PORTARIA SME N° 03/2023 – RETIFICADA
Dispõe
sobre remoção de Servidor
A Secretária Municipal de Educação, Sílvia Gabriel
Teixeira, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do
Município de Ouro Preto – MG;
Considerando
o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º – Determinar, a partir de 03 (três) de Maio de 2023, a REMOÇÃO
da Professora Roseni Geralda Sales Corrêa, Matrícula Nº
3983,lotada na Escola
Municipal Professor Hélio Homem de Faria para o quadro de servidores efetivos
da Escola Municipal Alfredo Baeta.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 02 de Maio de 2023.
Sílvia
Gabriel Teixeira
Secretária
Municipal de Educação Interina
PORTARIA SME N° 04/2023 - RETIFICADA
Dispõe sobre remoção de Servidor
A Secretária Municipal de Educação, Sílvia Gabriel Teixeira, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, a partir de 03 (três) de Maio de 2023, a REMOÇÃO da Professora Tereza Cristina da Silva, Matrícula Nº 12.113,lotada na Escola Municipal Simão Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio de 2023.
Sílvia Gabriel Teixeira
Secretária Municipal de Educação Interina
Portaria PADM VISA/OP n°. 018/2023.
Instaura Processo Administrativo
de Vigilância Sanitária nº. 018/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no
CNPJ: 11.285.396/0001-87
O Chefe de Departamento de Vigilância
Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais
e;
Considerando o Auto de Infração Nº 569/2023,
lavrado no dia 05 de
junho de 2023, no estabelecimento: SACOLÃO VIDA
NOVA (SACOLÃO POMAR DA SERRA, BAUXITA –
LTDA), localizado
à Rua Perimetral, n°45 – Bauxita, CEP: 35400-000 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo
infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: VII, IX, XII, XXXII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei
13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº.018/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos
termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias uteis para a apresentação de
recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 569/2023.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de junho de
2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
PORTARIA SME N° 02/2023 – RETIFICADA
Dispõe sobre remoção de Servidor
A Secretária Municipal de Educação, Sílvia Gabriel Teixeira, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, a partir de 03 (três) de Maio de 2023, a REMOÇÃO da Professora – Maria das Graças Batista Cândido, Matrícula Nº 0061,lotada na Creche Municipal Arco-Íris para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Simão Lacerda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio de 2023.
Sílvia Gabriel Teixeira
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA SME N° 05/2023 – RETIFICADA
Dispõe sobre remoção de Servidor
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, a partir de 03(três) de Maio de 2023,a REMOÇÃO da Professora Cláudia Maria da Silva, Matrícula Nº11.179,lotada na Escola Municipal Simão Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Padre Rocha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio de 2023.
Sílvia Gabriel Teixeira
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA SME N° 06/2023 – RETIFICADA
Dispõe
sobre remoção de Servidor
A Secretária Municipal de Educação, Sílvia Gabriel Teixeira, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, a partir de 03(três) de Maio de 2023,a REMOÇÃO da Professora Cleunice Maria da Cunha, Matrícula Nº 13.051, lotada na Escola Municipal Simão Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Alfredo Baeta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 02 de Maio de 2023.
Sílvia Gabriel Teixeira
Secretária Municipal de Educação Interina
Arquivamento
do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 007/2023
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro
Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos
estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do
cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por
não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: RONALDO
BRANDÃO LIMA (Supermercado do Ronaldo), Inscrito
no CNPJ: 02.526.086/0001 - 70, PADM-VISA/OP Nº
007/2023, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e
julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 06 de junho de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 05/2023
Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD/OP)
A presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD/OP), Dirlei Aparecida Máximo, CONVOCA os
conselheiros para a 5ª Reunião Ordinária
do COMDPD/OP - Mandato
2021/2023.
Data:12 de Junho de 2023.
Horário: 15h
Virtualmente pelo link da videochamada:
Link da videochamada: https://meet.google.com/eff-znme-vqa
ORDEM DO DIA:CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA Nº
05/2023
Segunda-feira, 12 de junho · 3:00 – 4:00pm
Fuso horário: America/Sao_Paulo
Informações de participação do Google Meet
Link da videochamada:
https://meet.google.com/eff-znme-vqa
1.
Verificação de quórum;
2.
Aprovação da pauta;
3.
Aprovação das atas;
4.
Apresentação de nova secretária Executiva;
5.
Resoluções do intérprete de Libras da câmera;
6.
Inclusão da pessoa com deficiência de Antônio
Pereira;
7.
Informes;
8.
Encerramento.
OBSERVAÇÕES:
-
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
-
Justifique sua ausência;
- Cabe ao
conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião,
a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Dirlei Aparecida Máximo
Presidenta do COMDPD
CONVOCAÇÃO Nº 09/2023
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 06/06/2023
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V.
S.as. para a 620ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro
Preto, no dia 14/06/2023, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a
farmácia municipal)
PAUTA
·
Aprovação
de Atas 618 e 619
·
Apresentação
de Ariosvaldo (capacitação para conselheiros)
·
Compareça às
reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
·
Justifique sua
falta;
·
Cabe ao
titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a
reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Atenciosamente,
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Ouro
Preto, 07/06/2023 - Diário Oficial -
Edição nº 3188
CHAMADA Nº 024/2023 – PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR PEB-AI EDUCAÇÃO INFANTIL E
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a
Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 12/06/2023
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo:
CRECHE / ESCOLA |
TURMA |
TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola Municipal Professora Juventina Drummond |
Complementação pedagógica |
Manhã |
10h |
Ouro
Preto, 07 de junho de 2023.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente
de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação – S.M.E.
DECRETO Nº 6.997 DE 06 DE JUNHO DE
2023
Declara de utilidade pública e domínio público, para fins inclusive de
desapropriação, a via de acesso à Fazenda Jacuba e respectivo prolongamento, no
distrito deste Município.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do
Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando
a utilidade/necessidade pública/interesse
social em garantir acesso universal ao sistema público de coleta de lixo,
limpeza urbana e iluminação pública a todos;
Considerando
que cabe à Administração Pública a prestação de serviço público eficiente e
que lhe compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os
serviços públicos de interesse local, e promover, no que couber, adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano, além do dever de promover a proteção
do patrimônio histórico-cultural local, nos termos do art. 30, V, VIII e IX, da
CFRB/88;
Considerando
que a área objeto deste Decreto constitui, há mais de 40 anos, a única via
de acesso à Fazenda Jacuba (atual matrícula nº 19533), sendo que o seu
prolongamento serve como servidão de passagem ao imóvel de matrícula nº 14198, em que há loteamento aprovado;
Considerando,
portanto, que a área objeto deste
Decreto constitui o único acesso aos imóveis de matrículas nº 19533 e 14198;
Considerando que a área objeto deste Decreto,
anteriormente em estado precário de conservação, atualmente encontra-se parcialmente urbanizada,
servida de asfaltamento, meio fio e drenagem por obras custeadas e realizadas
pelo proprietário do imóvel de matrícula nº 14198 como contrapartidas
condicionantes oriundas dos estudos de impacto de vizinhança (EIV) referentes
ao loteamento aprovado, assim como se deu a construção do trevo para a região
da Jacuba na Rodovia DEER AMG 1725, tudo conforme previsto e aprovado nos projetos
do referido loteamento, sob chancela e anuência de todos os órgãos competentes;
Considerando a necessidade/utilidade pública/interesse social no integral
posteamento, esgotamento sanitário e limpeza urbana na área objeto deste
Decreto;
Considerando
o valor histórico-cultural e o potencial turístico e urbanístico do
logradouro para a municipalidade;
DECRETA:
Art.
1º Fica
declarado como de utilidade pública, inclusive para fins de desapropriação,
registro imobiliário e gestão do plano diretor, o seguinte logradouro público,
a seguir identificado:
I - Trecho com início na
estrada “Antiga Estrada Passagem para São Bartolomeu”, perpassando o imóvel de
matrícula nº 19533 (antiga matrícula nº 10259) e
terminando nos limites do imóvel de matrícula nº 14198,
onde há loteamento aprovado, tudo conforme poligonal e coordenadas
georreferenciadas constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º As melhorias a
que se refere o presente Decreto serão realizadas pela Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, com apoio dos órgãos municipais competentes, nos termos da
legislação pertinente.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
06 de junho de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ANEXO
ÚNICO
https://ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Decreto-n%C2%BA-6.997-2023.pdf
Classificação - Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº
010/2023 Secretaria Municipal de Fazenda
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do EDITAL 010/2023
(Secretaria Municipal de Fazenda), referente ao processo de Seleção de
Estagiários dos cursos de Contabilidade, Direito, Engenharia Civil e Engenharia Urbana.
Direito
1º Daniela Alvarenga Silva
2º Kennyel Silva Franco
Engenharia
Civil, Engenharia Urbana e Técnico em Edificações
1º Letícia Leandro Lopes
2º Ingrid Caroline Freire Cunha
3º Thiago Mol de Oliveira
4º Alícia Rieg Silva
5 Tasso Emiliano de Assunção Matos
Esta classificação
entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de junho de 2023.
GERALDA
ONOFRE PEDROSA
Diretora de
Gestão de Recursos Humanos
EDITAL SME-OP Nº 02/2023
Dispõe sobre o procedimento de seleção de candidatos para o Curso de Especialização Lato Sensu em História da Arte Sacra (Modalidade: Presencial).
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Casa do Professor, considerando o Convênio firmado com a Faculdade Dom Luciano Mendes torna pública a abertura do Processo Seletivo de Professores de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto para participar do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em História da Arte Sacra que será regido pelos termos estabelecidos neste Edital.
1 – DO OBJETIVO
O processo de seleção para o Curso de Especialização em História da Arte Sacra tem por objetivo selecionar Professores(as) efetivos e contratados de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto, com o intuito de aprimorar os conhecimentos relativos à arte sacra e seu patrimônio móvel e integrado, material e imaterial, bem como de promover o crescimento intelectual dos participantes, capacitar profissionais que atuam nas áreas de ensino e pesquisa, nos órgãos de patrimônio, de gestão de monumentos e de seu acervo, e na esfera do turismo.
2.1- Especialização em História da Arte Sacra (Pós-Graduação Lato Sensu).
2.1.1- Tem por objetivo propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico-científico e a prática de pesquisa no tocante à arte sacra, em suas distintas expressões (arquitetura, música, iconografia, imaginária, retórica, cultura material e intangível), bem como a capacitação profissional dos que atuam nas áreas de ensino e pesquisa, turismo, órgãos do patrimônio e gestão dos monumentos e seu acervo, abrangendo ampla variedade de pessoas que atuam em diferentes setores.
2.1.2- Terá a duração no período de Julho/2023 a Janeiro/2024 a Julho de 2024.
Tratando-se de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o (a) candidato (a) deve ter concluído a licenciatura na área de História e Arte.
2.1.3 O curso é coordenado pela Professora Myriam Ribeiro, autoridade na área em atuação no Brasil, e por um corpo docente cuidadosamente selecionado, composto por professores e pesquisadores de larga experiência e renome. O significado e a importância dos conteúdos curriculares que serão oferecidos, as visitas guidas aos monumentos da cidade de Ouro Preto e do entorno, a excelência do perfil de corpo docente e dos conferencistas conveniados proporcionarão aos participantes oportunidade única de aquisição e produção de conhecimento.
2.1.4 O curso está organizado em três módulos, de modo a possibilitar a acesso aos interessados oriundos também de localidades mais distantes.
Serão ofertadas 10 (dez) vagas destinadas a Professores efetivos e contratados de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto.
4.1- Pode se inscrever o (a) candidato (a) que atualmente seja Professor(a) de História ou de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto.
4.2-As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 08/06/2023 a 15/06/2023, por meio do link https://forms.gle/tHmZbAyEvhoopi349
4.3- Para a realização da inscrição, o (a) candidato (a) deverá anexar os seguintes documentos:
a.a. Carteira de identidade ou outro documento público com foto que, por lei, possua a qualidade de identificação civil;
a.b. Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Licenciatura.
a.c. Comprovante vínculo do candidato com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto na qualidade de Professor de História e Artes da rede pública.
4.5- Após a realização da inscrição, o (a) candidato (a) não poderá, em hipótese nenhuma, acrescentar qualquer documento ao processo seletivo.
4.6. Caso seja identificada mais de uma inscrição para o (a) mesmo (a) candidato (a) só será considerada a última inscrição.
4.7. Caso deixe de apresentar algum dos documentos exigidos para inscrição, a inscrição do (a) candidato (a) será indeferida.
4.8 - É de responsabilidade do (a) candidato (a) prestar as informações corretamente no ato de inscrição.
4.9 – A divulgação da homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16/06/2023.
4.10. A resposta ao(s) recurso(s) contra a homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 20/06/2023.
4.12. - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso
5 – CRONOGRAMA
EVENTO | DATA | LOCAL |
Lançamento e divulgação do edital | 07/06/2023 | Diário Oficial da PMOP |
Período de Inscrição | 08/06/2023 a 15/06/2023 | Link |
Homologação das Inscrições | 16/06/2023 | Diário Oficial da PMOP |
Período de Recursos contra a Homologação das inscrições | 19/06/2023 a 20/06/2023 | SME-OP |
Divulgação da Resposta aos recursos | 21/06/2023 | Diário Oficial da PMOP |
Análise dos documentos | 22/06/2023 | SME-OP |
Publicação da Lista de Aprovados | 23/06/2023 | Diário Oficial da PMOP |
Período de Recurso | 26/06/2023 a 27/06/2023 | SME-OP |
Divulgação da Resposta aos Recursos | 28/06/2023 | Diário Oficial da PMOP |
Homologação do Resultado Final | 29/06/2023 | Diário Oficial da PMOP |
Matrícula | 30/06/2023 | Faculdade Dom Luciano Mendes |
Início do curso | 01/07/2022 | Faculdade Dom Luciano Mendes |
6.1 A seleção de candidatos (as), respeitando o número de vagas estipulado no item 3, será realizada através de avaliação das informações e das justificativas constantes no formulário de inscrição.
· O julgamento no processo seletivo terá o seguinte critério:
Critério | Valor | Pontuação Máxima |
Tempo de docência na área de História e/ou Artes | 1 ponto para cada ano | Até 35 pontos |
Tempo de docência na área de História e/ou Artes na rede pública municipal de Ouro Preto | 1 ponto para cada ano | Até 35 pontos |
Experiência na área de gestão de Patrimônio, conservação e restauração. | 1 ponto para cada ano | Até 35 pontos |
6.2 Em caso de empate na classificação obedecer-se-á pela ordem, aos seguintes critérios de desempate:
a. Maior tempo de exercício como docente de História ou Artes;
b. Não possuir curso de Pós-Graduação;
c. O mais idoso (a);
d. Sorteio.
O Resultado será divulgado no dia 27/06/2023, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto levando-se em consideração a ordem de classificação, no limite de vagas oferecidas.
8.1. O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo poderá realizá-lo observando os procedimentos abaixo:
8.2. O recurso é individual e deverá ser feito através do formulário próprio que consta no anexo II deste edital com a indicação precisa do objeto em que o (a) candidato (a) se julgar prejudicado, com as alegações devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível cópia de comprovantes.
8.3. O pedido de recurso poderá ser interposto no dia 15/06/2023 a 16/06/2023 através do formulário próprio.
8.4. Havendo alteração da ordem do resultado geral, a partir do resultado dos recursos, a alteração valerá para todos(as) os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido ou não.
8.5. Todos os recursos que atendam aos requisitos acima serão analisados pela Comissão Avaliadora.
8.6. A resposta ao(s) recurso(s) será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 20/06/2023.
8.7. Só serão aceitos recursos via formulário próprio, recebidos nos dias estipulados para tal.
8.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
9.1. Após a divulgação do resultado o (a) candidato (a) deve acompanhar, no Diário Oficial do Município a convocação para a matrícula.
9.2. A simples aprovação no processo seletivo não garante a efetiva matrícula no curso. Será condicionada à validação das informações apresentadas pelo (a) candidato (a) no ato da matrícula, através de documentos comprobatórios. Havendo discordância entre a documentação apresentada e os critérios estabelecidos, a matrícula não será homologada.
9.3. A matrícula deverá ser realizada no período de 27/06/2023 a 30/06/2023 pela Faculdade Dom Luciano Mendes.
9.4. Perde o direito à matrícula o (a) candidato (a) que não apresentar, no tempo devido, todos os documentos exigidos.
9.5. Caso o número de vagas disponibilizadas não seja preenchido pela primeira chamada, serão realizadas chamadas subsequentes, tantas quantas forem necessárias para o preenchimento do número total de vagas, conforme a ordem de classificação.
9.6. Para a realização da matrícula devem apresentadas no formulário próprio cópias legíveis dos seguintes documentos:
a.a. Carteira de identidade ou outro documento público que, por lei, possua a qualidade de identificação civil;
a.b. Diploma de graduação ou declaração de conclusão;
a.c. Título de eleitor;
a.d. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
a.e. Comprovante de quitação com o Serviço militar, para o sexo masculino;
a.f. 1 Foto 3x4;
a.g. CPF.
a.h. Declaração de vínculo com o cargo de professor(a) de História ou de Artes na rede pública municipal de ensino.
9.7 Todos as cópias dos documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição.
Os (As) candidatos (as) devem informar a existência das seguintes condições, em face do impedimento de quaisquer dos membros da Comissão de Seleção:
a. Docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro (a), mesmo que atualmente separado (a) ou divorciado (a) judicialmente.
b. Docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade.
c. Docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com candidato(a) ou com os respectivos cônjuges, companheiros (as), parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.
d. Docente que seja sócio (a) de mesma sociedade empresarial.
e. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
A Comissão de Seleção será formada pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:
1 – Elaine Gonçalo Bento - Matrícula n º 4516-8.
2- Deise Aparecida Barreto Silva – Matrícula n° 4482-8.
2 - Márcia de Aquino Medeiros - Matrícula nº 3783.
3 - Eliane Maria Silva Quintão - Matrícula nº 3390 - Presidente
11.1- Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2- A inscrição do (a) candidato (a) implica a aceitação das normas e condições fixadas neste Edital.
11.3 O curso se realizará na modalidade presencial, na sede da Faculdade Dom Luciano Mendes, Rodovia dos Inconfidentes Km 108, em Mariana, a não ser que haja determinação em contrário, por motivos sanitários.
11.4 A realização do curso depende de número mínimo de candidatos, segundo parecer da Faculdade Dom Luciano Mendes. Eventual cancelamento não acarretará nenhuma forma de prejuízo financeiro para os candidatos matriculados.
Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
Ouro Preto, 07 de maio de 2023.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
Formulário de inscrição para o curso de Pós Graduação Latu-sensu em Arte Sacra ofertado aos professores de história e artes da rede municipal de ensino em parceria com a Faculdade Dom Luciano Mendes conforme disposto no EDITAL SME-OP nº. 02/2023.
Nome completo: _____________________________________________________
Ø Cópia da carteira de identidade ou outro documento público com foto que, por lei, possua a qualidade de identificação civil ( ).
Ø Cópia do CPF ( )..
Ø Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Licenciatura( )
Ø Comprovante vínculo do candidato com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto na qualidade de Professor de História e Artes da rede pública ( )
Justificativa de interesse para realizar o curso:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
, de de 2023.
_________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
Recurso contra resultado Preliminar da Primeira Etapa ( ) da Segunda Etapa ( ) do Edital SME-OP nº. 02/2023 do Processo Seletivo de Professores de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto para participar do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em História da Arte Sacra.
Eu, , portador (a) do documento de identidade nº , apresento recurso junto à Comissão avaliadora prevista no Edital 02/2023 contra resultado publicado em .
A decisão objeto de contestação é ____________________ ____________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: __________________________________________________________________________________________________________________________________
, de de 2023.
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Assinatura do candidato
EXTRATO
DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
Adesão 19/2023. Objeto: Adesão à Ata de Registro de preços nº 46/2022, do
Edital de Licitação nº 80/2022, Processo Administrativo nº 164, Pregão
Presencial nº 06/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Ibirité, que tem
por objeto a contratação de serviços de apoio técnico e administrativo no
gerenciamento de obras, estudos geológicos e geotécnicos, estudos ambientais,
sondagem e levantamentos planialtimétricos, para atender as demandas de
infraestrutura e edificações do Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 30/05/2024. Valor: R$ 2.763.839,59. DO.:
02.14.01.04.122.0107.2203.3.3.90.39.00 FR: 1.708.000 Ficha: 1060 Código de Aplicação 0000
CLICKSING GESTÃO DE DOCUMENTO S/A.
Dispensa 40/2023. Objeto: contratação de plataforma on-line de assinatura de
instrumentos, especialmente os jurídicos, para atender a demanda da
Procuradoria Geral do Município. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/05/2024.
Valor: R$ 4.200,00. DO.: 02.03.01.03.091.0010.2026. 3.3.90.39.00 FR 1.500 FICHA
148 Código de Aplicação: 0000
HM LINCK ME. PE 32/2022. Objeto: 1º
aditivo de prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/07/2024.
Extrato de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de
Registro de Preços do Pregão
Eletrônico SRP nº.01/2023, objeto a aquisição de materiais médico hospitalares
para atendimento da Secretaria de Saúde, com vigência pelo período de
29/05/2023 a 29/05/2024. Fornecedores:
Ata nº 207/2023: CSMED
Produtos Médico-Hospitalares Ltda, CNPJ: 42.587.791/0001-48, com os valores
globais de: item 50: R$ 9.675,00, item 67: R$ 35.000,00, item 107: R$ 3.950,00 e item 134: R$
29.425,00; Ata nº 208/2023: FVP Coelho: CNPJ: 26.294.192/0001-80, com os
valores globais de: item 44: R$ 525,00; item 45: R$ 378,00; item 46 - R$
529,20; item 71 - R$ 927,00; item 72 - R$ 618,00; item 73 - R$ 927,00; item 74
- R$ 1.545,00; item 75 - R$ 1.545,00; item 76 - R$ 927,00; item 77 - R$ 927,00;
item 78 - R$ 927,00; item 98 - R$ 1.700,00; item 99 - R$ 5.250,00; item 100 -
R$ 4.380,00; item 101 - R$ 1.660,00; item 102 -
R$ 273,00; item 103 - R$ 300,00; item 104 - R$ 327,00; item 105 - R$
650,00; item 106 - R$ 1.320,00 e item 119 - R$ 19.060,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a
abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 39/2023 – registro de preços para a aquisição de materiais
médico-hospitalares. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 12/06/2023 às 07h00m até 21/0/2023 às 19h00m. Início
da sessão de disputa prevista para o dia 22/06/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.