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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

CHAMADA Nº 007/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/06/2021

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

E.M. Simão Lacerda

01

1º Ano - tarde

10 hs.

01

5º Ano - manhã

10 hs e 15min.

E.M. Izaura Mendes

01

1º Ano - tarde

10 hs e 30 min.

 

 

Ouro Preto, 09 de junho de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

 

Contratos


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 


EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD

 

CIAP PROJETO LTDA. Dispensa 33/2021. Objeto: contratação de empresa especializada em ministrar curso de capacitação de fiscalização de ISS de Banco e Cooperativa de Crédito. Vigência: 3 meses. Vencimento: 26/08/2021. Valor: R$ 7990,00. DO.: 02.05.01.04.129.0016.2019.3.3.90.39.00 FR100 FP170

 

EMPRESA REINALDO TEIXEIRA DA CUNHA. Dispensa 36/2021. Objeto: contratação de empresa para o fornecimento com instalação, montagem, de balcão de atendimento em divisória Eucalux com escudo salva vidas em acrílico incolor transparente para atender as unidades administrativas da SME. Vigência: 3 meses. Vencimento: 31/08/2021. Valor: R$ 6498,00. DO.: 02.07.01.12.122.0027.2051.3.3.90.39.00 FR101 Ficha 259

 

BANDA EUTERPE CACHOEIRENSE. Inex 92/2020. Objeto: contratação de 03 (três) tocatas da Banda Euterpe Cachoeirense para atender à demanda de eventos do Município de Ouro Preto e distritos. Vigência: 10 meses. Vencimento: 18/01/2022. Valor: R$ 3900,00. DO.: 02.08.001.13.392.0079.1055.3.3.90.39.00 FR100 FP396

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES DO BRASIL - CSTB. Adesão 14/2017. Objeto: 7º aditivo de valor. Valor: R$ 27273,60. DO.: 02.12.01.08.244.0090.2178.3.3.90.39.00 FR100 FICHA631

Licitações


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

 

Extrato de licitações: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 013/2021, que tem por objeto o cadastro da Ata de Registro de Preços Nº XIX/2020, celebrada entre o órgão gerenciador, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/ Centro de Serviços Compartilhados - SEPLAG/ CSC, e o beneficiário, Multifarma Comércio e Representações Ltda - CNPJ 21.681.325/0001-57. Em conformidade com o Pregão Eletrônico para Registro de Preços 155/2020 - Planejamento SIRP Nº 155/2020- Aquisição Estadual de Medicamentos – Programa SES para os municípios de Minas Gerais, realizado pelo Estado de Minas Gerais na função de Órgão Gerenciador, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG e o Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe, com o valor global de R$ 210.772,68. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO Torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 016/2021 – Aquisição de teste rápido para reconhecimento de antígenos virais do Sars-Cov-2 por imunocromatografia mediante amostra da swab nasal (esfregaço nasofaríngeo e nasal), e teste rápidos sorológicos IgG/IgM, para a Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 10/06/2021 às 08h00min até 21/06/2021 às 18h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 22/06/2021 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

 

 

 

Convênios


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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO nº 003/2021. 

 

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE OURO PRETO, CUJO OBJETO É O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA CONTRIBUIR COM AS DESPESAS NO DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO ASSISTENCIAL JUNTO ÀS PESSOAS IDOSAS. VALOR R$ 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS). VENCIMENTO: 14/04/2022.

 

 

 

Leis


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

 

LEI Nº 1.225 DE 02 DE JUNHO DE 2021

INSTITUI O PROGRAMA ‘ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO’ NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa ‘Adote um Espaço Público’ no Município de Ouro Preto.

Parágrafo único – O critério de seleção das empresas interessadas em adotar um espaço público, se dará por Chamamento Público, em duas etapas, que será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.

Art.2º O programa ‘Adote um Espaço Público’ tem por objetivo:     

I. promover a participação da sociedade civil organizada (entidades civis, associações de bairro) e pessoas jurídicas, legalmente constituídas e cadastradas na criação e manutenção dos espaços públicos, mediante aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e dos órgãos pertinentes, respeitando as normativas técnicas de preservação;

II. incentivar a população a fazer o uso de vias e áreas públicas, garantindo um espaço seguro e humanizado para momentos de lazer e entretenimento ao ar livre;

III. viabilizar a instalação, manutenção, recuperação e construção dos mobiliários urbanos (pontos de ônibus, bancos, lixeiras, academias ao ar livre, jardins,praças, quadras, campos, mirantes e afins), oferecendo conforto e segurança na sua utilização, regulamentado por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Do processo de adoção do espaço público:   

I. empresas e/ou sociedade civil organizada poderão adotar (1) um ou mais espaços, seguindo todos os critérios específicos previstos no Chamamento Público regulamentado pelo Poder Executivo Municipal;

II. para cada espaço público pleiteado, será adotado e lavrado um termo de cooperação correspondente, regulamentado por Decreto do Executivo;

III. no termo de cooperação constará o prazo de sua vigência, limitando-se a (12) doze meses, sendo prorrogado pelo mesmo período e o início e término das obras de instalação, findo os quais, em caso do não cumprimento dos termos de adoção, ficará automaticamente rescindido;

IV. para adoções com fins de manutenção, adequação e ou criação, deverá ser apresentado um projeto em conformidade com as leis municipais para este fim, elaborado por profissionais devidamente habilitados, contendo todas as atividades a serem realizadas no período de adoção como, conservação da vegetação, arbustos, canteiros, como também os procedimentos técnicos de manutenção de pavimentos e mobiliário e o cronograma de realização, bem como o projeto de implantação de paisagismo e de engenharia civil/arquitetura, que deverá ser aprovado pelo Poder Público Municipal;

V. os abrigos, pontos de ônibus e mirantes serão de modelos padronizados e dimensionados em função da quantidade estimada de usuários e, de acordo com as peculiaridades do local em que forem instalados deverão dispor de painéis apropriados para fins de divulgação de mensagens institucionais e publicitárias, observando as normas contidas no Código de Posturas do Município, bem como serem aprovados pelo Poder Público Municipal.

Art. 4º Aos participantes do programa ADOTE UM ESPAÇO PÚBLICO será facultado o direito de inserção de mensagens publicitárias e de divulgação de produtos nos abrigos que adotarem, sendo de preferência painéis disponibilizados e previamente aprovados pela secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, ficando isentos de taxas e pagamentos de publicidade e propaganda, bem como de uso e ocupação do solo no período de vigência desta adoção.

Parágrafo único - As entidades que optarem por adotar os pontos de ônibus poderão neles, explorar publicidade, não ultrapassando a medida superior a (2) dois metros quadrados, ficando isentos de pagamento e taxas de publicidade e propaganda enquanto perdurar a adoção.

Art. 5º É vedada a publicação de propaganda de:

I. fumos e derivados;

II. jogos de azar;

III. armas, munições e explosivos;

IV. fogos de artifício, exceto aqueles que pelo reduzido potencial, sejam incapazes de provocar quaisquer danos físicos, em caso de utilização indevida;

V. produtos e serviços contrários à moral e os bons costumes, ou que ofendam a honra ou a imagem de pessoas, ou atentem contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

VI. cunho político;

VII. produtos, que mesmo pelo uso indevido, seus componentes possam causar dependência física e/ou química;

VIII. bebidas alcoólicas.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de junho de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

Projeto de Lei Ordinária nº 277/2021

Autoria: Luciano Barbosa e Luiz Gonzaga

 

Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

 

LEI Nº 1.226 DE 02 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a divulgação no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto os dados básicos de todas as obras públicas municipais em andamento.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei determina a divulgação no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto dos dados básicos de todos os projetos de construção, reforma e demais obras públicas municipais que estejam em andamento em Ouro Preto.

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a todas as obras em andamento.


Art. 2º Os dados básicos, a que se refere o caput do art. 1º, que devem ser obrigatoriamente divulgados no site oficial da Prefeitura são os seguintes:

I - foto da obra:

II - endereço do local da obra;

III - finalidade da obra;

IV - número do contrato e ano;

V - data de início e previsão do término;

VI - valor total da obra, com os respectivos aditivos, quando houver;

VII - nome da empresa contratada e número do CNPJ; 

VIII - engenheiro responsável pela obra e número do seu registro junto aos órgãos de classe;

IX - estágio atual da obra.


Art. 3º Os dados básicos dos projetos que trata esta lei serão publicados na internet assim que se der início a obra.


Art. 4º (VETADO).


Art. 5º As obrigações constantes nesta lei deverão ser expressas no edital de licitação e exigidas como forma de cumprimento do contrato.

Art. 6º Esta lei se aplicará às obras iniciadas a partir de sua entrada em vigor.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de junho de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

Projeto de Lei Ordinária nº 282/2021

Autoria: Renato Zoroastro

 

Portarias


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

PORTARIA Nº. 002/2021 – VISA/ACMCE 

AUTORIZAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL


 

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, considerando a regularidade do cadastro para comercialização de medicamentos Retinóicos sistêmicos a base de substâncias da lista “C2” (Retinóides) da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações. Resolve:

 

Artigo único: Autorizar o estabelecimento: VIDE BULA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (Farmácia Vide Bula), CNPJ: 04.982.688.0001-03 - situado à Rua Dom Bosco, nº. 89 A, Cachoeira do Campo – Ouro Preto/MG, a comercializar os medicamentos de controle especial da lista e legislação, supramencionadas.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 08 de junho de 2021.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se. 

 

 

 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária

Processos Seletivos


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

 

QUADRO GERAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA a lista com o resultado do julgamento dos recursos interpostos no Processo Seletivo Simplificado 2021, conforme item 6.8 dos Editais nº 001/2021 (Quadro Geral), nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde) e nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação) e item 7 da Ata Conjunta de Esclarecimento e Deliberação nº 004 publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) no dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2021.

 

A lista com o resultado do julgamento dos recursos interpostos encontra-se no Anexo Único – PSS 2021 – Resultado do Julgamento dos Recursos, que é parte integrante desta publicação. 

 

 

Ouro Preto, 09 de junho de 2021.  

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Glauciane resende do nascimento

secretária Municipal de Saúde 

 

 

ROGÉRIO LUÍS FERNANDES

Secretário Municipal de Educação






ANEXO ÚNICO: 

 

 

Termos


Ouro Preto 09 de junho de 2021 - Publicação nº 2699

 

TERMO DE ADESÃO À REDE NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL

 

Dispõe sobre a participação ativa e colaborativa na Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br dos entes federados no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, inscrita no CNPJ/MF 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS, doravante denominado “Aderente”, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

O presente termo de adesão, em atendimento ao disposto na Portaria nº 23, de 4 de abril de 2019, editada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, tem por objeto formalizar a adesão do Município de Ouro Preto à Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

 

Compete ao Aderente:

I - promover a ampliação contínua da oferta de serviços públicos em meio digital, respeitando as diretrizes e regras sobre a oferta dos serviços públicos digitais e sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços, previstas, respectivamente, no Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;

 

II - utilizar e fomentar o uso das plataformas e soluções compartilhadas disponíveis no âmbito da Rede Gov.Br, unindo esforços para atuar de forma integrada e colaborativa no desenvolvimento e avanço da transformação digital no setor público;

 

III - fomentar e apoiar as iniciativas no âmbito da Rede Gov.Br para promoção de ações de modernização e digitalização de serviços públicos;

 

IV - compartilhar e integrar dados e informações para contribuir na construção de uma visão integrada e sistêmica sobre a realização das políticas públicas e prestação de serviços públicos;

 

V - realizar e promover ações de valorização e qualificação dos servidores atuantes com a temática de transformação digital;

 

VI - participar, ativamente, das atividades e ações propostas pela Rede Gov.Br; e

 

VII - cooperar no compartilhamento de experiências, boas práticas, novos serviços e soluções, contribuindo para a gestão do conhecimento, aprimoramento e aprendizado contínuo na Rede Gov.Br.

  

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA

 

O presente Termo de Adesão possui vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA

DA DENÚNCIA​

 

O aderente poderá denunciar, a qualquer tempo, o presente termo de adesão mediante notificação expressa à Secretaria de Governo Digital, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

 

Por meio deste Termo de Adesão, firmo o presente compromisso de atuar de forma engajada, colaborativa, integrada e coordenada, garantindo a promoção, a cooperação, o desenvolvimento e a ampliação da Rede Gov.Br.

 

 

 

Ouro Preto-MG, 10 de Junho de 2021.

 

 

 

ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS

Prefeitura Municipal de Ouro Preto