Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público errata no edital do Pregão Presencial
064/2022 objeto contratação de empresa especializada
na confecção de molduras que tem por objetivo recuperar quadros e colocar telas
da Prefeitura em molduras. No preâmbulo e no item 3.17 onde se Lê: “menor valor global”. Leia-se:
“menor valor por item”. Demais condições e especificações permanecem
inalteradas. Fábio Rodrigues Braga -
Pregoeiro.
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Narcísio Gonçalves
Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para
a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC -
Mandato 2021/2023
Data: 28 de Setembro de 2022
Horário: 14:30
Local: De forma remota
por meio do link:
http://meet.google.com/ter-jhrd-ksb
http://meet.google.com/frt-rhbp-qou
Pauta:
·
Expediente: Verificação de quórum
e abertura;
·
Posse de novos conselheiros;
·
Leitura e aprovação da ata
da reunião anterior;
·
Aprovação da pauta da reunião;
·
Divulgação dos gráficos nas redes
sociais;
·
Criar site do Procon;
·
Divulgação e informações mais
detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;
·
Apresentação das cartilhas
informativas;
·
Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
·
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
·
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar
ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
·
Narcísio
Gonçalves Maciel
Presidente do
CMDC
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O
Presidente, Valmir Aparecido Maximiano,
convoca os (as) conselheiros (as) para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES - Mandato
2021/2023
Data: 28 de setembro de 2022 - quarta-feira;
Horário: 10:00;
Local:
Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP) - Rua São José, 132,
Centro.
Pauta:
1.
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Nomeação dos novos membros;
3. Alteração do membro titular da UFOP;
4. Eleição comitê gestor do FUNDES;
5. Resposta do ofício sobre a plataforma de comercialização;
6. Informes Encontro das Associações;
7. Informes Câmaras Temáticas;
8.
Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
·
Solicitamos a gentileza de confirmar
a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
·
Pedimos ao titular, caso não possa
comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não
comprometer o quórum.
Valmir Aparecido Maximiano
Presidente do CONDES-OP
Prezados,
Venho,
por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP bem como convidar os
empreendedores e demais interessados nos assuntos em pauta, para a Reunião
conjunta CODEMA a ocorrer em 30 de setembro de 2022, às 14h. Ressalta-se que,
aos inscritos previamente via e-mail codema@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado
um prazo de 05 minutos para fala, se assim o desejar. A reunião contará com a
seguinte pauta:
1) Expediente
1.1 Análise e aprovação da ata da 4ª Reunião
Extraordinária do CODEMA-COMUSA
1.2 Informes: Esclarecimentos relacionados às ações
realizadas no distrito de Antônio Pereira em razão do nível de emergência da
Barragem Doutor; Acordo Ministério Público e GERDAU.
2) Ordem do dia:
2.1 Calçamento Estrada da Purificação - SAMARCO
2.2 Intervenção em APP- SPE Cachoeira do Campo
Na oportunidade, ressaltamos que para
dar mais publicidade às discussões a reunião será realizada online, para tanto,
segue o link da reunião Youtube: https://youtu.be/Rj4ZDpGiWE8
Abriremos com 15 minutos de
antecedência, para ultimar os preparativos.
Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou
apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.
Contamos com a Vossa presença e salientamos a
importância de sua participação.
Atenciosamente,
Simone Fernandes Machado
Secretária Executiva do CODEMA
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do CODEMA
DECRETO Nº 6.655 DE 22 DE
SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação
de membro para compor o Conselho Municipal de Saúde e acrescenta o inciso XL ao
art. 1º do Decreto nº 6.518
de 07 de junho de 2022.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 4º, §5º da Lei Municipal nº 05/91,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada a Srª ALDA GUALBERTO
TEIXEIRA, membro suplente, representante de grupos da
Terceira Idade/Aposentados, para compor o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica
acrescentado o inciso XL
ao art. 1º do Decreto nº 6.518 de 07 de
junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
XL – Alda Gualberto Teixeira -
representante de grupos da Terceira Idade/Aposentado – Membro Suplente.
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.656 DE 22 DE SETEMBRO
DE 2022
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e altera o Decreto nº 6.244, de 06 de outubro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei
nº 1.029 de 08 de março de 2017,
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeada Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra
suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
de Ouro Preto (COMDIM/OP), em substituição a Érika Danielle Pereira dos Santos,
membra suplente, nomeada por meio do Decreto
nº 6.244, de 06 de outubro de 2021.
Parágrafo
único A membra suplente acima
nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 14 de outubro de
2021, substituindo a antecessora Érika Danielle Pereira dos Santos, que fica,
de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso II do art. 1º do Decreto
nº 6.244, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
II – Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania;
III – (...)
(...)” NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.657 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e altera o Decreto nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, a Lei
nº 86/01 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Williaine Aparecida Siqueira,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, para compor
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em
substituição a Rosemeire de Oliveira, membro titular, nomeada por meio do Decreto
nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021.
Parágrafo único
A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 09 de dezembro de 2021, substituindo a antecessora Rosemeire de
Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º
O inciso I do art. 1º do Decreto
nº 6.310, de 06 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
I – Williaine Aparecida Siqueira, membro titular, representante da
Secretaria Municipal de Educação;
(...)” NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 22 de setembro de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.658 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Concede isenção de crédito tributário a Sra. Maria
Auxiliadora Costa.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.
93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a isenção total do crédito tributário do IPTU (Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de Coleta de
Resíduos) para o exercício de 2022, referente à propriedade do imóvel inscrito
no cadastro imobiliário do Município sob o nº 01.02.001.0780.002, em nome da Sra.
Maria Auxiliadora Costa, posto
que conforme a Lei Complementar 208 de 25 de março de 2022, bem como o Decreto
nº 6.457/2022, o imóvel, cuja a titularidade é do contribuinte citado, foi
atingido por desastre natural causado pelas chuvas ocorridas em Ouro Preto em
2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.659 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Concede remissão de crédito tributário a Sra. Emerick
Almeida dos Santos.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu
cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.
93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCR (Taxa de
Coleta de Resíduos), para o exercício de 2022, referentes à propriedade do
imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município sob o n°
08.01.002.0353.002, em nome da Sra.
Emerick Almeida dos Santos, posto que o pagamento dos tributos
comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo
técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania,
nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de
2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos
artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL Nº. 004/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DAS PRODUTORAS DE VÍDEOS INDEPENDENTES DO
MUNICÍPIO DE OURO PRETO PARA COMPOR A OURO PRETO FILM COMMISSION
A Secretária Municipal de Turismo, Margareth Monteiro,
em cumprimento ao Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022, que
dispõe sobre a Ouro
Preto Film Commission, torna
público as regras para a seleção/eleição de representantes das produtoras de
vídeo independentes do município de Ouro Preto para compor a Ouro Preto Film
Commission.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 1 (um)
representante (titular e suplente) das produtoras de vídeos independentes,
residente (sede ou filial) no
Município de Ouro Preto, conforme art. 4º, inciso VIII e art. 8º, § 1º
do Decreto nº 6.527 de 23 de
junho de 2022, para compor a Ouro Preto Film Commission, para o mandato
2022 a 2024.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I. O representante deve residir (sede ou distrito) no Município de Ouro Preto;
II. Possuir atuação direta com produções audiovisuais conforme art. 1º, § 1º e § 2º do Decreto nº 6.527 de 23 de junho de 2022; III. Atestar sua atuação no município;
DAS ATRIBUIÇÕES DA OURO PRETO FILM
COMISSION
Art. 3º Cabe a Ouro Preto Film Commission assessorar o Poder Executivo Municipal na gestão das políticas públicas de produção audiovisual entre outras atribuições definidas no art. 2º do Decreto nº 6527 de 23 de junho de 2022, disponível em: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario-publicacoes/2985
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
I. Comprovante de endereço;
III. Apresentação de um portfólio digital em pdf;
Art. 8º Se não houver inscrição de entidades, os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 9º Havendo mais de uma inscrição, a reunião para a eleição da qual trata este edital ocorrerá no dia 21 de outubro de 2022, às 14h30,na Secretaria de Cultura e Turismo, localizado na Rua Cláudio Manoel, 61 – Centro, Ouro Preto.
II. O representante das produtoras independentes mais votado será eleito;
III. Se comparecer à reunião dois representantes dos produtores independentes, e ambos manifestarem o desejo de compor o Film Commission será considerado eleito o representante que tiver maior tempo de atuação no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento emitido pelo representante.
§2º A reunião de eleição dos produtores independentes será registrada em ata.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 15 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 19 de setembro de 2022.
Margareth Monteiro
Secretária Municipal de Turismo
06/10/2022 |
||
Até 17/10/2022 |
Publicação no Diário Oficial do
Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
18/10/2022 |
||
19/10/2022 |
||
21/10/2022 |
Secretaria de Cultura e Turismo – Rua
Cláudio Manoel, 61 - Centro – Ouro Preto - MG |
|
27/10/2022 |
||
28/10/2022 |
turismo@ouropreto.mg.gov.br |
|
31/10/2022 |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Assinatura do produtor independente
Nome do produtor
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE
SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
ÁFRICA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSÕES DIGITAIS LTDA. Dispensa
66/2022. Objetivo: contratação de empresa para confecção de
40.000 (quarenta mil) carnês de IPTU e 6.000 (seis mil) guias de recolhimento
das taxas de fiscalização e ISS autônomo para o ano de 2023, com o propósito de
realizar o cumprimento da obrigação legal de lançamento de cobrança de Imposto
sobre propriedade Territorial Urbana, sobre serviços e fiscalização. Vigência: 06 meses. Vencimento: 16/03/2023.
Valor: R$ 17.600,00. DO.: 02.05.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00
FR 170 FICHA 219.
CONSELHO PARTICULAR DE AMARANTINA DA SSVP. Inex.
61/2022. Objeto: contratação de 10 (dez) tocatas da Sociedade Musical São
Gonçalo do Amarante, para atender a demanda de eventos do Município de Ouro
Preto sede e Distritos. Vigência: 10 meses. Vencimento: 13/07/2023. Valor: R$
20.000,00.
DO.: 02.08.001.13.392.0048.1024.3.3.90.39.00 FR 100
Ficha 466
COOPERATIVA DE
SERVIÇOS E TRANSPORTE DO BRASIL - CSTB. Adesão 04/2022 Objeto: 4º aditivo de
valor. Valor: R$ 156.870,00 DO.: 02.11.01.18.542.0034.2265.3.3.90.39.00
FR 100 Ficha 651
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO
BRASIL - CSTB. Adesão 08/2018. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência:
06 meses. Vencimento: 08/01/2023. Valor: R$ 4.900.188,72. DO.: 02.07.01.12.361.0042.2070
3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 101; 02.07.01.12.362.0042.2071 3.3.90.39.00 Ficha 380
FR 206; 02.07.01.12.362.0042.2071 3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 106; 02.07.01.12.362.0042.2071
3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 100; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371
FR 101; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 247; 02.07.01.12.367.0042.2073
3.3.90.39.00 Ficha 418 FR 101; 02.07.01.12.362.0042.2072 3.3.90.39.00 Ficha 381
FR 245; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 245; 02.07.01.12.367.0042.2073
3.3.90.39.00 Ficha 418 FR 245.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTE DO
BRASIL - CSTB. Adesão 09/2018. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência:
06 meses. Vencimento: 08/01/2023. Valor: R$ 915.787,02. DO.: 02.07.01.12.362.0042.2071
3.3.90.39.00 Ficha 380 FR 100; 02.07.01.12.367.0042.2073 3.3.90.39.00 Ficha 418
FR 101; 02.07.01.12.361.0042.2070 3.3.90.39.00 Ficha 371 FR 101.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO – LAR SÃO VICENTE DE
PAULA DE OURO PRETO/MG E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº
006/2021: CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR
SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO/MG – CONSTITUI OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A
ADEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 339/2022 DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS). FICA ALTERADA AINDA A DATA DE VIGÊNCIA DO
RESPECTIVO CONVÊNIO. VENCIMENTO: 31/12/2022.
PORTARIA nº 096/2022 – PGM
Instaura o Processo
Administrativo nº 011/2022 para apurar eventual
infração disciplinar cometida por servidor público, conforme memorando nº
189/AJ/GRH/2021
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Ouro
Preto, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº
02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas aplicáveis
à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR
o Processo Administrativo nº 007/2022 que tem como finalidade apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor
público, pelos fatos expostos no ofício nº299/2021/3ªPJOP, passível,
em tese e, inicialmente, de capitulação jurídica prevista no Art. 179, incisos
III, V-a, V-b, e IX e Art. 180, incisos IV, IX, X, todos da Lei Complementar
nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único. Deverão
constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR
os servidores municipais abaixo relacionadas para constituir a Comissão do Processo Administrativo nº 011/2022:
– Hélio Augusto Teixeira Silva – Matrícula
nº 13946 – Presidente;
– Thamires
Clarissa de Paula Rocha – Matrícula nº 14044 – 2ª Vogal;
– Neila
Figueiredo Barsante – Matrícula nº 13733 – 1ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias
úteis, contados do início dos trabalhos, para conclusão do Processo
Administrativo nº 011/2022, sendo admitida a
prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei
Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº
117/12.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 30 de agosto de 2022.
Crovymara
Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO Nº. 06/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO
IDOSO (CMI)
Dispõe sobre a
designação de conselheiro para a Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do
Idoso.
A Presidente do
Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme
deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro
de 2022, e
Considerando a
aposentadoria compulsória do servidor José Jacinto da Costa, conselheiro
titular representante da Secretaria Municipal de Educação e membro da Comissão de Inscrição do CMI.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o conselheiro Rodrigo Paiva Sales, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura, para compor a
Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso, em substituição a José
Jacinto da Costa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto, 22 de setembro de 2022.
Aline Pena Testasicca
Silva
Presidente do
Conselho Municipal do Idoso
Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018
RESOLUÇÃO Nº. 07/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO
IDOSO (CMI)
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal do Idoso para o quadriênio 2022 a 2025.
A Presidente do
Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme
deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19
de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o quadriênio 2022 a
2025, do Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Parágrafo único As ações, estratégias, metas, executores,
prazos e resultados esperados estão especificados no Plano de Ação, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto, 22 de setembro de 2022.
Aline Pena Testasicca
Silva
Presidente do
Conselho Municipal do Idoso
ANEXO ÚNICO
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA PESSOA IDOSA
Ouro Preto/MG
2022 a 2025
CONSELHO
MUNICIPAL DO IDOSO
Conselheiros Titulares
Aline Pena Testasicca Silva
Líria Lara Soares
Cláudia Martinha Barbosa
Dayzianny Maria de Fátima
Fernandes
Guilherme de Jesus
José Jacinto da Costa
Rodrigo Paiva Sales
Paula Oliveira Alves de
Brito
Conselheiros Suplentes
Geraldo Magela Caetano
Evaristo do Espírito Santo
Wallessy Marcos Gonçalves
Faria
Ane Priscilla Pinho Araújo
Maria Auxiliadora Santos
Eliane Maria da Silva
Quintão
Lorena Duarte Teixeira
Ricardo Duarte Pereira
Secretário Executivo
Luís Ricardo Rodrigues Pires
APRESENTAÇÃO
O
aumento da expectativa de vida da população brasileira aponta uma demanda
crescente para as políticas públicas, sendo extremamente necessário o
desenvolvimento de ações específicas para esse segmento populacional, visando
ao acesso aos direitos sociais constituídos, proporcionando melhores condições
e qualidade de vida.
O
Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi elaborado a partir da
necessidade de garantir acesso às políticas públicas visando à garantia de
direitos. Com esse objetivo o Conselho
Municipal Idoso, seguindo as diretrizes legais de atendimento à pessoa
idosa, instituído em normativas das três esferas de governo, elaborou o
presente plano municipal, com metas, estratégias e ações que visam ao melhor atendimento à pessoa idosa.
O
Plano tem previsão de execução em 3 anos 2022 a 2025, podendo ser revisto
periodicamente, conforme necessidade.
O
presente Plano tem por objetivo principal promover ações intersetoriais que
contribuam para a melhoria das condições de vida da população idosa residente
no Município de Ouro Preto, por meio da implementação e execução de Políticas
Públicas, com vistas ao envelhecimento sadio e ativo. Define ações a serem
desenvolvidas, buscando responsabilizar diversos setores a realizar um trabalho
voltado ao público idoso
O
Plano configura um importante instrumento de ação, propiciando mudanças
consideráveis em pontos estratégicos, proporcionando melhor qualidade de vida
aos idosos.
Para
que o objetivos e ja atingido, faz-se necessário o comprometimento e adesão das
Políticas Intersetoriais, pois o não envolvimento dos setores responsáveis
fragmenta a execução das ações propostas no Plano, não alcançando o objetivo
proposto. Sendo assim, cabe ao Conselho Municipal do Idoso promover, juntamente
com os órgãos e setores responsáveis, a avaliação periódica e as adequações que
se fizerem necessárias.
O
Plano foi construído levando em consideração as normativas vigentes e, também,
as deliberações da III Conferência
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Ouro Preto, realizada em 28 de junho
de 2019, com o tema central: Desafios de envelhecer no século XXI e o papel das
políticas públicas.
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOS ESPERADOS |
Sensibilizar os profissionais que atuam nos
Centros de Referência de Assistência Social para o atendimento humanizado à
pessoa idosa |
Realizar
reuniões técnicas para orientações referentes ao Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos Para Idosos |
Profissionais que atuam nos Centros de
Referência de Assistência Social |
SMDS -PROTEÇÃOBÁSICA |
2022– 2025 |
Melhorar a qualidade do atendimento realizado aos
Idosos nos CRAS |
Atender a pessoa idosa no que se refere à acessibilidade, conforme legislação vigente |
Pleitear
acessibilidade junto à secretaria
competente |
Melhorar a acessibilidade nos equipamentos da
assistência social |
SMDS |
Contínuo |
Viabilizar
o acesso da pessoa idosa aos serviços, projetos e programas da assistência
social |
Cadastrar os idosos beneficiários do
BPC no Cadastro Único Auxiliar
no requerimento do BPC e Acompanhamento
no site “meu INSS” |
Realizar
busca ativa; Divulgar
nas redes de Proteção; Orientar nos atendimentos sociais Efetuar Cadastro Único da família e realizar em conjunto a inscrição
no“MeuINSS”, Bem
como no requerimento/ acompanhamento |
Meta100% |
SMDS - Coordenação Cadastro Único e PROTEÇÃO BÁSICA |
2022- 2025 |
Permitir acesso e manutenção do benefício e demais
programas sociais municipal, estadual ou federal |
Ampliar
o quadro de profissionais dos equipamentos de atendimento da assistência social, buscando adequação
ao previsto na NOB/RH SUAS |
Contratar
Técnico de Nível Médio e Nível Superior |
CRAS /CREAS |
SMDS |
2022– 2025 |
Atender
a demanda reprimida e qualificar os atendimentos
prestados |
Implementar
o SCFV para pessoa idosa |
Ofertar oficinas para Idosos do PAIF |
IDOSOS
DO PAIF |
SMDS PROTEÇÃO BÁSICA |
2022- 2025 |
Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo, diminuindo a
incidência de isolamento social e institucionalização |
Implantar
o Serviço de PSB em domicílio |
Realizar
capacitação das equipes sobre o
PSB em domicílio |
Atender
em média 60 idosos no PSB em domicílio
ao longo dos quatro anos, podendo haver inclusões e desligamentos nesse
período |
SMDS PROTEÇÃO BÁSICA |
2022- 2025 |
Diminuir a incidência, agravamento e reincidência
de risco social, prevenindo a ocorrência de violação de direitos e o
isolamento social, ampliando o acesso aos direitos socioassistenciais |
Promover
e efetivar a Inclusão digital do idoso |
Garantir a realização de projetos de Inclusão Digital para idoso nos
territórios |
Atender
em média 50idosos/ano |
SMDS PROTEÇÃO BÁSICA |
2022- 2025 |
Promover a democratização do conhecimento e acesso dos idosos na tecnologia digital |
Criar
o Núcleo de Atendimento à Pessoa Idosa (Centro de Referência da Pessoa idosa) |
Realizar atividades
para a pessoa idosa |
Realização
de diversos eventos, conforme calendário anual e possibilidade de atividades em caráter coletivo |
SMDS PROTEÇÃO BÁSICA e O.S.C |
2022– 2025 |
Promover
qualidade de vida e ofertar atividades que ajudem a promover um
envelhecimento saudável e ativo |
Promover espaço de reflexão sobre os direitos
dos idosos |
Trabalhar o Estatuto da Pessoa Idosa
com as crianças, adolescentes, pessoas
idosas e famílias |
Usuários e Grupos CRAS |
SMDS
PROTEÇÃO BÁSICA |
Contínuo |
Sensibilizar
os usuários em relação a questão da pessoa idosa |
Manter
e ampliar parcerias com instituições envolvidas com temáticas relacionadas à
pessoa idosa |
Manter parceria existentes e buscar novas
parcerias com instituições para
atividades direcionadas a pessoa idosa |
Manter
as parcerias existentes e buscar
novas parcerias |
SMDS PROTEÇÃO
BÁSICA |
2022– 2025 |
Promover
a prevenção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e garantir acesso
aos direitos |
Divulgar os direitos da pessoa idosa e Estatuto da
Pessoa Idosa |
Apresentar nas Redes de Proteção do Território os
serviços socio-assistenciais, benefícios e outros direitos da pessoa idosa |
Promover ações de divulgação nas redes de proteção
do território |
SMDS
PROTEÇÃO SOCIALBÁSICA E ESPECIAL |
Contínuo |
Garantir a ampliação das informações sobre
serviços e direitos contribuindo para
a prevenção da violação de direitos |
Promover
campanhas de prevenção de violência contra a pessoa idosa em parceria como
CMI, Promotoria e demais órgãos |
Garantir
a realização da Semana de Prevenção de violência contra a pessoa idosa, com
atividades culturais, palestra e sensibilização dos profissionais e comunidade Elaborar material de divulgação do disque 100 |
Promover a ampla participação de pessoas idosas,
comunidade e profissionais da rede |
SMDS e CMI |
Contínuo |
Promover a
ampliação das informações, através da mídia em geral, panfletos e cartazes,
sobre serviços e direitos contribuindo para a prevenção da violação de
direitos |
Ampliar o número de vagas em ILPI |
Promover a ampliação do serviço de acolhimento
institucional para idosos |
Buscar
atender a demanda crescente do Município |
SMDS |
2022– 2025 |
Garantir a proteção integral a pessoa idosa em
situação de risco pessoal e/ou social |
Criação ou contratação de entidades para oferta do
serviço na modalidade de Centro Dia no Município através de recursos próprios
e pleiteando cofinanciamento específico para este serviço nas esferas
estadual e federal |
Pleitear recursos
de cofinanciamento específico para este
serviços nas esferas estadual e federal, contando com o apoio dos Conselhos
na apresentação dessa demanda às respectivas esferas governamentais |
Criação ou contratação do serviço na Modalidade de
Centro Dia |
SMDS O.S.C |
2022– 2025 |
Garantir a proteção integral a pessoa
idosa em situação de risco pessoal e/ou social buscando prevenir a institucionalização |
Educação
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOSESPERADOS |
Ampliar
o número de alunos idosos na Educação de Jovens Adultos e Idosos. |
Disponibilizar abertura de turmas de EJA para
idosos onde houver demanda; Intensificar o chamamento para matrículas para alfabetização de idosos. |
De
acordo com a demanda |
SME |
2022- 2025. |
Garantia dos Direitos |
Promover espaço de reflexão sobre os direitos
dos idosos |
Trabalhar o Estatuto da
Pessoa Idosa com as crianças, adolescentes |
Alunos da rede pública e privada de ensino |
SME
ESCOLAS |
Contínuo |
Sensibilizar
os alunos em relação à questão da pessoa idosa |
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOSESPERADOS |
Garantir o acesso e atendimento à Pessoa Idosa ,conforme deliberação da III
Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa. |
Realizar consultas, exames médicos e
laboratoriais prioritariamente dentro do Município. |
Monitorar
eregular100% dos agendamentos para pessoas idosas. |
SMS Unidades Básicas de Saúde |
2022- 2025 |
Melhorar
o acesso e a qualidade do atendimento. |
Assegurar o atendimento domiciliar à pessoa Idosa com dificuldade
de locomoção, através da ampliação das equipes que atuam na
Estratégia Saúde da Família. |
Realizar visitas domiciliares pela equipes de Estratégia Saúde da Família periodicamente conforme
a necessidade e complexidade. |
Atender100%
das pessoas idosas acamados e
com dificuldade de locomoção |
SMS Unidades Básicas
de Saúde |
2022- 2025 |
Assegurar o atendimento e o acompanhamento da
situação de saúde do idoso. |
Capacitação permanente para os profissionais de saúde
em relação ao atendimento da pessoal idosa. |
Sensibilizar
os profissionais de saúde, portas de entrada, recepção, coordenação, e os
diversos profissionais de saúde para que possam
conduziras ações deforma efetiva e que tenham autonomia para realizar a triagem no momento
do atendimento, priorizando esse atendimento de Forma adequada. |
Capacitar100%dos ACS e recepção das Unidades de atendimento da
Atenção Primária e Estratégia Saúde da Família. |
SMS Unidades Básicas
de Saúde |
2022- 2025 |
Acolhimento qualificado respeitando as especificações pertinentes ao idoso. |
Implementação da Saúde bucal do idoso |
Realizar
consultas prioritariamente dentro do município. |
Monitorar
a saúde bucal de 100%dosidosos. |
SMS Unidades
Básicas de Saúde |
2022- 2025 |
Assegurar
o atendimento e o acompanhamento odontológico
do idoso. |
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOSESPERADOS |
Atender
a pessoa idosa de acordo com a Lei 10.048,de 08 de novembro de2000, para realizações
de intermediação de mão de obra. |
Realizar
na Agência do SINE e nos demais locais de atendimento de intermediação de mão de obra |
Reinserir
a pessoa idosa no mercado de trabalho |
SINE |
Contínuo |
Melhoria
da qualidade de vida. |
Atender
a pessoa idosa nos Programas de Qualificação Municipais |
Garantir vagas nos programas de Qualificação Profissional
para pessoas idosas |
Priorizar
5% das vagas em Programas de Qualificação Profissional para a Pessoa idosa |
SINE
E DEMAIS ÓRGÃOS |
Contínuo |
Melhoria
da qualidade de vida. |
Trabalhar
a conscientização dos empregadores quanto
a viabilidades decontratar a pessoa idosa. |
Realizar Workshop com empresários para conscientização
para contratação De pessoa idosa. |
Realizar 2(dois)Workshops por ano |
SINE
/ ASSOCAÇÃO COMERCIAL |
2022
a 2025 |
Fortalecimento do sentimento de pertencimento
e produtividade. |
Programa de identidade |
Priorizar
o atendimento da pessoa idosaa o atendimento e emissão do documento de identificação |
Emissão
da carteira de identidade |
CAC
/ POLÍCIA CIVIL |
Contínuo |
Reforçar a cidadania |
Qualificação Profissional |
Disponibilizar
curso de qualificação em operação
de smartphone e redes sociais |
Qualificar a pessoa idosa |
SINE |
01curso
ao ano |
Qualidade
de vida |
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOS ESPERADOS |
Promover
ações de inclusão da pessoa idosa nas Casas de Cultura |
Desenvolver
atividades específicas voltadas à pessoa idosa |
Proporcionar tividade cultural |
SMTC– Casas de Cultura Negra |
2022- 2025 |
Melhora
na qualidade de vida do idoso |
Realizar visitas monitoradas
com troca de experiências nas igrejas e Museus |
Visitas preparadas
para este público –mediante agendamento |
Proporcionar atividade buscando interação do
grupo e momentos de troca de experiências |
SMTC– Igrejas
e Museus |
2022- 2025 |
Melhora
na qualidade de vida do idoso |
Proporcionar Rodas
de Conversas |
Visitas preparadas para este público –mediante agendamento |
Proporcionar atividade buscando interação e momentos
de troca de experiências, promovendo sentimento de pertença |
SMTC– Igrejas
e Museus |
2022- 2025 |
Melhora na qualidade de vida do idoso |
Promover
Concurso de Linguagens Culturais –anualmente |
Estimular
a participação desse público no Concurso |
Oportunizar
a pessoa idosa a demonstração de seu talento |
SMTC
e Parceiros |
2022- 2025 |
Melhora na qualidade de vida do idoso |
Projeto
Memórias Culturais |
Visitas
preparadas para este público –mediante agendamento |
Proporcionar
visitas nos Espaços Culturais do município, resgatando
a história e Memórias culturais |
SMTC
e Parceiros |
2022- 2025 |
Melhora na qualidade de vida do idoso |
Ofertar
sessões de cinema |
Visitas
preparadas para este público –mediante agendamento |
Proporcionar atividade cultural buscando interação
do grupo e momentos de troca de experiências |
SMTC
e Parceiros |
2022- 2025 |
Melhora na qualidade de vida do idoso |
Ofertar
apresentações no Teatro Municipal
Casa da Ópera |
Visitas preparadas para este público –mediante agendamento |
Proporcionar atividade cultural |
SMTC e
Parceiros |
2022- 2025 |
Melhora
na qualidade de vida do idoso |
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOSESPERADOS |
Garantir
o cumprimento da reserva mínima de 3% de unidades habitacionais para pessoa
idosa, com critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria
e pensão e eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas |
Incluir
no processo de seleção as pessoas idosas,
por meio do Cadastro Habitacional. |
Atender,
no mínimo, 3% das unidades habitacionais nos novos empreendimentos |
SMH |
2022– 2025 |
Moradia digna para pessoas idosas |
Realizar
monitoramento e acompanhamento dos idosos e das famílias de que faça parte
pessoa idosa, atendida em Programas Habitacionais no Município |
Realizar visitas para acompanhamento da situação
de moradia da pessoa idosa, ou de famílias onde a pessoa idosa faça parte da composição
familiar, atendida sem Programa Habitacionais Municipais e Federais, acionando
demais políticas públicas, quando necessário |
Variável |
SMH |
2022– 2025 |
Assegurar
o cumprimento do direito a moradia digna à pessoa idosa |
Esporte
e Lazer
AÇÃO |
ESTRATÉGIA |
META |
EXECUTOR |
PRAZO |
RESULTADOSESPERADOS |
Caminhada Orientada: orientar alongamentos
e caminhada nos espaços de lazer do município |
Instruir através de alongamento e aquecimento a caminhada. Promover ações em conjunto com demais secretarias
com atividades temáticas |
Retomar e ampliar o número de pessoas idosas para esta atividade. |
SEMEL,
com professores educadores físicos, capacitados
e devidamente credenciados pelo órgão responsável. |
2022– 2025 |
Aumento no número de idosos atendidos; e aumento
no número de núcleos com programas implantados. |
Treinamento
de desportos adaptados: treinar
equipe de idosos para representar o município em competições em outras cidades. |
Instruir, orientar, capacitar e treinar idosos para
participação em competições |
Ampliar
o número de pessoas idosas em competições
esportivas |
SEMEL,
com professores educadores físicos, capacitados
e devidamente credenciados pelo órgão responsável. |
2022– 2025 |
Aumento no número de idosos atendidos; e aumento no número
de núcleos com programas implantados. |
Jogos
Esportivos do Idoso: promover encontros esportivos entre idosos
do município e convidados de outras cidades. |
Promover
a interação social e esportiva entre idosos do nosso Município e demais cidades. |
Garantir a participação de pessoas idosas nesta atividade. |
SEMEL,
com professores educadores físicos, capacitados
e devidamente credenciados pelo órgão responsável. |
2022– 2025 |
Oferta
de atividades desportivas para pessoa idosa. |
Desenvolver atividades desportivas e de lazer para a
pessoa idosa |
Orientar
e acompanhar os idosos nos exercícios |
Garantir o atendimento às pessoas idosas da sede e
dos distritos |
SEMEL, com professores Educadores físicos |
2022– 2025. |
Manutenção
no número de idosos atendidos |
Aula de
ginástica:
Promover atividade física
sistemática e orientada voltada aos parâmetros funcionais da pessoa idosa. |
Oferecer aulas de ginástica para a pessoa idosa nas
praças e nos espaços existentes em que
for viável. |
Retomar
e ampliar o número de pessoas idosas nesta
atividade. |
SEMEL,
com professores educadores físicos, capacitados
e devidamente credenciados pelo órgão responsável. |
2022– 2025 |
Aumento no númerodeidosos atendidos. |
Eventos temáticos: promover atividades
e encontros. |
Realizar
atividades estivas como: aniversário e caminhada. |
Retomada e Ampliação no número de pessoas idosas nesta
atividade. |
SEMEL, com professores educadores físicos, capacitados e devidamente credenciados
pelo órgão responsável |
2022– 2025 |
Aumento
no número de idosos atendidos. |
RESOLUÇÃO Nº. 08/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DO
IDOSO (CMI)
Dispõe sobre a aprovação de repasse de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto.
A Presidente do
Conselho Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme
deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19
de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o repasse de
subvenção ao Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto, no valor de R$ 398.000,00
(trezentos e noventa e oito mil reais) para cobertura de despesas referentes à
rescisão contratual de 9 (nove) profissionais de enfermagem e custeio de
diferença salarial da manutenção de 5 (cinco) profissionais de enfermagem que
permanecerão no quadro da instituição no período de agosto a dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto, 22 de setembro de 2022.
Aline Pena Testasicca
Silva
Presidente do
Conselho Municipal do Idoso