Portaria
SMPG nº 022/2021
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência
de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº
26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021:
1) Agente Administrativo: JUSSARA APARECIDA DE CARVALHO.
2) Assistente Social: JUSSARA ANTONIA DE ALMEIDA.
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 05/08/2021 até às 23h59m do
dia 06/08/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME
COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação,
as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)
Certidão
de casamento.
11)
Cartão
de vacina.
12)
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14)
Caderneta de vacinação dos filhos menores de
05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15)
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17)
Conta
no Banco Itaú.
18)
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos
à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data
posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para
apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e
verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do
Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 04 de agosto de 2021.
Crovymara Elias
Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria SMPG nº 023/2021
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência
de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº
26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021:
Fisioterapeuta: MANUELA OLIVEIRA COTA, FLAVIA CRISTINA REIS ALEIXO.
Enfermeiro:JAQUELINE
DO R.V.MEIRELES
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 05/08/2021 até às 23h59m do
dia 06/08/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO –
NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)
Certidão
de casamento.
11)
Cartão
de vacina.
12)
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14)
Caderneta de vacinação dos filhos menores de
05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15)
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17)
Conta
no Banco Itaú.
18)
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos
à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data
posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para
apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e
verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do
Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 04 de agosto de 2021.
Crovymara Elias
Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº
003
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto RETIFICA a DELIBERAÇÃO sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com a Portaria SMPG nº 014/2021 publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 20 (vinte) de julho de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br) exclusivamente com respeito as seguintes candidatas:
PATRÍCIA LIMA FALCÃO VALENÇA - PEB- HE CIÊNCIAS
VERA LÚCIA PEREIRA DIAS - PEB – AI
Onde se lê:
Não manifestou interesse na contratação no prazo
previsto na Portaria SMPG nº 014/2021 (Convocação).
DESCLASSIFICADO(A)
Leia-se:
Documentação em análise.
EM ANDAMENTO
Ouro Preto, 04 de agosto de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de
Planejamento e Gestão
CHAMADA Nº 009/2021 – PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 06/08/2021
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA |
HORÁRIO DA
CHAMADA |
E.
M. CELINA CRUZ |
01 |
5º
ANO |
09 hs e 30 min. |
CRECHE
MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA |
01 |
MATERNAL |
10:00HS |
E.M DR. PEDROSA |
01 |
EVENTUAL |
10:30
HS |
Ouro
Preto, 02 de agosto de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de
Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário
Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO – Reunião Extraordinária Nº05/2021
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro
Preto (COMDIM/OP)
A presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA
as conselheiras para a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2019/2021
Data: 09 de agosto de 2021 (segunda-feira)
Horário: 16:00hs
Local: Em virtude do isolamento social, a reunião
será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/aiy-udfk-kvq
Pauta:
1.
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2.
Leitura e Aprovação das atas anteriores;
3.
Apresentação da Comissão Temporária para propor a criação do Fundo Municipal de
Direitos da Mulher (FUMDIM)
4.
Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar cientes dos
assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao titular comunicar ao suplente para
substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Débora da
Costa Queiroz
Presidenta
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto
COMDIM/OP
DECRETO
Nº 6.170 DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe
sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas
unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em todo o território do Município.
O Prefeito de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que
lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;
Considerando o
Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do
Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando a
Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 129, de 24 de fevereiro de
2021, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades
presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de
CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;
Considerando o compromisso assumido pelo Município com o Ministério Público, no dia 26 de julho, em reunião no âmbito da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Ouro Preto, de anunciar datas para iniciar o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino infantil no município de Ouro Preto;
Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO nº 01/2021
encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em 27/07/2021, a
qual recomenda a revogação do Decreto 6.129, de 02 de
julho de 2021, com a finalidade de autorizar a retomada das atividades presenciais
das redes de ensino municipais e particulares no território deste Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno gradual
e seguro das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino
infantil no município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica mantida a suspensão das
aulas presenciais, na rede pública e privada do Município de Ouro Preto, nas
áreas de ensino fundamental, médio, incluído o técnico, cursos subsequentes,
graduação e pós-graduação, por prazo indeterminado, em virtude de se submeterem
a autorizações específicas.
Art. 3º Fica autorizado o retorno às
atividades presenciais em Ouro Preto observados os protocolos previstos no
Programa Minas Consciente e, ainda, o entendimento firmado com o Ministério
Público após reunião realizada no dia 26/07/2021, conforme disposições a seguir
expostas:
I – Escolas que ofertem a modalidade
de ensino da Educação Infantil (0 a 05 anos) poderão iniciar suas atividades a
partir de 30 de agosto de 2021.
II – O prazo máximo estabelecido para
o início das atividades presenciais da Educação Infantil da rede pública
municipal será o dia 13 de setembro, devendo os gestores das unidades de ensino
prover as condições para que esse retorno se efetive.
Parágrafo único – Para retorno das atividades
presenciais, as escolas privadas deverão apresentar à Vigilância Sanitária as
medidas adotadas para cumprimento do protocolo de retorno as aulas presenciais
do Programa Minas Consciente, cabendo à Vigilância Sanitária realizar vistoria
in loco e apresentar atestado de conformidade no prazo de 10 dias após o
requerimento da escola interessada.
Art. 4° - O retorno de que trata o art. 3º
deverá observar os protocolos de biossegurança aplicáveis e os disponíveis nos
sítios eletrônicos oficiais[1]
do Programa Minas Consciente.
Art. 5º – As pessoas legalmente
responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto,
observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de
1990, as orientações da Secretaria Municipal de Educação – SME e da Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, devendo a Secretaria Municipal de Educação
disponibilizar formulário online ou físico (na escola) para que os pais
ou responsáveis dos alunos manifestem formalmente sobre a autorização de seus
respectivos filhos ao retorno das aulas e atividades presenciais.
§ 1º – As instituições de ensino
deverão adotar o modelo híbrido de retorno por meio da implementação de medidas
e estratégias que viabilizem a realização de aulas e atividades presenciais e remotas.
§ 2º – Para fins deste Decreto,
considera-se ensino remoto aquele realizado por meio físico ou eletrônico, à
distância.
§ 3º – No caso de
escolas da rede municipal de ensino infantil que não tiverem atestado de
conformidade da Vigilância Sanitária, a SME deverá publicar por meio de
Portaria até dia 13 de setembro de 2021 o cronograma específico para adequação
das instalações e o plano individual de retomada das atividades presenciais.
Art. 6º – Na hipótese de regressão da
região para a qualificação de Onda Vermelha em situação agravada, em razão de cenário
epidemiológico e assistencial desfavorável, as atividades presenciais de ensino
poderão ser mantidas desde que obedecidos aos protocolos específicos, observado
o disposto no art. 9º.
Art. 7º – No retorno das atividades
presenciais, as unidades de ensino deverão observar as diretrizes municipais,
os protocolos da SMS e SME.
Parágrafo único – No âmbito da
rede privada de ensino, o descumprimento das diretrizes, dos protocolos e das
recomendações previstos no caput do presente art. poderá ser informado, por
qualquer interessado, à Secretaria Municipal de Educação, para apuração e
adoção das medidas cabíveis.
Art. 8º – Em atenção aos protocolos de
biossegurança aplicáveis, a SME publicará Resolução disciplinando o retorno das
atividades presenciais nas unidades das redes pública e particular municipal de
ensino.
Art. 9º – A Secretária Municipal de
Saúde poderá propor ao Prefeito Municipal que determine a suspensão temporária
das atividades presenciais de que trata este Decreto, quando necessário, como
medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
§1º – A suspensão a que se refere o
caput poderá ser parcial ou total em relação a medidas, tempo e abrangência
territorial.
§2º A suspensão estabelecida no
caput deste artigo será revista caso haja recomendação sanitária e protocolos
seguros capazes de manterem a prevenção e a efetividade no enfrentamento à
pandemia do Coronavírus (COVID-19), ou se forem constatados pelos órgãos
sanitários a possibilidade de retorno presencial seguro.
Art.
10 Fica revogado o Decreto
6.129, de 02 de julho de 2021.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de agosto de 2021, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD.
AUTO MECÂNICA ALEX PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. PP 11/2018. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 6
meses. vencimento: 03/12/2021. Valor: R$ 98.978,49.
DO.:
02.06.01.04.122.0021.2030.3.3.90.30.00 FR 100 Ficha 192
02.06.01.04.122.0021.2030.3.3.90.39.00
FR 100 Ficha 193
02.15.01.10.122.0063.2104.3.3.90.30.00
FR 102 Ficha 924
02.15.01.10.122.0063.2104.3.3.90.39.00
FR 102 Ficha 929
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO dos itens 4 (avental descartável
sem manga), 5 (avental descartável manga longa) e 21 (máscara de proteção N95)
da cota principal; 4.1 (avental descartável sem manga), 5.1 (avental
descartável manga longa) e 21.1 (máscara de proteção N95) da cota reservada do
Pregão Eletrônico nº. 030/2021 – Aquisição de material médico hospitalar,
atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da
Comunicação Interna nº128/2021 - DSSMS, para adequação. Demais condições
permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta –
Pregoeira.