ATA Nº 03/2023 – 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - BAIRRO TAQUARAL
No dia vinte e
sete de outubro de 2023, às quatorze horas, tendo como local a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, situada na Rua
Teixeira Amaral, 50, bairro Centro, município de Ouro Preto/MG, realizou-se a
3ª reunião com os membros da Comissão de Acompanhamento da REURB -
Regularização Fundiária de Interesse Social bairro Taquaral, tendo como pauta:
1- Aspectos gerais e andamento da REURB; 2- Esclarecimento acerca das
desapropriações 3- Andamento dos cadastros, assunto gerais e exposição de
questões e ou conflitos gerais. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas
Moreira (Gerente de Habitação), Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de
Regularização Fundiária e Reassentamentos) e Grazielle Silva de Freitas
(Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social). Participaram 3
(três) membros da comissão representando os moradores, sendo eles: Estefane
Tecla Malaquias, Mônica Silva Lima e Viviane Aparecida Siqueira Gonçalves.
Também presentes, Sabrina de Jesus Costa (representante do Poder Executivo na
Comissão e Assistente Social). Iniciando o primeiro ponto da pauta, Viviane
questionou quanto aos laudos individuais e avaliações dos sete imóveis da área
da galeria e demais casas localizadas na mancha do rastejo. Com relação aos
laudos individuais e de avaliação de imóveis, Pedro informou que tanto os
laudos individuais como os relatórios de avaliação imobiliária, tão logo
ficarem prontos, serão expostos e discutidos individualmente com cada família,
não havendo uma entrega coletiva destes produtos, uma vez que as negociações
serão resolvidas caso a caso. Informou ainda que os esforços são para que as
negociações com os moradores da área da galeria sejam concretizadas ainda no
ano de 2023. Viviane questionou também sobre a data de limpeza da galeria
contida no bairro. A respeito desta questão, Pedro informou que a equipe da
Secretaria de Obras afimou que com a saída das sete casas a galeria terá menor
pressão, o que reduzirá o impacto durante o período chuvoso. Viviane também enfatizou
que as incertezas diante das demandas que precisam ser resolvidas têm promovido
adoecimento mental nas famílias, e questionou a relação entre a prefeitura e as
famílias atingidas, alegando morosidade na resolução dos conflitos. Grazielle
esclareceu que a resolução dos conflitos não é algo simples em decorrência do
longo histórico de intercorrências sem resolutividade. Grazielle realizou o
repasse da reunião com a equipe de saúde atuante no bairro Taquaral onde foram
apontados os riscos geotécnicos segundo o PMRR (2023) e risco de adoecimento
mental que legitima o processo de negociação. Viviane questionou como ficará o
pagamento do IPTU no ano de 2024 dos imóveis localizados em R-4, uma vez que no
ano de 2022 e 2023 os moradores removidos de suas casas obtiveram isenção do
referido imposto. A respeito deste questionamento, Jackslaine informou que já
teria realizado uma primeira conversa com a Gerente da Receita Municipal, onde
ela informou que as possibilidades de isenção devem ser analisadas caso a caso.
A comissão demandou a realização de uma reunião com o representante da
procuradoria, a fim de que as negociações sejam prioritárias e tenham limite de
tempo estabelecido. Como encaminhamentos ficou acordado: a elaboração de um
ofício para a Secretaria de Saúde, informando sobre a necessidade de ampliação
da equipe para atuação no bairro, principalmente a parte alta que está
descoberta; encaminhamento de ofício para a Procuradoria solicitando a marcação
das rodadas de negociações; avaliação dos casos dos moradores que não estão em
R-4, mas que em razão de insegurança manifestaram interesse na negociação para
desapropriação; encaminhamento de ofício para a Gerência da Receita Municipal
solicitando a isenção do IPTU para as famílias que foram removidas de suas
casas. Com relação a este último encaminhamento, Estefane ficou de
disponibilizar a cópia do ofício que foi enviado à GRM anteriormente. Questionado sobre as famílias que não
desejarem ser indenizadas, Pedro informou que a proposta para atendimento às
famílias atingidas, que não aderirem à negociação para desapropriação será o
programa Minha Casa Minha Vida (Maria Soares e bairro Santa Cruz). Por fim,
Jackslaine informou sobre a funcionalidade do grupo de whatsapp, ressaltando
que este foi criado para ser utilizado de forma informativa, uma vez que a
resolutividade dos assuntos de REURB deverão ser tratados no âmbito das
reuniões ordinárias da comissão, podendo inclusive ser convocadas reuniões
extraordinárias em caso de demandas urgentes. Nada mais a tratar, a presente
reunião foi encerrada às 15:30 h do mesmo dia e eu, Grazielle Silva de Freitas
lavrei a presente Ata, que após assinada, seguirá publicada no Diário Oficial
do Município.
ATA
Nº 03 - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - VILA JARDIM ESPERANÇA
No dia
vinte e seis do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze
horas, tendo como local a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação - SMDUH, situada na Rua Teixeira Amaral, nº 50 - Centro, município de
Ouro Preto/MG, realizou-se a 3ª reunião com os membros da comissão de
acompanhamento da REURB-S - Regularização Fundiária de Interesse Social da Vila
Jardim Esperança, tendo como pauta: 1- Aspectos gerais de andamento da REURB;
2- Resultados dos Estudos Realizados -projetos; 3- exposição de assuntos gerais
e ou conflitos gerais. A presente reunião foi presidida por Grazielle Silva de
Freitas (Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social) e Jackslaine
de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos), ambas
representantes do Poder Executivo na comissão de acompanhamento na REURB.
Também estiveram presentes as assistentes sociais: Joyce Félix e Sabrina Costa.
Participaram 4 (quatro) membros da comissão representando os moradores, sendo
eles: Bertone Luiz de Souza, Renata Vanessa dos Santos, Flaviana de Fátima
Guimarães e Daniela Auxiliadora da Silva Brito. Iniciando o primeiro ponto da pauta, Jackslaine informou
sobre a topografia que deveria ser sido entregue no dia 15 de setembro de 2023,
no entanto, esta topografia não foi finalizada, pois, o estudo geométrico da
Empresa Projeta começou com base em um estudo que não era condizente com as
condições atuais da ocupação. Flaviana neste momento manifestou insatisfação
diante dos projetos em elaboração pela empresa Projeta, dizendo que a sensação
é a de que sempre teria que ter feito algo antes que não foi feito. Aproveitou
para sugerir que fosse marcada reunião entre a empresa Projeta, Comissão e
Superintendente de Habitação, pois os produtos entregues não têm sido
satisfatórios. A diretora Jackslaine justificou que a empresa Projeta tem
entregado os produtos dentro do prazo mas, que há correções a serem realizadas.
Ainda, segundo Jackslaine, a Secretária Municipal Camila Sardinha solicitou ao
arquiteto da SMDUH, Braz Vargas, uma visita ao Jardim Esperança juntamente à
representantes da Secretaria de Obras para realizar análises referentes à
implantação de escada de acesso entre as quadras da ocupação. Jackslaine
informou que já há um projeto de escada pronto, necessitando da análise e
estudo da Secretaria de Obras para executar. Jackslaine enfatizou que não é o
poder executivo que está barrando os procedimentos na ocupação, que o
tratamento nos locais em regularização estão sendo realizados de forma
igualitária. Daniela Auxiliadora solicitou a presença das assistentes sociais
na ocupação para visita de alguns casos complexos com múltiplas
vulnerabilidades. Daniela aproveitou para informar que a agente de saúde não
tem circulado na ocupação e que as demandas de saúde estão aumentando. Com
relação a este ponto, foi informado que, apesar de não ser competência da
Diretoria de Acolhimento, as assistentes sociais Joyce e Sabrina se colocaram à
disposição para auxiliar na demanda, ficando acordado que a Diretoria de
Acolhimento entraria em contato com a rede (saúde e assistência social) para
apresentar a demanda do território. Foram também levantadas por Daniela, outras
questões referentes a Fiscalização de Obras e placas de identificação da REURB,
apontando como necessária a articulação da comissão para as tratativas e
oficialização dos pedidos. Flaviana questionou sobre a previsão da
titulação, Jackslaine informou que ainda não há previsão, uma vez que depende
da conclusão do levantamento topográfico, do estudo das desconformidades e do
projeto urbanístico. E afirmou ainda que até a próxima reunião da comissão estas
demandas possivelmente já deverão estar superadas. Jackslaine afirmou ainda que
mesmo não sendo competência direta da Diretoria de Regularização Fundiária, que
a Gerência de Habitação irá fazer contato com Secretaria de Obras para saber se
há alguma intervenção prevista para o Jardim Esperança. Como encaminhamentos da
reunião, a comissão solicitou: verificar com a Secretaria de Obras sobre a
melhoria das vias mesmo que seja de forma paliativa; solicitar à Defesa Civil
uma vistoria no Casarão Sítio Pica Pau para avaliar as condições estruturais do
mesmo, bem como avaliar a possibilidade de reintegração de sua posse ao
Município para uso comunitário, já que a garagem que fazia parte do casarão
está sendo ocupada para fins de moradia. Por fim, foram suscitadas dúvidas
sobre o posicionamento do confrontante diante da poligonal da REURB, sendo
esclarecido pela Diretora Jackslaine que a decisão adotada em conjunto com a
Procuradoria Geral do Município foi de regularizar apenas a área que faz parte
da matrícula do município, e os conflitos de posse/propriedade de cada ocupante
deverá ser tratado de maneira particular por cada ocupante que estiver ocupando
a propriedade alheia. Nada mais a tratar, a presente reunião foi encerrada às
15:30 h do mesmo dia e eu, Grazielle Silva de Freitas lavrei a presente ata,
que após assinada, seguirá publicada no Diário Oficial do Município.
[CONVOCAÇÃO] 28ª Reunião Ordinária do
Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da
Queimada - COMAMQ
Prezados conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem
convidá-los para a 28ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, que será realizada na quarta-feira,
dia 29/11/2023 às 10:00 horas.
Segue sugestão de pauta:
1. Abertura e verificação do quórum;
2. Aprovação das atas pendentes: 1ª Reunião extraordinária (05/04/2022) e 25ª
Reunião Ordinária (08/02/2023);
3. Andamento das prospecções arqueológicas e sondagem por georadar;
4. Andamento das ações de sinalização do Monumento;
5. Problemas relatados: incêndios florestais, invasões, intimidação da
comunidade residente, prática de motociclismo, deposição de lixo doméstico e
entulho;
6. Finalização do mandato 2022-2024;
7. Informes.
- A reunião será realizada online, via GoogleMeet, no
link: https://meet.google.com/ppx-yvce-hov
- A reunião será transmitida ao vivo, no canal da
SEMMA no Youtube; https://www.youtube.com/@semmaop1091
- Abriremos com 10 minutos de antecedência.
OBSERVAÇÕES:
- Participe das reuniões para estar ciente dos
assuntos em pauta;
- Faça a leitura das atas e solicite, respondendo a este e-mail ou em plenário,
as alterações que julgar necessárias;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso
não possa participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum;
- Gentileza confirmar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
CONVOCAÇÃO
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023 - CODEMA
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V. S.ª,
conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de
Ouro Preto - CODEMA/OP bem como convidar os empreendedores e demais
interessados para uma 5ª Reunião Extraordinária do CODEMA de 2023 a ocorrer no
dia 27de
novembro de 2023, às 10h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via
e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br
(duas pessoas) será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim
o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Ordem do dia:
1.1
Análise e aprovação da ata da 5ª e 6ª Reunião
Extraordinária de 2023;
1.2 Recomposição do CODEMA para um novo mandato - Casa dos
Conselhos;
1.3
Projeto de lei Política Municipal de Serviços Ambientais
1.4
Empreendimento Projeto Longo Prazo , da empresa Samarco S.A
1.5 Informes
A
reunião ocorrerá de forma remota e será transmitida pelo Youtube pelo seguinte
link: https://youtube.com/live/oKCbzvZoxvY?feature=share
Solicitamos
a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para
averiguação de quórum.
Contamos
com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Simone Fernandes Machado
Secretária Executiva do CODEMA
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CODEMA
CONVOCAÇÃO
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 2023 - COMUSA
Prezados,
Venho, por meio deste,
convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento –
COMUSA bem como convidar os empreendedores e demais interessados para uma 5ª
Reunião Extraordinária de 2023 a ocorrer no dia 30 de novembro de 2023, às 10h.
Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail
comusa.op@ouropreto.mg.gov.br (duas pessoas) será disponibilizado um prazo de
05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte
pauta:
1) Ordem do dia:
1.1 Aprovação das atas: 1ª, 2ª 3ª e 4ª Reunião
Extraordinária de 2023;
2.Ordem do dia
2.1. Apresentação da Empresa SANEOURO da proposta das
ETEs para os distritos de
Ouro Preto;
2.2 Assuntos diversos e informes
A reunião poderá ser acompanhada por meio do seguinte
link: https://youtube.com/live/QgXK_2kEJEM?feature=share
Contamos com a Vossa presença e salientamos a
importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
DECRETO Nº 8.080 DE 22
DE NOVEMBRO DE 2023
Suspende a nomeação de uma
vaga específica do cargo de Odontólogo Especialista em Endodontia realizada por
meio do Decreto Municipal nº 8.074/23.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal e:
Considerando o Decreto
Municipal nº 8.074/23, publicado em 21 de novembro de 2023, que nomeou, dentre
outros, candidatos aprovados no Concurso Público 2022 para o cargo de
Odontólogo Especialista em Endodontia – Edital nº 01/22 (Administração e
Saúde), nos seguintes termos:
IX
– ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM ENDODONTIA – candidatos nomeados:
1) Ampla Concorrência: LAIS
FERNANDA DA SILVA ASSIS; ANA LUIZA PACHECO DA SILVA SOARES.
2) Reserva
Negros/Pardos:---
3) Reserva PcD: ---
Em conformidade com o
quadro descritivo a seguir:
|
ODONTÓLOGO
ESPECIALISTA EM ENDODONTIA |
||||
|
Vagas |
Ordem de Nomeação/Convocação |
Candidato |
Classificação do Candidato |
Observações |
|
1º |
1ª VAGA - Ampla Concorrência |
LAIS
FERNANDA DA SILVA ASSIS |
1ª |
|
|
2º |
2ª VAGA - Ampla Concorrência |
ANA LUIZA PACHECO DA SILVA SOARES |
2ª |
|
Considerando a
Comunicação Interna nº 013/23, expedida pela Diretoria do Departamento de Saúde
Bucal da Secretaria Municipal de Saúde em 22 de novembro de 2023, na qual se
solicita que seja desconsiderada a nomeação da segunda vaga do cargo de
Odontólogo Especialista em Endodontia, em virtude de ter sido requerida
erroneamente a nomeação para duas vagas, haja vista que o Edital nº 01/22 traz
a previsão de apenas uma vaga para o cargo em questão;
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a
nomeação para a segunda vaga do cargo de Odontólogo Especialista em Endodontia
realizada por meio do Decreto Municipal nº 8.074/23, publicado em 21 de
novembro de 2023, e, por conseguinte, torna sem efeito a nomeação da candidata Ana Luiza Pacheco da Silva Soares (Ampla
Concorrência), nos termos da Comunicação Interna nº 013/23 expedida pela
Diretoria do Departamento de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde em 22
de novembro de 2023.
Art. 2º A
nomeação para a primeira vaga da candidata Laís Fernanda da Silva Assis (Ampla
Concorrência) mantêm-se inalterada.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
21 de novembro de 2023.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de novembro de 2023, trezentos e doze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EDITAL DE
CITAÇÃO Nº 036/2023/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art.
23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei
Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA E FAMÍLIA OITO & OITENTA, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.808.271/0001-48, bem como o seu representante, Sr. MARCOS VINÍCIUS NETO SANTIAGO da decisão do
recurso administrativo apresentado pela referida associação junto à Comissão
Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão em Segunda
Instância) julgada IMPROCEDENTE, para, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento do valor
estipulado na Decisão de 2ª Instância referente ao Auto de Infração nº 50/2019, de 16 de março de 2019, por infração
a Lei Complementar Municipal nº
16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, concomitante
com a Resolução nº 001/2019 da COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTROLE E
COMBATE À POLUIÇÃO SONORA cometida no imóvel localizado na Rua Professor Álvaro
Guimarães Bressan, nº 125, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG (República Oito & Oitenta) nos termos do art. 205, inciso I da
Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em
dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de
Posturas Municipal).
Ouro Preto, 22 de novembro de 2023.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a
Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 037/2023/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art.
23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei
Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. VANDERSON SILVA TAVARES da decisão do recurso administrativo
apresentado pela ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA E
FAMÍLIA OITO & OITENTA, através de seu representante, o Sr. MARCOS
VINÍCIUS NETO SANTIAGO junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da
Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgada improcedente, para, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar
o pagamento da multa imposta através do Auto
de Infração nº 050/2019, de 16 de março de 2019, por infração a Lei
Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal
nº 111/2011, concomitante com a Resolução nº 001/2019 da COMISSÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONTROLE E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA, cometida no imóvel de sua
propriedade localizado na Rua Professor
Álvaro Guimarães Bressan, nº 125, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG (República Oito
& Oitenta) nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80
(Código de Posturas), sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme
art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 22 de novembro de 2023.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a
Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EDITAL DE
CITAÇÃO Nº 038/2023/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art.
23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei
Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr.
DANILO DE VILHENA A.
RODRIGUES, representante legal da República Alcatéia, da decisão do recurso administrativo
apresentado pelo mesmo junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da
Poluição Sonora (Decisão em Segunda Instância) julgado IMPROCEDENTE,
para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação
deste, efetuar o pagamento do valor estipulado na Decisão de 2ª Instância
referente ao Auto de Infração nº
150/2019, de 31 de outubro
de 2019, por infração a Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, concomitante com a Resolução nº
001/2019 da COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTROLE E COMBATE À POLUIÇÃO
SONORA cometida no imóvel localizado na Rua João Pedro da Silva, nº 348, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG (República Alcatéia) nos termos do art.
205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), sob pena de
imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 22 de novembro de 2023.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a
Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 039/2023/GEFAU
Pelo presente edital, publicado por força do art.
23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei
Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. LIBERINO ALVES DE ARAÚJO da decisão do recurso administrativo
apresentado pelo Sr. DANILO DE
VILHENA A. RODRIGUES (representante
legal da República Alcatéia)
junto à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora (Decisão
em Segunda Instância) julgado IMPROCEDENTE, para, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da
multa imposta através do Auto de
Infração nº 150/2019, de 31 de outubro de 2019, por infração a Lei
Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal
nº 111/2011, concomitante com a Resolução nº 001/2019 da COMISSÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CONTROLE E COMBATE À POLUIÇÃO SONORA, cometida no imóvel de sua
propriedade localizado na Rua João
Pedro da Silva, nº 348, Bairro Bauxita, Ouro Preto/MG (República Alcatéia)
nos termos do art. 205, inciso I da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas),
sob pena de imediata inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da
Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 22 de novembro de 2023.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a
Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de
Segurança e Trânsito
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
RESULTADO DA
INSCRIÇÃO/ELEIÇÃO DO EDITAL Nº. 03/2023/SEMEL
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)
ELEIÇÃO DE
ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Guilherme Fonseca Ribeiro, Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto (CMEsp/OP) e Silvana
Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos/SMG, em cumprimento ao
parágrafo único do art. 5º do Edital nº 03/2023/SEMEL, TORNA PÚBLICO o
resultado da inscrição/eleição de entidades para compor o CMEsp/OP, para o
mandato 2023 a 2025:
|
Nº
Inscrição |
Entidade |
Resultado |
|
01 |
Associação
Desportiva e Cultural Cativeiro Capoeira – Ouro Preto |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp. |
|
02 |
Instituto Trampolim |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp. |
|
03 |
Associação de Árbitros de Futebol da Região dos Inconfidentes (AAFI) |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp |
|
04 |
Fundação Antônio Francisco Lisboa – “O Aleijadinho” |
Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 vaga no CMEsp. |
|
05 |
Associação Desportos e Lazer (ADL) |
Inscrição indeferida – ausência de comprovante de endereço e de atestado
de funcionamento (incisos III e IV do art. 4º do Edital nº 03/2023/SEMEL). |
1. Houve 4 (quatro) inscrições de
entidades deferidas e estas foram automaticamente eleitas, em conformidade com
o inciso IV do art. 7º do Edital nº 03/2023/SEMEL.
2. Deste resultado da inscrição/eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
3.
A
Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil
após o recebimento do mesmo.
Ouro
Preto, 22 de novembro de 2023
|
Guilherme Fonseca Ribeiro Comissão
Eleitoral Edital
Nº 03/2023/SEMEL |
Silvana
Vanessa Peixoto Comissão
Eleitoral Edital
Nº 03/2023/SEMEL |
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE NOVEMBRO -
DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. TP 8/2022.
Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 467.348,42. DO.: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.90.51.00
- Ficha 1058 - Fonte 1708 - Código de Aplicação 0000.0000
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO
MÉDIO PARAOPEBA - ICISMEP. Dispensa 103/2021. Objeto: 5º aditivo de prazo e
valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/01/2025. Valor: R$ 12.820.783,32. DO:
02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.93.39.00 FR 1.500 Ficha 1189 Código de Aplicação
1002
PRIMUS DRONE LTDA. Dispensa 81/2023. Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
monitoramento ambiental por meio de ARPs – Aeronaves Remotamente Tripuladas
(drones), incluindo organização, armazenamento e transferência das imagens para
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Ouro
Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 09/11/2024. Valor: R$ 16.960,00. DO.:
02.11.01.18.541.0069.2123.3.3.90.39.00 FR: 1708 Ficha: 661 Código de Aplicação
0000
VITAL REABILITAÇÃO LTDA. Inex 71/2023.
Objeto: contratação da empresa Vital
Reabilitação LTDA, com profissionais habilitados, para realização de
atendimentos domiciliares de fisioterapia de forma complementar à rede de
assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS) - Área 4. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/11/2024. Valor: R$
220.968,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1.706
Código de Aplicação 3110
MASTER FISIO TERAPIA EIRELI. Inex 72/2023.
Objeto: contratação da empresa Master
Fisio Terapia Eireli, com profissionais habilitados, para realização de
atendimentos domiciliares de fisioterapia de forma complementar à rede de
assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS) - Área 3. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/11/2024. Valor: R$
220.968,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1.706
Código de Aplicação 3110
MASTER FISIO TERAPIA EIRELI. Inex 73/2023.
Objeto: contratação da empresa Master
Fisio Terapia Eireli, com profissionais habilitados, para realização de
atendimentos domiciliares de fisioterapia de forma complementar à rede de
assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS) - Área 5. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/11/2024. Valor: R$
220.968,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1.706
Código de Aplicação 3110
ERGOGERAIS ERGONIOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO
LTDA. Inex 76/2023. Objeto: contratação
da empresa Ergogerais Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho LTDA, com
profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de
fisioterapia de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município
de Ouro Preto, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) - Área 4. Vigência: 12
meses. Vencimento: 10/11/2024. Valor: R$ 220.968,00. DO.:
02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1185 FR 1.706 Código de Aplicação
3110
ERGOGERAIS ERGONIOMIA E FISIOTERAPIA DO TRABALHO
LTDA. Inex 77/2023. Objeto: contratação
da empresa Ergogerais Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho LTDA, com
profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de
fisioterapia de forma complementar à rede de assistência à saúde do Município
de Ouro Preto, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) - Área 5. Vigência: 12
meses. Vencimento: 10/11/2024. Valor: R$ 220.968,00. DO.: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00
Ficha 1185 FR 1.706 Código de Aplicação 3110
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO .CONVÊNIO Nº 083/2022
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. O presente Termo Aditivo tem
como objeto autorizar a Associação Comunitária DOS Moradores do Bairro São
Cristóvão a utilizar o saldo de aplicação no valo de R$3.863,94 (três mil,
oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) e o valor de R$5.550,00
(cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) referentes ao convênio 083/2022,
conforme Comunicação da Secretaria gestora e aprovação do CMDCA. VIGÊNCIA ATÉ 25 DE
DEZEMBRO DE 2023.
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 128/2022 CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO
BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO. REPASSE À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COM RECURSO DO FUNDO DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA – FIA, PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO “OFICINAS SOCIOEDUCATIVAS –
UM CAMINHO PARA O FUTURO III”, EM DECORRÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DA REFERIDA
ENTIDADE EM OBSERVÂNCIA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDITAL Nº 001/2023 DO CMDCA. VALOR R$ 194.000,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES.
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 87/2023
– Registro
de preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de
23/11/2023 às 07h00m até 04/12/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa
prevista para o dia 05/12/2023 às 08h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do PE nº. 088/2023
– Contratação de empresa especializada na confecção e
instalação de placas de sinalização para
orientação de segurança e programas de educação ambiental em Ouro Preto
sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMMA/OP). Recebimento das propostas por meio eletrônico no
site www.bllcompras.org.br: de 22/11/2023 às 17h00m até 05/12/2023 às 12h00m. Início
da sessão de disputa prevista para o dia 05/12/2023 às 14h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Fábio
R.Braga-Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público
reabertura da Concorrência Pública nº. 04/2023 – contratação de serviços de publicidade
prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias
junto a públicos de interesse. Protocolo dos
invólucros 1, 2, 3 e 4 - propostas
técnicas e de preços até às 08h30min do dia 09/01/2024, início da sessão
dia 09/01/2024 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31)
3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente Suplente da CPL/PMOP.
PORTARIA BM 340/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A Secretária de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica
Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº 6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no
valor de 700,00(setecentos reais)
mensais, destinado a custear o apoio emergencial, á Luan Felipe Batista nos
termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O benefício totalizará R$ 2.006,84 (Dois mil e seis
reais e oitenta e quatro centavos) e será concedido pelo período de 2 mês e 26 dias, um novo beneficio
poderá ser concedido, reavaliadas as
condições sociais do beneficiário e o
cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº
1260/2021.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade do
beneficiário, o relatório técnico
social, não será publicado, permanecendo na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, para
fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral,
observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014,
que regula o acesso a informações.
Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito à data
de 05 de Outubro de 2023.
Ouro Preto, 21 de Novembro de 2023.
___________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano
e Habitação
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
Portaria
n° 12/2023 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH e
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Dispõe
sobre a aplicação do Plano Municipal de Redução de Risco de Ouro Preto (PMRR)
para análise, aprovação de projetos, emissão de alvarás e de habite-se, pela
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e dá outras providências.
CONSIDERANDO
as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
previstas no art. 209 da Lei Complementar n° 218 de 24 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO
as atribuições da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito previstas no
art. 312 da Lei Complementar n° 218 de 24 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO
a possibilidade de restabelecimento da segurança dos imóveis a partir do estudo
do Plano Municipal de Redução de Risco de 2023 e dos Laudos e Relatórios de
Ocorrência emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO
a Lei 610/2010, que cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura
Públicas que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e
gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de
interesse social;
VISANDO
a definição de procedimentos administrativos e a redução de exigências
burocráticas no que tange ao processo de aprovação de projetos;
A
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e o Secretário
Municipal de Segurança e Trânsito do município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições,
RESOLVEM:
Art.
1°: Fica estabelecido, para fins de aprovação de projeto, emissão de alvarás e
de habite-se, que o Plano Municipal de Redução de Risco poderá ser utilizado
como documento válido para definição de áreas de risco, desde que o imóvel
esteja consolidado até 2023, e desde que este não possua nenhum entrave à
ocupação, conforme definição realizada pela Defesa Civil Municipal (COMPDEC),
ou que o projeto a ser aprovado contemple todas as intervenções necessárias à
ocupação do imóvel em segurança.
Art.
2°: Fica estabelecido que, para fins de aprovação de projeto, emissão de
alvarás e de habite-se, o cadastro imobiliário junto à Receita Municipal é
dispensável se a gleba ou terreno público destinado à Habitação de Interesse
Social tiver, alternativamente:
a)
o número de matrícula do imóvel;
b)
O protocolo de pedido de
retificação de área ou de registro de área junto à Receita Municipal, devendo
estes serem analisados juntamente com levantamento topográfico assinado por
responsável técnico.
Art.
3°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de novembro de 2023.
_____________________________________
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
_____________________________________
Juscelino dos Santos Gonçalves
Secretário Municipal de Segurança e
Trânsito
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
PORTARIA SMF Nº. 011/2023
Atualiza o valor da Unidade Padrão Municipal/UPM.
O Secretário Municipal da Fazenda, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 97, §2º, III, da Lei Orgânica Municipal; e de acordo com o
art. 15 da Lei Complementar Municipal nº. 105 de 25 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Padrão
Municipal/UPM passa a valer R$ 123,13
(cento e vinte e três reais e treze centavos) a partir do dia 1º de janeiro de
2024.
Parágrafo único. O valor
fixado no caput deste artigo corresponde à correção da UPM pelo Fator de
Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural da Humanidade, 16 de novembro de 2023.
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Fazenda
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
PORTARIA Nº. 109/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a Carga Horária do Servidor Marcel Feliciano dos Santos Ribeiro.
Considerando
a Lei Complementar Municipal nº 215 de 06 de julho de 2023.
Considerando a necessidade de organizar e gerenciar o
cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais lotados
na Secretaria Municipal de Saúde
Considerando
o Decreto Municipal nº 6.942 de 20 de abril de 2023, que dispõe sobre o
cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos da Administração
Direta do Município de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o inciso VIII do art. 1º
da Portaria SMS nº 031/2023, passando a constar a seguinte redação:
VIII – Marcel
Feliciano dos Santos Ribeiro - Méd.
Espec. Urologista – 12 horas semanais, assim distribuídas: Segunda-Feira: 13:00h
às 17:00h; Quarta-Feira 15:00h às 16:00h; Quinta-Feira: 13:00h às 17:00h;
Sexta-Feira: 13:00h às 16:00h.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de dezembro de
2023.
Ouro
Preto, 21 de novembro de 2023.
Leandro Leonardo de Assis
Moreira
Ouro
Preto, 22/11/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3299
RESOLUÇÃO Nº. 01/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DO
IDOSO (CMI)
Dispõe
sobre a aprovação de utilização de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa para aquisição de imóvel destinado ao desenvolvimento de políticas
públicas em favor da pessoa idosa.
O
Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), Nilson Gonçalves do
Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 237 de
09 de junho de 2006 e conforme deliberado pelos conselheiros na 1ª Reunião
Ordinária do mandato 2023 - 2025, realizada no dia 20 de novembro de 2023, e
ainda,
1)
Considerando a solicitação encaminhada ao CMI pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº. 035/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, no valor de R$ 1.876.219,80 (um milhão, oitocentos e setenta e
seis mil, duzentos e dezenove reais e oitenta centavos), para aquisição de
imóvel destinado, exclusivamente, ao desenvolvimento de políticas públicas em favor
da pessoa idosa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de novembro de 2023.
Nilson Gonçalves do
Nascimento
Presidente do
Conselho Municipal do Idoso
RESOLUÇÃO Nº. 02/2023 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso.
O Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 1ª Reunião Ordinária do mandato 2023 - 2025, realizada no dia 20 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1o - Constituir a Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso – CMI, composta pelos seguintes membros:
Cleusmar Fernandes – Conselheiro representante da Secretaria Municipal de Educação;
Cynthia Veiga Oliveira – Conselheira representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Nilson Gonçalves do Nascimento – Conselheiro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Presidente do CMI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de novembro de 2023.
Nilson Gonçalves do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal do Idoso