Processos Seletivos


Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738

 


Portaria SMPG nº 022/2021

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021:

 

1)    Agente Administrativo: JUSSARA APARECIDA DE CARVALHO.

 

2)    Assistente Social: JUSSARA ANTONIA DE ALMEIDA. 

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 05/08/2021 até às 23h59m do dia 06/08/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 04 de agosto de 2021.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738

 


Portaria SMPG nº 023/2021 

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021:

 

Fisioterapeuta: MANUELA OLIVEIRA COTA, FLAVIA CRISTINA REIS ALEIXO.  

 

Enfermeiro:JAQUELINE DO R.V.MEIRELES 

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 05/08/2021 até às 23h59m do dia 06/08/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 04 de agosto de 2021.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738

 


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021  

EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

RETIFICAÇÃO DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 003

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto RETIFICA a DELIBERAÇÃO sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com a Portaria SMPG nº 014/2021 publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 20 (vinte) de julho de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br) exclusivamente com respeito as seguintes candidatas: 

 

PATRÍCIA LIMA FALCÃO VALENÇA - PEB- HE CIÊNCIAS

VERA LÚCIA PEREIRA DIAS - PEB – AI

 

Onde se lê:

 

Não manifestou interesse na contratação no prazo previsto na Portaria SMPG nº 014/2021 (Convocação).

 

DESCLASSIFICADO(A)

 

Leia-se:

 

Documentação em análise.

 

EM ANDAMENTO 

 

 

Ouro Preto, 04 de agosto de 2021.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738

 

CHAMADA Nº 009/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 06/08/2021

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

E. M. CELINA CRUZ

01

5º ANO

09 hs e 30 min.

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

01

 MATERNAL

       10:00HS

 E.M DR. PEDROSA      

 01

           EVENTUAL

     10:30 HS

 

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021.


 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

 

Comunicado


Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738

 

CONVOCAÇÃO – Reunião Extraordinária Nº05/2021

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)


A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2019/2021

Data: 09 de agosto de 2021 (segunda-feira)

Horário: 16:00hs

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/aiy-udfk-kvq


Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura e Aprovação das atas anteriores; 

3. Apresentação da Comissão Temporária para propor a criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher (FUMDIM)

4. Informes e outros assuntos.


OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.


 

 

Débora da Costa Queiroz

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto

COMDIM/OP

Decretos


Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738


 

DECRETO Nº 6.170 DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Município.


            O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

 

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”; 


Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;


            Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 129, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino que especifica, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado;


Considerando o compromisso assumido pelo Município com o Ministério Público, no dia 26 de julho, em reunião no âmbito da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Ouro Preto, de anunciar datas para iniciar o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino infantil no município de Ouro Preto; 


            Considerando, por fim, a RECOMENDAÇÃO nº 01/2021 encaminhada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em 27/07/2021, a qual recomenda a revogação do Decreto 6.129, de 02 de julho de 2021, com a finalidade de autorizar a retomada das atividades presenciais das redes de ensino municipais e particulares no território deste Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas redes pública e privada de ensino infantil no município de Ouro Preto.

Art. 2º Fica mantida a suspensão das aulas presenciais, na rede pública e privada do Município de Ouro Preto, nas áreas de ensino fundamental, médio, incluído o técnico, cursos subsequentes, graduação e pós-graduação, por prazo indeterminado, em virtude de se submeterem a autorizações específicas.

Art. 3º Fica autorizado o retorno às atividades presenciais em Ouro Preto observados os protocolos previstos no Programa Minas Consciente e, ainda, o entendimento firmado com o Ministério Público após reunião realizada no dia 26/07/2021, conforme disposições a seguir expostas:

I – Escolas que ofertem a modalidade de ensino da Educação Infantil (0 a 05 anos) poderão iniciar suas atividades a partir de 30 de agosto de 2021.

II – O prazo máximo estabelecido para o início das atividades presenciais da Educação Infantil da rede pública municipal será o dia 13 de setembro, devendo os gestores das unidades de ensino prover as condições para que esse retorno se efetive.

Parágrafo único – Para retorno das atividades presenciais, as escolas privadas deverão apresentar à Vigilância Sanitária as medidas adotadas para cumprimento do protocolo de retorno as aulas presenciais do Programa Minas Consciente, cabendo à Vigilância Sanitária realizar vistoria in loco e apresentar atestado de conformidade no prazo de 10 dias após o requerimento da escola interessada.

Art. 4° - O retorno de que trata o art. 3º deverá observar os protocolos de biossegurança aplicáveis e os disponíveis nos sítios eletrônicos oficiais[1] do Programa Minas Consciente.

Art. 5º – As pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto, observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, as orientações da Secretaria Municipal de Educação – SME e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, devendo a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar formulário online ou físico (na escola) para que os pais ou responsáveis dos alunos manifestem formalmente sobre a autorização de seus respectivos filhos ao retorno das aulas e atividades presenciais.

§ 1º – As instituições de ensino deverão adotar o modelo híbrido de retorno por meio da implementação de medidas e estratégias que viabilizem a realização de aulas e atividades presenciais e remotas.

§ 2º – Para fins deste Decreto, considera-se ensino remoto aquele realizado por meio físico ou eletrônico, à distância.

§ 3º – No caso de escolas da rede municipal de ensino infantil que não tiverem atestado de conformidade da Vigilância Sanitária, a SME deverá publicar por meio de Portaria até dia 13 de setembro de 2021 o cronograma específico para adequação das instalações e o plano individual de retomada das atividades presenciais.

Art. 6º – Na hipótese de regressão da região para a qualificação de Onda Vermelha em situação agravada, em razão de cenário epidemiológico e assistencial desfavorável, as atividades presenciais de ensino poderão ser mantidas desde que obedecidos aos protocolos específicos, observado o disposto no art. 9º.

Art. 7º – No retorno das atividades presenciais, as unidades de ensino deverão observar as diretrizes municipais, os protocolos da SMS e SME.

Parágrafo único – No âmbito da rede privada de ensino, o descumprimento das diretrizes, dos protocolos e das recomendações previstos no caput do presente art. poderá ser informado, por qualquer interessado, à Secretaria Municipal de Educação, para apuração e adoção das medidas cabíveis.

Art. 8º – Em atenção aos protocolos de biossegurança aplicáveis, a SME publicará Resolução disciplinando o retorno das atividades presenciais nas unidades das redes pública e particular municipal de ensino.

Art. 9º – A Secretária Municipal de Saúde poderá propor ao Prefeito Municipal que determine a suspensão temporária das atividades presenciais de que trata este Decreto, quando necessário, como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19.

§1º – A suspensão a que se refere o caput poderá ser parcial ou total em relação a medidas, tempo e abrangência territorial.

§2º A suspensão estabelecida no caput deste artigo será revista caso haja recomendação sanitária e protocolos seguros capazes de manterem a prevenção e a efetividade no enfrentamento à pandemia do Coronavírus (COVID-19), ou se forem constatados pelos órgãos sanitários a possibilidade de retorno presencial seguro.

Art. 10 Fica revogado o Decreto 6.129, de 02 de julho de 2021.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de agosto de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

AUTO MECÂNICA ALEX PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. PP 11/2018. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 6 meses. vencimento: 03/12/2021. Valor: R$ 98.978,49.

DO.: 02.06.01.04.122.0021.2030.3.3.90.30.00 FR 100 Ficha 192

02.06.01.04.122.0021.2030.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 193

02.15.01.10.122.0063.2104.3.3.90.30.00 FR 102 Ficha 924

02.15.01.10.122.0063.2104.3.3.90.39.00 FR 102 Ficha 929

 

 

Licitações


Ouro Preto, 04 de agosto de 2021 - Publicação nº 2738


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO dos itens 4 (avental descartável sem manga), 5 (avental descartável manga longa) e 21 (máscara de proteção N95) da cota principal; 4.1 (avental descartável sem manga), 5.1 (avental descartável manga longa) e 21.1 (máscara de proteção N95) da cota reservada do Pregão Eletrônico nº. 030/2021 – Aquisição de material médico hospitalar, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comunicação Interna nº128/2021 - DSSMS, para adequação. Demais condições permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.