ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2021
Ao
sexto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e
quinze minutos, ocorreu a 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH),
em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19,
em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de
março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Estiveram presentes os
seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos
de Araújo, membro titular e presidente, representante da Frente em Defesa
de Ouro Preto e Região (FDOPR), Luiz
Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Deusdedite Nepomuceno,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
(SMMA/PMOP; Raquel Juliana de Castro
Lopes, membro suplente, representante da FDOPR; Natália de Cássia da Silva Alves, membra titular, representante da
FAMOP. Participaram também da reunião Hélen
Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva; Nayara Amaral Muniz, Luciano
de Sousa Dias, Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora
efetiva da SMDSHC/PMOP, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista,
Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto. Abertura: O presidente, após
cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum de segunda chamada e foi registada a presença de 4
(quatro) conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de quórum e abertura;
ORDEM DO DIA: 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; 3)
Proposta de emenda à Lei Municipal 879/2013; 4) Consulta Popular: diretrizes
para a Habitação e a expansão urbana; 5) Informes; 6) Outros assuntos, caso
houver.
A pauta que foi aprovada por unanimidade. Dando
prosseguimento ao ponto de pauta nº 2)
Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores. A ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada
no dia 01/09/2021, foi aprovada com
5 votos favoráveis e a ata da 3ª Reunião
Extraordinária, realizada dia 24/09/2021 foi aprovada com 5 votos favoráveis. Seguindo na reunião, o
conselheiro Luiz explanou o ponto de
pauta 3) Proposta de emenda à Lei Municipal 879/2013 através da
apresentação das propostas de alteração da Lei, ressaltando que esta é a lei
que institui este conselho e o fundo. No decorrer da apresentação da proposta,
os demais conselheiros opinaram sobre sugestões de alterações. Em seguida o
presidente passou para a aprovação das mesmas. Os conselheiros aprovaram a emenda a Lei 879/13 com 5 votos favoráveis.
O presidente passou para o ponto de pauta nº 4) Consulta Popular: diretrizes para a Habitação e a expansão urbana
e deu a palavra ao Luiz. Luiz
informou que a FAMOP fez uma consulta popular para tratar do tema da habitação
e irá apresentar o resultado da Consulta Popular. Solicitou constar em ata
que o documento do resultado da Consulta Popular realizado pela FAMOP foi
apresentado no conselho e os conselheiros tomaram conhecimento do mesmo.
Seguiu para a apresentação, informando que a FAMOP utilizou das diretrizes de
habitação presentes no Plano Diretor para enviar formulários para obter a opinião
da população. O documento apresentado diz respeito ao resultado da consulta
popular, onde percebeu-se que a população entende que na área de habitação os
avanços foram poucos. Além disso o documento também contou com proposições
feitas pelas pessoas que responderam ao questionário. Luiz frisou que o conselho deve garantir a participação da
comunidade e reavaliar o Sistema Municipal de Habitação. Pediu aos conselheiros
que lessem o documento e apresentassem sugestões de modificações para
melhora-lo, tendo em vista que o mesmo será enviado ao Núcleo Gestor na revisão
do Plano Diretor. Em seguida se colocou à disposição para responder as dúvidas.
O presidente abriu a palavra aos
conselheiros para discussão e debate. Não havendo considerações, o presidente tomou a palavra e se mostrou
preocupado com a questão da moradia no município de Ouro Preto, mencionou sobre
a necessidade já discutida em determinar as Zonas Especiais de Interesse Social
(ZEIS) no entanto isso nunca acontece, acrescentou que no dia da presente
reunião, aconteceria uma Audiência Pública para tratar da venda da área da
Rancharia, da Vale Manganês para um grupo de Itabirito. Ressaltou que se a área
for vendida, jamais terão área segura próxima a Ouro Preto para construir
habitação de interesse social, como esta que está disponível e pertencia ao
município. Adicionou que se tivessem recurso poderiam comprar a área e
construir habitação de interesse social. Luiz
disse que quanto a venda da área, o governo tem pouco interesse de intervir e
que até o momento não houve nenhuma sinalização. Acentuou que nesta situação há
interesse de capital e sobre isso o conselho pouco pode fazer. Além disso, não
vê como adquirir terras públicas sem ter projeto e área. No seu entendimento o
conselho tem que lutar para garantir o mínimo, trabalhando com realidade
concreta. O presidente indagou que
se o Plano Diretor já tivesse definido, a área da Rancharia seria uma zona de
habitação de interesse social e eles poderiam vender esta área? Luiz disse que não. Sandra disse que mesmo que a área sendo
propriedade privada, demarcada como ZEIS e constando no Plano Diretor, poderia
ser vendida, entretanto seria concedida para uma construtora incorporadora, que
construiria as habitações de interesse social para vender com juro baixo.
Explanou que o município doar uma área é fácil, já o município reaver a área
que já foi doada é muito difícil, são muitos anos de processo e muitas vezes
perdidos. Afirmou que tinha esperança de a área ser recomprada pelo município
para que pudessem atuar, mas as possibilidades são pequenas mesmo que a mesma
estivesse demarcada como ZEIS. O
presidente disse que deveria ter sido feito a previsão no orçamento
plurianual de recurso para alocar e comprar áreas pelo município, para que
neste caso houvesse fundo para obter a área. Sandra disse que não conseguiria aprovar sem apontar quais locais. O presidente disse que gostaria de
saber qual a perspectiva de conseguir uma negociação com a Vale Manganês para
reaver a área, já que a empresa tem um passivo ambiental muito grande em
relação a Ouro Preto e esta área pertencia ao município. Sandra disse não saber responder, acha que a questão é complexa e
questão de governo de alto escalão, manifestou não ter conhecimento desses
processos. Luiz disse que a questão da
Vale Manganês está fora do raio de ação do conselho, sendo esta questão
pertencente a outra esfera. O presidente
propôs a elaboração de um oficio para ser encaminhado a Vale com essa
solicitação de providências acerca da área da Rancharia. O encaminhamento foi aprovado com 5 votos favoráveis. A Secretaria Executiva realizou um informe
que o conselho recebeu um convite para participar da revisão do plano diretor.
O Núcleo Diretor, solicitou a indicação de dois conselheiros titulares e dois
suplentes para formar os Grupos Técnicos na revisão do Plano Diretor. Se
inscreveram a participar: Ernani,
Deusdedite, Nayara, Luciano, sendo os dois últimos, indicados para serem
conselheiros no próximo mandato do conselho. Foi solicitado consulta ao núcleo
gestor sobre a participação da Nayara e Luciano. Não havendo mais nada a ser
discutido, o presidente, Ernani Carlos de Araújo, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata
que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha
Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões,
pelo presidente.
Prezados,
Venho,
por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho
Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, e convidar os
empreendedores e demais interessados nos assuntos em pauta, para a 1ª Reunião
Ordinária do COMUSA (Mandato 2021-2023), a ocorrer em 13 de janeiro
de 2022, às 14 horas. Ressalta-se que, aos convidados e membros da comunidade
previamente inscritos por meio do e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br
será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim desejarem. A
reunião contará com a seguinte pauta:
1) Expediente:
1. 1 Informes Gerais
2.Ordem
do dia
2.1. Convite à Agência Reguladora Arisb para trazer
esclarecimentos acerca do aumento da Tarifa Básica de água no município e
ampliação da abrangência da Tarifa Social.
2.2. Convite à Saneouro para prestar esclarecimentos sobre
o percentual de hidrometração no município e esclarecimento de demais dúvidas
dos conselheiros;
2.3 Criação de Comissão “Plano de Segurança da Água”
2.4 Assuntos diversos
Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será
transmitida online por meio do seguinte link
Youtube: https://youtu.be/RoDsFr4BgVc
Contamos com a Vossa presença
e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO
ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL - CMPC
Data e hora: 11 de janeiro de 2022, às 10h.
Local: Em virtude do isolamento social, a reunião
será realizada pela plataforma Google Meet em tempo real através dos
links:
Primeiro link: meet.google.com/sqi-kzmy-ddu
Segundo link: meet.google.com/xit-uapv-pug
Pauta da reunião:
1 – Mandato do CPMC
2 – Cronograma - Comitê Gestor do FunCult;
3 – Informes
Helenice Afonso de Oliveira
Presidenta do Conselho Municipal de Política
Cultural
DECRETO Nº 6.353 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga o prazo do estado de calamidade pública
declarado no Decreto
nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, em razão
dos efeitos decorrentes da pandemia de covid-19.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, no exercício do cargo
e uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe
confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, em razão dos efeitos
decorrentes da pandemia da covid-19,
Considerando que a disseminação da covid-19 permanece
caracterizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS – como uma pandemia;
Considerando que o Decreto nº 5.892, de 25 de
janeiro de 2021, prorrogou o prazo do estado de calamidade pública no Município
até 31 de dezembro de 2021;
Considerando que durante todo o enfrentamento da
pandemia a Prefeitura de Ouro Preto pautou suas ações baseada nos conhecimentos
científicos e no diálogo com toda a população;
Considerando que apesar do avanço na vacinação de
grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da covid-19, a
Ômicron, subsiste a necessidade de adoção ou manutenção de medidas emergenciais
de enfrentamento estabelecidas com base nos indicadores epidemiológicos e de
capacidade assistencial;
Considerando que compete ao Município de Ouro Preto
zelar pela preservação do bem-estar da população e pela manutenção dos serviços
públicos e das atividades socioeconômicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 2022 o estado de
calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021.
Parágrafo único: poderão
ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que
será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 2º Os
órgãos de polícia administrativa do município deverão atuar de forma conjunta
para o fiel cumprimento das disposições presentes neste decreto.
Art.
3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de
janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.355 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Declara
em situação anormal, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, as áreas
do Município de Ouro Preto afetadas por chuvas intensas, e dá outras
providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de
2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº
10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto
de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública;
Considerando o
elevado índice pluviométrico em razão das fortes e constantes chuvas
vivenciadas no Município nos últimos dias;
Considerando o
enorme volume de água que atingiu o Município, causando deslizamentos,
inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos humanos, materiais e
ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados;
Considerando a
concomitância na existência de óbito (01 óbito registrado na Rua Mangabeiras), isolamento
de população, interrupção de serviços essenciais, interdição e destruição de
unidades habitacionais, danificação e destruição de instalações prestadoras de
serviços essenciais e obras de infraestrutura pública;
Considerando que
importantes vias de acesso ao município encontram-se obstruídas em razão dos
deslizamentos, acarretando trânsito intenso e congestionamento de veículos para
entrada e saída pelas vias ainda não prejudicadas do Município;
Considerando que
importantes vias arteriais de acesso aos distritos estão obstruídas em razão
dos deslizamentos, impedindo o acesso aos referidos locais;
Considerando que a
obstrução de vias de acesso e o congestionamento causado dificultam enormemente
o atendimento de emergência às inúmeras ocorrências que estão acontecendo neste
Município;
Considerando o
crescente número de famílias que estão sendo retiradas de suas casas e o
iminente aumento de idêntica situação;
Considerando a
intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias
atingidas pelas inundações do Rio Maracujá, Rio Funil e Rio Maynart, bem como
os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na
segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população;
Considerando o
Decreto nº 6.354, de 09 de janeiro de 2022, que declarou em situação anormal,
caracterizada como Situação de Emergência, as áreas do município afetadas por
chuvas intensas, registrando, naquele momento, o comprometimento da capacidade
de resposta do Poder Público como “parcial";
Considerando que,
nas últimas horas, com o agravamento das fortes e constantes chuvas, a situação
anormal, provocada por desastres, vem causando danos e prejuízos que implicam
no comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público;
Considerando que
compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades
socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção
imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação,
combater situações emergenciais;
Considerando o
Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a
ocorrência destes desastres e favorável à declaração de Estado de Calamidade
Pública;
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por inundações
– COBRADE: 1.2.1.0.0 e deslizamentos de solo e/ou rocha – COBRADE: 1.1.3.2.1, caracterizada como ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, nas áreas
comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de
assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos
desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas
inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de
reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação
os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 001/2022/DEFIS
Pelo
presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao
remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ ANDRÉ
DE MELO para, com fulcro na Lei nº 1.049 de 18 de setembro de 2017, remover o veículo VW/KOMBI, cor bege, placa MPE-3829 - MG, que se encontra abandonado em via pública, na Rua
Manganês, em frente ao nº 11 – bairro São Cristóvão – Ouro Preto/MG, sob pena
de remoção e outras sanções previstas no art. 166 da Lei Municipal 178/80, c/c
art. 330 do Código Penal (crime de desobediência), sem prejuízo das demais
sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 002/2022/DEFIS
Pelo
presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao
remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ
ESTEVAO para, com fulcro na Lei nº 1.049 de 18 de setembro de 2017, remover o veículo VW/11.130, cor azul, placa GPN - 2151, que se encontra abandonado em via pública, na Rua Santa
Rita, em frente ao nº 236 – bairro Padre Faria – Ouro Preto/MG, sob pena de
remoção e outras sanções previstas no art. 166 da Lei Municipal 178/80, c/c
art. 330 do Código Penal (crime de desobediência), sem prejuízo das demais
sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 003/2022/DEFIS
Pelo
presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao
remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. SEBASTIÃO
ALVES DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da
publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 311/2021, de
10 de dezembro de 2021, aplicado pela infração aos arts. 156 e 167 da Lei
Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo),
concomitante com a Lei Municipal nº 178/80 (Código de Posturas), consistente na
execução de obra sem o devido Alvará de
Construção no terreno situado à rua Francisco Sales Mendes, 222, bairro
Taquaral – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser
protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro
Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas
Municipal).
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2022/DEFIS
Pelo
presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao remetente
sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO
o Sr. ANTÔNIO CARLOS CALDEIRA para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o
pagamento da multa imposta através do Auto
de Infração nº 253/2021, de 18 de novembro de 2021, aplicado pela
infração aos arts. 10, 28, 29 e 61 da Lei Municipal 824/2012, fundamentado nas
informações constantes na Comunicação Interna 11800/21 - SEMMA, consistente na recepção e depósito inadequado de material
no terreno situado às margens da Rodovia Rodrigo Melo Franco de Andrade
(entrada da suposta “Rua Jatobá”), coordenadas Google: 20º23’48.0”S
43º29’03.3”W, bairro Piquet – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar
defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua
Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de
Posturas Municipal).
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
Classificação
- Estágio em Educação Física
Processo
de Seleção – Edital sob nº 07/2021 SEMEL
A
Gerência de Recursos Humanos torna público o resultado final do Edital 07/2021
pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, referente ao processo de Seleção
de Estagiários na área de Educação Física.
Candidato (a) |
Classificação |
Manuele
Alexandrina Lima |
1º |
Juliana
Delgado Freire |
2º |
Esser
Milagres |
3º |
Lucas
Soares Baldi |
4º |
Gabriel Nunes
Pinheiro Barbosa |
5º |
Joyce
Christina Pedro |
6º |
Larissa Sepulveda
Rocha Gontijo |
7º |
Iago
Moraes de Aragão |
8º |
Aléxia
Victória Campos Moreira |
9º |
Iury
de Carvalho Fortes |
10º |
Layla Fernandes
Machado |
11º |
Sarah
Rodrigues Alves Xavier Pinto |
12º |
Augusto
Cesar de Figueiredo Lima |
13º |
Raphaela
Teixeira Santos |
14º |
Philipe
Raimundo Rocha |
15º |
Marcos
Vinicius de Souza Rocha |
16º |
José
Marcelo Alves Cassimiro |
Ficam convocados os seguintes classificados
do processo de seleção:
Manuele Alexandrina Lima
Juliana Delgado Freire
Esser Milagres
Lucas Soares
Baldi
Conforme
edital 07/2021, o(s) estagiário(s) deverá(ão)
demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário
Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de
identidade
CPF
Foto 3x4
Título de
Eleitor
Comprovante de
endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de
quitação eleitoral
Comprovante de
matrícula
Histórico
Escolar
Esta
classificação/convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.
Geralda Onofre Pedrosa
Gerente
de Recursos Humanos Interina
EDITAL Nº. 01/2022 - LANÇAMENTO
DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022
O Secretário Municipal da
Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo
que dispõe a Lei Municipal 535/2009 e suas alterações e a Lei 511/2009 e suas
alterações, vem NOTIFICAR os Srs. contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR
acerca dos lançamentos relativos ao exercício de 2022, incidentes sobre a
propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis.
PAGAMENTO
O pagamento poderá ser
realizado, nos estabelecimentos bancários conveniados, sendo eles: Banco do
Brasil, Correios, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Lotéricas, Itaú.
Podendo ser pago integralmente até o dia 10 de março de 2022, com desconto de
10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto e da Taxa, conforme a previsão do
artigo 17, §1º, IV da Lei Municipal 535/2009, ou em até 10 (dez) parcelas
mensais consecutivas, vencíveis entre os meses de março e dezembro de 2022,
conforme datas estabelecidas abaixo:
Parcela |
Data do Vencimento |
Única |
10/03/2022 |
1ª |
10/03/2022 |
2ª |
11/04/2022 |
3ª |
10/05/2022 |
4ª |
10/06/2022 |
5ª |
11/07/2022 |
6ª |
10/08/2022 |
7ª |
12/09/2022 |
8ª |
10/10/2022 |
9ª |
10/11/2022 |
10ª |
12/12/2022 |
O valor mínimo da parcela
corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da UPM, ou seja, R$ 55,53 (cinquenta
e cinco reais e cinquenta e três centavos).
O valor mínimo do imposto
para unidades territoriais, onde não exista edificação, será de 1 (uma) UPM,
conforme previsto no parágrafo único, art. 12 da Lei 1.068/2017.
DESCONTO
No pagamento integral
efetuado até a data do vencimento da parcela única, ou seja, 10 de março de
2022, será concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do
lançamento.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento do IPTU e da
Taxa de Coleta de Resíduos, nas datas previstas neste Edital, sujeita o
contribuinte aos acréscimos previstos na legislação vigente, bem como a
inscrição do saldo devedor em dívida ativa e posterior protesto extrajudicial
e/ou cobrança judicial.
CONTESTAÇÃO
O contribuinte
poderá, até o dia 10/03/2021, apresentar impugnação ao lançamento do IPTU e da
Taxa de Coleta de Resíduos referentes ao exercício de 2022, apresentando
documentos comprobatórios, devendo fazê-lo na Gerência da Receita Municipal,
situada à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, de segunda-feira a
sexta-feira de 10h as 16h ou através do site da Prefeitura de Ouro
Preto: www.ouropreto.mg.gov.br
> SERVIÇOS> PROTOCOLOS > ABERTURA DE PROCESSO DE PROTOCOLO.
Onde também é possível
verificar o acompanhamento de todos os protocolos vinculados ao CPF do
requerente: www.ouropreto.mg.gov.br
> SERVIÇOS> PROTOCOLOS > ACOMPANHAMENTO DE PROTOCOLO.
As contestações não garantem
ao contribuinte o pagamento com desconto após o dia 10 de março de 2022, bem
como não dá direito ao pagamento sem acréscimo de juros, multa e atualização
monetária.
As contestações apresentadas
após o dia 10 de março de 2022 poderão ser analisadas, sem prioridade, para o
lançamento de 2023, ressalvado o direito da autoridade fiscal de rever o
lançamento.
NOTIFICAÇÃO DO
LANÇAMENTO
A guia de recolhimento do
IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos será entregue por via postal no endereço
constante do Cadastro Imobiliário do Município, podendo, no caso de não
recebimento, ser obtida na Gerência da Receita Municipal, ou através do site
www.ouropreto.mg.gov.br, na aba Portal Tributário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de janeiro de 2022.
Camila Estevão da Silva
Supervisora (Interina) de
Tributos Imobiliários
Elisabete de Fátima Rioga de Morais
Gerente (Interina) da
Receita Municipal
Felipe DAlmeida Pinho
Secretário
Municipal da Fazenda
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado da Tomada
de Preços Nº 004/2021, do tipo menor preço global,
objeto: contratação
de reforma dos banheiros, área externa e alojamentos da 2ª Cia, 1º Batalhão de
Bombeiros de Ouro Preto - MG. Empresa vencedora: MW Empreendimentos Consultoria Pimentel Ltda ME CNPJ 29.418.968/0001-14,
com o valor global de R$37.845,59.
O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio
Rodrigues Braga – Presidente CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de proposta de preços e
habilitação do Pregão Eletrônico nº. 058/2021, objeto: aquisição de materiais relacionados à prestação da
Assistência das Mulheres no período do Pré-Natal e Puerpério, conforme Portaria
GM/MS nº. 731 de 16 de abril de 2021. Após
análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame, as empresas Zênite Comercial Ltda - EPP com
o valor global de item 01 - R$ 19.822,32 (dezenove mil oitocentos e vinte e
dois reais e trinta e dois centavos) e
Mat Med
Hospitalar Ltda, com
o valor global de item 03 - R$ 30.085,00 (trinta mil e oitenta e cinco
reais). O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o
presente objeto. Luciene F. Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o Resultado da Chamada Pública Nº 003/2021 cujo objeto
é fomento às atividades que integrem a proteção,
defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política
Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa
Ambiental- FAMB. Após análises da habilitação e projeto, fica
classificada MARIA TEREZA REZENDE DE VILHENA, com a pontuação de 30 pontos de
critérios técnicos e 37,5 pontos de critérios de fomento, com o valor proposto
no projeto de R$ 11.175,00. Fábio
Rodrigues Braga - Presidente da CPL.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de
preços do PE nº. 075/2021, objeto: Aquisição
de veículo automotor tipo caminhonete (pick-up) de cor branca, zero Km e modelo
2022, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agropecuária. Após análise o pregoeiro julga
habilitada e vencedora do certame a empresa: IPI Mobilidade Corporativa Ltda,
CNPJ: 30.105.413/0001-00, com o valor global de R$ 112.900,00. O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues
Braga – Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REABERTURA da Tomada
de Preços nº06/2021 – contratação
de empresa especializada para restauração e reforma do Casarão Rocha Lagoa
situado à Rua Teixeira Amaral nº 50, Bairro Centro, Ouro Preto, em virtude da
sessão ocorrida no dia 06/01/2022, ter sido declarada Deserta. Protocolo dos
envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia
26/01/2022, início
da sessão dia 26/01/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação.
PORTARIA
004/2021- SEMAG
Dispõe sobre o funcionamento
da Secretaria Municipal de Agropecuária, em decorrência do agravamento às
fortes chuvas e seus impactos e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Agropecuária
no uso de suas atribuições pelo Art. 97, § 2º da Lei Organiza do Município e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie.
Considerando a eficiência, a
razoabilidade e a continuidade do serviço público durante o período de fortes
chuvas no Município.
RESOLVE
Art. 1º - A Secretaria
Municipal de Agropecuária (Sede), nos dias 10/01/2022 e 11/01/2022, devido a
falta de mobilidade de deslocamento dos servidores neste período, ficará com
suas atividades presenciais suspensas, os servidores estarão cumprindo suas
funções em trabalho remoto.
Parágrafo
único – Os centros de apoio, localizados nos
distritos de Cachoeira do Campo e Santa Rita de Ouro Preto, seguem em
funcionamento normal.
Art.2º - A presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de janeiro de
2022.
Fabrício Guilherme Gonçalves e
Conceição
Secretário Municipal de
Agropecuária
PORTARIA
BOLSA MORADIA Nº. 2148/2022
Dispõe
sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia
Constante
na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no exercício de
seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº
5423/2019.
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar as
concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis
aos beneficiários constantes no Anexo I
desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.
Art.2º. As concessões
totalizam R$ 423.000,00( Quatrocentos e vinte e três mil reais) por um período de 06 (seis) meses, contemplando os
beneficiários do Anexo I, nos termos
do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014.
Art.3º. Para a preservação dos
direitos da privacidade dos beneficiários, os relatórios técnico-sociais, não
serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Habitação e Cidadania para fins de fiscalização pelos órgãos de
controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal
nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art 4º Ficam convalidados os contratos
prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.
Art.5º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2022.
Ouro Preto, 10 de
Janeiro de 2022.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
Anexo I RENOVAÇÃO DE
PORTARIA BOLSA MORADIA 1º Semestre
2022
|
|
|
1 |
Adriana Antônia Evaristo |
|
2 |
Adriana Aparecida dos Prazeres Alves |
|
3 |
Adir Mendes Lima |
|
4 |
Adriana Fernandes de Oliveira |
|
5 |
Adriana Ferreira Guimarães |
|
6 |
Alexsandra Ana Eugênio |
|
7 |
Aline Cristina Pereira |
|
8 |
Aline de Fátima Mendes |
|
9 |
Aline da Silva Campos Costa |
|
10 |
Ana Carla Dutra |
|
11 |
Andreia do Nascimento Batista |
|
12 |
Aparecida da Conceicão Joventino de
Deus |
|
13 |
Aguinaldo Francisco de Paula |
|
14 |
Adeline Priscila Souza e Souza |
|
15 |
Bruna Alessandra da Silva Santos |
|
16 |
Carolina de Fátima Silvério |
|
17 |
Carlos Eduardo Jorge Gonçalves |
|
18 |
Cláudia Márcia Costa Martins |
|
19 |
Cristiane Aparecida Reis Xavier |
|
20 |
Camila de Fátima Cardoso |
|
21 |
Creuza Flaviana Inácio |
|
22 |
Cleisson Tavares Xavier |
|
23 |
Dagmar Geralda Rodrigues Chagas |
|
24 |
Daniel Aparecido de Jesus |
|
25 |
Denilson Fernades Santos |
|
26 |
Denise Antônio Evaristo |
|
27 |
Deisiane Rodrigues Fernandes Pereira |
|
28 |
Edila Souza Mendes |
|
29 |
Edina Batista Lima |
|
30 |
Edina Henrique Corradi |
|
31 |
Eliane de Fatima Ferreira |
|
32 |
Eliete Viana Matias |
|
33 |
Eliane de Fatima Fraga Hilario |
|
34 |
Elisângela Custódio da Silva |
|
35 |
Eliseu José dos Reis |
|
36 |
Erika Carla da Conceição |
|
37 |
Eva Aparecida Mendes |
|
38 |
Eva Fátima de Matos |
|
39 |
Eva Maria Ferreira |
|
40 |
Geralda Xista Pires Concesso |
|
41 |
Giselle Aparecida Marçal |
|
42 |
Giovanni Albertino Vieira Mota |
|
43 |
Glória de Souza da Silva |
|
44 |
Girlene das Graças de Jesus Pereira |
|
45 |
Graciete Gonçalves Santana |
|
46 |
Hélia Márcia de Castro |
|
47 |
Isabella Alexandrina do Carmo |
|
48 |
Ivanilde Machado de Almeida |
|
49 |
Izabel Aparecida Rod. Coelho |
|
50 |
Jennifer Aylen de Assis |
|
51 |
Jeovanna Aparecida das Graças |
|
52 |
Joana D’arc Helena da Silva |
|
53 |
Joana da Silva |
|
54 |
Jorge Cirilo dos Santos |
|
55 |
José Carlos Maria |
|
56 |
José Roberto de Souza |
|
57 |
Jussara da Silva Reis |
|
58 |
Luana Costa Martins |
|
59 |
Lucilene do Rosário Silva |
|
60 |
Lucilene do Carmo Candido |
|
61 |
Luciene de Jesus Silva |
|
62 |
Lucimar da Silva |
|
63 |
Luiza Clarissa Tavares Sousa |
|
64 |
Lucineide Jorcelina de Paula |
|
65 |
Luciete Gomes Lima |
|
66 |
Luciana Cesário Gomes |
|
67 |
Marcel J. Gonçalves de Oliveira |
|
68 |
Marceli Meira dos Santos |
|
69 |
Marcia Lucia Bastos da Silva |
|
70 |
Maria Aparecida Guimarães |
|
71 |
Mayra de Matos Carneiro |
|
72 |
Maria Aparecida da Silva |
|
73 |
Maria Aparecida de Souza |
|
74 |
Maria Aparecida dos Anjos |
|
75 |
Maria Aparecida Gonçalves dos Reis |
|
76 |
Maria Aparecida Gonzaga |
|
77 |
Maria Aparecida Murta de Macedo |
|
78 |
Maria Aparecida Rodrigues Cintra |
|
79 |
Maria da Conceição Aparecida |
|
80 |
Maria da Conceição Torres |
|
81 |
Maria Cristina Rosa |
|
82 |
Maria das Dores dos Santos Mendes |
|
83 |
Maria das Dores Dutra |
|
84 |
Maria de Fátima das Graças |
|
85 |
Maria de Fátima Gonçalves |
|
86 |
Maria de Fátima Guimarães de Lima |
|
87 |
Maria Flora Rodrigues |
|
88 |
Maria José Fernandes Pereira |
|
89 |
Maria José Gomes Campos |
|
90 |
Maria Norberta Pinheiro Moreira |
|
91 |
Marcos Antônio Pinto |
|
92 |
Mastreangela G.Silva de Almeida |
|
93 |
Melissa da Silva |
|
94 |
Mercês Juventina |
|
95 |
Moisés Gutembeg Custódio |
|
96 |
Mônica Aparecida Pereira |
|
97 |
Mônica Patrícia da Silva |
|
98
|
Nadir dos Santos |
|
99 |
Natália Cristina Barreto |
|
100 |
Natália de Cássia da Silva Alves |
|
101 |
Patrícia da Costa Ingrácia |
|
102 |
Patrícia da Silva |
|
103 |
Priscila da Conceição Mendes Pereira |
|
104 |
Paulo Henrique Vieira |
|
105 |
Raimunda Edir Souza Leal |
|
106 |
Raimunda Pereira Rates |
|
107 |
Raquel Juliana de Castro Lopes |
|
108 |
Rayane Carolina Cardoso |
|
109 |
Richard da Costa Ingrácio |
|
110 |
Rosana Aparecida Reis |
|
111 |
Ronaldo Fernandes |
|
112 |
Rosilene Gomes Pereira |
|
113 |
Rosângela Oliveira de Sousa |
|
114 |
Rosária do Carmo Marçal |
|
115 |
Rosenilda Ferreira |
|
116 |
Rozicleia dos Anjos Costa |
|
117 |
Sadimar Honório Bitencourt |
|
118 |
Sandra Maria da Silva Magalhães |
|
119 |
Selma Ferreira Sérgio Pimenta |
|
120 |
Silmara Lucas Siqueira Coutinho |
|
121 |
Solange da Conceição Catarino |
|
122 |
Solange dos Santos Abreu |
|
123 |
Sonia Maria de Jesus |
|
124 |
Sônia Maria de Matos |
|
125 |
Sonilda Raimunda da Silva |
|
126 |
Soraia de Jesus Soares |
|
127 |
Terezinha Augusta Vieira |
|
128 |
Terezinha de J. dos Santos Souza |
|
129 |
Terezinha Francisca Pinto |
|
130 |
Terezinha Francisca da Silva |
|
131 |
Tulio Gutemberg Marques Custodio |
|
132 |
Thaís Adriana Santos Dias |
|
133 |
Thalia Guimarães Santos |
|
134 |
Vânia Aparecida da Cruz |
|
135 |
Vânia Catarina Gonçalves |
|
136 |
Vera Lúcia da Silva |
|
137 |
Vera Lúcia Guimarães |
|
138 |
Vilma de Jesus Concesso |
|
139 |
Vilma Aparecida Xavier |
|
140 |
Wallison Gualberto da Conceição |
|
141 |
Wilker André de Lima |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
COMPLEMENTAÇÃO Nº 001 DA ATA DE
DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 034
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral),
Edital nº 002/2021 (Secretaria
Municipal de Saúde) e Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com as Portarias
SMPG nº 001/2022, nº 002/2022 e nº 003/2022 publicadas no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 03
(três) de janeiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo
Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo
sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu
parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um
dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os
pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema
desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os
parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a
Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro
no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a
documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os
documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a
pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato
assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no
ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina
aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a)
emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b)
não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no
ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de
cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i)
apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais
pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado
2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as
convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2. Todos os recursos
deverão ser interpostos, exclusivamente,
através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado
para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar
ao recorrente um e-mail de confirmação
do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4. Os
recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo
candidato, escaneados e enviados para o e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser
apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.
5. Uma vez enviado o email com
o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos
documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos
que:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamente fundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f)
apresentarem contra terceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o do recurso.
8. Após a avaliação pela
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o
resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova
ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS
2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das
convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 034 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001, que é parte
integrante desta publicação.
Ouro Preto, 10
de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento
e Gestão Interino
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 034 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001
Portaria SMPG nº 007/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José
Vieira de Souza da Costa, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º,
inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1)
Analista da Receita Municipal: MARCIO CEDENILLA DOS SANTOS.
2)
Médico Veterinário: FAUSTO BARQUET MEORIN.
3)
Psicólogo: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA FONSECA e RAFAELA
BARBOSA PEREIRA.
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 11/01/2022 até às 23h59m do
dia 12/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO –
NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação,
as cópias dos seguintes documentos:
1
cpf.
2
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4
Carteira
de identidade.
5
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6
Uma
foto 3x4 recente.
7
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10
Certidão
de casamento.
11
Cartão
de vacina.
12
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14 Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17
Conta
no Banco Itaú.
18
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos
relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com
data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado
(PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente
para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para
conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no
edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31)
3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade
esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na
contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
Portaria SMPG nº 008/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento
e Gestão Interino: Sr. Thiago José
Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela
Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar
Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
1)
Enfermeiro: MARLUCIA LACERDA LEITE E
FREITAS.
2)
Nutricionista: NATHÁLIA LUCIANA DE SOUZA
RIBEIRO.
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 11/01/2022 até às 23h59m do
dia 12/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO –
NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1
cpf.
2
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4
Carteira
de identidade.
5
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6
Uma
foto 3x4 recente.
7
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10
Certidão
de casamento.
11
Cartão
de vacina.
12
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14
Caderneta de vacinação
dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário
família).
15 Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17
Conta
no Banco Itaú.
18
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos
relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com
data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente
para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para
conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no
edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de janeiro de
2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino