secretaria municipal de cultura e turismo

Patrimônio Cultural Protegido


Apresentação


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, define como Patrimônio Cultural os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.Constituem-se instrumentos de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, os inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação.

São exemplos de Patrimônio Cultural: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

A Constituição estabelece ainda a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, no entanto mantém a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública. No Município de Ouro Preto, um dos setor responsáveis por esta gestão é a Supervisão de Proteção e Pesquisa do Patrimônio Cultural e Natural (PROPAT) a qual compete:

  1. assessorar o Secretário e o Assessor Especial nas questões referentes ao patrimônio cultural e natural;
  2. supervisionar as ações de proteção, inventário e pesquisa de patrimônio cultural e natural;
  3. supervisionar e participar da elaboração do relatório anual do ICMS Patrimônio Cultural do Município;
  4. supervisionar e participar da elaboração dos inventários e dossiês de tombamento de bens culturais e naturais de Município;
  5. elaborar relatórios e pareceres referentes ao estado de conservação dos bens culturais e naturais do Município;
  6. supervisionar e participar da elaboração das atividades de educação patrimonial, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação/SME e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/SMCT;
  7. emitir as guias para recolhimento de taxas e emolumentos referentes aos serviços prestados pelo setor;
  8. atua em cooperação com os demais órgãos públicos, em especial os municipais.

ICMS Patrimônio Cultural


O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do Patrimônio Cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes.

O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais.

Ouro Preto participa das ações do programa ICMS Cultural desde 1995, ano em que foi criado pela Lei Estadual nº 12.040 de 28/12/1995. As ações realizadas pelo Município são categorizadas como gestão, proteção e salvaguarda e promoção; seguem um cronograma devidamente aprovado pelo COMPATRI (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural) no ano anterior à sua realização e às demais orientações da DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP nº. 01/2021 e a PORTARIA IEPHA Nº. 26/2021, em vigor.

O Município possui mais de 2,2 mil bens cadastrados no inventário, 19 bens tombados, 6 bens registrados e promove também várias outras ações como: projetos de educação patrimonial, ações de capacitação, vistorias para fins de laudos técnicos, acompanhamento de obras de restauração, dentre outras.