PORTARIA
Nº. 070/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS
Considerando a necessidade de reorganizar
o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art.
42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Ouro Preto-MG.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora EDNA DA CONCEIÇÃO MARTINS, Auxiliar em Saúde
Bucal, matrícula: 14070, do Centro de
Especialidades Odontológicas - CEO para o Posto de Saúde do Padre Faria, a
partir do dia 17 de outubro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 11 de outubro de 2022.
LEANDRO
LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0052/2022 PGM
Instaura Processo Administrativo nº
010/2022, a fim de se apurarem os fatos declinados na comunicação interna nº 126/2022,
e suas respectivas consequências jurídicas, em função do alegado não pagamento
de alugueis oriundos da Dispensa nº 029/2022.
O Procurador Geral do Município no uso de
suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 5886 de 15 de janeiro de
2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º.INSTAURAR o Processo
Administrativo (PA) 010/2022, a fim de se apurarem os fatos declinados na
comunicação interna nº 126/2022, e suas respectivas consequências jurídicas, em
função do alegado não pagamento de alugueis oriundos da Dispensa nº 029/2022.
Art. 2º.DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da
presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
-Lucas
Barbosa Vilela- Matrícula 04547-5, Presidente
- Silvânia Martir Guimarães – Matrícula: 013908 – 1ª Vogal;
- Júlia Cristina
Magalhães – Matrícula: 04467-6 – 2ª Vogal.
Art. 3º.FIXAR o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão
do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e
mediante fundamentação.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto(MG),
11 de outubro de 2022.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PORTARIA nº 096/2022 – SMPG
- RETIFICADA
Instaura o Processo Administrativo nº 011/2022 para apurar
eventual infração disciplinar cometida por servidor público, conforme memorando
nº 189/AJ/GRH/2021
A Secretaria Municipal
de Planejamento e Gestão de Ouro Preto, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de
suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei
Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais
disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº
011/2022 que tem como
finalidade apurar eventual infração
disciplinar cometida por servidor público, pelos fatos expostos no ofício nº189/2021/3ªPJOP, passível, em tese e, inicialmente, de capitulação
jurídica prevista no Art. 179, incisos III, V-a, V-b, e IX e Art. 180, incisos
IV, IX, X, todos da Lei Complementar nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único. Deverão
constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais
abaixo relacionadas para constituir a Comissão do Processo Administrativo nº 011/2022:
– Hélio
Augusto Teixeira Silva – Matrícula nº 13.946 – Presidente;
– Thamires
Clarissa de Paula Rocha – Matrícula nº 14.044 – 2ª Vogal;
– Neila
Figueiredo Barsante – Matrícula nº 13.733 – 1ª Vogal.
Art. 3º. FIXAR
o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para
conclusão do Processo Administrativo nº 011/2022, sendo admitida a prorrogação
quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar
Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12.
Art. 4º. A presente
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro
Preto, 30 de agosto de 2022.
Crovymara
Elias Batalha
Secretária Municipal de
Planejamento e Gestão
ATO Nº 286/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Dhiordan Deon Lovestain Costa do exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Assessor III - C-3, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
para as quais foi nomeado pelo Ato n° 848/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 10 de outubro de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de outubro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 287/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra.
Josefa Clara Lafuente Monteiro para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora III, C-5, junto à Secretaria Municipal de
Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 10 de outubro de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de outubro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Prezados Conselheiros,
Cumprimentando-os cordialmente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem por meio deste convidá-los para a 21ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, que será realizada na quarta-feira, dia 19/10/2022 às 10:00 horas
Segue sugestão de pauta:
1. Abertura e verificação do quórum;
2. Aprovação das atas da 18ª e da 19ª Reuniões ordinárias, dos dias 12/07/2022 e 10/08/2022, respectivamente (em anexo);
3. Posse de novos membros do Conselho (se houver);
4. Revisão do regimento interno do Conselho (com base na minuta proposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em anexo);
5. Parecer dos integrantes do Grupo de Trabalho designado para a visita técnica no Monumento, realizada no dia 14/07, com as demandas observadas, para a construção do relatório;
6. Definição de datas para reuniões extraordinárias de pauta única: Estrada da Purificação (com a presença de representante da Samarco) e alinhamento dos trâmites do projeto de implantação do Monumento (com IPHAN, Secretaria de Cultura e Turismo e Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação);
7. Informes
A reunião será realizada online, via GoogleMeet, no link: https://meet.google.com/nby-gvrj-zoi
A reunião será transmitida ao vivo, no canal da SEMMA no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCb_7SsiFu7GiHOrH9H88h1Q
Abriremos com 10 minutos de antecedência.
OBSERVAÇÕES:
- Participe das reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Faça a leitura da ata anexa e solicite, respondendo a este e-mail ou em plenário, as alterações que julgar necessárias;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao conselheiro titular comunicar ao seu suplente para substituí-lo, caso não possa participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum;
- Gentileza confirmar o recebimento deste.
Atenciosamente,
Silas de Souza Santos
Departamento de Áreas Protegidas
Secretário Executivo do Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada
Prezados Conselheiros,
Gentileza considerar
retificação de data para a reunião extraordinária do Conselho Municipal
de Turismo - COMTUR - Onde se lê 16/10/2022, leia-se 17/10/2022.
Demais informações permanecem inalteradas.
Sônia Rezende
Presidente do COMTUR.
RESULTADO
DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 004/2022 – SETUR/PMOP
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
RESULTADO
DA INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DAS PRODUTORAS
DE VÍDEO INDEPENDENTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARA
COMPOR A OURO PRETO FILM COMMISSION
A Comissão Eleitoral, composta por Fabiana
Aparecida dos Santos Nonato, representante da Secretária Municipal de Turismo,
Hudson Augusto Silva, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Kelson
Douglas Martins Rezende, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, em cumprimento ao art. 5º do
Edital Nº 004/2022 – SETUR/PMOP, torna público O RESULTADO
DA INSCRIÇÃO para a eleição das produtoras de vídeo independentes do
Município de Ouro Preto para compor a
Ouro Preto Film Commission, conforme segue:
|
Nº Inscrição |
Inscrita |
Resultado |
|
01 |
Blima Bracher
Produções Artísticas |
Inscrição deferida |
|
02 |
Vellozia Filmes |
Inscrição deferida |
|
03 |
Navalha Produções |
Inscrição deferida |
1.Do resultado da inscrição caberá recurso,
escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
turismo@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado
da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por
e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
2.As produtoras, que tiveram as
inscrições deferidas, poderão participar da reunião
para a eleição que ocorrerá no dia 21 de outubro de 2022, às 14h30,na Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo, localizada na Rua Cláudio Manoel, 61 – Centro,
Ouro Preto.
Ouro
Preto, 13 de outubro de 2022.
|
Fabiana Aparecida dos Santos Nonato Representante
da Secretaria Municipal de Turismo - Comissão Eleitoral Edital Nº
004/2022 - SETUR |
|
Hudson Augusto
Silva Representante
da Secretaria Municipal de Cultura - Comissão Eleitoral Edital Nº 004/2022 -
SETUR |
|
Kelson Douglas Martins Rezende Representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Comissão Eleitoral -
Edital Nº 004/2022 - SETUR |
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE
OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
VIRGÍNIA MARIA HENRIQUES DEVEZA. Dispensa nº. 068/2022. Objeto: contratação
de empresa especializada para cunhagem de 10 (dez) medalhas em liga de prata
950 fundida, com soldagem, acabamento e polimento, para condecoração dos
homenageados da Semana do Aleijadinho
2022. Vigência: 03 meses. Vencimento: 05/01/2023. Valor: R$
8.000,00.DO:02.08.01.13.392.0048.2092.3.3.90.31.00 FR 100 FICHA 486.
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Pregão Eletrônico nº 11/2021. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios não
perecíveis, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares
municipais. Vigência: 06 meses.
Vencimento: 17/02/2023. Valor: R$60.780,00. DO:02.07.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00
FICHA 348 FR 100; 02.07.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FICHA 349 FR 144;
02.07.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FICHA 351 FR 100.
RM CULTURAL
LTDA. Tomada de Preços 06/2022. Objeto: 1º aditivo do prazo. Vigência: 03 meses. Vencimento: 11/01/2023.
QUANTUM
ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - ME. Concorrência Pública n°. 003/2017. 17º
aditivo do valor. Valor: R$ 3.321.299,62. DO: 02.14.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00
FR108 FP 1020.
QUANTUM ENGENHARIA
E CONSULTORIA LTDA. - ME. Concorrência Pública n°. 004/2017. 15º aditivo do
valor. Valor: R$ 484.495,24. DO: 02.14.01.15.452.0105.2201.3.3.90.39.00 FR108
FP 1020.
RM CULTURAL LTDA. TOMADA
DE PREÇOS Nº 11/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia
especializada em obras em monumentos tombados para Revisão e Manutenção
elétrica, Revisão e manutenção de cobertura, revestimentos e reboco e Pintura
do Teatro Municipal (Casa da Ópera). Vigência: 05 meses.
Vencimento: 28/02/2023. Valor: R$ 319.397,01.DO:02.08.03.13. 391
0136 2273 44 .90 .51. 00 FR 100 FICHA 516.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº.72/2022, Artigo 24, Lei
8.666/93, Inciso II. Objeto: Aquisição de microscópio biológico binocular e
microscópio estereoscópico binocular para as ações de combate as zoonoses. Res
6962/2019, tendo como favorecida a empresa: LABORANA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
APARELHOS DE LABORATÓRIO LTDA, CNPJ 56.130.180/0001-80, com o valor global de
R$ 15.800,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ERRATA na
publicação de (08/10/2022),
(09/10/2022), (10/10/2022), onde se lê: “(...) Pregão Eletrônico SRP nº 048/2022(...)”; leia-se: “(...) Pregão Eletrônico nº 048/2022 (...)”. Demais condições contidas na
publicação permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o edital de abertura dos lotes
remanescentes, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 004/2022 que tem como objeto a concessão
de uso não remunerado e com encargos de terrenos pertencentes ao município de Ouro Preto. Protocolo dos
envelopes de habilitação e proposta de técnica até as 13h30min do dia 28/11/2022,
início da sessão dia 28/11/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31)
3559-3301. Marineth M. Monteiro -
Presidente Suplente da CPL/PMOP.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 70/2022 COM A FUNDAÇÃO SORRIA – ART.
29 DA LEI 13.019/2014
EXTRATO DE ACORDO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 70/2022 CELEBRANDO ENTRE O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A FUNDAÇÃO SORRIA, REFERENTE AO REPASSE DE R$
90.000,00 (NOVENTA) MIL REAIS ORIUNDOS DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 95.554/2022,
VALOR QUE SERÁ UTILIZADO PARA COMPRA DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR PELA FUNDAÇÃO.
VENCIMENTO: 23/05/2027.
LEI Nº 1.311 DE 11 DE OUTUBRO
DE 2022
Dá denominação de Avenida Manoel Murta Filho, a
avenida que dá acesso ao bairro Metalúrgico, no distrito de Cachoeira do Campo.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"Avenida Manoel Murta Filho" - a avenida que dá acesso ao bairro
Metalúrigico, no distrito de Cachoeira do Campo.
Art. 2º O
local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º O
Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às
concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de outubro
de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 459/2022
Autoria: Vantuir Silva
ANEXO
https://ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Croqui-Lei-n1.311-2022.pdf
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR BINGA; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LÍLIAN E LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 459/2022.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
|
X |
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES RENATO E AUSENTE
DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 459/2022.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E ALEX;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 459/2022.
LEI Nº 1.312 DE 11 DE
OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a implantação
de medidas e proteção às gestantes e parturientes contra a violência obstétrica
no Município de Ouro Preto.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A presente
Lei tem por objetivo a implantação de medidas de informação e proteção à
gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Município de Ouro
Preto.
Art. 2º Considera-se violência obstétrica todo ato
praticado pelo médico, pela equipe do hospital público ou particular, do posto
de saúde da Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou da Unidade Básica de Saúde,
por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal, moral,
patrimonial, física, ou psicológica, as mulheres gestantes, em trabalho de
parto ou, ainda, no período puerpério.
Art.
3º Para efeitos da presente Lei considerar-se-á ofensa, dentre outras, as
seguintes condutas:
I
- tratar a pessoa, gestante, parturiente ou em situação de abortamento de
forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra
forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;
II
- fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como
gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;
III
- fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica, ou ato físico
como, por exemplo idade, cor da pele, orientação sexual, autodeclaração de
gênero, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;
IV
- não ouvir e/ou não
dar suporte às queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto,
e/ou de não aceitar o plano de parto, quando apresentado pela parturiente;
V - tratar a mulher de forma inferior,
dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como
incapaz;
VI
- fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana, ou
qualquer procedimento médico que cause dor ou danos físicos à pessoa gestante,
parturiente ou recém-nascido, quando esta não se faz necessária, utilizando de
riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos
riscos que alcançam ela e o bebê;
VII
- recusar atendimento pré natal, de parto, e abortamento, haja vista este ser
uma emergência médica, e/ou omitir informações sobre a condição de saúde
procedimentos e exames no atendimento no pré natal, ao parto e abortamento;
VIII
- promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a
análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem
como tempo suficiente para que esta chegue ao local;
IX
- impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante
todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, incluindo o acompanhamento na
sala de aplicação de anestesia e centro cirúrgico;
X
- impedir a mulher de se comunicar com o ‘mundo exterior’, tirando -lhe a
liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de
espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;
XI
- submeter a mulher
a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem
intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas
abertas, exame de toque por mais de um profissional;
XII
- negar aplicação de anestesia na parturiente, quando esta, assim o requerer,
independente da fase/evolução do trabalho de parto, incluindo pacientes
atendidas pelo SUS;
XIII
- proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível, ou sem
consentimento da parturiente;
XIV
- manter algemadas as detentas em trabalho de parto;
XV
- fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar,
com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;
XVI
- após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a
mulher no quarto;
XVII
- submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para
treinar estudantes;
XVIII
- submeter o bebê
saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira nora de
vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de
ter tido a chance de amamentar;
XIX
- retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no
Alojamento Conjunto e de amamentar sob livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados
especiais;
XX
- não informar a
mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos
vivos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos
hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), e/ou não
informar sobre seu direito da inserção do DIU (dispositivo intrauterino) de
cobre no pós-parto ou no pós-abortamento, imediatos;
XXI
- tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a
parturiente e o bebê a qualquer hora do dia;
XXII - estabelecer/limitar duração de
tempo de trabalho de parto, com mãe e bebê apresentando boa vitalidade;
XXIII
- proibir/suspender alimentação e hidratação à parturiente durante o
trabalho de parto;
XXIV
- proibir/negar a presença da Doula, profissional recomendada pela Diretrizes
Nacionais de Assistência ao Parto e Nascimento para uma assistência humanizada,
no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, se este for o desejo da
mulher;
XXV
- limitar movimentos
e posições de livre escolha da parturiente durante todo o trabalho de parto,
inclusive no momento do expulsivo, assim como negar acesso ao uso de acessórios
disponíveis (chuveiro, barra, bola suíça, etc.);
XXVI - promover chantagem psicológica ou
ameaça com o objetivo de causar medo na gestante/parturiente e seu acompanhante,
para justificar e/ou forçar qualquer tipo de intervenção ou procedimento;
XXVII - promover conduta de base julgadora e moral
no atendimento à mulheres com perda gestacional confirmada.
Art. 4º Para fins de prova, as denúncias de
violências sofridas deverão ser encaminhadas às autoridades cabíveis
acompanhadas de cópia do prontuário de atendimento hospitalar onde foi
atendida, cartão da gestante ou cartão de acompanhamento pré-natal e, quando
houver, cópia dos Protocolos de denúncias anteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de outubro de
2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 334/2021
Autoria: Lilian França
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
|
X |
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES RENATO E NAÉRCIO;
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 334/2021.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO
POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES BINGA, LEITOA,
KURUZU E SANDRINHO; SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 334/2021.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUCIANO; AUSENTE DA
REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO; SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
334/2021.
LEI Nº 1.313 DE 11 DE OUTUBRO
DE 2022
Dispõe sobre a inserção de Profissionais
da Área de Serviço Social e de Psicologia nas Escolas Públicas Municipais de
Educação Básica.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir assistentes sociais e
psicólogos nos estabelecimentos de Ensino Público Municipal de Educação Básica,
visando constituir de forma multidisciplinar as equipes dos trabalhadores da
educação, para melhoria do ensino no município.
§
1º As equipes de assistentes sociais e psicólogos podem ser criadas levando
em consideração a área de abrangência territorial, gradativamente, até que cada
instituição de ensino tenha esses profissionais incorporados em sua equipe
própria.
§
2º Os assistentes sociais e psicólogos de que trata esta Lei serão lotados
na Secretaria Municipal de Educação.
§
3º As condições éticas e técnicas de trabalho, bem como a estruturação das
equipes que irão compor os assistentes sociais e os psicólogos serão
asseguradas mediante previsão orçamentária de responsabilidade do poder
executivo municipal.
Art.
2º Os assistentes sociais e psicólogos atuarão, nos termos da Lei 8.662/93
e da Lei 4.119/62, respectivamente, e de acordo com as regulamentações,
instrumentos teóricos e metodológicos destas profissões, contribuindo para o
projeto político-pedagógico de cada estabelecimento de ensino bem como aos
interesses da comunidade escolar, para consecução das seguintes finalidades:
I
- a garantia do direito ao acesso, permanência e aproveitamento escolar dos
educandos, combatendo a frequência irregular, a evasão e estimulando a
participação da família e da comunidade no cotidiano escolar, o que inclui o
acompanhamento, de forma intersetorial, daqueles inseridos em programas sociais
que se articulem com a permanência estudantil;
II
- a garantia das condições de pleno desenvolvimento e aprendizagem dos
educandos por meio de subsídios para a elaboração de projetos pedagógicos,
planos, estratégias e processo de ensino- aprendizagem, a partir de
conhecimentos da Psicologia e do Serviço Social;
III
- a orientação à comunidade escolar e a articulação da rede de serviços
existente, visando ao atendimento de suas necessidades e da educação inclusiva;
IV
- o incentivo do reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas,
organizações comunitárias locais e movimentos sociais, buscando consolidá-la
como instrumento democrático de formação e de informação;
V
- a criação de estratégias de intervenção em dificuldades do processo de
escolarização relacionadas a situações de violência doméstica, uso indevido e
abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social, trabalho
infantil e de outras formas de violência, por meio das politicas públicas;
VI
- a promoção de ações que impliquem o combate de discriminação social,
racial, sexual, cultural, religiosa e a outras formas de discriminação
presentes na sociedade brasileira;
VII
- a formação de educandos como agentes promotores de direitos humanos e dos
valores que fundamentam o convívio em sociedade;
VIII
- o incentivo a organização dos educandos nos estabelecimentos de ensino e
na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de
trabalhos, associações e outras formas de participação social;
IX
- a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação
social em vigor e das politicas públicas, contribuindo para a formação e o
exercício da cidadania dos educandos e da comunidade escolar;
X
- a promoção dos direitos de crianças e adolescentes na proposta
político-pedagógica e no ambiente escolar;
XI
- o fortalecimento da cultura de promoção da saúde;
XII - o apoio a preparação básica para a inserção do educando, respeitando as legislações em vigor, no mundo do trabalho e a continuidade da formação profissional;
XIII
- o fortalecimento
da gestão democrática e participativa do estabelecimento de ensino, bem como a
defesa da educação pública, inclusiva e de qualidade.
Art.
3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por
conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de outubro
de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 304/2021
Autoria: Renato Zoroastro
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR BINGA; AUSENTE DO
PLENÁRIO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 304/2021.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES BINGA E LEITOA;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 304/2021.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
Não vota |
|
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E ALEX; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 304/2021.