ATA
DA 591º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ata da 591º Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, realizada no dia quinze de dezembro
de dois mil e vinte um, as dezessete horas e nove minutos, na sala de Reuniões
da Vigilância em Saúde (situado a rua Mecânico José Português ,290, São Cristovão
, Ouro Preto , MG) conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Parecer das Prestações de Conta ,
Apresentação de COAPES e DGPSUS, Informes. Participaram da Reunião: Glauciane
Resende do Nascimento, Leandro Leonardo de Assis Moreira, Antônio de Lima
Rolim, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa, Ana Maria Neves Loredo, Andre Luiz
Araujo de Albuquerque (pelo Google Meet), Geraldo Evangelista Mendes. Hilton Témoteo Rodrigues, Márcia da
Conceição Valadares, Maria Helena Rocha
Ferreira (pelo Google Meet) Sandro Freitas do Amaral (pelo Google Meet), Sônia
Maria Figueiredo (pelos Google Meet), Vanessa Vasconcelos Antunes, Wilson
Jorge Moreira e Victor Diniz Pinto.Após obtenção de quorum
foi dado início a reunião pela Presidente do Conselho ,Glacuciane
Resende , que esclareceu que os
pareceres das prestações das contas (que foram elaborados pela comissão de
fiscalização do orçamento do conselho municipal de saúde ) seriam lidos e colocados
em votação. A presidente encaminhou os pareceres ao Conselheiro Leandro que
proferiu a leitura dos mesmos, o primeiro parecer de prestação de contas a ser
lido inclusive com as resalvas foi o do ICISMEP (primeiro e segundo
quadrimestres), colocado em votação foi aprovado com as seguintes abstenções:
Márcia Valadares, Maria Helena Rocha e Sandro Freitas. Dando continuidade foi
lido o parecer da prestação de contas inclusive com as resalvas do CIAS (Consórcio
Aliança – SAMU), foi aprovado com uma abstenção : Maria Helena Rocha . Em
seguida foi lido o parecer da prestação de contas do segundo quadrimestre da Santa
Casa, colocado em votação foi aprovado com duas abstenções : Maria
Helena Rocha e Sonia Figueiredo. Por ultimo foi lido inclusive
com as ressalvas o parecer da prestação de contas do primeiro e segundo
quadrimestres da Secretaria Municipal de Saúde, Antes de ser colocado em
votação a Conselheira Maria Helena perguntou se na prestação de contas constava
a falta de material e medicamentos, a presidente informou que esta elaborando
um documento com a lista de tudo que foi solicitado a compra, que foi empenhado
e o que já esta sendo entregue. Esclarecido, foi colocado em votação, foi aprovado
com as seguintes abstenções: Márcia Valadares, Maria Helena Rocha e Sonia
Figueiredo. Seguindo a reunião a presidente apresentou o Victor Diniz Pinto,
que é o Diretor de Educação e tecnologias em Saúde da Secretaria Municipal de
Saúde (faz a interface entre a secretaria e as instituições melhorando dialogo
e as parcerias). O Victor veio fazer uma apresentação do COAPS (Convênio Organizativo
de Ação Pública de Ensino Saúde) ao qual ele é coordenador, falou que o
objetivo é qualificar a integração ensino serviço e a educação permanente nos
territórios envolvendo pactuação entre instituições de ensino e gestores do SUS
municipais estaduais e federal, viabilizando a integração multidisciplinar do
ensino e práticas integradas e multidisciplinar por meios das áreas de
conhecimento: ciências biológicas, educação física. Farmácia, medicina ,
nutrição e serviço social ,falou ainda que hoje existem 35 projetos de pesquisa
em andamento em parceria com a UFOP, IFMG , UFMG e Fio Cruz , inclusive num
medicamentos contra a COVID 19 falou
ainda da importância de comitê gestor local composto por representantes de
todos os envolvidos no COAPES, ou seja , estudantes, usuários, trabalhadores da
assistência e da gestão , é o espaço de
construção e discussão dos atores para acompanhamento monitoramento e
implementação do COAPES, Na oportunidade o Conselheiro Geraldo informou que ele
e o Conselheiro Hiltom são representantes dos
usuários dentro do COAPS. A
Conselheira Márcia perguntou o que o COAPS pode fazer para diminuir a violência
obstétrica contra as mulheres negras, o Conselheiro Sandro disse ter
presenciado falta de humanidade com gestantes, Victor disse que o COAPES
trabalha com os profissionais para atender de forma igualitária todos os grupos
vulneráveis, Hilton disse estar feliz em ver o trabalho sendo realizados com a
população local, e que o Victor é essa conexão entre as instituições e o
município. A Conselheira Ana Luiza sugeriu que seja dado publicidade as ações
do COAPES, Victor disse que estão trabalhando nisso. A conselheira Sonia disse
que em relação ao COAPES, depende do projeto e dos parceiros , os projetos são
oferecidos pelos cursos da UFOP para apoiar as atividades ”parceria é
fundamental”.Outro Informe foi sobre o DGPSUS (Desenvolvimento da Gestão de Programas
de Residência e da Preceptoria no SUS) também apresentado pelo Victor que
iniciou falado que o DGPSUS é um programa de Preceptoria e Residência do SUS em
parceria com diversas instituições como o Hospital Sírio Libanês, e Conselho
Nacional de Secretario de Saúde . com o objetivo de ofertar 800 vagas do curso
PSUS- Especialização em Educação na Saúde para preceptores no SUS, GPRS –
Especialização em Gestão de Programas de Residências no SUS, QSUS
–Especialização em Qualificação e Segurança do Cuidados em saúde para
preceptores no SUS, para 40 municípios
selecionados dentre eles Ouro
Preto (apenas dois municípios de Minas Gerais foram selecionados) o curso visa
apoiar com oferta de ferramentas pedagógicas/estratégicas, a construção de pelo
menos oitenta projetos de intervenção,
cujo objetivo seja a qualificação dos exercícios da preceptoria no SUS,falou ainda
que Ouro Preto foi contemplado com 20 vagas PSUS, voltados para capacitação dos
profissionais de saúde que atuam como preceptores e, cenários reais de cuidados
da saúde , visando a reorientação articulada dos modelos de atenção e de
formação, no sentido da ampliação da qualificação do acesso e da integralidade
do cuidado em redes de atenção à saúde no SUS , além de capacitar profissionais
de saúde na abordagem sócio construtiva da educação que utilizam metodologia
ativa de ensino aprendizagem, visando a qualificação da preceptoria, acompanhar
e avaliar o processo de desenvolvimento dos produtos das iniciativas
educacionais integrantes dos projetos de intervenção no PSUS. Falou ainda que o
curso será de forma híbridas ou seja modalidade presencial e a distância , em
440 horas de curso e em encontros mensais de três dias consecutivos (o
profissional irá se ausentar da unidade nesse período , por isso a necessidade
de dar publicidade), previsão de inicio do curso é fevereiro de 2022 e término
fevereiro 2023. finalizando destacou a importância de um comitê Gestor tal como do COAPES.Assim sendo foi encerrada
a reunião . Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata , que será assinada
por mim e pela mesa diretora do Conselho Municipal de saúde .
ATA
DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE NÚMERO 589º (QUINGENTÉSIMO OCTOGÉSIMO NONA) DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO
Ata da Reunião
Ordinária de número 589º (quingentésimo octogésimo nona) do Conselho Municipal
de Saúde de Ouro Preto, realizada em 06 (seis) de outubro de 2021 (dois mil e
vinte e um), iniciada as 17h06min, realizada na Sala de Reuniões da Vigilância
em Saúde (Rua Mecânico José Português, 240 São Cristóvão)/Ouro Preto-MG.
Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Prestação de Contas Santa Casa de Ouro Preto-MG, Escolha dos Membros
para compor a Comissão de Contratualização da Santa Casa. Participaram da reunião os
Conselheiros: Glauciane Resende do Nascimento, Geraldo Evangelista Mendes,
Hilton Temóteo Rodrigues, Ana Maria Neves Loredo, Márcia da Conceição
Valadares, Maria Helena Ferreira Rocha (pelo google Meet), Leandro Leonardo de
Assis Moreira, Vanessa Vasconcelos Antunes, Wilson Jorge Moreira, Ana Luíza
Magalhães Mapa, Antônio de Lima Rolim, Sandro Freitas do Amaral (pelo google
meet), Sônia Maria de Figueiredo (pelo google meet), André Luiz Araújo de
Albuquerque (pelo google meet) e os convidados: Fernanda Aparecida Barreto Rioga,
Natasha Nagila Ferreira, Eliane Silva do Nascimento, Pedro Pouciano Gomes
,Leonardo Brandão e Marcelo Sérgio Gonçalves de Oliveira. A reunião teve início
após obtenção de quorum com a fala da presidente, que colocou em votação a
aprovação da ata de 588º Reunião do Conselho, sendo aprovada pelos presentes,
em seguida a presidente falou que uma vez que a Prestação de Contas foi
previamente encaminhada aos conselheiros e que foi apresentada pelo Leandro
(Gerente Assistencial da Santa Casa de Misericórdia) para a comissão de
fiscalização do orçamento, em reunião ocorrida na mesma data as 15:00 horas,
foi elaborado um parecer (aprovando a prestação de contas do primeiro
quadrimestre de 2021) sendo esse parecer lido e colocado em votação, sendo
aprovado com dez votos. Após a aprovação, foi realizada a inscrição, organizada
pelo Geraldo Evangelista, para que os conselheiros pudessem fazer as
ponderações. Hilton Temóteo disse
que hoje a prestação de contas tem sido realizada de forma oficial, o que sempre
foi uma proposta do conselho, que as prestações de contas sejam feitas
regularmente, e que hoje esta tendo um tratamento muito bom por parte do
hospital, por isso aprova a prestação de contas mas se houver necessidade serão
feitas indagações com intuito de sempre melhorar os serviços, falou ainda de
outros prestadores de serviço que não estão prestando conta e como isso é
importante para a transparência do serviço, e enfatizou “se o recurso é pouco
temos que gastar bem”. Antônio Rolim sugeriu que seja feito um agradecimento
por parte do Conselho aos funcionários que veem se dedicando durante a pandemia
do covid19, falou ainda como o Leandro é solícito, e que parabeniza a Santa
Casa pelas obras de ampliação em andamento, bem como registra que não perdemos ninguém
por falta de atendimento nesse momento pandêmico, na oportunidade falou da
tristeza em relação ao recurso que o Estado esta querendo tirar da Santa Casa e
destinar ao Hospital de Mariana, Glauciane disse que conseguiram ganhar tempo
nessa questão, para tentar sanar esse problema no repasse do recurso referente
a maternidade (o número de nascidos em Mariana é maior que em Ouro Preto por
causa das Gestantes de Antônio Pereira) assim exposto, aprova a prestação de
contas tendo em vista o empenho da Santa Casa em prestar os serviços propostos.
Geraldo falou da agenda cheia que terão pela frente em virtude das prestações
de contas e pediu empenho dos conselheiros em participar das reuniões, sejam
elas da comissão fiscalizadora ou pleno, falou ainda da importância das
prestações de contas bem como da necessidade de publicitar em redes sociais as
ações desenvolvidas pela Santa Casa. Ana Luiza falou da importância da
transparência por parte da Santa Casa do
recursos tanto SUS quanto particular ou doações, e ela como representante da
irmandade, fica feliz com esse modelo de prestação de contas, feito
quadrimestralmente, que permite melhor visualização e entendimento dos recursos
recebidos e aplicados, satisfeita também com a trabalho do comitê gestor e da SMS que tem utilizado de uma
gestão técnica e não política, destaca a importância da publicidade para que a
população possa conhecer o trabalho que a Irmandade vem desempenhando, falou
também da importância das reuniões do conselho, uma vez que é melhor sanarmos
os problemas aqui em prol do bem estar comum. Márcia disse que vem acompanhando
a arrecadação do município e perguntou se a prefeitura vem efetuando os
repasses em dia, e como é feito a fiscalização na prestação de serviço e nos
valores pagos (por parte do ICISMEP por exemplo) Glauciane explicou que as
notas fiscais são passadas por três crivos antes de serem pagas, o primeiro
crivo o da Taciana que verifica os horários, o segundo crivo do Cícero que olha
a parte Jurídica e o terceiro crivo da Isabela que como gestora fiscaliza todos
os contratos com o ICISMEP, respondeu ainda que Ouro Preto paga o valor do
plantão de acordo com a média paga pelos municípios vizinhos (Ouro Branco,
Mariana, Itabirito, Congonhas e Conselheiro Lafaiete), na oportunidade falou da
demanda antiga que já foi passado ao ICISMEP em relação aos exames serem feitos
aqui, e que o mesmo ficou de procurar a Santa Casa para sanar essa demanda;
Leandro respondeu que a Santa Casa tem uma tolerância em aguardar o pagamento
(e que duvida que outros prestadores teriam essa tolerância), ficando com o
prejuízo, já que o Estado costuma atrasar meses, mesmo assim a Santa Casa esta
em dia com seus funcionários, Márcia falou ainda que sabe da importância dela
como conselheira e seu desejo em participar da comissão de fiscalização, falou
do dia em que foi a Santa Casa e os funcionários não sabiam o que é rede
reposta e onde estava a placa falando desse recurso, mas que depois foi
informada da localização da placa com o organograma da rede resposta, na
oportunidade parabenizou a Santa Casa aprovando a prestação de contas, apesar
de não ter visitado as dependências do hospital, Ana Maria também parabenizou a
Santa Casa pelos serviços prestados e pela prestação de contas, o provedor
Marcelo Oliveira falou que ouve um amadurecimento muito grande nas relações
Gestão e Santa Casa, o que favorece o bom andamento dos serviços. Glauciane
falou do trabalho desempenhado pela Santa Casa, citou o sábado passado
(02/10/2021), onde a Santa casa fez sete internações diurnas e uma noturna,
falou do manejo interno extraordinário do hospital para absorver a demanda,
falou que não houve nenhum momento na UPA seja leito comum ou ala Covid, que
tenham pedido ajuda e que não tenham sido atendidos, falou da necessidade de qualificar
as ações e publiciza las. Na oportunidade foi solicitado ao pleno que indicasse
os nomes para compor a comissão de Contratualização da Santa Casa, foram
sugeridos os nomes dos Sr. Hilton Temoteo, Sr. Antônio Rolim, Sr. Geraldo
Evangelista e Sra. Márcia Valadares, representando o conselho (o que permite a
paridade) colocada em votação foi aprovado com 13 votos favoráveis, a Santa
Casa sugeriu os nomes do Sr. Leandro Moreira e da Sra. Fernanda Rioga,
representantes da Santa Casa, assim sendo foi encerrada a reunião as 18:04
horas. Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por
mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE NÚMERO 590/2021 DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO
Ata da Reunião Ordinária de número 590/2021 do Conselho Municipal de
Saúde de Ouro Preto, realizada em 24 (vinte e quatro) de novembro de 2021 (dois
mil e vinte e um), iniciada as 17h14min, realizada na Sala de Reuniões da
Vigilância em Saúde (Rua Mecânico José Português, 240 São Cristóvão)/Ouro
Preto-MG. Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Ad
Referendun da Vigilância em Saúde e Informes. Participaram da reunião os conselheiros: Glauciane
Resende do Nascimento, Geraldo Evangelista Mendes, Hilton Temóteo Rodrigues,
Ana Maria Neves Loredo, Antônio de Lima Rolim, Márcia da Conceição Valadares,
Maria Helena Ferreira Rocha, Leandro Leonardo de Assis Moreira, Vanessa
Vasconcelos Antunes, Ana Luíza Magalhães Mapa, Rosana Rioga Mendes, Wilson
Jorge Moreira, Sandro Freitas do Amaral (pelo google meet), Sônia Maria de
Figueiredo (pelo google meet). A presidente do conselho deu início a reunião
falando que essa é a penúltima reunião do ano e terá como pauta os Ad
Referendum da Vigilância em Saúde. Foi passado a palavra para o Ricardo Martins
Fortes, Diretor da Vigilância em Saúde e Ana Paula Dias Fieto, Superintendente
da Vigilância em Saúde, que disseram que na semana passada foram
disponibilizadas as Resoluções e que precisam da anuência do Conselho Municipal
de Saúde para enviar ao Estado para que o município possa ser contemplados,
assim sendo os Planos de Ações das resoluções foram enviados a Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Saúde e após reunião foram elaborados AD Referendum
aprovando os Planos de Ações descritos a seguir: Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a Resolução SES/MG
Nº6.962 de 04 de dezembro de 2019 que autoriza o incentivo financeiro de forma
complementar para as Ações de Vigilância, Controle e Assistência as Arboviroses
Urbanas Transmitidas pelo Aedes Aegypti (Dengue, Zika e Chikungunya) no âmbito
do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a
Resolução SES/MG Nº 7.730 de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de
incentivo financeiro, em carácter excepcional, para o fortalecimento das Ações
de Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) no âmbito do Estado de Minas
Gerais. Plano de Ação da Vigilância em Saúde referente a resolução SES/MG Nº
7.731 de 22 de setembro de 2021, que institui o repasse de incentivo financeiro,
em caráter excepcional, para o fortalecimento das Ações de Enfrentamento da
Sífilis, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de ação da Vigilância em
Saúde referente a Resolução SES/MG Nº 7.732 de 22 de setembro de 2021, que
institui o repasse de incentivo financeiro em carácter excepcional, para
Fortalecimento da Vigilância das Causas Externas (violência e Acidentes de
Trabalho) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em
Saúde referente a resolução SES/MG N º 7.733 de 22 de setembro de 2021 que
institui as Ações Estratégicas e o repasse financeiro aos municípios para
auxiliar no enfrentamento das Arboviroses (Dengue ,Zika ,Chikungunya e Febre
Amarela) no âmbito do Estado de Minas Gerais. Plano de Ação da Vigilância em
Saúde referente a Resolução SES/MG Nº 7,153 de 13 julho de 2020 que autoriza o
repasse de incentivo financeiro para custeio complementar das ações
estratégicas de Vigilância em Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais. Após a
apresentação pelo Diretor e pela Superintendente, foi aberto inscrições para as
falas dos conselheiros, O Conselheiro Geraldo iniciou falando que se faz
necessária a reestruturação da comissão de saúde do trabalhador e parabenizou
os coordenadores da Vigilância em saúde por terem enviado os planos de ação em
tempo hábil para serem aprovados pela mesa, e que AD Referendum não precisa ser
colocado em votação. A conselheira Márcia perguntou onde esta sendo utilizado o recurso da resolução 7488 “Autoriza
o repasse de incentivo financeiro em caráter excepcional e
temporário para o custeio das Ações Vigilância em Saúde, para o enfrentamento
de Doenças Respiratórias Agudas, incluindo a COVID 19, causada pelo agente novo
corona vírus no Estado de Minas Gerais e dá outras providências” o coordenador
da Vigilância informou que o recurso está sendo utilizado na imunização (mais
técnicos em enfermagem, agentes de endemias, teste COVID 19 e insumos), A
conselheira Márcia disse também querer ter acesso ao número de pacientes com
sífilis no município e a condição social desses pacientes, A superintendente informou que no momento há 32
pacientes em tratamento no município sendo 18 homens e 14 mulheres (dessas 04
estão gestante), a presidente do Conselho completou informando que a sífilis
não tem classe social e sim área endêmica. O conselheiro Hilton parabenizou a
equipe da vigilância em saúde por dar transparência aos recursos recebidos e
disse ainda que o conselho é um parceiro. O conselheiro Geraldo informou que no
próximo dia 01/12/2021 as 18:00 horas haverá uma reunião na Unidade de Saúde do
Morro Santana para a criação da CAU (Comissão Administrativa da Unidade) e na
oportunidade deu ciência aos conselheiros que as unidades que não estiverem com
a CAU funcionando irão perder recurso a partir de 2022. A conselheira Maria
Helena disse que está ocorrendo um crescimento nos casos de COVID 19 no
Distrito de Antônio Pereira após o início do torneio de futebol, A conselheira
solicitou que a vigilância em saúde intensifique as ações no Distrito. O
Diretor da Vigilância em Saúde esclareceu que pelo Minas Consciente, legalmente
no momento as competições estão liberadas, mas que no dia 25/11/2021 haverá uma
reunião com a Referência Técnica da Unidade de Saúde para avaliar as ações a
serem programadas. Na oportunidade O Diretor falou que foi feito investigação
larvaria e que os índices são altos (será feito um mutirão de limpeza e será
contratado um agente epidemiológico exclusivo para Antônio Pereira) o que é
preocupante uma vez que os sintomas da Dengue são parecidos como os gripais
(além do fato do vírus da dengue ter grande similaridade ao vírus COVID19, e um
indivíduo positivo para dengue pode apresentar teste COVID19 positivo também/
informação cruzada) Falou ainda que a população está orientada quanto ao uso de
máscara o distanciamento e uso de álcool em gel. A conselheira disse que não é
bem assim, durante as partidas não ha medida protetiva e sim aglomeração e que
a população não esta ciente que após as partidas o número de casos aumenta por
isso se faz necessário uma ação mais atuante da Vigilância em Saúde. Disse
estar ainda mais preocupada por causa da festa do cavalo programada para os
dias 11 e 12/12/2021. A conselheira solicitou que a Vigilância em Saúde entre
em contato com as áreas da prefeitura que liberam os alvarás, que tenham
cautela e oriente aos organizadores quanto aos riscos das aglomerações. Na
oportunidade a conselheira Maria Helena falou das pragas que invadiram a Vila Samarco
principalmente as casas fechadas e que deveriam oficiar a Defesa Civil,
Ministério Público, e a Empresa Vale para que possam entrar nas casas. O
coordena dor da Vigilância em Saúde informou que no dia do mutirão da limpeza a
defesa civil estará junto e os funcionários das escolas estarão envolvidos,
Ainda dando sequência a sua fala a conselheira perguntou a respeito do
posicionamento da secretaria de saúde em relação a realização do carnaval , a
presidente respondeu que será realizado uma reunião do comitê Covid 19 e que
nessa reunião será construído um parecer sanitário a respeito do carnaval.
Finalizado a reunião foi rezado um pai nosso em homenagem aso aniversariantes
do mês (Cascatinha, ex conselheiro e Márcia Valadares).Assim sendo foi
encerrada a reunião as 18:50 horas. Eu, Luiza Helena Gomes, lavrei a presente
ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do
Conselho Municipal de Saúde.
ATO
Nº 162/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA a lotação da Sra. Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge, Assessora
II – C6, nomeada pelo Ato nº 179/2021, para a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 26 de
abril de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 163/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Clara de Almeida Costa para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01
de abril de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 26 de abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 164/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Célio Augusto Pedrosa para exercer a função de Diretor - FGE-D1, junto à Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 26 de abril de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 006/2022 – PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação
de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto
Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 29/04/2022
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA |
HORÁRIO
DA CHAMADA |
ESCOLA
MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ DE CARVALHO - ZUMBI |
01 |
|
13h |
EVENTUAL - MANHÃ |
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
Ouro
Preto, 26 de Abril de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVITE PARA A 5ª. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE (CMEsp)
Convidamos para a 5ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte
(CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:
Data: 28/04/2022 - quinta-feira (excepcionalmente)
Hora: 20:30 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via Meet: Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:
https://meet.google.com/vjg-srdb-sic
Ou abra o Meet e digite este código: vjg-srdb-sic
Pauta:
1) Informe sobre a abertura da conta do FUMEL,
2)
Informe sobre a realização do I Seminário Municipal
de Lazer e Esporte de Ouro Preto;
3) Outros
Carlos
Alberto Souza Simões
Presidente
do CMEsp
CONVOCAÇÃO
PARA REUNIÃO DO COMTUR - CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Prezados,
Venho por meio deste,
convocar os conselheiros do Conselho Municipal de Turismo para reunião
ordinária que será realizada dia 2 de maio, segunda-feira, às 14h, por vídeo
conferência nos links abaixo. O COMTUR está seguindo as orientações da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que recomenda aos conselhos
municipais a continuarem com as reuniões de forma on-line. Sendo assim, segue a
pauta:
-Leitura da ata
anterior
-Informes
-Apresentação da casa
dos conselhos legislação Comtur
-Apresentação do evento
festival de cozinha arte e cultura de ouro preto (Márcio Abdo) (15 minutos).
-Apresentação da
proposta de criação de canais de comunicação do comtur. (Instagram, e-mail,
logomarca)
-Montagem de um corpo
técnico para gerir tais mídias
Para participar da
reunião no google meet, clique neste link
Primeira hora de
reunião: https: //meet.google.com/zdb-oyen-gdi
Segunda hora de
reunião: https://meet.google.com/yaq-ijyp-aoc
Atenciosamente
Dhavison Souza
Presidente comtur
31-9-9465-5908
DECRETO
N° 6.456 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Interrompe licença sem vencimentos concedida
ao servidor Francis Veloso Mapa.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei Complementar
nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 01 de
abril de 2022, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Francis Veloso Mapa, matrícula nº
14.335, por meio do Decreto nº 6.326, de 20 de dezembro de 2021, a pedido do
mesmo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de
abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
EDITAL Nº 02/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
EDITAL DE SELEÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna público o presente edital, que tem como objetivo anunciar a abertura das inscrições para o programa Jovens de Ouro 2.0.
1. DOS OBJETIVOS:
O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 500 (quinhentas) vagas para 2022 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0, cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES/CONDIÇÕES/ CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
Cronograma geral:
27 de abril de 2022 | Lançamento do Edital 02/2022 no Diário Oficial de Ouro Preto |
28 de abril de 2022 | Início do período de inscrições |
14 de maio de 2022 | Fim do Período de Inscrições |
Até 01 de junho de 2022 | Divulgação do resultado da seleção |
06 de junho de 2022 | Início do Período de Matrículas |
10 de junho de 2022 | Fim do Período de Matrículas |
3. DAS VAGAS:
Serão ofertadas 500 (quinhentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas de forma proporcional entre jovens residentes na sede e nos distritos do Município de Ouro Preto, que estejam em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no tópico abaixo.
I. 5% à Pessoas com Deficiência;
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional.
IV. Será garantida a participação dos jovens LGBTQIA+
V. Será garantida a participação dos jovens afastados do trabalho infantil
4. DOS REQUISITOS:
a) Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais;
b) Ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
No momento da inscrição, será necessário o anexo dos seguintes documentos no formulário:
Ocorrendo empate entre os classificados, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, dando preferência na ordem classificatória, sucessivamente, ao candidato que:
I – Possuir renda per capita que não ultrapasse o limite da pobreza do Cadastro Único;
ll - For PCD;
lII – Estiver em situação de conflito com a lei;
lV – For residente e/ou egresso de Unidades de Acolhimento Institucional.
V - For LGBTQIA+
Vl - Estiver em situação de afastamento do trabalho infantil
VII – Idade decrescente (do mais velho para o mais novo);
7. DA MATRÍCULA:
8. DOS CURSOS:
11. ANEXOS:
EDITAL SME-OP
nº. 02/2022
Dispõe sobre o procedimento de seleção de candidatos para o Curso de Especialização Lato Sensu em História da Arte Sacra (Modalidade: Presencial)
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Casa do Professor, considerando o Convênio firmado com a Faculdade Dom Luciano Mendes torna pública a abertura do Processo Seletivo de Professores de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto para participar do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em História da Arte Sacra que será regido pelos termos estabelecidos neste Edital.
1 – DO OBJETIVO
O processo de seleção para o Curso de Especialização em História da Arte Sacra tem por objetivo selecionar Professores(as) efetivos e contratados de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto, com o intuito de aprimorar os conhecimentos relativos à arte sacra e seu patrimônio móvel e integrado, material e imaterial, bem como de promover o crescimento intelectual dos participantes, capacitar profissionais que atuam nas áreas de ensino e pesquisa, nos órgãos de patrimônio, de gestão de monumentos e de seu acervo, e na esfera do turismo.
2.1- Especialização em História da Arte Sacra (Pós-Graduação Lato Sensu).
2.1.1- Tem por objetivo propiciar o aprofundamento do conhecimento acadêmico-científico e a prática de pesquisa no tocante à arte sacra, em suas distintas expressões (arquitetura, música, iconografia, imaginária, retórica, cultura material e intangível), bem como a capacitação profissional dos que atuam nas áreas de ensino e pesquisa, turismo, órgãos do patrimônio e gestão dos monumentos e seu acervo, abrangendo ampla variedade de pessoas que atuam em diferentes setores.
2.1.2- Terá a duração no período de Julho/2022 a Janeiro/2023 a Julho de 2023.
Tratando-se de um curso de Pós-Graduação Lato Sensu, o (a) candidato (a) deve ter concluído a licenciatura na área de História e Arte.
2.1.3 - O curso é coordenado pela Professora Myriam Ribeiro, autoridade na área em atuação no Brasil, e por um corpo docente cuidadosamente selecionado, composto por professores e pesquisadores de larga experiência e renome. O significado e a importância dos conteúdos curriculares que serão oferecidos, as visitas guidas aos monumentos da cidade de Ouro Preto e do entorno, a excelência do perfil de corpo docente e dos conferencistas conveniados proporcionarão aos participantes oportunidade única de aquisição e produção de conhecimento.
2.1.4 - O curso está organizado em três módulos, de modo a possibilitar a acesso aos interessados oriundos também de localidades mais distantes.
Serão ofertadas 10 (dez) vagas destinadas a Professores efetivos e contratados de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto.
Observa-se que na hipótese de não preenchimento de todas as vagas, novo Edital será publicado ampliando-se a oportunidade a outros servidores.
4.1- Pode se inscrever o (a) candidato (a) que atualmente seja Professor(a) efetivo ou contratado de História ou de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto.
4.2- As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente na Casa do Professor, que fica localizada na Secretaria de Educação do Município de Ouro Preto, com endereço na Rua Hugo Soderi, 21, Saramenha, no período de 02/05/2022 a 06/05/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h30.
4.3- No ato da inscrição, o (a) candidato (a) preencherá o formulário previsto no Anexo I, e posteriormente, receberá o comprovante de inscrição, que contém o número de controle.
4.4- Para a realização da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a.a. Cópia da carteira de identidade ou outro documento público com foto que, por lei, possua a qualidade de identificação civil;
a.b. Cópia do CPF.
a.c. Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Licenciatura.
a.d. Comprovante vínculo do candidato com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto na qualidade de Professor de História e Artes da rede pública.
4.5- Após a realização da inscrição, o (a) candidato (a) não poderá, em hipótese nenhuma, acrescentar qualquer documento ao processo seletivo.
4.6. Caso seja identificada mais de uma inscrição para o (a) mesmo (a) candidato (a) só será considerada a última inscrição.
4.7. – Caso deixe de apresentar algum dos documentos exigidos para inscrição, a inscrição do (a) candidato (a) será indeferida.
4.8 – Os (As) candidatos (as) cuja inscrição for indeferida, possui 24 horas a partir da divulgação para recorrer através de formulário próprio preenchido presencialmente na Casa do Professor. Nesta fase, o (a) candidato (a) não poderá apresentar nenhum outro documento.
4.9 -É de responsabilidade do (a) candidato (a) prestar as informações corretamente no ato de inscrição.
4.10 – A divulgação da homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 09/05/2022.
4.11. - O pedido de recurso poderá ser interposto do dia 10/05/2022 a 11/05/2022 através do formulário próprio preenchido presencialmente na Casa do Professor.
4.12. - A resposta ao(s) recurso(s) será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16/05/2022.
4.13. - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso
5 – CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Lançamento e divulgação do edital |
27/05/2022 |
Diário Oficial da PMOP |
Período de Inscrição |
02/05/2022 a 06/05/2022 |
SME-OP |
Homologação das Inscrições |
09/05/2022 |
Diário Oficial da PMOP |
Período de Recurso |
10/05/2022 a 11/05/2022 |
SME-OP |
Divulgação da Resposta aos recursos |
16/05/2022 |
Diário Oficial da PMOP |
Análise dos documentos |
17/05/2022 a 20/05/2022 |
SME-OP |
Publicação da Lista de Aprovados |
25/05/2022 |
Diário Oficial da PMOP |
Período de Recurso |
26/05/2022 a 30/05/2022 |
SME-OP |
Divulgação da Resposta aos Recursos |
02/06/2022 |
Diário Oficial da PMOP |
Homologação do Resultado Final |
06/06/2022 |
Diário Oficial da PMOP |
Matrícula |
20/06/2022 a 27/06/2022 |
Faculdade Dom Luciano Mendes |
Início do curso |
04/07/2022 |
Local |
6.1 A seleção de candidatos (as), respeitando o número de vagas estipulado no item 3, será realizada através de avaliação das informações e das justificativas constantes no formulário de inscrição.
· O julgamento no processo seletivo terá o seguinte critério:
Critério |
Valor |
Pontuação Máxima |
Tempo de docência na área de História e/ou Artes |
1 ponto para cada ano |
Até 35 pontos |
Tempo de docência na área de História e/ou Artes na rede pública municipal de Ouro Preto |
1 ponto para cada ano |
Até 35 pontos |
Experiência na área de gestão de Patrimônio, conservação e restauração. |
1 ponto para cada ano |
Até 35 pontos |
6.2 Em caso de empate na classificação obedecer-se-á pela ordem, aos seguintes critérios de desempate:
a. Maior tempo de exercício como docente de História ou Artes;
b. Não possuir curso de Pós-Graduação;
c. O mais idoso (a);
d. Sorteio.
O Resultado será divulgado no dia 06/06/2022, no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto levando-se em consideração a ordem de classificação, no limite de vagas oferecidas.
8.1. O (A) candidato (a) que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo poderá realizá-lo observando os procedimentos abaixo:
8.2. O recurso é individual e deverá ser feito através do formulário próprio que consta no anexo II deste edital com a indicação precisa do objeto em que o (a) candidato (a) se julgar prejudicado, com as alegações devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível cópia de comprovantes.
8.3. O pedido de recurso poderá ser interposto no dia 26/05/2022 a 30/05/2022 através do formulário próprio.
8.4. Havendo alteração da ordem do resultado geral, a partir do resultado dos recursos, a alteração valerá para todos(as) os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido ou não.
8.5. Todos os recursos que atendam aos requisitos acima serão analisados pela Comissão Avaliadora.
8.6. A resposta ao(s) recurso(s) será publicada no Diário Oficial do Município, no dia 02/06/2022.
8.7. Só serão aceitos recursos via formulário próprio, recebidos nos dias estipulados para tal.
8.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
9.1. Após a divulgação do resultado o (a) candidato (a) deve acompanhar, no Diário Oficial do Município a convocação para a matrícula.
9.2. A simples aprovação no processo seletivo não garante a efetiva matrícula no curso. Será condicionada à validação das informações apresentadas pelo (a) candidato (a) no ato da matrícula, através de documentos comprobatórios. Havendo discordância entre a documentação apresentada e os critérios estabelecidos, a matrícula não será homologada.
9.3. A matrícula deverá ser realizada no período de 20/06/2022 a 27/06/2022 pela Faculdade Dom Luciano Mendes.
9.4. Perde o direito à matrícula o (a) candidato (a) que não apresentar, no tempo devido, todos os documentos exigidos.
9.5. Caso o número de vagas disponibilizadas não seja preenchido pela primeira chamada, serão realizadas chamadas subsequentes, tantas quantas forem necessárias para o preenchimento do número total de vagas, conforme a ordem de classificação.
9.6. Para a realização da matrícula devem apresentadas no formulário próprio cópias legíveis dos seguintes documentos:
a.a. Carteira de identidade ou outro documento público que, por lei, possua a qualidade de identificação civil;
a.b. Diploma de graduação ou declaração de conclusão;
a.c. Título de eleitor;
a.d. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
a.e. Comprovante de quitação com o Serviço militar, para o sexo masculino;
a.f. 1 Foto 3x4;
a.g. CPF.
a.h. Declaração de vínculo com o cargo de professor(a) de História ou de Artes na rede pública municipal de ensino.
9.7 Todos as cópias dos documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição.
Os (As) candidatos (as) devem informar a existência das seguintes condições, em face do impedimento de quaisquer dos membros da Comissão de Seleção:
a. Docente que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro (a), mesmo que atualmente separado (a) ou divorciado (a) judicialmente.
b. Docente que seja ascendente ou descendente ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade.
c. Docente que tenha amizade íntima ou inimizade notória com candidato(a) ou com os respectivos cônjuges, companheiros (as), parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.
d. Docente que seja sócio (a) de mesma sociedade empresarial.
e. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
A Comissão de Seleção será formada pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:
1 – Elisângela da Conceição dos Santos de Souza – Matrícula nº 44827- Presidente;
2 - Deise Aparecida Barreto Silva – Matrícula n° 4482-8
3 - Márcia de Aquino Medeiros - Matrícula nº 3783;
4 - Eliane Maria Silva Quintão - Matrícula nº 3390.
11.1- Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, os editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2- A inscrição do (a) candidato (a) implica a aceitação das normas e condições fixadas neste Edital.
11.3 O curso se realizará na modalidade presencial, na sede da Faculdade Dom Luciano Mendes, Rodovia dos Inconfidentes Km 108, em Mariana, a não ser que haja determinação em contrário, por motivos sanitários.
11.4 A realização do curso depende de número mínimo de candidatos, segundo parecer da Faculdade Dom Luciano Mendes. Eventual cancelamento não acarretará nenhuma forma de prejuízo financeiro para os candidatos matriculados.
Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
Ouro Preto, 27 de abril de 2022.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
Formulário de inscrição para o curso de Pós Graduação Latu-sensu em Arte Sacra ofertado aos professores de história e artes da rede municipal de ensino em parceria com a Faculdade Dom Luciano Mendes conforme disposto no EDITAL SME-OP nº. 01/2022.
Nome completo: _____________________________________________________
Ø Cópia da carteira de identidade ou outro documento público com foto que, por lei, possua a qualidade de identificação civil ( ).
Ø Cópia do CPF ( ).
Ø Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Licenciatura( )
Ø Comprovante vínculo do candidato com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto na qualidade de Professor de História e Artes da rede pública ( )
Justificativa de interesse para realizar o curso:________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
, de de 2022.
_________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
Recurso contra resultado Preliminar da Primeira Etapa ( ) da Segunda Etapa ( ) do Edital SME-OP nº. 01/2022 do Processo Seletivo de Professores de História e de Artes da rede pública do Município de Ouro Preto para participar do Curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) em História da Arte Sacra.
Eu, , portador (a) do documento de identidade nº , apresento recurso junto à Comissão Avaliadora prevista no Edital 02/2022 contra resultado publicado em .
A decisão objeto de contestação é______________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
__________________________________________________________________________________________________________________________________
, de de 2022.
Assinatura do candidato
REGULAMENTO
SME N°. 01/2022
1º Concurso de Desenho Ambiental de Ouro
Preto
A
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Saneouro - concessionária
responsável pelos serviços de água e esgoto no Município de Ouro Preto e
formada pelas empresas GS Inima e MIP -, torna público o lançamento de seu 1º
Concurso de Desenho Ambiental com o tema:
“A
importância do uso consciente da água e o meio ambiente”
O
Concurso de Desenho receberá inscrições de 28 de abril a 25 de maio de maio
de 2022. O resultado será
divulgado no dia 6 de junho de 2022,
durante evento de abertura da Semana do
Meio Ambiente.
1.
TEMA
O
tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes
participantes sobre a importância do uso consciente da água e seus benefícios
para o meio ambiente, com a preservação dos mananciais e da fauna e flora.
2.
OBJETIVO
O objetivo central do concurso é
estimular a conscientização das crianças quanto à importância dos recursos
hídricos e naturais de nossa região.
2.1.
Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o
pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o
raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de
preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos
atuais e para as futuras gerações.
2.2.
Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema
proposto.
3.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar os alunos entre 6 e 11 anos,
matriculados na rede pública de
Ensino Fundamental I da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1.
A participação é gratuita.
3.2.
Os trabalhos deverão ser feitos a mão
livre com qualquer material de desenho (lápis de cera, lápis de cor,
caneta, aquarela etc.), em papel A4, cor branca, no formato paisagem
(horizontal).
3.3.
O desenho não poderá conter nenhuma frase ou recorte de revista/jornal/livro.
3.4.
Não serão aceitas colagens.
3.5.
A Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais e/ou
de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a ser
causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade dos
pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para
participação neste concurso.
3.6. O tema do desenho é: “A importância do uso
consciente da água e o meio ambiente”.
3.7.
Todo o processo de seleção será de responsabilidade de uma equipe da Casa do
Professor, indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.8.
Será aceito apenas um desenho por participante.
3.9.
As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino
Fundamental I de Ouro Preto - sede, distritos e localidades.
3.10.
Cada escola participante fará a pré-seleção de dez desenhos para serem
encaminhados à Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Educação para
concorrerem ao concurso.
4.
DA SELEÇÃO
Será
constituída uma Comissão Julgadora formada por profissionais ligados à Casa do
Professor, à Biblioteca Pública Municipal e à Superintendência Pedagógica e
indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
4.1.
A Comissão Julgadora vai selecionar dez desenhos a serem classificados e,
posteriormente, definir e informar à Saneouro os três primeiros lugares, em ordem
classificatória, para receberem a premiação (descrita no item 6 deste edital).
4.2.
Os desenhos escolhidos devem levar em consideração os seguintes critérios:
a)
Adequação e coerência à proposta temática do concurso;
b)
Originalidade;
c) Criatividade;
d) Estética.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da
Superintendência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca
Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes - Representante da Casa
do Professor.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 6 e 11
anos de idade e estar matriculado em qualquer escola da rede de Ensino
Fundamental I da Secretaria de Educação de Ouro Preto.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da SANEOURO. Serão
realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso. O(a)
aluno(a) vencedor(a) receberá um celular; o segundo uma bicicleta aro 26; e o
terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS
PRÊMIOS
O resultado do concurso será divulgado durante a abertura da
Semana do Meio Ambiente de Ouro Preto, no dia 6 de junho de 2022. Já a entrega
das premiações será realizada no encerramento do evento, no dia 10 de junho de
2022. Ambas cerimônias ocorrerão na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto,
organizadas pela Prefeitura de Ouro Preto em parceria com a Saneouro, em
horário a ser definido e comunicado às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas
escolas da futura premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites
da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de
comunicação de Ouro Preto.
7.3. Os dez primeiros desenhos selecionados serão organizados
em uma exposição na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto. Já os desenhos
dos três primeiros colocados também serão divulgados nos sites e redes sociais,
tanto da Saneouro, como da Prefeitura de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições
e com todos os dados preenchidos e encaminhados diretamente para a Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto, por si só, constitui a inscrição para a
participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por
parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também
concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas
respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de
comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para
divulgação junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a
utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações,
materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins
promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos
pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões
organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no
site da Saneouro e no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Ouro Preto, 26 de abril de 2022.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de
Educação
Cleber Salvi
Superintendente da
Saneouro
REGULAMENTO
SME N°. 02/2022
1º Concurso de Redação Ambiental de Ouro
Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto
com a
Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no
município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - torna público
o lançamento de seu 1º Concurso de Redação Ambiental com o tema:
“A
importância do uso consciente da água e o meio ambiente”
O
Concurso de Redação receberá inscrições de 28 de abril a 25 de maio de maio
de 2022. O resultado será
divulgado no dia 6 de junho de 2022,
durante evento de abertura da Semana do
Meio Ambiente.
1.
TEMA
O
tema proposto tem como objetivo esclarecer e divulgar entre os estudantes
participantes sobre a importância do uso consciente da água e seus benefícios
para o meio ambiente, com a preservação dos mananciais e da fauna e flora.
2.
OBJETIVO
O objetivo central do concurso é
estimular a conscientização dos jovens quanto à importância dos recursos
hídricos e naturais de nossa região.
2.1.
Colaborar na formação de aluno cidadão consciente, levando-o a desenvolver o
pensamento, a reflexão, a curiosidade, a criatividade, a originalidade e o
raciocínio crítico com relação ao tema proposto, ressaltando a importância de
preservar nossos recursos naturais e garantir qualidade de vida para os tempos
atuais e para as futuras gerações.
2.2.
Incentivar os estudantes a expressarem seus conhecimentos sobre o tema
proposto.
3.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar os alunos entre 12 a 15 anos,
matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, e
de qualquer idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.1.
A participação é gratuita.
3.2.
Os trabalhos podem ser entregues digitados, fonte Arial ou Times New Roman,
tamanho 12, justificado, letra cor preta e impressos em papel A4 branco, no
formato retrato (vertical).
3.3.
A redação deve ser elaborada pelo próprio aluno, podendo ter a orientação de um
professor da própria instituição de ensino na qual ele está matriculado.
3.4.
A redação não deve conter nenhum tipo de ilustração, recortes, colagens ou
desenhos.
3.5.
A Saneouro não se responsabilizará por qualquer violação de direitos autorais
e/ou de outros direitos de propriedade intelectual, que, por ventura, venha a
ser causada pelos participantes do concurso, sendo de total responsabilidade
dos pais e/ou responsáveis legais a verificação dos materiais entregues para
participação neste concurso.
3.6. O tema da redação é: “A importância do uso
consciente da água e o meio ambiente”.
3.7.
Todo o processo de seleção será de responsabilidade de uma equipe da Casa do
Professor, indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
3.8.
Será aceito apenas um texto por participante.
3.9.
As inscrições serão feitas pelos participantes nas escolas municipais de Ensino
Fundamental II de Ouro Preto e de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – sede,
distritos e localidades.
3.10.
Cada escola participante fará a pré-seleção de dez textos para serem
encaminhados à Comissão Julgadora da Secretaria Municipal de Educação para
concorrerem ao concurso.
4.
DA SELEÇÃO
Será
constituída uma Comissão Julgadora formada por profissionais ligados à Casa do
Professor e indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
4.1.
A Comissão Julgadora vai selecionar dez redações de alunos do Ensino
Fundamental II e cinco redações de estudantes do EJA, a serem classificadas e,
posteriormente, definir e informar à Saneouro os três primeiros lugares, em
ordem classificatória, para receberem a premiação (descrita no item 6 deste
edital).
4.2.
Os textos inscritos serão submetidos aos seguintes critérios
de avaliação:
·
Extensão entre 20 e 30
linhas – eliminatório;
·
Adequação ao tema – 20
pontos;
·
Domínio da norma padrão
da Língua Portuguesa – 20 pontos;
·
Argumentação
consistente e convincente – 20 pontos;
·
Clareza, coerência e
coesão – 20 pontos;
·
Adequação ao gênero
dissertativo – 10 pontos;
·
Produção inédita e
original – 10 pontos.
4.3. A Comissão Julgadora será composta por:
4.3.1. Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa - Representante da
Superintendência Pedagógica;
4.3.2. Cleusmar Fernandes - Representante da Biblioteca
Pública Municipal;
4.3.3. Karen Renata Vasconcelos Gomes - Representante da Casa
do Professor.
5. DA INSCRIÇÃO
Para se inscrever no concurso o aluno deve ter entre 12 a 15
anos, matriculados na rede pública de Ensino Fundamental II de Ouro Preto, e de
qualquer idade para pessoas matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA)
da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto.
6. DAS PREMIAÇÕES
As premiações são de responsabilidade da SANEOURO. Serão
realizadas 3 (três) premiações para os primeiros colocados do concurso nas duas
categorias: Fundamental II e Educação para Jovens e Adultos.
6.1. O(a) aluno(a) vencedor(a) receberá um celular; o segundo
uma bicicleta aro 20; e terceiro lugar uma caixinha de som JBL.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS
PRÊMIOS
O resultado do concurso e a premiação vão acontecer durante a
Semana do Meio Ambiente de Ouro Preto, agendada para os dias 6 e10 de junho de
2022. As cerimônias ocorrerão na Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto,
organizadas pela Prefeitura de Ouro Preto em parceria com a Saneouro, em
horário a ser definido e comunicado às escolas e à comunidade ouro-pretana.
7.1. Os responsáveis dos ganhadores serão informados pelas
escolas da futura premiação.
7.2. O resultado final também será disponibilizado nos sites
da Saneouro e da Prefeitura de Ouro Preto e divulgado nos veículos de
comunicação de Ouro Preto.
7.3. As dez ou cinco produções melhor colocadas (conforme
cada categoria) serão apresentadas em uma exposição na Biblioteca Pública
Municipal de Ouro Preto. Já os textos dos três primeiros colocados de cada
categoria também serão divulgados nos sites institucionais, tanto da Saneouro,
como da Prefeitura de Ouro Preto.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O envio dos trabalhos, juntamente com as fichas de inscrições
e com todos os dados preenchidos e encaminhados diretamente para a Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto, por si só, constitui a inscrição para a
participação no concurso, sendo também instrumento de plena aceitação, por
parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
8.1. No ato da inscrição, os pais e/ou responsáveis também
concedem os direitos de uso de imagem das crianças participantes e suas
respectivas produções para fins de divulgação nos diversos canais de
comunicação oficiais da empresa Saneouro, da Prefeitura de Ouro Preto e para divulgação
junto à imprensa regional.
8.2. A Saneouro fica autorizada, por período indeterminado, a
utilizar todos os trabalhos inscritos para fins de propaganda, publicações,
materiais e eventos, integral ou parcialmente, desde que para fins
promocionais, didáticos e/ou educativos.
8.2. Os casos não previstos neste Regulamento serão
resolvidos pela Comissão Julgadora.
8.3. Não caberá recurso às decisões das comissões
organizadora e/ou julgadora.
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no
site da Saneouro e no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
Ouro Preto, 26 de abril de 2022.
Deborah Etrusco
Secretária Municipal de
Educação
Cleber Salvi
Superintendente da Saneouro
RESULTADO
DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO - EDITAL Nº. 001/2022 - SMC/PMOP
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
ELEIÇÃO
DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO (COMPATRI/OP)
A Comissão Eleitoral
composta por: Maria Margarete de Souza Custódio, Secretária Executiva do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto
(COMPATRI), Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos e
Maria Margareth Monteiro, Secretária Municipal de Cultura, em cumprimento ao art.
5º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO de entidades para compor
o COMPATRI, para o mandato 2022 a 2024:
Nº
Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Associação do Projeto
Estação Cultura (ASSOPEC) |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar 1 (uma) vaga na 1ª categoria – entidade preservacionista
(inciso I do art. 1º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP) |
02 |
Departamento de Minas
Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/MG |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar até 2 vagas, nessa ordem: uma na 2ª categoria – entidade
cultural e outra na 1ª categoria – entidade preservacionista (inciso I e II
do art. 1º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP) |
1. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
2. Considerando
que o Departamento de Minas Gerais do Instituto de Arquitetos do Brasil –
IAB/MG possui maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, sendo 13
(anos), conforme atestado de funcionamento protocolado no ato da inscrição,
esta entidade poderá indicar, caso queira, mais dois representantes (1 titular
e 1 suplente) para a primeira categoria - entidade preservacionista (inciso I
do art. 1º do Edital Nº 001/2022 – SMC/PMOP)
3.
O IAB/MG terá até o dia 02 de maio de
2022 para manifestar o seu interesse em ocupar a 2ª vaga na primeira
categoria (entidade preservacionista); a resposta deverá ser enviada para o
e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br; em caso afirmativo deverá
indicar, por meio de ofício, a sua
segunda representação no COMPATRI (1 titular e 1 suplente).
4.
Caso o IAB/MG não tenha interesse em ocupar a segunda vaga na primeira
categoria – entidade preservacionista, esta será ocupada pela Associação do
Projeto Estação Cultura (ASSOPEC).
Ouro
Preto, 27 de abril de 2022.
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Maria Margarete de
Souza Custódio Comissão Eleitoral Edital Nº
001/2022/SMC |
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Silvana Vanessa
Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº
001/2022/SMC |
______________________________
Maria
Margareth Monteiro
Comissão Eleitoral
Edital Nº 001/2022/SMC
EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS – DACAD.
DIPROM – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E
MATERIAIS LTDA. Pregão Eletrônico nº.
063/2021. Objeto: Aquisição de instrumentais e pontas
odontológicas que serão utilizadas nas clínicas odontológicas do município, a
saber: Unidade Márcio Mendes Neves, Unidade Archimino Cirilo Ribeiro em
Cachoeira do Campo, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Unidade de
Santa Rita, consultórios: de Santo Antônio do Salto, Antônio Pereira, Miguel
Burnier e Santo Antônio do Leite. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 13/04/2023. Valor: R$ 1.857,00.DO:02.015.001.10.301.0064.211033.90.30.00 FR 254 FICHA 977.
EQUIPOSERV
– COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. Pregão Eletrônico
nº. 063/2021. Objeto:
Aquisição de instrumentais e pontas
odontológicas que serão utilizadas nas clínicas odontológicas do município, a
saber: Unidade Márcio Mendes Neves, Unidade Archimino Cirilo Ribeiro em
Cachoeira do Campo, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Unidade de
Santa Rita, consultórios: de Santo Antônio do Salto, Antônio Pereira, Miguel
Burnier e Santo Antônio do Leite. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 13/04/2023. Valor: R$
45.115,00.DO:02.015.001.10.301.0064.211033.90.30.00 FR 254 FICHA 977.
NOGUEIRA
DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA. Pregão Eletrônico 37/2021.
Objeto: Rescisão a partir da data 08/04/2022.
EXTRATO
DE CONVÊNIO - SUBVENÇÃO DA FUNDAÇÃO SORRIA
TERMO
DE CONVÊNIO Nº 038/2022 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE OURO PRETO E FUNDAÇÃO SORRIA: TEM COMO OBJETO A
CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO E MELHORIA DOS ATENDIMENTOS
ODONTOLÓGICOS PRESTADOS PELA ENTIDADE A CERCA DE 6.000 (SEIS MIL) CRIANÇAS, QUE
SÃO ATENDIDAS NAS 11 (ONZE) UNIDADES DA INSTITUIÇÃO, CONFORME PLANO DE
TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268, DE 21/03/2022. VALOR R$ 120.000,00
(CENTO E VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 30/11/2022.
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A E-AMBIENTAL RESÍDUOS LTDA
TERMO
DE CESSÃO DE DIREITO DE USO - CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
TERMO
DE CESSÃO DE DIREITO DE USO - CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO
- TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO:
TEM POR OBJETO A CESSÃO DE DIREITO DE USO PARA FIM EXCLUSIVO DE UTILIZAÇÃO NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRECÍPUOS DO MUNICÍPIO DE 01 (UM) GABINETE DELL
OPTIPLEX 3010, CONTROLE PATRIMONIAL Nº 000285; 01 (UM) MONITOR DELL 22” – CONTROLE PATRIMONIAL Nº 000406; 02
(DUAS) CADEIRAS NA COR PRETA, COM BRAÇO E RODÍZIO – CONTROLES PATRIMONIAIS
00516 E 002195; 02 (DUAS) MESAS NA COR MARFIM, COM 03 GAVETAS – CONTROLE
PATRIMONIAL 000004 E 000258, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS-TJMG
TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 060/2022 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS-TJMG
– TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS-TJMG: TEM POR FINALIDADE O ESTABELECIMENTO DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS
PARTÍCIPES, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, QUE PROPICIEM A
PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS NO MERCADO DE TRABALHO E SUA FORMAÇÃO
PROFISSIONAL. VALOR: SEM REPASSE FINANCEIRO. VENCIMENTO: 01/09/2022.
LEI Nº 1.272 DE 20 DE
ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o Programa Jovens de Ouro
2.0
O Povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
Das
Definições
Art. 1º O Programa Jovens de Ouro 2.0 destina-se à formação
cidadã e profissional, sendo instrumento de fomento ao primeiro emprego,
valorizando o potencial e promovendo o exercício laboral dos jovens.
Parágrafo único O Programa Jovens de Ouro 2.0 será gerido como
política pública voltada aos jovens, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social em parceria com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia.
Art. 2º A Coordenação do Programa Jovens de Ouro 2.0 será
designada pelo Prefeito e será composta por equipe multidisciplinar, contendo,
no mínimo, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Pedagogo e 01 (um) Psicólogo.
Art. 3º A Coordenação do Programa Jovens de Ouro 2.0 ficará
vinculada, administrativamente, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e será responsável pela operacionalização do programa ora proposto, com
a seguinte responsabilidade:
I.
dar
ênfase à formação cidadã dos jovens;
II.
disponibilizar
cursos de formação técnico-profissional condizentes com o perfil do jovem
(capacidade, habilidade, interesse, limitações, projeto de vida) em sintonia
com a realidade e demanda do mercado de trabalho local e regional;
III.
zelar
para que os cursos ministrados para o adolescente inserido no Programa sejam
compatíveis com seu horário escolar, possibilitando a frequência na escola e no
respectivo Programa;
IV.
disponibilizar
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia um
histórico dos jovens que passaram pela capacitação técnico-profissional para
direcionamento no mercado de trabalho;
V.
gerenciar
convênios ou termos de parcerias com entidades públicas ou privadas que
cooperem com os objetivos do Programa.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 4º As ações do Programa Jovens de Ouro 2.0
desenvolvidas pela Coordenação do Programa terão como diretrizes,
especialmente:
I.
oferecer
qualificação, capacitação e readequação profissional ao jovem;
II.
propiciar
a inclusão social por meio da formação profissional dos jovens, valorizando
suas habilidades e competências;
III.
promover,
sendo necessário, sua permanência ou reintegração na vida escolar e a
continuidade dos estudos, para que conclua o ciclo básico de educação, acesso
ao ensino técnico-profissionalizante ou superior;
IV.
incentivar
a construção de projetos de vida com os jovens participantes, através do
acompanhamento com a equipe multidisciplinar;
V.
incentivar
atitudes de cooperação, liderança e conceitos de empreendedorismo, como
comportamentos necessários à melhoria do desempenho pessoal e profissional;
VI.
promover
a reinserção social de jovens em conflito com a lei, de acordo com as medidas
impostas pelo Poder Judiciário, de modo a permitir a reabilitação social e
evitar a reincidência delituosa;
VII.
facilitar
a inserção do jovem no mercado de trabalho ou desenvolvimento de iniciativas
empreendedoras em arranjos produtivos.
CAPÍTULO III
Do Ingresso,
Permanência e Desligamento do Programa
Seção I
Das Condições de
elegibilidade
Art. 5º O Programa será destinado à capacitação
técnica-profissional de jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos
seguintes critérios:
I.
idade
entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
II.
residentes
no município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
III.
estar
inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
IV.
origem em
família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do
Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário
mínimo vigente;
V.
para os
jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente
matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
VI.
na
hipótese de não preenchimento da totalidade das vagas, serão abertos outros
filtros a serem definidos pelo regimento interno.
Seção II
Do Processo Seletivo
Art. 6º O processo seletivo para inserção no Programa se
realizará anualmente.
Parágrafo único A depender da disponibilidade de recursos
financeiros destinados ao programa poderá acontecer mais de um processo
seletivo por ano.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
divulgará o Edital informando o número de vagas e as regras para participação.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
promoverá a seleção dos jovens candidatos a serem inseridos no Programa,
observados a condição de elegibilidade prevista no artigo 5º desta Lei.
Seção III
Das Vagas
Art. 9º Da totalidade das vagas de capacitação disponíveis
nos Editais, deverá se observar:
I.
5% (cinco
por cento) às pessoas com Deficiência;
II.
5% (cinco
por cento) aos adolescentes em conflito com a lei;
III.
5% (cinco
por cento) a jovens residentes ou egressos de Unidades de Acolhimento
Institucional.
§1º O Edital deverá observar meios de garantir a
inclusão dos adolescentes em situação ou afastados do trabalho infantil, assim
como a inclusão dos jovens LGBTQIA+.
§2º Em caso de não preenchimento das vagas acima, as
mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas.
Seção IV
Da Permanência e
Desligamento
Art. 10 O jovem selecionado para o Programa permanecerá
vinculado à capacitação técnico-profissional por um período de 6 (seis) meses,
e, no caso da inserção do mercado de trabalho, o contrato de aprendizagem
deverá ser observado juntamente ao empregador, em consonância com a Lei da
Aprendizagem.
Art. 11 O jovem selecionado, por si ou juntamente com seu
representante legal, se for o caso do jovem menor de 18 (dezoito) anos,
assinará com a Administração Municipal um Termo de Compromisso onde declara se
submeter às exigências do Programa, especificamente no que se reporta à
freqüência mínima estabelecida, à escola e as atividades laborais, durante o
período de permanência no Programa.
Art. 12 O adolescente será desligado do Programa, nas
seguintes circunstâncias:
I.
por
vontade própria, mediante comunicação expressa, em formulário apropriado,
assinada pelo jovem, por seus pais ou responsáveis e encaminhado à Coordenação
do Programa;
II.
por falta
grave, conforme o Regimento Interno do Programa;
III.
pela
presença no curso profissionalizante inferior a 90% (noventa por cento) ou, no
caso do adolescente até 18 (dezoito) anos, presença injustificada na escola regular
inferior a 75% (setenta e cinco por cento);
IV.
por
descumprimento das normas estabelecidas pelo Programa e constantes no Regimento
Interno deste;
V.
pela
perda das condições de elegibilidade para o programa, mudança de domicílio
municipal ou abandono das atividades;
VI.
por
conveniência da administração municipal, desde que relatado em parecer conjunto
com técnico responsável;
VII.
por
desempenho insuficiente ou inadaptação.
§1º Antes do desligamento, todos os casos deverão
passar por avaliação da equipe técnica do Programa.
§2º Caberá à equipe técnica do Programa dar ciência às
pessoas jurídicas que acolheram os Jovens de Ouro para capacitação profissional
sobre a formalização do desligamento do jovem em questão.
CAPÍTULO IV
Da Efetividade do
Programa
Art. 13 O jovem participante do Programa estará inserido em
um banco de oportunidades, desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social em parceria com o Sistema Nacional de Emprego (SINE)
local e com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia, junto às empresas sediadas no município possibilitando seu
encaminhamento ao mercado de trabalho.
Parágrafo único A participação no Programa não garante ao Jovem de
Ouro a contratação em regime de contrato de aprendizagem, importando,
entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo jovem dos termos e
condições desta Lei e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos no
caso de eventual contratação.
Art. 14 Fica a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social disponibilizar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia o cadastro dos jovens inseridos no Programa,
suas aptidões, habilidades e demais informações que possibilitem a inclusão no
mercado formal de trabalho e para contratação dos empreendedores locais.
Art. 15 Os equipamentos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e os meios de comunicação eletrônicos utilizados pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto disponibilizarão as informações necessárias
para a participação no programa, mantendo-as atualizadas, inclusive com relação
aos processos seletivos abertos ou oportunidades de inserção no mercado de
trabalho.
CAPÍTULO V
Dos Vínculos Jurídicos
Art. 16 A inserção no Programa Jovens de Ouro 2.0 será
formalizada com a celebração de um Termo de Responsabilidade entre o
participante ou seu representante legal, e a Administração Municipal, sem
constituir nenhuma modalidade de vínculo empregatício ou incorrer em obrigações
adicionais que não sejam especificamente dispostas no Termo de Responsabilidade
e nesta Lei.
CAPÍTULO VI
Das Atividades do
Programa
Art. 17 Para os fins desta Lei consideram-se os seguintes
conceitos básicos:
§1º Ensino Técnico-Profissionalizante: modalidade de
ensino profissional orientada para a rápida integração do aluno ao mercado de
trabalho, consistindo em um programa de formação e qualificação de mão de obra
exigida por determinado segmento da economia, oferecido por instituições de
ensino presenciais ou à distância, conjugando ou não conhecimento científico e
prático em atividades regulamentadas, com certificação que corresponda no nível
de ensino médio, técnico ou tecnólogo.
§2º Formação profissional: são atividades destinadas à
qualificação do jovem para o mercado de trabalho, incluindo habilidades e
conhecimentos específicos de determinado ofício ou profissão que possa resultar
na inserção ao mercado formal, aos arranjos produtivos autônomos ou à geração
de renda.
§3º Aprendizado em Atividade: inserção do candidato ao
setor de trabalho, na condição de observador, ajudante ou assistente, com
propósito de assimilar conhecimentos e habilidades da profissão, sem um
programa oficial ou regular de qualificação, onde o aprendizado se dá pela
realização de tarefas auxiliares ou subordinadas, orientadas por um
profissional prático.
Seção I
Das Atividades de
Formação Profissional
Art. 18 As atividades de formação profissional que excedem
o ensino técnico-profissionalizante, quando oferecidas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia ou quando contratadas com
terceiros, serão desenvolvidas conjugando aprendizado e treinamento, de modo a
não impedir a frequência do jovem assistido ao ensino regular.
Art. 19 Sendo atividades de ensino profissionalizante
realizadas por instituição de ensino à distância, caberá à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, através da coordenação do programa, delimitar o
horário em que o jovem deverá dedicar-se à participação das atividades de aprendizado.
Art. 20 A frequência às atividades de formação profissional
ou cidadã não dispensa o jovem da participação nos encontros de promoção
humana, socialização ou educação para a cidadania, ofertados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social ou parceiros, voltados para os propósitos
de formação humanitária, social e cidadania inserta nesta Lei.
Seção II
Ensino
Técnico-Profissionalizante
Art. 21 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se
encarregará da celebração contratual de entidades públicas ou privadas a fim de
promover a capacitação técnico-profissional dos jovens participantes do
Programa.
Art. 22 O jovem terá acesso a cursos das áreas de
Informática e internet; Administração e Negócios; Direito e Empresas; Artes e
Entretenimento; Auto-ajuda e Desenvolvimento Humano; Culinária e Gastronomia;
Estética e Beleza; Idiomas; Medicina e Saúde.
Parágrafo único A carga horária semanal do ensino
técnico-profissional será estipulada no Regimento Interno, observando os
interesses dos participantes do programa, conciliando com suas atividades e de
forma a nunca prejudicar o seu ensino regular.
Seção III
Do Aprendizado em
Atividade
Art. 23 Quando inserido no mercado de trabalho, estando
vigente o contrato de aprendizagem entre a empresa contratante e o jovem, o
ambiente de aprendizado em atividade deverá respeitar as restrições impostas ao
trabalho de acordo com a faixa etária do jovem assistido.
Parágrafo único Deverá se observar os direitos e deveres descritos
na Lei 10.097/2000, Lei da Aprendizagem, e também ao Capítulo V da Lei Federal
8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
e Transitórias
Art. 24 O Município poderá contratar entidades privadas ou
celebrar convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas para que
se efetive o Programa Jovens de Ouro 2.0.
Art. 25 As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 26 O Poder Executivo editará, por Decreto, normas
complementares e regulamentadoras do Programa, caso necessário.
Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 403/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n1.272-2022-PL-n403-2022.pdf