ATO Nº 126/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Renato Alves de Carvalho, a pedido do mesmo, do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário
Municipal de Educação – C1, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 014/2022,
a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 127/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Deborah Etrusco Tavares, do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal Adjunta de
Educação – CC1, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 014/2021, a partir
desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 128/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Deborah Etrusco Tavares, para exercer as funções
do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação, C-1,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 22 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO N° 6.438 DE 22 DE MARÇO DE
2022
Reajusta as tarifas do Serviço
Público de Transporte Coletivo de Passageiros.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere os arts. 93, VII e 210 da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando obrigatoriedade
legal da aplicação da fórmula paramétrica de reajuste anual determinada pelo
contrato da concessão pública do transporte coletivo de passageiros de Ouro
Preto;
Considerando o contido na
ação judicial nº. 5002789-87.2021.8.13.0461;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam
reajustadas as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de
Passageiros, que passam a vigorar conforme os valores constantes da tabela em
anexo, que é parte integrante deste Decreto.
§1º A cobrança pelo
concessionário dos valores aqui reajustados fica suspensa até o dia 09 de abril
de 2022, período em que será enviado à Câmara Municipal um Projeto de Lei para
a concessão de subsídio financeiro parcial da tarifa paga pelo usuário.
§2º Durante este
período previsto no parágrafo anterior, o concessionário cobrará dos usuários o
valor tarifário de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) e respectivos
valores tarifários das linhas distritais vigentes, sem qualquer reajuste.
§3º Transcorrido o
prazo acima fixado sem que haja aprovação da Lei que oferece subsídio, ficará o
concessionário autorizado a cobrar do usuário a integralidade do valor
tarifário inicialmente sustado, já com o devido reajuste.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 22 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexos-Decreto-6.438.pdf