ATO Nº 794/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa do exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, CC-01, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 787/2023, a partir de 17 de agosto de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de agosto de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 795/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, CC-03, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 17 de agosto de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de agosto de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 796/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gever Geraldo Chagas, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, CC-01, sem os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 17 de agosto de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de agosto de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº019/2023 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PROFESSOR PEB-HE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir a vaga de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 18/08/2023
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
VAGA |
AULAS |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Benedito Xavier |
Professor PEB – HE Português |
15 |
Manhã |
13h |
Ouro Preto,16 de agosto de 2023.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO Nº 15/2023
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 14/08/2023
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 625ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 23/08/2023, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Aprovação de Ata 624
Apresentação do Projeto PREVINA - realização de testes rápidos para a população
Apresentação do Serviço de Fonoaudiologia
Retorno da Oficina de Formação para Controle Social (Neidimar)
Retorno da Conferência Nacional de Saúde (Ana Luiza)
Informes: Funcionamento da Comissão de Saúde do Trabalhador
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO TEM POR OBJETIVO DISCIPLINAR A COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES VISANDO A EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO, EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE ENGENHARIA, PARA A REATIVAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL OURO PRETO - ANTÔNIO PEREIRA NO TRECHO QUE SE INICIA NA SERRA DE OURO PRETO (MORRO SÃO JOÃO E FINDA NA MG-129), NOS TERMOS DO PLANO DE TRABALHO EM ANEXO, QUE PASSAM A FAZER PARTE DO PRESENTE PARA TODOS OS EFEITOS. VALOR: NÃO HÁ REPASSE DE VALORES. VENCIMENTO: 17 MESES E DEZENOVE DIAS.
EDITAL Nº 03 /2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
ONDE
SE LÊ:
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei n.º 13.146/2015 Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
LEIA SE:
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
ONDE SE LÊ:
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023.
2.3.2. As inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto sábado, domingo e feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
LEIA SE:
2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 28 de agosto de 2023.
2.3.2. As inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 28/08/2023, horário de Brasília, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II.
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
ONDE SE LÊ:
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
10 de julho de 2023 |
Período de Inscrições |
10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023 |
Período de Seleção |
28 a 31 de agosto de 2023 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
01 de setembro de 2023 |
Período dos recursos |
04 de setembro de 2023- das 08:00h às 16:00h |
Resultado dos recursos |
21 de agosto de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
Resultado final no Diário Oficial do Município |
04 de setembro de 2023 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados
|
04 de setembro de 2023 |
Período de Matrículas |
05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
18 de setembro de 2023 |
LEIA-SE:
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
10 de julho de 2023 |
Período de Inscrições |
10 de julho de 2023 a 28 de agosto de 2023 |
Período de Seleção |
29 a 31 de agosto de 2023 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
01 de setembro de 2023 |
Período dos recursos |
04 de setembro de 2023-das 08:00 h às 12:00 h |
Resultado dos recursos |
04 de setembro de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
Resultado final no Diário Oficial do Município |
04 de setembro de 2023 |
Homologação do processo seletivo e convocação Dos candidatos aprovados
|
04 de setembro de 2023 |
Período de Matrículas |
05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
18 de setembro de 2023 |
ONDE SE LÊ:
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 21 agosto de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.2.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023 das 08:00h às 16:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h.
6.3.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário 08:00h às 16:00h.
6.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.5. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.6. Não caberá recurso do resultado final.
LEIA SE
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023 das 08:00h às 12:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 12:00h.
6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 04 de setembro de 2023 das 16 às 17 h.
6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.7. Não caberá recurso do resultado final.
ONDE SE LÊ
8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
f) Laudo médico, quando for o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
LEIA SE:
f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
ONDE SE LÊ:
9.DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 11 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.
LEIA SE :
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 18 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.
ONDE SE LÊ:
12. ANEXOS:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição
https://docs.google.com/forms/d/1aMDqMZmNvdAQoVF7E4BIOdy8V4I6_bN8Kgw_X5sL6X0/edit
LEIA-SE:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição:
https://forms.gle/iy3mQMDpqbTkoTJn8
ONDE SE LÊ:
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
Localidade/Local |
Data |
Horário |
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão
|
05/09/23 quarta-feira |
08h às 16h |
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo Distrito
de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão
|
06/09/23 quarta-feira |
08h às 16h |
Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M. Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria
|
11/09/23 segunda- Feira |
09 as 16:00 hrs |
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina E. M.Major Raimundo Felicíssimo SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
12/08/23 terça-feira |
08h às 14h |
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças |
13/09/23 quarta-feira |
08h às 14h |
*Onde se lê: (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
LEIA-SE:
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
Localidade/Local |
Data |
Horário |
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão |
21 de agosto segunda-feira |
08h às 16h |
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo
Distrito
de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão |
22 de agosto terça-feira |
08h às 16h |
Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M. Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
24 de agosto quinta- Feira |
08h às 16h |
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina
SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
25 de agosto sexta-feira |
08h às 14h |
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças |
28 de agosto segunda-feira |
08h às 14h |
*Onde se lê: (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Ouro
Preto, 16/08/2023 – Diário Oficial – Edição nº 3234
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a
necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
2.1.5. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.6. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial;
2.1.7. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;
2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.
2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 28 de agosto de 2023.
2.3.1. As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou virtual/eletrônica.
2.3.2. As inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 28/08/2023, horário de Brasília, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no Link do ANEXO I:
1) E-mail próprio;
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+?
23) É menor de idade?
25) Aceite/Declaração caso seja menor;
25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
26) Termo de aceite;
27)Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;
2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.
2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 9h às 12h e 14h às 17h.
2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ETAPAS / FASES | DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital | 10 de julho de 2023 |
Período de Inscrições | 10 de julho de 2023 a 28 de agosto de 2023 |
Período de Seleção | 29 a 31 de agosto de 2023 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município | 01 de setembro de 2023 |
Período dos recursos | 04 de setembro de 2023- das 08:00h às 12:00h |
Resultado dos recursos | 04 de setembro de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
Resultado final no Diário Oficial do Município | 04 de setembro de 2023 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados | 04 de setembro de 2023 |
Período de Matrículas | 05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 | 18 de setembro de 2023 |
DAS VAGAS:
3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.
VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.
3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.
3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Município.
3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de espera.
3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal;
II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.
5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023 das 08:00h às 12:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 12:00h.
6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 04 de setembro de 2023 das 16 às 17 h.
6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.7. Não caberá recurso do resultado final.
7.DA MATRÍCULA:
7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.
8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no Anexo IV.
9.DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 18 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.
9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação.
9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme
Previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
12. ANEXOS:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;
12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ouro Preto, 16 de agosto de 2023
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Acesso ao Link para inscrição)
https://forms.gle/iy3mQMDpqbTkoTJn8
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
Localidade/Local | Data | Horário |
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão | 21 de agosto segunda-feira | 08h às 16h |
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo Distrito de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão | 22 de agosto terça-feira | 08h às 16h |
Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M. Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria | 24 de agosto quinta- Feira | 08h às 16h |
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina
SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria | 25 de agosto sexta-feira | 08h às 16h |
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças | 28 de agosto segunda-feira | 08h às 14h |
*Onde se lê: (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
( menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade:
de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Ouro Preto, 16 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social