ATO Nº 037/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação do Sr. Fábio Júnior Rocha Vianna, Assessor
II – C6, nomeado pelo Ato nº 180/2021, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 038/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação da Sra. Lucimara Magalhães Andrade, Assessora
II – C6, nomeada pelo Ato nº 718/2021, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 039/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação da Sra. Nathália Souza Silva, Assessora
III – C5, nomeada pelo Ato nº 717/2021, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 040/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação do Sr. Samuel Sabino Freitas, Coordenador Parlamentar – C3, nomeado pelo Ato nº 044/2021, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 041/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação do Sr. Willer Bruno Costa, Diretor –
C4, nomeado pelo Ato nº 540/2021, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 042/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação do Sr. Leonardo de Lima Santos, Assessor
- C8, nomeado pelo Ato nº 392/2021, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 043/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação do Sr. Lucas Samuel Barbosa
Sacramento, Função Gratificada – FGP I, nomeado pelo Ato nº 140/2021, para a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 044/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação do Sr. Evandro Carlos Ferreira Pena, Diretor - C4,
nomeado pelo Ato nº 137/2021, para a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 11 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 045/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Patrícia Maria Fialho Álvares do
exercício da Função Gratificada - FGP-I, junto a Secretaria Municipal de Cultura
e Patrimônio, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 050/2021, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 046/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Elisa Silva Ribeiro, para o
exercício da Função Gratificada - FGP-I, junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 047/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Margarete de Souza Custódio do exercício da Função Gratificada -
FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 468/2021
- Retificado, a
partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 048/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Nilson Rodrigues, para o exercício da Função Gratificada -
FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 12 de janeiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 14 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2843
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI
O
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros
para a 209º Reunião Ordinária do COMPATRI, conforme abaixo:
Data e Hora: 19 Janeiro de 2022 (quarta-feira), às 9:00
horas.
Local: Para
evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual no Microsoft Teams
através do link: https://teams.live.com/meet/93964511572466
·
Verificação do quórum
●
Abertura
●
Leitura
das ata da reunião anterior
●
Informes
1. Apreciação do recurso da proposta de instalação de Estação Rádio-base para tefefonia celular no entorno imediato da Capela de São João localizada na Avenida das Andorinhas, 967, Morro São João – Ouro Preto. (Relatoria: Uly Chaves)
2. Apreciação
da proposta de instalação de Estação Rádio-base para tefefonia celular em
imóvel situado à Rua do Bosque nº 40, Bairro Santa Cruz – Ouro Preto.
(Relatoria: Uly Chaves)
3. Alteração
da Lei do COMPATRI
4. Encerramento
do Mandato do COMPATRI
5. Análise
de solicitação de reunião conjunta com o CODEMA para definição de parecer sobre
empreendimento em Miguel Bournier.
6. Apresentação
do projeto voltado à Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social em
bens de interesse de preservação: “Habitar o Patrimônio”. (Relatoria: Debora
Queiroz)
7. Outros
assuntos.
As reuniões são abertas à
comunidade.
DECRETO N° 6.360 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a regressão do Município de Ouro Preto no Plano Minas Consciente, da Onda Verde para Onda Vermelha, e dá outras providências.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 6.353, de 07 de janeiro de 2022, que prorroga o prazo do estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto, até 30 de junho de 2022;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;
Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Município de Ouro Preto ocorrido na última semana;
Considerando a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;
Considerando a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto;
Considerando o aumento da taxa de ocupação de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto;
Considerando a Recomendação da Vigilância Estadual na adoção de medidas mais restritivas no combate ao COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto classificado na “ONDA VERMELHA” do “Plano Minas Consciente”.
Parágrafo único: Fica autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, versão 3.12 de 12/11/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 14 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.356 DE 10
DE JANEIRO DE 2022
Exonera
a Servidora Daniele Correa Dantas Avelar
de Camargo
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº.
02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica
exonerada do cargo de Monitor de Oficina
Terapêutica I, a partir do dia 01 de abril de 2021, a servidora Daniele Correa Dantas Avelar de Camargo,
a pedido da mesma, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de abril de 2021.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.359 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Determina a requisição administrativa
de combustível no Posto Horto dos Contos, localizado no município de Ouro Preto,
em decorrência do desabastecimento dos postos da região.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o elevado índice pluviométrico em
razão das fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município nos últimos dias;
Considerando o
enorme volume de água que atingiu o Estado de Minas Gerais, causando
deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos
humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e
privados;
Considerando
que Minas conta com a maioria das rodovias federais e
estaduais com algum tipo de bloqueio devido a ocorrências durante as chuvas;
Considerando que importantes vias de acesso ao município
encontram-se obstruídas em razão dos deslizamentos, acarretando trânsito
intenso e congestionamento de veículos para entrada e saída pelas vias ainda
não prejudicadas do Município;
Considerando que importantes vias arteriais de acesso aos
distritos estão obstruídas em razão dos deslizamentos, impedindo o acesso aos
referidos locais;
Considerando o Decreto nº 6.354, de 09 de
janeiro de 2022, que declara em situação anormal, caracterizada como Situação
de Emergência, as áreas do município afetadas por chuvas intensas;
Considerando o Decreto nº 6.355, de 10 de janeiro
de 2022, que declara em situação anormal, caracterizada como Estado de
Calamidade Pública, as áreas do Município de Ouro Preto afetadas por chuvas
intensas;
Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
Considerando que em levantamento realizado no
município de Ouro Preto, se mostra evidente a iminência de desabastecimento, e
que nesta data apenas foi possível identificar a disponibilidade de combustível
junto ao “Posto Horto dos Contos”;
Considerando que o desabastecimento da frota
prejudicará efetivamente a prestação de serviços essenciais de saúde,
assistência social e segurança pública, podendo causar danos à vida, à saúde e
aos bens da coletividade;
Considerando que o artigo, 5º, inciso XXV, da
Constituição da República de 1988 estabelece que no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Considerando que a requisição administrativa, ato
administrativo auto-executório, é a utilização coativa de bens ou serviços
particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da
autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de
necessidades coletivas urgentes e transitórias, evitando danos à vida, à saúde
e aos bens da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Fica determinada a requisição
administrativa de Gasolina Comum, 1.000,00 litros, e Óleo Diesel S10, 1.000,00
litros, existentes no reservatório do posto de combustível: Posto Horto dos
Contos, CNPJ: 04.625.030/0001-44, localizado na Rua Padre Rolim, nº 284, Bairro
São Cristóvão, Ouro Preto/MG.
Parágrafo Único: O posto de gasolina deverá garantir
a quantidade descrita no caput do presente artigo para uso do município,
podendo, caso tenha combustíveis que extrapolem a presente requisição,
comercializar normalmente aos seus clientes.
Art. 2º O combustível requisitado objetivará
abastecer a frota de veículos municipais utilizados na prestação de serviços
essenciais, a exemplo de ambulâncias, SAMU, viaturas da guarda municipal, e
demais veículos cuja utilização seja necessária.
Art. 3º Deverá o proprietário do posto de
combustíveis atender prontamente aos termos do presente decreto, priorizando o
abastecimento dos veículos, sendo autorizado o uso da Guarda Municipal do
Município de Ouro Preto para fazer cumprir este Decreto, podendo ser
requisitado, ainda, o apoio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, caso
seja necessário.
Art. 4° Deverá o abastecimento dos veículos
da frota municipal por meio da requisição administrativa ser rigorosamente
controlado pela Administração, devendo o pagamento ocorrer posteriormente.
Art. 5° As despesas decorrentes deste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º O prazo de vigência da medida
interventiva é de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada
a sua necessidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de janeiro de 2022,
trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público Pregão Presencial nº. 077/2021 de objeto aquisição de material esportivo para
projetos, treinamentos de equipes e competições no âmbito municipal.
Início da sessão às 10h00min do dia 26
de janeiro de 2022. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius Araújo
Nepomuceno – Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de proposta de preços e
habilitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 061/2021 objeto aquisição de alimentação enteral/oral para
atendimento das demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do
Município de Ouro Preto. Após análise o pregoeiro julga habilitada e
vencedora do certame a empresa Gustavo Veiga Ltda para o item 09 com o menor
valor global de R$7.814,40. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para
a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme
o subitem 1.1.1 do Anexo V do edital. Fábio Rodrigues Braga –
Pregoeiro.