CONSELHO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO DE OURO PRETO
ATA DE POSSE DOS MEMBROS
DO COMUSA
Às 14h do dia 02 de
dezembro de 2021 reuniu-se, online, em decorrência das orientações para o
combate à Pandemia do COVID 19, por meio da plataforma do Teams, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto –
COMUSA/OP, em atendimento à Lei Municipal nº 934 de 23 de dezembro de 2014, e
Lei nº 1.172 de 29 de junho de 2020, que trata deste conselho. Estiveram
presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva, conselheiro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e sua suplente Viviane das Graças
Rodrigues Pires; Jonas Villa Lopes Silva, conselheiro titular da Secretaria
Municipal de Obras; Marina Medeiros
Machado representante suplente da dos Institutos Federais de Ouro Preto; Eduardo Evangelista Ferreira,
representante titular da FAMOP; Rômulo
Reis Pereira, representante titular da APAOP; Richer Silvério Lucas suplente da ACEOP ; Ronald de Carvalho Guerra, representante titular do CHB Rio das
Velhas; Carlos Eduardo Ferraz de Mello,
representante titular do CHB Rio Doce. Justificaram
ausência: Daniel Inácio; Carla Dayana
Moreira Dias; Heloísa Cristina França Cavallieri. Participou também a Sra. Simone Fernandes Machado, Secretária
Executiva do COMUSA. O Secretário de Meio Ambiente cumprimentou a todos e
informou que o COMUSA é regido pela Lei Municipal Nº. 934, de 23 de dezembro de
2014 e Lei Municipal Nº 1.172 de 29 de junho de 2020, que é órgão de
assessoramento e consulta da administração municipal, exercendo as funções de
controle social e de fiscalização e deliberação sobre a Política Municipal de
Saneamento Básico e cabe, ainda, aprovar o plano de aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), entre outras atribuições previstas
no art. 29 da Lei Municipal Nº 934/2014. Cabe ressaltar que todos os conselheiros
receberam previamente por e-mail, as Leis do COMUSA e o Regimento Interno
vigente, para que esses documentos ajudem os conselheiros a compreenderem um
pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Salienta-se que a
composição do Conselho, é formada por 14 (quatorze) membros, 07(sete)
representantes da Sociedade Civil e 07 (representantes governamentais) com os
seus respectivos suplentes. Prosseguindo, foram empossados os conselheiros presentes
na presente reunião que foram nomeados por meio do Decreto nº 6.288 de 17 de
novembro de 2021. Atenta-se ao fato de que eles cumprirão o mandato de
dois anos, a saber, de 02 de dezembro de
2021 a 02 de novembro de 2023. Ressaltou-se que os conselheiros que não
puderam comparecer nessa cerimônia de posse poderão ser empossados na próxima
reunião que participarem. Foi informado que o COMUSA é vinculado à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente que oferecerá a assessoria técnica e o suporte
administrativo necessários ao seu funcionamento. A Casa dos Conselhos prestará
a orientação técnica necessária para o adequado funcionamento do Conselho. A
Mesa Diretora do COMUSA, conforme o art. 3º do Regimento Interno, será composta
de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre
seus pares em votação aberta. Conforme o § 2º do art. 3º o mandato da Mesa
Diretora será de 2 (dois) anos, podendo o conselheiro ser reeleito para o mesmo
cargo por apenas uma vez consecutiva, vedação que não se estende aos
representantes do Poder Público que poderão ser reconduzidos a qualquer tempo.
Prosseguindo, passou-se à eleição da Mesa Diretora.
Ressaltou-se que, além da Mesa Diretora, o COMUSA possui uma Secretária
Executiva, no caso, Simone Machado, para desenvolver as funções de Secretária.
Passando para a eleição, o Secretário propôs pela manutenção dos membros da
Mesa Diretora do mandato anterior do conselho. A proposta foi acolhida por
todos. Como ficou pendente o cargo de 2º Secretário, o Presidente passou a
palavra para a inscrição de possíveis interessados. Como não houve
manifestação, a eleição deste cargo foi postergada para a próxima reunião.
Logo, ficaram eleitos os seguintes conselheiros: Presidente: Francisco de Assis
Gonzaga; Vice-presidente: Ronald de Carvalho Guerra; 1º Secretário: Carlos
Eduardo Ferraz de Mello; 2º Secretário: votação postergada. Passando
para a definição da agenda de reuniões, foi informado que o COMUSA se
reuni toda segunda quinta-feira de cada mês, atualmente de forma remota. Foi
questionado aos conselheiros se eles gostariam de continuar com essa agenda de
reuniões e todos assentiram, ficando, portanto, aprovado este calendário de
reuniões. Entretanto, considerando as demandas manifestada pelos conselheiros,
agendou-se uma reunião extraordinária para o dia 16 de dezembro. Ressaltou-se
que a possibilidade de retorno das atividades presenciais do conselho foi
condicionada a consulta ao Comitê de combate ao COVID da PMOP. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião e eu,
Simone Fernandes Machado, Secretária Executiva do CODEMA, lavrei essa ata e dou
fé ao conteúdo, assinando-a juntamente com o presidente eleito e coordenador da
reunião Ouro Preto, 02 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 6.309 DE 02 DE DEZEMBRO
DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas de declaração de “ONDA
VERMELHA” de acordo com Plano Minas Consciente no âmbito do Distrito de Antônio
Pereira, neste Município.
A PREFEITA DE OURO PRETO, em
exercício e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o
art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Estadual nº
47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê
Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência
extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo
Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a
prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29
de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de
orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19
e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do
território do Estado”;
Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de
Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando o significativo aumento dos
casos de COVID-19 no Distrito de Antônio Pereira ocorrido na última semana;
Considerando a urgente necessidade de
interrupção de uma nova cadeia de transmissão do COVID-19;
Considerando a possível evolução
desfavorável do cenário epidemiológico no Distrito de Antônio Pereira;
Considerando o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de
Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de
Ouro Preto, que recomenda adoções de medidas restritivas no Distrito de Antônio
Pereira;
DECRETA:
Art. 1º Fica
decretada ONDA VERMELHA exclusivamente no Distrito de Antônio Pereira com a
adoção imediata de medidas restritivas de acordo com as regras do Plano Minas
Consciente.
Parágrafo Único: Fica autorizado no Distrito de Antônio Pereira, o exercício das
atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a
“onda vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço
eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, versão 3.12 de 12/11/2021, acrescido das restrições elencadas no
presente instrumento.
Art. 2º Fica
determinado no Distrito de Antônio Pereira o fechamento de todas as atividades
comerciais das 20:00h às 05:00h, de segunda a domingo.
§ 1º Fica proibida a comercialização e
a distribuição de bebidas alcoólicas no período compreendido entre as 20:00h e
05:00h.
§ 2º Fica autorizada a entrega de
produtos em domicílio (modalidade delivery),
exceto bebidas alcoólicas, depois do horário estipulado para fechamento dos
estabelecimentos de que trata o caput. Sendo vedada a retirada no local, exceto em
farmácias e drogarias.
Art. 3º Os bares, restaurantes,
lanchonetes e congêneres, não poderão funcionar, na modalidade presencial, pelo
período inicial de 14 (quatorze) dias, a contar da data da publicação do
presente Decreto, autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery).
Art. 4º Fica
proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública no período compreendido
entre as 20:00h e 05:00h.
Art. 5º Fica proibida a realização
de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados,
promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, pelo
período inicial de 14 (quatorze) dias, com medidas de:
I - Proibição
de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza,
inclusive em sítios e similares e em casas de festas e eventos, com e sem
entretenimento;
II - Proibição
de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como
instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.
Parágrafo Único: Como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de
todos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos, bem como o
fechamento de todas as atrações turísticas, culturais e naturais do Distrito de
Antônio Pereira, durante a vigência do presente decreto.
Art. 6º Fica
determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins
festivos.
Art. 7º Ficam suspensas todas as atividades educacionais, em modalidade
presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde, atividades administrativas
e os serviços essenciais.
Art. 8º
Enquanto vigorar o presente instrumento, a ocupação de hotéis, pousadas e
demais estabelecimentos de hospedagem fica limitada a 30% (trinta por cento) de
seus alojamentos.
Parágrafo único: Como base do cálculo para a
ocupação referida no caput, será considerado o número de alojamentos,
apartamentos, quartos e afins disponíveis no estabelecimento. A título de
exemplo, o estabelecimento que dispuser de 10 quartos, poderá ocupar apenas 3.
Art. 9º As
academias e centros
de treinamento não poderão funcionar pelo período inicial de 14 (quatorze dias)
a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 10 As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar
livre e ambientes de prática de esportes coletivos deverão ficar fechados
durante a vigência deste instrumento.
Art. 11 Os
salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares não poderão
funcionar durante o período de vigência do presente Decreto.
Art. 12
As lojas, estabelecimentos de varejo e comércio de produtos não alimentícios e
similares não poderão funcionar durante o período de vigência do presente
Decreto.
Art. 13
Os estabelecimentos comerciais cujo funcionamento estiver autorizado pelo
presente Decreto ficam responsáveis pela organização e gerência das filas de
espera formadas por seus clientes, de forma e evitar aglomerações, respeitando
os protocolos vigentes como distanciamento de dois metros lineares em ambientes
abertos e três metros em ambientes fechados, bem como, o uso de máscaras,
cobrindo nariz e boca.
Art. 14 Os
serviços de transporte coletivo urbano deverão funcionar da seguinte forma:
I – Os
ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 40% de
sua capacidade máxima.
II- Durante
o horário de pico, das 06h00min s 09h00min e das 15h30min às 19h30min, deverá
haver aumento de frota de modo a contemplar a lotação de que trata o inciso I
desse artigo, de forma a não desassistir a população.
III- Os
veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas,
ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no
interior do veículo.
§1º O
descumprimento do determinado neste artigo sujeita o infrator à penalidade de
multa no valor de 10 (dez) UPM’s por cada infração constatada, independente de
notificação prévia, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
§2º
No caso de reincidência, o valor da multa será progressivamente duplicado.
Art. 15
Fica proibida a entrada e circulação de veículos, vans, ônibus e micro-ônibus
de turismo no Distrito de Antônio Pereira durante a vigência do presente
instrumento.
Art. 16 Fica terminantemente proibida a
circulação de pessoas sem o uso de máscara nas vias e locais públicos do
Distrito de Antônio Pereira
Art. 17 A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através dos seus órgãos de polícia
administrativa e do PROCON procederá à fiscalização efetiva no âmbito do
Distrito de Antônio Pereira, a fim de se fazer cumprir as determinações
dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.
Art. 18 A
fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado
cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento
interpessoal.
Art. 19 Para
manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto
poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério
Público de Minas Gerais.
Art. 20 A
desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das
penalidades previstas em Lei.
Art. 21 Integra
o presente Decreto o parecer
técnico emitido pela
Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o
cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, recomendando adoções de
medidas restritivas no Distrito de Antônio Pereira, na forma do Anexo Único.
Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com prazo de vigência de 14
dias, prorrogáveis por mais 14 dias a depender das condições sanitárias.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de dezembro de 2021,
trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
MARIA REGINA BRAGA
Prefeita de Ouro Preto em exercício
ANEXO
ÚNICO
Parecer Técnico emitido pela Superintendência
em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município de Ouro Preto-MG
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a
licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 073/2021 – Registro
de preços para aquisição de material de limpeza para a Prefeitura Municipal de
Ouro Preto – MG e suas secretarias.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De
06/12/2021 às 07h00min até 16/12/2021 às 18h00min. Início da Sessão de disputa
prevista para o dia 17/12/2021 às 08h00min. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Elis Regina da Silva
– Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão
Eletrônico nº. 064/2021 – Contratação de serviço especializado em fornecimento
e montagem de placas protetoras de acrílico, para mesas de atendimento, para as
Unidades Administrativas vinculadas a SMDSHC/OP – Secretária Municipal de
desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Recebimento das propostas por
meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/12/2021 às 07h00m até
16/12/2021 às 18h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia
17/12/2021 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site
www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth M. A. Monteiro –
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ata de
abertura da Chamada Pública Nº 003/2021 cujo objeto é fomento
às atividades que integrem a proteção, defesa e bem estar animal do Município
de Ouro Preto, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, através de
recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. A única
proponente, MARIA TEREZA REZENDE DE VILHENA, protocolou os envelopes de habilitação
e projeto dentro do prazo estabelecido em edital. A CPL/PMOP, após abertura do
envelope nº 1 e analise dos documentos de habilitação, decide HABILITAR a
proponente MARIA TEREZA REZENDE DE VILHENA. Desta forma, o envelope nº 2, que
se trata do projeto será enviado para analise e parecer do Comitê gestor do
FAMB e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias úteis
conforme item 6.3 do edital, até às 17h do dia 07/12/2021, para manifestação de
recursos. Hállan Vinícius Nepomuceno - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ata de
abertura da Chamada Pública Nº 004/2021 cujo objeto é o fomento às atividades
de preservação, educação e proteção ecossistêmica do Município de Ouro Preto
através de recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental- FAMB. A CPL/PMOP,
após abertura do envelope nº 1 e analise dos documentos de habilitação, decide
HABILITAR: CIA 2X2 – CULTURA E CIDADANIA, PRISCILLA BITERNCOURT FREITAS, NAYARA
VIEIRA TREVISANI e LAURA BRAGA DE OLIVEIRA e INABILITAR: o INSTITUTO DE
CIDADANIA E COMPETENCIAS – ICICOM por apresentar a certidão negativa de débitos
municipal vencida; ACMAR – ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DA
RANCHARIA e ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIAMENTO E RECICLAGEM DO LIXO E MEIO AMBIENTE E
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DA CIDADE DE OURO PRETO por apresentar as certidões
negativas estadual e federal vencidas. Fica aberto o prazo de 2 (dois) dias
úteis conforme item 6.3 do edital, até às 17h do dia 07/12/2021, para manifestação
de recursos. Hállan Vinícius Nepomuceno - Presidente da CPL.
Ouro
Preto, 03 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2818
Portaria nº 087/2021 – SMPG
Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar Nº 004/2021, instaurado pela Portaria Nº 067/2021 - PGM.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias
Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos
artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00 c/c Decreto Municipal nº 3.758
de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
R E S O L V E
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2021, instaurado
por meio da Portaria Nº 067/2021 PGM, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período inicial,
nos termos do art. 216 da Lei Complementar nº 02/00, alterada pela Lei
Complementar nº 117/12, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos
trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos no Memorando
001/SMTIC/2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Outubro de 2021.
Ouro Preto, 23 de Novembro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
portaria SmPG Nº 081/2021
Substituição
de membro da Comissão da Sindicância Administrativa nº 002/21, instaurada pela Portaria
nº 010/21.
A secretária Municipal de Planejamento e
Gestão, Srª. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal
nº 02/00, no Decreto Municipal nº 3.758/14 e nas demais disposições
legislativas aplicáveis à espécie,
resolve:
Art.
1º. substituir o
Presidente da Sindicância Administrativa nº 002/21, instaurada pela Portaria nº
010/21, Sra. Bruna Deysie de Souza Guilherme, matrícula nº14.301, pela Sra. Maria
da Conceição Teixeira Dias Alcântara, matrícula nº 888., servidora efetiva e
estável, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 29/11/2021 e nos
termos do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/12/2021.
Ouro Preto, 01 de Dezembro de 2021.
CROVYMARA ELIAS
BATALHA
Secretária Municipal
de Planejamento e Gestão
portaria SmPG Nº 082/2021
Substituição
de membro da Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/21, instaurada pela
Portaria nº 003/21.
A secretária Municipal de Planejamento e
Gestão, Srª. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal
nº 02/00, no Decreto Municipal nº 3.758/14 e nas demais disposições
legislativas aplicáveis à espécie,
resolve:
Art.
1º. Substituir a 2ª vogal
da Sindicância Administrativa nº 001/21, instaurada pela Portaria nº 003/21,
Sra. Bruna Deysie de Souza Guilherme, matrícula nº14.301, pela Sra. Maria da
Conceição Teixeira Dias Alcântara, matrícula nº 888., servidora efetiva e
estável, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 29/11/2021 e nos
termos do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01/12/2021.
Ouro Preto, 01 de Dezembro de 2021.
CROVYMARA ELIAS
BATALHA
Secretária Municipal
de Planejamento e Gestão