DECRETO Nº 6.963
DE 11 DE MAIO DE
2023 - RETIFICADO
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho
Municipal de Saúde e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada a Sra. LUIZA
DE ALCÂNTARA DUTRA - representante dos
Trabalhadores – Nível Superior – Membro Titular, para
compor o Conselho
Municipal de Saúde, em substituição à Sra. MARIANA AUGUSTA DO SACRAMENTO SOBRAL PEDROSA.
Art. 2º Fica desligada, a pedido
da mesma, a Sra. ALEXANDRA IAMARA DE OLIVEIRA ALBANO - representante
dos Trabalhadores – Nível Superior – Membro Suplente.
Art.
3º
O inciso
XI do art. 1º do Decreto
nº 6.518, de 07 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XI – Luiza de Alcântara Dutra - representante dos Trabalhadores – Nível Superior –
Membro Titular;
(...)” NR
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de
2023, trezentos e onze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e dois anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.953 DE
05 DE MAIO DE
2023 - RETIFICADO
Concede licença sem vencimentos a
servidora Francilene Leite de Araújo Silva.
O Prefeito
de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art.
1º Fica concedida
licença sem vencimentos a servidora Francilene Leite
de Araújo Silva,
matrícula nº 13391, lotada no cargo PEB-HE-Matemática, a pedido da
mesma, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 15 de maio de 2023.
Art.
2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2023.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de maio de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.971 DE 17 DE MAIO DE
2023.
Estabelece o valor da
terra nua por hectare do imóvel rural no Município de Ouro Preto para fins de
cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17,
inciso III, da Instrução Normativa nº 1640, de 11 de maio de 2016, bem como o
disposto na Instrução Normativa Nº 1.877 de 14 de março de 2019, ambas da
Receita Federal do Brasil (RFB), e alterações.
CONSIDERANDO que os valores da Terra
Nua por hectare do imóvel rural (VTN/ha) no Município de Ouro Preto serão
informados à Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de atualização do
Sistema de Preços de Terras (SIPT) e de declaração e fiscalização do Imposto
Territorial Rural – ITR,
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de
suas atribuições legais, especialmente, a que lhe confere o inciso VII, do art.
93, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os valores da Terra Nua
(VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto
Territorial Rural - ITR no Município de Ouro Preto, foram definidos
e, oportunamente, disponibilizados à RFB, conforme se segue:
2023
Lavoura aptidão boa |
Lavoura aptidão regular |
Lavoura aptidão restrita |
Pastagem plantada |
Silvicultura ou Pastagem Natural |
Preservação da Fauna ou Flora |
R$24.436,25 |
R$16.237,89 |
R$13.684,30 |
R$13.684,30 |
R$13.684,30 |
R$10.864,36 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de maio de 2023, trezentos e
doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 6.974 DE 18 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre a dispensa de membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Cultural e Natural (COMPATRI), previsto no Decreto
nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Lei
nº 708 de 27 de setembro de 2011 e alterações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados da referida
função de representantes da Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC) no
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI),
a pedido da Associação, os seguintes conselheiros:
I - Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, membro titular,
representante da Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC), nomeado por
meio do Decreto
nº 6.560, de 22 de julho de 2022;
II
- Carlos Magno de Souza Paiva,
membro suplente, representante da Associação do Projeto Estação Cultura
(ASSOPEC), nomeado por meio do Decreto
nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de maio de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO Nº 6.975 DE 19 DE MAIO DE 2023.
Prorroga o
REFIS 2022/2023 nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº. 217,
de 13 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei
Complementar Municipal nº. 217, de 13 de dezembro de 2022;
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições
legais, especialmente, a que lhe confere o inciso VII, do art. 93, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado até a data de 15 de dezembro de 2023 o Programa de Recuperação de Receitas e Parcelamento do
Fisco Municipal, denominado REFIS Municipal, instituído pela Lei Complementar
Municipal nº. 217, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de maio de
2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.976 DE 22 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto previsto no Decreto nº 6.741 de 30 de novembro de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, os Decretos 6.032, de 15 de abril de 2021 e 6.741, de 30 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Fabiana Aparecida dos Santos Nonato em substituição a Renilson Martins dos Santos, como membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica alterado o inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 6.741 de 30 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XXII - Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XXIII
- (...)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de maio de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.977 DE 23 DE MAIO DE
2023
Convoca a XV Conferência Municipal de Assistência
Social de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, VII da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto,
Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação
da Política de Assistência Social no Município;
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a XV Conferência Municipal de
Assistência Social de Ouro Preto, a ser realizada no dia 01 de julho de 2023,
tendo como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que
queremos".
Art. 2º As despesas
decorrentes da realização da Conferência de Assistência Social, correrão por
conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência
Social.
Art.
3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de maio de 2023, trezentos e onze anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
PORTARIA Nº. 038/2023 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa
servidores para conduzirem veículos da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde,
Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da
organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de
novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e
comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e
Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de motorista, poderão,
eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da
Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Artº
1° - Nomear os seguintes servidores para conduzirem os veículos da Secretaria
Municipal de Saúde.
1 - Denis Rodrigues Teixeira – Matrícula: X550X
2 - Geraldo Magela Mesquita – Matrícula:
X464X
3 - Reginaldo Ferreira Gonçalves – Matrícula: X610X
4 - Wanderley Malaquias - Documento ***.211.026-**
Artº 2º - Esta portaria
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de maio de 2023.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 001/2023 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Dispõe sobre a
designação de servidor da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para
exercício de suas atribuições junto à Sede do Município.
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no exercício
do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pelo art. 97, §2º, incisos I e III da Lei Orgânica do Município e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de
2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura
Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto;
Considerando
que atualmente o quantitativo de servidores designados para a execução de demandas
em Santa Rita de Ouro Preto está adequado a realidade fática;
Considerando
a necessidade de reorganização e
reorientação do referido servidor, tendo em vista o melhor aproveitamento dos
recursos disponíveis, que se dará através da designação do servidor para o
exercício de suas funções na Sede do Município, para solucinar demandas
pendentes;
Considerando o maior volume de
demandas na Sede do Município que justificam o remanejamento do servidor,
visando o melhor atendimento do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Luciano Oliveira
Silva, nomeado por meio do Ato nº 734/2023, a contar do dia 24 de maio de 2023,
para desempenhar na Sede do Município as suas atribuições como Diretor de
Estradas Vicinais junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 23 de maio
de 2023.
Franklin
Evangelista
Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA Nº 036/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Convoca os Trabalhadores de
nível superior do Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde do município de Ouro Preto, para a reunião de escolha de membros
suplentes para recomposição do Conselho Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são
conferidos e,
Considerando
a Lei Municipal nº 05/91 e suas alterações posteriores;
Considerando o Decreto Municipal nº 6.963/2023, que nomeou a Srª Luiza de Alcântara Dutra como membro titular
do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando
a vacância da representação suplente dos trabalhadores do nível superior do
Sistema Único de Saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam convocados os
trabalhadores interessados, dos seguimentos de nível superior vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde, para participarem das reuniões de escolha dos
representantes para recomposição do Conselho Municipal de Saúde (mandato
2022-2026).
Art. 2º –
As
escolhas dos membros serão realizadas entre os interessados que estiverem
presentes nas reuniões, que serão realizadas na Sala de Reuniões da Secretaria
Municipal de Saúde (antiga central de maração), na seguinte data:
05-06-2023 (segunda-feira, às 16:30h) – REUNIÃO PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO NÍVEL SUPERIOR:
a) 1 (um) Representante do nível
superior – 1º Suplente
b) 1 (um) Representante do nível
superior – 2º Suplente
Art. 4º – O Conselheiro suplente escolhido será designado para
continuidade do mandato vigente, permitida uma recondução por mais um período consecutivo, de acordo com
o disposto na lei 05/91 e o serviço será considerado de interesse público
relevante e não remunerado.
Art.
5º
– Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 24 de maio de 2023.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº. 034/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Regulamenta a realização de visitas técnicas nos serviços
municipais de saúde.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços municipais de saúde estão autorizados a receber
visitas técnicas.
Art. 2º As visitas técnicas são destinadas, exclusivamente, para fins
acadêmicos.
Art. 3º As instituições de Ensino que desejarem realizar a visita técnica
em algum dos serviços municipais de saúde deverão, além de seguir as normas e
fluxos preconizados por esta Portaria, assinar Termo de Responsabilidade com a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme modelo do anexo I.
Art. 4º A visita técnica não contempla o desenvolvimento de atividades
práticas, tampouco consulta documental, restringindo-se à observação.
Art. 5º Para a visita técnica, deverão ser observados os itens de
biossegurança conforme o setor a ser visitado.
Art. 6º É obrigatório a utilização de sapatos fechados, cabelos presos e
uso de jaleco.
Parágrafo único: O uso de máscara, gorro, propé e roupa
privativa será de uso facultativo ao setor a ser visitado, sendo, nestes casos,
vedado o uso de adornos (brincos, colares, pulseiras, relógios,
etc).
Art.7º Toda a documentação deverá ser enviada, em formato PDF, para o
e-mail: educacaoemsaude.pmop@gmail.com
Art. 8º O e-mail de solicitação de visita técnica deverá conter o nome da
instituição, nome do curso, lista nominal de todos os interessados, nome do
responsável, data(s), horário(s) disponível(is) e objetivo da visita.
Art. 9º A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, sendo que os casos excepcionais serão analisados pela SMS.
Art. 10 A Secretaria Municipal de
Saúde encaminhará a solicitação de visita técnica para a chefia imediata do
setor de atuação de interesse da instituição, para apreciação e anuência do
quantitativo de vagas e período da visita.
Parágrafo único:
Após o procedimento previsto no caput, será encaminhado um comunicado, por
e-mail, informando sobre a anuência da visita juntamente com o termo
de responsabilidade que deve ser assinado pelo professor/técnico responsável.
Art. 11 Os alunos deverão sempre estar acompanhados de seu
professor/responsável técnico.
Art. 12 A visita técnica tem duração
de 30 minutos nos setores, devendo as visitas com maior tempo de duração se
submeterem à aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 23 de maio de 2023.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE VISITA
TÉCNICA
Declaro para os devidos fins que eu, ___________________________________,
portador (a) do RG nº ____________________________ e CPF nº ________________________, da
Instituição de Ensino __________________________________________________, irei
realizar visita técnica na Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade
________________________________________________________, como professor (a)
responsável, assumo total responsabilidade no que diz respeito à minha
integridade física e dos alunos que estarão envolvidos na atividade e estou
ciente das condições inerentes à visita a áreas de saúde e das limitações
existentes no local.
Declaro também que li a
Portaria Nº. 034/2023 e comprometo-me a respeitá-la durante todo o período de
minha estada na Unidade.
Ademais, em nome da
instituição, assumo a responsabilidade pelo provimento de seguro para acidentes
pessoais aos estudantes e ao professor (a) responsável, bem como o
ressarcimento a Secretaria de Saúde por objetos/aparelhos danificados durante a
visita por algum membro da Instituição de Ensino.
Local
e data
Assinatura
Ouro
Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178
PORTARIA Nº. 037/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando a necessidade de
reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO
da servidora
PAULA VIVIANE FERNANDES DA SILVA SERRA, Técnico em Enfermagem, matrícula: X404X, do
Posto de Saúde Antônio Dias para o PSF
Pedra Sabão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de fevereiro de 2021.
Ouro
Preto, 24 de maio de 2023.
Leandro Leonardo de Assis
Moreira
Secretário Municipal de
Saúde
A
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Sardinha
Cecconello, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o artigo 212 da Lei Complementar nº 218/2023, que
dispõe sobre a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação para estabelecer a numeração dos imóveis e emitir o
respectivo certificado,
RESOLVE:
Art.1º Para emissão do Certificado de Numeração de Imóvel
(Certidão Numérica) deverá ser apresentada inicialmente no protocolo de
requerimento cópia da seguinte documentação:
I – Relatório de Cadastro Técnico Municipal emitido pela Receita
Municipal, referente ao cadastro do IPTU;
II – Documento de Propriedade ou Posse do Imóvel, nos termos do Decreto
nº 5584/2020, que “dispõe sobre a comprovação de área de lotes para aprovação
de projetos de edificações no Município de Ouro Preto;
III – Contas ou faturas de serviços públicos (Conta de energia ou
similar);
IV – Certidão de Lançamento emitida pela Receita Municipal,
referente ao cadastro do IPTU, nos casos que o requerente não possuir a
documentação indicada no inciso II.
Art.2° Para solicitação de quaisquer serviços junto ao
Departamento de Aprovação de Projetos (DEPRO) faz-se necessária a apresentação
do Certificado de Numeração do Imóvel (Certidão Numérica);
Art.3º Para cada certidão emitida, será gerada guia para
recolhimento de taxas e emolumentos referentes.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, trezentos e onze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
ATA
DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE 2023 DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA DO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO – MG.
Aos 15 de Fevereiro de 2023, na Rua
Diogo de Vasconcelos, nº. 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os
membros da Terceira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do
Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta
Comissão, a vogal Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana e o vogal Sra. Rosimeire
Fátima Rodrigues Carneiro, iniciaram os trabalhos com a apresentação dos votos:
1) PTA nº. 190/2023: FATIMA MARIA
TEIXEIRA (Requerente) / EFIGENIA
ANTONIA DE SAO JOSÉ ANJOS (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Fabiana
Milagres de Araujo Santana julgou PROCEDENTE.
Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 190/2023,
a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. 2) PTA nº. 191/2023: ELIANA DA CONCEIÇÃO
SILVA (Requerente) / JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Usuário) – A Relatora do
processo, Sra. Fabiana Milagres de Araujo Santana julgou PROCEDENTE. Assim, emitiu-se a DECISÃO
nº. 191/2023, a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Após, houve a apresentação dos votos: 1)
PTA nº. 192/2023: CLAYDERSON LUIZ (Requerente) / PEDRO CIQUEIRA DA CUNHA
(Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues
Carneiro julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Assim, emitiu-se a DECISÃO nº. 192/2023,
a qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão. 2) PTA nº. 193/2023: MAURO LÚCIO OLIVEIRA (Requerente)
/ (Usuário) – A Relatora do processo, Sra. Rosimeire Fátima Rodrigues
Carneiro julgou PROCEDENTE. Assim,
emitiu-se a DECISÃO nº. 193/2023, a
qual foi acompanhada pelos demais membros desta Comissão.
Não havendo nada mais a tratar, eu,
Fabiana Milagres de Araujo Santana, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2023.
Fabiana
Milagres de Araujo Santana
Vogal
Rosimeire Fátima Rodrigues Carneiro
Vogal
Rafael
Mendes Teixeira
Conselho
de Contribuintes
Presidente da Terceira Turma Julgadora da Comissão de
Primeira Instância
TERMO DE
RETIFICAÇÃO DA ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR
MEIO DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos 24 de maio de 2023, às 09:30hs,
procedeu-se à retificação da Ata da 9ª Sessão de Julgamento da Comissão de
Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, quanto ao número do PTA nº 13/2023.
Destarte, onde se lê:
3) PTA nº 13/2021: FLORA MAM PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA.
Leia-se:
3) PTA nº 13/2023: FLORA MAM PRODUTOS E
SERVIÇOS LTDA.
As demais disposições permanecem inalteradas. Não havendo nada
mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, lavrei o presente termo de
retificação. Ouro Preto, 24 de maio de 2023.
Rafael Mendes Teixeira
Presidente
da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância
Dalila Santos Coelho
Vogal
Secretária
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
ATO
Nº 396/2023 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Eliana Cotta Fernandes para o exercício da
Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação,com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 725/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Luciana Oliveira de Carvalho do exercício da Função de Confiança de Vice-diretora
Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi
nomeada pelo Ato n° 412/2023.
Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem a 01 de abril de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto,
19 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO
Nº 726/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Cláudia Maria
da Silva do exercício da Função de Confiança
de Vice-diretora Escolar, FCDE-05, junto à Secretaria Municipal de Educação –
Escola Municipal Simão Lacerda, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 404/2023, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto,
19 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 727/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Roseni Geralda
Sales Correa para o
exercício da Função de Confiança de Vice-diretora Escolar, FCDE-05,
junto à Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Simão Lacerda,com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de junho de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto,
19 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 728/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Solange Marques
Basílio para o exercício da Função de
Confiança de Diretora Escolar, FCDE-03, junto à Secretaria Municipal de
Educação – Escola Municipal Simão Lacerda,com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir de 01 de junho de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto,
19 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 729/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Tereza Cristina
da Silva do exercício da Função de Confiança
de Vice-diretora Escolar, FCDE-03, junto à Secretaria Municipal de Educação –
Escola Municipal Simão Lacerda, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 384/2023, a
partir de 01 de junho de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 19 de maio
de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
ATO Nº 731/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Emmanuel Xavier da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 732/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Liosvaldo do Carmo Martins do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais da Regional Santa
Rita, CC – 05, junto à
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 464/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO
Nº 733/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Liosvaldo do Carmo Martins para exercer
as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro
Administrativo de Santa Rita, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de
Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 734/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Luciano Oliveira Silva para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Estradas Vicinais
da Regional Santa Rita, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 735/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Juliana
Fonseca de Oliveira do exercício da Função de Confiança de Coordenadora
da Unidade Odontológica de Cachoeira do Campo, FC-03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeado pelo Ato
Nº 533/2023.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem
a 22 de maio de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
Ouro Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178
ATO
Nº 736/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lorena Mariana Cesário para o
exercício da Função de Confiança de Coordenadora da Unidade Odontológica de
Cachoeira do Campo, FC – 03, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 22 de maio de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 024/2023/GFAU
Pelo presente edital,
publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006
modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o Sr.
ANTÔNIO P GADELHA, na qualidade de proprietário do imóvel localizado à
Rua Artur Vitorino Coelho, 61 – Morro do Cruzeiro, e consequentemente
responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta
através do Auto de Infração nº 012/2023, de 10 de março de 2023, em
razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada
pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos
moradores da República Taberna em 29
de janeiro de 2023, ou, neste mesmo
prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas
Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas
e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 025/2023/GFAU
Pelo presente edital,
publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006
modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADO o
Sr. EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA, na qualidade de proprietário do imóvel
localizado à Rua Rodrigo Silva, 168 – Vila Aparecida, e consequentemente
responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta
através do Auto de Infração nº 025/2023, de 13 de abril de 2023, em
razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº 16/2006 modificada
pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua propriedade pelos
moradores da República Sonegada em
1º de abril de 2023, ou, neste mesmo
prazo apresentar recurso a ser protocolizado na Gerência de Fiscalização de
Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas
Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas
e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL Nº 012/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA, DIREITO,
HISTÓRIA E PEDAGOGIA
A Secretaria Municipal de Educação,
no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se
interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s)
curso (s) de Engenharia Civil, Arquitetura, Direito, História e Pedagogia, com
percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de
Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o preenchimento de 01
(uma) vaga para o curso de Engenharia Civil, 01 (uma) vaga para o curso de
Arquitetura,01 (uma) vaga para o curso de Direito, 01 (uma) vaga para o curso
de História e 01 (uma) vaga para o curso de Pedagogia, com atuação na
Secretaria de Educação- Prefeitura de Ouro Preto (Engenharia Civil,
Arquitetura, Direito) e na Casa do Professor (História e Pedagogia), ficando os
demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a)
o (a) aluno (a) regularmente matriculado no(s) curso(s) Engenharia Civil,
Arquitetura, Direito, História e Pedagogia das instituições que apresentam
convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja
com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições,
no período de 29 de maio a 02 de junho de 2023,
por meio do e-mail: drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico
escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade
para estagiar no período de 08:00 às 12:00 ou 13:00 às 17:00.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio
perante a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.
VI - Os candidatos aprovados
perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro
Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no
termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será
realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados
em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 06 de
junho de 2023 – Análise curricular onde será avaliado: perfil para a vaga, o
coeficiente escolar e disponibilidade. Os documentos comprobatórios desta etapa
deverão ser enviados no ato da inscrição até 02 de junho de 2023 para o e-mail:
drh.educacao@ouropreto.mg.gov.br
2ª Etapa – Dia 06 de
junho de 2023 a partir das 13:00 na sede da Secretaria Municipal de Educação. -
Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será
comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de
seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que
estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo
novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que
se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e
de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. Serão convocados através de ato publicado no link
do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial)
devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02
(dois) dias úteis, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na
Administração Municipal.
XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá
assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos,
na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do
Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados
deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do
prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o
presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por
igual período.
Ouro Preto, 24 de maio de 2023.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de
Educação
Prefeitura Municipal de Ouro
Preto
Leila Carvalho de Medeiros
Convocação
- Estágio
Processo de Seleção – Edital
sob nº013/2022 CHEFIA DE GABINETE
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
CURSOS ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS
E ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Pedro Arthur Ramos Oliveira
Conforme edital
08/2022, o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos
Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município,
para interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do
termo de compromisso.
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de maio de 2023.
GERALDA
ONOFRE PEDROSA
Diretora
de Gestão de Recursos Humanos
EDITAL Nº 02/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
POPULAÇÃO LGBTQIAP+ DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, em
cumprimento à Lei Municipal Nº 1.288 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto
(Conselho da População LGBTQIAP+), TORNA
PÚBLICO as regras para a ELEIÇÃO DE
ENTIDADES/MOVIMENTOS SOCIAIS para
compor o Conselho da População LGBTQIAP+.
DA SELEÇÃO E DOS
REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição/seleção de 03 (três) representantes
de Movimentos Sociais LGBTQIAP+ de Ouro Preto, regularmente instituída no
Município, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAP+
de Ouro Preto, doravante denominado Conselho da População LGBTQIAP+, para um
mandato de 2 (dois) anos (2023 a 2025).
Parágrafo único Poderão inscrever para concorrer ao processo eleitoral: associações,
entidades, movimentos sociais, entre outros, em regular funcionamento no
Município de Ouro Preto, que tenham entre as suas finalidades a defesa e/ou
garantia dos direitos da população LGBTQIAP+.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I.
Estar estabelecida no Município de Ouro
Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
II.
Atuar na área de defesa e/ou garantia dos direitos da
população LGBTQIAP+;
III.
Desenvolver atividades direcionadas ao
Município de Ouro Preto;
IV.
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+
Art. 3º Cabe
ao Conselho da População LGBTQIAP+, de forma geral, elaborar e implementar
diretrizes, programas e políticas, no tocante às questões de orientação sexual
e diversidade de gênero, visando a garantia de direitos e combate à
discriminação e às violências, de qualquer natureza, de forma a assegurar à
população LGBTQIAP+ o pleno exercício de sua cidadania, além de outras
atribuições definidas no art. 4º da Lei Municipal Nº 1.288/2022, que dispõe
sobre o Conselho da População LGBTQIAP+ de Ouro Preto, disponível em:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/f54a513178e40cbaf6d6c0a1a4d5d941.pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá
realizar a inscrição até o dia 23 de
junho de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO
CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+” e anexando
as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo PDF legível, dos
seguintes documentos:
I. Estatuto
vigente, registrado em cartório;
II. Ata
de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
III.
Comprovante de endereço;
IV. Atestado
de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
V. Ofício
com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato
(telefone e e-mail), que poderá compor o Conselho Da População
LGBTQIAP+, caso a entidade seja eleita.
§1º A falta de apresentação ou apresentação
incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá
implicar no indeferimento da inscrição.
Art.
5º A Comissão Eleitoral, composta pela
Secretária Executiva do Conselho da População LGBTQIAP+ e uma servidora da Casa
dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos.
Parágrafo
único - O resultado da
inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o
e-mail do(a) inscrito(a) até o dia 27 de junho de 2023.
Art.
6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único
Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia
útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º
Havendo inscrições, poderão ocorrer os seguintes desdobramentos:
I.
Se houver a inscrição de 3 (três)
entidades ou movimentos sociais e forem deferidas, eles serão automaticamente
eleitos sem a necessidade de realizar a reunião de eleição; neste caso o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição;
II.
Se houver a inscrição de 2 (duas)
entidades ou movimentos sociais e forem deferidas, serão automaticamente
eleitas sem a necessidade de realizar a reunião de eleição; mas a entidade ou
movimento social com maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar
mais 2 representantes (1 titular e 1 suplente), caso não queira, a segunda
entidade será acionada para fazê-lo; neste caso o resultado da inscrição será
juntamente com o de eleição;
III.
Se houver a inscrição de 1 (uma)
entidade e for deferida, a entidade será automaticamente eleita sem a
necessidade de realizar a reunião de eleição e poderá indicar mais dois
representantes (2 titulares e 2 suplentes) além daqueles informados no ato da
inscrição, caso não queira, novo edital deverá ser publicado para o restante
das vagas; o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 1º Caso
alguma entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e
1 suplente), em qualquer das situações previstas nos incisos I a III do art. 7º
deste Edital, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do
restante das vagas.
§ 2º O representante da
entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até
o dia 07 de julho de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos
indicados (titular e suplente).
Art. 8º
Se não houver a inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão
prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição
das entidades será realizada no dia 04
de julho de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o
resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas
1(um) representante de cada entidade,
que teve a sua inscrição deferida.
Art.
11 As
entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as
seguintes regras:
I.
Cada
entidade presente na reunião terá
o direito de votar em duas outras;
II.
As três
entidades mais votadas serão eleitas;
III.
Se
comparecer na reunião 3 (três) entidades, elas serão automaticamente eleitas;
IV.
Se
comparecer na reunião um nº inferior a 3 (três) entidades, elas serão
automaticamente eleitas e, aquela que desejar, preferencialmente a que tiver
maior tempo de funcionamento no Município, poderá indicar mais representantes até
o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital
será publicado para o restante das vagas;
V.
Qualquer
outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os
participantes da reunião.
§1º Se houver empate, em qualquer situação, será
considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no
Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela
entidade no ato da inscrição.
§2º O representante da entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma
vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 14 de julho de 2023,
para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará
classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de
renúncia da entidade eleita.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO
RECURSO
Art. 12 Caso tenha
ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do
Município (DOM) de Ouro Preto no dia
05 de julho de 2023, no endereço:
https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do
resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único - Cabe à Comissão Eleitoral
responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do
mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é
relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art.
15
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 25 de maio de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho da
População LGBTQIAP+ de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 23/06/2023 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CONSELHO DA POPULAÇÃO LGBTQIAP+” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
27/06/2023 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e
envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
28/06/2023 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
29/06/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
04/07/2023 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente
com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no
Diário Oficial do Município (DOM) |
05/07/2023 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
06/07/2023 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
07/07/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da
Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 02/2023 de 24 de maio de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- Eleição de Entidades para compor o Conselho da
População LGBTQIAP+ de Ouro Preto - que o (inserir o
nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir
o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do
referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura
do presidente da Entidade
Nome do presidente da
Entidade
Ouro
Preto, 24/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3178
Convocação
- Estágio
Processo de Seleção – Edital sob
nº05/2023 SMS
A
Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de
estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do curso Farmácia:
Paula Giovana Santos Ferreira
Conforme edital 05/2023,
o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no
prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para
interesse na vaga, entrega dos documentos citados abaixo e assinatura do termo
de compromisso.
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir
de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de maio de 2023.
GERALDA
ONOFRE PEDROSA
Diretora
de Gestão de Recursos Humanos
1.
OBSERVAÇÃO
O
objetivo deste procedimento é desenvolver a Regularização
Fundiária no bairro Taquaral, definindo responsabilidades ao
município no quesito infraestrutura essencial se caracterizado o
interesse social.
Ouro Preto, 23 de maio de
2023.
Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 018/2023, com fulcro no
Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação de 01
apresentação do cantor Rodrigo Santos para atender a demanda de eventos do
Município de Ouro Preto. Tendo como favorecida a empresa Luiz Paulo Produções
Artísticas Eireli, CNPJ 29.513.487/0001-98, com o valor global de R$21.800,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão
Eletrônico SRP nº. 038/2023 – Aquisição,
por meio de registro de preços, de materiais permanente – eletrodomésticos,
para atender as demandas das instituições de ensino vinculados
a Secretaria Municipal de Educação. Recebimento
das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 25/05/2023
às 07h00m até 05/06/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o
dia 06/06/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada
de Preços nº. 008/2023 – contratação
de empresa de engenharia para execução do serviço técnico de construção e reforma
da Creche Criança Feliz,
com fornecimento completo da mão de obra, dos materiais e equipamentos
necessários, situado na Rua Pedro Gonçalves da Silva no distrito de Santo
Antônio do Leite, em Ouro Preto. Protocolo
dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 08h30min do dia
12/06/2023, início da sessão dia 12/06/2023 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31)
3559-3301. Marineth Márcia Monteiro –
Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao
Pregão Eletrônico SRP nº. 027/2023 - registro de preços para contração de empresa para prestação de serviços de arbitragens em
competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, com
vigência pelo período de 19/05/2023 a
19/05/2024. Empresa vencedora: Toss Eventos Esportivos Eireli EPP - valor global R$ 190.000,00.
Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público segunda alteração no edital CP 01/2023, objeto contratação por lote único de empresa
especializada para a implantação e execução dos serviços públicos de limpeza de
vias, coleta e destinação final de resíduos sólidos no Município de Ouro Preto
e seus distritos. Fica excluído o anexo II ao termo de referência. Demais
condições e especificações permanecem inalteradas. Alberto Frederico Gouveia – Gerente de Compras e Licitações.