ATO Nº 294/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal
de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º TORNA SEM EFEITO
o Ato nº 134/2022.
Art. 2º ALTERA lotação do Sr. Evandro
Carlos Ferreira Pena, Assessor III, C-5, nomeado pelo Ato n° 118/2022, para a Secretaria Municipal de Defesa Social, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de outubro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.696 DE 26 DE
OUTUBRO DE 2022
Dispõe
sobre a Criação do Comitê Gestor de Risco (CGR) e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Risco
(CGR), no âmbito do Município de Ouro Preto, com o objetivo de planejar, coordenar,
supervisionar e deliberar sobre as ações e intervenções necessárias à prevenção
e intervenção emergencial em situações que se traduzam ameaça potencial ou
iminente à segurança física e patrimonial dos cidadãos moradores em áreas
classificadas como de risco, situação de emergência e estado de calamidade
pública.
Art.
2º O Comitê Gestor de Risco (CGR) será composto pelos representantes
titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos municipais e entidades:
I- Secretaria Municipal de Defesa Social;
II - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
III - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IV - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Secretaria Municipal de Governo;
VIII - Superintendência de Transportes e
Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN);
IX - Conselho Tutelar de Ouro Preto;
X - Assessoria de Comunicação da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
XI - Universidade Federal de Ouro Preto
- UFOP, representante do NUGEO;
XII - Instituto Federal de Minas Gerais
– IFMG, Campus Ouro Preto, representante do Curso de Geografia.
XIII - Corpo de Bombeiro Militar de Minas
Gerais - 2ª Cia Ouro Preto
XIV - Polícia Militar de Minas Gerais –
52ª Cia Ouro Preto;
XV -
Companhia de Água e Esgoto municipal;
XVI - Companhia Energética de Minas
Gerais - Cemig;
XVII -
Brigadas credenciadas no Município;
XVIII -Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
§1º
A Coordenação Executiva do CGR será exercida pelo Secretário Municipal de
Defesa Social e, nos seus impedimentos, pelo Coordenador da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto – COMPDEC/OP.
§2º
A Secretaria Municipal de Defesa Social ficará responsável pela assessoria
técnica e executiva do Comitê, sendo a execução realizada de forma integrada e
dialógica com os demais órgãos previstos no caput.
§3º
O Gerenciamento
Operacional do Comitê Gestor de Risco será a ferramenta “SCO” – Sistema de
Comando de Operações.
Art.
3º As atribuições e
responsabilidades dos órgãos integrantes do CGR serão definidas por portaria do
Comitê, a ser publicada do Diário Oficial de Ouro Preto no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto.
Art.
4º O CGR deverá
realizar sua primeira reunião no prazo de 4 (quatro) dias úteis após a
publicação deste Decreto, com a presença dos respectivos membros, nos termos do
art. 2º.
§1º
O CGR reunir-se-á semanalmente no período extremo de chuvas e,
extraordinariamente, quando necessário e periodicamente fora do período de
chuva.
§2º As reuniões ordinárias serão
regulamentadas por meio de portaria, após a primeira reunião do CGR.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto 6.644 de 15 de setembro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de outubro de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 07/2022
Pela presente, na condição de
presidente do Processo
Administrativo nº 07/2022, instaurado pela Procuradoria Geral do Município de
Ouro Preto/MG, através da Portaria nº 038/2022 (publicação nº 2996, de 23
de agosto de 2022), a fim de se apurarem as condições estabelecidas no projeto
básico do certame, exigências e obrigações oriundas da Concorrência Pública nº
006/2018, bem como eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa
contratada, fica a concessionária de serviço público - Ouro Preto Serviços de
Saneamento S/A – SANEOURO - NOTIFICADA para que, tomando
conhecimento da emissão do primeiro relatório parcial da comissão processante, que
dispões sobre as hipóteses de Extinção da Concessão Pública e visando a
garantia do contraditório e da ampla defesa, apresente, caso queira, apresentar
defesa que entender pertinente, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis.
Sendo só para o momento, despedimo-nos
cordialmente.
Ouro
Preto, 26 de outubro de 2022.
Adriano
Gonçalves
Presidente PA
007/2022