ATA
DA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021
CONSELHO
DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos
16 de abril de 2021, às 16hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, presentes os
membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Turma e as vogais
Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da Silva,
iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a
julgamento. Após passou-se à análise do PTA
nº. 52/2020 – Impugnante: RAFAEL HENRIQUE SANTOS – Objeto: Baixa Retroativa
de Cadastro de Autônomo – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, que julgou improcedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 01/2021, que foi
acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à
análise do PTA nº. 01/2021 - Impugnante: WG SINTERIZAÇÃO LTDA. –
Objeto: Contestação de Dívida Ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda
Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou necessária a intimação da Impugnante
para apresentar novos documentos. A diligência foi acompanhada pela Vogal
Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à análise do PTA nº. 02/2021 - Impugnante: INSTITUTO
OURO PRETO. – Objeto: Contestação de Dívida Ativa – a
relatora é a Sra. Sueli Elenice da Silva, que julgou procedentes os pedidos.
Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 02/2021,
que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 16 de abril de 2021.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Vogal
Sueli Elenice da Silva
Vogal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO
EDITAL Nº. 01/2021 – SMCP/PMOP - Escolha de Entidades ou Associações representativas dos vários segmentos da comunidade do Município de Ouro Preto conforme Decreto nº 6032/21.
A Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais,
considerando o contido na Lei Federal Nº 10257/01, que dispõe sobre o Plano
Diretor Municipal e a participação social, torna público as regras para a
escolha de 2 (duas) entidades ou associações representativas dos vários
segmentos da comunidade do Município de Ouro Preto para compor a Comissão de
Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor – CARPD.
Art. 1º O presente Edital destina-se à escolha de 2 (duas)
Entidades representativas dos vários segmentos da comunidade do Município de
Ouro Preto, conforme parágrafo 4, inciso I, do art. 40 do Estatuto das Cidades,
que prevê a participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade para compor a
Comissão de Acompanhamento durante o processo de revisão do Plano diretor
Municipal.
§1º Entende-se por segmentos da comunidade, entidades ou associações representativas
que têm o território do município como objeto e representam um ou mais temas
presentes no Plano Diretor;
§2º As entidades ou associações que poderão participar
: entidade ou organização de moradia popular, entidade ou organização
ambiental, entidade ou organização ligada à proteção do patrimônio
cultural, entidade ou organização social ligada à acessibilidade e
pessoas com deficiência e outras entidades ou organizações que comprovem
ações com o interesse coletivo sobre o território municipal.
Art. 2º Para a escolha das Entidades ou Associações será
realizada uma reunião que acontecerá no dia 14 de maio de 2021, sexta-feira,às
9h, de forma Virtual pelo link que será disponibilizado para os participantes
inscritos.
Art. 3º Para participar do processo eleitoral as Entidades
deverão se inscrever e comprovar:
Parágrafo único. A constituição legal no Município de Ouro
Preto; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); a localização da sede da
Entidade; o Estatuto atualizado registrado em cartório e a Ata de eleição da
atual Diretoria registrada em cartório.
Art. 4º A inscrição estará disponível até o dia 07 de
maio de 2021, no email: reurb.pmop@gmail.com
em que deverá entregar as cópias/PDFs dos seguintes documentos:
Estatuto atualizado registrado em cartório; Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado; Ata de eleição da atual
Diretoria registrada em cartório; Comprovante de endereço atualizado; Ofício
assinado com a indicação dos seus representantes (titular e suplente) para
compor a CAPD.
Parágrafo único - Se não houver nenhuma inscrição, os prazos
deste Edital serão prorrogados.
Art. 5º A Comissão Eleitoral instituída para acompanhar o
processo analisará a documentação recebida e informará, oficialmente, às
Entidades inscritas, até o dia 07 de maio de 2021, o deferimento ou
indeferimento da inscrição.
§1º Os representantes das Entidades poderão recorrer
do resultado da inscrição, à Comissão Eleitoral, até o dia 07 de maio de 2021,
enviando o recurso, escrito e fundamentado, para o email: reurb.pmop@gmail.com.
§2º A Comissão eleitoral responderá ao recurso até o dia 10 de maio de 2021.
Art. 6º A reunião para a escolha das 2 (duas)
Entidades do Município de Ouro Preto obedecerá às seguintes regras:
O representante de cada entidade terá o direito de votar em
duas entidades presentes à reunião. O voto será aberto e fará parte do CAPD as
entidades mais votadas. Se comparecerem duas entidades e ambas manifestarem o
desejo de compor a CAPD, elas serão escolhidas para ocuparem as vagas; Se
comparecer apenas uma entidade e ela manifestar o desejo de compor a CAPD, ela
será escolhida para ocupar uma das vagas e para a outra vaga será aberto um
novo edital; Se não comparecer nenhuma entidade haverá prorrogação dos prazos
deste Edital.
§1º A Comissão Eleitoral utilizará o sorteio em caso
de empate.
§2º A reunião de escolha da Entidade será registrada em ata
e assinada pelas pessoas presentes à reunião em época oportuna(pós-pandemia).
§3º A Entidade que participou da reunião, mas não obteve
voto suficiente para ocupar a vaga ou não foi sorteada, ficará classificada
para ser acionada em caso de renúncia da Entidade eleita.
§4ºA reunião para a escolha das duas acontecerá no dia 14 de
maio de 2021 às 9 hrs de forma virtual.
Art. 7º O resultado da eleição será divulgado no dia
17 de maio de 2021, por meio da publicação no Diário Oficial do Município
(DOM), no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 8º As Entidades, legalmente constituídas e em atuação no Município de Ouro Preto, poderão recorrer do resultado da eleição até o dia 21 de maio de 2021, enviando o recurso, escrito e fundamentado, para a Comissão Eleitoral, no email: reurb.pmop@gmail.com..
Parágrafo único - A resposta do recurso será encaminhada no
dia 24 de maio de 2021 para a Entidade que recorreu.
Art. 9º O mandato dos representantes das Entidades
escolhidas terá duração paralela ao processo de revisão, sendo extinta quando
da finalização dos trabalhos.
Art. 10 O serviço de membro da Comissão de Acompanhamento é
relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 11 As situações não previstas no presente edital serão
resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 12 O presente Edital entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto, 19 de abril de 2021.
Maria Margareth Monteiro
Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio
Cronograma do processo de escolha de 2 (duas) Entidades ou associações representativas dos vários segmentos da
comunidade do Município de Ouro Preto, para compor a Comissão de
Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor.
Evento |
Data e
horário |
Local |
Inscrição |
Entre 19/04 e 07/05/2021 |
Email |
Resposta da inscrição |
Até 07/05/2021 |
Email/Envio para as entidades inscritas. |
Recurso da resposta da inscrição |
10/05/2021 |
Email |
Resposta do recurso |
11/05/2021 |
Email/Envio para a Entidade que recorreu. |
Reunião para a eleição |
14/05/2021 às 9h |
Virtual/Link a ser disponibilizado |
Divulgação do resultado no DOM |
17/05/2021 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra a eleição |
Até o dia 21/05/2021 |
Email |
Resposta do recurso |
Dia 24/05/2021. |
Envio para a Entidade que recorreu. |
EXTRATO DE CONTRATOS – 3ª SEMANA DE ABRIL- DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS – DACAD.
CONSTRUTORA FREIRE &
FREIRE. Dispensa 018/2021. Objeto: contratação emergencial de empresa de
engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e
equipamentos para adequações do Centro Avançado de Enfrentamento ao Covid-19
(Hospital de Campanha), localizado à Rua Desidério de Matos, s/nº, Bairro Padre
Faria (antiga fábrica de tecidos). Vigência:03 meses. Vencimento:
26/06/2021.Valor: R$ R$ 59.154,75. DO:02.015.001.10.302.0065.2120 3390 3900
FR261 FP1005.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Emergencial de
Licitação nº. 023/2021, Artigo 24, inciso IV, que tem por objeto a aquisição de materiais médicos hospitalares
para atendimento de demanda da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto,
visando equipar e proteger profissionais envolvidos no atendimento e combate à
pandemia do covid-19 que trabalham no âmbito do SUS, tendo como
favorecidas as empresas: Fênix
Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar CNPJ 01.154.827/0001-12 com
o valor total de R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais) para o item 01; Distrilaf Distribuidora de
Medicamentos Ltda CNPJ 04.889.013/0001-14 com o valor total de R$ 42.450,00 (quarenta e dois mil
quatrocentos e cinquenta reais) para o item 02; R$ 42.450,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais)
para o item 03 e R$ 16.110,00
(dezesseis mil cento e dez reais) para o item 04 e Comercial TXV Comércio e
Serviços Eireli CNPJ 22.906.038/0001-60 com o valor total de R$ 147.250,00 (cento e quarenta e sete
mil duzentos e cinquenta reais) para o item 05 e R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) para o item 06.
Superintendência de Compras e Licitações.
PORTARIA
nº 050/2021 – PGM
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº
5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Procedimento de
Investigação Preliminar nº 014/2021, instaurado por meio da Portaria nº
0024/2021 – PGM, por mais 60
(sessenta) dias úteis, contados do término do período inicial, haja vista o
prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de abril de 2021.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Portaria PADM
VISA/OP n°. 004/2021
O Coordenador de Vigilância Sanitária do
Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei 13317/99 – Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;
Art. 1º. Tornar
sem efeito, o Edital 001/2021 publicado no dia 13 de abril de 2021, referente a
decisão de primeira instância no processo administrativo sanitário PADM VISA/OP
001/2021, do estabelecimento Pousada Palavras Novas LTDA, Inscrito no CNPJ: 03267363/0001-86, localizado à Rua Nossa
Senhora dos Prazeres, nº1110 – Distrito de Lavras Novas – Ouro Preto/MG.
Art. 2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de março de 2021.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária