Atas


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2021


Ao sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu a 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular e presidente, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR), Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Deusdedite Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP; Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante da FDOPR; Natália de Cássia da Silva Alves, membra titular, representante da FAMOP. Participaram também da reunião Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva; Nayara Amaral Muniz, Luciano de Sousa Dias, Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da SMDSHC/PMOP, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto. Abertura: O presidente, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum de segunda chamada e foi registada a presença de 4 (quatro) conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; 3) Proposta de emenda à Lei Municipal 879/2013; 4) Consulta Popular: diretrizes para a Habitação e a expansão urbana; 5) Informes; 6) Outros assuntos, caso houver. A pauta que foi aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento ao ponto de pauta nº 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. A ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada no dia 01/09/2021, foi aprovada com 5 votos favoráveis e a ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada dia 24/09/2021 foi aprovada com 5 votos favoráveis. Seguindo na reunião, o conselheiro Luiz explanou o ponto de pauta 3) Proposta de emenda à Lei Municipal 879/2013 através da apresentação das propostas de alteração da Lei, ressaltando que esta é a lei que institui este conselho e o fundo. No decorrer da apresentação da proposta, os demais conselheiros opinaram sobre sugestões de alterações. Em seguida o presidente passou para a aprovação das mesmas. Os conselheiros aprovaram a emenda a Lei 879/13 com 5 votos favoráveis. O presidente passou para o ponto de pauta nº 4) Consulta Popular: diretrizes para a Habitação e a expansão urbana e deu a palavra ao Luiz. Luiz informou que a FAMOP fez uma consulta popular para tratar do tema da habitação e irá apresentar o resultado da Consulta Popular. Solicitou constar em ata que o documento do resultado da Consulta Popular realizado pela FAMOP foi apresentado no conselho e os conselheiros tomaram conhecimento do mesmo. Seguiu para a apresentação, informando que a FAMOP utilizou das diretrizes de habitação presentes no Plano Diretor para enviar formulários para obter a opinião da população. O documento apresentado diz respeito ao resultado da consulta popular, onde percebeu-se que a população entende que na área de habitação os avanços foram poucos. Além disso o documento também contou com proposições feitas pelas pessoas que responderam ao questionário. Luiz frisou que o conselho deve garantir a participação da comunidade e reavaliar o Sistema Municipal de Habitação. Pediu aos conselheiros que lessem o documento e apresentassem sugestões de modificações para melhora-lo, tendo em vista que o mesmo será enviado ao Núcleo Gestor na revisão do Plano Diretor. Em seguida se colocou à disposição para responder as dúvidas. O presidente abriu a palavra aos conselheiros para discussão e debate. Não havendo considerações, o presidente tomou a palavra e se mostrou preocupado com a questão da moradia no município de Ouro Preto, mencionou sobre a necessidade já discutida em determinar as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no entanto isso nunca acontece, acrescentou que no dia da presente reunião, aconteceria uma Audiência Pública para tratar da venda da área da Rancharia, da Vale Manganês para um grupo de Itabirito. Ressaltou que se a área for vendida, jamais terão área segura próxima a Ouro Preto para construir habitação de interesse social, como esta que está disponível e pertencia ao município. Adicionou que se tivessem recurso poderiam comprar a área e construir habitação de interesse social. Luiz disse que quanto a venda da área, o governo tem pouco interesse de intervir e que até o momento não houve nenhuma sinalização. Acentuou que nesta situação há interesse de capital e sobre isso o conselho pouco pode fazer. Além disso, não vê como adquirir terras públicas sem ter projeto e área. No seu entendimento o conselho tem que lutar para garantir o mínimo, trabalhando com realidade concreta. O presidente indagou que se o Plano Diretor já tivesse definido, a área da Rancharia seria uma zona de habitação de interesse social e eles poderiam vender esta área? Luiz disse que não. Sandra disse que mesmo que a área sendo propriedade privada, demarcada como ZEIS e constando no Plano Diretor, poderia ser vendida, entretanto seria concedida para uma construtora incorporadora, que construiria as habitações de interesse social para vender com juro baixo. Explanou que o município doar uma área é fácil, já o município reaver a área que já foi doada é muito difícil, são muitos anos de processo e muitas vezes perdidos. Afirmou que tinha esperança de a área ser recomprada pelo município para que pudessem atuar, mas as possibilidades são pequenas mesmo que a mesma estivesse demarcada como ZEIS. O presidente disse que deveria ter sido feito a previsão no orçamento plurianual de recurso para alocar e comprar áreas pelo município, para que neste caso houvesse fundo para obter a área. Sandra disse que não conseguiria aprovar sem apontar quais locais. O presidente disse que gostaria de saber qual a perspectiva de conseguir uma negociação com a Vale Manganês para reaver a área, já que a empresa tem um passivo ambiental muito grande em relação a Ouro Preto e esta área pertencia ao município. Sandra disse não saber responder, acha que a questão é complexa e questão de governo de alto escalão, manifestou não ter conhecimento desses processos. Luiz disse que a questão da Vale Manganês está fora do raio de ação do conselho, sendo esta questão pertencente a outra esfera. O presidente propôs a elaboração de um oficio para ser encaminhado a Vale com essa solicitação de providências acerca da área da Rancharia. O encaminhamento foi aprovado com 5 votos favoráveis.  A Secretaria Executiva realizou um informe que o conselho recebeu um convite para participar da revisão do plano diretor. O Núcleo Diretor, solicitou a indicação de dois conselheiros titulares e dois suplentes para formar os Grupos Técnicos na revisão do Plano Diretor. Se inscreveram a participar: Ernani, Deusdedite, Nayara, Luciano, sendo os dois últimos, indicados para serem conselheiros no próximo mandato do conselho. Foi solicitado consulta ao núcleo gestor sobre a participação da Nayara e Luciano. Não havendo mais nada a ser discutido, o presidente, Ernani Carlos de Araújo, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões, pelo presidente.

 

Comunicado


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

Prezados,

 Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, e convidar os empreendedores e demais interessados nos assuntos em pauta, para a 1ª Reunião Ordinária do COMUSA (Mandato 2021-2023), a ocorrer em 13 de janeiro de 2022, às 14 horas. Ressalta-se que, aos convidados e membros da comunidade previamente inscritos por meio do e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim desejarem. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Expediente:

1. 1 Informes Gerais

2.Ordem do dia

2.1. Convite à Agência Reguladora Arisb para trazer esclarecimentos acerca do aumento da Tarifa Básica de água no município e ampliação da abrangência da Tarifa Social.

2.2. Convite à Saneouro para prestar esclarecimentos sobre o percentual de hidrometração no município e esclarecimento de demais dúvidas dos conselheiros;

2.3 Criação de Comissão “Plano de Segurança da Água”

2.4 Assuntos diversos


Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link  Youtube: https://youtu.be/RoDsFr4BgVc


Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


  Atenciosamente,


 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA

 

Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840


 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC


 

Data e hora: 11 de janeiro de 2022, às 10h.

 

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada pela plataforma Google Meet em tempo real através dos links:

 

Primeiro link: meet.google.com/sqi-kzmy-ddu

Segundo link: meet.google.com/xit-uapv-pug

 

Pauta da reunião: 

1 – Mandato do CPMC

2 – Cronograma - Comitê Gestor do FunCult;

3 – Informes

 

Helenice Afonso de Oliveira

Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural

 

 

Decretos


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

 

DECRETO Nº 6.353 DE 07 DE JANEIRO DE 2022 

 

Prorroga o prazo do estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia de covid-19.

  

O Prefeito do Município de Ouro Preto, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia da covid-19,

Considerando que a disseminação da covid-19 permanece caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia;

Considerando que o Decreto nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, prorrogou o prazo do estado de calamidade pública no Município até 31 de dezembro de 2021;

Considerando que durante todo o enfrentamento da pandemia a Prefeitura de Ouro Preto pautou suas ações baseada nos conhecimentos científicos e no diálogo com toda a população;

Considerando que apesar do avanço na vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da covid-19, a Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;

Considerando que compete ao Município de Ouro Preto zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços públicos e das atividades socioeconômicas,

 

                        DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2022 o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021.

Parágrafo único: poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Art. 2º Os órgãos de polícia administrativa do município deverão atuar de forma conjunta para o fiel cumprimento das disposições presentes neste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

  

 

DECRETO Nº 6.355 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

 

Declara em situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, as áreas do Município de Ouro Preto afetadas por chuvas intensas, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando o elevado índice pluviométrico em razão das fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município nos últimos dias;

Considerando o enorme volume de água que atingiu o Município, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados;

Considerando a concomitância na existência de óbito (01 óbito registrado na Rua Mangabeiras), isolamento de população, interrupção de serviços essenciais, interdição e destruição de unidades habitacionais, danificação e destruição de instalações prestadoras de serviços essenciais e obras de infraestrutura pública;

Considerando que importantes vias de acesso ao município encontram-se obstruídas em razão dos deslizamentos, acarretando trânsito intenso e congestionamento de veículos para entrada e saída pelas vias ainda não prejudicadas do Município;

Considerando que importantes vias arteriais de acesso aos distritos estão obstruídas em razão dos deslizamentos, impedindo o acesso aos referidos locais;

Considerando que a obstrução de vias de acesso e o congestionamento causado dificultam enormemente o atendimento de emergência às inúmeras ocorrências que estão acontecendo neste Município;

Considerando o crescente número de famílias que estão sendo retiradas de suas casas e o iminente aumento de idêntica situação;

Considerando a intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pelas inundações do Rio Maracujá, Rio Funil e Rio Maynart, bem como os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população;

Considerando o Decreto nº 6.354, de 09 de janeiro de 2022, que declarou em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município afetadas por chuvas intensas, registrando, naquele momento, o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público como “parcial";

Considerando que, nas últimas horas, com o agravamento das fortes e constantes chuvas, a situação anormal, provocada por desastres, vem causando danos e prejuízos que implicam no comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Considerando o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência destes desastres e favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por inundações – COBRADE: 1.2.1.0.0 e deslizamentos de solo e/ou rocha – COBRADE: 1.1.3.2.1, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


ANEXO ÚNICO: Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-decreto-6.355%20-%20Parecer%20tecnico%2001-2022.pdf

 

Editais de Citação


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ ANDRÉ DE MELO para, com fulcro na Lei nº 1.049 de 18 de setembro de 2017, remover o veículo VW/KOMBI, cor bege, placa MPE-3829 - MG, que se encontra abandonado em via pública, na Rua Manganês, em frente ao nº 11 – bairro São Cristóvão – Ouro Preto/MG, sob pena de remoção e outras sanções previstas no art. 166 da Lei Municipal 178/80, c/c art. 330 do Código Penal (crime de desobediência), sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ ESTEVAO para, com fulcro na Lei nº 1.049 de 18 de setembro de 2017, remover o veículo VW/11.130, cor azul, placa GPN - 2151, que se encontra abandonado em via pública, na Rua Santa Rita, em frente ao nº 236 – bairro Padre Faria – Ouro Preto/MG, sob pena de remoção e outras sanções previstas no art. 166 da Lei Municipal 178/80, c/c art. 330 do Código Penal (crime de desobediência), sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 003/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTIÃO ALVES DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 311/2021, de 10 de dezembro de 2021, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na execução de obra sem o devido Alvará de Construção no terreno situado à rua Francisco Sales Mendes, 222, bairro Taquaral – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. ANTÔNIO CARLOS CALDEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 253/2021, de 18 de novembro de 2021, aplicado pela infração aos arts. 10, 28, 29 e 61 da Lei Municipal 824/2012, fundamentado nas informações constantes na Comunicação Interna 11800/21 - SEMMA, consistente na recepção e depósito inadequado de material no terreno situado às margens da Rodovia Rodrigo Melo Franco de Andrade (entrada da suposta “Rua Jatobá”), coordenadas Google: 20º23’48.0”S 43º29’03.3”W, bairro Piquet – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 


Editais


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

Classificação - Estágio em Educação Física

Processo de Seleção – Edital sob nº 07/2021 SEMEL

 

A Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do Edital 07/2021 pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, referente ao processo de Seleção de Estagiários na área de Educação Física. 

Candidato (a)

Classificação

Manuele Alexandrina Lima

Juliana Delgado Freire

Esser Milagres

Lucas Soares Baldi

Gabriel Nunes Pinheiro Barbosa

Joyce Christina Pedro

Larissa Sepulveda Rocha Gontijo

Iago Moraes de Aragão

Aléxia Victória Campos Moreira

Iury de Carvalho Fortes

10º

Layla Fernandes Machado

11º

Sarah Rodrigues Alves Xavier Pinto

12º

Augusto Cesar de Figueiredo Lima

13º

Raphaela Teixeira Santos

14º

Philipe Raimundo Rocha

15º

Marcos Vinicius de Souza Rocha

16º

José Marcelo Alves Cassimiro

17º

 

Ficam convocados os seguintes classificados do processo de seleção:

Manuele Alexandrina Lima

Juliana Delgado Freire

Esser Milagres

Lucas Soares Baldi

Conforme edital 07/2021, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados:

Carteira de identidade

CPF

 

 

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.

 

 

 

Geralda Onofre Pedrosa

Gerente de Recursos Humanos Interina

 

Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

EDITAL Nº. 01/2022 - LANÇAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022

 

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo que dispõe a Lei Municipal 535/2009 e suas alterações e a Lei 511/2009 e suas alterações, vem NOTIFICAR os Srs. contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2022, incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis.


 

PAGAMENTO

 

O pagamento poderá ser realizado, nos estabelecimentos bancários conveniados, sendo eles: Banco do Brasil, Correios, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Itaú. Podendo ser pago integralmente até o dia 10 de março de 2022, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto e da Taxa, conforme a previsão do artigo 17, §1º, IV da Lei Municipal 535/2009, ou em até 10 (dez) parcelas mensais consecutivas, vencíveis entre os meses de março e dezembro de 2022, conforme datas estabelecidas abaixo:

 

Parcela

Data do Vencimento

Única

10/03/2022

10/03/2022

11/04/2022

10/05/2022

10/06/2022

11/07/2022

10/08/2022

12/09/2022

10/10/2022

10/11/2022

10ª

12/12/2022

 

O valor mínimo da parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da UPM, ou seja, R$ 55,53 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

O valor mínimo do imposto para unidades territoriais, onde não exista edificação, será de 1 (uma) UPM, conforme previsto no parágrafo único, art. 12 da Lei 1.068/2017.

 


DESCONTO

 

No pagamento integral efetuado até a data do vencimento da parcela única, ou seja, 10 de março de 2022, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do lançamento.


 

 ATRASO NO PAGAMENTO

 

O não pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação vigente, bem como a inscrição do saldo devedor em dívida ativa e posterior protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial.


 

CONTESTAÇÃO

 

O contribuinte poderá, até o dia 10/03/2021, apresentar impugnação ao lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos referentes ao exercício de 2022, apresentando documentos comprobatórios, devendo fazê-lo na Gerência da Receita Municipal, situada à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, de segunda-feira a sexta-feira de 10h as 16h ou através do site da Prefeitura de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS> PROTOCOLOS > ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLO.

Onde também é possível verificar o acompanhamento de todos os protocolos vinculados ao CPF do requerente: www.ouropreto.mg.gov.br > SERVIÇOS> PROTOCOLOS > ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.

 

As contestações não garantem ao contribuinte o pagamento com desconto após o dia 10 de março de 2022, bem como não dá direito ao pagamento sem acréscimo de juros, multa e atualização monetária.

 

As contestações apresentadas após o dia 10 de março de 2022 poderão ser analisadas, sem prioridade, para o lançamento de 2023, ressalvado o direito da autoridade fiscal de rever o lançamento.


 

 NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO

 

A guia de recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro Imobiliário do Município, podendo, no caso de não recebimento, ser obtida na Gerência da Receita Municipal, ou através do site www.ouropreto.mg.gov.br, na aba Portal Tributário.

 

 

  Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de janeiro de 2022.



 

­­­­­­­­­­­­

Camila Estevão da Silva

Supervisora (Interina) de Tributos Imobiliários


 

 

Elisabete de Fátima Rioga de Morais

Gerente (Interina) da Receita Municipal

 

 

Felipe DAlmeida Pinho

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

 

 

Licitações


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços Nº 004/2021, do tipo menor preço global, objeto: contratação de reforma dos banheiros, área externa e alojamentos da 2ª Cia, 1º Batalhão de Bombeiros de Ouro Preto - MG. Empresa vencedora: MW Empreendimentos Consultoria Pimentel Ltda ME CNPJ 29.418.968/0001-14, com o valor global de R$37.845,59. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio Rodrigues Braga – Presidente CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico nº. 058/2021, objeto: aquisição de materiais relacionados à prestação da Assistência das Mulheres no período do Pré-Natal e Puerpério, conforme Portaria GM/MS nº. 731 de 16 de abril de 2021. Após análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame, as empresas Zênite Comercial Ltda - EPP com o valor global de item 01 - R$ 19.822,32 (dezenove mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) e Mat Med Hospitalar Ltda, com o valor global de item 03 - R$ 30.085,00 (trinta mil e oitenta e cinco reais). O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Luciene F. Souza – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado da Chamada Pública Nº 003/2021 cujo objeto é fomento às atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. Após análises da habilitação e projeto, fica classificada MARIA TEREZA REZENDE DE VILHENA, com a pontuação de 30 pontos de critérios técnicos e 37,5 pontos de critérios de fomento, com o valor proposto no projeto de R$ 11.175,00. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PE nº. 075/2021, objeto: Aquisição de veículo automotor tipo caminhonete (pick-up) de cor branca, zero Km e modelo 2022, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agropecuária. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: IPI Mobilidade Corporativa Ltda, CNPJ: 30.105.413/0001-00, com o valor global de R$ 112.900,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA da Tomada de Preços nº06/2021 contratação de empresa especializada para restauração e reforma do Casarão Rocha Lagoa situado à Rua Teixeira Amaral nº 50, Bairro Centro, Ouro Preto, em virtude da sessão ocorrida no dia 06/01/2022, ter sido declarada Deserta. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 26/01/2022, início da sessão dia 26/01/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Portarias


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

 

PORTARIA 004/2021- SEMAG

 

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Agropecuária, em decorrência do agravamento às fortes chuvas e seus impactos e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Agropecuária no uso de suas atribuições pelo Art. 97, § 2º da Lei Organiza do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie.

 

Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante o período de fortes chuvas no Município.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Agropecuária (Sede), nos dias 10/01/2022 e 11/01/2022, devido a falta de mobilidade de deslocamento dos servidores neste período, ficará com suas atividades presenciais suspensas, os servidores estarão cumprindo suas funções em trabalho remoto.

 

Parágrafo único – Os centros de apoio, localizados nos distritos de Cachoeira do Campo e Santa Rita de Ouro Preto, seguem em funcionamento normal.

 

Art.2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.


 

Fabrício Guilherme Gonçalves e Conceição

Secretário Municipal de Agropecuária

 

Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

PORTARIA BOLSA MORADIA Nº. 2148/2022

Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia

Constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017.

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar as concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos beneficiários constantes no Anexo I desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.

 

Art.2º. As concessões totalizam  R$ 423.000,00( Quatrocentos e vinte e três  mil reais) por um período de 06 (seis) meses, contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014.

 

Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade dos beneficiários, os relatórios técnico-sociais, não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.

Art 4º Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.

Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir  de 03 de Janeiro de 2022.

 

Ouro Preto,   10  de Janeiro    de 2022.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento  Urbano e Habitação



Anexo I

RENOVAÇÃO DE PORTARIA BOLSA MORADIA

1º Semestre 2022

 

 

1       

Adriana Antônia Evaristo

2       

Adriana Aparecida dos Prazeres Alves

3       

Adir Mendes Lima

4       

Adriana Fernandes de Oliveira

5       

Adriana Ferreira Guimarães

6       

Alexsandra Ana Eugênio

7       

Aline Cristina Pereira

8       

Aline de Fátima Mendes

9       

Aline da Silva Campos Costa

10    

Ana Carla Dutra

11    

Andreia do Nascimento Batista

12    

Aparecida da Conceicão Joventino de Deus

13    

Aguinaldo Francisco de Paula

14    

Adeline Priscila Souza e Souza

15    

Bruna Alessandra da Silva Santos

16    

Carolina de Fátima Silvério

17    

Carlos Eduardo Jorge Gonçalves

18    

Cláudia Márcia Costa Martins

19    

Cristiane Aparecida Reis Xavier

20    

Camila de Fátima Cardoso

21    

Creuza Flaviana Inácio

22    

Cleisson Tavares Xavier

23    

Dagmar Geralda Rodrigues Chagas

24    

Daniel Aparecido de Jesus

25    

Denilson Fernades Santos

26    

Denise Antônio Evaristo

27    

Deisiane Rodrigues Fernandes Pereira

28    

Edila Souza Mendes

29    

Edina Batista Lima

30    

Edina Henrique Corradi

31    

Eliane de Fatima Ferreira

32    

Eliete Viana Matias

33    

Eliane de Fatima Fraga Hilario

34    

Elisângela Custódio da Silva

35    

Eliseu José dos Reis

36    

Erika Carla da Conceição

37    

Eva Aparecida Mendes

38    

Eva Fátima de Matos

39    

Eva Maria Ferreira

40    

Geralda Xista Pires Concesso

41    

Giselle Aparecida Marçal

42    

Giovanni Albertino Vieira Mota

43    

Glória de Souza da Silva

44    

Girlene das Graças de Jesus Pereira

45    

Graciete Gonçalves Santana

46    

Hélia Márcia de Castro

47    

Isabella Alexandrina do Carmo

48    

Ivanilde Machado de Almeida

49    

Izabel Aparecida Rod. Coelho

50    

Jennifer Aylen de Assis

51    

Jeovanna Aparecida das Graças

52    

Joana D’arc Helena da Silva

53    

Joana da Silva

54    

Jorge Cirilo dos Santos

55    

José Carlos Maria

56    

José Roberto de Souza

57    

Jussara da Silva Reis

58    

Luana Costa Martins

59    

Lucilene do Rosário Silva

60    

Lucilene do Carmo Candido

61    

Luciene de Jesus Silva

62    

Lucimar da Silva

63    

Luiza Clarissa Tavares Sousa

64    

Lucineide Jorcelina de Paula

65    

Luciete Gomes Lima

66    

Luciana Cesário Gomes

67    

Marcel J. Gonçalves de Oliveira

68    

Marceli Meira dos Santos

69    

Marcia Lucia Bastos da Silva

70    

Maria Aparecida Guimarães

71    

Mayra de Matos Carneiro

72    

Maria Aparecida da Silva

73    

Maria Aparecida de Souza

74    

Maria Aparecida dos Anjos

75    

Maria Aparecida Gonçalves dos Reis

76    

Maria Aparecida Gonzaga

77    

Maria Aparecida  Murta de Macedo

78    

Maria Aparecida Rodrigues Cintra

79    

Maria da Conceição Aparecida

80    

Maria da Conceição Torres

81    

Maria Cristina Rosa

82    

Maria das Dores dos Santos Mendes

83    

Maria das Dores Dutra

84    

Maria de Fátima das Graças

85    

Maria de Fátima Gonçalves

86    

Maria de Fátima Guimarães de Lima

87    

Maria Flora Rodrigues

88    

Maria José Fernandes Pereira

89    

Maria José Gomes Campos

90    

Maria Norberta Pinheiro Moreira

91    

Marcos Antônio Pinto

92    

Mastreangela G.Silva de Almeida

93    

Melissa da Silva

94    

Mercês Juventina

95    

Moisés Gutembeg Custódio

96    

Mônica Aparecida Pereira

97    

Mônica Patrícia da Silva

98    

Nadir dos Santos

99    

Natália Cristina Barreto

100         

Natália de Cássia da Silva Alves

101         

Patrícia da Costa Ingrácia

102         

Patrícia da Silva

103         

Priscila da Conceição Mendes Pereira

104         

Paulo Henrique Vieira

105         

Raimunda Edir Souza Leal

106         

Raimunda Pereira Rates

107         

Raquel Juliana de Castro Lopes

108         

Rayane Carolina Cardoso

109         

Richard da Costa Ingrácio

110         

Rosana Aparecida Reis

111         

Ronaldo Fernandes

112         

Rosilene Gomes Pereira

113         

Rosângela Oliveira de Sousa

114         

Rosária do Carmo Marçal

115         

Rosenilda Ferreira

116         

Rozicleia dos Anjos Costa

117         

Sadimar Honório Bitencourt

118         

Sandra Maria da Silva Magalhães

119         

Selma Ferreira Sérgio Pimenta

120         

Silmara Lucas Siqueira Coutinho

121         

Solange da Conceição Catarino

122         

Solange dos Santos Abreu

123         

Sonia Maria de Jesus

124         

Sônia Maria de Matos

125         

Sonilda Raimunda da Silva

126         

Soraia de Jesus Soares

127         

Terezinha Augusta Vieira

128         

Terezinha de J. dos Santos Souza

129         

Terezinha Francisca Pinto

130         

Terezinha Francisca da Silva

131         

Tulio Gutemberg Marques Custodio

132         

Thaís Adriana Santos Dias

133         

Thalia Guimarães Santos

134         

Vânia Aparecida da Cruz

135         

Vânia Catarina Gonçalves

136  

Vera Lúcia da Silva

137         

Vera Lúcia Guimarães

138         

Vilma de Jesus Concesso

139         

Vilma Aparecida Xavier

140         

Wallison Gualberto da Conceição

141         

Wilker André de Lima

 

 Camila Sardinha Cecconello

Processos Seletivos


Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

 

EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL 

EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


COMPLEMENTAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 034

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral), Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde) e Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com as Portarias SMPG nº 001/2022, nº 002/2022 e nº 003/2022 publicadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 03 (três) de janeiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

 

1. ESCLARECIMENTOS

 

Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.

 

Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.

 

A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.

 

No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.

 

Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:

 

3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”

 

3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.

 

3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.

 

4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

 

Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.

 

Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.

 

O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.

 

Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.

 

Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:

 

8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.

 

9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:

 

2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

·      original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

·      original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”

 

Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

 

2. DOS RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.

 

2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.

 

3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.

 

4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:

 

a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.

 

5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.

 

6. Não serão aceitos recursos coletivos.

 

7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:

 

a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.

 

8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.

 

9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.

 

 

3. JUSTIFICATIVAS

 

Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 034 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001, que é parte integrante desta publicação.

 

 

Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.

 

 

 

Thiago José Vieira de Souza da Costa

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino

 

 

ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 034 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOSN%C2%BA034-COMPLEMENTACAO-N%C2%BA001.pdf

Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

 

Portaria SMPG nº 007/2022

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):

 

1)    Analista da Receita Municipal: MARCIO CEDENILLA DOS SANTOS.

 

2)    Médico Veterinário: FAUSTO BARQUET MEORIN.

 

3)    Psicólogo: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA FONSECA e RAFAELA BARBOSA PEREIRA.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 11/01/2022 até às 23h59m do dia 12/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1     cpf.

2     Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3     Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4     Carteira de identidade.

5     Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6     Uma foto 3x4 recente.

7     Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8     Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9     Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10  Certidão de casamento.

11  Cartão de vacina.

12  Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13  Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14   Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família). 

15  Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16  Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17  Conta no Banco Itaú.

18  Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19  Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20  Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21  Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou

(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.

 

 

 

Thiago José Vieira de Souza da Costa

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino

 

 

 

 

 

Ouro Preto 10 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2840

 

Portaria SMPG nº 008/2022 

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):

 

 

1)    Enfermeiro: MARLUCIA LACERDA LEITE E FREITAS.

 

2)    Nutricionista: NATHÁLIA LUCIANA DE SOUZA RIBEIRO.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 11/01/2022 até às 23h59m do dia 12/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1     cpf.

2     Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3     Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4     Carteira de identidade.

5     Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6     Uma foto 3x4 recente.

7     Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8     Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9     Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10  Certidão de casamento.

11  Cartão de vacina.

12  Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13  Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14   Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15  Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos. 

16  Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17  Conta no Banco Itaú.

18  Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19  Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20  Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21  Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.

 

 

Thiago José Vieira de Souza da Costa

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino