Secretaria De Desenvolvimento Urbano E Habitação

Secretário: Camila Sardinha Cecconello

Endereço: Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro,

Telefone: (31) 3559-3108

Horário: 09:00 às 17:00

Telefones setoriais:
DEPRU e DEPRO: 3559-3340
DEPLAN: 3559-3202 
Bolsa moradia: 3559-3206 
Setor Técnico de Habitação: 3552-5427
Setor Técnico Social: (31) 9 8445-3279 

Art. 209 Constituem competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

  1. O desenvolvimento e a execução das políticas municipais de Planejamento Urbano e de Habitação de Interesse Social;
  2. A coordenação e articulação das políticas de planejamento, de regulação urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da cidade e da propriedade;
  3. A implementação das ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;
  4. A implementação e monitoramento do Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
  5. A implementação da regulação e do controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;
  6. A promoção da harmonia e do equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;
  7. A elaboração das propostas de legislação urbanística e de políticas habitacionais municipais;
  8. O monitoramento do desenvolvimento urbano e gerenciamento do sistema de informações urbanísticas;
  9. A elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  10. A promoção e coordenação de processos participativos e de educação urbana para o planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;
  11. A análise e aprovação de projetos de construção, reforma e ampliação de imóveis nos perímetros urbanos e rural do município;
  12. O cumprimento das disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do Patrimônio Cultural;
  13. A coordenação, análise e emissão de parecer sobre projetos de regularização fundiária no Município;
  14. A criação de programas de reforma e melhoria habitacional para atender à população de baixa renda;
  15. A gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS;
  16. A fiscalização e gestão dos convênios firmados pelo Município nos setores relacionados;
  17. O apoio aos conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
  18. A coordenação, articulação e execução das políticas de regularização fundiária de interesse social no município;
  19. A promoção à assistência técnica pública e gratuita para as famílias de baixa renda para o projeto e a construção da habitação de interesse social, em atendimento à legislação vigente.

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