Licitações


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a revogação, da Concorrência Pública nº. 02/2020, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal; conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da CI nº. 13127/2022, anexa aos autos. Informações: (31) 3559-3301. Camila Sardinha Cecconell- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público errata no edital do Pregão Presencial 064/2022 objeto contratação de empresa especializada na confecção de molduras que tem por objetivo recuperar quadros e colocar telas da Prefeitura em molduras. No preâmbulo e no item 3.17 onde se Lê: “menor valor global”. Leia-se: “menor valor por item”. Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

 

Comunicado


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


 

O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato 2021/2023

 

Data: 28 de Setembro de 2022

 

Horário: 14:30

 

Local: De forma remota por meio do link:

 

http://meet.google.com/ter-jhrd-ksb

http://meet.google.com/frt-rhbp-qou

 

 

 

Pauta:

 

·     Expediente: Verificação de quórum e abertura;

·     Posse de novos conselheiros;

·     Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

·     Aprovação da pauta da reunião;

·     Divulgação dos gráficos nas redes sociais;

·     Criar site do Procon;

·     Divulgação e informações mais detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;

·     Apresentação das cartilhas informativas;

·     Informes e outros assuntos.


 

OBSERVAÇÕES:

 

·         Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

·         Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

·          

 


Narcísio Gonçalves Maciel

Presidente do CMDC

 

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

O Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES - Mandato 2021/2023

Data: 28 de setembro de 2022 - quarta-feira;

Horário: 10:00;

Local: Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132, Centro.

 

 

Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Nomeação dos novos membros;

3. Alteração do membro titular da UFOP;

4. Eleição comitê gestor do FUNDES;

5. Resposta do ofício sobre a plataforma de comercialização;

6. Informes Encontro das Associações;

7. Informes Câmaras Temáticas;

8. Informes e outros assuntos.

 

OBSERVAÇÕES:

·        Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

·        Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do CONDES-OP

 

 

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018


 

Prezados,

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP bem como convidar os empreendedores e demais interessados nos assuntos em pauta, para a Reunião conjunta CODEMA a ocorrer em 30 de setembro de 2022, às 14h. Ressalta-se que, aos inscritos previamente via e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Expediente

1.1 Análise e aprovação da ata da 4ª Reunião Extraordinária do CODEMA-COMUSA

1.2 Informes: Esclarecimentos relacionados às ações realizadas no distrito de Antônio Pereira em razão do nível de emergência da Barragem Doutor; Acordo Ministério Público e GERDAU.

2) Ordem do dia:

2.1 Calçamento Estrada da Purificação - SAMARCO

2.2 Intervenção em APP-  SPE Cachoeira do Campo

 

Na oportunidade, ressaltamos que para dar mais publicidade às discussões a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube: https://youtu.be/Rj4ZDpGiWE8

Abriremos com 15 minutos de antecedência, para ultimar os preparativos.

Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

Atenciosamente,


 

Simone Fernandes Machado

Secretária Executiva do CODEMA 

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA

 

 

Decretos


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018


 

DECRETO Nº 6.655 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde e acrescenta o inciso XL ao art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

            Considerando o art. 4º, §5º da Lei Municipal nº 05/91,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Srª ALDA GUALBERTO TEIXEIRA, membro suplente, representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados, para compor o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XL ao art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

XL – Alda Gualberto Teixeira - representante de grupos da Terceira Idade/Aposentado  – Membro Suplente.

            (...)” NR

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018


 

DECRETO Nº 6.656 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o Decreto nº 6.244, de 06 de outubro de 2021.

 

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.029 de 08 de março de 2017,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica nomeada Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Érika Danielle Pereira dos Santos, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.244, de 06 de outubro de 2021.

 

            Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 14 de outubro de 2021, substituindo a antecessora Érika Danielle Pereira dos Santos, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

 

            Art. 2º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.244, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art.1º

(...)

            II – Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

            III – (...)

            (...)” NR

                       

      Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

DECRETO Nº 6.657 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 86/01 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Williaine Aparecida Siqueira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em substituição a Rosemeire de Oliveira, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.

Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo a antecessora Rosemeire de Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art.1º

            (...)

I – Williaine Aparecida Siqueira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018


 

DECRETO Nº 6.658 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

Concede isenção de crédito tributário a Sra. Maria Auxiliadora Costa.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) para o exercício de 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.02.001.0780.002, em nome da Sra. Maria Auxiliadora Costa, posto que conforme a Lei Complementar 208 de 25 de março de 2022, bem como o Decreto nº 6.457/2022, o imóvel, cuja a titularidade é do contribuinte citado, foi atingido por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em 2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

DECRETO Nº 6.659 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

 

Concede remissão de crédito tributário a Sra. Emerick Almeida dos Santos.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de Resíduos), para o exercício de 2022, referentes à propriedade do imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o n° 08.01.002.0353.002, em nome da Sra. Emerick Almeida dos Santos, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

 

EDITAL Nº. 004/2022 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS PRODUTORAS DE VÍDEOS INDEPENDENTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARA COMPOR A OURO PRETO FILM COMMISSION 

 

A Secretária Municipal de Turismo, Margareth Monteiro, em cumprimento ao Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre a Ouro Preto Film Commission, torna público as regras para a seleção/eleição de representantes das produtoras de vídeo independentes do município de Ouro Preto para compor a Ouro Preto Film Commission.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 1 (um) representante (titular e suplente) das produtoras de vídeos independentes, residente (sede ou filial) no Município de Ouro Preto, conforme art. 4º, inciso VIII e art. 8º, § 1º do Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022, para compor a Ouro Preto Film Commission, para o mandato 2022 a 2024.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:        

 I.            O representante deve residir (sede ou distrito) no Município de Ouro Preto;     

II.          Possuir atuação direta com produções audiovisuais conforme art. 1º, § 1º e § 2º do Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022;   III.         Atestar sua atuação no município;

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DA OURO PRETO FILM COMISSION

 

Art. 3º Cabe a Ouro Preto Film Commission assessorar o Poder Executivo Municipal na gestão das políticas públicas de produção audiovisual entre outras atribuições definidas no art. 2º do Decreto nº 6527 de 23 de junho de 2022, disponível em: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario-publicacoes/2985

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante das produtoras de vídeos  independentes deverá realizar a inscrição até o dia 06 de outubro de 2022, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO FILM COMMISSION” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:

 

I.          Comprovante de endereço;

II.        Atestado de atuação na área como produtor independente, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

III.      Apresentação de um portfólio digital em pdf;

 

§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I a III do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

§2º Os representantes das produtoras independentes interessados em compor o Ouro Preto Film Commission deverão residir no Município de Ouro Preto, conforme o art. 4º, inciso VIII, Decreto nº 6527 de 23 de junho de 2022 e não poderão ter vinculação empregatícia com o serviço público municipal de Ouro Preto.

 

Art. 5ºA Comissão Eleitoral será composta por um (a) representante da Secretaria Municipal de Turismo, por um (a) representante da Secretaria Municipal de Cultura e por um (a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico  que farão a análise técnica dos documentos. O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 17 de outubro de 2022.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Se houver inscrição de apenas 1 (um) representante das produtoras independentes e a inscrição for deferida, esta será considerada eleita para ocupar a vaga, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de uma inscrição, a reunião para a eleição da qual trata este edital ocorrerá no dia 21 de outubro de 2022, às 14h30,na Secretaria de Cultura e Turismo, localizado na Rua Cláudio Manoel, 61 – Centro, Ouro Preto.

 

Art. 10º O representante das produtoras independentes será eleito entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

I.          O representante das produtoras independentes terá direito a votar em duas instituições presentes à reunião;

II.        O representante das produtoras independentes mais votado será eleito; 

III.      Se comparecer à reunião dois representantes dos produtores independentes, e ambos manifestarem o desejo de compor o Film Commission será considerado eleito o representante que tiver maior tempo de atuação no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento emitido pelo representante.

 

§ 1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleito o representante que tiver maior tempo de atuação no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento emitido pelo representante.

 

§2º A reunião de eleição dos produtores independentes será registrada em ata.

 

§3º O representante das produtoras independentes que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada para ser acionada em caso de renúncia, ao longo do mandato, do representante independente eleito.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 27 de outubro de 2022, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de membro do Film Commission é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

 

 

Ouro Preto, 19 de setembro de 2022.

 

  

 

 

Margareth Monteiro

Secretária Municipal de Turismo

 

 

 

  

ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de 1 (uma) agência de viagem, receptivo e de transporte turístico para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

06/10/2022

 

Por e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO FILM COMMISSION” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

Até 17/10/2022

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

18/10/2022

 

Envio para o e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

19/10/2022

Envio para o e-mail do recorrente.

Reunião para a eleição

 

21/10/2022

às 14h30

 

Secretaria de Cultura e Turismo – Rua Cláudio Manoel, 61 - Centro – Ouro Preto - MG

Publicação do resultado da eleição

27/10/2022

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

28/10/2022

 

Envio para o e-mail:

turismo@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

31/10/2022

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº XX/2022 de 20 de Setembro de 2022 da Secretaria Municipal de Turismo - Eleição de produtores independentes para compor o Ouro Preto Film Commission - que o (inserir o nome da produtora) atua no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.


Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do produtor independente

Nome do produtor

 

 

Contratos


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

ÁFRICA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS LTDA. Dispensa 66/2022. Objetivo: contratação de empresa para confecção de 40.000 (quarenta mil) carnês de IPTU e 6.000 (seis mil) guias de recolhimento das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2023, com o propósito de realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança de Imposto sobre propriedade Territorial Urbana, sobre serviços e fiscalização. Vigência: 06 meses. Vencimento: 16/03/2023. Valor: R$ 17.600,00. DO.: 02.05.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 FR 170 FICHA 219.

 

CONSELHO PARTICULAR DE AMARANTINA DA SSVP. Inex. 61/2022. Objeto: contratação de 10 (dez) tocatas da Sociedade Musical São Gonçalo do Amarante, para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto sede e Distritos. Vigência: 10 meses. Vencimento: 13/07/2023. Valor: R$ 20.000,00.

DO.: 02.08.001.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 466

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB. Adesão 04/2022 Objeto: 4º aditivo de valor.  Valor: R$ 156.870,00  DO.: 02.11.01.18.542.0034.2265.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 651

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB. Adesão 08/2018. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência: 06 meses. Vencimento: 08/01/2023. Valor: R$ 4.900.188,72. DO.: 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 101; 02.07.01.12.362.0042.2071 3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 206; 02.07.01.12.362.0042.2071 3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 106; 02.07.01.12.362.0042.2071 3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 100; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 101; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 247; 02.07.01.12.367.0042.2073 3.3.90.39.00 Ficha 418 FR 101; 02.07.01.12.362.0042.2072 3.3.90.39.00 Ficha 381 FR 245; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 245; 02.07.01.12.367.0042.2073 3.3.90.39.00 Ficha 418 FR 245.

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB. Adesão 09/2018. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência: 06 meses. Vencimento: 08/01/2023. Valor: R$ 915.787,02. DO.: 02.07.01.12.362.0042.2071 3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 100; 02.07.01.12.367.0042.2073 3.3.90.39.00 Ficha 418 FR 101; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 101.

 

 

 

Convênios


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018



EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO – LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE OURO PRETO/MG E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2021: CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO/MG – CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 339/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS). FICA ALTERADA AINDA A DATA DE VIGÊNCIA DO RESPECTIVO CONVÊNIO. VENCIMENTO: 31/12/2022.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

PORTARIA nº 096/2022 – PGM 

 

Instaura o Processo Administrativo nº 011/2022 para apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público, conforme memorando nº 189/AJ/GRH/2021

  

 

 

                        A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Ouro Preto, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 007/2022 que tem como finalidade apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público, pelos fatos expostos no ofício nº299/2021/3ªPJOP, passível, em tese e, inicialmente, de capitulação jurídica prevista no Art. 179, incisos III, V-a, V-b, e IX e Art. 180, incisos IV, IX, X, todos da Lei Complementar nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

                        Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais abaixo relacionadas para constituir a Comissão do Processo Administrativo  nº 011/2022:

Hélio Augusto Teixeira Silva – Matrícula nº 13946 – Presidente;

Thamires Clarissa de Paula Rocha – Matrícula nº 14044 – 2ª Vogal;

Neila Figueiredo Barsante – Matrícula nº 13733 – 1ª Vogal.

 

                        Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para conclusão do Processo Administrativo nº 011/2022, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12.

 

                        Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

 

Ouro Preto, 30 de agosto de 2022. 

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Resoluções


Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

RESOLUÇÃO Nº. 06/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI) 

 

Dispõe sobre a designação de conselheiro para a Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso.


A Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2022, e

 

Considerando a aposentadoria compulsória do servidor José Jacinto da Costa, conselheiro titular representante da Secretaria Municipal de Educação e membro da Comissão de Inscrição do CMI.

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o conselheiro Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura, para compor a Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso, em substituição a José Jacinto da Costa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 22 de setembro de 2022.

 

 

Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

 

 

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018



RESOLUÇÃO Nº. 07/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI) 

 

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal do Idoso para o quadriênio 2022 a 2025. 

 

A Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o quadriênio 2022 a 2025, do Conselho Municipal do Idoso (CMI).

 

Parágrafo único As ações, estratégias, metas, executores, prazos e resultados esperados estão especificados no Plano de Ação, que é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 22 de setembro de 2022.

 

 

Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA PESSOA IDOSA  

 

Ouro Preto/MG

2022 a 2025


 

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

 

Conselheiros Titulares

 

Aline Pena Testasicca Silva

Líria Lara Soares

Cláudia Martinha Barbosa

Dayzianny Maria de Fátima Fernandes

Guilherme de Jesus

José Jacinto da Costa

Rodrigo Paiva Sales

Paula Oliveira Alves de Brito

 

 

Conselheiros Suplentes

 

Geraldo Magela Caetano

Evaristo do Espírito Santo

Wallessy Marcos Gonçalves Faria

Ane Priscilla Pinho Araújo

Maria Auxiliadora Santos

Eliane Maria da Silva Quintão

Lorena Duarte Teixeira

Ricardo Duarte Pereira

 

 

Secretário Executivo

 

Luís Ricardo Rodrigues Pires



APRESENTAÇÃO 

O aumento da expectativa de vida da população brasileira aponta uma demanda crescente para as políticas públicas, sendo extremamente necessário o desenvolvimento de ações específicas para esse segmento populacional, visando ao acesso aos direitos sociais constituídos, proporcionando melhores condições e qualidade de vida.

O Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi elaborado a partir da necessidade de garantir acesso às políticas públicas visando à garantia de direitos. Com esse objetivo o Conselho   Municipal Idoso, seguindo as diretrizes legais de atendimento à pessoa idosa, instituído em normativas das três esferas de governo, elaborou o presente plano municipal, com metas, estratégias e ações que visam ao melhor atendimento à pessoa idosa.

O Plano tem previsão de execução em 3 anos 2022 a 2025, podendo ser revisto periodicamente, conforme necessidade.



INTRODUÇÃO 

O presente Plano tem por objetivo principal promover ações intersetoriais que contribuam para a melhoria das condições de vida da população idosa residente no Município de Ouro Preto, por meio da implementação e execução de Políticas Públicas, com vistas ao envelhecimento sadio e ativo. Define ações a serem desenvolvidas, buscando responsabilizar diversos setores a realizar um trabalho voltado ao público idoso

O Plano configura um importante instrumento de ação, propiciando mudanças consideráveis em pontos estratégicos, proporcionando melhor qualidade de vida aos idosos.

Para que o objetivos e ja atingido, faz-se necessário o comprometimento e adesão das Políticas Intersetoriais, pois o não envolvimento dos setores responsáveis fragmenta a execução das ações propostas no Plano, não alcançando o objetivo proposto. Sendo assim, cabe ao Conselho Municipal do Idoso promover, juntamente com os órgãos e setores responsáveis, a avaliação periódica e as adequações que se fizerem necessárias.

O Plano foi construído levando em consideração as normativas vigentes e, também, as deliberações  da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, realizada em 28 de junho de 2019, com o tema central: Desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas.

 


PLANO DE AÇÃO

 

Assistência Social

 

AÇÃO

ESTRATÉGIA

META

EXECUTOR

PRAZO

RESULTADOS

ESPERADOS

Sensibilizar os profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social para o atendimento humanizado à pessoa idosa

Realizar reuniões técnicas para orientações referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Para Idosos

Profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social

 

 

 

SMDS -PROTEÇÃOBÁSICA

 

 

 

2022–

2025

 

 

Melhorar a qualidade do atendimento realizado aos Idosos nos CRAS

Atender a pessoa idosa no que se refere à acessibilidade, conforme legislação vigente

 

Pleitear acessibilidade junto à secretaria competente

 

Melhorar a acessibilidade nos equipamentos da assistência social

 

 

SMDS

 

 

Contínuo

Viabilizar o acesso da pessoa idosa aos serviços, projetos e programas da assistência social

 

 

 

 

Cadastrar os idosos beneficiários do BPC no Cadastro Único

 

 

Auxiliar no requerimento do BPC e

Acompanhamento no site “meu INSS”

Realizar busca ativa;

Divulgar nas redes de Proteção;

Orientar nos atendimentos sociais

Efetuar Cadastro Único da família e realizar em conjunto a inscrição no“MeuINSS”,

Bem como no requerimento/ acompanhamento

 

 

 

 

 

 

 

Meta100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SMDS -

Coordenação Cadastro Único e PROTEÇÃO BÁSICA

 

 

 

 

 

 

 

 

2022-

2025

 

 

 

 

 

Permitir acesso e manutenção do benefício e demais programas sociais municipal, estadual ou federal

Ampliar o quadro de profissionais dos equipamentos de atendimento da assistência social, buscando adequação ao previsto na NOB/RH SUAS

Contratar Técnico de Nível Médio e Nível Superior

CRAS

/CREAS

SMDS

2022–

2025

Atender a demanda reprimida e qualificar os atendimentos prestados


 

 

Implementar o SCFV para pessoa idosa

Ofertar oficinas para Idosos do PAIF

IDOSOS DO PAIF

SMDS

PROTEÇÃO BÁSICA

2022-

2025

Contribuir para um processo de envelhecimento  ativo, saudável e autônomo, diminuindo a incidência de isolamento social e institucionalização

Implantar o Serviço de PSB em domicílio

Realizar capacitação das equipes sobre o PSB em domicílio

 

Atender em média 60 idosos  no PSB em domicílio ao longo dos quatro anos, podendo haver inclusões e desligamentos nesse período

SMDS

PROTEÇÃO BÁSICA

2022-

2025

Diminuir a incidência, agravamento e reincidência de risco social, prevenindo a ocorrência de violação de direitos e o isolamento social, ampliando o acesso aos direitos socioassistenciais

Promover e efetivar a Inclusão digital do idoso

Garantir a realização de projetos de Inclusão Digital para idoso nos territórios

Atender em média 50idosos/ano

SMDS

PROTEÇÃO BÁSICA

2022-

2025

Promover a democratização do conhecimento e acesso dos idosos na tecnologia digital

Criar o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa (Centro de Referência da Pessoa idosa)

Realizar atividades para a pessoa idosa

Realização de diversos eventos, conforme calendário anual e possibilidade de atividades em caráter coletivo

SMDS

PROTEÇÃO BÁSICA e

O.S.C

2022–

2025

Promover qualidade de vida e ofertar atividades que ajudem a promover um envelhecimento saudável e ativo

 

Promover espaço de reflexão sobre os direitos dos idosos

Trabalhar o Estatuto da Pessoa Idosa com as crianças, adolescentes, pessoas idosas e famílias

Usuários e Grupos

CRAS

 

SMDS PROTEÇÃO BÁSICA

Contínuo

 

Sensibilizar os usuários em relação a questão da pessoa idosa

Manter e ampliar parcerias com instituições envolvidas com temáticas relacionadas à pessoa idosa

Manter parceria existentes e buscar novas parcerias com instituições para atividades direcionadas a pessoa idosa

 

Manter as parcerias existentes e buscar novas parcerias

SMDS PROTEÇÃO BÁSICA

2022–

2025

 

Promover a prevenção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e garantir acesso aos direitos


Divulgar os direitos da pessoa idosa e Estatuto da Pessoa Idosa

Apresentar nas Redes de Proteção do Território os serviços socio-assistenciais, benefícios e outros direitos da pessoa idosa

Promover ações de divulgação nas redes de proteção do território

SMDS PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA E ESPECIAL

Contínuo

Garantir a ampliação das informações sobre serviços e direitos contribuindo para a prevenção da violação de direitos

Promover campanhas de prevenção de violência contra a pessoa idosa em parceria como CMI, Promotoria e demais órgãos

Garantir a realização da Semana de Prevenção de violência contra a pessoa idosa, com atividades culturais, palestra e sensibilização dos profissionais e comunidade

Elaborar material de divulgação do disque 100

 

 

 

Promover a ampla participação de pessoas idosas, comunidade e profissionais da rede

SMDS e CMI

Contínuo

Promover a ampliação das informações, através da mídia em geral, panfletos e cartazes, sobre serviços e direitos contribuindo para a prevenção da violação de direitos

Ampliar o número de vagas em ILPI

Promover a ampliação do serviço de acolhimento institucional para idosos

Buscar atender a demanda crescente do Município

SMDS

2022–

2025

Garantir a proteção integral a pessoa idosa em situação de risco pessoal e/ou social

Criação ou contratação de entidades para oferta do serviço na modalidade de Centro Dia no Município através de recursos próprios e pleiteando cofinanciamento específico para este serviço nas esferas estadual e federal

Pleitear recursos de cofinanciamento específico para este serviços nas esferas estadual e federal, contando com o apoio dos Conselhos na apresentação dessa demanda às respectivas esferas governamentais

Criação ou contratação do serviço na Modalidade de Centro Dia

SMDS

O.S.C

2022–

2025

Garantir a proteção integral a pessoa idosa em situação de risco pessoal e/ou social buscando prevenir a institucionalização

 


Educação

 

AÇÃO

ESTRATÉGIA

META

EXECUTOR

PRAZO

RESULTADOSESPERADOS

 

 

 

 

Ampliar o número de alunos idosos na Educação de Jovens Adultos e Idosos.

Disponibilizar abertura de turmas de EJA para idosos onde houver demanda;

Intensificar o chamamento para matrículas para alfabetização de idosos.

 

 

 

 

 

De acordo com a demanda

 

 

 

 

 

SME

 

 

 

 

 

2022-

2025.

 

 

 

 

 

Garantia dos Direitos

 

Promover espaço de reflexão sobre os direitos dos idosos

Trabalhar o Estatuto da Pessoa Idosa com as crianças, adolescentes

 

Alunos da rede pública e privada de ensino

 

 

SME

ESCOLAS

Contínuo

Sensibilizar os alunos em relação à questão da pessoa idosa



Saúde

 

 

AÇÃO

 

ESTRATÉGIA

 

META

 

EXECUTOR

 

PRAZO

RESULTADOSESPERADOS

Garantir o acesso e atendimento à Pessoa Idosa ,conforme deliberação da III Conferência Municipal dos

Direitos da Pessoa Idosa.

Realizar consultas, exames médicos e laboratoriais prioritariamente dentro do Município.

Monitorar eregular100% dos agendamentos para pessoas idosas.

 

SMS

Unidades Básicas de Saúde

2022-

2025

Melhorar o acesso e a qualidade do atendimento.

Assegurar o atendimento domiciliar à pessoa Idosa com dificuldade de locomoção, através da ampliação das equipes que atuam na Estratégia Saúde da Família.

 

Realizar visitas domiciliares pela equipes de Estratégia Saúde da Família periodicamente conforme a necessidade e           complexidade.

 

 

 

Atender100% das pessoas idosas acamados e com dificuldade de locomoção

 

SMS

Unidades Básicas de Saúde

 

2022-

2025

Assegurar o atendimento e o acompanhamento da situação de saúde do idoso.

Capacitação permanente para os profissionais de saúde em relação ao atendimento da pessoal idosa.

 

Sensibilizar os profissionais de saúde, portas de entrada, recepção, coordenação, e os diversos profissionais de saúde para que possam conduziras ações deforma efetiva e que tenham autonomia para realizar a triagem no momento do atendimento, priorizando esse atendimento de

Forma adequada.

Capacitar100%dos ACS e

recepção das Unidades de atendimento da Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família.

SMS

Unidades Básicas de Saúde

2022-

2025

Acolhimento qualificado respeitando as especificações pertinentes ao idoso.

Implementação da Saúde bucal do idoso

 

Realizar consultas prioritariamente dentro do município.

Monitorar a saúde bucal de 100%dosidosos.

SMS

Unidades Básicas de Saúde

2022-

2025

Assegurar o atendimento e o acompanhamento odontológico do idoso.



Trabalho

 

AÇÃO

ESTRATÉGIA

META

EXECUTOR

PRAZO

RESULTADOSESPERADOS

 

Atender a pessoa idosa de acordo com a Lei 10.048,de 08 de novembro de2000, para realizações de intermediação de mão de obra.

Realizar na Agência do SINE e nos demais locais de atendimento de intermediação de mão de obra

 

Reinserir a pessoa idosa no mercado de trabalho

SINE

Contínuo

Melhoria da qualidade de vida.

Atender a pessoa idosa nos Programas de Qualificação Municipais

Garantir vagas nos programas de Qualificação Profissional para pessoas idosas

Priorizar 5% das vagas em Programas de Qualificação Profissional para a

Pessoa idosa

SINE E DEMAIS ÓRGÃOS

Contínuo

Melhoria da qualidade de vida.

Trabalhar a conscientização dos empregadores quanto a viabilidades decontratar a pessoa

idosa.

Realizar Workshop com empresários para conscientização para contratação

De pessoa idosa.

Realizar 2(dois)Workshops por ano

SINE / ASSOCAÇÃO COMERCIAL

2022

a

2025

Fortalecimento do sentimento de pertencimento e produtividade.

Programa de identidade

Priorizar o atendimento da pessoa idosaa o atendimento e emissão do documento de identificação

Emissão da carteira de identidade

CAC / POLÍCIA CIVIL

Contínuo

Reforçar  a cidadania

Qualificação Profissional

Disponibilizar curso de qualificação em operação de smartphone e redes sociais

Qualificar a pessoa idosa

SINE

01curso ao ano

Qualidade de vida




Cultura

 

AÇÃO

ESTRATÉGIA

META

EXECUTOR

PRAZO

RESULTADOS

ESPERADOS

 

Promover ações de inclusão da pessoa idosa nas Casas de Cultura

 

 

 

Desenvolver atividades específicas voltadas à pessoa idosa

Proporcionar tividade cultural

 

 

 

SMTC–

Casas de Cultura Negra

 

 

 

2022-

2025

 

 

 

Melhora na qualidade de vida do idoso

 

Realizar visitas monitoradas com troca de experiências nas igrejas e Museus

 

 

Visitas preparadas para este público –mediante agendamento

Proporcionar atividade buscando interação do grupo e momentos de troca de experiências

 

 

 

SMTC–

Igrejas e Museus

 

 

 

2022-

2025

 

 

 

Melhora na qualidade       de vida do idoso

 

 

Proporcionar

Rodas de Conversas

 

Visitas preparadas para este público –mediante agendamento

 

Proporcionar atividade buscando interação e momentos de troca de experiências, promovendo sentimento de pertença

SMTC–

Igrejas e Museus

 

 

 

2022-

2025

 

 

Melhora na qualidade de vida do idoso

Promover Concurso de Linguagens Culturais –anualmente

 

Estimular a participação desse público no Concurso

Oportunizar a pessoa idosa a demonstração de seu talento

 

 

SMTC e Parceiros

 

 

2022-

2025

 

Melhora na qualidade de vida do idoso

 

Projeto Memórias Culturais

 

Visitas preparadas para este público –mediante agendamento

Proporcionar visitas nos Espaços Culturais do município, resgatando a história e

Memórias culturais

 

 

 

SMTC e Parceiros

 

 

 

2022-

2025

 

 

Melhora na qualidade de vida do idoso

Ofertar sessões de cinema

 

Visitas preparadas para este público –mediante agendamento

Proporcionar atividade cultural buscando interação do  grupo e momentos de troca de

experiências

SMTC e Parceiros

 

 

 

2022-

2025

 

 

Melhora na qualidade de vida do idoso

Ofertar apresentações no Teatro Municipal Casa da Ópera

Visitas preparadas para este público –mediante agendamento

Proporcionar atividade cultural

 

SMTC e Parceiros

 

 

2022-

2025

 

Melhora na qualidade de vida do idoso



Habitação

 

AÇÃO

ESTRATÉGIA

META

EXECUTOR

PRAZO

RESULTADOSESPERADOS

Garantir o cumprimento da reserva mínima de 3% de unidades habitacionais para pessoa idosa, com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão e eliminação de barreiras arquitetônicas e

urbanísticas

 

 

 

 

Incluir no processo de seleção as pessoas idosas, por meio do Cadastro Habitacional.

 

 

 

Atender, no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos novos empreendimentos

 

 

 

 

 

 

SMH

 

 

 

 

 

 

2022–

2025

 

 

 

 

 

Moradia digna para pessoas idosas

 

 

 

 

Realizar monitoramento e acompanhamento dos idosos e das famílias de que faça parte pessoa idosa, atendida em Programas Habitacionais no Município

Realizar visitas para acompanhamento da situação de moradia da pessoa idosa, ou de famílias onde a pessoa idosa faça parte da composição familiar, atendida sem Programa Habitacionais Municipais e Federais, acionando demais políticas públicas,

quando necessário

 

 

 

 

 

 

 

 

Variável

 

 

 

 

 

 

 

 

SMH

 

 

 

 

 

 

 

 

2022–

2025

 

 

 

 

 

 

Assegurar o cumprimento do direito a moradia digna à pessoa idosa




Esporte e Lazer

 

AÇÃO

ESTRATÉGIA

META

EXECUTOR

PRAZO

RESULTADOSESPERADOS

 

 

Caminhada Orientada: orientar alongamentos e caminhada nos espaços de lazer do município

 

Instruir através de alongamento e aquecimento a caminhada.

Promover ações em conjunto com demais secretarias com atividades temáticas

 

 

 

Retomar e ampliar o número de pessoas idosas para esta atividade.

 

 

SEMEL, com professores educadores físicos, capacitados e devidamente credenciados pelo órgão responsável.

 

 

 

 

 

2022–

2025

 

 

Aumento no número de idosos atendidos; e aumento no número de núcleos com programas implantados.

 

 

Treinamento de desportos adaptados: treinar equipe de idosos para representar o município em competições em outras cidades.

 

 

 

 

Instruir, orientar, capacitar e treinar idosos para participação em competições

 

 

 

Ampliar o número de pessoas idosas em competições esportivas

 

 

SEMEL, com professores educadores físicos, capacitados e devidamente credenciados pelo órgão responsável.

 

 

 

 

 

2022–

2025

 

 

Aumento no número de idosos atendidos; e aumento no número de núcleos com programas implantados.

 

 

Jogos Esportivos do Idoso: promover encontros esportivos entre idosos do município e convidados de outras cidades.

 

 

 

Promover a interação social e esportiva entre idosos do nosso Município e demais cidades.

 

 

 

Garantir a participação de pessoas idosas nesta atividade.

 

 

SEMEL, com professores educadores físicos, capacitados e devidamente credenciados pelo órgão responsável.

 

 

 

 

 

2022–

2025

 

 

 

 

Oferta de atividades desportivas para pessoa idosa.

Desenvolver atividades desportivas e de lazer para a pessoa idosa

Orientar e acompanhar os idosos nos

exercícios

Garantir o atendimento às pessoas idosas da sede e dos distritos

SEMEL, com professores

Educadores físicos

2022–

2025.

Manutenção no número de idosos

atendidos

 

 

 

Aula de ginástica: Promover atividade física sistemática e orientada voltada aos parâmetros funcionais da pessoa idosa.

 

 

 

Oferecer aulas de ginástica para a pessoa idosa nas praças e nos espaços existentes em que  for viável.

 

 

 

Retomar e ampliar o número de pessoas idosas nesta atividade.

 

 

SEMEL, com professores educadores físicos, capacitados e devidamente credenciados pelo órgão responsável.

 

 

 

 

 

2022–

2025

 

 

Aumento no númerodeidosos atendidos.

Eventos temáticos: promover

atividades e encontros.

Realizar atividades estivas como:

aniversário e caminhada.

Retomada e Ampliação no número

de pessoas idosas nesta atividade.

SEMEL, com professores educadores

físicos, capacitados e devidamente credenciados pelo órgão responsável

 

2022–

2025

Aumento no número de idosos atendidos.

 

 

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018



RESOLUÇÃO Nº. 08/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)

 

Dispõe sobre a aprovação de repasse de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto. 

 

A Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de setembro de 2022,

 

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar o repasse de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) para cobertura de despesas referentes à rescisão contratual de 9 (nove) profissionais de enfermagem e custeio de diferença salarial da manutenção de 5 (cinco) profissionais de enfermagem que permanecerão no quadro da instituição no período de agosto a dezembro de 2022.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 22 de setembro de 2022.

 

 

Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso