Secretário: Camila Sardinha Cecconello
Endereço: Rua Teixeira Amaral, nº 50, Centro,
Telefone: (31) 3559-3108
Horário: 09:00 às 17:00
Telefones setoriais:
DEPRU e DEPRO: 3559-3340
DEPLAN: 3559-3202
Bolsa moradia: 3559-3206
Setor Técnico de Habitação: 3552-5427
Setor Técnico Social: (31) 9 8445-3279
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete:
- Executar a política municipal de Patrimônio;
- Coordenar, promover e desenvolver projetos de caráter patrimonial no Município;
- Desenvolver as atividades relacionadas com o Patrimônio;
- Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações patrimoniais do Município;
- Desenvolver e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao Patrimônio;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores do Patrimônio;
- Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
- Fiscalizar a execução de projetos de construção reforma e ampliação de imóveis, no sítio tombado pelo Decreto-Lei n° 25 de 1937;
- Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo Município neste setor;
- Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
- Desenvolver as políticas de Habitação Popular;
- Criar programas de reforma e melhoria habitacional para atender a população de baixa renda;
- Coordenar e articular as políticas de planejamento, de regulação e de fiscalização urbana para o desenvolvimento urbano sustentável e para o cumprimento da função social da propriedade;
- Implementar ações que proporcionem qualidade do espaço público por meio de iniciativas de planejamento urbano, coordenação de projetos urbanos especiais, regulação e fiscalização do uso do logradouro público, bem como o disciplinamento das posturas municipais;
- Implementar e monitorar o Plano Diretor Municipal e os instrumentos de política urbana para a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
- Implementar a regulação e o controle urbano, por meio do ordenamento territorial e do controle do parcelamento, da ocupação e do uso do solo e do logradouro público;
- Promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento das posturas municipais;
- Elaborar propostas de legislação urbanística municipal;
- Monitorar o desenvolvimento urbano e gerenciar o sistema de informações urbanísticas;
- Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
- Promover e coordenar processos participativos e de educação urbana para planejamento e gestão do ordenamento e da apropriação do solo urbano;
- Gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS;
- Exercer outras atividades correlatas.