CHAMADA Nº 007/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e
Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei
Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que será obrigatório
o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e
depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/06/2021
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
E.M. Simão Lacerda |
01 |
1º Ano - tarde |
10 hs. |
01 |
5º Ano - manhã |
10 hs e 15min. |
|
E.M. Izaura Mendes |
01 |
1º Ano - tarde |
10 hs e 30 min. |
Ouro Preto, 09 de junho de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação – S.M.E.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
CIAP PROJETO LTDA. Dispensa 33/2021. Objeto: contratação de empresa especializada em ministrar curso de capacitação de fiscalização de ISS de Banco e Cooperativa de Crédito. Vigência: 3 meses. Vencimento: 26/08/2021. Valor: R$ 7990,00. DO.: 02.05.01.04.129.0016.2019.3.3.90.39.00 FR100 FP170
EMPRESA REINALDO TEIXEIRA DA CUNHA. Dispensa 36/2021. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento com instalação, montagem, de balcão de atendimento em divisória Eucalux com escudo salva vidas em acrílico incolor transparente para atender as unidades administrativas da SME. Vigência: 3 meses. Vencimento: 31/08/2021. Valor: R$ 6498,00. DO.: 02.07.01.12.122.0027.2051.3.3.90.39.00 FR101 Ficha 259
BANDA EUTERPE CACHOEIRENSE. Inex 92/2020. Objeto: contratação de 03 (três) tocatas da Banda Euterpe Cachoeirense para atender à demanda de eventos do Município de Ouro Preto e distritos. Vigência: 10 meses. Vencimento: 18/01/2022. Valor: R$ 3900,00. DO.: 02.08.001.13.392.0079.1055.3.3.90.39.00 FR100 FP396
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES DO BRASIL - CSTB. Adesão 14/2017. Objeto: 7º aditivo de valor. Valor: R$ 27273,60. DO.: 02.12.01.08.244.0090.2178.3.3.90.39.00 FR100 FICHA631
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Adesão 013/2021, que tem por objeto o cadastro da Ata de Registro
de Preços Nº XIX/2020, celebrada entre o órgão gerenciador, Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão/ Centro de Serviços Compartilhados - SEPLAG/
CSC, e o beneficiário, Multifarma Comércio e Representações Ltda - CNPJ
21.681.325/0001-57. Em conformidade com o Pregão Eletrônico para Registro de
Preços 155/2020 - Planejamento SIRP Nº 155/2020- Aquisição Estadual de
Medicamentos – Programa SES para os municípios de Minas Gerais, realizado pelo
Estado de Minas Gerais na função de Órgão Gerenciador, por intermédio da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG e o Município de Ouro
Preto integra como órgão partícipe, com
o valor global de R$ 210.772,68.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
Torna pública, para
conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº.
016/2021 – Aquisição de teste rápido
para reconhecimento de antígenos virais do Sars-Cov-2 por imunocromatografia
mediante amostra da swab nasal (esfregaço nasofaríngeo e nasal), e teste
rápidos sorológicos IgG/IgM, para a Secretaria de Saúde do Município
de Ouro Preto/MG. Recebimento
das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 10/06/2021
às 08h00min até 21/06/2021 às 18h00min. Início da Sessão de disputa prevista
para o dia 22/06/2021 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2021.
TERMO
DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO
VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO, CUJO OBJETO É O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL
PARA CONTRIBUIR COM AS DESPESAS NO DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO ASSISTENCIAL
JUNTO ÀS PESSOAS IDOSAS. VALOR R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
VENCIMENTO: 14/04/2022.
LEI Nº 1.225 DE 02 DE JUNHO DE 2021
INSTITUI O PROGRAMA ‘ADOTE UM ESPAÇO
PÚBLICO’ NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Programa ‘Adote um Espaço Público’ no Município de Ouro Preto.
Parágrafo
único – O
critério de seleção das empresas interessadas em adotar um espaço público, se
dará por Chamamento Público, em duas etapas, que será regulamentado pelo Poder
Executivo Municipal.
Art.2º
O programa ‘Adote um
Espaço Público’ tem por objetivo:
I. promover a participação da sociedade
civil organizada (entidades civis, associações de bairro) e pessoas jurídicas,
legalmente constituídas e cadastradas na criação e manutenção dos espaços
públicos, mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio e dos órgãos pertinentes, respeitando as normativas técnicas de
preservação;
II.
incentivar a população a
fazer o uso de vias e áreas públicas, garantindo um espaço seguro e humanizado
para momentos de lazer e entretenimento ao ar livre;
III. viabilizar a instalação, manutenção, recuperação
e construção dos mobiliários urbanos (pontos de ônibus, bancos, lixeiras,
academias ao ar livre, jardins,praças, quadras, campos, mirantes e afins),
oferecendo conforto e segurança na sua utilização, regulamentado por Decreto do
Executivo.
Art.
3º Do processo de adoção do
espaço público:
I.
empresas e/ou sociedade
civil organizada poderão adotar (1) um ou mais espaços, seguindo todos os
critérios específicos previstos no Chamamento Público regulamentado pelo Poder
Executivo Municipal;
II.
para cada espaço público
pleiteado, será adotado e lavrado um termo de cooperação correspondente,
regulamentado por Decreto do Executivo;
III.
no termo de cooperação
constará o prazo de sua vigência, limitando-se a (12) doze meses, sendo
prorrogado pelo mesmo período e o início e término das obras de instalação,
findo os quais, em caso do não cumprimento dos termos de adoção, ficará
automaticamente rescindido;
IV.
para adoções com fins de
manutenção, adequação e ou criação, deverá ser apresentado um projeto em conformidade
com as leis municipais para este fim, elaborado por profissionais devidamente
habilitados, contendo todas as atividades a serem realizadas no período de
adoção como, conservação da vegetação, arbustos, canteiros, como também os
procedimentos técnicos de manutenção de pavimentos e mobiliário e o cronograma
de realização, bem como o projeto de implantação de paisagismo e de engenharia
civil/arquitetura, que deverá ser aprovado pelo Poder Público Municipal;
V. os abrigos, pontos de ônibus e mirantes serão
de modelos padronizados e dimensionados em função da quantidade estimada de
usuários e, de acordo com as peculiaridades do local em que forem instalados
deverão dispor de painéis apropriados para fins de divulgação de mensagens
institucionais e publicitárias, observando as normas contidas no Código de
Posturas do Município, bem como serem aprovados pelo Poder Público Municipal.
Art.
4º Aos participantes do
programa ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO será facultado o direito de inserção de
mensagens publicitárias e de divulgação de produtos nos abrigos que adotarem,
sendo de preferência painéis disponibilizados e previamente aprovados pela
secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, ficando isentos de taxas e
pagamentos de publicidade e propaganda, bem como de uso e ocupação do solo no
período de vigência desta adoção.
Parágrafo
único - As
entidades que optarem por adotar os pontos de ônibus poderão neles, explorar
publicidade, não ultrapassando a medida superior a (2) dois metros quadrados,
ficando isentos de pagamento e taxas de publicidade e propaganda enquanto
perdurar a adoção.
Art.
5º É vedada a publicação de
propaganda de:
I.
fumos e derivados;
II. jogos de azar;
III. armas, munições e explosivos;
IV. fogos de artifício, exceto aqueles que
pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar quaisquer danos físicos,
em caso de utilização indevida;
V. produtos e serviços contrários à
moral e os bons costumes, ou que ofendam a honra ou a imagem de pessoas, ou
atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e
sentimento dignos de respeito e veneração;
VI.
cunho político;
VII. produtos, que mesmo pelo uso indevido,
seus componentes possam causar dependência física e/ou química;
VIII.
bebidas alcoólicas.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de junho de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 277/2021
Autoria: Luciano Barbosa e
Luiz Gonzaga
LEI Nº 1.226 DE 02 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a divulgação no site da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto os dados básicos de todas as obras públicas
municipais em andamento.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
lei determina a divulgação no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto dos
dados básicos de todos os projetos de construção, reforma e demais obras
públicas municipais que estejam em andamento em Ouro Preto.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deverá
ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações
referentes a todas as obras em andamento.
Art. 2º Os dados básicos, a que se refere o caput
do art. 1º, que devem ser obrigatoriamente divulgados no site oficial da
Prefeitura são os seguintes:
I - foto da obra:
II - endereço do local da obra;
III - finalidade da obra;
IV - número do contrato e ano;
V - data de início e previsão do término;
VI - valor total da obra, com os respectivos
aditivos, quando houver;
VII - nome da empresa contratada e número do CNPJ;
VIII - engenheiro responsável pela obra e
número do seu registro junto aos órgãos de classe;
IX - estágio atual da obra.
Art. 3º Os dados básicos dos projetos que trata
esta lei serão publicados na internet assim que se der início a obra.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º As obrigações constantes nesta lei
deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de
cumprimento do contrato.
Art. 6º Esta lei se aplicará às obras iniciadas a
partir de sua entrada em vigor.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 02 de junho de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 282/2021
Autoria: Renato Zoroastro
PORTARIA Nº. 002/2021 – VISA/ACMCE
AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, considerando a
regularidade do cadastro para comercialização de medicamentos Retinóicos
sistêmicos a base de substâncias da lista “C2” (Retinóides) da Portaria SVS/MS
n.º 344/98 e de suas atualizações. Resolve:
Artigo único: Autorizar o estabelecimento: VIDE BULA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
(Farmácia Vide Bula),
CNPJ: 04.982.688.0001-03 - situado
à Rua Dom Bosco, nº. 89 A, Cachoeira do Campo – Ouro
Preto/MG, a comercializar os medicamentos de controle
especial da lista e legislação, supramencionadas.
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 08 de junho de 2021.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 2021
QUADRO GERAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS
RECURSOS
A Prefeitura Municipal de
Ouro Preto DIVULGA a lista com o resultado do julgamento dos
recursos interpostos no Processo Seletivo Simplificado 2021, conforme item 6.8
dos Editais nº 001/2021 (Quadro Geral), nº 002/2021 (Secretaria Municipal de
Saúde) e nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação) e item 7 da Ata
Conjunta de Esclarecimento e Deliberação nº 004 publicada no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br) no
dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2021.
A lista com o resultado do julgamento dos recursos interpostos encontra-se no Anexo Único – PSS 2021 – Resultado do Julgamento dos Recursos, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto, 09 de junho de 2021.
Crovymara
Elias Batalha
Glauciane resende do nascimento
secretária Municipal de Saúde
ROGÉRIO
LUÍS FERNANDES
TERMO DE
ADESÃO À REDE NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
Dispõe
sobre a participação ativa e colaborativa na Rede Nacional de Governo Digital -
Rede Gov.Br dos entes federados no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, inscrita no
CNPJ/MF 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito ANGELO OSWALDO
DE ARAÚJO SANTOS, doravante denominado “Aderente”, resolve firmar o presente
TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente termo de adesão, em atendimento ao
disposto na Portaria nº 23, de 4 de abril de 2019, editada pela Secretaria de
Governo Digital do Ministério da Economia, tem por objeto formalizar a adesão
do Município de Ouro Preto à Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de
natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a
articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de
Governo Digital no setor público.
CLÁUSULA
SEGUNDA
DAS
OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Compete
ao Aderente:
I - promover a ampliação contínua da oferta de
serviços públicos em meio digital, respeitando as diretrizes e regras sobre a
oferta dos serviços públicos digitais e sobre a simplificação do atendimento
prestado aos usuários dos serviços, previstas, respectivamente, no Decreto nº
8.936, de 19 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de
2017;
II - utilizar e fomentar o uso das plataformas e
soluções compartilhadas disponíveis no âmbito da Rede Gov.Br, unindo esforços
para atuar de forma integrada e colaborativa no desenvolvimento e avanço da
transformação digital no setor público;
III - fomentar e apoiar as iniciativas no âmbito da
Rede Gov.Br para promoção de ações de modernização e digitalização de serviços
públicos;
IV - compartilhar e integrar dados e informações
para contribuir na construção de uma visão integrada e sistêmica sobre a
realização das políticas públicas e prestação de serviços públicos;
V - realizar e promover ações de valorização e
qualificação dos servidores atuantes com a temática de transformação digital;
VI -
participar, ativamente, das atividades e ações propostas pela Rede Gov.Br; e
VII - cooperar no compartilhamento de experiências,
boas práticas, novos serviços e soluções, contribuindo para a gestão do
conhecimento, aprimoramento e aprendizado contínuo na Rede Gov.Br.
CLÁUSULA
TERCEIRA
DA
VIGÊNCIA
O
presente Termo de Adesão possui vigência por prazo indeterminado, a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA
QUARTA
DA
DENÚNCIA
O aderente poderá denunciar, a qualquer tempo, o
presente termo de adesão mediante notificação expressa à Secretaria de Governo
Digital, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Por meio deste Termo de Adesão, firmo o presente
compromisso de atuar de forma engajada, colaborativa, integrada e coordenada,
garantindo a promoção, a cooperação, o desenvolvimento e a ampliação da Rede
Gov.Br.
Ouro Preto-MG, 10 de Junho de 2021.
ANGELO
OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Prefeitura Municipal de Ouro Preto