Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 121/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Olímpia Proti de Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Organização Escolar – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 327/2023, a partir do dia 31 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 122/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Gilberto Douglas da Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Educação do Campo, Integral e Integrada – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 914/2023, a partir do dia 31 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 123/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Karine Resende Castro para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Manutenção de Prédios Escolares, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 124/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ângela de Oliveira Rosa Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Organização Escolar, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 125/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gilberto Douglas da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Transporte Escolar e Administrativo, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 126/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Olímpia Proti de Oliveira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Educação do Campo, Integral e Integrada, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 127/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara para o exercício da Função de Confiança de Agente de Corregedoria, FC-02, junto à Controladoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 128/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Luiz dos Santos para o exercício da Função de Confiança de Subinspetor da Guarda Civil Municipal, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 29 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 129/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 71/2023, que nomeia a Sra. Raquel Erilene Fernandes, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro Administrativo de Cachoeira do Campo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Governo, publicado em 12/01/2024, no Diário Oficial do Município - Edição nº 3331.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 15 de janeiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 30 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 130/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Karoline Paula Alves Dias do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica Central – FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 532/2023, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 31 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 131/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Grazielle Silva de Freitas, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Acolhimento para Habitação Interesse Social – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 308/2023, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 31 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 132/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Natália de Cássia da Silva Alves para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Acolhimento para Habitação Interesse Social, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 31 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 133/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Nísia de Figueiredo Ribeiro para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Casa dos Conselhos - FC-02, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Sidney Eloiso Gomes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor – CC-06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 02 de fevereiro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 83/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Tatiana Sintia Araújo Silvano para o exercício do cargo em provimento de comissão de Assessora da Gerência de Desenvolvimento Urbano - CC-06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
ATO Nº 99/2024 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Samuel Camilo Gonçalves para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos – CC-06, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 019/2023 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Turismo
Gustavo Teixeira Battilani
Conforme edital 019/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 05/02/2024 e 06/02/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2024.
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 029/2023 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:
Educação Física
Gabriel Davi Féliz Souza
João Pedro Barbosa da Costa Santos
Conforme edital 029/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 05/02/2024 e 06/02/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2024
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
DECRETO Nº 8.178 DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Redistribui a servidora Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída para a Controladoria Geral do Município, a servidora Maria da Conceição Teixeira Dias Alcantara, matrícula 888, lotada na Secretaria Municipal de Agropecuária, no cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.179 DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos operacionais padrões (POP) das demandas da Ouvidoria no Município de Ouro Preto - MG
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de reforçar, nas atividades de controle da Administração Pública, o exame da legitimidade, conforme preceitua o artigo 70 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a garantia de acesso a informações, conforme previsto no artigo 1º da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011);
Considerando a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, conforme previsto no artigo 1º da Lei sobre as Ouvidorias (Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017);
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.840 de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre o acesso à informação;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.841 de 03 de julho de 2017, que dispõe sobre a Ouvidoria Municipal;
Considerando a Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
Considerando a necessidade de promover a atuação integrada e sistêmica das Ouvidorias do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de qualificar a prestação de serviços públicos e o atendimento aos cidadãos;
DECRETA:
Art. 1º As Ouvidorias Públicas do Poder Executivo Municipal deverão observar as normas estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo único Considera-se Ouvidoria Pública Municipal a instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública.
Art. 2º A Ouvidoria Pública deverá atuar em conformidade com os princípios, dentre outros, da legalidade, impessoalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, contraditório, solução pacífica dos conflitos e prevalência dos direitos humanos, e de acordo com as seguintes diretrizes:
I - agir com presteza e imparcialidade;
II - colaborar com a integração das Ouvidorias;
III - zelar pela autonomia;
IV - consolidar a participação social como método de governo;
V - contribuir para a efetividade das políticas e dos serviços públicos.
Art. 3º Compete às Ouvidorias adotar as medidas necessárias ao exercício dos direitos dos usuários de serviços públicos junto aos órgãos e entidades a que estejam vinculadas, promovendo, ainda, os direitos de:
I - acesso gratuito e desimpedido aos canais de atendimento de Ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
II - proteção de dados pessoais coletados pela Ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - acesso a informações claras, corretas e atualizadas, necessárias ao acesso a serviços públicos e ao exercício de direitos, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 4º São atividades da Ouvidoria, sem prejuízo de outras que lhes sejam atribuídas por norma específica:
I - receber as manifestações de usuários de serviços públicos a que se refere o Capítulo III da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dar-lhes tratamento adequado nos termos desta normativa;
II - adotar as medidas necessárias ao cumprimento dos prazos legais e da qualidade das respostas às manifestações de usuários de serviços públicos recebidas;
III - formular, executar e avaliar ações e propostas relacionadas às atividades de Ouvidoria da respectiva área de atuação;
IV - coletar, ativa ou passivamente, dados acerca da qualidade e da satisfação dos usuários com a prestação de serviços públicos;
V - analisar dados recebidos ou coletados a fim de produzir informações com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços e à correção de falhas;
VI - zelar pela adequação, atualidade e qualidade das informações constantes nas Cartas de Serviços dos órgãos e entidades a que estejam vinculadas;
VII - adotar ferramentas de solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços públicos e órgãos e entidades públicas, bem como entre agentes públicos, no âmbito interno, com a finalidade de qualificar o diálogo entre as partes e tornar mais efetiva a resolução do conflito, quando cabível;
VIII - realizar a articulação com instâncias e mecanismos de participação social;
IX - realizar a articulação, no que se refere às competências de sua unidade, com os demais órgãos e entidades encarregados de promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, tais como Ouvidorias de outros entes e Poderes, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas;
X - realizar a articulação com as demais unidades do órgão ou entidade a que estejam vinculadas para a adequada execução de suas competências;
XI - realizar a interlocução e observar as orientações do órgão Ouvidoria Geral, no âmbito de suas competências;
XII - exercer a atividade de Serviço de Informação ao Cidadão, de que trata o inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quando assim designadas;
XIII - empregar as medidas específicas para a proteção da identidade de denunciantes, nos termos da LGPD e do Manual constante em anexo;
XIV - receber as manifestações decorrentes do exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais a que se refere a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XV - exercer a supervisão técnica de outros canais de relacionamento com os usuários de serviços públicos, quanto ao cumprimento do disposto no art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
XVI - produzir trimestralmente o relatório de gestão e publicar.
§1º Incluem-se no inciso I deste artigo as manifestações recebidas de agentes públicos que atuem no próprio órgão ou entidade a que a unidade do Ouvidoria Setorial esteja vinculada.
§2º O disposto no inciso VII deste artigo não afasta as competências estabelecidas no Capítulo II da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.
Art. 5º A Ouvidoria Geral pública deverá, no âmbito do órgão ou entidade a que se vincula:
I - monitorar o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas;
II - incentivar a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre a sociedade e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo Municipal;
III - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial no que se refere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão;
IV - produzir dados, informações e relatórios sobre as atividades realizadas trimestralmente;
V - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social.
§ 1º A Ouvidoria deverá manter:
I - sistema informatizado que permita o recebimento e tratamento das manifestações recebidas pelas Ouvidorias do Poder Executivo;
II - sítio eletrônico que promova a interação entre a sociedade e a Administração Pública, bem como a divulgação de informações e estatísticas dos serviços prestados pelas Ouvidorias Públicas.
Art. 6º O tratamento de manifestações de Ouvidoria feito pelas unidades compreende:
I - recebimento da manifestação;
II - registro da manifestação na plataforma específica ou em sistema a ela integrado;
III - triagem;
IV - encaminhamento de manifestações para outra unidade, quando couber;
V - análise preliminar da manifestação;
VI - solicitação de complementação de informações aos manifestantes, quando couber;
VII - trâmite à unidade ou unidades responsáveis pelo assunto ou serviço objeto de manifestação;
VIII - consolidação, elaboração e publicação da resposta intermediária e/ou conclusiva oferecida pela unidade demandada.
§ 1º Quando couber, consideram-se etapas específicas de tratamento da manifestação de Ouvidoria:
I - pseudonimização da denúncia, nos termos da LGPD;
II - adoção de procedimentos de solução pacífica de conflitos;
III - acompanhamento de encaminhamentos decorrentes da resposta conclusiva publicada, reabertura de manifestação e publicação de novas informações relevantes.
Art. 7º As manifestações deverão ser apresentadas preferencialmente em meio eletrônico, observando-se que:
I - as manifestações recebidas em outros meios serão digitalizadas e/ou inseridas imediatamente no sistema a que se refere o caput, após autorização prévia do manifestante, inclusive quanto à criação de cadastro, se necessário;
II - as manifestações colhidas verbalmente serão reduzidas a termo e inseridas no sistema a que se refere o caput.
§ 1º Na transcrição de manifestações a que se refere o inciso II do caput, as unidades observarão as seguintes diretrizes:
I - registro completo, fidedigno e integral da manifestação; e
II - desmembramento adequado da demanda, efetuando registros distintos para manifestações com tipologias, assuntos ou órgãos e entidades destinatários distintos.
§ 2º No ato de registro da manifestação, cabe à unidade de Ouvidoria informar ao manifestante o número de protocolo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação.
§ 3º Outras unidades do órgão ou entidade que forem instaladas pelos usuários a receber manifestações, presencialmente ou por escrito, deverão promover seu pronto encaminhamento à Ouvidoria.
Art. 8º Cada Ouvidoria Pública deverá, no âmbito de suas atribuições, receber, dar tratamento e responder, em linguagem cidadã, as seguintes manifestações:
I - sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas, serviços e estruturas oferecidas pela Administração Pública;
II - elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
III - solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública ou terceiros que a represente;
IV - reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço ou estrutura pública;
V - denúncia: comunicação de prática de ato ilícito, indecoroso cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Parágrafo único Por linguagem cidadã entende-se aquela, que além de simples, clara, concisa e objetiva, considera o contexto sociocultural do interessado, de forma a facilitar a comunicação e o entendimento de todos.
Art. 9º A sugestão recebida pela Ouvidoria será respondida de forma conclusiva dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período.
§ 1º Recebida a sugestão, a Ouvidoria deverá realizar análise prévia e, se for o caso, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências, que terá um prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período.
§ 2º Será considerada conclusiva a resposta que oferece ao interessado a análise prévia realizada, bem como as medidas requeridas às áreas internas, ou a justificativa no caso de impossibilidade de fazê-lo.
§ 3º Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, a Ouvidoria oferecerá resposta intermediária, informando o interessado acerca da análise prévia e dos encaminhamentos realizados, bem como das etapas e prazos previstos para o encerramento do processamento da sugestão.
Art. 10 O elogio identificado e direcionado a servidor público específico deve ser a ele encaminhado, dando-se ciência à área de gestão de pessoas para registro em folha funcional.
Parágrafo único No caso do elogio, é conclusiva a resposta que contenha informação sobre o recebimento e, se for o caso, o encaminhamento.
Art. 11 À reclamação e à solicitação recebidas pela Ouvidoria, desde que descritas de modo a atender padrões mínimos de coerência, será oferecida resposta conclusiva, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período.
§ 1º No caso da reclamação ou solicitação, entende-se por conclusiva a resposta que encerra o tratamento da manifestação, oferecendo solução de mérito ou informando a impossibilidade de seu prosseguimento.
§ 2º Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, a Ouvidoria deverá oferecer resposta intermediária, informando o interessado acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Art. 12 À denúncia recebida pela Ouvidoria, desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, será oferecida resposta conclusiva no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez, mediante justificativa, por igual período.
§ 1º No caso da denúncia, entende-se por conclusiva a resposta que contenha informação sobre encaminhamento aos órgãos competentes de controle interno ou externo e sobre os procedimentos a serem adotados.
§ 2º A denúncia poderá ser encerrada quando:
I - estiver dirigida a órgão manifestamente incompetente para dar-lhe tratamento;
II - não contenha elementos mínimos indispensáveis à sua apuração;
III - seu autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade; não proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; agir de modo temerário; ou não prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.
Art. 13 Caberá representação à Ouvidoria-Geral no caso de descumprimento dos prazos e procedimentos previstos neste Decreto.
Art. 14 As situações de omissão ou conflito aparente de normas serão tratadas especificamente no âmbito da Ouvidoria Geral.
Art. 15 Ao realizar o atendimento, as unidades da Ouvidoria Setoriais observarão as seguintes diretrizes:
I - atendimento personalizado e acessível, com foco no indivíduo;
II - resiliência no trato de situações não previstas;
III - respeito às capacidades cognitivas e físicas do usuário;
IV - respeito às regras de pontualidade, cordialidade, discrição, polidez e sigilo quando for dar tratamento a assuntos com restrição de acesso.
Art. 16 Integra o presente Decreto o “Manual de Procedimentos para Ouvidores Municipais”, constante como Anexo Único.
Art. 17 Compete às unidades, setores, departamentos do Município de Ouro Preto - MG adequarem seus procedimentos ao estabelecido nesta normativa, sob pena de responsabilização, conforme o art. 193 da Lei Complementar nº 02/2000.
Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO ÚNICO – MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA OUVIDORES MUNICIPAIS
www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Unico-Manual-de-Ouvidoria-Municipal.pdf
DECRETO Nº 8.180 DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Concede licença sem vencimentos a servidora Elianne Márcia dos Santos Ferreira.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Elianne Márcia dos Santos Ferreira, matrícula nº 11127, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.181 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos – CAPUR do Município de Ouro Preto e altera o Decreto nº 6.979 de 26 de maio de 2023.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.865, de 07 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Isabelle Nascimento Machado, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos – CAPUR, em substituição a Cássio Lopes França Lima, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.979, de 26 de maio de 2023.
Art. 2º Fica nomeado Juliano Cássio de Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos – CAPUR, em substituição a Penha Aparecida Vicente, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.979, de 26 de maio de 2023.
Art. 3º Fica nomeado Fellipe Ramos Baptista, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para compor a Comissão de Análise de Projetos Urbanísticos – CAPUR, em substituição a Nadja Murta Apolinário, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.979, de 26 de maio de 2023.
Art. 4º A alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.979, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – (...)
a) Isabelle Nascimento Machado – Titular;
(...)” NR
Art. 5º As alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.979, de 26 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II – (...)
a) Juliano Cássio de Oliveira – Titular;
b) Fellipe Ramos Baptista – Suplente.
(...)” NR
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 01/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3345
DECRETO Nº 8.182 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Concede licença para estudos ao servidor Fernando Junio Santos Silva.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 131 e 132, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença para estudos, com os vencimentos, ao servidor Fernando Junio Santos Silva, no período de 01/03/2024 a 31/12/2024, para aperfeiçoamento em curso de Doutorado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE JANEIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
HUDSON LUCAS MARQUES MARTINS CONSULTORIA CULTURAL ME. TP 12/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 07/03/2024.
INOVAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. TP 1/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 29/04/2024.
LOCMED HOSPITALAR LTDA. PE 59/2022. Objeto: contratação da empresa especializada para locação de equipamento de ventilação mecânica pulmonar, para domicílio, com umidificador e bateria externa, além da realização de instalação, parametrização e manutenções preventivas e/ou corretivas destinada a atender a demanda da Secretaria de Saúde de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/01/2025. Valor: R$ 398.895,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1.600 Código de Aplicação 0000
SETRICCAL – SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS E CALÇAMENTOS LTDA. Convite 3/2023. Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de calçamento em piso intertravado de concreto, com fornecimento completo de mão de obra, materiais e equipamentos necessários,na rua Belo Horizonte, próximo ao número 95, no bairro Morro Santana, no município de Ouro Preto MG. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/07/2024. Valor: R$ 324.955,73. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FR: 1.708 Ficha: 1310 Código de Aplicação 0000
RM CULTURAL LTDA. TP 4/2022. Objeto: 5º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 28/04/2024.
INOVAPTT TECNOLOGIA LTDA. PE 85/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos para Sistema de Comunicação Digital PTToC de banda larga (3G / 4G LTE e WI-FI) através de Estações Terminais de Acesso (ETA) com comunicação instantânea de voz (PTT – Push-To-Talk) e dados em pleno funcionamento, compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais, serviços de instalação, programação, manutenção e demais insumos, para comunicações de voz operacionais e dados, sem fio das equipes operacionais da Secretaria de Segurança e Trânsito: Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, Fiscalização de Posturas e Ourotran, e, destes com suas respectivas Centrais de Comunicações e Controle. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/01/2025. Valor: R$ 184.000,00. DO.: 02.16.01.06.181.0116.2224.3.3.90.39.00 FR: 1500 Ficha: 1275 Código de Aplicação 0000
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ERRATA de Edital da Concorrência Eletrônica nº. 001/2024 – Contratação de empresa de engenharia para execução de reforma da Escola Municipal Tomás Antônio Gonzaga com fornecimento completo de mão de obra dos materiais e equipamentos necessários, situada na Rua Tomás Gonzaga, 80, Bairro Saramenha, Ouro Preto, MG. Onde se lê: “Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta técnica”; leia-se: “Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br”. Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 003 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 2021
A Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2021, nomeada pelo Decreto Municipal nº 6.066/2021, publicado em 26/05/2021, no uso de suas atribuições e considerando as decisões judiciais proferidas em favor de candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal no Concurso Público 2021 – Edital nº 04/2022:
RESOLVE:
Art. 1º DAR PUBLICIDADE ao cumprimento das sentenças judiciais proferidas em favor dos seguintes candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal no Concurso Público 2021 – Edital nº 04/2022, em conformidade com o posicionamento emitido pela Procuradoria-Geral do Município no sentido de dar cumprimento provisório às respectivas decisões, nos termos da Comunicação Interna nº 0884/2024 PJM:
I – Edvaldo Félix – Mandado de Segurança Cível – Número: 5004989-96.2023.8.13.0461 – 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto;
II – Jefferson Júnio Quirino – Mandado de Segurança Cível – Número: 5004900-73.2023.8.13.0461 – 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto;
III – Jorge Luiz de Jesus Barbosa – Mandado de Segurança Cível – Número: 5004342-04.2023.8.13.0461 – 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto;
IV – Matheus Cézares Morais da Silva – Mandado de Segurança Cível – Número: 5004427-87.2023.8.13.0461 – 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto;
V – Pedro Alves Missaia de Oliveira – Mandado de Segurança Cível – Número: 5004244-19.2023.8.13.0461 – 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto;
VI – Wellington Clayton dos Santos Cardoso – Mandado de Segurança Cível – Número: 5004167-10.2023.8.13.0461 – 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.
Art. 2º DAR PUBLICIDADE ao cumprimento das sentenças judiciais proferidas em favor dos seguintes candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal no Concurso Público 2021 – Edital nº 04/2022, haja vista o trânsito em julgado das respectivas ações judiciais, em conformidade com o posicionamento emitido pela Procuradoria-Geral do Município, nos termos da Comunicação Interna nº 0884/2024 PJM:
I – Danilo Gustavo dos Santos Diniz – Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (Cível) – Número: 5004272-84.2023.8.13.0461 – Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto;
II – Nayara Marotta Pereira Bittencourt – Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (Cível) – Número: 5004273-69.2023.8.13.0461 – Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto;
III – Stéphanie Cristina dos Reis – Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (Cível) – Número: 5004271-02.2023.8.13.0461 – Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto.
Art. 3º O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa, Organizadora do Concurso Público, deverá realizar todos os procedimentos necessários para dar cumprimento às sentenças proferidas, em especial no tocante à indicação/aprovação dos candidatos precitados na Sindicância Social (6ª Etapa) prevista no Edital nº 04/2022, bem como dar cumprimento a todos os atos/etapas daí decorrentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2024.
Leila Carvalho de Medeiros
Presidente da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização do Concurso Público 2021