Imagem contendo brasão do município de Ouro Preto mais a esquerda, um pouco mais a dirita o texto:Ouro Preto Prefeitura. A palavra Preto se encontra abaixo da palavra Ouro e a palavra Prefeitura se encontra abaixo da palavra Preto, estas se encntram na cor preta. Na parte central há o texto Portal da Transparência, onde a palavra Transparência se encontra abaixo das palavras aporatal da. O texto Portal da Transparencia se encontra na cor azul

secretaria municipal de segurança e trânsito

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas


À Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas compete a execução de tarefas de monitoramento e fiscalização sobre as atividades urbanas, preservação do patrimônio cultural e ambiental, sobre obras, serviços e observância às posturas municipais, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos, para o bem-estar geral.

   Diretor Operacional: José Geraldo de Oliveira

   Diretora Administrativa: Terezinha de Cássia Meira Santos

  Funcionamento: segunda à sexta de 07:00:00 às 18:00:00

   Plantão: Sextas de 18:30 às 03h, sábados de 09h às 03h e domingos de 09h às 01h

   Endereço: Rua Conselheiro Santana, Pilar

  Telefone: (31) 3559-3244

   Email: fiscalizacao@ouropreto.mg.gov.br


Compete ao departamente de Fiscalização:

Na função obras e preservação do patrimônio:

  1. Monitorar e orientar a população quanto à necessidade de regularização das atividades urbanas, da execução de obras e serviços, da conservação do patrimônio cultural e ambiental;
  2. Fiscalizar a legalidade da execução de obras e serviços urbanos;
  3. Fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros públicos, no que se refere a alvenaria, serviços de pavimentação,drenagem, escavação de valas, recuperação de passeio, meio-fio,esgoto e limpeza de canais, observando a qualidade do material e as especificações dos serviços;
  4. Monitorar e fiscalizar os bens imóveis públicos e privados classificados como de valor cultural (tombados ou não), observando as condições de estabilidade e de conservação das edificações;
  5. Fiscalizar a execução de construção de edificações, observando a fidelidade ao projeto aprovado, a qualidade do material empregado e as especificações dos serviços;
  6. Efetuar a fiscalização de edificações quanto à segurança,colocação de andaimes, toldos, tapumes, placas e marquises;
  7. Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas;
  8. Fiscalizar depósitos de materiais inflamáveis, comburentes e corrosivos, dentro e fora das edificações;
  9. Fiscalizar o comércio irregular e os ambulantes;
  10. Fiscalizar as instalações, os eventos e festas públicas;
  11. Vistoriar, para licenciamento, empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços;
  12. Coibir invasão de terrenos públicos e ocupação irregular de encostas;
  13. Fiscalizar ocupação irregular das vias públicas (entulho, comércio, etc);
  14. Zelar pela proteção ao patrimônio histórico e ambiental;
  15. Orientar a população sobre a observância de cuidados para a preservação dos bens imóveis do patrimônio cultural;
  16. Emitir notificações, lavrando autos de infração;
  17. Executar outras atividades correlatas.
     

Na função posturas:

  1. Fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação e funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais;
  2. Inspecionar licenças e funcionamento de feiras livres, mercados e comércio ambulante em geral;
  3. Fiscalizar a localização e funcionamento de todas as atividades comerciais, inclusive bancas de jornais e revistas, quiosques, barracas, traillers, estátuas, relógios, fontes e chafarizes;
  4. Fiscalizar nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas e/ou prédios;
  5. Fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão de faixas, outdoor e placas, quando necessário;
  6. Fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições;
  7. Fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas, visando à defesa do panorama urbano;
  8. Efetuar monitoramento periódico visando apurar a existência de construções clandestinas;
  9. Orientar a população sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
  10. Emitir notificações, lavrando autos de infração;
  11. Executar outras atividades correlatas.


Leis Relacionadas


Código de Posturas
Lei de Uso e Ocupação do Solo
Lei do Silência: Lei Complementar 16/2006
Site da Câmara: Leis