ATA
DE LISTA DE APROVADOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - EDITAL SME-OP
Nº. 04/2022.
Aos 30 dias do mês de junho de 2022
reuniram na Casa do Professor da Prefeitura Municipal de Ouro Preto os
seguintes profissionais da Educação: Elisângela da Conceição dos Santos de
Souza, Eliane Maria Silva Quintão, Karen Renata Vasconcelos Gomes e Márcia de
Aquino Medeiros para registar a Lista de Aprovados para o Curso de
Especialização Lato Sensu em Arte Sacra (Modalidade: Presencial) e
proceder a Homologação do Resultado Final.
Em conformidade com o
Edital nº 04/2022, foram aprovados:
·
Célia da Fonseca Simão da Silva, Mat.50.
·
Cláudia Cristina Mol, Mat. 43808.
·
Elizete Aparecida Lima Guimarães, Mat.10961.
·
Márcia Aparecida Deusdete, Mat. 951.
·
Maria Catarina Frizo , Mat. 13633.
·
Tatiana Pozzer Rodrigues Palini, Mat.43812.
Por fim, pela presente Ata,
homologa-se o Resultado Final do Edital SME-OP
nº. 04/2022.
Ouro
Preto, 30 de junho de 2022.
Secretária
Municipal de Educação de Ouro Preto
Deborah
Etrusco Tavares
Presidente
Elisângela da Conceição dos Santos
de Souza
Márcia de Aquino Medeiros
Karen Renata Vasconcelos Gomes
Eliane Maria Silva Quintão
ATO Nº 2202022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. Hallyson Gyuliano Martins Jeronymo, a pedido do mesmo, do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico I - C5, junto à
Procuradoria Geral do Município, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 131/2022, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 10 de junho 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 224/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
o Sr. Filipe Fernandes Vilela Silva para o exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessor Jurídico I - C5, junto à Procuradoria Geral
do Município, a partir de 1º de julho de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 30 de junho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.527 DE 23 DE JUNHO DE
2022
Institui a Ouro
Preto Film Commission para
fomentar e incentivar a produção
audiovisual no Município.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
que o Município de Ouro Preto é possuidor de cenários ricos e diversificados, com um imenso potencial para atrair as atividades
da indústria audiovisual e multimídia;
Considerando que a atividade audiovisual promove o desenvolvimento econômico, movimenta a economia criativa, gera emprego e renda
por meio da contratação de profissionais das áreas técnicas e artísticas para a produção, além de incrementar ao turismo;
Considerando a importância do segmento de inovação para a economia da cidade e sua conexão com o audiovisual através do mercado de games digitais, já em desenvolvimento no município;
Considerando a importância estratégica do Governo de Minas Gerais no incentivo e apoio às produções audiovisuais instituindo o Minas Film Comission pelo Decreto nº 43.894 de 19 de outubro de 2004;
Considerando a criação do Programa de Desenvolvimento do Audiovisual Mineiro – PRODAM, que tem como objetivo viabilizar políticas públicas por meio de parcerias entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de Minas Gerais, Municípios e União, além de instituições privadas;
Considerando a Lei Federal nº
8.685, de 20 de julho de 1993, Lei do Audiovisual, que cria mecanismos de
fomento à atividade audiovisual e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída a Ouro Preto Film
Commission com o objetivo de fomentar e incentivar a produção audiovisual no Município.
§1º Entende-se por produção audiovisual: Meio de comunicação em que há a utilização conjunta de elementos
visuais e sonoros, ou seja, que pode ser vista e ouvida ao mesmo tempo.
§2º
Destaca-se entre as mídias audiovisuais a televisão, cinema e vídeos
para a internet. Neste contexto, incluem-se as etapas: produção; cenografia;
animação; roteiro; direção de vídeo; edição; figurino; iluminação; fotografia;
finalização; sonorização, entre outros.
Art.
2º A Ouro
Preto Film Commission possui as seguintes
competências::
I - fomentar toda a cadeia
de produção audiovisual no Município;
II - implementar e executar a política pública
sobre a produção
audiovisual no Município;
III - captar, incentivar e
apoiar as produções audiovisuais que vierem a ser realizadas no Município;
IV
- receber, processar e liberar os pedidos
de filmagens e gravações no Município;
V - padronizar os procedimentos de filmagens e gravações;
VI - coordenar a agenda de filmagens e gravações;
VII -
criar e manter atualizado banco de dados,
com informações relativas a:
a) rede de serviços ligados ao
audiovisual, tais como empresas fornecedoras, órgãos e entidades públicos, instituições culturais, hotéis,
restaurantes, centros comerciais e imprensa local;
b) profissionais do setor que possam participar das filmagens e gravações;
c)
identificação
de locações de interesse para filmagens e gravações, acompanhada de imagens;
VIII - divulgar no país e no exterior as
condições oferecidas para a realização de filmagens e gravações no Município;
IX
- criar e abastecer uma plataforma para informar sobre os procedimentos de
filmagens e gravações no Município,
bem como a divulgação de informações sobre as vantagens de se produzir
vídeos no Município;
X - manter contato com outras
“film commissions”.
§1º Para fins do disposto no inciso
III do caput deste artigo,
a Ouro Preto Film Commission deverá
estar em conformidade com a política municipal de eventos, em especial no que
se refere a utilização de espaços
públicos do Município.
§2º
Para fins do disposto nos incisos IV e VI do caput deste artigo, a Ouro Preto Film Commission deverá solicitar aos órgãos e entidades da
Administração Municipal Direta e Indireta a agenda de atividades/eventos dos equipamentos e espaços sob sua administração.
§3º Para o desempenho das suas
atribuições, a Ouro Preto Film Commission
fará interlocução com as produtoras, órgãos e entidades públicos responsáveis pelos
espaços de filmagens e gravações.
§
4º Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo:
I - aqueles que estiverem cadastrados
no banco de dados são responsáveis por manterem atualizadas suas informações;
II - os órgãos e entidades da
Administração Municipal poderão sugerir a inclusão no cadastro de locações públicas ou privadas de
interesse para filmagens e gravações, fornecendo os dados necessários à sua identificação;
III
- objetivando manter o cadastro com informações seguras e atualizadas, a Ouro
Preto Film Commission poderá realizar correções de ofício
no banco de dados.
Art. 3º A Ouro Preto Film Commission, instituída por este Decreto, atuará de
forma conjunta e integrada à
Secretaria Municipal de Turismo e demais órgãos e entidades da administração municipal de ordem direta e
indireta, objetivando a organização e execução de filmagens e gravações no Município.
Art.
4º A Ouro Preto Film Commission será composta de 11 (onze) membros,
com os seus respectivos suplentes, com a seguinte representação:
I - um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
II - um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
III
- um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia;
V - um representante da Secretaria
Municipal de Defesa Social vinculado ao Departamento de Trânsito;
VI - um representante da Assessoria de
Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - ASCOM;
VII - um representante do Ouro Preto e
Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau - CVB;
VIII -
um representante das produtoras de vídeo independentes instaladas no Município;
IX
- um representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto
(IFMG/OP) ligado à produção audiovisual;
X - um representante da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP) ligado à produção audiovisual;
XI
- um
representante da Fundação de Arte
de Ouro Preto – FAOP.
Art. 5º Os membros da Ouro Preto Film Commission não serão
remunerados, sendo considerada esta representação
de relevante colaboração prestada no Município.
Art. 6º Os representantes, titulares e suplentes, serão nomeados
por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 7º As entidades e órgãos
poderão, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Conselho, substituir seus representantes.
Art. 8º As
entidades e órgãos indicarão, de maneira autônoma, membros titulares e
suplentes, exceto a representação das produtoras de vídeo independentes
instaladas no Município.
§1º A indicação da representação
das produtoras de vídeo independentes no Município será realizada por meio de
chamada pública.
§2º Será constituída uma Comissão
Eleitoral que conduzirá o processo de eleição do representante das produtores
de vídeos independentes, composta pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Turismo;
II - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Cultura;
III - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
§3º A Comissão Eleitoral será nomeada por meio de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 9º O processo de eleição do
representante das produtoras de vídeo independentes obedecerá a seguinte
sequência:
I - publicação do Edital de
Eleição no Diário Oficial do Município de Ouro Preto;
II - publicação de Decreto nomeando a Comissão
Eleitoral;
III - inscrição dos
representantes das produtoras de vídeo independentes interessados em
conformidade com o Edital de Eleição;
IV - realização da eleição na data
especificada no Edital de Eleição sob a coordenação da Comissão Eleitoral;
V - publicação do resultado da
eleição em conformidade com o Edital de Eleição.
Art. 10 O mandato dos membros corresponderá ao período de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução.
Art. 11 A Ouro. Preto
Film Commission poderá elaborar o seu regimento interno, contendo as regras do
seu funcionamento
Art. 12 A Secretaria Municipal
de Turismo fornecerá suporte técnico e administrativo para garantir
o funcionamento da Ouro Preto Film Commission.
Art. 13 As despesas
resultantes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo.
Art.
14 Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.335, de 27 de março de 2019.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2022.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23
de junho de
2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um
anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.531 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Institui o Núcleo de Atração
de Investimentos e Incentivos a Novos Negócios
de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) para o Município de Ouro
Preto - NAI.TIC e dá outras
providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando
o impacto da inovação e da tecnologia no PIB de Ouro Preto, fazendo com que estes segmentos de mercado estejam,
hoje, no terceiro lugar da lista dos que mais devolvem
tributos aos cofres
públicos;
Considerando as características positivas de Ouro Preto para o mercado de Tecnologias da Informação e da
Comunicação, como a presença de uma universidade
pública, um instituto federal, proximidade com a capital, existência de
diversas empresas âncora
na região e a grande
pluralidade de opções
culturais e de lazer;
Considerando os bons índices
de sobrevivência de empresas no Município de Ouro
Preto;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Atração de Investimentos e Incentivos a Novos Negócios de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) para o Município de Ouro Preto — NAI.TIC.
§1º Entende-se como TIC as Tecnologias da Informação e da
Comunicação.
§2º Consideram-se como novos negócios de Tecnologias da Informação e da Comunicação aqueles que produzam bens ou serviços que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes categorias: desenvolvimento e sustentação de sistemas, hospedagem de sistemas, desenvolvimento de suporte e atendimento ao cliente de microinformática, call centers e contact centers, comunicação de dados, desenvolvimento de softwares e aplicativos, consultoria em tecnologia digital, computação em nuvem, produção de semicondutores e desenvolvimento de internet das coisas (IoT).
Art. 2º O NAI.TIC possui
as seguintes competências:
I - propor atividades que
incentivem investimentos no Município, em concordância com programas e ações de políticas municipais de inovação;
II - identificar fontes de financiamento para investimentos em TIC;
III - identificar os principais setores da TIC em
Ouro Preto e potenciais investidores,
e propor a criação de bancos de oportunidades para investidores, priorizando a diversificação da economia local;
IV - auxiliar na criação
e manutenção de mecanismos que disponibilizem ao investidor informações o setor de TIC no Município;
V - assistir o investidor na
análise de viabilidade, na decisão de investir, estabelecer e manter negócios;
VI - facilitar os investimentos mediante a concentração de serviços em um só
lugar, dando prioridade para os espaços do Programa Municipal de Atração
de Empresas;
VII - acompanhar as etapas
de concretização dos negócios;
VIII - acompanhar as empresas
após a concretização dos negócios, com a finalidade de medir a
eficiência e a eficácia das ações de atração e
captação de investimentos;
IX - propor a execução de missões comerciais, feiras, roadshows e encontros de negócios;
X - assessorar o investidor
no relacionamento institucional com a Administração Pública
Municipal, a academia
e a iniciativa privada;
XI - propor a análise de estudos socioeconômicos e de tendências tecnológicas;
XII - preservar, em sigilo, as informações de potenciais investidores às quais tiver acesso,
comprometendo-se a não repassar, divulgar, reproduzir, dar publicidade ou tirar qualquer
tipo de proveito delas;
XIII - propor políticas
de promoção do Município
visando atrair investidores;
XIV - assessorar a execução
e a prospecção de oportunidades de investimentos.
XV - manter atualizado o Guia para o Investidor em Inovação & Tecnologia.
Art. 3º O NAI.TIC será composto por 7 (sete) membros titulares, além dos
seus respectivos suplentes, de acordo com a seguinte configuração:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, que o presidirá;
II - 01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Fazenda;
III - 01 (um) representante da Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
IV - 01 (um) representante da Agência
de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto
(ADOP);
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VI - 01 (um) representante da Universidade Federal
de Ouro Preto (UFOP);
VII - 01 (um) representante
do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)
- Campus Ouro Preto, ligados ao Núcleo de Inovação, Pesquisa
e Extensão.
§1º Cada
membro do NAI.TIC será indicado pela autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade
de que tratam os incisos
do art. 3º deste Decreto.
§2º Os representantes, titulares e suplentes, serão nomeados por meio de Decreto do
Poder Executivo.
§3º A
designação dos membros do NAI.TIC durará 12 (doze) meses, após os quais ele deverá apresentar relatório
circunstanciado e conclusivo das atividades desenvolvidas.
§4º As
atividades do NAI.TIC serão coordenadas pelo Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia ou por membro do próprio NAI.TIC
por ele designado.
Art. 4º As funções de membro do NAI.TIC não são remuneradas, têm caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário e de interesse público.
Art. 5º Os órgãos e as entidades mencionados neste Decreto manterão permanente articulação entre si para o acompanhamento e a priorização das ações do NAI.TIC.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 28 de junho de 2022, trezentos e dez
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.532 DE 29 DE JUNHO
DE 2022
Redistribui a
servidora Katrine Luiza da Silva Alves
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 43 da Lei
Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º
Fica redistribuída para a Assistência Judiciária - Procuradoria Geral
do Município, a servidora Katrine Luiza da Silva Alves, matrícula
013282, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente
Administrativo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 04 de julho de 2022.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de
junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.533 DE 29 DE JUNHO DE 2022
Concede licença
sem vencimentos ao servidor Rafael Antônio Marques Gomes.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art.
1º
Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Rafael Antônio Marques Gomes,
matrícula nº 14341, a pedido do mesmo, pelo período de 03 (três) anos, de 04 de julho
de 2022 a 04 de julho de 2025.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 29 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
RIJ
CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa 045/2022. Objeto:
a execução de capina convencional, roçada com roçadeira e aparo de
vegetação em jardins da Estação Ferroviária de Engenheiro Corrêa e casarão Vira
Saia. Vigência: 02 meses. Vencimento:
15/08/2022. Valor:R$ 16.784,40. DO:
02.08.01.13.392.0048.2093.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 492
ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURO PRETO – APAE. Inexigibilidade
026/2022. Objeto: a contratação da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto - APAE – para
prestação de serviços de assistência à saúde, serviços educacionais e serviços
gerais destinados a crianças portadoras de necessidades especiais. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/05/2023. Valor:R$
1.217.989,29. DO:
02.07.01.12.367.0044.2080.3.3.90.39.00 FR 101 Ficha 422
JOSÉ
RAIMUNDO DA SILVA. Dispensa 20/2011. Objeto 3° aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/06/2023. Valor: R$ 13.909,44.
DO: 02.15.01.10.301.0109.2207.3.3.90.36.00 FR 159 Ficha 1089
SIDNEY NARDY. Dispensa 046/2019.
Objeto: 4º aditivo do valor e prazo. Valor: R$
2.970,00. DO: 02.06.01.04.126.0035.2055.3.3.90.36.00 FR 100 Ficha 300.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº.
046/2022, Artigo 24, inciso XXVI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de
processamento de dados de consulta online via sistema senha rede, à base de
dados dos sistemas cadastro de pessoas físicas - CPF e cadastro nacional de
pessoas jurídicas - CNPJ, da Receita Federal do Brasil (RFB), para atendimento
ao Convênio firmado entre a Superintendência da Receita Federal do Brasil, 6ª
Região Fiscal e o município de Ouro Preto, firmado em 03 de abril de 2013, tendo como favorecida Serviço Federal de Processamento de Dados
(Serpro) CNPJ 33.683.111/0001-07, no valor de R$ 10.389,60. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a suspensão, do Pregão Eletrônico nº. 29/2022 -
contratação de profissionais para desenvolver oficinas para famílias assistidas
nas unidades dos CRAS de Ouro Preto,
para adequação no Termo de Referência. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira
de Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a
abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 039/2022 – contratação de
empresa para a prestação de serviços de hospedagem, exclusivamente com sede na
capital de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para atendimento aos
usuários do SUS encaminhados pela Secretaria de Saúde do município de Ouro
Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 01/07/2022 às 07h00m até 13/07/2022 às 18h00m. Início
da sessão de disputa prevista para o dia 14/07/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Marineth Monteiro – Pregoeira.
LEI Nº 1.286 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dá
denominação a logradouro público no Município de Ouro Preto – Travessa Geraldo
Coelho Viana, situado entre as ruas Arthur Versiani Machado e Hélcio Fortes, no
bairro Lagoa, neste Município.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
denominado de “Travessa Geraldo Coelho Viana”, o logradouro público, situado entre as ruas Arthur
Versiani Machado e Hélcio Fortes, no bairro Lagoa, neste Município.
Art. 2º O
local de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo,
parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos,
à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 28 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 393/2022
Autoria: Vereador Wanderley Rossi
Júnior
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
|
X |
|
JÚLIO
GÓRI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
|
VANDER
LEITOA |
|
|
|
X |
|
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
|
|
|
X |
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX BRITO, AUSENTE DO
PLENÁRIO OS VEREADORES VANDER LEITOA E ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
393/2022.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE
DO PLENÁRIO |
AUSENTE
DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
|
|
|
X |
|
|
JÚLIO
GÓRI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
|
|
|
|
X |
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
|
NAÉRCIO
FERREIRA |
X |
|
|
|
|
|
REGINALDO
DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
|
RENATO
ZOROASTRO |
|
|
|
X |
|
|
VANDER
LEITOA |
|
|
|
|
X |
|
VANTUIR
SILVA |
X |
|
|
|
|
|
ZÉ
DO BINGA |
X |
|
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LUIZ GONZAGA E VANDER
LEITOA, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES RENATO ZOROASTRO E ALEX BRITO;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
393/2022.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
|
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
|
ALESSANDRO
SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
|
ALEX
BRITO |
X |
|
|
|
|
|
JÚLIO
GÓRI |
X |
|
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
X |
|
|
LUCIANO
BARBOSA |
X |
|
|
|
|
|
LUIZ
DO MORRO |
X |
|
|
|
|
|
MATHEUS
PACHECO |
X |
|
|
|
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MERCINHO |
X |
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NAÉRCIO
FERREIRA |
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X |
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REGINALDO
DO TAVICO |
X |
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RENATO
ZOROASTRO |
X |
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VANDER
LEITOA |
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X |
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VANTUIR
SILVA |
X |
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ZÉ
DO BINGA |
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X |
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KURUZU |
X |
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APROVADO
POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO FERREIRA, LÍLIAN
FRANÇA, ZÉ DO BINGA E VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 393/2022.
RESOLUÇÃO Nº 243/2022/CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do uso de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para a aquisição de um veículo.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o uso de recurso financeiro
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no valor de R$
285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), para a aquisição de um
veículo, na categoria de utilitário, do tipo van.
Parágrafo único – O veículo em questão será utilizado
para o atendimento das demandas do CRAS Volante.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 244/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a
aprovação do lançamento de edital de chamamento público para o estabelecimento
de parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC)
cadastradas no CMAS.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 7ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o lançamento de edital de
chamamento público, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS),
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o estabelecimento de
parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC)
cadastradas no CMAS, para o desenvolvimento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 245/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para C. E. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. E. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 246/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para G. G.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. G., no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 247/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para G. J. R.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. J. R., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 248/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para J. P. F.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. P. F., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 249/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. R. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 250/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. T. G.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. T. G., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
251/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para L. J. E.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. J. E., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
252/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para L. R. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 253/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para A. M. G. G.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. G. G., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
254/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para M. L. B. A.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. L. B. A., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
255/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para R. C. S. F.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. C. S. F., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
256/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para R. P. L. T.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. P. L. T., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
257/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para S. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. C. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
258/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para T. O. B. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para T. O. B. S., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
259/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para V. G. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. G. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
260/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para V. L. S. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. L. S. S., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
261/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para V. P. F. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para V. P. F. S., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
262/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para W. J. S. G.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. J. S. G., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
263/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral, para E. A. M.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual,
na modalidade de Auxílio Funeral, para E. A. M., no valor de R$ 1.050,00 (mil e
cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
264/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Funeral, para M. D. X. C.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. D. X. C., no valor de R$
1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
265/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para A. C. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. S., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
266/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para D. S. M.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos
conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. M., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
267/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para D. S. R.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para D. S. R., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
268/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. C. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. S., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
269/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. F. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. F. S., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
270/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de
recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para M. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para M. A. S., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
271/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para B. M. R..
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para B. M. R., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 272/2022/CMAS
– Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para N. A. R.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para N. A. R., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
273/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para C. R.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para C. R., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
274/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para S. B. R.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para S. B. R., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
275/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para D. A. G. A.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. A. G. A., no valor de
R$ 399,10 (trezentos e noventa e nove reais e dez centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 276/2022/CMAS
– Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para C. S. P.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. S. P., no valor de R$
455,83 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
277/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para D. C. I.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para D. C. I., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
278/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para J. D. L.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. D. L., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
279/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para M. C. R. S.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. C. R. S., no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
280/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para N. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para N. C. M., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
281/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para R. F. D.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. F. D., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
282/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para S. S. A.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. S. A., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
283/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para W. J. S. A.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para W. J. S. A., no valor de
R$ 1.570,05 (mil quinhentos e setenta reais e cinco centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
284/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Aluguel Temporário, para N. L. M.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº
285/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Natalidade, para L. V. T.
O Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de junho de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. V. T., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de junho de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS