Secretário: Camila Sardinha Cecconello
Endereço: Largo Frei Vicente Botelho, 101, Antônio Dias,
Telefone: (31) 3559-3340
Horário: 12:00 às 18:00
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete:
I. Executar a política municipal de Patrimônio;
II. Coordenar, promover e desenvolver projetos de caráter patrimonial no Município;
III. Desenvolver as atividades relacionadas com o Patrimônio;
IV. Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações patrimoniais do Município;
V. Desenvolver e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao Patrimônio;
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do Patrimônio;
VII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
VIII. Fiscalizar a execução de projetos de construção reforma e ampliação de imóveis, no sítio tombado pelo Decreto-Lei n° 25 de 1937;
IX. Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor;
X. Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
XI. Desenvolver as políticas de Habitação Popular;
XII. Criar programas de reforma e melhoria habitacional para atender a população de baixa renda;
XIII. Coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade;
XIV. Implementar ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;
XV. Implementar e monitorar o Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
XVI. Implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;
XVII. Promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;
XVIII. Elaborar propostas de legislação urbanística municipal;
XIX. Monitorar o desenvolvimento urbano e gerenciar o sistema de informações urbanísticas;
XX. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
XXI. Promover e coordenar processos participativos e de educação urbana para planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;
XXII. Gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS;
XXIII. Exercer outras atividades correlatas.