Agradecemos sua preocupação com os animais em situação de rua. Para solicitar o recolhimento de animais errantes, de acordo com o Decreto 6964/2023, é necessário observar a seguinte ordem de prioridades:
Ressaltamos que animais em situação de rua que não se enquadrem nos critérios mencionados não serão passíveis de recolhimento. Além disso, animais tutorados que não atendam ao critério estabelecido também não serão recolhidos. Animais tutorados deixados no CATA ou na sua portaria serão tratados como abandonados e seguiremos com a identificação do cidadão que realizou o abandono por meio das câmeras instaladas no edifício e daremos continuidade segundo o que é previsto no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em conformidade com o Protocolo RED (Recolhimento, Esterilização e Devolução) estabelecido pelo Decreto 6964/2023, é importante destacar que o procedimento de resgate de animais em situação de rua segue algumas diretrizes específicas.
Após o acolhimento dos animais, eles serão submetidos à esterilização reprodutiva por meio de cirurgia veterinária, que envolve a ovário-histerectomia em fêmeas e a orquiectomia em machos. Além disso, serão fornecidos os cuidados veterinários necessários, incluindo medicação analgésica e antibiótica, quando necessário, bem como a vacinaçãoobrigatória contra a raiva.
Após a conclusão dos procedimentos de analgesia, curativos, esterilização e etc, os animais serão devolvidos ao mesmo ambiente de recolhimento, com o intuito de manter a integração deles com o local onde foram encontrados. Essa prática contribui para a redução do estresse e possibilita a continuidade do convívio com outros animais e a comunidade local.
Salientamos que o Protocolo RED visa não apenas o controle populacional de cães e gatos em situação de rua, mas também a promoção da saúde e do bem-estar desses animais, buscando uma abordagem humanitária e sustentável para lidar com essa questão.
Por favor, preencha o formulário abaixo com as informações necessárias para que a equipe do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção (CATA) possa avaliar e agendar o recolhimento, levando em consideração as prioridades estabelecidas pelo decreto.
Agradecemos por colaborar com o bem-estar dos animais e por cumprir as diretrizes do decreto em vigor.
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