Atas


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775

 

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2021 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG

  

Aos 24 de setembro de 2021, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e os vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas, iniciaram os trabalhos com o proferimento dos seguintes votos: 1) PTA nº 12/2021 – JOÃO PEDRO DA CRUZ BITARÃES - A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela procedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 12/2021, a qual foi acompanhada pelo Revisor, o vogal Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. 2) PTA nº 13/2021 – SHIRLEI APARECIDA BOTARO - A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela procedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 13/2021, a qual foi acompanhada pelo Revisor, o vogal Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira.  Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata. 

 

 

Ouro Preto, 24  de setembro de 2021. 

 

 

Rafael Mendes Teixeira

   Presidente

 

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal

 

Naiti Weslei Siqueira de Freitas

 Vogal

 

Atos


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

ATO Nº 834/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art.TORNAR SEM EFEITO o Ato 823/2021, que exonera a Sra. Letícia Maria Furtado da Silva do exercício da Função Gratificada – FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Saúde, publicado no Diário Oficial do Município em 27 de setembro de 2021.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 28 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC


 

Data e hora: 29 de setembro de 2021, às 10h.

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada pela plataforma Google Meet em tempo real via link: meet.google.com/gjr-ithw-qgk

Pauta da reunião:

1 – Situação do mandato atual do Conselho

2 – Aplicação dos recursos do FunCult - Fundo Municipal de Cultura

3 – Encaminhamento do Comitê Gestor de acompanhamento e execução FunCult - 2021.



 

Helenice Afonso de Oliveira

Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775




CONVOCAÇÃO

 

 Prezados,

 Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, e convidar os empreendedores e demais interessados nos assuntos em pauta, para a 4ª Reunião Extraordinária do COMUSA, a ocorrer em 30 de setembro de 2021, às 14 horas. Ressalta-se que, aos empreendedores, convidados e membros da comunidade previamente inscritos por meio do e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim desejarem. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Expediente:

1. Informes Gerais

 

2)Ordem do dia

2.1. Presença do representante da PMOP do contrato com a Saneouro para trazer esclarecimentos acerca do serviço executado pela empresa em Ouro Preto.

2.2 Assuntos diversos

Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte link

Youtube https://youtu.be/Yg555O_f_Hc

 Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

 

 Atenciosamente,

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA

 

 

Decretos


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

DECRETO Nº 6.231 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 

 

Majora a taxa de visitação individual do Teatro Municipal Casa da Ópera. 

                      

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.93, VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 437, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atualização de valores da taxa de visitação individual do Teatro Municipal Casa da Ópera;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica reajustado o valor da taxa de visitação individual para o montante de R$ 5,00 (cinco reais).

 

Art. 2º Ficam mantidas as isenções constantes da Lei 437, de 2008, para visitação agendada de grupos de escolas públicas e pessoas residentes em Ouro Preto, bem como a redução do valor da taxa em 50% para estudantes e idosos.

 

Art. 3º Ficam mantidos os preços públicos de manutenção dispostos no inciso III, do Art. 2º, da Lei 437, de 2008.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775



DECRETO Nº 6.232 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 

 

Revoga o Decreto nº 5.886, de 15 de janeiro de 2021 

                      

            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o caput do art. 10 e inciso VII, do art. 93, da Lei Orgânica do Município;

 

DECRETA

 

            Art. 1º Fica revogado o Decreto 5.886, de 15 de janeiro de 2021, que delegou competência ao Procurador Geral do Município de Ouro Preto no tocante à prática de atos relacionados aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas no âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo.

 

        Art. 2º Fica, expressamente, repristinado o Decreto nº 3.758, de 13 de fevereiro de 2014, que delega competência à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão no tocante aos procedimentos administrativos disciplinares e de sindicâncias.

 

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.


 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

DECRETO Nº 6.233 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

Concede licença para servir outro Órgão ou Entidade à servidora Polyana Pereira Coelho.

  

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

 

                      DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida licença para servir outro órgão ou entidade, nos termos do inciso I, artigo 128, da LC 02/2000, à servidora Polyana Pereira Coelho, matrícula nº 14.064, a pedido da mesma, pelo período em que estiver nomeada no cargo comissionado vinculado à Câmara Municipal de Juiz de Fora.

 

Art. 2º Nos termos do §1º, do artigo 128, da LC 02/2000, o ônus da remuneração da servidora será da Câmara Municipal de Juiz de Fora. 

 

Art. 3º Quando da exoneração do cargo comissionado, a servidora deverá retornar imediatamente para o cargo efetivo na Prefeitura de Ouro Preto, sob pena de estar configurado o abandono de cargo.

                

                       Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 28 de setembro de 2021.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de Setembro de 2021, trezentos e  

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

 

Contratos


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775



 

EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A - SANEOURO. Concorrência Pública 6/2018. Objeto: 1º Apostilamento para alteração da cláusula primeira - da nomeação da gestão do contrato (que a partir da presente data passa a ser do Sr. Rhuan Souza Rocha, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo); e alteração da cláusula segunda - da nomeação da fiscalização do contrato (que a partir da presente data passa a ser o Sr. Narcisio Gonçalves Maciel, lotado na procuradoria Geral do Municipio e Viviane das Grasças Rodrigues Pires, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Licitações


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 053/2021 – Aquisição de veículo automotor tipo caminhonete (pick-up) de cor branca, zero km e modelo 2020/2021, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agropecuária. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 28/09/2021 às 17:00 horas até 13/10/2021 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 13/10/2021 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 032/2021, objeto: Aquisição de filtros de barro 10 l, torneiras para filtro, lâmpadas 15 e 30 w destinados ao atendimento dos servidores e usuários das dependências dos setores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Após análise, a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofertaram os menores valores unitários: Elétrica e Material de Construção Inconfidentes Ltda ME, CNPJ 17.937.180/0001-35, para o Item 01 R$187,00; SJ Comércio de Utilidades Eireli EPP, CNPJ 10.614.788/0001-80, para o item 02 R$4,08; Polo Comercial Eireli ME, CNPJ 24.507.460/0001-79, para os itens 03 R$9,89 e item 04 R$27,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Marineth M. Monteiro – Pregoeira.

 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do CREDENCIAMENTO nº. 001/2021 - Contratação de serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal por meio de rádio AM e FM para o município de Ouro Preto. Credenciada: Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação. Hállan Vinícius – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

 

 

 

Leis


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775

 

 

LEI Nº 1.245 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021


 

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas, que tem como objetivo a integração das atividades de prevenção ao uso indevido e comercialização não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causam dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependentes (Anexo).

Art. 2º São princípios do Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas:

I – Respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas, e seus familiares;

II – Redução de danos enquanto estratégia de prevenção da política de saúde, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de autonomia, visando a redução dos riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de crack, álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade;

III – Integralidade da atenção através dos serviços, programas, projetos e ações destinadas ao atendimento, acompanhamento, reinserção e promoção social das pessoas em vulnerabilidade e risco social decorrente do uso, abuso e/ou dependência de drogas;

IV – Transversalidade das ações e a não discriminação de pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas por motivo de gênero, condição sexual, econômica, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária ou situação migratória;

V – Universalidade de acesso às ações e aos serviços destinados à atenção, acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas;

VI – Apoio à família e/ou pessoa de referência, enquanto núcleo privilegiado de acolhimento e apoio para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas;

VII – Responsabilidade compartilhada entre sociedade civil e governo na definição de estratégias de prevenção, atenção, cuidado e avaliação das ações.

Art. 3º O Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas tem como diretrizes:

I – Efetividade dos direitos humanos e enfrentamento ao preconceito com relação às pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e as suas famílias;

II – Medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos, bem como, adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, considerando as dimensões social, cultural e econômica;

III – Implementação articulada de medidas preventivas nas políticas públicas de educação, esporte, lazer e cultura, no intuito de prevenir a incidência de uso, abuso e/ou dependência de crack, álcool e outras drogas e ampliação das vulnerabilidades das pessoas que já fazem uso de drogas;

IV – Prioridade de ações desenvolvidas no território, garantindo a vivência social e comunitária e o fortalecimento de vínculos;

V – Fortalecimento das ações, programas e projetos que trabalham com a temática voltada para o uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no município.

VI – Respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida;

VII - Garantia de atenção integral e prioritária às crianças e adolescentes, considerando as particularidades inerentes à condição de ser em desenvolvimento;

VIII – Equidade no atendimento de acordo com a singularidade da população em situação de rua que faz uso e/ou são dependentes de crack, álcool e outras drogas, fazendo as concessões necessárias para facilitar seu acesso às políticas, serviços, programas e projetos desenvolvidos nas áreas de educação, saúde, assistência social, lazer, dentre outros;

IX – Garantia de atenção integral às mulheres que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de crack, álcool e outras drogas, considerando a vulnerabilidade relacionada à violência sexual, gravidez não planejada e outros agravos sociais e de saúde;

X – Garantia de atenção à problemática da violência urbana e social a que estão expostos jovens que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de crack, álcool e drogas;

XI – Promoção, estímulo e apoio à capacitação continuada, interdisciplinar e multiprofissional às pessoas que trabalham com a temática de crack, álcool e outras drogas, proporcionando espaços permanentes de diálogo e troca de saberes;

XII – Garantia de espaços de discussão para exercício do controle social e cidadania entre gestores, profissionais, usuários, comunidade e demais seguimentos da sociedade civil que se fizerem necessários;

XIII – Garantia do cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Municipal nº 33/2005 e suas alterações posteriores;

XIV – Campanhas educativas que contemplem a prevenção do uso excessivo de medicamentos, tabaco, álcool e outras drogas lícitas.

Art. 4º - Integram o Sistema Municipal Antidrogas:

I – Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG;

II – COMAD - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas;

III – CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

IV – Câmara Municipal de Ouro Preto;

V – Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto MG;

VI – Instituto Federal Minas Gerais;

VII – Universidade Federal de Ouro Preto;

VIII – Superintendência Regional de Ensino;

IX – Conselho de Escolas Particulares de Ouro Preto;

X – Polícia Militar;

XI – Polícia Civil;

XII – Conselho Tutelar;

XIII – Obra Social Lírios do Campo;

XIV - Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA;

XV - OAB Ouro Preto.

Art. 5º Constitui o Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas, o documento inserido no Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


   

Projeto de Lei Ordinária nº 341/2021

Autoria: Prefeito Municipal




ANEXO ÚNICO 

Plano Municipal de Políticas sobre Drogas

 

Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG

COMAD - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Câmara Municipal de Ouro Preto

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Esportes

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Turismo

Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto MG

Representante do IFMG

Representante da UFOP

Representante da Superintendência Regional de Ensino

Representante do Conselho de Escolas Particulares de Ouro Preto

Representante do Poder Legislativo Municipal

Representante da Polícia Militar

Representante da Polícia Civil

Representante do Conselho Tutelar

Representante da Obra Social Lírios do Campo

Representante do NATA

Representante da OAB Ouro Preto – MG

 

  

  

 

SUMÁRIO

 

1.  APRESENTAÇÃO.. 7

2. PRINCÍPIOS.. 8

3 . DIRETRIZES.. 8

4. EIXOS DE ATUAÇÃO.. 10

4.1.  EIXO 1 - PREVENÇÃO.. 10

4.1.1 Principais Ações: 10

4.2. EIXO 2 - CUIDADO.. 10

4.2.1 Principais Ações: 11

4.3. EIXO 3 - SEGURANÇA PÚBLICA.. 11

4.3.1 Principais Ações: 11

4.4. EIXO 4 -  GESTÃO INTEGRADA.. 11

4.4.1. Principais Ações: 11

4.5 EIXO – 5 -  FORMAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE.. 11

4.5.1 Principais Ações: 12

4.6  EIXO 6 - FINANCIAMENTO.. 12

4.6.1 Principais Ações: 12

4.7.  EIXO 7 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.. 12

4.7.1 Principais Ações: 12

5. ANEXOS.. 13

5.1 SIGNIFICADO DAS SIGLAS: 13

5.2. HISTÓRICO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS.. 13

6. REFERÊNCIAS.. 21

 



   

1.  APRESENTAÇÃO

            A questão do uso de drogas lícitas ou ilícitas, durante muito tempo, não foi considerada por especialistas um problema que merecesse maior atenção. Todavia, tal questão se tornou uma constante preocupação e uma urgente demanda por parte dos gestores públicos no Brasil e no Mundo. (CARNEIRO, 2002).  Os noticiários cotidianos dão conta de uma enormidade de casos envolvendo o avanço do consumo das drogas e seus desdobramentos que comprometem a economia, as famílias e a própria sociedade. De Norte a Sul, esse mal aflige o País sem fazer distinção de classe social ou raça. Tem-se notícias de tribos indígenas, bairros e comunidades, com quase a totalidade dos seus membros envolvidos direta ou indiretamente com a indústria da droga.

            O uso de droga é um dos 20 principais fatores de risco à saúde e um dos 10 nos países desenvolvidos (UNDOC, 2010). Metanfetamina, crack e heroína são consideradas as drogas que mais causam danos aos indivíduos; enquanto que, crack, heroína e álcool são as dro­gas que mais causam danos a terceiros (NUTT et al., 2010), apud com comprometi­mento das relações familiares e sociais. No município de Ouro Preto MG, a questão do uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas pode ser observada no tecido social com proeminência do uso de álcool e tabaco, dada a aceitabilidade destas substâncias. Seguida de ansiolíticos e o crack que chamam a atenção enquanto problema social e individual.

Não bastasse o adoecimento do próprio usuário que se vê emaranhado numa teia de criminalidade, a família da pessoa-usuária também é acometida por esta doença social e se vê consumida pelo sofrimento de ver seu ente querido destruir a própria vida, sem que possa fazer nada. Destaca-se o afrontamento e, até mesmo a substituição do Estado pela ação dos traficantes que controlam o comércio de drogas, tendo por consequência a transformação de espaços públicos e a promoção de mais violência, interferindo nas relações socioeconômicas dos espaços. Não por acaso, a segurança é um dos quesitos mais importantes para a escolha de destinos turísticos e qualquer ação que interfira diretamente nesta escolha deve ser considerada para o desenho das políticas públicas.

O impacto das drogas é explícito e atingiu a humanidade em cheio e de forma complexa. A experiência tem demonstrado que o caminho mais racional para fazer frente a questões complexas como a da droga, tem sido a reunião de forças em rede. Ou seja, para questões complexas: respostas complexas e soluções em grupo.



2. PRINCÍPIOS

            1 – Respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas, e seus familiares;

            2 – Redução de danos enquanto estratégia de prevenção da política de saúde, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de autonomia, visando a redução dos riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de crack, álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade;

            3 – Integralidade da atenção através dos serviços, programas, projetos e ações destinadas ao atendimento, acompanhamento, reinserção e promoção social das pessoas em vulnerabilidade e risco social decorrente do uso, abuso e/ou dependência de drogas;

            4 – Transversalidade das ações e a não discriminação de pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas por motivo de gênero, condição sexual, econômica, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária ou situação migratória;

            5 – Universalidade de acesso às ações e aos serviços destinados à atenção, acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas;

            6 – Apoio à família e/ou pessoa de referência, enquanto núcleo privilegiado de acolhimento e apoio para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas;

            7 – Responsabilidade compartilhada entre sociedade civil e governo na definição de estratégias de prevenção, atenção, cuidado e avaliação das ações.



3 . DIRETRIZES

            1 – Efetividade dos direitos humanos e enfrentamento ao preconceito com relação às pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e as suas famílias;

            2 – Medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos, bem como, adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, considerando as dimensões social, cultural e econômica;

            3 – Implementação articulada de medidas preventivas nas políticas públicas de educação, esporte, lazer e cultura, no intuito de prevenir a incidência de uso, abuso e/ou dependência de crack, álcool e outras drogas e ampliação das vulnerabilidades das pessoas que já fazem uso de drogas;

            4 – Prioridade de ações desenvolvidas no território, garantindo a vivência social e comunitária e o fortalecimento de vínculos;

            5 – Fortalecimento das ações, programas e projetos que trabalham com a temática voltada para o uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no município.

            6 – Respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida;

            7 - Garantia de atenção integral e prioritária às crianças e adolescentes, considerando as particularidades inerentes à condição de ser em desenvolvimento;

            8 – Equidade no atendimento de acordo com a singularidade da população em situação de rua que faz uso e/ou são dependentes de crack, álcool e outras drogas, fazendo as concessões necessárias para facilitar seu acesso às políticas, serviços, programas e projetos desenvolvidos nas áreas de educação, saúde, assistência social, lazer, dentre outros;

            9 – Garantia de atenção integral às mulheres que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de crack, álcool e outras drogas, considerando a vulnerabilidade relacionada à violência sexual, gravidez não planejada e outros agravos sociais e de saúde;

            10 – Garantia de atenção à problemática da violência urbana e social a que estão expostos jovens que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de crack, álcool e drogas;

            11 – Promoção, estímulo e apoio à capacitação continuada, interdisciplinar e multiprofissional às pessoas que trabalham com a temática de crack, álcool e outras drogas, proporcionando espaços permanentes de diálogo e troca de saberes;

        12 – Garantia de espaços de discussão para exercício do controle social e cidadania entre gestores, profissionais, usuários, comunidade e demais seguimentos da sociedade civil que se fizerem necessários;

            13 – Garantia do cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Municipal nº 33/2005, de 20/05/2005 e suas alterações;

            14 – Campanhas educativas que contemplem a prevenção do uso excessivo de medicamentos, tabaco, álcool e outras drogas lícitas.


4. EIXOS DE ATUAÇÃO

4.1.  EIXO 1 - PREVENÇÃO

            Estratégias de prevenção, redução de danos e promoção da abstinência. Atenção especial a programas ou projetos que tenham o objetivo de esclarecer sobre o uso de drogas e suas consequências.

           Identificação de territórios, Mapa da Droga, áreas de riscos, Ações afirmativas, Operações policiais. Intervenção seletiva – Intervenção indicada e outros.

4.1.1 Principais Ações:

·         Promover campanhas de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas;

·    Incentivar e sugerir, por meio da articulação com os órgãos responsáveis pela educação no Município, a abordagem nas escolas sobre as questões relacionadas às drogas;

·      Promover a capacitação voltada à prevenção, ao uso e abuso de drogas para toda a comunidade escolar e para os setores de esporte, cultura, assistência social e cidadania;

·         Projetos transversais que envolvam vários setores da sociedade: órgãos públicos e privados, organizações e instituições não governamentais.

4.2. EIXO 2 - CUIDADO

Atenção aos Abrigos Institucionais, Rede Pública de Saúde, Comunidades Terapêuticas, CREAS, Lar São Vicente de Paula, Leitos Hospitalares, CAPS/AD 24h, a ser criado e outros.

4.2.1 Principais Ações:

·       Capacitação para o público em geral, incluindo saúde, educação, assistência social, ONG´s, segurança pública, esporte, cultura no cuidado e prevenção ao uso e abuso de drogas;

·         Palestras informativas e educativas em espaços e serviços públicos;

4.3. EIXO 3 - SEGURANÇA PÚBLICA

Integração das ações de segurança pública às ações de prevenção. Aprofundamento do diálogo entre a prefeitura e demais setores públicos com as polícias Militar e Civil, visando à atenção especial ao usuário e ao dependente químico, que não podem ser tratados como criminosos. Fomentar o papel da Guarda Municipal na ação preventiva.

4.3.1 Principais Ações:

·         Fortalecer a integração dos Conselhos Municipais com os órgãos de Segurança Pública envolvidos com as ações de prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas.

4.4. EIXO 4 - GESTÃO INTEGRADA 

            O desenvolvimento efetivo de um plano de ações integradas, intersetoriais e transversais exige a constituição de um modelo de gestão que garanta o controle e a execução de suas metas. O COMAD definirá o Comitê Gestor.

4.4.1. Principais Ações:

  • Integração dos órgãos articuladores e catalisadores, envolvidos na busca da efetividade da lei e proteção dos grupos vulneráveis: crianças, adolescentes, idosos, mulheres, gestantes e outros.   
  • Integração ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), conforme Lei Nº 11.343/2006, alterada pela Lei Nº.13.840/2019.

4.5 EIXO – 5 -  FORMAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE

            Convergência dos diversos níveis de conhecimen­to, informações e dados, permitindo maior interatividade entre a comuni­dade acadêmica, gestores, profissionais e demais grupos, direta ou indire­tamente vinculados à temática

4.5.1 Principais Ações:

·         Articular e coordenar junto aos diversos níveis e seguimentos educacionais, instituições de educação básica e superior, públicas e privadas, no desenvolvimento e aplicação do conhecimento sobre o uso e abuso de drogas. Elaboração de workshops, fóruns, painéis, roda de conversa, demais atividades. 

·         Fortalecer e capacitar os conselheiros do COMAD, ofertando cursos, visitas técnicas, workshops, formações e capacitações sobre o tema álcool e outras drogas.

·         Fortalecimento do papel e representação dos conselheiros, na organização e representação dos diversos setores da sociedade, de maneira que o COMAD se torne um fórum permanente de discussão.

4.6  EIXO 6 - FINANCIAMENTO

            Criação do Fundo Municipal de Política sobre Drogas

            Objetivo Específico: Elevar a disponibilidade de recursos para o financiamento das ações de prevenção e combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas.

4.6.1 Principais Ações:

·         Criar o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas;

·         Fomentar a captação de recursos oriundos de multas, emendas parlamentares, entidades públicas e privadas e eventuais verbas disponíveis no orçamento.

4.7.  EIXO 7 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

            Efetivo monitoramento das ações dos equipamentos sociais que acolhem usuários que fazem o uso abusivo ou dependente de álcool e outras drogas, afim de avaliar a qualidade dos serviços prestados, responsabilizando as instâncias executivas.

4.7.1 Principais Ações:

·         Promoção de eventos visando a capacitação de frentes para o desenvolvimento das Políticas sobre Drogas.

 

  

5. ANEXOS

5.1 SIGNIFICADO DAS SIGLAS:

SMDSHC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

SMS – Secretaria Municipal de Saúde

SMCP – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

SEMEL – Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer

MEC – Ministério da Educação

OSLC – Obra Social Lírios do Campo

NATA - Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras de Ouro Preto

CAPS AD Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas

CRAS Centro de Referência de Assistência Social

CREAS Centro Referência Especializado de Assistência Social

SEJUDH – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos

TJ – Tribunal de Justiça

MP – Ministério Público

5.2. HISTÓRICO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS

            (1938) O Decreto Lei nº 891, de 25 de novembro de 1938, constitui a primeira legislação que consolida ações de prevenção, tratamento e repressão na área de drogas no Brasil. 

            (1976) Aprovada a Lei de 6368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 

            (1980) Aprovado o Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, que institui o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, bem como normatiza o Conselho Nacional de Entorpecentes.

            (1986) A Lei 7560, de 19 de dezembro de 1986, criou o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas.

            (1993) Criada, no âmbito do Ministério da Justiça, pela Lei 8764, de 20 de dezembro de 1993, a Secretaria Federal de Entorpecentes, órgão de supervisão técnica no que tange às atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao uso indevido de produtos e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, buscando dar estrutura para organização do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes. 

            (1998) O Brasil dá início à discussão de uma nova política nacional específica que articule os temas da redução da demanda (ações referentes à prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas que causem dependência, bem como aquelas relacionadas ao tratamento, à recuperação, à redução de danos e à reinserção social de usuários e dependentes) e da oferta de drogas (atividades inerentes à repressão da produção não autorizada, ao tráfico ilícito de drogas e ao controle de substâncias precursoras da fabricação de drogas ilícitas e de drogas lícitas, tais como o álcool e o cigarro). Foi depois da realização da XX Assembleia Geral Especial das Nações Unidas, na qual foram discutidos os princípios diretivos para a redução da demanda de drogas, aderidos pelo Brasil, que as primeiras medidas foram tomadas. O então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) foi transformado no Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) e foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), diretamente vinculada à, então, Casa Militar da Presidência da República.

            (2002) Com a missão de “Coordenar a Política Nacional Antidrogas, por meio da articulação e integração entre governo e sociedade” e como Secretaria Executiva do Conselho Nacional Antidrogas, coube à SENAD mobilizar os diversos atores envolvidos com o tema para a reformulação da política de drogas brasileira. Assim, por meio de Decreto Presidencial nº 4.345 de 26 de agosto de 2002, foi instituída a Política Nacional Antidrogas – PNAD do país. Ainda neste ano, o governo sancionou a Lei 10409, de 11 de janeiro de 2002, que fez uma série de modificações na antiga Lei 636.8/1976, mas mantendo partes significativas desta legislação no que tange à redução da oferta. 

            (2004) Foi efetuado o processo de realinhamento e atualização da política instituída em 2002, por meio de seminários e fóruns e estudos epidemiológicos atualizados e cientificamente fundamentados, sendo aprovada uma nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), por meio da Resolução nº3/GSIPR/CONAD em 23 de maio de 2005, sem, contudo, rever o Decreto 4345/2002.

             A Política Nacional sobre Drogas de 2004 aproveitou muita coisa da de 2002, estabelecendo os fundamentos, os objetivos, as diretrizes e as estratégias indispensáveis para que os esforços, voltados para a redução da demanda e da oferta de drogas, possam ser conduzidos de forma planejada e articulada. 

            (2006) Aprovada a Lei n° 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), suplantando a legislação anterior, em especial a Lei nº 6368/1976.  A Lei n° 11.343/2006 colocou o Brasil em destaque no cenário internacional ao instituir o SISNAD e prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, em consonância com a atual política sobre drogas. Esta lei busca compatibilizar os dois instrumentos normativos: as Leis 6.368/1976 e 10.409/2002, e os revoga a partir de sua edição, com o reconhecimento das diferenças entre a figura do traficante e a do usuário/dependente, os quais passaram a ser tratados de modo diferenciado e a ocupar capítulos diferentes da lei.

            O Brasil entendeu que usuários e dependentes não devem ser penalizados pela justiça com a privação de liberdade. Dessa forma, a justiça retributiva baseada no castigo é substituída pela justiça restaurativa, cujo objetivo maior é a ressocialização por meio de penas alternativas:

·         Advertência sobre os efeitos das drogas;

·         Prestação de serviço à comunidade em locais/programas que se ocupem da prevenção/recuperação de usuários e dependentes de drogas;

·         Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

            (2006) O Decreto nº 5912/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7426/2010, regulamentou as competências dos Órgãos do Poder Executivo no que se refere às ações de redução da demanda de drogas. 

            Atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD)

·         Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

·         Consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência.

·         Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na PNAD e acompanhar sua execução.

·         Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).

·         Promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência. 

            O trabalho da SENAD é desenvolvido em três eixos principais:

 

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

CAPACITAÇÃO DO AGENTE DO SISNAD

PROJETOS ESTRATÉGICOS

OBJETIVOS

Realização de estudos que permitam um diagnóstico sobre a situação do consumo de drogas no Brasil e seu impacto nos diversos domínios da vida da população. Esse diagnóstico vem se consolidando por meio de estudos e pesquisas de abrangência nacional, na população geral e naquelas específicas que vivem sob maior vulnerabilidade para o consumo de drogas.

Capacitação dos diversos atores sociais que trabalham diretamente com o tema drogas, e também de multiplicadores de informações de prevenção, tratamento e reinserção social.

Projetos de alcance nacional que ampliam o acesso da população às informações, ao conhecimento e aos recursos existentes na comunidade.

EXEMPLOS DE AÇÕES

Levantamentos sobre uso de drogas na população geral, estudantes de educação básica, estudantes universitários, povos indígenas, motoristas profissionais e amadores, entre outros.

Cursos de formação para conselheiros municipais, operadores do Direito, lideranças religiosas e comunitárias, educadores, profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública, empresas/indústrias, entre outros.

Parceria com estados e municípios para fortalecimento dos conselhos sobre drogas; ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, criação da rede de pesquisa sobre drogas, entre outros.

 

            Já o SISNAD, Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, regulamentado pelo mesmo Decreto n. 5912, de 27 de setembro de 2006, tem os seguintes objetivos:

I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados;

II. Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III. Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

IV. Reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas;

V. Promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

            O SISNAD está organizado de modo a assegurar a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito. Com sua regulamentação, houve a reestruturação de Conselho Nacional Antidrogas, garantindo a participação paritária entre governo e sociedade.

            (2008) Foi instituída a Lei 11.754, por meio da qual o Conselho Nacional Antidrogas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). A nova Lei também alterou o nome da Secretaria Nacional Antidrogas para Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD). .

               (2011) O Governo Federal, em janeiro de 2011, optou pela transferência da SENAD da estrutura do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República para o Ministério ad justiça, a fim de potencializar e articular as ações da redução de demanda da oferta de drogas, que priorizam o enfrentamento ao tráfico de ilícitos.

              (2018) O Conad aprova resolução que prevê a realização de estudos para realinhamento da Política Nacional sobre Drogas. 

            • COMAD’s: Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas são instâncias de assessoramento ao poder executivo municipal e atuam como mediadores entre a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas e as Prefeituras.

            O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, (SISNAD) regulamentado pelo Decreto n. 5.912, de 27 de setembro de 2006, tem os seguintes objetivos:

             I.   Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados;

            II.   promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no País;

         III.   promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

            IV.    reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas;

            V.   promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

             O SISNAD está organizado de modo a assegurar a orientação central e a execução descentralizada das atividades, realizadas em seu âmbito. Com a sua regulamentação, houve a reestruturação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), garantindo a participação paritária entre governo e sociedade.

            Em 23 de julho de 2008, foi instituída a Lei n. 11.754, por meio da qual o Conselho Nacional Antidrogas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). A nova lei também alterou o nome da Secretaria Nacional Antidrogas para Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD). Essa modificação histórica era aguardada desde o processo de realinhamento da Política Nacional sobre Drogas, em 2004, tornando-se um marco na evolução das políticas públicas no Brasil.

            A ação do CONAD é descentralizada por meio de Conselhos Estaduais e de Conselhos Municipais.

I. Atribuições do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD):

§  Acompanhar e atualizar a Política Nacional sobre Drogas, consolidada pela SENAD. 

§  Exercer orientação normativa sobre ações de redução da demanda e da oferta de drogas. 

§  Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas e o   desempenho dos planos e programas da Política Nacional sobre Drogas. 

§  Promover a integração ao SISNAD dos órgãos e entidades congêneres dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 

            O Decreto n. 5912/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 7426/2010, regulamentou, ainda, as competências dos Órgãos do Poder Executivo no que se refere às ações de redução da demanda de drogas.

            II. Atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD):

§  Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. 

§  Consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência. 

§  Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na PNAD e acompanhar sua execução.

§  Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).

§  Promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência.

O trabalho da SENAD é desenvolvido em três eixos principais:

1. Diagnóstico situacional:

§   Objetivo: realização de estudos que permitam um diagnóstico sobre a situação do consumo de drogas no Brasil e seu impacto nos diversos domínios da vida da população. Este diagnóstico vem se consolidando por meio de estudos e pesquisas de abrangência nacional, na população geral e naquelas específicas que vivem sob maior vulnerabilidade para o consumo e o tráfico de drogas. 

§  Exemplos de ações: realização de levantamentos sobre uso de drogas em diversos segmentos da população brasileira, como, por exemplo, na população geral, entre estudantes da educação básica, estudantes universitários, povos indígenas, entre outros.

2. Capacitação de Agentes do SISNAD: 

§  Objetivo: capacitação dos diversos atores sociais que trabalham diretamente com o tema drogas, e também de multiplicadores de informações de prevenção, tratamento e reinserção social. 

§  Exemplos de ações: cursos de formação para conselheiros municipais, operadores do direito, lideranças religiosas e comunitárias, educadores, profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública, empresas/indústrias, entre outros.

3. Projetos Estratégicos:

§  Objetivo: projetos de alcance nacional que ampliam o acesso da população às informações, ao conhecimento e aos recursos existentes na comunidade. 

§  Exemplos de ações: parceria com estados e municípios para fortalecimento dos conselhos sobre drogas; apoio técnico e financiamento a projetos por meio de subvenção social; manutenção de serviço nacional de orientações e informações sobre drogas (Viva Voz); ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, criação da rede de pesquisa sobre drogas, entre outros. 

            Para potencializar e articular as ações de redução da demanda e redução da oferta de drogas, em janeiro de 2011 a SENAD foi transferida do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para o Ministério da Justiça. Essa mudança teve como principal objetivo articular as ações de prevenção e as de repressão ao tráfico numa perspectiva cidadã, na qual ações de segurança pública interagem com diferentes políticas sociais, priorizando as de prevenção do uso de drogas.

            A política pública brasileira sobre drogas é comandada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad), que foi criada pela medida provisória nº 1669, de 1998 e posteriormente transferida para a estrutura do Ministério da Justiça pelo Decreto Nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011. 


6. REFERÊNCIAS

http://www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

 

 

 

X

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

WANDERLEY KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR TAVICO.

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

X

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

WANDERLEY KURUZU

 

 

 

X

 

 

APROVADO POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, KURUZU, MATHEUS, BINGA, VANTUIR, LUCIANO.

 


 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

X

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

WANDERLEY KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA.

 

Portarias


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775

 

PORTARIA Nº 039/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria GSMS 035/2021 que determinou a REMOÇÃO da servidora LUIZA HELENA GOMES, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula: 10852, do Departamento de Saúde Bucal para a sede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º. Determinar o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da servidora, que se dará da seguinte forma:

            04 (quatro) horas semanais no departamento de saúde bucal;

            36 (trinta e seis) horas semanais na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude do exercício de Função Gratificada, para a qual foi nomeada através do ato nº 819/2021.

 

 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de setembro de 2021.

 

                                   Secretaria Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2021.

 

 

Glauciane Resende do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775


 

PORTARIA nº 126/2021 – PGM

 

Instaura o Processo Administrativo nº 08 /2021 para apurar eventual trabalho desenvolvido por servidor(a), em situação de insalubridade.

 

 O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

Art. 1º INSTAURAR o Procedimento Administrativo nº 08/2021 que tem como fim apurar  suposto trabalho desempenhado por servidor(a) em situação de insalubridade.

 

Parágrafo único: deverão constar na Ata de instauração a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no artigo 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores municipais efetivos e estáveis, abaixo relacionados, para constituir a comissão processante do Processo Administrativo nº 008/2021


·                 Rosangela Maria dos Santos, Matrícula nº 14005 – Presidente;

·                 Fábio José Rodrigues Ferreira , Matrícula nº 13997 – 1º Vogal;

·                 Cristiane Francisco Ferreira, Matrícula nº 14374 – 2ª Vogal.


 

Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão da Sindicância Administrativa 008/2021, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012.

 

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Registre-se, publique-se, cumpra-se. 

 

Ouro Preto, 24 de setembro de 2021.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

 



 


Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775



PORTARIA Nº 128/2021 – PGM

 

 

Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 006/19, instaurada pela Portaria nº007/2020-SEPLAG.

 

 

 

                        O Procurador Geral do Município: Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 3.758/14, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

R E S O L V E

 

Art. 1º PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 006/19, instaurada pela Portaria nº007/2020-SEPLAG, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista a deliberação da f. 77 do procedimento.

Art. 2º A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 


Ouro Preto, 24 de setembro de 2021.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775

 

PORTARIA Nº. 044/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SANDRA DA SILVA CUSTÓDIO MOREIRA, Agente Administrativo, matrícula: 14295, do Centro de Processamento de Dados para o Setor de Controle e Avaliação, na Secretaria Municipal de Saúde, onde deverá exercer suas atividades.

.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2021.

 

Ouro Preto, 27 de setembro de 2021.

 


Glauciane Resende do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775

 

PORTARIA Nº. 045/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

 

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

 

            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ISAURA MARIA DE CARVALHO GUIMARES, AUXILIAR DE FARMÁCIA, matrícula: 13730, da Farmácia Central - OP para a Central Farmacêutica do Complexo de Saúde de Cachoeira do Campo, a partir do dia 27 de Setembro de 2021, onde deverá exercer suas atividades.

.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 27 de setembro de 2021.

 


Glauciane Resende do Nascimento

Secretária Municipal de Saúde