Portaria
PADM VISA/OP n°. 013A/2023.
Instaura
Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 013/2023 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ:
24.062.865/0001-40
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13.317/99 – Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 345/2023, lavrado no dia 26 de abril de 2023, no
estabelecimento: LANCHONETE – CAFÉ E PROSAS, Inscrito no
CNPJ: 24.062.865/0001-40, localizado à Padre Rolim, nº 3000, São Cristóvão –
Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação
sanitária vigente no que se refere aos incisos; IX, XII, XXII, XXVII, XXXII, XXXV,
XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº. 013/2023 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao
Auto de Infração nº. 345/2023.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17
maio de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
PORTARIA SME-OP Nº
09/2023
Estabelece prazos e regramentos para protocolo de Quadro de
Frequência junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Educação.
A Secretária
Municipal de Educação Interina, Sílvia Gabriel Teixeira, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto n°. 2.145, de 29 de setembro de 2009, que Regulamenta o cumprimento da carga horária, horas extras e banco de horas dos servidores municipais de Ouro Preto;
Considerando que os Controles de Frequência dos servidores da Secretaria Municipal de Educação precisam ser remetidos à Diretoria Operacional da Gerência de Recursos Humanos até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao da apuração da frequência;
Considerando, por último, a
necessidade de aprimorar os fluxos administrativos envolvendo os documentos
relativos às folhas de pontos dos servidores da educação e os respectivos
pagamentos.
RESOLVE:
Art. 1º – ESTABELECER que os Gestores das Unidades de ensino da rede pública municipal e de todos Departamentos/Setores da Secretaria Municipal de Educação deverão enviar os Quadros de Frequência (Folhas de Ponto) para o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação até as 16:00 do 1° (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do cumprimento da carga horária.
§ 1° - Em casos extraordinários que justificarem a antecipação do prazo previsto em razão de solicitação de adiantamento do fechamento da folha de pagamentos por parte da Diretoria Operacional da Gerência de Recursos Humanos, o prazo previsto no presente artigo poderá ser diminuído mediante divulgação por e-mail às unidades de ensino e aos Departamentos da Secretaria Municipal de Educação com 03 (três) dias de antecedência.
§ 2° - Em caso de atraso na entrega do Quadro de Frequência o pagamento das aulas de extensão e excedentes será realizado tão somente na folha de pagamento subsequente.
§ 3° - Em se tratando dos setores da Secretaria Municipal de Educação, poderá ocorrer o bloqueio do pagamento até que o Quadro de Frequência seja enviado e a situação regularizada.
Art. 2° - Fica determinado que a relação das aulas de reposição e aulas de salas multisseriadas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação com o Quadro de Reposições, qual seja, até o 3° (terceiro) dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único: Caso a relação descrita no presente artigo não seja encaminhada ao Departamento a de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação no prazo previsto, o pagamento só será realizado mediante apuração por meio de Processo Administrativo.
Art. 3° - Fica estabelecido que as justificativas no Quadro de Frequência
de afastamento por luto, casamento, nascimento e outros, obrigatoriamente,
deverão conter o atestado de óbito e o grau de parentesco ou a certidão
respectiva, conforme o caso.
Art. 4° - Fica estabelecido que os Quadros de
Frequência devem ser enviados exclusivamente para o endereço eletrônico: frequenciasmeop@gmail.com
§ 1°
- Fica definido que os Quadros de Frequência devem ser
enviados em formato “Excel” conforme Modelo enviado via e-mail, mantendo-se as
informações do mesmo atualizadas.
§ 2°
- Fica estabelecido que nas informações no
Quadro de Frequência sobre faltas deverá constar o dia que o servidor não
compareceu, e, para o caso de Professor de Educação Básica - HE, a quantidade
de aulas que não foram lecionadas.
Art. 5° - Fica estabelecido que só serão aceitos pela Gerência de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação documentos enviados de forma
digitalizada em formato pdf e legível, exceto o Quadro de Frequência.
Parágrafo único: Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de requerimentos,
atestados, certidões, homologações ou qualquer outra documentação pelo Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º – Esta Portaria entra em
vigor a data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de Maio de 2023.
Sílvia Gabriel Teixeira
Secretária
Municipal de Educação Interina
PORTARIA
Nº 10/2023
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Designa servidor(a) para exercer a
função de Secretário(a) Executivo(a) dos três conselhos municipais atualmente
vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º
Designar a servidora Carla Emiliana Mendes Rodrigues, Matrícula Nº13.052
para exercer as funções de Secretária Executiva do Conselho Municipal de
Educação, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) e do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/Fundeb),
atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em substituição à
Fátima Aparecida Neves Rodrigues.
Art. 2º
As atribuições da Secretária Executiva dos conselhos são aquelas definidas em
seus respectivos regimentos internos e, na ausência de normas nesse sentido,
serão elas:
1)
Responder
pelos assuntos administrativos e operacionais dos conselhos;
2) Cumprir e fazer cumprir as leis dos
conselhos e seus regimentos internos;
3) Reunir com os presidentes para
definir a pauta e as convocações das reuniões;
4) Encaminhar as convocações aos
conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelos
Presidentes;
5) Solicitar a publicação, no Diário
Oficial do Município, da convocação das reuniões, com as respectivas pautas e
encaminhá-las à Câmara Municipal em até 72 (setenta e duas horas) antes das
reuniões, conforme a Lei Municipal Nº 400/2014;
6) Divulgar as reuniões dos conselhos
para o público em geral;
7) Elaborar, lavrar e publicar as atas
das reuniões dos conselhos, no Diário Oficial do Município, conforme a Lei
Municipal Nº 400/2014;
8) Elaborar e encaminhar para a
publicação, no Diário Oficial do Município, as resoluções dos Conselhos;
9) Coletar as assinaturas dos
conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
10)Preparar e encaminhar para os
Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação
da Plenária e da Diretoria;
11)Agendar as atividades dos conselhos,
internas e externas;
12)Organizar os arquivos e os documentos
dos conselhos (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);
13)Solicitar a substituição de
conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;
14)Manter atualizada a planilha de
contatos dos conselheiros;
15)Solicitar a criação do e-mail
institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;
16)Elaborar e solicitar a publicação da
agenda anual de reuniões do Conselho;
17)Participar ativamente da recomposição
dos conselhos nos fins dos mandatos;
18)Registrar os conselhos e conselheiros
do CAE e CACS/Fundeb nas plataformas digitais do FNDE em cada novo mandato e
mantê-las atualizadas;
19)Exercer outras atribuições inerentes
ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
Art.
3º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
17 de maio de
2023.
Sílvia
Gabriel Teixeira
Secretária
Municipal de Educação Interina
ATO
Nº 720/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cláudia Fernanda Rei para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Eletrificação –
CC-04, interinamente, junto à Secretaria
Municipal de Obras,em virtude de férias do titular, Sr. Nilson
Efigênio Gomes, no período de 15 de maio de 2023 a 03 de junho de 2023, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO
Nº 721/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar
Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe
sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da
Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º DESIGNAR
o Sr. Felipe Vecchia Guerra, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia para
responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Governo,em virtude de férias regulamentares do titular, Sr. Yuri Borges
Assunção, no período de 17 a 26 de maio de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 722/2023
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Luiz Fernando da Silva Teixeira, a pedido do
mesmo,do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Eventos, CC-05, junto à Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 219/2023.
Art. 2º Os efeitos
deste ato retroagem a 09 de maio de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 16 de maio de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
|
O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto - COMPATRI, Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, convoca todos os conselheiros para a 3ª reunião extraordinária do COMPATRI, conforme abaixo: Data e Hora: 24 de maio de 2023
(quarta-feira), às 9:00 horas. Local: Nossa reunião será virtual
através do Google Meet pelo link: meet.google.com/tpk-ujmd-ahr Verificação do quórum Abertura 1º assunto de pauta: Projeto de
Restauração do Conjunto Ferroviário de Engenheiro Corrêa 2º assunto de pauta: Projeto de Restauração do Conjunto Arqueológico e Arquitetônico das Ruínas da Antiga Matriz de Nossa Senhora da Conceição (Igreja Queimada) Antônio Pereira. Informes |
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes
através da 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, tendo em vista o
Decreto nº 5.771/2020, em especial parágrafo 4º do art. 23:
Art. 23.O contribuinte ou seu representante
legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:
I.Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha feito essa opção;
II.Intimação pessoal;
III.Intimação por correio;
IV.Intimação pelo Diário Oficial do Município.
§2º O prazo para recurso terá início com a juntada do comprovante da
intimação nos autos do processo.
§3º Os demais atos de comunicação a respeito do processo serão
veiculados no Diário Oficial do Município.
§4º Quando frustrada a intimação por
correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial
do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado ao
despacho proferido pelo conselho, uma vez que o AR não retornou:
1)
DIMINAS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA..: PTA 21/2021– Decisão Improcedente.
Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, conforme determina o Art. 31do referido decreto:
Art.
31. Da decisão da Comissão de Primeira Instância cabe
recurso no prazo de 15 (quinze) dias, para a Comissão de Segunda Instância.
Para constar, eu, Dalila Santos Coelho, vogal
relatora, lavrei o presente termo, para os fins que se fizerem necessários.
Ouro Preto, 17 de maio de 2023.
Dalila Santos Coelho
Vogal
EDITAL 002A/2023
- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 002/2023.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo
Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 002/2023.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento Residencial morada nova - ltda, Inscrito no CNPJ: 47.134.034/0001-32, da decisão em 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 002/2023. A saber:
DECISÃO: Aplicação das
penalidades de advertência e multa no valor de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais).
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª
instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e
cumpra-se.
Ouro
Preto, 17 de maio
de 2023
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária
EDITAL 007/2023 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 007/2023
O
Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de
Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 007/2023.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento RONALDO BRANDÃO LIMA - ME (Supermercado do Ronaldo), inscrito no CNPJ: 02.529.086/0001 – 70, na
pessoa do procurador, Joanito Gomes de
Souza Júnior, OAB/MG 122.970, da decisão em 1ª instância do Processo
Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 007/2023. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 800 (oitocentas)
UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao procurador supramencionado, junto à cópia desta
publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 17 de maio de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Chefe
de Departamento Vigilância Sanitária
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 020/2023/DEFIS
Pelo presente edital,
publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006
modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.070.659/0001-10, na
qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua Xavier da Veiga, 164 –
Centro, e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o
pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 19/2023, de 13
de abril de 2023, em razão da infração aos arts. 1º, 2º e 15 da Lei
Complementar nº 16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida
no imóvel de sua propriedade pelos moradores da República Arca de Noé
em 1º de abril de 2023, ou, neste mesmo
prazo apresentar recurso a ser protocolizado no Departamento de Fiscalização,
localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas
e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 021/2023/DEFIS
Pelo presente edital,
publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006
modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ
sob o nº 23.070.659/0001-10, na
qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua das Mercês, 186 – Centro,
e consequentemente responsável legal pela multa desta espécie, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento
da multa imposta através do Auto de Infração nº 29/2023, de 27 de abril
de 2023, em razão da infração aos art.1º, 2º e 15 da Lei Complementar nº
16/2006 modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, cometida no imóvel de sua
propriedade pelos moradores da República Reino de Baco em 23 de
abril de 2023, ou, neste mesmo prazo
apresentar recurso a ser protocolizado no Departamento de Fiscalização,
localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme art. 205 VI, do Código de Posturas Municipal.
José Geraldo de Oliveira
Coordenador de Apoio a Fiscalização de Obras, Posturas
e Patrimônio
Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Ouro Preto, 17/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3173
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
AZEVEDO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. TP 4/2023. Objeto: contratação de empresa de engenharia, para execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma da Casa de Cultura de Piedade, localizada à Travessa Luzia de Souza, Morro da Queimada, Ouro Preto/MG. Vigência: 8 meses. Vencimento: 09/01/2024. Valor: R$ 776.779,88. DO.: 02.14.01.04.122.0099.2192.4.4.9.51.00 FICHA 1058 – FR 1.708.000 Código de Aplicação 0000.
VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI. Dispensa 20/2023. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de diversos postos de trabalho de responsabilidade das Secretarias Municipais do Município de Ouro Preto. Vigência: 180 dias. Vencimento: 11/11/2023. Valor: R$ 623.952,84. DO.: 002.06.01.04.122.0032.2045.3.3.90.37.00 FICHA 1718 FR 1.500.000 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 0000
Extrato
de Licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 014/2023, com fulcro no
Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação de 02
apresentações da cantora Paola Luzia Maia para atender a demanda de eventos do
município de Ouro Preto e Distritos. Tendo como favorecida a empresa Paola
Luzia Maia 11544940637, CNPJ 45.735.680/0001-20
com o valor global de R$ 10.000,00. Superintendência de Compras e
Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 036/2023,
Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93. Objeto: fornecimento emergencial de gêneros alimentícios para atender os
abrigos de crianças e de adolescentes e unidades de ensino do município, tendo como favorecida a empresa: Amazonia Industria e Comércio LTDA, CNPJ:
66.476.052/0001-47, com o valor
global de R$ 316.999,47. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 017/2023 - Processo Licitatório nº
161/2022 - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 103/2022 - Atas de
Registro de Preços nº 698/2022, 701/2022, 702/2022, 703/2022, 704/2022,
705/2022, 707/2022, 709/2022/ 710/2022, 712/2022, 714/2022, 715/2022/ 717/2022,
718/2022 - celebrado entre o Orgão Gerenciador, Consórcio Público Instituição
de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP) - objeto Registro de
Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos antimicrobianos - VOL.
I "A a D". Tendo como favorecida as empresas: Acacia Comercio de
Medicamentos Eireli (CNPJ 03.945.035/0001-91) com o valor global de R$8.445,00,
BH Farma Comercio Ltda (CNPJ 42.799.163/0001-26) - com o valor global de
R$16.320,00, Cirurgica Santa Cruz Comercio De Produtos Hospitalares Ltda (CNPJ
94.516.671/0002-34) - com o valor global de R$11.940,00, Comercial Cirurgica
Rioclarense Ltda (CNPJ 67.729.178/0002-20) - com o valor global de R$22.050,00,
Costa Camargo Comercio De Produtos Hospitalares Ltda (CNPJ 36.325.157/0001-34)
com o valor global de R$153.850,00, Destra Distribuidora De Medicamentos Ltda
(CNPJ 41.511.821/0001-70) com o valor global de R$5.175,00, Goldenplus -
Comercio De Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (CNPJ 17.472.278/0001-64)
com o valor global de R$114.800,00, Inovamed Hospitalar Ltda (CNPJ
12.889.035/0001-02) com o valor global de R$12.299,40, Med Center Comercial
Ltda (CNPJ 00.874.929/0001-40) com o valor global de R$30.360,00, Multifarma Comercio
e Representacoes Ltda (CNPJ 21.681.325/0001-57) com o valor global de
R$590.500,00, Prati, Donaduzzi & Cia Ltda
(CNPJ 73.856.590/0001-66) com o valor global de R$102.500,00, Sameh
Solucoes Hospitalares Ltda (CNPJ 25.031.668/0001-27) com o valor global de
R$4.120,00, Uniao Quimica Farmaceutica S.A. (CNPJ 60.665.981/0009-75) com o
valor global de R$129.600,00, Fresenius Kabi Brasil Ltda (CNPJ
49.324.221/0016-90) com o valor global de R$81.000,00; perfazendo o valor
global de R$ 1.282.959,40. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública
Retificação do objeto do Credenciamento 001/2023, que passa a ser: “(...)credenciamento de empresas, com
profissionais habilitados, para realização de atendimentos domiciliares de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional e/ou fonoaudiologia de forma
complementar, à
rede de assistência à saúde do Município de Ouro Preto, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS)(...)”. Os documentos deverão ser entregues na Gerência de
Compras e Licitações, a partir do dia 18/05/2023, no horário de 07h00min às
18h00min, por um período de 12 meses, até 18/05/2024.
Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações:(31)3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico SRP nº.084/2022, que tem como objeto a aquisição de materiais de
construção civil, para obras de manutenção, reformas em prédios da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto. Após análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras
do certame as empresas que ofertaram os menores valores globais: Atrium
Indústria e Comércio de Ferragens Ltda, CNPJ: 46.423.434/0001-03, para os
itens: 140 - R$ 2.364,00 e 142 - R$ 16.146,00; Silva Distribuidora e Ferragista Ltda, CNPJ: 45.309.056/0001-60,
para o item 141: R$ 5.580,00 e RM
Comércio de Mercadorias e Materiais Ltda, CNPJ: 20.784.313/0001-95, para o item 111 - R$ 10.230,00.
Os itens: 68, 84, 85, 87, 88, 110, 121, 137, 138, 139, 143, 145 e 146 foram
declarados fracassados. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência
de Compras e Licitações.
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA IHS BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. PARA A CRIAÇÃO DO HUB DE INOVAÇÃO:
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO DECLARA QUE CONCORDA COM A INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ESTAÇÃO TRANSMISSORA DE RÁDIO COMUNICAÇÃO – ERT DO TIPO BIOSITE (POSTE METÁLICO COM ALTURA A SERA PROVADA PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES), PARA FINS DE INCREMENTO DA INFRAESTRUTURA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.116/2015, POR PARTE DA EMPRESA IHS BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. SOCIEDADE COM SEDE SOCIAL NA AV. DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, Nº 296/ 22º ANDAR, BAIRRO VILA CORDEIRO, SÃO PAULO/SP, CEP: 04583-110, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 15.811.119/0001-11, NO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA PEDRO ALEXANDRINO RUFINO S/N (PRÓXIMO AO Nº 274-A) – BAIRRO BAUXITA – OURO PRETO/ MG, SITUADO NO PONTO DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS LATITUDE 20°24'18.43"S, LONGITUDE 43°30'32.66", QUE ATUALMENTE ESTÁ SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. - SANEOURO, CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, COM SEDE NA AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 717, LOJA 03, BAIRRO VILA ITACOLOMI, OURO PRETO, MG, CEP: 35400-000
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA IHS BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. PARA A CRIAÇÃO DO HUB DE INOVAÇÃO (CONVÊNIO Nº 38/2023):
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, E A EMPRESA IHS BRASIL – CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.811.119/0001-11, COM SEDE NA AV. DR. CHUCRI ZAIDAN, Nº 296, 22º ANDAR, BAIRRO VILA CORDEIRO, SÃO PAULO/SP, CEP 04583-110, FIRMAM O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM OBJETIVO DE REUNIR ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE PARCERIA INSTITUCIONAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES E PROGRAMAS DE CUNHO EDUCACIONAL E PROFISSIONALIZANTE DA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES NO HUB DE INOVAÇÃO FRANCISCA MINA, A SER INSTALADO NO IFMG – CAMPUS OURO PRETO, LOCALIZADO NA RUA PANDIÁ CALÓGERAS, Nº 898, BAIRRO MORRO DO CRUZEIRO, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, CEP 35400-000.
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FRENTE DE PREFEITOS MINEIROS
Termo de Colaboração nº 29/2023
O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO-MG, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão de
Rio Branco, n. 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35.400-000, inscrito no
CNPJ sob o n. 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, inscrito no CPF sob o n. 055.593.596-53, portador da Carteira de Identidade
n. M-195-169
SSPMG, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro, a FRENTE DE
PREFEITOS MINEIROS
inscrita no CNPJ sob o n. 06.284.833/0001-08, com sede na Rua Rio de Janeiro, 243 – Andar 4, CEP: 30160-040
Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada
PROPONENTE, neste ato representado
por seu representante legal, Daniel Batista Sucupira, inscrito no CPF sob o n. 052.046.856-26, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Plano de Trabalho anexo,
documentos que passam a fazer parte integrante do presente, resolvem firmar o
presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Filiação do
Município de Ouro Preto à Frente de Prefeitos Mineiros para promoção dos
princípios constitucionais e direitos do Município no âmbito estadual e
nacional, promover sua visibilidade, proximidade e diálogo entre Município de
Ouro Preto com os Poderes Executivo, Judiciário, Assembleia Legislativa de
Minas Gerais e outras instituições estaduais.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA JUSTIFICATIVA
A
filiação do Município se justifica para que haja mais interação, proximidade, e
visibilidade com outros entes públicos e privados, para o pleno exercício dos
direitos constitucionais do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 Os partícipes se comprometem a
atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada qual suas
obrigações.
3.2
Obrigações do MUNICÍPIO:
a) Repassar
à PROPONENTE os valores estabelecidos no Plano de Trabalho, em conta específica
a ser informada pela entidade;
b) Acompanhar
a aplicação dos recurso, em estrita observância ao Plano de Trabalho;
3.3
Obrigações da PROPONENTE:
a)
Utilizar
os recursos recebidos em estrita observância ao Plano de Trabalho anexo;
b)
Prestar contas ao MUNICÍPIO
dos valores repassados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O valor total deste Termo de Colaboração é de R$ 25.997,00 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais).
Parágrafo Único. A
dotação orçamentária para custeio da despesa é 02.01.01 04.122.0009.2013 – 3.3.50.41.00 FR 1.500.000
Ficha 82
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1 A PROPONENTE deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de
até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda
que:
a)
A prestação de contas deverá ser
entregue à Secretaria Municipal Chefia de Gabinete; e
b)
O Gestor Municipal Específico deverá
encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para
aprovação.
5.2 Todas as despesas devem ser
comprovadas por nota fiscal.
5.3 A PROPONENTE deverá restituir ao CONCEDENTE
eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho
ou da extinção deste Termo de Colaboração.
5.4 A PROPONENTE se compromete a restituir ao CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a
data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com
a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:
a)
Quando não for executado o objeto do
Plano de Trabalho;
b)
Quando não for apresentada, no prazo
exigido, a prestação de contas parcial ou final;
c)
Quando os recursos forem utilizados
em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE
6.1 Qualquer ação promocional em função
deste Termo de Colaboração só poderá ocorrer mediante expressa autorização de ambos os
partícipes.
6.2 Fica vedado aos partícipes
utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nem de entidades privadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RELATÓRIOS
As atividades previstas neste Termo de Colaboração serão acompanhadas por relatórios a serem elaborados pela PROPONENTE, sempre que solicitados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O Município CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de, em órgãos informativos oficiais,
em cumprimento à legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a
atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou
fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
10.2. No presente termo, a CONTRATANTE assume o papel de
controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA
assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
10.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados
pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados
exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração,
sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a
expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma
incompatível com as finalidades e prazos acordados.
10.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio
eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no
âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados
pessoais.
10.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de
segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a
resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as
diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
10.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar,
auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de
operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo
de Colaboração.
10.7. A CONTRATADA somente transferirá dados pessoais e
dados pessoais sensíveis à CONTRATANTE quando houver o consentimento específico
do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na
Lei Federal nº 13.709/2018.
10.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado
pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os
assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.
10.9. As PARTES darão conhecimento formal a seus
empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer
atividade que envolva a presente contratação.
10.10. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que
preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o
serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.
10.11.
A CONTRATADA deverá realizar o descarte dos dados
pessoais, de forma, segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser
necessários ou pertinente para a execução do presente Termo de Colaboração.
10.12. A não observância de qualquer disposição da Lei
Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções
previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.13. A CONTRATADA responderá pelos danos decorrentes da
violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as
medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.
10.14. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso
em razão do Termo de Colaboração que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou
de aceitação expressa.
10.15. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados
para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com
os princípios do art. 6º da LGPD.
10.16. É vedado o compartilhamento com terceiros dos
dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.17. A Administração deverá ser informada no prazo de 5
(cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que
venham a ser celebrados pela entidade.
10.18. Terminado o tratamento dos dados nos termos do
art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses
do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de
documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou
contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.19. É dever da entidade orientar e treinar seus
empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da
LGPD.
10.20. A entidade deverá exigir de
suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula,
permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.21. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento
dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de
comprovação formulados.
10.22. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante,
prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais
para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.23. Bancos de dados formados a partir de
contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar
dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro
individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada
acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.24. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração
nas hipóteses previstas na LGPD.
10.25. O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento
de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a
ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
11.1 O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou denunciado, formal e
expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os
partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11.2
Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto
quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que
parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que
não haja alteração da classificação econômica da despesa.
11.3
O Plano de Trabalho somente poderá
ser alterado caso a PROPONENTE apresente
a proposta de alteração devidamente justificada, para ser aprovada pelo
Conselho Competente e, posteriormente, pelo CONCEDENTE, sendo que esta
deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste Termo de Colaboração, levando-se em conta o prazo necessário para análise,
decisão e execução da nova proposta.
11.4 Constitui motivo para rescisão
deste Termo de Colaboração
o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, observado o
princípio do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
MUNICIPAL ESPECÍFICO
Fica nomeada gestora específica do
presente Termo de Colaboração Mateus Junio
Pires Guimarães,
Gerente de Assuntos Institucionais da chefia de Gabinete.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos não previstos neste
Termo de Colaboração serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos
conforme o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E, por estarem assim justos e
pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem
para todos os efeitos legais.
Ouro Preto, 27 de abril
de 2023.
Município de Ouro Preto
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Frente de Prefeitos Mineiros
Daniel Batista Sucupira
Chefe de Gabinete
Zaqueu Astoni Moreira
Gestor Municipal Específica
LEI COMPLEMENTAR Nº 225 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre regras gerais para
a colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar em logradouros
públicos e em áreas non aedificandi em favor de estabelecimentos de serviços de
alimentação.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar
estabelece regras para colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar
em logradouro público e em áreas non
aedificandi para estabelecimentos de serviços de alimentação.
Parágrafo único Poderão
colocar mesas e cadeiras nos termos desta Lei Complementar, os empresários que
possuírem alvará de funcionamento de restaurante, bar, lanchonete, café,
livraria ou similares.
Art. 2º A colocação
de mesas, cadeiras e mobiliário complementar poderá ser feita nas áreas de
afastamento frontal do imóvel, assim como nos passeios, nos espaços de
quarteirões fechados, nas praças e jardins, observadas as condições desta Lei
Complementar e das demais normas aplicáveis.
§1º O espaço utilizado para
colocação de mesas e cadeiras não poderá exceder a testada do imóvel
correspondente ao estabelecimento, exceto se contar com a anuência do vizinho
lateral.
§2º Poderá ser utilizado
mobiliário de proteção climática, desde que removível, e ainda:
I -
restrito ao horário de funcionamento autorizado;
II - que
não conflite com a arborização e com o mobiliário urbano;
III - que
esteja exclusivamente sobre as mesas e cadeiras, respeitando a área a elas
destinadas.
§3º Nos logradouros públicos que apresentarem alguma declividade, será permitida a colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar, mediante a instalação de tablado removível e protegido, que não impeça o escoamento de água pluvial, podendo exceder a testada do imóvel correspondente ao estabelecimento se contar com a anuência do vizinho lateral.
I - na
área de estacionamento de veículos em via pública local, lindeira à testada do
imóvel correspondente ao estabelecimento;
II - na
via pública, nos casos de feira ou evento regularmente licenciado;
III - em
logradouros públicos que apresentem baixa declividade.
Art. 3º Com
exceção da área de afastamento frontal do imóvel, até o limite com o logradouro
público, a colocação de mesas, cadeiras e mobiliário complementar nos
logradouros públicos e nas áreas non
aedificandi depende de prévia autorização da Administração Pública
Municipal.
Art. 4º O
interessado deverá requerer por escrito a autorização de que trata esta Lei
Complementar, juntando todos os documentos necessários para a demonstração de
sua regularidade jurídica e fiscal, bem como a apresentação do layout da
ocupação do espaço pretendido com a descrição e as dimensões do mobiliário.
Parágrafo único Havendo
mais de um interessado, esses poderão requerer coletivamente, na mesma face de
quadra, a implantação temporária de espaços para a colocação de mesas, cadeiras
em faixas de estacionamento, pistas de rolamento, praças e jardins, para o
exercício da atividade econômica.
Art. 5º A
autorização para utilização do logradouro público e das áreas non aedificandi para colocação de mesas,
cadeiras e mobiliário complementar, ficarão sujeitas à validade dos Alvarás de
Localização e de Funcionamento da atividade, bem como ao atendimento das
exigências ambientais, de posturas e de urbanismo.
Art. 6º Constará da
autorização os dias da semana e os horários permitidos para a utilização do
espaço correspondente, com a delimitação da área, bem como as condições e
obrigações específicas para o uso.
§1º O estabelecimento dos
horários e demais condições de que trata o caput
deverá considerar as características do zoneamento e a natureza predominante da
ocupação no entorno imediato, observando-se as condições e exigências locais
relacionadas ao sossego, à segurança pública e à fluidez do trânsito de
veículos e de pedestres.
§2º Deverá constar do ato
de autorização a reserva de faixa para pedestre, livre de qualquer obstáculo,
com a determinação das larguras mínimas de cada um dos marcos que definem o
espaço, incluindo as distâncias entre as mesas, as cadeiras e os demais
mobiliários complementares.
Art. 7º O logradouro
público não poderá ser utilizado para depósito ou guarda de material ou
equipamento.
Art. 8º O órgão
executivo de trânsito deverá ser comunicado dos termos da autorização de que
trata esta Lei Complementar e prover as condições necessárias para a segurança
e mobilidade.
Art. 9º A remoção
das mesas, das cadeiras e do mobiliário complementar ficará a cargo do
responsável legal do estabelecimento.
Art. 10 Ao
comerciante eventual, ao ambulante, assim como àqueles que exercem atividades
similares àquelas previstas no parágrafo único do art. 1° desta Lei
Complementar em barracas, traillers, carrinhos e similares, com alvará
permanente ou especial para o exercício da atividade em logradouro público, é
vedada a colocação de mesas e cadeiras em passeios, quarteirões fechados,
praças ou vias públicas.
Parágrafo único O disposto
no caput não se aplica ao exercício de atividades em feira ou evento
regularmente licenciados.
Art. 11 A ocupação
do logradouro público ou de áreas non
aedificandi em desacordo com o disposto nesta Lei Complementar caracteriza
funcionamento de atividade econômica sem alvará, ensejando a aplicação das
penalidades previstas no art. 179 do Código de Posturas.
Art. 12 O
licenciado responderá por danos aos pedestres decorrentes de elementos
utilizados na instalação de barreiras ou de qualquer mobiliário que esteja em
contrariedade com o ato de autorização.
Art. 13 Fica
revogado o art. 87 da Lei Municipal nº 178/1980, que institui o Código de
Posturas do Município de Ouro Preto.
Art. 14 Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de
maio de 2023, trezentos e onze
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº
80/2023
Autoria: Alex Brito e Renato Zoroastro
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES ALESSANDRO
SANDRINHO, MATHEUS PACHECO LUCIANO E LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
80/2023.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E VANTUIR
SILVA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2023.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
X |
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES ALEX BRITO E
VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 80/2023.
LEI Nº 1.349 DE 16 DE MAIO DE 2023
Institui
e define diretrizes para a Política Pública "Menstruação Sem Tabu" de
Conscientização sobre a Menstruação e a universalização do Acesso a Absorventes
Higiênicos, e dá providências correlatas.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída,
no âmbito municipal, a Política Pública ‘Menstruação Sem Tabu’ de
Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso a Absorventes
Higiênicos, que se regerá nos termos desta Lei.
Art. 2º A política
instituída por esta Lei visa a plena conscientização acerca da menstruação,
assim como o acesso aos absorventes higiênicos, como fator de redução da
desigualdade social, e visa, em especial:
I - à
aceitação do ciclo menstrual como um processo natural do corpo;
II - à
atenção integral à saúde e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
III - ao
direito à universalização do acesso, a todos os absorventes higiênicos, durante
o ciclo menstrual
Art. 3º A Política
‘Menstruação Sem Tabu’, de que trata esta Lei consiste nas seguintes diretrizes
básicas:
I -
desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos,
sociedade civil e iniciativa privada que visem ao desenvolvimento do pensamento
livre de preconceito, em torno da menstruação;
II -
Incentivo a palestras e cursos em todas as escolas a partir do ensino
fundamental II, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do
corpo, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa
questão;
III - elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos
que abordem o tema ‘Menstruação Sem Tabu’, voltado a todos os públicos, sexos e
idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito;
IV -
realização de pesquisas para aferição dos lares nos quais não têm acesso a
absorventes higiênicos, visando direcionar e aperfeiçoar ações governamentais;
V - incentivo e fomento à criação de cooperativas, microempreendedores individuais e pequenas empresas que fabriquem absorventes higiênicos de baixo custo;
VI - (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º (VETADO).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de maio
de 2023, trezentos e onze anos da Instalação
da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 514/23
Autoria: Lílian França
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO, VANDER
LEITOA, LUCIANO E MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 514/2023.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E
VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 514/2023.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
X |
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES ALEX BRITO E
VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 514/2023.