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Decretos


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

DECRETO Nº 6.963 DE 11 DE MAIO DE 2023 - RETIFICADO 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Sra. LUIZA DE ALCÂNTARA DUTRA - representante dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro Titular, para compor o Conselho Municipal de Saúde, em substituição à Sra. MARIANA AUGUSTA DO SACRAMENTO SOBRAL PEDROSA.

Art. 2º Fica desligada, a pedido da mesma, a Sra. ALEXANDRA IAMARA DE OLIVEIRA ALBANO - representante dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro Suplente.

Art. 3º O inciso XI do art. 1º do Decreto nº 6.518, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

XI – Luiza de Alcântara Dutra - representante dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro Titular;

            (...)” NR

            Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

DECRETO Nº 6.953 DE 05 DE MAIO DE 2023 - RETIFICADO

Concede licença sem vencimentos a servidora Francilene Leite de Araújo Silva.


            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Francilene Leite de Araújo Silva, matrícula nº 13391, lotada no cargo PEB-HE-Matemática, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 15 de maio de 2023.

 

           Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2023.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 


DECRETO Nº 6.971 DE 17 DE MAIO DE 2023.

Estabelece o valor da terra nua por hectare do imóvel rural no Município de Ouro Preto para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso III, da Instrução Normativa nº 1640, de 11 de maio de 2016, bem como o disposto na Instrução Normativa Nº 1.877 de 14 de março de 2019, ambas da Receita Federal do Brasil (RFB), e alterações.

CONSIDERANDO que os valores da Terra Nua por hectare do imóvel rural (VTN/ha) no Município de Ouro Preto serão informados à Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) e de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR,

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente, a que lhe confere o inciso VII, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

Art. 1º Os valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR no Município de Ouro Preto, foram definidos e, oportunamente, disponibilizados à RFB, conforme se segue:

 

2023

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Lavoura aptidão restrita

Pastagem plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

R$24.436,25

R$16.237,89

R$13.684,30

R$13.684,30

R$13.684,30

R$10.864,36

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de maio de 2023, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 

DECRETO Nº 6.974 DE 18 DE MAIO DE 2023 

Dispõe sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), previsto no Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações posteriores,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Ficam dispensados da referida função de representantes da Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC) no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), a pedido da Associação, os seguintes conselheiros:

I - Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, membro titular, representante da Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC), nomeado por meio do Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022;

II - Carlos Magno de Souza Paiva, membro suplente, representante da Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC), nomeado por meio do Decreto nº 6.560, de 22 de julho de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto                

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 



DECRETO Nº 6.975 DE 19 DE MAIO DE 2023.

Prorroga o REFIS 2022/2023 nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº. 217, de 13 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº. 217, de 13 de dezembro de 2022;

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente, a que lhe confere o inciso VII, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até a data de 15 de dezembro de 2023 o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº. 217, de 13 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 

DECRETO Nº 6.976 DE 22 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto previsto no Decreto nº 6.741 de 30 de novembro de 2022.

              O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, os Decretos 6.032, de 15 de abril de 2021 e 6.741, de 30 de novembro de 2022,

                        DECRETA:

 

              Art. 1º Fica nomeada Fabiana Aparecida dos Santos Nonato em substituição a Renilson Martins dos Santos, como membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

              Art. 2º Fica alterado o inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 6.741 de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 1º (…)

              XXII - Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

              XXIII - (...)”

              Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

DECRETO Nº 6.977 DE 23 DE MAIO DE 2023 

Convoca a XV Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto,

            Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município;

 

DECRETA:

 

          Art. 1º Fica convocada a XV Conferência Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, a ser realizada no dia 01 de julho de 2023, tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos".

            Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

             Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Portarias


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

PORTARIA Nº. 038/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

Designa servidores para conduzirem veículos da Secretaria Municipal de Saúde

 

            O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

            Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

        Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.

 

            RESOLVE:

            Artº 1° - Nomear os seguintes servidores para conduzirem os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

1 - Denis Rodrigues Teixeira – Matrícula: X550X
2 - Geraldo Magela Mesquita  – Matrícula: X464X
3 - Reginaldo Ferreira Gonçalves – Matrícula: X610X
4 - Wanderley Malaquias - Documento ***.211.026-**

 

            Artº 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                                                           Ouro Preto, 24 de maio de 2023.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

PORTARIA Nº 001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

Dispõe sobre a designação de servidor da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para exercício de suas atribuições junto à Sede do Município.

 

            O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, §2º, incisos I e III da Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

            Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto;

            Considerando que atualmente o quantitativo de servidores designados para a execução de demandas em Santa Rita de Ouro Preto está adequado a realidade fática;

            Considerando a necessidade  de reorganização e reorientação do referido servidor, tendo em vista o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, que se dará através da designação do servidor para o exercício de suas funções na Sede do Município, para solucinar demandas pendentes;

            Considerando o maior volume de demandas na Sede do Município que justificam o remanejamento do servidor, visando o melhor atendimento do interesse público;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Designar o servidor Luciano Oliveira Silva, nomeado por meio do Ato nº 734/2023, a contar do dia 24 de maio de 2023, para desempenhar na Sede do Município as suas atribuições como Diretor de Estradas Vicinais junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

            Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

            Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Franklin Evangelista

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

 

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178



PORTARIA Nº 036/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

Convoca os Trabalhadores de nível superior do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do município de Ouro Preto, para a reunião de escolha de membros suplentes para recomposição do Conselho Municipal de Saúde.

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,

             Considerando a Lei Municipal nº 05/91 e suas alterações posteriores;

         Considerando o Decreto Municipal nº 6.963/2023, que nomeou a Srª  Luiza de Alcântara Dutra como membro titular do Conselho Municipal de Saúde.

           Considerando a vacância da representação suplente dos trabalhadores do nível superior do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam convocados os trabalhadores interessados, dos seguimentos de nível superior vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, para participarem das reuniões de escolha dos representantes para recomposição do Conselho Municipal de Saúde (mandato 2022-2026).

 

Art. 2º – As escolhas dos membros serão realizadas entre os interessados que estiverem presentes nas reuniões, que serão realizadas na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde (antiga central de maração), na seguinte data:

 

05-06-2023 (segunda-feira, às 16:30h) – REUNIÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO NÍVEL SUPERIOR: 

            a) 1 (um) Representante do nível superior –  1º Suplente

            b) 1 (um) Representante do nível superior –  2º Suplente

 

 Art. 3º – Os setores deverão se organizar internamente, podendo haver revezamento caso seja necessário, a fim de que não ocorra desassistência nos locais de trabalho durante os dias e horários das reuniões.

 

Art. 4º – O Conselheiro suplente escolhido será designado para continuidade do mandato vigente, permitida uma recondução por mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o serviço será considerado de interesse público relevante e não remunerado.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 24 de maio de 2023.

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 


PORTARIA Nº. 034/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Regulamenta a realização de visitas técnicas nos serviços municipais de saúde.

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

            RESOLVE:

 

Art. 1º Os serviços municipais de saúde estão autorizados a receber visitas técnicas.

 

Art. 2º As visitas técnicas são destinadas, exclusivamente, para fins acadêmicos.

 

Art. 3º As instituições de Ensino que desejarem realizar a visita técnica em algum dos serviços municipais de saúde deverão, além de seguir as normas e fluxos preconizados por esta Portaria, assinar Termo de Responsabilidade com a Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo do anexo I.

 

Art. 4º A visita técnica não contempla o desenvolvimento de atividades práticas, tampouco consulta documental, restringindo-se à observação.

 

Art. 5º Para a visita técnica, deverão ser observados os itens de biossegurança conforme o setor a ser visitado.

 

Art. 6º É obrigatório a utilização de sapatos fechados, cabelos presos e uso de jaleco.

            Parágrafo único: O uso de máscara, gorro, propé e roupa privativa será de uso facultativo ao setor a ser visitado, sendo, nestes casos, vedado o uso de adornos (brincos, colares, pulseiras, relógios, etc).

 

Art.7º Toda a documentação deverá ser enviada, em formato PDF, para o e-mail: educacaoemsaude.pmop@gmail.com


Art. 8º O
e-mail de solicitação de visita técnica deverá conter o nome da instituição, nome do curso, lista nominal de todos os interessados, nome do responsável, data(s), horário(s) disponível(is) e objetivo da visita.

 

Art. 9º A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que os casos excepcionais serão analisados pela SMS.

 
Art. 10 A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará a solicitação de visita técnica para a chefia imediata do setor de atuação de interesse da instituição, para apreciação e anuência do quantitativo de vagas e período da visita.

            Parágrafo único: Após o procedimento previsto no caput, será encaminhado um comunicado, por e-mail, informando sobre a anuência da visita juntamente com o termo de responsabilidade que deve ser assinado pelo professor/técnico responsável.

 

Art. 11 Os alunos deverão sempre estar acompanhados de seu professor/responsável técnico.

Art. 12 A visita técnica tem duração de 30 minutos nos setores, devendo as visitas com maior tempo de duração se submeterem à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

                                                                                      Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE VISITA TÉCNICA


Declaro para os devidos fins que eu, ___________________________________, portador (a) do RG nº ____________________________ e  CPF nº ________________________, da Instituição de Ensino __________________________________________________, irei realizar visita técnica na Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade ________________________________________________________, como professor (a) responsável, assumo total responsabilidade no que diz respeito à minha integridade física e dos alunos que estarão envolvidos na atividade e estou ciente das condições inerentes à visita a áreas de saúde e das limitações existentes no local.

Declaro também que li a Portaria Nº. 034/2023 e comprometo-me a respeitá-la durante todo o período de minha estada na Unidade.

Ademais, em nome da instituição, assumo a responsabilidade pelo provimento de seguro para acidentes pessoais aos estudantes e ao professor (a) responsável, bem como o ressarcimento a Secretaria de Saúde por objetos/aparelhos danificados durante a visita por algum membro da Instituição de Ensino.

 

Local e data

Assinatura

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178



PORTARIA Nº. 037/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

           Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

           Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora PAULA VIVIANE FERNANDES DA SILVA SERRA, Técnico em Enfermagem, matrícula: X404X, do Posto de Saúde Antônio Dias para o PSF Pedra Sabão.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2021.

 

 

                                                                      Ouro Preto, 24 de maio de 2023.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178




                                                            Portaria SMDUH 03/2023 – Certidão Numérica  

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Sardinha Cecconello, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 212 da Lei Complementar nº 218/2023, que dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para estabelecer a numeração dos imóveis e emitir o respectivo certificado, 


RESOLVE:

 

Art.1º Para emissão do Certificado de Numeração de Imóvel (Certidão Numérica) deverá ser apresentada inicialmente no protocolo de requerimento cópia da seguinte documentação:

 

I – Relatório de Cadastro Técnico Municipal emitido pela Receita Municipal, referente ao cadastro do IPTU;

II – Documento de Propriedade ou Posse do Imóvel, nos termos do Decreto nº 5584/2020, que “dispõe sobre a comprovação de área de lotes para aprovação de projetos de edificações no Município de Ouro Preto;

III – Contas ou faturas de serviços públicos (Conta de energia ou similar);

IV – Certidão de Lançamento emitida pela Receita Municipal, referente ao cadastro do IPTU, nos casos que o requerente não possuir a documentação indicada no inciso II.

 

Art.2° Para solicitação de quaisquer serviços junto ao Departamento de Aprovação de Projetos (DEPRO) faz-se necessária a apresentação do Certificado de Numeração do Imóvel (Certidão Numérica);

 

Art.3º Para cada certidão emitida, será gerada guia para recolhimento de taxas e emolumentos referentes.

 

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

Atas


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 


ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2023 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.

 

Aos 15 de Fevereiro de 2023, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão, a vogal Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana e o vogal Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 190/2023: FATIMA MARIA TEIXEIRA (Requerente) / EFIGENIA ANTONIA DE SAO JOSÉ ANJOS (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 190/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. 2) PTA nº. 191/2023: ELIANA DA CONCEIÇÃO SILVA (Requerente) / JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 191/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. Após, houve a apresentação dos votos: 1) PTA nº. 192/2023: CLAYDERSON LUIZ (Requerente) / PEDRO CIQUEIRA DA CUNHA (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 192/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. 2) PTA nº. 193/2023: MAURO LÚCIO OLIVEIRA (Requerente) / (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 193/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.

 

Não havendo nada mais a tratar, eu, Fabiana Milagres de Araujo Santana, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.

 

 

Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2023.

 

 

                                                                                

Fabiana Milagres de Araujo Santana

Vogal

 


Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro

 Vogal

 


Rafael Mendes Teixeira

Conselho de Contribuintes

Presidente da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 


TERMO DE RETIFICAÇÃO DA ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR MEIO DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

Aos 24 de maio de 2023, às 09:30hs, procedeu-se à retificação da Ata da 9ª Sessão de Julgamento da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, quanto ao número do PTA nº 13/2023.

 

Destarte, onde se lê:

 

3) PTA nº 13/2021: FLORA MAM PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

Leia-se:

3) PTA nº 13/2023: FLORA MAM PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

 

As demais disposições permanecem inalteradas. Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, lavrei o presente termo de retificação. Ouro Preto, 24 de maio de 2023.

 

 

 

Rafael    Mendes Teixeira

Presidente da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal

Secretária

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal

 

Atos


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 396/2023 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação,com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 725/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR  a Sra. Maria Luciana Oliveira de Carvalho do exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 412/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de abril de 2023.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


                                                                                                         

ATO Nº 726/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Cláudia Maria da Silva do exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 404/2023, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 

ATO Nº 727/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Roseni Geralda Sales Correa para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda,com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de junho de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 728/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Solange Marques Basílio para o exercício da Função de Confiança de Diretora Escolar, FCDE-03, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda,com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de junho de 2023.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 19 de maio de 2023.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 729/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Tereza Cristina da Silva do exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-03, junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 384/2023, a partir de 01 de junho de 2023.

 

                               Prefeitura de Ouro Preto, 19 de maio de 2023.    

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 731/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Emmanuel Xavier da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 732/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Liosvaldo do Carmo Martins do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Regional Santa Rita, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 464/2023, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 733/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Liosvaldo do Carmo Martins para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro Administrativo de Santa Rita, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

ATO Nº 734/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Luciano Oliveira Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Regional Santa Rita, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178     
    

 

ATO Nº 735/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Juliana Fonseca de Oliveira do exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica de Cachoeira do Campo, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeado pelo Ato Nº 533/2023.

 

Art. 2º  Os efeitos deste ato retroagem a 22 de maio de 2023.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178



ATO Nº 736/2023

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lorena Mariana Cesário para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica de Cachoeira do Campo, FC – 03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 22 de maio de 2023.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais de Citação


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 024/2023/GFAU

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. ANTÔNIO P GADELHA, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Artur Vitorino Coelho, 61 – Morro do Cruzeiro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 012/2023, de 10 de março de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Taberna em 29 de janeiro de 2023, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 025/2023/GFAU

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr. EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à Rua Rodrigo Silva, 168 – Vila Aparecida, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 025/2023, de 13 de abril de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Sonegada em 1º de abril de 2023, ou, neste mesmo prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas e Patrimônio

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

Editais


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 

EDITAL Nº 012/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA, DIREITO, HISTÓRIA E PEDAGOGIA


A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso (s) de Engenharia Civil, Arquitetura, Direito, História e Pedagogia, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

I- A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o curso de Engenharia Civil, 01 (uma) vaga para o curso de Arquitetura,01 (uma) vaga para o curso de Direito, 01 (uma) vaga para o curso de História e 01 (uma) vaga para o curso de Pedagogia, com atuação na Secretaria de Educação- Prefeitura de Ouro Preto (Engenharia Civil, Arquitetura, Direito) e na Casa do Professor (História e Pedagogia), ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) o (a) aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) Engenharia Civil, Arquitetura, Direito, História e Pedagogia das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.

III - Serão aceitas as inscrições, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023, por meio do e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para estagiar no período de 08:00 às 12:00 ou 13:00 às 17:00.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Dia 06 de junho de 2023 – Análise curricular onde será avaliado: perfil para a vaga, o coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos comprobatórios desta etapa deverão ser enviados no ato da inscrição até 02 de junho de 2023 para o e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br

2ª Etapa – Dia 06 de junho de 2023 a partir das 13:00 na sede da Secretaria Municipal de Educação. - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município.

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.


Ouro Preto, 24 de maio de 2023.


 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de Ouro Preto

  

 

Leila Carvalho de Medeiros

Gestora de Recursos Humanos
Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº013/2022 CHEFIA DE GABINETE

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):

 

CURSOS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Pedro Arthur Ramos Oliveira

 

Conforme edital 08/2022, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo de compromisso.

 

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 


Ouro Preto,
24 de maio de 2023.

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178


 

EDITAL Nº 02/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+ DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 1.288 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto (Conselho da População LGBTQIAP+), TORNA PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES/MOVIMENTOS SOCIAIS para compor o Conselho da População LGBTQIAP+.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição/seleção de 03 (três) representantes de Movimentos Sociais LGBTQIAP+ de Ouro Preto, regularmente instituída no Município, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto, doravante denominado Conselho da População LGBTQIAP+, para um mandato de 2 (dois) anos (2023 a 2025).

 

Parágrafo único Poderão inscrever para concorrer ao processo eleitoral: associações, entidades, movimentos sociais, entre outros, em regular funcionamento no Município de Ouro Preto, que tenham entre as suas finalidades a defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são: 

     I.        Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

   II.        Atuar na área de defesa e/ou garantia dos direitos da população LGBTQIAP+;

  III.        Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

 IV.        Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+

 

Art. 3º Cabe ao Conselho da População LGBTQIAP+, de forma geral, elaborar e implementar diretrizes, programas e políticas, no tocante às questões de orientação sexual e diversidade de gênero, visando a garantia de direitos e combate à discriminação e às violências, de qualquer natureza, de forma a assegurar à população LGBTQIAP+ o pleno exercício de sua cidadania, além de outras atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.288/2022, que dispõe sobre o Conselho da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/f54a513178e40cbaf6d6c0a1a4d5d941.pdf    

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 23 de junho de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+” e anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo PDF legível, dos seguintes documentos:

 

     I.  Estatuto vigente, registrado em cartório;

   II.  Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

  III.  Comprovante de endereço;

 IV.  Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

   V.  Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o Conselho Da População LGBTQIAP+, caso a entidade seja eleita.

§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do Conselho da População LGBTQIAP+ e uma servidora da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos.

 

Parágrafo único - O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail do(a) inscrito(a) até o dia 27 de junho de 2023.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

 

Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Havendo inscrições, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:

        I.            Se houver a inscrição de 3 (três) entidades ou movimentos sociais e forem deferidas, eles serão automaticamente eleitos sem a necessidade de realizar a reunião de eleição; neste caso o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;

     II.            Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades ou movimentos sociais e forem deferidas, serão automaticamente eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição; mas a entidade ou movimento social com maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar mais 2 representantes (1 titular e 1 suplente), caso não queira, a segunda entidade será acionada para fazê-lo; neste caso o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;

   III.            Se houver a inscrição de 1 (uma) entidade e for deferida, a entidade será automaticamente eleita sem a necessidade de realizar a reunião de eleição e poderá indicar mais dois representantes (2 titulares e 2 suplentes) além daqueles informados no ato da inscrição, caso não queira, novo edital deverá ser publicado para o restante das vagas; o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

§ 1º Caso alguma entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente), em qualquer das situações previstas nos incisos I a III do art. 7º deste Edital, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.

 

§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 07 de julho de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).


Art. 8º Se não houver a inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 04 de julho de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

     I.        Cada entidade presente na reunião terá o direito de votar em duas outras;

   II.        As três entidades mais votadas serão eleitas;

  III.        Se comparecer na reunião 3 (três) entidades, elas serão automaticamente eleitas;

 IV.        Se comparecer na reunião um nº inferior a 3 (três) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquela que desejar, preferencialmente a que tiver maior tempo de funcionamento no Município, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas;

   V.        Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.

 

§2º O representante da entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 14 de julho de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 05 de julho de 2023, no endereço:  https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.



 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2023.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 


 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

23/06/2023

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

27/06/2023

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

28/06/2023

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

29/06/2023

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

04/07/2023

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

05/07/2023

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

06/07/2023

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

07/07/2023

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 02/2023 de 24 de maio de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Eleição de Entidades para compor o Conselho da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

 

 

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178 


 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº05/2023 SMS

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso Farmácia:

 

Paula Giovana Santos Ferreira

  

Conforme edital 05/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo de compromisso.

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


 Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.



Ouro Preto, 24 de maio de 2023.

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Diretora de Gestão de Recursos Humanos

Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178



EDITAL PARA ASSEMBLEIA GERAL - 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital e CONVOCA toda população do bairro Taquaral, bem como sociedade civil deste Município, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Escola Municipal Izaura Mendes, localizada na Praça da Piedade, às 18:00 horas do dia 31 de maio de 2023, destinada à:


1- Apresentação da REURB aos moradores, em acordo com as LEI Nº 13.465/17 que prevê o ordenamento territorial Urbano e à Títulação dos ocupantes através de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais;

2- Eleger Comissão de Representantes do bairro, para acompanhar diretamente as ações da REURB , nos termos do Decreto de nº 6.863 DE 06 DE MARÇO DE 2023.




1. OBSERVAÇÃO


O objetivo deste procedimento é desenvolver a Regularização Fundiária no bairro Taquaral, definindo responsabilidades ao município no quesito infraestrutura essencial se caracterizado o interesse social.


Ouro Preto, 23 de maio de 2023.





Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação



Pedro Moreira
Superintendente de Habitação


Licitações


Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178

 


 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 018/2023, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação de 01 apresentação do cantor Rodrigo Santos para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa Luiz Paulo Produções Artísticas Eireli, CNPJ 29.513.487/0001-98, com o valor global de R$21.800,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 038/2023 –  Aquisição, por meio de registro de preços, de materiais permanente – eletrodomésticos, para atender as demandas das instituições de ensino vinculados a  Secretaria Municipal de Educação. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/05/2023 às 07h00m até 05/06/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 06/06/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº. 008/2023 – contratação de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de construção e reforma da Creche Criança Feliz, com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários, situado na Rua Pedro Gonçalves da Silva no distrito de Santo Antônio do Leite, em Ouro Preto. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 08h30min do dia 12/06/2023, início da sessão dia 12/06/2023 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Márcia Monteiro – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 027/2023 -  registro de preços para contração de empresa para prestação de serviços de arbitragens em competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,  com vigência pelo período de 19/05/2023 a 19/05/2024. Empresa vencedora: Toss Eventos Esportivos Eireli EPP - valor global R$ 190.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público segunda alteração no edital CP 01/2023, objeto contratação por lote único de empresa especializada para a implantação e execução dos serviços públicos de limpeza de vias, coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Ouro Preto e seus distritos. Fica excluído o anexo II ao termo de referência. Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Alberto Frederico Gouveia – Gerente de Compras e Licitações.