Atas


Ouro Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO

ATA DE POSSE DOS MEMBROS DO COMUSA

Às 14h do dia 02 de dezembro de 2021 reuniu-se, online, em decorrência das orientações para o combate à Pandemia do COVID 19, por meio da plataforma do Teams, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, em atendimento à Lei Municipal nº 934 de 23 de dezembro de 2014, e Lei nº 1.172 de 29 de junho de 2020, que trata deste conselho. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e sua suplente Viviane das Graças Rodrigues Pires; Jonas Villa Lopes Silva, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Obras; Marina Medeiros Machado representante suplente da dos Institutos Federais de Ouro Preto; Eduardo Evangelista Ferreira, representante titular da FAMOP; Rômulo Reis Pereira, representante titular da APAOP; Richer Silvério Lucas suplente da ACEOP ; Ronald de Carvalho Guerra, representante titular do CHB Rio das Velhas; Carlos Eduardo Ferraz de Mello, representante titular do CHB Rio Doce. Justificaram ausência: Daniel Inácio; Carla Dayana Moreira Dias; Heloísa Cristina França Cavallieri. Participou também a Sra. Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do COMUSA. O Secretário de Meio Ambiente cumprimentou a todos e informou que o COMUSA é regido pela Lei Municipal Nº. 934, de 23 de dezembro de 2014 e Lei Municipal Nº 1.172 de 29 de junho de 2020, que é órgão de assessoramento e consulta da administração municipal, exercendo as funções de controle social e de fiscalização e deliberação sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e cabe, ainda, aprovar o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), entre outras atribuições previstas no art. 29 da Lei Municipal Nº 934/2014. Cabe ressaltar que todos os conselheiros receberam previamente por e-mail, as Leis do COMUSA e o Regimento Interno vigente, para que esses documentos ajudem os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Salienta-se que a composição do Conselho, é formada por 14 (quatorze) membros, 07(sete) representantes da Sociedade Civil e 07 (representantes governamentais) com os seus respectivos suplentes. Prosseguindo, foram empossados os conselheiros presentes na presente reunião que foram nomeados por meio do Decreto nº 6.288 de 17 de novembro de 2021. Atenta-se ao fato de que eles cumprirão o mandato de dois anos, a saber, de 02 de dezembro de 2021 a 02 de novembro de 2023. Ressaltou-se que os conselheiros que não puderam comparecer nessa cerimônia de posse poderão ser empossados na próxima reunião que participarem. Foi informado que o COMUSA é vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que oferecerá a assessoria técnica e o suporte administrativo necessários ao seu funcionamento. A Casa dos Conselhos prestará a orientação técnica necessária para o adequado funcionamento do Conselho. A Mesa Diretora do COMUSA, conforme o art. 3º do Regimento Interno, será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre seus pares em votação aberta. Conforme o § 2º do art. 3º o mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, podendo o conselheiro ser reeleito para o mesmo cargo por apenas uma vez consecutiva, vedação que não se estende aos representantes do Poder Público que poderão ser reconduzidos a qualquer tempo. Prosseguindo, passou-se à eleição da Mesa Diretora. Ressaltou-se que, além da Mesa Diretora, o COMUSA possui uma Secretária Executiva, no caso, Simone Machado, para desenvolver as funções de Secretária. Passando para a eleição, o Secretário propôs pela manutenção dos membros da Mesa Diretora do mandato anterior do conselho. A proposta foi acolhida por todos. Como ficou pendente o cargo de 2º Secretário, o Presidente passou a palavra para a inscrição de possíveis interessados. Como não houve manifestação, a eleição deste cargo foi postergada para a próxima reunião. Logo, ficaram eleitos os seguintes conselheiros: Presidente: Francisco de Assis Gonzaga; Vice-presidente: Ronald de Carvalho Guerra; 1º Secretário: Carlos Eduardo Ferraz de Mello; 2º Secretário: votação postergada. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que o COMUSA se reuni toda segunda quinta-feira de cada mês, atualmente de forma remota. Foi questionado aos conselheiros se eles gostariam de continuar com essa agenda de reuniões e todos assentiram, ficando, portanto, aprovado este calendário de reuniões. Entretanto, considerando as demandas manifestada pelos conselheiros, agendou-se uma reunião extraordinária para o dia 16 de dezembro. Ressaltou-se que a possibilidade de retorno das atividades presenciais do conselho foi condicionada a consulta ao Comitê de combate ao COVID da PMOP. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente com o presidente eleito e coordenador da reunião Ouro Preto, 02 de dezembro de 2021.

 

 

Decretos


Ouro Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818


 

DECRETO Nº 6.309 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas de declaração de “ONDA VERMELHA” de acordo com Plano Minas Consciente no âmbito do Distrito de Antônio Pereira, neste Município.

A PREFEITA DE OURO PRETO, em exercício e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

 

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

 

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

 

Considerando o significativo aumento dos casos de COVID-19 no Distrito de Antônio Pereira ocorrido na última semana;

 

Considerando a urgente necessidade de interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;

 

Considerando a possível evolução desfavorável do cenário epidemiológico no Distrito de Antônio Pereira;

 

Considerando o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, que recomenda adoções de medidas restritivas no Distrito de Antônio Pereira;

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretada ONDA VERMELHA exclusivamente no Distrito de Antônio Pereira com a adoção imediata de medidas restritivas de acordo com as regras do Plano Minas Consciente.

Parágrafo Único: Fica autorizado no Distrito de Antônio Pereira, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a “onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresariosversão 3.12 de 12/11/2021, acrescido das restrições elencadas no presente instrumento.

Art. 2º Fica determinado no Distrito de Antônio Pereira o fechamento de todas as atividades comerciais das 20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.

§  Fica proibida a comercialização e a distribuição de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 20:00h e 05:00h.

§ 2º Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery), exceto bebidas alcoólicas, depois do horário estipulado para fechamento dos estabelecimentos de que trata o caput.  Sendo vedada a retirada no local, exceto em farmácias e drogarias.

 

Art. 3º Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, não poderão funcionar, na modalidade presencial, pelo período inicial de 14 (quatorze) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery).

 

Art. 4º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública no período compreendido entre as 20:00h e 05:00h.

 

Art. 5º Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, pelo período inicial de 14 (quatorze) dias, com medidas de:

I - Proibição de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza, inclusive em sítios e similares e em casas de festas e eventos, com e sem entretenimento;

II - Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.

Parágrafo Único: Como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de todos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos, bem como o fechamento de todas as atrações turísticas, culturais e naturais do Distrito de Antônio Pereira, durante a vigência do presente decreto.

 

Art. 6º Fica determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos.

 

Art. 7º Ficam suspensas todas as atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde, atividades administrativas e os serviços essenciais.

 

Art. 8º Enquanto vigorar o presente instrumento, a ocupação de hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem fica limitada a 30% (trinta por cento) de seus alojamentos.

Parágrafo único: Como base do cálculo para a ocupação referida no caput, será considerado o número de alojamentos, apartamentos, quartos e afins disponíveis no estabelecimento. A título de exemplo, o estabelecimento que dispuser de 10 quartos, poderá ocupar apenas 3.

 

Art. 9º As academias e centros de treinamento não poderão funcionar pelo período inicial de 14 (quatorze dias) a contar da data de publicação do presente Decreto.

 

Art. 10 As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes de prática de esportes coletivos deverão ficar fechados durante a vigência deste instrumento.

 

Art. 11 Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares não poderão funcionar durante o período de vigência do presente Decreto.

 

Art. 12 As lojas, estabelecimentos de varejo e comércio de produtos não alimentícios e similares não poderão funcionar durante o período de vigência do presente Decreto.

 

Art. 13 Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento estiver autorizado pelo presente Decreto ficam responsáveis pela organização e gerência das filas de espera formadas por seus clientes, de forma e evitar aglomerações, respeitando os protocolos vigentes como distanciamento de dois metros lineares em ambientes abertos e três metros em ambientes fechados, bem como, o uso de máscaras, cobrindo nariz e boca.

 

Art. 14 Os serviços de transporte coletivo urbano deverão funcionar da seguinte forma:

I – Os ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 40% de sua capacidade máxima.

II-  Durante o horário de pico, das 06h00min s 09h00min e das 15h30min às 19h30min, deverá haver aumento de frota de modo a contemplar a lotação de que trata o inciso I desse artigo, de forma a não desassistir a população.

III- Os veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas, ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no interior do veículo.

§1º O descumprimento do determinado neste artigo sujeita o infrator à penalidade de multa no valor de 10 (dez) UPM’s por cada infração constatada, independente de notificação prévia, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

§2º No caso de reincidência, o valor da multa será progressivamente duplicado.

 

Art. 15 Fica proibida a entrada e circulação de veículos, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo no Distrito de Antônio Pereira durante a vigência do presente instrumento.

 

Art. 16 Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas sem o uso de máscara nas vias e locais públicos do Distrito de Antônio Pereira

 

Art. 17 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através dos seus órgãos de polícia administrativa e do PROCON procederá à fiscalização efetiva no âmbito do Distrito de Antônio Pereira, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.

 

Art. 18 A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.

 

Art. 19 Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.

 

Art. 20 A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em Lei.

 

Art. 21 Integra o presente Decreto o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, recomendando adoções de medidas restritivas no Distrito de Antônio Pereira, na forma do Anexo Único.

 

Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com prazo de vigência de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 dias a depender das condições sanitárias.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de dezembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.   

 

 

MARIA REGINA BRAGA

Prefeita de Ouro Preto em exercício

 

 


ANEXO ÚNICO

Parecer Técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município de Ouro Preto-MG

https://ouropreto.mg.gov.br/static/CI%2013128-2021-Secretario%20de%20Governo%20-%20Parecer%20Saude.pdf

Licitações


Ouro Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818

 

 Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 073/2021 – Registro de preços para aquisição de material de limpeza para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto – MG e suas secretarias. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 06/12/2021 às 07h00min até 16/12/2021 às 18h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/12/2021 às 08h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 064/2021 – Contratação de serviço especializado em fornecimento e montagem de placas protetoras de acrílico, para mesas de atendimento, para as Unidades Administrativas vinculadas a SMDSHC/OP – Secretária Municipal de desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/12/2021 às 07h00m até 16/12/2021 às 18h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 17/12/2021 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth M. A. Monteiro – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ata de abertura da Chamada Pública Nº 003/2021 cujo objeto é fomento às atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. A única proponente, MARIA TEREZA REZENDE DE VILHENA, protocolou os envelopes de habilitação e projeto dentro do prazo estabelecido em edital. A CPL/PMOP, após abertura do envelope nº 1 e analise dos documentos de habilitação, decide HABILITAR a proponente MARIA TEREZA REZENDE DE VILHENA. Desta forma, o envelope nº 2, que se trata do projeto será enviado para analise e parecer do Comitê gestor do FAMB e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.   Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis conforme item 6.3 do edital, até às 17h do dia 07/12/2021, para manifestação de recursos. Hállan Vinícius Nepomuceno - Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ata de abertura da Chamada Pública Nº 004/2021 cujo objeto é o fomento às atividades de preservação, educação e proteção ecossistêmica do Município de Ouro Preto através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. A CPL/PMOP, após abertura do envelope nº 1 e analise dos documentos de habilitação, decide HABILITAR: CIA 2X2 – CULTURA E CIDADANIA, PRISCILLA BITERNCOURT FREITAS, NAYARA VIEIRA TREVISANI e LAURA BRAGA DE OLIVEIRA e INABILITAR: o INSTITUTO DE CIDADANIA E COMPETENCIAS – ICICOM por apresentar a certidão negativa de débitos municipal vencida; ACMAR – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA RANCHARIA e ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIAMENTO E RECICLAGEM DO LIXO E MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA CIDADE DE OURO PRETO por apresentar as certidões negativas estadual e federal vencidas. Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis conforme item 6.3 do edital, até às 17h do dia 07/12/2021, para manifestação de recursos. Hállan Vinícius Nepomuceno - Presidente da CPL.

 

Portarias


Ouro Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818


 

Portaria nº 087/2021 – SMPG


Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar Nº 004/2021, instaurado pela Portaria Nº 067/2021 - PGM. 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00 c/c Decreto Municipal nº 3.758 de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

R E S O L V E

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2021, instaurado por meio da Portaria Nº 067/2021 PGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período inicial, nos termos do art. 216 da Lei Complementar nº 02/00, alterada pela Lei Complementar nº 117/12, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos no Memorando 001/SMTIC/2021.

 

                        Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro de 2021.

 

 

Ouro Preto, 23 de Novembro de 2021.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818

 

portaria SmPG Nº 081/2021 

 

Substituição de membro da Comissão da Sindicância Administrativa nº 002/21, instaurada pela Portaria nº 010/21.

 

 

                        A secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Srª. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, no Decreto Municipal nº 3.758/14 e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie,

 

 

                        resolve:

 

                        Art. 1º. substituir o Presidente da Sindicância Administrativa nº 002/21, instaurada pela Portaria nº 010/21, Sra. Bruna Deysie de Souza Guilherme, matrícula nº14.301, pela Sra. Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara, matrícula nº 888., servidora efetiva e estável, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 29/11/2021 e nos termos do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

 

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/12/2021.

 

 

Ouro Preto, 01 de Dezembro de 2021. 

 

 

 

 

CROVYMARA ELIAS BATALHA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818


 

portaria SmPG Nº 082/2021 

 

Substituição de membro da Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/21, instaurada pela Portaria nº 003/21.

  

                        A secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Srª. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, no Decreto Municipal nº 3.758/14 e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie,

 

 

                        resolve:

 

                        Art. 1º. Substituir a 2ª vogal da Sindicância Administrativa nº 001/21, instaurada pela Portaria nº 003/21, Sra. Bruna Deysie de Souza Guilherme, matrícula nº14.301, pela Sra. Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara, matrícula nº 888., servidora efetiva e estável, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 29/11/2021 e nos termos do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

 

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/12/2021. 

 

 

Ouro Preto, 01 de Dezembro de 2021.

  

 

 

CROVYMARA ELIAS BATALHA

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão