Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública RETIFICAÇÃO na publicação do dia
16/02/2023 que em por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamentos para criação e adestramento dos cães do canil da
Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. ONDE SE LÊ : “ Dispensa de Licitação nº.
001/2023”; LEIA-SE “Dispensa de Licitação nº. 002/2023”. Demais informações
permanecem inalteradas. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público
a Adesão nº. 003/2023- Objeto: adesão à
Ata de Registro de Preços N°
0039/2022 do Processo Licitatório PRC 273/2021- Pregão PRG 094/2021- Registro
de Preço SRP 114/2021 realizado pelo Município de Mariana- MG para a contratação de empresa para prestação de serviços de
ouvidoria e de tecnologia da informação com locação e disponibilização de
software integrado e de equipamentos multifuncionais departamentais para
prestação de serviços de atendimento ao cidadão no Município de Ouro Preto, tendo como
favorecida a seguinte empresa: Masterix Assessoria, Comunicação e Sistemas Ltda
CNPJ: 07.521.094/0001-93 com o valor global de R$ 795.332,00. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 03/2023, Artigo 25,
Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto: contratação da empresa Companhia Alma
Dell' Art - CNPJ 04.712.715/0001-28 como representante legal para as
contratações de conjuntos musicais durante o Carnaval 2023 na sede e distritos
de Ouro Preto, com o valor global de R$ 400.000,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade 096/2022, Artigo 25, caput,
contratação da empresa Saliba & Rendeiro de Noronha Ltda ME (Jornal O
Liberal), por inexigibilidade de licitação, em decorrência do credenciamento
06/2022, dos serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas nas diversas áreas áreas da Administração Pública Municipal, por meio
de jornais impressos com circulação semanal, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, no valor de R$ 133.056,00. Superintendência de Compras e
Licitações.
Arquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 011/2022
O Coordenador de Vigilância
Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos
processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13.317/99, da ampla defesa e
do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das
obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte
do estabelecimento: ADÃO LUIZ DOS SANTOS (Agropet Basilio), Inscrito no CNPJ: 02727140/0001-91, PADM-VISA/OP Nº 011/2022, vem, pelo presente,
declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu
arquivamento.
Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2023 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos 13 de
fevereiro de 2023, na Rua
Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os
membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do
Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e as
vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra.
Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com a distribuição dos seguintes
Protocolos para a Vogal Sra. Dalila Santos Coelho:
RESTAURANTE TABULEIRO LTDA. e VALTER RUFINO DA SILVA.
Após, após, iniciou-se o proferimento dos votos: 1) PTA nº 04/2023: FELIPE AUGUSTO MONTEIRO VAZ DE MELLO – A Relatora
do processo, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela procedência
parcial do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 04/2023, a qual foi
acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente
Sr. Rafael Mendes Teixeira. Após o voto proferido, a Vogal Sra. Dalila Santos
Coelho apresentou o Processo Tributário Administrativo nº 11/2023 para
diligências. Não
havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de
2023.
Dalila Santos Coelho
Vogal
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
DECRETO Nº 6.849 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Proíbe o Estacionamento de veículos
automotores de passageiros, de carga ou de uso misto na Praça Tiradentes de
Ouro Preto.
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
ter se tornado a Praça Tiradentes o ponto de distribuição do trânsito na cidade
de Ouro Preto;
Considerando
o Relatório Técnico nº 2.004/2023 da Polícia Militar de Minas Gerais (em anexo), enviado ao
Poder Executivo, que indicou
que o estacionamento de veículos na parte central da Praça Tiradentes facilita
a ação de infratores e dificulta a visibilidade e atuação da PMMG;
Considerando
que o estacionamento na Praça Tiradentes, além da ocupação de espaços úteis ao
trânsito, passou a interromper o referido fluxo em função das manobras de
veículos para estacionar e para sair do estacionamento, seja em paralelo, seja
em 45 (quarenta e cinco) graus ao centro da Praça;
Considerando
a magnitude arquitetônica da Praça Tiradentes e sua vocação à contemplação dos
monumentos históricos de grande representação na história de Ouro Preto, de
Minas e do Brasil, e de sua grande importância para a população de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o Estacionamento de veículos automotores de
passageiros, de carga ou de uso misto, na Praça Tiradentes de Ouro Preto,
exceto veículo de segurança pública.
Art. 2º Fica autorizada a operação de embarque e desembarque de
passageiros, com permanência de até 15 (quinze) minutos, na Praça Tiradentes,
no trecho correspondente à testada do prédio da Câmara Municipal de Ouro Preto,
para os veículos com credenciais emitidos pela Superintendência de Transportes
e Trânsito – OUROTRAN.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 17 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO - RELATÓRIO TÉCNICO
2.004/2023/52º BPM
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/ANEXO-RELATORIO-TECNICO-DECRETO-N-6.849-2023.pdf
Convocação
- Estágio Processo de Seleção - EDITAL Nº 12/2022
A Gerência de Recursos
Humanos convoca os seguintes estagiários de Educação Física para atuar na
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer conforme a classificação obtida no
certame.
|
Kamila Santos de Assis Jordao |
|
Sarah Rodrigues Alves Xavier Pinto |
|
Adilson de Barros Martins |
|
Vinícius Joselito da Silva |
|
Diego Fernandes da Silva |
|
Maria Clara Braz dos Santos |
Conforme edital 12/2022
os estagiários deverão demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após
a publicação desta convocação no Diário Oficial do município enviando para o
e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
os seguintes documentos digitalizados:
a)
Carteira
de Identidade
b)
CPF
c)
Foto
3x4
d)
Título
de Eleitor
e)
Comprovante
de endereço atualizado (últimos três meses)
f)
Certidão
de quitação eleitoral
g)
Comprovante
de matrícula
h)
Histórico
Escolar
Após o envio dos
documentos os estagiários deverão comparecer ao Departamento de Recursos
humanos para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos
convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro
Preto.
Ouro Preto, 17
de Fevereiro de 2023.
Geralda
Onofre Pedrosa
Supervisora
de Gestão de Recursos Humanos
PORTARIA
BM 304/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado
a custear o apoio emergencial, á Jhon Lenon de Oliveira da Silvanos
termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 2.600,16 ( Dois mil seiscentos reais,e dezesseis
centavos ) e será concedido pelo período
de 3 meses e 24 dias,um novo
beneficio poderá ser concedido,
reavaliadas as condições sociais do
beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei
1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º - Esta portaria retroage
seu efeito à data de 06 de Janeiro de 2023.
Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
BM 305/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado
a custear o apoio emergencial, á Alaíde Teodoro Laercionos termos do
Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 2.590,14 ( Dois mil, quinhentos e noventa reais, e
quatorze centavos ) e será concedido
pelo período de 3 meses e 21 dias,um
novo beneficio poderá ser
concedido, reavaliadas as condições
sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006
e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º - Esta portaria retroage
seu efeito à data de 09 de Janeiro de 2023.
Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
BM 306/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado
a custear o apoio emergencial, á Paulo Márcio Marques da Silvanos termos
do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 2.566,80 ( Dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos ) e será concedido pelo período de 3 meses e
20 dias, um novo beneficio
poderá ser concedido, reavaliadas as
condições sociais do beneficiário e o
cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº
1260/2021.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º - Esta portaria retroage
seu efeito à data de
10 de Janeiro de 2023.
Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
BM 307/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado
a custear o apoio emergencial, á Wemerson Michael da Silvanos termos do
Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 2.543,46 ( Dois mil quinhentos e quarenta e três reais e
quarenta e seis centavos) e será concedido
pelo período de 3 meses e 19 dias,um
novo beneficio poderá ser
concedido, reavaliadas as condições
sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006
e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º - Esta portaria retroage
seu efeito à data de 11 de Janeiro de 2023.
Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
BM 308/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado
a custear o apoio emergencial, á Custódio Benedito da Silvanos termos do
Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 2.240,04 ( Dois mil duzentos e quarenta reais, e quatro
centavos ) e será concedido pelo período de 3 meses e 06 dias,um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos
requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º - Esta portaria retroage
seu efeito à data de 24 de Janeiro de 2023.
Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA
BM 309/2023
Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia
constante na
Lei Municipal nº. 264/2006, Lei 1076/2017 e a Lei 1260/2021
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da
Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019 e Decreto nº
6523/2022, RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 700,00(setecentos reais) mensais, destinado
a custear o apoio emergencial, á Jandira Nicomedes dos Anjosnos termos
do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 2.263,38 ( Dois mil duzentos e sessenta e três reais, e
trinta e oito centavos ) e será
concedido pelo período de 3 meses e 07 dias, um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos
requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017 e Lei nº 1260/2021.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º - Esta portaria retroage
seu efeito à data de
23 de Janeiro de 2023.
Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2023.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação