Ouro Preto, 25 de janeiro de 2021 – Publicação Nº 2605
ATO Nº 472/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Paulo Sérgio de Azevedo, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente - C3, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 22 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 473/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gherbe Correa Gonçalves, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor - C4, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 22 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 474/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Leonardo Martins da Costa, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor - C4, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 22 de janeiro de 2021.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 5.891 DE 22 DE
JANEIRO DE 2021
Prorroga o prazo de vigência das medidas emergenciais
adotadas pelo Município de Ouro Preto, diante do agravamento da pandemia de
COVID-19 de que trata o Decreto nº 5.877, de 08 de janeiro de 2021, no âmbito
de todo o território do Município.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII,
da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto Municipal nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando o quadro de agravamento da
pandemia de COVID-19 no município;
Considerando a permanência da alta taxa
de incidência de casos positivos de COVID-19, tanto na microrregião de Ouro
Preto, quanto na macrorregião Centro, mantendo as referidas regiões de saúde em
Onda Vermelha do Programa Minas Consciente;
Considerando que a taxa de ocupação dos
leitos de UTI da microrregião Ouro Preto é de 100%;
DECRETA:
Art. 1º
Fica prorrogado, até 04 de fevereiro de 2021, o prazo de
vigência das medidas emergenciais adotadas pelo Município de Ouro Preto, diante
do agravamento da pandemia de COVID-19 de que trata o Decreto nº 5.877, de 08
de janeiro de 2021, no âmbito de todo o território do Município.
Art. 2º –
Este decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2021.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 22 de Janeiro de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.892 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Declara
estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto
para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19) como uma pandemia;
Considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;
Considerando o quadro de agravamento da pandemia de COVID-19 no município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19).
Parágrafo único: poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art.
2º Os órgãos de polícia administrativa do município deverão atuar de forma
conjunta para o fiel cumprimento das disposições presentes neste decreto.
Art. 3º Este decreto vigorará enquanto estiver vigente o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 4º Revoga o Decreto
5.666, de 23 de março de 2020.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de janeiro de 2021,
trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.893 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Altera
o caput e § 1º do artigo 2º do Decreto nº 5.687, de 27 de abril de 2020.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º do
Decreto nº 5.687, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio estabelecer a numeração dos imóveis e emitir o respectivo certificado, nos termos deste decreto.”
Art. 2º Altera o §1º do art. 2º do Decreto nº 5.687, de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Havendo a necessidade de vistoria para o estabelecimento da numeração, esta será realizada pelo Departamento de Regulação Urbana – DEPRU, que prestará as informações necessárias.”
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de janeiro de 2021,
trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do
Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto