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Editais de Citação


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 076/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 171/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 171/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 068/2022/DEFIS


Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência sem o recebimento do destinatário, na qualidade de proprietária do lote localizado à Rua São Francisco, ao lado do nº 248, bairro São Francisco, Cachoeira do Campo – Ouro Preto/MG, fica NOTIFICADA a Sra. JANY DE CARVALHO RIBEIRO  para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 104/2022, de 04 de Outubro de 2022, por infração aos arts. 10 e 60 da Lei Municipal 178/80, ou, no mesmo prazo, conforme arts.195, 196 da Lei Municipal 178/80, apresentar defesa administrativa a ser protocolada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar – Ouro Preto/MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).


 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 069/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 164/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 164/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 070/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 165/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 165/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social



Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 071/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 166/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 166/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 072/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 167/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 167/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 073/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 168/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 168/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 074/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 169/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 169/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL DE CITAÇÃO Nº 075/2022/DEFIS



Pelo presente edital, com fulcro no art. 205, I da Lei Complementar Municipal 178/1980, fica CIENTE e NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em segunda instância referente ao recurso administrativo apresentado contra o Auto de Infração nº 170/2021, aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de junho de 2021, em razão do descumprimento da notificação lavrada em 21/05/2021 por realização de hidrometração em desconformidade com o Parecer Técnico de autorização do IPHAN, e consequente infração ao art. 76 e 166 da Lei Municipal 178/1980 (Código de Posturas), c/c art. 134 da Lei Complementar Municipal 93/2011. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA do referido recurso, fica NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da decisão (ocorrida em 27/12/2022), efetuar o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 170/2021 junto à Gerência da Receita Municipal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 205, VI da Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas Municipal).



José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização


Secretaria Municipal de Defesa Social

Atos


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


ATO Nº 322/2022



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


Resolve:


Art. 1º NOMEAR o Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, C-1, em virtude de férias da titular, Sra. Crovymara Elias Batalha, no período de 28 de dezembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.



Prefeitura de Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


COMUNICADO Nº 03/2022/DEFIS


O Departamento de Fiscalização divulga a relação de procedimentos administrativos encaminhados a Gerência da Receita Municipal para inscrição em dívida ativa e demais providências cabíveis


PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS


Auto de Infração

Autuado

Protocolo

Referência

137/2021

Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO

CI 17259/2022

Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP

138/2021

Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO

CI 17260/2022

Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP

139/2021

Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO

CI 17261/2022

Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP

140/2021

Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO

CI 17264/2022

Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP

141/2021

Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO

CI 17265/2022

Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP

142/2021

Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A. - SANEOURO

CI 17266/2022

Descumprimento de Autorização emitida pela PMOP




Ouro Preto, 22 de dezembro de 2022.




José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social


Decretos


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075



DECRETO Nº 6.769 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022


Altera os membros que compõem a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora, nomeados pelo Decreto nº 6.039 de 28 de abril de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 16, de 17 de julho de 2006 e alterações posteriores

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas para compor a Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora:

I. Maria Elisa Silva Ribeiro, matrícula 14184, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em substituição a Sra. Camila Miranda Azevedo;

II. Jaqueline Blandina Dutra, matrícula 13246, representante da Vigilância Sanitária Municipal, em substituição a Sra. Débora Cristina Nepomuceno dos Santos;

III. Renata Bernardes de Tassis Ribeiro Ulhôa, representante da Procuradoria Geral do Município, em substituição a Sra. Júlia Cristina Magalhães.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de dezembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EDITAL 002A/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 017/2022.



A Superintendente de Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 017/2022.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento Funerária bom pastor (serviços funerários bom pastor, Inscrito no CNPJ: 42.724.520/0001-97, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 017/2022. A saber:


DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 800 (oitocentas) UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.



Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022





___________________________________

Superintendente de Vigilância em Saúde

Contratos


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE DEZEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


MARCELO HEIDENREICH BERNARDES PEREIRA. Inex 93/2022. Objeto: contratação do artista Marcelo Heidenreich para a realização da exposição “Minas reaGis” na galeria de arte da Casa de Gonzaga em Ouro Preto. Vigência: 3 meses. Vencimento: 15/03/2023. Valor: R$ 5.650,00. DO.: 02.09.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 539


SAFETEC INFORMATICA LTDA. Adesão 42/2022. Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 49/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 17/2022 do Tribunal de Justiça do Tocantins, para contratação de serviços de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem (Clouud Computing), incluindo os serviços de instalação, integração e migração treinamento. Vigência: 30 meses. Vencimento 21/06/2025. Valor: R$ 809.464,50. DO.: 02.06.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00 Ficha 295 FR100

Portarias


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


Portaria PADM vigiamb/OP n°. 001/2022.


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 001/2022 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 35.198.517/0001-11


O Coordenador de Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração VIGIAMB/OP Nº 1205/2022, lavrado no dia 26 de dezembro de 2022, no estabelecimento: Ouro Preto Serviços de Saneamento S.A (SANEOURO), Inscrito no CNPJ: 35.198.517/0001-11, localizado à Av. Juscelino Kubitscheck, nº 717, Loja 3, Bairro: Vila Itacolomi – Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos II, VI, VII, XII, XXII, XXVII, XXVIII, XXXII, XXXIII, XXXV e XXXVI do artigo 99 da lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar processo administrativo VIGIAMB/OP nº. 001/2022 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de vigilância sanitária do município de ouro preto no estabelecimento em epígrafe.

Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 1205/2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022.


Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária




Resoluções


Ouro Preto, 26 de dezembro de 2022 – Publicação nº 3075


RESOLUÇÃO Nº 512/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. F. G.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. F. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS










RESOLUÇÃO Nº 513/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. F. G. G.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. F. G. G., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS






RESOLUÇÃO Nº 514/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. R. S.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. R. S., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 515/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. J. C.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. M. J. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 516/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para E. L. R.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para E. L. R., no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 517/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para O. C. A.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para O. C. A., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS











RESOLUÇÃO Nº 518/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. L. F.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. L. F., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 519/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para V. L. F. M.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para V. L. F. M., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 520/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. F. G. G.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para F. F. G. G., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 521/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. M. L.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para K. M. L., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 522/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. A. G. S.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. A. G. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 523/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. N. F.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. N. F., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS












RESOLUÇÃO Nº 524/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 



Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. C.




O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. C., no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.






Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS













RESOLUÇÃO Nº 525/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

 


Dispõe sobre o deferimento da inscrição do Programa de Assistência Social, do Centro Espírita Novo Sol Brilhante, junto ao CMAS.



O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 13ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Deferir a solicitação de inscrição do Programa de Assistência Social, do Centro Espírita “Novo Sol Brilhante”, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.896.864/0001-69, sediado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº. 800, bairro Bauxita, Ouro Preto, MG, CEP: 35.400-000, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), sob o nº. 66.


§1º O Programa é considerado de atendimento preponderante na área da Assistência Social.


§2º O Programa está autorizado a funcionar no âmbito da Política Municipal de Assistência Social no Município de Ouro Preto.


Art. 2ºA Centro Espírita “Novo Sol Brilhante” deverá prestar contas anualmente, referente ao desenvolvimento do Programa de Assistência Social no Município de Ouro Preto, conforme data estipulada pelo CMAS, no art. 13 da Resolução nº. 36/2018/CMAS ou outras Resoluções que tratam da prestação de contas das entidades que são fiscalizadas pelo CMAS.



Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.





Ouro Preto, 21 de dezembro de 2022.

 

 

 



Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS