Secretaria De Desenvolvimento Urbano E Habitação

Secretário: Camila Sardinha Cecconello

Endereço: Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro,

Telefone: (31) 3559-3108

Horário: 09:00 às 17:00

Telefones setoriais:
DEPRU e DEPRO: 3559-3340
DEPLAN: 3559-3202 
Bolsa moradia: 3559-3206 
Setor Técnico de Habitação: 3552-5427
Setor Técnico Social: (31) 9 8445-3279 

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete:

  1. Executar a política municipal de Patrimônio;
  2. Coordenar, promover e desenvolver projetos de caráter patrimonial no Município;
  3. Desenvolver as atividades relacionadas com o Patrimônio;
  4. Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações patrimoniais do Município;
  5. Desenvolver e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao Patrimônio;
  6. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do Patrimônio;
  7. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
  8. Fiscalizar a execução de projetos de construção reforma e ampliação de imóveis, no sítio tombado pelo Decreto-Lei n° 25 de 1937;
  9. Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor;
  10. Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
  11. Desenvolver as políticas de Habitação Popular;
  12. Criar programas de reforma e melhoria habitacional para atender a população de baixa renda;
  13. Coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade;
  14. Implementar ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;
  15. Implementar e monitorar o Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
  16. Implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;
  17. Promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;
  18. Elaborar propostas de legislação urbanística municipal;
  19. Monitorar o desenvolvimento urbano e gerenciar o sistema de informações urbanísticas;
  20. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  21. Promover e coordenar processos participativos e de educação urbana para planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;
  22. Gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS;
  23. Exercer outras atividades correlatas.

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