ATO Nº 269/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luiz Cláudio Alves Viana para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Economia Criativa e Solidária – CC - 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 21 de março de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 273/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Ato 70/2024, que nomeia a Sra. Simone do Rosário Correa Maia para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora do Departamento de Gestão , RH, Licitações e Acompanhamento de Prestação de Contas, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos seguintes termos: onde se lê “FC-03”, leia-se “FC-02”.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 211/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gracy Camelo de Oliveira para o exercício da Função de Confiança de Diretor – FCDE 04 - Escola Municipal Professora Juventina Drummond, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 266/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Vinicius Miguel de Sá Moura para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Chefe de Departamento de Infraestrutura – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 267/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Iago de Paula para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Chefe de Departamento de Planejamento de Obras Prediais – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 268/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Suzana Fernandes de Paula, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Diretora de Economia Criativa e Solidária – CC - 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 244/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 270/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Laura Grapiuna do exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Diretora de Jornalismo – CC - 05, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 76/2024.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de março de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 271/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Gabriela Meireles para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Jornalismo – CC - 05, junto à chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 11 de março de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 272/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Ato 253/2024, que nomeia a Sra. Vanuza Aparecida Martins para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora dos Serviços de Auxílio Moradia – FC-01, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, nos seguintes termos: onde se lê “os efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2024”, leia-se “a partir de 01 de março de 2024”.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 274/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Miliani Conceição Pereira Carvalho para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal Benedito Xavier, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de março de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 275/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Cynthia Veiga Oliveira, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Chefe de Departamento de Educação em Saúde – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 529/2024.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de março de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 14 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 276/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Rebeka Oliveira Mineiro Melo Neves do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 259/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
ATO Nº 277/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Cristina Vieira Ribeiro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento Administrativo – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 278/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. José Mauro Barsante Júnior para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo de Fiscalização, CC-05, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. Evandro Carlos Ferreira Pena, no período de 18 de março a 16 de abril de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 15 de março de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.250 DE 18 DE MARÇO DE 2024
Concede licença sem vencimentos a servidora Sueli Madalena de Brito.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento a servidora Sueli Madalena de Brito, matrícula nº 14022, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 18 de março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.236 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Altera o Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, que estabelece normas para a concessão do Auxílio Catador, incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis, de que trata a Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município e a Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 10 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§1º Na nota fiscal ou comprovante de venda previamente reconhecido pelo Comitê Gestor deverá estar discriminado o tipo de resíduo comercializado, com o quantitativo expresso em quilogramas (kg) e o valor da venda expresso em reais (R$).”
Art. 2º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao art. 10 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§3º As associações de catadores devem apresentar um cronograma mensal das rotas da coleta seletiva porta a porta, sendo que a ocorrência de falha na realização dessa coleta será registrada pela SEMMA.
§4º Caso a associação apresente mais de uma ocorrência por mês, os catadores associados não receberão o auxílio no mês subsequente.”
Art. 3º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 7.054, de 31 de julho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 O presente Decreto regulamenta o pagamento do Auxílio Catador nos termos vigentes, no período de março a dezembro de 2024, nos termos do artigo 11 da Lei nº 1.373, de 28 de julho de 2023.”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
DECRETO Nº 8.240 DE 11 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e revoga o Decreto nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 374 de 06 de novembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), os seguintes membros:
I – Ricardo César da Silva, membro titular, representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
II – Josimar da Silva Pinto, membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
III – Tobias Julião Martins, membro titular, representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
IV – Sebastião Ferreira Guimarães Filho, membro suplente, representante do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP);
V – João Bosco da Silva, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP);
VI – Cleicimar Canuto Costa, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP);
VII – Ivana Socorro Franco, membro titular, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP);
VIII – Efigênia Mazon Alvim, membro suplente, representante da Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP);
IX - Lucas Mardones Gaião, membro titular, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE);
X - Paulo Sérgio Martins, membro suplente, representante da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região (AAFAPRE);
XI – Carlos Henrique Lucchi da Silva, membro titular, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu (ADAF);
XII – Pia Márcia Chaves Carvalho Guerra, membro suplente, representante da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu (ADAF);
XIII – Geralda Aparecida Eustáquio, membro titular, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto Região (COOPAFOR);
XIV – Sueli Marta da Cruz Carvalho, membro suplente, representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR);
XV – Tiago Lage Leonel, membro titular, representante do Instituto Habitat;
XVI – Amanda Lopes Silva, membro suplente, representante do Instituto Habitat;
XVII – Paulo Márcio da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XVIII – João Humberto Cabral Danese, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
XIX - André Luiz Araújo de Albuquerque Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XX - Gustavo Inácio de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XXI – Elaine Gonçalo Bento, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
XXII – Rosemeire de Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII – Adriene Patrícia Mendes, membro titular, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG);
XXIV – Wagner Henrique Pereira, membro suplente, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG);
XXV - Vantuir Silva, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XXVI – Reginaldo Fortunato Amaro, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de 02 (dois) anos que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
DECRETO Nº 8.243 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Cancela restos a pagar não processados.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII e X, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar de 2020, registrados como não processados no montante de R$ 3.974.974,01 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e um centavo), referentes aos saldos de empenhos não liquidados, conforme quadro de detalhamento abaixo:
NE/ANO |
DOTAÇÃO |
FR |
CREDOR |
VALOR |
005229/2020 |
02.14.01.15.451.0070.1079.4.4.90.51 |
1.754 |
LOCADORA TERRAMARES LTDA |
393.751,41 |
005228/2020 |
02.14.01.15.451.0070.1079.4.4.90.51 |
1.754 |
CONSTRUTORA SINARCO LTDA |
1.381.889,95 |
005321/2020 |
02.14.01.15.451.0070.1079.4.4.90.51 |
1.754 |
BTEC CONSTRUÇÕES LTDA |
116.896,66 |
005973/2020 |
02.14.01.15.451.0070.1079.4.4.90.51 |
1.754 |
BTEC CONSTRUÇÕES LTDA |
2.082.435,99 |
TOTAL |
3.974.974,01 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2023, para atendimento aos pedidos de compras anulados emitidos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
DECRETO Nº 8.244 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Exonera a servidora Juliana Pessoa Moreira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Médico Atenção Básica 40 Horas, a partir do dia 04 de março de 2024, a servidora Juliana Pessoa Moreira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
DECRETO Nº 8.248 DE 18 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII do art. 93, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Ouro Preto/MG.
§1º Entende-se por leilão a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis, ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
§2º O Leilão também poderá ser utilizado nos processos administrativos que tenham por objeto as concessões e permissões de uso de bens públicos.
Art. 2º Nas licitações realizadas na modalidade leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
I - realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação, e no caso da alienação de bens da Administração Pública Municipal deverá seguir o disposto no art. 3º deste Decreto;
II - designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame, a ser contratado por pregão ou credenciamento;
III - elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre a descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condições para participação e, no que couber, o disposto no art. 6º deste Decreto;
IV - realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1º O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§ 2º A sessão pública deverá ser realizada preferencialmente de forma digital, garantindo-se a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.
Art. 3º A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada nas hipóteses dispostas no inciso I do art. 76 da Lei nº 14.133/2021;
II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nas hipóteses do inciso II do art. 76 da Lei 14.133/2021.
§ 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.
§ 2º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.
Art. 4º Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Art. 5º As alienações onerosas de bens móveis e imóveis da Administração Pública serão realizadas pela Secretaria responsável pelo bem, por meio de leilão, e adotará uma das seguintes formas:
I – ser realizado por agente de contratação;
II – ser realizado por leiloeiro oficial contratado nos termos da legislação aplicável.
§ 1º O preço mínimo de venda dos bens a serem alienados será definido mediante avaliação prévia, que deverá observar parâmetros técnicos e legais pertinentes e, em se tratando de bens imóveis, no que couber, aos critérios da Norma Brasileira de Regulamentação - NBR 14.653, ou norma que vier substituí-la.
§ 2º O preço mínimo de venda poderá ser revisto quando a licitação for fracassada ou deserta.
§ 3º O laudo de avaliação será realizado, preferencialmente, pelo órgão municipal ou por empresa, ou profissional especializado contratado.
Art. 6º O edital de leilão deverá ser elaborado conforme o disposto no artigo 31, §2º, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser divulgado em sítio eletrônico oficial, contendo, ainda:
I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;
IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados;
VI - em caso de alienação de bens imóveis, especificar as suas localizações, características, limites, confrontações ou amarrações geográficas, medidas, ad corpus ou ad mensuram, inclusive de área;
VII - a menção da inexistência ou existência de ônus que recaiam sobre cada imóvel e, se for o caso, a circunstância de se encontrar na posse de terceiros, inclusive mediante locação;
VIII - a obrigatoriedade de cada adquirente de se responsabilizar, integralmente, pela reivindicação de posse do imóvel por ele adquirido, e nada alegar perante o Município, em decorrência de eventual demora na desocupação;
IX - as condições de pagamento;
X - as sanções para o caso de inadimplemento;
XI - o critério de julgamento;
XII - os prazos para celebração do contrato de compra e venda, promessa de compra e venda e para realização do registro junto ao cartório competente;
XIII - a obrigatoriedade dos licitantes apresentarem propostas ou lances distintos para cada imóvel;
XIV - as hipóteses de preferência;
XV - os encargos legais e fiscais de responsabilidade do arrematante e, no caso de aforamento, o foro;
XVI - a comissão do leiloeiro oficial a ser paga pelo arrematante, se for o caso;
XVII - as sanções cominadas ao arrematante ou licitante vencedor, na hipótese de desistência ou não complementação do pagamento do preço ofertado;
XVIII - na hipótese de desistência da preferência exercida, o bem ser arrematado pelo licitante cujo lance tenha sido vencedor;
XIX - a documentação necessária para celebração do respectivo termo ou contrato;
XX - os horários, os dias e as demais condições necessárias para visitação dos imóveis;
XXI - os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e ao seu objeto.
§ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo agente de contratação, permanecendo no processo de licitação e dele se extraindo cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.
§ 2º Constituirá anexo do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta do contrato a ser firmado entre o Município e o arrematante ou licitante vencedor.
§ 3º Os leilões deverão ser realizados na forma eletrônica, em sessões públicas, contemplando o uso de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas da licitação.
§ 4º Excepcionalmente os leilões poderão ser realizados sob a forma presencial se comprovada incapacidade técnica, devendo ser indicados o local, o dia e a hora de sua realização.
Art. 7º Os bens e direitos arrematados serão pagos, preferencialmente, à vista, admitindo-se o pagamento mediante entrada em percentual não inferior a 20% (vinte por cento), e o restante no prazo e forma estabelecidos em edital.
§ 1º No caso de pagamento parcelado, o bem será entregue após o pagamento integral, salvo prestação de garantia sobre o valor total remanescente.
§ 2º O valor recolhido à Administração não será devolvido.
§ 3º O instrumento convocatório estabelecerá as condições para a entrega do bem ao arrematante.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
CHAMADA Nº005/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE - Matemática efetivos(as) da Rede Municipal de ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:20/03/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
VAGA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga |
Matemática - 15 aulas |
Tarde |
12H30 |
Ouro Preto, 18 de Março de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº 011/2024 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/03/2024
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal monsenhor Rafael |
Tempo Integral 01 Professor |
Tarde |
14:30min |
Escola Municipal Celina Cruz |
Tempo Integral 01 Professor |
Tarde |
14:40min |
Escola Municipal Professor Francisco Pignatário |
Tempo Integral 01 Professor |
Tarde |
14:50min |
Escola Municipal Washington Andrade |
Tempo Integral 01Professor |
Tarde |
15h |
Ouro Preto, 18 de março de 2024.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A presidente, Marina Luiza dos Santos Mamede, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS) do mandato: 06/06/2023 a 06/06/2025
Data:
20 de março de 2024 – Quarta-feira
Horário: 09:00
horas
Local: de
forma remota, o link será enviado para os conselheiros no e-mail.
Pauta:
Expediente: Verificação do quórum e abertura;
Aprovação da pauta da reunião;
Esclarecimentos do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social ou seu representante sobre cestas básicas;
Discutir sobre a criação de um grupo para fazer um mapeamento das pessoas que estão em situação de insegurança alimentar no Município de Ouro Preto.
OBSERVAÇÕES:
A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico: conseas@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;
Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Marina Luiza dos Santos Mamede
Presidente do CONSEAS
RESULTADO DEFINITIVO DA ESCOLHA/VOTAÇÃO - CHAMADA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N°. 001/2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA ESCOLHA/VOTAÇÃO da Direção da Escola Municipal São Sebastião, em conformidade com a Chamada de Manifestação de Interesse n°. 001/2024, de 06 de Março de 2024, a saber: Diretora: Elis Regina Santana Saraiva Gonçalves.
Ouro Preto, 18 Março de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
SETRICAL SERVIÇO DE TRANSPORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Dispensa 83/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 03/05/2024.
SETRICAL - SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE CALÇAMENTO LTDA. Dispensa 7/2024. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a reconstrução de muro de construção de drenagem pluvial, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários na Rua Capitão Vaz no distrito de Amarantina, em Ouro Preto - MG. Vigência: 5 meses. Vencimento: 12/08/2024. Valor: R$ 96.787,91. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.708.000 Código de Aplicação 0000
CONSORCIO CEMIG SIM GD II. Dispensa 3/2024. Objeto: contratação do consórcio CEMIG SIM para adesão do Município de Ouro Preto ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica desenvolvido e administrado pela contratada, o qual ocasionará um abatimento de 16% na conta de luz da Prefeitura de Ouro Preto, utilizando a produção de energia sustentável com baixo aspecto ambiental (a contratação em tela não configura qualquer custo para a administração publica do município de Ouro Preto).
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. PE 83/2023. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de cobertura securitária (seguro) para assegurar os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/03/2025. Valor: R$ 72.000,00. DO.: 02.25.01.04.331.0028.2041.3.3.90.39.00 Ficha 318 FR 1.500 Código de aplicação 0000
COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB. Adesão 33/2022. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 0/02/2025. Valor: R$ 1.631.807,16. DO.: 02.27.01.13.122.0034.2259.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 391 Código de aplicação 0000.0000
02.36.01.06.122.0034.2270.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 1538 Código de aplicação 0000.0000
02.29.01.08.122.0034.2266.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 547 Código de aplicação 0000.0000
02.31.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 917 Código de aplicação 0000.0000
02.33.01.18.541.0034.2264.3.3.90.39.00 FR 1.500 FP 1223 Código de aplicação 0000.0000
BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA. PE 2/2021. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/03/2025. Valor: R$ 151.908,84. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 FICHA 1460 FR 1.500 Código de aplicação 1002
MULTI ASPECTO ENGENHARIA LTDA. Inex 21/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
RM ENGENHARIA, GERENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO E PROJETOS LTDA. Inex 15/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 5.833,31. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
GUSTAVO GUIMARÃES DOS SANTOS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS. Inex 23/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
JOSÉ NELSON BAHIA SIQUEIRA SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA. Inex 24/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
G.C. BERNARDI DA SILVA - ENGENHARIA E PERÍCIA. Inex 19/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
SITIO GESTÃO DE PROJETOS LTDA. Inex 22/2024. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação imobiliária, oriundas do Credenciamento nº 4/2022, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de aluguéis e negociações imobiliária eventuais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/03/2025. Valor: R$ 6.666,64. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 Ficha 283 FR 1500 Código de aplicação 0000
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
Extrato de Licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços nºs 064/2024 e 088/2024 do Pregão Eletrônico SRP nº. 066/2023 – Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis, com vigência pelo período de 17/01/2024 a 17/01/2025. Fornecedor: CORDIAL GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 21.016.690/0001-47, com o valor global de: item 22 - R$ 69.232,00 e EMPREENDIMENTO COMERCIAL SAARA LTDA com o valor global de: item 24 - R$ 57.772,17. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação da Dispensa Eletrônica nº. 005/2024 – Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria para realização de estudos, necessários para a conservação das cavidades do Vale do Ojô, em Ouro Preto- MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 19/03/2024 às 10h00m até às 10h00m do dia 22/03/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 22/03/2024 às 11h00m com término às 17h00mm do dia 22/03/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº. 001/2024, objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem em competições esportivas, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Licitante vencedor: TOSS EVENTOS ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ 17.652.759/0001-51: valor global de R$ 400.000,00. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
LEI Nº 1.459 DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a inclusão de conceitos de Educação no Trânsito na Rede Municipal de Ensino.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, conceitos sobre Educação do Trânsito, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I - Regras de Trânsito: ensinar as regras básicas de trânsito, como semáforos, placas de trânsito, sinais de mão e outros sinais de trânsito;
II - Segurança de Pedestre: instruir os alunos sobre como atravessar a rua com segurança, usar faixas de pedestres e respeitar as regras para pedestres;
III - Segurança de Bicicletas: ensinar as crianças a andar de bicicleta com segurança, incluindo o uso de capacete e respeito às regras de trânsito;
IV - Conscientização sobre Veículos Motorizados: explicar como os veículos motorizados funcionam e como compartilhar a estrada com eles de maneira segura;
V - Álcool e Drogas no Trânsito: abordar os perigos do consumo de álcool e drogas enquanto se dirige;
VI - Direção Defensiva:ensinar a importância da direção defensiva e como evitar acidentes.
VII - Responsabilidade e Ética: promover uma atitude responsável no trânsito, enfatizando a importância do respeito às leis e dos direitos dos outros usuários da via.
Art. 2º Os conceitos de educação do trânsito poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto pedagógico da escola.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Munduial, 15 de março de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 631/23
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR SENGUNDA VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA, MERCINHO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 631/2023.
LEI Nº 1.460 DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a proibição do fornecimento de bebidas em vasilhames de vidros nos eventos artísticos, culturais, religiosos, esportivos e de lazer promovidos em logradouros públicos, bem como nas festas e outros eventos oferecidos ao público em geral que dependam de alvará municipal para funcionar, e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido o fornecimento de bebidas ao consumidor em vasilhames de vidro, por estabelecimentos comerciais ou comércio eventual, nos eventos artísticos, culturais, religiosos, esportivos e de lazer promovidos em logradouros públicos, tais como ruas e praças, ou em festas e outros eventos oferecidos ao público em geral que dependam de alvará municipal para funcionar.
Parágrafo único A restrição de que trata o caput deste artigo incide sobre todos os estabelecimentos no entorno dentro do raio de 200 metros do evento.
Art. 2º O fornecedor deverá oferecer o produto em recipientes descartáveis.
Art. 3º Ninguém poderá circular com vasilhames de vidro nos eventos de que trata esta lei, ficando obrigado a dispensar o conteúdo em recipientes descartáveis ou em vasilhame que não ofereça risco à segurança das pessoas.
Art. 4º O fiscal de posturas deverá recolher o vasilhame de vidro e autuar os infratores, com auxílio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Art. 5º Àqueles que descumprirem as disposições da presente lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – ao comerciante:
a) advertência, com a solicitação do recolhimento dos vasilhames de vidro fornecidos ao consumidor;
b) multa de 1 (uma) UPM;
c) cassação do alvará por até 1 (um) ano, na hipótese de reincidência em período inferior a 30 (trinta dias).
II – ao consumidor:
a) advertência, com a solicitação de transferir a bebida para recipiente descartável ou vasilhame que não ofereça risco à segurança das pessoas;
b) multa de 1 (uma) UPM.
§1º Na primeira ocorrência deverá ser lavrado o auto de infração constando a advertência, aplicando-se a pena de multa a partir da 1ª reincidência.
§2º A multa será dobrada a cada reincidência até o máximo de 8 (oito) UPM"S.
§3º Não será considerado reincidência nas ocorrências registradas num período de até 4h (quatro horas).
§4º Para efeito de reincidência serão considerados os fatos registrados nos últimos 12 (doze) meses.
§5º Deverá ser aplicada como medida administrativa, concomitantemente à penalidade, o recolhimento dos vasilhames que ensejaram a autuação.
Art. 6º Compete ao Fiscal de Posturas do Município a fiscalização e a autuação das infrações.
Art. 7º Aplica-se subsidiariamente o Código de Posturas do Município, especialmente quanto aos procedimentos de autuação e recursos administrativos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de março de 2024, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 672/23
Autoria: Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES MATHEUS E LEITOA; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 672/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 672/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA, SANDRINHO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 672/2023.
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
LEI Nº 1.461 DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dá denominação de “Rua José Tomé de Paula”, a logradouro público, situado no bairro Novo Horizonte, na sede do município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua José Tomé de Paula " - o logradouro público, rua próxima à Rua Heli Coelho Neto, situado no bairro Novo Horizonte.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de março de 2024, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 649/23
Autoria: Vereador Matheus Pacheco
ANEXO
www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1.461.pdf
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 649/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES MERCINHO, LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 649/2023.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 649/2023.
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
PORTARIA Nº. 019/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Michelle da Rocha.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora MICHELLE DA ROCHA, Técnico em Enfermagem, da UPA Dom Orione para o PSF Vida (Cachoeira do Campo), a partir do dia 18 de março de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de março de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
PORTARIA Nº. 020/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do Servidor Diego Pereira Siqueira.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor DIEGO PEREIRA SIQUEIRA, Técnico em Enfermagem, Matrícula X500X do PSF Vida (Cachoeira do Campo) para o PSF Florescer.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
PORTARIA Nº. 021/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Danubya Cristina Rodrigues Gonçalves.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora DANÚBYA CRISTINA RODRIGUES GONÇALVES, Técnico em Enfermagem, Matrícula X613X do PSF Florescer para o PSF Pedra Sabão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ouro Preto, 18/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3376
PORTARIA Nº. 022/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da Servidora Claudilene de Fátima Domingos Santos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora CLAUDILENE DE FÁTIMA DOMINGOS SANTOS, Técnico em Enfermagem, Matrícula X460X do PSF PSF Pedra Sabão para a UPA Dom Orione.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de março de 2024.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE