LEI Nº 1.335 DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes nas escolas e creches instaladas no Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica e recreação infantil da rede pública municipal deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá
ser condizente com a natureza e com a faixa etária do público atendido nos
estabelecimentos educacionais ou de recreação.
Art. 4º Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades
municipais, estaduais ou federais especializadas na área da saúde.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, não fica eximida a obrigatoriedade de entrar
em contato imediato com as unidades de atenção às urgências e emergências e
pronto atendimento.
Art. 6º A presente Lei objetiva capacitar pessoas para que em situações de
emergência e urgência possam reduzir os danos à saúde e possível perda da vida
da população atendida.
Parágrafo único Fica autorizado o Município de Ouro Preto celebrar convênio para o
cumprimento desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2023, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 461/2022
Autoria:
Vereador Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
|
|
|
|
X |
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR NOVE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES KURUZU, LÍLIAN, MERCINHO, SANDRINHO E ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 461/2022.
Arquivamento do Processo Administrativo
Sanitário
PADM-VISA Nº 007/2022
O Coordenador de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª
instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13317/99, da ampla
defesa e do contraditório, bem como do encerramento das atividades, conforme
solicitação do responsável pelo estabelecimento em 06 de abril de 2022, das
obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte
do estabelecimento: COMERCIAL SANTA BÁRBARA E SILVA LTDA (Supermercado Vieira), Inscrito no CNPJ:
04.526.699/0001-89, PADM-VISA/OP Nº
007/2022, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e
julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 17 de janeiro de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária
COMUNICADO Nº 02/2023/DEFIS
O Departamento de Fiscalização divulga a relação de
procedimentos administrativos encaminhados a Gerência da Receita
Municipal para inscrição em dívida ativa e demais providências cabíveis.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
|
Auto de Infração |
Autuado |
Protocolo |
Referência |
|
172/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0655/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
173/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0656/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
174/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0657/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
175/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0658/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
176/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0659/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
177/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0660/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
178/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0661/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
|
179/2021 |
Ouro Preto
Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO |
CI
0662/2023 |
Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP |
Ouro Preto, 16 de janeiro de 2023.
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
CONVOCAÇÃO Nº 01/2023
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 17/01/2023
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 611ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 25/01/2023,
quarta-feira, às 16h00min na Sala de reuniões da Secretaria de Saúde
(anexo a farmácia)
PAUTA
·
Aprovação
de Ata 610
·
Aprovação
do Calendário de Reuniões 2023
·
9ª
Conferência Municipal de Saúde
·
Informes
(notificação de faltas)
·
Compareça às reuniões
para estar ciente dos assuntos em pauta;
·
Justifique sua
falta;
·
Cabe ao titular
comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião,
a fim de não comprometer o quorum.
Atenciosamente,
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
CONVOCAÇÃO
Reunião Ordinária Nº1/2023 do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)
A presidenta do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA
as conselheiras para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023
Data: 23 de janeiro de 2023
Horário: 14 horas
Local:
Presencialmente no gabinete da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - Praça Barão do Rio Branco, 12 - Nossa
Sra. Do Pilar
Pauta:
1. Aprovação das atas anteriores.
2. Aprovação da pauta.
3. Planejamento das reuniões de 2023.
4. Ações para carnaval e mês de março.
5. Planejamento da reunião presencial.
6. Informes.
7. Encerramento.
OBSERVAÇÕES:
-
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta.
-
Justifique sua ausência;
-
Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la caso não
possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Débora da
Costa Queiroz
Presidenta do
COMDIM/OP
ATO Nº 10/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício
do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosângela Sônia Guimarães, a pedido da
mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora,
FGE-D3, Junto a Escola Municipal João Castilho Barbosa, para as quais foi
nomeada pelo Ato n° 068/2018.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de janeiro de
2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de janeiro de
2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.768 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 - RETIFICADO
Nomeia membros para comporem a Comissão
Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de
Empresas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio:
I – Marineth Márcia Monteiro, como Presidente;
II - Luciene Ferreira de Souza, como membro titular e suplente da presidência;
III – Thiago Cerqueira de Mattos e Castro, como membro titular;
IV – Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como membro titular;
V – Elis Regina da Silva, como membro titular;
VI – Danielle Aparecida Silva Reis, como membro titular.
VII – Fábio Rodrigues Braga, como membro titular;
VIII - Andréa
Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;
IX – Nilza
Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;
X – Luciano
dos Reis, como membro titular;
XI - Raquel
Alves Lopes da Rocha, como membro titular.
XII - Maria da Conceição Gonzaga de
Souza, como membro titular.
Art. 2ºFicam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros e Equipe de Apoio:
I – Elis Regina da Silva, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;
II – Luciene Ferreira de Souza, como Pregoeira e membro da equipe de apoio;
III – Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;
IV – Marineth Márcia Monteiro,como Pregoeira e membro da equipe de apoio;
V - Fábio Rodrigues Braga, como Pregoeiro e membro da equipe de apoio;
VI - Thiago
Cerqueira de Mattos e Castro, integrante da equipe de apoio;
VII – Danielle Aparecida Silva Reis, integrante da equipe de apoio;
VIII - Andréa Aparecida de Sousa
Guimarães, integrante da equipe de apoio;
IX – Nilza Fátima Virgem Ferreira,
integrante da equipe de apoio;
X - Maria da Conceição Gonzaga de
Souza, integrante da equipe de apoio;
XI - Raquel Alves Lopes da Rocha, integrante
da equipe de apoio;
XII - Luciano dos Reis, integrante da
equipe de apoio.
Art. 3ºFicam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:
I -Danielle Aparecida Silva Reis,
como membro titular;
II - Andréa
Aparecida de Sousa Guimarães, como membro titular;
III - Nilza
Fátima Virgem Ferreira, como membro titular;
IV - Maria
da Conceição Gonzaga de Souza, como membro titular;
V -
Raquel Alves Lopes da Rocha, como membro titular;
Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.534, de 30 de junho de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22de dezembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº
6.789 DE 16 DE JANEIRO
DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal
de Saúde e altera o Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.
O Prefeito de Ouro Preto,
no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as
que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeada a Srª MARIA CRISTINA PASSOS - representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de
Ouro Preto – Membro Suplente, para compor o Conselho Municipal de Saúde, em substituição à Srª. SÔNIA MARIA FIGUEIREDO.
Art. 2º O inciso
X do art. 1º do Decreto
nº 6.518, de 07 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
X – Maria Cristina Passos - representante das
Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro
Suplente;
(...)”
NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de janeiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.790 DE 17
DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de
Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e altera o Decreto nº
6.100 de 10 de junho de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei nº 451 de 15
de outubro 2008e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Franklin Evangelista, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para
compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB), em substituição
aAntônio Simões Neto, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.100
de 10 de junho de 2021.
Parágrafo único O membro
titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11
de junho de 2021, substituindo o antecessor Antônio Simões Neto, que fica, de
consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso I
do art. 1º do Decreto nº 6.100
de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º (...)
I - Franklin Evangelista, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de janeiro de 2023, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.791 DE 17
DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de
Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB) e altera o Decreto nº
6.100 de 10 de junho de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei nº 451 de 15
de outubro 2008e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Henrique de Araújo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto
(COMPURB), em substituição a Valter Sacramento Fagundes, membro suplente,
nomeado por meio do Decreto nº 6.100 de 10 de junho de 2021.
Parágrafo únicoO membro
suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em
11 de junho de 2021, substituindo o antecessor Valter Sacramento Fagundes, que
fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso
II do art. 1º do Decreto nº 6.100
de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º (...)
II - Carlos Henrique de Araújo,
membro suplente, representante
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de janeiro de 2023, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº
6.792 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI) e
altera o Decreto
nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Kátia Shirlene Ferreira Gonçalves
Dias, membro titular, representante da
Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI),
em substituição a Natalino de Figueiredo, membro titular, nomeado por meio do Decreto
nº 6.560, de 22 de julho de 2022.
Parágrafo
único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois
anos iniciado em 03 de agosto de 2022,
substituindo o antecessor Natalino de Figueiredo, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art.
2º O inciso XXIX do
art. 1º do Decreto
nº 6.560, de 22 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXIX – Kátia Shirlene
Ferreira Gonçalves Dias, membro
titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto
(ACEOP);
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de janeiro de 2023, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL
002/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 3ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
002/2022.
O Secretário Municipal de Saúde de
Ouro Preto, julgador em 3ª Instancia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo
Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM
VISA/OP n°. 002/2022.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o
estabelecimento DROGARIA ARAÚJO S/A, Inscrito no CNPJ: 17.256.512/0196-40, da decisão em 3ª instância do
Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 002/2022. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de advertência e multa no valor de 6.300 (seis
mil e trezentos) UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas
Gerais.
A cópia do relatório completo da
decisão em 3ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao
estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022
Julgador em
3ª Instancia
EDITAL
010A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
010/2022.
O Coordenador de Vigilância Sanitária
do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 010/2022.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o
estabelecimento MARCOS FERREIRA REIS (Padaria
Santos e Reis), Inscrito no CNPJ: 120.601.95/0001-44, da decisão em 1ª instância do
Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 010/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência, pena educativa.
A cópia do relatório completo da
decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao
procurador supramencionado, junto à cópia desta publicação.
O prazo
para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias após a ciência da
publicação desta.
Publique-se,
notifique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 17 de janeiro
de 2023.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
PORTARIA Nº
001/2023 PGM
Instaura Processo Administrativo nº 001/2023, a fim de promover a
regularização da reversão do imóvel situado à Rua Alvarenga, s/nº, bairro
Cabeças ao Município de Ouro Preto, e suas respectivas consequências
jurídicas.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em
conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de 2021, e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo
Administrativo (PA) 001/2023, a fim de promover a regularização da
reversão do imóvel situado à Rua Alvarenga, s/nº, bairro Cabeças ao Município
de Ouro Preto, conforme requerido pelo Instituto Nacional do seguro Social
por meio dos Ofícios SEI Nº 134/2021/GEXORP – SR-II/SR-II-INSS e SEI Nº
219/2022/GEXORP - SR-II/SR-II-INSS.
Art. 2º. DESIGNAR os
servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a
presidência do primeiro:
- Adriano
Gonçalves – Presidente;
- Silvânia
Martir Guimarães - 1ª Vogal;
- Lucas
Barbosa Vilela – 2ª Vogal.
Art. 3º. FIXAR o prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo
admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante
fundamentação.
Art. 4º.
A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG), 17 de janeiro de 2023.
Diogo Ribeiro
dos Santos
Procurador
Geral do Município