ATA
DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2021 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA
COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos
24 de setembro de 2021, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da
Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão
de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes
Teixeira, Presidente desta Comissão e os vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sr.
Naiti Weslei Siqueira de Freitas, iniciaram os trabalhos com o proferimento dos
seguintes votos: 1) PTA nº 12/2021 – JOÃO PEDRO DA CRUZ BITARÃES - A Relatora
do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela procedência do pedido.
Assim, emitiu-se a Decisão nº 12/2021, a qual foi acompanhada pelo Revisor, o
vogal Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes
Teixeira. 2) PTA nº 13/2021 – SHIRLEI APARECIDA BOTARO - A Relatora do
processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela procedência do pedido. Assim,
emitiu-se a Decisão nº 13/2021, a qual foi acompanhada pelo Revisor, o vogal
Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes
Teixeira. Não havendo nada mais a
tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro
Preto, 24 de setembro de 2021.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Dalila
Santos Coelho
Vogal
Naiti Weslei Siqueira de Freitas
Vogal
ATO Nº 834/2021
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato 823/2021, que
exonera a Sra. Letícia Maria Furtado da
Silva do exercício da Função Gratificada – FG I -
Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Saúde, publicado
no Diário Oficial do Município em 27 de setembro de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 28 de setembro de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO –
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC
Data e hora: 29 de setembro
de 2021, às 10h.
Local: Em virtude do
isolamento social, a reunião será realizada pela plataforma Google Meet em
tempo real via link: meet.google.com/gjr-ithw-qgk
Pauta da reunião:
1 – Situação do mandato
atual do Conselho
2 – Aplicação dos recursos do
FunCult - Fundo Municipal de Cultura
3 – Encaminhamento do Comitê
Gestor de acompanhamento e execução FunCult - 2021.
Helenice Afonso de Oliveira
Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural
Prezados,
Venho, por meio deste, convocar V.
S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro
Preto - COMUSA/OP, e convidar os empreendedores e demais interessados nos
assuntos em pauta, para a 4ª Reunião Extraordinária do COMUSA, a ocorrer
em 30 de setembro de 2021, às 14 horas. Ressalta-se que, aos
empreendedores, convidados e membros da comunidade previamente inscritos por
meio do e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05
minutos para fala, se assim desejarem. A reunião contará com a seguinte pauta:
1) Expediente:
1. Informes
Gerais
2)Ordem do dia
2.1. Presença
do representante da PMOP do contrato com a Saneouro para trazer esclarecimentos
acerca do serviço executado pela empresa em Ouro Preto.
2.2 Assuntos
diversos
Na
oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio
do seguinte link
Youtube https://youtu.be/Yg555O_f_Hc
Contamos com a Vossa presença e
salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Presidente do COMUSA
DECRETO Nº 6.231 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Majora a taxa de visitação individual do Teatro Municipal Casa da Ópera.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art.93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei
437, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atualização de valores da
taxa de visitação individual do Teatro Municipal Casa da Ópera;
DECRETA
Art. 1º Fica reajustado o valor da taxa de visitação individual para o
montante de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Ficam mantidas as isenções constantes da Lei
437, de 2008, para visitação agendada de grupos de escolas públicas e
pessoas residentes em Ouro Preto, bem como a redução do valor da taxa em 50%
para estudantes e idosos.
Art. 3º Ficam mantidos os preços públicos de manutenção dispostos no
inciso III, do Art. 2º, da Lei
437, de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.232 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o Decreto nº 5.886, de 15 de janeiro de 2021
O Prefeito de
Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o caput do art. 10 e inciso VII, do art. 93, da
Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o Decreto
5.886, de 15 de janeiro de 2021, que delegou competência ao Procurador
Geral do Município de Ouro Preto no tocante à prática de atos relacionados aos
processos administrativos disciplinares e sindicâncias administrativas no
âmbito da Administração Pública Direta do Poder Executivo.
Art. 2º Fica, expressamente, repristinado
o Decreto
nº 3.758, de 13 de fevereiro de 2014, que delega competência à Secretária Municipal
de Planejamento e Gestão no tocante aos procedimentos administrativos
disciplinares e de sindicâncias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.233 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida
licença para servir outro órgão ou entidade, nos termos do inciso I, artigo
128, da LC 02/2000, à servidora Polyana
Pereira Coelho, matrícula nº 14.064, a pedido da mesma, pelo período em que
estiver nomeada no cargo comissionado vinculado à Câmara Municipal de Juiz de
Fora.
Art. 2º Nos termos do §1º, do
artigo 128, da LC 02/2000, o ônus da remuneração da servidora será da Câmara
Municipal de Juiz de Fora.
Art. 3º Quando da exoneração do
cargo comissionado, a servidora deverá retornar imediatamente para o cargo
efetivo na Prefeitura de Ouro Preto, sob pena de estar configurado o abandono
de cargo.
Art. 4º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 28 de setembro
de 2021.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 24 de Setembro de 2021, trezentos e
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE SETEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD.
OURO PRETO
SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A - SANEOURO. Concorrência Pública 6/2018. Objeto: 1º
Apostilamento para alteração da cláusula primeira - da nomeação da gestão do
contrato (que a partir da presente data passa a ser do Sr. Rhuan Souza Rocha,
lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo); e alteração da cláusula
segunda - da nomeação da fiscalização do contrato (que a partir da presente
data passa a ser o Sr. Narcisio Gonçalves Maciel, lotado na procuradoria Geral
do Municipio e Viviane das Grasças Rodrigues Pires, lotada na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão
Eletrônico nº. 053/2021 – Aquisição de
veículo automotor tipo caminhonete (pick-up) de cor branca, zero km e modelo
2020/2021, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agropecuária.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De
28/09/2021 às 17:00 horas até 13/10/2021 às 12:00 horas. Início da Sessão de
disputa prevista para o dia 13/10/2021 às 14:00 horas. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga
– Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RESULTADO de habilitação e proposta de
preços do Pregão Eletrônico nº. 032/2021, objeto: Aquisição de
filtros de barro 10 l, torneiras para filtro, lâmpadas 15 e 30 w destinados ao
atendimento dos servidores e usuários das dependências dos setores da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Após análise, a pregoeira julga
habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofertaram os menores
valores unitários: Elétrica e Material de Construção Inconfidentes Ltda ME,
CNPJ 17.937.180/0001-35, para o Item 01 R$187,00; SJ Comércio de
Utilidades Eireli EPP, CNPJ 10.614.788/0001-80, para
o item 02 R$4,08; Polo Comercial Eireli ME, CNPJ 24.507.460/0001-79, para os
itens 03 R$9,89 e item 04 R$27,00. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Marineth
M. Monteiro – Pregoeira.
LEI Nº 1.245 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
INSTITUI
O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art.
1º
Fica instituído o Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas, que tem como
objetivo a integração das atividades de prevenção ao uso indevido e
comercialização não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causam
dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependentes
(Anexo).
Art.
2º São
princípios do Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas:
I –
Respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e
dos direitos humanos para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de
drogas, e seus familiares;
II –
Redução de danos enquanto estratégia de prevenção da política de saúde, pautada
no respeito ao indivíduo e no seu direito de autonomia, visando a redução dos
riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de crack,
álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade;
III
–
Integralidade da atenção através dos serviços, programas, projetos e ações
destinadas ao atendimento, acompanhamento, reinserção e promoção social das
pessoas em vulnerabilidade e risco social decorrente do uso, abuso e/ou
dependência de drogas;
IV –
Transversalidade das ações e a não discriminação de pessoas que fazem uso,
abuso e/ou são dependentes de drogas por motivo de gênero, condição sexual,
econômica, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade,
atuação profissional, religião, faixa etária ou situação migratória;
V –
Universalidade de acesso às ações e aos serviços destinados à atenção,
acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de
pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas;
VI –
Apoio à família e/ou pessoa de referência, enquanto núcleo privilegiado de
acolhimento e apoio para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de
drogas;
VII –
Responsabilidade compartilhada entre sociedade civil e governo na definição de
estratégias de prevenção, atenção, cuidado e avaliação das ações.
Art.
3º O
Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas tem como diretrizes:
I –
Efetividade dos direitos humanos e enfrentamento ao preconceito com relação às
pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e as suas famílias;
II –
Medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos
direitos humanos, bem como, adoção de estratégias adequadas às especificidades
da população a ser beneficiada, considerando as dimensões social, cultural e
econômica;
III –
Implementação articulada de medidas preventivas nas políticas públicas de
educação, esporte, lazer e cultura, no intuito de prevenir a incidência de uso,
abuso e/ou dependência de crack, álcool e outras drogas e ampliação das
vulnerabilidades das pessoas que já fazem uso de drogas;
IV –
Prioridade de ações desenvolvidas no território, garantindo a vivência social e
comunitária e o fortalecimento de vínculos;
V –
Fortalecimento das ações, programas e projetos que trabalham com a temática
voltada para o uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas no município.
VI –
Respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida;
VII -
Garantia de atenção integral e prioritária às crianças e adolescentes,
considerando as particularidades inerentes à condição de ser em
desenvolvimento;
VIII
–
Equidade no atendimento de acordo com a singularidade da população em situação
de rua que faz uso e/ou são dependentes de crack, álcool e outras drogas,
fazendo as concessões necessárias para facilitar seu acesso às políticas,
serviços, programas e projetos desenvolvidos nas áreas de educação, saúde,
assistência social, lazer, dentre outros;
IX –
Garantia
de atenção integral às mulheres que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de
crack, álcool e outras drogas, considerando a vulnerabilidade relacionada à
violência sexual, gravidez não planejada e outros agravos sociais e de saúde;
X –
Garantia de atenção à problemática da violência urbana e social a que estão
expostos jovens que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de crack, álcool e
drogas;
XI –
Promoção, estímulo e apoio à capacitação continuada, interdisciplinar e
multiprofissional às pessoas que trabalham com a temática de crack, álcool e
outras drogas, proporcionando espaços permanentes de diálogo e troca de
saberes;
XII –
Garantia de espaços de discussão para exercício do controle social e cidadania
entre gestores, profissionais, usuários, comunidade e demais seguimentos da
sociedade civil que se fizerem necessários;
XIII –
Garantia do cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Municipal nº
33/2005 e suas alterações posteriores;
XIV –
Campanhas educativas que contemplem a prevenção do uso excessivo de
medicamentos, tabaco, álcool e outras drogas lícitas.
Art.
4º -
Integram o Sistema Municipal Antidrogas:
I –
Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG;
II –
COMAD
- Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas;
III
– CMDCA
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
IV –
Câmara
Municipal de Ouro Preto;
V – Associação
Comercial e Empresarial de Ouro Preto MG;
VI –
Instituto
Federal Minas Gerais;
VII
–
Universidade Federal de Ouro Preto;
VIII
–
Superintendência Regional de Ensino;
IX –
Conselho de Escolas Particulares de Ouro Preto;
X – Polícia
Militar;
XI –
Polícia Civil;
XII
–
Conselho Tutelar;
XIII
–
Obra Social Lírios do Campo;
XIV
-
Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras – NATA;
XV - OAB
Ouro Preto.
Art.
5º Constitui
o Plano Municipal de Políticas Sobre Drogas, o documento inserido no Anexo
Único desta Lei.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de setembro
de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um
anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 341/2021
Autoria: Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Plano Municipal de Políticas
sobre Drogas
Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG
COMAD - Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
Câmara Municipal de Ouro Preto
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Esportes
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Turismo
Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto MG
Representante do IFMG
Representante da UFOP
Representante da Superintendência Regional de Ensino
Representante do Conselho de Escolas Particulares de
Ouro Preto
Representante do Poder Legislativo Municipal
Representante da Polícia Militar
Representante da Polícia Civil
Representante do Conselho Tutelar
Representante da Obra Social Lírios do Campo
Representante do NATA
Representante da OAB Ouro Preto – MG
SUMÁRIO
4.3. EIXO 3 - SEGURANÇA PÚBLICA
4.4. EIXO 4 -
GESTÃO INTEGRADA
4.5 EIXO – 5 -
FORMAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE
4.7. EIXO 7 -
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.2. HISTÓRICO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS
A questão do uso de drogas lícitas
ou ilícitas, durante muito tempo, não foi considerada por especialistas um
problema que merecesse maior atenção. Todavia, tal questão se tornou uma
constante preocupação e uma urgente demanda por parte dos gestores públicos no
Brasil e no Mundo. (CARNEIRO, 2002). Os
noticiários cotidianos dão conta de uma enormidade de casos envolvendo o avanço
do consumo das drogas e seus desdobramentos que comprometem a economia, as
famílias e a própria sociedade. De Norte a Sul, esse mal aflige o País sem
fazer distinção de classe social ou raça. Tem-se notícias de tribos indígenas,
bairros e comunidades, com quase a totalidade dos seus membros envolvidos
direta ou indiretamente com a indústria da droga.
O uso de droga é um dos 20
principais fatores de risco à saúde e um dos 10 nos países desenvolvidos
(UNDOC, 2010). Metanfetamina, crack e heroína são consideradas as drogas que
mais causam danos aos indivíduos; enquanto que, crack, heroína e álcool são as
drogas que mais causam danos a terceiros (NUTT et al., 2010), apud com
comprometimento das relações familiares e sociais. No município de Ouro Preto
MG, a questão do uso abusivo de drogas lícitas e ilícitas pode ser observada no
tecido social com proeminência do uso de álcool e tabaco, dada a aceitabilidade
destas substâncias. Seguida de ansiolíticos e o crack que chamam a atenção enquanto
problema social e individual.
Não
bastasse o adoecimento do próprio usuário que se vê emaranhado numa teia de criminalidade,
a família da pessoa-usuária também é acometida por esta doença social e se vê
consumida pelo sofrimento de ver seu ente querido destruir a própria vida, sem
que possa fazer nada. Destaca-se o afrontamento e, até mesmo a substituição do
Estado pela ação dos traficantes que controlam o comércio de drogas, tendo por
consequência a transformação de espaços públicos e a promoção de mais
violência, interferindo nas relações socioeconômicas dos espaços. Não por
acaso, a segurança é um dos quesitos mais importantes para a escolha de
destinos turísticos e qualquer ação que interfira diretamente nesta escolha
deve ser considerada para o desenho das políticas públicas.
O
impacto das drogas é explícito e atingiu a humanidade em cheio e de forma
complexa. A experiência tem demonstrado que o caminho mais racional para fazer
frente a questões complexas como a da droga, tem sido a reunião de forças em
rede. Ou seja, para questões complexas: respostas complexas e soluções em grupo.
1 –
Respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e
dos direitos humanos para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de
drogas, e seus familiares;
2 –
Redução de danos enquanto estratégia de prevenção da política de saúde, pautada
no respeito ao indivíduo e no seu direito de autonomia, visando a redução dos
riscos, das consequências adversas e dos danos associados ao uso de crack,
álcool e outras drogas para a pessoa, a família e a sociedade;
3 –
Integralidade da atenção através dos serviços, programas, projetos e ações
destinadas ao atendimento, acompanhamento, reinserção e promoção social das
pessoas em vulnerabilidade e risco social decorrente do uso, abuso e/ou
dependência de drogas;
4 –
Transversalidade das ações e a não discriminação de pessoas que fazem uso,
abuso e/ou são dependentes de drogas por motivo de gênero, condição sexual,
econômica, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade,
atuação profissional, religião, faixa etária ou situação migratória;
5 –
Universalidade de acesso às ações e aos serviços destinados à atenção,
acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de
pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas;
6 –
Apoio à família e/ou pessoa de referência, enquanto núcleo privilegiado de
acolhimento e apoio para pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de
drogas;
7 –
Responsabilidade compartilhada entre sociedade civil e governo na definição de
estratégias de prevenção, atenção, cuidado e avaliação das ações.
6 – Respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de
trajetórias de vida;
Estratégias de prevenção, redução de
danos e promoção da abstinência. Atenção especial a programas ou projetos que
tenham o objetivo de esclarecer sobre o uso de drogas e suas consequências.
Identificação de territórios, Mapa
da Droga, áreas de riscos, Ações afirmativas, Operações policiais. Intervenção seletiva – Intervenção indicada e outros.
·
Promover campanhas de prevenção ao uso e
abuso de álcool e outras drogas;
· Incentivar e sugerir, por meio da articulação
com os órgãos responsáveis pela educação no Município, a abordagem nas escolas
sobre as questões relacionadas às drogas;
· Promover a capacitação voltada à prevenção,
ao uso e abuso de drogas para toda a comunidade escolar e para os setores de
esporte, cultura, assistência social e cidadania;
·
Projetos transversais que envolvam vários
setores da sociedade: órgãos públicos e privados, organizações e instituições
não governamentais.
Atenção aos Abrigos
Institucionais, Rede Pública de Saúde, Comunidades Terapêuticas, CREAS, Lar São
Vicente de Paula, Leitos Hospitalares, CAPS/AD 24h, a ser criado e outros.
· Capacitação para o público em geral, incluindo
saúde, educação, assistência social, ONG´s, segurança pública, esporte, cultura
no cuidado e prevenção ao uso e abuso de drogas;
·
Palestras informativas e educativas em
espaços e serviços públicos;
Integração
das ações de segurança pública às ações de prevenção. Aprofundamento do diálogo
entre a prefeitura e demais setores públicos com as polícias Militar e Civil,
visando à atenção especial ao usuário e ao dependente químico, que não podem
ser tratados como criminosos. Fomentar o papel da Guarda Municipal na ação
preventiva.
·
Fortalecer a integração dos Conselhos
Municipais com os órgãos de Segurança Pública envolvidos com as ações de
prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas.
4.4. EIXO 4 - GESTÃO INTEGRADA
O desenvolvimento efetivo de um plano de ações
integradas, intersetoriais e transversais exige a constituição de um modelo de
gestão que garanta o controle e a execução de suas metas. O COMAD definirá o
Comitê Gestor.
Convergência dos diversos níveis de conhecimento,
informações e dados, permitindo maior interatividade entre a comunidade
acadêmica, gestores, profissionais e demais grupos, direta ou indiretamente
vinculados à temática
·
Articular e coordenar junto aos diversos
níveis e seguimentos educacionais, instituições de educação básica e superior,
públicas e privadas, no desenvolvimento e aplicação do conhecimento sobre o uso
e abuso de drogas. Elaboração de workshops, fóruns, painéis, roda de conversa,
demais atividades.
·
Fortalecer e capacitar os conselheiros do
COMAD, ofertando cursos, visitas técnicas, workshops, formações e capacitações
sobre o tema álcool e outras drogas.
·
Fortalecimento do papel e representação dos
conselheiros, na organização e representação dos diversos setores da sociedade,
de maneira que o COMAD se torne um fórum permanente de discussão.
Criação do Fundo Municipal de Política sobre Drogas
Objetivo Específico: Elevar a disponibilidade de recursos
para o financiamento das ações de prevenção e combate ao uso de drogas lícitas
e ilícitas.
·
Criar o Fundo Municipal de Políticas sobre
Drogas;
·
Fomentar a captação de recursos oriundos de
multas, emendas parlamentares, entidades públicas e privadas e eventuais verbas
disponíveis no orçamento.
·
Promoção de eventos visando a capacitação de
frentes para o desenvolvimento das Políticas sobre Drogas.
SMDSHC – Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
SMS – Secretaria Municipal
de Saúde
SMCP – Secretaria Municipal
de Cultura e Patrimônio
SEMEL – Secretaria de Estado
de Educação, Esporte e Lazer
MEC – Ministério da Educação
OSLC – Obra Social Lírios do
Campo
NATA - Núcleo de Apoio aos
Toxicômanos e Alcoólatras de Ouro
Preto
CAPS AD Centro de Atenção
Psicossocial – Álcool e Drogas
CRAS Centro de Referência de
Assistência Social
CREAS Centro Referência
Especializado de Assistência Social
SEJUDH – Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos
TJ – Tribunal de Justiça
MP
– Ministério Público
(1938) O
Decreto Lei nº 891, de 25 de novembro de 1938, constitui a primeira legislação
que consolida ações de prevenção, tratamento e repressão na área de drogas no
Brasil.
(1976) Aprovada
a Lei de 6368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção
e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou
que determinem dependência física ou psíquica.
(1980) Aprovado
o Decreto nº 85.110, de 2 de setembro de 1980, que institui o Sistema Nacional
de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, bem como normatiza o
Conselho Nacional de Entorpecentes.
(1986) A
Lei 7560, de 19 de dezembro de 1986, criou o Fundo de Prevenção,
Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e
adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas.
(1993) Criada,
no âmbito do Ministério da Justiça, pela Lei 8764, de 20 de dezembro de 1993, a
Secretaria Federal de Entorpecentes, órgão de supervisão técnica no que
tange às atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao uso indevido de
produtos e substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou
psíquica, buscando dar estrutura para organização do Sistema Nacional
de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
(1998) O
Brasil dá início à discussão de uma nova política nacional específica
que articule os temas da redução da demanda (ações referentes à prevenção do
uso de drogas lícitas e ilícitas que causem dependência, bem como aquelas
relacionadas ao tratamento, à recuperação, à redução de danos e à reinserção
social de usuários e dependentes) e da oferta de drogas (atividades
inerentes à repressão da produção não autorizada, ao tráfico ilícito de drogas
e ao controle de substâncias precursoras da fabricação de drogas ilícitas e de
drogas lícitas, tais como o álcool e o cigarro). Foi depois da realização da XX
Assembleia Geral Especial das Nações Unidas, na qual foram discutidos os
princípios diretivos para a redução da demanda de drogas, aderidos pelo Brasil,
que as primeiras medidas foram tomadas. O então Conselho Federal de
Entorpecentes (CONFEN) foi transformado no Conselho Nacional Antidrogas (CONAD)
e foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), diretamente
vinculada à, então, Casa Militar da Presidência da República.
(2002) Com
a missão de “Coordenar a Política Nacional Antidrogas, por meio da
articulação e integração entre governo e sociedade” e como Secretaria
Executiva do Conselho Nacional Antidrogas, coube à SENAD mobilizar os
diversos atores envolvidos com o tema para a reformulação da política de
drogas brasileira. Assim, por meio de Decreto Presidencial nº 4.345
de 26 de agosto de 2002, foi instituída a Política Nacional Antidrogas –
PNAD do país. Ainda neste ano, o governo sancionou a Lei 10409, de 11 de
janeiro de 2002, que fez uma série de modificações na antiga Lei 636.8/1976,
mas mantendo partes significativas desta legislação no que tange à redução da
oferta.
(2004) Foi
efetuado o processo de realinhamento e atualização da política instituída
em 2002, por meio de seminários e fóruns e estudos epidemiológicos
atualizados e cientificamente fundamentados, sendo aprovada uma
nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), por meio da Resolução
nº3/GSIPR/CONAD em 23 de maio de 2005, sem, contudo, rever o Decreto
4345/2002.
A
Política Nacional sobre Drogas de 2004 aproveitou muita coisa da de 2002,
estabelecendo os fundamentos, os objetivos, as diretrizes e as estratégias
indispensáveis para que os esforços, voltados para a redução da demanda e da
oferta de drogas, possam ser conduzidos de forma planejada e articulada.
(2006) Aprovada
a Lei n° 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), suplantando a legislação anterior, em
especial a Lei nº 6368/1976. A Lei n° 11.343/2006 colocou o Brasil em destaque no cenário
internacional ao instituir o SISNAD e prescrever medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, em
consonância com a atual política sobre drogas. Esta lei
busca compatibilizar os dois instrumentos normativos: as Leis 6.368/1976 e 10.409/2002, e os revoga a partir de sua edição, com o
reconhecimento das diferenças entre a figura do traficante e a do
usuário/dependente, os quais passaram a ser tratados de modo diferenciado e a
ocupar capítulos diferentes da lei.
O Brasil
entendeu que usuários e dependentes não devem ser penalizados pela justiça com
a privação de liberdade. Dessa forma, a justiça retributiva baseada no castigo
é substituída pela justiça restaurativa, cujo objetivo maior é a
ressocialização por meio de penas alternativas:
·
Advertência sobre os efeitos das drogas;
·
Prestação de serviço à comunidade em
locais/programas que se ocupem da prevenção/recuperação de usuários e
dependentes de drogas;
·
Medida educativa de comparecimento a programa
ou curso educativo.
(2006) O Decreto nº 5912/2006, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 7426/2010, regulamentou as competências dos Órgãos do Poder
Executivo no que se refere às ações de redução da demanda de drogas.
Atribuições
da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD)
·
Articular e coordenar as atividades de
prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e
dependentes de drogas.
·
Consolidar a proposta de atualização da
Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência.
·
Definir estratégias e elaborar planos,
programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na PNAD e acompanhar
sua execução.
·
Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o
Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).
·
Promover o intercâmbio com organismos
internacionais na sua área de competência.
O trabalho da SENAD é desenvolvido em
três eixos principais:
|
DIAGNÓSTICO SITUACIONAL |
CAPACITAÇÃO DO AGENTE DO SISNAD |
PROJETOS ESTRATÉGICOS |
|
OBJETIVOS |
Realização
de estudos que permitam um diagnóstico sobre a situação do consumo de drogas
no Brasil e seu impacto nos diversos domínios da vida da população. Esse
diagnóstico vem se consolidando por meio de estudos e pesquisas de
abrangência nacional, na população geral e naquelas específicas que vivem sob
maior vulnerabilidade para o consumo de drogas. |
Capacitação
dos diversos atores sociais que trabalham diretamente com o tema drogas, e
também de multiplicadores de informações de prevenção, tratamento e
reinserção social. |
Projetos
de alcance nacional que ampliam o acesso da população às informações, ao
conhecimento e aos recursos existentes na comunidade. |
|
EXEMPLOS
DE AÇÕES |
Levantamentos
sobre uso de drogas na população geral, estudantes de educação básica,
estudantes universitários, povos indígenas, motoristas profissionais e
amadores, entre outros. |
Cursos
de formação para conselheiros municipais, operadores do Direito, lideranças
religiosas e comunitárias, educadores, profissionais das áreas de saúde,
assistência social, segurança pública, empresas/indústrias, entre outros. |
Parceria
com estados e municípios para fortalecimento dos conselhos sobre drogas;
ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, criação da rede de
pesquisa sobre drogas, entre outros. |
|
Já o SISNAD, Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas, regulamentado pelo mesmo Decreto n. 5912, de 27 de setembro de 2006, tem os seguintes
objetivos:
I. Contribuir para a inclusão social do
cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o
uso de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados;
II. Promover a construção e a socialização do
conhecimento sobre drogas no país;
III. Promover a integração
entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
IV. Reprimir a produção não autorizada e o
tráfico ilícito de drogas;
V. Promover as políticas públicas setoriais
dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
O
SISNAD está organizado de modo a assegurar a orientação central e a
execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito. Com sua
regulamentação, houve a reestruturação de Conselho Nacional Antidrogas,
garantindo a participação paritária entre governo e sociedade.
(2008) Foi
instituída a Lei 11.754, por meio da qual o Conselho Nacional
Antidrogas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
(CONAD). A nova Lei também alterou o nome da Secretaria Nacional Antidrogas
para Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD). .
(2011) O
Governo Federal, em janeiro de 2011, optou pela transferência da SENAD da
estrutura do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República
para o Ministério ad justiça, a fim de potencializar e articular as ações da
redução de demanda da oferta de drogas, que priorizam o enfrentamento ao
tráfico de ilícitos.
(2018) O
Conad aprova resolução que prevê a realização de estudos para realinhamento da
Política Nacional sobre Drogas.
• COMAD’s: Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas são
instâncias de assessoramento ao poder executivo municipal e atuam como
mediadores entre a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas e as Prefeituras.
O
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, (SISNAD) regulamentado pelo Decreto n. 5.912, de 27 de setembro
de 2006, tem os seguintes objetivos:
I.
Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável
a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, tráfico e
outros comportamentos relacionados;
II.
promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no
País;
III.
promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
IV.
reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas;
V.
promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da
União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
O
SISNAD está organizado de modo a assegurar a orientação central e a execução
descentralizada das atividades, realizadas em seu âmbito. Com a sua
regulamentação, houve a reestruturação do Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), garantindo a participação
paritária entre governo e sociedade.
Em
23 de julho de 2008, foi instituída a Lei n. 11.754, por meio da qual o
Conselho Nacional Antidrogas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). A nova lei
também alterou o nome da Secretaria
Nacional Antidrogas para Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD).
Essa modificação histórica era aguardada desde o processo de realinhamento da
Política Nacional sobre Drogas, em 2004, tornando-se um marco na evolução das
políticas públicas no Brasil.
A ação do CONAD é descentralizada
por meio de Conselhos Estaduais e de Conselhos Municipais.
I. Atribuições do
Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD):
§ Acompanhar
e atualizar a Política Nacional sobre Drogas, consolidada pela SENAD.
§ Exercer
orientação normativa sobre ações de redução da demanda e da oferta de
drogas.
§ Acompanhar
e avaliar a gestão dos recursos do Fundo
Nacional Antidrogas e o desempenho
dos planos e programas da Política Nacional sobre Drogas.
§ Promover
a integração ao SISNAD dos órgãos e entidades congêneres dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
O Decreto n. 5912/2006, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n. 7426/2010, regulamentou, ainda, as
competências dos Órgãos do Poder Executivo no que se refere às ações de redução
da demanda de drogas.
II. Atribuições da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD):
§ Articular
e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas.
§ Consolidar
a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de
sua competência.
§ Definir
estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas
propostas na PNAD e acompanhar sua execução.
§ Gerir
o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre
Drogas (OBID).
§ Promover
o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência.
O
trabalho da SENAD é desenvolvido em três eixos principais:
1. Diagnóstico
situacional:
§ Objetivo: realização de estudos
que permitam um diagnóstico sobre a situação do consumo de drogas no Brasil e
seu impacto nos diversos domínios da vida da população. Este diagnóstico vem se
consolidando por meio de estudos e pesquisas de abrangência nacional, na
população geral e naquelas específicas que vivem sob maior vulnerabilidade para
o consumo e o tráfico de drogas.
§ Exemplos de ações: realização
de levantamentos sobre uso de drogas em diversos segmentos da população
brasileira, como, por exemplo, na população geral, entre estudantes da educação
básica, estudantes universitários, povos indígenas, entre outros.
2. Capacitação de
Agentes do SISNAD:
§ Objetivo: capacitação dos diversos
atores sociais que trabalham diretamente com o tema drogas, e também de
multiplicadores de informações de prevenção, tratamento e reinserção
social.
§ Exemplos de ações: cursos
de formação para conselheiros municipais, operadores do direito, lideranças
religiosas e comunitárias, educadores, profissionais das áreas de saúde,
assistência social, segurança pública, empresas/indústrias, entre outros.
3. Projetos
Estratégicos:
§ Objetivo: projetos de alcance nacional
que ampliam o acesso da população às informações, ao conhecimento e aos
recursos existentes na comunidade.
§ Exemplos de ações: parceria
com estados e municípios para fortalecimento dos conselhos sobre drogas; apoio
técnico e financiamento a projetos por meio de subvenção social; manutenção de
serviço nacional de orientações e informações sobre drogas (Viva Voz);
ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, criação da rede de
pesquisa sobre drogas, entre outros.
Para potencializar e articular as
ações de redução da demanda e redução da oferta de drogas, em janeiro de 2011 a
SENAD foi transferida do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República para o Ministério da Justiça. Essa mudança teve como principal
objetivo articular as ações de prevenção e as de repressão ao tráfico numa
perspectiva cidadã, na qual ações de segurança pública interagem com diferentes
políticas sociais, priorizando as de prevenção do uso de drogas.
A política pública brasileira sobre
drogas é comandada pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad),
que foi criada pela medida provisória nº 1669, de 1998 e posteriormente
transferida para a estrutura do Ministério da Justiça pelo Decreto Nº 7.426, de
7 de janeiro de 2011.
http://www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas
QUADRO
DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
|
|
|
X |
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
WANDERLEY KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR TAVICO.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
SEGUNDA
DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
|
|
|
X |
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
|
|
|
X |
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
WANDERLEY KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO
POR OITO VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA, KURUZU,
MATHEUS, BINGA, VANTUIR, LUCIANO.
QUADRO
DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO
VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
WANDERLEY KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO
POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA E
AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR NAÉRCIO FERREIRA.
PORTARIA
Nº 039/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando a
necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando o art. 42 da lei
complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
– Tornar sem efeito a Portaria GSMS 035/2021 que determinou a REMOÇÃO da servidora LUIZA HELENA
GOMES, Auxiliar em Saúde Bucal,
matrícula: 10852, do Departamento de Saúde Bucal para a
sede da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º. Determinar
o cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da servidora, que se dará
da seguinte forma:
04 (quatro) horas semanais no
departamento de saúde bucal;
36
(trinta e seis) horas semanais na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, em
virtude do exercício de Função Gratificada, para a qual foi nomeada através do
ato nº 819/2021.
Art. 3º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 02 de setembro de 2021.
Secretaria
Municipal de Saúde, 28 de setembro de 2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
Ouro Preto, 28 de setembro de 2021 - Publicação nº 2775
PORTARIA nº 126/2021 – PGM
Instaura o Processo Administrativo nº
08 /2021 para apurar eventual trabalho desenvolvido por servidor(a), em
situação de insalubridade.
O Procurador Geral do Município
de Ouro Preto, Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº
02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR o Procedimento
Administrativo nº 08/2021 que tem como fim apurar suposto trabalho
desempenhado por servidor(a) em situação de insalubridade.
Parágrafo único: deverão constar na Ata
de instauração a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no artigo 2º,
os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores municipais efetivos e estáveis, abaixo relacionados, para constituir a comissão processante do Processo Administrativo nº 008/2021
·
Rosangela Maria dos Santos, Matrícula nº 14005 – Presidente;
·
Fábio José Rodrigues Ferreira , Matrícula nº 13997 – 1º Vogal;
·
Cristiane Francisco Ferreira, Matrícula nº 14374 – 2ª Vogal.
Art. 3º FIXAR o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão da Sindicância
Administrativa 008/2021, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias
o exigirem, conforme artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal 02/2000,
alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012.
Art. 4º A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Ouro Preto, 24 de setembro de 2021.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro
Preto
PORTARIA Nº 128/2021 – PGM
Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 006/19,
instaurada pela Portaria nº007/2020-SEPLAG.
O
Procurador Geral do Município: Sr. Diogo
Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto
Municipal nº 3.758/14, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E
Art. 1º PRORROGAR o
prazo da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº
006/19, instaurada pela Portaria nº007/2020-SEPLAG, por mais 60 (sessenta)
dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista a deliberação
da f. 77 do procedimento.
Art. 2º A presente Portaria passa
a vigorar a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 24 de setembro de 2021.
Diogo Ribeiro
dos Santos
Procurador Geral
do Município
PORTARIA Nº. 044/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da lei complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SANDRA DA SILVA CUSTÓDIO MOREIRA, Agente Administrativo, matrícula: 14295, do Centro de Processamento de Dados para o Setor de Controle e Avaliação, na Secretaria Municipal de Saúde, onde deverá exercer suas atividades.
.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2021.
Ouro Preto, 27 de setembro de 2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 045/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando
a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando o art. 42 da lei complementar nº
02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora ISAURA MARIA DE CARVALHO GUIMARES, AUXILIAR
DE FARMÁCIA, matrícula: 13730, da Farmácia Central - OP para a Central
Farmacêutica do Complexo de Saúde de Cachoeira do Campo, a partir do dia 27 de
Setembro de 2021, onde deverá exercer suas atividades.
.
Art.
2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro
Preto, 27 de setembro de
2021.
Glauciane Resende do Nascimento
Secretária Municipal de Saúde