Lei Federal 13.460/17 Art. 14. Com vistas à realização ds seus objetivos, as ouvidorias deverão: II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que devrá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Data | Documento | Downloads |
---|---|---|
06/02/2025 | Relatório Anual da Ouvidoria Geral 2024 |
16 |
09/05/2024 | Relatório Ouvidoria Anual 2023 |
152 |
14/10/2020 | Relatório Ouvidoria 3º Trimestre 2020 |
172 |