Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Inovação E Tecnologia

Secretário: Felipe Vecchia Guerra

Endereço: Rua Padre José Marcos Pena, Rosário, 64

Telefone: (31) 3559-3343

Horário: 12:00 às 18:00

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia compete:

  1. Apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
  2. Criar, implantar e monitorar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
  3. Criar e dar apoio ao Hub Tecnológico de Inovação Municipal;
  4. Ampliar e dar apoio aos Parques Industriais do Município;
  5. Apoiar e fomentar o empreendedorismo, a logística em geral; a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos no Município; 
  6. Promover parcerias com o setor privado e suas entidades representativas, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
  7. Coordenar a formulação e implantação das políticas de comércio e de serviços do Município; 
  8. Realizar e acompanhar projetos para a captação de recursos dos Governos Estadual e Federal, visando a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;
  9. Gerir o Sine Municipal (Sistema Nacional de Empregos);
  10. Coordenar e desenvolver ações para a política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;
  11. Criar projetos para captação e cooperação técnica, de forma sistematizada, visando dar visibilidade à Ouro Preto, abrindo caminho para a cooperação econômica, acordos bilaterais ou multinacionais.
  12. Promover cadastramento de todas as atividades comerciais, industriais existentes no Município;
  13. Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse dos Departamentos;
  14. Criar e monitorar os indicadores municipais de desenvolvimento econômico;
  15. Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo município neste setor;
  16. Exercer outras atividades correlatas;

O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é um programa fruto da parceria entre o Governo Federal e Estadual em convênio com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e atua no município gratuitamente, prestando serviços na intermediação de mão de obra (cadastro de empresas e trabalhadores), qualificação profissional, habilitação e postagem do Seguro-Desemprego. Tais ações são executadas de acordo com as demandas identificadas pelo Posto e pelos Órgãos aos quais se reporta, não exercendo o papel fiscalizador, mas sim na formação de parcerias, para o desenvolvimento da mão de obra local.


Acesse o Portal do SINE

Arquivos

ATA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA (302 acessos)

ATA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA (214 acessos)

ATA 4ª REUNIÂO EXTRAORDINÁRIA (221 acessos)

ATA DE POSSE DO CONDES (390 acessos)

MEMBROS DO CONSELHO (347 acessos)

LEI DO CONDES (312 acessos)

ATA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA (333 acessos)

ATA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA (276 acessos)

ATA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (295 acessos)

ATA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (381 acessos)

ATA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (290 acessos)

ATA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (371 acessos)

ATA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA (465 acessos)

Arquivos

RELATÓRO MENSAL DO MERCADO DE TRABALHO DE OURO PRETO JULHO/2023 (15 acessos)

RELATÓRO MENSAL DO MERCADO DE TRABALHO DE OURO PRETO JUNHO/2023 (132 acessos)

PRODUTIVIDADE DO TRABALHO E INFORMALIDADE EM OURO PRETO: EVOLUÇÃO 2012-2020 (112 acessos)

RELATÓRIO SANTO ANTÔNIO DO LEITE (45 acessos)

ÍNDICE DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE OURO PRETO - MANUAL METODOLÓGICO (64 acessos)

RELATÓRO MENSAL DO MERCADO DE TRABALHO DE OURO PRETO MAIO/2023 (168 acessos)

RELATÓRO MENSAL DO MERCADO DE TRABALHO DE OURO PRETO ABRIL/2023 (108 acessos)

RELATÓRO MENSAL DO MERCADO DE TRABALHO DE OURO PRETO MARÇO/2023 (92 acessos)

ESTIMATIVA DE EMPREGOS FORMAIS EM ECONOMIA CRIATIVA (230 acessos)

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS NOV/2022 (339 acessos)

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS OUT/2022 (466 acessos)

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS SET/2022 (281 acessos)

MERCADO DE TRABALHO DE OURO PRETO E MUNICÍPIOS SELECIONADOS (778 acessos)

CRIMINALIDADE NA REGIÃO DOS INCONFIDENTES (1551 acessos)

ASPECTOS ECNÔMICOS E SOCIAIS DA REGIÃO DOS INCONFIDNETES (1908 acessos)

A diretoria de Inovação e Tecnologia é a responsável por cuidar dos projetos, programas, ações e políticas públicas ligadas à Indústria 4.0 de Ouro Preto na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ajudando a diversificar ainda mais a economia do município.

Arquivos

Moeda de Ouro Preto (239 acessos)

Guia para o Investidor em Inovação e Tecnologia de Ouro Preto - V 1.2 (377 acessos)

A Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia lança o Podcast VOE, a Voz do Ouro-pretano Empreendedor.
O Podcast é um programa no qual serão discutidos temas como empregabilidade, economia, desafios e as trajetórias de quem empreende na cidade. O VOE será quinzenal, trará histórias e muita conversa interessante do campo dos negócios.
É uma maneira de incentivar outras pessoas ao empreendedorismo e aproximar o empreendedor da população e também do poder público municipal.
O que é Família Acolhedora?

Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Quem são as Famílias Acolhedoras?

Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Quais são os requisitos legais?

Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes critérios:

  • Ter de 21 a 65 anos;
  • Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
  • Ter boa saúde física e mental;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não ter dependentes químicos na família;
  • Ter concordância de todos membros da família;
  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
  • Oferecer espaço familiar;
  • Manter a criança e o adolescente na comunidade;
  • Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
  • Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
  • Incluir a família extensa na proteção da criança;
  • Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
  • Elevar autoestima;
  • Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família.

Quer fazer parte? Entre em contato conosco: (31) 3559-3369 familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br

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Lei de criação do serviço

Decreto nº 5.472

A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.


Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.


A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.


A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São Cristóvão.


Contato: 3559-3329/3552-6800
casalar.ouropreto@gmail.com

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