Secretaria De Desenvolvimento Urbano E Habitação

Secretário: Camila Sardinha Cecconello

Endereço: Largo Frei Vicente Botelho, 101, Antônio Dias,

Telefone: (31) 3559-3340

Horário: 12:00 às 18:00

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete:

I. Executar a política municipal de Patrimônio;

II. Coordenar, promover e desenvolver projetos de caráter patrimonial no Município;

III. Desenvolver as atividades relacionadas com o Patrimônio;

IV. Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações patrimoniais do Município;

V. Desenvolver e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao Patrimônio;

VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do Patrimônio;

VII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;

VIII. Fiscalizar a execução de projetos de construção reforma e ampliação de imóveis, no sítio tombado pelo Decreto-Lei n° 25 de 1937;

IX. Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor;

X. Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;

XI. Desenvolver as políticas de Habitação Popular;

XII. Criar programas de reforma e melhoria habitacional para atender a população de baixa renda;

XIII. Coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade;

XIV. Implementar ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;

XV. Implementar e monitorar o Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

XVI. Implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;

XVII. Promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;

XVIII. Elaborar propostas de legislação urbanística municipal;

XIX. Monitorar o desenvolvimento urbano e gerenciar o sistema de informações urbanísticas;

XX. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

XXI. Promover e coordenar processos participativos e de educação urbana para planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;

XXII. Gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS;

XXIII. Exercer outras atividades correlatas.

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