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Atos


Ouro Preto, 26 de outubro de 2022 - Publicação nº 3040




ATO Nº 294/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º TORNA SEM EFEITO o Ato nº 134/2022.

Art. ALTERA lotação do Sr. Evandro Carlos Ferreira Pena, Assessor III, C-5, nomeado pelo Ato n° 118/2022, para a Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de outubro de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 26 de outubro de 2022 - Publicação nº 3040





DECRETO Nº 6.696 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Criação do Comitê Gestor de Risco (CGR) e dá outras providências.

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Risco (CGR), no âmbito do Município de Ouro Preto, com o objetivo de planejar, coordenar, supervisionar e deliberar sobre as ações e intervenções necessárias à prevenção e intervenção emergencial em situações que se traduzam ameaça potencial ou iminente à segurança física e patrimonial dos cidadãos moradores em áreas classificadas como de risco, situação de emergência e estado de calamidade pública.

            Art. 2º O Comitê Gestor de Risco (CGR) será composto pelos representantes titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos municipais e entidades:

            I- Secretaria Municipal de Defesa Social;

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

V - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

VII - Secretaria Municipal de Governo;

VIII - Superintendência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN);   

IX - Conselho Tutelar de Ouro Preto;

X - Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

XI - Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, representante do NUGEO;

XII - Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG, Campus Ouro Preto, representante do Curso de Geografia.

XIII - Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais - 2ª Cia Ouro Preto

XIV - Polícia Militar de Minas Gerais – 52ª Cia Ouro Preto;

XV -  Companhia de Água e Esgoto municipal;

XVI - Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig;

XVII  -  Brigadas credenciadas no Município;

            XVIII -Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

            §1º A Coordenação Executiva do CGR será exercida pelo Secretário Municipal de Defesa Social e, nos seus impedimentos, pelo Coordenador da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil de Ouro Preto – COMPDEC/OP.

            §2º A Secretaria Municipal de Defesa Social ficará responsável pela assessoria técnica e executiva do Comitê, sendo a execução realizada de forma integrada e dialógica com os demais órgãos previstos no caput.

            §3º O Gerenciamento Operacional do Comitê Gestor de Risco será a ferramenta “SCO” – Sistema de Comando de Operações.

            Art. 3º As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes do CGR serão definidas por portaria do Comitê, a ser publicada do Diário Oficial de Ouro Preto no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.

            Art. 4º O CGR deverá realizar sua primeira reunião no prazo de 4 (quatro) dias úteis após a publicação deste Decreto, com a presença dos respectivos membros, nos termos do art. 2º.

            §1º O CGR reunir-se-á semanalmente no período extremo de chuvas e, extraordinariamente, quando necessário e periodicamente fora do período de chuva.

                §2º As reuniões ordinárias serão regulamentadas por meio de portaria, após a primeira reunião do CGR.

Art. 5º Revoga-se o Decreto 6.644 de 15 de setembro de 2022.                                                                                                                                          

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de outubro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Notificações


Ouro Preto, 26 de outubro de 2022 - Publicação nº 3040


 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 07/2022

 

            Pela presente, na condição de presidente do Processo Administrativo nº 07/2022, instaurado pela Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto/MG, através da Portaria nº 038/2022 (publicação nº 2996, de 23  de agosto de 2022), a fim de se apurarem as condições estabelecidas no projeto básico do certame, exigências e obrigações oriundas da Concorrência Pública nº 006/2018, bem como eventuais descumprimentos contratuais por parte da empresa contratada, fica a concessionária de serviço público - Ouro Preto Serviços de Saneamento S/A – SANEOURO - NOTIFICADA para que, tomando conhecimento da emissão do primeiro relatório parcial da comissão processante, que dispões sobre as hipóteses de Extinção da Concessão Pública e visando a garantia do contraditório e da ampla defesa, apresente, caso queira, apresentar defesa que entender pertinente, fazendo-o no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

 

Sendo só para o momento, despedimo-nos cordialmente.

 

Ouro Preto, 26 de outubro de 2022.

 

 

Adriano Gonçalves

Presidente PA 007/2022