Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e um dia, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte três, às quinze horas e vinte minutos, na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, Pilar, reunidos para segunda Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente GEVER GERALDO CHAGAS, a Vogal GENILDA PEREIRA DA SILVA GOLIA; o Vogal HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA; o Vogal ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO; a Vogal SUELI ELENICE DA SILVA; Secretária IRENE APARECIDA DA SILVA. Declarei o início da reunião e apresentei a ordem do dia. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. Foi declarada a suspeição da vogal SUELI, pelo exercício legal de suas atribuições municipais que resultaram na abertura dos respectivos PTA Nº. 18/2021 e PTA Nº. 25/2021, nos termos do art. 145, do Código de Processo Civil (CPC/2016); cominado com, art. 6, § 2º, disposto no Decreto Municipal nº. 5.771/2020. PTA Nº. 18/2021, Impugnante: MIP ENGENHARIA LTDA, Objeto: Recurso contra Decisão n°. 17/2021, proferida pela Segunda Turma Julgadora de Primeira Instância do Conselho Municipal de Contribuintes; designou como vogal relatora GENILDA, PTA Nº. 24/2021, Impugnante: MIP EMPREENDIMENTOS LTDA, Objeto: Recurso contra a Decisão nº. 01/2022, proferida pela Segunda Turma Julgadora de Primeira Instância do Conselho Municipal de Contribuintes; designou como Vogal Relator ROBSON. PTA Nº 25/2021, Impugnante: WG SINTERIZAÇÃO LTDA, Objeto: Recurso contra Decisão n°. 22/2021, proferida pela Segunda Turma Julgadora de Primeira Instância do Conselho Municipal de Contribuintes, designou como vogal relator HÉLIO. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). O Presidente concedeu vistas dos referidos PTA aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU os julgamentos até a próxima sessão desta Comissão. Não havendo nada mais a tratar, encerrei a segunda Sessão de Julgamento de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes Municipal às dezesseis horas e vinte minutos, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 21 de junho de 2023.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
GEVER GERALDO CHAGAS
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
GENILDA PEREIRA SILVA GOLIA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
HÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA SILVA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
SUELI ELENICE DA SILVA
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
ATA
DA
TERCEIRA
SESSÃO
DE
JULGAMENTO DA
COMISSÃO DA
SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO
CONSELHO DE
CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, vinte e seis, dias do mês de maio, do ano de dois mil e vinte três, às quinze horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64 Centro reunidos para segunda Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente RAFAEL MENDES TEIXEIRA, a Vogal BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 02/2023, Impugnante: ALVES NEFROLOGIA LTDA, Objeto: Recurso contra Despacho STE nº. 44/2022; designou como vogal relatora, BRUNA.PTA Nº. 03/2023, Impugnante: HELTON JOSÉ TEIXEIRA JUNIOR, Objeto: Recurso contra lançamento de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, designou como Vogal Relator, FELIPE. PTA Nº 04/2023, Impugnante: JD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, Objeto: Recurso contra Despacho STE nº. 18/2023, designou como vogal relator, FELIPE. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). O Presidente concedeu vistas dos referidos PTA aos seus respectivos relatores pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU os julgamentos até a próxima sessão desta Comissão. Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 26 de maio de 2023.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
RAFAEL MENDES TEIXEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
ATA DA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL
Aos, trinta, dias do mês de junho, do ano de dois mil e vinte três, às dez horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64 Centro, reunidos para terceira Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente RAFAEL MENDES TEIXEIRA, a Vogal BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. O Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 05/2023, Impugnante: YURI BORGES ASSUNÇÃO, Objeto: Recurso contra Despacho SMF/GRM nº. 77/2023; designou como vogal relatora, BRUNA. O Presidente concedeu vistas do PTA Nº.005/2023 ao relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. PTA Nº. 02/2023, Impugnante: ALVES NEFROLOGIA LTDA, Objeto: Recurso contra Despacho STE nº. 44/2022. A relatora BRUNA, conheceu o presente recurso e julgou PROCEDENTE o pedido do impugnante. O voto foi acompanhado pelo vogal revisor. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 30 de junho de 2023.
Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
RAFAEL MENDES TEIXEIRA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA
Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes
FELIPE D’ALMEIDA E PINHO
Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal
Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais
IRENE APARECIDA DA SILVA
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
EDITAL 014a/2023 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 014/2023.
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 014/2023.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento TREM DA ROÇA LATICINIOS – LTDA, inscrito no CNPJ: 35.126.307/0003 - 80, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 014/2023. A saber:
DECISÃO: Aplicação das penalidades de Apreensão e Inutilização dos Produtos Interditados Cautelarmente e multa no valor de 600 (Seiscentas) UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 04 de agosto de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CADASTRO PARA O
PROGRAMA UM TETO É TUDO
Dispõe sobre as regras de convocação para inscrição em cadastro de concessão de Moradias de Interesse Social na modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo de acordo com a Lei n° 1.328 de 2023 que estabelece a política de habitação de interesse social e dispõe sobre os critérios da concessão de Habitação de Interesse Social.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, por meio da Gerência de Habitação, torna público, a convocação de todos que preenchem os requisitos do Programa Um Teto é Tudo para inscrição no cadastro de concessão de moradias populares na modalidade casas situadas no bairro Vila Alegre, distrito de Cachoeira do Campo.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O objetivo deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a convocação de todos os interessados que preencham os requisitos aqui expostos e pleiteiam ser beneficiados com moradias populares na modalidade casas de acordo com o Decreto Municipal nº. 7064 de 03 de Agosto de 2023.
Parágrafo Único - A inscrição no cadastro não garante a concessão da unidade habitacional, estando a referida concessão sujeita ao enquadramento nos critérios estabelecidos pela Lei n° 1328 de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do município de Ouro Preto, respeitada à ordem de classificação como definido no artigo 9° da Lei supracitada.
DAS ETAPAS DO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 2º - O Processo será dividido em 03 etapas: 1. inscrição através de cadastramento com preenchimento de informações autodeclaradas; 2. lançamento dos dados cadastros em planilha eletrônica e construção da lista definida conforme a matriz de prioridade; 3. comprovação dos dados autodeclarados e validação pela equipe do trabalho técnico social.
Etapa |
Produto |
Período |
|
|
07 de Agosto a 06 de Setembro |
|
Listagem dos 120 pré-selecionados (Matriz de Prioridade) |
21 de Setembro |
|
Listagem dos 59 selecionados |
De acordo com a liberação das casas |
DAS INSCRIÇÃO E CADASTRO
Art. 3º - Poderão se inscrever no presente chamamento público, os interessados que preencherem todos os requisitos abaixo:
I - Residir no Município há pelo menos 03 (três) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Decreto nº 7.064 de 03 de Agosto de 2023.
II – Possuir renda total bruta familiar de até 3 (três) salários mínimos vigente;
III – Possuir renda per capita de até 1 (um) salário mínimo vigente;
IV - Não ter sido atendido em caráter definitivo por meio de programa público da política de habitação de interesse social.
V - Não ser possuidor ou proprietária de outro imóvel residencial;
VI - Apresentar e entregar no ato da inscrição (CADASTRO) a cópia dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de Residência.
Art. 4º - O período de cadastramento será do dia 07 de Agosto a 06 de setembro de 2023, das 09 às 16 horas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH. O período de cadastramento no distrito de Cachoeira do Campo será do 07 de Agosto a 06 de setembro de 2023, das 07:30 às 11:30 horas às terças- feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e de 12 ás 16 horas as segundas-feiras e quartas-feiras no espaço do Conselho Particular Nossa Senhora de Nazaré, situado na Rua Padre Afonso, nº 95, Região Central - Cachoeira do Campo.
§ 1º - Serão feitas até noventa (noventa) inscrições por dia, sendo 60 na sede do município e 30 no distrito de Cachoeira do Campo.
§ 2º - Na abertura
de cada dia de inscrição, serão disponibilizadas senhas aos
usuários nos limites descritos no § 1º deste artigo, não sendo
permitida a liberação de senhas para os dias subsequentes.
§ 3º - As informações declaradas no momento das inscrições são de responsabilidade única do requerente. Sendo comprovada a má fé na declaração das informações a família será desclassificada.
DA MATRIZ DE PRIORIDADE
Art. 5º - O Cadastro do Chamamento Público, priorizará:
I - Famílias que estão contempladas com o benefício Auxílio Moradia através do Setor Habitacional da SMDUH;
II - Famílias com maior tempo inseridas no Auxílio Moradia do município ou contempladas pelo benefício eventual de vulnerabilidade temporária estabelecido pela lei municipal nº 905/14;
III – Famílias que apresentem a menor renda per capita;
IV – Famílias removidas definitivamente de imóveis situados em área de risco de desastres, de acordo com parecer técnico emitido pelo poder executivo;
V – Famílias que tenham maior tempo de moradia no município;
VI – Famílias de que façam parte, pessoas com deficiência ou doenças crônicas incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;
VII – Famílias que façam parte, pessoas idosas, comprovada por documento oficial que comprove nascimento;
VIII - Famílias chefiadas unicamente pela mãe ou uma única responsável legal por crianças e adolescentes, comprovado por documento de filiação ou documento oficial emitido pela justiça que comprove a guarda;
IX – Famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na lei nº 11.340/06 (lei maria da penha) comprovado por cópia da denúncia do Ministério Público que formaliza a ação penal;
X – Famílias que habitem ou trabalhem a no máximo 1 (um) quilômetro de distância da região administrativa que se localizar o empreendimento;
XI – Família que apresentem um maior número de dependentes;
XII - Famílias com participação em movimentos sociais de luta por moradia ou que façam parte do TAC celebrado com o Município em 03/07/2013.
XIII- Famílias que não possuem moradia e estejam em situação de rua, referenciadas e em acompanhamento socioassistencial há mais de seis meses, comprovado por declaração de ente público.
Art. 6° Encerrado o período de inscrição dos cadastros previsto no artigo 4º, a Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social, lançará os dados declarados em uma matriz de prioridade. Que terão os seguintes critérios de avaliação:
1. |
Critérios de Vulnerabilidade |
Pontuação |
1.1. |
Número de membros que compõem a família requerente? |
|
|
1 membro |
0 |
|
2 membros |
1 |
|
3 membros |
2 |
|
4 membros |
3 |
|
5 membros |
4 |
|
6 membros |
5 |
|
Mais de 6 membros |
6 |
1.2. |
Número de dependentes que compõem a família requerente? |
|
|
1 dependente |
1 |
|
2 dependentes |
2 |
|
3 dependentes |
3 |
|
4 dependentes |
4 |
|
5 dependentes |
5 |
|
Mais de 5 dependentes |
6 |
1.3. |
Pessoas com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, compõem o núcleo familiar cadastrado? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
1.4. |
Idosos compõem o núcleo familiar cadastrado? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
1.5. |
A família é chefiada unicamente pela mulher? |
|
|
Sim |
2 |
|
Não |
0 |
1.6. |
Renda per capita |
|
|
≤ 1/4 Salário |
8 |
|
> 1/4 Salário |
4 |
|
> = 1 salário |
0 |
1.7. |
Possui Cadastro em algum CRAS do município? |
|
|
Sim |
2 |
|
Não |
0 |
1.8. |
Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada)? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
1.9. |
Beneficiários do Programa Bolsa Família? |
|
|
Sim |
2 |
|
Não |
0 |
1.10. |
Algum membro da família cadastrada é atendido por medida protetiva através da lei Maria da Penha ou outras violências? |
|
|
Sim |
4 |
|
Não |
0 |
2. |
Critérios de Residência e Território |
Pontuação |
2.1. |
Reside a quanto tempo no município de Ouro Preto? |
|
|
≤ 3 anos |
0 |
|
> 3 anos ≤ 5 anos |
2 |
|
> 5 e ≤ 10 anos |
4 |
|
> 10 anos |
6 |
2.2. |
Tipo de Residência Atual |
|
|
Própria |
0 |
|
Alugada |
2 |
|
Em situação de Rua |
4 |
|
Cedida/compartilhada |
4 |
|
Benefício Eventual/Aluguel |
6 |
|
Auxílio Moradia |
8 |
2.3. |
Já foi removido (a) e imóvel próprio em decorrência de risco? |
|
|
Sim |
8 |
|
Não |
0 |
2.4. |
Reside no distrito de Cachoeira do Campo |
|
|
Sim |
8 |
|
Não |
0 |
3. |
Critérios do histórico na Política Habitacional |
Pontuação |
3.1. |
Benefíciário que já recebeu (ou recebe) o Auxílio Moradia, período de tempo. |
|
|
0 a 3 anos |
3 |
|
< 3 a 6 anos |
6 |
|
> 6 a 9 anos |
9 |
|
> 9 a 12 anos |
12 |
|
> 12 a 15 anos |
15 |
|
> 15 anos |
18 |
3.2. |
Possui participação em movimentos sociais de luta por moradia, possui termo de cessão de uso ou faz parte de algum TAC relacionado a moradia? |
|
|
Sim |
10 |
|
Não |
0 |
Art. 7° No dia 22 de setembro será publicada a listagem pré classificatória com todos os inscritos em ordem de prioridade, definida a partir dos dados auto declaratórios no cadastro e critérios definidos pela matriz de prioridade.
Art. 8º Dos instrumentos para avaliação nas etapas do Chamamento Público:
I – O cadastro que será preenchido por técnicos assistentes sociais, estagiários em serviço social na Gerência de Habitação e mobilizadoras sociais, que serão convertidos, via planilha, em pontuação.
II – Relatórios de acompanhamento familiar fornecido por técnicos que compõem a rede socioassistencial;
III- Dados quantitativos e qualitativos fornecido por técnicos da coordenação do Benefício Auxílio Moradia;
IV- Dados fornecidos pela Secretaria de Fazenda e Contabilidade do município;
V- Dados fornecidos em ata de assembleia dos movimentos sociais de luta por moradia;
VI – A documentação solicitada, entregue e analisada pela Comissão Organizadora responsável pelo Chamamento Público;
VII – Visitas domiciliares realizadas pelos técnicos da Gerência de Habitação da SMDUH;
DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 9° - Será realizada pela Diretoria de Acolhimento a convocação dos requerentes para estudo social, de acordo com a análise pré classificatória. Serão convocados vinte pré-classificados por portaria, respeitando a colocação. Os convocados terão 10 dias úteis para apresentação da documentação comprobatória, de acordo com o Quadro Resumo.
§1º Famílias que apresentem a documentação comprobatória a ser solicitada pela Comissão Organizadora com a data estabelecida após a publicação deste Edital, não pontuarão no quesito declarado.
§ 2º Caso algum requerente não consiga comprovar as informações do cadastro, a sua pontuação vai ser recalculada e inserida novamente na ordem de prioridade da listagem definida pela matriz de prioridade.
QUADRO RESUMO - MATRIZ DE PRIORIDADE |
||
1. |
Critérios de Vulnerabilidade |
Documentos Comprobatórios |
1.1. |
Número de membros que compõem a família requerente? |
Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou carteira de identidade do requerente e demais membros da família. |
1.2. |
Número de dependentes que compõem a família requerente? |
Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou carteira de identidade do requerente e demais membros da família. |
1.3. |
Pessoas com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, compõem o núcleo familiar cadastrado? |
Laudo médico |
1.4. |
Idosos compõem o núcleo familiar cadastrado? |
Identidade do idoso. |
1.5. |
A família é chefiada unicamente pela mulher? |
Folha Resumo do CadÚnico e certidão de nascimento, casamento ou divórcio. |
1.6. |
Renda per capita |
CNIS atualizado; Contracheques, holerites ou declaração do empregador dos últimos 3 meses; declaração de ausência de renda; ou, declaração de trabalho autônomo do requerente e demais membros da família; |
1.7. |
Possui Cadastro em algum CRAS do município? |
Declaração do CRAS |
1.8. |
Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada)? |
Extrato do Benefício. |
1.9. |
Beneficiários do Programa Bolsa Família? |
Folha Resumo do CadÚnico ou Extrato do Benefício |
1.10. |
Algum membro da família cadastrada é atendido por medida protetiva através da lei Maria da Penha? Outras violências |
Cópia da denúncia do Ministério Público que formaliza a ação penal |
|
|
|
2. |
Critérios de Residência e Território |
|
2.1. |
Reside a quanto tempo no município de Ouro Preto |
Título de eleitor do requerente; folha resumo do CadÚnico; Declaração Posto de Saúde ; ou, histórico escolar ou comprovante de matrícula de membros em idade escolar. |
2.2. |
Tipo de Residência Atual |
Cópia do contrato de locação; Declaração do proprietário informando o valor das despesas com moradia; Declaração emitida pelo Coordenadoria de Habitação da SMDUH; Declaração emitida pela Contabilidade; Declaração da Secretaria de Fazenda cadastro IPTU, Certidões de Lançamentos, inscrições cadastrais ou nada Consta. |
2.3. |
Já foi removido (a) e imóvel próprio em decorrência de risco? |
Notificação da Defesa Civil. |
2.7. |
Reside no distrito de Cachoeira do Campo |
Cópia da fatura de energia elétrica, telefone ou internet; Declaração Posto de Saúde ; ou, histórico escolar ou comprovante de matrícula de membros em idade escolar. |
|
|
|
3. |
Critérios do histórico na Política Habitacional |
|
3.1. |
Beneficiário que já recebeu (ou recebe) o Auxílio Moradia, período de tempo. |
Declaração emitida pela Coordenadoria de Habitação da SMDUH. |
3.2. |
Possui participação em movimentos sociais de luta por moradia ou faz parte do TAC celebrado com o Município em 03/07/2013. |
Declaração da Coordenação do Movimento Social do qual o requerente faz parte; Cópia do TAC. |
|
|
|
DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 10 - Serão critérios de desclassificação das famílias cadastradas:
I – Comprovada má fé na autodeclaração das famílias cadastradas;
II - Não integrar a população de baixa renda, nos termos do art. 2 º da lei nº 1.328/23;
III – Ter sido atendida em caráter definitivo por meio de programa público da política de habitação de interesse social;
IV – Residir no município de Ouro Preto por período de tempo menor a três anos;
VI - A não entrega de documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação de convocação, para a realização do Estudo Social;
VII – Ser contribuinte de outro imóvel no cadastro fiscal do IPTU, titular de Concessão de Direito Real de Uso ou proprietário de imóvel residencial;
VIII - Inscrições feitas por mais de um membro pertencente ao mesmo núcleo familiar;
IX - Famílias que apresentem a documentação comprobatória a ser solicitada pela equipe organizadora com data estabelecida após a publicação deste Edital.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 11 Após a tabulação dos dados, em caso de empate será avaliado o seguinte critério de prioridade para desempate: o requerente que apresentar maior idade.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 12 O Chamamento Público será promovido por meio da Comissão Organizadora que decidirá sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 13 - Todos aqueles que omitirem ou prestarem informações inverídicas, serão excluídos do processo de seleção, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com Decreto Municipal nº xx de xx de xx de 2023.
Art. 14 – Serão desclassificados todos aqueles que:
a) devidamente notificados não comparecerem;
b) não apresentarem a documentação requerida;
c) não se enquadrarem nos critérios das normativas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art.15 - Após o estudo social, a Diretoria de Acolhimento, publicará, através de Portaria da SMDUH, os requerentes aptos a receber a concessão das Habitações de Interesse Social.
Ouro Preto, 04 de agosto de 2023.
Grazielle Silva de Freitas
Presidente da Comissão do Chamamento
Pedro de Freitas Moreira
Gerente de Habitação
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
DANIEL ALMEIDA DA COSTA NETTO. Inex 44/2023. Objeto: contratação da Assessoria Técnica Remota/Presencial avançada de caráter preventivo e corretivo a fim de manter as métricas de desempenho condizentes com o funcionamento otimizado do ambiente computacional da prefeitura, assim como no auxílio a implantação, análises e solução de problemas complexos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/07/2024. Valor: R$ 346.196,16. DO.: 02.06.01.04.126.0035.1014 3.3.90.40.00 FR 1.500.00 Ficha 295 Código de Aplicação 0000
02.15.01.10.122.0108.2204 3.3.90.40.00 FR 1.500.00 Ficha 1117 Código de Aplicação 1002
SIMONI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA ME. PE 37/2023. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de placas de sinalização vertical, a ser utilizada pela Ourotran na organização e no disciplinamento do trânsito de Ouro Preto. Vigência: 6 meses. Vencimento: 03/02/2024. Valor: R$ 8.012,00. DO.: 02.16.02.04.122.0121.2231.3.3.90.39.00 FR 1.752 FICHA 1290 Código de Aplicação 0000
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 045/2023, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação da empresa Chama Chuva Produções Ltda, CNPJ 12.126.435/0001-66, em atendimento à demanda de eventos do município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 32.000,00. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 061/2023 – Registro de preços para aquisição de produtos de higiene pessoal para usuários do Abrigo Institucional dos Adolescentes, Casa Lar e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTRO POP) visando melhorar a qualidade de vida dos envolvidos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 07/08/2023 às 07h00m até 17/08/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 18/08/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br , link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
PORTARIA Nº 006/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SMDUH
Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Municipal do Processo de Seleção para Moradias de Interesse Social e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO de Ouro Preto, Sra. Camila Sardinha Cecconello, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:
Considerando as disposições dos artigos 8° e 9º, seguintes da Lei Municipal nº 1.328, de 03 de janeiro de 2023, que diz respeito à política de habitação de interesse social no município;
Considerando o Decreto Municipal de nº 7.064 de 03 de agosto de 2023, que regulamenta o Chamamento Público para definição da ordem de prioridade para doação das 59 moradias populares situadas no bairro Vila Alegres, no distrito de Cachoeira do Campo, no município de Ouro Preto;
Considerando o Edital de Chamamento Público de Cadastro do “Programa Um Teto é Tudo”, que dispõe sobre regras de convocação para inscrição em cadastro de concessão de Moradias de Interesse Social, no distrito de Cachoeira do Campo;
Ouro Preto, 05 de agosto de 2023.
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
PORTARIA
Nº. 062/2023
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SMS
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora EDILAINE APARECIDA DA COSTA, Técnico em Enfermagem, matrícula: X428X, do PSF Vida – Cachoeira do Campo para o Setor de Imunização do Complexo de Saúde de Cachoeira do Campo, a partir do dia 07 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de agosto de 2023.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
PORTARIA
Nº. 063/2023
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SMS
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor DIEGO PEREIRA SIQUEIRA, Técnico em Enfermagem, matrícula: X500X, da UPA Dom Orione para o PSF Vida – Cachoeira do Campo, a partir do dia 07 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de agosto de 2023.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227
TERMO DE CESSÃO DE URNAS ELETRÔNICAS Nº 1 / 2023
SEI Nº 0000064-76.2023.6.13.8200
TERMO DE CESSÃO Nº 1 / 2023
TERMO DE CESSÃO DE USO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA UTILIZAÇÃO EM ELEIÇÕES PARA CONSELHOS TUTELARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE .
Pelo presente instrumento, a União, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por Sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral, Áderson Antônio de Paulo, e do outro lado o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, órgão do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 18.295.295.0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, 12, Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35402-045, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Ângelo Oswaldo de Araújo Santos, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - DO MUNICÍPIO DE Ouro Preto, com sede na Praça Américo Lopes, 91, Pilar, neste ato representado por Cíntia Gomes Benitez, doravante denominados CESSIONÁRIOS, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Urnas Eletrônicas, observadas as instruções contidas na Resolução TRE-MG nº 1.243, de 30 de março de 2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a cessão, a título de empréstimo por tempo limitado, do Sistema Eletrônico de Votação (urnas eletrônicas, programas e flash cards), para utilização nas Eleições unificadas dos membros dos Conselhos Tutelares, a realizar-se no dia 1º de outubro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento terá início a partir da data de sua publicação e término 60 (sessenta) dias após a realização da eleição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS BENS
Os bens objeto deste termo serão retirados pelo representante legalmente habilitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto ao CEDENTE, no dia 29/09/2023, das 13 horas às 17 horas, junto ao Cartório Eleitoral da 200ª ZE/MG.
CLÁUSULA QUARTA - DA DEVOLUÇÃO DOS BENS
Após o encerramento das eleições promovidas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, as urnas eletrônicas e demais bens objeto desta cessão serão devolvidos ao cartório eleitoral até às 18 horas do dia 1º outubro de 2023, admitida a sua devolução, impreterivelmente, até às 17 horas do dia 2 de outubro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS
I – adotar as medidas de segurança, inclusive quanto à necessidade de policiamento, com a finalidade de preservar a integridade das pessoas presentes, dos equipamentos cedidos e o livre trânsito de pessoas que acompanharão o processo eleitoral, registrando a situação dos locais onde os equipamentos serão instalados, as condições da rede elétrica e as ambientais (temperatura, umidade e poeira) e, ainda, outras condições consideradas necessárias ao bom funcionamento do Sistema Eletrônico de Votação e à preservação da integridade dos equipamentos;
II – prestar todas as informações solicitadas pelos servidores designados pelo CEDENTE para acompanhamento da execução do presente Instrumento;
III – utilizar os bens cedidos exclusivamente para o fim solicitado;
IV – fornecer as mídias e demais materiais a serem utilizados na eleição nas quantidades e nas datas indicadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CEDENTE;
V – arcar com os custos de instalação das urnas, suprimentos, manutenção, reparos e reposição de componentes, observado o item I do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS URNAS ELETRÔNICAS;
VI – arcar com os custos de reposição de bens cedidos extraviados, responsabilizando-se pela aquisição, junto ao fabricante original, de outro equipamento da mesma marca, modelo e características do que foi extraviado, para ser reincorporado ao patrimônio do CEDENTE;
VII – arcar com as despesas decorrentes de eventuais avarias, reposição de componentes dos bens emprestados ou situações similares, uma vez que os equipamentos deverão ser devolvidos no mesmo estado em que se encontravam quando foram emprestados;
VIII – arcar com todas as despesas referentes ao transporte e a mão de obra necessários para a movimentação/carregamento das urnas eletrônicas até os Cartórios Eleitorais, as Seções Eleitorais e de retorno ao Centro de Apoio do CEDENTE;
IX – arcar com as despesas referentes à publicação deste Termo no Diário Oficial do Município, conforme cláusula décima primeira;
X – arcar com as despesas consideradas imprescindíveis, pelo CEDENTE, à realização da eleição, inclusive as relativas a alimentação, transporte e diárias de servidores, se for necessário;
XI – credenciar, junto ao CEDENTE, o representante legalmente habilitado para assinatura deste TERMO DE CESSÃO DE USO DE URNAS ELETRÔNICAS, do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS URNAS ELETRÔNICAS e do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS MÍDIAS;
XII – devolver os bens, objeto deste instrumento, findo o prazo estipulado conforme calendário estabelecido na Resolução TRE nº , observando-se os procedimentos previstos nos incisos I e II do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS URNAS ELETRÔNICAS;
XIII – seguir rigorosamente o CALENDÁRIO estabelecido pelo CEDENTE, com vistas a não comprometer o andamento dos trabalhos relativos à eleição;
XIV – responsabilizar-se, em caráter excepcional, pela guarda e pelo transporte das mídias para o CEDENTE, quando solicitado, mediante assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS MÍDIAS.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
I - fornecer os equipamentos solicitados, os recursos técnicos e acessórios necessários ao fim a que se destinam;
II - indicar servidores com conhecimento técnico sobre instalação, operação e segurança das urnas eletrônicas, para dar suporte durante todo o processo eleitoral, de acordo com a vigência deste Termo;
III - fornecer, ao final do processo eleitoral, 1 (uma) cópia dos arquivos em meio digital contendo o resultado da votação, se for o caso.
IV - efetuar, ao término do processo eleitoral e antes de serem armazenadas as urnas eletrônicas, uma inspeção nos equipamentos, providenciando o seu reparo e a reposição de componentes, se necessário, de acordo com o disposto nos incisos V a VIII da cláusula quinta deste Termo;
V - providenciar a configuração e a carga dos sistemas das urnas eletrônicas;
VI - responsabilizar-se pela guarda das mídias contendo os programas por meio de servidores designados pelo CEDENTE para esse fim, que somente poderão repassá-los a outro servidor, devidamente designado, mediante a assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE PELAS MÍDIAS, ressalvando-se eventuais procedimentos autorizados pelo CEDENTE.
Parágrafo único. As mídias somente permanecerão nas urnas eletrônicas durante o período de operação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
A celebração do presente Termo de Cessão não acarretará despesas diretas ao Tribunal Regional Eleitoral e acarretará despesas diretas ao Município de Ouro Preto e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) local decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na cláusula quinta que serão custeadas por meio do orçamento próprio.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento injustificado de qualquer cláusula contratual sujeitará o CESSIONÁRIO à pena de advertência ou multa de 2% (dois por cento) do valor total deste instrumento, conforme o caso, sem prejuízo das ações cíveis ou penais cabíveis.
Parágrafo primeiro. O descumprimento injustificado do dever de reparo ou reposição de componentes e equipamentos danificados ou extraviados no prazo de 20 (vinte) dias contados do encerramento da eleição sujeitará o CESSIONÁRIO à pena de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do equipamento danificado ou extraviado, sem prejuízo do ressarcimento, ao CEDENTE, do valor referente ao equipamento danificado ou extraviado.
Parágrafo segundo. Para os efeitos desta cláusula, considera-se valor total do Termo de Cessão de Urnas Eletrônicas a importância de R$85.956,81, referentes à utilização de 38 urnas eletrônicas, no valor individualizado de R$2.218,32, e de 45 flash cards, no valor individualizado de R$36,91.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - o projeto das urnas eletrônicas é de propriedade do CEDENTE;
II - A abertura das urnas eletrônicas, para toda e qualquer finalidade, somente será efetuada por servidores credenciados pelo CEDENTE;
III - é proibido o porte das urnas eletrônicas por pessoas não credenciadas pelo CEDENTE;
IV - é proibida a cópia total ou parcial, assim como qualquer alteração do software das urnas eletrônicas, nos termos da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador;
V – Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o Município, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o TREMG indicarão seus representantes, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes por eles indicados.
Parágrafo primeiro. É expressamente proibida a utilização, nas urnas eletrônicas, de qualquer software não instalado pelo CEDENTE.
Parágrafo segundo. Em hipótese alguma será permitida a realização de auditoria dos programas e do conteúdo das mídias por entidade alheia ao funcionamento do CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os partícipes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham a ter acesso em decorrência deste ajuste, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução do ajuste, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro: É vedada aos partícipes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do ajuste, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo Segundo: Os partícipes ficam obrigados a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência deste ajuste e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO
OS CESSIONÁRIOS providenciarão a publicação deste instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. OS CESSIONÁRIOS arcarão com o custos referentes à publicação deste instrumento na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Cessão de Urnas Eletrônicas tem amparo no art. 184, da Lei nº 14.133/21, na Lei nº 8.069/90, na Resolução TRE-MG nº1.243/2023 e na Resolução CONANDA nº 231/22.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21, o foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Ouro Preto, 31 de julho de 2023.
Áderson Antônio de Paulo
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
CESSIONÁRIOS
Cíntia Gomes Benitez
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO
Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO