ATO Nº 085/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. Fabrício Guilherme Gonçalves, a pedido do mesmo, do exercício das funções
do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agropecuária, C-1, para o qual foi nomeado pelo
Ato n° 018/2021, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 086/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Paula Marcela Costa, para exercer, interinamente, as
funções do cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de
Agropecuária, C-1, exclusivamente, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 087/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Joana Maria Pereira, para
exercer a função de Coordenadora - FGE-VC, junto à Creche Municipal Dona
Hermínia, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de
fevereiro de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 088/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Helena Maria Brito dos
Santos, para exercer a função de Coordenadora - FGE-VC, junto à Creche
Municipal Arco Íris Vila Aparecida, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de
fevereiro de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 089/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Valéria Lopes Reis, para
exercer a função de Coordenadora - FGE-VC, junto à Escola Municipal Nossa
Senhora das Graças, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de
fevereiro de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 090/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Roseli Mapa Silva, para
exercer a função de Vice-Diretora - FGE-VC, junto à Escola Municipal Simão
Lacerda, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de
fevereiro de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 091/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no
uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Cláudia Maria da Silva,
para exercer a função de Vice-Diretora - FGE-VC, junto à Escola Municipal Simão
Lacerda, com
os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de
fevereiro de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Convocação -
Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº
006/2021 ASCOM E GRH
A Gerência de
Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários na
área de Comunicação Social (Jornalismo), os seguintes estagiários:
Sara Lambert Pereira
Rodrigo Francisco Nassif
Conforme edital 06/2021, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas
após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
(últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação
entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 03
de fevereiro de 2022.
LEILA CARVALHO DE MEDEIROS
Gerente de Recursos Humanos
DECRETO
N° 6.388 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a
progressão do Município de Ouro Preto no Plano Minas Consciente, da Onda
Vermelha para a Onda Amarela, com revogação expressa do Decreto nº 6.360, de 14 de janeiro de 2022.
O PREFEITO DE OURO
PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.892,
de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o
território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento
ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 6.353, de 07 de
janeiro de 2022,
que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em todo o território do
Município de Ouro Preto, até 30 de junho de 2022;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15
de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de
“caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a
evolução do quadro e alterações posteriores.epidemiológico do novo Coronavírus,
além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e
controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril
de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e
apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de
restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do
território do Estado”;
Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de
junho de 2020,
que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente
e dá outras providências;
Considerando, por
fim, a melhora de situação no cenário epidemiológico e assistencial no
Município, em decorrência das medidas restritivas adotadas e forte campanha de vacinação
pela Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art.
1º Fica o
Município de Ouro Preto classificado na “ONDA AMARELA” do “Plano Minas
Consciente”.
Parágrafo único Fica
autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de
acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda amarela”,
estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano
Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, versão
3.12 de 12/11/2021.
Art.
2º Fica
revogado, em todos os seus termos, o Decreto
n.º 6.360, de 14 de janeiro de 2022 e alterações posteriores.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de
fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.387 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o inciso II
do artigo 3º do Decreto nº
5.718, de 09 de junho de 2020, que institui dentro da estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal o
Centro de Controle Operacional, o trabalho de operação com cães, o Núcleo de
Inteligência e Contrainteligência e o Grupamento de Suporte Operacional.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
O inciso II do artigo 3º do Decreto
n° 5.718, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
(...)
II - exercer a fiscalização de
trânsito remotamente por meio de sistemas de videomonitoramento, por
descumprimento das normas gerais de circulação, nos termos das Resoluções nº 471
e n° 532 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);”
Art.
2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 02 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
EXTRATO
DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE FEVEREIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS -
DACAD.
ARTT ENGENHARIA LTDA. Dispensa 90/2021. Objeto: 1º aditivo do prazo
Vigência: 06 meses. Vencimento: 08/09/2022.
CONSTRUTORA
J.J. DINIZ R.M. BARBOSA LTDA. Convite 010/2021. Objeto: Contratação de empresa
para revitalização de equipamentos esportivos no Estádio Municpal Genival Alves
Carvalho - Campo de Futebol da Barra.Vigência: 04 meses. Vencimento:02/06/2022.
Valor: R$ 71.432,09. DO:02.13.01.27.812.0094.1263.4.4.90.51.00 – FICHA 852.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO convoca as empresas
participantes do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº. 074/2021, cujo objeto é contratação de
empresa, para prestação de serviços técnicos e especializados de Educação,
referente aos órgãos e às Escolas da pasta do Município, além da Biblioteca
Pública e APAE; conforme documento de
Parecer Técnico, que emitiu parecer desfavorável à empresa: SC Serviços e
Comércio Ltda emitido
pela Secretaria Municipal de Educação; para abertura de sessão para
manifestação de recurso que se realizará às
10h:00min do dia 07 de fevereiro de 2022.
Informações: (31) 3559-3301. Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza – Pregoeira.
Portaria
PADM VISA/OP n°. 001/2022.
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.
001/2022 em desfavor do
estabelecimento inscrito no CNPJ: 30.942.177/0001-78
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 - Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 306/2022, lavrado no dia 02 de fevereiro de 2022, no
estabelecimento: Supermercado Teonilho Niquini Ltda
(Supermercado Eldorado), Inscrito no CNPJ: 30.942.177/0001-78, localizado à Rua
Maciel, nº468, Alto da Cruz– Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo
infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos
I, VII, IX, XII, XXXII, XXXV, XXXVI, do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº. 001/2022 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo
Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo
de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao
Auto de Infração nº. 306/2022.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 04 de fevereiro de 2022.
Carlos
Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária