Atas


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

ATA DA 591º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ata da 591º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia quinze de dezembro de dois mil e vinte um, as dezessete horas e nove minutos, na sala de Reuniões da Vigilância em Saúde (situado a rua Mecânico José Português ,290, São Cristovão , Ouro Preto , MG) conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Parecer das Prestações de Conta , Apresentação de COAPES e DGPSUS, Informes. Participaram da Reunião: Glauciane Resende do Nascimento, Leandro Leonardo de Assis Moreira, Antônio de Lima Rolim, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Ana Maria Neves Loredo, Andre Luiz Araujo de Albuquerque (pelo Google Meet), Geraldo Evangelista  Mendes. Hilton Témoteo Rodrigues, Márcia da Conceição Valadares, Maria Helena  Rocha Ferreira (pelo Google Meet) Sandro Freitas do Amaral (pelo Google Meet), Sônia Maria Figueiredo (pelos Google Meet), Vanessa Vasconcelos Antunes, Wilson Jorge  Moreira  e Victor Diniz Pinto.Após obtenção de quorum foi dado início  a reunião  pela Presidente do Conselho ,Glacuciane Resende ,  que esclareceu que os pareceres das prestações das contas (que foram elaborados pela comissão de fiscalização do orçamento do conselho municipal de saúde ) seriam lidos e colocados em votação. A presidente encaminhou os pareceres ao Conselheiro Leandro que proferiu a leitura dos mesmos, o primeiro parecer de prestação de contas a ser lido inclusive com as resalvas foi o do ICISMEP (primeiro e segundo quadrimestres), colocado em votação foi aprovado com as seguintes abstenções: Márcia Valadares, Maria Helena Rocha e Sandro Freitas. Dando continuidade foi lido o parecer da prestação de contas inclusive com as resalvas do CIAS (Consórcio Aliança – SAMU), foi aprovado com uma abstenção : Maria Helena Rocha . Em seguida foi lido o parecer da prestação de contas do segundo quadrimestre da Santa Casa, colocado em  votação  foi aprovado com duas abstenções : Maria Helena Rocha  e  Sonia Figueiredo. Por ultimo foi lido inclusive com as ressalvas o parecer da prestação de contas do primeiro e segundo quadrimestres da Secretaria Municipal de Saúde, Antes de ser colocado em votação a Conselheira Maria Helena perguntou se na prestação de contas constava a falta de material e medicamentos, a presidente informou que esta elaborando um documento com a lista de tudo que foi solicitado a compra, que foi empenhado e o que já esta sendo entregue. Esclarecido, foi colocado em votação, foi aprovado com as seguintes abstenções: Márcia Valadares, Maria Helena Rocha e Sonia Figueiredo. Seguindo a reunião a presidente apresentou o Victor Diniz Pinto, que é o Diretor de Educação e tecnologias em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (faz a interface entre a secretaria e as instituições melhorando dialogo e as parcerias). O Victor veio fazer uma apresentação do COAPS (Convênio Organizativo de Ação Pública de Ensino Saúde) ao qual ele é coordenador, falou que o objetivo é qualificar a integração ensino serviço e a educação permanente nos territórios envolvendo pactuação entre instituições de ensino e gestores do SUS municipais estaduais e federal, viabilizando a integração multidisciplinar do ensino e práticas integradas e multidisciplinar por meios das áreas de conhecimento: ciências biológicas, educação física. Farmácia, medicina , nutrição e serviço social ,falou ainda que hoje existem 35 projetos de pesquisa em andamento em parceria com a UFOP, IFMG , UFMG e Fio Cruz , inclusive num medicamentos contra a COVID 19  falou ainda da importância de comitê gestor local composto por representantes de todos os envolvidos no COAPES, ou seja , estudantes, usuários, trabalhadores da assistência  e da gestão , é o espaço de construção e discussão dos atores para acompanhamento monitoramento e implementação do COAPES, Na oportunidade o Conselheiro Geraldo informou que ele e o Conselheiro Hiltom são representantes dos  usuários  dentro do COAPS. A Conselheira Márcia perguntou o que o COAPS pode fazer para diminuir a violência obstétrica contra as mulheres negras, o Conselheiro Sandro disse ter presenciado falta de humanidade com gestantes, Victor disse que o COAPES trabalha com os profissionais para atender de forma igualitária todos os grupos vulneráveis, Hilton disse estar feliz em ver o trabalho sendo realizados com a população local, e que o Victor é essa conexão entre as instituições e o município. A Conselheira Ana Luiza sugeriu que seja dado publicidade as ações do COAPES, Victor disse que estão trabalhando nisso. A conselheira Sonia disse que em relação ao COAPES, depende do projeto e dos parceiros , os projetos são oferecidos pelos cursos da UFOP para apoiar as atividades ”parceria é fundamental”.Outro Informe foi sobre o DGPSUS (Desenvolvimento da Gestão de Programas de Residência e da Preceptoria no SUS) também apresentado pelo Victor que iniciou falado que o DGPSUS é um programa de Preceptoria e Residência do SUS em parceria com diversas instituições como o Hospital Sírio Libanês, e Conselho Nacional de Secretario de Saúde . com o objetivo de ofertar 800 vagas do curso PSUS- Especialização em Educação na Saúde para preceptores no SUS, GPRS – Especialização em Gestão de Programas de Residências no SUS, QSUS –Especialização em Qualificação e Segurança do Cuidados em saúde para preceptores no SUS, para 40 municípios  selecionados  dentre eles Ouro Preto (apenas dois municípios de Minas Gerais foram selecionados) o curso visa apoiar com oferta de ferramentas pedagógicas/estratégicas, a construção de pelo menos oitenta  projetos de intervenção, cujo objetivo seja a qualificação dos exercícios da preceptoria no SUS,falou ainda que Ouro Preto foi contemplado com 20 vagas PSUS, voltados para capacitação dos profissionais de saúde que atuam como preceptores e, cenários reais de cuidados da saúde , visando a reorientação articulada dos modelos de atenção e de formação, no sentido da ampliação da qualificação do acesso e da integralidade do cuidado em redes de atenção à saúde no SUS , além de capacitar profissionais de saúde na abordagem sócio construtiva da educação que utilizam metodologia ativa de ensino aprendizagem, visando a qualificação da preceptoria, acompanhar e avaliar o processo de desenvolvimento dos produtos das iniciativas educacionais integrantes dos projetos de intervenção no PSUS. Falou ainda que o curso será de forma híbridas ou seja modalidade presencial e a distância , em 440 horas de curso e em encontros mensais de três dias consecutivos (o profissional irá se ausentar da unidade nesse período , por isso a necessidade de dar publicidade), previsão de inicio do curso é fevereiro de 2022 e término fevereiro 2023. finalizando destacou a importância de um comitê Gestor  tal como do COAPES.Assim sendo foi encerrada a reunião . Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata , que será assinada por mim e pela mesa diretora do Conselho Municipal de saúde .

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE NÚMERO 589º (QUINGENTÉSIMO OCTOGÉSIMO NONA) DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO

 

Ata da Reunião Ordinária de número 589º (quingentésimo octogésimo nona) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 06 (seis) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um), iniciada as 17h06min, realizada na Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde (Rua Mecânico José Português, 240 São Cristóvão)/Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Prestação de Contas Santa Casa de Ouro Preto-MG, Escolha dos Membros para compor a Comissão de Contratualização da Santa Casa. Participaram da reunião os Conselheiros: Glauciane Resende do Nascimento, Geraldo Evangelista Mendes, Hilton Temóteo Rodrigues, Ana Maria Neves Loredo, Márcia da Conceição Valadares, Maria Helena Ferreira Rocha (pelo google Meet), Leandro Leonardo de Assis Moreira, Vanessa Vasconcelos Antunes, Wilson Jorge Moreira, Ana Luíza Magalhães Mapa, Antônio de Lima Rolim, Sandro Freitas do Amaral (pelo google meet), Sônia Maria de Figueiredo (pelo google meet), André Luiz Araújo de Albuquerque (pelo google meet) e os convidados: Fernanda Aparecida Barreto Rioga, Natasha Nagila Ferreira, Eliane Silva do Nascimento, Pedro Pouciano Gomes ,Leonardo Brandão e Marcelo Sérgio Gonçalves de Oliveira. A reunião teve início após obtenção de quorum com a fala da presidente, que colocou em votação a aprovação da ata de 588º Reunião do Conselho, sendo aprovada pelos presentes, em seguida a presidente falou que uma vez que a Prestação de Contas foi previamente encaminhada aos conselheiros e que foi apresentada pelo Leandro (Gerente Assistencial da Santa Casa de Misericórdia) para a comissão de fiscalização do orçamento, em reunião ocorrida na mesma data as 15:00 horas, foi elaborado um parecer (aprovando a prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2021) sendo esse parecer lido e colocado em votação, sendo aprovado com dez votos. Após a aprovação, foi realizada a inscrição, organizada pelo Geraldo Evangelista, para que os conselheiros pudessem fazer as ponderações. Hilton         Temóteo disse que hoje a prestação de contas tem sido realizada de forma oficial, o que sempre foi uma proposta do conselho, que as prestações de contas sejam feitas regularmente, e que hoje esta tendo um tratamento muito bom por parte do hospital, por isso aprova a prestação de contas mas se houver necessidade serão feitas indagações com intuito de sempre melhorar os serviços, falou ainda de outros prestadores de serviço que não estão prestando conta e como isso é importante para a transparência do serviço, e enfatizou “se o recurso é pouco temos que gastar bem”. Antônio Rolim sugeriu que seja feito um agradecimento por parte do Conselho aos funcionários que veem se dedicando durante a pandemia do covid19, falou ainda como o Leandro é solícito, e que parabeniza a Santa Casa pelas obras de ampliação em andamento, bem como registra que não perdemos ninguém por falta de atendimento nesse momento pandêmico, na oportunidade falou da tristeza em relação ao recurso que o Estado esta querendo tirar da Santa Casa e destinar ao Hospital de Mariana, Glauciane disse que conseguiram ganhar tempo nessa questão, para tentar sanar esse problema no repasse do recurso referente a maternidade (o número de nascidos em Mariana é maior que em Ouro Preto por causa das Gestantes de Antônio Pereira) assim exposto, aprova a prestação de contas tendo em vista o empenho da Santa Casa em prestar os serviços propostos. Geraldo falou da agenda cheia que terão pela frente em virtude das prestações de contas e pediu empenho dos conselheiros em participar das reuniões, sejam elas da comissão fiscalizadora ou pleno, falou ainda da importância das prestações de contas bem como da necessidade de publicitar em redes sociais as ações desenvolvidas pela Santa Casa. Ana Luiza falou da importância da transparência  por parte da Santa Casa do recursos tanto SUS quanto particular ou doações, e ela como representante da irmandade, fica feliz com esse modelo de prestação de contas, feito quadrimestralmente, que permite melhor visualização e entendimento dos recursos recebidos e aplicados, satisfeita também com a trabalho do comitê  gestor e da SMS que tem utilizado de uma gestão técnica e não política, destaca a importância da publicidade para que a população possa conhecer o trabalho que a Irmandade vem desempenhando, falou também da importância das reuniões do conselho, uma vez que é melhor sanarmos os problemas aqui em prol do bem estar comum. Márcia disse que vem acompanhando a arrecadação do município e perguntou se a prefeitura vem efetuando os repasses em dia, e como é feito a fiscalização na prestação de serviço e nos valores pagos (por parte do ICISMEP por exemplo) Glauciane explicou que as notas fiscais são passadas por três crivos antes de serem pagas, o primeiro crivo o da Taciana que verifica os horários, o segundo crivo do Cícero que olha a parte Jurídica e o terceiro crivo da Isabela que como gestora fiscaliza todos os contratos com o ICISMEP, respondeu ainda que Ouro Preto paga o valor do plantão de acordo com a média paga pelos municípios vizinhos (Ouro Branco, Mariana, Itabirito, Congonhas e Conselheiro Lafaiete), na oportunidade falou da demanda antiga que já foi passado ao ICISMEP em relação aos exames serem feitos aqui, e que o mesmo ficou de procurar a Santa Casa para sanar essa demanda; Leandro respondeu que a Santa Casa tem uma tolerância em aguardar o pagamento (e que duvida que outros prestadores teriam essa tolerância), ficando com o prejuízo, já que o Estado costuma atrasar meses, mesmo assim a Santa Casa esta em dia com seus funcionários, Márcia falou ainda que sabe da importância dela como conselheira e seu desejo em participar da comissão de fiscalização, falou do dia em que foi a Santa Casa e os funcionários não sabiam o que é rede reposta e onde estava a placa falando desse recurso, mas que depois foi informada da localização da placa com o organograma da rede resposta, na oportunidade parabenizou a Santa Casa aprovando a prestação de contas, apesar de não ter visitado as dependências do hospital, Ana Maria também parabenizou a Santa Casa pelos serviços prestados e pela prestação de contas, o provedor Marcelo Oliveira falou que ouve um amadurecimento muito grande nas relações Gestão e Santa Casa, o que favorece o bom andamento dos serviços. Glauciane falou do trabalho desempenhado pela Santa Casa, citou o sábado passado (02/10/2021), onde a Santa casa fez sete internações diurnas e uma noturna, falou do manejo interno extraordinário do hospital para absorver a demanda, falou que não houve nenhum momento na UPA seja leito comum ou ala Covid, que tenham pedido ajuda e que não tenham sido atendidos, falou da necessidade de qualificar as ações e publiciza las. Na oportunidade foi solicitado ao pleno que indicasse os nomes para compor a comissão de Contratualização da Santa Casa, foram sugeridos os nomes dos Sr. Hilton Temoteo, Sr. Antônio Rolim, Sr. Geraldo Evangelista e Sra. Márcia Valadares, representando o conselho (o que permite a paridade) colocada em votação foi aprovado com 13 votos favoráveis, a Santa Casa sugeriu os nomes do Sr. Leandro Moreira e da Sra. Fernanda Rioga, representantes da Santa Casa, assim sendo foi encerrada a reunião as 18:04 horas. Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE NÚMERO 590/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO

 

Ata da Reunião Ordinária de número 590/2021 do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um), iniciada as 17h14min, realizada na Sala de Reuniões da Vigilância em Saúde (Rua Mecânico José Português, 240 São Cristóvão)/Ouro Preto-MG. Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Ad Referendun da Vigilância em Saúde e Informes. Participaram da reunião os conselheiros: Glauciane Resende do Nascimento, Geraldo Evangelista Mendes, Hilton Temóteo Rodrigues, Ana Maria Neves Loredo, Antônio de Lima Rolim, Márcia da Conceição Valadares, Maria Helena Ferreira Rocha, Leandro Leonardo de Assis Moreira, Vanessa Vasconcelos Antunes, Ana Luíza Magalhães Mapa, Rosana Rioga Mendes, Wilson Jorge Moreira, Sandro Freitas do Amaral (pelo google meet), Sônia Maria de Figueiredo (pelo google meet). A presidente do conselho deu início a reunião falando que essa é a penúltima reunião do ano e terá como pauta os Ad Referendum da Vigilância em Saúde. Foi passado a palavra para o Ricardo Martins Fortes, Diretor da Vigilância em Saúde e Ana Paula Dias Fieto, Superintendente da Vigilância em Saúde, que disseram que na semana passada foram disponibilizadas as Resoluções e que precisam da anuência do Conselho Municipal de Saúde para enviar ao Estado para que o município possa ser contemplados, assim sendo os Planos de Ações das resoluções foram enviados a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde e após reunião foram elaborados AD Referendum aprovando os Planos de Ações descritos a seguir: Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a Resolução SES/MG Nº6.962 de 04 de dezembro de 2019 que autoriza o incentivo financeiro de forma complementar para as Ações de Vigilância, Controle e Assistência as Arboviroses Urbanas Transmitidas pelo Aedes Aegypti (Dengue, Zika e Chikungunya) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a Resolução SES/MG Nº 7.730 de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em carácter excepcional, para o fortalecimento das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a resolução SES/MG Nº 7.731 de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para o fortalecimento das Ações de Enfrentamento da Sífilis, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de ação da Vigilância em Saúde referente a Resolução SES/MG Nº 7.732 de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro em carácter excepcional, para Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (violência e Acidentes de Trabalho) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a resolução SES/MG N º 7.733 de 22 de setembro de 2021 que institui as Ações Estratégicas e o repasse financeiro aos municípios para auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue ,Zika ,Chikungunya e Febre Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a Resolução SES/MG Nº 7,153 de 13 julho de 2020 que autoriza o repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações estratégicas de Vigilância em Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais. Após a apresentação pelo Diretor e pela Superintendente, foi aberto inscrições para as falas dos conselheiros, O Conselheiro Geraldo iniciou falando que se faz necessária a reestruturação da comissão de saúde do trabalhador e parabenizou os coordenadores da Vigilância em saúde por terem enviado os planos de ação em tempo hábil para serem aprovados pela mesa, e que AD Referendum não precisa ser colocado em votação. A conselheira Márcia perguntou onde esta sendo  utilizado o recurso da resolução 7488 “Autoriza o repasse de incentivo                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    financeiro em caráter excepcional e temporário para o custeio das Ações Vigilância em Saúde, para o enfrentamento de Doenças Respiratórias Agudas, incluindo a COVID 19, causada pelo agente novo corona vírus no Estado de Minas Gerais e dá outras providências” o coordenador da Vigilância informou que o recurso está sendo utilizado na imunização (mais técnicos em enfermagem, agentes de endemias, teste COVID 19 e insumos), A conselheira Márcia disse também querer ter acesso ao número de pacientes com sífilis no município e a condição social desses pacientes, A  superintendente informou que no momento há 32 pacientes em tratamento no município sendo 18 homens e 14 mulheres (dessas 04 estão gestante), a presidente do Conselho completou informando que a sífilis não tem classe social e sim área endêmica. O conselheiro Hilton parabenizou a equipe da vigilância em saúde por dar transparência aos recursos recebidos e disse ainda que o conselho é um parceiro. O conselheiro Geraldo informou que no próximo dia 01/12/2021 as 18:00 horas haverá uma reunião na Unidade de Saúde do Morro Santana para a criação da CAU (Comissão Administrativa da Unidade) e na oportunidade deu ciência aos conselheiros que as unidades que não estiverem com a CAU funcionando irão perder recurso a partir de 2022. A conselheira Maria Helena disse que está ocorrendo um crescimento nos casos de COVID 19 no Distrito de Antônio Pereira após o início do torneio de futebol, A conselheira solicitou que a vigilância em saúde intensifique as ações no Distrito. O Diretor da Vigilância em Saúde esclareceu que pelo Minas Consciente, legalmente no momento as competições estão liberadas, mas que no dia 25/11/2021 haverá uma reunião com a Referência Técnica da Unidade de Saúde para avaliar as ações a serem programadas. Na oportunidade O Diretor falou que foi feito investigação larvaria e que os índices são altos (será feito um mutirão de limpeza e será contratado um agente epidemiológico exclusivo para Antônio Pereira) o que é preocupante uma vez que os sintomas da Dengue são parecidos como os gripais (além do fato do vírus da dengue ter grande similaridade ao vírus COVID19, e um indivíduo positivo para dengue pode apresentar teste COVID19 positivo também/ informação cruzada) Falou ainda que a população está orientada quanto ao uso de máscara o distanciamento e uso de álcool em gel. A conselheira disse que não é bem assim, durante as partidas não ha medida protetiva e sim aglomeração e que a população não esta ciente que após as partidas o número de casos aumenta por isso se faz necessário uma ação mais atuante da Vigilância em Saúde. Disse estar ainda mais preocupada por causa da festa do cavalo programada para os dias 11 e 12/12/2021. A conselheira solicitou que a Vigilância em Saúde entre em contato com as áreas da prefeitura que liberam os alvarás, que tenham cautela e oriente aos organizadores quanto aos riscos das aglomerações. Na oportunidade a conselheira Maria Helena falou das pragas que invadiram a Vila Samarco principalmente as casas fechadas e que deveriam oficiar a Defesa Civil, Ministério Público, e a Empresa Vale para que possam entrar nas casas. O coordena dor da Vigilância em Saúde informou que no dia do mutirão da limpeza a defesa civil estará junto e os funcionários das escolas estarão envolvidos, Ainda dando sequência a sua fala a conselheira perguntou a respeito do posicionamento da secretaria de saúde em relação a realização do carnaval , a presidente respondeu que será realizado uma reunião do comitê Covid 19 e que nessa reunião será construído um parecer sanitário a respeito do carnaval. Finalizado a reunião foi rezado um pai nosso em homenagem aso aniversariantes do mês (Cascatinha, ex conselheiro e Márcia Valadares).Assim sendo foi encerrada a reunião as 18:50 horas. Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

Atos


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

ATO Nº 162/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA a lotação da Sra. Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, Assessora II – C6, nomeada pelo Ato nº 179/2021, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

ATO Nº 163/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Clara de Almeida Costa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de abril de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

ATO Nº 164/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Célio Augusto Pedrosa para exercer a função de Diretor - FGE-D1, junto à Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 26 de abril de 2022.

 

 

            Angelo Oswaldo de Araújo Santos

            Prefeito de Ouro Preto

 

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

CHAMADA Nº 006/2022 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/04/2022

CRECHE / ESCOLA

 VAGAS 

TURMA

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ DE CARVALHO - ZUMBI

 

 01

 

 

 

13h

EVENTUAL - MANHÃ

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

 

Ouro Preto, 26 de Abril de 2022.

 

 


Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Comunicado


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912 


CONVITE PARA A 5ª. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE (CMEsp)

 

Convidamos para a 5ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:

 

Data: 28/04/2022 - quinta-feira (excepcionalmente)
Hora: 20:30 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via Meet: 
Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:
https://meet.google.com/vjg-srdb-sic 
 
Ou abra o Meet e digite este código: vjg-srdb-sic
 
 

Pauta:

 

1) Informe sobre a abertura da conta do FUMEL,

2) Informe sobre a realização do I Seminário Municipal de Lazer e Esporte de Ouro Preto;

3)  Outros

 


Carlos Alberto Souza Simões

Presidente do CMEsp

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

 

Prezados,

Venho por meio deste, convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo para reunião ordinária que será realizada dia 2 de maio, segunda-feira, às 14h, por vídeo conferência nos links abaixo. O COMTUR está seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que recomenda aos conselhos municipais a continuarem com as reuniões de forma on-line. Sendo assim, segue a pauta:

 

-Leitura da ata anterior

-Informes

-Apresentação da casa dos conselhos legislação Comtur

-Apresentação do evento festival de cozinha arte e cultura de ouro preto (Márcio Abdo) (15 minutos).

-Apresentação da proposta de criação de canais de comunicação do comtur. (Instagram, e-mail, logomarca)

-Montagem de um corpo técnico para gerir tais mídias

 

Para participar da reunião no google meet, clique neste link

Primeira hora de reunião: https: //meet.google.com/zdb-oyen-gdi

Segunda hora de reunião: https://meet.google.com/yaq-ijyp-aoc

 

Atenciosamente

 

Dhavison Souza

Presidente comtur

31-9-9465-5908

Decretos


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

DECRETO N° 6.456 DE 12 DE ABRIL DE 2022

Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de abril de 2022, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa, matrícula nº 14.335, por meio do Decreto nº 6.326, de 20 de dezembro de 2021, a pedido do mesmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912


 

EDITAL Nº 02/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS

EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna público o presente edital, que tem como objetivo anunciar a abertura das inscrições para o programa Jovens de Ouro 2.0.


1.      DOS OBJETIVOS:


O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 500 (quinhentas) vagas para 2022 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0, cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.

 

2.                 DAS  INSCRIÇÕES/CONDIÇÕES/ CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:

 

  • O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
  • As inscrições serão efetuadas das 00h00min do dia 28 de abril de 2022 até às 23h59min do dia 14 de maio de 2022, pelo link que consta  no tópico 11 (ANEXOS) deste edital;
  • A divulgação oficial dos jovens selecionados ocorrerá até às 23h59min do dia 01 de junho de 2022, no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, (www.ouropreto.mg.gov.br);
  • O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá às 00h00min do dia 06 de junho de 2022 às 23h59min do dia 10 de junho, através do link que consta no tópico 11 deste edital (ANEXOS).
               
  • Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br),      sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.

 

  • Todos os procedimentos relativos ao Programa Jovens de Ouro 2.0 serão feitos exclusivamente on-line, nos links disponíveis no tópico 11 (ANEXOS).
               
  • Ao jovem que não tem acesso à internet em sua residência, será disponibilizada um computador no CRAS de sua referência, respeitando os dias e horários de atendimento. O interessado deve ligar com antecedência no seu CRAS de referência e confirmar a possibilidade de utilizar os equipamentos para realizar sua inscrição. As datas e prazos serão as mesmas previstas neste edital.

 

  • A participação do candidato neste processo seletivo implicará no conhecimento às normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
               
  • A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
               
  • Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
               
  • No momento da inscrição o candidato deve anexar todos os documentos  comprobatórios descritos neste edital.
               
  • O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

  • Os documentos comprobatórios das informações pessoais deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, no formulário de inscrição, já disponibilizado neste edital, de forma legível.

 

  • A não anexação de qualquer documento comprobatório e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

  • Não serão considerados: os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
  • Uma vez confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
  • Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
  • O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
  • Todos  inscrições serão analisados e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução com anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social.
  • Todos os prazos e datas estabelecidos por este edital estão sujeitos a alterações.
               
  • Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o e-mail jovensdeouro2.0@gmail.com. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail. Apenas serão consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no tópico 11 deste edital (ANEXOS).

Cronograma geral:

27 de abril de 2022

Lançamento do Edital 02/2022 no Diário Oficial de Ouro Preto

28 de abril de 2022

Início do período de inscrições

14 de maio de 2022

Fim do Período de Inscrições

Até  01 de junho de 2022

Divulgação do resultado da seleção

06 de junho de 2022

Início do Período de Matrículas

10 de junho de 2022

Fim do Período de Matrículas


3.                 DAS  VAGAS:


Serão ofertadas 500 (quinhentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas de forma proporcional entre jovens residentes na sede e nos distritos do Município de Ouro Preto, que estejam em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no tópico abaixo.
 

  • Da totalidade das vagas, serão destinadas:

I.                        5% à Pessoas com Deficiência; 

II.                        5% à adolescentes em conflito com a lei;

III.                        5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional.

IV.                        Será garantida a participação dos jovens LGBTQIA+

V.                        Será garantida a participação dos jovens afastados do trabalho infantil 

  • Parágrafo único: em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas.
  • Os candidatos que excederem as 500 vagas ofertadas serão incluídos em uma lista de espera. No caso de desistência e evasão, a Equipe Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 poderá convocar os candidatos da lista de espera. 


4.                 DOS    REQUISITOS:


  • Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
               
  • Estar   inserido no Cadastro Único dos Programas       Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;            
               
  • Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;           
  • Possuir renda per capita comprovada, dos quais serão considerados os seguintes parâmetros:

a) Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais; 

b) Ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente.

  • Na hipótese de não preenchimento das vagas, serão considerados outros filtros.
  • Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, ou privado com bolsa integral;

 


5.      DA  DOCUMENTAÇÃO


No momento da inscrição, será necessário o anexo dos seguintes documentos no formulário:

  • Fotocópia de RG;
  • Fotocópia de CPF; 
  • Comprovante de residência atual nominal ou no nome do responsável legal (contas de luz, água, telefone, TV, internet)

 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE


Ocorrendo empate entre os classificados, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, dando preferência na ordem classificatória, sucessivamente, ao candidato que:

I – Possuir renda per capita que não ultrapasse o limite da pobreza do Cadastro Único;

      ll -  For PCD; 

      lII – Estiver em situação de conflito com a lei;

      lV – For residente e/ou egresso de Unidades de Acolhimento Institucional.

      V - For LGBTQIA+

      Vl - Estiver em situação de afastamento do trabalho infantil 

VII – Idade decrescente (do mais velho para o mais novo);


7.      DA      MATRÍCULA:



  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania será responsável por fazer a convocação dos candidatos selecionados no presente Edital.
  • O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá às 00h00min do dia 06 de junho de 2022 às 23h59min do dia 10 de junho, através do link que consta no tópico 11 deste edital (ANEXOS).
  • O convocado que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será           oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
  • O convocado que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.

 

8.                 DOS   CURSOS:


  • Após a efetivação da matrícula e do ingresso na Plataforma do Programa, o jovem terá acesso a cursos das áreas de Informática e internet; Administração e Negócios; Direito e Empresas; Artes e Entretenimento; Autoajuda e Desenvolvimento Humano; Culinária e Gastronomia; Estética e Beleza; Idiomas; Medicina e Saúde.           
  • O jovem terá acesso à capacitação técnico-profissional, durante 6 meses após o início oficial das aulas;
  • Cada jovem poderá cursar até 96 horas em diferentes cursos na Plataforma;
  • O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação;
  • A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 poderá convocar o jovem em atividades presenciais para a formação cidadã, acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares;
  • O jovem que não obtiver aproveitamento mínimo necessário para a conclusão do curso escolhido na plataforma on-line, automaticamente não poderá dar início ao próximo curso.
  • Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou devido à participação, não participação da formação cidadã, poderão acarretar no desligamento do jovem do Jovens de Ouro 2.0.     


9.      UTILIZAÇÃO DE IMAGEM:


  •  A  inscrição efetuada no Programa Jovens de Ouro 2.0, regida pelo edital 02/2022 automaticamente concede autorização de cessão de uso de imagem, som, nome ou material biográfico, produzidos durante a execução das ações previstas neste edital ou em atividades dele decorrente terão prazo indeterminado;           
  • As veiculações, emissões, retransmissões, publicações, número de inserções, cópias, reproduções e exemplares, os direitos de uso da sua imagem, som, nome ou material biográfico, produzidos durante a participação nas atividades do presente poderão ser utilizados a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.



10. DISPOSIÇÕES FINAIS:



  • A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital. 
  • A participação dos interessados neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato             indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste;          
  • O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada;           
  • A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
  • Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital.
  • Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.

 

11.             ANEXOS:

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

EDITAL SME-OP nº. 02/2022 

Dispõe sobre o procedimento de seleção de candidatos para o Curso de Especialização Lato Sensu em História da Arte Sacra (Modalidade: Presencial)

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Casa do Professor, considerando o Convênio firmado com a Faculdade Dom Luciano Mendes torna pública a abertura do Processo Seletivo de Professores de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto para participar do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em História da Arte Sacra que será regido pelos termos estabelecidos neste Edital.

 

1 – DO OBJETIVO

O processo de seleção para o Curso de Especialização em História da Arte Sacra tem por objetivo selecionar Professores(as) efetivos e contratados de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto, com o intuito de aprimorar os conhecimentos relativos à arte sacra e seu patrimônio móvel e integrado, material e imaterial, bem como de promover o crescimento intelectual dos participantes, capacitar profissionais que atuam nas áreas de ensino e pesquisa, nos órgãos de patrimônio, de gestão de monumentos e de seu acervo, e na esfera do turismo.

 

2 - DO CURSO

2.1- Especialização em História da Arte Sacra (Pós-Graduação Lato Sensu).

2.1.1- Tem por objetivo propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico-científico e a prática de pesquisa no tocante à arte sacra, em suas distintas expressões (arquitetura, música, iconografia, imaginária, retórica, cultura material e intangível), bem como a capacitação profissional dos que atuam nas áreas de ensino e pesquisa, turismo, órgãos do patrimônio e gestão dos monumentos e seu acervo, abrangendo ampla variedade de pessoas que atuam em diferentes setores.

2.1.2- Terá a duração no período de Julho/2022 a Janeiro/2023 a Julho de 2023.

Tratando-se de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o (a) candidato (a) deve ter concluído a licenciatura na área de História e Arte.

2.1.3 - O curso é coordenado pela Professora Myriam Ribeiro, autoridade na área em atuação no Brasil, e por um corpo docente cuidadosamente selecionado, composto por professores e pesquisadores de larga experiência e renome. O significado e a importância dos conteúdos curriculares que serão oferecidos, as visitas guidas aos monumentos da cidade de Ouro Preto e do entorno, a excelência do perfil de corpo docente e dos conferencistas conveniados proporcionarão aos participantes oportunidade única de aquisição e produção de conhecimento.

2.1.4 - O curso está organizado em três módulos, de modo a possibilitar a acesso aos interessados oriundos também de localidades mais distantes.

           

3 - DAS VAGAS

Serão ofertadas 10 (dez) vagas destinadas a Professores efetivos e contratados de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto.

Observa-se que na hipótese de não preenchimento de todas as vagas, novo Edital será publicado ampliando-se a oportunidade a outros servidores.

 

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1- Pode se inscrever o (a) candidato (a) que atualmente seja Professor(a) efetivo ou contratado de História ou de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto.

4.2- As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente na Casa do Professor, que fica localizada na Secretaria de Educação do Município de Ouro Preto, com endereço na Rua Hugo Soderi, 21, Saramenha, no período de  02/05/2022 a 06/05/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.

4.3- No ato da inscrição, o (a) candidato (a) preencherá o formulário previsto no Anexo I, e posteriormente, receberá o comprovante de inscrição, que contém o número de controle.

4.4- Para a realização da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a.a.                              Cópia da carteira de identidade ou outro documento público com foto que, por lei, possua a qualidade de identificação civil;

a.b.                              Cópia do CPF.

a.c.                              Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Licenciatura.

a.d.                              Comprovante vínculo do candidato com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto na qualidade de Professor de História e Artes da rede pública.

4.5- Após a realização da inscrição, o (a) candidato (a) não poderá, em hipótese nenhuma, acrescentar qualquer documento ao processo seletivo.

4.6. Caso seja identificada mais de uma inscrição para o (a) mesmo (a) candidato (a) só será considerada a última inscrição.

4.7.      Caso deixe de apresentar algum dos documentos exigidos para inscrição, a inscrição do (a) candidato (a) será indeferida.

4.8 – Os (As) candidatos (as) cuja inscrição for indeferida, possui 24 horas a partir da divulgação para recorrer através de formulário próprio preenchido presencialmente na Casa do Professor. Nesta fase, o (a) candidato (a) não poderá apresentar nenhum outro documento.

4.9 -É de responsabilidade do (a) candidato (a) prestar as informações corretamente no ato de inscrição.

4.10 – A divulgação da homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09/05/2022.

4.11. - O pedido de recurso poderá ser interposto do dia 10/05/2022 a 11/05/2022 através do formulário próprio preenchido presencialmente na Casa do Professor.

4.12.  - A resposta   ao(s)   recurso(s)      será    publicada      no Diário Oficial do Município, no dia 16/05/2022.

4.13. - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso

 

 

5 – CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA

LOCAL

Lançamento e divulgação do edital

 27/05/2022

Diário Oficial da PMOP

Período de Inscrição

02/05/2022 a 06/05/2022

SME-OP

Homologação das Inscrições

 09/05/2022

Diário Oficial da PMOP

Período de Recurso

10/05/2022 a 11/05/2022

SME-OP

Divulgação         da Resposta aos recursos

16/05/2022

Diário Oficial da PMOP

Análise dos documentos

 17/05/2022 a 20/05/2022

SME-OP

Publicação   da Lista de Aprovados

 25/05/2022

Diário Oficial da PMOP

Período de Recurso

26/05/2022 a 30/05/2022

SME-OP

Divulgação da Resposta   aos Recursos

 02/06/2022

Diário Oficial da PMOP

Homologação do Resultado

Final

06/06/2022

Diário Oficial da PMOP

Matrícula

20/06/2022 a 27/06/2022

Faculdade Dom Luciano Mendes

Início do curso

04/07/2022

Local

 

6 - DA SELEÇÃO DOS (AS) CANDIDATOS (AS)

6.1 A seleção de candidatos (as), respeitando o número de vagas estipulado no item 3, será realizada através de avaliação das informações e das justificativas constantes no formulário de inscrição.

·                 O julgamento no processo seletivo terá o seguinte critério:

 

Critério

Valor

Pontuação Máxima

Tempo de docência na área de História e/ou Artes

1 ponto para cada ano

Até 35 pontos

Tempo de docência na área de História e/ou Artes na rede pública municipal de Ouro Preto

1 ponto para cada ano

Até 35 pontos

Experiência na área de gestão de Patrimônio, conservação e restauração.

1 ponto para cada ano

Até 35 pontos

 

 

6.2 Em caso de empate na classificação obedecer-se-á pela ordem, aos seguintes critérios de desempate:

a.                                          Maior tempo de exercício como docente de História ou Artes;

b.                                          Não possuir curso de Pós-Graduação;

c.                                           O mais idoso (a);

d.                                          Sorteio.

 

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O Resultado será divulgado no dia 06/06/2022, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto levando-se em consideração a ordem de classificação, no limite de vagas oferecidas.

 

8 - DOS RECURSOS

8.1.     O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo poderá realizá-lo observando os procedimentos abaixo:

8.2.      O recurso é individual e deverá ser feito através do formulário próprio que consta no anexo II deste edital com a indicação precisa do objeto em que o (a) candidato (a) se julgar prejudicado, com as alegações devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível cópia de comprovantes.

8.3.       O pedido de recurso poderá ser interposto no dia 26/05/2022 a 30/05/2022 através do formulário próprio.

8.4.       Havendo alteração da ordem do resultado geral, a partir do resultado dos recursos, a alteração valerá para todos(as) os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido ou não.

8.5.      Todos os recursos que atendam aos requisitos acima serão analisados pela  Comissão Avaliadora.

8.6.       A         resposta        ao(s)   recurso(s)      será    publicada      no Diário Oficial do Município, no dia 02/06/2022.

8.7.       serão aceitos recursos via formulário próprio, recebidos nos dias estipulados para tal.

8.8.      Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.

 

9 - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO

9.1.       Após a divulgação do resultado o (a) candidato (a) deve acompanhar, no Diário Oficial do Município a convocação para a matrícula.

9.2.       A simples aprovação no processo seletivo não garante a efetiva matrícula no curso. Será condicionada à validação das informações apresentadas pelo (a) candidato (a) no ato da matrícula, através de documentos comprobatórios. Havendo discordância entre a documentação apresentada e os critérios estabelecidos, a matrícula não será homologada.

9.3.        A matrícula deverá ser realizada no período de 20/06/2022 a 27/06/2022 pela Faculdade Dom Luciano Mendes.

9.4.       Perde o direito à matrícula o (a) candidato (a) que não apresentar, no tempo devido, todos os documentos exigidos.

9.5.       Caso o número de vagas disponibilizadas não seja preenchido pela primeira  chamada, serão realizadas chamadas subsequentes, tantas quantas forem necessárias para o preenchimento do número total de vagas, conforme a ordem de classificação.

9.6.        Para a realização da matrícula devem apresentadas no formulário próprio cópias legíveis dos seguintes documentos:

a.a.                              Carteira de identidade ou outro documento público que, por lei, possua a qualidade de identificação civil;

a.b.                              Diploma de graduação ou declaração de conclusão;

a.c.                              Título de eleitor;

a.d.                              Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

a.e.                              Comprovante de quitação com o Serviço militar, para o sexo masculino;

a.f.                               1 Foto 3x4;

a.g.                              CPF.

a.h.                              Declaração de vínculo com o cargo de professor(a) de História ou de Artes na rede pública municipal de ensino.


9.7 Todos as cópias dos documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

 

10 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Os (As) candidatos (as) devem informar a existência das seguintes condições, em face do impedimento de quaisquer dos membros da Comissão de Seleção:

a.                       Docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro (a), mesmo que atualmente separado (a) ou divorciado (a) judicialmente.

b.                       Docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade.

c.                       Docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com candidato(a) ou com os respectivos cônjuges, companheiros (as), parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.

d.                       Docente que seja sócio (a) de mesma sociedade empresarial.

e.                       Outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.

 

A Comissão de Seleção será formada pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:

1 – Elisângela da Conceição dos Santos de Souza – Matrícula nº 44827- Presidente;

2 - Deise Aparecida Barreto Silva – Matrícula n° 4482-8

3 - Márcia de Aquino Medeiros - Matrícula nº 3783;

4  - Eliane Maria Silva Quintão - Matrícula nº 3390.

 

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação.

11.2- A inscrição do (a) candidato (a) implica a aceitação das normas e condições fixadas neste Edital.

11.3 O curso se realizará na modalidade presencial, na sede da Faculdade Dom Luciano Mendes, Rodovia dos Inconfidentes Km 108, em Mariana, a não ser que haja determinação em contrário, por motivos sanitários.

11.4 A realização do curso depende de número mínimo de candidatos, segundo parecer da Faculdade Dom Luciano Mendes. Eventual cancelamento não acarretará nenhuma forma de prejuízo financeiro para os candidatos matriculados.

 

12 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022.

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação



  

 

ANEXO I

 

Formulário de inscrição para o curso de Pós Graduação Latu-sensu em Arte Sacra ofertado aos professores de história e artes da rede municipal de ensino em parceria com a Faculdade Dom Luciano Mendes conforme disposto no EDITAL SME-OP nº. 01/2022.

Nome completo: _____________________________________________________

Ø    Cópia da carteira de identidade ou outro documento público com foto que, por lei, possua a qualidade de identificação civil ( ).

Ø    Cópia do CPF ( ).

Ø    Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Licenciatura( )

Ø    Comprovante vínculo do candidato com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto na qualidade de Professor de História e Artes da rede pública ( )

 

Justificativa de interesse para realizar o curso:________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 


                                                        ,              de                                     de 2022.

 

 

_________________________________

Assinatura do candidato

 


 


 

ANEXO II 

 

Recurso contra resultado Preliminar da Primeira Etapa ( ) da Segunda Etapa ( ) do Edital SME-OP nº. 01/2022 do Processo Seletivo de Professores de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto para participar do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em História da Arte Sacra.


Eu,                                                                                                                   , portador (a) do documento de identidade                                                                               , apresento recurso junto à Comissão Avaliadora prevista no Edital 02/2022 contra resultado publicado em            .


A          decisão       objeto         de         contestação      é______________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).



Os       argumentos     com       os       quais      contesto      a       referida      decisão são: ________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________



Para   fundamentar essa   contestação, encaminho anexos  os    seguintes documentos:


 __________________________________________________________________________________________________________________________________

 



                                                        ,              de                                     de 2022.

 


Assinatura do candidato


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

REGULAMENTO SME N°. 01/2022

1º Concurso de Desenho Ambiental de Ouro Preto

 

A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no Município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP -, torna público o lançamento de seu 1º Concurso de Desenho Ambiental com o tema:

 

“A importância do uso consciente da água e o meio ambiente”

 

O Concurso de Desenho receberá inscrições de 28 de abril a 25 de maio de maio de 2022. O resultado será divulgado no dia 6 de junho de 2022, durante evento de abertura da Semana do Meio Ambiente.

 

1. TEMA

O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes sobre a importância do uso consciente da água e seus benefícios para o meio ambiente, com a preservação dos mananciais e da fauna e flora.

 

2. OBJETIVO

O objetivo central do concurso é estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos hídricos e naturais de nossa região.

2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.

2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar os alunos entre 6 e 11 anos, matriculados na rede pública de Ensino Fundamental I da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

3.1. A participação é gratuita.

3.2. Os trabalhos deverão ser feitos a mão livre com qualquer material de desenho (lápis de cera, lápis de cor, caneta, aquarela etc.), em papel A4, cor branca, no formato paisagem (horizontal).

3.3. O desenho não poderá conter nenhuma frase ou recorte de revista/jornal/livro.

3.4. Não serão aceitas colagens.

3.5. A Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.

3.6. O tema do desenho é: “A importância do uso consciente da água e o meio ambiente”.

3.7. Todo o processo de seleção será de responsabilidade de uma equipe da Casa do Professor, indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

3.8. Será aceito apenas um desenho por participante.

3.9. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental I de Ouro Preto - sede, distritos e localidades.

3.10. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez desenhos para serem encaminhados à Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Educação para concorrerem ao concurso.

 

4. DA SELEÇÃO

Será constituída uma Comissão Julgadora formada por profissionais ligados à Casa do Professor, à Biblioteca Pública Municipal e à Superintendência Pedagógica e indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar dez desenhos a serem classificados e, posteriormente, definir e informar à Saneouro os três primeiros lugares, em ordem classificatória, para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).

4.2. Os desenhos escolhidos devem levar em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e coerência à proposta temática do concurso;

b) Originalidade;

c) Criatividade;

d) Estética.

4.3. A Comissão Julgadora será composta por:

4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Superintendência Pedagógica;

4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;

4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes - Representante da Casa do Professor.

 

 

 

5. DA INSCRIÇÃO

Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 6 e 11 anos de idade e estar matriculado em qualquer escola da rede de Ensino Fundamental I da Secretaria de Educação de Ouro Preto.

 

6. DAS PREMIAÇÕES

As premiações são de responsabilidade da SANEOURO. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso. O(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular; o segundo uma bicicleta aro 26; e o terceiro lugar uma caixinha de som JBL.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

O resultado do concurso será divulgado durante a abertura da Semana do Meio Ambiente de Ouro Preto, no dia 6 de junho de 2022. Já a entrega das premiações será realizada no encerramento do evento, no dia 10 de junho de 2022. Ambas cerimônias ocorrerão na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto, organizadas pela Prefeitura de Ouro Preto em parceria com a Saneouro, em horário a ser definido e comunicado às escolas e à comunidade ouro-pretana.

7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da futura premiação.

7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de comunicação de Ouro Preto.

7.3. Os dez primeiros desenhos selecionados serão organizados em uma exposição na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto. Já os desenhos dos três primeiros colocados também serão divulgados nos sites e redes sociais, tanto da Saneouro, como da Prefeitura de Ouro Preto.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados diretamente para a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.

8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.

8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site da Saneouro e no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

 

 

Ouro Preto, 26 de abril de 2022.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Cleber Salvi

Superintendente da Saneouro

 

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912 

 

 

REGULAMENTO SME N°. 02/2022

1º Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto

 

A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público o lançamento de seu 1º Concurso de Redação Ambiental com o tema:

 

“A importância do uso consciente da água e o meio ambiente”

 

O Concurso de Redação receberá inscrições de 28 de abril a 25 de maio de maio de 2022. O resultado será divulgado no dia 6 de junho de 2022, durante evento de abertura da Semana do Meio Ambiente.

 

1. TEMA

O tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes participantes sobre a importância do uso consciente da água e seus benefícios para o meio ambiente, com a preservação dos mananciais e da fauna e flora.

 

2. OBJETIVO

O objetivo central do concurso é estimular a conscientização dos jovens quanto à importância dos recursos hídricos e naturais de nossa região.

2.1. Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos atuais e para as futuras gerações.

2.2. Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema proposto.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar os alunos entre 12 a 15 anos, matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, e de qualquer idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

3.1. A participação é gratuita.

3.2. Os trabalhos podem ser entregues digitados, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, justificado, letra cor preta e impressos em papel A4 branco, no formato retrato (vertical).

3.3. A redação deve ser elaborada pelo próprio aluno, podendo ter a orientação de um professor da própria instituição de ensino na qual ele está matriculado.

3.4. A redação não deve conter nenhum tipo de ilustração, recortes, colagens ou desenhos.

3.5. A Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para participação neste concurso.

3.6. O tema da redação é: “A importância do uso consciente da água e o meio ambiente”.

3.7. Todo o processo de seleção será de responsabilidade de uma equipe da Casa do Professor, indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

3.8. Será aceito apenas um texto por participante.

3.9. As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino Fundamental II de Ouro Preto e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – sede, distritos e localidades.

3.10. Cada escola participante fará a pré-seleção de dez textos para serem encaminhados à Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Educação para concorrerem ao concurso.

 

 

4. DA SELEÇÃO

Será constituída uma Comissão Julgadora formada por profissionais ligados à Casa do Professor e indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

4.1. A Comissão Julgadora vai selecionar dez redações de alunos do Ensino Fundamental II e cinco redações de estudantes do EJA, a serem classificadas e, posteriormente, definir e informar à Saneouro os três primeiros lugares, em ordem classificatória, para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).

4.2. Os textos inscritos serão submetidos aos seguintes critérios de avaliação:

·         Extensão entre 20 e 30 linhas – eliminatório;

·         Adequação ao tema – 20 pontos;

·         Domínio da norma padrão da Língua Portuguesa – 20 pontos;

·         Argumentação consistente e convincente – 20 pontos;

·         Clareza, coerência e coesão – 20 pontos;

·         Adequação ao gênero dissertativo – 10 pontos;

·         Produção inédita e original – 10 pontos.

4.3. A Comissão Julgadora será composta por:

4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da Superintendência Pedagógica;

4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca Pública Municipal;

4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes - Representante da Casa do Professor.

 

 

5. DA INSCRIÇÃO

Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 12 a 15 anos, matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, e de qualquer idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.

 

6. DAS PREMIAÇÕES

As premiações são de responsabilidade da SANEOURO. Serão realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso nas duas categorias: Fundamental II e Educação para Jovens e Adultos.

6.1. O(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular; o segundo uma bicicleta aro 20; e terceiro lugar uma caixinha de som JBL.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

O resultado do concurso e a premiação vão acontecer durante a Semana do Meio Ambiente de Ouro Preto, agendada para os dias 6 e10 de junho de 2022. As cerimônias ocorrerão na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto, organizadas pela Prefeitura de Ouro Preto em parceria com a Saneouro, em horário a ser definido e comunicado às escolas e à comunidade ouro-pretana.

7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas escolas da futura premiação.

7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de comunicação de Ouro Preto.

7.3. As dez ou cinco produções melhor colocadas (conforme cada categoria) serão apresentadas em uma exposição na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto. Já os textos dos três primeiros colocados de cada categoria também serão divulgados nos sites institucionais, tanto da Saneouro, como da Prefeitura de Ouro Preto.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições e com todos os dados preenchidos e encaminhados diretamente para a Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, por si só, constitui a inscrição para a participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação junto à imprensa regional.

8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins promocionais, didáticos e/ou educativos.

8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões organizadora e/ou julgadora.

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no site da Saneouro e no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

 

 

Ouro Preto, 26 de abril de 2022.

 

 

 

Deborah Etrusco

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

Cleber Salvi

Superintendente da Saneouro

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO - EDITAL Nº. 001/2022 - SMC/PMOP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO (COMPATRI/OP)

 

A Comissão Eleitoral composta por: Maria Margarete de Souza Custódio, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI), Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos e Maria Margareth Monteiro, Secretária Municipal de Cultura, em cumprimento ao art. 5º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO de entidades para compor o COMPATRI, para o mandato 2022 a 2024:

 

Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC)

Inscrição deferida e eleita para ocupar 1 (uma) vaga na 1ª categoria – entidade preservacionista (inciso I do art. 1º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP)

02

Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/MG

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 vagas, nessa ordem: uma na 2ª categoria – entidade cultural e outra na 1ª categoria – entidade preservacionista (inciso I e II do art. 1º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP)

 

1. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

2. Considerando que o Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/MG possui maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, sendo 13 (anos), conforme atestado de funcionamento protocolado no ato da inscrição, esta entidade poderá indicar, caso queira, mais dois representantes (1 titular e 1 suplente) para a primeira categoria - entidade preservacionista (inciso I do art. 1º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP)

 

3. O IAB/MG terá até o dia 02 de maio de 2022 para manifestar o seu interesse em ocupar a 2ª vaga na primeira categoria (entidade preservacionista); a resposta deverá ser enviada para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br; em caso afirmativo deverá indicar, por meio de ofício, a sua segunda representação no COMPATRI (1 titular e 1 suplente).

 

4. Caso o IAB/MG não tenha interesse em ocupar a segunda vaga na primeira categoria – entidade preservacionista, esta será ocupada pela Associação do Projeto Estação Cultura (ASSOPEC).

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022.


 

 

 

Maria Margarete de Souza Custódio

Comissão Eleitoral

Edital Nº 001/2022/SMC

 

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 001/2022/SMC

 

 

 

 

______________________________

Maria Margareth Monteiro

Comissão Eleitoral

Edital Nº 001/2022/SMC

 

Contratos


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

DIPROM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E MATERIAIS LTDA. Pregão Eletrônico  nº. 063/2021. Objeto: Aquisição de instrumentais e pontas odontológicas que serão utilizadas nas clínicas odontológicas do município, a saber: Unidade Márcio Mendes Neves, Unidade Archimino Cirilo Ribeiro em Cachoeira do Campo, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Unidade de Santa Rita, consultórios: de Santo Antônio do Salto, Antônio Pereira, Miguel Burnier e Santo Antônio do Leite. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/04/2023. Valor: R$ 1.857,00.DO:02.015.001.10.301.0064.211033.90.30.00  FR 254 FICHA 977.

 

EQUIPOSERV – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Pregão Eletrônico  nº. 063/2021. Objeto: Aquisição de instrumentais e pontas odontológicas que serão utilizadas nas clínicas odontológicas do município, a saber: Unidade Márcio Mendes Neves, Unidade Archimino Cirilo Ribeiro em Cachoeira do Campo, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Unidade de Santa Rita, consultórios: de Santo Antônio do Salto, Antônio Pereira, Miguel Burnier e Santo Antônio do Leite. Vigência: 12 meses. Vencimento: 13/04/2023. Valor: R$ 45.115,00.DO:02.015.001.10.301.0064.211033.90.30.00  FR 254 FICHA 977.

 

NOGUEIRA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA. Pregão Eletrônico 37/2021. Objeto: Rescisão a partir da data 08/04/2022.

Convênios


Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

EXTRATO DE CONVÊNIO - SUBVENÇÃO DA FUNDAÇÃO SORRIA

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 038/2022 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E FUNDAÇÃO SORRIA: TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DOS ATENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRESTADOS PELA ENTIDADE A CERCA DE 6.000 (SEIS MIL) CRIANÇAS, QUE SÃO ATENDIDAS NAS 11 (ONZE) UNIDADES DA INSTITUIÇÃO, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268, DE 21/03/2022. VALOR R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 30/11/2022.

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A E-AMBIENTAL RESÍDUOS LTDA

 

 TERMO DE COMPROMISSO PMOP N° 09/2022 - TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A E-AMBIENTAL RESÍDUOS LTDA:  TEM COMO OBJETO A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA LOGÍSTICA RESERVA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E SEUS COMPONENTES DE USO DOMÉSTICO, POR MEIO DE CAMPANHA DE DESCARTE DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS E SÓLIDOS E O DECRETO Nº 10.240, DE 12 FEVEREIRO DE 2020.  VALOR: SEM REPASSE FINANCEIRO PARA AS PARTES. VENCIMENTO: 15/03/2024.

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO - CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO - CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO - TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO: TEM POR OBJETO A CESSÃO DE DIREITO DE USO PARA FIM EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRECÍPUOS DO MUNICÍPIO DE 01 (UM) GABINETE DELL OPTIPLEX 3010, CONTROLE PATRIMONIAL Nº 000285; 01 (UM) MONITOR  DELL 22” – CONTROLE PATRIMONIAL Nº 000406; 02 (DUAS) CADEIRAS NA COR PRETA, COM BRAÇO E RODÍZIO – CONTROLES PATRIMONIAIS 00516 E 002195; 02 (DUAS) MESAS NA COR MARFIM, COM 03 GAVETAS – CONTROLE PATRIMONIAL 000004 E 000258, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO. VIGÊNCIA: 31/12/2024.

 

 

Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS-TJMG

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 060/2022 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS-TJMG TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS-TJMG: TEM POR FINALIDADE O ESTABELECIMENTO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, QUE PROPICIEM A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS NO MERCADO DE TRABALHO E SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL. VALOR: SEM REPASSE FINANCEIRO. VENCIMENTO: 01/09/2022.

 

 

Leis


 Ouro Preto, 27 de abril de 2022 - Publicação nº 2912


 

LEI Nº 1.272 DE 20 DE ABRIL DE 2022 

Dispõe sobre o Programa Jovens de Ouro 2.0

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Definições

Art. 1º O Programa Jovens de Ouro 2.0 destina-se à formação cidadã e profissional, sendo instrumento de fomento ao primeiro emprego, valorizando o potencial e promovendo o exercício laboral dos jovens.

Parágrafo único O Programa Jovens de Ouro 2.0 será gerido como política pública voltada aos jovens, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.

Art. 2º A Coordenação do Programa Jovens de Ouro 2.0 será designada pelo Prefeito e será composta por equipe multidisciplinar, contendo, no mínimo, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Pedagogo e 01 (um) Psicólogo.

Art. 3º A Coordenação do Programa Jovens de Ouro 2.0 ficará vinculada, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e será responsável pela operacionalização do programa ora proposto, com a seguinte responsabilidade:

                                                      I.            dar ênfase à formação cidadã dos jovens;

                                                   II.            disponibilizar cursos de formação técnico-profissional condizentes com o perfil do jovem (capacidade, habilidade, interesse, limitações, projeto de vida) em sintonia com a realidade e demanda do mercado de trabalho local e regional;

                                               III.            zelar para que os cursos ministrados para o adolescente inserido no Programa sejam compatíveis com seu horário escolar, possibilitando a frequência na escola e no respectivo Programa;

                                                IV.            disponibilizar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia um histórico dos jovens que passaram pela capacitação técnico-profissional para direcionamento no mercado de trabalho;

                                                    V.            gerenciar convênios ou termos de parcerias com entidades públicas ou privadas que cooperem com os objetivos do Programa.


CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 4º As ações do Programa Jovens de Ouro 2.0 desenvolvidas pela Coordenação do Programa terão como diretrizes, especialmente:

I.                   oferecer qualificação, capacitação e readequação profissional ao jovem;

II.               propiciar a inclusão social por meio da formação profissional dos jovens, valorizando suas habilidades e competências;

III.            promover, sendo necessário, sua permanência ou reintegração na vida escolar e a continuidade dos estudos, para que conclua o ciclo básico de educação, acesso ao ensino técnico-profissionalizante ou superior;

IV.             incentivar a construção de projetos de vida com os jovens participantes, através do acompanhamento com a equipe multidisciplinar;

V.                incentivar atitudes de cooperação, liderança e conceitos de empreendedorismo, como comportamentos necessários à melhoria do desempenho pessoal e profissional;

VI.             promover a reinserção social de jovens em conflito com a lei, de acordo com as medidas impostas pelo Poder Judiciário, de modo a permitir a reabilitação social e evitar a reincidência delituosa;

VII.         facilitar a inserção do jovem no mercado de trabalho ou desenvolvimento de iniciativas empreendedoras em arranjos produtivos.


 

CAPÍTULO III

Do Ingresso, Permanência e Desligamento do Programa

Seção I

Das Condições de elegibilidade

Art. 5º O Programa será destinado à capacitação técnica-profissional de jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios:

I.                   idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;

II.               residentes no município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;

III.            estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;

IV.             origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;

V.                para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;

VI.             na hipótese de não preenchimento da totalidade das vagas, serão abertos outros filtros a serem definidos pelo regimento interno.

Seção II

Do Processo Seletivo

Art. 6º O processo seletivo para inserção no Programa se realizará anualmente.

Parágrafo único A depender da disponibilidade de recursos financeiros destinados ao programa poderá acontecer mais de um processo seletivo por ano.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social divulgará o Edital informando o número de vagas e as regras para participação.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social promoverá a seleção dos jovens candidatos a serem inseridos no Programa, observados a condição de elegibilidade prevista no artigo 5º desta Lei.

Seção III

Das Vagas

Art. 9º Da totalidade das vagas de capacitação disponíveis nos Editais, deverá se observar:

                                                      I.            5% (cinco por cento) às pessoas com Deficiência;

                                                   II.            5% (cinco por cento) aos adolescentes em conflito com a lei;

                                               III.            5% (cinco por cento) a jovens residentes ou egressos de Unidades de Acolhimento Institucional.

§1º O Edital deverá observar meios de garantir a inclusão dos adolescentes em situação ou afastados do trabalho infantil, assim como a inclusão dos jovens LGBTQIA+.

§2º Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas.

 

Seção IV

Da Permanência e Desligamento

Art. 10 O jovem selecionado para o Programa permanecerá vinculado à capacitação técnico-profissional por um período de 6 (seis) meses, e, no caso da inserção do mercado de trabalho, o contrato de aprendizagem deverá ser observado juntamente ao empregador, em consonância com a Lei da Aprendizagem.

Art. 11 O jovem selecionado, por si ou juntamente com seu representante legal, se for o caso do jovem menor de 18 (dezoito) anos, assinará com a Administração Municipal um Termo de Compromisso onde declara se submeter às exigências do Programa, especificamente no que se reporta à freqüência mínima estabelecida, à escola e as atividades laborais, durante o período de permanência no Programa.

Art. 12 O adolescente será desligado do Programa, nas seguintes circunstâncias:

                                                      I.            por vontade própria, mediante comunicação expressa, em formulário apropriado, assinada pelo jovem, por seus pais ou responsáveis e encaminhado à Coordenação do Programa;

                                                   II.            por falta grave, conforme o Regimento Interno do Programa;

                                               III.            pela presença no curso profissionalizante inferior a 90% (noventa por cento) ou, no caso do adolescente até 18 (dezoito) anos, presença injustificada na escola regular inferior a 75% (setenta e cinco por cento);

                                                IV.            por descumprimento das normas estabelecidas pelo Programa e constantes no Regimento Interno deste;

                                                    V.            pela perda das condições de elegibilidade para o programa, mudança de domicílio municipal ou abandono das atividades;

                                                VI.            por conveniência da administração municipal, desde que relatado em parecer conjunto com técnico responsável;

                                             VII.            por desempenho insuficiente ou inadaptação.

§1º Antes do desligamento, todos os casos deverão passar por avaliação da equipe técnica do Programa.

§2º Caberá à equipe técnica do Programa dar ciência às pessoas jurídicas que acolheram os Jovens de Ouro para capacitação profissional sobre a formalização do desligamento do jovem em questão.

CAPÍTULO IV

Da Efetividade do Programa

Art. 13 O jovem participante do Programa estará inserido em um banco de oportunidades, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) local e com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, junto às empresas sediadas no município possibilitando seu encaminhamento ao mercado de trabalho.

Parágrafo único A participação no Programa não garante ao Jovem de Ouro a contratação em regime de contrato de aprendizagem, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo jovem dos termos e condições desta Lei e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos no caso de eventual contratação.

Art. 14 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social disponibilizar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia o cadastro dos jovens inseridos no Programa, suas aptidões, habilidades e demais informações que possibilitem a inclusão no mercado formal de trabalho e para contratação dos empreendedores locais.

Art. 15 Os equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e os meios de comunicação eletrônicos utilizados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto disponibilizarão as informações necessárias para a participação no programa, mantendo-as atualizadas, inclusive com relação aos processos seletivos abertos ou oportunidades de inserção no mercado de trabalho.

 

CAPÍTULO V

Dos Vínculos Jurídicos

Art. 16 A inserção no Programa Jovens de Ouro 2.0 será formalizada com a celebração de um Termo de Responsabilidade entre o participante ou seu representante legal, e a Administração Municipal, sem constituir nenhuma modalidade de vínculo empregatício ou incorrer em obrigações adicionais que não sejam especificamente dispostas no Termo de Responsabilidade e nesta Lei.

 

CAPÍTULO VI

Das Atividades do Programa

Art. 17 Para os fins desta Lei consideram-se os seguintes conceitos básicos:

§1º Ensino Técnico-Profissionalizante: modalidade de ensino profissional orientada para a rápida integração do aluno ao mercado de trabalho, consistindo em um programa de formação e qualificação de mão de obra exigida por determinado segmento da economia, oferecido por instituições de ensino presenciais ou à distância, conjugando ou não conhecimento científico e prático em atividades regulamentadas, com certificação que corresponda no nível de ensino médio, técnico ou tecnólogo.

§2º Formação profissional: são atividades destinadas à qualificação do jovem para o mercado de trabalho, incluindo habilidades e conhecimentos específicos de determinado ofício ou profissão que possa resultar na inserção ao mercado formal, aos arranjos produtivos autônomos ou à geração de renda.

§3º Aprendizado em Atividade: inserção do candidato ao setor de trabalho, na condição de observador, ajudante ou assistente, com propósito de assimilar conhecimentos e habilidades da profissão, sem um programa oficial ou regular de qualificação, onde o aprendizado se dá pela realização de tarefas auxiliares ou subordinadas, orientadas por um profissional prático.

Seção I

Das Atividades de Formação Profissional

Art. 18 As atividades de formação profissional que excedem o ensino técnico-profissionalizante, quando oferecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia ou quando contratadas com terceiros, serão desenvolvidas conjugando aprendizado e treinamento, de modo a não impedir a frequência do jovem assistido ao ensino regular.

Art. 19 Sendo atividades de ensino profissionalizante realizadas por instituição de ensino à distância, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da coordenação do programa, delimitar o horário em que o jovem deverá dedicar-se à participação das atividades de aprendizado.

Art. 20 A frequência às atividades de formação profissional ou cidadã não dispensa o jovem da participação nos encontros de promoção humana, socialização ou educação para a cidadania, ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou parceiros, voltados para os propósitos de formação humanitária, social e cidadania inserta nesta Lei.

Seção II

Ensino Técnico-Profissionalizante

Art. 21 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se encarregará da celebração contratual de entidades públicas ou privadas a fim de promover a capacitação técnico-profissional dos jovens participantes do Programa.

Art. 22 O jovem terá acesso a cursos das áreas de Informática e internet; Administração e Negócios; Direito e Empresas; Artes e Entretenimento; Auto-ajuda e Desenvolvimento Humano; Culinária e Gastronomia; Estética e Beleza; Idiomas; Medicina e Saúde.

Parágrafo único A carga horária semanal do ensino técnico-profissional será estipulada no Regimento Interno, observando os interesses dos participantes do programa, conciliando com suas atividades e de forma a nunca prejudicar o seu ensino regular.

 

Seção III

Do Aprendizado em Atividade

Art. 23 Quando inserido no mercado de trabalho, estando vigente o contrato de aprendizagem entre a empresa contratante e o jovem, o ambiente de aprendizado em atividade deverá respeitar as restrições impostas ao trabalho de acordo com a faixa etária do jovem assistido.

Parágrafo único Deverá se observar os direitos e deveres descritos na Lei 10.097/2000, Lei da Aprendizagem, e também ao Capítulo V da Lei Federal 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.


CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 24 O Município poderá contratar entidades privadas ou celebrar convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas para que se efetive o Programa Jovens de Ouro 2.0.

Art. 25 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

Art. 26 O Poder Executivo editará, por Decreto, normas complementares e regulamentadoras do Programa, caso necessário.

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 403/2022

Autoria: Prefeito Municipal

 


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n1.272-2022-PL-n403-2022.pdf