Ouro Preto, 12 de abril de 2021 - Publicação nº 2661
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº 008 /2021
A Presidente da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, designada
pelo Decreto nº 3.557,
de 26/07/2013, publicada no diário oficial n° 921 de 31/07/2013, de
acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 008/2021, aprovada pela Comissão Permanente de Gestão de
Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio deste edital
de eliminação, faz saber a quem possa interessar, que a partir do 30º
(trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial
de Ouro Preto, se não houver oposição, a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Setor Garagem - eliminará
os documentos relativos às suas atividades.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade
do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto.
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Ouro Preto, 08 de
abril de 2021
...............................................................................................................
Helenice
Afonso de Oliveira
Presidente da
Comissão Permanente de Avaliação
Listagem de Eliminação de Documentos.
Órgão: Semae Listagem nº: 008 /2021
Gênero
Documental: ( ) Audiovisual (
) Bibliográfico ( ) Cartográfico
( ) Eletrônico
( ) Iconográfico ( )
Micrográfico ( X ) Textuais
CCD |
Corrente |
Intermed |
Documentos |
Período |
Observações/Justificativa |
02.04.01.02 |
1 |
6 |
Controle de abastecimento |
2014 a 2015 |
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02.04.01.01 |
1 |
0 |
Autorização/liberação
veículos – controle de entrada e saída |
2014 a 2017 |
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03.01.01.11 |
1 |
5 |
Notas fiscais
avulso – serviços - abastecimento |
2006 a 2011 |
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03.02.01.04 |
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Ordem de serviços |
2014 à
2016 |
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Documentos diversos |
2014 a
2017 |
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AVALIAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL
____________________________________________
Secretaria de
Planejamento e Gestão
Data ____/____/_______
____________________________________________
Arquivo Público de
Ouro Preto
Data ____/____/_______
____________________________________________
Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos
Data ____/____/_______
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO
Gestor Municipal do Contrato Administrativo nº 005/2020
Considerando o
retorno sem cumprimento de notificação encaminhada pelos Correios, o Município
de Ouro Preto, por meio da comissão nomeada pela Portaria PGM nº 009/2021,
instaurada para apurar eventuais irregularidades na celebração e execução do
contrato administrativo nº 005/2020, com a empresa Mercco Transportes e
Logística Ltda., pelo presente Edital, NOTIFICA
Walter Soares Ferreira, na qualidade
Gestor Municipal do Contrato Administrativo nº 005/2020, para, querendo, tomar
ciência do procedimento instaurado e prestar informações/esclarecimentos que
julgar necessários, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ouro
Preto, 12 de abril de 2021.
Dalton e Silva Zanetti
Presidente PIP 007/2021
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública abertura do Convite nº. 001/2021 – Aquisição de materiais
de construção, elétrico e hidráulico destinados ao reparo das Unidades de Saúde
de Ouro Preto – com reserva de até 25% para ME e EPP. Protocolo de habilitação
e propostas até o dia 20/04/2021 às 10h30min, abertura do certame às 11h00min
do dia 20/04/2021. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores
informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza -Presidente da CPL.
Ouro Preto, 12 de abril de 2021 - Publicação nº 2661
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2021
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, estabelecida
na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais, CEP
nº 35.400-000, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução instituída
pela Portaria nº 002/2021, expedida pela Secretária Municipal de Planejamento e
Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, e publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 08/03/2021 (www.ouropreto.mg.gov.br; publicação nº 2.635), com fundamento no
inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988, no artigo 43 da
Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e na Lei Municipal n° 44/2002, bem como
demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital, torna
pública a abertura do presente Processo
Seletivo Simplificado – edital nº 001/2021, nos termos e condições
seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo simplificado
será realizado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução
instituída pela Portaria nº 002/2021 e destina-se à contratação de servidor,
para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para os cargos dispostos no Anexo 1,
em caráter temporário,
conforme dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988,
o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e a Lei Municipal n°
44/2002, visando o provimento das vagas existentes atualmente e das que
ocorrerem dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado e
sempre que houver necessidade de contratação temporária, nos termos do artigo
2º da Lei Municipal nº 44/2002.
1.2 O presente Processo Seletivo
Simplificado visa cumprir a decisão judicial proferida no Processo de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
em face da Prefeitura Municipal de Ouro Preto – Autos nº
5002467-38.2019.8.13.0461, o qual teve por objetivo regularizar as contratações
temporárias por excepcional interesse público.
1.3 O presente Processo Seletivo
Simplificado visa preencher vagas temporárias previstas como cadastro de
reserva em razão de ação judicial que se encontra sub judice – Ação Direta de Inconstucionalidade nº 1.0000.20.004370-1/000, na qual se aguarda
julgamento de recurso.
1.4 O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final para o
cargo.
1.5 Os cargos que são objeto
de contratação deste processo seletivo simplificado e as respectivas escolaridade, quantidade de vagas, carga
horária e remuneração constam do Anexo 1.
1.6 Os requisitos obrigatórios
e as atribuições de cada cargo encontram-se descritos no Anexo 2.
1.7 O candidato aprovado e classificado, ocorrendo a contratação, será lotado em órgão da Prefeitura Municipal de Ouro Preto no momento da sua admissão, conforme necessidade da Administração Pública Municipal.
1.8 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser
contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir,
dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado e celebrarão
contrato administrativo por tempo determinado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
1.9 O processo seletivo simplificado será realizado sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, obedecidas
às normas do presente Edital e a legislação vigente.
1.10 A participação do candidato
neste processo seletivo implicará o conhecimento e a total submissão,
irrestrita e irretratável, às normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, aplicando-se o mesmo ao
contrato administrativo caso venha a ser firmado.
1.11 Não poderá ser contratado por meio do presente processo
seletivo servidor da administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público, excetuadas as hipóteses previstas no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde que,
previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários.
1.12 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais
atualizados na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão durante o prazo de validade deste processo seletivo
simplificado.
1.13 Toda menção a horário neste
Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito
Federal.
1.14 Todas as publicações do presente
processo seletivo simplificado serão realizadas, exclusivamente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br),
sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A
adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, etc. fica a critério da
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação
deste ente.
2.
dos requisitos para ingresso
2.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado.
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das
atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do
contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este
Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos
deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.
3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de
inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela
decorrentes.
3.3 O período das inscrições será a partir das 00:00
horas do dia 03 (três) de maio de
2021 até às 23:00 horas e 00:59 minutos do dia 09 (nove) de maio de 2021.
3.4 A inscrição no processo seletivo simplificado
previsto neste Edital dar-se-á, exclusivamente,
por meio da Internet. O candidato
deve preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), no link correspondente às inscrições do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021, informando todos os dados ali
solicitados.
3.4.1 No momento da inscrição o candidato deve anexar
todos os documentos pessoais comprobatórios, bem como a titulação exigida para
o cargo, nos termos dos Anexos 1, 2 e 3.
3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a
veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total
responsabilidade do candidato.
3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações
pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos
correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.
3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório,
a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento
que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.
3.5 Cada candidato somente poderá efetuar a sua inscrição
em apenas 01 (um) cargo, sob pena de nulidade de todas as inscrições.
3.6 Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato
declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste
Edital.
3.7 Uma vez confirmada a inscrição, não serão aceitos
pedidos de alteração quanto à identificação e titulação do candidato.
3.8 Não será admitido o encaminhamento de documentação por nenhum outro
meio que não seja o previsto neste Edital.
3.9 Toda a documentação deverá
ser enviada de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou
substituição de documentos, sob pena de eliminação do candidato.
3.10 Não haverá cobrança de taxa de
inscrição para nenhum cargo previsto no presente processo seletivo
simplificado.
4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 Considerando a situação atual da
pandemia do Novo Coronavírus/Covid-19, que torna temerária a realização de
provas presenciais, o processo seletivo consistirá em etapa única de Análise
Curricular que é eliminatória e classificatória.
4.2 A Análise Curricular será realizada pela Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução instituída pela Portaria nº 002/2021,
que analisará todos os documentos anexados pelo candidato quando de sua
inscrição, nos termos do item 3.
4.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo
divulgado neste Edital.
4.4 Os documentos anexados pelo candidato quando
realizada sua inscrição serão avaliados e pontuados de acordo com o cargo
escolhido, nos termos do Anexo 3.
4.5 Cada título será computado uma única vez.
4.6 Para aferição de pontuação, serão considerados apenas
a experiência e/ou títulos constantes na tabela de pontuação curricular de
acordo com o Anexo 3.
4.7 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio,
de monitoria ou de bolsa de estudos.
4.8 Em hipótese alguma serão
consideradas declarações assinadas pelo próprio candidato.
4.9 Quaisquer documentos
relacionados à análise de experiência profissional provenientes de órgãos e
instituições localizados fora do país somente serão considerados quando
traduzidos por tradutor juramentado para o português.
4.10 A escolaridade mínima
exigida como pré-requisito, conforme dispostos nos Anexos 1 e 2,
não será pontuada
na análise de currículo. A não comprovação da escolaridade
mínima para o cargo implicará na eliminação do
candidato.
4.11 Quando o nome do
candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser
anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações
prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas
sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato
administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.
4.13 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas,
nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
4.14 A Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá exigir do candidato, quando entender
necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos
títulos apresentados.
4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a
comprovação dos títulos.
4.16 A Análise Curricular terá
pontuação máxima de 10 (dez) pontos
e serão classificados os candidatos até o quadragésimo colocado.
4.17 Ainda que aprovado neste
processo seletivo simplificado, não será admitido para o respectivo cargo o
candidato que, nos termos da Lei Municipal nº 650/2011 (dispõe sobre os requisitos
para investidura em cargo comissionado ou contratados da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto):
a) forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes previstos na alínea “e”, inciso I, do
artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (estabelece, de acordo com o
art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de
cessação, e determina outras providências);
b) forem demitidos do
serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário.
5. DA aprovação e da CLASSIFICAÇÃO
5.1 Somente serão considerados
aprovados e classificados os candidatos que preencherem todos os requisitos e
etapas previstos neste Edital.
5.2 Os candidatos aprovados na Análise Curricular serão
classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das
notas obtidas na análise de títulos.
5.3 Ocorrendo empate no número de pontos obtidos, serão
aplicados os seguintes critérios de desempate, tendo preferência na ordem
classificatória, sucessivamente, o candidato que:
I
– tiver o maior tempo de experiência profissional comprovada no setor público
no cargo pretendido, nos termos do item curricular correspondente previsto no
Anexo 3;
II
– tiver maior idade;
III – sorteio público que será realizado ordenando-se as
inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição,
de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da
extração da Loteria Federal do jogo anterior ao do dia do sorteio, obedecidos
os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número
sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a
crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria
Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
5.4 A lista de classificação preliminar da Análise
Curricular será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br)
no dia 18 (dezoito) de maio de 2021.
5.5 A classificação final do
Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 02 (dois) de junho de 2021,
após a análise dos recursos, nos termos do item 6, com publicação no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br).
6. DOS RECURSOS
6.1 Caberá interposição de
recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução:
a) até dois dias úteis a
contar do primeiro dia útil imediato à data de publicação deste Edital no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), até às 23:59h do último dia
útil;
b) até dois dias úteis a
contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da classificação
preliminar prevista no item 5.4 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br),
até às 23:59h do último dia útil.
6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos,
exclusivamente, através do e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso
interposto.
6.3 Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item
anterior, será de sua inteira responsabilidade entrar em contato com a Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução para obtenção dessa confirmação,
caso os recursos tenham sido interpostos nos prazos citados neste Edital.
6.4 Os recursos devem seguir as
determinações abaixo:
a) devem ser digitados ou
manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados
para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b) conter o nome completo do candidato, número de sua
inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone
fixo e/ou celular;
c) ser fundamentado com
argumentação lógica e consistente;
d) apresentar a fundamentação
referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações
diferentes, quando for o caso.
6.5 Não será aceita a
complementação dos documentos entregues anteriormente e não serão aceitos
recursos coletivos.
6.6 Serão preliminarmente indeferidos
os recursos que:
a) forem interpostos fora do
prazo estabelecido no item 6.1;
b) forem interpostos de forma
diversa ao estabelecido no item 6.2;
c) não forem entregues
conforme estabelecido no item 6.4;
d) não estiverem devidamente fundamentados;
e) não apresentarem
argumentações lógicas e consistentes;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem, no corpo da
fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.
6.7 Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, os resultados dos recursos serão
expressos como “Deferido” ou “Indeferido”.
6.8 A decisão relativa ao
deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), no dia 28 (vinte e oito) de maio de 2021.
7. DO RESULTADO DO PROCESSO
SELETIVO
7.1 O resultado final do processo seletivo será publicado
no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), no
dia 02 (dois) de junho de 2021, conforme
item 5.5.
7.2 Os candidatos aprovados e
classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, de
acordo com a necessidade da Administração Pública. A convocação ocorrerá, exclusivamente, mediante
publicação do respectivo ato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br).
8. DOS REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados
obedecendo à ordem de classificação por cargo, nos termos das determinações dos
itens seguintes.
8.2 A aprovação e classificação não assegura ao candidato
o direito à contratação. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto, pautada no interesse, necessidade e conveniência da
administração pública municipal.
8.3 O candidato aprovado e
classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e
classificado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou
naturalizado;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as
obrigações eleitorais;
e) estar quite com as
obrigações militares, nos candidatos do sexo
masculino;
f) ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos no ato da contratação;
g) possuir a escolaridade
mínima exigida para o cargo, conforme Anexos 1 e 2;
h) não ter sido contratado
anteriormente na Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes de decorrido o prazo
previsto no art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 44/2002;
i) apresentar os seguintes
documentos, quando convocado para contratação:
-
original
e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de
valor legal, com fotografia;
-
original
e fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição, impresso a partir do
endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela
entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de
identificação do inscrito;
-
1
(uma) fotografia colorida 3x4 recente;
-
original
e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição
dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral, disponível no endereço eletrônico
www.tse.gov.br;
-
original
e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
-
original
e fotocópia de certidão de nascimento, atualizada dentro dos últimos três
meses, se solteiro(a);
-
original
e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se
for o caso, atualizada dentro dos
últimos três meses;
-
original
e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado;
-
original
e fotocópia do comprovante de residência atualizado dentro dos últimos três
meses;
-
original
e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
-
original
e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados
no ato da inscrição para o cargo;
-
original e fotocópia do documento comprobatório de registro regular
no Conselho de Classe exigido
para função pleiteada neste Edital;
-
atestado
de saúde ocupacional, emitido por Médico do Trabalho oficial da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, atestando a aptidão física e mental do candidato para
o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu e se classificou, sendo este de caráter eliminatório;
-
atestado
de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil;
-
Certidão
criminal eleitoral;
j) preencher, no ato da admissão,
os seguintes formulários:
-
declaração
de dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte;
-
declaração
de acumulação, ou não, de cargos, empregos e funções públicas;
-
declaração
de atendimento ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal;
-
declaração
de bens e valores, ainda que não possua bens e valores a declarar;
-
declaração
de ficha limpa.
8.4 O candidato convocado
deverá comparecer ao local e no prazo indicado no Ato de Convocação publicado
no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), para
apresentação de todos os documentos, originais e fotocópias, citados no item 8.3, além de realizar todos os demais
procedimentos exigidos a fim de viabilizar sua
contratação.
8.5 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar toda
a documentação prevista neste Edital, conforme prazo previsto no Ato de
Convocação.
8.6 A falta de comprovação de
qualquer um dos requisitos especificados no item 8.3, e seus subitens, impedirá
a contratação do candidato.
8.7 Após a publicação do Ato
de Convocação, não há possibilidade de prorrogação
da convocação.
8.8 É de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação dos Atos de Convocação no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), não cabendo à Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução qualquer comunicação prévia ao
convocado.
8.9 O convocado que não aceitar a vaga disponível será
automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será
oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.10 Os aprovados que vierem a ser contratados serão
regidos pela Lei Municipal nº 44/2002 e suas posteriores alterações.
8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o
candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento,
declaração falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os
documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e
pontuados no processo de avaliação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo
Simplificado será efetuada por cargo a critério do(a) Secretário(a) Municipal
de Planejamento e Gestão.
9.2 O(a) Secretário(a)
Municipal de Planejamento e Gestão poderá revogar, no todo ou em parte, o presente
processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a
ressarcimento ou indenização.
9.3 Este processo seletivo não
gera aos candidatos classificados direito à contratação, importando,
entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e
condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos no
caso de eventual contratação.
9.4 Por se tratar de contratação
temporária para atender excepcional interesse público, o eventual vínculo
estabelecido com os servidores admitidos não importa em continuidade de
serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade
contratual com os órgãos administrativos e entes da esfera municipal, não possuindo o servidor
contratado qualquer
vínculo efetivo ou permanente com o Município.
9.5 Em nenhuma hipótese será
devolvida a documentação entregue para fins deste processo seletivo, constituindo-se como seu acervo.
9.6 A Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução, quando necessário, poderá convocar
outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo
seletivo.
9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
9.8 É vedada a inscrição neste
Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo.
9.9 Os casos omissos serão analisados
e deliberados pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução com
anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão.
10. DOS ANEXOS
10.1 Anexo 1: Cargo, escolaridade, quantidade de vagas, carga
horária e remuneração.
10.2 Anexo 2: Atividades, escolaridade e requisitos.
10.3 Anexo 3: Titulação.
Anexo 1
CARGO,
ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Administrador |
Ensino Superior
em Administração ou Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Pública e registro
no órgão de classe |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Agente Administrativo |
Ensino
Fundamental Completo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.461,09 |
Almoxarife |
Ensino Médio
Completo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.688,62 |
Analista de Sistemas |
Curso superior
de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia da Informação,
Administração com ênfase em sistemas ou equivalente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Arquiteto |
Curso Superior
de Arquitetura com registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Assistente Social |
Ensino Superior
em Serviço Social com registro no órgão de classe competente. |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Auditor Fiscal da Receita Municipal |
Ensino Superior
nas áreas de Direito, Administração, Economia ou Contabilidade |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Auxiliar/ Cuidador Educador |
Ensino Médio
Completo |
CR |
40
hs/Semanais |
R$ 1.536,96 |
Cadastrador da Receita Municipal |
Ensino Médio e
Técnico em Edificações ou Assemelhado. |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 2.007,84 |
Engenheiro Agrimensor |
Ensino Superior
em Agrimensura, com registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Engenheiro Agrônomo |
Ensino Superior
em Engenharia Agrônoma ou Agronomia, com registro no órgão de classe
competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Engenheiro Ambiental |
Ensino Superior
em Engenharia Ambiental com registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Engenheiro Civil |
Ensino Superior
em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Engenheiro Tecnologia da Informação |
Curso Superior
de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia da Informação,
Administração de Empresas com ênfase em Tecnologia da Informação ou
equivalente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas |
Ensino Médio
Completo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.688,62 |
Fiscal Sanitário e Ambiental |
Ensino Médio
Completo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.688,62 |
Instrutor de Educação Física |
Curso Superior
de Educação Física e registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Médico Veterinário |
Curso Superior
de Medicina Veterinária e registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Motorista |
Ensino Fundamental
Incompleto e carteira de habilitação “D” |
CR |
40
hs/Semanais |
R$ 1.840,32 |
Nutricionista |
Curso Superior
de Nutrição e registro no conselho de classe correspondente. |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Operador de Máquinas Leves |
Ensino
Fundamental Incompleto |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.536,96 |
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Procurador Municipal |
Curso superior
de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Psicólogo |
Curso Superior
de Psicologia, com registro no órgão classe competente. |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Técnico em Análises Clínicas |
Ensino Médio e
curso Técnico na Área |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 2.007,84 |
Técnico em Edificações |
Ensino Médio e
curso de Técnico de Edificações |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 2.007,84 |
Técnico em Informática |
Ensino Médio e
curso Técnico na Área |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 2.007,84 |
Técnico em Radiologia |
Ensino Médio e
curso Técnico na Área |
CR |
24
hs/Semanais |
R$ 2.007,84 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Ensino médio e curso
técnico na área |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 2.007,84 |
Turismólogo |
Curso Superior
em Turismo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Anexo 2
ATIVIDADES,
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
(Conforme Lei Complementar Municipal nº 21 de 01 de novembro de 2006 e
suas posteriores alterações)
CARGO: Administrador
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Superior em Administração ou Curso
Superior de Tecnólogo em Gestão Pública e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO: Coordenar
e executar as atividades pertinentes á Administração Pública de
Ouro Preto.
ATIVIDADES:
·
elaborar pareceres, projetos relatórios e laudos acerca da
organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura de Ouro
Preto;
·
realizar parcerias, estudos, analises, interpretações, planejamento,
implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos no Municipal de
Ouro Preto;
·
propugnar por uma adequada compreensão dos problemas
administrativos e sua racional solução;
·
aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor
funcionamento do Poder Público Municipal;
·
atuar de forma que o serviço público não perca a continuidade
necessária ao seu funcionamento;
·
planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais,
dando maior otimização a prestação do serviço público;
·
elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos
implantados;
·
estar a disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no
sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;
·
gerenciar os recursos e projetos relativos a expansão do serviço
público municipal;
·
executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Fundamental completo
DESCRIÇÃO:
Serviços administrativos, direcionados ao setor público, que
necessitam de conhecimentos estruturais da função.
ATIVIDADES:
·
executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e
de computação;
·
protocolizar, organizar e arquivar documentos;
·
efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à
sua área de atuação;
·
digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios,
requisições e outros;
·
proceder escrituração, certidão, atas, atestados, ofícios,
procurações, dentre outros;
·
possuir conhecimento de técnicas de redação, aritmética,
matemática e português;
·
atender ao público;
·
preencher guias, requisições e requerimentos;
·
cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;
·
executar outras atividades correlatas.
·
CARGO:
Almoxarife
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio
DESCRIÇÃO:
Serviços gerais de almoxarifado
ATIVIDADES:
·
conferência de entrada e saída de materiais ;
·
controlar estoques;
·
executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição
de materiais, fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventário do
estoque;
·
assinar e controlar requisições;
·
solicitar compra de materiais requisitados por cada setor;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Analista
de Sistemas
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia
da Informação, Administração com ênfase em sistemas ou equivalente.
DESCRIÇÃO: Desenvolvimento
de sistema de processamento de informações verificando a viabilidade e
conveniência de sua utilização, de acordo com as necessidades da Prefeitura.
ATIVIDADES:
·
analisar procedimentos com vistas ao desenvolvimento e a
racionalização de sistemas de informação, elaborando estudos de viabilidade e
custo da utilização, especificando processos, confeccionando diagramas de fluxo
de dados, descrevendo dados e seus inter-relacionamentos;
·
efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando
pontos críticos e propondo soluções;
·
elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas,
entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de
segurança relativos a cada sistema;
·
prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e
desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior
racionalização e economia na operação;
·
participar da elaboração e atualização do plano diretor de
informática;
·
realizar levantamentos e acompanhamento técnico na compra de novos
equipamentos;
·
projetar bases de dados, de acordo com o projeto lógico de
sistemas, observando o bom desempenho, confiabilidade, alterabilidade e
segurança;
·
elaborar, especificar e dirigir a preparação de programas e
realizar estudo detalhado das necessidades de Hardware/Software para implantação de sistema de processamento de
informações;
·
verificar o desempenho de sistemas propostos, realizando
experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as
modificações oportunas;
·
planejar e coordenar a implantação de sistemas, observando os
aspectos de treinamento de usuários e operadores;
·
estabelecer os métodos e procedimentos possíveis, idealizando ou
adaptando os já conhecidos, segundo sua economicidade e eficiência;
·
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico auxiliar, ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
·
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
·
atuar na implantação dos projetos de Sistemas de Informação
corporativos;
·
projetar e atuar no desenvolvimento e implantação de soluções de
sistemas de informação para os setores da Prefeitura;
·
elaborar e acompanhar os projetos de treinamento e capacitação em
recursos de informática para os servidores públicos do Município de Ouro Preto;
·
prestar suporte e assessoria permanente aos usuários nos recursos
de softwares implantados;
·
planejar e implantar políticas de auditoria inerentes à utilização
de sistemas de informação e outros recursos de softwares implantados;
·
executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Arquitetura com registro no
órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO:
Serviços de arquitetura relacionados a edificações e ao urbanismo.
ATIVIDADES:
·
elaborar projetos arquitetônicos;
·
analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização
urbana;
·
vistoriar imóveis;
·
orientar correções;
·
analisar projetos;
·
emitir ofícios, relatórios e pareceres;
·
atender ao público;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Assistente
Social
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de
classe competente.
DESCRIÇÃO: Prestação
de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando
seus problemas e necessidades materiais ,financeiras e psicossociais para
prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores
municipais e da comunidade.
ATIVIDADES:
·
elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na
comunidade, creches e escolas;
·
aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio
emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a
técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu
ajustamento ao meio social;
·
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas,
recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual;
·
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas,
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a
recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico
adequado;
·
assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as
e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza,
possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;
·
promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades
próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;
·
dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas
necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da
personalidade e integração na vida comunitária;
·
identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a
utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para
permitir a eliminação dos mesmos;
·
assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas
relações;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auditor
Fiscal da Receita Municipal
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Superior nas Áreas de Direito,
Administração, Economia e Contabilidade.
DESCRIÇÃO: Execução de tarefas de fiscalização relativas
à atividade de tributação.
ATIVIDADES:
·
efetuar diligencia e levantamentos
fiscais para instrumentos e processos, papeletas e orientações de
contribuintes;
·
auxiliar na realização de estudos sobre
a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos, visando a difusão
da legislação em vigor.
·
examinar cadastros, registros,
documentos fiscais e outras fontes, identificando contribuintes omissos, lucros
não declarados e outras irregularidades;
·
lavrar autos de infração, termos de
fiscalização, termos de apresentação de livros e documentos fiscais;
·
verificar a área de
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
fiscalizando a exatidão da cobrança realizada concernente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença de Localização;
·
atender os contribuintes, prestando
esclarecimentos no que diz respeito A legislação fiscal do Município;
·
elaborar termos de inicio de ação
e verificação fiscal, notificações, autos de infração e demais
lançamentos previstos em leis ou regulamentos municipais;
·
verificar o tipo de lançamento a que
esta sujeito o imóvel para efeito de cobrança dos tributos
municipais;
·
emitir guias de tributos municipais;
·
fiscalizar atividades
econômicas que envolvam tributação municipal;
·
realizar autuações, emitir multas e
advertências;
·
emitir certidões e alvarás;
·
dirigir veiculo oficial no uso de
suas atribuições, exigência de CNH B;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Auxiliar/Cuidador
Educador
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO: Apoio ao
Cuidador/Educador no exercício de suas funções.
ATIVIDADES:
·
a
organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
·
os
cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e
adolescentes;
·
a
organização do espaço físico e das atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente;
·
o
auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida,
fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade;
·
a
organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de
cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
·
o
acompanhamento durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais
serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo, o assistente social ou com
outro profissional de nível superior, quando o caso o exigir,
·
o
apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa,
sob a orientação e a supervisão de psicólogo, de assistente social e dos demais
profissionais que o caso exigir;
·
a
manutenção de uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada
criança e/ou adolescente
CARGO: Cadastrador da
Receita Municipal
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: técnico em edificações ou assemelhado.
DESCRIÇÃO:
Execução de tarefas de cadastro relativas à atividade de
tributação.
ATIVIDADES:
·
realizar cadastro de imóveis para a cobrança de tributos
municipais;
·
realizar o cadastro de atividade econômica para cobrança de
tributos municipais;
·
atender ao público;
·
executar serviços de digitação, possuir habilidade datilográfica e
de computação;
·
executar serviços de desenho técnico e topografia;
·
protocolizar, organizar e arquivar documentos;
·
efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros relativos à
sua área de atuação;
·
digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins, relatórios,
requisições e outros;
·
proceder escrituração, certidão, atas, ofícios, procurações,
dentre outros;
·
possuir conhecimento de técnicas de redação, aritmética,
matemática e português;
·
dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições, exigência de
CNH B;
·
outras atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro
Agrimensor
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Superior em Agrimensura, com registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Execução e
orientação de projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos
topográficos, balimétricos, geodésicos, para possibilitar a locação de
loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado da cidade,
estradas e outros projetos.
ATIVIDADES:
·
executar
levantamentos topográficos;
·
realizar medição de
áreas e terrenos;
·
executar planta
topográfica;
·
realizar o controle
de mapas;
·
elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, referentes à sua área de atuação;
·
executar outras
atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro
Ambiental
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Superior em Engenharia Ambiental, com registro no órgão de
classe competente.
DESCRIÇÃO:
Supervisionar, orientar, tecnicamente os serviços de Engenharia
Ambiental, visando à adequação do Município no tocante a Legislação Ambiental e
as necessidades do Município nesse setor, bem como, outras atividades
correlatas ao cargo.
ATIVIDADES:
·
Supervisionar, coordenar e orientar atividades na sua área de
atuação;
·
Planejar, executar e avaliar programas relacionados à Engenharia
Ambiental;
·
Realizar levantamentos; vistorias e avaliações ambientais;
·
Identificar e caracterizar fontes de poluição;
·
Realizar amostragens para avaliação da qualidade do meio ambiente
e de emissões em fontes de poluição;
·
Executar tarefas para minimização dos efeitos da poluição por
emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos;
·
Interpretar dados ambientais para elaboração de relatórios
técnicos;
·
executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de
classe competente
DESCRIÇÃO:
Elaboração, execução e supervisão de atividades inerentes ao campo
da Engenharia Civil.
ATIVIDADES:
·
elaborar projetos de construções, preparando plantas e
especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais,
equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado
dos custos, para apreciação do Superior hierárquico;
·
elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil,
estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais
dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo
de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
·
acompanhar e fiscalizar obras públicas;
·
executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando
características e especificando os recursos necessários, para permitir a
construção, montagem e manutenção das mencionada obras;
·
elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando,
orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e
centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das
zonas industriais, urbanas e rurais;
·
executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de
desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;
·
prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de
"habite-se";
·
prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro
de Tecnologia da Informação
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Ciência da Computação, Informática, Tecnologia
da Informação, Administração de Empresas com ênfase em Tecnologia da Informação
ou equivalente.
DESCRIÇÃO: Supervisionar,
coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Tecnologia da
Informação; mantendo todo o parque de Informática, rede de computadores locais
e remotas, bem como mantendo e projetando os procedimentos de segurança e
controle das informações dos usuários e sistemas implantados nas redes de
computadores.
ATIVIDADES:
·
detectar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando,
estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos
trabalhos em todas as áreas da Prefeitura.
·
homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela
Prefeitura controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
·
atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de
informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e
definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção
e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de
restabelecer a normalidade dos serviços;
·
Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os
defeitos providenciando a visita da assistência técnica, quando necessário,
auxiliando na manutenção;
·
confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos
manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do
equipamento;
·
realizar controle de assistência técnica e manutenção em
relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de
informações do andamento dos serviços;
·
controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
·
providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar
ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos
usuários;
·
levantar as necessidades dos usuários e supervisionar o
desenvolvimento de projetos de sistemas novos, através do desenvolvimento
interno, busca no mercado de software
aplicativo ou contratação de empresa prestadora de serviço nessa área, visando
à total satisfação das necessidades dos usuários, dentro de padrões compatíveis
de custo e tempo;
·
administrar a rede de computadores e supervisionar a manutenção
dos programas e sistemas implantados, identificando problemas técnicos e
operacionais, procedendo às modificações quando necessário, visando ao atendimento
das necessidades das áreas usuárias;
·
estabelecer critérios e normas de segurança (física e tecnológica)
das instalações, equipamentos e dados processados, bem como normas gerais de
acesso aos equipamentos e de proteção dos arquivos, discos e programas, visando
garantir a segurança, continuidade e qualidade dos serviços prestados pela área
de Informática;
·
coordenar o treinamento dos usuários em novos sistemas
implantados, acompanhando todo o processo e avaliando os resultados do
treinamento e a adequada utilização dos sistemas pelos usuários;
·
coordenar a manutenção dos equipamentos de informática, visando
otimizar a sua utilização e produtividade;
·
definir critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e ainda
os recursos de hardware a serem
utilizados, acompanhando e/ou executando tarefas de planejamento, assistência e
documentação de sua utilização, visando à obtenção de melhor desempenho e
racionalização do uso dos recursos;
·
executar trabalho de especificação, testes e homologação de hardwares e softwares a serem adquiridos de terceiros;
·
apoiar as atividades de especificação, planejamento,
desenvolvimento, implantação e manutenção dos softwares de teleprocessamento e de comunicação de dados do
ambiente de comunicação das unidades com processos automatizados;
·
propor e divulgar técnicas e recursos implantados ou modificados,
dando orientação, treinamento e solucionando dúvidas, visando melhorar o
funcionamento e otimizar o aproveitamento dos recursos;
·
controlar a utilização e distribuição dos recursos de hardware e software;
·
controlar e dimensionar o consumo dos suprimentos utilizados em
manutenções preventivas, corretivas e afins, com o intuito de racionalizá-las e
melhor distribuí-los;
·
padronizar tecnicamente os recursos de informática a serem
adquiridos e buscar máxima eficiência e aproveitamento dos recursos atuais;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Fiscal de Obras,
Patrimônio e Posturas
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio
DESCRIÇÃO:
Execução de tarefas de monitoramento e fiscalização sobre as
atividades urbanas, preservação do patrimônio cultural e ambiental, sobre
obras, serviços e observância às posturas municipais, visando organizar o
exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem-estar geral.
ATIVIDADES:
Na função
obras e preservação do patrimônio:
·
monitorar e orientar a população quanto à necessidade de
regularização das atividades urbanas, da execução de obras e serviços, da
conservação do patrimônio cultural e ambiental;
·
fiscalizar a legalidade da execução de obras e serviços urbanos;
·
fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros
públicos, no que se refere a alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem,
escavação de valas, recuperação de passeio, meio-fio, esgoto e limpeza de
canais, observando a qualidade do material e as especificações dos serviços;
·
fiscalizar e acompanhar as intervenções e serviços de
reconstrução, recuperação, reconstituição, restauração e limpeza em bens
imóveis públicos e privados classificados como de valor cultural (tombados ou
não);
·
monitorar e fiscalizar os bens imóveis públicos e privados
classificados como de valor cultural (tombados ou não), observando as condições
de estabilidade e de conservação das edificações;
·
fiscalizar a execução de construção de edificações, observando a
fidelidade ao projeto aprovado, a qualidade do material empregado e as
especificações dos serviços;
·
efetuar a fiscalização de edificações quanto à segurança, colocação
de andaimes, toldos, tapumes, placas e marquises;
·
fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas;
·
fiscalizar depósitos de materiais inflamáveis, comburentes e
corrosivos, dentro e fora das edificações;
·
executar a fiscalização em demolições, loteamento e obras
paralisadas;
·
fiscalizar o comércio irregular e os ambulantes;
·
fiscalizar as instalações, os eventos e festas públicas;
·
vistoriar, para licenciamento, empresas e estabelecimentos
comerciais e de serviços;
·
coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de
encostas;
·
fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho,
comércio, etc.);
·
zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental;
·
orientar a população sobre a observância de cuidados para a
preservação dos bens imóveis do patrimônio cultural;
·
emitir notificações, lavrando autos de infração;
·
executar outras atividades correlatas.
Na função
de Posturas:
·
fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à
instalação e funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais,
colégios, bailes públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais;
·
inspecionar licenças e funcionamento de feiras livres, mercados e
comércio ambulante em geral;
·
fiscalizar a localização e funcionamento de todas as atividades
comerciais, inclusive bancas de jornais e revistas, quiosques, barracas, traillers, estátuas, relógios, fontes e
chafarizes;
·
fiscalizar nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas
e/ou prédios;
·
fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão
de faixas, outdoor e placas, quando necessário;
·
fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros,
drenagens e demolições;
·
fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis,
placas e faixas, visando à defesa do panorama urbano;
·
efetuar monitoramento periódico visando apurar a existência de
construções clandestinas;
·
orientar a população sobre a observância de normas fiscais
pertinentes;
·
emitir notificações, lavrando autos de infração;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Fiscal
Sanitário e Ambiental
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio
DESCRIÇÃO: Inspeção
de ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor, e
de atividades em geral, objetivando a proteção ao meio ambiente.
Na função
sanitária:
·
inspecionar
os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando
as condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a
limpeza dos equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos
produtos oferecidos ao consumo, segundo as normas de saúde pública;
·
fiscalizar
os estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
·
orientar
a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e
saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas
fiscais na área de limpeza e saúde pública;
·
colher
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
·
providenciar
a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
·
providenciar
a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de
Posturas do Município;
·
inspecionar
hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias,
consultórios;
·
médicos
e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como
as datas de vencimento de dedetização declarados e outras irregularidades;
·
auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais da
Receita Municipal;
·
verificar todos os itens que compõem os boletins cadastrais para
recolhimento de tributos próprios, fiscalizando a exatidão do lançamento;
·
atender aos contribuintes, prestando esclarecimentos no que diz
respeito à legislação do município;
·
verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel e ou
atividade econômica nele exercida para fins de cobrança dos tributos
municipais;
·
emitir guias para recolhimento de tributos municipais;
·
auxiliar na fiscalização do exercício de atividades econômicas e
imobiliárias pertinentes à tributação municipal;
·
protocolizar, organizar e arquivar documentos;
·
digitar ofícios, circulares, memorandos, boletins; relatórios,
requisições e outros;
·
proceder escrituração; certidão; atas, atestados, ofícios,
procurações, dentre outros;
·
emitir certidões, alvarás e demais documentos pertinentes à arrecadação
municipal;
·
dirigir veículo oficial no uso de suas atribuições, exigência de
CNH B;
CARGO: Instrutor
de Educação Física
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Educação Física e registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Promover
a prática de ginástica, outros exercícios físicos e jogos em geral, ensinando
os princípios e regras técnicas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico
do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais.
ATIVIDADES:
·
estudar as necessidades e a capacidade física das pessoas, para
determinar um programa esportivo adequado;
·
elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas e de
lazer, pertinentes às áreas de esportes e assistência social da Prefeitura
Municipal;
·
instruir as pessoas sobre os exercícios e jogos programados, para
assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;
·
efetuar testes de avaliação física, cronometrando os problemas
surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o
controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;
·
coordenar torneios e jogos;
·
prestar assistência à área social da Prefeitura, no trabalho com
grupos de pessoas, no que diz respeito à sua especialização;
·
elaborar calendário das atividades esportivas do Município, tais
como: Colônia de Férias, Ruas de Lazer, torneios, etc;
·
participar dos programas de seleção de técnicos para atuarem nas
diversas modalidades esportivas mantidas pelo Município;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Médico
Veterinário
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no órgão de
classe competente.
DESCRIÇÃO:
Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de
origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e
similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes
animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias
infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação
de métodos profiláticos e terapêuticos e, ainda:
ATIVIDADES:
·
efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos,
prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos
de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;
·
realizar exames clínicos e de laboratório, para estabelecer o
diagnóstico e o tratamento adequado;
·
executar programas de reprodução e inseminação artificial;
·
desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e
balanceando as rações, para prevenir doenças carênciais;
·
aplicar anestésicos e vacinas em animais;
·
fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e
comercialização de produtos de origem animal;
·
manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis,
controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das
zoonoses, (incluindo acidentes por animais peçonhentos);
·
realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.);
·
prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e
habitat dos animais e demais espécies zoológicas;
·
prestar orientação técnica em palestrar e cursos;
·
executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Motorista
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Fundamental completo e Carteira de Habilitação
"D"
DESCRIÇÃO: Conduzir
veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais
preestabelecidos e, ainda:
ATIVIDADES:
·
conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva,
noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e
sinalização;
·
dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de
passageiros;
·
vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água,
óleo, combustível, lubrificante e outros;
·
executar a programação e itinerário estabelecidos pela ordens de
serviço;
·
inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de
direito as falhas verificadas;
·
providenciar o abastecimento do veículo;
·
executar reparos de emergência no veículo;
·
dirigir veículos diversos como caminhão, ônibus, ambulâncias e
outros, transportando cargas, passageiros e/ou pacientes aos locais
preestabelecidos;
·
transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o
veículo sob sua responsabilidade;
·
preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços
realizados;
·
executar outra atividades correlatas.
CARGO: Nutricionista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de nutrição e
registro no conselho de classe correspondente. DESCRIÇÃO:Atividades
relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de
alimentos.
ATIVIDADES:
·
dominar
questões de nutrição e saúde;
·
proceder
avaliação e educação nutricional;
·
apresentar
noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição;
·
diagnosticar
deficiência nutritiva;
·
apresentar
programas de nutrição em saúde pública;
·
elaborar
dietas e cardápios alimentares;
·
atentar
para normas de higiene e segurança;
·
executar
outras atividades correlatas.
CARGO: Operador
de Máquinas Leves
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Fundamental incompleto
DESCRIÇÃO: Operação de máquina
agrícola e pá-carregadeira.
ATIVIDADES: vistoriar
a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de óleo, água, bateria,
combustível e painel de comando; operar máquina agrícola; operar
pá-carregadeira, acionando os comandos hidráulicos e de tração, escavando o
solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais similares, colocando-os em
caminhões para serem transportados; preparar o solo para plantio; executar a
roçagem do pasto; construir pequenas barragens; atender às normas de higiene e
segurança do trabalho; zelar pela conservação das máquinas; executar outras
atividades correlatas.
CARGO: Procurador
Municipal
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
DESCRIÇÃO: Atividade
de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.
ATIVIDADES:
·
representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços
de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente;
·
exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao
Poder Executivo, e privativamente, a execução da dívida ativa de natureza
tributária;
·
assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de
natureza jurídica;
·
orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além
de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal;
·
aprovar minutas de contratos e convênios;
·
coligir, organizar e prestar informações relativas à
jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;
·
prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios
com os Estados;
·
opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo
administrativo;
·
patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;
·
elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo,
normas e atos normativos;
·
coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei;
·
analisar editais de licitação
·
executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de psicologia, com registro no órgão classe
competente.
DESCRIÇÃO:
Coordenar, orientar e executar tarefas especializadas referentes
ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vistas à
orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.
ATIVIDADES:
Na função
clínica:
·
proceder ao exame de indivíduos com problemas de comportamento
familiar ou social ou distúrbios psíquicos;
·
desenvolver trabalhos com alunos que apresentem dificuldades,
promovendo sua integração e crescimento, visando ao desenvolvimento
educacional;
·
analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outros
que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando ficha de
atendimento, aplicando testes e outros métodos de verificação para orientar-se
no diagnóstico e tratamento psicológico adequado;
·
promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando
características individuais e aplicando técnicas apropriadas;
·
desenvolver individual ou em equipe multiprofissional de saúde
mental, processo de acompanhamento clínico/psicoterápico em indivíduos ou
grupos;
·
estudar, implantar, coordenar, organizar e executar projetos e
programas especiais de saúde mental, de acordo com diretrizes da política
nacional de saúde pública;
·
executar outras tarefas correlatas.
Na função
organizacional:
·
desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho,
estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao
desempenho do indivíduo;
·
aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações
relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do
trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;
·
definir e executar procedimentos de levantamento de dados,
intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou
grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;
·
realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com
problemas de ajustamento e promover a sua reintegração;
·
executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Técnico
em Análises Clínicas
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso técnico na área.
DESCRIÇÃO:
Execução de serviços técnicos de laboratório, sob a supervisão e
orientação do Bioquímico, realizando exames citológicos, de urina, sangue e
outros, auxiliando nos diagnósticos clínicos.
ATIVIDADES:
·
coletar material para exames de laboratório, empregando os meios e
os instrumentos necessários;
·
preparar o material para realização de exames;
·
realizar exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e
outros, segundo orientação Superior;
·
registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários
próprios;
·
realizar exames e preparação citológicas, observando as técnicas e
os processos pertinentes, sob orientação médica;
·
fazer cultura de germes, incubação de bactérias, inoculações;
·
preparar reagentes, corantes, antígenos, meios de cultura e
outros;
·
fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e
testes, valendo-se de seus conhecimentos e baseando-se nas tabelas científicas,
a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração de laudos
médicos e conclusão dos diagnósticos clínicos, fazer levantamento de
incidências;
·
zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de
trabalho;
·
executar atividades correlatas.
CARGO: Técnico
em Edificações
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso de Técnico de Edificações
DESCRIÇÃO:
Execução de atividades de caráter técnico dentro da área
profissional;
ATIVIDADES:
·
orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços
auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento
de terras e outras;
·
efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão
feitas reformas;
·
executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de
desapropriação e outros;
·
levantar dados quanto às condições de terreno ser estudado, para
elaboração de projetos;
·
executar levantamentos básicos e cadastrais;
·
fazer orçamento de obras;
·
executar memórias de cálculo;
·
executar quantitativos de materiais;
·
executar anteprojetos;
·
executar projetos no CAD;
·
orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos
de áreas e terrenos;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico
em Informática
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso técnico na área
DESCRIÇÃO:
Execução de atividades técnicas na área de informática
ATIVIDADES:
·
atualizar e realizar manutenção de softwares e dos equipamentos de informática;
·
instalar e reinstalar equipamentos de informática e softwares adquiridos
pela Prefeitura;
·
executar backups;
·
realizar programação;
·
elaborar bancos de dados;
·
auxiliar os servidores no que for necessário;
·
realizar manutenção em equipamentos de informática;
·
manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado
que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da
Prefeitura;
·
orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos
de informática e softwares instalados
nos diversos setores da Prefeitura;
·
auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e
utilização de softwares,
tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação
de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de
microinformática, nos diversos setores da Prefeitura;
·
retirar programas nocivos ao sistema instalado;
·
participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos de informática e softwares
da Prefeitura;
·
executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Técnico
em Radiologia
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso técnico na área
DESCRIÇÃO:
Execução de serviços técnicos em laboratório radiológico.
ATIVIDADES
·
receber e interpretar a Receita ou Requisição de Exames;
·
fazer o cadastramento dos pacientes, e o registro de número do
prontuário do mesmo na chapa;
·
fazer anamnese com o paciente;
·
preparar os pacientes para exames, usando a técnica conveniente
para cada caso;
·
selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua validade e
tipo de radiografia;
·
regular o aparelho(fazer a dosagem);
·
anotar na requisição do exame em lugar apropriado, todos os dados
importantes, inclusive o horário de início e término do exame;
·
operar aparelhos de raio x ,observando instruções de
funcionamento;
·
revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiográficas;
·
controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de
uso do setor;
·
manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo
normas e instruções para evitar acidentes;
·
auxiliar o médico radiologista em exames contrastados;
·
regular o aparelho de radiologia (fazer a dosagem);
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Técnico em
Segurança do Trabalho
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso técnico na área
DESCRIÇÃO:
Orientar e coordenar as atividades de segurança do trabalho,
estabelecendo normas e dispositivos de segurança, investigando riscos e causas
de acidentes, para garantir a integridade do pessoal e dos bens do município e,
ainda:
ATIVIDADES:
·
inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos
públicos, observando normas de segurança do trabalho;
·
estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar
riscos e prevenir acidentes;
·
verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de
acidente com pessoal;
·
manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de
funcionamento, verificando e testando-os periodicamente;
·
programar campanhas de divulgação de segurança do trabalho;
·
investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência,
para identificar, as causas e propor as providências cabíveis;
·
registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatísticas de
acidentes e das medidas de segurança;
·
instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndios e
demais normas de segurança;
·
participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo
dados e apresentando sugestões;
·
divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes,
avisos, vídeos, etc.;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Turismólogo
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior em Turismo
DESCRIÇÃO: Planejamento
e desenvolvimento de ações voltadas para o turismo.
ATIVIDADES:
·
planejar
e desenvolver ações estruturantes para a atividade turística;
·
elaborar
e acompanhar a execução de projetos para captação de recursos;
·
identificar
potencialidades turísticas do Município;
·
realizar
inventários;
·
elaborar
roteiros turísticos;
·
acompanhar
eventos realizados pelo Município;
·
executar
outras atividades correlatas.
Anexo 3
TITULAÇÃO
Cargo: Nível Superior |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor público no cargo
pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa privada no cargo pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição, carteira de trabalho, ou,
quando autônomo, certidão expedida por órgão competente |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento pertinente ao cargo, com carga horária mínima
de 60 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Curso de Pós-Graduação lato sensu pertinente ao cargo, com o mínimo de
360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Mestrado em matéria pertinente ao cargo |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Nível Fundamental |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor público |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa privada |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 40 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Nível médio concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Nível superior concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Nível Médio e Técnico |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor público |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa privada |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 40 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Nível superior concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Nível superior em andamento (no mínimo 20% cumprido) |
Declaração emitida por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
Ouro Preto, 12
de abril de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Ouro Preto, 12 de abril de 2021 - Publicação nº 2661
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 002/2021
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, estabelecida
na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais, CEP
nº 35.400-000, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução instituída
pela Portaria nº 002/2021, expedida pela Secretária Municipal de Planejamento e
Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, e publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 08/03/2021 (www.ouropreto.mg.gov.br; publicação nº 2.635), com fundamento no
inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988, no artigo 43 da
Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e na Lei Municipal n° 44/2002, bem como
demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital, torna
pública a abertura do presente Processo
Seletivo Simplificado – edital nº 002/2021, nos termos e condições
seguintes:
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo simplificado
será realizado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução
instituída pela Portaria nº 002/2021 e destina-se à contratação de servidor,
para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para os cargos dispostos no Anexo 1,
em caráter temporário,
conforme dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988,
o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e a Lei Municipal n°
44/2002, visando o provimento das vagas existentes atualmente e das que
ocorrerem dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado e
sempre que houver necessidade de contratação temporária, nos termos do artigo
2º da Lei Municipal nº 44/2002.
1.2 O presente Processo Seletivo
Simplificado visa cumprir a decisão judicial proferida no Processo de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
em face da Prefeitura Municipal de Ouro Preto – Autos nº
5002467-38.2019.8.13.0461, o qual teve por objetivo regularizar as contratações
temporárias por excepcional interesse público.
1.3 O presente Processo Seletivo
Simplificado visa preencher vagas temporárias previstas como cadastro de
reserva em razão de ação judicial que se encontra sub judice – Ação Direta de Inconstucionalidade nº 1.0000.20.004370-1/000, na qual se aguarda
julgamento de recurso.
1.4 O processo seletivo simplificado
terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do
resultado final para o cargo.
1.5 Os cargos
que são objeto de contratação deste processo seletivo simplificado e as
respectivas escolaridade, quantidade de
vagas, carga horária e remuneração constam do Anexo 1.
1.6 Os
requisitos obrigatórios e as atribuições de cada cargo encontram-se descritos
no Anexo 2.
1.7 O candidato aprovado e
classificado, ocorrendo a contratação, será lotado em órgão da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto no momento da sua admissão, conforme necessidade da
Administração Pública Municipal.
1.8 Os candidatos aprovados e
classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas
temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do processo
seletivo simplificado e celebrarão contrato administrativo por tempo
determinado com a Prefeitura Municipal de
Ouro Preto.
1.9 O processo seletivo simplificado
será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, obedecidas às normas do presente Edital e a legislação vigente.
1.10 A
participação do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento e a
total submissão, irrestrita e irretratável, às normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento,
aplicando-se o mesmo ao contrato administrativo caso venha a ser firmado.
1.11 Não poderá ser contratado por meio do presente processo
seletivo servidor da administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público, excetuadas as hipóteses previstas no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde que,
previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários.
1.12 O candidato é exclusivamente responsável
por manter seus dados pessoais atualizados na Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão durante o prazo de validade deste
processo seletivo simplificado.
1.13 Toda menção a horário neste
Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito
Federal.
1.14 Todas as publicações do presente
processo seletivo simplificado serão realizadas, exclusivamente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br),
sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A
adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, etc. fica a critério da
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação
deste ente.
2. dos requisitos para ingresso
2.1 São requisitos básicos para ingresso no
serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado.
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das
atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2 O candidato deverá comprovar, na data
estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os
requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos
exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão.
2.3 Não será contratado o candidato que deixar
de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço
público municipal.
3. DAS
INSCRIÇÕES
3.1 O candidato deverá conhecer, antes de
efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
3.2 A declaração falsa ou inexata de dados
constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos
demais atos dela decorrentes.
3.3 O período das inscrições será a
partir das 00:00 horas do dia 03 (três)
de maio de 2021 até às 23:00 horas e 00:59 minutos do dia 09 (nove) de maio de 2021.
3.4 A inscrição no processo seletivo simplificado
previsto neste Edital dar-se-á, exclusivamente,
por meio da Internet. O candidato
deve preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), no link correspondente às inscrições do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 002/2021, informando todos os dados ali
solicitados.
3.4.1 No momento da inscrição o
candidato deve anexar todos os documentos pessoais comprobatórios, bem como a
titulação exigida para o cargo, nos termos dos Anexos 1, 2 e 3.
3.4.2 O correto preenchimento da ficha
de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são
de total responsabilidade do candidato.
3.4.3 Os documentos comprobatórios das
informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos
campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato
PDF.
3.4.4 A não anexação de qualquer
documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na
eliminação do candidato.
3.5 Cada candidato somente poderá
efetuar a sua inscrição em apenas 01 (um) cargo, sob pena de
nulidade de todas as inscrições.
3.6 Ao preencher sua ficha de
inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de inscrição
previstas neste Edital.
3.7 Uma vez confirmada a inscrição,
não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação e titulação do
candidato.
3.8 Não será admitido o encaminhamento de documentação por nenhum outro
meio que não seja o previsto neste Edital.
3.9 Toda a
documentação deverá ser enviada de uma única vez, não se admitindo
complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de
eliminação do candidato.
3.10 Não haverá cobrança de taxa de
inscrição para nenhum cargo previsto no presente processo seletivo
simplificado.
4. DA SELEÇÃO
DOS CANDIDATOS
4.1 Considerando a
situação atual da pandemia do Novo Coronavírus/Covid-19, que torna temerária a
realização de provas presenciais, o processo seletivo consistirá em etapa única
de Análise Curricular que é eliminatória e classificatória.
4.2 A Análise Curricular será
realizada pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução instituída
pela Portaria nº 002/2021, que analisará todos os documentos anexados pelo
candidato quando de sua inscrição, nos termos do item 3.
4.3 Serão
rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado neste
Edital.
4.4 Os documentos anexados pelo
candidato quando realizada sua inscrição serão avaliados e pontuados de acordo
com o cargo escolhido, nos termos do Anexo 3.
4.5 Cada título
será computado uma única vez.
4.6 Para aferição de pontuação, serão
considerados apenas a experiência e/ou títulos constantes na tabela de
pontuação curricular de acordo com o Anexo 3.
4.7 Não serão computados como experiência profissional
o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
4.8 Em
hipótese alguma serão consideradas declarações assinadas pelo próprio candidato.
4.9 Quaisquer
documentos relacionados à análise de experiência profissional provenientes de
órgãos e instituições localizados fora do país somente serão considerados
quando traduzidos por tradutor juramentado para o português.
4.10 A escolaridade mínima exigida como pré-requisito, conforme dispostos nos Anexos 1 e 2,
não será pontuada
na análise de currículo. A não comprovação da escolaridade
mínima para o cargo implicará na eliminação do
candidato.
4.11 Quando o
nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados,
deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.12 O candidato
será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações
prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas
sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato
administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.
4.13 Não serão considerados os documentos
ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações
contidas neste Edital.
4.14 A Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos
probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
4.15 São de exclusiva responsabilidade do
candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
4.16 A
Análise Curricular terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos e serão classificados os candidatos até o quadragésimo
colocado.
4.17 Ainda
que aprovado neste processo seletivo simplificado, não será admitido para o
respectivo cargo o candidato que, nos termos da Lei Municipal nº 650/2011 (dispõe
sobre os requisitos para investidura em cargo comissionado ou contratados da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto):
a) forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes
previstos na alínea “e”, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64/1990
(estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de
inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências);
b) forem demitidos do serviço público
em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito)
anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário.
5. DA aprovação e da CLASSIFICAÇÃO
5.1 Somente serão
considerados aprovados e classificados os candidatos que preencherem todos os
requisitos e etapas previstos neste Edital.
5.2 Os candidatos aprovados na Análise
Curricular serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos
obtidos, a partir das notas obtidas na análise de títulos.
5.3 Ocorrendo empate no número de
pontos obtidos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, tendo
preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
I – tiver o maior tempo de experiência profissional
comprovada no setor público no cargo pretendido, nos termos do item curricular
correspondente previsto no Anexo 3;
II – tiver maior idade;
III – sorteio público que será
realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o
seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o
resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do jogo anterior ao
do dia do sorteio, obedecidos os seguintes critérios:
a) se a soma dos
algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a
ordem será a crescente;
b) se a soma dos
algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
5.4 A lista de classificação preliminar
da Análise Curricular será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br)
no dia 18 (dezoito) de maio de 2021.
5.5 A
classificação final do Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 02
(dois) de junho de 2021, após a análise dos recursos, nos termos do item 6, com
publicação no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br).
6. DOS
RECURSOS
6.1 Caberá
interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização
e Execução:
a) até dois
dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data de publicação deste
Edital no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), até
às 23:59h do último dia útil;
b) até dois
dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do
resultado da classificação preliminar prevista no item 5.4 no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), até às 23:59h do último dia útil.
6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos,
exclusivamente, através do e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso
interposto.
6.3 Caso o recorrente
não receba o e-mail de confirmação
citado no item anterior, será de sua inteira responsabilidade entrar em contato
com a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução para obtenção dessa
confirmação, caso os recursos tenham sido interpostos nos prazos citados neste
Edital.
6.4 Os recursos devem
seguir as determinações abaixo:
a) devem ser
digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato,
escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b) conter o nome completo do
candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para
correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c) ser fundamentado
com argumentação lógica e consistente;
d) apresentar
a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser apresentado em folhas
separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.
6.5 Não será
aceita a complementação dos documentos entregues anteriormente e não serão
aceitos recursos coletivos.
6.6 Serão preliminarmente
indeferidos os recursos que:
a) forem
interpostos fora do prazo estabelecido no item 6.1;
b) forem
interpostos de forma diversa ao estabelecido no item 6.2;
c) não forem
entregues conforme estabelecido no item 6.4;
d) não
estiverem devidamente fundamentados;
e) não
apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f) apresentarem
contra terceiros;
g) apresentarem,
no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.
6.7 Após a avaliação pela Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, os resultados dos
recursos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”.
6.8 A decisão
relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), no dia 28 (vinte e oito) de
maio de 2021.
7. DO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado final do processo
seletivo será publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), no dia 02
(dois) de junho de 2021, conforme item 5.5.
7.2 Os candidatos
aprovados e classificados poderão ser convocados, observada a ordem de
classificação, de acordo com a necessidade da Administração Pública. A
convocação ocorrerá, exclusivamente,
mediante publicação do respectivo ato no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br).
8. DOS
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados e
classificados serão convocados obedecendo à ordem de classificação por cargo,
nos termos das determinações dos itens seguintes.
8.2 A aprovação e classificação não
assegura ao candidato o direito à contratação. A contratação é de competência
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, pautada no interesse, necessidade e
conveniência da administração pública municipal.
8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências:
a) ter sido
aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, na forma
estabelecida neste Edital;
b) ser
brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em
gozo dos direitos políticos;
d) estar
quite com as obrigações eleitorais;
e) estar
quite com as obrigações militares, nos candidatos do sexo masculino;
f) ter idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação;
g) possuir a escolaridade
mínima exigida para o cargo, conforme Anexos 1 e 2;
h) não ter sido
contratado anteriormente na Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes de
decorrido o prazo previsto no art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 44/2002;
i) apresentar
os seguintes documentos, quando convocado para
contratação:
-
original e fotocópia da carteira de
identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
-
original e fotocópia do CPF ou do comprovante
de inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição,
desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
-
1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;
-
original e fotocópia do título de eleitor com
comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço
eletrônico www.tse.gov.br;
-
original e fotocópia do certificado de
reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
-
original e fotocópia de certidão de
nascimento, atualizada dentro dos últimos três meses, se solteiro(a);
-
original e fotocópia de certidão de casamento
ou escritura pública de união estável, se for o caso, atualizada dentro dos últimos três meses;
-
original e fotocópia do PIS ou PASEP ou
documento equivalente, caso seja cadastrado;
-
original e fotocópia do comprovante de
residência atualizado dentro dos últimos três meses;
-
original e fotocópia dos documentos
comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;
-
original e fotocópia dos títulos e documentos
comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o
cargo;
-
original e fotocópia
do documento comprobatório de registro regular
no Conselho de Classe exigido
para função pleiteada neste Edital;
-
atestado de saúde ocupacional, emitido por Médico
do Trabalho oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, atestando a aptidão
física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu e se classificou, sendo este
de caráter eliminatório;
-
atestado de antecedentes criminais expedido
pela Polícia Civil;
-
Certidão criminal eleitoral;
j) preencher,
no ato da admissão, os seguintes formulários:
-
declaração de dependentes para fins de
Imposto de Renda Retido na Fonte;
-
declaração de acumulação, ou não, de cargos,
empregos e funções públicas;
-
declaração de atendimento ao disposto na
Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal;
-
declaração de bens e valores, ainda que não
possua bens e valores a declarar;
-
declaração de ficha limpa.
8.4 O
candidato convocado deverá comparecer ao local e no prazo indicado no Ato de
Convocação publicado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), para apresentação de todos os documentos, originais
e fotocópias, citados no item 8.3, além de realizar
todos os demais procedimentos exigidos a fim de viabilizar sua contratação.
8.5 Perderá automaticamente a vaga oferecida o
candidato que não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, conforme
prazo previsto no Ato de Convocação.
8.6 A falta
de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 8.3, e seus
subitens, impedirá a contratação do candidato.
8.7 Após a
publicação do Ato de Convocação, não há possibilidade de prorrogação da convocação.
8.8 É de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação dos Atos de Convocação no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), não cabendo à Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução qualquer comunicação prévia ao
convocado.
8.9 O convocado que não aceitar a vaga
disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação,
e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.10 Os aprovados que vierem a ser
contratados serão regidos pela Lei Municipal nº 44/2002 e suas posteriores
alterações.
8.11 Será excluído do processo
seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do
certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da
contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que
foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.
9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A homologação do resultado deste
Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo a critério do(a) Secretário(a)
Municipal de Planejamento e Gestão.
9.2 O(a)
Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão poderá revogar, no todo ou em
parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer
interessado direito a ressarcimento ou indenização.
9.3 Este
processo seletivo não gera aos candidatos classificados direito à contratação,
importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato
dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos
estabelecidos no caso de eventual contratação.
9.4 Por se
tratar de contratação temporária para atender excepcional interesse público, o
eventual vínculo estabelecido com os servidores admitidos não importa em
continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera
estabilidade contratual com os órgãos administrativos e entes da esfera municipal, não possuindo o servidor
contratado qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
9.5 Em
nenhuma hipótese será devolvida a documentação entregue para fins deste
processo seletivo, constituindo-se
como seu acervo.
9.6 A Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, quando necessário, poderá convocar
outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo
seletivo.
9.7 A inexatidão das declarações e/ou
irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na
nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo
simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
9.8 É vedada a inscrição neste
Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo.
9.9 Os casos omissos
serão analisados e deliberados pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e
Execução com anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão.
10. DOS
ANEXOS
10.1 Anexo 1:
Cargo, escolaridade, quantidade de vagas,
carga horária e remuneração.
10.2 Anexo 2:
Atividades, escolaridade e requisitos.
10.3 Anexo 3:
Titulação.
Anexo
1
CARGO,
ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Amarantina (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Antônio Dias (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Antônio Pereira (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Bauxita (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Caminho dos
Diamantes (ver área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde - ESF Manoca (ver área
de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde –ESF Nova Aliança (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Caminhar (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Tulipas (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Saramenha (ver
área de abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Comunitário de Saúde – ESF Vida (ver área de
abrangência descrita abaixo) |
Ensino
Fundamental Completo. |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Agente Combate a Endemias |
Ensino
Fundamental Completo |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Assistente Social |
Ensino
Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente. |
CR |
30 hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Ensino
Fundamental Completo e curso de Atendente de Consultório Dentário e registro
no órgão de classe competente |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 1.630,98 |
Enfermeiro |
Curso
Superior de Enfermagem com registro no órgão de classe competente |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 6.132,91 |
Enfermeiro Plantonista |
Curso
Superior de Enfermagem com registro no órgão de classe competente |
CR |
36 hs/Semanais |
R$ 5.469,09 |
Farmacêutico |
Curso
Superior de Farmácia, com registro no órgão de classe competente |
CR |
30 hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Fisioterapeuta |
Curso
superior de Fisioterapia, com registro no órgão de classe competente |
CR |
30 hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Medico Atenção Básica 20 horas |
Curso Superior de medicina nas áreas de Clínica Geral, Pediatria
e Ginecologia, com registro no órgão de classe competente |
CR |
20 hs/Semanais |
R$ 4.699,36 |
Medico Atenção Básica 40 horas |
Curso
Superior de Medicina nas áreas de Clínica Geral, com registro no órgão de
classe competente |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 13.440,92 |
Nutricionista |
Curso
Superior de Nutrição e registro no conselho de classe correspondente. |
CR |
30 hs/Semanais |
R$ 4.088,68 |
Odontólogo 20 horas |
Ensino
Superior em Odontologia com registro no órgão de classe competente |
CR |
20 hs/Semanais |
R$ 3.650,31 |
Odontólogo 20 horas para Prótese Unitária e
Removível |
Ensino
Superior em Odontologia com registro no órgão de classe competente |
CR |
20 hs/Semanais |
R$ 3.650,31 |
Odontólogo 40 horas |
Ensino
Superior em Odontologia com registro no órgão de classe competente |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 6.972,12 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino
Médio e curso Técnico em Enfermagem |
CR |
40 hs/Semanais |
R$ 2.312,15 |
Anexo
2
ATIVIDADES,
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
(Conforme Lei Complementar Municipal nº 21 de 01 de
novembro de 2006 e suas posteriores alterações)
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA:
Ensino Fundamental Completo.
REQUISITO PARA O EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de
publicação do edital do concurso público.
DESCRIÇÃO: exercer atividades
de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
ATIVIDADES:
·
utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade;
·
promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
·
registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
·
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas
voltadas para a área de saúde;
·
realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de
situações de risco à família;
·
participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde
e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Agente de Combate
às Endemias
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo
DESCRIÇÃO: exercer atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS, e sob supervisão do gestor municipal.
ATIVIDADES:
·
Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante
a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,
eliminação de focos e orientação gerais de saúde;
·
Prevenir a dengue e a febre amarela, conforme orientação do
Ministério da Saúde;
·
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob
sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
·
Emitir relatórios, verificar as caixas d’água, calhas e telhados,
trabalhar com bombas de aspersão, dentre outras que demandam resistência
física;
·
Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de
vigilância entomológica, combate ao vetor, informação, educação e comunicação;
·
Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão,
avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações
educativas executadas pelos agentes de endemia;
·
Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos
problemas levantados junto à população;
·
Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas;
·
Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes
multiprofissionais para desencadear ações educativas;
·
Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de
interesse da Saúde Pública;
·
Preparar e aplicar inseticidas em pontos estratégicos;
·
Colher amostras de material para exames de laboratórios e preparar
lâminas para exames de fezes atendendo ao Programa de Controle da
esquistossomose;
·
Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer
pulverizadores, limpar e reparar os instrumentos de trabalho;
·
Realizar visita em residências, terrenos baldios, indústrias,
ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos
comerciais com intuito de levantamento de índice amostral e tratamento focal do
mosquito Aedes aegypti;
·
Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das
visitas;
·
Vacinar cães e gatos na campanha de vacinação anti-rábica animal;
·
Capturar e/ou coletar animais peçonhentos para análise e
encaminhamento para laboratório de referência;
·
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: Assistente
Social
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em
Serviço Social com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Prestação de serviços no
âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas
e necessidades materiais ,financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar
desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade.
ATIVIDADES:
·
elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na
comunidade, creches e escolas;
·
aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio
emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a
técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu
ajustamento ao meio social;
·
promover a participação consciente dos indivíduos em grupos,
desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas,
recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual;
·
colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas,
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a
recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico
adequado;
·
assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as
e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza,
possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;
·
promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades
próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;
·
dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas
necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da
personalidade e integração na vida comunitária;
·
identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a
utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para
permitir a eliminação dos mesmos;
·
assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em sua
relações;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Atendente de Saúde Bucal
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Fundamental completo e curso de Auxiliar de Saúde Bucal. e
registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Serviço auxiliar e de
suporte em consultório odontológico
ATIVIDADES:
·
orientar os pacientes sobre higiene dental;
·
marcar consultas;
·
preencher e anotar fichas clínicas;
·
manter em ordem arquivo e fichário clínico;
·
controlar o movimento financeiro;
·
responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento
dos equipamentos odontológicos;
·
manipular material odontológico;
·
preparar o paciente para o atendimento;
·
revelar e montar radiografias intra orais;
·
instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental
junto à cadeira operatória;
·
promover o isolamento do campo operatório;
·
manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do
consultório;
·
requisitar material odontológico e outros, tomando sempre o
cuidado de manter o estoque mínimo necessário;
·
selecionar moldeiras;
·
confeccionar modelos em gesso;
·
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
·
realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do
consultório;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Enfermeiro
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de
Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Planejar, orientar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e
doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:
ATIVIDADES:
·
executar atividades de assistência de enfermagem, como
atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de
medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
·
dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais,
higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;
·
prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o
posterior atendimento médico;
·
prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches,
locais de trabalho, postos de periferia e outros;
·
coletar material para exames;
·
participar da execução de programas de prevenção de acidente e de
doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de
insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
·
identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade,
detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de
maior risco e propondo medidas de controle;
·
elaborar e executar programas de educação e saúde, visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
·
executar serviços de enfermagem como administração de sangue e
plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores
artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo,
lavagens de estômago e outros tratamentos;
·
participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no
planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica a serem desenvolvidos;
·
realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e
de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
·
participar na elaboração e na operacionalização do sistema de
referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à
saúde;
·
distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem
auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal
de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
·
distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
·
supervisionar a poliquimioterapia;
·
participar em programas e atividades de educação sanitária,
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
·
efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
·
manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material
de cirurgia e enfermagem,
·
bem como o estoque de medicamentos;
·
executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de
Enfermagem com registro no órgão de classe competente
DESCRIÇÃO: Serviços de enfermagem
prestados sob o regime de plantão, consistentes de: planejar, orientar,
supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e
doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e,
ainda:
ATIVIDADES:
·
executar atividades de assistência de enfermagem, como
atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de
medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
·
dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais,
higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;
·
prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações
especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior
atendimento médico;
·
prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches,
locais de trabalho, postos de periferia e outros;
·
coletar material para exames;
·
participar da execução de programas de prevenção de acidente e de
doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de
insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
·
identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade,
detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de
maior risco e propondo medidas de controle;
·
elaborar e executar programas de educação e saúde, visando à
melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
·
executar serviços de enfermagem como administração de sangue e
plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores
artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo,
lavagens de estômago e outros tratamentos;
·
participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no
planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica a serem desenvolvidos;
·
realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e
de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
·
participar na elaboração e na operacionalização do sistema de
referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à
saúde;
·
distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem
auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal
de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
·
distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em
programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
·
supervisionar a poliquimioterapia;
·
participar em programas e atividades de educação sanitária,
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
·
efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
·
manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material
de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Farmacêutico
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de
Farmácia e registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas
relacionadas com a composição e distribuição de medicamentos, parasitologia
básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar
fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidoras de medicamento;
responsabilização pelos serviços de laboratório e execução de análises diversas
e responsabilização técnica por farmácias.
ATIVIDADES:
·
realizar análises especializadas,
imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas,
e outras;
·
assumir responsabilidade técnica
da farmácia onde trabalha; quando designado;
·
executar serviços do laboratório;
parasitologia; microbiologia; hematologia; micologia;
·
executar análise clínica de
sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o
diagnóstico de doenças;
·
realizar estudos, exames e testes
em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para
obtenção de matérias-primas;
·
efetuar análises e testes em
diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas
propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação,
para decidir o tratamento a ser aplicado;
·
promover levantamento de
incidência de moléstias;
·
proceder exames hematológicos,
bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;
·
proceder vigilância
farmacológica;
·
proceder ação química de
alimentos, medicamentos, soros e hormônios sobre tecidos e funções vitais;
·
preparar e manter o controle de
qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia;
·
produzir ou manipular remédios
e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os insumos farmacêuticos,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas;
·
controlar medicamentos especiais,
anotando sua venda em formulário separado, em cumprimento às disposições
legais;
·
manter o controle de balanço
trimestral e anual de psicotrópicos, entorpecentes e demais medicamentos das
farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos;
·
fornecer subsídios, propor
estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde
pública;
·
assinar documentos do laboratório
e farmácia;
·
zelar pelos equipamentos do
setor;
·
atender com presteza ao público;
·
aviar receitas;
·
aplicar injeções;
·
executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de
Fisioterapia, com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Promover atendimento
individual a pacientes submetidos aos seus cuidados.
ATIVIDADES:
·
realizar exames clínicos, fazer diagnósticos, prescrever
tratamentos;
·
cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;
·
realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive
administrativas;
·
realizar outras atividades correlatas com o exercício da profissão.
CARGO: Médico de
Atenção Básica 20 horas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de
medicina nas áreas de Clínica Geral, Pediatria e Ginecologia, com registro no
órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Prestar assistência
médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou
recuperar a saúde pública.
ATIVIDADES:
·
efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
·
realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos,
bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou
orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
·
identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade,
detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de
maior risco e propondo medidas de controle;
·
prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona
urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção
da saúde e prevenção das doenças e agravos;
·
estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com
higiene e medicina do trabalho;
·
desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior
produtividade e melhoria dos serviços médicos;
·
proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e
hospitalares;
·
estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e
programas especiais de saúde pública;
·
preencher prontuários de pacientes, indicando os males
constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;
·
realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias,
transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos,
perícias e laudos médicos;
·
planejar e executar programas de educação sanitária;
·
executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho,
estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas
que visem a prevenção de doenças profissionais;
·
realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares
atinentes à sua especialidade;
·
executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento
completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas
estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
CARGO: Médico de
Atenção Básica 40 horas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina nas áreas
de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO Prestar
assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando
preservar ou recuperar a saúde pública.
ATIVIDADES:
CARGO: Nutricionista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso
Superior de nutrição e registro no conselho de classe correspondente.
DESCRIÇÃO:Atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade
nutricional de alimentos.
ATIVIDADES:
·
dominar questões de nutrição e saúde;
·
proceder avaliação e educação nutricional;
·
apresentar noções de rendimento escolar
relacionado com a nutrição;
·
diagnosticar deficiência nutritiva;
·
apresentar programas de nutrição em saúde
pública;
·
elaborar dietas e cardápios alimentares;
·
atentar para normas de higiene e segurança;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Odontólogo 20
horas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em
Odontologia com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Executar atividades
odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos e perícias
odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas,
desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.
ATIVIDADES:
·
fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços
executados em livro de registro;
·
prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e
enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando
técnicas inerentes;
·
realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de
diagnóstico;
·
fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos,
como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;
·
efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;
·
prescrever medicamentos, quando necessário;
·
tirar e interpretar radiografias;
·
instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes
outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;
·
confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;
·
prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem
técnica e administrativa da unidade odontológica;
·
executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de
sua unidade e da natureza dos seu trabalho, conforme determinação Superior e de
acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.
CARGO: Odontólogo 40
horas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em
Odontologia com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Executar atividades
odontológicas generalizadas, realizar exames, tratamentos e perícias
odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas,
desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.
ATIVIDADES:
·
fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços
executados em livro de registro;
·
prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e
enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando
técnicas inerentes;
·
realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de
diagnóstico;
·
fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos,
como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;
·
efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativos;
·
prescrever medicamentos, quando necessário;
·
tirar e interpretar radiografias;
·
instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes
outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;
·
confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;
·
prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem
técnica e administrativa da unidade odontológica;
·
executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de
sua unidade e da natureza dos seu trabalho, conforme determinação Superior e de
acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão.
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Curso
Técnico em Enfermagem
DESCRIÇÃO: Execução de atividades
técnicas na área de enfermagem, orientando
e assistindo os pacientes, com emprego de noções de anatomia, fisiologia e
microbiologia, visando a uma eficiente assistência à saúde pública.
ATIVIDADES:
·
administrar de medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM,
IV), outras vias;
·
fazer curativos;
·
realizar limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e
esterilização: conceitos, importância, indicações;
·
realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez
(alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal,
complicações da gravidez); assistência do auxiliar de enfermagem no parto, no
puerpério (normal e patológico) e na amamentação;
·
dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro,
patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento,
assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral,
assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças
transmissíveis comuns na infância;
·
dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial
sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador
(principalmente doenças profissionais);
·
apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais,
oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica,
aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas;
·
oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e
pós-operatório, terminologia cirúrgica;
·
realizar outras atividades correlatas.
Anexo 3
TITULAÇÃO
Cargo: Nível Fundamental |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa
privada |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento, com carga horária
mínima de 40 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Nível médio concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Nível superior concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Nível Médio e
Técnico |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa
privada |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento, com carga horária
mínima de 40 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Nível superior concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Nível superior em andamento (no mínimo 20%
cumprido) |
Declaração emitida por instituição credenciada no
MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Nível Superior |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público no cargo pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência Profissional comprovada na iniciativa
privada no cargo pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição,
carteira de trabalho, ou, quando autônomo, Certidão expedida por órgão
competente. |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento pertinente ao cargo, com
carga horária mínima de 60 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Curso de Pós-Graduação lato sensu pertinente ao
cargo, com o mínimo de 360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Mestrado em matéria pertinente ao cargo |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Odontólogo 20
horas e 40 horas |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público no cargo pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência Profissional comprovada na iniciativa
privada no cargo pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição,
carteira de trabalho, ou, quando autônomo, Certidão expedida por órgão
competente. |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento em clínica odontológica,
com carga horária mínima de 60 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em Saúde
Coletiva e/ou Saúde da Família, com o mínimo de 360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em outras áreas
pertinente ao cargo, com o mínimo de 360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Odontólogo 20
horas para Prótese Unitária e Removível |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público na confecção de próteses unitárias e removíveis |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa
privada na confecção de próteses unitárias e removíveis |
Declaração ou certificado da Instituição,
carteira de trabalho, ou, quando autônomo, Certidão expedida por órgão
competente. |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento em Prótese, com carga
horária mínima de 60 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em prótese, com
o mínimo de 360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Curso de Pós-Graduação lato sensu em outras áreas
pertinente ao cargo, com o mínimo de 360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Médico Atenção
Básica 20 horas |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público no cargo pretendido. |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa
privada no cargo pretendido. |
Declaração ou certificado da Instituição,
carteira de trabalho, ou, quando autônomo, Certidão expedida por órgão
competente. |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento pertinente ao cargo, com
carga horária mínima de 60 horas. |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Curso de Pós-Graduação lato sensu pertinente ao
cargo, com o mínimo de 360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Mestrado em matéria pertinente ao cargo |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Médico Atenção
Básica 40 horas |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor
público como médico Saúde da Família. |
Declaração ou certificado da Instituição ou
carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada no setor
público ou na iniciativa privada como médico de outras especialidades. |
Declaração ou certificado da Instituição,
carteira de trabalho, ou, quando autônomo, Certidão expedida por órgão
competente. |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento pertinente à Atenção
Básica, com carga horária mínima de 60 horas. |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Residência Médica ou Curso de Pós-Graduação lato
sensu, com o mínimo de 360 horas, em Saúde da Família. |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Residência Médica ou Curso de Pós-Graduação lato
sensu, com o mínimo de 360 horas, em outras especialidades. |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão
do curso, emitido por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
Ouro Preto, 12
de abril de 2021.
Glauciane resende do nascimento
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 003/2021
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, estabelecida
na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto, Minas Gerais, CEP
nº 35.400-000, por meio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução instituída
pela Portaria nº 002/2021, expedida pela Secretária Municipal de Planejamento e
Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, e publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 08/03/2021 (www.ouropreto.mg.gov.br; publicação nº 2.635), com fundamento no
inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988, no artigo 43 da
Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e na Lei Municipal n° 44/2002, bem como
demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital, torna
pública a abertura do presente Processo
Seletivo Simplificado – edital nº 003/2021, nos termos e condições
seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O presente processo seletivo simplificado
será realizado pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução
instituída pela Portaria nº 002/2021 e destina-se à contratação de servidor,
para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para os cargos dispostos no Anexo 1,
em caráter temporário,
conforme dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República de 1988,
o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e a Lei Municipal n°
44/2002, visando o provimento das vagas existentes atualmente e das que
ocorrerem dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado e
sempre que houver necessidade de contratação temporária, nos termos do artigo
2º da Lei Municipal nº 44/2002.
1.2 O presente Processo Seletivo
Simplificado visa cumprir a decisão judicial proferida no Processo de Execução
de Título Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
em face da Prefeitura Municipal de Ouro Preto – Autos nº
5002467-38.2019.8.13.0461, o qual teve por objetivo regularizar as contratações
temporárias por excepcional interesse público.
1.3 O presente Processo Seletivo
Simplificado visa preencher vagas temporárias previstas como cadastro de
reserva em razão de ação judicial que se encontra sub judice – Ação Direta de Inconstucionalidade nº 1.0000.20.004370-1/000, na qual se aguarda
julgamento de recurso.
1.4 O processo seletivo simplificado terá validade de 01
(um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado final para o
cargo.
1.5 Os cargos que são objeto
de contratação deste processo seletivo simplificado e as respectivas escolaridade, quantidade de vagas, carga
horária e remuneração constam do Anexo 1.
1.6 Os requisitos obrigatórios
e as atribuições de cada cargo encontram-se descritos no Anexo 2.
1.7 O candidato aprovado e
classificado, ocorrendo a contratação, será lotado em órgão da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto no momento da sua admissão, conforme necessidade da
Administração Pública Municipal.
1.8 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser
contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir,
dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado e celebrarão
contrato administrativo por tempo determinado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
1.9 O processo seletivo simplificado será realizado sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, obedecidas
às normas do presente Edital e a legislação vigente.
1.10 A participação do candidato
neste processo seletivo implicará o conhecimento e a total submissão,
irrestrita e irretratável, às normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, aplicando-se o mesmo ao
contrato administrativo caso venha a ser firmado.
1.11 Não poderá ser contratado por meio do presente processo
seletivo servidor da administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público, excetuadas as hipóteses previstas no
inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República de 1988 e desde que,
previamente à contratação, seja comprovada a compatibilidade de horários.
1.12 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais
atualizados na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão durante o prazo de validade deste processo seletivo
simplificado.
1.13 Toda menção a horário neste
Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito
Federal.
1.14 Todas as publicações do presente
processo seletivo simplificado serão realizadas, exclusivamente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br),
sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A
adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, etc. fica a critério da
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação
deste ente.
2.
dos requisitos para ingresso
2.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado.
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das
atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do
contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este
Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos
deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.
3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de
inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela
decorrentes.
3.3 O período das inscrições será a partir das 00:00
horas do dia 03 (três) de maio de
2021 até às 23:00 horas e 00:59 minutos do dia 09 (nove) de maio de 2021.
3.4 A inscrição no processo seletivo simplificado
previsto neste Edital dar-se-á, exclusivamente,
por meio da Internet. O candidato
deve preencher a ficha de inscrição disponibilizada no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), no link correspondente às inscrições do PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 003/2021, informando todos os dados ali
solicitados.
3.4.1 No momento da inscrição o candidato deve anexar
todos os documentos pessoais comprobatórios, bem como a titulação exigida para
o cargo, nos termos dos Anexos 1, 2 e 3.
3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a
veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total
responsabilidade do candidato.
3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações
pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos
correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.
3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório,
a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento
que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.
3.5 Cada candidato somente poderá efetuar a sua inscrição
em apenas 01 (um) cargo, sob pena de nulidade de todas as inscrições.
3.6 Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato
declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste
Edital.
3.7 Uma vez confirmada a inscrição, não serão aceitos
pedidos de alteração quanto à identificação e titulação do candidato.
3.8 Não será admitido o encaminhamento de documentação por nenhum outro
meio que não seja o previsto neste Edital.
3.9 Toda a documentação deverá
ser enviada de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou
substituição de documentos, sob pena de eliminação do candidato.
3.10 Não haverá cobrança de taxa de
inscrição para nenhum cargo previsto no presente processo seletivo
simplificado.
4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 Considerando a situação atual da
pandemia do Novo Coronavírus/Covid-19, que torna temerária a realização de
provas presenciais, o processo seletivo consistirá em etapa única de Análise
Curricular que é eliminatória e classificatória.
4.2 A Análise Curricular será realizada pela Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução instituída pela Portaria nº 002/2021,
que analisará todos os documentos anexados pelo candidato quando de sua
inscrição, nos termos do item 3.
4.3 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo
divulgado neste Edital.
4.4 Os documentos anexados pelo candidato quando
realizada sua inscrição serão avaliados e pontuados de acordo com o cargo
escolhido, nos termos do Anexo 3.
4.5 Cada título será computado uma única vez.
4.6 Para aferição de pontuação, serão considerados apenas
a experiência e/ou títulos constantes na tabela de pontuação curricular de
acordo com o Anexo 3.
4.7 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio,
de monitoria ou de bolsa de estudos.
4.8 Em hipótese alguma serão
consideradas declarações assinadas pelo próprio candidato.
4.9 Quaisquer documentos
relacionados à análise de experiência profissional provenientes de órgãos e
instituições localizados fora do país somente serão considerados quando
traduzidos por tradutor juramentado para o português.
4.10 A escolaridade mínima
exigida como pré-requisito, conforme dispostos nos Anexos 1 e 2,
não será pontuada
na análise de currículo. A não comprovação da escolaridade
mínima para o cargo implicará na eliminação do
candidato.
4.11 Quando o nome do
candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser
anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações
prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas
sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato
administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.
4.13 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas,
nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
4.14 A Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá exigir do candidato, quando entender
necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos
títulos apresentados.
4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a
comprovação dos títulos.
4.16 A Análise Curricular terá
pontuação máxima de 10 (dez) pontos
e serão classificados os candidatos até o quadragésimo colocado.
4.17 Ainda que aprovado neste
processo seletivo simplificado, não será admitido para o respectivo cargo o
candidato que, nos termos da Lei Municipal nº 650/2011 (dispõe sobre os requisitos
para investidura em cargo comissionado ou contratados da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto):
a) forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes previstos na alínea “e”, inciso I, do
artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64/1990 (estabelece, de acordo com o
art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de
cessação, e determina outras providências);
b) forem demitidos do
serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso
ou anulado pelo Poder Judiciário.
4.18 Em razão da Pandemia do
Novo Coronavírus (Covid-19), para o cargo de Intérprete de Libras não será exigido
o determinado no art. 4º-A, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 124 de 19 de
setembro de 2012.
5. DA aprovação e da CLASSIFICAÇÃO
5.1 Somente serão considerados
aprovados e classificados os candidatos que preencherem todos os requisitos e
etapas previstos neste Edital.
5.2 Os candidatos aprovados na Análise Curricular serão
classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das
notas obtidas na análise de títulos.
5.3 Ocorrendo empate no número de pontos obtidos, serão
aplicados os seguintes critérios de desempate, tendo preferência na ordem
classificatória, sucessivamente, o candidato que:
I
– tiver o maior tempo de experiência profissional comprovada no setor público
no cargo pretendido, nos termos do item curricular correspondente previsto no
Anexo 3;
II
– tiver maior idade;
III – sorteio público que será realizado ordenando-se as
inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição,
de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da
extração da Loteria Federal do jogo anterior ao do dia do sorteio, obedecidos
os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número
sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a
crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria
Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
5.4 A lista de classificação preliminar da Análise
Curricular será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br)
no dia 18 (dezoito) de maio de 2021.
5.5 A classificação final do
Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 02 (dois) de junho de 2021,
após a análise dos recursos, nos termos do item 6, com publicação no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br).
6. DOS RECURSOS
6.1 Caberá interposição de
recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução:
a) até dois dias úteis a
contar do primeiro dia útil imediato à data de publicação deste Edital no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), até às 23:59h do último dia
útil;
b) até dois dias úteis a
contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação do resultado da classificação
preliminar prevista no item 5.4 no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br),
até às 23:59h do último dia útil.
6.2 Todos os recursos deverão ser interpostos,
exclusivamente, através do e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso
interposto.
6.3 Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item
anterior, será de sua inteira responsabilidade entrar em contato com a Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução para obtenção dessa confirmação,
caso os recursos tenham sido interpostos nos prazos citados neste Edital.
6.4 Os recursos devem seguir as
determinações abaixo:
a) devem ser digitados ou
manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados
para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b) conter o nome completo do candidato, número de sua
inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone
fixo e/ou celular;
c) ser fundamentado com
argumentação lógica e consistente;
d) apresentar a fundamentação
referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações
diferentes, quando for o caso.
6.5 Não será aceita a
complementação dos documentos entregues anteriormente e não serão aceitos
recursos coletivos.
6.6 Serão preliminarmente indeferidos
os recursos que:
a) forem interpostos fora do
prazo estabelecido no item 6.1;
b) forem interpostos de forma
diversa ao estabelecido no item 6.2;
c) não forem entregues
conforme estabelecido no item 6.4;
d) não estiverem devidamente fundamentados;
e) não apresentarem
argumentações lógicas e consistentes;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem, no corpo da
fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.
6.7 Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, os resultados dos recursos serão
expressos como “Deferido” ou “Indeferido”.
6.8 A decisão relativa ao
deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), no dia 28 (vinte e oito) de maio de 2021.
7. DO RESULTADO DO PROCESSO
SELETIVO
7.1 O resultado final do processo seletivo será publicado
no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), no
dia 02 (dois) de junho de 2021, conforme
item 5.5.
7.2 Os candidatos aprovados e
classificados poderão ser convocados, observada a ordem de classificação, de
acordo com a necessidade da Administração Pública. A convocação ocorrerá, exclusivamente, mediante
publicação do respectivo ato no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br).
7.3 A Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão será responsável por fazer a convocação dos candidatos
aprovados no presente processo seletivo, nos termos do Decreto Municipal nº 2.564/11,
alterado pelo Decreto Municipal nº 3.783/14.
8. DOS REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados
obedecendo à ordem de classificação por cargo, nos termos das determinações dos
itens seguintes.
8.2 A aprovação e classificação não assegura ao candidato
o direito à contratação. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto, pautada no interesse, necessidade e conveniência da
administração pública municipal.
8.3 O candidato aprovado e
classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e
classificado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou
naturalizado;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as
obrigações eleitorais;
e) estar quite com as
obrigações militares, nos candidatos do sexo
masculino;
f) ter idade mínima de 18
(dezoito) anos completos no ato da contratação;
g) possuir a escolaridade mínima
exigida para o cargo, conforme Anexos 1 e 2;
h) não ter sido contratado
anteriormente na Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes de decorrido o prazo
previsto no art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 44/2002;
i) apresentar os seguintes documentos,
quando convocado para contratação:
-
original
e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de
valor legal, com fotografia;
-
original
e fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição, impresso a partir do
endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela
entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de
identificação do inscrito;
-
1
(uma) fotografia colorida 3x4 recente;
-
original
e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição
dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral, disponível no endereço eletrônico
www.tse.gov.br;
-
original
e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
-
original
e fotocópia de certidão de nascimento, atualizada dentro dos últimos três
meses, se solteiro(a);
-
original
e fotocópia de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se
for o caso, atualizada dentro dos
últimos três meses;
-
original
e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado;
-
original
e fotocópia do comprovante de residência atualizado dentro dos últimos três
meses;
-
original
e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
-
original
e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados
no ato da inscrição para o cargo;
-
original e fotocópia do documento comprobatório de registro regular
no Conselho de Classe exigido
para função pleiteada neste Edital;
-
atestado
de saúde ocupacional, emitido por Médico do Trabalho oficial da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, atestando a aptidão física e mental do candidato para
o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu e se classificou, sendo este de caráter eliminatório;
-
atestado
de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil;
-
Certidão
criminal eleitoral;
j) preencher, no ato da admissão,
os seguintes formulários:
-
declaração
de dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte;
-
declaração
de acumulação, ou não, de cargos, empregos e funções públicas;
-
declaração
de atendimento ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal;
-
declaração
de bens e valores, ainda que não possua bens e valores a declarar;
-
declaração
de ficha limpa.
8.4 O candidato convocado
deverá comparecer ao local e no prazo indicado no Ato de Convocação publicado
no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), para
apresentação de todos os documentos, originais e fotocópias, citados no item 8.3, além de realizar todos os demais
procedimentos exigidos a fim de viabilizar sua
contratação.
8.5 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar toda
a documentação prevista neste Edital, conforme prazo previsto no Ato de
Convocação.
8.6 A falta de comprovação de
qualquer um dos requisitos especificados no item 8.3, e seus subitens, impedirá
a contratação do candidato.
8.7 Após a publicação do Ato
de Convocação, não há possibilidade de prorrogação
da convocação.
8.8 É de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação dos Atos de Convocação no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), não cabendo à Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução qualquer comunicação prévia ao
convocado.
8.9 O convocado que não aceitar a vaga disponível será
automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será
oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.10 Os aprovados que vierem a ser contratados serão
regidos pela Lei Municipal nº 44/2002 e suas posteriores alterações.
8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o
candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento,
declaração falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos
e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no
processo de avaliação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo
Simplificado será efetuada por cargo a critério do(a) Secretário(a) Municipal
de Planejamento e Gestão.
9.2 O(a) Secretário(a)
Municipal de Planejamento e Gestão poderá revogar, no todo ou em parte, o
presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao
interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a
ressarcimento ou indenização.
9.3 Este processo seletivo não
gera aos candidatos classificados direito à contratação, importando,
entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e
condições deste Edital e a obrigação de cumprir com os termos estabelecidos no
caso de eventual contratação.
9.4 Por se tratar de contratação
temporária para atender excepcional interesse público, o eventual vínculo
estabelecido com os servidores admitidos não importa em continuidade de
serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade
contratual com os órgãos administrativos e entes da esfera municipal, não possuindo o servidor
contratado qualquer
vínculo efetivo ou permanente com o Município.
9.5 Em nenhuma hipótese será
devolvida a documentação entregue para fins deste processo seletivo, constituindo-se como seu acervo.
9.6 A Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução, quando necessário, poderá convocar
outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo
seletivo.
9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos
apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na
desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.8 É vedada a inscrição neste
Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo.
9.9 Os casos omissos serão analisados
e deliberados pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução com
anuência do(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Gestão.
10. DOS ANEXOS
10.1 Anexo 1: Cargo, escolaridade, quantidade de vagas, carga
horária e remuneração.
10.2 Anexo 2: Atividades, escolaridade e requisitos.
10.3 Anexo 3: Titulação.
Anexo 1
CARGO,
ESCOLARIDADE, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Cuidador de Crianças |
Ensino Médio
Completo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.688,62 |
Intérprete de
Libras |
Ensino
Médio acrescido de certificado de intérprete concedido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação ou certificado de conclusão de curso
de Libras com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta horas) |
CR |
30
hs/Semanais |
2.007,84 |
Monitor
Educacional Especializado |
Ensino Médio |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.688,62 |
Pedagogo |
Curso Superior
de Pedagogia, com registro no órgão de classe competente |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 2.820,54 |
Professor PEB-AI |
Curso de
Magistério Superior ou Curso de Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil e
anos iniciais do Ensino Fundamental |
CR |
30 hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Educação Física |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Ensino Religioso |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Artes |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Inglês: |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
CARGOS |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
Professor PEB-HE
– Ciências |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Geografia |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– História |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Matemática |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5 hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Professor PEB-HE
– Português |
Curso superior
com Licenciatura Plena no campo específico |
CR |
22,5
hs/Semanais |
R$ 2.662,47 |
Secretário de
Escola |
Ensino Médio
Completo |
CR |
30
hs/Semanais |
R$ 1.688,62 |
Anexo 2
ATIVIDADES,
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
(Conforme Lei Complementar Municipal nº 21 de 01 de novembro de 2006 e
Lei Complementar Municipal nº 76 de 18 de maio de 2010 e suas posteriores
alterações)
CARGO: Cuidador
de Crianças
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio
DESCRIÇÃO:
Auxiliar e monitorar os professores das creches e, ainda:
ATIVIDADES:
·
prestar informações e orientar os pais das crianças;
·
fazer cadastros de novas crianças e arquivá-los;
·
atender ao telefone e fazer as devidas anotações quando for o
caso;
·
promover a alimentação das crianças nos horários determinados;
·
promover o banho das crianças;
·
auxiliar nos exercícios físicos e pedagógicos da crianças;
·
promover a alimentação das crianças nos horários determinados;
·
executar outras atividades correlatas.
CARGO: Intérprete
de Libras
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio acrescido de certificado de intérprete concedido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou certificado de
conclusão de curso de Libras com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta
horas).
ATIVIDADES:
·
efetuar
comunicação entre surdo e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos,
surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libra para a linguagem oral e vice-versa;
·
interpretar
em Língua Brasileira de Sinais ? Língua Portuguesa as atividades
didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de nível
fundamental;
·
atuar nos
processos seletivos e concursos públicos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
·
desenvolver
atividades de apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das
instituições de ensino.
CARGO: Monitor
Educacional Especializado
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio
ATIVIDADES:
·
apoiar o processo de escolarização do aluno com deficiência
múltipla ou condutas típicas que, em função da complexidade de seu quadro
clínico, tem inviabilizada sua inserção em sala de aula, em todo período
escolar;
CARGO: Pedagogo
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso Superior de Pedagogia, com registro no órgão de classe
competente.
DESCRIÇÃO: Planejar,
elaborar, coordenar, monitorar e avaliar projetos educacionais e de
qualificação profissional. Desenvolver atividades de reeducação na área de
atuação, respeitados os regulamentos do serviço.
ATIVIDADES:
·
auxiliar no desenvolvimento de programas educativos;
·
participar da produção de material didático.
·
auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios;
·
desenvolver e executar programas educativos, bem como criar
condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos;
·
realizar estudos, programas, produzir materiais didáticos,
promover e realizar palestras educativas, multiplicando facilitadores e
educadores;
·
dar suporte pedagógico a outras unidades da Administração, quando
necessário;
·
orientar equipes de trabalho em campo;
·
exercer atividades de inspeção escolar;
·
realizar outras tarefas de mesmo nível de complexidade e
referenciadas ao cargo.
CARGO: Professor
PEB-AI
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio modalidade normal ou magistério.
DESCRIÇÃO: Regência
de classe de educação infantil, no ensino fundamental, de1ª à 4ª série.
ATIVIDADES:
·
participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
·
cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta
pedagógica de sua unidade escolar;
·
elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando
material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação
pedagógica;
·
elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação
pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber,
nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
·
elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação
pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do
patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do País, Estado e
Município;
·
ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos
planos de aula;
·
elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos
usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia
dos métodos adotados;
·
controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor
rendimento;
·
elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à
direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado;
·
participar da organização de atividades de integração da escola
com as famílias e a comunidade;
·
participar de reuniões com pais de alunos e com outros
profissionais de ensino;
·
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e
à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento
profissional;
·
participar de projetos de inclusão escolar, reforço de
aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de
ensino;
·
participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de
datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua
atuação;
·
participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações
destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a
proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da
cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
·
prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos
encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
·
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Educação Física
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso
Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação
para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Ensino Religioso
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso
Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica.
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos,
seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação para o
trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Artes
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Curso Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos,
seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação para o
trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins
CARGO: Professor PEB-HE –
Inglês
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso
Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação
para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Ciências
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso
Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação
para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Geografia
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Curso Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação
para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
História
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso
Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação
para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Matemática
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Curso Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do Pais, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação
para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
CARGO: Professor PEB-HE –
Português:
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Curso
Superior com Licenciatura Plena no campo específico
DESCRIÇÃO: Regência de classe
de educação infantil, no ensino fundamental de 5ª à 8ª série, em sua área de
habilitação específica
ATIVIDADES:
·
Participar
da elaboração proposta pedagógica de sua unidade escolar;
·
cumprir
o Plano de Trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua
unidade escolar;
·
elaborar,
programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a
ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos do inciso
II, do art. 206 da Constituição da República;
·
elaborar
e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material
destinado à conscientização dos alunos para a preservação do patrimônio
artístico, histórico, cultural e ambiental do País, do Estado e do Município;
·
Ministrar
aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
·
elaborar,
aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação
para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos
adotados;
·
controlar
e avaliar rendimento escolar dos alunos;
·
estabelecer
estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
·
elaborar
e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à Direção ou à Coordenação
da unidade, escolar em que estiver lotado;
·
participar
da organização de atividades de integração da unidade escolar com as famílias e
a comunidade;
·
participar
de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
·
participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo
de ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
·
participar
de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de
problemas junto dos alunos da Rede Municipal de Ensino;
·
participar
elou organizar eventos destinados é comemoração de datas significativas
nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
·
participar
de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus
direitos, seu preparo para exercício da cidadania e para a sua qualificação para o trabalho;
·
prestar
assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
·
participar
de cursos de capacitação, atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela
Secretaria Municipal de Educação;
·
representar
os colegas como membro do Colegiado Escolar;
·
reger
turma, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
·
e
reger aula, no caso de professor de Educação Básica da Educação Infantil dos
anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental com habilitação específica;
executar outras atribuições afins.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA: Ensino Médio completo
DESCRIÇÃO:
Atividades concernentes aos serviços de secretaria escolar.
ATIVIDADES:
·
controlar frequência dos alunos;
·
preencher cadernetas;
·
confeccionar e verificar folha de ponto;
·
digitar documentos;
·
elaborar ofícios, memorandos, correspondências;
·
verificar diários de classe;
·
realizar matrículas;
·
confeccionar planilhas de turmas;
·
expedir transferências escolares;
·
realizar escrituração dos históricos escolares;
·
executar outras atividades correlatas.
Anexo 3
TITULAÇÃO
Cargo: Nível Superior |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor público no cargo
pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa privada no cargo
pretendido |
Declaração ou certificado da Instituição, carteira de trabalho, ou,
quando autônomo, Certidão expedida por órgão competente. |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento pertinente ao cargo, com carga horária mínima
de 60 horas. |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Curso de Pós-Graduação lato sensu pertinente ao cargo, com o mínimo de
360 horas |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Mestrado em matéria pertinente ao cargo |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Secretário de Escola |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor público |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa privada |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de Secretariado Escolar |
Declaração ou certificado da Instituição |
2 pontos |
Nível superior concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Nível superior em andamento (no mínimo 20% cumprido) |
Declaração emitida por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
|
Cargo: Interprete de Libras, Monitor Especializado
e Cuidador de Criança |
||
ITEM CURRICULAR |
FORMA DE COMPROVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Experiência profissional comprovada no setor público |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 3 pontos) |
Experiência profissional comprovada na iniciativa privada |
Declaração ou certificado da Instituição ou carteira de trabalho |
0,5 a cada 6 meses (máximo 2 pontos) |
Curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 40 horas |
Declaração ou certificado da Instituição |
0,5 por curso (máximo 2 pontos) |
Nível superior concluído |
Diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso, emitido por
instituição credenciada no MEC |
2 pontos |
Nível superior em andamento (no mínimo 20% cumprido) |
Declaração emitida por instituição credenciada no MEC |
1 ponto |
Total Máximo de Pontos: |
10 pontos |
Ouro Preto, 12 de abril de 2021.
ROGÉRIO LUÍS FERNANDES