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Licitações

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​​Ouro Preto, 14/04/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3650




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletronico SRP n° 052/2024 Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições para a rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto – RAPS, com vigência pelo período de 14/04/2025 a 14/04/2026. Licitante vencedora: Ata 51 Allan Jose Soares Ribeiro (48.718.582/0001-72) com o valor global de R$620.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico Nº 49/2024 - Cessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, com área de 24,50 m², primeiro piso à esquerda, localizada no Terminal Rodoviário “8 de julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 661, Centro. Empresa vencedora LANCHONETE VALADRES BARBOSA LTDA (02899513000101) com o lote único no valor de R$ 515,00 durante 60 meses. O município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente objeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 016/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: contratação do serviço de consultoria com a finalidade de instituir melhorias das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino, diante de transformações na sociedade, como o avanço tecnológico, a mudança nos modelos de trabalho e a crescente dependência dos ambientes digitais. Tendo como favorecida a empresa Multifocal RP Distribuição de Livros e Cursos Ltda – CNPJ 22.132.177/0001-84, com o valor global de R$ 1.242.600,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 023/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Sociedade Musical Santaritense (CNPJ 20.468.146/0001-73) em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 52.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 025/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso II, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da Sociedade Musical União Social (CNPJ 19.147.289/0001-02) em atendimento a demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 44.200,00. Gerência de Compras e Licitações.



​​​​​ Ouro Preto, 21/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3634




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da segunda sessão da Concorrência Pública nº. 20/2024- Objeto prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação. A segunda sessão pública será às 14:00 horas do dia 27/03/2025, na sala de reuniões da Superintendência de Compras e Licitações. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico, do tipo maior lance, nº. 47/2024 - Cessão de espaços físicos para guichês e exploração comercial situados no Terminal Rodoviário 8 de Julho. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 21/03/2025 até as 07h00m do dia 14/04/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 14/04/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº043/2024 Contratação de empresa especializada para confecção de blocos de auto/termo, blocos de receituário B1, selo de autenticidade auto colante e aquisição de papel offset sulfite para Vigilância Sanitária, com vigência pelo período de 21/03/2025 a 21/03/2026. Licitantes vencedores com os valores globais: Ata 40 Digrapel Distribuidora de Papel e Grafica (27.740.877/0001-75) para o lote 02: R$3.600,00; Ata 41 RB Flexo Ltda (50.447.623/0001-85) para o lote 01: R$22.320,00. Gerência de Compras e Licitações.



Ouro Preto, 17/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3591




Extrato de licitações:



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico, do tipo maior lance, nº. 47/2024 - Cessão de espaços físicos para guichês e exploração comercial situados no terminal rodoviário 8 de julho. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 20/01/2025 até as 07h00m do dia 10/02/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 10/02/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura do Pregão Eletrônico SRP nº 48/2024 - aquisição de materiais médicos hospitalares. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 20/01/2025 às 13h00min até 30/01/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 30/01/2025 às 09h00min. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico, do tipo maior lance, nº. 49/2024 - Cessão de espaço físico para exploração comercial no terminal rodoviário 8 de julho. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00min do dia 21/01/2025 até as 07h00m do dia 11/02/2025. Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/02/2025 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.







Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado do Leilão Presencial 001/2024 Cujo objeto é a Concessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, localizado no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 66, Centro, no município de Ouro Preto MG. O licitante vencedor foi a Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA CNPJ 02.899.513/0001-01 com o valor de R$1.174,17. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.




Ouro Preto, 07/03/204 – Diário Oficial – Edição nº 3368




Extrato de licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Leilão nº 01/2024 – Concessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, localizado no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, 66, Centro, no município de Ouro Preto MG. Início da sessão e recebimento dos envelopes de habilitação e proposta de preços às 09h00min do dia 02/04/2024. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Dispensa Eletrônica nº. 005/2024Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria para realização de estudos, necessários para a conservação das cavidades do Vale do Ojô, em Ouro Preto- MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 08/03/2024 às 10h00m até às 10h00m do dia 13/03/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 13/03/2024 às 11h00m com término às 17h00mm do dia 13/03/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 003/2024- Objeto: Adesão a Ata de registro de preços n°. 0036/2023 – Processo de Licitação nº. 005/2023 – Pregão Eletrônico nº 001/2023, cujo objeto futura aquisição e fornecimento de livros didáticos para distribuição aos estudantes da educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental para os municípios filiados no Consórcio Público CIMAG, tendo como favorecida a empresa: SEFE – Sistema Educacional Família Escola – CNPJ: 00.874.813/0001-00, valor global de R$ 952.200,00. Gerência de Compras e Licitações.





Ouro Preto, 21/07/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3217

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 39/2023, Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93. Objeto: locação de stand para exposição da marca município de Ouro Preto no evento turístico Travel Next Minas, tendo como favorecida a empresa Voale Viagens Ltda- CNPJ- 23.792.582/0001-91, com o valor global de R$ 7.900,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 040/2023, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL ENTÃO, BRILHA! para se apresentar na V Parada do orgulho LGBTQIA+ em atendimento à demanda de eventos do município de Ouro Preto, CNPJ 46.652.221/0001-45, com o valor global de R$ 20.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE 037/2023 contratação de empresa especializada para fornecimento de placas de sinalização vertical, a ser utilizada pela Ourotran na organização e no disciplinamento do trânsito de Ouro Preto. Após análise a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas com os menores valores unitários: Simoni Industria Grafica ltda ME CNPJ 37.652.289/0001-33 para os itens: 04 de R$203,00 e 05 de R$80,00; Contraste Publicidade ltda ME CNPJ 36.534.623/0001-91 para os itens: 01 de R$95,00 e 03 de R$70,00; Justino Davino Peres EPP CNPJ 05.588.878/0001-03 para o item: 02 de R$46,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE SRP 047/2023 Registro de preços para a aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 Kg , 45 Kg e água mineral.  Após análise, a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas com os menores valores unitários: Gás São Cristovão Ltda me CNPJ 38.230.003/0001-94 para os itens: 01 de R$86,00; 02 e 06 de R$8,80 e 04 de 550,00; VRG Gás Ltda Epp CNPJ 05.923.193/0001-76 para os itens: 03 e 07 de R$0,82; 05 de R$73,50. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da TP nº 006/2023 do tipo menor preço global contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução de manutenção, conservação e adaptação da UBS do Distrito de Glaura, Ouro Preto. Empresa vencedora: Construtora & Empreendimentos 4F Ltda ME, CNPJ 44.394.996/0001-32 que ofertou o menor valor global de R$ 576.708,31. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da TP nº 009/2023, do tipo menor preço global contratação de empresa de engenharia, para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para fornecimento e instalação de elevador e execução de serviços de engenharia no terminal rodoviário 8 de julho, localizado a rua Padre Rolim, nº16, Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: Inovar Construções e Comércio Ltda CNPJ 15.242.875/0001-77, que ofertou o menor valor global de R$ 397.351,06. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 56/2023 - Concessão onerosa de espaço físico (Quiosque), localizado no Auto Parque Bauxita, para fins comerciais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 18h00m do dia 21/07/2023 até as 07h00m do dia 03/08/2023. Início da sessão de disputa prevista para o dia 03/08/2023 às 10h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius – Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 057/2023 – contratação de empresa especializada para locação e prestação de serviços, mediante o fornecimento de toda a infraestrutura de equipamentos (hardware), sistema (software), suporte/treinamento, montagem, sinalização horizontal (balizas e placas), manutenção e gestão de rede de vendas (PDV’s), para uma gestão eletrônica, que permita o contratante, de forma integrada e simultânea a gestão e operação da fiscalização, monitoramento e comercialização de créditos eletrônicos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 24/07/2023 às 07h00m até 03/08/2023 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 04/08/2023 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

Ouro Preto, 16/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3192

 

Extrato de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a retificação na publicação do dia 07/06/2023 do Pregão Eletrônico SRP nº. 39/2023 – registro de preços para a aquisição de materiais médico-hospitalares. Onde se lê: 21/0/2023, leia-se 21/06/2023. Demais condições permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, reabertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 044/2023 – Contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos para confecção de calendários e agendas produzidos com as fotografias vencedoras do Concurso de Fotografias. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 16/06/2023 às 18h00min até 29/06/2023 às 10h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 29/06/2023 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 048/2023, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: dispensa de licitação para aquisição de instrumentais para sala de cirurgia de esterilização de animais, tendo como favorecidas as empresas Harte Equipamentos e Móveis Hospitalares Ltda- CNPJ  45.245.147/0001-80, com o valor de R$ 3.717,60 e Evolução Vet Equipamentos Veterinários Ltda- CNPJ 32.830.196/0001-38, com o valor de R$ 2.195,00; perfazendo o valor total de R$ 5.912,60. Gerência de Compras e Licitações.      

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Dispensa de Licitação Nº 49/2023, com fulcro no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 , cujo objeto é aquisição de parafusos, arruelas e porcas para a utilização nas atividades de sinalização (placas) da Superintendência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (OUROTRAN). Tendo como favorecida a empresa Eletrica e Material Construção Inconfidentes Ltda., CNPJ 17.937.180/0001-35, perfazendo o valor total de R$ 7.900,00. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a  Adesão nº. 023/2023- Objeto: Adesão a Ata de Registro de preço número 294/2023 Processo número 49/2023 Pregão Eletrônico 041/2023 realizado pelo Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba- ICISMEP. Cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material de consumo para atividades relacionadas às práticas integrativas em saúde. Tendo como favorecida a seguinte empresa: 5 Elementos Comercio de Produtos Terapeuticos LTDA- CNPJ 05.586495/0001-04 com o valor de R$7.420,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 026/2023, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação de 05 apresentações da Banda Manguacera para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e Distritos. Tendo como favorecida a empresa Bruno Moraes Regenthal 31805903861, CNPJ 20.004.575/0001-90,  com o valor global de R$12.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 027/2023, com fulcro no Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, cujo objeto é a contratação de 05 apresentações da Banda Sorriso Negro para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e Distritos. Tendo como favorecida a empresa Fernando Deillo Valadares Neves, CNPJ 42.203.148/0001-73, com o valor global de R$19.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº 09/2023 – contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para fornecimento e instalação de elevador e execução de serviços de engenharia no Terminal Rodoviário 8 de Julho, localizado à Rua Padre Rolim, nº 16, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 08h30min do dia 05/07/2023, início da sessão dia 05/07/2023 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº. 042/2023 – Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para adequação do edital e do termo de referência. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.

 

 

 

Ouro Preto, 17 de agosto de 2022 – Publicação nº 2992



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação n° 057/2022, Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de placas para alerta de situação de balneabilidade em áreas recreativas do município de Ouro Preto e de sinalização para programas de educação ambiental., tendo como favorecida a empresa Marco Placas Industria Comercio e Representações Ltda., CNPJ 17.505.744/0001-60, com o valor global de R$ 16.600,00. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, ERRATA da Concorrência Pública nº. 004/2022concessão de uso não remunerado e com encargos de terrenos pertencentes ao município de Ouro Preto, no subitem 7.2 do edital onde se lê:”O envelope deverá conter a proposta propriamente dita, nos moldes previstos no anexo II...”; leia-se: :”O envelope deverá conter a proposta propriamente dita, nos moldes previstos no anexo V... do edital . Demais condições permanecem inalteradas. Elis Regina Presidente da CPL/PMOP.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços nº. 008/2022, objeto: contratação de empresa de engenharia, para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma do Terminal Rodoviário 8 de Julho, localizado à Rua Padre Rolim, nº 16, Ouro Preto/MG. Licitante vencedor: Inovar Construções & Comércio LTDA, com o valor global de R$ 1.745.791,64. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Elis Regina da Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade 052/2022, Artigo 25, inciso III, referente à contratação de tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores, CNPJ 20.221.974/0001-02, para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos, no valor de R$ 50.000,00 . Superintendência de Compras e Licitações.


Ouro Preto, 14 de junho de 2022 - Publicação nº 2948

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a revogação, do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 054/2021, cujo objeto é aquisição de cestas básicas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica; conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da CI nº. 7852/2022 - SMDHC/Departamento Administrativo, anexa aos autos. Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público reabertura da Tomada de Preços 008/2022 do tipo menor preço global objeto contratação de empresa de engenharia, para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma do Terminal Rodoviário 8 de Julho, localizado à Rua Padre Rolim, nº 16, Ouro Preto/MG. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 30/06/2022 às 13h30min, abertura do certame às 14h00min do dia 30/06/2022. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br.  Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL.

 

Ouro Preto, 20 de maio de 2022 - Publicação nº 2930

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 038/2022, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a aquisição de inseticidas e materiais para controle de pragas no município, tendo como favorecida a empresa Núcleo Saúde Ambiental e Agropecuária Ltda, CNPJ 06.983.188/0001-11, no valor de R$ 15.836,82. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº. 002/2022, objeto: credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05 e suas alterações posteriores. Instituição Financeira credenciada: Caixa Econômica Federal. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico para registro de preços nº. 22/2022 que tem como objeto o fornecimento de cadernos de atividades educacionais para atendimento dos alunos da rede municipal de ensino. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br a partir das 14h00min do dia 20/05/2022 até as 23h59min do dia 01/06/2022. Início da sessão de disputa prevista para o dia 02/06/2022 às 09h00min. Edital no site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius – Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 037/2022, Artigo 24, Inciso X, Lei 8.666/93. Objeto: contrato de aluguel de imóvel para o funcionamento da Delegacia da Mulher. O imóvel se localiza na Rua Professor Geraldo Nunes, Nº 554, Bairro Vila Itacolomy, Ouro Preto- MG. Com valor global de R$ 54.000,00. Tendo como favorecida Sra. Nilza das Graças Borges Ferreira – CPF 988.516.086-87. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Dispensa nº. 29/2022 para locação do imóvel residencial situado à Rua Tomé Afonso, 355 e 361a, água limpa – Ouro Preto – MG, para guarda de materiais da Secretaria Municipal de Turismo. Ouro Preto/MG, com fulcro no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 CONTRATADO: Fernando Jose Vieira Ribeiro CPF: 390.334.306-49 valor contratado: 37.046,64. Superintendência de compras e licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 004/2022, processo objetivando o credenciamento de empresas prestadoras de serviços de avaliação imobiliária, para realizar avaliações de todos os processos que se refiram à contratação e renovação de alugueis, e negociações imobiliárias eventuais. Os documentos deverão ser entregues na Superintendência de Compras e Licitações, a partir do dia 24/05/2022 até o dia 24/06/2022, no horário de 07h00min às 18h00min horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº. 08/2022 - Contratação de empresa de engenharia, para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma do Terminal Rodoviário 8 de Julho, localizado à Rua Padre Rolim, nº 16, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até as 13h30min do dia 08/06/2022 e início da sessão dia 08/06/2022 às 14:00h. Edital no site https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.

 

 

Ouro Preto, 15 de março de 2022 - Publicação nº 2884

  

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº. 012/2022, com fulcro no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a aquisição de colchonetes para as Creches Municipais Pedro Aleixo, Noêmia Veloso e Padre Rocha, no valor global de R$17.550,00 tendo como favorecida a empresa Fabiana Rodrigues Pereira 07214454629, CNPJ Nº. 26.427.828/0001-14. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Presencial nº. 04/2022, cujo objeto é a concessão remunerada de espaço físico no Terminal Rodoviário 08 de Julho. Licitante vencedor: Lanchonete Valadares & Barbosa ltda. - ME, CNPJ: 02.899.513/0001-01, com o maior valor unitário de R$ 3.700,00 mensais. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Hállan Vinícius - Pregoeiro.

 

Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2868

 

              

Extrato de licitações:       

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 005/2022, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a aquisição de kits de testes rápidos de dengue (kit teste imunocromatográfico rápido de triagem para a detecção qualitativa de antígeno ns1 para o vírus da dengue), tendo como favorecida a empresa Eco Diagnóstica Ltda ME, cnpj 14.633.154/0002-06, no valor de R$ 7.200,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 064/2021- Contratação de serviço especializado em fornecimento e montagem de placas protetoras de acrílico, para mesas de atendimento, para as Unidades Administrativas vinculadas a SMDSHC/OP – Secretária Municipal de desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Empresa vencedora: DACOR SPORTS LTDA – EPP – CNPJ: 04.600.936/0001-04 - Lote único: valor global de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do procedimento licitatório de Pregão Presencial nº. 04/2022, que tem como objeto a concessão remunerada de lanchonete ou loja, localizada no primeiro piso à direita no Terminal Rodoviário, situado na Rua Padre Rolim, nº 661, espaço físico com área de 70,20m², pertencente ao Município e integrante do Terminal Rodoviário 08 de Julho em Ouro Preto, destinado à exploração comercial. Início da sessão às 10h00min do dia 07 de março de 2022. Edital no site https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius - Pregoeiro/PMOP.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ata de julgamento e classificação dos projetos referentes à Chamada Pública nº. 05/2021, cujo objeto é o fomento à produção artística e cultural do município de Ouro Preto através de recursos do Fundo Municipal de Cultura (FUNCULT). A ata se encontra nos arquivos referentes à Chamada Pública 05/2021 no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vale ressaltar que o prazo de recurso está aberto até às 18h do dia 22/02/2022. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão de Licitação.

 

 

Ouro Preto, 13 de março de 2020 - Publicação Nº 2401

 

Extrato de licitações: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública abertura da licitação do Pregão Presencial nº. 013/2020 – aquisição de maquinário para corte de grama e jardinagem. Início da sessão será no dia 26/03/2020 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Marineth M. Monteiro – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ERRATA do Pregão Presencial para Registro de preços nº 01/2020 - Aquisição de medicamentos de uso veterinário e insumos para a Unidade de Vigilância de Zoonoses e Bem Estar Animal - na especificação e na unidade do item 15 (Nitenpiram) dos Lotes 2 (dois) e 4 (quatro) da planilha de custos. Na especificação, onde se lê: “Nitenpiram, 11,4 mg, caixa com 6 comprimidos”, leia-se “Nitenpiram, 11,4 mg, comprimido” e na unidade, onde se lê: “Caixa com 6 comprimidos”, leia-se “Comprimido”. Demais condições e especificações seguem inalteradas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Mais informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do processo licitatório Pregão Presencial nº. 014/2018 de objeto concessão remunerada de 01 (uma) sala situada no Terminal Rodoviário 08 de Julho, localizada no final do corredor área dos guichês, frente ao guichê 01. Fábio Rodrigues BragaPregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO da reabertura da Tomada de Preços Nº 004/2019 do tipo menor preço global de objeto contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução de obras civis pavimentação em CBUQ, meio fio, sarjeta, sinalização vertical e horizontal, pintura de faixas e serviços complementares na Estrada de Matias na Localidade Coelhos – Distrito de Amarantina em Ouro Preto- MG; para alterações no termo de referência e no edital. Informações: (31) 3559-3301 Marineth Márcia Monteiro – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de abertura do Chamamento Público nº 001/2020. Objeto: contratação de operação de crédito interno, no montante de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinada a realização de investimentos em projetos de infraestrutura no Município, figurando como tomador o Município de Ouro Preto. A nova data para recebimento da documentação, propostas e abertura da sessão será 27/03/2020 às 14h00min, na Superintendência de Compras e Licitações de Ouro Preto- Praça Barão do Rio Branco, n°12- Bairro Pilar. Demais Condições permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3240 / 3559-3301. André Simões Villas Boas – Secretário Municipal de Governo.

 


Ouro Preto, 09 de março de 2020 - Publicação Nº 2397

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 23/2020, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de serviço de hospedagem de caixas de e-mail corporativo, com o valor total de R$ 6.154,80; tendo como favorecida a empresa Locaweb serviços de internet S.A.- CNPJ 02.351.877/0001-52. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Convite Nº 037/2019, do tipo menor preço global, objeto: contratação sob empreitada de empresa para prestação de serviços de plantio de mudas ornamentais de espécies variadas, equipamentos e demais elementos necessários á boa execução da mesma. Esses serviços serão executados em diversos locais da sede e distritos do Município de Ouro Preto. Empresa vencedora: RIJ CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ 19.312.302/0001-23 com o valor global de R$40.025,22. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Marineth Márcia Monteiro – Presidente da CPL/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, RETIFICAÇÃO do objeto do Pregão Presencial nº. 008/2020, onde se lê: “concessão onerosa para fins comerciais, de cinco espaços para instalação de guichês, lanchonete/loja, situada no Terminal Rodoviário “08 de Julho”, sendo remunerada mensalmente”; leia-se: “concessão onerosa para fins comerciais, de cinco espaços para instalação de guichês/loja, sendo remunerada mensalmente”, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Governo. Demais condições permanecem inalteradas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, reabertura dos lotes 01,04 e 05 do Pregão Presencial nº. 008/2020 – concessão onerosa para fins comerciais, de cinco espaços para instalação de guichês/loja, sendo remunerada mensalmente, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Governo. Início da sessão será no dia 20/03/2020 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública alteração na data de abertura do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 01/2020, tendo por objeto a aquisição de produtos, medicamentos de uso veterinário e insumos para a Unidade de Vigilância de Zoonoses e Bem-Estar Animal, em virtude de readequação do edital, para o dia 20 de março 2020 às 11h30min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Mais informações: (31) 3559-3301.  Hállan Vinícius - Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO da Inexigibilidade nº. 003/2020, de objeto Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte destinado aos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, referente a linhas diversas; conforme Comunicação Interna 1556/2020 Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Gerência de Recursos Humanos. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública as Atas de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico SRP 43/2019 – item 11, aquisição de Alimentação Enteral/Oral para atender a demanda dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Ouro Preto, com vigência, pelo período de 20/02/2020 a 20/02/2021. Fornecedor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos LTDA – CNPJ: 05.656.062/0001-70 - item 11: valor unitário de R$ 192,00, perfazendo o valor de R$ 76.800,00.  Superintendência de Compras e Licitações.

Ouro Preto, 04 de março de 2020 - Publicação Nº 2394

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a exclusão do LOTE 05 do Pregão Presencial nº. 008/2020 – concessão onerosa para fins comerciais, de cinco espaços para instalação de guichês, lanchonete/loja, situada no Terminal Rodoviário “08 de Julho”, sendo remunerada mensalmente, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Governo. Demais condições permanecem inalteradas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.


Ouro Preto, 18 de fevereiro de 2020 - Publicação Nº 2386


EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

                       

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 012/2020, Artigo 24, inciso I, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços para a complementação e adequação da rede de drenagem pluvial na Rua Sílvio Elias da Silva - Bairro Cabeças, no valor total de R$24.778,85, tendo como favorecida a empresa FHM Comércio Eireli - ME, CNPJ: 15.264.132/0001-06. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Pregão Presencial nº. 008/2020 – concessão onerosa para fins comerciais, de cinco espaços para instalação de guichês, lanchonete/loja, situada no Terminal Rodoviário “08 de Julho”, sendo remunerada mensalmente, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Governo. Início da sessão será no dia 05/03/2020 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO de abertura do Chamamento Público nº 001/2020. Objeto: contratação de operação de crédito interno, no montante de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinada a realização de investimentos em projetos de infraestrutura no Município, figurando como tomador o Município de Ouro Preto. A nova data para recebimento da documentação, propostas e abertura da sessão será 12/03/2020 às 10h00min, na Superintendência de compras e Licitações de Ouro Preto- Praça Barão do Rio Branco, n°12- Bairro Pilar. Demais Condições permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3240 / 3559-3301. André Simões Villas Boas – Secretário Municipal de Governo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO convoca a empresa participante do Pregão Presencial SRP nº. 005/2020, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços para atendimento de diversos postos de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, para abertura de nova sessão para declaração de vencedor e manifestação de recurso. A sessão será às 14h00min horas do dia 20/02/2020. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública nº. 05/2018, objeto: concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Ouro Preto. A Comissão Especial de Licitação declara vencedor deste procedimento licitatório o Consórcio Rota Real, CNPJ: 31.936.264/0001-85. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Mais informações (31) 3559-3301 - Superintendência de Compras e Licitações.

 


Ouro Preto, 06 de janeiro de 2020 - Publicação Nº 2355

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RESULTADO de proposta de preços e habilitação do Pregão Presencial nº. 038/2019, objeto: contratação de empresa especializada para realização de serviços de assistência à saúde de exames de urgência e emergência, 24 (vinte quatros) horas ininterruptas, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, de análises clínicas, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Vitae Diagnósticos Laboratoriais Ltda - EPP, que ofertou o menor valor global de R$700.980,00. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial nº. 045/2019, objeto: locação de espaço para instalação de lanchonete ou loja (sala comercial em e conjunto com sanitários públicos), em regime de concessão remunerada mensalmente, para fins comerciais. A área está situada no Terminal Rodoviário “8 de Julho”. Início da sessão às 14:00 horas do dia 20 de janeiro de 2020. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro/PMOP

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura do Chamamento Público nº 001/2020. Objeto: contratação de operação de crédito interno, no montante de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), destinada a realização de investimentos em projetos de infraestrutura no Município, figurando como tomador o Município de Ouro Preto. Recebimento da documentação e propostas até 05/02/2020 às 10h00m. Início da sessão às 10:00 horas do dia 05 de fevereiro de 2020, na Superintendência Compras e Licitações de Ouro Preto - Praça Barão do Rio Branco - Bairro Pilar – Minas Gerais. Edital no site http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes. Informações: (31) 3559-3240 / 3559-3301. André Simões Villas Boas – Secretário Municipal de Governo.

 


Ouro Preto, 10 de maio de 2018 – Publicação 1965

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial nº. 014/2018, objeto: concessão remunerada de 01 (uma) sala situada no Terminal Rodoviário 08 de Julho, localizada no final do corredor área dos guichês, frente ao guichê 01. Início da sessão às 14:00 horas do dia 23 de maio de 2018. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

Ouro Preto, 14 de Junho de 2017. Publicação Nº 1752

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação  nº. 040/2017, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93, referente à aquisição de portas de vidro de 8mm, temperado, na cor fumê  completo, com fechadura, destinadas ao Terminal Rodoviário “8 de Julho”, do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 960,00 , tendo como favorecida a empresa Vidraçaria Inconfidentes Ltda- ME. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna público o processo de Dispensa de Licitação  nº. 031/2017, Artigo 24, Inciso I, da Lei 8.666/93 - referente à contratação de empresa de engenharia para execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para execução de instalação do padrão medidor de leitura da Cemig, no Posto de Saúde Familiar do Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 5.932,61 , tendo como favorecida a empresa Construtora Diniz Barbosa LTDA- ME. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna público o processo de Dispensa de Licitação  nº. 032/2017, Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93,  referente a aquisição de lâmpadas e reatores destinados à manutenção do terminal rodoviário do Município, com o valor global de R$ 4.207,20 , tendo como favorecida a empresa Trindade e Siqueira Materiais Elétricos, Hidráulicos, Construção e Utilidades LTDA-EPP. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna público o processo de  Inexigibilidade n.º 016/2017, Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93, referente à contratação Pedreira Irmãos Machado Ltda para fornecimento de material granular britado e peneirada - bica corrida, com o valor global de R$ 96.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna público o processo de  Inexigibilidade nº 019/2017, Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93 referente à contratação de 5 shows artísticos da cantora Silvia Gomes  para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto- Sede e Distritos, com o valor global de R$ 17.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna público o processo de  Inexigibilidade nº 022/2017, Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93 referente à contratação do artista Bruno Moraes Regenthal para realização do espetáculo “Poemas e Grinaldas” atendendo a demanda cultural do Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 2.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna público RETIFICAÇÃO da Concorrência Pública nº. 001/2017 – contratação de empresa de engenharia para execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, para finalização da requalificação da Fábrica de Tecidos no Município de Ouro Preto-MG, em atendimento ao termo de convênio (CEF/PMOP), nº. 0.196.090-11/2006. No presente edital, onde se lê: “ENTREGA DOS ENVELOPES A E B: até as 08h30min horas do dia 01/06/2017”; leia-se: “ENTREGA DOS ENVELOPES A E B: até as 08h30min horas do dia 02/06/2017”;  e onde de lê: “Engenheira Vera Lúcia Silva Tavares”; leia-se: “Engenheira Civil Cynara Gramigna Perdigão CREA MG 93.321/D”. Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL.
Extrato de licitações: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  inexigibilidade nº 010/2017, Artigo 25, Caput da Lei 8.666/93  referente à contratação da empresa TecBan- Tecnologia Bancária S.A., única empresa privada operadora de rede de postos de atendimento eletrônico , conforme certidão do BANCO CENTRAL DO BRASIL n° 785/2015 - BCB/DEORF,  para utilização de máquina de auto-atendimento bancário no Terminal Rodoviário “8 de Julho “- Banco 24 horas. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Presencial SRP nº. 06/2017, objeto: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM GALÕES DE POLICARBONATO DE 20 LITROS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), DE 13 E 45 Kg, PARA ABASTECER AS COZINHAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO. Após análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas Ferrari e Andrade Comércio Ltda - ME, que ofertou o menor preço total para o ITEM I - R$ 179.880,00 e ITEM II - 17.880,00 e Daniel Ferrari Filho - ME que ofertou o menor preço total para o ITEM III - R$ 3.588,00. PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca as referidas empresas para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 13.3 do edital. Hállan Vinícius – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial nº. 010/2017 – aquisição de serviços de processamento de dados e disponibilização via web de sistema que possibilite a conferência e revisão das Declarações Anuais de Movimentação Econômica e Financeira - DAMEF/VAF, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda. Início da sessão será no dia 08/05/2017 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Marineth M.A. Monteiro – Pregoeira.

Ano VII, Ouro Preto, 16 de Abril de 2015 - Nº 1262.

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2015, Artigo 25, Inciso III, que tem por objeto a contratação de apresentações artísticas de diversas bandas do Hip Hop, mediante sua representante legal, a empresa Alexsandro Agostinho Ferreira, visando atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto, no valor total de R$ 140.000,00. Homologado em 13 de fevereiro. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado do julgamento da habilitação e proposta de preços do PP nº. 167/2014, objeto: CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame as empresas: CIA SÃO GERALDO para o item II que ofertou o valor de R$ 438,21 (MENSAL) e UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A – UTIL para o item III que ofertou o valor de R$ 876,41 (MENSAL). O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.


Ano VII, Ouro Preto, 12 de Fevereiro de 2015 - Nº 1221.

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública reabertura dos itens 01, 05, 06 e 08 declarados desertos referente ao Pregão Presencial nº. 167/2014 – CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG. Início da sessão será no dia 02/03/2015 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 172/2014 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/PRODUTOS GRÁFICOS – LOTES 01 E 04, com vigência pelo período de 27.01.2015 a 27.01.2016. Fornecedor: GRÁFICA E EDITORA S. F. LTDA CNPJ 10.679.588/0001-05. Valor global registrado para o lote 01: R$ 62.451,60; e valor global registrado para o lote 04: R$ 239.500,00 – Superintendência de Compras e Licitações.

 


Ano VII, Ouro Preto, 26 de Janeiro de 2015 - Nº 1208.

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública reabertura dos itens 01, 05, 06 e 08 declarados deserto e do item 02 declarado fracassado referente ao Pregão Presencial nº. 167/2014 – CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG. Início da sessão será no dia 06/02/2015 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao PP SRP nº. 172/2014 torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do lote 02. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/PRODUTOS GRÁFICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – LOTE 02. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: GRÁFICA IGUAÇU LTDA que ofertou o valor global de R$ 81.720,00 para o lote 02. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para a assinatura presencial da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 12.3 do edital, no endereço da Superintendência de Compras e Licitações. Elis R. S. Profeta.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao PP SRP nº. 172/2014, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/PRODUTOS GRÁFICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – LOTES 01 E 04 – convoca a empresa GRÁFICA SÃO FRANCISCO LTDA (GRÁFICA E EDITORA S. F. LTDA) vencedora dos lotes 01 e 04 para a assinatura presencial da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 12.3 do edital, no endereço da Superintendência de Compras e Licitações. Elis R. S. Profeta.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao PP SRP nº. 172/2014, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/PRODUTOS GRÁFICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – LOTE 03, torna público a CONVOCAÇÃO da empresa REFLEXO GRÁFICA E EDITORA LTDA – 3ª colocada para o lote 03 – para apresentação e análise dos documentos de habilitação mencionados no edital (item B.III - DA HABILITAÇÃO), em sessão pública a realizar-se no dia 30/01/15, às 15:00 horas. Elis R. S. Profeta.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao PP SRP 127/2014, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza para abastecimento da Secretaria Municipal de Educação, torna público a convocação da empresa HIGILAF LTDA - EPP, quanto ao item 24, para que apresente até as 18:00 horas do dia 29/01/2015, sob pena de desclassificação, conforme item 3.20.1 do Edital, o alvará de localização e funcionamento vigente no endereço da Superintendência de Compras e a amostra do item 24 no endereço da Secretaria Municipal de Educação. Luciene F. de Souza – Pregoeira.

 


Ano VII, Ouro Preto, 09 de Janeiro de 2015 - Nº 1195

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública reabertura dos itens 01, 05, 06 e 08 declarados deserto e do item 02 declarado fracassado referente ao Pregão Presencial nº. 167/2014 – CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG. Início da sessão será no dia 22/01/2015 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público, quanto ao Pregão Presencial SRP nº. 172/2014 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/PRODUTOS GRÁFICOS, atendendo à Secretaria Municipal de Saúde, a desclassificação da empresa Print Gráfica Ltda – ME, 2ª colocada para o Lote 03, por não ter apresentado dentro do prazo concedido pela Lei Complementar n°. 147, de 07 de Agosto de 2014, a Prova de Regularidade de tributos e contribuições com a Fazenda Federal e Estadual vigentes, bem como por não ter apresentado até as 18:00 horas do dia 18/12/2014, a NOVA PLANILHA DE CUSTOS em conformidade com a proposta vencedora e a cópia autenticada do ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO na Superintendência de Compras e Licitações (conforme exigência do item 3.20.1 do Edital). Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao CREDENCIAMENTO nº. 006/2014, processo objetivando a contratação de serviços de publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal, por meio dos veículos de mídia impressa local (LOTE 01) e por meio das mídias emissoras de rádio locais (LOTE 02), torna público que realizou retificações no item 2.2 do edital, referente aos documentos que devem ser apresentados pelos participantes, e prorroga o prazo para credenciamento, de modo que a documentação deverá ser entregue na Superintendência de Compras até o dia 23/01/2015, no horário de 12:00 às 18:00 horas. Edital com as devidas retificações no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público a reabertura do Pregão Presencial SRP nº. 179/2014 – Aquisição de 02 (dois) microscópios biológicos para o setor de vigilância em saúde, em razão do certame realizado em 18/12/2014 ter sido declarado fracassado. Reabertura da sessão será no dia 22/01/2015, às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 171/2014, objeto: Aquisição de alimentação enteral/oral. Após análise o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas: COMERCIAL VIAMED LTDA que ofertou para o item 01 o valor global de R$ 271.755,00 e para o   item 02 o valor global de R$ 143.700,00;  PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA que ofertou para o item 04 o valor global de R$ 121.380,00; para o item 05 o valor global de R$ 5.885,00;  para o item 06 o valor global de R$ 8.202,00;  para o item 07 o valor global de R$ 17.225,00 e para o item 09 o valor global de R$ 6.835,00; DIFARMIG LTDA que ofertou  para o item 08 o valor global de R$ 18.250,00;  O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca as referidas empresas para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 13.3 do edital. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 112/2014, Artigo 25, caput, que tem por objeto a contratação do Centro Especializado Nossa Senhora D’Assumpção Ltda para prestação de serviço de internação e tratamento especializado ao Sr. Jean Charles Rodrigues Fernandes, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Ouro Preto, com o valor total de R$ 26.173,62. Homologado em 05 de dezembro. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 48/2014, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a contratação da Caixa Econômica Federal para realizar análise técnica e fundamentada para a implantação de um regime próprio de previdência social no município de Ouro Preto, visando atender a Secretaria Municipal de Governo, no valor total de R$ 1000,00. Homologado em 23 de dezembro. Superintendência de Compras.

 

 


Ano VI, Ouro Preto, 19 de Dezembro de 2014 - Nº 1184

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE Nº 004/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para ministrar curso de operação de máquinas pesadas, para capacitar pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que estejam em acompanhamento em alguma unidade do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. Entrega dos envelopes será até as 13:30 horas do dia 12/01/2015, abertura às 14:00 horas do dia 12/01/2015. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser solicitado no email: compras@ouropreto.mg.gov.br – Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL – PMOP.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 172/2014 para os LOTES I E IV, objeto: aquisição de materiais/produtos gráficos. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame para os LOTES I e IV a empresa: GRÁFICA SÃO FRANCISCO LTDA, que ofertou para o valor global para o LOTE I de R$ 62.451,60, e o valor global para o LOTE IV de R$ 239.500,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Elis R.S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 168/2014, objeto: contratação de pessoa jurídica para realização de exames de ultrassonografia com biópsia e exame anatomopatológico. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA, que ofertou para o valor mensal de R$ 161.209,80. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Fábio R. Braga – Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 167/2014 para os ITENS IV E VII, objeto: CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame para o ITEM IV a empresa: VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA, que ofertou para o valor mensal de R$ 687,70; e habilitada e vencedora do certame para o ITEM VII a empresa: TRANSCOTTA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, que ofertou para o valor mensal de R$ 440,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Elis R.S. Profeta – Pregoeira.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 143/2014, objeto: Registro de preços para aquisição de material de consumo odontológico para as unidades de saúde bucal do município de Ouro Preto. Após análise a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas: EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA que ofertou para o lote 01 o valor global de R$ 267.000,00; para o   lote 03 o valor global de R$ 18.378,00;  para o lote 04 o valor global de R$ 11.500,00 e para o  lote 13 o valor global de R$ 16.699,98; DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTENOVENSE LTDA - EPP que ofertou para o lote 02 o valor global de R$ 22.000,00; para o lote 05 o valor global de    R$ 23.000,00;  para o lote 08 o valor global de R$ 21.048,18;  para o lote 10 o valor global de     R$ 76.500,00 e para o lote 12 o valor global de R$ 9.400,00; IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA que ofertou  para o lote 07 o valor global de R$ 2.974,96 e  para o lote 09 o valor global de R$ 11.200,00; DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA que ofertou para o lote 06 o valor global de R$ 15.850,00 e para o  lote 11 o valor global de R$ 109.356,00;  O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca as referidas empresas para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 13.3 do edital . Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 47/2014, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a contratação da artesã Gilma Ferreira para fornecimento de 94 kg de amêndoas doces, visando atender a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, no valor total de R$ 2.820,20. Homologado em 21 de novembro. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Presencial SRP nº. 136/2014, objeto: contratação de serviço técnico e especializado de desinsetização, desratização e controle de voadores, como também de higienização de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, mais especificamente daqueles utilizados para ocupação das escolas de ensino fundamental, educação infantil e creches. Após análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa: Biopragas – Controle de Vetores e Pragas Urbanas Ltda - ME que ofertou para o valor global de R$ 89.152,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 10.3 do edital. Andréa A. S. Guimarães - Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao PP SRP 127/2014 - aquisição de material de limpeza para abastecimento da Secretaria Municipal de Educação - torna público o resultado de habilitação e proposta de preços. Após análise, a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas a seguir, acompanhadas dos seus respectivos itens e valores unitários: BRUMADINHO PAPEL E COMÉRCIO LTDA ME, vencedora dos itens 07 e 09, com o valor unitário da proposta de R$ 1,76 para o item 07; e R$ 1,11 para o item 09; e HIGILAF LTDA - EPP, vencedora dos Itens 15 e 30, com o valor unitário da proposta de R$ 0,45, para o item 15; e R$ 8,80 para o item 30. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca as referidas empresas para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis conforme item 10.3 do edital. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, quanto ao PP SRP 127/2014 - aquisição de material de limpeza para abastecimento da Secretaria Municipal de Educação - torna público a CONVOCAÇÃO das empresas COMERCIAL VENNER LTDA – EPP, MINAS CLEANER COMERCIAL EIRELLI – EPP e HIGILAF LTDA – EPP para sessão pública a realizar-se no dia 06/01/2015 às 13:00hs na Superintendência de Compras e Licitações na qual será realizado sorteio de desempate para definição da ordem de colocação das supracitadas empresas com relação aos itens 01, 03 e 05, uma vez que ofertaram os mesmos valores de proposta correspondentes a R$ 2,42 para o item 01, R$ 13,55 para o item 03, e R$ 9,95. Luciene F. de Souza – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 168/2014, objeto: contratação de pessoa jurídica para realização de exames de ultrassonografia com biópsia e exame anatomopatológico. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: CENTRO DE IMAGEM MARTINS E GODOY LTDA, que ofertou para o valor mensal de R$ 161.209,80. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto e convoca a referida empresa para a assinatura da Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, conforme item 12.3 do edital. Fábio R. Braga – Pregoeiro.

 

 

 


Ano VI, Ouro Preto, 16 de Dezembro de 2014 - Nº 1181

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública, a desclassificação da empresa: Ação Empreendimentos Ltda - ME, por não atender o disposto no item 3.4.1 do edital do Pregão Presencial SRP nº. 163/2014, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A DEMANDA DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, NA SEDE E DISTRITOS; fica convocada a empresa: Danilo José Alves, 2ª colocada, bem como demais interessadas, para a abertura do envelope de habilitação no dia 06/01/2015, às 14h00min. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público a reabertura do Pregão Presencial nº. 167/2014 – CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG, em razão do certame realizado em 09/12/2014 tais itens terem sidos declarados DESERTOS: Itens 1, 3, 5, 6, 8; FRACASSADO: Item 2. A reabertura da sessão será no dia 06/01/2015, às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 006/2014, processo objetivando a contratação de serviços de publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal, por meio dos veículos de mídia impressa local (LOTE 01) e por meio das mídias emissoras de rádio locais (LOTE 02). Os documentos deverão ser entregues na Superintendência de Compras até o dia 19/01/2015, no horário de 12:00 às 18:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio R. Braga – Presidente da CPL.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público REABERTURA da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 004/2014, processo objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços, de natureza contínua, de coleta de lixo e limpeza urbana, varrição e capina no MOP, sede e distritos.  Início da sessão será no dia 19/01/2015 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio R. Braga. Profeta – Presidente da CPL.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública abertura do Pregão Presencial (SRP) nº. 181/2014 – aquisição de material esportivo para atender ao Programa de Socialização. Início da sessão às 09:00 horas do dia 07 de Janeiro de 2015. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública abertura do Pregão Presencial (SRP) nº. 182/2014 – aquisição de seringas e lancetas. Início da sessão às 09:00 horas do dia 08 de Janeiro de 2015. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.

 


Ano VI, Ouro Preto, 25 de Novembro de 2014 - Nº 1167

 

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial nº. 167/2014 – CONCESSÃO REMUNERADA DE GUICHÊS E SALAS PARA EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO LOCALIZADAS NO TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO OURO PRETO-MG. Início da sessão será no dia 09/12/2014 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial SRP nº. 166/2014 – aquisição de cadeiras para Terminais Rodoviários e Postos de Saúde da Família do Município de Ouro Preto. Início da sessão será no dia 09/11/2014 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público, conforme pareceres técnicos nº 04 e 05 da Diretoria de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, a DESCLASSIFICAÇÃO das empresas In-Dental Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda para os lotes 03 e 10 (1ª colocada), Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda para o lote 08 (1ª colocada) e Emigê Materiais Odontológicos Ltda para o lote 03 (2ª colocada) no Pregão Presencial nº. 143/2014, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material de consumo odontológico para as unidades de saúde bucal do município de Ouro Preto. Abre-se prazo recursal com término às 18:00 horas do dia 28/11/2014. Informações: (31) 3559-3301. Elis R.S. Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público, conforme Ofício nº. 178/2014 da Secretaria Municipal de Saúde, a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa DCB Distribuidora Cirúrgica Brasileira, 1ª colocada para o item 03 do Pregão Presencial SRP nº. 124/2014, cujo objeto é a aquisição de curativos especiais e CONVOCA a empresa BMD Comércio de Produtos Médicos Ltda, 2ª colocada, para apresentar a amostra do item 3, conforme solicitado no edital, dentro de 03 (três) dias úteis, com término às 18:00 horas do dia 28/11/2014. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.

 

 


Contratos

7 resultados encontrados


​​Ouro Preto, 17/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3530





EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE OUTUBRO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS



LUIZ PAULO G. TEIXEIRA LTDA. TP 18/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 12/04/2025.


ELÉTRICA E MATERIAL CONSTRUÇÃO INCONFIDENTES LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de compra de fita zebrada para utilização nas atividades da Gerência de Transportes e Trânsito – OUROTRAN e para a Gerência de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. Vigência: 4 meses. Vencimento: 04/02/2025. Valor: R$ 24.640,00. DO.: 02.36.02.04.122.0121.2229.3.3.90.30.00 FR 1.500 Ficha 1566 CA 0000

02.36.03.06.182.0122.2235.3.3.90.30.00 FR 1.500 Ficha 1586 CA 0000


SETRICCAL – SERVIÇOS DE TRANSPORTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS E CALÇAMENTOS LTDA. Convite 3/2023. Objeto: 2º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 29/12/2024.


BEQUER JERONYMO. Dispensa 50/2021. 2º aditivo de prazo, valor e alteração de locador. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/09/2025. Valor: R$ 48.000,00. DO.: 02.28.01.04.122.0130.2243.3.3.90.36.00 FR 1500 FICHA 507 Código de Aplicação 0000


URUCUM PRODUÇÕES LTDA. Inex 151/2024. Objeto: contratação de apresentação artística da Banda Rafael Regali e Banda, para realização de 06 (seis) apresentações de, no mínimo, 1:30h (uma hora e trinta minutos), para integrar a grade de programação de eventos do município de Ouro Preto. A banda é representada por URUCUM PRODUÇÕES LTDA. Vigência: 5 meses. Vencimento: 16/03/2025. Valor: 30.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


51.126.690 MATEUS VIEIRA CHAGAS. Inexigibilidade 148/2024. Objeto: Contratação de apresentação artística de Mateus Vieira Chagas, representado pela Empresa 51.126.690 Mateus Vieira Chagas, para realização de (05) cinco apresentações de, no mínimo, 90 minutos, que acontecerão na Feira Noturna a serem realizados na Praça da Estação (Praça Cesário Alvim), localizada na sede, e na Feira do Produtor Rural a serem realizadas no Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo, localizada no distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 04 meses. Vencimento: 17/02/2025. Valor: R$ 7.500,00. DO: 02.26.01.20.122.0063.2110.3.3.90.39.00 FICHA 348 FR 1.500 Código de aplicação 0000


GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. CP 7/2022. Objeto: Retificação da publicação do 3º aditivo de valor. Onde se lê: “Valor: R$ 230.419,92”, Leia-se: “ Valor: R$ 230.420,09”.


Ouro Preto, 14/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3415




EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA. PP 8/2020. Objeto: 7º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 15/04/2025. Valor: R$ 946,43.


PRISCILA KAUBATZ ROJAS. PE 4/2023. Objeto: 3º aditivo de valor (reajuste). Valor: R$ 28.292,24. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.40.00 FP 681 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.40.00 FP 668 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.40.00 FP 599 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0090.2172.3.3.90.40.00 FP 807 FR 1.660 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0092.2182.3.3.90.40.00 FP 855 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.243.0091.2177.3.3.90.40.00 FP 734 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.04.08.244.0092.2178.3.3.90.40.00 FP 823 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.29.01.08.244.0080.2140.3.3.90.40.00 FP 621 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.40.00 FP 922 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.31.01.12.367.0037.2280.3.3.90.40.00 FP 1012 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.40.00 FP 1023 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.40.00 FP 984 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.40.00 FP 963 FR 1.500 Código de Aplicação 1001

02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.40.00 FP 1607 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.40.00 FP 1609 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.304.0112.2218.3.3.90.40.00 FP 1610 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 FP 1369 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.40.00 FP 1395 FR 1.500 Código de Aplicação 1002

02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FP 303 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

02.25.01.04.122.0028.2040.3.3.90.40.00 FP 262 FR 1.500 Código de Aplicação 0000

LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA. Leilão Presencial 1/2024. Objeto: concessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, sala “2” de 24,50m², localizada no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 66, Centro, no município de Ouro Preto MG. Vigência: 60 meses. Vencimento: 02/06/2029. Valor: R$ 70.450,20.


OIE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Inex 78/2024. Objeto: contratação da empresa OIE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante exclusiva da banda Thiago Brava e Banda, para realização de uma apresentação de, no mínimo, 1h40min, no dia 18 de maio de 2024 para integrar a programação do evento Festa em Honra à Padroeira do distrito de Santa Rita. Vigência: 3 meses. Vencimento: 13/08/2024. Valor: R$ 150.000,00. DO.: 02.27.01.23.695.0054.2100.3.3.90.39.00 FICHA 458 FR 1.501 Código de Aplicação 0000


3T CONSTRUÇÕES LTDA. Adesão 4/2024. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia para manutenção preventiva e corretiva de vias urbanas e vicinais, recapeamento, serviços de aplicação asfáltica e correlatos no Município. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/03/2025. Valor: R$ 70.815.699,33. DO.: 02.34.01.15.451.0101.2304.3.3.90.39.00 Ficha 1305 Fonte 1708 Código de Aplicação 0000


Ouro Preto, 28/07/2023  - Diário Oficial - Edição nº 3222

 


EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA. Convite 5/2020. Objeto: 3º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/06/2024. Valor: R$ 382.299,10. DO.: 02.11.01.18.544.0075.2129.3.3.90.39.00 Ficha 694 FR 1.708 Código de Aplicação 0000.

 

HOTEL PRISKAR DA BARRA LTDA. Dispensa 57/2017. Objeto: 8º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/07/2024. Valor: R$ 78.000,00. DO.: 02.15.01.10.301.0109.2207.3.3.90.39.00 FR 1.600.000 FP 1152 Código de aplicação 0000.

 

MAURÍLIO JOSÉ DE MATOS-ME. Dispensa 56/2023. Objeto: aquisição de ferramentas para manutenção predial e das trilhas das áreas de preservação do município. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/07/2024. Valor: R$ 7.028,30. DO.: 02.11.01.18.541.0069.2123.4.4.90.52.00 FICHA 663 FR 1.708.000 Código de Aplicação 0000.

 

CONSTRUTORA J.J. DINIZ & BARBOSA. Convite 16/2021. Objeto: 5º aditivo de valor. Valor: R$ 19.870,69. DO.: 02.11.01.18.541.0069.2143.4.4.90.51.00 FR 1.708.000 FP 662 Código de aplicação 0000.

 

INOVAR CONSTRUÇÕES & COMERCIO LTDA. TP 9/2023. Objeto: contratação de empresa de engenharia, para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para fornecimento e instalação de elevador e execução de serviços de engenharia no Terminal Rodoviário 8 de Julho, localizado à Rua Padre Rolim, nº 16, Ouro Preto/MG. Vigência: 7 meses. Vencimento: 25/02/2024. Valor: R$ 397.351,06. DO.: 02.02.01.04.122.0007.2012.4.4.90.51.00 FICHA 123 – FR 1.500.000 Código de Aplicação 0000.

 

CONTO COM VOCÊ LIVROS, HISTÓRIAS E TEXTOS LTDA. Inex 24/2023. Objeto: aquisição do livro “Meu Poderoso Cofrinho” para a educação financeira, destinados aos alunos da Educação Infantil e Educação Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/06/2024. Valor: R$ 215.520,00. DO.: 02.07.01.12.361.0043.2076.4.4.90.52.00 FR: 1.500  Ficha: 380 Código de Aplicação 1001

02.07.01.12.365.0043.2284.4.4.90.52.00 FR: 1.500 Ficha: 1635 Código de Aplicação 1001.

 

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURO PRETO. Inex 94/2022. Objeto: 1º aditivo para inclusão de cláusula contratual.

 

FUNDAÇÃO ANTÔNIO FRANCISCO LISBOA “O ALEIJADINHO”. Dispensa 58/2021. Objeto: 2º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 01/07/2024. Valor: R$ 3.036,48. DO.: 02.07.01.12.122.0044.2081.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 348 Código de aplicação 1001

 

FUNDAÇÃO SORRIA. Dispensa 54/2019. Objeto: 8º aditivo de valor. Valor: R$ 71.901,90. DO.: 02.15.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 FR 1.500.000 FP 1163 Código de aplicação 1002

 

SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMA SA. Inex 29/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2024. Valor: R$ 187.849,08. DO.: 02.03.01.04.091.0014.1006.3.3.90.40.00 FR 1.500.000 FP 154 Código de aplicação 0000

 

Ouro Preto, 29 de agosto de 2022 – Publicação nº 3000



EXTRATO DE CONTRATOS - 5ª SEMANA DE AGOSTO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


COMÉRCIO DIGITAL DINIZ - EIRELI. Pregão Eletrônico nº. 014/2022. Objeto: Aquisição de materiais permanentes para atender a demanda da reabilitação física da Policlínica e da Atenção Primária. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2023. Valor: R$ 1.057,44. DO:02.15.001.10.302.0110.2113 44.90.52.00 FR 200 FICHA 1131.


VTC CONSULTORIA EM TRANSPORTE VERTICAL EIRELI. Dispensa nº. 055/2022. Objeto: Contratação de empresa para assessoria técnica para elevador elétrico de passageiros instalado no Terminal Rodoviário “8 de Julho” de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento:23/08/2023. Valor: R$ 9.100,00. DO:02.02.01.04.122.0007.2012 33.90.39.00 FR 100 Ficha 0120.

INOVAR CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA. TP 8/2022 . Objeto: Contratação de empresa de engenharia, para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma do Terminal Rodoviário 8 de Julho, localizado à Rua Padre Rolim, nº 16, Ouro Preto/MG. Vigência: 08 meses. Vencimento:17/04/2023. Valor: R$ 1.745.791,64. DO:02.14.01.04.122.0099.2192 4.4.90.51.00. FR 108 Ficha 991.


PERFILADOS OURO PRETO. Convite 21/2020. Objeto: Rescisão Contratual a partir do dia 27/01/2022.


VITRINI COMUNICAÇÃO LTDA. CP 1/2018. Objeto: 5º aditivo do valor. Valor: 250.000,00.DO: 02.01.01.04.131.0008.2011.3.3.90.39.00 FR 170 FP 96.

Ouro Preto, 21 de março de 2022 - Publicação nº 2888



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

  

APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. Adesão 22/2018. Objeto: 12º aditivo do valor. Valor: R$ 121.632,42. DO:02.06.01.04.122.0032.2049.3.3.37.00 FR 100 Ficha 282.

 

LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA. Pregão Presencial Nº 04/2022. Objeto: Concessão remunerada de loja localizada no primeiro piso à direita no Terminal Rodoviário, situado na Rua Padre Rolim, 661, com área de 70,20 m2, pertencente ao Município de Ouro Preto, no Terminal Rodoviário “8 de Julho”.Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/03/2023. Valor:R$ 44.400,00.

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES DO BRASIL – CSTB. Adesão nº 17/2018. Objeto: 6º aditivo do valor e do prazo. Vigência:01 mês. Vencimento: 21/02/2022. Valor: R$ 105.227,20. DO: 02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.39.00 FR 102 Ficha 1053; 02.14.01.15.122.0034.2268.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 993; 02.04.01.04.122.0034.2256.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 184; 02.01.01.04.122.0034.2253.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 92; 02.07.01.12.122.0034.2258.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 318; 02.14.01.26.782.0103.2197.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 1031.

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2020 - Publicação Nº 2395

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE MARÇO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

LEO ROBSON DE SOUZA-ME. Pregão Presencial 35/2017. Objeto: 1º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/11/2020 Valor: R$ 369.128,85. DO: 02.006.001.04.122.0021.2030.3390.3900 FR100 FP192; 02.006.001.04.122.0021.2030.3390.3000 FR100 FP191.

 

APPA SERVIÇOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA. Objeto: 2º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 02 meses. Vencimento: 02/03/2020. Valor: R$ 147.252,60. DO:02.06.01.04.122.0021.2022.3390.3700FR100FP190.

 

CONSTRUTORA SANTOS E MARTINS LTDA. ME. Convite 28/2019. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada na execução, com fornecimento de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução dos serviços de complementação de drenagem pluvial – Rua Cachoeira do Campo – Vila Aparecida. Vigência: 06 meses. Vencimento: 20/08/2020. Valor: R$ 73.326,04. DO: 02.14.01.15.451.0070.1079.4.4.90.51.00 FR 100 FICHA 849.

 

FERNANDO JOSÉ VIEIRA RIBEIRO. Dispensa Justificada 001/2016. Objeto: 6º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/01/2021. Valor: R$ 30.600,00. DO: 02.009.001.23.695.0059.2.270.3390.3600 FR100 FP469.

 

LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA. Pregão Presencial 045/2019. Objeto: locação de espaço para instalação de lanchonete ou loja (sala comercial em e conjunto com sanitários públicos), em regime de concessão remunerada mensalmente, para fins comerciais. A área está situada no Terminal Rodoviário “8 de Julho”. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/02/2021.

 

JOSÉ ALBANO GOMES & CIA LTDA. - EPP. Dispensa 010/2020. Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços de reconstrução de ponte sobre o Córrego Cuiabá e recuperação do talude na estrada de acesso para Ouro Branco- Distrito de Santa Rita. Vigência: 04 meses. Vencimento: 20/06/2020. Valor: R$132.933,18. DO: 02.14.01.26.782.0073.1084.44.90.51.00 FR100 FICHA 871.

 

JOSÉ ALBANO GOMES & CIA LTDA. - EPP. Convite 029/2019. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços para a implantação do Portal do Distrito de Santa Rita, na estrada de acesso ao citado distrito, entroncamento com MG-129. Vigência: 180 dias. Vencimento: 18/08/2020. Valor: R$167.455,31. DO: 02.14.01-15.451.0074-1088/Ficha 858/FR100

 


Ouro Preto, 26 de Junho de de 2017 -  Publicação Nº 1758

 

EXTRATO DE CONTRATO – 4ª SEMANA DE JUNHO - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

Companhia Itabirana de Telecomunicações Ltda. Pregão Presencial 002/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de link de internet – na velocidade de 100 MBPS via fibra ótica – da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, incluindo canais de comunicação, roteadores e serviços de instalação. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 17/05/2018. Valor: R$ 30.000,00. DO: 02.006.001.04.126.0025.1.044.3390.3999FR100FP0210.

 

Tecban – Tecnologia Bancária S.A. Inexigibilidade 010/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada, única empresa privada operadora de rede de postos de atendimento eletrônico, conforme certidão do Banco Central do Brasil nº 785/2015-BCBA/DEOFORT, para utilização de máquina de auto atendimento bancário no Terminal Rodoviário “8 de Julho”, banco 24 horas. Todos os custos referentes à inserção e manutenção do terminal será por conta da contratada, e não será cobrado o custo referente à cessão do espaço para a empresa, como contrapartida apresentada pelo serviço prestado. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 18/04/2018.

 

Quantum Engenharia e Consultoria Ltda-ME. Dispensa 007/2017. Objeto: 1º aditivo de readequação da planilha de serviços com acréscimos e decréscimos de alguns itens constantes na planilha em anexo ao Ofício SMOOP 17/05/068, sem alterar o valor original do contrato.

 

JHT Serviços Ltda-ME. Dispensa 010/2017. Objeto: 1º aditivo de readequação da planilha de serviços com acréscimos e decréscimos de alguns itens constantes na planilha em anexo ao Ofício SMOOP 17/05/069, sem alterar o valor original do contrato.

 

Diminas Construções e Comércio Ltda. Dispensa Justificada 16/2014. Objeto: 4º aditivo de renovação. Vigência: 11 meses. Data Vencimento: 03/01/2018. Valor: R$ 440.550,00. DO: 02.011.001.04.122.0099.2.219.3390.3910FR100FP0451

02.007.001.12.122.0027.2.051.3390.3910FR100FP1078

02.013.001.04.122.0061.2.089.3390.3910FR100FP0738

02.010.001.20.122.0053.2.077.3390.3910FR100FP0414

02.015.001.10.122.0063.2.104.3390.3910FR102FP0806.

 

Turin Transportes Ltda. Inexigibilidade 37/2013. Objeto: 5º aditivo de renovação. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 22/05/2018. Valor: R$ 943.123,50. DO: 02.006.001.04.122.0021.2.031.3390.4901FR100FP0191.

Portarias

2 resultados encontrados


Ouro Preto, 21/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3319


PORTARIA Nº 002/2023

 

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Governo durante o período de 27 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

Considerando a eficiência, a razoabilidade e a continuidade do serviço público durante as festividades de fim de ano.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a escala de revezamento entre os (as) servidores (as) da Secretaria Municipal de Governo, dos Centros Administrativos e dos Terminais Rodoviários, do dia 27/12 a 29/12/2023, bem como do dia 02/01 a 05/01/2024, e o contingente de pessoal designado para a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.

§ 1º Considera-se a escala de revezamento, a seguir:

 

27 a 29/12/2023

02 a 05/01/2024

Gabinete da Secretaria de Governo

Wellyson Junior Mineiro e Silva

Amanda Regina Maciel Gonçalves

José Eustáquio Elias

Andyara Rafaela Calazans

Centro Administrativo de Antônio Pereira

Cláudia Gonçalves Lourenço

José Antônio Gonçalves Ferreira

Marlete Deusdeth Barros

Gabriela Thainara Veríssimo

Ray Nichel Nunes

Eny Soares Simões

Terminal Rodoviário 8 de Julho

Rodrigo Ramalho da Silva

Geraldo Godinho

 

Micheline Aparecida Neves

Centro Administrativo de Cachoeira do Campo

Joel dos Reis

Marcos Martir

Raquel Erilene Fernandes

Magno César Cruz

José Geraldo dos Anjos

 

José Mário da Silveira

 

 

Centro Administrativo de Santa Rita

27 a 29/12/2023

02 a 04/01

Leilane Lisboa Batista (Village)

Vanessa Aparecida de Lima (Village)

Robson Raimundo da Silva (Village)

Geraldo Teotônio Muniz (S. M. Obras)

Wellington da Silva Rodrigues (S. M. Obras)

Carlos Flaviano Batista (S. M. Agropecuária)

 

Carmen Francisca Muniz (S. M. Governo)

 

Geraldo Nepomuceno Araújo (S. M. Obras)

 

José Marcos Moreira (S. M. Obras)

 

Rita dos Santos Rodrigues (S. M. Obras)

 

José Vicente Rodrigues (S. M. Obras)

 

Marlon Magno Rodrigues (S. M. Educação

 

Liosvaldo do Carmo Martins (S. M. Governo)

Centro Administrativo de Santa Rita

05/01/2024

Vanessa Aparecida de Lima (Village)

Geraldo Teotônio Muniz (S. M. Obras)

Carlos Flaviano Batista (S. M. Agropecuária)

Carmen Francisca Muniz (S. M. Governo)

Geraldo Nepomuceno Araújo (S. M. Obras)

José Marcos Moreira (S. M. Obras)

Rita dos Santos Rodrigues (S. M. Obras)

José Vicente Rodrigues (S. M. Obras)

Marlon Magno Rodrigues (S. M. Educação

Liosvaldo do Carmo Martins (S. M. Governo)

Leilane Lisboa Batista (Village)

Wellington da Silva Rodrigues (S. M. Obras)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 19 de dezembro de 2023.

 

 

Yuri Borges Assunção

Secretário Municipal de Governo

Ouro Preto, 11 de março de 2021 - Publicação nº 2638

 

PORTARIA 001/2021 - SMG


Dispõe sobre o regime de trabalho dos(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Governo de Ouro Preto, em decorrência do agravamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

 

 

A Secretária Municipal de Governo de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e pela Lei Federal n° 8080/90;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Municipal n° 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o § 1º, do artigo 1º, do Decreto Municipal n° 5.971/2021, que estabeleceu o funcionamento apenas dos estabelecimentos considerados essenciais,

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.915, de 08 de fevereiro de 2021, que regulamenta o regime de teletrabalho na Prefeitura de Ouro Preto-MG,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Governo de Ouro Preto, no âmbito administrativo. 

Art. 2º O revezamento se dará por dias alternados, em escala a ser estabelecida pela chefia imediata de cada setor, de forma que:

§ 1º O(A) servidor(a) escalado(a) para o trabalho presencial fará escala de teletrabalho no dia subsequente.

§ 2º O(A) servidor(a) escalado(a) para um determinado dia somente poderá antecipar/exceder seu horário de escala, trocar de dia ou se ausentar do trabalho presencial, com expressa autorização da chefia imediata.

§ 3º A escala de trabalho de cada setor deverá ser informada por meio de cartaz fixado em local visível, constando e-mail e telefones para contato:

- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: (31) 3559-3240

- TERMINAL RODOVIÁRIO "8 DE JULHO": (31) 3559-3252

- CENTRO ADMINISTRATIVO DE CACHOEIRA DO CAMPO: (31) 3553-1669

- CENTRO ADMINISTRATIVO DE SANTA RITA: (31) 3553-3120

- CENTRO ADMINISTRATIVO DE ANTÔNIO PEREIRA: (31) 3553-8658

- E-mail principal: governo@ouropreto.mg.gov.br

Art. 3º. As tarefas a serem executadas no regime de teletrabalho serão precedidas de plano de trabalho previamente aprovado pela chefia imediata, devendo o(a) servidor(a) estar à disposição da chefia imediata durante o horário de expediente.

Art. 4º. Cada servidor(a) deverá seguir todos os protocolos de segurança instituídos pelas autoridades competentes quanto à proteção contra a COVID 19, notadamente o uso constante de máscaras, distanciamento interpessoal e álcool em gel no ambiente de trabalho

Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

                                                                       

                                                                      Ouro Preto, 10 de março de 2021.

 

 

 

Felipe Vecchia Guerra

Secretaria Municipal de Governo

 

Atas

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 Ouro Preto, 15/06/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3191

 

ATA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO

Ata da Reunião Ordinária de número 618 (seiscentos e dezoito) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 17 (dezessete) de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Aprovação de Ata, Apresentação Dr. Ariosvaldo (capacitação para os conselheiros), RAG 2022 (Relatório Anual de Gestão), Apresentação dos Relatórios das Diligências da Comissão de Fiscalização, informes. Participaram da reunião: Fernanda Durães Fernandez-Suplente Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Márcia da Conceição Valadares -Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Helen Mara Pereira -Titular Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa- Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Isabela Teixeira Resende Guimarães- Secretaria de Saúde Adjunta, Suplente Representante da Secretaria de Saúde, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Helaine Cristina Santos Nunes- Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Maria Cristina Passos – Titular Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto), Magda Rosa Ferreira -Titular Representante dos Trabalhadores Nível Fundamental, Roberto Figueiredo Brandão- Suplente Representante dos Trabalhadores Nível Médio, Jesuína Cristina da Silva – Titular Representante da Secretaria de Educação, Milton Alves dos Santos – Suplente Representante da Irmandade Santa Casa, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, médico, Pauline Christina Campos M Ferreira, Pedro C Pacheco, Gabriel Junqueira Guimarães, Pedro Henrique M H da Cruz. Conselheiros que justificaram ausência: Maria das Dores Lopes Ferreira , Rosana Rioga Mendes e Neidimar Matias Ferreira Dutra. A Vice – Presidente e a Secretaria Adjunta de Saúde deram início a reunião passando a palavra para o médico Ariosvaldo que fez a leitura pausada e explicativa do artigo cento e noventa e nove da constituição federal a saber: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.” O médico Ariosvaldo falou que a constituição tem os princípios que regulamentam os serviços de saúde. Na oportunidade explicou a diferença entre complementar (é quando o SUS não tem o serviço e precisa ter) e suplementar ( que é quando já tem o serviço e tem outro), falou ainda que contrato é quando combina entre as partes e paga pelo serviço e que convênio é quando as partes envolvidas querem a mesma coisa e firmam um acordo. Falou ainda que foi feita uma lei abrindo para capital estrangeiro , assim podem investir na saúde no país. Falou ainda que com a proibição de comercialização de sangue e seus derivados o rigor sobre o controle aumentou . Na oportunidade falou ainda que no país existe uma fila única de transplante e que só passam na frente se for doação de parentes vivos ou por compatibilidade .Passando para outro ponto de pauta foi colocada em votação a ata seiscentos e dezessete e foi aprovada com sete votos e três abstenções sendo: Maria Cristina Passos, Fernanda Durães Fernandez e Helaine Cristina Santos Nunes . Passando para outro ponto de pauta a Secretaria de Adjunta de Saúde fez a apresentação do RAG 2022, a saber: restruturação do Hospital dos Olhos, mutirão para zerar as filas de exames e procedimentos, credenciamento de mais nove leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) na Santa Casa, passando para dezenove leitos, contratação de profissionais para compor a equipe multidisciplinar (fisioterapeuta, psicólogo, assistente social e farmacêutico), descentralização da vacinação contra o COVID, entrega da reforma das Unidades Básicas de Saúde de Mota e Engenheiro Correia, avanço nas práticas integrativas (foram adquiridos insumos para acupuntura, auriculoterapia e aromoterapia) e retorno dos grupos de tabagismo. Na oportunidade falou que a fisioterapia domiciliar está em processo de credenciamento. Falou ainda que falta estrutura física para colocar consultórios odontológicos nas unidades de PSF (Programa de Saúde da Família) e que no momento apenas seis equipes contam com odontologia. Falou ainda que a lista de espera para tratamento odontológico é superior a cinco mil pessoas e que será realizado um mutirão para examinar esses pacientes. Falou ainda que a coordenação da odontologia foi mudada e que o contrato com a Fundação Sorria será de acordo com a produção com metas a serem alcançadas e que será nos molde do contrato com Santa Casa. Na oportunidade falou que o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) não atenderá mais urgências e que essas serão atendidas na Unidade Márcio Mendes Neves (na Antiga UPA) e que será criado o atendimento de urgência odontológica na UPA Don Orione. Dando continuidade a apresentação do RAG, foi falado sobre os atendimentos na policlínica (atenção secundaria), no Hospital dos Olhos (catarata, glaucoma, laser, estrabismo) , no Tratamento Fora do Domicilio (TFD), na Casa de Apoio, no Controle e Avaliação, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na Vigilância em Saúde (epidemiologia, sanitária , ambiental, zoonose e SAE), no transporte ( tanto dos distritos para sede quanto para Belo Horizonte, Itabirito, Igarapé, Betim, Contagem , Sete Lagoas e Ponte Nova). Falou ainda das despesas no ano de dois mil e vinte e dois que foi no valor de cento e quarenta milhões, oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e quatro centavos (R$ 140.871.225,04). A conselheira Márcia disse que o RAG é muito técnico e que falta indicadores e que solicita que no próximo RAG conste o detalhamento estatístico dos dados das investigações epidemiológicas. Foi colocado em votação o RAG (Relatório Anual de Gestão) e foi aprovado com onze votos. Passando para outro ponto de pauta que é o relatório das diligências (anexo I), que foi lido pela conselheira Ana Luiza, a Secretaria Adjunta de Saúde falou que esta em fase de finalização a aquisição de mobiliários para as UBSs. Na oportunidade falou que na UBS do Morro Santana precisa ser colocado uma plataforma (tipo um elevador) para melhorar a acessibilidade. A conselheira Ana Luiza falou que todas as diligências foram constatados necessidade de melhoria na infra estrutura e que isso precisa ser levado a sério , principalmente em relação ao mofo. A conselheira Magda falou que a população do Santa Cruz tem reclamado que a UBS tem atendido moradores do Padre Faria e da rua Santa Rita. A conselheira Ana Luiza falou que na UBS do Padre Faria precisa ser recolhidos os mobiliário que não esta em uso , e que precisa aumentar o muro e colocar segurança. A Secretaria Adjunta de Saúde falou que o processo de aquisição de câmera de segurança bem como relógio de ponto pertencem a outra secretaria. A conselheira Márcia falou que precisa de alguém da Vigilância Sanitária nas diligências e a Secretaria Adjunta de Saúde disse que isso pode ser programado. A conselheira Márcia falou que quando chegaram na UBS de Maracujá a vacinação estava sendo feita na cozinha e que o médico precisa interromper a consulta para que o banheiro possa ser utilizado. Passando para os informes a conselheira Helaine falou que presenciou na clínica dos olhos três idosos que estavam aguardando para fazer exame e não foram informados que se tratava de um exame demorado e que inclusive um dos idosos é diabético e estava sem medicação e que isso precisa ser informado anteriormente ao exame. Na oportunidade falou que foi informada que havia uma pessoa que trabalhava no setor que era mais atenciosa em relação as informações fornecidas. A conselheira Márcia falou que recebeu reclamação a respeito do horário de vacinação na UBS do São Cristóvão e a Secretaria Adjunta informou que a vacinação é até às 15:00 horas e que quando a pessoa chega depois desse horario é orientada a voltar no dia seguinte. Outro informe é a solicitação da câmara para mudança do local de embarque dos pacientes em Cachoeira do Campo, passando do Posto Painha para o Terminal Rodoviário, estando os conselheiros de acordo visando a melhoria para os pacientes. A Vice Presidente e a Secretaria Adjunta de Saúde deram por encerrada a reunião as 18:10 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia 31 (trinta e um) de maio, às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.


Anexo I


Diligência Miguel Burnier, Santo Antônio do Leite, Engenheiro Correia e Cachoeira do Campo

18/08/2022

Maria Helena, Ana Luiza , Luiza e Rosana

Relatório de visita Miguel Burnier, Santo Antônio do Leite, Cachoeira do Campo e Engenheiro Correa , constatamos que :

1- Onde se vê prédio pintado, localizado próximo as moradias e com jardim ao lado: em Santo Antônio do Leite prédio bom estado estrutural mas precisa de pintura ,readequação de espaços substituição do piso

2- Unidade de Cachoeira do campo: Muitas marcas de infiltração de água de chuva nos tetos, com pintura para ser refeita, rodapés com infiltração, fita guia do chão já apresenta desgastes ; Alguns armários necessitam serem substituídos com urgência , estão podres, Toda unidade precisa de pintura ;

2.1 – No prédio da odontologia, falta piso na entrada, o que deixa degrau e apresenta perigo para os usuários , em especial pessoas idosas e crianças, há umidade no rodapé das paredes, necessitando de reparos e pintura, serviço fácil de ser executado , o espaço é maravilhoso, arejado e adequado as atividades , com excelente disponibilidade dos equipamentos e cadeiras

2.2- No prédio da fisioterapia o espaço físico esta bem conservado, precisando de pequenos reparos com sinais de infiltração no teto e no rodapé, necessitando de pintura ; Quanto aos equipamentos : mesas , macas e travesseiros de exercícios estão em péssimas condições de uso , necessitando de reparos urgentes (substituição do revestimento); Durante a visita a fisioterapeuta solicitou a instalação de espelho necessários para exercícios ; o piso da entrada precisa ser refeito para facilitar o transporte de pacientes; falta calhas nos telhados causa muitos transtornos aos usuários e prestadores dos serviços de limpeza , quando chove inunda as salas (recepção, banheiros, sala de exercícios) o que demanda constante de limpeza dos espaços, inclusive dos banheiros

2.3 Na farmácia o estado geral é bom as paredes necessitam de pintura a cadeira da farmacêutica e com armário necessitam serem substituídos com urgência


Diligência ao Posto do Morro Santana

10/11/2022

Ana Luiza e Magda

As conselheiras foram a unidade do Morro Santana e encontraram as seguintes situações:

Foram na unidade averiguar uma denúncia de falta de cumprimento de carga horária por parte dos ACS, chegaram la viu se o horário das ACS é de 8:00 as 17:00 horas. Falaram que as faltas e atrasos são sempre justificadas junto a coordenação. Falaram também que parece perseguição essa questão de cobrança do horário. Precisa de mais computadores. Na unidade não tem relógio de registro de ponto. A recepção é escura. São 2 equipes e 8 ACSs. O carro tem que ser agendado , não fica a disposição. Acessibilidade é ruim, o médico tem que descer para atender idoso. Paredes mofadas. Falta uma bancada na sala de vacina e local para colocar descarpack. Falta material de higiene pessoal (papel higiênico e sabonete). Secretaria de Saúde manda a equipe fazer visita uma vez por semana quando a pessoa reclama independente da programação da equipe Dias de visita terça feira de 8:00 as 12:00, na quarta feira o dia todo, e na sexta até no máximo duas horas


Diligência ao Canil

Ana Luiza , Magda e Márcia

A Jusciene falou que os envolvidos na confusão foram mandados embora Precisa de mais funcionários Precisa de mais vigilantes Precisa de iluminação e câmeras Esta faltando material de limpeza , os funcionários tem comprado do próprio bolso Estavam lavando as baias quando chegaram Os cachorros recém operados ficam separados dos outros Precisa colocar grade


Diligência ao Santa Cruz

Ana Luiza e Magda

São 2770 usuários e 4 ACSs Pediram mais um médico de apoio Precisa de computadores Tem grupo de gestante, tabagismo e chá Tem 21 gestantes Esta em falta o anticoncepcional Esta em falta a pomada para curativo Ambiente limpo Com a chuva o bueiro entupiu e a água entrou no posto


Diligência ao Padre Faria

Ana Luiza e Magda

São 4 mil usuários e 7 ACS Sugestão de divisão da equipe (criação de mais uma ) Precisa de mais médico de apoio Precisa de impressora e computadores São agendados 12 pacientes por turno Precisa aumentar o muro e a segurança para evitar furtos Tem vários armários ao relento


Diligência ao São Cristóvão

Ana Luiza e Magda

São três equipes ( 3 técnicos , 2 recepcionista, 3 enfermeiros, 2 faxineiras, 3 médicos) A ACS reclamou do Alessandro da central demarcação ( diz que ele é grosseiro) São 6500 mil usuários Falta porta nos banheiros Falta escada para limpar as janelas Falta bebedouro Precisa de uma entrada independente para a vacinação Precisa melhorar a comunicação, pois não sabiam que não precisa mais transcrever as receitas particulares para o SUS Precisa ficar claro qual clínica é para o paciente ir, clínica dos olhos ou clínica Iris.

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Ouro Preto, 18/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3154



EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS



TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 010/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DEOURO PRETO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 52º BATALHÃOPARA PERMITIR A CESSÃO GRATUITA DE USO DE UMA SALA DENTRO DO ESPAÇOFÍSICO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO,SITUADO NA AVENIDA PEDRO ALEIXO, N. 31, DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO OURO PRETO/MG, COM ÁREA DO TERRENO DE APROXIMADAMENTE 27.400 M². VIGÊNCIA: 30 ANOS APÓS A ASSINATURA. NÃO HAVERÁ REPASSE FINANCEIRO ENTRE AS PARTES.



EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS



TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 011/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - 52º BATALHÃO PARA PERMITIR A CESSÃO GRATUITA DE USO DEDE UM IMÓVEL LOCALIZADO A RUA JÚLIO FORTES, Nº 84, CENTRO, DISTRITO DE SANTA RITA DE OURO PRETO, OURO PRETO/MG COM ÁREA CONSTRUÍDA DE APROXIMADAMENTE 378M² E ÁREA DO TERRENO DE APROXIMADAMENTE 387M². VIGÊNCIA: 30 ANOS APÓS A ASSINATURA. NÃO HAVERÁ REPASSE FINANCEIRO ENTRE AS PARTES

Decretos

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Ouro Preto, 27 de julho de 2021 -  Publicação nº 2732

 


DECRETO Nº 6.148 DE 19 JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre os requisitos para a prestação de serviços de transporte turístico na modalidade passeio local

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O serviço de transporte turístico na modalidade passeio local poderá ser explorado no Município de Ouro Preto mediante autorização de trânsito expedida pelo Órgão de Trânsito Municipal – OUROTRAN.

 

Parágrafo Único. O serviço de transporte turístico na modalidade passeio local corresponde ao itinerário realizado para visitação a locais de interesse turístico do município ou vizinhança, sem incluir pernoite, conforme definido pela Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, art. 28, inc. II.

 

Art. 2º O transporte turístico na modalidade passeio local somente poderá ser explorado por Agências de Viagens e Turismo e Transportadoras Turísticas, devidamente cadastradas no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR do Ministério do Turismo.

 

Art. 3º A autorização de trânsito será concedida para o veículo utilizado pela empresa, atendidos os seguintes requisitos:

I - quitação da taxa de vistoria em veículos especiais instituída pela Lei nº 511, de 30 de setembro de 2009, anexo VIII- 16;

II - apresentação de laudo de inspeção técnica realizado por instituição acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com periodicidade anual;

III - realização de vistoria anual na sede da OUROTRAN;

IV - contratação de seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de R$ 20.000,00 por passageiro, abrangendo danos materiais e corporais e danos a terceiros, que terá o valor atualizado anualmente pelo índice INPC, que deverá vigorar durante todo o desenrolar da viagem;

V – apresentação de inscrição do Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR do Ministério do Turismo.

 

Art. 4º Todos os veículos deverão possuir selo de vistoria a ser fornecido pela Ourotran, afixado no canto superior direito do para-brisa dianteiro, sem emendas, adulterações ou rasuras, contendo o nome da empresa e número da placa.

 

Art. 5º Anualmente será procedida, mediante calendário disponibilizado pela Ourotran às empresas proprietárias de veículos cadastrados, vistoria ordinária nos veículos para verificação do atendimento às condições de segurança dos mesmos.

 

Parágrafo único. Independentemente de vistoria ordinária definida neste artigo, em qualquer época poderão ser realizadas inspeções e vistorias nos veículos, determinando sua baixa no cadastro ou reformas para aprovação em novas vistorias.

 

Art. 6º Os veículos de transporte turístico na modalidade passeio local ficam proibidos de trafegar nas seguintes ruas, excetuados veículos de passeio:

                                                   I.     Rua do Pilar;

                                                  II.     Rua das Mercês;

                                                 III.     Rua Costa Sena (entre as Ruas das Mercês e Manuel Cabral);

                                                IV.      Rua Coronel Alves;

                                                 V.      Rua Randolfo Bretas (Rua da Escadinha);

                                                VI.     Rua Teixeira Amaral;

                                               VII.     Rua Alferes Periquito;

                                              VIII.     Rua Henrique Adeodato;

                                                IX.     Rua Vereador José Leandro;

                                                 X.     Rua Farmacêutico Antônio Vicente de Brito;

                                                XI.     Rua Paracatu;

                                               XII.     Rua Joaquim Jacinto Araújo;

                                              XIII.     Rua Camilo de Brito;

                                              XIV.     Rua dos Paulistas;

                                               XV.     Ladeira João de Paiva;

                                              XVI.    Rua Santa Efigênia (entre as Ruas Dr. João Veloso e a Rua do Cruzeiro);

                                             XVII.    Rua São Miguel Arcanjo;

                                            XVIII.    Rua Cláudio Manoel, a partir do número 61;

                                              XIX.    Rua São Francisco de Assis;

                                               XX.    Rua Carlos Tomás;

                                              XXI.    Rua Bernardo Vasconcellos;

                                             XXII.    Rua Senador Rocha Lagoa.

 

Art. 7º Os pontos iniciais e finais do transporte turístico na modalidade passeio local poderão ocorrer nos pontos de embarque e desembarque definidos e sinalizados, quais sejam:

I - no largo situado no entroncamento da Rua São Francisco de Paula e Rua Henrique Adeodato;

II - Praça Cesário Alvim (Praça da Estação).

 

Art. 8º Os veículos de transporte recreativo deverão se adequar aos requisitos exigidos pela Resolução CONTRAN nº 813/2020.

 

Art. 9º Não será permitido o transporte de passageiros em pé.

 

Art. 10 Aplicam-se ao transporte ora regulado, as disposições do Decreto nº 1.153, de 30 de maio de 2008, bem como do Decreto nº 3.704, de 14 de abril de 2014.

 

Art. 11  Fica alterado o art. 1º do Decreto 3.704, de 14 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os veículos de transporte de passageiros com capacidade acima de 20 passageiros não pertencentes ao sistema de transporte coletivo público de Ouro Preto, não poderão adentrar à Praça Tiradentes e Largo do Coimbra, podendo tão somente efetuar o itinerário, pela alça que liga a Rua padre Rolim à Rua Barão de Camargos no sentido de ida ou volta para Mariana. Tais veículos, não poderão permanecer estacionados entre o Terminal Rodoviário 08 de Julho e o início da Avenida Farmacêutico Duílio Passos no Taquaral.

 

§1º - Os veículos de fretamento com autorização, destinados e utilizados para o transporte de funcionários residentes em Ouro Preto, são considerados de transporte coletivo público do Município, devendo obedecer os incisos I,II,III,IV do artigo 2º do Decreto 1153 de 30 de maio 200.

 

§2º - Os veículos de transporte turístico na modalidade passeio com capacidade acima de 20 passageiros poderão adentrar na Praça Tiradentes e Largo do Coimbra, excetuando-se da regra disposta no caput do artigo, podendo tão somente efetuar o itinerário pela alça da Praça Tiradentes, ao lado do anexo do Museu da Inconfidência e virar à direita a Rua Cláudio Manoel e à direita no Largo do Coimbra, sendo proibido estacionar no trajeto.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.


 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de julho de 2021, trezentos e dez anos da instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.



 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 04 de setembro de 2018 - Publicação 2044


DECRETO Nº 5.183 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018


Altera a redação do Decreto Municipal nº. 1.337, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação do serviço público de transporte coletivo em Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;


Considerando que as linhas distritais deixaram de circular pelo Centro Histórico de Ouro Preto a partir da criação em 2010 do Terminal de Integração José da Silva de Araújo (“Zé de Duca”), na Praça Cesário Alvim no bairro da Estação;

Considerando as tratativas mantidas nos autos dos Inquérito Civis Públicos de números 0461.06.000007-6 e 0461.14.000394-2, bem como na Ação Civil Pública nº. 0527405-14.2008.8.13.0461;

DECRETA:


Art. 1º A alínea “b” do item “1” do art. 2º do Decreto Municipal nº. 1.337, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) Ônibus convencional ou rodoviário com capacidade de 45 e 70 passageiros, respectivamente, para as linhas distritais, que deverão obrigatoriamente encerrar seus itinerários até o limite do Terminal de Integração José Silva Araújo (Praça Cesário Alvim) e do Terminal Rodoviário 8 de Julho (Rua Pe. Rolim), ou seja, não poderão atravessar o Centro Histórico do distrito sede;”

Art. 2º O item “2” do art. 2º do Decreto Municipal nº. 1.337, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

2. O tráfego de veículos utilizados para o transporte coletivo de passageiros deverá sempre respeitar os limites previstos no item anterior.”


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de setembro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.



Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto



Leis

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Ouro Preto, 12 de dezembro de 2019 -  Publicação Nº 2344

 

LEI Nº 1.154 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de transporte público coletivo, anexarem no interior dos veículos um aviso informativo com os dizeres: ABUSO SEXUAL É CRIME, e dá outras providências

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado, no âmbito do Município de Ouro Preto/MG, às empresas de transporte público coletivo, anexarem aviso em local visível no interior dos coletivos e no terminal rodoviário, contendo a seguinte informação: ABUSO SEXUAL É CRIME, e o número do telefone para denunciar.

           

Art. 2º As empresas de transporte coletivo deverão anexar, em local visível, no interior dos veículos coletivos avisos nos tamanhos de 40cm x 20cm, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:

 

    ABUSO SEXUAL É CRIME, DENUNCIE!!! DISK 100. ROMPA O SILÊNCIO, VOCÊ PRECISA DENUNCIAR.’

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de novembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei nº 198/2019

Autoria: Vereador Marquinho do Esporte

 

Ouro Preto, 02 de Outubro de 2017 – Publicação Nº 1823

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, revoga as Leis Complementares Municipais nº 16 de 2003, 69 de 2009 e 88 de 2010 e dá outras providências.

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:                     

                       

DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

Capítulo I

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 1°O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

§ 2° Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

§ 3° O imposto de que trata essa Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

§ 4° A incidência do imposto independe:

a) da existência de estabelecimento fixo;

 b) do cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao exercício da atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;

c) do resultado financeiro obtido no exercício da atividade;

d) da regularidade da pessoa jurídica quanto à sua inscrição em órgãos responsáveis por registro de empresas ou nos órgãos fazendários dos demais entes federativos;

e) da denominação dada ao serviço prestado.

 

§ 5°. O imposto incide sobre o serviço, ainda que prestado por sociedade de fato.

 

Art. 2º O imposto não incide sobre:

I - as exportações de serviços para o exterior do País;

II - a prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III - o valor intermediário no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

 

Parágrafo único Não se enquadram na disposição do inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente ou domiciliado no exterior.

 

 

Capítulo II

SUJEIÇÃO PASSIVA

 

Seção I

Contribuinte

 

Art. 3º  Contribuinte é o prestador do serviço.

§ 1º Prestador de serviço é a pessoa física ou jurídica, ainda que irregular, ou a sociedade de fato, que exerça quaisquer das atividades constantes da lista de serviços anexa a esta lei.

§ 2º São ainda considerados prestadores de serviço o condomínio, a massa falida e o espólio.

 

 

Seção II

Responsável

 

Art. 4º São responsáveis tributários pelo ISSQN incidente sobre os serviços tomados, devendo reter e recolher o imposto, na forma e prazos previstos nesta Lei:

I - o órgão, a empresa e a entidade da administração direta e indireta da União, do Estado e do Município estabelecidos dentro do território do Município de Ouro Preto;

II - as pessoas jurídicas estabelecidas no Município que apresentem faturamento anual igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), considerando-se o ano civil imediatamente anterior ao do serviço tomado;

III - os concessionários ou permissionários de serviços públicos de telefonia, energia elétrica, água ou esgoto, transporte de passageiros, correios e telégrafos.

IV - a instituição financeira ou equiparada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

V - o promotor ou patrocinador de shows, espetáculos, feiras, congressos e congêneres, quanto aos eventos por ele promovidos ou patrocinados;

VI - a pessoa jurídica tomadora de serviço, quando o prestador do serviço, obrigado a emitir Nota Fiscal ou qualquer outro documento autorizado equivalente, deixar de fazê-lo;

VII - a pessoa jurídica tomadora de serviço, quando o prestador do serviço, estabelecido formal ou informalmente no Município, emitir Nota Fiscal de Serviço autorizada por outro município;

VIII - a pessoa jurídica, independente de seu faturamento anual, com exceção dos Micro Empreendedores Individuais – MEI, nomeadas por despacho a critério da autoridade competente;

 

Parágrafo único São solidariamente responsáveis pelo recolhimento do imposto as pessoas descritas nos incisos I a VIII deste artigo e as seguintes:

I - responsável por ginásio, estádio, clube, campo, arena, teatro, salão, centro de convenções, boate e congêneres, quanto aos eventos realizados nesses locais;

II - o proprietário ou possuidor do estabelecimento ou imóvel locado ou cedido para prestação do serviço de hospedagem ou realização de eventos de qualquer natureza;

III - o proprietário do veículo de aluguel, a frete ou de transporte coletivo, no território do Município;

IV - o subempreiteiro de obra e o prestador de serviços auxiliares ou complementares.

V - o contribuinte ou a pessoa física ou jurídica envolvida direta ou indiretamente com o fato gerador do tributo.

 

Art. 5º As obrigações de que trata o artigo anterior são atribuídas às pessoas que gozem de isenção ou imunidade, à empresa individual, à associação, ao sindicato e aos cartórios notariais e de registro, compreendendo qualquer de seus estabelecimentos situados neste Município, seja matriz, filial, agência, posto, sucursal ou escritório, bem como aos condomínios que se equipararem à pessoa jurídica quanto às obrigações estabelecidas nesta lei.

 

Art. 6º Não se sujeitam à retenção do ISSQN na fonte os serviços:

I - executados por contribuintes enquadrados no recolhimento fixo como profissionais autônomos;

II - cujo imposto é recolhido em regime de estimativa;

III - acobertados por Nota Fiscal Avulsa de Serviços;

IV - prestados por Cooperativas estabelecidas nos termos de lei específica que regulamenta a matéria.

 

Art. 7º Ficará responsável pelo recolhimento do ISSQN o tomador de serviço que, a despeito de não estar sujeito às hipóteses de responsabilidade tributária previstas nesta lei, proceder à retenção do imposto na fonte.

 

Art. 8º  A responsabilidade de que trata esta lei não dispensa o prestador do serviço do cumprimento das obrigações acessórias, inclusive da emissão e manutenção de documentos e livros fiscais da prestação de serviço, nem o exonera de responder pelas infrações e pelo imposto devido em razão da discriminação incorreta, no documento fiscal da prestação do serviço, do valor do imposto a ser retido e dos atos praticados em dolo, fraude ou simulação.

 

Art. 9º O responsável pela retenção na fonte e recolhimento do imposto deverá fornecer ao prestador do serviço documento comprobatório do valor do imposto que for retido.

 

Capítulo III

 LOCAL DE INCIDÊNCIA

 

 

Art. 10 O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:

I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1° do art. 1° desta Lei Complementar.

II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa.

III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista         anexa;

IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritivos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI -  da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e da poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, conforme descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

XI - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13 da lista anexa;

XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa;

XVIII - do estabelecimento do tomador do serviço de fornecimento de mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos no subitem 17.05 da lista anexa;

XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa;

XXI - do estabelecimento do tomador dos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista anexa;

XXII - do estabelecimento do tomador dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais serviços descritos no subitem 15.01 da lista anexa; 

XXIII - do estabelecimento do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista anexa.

 

§ 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no território do Município em que haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

 

§ 2° No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no território do Município em que haja extensão da rodovia explorada.

 

§ 3º Nos casos de incidência do ISSQN segundo a regra geral prevista no caput deste artigo, em sendo emitida Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica autorizada pela administração Tributária Municipal, considera-se localizado o estabelecimento prestador no Município e devido o imposto incidente à Fazenda Pública Municipal, ainda que a pessoa jurídica emissora dos referidos documentos fiscais possua outros estabelecimentos, formal ou informalmente situados em outras localidades.

 

Art. 11 Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 

§ 1º Configura estabelecimento prestador quando estiver presente pelo menos um dos seguintes elementos:

I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços;

II - estrutura organizacional ou administrativa;

III - inscrição nos órgãos previdenciários;

IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos;

V - permanência ou ânimo de permanecer no local, para exploração econômica de atividade de prestação de serviços, manifestada por qualquer forma, como por exemplo:

a) indicação no endereço em impressos, formulários ou correspondências;

b) cessão onerosa ou gratuita de imóvel;

c) propaganda ou publicidade;

d) fornecimento de energia elétrica ou água, em nome do prestador ou seu representante;

e) declaração do prestador de serviços sobre o fornecimento, pelo tomador dos serviços, de local ou estrutura que, para permitir a realização dos serviços contratados, caracterize o disposto nos incisos I e II deste artigo.

 

§ 2° São também considerados estabelecimentos prestadores os locais onde forem desenvolvidas atividades de prestação de serviços de natureza itinerante.

 

Art. 12 Os prestadores de serviço que mantenham contrato com indústrias e mineradoras localizadas neste Município deverão se formalizar no cadastro técnico econômico da Gerência da Receita Municipal da seguinte forma:

 

I – serão formalizados como contribuintes prestadores de serviços temporários aqueles que possuam contrato de até 600 UPM (seiscentas unidades padrão municipal) e cujo tempo previsto em contrato para a prestação do serviço não ultrapasse 03 (três) meses;

II - serão formalizados como contribuintes prestadores de serviços domiciliados aqueles que não se enquadrarem nos requisitos do inciso anterior.

 

§ 1º Os contribuintes indicados no inciso I não precisarão se domiciliar neste município, podendo utilizar CNPJ e notas fiscais da unidade matriz, recolhendo o imposto conforme determina o art. 10 desta lei e cumprindo com as obrigações acessórias previstas em regulamento.

§ 2º Os contribuintes indicados no inciso II deverão se estabelecer neste Município, constituindo um CNPJ e inscrição municipal próprios, realizando a escrituração fiscal e a emissão de notas fiscais e demais documentos previstos em regulamento.

§ 3º Independente do critério instituído por este artigo, observada a situação específica do prestador de serviços, poderá a autoridade competente enquadrá-lo como temporário ou domiciliado por meio de despacho fundamentado.

 

Art. 13 A retenção do ISSQN dos prestadores de serviço optantes pelo “Simples Nacional” será realizada nos termos do art. 21, §§ 4º e 4º-A da Lei Complementar nº 123/2006 e eventuais alterações.

 

Capítulo IV

 BASE DE CÁLCULO

 

Art. 14 A base de cálculo do imposto é o preço do serviço:

§ 1º Considera-se preço do serviço o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço, vedadas quaisquer deduções, exceto as expressamente autorizadas nesta lei.

§ 2° Na falta deste preço, ou não sendo ele, desde logo, conhecido, será adotado o corrente na praça.

§ 3º Na hipótese de cálculo efetuado na forma do parágrafo anterior, qualquer diferença de preço que venha a ser efetivamente apurada acarretará a exigibilidade do imposto sobre o respectivo montante, com seus acréscimos legais.

 

§ 4º Inexistindo preço corrente na praça, será ele fixado:

I - Pela autoridade fiscal, mediante estimativa dos elementos conhecidos ou apurados;

II - Pela aplicação do preço indireto, estimado em função do proveito, utilização ou colocação do objeto da prestação do serviço.

 

§ 5º Quando se tratar de contraprestação de prévio ajuste de preço, ou quando o pagamento do serviço for efetuado mediante o fornecimento de mercadorias ou materiais, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço corrente na praça.

§ 6º  Os sinais e adiantamentos recebidos pelo contribuinte, durante a prestação de serviço, integram o preço deste no mês em que foram recebidos.

§ 7º  Quando a prestação de serviço for subdividida em partes, considera-se devido o ISSQN no mês em que for concluída qualquer etapa contratual a que estiver vinculada a exigibilidade do preço do serviço.

§ 8º As diferenças resultantes de reajustamento do preço dos serviços integrarão a receita tributável no mês em que a sua fixação se tornar definitiva.

§ 9º A apuração do valor do ISSQN será feita mensalmente, sob a responsabilidade do contribuinte ou responsável tributário, através de registro em sua escrituração fiscal, e deverá ser recolhido na forma e condições previstas em regulamento, sujeita a posterior homologação pela autoridade competente, exceto quando se tratar de profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais.

§ 10 O montante do imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço referido neste artigo, constituindo o respectivo destaque, nos documentos fiscais, mera indicação de controle.

§ 11.  O contribuinte que exerce mais de uma das atividades relacionadas na Lista de Serviços desta lei ficará sujeito à incidência do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de profissional autônomo.

 

Art. 15 Incorporar-se-á à base de cálculo do imposto:

I - os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza;

II - os descontos e abatimentos concedidos sob condições;

 

Art. 16 As empresas prestadoras de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra de construção civil, hidráulica ou elétrica e congêneres, inclusive drenagem e irrigação, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produto, peça e equipamento, bem como reparação, conservação e reforma de edifício, estrada, ponte, porto e congêneres, na hipótese de haver aplicação efetiva de materiais que se integrem permanentemente à obra, poderão deduzi-los da base de cálculo do ISSQN, a título de materiais aplicados, em até 40% sem comprovação prévia ou, acima disto, mediante comprovação nos termos de regulamento.

§ 1º Excluem-se do previsto no caput deste artigo, por sua natureza, os serviços de sondagem, perfuração de poços, escavação e terraplenagem.

§ 2º A ausência de comprovação prévia não exclui a responsabilidade por entrega dos documentos e livros fiscais para eventual conferência, a critério da autoridade fiscal, e posterior lançamento do tributo caso seja apurada a dedução a maior do valor de materiais efetivamente aplicados no serviço prestado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas na legislação.

§ 3º Para fins deste artigo, considera-se material fornecido pelo prestador do serviçoaquele que permanecer incorporado à obra após sua conclusão, desde que a aquisição, pelo prestador,seja comprovada por meio de documento fiscal idôneo, e o material seja discriminado, com o seu valor, no documento fiscal emitido em decorrência da prestação do serviço.

 

Art. 17 O ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais será calculado sobre o valor dos emolumentos dos atos notariais e de registro praticados.

Parágrafo único Não se inclui na base de cálculo do imposto devido sobre os serviços de que trata o caput deste artigo o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária do Estado de Minas Gerais, e os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita.

 

Art. 18 Os prestadores dos serviços a que se referem os subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços, que integra o Anexo Único desta lei, poderão deduzir da base de cálculo do imposto próprio a recolher os valores despendidos para o cumprimento e assistência assegurada aos usuários nesses planos com hospitais, clínicas, laboratórios, médicos , odontólogos e demais serviços previstos no item 4 da Lista de Serviços, desde que o ISSQN correspondente aos serviços objetos da dedução tenha sido retido na fonte e recolhido nos termos do artigo 10 desta lei, exceto nos casos de profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais regularmente inscritos no cadastro técnico econômico.

 

Art. 19 Na prestação de serviços referida no item 17.06 da Lista de Serviços anexa a esta lei, o imposto será calculado sobre o preço do serviço, deduzidos os valores correspondentes à veiculação de publicidade, desde que devidamente comprovados.

 

Art. 20 Na prestação de serviços de organização, promoção e execução de programa de turismo, passeios e excursões, o imposto será calculado sobre o preço dos serviços, deduzido, desde que devidamente comprovados, os valores correspondentes às passagens aéreas e hospedagem.

 

Art. 21 Considera-se preço de serviço, para efeito de cálculo do imposto, na execução de obras por administração, desde que devidamente comprovada através de contratos e notas fiscais, apenas o valor da comissão cobrada a título de taxa de administração.

 

Art. 22 Os tributos e multas previstos nesta lei poderão ser expressos em múltiplos da UPM - Unidade Padrão Municipal.

 

Seção I

 Profissional autônomo e Sociedade Uniprofissional

 

Art. 23 As prestações de serviços consistentes no trabalho pessoal do próprio contribuinte serão gravadas por tributo fixo anual, nos seguintes valores:

I - profissionais autônomos com curso superior: 5 (cinco) UPM;

II - profissionais autônomos sem curso superior: 1,5 (uma vírgula cinco) UPM.

 

§ 1º Trabalho pessoal é caracterizado pela busca por remuneração, trabalho próprio, responsabilidade pessoal e desenvolvimento de atividade criativa personalizada.

§ 2º A regra deste artigo aplica-se somente aos prestadores de serviços regularmente inscritos no cadastro técnico econômico.

 

Art. 24 As sociedades profissionais que prestem os serviços relacionados no § 2º deste artigo, ficam sujeitas ao imposto na forma anual fixa, nos termos do artigo 23 desta lei, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, desde que:

 

I - exerçam atividade de natureza civil, de exercício profissional que não constitua elemento de empresa;

II - as atividades limitem-se exclusivamente aos serviços de uma das alíneas do §2º, deste artigo;

III - não possuam pessoa jurídica como sócio;

IV - os profissionais que a compõem possuam habilitação específica para a prestação dos serviços descritos em uma das alíneas do § 2º, deste artigo;

V - não tenham sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente a atividade desenvolvida pela sociedade;

VI - não tenham sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas como aporte de capital;

VII - não possua filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento centralizado;

VIII - não sejam constituídas como Sociedade de Responsabilidade Limitada.

 

§ 1º Para o enquadramento como sociedade profissional com vistas à tributação fixa anual, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos, nos termos do regulamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal.

 

§ 2º. São consideradas sociedades profissionais os serviços prestados por:

a) médicos;

b) enfermeiros;

c) fonoaudiólogos;

d) protéticos;

e) médicos veterinários;

f) contadores e técnicos em contabilidade;

g) agentes da propriedade industrial;

h) advogados;

i) engenheiros;

j) arquitetos;

l) urbanistas;

m) agrônomos;

n) dentistas;

o) economistas;

p) psicólogos e psicanalistas;

q) fisioterapeutas;

r) terapeutas ocupacionais;

s) nutricionistas;

t) administradores;

u) jornalistas;

v) geólogos;

w) biólogos;

x) outras previstas em regulamento.

 

Art. 25 Considera-se ocorrido o fato gerador da prestação de serviço por profissionais autônomos ou sociedades profissionais, no dia 1º de janeiro de cada exercício, ou, em se tratando de início de atividade, na data do pedido de inscrição no cadastro técnico econômico.

Parágrafo único. Tratando-se de pedido originário de inscrição de sociedades profissionais no cadastro técnico econômico, o valor do imposto será calculado proporcionalmente ao número de meses decorridos entre a data do início da atividade e 31 de dezembro do mesmo exercício.

 

Art. 26 O imposto será lançado de ofício nos casos mencionados nesta Seção.

 

 

Seção II

Cooperativas

 

Art. 27  As sociedades organizadas sob a forma de cooperativa nos termos da legislação específica serão tributadas sobre o valor de suas receitas, excluídos os repasses aos seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação dos serviços, desde que o ISSQN correspondente aos serviços objeto da dedução tenha sido retido na fonte e recolhido nos termos do artigo 10 desta lei, exceto nos casos de profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais regularmente inscritos no cadastro técnico econômico.

 

 

Capítulo V

Das Alíquotas

 

Art. 28 As alíquotas do imposto são:

I  -  3% (três por cento) para os serviços inseridos nos itens 1, 2, 3, 6, 8, 18, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 da Lista de Serviços que integra o Anexo Único desta lei;

II – 5% (cinco por cento) para os serviços inseridos em todos os demais itens e subintes da Lista de Serviços que integra o Anexo Único desta lei, não expressamente referidos no inciso I deste artigo.

 

Capítulo VI

REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO

 

Seção I

Arbitramento

 

Art. 29 A base de cálculo do ISSQN será arbitrada pela autoridade fiscal, na forma que o regulamento dispuser, sem prejuízo das penalidades cabíveis, nos seguintes casos:

I - o valor efetivo do preço do serviço não puder ser conhecido;

II - o registro fiscal ou contábil, bem como a declaração ou o documento fiscal exibido pelo sujeito passivo ou pelo terceiro obrigado, for insuficiente ou não merecer fé;

III - o contribuinte ou o responsável pelo serviço recusar-se a exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação do valor do serviço prestado;

IV - for constatada a existência de fraude ou sonegação, pelo exame de livro, documento fiscal ou comercial exibido pelo contribuinte, ou por qualquer outro meio direto ou indireto de verificação;

V - a documentação fiscal não for reconstituída, no prazo regulamentar, em caso de perda, extravio ou inutilização de documento fiscal.

 

 

Seção II

Estimativa

 

Art. 30 A base de cálculo do ISSQN poderá ser fixada por estimativa, mediante iniciativa do Fisco ou a requerimento do sujeito passivo, quando:

I - a atividade for exercida em caráter provisório;

II - a espécie, a modalidade ou o volume de negócios e de atividades do contribuinte aconselharem tratamento fiscal específico;

III - o sujeito passivo não puder emitir documento fiscal;

IV - o sujeito passivo incorrer, reiteradamente, em descumprimento de obrigação acessória.

 

Art. 31 Para fins de fixação, por estimativa, da base de cálculo do ISSQN, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes elementos:

I - o preço corrente do serviço, na praça;

II - o tempo de duração e a natureza específica da atividade;

III - o valor da despesa geral do contribuinte durante o período considerado para o cálculo da estimativa;

IV - o volume de receita auferida em períodos anteriores e sua projeção para o futuro;

V - outros contribuintes de mesma atividade e porte econômico;

VI - a capacidade potencial de prestação de serviço.

 

Art. 32 O regime de estimativa será deferido por um período determinado, e sua base de cálculo será atualizada anualmente, podendo a autoridade competente, a qualquer tempo, proceder à suspensão de sua aplicação ou à revisão do valor estimado.

 

Art. 33  A autoridade fiscal poderá, a seu critério, dispensar os contribuintes sujeitos ao regime de estimativa da emissão e escrituração da documentação fiscal.

 

Art. 34 O contribuinte que não concordar com o valor estimado poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação do despacho que o enquadra no regime de estimativa.

 

Seção III

Recolhimento por Antecipação

 

Art. 35 É facultado à autoridade competente, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outra forma de recolhimento, determinando que esta se faça antecipadamente, operação por operação ou por estimativa, em relação ao serviço de cada mês.

§ 1º No regime de recolhimento por antecipação, nenhuma nota, fatura ou documento poderá ser emitido sem que haja previsão do valor total da prestação do serviço, dentro do período preestabelecido, informando e demonstrando a base de cálculo, sujeito a alteração pela autoridade fazendária, através de verificação fiscal.

§ 2º  A norma estatuída neste artigo aplica-se também à emissão de bilhetes, ingressos e entradas para atividades de entretenimento, congressos, seminários, palestras, dentre outros eventos abertos ao público em geral.

 

Capítulo VII

Das Isenções

 

Art. 36 São isentas do imposto as prestações de serviços efetuados por:

I - profissional no seu domicilio, por conta própria e sem empregados, com receita bruta até 120 (cento e vinte) UPM’s anuais, não se considerando empregados os filhos e cônjuge do contribuinte;

II - pensões familiares com capacidade de até 5 (cinco) pensionistas;

III - engraxates ambulantes;

IV - artistas de rua;

V - associações e fundações sem fins lucrativos com receia bruta anual de até 200 (duzentas) UPM, desde que reconhecidas de Utilidade Pública Municipal;

VI – pessoas jurídicas ou associações, ainda que de fato, destinadas à realização de espetáculos circenses, em tais eventos;

VII - serviços de registros públicos, cartoriais e notariais com faturamento anual de até 700 UPM (setecentas unidades padrão municipal), em 50% do ISSQN.

 

 

Capítulo VIII

CONTROLE FISCAL

 

Art. 37  Por ocasião da prestação do serviço, deverá ser emitida nota fiscal, com as indicações, utilização e autenticação determinadas em regulamento.

§ 1º  A impressão de notas fiscais ou emissão de notas fiscais eletrônicas só poderá ser efetuada mediante prévia  autorização da Administração Tributária Municipal, atendidas as normas fixadas em regulamento.

§ 2º A impressão e emissão da nota fiscal poderão ser dispensadas, a critério da autoridade competente, por meio de despacho fundamentado.

 

Art. 38 O prestador e o tomador de serviços, ainda que isento ou imune, ficam obrigados a manter escrituração fiscal destinada ao registro dos serviços prestados e/ou tomados, ainda que não tributados, e mesmo que o imposto seja devido a outro município, nos termos do regulamento.

§ 1º A regulamentação desta lei determinará os modelos de livros fiscais, a forma e o prazo para sua escrituração, e deverá ainda dispor sobre a dispensa ou a obrigatoriedade de manutenção de determinados livros, tendo em vista a natureza dos serviços ou o ramo de atividade do estabelecimento.

§ 2º A escrituração fiscal poderá ser feita de forma eletrônica, conforme dispuser o regulamento.

§ 3º Será considerado autônomo cada estabelecimento do mesmo sujeito passivo, respondendo este pelos débitos, acréscimos e multas referentes a quaisquer deles.

 

Art. 39 O contribuinte ou responsável deverá recolher, por meio de guia de recolhimento oficial fornecida pela Administração Tributária Municipal e nos prazos regulamentares, o imposto correspondente aos serviços prestados ou tomados em cada mês.           

Parágrafo único.  Poderá ser fixada, a critério da autoridade fiscal, data diversa daquela de ocorrência do fato gerador como termo inicial para a exigibilidade do crédito tributário.

 

Art. 40 Os livros fiscais e documentos não poderão ser retirados do estabelecimento, a não ser nos casos expressamente previstos em regulamento, presumindo-se retirado o livro que não for exibido ao fisco, quando solicitado no local.

Parágrafo único.  Os livros e documentos mencionados no caput  deste artigo poderão, ainda, permanecer em escritório de contabilidade, desde que previamente autorizados pela Administração Tributária Municipal.

 

Art. 41 São de exibição obrigatória ao Fisco quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, de natureza contábil ou fiscal, devendo ser armazenados, por quem deles tiver uso, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do encerramento do exercício a que se referem.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito do fisco de examinar livros, documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais dos prestadores de serviço de acordo com o disposto no art. 195 da Lei Federal nº 5.172/1966.

 

Art. 42 Podem ser apreendidos quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, de natureza contábil ou fiscal, existentes no estabelecimento dos contribuintes, responsáveis, tomadores, escritórios de contabilidade ou intermediários de serviços, com a finalidade de comprovar infração à legislação tributária.

§ 1º Da apreensão administrativa deve ser lavrado termo, na forma que dispuser o regulamento.

 

§ 2º Havendo suspeita, indício ou prova fundada de que os bens ou coisas descritos no caput deste artigo encontram-se em local ao qual a autoridade fiscal municipal não tenha livre acesso, devem ser promovidas buscas e apreensões judiciais, sem prejuízo das medidas necessárias para evitar sua remoção sem anuência do Fisco.

 

§ 3º Quando os bens ou coisas descritos no caput deste artigo necessitarem ficar retidos, a autoridade fiscal pode determinar, a pedido do interessado, que deles se extraia, total ou parcialmente, cópia autêntica, retendo os originais.

 

Art. 43  Sendo insatisfatórios os meios normais de fiscalização, o Poder Executivo poderá exigir a adoção de instrumentos ou documentos especiais necessários à perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido.

 

 

Capítulo IX

INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 44  Constitui infração a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que importe na inobservância, por parte do contribuinte, responsável tributário ou terceiro interessado, de normas estabelecidas na legislação tributária do Município.

 

Parágrafo Único. Será considerado infrator todo aquele que cometer infração, constranger ou auxiliar alguém a cometê-la.

 

Art. 45 Constitui omissão de receita:

I - supressão ou redução de tributo, mediante conduta definida em lei federal como crime contra a ordem tributária;

II - entrada de numerário, de origem não comprovada por documento hábil;

III - escrituração de suprimentos sem documentação hábil, idônea ou coincidente, em datas e valores, com as importâncias entregues pelo supridor, ou sem comprovação de disponibilidade financeira deste;

IV - ocorrência de saldo credor nas contas do ativo circulante ou do realizável;

V - efetivação de pagamento sem a correspondente disponibilidade financeira;

VI - qualquer irregularidade verificada em máquinas registradoras, relógios, “hardwares”, “software” ou similiares, utilizados pelo contribuinte, que importe em supressão ou redução de tributo, ressalvados os casos de defeitos devidamente comprovados por oficinas ou profissionais habilitados.

 

Art. 46 Independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas:

I – de 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, nos prazos previstos em lei ou regulamento, pelo prestador do serviço ou responsável, excetuada a hipótese do inciso II;

II – de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, nos prazos previstos em lei ou regulamento, pelo prestador ou tomador do serviço que:

a) simular que os serviços prestados por estabelecimento localizado no Município de Ouro Preto, inscrito ou não no cadastro técnico econômico, tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município;

b) obrigado à inscrição no cadastro técnico econômico, prestar serviço sem a devida inscrição;

 

Art. 47 As infrações às normas relativas ao imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

I – infrações relativas à inscrição cadastral, quando a infração for apurada por meio de ação fiscal ou denunciada após o seu início:

a) multa de 03 UPM (três unidades padrão municipal) aos que deixarem de efetuar, na conformidade do regulamento, a inscrição inicial no cadastro técnico econômico;

b) multa de 03 UPM (três unidades padrão municipal) por mês ou fração, a contar da obrigatoriedade, aos que deixarem de efetuar, na conformidade do regulamento, ainda que beneficiários de imunidade ou isenção fiscal, de providenciar o seu credenciamento no Domicilio Tributário Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Ouro Preto.

 

II – infrações relativas a alterações cadastrais, quando a infração for apurada por meio de ação fiscal ou denunciada após o seu início:

a) multa de 05 UPM (cinco unidades padrão municipal) aos que deixarem de efetuar, na conformidade do regulamento, ou efetuarem sem causa, as alterações de dados cadastrais ou o encerramento de atividade, no cadastro técnico econômico.

 

III – infrações relativas aos livros destinados à escrituração dos serviços prestados ou tomados de terceiros e a qualquer outro livro fiscal que deva conter o valor do imposto, ou dos serviços, quando apuradas por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início, nos casos em que houver sido recolhido, integralmente, o imposto correspondente ao período da infração:

a) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços não escriturados, observada a imposição mínima de 10 UPM (dez unidades padrão

municipal), aos que não possuírem os livros ou, ainda que os possuam, não estejam devidamente escriturados e autenticados, na conformidade do regulamento;

b) multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto sobre os serviços não escriturados, observada a imposição mínima de 05 UPM (cinco unidades padrão municipal), aos que, possuindo os livros, devidamente autenticados, não efetuarem a escrituração na conformidade do regulamento;

c) multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 03 UPM (três unidades padrão municipal), aos que escriturarem, ainda que na conformidade do regulamento, livros não autenticados.

 

IV – infrações relativas aos livros destinados à escrituração dos serviços prestados ou tomados de terceiros e a qualquer outro livro fiscal que deva conter o valor do imposto, ou dos serviços, quando apuradas por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início, nos casos em que não houver sido recolhido, integralmente, o imposto correspondente ao período da infração:

a) multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre os serviços não escriturados, observada a imposição mínima de 50 UPM (cinquenta unidades

padrão municipal), aos que não possuírem os livros ou, ainda que os possuam, não estejam devidamente escriturados e autenticados, na conformidade do regulamento;

b) multa equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços não escriturados, observada a imposição mínima de 40 UPM (quarenta unidades padrão municipal), aos que, possuindo os livros, devidamente autenticados, não efetuarem a escrituração na conformidade do regulamento;

c) multa equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 30 UPM (trinta unidades padrão municipal), aos que escriturarem, ainda que na conformidade do regulamento, livros não autenticados.

 

V – infrações relativas aos livros destinados a registro de recebimentos de impressos fiscais, de ocorrências e de impressão de documentos fiscais, quando apuradas por meio de ação fiscal ou denunciadas após o seu início:

a) multa de 05 UPM (cinco unidades padrão municipal) aos que não possuírem os livros previstos neste inciso ou, ainda que os possuam, não estejam devidamente escriturados e autenticados, na conformidade do regulamento;

b) multa de 03 UPM (três unidades padrão municipal), aos que, possuindo os livros, devidamente autenticados, não efetuarem a escrituração na conformidade do regulamento;

c) multa de 03 UPM (três unidades padrão municipal) aos que escriturarem, ainda que na conformidade do regulamento, livros não autenticados.

 

VI – infrações relativas à fraude, adulteração, extravio ou inutilização de livros fiscais:

a) multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 50 UPM (cinquenta unidades padrão municipal), aos que fraudarem, adulterarem, extraviarem ou inutilizarem livros destinados à escrituração dos serviços prestados ou tomados de terceiros, e de qualquer outro livro fiscal que deva conter o valor do imposto ou dos serviços;

b) multa de 30 UPM (trinta unidades padrão municipal), por livro, aos que fraudarem, adulterarem, extraviarem ou inutilizarem livros fiscais não especificados na alínea “a” deste inciso.

 

VII – infrações relativas aos documentos fiscais:

a) multa de 50 UPM (cinquenta unidades padrão municipal), por lote impresso, aos que mandarem imprimir documento fiscal sem a correspondente autorização para impressão;

b) multa de 100 UPM (cem unidades padrão municipal), por lote impresso, aos que imprimirem, para si ou para terceiros, documentos fiscais sem a correspondente autorização para impressão;

c) multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 50 UPM (cinquenta unidades padrão municipal), aos que, obrigados ao recolhimento do imposto, deixarem de emitir, ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços, extraviarem, inutilizarem ou deixarem de utilizar corretamente a nota fiscal, guia de recolhimento, ou outro documento previsto em regulamento;

d) multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 50 UPM (cinquenta unidades padrão municipal), aos que, obrigados ao pagamento do imposto, adulterarem ou fraudarem nota fiscal, guia de recolhimento ou outro documento previsto em regulamento, inclusive quando tais práticas tenham por objetivo diferenciar o valor dos serviços constantes da via destinada ao tomador daquele constante da via destinada ao controle da Administração Tributária Municipal;

e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 25 UPM (vinte e cinco unidades padrão municipal), aos que, não tendo efetuado o pagamento do imposto correspondente, emitirem, para operações tributáveis, documento fiscal referente a serviços não tributáveis ou isentos e aos que, em proveito próprio ou alheio, se utilizarem desses documentos para a produção de qualquer efeito fiscal.

 

VIII – infrações relativas à retenção e recolhimento:

a) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 25 UPM (vinte e cinco unidades padrão municipal), aos que, tendo a obrigação de realizar a retenção do imposto, deixar de fazê-lo;

b) multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 50 UPM (cinquenta unidades padrão municipal), aos que, ainda que não obrigados por lei ou regulamento, realizarem a retenção do tributo e não recolhê-lo nos prazos previstos no regulamento;

c) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 25 UPM (vinte e cinco unidades padrão municipal), aos que realizarem o recolhimento do tributo por meio diverso da guia de recolhimento ou qualquer outro documento oficial fornecido pela administração tributária;

d) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto sobre os serviços, observada a imposição mínima de 25 UPM (vinte e cinco unidades padrão municipal), aos que, inscritos no Município ou tendo a obrigação legal de estar inscrito, emitirem nota fiscal de outro Município em razão da prestação de serviço realizado e tributado pelo ISSQN em Ouro Preto/MG.

 

IX – infrações relativas à ação fiscal: multa de 100 UPM (cem unidades padrão municipal) aos que embaraçarem a ação fiscal, recusarem ou sonegarem a exibição de livros, documentos, impressos, papéis, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, que se relacionem à apuração da receita, do faturamento da empresa ou do imposto devido.

 

X – infrações relativas às declarações: multa de 50 UPM (cinquenta unidades padrão municipal), por declaração, aos que deixarem de apresentar, na conformidade do regulamento, quaisquer declarações a que obrigados, ou o fizerem com dados inexatos, ou omitirem elementos indispensáveis à apuração da receita, do faturamento da empresa ou do imposto devido.

 

XI – infrações para as quais não haja penalidade específica prevista na legislação do imposto: multa de 03 UPM (três unidades padrão municipal).

§ 1º Nas hipóteses das infrações previstas nos incisos III, IV e VI deste artigo, relativas aos livros destinados aos serviços tomados de terceiros, quando não houver obrigatoriedade de retenção do imposto na fonte, fica o infrator sujeito à multa de 20 UPM (vinte unidades padrão municipal).

 

Art. 48 No concurso de infrações, as penalidades serão aplicadas conjuntamente, uma para cada infração, ainda que capituladas no mesmo dispositivo legal.

 

Art. 49 Na reincidência, a penalidade será majorada nos seguintes termos:

I - em 80% do valor da penalidade aplicada no caso de reincidência específica, considerando-se como tal a violação do mesmo dispositivo, pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à infração anterior;

II - em 50% do valor da penalidade aplicada no caso de reincidência genérica, considerando-se como tal a violação de dispositivo diverso da infração anterior, pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva, administrativamente, a penalidade relativa à infração anterior.

 

Art. 50 Se o autuado reconhecer a procedência do Auto de Infração, efetuando o pagamento das importâncias exigidas, dentro do prazo para apresentação de defesa, o valor das multas será reduzido em 50% (cinqüenta por cento).

§ 1º Caso o autuado, ao reconhecer a procedência do Auto de Infração, dentro do prazo para apresentação de defesa, ingresse, junto a Administração Tributária Municipal, com pedido de parcelamento da dívida, o valor das multas será reduzido em 40% (quarenta por cento).

§ 2º Na hipótese do § 1º, caso o autuado tenha seu parcelamento rescindido na forma da legislação própria, sobre o saldo devedor incidirá a multa original sem o desconto aplicado de 40% (quarenta por cento).

 

Art. 51 As reduções de que trata o artigo anterior não se aplicam à multa moratória.

 

Art. 52 Aplicam-se ao imposto devido pelo regime de estimativa, no que couber, as disposições desta lei, em especial as relativas às multas, infrações e penalidades.

 

Art. 53 Na aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias, calculadas com base no valor da Unidade Padrão Municipal – UPM, deverá ser adotado o valor vigente no momento do fato gerador correspondente.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 54  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 55 Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as infrações e penalidades previstas no Capítulo XIII da Lei Complementar nº. 105/2011 e suas alterações.

 

Art. 56  Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Municipal nº. 16 de 2003, a Lei Complementar Municipal nº. 69 de 2009, a Lei Complementar Municipal nº. 88 de 2010 e suas alterações.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de setembro de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e sete anos do Tombamento.

 

Julio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 Projeto de Lei Complementar nº 4/17

Autoria: Prefeito Municipal

 

Anexo Único

 

Lista de Serviços

 

1 – Serviços de informática e congêneres.

1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

1.02 – Programação.

1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

1.06 – Assessoria e consultoria em informática.

1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

 

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

 

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 –  Vetado na LC Federal nº. 116/2003

3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.

3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer

natureza.

3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

 

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

4.01 – Medicina e biomedicina

4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.04 – Instrumentação cirúrgica.

4.05 – Acupuntura.

4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

4.07 – Serviços farmacêuticos.

4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.

4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

4.10 – Nutrição.

4.11 – Obstetrícia

4.12 – Odontologia.

4.13 – Ortóptica.

4.14 – Próteses sob encomenda.

4.15 – Psicanálise.

4.16 – Psicologia.

4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

 

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.

5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.

5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.

5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.

5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.

 

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.

6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.

6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 

 

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

7.04 – Demolição.

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

7.08 – Calafetação.

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

7.14 –  Vetado na LC Federal nº. 116/2003

7.15 –  Vetado na LC Federal nº. 116/2003

7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.

7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.

 

8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

 

9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

9.03 – Guias de turismo.

 

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

10.06 – Agenciamento marítimo.

10.07 – Agenciamento de notícias.

10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.

10.10 – Distribuição de bens de terceiros.

 

11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.

11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

12.01 – Espetáculos teatrais.

12.02 – Exibições cinematográficas.

12.03 – Espetáculos circenses.

12.04 – Programas de auditório.

12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.

12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.

12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.

12.10 – Corridas e competições de animais.

12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

12.12 – Execução de música.

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

 

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13.01 –  Vetado na LC Federal nº. 116/2003

13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

 

14 – Serviços relativos a bens de terceiros.

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.02 – Assistência técnica.

14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.

14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

14.07 – Colocação de molduras e congêneres.

14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

14.10 – Tinturaria e lavanderia.

14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

14.12 – Funilaria e lanternagem.

14.13 – Carpintaria e serralheria.

14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

 

15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.

15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

 

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

 

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

17.07 –  Vetado na LC Federal nº. 116/2003

17.08 – Franquia (franchising).

17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

17.13 – Leilão e congêneres.

17.14 – Advocacia.

17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

17.16 – Auditoria.

17.17 – Análise de Organização e Métodos.

17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

17.21 – Estatística.

17.22 – Cobrança em geral.

17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

 

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

 

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres.

 

21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

 

22 – Serviços de exploração de rodovia.

22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

 

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

 

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

 

25 - Serviços funerários.

25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.03 – Planos ou convênio funerários.

25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

 

26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

 

27 – Serviços de assistência social.

27.01 – Serviços de assistência social.

 

28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

 

29 – Serviços de biblioteconomia.

29.01 – Serviços de biblioteconomia.

 

30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.

 

31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

 

32 – Serviços de desenhos técnicos.

32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

 

33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

 

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

 

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

36 – Serviços de meteorologia.

36.01 – Serviços de meteorologia.

 

37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

 

38 – Serviços de museologia.

38.01 – Serviços de museologia.

 

39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.

39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

 

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

40.01 - Obras de arte sob encomenda.

 

Editais

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EDITAL 002/2017/SETIC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários (as), com percepção de bolsa, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 07 a 09 de fevereiro de 2017. Os candidatos deverão enviar currículo, com foto, via e-mail para turismo@ouropreto.mg.gov.br.

2. Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados no curso de Turismo,  Estatística e Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto, desde que estejam cursando a partir do 3º (terceiro período). 

3. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio.

4. Os estagiários contratados perceberão bolsa de estudos, a ser paga mensalmente pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.

5. Das vagas:
Serão distribuídas 08 vagas de estágio nos setores do Departamento de Turismo, sendo:
1) 04 vagas para o Centro de Atendimento ao Turista (Terminal Rodoviário) para alunos do curso de Turismo.
2) 03 vagas para o setor de Pesquisas, para alunos do curso de Turismo e de Estatística.
3) 01 vaga para o setor de Comunicação e Marketing, para alunos do curso de Jornalismo.
.
6. O processo de seleção será realizado através de duas etapas subsequentes:
1) Análise de currículo;
2) Entrevista presencial.

A análise de currículo será feita no dia 10 de fevereiro de 2017 e os classificados serão convocados para entrevistas que serão realizadas entre os dias 13 a 15 de fevereiro de 2017.

A análise de currículo é eliminatória e no documento enviado pelo candidato, serão avaliados, prioritariamente, os seguintes quesitos:

1) Disponibilidade de horário, manhã e tarde;
2) Habilidade em língua estrangeira (preferencialmente em inglês) para os candidatos do curso de Turismo que concorrem às vagas do CAT.
3) Aptidão para trabalhar com programas de edição de imagem e redes sociais (somente para candidatos do curso de Jornalismo);

6. Os aprovados no processo serão convocados, através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Gerência de Recursos Humanos no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, munidos dos xerox e originais dos seguintes documentos:

1. Cópia da carteira de identidade e CPF;
2. Título de eleitor e comprovante de última votação;
3. Comprovante de escolaridade;
4. Certificado de reservista (se do sexo masculino);

7. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

8. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

9. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

12. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal Turismo, Indústria e Comércio e da Gerência de Recursos Humanos.
 
13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 01 (um) ano.


Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2017.


Felipe Vecchia Guerra

Única

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DECRETOS
Ano IV – Ouro Preto, 28 de Dezembro de 2012 – Nº. 707
 
DECRETO Nº. 3.319 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Exonera a Servidora Luciana de Fátima Carneiro.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Teledigifonista, a partir do dia 18 de Dezembro de 2012, a servidora, Luciana de Fátima Carneiro, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 18 de Dezembro de 2012.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de Dezembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3.320 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Exonera o Servidor Mateus Mello Garrute.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica exonerado do cargo de Analista Fiscal da Receita Municipal, a partir do dia 04 de Janeiro de 2013, o servidor, Mateus Mello Garrute, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 04 de Janeiro de 2013.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de Dezembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO N°. 3.321 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Nomeia candidatos aprovados no concurso público – Edital 01/2011.
 
Considerando o resultado do Concurso Público - Edital nº. 01/2011, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário;
 
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,VII, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:
 
I. Administrador: Yuri Borges Assunção.
II. Museólogo: Ludmila Leite Madeira da Costa
III. Técnico em Prótese Dentária: Juliano Barbosa.
 
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 02/2000.
 
Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.
 
Art. 4° Ficam excluídos, conforme determinação do art. 3º do Decreto 3.217/12 e 3.279/12 e nos termos do item 19.4 do edital n° 01/2011, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:
 
I. Administrador: Valdira Aparecida Pedrosa.
II. Técnico em Prótese Dentária: Maicon de Castro Santos.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21                                                                                                                                                                                                de Dezembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos                   
Prefeito de Ouro Preto            
 
 
Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão
 
DECRETO Nº. 3.325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Atualiza a Planta Genérica de Valores nos termos da Lei Municipal nº 537, de 21 de dezembro de 2009.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 537, de 21 de dezembro 2009,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Os valores contidos na Planta Genérica instituída pela Lei Municipal nº 537, de 21 de dezembro de 2009, ficam atualizadas em 6,15% conforme a variação média dos índices IGPM (6,96%), INPC (5,95%) e IPCA (5,53%) dos últimos 12 meses.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO N°. 3.326 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Interrompe licença sem vencimento concedida à servidora Marizabel Vieira Pacheco.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, §3º da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica interrompida a licença sem vencimento concedida por meio do Decreto Municipal nº 3.012, de 28 de março de 2012, à servidora Marizabel Vieira Pacheco, a pedido da mesma.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3.327 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Regulamenta o lançamento e determina o custo anual previsto do serviço de coleta de resíduos sólidos no exercício de 2011, e dá outras providências.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 45 da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro 2009,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Para que seja realizado o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR no exercício de 2011 conforme determina a Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, o serviço de coleta de resíduos sólidos terá como custo anual previsto o valor de R$ 2.181.240, conforme informado pela Secretaria Municipal de Obras.
 
Art. 2º A Taxa de Coleta de Resíduos deverá ser lançada e cobrada juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de publicação de edital de notificação e entrega dos carnês nos domicílios dos contribuintes.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3.328 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Regulamenta o art.19, §7º, da Lei Complementar nº 16, de 31 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º As empresas prestadoras dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, quando aplicarem materiais que se incorporarem à obra permanentemente, têm a faculdade de deduzi-los na base de cálculo do ISSQN devido, desde que conste expressamente na nota a opção por fazer a dedução.
§1º Consideram-se materiais para efeitos do caput deste artigo, aqueles que se incorporarem diretamente à obra de forma definitiva.
 
Art. 2º Para efeito de dedução da base de cálculo do ISSQN o contribuinte deverá discriminar expressamente sua intenção no campo “descrição” ou no campo “deduções”.
§1º Caso a empresa não exerça o seu direito de opção, presumir-se-á a intenção de não dedução, se não houver a manifestação do contribuinte na forma e prazo estipulados neste decreto.
§2º Deverá o contribuinte, quando da emissão da N.F-e, no sistema ISS ONLINE, cadastrar a obra e relacioná-la para realizar a dedução descrita na forma do caput deste artigo.
§3º Não serão aceitas deduções relativas às notas fiscais já exaradas e de competências pretéritas.
 
Art. 3º As normas estabelecidas neste decreto aplicam-se também às empresas domiciliadas em outros municípios, mas que executem dentro do território do Município de Ouro Preto, os serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviço.
 
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3330 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Redistribui o servidor Luciano de Souza.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, o servidor Luciano de Souza, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Administrativo.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3329 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Redistribui a servidora Rejane Felix da Silva Barbosa.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, a servidora Rejane Felix da Silva Barbosa, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Assistente Administrativo.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATOS
Ano IV – Ouro Preto, 28 de Dezembro de 2012 – Nº. 707
 
ATO Nº. 420/2012
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o término do mandato em 31 de dezembro de 2012,
 
RESOLVE:
 
EXONERAR todos os servidores ocupantes de cargos e funções de provimento em comissão de recrutamento amplo e de recrutamento limitado a partir de 31 de dezembro de 2012, à exceção daqueles nomeados para os cargos de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 42, de 30 de outubro de 2007.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 27 de dezembro de 2012.     
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
Ano IV – Ouro Preto, 28 de Dezembro de 2012 – Nº. 707
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 005/2012, processo objetivando concessão de espaço físico comercial para vendas de passagem, na forma gratuita conforme Lei nº 815 de 23 de Novembro de 2012, sendo o espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo s/nº em Cachoeira do Campo. Os documentos deverão ser entregues até o dia 11/01/2013, no horário de 12:00 às 18:00 horas. Elis Regina Silva Profeta – Presidente da CPL.
PORTARIAS
Ano IV – Ouro Preto, 28 de Dezembro de 2012 – Nº. 707
 
PORTARIA Nº. 35 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Considerando a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;
 
Considerando o número de alunos matriculados e frequentes nesta unidade escolar;
 
Considerando o título IV capítulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Júlio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
 
Resolve:
 
Art. 1º - TRANSFERIR a servidora Emanuela Assis Alves PEB-HE em exercício na E. M. Tomas Antonio Gonzaga, para ter exercício na E.M.Benedito Xavier e E.M Dr Pedrosa a partir de 28/12/2012.
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
 
Julio César de Oliveira
Secretario Municipal de Educação
 
PORTARIA Nº. 36 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Considerando a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;
 
Considerando o número de alunos matriculados e frequentes nesta unidade escolar;
 
Considerando o título IV capítulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Júlio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
 
Resolve:
 
Art. 1º - TRANSFERIR a servidora Magda de Fátima Barbosa Guida PEB-AI, em exercício na E. M Adhalmir Santos Maia, para ter exercício na Creche Cachinhos de Ouro a partir de 28/12/2012.
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Esta portaria revoga O 3º Termo de Cessão de Servidor, datado em 15/03/2010.
 
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
 
Julio César de Oliveira
Secretario Municipal de Educação
 
PORTARIA Nº. 37 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Considerando a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;
 
Considerando o número de alunos matriculados e frequentes nesta unidade escolar;
 
Considerando o título IV capítulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Júlio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
Resolve:
 
Art. 1º - TRANSFERIR a servidora Vanilda Lopes Pedro PEB-AI em exercício na E. M Lavras Novas, para ter exercício na Creche Criança Feliz a partir de 28/12/2012.
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Esta portaria revoga O Termo de Cessão de Servidor, datada em 01/08/2011.
 
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
 
Julio César de Oliveira
Secretario Municipal de Educação
 
PORTARIA Nº. 40 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Considerando a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;
 
Considerando o número de alunos matriculados e frequentes nesta unidade escolar;
 
Considerando o título IV capítulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Júlio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
 
Resolve:
 
Art. 1º - TRANSFERIR a servidora Conceição Gomes Moreira PEB-AI em exercício na E.M. José Sales Andrade para ter exercício na Creche Sonho de Criança a partir de 28/12/2012.
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
 
Julio César de Oliveira
Secretario Municipal de Educação
 
PORTARIA Nº. 41 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
Considerando a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;
 
Considerando o número de alunos matriculados e frequentes nesta unidade escolar;
 
Considerando o título IV capítulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Júlio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
 
Resolve:
 
Art. 1º - TRANSFERIR a servidora Marileide Rosa Muniz PEB-AI em exercício na E.M. José Sales Andrade para ter exercício na E. M. Efigênia Meira a partir de 28/12/2012.
 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
 
Julio César de Oliveira
Secretario Municipal de Educação
 
Portaria nº. 046/2012 SMPG
 
Instaura a Sindicância Administrativa nº 020/12, para apuração de suposto descumprimento dos deveres funcionais por parte das servidoras Sueli Aparecida Cubas e Thaís Regina Castro Alves.
 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, e
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. DESIGNAR, para instauração da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 020/12, as servidoras relacionadas abaixo, como integrantes da COMISSÃO SINDICANTE, sob a presidência da primeira:
– Carla Renata Moreira Almeida – Presidente;
– Ângela Maria da Silva – 1ª Vogal;
– Waldete Albergaria Tassara de Pádua Santos – 2ª Vogal.
 
Art. 2º. A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a que se refere o art. 1º, tem como fim apurar os fatos denunciados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos Ofícios nº 648/12 e nº 316/12, expedidos pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminharam os relatórios de advertência, de 12/09/12, e o Ofício nº 29/12, de 10/12/12, emitidos pela Gerência do CAPS/AD, solicitando providências em relação às condutas das servidoras concursadas Sra. Sueli Aparecida Cubas e Sra. Thaís Regina Castro Alves, que, supostamente, estariam descumprindo seus deveres funcionais, nos termos dos arts. 179 e 180, da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).
Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Sindicante, designada no art. 1º, os fatos a apurar, bem como os dispositivos legais supostamente transgredidos.
 
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2012.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
 
Portaria nº. 047/2012 SMPG
 
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 017/12 para apurar a legalidade quanto ao cancelamento da percepção de função gratificada pela servidora Maria Regina Gonzaga e os efeitos na incorporação.
 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00 e,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. DESIGNAR, para instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 017/12, as servidoras relacionadas abaixo, como integrantes da COMISSÃO PROCESSANTE, sob a presidência da primeira:
– Geralda Onofre Pedrosa – Presidente;
– Márcia Elisa Ferreira – 1ª Vogal;
– Lucília Aparecida Afonso de Oliveira – 2ª Vogal.
 
Art. 2º. O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que se refere o art. 1º, tem como fito apurar a legalidade do cancelamento da percepção da função gratificada relativa ao cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Alfredo Baeta, em 2007/2008, pela servidora Maria Regina Gonzaga, não obstante ter havido, supostamente, o exercício das funções do cargo, e os efeitos atinentes à incorporação da citada gratificação, nos termos do art. 102 da Lei Complementar nº 02/00 e art. 31 da Lei Complementar nº 81/10.
 
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2012.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
 
PORTARIA Nº. 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Prorroga a Sindicância Administrativa nº 019/12, instaurada pela Portaria nº 109/12.
 
O Secretário Municipal de Governo, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.189/12,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Prorrogar a Sindicância Administrativa nº 019/12, instaurada por meio da Portaria nº 109/12, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, nos termos do art. 216 da Lei Complementar nº 02/00, alterada pela Lei Complementar nº 117/12, haja vista o prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos, de acordo com a ata lavrada pela Comissão Sindicante em 18/12/12, que é parte integrante desta Portaria.
 
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, 18 de dezembro de 2012.
 
 
Gever Geraldo Chagas
Secretário Municipal de Governo
TERMOS
Ano IV – Ouro Preto, 28 de Dezembro de 2012 – Nº. 707
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL A TÍTULO GRATUITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO DO DIVINO ESPIRITO SANTO – ICBDES
 
Termo de Permissão de Uso n. 085/2012
 
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n. 12, bairro Pilar, em Ouro Preto, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n. 18.295.295/0001-36, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, portador da CI n. M-195169-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 055.593.596-53, e o INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO DO DIVINO ESPIRITO SANTO, com sede na Avenida Henrique Valadares, n. 23, sala 1204, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ sob o n. 09.565.673/0001-63, doravante denominado ICBDES, neste ato representado por seu presidente, Sr. Jacques Joseph Boulieu, portador de CI n. 01.581.561-6, inscrito no CPF sob o n. 007.626.287-15, residente e domiciliado na Rua Mal. Mascarenhas de Morais, n. 225, apto. 1001, Copacabana, Rio de Janeiro, sujeitando-se, no que couber, à Lei n. 8.666/93 e suas modificações e demais normas legais aplicáveis, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a concessão gratuita do uso do espaço físico do edifício anexo ao Paço da Misericórdia, com área aproximada de 850,00 m2, situado na Rua Padre Rolim, em Ouro Preto/MG, que será destinado à implantação do Museu Boulieu – Caminhos da Fé, a ser criado com o acervo de peças de arte colonial e religiosa, de origem brasileira, latino americana e asiática, doado pelo Instituto Cultural Brasileiro do Divino Espírito Santo (ICBDES) à Arquidiocese de Mariana, nos termos da Lei Municipal n. 820, de 21 de dezembro de 2012.
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O imóvel, objeto do presente Termo, destina-se a viabilizar a implantação do futuro Museu Boulieu – Caminhos da Fé no antigo prédio que abrigou o Asilo São Vicente de Paulo, sediado em Ouro Preto/MG e que será criado com o acervo de peças de arte colonial e religiosa, de origem brasileira, latino americana e asiática, doado pelo ICBDES à Arquidiocese de Mariana, de forma a promover a cultura e o turismo no Município de Ouro Preto/MG, gerando riqueza e renda para toda a população ouropretana.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As partes se comprometem a atuar coordenadamente para a consecução do objeto do presente Termo, conforme responsabilidades dispostas abaixo:
3.1 Compete ao MUNICÍPIO:
3.1.1    Permitir gratuitamente o uso do espaço físico referido na Cláusula Primeira supra, para a implantação do futuro Museu Boulieu – Caminhos da Fé, conforme autorização da Lei Municipal n. 820/2012;
3.1.2    Custear, por meio de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o pagamento de contas de água e energia elétrica;
3.1.3    Manter vigia para zelar pelo imóvel objeto deste Termo;
3.1.4    Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução do objetivo deste instrumento;
3.1.5    Divulgar e levar ao conhecimento do universo social de Ouro Preto os benefícios advindos desta Cooperação Mútua;
3.1.6    Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo ICBDES, para verificação das cláusulas estipuladas neste instrumento;
3.1.7    Comunicar ao ICBDES qualquer interferência externa que impeça a realização do objetivo deste Termo; e
3.1.8    Comunicar sobre qualquer ocorrência que possa, de alguma forma, interferir no uso do imóvel.
3.2 Compete ao ICBDES:
3.2.1    Submeter-se à supervisão e fiscalização exercida pela Administração Pública, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
3.2.2    Tomar posse e zelar pelo acervo de peças doado à Arquidiocese de Mariana, que será destinado ao “Museu Boulieu – Caminhos da Fé”, devendo receber e conservá-lo;
3.2.3    Elaborar o Plano de Gestão para a administração do “Museu Boulieu – Caminhos da Fé”;
3.2.4    Utilizar o imóvel, zelando pela sua conservação e limpeza, assumindo a administração do mesmo;
3.2.5    Manter o sistema de telefonia e se responsabilizar pela quitação das despesas dele decorrentes;
3.2.6    Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas e encaminhá-los ao Município;
3.2.7    Restituir o espaço ao término do prazo de vigência deste Termo, nas mesmas condições em que os recebeu, salvo os desgastes normais da ação do tempo e do uso adequado;
3.2.8    Não efetuar sobre qualquer motivo, a subconcessão do imóvel objeto da presente outorga, bem como a transferência dos usos objeto deste instrumento, parcial ou total a terceiro;
3.2.9    Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre os recursos humanos que venha porventura a contratar, sendo que eventual inadimplência não transfere ao Município a responsabilidade pelo seu pagamento;
3.2.10 Comunicar, de imediato, ao Cedente o encerramento de suas atividades e mudança de endereço, caso isso ocorra; e
3.2.11 Comunicar, imediatamente, ao Cedente qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto deste Termo, para adoção das medidas cabíveis;
 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência por 50 (cinquenta) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a formalização de Termos Aditivos, por interesse das partes.
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Ficam as partes vinculadas aos termos e condições do presente Termo.
 
5.2 Aplicam-se ao presente Termo, no que couber, as disposições expressas em Lei, bem como os princípios de direito público e, supletiva e precariamente, os preceitos gerais dos contratos e as disposições do direito privado.
 
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O Município, em cumprimento à legislação vigente, providenciará a publicação do extrato do presente Termo, em órgãos informativos oficiais, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Termo será rescindido, a qualquer tempo, caso o ICBDES dê ao imóvel aplicação diversa ao pactuado nas Cláusulas Primeira e Segunda do presente, conforme autorizado pela Lei Municipal n. 820/2012.
 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
 
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As reformas e as benfeitorias realizadas no imóvel do presente Termo, que somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização do Município, incorporar-se-ão ao patrimônio deste, não cabendo às partes quaisquer questionamentos referentes à indenização pelas mesmas.
 
9.2 Se alguma das partes, em benefício da outra, permitir, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, das cláusulas e condições do presente instrumento, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de algum e qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.
 
Ouro Preto, 27 de dezembro de 2012.
 
 
Instituto Cultural Brasileiro do Divino Espírito Santo
Jacques Boulieu
Presidente
 
 
Município de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
 
 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
André Simões
Secretário
 
 
Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano
Gabriel Simões Gobbi
Secretario
 
 
Gestor Municipal Específico
Zaqueu Astoni Moreira
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
 
11º Termo de concessão de servidor
 
Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
CONSIDERANDO a reorganização do quadro das unidades escolares, número excedente de servidores bem como a observância da lei complementar nº. 76/2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Julio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
 
RESOLVE: Autorizar concessão a Fabio Junior Alves Pereira PEB-HE, lotado na E. M. Monsenhor Rafael, para exercer a mesma função na E.M. Juventina Drummond em Ouro Preto.
 
Na oportunidade salientamos que o nome do professor Fabio Junior Alves Pereira devera continuar no quadro de frequência da E. M. Monsenhor Rafael, devendo ser acrescentada a seguinte observação: Cedido à E.M. Juventina Drummond a/c de 28/12/12.
 
Art. 1º - Este termo de concessão entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação.
 
 
Júlio César de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
 
12º Termo de concessão de servidor
 
Ouro Preto, 27 de Dezembro de 2012.
 
CONSIDERANDO a reorganização do quadro das unidades escolares, número excedente de servidores bem como a observância da lei complementar nº. 76/2010.
 
O Secretário Municipal de Educação, Julio César de Oliveira, no uso de suas atribuições,
 
RESOLVE: Autorizar concessão a Weslei Otoni Pinto PEB-HE lotado na E. M. Monsenhor Rafael, para exercer a mesma função na E.M. Major Raimundo Felicíssimo em Amarantina.
 
Na oportunidade salientamos que o nome do professor Weslei Otoni Pinto devera continuar no quadro de frequência da E. M. Monsenhor Rafael, devendo ser acrescentada a seguinte observação: Cedido à E.M. Major Raimundo Felicíssimo a/c de 28/12/12.
 
Art. 1º - Este termo de concessão entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação.
 
 
Júlio César de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
 
 
 
 
 
LICITAÇÕES
Ano IV – Ouro Preto, 6 de Dezembro de 2012 – Nº. 693
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 005/2012, processo objetivando concessão de espaço físico comercial para vendas de passagem, na forma gratuita conforme Lei nº 815 de 23 de Novembro de 2012, sendo o espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo s/nº em Cachoeira do Campo. Os documentos deverão ser entregues até o dia 21/12/2012, no horário de 12:00 às 18:00 horas. Elis Regina Silva Profeta – Presidente da CPL.
EDITAIS DE CITAÇÃO
Ano IV – Ouro Preto, 6 de Dezembro de 2012 – Nº. 693
 
EDITAL DE DÍVIDA ATIVA
 
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 76, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 105/2011, torna pública a cobrança amigável dos débitos inscritos em dívida ativa e NOTIFICA os contribuintes constantes do anexo único deste Edital, da existência de débitos em aberto, solicitando que os mesmos procurem a Gerência da Receita Municipal.
 
Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal serão notificados por meio postal por duas vezes, podendo efetuar o pagamento ou apresentar defesa, nos termos do art. 60 do Código Tributário Municipal.
 
Após as duas notificações e decorridos 30 dias da publicação deste Edital, será emitida a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para execução judicial junto à Procuradoria Jurídica do Município.
 
O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento de seus débitos até a publicação do presente Edital e que porventura ainda conste na relação em anexo, favor comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, munido das guias de arrecadação com seus respectivos comprovantes de pagamento para baixa do débito. O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação de devedores inscritos na Dívida Ativa Municipal.
 
O atendimento será feito de 10 às 16horas, na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.
 
Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Itauleasing S/A, BB Leasing S.A. – Arrendamento Mercantil, Bradesco Leasing S.A – Arrendamento, Dibens Leasing S/A – Arrendamento Mercantil, HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, Santander Leasing S/A – Arrendamento, Vale S.A. (1/076937 e 1/015091), Coletivos Cristo Rei Ltda, Enfil S/A Controle Ambiental, Faulhaber Engenharia Ltda, Hiper Limpe Conservação e Serviços Ltda, Inconfidência Engenharia e Empreendimentos Ltda, Madeireira Valterli Ltda, Magnesita S/A, Mecon Consultoria em Engenharia, Movilog – Movimentação e Logística Ltda, Palmont Montagem Industrial Ltda, Recuperadora Sales Gama Ltda, Ronda Serviços Especiais de Vigilância Ltda, S/A Mineração da Trindade (SAMITRI), Shelt Emp. de Higienização e Const. Ltda, Superquente Produtos Alimentícios Ltda, Teracom Telematica Ltda.
 
Ouro Preto, 29 de novembro de 2012.
 
 
Huaman Xavier Pinto Coelho                         
Secretário Municipal da Fazenda                                         
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
TERMOS
Ano IV – Ouro Preto, 6 de Dezembro de 2012 – Nº. 693
 
TERMO DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO
 
O Aviso de Recebimento da Decisão de Segunda Instância do PTA nº 58/2012 da empresa BFB Leasing S.A. foi juntado no dia 05 de dezembro de 2012.
 
O Aviso de Recebimento da Decisão de Segunda Instância do PTA nº 56/2012 do contribuinte Caio Mário Bueno Silva, CPF: 286.165.026-53 foi juntado no dia 05 de dezembro de 2012.
 
Art. 27. Da decisão da Comissão de Segunda Instância não caberá Recurso Administrativo, esgotando-se a via administrativa.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão de Segunda Instância caberá embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias contados da juntada da intimação da decisão nos autos do processo.
 
Davi Barbosa Oliveira
Procurador Municipal
 
DECRETOS
Ano IV – Ouro Preto, 5 de Dezembro de 2012 – Nº. 692
 
DECRETO Nº. 3.300 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012
 
Referenda o Regimento Interno do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo, aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais/DER-MG, por meio de sua Diretoria de Fiscalização.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica referendado o Regimento Interno do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo, aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais/DER-MG, por meio de sua Diretoria de Fiscalização, nos termos do Anexo Único deste decreto.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3.298 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
 
Exonera a Servidora Isabel Francisco de Araújo Reis.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Professor PEB-HE Ciências, a partir do dia 28 de Novembro de 2012, a servidora, Isabel Francisco de Araújo Reis, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 28 de Novembro de 2012.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de Novembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3.297 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
 
Exonera a Servidora Fernanda Madara de Sousa.
 
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 09 de Novembro de 2012, a servidora, Fernanda Madara de Sousa, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 09 de Novembro de 2012.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de Novembro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
 
DECRETO Nº. 3.296 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012
 
Prorroga a suspensão do servidor Gladston José Cordeiro, como medida cautelar, em virtude de prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/12.
 
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
 
Considerando a abertura e prorrogação do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/12, por meio das Portarias nº 040/12 e nº 044/12, respectivamente, e os fundamentos expostos na Ata de Deliberação lavrada pela Comissão Processante na presente data.
 
DECRETA:
 
Art. 1º A prorrogação da suspensão do servidor Gladston José Cordeiro, como medida cautelar, nos termos do art. 209, parágrafo único, da Lei Complementar nº 02/00, do dia 03/12/12, quando finda o primeiro período de suspensão, até o dia 03/01/12, quando está prevista a finalização do Processo Administrativo nº 016/12, sem prejuízo de sua remuneração, conforme fundamentos expostos na Ata de Deliberação lavrada pela Comissão Processante na presente data, que é parte integrante desta Portaria.
 
Art. 2º Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pelo retorno do servidor às suas atividades funcionais junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes do término do período prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, 30 de novembro de 2012.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATOS
Ano IV – Ouro Preto, 5 de Dezembro de 2012 – Nº. 692
 
ATO Nº. 407/2012
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
EXONERAR o senhor GABRIEL SIMÕES GOBBI, das funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO, C-1, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 136/2006 de 01 de abril de 2006, a partir desta data.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de dezembro de 2012.     
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
 
ATO Nº. 408/2012
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
NOMEAR o senhor GABRIEL SIMÕES GOBBI para exercer as funções de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E DESENVOLVIMENTO URBANO - C-1, junto à Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de dezembro de 2012.     
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
 
ATO Nº. 409/2012
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º EXONERAR a senhora NAIR MOREIRA TOLEDO, das funções de CHEFE DE SETOR, FG - II, junto à Secretaria Municipal da Saúde, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 1003/2008 de 09 de junho de 2008.
Art. 2º Os efeitos deste ato, retroagem a 06 de julho de 2012.
 
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de dezembro de 2012.     
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
Ano IV – Ouro Preto, 5 de Dezembro de 2012 – Nº. 692
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 154/2012 (SRP) – fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (iogurte e leite), para atendimento da alimentação escolar nas Unidades Escolares Municipais. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 06/12/2012 às 08:00 horas até 18/12/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 18/12/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 18/12/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.
PORTARIAS
Ano IV – Ouro Preto, 5 de Dezembro de 2012 – Nº. 692
 
Portaria nº. 044/2012 SMPG
 
Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/12, instaurado pela Portaria nº 040/12.
 
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 207, da Lei Complementar nº 02/00, RESOLVE:
 
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/12, instaurado por meio da Portaria nº 040/12, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, em virtude do prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 216, da Lei Complementar nº 02/00, alterada pela Lei Complementar nº 117/12.
 
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Ouro Preto, 30 de novembro de 2012.
 
 
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
CONVÊNIOS
Ano IV – Ouro Preto, 5 de Dezembro de 2012 – Nº. 692
 
Convênio n. 083/2012 celebrado entre o MOP e a Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão. Objeto: repasse de verba oriunda do FIA destinada ao Programa “Crescer com arte, saúde e alegria”. Valor: R$ 10.900,00. Assinado em: 08/11/2012. Vigência: 31/03/2013. Gestora: Dirlei Aparecida Máximo. 1º Termo Aditivo ao Convênio n. 062/2012 celebrado entre o MOP e o SENAI. Objeto: prorrogar a vigência do Convênio original até o dia 31/03/2013. Assinado em: 1º/11/2012. Gestora: Sidnea Santos.
DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Novembro de 2012 – Nº. 685

DECRETO Nº. 3.288 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

Acrescenta o art. 5º-A no Decreto Municipal nº 3.131, de 27 de junho de 2012, que Regulamenta a Lei Municipal nº 770, de 16 de Abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório no município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Muinicipal,

DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 3.131, de 27 de junho de 2012, que regulamenta a Lei Municipal nº 770, de 16 de abril de 2012, que dispõe sobre a concessão de Alvará de Funcionamento Provisório no Município de Ouro Preto, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A. Para os estabelecimentos que já obtiveram o alvará provisório na vigência da Lei Municipal nº 216, de 10 de maio de 2006, poderá ser emitido novo alvará provisório com prazo de noventa dias, totalizando o prazo determinado no art. 3º da Lei 770/2012.”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de novembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Novembro de 2012 – Nº. 685

LEI Nº. 815 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de concessão de uso remunerado das áreas constantes do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de concessão de uso, gratuito ou remunerado, das áreas institucionais e de exploração de atividade empresarial que fazem parte do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo, incluindo os guichês para a venda de passagens, as áreas destinadas à exploração de lanchonetes e os sanitários, observando, para tanto, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como da Lei Federal no 9.636, de 15 de maio de 1998.
Parágrafo único. As plantas e fachadas do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo, com a delimitação das áreas de que trata o caput deste artigo, constituem os anexos da presente lei.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar o contrato de concessão de uso remunerado do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo, na sua integralidade, ficando a administração de todo o complexo delegado ao concessionário; ou celebrar o referido contrato individualizando cada uma das áreas passíveis de exploração, conforme a conveniência para a Administração Pública.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de novembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Novembro de 2012 – Nº. 685

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

PARECER nº. 08/2012

Ref. Registro de Preço por Pregão 16/2012 – Processo 103/2012
Assunto: Recurso

Após análise do recurso interposto pela empresa SANCONEX, juntamente com o edital do referido processo, cuja empresa almejava participar, ficou-se entendido que o recurso da empresa não era procedente, sendo assim indeferido pela Assessoria Jurídica.


Kenny Kátia Murta Bonfante
Superintendente Executiva

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Novembro de 2012 – Nº. 685

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
pousada dos bandeirantes em ouro preto ltda Pregão 123/2012 Objeto:1º aditivo Valor: R$ 18999,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.811.0028.2154.3390.3963.FR100 F1008 mm administradora brasileira ltda Dispensa de Licitação 31/2011 Objeto:1º aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 29/9/2013 Valor: R$ 28594,20 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3910 FR100 F132 siriema produtos ambientais ltda - me Dispensa de Licitação 90/2012 Objeto:1º aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 2/12/2012 labimbraz comercial ltda Pregão Eletrônico 84/2012 Objeto:Aquisição de kit preventivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 23/10/2012 Valor: R$ 1350,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.302.0021.2058.3390.3099 FR149 FP473 construtora freire e freire ltda Carta Convite 36/2012 Objeto:3º aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 28/2/2013

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Outubro de 2012 – Nº. 665

DECRETO Nº. 3.254 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Exonera o Servidor Jésus Ponciano Duarte.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado do cargo de Agente Administrativo, a partir do dia 16 de Outubro de 2012, o servidor, Jésus Ponciano Duarte, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 16 de Outubro de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de Outubro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.255 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto, representando a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes membros:
I - Paulo César Morais, membro titular;
II - Claudinei Alves Márcio, membro suplente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de outubro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Outubro de 2012 – Nº. 665

ATO Nº. 382/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor MURILO DA COSTA SANTOS, das funções do cargo em comissão de SUPERINTENDENTE, C-3, junto à Secretária Municipal de Fazenda, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 069/2011 de 15 de fevereiro de 2011, a partir de 31 de outubro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de outubro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 383/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o senhor ERICK ALAN MOREIRA FERREIRA, da FUNÇÃO GRATIFICADA- FG-II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 060/2012 de 17 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de outubro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de outubro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 384/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR a senhora PATRÍCIA RODRIGUES PINTO, para exercer a função gratificada de CHEFE DE SETOR II-FG-II, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de outubro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de outubro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Outubro de 2012 – Nº. 665

LEI Nº. 808 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal do Município de Ouro Preto, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2013, é fixado nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II – Vice-Prefeito – R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III – Secretário Municipal – R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 2º Os Agentes Políticos de que trata o art. 1º desta Lei perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, até o dia vinte, proporcional ao efetivo exercício de suas atividades no ano.

Art. 3º O Secretário Municipal terá direito ao gozo de férias anuais de trinta dias, percebendo o subsídio mensal ordinário, acrescido de um terço, sendo-lhe facultado a conversão de 10 dias de férias em abono, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 4º Os subsídios fixados nesta Lei, serão revistos, nos termos do inciso X, do art.37, da Constituição Federal, na mesma data e índice que forem reajustados os vencimentos dos servidores do Município, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 5º Os subsídios não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o inciso XI, do art. 37 e inciso XV, do art. 48, da Constituição Federal.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de outubro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 68/12
Autoria: Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Outubro de 2012 – Nº. 665

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 005/2012, processo objetivando concessão de espaço físico comercial para vendas de passagem, sendo o espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo s/nº em Cachoeira do Campo. Os documentos deverão ser entregues até o dia 06/11/2012, no horário de 12:00 às 18:00 horas. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 146/2012 (SRP) – prestação de serviços de confecção de próteses dentárias. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 22/10/2012 às 08:00 horas até 05/11/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 05/11/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 05/11/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública PP SRP 137/2012 – aquisição de materiais de construção para atendimento das demandas dos serviços de recupera0ção e reforma parcial ou total, de unidades habitacionais cadastradas no Programa “Um Teto é Tudo”. Início da sessão será no dia 05/11/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 141/2012 (SRP) - Registro de Preço para aquisição de veículos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 19/10/2012 às 08:00 horas até 05/11/2012 às 13:00 horas. Abertura das propostas: 05/11/2012 às 13:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 05/11/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública que fará realizar a licitação do PP 088/2012, objeto: permissão remunerada de uso do espaço físico pertencente à Praça dos Artesãos em Cachoeira do Campo, lotes III, XXVIII e XXX. Abertura da sessão às 14:00 do dia 06/11/2012. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 124/2012, cujo objeto é a contratação de serviços assistenciais no Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto para atender procedimentos cirúrgicos eletivos conforme portarias ministeriais e deliberações CIBSUS MG, no valor de R$ 214.924,27. D.O.:02.009.001.10.302.0021.2058.33903936 F477 FR249. Homologado em 04 de Outubro de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública PP SRP 137/2012 – aquisição de materiais de construção para atendimento das demandas dos serviços de recuperação e reforma parcial ou total, de unidades habitacionais cadastradas no Programa “Um Teto é Tudo”. Início da sessão será no dia 05/11/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº 040/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de obras civis relacionadas à restauração de pavimentação em CBUQ, poliédrica e descida d’ água na Rua Presidente Antônio Carlos – Jardim Alvorada. Entrega dos envelopes será até as 12:30 horas do dia 25/10/2012, abertura as 13:00 do dia 25/10/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 98/2012; Empresa: José Efigênio da Conceição Carvalho e Cia Ltda.; Processo: 97/2012; Convite 24/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção da rede de esgoto para atender a Escola Padre Ângelo em Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto – MG, Prazo: 29/11/2012; Valor: R$ 23.258,55

A Licitação modalidade Convite nº. 28/2012, Processo nº. 106/2012, que tem por objeto: contratação de empresa de engenharia para Execução de obras de construção de rede de distribuição e recalque, ramais de ligação, instalação de reservatório de 50.000 L e ligação do poço artesiano para as localidades de Campestre e Pasto Limpo no distrito de Santa Rita, no município de Ouro Preto – MG restou ANULADO por apresentar situação que fere o Artigo 3º da Lei 8.666/93, no que tange à competitividade.

Referente ao Convite n.º 28/2012, Processo n.º 106/2012, cujo objeto é: contratação de empresa de engenharia para Execução de obras de construção de rede de distribuição e recalque, ramais de ligação, instalação de reservatório de 50.000 L e ligação do poço artesiano para as localidades de Campestre e Pasto Limpo no distrito de Santa Rita, no município de Ouro Preto – MG não foi Homologado, pois as empresas concorrentes foram inabilitadas por possuírem o mesmo responsável técnico (que é inclusive sócio-diretor de uma delas).

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 18 de Setembro de 2012 – Nº. 643

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da CP 22/2012 – Lote II - contratação de empresa especializada para reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 8 de Julho, reforma dos prédios que abrigam Guarda Municipal, SINE e o Centro Comunitário Morro da Queimada, revitalização da Bica do Córrego Seco, drenagem pluvial e pavimentação no Beco da Saudade - Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: J T Construção Civil Ltda com o valor global para lote II de R$ 126.955,81. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da CP 25/2012 contratação de empresa especializada para execução de obras civis de recuperação de erosão com reconstrução de contenção de gabião em Cachoeira do Campo, Antônio Pereira e Amarantina – Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: 3T Construções Ltda ofertou para o lote I o valor de R$ 228.130,55, ofertou para o lote II o valor de R$ 180.858,48, ofertou para o lote III o valor de R$ 269.345,19 e para o lote IV o valor de R$187.569,57. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da TP 43/2012 - Lotes I e III - Contratação de serviço especializado em Serviço Social e Psicologia para atender as ações ligadas ao Programa Habitacional do Município. Licitantes vencedoras: Rejane Luisa de Paula Freitas: Lote I com o valor global de R$34.800,00 e Marilda Michel Miranda: Lote III com o valor global de R$35.964,00. Elis Regina Silva Profeta – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público julgamento do PP RP 132/2012, objeto: contratação de serviços de buffet para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais, especificamente o fornecimento de Coffe-break e Coquetel. Habilitada e vencedora: Lanchonete Valadares & Barbosa LTDA, valor R$ 268.450,00. Francisco Antunes Pedrosa Junior. Pregoeiro/PMOP.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 119/2012, cujo objeto é a contratação de diárias da OBRA SOCIAL LÍRIOS DO CAMPO para prestação de serviços de acolhimento de migrantes em sistema de albergue temporário para homens em situação de abandono, risco ou vulnerabilidade social para atender à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por um período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 48.000,00. D.O.:02.013.004.08.244.0103.2100.33903999 F995 FR100. Homologado em 31 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

CONVÊNIOS

Ano IV – Ouro Preto, 18 de Setembro de 2012 – Nº. 643

Termo de Parceria n. 069/2012 firmado entre o MOP e a ADOP. Objeto: Realização do Seminário "Habitação de Interesse Social nas Cidades Históricas e o Direito à Cidade", a ser realizado nos dias 13 a 15/09/2012 em Ouro Preto. Assinado em: 12/09/2012. Vigência: 12/10/2012. Gestores: Maria Cristina Cairo Silva e Wanderson José R. Gomes.

1º Termo Aditivo ao Convênio n. 044/2011 firmado entre o MOP, a ADOP e o ICBDES. Objeto: Aprovação da proposta de prestação de serviços referente à elaboração do Projeto Museográfico do futuro Museu Boulieu/Caminhos da Fé, a ser implantado no antigo prédio que abrigou o Asilo São Vicente de Paulo, em Ouro Preto/MG. Assinado em: 28/08/2012.

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Setembro de 2012 – Nº. 642

DECRETO Nº. 3.228 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Atribui ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a competência exclusiva para a realização de reserva orçamentária.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a proximidade do encerramento do exercício financeiro de 2012 e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro e o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2012 e os resultados primário e nominal,

DECRETA:

Art. 1º A competência para autorizar ou realizar a reserva orçamentária será exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão até a data de 31 de dezembro de 2012, sendo o único responsável pela análise dos pedidos e pela realização do ato.

Art. 2º Ficam suspensas até a data estabelecida no artigo anterior todas as delegações de competência concedidas para a realização da reserva orçamentária.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.229 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Concede licença sem vencimento à servidora Terezinha Maria Neto.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento à servidora Terezinha Maria Neto, a pedido da mesma, no período de 14 de setembro de 2012 a 14 de setembro de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de setembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Setembro de 2012 – Nº. 642

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da CP 31/2012 - Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Empresas vencedoras: Construtora Freire & Freira Ltda: Lote I com o valor global de R$2.446,67 e Lote III com o valor global de R$119.530,41; Primos Empreendimentos Ltda: Lote II com o valor global de R$8.088,99. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da CP SRP 25/2012 - contratação de empresa especializada para execução de obras civis de recuperação de erosão com reconstrução de contenção de gabião em Cachoeira do Campo, Antônio Pereira e Amarantina – Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: 3T Construções Ltda ofertou para o lote I o valor de R$ 228.130,55; para o lote II o valor de R$ 180.858,48; para o lote III o valor de R$ 269.345,19 e para o lote IV o valor de R$187.569,57. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento do PP 119/2012 - contratação de empresa especializada para o fornecimento, à Prefeitura de Ouro Preto de serviço de conexão IP (Internet Protocol) à rede de internet. Empresa vencedora: COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ofertou para o lote I o valor de R$ 4.418,30; para o lote II o valor de R$ 929,70 e para o lote IV o valor de R$1.689,00. Torna Público a reabertura do lote III, com início da seção às 16:00horas do dia 01/10/2012. Júlio César – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PP SRP 131/2012 – contratação de prestador de serviço para realizar sessões de fisioterapia no distrito de Santa Rita. Início da sessão será no dia 01/10/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PP SRP 134/2012 – contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para sinalização de trânsito, como placas em chapas galvanizadas, tintas, fitas, etc, a serem utilizados pela Ourotran na organização e no disciplinamento do trânsito de Ouro Preto. Início da sessão será no dia 26/09/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Dispensa Justificada nº. 61/2012, cujo objeto é a Locação de imóvel do Sr. João Cláudio da Silva, situado à Alameda Dom Bosco, nº. 70, em Cachoeira do Campo, para abrigar a família do Sr. Mário Cupertino Guimarães, no valor total de R$ 7.560,00. D.O.:02.005.001.03.092.0090.2170.33903614 F208 FR100. Homologado em 05 de Setembro de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

Extrato de empenho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

Cooperativa de Trabalho Ouro Preto Ltda. Dispensa de Licitação nº. 111/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para confecções de uniformes que compõe a indumentária da Fanfarra Desembargador Horácio Andrade, composta por jovens Ouropretanos. Valor: R$ 4.500,00. Empenho nº 1508 – DO: 02.001.001.04.122.0087.2167.33903954 FR100 F0087. Marina Vaz – Depto. de Compras.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Retificação: A Licitação na modalidade Registro de Preço por Pregão Presencial nº16/2012; cujo objeto é a Aquisição de materiais hidráulicos destinados à necessidade do setor operacional do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP, Teve a data de entrega e a abertura dos envelopes que seria no dia 24/09/2012 às 14:00hs passada para o dia 26/09/2012 às 14:00hs. Para mais informações procurar o setor de compras do SEMAE-OP, no telefone (31) 3559-3237.

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Setembro de 2012 – Nº. 642

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

maria elizabeth ferreira Dispensa de Licitação 28/2011 1° aditivo Vigência: 07 meses Data Vencimento: 2/1/2013 Valor: R$ 554,08 Dotação Orçamentária: 02.013.004.08.244.0103.2089.3390.3690.3699F100F968 rejane luisa de paula freitas Carta Convite 38/2011 3° aditivo Valor: R$ 4008,00 Dotação Orçamentária: 02.013.002.16.482.0026.2101.4.4.90.36.00 FR119F775 marilda michel miranda Carta Convite 27/2011 3° aditivo Valor: R$ 4230,72 Dotação Orçamentária: 02.013.002.16.482.0026.2101.4490.3600 FR119 F775 consominas engenharia ltda. Dispensa de Licitação 105/2012 Objeto:contratação de empresa especializada para a execução de sondagem, a percussão, com tubo de revestimento de diâmetro 2 ½ e medida de resistência à penetração de metro em metro com auxílio de amostrador TERZAGHI Vigência: 1 mês Data Vencimento: 16/9/2012 Valor: R$ 12.462,75 Dotação Orçamentária: 02.012.001.04.122.0086.1102.3390.3999 FR 100 FP 64 bio premoldados indústria e comércio de cimentos ltda Pregão 108/2011 1º aditivo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 2/12/2012 cooperativa de transporte de ouro preto – cootrop Pregão 004/2010 10º aditivo Valor: R$ 4.166,28 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3957 FR 101 F 283 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3957 FR 10 F 263 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3957 FR 101 F 259 cooperativa de transporte de ouro preto – cootrop Pregão 75/2011 4º aditivo Valor: R$ 10.395,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.361.0057.2123.3390.3957 FR101 FP257 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3957 FR 101 FP283 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3957 FR 100 FP263 luiz augusto mapa Dispensa de Licitação 60/2012 Objeto:locação de imóvel situado à Rua Miguel Arcanjo, nº 327, Bairro Água Limpa, Ouro Preto, para funcionamento de abrigo Institucional atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social Vigência: 12 meses Data Vencimento: 22/8/2013 Valor: R$ 30000,00 Dotação Orçamentária: 02.013.004.08.243.0025.1238.3390.3614 FR100 F901 francisco de paula mendes Inexigibilidade de Licitação 114/2012 Objeto:contratação de 02 (dois) shows artísticos da Banda Anjo, visando atender a demanda de eventos culturais do município em 2012 Vigência: 04 meses Data Vencimento: 29/12/2012 Valor: R$ 2000,00 Dotação Orçamentária: 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3699 FR 100 FP331 gilson inácio Pregão 117/2012 Objeto:cessão remunerada de espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto integrante do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo - térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo S/N em Cachoeira do Campo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 6/9/2013 village administração e serviços ltda Dispensa de Licitação 31/2010 9º aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 4/8/2013 Valor: R$ 1399287,48 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.365.0063.2128.3390.3702 FR101 FP 278 02.006.001.12.365.0062.2127.3390.3702 FR101 FP 272 02.006.001.12.361.0057.2123.3390.3702 FR101 FP 255 village administração e serviços ltda Dispensa de Licitação 31/2010 Valor: R$ 81844,29 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.122..0053.2121.3390.3702 FR101 F232 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 95/2009 5º aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 8/8/2013 Valor: R$ 1038005,76 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.122.0053.2121.3390.3705 FR 101 FP233 02.006.001.12.365.0062.2127.3390.3705 FR 101 FP273 02.006.001.12.365.0063.2128.3390.3705 FR 101 FP279 02.006.001.12.361.0057.2123.3390.3705 FR 101 FP256 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 95/2009 6º aditivo Valor: R$ 59745,70 Dotação Orçamentária: 02.006.001.12.122.0053.2121.3390.3705 FR 101 FP233 construtora passos ltda Carta Convite 20/2012 1º aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 8/10/2012

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 20/2012; Empresa: Boroni & Filhos Ltda.; Processo: 21/2012; Convite 09/2012; Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de caminhões, destinados à prestação dos serviços no município de Ouro Preto.; Valor: R$9.972,00.

TERMOS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Setembro de 2012 – Nº. 642

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e Mario Dorotéia Soares, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e Elisângela Maciel Ferreira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Érika Aparecida Erman Burmann e Alex Sandro Nascimento, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Cláudia Márcia Custódia dos Reis e Jadir dos Reis Filho, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Eliana de Fátima Rocha e Wilson Ordelino de Souza, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Ione Pereira Maciel e Cristiano da Silva, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Janete dos Santos Ferreira e Odair José Ferreira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Dilma Dutra da Costas e Aurelino César dos Santos, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Claret de Sena Teixeira e Gilson Mendes Teixeira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Evanilda Fernandes Pereira e Denis Rodrigues Fernandes Pereira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Rubyeli Tuana de Souza Matos e Ivan Dias do Nascimento, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Lucinéia Diniz e Alessandro Arlindo Eugênio, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Gisele Arlinda Martins Ferreira e Ed Carlos José Ferreira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Ivanilde Rodrigues Alves e Marco Túlio de Oliveira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Adriana das Dores Carvalho e Antônio de Loredo, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Marcieli Aparecida Eugênio e Christian Sebastião de Resende, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Jane dos Santos Barbosa e Max Miliano Barbosa, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Augusta Alexandre de Borba e Aryvaldo Faria, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Ingrid Mota Rodrigues e Glaison Soares Medeiros, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Selma de Jesus Mota e Evandro Márcio de Jesus Mota, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Suelen Rodrigues Mota e Rafael Francisco Eugênio, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Lindaura Fernandes da Cruz Marins e Expedito Caetano da Silva, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Cláudia Maria Aparecida dos Santos e Getúlio Arcanjo Ferreira, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e Maria Helena Rosa Fernandes, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e Ronilzetti das Graças Silva Ratis, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e Solange de Fátima Moreira Alves, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

Termo de entrega provisória de imóvel no loteamento Alto Beleza celebrado entre o MOP e o casal Celi Aparecida de Oliveira e Valdir Maciel Mendes, com vigência até a entrega da escritura pública definitiva do imóvel. Assinado em: 21/06/2012.

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Setembro de 2012 – Nº. 638

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da CP SRP 33/2012 - contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Empresas vencedoras: Construtora Freire & Freira Ltda: Lote I com o valor global de R$ 156.544,12; Primos Empreendimentos Ltda: Lote II com o valor global de R$ 16.390,88; Etros Engenharia Ltda: Lote III com o valor global de R$ 1.888.782,48; OSW Manutenção e Serviços Minas Gerais Ltda: Lote IV com o valor global de R$ 66.288,82; Denilson Ezequiel Germano e Cia Ltda: Lote V com o valor global de R$ 657.432,08. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público TP 41/2012 – lote I, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de consultoria tributaria para VAF (Valor Adicionado Fiscal) e CFEM (compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e levantamento de bens patrimoniais. Protocolo dos envelopes às 13:30 do dia 26/09/2012, abertura às 14:00hs. Francisco Antunes. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 005/2012, processo objetivando concessão de espaço físico comercial para vendas de passagem, sendo o espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo s/nº em Cachoeira do Campo. Os documentos deverão ser entregues até o dia 25/09/2012, no horário de 12:00 às 18:00hs. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CPL.

CONVÊNIOS

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Setembro de 2012 – Nº. 638

Termo de uso compartilhado n. 028/2012 firmado entre o MOP e a Associação Comunitária dos Moradores de Santo Antônio do Leite – ACOMOSALT. Assinado em: 24/08/2012. Objeto: uso compartilhado do terreno denominado Campo Gouveia, correspondente a 0,667 ha, situado no Distrito de Santo Antônio do Leite, Ouro Preto/MG, para fins de construção de uma quadra coberta de uso da comunidade. Vigência: 24/08/2017.

Termo de Cooperação n. 071/2012, firmado entre o MOP e a Arquidiocese de Mariana. Assinado em: 05/09/12. Objeto: regularização de terrenos localizados no Distrito de Antônio Pereira, como o “Terreno da Baixada”, a “Gruta da Lapa e seu entorno”, a “área da Igreja Queimada e entorno”, entre outros. Vigência: 05 anos.

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Setembro de 2012 – Nº. 638

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

henrique ibraim nolasco Inexigibilidade de Licitação 103/2012 Objeto:contratação de 05 apresentações artísticas visando atender a evento cultural no Município de Ouro Preto apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Data Vencimento: 31/12/2012 Valor: R$3000,00 Dotação Orçamentária:2.007.002.13.392.0073.1207.3390.3699 R100 F331 fundação mariana rezende costa – fumarc Dispensa de Licitação 38/2011 1º aditivo Vigência: 180 dias Data Vencimento: 27/8/2012 eloy eventos e cia. ltda. me. Inexigibilidade de Licitação 102/2012 Objeto:contratação de 02 (dois) shows artísticos da banda "AtraBrasil" Data Vencimento: 31/12/2012 Valor: R$ 14000,00 Dotação Orçamentária: 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3920 FR 100 FP332 pousada dos bandeirantes em ouro preto ltda. Pregão 123/2012 Objeto:serviços de hospedagem para as Delegações Esportivas de Futebol Vigência: 03 meses Data Vencimento: 27/11/2012 Valor: R$ 75996,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.811.0028.2154.3390.3963 FR100 FP1008 hotel priskar da barra ltda me Dispensa de Licitação 225/2009 3º aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 20/7/2013 maia turbo diesel ltda Pregão 007/2012 3° aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 28/12/2012 adop - agência de desenvolvimento econômico e social de ouro preto Dispensa de Licitação 47/2012 1° aditivo Objeto:aditivo informando forma de pagamento em 04 parcelas

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 68/2010; Empresa: Flex Telecomunicações Ltda.; Processo: 110/2010; Pregão Presencial 21/2010; Objeto: Locação de equipamentos para monitoramento dos reservatórios do SEMAE-OP em Ouro Preto – MG.;. Fica prorrogado o referido contrato por mais um ano, passando a data de seu vencimento para o dia 26/08/2013. Passa a ser o Gestor deste contrato o Sr. Aldair da Silva, Supervisor Operacional do SEMAE-OP.

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 4 de Setembro de 2012 – Nº. 635

DECRETO Nº. 3.210 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp, os seguintes representantes:
I - Guilherme Fonseca Ribeiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, em substituição a Gisângelo Sebastião de Abreu Machado, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 2.817 de 1º de dezembro de 2011;
II - Grazielly Marques Raimundo Fransozo, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa, em substituição a Silvano Agnaldo Arcebispo, nomeado por meio do Decreto Municipal nº 2.750 de 08 de setembro de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.211 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Nomeia membros suplentes para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto, para complementação do mandato iniciado em 2011 e com término previsto para 2014, os seguintes membros suplentes:
I - Rosimeire Fernandes Gomes;
II - Maria do Rosário Miranda;
III - Marta do Rosário Nogueira Cardoso Alves;
IV - Maria Aparecida de Souza Reis.
§1º A posse dos conselheiros tutelares suplentes, eleitos no dia 25 de agosto de 2012, para todos os efeitos será considerada a partir do dia 30 de agosto de 2012.
§2º A conselheira tutelar suplente, mencionada no inciso I deste artigo, iniciará suas atividades no Conselho Tutelar a partir de 1º de setembro de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.212 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, para compor o Conselho Municipal de Saneamento, o Sr. Vicente Ribeiro, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.213 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, para compor o Conselho Municipal de Turismo, o Sr. Rafael Frederico Rodrigues, membro suplente, representante das agências de viagem, receptivos e de transporte turístico.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.214 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Dispões sobre o Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental do Município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental do Município de Ouro Preto, criado nos termos do §3º do art. 12 da Lei Municipal nº 620, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental, observará, quanto à sua composição e organização, as disposições deste decreto.

Art. 2º Compete ao Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental executar, em conformidade com a Lei Municipal nº 620/10, o Programa Municipal de Educação Ambiental elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental/CODEMA.

Art. 3º O Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental será composto por 16 (dezesseis) membros titulares, e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos, entidades e empresas:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques;
VII - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto/SEMAE;
VIII - Universidade Federal de Ouro Preto;
IX - Instituto Federal de Minas Gerais/Campus Ouro Preto;
X - Superintendência Regional de Ensino;
XI - Câmara Municipal;
XII - Instituto Estadual de Floresta/IEF;
XIII - Vale;
XIV - Samarco;
XV - Gerdau;
XVI - Novelis.
§1º Os representantes de cada um dos órgãos, entidades e empresas de que trata este artigo serão indicados por seus gestores ou dirigentes e posteriormente serão nomeados por decreto do Prefeito.
§2º O Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental terá uma Mesa Diretora, composta por coordenador, vice-coordenador e secretário, que será eleita entre os seus integrantes.
§3º O Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental elaborará o seu Regimento Interno e o Plano de Trabalho, visando a execução do Programa Municipal de Educação Ambiental.

Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, o Grupo Interinstitucional de Educação Ambiental estará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.218 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua 24 de Junho, nº 18, Morro Santana, Município de Ouro Preto/MG.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parcela do imóvel situado à Rua 24 de Junho, nº 18, Morro Santana, Município de Ouro Preto/MG, correspondente à área de 0,0174ha e ao perímetro de 55,77m definido conforme o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.745.473,066m e E 657.710,596m; deste, segue confrontando com a propriedade de PRAÇA DA CAPELA NOSSA SRA. DE SANTANA, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°19'25" e 2,89m até o vértice P02, de coordenadas N 7.745.472,063m e E 657.713,302m; 119°34'28" e 2,49m até o vértice P03, de coordenadas N 7.745.470,836m e E 657.715,464m;125°00'41" e 8,52m até o vértice P04, de coordenadas N 7.745.465,950m e E 657.722,439m deste segue confrontando com a propriedade de RICARDO, com azimute 192°29'04" e distância de 13,11m até o vértice P05, de coordenadas N 7.745.453,150m e E 657.719,605m; deste, segue confrontando com a propriedade de RUA 24 DE JUNHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°27'10" e 2,44m até o vértice P06, de coordenadas N 7.745.453,382m e E 657.717,179m; 324°28'35" e 4,92m até o vértice P07, de coordenadas N 7.745.457,383m e E 657.714,322m; 325°08'15" e 11,04m até o vértice P08, de coordenadas N 7.745.466,444m e E 657.708,010m;324°29'16" e 4,39m até o vértice P09, de coordenadas N 7.745.470,020m e E 657.705,458m deste segue confrontando com a propriedade de PRAÇA DA CAPELA NOSSA SRA. DE SANTANA, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°58'50" e 0,04m até o vértice P10, de coordenadas N 7.745.470,055m e E 657.705,469m; deste segue, 59°34'39" e 5,95m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Estação de Base, localizada na cidade de OURO PRETO de coordenadas N 7746336,976m e E 652260,695m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 (BRASIL). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à instalação de equipamentos sociais.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.095 de 29 de maio de 2012.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de setembro de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 4 de Setembro de 2012 – Nº. 635

ATO Nº. 322/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o senhor EVANDRO CARLOS FERREIRA PENA, das funções de ASSESSOR II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 169/2009 de 28 de maio de 2009.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de setembro 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 323/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora ANDREA APARECIDA DE SOUZA GUIMARÃES, da FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE-III, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 163/2011 de 09 de junho de 2011.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de setembro 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 324/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a senhora ANDREA APARECIDA DE SOUZA GUIMARÃES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de setembro de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 325/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a senhora ELIZABETH FERREIRA BRANDÃO, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE –III, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de setembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de setembro de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 4 de Setembro de 2012 – Nº. 635

LEI Nº. 792 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre denominação de ruas na Localidade de Soares.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam denominadas as ruas existentes na localidade de Soares, a saber:
1. Rua Bela Vista;
2. Rua da Nascente;
3. Rua da Mata;
4. Rua Ouro Preto.

Art. 2º Os logradouros de que tratam o artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço telefônico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 35/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LEI Nº. 793 DE 30 DE AGOSTO 2012

Dispõe sobre denominação de Rua João Martins Neto, no Distrito de Lavras Novas.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rua João Martins Neto o logradouro discriminado no croqui anexo, parte integrante desta Lei, localizado no distrito de Lavras Novas.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço telefônico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 86/11
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LEI Nº. 794 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre denominação de Largo Domingos Lessa, em Lavras Novas.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado de Largo Domingos Lessa a parte final da Rua Nossa Senhora dos Prazeres, distrito de Lavras Novas.

Art. 2º O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviço telefônico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 39/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LEI Nº. 795 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 219, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Saneamento do Município de Ouro Preto, modificando a composição do conselho e, revoga a lei municipal n° 566, de 6 de julho de 2010
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o O art. 3° da Lei Municipal n° 219, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Saneamento do Município de Ouro Preto, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho Municipal de Saneamento é composto por representantes do Poder Público, de órgãos técnicos, de usuários efetivos e potenciais, da sociedade civil e órgãos colegiados do setor, tendo 16 (dezesseis) membros e a seguinte composição:
I. Pelo Poder Executivo e órgãos técnicos:
a) o Superintendente Executivo do Semae-OP;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
f) 1 (um) representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
g) 1 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG;
h) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
II. Pelos usuários, beneficiários e órgãos colegiados do setor:
a) 1 (um) representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
b) 2 (dois) representantes das entidades ambientalistas do Município de Ouro Preto;
c) 1 (um) representante das associações de catadores de materiais recicláveis de Ouro Preto;
d)1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial Ouro Preto;
e) 1 (um) representante do Comitê da Bacia do Rio das Velhas;
f) 1 (um) representante do Comitê da Bacia do Rio Doce;
g) 1 (um) representante do Comitê da Bacia do Paraopeba.
Parágrafo único. O representante das associações de catadores de materiais recicláveis será escolhido em reunião conjunta com todas as associações de catadores de materiais recicláveis existentes, convocada e coordenada pelo Poder Executivo Municipal.”.

Art. 2° Fica revogada a Lei Municipal n° 566, de 6 de julho de 2010, que altera o art. 3° da Lei Municipal n° 219, de 10 de maio de 2006.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 33/12
Autoria: Prefeito Municipal

LEI Nº. 796 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública a Cooperativa de Ensino de Ouro Preto Ltda./Coopen.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes,decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cooperativa de Ensino de Ouro Preto Ltda./Coopen, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à Rua Amaro Lanari, 40 – Saramenha, Ouro Preto, constituída em 21 de outubro de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 34/12
Autoria: Vereador Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araujo

LEI Nº. 797 DE 31 DE AGOSOTO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar junto às Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Meio Ambiente, de Obras e junto ao Serviço Municipal de Água e Esgoto/SEMAE.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.976.174,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil cento e setenta e quatro reais), para a execução das obras de reconstrução dos locais danificados pelas chuvas ocorridas no início do ano.

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata esta lei será aberto nas seguintes dotações orçamentárias, para a realização das seguintes despesas:
I - 02.003.001 – 04.122.0001.2.010 – 4.4.90.51.00 - Fr 193 - Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário, no valor de R$1.046.156,95, destinado à reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 8 de Julho – Sede;
II - 02.011.001 – 18.243.0048.1.090 – 4.4.90.51.00 - Fr 193 - fomento florestal e recuperação de áreas degradadas, no valor de R$1.108.438,95, destinado à recuperação de erosão à margem de rios com execução de contenção, em muro gabião, incluindo o Rio Tabuleiro no distrito de Antônio Pereira, parte do Rio Maracujá em Cachoeira do Campo e parte em Amarantina;
III - 02.012.001 – 15.451.0034.1.043 – 4.4.90.51.00 - Fr 193 - Construção/Ampliação de infra-estrutura de ares públicas, no valor de R$1.198.428,28, destinado à recuperação de trechos que sofreram erosão e deslizamento de encosta na estrada de acesso ao Distrito de Rodrigo Silva e ao Distrito de Santa Rita;
IV - 02.012.001 – 26.782.0033.1.051 – 4.4.90.51.00 - Fr 193 - Construção de bueiros e drenagem pluvial, no valor de R$395.114,39, destinado à recuperação de pavimento com execução de drenagem e contenção na Rua Presidente João Goulart;
V - 03.001.001 – 17.544.0037.1.064 – 4.4.90.51.00 - Fr 193 - Construção/Ampliação do Sistema de Água Potável, no valor de R$1.834.584,66, destinado à reconstrução do Sistema de Abastecimento de Água da Captação do Ribeirão Funil em Cachoeira do Campo; Reconstrução da Captação do Sistema de Abastecimento de Água do distrito de Amarantina: Reconstrução da captação e recuperação da estrutura do Reservatório III em Ouro Preto.

Art. 3º Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, serão utilizados, em igual importância, recursos provenientes do excesso de arrecadação, decorrentes da transferência realizada pela União por meio do Ministério da Integração Nacional, no corrente exercício.

Art. 4º As suplementações autorizadas por esta lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei Municipal nº 747 de 28 de dezembro de 2011 - Lei Orçamentária Anual, correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2012.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 37/12
Autoria: Prefeito Municipal

LEI Nº. 798 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar junto à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.785.060,46 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, sessenta reais e quarenta e seis centavos), destinado ao atendimento dos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, incluindo Assistência Farmacêutica Básica e Saúde Mental, referente a SIA/SIH (Serviço de Informações Ambulatoriais/Sistema de Informações Hospitalares), pactuados com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto e a Universidade Federal de Ouro Preto/LAPAC.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 02.009.001 – 10.302.0021.2.058 – 3.3.90.39.00 Fr 149 – no valor de R$ 2.520.712,46;
II - 02.009.001 – 10.302.0021.2.058 – 3.3.90.30.00 Fr 155 – no valor de R$ 109.620,00;
III - 02.009.001 – 10.302.0021.2.061 – 3.3. 90.39.00 Fr 155 – no valor de R$ 1.828.400,00;
IV - 02.009.001 – 10.302.0021.2.064 – 4.4.90.51.00 Fr 152 – no valor de R$ 288.000,00;
V - 02.009.001 – 10.303.0023.2.066 – 3.3.90.30.00 Fr 152 – no valor de R$ 38.328,00.

Art. 3° Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados, em igual importância, recursos provenientes do excesso de arrecadação, decorrentes da transferência realizada pela União e pelo Estado de Minas Gerais para o SUS de Ouro Preto, no corrente exercício.

Art. 4° As suplementações autorizadas por esta Lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei Municipal n° 747 de 28 de dezembro de 2011 – Lei Orçamentária Anual, correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2012.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 38/12
Autoria: Prefeito Municipal

LEI Nº. 799 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar junto à Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.086.000,00 (dois milhões e oitenta e seis mil reais), destinado ao atendimento de gestantes e crianças dentro das ações do Programa 'Rede Cegonha' do Estado de Minas Gerais.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 02.009.001 – 10.302.0020.2.052 – 3.3.90.30.00 Fr 148 – no valor de R$ 1.500.000,00;
II - 02.009.001 – 10.301.0020.2.052 – 3.3.90.39.00 Fr 148 – no valor de R$ 500.000,00;
III - 02.009.001 – 10.301.0020.2.052 – 4.4.90.52.00 Fr 148 – no valor de R$ 86.000,00.

Art. 3° Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados, em igual importância, recursos provenientes, do excesso de arrecadação, decorrentes da transferência realizada Fundo a Fundo pela União.

Art. 4° As suplementações autorizadas por esta Lei não serão incluídas no cálculo dos créditos adicionais suplementares autorizados pela Lei Municipal n° 747 de 28 de dezembro de 2011 – Lei Orçamentária Anual, correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada para o exercício de 2012.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos de Instalação da Câmara e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 43/12
Autoria: Prefeito Municipal

LEI Nº. 800 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamentos, a título de indenização, aos árbitros que prestaram serviço à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamentos, totalizando R$ 9.689,50 (nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a título de indenização, aos árbitros que prestaram serviço à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, nos termos do Relatório Parcial do Processo Administrativo n° 11/2012, cuja cópia constitui o anexo e é parte integrante desta Lei, conforme a seguinte relação:
I - Caio Augusto Ramos e Oliveira, indenização de R$ 189,00;
II - Edmilson Janete Rosa, indenização de R$ 728,75;
III - Eduardo Braga de Oliveira, indenização de R$ 142,50;
IV - Érika Alves Quirino, indenização de R$ 614,25;
V - Ibsen Guedes Soares, indenização de R$ 682,50;
VI - João Benício do Espírito Santo, indenização de R$ 115,00;
VII - Jonatha Vinicius Maximiano, indenização de R$ 70,00;
VIII - José Luiz Rosa, indenização de R$ 1.675,00;
IX - Marcelo Arlindo da Silva, indenização de R$ 855,00;
X - Paulo Henrique, indenização de R$ 180,00;
XI - Paulo Elesbão Ferreira, indenização de R$ 1.045,00;
XII - Paulo Henrique Vitor Mol, indenização de R$ 224,25;
XIII - Rafael Santos Melo, indenização de R$ 1.242,00;
XIV - Romário Alexandre Estevão, indenização de R$ 1.436,25;
XV - Samir Gomes Figueiredo Cota, indenização de R$ 400,00;
XVI - Valdeir Pereira da Silva, indenização de R$ 90,00.

Art. 2° Para o pagamento das indenizações serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.005.001 – 03.092.0090.2170, Fr 100, ficha 210, suplementada nos termos do art. 7° da Lei Municipal n° 747, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2012 e dá outras providências.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos de Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 54/12
Autoria: Prefeito Municipal

LEI Nº. 801 DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre denominação de Rodovia Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, no Distrito de Lavras Novas.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Municipal Nossa Senhora dos Prazeres a via pública que liga a estrada Ouro Preto/Ouro Branco ao distrito de Lavras Novas.

Art. 2º A via de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 40/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 4 de Setembro de 2012 – Nº. 635

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da CC Nº. 038/2012 - objeto: contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de muro e instalações elétricas para caixas medidoras de energia na Central de Transmissão do Morro do Cachorro. Após análise da proposta de preços e habilitação a CPL/PMOP julga habilitada a empresa Construtora Freire & Freire Ltda. Após analise do gestor, a CPL/PMOP julga a mesma vencedora com o valor global de R$20.329,24. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CLP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CP 39/2012, objeto: contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras civis para contenção em muro gabião. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 04/10/2012 às 13h30min, aberturado certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Francisco Antunes Pedrosa Júnior - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da TP 37/2012 - contratação de consultoria pedagógica para realização de curso de capacitação de professores e equipe de gestão de Pedagogia e contratação de oficina de educação ambiental. Licitantes vencedores: Guilherme José Barbosa, lote 1 com o valor global de R$ 14.159,88 e Marcos Henrique Lucena com o valor global de R$ 8.900,28, lote 2 – Elis Regina Silva Profeta – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da TP 35/2012 - contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Empresa vencedora: Construtora Freire & Freire LTDA, lote 2 com o valor global de R$ 115.775,76 - Elis Regina Silva Profeta – Presidente CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da TP 45/2012 - contratação de professor de tênis para ministrar aulas para estudantes de escolas públicas de Ouro Preto. Licitantes vencedores: Davi Lima Reis: Lote I com o valor global de R$ 15.984,00 e Renê José de Lima: Lote II com o valor global de R$ 15.984,00. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade 112/2012, cujo objeto é a Contratação de show artístico da Banda Ministério Adoração e Vida, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor de R$ 62.500,00. D.O:02.007.002.13.392.0073.1207.33903920 F332 FR100. Homologado em 14 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade 114/2012, cujo objeto é a Contratação de 02 shows artísticos da Banda Anjo, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor total de R$ 2.000,00. D.O:02.007.002.13.392.0073.1207.33903699 F331 FR100. Homologado em 16 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade 113/2012, cujo objeto é a Contratação de show artístico da Banda Saruanna, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor de R$ 1.200,00. D.O:02.007.002.13.392.0073.1207.33903699 F331 FR100. Homologado em 14 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

Extrato de empenho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Caixa Econômica Federal. Dispensa de Licitação 109/2012. Objeto: Aquisição de certificados digitais, tipo A3, Modelo "Token", com validade de 03 (três) anos. Valor: R$ 510,00. Empenho nº 1445 – DO:02.002.001.04.129.0075.2153.33903999 FR100 F108. Marina Vaz –Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 4 de Setembro de 2012 – Nº. 635

PORTARIA SMF Nº. 04/2012

Estabelece normas para o procedimento fiscalizatório e a cobrança do ISSQN.

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97, lII da Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º. Os procedimentos fiscais relativos a tributos administrados pela Gerência da Receita Municipal serão executados em nome desta, pelos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Ouro Preto, conforme suas atribuições designadas em legislação específica.

Art. 2º. Para os fins desta Portaria, entende-se por procedimento fiscal:

I - de fiscalização, as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos e repasses administrados pela Gerência da Receita Municipal, bem assim da correta aplicação da legislação municipal, podendo resultar em constituição de crédito tributário ou apreensão de mercadorias;

II - de diligência, as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.

Art. 3º. O início do procedimento fiscal dar-se-á por meio da lavratura de um dos seguintes autos ou termos, que deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhado por carta com aviso de recebimento, ou ainda, por meio de publicação em edital, nos termos do disposto na Seção IV da Lei Complementar 105/2011.

I. Termo de Início de Ação Fiscal ou da Notificação/Intimação para apresentar documentos fiscais ou não fiscais de interesse da Fazenda Pública Municipal;
II. Auto de Apreensão, Auto de Infração e Auto de Interdição;
III. Termo de Sujeição a Regime Especial de Fiscalização.

Art. 4º. O notificado terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de qualquer um dos atos anteriormente mencionados, para atender a notificação e entregar os documentos solicitados, sob pena de aplicação de multa no valor de 07 UPM’s (prevista no Item 21, Anexo I, LC 16/2003).

Parágrafo Único. Decorridos 15 (quinze) dias da aplicação da multa, permanecendo descumprida a notificação e não sendo possível efetuar o arbitramento em razão de insuficiência de informações, poderá requisitar-se à Procuradoria Jurídica do Município, a critério da Supervisão de Tributos em sua área de atuação, a adoção das providências judiciais cabíveis, como exibição ou busca e apreensão de documentos.

Art. 5º. Do cumprimento parcial da 1ª notificação, ou da notificação posterior que requisitar documentos complementares, o contribuinte terá outros 15 (quinze) dias corridos para cumpri-las, sob pena de aplicação de multa e posterior busca e apreensão, conforme disposto no artigo anterior.

Art. 6º. Não se aplicará multa ou busca e apreensão de documentos, quando descumprida a notificação, somente se o notificado apresentar cópia de notificação ou outra requisição formal que comprove que os documentos solicitados foram entregues à fiscalização da União, Estado ou outro Município.

Parágrafo Único. O contribuinte terá 03 (dez) dias corridos para providenciar a entrega dos documentos, contados da data de devolução destes pelo outro órgão fiscalizador.

Art. 7º. Os documentos poderão ser encaminhados por correio, considerando-se entregues na data de seu recebimento pela Secretaria Municipal da Fazenda, ou pessoalmente com dia e hora previamente agendado na Gerência da Receita Municipal.

Art. 8º. O prazo para encerramento do procedimento fiscal será de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos documentos solicitados.

Parágrafo Único. Em situações excepcionais, mediante comunicação fundamentada ao Secretário, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado.

Art. 9º. Será obrigatório o “Relatório de Vistoria”, nos casos de contratos em vigência na data de abertura do TIAF, salvo por dispensa do Secretário Municipal da Fazenda, mediante fundamentação da chefia imediata, contendo os seguintes elementos:

I – A inscrição municipal do contribuinte, quando for o caso;
II – o nome da empresa, firma ou sociedade de fato;
III – descrição dos fatos com a real situação encontrada no local, acompanhado de fotografias sempre que possível;
IV – dia e hora da vistoria; e
V – assinatura do agente fiscal responsável
VI – outras informações que o auditor julgar necessárias

Art. 10. Ao final da auditoria dos documentos, o agente fiscal responsável emitirá o(s) auto(s) ou termo(s) necessário(s), conforme o artigo 57 da Lei Complementar 105/2011, onde descreverá a ação fiscal realizada, e se devido, informará o montante do tributo apurado, acrescido de multa e juros previstos na legislação municipal contendo, no mínimo, as informações contidas no artigo 58 do mesmo dispositivo legal.

Art. 11. Da ciência da apuração de eventual crédito tributário, que será encaminhada por meio de notificação de lançamento, caberá ao contribuinte efetuar o pagamento integral do débito, solicitar o parcelamento ou impugnar o lançamento no prazo legal, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução judicial.

Art. 12. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de agosto de 2012.


HUAMAN XAVIER PINTO COELHO
Secretário Municipal da Fazenda

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Agosto de 2012 – Nº. 633

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da CP 24/2012 - contratação de empresa para obras de restauração da Casa Setecentista ou Casa de Pedra do distrito de Amarantina - Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: Sepres Engenharia Ltda com o valor global de R$ 1.426.263,45. Francisco Antunes. – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da CP 20/2012 - contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Empresa vencedora: Sepres Engenharia Ltda com o valor para o lote I de R$ 49.325,01 e para o lote III R$ 209.703,26. Francisco Antunes. – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da TP 42/2012, objeto: contratação de prestador de serviço, pessoa física, para realizar sessões de fisioterapia domiciliar e contratação de atendimentos psicológicos para atendimento de crianças, adolescentes e adultos junto ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), com recursos do Programa de Atendimento Integral a famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Programa Medida Sócio Educativa. Após analise a CPL/PMOP julga habilitada as licitantes: Eliane Cristina Cruz Ferretti Rodrigues, Carina Cristiane de Lemos, Viviane Leonel Pepino, Lúcia Francisca da Cruz Mapa, após parecer do gestor acerca da proposta de preços a CPL/PMOP declara as mesmas vencedoras do certame, com os valores de R$ 32.964,00, R$ 23.039,04, R$ 24.960,00 e R$ 21.272,40, respectivamente. Wagner Arlindo da Costa – Presidente CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento do PP 117/2012 - cessão remunerada de espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo S/N em Cachoeira Campo. Licitante vencedor dos lotes I e II: Gilson Inácio com o valor mensal de R$1.000,00 por cada lote, declara lote III deserto. Júlio César. – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 118/2012 – contratação de empresa especializada para fornecimento de mobiliários diversos. Início da cessão dia 13/09/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE 99/2012 (SRP) – aquisição de material permanente destinado à Secretaria Municipal de Educação. A empresa JVL COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESCOLARES LTDA foi declarada vencedora do lotes 01, 02 e 03, com o valor global da proposta de R$ 16.280,00 (dezesseis mil duzentos e oitenta reais), R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinqüenta reais) e R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), respectivamente. A empresa FLEXX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA foi declarada vencedora do lotes 04 e 08, com o valor global da proposta de R$ 41.924,74 (quarenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) e R$ 5.299,19 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), respectivamente. A empresa POLICARBON BRASIL INDÚSTRIA DE FILTROS E BEBEDOUROS LTDA ME foi declarada vencedora do lote 04, com o valor global da proposta de R$ 16.488,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 133/2012 - Contratação de empresa para fornecimento de kit multimídia para uso em unidades de saúde para teleconferência. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 31/08/2012 às 08:00 horas até 17/09/2012 às 13:00 horas. abertura das propostas: 17/09/2012 às 13:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/09/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior– Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO do PE 129/2012 - Contratação de empresa para fornecimento de material permanente para Unidade Odontológica de Santo Antônio do Leite e demais unidades. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO do PE SRP 128/2012 - Registro de Preço para aquisição de vacina contra brucelose devido a necessidade do Município em imunizar o rebanho de bezerras através do Programa de Apoio ao Produtor Rural do Município. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 20 de Agosto de 2012 – Nº. 624

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº 038/2012, cujo objeto e a contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de muro e instalações elétricas para caixas medidoras de energia na Central de Transmissão do Morro do Cachorro. Entrega dos envelopes será até as 15:30 horas do dia 27/08/2012, abertura as 16:00 do dia 27/08/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento do Lote II da CP 20/2012 - contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Empresa vencedora: Construtora Tupy Ouro Preto Ltda com o valor de R$ 93.250,00. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento dos Lotes III e IV da CP 22/2012 - contratação de empresa especializada para reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 08 de Julho, reforma dos prédios que abriga Guarda Municipal, SINE e o Centro Comunitário Morro da Queimada, revitalização da Bica do Córrego Seco, drenagem pluvial e pavimentação no Beco da Saudade - Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: Construtora Freire & Freire Ltda com o valor de para o Lote III - R$ 56.284,31 e também para o Lote IV - R$ 28.207,97. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento dos Lotes I e II da CP 21/2012 - contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma da Creche Colméia e da Escola Municipal Alfredo Baeta, e construção de abrigos em Santo Antonio do Salto Ouro Preto/MG. Empresas vencedoras: Lote I – Sepres Engenharia Ltda com o valor de R$ 448.776,44 e Construtora Freire & Freire Ltda para o Lote II - o valor R$ 90.850,57. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CP 037/2012, objeto: contratação de empresa para execução de serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Rennê Gianetti. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 17/09/2012 às 13h30min, aberturado certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Francisco Antunes Pedrosa Júnior - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 83/2012 (SRP)– aquisição de curativos. A empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA foi declarada vencedora dos lotes 1, 2 e 3 com o valor global da proposta de R$ 85.998,00 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais), R$ 20.140,00 (vinte mil cento e quarenta reais) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), respectivamente. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90/2012 (SRP)– aquisição de Alimentação Enteral par atender demanda de pacientes do Município de Ouro Preto/MG. A empresa NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA foi declarada vencedora dos lotes 01 e 05 com o valor global da proposta de R$ 70.486,00 (setenta mil quatrocentos e oitenta e seis reais) e R$ 11.340,00 (onze mil trezentos e quarenta reais), respectivamente. A empresa APORTE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA foi declarada vencedora do lote 02 com o valor global da proposta de R$ 5.599,80 (cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). A empresa PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA foi declarada vencedora do lote 03 com o valor global da proposta de R$ 10.994,40 (dez mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). A empresa MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA foi declarada vencedora do lote 04 com o valor global da proposta de R$ 5.799,60 (cinco mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.
Extrato de empenho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

Santa Cruz Entretenimento Ltda. Dispensa de Licitação nº. 103/2012. Objeto: Contratação de empresa para locação de estrutura especializada para provas funcionais, atendendo a evento agropecuário no Distrito de Antônio Pereira - Ouro Preto/MG. Valor: R$ 8.000,00. Empenho nº 1269 – DO: 02.010.001.20.122.0043.1072.33903920 FR100 F558. Marina Vaz –Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 20 de Agosto de 2012 – Nº. 624

PORTARIA Nº. 054/2012 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de uma melhor adequação funcional na Atenção Primária do Município;

RESOLVE:

Transferir, a partir de 01 de Agosto de 2012, a servidora ALICE CONCEIÇÃO TEIXEIRA PEIXOTO, Enfermeiro 40 horas, do PSF Vida, para o PSF Bauxita, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido Setor.

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de Agosto de 2012.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 17 de Agosto de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 20 de Agosto de 2012 – Nº. 624

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
construtora tupy ouro preto ltda Dispensa de Licitação 76/2012 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 17/10/2012 rr donneley editora e gráfica ltda Dispensa de Licitação 81/2012 Objeto:confecção de vales transporte para serem utilizados nas linhas urbanas do Município de Ouro Preto. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 24/8/2012 Valor: R$ 7885,80 DO: 02.003.001.04.122.0001.2008.3390.3948 FR 100 F142 sociedade musical santa cecília de passagem de mariana Inexigibilidade de Licitação 46/2012 Objeto:contratação de 10 tocatas da Sociedade Musical Santa Cecília de Passagem de Mariana, para atender os eventos culturais realizados no Município de Ouro Preto em 2012. Data Vencimento: 31/12/2012 Valor: R$ 6250,00 DO: 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3920 FR100 F332 total tratores do brasil comércio e manutenção ltda Pregão 42/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 26/11/2012 liga esportiva ouropretana – leo Inexigibilidade de Licitação 110/2012 Liga Esportiva Ouropretana para apoio e suporte técnico secundário para sediamento de competição esportiva Vigência: 04 meses Data Vencimento: 8/12/2012 Valor: R$ 23688,32 DO: 02.014.001.27.811.0028.2154.3390.3999 Fr100 FP1008 cooperativa de transportes de ouro preto Pregão 62/2011 4º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 30019,60 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3912 FR100F684 cooperativa de transportes de ouro preto Pregão 62/2011 5º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 30/12/2012 Valor: R$ 144499,20 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3912 FR100 F684 jt construção civil ltda Carta Convite 008/2011 6º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 17/10/2012 josé geraldo veloso e cia. ltda Pregão 74/2010 6º aditivo Objeto:aditivo de retificação, conforme SCS 51/2012. DO: 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3957 FR101 F283 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3957 FR100 F263 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3957 FR107 F260 fundação educativa de rádio e televisão ouro preto - feop Inexigibilidade de Licitação 87/2012 Objeto:realização do Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana - Fórum das Artes 2012, atendendo à demanda de eventos culturais do calendário oficial do Município de Ouro Preto/MG. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 3/9/2012 Valor: R$ 200000,00 DO:02.007.001.13.392.0071.1214.3390.3920 FR100 F0310 denilson ezequiel germano e cia. ltda Carta Convite 066/2009 5º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 30/10/2012

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

DECRETO Nº. 3.202 DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Redistribui a servidora Lucimar Magna Ribeiro.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a partir do dia 01 de Agosto de 2012, a servidora Lucimar Magna Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Agente Administrativo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de Agosto de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO N°. 3.204 DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Nomeia candidatos aprovados no concurso público – Edital 01/2011.

Considerando o resultado do Concurso Público - Edital nº. 01/2011, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário;

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

Agente Administrativo: Lucas Barros Batista; Alysson José Borges Neves; Diego de Mello Elias; Paula Vasconcelos Caetano; Vinicius de Carvalho Alves Sampaio; Rosiane Aparecida João; Cristiano Carlos Borges de Assis; Joseane Luzia Costa Fernandes; João Paulo de Souza Araújo; Maria do Rosário Alves Godinho; Vanderlei Nonato Ladislau; Ana Paula Bispo da Cruz.
Agente Comunitário de Saúde – Distrito – PSF Amarantina: Eliana Vitorino da Silva.
Agente Comunitário de Saúde - Sede - PSF Bauxita: Isabel Cristina Ferreira da Silva.
Agente Comunitário de Saúde - Distrito - PSF Bem Viver/Cach. Campo: Maira Rita Xavier Lopes.
Agente Comunitário de Saúde – Distrito – PSF Caminho dos Diamantes/ Glaura: Sabrina Batista Milagres.
Agente Comunitário de Saúde - Distrito - PSF Manoca/Mota: Magda Aparecida Gonçalves.
Agente Comunitário de Saúde - Distrito - PSF Pedra Sabão/Águas Claras/Outros: Arlinda Tereza Mapa da Silva.
Agente Comunitário de Saúde - Sede - PSF Renascer/Morro São Sebastião: Maria das Mercês Bibiano.
Analista Fiscal da Receita Municipal: Lisley Lourrany Nascimento Souza.
Técnico em Análises Clinicas: Alessandra Aparecida Pereira.
Técnico em Enfermagem: Jucara Cristina de Carvalho Vieira.
Técnico em Informática: Mario Lucio de Oliveira Junior.


Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4° Ficam excluídos, conforme determinação do art. 3º do Decreto 3.153/12; 3.154/12 e 3.175/12 e nos termos do item 19.4 do edital n° 01/2011, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

Agente Administrativo: Paula Ferreira Brandão.
Agente Comunitário de Saúde - Distrito – PSF Caminho dos Diamantes/ Glaura: Luiz Antônio de Paula.
Agente Comunitário de Saúde - Distrito - PSF Manoca/Mota: Gislainy Paula Gomes.
Técnico em Análises Clinicas: Janete Rodrigues dos Santos.
Técnico em Informática: José Leandro Teixeira de Azevedo.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de Agosto de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


DECRETO N° 3.205 DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Nomeia candidatos aprovados no concurso público – Edital 001/2010.

Considerando o resultado do Concurso Público nº. 001/2010, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário,

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

Monitor de Oficina Terapêutica I: Amaury Bernardes Silva.

Art. 2º - Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 2.1 e 6.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de Agosto de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

ATO Nº 312/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora DAYSE DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, da FUNÇÃO GRATIFICADA – FG -I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 80/2012.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de agosto de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 13 de agosto de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº 313/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora THAMIRES CLARISSA DE PAULA ROCHA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA, FG-I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de agosto de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 13 de agosto de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº 314/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor CHARLES ROMAZANU MURTA, para exercer as funções de ASSESSOR ESPECIAL, C-2 (COORDENADOR DO NÚCLEO DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO /NAD), junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 13 de agosto de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº 315/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a senhora DEISE APARECIDA BARRETO SILVA, para exercer as funções de ASSESSORA II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 08 de agosto de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 13 de agosto de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

LEI Nº 791 DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Modifica a redação dos artigos 2º, 6º e 7º da lei municipal nº 653/2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacolas plásticas e sacos plásticos de lixo nas instituições que menciona e dá outras providências
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 2º, 6° e 7º da Lei Municipal nº 653/2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As sacolas plásticas e sacos de lixo ecológicos são aqueles ambientalmente corretos, de papel, tecido ou de material compostável/ biodegradável.
(…)
Art. 6º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão, dentro do prazo de substituição a que se refere o art. 4º, manter disponíveis e visíveis a seus clientes cartazes e informativos, estimulando e sugerindo que os mesmos tragam bolsas ou carrinhos de feira particulares, sacolas, sacos ou cestas confeccionadas com material compostável/ biodegradável para o uso continuado na acomodação e transporte dos produtos adquiridos.
Art. 7º Fica o Poder Público Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos estaduais e federais, organizações não governamentais e instituições privadas para promover campanhas de conscientização acerca dos danos causados pelas sacolas e sacos plásticos, bem como dos benefícios ambientais provenientes da utilização do plástico compostável/biodegradável.”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 55/2012
Autoria: Vereadora Crovymara Elias Batalha

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CP 036/2012, objeto: contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 13/09/2012 às 13h30min, aberturado certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Francisco Antunes Pedrosa Júnior - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 123/2012, objeto: contratação de serviços de hospedagem para as delegações esportivas de futebol. Após analise da proposta de preços e habilitação a CPL/PMOP julga habilitada a empresa Pousada dos Bandeirantes em Ouro Preto Ltda, após analise do gestor a CPL/PMOP julga a mesma vencedora com o valor global de R$ 76.000,00. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da TP 41/2012 – lote II, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de consultoria tributaria para VAF (Valor Adicionado Fiscal) e CFEM (compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e levantamento de bens patrimoniais. Empresa vencedora: Mega Auditores e Consultores Eireli, com o valor de R$ 31.200,00. Torna Público reabertura do lote I com protocolo dos envelopes às 13:30 do dia 31/08/2012, abertura às 14:00. Francisco Antunes Pedrosa Junior. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CREDENCIAMENTO nº. 005/2012, processo objetivando concessão de espaço físico comercial para vendas de passagem, sendo o espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo s/nº em Cachoeira do Campo. Os documentos deverão ser entregues até o dia 31/08/2012, no horário de 12:00 às 18:00 horas. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da CPL.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 99/2012, cujo objeto é a Contratação do artista Edniz José Reis para o serviço de escultura em cantaria de uma cruz e a confecção de 02 (dois) pináculos. Estas peças deverão substituir as originais localizadas na Igreja de Nossa Senhora das Mercês em São Bartolomeu, que se encontram deterioradas por ações das intempéries, no valor global de R$ 11.300,00. D.O.:02.001.001.04.122.0087.2167.33903606 F086 FR100. Homologado em 19 de Julho de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 110/2012, cujo objeto é a Contratação da Liga Esportiva Ouropretana – LEO, para apoio e suporte técnico secundário para sediar competição esportiva, no valor global de R$ 23.688,32. D.O.:02.014.001.27.811.0028.2154.33903999 F1008 FR100. Homologado em 02 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 102/2012, cujo objeto é a contratação de 02 (dois) shows artísticos da banda Atr@Brasil, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, através da sua representante legal, a empresa Eloy Eventos e Cia Ltda Me., no valor global de R$ 14.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903920 F332 FR100. Homologado em 27 de Julho de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

Convocação 11/2012 - Processo de Seleção - Edital sob nº 001/2012 (Procuradoria Jurídica)

A Gerência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Direito selecionado(s):

Gabriel Pereira Vieira

Conforme edital 001/2012 (Procuradoria Jurídica), o(s) estagiário(s) deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 16 de agosto de 2012.

Josias Barcelos Junior
Supervisão de Gestão de Recursos Humanos


Convocação - Processo de Seleção - Edital sob nº 001/2012 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos


Convocamos os candidatos relacionados abaixo, devendo comparecer na Superintendência de Recursos Humanos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no diário oficial do Município, nos termos do item 9 do edital 01/2012.

Tatiane Cristina de Souza Borges
Alan Rodrigues Guimarães de Paula

Ouro Preto, 14 de agosto de 2012.

Paulo César Morais
Secretário Municipal de Obras

Resultado Processo de Seleção – Edital 002/2012-Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 

A Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Parques torna-se público o resultado do edital 002/2012-SEMEL, do Processo Seletivo 002/12, conforme estabelecido no edital. 

Classificação Processo Seletivo - Monitor de Educação Física

1º Raiane Aparecida Pereira
2º Cristina Iara de Almeida
3º Cristine Fuchs Einwoeger
4º Alex Rodrigues Teixeira
5º Natália Júlia de Souza
6º Erica Campos Soares
7º Adrianne V. C. Silvério
8º Lucas Marotta Rodrigues

Fica convocada a primeira colocada, a qual deverá comparecer na gerência de recursos Humanos, situada na Praça Barão do Rio Branco, 12 Pilar – ouro Preto; MG, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após a publicação no diário oficial do Município, nos termos do item VIII do Edital 002/2012.


Ouro Preto, 16 de agosto de 2012.
Silvano A. Arcebispo
Secretário de Esportes, Lazer e Parques

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.10 /2012

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

A necessidade de regulamentação do Decreto Municipal nº.685 de 23 de maio de 2007 acrescido dos incisos XXIII e XXIV conforme Decreto nº.3.121 de 20 de junho de 2012, que trata da Gratificação de Produtividade prevista no artigo nº.37 da Lei Complementar nº. 21 de 01 de novembro de 2006, quanto aos Agentes Comunitários de Saúde.
A necessidade de incentivar o melhor desempenho das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º – Os Agentes Comunitários de Saúde, lotados na Atenção Primária à Saúde farão jus à gratificação de 15% atendidos os seguintes requisitos.

I – Visita domiciliária: 02 pontos – 3%
- > 1 visita por família por mês: 02 pontos
- < 1 visita por família por mês: 0 ponto
Fonte: Registro diário de visitas domiciliárias do ACS
Instrumento: Formulário de controle das visitas domiciliárias ACS
Obs.: A Enfermeira deverá encaminhar para a Atenção Primária tanto o Registro quanto o Instrumento.
II – SISPRENATAL: acompanhamento das gestantes cadastradas pela equipe do PSF – 03 pontos – 4,5%.

- ≥ 70%: 03 pontos
- < 70%: 0 ponto

III - PREVENTIVO: alcance da meta de preventivo dentro da faixa etária de 25 a 59 anos – 03 pontos – 4,5%
- 100% da meta – 03 pontos
- 80 a 99% da meta – 02 pontos
- < 80% da meta – 0 ponto

Obs.: Esta meta não é avaliada nos quatro primeiros meses do ano. A partir do quinto mês, a avaliação é mensal, considerando-se o consolidado dos meses anteriores. É de responsabilidade do médico (a) do PSF e enfermeiro (a) do PSF a realização do exame de Papanicolau no seu território e ao ACS cabe a busca ativa das mulheres. Caso a equipe esteja incompleta (ausência do médico ou enfermeiro) por um período superior a 01 mês, não será efetuado o desconto.

IV – Mamografia: 02 pontos- 3%
- Absenteísmo - < 30% - 02 pontos
- Absenteísmo - > 30% - 0 ponto
Obs.: O absenteísmo refere-se à ausência da paciente no dia do exame, sem prévia justificativa ao TFD.

Art. 2º-Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Ariosvaldo Figueiredo dos Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

EDITAIS DE CITAÇÃO

Ano IV – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2012 – Nº. 622

EDITAL DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 76, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 105/2011, torna pública a cobrança amigável dos débitos inscritos em dívida ativa e NOTIFICA os contribuintes constantes do anexo único deste Edital, da existência de débitos em aberto, solicitando que os mesmos procurem a Gerência da Receita Municipal para efetuarem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de publicação deste edital.
Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal serão notificados por meio postal por duas vezes, podendo efetuar o pagamento ou apresentar defesa, nos termos do art. 60 do Código Tributário Municipal.
Após as duas notificações e decorridos 30 dias da publicação deste Edital, será emitida a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para execução judicial junto à Procuradoria Jurídica do Município.
O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento de seus débitos até a publicação do presente Edital e que porventura ainda conste na relação em anexo, favor comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, munido das guias de arrecadação com seus respectivos comprovantes de pagamento para baixa do débito.
O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação de devedores inscritos na Dívida Ativa Municipal.
O atendimento será feito de 10:00h às 16:00h na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.
Manoel Pereira – Espólio; Cláudia Rosária da Silva; José Adão da Costa; Marcelo Novais Lima; Antônio Ferreira – Esp; Jorge Gomes Barbosa; Andréa dos Santos; Adailton Eustáquio Magalhães; Moacir Amaral Lisboa – Espólio; Maria Cláudia de Freitas Vanucci; Cícero Ferreira Brandão – Espólio; Incorporações Vale do Tropeiro Ltda; Ademir Evaristo Mapa; Samarco Mineração S/A; Daniel Matias

Ouro Preto, 17 de julho de 2012.

Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

EDITAL DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 76, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 105/2011, torna pública a cobrança amigável dos débitos inscritos em dívida ativa e NOTIFICA os contribuintes constantes do anexo único deste Edital, da existência de débitos em aberto, solicitando que os mesmos procurem a Gerência da Receita Municipal para efetuarem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de publicação deste edital.
Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal serão notificados por meio postal por duas vezes, podendo efetuar o pagamento ou apresentar defesa, nos termos do art. 60 do Código Tributário Municipal.
Após as duas notificações e decorridos 30 dias da publicação deste Edital, será emitida a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para execução judicial junto à Procuradoria Jurídica do Município.
O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento de seus débitos até a publicação do presente Edital e que porventura ainda conste na relação em anexo, favor comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, munido das guias de arrecadação com seus respectivos comprovantes de pagamento para baixa do débito.
O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação de devedores inscritos na Dívida Ativa Municipal.
O atendimento será feito de 10:00h às 16:00h na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.
Manoel Pereira – Espólio; Cláudia Rosária da Silva; José Adão da Costa; Marcelo Novais Lima; Antônio Ferreira – Esp; Jorge Gomes Barbosa; Andréa dos Santos; Adailton Eustáquio Magalhães; Moacir Amaral Lisboa – Espólio; Maria Cláudia de Freitas Vanucci; Cícero Ferreira Brandão – Espólio; Incorporações Vale do Tropeiro Ltda; Ademir Evaristo Mapa; Samarco Mineração S/A; Daniel Matias

Ouro Preto, 17 de julho de 2012.

Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Agosto de 2012 – Nº. 621

DECRETO Nº 3.200 DE 13 DE AGOSTO DE 2012

Institui o Programa Municipal de Análise Geotécnica e Diagnóstico de Risco do Município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Análise Geotécnica e Diagnóstico de Risco do Município de Ouro Preto, nos termos deste Decreto.
Art. 2° O Programa Municipal de Análise Geotécnica e Diagnóstico de Risco do Município de Ouro Preto será coordenado pelo Núcleo de Análise e Diagnóstico/NAD composto por servidores especialmente designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º O NAD será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos;
II - Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano/SMPDU;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SMPG;
IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil/COMDEC;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII - Universidade Federal de Ouro Preto/UFOP.
§1° Os servidores e os integrantes do NAD deverão possuir qualificação profissional adequada ao cumprimento das finalidades definidas no art. 4° deste Decreto.
§2° O Prefeito expedirá o ato de nomeação dos servidores designados pelos órgãos e entidades de que trata este artigo, no qual constará a respectiva função a ser desempenhada.
§3º O Prefeito designará um servidor municipal para exercer a coordenação do NAD.
§4º Os servidores municipais designados terão subordinação técnica ao coordenador do NAD e subordinação administrativa ao órgão de origem.
Art. 4º São finalidades do Programa Municipal de Análise Geotécnica e Diagnóstico de Risco do Município de Ouro Preto:
I - atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionamentos geológicos-geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que possam atingir o Município;
II - viabilizar a orientação da Carta geotécnica de Ouro Preto e de estudos similares nos distritos de forma a inibir ou controlar a ocupação inadequada do espaço urbano, particularmente das áreas caracterizadas como sendo de risco alto ou muito alto;
III - realizar estudos e políticas de atuação no sentido de reduzir os riscos geológicos-geotécnicos e ambientais nas áreas urbanas do Município;
IV - efetuar vistorias e elaborar laudos técnicos relativos a problemas geotécnicos ocorridos ou de ocorrência potencial nos ambientes urbanos do Município;
V - promover a atualização contínua do mapeamento geológico-geotécnico das encostas e demais áreas de interesse para a segurança individual e coletiva da população do Munícipio;
VI - viabilizar procedimentos de monitoramento das encostas e demais áreas de risco urbano, mediante a instalação de instrumentos e sistemas de aquisição e sistematização dos dados obtidos;
VII – atuar em sintonia com o Plano Nacional de Gestão de Risco e Resposta a Desastres Naturais, junto aos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres/CENAD, a Secretaria Nacional de Defesa Civil, o Governo do Estado de Minas Gerais e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão destinará recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização das atividades do NAD.
Art. 6º Os recursos necessários à consecução do Programa serão aplicados pelas Secretarias Municipais concernidas, de acordo com plano previamente acordado, seja financeiro ou pessoal.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de agosto de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Agosto de 2012 – Nº. 621


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da CP 22/2012 – Lote I - contratação de empresa especializada para reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 8 de Julho, reforma dos prédios que abriga Guarda Municipal, SINE e o Centro Comunitário Morro da Queimada, revitalização da Bica do Córrego Seco, drenagem pluvial e pavimentação no Beco da Saudade - Ouro Preto/MG.Empresa vencedora: Lote I – Martins Construtora e Empreendimentos Ltda com o valor global de R$ 1.042.709,97. Francisco Antunes Pedrosa Junior– Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PE SRP nº. 030/2012, tendo por objeto a aquisição de Material de Limpeza e higienização para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Policlínicas, Laboratório, Unidades Básicas de Saúde, PSF’s e dos Setores da Secretaria de Saúde. Após analise das propostas de preços e habilitações o Pregoeiro julga habilitadas às empresas Minas Cleaner Comercial LTDA, LOTE 01 e 02 e SC Distribuidora LTDA, LOTE 03. Após analise dos gestores o Pregoeiro julga vencedoras as empresas: Minas Cleaner Comercial LTDA, com o valor de R$ 44.913,30 para o LOTE 01 e R$ 71.898,32 para o LOTE 02 e SC Distribuidora LTDA, com o valor de R$ 259.000,00 para o LOTE 03. Francisco Antunes Pedrosa Junior - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público julgamento do PPRP 114/2012, objeto: Fornecimento de tickets refeição, em papel, para auxiliar a alimentação dos servidores Municipais. Habilitada e vencedora: USE CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, com o valor de R$ 328.217,50. Francisco Antunes Pedrosa Junior. Pregoeiro/PMOP.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 103/2012, cujo objeto é a Contratação de 05 shows artísticos de Henrique Ibraim Nolasco, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor global de R$ 3.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903699 F331 FR100. Homologado em 01 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 96/2012, cujo objeto é a Contratação de shows artísticos das Bandas “Mineirinhos do Forró” e “Noturnos”, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, através do seu representante legal Alexsandro Agostinho Ferreira, no valor global de R$ 5.600,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903920 F332 FR100. Homologado em 24 de Julho de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 106/2012, cujo objeto é a Contratação de 05 shows artísticos de Bianca Bohrer, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor global de R$ 4.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903699 F331 FR100. Homologado em 01 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 105/2012, cujo objeto é a Contratação de 05 shows artísticos de Juliana Alves Moreira, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor global de R$ 4.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903699 F331 FR100. Homologado em 01 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 107/2012, cujo objeto é a Contratação da Organização Cultural Ambiental – OCA, para a realização de 02 (dois) espetáculos, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto, no valor global de R$ 6.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903920 F332 FR100. Homologado em 01 de Agosto de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Agosto de 2012 – Nº. 621

Portaria nº 031/2012 SMPG

Instaura Sindicância Administrativa para apurar suposto furto de um computador na UPA de Ouro Preto.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para integrarem a COMISSÃO SINDICANTE para instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, as servidoras relacionadas abaixo, sob a presidência da primeira:

– Hélio Augusto Teixeira Silva – Procurador Municipal;
– Débora Fernandes da Silva – Professora de Educação Básica
– Lucília Aparecida Afonso de Oliveira – Agente Administrativo.

Art. 2º. A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a que se refere o art. 1º, tem como fito apurar a ocorrência de suposto furto de um computador na UPA de Ouro Preto.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 01 de agosto de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal


PORTARIA Nº 107 DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Transpõe o servidor Rafael Mendes Teixeira.

Considerando que o Sr. Rafael Mendes Teixeira é servidor estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no cargo de Agente Administrativo, desde 01 de outubro de 2007.
Considerando a posse do servidor Rafael Mendes Teixeira no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal no dia 06 de agosto de 2012 e exercício no dia 07 de agosto de 2012.
A Gerente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 24, o art. 41, IV, e parágrafo único, bem como com o art. 47, todos da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e, ainda, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2877/12,

RESOLVE:

Art. 1º Transpor o servidor Rafael Mendes Teixeira do cargo de Agente Administrativo para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.
Parágrafo único. Aplica-se à transposição de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 24 da Lei Complementar 02/00.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse no cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos


PORTARIA Nº. 106 DE 10 DE AGOSTO DE 2012

Transpõe a servidora Simone da Conceição Rodrigues Sales.

Considerando que a Sra. Simone da Conceição Rodrigues Sales é servidora estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no cargo atual de Assistente em Processamento de Dados, tendo sida admitida em 11 de abril de 1994.
Considerando a posse da servidora Simone da Conceição Rodrigues Sales no cargo de Contadora no dia 03 de agosto de 2012 e exercício no dia 06 de agosto de 2012.
A Gerente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 24, o art. 41, IV, e parágrafo único, bem como com o art. 47, todos da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e, ainda, o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 2877/12,


RESOLVE:

Art. 1º Transpor a servidora Simone da Conceição Rodrigues Sales do cargo de Assistente em Processamento de Dados para o cargo de Contadora.

Parágrafo único. Aplica-se à transposição de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 24 da Lei Complementar 02/00.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse no cargo de Contadora.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 103 DE 30 DE JULHO DE 2012

Transpõe a servidora Bernadete Estevão dos Santos.


Considerando que a Sra. Bernadete Estevão dos Santos é servidora estável da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no cargo atual de Assistente em Processamento de Dados, tendo sido admitida em 16 de agosto de 1993.
Considerando a posse da servidora Bernadete Estevão dos Santos no cargo de Administradora no dia 04 de julho de 2012 e exercício no dia 05 de julho de 2012.
A Gerente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47, da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), e, ainda, o art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 2.877/12 (Regulamenta o art. 47 da Lei Complementar nº 02/00).

RESOLVE:

Art. 1º Transpor a servidora Bernadete Estevão dos Santos do cargo de Assistente em Processamento de Dados para o cargo de Administradora.

Parágrafo único. Aplica-se à transposição de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 02/00.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse no cargo de Administradora.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 14 de Agosto de 2012 – Nº. 621


Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 01/2011 - Prazo; Empresa: Dias & Cruz Construção Civil Ltda.; Processo: 01/2011; Concorrência Pública 01/2011; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) no Distrito de Amarantina no Município de Ouro Preto – MG, observado o Anexo I do Edital da Concorrência 01/2011, parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição Prazo: 10/09/2012.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 43/2011 - Prazo; Empresa: WTS – Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.; Pregão 04/2011; Objeto: aquisição de produtos químicos para as Estações de Tratamento de Água do SEMAE – OP por parte da Contratada, (Lote 03) observado o Anexo I do Edital do Pregão 04/2011, parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição. Prazo: 13/09/2012.

Contrato 93/2012; Gomes e Antunes Segurança Eletrônico Ltda.; Processo: 93/2012; Dispensa 37/2012; Objeto: Contratação de empresa para aluguel de equipamentos de sistema de segurança eletrônica de alarme e prestação de serviço de monitoramento e vigilância, conforme termo de referência, que integra este contrato, independente de sua transcrição; Prazo: 24/01/2013; Valor: R$ 4.404,42.

Inexigibilidade 08/2012; Empresa Vencedora: Hexis Cientifica S/A; Processo: 96/2012; Objeto: Manutenção corretiva, em espectofotômetro para o laboratório, marca HACH, Modelo DR 2800, constando uma Revisão geral: Conserto, calibração e certificação. Além da limpeza das placas e filtros, teste de teclado e display. Check da bateria, verificação dos circuitos de calibração rastreável.; Valor: R$ 2.252,10.

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 9 de Agosto de 2012 – Nº. 618

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público TP 45/2012, objeto: contratação de professor de tênis para ministrar aulas para estudantes de escolas públicas de Ouro Preto. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 24/08/2012 às 13h30min, abertura do certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Francisco Antunes Pedrosa Júnior - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da TP 16/2012, objeto: contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do setor de reciclagem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Após analise a CPL/PMOP julga habilitada e vencedora do certame a empresa FHM CONSTRUTORA COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA que ofertou o valor global de R$ 22.500,00. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento do PP 105/2012 - objeto: contratação de empresa especializada para a confecção de blocos de requerimento e blocos de controle da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Após análise da proposta de preços e habilitação a CPL/OP julga habilitada a empresa Gráfica Ouro Preto LTDA para os dois lotes. Após analise do gestor, a CPL/PMOP julga a mesma vencedora com o valor global de R$1.650,00 para o lote I e R$6.250,00 para o lote II. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público julgamento do PPSRP 112/2012, objeto: contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas e lanches para os Centros de Atenção Psicossocial Adulto, Infantil e I. Empresas vencedoras: Lote I – OP Eventos Ltda com o valor global de R$ 143.990,00; Lote II – Lanchonete Valadares e Barbosa Ltda com o valor global de R$ 118.360,00. Júlio César. Pregoeiro/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PP 117/2012, objeto: cessão remunerada de espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo S/N em Cachoeira Campo. Início da sessão será às 16horas do dia 24/08/2012. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Júlio César – Pregoeiro.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 9 de Agosto de 2012 – Nº. 618

Convocação 009/2012
Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº. 001/2012 (Assessoria de Imprensa)

A Gerência de Recursos Humanos convoca a estagiária aprovada na seleção Edital 001/2012, curso de Letras:

Tamyres Fernanda Silva Maciel;

A estagiária deve comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 09 de agosto de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Supervisor de Gestão de Recursos Humanos

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Agosto de 2012 – Nº. 615

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público julgamento do PPRP 079/2012, objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais. Habilitada e vencedora: FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, valor R$ 69.084,00. Francisco Antunes Pedrosa Junior. Pregoeiro/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento do PP 107/2012 contratação de empresa especializada em realização de plantão de patologia clínica na Unidade de Pronto Atendimento da Sede e realização de exames laboratoriais de urgência. Empresa vencedora: Laboratório Claudino Ltda com o valor de R$ 41.700,00. Júlio César. Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO dos lotes IV, V, VI, VII e VIII do PP n°117/2012 - cessão remunerada de espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo S/N em Cachoeira Campo.Julio Cesar – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Lote I da TP 39/2012 - contratação de atendimentos na área social para adolescentes e famílias de medida socioeducativa em meio aberto junto ao CREAS e contratação de atendimentos pedagógicos para adolescentes na faixa etária de 18 anos incompletos junto ao CREAS. Protocolo dos envelopes será às 13:30 dia 23/09/2012, abertura às 14:00horas. Francisco Antunes – Presidente

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Agosto de 2012 – Nº. 615

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
consominas engenharia ltda Carta Convite 25/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 19/9/2012 construtora olicamp ltda – epp Carta Convite 34/2012 Objeto:Reforma do prédio situado à Rua Tomaz Brandão, 100, São Cristóvão, para instalação de uma unidade de Centro de Referência de Assistência Social. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 24/10/2012 Valor: R$ 32507,01 DO: 02.013.004.08.244.0103.1060.4490.5101 FR100 F953 instituto candonguêro - arte e cultura Inexigibilidade de Licitação 92/2012 Objeto:Realização do projeto Orquestra nos Distritos 2012, Ouro Preto/MG. Data Vencimento: 31/12/2012 Valor: R$ 71240,00 DO: 02.007.002.13.392.0073.2142.3390.3920 FR100 F0333 tecnologia global ltda Pregão 44/2009 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 17/7/2013 Valor: R$ 390687,96 DO: 02.003.001.04.126.0007.1032.3390.3911 FR100 F170 josé albano gomes e cia ltda 10° aditivo Pregão Eletrônico 18/2009 Objeto:Aditivo – Adequação oxigás resíduos especiais ltda Dispensa de Licitação 52/2012 Objeto:Promover prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos de serviços de saúde do município de Ouro Preto/MG, em caráter emergencial. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 10/1/2013 Valor: R$ 340800,00 DO: 02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3961 FR100 F0669 luis roberto melo de oliveira oftamologistas associados ltda Pregão 105/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 29/10/2012 Valor: R$ 76450,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3936 FR102 F390 jt construção civil ltda Pregão 070/2009 6º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 21848,88 DO: 02.011.001.18.541.0049.1091.3390.3703 FR100 F1081 abel júnior de medeiro 2º aditivo Carta Convite 152/2010 2º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 17/08/2012 filipe augusto rodrigues pereira me credenciamento 003 /2009 Objeto:venda de talonários para rotativo. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 21/6/2013 antônio celso alves Carta Convite 58/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 17/10/2012 Valor: R$ 8848,80 DO: 02.013.004.08.244.0103.2089.3390.3699 FR100 F968 rejane luisa de paula freitas Carta Convite 38/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 2004,00 DO: 02.013.002.16.122.0026.1235.3390.3699 FR100 F753 rejane luisa de paula freitas Carta Convite 38/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 20/9/2012

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Agosto de 2012 – Nº. 615

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2012
Retificação II

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Retificação II do Edital 010/2012, da seguinte maneira:

1. No preâmbulo do edital, onde se lê: “O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA CLÍNICO PSF 40 HORAS, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTA, ODONTOLOGO 20 HORAS E ENFERMEIRO PLANTONISTA, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.”, leia–se: “O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÉDICO PSF 40 HORAS, MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20 HORAS, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTA, ODONTOLOGO 20 HORAS E ENFERMEIRO PLANTONISTA, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002”.

2. No item 1.3 do edital onde se lê: “1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de MÉDICO ATENÇAO BÁSICA CLINICO PSF 40 HORAS, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTA, ODONTOLOGO 20 HORAS E ENFERMEIRO PLANTONISTA, e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo I;” leia-se: “1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de MÉDICO ATENÇAO BÁSICA CLINICO PSF 40 HORAS, MÉDICO ATENÇAO BÁSICA 20 HORAS, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTA, ODONTOLOGO 20 HORAS E ENFERMEIRO PLANTONISTA, e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo I;”

3. No Anexo I, fica incluída a descrição do cargo de Médico Atenção Básica 20 h, da seguinte maneira:

Médico Atenção Básica 20h Atenção Básica CR* 20 horas/semanais R$ 2.542,50

4. No Anexo II, ficam incluídos os requisitos, escolaridade e atribuições do cargo de Médico Atenção Básica 20 h, da seguinte maneira:
CARGO: Médico de Atenção Básica 20 horas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de medicina nas áreas de Clínica Geral, Pediatria e Ginecologia, com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

5. No Anexo III, ficam incluídos o conteúdo de provas, programas e referências bibliográficas do cargo de Médico Atenção Básica 20 h, da seguinte maneira:

MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20 HORAS
Programa de Provas:
Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil – Título VIII – Cap. II – seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II – capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13/07/90 – Título II – capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto;Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Mulher – Anticoncepção; Assistência ao pré-natal e puerpério; Hipertensão arterial na gestante; - Diabetes e gestação; Infecções na gestação; Doenças da mama; Amenorréia; Sangramento uterino anormal; Secreção vaginal e prurido vulvar; Dor pélvica; Câncer genital
feminino; Climatério; Ciclo menstrual. Saúde da Criança – Desnutrição; Deficiência de ferro e anemia na infância; Obesidade infantil; Febre em crianças; Doença falciforme; Calendário vacinal na criança e no adolescente; Pneumonias; Diarréias agudas e persistentes; Principais problemas ortopédicos na criança; Avaliação da criança com chiado no peito; Asma; Parasitoses intestinais; Faringite e amigdalite; Otites e rinossinusites; Desidratação; GNDA. Temas relevantes em saúde pública –: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doança de Alzheimer; Depressão. Leis Federais 8080/90 e 8142/90. Portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial. Consenso Brasileiro

Referência Bibliográfica:
Organização do SUS: Base legal (lei 8080 e 8142/90, NOAS 1/2002) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http:/www.saude.gov.br/dab. Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial - http://www.sbh.org.br/documentos/index.asp. Consenso Brasileiro Sobre Diabetes. www.diabetes.org.br/educacao/ docs/Consenso_atual_2002.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde – Manual de Controle das doenças sexualmente transmissíveis - 3ª edição. Brasília: Ministério da Saúde, 1999. Disponível em www.aids.gov.br. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 860 de 04/11/2002 SAS/MS – Protocolo clínico e tratamento da hepatite B. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 263 de 04/11/2002 SAS/MS – Protocolo clínico e tratamento da hepatite C. BRASIL, Ministério da Saúde. Guia para controle de hanseníase. Cadernos de Atenção Básica – n. 10. Brasília, 2002. Site: www.saude.mg.gov.br_Superintendência de Assistência à Saúde_Gerência de Normalização da Saúde_Coordenação de Dermatologia Sanitária BORGES, E. L.; SAAR, S. R. C; LIMA, V. L. A. N.; GOMES, F. S. L.; MAGALHÃES, M. B. B. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001. 130p. BRASIL. Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Tuberculose – Guia de Vigilância Epidemiológica. Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), 2002 – Site: dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pub00.htm – Vigilância Epidemiológica BRASIL, Ministério da Saúde. Manual Técnico. Assistência Pré-natal, gestação de alto risco, urgências e emergências maternas, Brasília, 2002. BRASIL – Legislação Federal: Constituição da República Federativa do Brasil. Título VIII. Capítulo da Saúde. 1988. Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. PEDIATRIA AMBULATORIAL Editora Coopmed 4a edição, 2005. SAÚDE DA FAMÍLIA: CUIDANDO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Ed. Coopmed, 2003. BRASIL Ministério da Saúde. Saúde da Criança. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, DF, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência ao Pré Natal : Manual Técnico. Brasília, 2000. BRASIL, Ministério da Saúde. Controle do Câncer Cérvico - Uterino e de Mama. 2. ed., Brasília, 1989. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes Mellitus: Protocolo; Cadernos de Atenção Básica nº 7. Brasília, 2001

6. As demais disposições do edital ficam inalteradas.

Ouro Preto, 03 de agosto de 2012.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Agosto de 2012 – Nº. 615

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 09 /2012

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO

a necessidade de atualizar a regulamentação do Decreto Municipal nº.685 de 23 de maio de 2007 que trata da Gratificação de Produtividade prevista no artigo nº.37 da Lei Complementar nº. 21 de 01 de novembro de 2006

RESOLVE :

Art. 1º – Os (as) Farmacêuticos Bioquímicos (as) que atendem as Unidades de Atenção Primária da Sede e dos Distritos farão jus à gratificação de produtividade mediante os critérios do Anexo I desta Instrução Normativa;

Art. 2º – Os (as) Farmacêuticos Bioquímicos (as) lotados na Central de Abastecimento de Medicamentos (almoxarifado) farão jus à gratificação de produtividade mediante os critérios do Anexo II desta Instrução Normativa;

Art. 3º- Os (as) Farmacêuticos Bioquímicos (as) cedidos para o Laboratório da Escola de Farmácia (LAPAC) farão jus à gratificação de produtividade mediante o trabalho 02 (dois) dias por semana na Vigilância em Saúde;

Art. 4º - Os (as) Farmacêuticos Bioquímicos (as) lotados na Farmácia Popular farão jus a gratificação de produtividade mediante o atendimento dos critérios colocados no item 2 do Anexo I desta Instrução Normativa , alterando-se a percentagem para 15(quinze);

Art. 5º – Caberá a Coordenação de Assistência Farmacêutica encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde as informações necessárias ao cálculo para pagamento da gratificação até o 3º dia útil de cada mês;

Parágrafo Único: Caberá ao Coordenador da Vigilância em Saúde encaminhar a Coordenadora da Assistência Farmacêutica as informações relativas ao farmacêutico cedido para o LAPAC para fins do cálculo para pagamento da gratificação.

Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) de Administração da Secretaria Municipal de Saúde, ouvido a Coordenadora da Assistência Farmacêutica.

Art. 7º – Revogam-se as demais disposições em contrário.

Art. 8º-Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 03 de agosto de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
Critérios para Gratificação da Assistência Farmacêutica – Unidades de Dispensação de Medicamentos da Atenção Primária da Sede e dos Distritos.

1) CONTROLE DE ESTOQUE DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS: 04 pontos ↔ 6%
Consumo mensal da Unidade100% da meta: 04 pontos;
Consumo mensal incompleto: 02 pontos;
Nenhum: 0 pontos.
OBS.: O Consumo Mensal da Unidade refere-se à distribuição de medicamentos de uso contínuo (hipertensão, diabetes Mellitus, etc), medicamentos sujeitos à Controle Especial e medicamentos para uso imediato.

2) ATENÇÃO FARMACÊUTICA (Cadastramento e acompanhamento de 10 pacientes/mês): 04 pontos ↔ 6%
100% da meta: 04 pontos;
Até 75%da meta: 02 pontos;
< 50% da meta: 0 pontos.

3) REUNIÃO DE EQUIPE: 02 pontos ↔ 3%
Uma ou mais: 02 pontos;
Nenhuma: 0 pontos.

ANEXO II
Critérios para Gratificação da Assistência Farmacêutica – Central de Abastecimento de Medicamentos (Almoxarifado).

1) CONTROLE DE ESTOQUE DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS: 04 pontos ↔ 6%
Consumo mensal da Unidade100% da meta: 04 pontos;
Consumo mensal incompleto: 02 pontos;
Nenhum: 0 pontos.
OBS.: O Consumo Mensal da Unidade refere-se à distribuição de medicamentos para as Unidades dispensadoras.

2) RELATÓRIO DE DESCARTE ADEQUADO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS/DANIFICADOS: 04 pontos ↔ 6%
Relatório mensal 100% meta: 04 pontos;
Nenhum: 0 pontos.

3) REUNIÃO DE EQUIPE: 02 pontos ↔ 3%
Uma ou mais: 02 pontos;
Nenhuma: 0 pontos.

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2012 – Nº. 613

ATO Nº. 297/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora ELIZABETH MOREIRA FAGUNDES para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – FGE-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 298/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor AGNALDO VALERIANO DE PAIVA, da FUNÇÃO GRATIFICADA - FG I, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº.261/2011 de 01 de setembro de 2011, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 299/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor AGNALDO VALERIANO DE PAIVA para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – FGE-II, junto à Secretaria Municipal de Obras , com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 300/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor JOSÉ ANASTÁCIO FILHO para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG -I, junto à Secretaria Municipal de Obras , com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 301/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora NEIDE APARECIDA SIMÕES FORTES para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG -II, junto à Secretaria Municipal de Educação , com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2012 – Nº. 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público abertura dos lotes II e V da CP-SRP 22/2012, objeto: contratação de empresa especializada para reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 8 de Julho, reforma dos prédios que abriga Guarda Municipal, SINE e o Centro Comunitário Morro da Queimada, revitalização da Bica do Córrego Seco, drenagem pluvial e pavimentação no Beco da Saudade - Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e propostas até o dia 03/09/2012, às 13:30, abertura do certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Francisco Antunes - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da CP 16/2011 lote II - contratação de empresa especializada na área de engenharia para construção de rede de drenagem pluvial, na rua Vereador Miguel Alves Pereira, bairro São Francisco e na rua do Ouro, bairro Morro da Queimada, em Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: Empreiteira & Construtora Gonçalves e Silva Ltda com o valor global de R$ 86.700,00. Francisco Antunes – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública que fará realizar a licitação da PP 123/2012, objeto: contratação de empresa do ramo de hotelaria para o fornecimento de 900 (novecentas) diárias de hospedagem. Abertura da sessão às 09:00 do dia 14/08/2012. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2012 – Nº. 613

Convocação 010/2012
Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº. 001/2012 (Secretaria de Meio Ambiente)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) selecionado(s):

Gabriela Marangon Zucari da Silva, Ciências Biológicas;

Conforme Edital 01/2012 (Secretaria de Meio Ambiente), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto-MG, 02 de agosto de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Supervisor de Gestão de Recursos Humanos

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2012 – Nº. 613

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2012
O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de MÉDICO ATENÇAO BÁSICA CLINICO PSF 40 HORAS, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTA, ODONTOLOGO 20 HORAS E ENFERMEIRO PLANTONISTA, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente ao cargo disposto no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado é de MÉDICO ATENÇAO BÁSICA CLINICO PSF 40 HORAS, AUXILIAR DE FARMÁCIA, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, MOTORISTA, ODONTOLOGO 20 HORAS E ENFERMEIRO PLANTONISTA, e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo I;
1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo II;
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado, conforme designação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a vaga a que concorrer;
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será 0h do dia 23 de julho de 2012 até às 23h59min do dia 29 de julho de 2012.
3.2 O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;
3.2.2 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados
3.2.3 O Correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.3 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde na Gerência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;
3.4 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;
3.5 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;
3.6 São condições de inscrição:
3.6.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.6.1.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
3.6.1.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.6.1.4 boa saúde física e mental e ter condições físicas para a realização das atividades descritas no Anexo II deste Edital;
3.6.1.5 ter escolaridade mínima exigida;
3.6.1.6 ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;
3.6.1.7 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.6.1.8 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1 O local da prova objetiva será divulgado, através do site www.ouropreto.mg.gov.br a partir do dia 06/08/2012 e será realizada no dia 18 de agosto de 2012, com início às 9h e término às 11h;
4.2. Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Saúde, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo III;
5.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 02 (duas) horas. No caso do cargo de Auxiliar de Farmácia serão 20 questões, dividida da seguinte maneira: 08 (oito) de português, 06 (seis) de matemática e 06 (seis) de noções de informática;
5.2.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;
5.2.2 Será atribuída nota 0 (zero):
5.2.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
5.2.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
5.2.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
5.2.2.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
5.3 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;
5.4 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta inteiros);
5.5 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 40 min (quarenta minutos) do início das mesmas;
5.6.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
5.6.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;
5.7 A Secretaria Municipal de Saúde, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;
5.8 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
5.9 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) e, o comprovante de inscrição.
5.9.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não, exceto nos casos de perda ou roubo mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.
5.10 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;
5.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
5.12 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Saúde não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;
5.13 O gabarito da prova será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde, na Gerência de Recursos Humanos e através do site www.ouropreto.mg.gov.br, com data provável do dia 21 de agosto de 2012, com o resultado final a partir do dia 03 de setembro de 2012.
5.14 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, situada à Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº.109, Barra, Ouro Preto/MG e, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital.
5.15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos. (Mudei de lugar)

6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
6.2 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula: Pontos = Total de Acertos x 100/20
6.2.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
7.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.
7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;
7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Saúde situada na Rua Prefeito Amadeu Barbosa, nº. 109 bairro Barra, Ouro Preto/MG, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação no Diário Oficial do Município, no horário das 10h00min às 15h00min;
(È NECESSÁRIO CITAR INFORMAÇÕES SOBRE COMISSÃO DE RECURSO? Não Há necessidade)
7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;
7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
7.9 Após a avaliação pelos examinadores, os resultados dos mesmos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal de Saúde e na Gerência de Recursos Humanos e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Praça Prefeito Amadeu Barbosa, nº. 109, Barra, Ouro Preto/MG no horário das 10h00min às 15h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação respectivo ato administrativo, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo/lotação;
8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.3 Por ocasião da admissão, será exigido do candidato habilitado os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente processo, tendo o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da convocação prevista no item 8.7, para entregar e apresentar a Gerência de Recursos Humanos, situado na Praça Barão do Rio Branco, nº. 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG:
a) cópia e original da Cédula de Identidade;
b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
c) cópia e original do Título de Eleitor, comprovante de votação e/ou Certidão de Regularidade Eleitoral;
d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);
e) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo;
f) declaração negativa de incompatibilidade com o serviço público, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;
j) atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do município, sendo este de caráter eliminatório;
g) comprovante de residência;
h) 02 duas fotos 3x4
i) E demais documentos necessários para fins de cadastros funcionais.
8.4 A convocação será feita através do site: www.ouropreto.mg.gov.br, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
9.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;
9.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;
9.4 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
9.5 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no Diário Oficial do Município;
9.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;
9.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
9.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Secretaria Municipal de Saúde;


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I – CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E
REMUNERAÇÃO.

CARGOS LOTAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO

Auxiliar de Farmácia Assistência Farmacêutica CR* 40 horas/semanais R$ 699,18

Médico Atenção Básica 40 horas - PSF Atenção Primária CR* 40 horas/semanais R$ 8.681,70

Farmacêutico Assistência Farmacêutica CR* 40 horas/semanais R$ 2.490,23

Técnico em Enfermagem Atenção Primária CR* 40 horas/Semanais R$ 1.195,58

Motorista Transporte SMS CR* 40 horas/Semanais R$ 1.017,00

Odontologo 20 horas Saúde Bucal CR* 20 horas/semanais R$ 2.034,00* Cadastro de Reserva

ANEXO II – REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.

CARGO: Médico de Atenção Básica
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina nas áreas de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.
ATIVIDADES:
• efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
• realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
• identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
• prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;
• estudar os problemas e exercer as atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho;
• desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;
• proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;
• estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
• preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;
• realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;
• planejar e executar programas de educação sanitária;
• executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;
• realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;
• executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

CARGO: Odontólogo 20 horas para prótese
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: diploma, devidamente registrado, de curso superior de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de especialização ou aperfeiçoamento ou atualização ou comprovação de experiência em Prótese.

ATIVIDADES:
• compreender a legislação e o papel do SUS;
• participar de espaços coletivos de planejamento e avaliação junto com a gerência do CEO;
• participar de discussões com a Rede Básica como agente de educação permanente;
• discutir a programação; exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo;
• elaborar plano de tratamento para substituir dentes ausentes;
• atuar na reabilitação protética de pacientes com perda avançada de inserção;
• atuando nas adequações de prótese total, prótese parcial removível;
• preparar coroas unitárias; elaborar preparo para dentes extremamente danificados;
• efetuar moldagens;
•exercer suas atribuições e outras compatíveis com área de atuação profissional;
•promover a contrarreferência.

CARGO: Auxiliar de Farmácia
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas de preenchimento de formulários e pedidos, recepcionar pacientes e clientes, controlar quantidade de medicamentos.
ATIVIDADES:
• auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar;
• ministrar injeções e vacinas nos pacientes;
• elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico;
• preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumentos de trabalho;
• fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos;
• zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;
• executar outras atividades correlatas.

CARGO: Farmacêutico / Bioquímico:
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Farmácia, com especialização em Bioquímica e registro no órgão de classe competente.
DESCRIÇÃO: Executar tarefas relacionadas com a composição e distribuição de medicamentos, parasitologia básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidoras de medicamento; Responsabilização pelos serviços de laboratório, execução de análises diversas e responsabilização técnica por farmácias.
ATIVIDADES:
• realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas, e outras;
• assumir responsabilidade técnica da farmácia onde trabalha, quando designado;
• executar serviços do laboratório; parasitologia; microbiologia; hematologia; micologia;
• executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças;
• realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas;
• efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;
• promover levantamento de incidência de moléstias;
• proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;
• proceder vigilância farmacológica;
• proceder ação química de alimentos, medicamentos, soros e hormônios sobre tecidos e funções vitais;
• preparar e manter o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia;
• produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas;
• controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em cumprimento às disposições legais;
• manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópicos, entorpecentes e demais medicamentos das farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos;
• fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública;
• assinar documentos do laboratório e farmácia;
• zelar pelos equipamentos do setor;
• atender com presteza ao público;
• aviar receitas;
• aplicar injeções;
• executar outras atividades correlatas.

CARGO: Motorista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Incompleto e carteira de habilitação “D”
DESCRIÇÃO: Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais preestabelecidos e, ainda:
ATIVIDADES:
• conhecer as normas de trânsito brasileiras, direção defensiva, noções de primeiros socorros, mecânica, normas de segurança do trânsito e sinalização;
• dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;
• vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros;
• executar a programação e itinerário estabelecidos pelas ordens de serviço;
• inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
• providenciar o abastecimento do veículo;
• executar reparos de emergência no veículo;
• dirigir veículos diversos como caminhão, ônibus, ambulâncias e outros,
• transportando cargas, passageiros e/ou pacientes aos locais preestabelecidos;
• transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
• preencher, diariamente, fichas de controle dos serviços realizados;
• executar outra atividades correlatas.

CARGO: Enfermeiro Plantonista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Enfermagem com registro no órgão de classe competente
DESCRIÇÃO: Serviços de enfermagem prestados sob o regime de plantão, consistentes de: planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:
ATIVIDADES:
• executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
• dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;
• prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;
• prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;
• coletar material para exames;
• participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
• identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
• elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
• executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;
• participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;
• realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
• participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
• distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
• distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
• supervisionar a poliquimioterapia;
• participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
• efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
• manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;
• executar outras atividades correlatas.

CARGO: Técnico em Enfermagem

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico em Enfermagem
DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, com emprego de noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública.
ATIVIDADES:
• administrar de medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), outras vias;
• fazer curativos;
• realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações;
• realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência do auxiliar de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação;
• dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas IVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância.
• dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais).
• apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas;
• oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica;
• realizar outras atividades correlatas.

ANEXO III – PROVAS, PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

MÉDICO DE ATENÇÃO BÁSICA 40 HORAS
Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde:
Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde.
Constituição da República Federativa do Brasil – Título VIII – Cap. II – seção II. Lei Federal n° 8080 de 19/09/90. Lei Federal n° 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde
- NOAS – SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso – Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/03 - Título II – capítulo IV.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13/07/90 – Título II – capítulo I.
Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaca; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa, Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Mulher – Anticoncepção; Assistência ao pré-natal e puerpério; Hipertensão arterial na gestante; - Diabetes e gestação; Infecções na gestação; Doenças da mama; Amenorréia; Sangramento uterino anormal; Secreção vaginal e prurido vulvar; Dor pélvica; Câncer genital feminino; Climatério; Ciclo menstrual. Saúde da Criança – Desnutrição; Deficiência de ferro e anemia na infância; Obesidade infantil; Febre em crianças; Doença falciforme; Calendário vacinal na criança e no adolescente; Pneumonias; Diarréias agudas e persistentes; Principais problemas ortopédicos na criança; Avaliação da criança com chiado no peito; Asma; Parasitoses intestinais; Faringite e amigdalite; Otites e rinossinusites; Desidratação; GNDA. Temas relevantes em saúde pública –: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doença de Alzheimer; Depressão. Cadernos da Atenção Básica: Saúde da Criança; Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Diabetes Mellitus; Obesidades; Hipertensão Arterial Sistêmica; Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebro-vascular e renal crônica; Manual Técnico para Controle de Tuberculose; Manual Técnico para Controle de Hanseníase.

ODONTOLOGO 20 HORAS
PRÓTESE DENTAL
Prótese Parcial Fixa: Preparo de dentes com finalidades protéticas, Núcleos, Moldagem e modelos de trabalho, Cimentação provisória e definitiva; Prótese Parcial Removível: Elementos constituintes, Biomecânica de inserção e retirada, Princípios Biomecânicos, Retentores extra-coronários e Procedimentos clínicos e laboratoriais relacionados com as fases de instalação; Prótese Total: Próteses Totais Removíveis. Estética e Relações Intermaxilares em Prótese Total. Manutenção em Prótese Total. Saúde Pública O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS, Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Política Nacional de Saúde Bucal – Programa Brasil Sorridente; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal.
PRÓTESE DENTAL: TURANO, J.C.; TURANO, L.M. Fundamentos de Prótese Total. 7ª ed. Editora Santos, 2004. MEZZOMO, E.; SUZUKI, R.M. et al. Reabilitação Oral Contemporânea. 1ª ed. Editora Santos, 2006.
SHILLINBURG, Jr, H.T; HOBO, S.; WHITSETT, L.D.; BRACKET, S.E. Fundamentos de Prótese Fixa. 3ª ed. Quintessence Editora Ltda, 1998. TODESCAN, R..; SILVA, E.E.B.; SILVA, O.J. Atlas e Prótese Parcial Removível. 4ª reimpressão. Editora Santos, 2006. Portal da Saúde www.saude.gov.br

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e Ph da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho; Programa Nacional de Imunização (PNI).

Farmacêutico / Bioquímico Saúde Pública: As diretrizes e princípios do Sistema de Saúde no Brasil - SUS na organização das ações e serviços profissionais. As políticas de saúde no Brasil. Vigilância Sanitária. Portaria 344/98. Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos. Dispensação de medicamentos. A Organização Jurídica da Profissão Farmacêutica. Estrutura organizacional da farmácia hospitalar. Funções da farmácia hospitalar. Funções clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clinica. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Sistemas de Distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Garantia de qualidade e a Farmácia Hospitalar. Classificação dos medicamentos. Formas farmacêuticas sólidas: pós,granulados, cápsulas. Formas farmacêuticas líquidas: soluções, soluções extrativas vegetais. Soluções oftálmicas. Suspensões. O Farmacêutico e o controle de infecção hospitalar. Farmacotécnica hospitalar. ANVISA RDC número 20 de 17.06.2011. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei nº 8080 de 1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS – SUS – 2001-2002). MARIN N., LUIZA V.L., OSÓRIO-DE-CASTRO C.G.S., MACHADO-DOS-ANJOS, Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Portal de Assistência Farmacêutica. http// www.opas.org.br. GOODMANN e GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica. 10ª. Edição. São Paulo. Mc Graw Hill. FUCHS, F. D., Wannmacher, L. Farmacologia Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998, 678 p. DESTRITI A.B.C.B. Interações Medicamentosas. 2 edição, SENAC, São Paulo, 1999. ANVISA. Portaria nº 344 de 1998. ANVISA. Resolução nº 27 de 30 de março de 2007. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei nº 8142 de 1990. Diário Oficial da União. LEI 5991/1973. BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria/GM nº 399 de 22/05/2006. Pacto pela Vida. Disponível em: http://www.saude.gov.br/dab. CFF, Resolução nº 542 de 19 de janeiro de 2011

Enfermeiro Plantonista
Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução). Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos( conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação. Central de material esterilizado; Escala de Glasgow; Cuidados com sondagem gástrica e vesical; Biossegurança/Prevenção e controle da população microbiana; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose); doenças sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Programa Nacional de Imunização (PNI); SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social – organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normatização complementar do SUS (Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990; Lei Federal nº 8142 de 28/12/1990); processo saúde – doença; noções de saneamento básico; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças endêmicas no Brasil; noções de vigilância epidemiológica; modelo assistencial e financiamento; planejamento e programação local de saúde; política nacional de humanização; sistemas de informação em saúde; doenças de notificação compulsória.

Auxiliar de Farmácia
Português (Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.
Matemática (Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Equações de 1º e 2º Grau. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Geometria plana.
Noções de Informática (Fundamental Completo): WINDOWS:Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows XP Sevice Pack 3). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 2003 e EXCEL 2003).EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 2003 e EXCEL 2003). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet; Mecanismos de cadastramento e acesso às redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 6.x ou superior). mais comuns do Outlook).

EDITAIS DE CITAÇÃO

Ano IV – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2012 – Nº. 613

Edital Citação

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da lei Complementar Municipal nº 16/2006, fica NOTIFICADO o Sr. João Evangelista de Miranda (proprietário do imóvel), para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº s/nº , de 08/07/2007, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar nº 16/2006, cometida no imóvel de sua propriedade localizada na Rua Dr. Cláudio de Lima, 117, Bairro Rosário, Ouro Preto-MG, (República Noz Moskada), ou apresentar recurso a ser protocolizado no Departamento de Fiscalização Urbana, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205, VI, do Código de Posturas Municipal.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

TERMOS

Ano IV – Ouro Preto, 2 de Agosto de 2012 – Nº. 613

Termo de Cooperação n. 024/2012 firmado entre o MOP e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE). Assinado em 11/06/2012. Objeto: cessão da servidora municipal, Cynara Gramigna Perdigão, para prestar serviços junto ao SEMAE. Vigência: 10/06/2013. Gestora Municipal Específica: Cíntia Paula Carneiro de Oliveira.

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. 77/2011 firmado entre o MOP e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP). Assinado em 25/05/2012. Objeto: prorrogação do prazo de prestação de contas do convênio até 30/06/2012.

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Julho de 2012 – Nº. 608

DECRETO Nº. 3.173 DE 23 DE JULHO DE 2012

Cancela cláusula de inalienabilidade referente ao imóvel que menciona.

Considerando o transcurso do prazo de 10 (dez) anos, previsto na Lei Municipal nº 16, 06 de abril de 1994, contados da legitimação da posse do imóvel;

Considerando que decorrido o mencionado prazo o imóvel não apresenta qualquer outra restrição à sua alienabilidade;

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 16, de 06 de abril de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada a cláusula de inalienabilidade (AV-2-10.762) do imóvel registrado sob a matrícula nº: 10.762 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, de propriedade do Senhor Wanderley Figueira, brasileiro, casado, cadastrado no CPF sob o nº. 070.907.906-06 e no RG sob o nº. M-221. 767.
Parágrafo único. O citado imóvel situa-se na Rua Vereador Paulo Elias, tendo as seguintes características e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,10m (vinte metros e dez centímetros), com a Rua Vereador Paulo Elias; pelo lado direito, numa extensão de 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros) com terreno da prefeitura; pelo lado esquerdo, numa extensão de 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros), com propriedade do Sr. Antônio Ferreira Prado; e pelos fundos, numa extensão de 18,60m (dezoito metros e sessenta centímetros) com terreno da prefeitura; perfazendo uma área total de 387,92 m² (trezentos e oitenta e sete metros e noventa e dois centímetros quadrados).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.174 DE 24 DE JULHO DE 2012

Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua do Maciel, s/nº, no povoado de Maciel, município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua do Maciel, s/nº, no povoado de Maciel, Município de Ouro Preto/MG, correspondente a área total de 409,00m² e ao perímetro de 84,3382m, definidos conforme o parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Inicia-se a descrição do perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.755.697,249 m. e E 646.538,775 m., situado no limite com RUA DO MACIEL deste, segue com azimute de 169°31'25" e distância de 27,23 m., confrontando neste trecho com ESCOLA MUNICIPAL DOMINGOS FRANCISCOFORTES até o vértice 02, de coordenadas N 7.755.670,472 m. e E 646.543,727 m.; deste, segue com azimute de 254°30'55" e distância de 10,86 m., confrontando neste trecho com INSTITUTO DERVIXE CAMPO DE FUTEBOL até o vértice 03, de coordenadas N 7.755.667,573 m. e E 646.533,264 m.; deste, segue com azimute de 327°11'34" e distância de 25,28 m., confrontando neste trecho com INSTITUTO DERVIXE até o vértice 04, de coordenadas N 7.755.688,818 m. e E 646.519,569 m.; deste, segue com azimute de 66°17'59" e distância de 20,98 m., confrontando neste trecho com RUA DO MACIEL até o vértice 01, de coordenadas N 7.755.697,249 m. e E 646.538,775 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum o SAD 69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à captação de água.

Art. 3º O Serviço Municipal de Água e Esgoto/SEMAE fica autorizado a tomar as medidas administrativas ou judiciais necessárias, para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.592, de 05 de abril de 2011.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Julho de 2012 – Nº. 608

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP 101/2012, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços com trator agrícola mínimo 75 HP traçados com implementos de aração. Após analise da proposta de preço e habilitação, o Pregoeiro julga habilitadas as empresas LR DA COSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA AREA DE AGRICULTURA, J N SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA e GLAMA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. Após analise dos gestores o Pregoeiro julga vencedora as empresas: LR DA COSTA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA AREA DE AGRICULTURA, com o valor de R$ 36.500,00 para o LOTE 01 e R$ 36.000,00 para o LOTE 04, a empresa J N SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, com o valor de R$ 36.450,00 para o LOTE 02 e a empresa GLAMA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, com o valor de R$ 36.495,00 para o LOTE 03. Francisco Antunes Pedrosa Junior - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da TP 016/2012, objeto: contratação de prestador de serviços para realizar sessões de fisioterapia na sede do município de Ouro Preto. Após analise a CPL/PMOP julga habilitada e vencedora do certame a licitante Karina Aparecida Martins Gomes que ofertou o valor global de R$165.000,00. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) 73/2012 – aquisição de materiais de limpeza para uso do Departamento de Limpeza e Serviços Urbanos. A empresa SC DISTRIBUIDORA LTDA foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 12.900,50 (doze mil novecentos reais e cinquenta centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) 92/2012 – fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (hortifrutigranjeiros), para atendimento da alimentação escolar das Unidades Escolares Municipais. A empresa RGM MERCADO MACIEL LTDA foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 88.348,34 (oitenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento do PP SRP 86/2012 – aquisição de material de limpeza e higiene para atender a Casa Lar de Ouro Preto, a Casa Lar do distrito de Santa Rita e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Após parecer desfavorável do gestor quanto as amostras apresentadas pelas empresas SC Distribuidora Ltda e posteriormente Real Distribuidora Ltda, a CPL julga o processo fracassado. Reabertura do certame e início da sessão será no dia 08/08/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna publico a SUSPENSÃO do PP 109/2012 - aquisição de material audiovisual para atender o Atendimento Social, localizado no distrito de Antônio Pereira, para readequação do edital. Julio Cesar – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP SRP 110/2012 – contratação de empresa para prestação de serviços para atendimento de diversos postos de trabalho. Início da cessão dia 10/08/2012 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO concede o prazo para apresentação de novas propostas, escoimadas de vícios conforme § 3º do artigo 48 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), referente à Concorrência Pública nº. 18/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para execução das obras de construção da 2ª etapa da Praça do Artesão, em Cachoeira do Campo, Ouro Preto. Protocolo de novos envelopes habilitação e propostas até o dia 07/08/2012 às 12:30 com abertura às 13:00 horas. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO concede o prazo para apresentação de novas propostas, escoimadas de vícios conforme § 3º do artigo 48 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), referente à Concorrência Pública nº. 22/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 8 de Julho, reforma dos prédios que abriga Guarda Municipal, SINE e o Centro Comunitário Morro da Queimada, revitalização da Bica do Córrego Seco, drenagem pluvial e pavimentação no Beco da Saudade – Ouro Preto. Protocolo de novos envelopes habilitação e propostas até o dia 08/08/2012 às 12:30 com abertura às 13:00 horas. Presidente da CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Justificada nº 55/2012, objeto: locação de imóvel situado na RUA DR. ORLANDO RAMOS, Nº 55, BAIRRO VILA SÃO JOSÉ, OURO PRETO, DE POSSE DO SR. LUIZ GONZAGA, para funcionamento da CASA LAR DE OURO PRETO, durante o período de 12 meses, no valor mensal de R$ 2.200,00, sendo o valor total cotado em R$ 26.400,00. DO: 02.013.004.08.244.0103.1241.3390.3614 F 0958 FR 100, Homologado em 23 de julho de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

Extrato de empenho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Gráfica Ouro Preto Ltda. Dispensa de Licitação nº. 98/2012. Objeto: Aquisição de talões de estacionamento rotativo. Valor: R$ 1.430,00. Empenho nº 1261 – DO: 02.004.003.26.453.0011.2034.33903039 FR100 F197. Marina Vaz – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Julho de 2012 – Nº. 608

PORTARIA Nº. 002 DE 23 DE JULHO DE 2012

Estabelece dias e horários para atendimento externo pelo Departamento de Aprovação de Projetos - DEPRO.

O Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, Gabriel Simões Gobbi, no exercício de suas funções e no uso das atribuições legais, considerando:

- o grande volume de projetos em análise no Departamento e as demais atividades realizadas pelo setor, tais como: vistorias externas, pareceres, elaboração de relatórios, dentre outros;

- a interrupção constante das atividades para atendimentos externo, o que prejudica o desenvolvimento dos trabalhos e, conseqüentemente, a agilidade e o tempo das tarefas, em especial, as análises dos projetos;

- a insatisfação causada em razão da demora, pelos fatos acima expostos;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer dias e horários para atendimento ao público pelo DEPRO, com vistas aos processos e projetos em aprovação para esclarecimento de dúvidas;

Art. 2º - Determinar as segundas e quartas-feiras, de 12 às 17 horas, para atendimento externo, devendo os mesmos serem previamente agendados junto ao DEPRO;

Art. 3º - Que os esclarecimentos de dúvidas por telefone também deverão obedecer aos dias e horários estabelecidos no art. 2°;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 23 de Julho de 2012.


Gabriel Simões Gobbi
Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Julho de 2012 – Nº. 608

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 80/2012; Empresa: Marcelo dos Santos Gabriel; Processo: 90/2012; Dispensa 35/2012; Objeto: Contratação de empresa para confecção de chaves e troca de fechaduras.; Valor: R$ 2.521,00; Prazo: 30/12/2012.

Contrato 78/2012; Empresa: Regiane Mara Rioga; Processo: 80/2012; Convite 22/2012; Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades do SEMAE-OP.; Valor: R$ 77.310,00; Prazo: 14/09/2012.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 26 de Julho de 2012 – Nº. 608

Convocação 008/2012 – Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº. 001/2012 (Secretaria de Meio Ambiente)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) selecionado(s):

Renata de Almeida Barbosa, Ciências Biológicas;

Conforme Edital 01/2012 (Secretaria de Meio Ambiente), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto-MG, 26 de julho de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Supervisor de Gestão de Recursos Humanos

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Julho de 2012 – Nº. 605

DECRETO Nº. 3.157 DE 19 DE JULHO DE 2012

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 60, IV, da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), e

considerando as decisões proferidas no Processo Administrativo nº 002/12, instaurado por meio da Portaria nº 085/12, expedida em 14/06/12 e publicada em 15/06/12;

DECRETA:

Art. 1º Anular, ex tunc, o Decreto nº 1.107/08, de 24/04/08, que exonerou o servidor César Augusto Figueiredo do cargo de Agente Administrativo em 01/04/08.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/04/08.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.159 DE 16 DE JULHO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental/CODEMA.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental/CODEMA, como membro titular, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Sra. Maria das Graças de Melo Ferreira, em substituição a Ronald de Carvalho Guerra, nomeado através do Decreto nº 1593, de 02 de dezembro de 2008.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de Julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.160 DE 16 DE JULHO DE 2012

Exonera membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica exonerada do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, a partir do dia 13 de julho de 2012, a Sra. Teresinha Gonçalves, a pedido da mesma.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.161 DE 16 DE JULHO DE 2012

Exonera o Sr. Jurandir José dos Santos dos Conselhos Municipais de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica exonerado o Sr. Jurandir José dos Santos, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto, dos seguintes conselhos:
I - Conselho Municipal de Habitação/CMH, membro Titular;
II - Conselho de Alimentação Escolar de Ouro Preto/CAEOP, membro titular;
III - Conselho Municipal de Educação/CME, membro suplente;
IV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental/CODEMA, membro titular;
V - Conselho Municipal de Saneamento, membro titular;
VI - Conselho Municipal de Defesa Civil, membro titular.

Parágrafo único. O afastamento foi solicitado no dia 06 de julho de 2012, data a que retroagem os efeitos das presentes exonerações.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.162 DE 16 DE JULHO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Habitação/CMH.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Habitação/CMH, como membro titular, na condição de presidente, o Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sr. Juscelino dos Santos Gonçalves, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 357, de 06 de setembro de 2007, em substituição a Paulo Marcos Xavier da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.802, de 16 de novembro de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de Julho de 2012, trezentos e um anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Julho de 2012 – Nº. 605

ATO Nº. 287/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR interinamente a senhora APARECIDA CORREIA MAIA, para exercer as funções de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND, FGE- D3, junto à Secretaria Municipal de Educação, no período de 05 julho a 07 de outubro de 2012 em virtude de afastamento da titular.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de julho de 212.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 20 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 288/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ART. 1º NOMEAR interinamente a senhora ROSANA APARECIDA FERREIRA NUNES, para exercer as funções de COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA-FGAD II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no período de 03 a 17 julho de 2012, em virtude de férias do titular.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 20 de julho de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Julho de 2012 – Nº. 605

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CP 31/2012, objeto: contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 22/08/2012 às 13h30min, aberturado certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Francisco Antunes Pedrosa Júnior - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da CP 19/2012 - contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de diversas obras civis. Empresas vencedoras: Construtora Freire & Freire Ltda para o lote I R$ 248.917,21; Marcelo Ramos Reis e Cia Ltda ofertou o valor global para o lote II de R$ 107.996,02 e Construtora Olicamp Ltda ofertou o valor global para o lote III de R$ 83.202,48. Francisco Antunes Pedrosa Jr. – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento do Lote I da TP 35/2012 - contratação de empresa especializada na área de engenharia para reforma de diversas obras civis. Empresa vencedora: Construtora Passos Ltda ofertou o valor global de R$ 19.100,17. Francisco Antunes Pedrosa Jr. – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PP 117/2012 – cessão remunerada de espaço físico comercial pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário de Cachoeira do Campo – térreo com localização na Avenida Pedro Aleixo S/N em Cachoeira Campo. Início da sessão será no dia 06/08/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PP 105/2012 – contratação de empresa especializada para a confecção de blocos de requerimento e blocos carbonados para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Início da sessão será no dia 03/08/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César Gonçalves dos Reis - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO suspende a abertura do PP Nº 88/2012 cujo objeto é a concessão de uso de espaço físico da Praça do Artesão, Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, para fins de garantir a legalidade e a regularidade dos procedimentos considerando a Notificação nº 0067/2012 do Ministério público. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO suspende a abertura dos lotes 01, 02 e 03 do Leilão Nº 02/2012 cujo objeto é a venda de bens imóveis e bens móveis inservíveis ao Município de Ouro Preto, tendo em vista a necessidade de autorização legislativa para leiloar bens imóveis. Francisco Antunes Pedrosa Júnior – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Julho de 2012 – Nº. 605

PORTARIA Nº. 102, DE 19 DE JULHO DE 2012

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 015/12, para apuração de suposta infração disciplinar cometida pela servidora Daniely Gonçalves Godinho.

O Inspetor da Guarda Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no artigo 16, §2º, da Lei Complementar nº 114/12,

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 015/12, que tem como fim apurar o fato denunciado pelo Sr. Alexsandro Nunes de Oliveira, que, por meio dos Ofícios nº 031/12 e nº 039/12 – CMDO, informou que a servidora Daniely Gonçalves Godinho não compareceu ao trabalho nos dias 20, 21, 23 e 24 de fevereiro de 2012, nem tampouco justificou tais faltas, fatos esses passíveis de se configurarem como falta funcional, nos termos da Lei Complementar nº 114/12 (dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a Guarda Municipal de Ouro Preto), bem como apurar o envolvimento de outros servidores que possam a vir a ser delimitados.

Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação, Deliberação e Início dos Trabalhos, lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente designada no Decreto nº 2.979/12 e alterada pelo Decreto nº 3.057/12, todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pela servidora, visando o exercício pleno dos direitos da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 19 de julho de 2012.


Carlos Philipe Morand Cota Peret
Inspetor da Guarda Municipal de Ouro Preto/PMOP

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Julho de 2012 – Nº. 605

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
construtora freire & freire ltda Carta Convite 107/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 24/8/2012 Pregão 066/2012 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Objeto:Prestação de serviços de natureza contínua de transporte escolar, sendo veículo perua (Lote I) e veículo tipo passeio (Lote II). Vigência: 09 meses Data Vencimento: 6/3/2013 Valor: R$ 61875,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3957 FR101 F0283 companhia alma dell'art Inexigibilidade de Licitação 80/2012 Objeto: Contratação do Grupo Residência e da Estandarte Cia. de Teatro, para realização de 11 apresentações de espetáculos e 10 intervenções dentro da programação do PGT (Para Gostar de Teatro). Vigência: 06 meses Data Vencimento: 21/12/2012 Valor: R$ 75600,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3920 FR100 F0332 gonçalves bernado e cia ltda Dispensa de Licitação 91/2012 Objeto:Reconstrução de guarda corpo na ponte sobre o Rio Mainart na estrada que liga Lavras Novas a Santo Antônio do Salto. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 3/9/2012 Valor: R$ 14661,49 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3918 FR100 F0684 universo produção ltda Inexigibilidade de Licitação 83/2012 Objeto: Realização da VII Mostra de Cinema de Ouro Preto/MG. Vigência: 01 mês Data Vencimento: 15/7/2012 Valor: R$ 60000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.001.13.392.0071.1214.3390.3920 FR100 F0310 rodagro comécio e representações ltda Pregão 078/2012 Objeto: Aquisição de herbicida para execução de controle de ervas daninhas na cidade de Ouro Preto e Distritos. Vigência: 09 meses Data Vencimento: 21/3/2012 Valor: R$ 98900,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3099 FR100 F0668 espólio geraldo josé ribeiro Dispensa de Licitação 49/2012 Objeto: Imóvel situado na Rua Tomé Afonso, nº 355 e 361, Bairro Água Limpa, destinado a abrigar equipamentos da Assessoria de Eventos. Vigência: 07 meses Data Vencimento: 2/2/2013 Valor: R$ 24500,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.001.13.122.0091.2171.3390.3614 FR100 F305 alex anoel fialho - me Carta Convite 035/2012 Objeto: Serviços de Coordenação Técnica e Computação de Julgamento de Copa de Marcha para atender a Festa do Cavalo no Distrito de Amarantina. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 26/12/2012 Valor: R$ 28741,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.010.001.20.122.0043.1072.3390.3920 FR100 F0558 liga ourobranquense de desportos Inexigibilidade de Licitação 89 /2012 Objeto: Organização dos jogos da VII Copa Estrada Real de Futebol Amador/2012 - categoria 17 a 20 anos, do Circuito dos Inconfidentes e Diamantes. Vigência: 04 meses Data Vencimento: 9/11/2012 Valor: R$ 84000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.013.001.08.243.0024.2083.3390.3999 FR124 F1169 op eventos e receptivo ltda. Dispensa de Licitação 93/2012 Objeto: Locação de brinquedos para atender os eventos relativos a ruas de lazer e projetos de recreação para a comunidade de Ouro Preto/MG. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 5/1/2013 Valor: R$ 7880,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3920 FR100 F0087 imprensa oficial do estado de minas gerais Dispensa de Licitação 17/2011 2º aditivo Objeto: aditivo Valor: R$ 55368,75 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2013.3390.3968 FR100 F0148 siriema produtos ambientais ltda – me Dispensa de Licitação 90/2012 Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia ambiental para elaboração de projetos executivos de recuperação ambiental de voçoroca do Distrito de Rodrigo Silva, do Município de Ouro Preto. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 2/10/2012 Valor: R$ 7500,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.04.122.0086.1102.3390.3905 FR 100 F642 sc distribuidora ltda Pregão 34/2012 Objeto: aquisição de tintas Vigência: 12 meses Data Vencimento: 5/6/2013 Valor: R$ 17899,95 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.812.0028.2155.3390.3099 FR100 F1022 construtora freire & freire ltda Carta Convite 107/2011 2° aditivo Objeto: aditivo Valor: R$ 7559,41 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.812.0028.2085.4490.5101 FR100 F1018 social brasil Inexigibilidade de Licitação 64/2012 contrato Objeto:04 (quatro) shows da banda Os Traias visando atender a evento cultural no Município de Ouro Preto/MG. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 23/11/2012 Valor: R$ 8000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3920 FR100 F332 lanchonete valadares e barbosa ltda. Carta Convite 52/2009 3º aditivo Objeto:aditivo. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 13/7/2013 Valor: R$ 386,00 fundação francisco antônio lisboa - o aleijadinho Inexigibilidade de Licitação 88/2012 contrato Objeto:Serviços de atendimento a menores carentes de Ouro Preto/MG, nas modalidades de ginástica de trampolim e ginástica artística. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 10/7/2013 Valor: R$ 198450,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.811.0028.2154.3390.3999 FR100 F1008 transcotta agência de viagens ltda. Inexigibilidade de Licitação 47/2011 1º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 18/7/2013

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Julho de 2012 – Nº. 594

DECRETO Nº. 3.141 DE 03 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a assinatura dos atos do Prefeito de Ouro Preto no período que menciona.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o acidente que imobilizou por 30 dias a sua mão direita, impossibilitando-o de assinar o seu nome, conforme atestado médico anexo,

DECRETA:

Art. 1º No período de 02 a 30 de julho, os atos do Prefeito Municipal de Ouro Preto serão assinados eletronicamente.

Art. 2º Os atos complexos e os atos compostos, entendidos como aqueles em que se exige o concurso de agentes para a sua formação ou execução, serão assinados pelo Secretário Municipal de Governo em conjunto com o Chefe de Gabinete, quando não for possível a aposição da assinatura digital.
Parágrafo único. As assinaturas do Secretário de Governo e do Chefe de Gabinete serão apostas nos documentos necessários na presença do Prefeito Municipal, em pleno exercício do seu cargo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.145 DE 04 DE JULHO DE 2012

Regulamentação da Lei nº 116, de 28 de março de 2012, que institui os adicionais de insalubridade e de periculosidade para os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º É devido adicional de insalubridade aos servidores que exercem, com habitualidade, atividades caracterizadas como insalubres ou em locais insalubres.
§1º Entende-se por habitualidade o contato permanente ou intermitente com agentes biológicos, químicos e físicos, acima dos limites de tolerância descritos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.
§2º O contato permanente é o que ocorre durante toda a jornada de trabalho, ao passo que o contato intermitente é o que ocorre em alguns momentos da jornada de trabalho.
§3º Não se caracteriza contato habitual aquele que ocorre de forma esporádica.
§4º Para efeitos deste decreto, entende-se por contato aquele realizado de forma direta, capaz de efetivamente expor o servidor a agentes nocivos à saúde, sendo que, no caso de agentes biológicos, é necessária a existência de contato tátil.
§5º Entende-se por "Limite de Tolerância" a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do servidor, durante a sua vida laboral.

Art. 2º As atividades, os ambientes e as operações são definidos como insalubres de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos por profissional habilitado, sendo classificados em graus máximo, médio e mínimo.
Parágrafo único. A gratificação correspondente pelo exercício de atividade considerada insalubre incidirá sobre o menor vencimento pago pelo Município de Ouro Preto, conforme se verifiquem os graus de insalubridade, da seguinte forma:
I - 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
II - 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
III - 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

Art. 3º As Secretarias deverão informar, anualmente, à Gerência de Recursos Humanos, as atividades desenvolvidas pelos servidores que recebem o adicional de insalubridade até o 5º dia útil do mês de janeiro.

Art. 4º São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em condições de risco acentuado e que expõem o servidor à radioatividade.
Parágrafo único. As atividades ou operações perigosas são descritas nos anexos X e XI.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ANEXOS

DECRETO Nº. 3.146 DE 05 DE JULHO DE 2012

Nomeia membro ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural/COMPATRI.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural/COMPATRI, a Sra. Márcia Silva Lopes, na condição de membro titular, representante da ONG Serra do Trovão, em substituição à conselheira Luciana Lamounier Ferrari, nomeada pelo Decreto nº 2.399 de 18 de agosto de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.147 DE 05 DE JULHO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Esporte.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Esporte, na condição de membro titular, o Sr. Carlos Alberto Souza Simões, representando o Espaço Saúde, em substituição a Adriana da Silva Moreira Santos, nomeada através do Decreto nº 2.750 de 08 de setembro de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de Julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.148 DE 05 DE JULHO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Ouro Preto/CAEOP.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar de Ouro Preto/CAEOP, representando a Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP, os seguintes membros:
I - Antônio do Carmo Ferreira, membro titular, em substituição a Sidney Cardoso de Araújo, nomeado através do Decreto nº 2.284 de 16 de março de 2010;
II - Geraldo Evangelista Mendes, membro suplente, em substituição a Antônio do Carmo Ferreira, nomeado através do Decreto nº 2.284 de 16 de março de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de Julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.149 DE 05 DE JULHO DE 2012

Exonera membros dos Conselhos Municipais de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os membros dos Conselhos Municipais de Ouro Preto, conforme segue:
I - Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS:
a) Arnaldo José Pimenta, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Maria de Fátima Silva Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA:
a) Maria de Fátima Silva Oliveira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família:
a) Odilon de Souza, membro titular, representante da Sociedade de São Vicente de Paulo;
IV - Conselho Municipal de Esporte:
a) Gisângelo Sebastião Abreu Machado, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.150 DE 05 DE JULHO DE 2012

Exonera membro dos Conselhos Municipais de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado o Sr. José Geraldo da Silva, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto, dos seguintes conselhos e Comissão:
I - Conselho Municipal de Habitação/CMH, membro suplente;
II - Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS, membro titular;
III - Conselho Municipal do Idoso/CMI, membro suplente;
IV - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, membro suplente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO N°. 3.151 DE 05 DE JULHO DE 2012

Interrompe licença sem vencimento concedida à servidora Maria José Ansaloni Pinto Coelho.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, §3º da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 05 de julho de 2012, a licença sem vencimento concedida por meio do Decreto Municipal nº 2.644, de 02 de junho de 2011, à servidora Maria José Ansaloni Pinto Coelho, a pedido da mesma.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.152 DE 05 DE JULHO DE 2012

Regulamenta os artigos. 23, 24, 25 e 26 da Lei n° 511/2009, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização de Publicidade/TFP.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Será expedido, anualmente, decreto informando o vencimento da Taxa de Fiscalização de Publicidade/TFP juntamente com a Taxa de Fiscalização e Funcionamento/TFF e a Taxa de Fiscalização Sanitária/TFS.
§1º Quando o engenho de divulgação de publicidade for instalado após o vencimento previsto no caput deste artigo, o lançamento será feito proporcionalmente aos meses faltantes para o encerramento do exercício e a respectiva TFP vencerá 30 (trinta) dias após a instalação do engenho.
§2º Quando a instalação do engenho ocorrer antes do vencimento previsto no caput, o valor da TFP será cobrado integralmente, vedado o seu fracionamento em função da data de instalação.
§3º Somente terá o benefício do pagamento proporcional, nos termos do parágrafo primeiro deste artigo, o contribuinte que, voluntariamente, cumprir com as obrigações a ele imposta pelo parágrafo primeiro e caput do art. 4º deste decreto.
§4º A retirada do engenho de publicidade durante o ano corrente não ensejará direito à restituição ou compensação de qualquer valor recolhido a título de TFP.

Art. 2º A incidência e o pagamento da Taxa independem:
I – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao engenho;
II – da licença, da autorização, da permissão ou da concessão outorgadas pela União, Estado ou Município;
III – do pagamento de preços, emolumentos e quaisquer importâncias eventualmente exigidas, inclusive para expedição de alvarás ou vistorias.

Art. 3º As hipóteses de isenção da Taxa de Fiscalização de Publicidade estão previstas no art.1º da Lei Complementar nº 70, de 04 de fevereiro de 2010, que institui isenção sobre taxas.

Art. 4º Fica o proprietário de engenho de publicidade, instalado no Município de Ouro Preto, sujeito ao cadastramento na Gerência de Receita Municipal/GRM e obrigado a declarar a quantidade, localização, tamanho e tipo de publicidade a qual irá empregar.
§1º O proprietário do engenho de publicidade, instalado no Município de Ouro Preto, fica obrigado a informar à GRM eventuais modificações na quantidade, localização, tamanho e tipo de publicidade, em até 30 (trinta) dias a contar da alteração.
§2º A GRM, com base nas informações da autoridade fiscal, poderá promover, de ofício, o cadastramento ou baixa de engenho de publicidade instalado.
§3º O Cadastramento de ofício de engenho de publicidade, feito pela GRM, não caracteriza sua regulamentação face à qualquer outra exigência legal ou regulamentar imposta pelo Município de Ouro Preto.

Art. 5º Os contribuintes das Taxas estão obrigados:
I - A conservar e apresentar ao Fisco, quando solicitados, quaisquer impressos, documentos, papéis, livros, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, que de algum modo se refiram a situações que constituem fatos geradores relacionados à apuração da Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade;
II - a prestar, sempre que solicitados, as informações e esclarecimentos que se refiram aos fatos geradores das Taxas;
III - a facilitar as tarefas de cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança das Taxas.

Art. 6º O lançamento da TFP será feito de ofício ou mediante solicitação do interessado, com base nas características do engenho tipificadas no Anexo III da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, Dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ou postos à disposição pelo poder público municipal.

Art. 7º Para efeitos deste Decreto serão consideradas dois tipos de publicidade:
I - Publicidade fixa como sendo o engenho fixado em caráter permanente;
II - Publicidade eventual como sendo o engenho fixado em caráter transitório.
§1º Para fins do disposto no presente decreto, consideram-se publicidade eventual os anúncios que veiculem mensagem esporádica atinente a promoções, ofertas especiais, feiras, exposições, eventos esportivos, espetáculos artísticos, convenções e similares, de duração igual ou inferior a 90 (noventa) dias.
§2º Em se tratando de engenho de publicidade eventual, a TFP será recolhida integralmente até o dia útil imediatamente anterior ao início da realização do evento.
§3º A publicidade fixa será cobrada anualmente, por quantia determinada, fixada sobre índices da UPM, de acordo com o Anexo III da lei 511/2009.

Art. 8º As taxas poderão ser parceladas em até 4 (quatro) vezes, conforme regulamento, observado o disposto no art. 8º da lei 511/2009.
Parágrafo único. Na hipótese de recolhimento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a 1(uma) UPM.

Art. 9º Na hipótese de recolhimento da Taxa em parcelas mensais e sucessivas, decorrido o prazo fixado para pagamento da última parcela, somente será admitido o pagamento integral do débito, que será considerado vencido à data da primeira prestação não paga, ou da primeira prestação paga com valor a menor.

Art. 10. A TFP relativa ao ano de 2012 terá vencimento no dia trinta de agosto de 2012.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Julho de 2012 – Nº. 594

ATO Nº. 250/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora JUMARA DIAS BASTOS, das funções de COORDENADORA DA CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA, FGE-VC, junto à Secretaria Municipal de Governo, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 357/2011 de 29 de novembro de 2011.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 13 de junho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 251/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora ELBA MARIA GOULART SILVA, das funções de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 963/2008 de 30 de maio de 2008, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 252/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor NERI MOUTINHO RÔMULO, das funções de DIRETOR, C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 1080/2008 de 14 de julho de 2008, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 253/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Ato nº 208 de 26 de junho de 2012 que nomeava a senhora MARIA DA GLÓRIA VELOSO DE FREITAS, para exercer a função de VICE-DIRETOTA, FGE-VC, da Escola Municipal Izaura Mendes, junto à Secretaria Municipal de Educação com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de junho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 254/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR a senhora MARIA APARECIDA ALVES SILVA, para exercer as funções de VICE-DIRETOTA, FGE-VC, da Escola Municipal José Estevam Braga, junto à Secretaria Municipal de Educação com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste Ato retroagem a 02 de julho de 2012.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 255/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora ROSA MARIA NOGUEIRA CASTANHEIRA, das funções de ASSESSORA II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do Ato nº.193/2011 de 14 de julho de 2011, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 256/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora CARMEN MARIS OLIVEIRA SOUZA, para exercer as funções de ASSESSORA II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 257/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o senhor RENATO JOSÉ COSTA REIS, da FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – FGE-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº.251/2010 de 31 de março de 2010.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 258/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o senhor NILSON EFIGÊNIO GOMES, da FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL, FGE-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº.303/2010 de 31 de março de 2010..

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 259/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art.1º NOMEAR a senhora MARIA DA CONSOLAÇÃO DE SOUZA FERNANDES, para exercer as funções de SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, C-3, junto à Secretaria Municipal de Saúde com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de julho de 2012.
.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 260/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora ALESSANDRA DERCIRA SOUZA RIBEIRO GOMES, das funções de ASSESSORA II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do Ato nº.326/2009 de 01 de dezembro de 2009.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 261/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR a senhora MARIANE TASSIANE DE VASCONCELOS CAETANO, para exercer as funções de ASSESSORA II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de julho de 2012.
.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Julho de 2012 – Nº. 594

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 88/2012, objeto: permissão remunerada de uso do espaço físico pertencente à Praça dos Artesãos em Cachoeira do Campo. Abertura da sessão às 14:00 do dia 24/07/2012. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público TP 38/2012, objeto: contratação de empresa especializada para execução de diversas obras civis. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 25/07/2012 às 13h30min, abertura do certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Wagner Arlindo da Costa - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público TP 40/2012, objeto: contratação de empresa especializada para execução de obras civis na Rua Dr. Alfredo Baeta, Vila São José. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 26/07/2012 às 13h30min, abertura do certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Wagner Arlindo da Costa - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE (SRP) 90/2012 – aquisição de Alimentação Enteral. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 06/07/2012 às 08:00 horas até 18/07/2012 às 08:00 horas. Abertura das propostas: 18/07/2012 às 08:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 18/07/2012 às 09:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE 43/2012 – aquisição de equipamentos e materiais para a Atenção Primária à Saúde. A empresa COMERCIAL HIROCHIMA LTDA foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 16.569,44 (dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público – ERRATA - PE 72/2011 (SRP) – Aquisição de aparelho de Raio-X. Onde se lê: “Prazo de entrega de 07 (sete) dias úteis”. Leia-se: “Prazo de entrega de no máximo 30 (trinta) dias úteis”. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP 94/2012, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de 01 (uma) Carreta Forrageira Metálica, 01 (um) Distribuidor Pendular de Fertilizante, Calcário e Semeadeira e 01 (uma) Colhedora de Forragens. Após analise da proposta de preço e habilitação o Pregoeiro julga habilitada a empresa Early Itamar Gonçalves - EPP. Após analise do gestor o Pregoeiro julga vencedora a empresa: Early Itamar Gonçalves - EPP, com o valor de R$ 33.198,00. Francisco Antunes Pedrosa Junior - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP 80/2012, tendo por objeto a contratação de empresa para confecção de 30 blocos carbonados com 50 páginas cada, numerados a partir de 00501 para a comunicação de saída e chegada de transportes coletivos do Terminal Rodoviário “8 de julho” em Ouro Preto e fornecimento de banner e faixas. Após analise da proposta de preço e habilitação o Pregoeiro julga habilitada a empresa GRÁFICA E PAPELARIA PONTO DE REFERÊNCIA LTDA. Após analise do gestor o Pregoeiro julga vencedora a empresa: GRÁFICA E PAPELARIA PONTO DE REFERÊNCIA LTDA, com o valor de R$ 510,00 para o LOTE 01 e R$ 3.375,00 para o LOTE 02. Francisco Antunes Pedrosa Junior - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público – Errata – CP 22/2012 - Item 3.2 onde se lê “deverão ser entregues até o dia 16/07/2012 às 13:30 horas”, leia-se deverão ser protocolados até 18/07/2012 às 13:30. Wagner Arlindo Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna publico o Termo de Aditamento de 25% a Ata PP SRP n°118/2011- contratação de empresa fornecedora de equipamento máquina retro escavadeira para serviços de manutenção do tipo retirada de entulhos e deslizamento de terra no município de Ouro Preto. Empresa: Freire & Freire Ltda com o valor de R$ 10.924,98. Júlio César - Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 87/2012, CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO – FEOP PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL DE INVERNO DE OURO PRETO E MARINA - FÓRUM DAS ARTES 2012, visando atender a demanda de eventos culturais do calendário oficial do Município, no valor total de R$ 200.000,00. D.O.:02.007.001.13.392.0071.1214.33903920 F310 FR100. Homologado em 02 de Julho de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Julho de 2012 – Nº. 594

PORTARIA Nº. 07/2012 – PMOP/SMAC

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado – Edital 007/2012, para designação de vagas para contratação temporária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Art. 1º - Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) à comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto, no dia 06 de julho de 2012 das 09 às 14 horas para assumir cargo de contrato temporário:

I. Cargo de Cuidador/Educador: PERLA CECILIA PEIXOTO e ELAINE LUCIANA REIS DA SILVA.

II. Cargo de Auxiliar de Cuidador/Educador: EVA FELIPE RODRIGUES, ROSEMERE FÁTIMA GOMES, SUELI DE FÁTIMA FERREIRA e ELIETE GONÇALVES FERREIRA.

Art. 2º - A relação nominal do(s) convocado(s) para assumir(em) contrato(s) temporário(s) se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º - O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º - O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


JUSCELINO DOS SANTOS GONÇALVES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº. 08/2012 – PMOP/SMAC

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado – Edital 007/2012, para designação de vagas para contratação temporária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Art. 1º - Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) à comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto, no dia 06 de julho de 2012 das 09 às 14 horas para assumir cargo de contrato temporário:

I. Cargo de Agente Administrativo: PATRICK RODRIGUES RIBEIRO e LEONARDO DE SOUZA MALVERDE.
II. Cargo de Auxiliar de Cuidador/Educador: MARIA JOSÉ FERNANDES.

Art. 2º - A relação nominal do(s) convocado(s) para assumir(em) contrato(s) temporário(s) se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º - O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º - O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


JUSCELINO DOS SANTOS GONÇALVES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Portaria nº. 096/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 003/2012, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 003/2012:

I. Enfermeiro 40 horas: Cássia Aparecida Barboza.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 09/07/2012 a 10/07/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.3 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 06 de Julho de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 097/2012 SRH – SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 006/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 006/2010:

I. Agente Administrativo: Solange Aparecida Tolentino; Susanna Araújo.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 09/07/2012 a 10/07/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 06 de Julho de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 098/2012 GRH – SMPG

Servidores efetivos afastados para se candidatar nas eleições de 2012.

A Gerencia de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º Ficam afastados do cargo efetivo os seguintes servidores que requereram sua desincompatibilização:

Matrícula Servidor
11037 Ana Maria Roberto
2113 Jose das Graças Moutinho
13719 Deusdedite Nepomuceno
13013 Marisa da Conceição Teixeira
13401 Eduardo Lourenço Viana
13579 Elba Maria Goulart Silva
2668 Maria Beatriz Pereira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

PORTARIA PJM Nº. 042/2012

Designa novo membro para constituir a Comissão Processante do Processo Administrativo nº. 22/2012, instaurado pela Portaria PJM nº. 040/2012.

O Prefeito Municipal e a Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000, e art. 4º, inciso V da Lei Complementar nº 05/2005;

Considerando a nomeação da servidora Michele Aparecida Gomes Guimarães para o cargo de Assessora da Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto;

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar a servidora Michele Aparecida Gomes Guimarães para exercer a função de Presidente da Comissão Processante, no lugar de Brisa Barcellos Cordeiro Henriques.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 03 de Julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 043/2012

Designa novo membro para constituir a Comissão Processante do Procedimento de Investigação Preliminar nº. 023/2011, instaurado pela Portaria PJM nº. 057/2011.

O Prefeito Municipal e a Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000, e art. 4º, inciso V da Lei Complementar nº 05/2005;

Considerando a nomeação da servidora Michele Aparecida Gomes Guimarães para o cargo de Assessora da Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto;

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar a servidora Michele Aparecida Gomes Guimarães para exercer a função de Presidente da Comissão Processante, no lugar de Brisa Barcellos Cordeiro Henriques.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 03 de Julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 044/2012

Designa novo membro para constituir a Comissão Processante do Processo de Investigação Preliminar nº. 028/2011.

O Prefeito Municipal e a Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000, e art. 4º, inciso V da Lei Complementar nº 05/2005;

Considerando a nomeação da servidora Michele Aparecida Gomes Guimarães para o cargo de Assessora da Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto;

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar a servidora Michele Aparecida Gomes Guimarães para exercer a função de Presidente da Comissão Processante, para fins de apuração do Processo de Investigação Preliminar n°. 028/2011, no lugar de Brisa Barcellos Cordeiro Henriques.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 05 de Julho de 2012.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIAS

PORTARIA Nº. 09/2012 – PMOP/SMAC

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado – Edital 007/2012, para designação de vagas para contratação temporária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Art. 1º - Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) à comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto, no dia 06 de julho de 2012 das 09 às 14 horas para assumir cargo de contrato temporário:

I. Cargo de Auxiliar de Cuidador/Educador: SIMONE APARECIDA SANTOS.
II. Cargo de Educador Social: FERNANDA DE SOUSA TRUOCCHIO.

Art. 2º - A relação nominal do(s) convocado(s) para assumir(em) contrato(s) temporário(s) se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º - O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º - O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 05 de julho de 2012.


JUSCELINO DOS SANTOS GONÇALVES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 6 de Julho de 2012 – Nº. 594

Convocação 06/2012

Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº. 002/2012
(Secretaria de Assistência Social)

A Gerência de Recursos Humanos convoca a candidata abaixo relacionada - edital 002/2012, conforme se segue:

Engenheira Ambiental
Sarah Ester Neves Mattos

Serviço Social
Denilia do Carmo Agostinho

As candidatas ficam convocadas, nos termos do edital, devendo comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.



Ouro Preto-MG, 06 de julho de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Diretor de Gestão de Recursos Humanos

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 007/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Data, horários e local da 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado Edital 007/2012 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
As entrevistas acontecerão no dia 04/07/2012 (quarta-feira) na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada à Rua Dom Helvécio, 428 – Cabeças, Ouro Preto (MG), CEP 35.400 – 000, conforme os horários e a relação abaixo:

RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS PARA 2ª ETAPA - ENTREVISTA
HORÁRIO NOME CARGO DOCUMENTO
8:30 ANA LETÍCIA FERREIRA DA SILVA CUIDADOR / EDUCADOR MG1200119994
8:50 ANDRÉA DAS MERCES PEREIRA DOS SANTOS CUIDADOR / EDUCADOR M-8355923
9:10 BRUNA ROIZ BÁRCIA CUIDADOR / EDUCADOR MG 13240400
9:30 ELAINE LUCIANA REIS DA SILVA CUIDADOR / EDUCADOR 12048365
9:50 ELIETE GONÇALVES FERREIRA AUXILIAR DE CUIDADOR /EDUCADOR MG6185441
10:10 EVA FELIPE RODRIGUES AUXILIAR DE CUIDADOR /EDUCADOR 6888348
10:30 LÍDIA GONÇALVES MARTINS CUIDADOR / EDUCADOR MG12041847
10:50 LUCIENE DE OLIVEIRA CUIDADOR / EDUCADOR MG-10921194
13:30 MARIA JOSE FERNANDES AUXILIAR DE CUIDADOR /EDUCADOR m5861862
13:50 MARIA JOSÉ MORAES CUIDADOR / EDUCADOR m8548214
14:10 PERLA CECILIA PEIXOTO CUIDADOR / EDUCADOR MG12210029
14:30 ROSEMERE FATIMA GOMES AUXILIAR DE CUIDADOR /EDUCADOR mg12201673
14:50 SIMONE APARECIDA SANTOS AUXILIAR DE CUIDADOR /EDUCADOR M16017633
15:10 SUELI DE FATIMA FERREIRA AUXILIAR DE CUIDADOR /EDUCADORMG12945876
15:30 THARUSA GUIMARAES DE AQUINO CUIDADOR / EDUCADOR MG17394749
15:50 VIVIANE FERREIRA DA SILVA CUIDADOR / EDUCADOR 16288690

OBS: Conforme previa o Edital 007/2012, o qual rege este Processo Seletivo Simplificado, a entrevista tem caráter classificatório, assim sendo, não existe necessidade de entrevista para os cargos de monitor e oficineiro.

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

DECRETO Nº. 3.125

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente, e de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 / 64 e o Artigo 6º da Lei Municipal 747 de 28 de dezembro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 118.500,00 (Cento e dezoito mil reais e quinhentos reais) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

03.01.17.122.0039.2.108 – 33.90.30.99 (08) – Outros Materiais de Consumo: R$ 2.500,00
03.01.17.122.0039.2.108 – 33.90.39.00 (12) - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 49.800,00
03.01.17.122.0039.2.108 – 33.90.93.00 (14) – Indenizações e Restituições: R$ 4.000,00
03.01.17.122.0039.2.108 – 44.90.52.99 (16) – Outros Materiais Permanentes R$ 6.300,00
03.01.17.512.0038.1.066 – 4.4.90.51.00 (18) – Obras e Instalações R$ 5.000,00
03.01.17.544.0037.1.065 – 33.90.30.99 (26) – Outros Materiais de Consumo R$ 29.000,00
03.01.17.544.0037.1.065 – 33.90.39.00 (28) – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 21.900,00
TOTAL: R$ 118.500,00

Art.2 º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente :
03.01.17.512.0038.2.107 – 3.3.90.30.99 (20) – Outros Matéria de Consumo: R$ 20.000,00
03.01.17.512.0038.2.107 – 3.3.90.39.99 (21) – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 13.000,00
03.01.17.512.0038.2.107 – 4.4.90.52.99 (22) – Outros Materiais Permanentes: R$ 13.800,00
03.01.17.544.0037.1.064 – 4.4.90.51.01 (24) – Obras e Instalações: R$ 49.800,00
03.01.17.544.0037.1.065 – 3.3.90.30.00 (26) – Material de Consumo: R$ 18.260,00
03.01.17.544.0037.1.065 – 3.3.90.30.99 (27) – Outros Materiais de Consumo: R$ 3.640,00
TOTAL: R$ 118.500,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.136 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, na condição de Presidente do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto, o Secretário Municipal de Governo, Sr. Gever Geraldo Chagas, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 506, de 18 de agosto de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.137 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Exonera membro do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto, o Sr. Wanderson Epifânio da Silva, nomeado pelo Decreto Municipal nº 2.268 de 11 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.138 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Altera a redação do inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.096, de 29 de maio de 2012, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana/COMPURB.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.096, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Gabrielle Andrezza Serra de Paula, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.139 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Nomeia membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão de Pregoeiros e a Comissão de Cadastro de Empresas.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação:
I – Francisco Antunes Pedrosa Júnior, presidente;
II – Elis Regina Silva Profeta, presidente;
III – Marluce Braz Duarte, presidente;
IV – Júlio Cesar Gonçalves dos Reis, membro titular;
V – Luciene Ferreira de Souza, membro titular;
VI – Wagner Arlindo da Costa, membro titular.
VII – Fábio Rodrigues Braga, membro titular;
VIII - Erick Alan Moreira Ferreira, membro titular;
IX – Maria da Conceição Gonzaga de Souza, membro titular;
X – Marina Luciana dos Santos Vaz.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Pregoeiros:
I – Wagner Arlindo da Costa, na condição de autoridade representante do Município;
II – Luciene Ferreira de Souza, pregoeira;
III – Júlio César Gonçalves dos Reis, pregoeiro;
IV – Marluce Braz Duarte, pregoeira;
V - Francisco Antunes Pedrosa Júnior, pregoeiro;
VI – Marina Luciana dos Santos Vaz, integrante da equipe de apoio;
VII - Erick Alan Moreira Ferreira, integrante da equipe de apoio;
VIII – Elis Regina Silva Profeta, integrante da equipe de apoio.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Cadastro de Empresas:
I – Marina Luciana dos Santos Vaz, presidente;
II – Wagner Arlindo da Costa, membro permanente;
III - Francisco Antunes Pedrosa Júnior, integrante da equipe de apoio;
IV – Erick Alan Moreira Ferreira, integrante da equipe de apoio.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos Municipais nº 2.902, de 17 de fevereiro de 2012; e nº 2.853 de 11 de janeiro de 2012.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.140 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Concede licença sem vencimento à servidora Ana Paula da Silva.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento à servidora Ana Paula da Silva, a pedido da mesma, no período de 25 de junho de 2012 a 25 de junho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

ATO Nº. 219/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a senhora ROSANA MARIA SILVA VALERIANO, para exercer as funções de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ADHALMIR DOS SANTOS MAIA - FGE-D, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de junho de 2012

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 220/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora MICHELE APARECIDA GOMES GUIMARÃES, para exercer as funções de ASSESSORA III, C-5, junto à Procuradoria Geraldo do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir de 01 de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 221/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor SEBASTIÃO EVÀSIO BONIFÁCIO, da FUNÇÃO GRATIFICADA – FGAD III, junto à Secretaria Municipal de Governo, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 128/2012 de 02 de maio de 2012, a partir de 30 de junho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 28 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 222/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora STELA MARIS DE OLIVEIRA, das funções de SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO BÁSICA, C-3, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 50/2009 de 02 de fevereiro de 2011, a partir de 30 de junho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 223/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora MARIA JOSÉ CERCEAU INBRAIN LEANDRO, das funções de DIRETORA, C-4, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 005/2010 de 05 de janeiro de 2010, a partir de 05 de julho de 2012

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 224/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor MIGUEL ARCÂNGELO SERPA para exercer as funções de COORDENADOR DO MÓDULO BÁSICO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir de 1º de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 225/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor RICARDO DUARTE PEREIRA para exercer as funções de COORDENADOR DO MÓDULO BÁSICO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir de 1º de julho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 226/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora ROSIMEIRE FÁTIMA RODRIGUES, para exercer interinamente as funções de GERENTE DA RECEITA MUNICIPAL, FGF-I, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, sem os vencimentos e vantagens do cargo, no período de 02 a 20 de julho de 2012, em virtude de férias da titular.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 227/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor ALDAIR DA SILVA, para exercer interinamente as funções de SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, junto ao SEMAE/OP, sem os vencimentos e vantagens do cargo, no período de 02 a 21 de julho de 2012, em virtude de férias da titular.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de julho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

LEI Nº. 779 DE 29 DE JUNHO DE 2012

Altera disposições da Lei Municipal nº 546, de 1º de março de 2010, que dispõe sobre a criação do Museu Casa dos Inconfidentes.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei Municipal n º 546, de 1º de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
IV – incentivar o envolvimento ativo da comunidade local”

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 546/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 3º ...

Parágrafo único – Sem prejuízo ao disposto no caput deste artigo, fica instituído o Conselho Gestor do Museu Casa dos Inconfidentes, com a finalidade de auxiliar a administração do museu, cuja composição e atribuições serão definidas por decreto”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 32/12
Autoria: Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE nº. 07/2012 – aquisição de equipamento e material permanente para os serviços das Unidades de Saúde Bucal. A empresa EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA ME foi declarada vencedora do lote 01 com o valor global da proposta de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). A empresa BIOMERCANTIL LTDA EPP foi declarada vencedora do lote 02 com o valor global da proposta de R$ 3.977,00 (três mil novecentos e setenta e sete reais). A empresa V. B. R. BUSSOM ME foi declarada vencedora dos lotes 03 e 04 com o valor global da proposta de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais), respectivamente. A empresa EDSON CAMILO COMERCIAL ME foi declarada vencedora do lote 05 com o valor global da proposta de R$ 2.848,95 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE nº. 49/2012 – aquisição de central oxigênio e ponto de oxigênio. A empresa OXIMIL OXIGÊNIO MINAS GERAIS LTDA foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE (SRP) nº. 55/2012 – aquisição de material de consumo específico para as atividades rotineiras em Saúde Bucal. A empresa DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA foi declarada vencedora do lote 01 com o valor global da proposta de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). A empresa IN-DENTAL PROD ODONTOLÓGICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA foi declarada vencedora dos lotes 02, 06, 07, 09 e 10 com o valor global da proposta de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), R$ 3.000,00 (três mil reais), R$ 5.489,92 (cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) e R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), respectivamente. A empresa TRINITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP foi declarada vencedora do lote 03 com o valor global da proposta de R$ 12.000,00 (doze mil reais). A empresa EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA ME foi declarada vencedora do lote 04, 05, 08, 12 e 13 com o valor global da proposta de R$ R$ 5.773,00 (cinco mil setecentos e setenta e três reais), R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais), R$ 22.007,95 (vinte e dois mil sete reais e noventa e cinco centavos), R$ 6.499,95 (seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos), R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), respectivamente.A empresa ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS LTDA ME foi declarada vencedora do lote 11 com o valor global da proposta de R$ 29.736,00 (vinte e nove mil setecentos e trinta e seis reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE (SRP) nº. 70/2012 – aquisição de veículos destinados a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A empresa A L SILVA FRANCA EPP foi declarada vencedora do lote 01 com o valor global da proposta de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil). A empresa RODA BRASIL – REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA foi declarada vencedora do lote 02 com o valor global da proposta de R$ 160.419,96 (cento e sessenta mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO do PE nº. 71/2012 – compra e instalação de armários e biombos para a Unidade Odontológica de Cachoeira do Campo. A empresa SJ COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA foi declarada vencedora dos lotes 01 e 02 com o valor global da proposta de R$ 29.999,90 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos) e R$ 9.299,99 (nove mil duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), respectivamente. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE (SRP) 83/2012 – aquisição de curativos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 04/07/2012 às 08:00 horas até 17/07/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 17/07/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/07/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 84/2012 – aquisição de Kit preventivo. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 04/07/2012 às 08:00 horas até 17/07/2012 às 11:00 horas. Abertura 17das propostas: 17/07/2012 às 11:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/07/2012 às 12:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PP 105/2012 – contratação de empresa especializada para a confecção de blocos de requerimento e de controle da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Início da sessão será no dia 19/07/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Júlio César Gonçalves dos Reis - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública retificação do processo de Dispensa de Licitação nº 48/2012 - contratação da empresa Ecosystem Serviços Urbanos Ltda, publicado em 21 de Junho de 2012. Em atendimento ao ofício nº 12-06-072 da Secretaria Municipal de Obras de Ouro Preto, onde se lê “no valor total de R$ 217.404,00” leia-se no valor total de R$ 1.304.424,00, bem como, onde se lê “Homologado em 15 de Junho de 2012” leia-se Homologado em de 26 de Junho de 2012. Marina Vaz – Depto. de Compras.

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
wl máquinas e equipamentos ltda – me Pregão 102/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 10/12/2012 Valor: R$ 98199,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3912 FR100 F684 maia turbo diesel ltda Pregão 007/2011 1º aditivo Valor: R$ 76750,00 Dotação (ões) Orçamentária (s):02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3916 FR100 F139 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3037 FR100 F138 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3099 FR102 F385 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3999 FR102 F390 heloísa leite alves costa Dispensa de Licitação 83/2011 3º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 800,00 heloísa leite alves costa Dispensa de Licitação 83/2011 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 12/7/2012 cooperativa de transporte de ouro preto Pregão 102/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 10/6/2012 cooperativa de transporte de ouro preto Pregão 102/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 10/12/2012 Valor: R$ 57277,80 consol - engenheiros consultores ltda 10º aditivo Carta Convite 102/2008 Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 21/12/2012 vidraçaria itacolomi ltda Pregão 59/2012 Objeto:colocação de molduras em quadros e telas pertencentes ao patrimônio do município de Ouro Preto. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 5/12/2012 Valor: R$ 13298,91 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3905 FR100 F87 lar são vicente de paulo de ouro preto Inexigibilidade de Licitação 73/2012 Objeto:contratação de instituição para promover acolhimento assistencial de pessoas idosas. Vigência: 11 meses Data Vencimento: 6/1/2013 Valor: R$ 121156,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.013.004.08.241.0103.2099.3390.3999 FR100 F876 lanchonete valadares e barbosa ltda Dispensa de Licitação 14/2012 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 16/6/2012 Valor: R$ 1412,00 josé albano gomes e cia ltda Carta Convite 82/2011 3º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 11398,50 josé albano gomes e cia ltda Carta Convite 82/2011 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 8/7/2012 ecosystem serviços urbanos ltda Dispensa de Licitação 48/2012 Objeto:serviços de natureza contínua de capina manual de vias e logradouros com utilização de todo ferramental exigido, inclusive roçadeiras, para execução dos serviços nos distritos de Ouro Preto. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 15/12/2012 Valor: R$ 217404,00 DO: 02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3961 FR 100 FP669 lanchonete valadares e barbosa ltda Pregão 77/2012 Objeto:locação de containeres sanitários para atender o Terminal Rodoviário 08 de Julho Vigência: 07 meses Data Vencimento: 19/1/2013 Valor: R$ 10170,04 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2010.3390.3913 FR100 F145 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 48/2008 13º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 48205,16 maia turbo diesel ltda Pregão 007/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses germec construções ltda Concorrência Pública 18/2010 3º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 14/8/2012 cga engenharia e construções ltda. Concorrência Pública 013/2010 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 4/6/2012 denilson ezequiel germano e cia. Ltda. Tomada de Preços 21/2012 contrato Objeto:execução de obras civis de rede de esgotamento sanitário, drenagem pluvial, terraplanagem e cerca de mourão de concreto na área onde será instalado o pólo industrial do distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 04 meses Data Vencimento: 30/9/2012 Valor: R$ 213241,76 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.15.451.0034.1043.4490.5101 FR100 F662 eduardo alves da rocha Inexigibilidade de Licitação 71/2012 contrato Objeto:contratação de 03 (três) shows artísticos da banda "Nata da Sociedade/Banda do Vitorino" Vigência: 06 meses Data Vencimento: 1/12/2012 Valor: R$ 11100,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3920 FR 100 F332 eduardo alves da rocha Inexigibilidade de Licitação 71/2012 contrato Objeto:contratação de 03 (três) shows artísticos da banda "Nata da Sociedade/Banda do Vitorino" Vigência: 06 meses Data Vencimento: 1/12/2012 Valor: R$ 11100,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3920 FR 100 F332 lanchonete valadares e barbosa ltda. Pregão 063/2012 contrato Objeto: Serviços de Buffet no intuito de atender a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria de Estado de Turismo para o lançamento do Projeto Estrada Real. Vigência: 02 meses Data de Vencimento: 15/08/2012 Valor: R$ 11000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.003.23.695.0067.2139.3390.3920 FR367 F1080 foco som e cia ltda me. Pregão 060/2012 contrato Objeto: Locação de baias, tendas e palco para atender eventos agropecuários, referentes ao Lote I e ao Lote II. Vigência: 03 meses Data de Vencimento: 14/08/2012 Valor: R$ 26100,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.010.001.20.122.0043.1072.3390.3920 FR100 F0558.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 3 de Julho de 2012 – Nº. 591

EDITAL 001/2012 – ASCOM/PMOP

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto, pelo Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários de Letras com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

I – Serão aceitas as inscrições, no período de 9 a 20 de julho de 2012, por meio do e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo;

II – Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no curso de Letras das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

III – A seleção será feita para o preenchimento de, ao menos, 01 (uma) vaga, ficando os 04 (quatro) demais aprovados no cadastro de reserva para chamadas posteriores, caso a Assessoria de Comunicação julgue necessário;

IV – O candidato aprovado realizará o estágio perante Supervisão da Assessoria de Comunicação da Prefeitura do Município de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal, junto à mesma Assessoria, ligada ao Gabinete do Prefeito.

V– O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VI – O processo de seleção será realizado mediante análise de histórico escolar, currículo, e entrevista. Os dias das entrevistas serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br) e no mural da Assessoria de Comunicação, no dia 25 de julho de 2012. A data provável da realização das entrevistas será entre os dias 30 e 31 de julho de 2012.

VII – Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

VIII – O candidato assumirá suas funções assim que se der o termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

IX – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XI – Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XII – Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Comunicação do Município.

XIII – Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses.

Ouro Preto, 02 de julho de 2012.


Daniel Sabino Palazzi
Diretor de Comunicação Social
Prefeitura de Ouro Preto

Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº. 001/2012 (Secretaria de Meio Ambiente)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) selecionado(s):

Paola de Oliveira Silva, Engenheira Ambiental;

Conforme Edital 01/2012 (Secretaria de Meio Ambiente), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto-MG, 03 de julho de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Supervisor de Gestão de Recursos Humanos

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Junho de 2012 – Nº. 581

ATO Nº. 189/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JAIME FORTES JUNIOR, das funções de ASSESSOR ESPECIAL – C-2, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 333/2010 de 11 de maio de 2010, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Junho de 2012 – Nº. 581

ATO Nº. 190/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a senhora ROGÉRIA MARIA PEDROSA, das funções de DIRETORA DE DEPARTAMENTO – C-4, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 291/2009 de 07 de outubro de 2009, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 18 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Junho de 2012 – Nº. 581

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO cancela para alteração da modalidade de licitação, conforme ofício nº0321/2012 – SME/DAS do CONVITE Nº. 030/2012 cujo objeto é a contratação de consultoria pedagógica de curso de capacitação de professores e equipe de gestão de pedagogia com referencial curricular das séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano) com o título “O estratégico em currículo por competências”. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP SRP 079/2012 – fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais. Início da cessão dia 02/07/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 080/2012 – Contratação de empresa para confecção de 30 blocos carbonados com 50 páginas cada, numerados a partir de 00501 para a comunicação de saída e chegada de transportes coletivos do Terminal Rodoviário “8 de julho” em Ouro Preto e fornecimento de banner e faixas. Início da cessão dia 02/07/2012 às 17:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO suspende para adequação do edital o PP Nº 88/2012 cujo objeto é a concessão de uso de espaço físico da Praça do Artesão, Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, conforme ofício da SMCT. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 080/2012 – Contratação de empresa para confecção de 30 blocos carbonados com 50 páginas cada, numerados a partir de 00501 para a comunicação de saída e chegada de transportes coletivos do Terminal Rodoviário “8 de julho” em Ouro Preto e fornecimento de banner e faixas. Início da cessão dia 02/07/2012 às 17:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP SRP 079/2012 – fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais. Início da cessão dia 02/07/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Junho de 2012 – Nº. 581

Portaria nº. 018/2012 SMPG

Instaura Processo Administrativo Disciplinar suposta ocorrência de agressões feitas pelas servidoras Maria Aparecida Ferreira Nepomuceno, Rosenir das Graças Resende e Sirlene Elisabeth do Nascimento, em desfavor do menor A.L.S.R., suposta agressão em desfavor dos menores I.F.M., I.F.M. e D.F.S. praticadas por Maria Aparecida Nepomuceno, e ainda, suposta agressão praticada em desfavor da menor M.E.Q. por parte das servidoras Maria Aparecida Ferreira Nepomuceno, Rosenir das Graças Resende, Sirlene Elisabeth do Nascimento e Andréia Rômulo Moutinho e Aline Cristina Pereira.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para integrarem a COMISSÃO PROCESSANTE para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLNAR, as servidoras relacionadas abaixo, sob a presidência da primeira:

– Juliana Luíza Reis Araújo – Agente Administrativo;
– Eva de Fátima Lessa – Auxiliar de Serviços;
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – Agente Administrativo.

Art. 2º. O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que se refere o art. 1º, tem como fito apurar suposta ocorrência de agressões feitas pelas servidoras Maria Aparecida Ferreira Nepomuceno, Rosenir das Graças Resende e Sirlene Elisabeth do Nascimento, em desfavor do menor A.L.S.R., suposta agressão em desfavor dos menores Í.F.M., I.F.M. e D.F.S. praticadas por Maria Aparecida Nepomuceno, e ainda, suposta agressão praticada em desfavor da menor M.E.Q. por parte das servidoras Maria Aparecida Ferreira Nepomuceno, Rosenir das Graças Resende, Sirlene Elisabeth do Nascimento e Andréia Rômulo Moutinho e Aline Cristina Pereira, nos termos do Ofício, emitido pelo Ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal, que é parte integrante desta Portaria.

Art. 3º. O presente Processo Administrativo Disciplinar deve ser conduzido sob sigilo.

Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 30 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

Portaria nº. 024/2012 SMPG

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar o suposto desconto indevido de dias trabalhados da servidora Patrícia Fernandes Rodrigues Brandão

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para integrarem a COMISSÃO PROCESSANTE para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLNAR, as servidoras relacionadas abaixo, sob a presidência da primeira:

– Juliana Luíza Reis Araújo – Agente Administrativo;
– Eva de Fátima Lessa – Auxiliar de Serviços;
– Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – Agente Administrativo.

Art. 2º. O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que se refere o art. 1º, tem como fito apurar se houve desconto indevido no pagamento do mês de fevereiro de 2012 da servidora Patrícia Fernandes Rodrigues Brandão, nos termos do Ofício, emitido pela SMOOP, que é parte integrante desta Portaria.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de junho de 2012


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Junho de 2012 – Nº. 581

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 74/2012; Empresa: Denílson Ezequiel Germano e Cia Ltda.; Processo: 73/2012; Convite 20/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de substituição de rede de distribuição de água na Rua 24 de Junho no Bairro Morro Santana.; Prazo: 03/08/2012

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 54/2012; Empresa: Brazil Saneamento Básico Ltda.; Processo 48/2012; Pregão Presencial 09/2012; Objeto: Aquisição de material hidráulico para atender as necessidades do setor operacional do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP.; A adequação total resulta em uma supressão de R$ 58,90, passando o valor contrato para R$ 219.562,37

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 80/2011; Empresa: Fixar Serviços e Engenharia Ltda.; Processo: 100/2011; Convite 30/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção da rede de distribuição de água e linha e recalque para atender a antiga FEBEM e o presídio em Ouro Preto – MG.; Prazo: 03/08/2012

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Junho de 2012 – Nº. 581

EDITAL PJM Nº. 01 /2012

A PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pela Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários de Direito, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado pelo Município de Ouro Preto com Faculdades de Direito, observadas as regras a seguir especificadas:

I – Serão aceitas as inscrições no período de 25/06/2012 a 30/06/2012, no horário das 13 às 17 horas, na sede da Procuradoria Jurídica do Município, situada na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 50, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.

II – O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo.

III – Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no Curso de Graduação em Direito, em entidades devidamente conveniadas com o Município de Ouro Preto.

IV – A seleção será feita para o preenchimento de, pelo menos, 01 (uma) vaga, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

V – Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal, judicial e extrajudicial.

VI – O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente, nos termos da Lei nº11.788/08.

VII – O processo de seleção será realizado mediante análise de histórico escolar e currículo e, caso considerado necessário, poderá ser agendada entrevista.

VIII – Será convocado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação do resultado, o candidato que obtiver a melhor classificação pela análise curricular, devendo iniciar as atividades no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento da convocação da Procuradoria Jurídica do Município.

XIV – O candidato assumirá suas funções assim que se der a posse.

XV – No ato da posse, o candidato aprovado deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XVI – O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XVII – Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste concurso, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

XVIII – Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora Geral do Município.

XIX – O concurso ao qual se refere o presente edital terá validade de 12 (doze) meses.
Ouro Preto, 18 de junho de 2012.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 15 de Junho de 2012 – Nº. 579

DECRETO Nº. 3.110 DE 12 DE JUNHO DE 2012

Regulamenta o Grupo Técnico de que trata o art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 91, de 28 de dezembro de 2010.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo Técnico/GT de que trata o art. 73 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 91, de 28 de dezembro de 2010, fica regulamentado nos termos deste decreto.

Art. 2º O GT será composto por técnicos, representantes dos seguintes órgãos e ou instituições:
I – Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano;
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Secretaria Municipal de Obras;
IV – Serviço Municipal de Água e Esgoto – SEMAE;
V – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
VI – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG;
VII – Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;
VIII – Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Parágrafo único. Os técnicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser habilitados a atuar nas seguintes áreas:
I - Arquitetura;
II - Urbanismo;
III - Paisagismo;
IV - Arqueologia;
V - Engenharia florestal ou ambiental;
VI - Engenharia civil ou sanitarista;
VII - Geologia;
VIII - História;
IX - Geografia.

Art. 3º Compete ao GT, nos termos da Lei Complementar nº 29/2006:
I - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre quaisquer propostas e intervenções que, a curto, médio e/ou longo prazo possam originar impactos sobre as condições físicoterritoriais ambientais e sócio-culturais características do Município de Ouro Preto; II - acompanhar, analisar e emitir parecer sobre a formulação de diretrizes e a implementação do Plano Diretor do Município de Ouro Preto, e suas posteriores revisões;
III - analisar as diretrizes relativas ao macrozoneamento e à Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo;
IV - analisar e emitir pareceres afetos a projetos de construção, reforma e/ou acréscimo de edificações e projetos de desmembramentos e loteamentos inseridos no perímetro de tombamento, em áreas de proteção ambiental ou em qualquer localização que, potencialmente, possa constituir qualquer ameaça ou dano ao conjunto urbano e cultural e às qualidades ambientais e paisagísticas do Município de Ouro Preto, bem como à qualidade de vida de sua população;
V - discutir, avaliar e propor em conjunto com os diversos segmentos da sociedade organizada, os parâmetros mais adequados ao planejamento da ordenação territorial e à regulação urbana do Município;
VI - relacionar-se com as representações da comunidade, com grupos técnicos e profissionais e com a iniciativa privada, divulgando suas ações e colhendo subsídios para o trabalho de controle do uso e ocupação do solo e do planejamento e da gestão urbana do Município de Ouro Preto;
VII - elaborar e propor ações direcionadas para o desenvolvimento urbano e social do Município.

Art. 4º Os trabalhos do GT serão dirigidos por um presidente, indicado pelos próprios membros por meio de eleição, ao qual compete:
I - convocar e presidir as sessões e aprovar as respectivas pautas e deliberações;
II - dirigir os trabalhos, resolver as questões de ordem;
III - resolver divergências verificadas nos pareceres, atas e demais documentos emitidos de acordo com as deliberações do GT;
IV - representar o GT perante qualquer entidade de direito público ou de direito privado;
V - supervisionar todos os serviços, zelando pela sua boa ordem e regularidade, estabelecendo as obrigações de cada membro nos termos deste decreto e no limite da Lei Complementar Municipal nº 29/2006;
VI - solicitar ao Poder Executivo recursos materiais e de pessoal, bem como instalações e mobiliários necessários ao funcionamento do GT;
VII - comunicar ao Prefeito Municipal de Ouro Preto a vacância ou renúncia ocorrida de qualquer um dos membros;
VIII - apresentar relatório anual das atividades;
IX - ter sob sua inspeção direta todos os livros de atas e de distribuição de trabalhos;
X - autorizar a restituição de documentos, a expedição de certidões, translados ou cópias;
XI - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e as demais normas em vigor.

Art. 5º Compete aos demais membros:
I – comparecer às reuniões do GT;
II – analisar e discutir os temas de competência do GT;
III – elaborar parecer técnico ou proposta, sobre matéria que lhe for distribuída pelo presidente, de acordo com a sua área de habilitação;
IV – sugerir ao Presidente medidas de aperfeiçoamento das atividades;
V – pedir, justificadamente, preferência para deliberação sobre determinada questão afeta ao GT;
VI - cumprir o presente regulamento e demais normas em vigor.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelo GT, desde a sua instalação até a data de publicação deste decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.111 DE 12 DE JUNHO DE 2012

Exonera membros dos Conselhos Municipais de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os seguintes membros dos Conselhos Municipais de Ouro Preto:
I - Conselho Municipal de Habitação/CMH:
a) Wilson Nunes, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP;
b) Wanderley Rossi Júnior, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP;
II - Conselho Municipal de Educação/CME:
a) Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP;
III - Conselho Municipal de Transporte e Trânsito:
a) Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP;
IV - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial/COMPIR:
a) Regina Coeli Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável/CMDRS:
a) Sebastião Evásio Bonifício, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
VI - Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil:
a) Regina Coeli Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.112 DE 12 DE JUNHO DE 2012

Concede licença sem vencimento à servidora Lívia Carolina Oliveira Fernandes.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento à servidora Lívia Carolina Oliveira Fernandes, a pedido da mesma, no período de 18 de junho de 2012 a 18 de junho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.113 DE 12 DE JUNHO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saúde/CMS.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde/CMS, os seguintes membros:
I – Eberte Moura Bretas, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMAC;
II – Nádia Lúcia Camila Vitorino, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SMAC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 12 de junho de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO N.º 3.069

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente, e de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 / 64 e o Artigo 6º da Lei Municipal 747 de 28 de dezembro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 278.500,00 (Duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

03.01.17.122.0039.2.108 – 33.90.30.00 (08) – Material de Consumo: R$ 79.000,00
03.01.17.122.0039.2.108 – 33.90.33.00 (09) – Passagem e Despesas com Locomoção: R$ 1.500,00
03.01.17.122.0039.2.108 – 33.90.39.00 (12) - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 137.000,00
03.01.17.544.0037.1.065 – 33.90.39.00 (28) – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 61.000,00

TOTAL: R$ 278.500,00


Art.2 º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente :

03.01.17.512.0038.1.066 – 4.4.90.51.00 (18) – Obras e Instalações ....................................... R$ 80.500,00
03.01.17.544.0037.1.065 – 3.3.90.30.00 (26) – Material de Consumo..................................... R$ 198.000,00

TOTAL: R$ 278.500,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de maio 2012.


Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto

DECRETO N.º 3.072

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente, e de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 / 64 e o Artigo 6º da Lei Municipal 747 de 28 de dezembro de 2011.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 338.202,85 (Trezentos e trinta e oito mil, duzentos e dois reais e oitenta e cinco centavos) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

03.01.17.512.0038.1.066.00 – 4.4.90.51.00.00 (18) Obras e Instalação: R$ 92.751,97
03.01.17.544.0037.1.065.00 – 3.3.90.30.00.00 (26) Material de Consumo: R$ 245.450,88
TOTAL: R$ 338.202,85

Art.2º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente :

02.03.01.99.999.9999.9.999 – 9.9.99.99 (175) – Reserva de Contingência: R$ 338.202,85

TOTAL: R$ 338.202,85

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de maio 2012.


Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto

DECRETO N.º 3.102

Retifica Decreto 3.031

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente, e de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 / 64 e o Artigo 6º da Lei Municipal 628 de 27 de dezembro de 2010.

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto 3.031, onde fica aberto os Créditos Suplementares no valor de R$ 4.639.892,50 (Quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

03.01.17.512.0038.1.066.00 – 4.4.90.51.00.00 (18) Obra e Instalações: R$ 332.870,26
03.01.17.544.0037.1.064.00 – 4.4.90.51.00.00 (24) Obras e Instalações: R$ 449.321,07
03.01.17.544.0037.1.065.00 – 3.3.90.30.00.00 (26) Material de Consumo: R$ 15.115,40
02.008.001.13.391.0014.2.038 - 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 111.000,00
02.008.001.13.391.0014.2.038 - 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 541.500,00
02.012.001.15.451.0029.1.040 - 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 248.000,00
02.012.001.15.451.0029.1.041 - 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 1.047.475,63
02.012.001.15.451.0034.1.043 - 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 215.322,09
02.012.001.15.452.0030.2.077 – 3.3.90.39.00 – (Fonte 100) Outros Serviços Terc. P. Jurídica: R$ 168.000,00
02.012.001.15.452.0030.2.080 – 3.3.90.30.00 – (Fonte 100) Material de Consumo: R$ 100.000,00
02.012.001.26.782.0033.2.084 – 3.3.90.39.00 - (Fonte 100) Outros Serviços Terc. P. Jurídica: R$ 229.802,30
02.014.001.27.812.0028.2.085 – 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 337.928,12
02.014.001.27.812.0028.2.086 – 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 599.325,63
02.012.001.15.452.0030.2.077 – 3.3.90.39.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 170.232,00
02.012.001.04.122.0095.1.006 – 4.4.90.51.00 - (Fonte 100) Obras e Instalações: R$ 55.000,00
02.011.001.18.542.0051.1.093 – 3.3.90.30.00 - (Fonte 100) Material de Consumo: R$ 19.000,00
TOTAL: R$ 4.639.892,50

Art. 2º - Fica retificado o art. 2º do Decreto 3.031, cujas dotações orçamentárias parcialmente anuladas são:

02.03.01.99.999.9999.9.999 – 9.9.99.99 (175) – Reserva de Contingência : R$ 297.306,73
02.012.01.26.782.0033.1.052 – 4.4.90.51.00.00 (682) Obra e Instalações: R$ 500.000,00
03.01.17.512.0038.1.066 – 4.4.90.51.00.00 – (Fonte 115) Obras e Instalações: R$ 3.842.585,77
TOTAL: R$ 4.639.892,50

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 02 de Abril 2012.


Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 15 de Junho de 2012 – Nº. 579

ATO Nº. 184/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR interinamente o senhor CIRO CÉSAR FERREIRA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E TELECOMUNICAÇÕES –C-4, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, no período de 11 de julho a 07 de dezembro de 2012, em virtude de afastamento do titular.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 11 de junho de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 185/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR, o Ato nº. 354/2011, de 21 de novembro de 2011, que nomea o senhor RENILSON MARTINS DOS SANTOS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES – FGAD II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA-FGAD II, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 21 de novembro de 2011.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 186/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o ATO nº. 135/2012 DE 07 DE MAIO DE 2012, que nomeava a Senhora DIEIME JESUS DE SOUZA PIMENTA FERREIRA, para exercer as funções de COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ESTEVÃO BRAGA – FGE-VC, junto Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 12 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 188/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor JUSCELINO DOS SANTOS GONÇALVES, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - C-1, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 14 de junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 15 de Junho de 2012 – Nº. 579

LEI Nº. 777 DE 28 DE MAIO 2012 - RETIFICADA

Dispõe sobre denominação de ruas no Condomínio Recanto dos Pássaros, no distrito de Cachoeira do Campo.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam denominadas as ruas localizadas no Condomínio Recanto dos Pássaros, distrito de Cachoeira do Campo, a saber:
I - A rua Um passa a ser denominada “rua Colibri”;
II - A rua Dois passa a ser denominada “rua Saíra”;
III - A rua Três passa a ser denominada “rua Sanhaço”;
IV - A rua Quatro passa a ser denominada “rua Rouxinol”;
V - A rua Cinco passa a ser denominada “rua Andorinha”;
VI - A rua Seis passa a ser denominada “rua Bem-te-vi;
VII - A rua Sete passa a ser denominada “rua Sabiá”;
VIII - A rua Oito passa a ser denominada “rua Beija-flor”;
IX - A rua Nove passa a ser denominada”rua João de Barro”
X - A rua Dez passa a ser denominada “rua Canário”.

Art. 2º Os logradouros de que trata o artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 24/12
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 15 de Junho de 2012 – Nº. 579

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº 034/2012, cujo objeto e a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de reforma do prédio próprio municipal situado à Rua Tomaz Brandão, 100 – São Cristóvão em Ouro Preto, para instalação de uma unidade de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Entrega dos envelopes será ate as 15:30 do dia 22/06/2012, abertura as 16:00 do dia 22/06/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público CP-SRP 22/2012, objeto: contratação de empresa especializada para reconstrução parcial do Terminal Rodoviário 8 de Julho, reforma dos prédios que abriga Guarda Municipal, SINE e o Centro Comunitário Morro da Queimada, revitalização da Bica do Córrego Seco, drenagem pluvial e pavimentação no Beco da Saudade - Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e propostas até o dia 18/07/2012, às 13:30, abertura do certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Wagner Arlindo - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL nº. 077/2012, tendo por objeto a locação de Containeres Sanitário para atender o Terminal Rodoviário “8 de Julho” durante o período de reconstrução dos espaços atingidos pelos deslizamentos de 02 de janeiro de 2012. Após analise da proposta de preço e habilitação O Pregoeiro julga habilitada a empresa Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA. Após analise do gestor o Pregoeiro julga vencedora a empresa: Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA, com o valor de R$ 10.170,04. Francisco Antunes Pedrosa Junior - Pregoeiro.

Extrato de empenho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Silmaquinas e Equipamentos Ltda. Dispensa de Licitação nº. 88/2012. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de medição de pequenas e médias distâncias. Valor: R$ 966,00. Empenho nº 771 – DO: 02.002.001.04.129.0075.2153.44905200 FR100 F109. Marina Vaz – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 15 de Junho de 2012 – Nº. 579

PORTARIA Nº. 085/2012

Instaura o Processo Administrativo nº 002/12, sob os ditames do Decreto nº 2.209/09, para apurar a situação funcional do servidor César Augusto Figueiredo, quanto à aplicação do instituto da transposição.

A Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 2º e 3º, do Decreto nº 2.209, de 30 de novembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/12, previsto no Decreto nº 2.209/09, as servidoras relacionadas abaixo, como integrantes da COMISSÃO PROCESSANTE:
– Carla Renata Moreira Almeida – Presidente;
– Ângela Maria da Silva – 1ª Vogal;
– Waldete Albergaria Tassara de Pádua Santos – 2ª Vogal.

Art. 2º. O Processo Administrativo a que se refere o art. 1º tem por base apurar a situação funcional do servidor César Augusto Figueiredo, no tocante à anulação, ex tunc, do Decreto nº 1.107/08, que exonerou o servidor do cargo primevo de Agente Administrativo, com todos os seus efeitos, e a consequente aplicação do instituto da transposição, previsto nos arts. 41, IV e 47, da Lei Complementar nº 02/00, para o cargo de Engenheiro Civil, com todos os seus efeitos.
Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação, Deliberação e de Inicio dos Trabalhos da Comissão Processante, designada no art. 1º, todos os fatos a apurar, bem como os dispositivos legais aplicáveis à situação sob análise.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 14 de junho de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos/SMPG

PORTARIA PJM Nº. 025/2012

Instaura Processo Administrativo nº. 017/2012 para apurar possibilidade de indenização pela obra de Paisagismo da Área Montante à Ponte Seca, decorrente do processo licitatório Tomada de Preços nº. 25/2011, no qual se sagrou vencedora a Empresa Sepres Engenharia Ltda.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício 052/2011 – PMOP/UEP/MONUMENTA/MinC, de lavra da Sra. Inaiana Barbosa Guerra, Supervisora da Unidade Executora de Projetos da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, que solicitou análise do aditivo de adequação da obra de Paisagismo da Área Montante à Ponte Seca, à Coordenadoria Adjunta do Programa Monumenta/MinC;

Considerando Ofício de lavra conjunta do Excelentíssimo Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo dos Santos, e do Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, Sr. Gabriel Simões Gobbi, que solicitaram a aprovação da modificação do referido Projeto de Paisagismo, no Centro Histórico de Ouro Preto, tendo em vista que em razão do tempo decorrido da elaboração do projeto e da licitação para execução da obra, o mesmo não está mais adequado às condições do local, cuja topografia e relevo foram alterados principalmente em razão das obras de drenagem executadas por ocasião da restauração da Ponte Seca;

Considerando o Ofício 034/2011 – PMOP/UEP/MONUMENTA/MinC, de lavra da Sra. Inaiana Barbosa Guerra, devidamente acompanhado de Justificativas Técnicas, que solicitou ao IPHAN a aprovação da adequação do projeto paisagístico da área em questão;

Considerando o Ofício/GAB/IPHAN-MG nº. 1059/11, de lavra do Sr. Leonardo Barreto de Oliveira, Superintendente do IPHAN em Minas Gerais, que comunicou ao Senhor Prefeito a aprovação do novo Projeto Paisagístico para a Área Montante à Ponte Seca pelo IPHAN, com prazo de validade para início das obras até 07 de julho de 2013;
Considerando que a Nota Técnica nº. 025/2011/UCG/MONUMENTA/IPHAN opinou por inviável o acatamento da permuta no âmbito do Programa, sob o argumento de que “a adequação do projeto à realidade do terreno, verificada somente após a contratação, implica na descaracterização do certame licitatório, uma vez que altera significativamente os serviços que serviram de base à habilitação das concorrentes”;

Considerando, por fim, que o Ofício DACAD 729/2011, de lavra da Sra. Ana Flávia Xavier, Diretora do Departamento de Atos e Contratos Administrativos, ratificou os termos da análise técnica supramencionada;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 017/2012, com fim de apurar possibilidade de indenização pela obra de Paisagismo da Área Montante à Ponte Seca, decorrente do processo licitatório Tomada de Preços nº. 25/2011, no qual se sagrou vencedora a Empresa Sepres Engenharia Ltda.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº. 017/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de Maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 034/2012

Instaura Processo Administrativo nº. 018/2012 para apurar possibilidade de indenização à Construtora e Comércio Souza e Vitor LTDA. ME. pelo fornecimento de camisetas para o Bloco “Os Conspirados do CAPS” e para os funcionários que trabalharam nos 02 (dois) postos avançados montados para atender demanda durante o Carnaval 2012, sem contudo dispor, à época, de documentação referente a regularidade junto ao FGTS e INSS.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício CGM Nº. 084/2012, de lavra do Controlador Geral do Município, Sr. Rafael Ribeiro Burgarelli, encaminhado aos 09 de maio de 2012 à Procuradora Geral do Município, Sra. Juliana Pires de Souza;

Considerando que no supramencionado ofício há a informação de que a Secretaria Municipal de Saúde encaminhou para análise da Controladoria a Nota de Empenho nº. 249 (que no caso de fornecimento único substitui o instrumento contratual), de 17 de fevereiro de 2012, cujo objeto é a aquisição de camisetas para o Bloco “Os Conspirados do CAPS” e para os funcionários que trabalharam nos 2 (dois) postos avançados montados para atender à demanda durante o Carnaval de 2012;

Considerando que ao analisá-la, percebeu-se que na data de fornecimento dos materiais a empresa não dispunha de regularidade junto ao FGTS e INSS, isto é, na data em que foram entregues não havia CND´s;

Considerando, ainda, que a situação foi regularizada logo após o fornecimento, com a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipal datada de 08 de dezembro de 2011 e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida em 27 de março de 2012;

Considerando, por fim, que no mesmo ofício há a solicitação de análise da necessidade de instauração de processo administrativo, aplicação de sanção ou outro procedimento referente ao caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 018/2012, com fim de apurar possibilidade de indenização à Construtora e Comércio Souza e Vitor LTDA. ME. pelo fornecimento de camisetas para o Bloco “Os Conspirados do CAPS” e para os funcionários que trabalharam nos 02 (dois) postos avançados montados para atender demanda durante o Carnaval 2012, sem contudo dispor, à época, de documentação referente a regularidade junto ao FGTS e INSS.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº. 018/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 12 de Junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 036/2012

Instaura Processo Administrativo nº. 019/2012 para apurar responsabilidade municipal e possibilidade de indenização à atleta de judô Mariana Helena de Barros Amorim, lesionada em competição em que representava o Município de Ouro Preto.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício nº. 223/2012, de lavra conjunta do Sr. Silvano Agnaldo Arcebispo, Secretário de Esportes, e do Sr. Edson Luiz Fonseca, Diretor de Esportes, encaminhado aos 29 de maio de 2012 a esta Procuradoria Jurídica, que busca esclarecimentos e solicita a este departamento uma análise do caso da Atleta de judô Mariana Helena de Barros Amorim, lesionada em competição em que representava o Município de Ouro Preto, para verificar sobre a responsabilização do Município, averiguando possibilidade de indenização à atleta;

Considerando a informação do Conselho Municipal de Esportes de Ouro Preto de que a atleta, devido à lesão, ficou impossibilitada de participar de outras competições que dariam direito à mesma de pleitear o benefício Bolsa-Atleta Municipal, instituído pela Lei nº. 593/2010, que houve gastos por parte da família que não foram ressarcidos pelo Município e, além disso, que a atleta foi acometida de problemas psicológicos que prejudicaram sua saúde;

Considerando o Requerimento encaminhado pela Conselheira representante do Campus Ouro Preto do IFMG, Sra. Ana Paula Carvalho Barbosa, ao Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto, Sr. Marcos Rodrigo Pinto Alcântara, aos 06 de março de 2012, que reitera os fatos narrados e requer seja solicitada ao órgão público municipal competente a tomada das devidas providências com objetivo de resolução do problema o mais breve possível;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 019/2012, com fim de apurar responsabilidade municipal e possibilidade de indenização à atleta de judô Mariana Helena de Barros Amorim, lesionada em competição em que representava o Município de Ouro Preto.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº. 019/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de Junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 037/12

Instaura Procedimento de Investigação Preliminar nº. 07/2012, com fim de apurar se os projetos de estruturas de contenção e de sistemas de drenagem das águas para a área do Complexo Esportivo da Água Limpa, referentes ao Contrato Administrativo decorrente da Carta Convite 63/2010, foram entregues formalmente pela Empresa CEPROL – Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. e se foram utilizados na execução e licitação das obras referentes a tais projetos.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 127/2006;

Considerando o Ofício SMOOP 12-06-005, de lavra do Sr. Paulo César Morais, Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que solicita parecer desta Procuradoria Jurídica acerca da possibilidade de pagamento por serviços prestados pela Empresa CEPROL – Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda., embora o contrato administrativo celebrado com a Empresa, decorrente do procedimento licitatório Carta Convite 63/2010, esteja vencido e não tenha sido solicitado empenho para o ano de 2012;

Considerando a informação no supramencionado ofício de que se trata de contrato celebrado no ano de 2010 pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques, à época representada pelo Sr. Paulo Marcos Xavier da Silva, tendo como objeto a elaboração de projetos de estruturas de contenção e de sistemas de drenagem das águas para a área do Complexo Esportivo da Água Limpa, no valor de R$54.300,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos reais);

Considerando que os representantes da empresa entraram em contato com a Secretaria Municipal de Obras solicitando o pagamento pelos serviços prestados, via e-mail e contato telefônico, e que segundo o engenheiro Sr. Abílio Alves Boasquivis realmente foram entregues os projetos conforme objeto do contrato, sem contudo ter sido efetuado o pagamento devido;

Considerando, por fim, que existe ação judicial de número 046112.002139.5 da Empresa Salus também cobrando os projetos;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar nº. 07/2012, com fim de apurar se os projetos de estrutura de contenção e de sistemas de drenagem das águas para a área do Complexo Esportivo da Água Limpa, referentes ao Contrato Administrativo decorrente da Carta Convite 63/2010, foram entregues formalmente pela Empresa CEPROL – Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. e se foram utilizados na execução e licitação das obras referentes a tais projetos.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Procedimento de Investigação Preliminar nº. 07/2012.

Art. 3º. Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de Junho de 2012.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 038/2012

Instaura Processo Administrativo nº. 020/2012 para apurar irregularidades na execução dos contratos administrativos decorrentes dos procedimentos licitatórios Pregão Presencial 04/2010, Pregão Presencial 74/2010 e Pregão Presencial 75/2011 pela COOTROP – Cooperativa de Transporte de Ouro Preto.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício nº. 056/2012-SME/TRANSPORTE, de lavra do Sr. Júlio César Oliveira, Secretários de Educação, encaminhado aos 30 de maio de 2012 ao Chefe de Gabinete, Sr. Zaqueu Astoni Moreira, para notificá-lo do encaminhamento do Ofício nº. 55/2012 à COOTROP – Cooperativa de Transporte de Ouro Preto, quanto ao não atendimento à solicitação de informações sobre a correção de irregularidades em seus veículos e encaminhamento da documentação de seus prestadores vinculados à Secretaria de Educação;

Considerando o Ofício nº. 55/2012 supramencionado, encaminhado aos 25 de maio de 2012 ao Sr. Luciano Barbosa de Souza, Presidente da COOTROP – Cooperativa de Transporte de Ouro Preto, informando que foram evidenciadas irregularidades existentes com veículos, prestadores e rotas, tais quais veículos em desacordo com as referências dos editais; manutenção, limpeza e conservação precárias; existência de caronas; rotas realizadas de forma incompletas; ausência de documentação que comprove a capacitação do prestador/motorista em transporte escolar; troca constante dos prestadores/motoristas; falta de compromisso do prestador; troca de veículo para prestação do serviço e atitudes dos prestadores/motoristas;

Considerando que a existência de tais irregularidades apontadas comprova-se através de denúncias, recebidas via telefone, por denunciantes que vão até a Secretaria de Educação e algumas observações “in loco” por servidores municipais, e que fazem referência a vários veículos dos contratos existentes, quais sejam, os decorrentes dos procedimentos licitatórios Pregão Presencial 04/2010, Pregão Presencial 74/2010 e Pregão Presencial 75/2011;

Considerando que a situação em tela prejudica o bom funcionamento e atendimento aos usuários do transporte escolar;

Considerando, por fim, que no mesmo ofício houve a solicitação de correção de todas as irregularidades existentes, bem como o envio da documentação dos prestadores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de seu recebimento, e que todas as providências adotadas fossem informadas ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, de forma escrita, sem contudo obterem resposta;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 020/2012, com fim de apurar irregularidades na execução dos contratos administrativos decorrentes dos procedimentos licitatórios Pregão Presencial 04/2010, Pregão Presencial 74/2010 e Pregão Presencial 75/2011 pela COOTROP – Cooperativa de Transporte de Ouro Preto.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº. 020/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 12 de Junho de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PAUTAS

Ano IV – Ouro Preto, 15 de Junho de 2012 – Nº. 579

PAUTA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - COMISSÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - DIA 10 DE JULHO DE 2012.

16:30H - PTA Nº 31/2012 - MARCUS HENRIQUE DE ARAÚJO - "REPÚBLICA SETE PRAGAS" RELATOR: RONALDO DUTRA
16:45H - PTA Nº 30/2012 - LUIGI MATHEUS BARCELOS DO PRADO - "REPÚBLICA TATURRODANDO" RELATOR: RONALDO DUTRA
17:00H - PTA N° 33/2012 - JOÃO PEDRO PEREIRA - RELATOR: KLEYTON PEREIRA
17:15H - PTA Nº 27/2012 - JOÃO PEDRO PEREIRA - "REPÚBLICA MATUTOS" RELATOR: KLEYTON PEREIRA
17:30H - PTA Nº 25/2012 - OTÁVIO ELÍZIO DE RESENDE - "REPÚBLICA ACADEMIA DA CACHAÇA" RELATOR: KLEYTON PEREIRA
17:45H - PTA Nº 26/2012 - LAURA ELISA DA CUNHA - "REPÚBLICA MELINDROSA" RELATOR: KLEYTON PEREIRA
18:00H - PTA Nº. 02/2012 - INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO - RELATOR: THIAGO MILAGRES

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Maio de 2012 – Nº. 570

DECRETO Nº. 3.096 DE 29 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB, os seguintes membros:
I – Gabriele Andreza de Sena Paula, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
II – Rômulo Augusto Drummond, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, em substituição a Simone Monteiro Silvestre Fernandes, nomeada através do Decreto nº 3008 de 21 de março de 2012.

Art. 2º Fica revogado o inciso II do Decreto nº 3.087 de 21 de maio de 2012.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de Maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.100 DE 30 DE MAIO DE 2012

Reajusta as tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere os arts. 93, VII, e 210 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1o Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros que passam a vigorar conforme os valores constantes da planilha em anexo, que é parte integrante deste decreto.

Art. 2º A tarifa referente à prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros nas linhas urbanas do Distrito Sede do Município de Ouro Preto e do Distrito de Cachoeira do Campo passam a valer R$ 2,00 (dois reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir de 11 de junho de 2012.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.101 DE 30 DE MAIO DE 2012

Reajusta a tarifa do Serviço Público de Táxi Lotação.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, em especial pelos arts. 93, VII e 210 da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do Serviço Público de Táxi Lotação passa a valer R$2,00 (dois reais).
Parágrafo único. A tarifa do Táxi Lotação será reajustada na mesma data fixada para o Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros. 

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 11 de junho de 2012.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Maio de 2012 – Nº. 570

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 080/2012 – Contratação de empresa para confecção de 30 blocos carbonados com 50 páginas cada, numerados a partir de 00501 para a comunicação de saída e chegada de transportes coletivos do Terminal Rodoviário “8 de julho” em Ouro Preto e fornecimento de banner e faixas. Início da cessão dia 15/06/2012 às 15:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da TOMADA DE PREÇO nº. 27/2012, cujo objeto é a contratação de Serviço especializado em Consultoria de Telecomunicações para elaboração de Projeto básico e acompanhamento da implantação de Serviço Móvel Pessoal – SMP da região do Distrito de Santa Rita, pertencente ao Município de Ouro Preto. Após análises, a CPL julga inabilitadas as empresas STTE – Serviços Técnicos de Telecomunicações e Empreendimentos Ltda e Saturno Engenharia Ltda e declara o certame fracassado. Nova abertura do certame com o protocolo às 13:30 do dia 18/06/2012, abertura às 14:00. Wagner Arlindo – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública CP 18/2012, objeto: contratação de empresa para execução das obras de construção da 2a etapa da Praça do Artesão, em Cachoeira do Campo Ouro Preto/MG. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 02/07/2012, às 13:30, abertura do certame às 14h. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Wagner Arlindo - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 080/2012 – Contratação de empresa para confecção de 30 blocos carbonados com 50 páginas cada, numerados a partir de 00501 para a comunicação de saída e chegada de transportes coletivos do Terminal Rodoviário “8 de julho” em Ouro Preto e fornecimento de banner e faixas. Início da cessão dia 15/06/2012 às 15:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 73/2012 – aquisição de materiais de limpeza para uso do Departamento de Limpeza e Serviços Urbanos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 01/06/2012 às 08:00 horas até 15/06/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 15/06/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 15/06/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 69/2012, cujo objeto é a contratação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto para promover a prestação de procedimentos ambulatoriais e hospitalares, no valor total de R$ 1.816.262,50. Homologado em 16 de Abril de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 70/2012, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal, com base no Credenciamento nº 03/2012, por meio dos veículos de mídia imprensa local: Ansaloni Fortes & Comunicações Ltda. Me. Valor: R$ 25.350,00; Saliba & Rendeiro de Noronha Ltda.-Valor: R$ 39.750,00; Rede Inconfidentes de Comunicação Ltda.-Valor: R$ 31.050,00; Carlos Alberto de Oliveira - Edição de Jornais - Valor final: R$ 15.600,00.Valor total: R$111.750,00. Homologado em 24 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Maio de 2012 – Nº. 570

PORTARIA Nº. 014/2012 SMPG

Instaura a Sindicância Administrativa nº 006/12, para apuração de envolvimento de servidor público em desaparecimento de vale-transporte, em 16/10/2012, na sede da Secretaria de Educação.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00,

Considerando Ofícios nº 167/2007, expedidos pela Secretaria Municipal de Educação;

Considerando o relatório do desaparecimento, expedido pela Diretora de Administração e Suprimentos;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para instauração da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 005/12, os servidores relacionados abaixo, como integrantes da COMISSÃO SINDICANTE:
– Josias Barcelos Júnior – Procurador Municipal – Presidente;
– Filipe Vilela M. Silva Fernandes – Procurador Municipal – 1º Vogal;
– Walter Fernandes da M. Silva Júnior – Agente Administrativo – 2º Vogal.

Art. 2º. A Sindicância Administrativa a que se refere o art. 1º tem por base apurar responsabilidade de servidor público no desaparecimento de vale-transporte no dia 16 de outubro de 2007, na recepção da Secretaria de Educação (sede), passível de se configurar como falta funcional da Lei Complementar nº 02/00.
Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação, Deliberação e de Inicio dos Trabalhos da Comissão Sindicante, designada no art. 1º, todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 016/2012 SMPG

Instaura a Sindicância Administrativa nº 008/12, para apuração de divergências entre servidores na Rodoviária de Ouro Preto e possível cometimento de infração funcional.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00,

Considerando os Memorando nº 039/2007, expedidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

Considerando o Ofício 127/2007, expedido pelo Setor Administrativo da Rodoviária de Ouro Preto;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para instauração da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 005/12, os servidores relacionados abaixo, como integrantes da COMISSÃO SINDICANTE:
– Josias Barcelos Júnior – Procurador Municipal – Presidente;
– Filipe Vilela M. Silva Fernandes – Procurador Municipal – 1º Vogal;
– Walter Fernandes da M. Silva Júnior – Agente Administrativo – 2º Vogal.

Art. 2º. A Sindicância Administrativa a que se refere o art. 1º tem por base apurar responsabilidade dos servidores públicos lotados na Rodoviária de Ouro Preto em 24 de outubro de 2007, em razão de desentendimento entre o chefe imediato e servidores subordinados, passível de se configurar como falta funcional da Lei Complementar nº 02/00.

Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação, Deliberação e de Inicio dos Trabalhos da Comissão Sindicante, designada no art. 1º, todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Maio de 2012 – Nº. 570

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 66/2012; Empresa: Construtora Freire & Freire Ltda.; Processo: 65/2012; Tomada de Preço 04/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de substituição de rede de adução e distribuição de água, rede de esgoto e ligações prediais na Rua 13 de maio e Rua da Abolição no Bairro Piedade, no município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 22/08/2012; Valor: R$ 293.783,60

Contrato 71/2012; Empresa: Denílson Ezequiel Germano e Cia Ltda.; Processo: 64/2012; Convite 15/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de assentamento da rede de esgoto sanitário, poços de visita e ligações prediais na localidade de Mota, no município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 22/08/2012; Valor: R$ 60.060,85

Contrato 72/2012; Empresa: José Efigênio da Conceição Carvalho & Cia Ltda.; Processo: 71/2012; Convite 18/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de rede de esgoto e ligações prediais na Rua Travessa 13 de Maio (Fundão) no bairro Piedade no município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 26/07/2012; Valor: R$ 51.402,90

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Maio de 2012 – Nº. 570

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE – Ciências

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Ciências, aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/05/2012 (5ª feira)

1ª Chamada – Ciências
HORÁRIO – 13:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada – Ciências
HORÁRIO – 13:15 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011.

Vagas Ofertadas
01 (Uma) vaga

Nº. Local de Trabalho
01 ( 15 AULAS MANHÃ) - E. M. “Profª. Tomaz Antônio Gonzaga.”.

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/05/2012)

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
1º 1º Therezinha Gauri Leitao
4º 2º Lucia Maria dos Santos
6º 3º Fernanda Danielle do Sacramento Pedrosa
7º 4º Deyse Almeida dos Reis
9º 5º Mariana Moreira
15º 6º Ludmila Von Randow de Abreu Bastos Pandolpho
16º 7º Maria Isabel dos Santos Vieira
17º 8º Katiúscia Freire de Souza
18º 9º Mariana Silva Araújo
19º 10º Ereovaldo Dalmo de Menezes
20º 11º Teresinha Miguel de Oliveira Santos

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
5º 1º Maria Cristina Fausto
8º 2º Pedro Luiz Teixeira de Camargo
11º 3º Renata de Freitas Padilha
12º 4º Maria Goretti Ferreira de Souza

Publique-se.

Ouro Preto, 28 de Maio de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Ano IV – Ouro Preto, 31 de Maio de 2012 – Nº. 570

Instrução Normativa SMS Nº. 02/2012

Esta Instrução Normativa visa alterar a Instrução Normativa SMS Nº. 12/2009, de 12 de janeiro de 2010 e que regulamenta o Decreto Municipal nº. 685 de 23 de maio de 2007 que trata da Gratificação de Produtividade prevista no Artigo 37 da Lei Complementar nº. 21 de 01 de novembro de 2006, quanto aos servidores da Atenção Básica que fazem jus ao seu recebimento.
Os itens 4 e 5 do Anexo I, dos Critérios de Gratificação dos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, ficam com a seguinte redação.

4. Reunião de Equipe e Ações de Saúde (grupo operativo, palestra, etc.) – 01 ponto – 1,5%.
- Uma ou mais reunião de equipe + uma ou mais ação de saúde – 01 ponto
- Nenhuma reunião de equipe ou nenhuma ação de saúde – 00 ponto

5. Agenda Mensal Individual - 01 ponto – 1,5%.
- Entrega da agenda mensal – 01 ponto
- Não entrega individual da agenda mensal – 00 ponto

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de abril de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo dos Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

Instrução Normativa SMS Nº. 06/2012

Esta Instrução Normativa visa alterar a Instrução Normativa SMS Nº. 12/2009, de 12 de janeiro de 2010 e que regulamenta o Decreto Municipal nº. 685 de 23 de maio de 2007 que trata da Gratificação de Produtividade prevista no Artigo 37 da Lei Complementar nº. 21 de 01 de novembro de 2006, quanto aos Nutricionistas lotados na Atenção Primária à Saúde (APS) que fazem jus ao seu recebimento.
O item 3, do Anexo I, dos Critérios de Gratificação dos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, fica com a seguinte redação.

3. Rede Amamenta e ENPACS – monitoramento do cumprimento das pactuações feitas durante as oficinas de capacitação dos PSFs; planejamento e execução de ações que envolvam as equipes onde estão inseridos e que viabilizem o cumprimento das pactuações; incluir no relatório a atualização mensal do número de crianças em aleitamento materno exclusivo, a ser feito em conjunto com os ACSs; envio mensal de relatório à APS, até o segundo dia útil do mês seguinte – 3 pontos – 4,5%.
- Entrega do relatório mensal – 3 pontos – 4,5%.
- Não entrega do relatório mensal – 0 ponto – 0%.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de abril de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo dos Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 28 de Maio de 2012 – Nº. 567

DECRETO Nº. 3.074 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, representando a Procuradoria Jurídica do Município, a Sra. Rosângela Maria dos Santos Carvalho de Araújo, como membro suplente, em substituição a Helen Mara Pereira, nomeada através do Decreto nº 2.662 de 27 de junho de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.075 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Cultura de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Cultura de Ouro Preto, representando a Universidade Federal de Ouro Preto/IFAC, como membro titular, o Sr. Érico de Oliveira Fonseca, em substituição ao Sr. Tabajara Sant’anna Belo, nomeado através do Decreto Nº 2440 de 15 de outubro de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.076 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os seguintes membros:
I - Antônio Eduardo Maciel França, membro titular, em substituição a Rosilene Valentin Val, nomeada através do Decreto Nº 2.388 de 04 de agosto de 2010;
II - Aparecida dos Reis Costa, membro suplente, em substituição a Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, nomeada através do Decreto Nº 2.388 de 04 de agosto de 2010;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.077 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família, representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os seguintes membros:
I - Maria Aparecida Rita de Cássia Vitorino Coelho dos Santos, membro titular, em substituição a Rosângela Maria dos Passos Ferreira, nomeada através do Decreto Nº 2.345 de 02 de junho de 2010;
II - Maria de Fátima Reis Baudson, membro suplente, em substituição a Maria de Fátima Silva Oliveira, nomeada através do Decreto Nº 2.345 de 02 de junho de 2010;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.078 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento, representando a Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto - ACEOP, os seguintes membros:
I - Marcelo Sérgio Gonçalves de Oliveira, membro titular, em substituição a Márcio Abdo de Freitas, nomeado através do Decreto Nº 2.454 de 28 de outubro de 2010;
II - José Henrique Braga, membro suplente, em substituição a Raimundo Nonato Saraiva Frazão, nomeado através do Decreto Nº 2.454 de 28 de outubro de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.079 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPURB, representando a Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto - ACEOP, os seguintes membros:
I - Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, membro titular, em substituição a Rosângela de Cássia Saraiva Ambrósio, nomeada através do Decreto Nº 3.008 de 21 de março de 2012;
II - Gislaine Machado Mergulhão, membro suplente, em substituição a Willian Magalhães Adeodato, nomeado através do Decreto Nº 3.008 de 21 de março de 2012.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.080 DE 15 DE MAIO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - FUNPATRI.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - FUNPATRI, representando a Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto - ACEOP, como membro titular, André Pierantoni Brandão, em substituição a Rosângela de Cássia Saraiva Ambrósio, nomeada através do Decreto Nº 2.284 de 12 de março de 2010;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.082 DE 18 DE MAIO DE 2012

Substitui os membros titulares e suplentes, representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos Rodoviários de Ouro Preto, nomeados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações/JARI.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 361, de 28 de Setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1° Ficam substituídos os membros titular e suplente, representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos Rodoviários de Ouro Preto, nomeados para compor a junta administrativa de recursos de infrações/JARI pelos Decretos Municipais nº 2.257, 02 de fevereiro de 2010 e 2.323 de 10 de abril de 2010, pelos seguintes membros:
I – Gilberto Nolasco da Silva, membro titular;
II – Mônica Petronilha Fernandes de Souza, membro suplente.
Parágrafo único. A recondução dos membros de que trata este artigo é presumida se não houver decreto dispondo sobre a substituição dos mesmos após o decurso do mandato, observado o limite estabelecido pelo art. 2º, §3º, da Lei Municipal nº 361, de 28 de setembro de 2007.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeitura de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.083 DE 18 DE MAIO DE 2012

Concede licença sem vencimento ao servidor Celso Maia Júnior.

Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimento ao servidor Celso Maia Júnior, a pedido do mesmo, no período de 02 de junho de 2012 a 02 de junho de 2014.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.086 DE 21 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Turismo de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo, os seguintes membros:
I - Edenir Ubaldo Monteiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em substituição a Ronald de Carvalho Guerra, nomeado através do Decreto nº 2.733 de 05 de outubro de 2011;
II - Simone Fernandes Machado, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em substituição a Carolina Honse Lebourg, nomeada através do Decreto nº 2.733 de 05 de outubro de 2011;
III - Raimundo Nonato Saraiva Frazão, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto, em substituição a Rosângela de Cássia Saraiva Ambrósio, nomeada através do Decreto nº 2.733 de 05 de outubro de 2011;
IV - Daniel Trópia Pinheiro, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto, em substituição a José Dalvo da Silva, nomeado através do Decreto nº 2.733 de 05 de outubro de 2011;

Art. 2º Fica revogado o inciso XXI do art. 1º do Decreto nº 2.773 de 05 de outubro de 2011.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.087 DE 21 DE MAIO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana/COMPURB.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Urbana/COMPURB, representando a Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto/FAMOP, os seguintes membros:
I - Richer Silvério Lucas, membro titular;
II - Gabriele Andreza de Sena Paula, membro suplente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de Maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 3.090 DE 24 DE MAIO DE 2012

Altera a redação do art. 21 e acrescenta os arts. 21-A e 21-B ao Decreto Municipal nº 2.790, de 27 de outubro de 2011, que estabelece normas para fins de inclusão, alteração e exclusão de imóveis no Cadastro Tributário Imobiliário Municipal.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Decreto Municipal nº 2.790, de 27 de outubro de 2011, que estabelece normas para fins de inclusão, alteração e exclusão de imóveis no Cadastro Tributário Imobiliário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Em caso de terrenos desvalorizados em função de fatores que os depreciem ou distorções da Planta Genérica de Valores, poderá ser adotado processo de avaliação especial, nas seguintes hipóteses:
I – conformação topográfica desfavorável;
II – ocorrência de áreas de preservação permanente – APPs;
III – restrições urbanístico-paisagísticas de uso;
IV – outras causas semelhantes, que impossibilitem seu pleno aproveitamento.
Parágrafo único. O processo de avaliação especial será iniciado mediante requerimento fundamentado do contribuinte, devidamente instruído. A instrução poderá conter: fotografias e plantas e/ou croquis ilustrativos; elementos de prova que demonstrem a inadequação do valor do imóvel, como anúncios ou ofertas de imóveis, avaliações expeditas do imóvel obtidas de profissionais ou corretores de imóveis, laudo de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado.

Art. 2º A Seção VIII do Capítulo II do Decreto Municipal nº 2.790/2011 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 21-A e 21-B:
“Art. 21-A. A Supervisão de Tributos Imobiliários, observando parâmetros técnicos determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, designará cadastradores da receita municipal para a elaboração de parecer fundamentado, sugerindo o deferimento ou indeferimento da revisão do valor venal, aplicável ao caso, para fins de lançamento de IPTU.
§1º O parecer deverá ser submetido à aprovação do Supervisor de Tributos Imobiliários.
§2º Em caso de avaliação de maior complexidade a Secretaria Municipal de Fazenda poderá contratar profissional qualificado em serviços de avaliação de imóvel para a elaboração de laudo de avaliação.

Art. 21-B. Da decisão da Supervisão de Tributos Imobiliários caberá recurso ao Conselho de Contribuintes.
§1º Ao recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser anexado laudo técnico de avaliação do imóvel, nos casos de imóveis com avaliação superior a R$ 1.000.000,00 de reais.
§2º O laudo técnico de avaliação do imóvel deverá conter fotografias e plantas e/ou croquis ilustrativos, e ser fundamentado em normas registradas da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia/IBAPE.
§3º O laudo mencionado no §1º deverá estar assinado por profissional habilitado em um dos seguintes conselhos:
I – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
II – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de maio de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 28 de Maio de 2012 – Nº. 567

ATO Nº. 143/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o senhor EDUARDO SEVERINO MAPA, para exercer interinamente as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO –C-3, no período de 14 de maio a 06 de junho de 2012 em virtude de ferias da Titular, sem os vencimentos e vantagens do cargo e no período de 11 de junho a 07 de dezembro de 2012, em virtude de Licença Maternidade da Titular, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo..

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 144/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor GUSTAVO CÉSAR PEREIRA GARCIA, das funções de DIRETOR DO PROCON – C-4, junto à Procuradoria Geral do Município, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 020/2009 de 12 de janeiro de 2009, a partir de 30 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 146/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor FAUSTO MENEZES DE CASTRO, das funções de ASSESSOR II – C-6, junto ao Gabinete do Prefeito, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 113/2011 de 06 de abril de 2011, a partir de 30 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 147/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora TATIANE PEREIRA ALVES MORAIS, das funções de ASSESSORA – C-8, junto à Procuradoria Geral do Município, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 579/2007 de 25 de setembro de 2007, a partir de 30 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 150/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora TATIANE PEREIRA ALVES MORAIS, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA II– C-6, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 30 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 151/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora CINARA ELIZABETE MURTA GALDINO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA – C-8, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 30 de maio de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 25 de maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 28 de Maio de 2012 – Nº. 567

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 31/2012 (SRP) – aquisição de material médico-hospitalar. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 29/05/2012 às 08:00 horas até 11/06/2012 às 08:00 horas. Abertura das propostas: 11/06/2012 às 08:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 11/06/2012 às 09:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº. 26/2012 – aquisição de equipamentos e materiais para a Atenção Primária à Saúde. A empresa LABTEST DIAGNÓSTICA S/A foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). A empresa IN VITRO DIAGNÓSTICA LTDA foi declarada vencedora do lote 2 com o valor global da proposta de R$ 32.540,00 (trinta e dois mil quinhentos e quarenta reais). A empresa ZYON SCIENNCE DIAGNÓSTICOS LTDA foi declarada vencedora do lote 3 com o valor global da proposta de R$ 58.266,00 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais). A empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA foi declarada vencedora do lote 4 com o valor global da proposta de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A empresa BH LABORATÓRIOS LTDA foi declarada vencedora do lote 5 com o valor global da proposta de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais). A empresa COMERCIAL & SUPRIMENTOS RIBEIRO LTDA foi declarada vencedora do lote 6 com o valor global da proposta de R$ 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinqüenta reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 54/2012 – aquisição de roçadeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. A empresa DIESEL MAIS TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS LTDA ME foi declarada vencedora do lote 1 com o valor global da proposta de R$ 701,80 (setecentos e um reais e oitenta centavos). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 077/2012 – locação de Containeres Sanitário para atender o Terminal Rodoviário “8 de Julho” durante o período de reconstrução dos espaços atingidos pelos deslizamentos de 02 de janeiro de 2012. Início da cessão dia 11/06/2012 às 15:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP SRP 079/2012 – fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, para atendimento da alimentação escolar das unidades escolares municipais. Início da cessão dia 11/06/2012 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 58/2012, cujo objeto é a contratação do artista Arlindo Leandro Gomes para ministrar 320 horas de oficinas especializadas de música, a turmas compostas por 30 alunos da comunidade do distrito de Mata dos Palmitos, no valor total de R$ 8.304, sendo o valor da hora cotado em R$ 25,95. D.O.:02.007.001.13.392.0071.2146.33903600 F316 FR100. Homologado em 19 de Abril de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 59/2012, cujo objeto é a contratação do artista Ryan Douglas da Costa Xavier para ministrar 320 horas de oficinas especializadas de música, a turmas compostas por 30 alunos, visando a formação de músicos para Sociedade Musical 13 de Junho, de Santo Antônio do Salto, no valor total de R$ 8.256,00, sendo o valor da hora cotado em R$ 25,80. D.O.:02.007.001.13.392.0071.2146.33903600 F316 FR100. Homologado em 16 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 62/2012, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico da Banda Ministério AG2, mediante sua representante legal, a empresa IMW Serviços e Eventos Ltda. Me., visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 5.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100. Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 63/2012, cujo objeto é a contratação de 03 (três) espetáculos da Estandarte Cia de Teatro, nome empresarial Benedicto Camillo Guimarães Filho, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 7.500,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 2.500,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100. Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 64/2012, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico da Banda Ministério AG2, mediante sua representante legal, a empresa IMW Serviços e Eventos Ltda. Me., visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 5.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100. Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 65/2012, cujo objeto é a contratação de 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Baile da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos, mediante seu líder e integrante, Sr. João Paulo de Moura, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 6.600,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 2.200,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903600 F331 FR100.Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 66/2012, cujo objeto é a contratação de 04 (quatro) shows de Silvani e Banda, mediante seu líder e integrante, Sr. Silvani Gomes dos Santos, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 6.000,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 1.500,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903600 F331 FR100. Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 67/2012, cujo objeto é o pagamento de 03 (três) inscrições à Mangieri Melo e Cia. Cursos e Editora Ltda. Me., para participação de servidores públicos no curso "A Fiscalização do ISS das Administradoras de Cartões de Crédito/Débito", no valor total de R$ 1.770,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 590,00. D.O. 02.002.001.04.129.0075.2153.33903900 F108 FR100. Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade de Licitação nº 68/2012, cujo objeto é o pagamento de 10 (dez) inscrições à empresa RPO Treinamentos e Eventos Empresariais Ltda. Me., para participação de servidores públicos no curso "O Poder de Polícia Municipal e sua Fiscalização de Normas e Posturas", no valor total de R$ 5.900,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 590,00. D.O. 02.003.001.04.122.0003.1013.33903900 F160 FR100. Homologado em 17 de Maio de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 28 de Maio de 2012 – Nº. 567

Portaria nº. 075/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 002/2012, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 002/2012:

I. Terapeuta Ocupacional: Maria de Fátima Nascimento.

Art. 2º. O candidato convocado deverá comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 29/05/2012 a 30/05/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. O candidato convocado deverá apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.4 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de Maio de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 076/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 006/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 006/2010:

I. Agente Administrativo: Valdinei Silva Costa; Marta Profeta; Marcela Ansaloni de Azevedo.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 29/05/2012 a 30/05/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de Maio de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 28 de Maio de 2012 – Nº. 567

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

prolimp terceirização e empreendimentos ltda. Pregão Eletrônico39/2008 6º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 dias Data Vencimento: 8/5/2012 gct - gerenciamento e controle de trânsito ltda. Pregão 10 /2011 1º aditivo Objeto:aditivo Data Vencimento: 31/12/2012 Valor: R$ 60000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.004.001.04.122.0089.2169.3390.3911 FR100F184 denílson ezequiel germano e cia. Ltda. Carta Convite 66/2011 3º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 6/8/2012 landmarks informática e automação ltda - me. Dispensa de Licitação 61/2012 contrato Objeto: Serviços de impressão digital no formato A1. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 16/10/2012 Valor: R$ 4900,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.008.001.15.451.0018.2043.3390.3965 FR100 F377 conceito a administração de serviços ltda. Pregão 32/2011 1º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 2/6/2012 Valor: R$ 2595,83 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2005.3390.3702 FR100 F0136 construtora passos ltda. Carta Convite 028/2012 contrato Objeto: Serviços de reforma da Casa do Folclore. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 11/8/2012 Valor: R$ 14865,20 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.001.13.392.0071.2149.3390.3999 FR100 F0325 serventia notarial do 2º ofício de ouro preto. Dispensa de Licitação 101/2011 1º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 08 meses Data Vencimento: 2/1/2013 kgp engenharia ltda. Carta Convite 035/2010 6º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 17/7/2012 cooperativa de transporte de ouro preto. Pregão 74/2010 5º aditivo Objeto: aditivo Valor: R$ 9227,70 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3957 FR101 F259 cooperativa de transporte de ouro preto - cootrop. Pregão 75/2011 3º aditivo Objeto: aditivo Valor: R$ 28026,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3957 FR100 F259 rgm mercado maciel ltda. Pregão 114/2011 contrato Objeto:aquisição de lanches e fornecimento de alimentação Vigência: 12 meses Data Vencimento: 1/3/2013 Valor: R$ 45387,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.013.004.08.243.0024.2082.3390.3099 FR100 F886 02.013.004.08.243.0024.2082.3390.3099 FR100 F886 02.009.001.10.305.0025.2070.3390.3927 FR150 F550 02.013.004.08.244.0103.1241.3390.3099 FR100 F957 danielle de castro denúbila gomes. Carta Convite 50/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 6/6/2012 davi lima reis Carta Convite 001/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 17/3/2012 Valor: R$ 2000,16 davi lima reis Carta Convite 001/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 17/5/2012 Valor: R$ 2000,16 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.812.0028.2156.3390.3690 FR100 F1026 rené josé de lima Carta Convite 001/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 17/3/2012 Valor: R$ 2000,16 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.812.0028.2156.3390.3699 FR100 F1026 rené josé de lima Carta Convite 001/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 17/5/2012 Valor: R$ 2000,16 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.014.001.27.812.0028.2156.3390.3699 FR100 F1026 heloísa leite alves costa Dispensa de Licitação 83/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 12/6/2012 kelly critiane da silva quirino Pregão 016/2012 contrato- cessão Objeto:cessão de espaço físico comercial relativo a estabelecimento, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal de Integração Zé de Duca. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 21/5/2013 Valor: R$ 8772,00 lanchonete valadares e barbosa ltda. Dispensa de Licitação14 / 2012 contrato Objeto: container sanitário para atender o Terminal Rodoviário 8 de Julho durante o período de reconstrução dos espaços atingidos pelos deslizamentos de 02 de Janeiro de 2012. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 16/5/2012 Valor: R$ 5648,50 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2010.3390.3999 FR100 F0145 sepres engenharia ltda. epp. Dispensa de Licitação 65/2012 contrato Objeto: Serviços de consultoria, orientação e acompanhamento técnico e de engenharia no que se refere à execução do convênio Trilha Real, realizado entre a Prefeitura de Ouro Preto e a Secretaria Estadual de Turismo. Vigência: 05 meses Data Vencimento: 16/9/2012 Valor: R$ 14640,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.001.23.695.0067.2139.3390.3599 FR100 F1150 viaminas construção civil ltda. Carta Convite 22/2011 4º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 17/7/2012 lorena cristina soares neves Convite 20/2011 1º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 02 meses Vencimento: 19/07/2012 geraldino gonçalves dias credenciamento 003/2010 3º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 06 meses Vencimento: 09/12/2012 seletro serviços eletrotécnicos industrial e comercial ltda Inexigibilidade 33/2012 Objeto: manutenção Correto-Preventiva das câmaras de vacina da marca Indrel Refrimed Vigência: 12 meses Vencimento:03/04/13 Valor: R$17.800,00 DO:02.009.001.10.305.0025.2070.3390.3915 FR150 F550 empreiteira e construtora j & m ss ltda convite 12/2012 Objeto: reforma de parte do complexo da FEBEM para implantação do curso de hotelaria, Rua Dom Helvécio, 428, Cabeças. Vigência: 04 meses Vencimento:16/09/2012 Valor: 37.157,93 DO: 02.013.004.08.122.0100.2072.3390.3999 FR100 F839 sj comércio de material de construção Pregão 16/2012 Objeto: cessão de espaço físico comercial relativo a estabelecimento, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal de Integração Zé de Duca, referente ao lote III Vigência: 12 meses Vencimento: 21/05/13 Valor: 6.960,00 edmar josé de oliveira Dispensa de Licitação 13/2009 3º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 2/3/2012 Valor: R$ 1297,40 DO: 02.009.001.10.301.0020.2047.3390.3614 FR148 F413 otomed bh ltda Pregão Eletrônico 01/2009 8º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 20/9/2012 Valor: R$ 14199,60 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.302.0021.2058.3390.3936 FR149 F476 josé roque vitorino Dispensa de Licitação 22/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Data Vencimento: 31/1/2012 Valor: R$ 686,40 irmandade da santa casa de ouro preto 1º aditivo Pregão 129/2010 Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 15/1/2013 Valor: R$ 80000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.122.2044.3390.3936 FR102 F390 construtora tupy ouro preto ltda Carta Convite 008/2012 Objeto:serviços de pintura dos prédios da Unidade de Pronto Atendimento de Ouro Preto. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 2/7/2012 Valor: R$ 38650,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3914 FR 102 F390 pro rad consultoria em radioproteção s/s ltda Dispensa de Licitação 39/2012 Objeto:monitoramento individual externa para 08 (oito) usuários e 01 (um) padrão para medição de radiação existente na sala de radiologia Vigência: 12 meses Data Vencimento: 16/4/2013 Valor: R$ 1080,00
Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.302.0021.2058.3390.3999 FR149 F476
patamar construções ltda Carta Convite 65/2011 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 19/7/2012 patamar construções ltda Carta Convite 19 /2012 Objeto:reforma do refeitório da Escola Municipal Bonequinha Preta e serviços complementares, situados à Rua Padre Afonso de Lemos, s/nº, Cachoeira do Campo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 10/9/2012 Valor: R$ 36821,88 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.361.0056.1098.3390.3999 FR101 F245

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 19/2012; Empresa: Eco System Preservação do Meio Ambiente Ltda.; Processo: 05/2012; Tomada de Preço 01/2012; Objeto: Contratação de empresa especializada em análises de parâmetros de qualidade de água e para o monitoramento dos afluentes, efluentes e corpos hídricos receptores da Estação de Tratamento de Esgoto de São Bartolomeu.; Fica suprimido do referido contrato o valor de R$ 2.000,00, passando o valor do contrato para R$ 36.600,00.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 40/2011; Empresa: Geoplan Planejamentos Agropecuários e Assessoria Ltda.; Processo: 56/2010; Registro de Preço 02/2010; Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agrimensura e a execução de levantamentos topográficos e geotécnicos, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em Minas Gerais.; Prazo: 28/09/2012

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 7 de Maio de 2012 – Nº. 552

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº 027/2012, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA PERIÓDICA DO RAFA (REATOR DE FLUXO ASCENDENTE) INSTALADO NO ATERRO CONTROLADO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO. Entrega dos envelopes será ate às 12:30 do dia 15/05/2012, reabertura às 13:00 do dia 15/05/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 064/2012 – Aquisição de conjunto de uniformes em brim, malha e jeans para os catadores de materiais recicláveis do município em atendimento ao convênio firmado entre a PMOP e as Associações de Catadores de Materiais Recicláveis e dar continuidade ao Projeto “Ouro Preto + Limpa e Solidária”. Início da cessão dia 21/05/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação da TP 023/2012, objeto: contratação de empresa para obras de implantação de escadaria e passeios na Rua José Marcos Pena e obras de revitalização do Adro da Igreja de São José. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 22/05/2012 às 13:30 com abertura às 14:00. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 024/2012, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de reforma da Unidade Básica de Saúde de Veredas, no distrito de Santa Rita de Ouro Preto. Entrega dos envelopes será até às 15:30h do dia 22/05/2012, abertura às 16:00h do dia 22/05/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.ouropreto.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 064/2012 – Aquisição de conjunto de uniformes em brim, malha e jeans para os catadores de materiais recicláveis do município em atendimento ao convênio firmado entre a PMOP e as Associações de Catadores de Materiais Recicláveis e dar continuidade ao Projeto “Ouro Preto + Limpa e Solidária”. Início da cessão dia 21/05/2012 às 16:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a desclassificação da proposta da empresa Nelson Willians & Advogados Associados que ofertou o menor valor global para a licitação na modalidade CONVITE nº 024/2012, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA VAF (VALOR ADICIONADO FISCAL), CFEM (COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS). Maiores informações através do telefone (31) 3559-3301

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação da TP 017/2012 – Aquisição de brinquedos para playgrounds de praças públicas do Município de Ouro Preto/MG. Início da sessão dia 21/05/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação da TP 020/2012 – Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do setor de reciclagem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Início da sessão dia 23/05/2012 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo – Presidente da CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Dispensa de Licitação nº 28/2012, cujo objeto é a contratação da empresa Construtora Freire e Freire Ltda. para promover a execução de obras de reconstrução de muros de contenção em concreto armado e em gabião, pavimentação asfáltica e sistema de drenagem pluvial em trecho da Rua 13 de Maio no Bairro Piedade, no valor total de R$ 427.380,04. D.O.:02.012.001.15.452.0030.2077.33903900 F665 FR100. Homologado em 26 de Janeiro de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Dispensa de Licitação nº 36/2012, cujo objeto é a contratação da empresa construtora Freire e Freire Ltda. para promover a reconstituição de rede de drenagem pluvial e reforma de pavimento poliédrico na Rua José Anastácio, Bairro Piedade, no valor total de R$ 33.954,32. D.O.:02.012.001.15.452.0030.2077.33903900 F665 FR100. Homologado em 16 de Janeiro de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Dispensa de Licitação nº 37/2012, cujo objeto é a contratação da Empreiteira e Construtora J&M SS Ltda. para promover a construção de muro de contenção em concreto ciclópico e recuperação de pavimentação em alvenaria poliédrica na rua 15 de agosto, bairro Morro Santana e pavimentação em alvenaria poliédrica, muro de arrimo e drenagem na Rua Tomé de Vasconcelos, Bairro Água Limpa, no valor total de R$ 97.414,59. D.O.:02.012.001.15.451.0034.1043.33903900 F661 FR100. Homologado em 12 de Janeiro de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública retificação de processo de Dispensa de Licitação publicado em 29 de Março de 2012: onde se lê Dispensa de Licitação nº 28/2012, leia-se “Dispensa de Licitação nº 24/2012”. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Termo de Rescisão

Referência: Processo 60/2010; Concorrência Pública 01/2010; Contrato 46/2010

A empresa COPIL Construtora Piranguinhos Ltda.; instada a comparecer a esta Autarquia em dezembro de 2011 para assinar a prorrogação do contrato, manteve-se inerte, deixando que o prazo expirasse.

Em 22 de janeiro de 2012, após a expiração do prazo contratual, a empresa notificou o SEMAE-OP exigindo valores não medidos e condicionados a assinatura da prorrogação do contrato a este pagamento.

Diante da contumácia da empresa em expedientes estranhos à normalidade administrativa, nada mais resta ao SEMAE-OP do que declarar o contrato rescindido por expiração do seu prazo legal.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 7 de Maio de 2012 – Nº. 552

PORTARIA PJM Nº. 024/2012

Instaura Processo Administrativo nº 014/2012 para apurar possibilidade de rescisão do contrato de prestação de serviços de arbitragem celebrado com a Empresa Mundo da Alegria Prestações de Serviços e Eventos Ltda., vencedora do Pregão Presencial nº. 99/2011.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando o Ofício nº. 126/2012 do Gabinete do Secretário de Esporte Lazer e Parques, que solicita providências em face da Empresa Mundo da Alegria, uma vez que a mesma se recusa a cumprir o contrato decorrente do Pregão Presencial nº. 99/2011;

Considerando o Ofício 115/2012 da Secretaria de Esportes Lazer e Parques, que solicita ao Sr. Huaman Xavier Pinto Coelho, Secretário Municipal de Fazenda, Planejamento e Gestão, o cancelamento da emissão da nota de empenho de número 01541 em favor da referida empresa, e informa que esta comprometeu-se em devolver o recurso de R$ 32.147,00 (trinta e dois mil, cento e quarenta e sete reais) em sua totalidade;

Considerando os Ofícios nº. 83/2012 – SEFAZ/DT e 118/2012 – Gabinete do Secretário de Esportes, Lazer e Parques, encaminhado ao Sr. José Eduardo Silva, Sócio Proprietário da Empresa, que informam os dados necessários para a devolução do valor supracitado;
Considerando que a Empresa, além de oficiada, foi notificada extrajudicialmente por esta Procuradoria Jurídica para que procedesse à devolução da quantia referente ao contrato descumprido, e ainda assim quedou-se inerte, não manifestando qualquer resposta;
RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 014/2012, com fim de apurar possibilidade de rescisão do contrato de prestação de serviços de arbitragem celebrado com a Empresa Mundo da Alegria Prestações de Serviços e Eventos Ltda., vencedora do Pregão Presencial nº. 099/2011.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Kleyton Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº. 014/2012.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 03 de Maio de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 7 de Maio de 2012 – Nº. 552

Portaria nº. 060/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Cuidador de Criança: Rosana Paula Moutinho.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 08/05/2012 a 09/05/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 07 de Maio de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 061/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 002/2012, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 002/2012:

I. Assistente Social: Valéria de Lima Quintão.
II. Fisioterapeuta: João Evangelista Leite.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 08/05/2012 a 09/05/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.4 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 07 de Maio de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 062/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 006/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 006/2010:

I. Agente Administrativo: Eloísa Angélica Pereira Felício.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 08/05/2012 a 09/05/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 07 de Maio de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 7 de Maio de 2012 – Nº. 552

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
marco aurélio dobscha da silva Dispensa de Licitação 30/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 11 meses Data Vencimento: 27/1/2013 Valor: R$ 2900,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3614 FR 102 F387 raimundo da costa. Dispensa de Licitação 33/2012 contrato Objeto: imóvel situado no Sítio São José, localidade de Bocaina, Ouro Preto-MG, destinado para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Bocaina. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 2/1/2013 Valor: R$ 2856,84 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.301.0020.2047.3390.3614 FR148 F 0413 edmar josé de oliveira. Dispensa de Licitação 35/2012 contrato Objeto: imóvel situado na Rua Três de Maio, n° 30-A, Ouro Preto, destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Bairro Nossa Senhora do Carmo. Vigência: 11 meses Data Vencimento: 2/2/2013 Valor: R$ 11000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.009.001.10.301.0020.2047.3390.3614 FR148 F413 clr construtora ltda Carta Convite 42/2011 3º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 27/6/2012 a & p construtora ltda Carta Convite 114/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 20/6/2012 a & p construtora ltda Carta Convite 114/2011 6º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 4/1/2013 Valor: R$ 185550,00 ouro preto máquinas para escritório ltda Pregão 32/2012 Objeto:contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes para o Terminal Rodoviário 8 de Julho. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 29/5/2012 Valor: R$ 7125,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2010.4490.5200 FR100 F146

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 7 de Maio de 2012 – Nº. 552

Convocação – Estágio 001/2012

Processo de Seleção – Edital sob nº 02/2011 (Secretaria de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano).

A Gerência de Recursos Humanos torna sem efeito a convocação de Ana Carolina Eleutério da Mata, publicada em 04/05/2012, e convoca em seu lugar o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Arquitetura selecionado(s):

Camila Bertolinsad

Conforme edital 002/2011 (Secretaria de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 07 de maio de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Diretor de Gestão de Recursos Humanos

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Abril de 2012 – Nº. 542

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação da PPSRP 052/2012, objeto: contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para tender a demanda da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Abertura da sessão às 14:00 do dia 03/05/2012. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 33/2012, cujo objeto é a contratação da empresa Seletro Serviços Eletrotécnicos Industrial e Comercial Ltda., para promover a manutenção corretivo-preventiva de 28 câmaras de vacina, no valor total de R$ 17.800,00, durante o período de 12 meses.D.O.:02.009.001.10.305.0025.2070.33903900 F550 FR150. Homologado em 02 de Fevereiro de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Dispensa de Licitação nº 38/2012, cujo objeto é a contratação do empresário individual Alejandro Pena Velilla para promover o fornecimento de tenda destinada a abrigar os usuários de transportes coletivos locais, intermunicipais e interestaduais no Terminal Rodoviário de Ouro Preto, em caráter emergencial e provisório, no valor total de R$ 7.900,00. D.O.:02.007.001.13.392.0071.2148.33903900 F321 FR100. Homologado em 09 de Fevereiro de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Adesão nº 01/2012 a Ata de Registro de Preço nº 41/2010 da Secretaria Estadual de Saúde, Pregão Presencial nº 24/2010, cujo objeto é a contratação da empresa Tolife Importação, Exportação e Comércio de Produtos Médicos Ltda. para promover o fornecimento, distribuição e instalação de 09 unidades de triagem que permitam a classificação de risco de pacientes nos serviços de urgência no território de minas gerais, no valor total de R$ 75.923,73.D.O.:02.009.001.10.302.0021.2061.44905200 F496 FR555. Homologado em 28 de Março de 2012. Lygia Leite – Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Abril de 2012 – Nº. 542

PORTARIA Nº. 029/2012 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:

Art.1º. – Revogar a Portaria nº. 68/2011 –GSMS.

Art. 2º. - Nomear o ALBERTO SISSAO SATO como médico plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/OP, a partir do dia 25 de abril de 2012.

Ouro Preto, 18 de abril de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 030/2012 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:
Art.1º. – Revogar a Portaria nº. 019/2012 –GSMS.

Art. 2º. - Nomear LUCIANA IMACULADA DE SOUZA RASQUEL como médica plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/Cachoeira do Campo, a partir do dia 25 de abril de 2012.

Ouro Preto, 18 de abril de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 09/2012 – SEPLAG

Designa as chefias imediatas que procederão à avaliação de desempenho dos servidores municipais insertos no Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Geral e Saúde.

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Huaman Xavier Pinto Coelho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº. 2815/2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designadas as chefias imediatas que deverão proceder à Avaliação de Desempenho dos servidores municipais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão abrangidos pelo Plano de Carreira do Quadro Geral e da Saúde;

Art. 2º - As unidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão com as respectivas chefias são:

Nº. UNIDADE/ CARGO DE CHEFIA
1 Almoxarifado – Diretor (a)
2 Departamento de Compras e Patrimônio – Diretor (a)
3 Departamento de Gestão Centralizada de Contatos Terceirizados – Diretor (a)
4 Departamento de Infraestrutura e Telecomunicações – Diretor (a)
5 Departamento de Oficina e Garagem – Diretor (a)
6 Departamento de Orçamento Participativo – Diretor (a)
7 Departamento de Planejamento – Assessor (a)
8 Departamento de Sistemas da Informação – Coordenador (a)
9 Gerência de Recursos Humanos – Gerente
10 Superintendência de Tecnologia da Informação – Superintendente
11 Supervisão de Gestão de Recursos Humanos – Supervisor (a)
12 Supervisão de Operacional de Pessoal – Supervisor (a)
13 Supervisão de Qualificação e Aperfeiçoamento – Diretor (a)
14 Supervisão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional – Supervisor (a)
15 Terminal Rodoviário – Assessor (a)

Art. º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

Ouro Preto, 11 de abril de 2012.


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

Portaria nº. 048/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 006/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 006/2010:

I. Agente Administrativo: Gilberto de Andrade.
II. Procurador Municipal: Rafael Mendes Teixeira.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 20/04/2012 a 23/04/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 19 de Abril de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 049/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2011, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2011:

I. Farmacêutico/Bioquímico: Simone Aparecida Ferreira.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 20/04/2012 a 23/04/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.3 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 19 de Abril de 2012


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 19 de Abril de 2012 – Nº. 542

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
ronaldo josé mapa Pregão 16/2012 – cessão 1º aditivo Objeto:Rescisão amigável, referente aos Lotes 2 e 3.

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 13 de Abril de 2012 – Nº. 538

DECRETO Nº. 3021 DE 11 DE ABRIL DE 2012

Altera o Decreto 2826/11, que disponibiliza bolsa de estágio, por tempo determinado, à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal; e de acordo com as Leis Municipal nº 364, de 28 de setembro de 2007 e Federal nº 11788, de 25 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto 2826 de 12 de dezembro de 2011 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º As bolsas a que se refere o artigo anterior serão oferecidas no período máximo de 04 (quatro) meses”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de abril de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 13 de Abril de 2012 – Nº. 538

ATO Nº. 122/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o senhor EDMUNDO SALLES PEREIRA JUNIOR, das funções de SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE C-3, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 039/2012 de 01 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de abril de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 10 de abril de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 123/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o senhor EDMUNDO SALLES PEREIRA JUNIOR, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FGCMI, junto à Secretaria Municipal de Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de abril de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 10 de abril de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 13 de Abril de 2012 – Nº. 538

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 43/2012 (SRP) – aquisição de equipamentos e materiais para a Atenção Primária à Saúde. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 17/04/2012 às 08:00 horas até 26/04/2012 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 26/04/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 26/04/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público PE 44/2012 (SRP) – aquisição de veículos e renovação de frota da Vigilância em Saúde. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br: De 18/04/2012 às 09:00 horas até 27/04/2012 às 08:00 horas. Abertura das propostas: 27/04/2012 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 27/04/2012 às 10:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da TP 10/2012, cujo objeto a contratação de empresa especializada para realização de projetos e execução de serviços de iluminação subterrânea do terminal integração, serviços de extensão de rede de energia elétrica e iluminação da entorno da capela velório, em Madureira, do distrito de Cachoeira do Campo Ouro Preto. Empresa habilitada e vencedora: Engepol Engenharia Pontenovense Ltda Lote I com o valor de R$ 531.622,58 (quinhentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta e oito centavos) e Lote II com o valor de R$ 65.373,91 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos). Wagner Arlindo – Presidente da CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo Dispensa Justificada nº 38/2012, cujo objeto é a contratação de shows artísticos das duplas: César e Sampaio, Romano e Rocerí, da cantora Karen Duarte e do humorista Agnaldo Pereira da Silva – Vó Placidina, mediante seu representate legal, o empresário individual Antônio Augusto Epaminondas Bones de Souza, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do município, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sendo cada apresentação cotada em R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais). D.O. 02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 FR332 F100. Homologado em 03 de Abril de 2012. João Guilherme Alexandre – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 45/2012, cujo objeto é a contratação do empresário individual ALEJANDRO PENA VELILA para promover o fornecimento de tenda destinada a abrigar os usuários de transportes coletivos, no terminal Rodoviário de Ouro Preto, no valor total de R$ 7.900,00. D.O.: 02.007.001.13.392.0071.2148.33903900 F 321 FR 100. Homologado em 09 de Fevereiro de 2012. João Guilherme Alexandre – Depto. de Compras.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo Inexigibilidade nº 46/2012, cujo objeto é a contratação de 10 (dez) tocadas da Sociedade Musical Santa Cecília de Passagem de Mariana, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 6.250,00. D.O.: 02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F 332 FR 100. Homologado em 03 de Abril de 2012. João Guilherme Alexandre – Depto. de Compras.

Extrato de Empenhos
Construtora e Conservadora J. Willer LTDA. Dispensa de Licitação nº. 36/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de desassoreamento de curso d’ água no Distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto. Valor total: R$ 12.240,00. Empenho nº 590–DO: 02.011.001.18.544.0052.1094.33903918 FR100 F638. João Guilherme Alexandre –Depto. de Compras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº. 29/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de coordenação técnica e computação de julgamentos da Copa de Marchas durante a Expoouro/2012. Entrega dos envelopes será até às 14:30h do dia 18/04/2012, abertura às 15:00h do dia 18/04/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 13 de Abril de 2012 – Nº. 538

Portaria nº. 043/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2011, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2011:

I. Farmacêutico/Bioquímico: Paula Alves de Medeiros.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 16/04/2012 a 17/04/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.3 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 13 de Abril de 2012


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 13 de Abril de 2012 – Nº. 538

EDITAL 001/2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários sem remuneração do(s) curso(s) de Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto, nos termos do Decreto Municipal 2599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 16/04/2012 e 20/04/2012, no horário de 9hs às 12hs, no CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social, para o PAEFI- Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos e Casa Lar. O CREAS localiza-se à Rua Anália Esteves Ribas, 353, bairro Jardim Alvorada, Ouro Preto – MG, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto.

4. A seleção será feita para o preenchimento de (03) vagas, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

6. O candidato aprovado deverá assinar termo de estágio não remunerado, de acordo com o decreto 2599/11.

7. O processo de seleção será realizado mediante entrevista e prova escrita prevista para o dia 23/04/2012

8. Serão convocados através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e da Superintendência de Recursos Humanos.

13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Ouro Preto-MG, 03 de abril de 2012.


Paulo Marcos Xavier da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde torna público a resposta aos recursos interpostos da prova de títulos, referente ao Processo Seletivo Simplificado 002/2012, conforme especificações abaixo:

Inscrição Candidato Cargo Prova de Titulos(Resultado D ou I)
00009.3321.244.002-2012 Tania Aparecida Silvano Assistente Social INDEFERIDO- Descumprimento do item 5.14 do edital
00006.4251.245.0002-2012 Cristiane de Paula Ferreira Psicologo INDEFERIDO- Descumprimento do item 5.14 do edital
00005.71.245.002-2012 Nazira Peixoto Barbosa Psicologo INDEFERIDO- Descumprimento do item 5.14 do edital

Ouro Preto-MG , 12 de abril de 2012

ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 12 de Março de 2012 – Nº. 515

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público TP 008/2012 – contratação de empresa especializada para locação e gerenciamento de sistema de banco de dados para inventário da Oferta e Demanda Turística do Município de Ouro Preto. Protocolo dos envelopes às 13:30 do dia 10/04/2012, abertura às 14:00. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa. Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 032/2012 – Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Início da cessão dia 23/03/2012 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do PP 032/2012 – Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Início da cessão dia 23/03/2012 às 13:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Justificada de Licitação nº 20/2012, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua das Tulipas, n° 02, bairro Santa Cruz, Ouro Preto, de propriedade do Sr. Vitorino Ferreira do Nascimento, para funcionamento da unidade básica de saúde do bairro Santa Cruz, durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 1.104,11 (mil cento e quatro reais e onze centavos), sendo o valor total cotado em R$ 13.249,32 (treze mil duzentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos). D.O.: 02.009.001.10.301.0020.2047.33903600 F413 FR148. Homologado em 02 de Janeiro de 2012. João Guilherme Alexandre – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Justificada de Licitação nº 21/2012, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua Alagoas, n° 71, bairro Antonio Dias, Ouro Preto, de propriedade da Sra. Juliana Chades Pinheiro Fonseca, para funcionamento do programa da Farmácia Popular do Brasil pela Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 11 (onze) meses, no valor mensal de R$ 2.966,60 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), sendo o valor total cotado em R$ 32.632,60 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) D.O.: 02.009.001.10.303.0023.2068.33903600 F534 FR523. Homologado em 25 de Janeiro de 2012. João Guilherme Alexandre – Depto. de Compras.

Extratos de empenhos
Alfacom Comércio e Serviços de Radiocomunicação Ltda. Dispensa de Licitação n° 25/2012. Objeto: Aquisição de 05 unidades de estações portáteis para serem utilizados no desenvolvimento dos trabalhos da Guarda Municipal e da OUROTRAN. Empenho n° 532. DO: 02.004.001.06.181.0009.1.030 44905299 F 189 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Estrada Sinalização Viárias Ltda. Dispensa de Licitação n° 26/2012. Objeto: Aquisição de materiais para promover a sinalização do trânsito. Empenho n° 531. DO: 02.004.003.26.453.0011.2034.33903000 F 197 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Pontual Artes Gráficas. Dispensa de Licitação n° 30/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada em impressão de material gráfico específicos. Empenho n° 538. DO: 02.001.001.04.131.0087.2110.33903900 F 90 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Luis Otávio Pereira ME. Dispensa de Licitação n° 31/2012. Objeto: Contratação de empresa especializada em produção de banner ortofônicos. Empenho n° 539. DO: 02.001.001.04.131.0087.2110.33903900 F 90 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Regiane Mara Rioga. Dispensa de Licitação n° 24/2012. Objeto: Aquisição de tendas sanfonadas destinadas à equipagem da Guarda Municipal e da OUROTRAN, mediante fixação de bases operacionais móveis. Empenho n° 533. DO: 02.004.001.06.181.0009.2030.44905200 F189 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Danilo Nonato de Paula. Dispensa de Licitação n° 32/2012. Objeto: Serviços de locução para auxílio e suporte aos shows realizados na sede e distritos do Município de Ouro Preto, durante o período do Carnaval. Empenho n° 543. DO: 02.001.001.04.131.0087.2110.33903699 F 1131 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Lanchonete Valadares e Barbosa Ltda. Dispensa de Licitação n° 14/2012. Objeto: Locação de containers sanitários destinados a atender o Terminal Rodoviário 08 de Julho durante o período de reconstrução dos espaços atingidos pelos deslizamentos de 02 de janeiro de 2012. Empenho n° 527. DO: 02.003.001.04.122.0001.2010.33903900 F 145 FR 100. João Guilherme Alexandre–Depto. de Compras.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Licitação na modalidade Concorrência Pública 01/2012, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução dos serviços complementares da parte elétrica e construção da nova barragem da Estação de Tratamento de Água (ETA) no distrito de Amarantina – MG. A entrega dos envelopes será no dia 10/04/2012 até às 13:30hs e abertura será no dia 10/04/2012 às 14:00hs. Para mais informações, procurar o setor de compras do SEMAE-OP no telefone (31) 3559-3237.

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 12 de Março de 2012 – Nº. 515

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

prolimp terceirização e empreendimentos ltda. Pregão Eletrônico 39/2008 5º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 6/5/2012 Valor: R$112326,24. viga instalações elétricas ltda. Dispensa de Licitação15/2012 contrato Objeto: construção de rede subterrânea de baixa tensão com cabo Sintenax para atendimento do Terminal Rodoviário.Vigência: 02 meses Data Vencimento: 3/4/2012 Valor: R$ 21862,66 DO: 02.012.001.25.752.0035.1048.4490.5101 FR100 F676 antônio josé chagas Carta Convite 96/2010 2° aditivo Objeto: aditivo Valor: R$ 3513,60 primos e amigos construtora ltda Pregão 68/2010 5° aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 9/5/2012 agência de desenvolvimento econômico e social de ouro preto– adop Prestação de serviço 002/2012 contrato Objeto:realização dos desfiles das baterias das Escolas de Samba de Ouro Preto para o Carnaval do ano de 2012. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 11/3/2012 Valor: R$ 100000,00 DO: 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 F332 portal transportes ltda. Prestação de serviço 92/2011 1° aditivo Objeto: aditivo canal publicação e publicidade ltda-me. Prestação de serviço 11/2011 2º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 17/9/2012 ctcbs - comunidade terapêutica colônia bom samaritano. Dispensa de Licitação141/2011 contrato Objeto: internação e tratamento de paciente, menor de idade, dependente químico, em situação de vulnerabilidade, por um período de 9 (nove) meses. Vigência: 09 meses Data Vencimento: 6/8/2012 Valor: R$ 5400,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 FP0364 empreiteira e construtora j & m ss ltda. Dispensa de Licitação 21/2012 contrato Objeto: reforma de rede de drenagem pluvial na Rua Nossa Senhora da Piedade, atrás da escola Isaura Mendes, Bairro Nossa Senhora da Piedade, Ouro Preto/MG. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 14/4/2012 Valor: R$12413,09 DO: 02.012.001.15.452.0030.3390.3918 FR100 F667 construtora freire e freire ltda Carta Convite 74/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 16/3/2012 construtora freire e freire ltda Carta Convite 74/2011 3º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 6508,68 ouro preto máquinas para escritório ltda – epp 1º contrato Dispensa de Licitação 27/2012 Objeto:aquisição de materiais permanentes para equipar a Tesouraria, Superintendência de Contabilidade, Receita Municipal, Superintendência de Planejamento e Gestão e Superintendência de Recursos Humanos. Vigência: 04 meses Data Vencimento: 1/7/2012 Valor: R$ 499,50 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.002.001.04.122.0088.2168.4490.5203 FR100FP0104 02.003.001.04.122.0001.2001.4490.5203 FR100FP0135 jt construção civil ltda Pregão 70/2009 4° aditivo Objeto:aditivo Data Vencimento: 27/1/2012 jt construção civil ltda me Pregão 16/2012 Objeto:cessão de espaço físico comercial relativo a estabelecimento, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Parque Municipal da Cachoeira das Andorinhas. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 14/2/2013 Valor: R$ 3660,00 antônio de oliveira lopes camelo Dispensa de Licitação 13/2012 Objeto:locação de imóvel situado na Rua São José, n° 215, salas 104 e 105, Centro, destinado a sediar a Casa dos Conselhos, para atendimento e assessoria dos Conselhos Municipais. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 14/2/2013 Valor: R$ 21600,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.005.001.03.092.0090.2170.3390.3614 FR100FP0208

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto 

clr construtora ltda Tomada de Preços 001/2012 Objeto:execução e supervisão dos serviços de reforma do prédio na Praça Américo Lopes, nº 91 – Pilar Vigência: 06 meses Data Vencimento: 1/9/2012 Valor: R$ 352137,12 DO: 02.012.001.04.122.0095.1006.33903900 FR 100 F0644 etros engenharia ltda Concorrência Pública 19/2011 Objeto:serviços de engenharia para execução de obras civis de pavimentação asfáltica em CBUQ do entrocamento da Rodovia Ouro Preto/Ouro Branco - MG - 443, ao distrito de Lavras Novas, Ouro Preto/MG. Vigência: 06 meses Data Vencimento: 1/9/2012 Valor: R$ 3465650,15 DO: 02.012.001.26.782.0033.1052.4490.5100 FR100 F682 epsilon engenharia ltda Tomada de Preços 18/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 4/6/2012 construtora e conservadora j. willer ltda Tomada de Preços 26/2011 Objeto:obra de reforma da Escola Municipal Ana Pereira de Lima e reforma do Posto de Saúde, localidade de Maracujá, distrito de Amarantina. Vigência: 09 meses Data Vencimento: 14/11/2012 Valor: R$ 289242,23 DO: 02.003.001.04.122.0004.1100.4490.5100 FR100 F165 02.006.001.12.361.0056.1098.4490.5100 FR101 F246

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 25/2012; Empresa: SC Serviços e Comércio Ltda.; Processo: 120/2011; Pregão Presencial 14/2011; Objeto: Aquisição de tanques de armazenagem de produtos químicos para as Estações de Tratamento de Água do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP.; Prazo: 30/03/2012; Valor: R$ 21.100,00

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 1º de Março de 2012 – Nº. 508

ATO Nº. 058/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora ELIS REGINA SILVA PROFETA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-II junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 059/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora LUCIENE FERREIRA DE SOUZA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 060/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor ERICK ALAN MOREIRA FERREIRA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 062/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor FERNANDO PEDRO FERREIRA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 063/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora DORA MARIA FERREIRA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-II, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 073/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora MARLY APARECIDA DA SILVA, das funções de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeada através do Ato nº 620/2007 de 18 de outubro de 2007, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 074/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora NEILA FIGUEIREDO BARSANTE, das funções de ASSESSORA DA SAÚDE OCUPACIONAL – FG-II RH, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeada através do Ato nº 372/2011 de 12 de dezembro de 2011, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 075/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora CLÁUDIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, das funções de COORDENAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – FGE-II - RH, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeada através do Ato nº 371/2011 de 12 de dezembro de 2011, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 076/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JUVENIL DAS DORES GUIMARÃES, das funções de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do Ato nº 173/2009 de 01 de junho de 2009, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 077/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora NEILA FIGUEIREDO BARSANTE, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 078/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora MARLY APARECIDA DA SILVA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – FGE-II-RH junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 079/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora CLÁUDIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FADG -V, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 080/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora DAYSE DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG -I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 081/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora JAQUELINE NASCIMENTO DE MOURA, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG – II – SAÚDE OCUPACIONAL, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 082/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor JUVENIL DAS DORES GUIMARÃES, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA – FG-I, junto à Secretaria Municipal de saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de março de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 1º de Março de 2012 – Nº. 508

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública errata: onde se lê “resultado de julgamento da CP nº. 016/2011”, leia-se “resultado de julgamento da CP nº. 006/2012”. Wagner Arlindo da Costa – Presidente CPL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 06/2012 - aquisição de eletrodomésticos para os serviços das Unidades de Saúde Bucal. A empresa SUPERATAC DISTRIBUIDORA LTDA foi declarada vencedora do lote 3 com o valor global da proposta de R$ 900,00 (novecentos reais). A empresa SPACE MINAS DISTRIBUIDORA LTDA foi declarada vencedora do lote 4 com o valor global da proposta de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da TP nº. 001/2012, objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras civis de reforma do prédio na Praça Américo Lopes, nº 91 – Pilar. Após análise, a CPL/PMOP julga habilitada a empresa C.L.R. Construtora Ltda; após parecer do gestor acerca da proposta de preços, a CPL/PMOP declara a mesma vencedora do certame, com o valor de R$352.137,12. Wagner Arlindo da Costa – Presidente CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Inexigibilidade de licitação nº 15/2012, cujo objeto é a contratação da entidade Obra Social Lírios do Campo para promover serviços de acolhimento institucional de adolescentes, em regime de abrigo institucional, no valor total de R$ 7.500,00, referente a 80 diárias. D.O.:02.013.004.08.243.0025.1238.33903900 FR100 F902. Homologado em 16 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Inexigibilidade de licitação nº 18/2012, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico da Banda Koxambra, mediante sua representante legal, a empresa Social Brasil, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 5.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100. Homologado em 16 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Inexigibilidade de licitação nº 19/2012, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico de John Michael e Banda, através de seu líder e integrante, Sr. John Michael Silva, visando atender à demanda de eventos culturais do Município, no valor de R$ 800,00. D.O.: 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F331. Homologado em 16 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Inexigibilidade de licitação nº 21/2012, cujo objeto é a contratação de 04 (quatro) shows artísticos da Banda Os Traias, mediante sua representante legal, a empresa Social Brasil, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 20.000,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 5.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100.Homologado em 16 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Dispensa de licitação nº 17/2012, cujo objeto é a contratação da empresa Construtora Tupy Ouro Preto Ltda. para promover a execução de serviços diversos, inclusive de escoramento, construção de tapume e limpeza geral na Rodoviária de Ouro Preto, no valor total de R$ 14.776,00. D.O.:02.012.001.04.122.0095.1006.33903900 F644 FR100. Homologado em 02 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o Processo de Dispensa de licitação nº 18/2012, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua Conselheiro Santana, nº 111, bairro Pilar, Município de Ouro Preto, de propriedade da Sra. Glória Pires de mesquita, destinado à instalação da Secretaria Municipal de Agropecuária, durante o período de 06 (seis) meses, no valor mensal de R$ 4.180,00, sendo o valor total cotado em R$ 25.080,00. Homologado em 1º de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite – Depto. de Compras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público julgamento do PERP 018/2012, objeto: Registro de preços para aquisição de brinquedos em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Habilitada e vencedora: SJ Comércio de Material de Construção LTDA, valor R$ 10.898,88. Francisco Antunes Pedrosa Junior. Pregoeiro/PMOP.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 1º de Março de 2012 – Nº. 508

PORTARIA GRH nº. 025. DE 1º DE MARÇO DE 2012

Nomeia os gestores por Secretaria para distribuição e controle de uniformes, conforme Decreto nº 2.751 de 9 de setembro de 2011 e dá outras providências.

Considerando o art. 3ª do Decreto 2.751/2011, o qual regulamenta a aquisição e o gerenciamento dos uniformes fornecidos aos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

Considerando a necessidade de nomear gestores para auxiliar as atividades da Gerência de Recursos Humanos;

Considerando a necessidade de esclarecer algumas regras do Decreto;

A Gerente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais,

Determina:

Art. 1º Nomear os seguintes gestores auxiliares por Secretaria:

Secretaria Gestores
Assistência Social Marcos Rodrigo Pinto de Alcântra
Esportes Maria Aparecida dos Santos
Cultura e Turismo Maria Aparecida de Souza Alves Mapa
Obras Nilson Efigênio Gomes
Planejamento João Guilherme Alexandre
Patrimônio Angélica Gutz Elias da Silva
Educação Dario de Assis Ferreira
Procuradoria Tatiane Pereira Alves Morais
Controladoria Sônia das Graças pereira
Governo Pollyana Christina Cota Peret
Agropecuária Fátima Maria Simões Fortes
Fazenda Dora Maria Ferreira de Paula
Meio Ambiente Azelanja de Oliveira Felipe
Gabinete Daniel Sabino Palazzi

Art. 2º Os servidores receberão 3 (três) peças de uniformes por ano, que serão trocadas de acordo com solicitação elaborada pelo Gestor da Secretaria.

Art. 3º No ato da entrega dos Uniformes o servidor assinará um Termo de Responsabilidade pelo Uniforme com todas as condições de uso do mesmo.

Art. 4º O Uso do Uniforme é obrigatório, nos moldes do Decreto 2.751/2011.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 1º de Março de 2012.


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

Portaria nº. 026/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Cuidador de Criança: Fernanda Cristina dos Reis.
II. Pedagogo: Natalia Moreira da Silva.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 02/03/2012 a 05/03/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 01 de Março de 2012


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 1º de Março de 2012 – Nº. 508

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
microhard informática ltda Pregão 94/2011 Objeto:Aquisição de equipamentos para substituição de componentes danificados do sistema de rádio que interliga as secretarias e departamentos da Prefeitura. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 2/1/2013 Valor: R$ 37300,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.126.0007.1032.3390.3000 FR100 F169 construtora silva e mendes ltda Carta Convite 59/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 6/5/2012 wl máquinas e equipamentos ltda Pregão 13/2009 10º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 30/6/2012 Valor: R$ 41839,60 wl máquinas e equipamentos ltda Dispensa de Licitação 007/2012 Objeto:contratação de equipamentos (retro escavadeira) para serviços de operação de desobstrução de estradas vicinais e ruas no Município de Ouro Preto e seus distritos. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 27/3/2012 Valor: R$ 41128,20 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR 100 F684 construtora tupy ouro preto ltda.
Carta Convite 75/2011 3º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 4722,00 banda euterpe cachoeirense Inexigibilidade de Licitação 28/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 30/6/2012 kgp engenharia ltda Carta Convite 141/2010 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 17/4/2012 planet comércio e serviços ltda – me Inexigibilidade de Licitação 007/2012 Objeto:apresentações artísticas de Blocos Tradicionais para atender a programação do Carnaval 2012 no município de Ouro Preto e Distritos. Vigência: 01 mês Data Vencimento: 1/3/2012 Valor: R$ 70574,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.007.002.13.392.0073.1207.3390.3900 FR 100 F332 mega auditores e consultores ltda Carta Convite 127/2010 2º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 15600,00 gerencial telemática e comércio ltda Dispensa de Licitação 22/2012 Objeto:monitoramento com câmeras fixas para o Carnaval 2012. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 1/4/2012 Valor: R$ 7920,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.004.001.06.181.0009.2030.3390.3920 FR100 F188 cooperativa de transporte de ouro preto Pregão 56/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 1/5/2013 Valor: R$ 447879,60 cooperativa de transporte de ouro preto – cootrop Pregão 004/2010 8º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 28/1/2013 Valor: R$ 474747,00 cooperativa de transporte de ouro preto Pregão 75/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de redução de valor Valor: R$ 1174585,70 cooperativa de transporte de ouro preto Pregão 74/2010 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 06 meses Data Vencimento: 1/7/2012 Valor: R$ 557094,30 appelsoft informática ltda – me Dispensa de Licitação 008/2012 Objeto:serviço técnico de desenvolvimento de software para adequação do sistema de gestão de frotas da garagem municipal. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 18/1/2013 Valor: R$ 6500,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.126.0007.1032.3390.3900 RF 100 F170 malex do brasil indústria e, comércio e serviços da guarda-malas ltda contrato de arrendamento Objeto: 13 módulos de 03 lockers cada um e 01 módulo de 02 lockers cada um, totalizando 41 lockers e ainda explorar e colocar à disposição dos usuários do Terminal Rodoviário. Vigência: 60 meses Vencimento: 01/02/2014

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Retificação da publicação do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 01/2011; Empresa: Dias & Cruz Construção Civil Ltda.; Processo: 01/2011; Concorrência Pública 01/2011; Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) no distrito de Amarantina no município de Ouro Preto – MG.; publicado no dia 29/02/2012. O valor aditado a este contrato é de R$ 348.787,63.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 1º de Março de 2012 – Nº. 508

Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº. 002/2011 (AJSRH)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Direito selecionado(s):

Giulliana Cristiny Barbosa

Conforme edital 002/2011-AJSRH, o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de fevereiro de 2012.


Josias Barcelos Júnior
Diretor de Gestão de Recursos Humanos

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

DECRETO Nº. 2.902 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Cria nova Comissão Permanente de Licitação.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento de Compras contará com duas Comissões Permanentes de Licitação, ficando nomeados os seguintes membros para compor as respectivas Comissões:
I – primeira Comissão Permanente de Licitações:
a) Wagner Arlindo da Costa, presidente;
b) Julio Cesar Gonçalves dos Reis, membro titular;
c) Luciene Ferreira de Souza, membro titular;
d) Lygia de Melo Leite, membro titular.
e) Francisco Antunes Pedrosa Júnior, membro titular;
f) Erick Alan Moreira Ferreira, membro titular;
g) Soraia da Conceição das Graças Bento, membro titular.
II – segunda Comissão Permanente de Licitações:
a) Marluce Braz Duarte, presidente;
b) Elis Regina Silva Profeta, membro titular;
c) Joao Guilherme Alexandre, membro titular;
d) Patricia Rodrigues Pinto, membro titular.
e) Soraia da Conceição das Graças Bento, membro titular.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela Comissão Permanente nomeada pelo Decreto Municipal nº 2.853, de 11 de janeiro de 2012, no período de 17 de fevereiro de 2012 à entrada em vigor do presente decreto.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.895 de 14 de fevereiro de 2012.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.903 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto, conforme Resolução do Conselho Nº 01, de 03 de agosto de 2011, cuja cópia constitui o Anexo Único e é parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.904 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto o Sr. Marcelo Marra Aragão, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em substituição à Sra. Luana Gonçalves Bernardes, nomeada através do Decreto nº 2.454, de 28 de outubro de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.905 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Nomeia membro para compor o Conselho Municipal de Cultura de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Cultura de Ouro Preto o Sr. Wilson Pereira Oliveira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto/IFAC, em substituição ao Sr. Paulo César Bicalho Franco, nomeado através do Decreto nº 2.440, de 15 de outubro de 2010.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.906 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Nomeia membros para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar do Município de Ouro Preto, os seguintes representantes de pais de alunos:
I - Eliene do Perpétuo Socorro Izaías, membro titular, em substituição ao Sr. Alessandro C. Correia, nomeado através do Decreto nº 2.015, de 15 de junho de 2009;
II - Flávio Antônio de Abreu Magela, membro suplente, em substituição à Sra. Lúcia Maria da Silva, nomeada através do Decreto nº 2.015, de 15 de junho de 2009;
III - Marli Soares Clemente, membro suplente, em substituição à Sra. Adriana Maria Tito, nomeada através do Decreto nº 2.015, de 15 de junho de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.907 DE 17 DE FEVEERIRO DE 2012

Delega poderes especiais.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam delegados ao Servidor Murilo da Costa Santos poderes para a realização dos seguintes atos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão/SMPG, para os quais são bastante a sua assinatura:
I – liquidar despesas;
II – autorizar reservas no orçamento;
III – autorizar a realização de despesas da SMPG;
IV – assinar ofícios em nome da SMPG.

Art. 2º Ficam delegados à Servidora Maria Geralda de Freitas poderes para a realização dos seguintes atos no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda/SMF, para os quais são bastante a sua assinatura:
I – liquidar despesas;
II – autorizar a realização de despesas da SMF;
III – assinar ofícios em nome da SMF

Art. 3º Os poderes especiais delegados nos termos deste decreto têm vigência no período de 23 de fevereiro à 09 de março de 2012.

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

ATO Nº. 064/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora CAROLINA HONSE LEBOURG, das funções de ASSESSORA I - C-7, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para as quais foi nomeada através do Ato nº 004/2010 de 04 de janeiro de 2010.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 065/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o senhor EDENIR UBALDO MONTEIRO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR I –C-7, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 066/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a senhora MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SÁ, das funções de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA – FGE-D3, junto à Secretaria Municipal de Educação, para as quais foi nomeada através do Ato nº 111/2010 de 29 de janeiro de 2010.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 067/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a senhora MARIA LUCIANA GUIMARÃES, para exercer as funções de COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - FGE-VC, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 14 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

CONCURSOS PÚBLICOS

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

Concurso Público Prefeitura Municipal Ouro Preto - Edital 01/2011

CONVOCAÇÃO CURSOS DE FORMAÇÃO

O Prefeito do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos ao final indicados para a realização dos Cursos de Formação descritos no subitem 11.2 do Edital 01/2011, nos seguintes termos.

1- Ficam convocados os candidatos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, ao final listados, para a realização dos cursos de formação previstos no item 11.2 do edital epigrafado;

2- Os candidatos são convocados nos termos do subitem 11.2.2 do Edital 01/2011;

3- A realização deste curso de formação é de caráter eliminatório;

4- O candidato não poderá realizar qualquer atividade do Curso de Formação fora de sua turma, conforme distribuição realizada nesta convocação, seja qual for o motivo;

5- Para ser considerado aprovado no curso de formação, o candidato deverá ter a freqüência presencial de 90% (noventa por cento) do curso;

6- Após a conclusão do Curso de Formação, os candidatos participantes realizarão uma Avaliação de Aproveitamento do Curso, de caráter eliminatório, nos termos do Edital 01/2011 e desta convocação, a ser realizada no dia 1º de abril de 2012 em local e horário a ser definido e publicado posteriormente;

7- Os candidatos participantes do curso de formação deverão atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na avaliação tratada no item anterior;

8- A avaliação de Aproveitamento do Curso de Formação conterá 40 (quarenta) questões objetivas, cada qual com quatro alternativas, sendo somente uma alternativa considerada correta;

9- A conclusão do curso de formação não gera direito a posse no cargo, sendo dada posse aos candidatos conforme previsão do subitem 1.2 do Edital 01/2011. Os excedentes formarão cadastro de reserva.

10- O conteúdo programático do Curso de Formação relativo ao cargo de Agente Comunitário de Saúde é o seguinte:
Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde
CONTEUDO Carga Horária
Contexto da saúde no Brasil: princípios, diretrizes, organização da gestão e financiamento do Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006). 4 horas
Conceito de Atenção Primária de Saúde e Estratégia Saúde da Família; Organização de Redes de Atenção à Saúde, critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade. 4 horas
Planejamento local de saúde: dado e informação em saúde; processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de saúde (mapa inteligente); área de abrangência, microárea; dinâmica político-administrativa do município de Ouro Preto. 4 horas
Técnicas e instrumentos para coleta de dados na atenção básica para o diagnóstico situacional (problemas de saúde, levantamento demográfico e sócio-cultural da comunidade; registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica). 4 horas
Processo saúde-doença; principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o seu enfrentamento: hipertensão, diabetes, câncer, Dengue, esquistossomose, leishmaniose, entre outras. 4 horas
Conceito de sistema de informação em saúde e seus componentes; Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB (cadastros de famílias, condições de moradia e saneamento, situação de saúde, produção e composição das equipes de saúde). 4 horas
Fundamentos do processo de organização e prática dos serviços de Saúde da Família: trabalho intersetorial/interdisciplinar e em equipe. Perfil de competências do ACS, Lei 11.350 de 2006. 4 horas
Ações essenciais de uma Equipe de Saúde da Família; atribuições de cada membro da equipe dentro do seu trabalho. Ações que contribuem para a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS. 4 horas
Conceito de promoção da saúde, prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde. Conceito de ação educativa em saúde, participação popular, concepções pedagógicas presentes nas praticas educativas em saúde; o trabalho com grupos; conceito de liderança e a construção de lideranças populares. 4 horas
O desenvolvimento de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios; conceito de visita domiciliar; planejamento e programação da visita domiciliar para as famílias e indivíduos sob responsabilidade do ACS. 4 horas
Total 40 horas

11- O conteúdo programático do Curso de Formação relativo ao cargo de Agente de Endemias é o seguinte:
Curso de Formação de Agente de Endemias
CONTEUDO Carga Horária
Contexto da saúde no Brasil: princípios, diretrizes, organização e financiamento do Sistema Único de Saúde; Política Nacional de Atenção Básica; conceito de atenção primária de saúde e Estratégia Saúde da Família. 4 horas
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei 178/80, Lei Estadual 13317/99, Código de Posturas do Município de Ouro Preto (Lei 178/80). Lei 11.350 de 2006. Conceito e dinâmica político administrativa do município de Ouro Preto. RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 216/04 – ANVISA. 4 horas
Processo saúde-doença; conceito de endemias, principais características da Dengue e Leishmaniose visceral e tegumentar (vetor, ciclo de vida, reservatório, hospedeiro, sinais e sintomas, modo de transmissão, tratamentos padronizados, medidas de vigilância, prevenção e controle). 4 horas
Principais características da Doença de Chagas e Febre Amarela (vetor, ciclo de vida, reservatório, hospedeiro, sinais e sintomas, modo de transmissão, tratamentos padronizados, medidas de vigilância, prevenção e controle, entre outros aspectos). 4 horas
Principais características da Esquistossomose e raiva animal (vetor, ciclo de vida, reservatório, hospedeiro, sinais e sintomas, modo de transmissão, tratamentos padronizados e medidas de vigilância, prevenção e de controle, entre outros aspectos). 4 horas
Fundamentos do processo de organização e prática dos serviços de Saúde da Família: trabalho intersetorial/interdisciplinar e em equipe; o processo de trabalho em saúde; o perfil de competências do Agente de Endemias. 4 horas
Planejamento local de saúde: dado e informação; processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe de
saúde (mapa inteligente); microárea e área de abrangência; ações essenciais de uma Equipe de Saúde da Família e sua articulação com o agente de Endemias. 4 horas
Técnicas e instrumentos para coleta de dados e registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica; planejamento e programação das atividades do Agente de Endemias. 4 horas
Conceito de ação educativa em saúde, participação popular, concepções pedagógicas presentes nas práticas educativas em saúde; mobilização e participação da comunidade. 4 horas
Conceito de vigilância em saúde; promoção da saúde, prevenção das doenças e agravos; meio ambiente e saúde; medidas de saneamento básico; coleta seletiva do lixo. 4 horas
TOTAL 40 Horas

12- A turmas, datas, horários, locais e candidatos convocados para a realização dos cursos de formação constam das seguintes listagens:

Turma Única de Agente de Endemias
Local: CESFO - Praça Monsenhor João Castilho Barbosa, bairro Pilar, Ouro Preto (ao lado da Igreja do Pilar)
Datas: 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de março de 2012
Horário: das 13:00 às 17:00 horas (total 40 horas)
Candidatos
Insc Candidato
1 15.772 DEMILSON CLAUDIO DENIS
2 8.336 RENATA DE SOUZA GUILHERME
3 8.684 CECILIA DA CONCEICAO RODRIGUES
4 10.528 KATIA FLAVIA MOREIRA DE SOUSA
5 8.029 JANAINA PAULA DE OLIVEIRA
6 1.794 CLAUDINEI ALDAIR GONCALVES
7 8.801 TATIANE NEVES DA COSTA
8 8.059 MARIA DAS MERCES SANTOS ANDRE DE MELO
9 7.256 EDUARDO JUNIO CORREIA DA SILVA
10 14.890 TACIANA DE FATIMA CAMPOS
11 2.559 RITA LUIZA FERREIRA
12 4.112 GLORIA MARIA FARIA PESSANHA
13 16.286 DJALMA APARECIDO DA SILVA
14 14.472 ANA CAROLINA ALVES SALES
15 4.173 VIVIANE MARIA FERREIRA
16 580 VILMA DO NASCIMENTO
17 8.927 CLAUDINEIA CRISTINA DA CUNHA
18 11.741 FLAVIA FATIMA PEREIRA MIQUELINO
19 7.626 FERNANDO JORGE GUIMARAES
20 3.034 SELMA APARECIDA MAPA FERNANDES
21 858 ARTUR LEONARDO DE CARVALHO
22 12.000 JUSSIENA DAS NEVES MENDES
23 15.095 LUIZ CARLOS GERMANO
24 13.418 MONICA DE FATIMA FELIX DA COSTA SILVA
25 4.456 RAQUEL CRISTINA RODRIGUES DE LANA SALES
26 14.540 PATRICIA DO CARMO MACHADO
27 7.371 ADRIANA MARIA GUIMARAES DA SILVA
28 17.018 GIRLEY DE OLIVEIRA ALMEIDA
29 14.285 EDUARDO APARECIDO PORFIRIO
30 8.509 CARLOS ALEXANDRE BRAGA
31 8.265 MARIA ELZA DIAS
32 1.437 MARGARIDA MATILDE GUIMARAES
33 6.417 SONIA MARIA PEDRO
34 12.477 JOSE DOS REIS DA SILVA FILHO
35 11.789 ANDREZA MARLIETE COTTA
36 7.164 RODRIGO NONATO DA COSTA SILVA
37 16.990 SABRINA DE JESUS COSTA
38 6.692 PATRICK FERNANDES DA SILVA
39 8.889 RODNEY ANDRE DE MELO
40 14.870 PAULINO ALBANO GUIMARAES
41 11.841 ELISA BARBARA SABINO
42 8.868 MARIA CRISTINA RIBEIRO
43 5.362 SANDRA REZENDE DE SOUZA
44 3.178 WILLIAM ARLINDO BERNARDO DE SOUZA
45 16.780 RAFAEL MULLER ROCHA
46 16.770 WALDINEY OLIVEIRA DOS SANTOS BATISTA
47 9.455 VERA LUCIA GOMES
48 9.088 OCTAVIO AUGUSTO MENDES
49 5.931 CINTIA DA LUZ JUNQUEIRA
50 15.537 SHIRLEY DA CONCEICAO GERMANO
51 14.758 RAQUEL DOS SANTOS SANTIAGO BEZERRA
52 11.742 JANETE MARIA TIMOTEO
53 9.090 JOSE DO CARMO CARNEIRO
54 8.159 SILVANIA CASSIA DA SILVA
55 9.888 ROSANE CRISTINA LIMA VIEIRA
56 9.396 ANDREIA RODRIGUES POMBO
57 3.660 MARIA DA GLORIA CANDIDA
58 16.551 LUZIA CLERIA DIAS
59 15.735 FRANCYELE MAIA SOBREIRA
60 13.351 CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA
61 13.242 MARLI MAMEDE DE MELO
62 13.309 ANDERSON GONZALES BIBIANO
63 7.465 CLAUDIA HELENA DA COSTA REIS
64 5.426 NAITI WESLEI SIQUEIRA DE FREITAS
65 5.151 CHARLISTA BASILIO SCHINAIDER SEGUNDO
66 2.545 SIDINEIA APARECIDA MAPA RODRIGUES
67 2.454 HELOISA SILVA DE PAULA
68 14.741 SISLEY SILVA DE SANTANA
69 11.746 ADILEIA CHAVES OLIVEIRA
70 13.173 HELDER JEREMIAS RODRIGUES
71 9.305 GISELE INOCENTE CORREIA
72 7.532 PATRICIA RAMALHO
73 6.815 EULALIA DE JESUS DA SILVA
74 13.967 ANA LUCIA DA SILVA
75 13.681 SILVANA APARECIDA NETO
76 9.011 ANA PAULA PASCHOAL
77 5.221 PRISCILLA DAMAZIA ISIDORO
78 5.581 PALOMA CRISTINA DOS SANTOS
79 15.141 NAYARA CRISTINE DOS SANTOS RIBEIRO
80 12.424 SANDRA HELENA DE OLIVEIRA
81 11.049 NAZARE DE FATIMA DE CARVALHO
82 7.313 MARIA APARECIDA MARIANO
83 8.166 MAURO LUCIO BRAGA
84 5.539 KATHREIN KELLY SALES MUNIZ
85 8.591 WILLIAM CELSO GOMES
86 15.546 ELISANGELA APARECIDA PEREIRA
87 10.581 CARLOS ALEXANDRE GONCALVES
88 5.676 EVANGELINA BARRETO DA SILVA

Turma 1 Curso Formação ACS
Local: Escola de Minas - Praça Tiradentes, 20, Centro - Ouro Preto - MG (Entrada lateral, em frente a Matriz das Mercês de Cima)
Datas: de segunda a sexta, do dia 5 à 16 Março 2012 (total 40 horas)
Horário: 08:00 às 12:00
Inscrição Candidato
1 11.660 ALINE COELHO DE MAGALHAES
2 10.632 ELAINE BISPO DA CRUZ
3 1.051 ELAINE AFONSO DE OLIVEIRA
4 7.962 CLAUDIA DIVINA BISPO DA CRUZ
5 1.970 ANGELA MARIA FERNANDES MARINS
6 6.361 JOYCE ALVES DE AZEVEDO
7 8.606 ELISA DE FATIMA FERNANDES MARINS
8 12.645 VALDECY DO PILAR CORREA MAIA
9 6.359 TATIANA ALVES DE AZEVEDO
10 5.949 RAMON DIAS LORENCO
11 2.304 MARISA APARECIDA DE SOUZA
12 5.578 MARCIA DA CONCEICAO MOITINHO
13 2.779 SELMA ANUNCIACAO MOUTINHO
14 5.390 ANGELITA BERNARDO DE SOUZA
15 9.641 NILMA MARIA BERNARDO DE SOUZA
16 8.289 RAQUEL VIEIRA FERNANDES
17 10.864 GILBERTO MAIA PEREIRA
18 5.708 LEILA MARIA DUARTE
19 13.162 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA
20 2.740 SIMONE APARECIDA LIMA DO CARMO
21 2.117 ALINE DOS ANJOS PEREIRA
22 15.548 ERCA MARIA SANTANA
23 8.694 MARGARETH APARECIDA PEDROSA PEIXOTO
24 7.635 ELIANA VITORINO DA SILVA
25 9.450 APARECIDA GERALDA DIAS
26 8.798 DALILA DUARTE BATISTA PINTO
27 9.947 IZABEL PEREIRA DOS SANTOS
28 8.334 VEREDIANI MADALENA DA SILVA
29 16.625 DIANA RAIMUNDA DA SILVA ROCHA
30 3.130 THAYS THAYNARA ESTEVAO DA SILVA
31 11.926 SIMONE MARIA VIEIRA BASILIO
32 6.602 ELIANA GONCALVES DE MATOS
33 15.269 FERNANDA PAULA DE LIMA
34 3.335 RENATA MARIA FERREIRA
35 16.666 GISELLE DOS ANJOS RIBEIRO
36 6.551 DERALCI MARIA BISPO MARTINS
37 10.421 JEANE LEITE DE ARAUJO ALVIM
38 10.963 AMANDA CRISTINA CARDOSO
39 183 JUSSELE GONCALVES FERREIRA
40 15.150 Elaine cristina santos batista
41 4.129 LETICIA MARIA FURTADO DA SILVA
42 13.463 FABIANE DE LIMA APOLINARIO QUEIROZ
43 6.147 SONIA MARIA EVANGELISTA
44 7.139 MONICA TATIANE SABINO
45 1.096 SELMA APARECIDA COUTO CHAVES
46 12.820 ODILEIA DE FATIMA FURTADO
47 1.084 RAQUEL ARLINDA CAETANO
48 4.317 VERONICA DA CONCEICAO SILVA
49 2.722 ALESSANDRA CASTRO DA CONCEICAO
50 17.041 IZABEL CRISTINA LEONINA DA SILVA
51 9.462 TERCIANA OLIVEIRA DE CARVALHO
52 14.019 RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA
53 15.401 THAIS MALTA LEMOS
54 12.402 EDILAINE LEMOS DE ALMEIDA
55 13.158 MARA GISELE DOS SANTOS CRUZ
56 9.182 ELISANGELA PATRICIA SANTANA
57 4.527 JOICE HELIANE VIANA DA CONCEICAO
58 14.715 VIRGINIA MARIA COELHO CELESTINO
59 14.267 MARA LUCIA JANUARIO
60 125 MAIRA RITA XAVIER LOPES
61 8.273 TATIANE DA CONCEICAO FORTES FAGUNDES
62 10.597 BEATRIZ JUNQUEIRA MORAES
63 10.580 MARIA DE NAZARE SILVA FERNANDES
64 12.192 ROSIANE GERALDA RODRIGUES DA SILVA
65 10.129 MARCIA MARIA PEIXOTO
66 6.519 GRAZIELE GERUZA PEREIRA
67 9.300 GIULIANA SANTANA DA CONCEICAO TOMAZ
68 15.458 IRANI GONCALVES MARTINS
69 9.703 TAILANE ROSALIA DE SOUZA
70 6.042 ADRIANA LUCIA OLIVEIRA
71 6.424 VIVIANE APARECIDA FERREIRA SANTOS
72 8.758 DILMA LUIZA DA SILVA
73 13.264 ESTEPHANY KAROLINE DA COSTA
74 11.017 RUBIELY TUANA DE SOUZA MATOS
75 6.970 VALDILENE CEZARIA DA CONCEICAO
76 15.724 ANDREZA PATRICIA MACHADO DIAS
77 10.009 CASSIA CRISTINA FONTES
78 12.631 JANICE BRAGA
79 4.270 MARIA LUCIA BARBOSA XAVIER CUNHA
80 1.444 VANILDA CRISTINA FERREIRA
81 6.400 MARIA LUCIA PINTO
82 1.450 PATRICIA ALVES CORREA
83 2.615 RAQUELINE APARECIDA NEVES
84 13.342 LUIZ ANTONIO DE PAULA
85 9.510 CRISLAINE LENY GONCALVES
86 6.997 SINARA APARECIDA CRUZ CARVALHO
87 14.276 SABRINA BATISTA MILAGRES
88 4.579 PRISCILA EGIDIA FERREIRA
89 7.000 LUCINEIA DE JESUS DIAS
90 13.568 CRISTIANE NATALIA PIMENTA
91 10.296 GISLAINY PAULA GOMES
92 11.851 EFIGENIA GONCALVES MARTINS
93 5.013 MAGDA APARECIDA GONCALVES
94 13.698 GICELE APARECIDA DE JESUS SILVA
95 6.139 SIRLEI FERREIRA DE ALMEIDA
96 14.961 MAGDA GONCALVES DE OLIVEIRA
97 11.588 ANDREIA ANGELA DE LIMA SILVA
98 7.328 MARIA DO CARMO FERREIRA SACRAMENTO
99 5.697 FERNANDA BENTO FAGUNDES
100 13.717 MARTA DE SALES MARIANO DE FARIA
101 16.058 ADRIANA GONCALVES MACHADO
102 3.932 ARLINDA TEREZA MAPA DA SILVA
103 3.015 ELIANE APARECIDA GUIMARAES DE SOUZA
104 3.010 MARIA DAS GRACAS DE MORAIS
105 1.344 LUCIMAR DOS SANTOS
106 11.345 JUSELIA MAPA
107 2.409 EDIVANIA APARECIDA DE SOUZA
108 15.530 GEICIANI DO CARMO DA SILVA
109 13.508 MARIA DE FATIMA CATARINO MAPA
110 3.237 JACILEIA APARECIDA GOMES
111 4.542 ROSELANDIA DE FATIMA CORREIA
112 13.986 EDNA APARECIDA GOMES
113 16.071 NAIR DE CASSIA GOMES
114 2.033 CIRLENE APARECIDA CHAGAS

Turma 2 Curso Formação ACS
Local: Escola de Minas - Praça Tiradentes, 20, Centro - Ouro Preto - MG (Entrada lateral, em frente a Matriz das Mercês de Cima)
Datas: de segunda a sexta, do dia 05 à 16 Março 2012
Horário: 13:00 às 17:00
Inscrição Candidato
1 6.983 ELISANGELA DOS REIS MENDES
2 5.188 LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO
3 14.651 REGINALDO RODRIGUES DA SILVA
4 7.542 EDNA LUCAS PINTO
5 8.940 FELIPE FERREIRA MESQUITA
6 11.712 LUIZ ISRAEL DA CONCEICAO DOS REIS
7 14.818 MARIZA DA CONCEICAO GUIMARAES
8 14.236 GERALDO VICTOR DOS REIS DA SILVA
9 12.848 ISABELA DA CONCEICAO CANDIDO SALLES
10 7.413 TELMA MARTINS FERREIRA
11 15.010 ELEUSA MARIA FERNANDES VIEIRA LANA
12 14.450 KATIA MARIA DAHER CABRAL
13 15.682 RAFAELA MARILIA DA SILVA
14 12.873 MAURO LUCIO SABINO DOS SANTOS
15 12.963 MARY NICE UBALDO VIEIRA BRANDAO
16 15.757 DIEGO HALTIELIS DE OLIVEIRA ARCEBISPO
17 9.270 NABIANA DE JESUS ALVES
18 17.360 ELAINE CRISTINA ROSA CAMARA
19 17.049 THALITA APARECIDA DAS DORES ARAUJO SALES
20 15.386 DICKSON EDUARDO ALVES MOL
21 1.541 LUCAS SILVERIO DA SILVA GOMES
22 15.065 MAURA DO LINO DOS SANTOS
23 9.960 DANIELLE CRISTINA BASTOS
24 9.181 EMILIANA SANTOS TAVARES
25 6.903 TAYANNE RENATA DE OLIVEIRA ARCEBISPO
26 10.784 MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ARCEBISPO
27 7.824 ANNA CAROLINA SANCHES DE OLIVEIRA
28 12.909 KATHREIN REJANE SILVA DE LOURDES
29 11.262 NATERCE ALVES DE PAULA
30 9.093 MARIA AUXILIADORA DA COSTA
31 14.027 RIANNE LORENA VISALE LACERDA
32 14.742 FABIANA MARCIA GUIMARAES
33 9.466 PRISCILA TALITA FERNANDES SOUZA
34 13.394 ISABELLA ISAAC FERNANDES
35 9.785 GUSTAVO FREITAS E SILVA
36 3.994 ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA
37 7.029 CHRISTIANE DUARTE SANTOS
38 14.700 SILVANA BENIGNA GUIMARAES
39 8.223 LEVINDA RITA DE CASTRO MAGALHAES ANGELO
40 14.598 CREUZA MARIA FERNANDES
41 9.559 VIVIANY CRISTINA PRAZERES
42 6.858 CARLOS ALBERTO GAIOTTO
43 8.092 WANILCE MARTINS BARBOSA
44 7.552 ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA
45 15.506 MARIA APARECIDA GOMES
46 8.125 DEBORA LUCIA DE CARVALHO PEREIRA
47 16.619 ANTONIA DAS GRACAS DE FREITAS
48 15.593 LUDMILA MORAIS SILVA
49 10.301 WILIAM DOUGLAS DE PAULA
50 6.067 LILIAN APARECIDA SOUZA
51 13.992 CARLOS JUNIO DA COSTA
52 7.778 GIOVANA MARIA TOSSIGE QUARESMA SOARES
53 15.418 GISLENE CELESTINA DA SILVA
54 13.438 SONIA MARIA FERNANDES FRANCISCO
55 3.107 ANA PAULA DOS SANTOS
56 6.044 ROSANGELA ALEIXO GOMES
57 4.214 RAQUEL DO CARMO VICTORINO
58 15.676 SUSAMARA AVELINO GONCALVES
59 2.557 ISABEL FAUSTINA DE OLIVEIRA
60 11.887 KATIA MOL ALVIM GOMES
61 5.004 SUELY DA CONCEICAO SOBREIRA
62 3.325 SILVANA MARIA ALVARENGA
63 7.496 ELNICE ELIZA GOMES CORREA MAIA
64 15.642 LUANA CAIMY DE SOUZA
65 5.243 SARAH CAANDA EDWIGEIS CIPRIANO
66 16.168 MARIA HELENA PIMENTA
67 9.756 HATILA JAINE TEIXEIRA
68 2.463 JOHNNY FERREIRA BATISTA DIAS
69 53 ROSEMEIRE FERNANDES GOMES
70 17.008 SOLANGE ARCEBISPO
71 5.463 WAGNER JOSE DOS ANJOS JERONIMO
72 15.441 DEIJANDIRA MARTINS DE SOUSA
73 5.278 VANDERLEA SOBREIRA SANTOS
74 9.120 ANA LUCIA AMANCIO
75 13.301 RAFAEL LUIZ GONCALVES
76 13.258 REGINA CELIA MAPA
77 9.081 PATRICIA MARA FRANCISCO BRAZ
78 16.096 GEOVANIA DA CONCEICAO FELIX
79 7.715 PAULA DE FATIMA RAMALHO DA CUNHA
80 9.188 ROSANA FERNANDES
81 10.080 ROSANGELA VENANCIA DO NASCIMENTO
82 11.478 VINICIUS MOREIRA DE SOUSA
83 7.494 WEMERSON DA SILVA MARTINS
84 9.034 MARIA DAS GRACAS BASILIO VILELA
85 13.152 LUCIMAR APARECIDA MENDES
86 8.357 SILVANIA ALVES ESTEVAO
87 13.633 EDER VINICIUS FLORENTINO
88 8.817 MARTA LUCAS DE OLIVEIRA CAMILO
89 14.543 ROSANY MARINALDA DINIZ SOUZA
90 13.881 DAIANE APARECIDA MARCOS DE CARVALHO
91 13.457 ROZILDA XAVIER DA SILVA VELOSO
92 1.979 MARIA LUCIANA GOMES DOS REIS
93 1.233 MICHAEL DOUGLAS ROBERTO DE OLIVEIRA
94 1.394 VANESSA APARECIDA FERREIRA
95 12.817 EDIVANIA TEIXEIRA DE SALES

Turma 3 Curso Formação ACS
Local: Escola de Minas - Praça Tiradentes, 20, Centro - Ouro Preto - MG (Entrada lateral, em frente a Matriz das Mercês de Cima)
Datas: de segunda a sexta, do dia 19 à 30 Março 2012
Horário: 08:00 às 12:00
Inscrição Candidato
1 7255 Durcilene Muniz Barbosa
2 6.507 LORIETE RAQUEL GOMES
3 8.038 ELIANE APARECIDA MOITINHO
4 5.212 CAROLINA CRISTINE DA SILVA
5 9.375 NIVALDO APARECIDO GUIMARAES
6 7.620 NATALIA APARECIDA DE SOUZA
7 12.324 MARIA MADALENA DA SILVA ALMEIDA
8 3.012 MARIA JOSE DE MORAES
9 4.452 SONIA ROSA PINHEIRO
10 16.350 RITA DESIDERIA PINHEIRO
11 7.411 EDINEIA APARECIDA DE SOUZA
12 13.736 PAULO IZIDORO MOREIRA
13 15.495 ELUANDRA CASSIMIRA DE SOUZA
14 8.720 GESSILEIA COELHO ROSA GUIMARAES
15 10.777 LUCIANA JORCELINA DE PAULA JACINTO
16 12.297 PEDRO DE ALCANTARA VIEIRA DE SOUSA
17 6.573 LILIANE APARECIDA FERNANDES
18 12.836 ROSANGELA DA SILVA
19 6.490 CLAUDIANA ALVES DE AZEVEDO
20 4.940 ROSILENE APARECIDA DE SOUZA
21 1.259 ANDREIA ANACLECIO DE LOREDO
22 2.668 LUCIANA APARECIDA FERREIRA
23 11.026 BRUNA CAROLINA BARRETO
24 10.623 SARAH APARECIDA COELHO
25 11.148 SORAIA GONCALVES DOS SANTOS
26 13.195 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS CRUZ
27 4.952 CLAUDINEIA MARIA DA SILVA
28 12.728 JANETE GERALDA CAMARA
29 5.296 CLEUNICE ELENICE DA SILVA
30 10.259 JOSIMARI APARECIDA COSTA
31 5.392 JULIA CARLA COELHO
32 8.007 NATALIA CRISTINA BARRETO
33 4.618 VIVIANE APARECIDA DIAS
34 13.916 LUCIENE DE FATIMA MARTINS
35 1.211 LUIZA PAULA ALEXANDRE LOPES
36 2.196 ALBA CAROLINA COELHO PERPETUO
37 15.385 EUNICE FERREIRA BRANDAO DA SILVA
38 15.136 DENISE APARECIDA BARBOSA
39 4.514 HELAINE MADALENA DA SILVA
40 8.627 EDUARDA DUARTE FERREIRA PEDROSA
41 11.600 SABRINA APARECIDA ALVES DA SILVA
42 12.036 VALDIRENE FERREIRA
43 2.155 CELSO ALEXANDRE VENTURA
44 14.408 CIDAMARA JUNIA FERREIRA
45 2.002 PEDRO HENRIQUE FARIA GOMES
46 2.383 NATHALIA CRISTINA ZACARIAS
47 15.679 SELMA DA CONCEICAO FERNANDES
48 14.802 LUANA SILVA OLIVEIRA
49 5.342 SONIA SILVA DE ALMEIDA
50 12.304 LILIANE APARECIDA CASTRO
51 9.057 MARCIA DAS GRACAS LESSA
52 5.322 CASSIA RITA DE CARVALHO BORGES
53 6.998 SIMONE DA CONCEICAO FORTES
54 4.126 ERICA DAS MERCES LOREDO
55 15.329 KENIA DE FATIMA CAMPOS
56 7.734 CREUSA GUIMARAES REIS
57 6.015 MICHEL CURTIS DOS SANTOS
58 10.458 NATALI NOVAIS SILVA
59 6.896 DIANA ELISABETH DE SOUZA BORGES
60 16.496 MICHELL ALISSON SOARES NEVES
61 2.019 CIBELY CRISTINA CARVALHO GOMES
62 3.110 KATIA APARECIDA MENDES MACHADO
63 11.179 VANESSA APARECIDA DE FIGUEIREDO
64 9.389 DAYSE LOURENCO RODRIGUES
65 9.627 MARLENE DE FATIMA MENDES
66 11.743 ELOISA MAURI PEDRO DOS REIS
67 13.167 HELENA CARNEIRO DUARTE
68 1.293 SUSANA MARTINS DA SILVA
69 13.122 TAINARA CRISTINA DA SILVA
70 5.586 MONICA DE MAGALHAES PIO
71 15.754 ROSINEIA BEZERRA DA SILVA
72 10.007 INGRID LUCILA DA SILVA
73 11.192 MARIA EFIGENIA DA SILVA BARBOSA
74 4.767 CARLA APARECIDA MAGALHAES
75 12.591 JOSEMARY FATIMA DE OLIVEIRA
76 5.545 EUNICE OLIVEIRA GOMES DOS REIS
77 15.337 ANA CRISTINA GOMES PINHO
78 12.702 ROSEANE FERNANDA DA COSTA MIRANDA
79 15.602 PRISCILA APARECIDA DA CUNHA
80 3.745 ELAINE DE CASSIA PEREIRA
81 2.562 KARINA MARIA ROMUALDA DE SOUZA
82 7.007 JONAS HENRIQUE DIAS
83 11.206 JUCIMAR APARECIDA DE FIGUEIREDO
84 15.170 RONAN BARTOLOMEU DE LIMA PEREIRA
85 15.482 PATRICIA PEREIRA GRACA
86 2.144 FERNANDA KARINE DE SOUZA
87 8.723 ALINE APARECIDA SANTANA
88 16.038 AMANDA MICHELLE BORGES PENA
89 739 JULIANE CECILIA ALVES FERNANDES
90 8.586 REGINA APARECIDA ZEFERINO
91 16.922 VALDILENE MARTIR GOMES
92 15.936 RICARDO DE OLIVEIRA TOBIAS
93 8.164 MARCIANA GOMES
94 16.698 JARDEL MARQUES FERNANDES
95 7.469 NATALIA GONCALVES DE MATOS
96 4.896 ANA PAULA GONCALVES DOS REIS
97 13.315 RAQUEL GABRIEL FERREIRA RIBEIRO
98 3.744 PAMELA TALITA DE ARAUJO SANTOS
99 2.148 RENATA APARECIDA DE SOUZA
100 10.815 ADRIANA GONCALVES TEIXEIRA DO ESPIRITO SANTO
101 9.297 JULIA GRACIELA SOUSA ALVES
102 11.864 FRANCISLAINE BARBOSA OLIVEIRA
103 3.627 ROZENI NATIVIDADE SOUZA
104 14.303 MISLENE APARECIDA DE SOUSA
105 8.149 ALESSANDRA MARTINS BORGES
106 9.507 MARLUCE APARECIDA GONCALVES
107 17.317 LILIANE RAIMUNDA DE CARVALHO SILVA
108 5.963 MAURA CELESTINA MENDES
109 9.254 MARIA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA
110 11.530 SILVANA APARECIDA DA SILVA
111 4.901 ELENICE HILARIO SOARES BARBOSA
112 6.202 VANDSON MILAGRES JULIAO
113 13.660 ADRIANA APARECIDA GONCALVES
114 3.808 SANDRA DE PAULA SANTANA
115 2.330 PALLOMA MARTINS
116 105 SOLANGE APARECIDA TOLENTINO

Turma 4 Curso Formação ACS
Local: Escola de Minas - Praça Tiradentes, 20, Centro Ouro Preto - MG (Entrada lateral, em frente a Matriz das Mercês de Cima)
Datas: de segunda a sexta, do dia 19 à 30 Março 2012
Horário: 13:00 às 17:00
Inscrição Candidato
1 1.191 MARIA DE LOURDES INACIO
2 7.410 LUCIENE DA CONCEICAO RODRIGUES NASCIMENTO
3 16.864 MARLY HELENA MOREIRA
4 10.756 TELMA LIBERATO
5 12.418 ROBSON JOSE DOS SANTOS
6 6.418 LUCIANA DA CONCEICAO FERNANDES
7 6.327 ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS MALAQUIAS
8 5.981 ANA PAULA LESSA
9 9.520 SANDRA APARECIDA CARDOSO
10 5.615 ELIANE GERALDA FERREIRA
11 15.967 ANGELICA DE CASSIA VITAL DE BRITO
12 143 CLARISSE CHADES PINHEIRO
13 16.116 JAMILA BORGES DE SOUZA
14 11.521 SAMUEL SOUZA ALMEIDA
15 5.288 PRISCILA FERNANDES
16 13.954 EUNICE MOREIRA DA SILVA SOUZA
17 8.926 SILMARA DE FATIMA PEREIRA
18 16.303 ELENICE ROBERTA DA SILVA
19 456 ROSANGELA FERREIRA PEREIRA
20 9.495 MARCILLIA EVANGELISTA BERNARDO
21 16.516 ELIANE GERMANA DIAS GONCALVES
22 1.742 ROSEMERE GOMES
23 6.722 MARILZA DA COSTA MALAQUIAS DOS SANTOS
24 3.044 CLAUDIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
25 3.037 JOSIENY ZANETTI ROSA
26 3.129 JESSICA DA SILVA BRUSCHI
27 16.011 LINDA CAROLINA DA SILVA DUTRA
28 16.715 JOSE LUIZ ROSARIO DE OLIVEIRA
29 12.930 CREUZA JACINTO DOS SANTOS
30 6.768 REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS MONTEIRO
31 4.915 THATYANA OHAJY DOS REIS
32 5.439 SELMA MARIA DO SACRAMENTO MAPA
33 12.874 DEBORA CASSIA APARECIDA DE PAULA
34 2.490 CLARICE LOPES DOS SANTOS
35 6.649 LUCIA DE FATIMA MOREIRA DA SILVA
36 7.393 SONIA CASSIANA PINTO
37 3.041 MARIA ELISANGELA REIS DA SILVA
38 11.817 SANDRA MARIA ALVES XAVIER
39 11.693 ROSILENY SILVA CARNEIRO
40 9.537 ELISETE MAPA ALVES
41 13.203 LEONIDAS DE JESUS GOMES
42 12.503 MARIA JOSE TOLEDO
43 6.833 MARIA DAS MERCES BIBIANO
44 787 MICHELE CRISTIANE SANTOS DE ASSIS GONCALVES
45 9.296 ANA MARIA NEVES LOREDO
46 16.457 KENIA MARA VALENTIM DE PAULA
47 3.123 ROSILENE MATIAS
48 11.990 ROSIMEIRE DE MATOS
49 8.255 ROSELI TEIXEIRA DUARTE
50 8.579 SIMONE NAZARE BAZILIO RODRIGUES
51 4.077 ANDREZA SARAIVA BITTENCOURT REZENDE
52 4.261 SANDRA APARECIDA MENDES MILAGRES
53 1.687 THAIS MARIA HENRIQUE DE OLIVEIRA
54 3.798 PAULO SERGIO DO CARMO BENTO
55 11.549 MARISA RODRIGUES SANCHO
56 3.151 DANUBIA PATRICIA XAVIER
57 3.134 VALDETE LUCIANA SILVA DA COSTA
58 13.958 BERENICE DE JESUS SANTOS
59 14.359 GERALDA DE FATIMA DIAS
60 4.327 MARIA APARECIDA DE ARAUJO
61 8.526 MONICA VIRGINIA TRINDADE DOS ANJOS
62 13.130 KELE CRISTINA COELHO
63 5.901 JULIA MARIA COELHO NETO
64 2.089 LUCIANA FERNANDES MARINS
65 12.790 SANDRA DA CONCEICAO FERREIRA
66 2.577 SERGIO LAZARO DE ALVARENGA
67 15.220 PAULA MARIANA BATISTA
68 15.736 ANDERSON GILMAR SILVA
69 11.182 ALEXANDRE FERREIRA RIOGA
70 7.002 PAULA DE LOURDES ROCHA
71 16.605 ALESSANDRA MADALENA DE CARVALHO RIOGA
72 4.628 MARISTELA EPIFANIO DE JESUS DE PAULA
73 2.660 ROSILENE DA COSTA LAERCIO
74 4.159 MARIA GOMES TRINDADE LOPES
75 9.504 MARLY APARECIDA DOS REIS SANTOS
76 10.776 SILMARA MARIA MENDES
77 11.911 MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA
78 121 KELLY FABIULA MARTINS
79 7.195 GERALDA APARECIDA LEANDRO
80 7.370 NIVALDA SILVINA MENDES ANELY
81 11.781 JULIANA MAEVE DA SILVA TITO
82 11.426 JOSEANE CANDIDO MATEUS
83 6.036 JACQUELINE PATRICIA DA SILVA
84 9.844 ELIANE DE OLIVEIRA REIS
85 6.645 TELMALIZ MARTINS GOMES
86 5.744 VIVIANA CODATO CAMILO
87 3.287 VALQUIRIA ALVES ROCHA
88 6.041 EDNEIA DE FATIMA SENA NOE
89 14.597 ANGELA MARIA BASTOS RAFAEL
90 11.928 VANDERSON DE JESUS CODATO CAMILO
91 12.257 VICENTE ANGELO MOREIRA
92 1.772 LEILA MARIA RAMOS
93 11.458 PATRICIA EMANNUELLE DE OLIVEIRA
94 10.257 THAIANNE CAROLINE DE FREITAS
95 9.638 ADRIANA HORTA DA SILVA
96 15.852 JEFERSON GOMES DA SILVA
97 6.013 MARCIA CRISTINA PEREIRA


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº 14/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução e supervisão de serviços de engenharia para a construção das dependências do Parque das Camarinhas. Entrega dos envelopes será até às 13:30h do dia 05/03/2012, abertura às 14:00h do dia 05/03/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº 12/2012, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na execução de reforma de parte do complexo da antiga FEBEM. Entrega dos envelopes será até às 15:30h do dia 05/03/2012, abertura às 16:00h do dia 05/03/2012. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser retirado no site: www.prefeituradeouropreto.com.br.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a relação dos membros para sorteio da subcomissão técnica para a CONCORRENCIA PUBLICA nº. 12/2012. Membros indicados: Servidores: Daniel Sabino Palazzi, José Costa Junior, Maria de Fátima Barreto Lisboa, Wellington Laurentino Silva, Rosane Chaves Amaro, Marli Dias Carneiro. Externos: Ana Paula Martins Pereira, Carlos Eduardo Souza Maia, Paulo Roberto Barcala Peixoto. O sorteio será realizado no dia 06/03/2012 às 13h, na sala de licitações da PMOP. Wagner Arlindo da Costa - Presidente da CPL/PMOP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da CP nº. 016/2011, objeto: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de capeamento asfáltico em CBUQ das ruas Desidério de Matos, 13 de Maio e 24 de Junho, nos bairros Padre Faria, Alto da Cruz e Morro Santana Ouro Preto. A CPL julga habilitada e vencedora a empresa Etros Engenharia Ltda com o valor global de R$ 1.298.418,76. Wagner Arlindo da Costa – Presidente CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 13/2012, cujo objeto é a locação de imóvel situado na Rua São José, nº 215, Centro, Município de Ouro Preto, de propriedade do Sr. Antônio de Oliveira Lopes Camelo, destinado a sediar a Casa dos Conselhos, para atendimento e assessoria dos Conselhos Municipais, durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 1.800,00, sendo o valor total cotado em R$ 21.600,00. Homologado em 09 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 14/2012, cujo objeto é a contratação da empresa Construtora Freire & Freire Ltda. Me. para promover reconstrução de galeria pluvial, em caráter emergencial, na Avenida Américo René Giannetti - Bairro Saramenha de Cima, no valor total de R$ 60.301,77. D.O.:02.012.001.15.451.0034.1224.44905100 F663 FR100. Homologado em 11 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 15/2012, cujo objeto é a contratação da empresa Viga Instalações Elétricas Ltda. para promover a construção de rede subterrânea de baixa tensão com cabo sintenax para atendimento do Terminal Rodoviário 08 de Julho, no valor total de R$ 21.862,66. D.O.:02.012.001.25.752.0035.1048.44905100 F676 FR100. Homologado em 03 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 16/2012, cujo objeto é a contratação da empresa JT Construção Civil Ltda., visando-se o fornecimento de equipamentos para serviços de desobstrução de estradas vicinais e ruas na cidade de Ouro Preto e Distritos, no valor total de R$ 54.043,00. D.O.:02.012.001.26.782.0033.2084.33903900 F684 FR100. Homologado em 03 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

Portaria nº. 024/2012 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Cuidador de Criança: Eliana Cristina Sacramento.
II. Pedagogo: Julia Ferreira Brandão.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 27/02/2012 a 28/02/2012 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012


Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 13/2012 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a realização do Processo de Seleção 001/2010, de Transferência para o SAMU – Inconfidentes;

RESOLVE:

Transferir, partir de 15 de fevereiro de 2012, o servidor ATILIO TOMAS ALVES VIANA, Técnico em Enfermagem, da Unidade de Pronto Atendimento da Sede, da Secretaria Municipal de Saúde, para o SAMU – Inconfidentes, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido setor.

Esta portaria entra em vigor, a partir desta data, retroagindo seus efeitos em 15/02/2012.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 14/2012 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a realização do Processo de Seleção 001/2010, de Transferência para o SAMU – Inconfidentes;

RESOLVE:

Transferir, partir de 17 de fevereiro de 2012, o servidor GIOVANNE MEDEIROS DOS SANTOS, Técnico em Enfermagem, da Unidade de Pronto Atendimento da Sede, da Secretaria Municipal de Saúde, para o SAMU – Inconfidentes, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido setor.

Esta portaria entra em vigor, a partir desta data, retroagindo seus efeitos em 17/02/2012.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2012.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 23/2012; Empresa: Construtora Freire & Freire Ltda.; Processo: 18/2012; Tomada de Preço 03/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de implantação de ligações prediais de água e esgoto na Sede e Distritos de Ouro Preto.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 157.000,64

Contrato 24/2012; Empresa: Construtora e Conservadora J. Willer Ltda.; Processo: 18/2012; Tomada de Preço 03/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de implantação de ligações prediais de água e esgoto na Sede e Distritos de Ouro Preto.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 305.137,48

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 15/2010; Empresa: Vitória TM Empreendimentos Ltda.; Processo: 02/2010; Pregão Presencial 02/2010; Objeto: Locação de veículos de transporte para atender as necessidades do SEMAE-OP.; Valor: R$ 2.210,42

Quarto Termo Aditivo ao Contrato 41/2010; Empresa: WL Máquinas e Equipamentos Ltda.; Processo: 07/2010; Pregão Presencial 03/2010; Objeto: Contratação de empresa especializada em locação e operacionalização de uma Retro – Escavadeira (4x4) com potência 74/76 Hp, destinados à prestação dos serviços de manutenção das redes de água e redes de esgoto no município de Ouro Preto, com motorista designado pela contratada.; Valor: R$ 22.365,00

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 24 de Fevereiro de 2012 – Nº. 504

EDITAL 001/2012 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Local de Provas
As provas serão realizadas na Escola Municipal Alfredo Baeta, situada à Rua Alvarenga, 400 - Cabeças Ouro Preto - MG, 35400-000, das 9hs as 12hs do dia 25 de fevereiro.

Lista de Inscritos

SALA 10 – BIÓLOGO
NOME INSCRIÇÃO
ADRIANA PEDROSA DINIZ 00030.4221.239.0001-2012
ADRIELLE PRISCA DE MAGALHÃES 00014.4189.239.0001-2012
ALEXANDRE BAHIA GONTIJO 00011.4183.239.0001-2012
ANA CAROLINA RESENDE MAIA 00009.4179.239.0001-2012
ANA MARIA SAMAPAIO ROCHA 00029.4220.239.0001-2012
ANDRÉIA APARECIDA DIAS 00028.4219.239.0001-2012
BRUNA CAMPIDELI 00002.4173.239.0001-2012
DIEGO VINÍCIUS ANJOS SILVA 00021.4200.239.0001-2012
EDUARDO SILVA ATAÍDE 00023.4204.239.0001-2012
FERNANDA DANIELLE SACRAMENTO PEDROSA 00015.3088.239.0001-2012
LUCIANA FERNANDES 00018.4192.239.0001-2012
FERNANDO AUGUSTO DA SILVEIRA 00027.4217.239.0001-2012
GUILHERME 00004.4170.239.0001-2012
JAQUELINE MALTA ROLIM 00010.4180.239.0001-2012
MARCELA RIVERO FRANCO DO NASCIMENTO 00007.4178.239.0001-2012
MARCELIA CARVALHO HERINGER 00026.4215.239.0001-2012
MARIA FELIX DA SILVA ALVES GOES 00001.274.239.0001-2012
MARIA ISABEL DOS SANTOS VIEIRA 00003.1787.239.0001-2012
MARIANA MOREIRA 00022.3136.239.0001-2012
MARINA DE CARVALHO DUTRA 00005.3129.239.0001-2012
MAÍRA ARAÚJO AZEVEDO 00017.406.239.0001-2012
NATHÁLIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO 00024.4206.239.0001-2012
PEDRO FIGUEIREDO LANDI BORGES 00020.4197.239.0001-2012
PEDRO LUIZ TEIXEIRA DE CAMARGO 00016.461.239.0001-2012
SIMONE DE FÁTIMA CARVALHO RIBEIRO 00013.4184.239.0001-2012
TELMA APARECIDA MACHADO 00008.1776.239.0001-2012
THIAGO NOGUEIRA LUCON 00019.4193.239.0001-2012
VANESSA COTTA SILVEIRA 00012.572.239.0001-2012
VIVIANE SIQUEIRA CAPPI 00025.3111.239.0001-2012
VÍVIAN PAULINO FIGUEIREDO 00006.4176.239.0001-2012

SALA 05 - ENGENHEIRO AMBIENTAL
NOME INSCRIÇÃO
ANDERSON RODRIGUES ROSA DE SÁ 00003.4177.240.0001-2012
ANDREZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 00011.4207.240.0001-2012
EDUARDO GAEDE SCHNEIDER 00009.4190.240.0001-2012
ELÂINE CRISTINA DE ÁVILA 00014.1316.240.0001-2012
EVELIZE LAGO NISHIYAMAMOTO 00004.4186.240.0001-2012
FERNANDA MENDES MIRANDA 00001.4172.240.0001-2012
FREDERICO MELO LACERDA 00002.4174.240.0001-2012
GUSTAVO MELO ALVES 00008.3620.240.0001-2012
LILIAN LUCIANA ROCHA 00006.2556.240.0001-2010
QUENIA DE CÁSSIA GOULART FERREIRA 00010.4194.240.0001-2012
RANIERI DARLEI DOS SANTOS 00007.2960.240.0001-2012
RÔMULO REIS PEREIRA 00005.4187.240.0001-2012
THAIS SIMOES COELHO DE SOUZA 00012.4212.240.0001-2012
VICTOR HUGO ALVES SOARES 00013.4214.240.0001-2012

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2012 – Nº. 503

DECRETO Nº. 2887 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012

Redistribui a servidora Clarissa Humberto Duarte.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07 de Fevereiro de 2012, a servidora Clarissa Humberto Duarte, lotada na Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, no cargo de Arquiteta.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ultragindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de Fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO N°. 2.900 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Nomeia candidatos aprovados no concurso público – Edital 01/2011.

Considerando o resultado do Concurso Público - Edital nº. 01/2011, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário;

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Agente Administrativo: Eldina Oliveira Cunha dos Santos; Helen Cristiny Dias; Lucas Tadeu Trindade Proença; Sinara Cristina da Silva; Thamires Clarissa de Paula Rocha; Klinger Carlos Silva Lopes.
II. Agente Cultural: Wilerson Oliveira Noronha.
III. Almoxarife: Andreza Maciel Morinig de Freitas.
IV. Analista de Sistemas: Gecian Nascimento Paiva.
V. Analista Fiscal da Receita Municipal: Ludmila Pereira Horn.
VI. Arquiteto: Kátia Taciana Moreira Leão; Karine Flávia da Silva; Vinicius Penha de Oliveira.
VII. Assistente Social: Bárbara dos Santos Correa; Patrícia Mol Bessa.
VIII. Cadastrador da Receita Municipal: Elisabete de Fátima Rioga Morais; Gilberto Júnio Cabral; Geovani Costa de Souza.
IX. Contador: Clarice Peres dos Santos.
X. Enfermeiro 40 horas: Luiz Paulo Alvarenga de Carvalho.
XI. Engenheiro Civil: Leonardo Villas Boas Muller.
XII. Fiscal de Obras Patrimônio e Posturas: Lucas Samuel Barbosa Sacramento.
XIII. Médico Atenção Básica 40 horas: Gustavo Franco Yamana; Marjorie dos Santos Melo Coelho; Douglas William Moreira Ribeiro; Maria Elvira Anastásia Pereira.
XIV. Médico Especialista Psiquiatria: Alfredo Castro de Carvalho.
XV. Médico Plantonista (Clínico Geral): Lincoln César Costa.
XVI. Pedagogo: Marciana Pereira de Oliveira.
XVII. Procurador: Flávia Regina Bacelete Paiva.
XVIII. Professor PEB-HE Artes: Juliana de Conti Macedo; Emilia Luiza Alcântara Araújo.
XIX. Professor PEB-HE Matemática: Nivaldo Vicente dos Reis; Renato Alves de Carvalho.
XX. Técnico em Contabilidade: Rosária Fernandes Vieira Sales.
XXI. Técnico em Edificações: Fabiana Chaves Cordeiro.
XXII. Técnico em Enfermagem: Sueli Madalena de Brito; Maria do Rosário Santos Magalhães.
XXIII. Teledigifonista: Diana Cenem dos Santos; Nathalia Carneiro Ramalho; Luciana de Fátima Carneiro.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4° Ficam excluídos, conforme determinação do art. 3º do Decreto 2.854/12 e Decreto 2.878/12 e nos termos do item 19.4 do edital n° 01/2011, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Agente Administrativo: Yuri Borges Assunção, Natalia Vicentina Cota Céspedes; Lorena Luz Santos.
II. Agente Cultural: Maria do Carmo Ferreira de Souza.
III. Almoxarife: Camilla Mayara Silva Santos.
IV. Analista de Sistemas: Thieres Nardy Dias.
V. Analista Fiscal da Receita Municipal: Isabella Costa Melo.
VI. Arquiteto: Mariana da Matta Pedrosa; Helena Tuler Creston; Chiara Barros Secco.
VII. Assistente Social: Fernanda Maria São Jose.
VIII. Cadastrador da Receita Municipal: Kênia Mileide Braga Andrade; Jose Carlos Ribeiro; Anderson Melo Silva.
IX. Contador: Leonardo Vidigal Milagres.
X. Engenheiro Civil: Felipe Teixeira de Castro Alves.
XI. Médico Atenção Básica 40 horas: Antônio Carlos Pinto Guimarães; Larissia Gabrielle de Ávila Silva; Thiago Silva Becker; Leirston Paulo da Silva.
XII. Médico Especialista Psiquiatria: Silas Tadeu de Oliveira Tavares; Ana Cristina Cardoso Lemos Malheiros.
XIII. Médico Plantonista (Clínico Geral): Natalia Pontes de Albuquerque.
XIV. Pedagogo: Vitoria Fang de Aguiar.
XV. Procurador: Bernardo Anatole Alves de Assis.
XVI. Técnico em Contabilidade: Simone da Conceição Rodrigues; Andréa Cristina de Barros.
XVII. Técnico em Edificações: Celiane Souza Xavier.
XVIII. Técnico em Enfermagem: Patrícia Felix Santos Castro; Clayser Gonçalves Silva.
XIX. Teledigifonista: Adenir Pereira Duarte; Valmir Soares Junior; Carolina Mendonça dos Santos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de Fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

DECRETO N°. 2.901 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Nomeia candidatos aprovados no concurso público – Edital 001/2010.

O Prefeito de Ouro Preto no uso de suas atribuições legais,

Considerando o resultado do Concurso Público nº. 001/2010, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário,

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Monitor de Oficina Terapêutica I: Thaysa Lorranne Fernandes de Lima.
II. Monitor de Oficina Terapêutica II: Natalia Sabino Mendes.

Art. 2º - Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 2.1 e 6.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de Fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2012 – Nº. 503

LEI Nº. 751 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à APAE/Ouro Preto

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$339.837,54 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) para a APAE/Ouro Preto, para o custeio de suas atividades.
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.06 – 12.367.0065.2.130 – 3.3.50.43.00, FR 100
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado conforme previsão em convênio, a ser celebrado entre a APAE/Ouro Preto e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 05/2012
Autoria: Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2012 – Nº. 503

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação da TP 007/2012, objeto: execução de serviços de engenharia para construção das dependências do Parque Natural Municipal das Andorinhas, em Ouro Preto, situado no Morro São Sebastião. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 09/03/2012 às 12:30 com abertura às 13:00. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Presidente da CPL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL nº. 019/2012, objeto: locações de palcos formato túnel e coreto em Q30 e locações de banheiro químico. Após análise da proposta de preços e habilitação, a CPL/PMOP julga habilitadas as empresas PLANET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME e DANILO JOSÉ ALVES. Após análise do gestor, a CPL/PMOP julga a empresa PLANET COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME vencedora do lote 01, com o valor global de R$125.000,00 e a empresa DANILO JOSÉ ALVES vencedor do lote 02, com o valor global de R$242.850,00. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.

Extratos de empenhos
Bazar Faria Ltda. Dispensa de Licitação nº. 15/2012. Objeto: aquisição de materiais de escritório. Valor total: R$ 3.148,00. Empenho nº433–DO:02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3000 FR100 F84. Lygia de Melo Leite–Depto. de Compras.
Higilaf Ltda. Dispensa de Licitação nº. 17/2012. Objeto: aquisição de materiais de limpeza/EPI's para uso do Departamento de Limpeza e Serviços Urbanos no período do Carnaval de 2012. Valor total: R$ 6.460,00. Empenho nº452–DO:02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3022 FR100 F668. Lygia de Melo Leite–Depto. de Compras.
Camisaria Barreto Ltda. Dispensa de Licitação nº. 18/2012. Objeto: aquisição de 02 (duas) traves destinadas a campos de futebol. Valor total: R$ 7.180,00. Empenho nº437–DO:02.014.001.27.812.0028.2155.4490.5200 FR100 F1024. Lygia de Melo Leite–Depto. de Compras.
Patamar Construções Ltda. Dispensa de Licitação nº. 19/2012. Objeto: contratação de empresa especializada em solda para promover a colocação de alças e pés, bem como a pintura em tambores destinados ao recolhimento de lixo nos distritos. Valor total: R$ 7.980,00. Empenho nº444–DO:02.011.001.18.542.0051.1093.3390.3961 FR104 F631. Lygia de Melo Leite–Depto. de Compras.

CONTRATOS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2012 – Nº. 503

Extrato de Contratos da Prefeitura Municipal de Ouro

consol - engenheiros consultores ltda. Carta Convite 102/2008 9º aditivo Objeto:aditivo
Vigência: 06 meses Data Vencimento: 21/6/2012 joão terezinha vítor Dispensa de Licitação 09/2010 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 4/1/2013 Valor: R$ 22489,44 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.365.0063.2128.3390.3600 FR101 F277 helena madalena de souza Dispensa de Licitação 10/2008 5º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 3/1/2013 Valor: R$ 19678,32 marco américo da silva comércio e serviços epp Pregão 104/2010 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 3/11/2012 Valor: R$ 26400,00 patamar construções ltda Carta Convite 65/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 19/3/2012 flash engenharia e comércio de produtos e sistemas eletroeletrônicos ltda epp Pregão Eletrônico 107/2011 Objeto:Aquisição de equipamentos diversos a serem utilizados na equipagem e padronização das caminhonetes Ford Ranger adquiridas pela Guarda Municipal Vigência: 02 meses Data Vencimento: 2/3/2012 Valor: R$ 25940,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.004.001.06.181.0009.2030.4490.5200 FR100 F189
ulysses furtado da silva Dispensa de Licitação 005/2011 1º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 13/1/2013 Valor: R$ 18939,60 hilda maria dobscha pires da silva Dispensa de Licitação 043/2007 6º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 10 meses Data Vencimento: 13/11/2012 Valor: R$ 40996,50 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.122.0053.2120.3390.3600 FR 100 F219 portal transportes ltda Pregão 92/2011 Objeto:Contratação de empresa fornecedora de equipamentos (caminhão báscula) para serviços de operação e manutenção do aterro de resíduos do município. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 2/1/2013 Valor: R$ 67996,80 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.011.001.18.542.0031.2106.3390.3900 FR100 F623 sidney nardy Dispensa de Licitação 10/2012 Objeto:contratação de profissional ou empresa especializada para manutenção do sistema de telefonia da rede interna dos próprios municípios. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 13/1/2013 Valor: R$ 7200,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3600 FR100 F131 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 48/2008 11º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 12 meses Data Vencimento: 6/1/2013 Valor: R$ 1091817,60 kgp engenharia ltda Carta Convite 141/2010 3º aditivo Objeto:aditivo Valor: R$ 7187,94 jt construção civil ltda Dispensa de Licitação 004/2012 Objeto:serviços de bueiro simples em tubos de concreto, DN 1000, na estrada de Ribeirão Soares no distrito de Santo Antônio do Salto. Vigência: 01 mês Data Vencimento: 17/2/2012 Valor: R$ 14188,12 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.012.001.26.782.0033.1051.4490.5100 FR100 F681 clr construtora ltda Carta Convite 42/2011 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 24/4/2012 heloísa leite alves costa Dispensa 83/2011 1º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 03 meses Data Vencimento: 12/04/2012 sepres engenharia ltda Dispensa de Licitação 149/2011 Objeto:Contratação de empresa especializada para promover estucamento, polimento e corte de piso na quadra poliesportiva da Escola Municipal Padre Antônio Pedrosa, localizada em Coelhos Vigência: 02 meses Data Vencimento: 1/4/2012 Valor: R$ 9566,00 Dotação (ões) Orçamentária (s): 02.006.001.12.361.0056.1098.3390.3900 FR101 F245 tese projetos sociedade civil Dispensa de Licitação 009/2012 Objeto:Elaboração de parecer técnico sobre as condições estruturais e de suporte do Terminal Rodoviário 8 de Julho. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 5/3/2012 Valor: R$ 10000,00 Dotação (ões) Orçamentária (s):
02.012.001.04.122.0086.3390.3900 FR100 F642 prolimp terceirização e empreendimentos ltda Pregão 074/2009 11º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 02 dias Data Vencimento: 27/1/2012 ronaldo josé mapa Pregão 16/2012 Objeto:Cessão de espaço físico comercial relativo a estabelecimento, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal de Integração Zé de Duca. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 14/2/2013 Valor: R$ 6300,00

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 01/2008; Empresa: COPIL - Construtora Piranguinhos Ltda.; Processo: 29/2008; Concorrência Pública 01/2008; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de redes coletoras de esgoto sanitário, ramais de ligação e poços de visita na cidade de Ouro Preto – MG.; Prazo: 30/06/2012

Contrato 03/2012; Empresa: Regiane Mara Rioga; Processo: 17/2012; Dispensa 03/2012; Objeto: Aquisição de mangueiras, conectores e peças especificas, com intuito de restabelecer a adutora de água tratada na Rua Padre Rolim em frente a rodoviária do município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 27/02/2012; Valor: R$ 31.979,10

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 76/2011; Empresa: Construtora M.A. Estylo Ltda. ME; Processo: 86/2011; Tomada de Preço 08/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços complementares como construção de passarela na captação, grade de proteção e melhorias na Estação de Tratamento de Água do Jardim Botânico – Ouro Preto-MG., Prazo: 05/03/2012

Contrato 14/2012; Empresa: RGM Mercado Maciel Ltda.; Processo: 01/2012; Convite 01/2012; Objeto: Aquisição de materiais de consumo e de limpeza em atendimento ao SEMAE-OP, na sede e distritos de Ouro Preto.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 17.867,00

Contrato 09/2012; Empresa: Portal Transporte Ltda.; Processo: 06/2012; Convite 04/2012; Objeto: Locação de caminhão limpa-fossa para realizar trabalhos de limpeza de fossas no município de Ouro Preto sob a fiscalização do SEMAE-OP.; Prazo: 27/07/2012; Valor: R$ 76.500,00

Contrato 05/2012; Empresa: Construtora Santa Bárbara Ltda.; Processo: 23/2012; Dispensa 05/2012; Objeto: Contratação de empresa para execução de obras provisórias e emergenciais para a recomposição da rede adutora de água bruta, linha de recalque e contenção da barragem de Antônio Pereira.; Prazo: 13/03/2012; Valor: R$ 85.167,73

Contrato 07/2012; Empresa: Diclorina Indústria, Comércio e Prestação de Serviços Ltda.; Processo: 02/2012; Convite 02/2012; Objeto: Aquisição de pastilhas de tricloro para desinfecção da água para consumo humano.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 78.000,00

Contrato 21/2012; Empresa: Construtora Freire & Freire Ltda.; Processo: 36/2012; Convite 11/2012; Objeto: Contratação de empresa para execução de obras provisórias e emergenciais para a demolição do reservatório elevado de 30m² - Reservatório do Adro da Igreja de São Sebastião.; Prazo: 30/03/2012; Valor: R$ 23.250,26

Contrato 06/2012; Empresa: Dias & Cruz Civil Ltda.; Processo: 27/2012; Dispensa: 06/2012; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra emergencial de substituição do trecho rompido da adutora de água tratada e redes de distribuição em frente à Rodoviária. ; Prazo: 23/03/2012; Valor: R$ 210.830,82

Contrato 20/2012; Empresa: Boroni & Filhos Ltda.; Processo: 21/2012; Convite 09/2012; Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de caminhões, destinados à prestação dos serviços no município de Ouro Preto.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 70.000,00

Contrato 19/2012; Empresa: Eco System Preservação do Meio Ambiente Ltda.; Processo: 05/2012; Tomada de Preço 01/2012; Objeto: Contratação de empresa especializada em análises de parâmetros de qualidade da água, e para o monitoramento dos afluentes, efluentes e corpos hídricos receptores da Estação de Tratamento de Esgoto de São Bartolomeu.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 38.600,00

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 40/2011; Empresa: Geoplan Planejamento Agropecuários e Assessoria Ltda.; Processo: 56/2010; Registro de Preço 02/2010; Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agrimensura e a execução de levantamentos topográficos e geotécnicos, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em Minas Gerais.; Valor: R$ 2.926,24

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 40/2011; Empresa: Geoplan Planejamento Agropecuários e Assessoria Ltda.; Processo: 56/2010; Registro de Preço 02/2010; Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agrimensura e a execução de levantamentos topográficos e geotécnicos, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em Minas Gerais.; Prazo: 30/06/2012

Contrato 21/2012; Empresa: Construtora Freire & Freire Ltda.; Processo: 36/2012; Convite 11/2012; Objeto: Contratação de empresa para execução de obras provisórias e emergenciais para a demolição do reservatório elevado de 30m² - Reservatório do Adro da Igreja de São Sebastião.; Prazo: 30/03/2012; Valor: R$ 23.250,26

Contrato 19/2012; Empresa: Eco System Preservação do Meio Ambiente Ltda.; Processo: 05/2012; Tomada de Preço 01/2012; Objeto: Contratação de empresa especializada em análises de parâmetros de qualidade da água, e para o monitoramento dos afluentes, efluentes e corpos hídricos receptores da Estação de Tratamento de Esgoto de São Bartolomeu.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 38.600,00

Contrato 17/2012; Empresa: Belo Bombas Ltda.; Processo: 12/2012; Pregão Presencial 04/2012; Objeto: Aquisição de bombas dosadoras para as Estações de Tratamento de Água do Itacolomi, Funil, Vila Alegre, Antônio Pereira, Jardim Botânico e para a futura Estação de Tratamento de Água de Amarantina.; Prazo: 30/12/2012; Valor: R$ 125.769,98

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2012 – Nº. 503

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR REGENTE AUXILIAR DE ENSINO – ERA

CHAMADA DE PROFESSOR REGENTE AUXILIAR DE ENSINO – RAE

DISCIPLINA: MATEMÁTICA

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Através da lei complementar nº. 101, de 20 de junho de 2011, que altera a lei complementar municipal nº. 76 de 18 de maio de 2010, acrescentando o inciso VII (Professor Regente Auxiliar de Ensino - RAE), ficam CONVOCADOS todos os interessados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumir o cargo, conforme cronograma a seguir:

DIA: 24/02/2012 (6ª feira)

Chamada

HORÁRIO – 13:00 horas

Vagas Ofertadas : 02 (duas) vagas

Nº. Nº. de Aulas / Turno / Locais de Trabalho
01 (07 aulas – manhã) E. M. “Profª. Haydée Antunes” +

(05 aulas – manhã) + (09 aulas – EJA) E. M. “Profª. Juventina Drummond”
02 (13 aulas – manhã) E. M. Dr. Pedrosa +

(07 aulas – manhã) E. M. “Major Raimundo Felicíssimo”

Publique-se.

Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Português

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Português, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 24/02/2012 (6ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 13:15 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 13:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei
44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
01 (uma) vaga

Nº. Nº. de aulas / Local de trabalho
01 (20 aulas - Regular) E. M. Aleijadinho

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 24/02/2012)

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
4º 1º Romilda Eustasia Nepomuceno Furtado
9º 2º Tatiana Maria Severo
12º 3º Verônica Barçante Machado
13º 4º Andiara Souza Pinheiro
14º 5º Andresa Cristina Roberto
15º 6º Marcela Ansaloni de Azevedo
16º 7º Daniela Pedreira Aragão
17º 8º Juscilene da Silva Pinto
18º 9º Solimar Kelly da Silva de Freitas
19º 10º Sérgio Augusto da Costa Reis
20º 11º Adriane Rodrigues Horta
21º 12º Elaine da Fonseca Ramos
22º 13º Gentil Corrêa Maia
23º 14º Tânia Lúcia Magalhães de Castro Negreiros
24º 15º Mônica Gonçalves Fernandes
26º 16º Roberta Keli da Silva

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
3º 1º Sônia Margarette Brandão

Publique-se.

Ouro Preto, 17 de fevereiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Fevereiro de 2012 – Nº. 502

DECRETO Nº. 2.895 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Altera os membros da Comissão Permanente de Licitação.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Licitação:
I – Marluce Braz Duarte, presidente;
II – Elis Regina Silva Profeta, membro titular;
III – Joao Guilherme Alexandre, membro titular;
IV – Patricia Rodrigues Pinto, membro titular.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto Municipal nº 2.853, de 11 de janeiro de 2012.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.896 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Regulamenta o incentivo financeiro para os profissionais que aderirem ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) criado pela Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011, que o institui no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições da Lei Municipal nº 738, de 23 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto adere ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) criado pela Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011, com o objetivo de induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.

Art. 2º São objetivos específicos do PMAQ-AB:
I – ampliar o impacto da Atenção Básica (AB) sobre as condições de saúde da população e sobre a satisfação dos seus usuários, por meio de estratégias de facilitação do acesso e melhoria da qualidade dos serviços e ações da AB;
II – fornecer padrões de boas práticas e organização das UBS que norteiem a melhoria da qualidade da AB;
III – promover maior conformidade das Unidades Básicas de Saúde (UBS) com os princípios da AB, aumentando a efetividade na melhoria das condições de saúde, na satisfação dos usuários, na qualidade das práticas de saúde e na eficiência e efetividade do sistema de saúde;
IV – promover a qualidade e inovação na gestão da AB, fortalecendo os processos de Autoavaliação, Monitoramento e Avaliação, Apoio Institucional e Educação Permanente nas três esferas de governo;
V – melhorar a qualidade da alimentação e uso dos Sistemas de Informação como ferramenta de gestão da AB;
VI – institucionalizar uma cultura de avaliação da AB no SUS e de gestão com base na indução e acompanhamento de processos e resultados; e
VII – estimular o foco da AB no usuário, promovendo a transparência dos processos de gestão, a participação e controle social e a responsabilidade sanitária dos profissionais e gestores de saúde com a melhoria das condições de saúde e satisfação dos usuários.

Art. 3º A adesão e contratualização das Equipes de Saúde da Família ao PMAQ-AB obedecerão aos seguintes critérios:
I – todas as equipes de saúde da AB, incluindo as equipes de saúde bucal (ESB), em diferentes modalidades, poderão aderir ao PMAQ-AB, desde que se encontrem em conformidade com os princípios da Atenção Básica;
II – as adesões serão voluntárias e pressupõem um processo inicial de pactuação entre Equipes de Atenção Básica e a Secretaria Municipal de Saúde, que deve anteceder a formalização da adesão do Município com o Ministério da Saúde;
III – o processo de adesão ao PMAQ-AB será permanente e não haverá data limite para as EAB e a Secretaria Municipal de Saúde ingressarem no Programa, excetuando os sete meses que antecedem as eleições municipais, observadas as demais disposições constantes das normas Federais;
IV – a Secretaria Municipal de Saúde somente poderá pactuar e promover a adesão de nova(s) EAB’s no PMAQ-AB uma vez por ano, com intervalo mínimo de seis meses entre uma adesão e outra;
V – a adesão poderá incluir todas ou apenas parte das equipes de saúde da atenção básica, respeitando os limites para a adesão e contratualização definidos nas normas Federais;
VI – a Secretaria Municipal de Saúde deverá ordenar a totalidade das equipes que manifestaram interesse em participar do Programa em ordem de prioridade, definindo, caso haja um número de equipes interessadas em participar maior do que o estipulado pelos critérios de definição de limites de adesão por município, a(s) EAB que deverá(ão) ser homologada(s) no primeiro momento e a(s) EAB que ficará(ão) em condição de espera para possível homologação posterior, caso a adesão nacional seja inferior ao limite previamente estabelecido;

Art. 4º O processo de contratualização prevê:
I – a assinatura de um Termo de Compromisso (TC) por parte da(s) Equipe(s) de Atenção Básica com a Secretaria Municipal de Saúde;
II – a assinatura de um TC entre a gestão municipal e o Ministério da Saúde no processo de adesão, que tem como pré-etapa a contratualização da gestão com suas equipes; e
III – a assinatura de um TC e/ou uma resolução da CIB prevendo compromissos firmados entre a gestão municipal e estadual, para o apoio e participação no PMAQ.

Art. 5º As Equipes de Atenção Básica que aderirem ao PMAQ-AB deverão:
I – organizar o processo de trabalho da equipe em conformidade com os princípios da atenção básica previstos no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e na PNAB;
II – implementar processos de acolhimento à demanda espontânea para a ampliação, facilitação e qualificação do acesso;
III – alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) de forma regular e consistente, independentemente do modelo de organização da equipe;
IV – programar e implementar atividades, com a priorização dos indivíduos, famílias e grupos com maior risco e vulnerabilidade;
V – instituir espaços regulares para a discussão do processo de trabalho da equipe e para a construção e acompanhamento de projetos terapêuticos singulares;
VI – instituir processos autoavaliativos como mecanismos disparadores da reflexão sobre a organização do trabalho da equipe, com participação de todos os profissionais que constituem a equipe;
VII – desenvolver ações intersetoriais voltadas para o cuidado e a promoção da saúde;
VIII – pactuar metas e compromissos para a qualificação da Atenção Básica com a gestão municipal.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I – garantir a composição mínima da(s) Equipe(s) de Atenção Básica (EAB) participante(s) do Programa, com seus profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II – manter alimentação regular e consistente do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), com informações referentes a(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa, permitindo o seu monitoramento permanente;
III – garantir oferta mínima de ações de saúde para a população coberta por cada Equipe de Atenção Básica, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e traduzidas pelos indicadores e padrões de qualidade definidos pelo Programa;
IV – aplicar os recursos do Componente de Qualidade do PAB Variável em ações que promovam a qualificação da Atenção Básica;
V – estruturar a Coordenação de Atenção Básica, constituindo e garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela implantação local do Programa, utilizando os recursos humanos e financeiros disponíveis;
VI – instituir processos de Autoavaliação da gestão e da(s) Equipe(s) de Atenção Básica participante(s) do Programa;
VII – definir o território de atuação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população adstrita por Equipe de Atenção Básica;
VIII – implantar Apoio Institucional e Matricial à(s) Equipe(s) de Atenção Básica do Município;
IX – realizar ações de Educação Permanente com/para a(s) Equipe(s) de Atenção Básica;
X – implantar processo regular de Monitoramento e Avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da Atenção Básica no município;
XI – realizar ações para a melhoria das condições de trabalho das Equipes de Atenção Básica;
XII – apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde;
XIII – solicitar ao Ministério da Saúde Avaliação Externa das Equipes de Atenção Básica participantes do Programa, nos prazos estipulados;
XIV – apoiar a realização do processo de Avaliação Externa das Equipes de Atenção Básica participantes do Programa, oferecendo condições logísticas de hospedagem e transporte para a equipe de avaliadores externos.

Art 7º A permanência das equipes no PMAQ-AB dependem do cumprimento das seguintes condições:
I – cumprimento das exigências que disciplinam o pagamento do PAB Variável previstas na Política Nacional de Atenção Básica vigente, entre elas o cadastramento e atualização regular de todos os profissionais das Equipes de Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), assim como o cumprimento da carga horária de acordo com o pactuado;
II – a alimentação mensal do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), inclusive do novo relatório PMA2-Complementar, por meio da utilização do Transmissor Simultâneo pelo Município, para o envio da base de dados do SIAB; do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN); e do Módulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, permitindo, com isso, o efetivo monitoramento dos indicadores contratualizados no âmbito do Programa;
III – não ter piora em mais de um desvio padrão por 3 meses ou mais no escore dos indicadores de monitoramento alcançado e considerado no processo de certificação;
IV – não ser verificado, por órgãos de controle e sistema nacional de auditoria, que as condições certificadas não estão mais presentes, devendo, nesse caso, ser realizado processo conforme as disposições do sistema nacional de auditoria;
V – garantia, pela Secretaria Municipal de Saúde e equipes, da identificação visual estabelecida pelo Ministério da Saúde, contendo informações tais como, a carteira de serviços ofertados pela equipe, o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde, o nome e escala dos profissionais, o telefone do Ministério da Saúde, além do endereço na internet em que se encontram informações a respeito dos resultados alcançados pela equipe.

Art. 8º Repasse do incentivo financeiro efetivamente recebido pelo Município, fundo-a- fundo, nos termos da Portaria nº 1654 GM/MS de 19 de julho de 2011, aos profissionais das Equipes de Saúde da Família que aderiram ao Programa será realizado da seguinte forma:
I – o incentivo financeiro alcançado por cada Equipe de Saúde da Família será repassado diretamente na conta bancária dos servidores, por meio de transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde, mediante a assinatura do Termo de Compromisso com cada profissional, nos termos deste decreto, descontados o IRRF e INSS, quando devido;
II – A transferência do incentivo financeiro aos profissionais para o alcance das metas no cumprimento das ações do PMAQ-AB será realizada da seguinte forma:
a) o profissional da equipe de apoio só poderá aderir ao PMAQ-AB por meio de apenas uma Equipe de Saúde da Família, a critério das equipes, desde que em cada equipe sejam vinculados no máximo 2 profissionais de apoio;
b) caso algum profissional de apoio não queira aderir ao PMAQ-AB, o mesmo não assinará o Termo de Compromisso com a gestão e, portanto, não será contemplado com o incentivo financeiro;
c) O responsável pela EAB terá o encargo de monitorar a participação efetiva de todos os profissionais na consecução das metas;
d) Poderá ocorrer a desvinculação do recebimento do incentivo financeiro para o profissional que não esteja realizando as tarefas conforme pactuado em equipe, por meio de avaliação de toda a equipe juntamente com os coordenadores municipais responsáveis pelo Programa. Esta decisão deverá ser manifesta em ata;
III – Os percentuais do valor alcançado pelas equipes a serem repassados aos profissionais das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal vinculadas serão divididos da seguinte forma:
a) Nas equipes somente da Estratégia Saúde da família:
1. Profissional de nível superior (40 horas) coordenador de equipe e responsável pela adesão ao PMAQ-AB: 12,30% do valor alcançado pela equipe.
2. Profissional de nível superior 40 horas (Médico, Enfermeiro), parte integrante da equipe: 9,230% do valor alcançado pela equipe.
3. Profissionais de apoio (Médicos de 20 horas - Clínicos, Ginecologistas, Pediatras; Psicólogos; Nutricionistas; Farmacêuticos): 6,923% do valor alcançado pela equipe para cada um destes profissionais.
4. Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares em Enfermagem: 4,615% do valor alcançado pela equipe para cada um destes profissionais.
5. Agentes administrativos 3,077% do valor alcançado pela equipe.
b) Nas Equipes de Saúde da Família com Equipe de Saúde Bucal Vinculada:
1. Profissional de nível superior (40 horas) coordenador da equipe e responsável pela adesão ao PMAQ-AB: 9,411% do valor alcançado pela equipe;
2. Profissional de nível superior 40 horas (Médico, Enfermeiro), parte integrante da equipe: 7,059% do valor alcançado pela equipe;
3. Profissional de saúde bucal de nível superior (Odontólogo) da equipe de Saúde Bucal vinculada à Equipe da Estratégia Saúde da Família: 7,059 % do valor alcançado pela equipe;
4. Profissionais de apoio (Médicos de 20 horas - Clínicos, Ginecologistas, Pediatras; Psicólogos; Nutricionistas; Farmacêuticos): 5,294% do valor alcançado pela equipe para cada um destes profissionais;
5. Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem, Auxiliares em Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal: 3,529% do valor alcançado pela equipe para cada um destes profissionais;
6. Agentes administrativos 2,353% do valor alcançado pela equipe;
IV – Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pela gestão e monitoramento do PMAQ-AB, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, receberão 5% do valor total repassado pelo programa PMAQ-AB;
V – Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde responsáveis pela gestão e monitoramento do PMAQ-AB analisarão mensalmente a participação dos profissionais e o cumprimento das metas através de formulário próprio (anexo I), que deverá ser repassado para os gestores do Fundo Municipal de Saúde até o 3º dia útil de cada mês;
VI – Os gestores do Fundo Municipal de Saúde deverão fazer o repasse financeiro para os profissionais, através de depósito bancário em conta indicada no Termo de Compromisso para Adesão até o 10º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. Não havendo o repasse de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, relacionado com o programa de que trata este decreto, não haverá transferência, nem a título de antecipação, aos profissionais cadastrados.

Art. 9º Deverão ser observadas, além das disposições deste decreto, as regras expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais pertinentes.

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.897 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Regulamenta o cálculo da parcela da remuneração percebida pelo servidor efetivo durante o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, a ser incorporada.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta o cálculo da parcela da remuneração percebida pelo servidor efetivo durante o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, a ser incorporada.

Art. 2º Os servidores efetivos terão direito à incorporação da parcela acrescida à sua remuneração durante o período em que exerceram cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas, depois de transcorridos 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos alternados de efetivo exercício desses cargos ou funções.
§1º O valor a ser incorporado obedecerá às seguintes disposições:
I – o servidor que fizer opção pelo recebimento integral do vencimento do cargo em comissão terá incorporado o valor referente a esse vencimento, subtraído do valor do vencimento de seu cargo de origem com os adicionais e vantagens pessoais, inclusive judiciais;
II – o servidor que fizer opção pelo recebimento da sua remuneração acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo comissionado por ele ocupado terá incorporado o valor referente a esse acréscimo;
III – o servidor que tiver exercido Função Gratificada/FG terá incorporado o valor da respectiva FG.
§2º Os valores deverão ser apurados mês a mês, considerando os valores atuais do(s) cargo(s), levando-se em consideração o parágrafo anterior.
§3º Caso o servidor permaneça no cargo(os)/função(ões) por período superior ao exigido para incorporação serão consideradas:
I - Os 60 (sessenta) maiores valores no caso de tempo ininterrupto e os 120 (cento e vinte) maiores no caso de tempo alternado.

Art. 3º As incorporações somente poderão ser realizadas após a publicação do ato de exoneração do cargo ou função gratificada e mediante requerimento formal do servidor.
Parágrafo único. Os requerimentos deferidos serão pagos levando-se em consideração a data do seu protocolo junto à Superintendência de Recursos Humanos.

Art. 4º Após a incorporação, o(s) valor(es) somente serão reajustados de acordo com o reajuste linear anual concedido aos servidores municipais.

Art. 5º Não será computado, para efeito de incorporação, o tempo de exercício em cargo de provimento em comissão, quando:
I - o referido cargo pertencer a quadro de pessoal de órgão público ou entidade não integrante da administração direta ou indireta do Município de Ouro Preto;
II - o cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor pertencer ao quadro de pessoal da administração direta e o cargo em comissão à administração indireta.
Parágrafo único. Também não será considerado como tempo de efetivo exercício, para efeitos de incorporação, o tempo de afastamento e/ou exoneração de cargo ou função gratificada de servidor que tenha se descompatibilizado para concorrer a cargos eletivos federais, estaduais ou municipais.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.898 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Revoga Decreto nº 2.726, de 19 de Agosto de 2011, que delega poderes ao secretário Municipal de Saúde para que o mesmo estabeleça o limite para a realização de horas extraordinárias pelos servidores da área de saúde do Município.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.726 de 19 de agosto de 2011 que delega poderes ao secretário Municipal de Saúde para que o mesmo estabeleça o limite para a realização de horas extraordinárias pelos servidores da área de saúde do Município.

Art. 2º O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão é o responsável pela análise e autorização para realização e pagamento de horas extraordinárias para os servidores da Prefeitura de Ouro Preto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEIS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Fevereiro de 2012 – Nº. 502

LEI Nº. 750 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de monitor no transporte escolar público e particular da cidade de Ouro Preto e dá outras providências.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1o (VETADO)

Art. 2º Caberá ao monitor zelar pela segurança e conforto das crianças no interior de cada veículo escolar.
Parágrafo único. O monitor terá de ter idade superior a 18 anos.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará em infrações ao permissionário do sistema de transporte escolar.

Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Governo, através da OUROTRAN:
§1° (VETADO)
§2° exigir a faixa escolar fixa ou imantada em todos os veículos do transporte escolar público e particular;
§3° exigir a obrigatoriedade da placa vermelha de aluguel em todos os veículos do transporte escolar público e particular;
§4° exigir a carteira tipo 'D' de todos os motoristas que guiarem os veículos do transporte escolar público e particular;
§5° definir e publicar as infrações, que trata o artigo 3° desta Lei;
§6° cadastrar anualmente todos os veículos de transporte escolar público e particular.

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 118/11
Autoria:Vereadora Crovymara Batalha

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Fevereiro de 2012 – Nº. 502

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que se encontra CANCELADO o LOTE 01 da Licitação Pública, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 016/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia para construção de rede de drenagem pluvial, na rua Vereador Miguel Alves Pereira, bairro São Francisco e na rua do Ouro, bairro Morro da Queimada, em Ouro Preto/MG. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 08/2012, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico da Banda Mercado Central, mediante sua representante legal, a empresa Social Brasil, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 3.000,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903900 F332 FR100. Homologado em 06 de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 09/2012, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico da Banda Aurora Boreal, mediante seu líder e integrante, Sr. Antônio Carlos Barbosa, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 3.600,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903600 F331 FR100. Homologado em 27 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2012, cujo objeto é a contratação de 03 (três) shows artísticos da Banda Evolução do Forró, mediante seu líder e integrante, Sr. Ronaldo Giordana Faria, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 2.700,00, sendo o valor unitário cotado em R$ 900,00. D.O.:02.007.002.13.392.0073.1207.33903600 F331 FR100.. Homologado em 1º de Fevereiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 013/2012, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de fornecimento e assentamento de portão metálico, inclusive estrutura de sustentação, placa de identificação do empreendimento e cerca com mourões de madeira e sete fios de arame farpado, associados à cerca viva no Aterro de Resíduos de Construção Civil do bairro Santa Cruz, em Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 02/03/2012 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 02/03/2012 às 16:00 horas. O Edital poderá ser retirado no site: www.ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 16 de fevereiro de 2012. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Fevereiro de 2012 – Nº. 502

PORTARIA SMPG/PMOP Nº. 004 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

Nomeia e credencia como Suprido o servidor do Terminal Rodoviário nos termos do art. 2º, VI, do Decreto Municipal nº 2.835, de 27 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado e credenciado como Suprido o seguinte servidor:

I – Wilson Silvério Gomes, responsável pela execução das despesas do Terminal Rodoviário;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de fevereiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 17 de Fevereiro de 2012 – Nº. 502

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE ADMINISTRATIVO: JOSE RAFAEL GERÇOSSIMO SOUZA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.
2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 16 de Fevereiro de 2012.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

DECRETO Nº. 2.864 DE 20 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre a concessão de alvará especial para o Carnaval de Ouro Preto de 2012.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 93, inc. VII, da Lei Orgânica Municipal de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Os Alvarás Especiais para o funcionamento de bares, lanchonetes, barracas, Towner’s, carrinhos e similares, bem como para os ambulantes, durante o Carnaval do ano de 2012, serão fornecidos conforme disposição deste decreto e do Decreto Municipal nº 2.806, de 17 de novembro de 2011.

Art. 2º Serão disponibilizadas, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 35 (trinta e cinco) barracas padronizadas, sendo 05 (cinco) para o Distrito de Cachoeira do Campo e 30 (trinta) para o Distrito Sede do Município de Ouro Preto, serão disponibilizadas, ainda, 17 (dezessete) vagas para carrinhos e similares, 12 (doze) vagas para Towner`s e similares, e 80 (oitenta) vagas para ambulantes.
§1º O requerimento para expedição de Alvará Especial deverá ser deferido pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano com parecer do Setor de Fiscalização de Obras, Patrimônio e Posturas, que definirá a localização dos comércios eventuais (barracas, towner`s, carrinhos e similares).
§2º Além das condições e critérios a que se refere o caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – os comerciantes deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, utilizando-se, principalmente quando do atendimento ao público, de jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos;
II – as despesas decorrentes da implantação e utilização de iluminação nas barracas correrão por conta dos barraqueiros;
III – os barraqueiros e os proprietários de Towner, carrinhos e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação, bem como munidos de extintor de incêndios;
IV – caso as barracas, os Towners, os carrinhos e os similares, ainda que munidos de Alvará concedido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos pelos valores pagos para obtenção do respectivo Alvará;
Parágrafo único. Será expressamente proibida qualquer alteração na estrutura física das barracas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o uso do espaço fora da mesma (externo à barraca), devendo os adquirentes beneficiados respeitar os limites impostos, sob pena de apreensão dos equipamentos/mercadorias e/ou perda da licença concedida pelo Alvará Especial.

Art. 3º Todos os estabelecimentos e barracas licenciados, através do presente decreto deverão colocar o lixo para a coleta, na parte da manhã, das 07:00 às 10:30 horas de cada dia, ficando obrigados a colocar em cada local de funcionamento cestos ou latas para os depósitos de lixo, mantendo a limpeza interna, acatando e sujeitando-se às exigências da Fiscalização de Posturas Municipal e da Vigilância Sanitária, e, proporcionando o consumo de alimentos de boa qualidade.

Art. 4º Fica proibida a comercialização, a distribuição e a utilização de vasilhame de vidro para quaisquer fins.

Art. 5º O não cumprimento do presente decreto acarretará em multa de 25 (vinte e cinco) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 106/94 (Código Tributário do Município).

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de janeiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO N°. 2.842 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012

Nomeia Comissão para Conferencia de Valores em Caixa.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados para comporem a Comissão de Conferência de Valores em Caixa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em 31 de dezembro de 2011, os seguintes membros:

Huaman Xavier Pinto Coelho – Presidente
Luzia Néri Rosa Câmara
Adriana Valéria Rodrigues

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de Dezembro de 2011, duzentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

ATO Nº. 017/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora ALEXANDRA BESPALOFF, das funções de ASSESSORA ESPECIAL - C-2, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para as quais foi nomeada através do Ato nº 216/2011 de 01 de agosto de 2011, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 018/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor WALTER SOARES FERREIRA, das funções de DIRETOR DE ESTRADAS - C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para as quais foi nomeado através do Ato nº 179/2011 de 28 de junho de 2011, a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 019/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora GRAZIELLI MARIA MENDES, das funções de DIRETORA DE EDIFICAÇÕES - C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para as quais foi nomeada através do Ato nº. 265/2009 de 28 de setembro de 2009, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 020/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor WALTER FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, das funções de SUPERVISOR OPERACIONAL DE PESSOAL FGII - RH, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeado através do Ato nº 367/2011 de 12 de dezembro de 2011, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 021/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor WALTER SOARES FERREIRA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL –C-2, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 022/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora DÉBORA FABIANA DA SILVA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES –C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 023/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor JOSÉ ANTÔNIO BERNARDO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS –C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 024/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor WALTER FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, para exercer as funções de SUPERVISOR OPERACIONAL DE PESSOAL – FGA-I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 025/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora MARIA CECÍLIA ALFENAS ANTUNES, para exercer as funções de COORDENADORA DE TURISMO – FGA-II, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 026/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES, para exercer a FUNÇÃO GRATIFICADA –FG - I, junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 027/2012

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora GERALDA ONOFRE PEDROSA, para exercer as funções de ASSESSORA DE RECURSOS HUMANOS FGAD-V, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública que fará realizar a licitação da PP 013/2012, objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de camisas, calças, colete e aventais para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Abertura da sessão às 14:00 do dia 13/02/2012. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

O Município de Ouro Preto/MG, com sede à Praça Barão do Rio Branco n.º. 12, Bairro Pilar, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra cancelada a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2011, para a concessão de uso de espaço, com área de 3,08m², localizado no Terminal de Integração Zé de Duca, situado na Praça da Estação em Ouro Preto/MG, conforme solicitação da gestora do contrato.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012, cujo objeto é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para realizar a entrega de carnês de IPTU/2012, notificações de dívida ativa, cobrança das taxas previstas na lei nº 511/09 e fiscalização do ISSQN, pelo serviço de carta comercial com entrega simples, bem como mediante serviço de carta registrada com AR, no valor de 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais). Homologado em 24 de Janeiro de 2012. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o cancelamento da licitação na modalidade CONVITE nº 131/2012, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS RELACIONADAS À ADEQUAÇÃO E MELHORIA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA ABOLIÇÃO, BAIRRO NOSSA SENHORA DA PIEDADE – OURO PRETO. Conforme solicitação no Ofício Informativo do gestor do contrato, Sr. Renílson Martins dos Santos. Maiores informações através do telefone (31) 3559-3301

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
Fica prorrogado o prazo para o credenciamento/inexigibilidade 02/2012, que tem por objetivo credenciar empresas de transporte público de Ouro Preto em atendimento a lei nº. 7.148, de 16 de dezembro de 1985 para fornecimento de vale – transportes aos funcionários do SEMAE-OP. O novo prazo para credenciamento se encerra no dia 29/02/2012.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

PORTARIA Nº. 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Gabriela de Jesus Rodrigues, Coordenadora Administrativa da Casa Lar, no período de 13 de janeiro de 2012 a 1º de fevereiro de 2012, em virtude das férias da titular.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 13 de janeiro de 2012.

Ouro Preto, 19 de janeiro de 2012.


Paulo Marcos Xavier da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONVÊNIOS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 025/2009 celebrado entre o MOP e a Associação do Circuito Turístico do Ouro.
Objeto: Prorrogação de prazo até 30/12/2012
Gestor Municipal Específico: Maristela Moreira Carvalho
Vigência: 30/12/2012

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

EDITAL 01 / 012/SECTUR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiário, com percepção de bolsa, do curso de Jornalismo da Universidade Federal de Ouro Preto, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 25 a 30 de janeiro/2012, no horário de 13 às 17h, na Casa de Gonzaga, situada na Rua Cláudia Manuel, 61 - centro, Ouro Preto – MG ou via e-mail culturaeturismo@ouropreto.mg.gov.br, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no Curso de Jornalismo, do quarto, quinto e sexto períodos.

4. O candidato deverá ter conhecimentos básicos em ferramentas de designer gráfico (Coreldraw, Photoshop, etc.), conhecimentos básicos em pacote office (Word, PowerPoint, Excel), além de mídias de internet (redes sociais, blog, sites).

5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

6. O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
6.1. O estagiário terá direito ao vale-transporte somente se estiver em estágio não-obrigatório, e obedecer às regras estabelecidas no decreto 2.599/2011.

7. O processo de seleção será realizado da seguinte forma: Prova prática eliminatória nos dias 1 e 2 de fevereiro e entrevista classificatória, no dia 3 de fevereiro.

8. Serão convocados, através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo;

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Superintendência de Recursos Humanos.

14. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, conforme necessidade do departamento de turismo.

Ouro Preto-MG, 23 de janeiro 2012.


Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretaria de Cultura e Turismo.

EDITAL 02/2012/SECTUR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários, com percepção de bolsa, do(s) curso(s) de ESTATÍSTICA da Universidade Federal de Ouro Preto, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 27/JANEIRO a 03 de fevereiro /2012, no horário de 13 às 16h, na Casa de Gonzaga, situada na Rua Cláudia Manuel, 61 - centro, Ouro Preto, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no Curso de Turismo, a partir do quarto período.

4. A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

6. O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
6.1. O estagiário terá direito ao vale-transporte somente se estiver em estágio não-obrigatório, e obedecer às regras estabelecidas no decreto 2.599/201.

7. O processo de seleção será realizado mediante análise de currículo, e entrevista com os candidatos a ser realizada no próximo dia 08 de fevereiro.

8. O candidato selecionado será convocado, através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Cultura e Turismo;

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Superintendência de Recursos Humanos.

13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Ouro Preto-MG, 23 de janeiro de 2012.


Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretaria de Cultura e Turismo. 

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE- ARTES

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – ARTES aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 14:45 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 15:00 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
02 (Duas) vagas

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. Major Raimundo Felicíssimo
02 E. M. Mons. João Castilho Barbosa

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012).

PEB-HE - ARTES
Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 1ª chamada Nome Completo
2º 1º Gislaine Maria Barbosa Antunes
6º 2º Danielle Aparecida Zonta
9º 3º Ana Paula Perlotti Piunti
10º 4º Maria Geralda Rodrigues de Paula
11º 5º Osmar Vânio Fernandes
12º 6º Alexsandra Lara Reis Guimarães
13º 7º Ramon Gustavo Fonseca
14º 8º Ana Amaral Nunes Pereira
15º 9º Claúdia da Consolação Viana

PEB-HE - ARTES
Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão).

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
3º 1º Gislaine Padula de Morais
4º 2º Renato Augusto Ribeiro
5º 3º Samir Antunes da Silva
7º 4º Elias Mendes Pereira
8º 5º Iara Lage

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE – Ciências

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Ciências, aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada – Ciências
HORÁRIO – 15:15 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada – Ciências
HORÁRIO – 15:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
01 (Uma) vaga

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. “Profª. Juventina Drummond”.

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012)

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
1º 1º Therezinha Gauri Leitao
4º 2º Lucia Maria dos Santos
6º 3º Fernanda Danielle do Sacramento Pedrosa
7º 4º Deyse Almeida dos Reis
9º 5º Mariana Moreira
13º 6º Cíntia Souza Freitas
15º 7º Ludmila Von Randow de Abreu Bastos Pandolpho
16º 8º Maria Isabel dos Santos Vieira
17º 9º Katiúscia Freire de Souza
18º 10º Mariana Silva Araújo
19º 11º Ereovaldo Dalmo de Menezes
20º 12º Teresinha Miguel de Oliveira Santos

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
2º 1º Cristiane Aparecida de Carvalho Santos
5º 2º Maria Cristina Fausto
8º 3º Pedro Luiz Teixeira de Camargo
11º 4º Renata de Freitas Padilha
12º 5º Maria Goretti Ferreira de Souza

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE – Educação Física

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Educação Física, aprovados no Processo Seletivo Simplificado edital 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada – Educação Física
HORÁRIO – 14:15 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada – Educação Física
HORÁRIO – 14:30 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
03 (três) vagas

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. Izaura Mendes
02 E. M. “Tomás Antônio Gonzaga”
03 E. M. “Profª. Haydée Antunes”

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011
e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012).

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
2º 1º Lucélia Marina de Almeida Pena
3º 2º Denilson Jose Carneiro
4º 3º Janua Celle Lopes Duarte
8º 4º Meriane Rosa de Souza
10º 5º Silvane Fátima Martins Muniz
11º 6º Eliziane Maria Lana
12º 7º Renata Conceição da Silva
13º 8º Christian da Silva Castro
16º 9º Rodolfo Alves dos Santos
18º 10º Wander Luis Ferreira
19º 11º Adenilson Jose Goncalves
20º 12º Daniela Carla de Queiroz
21º 13º Lana Mara Ferreira Xavier
22º 14º Thamyra Ferreira da Silva
23º 15º Alecsandro Arcanjo de Oliveira
24º 16º Arlete de Fatima Silva
25º 17º Karla Rodrigues
26º 18º Giovana Lopes Aguiar

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
1º 1º Patrícia Almeida Barreto
5º 2º Edlaine Ramos Machado
6º 3º Edilaine Lemos de Almeida
7º 4º Ricardo Alexandre Horta Barbosa Nolasco
9º 5º Romulo Humberto Corrêa de Souza
15º 6º Márcio Rodrigues Júnior
17º 7º Benedito Roberto Lourenço

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de Janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Ensino Religioso

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Ensino Religioso aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

Chamada Única
HORÁRIO – 14:00 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
01 (uma) vaga

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. Prof. Izaura Mendes.

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012).

PEB-HE – ENSINO RELIGIOSO
Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para Chamada única Nome Completo
2º 1º Amélia Leocádio
3º 2º Karla Daniely Marques Raimundo
4º 3º Karen Renata Vasconcelos Gomes

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Geografia

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Geografia, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 13:30 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 13:45 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
02 (duas) vagas

Nº. Local de trabalho
01 E. M. Aleijadinho
02 E. M. “Tomás Antônio Gonzaga”

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012)

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
5º 1º Flávio Penido de Freitas Filho
8º 2º Célia das Graças Dias
10º 3º João Aidar Filho
12º 4º Ana Luiza Alberto Guimaraes
16º 5º Karlla Castro Veloso

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
6º 1º Nilma Maria Rosa
7º 2º Leticia Marotta Jardim
9º 3º Viviane Gonçalves Fagundes
11º 4º Vânia Lopes
15º 5º Arlindo Jovino Mendes

Publique-se.
Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE- HISTÓRIA

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – História aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 10:30 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 10:45 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
01 (uma) vaga

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. Aleijadinho

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012).

PEB-HE - HISTORIA
Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 1ª chamada Nome Completo
1º 1º Andréia Aparecida Castro
3º 2º Valéria da Conceição Chaves
5 º 3º Elodia Honse Lebourg
6º 4º Jaqueline Costa Lage da Fonseca
7º 5º Vanessa Petruz Benedini
8º 6º Marcos Vinicius Rodrigues de Aquino
9º 7º Mariana Marques de Maria
10º 8º Marina Pedreira Aragão
12º 9º Alexsandra da Cruz Tavares
13º 10º Adriana Mirian de Oliveira
14 º 11º José Carlos Silvério
15º 12º Rodrigo Antonio Simões da Silva Pena
16º 13º Elvis Hahn Rodrigues
17º 14º Lia Sipauba Proença de Moraes
18º 15º Regiane de Fátima Teodoro
19º 16º Roselene Maria Jesus da Silva
20º 17º Lídia Gonçalves Martins
21º 18º Paloma Jessi Lira de Souza Xavier

PEB-HE - HISTORIA
Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)

Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
2ª chamada Nome Completo
2º 1º Isânia das Graças Silva Santos
4º 2º Anézio Antônio Alves
11º 3º Claudia de Paula Pinto

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Inglês

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Inglês aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 10:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 10:15 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
02 (duas) vagas

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. “Padre Carmélio Augusto Teixeira”
02 Casa do Professor

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012).

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
2º 1º Miliani Conceição Pereira Carvalho
5º 2º Roséle das Graças de Paiva
6º 3º Ricardo José Maria
7º 4º Elisabete da Conceição Diniz
8º 5º Daniele Christina Braz Murta
9º 6º Kelly Guerino
10º 7º Maria do Carmo Custódio

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome
1º 1º Luana Soncini
3º 2º Marcia Campos Leal
4º 3º Ronessa do Carmo Teodoro

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Matemática

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Matemática, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 09:30 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 09:45 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
06 (seis) vagas

Nº. Local de Trabalho
01 E. M. Izaura Mendes
02 E. M. “Major Raimundo Felicíssimo”
03 E. M. Aleijadinho
04 E. M. Tomás Antônio Gonzaga
05 E. M. “Major Raimundo Felicíssimo”
06 E. M. Mons. João Castilho Barbosa

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011
e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012).
Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento
previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
4º 1º Telma de Souza Lôbo
6º 2º Vanderlei Júlio da Silva
11º 3º Renato Nogueira
12º 4º Roberto Vagner Gonçalves
14º 5º Tiago de Oliveira
15º 6º Kátia Maria Domingues

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
2º 1º Nivaldo Vicente dos Reis
7º 2º Nilson Luiz Vitorino Coelho
9º 3º Silvana das Dores Murta
10º 4º Maria Efigênia Brêtas
13º 5º Adair José Machado

Publique-se.
Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE - Português

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Os professores PEB-HE – Português, aprovados no Processo Seletivo Simplificado 004/2011, ficam CONVOCADOS para as chamadas, previstas nos itens 9.3 a 9.17 do edital, a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem os cargos, conforme relação e cronograma a seguir, nos termos do edital:

DIA: 31/01/2012 (3ª feira)

1ª Chamada
HORÁRIO – 09:00 horas
Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “a” (sem balão), conforme listagem abaixo.

2ª Chamada
HORÁRIO – 09:15 horas
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 – Item 9.3 letra “b” (com balão), conforme listagem abaixo.

Atenção: as regras do chamamento estão prevista no item 9 do edital do PSS 004/2011, conforme Decreto Municipal 2.564/2011 .

Vagas Ofertadas
03 (três) vagas

Nº. Local de trabalho
01 E. M. Aleijadinho
02 E. M. “Dr. Alves de Brito”
02 E. M. “Major Raimundo Felicíssimo”

Listagem de Classificados

(Listagem de classificados conforme item 9.3 do edital PSS 004/2011 e decreto 2564/11, tendo como base os impedimentos até o dia 31/01/2012)

Listagem dos candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (sem balão).
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para
1ª chamada Nome Completo
4º 1º Romilda Eustasia Nepomuceno Furtado
5º 2º Marciana Aparecida de Oliveira
8º 3º Helena Maria da Silva Alves
9º 4º Tatiana Maria Severo
10º 5º Marisa da Conceição Teixeira
12º 6º Verônica Barçante Machado
13º 7º Andiara Souza Pinheiro
14º 8º Andresa Cristina Roberto
15º 9º Marcela Ansaloni de Azevedo
16º 10º Daniela Pedreira Aragão
17º 11º Juscilene da Silva Pinto
18º 12º Solimar Kelly da Silva de Freitas
19º 13º Sérgio Augusto da Costa Reis
20º 14º Adriane Rodrigues Horta
21º 15º Elaine da Fonseca Ramos
22º 16º Gentil Corrêa Maia
23º 17º Tânia Lúcia Magalhães de Castro Negreiros
24º 18º Mônica Gonçalves Fernandes
26º 19º Roberta Keli da Silva

Listagem dos candidatos que se enquadram no impedimento previsto no art. 8º, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/2002 (com balão)
Classificação Final PSS 004/11 Classificação Conforme item 9.3 do Edital, para 2ª chamada Nome Completo
1º 1º Rejane Leal Keller
2º 2º Dilvan Maria Alves Mól
3º 3º Sônia Margarette Brandão
6º 4º Beatriz Latini Gomes Neta

Publique-se.

Ouro Preto, 26 de janeiro de 2012.


Dário de Assis Ferreira
Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

EDITAIS

Ano IV – Ouro Preto, 27 de Janeiro de 2012 – Nº. 487

EDITAL DE PARALISAÇÃO DO CADASTRO ECONÔMICO MUNICIPAL DOS CONTRIBUINTES - PESSOAS JURÍDICAS

O Secretário Municipal da Fazenda de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e considerando especialmente o disposto do artigo 5º do Decreto n.º. 2.535 de 04 de fevereiro de 2011 NOTIFICA OS CONTRIBUINTES – relacionados no Anexo I, da paralisação de ofício da inscrição municipal constante no Cadastro Técnico Econômico a partir de 01/01/2012.

A paralisação da inscrição municipal é medida necessária ao saneamento do Cadastro Técnico Econômico e não exime o contribuinte da quitação dos débitos que serão encaminhados à divida ativa, sujeitos à cobrança judicial.

Fica concedido prazo até 28 de dezembro de 2012, para o contribuinte que permanece exercendo atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, ainda que sem fins lucrativos, solicitar a reativação da inscrição municipal e atualizar os seguintes dados cadastrais, junto à Gerência da Receita Municipal:

Se MEI – Microempreendedor Individual: Identidade; CPF; Comprovante de Residência; IPTU do local do exercício da atividade; Contrato de Locação caso o imóvel seja alugado; Declaração da área a ser utilizada para exercer a atividade empresarial; cartão do CNPJ, certificado de Microempreendedor individual;

Se Pessoa Jurídica, inscrita no Simples Nacional: Comprovante de inscrição no Simples junto à Receita Federal, Contrato Social, estatuto ou declaração de firma individual, devidamente registrados; Prova de Inscrição Cadastral nos órgãos competentes de arrecadação tributária; Prova de habilitação profissional ou de registro de entidade de classe regional específica; Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios da pessoa jurídica ou de firma individual; Prova de locação do imóvel (com firma reconhecida) do estabelecimento e IPTU do local do exercício da atividade, Declaração da área a ser utilizada para exercer a atividade empresarial; cartão do CNPJ.

Se Pessoa Jurídica: Contrato Social, estatuto ou declaração de firma individual, devidamente registrados; Prova de Inscrição Cadastral nos órgãos competentes de arrecadação tributária; Prova de habilitação profissional ou de registro de entidade de classe regional específica; Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos sócios da pessoa jurídica ou de firma individual; Prova de locação do imóvel (com firma reconhecida) do estabelecimento e IPTU do local do exercício da atividade, Declaração da área a ser utilizada para exercer a atividade empresarial; cartão do CNPJ.

A inscrição municipal que permanecer paralisada até a data de 28 de dezembro de 2012 será baixada de ofício e os débitos constantes no cadastro, encaminhados à dívida ativa. O contribuinte paralisado/baixado que permanecer exercendo suas atividades durante este período e não solicitar e reativação e atualização do cadastro estará sujeito à cobrança retroativa dos tributos, bem como da aplicação das penalidades, nos termos da legislação tributária municipal com emissão de Auto de Infração, mediante reativação da inscrição municipal por autoridade competente.

Ouro Preto, 19 de janeiro de 2011


HUAMAN XAVIER PINTO COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

CÓDIGO NOME CNPJ
1 4000005 13¦ SUPERINTENDENCIA REGIONAL - IPHAN NÃO CONSTA
2 1066281 2 DE OURO LTDA 03.267.560/0001-03
3 1054429 3D ENGENHARIA E PROJETO LTDA 71.338.214/0001-10
4 2273473 3M MINEIRA DE MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA 03.301.036/0001-01
5 1085723 A CONSTRUTORA PROAL LTDA 71.421.903/0001-94
6 1072435 A P G SERVICOS LTDA 04.416.323/0001-11
7 1013536 A.A.B.B. - ASSOC. ATLET. BANCO DO BRASIL NÃO CONSTA
8 1066664 A.G.M.J. & TEIXEIRA LTDA 03.282.931/0001-18
9 1078492 AA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA 07.232.020/0001-37
10 1017175 ABEB-ASSOC.BENEF.EMPREG.BELGO MINEIRA 17.505.793/0012-56
11 1073776 ABELARD RAMOS FERNANDES 04.858.149/0001-67
12 2873703 ACEDE -ASSOCIACAO ARTISTICA,CULTURAL E DESP. ESTRELA 07.065.109/0001-56
13 3000118 ACER ENGENHARIA E EPREENDIMENTOS LTDA 08.210.835/0001-88
14 2873681 ACL ASSOCIACAO DE CULTURA LIVRE 07.847.976/0001-43
15 1085766 ACOPLATION MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA 02.102.318/0001-09
16 2076888 ACOPLATION MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA 02.102.318/0001-09
17 1006173 ACOUGUE LESSA LTDA 20.617.643/0001-96
18 1000124 ACOUGUE S.S LTDA 21.820.030/0003-86
19 2874100 ACP- INSTRUMENTAÇÃO ELETRÔNICA LTDA 07.565.830/0001-05
20 4007859 ACTIVE COMERCIO DE MOVEIS LTDA NÃO CONSTA
21 1075183 AD CONSULTORIA LTDA. 05.100.643/0001-20
22 1054011 ADAO COTA DE OLIVEIRA E SOUZA 01.819.422/0001-56
23 1073679 ADAO SILVESTRE 04.300.221/0001-36
24 1062979 ADELAIDE MILAGRES NETO 00.266.548/0001-88
25 1062782 ADELINA XAVIER DAMASCENO 02.011.473/0001-10
26 1076074 ADERMO FATIMA DA COSTA. 05.236.151/0001-67
27 2273295 ADG TELECOM SYSTEMS LTDA 17.611.724/0001-74
28 1068969 ADM RECURSOS HUMANOS LTDA 97.475.198/0001-00
29 3000073 ADMINAS ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA LTDA - ME 07.544.068/0001-80
30 1062642 ADRIANA IENNACO DE CASTRO 01.273.703/0001-56
31 1874661 ADRIANA LUCIA COSTA 03.195.236/0002-08
32 1874571 ADRIANA MARIA DE SOUZA PAIVA 07.026.365/0001-34
33 1085260 ADRIANA MATILDE DE MATOS RODRIGUES 08.389.829/0001-30
34 1058599 ADRIANO LUIZ GONZAGA 01.260.992/0001-59
35 1029963 ADRIANO MARQUES GOMES 19.869.924/0004-08
36 3000099 ADSERTE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 08.139.629/0001-29
37 2273199 ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA. 71.393.227/0001-92
38 1085383 AEL ENGENHARIA LTDA 05.102.907/0001-85
39 2873889 AEL ENGENHARIA LTDA 05.102.907/0001-85
40 2076632 AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. E SOCIAL DE O.P. 06.324.732/0001-13
41 1069809 AGENCIA DE EMPREGOS BRITTO LTDA. 04.013.358/0001-00
42 2873791 AGENTEMESMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME 04.964.795/0001-09
43 2873673 AGENTZ PRODUCOES CULTURAIS LTDA 03.173.270/0001-92
44 2873674 AGENTZ PRODUCOES CULTURAIS LTDA 03.173.270/0001-92
45 3000134 AGIL METALICAS LTDA-ME 04.324.163/0001-80
46 1074306 AGR - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA 06.155.905/0001-17
47 1070408 AGROPECUARIA RECANTO DA PAZ LTDA 04.091.552/0001-03
48 4005799 AIRES SONORIZACAO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. NÃO CONSTA
49 3000116 AKAD COMPUTACAO GRAFICA LTDA 59.476.598/0001-32
50 1080365 ALA INTIMA COMERCIO DE ROUPAS ME 07.617.885/0001-11
51 1068551 ALABASTROS ESPANHA IND.COM.EXPORT.LTDA NÃO CONSTA
52 1875347 ALAN HENRIQUE GOMES 11.093.961/0001-04
53 2273538 ALBANY INTERNACIONAL TECIDOS TECNICOS LTDA 60.580.263/0001-49
54 2273414 ALCATEL TELECOMUNICACOES S/A 46.049.987/0001-30
55 1082031 ALESSANDRA RODRIGUES DA COSTA 08.185.929/0001-44
56 2873705 ALEXANDER JORGE DUARTE 06.305.778/0001-95
57 1874930 ALEXSANDRO ANTONIO TORRES 07.560.096/0001-91
58 1874975 ALEXSANDRO DOUGLAS DIAS DA SILVA 10.501.772/0001-60
59 2273284 ALL TET SERV. ELETRICOS LTDA 08.150.009/0001-90
60 1874645 ALPA ENGENHARIA E TRANSPORTE LTDA CNPJ06.014.478/0001-57 06.014.478/0001-57
61 3000105 ALPHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 03.108.004/0001-86
62 4000320 ALPINA MINAS VEICULOS LTDA NÃO CONSTA
63 2873692 ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA 33.325.184/0003-80
64 1076376 ALTA VISTA INFORMATICA LTDA 05.395.625/0001-13
65 1074560 ALTA VISTA LTDA. 04.173.307/0001-45
66 1077305 ALTA VISTA LTDA. 04.173.307/0001-45
67 1075507 ALTA VISTA TRANSPORTES LTDA 05.048.821/0001-11
68 1021261 ALTAMIRO MOREIRA 00.283.930/0001-08
69 1016233 ALUMINA ESPORTE CLUBE 19.189.083/0001-37
70 1060305 ALVES & VIANELLO LTDA 02.136.847/0001-23
71 1062529 AMARANTINA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 00.237.782/0001-87
72 1065846 AMBIMETAL CONSULTORIA JUNIOR 02.608.625/0001-66
73 1054399 AMC TECNOLOGIA LTDA 00.065.267/0001-67
74 1030260 AMELIA MARTA DE OLIVEIRA MURTA 41.703.430/0001-57
75 3000165 AMS FORMULARIOS CONTINUOS LTDA 00.881.753/0001-53
76 2076643 AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS LTDA. 33.398.975/0066-14
77 1079456 ANA CAROLINA DE BARROS AVILA 06.029.900/0001-48
78 1069817 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA & CIA LTDA 03.078.336/0002-46
79 1076287 ANA MARIA DOS SANTOS REIS - ME 04.859.805/0001-46
80 1085472 ANA MARIA LAIA 07.832.837/0001-46
81 1063240 ANA MARIA RIBEIRO GUIMARAES DE ABREU 65.129.090/0001-60
82 1059501 ANA PAULA ELIAS CAMELLO 00.857.115/0001-05
83 1081760 ANA PAULA PACHECO SOUZA 71.781.530/0017-2
84 2000021 ANDAR -ANDAIMES LTDA 17.091.505/0001-01
85 2273327 ANDERSON LUIZ MAGALHAES PEREIRA 06.145.309/0001-56
86 1037141 ANDRE DE PAULA SILVA 64.294.317/0001-60
87 4004317 ANDRE JUSTO DE PAULA NÃO CONSTA
88 1874849 ANDRE PEREIRA PINTO 10.278.500/0001-43
89 1078034 ANDREA APARECIDA DOMINGUES - ME 05.547.107/0001-78
90 1086436 ANDREIA APARECIDA GOMES ANSALONI 08.176.249/0003-26
91 1064181 ANDREIA VIEIRA LUCAS 01.457.877/0001-79
92 1063282 ANGELA CASTURINA DE OLIVEIRA CUSTODIO 01.703.210/0001-09
93 1080462 ANGELICA COTTA LOBO LEITE CARNEIRO-ME 07.711.099/0001-89
94 1082899 ANGELO REIGUER DE SOUZA MELO - ME 07.795.831/0001-46
95 1073636 ANGELUCE DE OLIVEIRA CARVALHO-ME 04.707.696/0001-41
96 2873652 ANGELUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 30.178.826/0001-06
97 2076936 ANGIL FLORES E DECORACOES LTDA 71.455.570/0001-14
98 1069450 ANGULO CONSTRUTORA LTDA 03.833.535/0001-31
99 1085731 ANITA CHEQUER COELHO 05.990.277/0001-22
100 1874723 ANTARES SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA 09.410.609/0001-03
101 1063754 ANTENOR RODRIGUES BARBOSA JUNIOR 02.753.128/0001-51
102 1000698 ANTONIA DA SILVA PEREIRA 19.146.968/0001-59
103 1070793 ANTONINHO FELICIO TEIXEIRA 04.260.784/0001-48
104 1006157 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 18.101.113/0001-49
105 4875064 ANTONIO CARLOS VIANA NÃO CONSTA
106 1058220 ANTONIO CLAUDIO BARBOSA PEREIRA 01.102.224/0001-77
107 1050024 ANTONIO DE NAZARE SILVA ME 63.958.000/0161-
108 1012629 ANTONIO DE OLIVEIRA SIQUEIRA 21.643.473/0001-87
109 2873813 ANTONIO FRANCISCO DE SIQUEIRA 05.370.367/0001-10
110 1043087 ANTONIO JACINTO TAVARES 66.454.034/0001-64
111 1068497 ANTONIO JOSE DE MATOS~J A TRANSPORTES~ 02.708.962/0001-25
112 2076705 ANTONIO JOSE RODRIGUES. CPF 159.937.796-91 -ME 01.388.636/0001-15
113 1070394 ANTONIO MARCELINO DE PAULA E CIA LTDA 04.170.415/0001-64
114 1067989 ANTONIO MARCIO DOS ANJOS 02.028.227/0001-70
115 1056766 ANTONIO NASCIMENTO DE CASTRO 19.500.933/0001-76
116 1016985 ANTONIO NOVAIS JUNIOR 20.064.218/0001-17
117 1027839 ANTONIO RAIMUNDO MAURO MURTA 23.830.888/0001-95
118 1059714 ANTONIO ROSA NUNES 01.878.245/0001-89
119 2076652 ANTUNES MENESES COM.PREST. EM MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 07.369.930/0001-66
120 2873878 APURO LIMPEZA E CONSERVACAO DE AMBIENTES LTDA 05.784.594/0001-92
121 2874117 AQUA ASSOCIAÇÃO QUADRILATERO DAS AGUA 10.340.989/0001-36
122 4005382 AQUA CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA NÃO CONSTA
123 1874526 ARAUJO DIAS ENCOMENDAS URGENTES LTDA 08.212.314/0001-60
124 1070300 ARCOENGE LTDA 03.324.817/0001-03
125 1084654 ARGUMENTUM LIVRARIA LTDA 07.810.549/0001-90
126 4007875 ARGUMENTUM LIVRARIA LTDA ME NÃO CONSTA
127 4000373 ARIELETRICA COMERCIAL NÃO CONSTA
128 1064157 ARIENE DE JESUS MOREIRA RABELO 00.822.138/0001-76
129 1085928 ARIZONA ASSESSORIA EMPRESARIAL E SERV.TECNICOS LTD 19.201.516/0001-22
130 1055816 ARLINDO CESAR GONCALVES 01.596.849/0001-32
131 1061700 ARLINDO CESAR GONCALVES 01.596.849/0001-32
132 1052434 ARLINDO MAURILIO DINIZ 71.413.561/0001-60
133 1055573 ARLINDO RODRIGUES DE PAULA 03.004.394/0001-44
134 2273194 ARM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 04.600.457/0001-98
135 2873650 ARMAZEM COMPANHIA DE TEATRO S/C LTDA 00.122.723/0001-63
136 1874750 ARQUEO BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA -ME 09.519.608/0001-00
137 2873670 ARTE STAND DECORAÇAO & DESIGN LTDA 07.973.024/0001-76
138 2873883 ARTE VISUAL COMUNICACAO E SERVICOS LTDA 01.207.961/0001-34
139 3000056 ARTES GRAFICAS FARIA LTDA 21.533.237/0001-08
140 1084611 ARTHA ARTE EM PEDRAS LTDA 66.364.092/0001-05
141 1000574 ARY AUTO ELETRICA LTDA. 19.146.737/0001-45
142 2873785 AsGa - SOLUCOES EM TELECOM 59.694.729/0001-58
143 1058866 ASSESSORIA TRANSPORTES E SERVICOS SANTOS 00.394.005/0001-46
144 4010491 ASSOC. BLOCO DIRETORIA NÃO CONSTA
145 1079774 ASSOC. CULTURAL, EDUC. E ESP. DA REG. DOS INCONF. 07.504.888/0001-49
146 1077984 ASSOC. DOS EX-ALUNOS E MORADORES DA REP. ARCADIA 04.917.599/0001-83
147 2273273 ASSOC. DOS EX-ALUNOS E MORADORES DA REP. ARCADIA 04.917.599/0001-83
148 2873784 ASSOC. DOS PROF. DE DANÇA DE LONDRINA E REG. NORTE DO PARANA 05.017.004/0001-04
149 2874167 ASSOCIACAO BLOCO DIRETORIA 07.819.753/0001-72
150 4010488 ASSOCIACAO BLOCO DIRETORIA NÃO CONSTA
151 1083496 ASSOCIACAO COMUNITARIA DO DISTRITO DE GLAURA 25.695.172/0001-58
152 1079405 ASSOCIACAO CULTURAL A RESIDENCIA 05.155.812/0001-20
153 2873699 ASSOCIACAO CULTURAL ANTENART 03.422.993/0001-88
154 2273384 ASSOCIACAO CULTURAL BLOCO CABROBRO 07.126.890/0001-21
155 1874602 ASSOCIACAO CULTURAL BLOCO MONSTRO 07.784.034/0001-63
156 1874551 ASSOCIACAO CULTURAL BLOCO TUTU MALUCO 09.007.511/0001-00
157 2273493 ASSOCIACAO CULTURAL BLOCO TUTU MALUCO 09.007.511/0001-00
158 2874124 ASSOCIACAO CULTURAL VIOLA DE FOLIA 06.294.986/0001-36
159 1874601 ASSOCIACAO DAS REPUBLICAS DA VILA DOS TIGRES 09.269.142/0001-23
160 2873926 ASSOCIACAO DAS REPUBLICAS DO BLOCO MESCLADO 08.529.498/0001-96
161 1080209 ASSOCIACAO DE PROTECAO AMBIENTAL DE OURO PRETO 04.360.326/0001-80
162 1072745 ASSOCIACAO DESPORTIVA CULTURAL CATIVEIRO CAPOEIRA DE OURO PRETO ADCCC 04.289.180/0001-24
163 1070912 ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA FAOP. 02.647.786/0001-69
164 2873848 ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO MUSEU DE GUIMARAES ROSA 00.431.915/0001-51
165 3000030 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU MINEIRO 73.570.632/0001-64
166 1079146 ASSOCIACAO DOS ARBITROS DE FUT. DA REG. DOS INCONF 05.745.597/0001-17
167 4874836 ASSOCIACAO DOS BARRAQUEIROS, AMBULANTES E TAWNEIROS DE OURO PRETO 11.497.524/0001-56
168 4874837 ASSOCIACAO DOS BARRAQUEIROS, AMBULANTES E TAWNEIROS DE OURO PRETO 11.497.524/0001-56
169 2873803 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES FLORESTAIS DO SUDOESTE DE MG 05.357.346/0001-65
170 2273498 ASSOCIACAO REPUBLICA CALAMIDADE PUBLICA(ARECAP) 05.649.950/0001-65
171 2273430 ASSOCIACAO REPUBLICA NECROTERIO 05.875.484/0001-36
172 1079375 ASSOCIACAO RESIDENCIAL DOM BOSCO 05.913.618/0001-66
173 1085103 ASSOCIACAO SRD&B EVENTOS ESPORTIVOS 08.563.928/0001-96
174 4009976 ASSOCIACAO TORRE DE VIGIA DE BIBLIAS E TRATADOS NÃO CONSTA
175 1063894 ASSUNCAO E MATOS LTDA 02.782.581/0001-96
176 2273389 ATAN CIENCIA DA INFORMACAO LTDA. 04.235.894/0001-50
177 1875293 ATIVA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇOES LTDA 10.383.876/0003-80
178 1086401 ATRIUM VIAGENS E TURISMO LTDA 08.747.556/0001-58
179 1069426 AUGUSTA ORDEM MARC.ROSALUZ-N.LUPUNAMANTA 00.572.768/0003-00
180 1046868 AUREA MARIA DE PAULA 71.149.173/0001-14
181 1072753 AURUM PRODUCAO E EVENTOS LTDA 04.338.189/0001-88
182 1002780 AUTO ELETRICA JADIR LTDA. 20.767.828/0001-87
183 1067385 AUTO MECANICA SOARES & OLIVEIRA LTDA 03.500.705/0001-66
184 1041408 AUTO MOLAS BRASIL 41.892.977/0001-48
185 1037214 AUTO PECAS OLIVEIRA LTDA. 64.451.461/0001-63
186 1874654 AUTO PECAS USADAS CHAGAS LTDA. 06.221.697/0001-07
187 1031828 AUTO PECAS VIADAL E ASSIS LTDA NÃO CONSTA
188 1001287 AUTO PECAS VILA RICA LTDA. 16.856.817/0001-04
189 1875193 AUTOMATION SECURITY AND SERVICES LTDA 03.165.342/0001-50
190 2873968 AUTOMOTRIZ BRASIL LTDA 04.468.227/0001-17
191 1075337 AUXILIADORA GONZAGA GONCALVES 04.426.287/0001-77
192 1041548 B.J. - PEGUE & FAZ LTDA. 41.924.925/0001-52
193 3078107 BAILAC THOR SERVICOS EM PNEUS LTDA. 06.018.590/0001-66
194 2873664 BALAIO PRODUCAO ARTISTICAS LTDA 04.452.922/0001-90
195 3000002 BALANCAS SATURNO S.A 02.169.172/0001-19
196 1077542 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0222-75
197 1078123 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0503-09
198 1078131 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0503-09
199 2076644 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0222-75
200 1000728 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0222-75
201 1061948 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0222-75
202 1069310 BANCO ABN AMRO REAL S/A 33.066.408/0503-09
203 1076066 BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0161-16
204 2076860 BANCO BRADESCO S.A. 60.746.948/0161-16
205 1071021 BANCO BRADESCO S/A 60.746.948/0161-16
206 2076669 BANCO DO BRASIL S/A. 00.000.000/0473-17
207 1874742 BANCO ITAU 60.701.190/0001-04
208 2076646 BANCO ITAU S/A. 60.701.190/1397-90
209 4878813 BANCO ITAUCARD S/A 17.192.451/0001-70
210 4878812 BANCO ITAULEASING S/A 49.925.225/0001-48
211 2874021 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL 33.657.248/0001-89
212 2874144 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 90.400.888/1855-09
213 2076906 BANDA EUTERPE CACHOEIRENSE 19.895.572/0001-04
214 1874881 BANDALHEIRA FOLCLORICA OUROPRETANA 05.536.515/0001-24
215 2873718 BANDALHEIRA FOLCLORICA OUROPRETANA 05.536.515/0001-24
216 1001503 BAR E RESTAURANTE E PIZZARIA VILA RICA L NÃO CONSTA
217 4003178 BAR E RESTAURANTE QUILOMBO MINEIRO NÃO CONSTA
218 1001422 BAR PILAR LTDA. 20.222.121/0001-95
219 1874495 BAr`RABAS LTDA 08.583.934/0001-05
220 2076901 BAr`RABAS LTDA 08.583.934/0001-05
221 1028355 BARBOSA E IRMAO LTDA. 19.502.038/0001-90
222 1875818 BARULHINHO BOM BAR LTDA 12.026.293/0001-65
223 1063134 BARZINHO CABELOS DE PRATA LTDA 25.179.060/0001-44
224 1060119 BATISTA & IRMAO PINTURAS E RESTAURACOES LTDA 08.155.172/0001-46
225 1063673 BAUXITA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 86.410.529/0001-07
226 1072222 BBG SERVICOS GERAIS LTDA 04.532.395/0001-24
227 2076738 BELING ENG. EMPRE. LTDA 00.636.743/0001-52
228 2874036 BELO TRANSPORTES LIMITADA 03.166.629/0001-02
229 1875717 BEM BRASIL ARTESANATO LTDA 81.733.150/0014-2
230 1058203 BENEDITO GORDIANO MARTINS 23.749.393/0002-17
231 4878814 BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 43.425.008/0001-02
232 1081361 BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO 76.592.484/0047-50
233 2273357 BINOTTO S/A LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO 76.592.484/0047-50
234 4000751 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA NÃO CONSTA
235 2076928 BIOTEC ENGENHARIA LTDA 04.717.646/0001-45
236 1875407 BITARAES & OLIVEIRA LTDA 11.368.311/0001-24
237 1020222 BITENCOURT & OLIVEIRA LTDA. 71.029.896/0001-80
238 1054291 BITENCOURT & OLIVEIRA LTDA. 71.029.896/0001-80
239 1875230 BITTENCOURT & ROCHA IDIOMAS LTDA 10.822.224/0001-32
240 1065870 BLASTING ENGENHARIA LTDA 03.139.856/0001-30
241 1007218 BLOCAR -BLOCOS CARDOSO LTDA. 41.692.997/0001-75
242 2038772 BLOCO 69 NÃO CONSTA
243 4010490 BLOCO 69 NÃO CONSTA
244 2873933 BLOCO OURO PIRO NÃO CONSTA
245 4010489 BLOCO OURO PIRO NÃO CONSTA
246 4010494 BLOCO VILA DOS TIGRES NÃO CONSTA
247 1076627 BLOCO VIRA FOLHA 04.253.046/0001-73
248 1054445 BOM GOSTO ALIMENTOS LTDA 38.465.670/0001-56
249 1074691 BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE OURO PRETO. 03.189.861/0001-58
250 1874553 BONANZA IMOVEIS LTDA 03.099.825/0002-84
251 4006464 BORDADOS CEARA NÃO CONSTA
252 1002224 BORRACHARIA JM OLIVEIRA LTDA 71.164.735/0001-07
253 1073660 BOUGANVILLE BOUTIQUE LTDA NÃO CONSTA
254 1874652 BRACONLAR SERVIÇOS LTDA 04.027.293/0001-51
255 4001149 BRAHMA KUMARIS NÃO CONSTA
256 3000136 BRASIL INDUSTRI GRAFICA LTDA 09.330.082/0001-07
257 1075590 BRIGHT STORE BRASIL LTDA 04.804.204/0002-17
258 1071633 BRUMANA MODAS LTDA 03.870.881/0001-90
259 1875314 BRUNA DE SOUZA TRUOCCHIO 11.111.932/0001-28
260 3000112 BRUNILU CINE VIDEO PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA ME 09.382.368/0001-36
261 1875796 BRUTUS TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA 11.744.111/0001-29
262 2076672 BWM TREINAMENTO E CONSULTORIA EM MECANICA LTDA 07.817.571/0001-62
263 2873712 C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA 00.173.802/0001-01
264 3000101 C.G.A. - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 07.639.210/0001-73
265 1067326 C.M.S. CONSTRUTORA S/A 17.189.473/0001-81
266 1085863 CAIPA COMERCIAL E AGRICOLA IPATINGA LTDA 19.875.350/0062-41
267 2035951 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.360.305/0001-04
268 4874878 CAIXA ECONOMICA FEDERAL NÃO CONSTA
269 1060798 CAIXA ESCOLAR MARILIA DE DIRCEU. 19.501.808/0001-80
270 1075272 CALABOUCO II LTDA 05.119.671/0001-90
271 1875377 CALABOUCO RESTAURANTE LTDA 11.199.649/0001-08
272 2273502 CAMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO 19.146.752/0001-93
273 1055360 CAMELO E PENHA LTDA 01.577.456/0002-62
274 1018449 CAMPIDELI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 25.554.551/0001-28
275 1017027 CAMPING CLUBE DO BRASIL 33.672.205/0026-20
276 1084387 CAMPOART LTDA 03.626.787/0001-90
277 7000098 CANDIDA SILVESTRE TERESA 12.967.805/0001-98
278 4007832 CANNES PUB LTDA. NÃO CONSTA
279 1875126 CANTARIA GEMAS LTDA 10.686.705/0001-68
280 1024767 CANTINA VALE DO SOL 20.784.617/0001-52
281 1068012 CAPE-COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 03.620.180/0001-00
282 1874761 CAPIXABA CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA 01.150.479/0001-05
283 2076642 CAPRE EDUCACAO PREVENTIVA DE COMBATE A INCENDIOS LTDA 08.085.892/0001-82
284 1070149 CAPRICHO ASTURIANO LTDA 00.288.114/0001-89
285 1087407 CARLA MARIA FONTES PEREIRA 00.730.412/0001-87
286 1074756 CARLINHOS FORMIGA DOS SANTOS E CIA LTDA 03.400.269/0001-53
287 1076406 CARLOS EDUARDO GERALDO GONCALVES 05.494.782/0001-86
288 1083763 CARLOS EDUARDO RODRIGUES-ME 08.282.620/0001-72
289 4273248 CARLOS LOPEZ DOS SANTOS NÃO CONSTA
290 1045403 CARLOS LUCIANO NOVAIS 03.090.175/0001-25
291 1080195 CARLOS WALTER MOREIRA 07.661.966/0001-19
292 4009720 CARMELITA JOSAFA SILVA NÃO CONSTA
293 1080055 CARMEM FERREIRA 05.993.678/0001-36
294 1062634 CARMEN LUCIA GOMES RAMOS 00.841.371/0001-04
295 1874883 CARTORIO DO REGISTO DE TITULOS E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA D 21.103.536/0001-02
296 2873808 CARTORIO DO REGISTO DE TITULOS E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA D 21.103.536/0001-02
297 4006898 CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE NÃO CONSTA
298 1004146 CASA DE CARNES SUELI LTDA NÃO CONSTA
299 1875381 CASA ESPIRITA A CAMINHO DA LUZ 25.695.461/0001-57
300 3000097 CASA GRANDE FORMULARIOS CONTINUOS LTDA - EPP 00.586.235/0001-07
301 2873995 CASABLANCA COMUNICACAO E MARKENTIG LTDA 00.553.702/0001-00
302 1060097 CASSIA REGINA DA SILVA 01.883.088/0001-08
303 1056669 CASSIO LUIZ DA SILVA - GRAMIX - 00.667.298/0001-98
304 1005282 CASTRO & ALBERGARIA LTDA 01.095.661/0001-00
305 2874152 CASTRO LOBO PROD. MUSICAIS E ARTISTICAS LTDA. 07.901.914/0001-72
306 1071145 CAVA BRASIL LTDA 04.254.230/0001-38
307 1069590 CBSM CONSTRUTORA LTDA. 03.902.812/0001-10
308 1020940 CEFAU-CONS.ECON.FINAN ARQUIT. E URB.LTDA NÃO CONSTA
309 2273382 CEFET - CENTRO FED. TECNOLOG. DE EDUCACAO DE O.P. 23.067.283/0001-94
310 2076729 CEI- SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 73.738.239/0001-37
311 2273525 CEI- SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 73.738.239/0001-37
312 1062669 CELIO MARCIO DE FIGUEIREDO 38.600.151/0001-53
313 1070440 CELSO DE PAULA FURTADO 04.173.283/0001-24
314 1046388 CEMIG DISTRIBUICAO S.A. - CEMIG D 06.981.180/0001-16
315 2873890 CEMINAS CONSTRUCOES ELETRICAS 20.102.083/0001-37
316 2873826 CENTRAL DE CONSTRUCAO CIVIL LIMITADA 01.798.732/0001-31
317 2874186 CENTRALBETON LTDA 16.548.653/0056-13
318 2873700 CENTRO CULTURAL TERRA VERDE 23.374.085/0001-73
319 4009466 CENTRO DE CULTURAS E ARTES AFRICA JAZ CAFE NÃO CONSTA
320 1028002 CENTRO DE DIAGNOSTICOS ESP. EM MEDICINA 20.469.862/0001-75
321 1062081 CENTRO DE FORM.DE CONDUT. GONC.CAET.LTDA 02.088.606/0001-56
322 1002119 CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS SC LTDA 42.771.949/0004-88
323 1061689 CENTRO DE IMAGEM EM MEDICINA LTDA 02.740.836/0001-58
324 2076734 CENTRO DE PROMOCAO HUMANA 16.859.092/0001-08
325 1072273 CENTRO DE RAJA YOGA BRAHMA KUMARIS 45.286.200/0021-34
326 1057045 CENTRO TECNICO DE VEICULOS LTDA NÃO CONSTA
327 4007127 CEPROL CONSULTORIA E ENGENHARIA DE PROJETOS NÃO CONSTA
328 3000143 CEREMAR SERVICOS DE CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA 03.770.522/0001-60
329 1075833 CESAR LUIS FAGUNDES ANSALONI 03.011.412/0001-15
330 1065196 CESAR LUIS FAGUNDES ANSALONI 03.011.412/0001-15
331 1065242 CETRO ENGENHARIA LTDA. 05.602.472/0001-38
332 1087381 CEVA LOGISTICS LTDA 43.854.116/0078-80
333 1087382 CEVA LOGISTICS LTDA 43.854.116/0078-80
334 1875178 CH TECNOLOGIA LTDA 03.717.276/0001-83
335 2273373 CHEVRON BRASIL LTDA 33.337.122/0216-39
336 2273523 CHEVRON BRASIL LTDA 33.337.122/0227-91
337 2873620 CHEVRON BRASIL LTDA 33.337.122/0211-24
338 1875344 CHICLETE COM PIMENTA ROUPAS INFANTIS LTDA 11.141.840/0001-90
339 4009445 CHOCOLATES OURO PRETO NÃO CONSTA
340 1874549 CHOPERIA RARO LTDA 09.296.470/0001-19
341 2076707 CIA DE FOMENTO MINERAL E PARTICIPACOES CFM 01.662.827/0001-23
342 1055999 CIA DE FOMENTO MINERAL E PARTICIPACOES CFM 01.662.827/0001-23
343 2076671 CIA VALE DO RIO DOCE 33.592.510/0159-33
344 1874473 CICERO JOSE CIPRIANO 09.079.810/0001-50
345 1079855 CINTIA FERREIRA BEZERRA 07.234.558/0001-80
346 1084506 CINTIA REGINA DOS SANTOS 07.563.203/0001-35
347 4006055 CIRCO KOSLOV LTDA NÃO CONSTA
348 1006076 CIRENY DA SILVA 66.340.159/0001-63
349 1064416 CIRO COTA 02.697.851/0001-60
350 1081124 CLARICE FERREIRA AMANCO 05.411.057/0002-88
351 2873951 CLARO S.A -FILIAL- 40.432.544/0112-62
352 1085189 CLAUDIA DE SOUZA DA CUNHA 04.073.320/0001-22
353 1081345 CLAUDIA MARIA DA SILVA 07.820.485/0001-09
354 1061093 CLAUDIMIR DA SILVA E SOUZA.`POUSADA PANO NÃO CONSTA
355 1082180 CLAUDIO ALVES VIANA 01.133.878/0002-49
356 1038792 CLAUDIO ALVES VIANA 01.133.878/0002-49
357 1054828 CLAUDIO DE FATIMA MUNIZ - ME 71.146.070/0001-09
358 4005947 CLAUDIO DE FATIMA MUNIZ - ME (FILIAL) NÃO CONSTA
359 1067105 CLAUDIO JOSE DA SILVA & CIA LTDA. 02.386.114/0001-47
360 1044504 CLAUDIO RODRIGUES DINIZ 71.096.796/0001-76
361 1874460 CLEDIA SANTIAGO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA 07.723.865/0001-25
362 1874653 CLEIDE HELENA PROFÍRIO 09.353.469/0001-89
363 2874029 CLEMAR ENGENHARIA LTDA 83.932.418/0007-50
364 2874063 CLEMAR ENGENHARIA LTDA 83.932.418/0001-64
365 4273131 CLEVER TADEU MARTINS NÃO CONSTA
366 1061921 CLILA REPRESENTACOES LTDA 02.571.554/0001-74
367 1029386 CLINICA DE ASSIST.MEDICA E PSIC. LTDA 25.696.048/0001-07
368 1018333 CLINICA DENTARIA ESP.CURA D`ARS - CLIDEC 17.453.895/0004-65
369 1875767 CLINICA E DENTAL CACHOEIRA DO CAMPO LTDA 09.643.572/0001-63
370 1071706 CLINORD LTDA 03.832.533/0001-28
371 4005033 CLUBE DAS MAES UNIDOS VENCEREMOS 20.469.672/0001-58
372 1018058 CLUBE RECREATIVO FRAZAO 20.222.766/0001-28
373 1056871 CMM CONST. MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA 63.195.333/0003-03
374 1064084 CNTC- CENTRAL NAC. TEC. CONFECCOES LTDA 41.827.940/0001-36
375 4003370 COELMA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA NÃO CONSTA
376 2873779 COGET CONSTRUTORA DE OBRAS GEOTACNICAS E TUNEIS LTDA 02.849.300/0001-75
377 1062596 COISAS DA ROCA LTDA 38.603.965/0001-41
378 1001210 COLETIVOS CRISTO REI LTDA 23.065.840/0001-38
379 4004080 COLIGACAO FORCA E VITORIA DE OURO PRETO LTDA NÃO CONSTA
380 2874141 COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA. 21.442.256/0001-29
381 1875106 COMERCIAL ALVES MUNIZ LTDA ME 65.121.170/0001-70
382 4008296 COMERCIAL BOTELHO LTDA NÃO CONSTA
383 1067628 COMERCIAL JAIRO E JACO LTDA 03.544.496/0001-52
384 1069302 COMERCIAL LIMA GOMES LTDA. NÃO CONSTA
385 1069671 COMERCIAL SILVA AMARAL LTDA 03.856.632/0001-40
386 1874985 COMERCIAL TREZE DE MAIO LTADA - ME 10.507.300/0001-15
387 1063053 COMERCIAL VERDES POMARES LTDA 00.815.869/0001-94
388 1874721 COMERCIO E INDUSTRIA VERBAZZA LTDA 01.439.309/0001-45
389 1055689 COMERCIO FARIA GOMES MARTINS LTDA 41.702.093/0001-83
390 1874687 COMISSAO OURO PRETANA DE FOLCLORE - COF 05.456.845/0001-00
391 2076660 COMISSAO OURO PRETANA DE FOLCLORE - COF 05.456.845/0001-00
392 2873818 COMPANHIA ALM ADEL´ART 04.712.715/0001-28
393 2873725 COMPANHIA CANDONGAS E OUTRAS FIRULAS 02.365.486/0001-97
394 1058297 COMPANHIA DAS LINGUAS LTDA. 01.115.614/0001-81
395 4009374 COMPANHIA DE FOMENTO MINERAL - CFM NÃO CONSTA
396 1070530 COMPANHIA DE MINERACAO SERRA DA MOEDA 33.078.338/0001-15
397 1002356 COMPANHIA INDUSTRIAL ITAUNENSE 21.254.073/0015-85
398 2873767 COMPLETA ENGENHARIA S/A 16.530.446/0001-68
399 2076949 COMPONENTE ELETRONICA LTDA 21.124.391/0001-26
400 4007831 CONEGE ENGENHARIA E CONSULTORIA E PROJETOS LTDA NÃO CONSTA
401 1076295 CONFECCOES ANA MARIA LTDA NÃO CONSTA
402 1074918 CONFECCOES L. SEARSONS LTDA -ME 64.467.624/0001-04
403 2076873 CONFEDERAL VIGILANCIA E SEGURANCA 00.215.978/0001-70
404 1027880 CONFEITARIA CARDOSO LTDA 23.286.156/0001-86
405 1085006 CONFIANCA INTERMEDIACAO EM FINANCIAMENTOS LTDA 07.130.147/0001-45
406 1875170 CONFITEC AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA 07.936.640/0001-57
407 4006642 CONGREGACAO CRISTA DO BRASIL NÃO CONSTA
408 2076940 CONNORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 05.739.097/0001-72
409 2273418 CONSELHO PAROQUIAL SANTA EFIGENIA -CAEPSE 01.936.369/0001-73
410 2273419 CONSELHO PAROQUIAL SANTA EFIGENIA -CAEPSE 01.936.369/0001-73
411 2874031 CONSELHO PAROQUIAL SANTA EFIGENIA -CAEPSE 01.936.369/0001-73
412 2874032 CONSELHO PAROQUIAL SANTA EFIGENIA -CAEPSE 01.936.369/0001-73
413 2873911 CONSERCON CONSTRUCOES LTDA 04.346.365/0001-23
414 1061611 CONSERVADORA BOM RETIRO LTDA. 02.229.195/0001-71
415 1059650 CONSERVADORA BRAGANCA LTDA 01.762.216/0001-57
416 1061590 CONSERVADORA DOM VELOSO LTDA. 02.229.194/0001-27
417 1048666 CONSERVADORA E TRANSPORTES R.G.LTDA NÃO CONSTA
418 1059331 CONSERVADORA FERREIRA & SILVA LTDA 01.713.471/0001-00
419 1061603 CONSERVADORA JMAM LTDA. 02.206.914/0001-39
420 1059374 CONSERVADORA VALENTE LTDA. 01.755.493/0001-32
421 2076917 CONSERVEL LTDA. 38.717.104/0001-94
422 1085650 CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA 17.027.806/0001-76
423 2000025 CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA 17.027.806/0001-76
424 4006397 CONSOMAP LTDA. NÃO CONSTA
425 3000090 CONSORCIO ILUMINAS 11.013.961/0001-57
426 1047546 CONST. CASA NOVA EMPREENDIMENTOS LTDA 71.182.083/0001-25
427 1037222 CONSTRUCAO E MINERACAO J.P. LTDA NÃO CONSTA
428 1059218 CONSTRUCAO OLIVEIRA ANSELMO LTDA. 01.635.449/0001-99
429 1070106 CONSTRUCENTER ENGENHARIA E EMP. LTDA 04.080.387/0001-94
430 1071404 CONSTRUNACITI LTDA 04.349.653/0001-31
431 1060674 CONSTRUPEDRAS LTDA. 23.949.738/0001-03
432 1059455 CONSTRUTORA AMARANTE SERVICOS LTDA. 01.759.767/0001-61
433 3000083 CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A 17.262.213/0001-94
434 2076876 CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A 17.262.213/0047-77
435 1072109 CONSTRUTORA ANTONIO PEREIRA LTDA 04.522.500/0001-44
436 2076856 CONSTRUTORA ANTUNES GUIMARAES LTDA 00.900.054/0001-03
437 1031860 CONSTRUTORA ARA CRUZ LTDA 65.323.206/0001-06
438 1875196 CONSTRUTORA BRASILEIRA DE ENGENHARIA LTDA 02.112.074/0001-45
439 1039993 CONSTRUTORA CACHOEIRA LTDA. 41.737.362/0001-47
440 1064920 CONSTRUTORA CAIAPO LTDA 16.646.408/0001-75
441 2874041 CONSTRUTORA CANOPE LTDA 07.388.464/0001-66
442 3000152 CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA 07.247.246/0001-01
443 1069485 CONSTRUTORA CEPEA LTDA 03.835.880/0001-04
444 2873724 CONSTRUTORA CINZEL S/A NÃO CONSTA
445 4003811 CONSTRUTORA CINZEL S/A NÃO CONSTA
446 2273342 CONSTRUTORA COLISEU LTDA. 23.879.513/0001-10
447 3000145 CONSTRUTORA DALPASQUALE LTDA 05.127.064/0001-71
448 1071056 CONSTRUTORA E COMERCIO SERV. GERAIS LTDA 04.278.746/0001-12
449 1072451 CONSTRUTORA E CONSERVADORA LISLAINE LTDA 04.536.276/0001-40
450 2273397 CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA 18.322.925/0001-14
451 3000075 CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS MIRANDA LINS LTDA 05.533.490/0001-05
452 3000070 CONSTRUTORA GK LTDA 00.619.622/0001-00
453 1005851 CONSTRUTORA IPANEMA LTDA NÃO CONSTA
454 1041599 CONSTRUTORA IRMAOS PAULA LTDA. 41.895.665/0001-98
455 1074632 CONSTRUTORA JALK LTDA 19.907.096/0001-02
456 1059358 CONSTRUTORA JOANA E JUNIOR LTDA. 01.713.473/0001-07
457 2087058 CONSTRUTORA LIDERANCA LTDA 19.617.661/0004-31
458 1060062 CONSTRUTORA MALACCO AMARANTE LTDA. 18.265.215/0001-08
459 1059285 CONSTRUTORA MANOEL DELFINO MUNIZ LTDA. 01.770.187/0001-75
460 1020028 CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO LTDA. 17.154.899/0001-08
461 1061999 CONSTRUTORA MV LTDA 02.607.066/0001-70
462 1039144 CONSTRUTORA PAU A PIQUE LTDA. 65.304.487/0001-41
463 1000523 CONSTRUTORA PINHEIROS ALTOS SIVIRA LTDA. - ME 00.803.096/0001-26

EDITAIS

464 1072702 CONSTRUTORA QUIRINO LTDA 04.581.689/0001-46
465 1070688 CONSTRUTORA ROCHEDO LTDA. 04.238.207/0001-50
466 2035417 CONSTRUTORA SAGENDRA S/A. 17.311.358/0001-38
467 3000060 CONSTRUTORA SAN CARLOS LTDA 65.304.420/0001-07
468 1874891 CONSTRUTORA SANT´ANNA LTDA 25.349.440/0001-80
469 2873741 CONSTRUTORA SANT´ANNA LTDA 25.349.440/0001-80
470 1059560 CONSTRUTORA SANTA ROSA LTDA. 01.689.382/0001-75
471 1069132 CONSTRUTORA SAO JOSE LTDA 03.888.603/0001-60
472 1020834 CONSTRUTORA SARAIVA E SIQUEIRA LTDA NÃO CONSTA
473 1039535 CONSTRUTORA SIQUEIRA LTDA. 41.664.855/0001-02
474 2076933 CONSTRUTORA SOMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 19.901.388/0001-20
475 2873790 CONSTRUTORA TEMPO LTDA 00.148.971/0001-83
476 1059200 CONSTRUTORA UIVO LTDA. 01.635.453/0001-57
477 1072966 CONSTRUTORA VELE VERDE LTDA 21.062.047/0001-50
478 1083178 CONSTRUTORA ZARIF LTDA 04.205.032/0001-84
479 1064831 CONSULTORIA PRO-DESENV. SUSTENTAVEL 02.869.788/0001-00
480 2076951 CONTAENG ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA 01.503.642/0001-76
481 2873698 CONTEMPORANEA DESENVOLVIMENTO DE IMAGEM LTDA 08.305.756/0001-50
482 4001602 CONTEXTO PROPAGANDA LTDA. NÃO CONSTA
483 1083666 CONT-HIDRAULICA PECAS E SERVICOS LTDA 01.938.314/0001-00
484 1083674 CONT-HIDRAULICA PECAS E SERVICOS LTDA 01.938.314/0001-00
485 2273480 CONTRATA REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA TECNICA LTDA 05.834.598/0001-38
486 3000072 CONTROL SERVICE LTDA 04.899.631/0001-45
487 2076714 CONTROL TEST ENGENHARIA LTDA 23.850.225/0001-32
488 3000022 CONVEN SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS LTDA 10.322.039/0001-89
489 2273283 CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA 65.367.971/0001-10
490 2874138 CONVEN SERVICOS TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA 65.367.971/0004-62
491 1875312 CONVERTE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 02.533.183/0001-36
492 1875139 CONVERTEAM BRASIL LTDA 07.608.927/0001-58
493 1076821 COOP. DOS COND. AUT. DE O. PRETO, MARIA E REGIAO 05.588.365/0001-00
494 2873822 COOP.DE CONS.DOS MOR.DA REG.DOS INCONF. 16.501.066/0001-03
495 1056022 COOP.DE CONS.DOS MORADORES REGIAO INCONF 16.501.066/0003-67
496 1065030 COOP.DE TRAB.ODONTOLOGICO DE O.PRETO LTD 02.318.415/0001-33
497 1039489 COOP.DOS CARRETEIROS DE OURO PRETO LTDA 66.443.995/0001-73
498 1064793 COOP.MULT. TRAB. REG. INCONFIDENTES LTDA 02.925.745/0001-97
499 1004359 COOPERATIVA AGROP.DOS INCONFIDENTES LTDA 64.349.269/0001-60
500 1072133 COOPERATIVA DE TRANSP.DA REG.DOS INCONF-COPERTRI 44.683.730/0014-2
501 1067075 COOPERATIVA DE TURISMO CULTURAL 03.458.420/0001-04
502 1875140 COOPERATIVA DE VEICULOS ALTERNATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10.611.548/0001-21
503 1081825 COOPERATIVA DE VEICULOS NO ESTADO DE MG COOPVEM 07.909.826/0001-17
504 1043192 COOPERATIVA E EDITORA DE CULTURA TECNICA 17.433.509/0004-73
505 2873701 COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO 51.561.819/0001-69
506 2273317 COPIL CONSTRUTORA PIRANGUINHOS LTDA 22.256.051/0001-11
507 1075329 COR & COR LTDA 71.418.743/0001-24
508 4005392 CORES DA TERRA COM. DE VAREJO DE ARTESANTO LTDA. NÃO CONSTA
509 1059544 CORREA E MAIA LTDA. 00.457.038/0001-98
510 1069884 COSTA NETTO E NETTO LTDA. 37.026.002/0001-60
511 1037370 COSTA NOGUEIRA & CIA LTDA 25.706.201/0001-30
512 4273127 COTA & COSTA LTDA NÃO CONSTA
513 2874191 COTRIN - CONSTRUTORA TRINDADE LTDA 23.347.255/0001-20
514 2873775 CP SOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA 06.187.227/0001-74
515 2273308 CRISTAL MAQUINAS E TRANSPORTE LTDA 04.918.922/0001-33
516 4007003 CRISTIANO JOSE GOMES 07.552.621/0001-27
517 1061654 CRISTINA ALMEIDA DA COSTA NETTO 02.395.906/0001-88
518 1067890 CSM CONSTRUTORA SANTIAGO MACIEL LTDA 03.588.967/0001-24
519 4006228 CURSINO-COMERCIO DE MAT. DE HIGI.LIMP. LTDA NÃO CONSTA
520 4002918 CYBERSCHK NÃO CONSTA
521 4009634 D AUSTRIA ENGENHARIA E COM. LTDA NÃO CONSTA
522 2076781 D E L PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA 08.648.879/0001-94
523 1874850 D SERVICE LTDA 05.014.013/0001-33
524 2873811 D SERVICE MANUTENÇOES E MONTAGENS LTDA 05.014.013/0001-33
525 3000132 D SOUZA PINHEIRO IMPRESSAO ARTES GRAFICAS 07.182.726/0001-31
526 1083623 DA REPRESENTACOES LTDA 08.282.302/0001-01
527 2076952 DAC INSTRUMENTO CIENTIFICOS LTDA 28.045.763/0001-78
528 4005582 DALMO ANTONIO MONTEIRO DE FREITAS ME NÃO CONSTA
529 1071226 DALVA XAVIER GONCALVES PEDROSA 03.390.256/0001-40
530 1874646 DAMOVO DO BRASIL S/A 56.795.362/0001-70
531 1006424 DANIEL DE SOUZA ALVES 16.546.947/0001-32
532 1083232 DANIEL TROPIA PINHEIRO 07.984.365/0001-47
533 1059633 DANTON HELENO GAMEIRO 01.870.143/0001-17
534 1072052 DARLI MARIA GAMA MARCAL 04.363.460/0001-35
535 3000115 DATA BACK COMERCIAL LTDA.-ME 10.259.525/0001-08
536 1082864 DE LUCCA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 08.184.563/0001-99
537 2273277 DEAGA PRODUCOES ARTISTICAS S/S LTDA 04.710.585/0001-94
538 1874596 DECIO MARCOS - ESP 16.842.924/0001-75
539 1058688 DECKER & VIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. 01.246.715/0001-91
540 1074870 DEGON IND. E COM LTDA 03.523.210/0001-52
541 1874536 DELTA INSPEÇÃO E SERVIÇOS LTDA 03.333.391/0001-54
542 1076708 DENISE NATALI KUMAIRA 00.403.318/0001-13
543 1049123 DENISE NATALI KUMAIRA. NÃO CONSTA
544 3000062 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 23.971.203/0001-20
545 1021393 DEPOSITO CACHOEIRA DO CAMPO LTDA 20.506.168/0001-80
546 1034118 DEPOSITO DAS LAGES LTDA NÃO CONSTA
547 2874095 Dervish Engenharia e Consultoria Ltda 03.188.098/0001-40
548 2273496 DESECAD DESENHOS TECNICOS LTDA 01.160.660/0001-00
549 1068225 DETALHES TRABALHOS EM PEDRA SABAO LTDA 02.752.700/0001-68
550 1875174 DETRONIC DESMONTES E TERRAPLANAGEM S/A 01.450.423/0001-76
551 1077895 DEUSIANA ANDRE DE MELO DA SILVA 06.159.173/0001-33
552 2076808 DEVA MOTOS E ACESSORIOS LTDA 06.237.864/0001-08
553 2076875 DEVA MOTOS E ACESSORIOS LTDA 06.237.864/0001-08
554 1073822 DG PROJETOS E SERVICOS LTDA. 04.892.765/0001-34
555 2076862 DIAGONAL URBANA CONSULTORIA LTDA 01.115.194/0007-29
556 4011216 DIAGONAL URBANA CONSULTORIA LTDA NÃO CONSTA
557 1068667 DIAMOND BLUE LTDA. 03.543.442/0001-72
558 4878815 DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL 65.654.303/0001-73
559 2873634 DIEFRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 17.579.459/0001-94
560 3000041 DIGICOMP ENGENHARIA LTDA 23.832.546/0001-04
561 2273378 DIGITEL S/A INDUSTRIA ELETRONICA 89.547.269/0001-04
562 1057916 DIMAS DA SILVA BEZERRA DUTRA 01.012.055/0001-84
563 1062707 DIRCE MARIA PENA SIMOES DA SILVA 01.838.635/0001-25
564 1045373 DIRCEU JOSE DA SILVA 23.211.006/0001-03
565 1084050 DIRLENE CONCEICAO COSTA 08.000.125/0001-23
566 4874882 DIRVAL RAIMUNDO PINTO 19.187.988/0001-78
567 1081485 DIST.MARIANENSE DE PROD. HOSPITALARES E FARM. LTDA 70.832.200/0017-5
568 1068179 DISTRIBUIDORA DE GAS GONT.& NICOLAU LTDA 00.870.791/0001-00
569 1063967 DISTRIBUIDORA IRMAOS ALMEIDA LTDA 02.229.105/0001-42
570 1073741 DISTRIBUIDORA MACAL LTDA - ME 04.490.483/0001-00
571 1076570 DIVINO ENCANTO COMPANHIA DAS ROUPAS LTDA 05.546.923/0001-67
572 1019631 DJALMA NELY SILVA. 71.103.998/0001-06
573 2874055 DM CONSTRUTORA E SERVICOS TECNICOS LTDA 13.871.199/0001-75
574 2273353 DOCATEL TELECOMUNICACOES LTDA 66.423.583/0001-71
575 2273568 DOMINGOS COSTA IND. ALIMENTICIA S/A 17.159.518/0001-75
576 2076717 DOMINGOS SARAIVA DE OLIVEIRA 01.661.035/0001-34
577 1065250 DOMINGOS SAVIO DE ASSIS 03.036.334/0001-03
578 1073393 DONIMMUS PRODUCOES & EVENTOS LTDA. 04.833.746/0001-37
579 1036625 DONIZETE DOMINGOS MOREIRA 38.687.539/0001-33
580 1057126 DOUGLAS SANTOS GONCALVES 05.440.704/0001-07
581 2874020 DPS DISTRIBUICAO LTDA 26.179.911/0001-11
582 2076739 DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA 07.424.129/0008-42
583 2873862 DRC AUTOMOVEIS DE ALUGUEL LTDA 07.424.129/0012-29
584 1079669 DROGARIA CARDOSO & VIANA LTDA 06.891.720/0001-70
585 1042315 DROGARIA E PERFUMARIA PADRE ROLIM LTDA 41.954.847/0001-49
586 1051470 DROGARIA JEQUERIENSE LTDA 01.167.025/0001-47
587 1079596 DROGARIA SOUSA E GOUVEIA LTDA. ME 06.261.704/0001-02
588 2000011 DRUMMOND CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA 03.900.849/0001-00
589 1086053 DUVAL JOSE GONCALVES 08.673.549/0001-59
590 4000275 DVG COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA NÃO CONSTA
591 2874043 E.M.I ENGENHARIA DE MANUTENCAO E INSPECAO LTDA 73.897.563/0001-06
592 1044164 E.P.M. INFORMATICA LTDA. 23.962.434/0001-78
593 2873913 E.S.N ENGENHARIA LTDA 03.981.004/0001-96
594 1080179 EC MECANICA & CONSULTORIA LTDA. 07.556.688/0001-30
595 2273416 ECOAR MONITORAMENTO AMBIENTAL LTDA 05.770.537/0001-54
596 1081850 ECO-MITRE PAISAGISMO E JARDINAGEM LTDA. 19.235.332/0001-83
597 1061760 ECON - EXPOSICAO E CONSERVACAO LTDA S/C 02.537.027/0001-43
598 1070645 EDCARP LTDA 04.223.267/0001-07
599 1068209 EDER JOSE DE PAIVA 03.642.719/0001-14
600 1875346 EDERSON APARECIDO ARAUJO DE SOUSA 11.196.229/0001-60
601 1026514 EDIGAR MOREIRA 23.235.906/0001-90
602 1071765 EDITORA SAPERE & COGNOSCERE LTDA. 04.333.235/0001-56
603 1875240 EDMAR APARECIDO CIRILO 10.854.486/0001-89
604 1077054 EDNA MARIA OLIVEIRA ALVES DE BRITO -BAZAR FERPA- 06.197.076/0001-35
605 1874524 EDNEY NONATO DA SIVA E CIA LTDA 08.773.544/0001-06
606 1036021 EDSON MIGUEL ELIAS DA SILVA -ME 26.345.793/0001-74
607 1874987 EDSON PEREIRA MOREIRA 02.984.418/0001-06
608 1064653 EDUARDO DUTRA RODRIGUES 02.838.955/0001-48
609 4002527 EDWAR GONCALVES COSTA NÃO CONSTA
610 1050962 EFIGENIA ANTONIA DA COSTA TOME. 00.390.705/0001-62
611 1065803 EGF CONSUL. E INSPECAO DE QUALIDADE LTDA 03.189.325/0001-52
612 2273285 EGTE ELETRICA E SERV. EM ELETRICIDADE 07.931.821/0001-90
613 1874842 EIRA & BEIRA CONSULTORIA E PRODUÇÃO LTDA 10.250.674/0001-06
614 1874869 EJ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 10.323.296/0001-35
615 1874895 EJ ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 10.323.296/0001-35
616 1074926 ELCI PARECIDO GREGORIO COSTA-ME 04.105.948/0001-62
617 1054887 ELCIO JOSE TAVARES. 00.716.188/0001-79
618 1048348 ELDESIA PONTES EMERY PEREIRA 41.725.359/0001-03
619 2873974 ELEB- ELETROMECANICA BENFICA S.A 86.679.685/0001-60
620 2873814 ELECTRON SERVICE LTDA 02.117.757/0001-95
621 1875366 ELETRICA CACHOEIRA LTDA ME 11.237.275/0001-60
622 1040495 ELETRIMAQ LTDA. 41.793.019/0001-10
623 1042501 ELETRO - SOM COSMOS LTDA. 42.863.399/0001-84
624 1874699 ELETRO-ELETRONICA VITORINO LTDA-ME 09.502.983/0001-39
625 3000160 ELEVADORES ATLAS SHINDLER S/A 00.028.986/0010-07
626 1072460 ELI SERGIO DE ARAUJO E CIA LTDA 04.545.640/0001-38
627 1064238 ELIANE GOMES MESQUITA 66.489.220/0001-39
628 1078166 ELISANGELA NUNES DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA -ME 07.090.500/0001-00
629 2076948 ELISANGELA RONDOLFO DA CUNHA 01.230.573/0001-74
630 1048976 ELISEU DA ANUNCIACAO. 01.001.341/0001-44
631 1087393 ELIZABETE DOS SANTOS SILVA 04.360.690/0002-21
632 1075566 ELIZABETH ANTUNES DA SILVEIRA 05.105.712/0001-99
633 1068934 ELLUS FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 06.234.234/0001-80
634 1045462 ELOI E VIEIRA LTDA NÃO CONSTA
635 1078727 ELOINA DOS PASSOS BOHRER 07.193.714/0001-02
636 1065757 ELOISIO JOSE DE AVILA 03.066.874/0001-30
637 1063975 ELY EPIFANIO ANSELMO 66.477.613/0001-22
638 1085855 EMAC - ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA 19.157.650/0001-73
639 1073903 EMBALAGENS CASTRO TROPIA LTDA. 42.849.505/0001-75
640 1065129 EMBRAF - EMPRESA BRAS. DE FERRO LIGAS 02.870.594/0002-06
641 2273374 EMBRAMAC ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA 02.923.474/0001-30
642 2273524 EMEFE ENGENHARIA LTDA 03.139.006/0001-32
643 3000042 EMERSON NETWORK POWER DO BRASIL 03.698.870/0001-74
644 2273541 EMES SERVIÇOS LTDA 04.734.607/0001-56
645 1077259 EMP.JUNIOR DE ENG.DE CONT.E AUTOMACAO DA ESC.MINAS 05.745.429/0001-21
646 1087401 EMPILHAVIX COMERCIO E SERVICOS LTDA 04.298.914/0002-12
647 1055280 EMPORIO INCONFIDENTES LTDA. 01.003.935/0001-94
648 1035173 EMPREENDIMENTOS ASSIS E CARVALHO LTDA 04.946.569/0001-03
649 1062995 EMPREENDIMENTOS DUTRA & SILVA LTDA 01.878.259/0001-00
650 1059412 EMPREENDIMENTOS MARQUES & LOPES LTDA 01.747.604/0001-69
651 1043311 EMPREENDIMENTOS PACELLI LTDA. 25.698.531/0001-20
652 1037273 EMPREENDIMENTOS SOUZA E CORREA LTDA. 25.714.270/0001-95
653 1087405 EMPREENDIMENTOS TURISTICOS OURO PRETO 22.712.566/0001-89
654 1028436 EMPREENDIMENTOS TURISTICOS OURO PRETO 22.712.566/0001-89
655 1059080 EMPREITEIRA FIGUEIREDO LTDA. 00.624.030/0001-79
656 2076938 EMPREITEIRA SOUSA SERRAO LTDA 07.773.655/0001-41
657 1048291 EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS 34.028.316/3536-18
658 2873899 EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A 33.530.486/0138-83
659 2874151 EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM LTDA 16.818.601/0003-08
660 1060321 EMPRESA DE CONSERVACAO ECLLEME LTDA 01.246.996/0001-82
661 2076682 EMPRESA DE TRANSP. ALCACE LTDA 21.400.858/0001-13
662 4273228 EMPRESA GESTORA DE ATIVOS NÃO CONSTA
663 1875132 EMPRESA JUNIOR DE PROJETOS DE EVENTOS E CONS.EMPRESARIAL 10.697.558/0001-21
664 3000122 ENCOP ENGENHARIA CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA 65.311.276/0001-36
665 2076857 ENFIL S/A CONTROLE AMBIENTAL 00.286.550/0001-19
666 1085022 ENGATE INFORMATICA LTDA 08.490.035/0001-68
667 1874605 ENGECAF SERVICOS LTDA 03.515.906/0001-37
668 2076953 ENGEFAME ESTRUTURAS METALICAS LTDA 00.907.357/0001-58
669 2076719 ENGELE MONTAGEM E MANUTENCAO ELETRICA LTDA 05.484.048/0001-36
670 2076887 ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADG LTDA 16.654.535/0001-16
671 1032093 ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADG LTDA 16.654.535/0001-16
672 1085979 ENGEPOL - ENGENHARIA PONTENOVENSE LTDA 17.467.713/0001-62
673 2000007 ENGERIOS CONSULTORIA LTDA 04.358.159/0001-33
674 4010208 ENGESETE -ENGENHARIA E SERVICOS DE TELEMATICA S/A NÃO CONSTA
675 1082945 ENILSON TARANTINO DE PAULA -ME 08.151.419/0001-56
676 1087203 ENILSON TARANTINO DE PAULA -ME FILIAL 08.151.419/0002-37
677 1066567 ENILTON CESAR DE LELIS ME 03.327.691/0001-20
678 4010064 ENILTON DIAS VIANA NÃO CONSTA
679 2273573 ENSEL ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA 24.052.888/0001-74
680 2874216 ENTERPA ENGENHARIA LTDA 47.892.906/0001-21
681 1056545 EONIO MILAGRES 71.064.521/0002-31
682 1060534 EONIO MILAGRES 71.064.521/0002-31
683 2874073 EPROM - MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA 00.680.047/0001-43
684 1076015 ERCY DOS SANTOS. 03.533.061/0001-02
685 1082600 ERCY DOS SANTOS. 03.533.061/0001-02
686 1082619 ERCY DOS SANTOS. 03.533.061/0001-02
687 2273286 ERG ENGENHARIA LTDA 00.209.792/0001-09
688 1087430 ERGUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA 71.355.713/0001-16
689 2076720 ERGUS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA 71.355.713/0001-16
690 1874952 ERICA DA COSTA MENEZES SILVA 10.502.620/0001-82
691 2273441 ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTD 04.262.069/0001-44
692 2273440 ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA 04.262.069/0003-06
693 2273429 ERICSSON SERV. DE TELECOMUNICACOES LTDA 03.619.317/0001-07
694 2873900 ERICSSON TELECOMUNICACOES S/A 33.067.745/0001-27
695 1874519 ERILDA TEREZA DAS GRACAS NEVES 09.037.071/0001-33
696 1060755 ERNANDO DIAS & JOSE MARCOS SERVICOS LTDA 03.065.925/0001-09
697 1030155 ESCOLA DE SAMBA ACAD. DE SAO CRISTOVAO 20.467.452/0001-95
698 1013692 ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO PADRE FARIA 19.895.887/0001-51
699 1069400 ESCOLA INFANTIL ANJINHO FELIZ LTDA NÃO CONSTA
700 1069370 ESCOLA INFANTIL CANTINHO FELIZ LTDA NÃO CONSTA
701 1045144 ESCOLA INFANTIL GENTE MIUDA NÃO CONSTA
702 1069361 ESCOLA INFANTIL MEU PRIMEIRO AMOR LTDA NÃO CONSTA
703 1060658 ESCOLA INFANTIL MUNDO ENCANTADO LTDA. 02.328.648/0001-17
704 1062790 ESCOLA INFANTIL TURMA DA MONICA LTDA 02.708.627/0001-27
705 1068314 ESPACO ALTERNATIVO TAI LTDA 02.746.975/0001-99
706 1075450 ESPACO ALTERNATIVO TAI LTDA. 02.746.975/0002-70
707 1067172 ESPACO ALTERNATIVO TAI LTDA. 02.746.975/0002-70
708 1070882 ESPEDITO TORRES COTA 04.327.048/0001-60
709 1874610 ESPEDITO TORRES COTA 04.327.048/0001-60
710 4001642 ESPONTANEA PUBLICIDADE LTDA. NÃO CONSTA
711 2273567 ESSENCIS MG SOLUCOES AMBIENTAIS 07.004.980/0001-40
712 1071935 ESTACIONAMENTO E GARAGEM RODOSEG LTDA 04.468.941/0001-05
713 1085375 EUCALYPTUS COMERCIO DE MADEIRA LTDA 07.477.825/0001-40
714 4076714 EVA DE FATIMA MARTINS ELEUTERIO NÃO CONSTA
715 1874968 EVAN M SANTOS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS ME 08.097.581/0001-33
716 1068373 EVANDRO MURILO PEIXOTO 00.403.258/0001-39
717 1083003 EVERTON MARCOS FARIA 07.248.914/0001-15
718 1875951 EVIDENCIA MODA LTDA 12.483.059/0001-67
719 1874538 EXIMPORT SISTEMAS DE LUBRIFICACAO LTDA 73.012.411/0001-70
720 1085685 EXITUS PROJETOS TOPOGRAFICOS LTDA 21.038.575/0001-73
721 2273366 EXTRA CONSTRUCAO E SINALIZACAO LTDA - EPP 05.143.681/0001-60
722 1071927 EXTRACOM MINERAIS E MEIO AMBIENTE LTDA 03.532.502/0002-32
723 2076688 F V CONSULTORIA LTDA 03.211.717/0001-70
724 2273274 F&R ENGENHARIA LTDA 06.246.340/0001-83
725 1875114 F.J VIEIRA BARROS 03.193.392/0001-40
726 1073881 FABIANO JOSE DE SOUZA MAIA 04.155.105/0001-70
727 2873624 FABRICA DE ARTEFATOS DE LATEX BLOWTEX LTDA 59.548.214/0001-40
728 1077780 FABRICA DE CHOCOLATE DE OURO PRETO LTDA. - EPP 05.918.056/0001-43
729 2874094 FALK CONSTRUTORA LTDA 01.901.632/0001-99
730 4005545 FARJADO ORELLANO ALFREDO NÃO CONSTA
731 1080659 FARMACIA POPULAR DO BRASIL 18.295.295/0001-36
732 1076090 FASTBRAN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 04.592.908/0001-92
733 3000114 FASTSHOW - ORGANIZACAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA. - ME 08.448.309/0001-50
734 1061360 FATIMA DA C. FRANCISCO DE SOUZA GUIDO 02.365.714/0001-29
735 1067490 FAULHABER ENGENHARIA LTDA 33.416.967/0038-08
736 2273420 FEDERAÇÃO HIPICA DE MINAS GERAIS 16.871.212/0001-84
737 2076919 FEDERACAO MINEIRA DE AUTOMOBILISMO 16.679.003/0001-33
738 1039233 FELIPEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO NÃO CONSTA
739 1060054 FENIX GEOLOGIA E MINERACAO LIMITADA 01.987.258/0001-96
740 1082686 FERMART CONSULTORIA TECNICA LTDA 08.086.344/0001-77
741 1073830 FERNANDA DE ARAUJO MEROLA TAVARES 04.373.694/0001-63
742 1067652 FERNANDA RIBEIRO DE PAULA 03.187.977/0001-58
743 1044490 FERNANDES DRUMOND LANCHONETE E ARMARINHO 68.543.016/0001-84
744 1059471 FERNANDES E RODRIGUES PRESTACAO DE SERV. 01.819.657/0001-48
745 1085049 FERNANDO & FABIANE CONSTRUCAO LTDA 08.450.378/0001-07
746 2874218 FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES- ME 01.027.441/0001-40
747 1059820 FERNANDO DE PAULA MAPA 06.033.119/0001-47
748 1031038 FERRAGENS OURO MINAS LTDA 25.878.356/0001-53
749 1005185 FERRO VELHO BENIGNO LTDA 20.863.924/0001-29
750 2273403 FERROUS RESOURCES DO BRASIL LTDA 08.842.953/0001-09
751 2000031 FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S/A 00.924.429/0001-75
752 1055379 FINISTANHO COMERCIO LTDA. 02.447.419/0001-11
753 1008060 FIRMO SERGIO EDUARDO 23.184.765/0001-24
754 1068748 FL BRASIL S/A 03.613.421/0001-86
755 1086347 FLAPA MINERACAO E INCORPORACOES LTDA 71.241.731/0001-77
756 2873792 FLASH PRODUCAO, COMUNICACAO E MARKETING LTDA 09.104.155/0001-42
757 1080527 FLAVIA CARVALHO BITENCOURT DE OLIVEIRA 07.532.074/0001-18
758 4876600 FLAVIA MARIA DE OLIVEIRA NÃO CONSTA
759 1085618 FLAVIANO NARDY LANA 05.117.283/0001-70
760 2873891 FLAVIO SOARES DE ALMEIDA ME 00.655.881/0001-89
761 4004417 FLUID FEEDER IND. E COM. LTDA NÃO CONSTA
762 1038482 FOJ TECNICA LTDA. 64.260.839/0001-41
763 3000065 FOLHA ARTES GRAFICAS LTDA 17.762.766/0001-06
764 2273348 FONOMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA 04.281.459/0001-61
765 2273417 FOR CABLE FIBRA OTICA E TELEMATICA LTDA 01.436.196/0001-24
766 4011307 FORBEX BRASIL LTDA NÃO CONSTA
767 4000336 FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 03.470.727/0031-46
768 1084646 FORMATOS ARQUITETURA LTDA 08.405.957/0001-20
769 1068055 FOX EQUIPAMENTOS SEGURANCA EXTINT. LTDA 03.661.305/0001-32
770 1072516 FOX RUN LTDA 18.800.417/0001-02
771 1065692 FOX RUN LTDA 18.800.417/0001-02
772 1040509 FRANCISCA MARIA DE SOUZA FELIPE 42.955.385/0001-90
773 1063606 FRANCISCA ROMANA VITORINO 25.916.149/0001-46
774 1875235 FRANCISCO & PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA 10.648.213/0001-88
775 1022748 FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA 05.575.384/0001-94
776 1003336 FRANCISCO DE PAULA ZUPPO 02.424.275/0001-88
777 1056731 FRANCISCO J.VALENTIM`ESPACO ARTE VIDEO C 25.835.729/0002-90
778 4874864 FRANCISCO OLIMPIO DA FONSECA NÃO CONSTA
779 1015229 FRANCISCO PEREIRA FILHO 20.222.360/0001-45
780 1068098 FREE WAY CELULARES COMERCIO LTDA 03.732.723/0001-73
781 2273203 FRONARQ PROMOCIONAL LTDA 02.373.474/0001-04
782 1072303 FRONTHARTES ARTESANATOS LTDA 04.525.837/0001-05
783 1068438 F-SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. 01.742.930/0001-83
784 1063622 FUMICO MATSUMURA BARBOSA 01.771.679/0001-85
785 1874907 FUND. EDU. DE RADIO E TELEVISAO OURO PRETO 00.306.770/0001-67
786 1076619 FUND. EDU. DE RADIO E TELEVISAO OURO PRETO * * 00.306.770/0001-67
787 1059277 FUND.ANTONIO FRANCISCO LISBOA (O ALEIJAD 01.241.361/0001-92
788 2035403 FUNDACAO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE 21.611.579/0001-07
789 2273532 FUNDACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA 20.468.609/0001-05
790 2273279 FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP 23.070.071/0001-66
791 1068926 FUNDACAO EDUCATIVA DE R. E TV. O. PRETO 00.306.770/0003-29
792 1075744 FUNDACAO EDUCATIVA DE RADIO E TV OP 00.306.770/0007-52
793 2874097 FUNDACAO GORCEIX 23.063.118/0001-64
794 1026034 FUNDACAO GORCEIX 23.063.118/0001-64
795 1050172 FUNDACAO PROJETO SORRIA 00.281.901/0001-07
796 1874570 FUNDACAO VALE DO RIO DOCE HAB. E DESENVOL. SOCIAL 33.896.291/0001-05
797 2873786 FUNDACAO VALE DO RIO DOCE HAB. E DESENVOL. SOCIAL 33.896.291/0001-05
798 1874942 FUNERARIA EBENEZER OURO PRETO LTDA - ME 10.239.722/0001-57
799 2873990 FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A 23.274.194/0001-19
800 2076692 G&P - GENNARI & PEARTREE E PROJETO E SISTEMAS LTDA. 59.057.992/0001-36
801 2273534 G&P - GENNARI & PEARTREE E PROJETO E SISTEMAS LTDA. 59.057.992/0001-36
802 1044890 G.A. CONSTRUCAO LTDA. 71.132.062/0001-03
803 1075922 G.F.R. TELECOMUNICACOES LTDA 06.086.468/0001-27
804 1039810 G.L. CONSULTORIA LTDA. 25.695.479/0001-59
805 1043435 G.M.C. PREST.SERV.DE PINTURAS E ACABAMEN 65.327.850/0001-44
806 1072737 GABRIELA LOPES DE MOURA RANGEL 04.593.608/0001-28
807 1052760 GALDINO MOREIRA 23.068.919/0001-12
808 1057770 GEFRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. 01.001.877/0001-60
809 1045756 GEFRAN SERVICOS (GERALDO ERISTON F P FIG 71.366.884/0001-40
810 3000052 GELL GRAFICA EDITORIAL LIDIA LTDA 71.171.797/0001-38
811 3000157 GELTH SISTEMAS ELETRONICOS 02.357.885/0001-06
812 1009660 GEMAS DA OPERA COMERCIO DE JOIAS LTDA 07.027.632/0001-98
813 1874880 GEMBA RESEARCH CONSULTORIA LTDA 08.242.006/0001-87
814 1067008 GENILDA PEREIRA DA SILVA 03.395.413/0001-00
815 1068683 GEO CONSULTORIA LTDA. 03.799.984/0001-00
816 1273212 GEOAKTIVAN-GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA 05.728.089/0001-20
817 2874219 GEOAKTIVAN-GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA 05.728.089/0001-20
818 1079391 GEO-CONSULTANTS GEOSC. AND PETROLEUM GEOLOGY LTDA. 07.510.937/0001-56
819 3000055 GEOKLOCK CONSULTORIA E ENG. AMBENTAL LTDA 51.761.351/0001-56
820 1074586 GEOMAR - GEOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA. 04.876.534/0001-37
821 1070165 GEOMODEL ASSESSORIA EM PESQ. MINER. LTDA 01.281.355/0001-69
822 1874756 GEOPESQUISAS LTDA 17.157.686/0001-21
823 1875163 GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS LTDA 83.646.547/0001-96
824 1875187 GEOTEC DO BRASIL LIMITADA 10.415.928/0001-90
825 1068780 GEOVANNI HUGOR PEDROSA MAPA 03.790.739/0001-32
826 2000018 GERAES ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA 25.618.133/0001-57
827 1068527 GERALDO ALVES 03.744.831/0001-66
828 1011452 GERALDO CANDIDO DOS SANTOS 16.955.742/0001-00
829 1011843 GERALDO COELHO BARBOSA 21.300.363/0001-12
830 1087442 GERALDO DA CONSOLACAO GOMES - SATEME 08.879.582/0001-30
831 1059420 GERALDO DE MOURA RESENDE. 01.695.198/0001-38
832 1054666 GERALDO DIAS 02.065.460/0001-23
833 1082341 GERALDO EGIDIO GOULART -ME 06.999.173/0001-41
834 1051250 GERALDO EUSEBIO SANTANA. 01.159.704/0001-74
835 1022560 GERALDO FINA 02.157.961/0001-30
836 4002132 GERALDO HONORATO NÃO CONSTA
837 1053449 GERALDO JORGE SIMOES 22.367.734/0001-46
838 4006489 GERALDO JOSE DA SILVA NÃO CONSTA
839 1070807 GERALDO MAGELA LOURENCO DE CARVALHO. 04.258.924/0001-43
840 1060100 GERALDO VALDECINO DINIZ 02.016.352/0001-60
841 1079154 GERDAU ACOMINAS S/A 17.227.422/0140-76
842 2000016 GERENCIA REG. DE ADMIN. DO MINIST. DA FAZENDA 00.394.460/0014-66
843 1062480 GERSON MATIAS DE SOUZA 19.501.576/0001-60
844 1062766 GERSON MATIAS DE SOUZA 19.501.576/0001-60
845 1042382 GESIO RAIMUNDO PATRONO 38.457.073/0001-80
846 2087053 GESMAN LTDA EPP 02.038.426/0001-60
847 1080250 GESP SERVICOS E COMERCIO LTDA. - ME 03.558.422/0001-75
848 4009426 GILBERTO ALVES DE AZEVEDO NÃO CONSTA
849 1063401 GILBERTO DE ALMEIDA 01.878.258/0001-58
850 1054925 GILBERTO JESUS DOS REIS 02.194.415/0001-79
851 1087380 GILCELIO MAGALHAES TORRES 08.905.519/0001-20
852 1061743 GILMAR GERALDO BARBOSA 00.386.966/0001-09
853 1055603 GILMAR LUIZ GONZAGA 01.972.098/0001-01
854 1082848 GILMARIO DOS SANTOS MALAQUIAS & CIA LTDA 07.736.410/0001-44
855 4875321 GIOVANI CRISTIANO SERRA NÃO CONSTA
856 1064106 GIOVANNA CAMPANHA PARENTE & CIA LTDA 01.437.560/0001-70
857 2873696 GIRAMUNDO TEATRO DE BONECOS 19.295.450/0001-87
858 1068110 GISELA SILVEIRA KASTEN. 00.141.831/0001-83
859 1062227 GLAUBER ROGERS ELIAS GONCALVES 02.593.894/0001-04
860 1033456 GLAYDSON CARVALHO SILVA-EPP 06.262.699/0001-44
861 2873874 GLOBAL CONSULTORIA COMERCIO E REPRTESENTACOES LTDA 09.558.143/0001-98
862 1070050 GOLD CONTROL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA 04.070.580/0001-44
863 4010157 GOMES & OLIVEIRA -BORRACH.,MEC. E AUTO PECAS LTDA NÃO CONSTA
864 2076902 GOMES & SOUZA LTDA 07.745.006/0001-37
865 1069531 GONCALO DA SILVA MATOS 03.820.520/0001-39
866 3000111 GONCALVES E SANTOS LTDA 01.495.405/0001-00
867 2873781 GPTI TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A 09.598.226/0001-00
868 1059641 GR S.A (SARAMENHA) 02.905.110/0042-04
869 1056758 GRAFICA CACHOEIRA LTDA 00.643.911/0001-37
870 1059145 GRAFICA E EDITORA IMPRIMA ARTE LTDA 71.190.706/0001-01
871 3000046 GRAFICA MONUMENTO LTDA 00.231.335/0001-10
872 1072915 GRAFIMEC-DESENHO GRAF.SERV.MECAN.LTDA 04.696.832/0001-45
873 1082660 GRAN SAPORE BR BRASIL S/A 67.945.071/0370-58
874 1085804 GRAN SAPORE BR BRASIL S/A 67.945.071/0001-38
875 2000013 GRANDELLA ENGENHARIA LTDA 00.905.698/0001-94
876 1058998 GRATIAE URBS,CONSULT.PROM.E EVENTOS LTDA 01.566.498/0001-17
877 4874791 GRAZIELLE RODRIGUES DE LIMA NÃO CONSTA
878 2273570 GREMIO LITERARIO TRISTAO DE ATAIDE 19.501.659/0001-50
879 2076918 GRI GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA 03.869.232/0005-00
880 1032891 GRUPO ASSISTENCIAL AUTA DE SOUZA 20.468.229/0001-62
881 2273598 GRUPO DE APLICACAO INTERDISCIPLINAR A APRENDIZAGEM 71.752.109/0001-23
882 1047422 GRUPO DE TEATRO MARGINALIA NÃO CONSTA
883 2873793 GRUPO TRAMA DE TEATRO 02.817.071/0001-07
884 2076691 GUARA SERVICOS GERAIS LTDA. 19.712.652/0001-87
885 1060593 GUARA SERVICOS GERAIS LTDA. 19.712.652/0001-87
886 2021318 GUARANY ESPORTE CLUBE 16.859.654/0001-05
887 1021318 GUARANY ESPORTE CLUBE 16.859.654/0001-05
888 2273453 GUARDSEG VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA 05.891.583/0001-01
889 1875171 GUIAR REFLORESTAMENTO LTDA 03.300.285/0001-74
890 2076782 GUIAR REFLORESTAMENTO LTDA 03.300.285/0001-74
891 1083836 GUILHERME COURI NOGARA 08.323.191/0001-34
892 1078344 GUILHERME FERREIRA MAIA-ME 07.127.127/0001-15
893 4003850 GUSTAVO COLOMBAROLLI E CIA LTDA NÃO CONSTA
894 1042919 GWD ENGENHARIA LTDA NÃO CONSTA
895 2873675 H.F.N. DA ROCHA PRODUCOES ARTISTICAS 04.859.060/0001-15
896 1002577 H0RTUMISA = HOTEIS E T. DE MINAS GERAIS 17.462.391/0001-68
897 2087059 HAP ENGENHARIA LTDA 38.664.140/0001-37
898 2273282 HARD - PROJETOS E TELECOMUNICACOES LTDA 01.703.052/0001-97
899 2076693 HBM DO BRASIL 43.948.215/0001-41
900 1068578 HCM EMPREENDIMENTOS LTDA 03.444.789/0001-68
901 1084123 HELIANE MARIA IGLESIAS - ME 00.141.830/0001-39
902 1071960 HELIDA MARIA SOUZA RAVAIANI & CIA LTDA 04.375.975/0001-55
903 2087052 HELIO FERREIRA DE MELO 23.406.283/0001-71
904 1028550 HELIO FERREIRA DE MELO 23.406.283/0001-71
905 1034797 HELIO GOMES DA SILVA 26.076.356/0001-00
906 1052493 HELIO LUCIO CAMILO-ME 71.412.977/0001-64
907 1069850 HELIO LUIZ DE LIMA 02.674.799/0001-27
908 1874648 HELIOTECMINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 25.507.518/0001-47
909 1054569 HELOISA DE SOUZA IBRAHIM 02.026.699/0001-94
910 1064270 HELOISA DE SOUZA IBRAHIM 02.026.699/0001-94
911 1073148 HELOISA HELENA GONCALVES PEREIRA DOS SANTOS 04.766.173/0001-76
912 1069078 HERBERT ALEXANDRE SOUZA DE CARVALHO 03.803.093/0001-80
913 1075205 HERMELINDO MARTINS DE AGUIAR 20.761.847/0001-04
914 1874911 HIDETAKA SEKI 10.318.494/0001-00
915 2273390 HIDROPIG IND. COM. PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 57.959.488/0003-68
916 2873924 HIDROTHERM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA 38.735.932/0001-55
917 1874643 HIPER LIMPE CONSERVACAO E SERVICOS LTDA 01.355.703/0001-03
918 2873672 HISSA COMUNICACAO MERCADOLOGICA LTDA 08.542.420/0001-01
919 1077585 HL CONSULTORIA GERENCIAL LTDA 20.969.275/0001-45
920 1081337 HOTEL FAZENDA BOA VISTA LTDA 07.120.712/0001-93
921 3000039 HS JARDINAGEM LTDA 65.143.901/0001-88
922 2076668 HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 01.701.201/1523-61
923 1055077 HUDSON LIDIO DE NAVARRO 66.197.344/0001-40
924 1066397 HUGO FORTES ( HOTEL PILAO) 03.215.792/0001-00
925 4008299 HUMBERTO LUIZ MACEDO DA SILVA NÃO CONSTA
926 1058173 HUMBERTO RODRIGUES XAVIER 01.102.225/0001-11
927 1066044 HUSSEIM FABIO MOTAWH CARDOSO 03.195.574/0001-50
928 1043826 HVN - CORRETORA DE SEGUROS LTDA 00.216.041/0001-10
929 2873704 ICTUS PROD. ARTIST.,CULT. E EVENTOS LTDA EPP 08.764.455/0001-95
930 1085901 IDOM CONSULTORIA LTDA 03.062.164/0001-31
931 4002888 IGREJA BATISTA JESUS CRISTO VIVE NÃO CONSTA
932 4003297 IGREJA BATISTA MEMORIAL NÃO CONSTA
933 1056405 ILDEU DOS REIS CUNHA 00.771.460/0001-13
934 2273361 IMA INDUSTRIA DE MADEIRA IMUNIZADA LTDA. 19.791.615/0005-35
935 1072494 IMOBILIARIA ALPES LTDA 25.700.964/0001-73
936 4007115 IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NÃO CONSTA
937 3000094 IMPRESS INDUSTRIA GRAFICA LTDA. 00.416.902/0001-03
938 1079944 INCONFIDENCIA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. 05.418.459/0001-23
939 1874628 INCONFIDENCIA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA. 05.418.459/0001-23
940 1044180 INCORPORACAO E CONSTRUCAO VILA RICA LTD 70.976.055/0001-17
941 4000527 IND. E COM DE MOVEIS LTDA NÃO CONSTA
942 1068365 IND. E COM. DE ALIMENTOS DO CAMPO LTDA 03.514.836/0001-00
943 1063185 INDUSTRIA & COMERCIO GUTZ LTDA 66.360.686/0001-30
944 1875348 INDUSTRIA,COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE QUARTZITO LTDA 11.202.028/0001-28
945 1060615 INES & SILVA LTDA. 02.326.236/0001-48
946 1058696 INFO SCHOLL LTDA - ME NÃO CONSTA
947 1071390 INFORSIT LTDA 04.153.402/0001-87
948 1067318 INFOURMATICA DE OURO PRETO LTDA 00.643.914/0001-70
949 1057614 INFOWAY LTDA 00.568.449/0001-50
950 1051292 INSETISAN OURO PRETO LTDA. 18.626.986/0001-75
951 2035413 INSP. SAO JOAO BOSCO-ESCOLA DOM BOSCO 33.583.592/0067-05
952 1076040 INSPETORIA DO CREA/MG 17.254.509/0001-63
953 1075639 INSTITUTO ABRAHAM LINCOLN CURSO DE IDIOMAS LTDA. 05.697.169/0001-66
954 2273478 INSTITUTO AMBIENTAL VALE DO RIO DOCE 04.151.690/0003-00
955 1077615 INSTITUTO BRASIL. DE EST.DESENV.E PESQ.EM EVENTOS 04.932.172/0001-54
956 4006131 INSTITUTO BRASILEIRO DE ADM. PUBLICA LTDA NÃO CONSTA
957 1874778 INSTITUTO CANDONGUERO - ARTE E CULTURA 09.637.064/0001-72
958 1083216 INSTITUTO CASA DAS CANDEIAS 05.731.521/0001-32
959 1086215 INSTITUTO CLAREAR 02.566.407/0001-06

EDITAIS

960 3000089 INSTITUTO CULTURAL ALETRIA LTDA 07.458.677/0001-17
961 2273226 INSTITUTO DE CIDADANIA E COMPETENCIAS-ICICOM -MG 04.666.511/0001-06
962 1049883 INSTITUTO ENGLISH ALEIJADINHO LTDA. 73.513.368/0001-27
963 1059854 INSTITUTO INTERNACIONAL DE PESQUISA AMBI 01.217.910/0001-93
964 2273388 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NÃO CONSTA
965 2873857 INSTITUTO TERRA BRASILIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-AMBIENTAL 02.464.065/0001-13
966 2273356 INSTRUTC MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA 64.939.838/0001-28
967 1084751 INTEGRAL ENGENHARIA LTDA 16.629.693/0001-16
968 1064491 INVESTIGRE ADM. E COR. DE SEG.DE VIDA LT 02.835.951/0001-06
969 1069230 IOLANDA SANTIAGO BARBOSA - ME. 03.893.838/0001-40
970 2273293 IPC MANUTENCAO E SERVICOS LTDA 02.286.436/0001-14
971 1079537 IPE AMARELO CONSULTORIA LTDA 07.340.007/0001-00
972 2076882 IQS INSPECOES TESTES CERTIFICACOES E ENSAIOS LTDA ME 07.139.844/0002-48
973 2076900 IRMANDADE DA SANTA CASA DA M. DE O.PRETO 23.065.329/0001-36
974 1044245 IRMAOS NUNES EMPREENDIMENTOS E SERV. LTD 71.008.601/0001-99
975 4007753 IRMAOS VIANINI EMPREENDIMENTOS LTDA NÃO CONSTA
976 1045560 ISABELLA SILVA RIBEIRO - ME 71.509.160/0001-09
977 1066052 ISIDORO DIVULGACAO PROM. E EVENTOS LTDA 03.208.488/0001-35
978 2076695 ISQ BRASIL - INSTITUTO DE SOLD. E QUALIDADE LTDA. 03.203.941/0003-82
979 1067954 ITACOLOMY EMPREEND. FLORESTAIS LTDA 03.636.774/0001-00
980 1060461 ITACOLOMY FOTO OTICA LTDA 20.222.600/0001-01
981 1051977 ITAFORTE PEDRA SABAO LTDA 00.732.740/0002-01
982 1876027 ITAU UNIBANCO S.A 60.701.190/4180-87
983 2076890 ITOIL ANALISES, MANUT.COM.DE PECAS P/TRANSF.LTDA 71.963.904/0001-60
984 1074101 IVAI ENGENHARIA DE OBRAS S/A 76.592.542/0018-00
985 1055565 IVANETE NEVES MOREIRA SILVA 16.989.261/0001-16
986 1053279 IVO NASCIMENTO DE ALMEIDA 71.350.656/0001-82
987 1066869 J C C VILLE EMPREENDIMENTOS LTDA 02.780.184/0001-85
988 1056162 J M TURISMO LTDA 00.348.475/0001-73
989 2273287 J. ORION SERV. IND. E PREDIAIS LTDA 69.113.108/0001-97
990 1041220 J.L. BARBOSA 41.910.134/0001-27
991 2873972 J.R. JUNIOR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 66.397.944/0001-52
992 1874843 JAC CITY-TOURS ECOLOGICO DE OURO PRETO LTDA 10.141.048/0001-73
993 1875358 JAC EMPREENDIMENTOS AGROFLORESTAIS LTDA 07.148.275/0004-69
994 1067865 JAQUELINE ADRIANA DA SILVA. 03.075.948/0001-02
995 4006762 JAQUELINE DA COSTA REIS NÃO CONSTA
996 1073598 JATT TRANSPORTES E TURISMO LTDA 04.821.380/0001-86
997 1874804 JESSICA PRISCILA CARDOSO 09.608.016/0001-56
998 1875231 JH EXTRACAO DE MINERIO NAS TERRAS DE MINAS LTDA 08.268.125/0001-09
999 1087404 JOALHERIA ARAUJO DE OURO PRETO LTDA 08.779.307/0001-44
1000 1046515 JOANA VIANA TAVARES 25.452.269/0001-30
1001 1017906 JOAO ALVES DO SACRAMENTO 19.146.778/0001-31
1002 1056367 JOAO BOSCO A DE CARVALHO(DISTRIBUIDORA E 02.840.714/0001-70
1003 1072389 JOAO CANDIDO DE FREITAS 04.543.743/0001-69
1004 1007986 JOAO ESTEVAO DOS SANTOS NETO-ME 71.046.650/0001-16
1005 1056464 JOAO EXPEDITO DA SILVA 00.383.385/0001-13
1006 1050580 JOAQUIM BENTO DA CUNHA-ME 00.984.478/0001-01
1007 1074497 JOAQUIM VICENTE FLORES 01.936.372/0001-97
1008 1067849 JOCIBRA LTDA 03.619.986/0001-70
1009 1874527 JOP EMPREENDIMENTO HOTELEIRO LTDA 08.415.682/0001-05
1010 1084921 JORDANIA DE FREITAS VALENTIM 02.749.088/0001-74
1011 1021628 JORDANIA DE FREITAS VALENTIM 27.490.880/0017-4
1012 1060194 JORGE ANTONIO EVARISTO 02.124.404/0001-12
1013 1064742 JOSE ADAO DA COSTA 86.367.968/0001-76
1014 1084530 JOSE ANDERSON SILVA - ME 06.307.799/0001-40
1015 1066311 JOSE ARCANJO DE MEDEIROS. 02.387.196/0001-44
1016 1080284 JOSE DA COSTA REIS 07.682.103/0001-28
1017 1070670 JOSE DA LUZ COELHO 04.247.075/0001-22
1018 1070343 JOSE DO NASCIMENTO ALVES 04.127.035/0001-47
1019 1009296 JOSE DOS ANJOS DE CASTRO 00.579.028/0001-25
1020 1005053 JOSE EDUARDO RESENDE 17.954.389/0001-07
1021 1079731 JOSE FABIO DE OLIVEIRA 26.188.003/0001-94
1022 1005886 JOSE FERREIRA DA SILVA 20.761.516/0001-66
1023 4009177 JOSE GERALDO DE PAULA NÃO CONSTA
1024 1874517 JOSE GERALDO DIAS 09.300.695/0001-00
1025 1000159 JOSE GERALDO DOS SANTOS 02.959.610/0001-42
1026 1066966 JOSE LIMA XAVIER - ME 03.304.023/0001-88
1027 1005266 JOSE LOPES NETO 17.877.556/0001-63
1028 1038946 JOSE LUCAS TOLEDO 16.842.882/0002-53
1029 1032140 JOSE MAGELA EDUARDO 41.902.933/0001-51
1030 1055140 JOSE MARIA FERREIRA 22.411.730/0001-18
1031 1028380 JOSE MASCARENHAS BARBOSA 23.190.572/0001-86
1032 1029033 JOSE MASCARENHAS BARBOSA 23.190.572/0001-86
1033 1874853 JOSE MIGUEL DE SENA 04.492.089/0001-01
1034 1073946 JOSE MOURILO GOMES 04.318.685/0001-70
1035 1070173 JOSE PAULO PORTO SILVEIRA 04.075.167/0001-72
1036 1048569 JOSE RAIMUNDO BRUM 00.214.934/0001-26
1037 1067164 JOSE RAIMUNDO BRUM 00.214.934/0001-26
1038 3000048 JOSE RENATO CAMPARA CONSTRUTORA 21.747.449/0001-98
1039 1080918 JOSE ROBERTO CAETANO DA SILVA 07.866.606/0001-53
1040 1062200 JOSE SEBASTIAO MAPA 02.684.369/0001-96
1041 1069647 JOSE SILVA DE SOUZA - ME NÃO CONSTA
1042 2873856 JOSE TOME DE PAULA 01.374.964/0001-62
1043 2873697 JOSELIA ALVES ME 05.034.457/0001-30
1044 1874986 JOSIMAR OLIVEIRA TEIXEIRA 09.643.648/0001-50
1045 1083500 JOVEMAR COMERCIO INDUSTRIA E EXTRACAO DE MINER.LTD 07.831.380/0002-36
1046 2273391 JPEREIRA & REFRAMINAS SERVICOS LTDA 04.161.111/0001-30
1047 2873737 JRL CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA 07.822.617/0001-31
1048 4875145 JUAREZ DE PAULA LEITE NÃO CONSTA
1049 4273189 JULIANE ONIAS SALME NÃO CONSTA
1050 1075132 JULIANO MAGNO RODRIGUES E RODRIGUES 04.620.926/0001-30
1051 7000049 JULIO CARLOS DA SILVA 76415996649 12.303.460/0001-78
1052 1059811 JULIO CESAR BARBOSA 01.822.031/0001-90
1053 1085464 JULIO CESAR FERNANDES 08.304.331/0001-27
1054 1059390 JULIO CESAR OLIVEIRA DE PAULA E CIA LTDA 01.755.492/0001-98
1055 1059447 JULIO DE SOUZA NOVAIS FILHO 01.778.046/0001-07
1056 1063720 JUSBERTO CARDOSO FILHO-ME 02.684.662/0001-53
1057 1874897 JUSSARA GHERARDI SOL DAMASCENO 10.403.347/0001-39
1058 1063037 JUSSARA PIRES DA SILVA DE JESUS 02.059.306/0001-49
1059 1874949 KADUNA PRESENTES LTDA -ME 08.026.443/0001-63
1060 2076684 KAFMA INFORMATICA LTDA. 08.165.265/0001-51
1061 1084891 KELVIA ARLINDA DOS SANTOS 07.249.616/0001-40
1062 2873616 KIDDE BRASIL LTDA 66.220.047/0003-30
1063 1875352 KILDER DE MELO SILVA 11.190.715/0001-70
1064 1071439 KMTS TRANSPORTE LTDA. 04.363.400/0001-12
1065 2874128 KROZAI APRIMORAMENTO PROFISSIONAL LTDA 08.579.783/0001-11
1066 1059609 L & L CONSULT LTDA. 01.838.657/0001-95
1067 1874981 L & N PRESENTES LTDA 10.516.665/0001-06
1068 1087450 LABIAPARI SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS LTDA -ME 07.919.979/0002-26
1069 1065595 LABORATORIO DE ANALISES CLIN.COPPOLI LTD 02.734.735/0001-74
1070 2273415 LAFARGE BRASIL S.A. 61.403.127/0133-96
1071 1071200 LAFARGE BRASIL S/A. 61.403.127/0106-13
1072 2076655 LAFARGE BRASIL S/A. 61.403.127/0106-13
1073 1038962 LANCH. E MERC.MOREIRA E PRIMOS LTDA. NÃO CONSTA
1074 1875150 LANCHONETE BUFE J G LTDA 10.753.230/0001-85
1075 1875225 LANCHONETE BUFE J G LTDA 10.753.230/0001-85
1076 1874863 LANCHONETE E PIZZARIA DOCE SABOR LTDA 10.457.613/0001-06
1077 1064068 LANCHONETE E RESTAURANTE DOM BOSCO LTDA 01.065.884/0001-25
1078 1874875 LAPIDACAO GEMAS DO BRASIL LTDA 10.254.328/0001-98
1079 1074896 LAURA CINEIA ROCHA -ME 02.609.454/0001-90
1080 1066451 LAURA MARIA DA COSTA GOIS. 03.239.702/0001-10
1081 1086550 LAVRITA ENG. CONSULTORIA E EQ. INDUSTRIAIS LTDA 46.954.004/0001-00
1082 2873722 LCA TELEMATICA LTDA 03.554.470/0001-95
1083 1083313 LEANDRO AUGUSTO FERNANDES 07.789.079/0001-20
1084 1086134 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 07.341.448/0001-18
1085 1875254 LEANDRO PEREIRA DE SOUZA 07.341.448/0001-18
1086 2273539 LEAO E PRATES ENG. E COM. DE ELETRONICOS LTDA 07.801.098/0001-25
1087 1070564 LECI FERREIRA SOARES ME 04.065.383/0001-37
1088 1064220 LEIDES LAINE JOSE DAS DORES 01.997.216/0001-36
1089 1875266 LEILA MARIA DE BARROS 71.053.185/0001-40
1090 1875267 LEILA MARIA DE BARROS 71.053.185/0001-40
1091 1087444 LEMP LOCACOES E TRANSPORTES LTDA 09.001.517/0001-70
1092 2087062 LEMP LOCACOES E TRANSPORTES LTDA 09.001.517/0001-70
1093 1875866 LENILDA XAVIER LOURENCO SILVA 12.106.439/0001-82
1094 1058777 LEONARDO GERALDO DOS SANTOS CARNEIRO 01.257.869/0001-89
1095 1045349 LETRASETT ARTES GRAFICAS LTDA 71.300.321/0001-50
1096 4003313 LICEU OURO PRETO NÃO CONSTA
1097 2273338 LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DE OURO PRETO 02.912.932/0001-36
1098 2873678 LIGA ECOLOGICA SANTA MATILDE 05.000.222/0001-28
1099 1004383 LILLI EBBA HENRIETTE CORREIA DE ARAUJO 23.067.242/0001-06
1100 4000767 LIMPEL LIMPEZA URBANA LTDA NÃO CONSTA
1101 2873749 LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A 60.886.413/0127-49
1102 1064190 LIVRARIA E PAPELARIA CHAO DE GIZ LTDA 01.669.669/0001-33
1103 1008885 LMP= LOCADORA DE MAQUINAS PILAR LTDA. 16.628.158/0001-40
1104 1083577 LOC GERAIS ALUGUEL DE CARROS LTDA 08.101.667/0001-92
1105 1021032 LOCADORA DE MAQUINAS E VEICULOS SANT`ANA 19.803.006/0001-25
1106 1056332 LOCADORA SAO JUDAS TADEU LTDA 00.442.441/0001-43
1107 2873824 LOCPLAN LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA 01.913.648/0001-11
1108 2873628 LOG AUTOMACAO E SISTEMAS LTDA 00.682.557/0001-50
1109 2273351 LOGIN SERVICOS DE INFRAESTRUTURA LTDA 04.843.388/0001-43
1110 1081531 LOGISTICA CONSULTORIA LTDA 05.018.760/0001-40
1111 2873832 LOMAE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA 22.026.959/0001-39
1112 1065161 LORD LAVANDERIA DE LUXO LTDA 17.367.939/0001-91
1113 1070785 LOURDES DA ANUNCIACAO QUEIROZ FERNANDES 04.268.436/0001-17
1114 1020486 LOURIVAL MIRANDA MAROTTA 18.537.779/0001-44
1115 1003603 LUANDA TECIDOS LTDA. NÃO CONSTA
1116 4003359 LUCIA MARIA DA SILVA NÃO CONSTA
1117 1070416 LUCIANO PEDROSA TRANSPORTES LTDA. 00.214.547/0001-90
1118 1875386 LUCILENE MAGALHAES DE OLIVEIRA 11.155.789/0001-76
1119 1082104 LUCIMAR EMILIANA QUINTAO 08.083.955/0001-61
1120 1064203 LUCINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA 01.883.148/0001-84
1121 3000104 LUFAP LTDA 05.017.321/0001-12
1122 1874623 LUFORT SERVICOS LTDA 02.907.302/0001-73
1123 2076621 LUFORT SERVICOS LTDA 02.907.302/0001-73
1124 1068616 LUIZ AUGUSTO DE FREITAS JORGE 03.749.598/0001-04
1125 1874896 LUIZ FERNANDO ALMEIDA CARMO 10.400.656/0001-55
1126 1874961 LUIZ FERNANDO LISBOA 10.243.514/0001-21
1127 1876026 LUKANA AGRO- INDUSTRIAL LTDA 09.283.933/0001-08
1128 2076941 M&L SERVICOS E LOC. DE MAQ. PESADAS LTDA 06.696.511/0001-76
1129 2076855 M. MARTINS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 17.196.718/0001-06
1130 1078271 M.W.G. - MANUTENCAO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA. - ME 07.138.309/0001-91
1131 3000113 M2 COMUNICACAO E PRODUCOES LTDA 00.595.976/0001-54
1132 1055700 MADEIREIRA CAMPOS & LOPES LTDA. 02.450.515/0001-19
1133 1051713 MADEIREIRA EKOS LTDA 01.088.695/0001-78
1134 1067601 MADEIREIRA GONZPAIVA LTDA 02.781.848/0001-20
1135 1074128 MADEIREIRA VALTERLI LTDA. 04.261.051/0001-28
1136 1875095 MAGDA IMACULADA CONCEICAO MALAQUIAS FERREIRA 07.603.119/0001-06
1137 1875096 MAGDA IMACULADA CONCEICAO MALAQUIAS FERREIRA 07.603.119/0001-06
1138 4006310 MAGDA LUIZA SILVA DOS SANTOS - ME NÃO CONSTA
1139 1045837 MAGDA LUIZA SILVA DOS SANTOS. 42.951.426/0001-70
1140 2076653 MAGNECON TELECOMUNICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 18.724.260/0001-75
1141 1068594 MAGNESITA S/A 19.791.268/0034-85
1142 4005234 MAGNESITA S/A CIDADE INDUSTRIAL NÃO CONSTA
1143 1069655 MAGNUM ENGENHARIA LTDA 21.841.556/0001-80
1144 1081523 MAGREB PRODUCOES & MARKETING LTDA NÃO CONSTA
1145 4875528 MAIO MODAS EMPREENDIMENTOS NÃO CONSTA
1146 2873783 MALAGUETA PRODUCOES -BRUNO VILELA DE OLIVEIRA -ME 09.590.327/0001-35
1147 2873651 MAMELUCO PRODUCOES E EDICOES MUSICAIS LTDA 01.724.591/0001-02
1148 1077658 MANIPHARM LTDA. 00.686.136/0003-69
1149 1000094 MANOEL DE JESUS DA SILVA - ME 71.157.051/0001-70
1150 1874862 MANSERV - MONTAGEM E MANUTENÇÃO LTDA 54.183.587/0001-40
1151 1064769 MANTIQUEIRA FLORESTAL LTDA 00.868.912/0001-80
1152 4010178 MANUTEC REFORMA E MANUTENCAO DE TORNOS LTDA NÃO CONSTA
1153 1072206 MAOS DO FAZER-FAZENDO A OFICINA DA VIDA 23.971.377/0001-93
1154 1075213 MARA GERTRUDES DOBSCHA DA SILVA 01.850.844/0001-94
1155 1069353 MARCELO DA CONCEICAO PINTO 02.439.592/0001-78
1156 1061506 MARCELO GERALDO RODRIGUES 02.508.610/0001-26
1157 1068306 MARCELO MAURILIO XISTO QUIRINO 03.017.150/0001-04
1158 1071790 MARCELO OTAVIANO BARBOSA. 04.270.158/0001-32
1159 1059480 MARCEMILTON SERVICOS LTDA. 01.674.830/0001-67
1160 1063479 MARCENARIA MARQUES & TOLEDO LTDA 68.549.922/0001-96
1161 1058394 MARCIA MARIA CARDOSO BALDI 01.133.884/0001-15
1162 1056529 MARCIA MASCARENHAS DA FONSECA. 00.415.542/0001-25
1163 1874808 MARCIENY MAGDA PEREIRA 09.505.824/0001-98
1164 1054119 MARCILIO GERALDO GANDRA. 00.601.776/0001-67
1165 4875320 MARCIO AURELIO DOS SANTOS NÃO CONSTA
1166 4875315 MARCIO DE AGUIAR NÃO CONSTA
1167 1056782 MARCIO JOSE DINIZ 00.634.327/0001-15
1168 1875801 MARCIO JOSE MAROTTA 08.157.277/0001-34
1169 1024198 MARCIO LEITE DA SILVA 23.263.783/0001-00
1170 1076384 MARCIO ROBERTO FERREIRA 00.571.758/0001-80
1171 1051543 MARCO ANTONIO DA SILVA NÃO CONSTA
1172 1063231 MARCO ANTONIO RAMOS RANGEL 00.517.984/0001-82
1173 4008045 MARCON ENGENHARIA LTDA NÃO CONSTA
1174 1032565 MARCOS ANTONIO GONCALVES 25.932.328/0001-77
1175 1058300 MARCOS DE VASCONCELLOS BASTOS. 01.015.354/0001-72
1176 1069108 MARCOS FERNANDO PINHEIRO 03.720.038/0001-27
1177 1043648 MARCOS GOMES 66.378.167/0001-07
1178 1076481 MARCOS GOMES CONST. E ACABAMENTOS LTDA 05.460.611/0001-36
1179 2273330 MARCOS LOPES CONSULTORIA LTDA 04.162.518/0001-82
1180 1059013 MARCOS MIGUEL GUIMARAES CAMPOS. 01.585.427/0001-61
1181 1874682 MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA 08.792.377/0001-32
1182 1874901 MARCUS VINICIUS IGLESIAS 10.367.755/0001-82
1183 2076670 MARIA ABADIA SILVA DE ABREU 04.302.869/0001-41
1184 1029629 MARIA ANGELA PERET CARVALHO ME 00.266.597/0001-10
1185 1063312 MARIA APARECIDA CORREIA PEREIRA SILVA 01.954.746/0001-05
1186 1077470 MARIA APARECIDA FERREIRA CORREA DE SA -ME 01.711.166/0001-89
1187 1076651 MARIA APARECIDA MESQUITA 02.920.178/0001-86
1188 1060356 MARIA AUXILIADORA ALVES PEREIRA 02.196.899/0001-95
1189 1064246 MARIA AUXILIADORA DA ROCHA 00.930.279/0001-02
1190 1055271 MARIA CAMPOS SOUZA ALVES 02.385.957/0001-29
1191 1057878 MARIA CARMEM MARTINS ALVES 01.012.059/0001-62
1192 1874713 MARIA CECILIA COSTA ALVES 03.266.342/0001-46
1193 1032280 MARIA CELIA CORREA MAIA NÃO CONSTA
1194 4875625 MARIA CLAUDIA DE F VANUCCI NÃO CONSTA
1195 1069914 MARIA DA CONCEICAO SILVA 02.069.603/0001-75
1196 1875141 MARIA DA NATIVIDADE FERREIRA LIMA 22.158.760/0001-64
1197 1874762 MARIA DALVA CARLOS DA SILVA SANTOS-ME 04.139.693/0001-59
1198 1055891 MARIA DALVA PEDROSA 02.450.560/0001-73
1199 1051772 MARIA DAS GRACAS AGUIAR 00.967.171/0001-94
1200 1073202 MARIA DAS GRACAS MAGALHAES GOMES -ME 00.623.985/0001-01
1201 1057096 MARIA DAS GRACAS ROSSINGNOLI. 00.691.842/0001-37
1202 1083810 MARIA DAS GRACAS SANTOS NASCIMENTO 00.405.123/0001-02
1203 1077097 MARIA DAS GRACAS VIEIRA ALMEIDA 19.896.265/0001-48
1204 1066290 MARIA DE FATIMA BITARAES ROLDAO - ME 02.702.358/0001-91
1205 1874882 MARIA DE FATIMA SILVA 09.657.979/0001-40
1206 1086126 MARIA DE JESUS SOUSA E SILVA 08.726.050/0001-62
1207 4003419 MARIA DE LOURDES CHINAIDER GUIMARAES NÃO CONSTA
1208 1082929 MARIA DE LOURDES SCHINEIDER GUIMARAES 03.100.733/0001-96
1209 1051926 MARIA DE LOURDES SCHNEIDER GUIMARAES. 03.100.733/0001-96
1210 1067938 MARIA DE LOURDES SCHNEIDER GUIMARAES. 03.100.733/0001-96
1211 1083453 MARIA DE LOURDES SILVA VALENTE 08.087.576/0001-40
1212 1068691 MARIA DO CARMO DA SILVA ALVES VIANA 02.265.895/0001-11
1213 1075906 MARIA DO CARMO SILVA 05.380.213/0001-00
1214 4010646 MARIA EFIGENIA CUSTODIO BRAGA NÃO CONSTA
1215 7000103 MARIA EFIGENIA DO SACRAMENTO 12.984.950/0001-87
1216 1080071 MARIA GORETTI DA SILVA BARROS 07.551.193/0001-18
1217 1053112 MARIA HELENA DE SAO JOSE PEREIRA 01.819.654/0001-04
1218 1014109 MARIA HERMANDINA DO LIVRAMENTO SILVA 16.979.213/0001-47
1219 1065013 MARIA JOSE BRAGA RODRIGUES. 02.913.003/0001-41
1220 1063436 MARIA JOSE DE MELLO 66.220.591/0001-10
1221 4005052 MARIA LUCIA MURTA AMBROSIO NÃO CONSTA
1222 1017485 MARIA MAZARELO DA COSTA RIBEIRO 38.603.965/0001-41
1223 1875411 MARIA RAIMUNDA MOUTINHA 52.404.773/615-
1224 4000105 MARIA ROSA MANSUETO NÃO CONSTA
1225 1070130 MARIADNA ABREU BADARO ESTEVES 04.080.541/0001-28
1226 1082953 MARIANA PEREIRA PEREZ 07.301.697/0001-80
1227 1044571 MARILDA DA SILVA MARTINS 42.896.084/0001-33
1228 4001242 MARINETI ALBERGUE LTDA. NÃO CONSTA
1229 1071714 MARIO ALBERTO MEYNARD ELGUETA 04.455.723/0001-36
1230 1077755 MARIO ALEXANDRE DE CASTRO & CIA LTDA 06.114.625/0001-60
1231 1065978 MARIO DA COSTA 02.508.614/0001-04
1232 1072591 MARIO HERMES SAVAGET PAIVA 21.979.018/0001-57
1233 1874651 MARIO LUCIO TEIXEIRA -ME 01.086.433/0001-74
1234 2873849 MARIO LUCIO TEIXEIRA -ME 01.086.433/0001-74
1235 1080160 MARISA COSTA 05.602.196/0001-08
1236 4876213 MARISA DAS GRACAS FREITAS FORTES NÃO CONSTA
1237 4005537 MARISTELA MICHELE DE ALMEIDA XAVIER NÃO CONSTA
1238 1076120 MARIZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA 04.978.654/0001-45
1239 1031607 MARLUCIA RODRIGUES TEIXEIRA DE CARVALHO 02.748.410/0001-40
1240 1069272 MARMORITE TURBINO LTDA.(BAIXA PROVISORIA 03.891.573/0001-40
1241 1037397 MARSELHA PRESENTES & FOTOS LTDA. 21.660.832/0001-04
1242 2273331 MARTEC,REPAROS,MECANICA E USINAGEM LTDA 67.570.143/0001-00
1243 3000066 MARTINS PEREIRA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA. 04.612.765/0001-33
1244 2874217 MASENG. MEIO AMBIENTE E SINALIZAÇÃO LTDA 04.724.593/0001-90
1245 4009752 MASSA REAL & PORCO REAL IND. E COM. DE ALIM. LTDA NÃO CONSTA
1246 1079863 MASTER TURISMO OURO PRETO LTDA 22.631.618/0001-92
1247 1038407 MATEUS NUNES 65.315.889/0001-41
1248 1072060 MAURI POLESCA BOSEJA - ME. 04.510.653/0001-71
1249 1060747 MAURICIO DE CASTRO REIS 02.356.531/0001-47
1250 1083852 MAURICIO FELIX NOVAIS 08.282.611/0001-81
1251 1063665 MAURO ANTONIO MOREIRA 86.414.562/0001-05
1252 1054720 MAURO CESAR RIBEIRO DE FREITAS 02.136.855/0001-70
1253 1040053 MAURO SERGIO GOMES 41.764.275/0001-89
1254 1079812 MAXITEL S.A. 01.009.686/0012-05
1255 2076929 MAXITEL S.A. 01.009.686/0012-05
1256 2273379 MAXITEL S.A. 01.009.686/0012-05
1257 2273380 MAXITEL S.A. 01.009.686/0012-05
1258 1066230 MAZZONI & MAZZONI LTDA. 23.224.264/0001-24
1259 1082236 MCE ENGENHARIA LTDA 63.263.289/0001-51
1260 1082988 MCE ENGENHARIA LTDA 63.263.289/0001-51
1261 2273392 MCM CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA 01.294.551/0001-78
1262 2000026 MCR INFORMATICA LTDA 02.718.660/0001-38
1263 4007430 MD ARQUITETURA E INFORMATICA NÃO CONSTA
1264 2076724 MD SEGURANÇA ELETRONICA LTDA 04.704.230/0001-92
1265 1875181 MDGEO - SERVICOS DE HIDROGEOLOGIA LTDA. 38.625.927/0001-90
1266 2873770 MECANICA INDUSTRIAL NUNES LTDA 00.085.144/0001-98
1267 2873835 MECON ENGENHARIA LTDA 07.099.448/0001-53
1268 2076947 MEDIAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA 97.390.959/0001-12
1269 2076635 MELF - MONTAGEM E MANUTENCAO ELETRONICA 04.705.107/0001-96
1270 1053996 MEMORIAL PROJETO CONST. E COMERCIO LTDA 70.978.804/0001-45
1271 2076955 MEPE - MULTIESTRUTURA PROJETOS ENGENHARIA LTDA 01.653.759/0001-36
1272 1063339 MERCEARIA BRASILIAN MARKET LTDA 01.036.659/0001-60
1273 1081663 MERCEARIA E LANCHONETE ELIAS LTDA. NÃO CONSTA
1274 4004113 MERCEARIA E LANCHONETE ELIAS LTDA. NÃO CONSTA
1275 1074136 MERCEARIA FUSCALDI & CARVALHO LTDA. 04.219.306/0001-94
1276 1056065 MERCEARIA REAL XICK LTDA. 01.603.202/0001-90
1277 1000019 MERCEARIA ROSILENE DE OURO PRETO LTDA. 41.746.611/0001-60
1278 2000009 MESTRA MONTAGENS E SERVIÇOS LTDA 03.775.003/0001-95
1279 2273425 METALKAF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 01.737.468/0001-26
1280 1066958 METALURGICA VILA RICA LTDA. 03.055.543/0001-02
1281 4007982 METALVESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. NÃO CONSTA
1282 3000155 MG SERVICOS GRAFICOS LTDA ME 01.021.751/0001-57
1283 2273587 MGS -MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S.A 33.224.254/0001-42
1284 1875164 MGTUBS MONTAGEM DE ANDAIMES TUBULARES INDUSTRIAIS E CIVIS LTDA 07.631.818/0001-51
1285 1048690 MIGUEL ANGELO FERREIRA 00.624.027/0001-55
1286 1043761 MIGUEL DIAS DOS PASSOS 71.033.500/0001-78
1287 1071773 MILTON CAMPOS TEIXEIRA 04.176.554/0001-03
1288 1070971 MILTON TEIXEIRA 04.283.295/0001-01
1289 1080403 MINAS COMERCIO DE PEDRAS OURO PRETO LTDA. 07.767.824/0001-30
1290 1077275 MINAS DO ITACOLOMY LTDA 21.883.244/0004-82
1291 1077860 MINAS MONEY PRESTADORA DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA 06.071.965/0001-51
1292 1064890 MINAS SERVICOS LTDA. 02.933.701/0001-09
1293 1058939 MINASPEROLA - MARMORES DE MINAS LTDA. 01.529.963/0001-40
1294 1062464 MINERACAO CARRILHO LTDA 19.895.440/0001-82
1295 2000014 MINERACAO RODEIO DE BAIXO NÃO CONSTA
1296 4008909 MINERACAO RODEIO DE BAIXO NÃO CONSTA
1297 2273530 MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA 28.917.748/0004-15
1298 1064815 MIOLA E MIOLA LTDA 02.921.431/0001-16
1299 2076885 MIP = ENGENHARIA S.A. 33.193.996/0001-58
1300 1068985 MIRANDA & MIRANDA LTDA. 03.835.812/0001-45
1301 2273449 MISERANI NUNES CONSTRUCOES LTDA 01.673.985/0001-89
1302 1072605 MIVIO MIGUEL 03.422.873/0001-80
1303 4003575 MOBILE INFORMAMTICA LTDA NÃO CONSTA
1304 1023914 MOISES FERREIRA DE SOUZA FILHO. 00.148.141/0001-56
1305 1875777 MOLAÇO LIMITADA 18.323.212/0001-75
1306 1063517 MONICA APARECIDA MENDES NOVAIS 01.857.715/0001-28
1307 1045543 MONTESINAI TRANSPORTES E TURISMO LTDA 71.163.299/0001-43
1308 1058050 MONTMAN LTDA. 01.062.262/0001-43
1309 1066516 MORAIS E TEIXEIRA ENGENHARIA LTDA 03.276.217/0001-17
1310 1077020 MOREIRA & MEDEIROS ADMINIST. DE SEGUROS VIDA LTDA 05.726.173/0001-05
1311 4000522 MOVEIS ESCOLARES SANTHE NÃO CONSTA
1312 1875720 MOVEIS RUSTICOS E ARTESANATO ESSENCIA DE MINAS LTDA- ME 11.571.996/0001-01
1313 1068624 MOVILOG - MOVIMENTACAO E LOGISTICA LTDA 02.995.977/0001-11
1314 2874086 MPC COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA 71.379.812/0001-38
1315 1874734 MULTIPLA COPIADORA LTDA 09.379.920/0001-37
1316 2273383 MUSEU DA INCONFIDENCIA 26.474.056/0022-04
1317 2273529 MUSEU DE ARTE SACRA DO CARMO 25.705.740/0001-54
1318 1040037 MVJ -PRESTACOES DE SERVICOS LTDA 71.473.102/0001-72
1319 1874784 N&R ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 10.199.841/0001-23
1320 1033600 N.W.T. - ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. 04.773.599/0002-38
1321 1875900 NACIONAL FUTEBOL CLUBE 03.782.044/0001-09
1322 2273408 NACIONAL MINERIOS S/A 08.446.702/0005-39
1323 1046108 NALDO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA 42.929.463/0001-82
1324 1071137 NATAN BORGES DA SILVA 01.516.783/0001-23
1325 1080241 NAVE PRODUCAO E PROJETOS CULTURAIS LTDA. 07.641.102/0001-35
1326 1081507 NAVES COCOTA MONTAGENS DE EQUIP. IND. E CONS. LTDA 07.941.717/0001-87
1327 1083461 NAVES COCOTA MONTAGENS DE EQUIP. IND. E CONS. LTDA 07.941.717/0001-87
1328 1874633 NAYPE COMERCIO DE OURO PRETO LTDA 09.311.151/0001-35
1329 4001501 NDT COMERCIAL LTDA NÃO CONSTA
1330 2873666 NEGO CHICO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA 05.290.569/0001-52
1331 1087409 NEIDE MARIA DE OLIVEIRA 07.716.524/0001-22
1332 2076681 NEIDE MARIA DE OLIVEIRA 07.716.524/0001-22
1333 1874598 NELSON LUIZ ANACLETO 05.632.711/0001-00
1334 3000146 NESIC BRASIL S/A 42.582.742/0001-12
1335 2076806 NET LINK TELECOMUNICACOES LTDA 00.535.978/0001-58
1336 2000012 NETWORKER TELECOM IND COM E REPRES. LTDA 71.311.021/0006-80
1337 1051390 NEUZA GOMES DA SILVA. 01.200.712/0001-17
1338 2873797 NICOLAU COSTA TRANSPORTE TURISMO E LOCACAO LTDA -ME 07.132.499/0001-30
1339 1071595 NILDA F.DA COSTA LIBRELON & CIA LTDA 04.444.511/0001-53
1340 1059757 NILGER LTDA. 01.883.094/0001-57
1341 1082163 NILZA ROCHA LISBOA 04.308.758/0001-42
1342 4001232 NINHO DAS ESCULTURAS LTDA NÃO CONSTA
1343 1083119 NM ENGENHARIA E ANTICORROSAO LTDA 51.594.950/0001-22
1344 1045314 NM SERVICOS BRASIL LTDA 33.592.510/0401-05
1345 2873787 NOKIA SIEMENS NETWORKS SERVICOS LTDA 04.531.620/0001-08
1346 2273407 NOKIA SIEMENS NETWORKS TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA 01.706.767/0001-01
1347 2087061 NOMINAL ENGENHARIA LTDA 66.403.270/0001-51
1348 1075973 NORPEL PELOTIZACAO DO NORTE S/A 33.931.528/0002-14
1349 2000022 NOVUS ENGENHARIA LTDA 65.097.743/0001-77
1350 4003576 NUCLEO ESISTEMAS DESENV. PROF. E SERV. LTDA NÃO CONSTA
1351 1058769 NUTRI JUNIOR CONSULTORIA 00.940.893/0001-55
1352 1029483 O.P. BAR LTDA NÃO CONSTA
1353 1083984 OCELIO DA CUNHA - ME 68.106.343/0001-79
1354 1077976 OCTAVIA XIMENA MARDONES PEREZ 05.121.990/0001-30
1355 1051420 ODETE DE OLIVEIRA MATOS 01.269.487/0002-56
1356 1055107 ODETE DE OLIVEIRA MATOS 01.269.487/0002-56
1357 4000452 OFICINA DA INFORMATICA LTDA NÃO CONSTA
1358 1058467 OFICINA DE REFRIGERACAO PINTAGEL LTDA. 01.001.881/0001-28
1359 1080985 OFICINA JOIAS DE ARTES LTDA. - ME 03.669.303/0001-90
1360 1085340 OLDAIR JOSE COTA 04.589.161/0001-13
1361 1087451 OLDAIR JOSE COTA 04.589.161/0001-13
1362 1060720 OLGUITA DELGAUDIO DA SILVA 02.246.873/0001-04
1363 1874712 OLIVEIRA E KRUGER LTDA 04.270.071/0001-65
1364 1064599 OLIVEIRO ALVES CAMELLO 02.846.363/0001-78
1365 2076725 ON SITE WORKING COM. SERV. E MANUT LTDA 00.747.719/0001-90
1366 1874910 ONODAJJ ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA 03.997.272/0001-04
1367 2273198 OPACO ENGENHARIA LTDA 16.583.007/0001-13
1368 1064572 OPALA INVEST. A.E CORRET.SEG.VIDA LTDA 02.854.994/0001-39
1369 4004605 OPEN ENGENHARIA LTDA NÃO CONSTA
1370 3000103 OPERACIONAL CONSULTORIA E SERV. DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME 07.596.420/0001-21
1371 3000032 OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO 02.831.210/0001-57
1372 2000023 OPPORTUNITY SERVICE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 06.199.354/0001-93
1373 1038822 ORGANIZACAO ALVES E CAMPOS SOUZA LTDA 64.291.727/0001-58
1374 1039128 ORGANIZACAO COMERCIAL AZEVEDO LTDA 20.785.044/0005-05
1375 1085162 ORGANIZACAO GUIMARAES CAMPOS LTDA 07.676.412/0001-95
1376 1023930 ORGANIZACAO PIRAUNA LTDA NÃO CONSTA
1377 1026417 ORGANIZACAO SANTOS 23.303.803/0001-10
1378 1081035 ORGANIZACOES DOM BOSCO DE DERIVADOS DE PETROLEO LT 07.894.200/0001-84
1379 1074195 ORGANIZACOES INCONFIDENTES LTDA. 04.214.931/0001-43
1380 1037281 ORGANIZACOES PIRES LTDA 38.694.402/0001-06
1381 1055115 ORGANIZACOES PIRES LTDA 38.694.402/0001-06
1382 1060372 ORLANDO CESAR BELONI TROPIA 01.689.403/0002-33
1383 2273288 ORLANDO SERVICE LTDA 97.502.553/0001-84
1384 1875175 ORO DE TOLO ARTE EM FILIGRANA LTDA 10.782.344/0001-53
1385 2076922 ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA 02.615.943/0001-54
1386 1057053 OSBRUNO LTDA 00.759.794/0001-71
1387 4875765 OSCAR VITOR FERNANDES NÃO CONSTA
1388 1053759 OSE GERALDO DOS SANTOS 29.596.100/0014-2
1389 1065366 OSE GERALDO DOS SANTOS 29.596.100/0014-2
1390 1083348 OSVALDINA MARIANO MACHADO PINTO -ME 65.300.253/0001-26
1391 1087472 OSVALDO DA COSTA FILHO 08.875.157/0001-72
1392 1068845 OSVALDO DA COSTA FILHO. 03.838.796/0001-44
1393 1064050 OSVALDO DE OLIVEIRA DAS GRACAS 20.942.157/0001-43
1394 4874763 OSWALDO PIRES DE LIMA ME NÃO CONSTA
1395 1061565 OTACILIO DO CARMO AMBROSIO 71.179.287/0001-07
1396 1007862 OURO AUTO EMPREENDIMENTOS LTDA 00.187.607/0001-22
1397 1025453 OURO GEMAS LTDA NÃO CONSTA
1398 1070890 OURO MASTER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 04.281.444/0001-01
1399 1876048 OURO MOTOS LTDA - ME 12.859.768/0001-02
1400 1055662 OURO PRETO ARTS LTDA 01.110.186/0001-02
1401 1021695 OURO PRETO GEMAS LTDA. NÃO CONSTA
1402 1068454 OURO PRETO TRANSPORTES LTDA 03.656.035/0001-71
1403 1056359 OZEAS ANDRE-OZEAS ACABAMENTOS 00.365.830/0001-12
1404 2873799 P.R.S. -ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 24.037.111/0001-30
1405 1874644 PACTUM ENGENHARIA LTDA 05.512.724/0001-38
1406 2076638 PACTUM ENGENHARIA LTDA 05.512.724/0001-38
1407 2076879 PACTUM ENGENHARIA LTDA 05.512.724/0001-38
1408 2273294 PACTUM ENGENHARIA LTDA 05.512.724/0001-38
1409 1055298 PADARIA & CONFEITARIA SAO GONCALO LTDA NÃO CONSTA
1410 1063320 PADARIA MARTINS & ANCHIETA LTDA 00.389.979/0001-31
1411 1082538 PADARIA NOSSO LAR LTDA 06.173.667/0001-72
1412 1087438 PADARIA NOVA OPCAO LTDA ME 01.246.276/0001-17
1413 4004016 PADARIA NOVA OPCAO LTDA. NÃO CONSTA
1414 1011738 PADARIA PEDROSA E SILVA LTDA. 21.519.046/0001-91
1415 2873998 PADROEIRA CONSTRUCOES LTDA 06.130.792/0001-03
1416 1069493 PAF- PLANO ASSISTENCIAL FAMILIAR LTDA 03.940.900/0001-07
1417 2874074 PALMONT MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA 04.831.417/0001-57
1418 2076740 PANDA PROMOCOES E EVENTOS LTDA 16.749.178/0001-70
1419 1045322 PANIFICADORA OURO NEGRO LTDA 42.869.354/0001-17
1420 1045330 PANIFICADORA OURO NEGRO LTDA 42.869.354/0001-17
1421 1068810 PAPERPRINT LTDA 03.787.428/0001-14
1422 1074365 PARADOR POUSADA LTDA. NÃO CONSTA
1423 4004013 PARADOR POUSADA LTDA. NÃO CONSTA
1424 1874673 PARCERIA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TECNICOS LTDA 00.957.447/0001-53
1425 1059978 PARCERIA RECURSOS HUMANOS LTDA. 00.957.447/0002-34
1426 1875981 PAREX SERVICE LTDA 00.532.740/0001-79
1427 1063843 PATRICIA DA CONCEICAO RIBEIRO 02.334.822/0001-34
1428 1069159 PATRICIA DE LOURDES MIZAEL CAMELO 03.091.951/0001-01
1429 1030279 PATRIMONIO ENGENHARIA LTDA. 25.526.989/0001-00
1430 1875940 PAULA ELIZABETE RUCCINI ALVES 12.104.021/0001-36
1431 1043400 PAULO CESAR MAPA 42.853.895/0001-57
1432 4876212 PAULO CESAR SILVA PEDROSA NÃO CONSTA
1433 1875898 PAULO CEZAR FERRARI - CPF198.680.146-20 00.387.117/0001-70
1434 1064858 PAULO FRANCISCO CABRAL REIS 65.362.501/0001-63
1435 2000020 PAULO HENRIQUE DE ABREU COELHO - ME 04.324.955/0001-55
1436 1074799 PAULO SERGIO DA COSTA & CIA LTDA. 05.001.566/0001-51
1437 2076786 PAULO SERGIO DA SILVA 08.313.789/0001-42
1438 1074179 PEDRA SABAO ARTES DE MINAS LTDA. 04.373.996/0001-31
1439 2273458 PEDREIRA UM VALEMIX LTDA 41.716.499/0009-72
1440 2087060 PEDRIRA UM VALEMIX NÃO CONSTA
1441 1043133 PEDRO MESQUITA FILHO 22.179.584/0001-47
1442 1075400 PEDRO PAULO MARQUES CAMPOLINA 05.239.505/0001-27
1443 2273600 PENTEC INDUSTRIAL LTDA - FILIAL 18.830.034/0003-30
1444 3000091 PENTEC INDUSTRIAL LTDA - MATRIZ 18.830.034/0001-79
1445 1065404 PERCIVAL ALVES VIANA 03.067.375/0001-67
1446 4003912 PEREIRA E CAPANEMA NÃO CONSTA
1447 3000107 PERPHIL SERVICOS ESPECIAIS E MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA 04.712.320/0001-25
1448 1874627 PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA 06.090.065/0001-51
1449 2076639 PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA 06.090.065/0001-51
1450 2076877 PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA 06.090.065/0001-51
1451 3000100 PHD ELETRONICA LTDA 65.149.221/0001-71
1452 2076696 PHD ON LINE 06.205.616/0001-85
1453 1041041 PHOTOTREX LTDA. 41.827.627/0001-06
1454 2076956 PIMENTA DE AVILA CONSULTORIA LTDA 35.790.823/0001-42
1455 3000149 PIPE SISTEMAS TUBULARES LTDA 02.226.707/0001-46
1456 1063690 PIRES & ANDRE LTDA 97.500.771/0001-80
1457 2874132 PLANTAO SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA 25.183.468/0001-90
1458 4001403 PLASTICOS CREMER S/A. NÃO CONSTA
1459 1087384 PLENA ASSESSORIA E CONSULTORIA INTEGRADA LTDA 00.131.288/0001-33
1460 1073385 PLMD LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 03.964.034/0007-80
1461 1060178 POINT - IDIOMAS, CULTURA E ARTE. 01.838.628/0001-23
1462 1065145 POLIADICO PESQ.E CONSULT.ENGENHARIA LTDA 02.143.361/0001-12
1463 1042633 POLIADICO PESQUISAS CIENTIFICAS LTDA 25.706.276/0001-10
1464 1026093 POLICLINICA VILA RICA DE OURO PRETO LTDA 20.470.845/0001-58
1465 1875143 PONTAL ENGENHARIA LTDA 05.527.293/0001-83
1466 4007023 PONTECARD PROMOTORA DE VENDAS LTDA. NÃO CONSTA
1467 1025380 PONTO DE APOIO TOPOG. EM GERAL LTDA 23.956.568/0001-86
1468 4002180 PONTO ETI TECNOLOGIA LTDA - ME 05.239.722/0001-17
1469 1085014 PONTO FINO INDUSTRIA E COM. DE MALHAS & TRICOT LTD 05.840.643/0003-29
1470 2873663 PONTO X COMUNICACAO INTEGRADA LTDA 08.532.025/0001-48
1471 1061891 PONTUAL ARTES GRAFICAS LTDA. 18.615.187/0002-84
1472 1063444 POSTO DE SERVICOS PASSA DEZ LTDA 01.133.885/0001-60
1473 1016993 POSTO ENCOL LTDA. 20.063.103/0001-08
1474 1039411 POSTO TOPAZIO IMPERIAL LTDA 20.446.027/0001-10
1475 4009455 POUSADA CASA DAS VEREDAS NÃO CONSTA
1476 1059048 POUSADA DO MONDEGO LTDA. 23.176.233/0001-45
1477 4009443 POUSADA DO SOSSEGO NÃO CONSTA
1478 4003172 POUSADA E RESTAURANTE BAMBULLIN NÃO CONSTA
1479 1059170 POUSADA FECAV LTDA 22.188.189/0001-20
1480 1063789 POUSADA GABRIELA LTDA 06.072.392/0001-80
1481 1875074 POUSADA JARDIM SECRETO LTDA 09.581.210/0001-95
1482 1004570 POUSADA MARILIA DE DIRCEU LTDA. 42.898.171/0001-20
1483 1083364 POUSADA POUSAR DOS PASSAROS LTDA 07.370.780/0001-00
1484 1042307 POUSADA RECANTO DAS MINAS LTDA. 21.682.943/0001-11
1485 1069892 POUSADA RURAL GOTAS DE MINAS LTDA 03.976.344/0001-29
1486 1075850 POUSADA TOCAIA LTDA 00.944.210/0001-38

EDITAIS

1487 4003157 POUSADA VEREDAS NÃO CONSTA
1488 4006678 POUSADA VEREDAS NÃO CONSTA
1489 4006709 POUSADA VILA DO CAMPO - CHALES LTDA NÃO CONSTA
1490 1082830 POUSADA VILA DO CAMPOS CHALES LTDA 07.657.048/0001-16
1491 4008295 POUSADA VILA TIRADENTES LTDA NÃO CONSTA
1492 1874758 POUSDA E RESTAURANTE SOLAR DO POETA (INATIVA) 08.389.741/0001-18
1493 4009402 POUSO DA CONDESSA NÃO CONSTA
1494 1067393 POUSO DA LADEIRA LTDA. 03.520.328/0001-27
1495 2076687 POWERTECH LTDA 41.811.142/0001-16
1496 1875373 PRAGMATA COMERCIAL LTDA 11.029.035/0001-70
1497 2873646 PRECON INDUSTRIAL S/A 23.452.238/0001-53
1498 1080632 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO 18.295.295/0001-36
1499 1074098 PREMIUM PRODUCOES CULTURAIS LTDA 04.204.252/0002-74
1500 1066508 PREVERSATIL ADM.E C. DE SEG.DE VIDA LTDA 03.326.396/0001-50
1501 2873844 PRIMEIRA FEIRA DE BRINQUEDOS E PARQUE DE DIVERSÕES LTDA 64.052.459/0001-11
1502 1056111 PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE OURO PRETO. 20.468.716/0001-25
1503 3000061 PRINT FORMULARIOS LTDA 65.236.036/0001-14
1504 3000088 PRINTEC TECNOLOGIA DA IMPRESSAO LTDA 06.101.609/0001-33
1505 1076333 PROGEN - PROJ. GERENC. E ENG. S/C LTDA 57.748.204/0001-22
1506 2874014 PROGEN - PROJ. GERENC. E ENG. S/C LTDA 57.748.204/0001-22
1507 2076697 PROGEO ENGENHARIA LTDA 17.069.832/0001-67
1508 1019283 PROGRESSO FUTEBOL CLUBE 18.296.038/0001-19
1509 2873726 PROJECTUM COMUNIC.E STUDIO DE AUDIO E VIDEO LTDA 04.222.408/0001-69
1510 2873676 PROJETO HEXAGONO CONS. E ENGENHARIA LTDA 23.975.006/0001-80
1511 1086258 PROJETO MINAS TURISMO LTDA 06.209.096/0001-89
1512 2873904 PROJETO MINAS TURISMO LTDA 06.209.096/0001-89
1513 2873619 PROJETUB LTDA 04.608.734/0001-09
1514 1067407 PROMODAL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. 13.562.293/0007-38
1515 1064998 PROMOEX LTDA 26.239.814/0001-77
1516 1083542 PRONTA REFEICOES LTDA 05.893.299/0001-74
1517 2076650 PROSPECSOLOS GEOLOGIA E SONDAGENS S/C LTDA 01.857.488/0001-30
1518 2273272 PROSPECSOLOS GEOLOGIA E SONDAGENS S/C LTDA 01.857.488/0001-30
1519 1080330 PROSUL - PROJETOS,SUPERVISAO E PLANEJAMENTO LTDA 80.996.861/0001-00
1520 1079510 PROTECT ZOO PREST.SEV.ESP.GUAD.ANIM.P.G.PORTE LTDA 07.526.179/0001-64
1521 1071781 PROVENDAS REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA. 04.415.266/0001-56
1522 1874626 PROVIR VIGILANCIA LTDA 05.648.394/0001-02
1523 2076667 PROVIR VIGILANCIA LTDA 05.648.394/0001-02
1524 3000108 PRUDENTE REFEICOES LTDA 42.947.333/0001-72
1525 1874544 PRUMO ENGENHARIA LTDA 20.651.311/0001-28
1526 2273349 PRUMO ENGENHARIA LTDA 20.651.311/0001-28
1527 1076759 PUCA HUACHI VAZ PENA 03.047.249/0001-40
1528 1078263 QUALITY EXPORT COMERCIO DE PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA 06.095.817/0001-77
1529 2000006 QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA 04.377.193/0001-55
1530 2076698 QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA 04.377.193/0001-55
1531 1064580 QUARTZO MONTAGENS ELET.E TELEFONICAS LTD 01.878.261/0001-71
1532 1041831 R & R ARQUITETURA LTDA. 25.695.776/0001-02
1533 2873869 R R PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 07.274.472/0001-81
1534 2873903 R.E.N.A.T.O -LOCACAO DE MAQ. EQUIP. P/ CONST. -MARTINHA TOME DA CUNHA 03.814.698/0001-77
1535 4009425 R.N GARIMPO DE ARTES NÃO CONSTA
1536 1050490 RA E KA PRESENTES LTDA. 01.981.512/0001-49
1537 2273393 RADIODIAGNOSTICO JF 05.061.892/0001-54
1538 4004177 RADIONIZA HIGIENE DAS RADIACOES LTDA. NÃO CONSTA
1539 1037583 RAIL JOSE DA CUNHA FERREIRA & CIA. LTDA. 00.182.599/0001-21
1540 1043206 RAIMUNDO APARECIDO DUARTE. 66.457.805/0001-77
1541 1064734 RAIMUNDO CARLOS PEREIRA 16.857.435/0001-97
1542 1875265 RAITAI LTDA - ME 10.387.829/0001-42
1543 4007453 RALLYE CLUBE MG. NÃO CONSTA
1544 1015474 RAMIRO SANTOS & IRMAO LTDA. 23.063.332/0001-10
1545 1070068 RAMPINELLI SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA 04.050.819/0001-14
1546 1875394 RAQUEL DE OLIVEIRA SANTANA 10.953.331/0001-08
1547 1042994 RAUL LEONARDO FERREIRA. IRA FIGUEIRA 66.488.503/0001-66
1548 1082260 RC MINERAIS DO BRASIL LTDA 07.101.169/0001-87
1549 3000031 RCM STONE INDUSTRIA LTDA 11.118.555/0001-59
1550 4875478 REALINO PATROCINIO DA ANUNCIACAO NÃO CONSTA
1551 1875104 REALMA MANUTENCAO E SERVICOS LTDA 00.186.472/0001-80
1552 2076958 RECLIMAR REFR. CLIMATIZACAO E AR COND. LTDA NÃO CONSTA
1553 1059870 RECREART LTDA 01.977.068/0001-98
1554 1065943 RECUPERADORA OURO PRETO LTDA 38.624.664/0001-02
1555 1075701 RED YELLO IMPERIAL TOPAZIO LTDA 05.104.657/0001-12
1556 1066621 REDE SOPHIA LTDA 17.498.403/0005-39
1557 1075418 REDE SOPHIA LTDA 17.498.403/0002-96
1558 1023493 REDE SOPHIA LTDA 17.498.403/0001-05
1559 2273575 REFRAMAX ENGENHARIA LTDA. 07.147.444/0001-01
1560 1031216 REGINA BAZAR E ARMARINHO LTDA 23.929.292/0001-47
1561 4004557 REGINA PATROCINIA DE CASTRO NÃO CONSTA
1562 1058483 REGINALDO ANTONIO COTTA 25.368.622/0001-06
1563 1063258 REGINALDO FARIA ZACARIAS 00.984.481/0001-17
1564 1069213 REGINALDO MOL SANTOS 03.894.636/0001-12
1565 1059307 REIASEGUROS ADMIN. E CORRETORA DE SEG. DE V. LTDA 06.317.555/0001-48
1566 1060186 REINALDO ANTONIO FERREIRA. 01.738.006/0001-23
1567 1875364 REINALDO CAMILO GONCALVES. 01.065.849/0001-06
1568 1065420 REIS ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA 03.040.950/0001-38
1569 1065439 REIS ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA 03.040.950/0001-38
1570 1068357 REMASK-OP LTDA 03.642.577/0001-95
1571 1070904 RENATA HELENA DE CARVALHO BARROS COELHO 00.420.377/0001-08
1572 1056995 RENATO DE MORAIS SILVA E OUTRA 00.527.772/0001-86
1573 1083569 RENATO PERDIGAO DE SOUSA 08.275.006/0001-83
1574 3000001 RENATO PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA 05.271.289/0001-05
1575 4874535 REP. GAIOLA DE OURO (REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS ROBERTO B. JUNIOR) NÃO CONSTA
1576 1016934 REPRESENTACOES NATALIA E BRUNA LTDA 71.246.235/0001-06
1577 2035414 REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S/A 01.136.598/0001-03
1578 2273228 REPÚBLICA ADEGA NÃO CONSTA
1579 4876135 REPUBLICA AQUARIUS -RESP. JOSE COSTA JUNIOR-MATR.04.5035 NÃO CONSTA
1580 2273238 REPUBLICA ARTE E MANHA NÃO CONSTA
1581 2873902 REPUBLICA ARTE E MANHA NÃO CONSTA
1582 4876535 REPUBLICA ARTE E MANHA NÃO CONSTA
1583 2273239 REPUBLICA BASTILHA NÃO CONSTA
1584 2873923 REPUBLICA BASTILHA NÃO CONSTA
1585 4876534 REPUBLICA BASTILHA NÃO CONSTA
1586 2273243 REPUBLICA BOITE CASABLANCA NÃO CONSTA
1587 2273244 REPUBLICA BUTANTAN NÃO CONSTA
1588 4875704 REPUBLICA BUTANTAN NÃO CONSTA
1589 2273248 REPUBLICA CANAAN NÃO CONSTA
1590 4875536 REPUBLICA CANIL (RESP. LEGAL P/ REP. FELIPE MUNIZ TOLEDO) NÃO CONSTA
1591 4875832 REPUBLICA CASANOVA-REPRESENTANTE LEGAL THIAGO GONZAGA B. GALVAO NÃO CONSTA
1592 2273251 REPUBLICA CASSINO NÃO CONSTA
1593 2273253 REPUBLICA CONVENTO NÃO CONSTA
1594 2273254 REPUBLICA COSA NOSTRA NÃO CONSTA
1595 2273255 REPUBLICA COVIL NÃO CONSTA
1596 2273232 REPUBLICA ECLIPSE NÃO CONSTA
1597 2273257 REPUBLICA ESPIGAO NÃO CONSTA
1598 2273230 REPÚBLICA JARDIM ZOOLÓGICO NÃO CONSTA
1599 2273265 REPUBLICA LUMIAR NÃO CONSTA
1600 4874545 REPUBLICA MARACANGALHA NÃO CONSTA
1601 2273208 REPÚBLICA MARACANGALHA NÃO CONSTA
1602 2273245 REPÚBLICA MARACANGALHA NÃO CONSTA
1603 4875568 REPUBLICA MARIA BONITA NÃO CONSTA
1604 2273207 REPUBLICA MATERNIDADE 00.022.222/2222-22
1605 2273246 REPUBLICA MOICANA NÃO CONSTA
1606 2273215 REPÚBLICA NECROTÉRIO NÃO CONSTA
1607 4876448 REPUBLICA NINHO DO AMOR NÃO CONSTA
1608 2273216 REPÚBLICA NINHO DO AMOR NÃO CONSTA
1609 2273412 REPUBLICA OS BARTIRA NÃO CONSTA
1610 2273204 REPUBLICA PARTENON 00.011.111/1111-11
1611 2273217 REPÚBLICA PENITENCIÁRIA NÃO CONSTA
1612 2273210 REPÚBLICA PIF-PAF NÃO CONSTA
1613 2273233 REPÚBLICA PRONTO-SOCORRO NÃO CONSTA
1614 2273213 REPÚBLICA PULGATÓRIO NÃO CONSTA
1615 2273211 REPÚBLICA PUREZA NÃO CONSTA
1616 4875695 REPÚBLICA PUREZA NÃO CONSTA
1617 2273220 REPUBLICA QUITANDINHA NÃO CONSTA
1618 4006105 REPUBLICA QUITANDINHA NÃO CONSTA
1619 4010481 REPUBLICA REINO DE BACO NÃO CONSTA
1620 2273219 REPÚBLICA REINO DE BACO NÃO CONSTA
1621 4010689 REPUBLICA SAIDEIRA - RESP. LEGAL LÁZARO JOSE DALLA COSTA 00.035.657/8358-32
1622 2273231 REPÚBLICA SERIGY NÃO CONSTA
1623 2273229 REPÚBLICA SINAGOGA NÃO CONSTA
1624 2273212 REPÚBLICA SPARTA NÃO CONSTA
1625 2273242 REPUBLICA SUA MAE NÃO CONSTA
1626 4875635 REPUBLICA TARANOIA (RESP.P/REP.PEDRO HENRIQUE O.PEREIRA) NÃO CONSTA
1627 2273235 REPÚBLICA TERRITÓRIO XAVANTE NÃO CONSTA
1628 2273261 REPUBLICA TIGRADA NÃO CONSTA
1629 2273214 REPUBLICA TREM DE DOIDO 00.008.266/3886-44
1630 2273256 REPUBLICA UNIDOS POR ACASO NÃO CONSTA
1631 4874994 REPUBLICA UNIDOS POR ACASO NÃO CONSTA
1632 2273249 REPUBLICA VATICANO NÃO CONSTA
1633 4874656 REPUBLICA VATICANO NÃO CONSTA
1634 4087577 REPUBLICA VOLKANA NÃO CONSTA
1635 4875777 REPUBLICA VOLKANA NÃO CONSTA
1636 2273206 REPUBLICA XEQUE MATE NÃO CONSTA
1637 4005768 REPUBLICA XEQUE MATE NÃO CONSTA
1638 1084220 RESIDENCIA TEATRO E AUDIOVISUAL LTDA 08.313.802/0001-63
1639 1042552 RESTAURANTE E CHOPERIA OURO PRETO LTDA. 41.812.728/0004-03
1640 1027596 RESTAURANTE E LANCHONETE RETIRO NOVO LTD 19.815.505/0001-32
1641 1076724 RESTAURANTE E POUSADA LUCIANA LTDA. 02.572.749/0001-39
1642 4009442 RESTAURANTE TABERNA CASA ANTIGA E CHALE GALO CAMPO NÃO CONSTA
1643 1874686 RESTAURE-RESTAURACAO DE SUPORTES E LUMINARIAS LTDA -ME 09.408.769/0001-18
1644 1032263 RESTAURO =CONS. E REST. DE OBRAS DE ARTE 25.937.483/0001-86
1645 2076959 RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA 04.045.850/0001-67
1646 4008811 REYNALDO NAPOLE LUCAS NÃO CONSTA
1647 2273535 RG COMUNICACAO LTDA 05.931.081/0001-67
1648 4006711 RICARDO ANDRE MINEIRO MOYLE NÃO CONSTA
1649 1071889 RICARDO JOSE MENDES 04.354.501/0001-27
1650 1071943 RICARDO JOSE MENDES 04.354.501/0001-27
1651 1039225 RICARDO MAGALHAES CANCIO 66.300.492/0001-49
1652 1875185 RICARDO SILVA TRINDADE 10.523.023/0001-34
1653 2873971 RIO GRANDE ENGENHARIA E CONTRUCOES LTDA 22.063.614/0001-55
1654 1085227 RIP SERVICOS INDUSTRIAIS S.A 07.522.191/0008-77
1655 2874084 RIP SERVICOS INDUSTRIAIS S.A 07.522.191/0008-77
1656 1063169 ROBERTO LESSA DE CARVALHO 01.230.593/0001-45
1657 1063428 ROBERTO PASSAL VITOR 00.283.933/0001-33
1658 1041556 ROCHA E MAGALHAES EMPREENDIMENTOS E COM. NÃO CONSTA
1659 1058378 ROCHA SOARES ENG. E EMPREENDIMENTOS LTDA 01.273.706/0001-90
1660 2076960 ROCHEDO MONTAGEM IND. E MANUTENÇÃO LTDA 03.556.557/0001-00
1661 2873768 RODO OURO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 06.778.249/0001-09
1662 1006041 RODRIGO MARCIO FAGUNDES FRANCISCO 06.273.557/0001-82
1663 1082473 RODRIGO MARCIO GOMES PEIXOTO 07.541.968/0001-74
1664 1082805 RODRIGO MARCIO GOMES PEIXOTO 07.541.968/0001-74
1665 1083593 RODRIGO MAURILIO ROSA DA SILVA 07.824.838/0001-49
1666 1064122 RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS 01.703.216/0001-86
1667 1086037 RODRIGUES E RODRIGUES PEREIRA LTDA 01.685.849/0001-09
1668 1875165 ROGERIA MAURA MACHADO LISBOA 10.781.522/0001-21
1669 1067040 ROGERIO JOSE DA SILVA 25.284.043/0002-58
1670 1044512 ROMA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 71.070.965/0001-07
1671 4006624 ROMULO RUSSO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA NÃO CONSTA
1672 1875881 RONALDO ADRIANO GOMES 11.781.046/0001-01
1673 1076740 RONALDO ANTONIO DA SILVA 02.443.888/0001-62
1674 1077283 RONALDO ANTONIO DA SILVA 02.443.888/0001-62
1675 1060925 RONALDO ANTONIO DA SILVA 02.443.888/0001-62
1676 4005820 RONALDO DIMAS ALVES PEREIRA NÃO CONSTA
1677 1874622 Ronda Serviços Especiais de Vigilância Ltda 65.232.860/0001-04
1678 1063274 RONY DOS SANTOS FERREIRA 41.937.475/0002-77
1679 1074292 ROP LTDA. 04.523.943/0001-50
1680 1012041 ROQUE LUIZ FINA 16.584.849/0001-90
1681 1073300 ROSA DOS VENTOS LTDA 06.970.237/0001-81
1682 1029513 ROSA E BICALHO LTDA NÃO CONSTA
1683 1063266 ROSANA DO CARMO ALMEIDA SILVA 01.457.880/0001-92
1684 1045080 ROSANA MARIA RODRIGUES 02.685.488/0001-63
1685 1065773 ROSANGELA HERCULANA MANSUETO 03.164.764/0001-00
1686 4874902 ROSELI FERREIRA NÃO CONSTA
1687 4875051 ROSELI FERREIRA NÃO CONSTA
1688 1026379 ROSEMBERG LOPES MARTINS. 23.917.040/0001-06
1689 1033626 ROSEMIRA FERREIRA FELIPE 26.331.561/0001-67
1690 1067555 ROSILENE CRISTINA MATEUS 03.586.990/0001-80
1691 4874670 RRG-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA NÃO CONSTA
1692 4875572 RRG-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA NÃO CONSTA
1693 1083275 RRM ALVES CONFECCOES LTDA ME 01.102.593/0002-40
1694 1078700 RS COMERCIO DE PEDRAS PRECIOSAS LTDA. 06.305.159/0001-09
1695 3000102 RUBY CERIMONIAL E EVENTOS LTDA 03.771.986/0001-91
1696 2873738 RUDLOFF SISTEMA DE PROTENSAO LTDA 01.452.525/0001-20
1697 2000005 RXR ASSESORIA E PLANEJAMENTO LTDA 01.676.263/0001-88
1698 1066362 S & M ASSISTENCIA MEDICA LTDA 05.579.274/0001-09
1699 1056316 S & R SERVICOS DE PINTURA LTDA 00.361.264/0001-70
1700 1032611 S.J. EMPREENDIMENTOS & COMERCIO LTDA NÃO CONSTA
1701 1002488 S.M.EDITORA GRAFICA LTDA 25.516.626/0001-86
1702 1875062 S.S. PREMOLDADOS LTDA 05.569.708/0001-81
1703 1064823 S.W. ENGENHARIA LTDA 00.157.323/0001-93
1704 1004472 S/A MINERACAO DA TRINDADE (SAMITRI). 17.179.391/0021-08
1705 1007145 S/A MINERACAO DA TRINDADE (SAMITRI). 17.179.391/0021-08
1706 1025909 S/A MINERACAO DA TRINDADE (SAMITRI). 17.179.391/0021-08
1707 1875397 SAG TRANSPORTES LTDA ME 64.248.958/0001-89
1708 4008440 SALAO COMUNITARIO NÃO CONSTA
1709 1031003 SALDOS E RETALHOS LTDA. 20.156.311/0004-02
1710 1077674 SALESIO DE ALVARENGA. 03.530.520/0001-02
1711 2873611 SAMA S.A - MINERAÇÕES ASSOCIADOS 15.104.599/0001-80
1712 3000071 SAMSEG SEGURANÇA LTDA 06.335.565/0001-06
1713 1074780 SANDRA DAS GRACAS PEREIRA - ME. 04.915.326/0001-08
1714 1017710 SANNY DAY MOTEL LTDA. 41.886.482/0001-06
1715 1058491 SANTA CRUZ TRANSPORTES LTDA 17.967.308/0001-03
1716 1069116 SANTA RAQUEL PECUARIA E EMP. LTDA 22.374.052/0001-60
1717 2076726 SANTE SAUDE OCUPACIONAL E RH LTDA 03.105.835/0001-02
1718 1874967 SANTOS & GUIMARÃES PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 10.487.472/0001-74
1719 1070858 SANTOS & LANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 04.125.805/0001-12
1720 1025267 SANTOS GONCALVES LTDA 23.067.770/0001-57
1721 4007063 SANVAL COMERCIO INDUSTRIA LTDA NÃO CONSTA
1722 1082023 SAO JOSE SEBE TORRES POUSADA E COM. ARTESANATO LTD 02.023.061/0001-08
1723 1060224 SAO VICENTE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA. 65.228.264/0001-42
1724 1079324 SARAIVA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA 01.751.694/0001-61
1725 1079332 SARAIVA ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA 01.751.694/0001-61
1726 2874154 SARTORI SERVICOS LTDA 03.649.389/0001-99
1727 1026107 SASP LTDA. 65.325.284/0001-31
1728 1087413 SATEME-SERV. DE ASSES. TEC. A EMPR. MET. 23.806.151/0001-57
1729 1056561 SATEME-SERV. DE ASSES. TEC. A EMPR. MET. 23.806.151/0001-57
1730 2874085 SAVASSI CONTROLE DE PRAGAS E SERVIÇOS LTDA 10.730.127/0001-10
1731 1273213 SBRITO & ASSOCIADOS S/S LTDA 04.723.774/0001-00
1732 1074233 SCOTH BAR ESQUINA DO PILAR LTDA. 04.581.680/0001-35
1733 1059366 SEBASTIAO CASSIO FELIPE 01.711.170/0001-47
1734 2874139 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE 18.715.599/0001-05
1735 2874190 SECRETARIA ESTADO MEIO AMBIENTE E DESENV.SUSTENTAVEL 00.957.404/0001-78
1736 1064777 SEITEC-SERV.DE ENG. E INST.TECNICAS LTDA 17.224.452/0001-50
1737 1067466 SELECIONADORA DE SEMENTES O.DA TERRA LTD 03.071.128/0001-34
1738 2076920 SELV SERVICOS ELETRICOS E MATERIAIS LTDA 02.724.613/0001-05
1739 2273278 SEMON MANUTENCAO E MONTAGENS LTDA 00.674.324/0001-05
1740 2873970 SEMPRE EDITORA LTDA 26.198.515/0004-84
1741 3000064 SEMPRE VIVA - MINERAÇÃO. CONSTRUÇÕES E TRANS´PORTES LTDA 18.299.370/0006-41
1742 2873815 SENIOR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA 64.239.437/0001-65
1743 2874042 SERC-SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 26.349.324/0001-23
1744 2874023 SERGEL ENGENHARIA LTDA 02.768.689/0001-24
1745 1004103 SERGIO COELHO LOPES. 86.395.258/0001-50
1746 4001342 SERGIO DA CONCEICAO LIMA NÃO CONSTA
1747 1036145 SERGIO LUIZ DA CONCEICAO FAGUNDES 38.627.444/0001-24
1748 1069612 SERGIO LUIZ DE SOUZA COURA 03.931.794/0002-86
1749 1063347 SERGIO MENEZES MORAIS 02.790.382/0001-20
1750 4008771 SERLUC - INSTALACOES E REPAROS LTDA NÃO CONSTA
1751 2874102 SERMAP LTDA SERVICOS DE MANUTENCAO DE POSTOS 17.448.341/0001-27
1752 2873748 SERPRON -SERVICOS PROJETOS PRODUTOS E MONTAGENS LTDA 00.928.029/0001-38
1753 1069663 SERRA ACABAMENTOS LTDA. 03.952.110/0001-41
1754 2035425 SERRA TOPOGRAFIA E SERVICOS LTDA 01.550.846/0001-68
1755 1056910 SERRALHERIA E CONSTRUCAO TCHIARA LTDA 00.201.184/0001-58
1756 1043834 SERRALHERIA PANORAMA LTDA 70.981.295/0001-00
1757 1025372 SERRALHERIA SERRITA NÃO CONSTA
1758 1058645 SERV. TEC. ENGENHARIA E ARQUITETURA SETA 42.817.734/0001-00
1759 1018554 SERVE = SERVICOS ESPECIAIS LTDA. 18.646.299/0010-02
1760 2076673 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO 33.469.164/0039-94
1761 4085078 SERVICOS ADMINISTRATIVO LEMOS PEIXOTO LTDA NÃO CONSTA
1762 1080268 SERVICOS ADMINISTRATIVOS LEMOS PEIXOTO LTDA ME 06.306.983/0001-75
1763 2076721 SETA SEGURANÇA CONSULTORIA E MEDICINA DO TRABALHO - ME 07.881.769/0001-05
1764 1071846 SETOL CONSTRUCOES BRASILEIRAS LTDA 17.188.715/0001-12
1765 2076633 SETSYS SERVICOS GERAIS LTDA 97.481.220/0001-16
1766 1062383 SETTE - ENGENHARIA LTDA 42.952.028/0001-79
1767 2011793 SGM ENGENHARIA E MINERACAO LTDA 04.918.922/0002-14
1768 1874620 SHELT EMP. DE HIGIENIZACAO E CONST. LTDA 01.219.331/0001-80
1769 2273197 SHELT EMP. DE HIGIENIZACAO E CONST. LTDA 01.219.331/0001-80
1770 1056588 SHIRLEY GERALDA DE PAULA SILVA 00.351.662/0001-06
1771 1875249 SIDELIA FERNANDES MARTINS 25.386.731/0001-48
1772 1010405 SIDERURGICA BARRA MANSA S/A 60.892.403/0032-10
1773 7000096 SIDNEY GOMES PEREIRA 12.929.158/0001-20
1774 1875252 SIDNEY JOAO RAFAEL 08.053.024/0001-10
1775 4875366 SIDNEY MAURO DOS SANTOS NÃO CONSTA
1776 1044989 SIEMENS LTDA 44.013.159/0057-70
1777 1031470 SILES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. NÃO CONSTA
1778 1056014 SILVA JOALHEIROS LTDA 02.552.142/0001-97
1779 1054909 SILVANA MARIA LOPES. 02.022.378/0001-11
1780 1043001 SILVANIA J. DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 66.488.503/0001-66
1781 1044881 SILVANIO LAURINDO TEIXEIRA 25.334.285/0001-28
1782 1073075 SILVIO ALVES PEREIRA 04.438.278/0001-04
1783 1069124 SILVIO ROSA DA SILVA 03.880.377/0001-70
1784 2873982 SIMBEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 03.682.492/0001-30
1785 1875306 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITABIRITO, OURO PRETO E MARIANA 16.803.827/0001-73
1786 1051888 SINDICATO DOS TRAB.TECNICO-ADMINIST.UFOP 16.843.153/0001-30
1787 1063541 SINVAL CAETANO DA SILVA. 01.883.091/0001-13
1788 1079880 SISTEMA DE ENSINO DE IDIOMAS DE OURO PRETO LTDA 06.182.053/0001-57
1789 1874821 SMX EMPREENDIMENTOS, CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA 10.249.223/0001-40
1790 1070084 SOARES E BITTENCOURT REVEND. DE GAS LTDA 04.024.236/0001-19
1791 3000086 SOCIAL BRASIL 09.566.386/0001-78
1792 2087067 SOCIEDADE DE ESTUDOS MINEIROS ESCOLA DE MINAS 16.843.054/0001-59
1793 2076675 SOCIEDADE MUSICAL UNIAO SOCIAL 19.147.289/0001-02
1794 2076891 SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA E SONDAGENS LTDA. 64.423.171/0001-06
1795 1874700 SOLANGE AMBROSIO SOARES -ME 09.467.745/0001-30
1796 1875115 SOLDECAR MONTAGENS E MECÂNICA LTDA ME 25.629.049/0001-39
1797 2873825 SOLDERING COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 17.403.551/0001-07
1798 1081930 SOLIDA TECNOLOGIA EM CONSTRUCOES E OBRAS CIVIS LTD 07.570.834/0001-81
1799 2873973 SOLIN SOLUCOES INFORMATICA 38.714.408/0001-06
1800 2874040 SOLUÇÃO ENGENHARIA LTDA 00.369.734/0001-42
1801 1031682 SOMA = ADMINIST. TECNICA E VENDAS LTDA 25.704.065/0001-49
1802 1081841 SONIA DA SILVA PINTO & CIA LTDA 08.155.093/0001-35
1803 1021180 SONIA MARIA PEDROSA 17.529.793/0001-33
1804 1075361 SONNEL CORRETORA DE SEGUROS LTDA 04.196.905/0001-30
1805 1045780 SOTAKE OURO PRETO LTDA 03.319.616/0001-18
1806 1056430 SOUZA & GOUVEIA COMERCIAL LTDA 02.664.792/0001-24
1807 2873821 STEIN TELECOM LTDA 84.927.169/0001-81
1808 2873656 STEMAC S/A GRUPOS GERADORES 92.753.268/0016-07
1809 2076715 STOQUE SOLUÇOES TECNOLOGICAS LTDA 05.388.674/0001-29
1810 1875238 SUCESSO FINANCEIRO FINANCIAMENTOS LTDA 09.550.840/0001-00
1811 7000099 SUELY APARECIDA DE PAULA PEIXOTO 12.950.653/0001-10
1812 1875419 SUELY DE PAULA ROSA DA CUNHA 11.387.780/0001-90
1813 1082392 SUNNY DAY RESTAURANTE LTDA. 07.688.814/0001-00
1814 2273577 SUP. REGIONAL FAZENDARIA AF II OURO PRETO 18.715.615/0008-36
1815 2873830 SUPERINTENCIA REGIONAL DE ENSINO DE OURO PRETO 18.715.599/0025-82
1816 1017884 SUPERMERCADO E MAGAZINE SAO LUIZ LTDA 03.590.454/0001-58
1817 1064173 SUPERMERCADO LIMA GOMES LTDA 38.625.646/0001-37
1818 1056960 SUPERQUENTE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 19.008.671/0043-86
1819 1080438 T & C TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA. 07.511.171/0001-24
1820 1874823 T&L COMERCIO, INDUSTRIA E SERVICOS LTDA 04.102.204/0001-94
1821 1073105 T. J. S. TRANSPORTE E SERVICOS LTDA. 03.639.276/0001-02
1822 1874905 T.N.C CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA 07.173.441/0001-34
1823 1044687 TACAR TRANSPORTES LTDA. 17.135.278/0001-79
1824 1042366 TAIS SABINO PALAZZI 86.585.767/0001-45
1825 1073423 TAJ RESTAURANTE LTDA. 04.776.754/0001-99
1826 2873810 TALITA APARECIDA DA CUNHA 09.241.395/0001-99
1827 1036749 TARCISIO CARNEIRO DA CRUZ 21.852.330/0001-85
1828 1037257 TARCISIO TEIXEIRA 64.317.241/0001-41
1829 2873665 TARUMA -ASSESSORIA, PROD. SERV. ARTISTICOS LTDA 07.720.343/0001-70
1830 1060240 TATO-CONS.AUDITORIA E TREINAMENTO LTDA 02.143.366/0001-45
1831 1047635 TAVARES E AQUINO LTDA NÃO CONSTA
1832 1007692 TAVARES E PACHECO LTDA 20.063.301/0001-71
1833 1874649 TBI SEGURANCA LTDA 07.534.224/0001-22
1834 2273398 TBI SEGURANCA LTDA 07.534.224/0001-22
1835 4000212 TCM-TERRAPLENAGEM, CONST. E MAQUINAS LTDA NÃO CONSTA
1836 2076961 TCO TREINAMENTO COMPORTAMENTAL E OPERACIONAL LTDA 00.529.838/0001-77
1837 2273610 TEC NEVES LTDA 02.738.982/0001-49
1838 2873610 TEC NEVES LTDA 02.738.982/0001-49
1839 2873757 TECAENGE ENGENHARIA LTDA 65.177.537/0001-77
1840 4011233 TECFER-TECNOLOGIA DO FERRO EQUIPAMENTOS IND. LTDA NÃO CONSTA
1841 2076666 TECHINT ENGENHARIA S.A 61.575.775/0001-80
1842 1000004 TECHNOTEST CONSULTORIA A ASSESSORIA LTDA 00.607.047/0001-18
1843 2273289 TECHNOTEST CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 00.607.047/0001-18
1844 4009631 TECNO ENGENHARIA E EMPREENDIMENOS LTDA NÃO CONSTA
1845 2873782 TECNOLOGIA INTELIGENCIA E PLANEJ. EM SEG. LTDA 06.333.539/0001-49
1846 2273280 TECNOSOLO ENG E TECNOLOGIA DE SOLOS EM MAT. S/A 33.111.246/0004-32
1847 1874665 TECPER FUNDAÇÕES E GEOTECNIA LTDA 60.736.048/0001-94
1848 2076962 TECSERV - COMPONENTES E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA 03.263.904/0001-06
1849 1875103 TEIXEIRA VIANNA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA 03.120.845/0001-09
1850 2873846 TEL TELECOMUNICACOES LTDA 06.084.614/0002-66
1851 2273352 TELAS UNIAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25.794.827/0001-45
1852 2273290 TELEALPHA COMERCIAL LTDA 26.299.693/0001-59
1853 2873759 TELECONCEPT ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA 69.102.051/0001-20
1854 1064971 TELEMIG CELULAR 02.320.739/0029-07
1855 1874890 TEMAN TECNICA DE MANUT. LTDA 02.322.567/0001-00
1856 1874920 TEMAN TECNICA DE MANUT. LTDA 02.322.567/0001-00
1857 2076892 TEMAN TECNICA DE MANUT. LTDA 02.322.567/0001-00
1858 2076937 TERACOM TELEMATICA LTDA 02.820.966/0001-09
1859 1077445 TEREZINHA BITTENCOURT DE SA ALMEIDA 04.202.302/0002-84
1860 4874744 TEREZINHA CASTRO DIAS XAVIER NÃO CONSTA
1861 4000519 TERMINAL RODOVIARIO 8 DE JULHO NÃO CONSTA
1862 1044580 TERRA-EVENTOS,TUR., LOCACAO DE VEIC.LTDA 71.064.034/0001-98
1863 1045047 TERTRACON -TERRAPLANAGEM TRANSP.E CONST. 71.075.923/0001-50
1864 1874606 TERVITSERVICOS LTDA 04.213.128/0001-94
1865 4006142 TESTE - 500 METROS QUADRADOS NÃO CONSTA
1866 4875583 TEXACO BRASIL S/A NÃO CONSTA
1867 1067369 THEODORO & BARROS LTDA 03.158.390/0001-10
1868 1054690 THEREZINHA SANTOS ARAUJO 22.308.662/0001-66
1869 1874500 THOMAZ NUNES GUIMARÃES 09.061.571/0001-00
1870 3000049 THSSENKRUPP ELEVADORES S.A. 90.347.840/0007-03
1871 1072621 TICKET SERVICOS S/A. 02.905.110/0046-20
1872 1061581 TICKET SERVICOS S/A. 02.905.110/0046-20
1873 1874659 TIKANGA PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME 09.398.764/0001-51
1874 1875319 TMI TECNOLOGIA EM MECANICA INDUSTRIAL LTDA 07.272.507/0001-43
1875 1875182 TNL PCS S/A 04.164.616/0001-59
1876 4002575 TNLPCS S/A NÃO CONSTA
1877 2000032 TNT LOGISTICS LTDA 43.854.116/0067-27
1878 2273336 TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCALTDA 59.704.510/0016-79
1879 4006573 TOLLER CONSULT. DE ENG. S/C LTDA. NÃO CONSTA
1880 1875264 TOMAS ANTONIO CINTRA 08.956.859/0001-80
1881 1063002 TONINHO ARAUJO VEICULOS LTDA 01.977.085/0001-25
1882 2076939 TOPOMAP TOPOGRAFIA E LOCACOES LTDA 04.286.047/0001-14
1883 2076942 TOPOMAP TOPOGRAFIA E LOCACOES LTDA 04.286.047/0001-14
1884 1074888 TORRES CONFECCOES LTDA 71.428.916/0001-95
1885 2273536 TORRES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS 04.360.230/0001-12
1886 4010513 TOSHIBA DO BRASIL S.A NÃO CONSTA
1887 1874836 TOTAL COMERCIO E SERVIÇO DE INFORMATICA LTDA ME 87.531.440/0012-0
1888 2000002 TOTAL ENGENHARIA LTDA. 00.756.862/0001-49
1889 2873894 TRADUCAO E SONORIZACAO LTDA 86.825.973/0001-85
1890 2000017 TRAFO EQUIPAMENTOS ELETRICOS S.A. 90.286.105/0001-41
1891 2000037 TRANSBANK SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA 66.624.792/0001-83
1892 2873820 TRANSCOM TRANSPORTE E COMERCIO LTDA 19.756.196/0001-77
1893 1074683 TRANSCOP - COOP. DE TRANSP.CARRET.AUT.DE O.P 04.815.819/0001-68
1894 4005155 TRANSESPA LTDA. NÃO CONSTA
1895 3000085 TRANSMASTER TRANSPORTADORA LTDA - ME 10.482.584/0001-32
1896 2000010 TRANSPORTADORA GD LTDA 05.118.478/0001-34
1897 2273522 TRANSPORTADORA TRANSPIANOS LTDA 07.323.093/0001-34
1898 1036919 TRANSPORTE E COMERCIO SOLANO LTDA. 20.222.923/0001-03
1899 1874868 TRANSPORTE PASSAGEIROS KATARINA LTDA 06.238.608/0001-35
1900 2273340 TRANSPORTE PASSAGEIROS KATARINA LTDA 06.238.608/0001-35
1901 1071030 TRATEMI-TRANSP. TERRAPL. E EMPREENDIMENTOS LTDA. 17.162.637/0001-87
1902 4005901 TRATORLIDER TRATORES E MAQUINAS LTDA NÃO CONSTA
1903 1874641 TRAVESSA CONSERVACAO E RESTAURO LTDA 05.994.174/0001-30
1904 2873834 TRAVESSA CONSERVACAO E RESTAURO LTDA 05.994.174/0001-30
1905 1082597 TREVISO BETIM VEICULOS LTDA 21.014.220/0009-00
1906 3000133 TREVOSERVIS LTDA 05.296.914/0001-65
1907 2873762 TRIART ASSESSORIA E PROJETOS EDITORIAIS LTDA-ME 59.949.776/0001-03
1908 4004623 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO CONSTA
1909 2273313 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIAO 01.298.583/0001-41
1910 1081230 TROPIA PINHEIRO RESTAURANTE LTDA 07.765.494/0001-44
1911 2873887 U.P. EDICOES LTDA 31.590.045/0001-97
1912 2873774 UBERPOSTOS INSTALACOES EM POSTOS DE COBUSTIVEIS LTDA 07.871.613/0001-43
1913 2076703 UMAPEI INSTRUMENTACAO ELETRICA LTDA 47.503.693/0001-07
1914 1071293 UNIAO E TRABALHO LTDA 04.326.254/0001-55
1915 1030023 UNIAO ESPORTE CLUBE 18.296.186/0001-33
1916 4000754 UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A NÃO CONSTA
1917 1077992 UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 33.700.394/0742-67
1918 2076711 UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. 33.700.394/0742-67
1919 1087433 UNIBLOCO CONSTRUTORA LTDA 08.043.452/0001-62
1920 1087434 UNIBLOCO CONSTRUTORA LTDA 08.043.452/0001-62
1921 1066524 UNICLINIKA ESP.MED.E DIAGOSTICOS LTDA 03.343.283/0001-62
1922 1074390 UNIDONTO ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. 03.399.178/0001-45
1923 1060704 UNIENG CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA. 28.424.588/0004-72
1924 3000033 UNI-STEIN DO BRASIL LTDA 17.099.987/0001-46
1925 1068586 UNITERRA-UNIAO DE EMP.DE TER.E CONST.LTD 18.808.378/0001-81
1926 2874070 UNIVERSAL PINTURAS LTDA 00.093.388/0001-12
1927 4010061 UNIVERSALVO VETERINARIA NÃO CONSTA
1928 1085677 UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - LIVRARIA OP 17.217.985/0061-45
1929 1874866 URB TOPO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 17.462.219/0001-05
1930 1042960 V & G PAISAGISMO LTDA 64.482.789/0001-47
1931 2076944 VALE MANGANES S.A 15.144.306/0065-53
1932 2873984 VALE MANGANES S.A. 15.144.306/0033-76
1933 1076953 VALE S.A. 33.592.510/0007-40
1934 2076758 VALE S.A. 33.592.510/0401-05
1935 1054984 VALERIA CRISTINA TAVARES 02.196.043/0001-10
1936 1070262 VALQUIRIA SIMOES ANDRADE 04.101.857/0001-59
1937 1874909 VALTER EIJI TAKIUCHI 08.846.228/0001-09
1938 1052590 VANDA FERREIRA DAS CANDEIAS 38.524.336/0001-26
1939 1065749 VANDERLAINE DE JESUS AQUINO 03.145.681/0001-74
1940 4076636 VANDERLEI DE OLIVEIRA SILVA NÃO CONSTA
1941 1058807 VANDERLEI GOMES DO NASCIMENTO 01.391.377/0001-81
1942 1064149 VANDERLEI JOSE DA SILVA 01.872.005/0001-77
1943 1074160 VANDERSON SILVA TAVARES 04.322.322/0001-08
1944 1075477 VANIA LUCIA GONCALVES SAMPAIO - ME 41.937.806/0001-98
1945 4273206 VANILDO BATISTA TEIXEIRA -ME NÃO CONSTA
1946 4875389 VANILZA FERREIRA NÃO CONSTA
1947 2076704 VARIAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 61.691.507/0001-23
1948 1875133 VEDVALDO DE ASSIS PEREIRA 10.685.719/0001-67
1949 1058386 VEIGA E SOUZA EMPREENDIMENTOS LTDA 01.200.714/0001-06
1950 1874772 VELOZCAR VEICULOS LTDA 08.386.232/0001-31
1951 1064254 VERA LUCIA DE SENA 01.711.172/0001-36
1952 1030074 VERA LUCIA MAGNA MARTINS DE ARAUJO 65.362.469/0001-16
1953 1874476 VERA LUCIA PEREIRA DE FREITAS 07.163.617/0001-77
1954 2873985 VERSSATTO CONSTRUÇOES LTDA 02.958.372/0001-50
1955 2873989 VG BRAS IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 03.359.558/0001-56
1956 2273396 VIA VOX TELECOMUNICACOES LTDA 08.205.165/0001-01
1957 1012726 VIACAO PASSARO VERDE LTDA 17.257.916/0001-24
1958 1012807 VIACAO PASSARO VERDE LTDA 17.257.916/0001-24
1959 2273487 VIACAO SUDESTE LTDA 39.362.389/0001-50
1960 1071110 VICENTE OSVALDO LOPES 04.270.151/0001-10
1961 1074470 VICENTE PAULO SILVA DE ABREU 03.092.750/0001-29
1962 1037419 VICENTE PEDROSA & IRMAOS LTDA 23.062.698/0001-75
1963 1079162 VIDEO LOCADORA IRMAOS SANTANA LTDA 05.821.159/0001-90
1964 1082554 VIDRACARIA BENIVAL LTDA. 01.738.005/0001-89
1965 1053023 VIDROMOL LTDA. 00.716.202/0001-34
1966 2273291 VIGA INSTALACOES ELETRICAS LTDA 01.674.841/0001-47
1967 1071676 VILA REAL DE O.P.EMP. E PROPAGANDA LTDA 04.253.632/0001-18
1968 1874937 VILA RICA CONSTRUCOES LTDA 10.457.966/0001-06
1969 1004189 VILA RICA PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA. 66.321.423/0001-11
1970 1045870 VILES EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA NÃO CONSTA
1971 1072001 VILMA NELMA PINTO NIQUINI SAMPAIO 86.378.445/0001-25
1972 1005207 VIRGILIO FIGUEIREDO & CIA LTDA. 19.816.438/0001-70
1973 1055166 VISON LASER LTDA 01.883.089/0001-44
1974 2076680 VITO TRANSPORTES LTDA. 17.182.742/0021-21
1975 1041866 VITO TRANSPORTES LTDA. 17.182.742/0021-21
1976 1012912 VITOR DOS SANTOS BRAGA 16.961.070/0001-46
1977 3000047 VITORIANA VEICULOS LTDA 05.151.002/0001-03
1978 1875123 VIX LOGISTICA S/A 32.681.371/0033-50
1979 2273399 VM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 25.443.185/0001-30
1980 4010153 VORTICE SONDAGENS E SERVICOS DE MINERACAO LTDA NÃO CONSTA
1981 2874189 VULCABELT COMERCIO E SERVICOS LTDA 07.936.637/0001-33
1982 1085880 W & L MODA INTIMA LTDA 07.944.428/0001-31
1983 1081655 W TWO INFORMATICA LTDA 04.399.768/0001-30
1984 1074845 WAITILA REPRESENTACOES LTDA 05.009.487/0001-97
1985 1077879 WALDECI APARECIDO DE ALMEIDA - ME 06.292.516/0001-33
1986 1043958 WALDEMIR NEREU RIOGA 41.947.854/0001-67
1987 1084972 WALDIRENE FONSECA DA SILVA 07.482.866/0001-25
1988 1034088 WALTER ALVES DA SILVA 41.871.351/0001-55
1989 1069507 WALTER COELHO PEREIRA. 38.603.254/0001-77
1990 1011290 WALTER LUIZ FERNANDES 22.481.428/0001-36
1991 1074462 WANDERLEY CLAUDINO RAMOS 04.856.155/0001-85
1992 1059730 WANDERLEY TAVARES DOS SANTOS 25.712.803/0001-08
1993 1063045 WANDERLEYA AUXILIADORA MOTTA 71.388.953/0001-17
1994 1039276 WANDERSON IMACULADO LOREDO 04.907.543/0001-48
1995 1073814 WARLEY PEREIRA DE JESUS E CIA LTDA. 04.688.970/0001-82
1996 1874936 WASHINGTON LUIZ DA SILVA 10.329.509/0001-36
1997 2874149 WC PAVIMENTACAO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA-ME 10.864.273/0001-38
1998 2000029 WCA RH BELO HORIZONTE LTDA 05.489.385/0001-16
1999 2874057 WCA RH BELO HORIZONTE LTDA 05.489.385/0001-16
2000 1086584 WEBERTY CONSULTORIA E ACESSORIA LTDA 08.804.852/0001-43
2001 1060771 WELF-BUREAU DE INFORMAT.E ARTES GRAFICAS 02.055.166/0001-30
2002 1059323 WELLINGTON MARCOS DE ABREU MAGELA. 01.329.876/0001-49
2003 1874945 WFS SONDAGEM LTDA 06.069.123/0001-65
2004 1078077 WILSON ANASTACIO ARAUJO 06.209.463/0001-44
2005 1087424 WILSON CLEMENTE 03.405.895/0001-32
2006 1087425 WILSON CLEMENTE 03.405.895/0001-32
2007 1087446 WILSON CLEMENTE 03.405.895/0001-32
2008 2076934 WILSON JOSE GOMES 03.896.437/0001-43
2009 1078913 WILTON ALVES FARIA 21.266.382/0001-70
2010 2273503 WORKLIFE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 72.397.904/0001-03
2011 2273292 WUSTENJET LIMPEZA TECNICA E COML. LTDA 48.621.395/0001-76
2012 1050636 WV LANCHES LTDA. 07.050.729/0001-11
2013 2873763 XINXIN & JUANETO LTDA 06.202.354/0001-03
2014 1875332 XIP 7 INFORMÁTICA LTDA 10.991.260/0001-20
2015 1367060 ZOOM PRODUCOES LTDA. 64.239.130/0001-64
2016 2273463 ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 59.225.698/0001-96

DECRETOS

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Janeiro de 2012 – Nº. 474

DECRETO Nº. 2.851 DE 09 DE JANEIRO de 2012.

Decreta luto oficial no Município de Ouro Preto pelo falecimento dos condutores autônomos Juliano Alves e Denílson Márcio Araújo Silva.

Considerando o falecimento trágico dos condutores autônomos Juliano Alves e Denílson Araújo Silva, no acidente geológico ocorrido no dia 2 próximo passado, na área do Terminal Rodoviário 8 de Julho, fato que consternou as famílias, o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, a sociedade ouro-pretana e o Município,

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

.Art. 1º Fica declarado luto oficial no dia de hoje, 09 de janeiro de 2012, quando se realiza cerimônia, na Capela do Padre Faria em homenagem póstuma aos taxistas Juliano Alves e Denílson Márcio Araújo Silva.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de hoje.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de janeiro de 2012, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Janeiro de 2012 – Nº. 474

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública CP 001/2012, objeto: contratação de empresa para instalação de abrigos de passageiros com fornecimento dos mesmos no Município de Ouro Preto e distritos. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 09/02/2012 às 13:30 horas, com abertura às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da TP nº. 026/2011, objeto: Contratação de empresa especializada em execução e supervisão de obra de reforma da Escola Municipal Ana Pereira de Lima e reforma do posto de saúde, localidade de Maracujá, distrito de Amarantina. Após análise, a CPL/PMOP julga habilitada a empresa Construtora e Conservadora J. Willer Ltda, após parecer do gestor acerca da proposta de preços, a CPL/PMOP declara a mesma vencedora do certame com o valor de R$289.242,23. Wagner Arlindo da Costa – Presidente CPL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação da TP 25/2011, objeto: contratação de empresa de engenharia elétrica para a elaboração de projetos e execução de serviços e iluminação na parte externa do espaço do artesão do distrito de Cachoeira do Campo. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 26/01/2012 às 13:30, com abertura às 14:00. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br.Presidente da CPL.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Processo Emergencial conforme decreto Nº. 2.841 de 30 de dezembro de 2011. Dispensa 01/2012; Contrato 01/2012; Locação de caminhão pipa traçado com capacidade de tanque no mínimo de 24.000 litros, destinados à prestação dos serviços de abastecimento de água potável no município de Ouro Preto, com motorista designado pela contratada. O valor do contrato firmado com a empresa para prestação do serviço é de R$ 57.528,00 (Cinqüenta e sete mil quinhentos e vinte e oito reais).

Processo Emergencial conforme decreto Nº. 2.841 de 30 de dezembro de 2011. Dispensa 02/2012; Contrato02/2012; Aquisição de peças hidráulicas, com intuito de desobstruir a adutora de água bruta da Estação de tratamento de água do Funil. O valor do contrato firmado com a empresa para fornecimento das peças é de R$ 9.573,00 (Nove mil quinhentos e setenta e três reais).

Processo Emergencial conforme decreto Nº. 2.841 de 30 de dezembro de 2011. Dispensa 03/2012; Contrato 03/2012; Aquisição de mangueiras, conectores e peças especificas, com intuito de restabelecer a adutora de água tratada na rua Padre Rolim em frente a rodoviária do município de Ouro Preto/MG. O valor do contrato firmado com a empresa para o fornecimento das peças é de R$ 31.979,10(trinta e um mil novecentos e quarenta reais).

Reabertura da Licitação na modalidade Registro de Preço 02/2011 por Concorrência Pública para contratação de empresa especializada em serviço em torno mecânico para atender as necessidades do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – MG. A entrega das propostas será no dia 09/02/2012 até as 13:30hs e a abertura dos envelopes será no dia 09/02/2012 as 14:00hs. Informações no telefone (31) 3559-3237, procurar o comprador do SEMAE o Sr. Marlon Magno Rodrigues.

PORTARIAS

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Janeiro de 2012 – Nº. 474

PORTARIA SEMAE Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

Exonera José Maria Fernandes com a função gratificada de Encarregado de Distrito I.

O Superintendente-Executivo em exercício do Serviço de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Aldair da Silva, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o Sr. José Maria Fernandes, da função gratificada de Encarregado de Distrito I.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.

Ouro Preto, 06 de janeiro de 2012.


Aldair da Silva
Superintendente-Executivo em exercício do SEMAE-OP

PORTARIA SEMAE Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

Nomeia José Maria Fernandes como encarregado de turma.

O Superintendente-Executivo em exercício do Serviço de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Aldair da Silva, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr. José Maria Fernandes como Encarregado de Turma.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.

Ouro Preto, 06 de janeiro de 2012.


Aldair da Silva
Superintendente-Executivo em exercício do SEMAE-OP

PORTARIA SEMAE Nº. 05, DE 06 JANEIRO DE 2012.

Nomeia comissão julgadora do Processo seletivo simplificado - Edital nº. 01/2012.

O Superintendente-Executivo em exercício do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Aldair da Silva, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a comissão julgadora do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº. 01/2012:

Rafael Britto de Figueiredo;
Eliana da Conceição Silva;
Maria Aparecida Diniz.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 06 de janeiro de 2012.


Aldair da Silva
Superintendente-Executivo em exercício do SEMAE-OP

PROCESSOS SELETIVOS

Ano IV – Ouro Preto, 10 de Janeiro de 2012 – Nº. 474

Prefeitura de Ouro Preto
Secretaria Municipal de Educação
Processo Seletivo Simplificado 014/2011

Cargo Pleiteado - PEB - AI

Nome Completo Data de Nasc. Parcial Títulos Final Classificação
ANGELICA AUXILIADORA SACRAMENTO 18/4/1978 80 18 98 1º
ELZA ANDRÉ DA COSTA 29/3/1972 81 10 91 2º
ROSÂNIA DE FÁTIMA HENRIQUES OLIVEIRA 3/7/1963 79 11 90 3º
KÁTIA OLIVEIRA AGUIAR DA ROCHA 27/11/1972 87 3 90 4º
SÔNIA MARIA DE PAULA BOTARO 25/2/1959 73 15 88 5º
ROSANA FARIA DE SOUZA AMENO SILVA 15/7/1967 86 2 88 6º
NILMA ESCOLASTICA MAPA MAIA 10/2/1974 74 13 87 7º
ALINE APARECIDA GONÇALVES MOTA 6/7/1977 81 6 87 8º
ELENICE EDINA SERRA 9/2/1975 86 0 86 9º
LUCIENE DAS GRAÇAS CAMPOS HENRIQUES 23/7/1979 81 5 86 10º
LIVIA KAREN DA SILVA 20/10/1987 86 0 86 11º
MARCIA DIAS DA CUNHA PINTO 4/3/1968 74 11 85 12º
ROSANGELA APARECIDA MOUTINHO RIBEIRO 17/2/1965 74 8 82 13º
MARIA DA CONCEIÇAO BISPO 7/1/1973 72 10 82 14º
VANILZA INÁCIA BORGES 17/7/1977 69 13 82 15º
SIMONE RODRIGUES XAVIER 22/4/1965 68 13 81 16º
MARIA APARECIDA PEREIRA TEIXEIRA 17/2/6196 81 0 81 17º
JANAINA BRAGA DIAS 30/7/1974 80 0 80 18º
ADRIANA CREIDE DE MORAIS 8/7/1974 68 10 78 19º
CLAUDIA GIOVANI DE SENA FERREIRA ANJOS 3/11/1972 61 15 76 20º
ELISANGELA COSTA ILIDIO SENA 28/7/1978 60 15 75 21º
MÁRCIA FÁTIMA DA SILVA 12/5/1980 75 0 75 22º
RITA DA GLÓRIA PEREIRA 2/11/1965 60 13 73 23º
JUCIARA PEREIRA ABDALA PEDROSA 30/9/1967 60 13 73 24º
SANDRA DA CONCEIÇAO MENDES 15/1/1970 73 0 73 25º
MARILIA DO CARMO CERCEAUX 18/2/1976 73 0 73 26º
ANA RITA DE CÁSSIA DELVAUX 10/4/1980 60 13 73 27º
SUELLEN SANTOS PAIVA 5/9/1983 73 0 73 28º
LUCILEIA APARECIDA GUIMARAES 14/11/1981 65 7 72 29º
DALVA FRANCISCA PEREIRA 3/3/1970 66 5 71 30º
SANDRA BEATRIZ SILVA MELO MOTA 4/9/1983 66 5 71 31º
JACQUELINE DA COSTA REIS 20/6/1985 61 10 71 32º
NEIDE MARIA DAS GRAÇAS SANTOS ARAÚJO 12/8/1958 60 10 70 33º
FLÁVIA MARIA MARTINS DA SILVA 21/2/1975 61 8 69 34º
LUCIA HELENA MARTINS MAPA DA SILVA 19/1/1971 68 0 68 35º
ANA BEATRIZ DA SILVA CUSTÓDIO COSTA 23/5/1977 68 0 68 36º
HUGO DO NASCIMENTO MARINHO 24/11/1978 60 8 68 37º
EDMA SILVA FERREIRA SANTOS 6/9/1972 67 0 67 38º
DULCINEIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE 6/2/1960 66 0 66 39º
TATIANA ASSIS OLIVEIRA PINHEIRO 6/2/1981 66 0 66 40º
DANIELA DE CARVALHO PENA 16/3/1987 66 0 66 41º
MAGLAICE MIRANDA REIS 15/6/1989 66 0 66 42º
JACQUELINE APARECIDA PERUCCI 21/7/1982 61 4 65 43º
JEANETTE JANNE DO SACRAMENTO 28/5/1977 62 0 62 44º
PRICILIA DA SILVA SOUZA 11/9/1977 62 0 62 45º
ANA CLÁUDIA DA SILVA 28/8/1967 61 0 61 46º
LUCIA JESUS DA COSTA REIS RIBEIRO 24/12/1967 61 0 61 47º
MARGARETH DE SOUZA COSTA 17/6/1975 61 0 61 48º
CIRLENE FARIA DOS SANTOS PEREIRA 18/7/1977 61 0 61 49º
MARCIA MARIA DE MORAIS 10/11/1980 61 0 61 50º
MONICA ARAUJO BARROS 19/12/1985 61 0 61 51º
VALÉRIA DA CONCEIÇAO SILVA 30/5/1959 60 0 60 52º
MARIA DE FÁTIMA DA COSTA REIS NASCIMENTO 12/5/1962 60 0 60 53º
MARCIANA DE LOURDES BERNARDO 25/3/1964 60 0 60 54º
ELIANE DE FATIMA KUME SILVA 19/6/1968 60 0 60 55º
SANDRA DOS SANTOS BERNARDO 1/11/1970 60 0 60 56º
CIRLENE DE OLIVEIRA 25/6/1971 60 0 60 57º
SILVIA ELIAS BARBOSA 31/3/1975 60 0 60 58º
VANESSIA APARECIDA DE JESUS 9/5/1982 60 0 60 59º
VALERIA DOS SANTOS DA SILVA 1/11/1989 60 0 60 60º
LUCIA DO ROSÁRIO PEDROSA 21/10/1967 54 0 54 Eliminado
ELISÂNGELA MARIA MOUTINHO DA PURIFICAÇAO 4/1/1973 54 0 54 Eliminado
CARLA DANIELA DE VASCONCELOS 18/4/1974 54 0 54 Eliminado
ADRIANA MARIA XAVIER BATISTA 19/4/1976 54 0 54 Eliminado
DANIELA PEREIRA SILVA 28/8/1981 54 0 54 Eliminado
ROGÉRIA DA CONCEIÇAO 18/9/1963 53 0 53 Eliminado
ROSANE SANT'ANA 22/8/1972 53 0 53 Eliminado
IVONE APARECIDA TEIXEIRA 27/2/1973 53 0 53 Eliminado
ADRIANA CRISTINA NIQUINI 19/11/1973 53 0 53 Eliminado
ELISABETE DIAS DE PAULA 7/8/1974 53 0 53 Eliminado
ROMEIRI RIBEIRO DA SILVA 25/8/1975 53 0 53 Eliminado
SIRLENE DUTRA FERREIRA ROBERTO 19/3/1979 53 0 53 Eliminado
FABIANA REZENDE DE SOUZA 8/6/1982 53 0 53 Eliminado
DALILA HERMES DE CÁSSIA 7/7/1982 53 0 53 Eliminado
VALDETE JANUARIA DIAS ROSA 19/9/1969 52 0 52 Eliminado
CRISTIANO DE SOUZA RODRIGUES 4/2/1979 52 0 52 Eliminado
STELA MARIS SILVÉRIO SOUSA 27/3/1975 51 0 51 Eliminado
MARIA GONZAGA CORREIA DE OLIVEIRA 21/6/1970 49 0 49 Eliminado
HELENA MARIA DA SILVA CASTRO 26/10/1963 47 0 47 Eliminado
MARIA CRISTINA ARMOND 20/2/1965 47 0 47 Eliminado
MARIA RITA CARNEIRO DIAS 17/1/1984 47 0 47 Eliminado
LÁIRA CRISTINA DA SILVA 15/4/1989 47 0 47 Eliminado
ISABEL ÉFREM GUIMARAES 9/6/1971 46 0 46 Eliminado
WALDEREZ MONICA DA TRINDADE FERREIRA 4/5/1972 46 0 46 Eliminado
MARIA MÁRCIA DA CRUZ 2/6/1974 46 0 46 Eliminado
LUCIANA AMBRÓSIA DE PAULA 7/12/1974 46 0 46 Eliminado
MARIA NAZARÉ PEREIRA DA SILVA 9/5/1960 42 0 42 Eliminado
MARIA MÁXIMA DO CARMO 30/7/1956 40 0 40 Eliminado
JULIA PEREIRA ABDALA GONCALVES 30/3/1970 40 0 40 Eliminado
ANDRÉIA REGINA DE ARAÚJO 16/9/1979 40 0 40 Eliminado
LÍGIA DANIELA GOMES 21/5/1986 40 0 40 Eliminado
ROSEMÉRE GOMES 4/9/1977 39 0 39 Eliminado
JUSSARA CRISTIANA NÉZIO DE SOUZA BRAGA 29/4/1982 39 0 39 Eliminado
CONCEIÇAO APARECIDA ROBERTO 8/12/1951 35 0 35 Eliminado
DOLORES ÂNGELA DOS SANTOS DOS REIS 22/10/1953 35 0 35 Eliminado
JUNIA APARECIDA MAPA NOGUEIRA 19/12/1984 34 0 34 Eliminado
MIRTES ÂNGELA RAMOS FONSECA FEREIRA 1/6/1959 32 0 32 Eliminado
MARIA SOELI LIBERATA DA SILVA 1/3/1966 32 0 32 Eliminado
NEUZA ELENA DE ALMEIDA OLIVEIRA 16/11/1968 26 0 26 Eliminado
LUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA 3/10/1958 20 0 20 Eliminado
MARIA ALEXANDRA DA SILVA 31/7/1966 20 0 20 Eliminado
VALERIA ALMEIDA FERRARI HERNANDES 19/7/1953 0 0 0 Eliminado
SONUA MARIA RIBEIRO DE SOUZA 29/7/1955 0 0 0 Eliminado
MARIA FELIX DA SILVA ALVES GOES 1/12/1955 0 0 0 Eliminado
MARIA DOS ANJOS COSTA MALAQUIAS 8/11/1957 0 0 0 Eliminado
RITA SABINA GUILHERME DA SILVA 30/12/1957 0 0 0 Eliminado
ELIZABETH LEMOS QUEIROZ RODRIGUES 14/5/1961 0 0 0 Eliminado
GERALDA AUXILIADORA DE FREITAS SILVA 11/8/1961 0 0 0 Eliminado
ELISABETH EFIGENIA DUARTE SEVERINO ALEME 21/9/1961 0 0 0 Eliminado
SILVANE FÁTIMA MARTINS MUNIZ 25/9/1961 0 0 0 Eliminado
ROSA MARIA DA COSTA ARCEBISPO 16/2/1962 0 0 0 Eliminado
TANIA MARIA MOUTINHO 15/11/1965 0 0 0 Eliminado
ROSÂNGELA LUÍSA LESSA DE MEIRA 31/1/1967 0 0 0 Eliminado
GERALDA DAS GRAÇAS SOUZA DOS ANJOS SEBASTIAO 7/2/1967 0 0 0 Eliminado
ELIZABETH ESPÍNULA PEREIRA 1/5/1968 0 0 0 Eliminado
MARIA APARECIDA MENDES GONÇALVES 13/11/1968 0 0 0 Eliminado
MARIA GORETI DE OLIVEIRA GUIMARAES MARINS 7/3/1969 0 0 0 Eliminado
MARIA APARECIDA MARTINS 9/11/1969 0 0 0 Eliminado
CLAUDIA HELENA SANTIAGO VALADARES 5/7/1970 0 0 0 Eliminado
MIRIAM RIBEIRO DOS SANTOS SOUSA 20/8/1970 0 0 0 Eliminado
ARLINDA MARIA DA SILVA 14/10/1970 0 0 0 Eliminado
KATHIA DUTRA REIS 9/11/1973 0 0 0 Eliminado
ADAIR JOSE MACHADO 22/1/1975 0 0 0 Eliminado
LUCIETE GARCIA PEREIRA FERREIRA 21/12/1975 0 0 0 Eliminado
ALCIONE RAIMUNDA ARAUJO 9/4/1976 0 0 0 Eliminado
MONICA MARCILIO ASSUNÇAO 16/5/1976 0 0 0 Eliminado
MARILENE ANA DE FREITAS 12/6/1976 0 0 0 Eliminado
FLÁVIA CÁSSIA DE CARVALHO 30/9/1976 0 0 0 Eliminado
VILMA DAS MERCES DA SILVA 31/10/1976 0 0 0 Eliminado
VANIA LUCIA VIANA KELLY CASTORINO 10/1/1977 0 0 0 Eliminado
JANIZIA FERREIRA BRAGA VERDESSI 17/2/1977 0 0 0 Eliminado
ELIZABETH LIMA LUCAS 23/8/1977 0 0 0 Eliminado
RITA ANDRÉIA RODRIGUES 16/9/1977 0 0 0 Eliminado
SANDRA ELAINE DOS SANTOS 13/11/1977 0 0 0 Eliminado
MARIA APARECIDA LOPES GONÇALVES 15/6/1978 0 0 0 Eliminado
JATANAINA MARGUISABEL NASCIMENTO FERREIRA 16/1/1979 0 0 0 Eliminado
DENISE DE FÁTIMA SOUZA 3/2/1979 0 0 0 Eliminado
CARLA CARVALHO DA SILVA 22/6/1979 0 0 0 Eliminado
ELAINE MAURÍCIO GOMES MONTEIRO 17/4/1980 0 0 0 Eliminado
GRACIA APARECIDA DA SILVA 23/4/1981 0 0 0 Eliminado
KÁTIA SILVA TOMAZ 7/6/1981 0 0 0 Eliminado
CLAUDIA GUIMARAES REIS 9/10/1981 0 0 0 Eliminado
ADRIANA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO 22/12/1981 0 0 0 Eliminado
DANIELE DE OLIVEIRA TEIXEIRA 31/3/1982 0 0 0 Eliminado
PRISCILA SAMPAIO TEIXEIRA 9/10/1982 0 0 0 Eliminado
ERIKA CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES 26/11/1982 0 0 0 Eliminado
CRISTIANE REZENDE SANTOS 14/1/1983 0 0 0 Eliminado
LEDA MARIA CARDOSO PIRES 2/9/1983 0 0 0 Eliminado
LUCIENE CRISTINA DE SOUSA E CASTRO 9/3/1984 0 0 0 Eliminado
JEORDANIA DOS SANTOS MARTINS 14/4/1984 0 0 0 Eliminado
ELIZIMARA GERALDA LANA 17/4/1984 0 0 0 Eliminado
DANIELA APARECIDA GOMES DA COSTA 25/7/1984 0 0 0 Eliminado
LUCIENE APARECIDA RESENDE 11/6/1986 0 0 0 Eliminado
THAMYRA FERREIRA DA SILVA 6/1/1989 0 0 0 Eliminado

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Dezembro de 2011 – Nº. 466

DECRETO Nº. 2.835 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Estabelece normas e procedimentos para o Regime Especial de Adiantamento e revoga o Decreto Municipal nº 009/2005.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto estabelece normas e procedimentos para o Regime Especial de Adiantamento, aplicável aos casos de despesas que por sua natureza ou urgência não possam aguardar o processamento normal previsto em lei, devidamente justificadas, reconhecidas e aprovadas pelo Ordenador de Despesas, caracterizadas e amparadas por documentação comprobatória hábil, conforme disposto na Lei Municipal nº 38, de 3 de outubro de 1997.

Art. 2º Para fins deste decreto considera-se.
I – Adiantamento: a liberação de numerário para realização de despesas que não possam se submeter ao processo normal de pagamento, sempre precedido de empenho estimativo na dotação própria;
II – Despesa eventual de gabinete: a despesa realizada para atender necessidade eventual do Gabinete do Prefeito Municipal, podendo o processamento da despesa ser realizado sob a forma de reembolso, conforme a legislação aplicável;
III – Empenho estimativo: aquele destinado a atender as despesas para as quais não se possam determinar o valor exato;
IV – Gastos com transporte urbano: todos os gastos com deslocamento do servidor, durante a realização de viagem, exceto nas hipóteses de viagem realizada com veículo oficial ou quando houver empresa contratada para este fim;
V – Ordenador de Despesa: o Prefeito Municipal ou o Secretário Municipal para o qual tenha sido delegada a função de realizar qualquer despesa que compreenda o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos;
VI – Suprido: os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município, o Chefe de Gabinete e demais servidores previamente credenciados pelo Ordenador de Despesa;
VII – Reparos de veículos em viagens: os gastos realizados com a manutenção de veículo em viagem, envolvendo peças ou serviços, excetuados os gastos com combustíveis e lubrificantes.

Art. 3º O Suprido que necessite do adiantamento poderá receber através de requisição própria, com anuência do Secretário Municipal da Fazenda, conforme o caso, o valor máximo de 1,875% (um vírgula oitocentos e setenta e cinco milésimos por cento) do limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. O Prefeito poderá estabelecer limites diversos para os valores destinados a cada Secretaria Municipal.

Art. 4º O suprido deverá ser devidamente credenciado e designado para receber o adiantamento em conta bancária própria, bem como para gerenciar e prestar contas do uso do numerário do adiantamento, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 5º O numerário de adiantamento será creditado em conta corrente, aberta exclusivamente para este fim, em Banco contratado pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto por meio de procedimento próprio, com denominação “Contas de Gestão do Tesouro para Adiantamento da Prefeitura Municipal de Ouro Preto”.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda tomará as providências cabíveis para a abertura das contas de que trata este artigo.

Art. 6º É de responsabilidade do Suprido o recebimento de adiantamento em conta bancária própria, a aplicação do recurso e a prestação de contas, conforme a legislação em vigor.
§1º Os Secretários Municipais de Planejamento e Gestão, de Saúde e de Assistência Social e Cidadania serão responsáveis pela solicitação, aprovação e aplicação e prestação de contas dos adiantamentos de suas respectivas secretarias.
§2º Os demais Secretários serão responsáveis pela solicitação, aplicação e prestação de contas dos adiantamentos de suas unidades, sendo que a aprovação ficará a cargo da Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.
§3º A aprovação da prestação de contas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão ficará a cargo do Prefeito Municipal.

Art. 7º As solicitações de adiantamento, antes da aprovação da liberação de recurso pelo ordenador de despesa, deverão ser submetidas à análise da Controladoria Geral do Município.

Art. 8º Não serão concedidos adiantamentos para:
I – o responsável formal pela guarda ou utilização do próprio material de consumo a ser adquirido, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
II – o Suprido em atraso na prestação de contas de adiantamento;
III – o responsável por 02 (dois) suprimentos de fundo;
IV – o responsável que, dentro do prazo fixado, deixar de atender à notificação para regularizar prestação de contas;
V – o responsável com prestação de contas impugnadas, total ou parcialmente, ou que esteja respondendo inquérito ou processo administrativo;
VI – o Suprido que tenha recolhido o valor total do adiantamento anteriormente recebido sem que a sua justificativa tenha sido aceita pelo Ordenador de Despesas; e
VII – o Servidor que esteja em processo de aposentadoria ou de outra forma de desligamento.

Art. 9º O Regime Especial de Adiantamento somente poderá ser usado pelo Suprido para atender despesas de pequeno vulto ou miúda assim entendida aquela cujo valor não ultrapasse o limite de R$300,00 (trezentos reais) e especialmente:
I – para atender despesas eventuais de reparo de veículos em viagem, que exijam pronto pagamento em espécie, até o limite estabelecido no caput;
II – para atender despesas com combustíveis e lubrificantes de veículos em viagem, com pagamento em espécie, até o limite estabelecido no caput;
III – para transporte urbano em viagem até o limite estabelecido no caput;
IV – para atender despesas eventuais de gabinete até o limite de R$400,00 (quatrocentos reais);
V – para atender despesas não mencionadas nos incisos anteriores, inclusive com processos judiciais, observado o limite estabelecido no caput.
§1º A aplicação do adiantamento é limitada ao valor concedido para cada caso, observada a classificação orçamentária informada na Nota de Empenho, sendo vedado o ressarcimento de despesas excedentes, salvo para as despesas previstas nos incisos I, II e IV quando devidamente justificadas.
§2º O servidor, subordinado ao Suprido, que fizer uso de numerário em viagem para o desenvolvimento de suas funções, deverá apresentar-lhe prestação de contas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de retorno ao local de sua lotação.
§3º Serão consideradas despesas de pequeno vulto ou miúda, nos termos do caput deste artigo, aquelas realizadas com enquadramento em pelo menos uma das seguintes situações, independentemente da natureza ou item de despesa a serem classificados:
a) ausência no almoxarifado, por se tratar de uso eventual, de material de consumo considerado imprescindível para o desenvolvimento de uma determinada atividade naquele momento;
b) necessidade de serviço de reduzido volume e preço que não justifique a emissão de empenho prévio específico;
c) situação de emergência que possa causar prejuízo ao erário ou prejudicar o atendimento dos serviços públicos; e
d) impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material de consumo.
§4º As despesas de pequeno vulto ou miúdas deverão ser justificadas, enquadradas conforme o parágrafo anterior e classificadas pela natureza e item próprio de despesa miúda.
§5º Deverá ser classificado através da natureza de despesa – DESPESAS MIÚDAS E DE PRONTO PAGAMENTO – apenas os adiantamentos destinados a atender pequenos gastos eventuais, urgentes e inadiáveis, que não permitem a emissão de empenho prévio específico, definidos no §1º do artigo 4º da Lei nº 38/97, de 31 de dezembro de 1997.
§6º É vedada a aplicação de recursos provenientes do adiantamento em despesas com alimentação e pousada de servidor que se deslocar de sua unidade, salvo se não lhe tiverem sido concedidas diárias de viagem.
§7º O Suprido deverá priorizar a realização de reparos nos veículos em viagem, bem como fazer o abastecimento, a lubrificação, a troca de pneus, o alinhamento e o balanceamento em empresas contratadas para esse fim na forma da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de responsabilidade.
§ 8º Os documentos de despesas com veículos deverão conter no seu corpo a identificação da placa, do modelo e da quilometragem constante no momento da realização da despesa.

Art. 10. Os recursos do adiantamento deverão ser aplicados no período de 30 (trinta) dias, contados do seu efetivo recebimento.

Art. 11. As despesas pagas com o adiantamento deverão ser apresentadas à Controladoria Geral do Município, para análise, em até 10 (dez) dias após o período do artigo anterior, na forma dos artigos subsequentes.
§1º A Controladoria Geral do Município, após exame das peças da prestação de contas, deverá opinar pela aprovação ou impugnação.
§2º Se a Controladoria decidir pela impugnação da prestação de contas, recomendará, quando for o caso, a correção da não conformidade ou encaminhará o procedimento à Procuradoria Jurídica do Município para apurar a ocorrência de dano ao erário e a responsabilização do servidor.

Art. 12. O comprovante da despesa realizada, devidamente preenchido sem rasuras no objeto, na data ou no valor, deverá conter carimbo/ateste de recebimento na mesma data de sua emissão, somente sendo aceito se:
I – quando se tratar de Pessoa Jurídica: consistir em nota fiscal de material ou de prestação de serviço nominal à Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
II - quando se tratar de Pessoa Física não inscrita no INSS: consistir em nota de serviço avulsa emitida pela Receita Municipal do local onde foi prestado o serviço com o devido carimbo de recebimento da Pessoa Física.
§1º Na hipótese do fornecedor informar que está desobrigado a emitir nota fiscal, o Suprido deverá consultar previamente a Superintendência de Receita do Município sobre a possibilidade da mesma ser substituída por um recibo.
§2º O adiantamento deverá ser utilizado para despesas realizadas com pagamento à vista na mesma data de emissão do comprovante, devidamente evidenciado pelo carimbo/ateste de recebimento da Pessoa Física ou Jurídica, observadas as demais disposições deste artigo.

Art. 13. Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação e não serão feitos adiantamentos de despesas já realizadas ou realizadas em montante superior ao do adiantamento recebido.

Art. 14. O Suprido será responsabilizado pela execução de despesas sem autorização prévia do Ordenador de Despesas que poderiam submeter-se ao processo normal de realização.

Art. 15. As compras e os serviços realizados em regime de adiantamento deverão ser precedidos, preferencialmente, de pesquisa de preço em pelo menos 3 (três) estabelecimentos que comercializem os bens ou os serviços a serem prestados.
§1º Os documentos que evidenciam a realização de pesquisas de preço, subscritos pelo servidor por ele responsável, deverão constar do processo de prestação de contas do adiantamento.
§2º Nos casos excepcionais onde a realização de pesquisa de mercado seja inviável, outras formas de demonstração da adequação à realidade de mercado poderão ser adotadas, como tabelas de honorários, contratos pré-existentes, cotação na internet ou outros documentos, desde que devidamente acompanhados da justificativa formal da impossibilidade da pesquisa.

Art. 16. É vedada a realização de despesa em regime de adiantamento para a aquisição de bens ou contratação de serviços que tenham contrato vigente de fornecimento ou registro de preços disponíveis para a área requisitante.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão disponibilizará, mensalmente, listagem atualizada informativa dos contratos de fornecimento ou registro de preços vigentes.

Art. 17. O saldo de adiantamento não utilizado no período de aplicação será recolhido por processo próprio, sendo juntado o comprovante na prestação de contas.
Parágrafo único. Se o suprido não recolher o saldo do adiantamento não utilizado no prazo previsto neste decreto, deverá restituir o valor ao erário, podendo tal quantia ser descontada em seus vencimentos e vantagens, observado as disposições da legislação aplicável.

Art. 18. Caso o suprido, responsável pela aplicação do adiantamento, não cumpra os prazos estabelecidos neste decreto, a Controladoria Geral do Município comunicará imediatamente o fato ao ordenador de despesas, que determinará a Tomada de Contas.

Art. 19. O ordenador de despesas, após parecer da Controladoria Geral do Município, deverá decidir pela aprovação ou impugnação.
Parágrafo único. Se o ordenador decidir pela impugnação da prestação de contas, imputará responsabilidade àquele cujas contas não foram aprovadas, por incorrer em erro, falha ou omissão da não observância das prescrições legais referentes aos estágios das despesas.

Art. 20. Para fins de limitação do valor do repasse, nos termos do art. 3º deste decreto, o Centro Administrativo de Cachoeira do Campo e o Terminal Rodoviário passam a ser considerados como Unidade Organizacional, cujo Suprido será indicado pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. Os valores a serem liberados para o Centro Administrativo de Cachoeira de Campo e para o Terminal Rodoviário não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o valor referente a 1/3 (um terço) daquele previsto no art. 3º deste decreto.

Art. 21. O adiantamento de empenho realizado em data anterior à vigência deste decreto deverá ser processado e concluído, inclusive quanto à prestação de contas, de conformidade com a rotina em vigor na data do empenho.

Art. 22. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ANEXOS

DECRETO Nº. 2.836 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Atualiza a Planta Genérica de Valores nos termos da Lei Municipal nº 537, de 21 de dezembro de 2009.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 537, de 21 de dezembro 2009,

DECRETA:

Art. 1º Os valores contidos na Planta Genérica instituída pela Lei Municipal nº 537, de 21 de dezembro de 2009, ficam atualizadas em 6,25% conforme a variação média dos índices IGPM, INPC e IPCA dos últimos 12 meses.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.837 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Regulamenta o lançamento e determina o custo anual previsto do serviço de coleta de resíduos sólidos no exercício de 2012, e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 45 da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro 2009,

DECRETA:

Art. 1º Para que seja realizado o lançamento da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR no exercício de 2012 conforme determina a Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, o serviço de coleta de resíduos sólidos terá como custo anual previsto o valor de R$ 2.131.626, conforme informado pela Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º A Taxa de Coleta de Resíduos deverá ser lançada e cobrada juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, por meio de publicação de edital de notificação e entrega dos carnês nos domicílios dos contribuintes.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEIS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Dezembro de 2011 – Nº. 466

LEI Nº. 743 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Obriga os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas engarrafadas em vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis deverão disponibilizar, em local visível, recipientes para depósito destas embalagens.
§1° Ficam os estabelecimentos obrigados a destinar as embalagens recolhidas à reciclagem.
§2° Os estabelecimentos citados no caput deste artigo poderão celebrar acordos de parceria com entidades que trabalham com reciclagem de materiais.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:
I - advertência na primeira ocorrência;
II - multa no valor de 16 UPM's na segunda ocorrência;
III - multa no valor de 32 UPM's e suspensão do alvará de funcionamento na terceira ocorrência;
IV - cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.
Parágrafo único. Os valores estipulados no caput deste artigo serão atualizados anualmente pelo índice utilizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3° A partir da vigência desta Lei, os estabelecimentos que se encontram em funcionamento terão o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para se adequarem às novas exigências.

Art. 4° No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá a regulamentação necessária para o pleno cumprimento das normas aqui estabelecidas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 116/11
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LEI Nº. 744 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de Utilidade Pública a Fundação dos Associados da Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Empregados da Novelis- FUNACOOP.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação dos Associados da Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Empregados da Novelis- FUNACOOP, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à rua Hugo Soderi, s/nº. bairro Saramenha, Município de Ouro Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 98/2011
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LEI Nº. 745 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar dois lotes na Bauxita, à Associação Grupo da Terceira Idade, à Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ouro Preto e à Sociedade São Vicente de Paulo.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Associação Grupo da Terceira Idade, a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Ouro Preto e a Sociedade São Vicente de Paulo os lotes 6 e 7, localizados na Bauxita, com área total de 622,17m² (seiscentos e vinte e dois vírgula dezessete metros quadrados), definidos conforme memorial descritivo e planta anexos, para a construção de suas sedes.

Art. 2º O termo de Doação, o Memorial Descritivo e a Planta do imóvel constituem, respectivamente, os anexos I, II e III e são partes integrantes desta Lei.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1° desta Lei fica vinculada à celebração entre as donatárias e o Município de Ouro Preto de um termo de doação, cujo objeto e obrigações deverão obedecer às disposições constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os lotes remanescentes da área em que estão inseridos os lotes 6 e 7, observadas as normas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo instituir uma servidão de passagem no lote 5.
Parágrafo único. O memorial descritivo e o levantamento topográfico da área em que estão inseridos os lotes de que tratam os dispositivos anteriores constitui o Anexo IV, parte integrante desta Lei.

Art. 5º No prazo de 7 (sete) anos, contados da efetiva doação, as entidades donatárias deverão comprovar junto ao Município, os esforços e projetos para realizar a construção da(s) sede(s), previstas no Termo de Doação, sob pena de reversibilidade do imóvel à municipalidade.

Art. 6° Ficam revogadas as Leis Municipais n°s 210, de 6 de agosto de 2004; 313, de 12 de janeiro de 2007 e 398, de 12 de março de 2008.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº 133/11
Autoria: Prefeito Municipal

LEI Nº. 746 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Dá denominação a logradouro público no Bairro Novo Horizonte – Rua Efigênia Coelho de Faria.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Efigênia Coelho de Faria, o logradouro público situado no Bairro Novo Horizonte, neste Município.

Art. 2º O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui, parte integrante desta lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de telefonia.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 132/11
Autoria: Vereadores Maurílio Zacarias Gomes e Crovymara Elias Batalha

LEI Nº. 747 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2012 e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei se refere ao Orçamento Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2012 e estima a receita em R$ 255.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Integram esta lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela Lei nº 687 de 10 de agosto de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências.

Art. 4º As Receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Receita Corrente 239.386.000,00
Receita Tributária 29.658.003,00
Receita de Contribuições 2.028.000,00
Receita Patrimonial 2.345.483,52
Receita de Serviços 1.156.000,00
Transferências Correntes 201.728.806,64
Outras Receitas Correntes 2.469.706,84
Receitas de Capital (1) 41.000.000,00
Transferências de Capital 41.000.000,00
Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras) 25.386.000,00
Receita Corrente Líquida (2) 214.000.000,00
Total da Receita (1) + (2) 255.000.000,00

Art. 5º As despesas, no mesmo valor das Receitas, estão desdobradas da forma abaixo:

I - Por Função de Governo:
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
01 – Legislativa 9.727.749,24
03 – Essencial à Justiça 2.061.906,30
04 – Administração 37.682.384,35
06 – Segurança Pública 172.500,00
08 – Assistência Social 7.636.253,58
09 – Previdência Social 1.616.051,05
10 – Saúde 57.605.771,37
12 – Educação 46.944.527,74
13 – Cultura 7.788.301,22
15 – Urbanismo 8.103.000,00
16 – Habitação 15.443.600,96
17 – Saneamento 32.124.099,91
18 – Gestão Ambiental 2.826.663,60
20 – Agricultura 2.375.839,80
23 – Comércio e Serviços 5.234.215,82
24 – Comunicação 60.000,00
25 – Energia 719.808,25
26 – Transporte 6.195.500,00
27 – Desporto e Lazer 4.094.610,70
28 – Encargos Especiais 4.737.216,11
99 – Reserva de Contingência 1.850.000,00
TOTAL DA DESPESA 255.000.000,00

II - Por Grupo de Despesas:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Despesas Correntes 183.999.499,68
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes 92.688.668,64
105.000,00
91.205.831,04
Despesas de Capital 69.150.500,32
Investimentos
Amortização da Dívida 67.130.500,32
2.020.000,00
Reserva de Contingência 1.850.000,00
Reserva de Contingência 1.850.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 255.000.000,00

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - contratar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação;
II - abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
III - abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
IV - realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;
V - incluir modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar, através de decreto.

Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º desta Lei, conforme §3º do artigo 23 da Lei Municipal nº 687 de 10 de agosto de 2011.
Parágrafo único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, aqueles oriundos de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, quando se referirem a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro destes recursos;
III - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciários;
IV - as alterações ocorridas dentro de uma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º Esta lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1° de janeiro de 2012.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei nº. 110/2011
Autoria: Prefeito Municipal

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Dezembro de 2011 – Nº. 466

PORTARIA Nº. 03/2011

Designa as chefias imediatas que procederão à avaliação de desempenho dos servidores municipais insertos no Plano de Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto nº 2449/2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designadas as chefias imediatas que deverão proceder à Avaliação de Desempenho dos servidores municipais da Secretaria Municipal da Fazenda abrangidos pelo Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através da Lei Complementar nº 106,de 28 de Outubro de 2011.

1 – Edmundo Salles Pereira Júnior – Superintendente de Contabilidade

2 – Maria Geralda de Freitas – Gerente da Receita Municipal

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HUAMAN XAVIER PINTO COELHO
Secretário Municipal da Fazenda

LEIS COMPLEMENTARES

Ano III – Ouro Preto, 29 de Dezembro de 2011 – Nº. 466

LEI COMPLEMENTAR Nº. 112 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui a Função Gratificada de Coordenador do Módulo Básico de Saúde.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criadas 05 Funções Gratificadas de Coordenador do Módulo Básico de Saúde, no valor de R$806,25 (oitocentos e seis reais e vinte e cinco centavos), ligadas à Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º São funções do Coordenador do Módulo Básico de Saúde:
I - complementar, supervisionar e integrar a responsabilidade sanitária dos Programas de Saúde da Família;
II - integrar os PSFs de seu território cuidando da existência de uma linha comum de atuação das Equipes de Saúde da Família;
III - supervisionar as metas definidas pela superintendência de Atenção Primária à Saúde para as equipes de PSF;
IV - oferecer suporte às ESFs para cumprimento das metas e do plano de trabalho;
V - cuidar da integralidade da assistência à saúde dentro do território buscando suprir os meios necessários ao atendimento da demanda;
VI - buscar a execução das ações de saúde mais perto dos usuários, trabalhando com determinação pela melhoria da resolutividade dos serviços;
VII - gerenciar a oferta de consultas médicas básicas (Pediatria, Clinica médica, Ginecologia e obstetrícia) de natureza complementar e integradas a necessidade de cada PSF, como atividade de apoio;
VIII - gerenciar a oferta de consultas médicas especializadas para a população adstrita;
IX - cuidar da oferta eqüitativa dos procedimentos e ações dos profissionais do NASF, de acordo com o plano de trabalho e garantindo a sua integração às equipes de PSF;
X - garantir o acesso de pacientes e egressos aos serviços de saúde mental;
XI - gerenciar a oferta de exames complementares, laboratoriais, de imagenologia e outros exames complementares para a população adstrita;
XII - garantir assistência farmacêutica dentro do MBS de forma a permitir acesso local de medicamentos necessários à população;
XIII - garantir o aporte de materiais e insumos necessários ao funcionamento dos serviços e ações de saúde do território;
XIV - gerenciar os recursos humanos existentes dentro do MBS e nas Unidades de Saúde, horário e condições de trabalho, férias, licenças e afastamentos articulando a solução de carências, impasses e dificuldades;
XV - manter os equipamentos e materiais necessários ao funcionamento dos serviços e ações de saúde do território;
XVI – garantir o transporte sanitário;
XVII - definir protocolo de suporte ao usuário do sistema adstrito ao módulo;
XVIII - definir modelo claro de apuração da satisfação do usuário, bem como assegurar a ele a livre manifestação de queixas, elogios ou reclamações;

Art. 3º A Função Gratificada de Coordenador do Módulo Básico de Saúde prevista no artigo 1º desta lei só poderá ser ocupada por servidor efetivo investido em um dos seguintes cargos: Médico, Enfermeiro, Psicólogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Nutricionista, Farmacêutico, Odontólogo, Médico Veterinário, Administrador e Assistente Social.
Parágrafo único. Os servidores serão investidos nas funções através de ato do Prefeito publicado na imprensa oficial.

Art. 4º O servidor nomeado para uma Função Gratificada de Coordenador do Módulo Básico de Saúde terá que se afastar das funções do seu cargo de investidura para exercer apenas as funções de que trata esta lei complementar.

Art. 5º O servidor investido na Função Gratificada de Coordenador do Módulo Básico de Saúde deverá cumprir a jornada de trabalho semanal de 40 horas.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei Complementar nº. 21/11
Autoria: Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº. 113 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Cria o Programa “Quem preserva paga menos” e modifica o último quadro do Anexo I da Lei nº 535/2009, que institui o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa ‘Quem preserva paga menos’, destinado a conceder incentivos ficais a cidadãos que desenvolvam ações que contribuam para a sustentabilidade e a preservação ambiental.

Art. 2º Nos termos do Programa, serão beneficiados com isenção parcial do IPTU os contribuintes que se enquadrarem nas seguintes condições abaixo:
I - isenção de 5% (cinco por cento) do valor os proprietários cujos imóveis tenham sistema de captação de água de chuva para uso comprovado em suas dependências;
II - isenção de 5% (cinco por cento) do valor os proprietários cujos imóveis tenham sistema de captação de energia solar para uso comprovado em suas dependências;

Art. 3º Nos termos do Programa, serão beneficiados com isenção de 10% (dez por cento) no valor da TCR – Taxa de Coleta de Resíduos do imóvel de sua propriedade inserido em Programa de Coleta Seletiva do Município ou por ele reconhecido.

Art. 4º O Município no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei estabelecerá, por Decreto, os procedimentos necessários à cessão dos benefícios aqui tratados.

Art. 5º O Município divulgará amplamente os benefícios estabelecidos por esta Lei, abrindo-se o prazo logo após sua regulamentação, para que os interessados pleiteiem as isenções devidas.

Art. 6º Dê-se ao último quadro do Anexo I da Lei Municipal nº 535, de 21 de dezembro de 2009, que institui o Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana – IPTU a seguinte redação:

Valor do Imóvel Alíquota
Até R$ 50.000,00 0,15%
De R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 0,25%
De R$ 100.000,00 a R$ 200.000,00 0,30%
De R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 0,50%
De R$ 500.000,00 a 1.000.000,00 0,70%
Acima de R$ 1.000.000,00 1,00%

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de dezembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Projeto de Lei Complementar nº. 22/11
Autoria: Vereador Flávio Andrade

LEIS

Ano III – Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011 – Nº. 445

LEI Nº. 725 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) para a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 529, de 1º de dezembro de 2009, para aplicação desse recurso em despesas de custeio e de capital necessárias para a manutenção de suas atividades
§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.011.001 - 18.541.0050.1.092 - 3.3.50.41.00 FR100.
§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de novembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Dimas Antônio Ferreira Dutra
Prefeito de Ouro Preto em Exercício

Projeto de Lei nº117/2011
Autoria: Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011 – Nº. 445

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS nº. 127/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto o Registro de Preços para fornecimento de gêneros alimentícios não-perecíveis, para atendimento da alimentação escolar das 54 (cinquenta e quatro) unidades educacionais municipais (creches e escolas). Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 28/11/2011 às 08:00 horas até 13/12/2011 às 13:00 horas. Abertura das propostas: 13/12/2011 às 13:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 13/12/2011 às 14:00 horas. O Edital poderá ser retirado no site: www.ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Francisco Antunes Pedrosa Junior. Pregoeiro.

O Município de Ouro Preto/MG, com sede à Praça Barão do Rio Branco n.º. 12, Bairro Pilar, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra SUSPENSA a Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2011, para a contratação de empresa especializada em gerenciamento, fornecimento e administração de cartões magnéticos de auxílio-alimentação aos servidores municipais, tendo em vista, a necessidade de readequação no edital. Francisco Antunes Pedrosa Junior, Pregoeiro. Ouro Preto, 25 de novembro de 2011.

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
Licitação na modalidade Pregão Presencial 01/2012; Aquisição de tampas de poços de visita.; A entrega e abertura dos envelopes será no dia 07/12/2011 às 14:00hs. Para mais informações entrar em contato com o comprador do SEMAE-OP, o Sr. Marlon Magno Rodrigues no telefone (31) 3559-3237

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011 – Nº. 445

PORTARIA Nº. 067/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:

Art.1º. - Nomear o LUÍS ALBERTO PEREIRA SOARES como médico plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/OP.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 18 de novembro de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 068/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:

Art.1º. - Nomear o DENILSON JOSÉ FERREIRA como médico plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/OP.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 18 de novembro de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 069/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:

Art.1º. - Nomear o ROVÊNIO MENDES LINHARES como médico plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/OP.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 18 de novembro de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 070/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:

Art.1º. - Nomear o BRUNO GUIMARÃES DA FONSECA como médico plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/OP.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 18 de novembro de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 071/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei Federal 8080/90 e no exercício do cargo.

CONSIDERANDO:

A Lei nº. 720 de 07 de novembro de 2011, publicada em 09 de novembro de 2011, a qual institui a gratificação de Plantão Horizontal para os médicos de Pronto Atendimento.

RESOLVE:

Art.1º. - Nomear RÔMULO DE SOUZA ROCHA como médico plantonista horizontal, na Unidade de Pronto Atendimento-UPA/OP.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ouro Preto, 18 de novembro de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santo Filho
Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº. 151/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Cuidador de Criança: Patrícia Gonçalves Gomes.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 29/11/2011 a 30/11/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011 – Nº. 445

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
associação dos municípios do circuito do ouro – aço Inexigibilidade 130/2010 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 08 meses Vencimento: 3/6/2012 conservadora de elevadores jb ltda – me Dispensa 139/11 Objeto:contratação de profissional ou empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva em elevador ELEVAMIG, instalado no Terminal Rodoviário 08 de Julho Vigência: 12 meses Vencimento: 3/11/2012 Valor: R$ 7800,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2010.3390.3900 FR100 F141 joão diogo da silva Camargo Convite 90/2011 Objeto:contratação de profissional especializado em recreação e lazer para ministrar atividades educativas para jovens, com faixa etária entre 15 e 29 anos, inscritos no programa Portal da Juventude. Vigência: 12 meses Vencimento: 12/9/2012 Valor: R$ 19104,00 DO: 02.013.004.08.243.0024.2083.3.3.90.3600FR100FP753 planet comércio e serviços ltda Pregão 92/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de valor Valor: R$ 7125,00 planet comércio e serviços ltda - me. Pregão 91/2010 2º aditivo Objeto: aditivo de valor Valor: R$ 14322,00 construtora e conservadora j. willer ltda. Convite 106/2011 Objeto:contratação de empresa para execução de remoção de 06 (seis) trailers, demolição e recuperação das áreas onde os mesmos encontram-se instalados Vigência: 02 meses Vencimento: 9/1/2012 Valor: R$ 26068,57 DO: 02.008.002.13.391.0014.2038.3390.3900 FR100 F345 rafael nonato gomides tavares – me Pregão 76/2011 Objeto:concessão de uso do espaço físico correspondente a 24,50 m2, lote 02, pertencente ao Município, integrante do Terminal Rodoviário 8 de Julho, situado na Rua Padre Rolim nº 661, com o valor mensal de R$ 391,00. Vigência: 12 meses Vencimento: 8/11/2012 Valor: R$ 4692,00 sociedade musical senhor bom jesus de matosinhos. Inexigibilidade 108/2011 Objeto: contratação de 10 (dez) tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos visando atender a demanda cultural no Município de Ouro Preto, apoiado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Vigência: 02 meses Vencimento: 10/1/2012 Valor: R$ 5500,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 FP0302 sociedade musical bom jesus das flores. Inexigibilidade 107/2011 Objeto: contratação de 10 (dez) tocatas da Sociedade Musical Bom Jesus das Flores visando atender a evento cultural no Município de Ouro Preto Vigência: 02 meses Vencimento: 10/1/2012 Valor: R$ 5500,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 FP0302 comissão ouropretana de folclore - cof. Inexigibilidade 114/2011 Objeto: Comissão Ouropretana de Folclore para a realização do VI Encontro de Folias de Reis e Pastorinhas de Ouro Preto, em dezembro de 2011 Vencimento: 31/12/2011 Valor: R$ 10000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2145.3390.3900 FR100 F0289 teia serviços de informação ltda Convite 120/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de valor e prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 18/11/2012 Valor: R$ 24500,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3999 Fr 100FP0130

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 31/2011; Empresa: Unocann Tubos e Conexões Ltda.; Processo: 32/2011; Pregão Presencial 03/2011; Objeto: Aquisição de material hidráulico para atender as necessidades do SEMAE-OP.; Fica suprimido deste contrato o valor de R$ 58,76.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 28 de Novembro de 2011 – Nº. 445

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

ENFERMEIRO (A) PLANTONISTA: LEONICE VIEIRA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 24 de Novembro de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº 001/2011 (Procuradoria Jurídica)

A Superintendência de Recursos Humanos convoca o(s) seguinte(s) estagiário(s) de Direito selecionado(s):

Eduardo Iandê Castro e Resende

Conforme edital 001/2011 (Procuradoria Jurídica), o(s) estagiário(s) deverá(ao) comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de novembro de 2011.


Josias Barcelos Júnior
Diretor de Gestão de Recursos Humanos

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 8 de Novembro de 2011 – Nº. 433

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, que, se encontra anulada a Licitação Pública, sob a modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 111/2011, tendo por objeto a contratação, execução e supervisão de engenharia para reforço estrutural do viveiro de mudas do Jardim Botânico em Ouro Preto/MG. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 107/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia para prestação de serviços de reforma geral de uma quadra poliesportiva no distrito de Lavras Novas e outra na rua Professor Antonio de Paula Ribas no bairro Água Limpa – Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 17/11/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 17/11/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser retirado no site: www.ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 07 de novembro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL nº. 102/2011, tendo por objeto a contratação de empresa fornecedora de Pá Carregadeira W20E, 55C ou similar e Retro Escavadeira 85 HP 4x4. Após análise da proposta de preços e habilitação, a CPL/PMOP julga habilitada a empresa WL Máquinas e Equipamentos Ltda e a empresa COOTROP – Cooperativa de Transporte de Ouro Preto. Após análise do gestor, a CPL/PMOP julga a empresa WL Máquinas e Equipamentos Ltda vencedora do lote 01, com o valor global de R$98.199,00 e a empresa COOTROP – Cooperativa de Transporte de Ouro Preto vencedora do lote 02, com o valor global de R$57.277,80. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº. 101/2011, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para funcionamento da unidade de processamento de cana de açúcar de Moreira, Distrito de Santa Rira de Ouro Preto. A empresa POTENT DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME foi declarada vencedora dos lotes 02 e 04 com o valor global da proposta de R$ 148.330,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta reais). Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 076/2011, cujo objeto é a concessão de uso de espaço, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário 8 de Julho, situado na Padre Rolim. Após análise da documentação o pregoeiro julga habilitada a empresa Rafael Nonato Gomides Tavares e vencedora com o valor mensal de R$ 391,00. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 114/2011, tendo por objeto a aquisição de lanches e fornecimento de alimentação. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 22/11/2011. O edital poderá ser retirado no site www.prefeituradeouropreto.com.br, link Licitações. Júlio César G. dos Reis– Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento da Concorrência Pública para Registro de Preços nº. 009/2011, tendo por objeto a contratação de empresa para captura, guarda temporária e eutanásia de animais de pequeno, médio e grande porte. Após análise, a CPL/PMOP julga habilitadas as empresas SC Serviços e Comércio Ltda e SCAP Serviços de Controle de Animais e Pragas Ltda. Conforme parecer do gestor, a CPL/PMOP declara vencedora a empresa SC Serviços e Comércio Ltda com o valor global de R$ 254.094,96. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 105/2011, cujo objeto é a contratação da Academia Ouropretana de Letras para promover o fornecimento de 240 (duzentos e quarenta) exemplares do livro "A Família Ouropretana”, que serão distribuídos nas escolas públicas das redes Municipal e Estadual, bibliotecas comunitárias e demais entidades afins, por ocasião do Tricentenário de Vila Rica, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), sendo o valor unitário cotado em R$ 30,00 (trinta reais). D.O.: 02.007.001.13.392.0071.1210.33903000 F1131 FR100. Homologado em 14 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 106/2011, cujo objeto é a contratação de 05 (cinco) tocatas da Sociedade Musical Santaritense, visando-se o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), sendo cada apresentação cotada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Homologado em 26 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 107/2011, cujo objeto é a contratação de 10 (dez) tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus das Flores, visando-se o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo cada apresentação cotada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Homologado em 03 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 108/2011, cujo objeto é a contratação de 10 (dez) tocatas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos, visando-se o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sendo cada apresentação cotada em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Homologado em 27 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 109/2011, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico da Banda Tindolelê, mediante seu líder e integrante, Sr. Carlos Eduardo da Conceição Rodrigues, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). D.O.:02.007.001.13.392.0073.1207.33903600 F301 FR100. Homologado em 27 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 110/2011, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico do Grupo Viola de Folia, mediante seu líder e integrante, Sr. Marcelo Antônio Silva Mendes, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). D.O.:02.007.001.13.392.0073.1207.33903600 F301 FR100. Homologado em 27 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 112/2011, cujo objeto é a contratação de 02 (dois) shows artísticos da Banda Celestino, mediante seu líder e integrante, Sr. Antônio Celestino Pereira, visando o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), sendo o valor unitário cotado em R$ 700,00 (setecentos reais). Homologado em 28 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 113/2011, cujo objeto é a contratação de 01 (um) show artístico de Clerisson Bhree e Banda, através de seu líder e integrante, Sr. Clerisson Maurício de Araújo, visando-se o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). D.O.:02.007.001.13.392.0073.1207.33903600 F301 FR100. Homologado em 28 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 41/2011, cujo objeto é a locação de imóvel localizado na Rua das Orquídeas, nº 155, Bairro Santa Cruz, Município de Ouro Preto, de propriedade da Sra. Maria Elizabeth Ferreira, destinada à implantação do Projeto sócio-cultural educativo "Casa da Cultura Comunitária", no valor mensal de R$ 643,70 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), sendo o valor total cotado em R$ 7.724,40 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), durante o período de 12 (doze) meses. Homologado em 17 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 42/2011, cujo objeto é a locação de imóvel localizado na Rua Benedito Valadares, nº 327, Bairro Pilar, no Município de Ouro Preto, de propriedade do Sr. Mauro Rodrigues de Carvalho, destinada a sediar a Secretaria Municipal de Educação, no valor mensal de R$ 4.223,88 (quatro mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), sendo o valor total cotado em R$ 50.686,56 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), durante o período de 12 (doze) meses. Homologado em 03 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública retificação do processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 71/2011, publicado em 28 de Julho de 2011: onde se lê homologado em 20 de Junho de 2011, leia-se “Homologado em 09 de Junho de 2011”. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Novembro de 2011 – Nº. 433

PORTARIA Nº. 055/2011

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº007/2010, instaurado pela Portaria nº 014/2010, e substitui membros de sua Comissão Processante.

O Prefeito Municipal e a Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000, e art. 4º, inciso V da Lei Complementar nº 05/2005;

Considerando a nomeação do servidor Luiz Carlos Braga para o cargo de Diretor do Departamento de Qualificação e Aperfeiçoamento de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos;

Considerando a nomeação da servidora Brisa Barcellos Cordeiro Henriques para o cargo de Assessora da Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto;

Considerando, ainda, o pedido formal da servidora Adriana Paula de Faria de se desvincular dos trabalhos referentes à função de vogal nos processos administrativos desenvolvidos por esta Procuradoria Jurídica;

Considerando, por fim, a não conclusão dos trabalhos no prazo fixado pela Portaria nº 014/2010, que apura a necessidade de possíveis intervenções corretivas e/ou preventivas nos locais de risco provocados pelas chuvas, especialmente na Rancharia e Cachoeira do Campo;

RESOLVEM:

Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante.

Art. 2º. Designar a servidora Brisa Barcellos Cordeiro Henriques como Presidente, para fins de apuração do Processo Administrativo nº. 007/2010, no lugar de Luiz Carlos Braga.

Art. 3º. Designar o procurador municipal Kleyton Pereira para exercer a função de 2º vogal, no lugar de Adriana Paula de Faria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de Outubro de 2001


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

CONVÊNIOS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Novembro de 2011 – Nº. 433

Termo de Uso Compartilhado de Espaço n°. 041/2011 que entre si celebraram o MOP e a Organização Não Governamental Brigada 1.
Assinado em 05/09/2011 - Objeto: é o uso compartilhado de uma sala localizada no Parque Natural Municipal das Andorinhas – PNMA – para que esta sirva como sede do escritório administrativo da ONG Brigada 1 naquele local. Esta ONG tem por objetivo a prevenção e combate a incêndios florestais e tem sido parceira em varias atividades promovidas em beneficio do PNMA, visando convergir esforços para a estruturação e proteção do Parque e das Unidades de conservação em seu entorno. Vigência: 05/09/2012.

Convênio n°. 072/2011 celebrado entre o MOP e a APAE.
Assinado em 19/09/2011 - Objeto: o repasse de subvenção social para custeio de atividades de assistência aos alunos especiais da APAE/OP. Vigência: 30/11/2011.
Gestor Municipal Específico: Wanderly Auxiliadora Ferreira

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Novembro de 2011 – Nº. 433

EDITAL DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 370 e 371 do Código Tributário Municipal, Lei 106/1994, torna pública a cobrança amigável dos débitos inscritos em dívida ativa e NOTIFICA os contribuintes constantes do anexo único deste Edital, da existência de débitos em aberto, solicitando que os mesmos procurem a Gerência da Receita Municipal para efetuarem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de publicação deste edital.

Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal serão notificados por meio postal por duas vezes, podendo efetuar o pagamento ou apresentar defesa, nos termos do art. 323 do Código Tributário Municipal.

Após as duas notificações e decorridos 30 dias da publicação deste Edital, será emitida a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para execução judicial junto à Procuradoria Jurídica do Município.

O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento de seus débitos até a publicação do presente Edital e que porventura ainda conste na relação em anexo, favor comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, munido das guias de arrecadação com seus respectivos comprovantes de pagamento para baixa do débito.

O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação de devedores inscritos na Dívida Ativa Municipal.

O atendimento será feito de 10:00h às 16:00h na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.

Ouro Preto, 20 de outubro de 2011.


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Antônio Sabino Guimarães; Caio Cesar Garcia Duraes da Veiga; Casa Viúva Xavier Ltda; Centro Acadêmico da Escola de Minas; Crispim Ferreira – Esp.; Elias Rafael dos Reis – Esp.; Francisco Fernando da Costa – Esp.; Francisco Xavier da Costa; José Coppoli Sobrinho – Esp.; José Zacarias Gonçalves; Manoel de Castro Lima; Manoel Tertuliano Ferreira – Esp.; Maria da Conceição Lopes; Noé Linhares; Pedro Nolasco da Silva; Roberto da Motta Péret; Valdir Jacinto Dias e Vicente Vítor Guimarães.

EDITAL DE DÍVIDA ATIVA

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 370 e 371 do Código Tributário Municipal, Lei 106/1994, torna pública a cobrança amigável dos débitos inscritos em dívida ativa e NOTIFICA os contribuintes constantes do anexo único deste Edital, da existência de débitos em aberto, solicitando que os mesmos procurem a Gerência da Receita Municipal para efetuarem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de publicação deste edital.

Os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, serão notificados por meio postal por duas vezes, podendo efetuar o pagamento ou apresentar defesa, nos termos do art. 323 do Código Tributário Municipal.

Após as duas notificações e decorridos 30 dias da publicação deste Edital, será emitida a Certidão de Dívida Ativa - CDA, para execução judicial junto à Procuradoria Jurídica do Município.

O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento de seus débitos até a publicação do presente Edital e que porventura ainda conste na relação em anexo, favor comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, munido das guias de arrecadação com seus respectivos comprovantes de pagamento para baixa do débito.

O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação de devedores inscritos na Dívida Ativa Municipal.

O atendimento será feito de 10:00h às 16:00h na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.

Ouro Preto, 20 de outubro de 2011.


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

Construtora e Dragagem Paraopeba Ltda
Vale S/A

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 18 e Outubro de 2011 – Nº. 421

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Licitação na modalidade Registro de Preço 03/2011 por Pregão Presencial para Aquisição de conjuntos moto-bombas para o SEMAE-OP. A entrega e abertura das propostas será no dia 28/10/2011 às 14:00 horas na sede do SEMAE-OP. Informações no telefone (31) 3559-3237, procurar o comprador do SEMAE-OP, o Sr. Marlon Magno Rodrigues.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 102/2011, cujo objeto é a contratação da Comissão Ouropretana de Folclore – COF, para promover a realização do Ciclo do Rosário 2011, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). D.O.: 02.007.001.13.392.0071.2148.33903900 F291 FR100. Homologado em 10 de Outubro. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº. 111/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, à Prefeitura de Ouro Preto de serviço de conexão IP (Internet Protocol) à rede de internet. Abertura da sessão às 16:00 horas do dia 28/10/2011. O edital poderá ser retirado no site www.ouropreto.mg.gov.br. Júlio César G. dos Reis.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2011, tendo por objeto a concessão de uso de espaço, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário 8 de julho, situado na Rua Padre Rolim. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 03/11/2011. O edital poderá ser retirado no site www.ouropreto.mg.gov.br. Júlio César G. dos Reis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 107/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia para prestação de serviços de reforma geral de uma quadra poliesportiva no distrito de Lavras Novas e outra na rua Professor Antonio de Paula Ribas no bairro Água Limpa – Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 25/10/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 25/10/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser retirado no site: www.ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 17 de outubro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 18 e Outubro de 2011 – Nº. 421

PORTARIA Nº. 31/2011 – PMOP/SMAC

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado – Edital 008/2011, para designação de vagas para contratação temporária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Art. 1º - Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) à comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto, no dia 19 de outubro de 2011 das 08 às 13 horas para assumir cargo de contrato temporário:

I. Cargo de Cuidador / Educador: NAIARA COSTA MOREIRA.

Art. 2º - A relação nominal do(s) convocado(s) para assumir(em) contrato(s) temporário(s) se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º - O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º - O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 17 de outubro de 2011.


PAULO MARCOS XAVIER DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Portaria nº. 146/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 011/2010, para designação em vagas para contratação temporária.


A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, segundo a disposição do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários:

I. Professor PEB-HE-Inglês: Marcelo Novaes Lima.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 19/10/2011 a 20/10/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 18 de outubro de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº. 147/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 009/2011, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, segundo a disposição do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, para assumirem cargos de contratos temporários:

I. Motorista: José Afonso dos Santos.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 19/10/2011 a 20/10/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 18 de Outubro de 2011


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 18 e Outubro de 2011 – Nº. 421

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 50/2011; Empresa: Sondaco Engenharia e Perfurações Ltda.; Processo: 33/2011; Tomada de Preço 03/2011; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração e montagem completa (com fornecimento total de materiais) de quatro poços tubulares profundos, para reforço do Sistema de Abastecimento de Água dos povoados D. Bosco, Doutor, Maracujá e Soares do município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 31/12/2011

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 49/2011; Empresa: Hidronova Poços Artesianos Ltda.; Processo: 33/2011; Tomada de Preço 03/2011; Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de perfuração e montagem completa (com fornecimento total de materiais) de quatro poços tubulares profundos, para reforço do Sistema de Abastecimento de Água dos povoados D. Bosco, Doutor, Maracujá e Soares do município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 31/12/2011

Contrato 83/2011; Empresa: Viga Instalações Elétricas Ltda.; Processo: 104/2011; Convite 33/2011; Objeto: Contratação de empresa credenciada pela CEMIG para instalação de rede elétrica e assentamento de um padrão de medição em um poço tubular profundo de propriedade do SEMAE na localidade de Soares no município de Ouro Preto – MG.; Valor: R$17.840,00; Prazo: 31/12/2011

Contrato 82/2011; Empresa: RFA Distribuidora e Comercio; Processo: 105/2011; Convite 34/2011; Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI’s – para os servidores do SEMAE-OP.; Valor: R$73.466,56; Prazo: 12/12/2011

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 18 e Outubro de 2011 – Nº. 421

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECADASTRAMENTO ECONÔMICO - MOTORISTAS AUTÔNOMOS

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 114, § 1º do Código Tributário Municipal, Lei 106/1994, torna pública a atualização do Cadastro Técnico Econômico Municipal e NOTIFICA a todos os MOTORISTAS AUTÔNOMOS que exercem atividade econômica no município, constantes ou não do anexo Único deste Edital, para proceder com o Recadastramento Econômico por meio da entrega da documentação solicitada abaixo, na Gerência da Receita Municipal e no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste edital.

O não atendimento da notificação e deste edital no prazo estipulado acarretará em multa no valor de 05 (cinco) UPM’s, equivalente atualmente a R$ 292,55 (duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme art. 3º do Decreto 2.641/11 e item 19 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 16/2003. Ficará o contribuinte impossibilitado de:

I – obter incentivos e benefícios fiscais;
II – obter certidão constando o nº de inscrição municipal;

Documentação a ser apresentada em envelope identificado:

- Cópia do documento de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Telefone, endereço de correspondência e e-mail para contato.

O contribuinte que não se recadastrar poderá ter sua inscrição municipal suspensa, sem prejuízo da cobrança de débitos que venham a ser apurados de sua responsabilidade.

O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação dos contribuintes que devem concluir o recadastramento.

O atendimento será feito de 10:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira, na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.

Ouro Preto, 14 de outubro de 2011.


Maria Geralda de Freitas
Gerente da Receita Municipal


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda

Anexo Único

Relação dos contribuintes notificados para se recadastrarem

CÓDIGO NOME CONTRIBUINTE CPF
1000002 JOSE MARQUES DE OLIVEIRA 070.935.356-15
1000965 CARLOS FRANCISCO MAZON 089.407.706-68
1000990 CARLOS ASCENCAO FERREIRA ----------------------
1002542 LEONARDO CESAR GONCALVES 067.899.046-89
1002739 CARLOS ALBERTO DOS REIS 220.145.516-34
1002933 FELIPE BENIZIO RODRIGUES 701.877.626-00
1003069 EUGENIO PACELLI DA SILVA ----------------------
1003719 EUGENIO IMACULADO DE FIGUEIREDO 055.929.686-04
1004324 ANTONIO FERNANDES VIEIRA FILHO 089.422.426-34
1004626 ANTONIO FRANCISCO XAVIER 244.875.546-91
1005002 ANTONIO JARDIM 088.076.806-10
1005100 ANTONIO NORBERTO VIANA 089.410.925-04
1005126 ANTONIO PAULO MAPA ----------------------
1005290 JOSE BRAS DE OLIVEIRA ----------------------
1005444 ANTONIO PEREIRA DE SOUZA ----------------------
1007269 JOSE ALBERTO MURTA 104.551.406-34
1007293 AMARO CLARICE DE ABREU ----------------------
1007331 EDUARDO LOMAS 645.056.696-53
1007404 ANTONIO BALBINO DE OLIVEIRA 128.448.106-91
1007447 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 071.052.316-53
1007536 JOSE CARLOS DE SOUZA ----------------------
1007684 ANTONIO QUINTINO DA SILVA ----------------------
1007897 JOSE RUSSO FILHO 044.003.056-00
1008044 JOSE LUIS DE PAULA ----------------------
1008273 LOURIVAL MIRANDA MAROTTA ----------------------
1008494 JOAO BRAZ MENDES 038.407.276-34
1008516 RENATO DA SILVA 979.727.386-53
1008532 WILLER MARCOS DE SOUZA MACHADO ----------------------
1008656 INOCENCIO VITOR VALADARES 294.570.506-06
1008729 GERALDO FELIPE GOES ----------------------
1008958 FRANCISCO DE PAULA SANTOS ----------------------
1009032 DJALMA AFONSO MAGALHAES 010.725.106-00
1009075 MAURILIO FERNANDES 205.034.076-15
1009237 NELSON GREGORIO DOS SANTOS - ESP ----------------------
1009270 PAULO AMARO 119.244.206-78
1009440 RAIMUNDO NONATO DA ANUNCIACAO 044.003.306-30
1009474 ROBERTO DO NASCIMENTO FERREIRA 070.914.946-87
1009504 GABRIEL REZENDE DA SILVA 753.116.157-53
1009571 MARCILIO FERREIRA MATOS 275.049.566-00
1009695 THALES MENDES 038.403.526-49
1009750 WANDERLEY GOMES MOREIRA ----------------------
1009776 VICENTE CIRIACO DA SILVA 151.413.306-72
1009806 VICENTE ROCHA 164.376.166-87
1009857 WALTER EVANGELISTA SEVERO 227.224.756-34
1009890 WENCESLAU DANTAS DE OLIVEIRA 143.376.306-00
1009903 WILSON JORGE MOREIRA 164.349.946-72
1009962 WILSON SATIL BERNARDO ----------------------
1010090 GERALDO ANTONIO DE MORAIS 104.549.006-78
1010219 IRACI FERNANDES 055.815.086-15
1010243 JOAO FERREIRA DO SACRAMENTO 024.611.706-06
1010278 NELSON ESTEVAO VIANA 195.054.696-91
1010332 JOSE DAS GRACAS NOVAIS 088.075.906-20
1010359 JOSE MARCOS XAVIER DA SILVA 216.470.386-34
1011061 VALDIR CHAGAS 070.898.056-20
1011126 JOAO BATISTA FERNANDES 024.649.776-91
1011622 GERALDO SILVERIO AUGUSTO ----------------------
1012556 JOSE GERALDO DE SOUZA 186.411.486-04
1012718 MANOEL CANDIDO DA ROCHA 024.676.746-49
1012815 ALESSANDRO SENA 972.558.666-20
1013781 AUGUSTO GONCALVES SANTOS FILHO 024.658.766-00
1013870 HELIO RAMOS 269.425.266-49
1014370 DAVID BATISTA DIAS 373.904.496-91
1015075 MIGUEL ARCANJO TEIXEIRA 119.253.376-34
1015164 JOSE ALVES GOES ----------------------
1015210 VITOR PASCOAL 071.033.366-87
1015261 JOAO BATISTA DE FREITAS 128.452.216-49
1015547 OZORIO TOMAZ ----------------------
1016179 WALTER HILARIO DE OLIVEIRA 300.859.426-34
1016543 JOAO CANCIO VELOSO 343.212.336-15
1016764 MARCELO DOS SANTOS 901.711.951-91
1018481 MARCOS ANTONIO MAGALHAES GOMES 277.026.346-34
1018872 CLAUDIANO MATIAS SABINO 150.844.266-53
1019127 PAULO VITOR DE CARVALHO 089.406.656-00
1019267 VITOR MAGALHAES GOMES ----------------------
1019410 JOSE SEBASTIAO RIBEIRO ----------------------
1019550 NELITO VITOR DE FIGUEIREDO 055.928.106-44
1019780 NOBERTO ANSALONI ----------------------
1020168 SILVIO BARBOSA XAVIER 257.877.726-87
1020990 EDSON MIGUEL ELIAS DA SILVA ----------------------
1021121 RENATO ESTEVAO GOMES 275.084.206-91
1021237 RONALDO GUILHERME RODRIGUES PERET 537.430.166-72
1021300 JAIR FLORES 144.419.006-78
1021652 RAIMUNDO ANASTACIO DOS SANTOS 280.046.476-34
1022080 HAROLDO GOLINELI 157.967.106-30
1022233 ELSON DO ESPIRITO SANTO 573.859.806-78
1022390 SEBASTIAO MARCIO CAMILO GONCALVES. ----------------------
1022594 GERALDINO DOS SANTOS ----------------------
1022764 BENEDITO DE JESUS OLIVEIRA FILHO 523.035.786-04
1022870 PAULO EFIGENIO BOHRER FERNANDES 165.323.256-00
1023515 LUCIO FLAVIO DE SOUZA NETO 036.691.996-24
1024775 JAIR NOVAIS RODRIGUES 327.249.426-04
1024830 GERSON ANICETO ALFENAS ----------------------
1024945 ANANIAS MAGELA MOREIRA 300.613.346-34
1025003 MARCIO DE MAGALHAES GOMES 676.042.186-87
1025186 NILSON SEBASTIAO ALFENAS 296.202.956-68
1025348 GERALDO FAGUNDES SOBRINHO 294.559.366-15
1025542 RAIMUNDO BENEDITO DE PAULA ----------------------
1026166 EDVAR ALVES GOIS ----------------------
1026409 EDSON GERALDO DA SILVA 370.400.576-20
1027669 GERALDO CAMILO GONCALVES FILHO 445.639.906-63
1028096 FRANSISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA ----------------------
1028282 JOSE ARAUJO PAIVA ----------------------
1028894 JOSE SOLANO MARTINS 268.786.826-49
1028983 NILTON LIMA DE OLIVEIRA SILVA 279.992.036-53
1029092 LUCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA PINTO 740.556.156-04
1030716 JORGE FRANCISCO DA COSTA 011.566.406-87
1031992 JOSE SEVERIANO ALFENAS ----------------------
1034371 VICENTE DE SOUZA 089.420.646-04
1036595 ANTONIO DIMAS MENDES 294.539.416-20
1036900 ATAIDE PEDRO GOMES 217.106.196-00
1037010 EDER ZACARIAS DA SILVA 725.664.936-34
1037028 SUELI BAZILIO DA CONCEICAO M. DE ANDRADE 265.713.316-91
1037435 ANTONIO LEONIDIO DE JESUS 020.439.631-04
1037770 LUIZ GONZAGA DE ALMEIDA 421.484.996-53
1038440 JOAO NOLASCO DA SILVA 220.129.826-20
1039217 MAURILIO JOSE DA SILVA 202.490.248-02
1040215 JOSE EPIFANIO FERREIRA 300.757.776-49
1041505 JORDELINA THEREZA DE SOUZA 327.181.956-49
1041734 SEBASTIAO ANSELMO DE OLIVEIRA 421.469.846-00
1042463 ANTONIO BRUNO DA SILVA 254.497.106-15
1043680 ABILIO MARIA ELANDE 128.440.046-87
1044768 RONALDO MOREIRA 254.490.366-04
1044806 JOAO XAVIER DA CUNHA ----------------------
1044822 PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO 880.147.546-20
1045616 MARCIO AUGUSTO FERREIRA RAMOS 775.228.426-20
1045977 MARIO ANTONIO MOREIRA 269.439.486-87
1046140 JADIR ANTONIO PEREIRA ----------------------
1048844 RAIMUNDO COELHO DE MORAES 025.279.726-40
1051578 GILBERTO LOPES BADARO 000.033.136-89
1052469 RONALDO ANTONIO CHAGAS 186.415.476-49
1052868 JOSE JUVENTINO DE FREITAS 370.387.536-49
1053228 GERCY FERREIRA DOS SANTOS 128.475.696-34
1053392 WANDERLEY CARLOS ADRIANO 023.842.846-06
1054500 MARIA JOANA GAMARANO ----------------------
1056081 CLOVES MAGALHAES ELANDE 557.526.916-72
1056472 FELIPE LUCIANO GUIMARAES 275.057.826-49
1056715 JUSELITO JOSE DE FIGUEIREDO 754.948.176-87
1056812 JOAO ANTONIO DA COSTA 319.457.916-91
1057002 FRANCISCO QUIRINO ALVES ----------------------
1057193 LUIZ CLAUDIO MARQUES DA SILVA 327.215.366-72
1057290 CELSO DE PAULA FURTADO ----------------------
1057320 JOSE RAIMUNDO DA SILVA ARAUJO ----------------------
1057380 GERALDO CHAGAS DE MATOS 275.076.616-87
1057401 ROBERTO GERALDO MENDES ----------------------
1057444 PEDRO ANASTACIO FERREIRA 374.567.506-10
1057479 IVO BARNABE GONCALVES 370.404.996-49
1057525 VANDER JOSE PEREIRA DONATO. 695.072.366-00
1057550 REGINALDO FAGUNDES DA SILVA 956.569.956-15
1057568 JOAQUIM DIAS TOLEDO NETO ----------------------
1057584 JOSE FRANCISCO NEPOMUCENO ----------------------
1057592 RAIMUNDO STARLINO NETO. ----------------------
1057630 EXPEDITO VICENTE DA BOA VENTURA 264.502.166-20
1057665 LUIZ GONZAGA DE FARIA 300.646.786-87
1057673 RONALDO DO PERPETUO SOCORRO NEPOMUCENO. ----------------------
1057681 ANTONIO TITO DA SILVA ----------------------
1057703 HERMANN ADRIANI SANCHES ----------------------
1057720 GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA 464.408.286-49
1057843 FRANCISCO DE BORJA DE CASTRO MAGALHAES ----------------------
1057851 RAIMUNDO NONATO SOBRAL 298.650.776-04
1057908 JAIME AMARO DA SILVA 391.592.486-53
1057967 GERALDO ALVES GODINHO 344.449.636-20
1058033 LEONARDO GERALDO DOS SANTOS CARNEIRO. 771.559.636-15
1058076 ADRIANO MAGNO DE SOUZA DIAS 871.251.026-20
1058092 JOSE SERGIO DA SILVA. 464.408.606-15
1058114 GERALDO SILVA CALDEIRA. ----------------------
1058165 MARCOS ANTONIO CORRAIDE DOS SANTOS 538.135.966-72
1058211 ECIO ANTONIO ZACARIAS 546.499.866-72
1058289 COR-JESUS ARNALDINO CASSIANO. 300.647.406-68
1058548 RENATO DE MAGALHAES GOMES 934.329.096-91
1058556 OSMAR CLAUDIO MARTINS. 979.765.126-68
1058637 ADERVAL DE OLIVEIRA GOMES 572.805.096-49
1058670 ROBERTO DA COSTA TORRES ----------------------
1058815 AIRTON ANTERO DOS SANTOS ----------------------
1059064 ESIO LEOPOLDO FORTUNATO 608.025.296-15
1059099 HELIO MARCIO SILVA 713.713.466-15
1059137 EDUARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO. 005.705.760-21
1059226 WILHIAN EUSTAQUIO DIAS 730.795.026-04
1059684 TULIO PETERSON DO NASCIMENTO 889.804.996-04
1059846 RENILTON DOS REIS RODRIGUES 842.595.826-15
1059943 JOAO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ----------------------
1060070 NIVIO GONCALVES DA SILVA ----------------------
1060445 BENEDITO EFIGENIO FELIPE ----------------------
1060640 WAGNER FORTES FERREIRA 038.476.946-26
1060801 NILTON JOSE PERPETUO 160.471.176-00
1060852 MARIA DAS GRACAS QUIRINO DE SOUZA. 652.618.876-15
1061107 FERNANDO SALU DE FREITAS 635.744.386-72
1061140 WELTON GERALDO PENA 038.477.706-67
1061301 LUIS CARLOS MARCOLINO ----------------------
1061336 GETULIO DOS SANTOS MENDES 750.549.996-87
1061433 JOSE CAZUSI DA SILVA ----------------------
1061824 EDGAR EDUARDO AGUIRRE MARTINEZ 327.242.336-20
1061859 NATANAEL DIAS DE FREITAS 969.345.816-87
1061875 MARCIO ROBERTO DA SILVA 956.510.396-00
1061905 WANDERSON WILSON DE BRITO GOMES ----------------------
1062251 CARLOS ROBERTO DA SILVA ----------------------
1062740 AILTON RAIMUNDO NONATO 195.075.426-04
1062960 GIOVANNI ANGELO BORGES 619.185.556-72
1063711 ANTONIO SERGIO DE LIMA 269.422.326-53
1063738 JOSE BENTO DE RAMOS 180.053.066-87
1063819 OSVALDO JOAO EDSON 128.175.706-34
1063827 RONALDO NOLASCO DA SILVA 035.815.966-01
1064882 SEBASTIAO GREGORIO DA CRUZ 070.916.996-53
1065064 GILBERTO ARRUDA SOARES 940.418.736-49
1065072 MARIA HELENA VENANCIA DA SILVA 745.303.136-20
1065099 GERALDO DE LELIS DE PAULA. 564.285.376-72
1065226 CARLOS GUILHERME DE OLIVEIRA 008.340.716-22
1065285 LUIZ CARLOS PEREIRA 534.737.876-04
1065293 ANISIO DE JESUS FERREIRA 861.541.686-91
1065412 SEBASTIAO APARECIDO QUIRINO 720.536.156-72
1065447 MARCIO RODRIGUES COELHO 937.976.306-97
1065455 HENRIQUE REBIZZI DE JESUS MACIEL ----------------------
1065617 ARNALDO ALVES DA SILVA ----------------------
1065625 JOSE ARLINDO GOMES ----------------------
1065714 CARLOS ROBERTO GOMES MOREIRA 572.808.196-72
1065781 RAFAEL MACIEL DUTRA ----------------------
1065951 ANGELICA COTTA LOBO LEITE 972.589.116-34
1065960 PAULO CESAR MOREIRA PINTO 016.604.386-91
1065986 AGOSTINHO MOREIRA 071.046.006-63
1066028 DANIEL LUIZ 204.882.706-34
1066036 ROBERTO DE PAULA NEVES 635.749.346-53
1066133 MARCIO RODRIGUES DA CUNHA ----------------------
1066176 GERALDO GOMES 163.483.466-68
1066184 HELVIO NAZARE LIMA 399.242.466-91
1066222 JOSE FERNANDES XAVIER 129.999.546-20
1066354 JOSE DO PILAR LOREDO. 089.408.356-20
1066605 FERNANDO CLAUDIO DE FREITAS 860.636.346-49
1066702 JOSE SILVESTRE GONCALVES 201.907.436-20
1066818 JAIME MARCIO DE CARVALHO ----------------------
1066834 JOSE LEOCADIO XAVIER 385.118.866-72
1066842 FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA 327.262.016-87
1066877 FELICIANO CAMILO AQUINO 545.608.456-20
1066974 GERALDO NASCIMENTO ALMEIDA 141.110.206-15
1066990 DARINALDO SANTANA TOMAZ 844.124.296-87
1067083 LUIZ CARLOS MARCOLINO ----------------------
1067148 JOAO BOSCO DA SILVA 597.717.556-68
1067210 FABIANO RIOGA 039.757.556-44
1067253 LUIZ ALBERTO PEREIRA 186.393.726-91
1067377 LUCIO MAURO DOS SANTOS 008.342.236-60
1067512 GERALDO PIO MORAES. 556.375.746-34
1067750 LEXANDRO CLAUDIO SANTOS 889.797.096-68
1067768 DENILSON GOMES FERREIRA ----------------------
1067911 ANTONIO CARLOS DA SILVA 033.003.286-08
1067997 ELI SERGIO DE ARAUJO. 922.291.666-20
1068284 JOSE ADAO DA COSTA 723.620.066-20
1068420 FRANCISCO DE PAULA FERREIRA 551.927.346-49
1069019 GESIO RAIMUNDO PATRONO 540.060.156-15
1069051 JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA 038.191.346-54
1069086 GERALDO DA SILVA CORDEIRO 399.266.306-00
1069191 JOSE OLIVEIRA DE SALES 269.421.196-87
1069205 DAVID FELIPE DE FIGUEIREDO 047.378.166-20
1069418 PAULO ROBERTO DE FREITAS 203.433.706-97
1069434 JOSE GERALDO DA SILVA DE SAO JOSE 522.714.806-63
1069442 MARIA LUIZA COELHO DE FREITAS. 327.719.406-04
1069477 ADRIANO MAZON JARDIM. 038.590.076-70
1069728 ELIZABETH MARIA FAGUNDES. 751.940.746-20
1069760 GLAYSSON OLIVEIRA DE CASTRO 081.027.527-93
1069825 MARCOS ANTONIO FERREIRA 217.378.195-20
1069868 LUCINEA APARECIDA GONCALVES ----------------------
1069990 GIOVANNI MARTINS DA SILVA 038.378.616-94
1070017 MARCOS PAULO SEIXAS ROLA 036.142.536-86
1070238 MARDEN TATIANE SANTOS. 935.398.006-20
1070327 WALTERNEKSON APARECIDO VALENTE 813.414.746-15
1070424 MARCOS ANTONIO CORREA DE SOUZA 801.481.906-34
1070432 NAZARENO DIAS DE FREITAS 035.327.536-00
1070505 HELVECIO ALOISO DE CASTRO 205.049.346-00
1070629 MARCIO GUEDES DA CUNHA. ----------------------
1070734 HELENA DA CONCEICAO RODRIGUES GODINHO. 378.445.716-91
1071048 JOSE GERALDO PENA 205.038.656-72
1071072 EDER LEONARDO DOS SANTOS SIQUEIRA 054.994.266-19
1071161 JOAO BATISTA RIOGA 128.424.606-00
1071188 JUAREZ FERREIRA 054.431.086-11
1071692 DAVID ANDERSON DA TRINDADE 029.952.296-29
1071870 ALTAIR DOS SANTOS COIMBRA 248.108.196-04
1071994 HAILTON BERALDO DA CUNHA 279.989.756-87
1072036 ELIZIO LOPES 586.506.796-68
1072338 RAFAEL JORGE FERREIRA 056.885.846-88
1072672 CRISTIANO RIOGA 005.209.606-88
1072788 JOAO GABRIEL DE OLIVEIRA 442.102.216-00
1072940 ADRIANO LUIZ DOS SANTOS 972.551.656-72
1072990 LUIZ APOLINARIO LOPES 164.412.906-00
1073059 FERNANDO GONCALVES FRANCA 889.874.506-00
1073091 ONEIR ARLINDO RIBEIRO GOMES 033.370.836-92
1073482 REGINALDO MARIA DE NOVAIS 877.704.826-15
1073490 AILTON ALEIXO PEIXOTO 889.874.776-49
1073520 RIANO REZENDE XAVIER 273.789.768-81
1073539 ADAIR DE PAULA FLORES 034.012.416-48
1073792 JOSE FABIO MARIANO 046.279.436-95
1074411 ADAO FERNANDES MARINS 234.792.216-53
1074527 NELITON DIAS DE FREITAS. 757.867.616-49
1074837 DANTIEL DA SILVA PEDROSA. 013.251.956-93
1075388 SONIA APARECIDA DE ANDRADE BARBOSA 559.375.006-87
1075760 BONIFACIO MACHADO DE ANDRADE 417.799.756-00
1075892 THIAGO ANDRADE SILVA 013.475.076-47
1076112 LUIZ EUGENIO MORAES FIGUEREDO 106.357.537-07
1076201 EDSON DO ESPIRITO SANTO ----------------------
1076309 WALTER EUSTAQUIO FERREIRA 128.474.296-20
1076392 JOAO DO AMARAL 275.072.546-15
1076414 ELBERSON SERRANO ZANETTI 988.494.766-04
1076422 PEDRO RAIMUNDO MENDES 119.265.546-04
1076678 FABIANO SANTOS DE FARIA 000.567.136-14
1076872 CARLOS SEBASTIAO DA SILVA 774.971.477-49
1076880 ADAO ANACLETO MOTA COUTINHO 085.733.497-27
1076899 JOEL SIMOES 489.237.707-44
1076902 IVANI JOSE GOMES 623.220.877-34
1076910 MARIVAN BARBOSA DA SILVA 541.043.515-04
1076961 ALONSO FERNANDES NETO 652.286.507-68
1076970 ALEXSANDRO GALOTE BARREIROS 085.387.147-75
1076988 DOMINGOS SOARES DE AMORIM 653.301.617-20
1077070 ANTONIO VICENTE GONCALVES 4029.55.326-53
1077089 JOSMAR JOSE GRAMELISCH 576.971.677-00
1077127 JOSE JUAREZ FIGUEIRA 248.570.172-53
1077135 ELIO CAMPOREZI 579.105.887-04
1077143 ANAVANDIR GOMES COELHO 117.193.117-49
1077151 DANIEL RIBEIRO DA SILVA 603.215.121-20
1077160 EVERALDO MENDES DOS SANTOS 089.416.348-57
1077178 GERALDO TEOFOLE FERREIRA 593.841.586-15
1077186 ANTONIO LUIZ DA SILVA 977.919.037-68
1077194 JOSE JORGE DE SOUZA 046.964.868-69
1077208 VALDECIR DE MELO 753.422.789-53
1077216 ROBERTO DE FIGUEREDO LEITE ----------------------
1077224 GARDEL JUNIOR AMBROSIO 016.169.039-45
1077232 ROBERTO ANDRADE 157.024.908-35
1077313 SILVIANO BARBOSA DA SILVA 069.827.578-03
1077410 DIOCLECIO MARCOS MESQUITA 003.657.546-17
1077720 GILBERTO NOLASCO DA SILVA 044.727.076-16
1077933 ANTONIO FABIO CAMILO 557.518.496-04
1078000 CHRISTIAN LUCIANO RODRIGUES RIOGA 039.447.666-28
1078220 RAIMUNDO DIAS MACIEL 044.840.098-70
1078239 ALBERTO BATISTA DOS SANTOS 845.950.196-53
1078298 HAILTON FERNANDES LOPES 254.494.356-49
1078379 LUIZ ANTONIO GUEDES JUNQUEIRA 186.411.216-68
1078409 VALDETE ARLINDO VIEIRA 889.793.426-91
1078417 ANDERSON LUIS PAIVA XAVIER 072.424.016-07
1078433 JOAO AUGUSTO OLIVEIRA DOS SANTOS 071.747.066-06
1078450 MARCOS ANTONIO DA SILVA 513.644.416-91
1078476 AUGUSTO DE JESUS ALMEIDA 114.206.775-00
1078484 GONCALO EXPEDITO PEDROSA 143.496.806-59
1078565 VALDEVINO SABINO DE MOURA 972.586.016-00
1078573 GRACIELE DA CONCEICAO BARBOSA 068.739.826-60
1078620 WELLINGTON SILVESTRE GONCALVES 067.651.006-01
1078638 ANABEL APARECIDA SILVA OLIVEIRA 664.119.636-49
1078654 JEFFERSON ANTUNES DIAS 052.987.056-85
1078662 PAULO EDUARDO DIAS DA SILVA 032.562.026-16
1078670 JUNIO CASSIO RODRIGUES 048.743.436-60
1078697 EDNALDO DA CONCEICAO MENDES 043.458.306-56
1078719 OTAIR RIBEIRO GOMES 052.361.726-75
1078735 HEVERTON CESAR PEREIRA 068.263.156-61
1078743 FLAVIANO LIMA DA SILVA 054.390.126-21
1078840 DECIO DIAS VIANA 537.432.106-49
1078867 VANDERLEI GOMES MOREIRA 279.982.666-00
1078875 PATRICIA DO CARMO 039.667.846-70
1078883 HENRIQUE DE CASSIO BARCELOS CALDEIRA 068.598.426-52
1078891 TANIA REGINA DE ANDRADE 540.062.366-20
1078921 JULIANO ESTANISLAU ARDUINO BRAGA 065.489.856-13
1078964 MARCIO VAGNO MACHADO 041.355.416-31
1078972 RONILDO MARCIO CARIOCA 053.158.466-60
1079030 SIDNEI GOMES PEREIRA 024.870.386-24
1079049 KLEIDSON ROSA FERNANDES 050.125.536-24
1079197 OSCAR JOSE MARTINS 036.835.606-06
1079200 EVALDO DE FREITAS 940.854.556-72
1079251 WILSON RODRIGUES COELHO FILHO 040.867.276-50
1079286 PAULO CESAR DA SILVA 585.646.166-53
1079367 RALF ANDERSON DE OLIVEIRA 860.642.666-00
1079383 LUIZ AUGUSTO GONCALVES 036.912.076-00
1079413 LUCIANO RIBEIRO DE CARVALHO 059.815.366-75
1079642 JOSE DOS REIS STARLINO 144.424.506-68
1079685 SILVERIO AVELINO BARBOSA 956.197.980-20
1079871 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 055.578.116-05
1079898 GERALDO BOTARO 421.466.406-00
1079901 RAMON FARIA TAVARES 088.481.696-60
1080110 MAURICIO MARQUES DUARTE 241.972.036-91
1080381 MARCOS DIONIZIO DE FREITAS 713.856.146-68
1080420 LAURO AUGUSTO FERNANDES LOPES 088.845.036-20
1080446 WILLIAM DOS REIS BARBOSA 054.290.296-61
1080578 MAURO LUCIO GONCALVES PERUCCI PERUCCI 015.090.996-97
1080616 RAFAEL DE LIMA VIEIRA 075.015.696-14
1080802 PEDRO RAIMUNDO DOS REIS 745.302.836-15
1080870 DENILSON ARLINDO PATRICIO 050.336.226-33
1080950 JOSE ANTONIO BORTOLINI ROMERO 676.031.306-20
1081019 GERALDO JOSE GONCALVES 378.467.106-30
1081205 RINALDO ASSUNCAO RIBAS 653.228.356-87
1081256 EDERSON VALDIVINO SIQUEIRA 074.978.596-92
1081280 WEIDER DAS DORES BRANDAO 726.757.216-20
1081434 WANDIR ALEIXO NEPOMUCENO 877.667.016-34
1081442 MARCELO DA MOTA CABRAL 911.847.626-00
1081450 JUAREZ SILVESTRE TEIXEIRA 320.161.316-91
1081558 GILVONNY RODRIGUES MAGALHAES 042.849.616-40
1081574 CELIO DE JESUS DA SILVA 522.322.716-68
1081582 ROGERIO LUIZ MAROTTA MENDES 144.421.086-68
1081604 MARCIO FERREIRA SANTOS 058.338.356-40
1081639 AFONSO EDSON TEIXEIRA 751.800.066-00
1083720 COSME PEREIRA DE SOUZA 116.410.458-68
1085235 OSWALDO FERNANDES TITO 306.760.106-87
1085391 ANTONIO EDUARDO MACHADO 671.531.516-72
1085405 ANDERSON GONZALEZ BIBIANO 075.561.186-14
1085510 WELLINGTON FERREIRA DO SACRAMENTO 668.478.426-87
1085707 FERNANDO MENDONCA 061.477.376-86
1085910 IVAN CESAR BERNARDO 068.613.546-60
1086002 OSVALDO GOMES DA SILVA 300.722.636-87
1086045 AIRTON ARLINDO SILVA 031.624.176-86
1086088 ANDRE PONCIANO NETO 057.303.856-25
1086096 DILTON DE PAULO PATRICIO 059.706.676-09
1086290 JULIO CESAR SOARES MARTINS 090.778.606-57
1086371 MARCELO ANGELO MAGALHAES GOMES 518.197.676-04
1086460 ADEMIR ANTONIO DE FIGUEIREDO 428.708.796-87
1086479 ANTONIO PEIXOTO GUIMARAES ----------------------
1086533 ALAIR ANTONIO DE FIGUEIREDO 676.031.066-72
1086541 ELZIRA RODRIGUES MOZER DE FIGUEIREDO 807.195.896-49
1086568 EDNE GONCALVES BRAGA 089.417.006-63
1086592 GERALDO XAVIER 257.862.616-20
1086606 JOSE MARIA DE OLIVEIRA 596.635.966-00
1086614 JADIR DAS GRACAS ARAUJO 054.413.866-06
1086630 CARLOS AUGUSTO COELHO 079.812.186-67
1086649 ALCIDES OLIVEIRA DE ASSIS 870.895.646-49
1086657 ADAO FELIX DE JESUS 199.210.126-49
1086665 GERALDO ANICETO DA CONCEICAO 257.867.176-15
1086673 ROBERTO CARLOS BATISTA 585.192.036-04
1086681 ITAMAR MARCELO DA SILVA 861.538.386-34
1086690 FABIO CACIO DA COSTA 779.721.556-15
1086703 RICARDO GOMES PEDROSA 043.196.426-27
1086720 JOSE LUIZ DOS SANTOS FILHO 704.931.036-00
1086738 GERALDO MAGUINO DE VASCONCELOS 130.610.626-53
1086746 WALTER QUEIROZ 108.689.256-91
1086754 PAULO ROBERTO GOMES 064.697.276-62
1086770 GENTIL DA ANUNCIACAO GOMES 861.528.586-15
1086789 ILTON JUNIOR GONCALVES 059.282.296-66
1086797 JOSE TIAGO FERNANDES 619.185.396-34
1086819 JULIO CESAR DE LOREDO 037.252.906-28
1086835 EULER DE PAULA FONTES 740.170.206-15
1086843 ILDEU WENCESLAU MARIANO 070.340.756-20
1086894 WALDIR DA SILVA MORAES 002.038.147-62
1086908 RODRIGO ANACLETO MENDES 080.077.336-55
1086916 CELSO DE SOUZA MIRANDA 417.226.636-34
1086924 THIAGO ANTONIO SACRAMENTO SANTOS 072.165.156-92
1086932 ARLINDO BOAVENTURA DA COSTA 877.713.496-68
1086959 SEBASTIAO FRANCISCO PEREIRA 937.070.706-97
1086967 GEOVANE ELIAS LANA 899.635.396-53
1086975 GERALDO SABINO DA COSTA 027.589.516-57
1087009 JOSE TEOTONIO MAPA 294.536.076-49
1087017 OSEAS RIBEIRO FILHO 030.867.106-67
1087025 CARLOS MOREIRA NETO 690.631.686-91
1087041 JOAQUIM OSCAR GERMANO 207.393.976-72
1087068 PAULO SERGIO DA SILVA 523.109.066-20
1087076 JUVENIL LEONCIO MAPA 935.494.586-49
1087092 REGINALDO ROBERTO DA SILVA 041.631.606-98
1087106 ILSON HELENO CAMPOS 056.967.256-27
1087114 JOSE MARIA MAPA 198.819.676-00
1087122 SALVADOR MARCIO MOREIRA 889.711.396-68
1087130 JULIO CESAR MARTINS 040.815.216-89
1087149 ROBERTO ANTONIO MARTINS. 669.140.516-15
1087157 JOSE FERREIRA GUIMARAES 046.215.826-82
1087165 JOSE APARECIDO DA SILVA FILHO 047.180.816-45
1087173 JOSE RAMIRO MARTINS 327.181.106-78
1087181 JANIA DAS GRACAS DE MATOS 063.107.176-85
1087190 CHARLES NONATO DOMINGOS 080.902.936-70
1087238 ANTONIO LUIZ PEREIRA 496.778.536-00
1087254 JOSE PINTO PIMENTA 222.164.216-34
1087297 EDSON MARTINS DA ANUNCIACAO 937.051.406-63
1087319 DENILSON EZEQUIEL GERMANO 040.149.026-25
1087335 JOSE PEREIRA DE SOUZA 300.877.406-72
1087343 JANE ESTHER NOGUEIRA ROCHA 278.841.556-72
1087378 CESAR AUGUSTO MODESTO VIERIA 056.175.756-94
1087400 JOSE MENDES BERNARDES 528.679.866-72
1087416 CARLOS LINO CARNEIRO 818.729.256-34
1087421 ESTANISLAU GOMES MOREIRA 251.388.806-59
1087423 CLAUDINEI FRANCISCO MENDES 073.535.606-81
1087426 VICENTE CAMPOS DA SILVA 026.022.426-08
1087443 BRUNO DE FREITAS E SILVA 090.286.396-75
1874491 CLAUDINEY ROBERTO MAPA 051.028.676-36
1874492 PAULO PINHEIRO JUNIOR 275.080.216-49
1874494 RILDO GONCALVES DOS PRAZERES 099.591.546-61
1874534 JOSE LUIZ FERREIRA 027.826.766-10
1874537 WANDEIR GUIMARAES DA PAZ 088.071.056-08
1874539 CRISTIANO HENRIQUE BARBOSA 073.287.766-09
1874548 ADILSON DE PAULA JANUARIO 990.764.206-10
1874554 NERI MOUTINHO ROMULO 861.537.736-72
1874556 ANDRE LUIS RIBEIRO DE SOUZA 068.739.666-22
1874558 ANTONIO MARCO BARBOSA 853.453.856-53
1874559 JULIANO ALVES 063.724.416-83
1874560 WALLISSON MARTINS 091.298.066-40
1874561 WALTER PROFETA MARTINS 378.461.246-68
1874562 ANTONIO DE PAULA MARCOLINO 613.616.746-87
1874563 ISAIAS VIEIRA MARTINS 050.938.576-10
1874565 GILBERTO MARTINS DIAS 053.473.316-66
1874566 RODRIGO ALVARENGA DOS PASSOS 065.546.656-84
1874574 DENILSON JOSE MALTA 034.377.386-40
1874576 FABRICIO LEONARDO INACIO SILVA 073.588.386-61
1874578 MARCELO JUNER BORGES 032.543.706-86
1874579 REGINALDO GOMES DOS SANTOS 074.243.446-09
1874580 MARIO ALEXANDRE DE SAO JOSE 269.441.466-49
1874582 ANTONIO NELIO DE ARAUJO 055.461.116-31
1874583 JEAN RAFAEL GOMES DOS REIS 084.363.516-90
1874584 WANDERSON LUCAS MORAES 042.991.866-64
1874588 DIOVANIR EVARISTO GOMES 169.923.308-02
1874591 WELLINGTON CRISTIANO FREITAS 063.363.796-39
1874607 TULIO MARCELO MAGALHAES MENDES 080.153.456-93
1874608 MARINA INES MOREIRA SILVA 045.735.656-12
1874612 RONALDO CESAR DA SILVA 889.814.106-82
1874613 GERALDO ANTONIO RIBEIRO 440.660.586-04
1874616 EDSON JOSE DA SILVA 758.132.898-87
1874617 DENER GOMES DE SOUZA 061.801.536-12
1874618 FERNANDA PEREIRA OLIVEIRA 048.323.396-05
1874624 MAGNO PROTÁSIO COTTA 877.656.326-04
1874634 TARCISIO GONCALVES ANDRADE 327.282.206-20
1874637 LOURIVAL AMANCIO DA COSTA 840.055.216-49
1874638 LEONARDO RIOGA 880.148.006-72
1874642 IZAHIAS CECILIA DOS SANTOS 476.220.406-49
1874656 FRANCISCO DE ARAUJO SILVA 205.035.206-91
1874657 RAFAEL MIRANDA CALDAS 078.430.216-20
1874663 DENER DE CASSIA VITORIO 091.910.756-70
1874664 MILTON VITORIO 195.082.986-34
1874667 JOSE ROBERTO RODRIGUES 623.259.226-34
1874672 JOSE DIONIZIO DA SILVA 295.774.626-34
1874688 ALISON ANDRE FERREIRA MACHADO 043.815.906-35
1874693 CARLOS FLAVIANO BATISTA 720.534.536-72
1874696 JORGE JUVENAL DA SILVA 318.415.206-59
1874698 GILBERTO JULIO GONCALVES 940.425.276-04
1874706 JUNIO ALEX DE PAULA 093.003.056-70
1874716 NATANIEL DE SOUZA GONCALVES 318.402.216-15
1874717 MARCO TULIO NEVES 080.455.626-17
1874740 MARCELO ANTONIO FERNANDES 961.367.236-20
1874751 JULIO CESAR ZEFERINO 064.895.126-02
1874753 ROBERTO HENRIQUE BATISTA 248.953.776-87
1874766 HELBERT TRINDADE DOS SANTOS 000.562.926-86
1874774 MARCELO JUNIOR FERREIRA 061.274.976-20
1874782 ELIAS DE JESUS DOS SANTOS 084.061.156-02
1874792 ALISSON TEIXEIRA FERREIRA 033.694.696-18
1874794 GILMAR PEDRO CORREIA 058.111.346-22
1874795 ALBERTO RODOLFO DE QUEIROZ FERNANDES 039.941.546-77
1874797 LUCIANO CESAR MAROTA 075.321.146-78
1874798 JOSIMAR APARECIDO DE OLIVEIRA 086.693.166-09
1874799 WALTER DA SILVEIRA GONCALVES 520.414.686-53
1874800 ARIANA ISABEL BEDESCHI SACRAMENTO 072.342.816-65
1874801 RONEI ANDRADE MOTA 961.861.356-91
1874802 ADALTON MATEUS DE MATOS 029.997.196-12
1874811 ELI JOSE DA SILVA 062.559.566-10
1874818 ALADIM XAVIER DE ALMEIDA 490.379.356-72
1874825 ROBERTO JOSE VIEGAS 203.495.726-15
1874826 JOSE APARECIDO DA SILVA 581.695.989-15
1874829 CARLOS ALBERTO DA COSTA 095.479.236-09
1874848 ROSANGELA VITOR NEVES 619.175.086-20
1874852 CLEBER LUIS SARAIVA CAMARA 877.690.506-34
1874860 ADAILTON DIVINO DOS SANTOS 064.675.006-28
1874861 EDER DE SOUZA DA CUNHA 056.389.636-18
1874865 EVANDRO LOPES PINHEIRO 074.978.566-77
1874867 ADEMIR GONCALVES SAMPAIO DA SILVA 060.669.356-40
1874892 ANTONIO GOMES 264.475.846-72
1874893 WALLACE DAVID VILELA 095.744.936-44
1874906 JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA 557.524.706-68
1874912 ALVARO CELSO GOMES 217.098.076-87
1874915 NATANAEL RITA 979.712.006-68
1874916 LUCIANO DA SILVA COTTA 050.130.306-50
1874917 JABES EDUARDO DOS SANTOS 289.700.396-00
1874918 ARLINDO ALVES MAMAO 695.937.796-04
1874921 WANDERSON RAIMUNDO SIRIANNI MENDES 044.020.486-05
1874922 ANTONIO CARLOS DA SILVA 972.580.406-68
1874928 GEOVANE PEDROSA SACRAMENTO 005.216.876-08
1874929 ALESSANDRO PEDROSA SACRAMENTO 911.847.896-49
1874931 EDSON FRANCISCO ALVES 073.310.586-65
1874932 REINALDO CAMILO GONCALVES. 889.861.106-44
1874943 ROBERTO ELIANDO NERES 940.849.126-20
1874966 AGOSTINHO ANUNCIACAO GUIMARAES 754.946.126-00
1874969 LUCIANO MAROTTA JARDIM 956.447.416-72
1874976 JOSE JUSTINO ANGELO 877.716.916-68
1874977 MARCELO GAMA MARTINS 256.252.638-41
1874982 LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS 039.285.666-28
1874984 GERALDO SANTOS DO SACRAMENTO 541.926.506-06
1874989 FABIO AUGUSTO MAGALHAES 275.053.836-04
1874990 SORAIA MARGARETE DA SILVA MATOS 701.385.406-91
1874992 ADRIANO VIANA PEREIRA 058.270.176-71
1874993 MIGUEL GERALDO REZENDE 064.782.406-06
1874995 JOAO PAULO CARDOSO LEOCADIO DE OLIVEIRA 096.234.136-37
1874996 VANESSA APARECIDA MARIANO SILVA 000.565.746-65
1874997 CRISTIANO ALEXANDRE CARNEIRO 969.346.466-49
1874998 GERALDO BARCELOS FILHO 143.181.726-00
1874999 LEANDRO ALBERT DOMINGOS 045.148.796-65
1875000 FERNANDO ROBERTO DA CONCEICAO CAMPOS 066.015.846-90
1875001 MICHELE APARECIDA SANTOS ABDALA 080.369.396-65
1875002 RAMON AUGUSTO DE JESUS SOUZA 055.789.876-56
1875003 SERGIO LUIZ MOTA 108.137.026-23
1875005 BRAULIO CESAR XAVIER SILVA 080.237.366-63
1875006 BRUNO MAGALHAES GOMES GONCALVES 076.806.806-12
1875007 JOHN SULIVAN CARNEIRO 057.103.076-96
1875008 EDVALDO SANTOS DE ANDRADE 051.272.236-60
1875010 ILDEU GONCALVES FAGUNDES 129.806.096-68
1875011 ANTONIO VICENTE FORTES 464.409.336-04
1875012 MARCOS ANTONIO PEDROSA OLIVEIRA 537.436.286-00
1875013 AMANTINO XISTO MARCOS 545.610.606-00
1875014 ALEXANDRO HENRIQUE DE ARAUJO 041.420.196-51
1875015 ALBERTO MARCOS 005.213.646-98
1875016 BRUNO RODRIGUES SILVA 017.304.596-09
1875017 EDSON NESTOR DA CONCEICAO 026.489.646-73
1875018 LEANDRO BARTOLOMEU DE CARVALHO 091.002.326-37
1875019 GENTIL PEDRO DE MORAIS FILHO 421.460.626-49
1875020 ALEX WILLIAM MOTTA 877.707.846-20
1875021 RICARDO RODRIGUES DA ROCHA 008.283.976-00
1875023 RAQUEL CRISTINA DA SILVA COTA 081.725.276-24
1875024 VANDERLEY DE JESUS RODRIGUES 877.643.426-53
1875025 ANDERSON JUNIO DOS SANTOS 067.200.156-05
1875026 SUELI FAGUNDES DILLY 655.295.106-04
1875027 ALGEMIRO LEONARDO GUIMARAES 592.931.606-68
1875030 RENATO ANTUNES DE SAO JOSE 476.219.906-00
1875031 FERNANDO EUGENIO TOMES 053.428.936-31
1875032 EUGENIO SATIL BERNARDO 740.176.326-53
1875033 SEBASTIAO TOMAS BATISTA 035.818.386-30
1875034 ANTÔNIO AVELINO DE CARVALHO NETO 889.159.486-53
1875035 ANTONIO CARLOS PEREIRA 764.032.626-53
1875038 BRUNO DE SAO JOSE BATISTA 080.661.176-63
1875040 ERNANI DE ALCANTARA 024.643.146-68
1875042 RODRIGO KETTI DE SOUSA NETO 061.612.346-96
1875043 ANDERSON EMMANUEL PORFIRIO 078.190.596-64
1875044 REGINALDO DE JESUS DE PAULA 077.982.836-41
1875045 MARIA HELENA GOMES DE SOUZA 922.274.816-68
1875046 ADRIANA APARECIDA BERNARDO GOMES DE SOUZA 112.509.576-80
1875047 JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA 557.524.706-68
1875049 JOSE CARLOS CAMPOS 073.081.706-75
1875050 JULIO CEZAR HENRIQUES 428.713.956-91
1875051 JULIANO HILARIO DE LIMA 070.740.416-96
1875052 CLAUDIANO SILVA TEODORO 061.490.206-14
1875054 AIRTON MOREIRA DA SILVA 506.077.586-00
1875055 MARCELLO DANGELO CARDOSO BRANDAO 037.266.336-26
1875057 CARLOS HORTA DA SILVA 052.021.926-06
1875061 CARLOS ALEXANDRE PORFIRIO 042.297.436-61
1875065 GISELE APARECIDA GONÇALVES 058.470.676-66
1875066 ADILSON SANTOS DA SILVA 042.295.386-50
1875070 MARCIO JOSE ALVES 518.197.836-34
1875071 ISRAEL TEREZINHA FLORES 071.548.036-73
1875072 PERCIVAL MOREIRA 000.570.656-40
1875073 ANTONIO WELLIGTON MOTA 227.224.676-15
1875097 DEIVISSON DA SILVA 064.725.686-00
1875111 MARCELO COIMBRA DE OLIVEIRA 818.760.766-15
1875112 PALOMA ROBERTA SILVA 085.105.546-09
1875113 PAULO CESAR DUTRA 037.426.496-12
1875128 LEONEL DA SILVA FERNANDES 083.030.366-96
1875129 WELLINGTON GONÇALVES DA COSTA 102.898.336-04
1875152 PEDRO CARLOS TESSARI JUNIOR 045.432.196-19
1875153 JOAQUIM JOAO DIAS 204.871.266-53
1875155 EDUARDO DA SILVA CASTRO 010.716.396-92
1875156 JOSE GERALDO DOS SANTOS 925.329.426-49
1875157 IGINO MARCELO TEIXEIRA 816.250.736-15
1875160 JOAQUIM HERMENEGILDO URZEDO 024.682.046-20
1875162 BARTOLOMEU LOPES DUARTE 227.239.006-49
1875166 VALDIR JOSE FERNANDES 522.322.806-59
1875168 RICARDO DIVINO DE PAULA 081.080.156-69
1875169 CLAUDIO LUIZ FIDENCIO 664.539.846-87
1875172 WALDECI APARECIDO DE ALMEIDA 508.446.366-49
1875176 RODRIGO ALCANTARA 093.574.516-50
1875190 JOANA D´ARC DE OLIVEIRA FERREIRA 751.934.506-87
1875200 OSCAR FERREIRA GUIMARAES 658.292.476-15
1875202 REGINALDO MATOZINHO GOIS 938.018.076-49
1875203 CLEITON VEIRA 036.587.546-56
1875206 ARISTIDES MANOEL DA COSTA 327.275.506-34
1875207 ADRIELLE KRISCILA NOVAIS 078.394.366-09
1875209 JACSON BARBOSA DE CARVALHO 077.543.586-46
1875210 DIEGO DOS REIS PATRICIO 099.243.686-90
1875213 JULIANO ARLINDO DE OLIVEIRA 028.744.546-13
1875216 ROBSON WASHINGTON DE FIGUEIREDO 040.045.816-05
1875217 CRISTIANO LUIZ DA SILVA 047.917.736-83
1875218 JOSE ALVES PINHEIRO 205.047.996-49
1875226 VLADIMIR LOPES DUARTE 055.417.336-00
1875228 LUIZ LEITE FILHO 230.999.926-15
1875255 ALLAN DA SILVA COELHO 048.957.396-78
1875256 SANDER ANTONIO PACIFICO 782.069.527-72
1875257 JAMIR FERNANDES DA SILVA 907.022.046-68
1875270 VANIO DE ALCANTARA 535.102.166-87
1875278 WENDERSON ANTONIO GONCALVES 067.666.016-98
1875279 SERGIO ANTONIO VILELA ROMAO 636.045.666-49
1875280 NILSON SEBASTIAO ALFENAS 327.204.086-20
1875281 MARCIO APARECIDO DE SOUZA 040.274.096-39
1875286 RICARDO LUIS ALVES 935.338.706-00
1875307 MARCIO SEBASTIÃO TEIXEIRA 012.353.396-10
1875315 OTACILIO BRAGA 142.525.706-20
1875324 TIAGO VINICIUS GONCALVES 077.982.896-82
1875325 GERALDO AMARANTE DOS REIS JUNIOR 104.878.456-84
1875334 JOSE HENRIQUE DIAS 627.440.466-04
1875336 ANTONIO APARECIDO DE OLIVEIRA 205.039.206-06
1875337 ROGERIO LOBO DE OLIVEIRA 596.638.636-68
1875341 WAGNER FERREIRA RODRIGUES 056.094.226-55
1875342 MARCOS ANTONIO GOMES 889.801.466-04
1875370 RAIMUNDO DA SILVA MENDES 000.567.276-74
1875372 EDSON CLAUDIO GUALBERTO 602.086.516-91
1875388 DAVID JOSE PERUCCI 000.073.050.146-99
1875391 MARCOS ADRIANO DO CARMO 092.042.126-16
1875401 DANIEL DA SILVA REIS 079.873.126-57
1875499 EDVAN MENDES RODRIGUES 048.583.486-36
1875502 DENNER JOSE DE OLIVEIRA 107.028.246-40
1875508 RAFAEL CIRIACO DIAS 114.846.766-10
1875674 OLAIR MARTINS 049.258.626-85
1875706 MARCOS JOSE DA CRUZ 008.337.796-48
1875731 WAGNER DOS SANTOS 668.473.546-15
1875732 JOSE AGOSTINHO COTA 257.886.556-68
1875741 RAFAEL AUGUSTO BARROS AMORIM 092.630.916-17
1875748 BRUNO LUIZ SIQUEIRA 091.065.806-45
1875756 JOAQUIM INACIO VIANA FILHO 639.966.346-68
1875757 ALAN MAPA ALVES 083.844.156-41
1875759 JORGE LUIZ FERREIRA 425.124.336-68
1875763 WAGNER ANTONIO ALVES 390.340.546-91
1875790 EDNEY APARECIDO MOUTINHO 053.613.606-86
1875795 GILSON FERNANDO DE SOUZA NETO 041.532.506-43
1875802 WILMAR BARBOSA FELIX 050.067.766-25
1875803 FABIO NOLASCO DA SILVA 067.842.016-55
1875804 ROMERITO APARECIDO GOMES 098.415.406-06
1875805 OZEIAS THIAGO DA SILVA 056.393.586-37
1875811 VALMIR CONCEICAO GABRIEL 045.333.656-63
1875812 REGINALDO LUIZ VIANA 013.485.326-10
1875813 FERNANDO ANDRADE CORREA 860.641.856-00
1875814 DANILO CESAR MAGALHAES MOREIRA 099.892.946-82
1875815 WALISON EFIGENIO CANDIDO 073.465.926-11
1875825 MARCO ANTONIO DA SILVA 403.713.796-87
1875830 DENILSON MARCIO DE ARAUJO SILVA 076.230.126-06
1875836 JOAO PAULO FERREIRA DE JESUS 102.783.246-65
1875844 GLEICE CIPRIANO ROSA 066.465.526-22
1875848 CLAUDIO JOSE GUALBERTO 889.970.656-53
1875854 CRISTIANO JUNIOR DAS CANDEIAS 051.180.096-77
1875861 VANDEIR DE SOUZA 889.899.416-87
1875863 PAULO ALBERTO ROCHA 076.676.746-98
1875864 GERALDO FERREIRA GUIMARAES 979.717.316-04
1875865 MARCIANO DA SILVA LUIZ 040.934.176-28
1875867 LUCIANO EUGENIO 062.723.086-55
1875884 DENISE STROKE IGEL SODRE 676.924.276-15
1875896 JOAO BOSCO GOMES 525.715.216-91
1875897 VICENTE DE SOUSA NETO 269.438.676-87
1875910 RICARDO FLAVIANO DA SILVA AZEVEDO 051.044.896-80
1875911 DENER EDGAR JESUS DE SOUZA 070.067.036-03
1875912 ADELCIO LUIZ PEDROSA 556.179.306-30
1875931 EFIGENIO JULIO FERNANDES VIEIRA 512.607.356-72
1875934 JOSE MARCOS GONCALVES 059.158.396-81
1875936 MYKE CESAR ALVES 073.271.666-70
1875952 RONILSON LUIS DE PAULA FREITAS 079.993.576-00
1875962 ELTON ALEKSANDRO DAS GRACAS 067.903.846-93
1875965 ELEOZOR DE SOUZA SILVA 090.924.826-50
1875969 WEVERTON PEREIRA BENTO 077.751.206-81
1875970 NERIVAL APARECIDO DA SILVA 102.582.046-05
1875991 WANDIRLEY DOS SANTOS SILVA 040.974.946-00
1875998 ADILSON SANTANA 327.708.636-49
1876011 MAURO LUCIO DE OLIVEIRA 572.030.596-34
1876029 SERGIO DE OLIVEIRA 047.124.146-69
1876037 ANA LUCIA MATOSINHOS 557.563.106-06
1876038 LUIZ OTAVIO BIBIANO 100.232.366-55
1876039 SAULO MARTINS GOMES 081.901.646-27
1876040 NILSON DOS PASSO SILVA 390.334.146-00
1876041 RICARDO ARLINDO COTA 040.044.256-62
1876042 NILSON DIAS DE FREITAS 658.295.906-97
1876043 HELENO DOS ANJOS 069.936.826-05
1876053 CLAUDINEI WELITON DOS SANTOS 045.278.496-46
2076872 JOSE CARVALHO DA SILVA 150.880.146-00
2874161 FABIO BRUNO DA SILVA CARNEIRO 057.103.106-46
3000148 FABIO EDUARDO DE PAULA SILVA 105.222.616-71

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Setembro de 2011 – Nº. 401

DECRETO Nº. 2.754 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Homologa ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição da Cavalhada de Amarantina no Livro de Registro dos Saberes e das Celebrações.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere a Lei Municipal nº 17/02,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição da Cavalhada de Amarantina no Livro de Registro dos Saberes e das Celebrações.
Parágrafo único. O dossiê realizado pelo Departamento de Promoção Cultural da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e pela Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano é parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.755 DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a concessão de alvará especial para o funcionamento do comércio eventual na Festa da Cavalgada de Antônio Pereira.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de suas atribuições legais, em especial pelos art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Será concedido alvará especial para o funcionamento do comércio eventual nos dias de realização da Festa da Cavalgada de Antônio Pereira, nos termos deste decreto.
Parágrafo único. Consideram-se dias de Festa da Cavalgada de Antônio Pereira os dias 16 a 18 de setembro de 2011.

Art. 2º O valor a ser pago para a expedição do alvará especial será de 20% da UPM por dia, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009.

Art. 3º O pagamento do Alvará Especial de que trata o art. 1º deste decreto deverá efetuar-se, improrrogavelmente, até o dia 16 de novembro de 2011, somente sendo aceitos pagamentos efetuados em dinheiro.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 13 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEIS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Setembro de 2011 – Nº. 401

LEI Nº. 698 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a VII Cavalgada de Antônio Pereira.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro até o valor de R$13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais) que será distribuído para as pessoas físicas que forem declaradas vencedoras em cada uma das categorias do concurso que será realizado durante os eventos da VII Cavalgada de Antônio Pereira.
Parágrafo único. A definição das categorias, bem como as regras para a participação, o julgamento e a premiação do concurso de que trata o caput deste artigo serão estabelecidas e divulgadas por meio de edital.

Art. 2º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.07.01 - 13.392.0071.1.214 - 3.3.90.48.00 FR 100.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 699 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Inclui no Plano Plurianual os Programas: “Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos” e “Promoção e Apoio a Comercialização”, e cria crédito especial no orçamento de 2011.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 542, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, o Programa 0103 – Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos – e o Programa 0104 – Promoção e Apoio a Comercialização , com o objetivo de maximizar a imagem de Ouro Preto como destino turístico no mercado nacional e internacional.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, passa a constar do Anexo V da Lei Municipal nº 542/2009 os seguintes quadros:

RESUMO POR PROGRAMA
Diretriz: Eixos de desenvolvimento do turismo
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Sub-Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Programa 0103 Qualificação dos Equipamentos e Serviços Turísticos
Objetivo: Promover a qualidade dos produtos turísticos no Município de Ouro Preto, qualificar e aperfeiçoar os agentes da cadeia produtiva do turismo
Duração: 2011 - 2013

RESUMO POR PROGRAMA
Diretriz: Eixos de desenvolvimento do turismo
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Sub-Unidade: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Programa: 0104 Promoção e Apoio à Comercialização
Objetivo: Maximizar a imagem de Ouro Preto como destino turístico no mercado nacional e internacional
Duração: 2011 – 2013

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual o projeto 1.241 – Capacitação e qualificação do setor turístico, com a seguinte funcional programática: 02.007.002 - 23.695.0103.1.242 - 3.3.90.39.00, FR 100.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual o projeto 1.242 –– Apoio ao Ouro Preto Convention & Visitors Bureuau , com a seguinte funcional programática: 02.007.002 - 23.695.0103.1.242 - 3.3.90.39.00, FR 100.

Art. 4º Para a abertura do crédito especial de que trata o art. 2º e o art. 3º desta Lei, serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), da dotação 02.003.001 – 04.122.0102.2.191 – 3.1.71.11.00 - FR 100 - Ficha 159.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 701 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o §2º do art.26 Lei 596/2010, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2011.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O §2º do art. 26 da Lei 596/2010, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar, até a data limite estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para realização do empenho:
I. Estatuto da entidade devidamente registrado em cartório;
(...)
VIII. Plano de aplicação do valor da subvenção a ser recebida.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro preto

LEI Nº. 702 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

Declara de Utilidade Pública a Brigada 1, que atua no combate a incêndios florestais em todo território nacional.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Brigada 1, que atua no combate a incêndios florestais em todo território nacional, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à rua Magnólia, 151, bairro Caiçara, em Belo Horizonte/MG, constituída em 23 de março de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 16 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 19 de Setembro de 2011 – Nº. 401

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 098/2011, tendo por objeto a aquisição de materiais esportivos para Secretaria Municipal de Esportes. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 28/09/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 099/2011, tendo por objeto a contratação dos serviços de arbitragens para as competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes. Abertura da sessão às 16:00 horas do dia 28/09/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

Extrato de Empenho da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
Sepres Engenharia Ltda. Dispensa de Licitação nº. 117/2011. Objeto: Fornecimento e assentamento de brinquedos em madeira imunizada no Ginásio Vila do Cruzeiro, em Cachoeira do Campo. Valor total: R$ 8.000,00. Empenho nº 1151 – DO:02.003.001.04. 122.0004.1100.4490.5199 FR100 F158. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

CONVÊNIOS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Setembro de 2011 – Nº. 401

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n°. 067/2011 celebrado entre o MOP e a Associação de Beneficiamento e Reciclagem do Lixo e Meio Ambiente e Preservação Ambiental da Cidade de Ouro Preto
Assinado em 15/09/2011
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objetivo geral a alteração da data de vigência do Convênio original, passando a vigorar até 31/12/2011, alterando-se o texto inicialmente pactuado.

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Setembro de 2011 – Nº. 401

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 13/2010; Empresa: Claro S.A.; Processo 11/2010; Convite 04/2010; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel, com tecnologia GSM, com fornecimento de 30 aparelhos digitais + 30 GSM Sim – cards.; Fica prorrogado o presente contrato por mais um ano, com vencimento em 30/06/2012.

Terceiro Termo aditivo ao contrato 34/2011; Empresa: Construtora Souza e Vitor Ltda.; Processo: 21/2011; Convite 08/2011; Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia construtiva, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de obras de reconstrução de trecho de descarga da ETA do Funil e recuperação das barragens das lagoas 1 e 2 da propriedade adjacente, em Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto.; Valor: R$ 14.298,04

Contrato 04/2011; Empresa: Gomes e Antunes Segurança Eletrônica Ltda.; Processo: 25/2011; Dispensa 10/201; Objeto: Aluguel de equipamentos de segurança eletrônico de alarme e prestação de serviços de instalação de equipamentos de monitoramento de vigilância.; Prazo: 25/01/2012; Valor: R$ 4.032,00

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 04/2011; Empresa: Gomes e Antunes Segurança Eletrônica Ltda.; Processo: 25/2011; Dispensa 10/201; Objeto: Aluguel de equipamentos de segurança eletrônico de alarme e prestação de serviços de instalação de equipamentos de monitoramento de vigilância.; Valor: R$ 280,00

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 64/2011; Empresa: Construtora Souza e Vitor Ltda.; Processo: 81/2011; Convite 22/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de substituição de rede de distribuição de água e esgoto na Rua Felipe dos Santos – Bairro Antônio Dias em Ouro Preto – MG.; Prazo: 23/10/2011.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 46/2011; Empresa: Construtora e Conservadora J. Willer; Processo: 49/2011; Tomada de Preço 04/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de implantação de ligações prediais de água e esgoto na sede e distritos de Ouro Preto – MG.; Adequação da planilha.

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 16/2008; Empresa: COPIL – Construtora Piranguinhos Ltda.; Processo: 29/2008; Concorrência Pública 01/2008; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de redes coletoras de esgoto sanitário, ramais de ligação e poços de visita na cidade de Ouro Preto – MG.; Valor: R$ 497.932,80

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
sodexo pass do brasil serviços e comércio s.a Pregão Presencial 28/2008 10º aditivo Objeto:aditivo de alteração de gestão jt construção civil ltda Convite 39/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 12/9/2011 portal transportes ltda Pregão 13/2009 8º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 4/10/2011 elza aguiar neves Inexigibilidade 37/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 13/11/2011 serviço nacional de aprendizagem comercial – SENAC Dispensa 27/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 25/9/2011 ad hoc consultoria social ltda. Convite 57/2011 Objeto:Elaboração de plano de trabalho para realização do diagnóstico da situação da infância e da adolescência em Ouro Preto, visando conhecer a realidade da criança e do adolescente no munícipio e subsidiar o CMDCA Vigência: 09 meses Vencimento: 3/5/2012 Valor: R$ 28000,00 DO:02.013.003.08.243.0098.2070.3390.3900 FR201 F1069 02.013.004.08.243.0025.2097.3390.3900 FR126 F793 fundação educativa de rádio e televisão ouro preto Dispensa 24/2011 Objeto:Locação de auditório para realização do VI Fórum de Educação Ambiental". Vencimento: 19/8/2011 Valor: R$ 1995,00 consol - engenheiros consultores ltda. Convite 102/2008 8º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 21/12/2011 nazareno dias de freitas Inexigibilidade 84/2011 Objeto:Contratação da Dupla Edson e Nazareno, para realização de 03 (três) apresentações, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto. Vigência: 06 meses Vencimento: 23/2/2012 Valor: R$ 3000,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1.207.3390.3600 Fr 100 f301 lanchonete valadares e barbosa ltda Pregão 76/2011 Objeto:Concessão de uso do espaço físico correspondente a 24,50 m2, lote 1, pertencente ao Município, integrante do Terminal Rodoviário 8 de Julho, situado na Rua Padre Rolim nº 661. Vigência: 12 meses Vencimento: 6/9/2012 Valor: R$ 4680,00 neuza elói da cunha Souza Dispensa 33/2011 Objeto: Locação de imóvel pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para funcionamento de uma extensão do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS no distrito de Santa Rita de Ouro Preto. Vigência: 09 meses Vencimento: 24/2/2012 Valor: R$ 6300,00 DO: 02.013.004.008.243.0025.2091.3390.3600 FR100 F776 sj comércio de material de construção ltda Pregão Eletrônico 31/2011 Objeto:Aquisição de materiais de pintura para atender às Secretarias de Obras e Planejamento e Gestão do Município de Ouro Preto/MG Vigência: 12 meses Data Vencimento: 31/5/2012 Valor: R$ 33550,78 DO: 02.012.004.04.122.0095.1006.3390.3000 fr100 f542 02.012.004.04.122.001.2001.4490.5299 fr100 f132 josé albano gomes e cia ltda Pregão 13/2009 8º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 01 mês Data Vencimento: 30/9/2011 átima conservação e serviços ltda Pregão 88/2009 6º aditivo Objeto:aditivo de valor Valor: R$ 26795,39 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3799 fr100 f363

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 12 de Setembro de 2011 – Nº. 397

DECRETO Nº. 2.750 DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Esportes.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Esportes, os seguintes membros:
I – Selma Cristina Asevedo Machado, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques;
II – Edson Luiz Fonseca, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Parques;
III – Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
IV – Márcio Freitas Diadelmo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
V – Rodolfo Luiz Peixoto dos Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Eliane da Silva Gualberto, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII – Kelerson Mauro de Castro Pinto, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto;
VIII – Ida Berenice Heuser do Prado, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto;
IX – Romildo Sotério de Magalhães, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto;
X – Ana Paula Carvalho Barbosa, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto;
XI – Luiz Gonzaga de Oliveira, membro titular, representante da Câmara Municipal;
XII – Leonardo Édson Barbosa, membro suplente, representante da Câmara Municipal;
XIII – Antônio da Silva Mendes Júnior, membro titular, representante da Liga Esportiva Ouro Pretana;
XIV – Clarisdei Rosângelo de Aquino, membro suplente, representante da Liga Esportiva Ouro Pretana;
XV – José de Nazareth Barros Cotta, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
XVI – Roselene de Jesus Cardoso, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
XVII – José Henrique Rodrigues, membro titular, representante da Associação dos Corredores de Rua;
XVIII – Marco Antônio da Silva, membro suplente, representante da Associação dos Corredores de Rua;
XIX – Adriana da Silva Moreira Santos, membro titular, representante do Espaço Saúde;
XX – Nilton Oliveira dos Santos, membro suplente, representante do Espaço Saúde;
XXI – José Geraldo Batista, membro titular, representante da Associação de Profissionais de Educação Física;
XXII – Heder Dutra Reis, membro suplente, representante da Associação de Profissionais de Educação Física;
XXIII – Silvano Agnaldo Arcebispo, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa;
XXIV – Christian da Silva Castro, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.751 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

Regulamenta a aquisição e o gerenciamento dos uniformes fornecidos aos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a utilização em função de suas atividades.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º A aquisição e o gerenciamento dos uniformes utilizados durante o horário e nos locais de serviço pelos servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto serão realizados pela Superintendência de Recursos Humanos/SRH.
Parágrafo único. São considerados uniformes fornecidos pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto os itens especificados no Anexo I deste decreto. Casos omissos serão analisados pelo setor de Segurança do Trabalho da Prefeitura de Ouro Preto.

Art. 2º A aquisição dos uniformes será realizada de acordo com as solicitações do respectivo órgão, formalizadas de acordo com o Anexo II deste decreto, constando, obrigatoriamente, os seguintes itens:
I – a quantidade total de uniformes por servidor respeitado o limite determinado pela Superintendência de Recursos Humanos e o disposto no Anexo I;
II – o nome dos servidores beneficiados, bem como as matrículas e as indicações dos cargos;
III – a Secretaria em que os servidores estão lotados;
IV – as atividades que os servidores desempenham;
V – o nome, a matrícula e o cargo de um servidor que será o gestor do contrato de fornecimento do uniforme.
§1° A falta de algum dos requisitos acima descritos implicará no não recebimento da solicitação.
§2° Após a entrega da solicitação, a SRH irá analisar os termos do pedido e a necessidade de cada órgão, realizando a compra através do registro de preço previamente efetuado.
§3° A Superintendência de Recursos Humanos poderá solicitar informações adicionais se achar necessário.
§4° A solicitação de uniforme deverá ser preenchida digitalmente.

Art. 3º A responsabilidade pelas informações prestadas bem como pela destinação dada ao uniforme é da unidade solicitante e do gestor do contrato, inclusive quanto à fiscalização da correta utilização dos mesmos pelos servidores.

Art. 4° Os uniformes serão padronizados quanto à qualidade e à quantidade fornecida por servidor, sendo vedada qualquer forma de distinção, devendo ser observadas as disposições do anexo I deste decreto.
Parágrafo único. Os servidores efetivos, comissionados e contratados receberão os uniformes de acordo com a necessidade especificada no anexo I, e deverão zelar pela sua conservação evitando a sua deterioração.

Art. 5° O servidor que fizer mau uso do uniforme ou que o perder, salvo motivo de força maior, será responsável pela sua restituição nas condições que o recebeu sem prejuízo de abertura do devido processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo único. Não é considerado mau uso do uniforme o desgaste natural.

Art. 6° A entrega do novo uniforme ao servidor ocorrerá mediante a devolução do uniforme antigo, para que seja aferida a identidade do mesmo e que seja garantida a destinação em caráter exclusivo do material fornecido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 7° O servidor exonerado dos quadros da Prefeitura Municipal de Ouro Preto ou que deixar de exercer as atividades que exigem o uso do uniforme deverá devolvê-los à unidade solicitante.

Art. 8° O Gabinete da Prefeitura de Ouro Preto é responsável pela especificação, pela definição do quantitativo, pela aquisição, pela distribuição e pelo gerenciamento dos uniformes utilizados por seus servidores nas solenidades a que participarem.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ANEXOS

DECRETO Nº. 2.752 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o art. 5º do Decreto Municipal nº 2.731, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre os critérios para a gratificação de produtividade prevista no art. 35 da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto Municipal nº 2.731, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para fim de interpretação dos incisos VI e VII, do artigo 35, da Lei Complementar 21/2006, considera-se por licença o afastamento do servidor por mais de 15 dias.”.

Artigo 2º Este decreto retroage seus efeitos a 1º de setembro de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano III – Ouro Preto, 12 de Setembro de 2011 – Nº. 397

ATO Nº. 241/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora SOLANGE PALLAZZI FORTES, das funções de DIRETORA DE DEPARTAMENTO, C-4, junto à Secretaria Municipal de Educação, para as quais foi nomeada através do Ato nº 114/2006 de 13 de março de 2006.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 242/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor MÁRCIO GLEBER CRUZ, das funções de ASSESSOR II - C-6, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº 109/2005 de 12 de janeiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 246/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor SÉRGIO AUGUSTO DOS SANTOS, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para as quais foi nomeado através do Ato nº 264/2005 de 03 de fevereiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 247/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor IVAIR FABIANO SILVA, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a qual foi nomeado através do Ato nº 265/2005 de 03 de fevereiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 248/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor NIVALDO ANTÔNIO DE CARVALHO, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através do Ato nº 275/2005 de 03 de fevereiro de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 249/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOSÉ DELFINO DE SOUZA, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através do Ato nº 432/2005 de 15 de abril de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 250/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOSÉ EFIGÊNIO DE AZEVEDO, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através do Ato nº 624/2005 de 20 de dezembro de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 250/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOSÉ EFIGÊNIO DE AZEVEDO, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através do Ato nº 624/2005 de 20 de dezembro de 2005.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 257/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor VICENTE DE PAULA GOMES, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeado através do Ato nº 178/2006 de 02 de maio de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 260/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor AGUINALDO VALERIANO PAIVA, das funções de ASSESSOR I - C-7, junto a Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeado através do Ato nº 444/2007 de 02 de maio de 2007, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 262/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora FABIANA CECÍLIA CORREA BARBOSA, das funções de ASSESSORA - C-8, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeada através do Ato nº 582/2007 de 25 de setembro de 2007, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 263/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOSÉ EDUARDO DE SOUZA SILVA, das funções de ASSESSOR - C-8, junto ao Gabinete do Prefeito, para as quais foi nomeado através do Ato nº. 951/2008 de 09 de maio de 2008, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 264/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOSÉ FERREIRA, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeado através do Ato nº. 422/2005 de 17 de março de 2005, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 265/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora ELIETE DE PAULA PIMENTEL, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a qual foi nomeada através do Ato nº 221/2006 de 28 de julho de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 266/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor GERALDO CÉSAR FERREIRA, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeado através do Ato nº 189/2006 de 24 de maio de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 267/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor GERALDO LUCIANO FERNANDES MARINS, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeado através do Ato nº 217/2006 de 28 de julho de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 268/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora MARIA DA GLORIA SILVA INÁCIO, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-I, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através do Ato nº 194/2006 de 03 de julho de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 269/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora HELENICE AFONSO DE OLIVEIRA, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a qual foi nomeada através do Ato nº 154/2006 de 10 de abril de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 270/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOÃO DA COSTA SOBRINHO, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para a qual foi nomeada através do Ato nº 224/2006 de 28 de julho de 2006, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 271/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor JOSÉ LUIZ XAVIER, da função Gratificada de CHEFE DE SETOR – FG-II, junto à Secretaria Municipal de Obras, para a qual foi nomeada através do Ato nº 411/2005 de 03 de março de 2005, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 273/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora ELIANE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, das funções de ASSESSORA - C-8, junto à Secretaria Municipal de Obras, para as quais foi nomeada através do Ato nº 027/2011 de 24 de janeiro de 2011, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

CONCURSOS PÚBLICOS

Ano III – Ouro Preto, 12 de Setembro de 2011 – Nº. 397

CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº. 01/2011

AVISO
MODIFICAÇÃO FUNDAÇÃO ORGANIZADORA e ADIAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

O PREFEITO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA - FUMARC, torna pública a modificação da Fundação Organizadora do presente Concurso, em virtude de decisão do processo administrativo sob nº 007/2011 (Procuradoria Jurídica), sendo que a execução das provas objetivas e demais etapas ficarão a cargo da FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC (www.fumarc.com.br), conforme consta da RERRATIFICAÇÃO VI do Edital.

A Prefeitura de Ouro Preto informa, também, respaldada no item 20.4 do edital, que as provas objetivas serão realizadas nos dias 29 e 30 de outubro, segundo determinação da Rerratificação VI do Edital (que modificou o item 7.5), constante da tabela abaixo:


SÁBADO
29/10/2011

TURNO MANHÃ (8h às 12h)
Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

TURNO TARDE (14h às 18h)
Cargos de Ensino Fundamental Incompleto e Completo (exceto Agente Comunitário Saúde e Agente de Endemias)

DOMINGO
30/10/2011

TURNO MANHÃ (8h às 12h)
Ensino Médio e Ensino Médio Técnico

TURNO TARDE (14h às 18h)
Cargos de Ensino Superior

A Prefeitura de Ouro Preto, na oportunidade, informa que a partir do dia 14 de setembro de 2011 será divulgada a listagem dos candidatos inscritos, possibilitando aos mesmos a interposição de recursos, conforme itens 13.1 e 13.2 do edital. Vale dizer que o prazo do recurso será contado a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), excluindo o dia do começo e incluindo a do vencimento.

Por fim, os locais de provas serão divulgados no site da FUMARC (www.fumarc.com.br), devendo os candidatos acompanhar os avisos de andamento do concurso no site da Fundação e da Prefeitura de Ouro Preto.

Ouro Preto, 06 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO DE OURO PRETO

Concurso Público
EDITAL nº 01/2011

RERRATIFICAÇÃO VI

O PREFEITO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA - FUMARC, torna público o EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO VI, conforme abaixo descrito:

1. Em razão da modificação da Fundação responsável pela execução do Concurso Público de 2011 e data provável de provas, seguem as seguintes retificações do Edital:

1.a. O cabeçalho do Edital passa a ter a seguinte redação:

O PREFEITO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA - FUMARC, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concursos Públicos, destinados a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário, conforme subitem 1.2 - Quadro de Cargos e formação de Cadastro de Reserva (CR).

1.b. O item 1.1 passa a ter a seguinte redação:

1.1 Estes Concursos Públicos, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA - FUMARC e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos efetivos da PREFEITURA DE OURO PRETO.

1.c. Fica incluído o item 3.1.3 no edital:

3.1.3 Os atos realizados pela Fundação Conesul, no que se refere a este item, serão ratificados pela FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC, mantendo-se as mesmas regras para os PNE.

1.d. O item 5.2 passa a ter a seguinte redação:

5.2 Nos quadros de publicações da PREFEITURA DE OURO PRETO (situada na Praça Barão do Rio Branco, 12 – Pilar), na Câmara Municipal de Ouro Preto (situada na Praça Tiradentes, 41 – Centro) e nos sites da FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC (www.fumarc.com.br) e da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br).

1.e. Fica incluído o item 6.20 no edital:

6.20 Os atos de inscrição dos candidatos isentos e dos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição serão convalidados pela FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC, e caso haja divergência na publicação dos candidatos inscritos, os candidatos poderão interpor recurso previsto no item 13.1, letra “a”.

1.f. O item 7.5 passa a ter a seguinte redação:

7.5 As provas serão realizadas em locais a serem divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO e distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

SÁBADO
29/10/2011

TURNO MANHÃ (8h às 12h)
Agentes Comunitário de Saúde e Agente de Endemias

TURNO TARDE (14h às 18h)
Cargos de Ensino Fundamental Incompleto e Completo (exceto Agente Comunitário Saúde e Agente de Endemias)

DOMINGO
30/10/2011

TURNO MANHÃ (8h às 12h)
Ensino Médio e Ensino Médio Técnico

TURNO TARDE (14h às 18h)
Cargos de Ensino Superior

1.g. O item 13.1 passa a ter a seguinte redação:

13.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:
a) referente às inscrições não homologadas;
b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;
c) referente à Prova Prática;
d) referente ao Avaliação Física;

1.h. O item 13.2 passa a ter a seguinte redação:

13.2 Os recursos deverão ser dirigidos à FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC, entregues em envelope lacrado (constando na face frontal: “Concurso Público – Ouro Preto – Edital 01/2011”, o nome, o cargo e o número de inscrição do candidato), pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 – Bairro Floresta, CEP 30150- 220, Belo Horizonte – MG, preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada, no período e horário a serem divulgados através de Aviso, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

1.i. O item 13.8 passa a ter a seguinte redação:

13.8 A Comissão Examinadora da FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

1.j. O item 20.1 passa a ter a seguinte redação:

20.1 PREFEITURA DE OURO PRETO e a FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

1.l. O item 20.6 passa a ter a seguinte redação:

20.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da PREFEITURA DE OURO PRETO, em conjunto com a FUNDAÇÃO MARIANA RESENDE COSTA – FUMARC.

2. Ficando ratificados todos os demais itens deste Edital.

Ouro Preto, 06 de setembro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO DE OURO PRETO

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 12 de Setembro de 2011 – Nº. 397

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
Contrato 69/2011; Empresa: RFA Distribuidora e Comércio; Processo: 136/2010; Registro de Preço 03/2010; Objeto: Aquisição de papel sulfite e continuo para atender a demanda do SEMAE-OP.; Prazo: 13/10/2011; Valor: R$ 3.300,00

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
joão josé do nascimento Pregão Eletrônico 18/2009 5º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 3/10/2011 jt construção civil ltda. Convite 14/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 18/10/2011 jt construção civil ltda Convite 008/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 17/9/2011 jt construção civil ltda. Convite 30/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 27/11/2011 scap - serviços de controle de animais e pragas ltda Dispensa 26/2011 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 03 meses Vencimento: 25/11/2011 Valor: R$ 74176,50 gráfica & papelaria ponto de referência ltda. me Dispensa 106/2011 Objeto:Confecção de 20 (vinte) blocos carbonados, com 50 (cinqüenta) páginas cada, numerados a partir de 008151, destinados à comunicação de saída e chegada de transportes coletivos no Terminal Rodoviário 8 de Julho. Vigência: 04 meses Vencimento: 4/12/2011 Valor: R$ 330,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2010.3390.3000 FR100 FP957 ronaldo giordana faria Inexigibilidade 76/2011 Objeto:contratação de 03 (três) apresentações da Banda Evolução do Forró visando atender eventos culturais no Município.Vigência: 06 meses Vencimento: 10/2/2012 Valor: R$ 2700,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F301 estrada sinalização viária ltda Pregão 18/2011 2º aditivo Objeto:aditivo de valor Valor: R$ 16055,55 civitas consultoria e planejamento ltda Dispensa 008/2011 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 3/9/2011 wanderci da cruz silva Inexigibilidade 82/2011 Objeto:Contratação da Banda Forró do Waldivino, para realização de 02 (duas) apresentações, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto. Vigência: 06 meses Vencimento: 24/2/2012 Valor: R$ 1800,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 Fr 100 F301

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 12 de Setembro de 2011 – Nº. 397

Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº 002/2011 (Secretaria de Meio Ambiente)

A Secretaria de Meio Ambiente torna público a classificação dos candidatos ao estágio de Técnico em Meio Ambiente:

1. Vivian Câmara Potetto, Meio Ambiente;
2. Gerson Barbosa de Paula, Meio Ambiente;
3. Flávia de Fátima Martins, Meio Ambiente;
4. Amanda Taciana Trindade, Meio Ambiente;
5. Dagmar Aparecida da Silva, Meio Ambiente;
6. Alessandra Maria Alves Viana, Meio Ambiente;
7. Jéssica Gonzaga Dias, Meio Ambiente;
8. Charles Rayoni Bispo, Meio Ambiente;
9. Vilma Jerônima da Conceição Nascimento de Jesus, Meio Ambiente;
10. Iraci Aparecida Moutinho de Souza, Meio Ambiente;
11. Alessandra Elisa dos Santos de Castro, Meio Ambiente;
12. Nilson Sales Anastácio, Meio Ambiente;

A Secretaria convoca os dois primeiros convocados do processo de seleção, que deverão comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga, e entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.

A Secretaria de Meio Ambiente informa que devido à oportunidade e conveniência da Administração Pública, convoca, no primeiro momento, os dois primeiros convocados, resguardando convocar os demais quando houver interesse da Administração.

Esta classificação e convocação entram em vigor a partir de sua publicação.

Ouro Preto, 12 de setembro de 2011.


Ronald Carvalho Guerra
Secretário de Meio Ambiente

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Setembro de 2011 – Nº. 395

DECRETO Nº. 2.748 DE 02 DE SETEMBRO DE 2011

Substitui os membros titulares e suplentes, representantes do Chefe do Poder Executivo e do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, nomeados para compor a junta administrativa de recursos de infrações/JARI pelo Decreto Municipal nº 2.092, de 04 de agosto de 2009, e dá outras providências.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 361, de 28 de Setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1° Ficam substituídos os membros titulares e suplentes, representantes do Chefe do Poder Executivo e do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, nomeados para compor a junta administrativa de recursos de infrações/JARI pelo Decreto nº 2.092, de 04 de agosto de 2009, pelos seguintes membros:
I – Davi Barbosa Oliveira, membro titular, representante do Chefe do Poder Executivo, que passa a exercer a função de presidente da JARI;
II – Júlio César de Souza, membro suplente, representante do Chefe do Poder Executivo;
III – Petter Roberto Gonçalves, membro titular, representante do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito;
IV – Denise Vágna Valadares Alfenas, membro suplente, representante do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito.
Parágrafo único. A recondução dos membros de que trata este artigo é presumida se não houver decreto dispondo sobre a substituição dos mesmos após o decurso do mandato, observado o limite estabelecido pelo art. 2º, §3º, da Lei Municipal nº 361, de 28 de setembro de 2007.

Art. 2º Fica nomeada para exercer as funções de Secretária da Junta Administrativa de Infrações/JARI a servidora Ariane dias Martins.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 02 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeitura de Ouro Preto

LEIS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Setembro de 2011 – Nº. 395

LEI Nº. 690 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público no Morro São Sebastião – Travessa Pedro Paulo Pereira.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado o logradouro público localizado no Morro São Sebastião, município de Ouro Preto, a saber: como “Travessa Pedro Paulo Pereira” a rua que se localiza na Ladeira João de Paiva, próximo ao Mirante.

Art. 2º O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, que é parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa denominativa, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, em 05 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 691 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

Altera a Lei Municipal nº 44 de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O povo do Município de Oura Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° A alínea “b” do inciso III do art. 2° da Lei Municipal n° 44 de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
III - (...)
b) concernentes a situação de urgência e emergência da área de saúde, e da média e alta complexidade da área da Assistência Social;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de setembro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da instalação da Câmara Municipal, trinta e um anos de Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 692 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar bens e contratar serviços em favor da Associação de Catadores de Material Reciclável da Rancharia/ACMAR.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens e contratar serviços em favor da associação de catadores de material reciclável da rancharia/ACMAR conforme o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho mencionado no caput constitui o anexo único e é parte integrante desta lei.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração de um convênio entre o Município de Ouro Preto e a ACMAR cujo Plano de Trabalho corresponda ao objeto e às obrigações definidas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 692 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar bens e contratar serviços em favor da Associação de Catadores de Material Reciclável da Rancharia/ACMAR.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens e contratar serviços em favor da associação de catadores de material reciclável da rancharia/ACMAR conforme o Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho mencionado no caput constitui o anexo único e é parte integrante desta lei.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração de um convênio entre o Município de Ouro Preto e a ACMAR cujo Plano de Trabalho corresponda ao objeto e às obrigações definidas no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de setembro de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e um anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 8 de Setembro de 2011 – Nº. 395

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 76/2011, tendo por objeto a concessão de uso de espaço, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário 8 de julho, situado na Rua Padre Rolim. Protocolo e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços relativo ao lote 02 será às 16:00 do dia 26/09/2011. Júlio César G. dos Reis - Pregoeiro.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Setembro de 2011 – Nº. 395

Portaria nº. 055/2011 SMPG

Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 009/11, instaurada pela Portaria nº 034/11.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 207, da Lei Complementar nº 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o prazo da Sindicância Administrativa nº 009/11, instaurada por meio da Portaria nº 034/11, por mais 40 (quarenta) dias, nos termos do art. 213, §4º da Lei Complementar nº 02/00, conforme fundamentos expostos na ata lavrada pela Comissão Sindicante, na presente data, que é parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 31 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

CONVÊNIOS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Setembro de 2011 – Nº. 395

Convênio nº. 071/2011 que celebram o MOP e a OCA – Organização Cultural Ambiental
Assinado em 30/08/2011 - Objeto: tem por objeto o repasse de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente – FIA para o apoio técnico à comissão do Diagnóstico da situação da criança e adolescente no Município de Ouro Preto.
Da vigência: 30/05/2012
Gestor Municipal Específico: Dirlei Aparecida Máximo

Convênio nº. 068/2011 que celebram o MOP e a Associação de Desenvolvimento de São Bartolomeu
Assinado em 23/08/2011 - Objeto: a concessão de contribuição para a reforma geral da Casa de Festa de São Bartolomeu – Espaço de Integração Social”, mantendo as características construtivas do inicio da ocupação daquela região, marco das origens ouro-pretanas.
Da vigência: 30/11/2011
Gestor Municipal Específico: Márcio Freitas Diadelmo

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 8 de Setembro de 2011 – Nº. 395

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Segundo Termo aditivo ao Contrato 89/2010; Empresa: Fixar Serviços e Engenharia Ltda.; Processo: 143/2010; Convite 46/2010; Objeto: Contratação de empresa para execução da ligação do reservatório de 200 m³ e da Ampliação do sistema de abastecimento de água potável no distrito de Lavras Novas município de Ouro Preto – MG.; Fica suprimido o valor do contrato em R$ 15.390,29.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 80/2010; Empresa: DESPRO – Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda.; Processo: 35/2010; registro de Preço 01/2010; Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agrimensura, objetivando a elaboração de projetos de engenharia e a execução de levantamentos topográficos e geotécnicos, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em Minas Gerais.; Prazo: 31/03/2011

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 80/2010; Empresa: DESPRO – Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda.; Processo: 35/2010; registro de Preço 01/2010; Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agrimensura, objetivando a elaboração de projetos de engenharia e a execução de levantamentos topográficos e geotécnicos, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em Minas Gerais.; Prazo: 31/08/2011

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 80/2010; Empresa: DESPRO – Desenvolvimento de Projetos e Consultoria Ltda.; Processo: 35/2010; registro de Preço 01/2010; Objeto: Contratação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e agrimensura, objetivando a elaboração de projetos de engenharia e a execução de levantamentos topográficos e geotécnicos, para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, em Minas Gerais.; Prazo: 31/12/2011

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 16/2008; Empresa: COPIL – Construtora Piranguinhos Ltda.; Processo: 29/2008; Concorrência Pública 01/2008; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de redes coletoras de esgoto sanitário, ramais de ligação e poços de visita na cidade de Ouro Preto /MG.: Valor: R$ 497.932,80

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 46/2010; Empresa: COPIL – Construtora Piranguinhos Ltda.; Processo: 60/2010; Concorrência Pública 01/2010; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a construção de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário e Estação Elevatória de Esgoto na cidade de Ouro Preto – MG.; Fica reajustado o valor do contrato em R$ 413.671,78, passando o valor global do contrato para R$ 7.400.737,29

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 1º de Setembro de 2011 – Nº. 391

DECRETO Nº. 2709

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente, e de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 / 64 e o Artigo 6º da Lei Municipal 628 de 27 de dezembro de 2010.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 202.905,30 (Duzentos e dois mil novecentos e cinco reais e trinta centavos) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

03.01.17.122.00392.108 – 33.90.14.14 (05) Diárias no País: R$ 300,00
03.01.17.122.00392.108 – 33.90.30.00 (06) Material de Consumo: R$ 2.375,00
03.01.17.122.00392.108 - 33.90.39.00 (10) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 14.000,00
03.01.17.122.00392.108 - 33.90.93.00 (12) Indenizações e Restituições: R$ 400,00
03.01.17.512.00382.107 – 33.90.30.00 (20) Material de Consumo: R$ 3.193,00
03.01.17.512.00382.107 – 33.90.39.00 (21) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 36.640,00
03.01.17.544.00371.064 - 44.90.51.98 (25) Obras e Instalações Domínio Público: R$ 4.186,05
03.01.17.544.00371.065 – 33.90.39.99 (27) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 63.783,35
03.01.17.544.00371.065 – 44.90.52.99 (28) Outro Mat. Permanente Domínio Patrimonial: R$ 13.590,00
03.01.17.544.00371.064 – 44.90.51.98 (30) Obras e Instalações Domínio Público: R$ 64.437,90

TOTAL: R$ 202.905,30

Art. 2 º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente :

03.01.17.122.00392.108 – 33.90.36.00 (09) Outros Serviços Terceiros Pessoa Física: R$ 300,00
03.01.17.122.00392.108 – 33.90.39.00 (10) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 32.775,00
03.01.17.512.00381.066 – 44.90.51.98 (18) Obras e Instalações Domínio Público: R$ 15.519,00
03.01.17.544.00371.064 – 33.90.39.00 (23) Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 68.623,95
03.01.17.544.00371.065 – 33.90.30.00 (26) Material de Consumo: R$ 85.687,35

TOTAL: R$ 202.905,30

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de agosto de 2011


Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2725

Dispõe sobre a Abertura de Créditos Suplementares

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente, e de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 / 64 e o Artigo 6º da Lei Municipal 628 de 27 de dezembro de 2010.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) à seguinte dotação do Orçamento vigente:

03.01.17.512.00381.066 – 44.90.51.98 (18) – Obras e Instalações Domínio Público: R$ 37.500,00
03.01.17.544.00371.064 – 44.90.51.98 (25) - Obras e Instalações Domínio Público: R$ 67.398,52
03.01.17.544.00371.065 – 33.90.30.00 (26) – Material de Consumo: R$ 195.101,48
TOTAL: R$ 300.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no Artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente :

02.014.001.27.812.0028.1.054 – 44.90.51.99 (868) - Outras Despesas Obras e Instalações R$ 300.000,00

TOTAL: R$ 300.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de Agosto de 2011


Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 1º de Setembro de 2011 – Nº. 391

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 37/2011, cujo objeto é a contratação da empresa PPR Agência Turística de Promoção e Eventos Ltda. para promover a realização de rodeio para atender a demanda de eventos do Município, no valor total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Homologado em 23 de Agosto de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº 36/2011, cujo objeto é a contratação, em caráter de urgência, da empresa José Efigênio da Conceição Carvalho & Cia. Ltda. para promover a demolição de 04 (quatro) imóveis declarados de utilidade pública, com vistas a preservar a unidade estética da região do Horto dos Contos, no valor total de R$ 15.496,35 (quinze mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos). Homologado em 26 de Agosto de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS nº. 079/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e materiais para o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e as creches da rede municipal de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 05/09/2011 às 08:00 horas até 16/09/2011 às 12:00 horas. Abertura das propostas: 16/09/2011 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 16/09/2011 às 13:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 76/2010, tendo por objeto a concessão de uso de espaço, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário 8 de julho, situado na Rua Padre Rolim. Tendo em vista o não comparecimento de nenhuma empresa, o pregoeiro declara o certame deserto. Nova abertura do certame do lote II, com o protocolo dos envelopes de habilitação e propostas de preços será até às 13hs do dia 15/09/2011. Júlio César G. dos Reis - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 092/2011, tendo por objeto a contratação de serviço especializado em serviço social, para execução de trabalho técnico social a fim de atender as ações ligadas ao Programa Habitacional do Município, e financiadas pelo FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 08/09/2011 às 14:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 08/09/2011 às 15:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 30 de agosto de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 1º de Setembro de 2011 – Nº. 391

PORTARIA Nº. 057/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de uma melhor adequação funcional na Atenção Primária do Município;

RESOLVE:

Transferir, a partir de 01 de setembro de 2011, o servidor CHRISTIANE LOPES RAMOS DE CARVALHO, Enfermeiro 40 horas, do PSF Topázio para o PSF Antônio Pereira, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido setor.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 31 de agosto de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 058/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de uma melhor adequação funcional na Atenção Primária do Município;

RESOLVE:

Transferir, a partir de 01 de setembro de 2011, o servidor RICARDO DUARTE PEREIRA, Enfermeiro 40 horas, do PSF Antônio Dias para o PSF Bem Viver - Cachoeira do Campo, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido setor.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 31 de agosto de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 059/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de uma melhor adequação funcional na Atenção Primária do Município;

RESOLVE:

Transferir, a partir de 01 de setembro de 2011, a servidora ANA PAULA PEREIRA CARLOTA, Enfermeiro 40 horas, do PSF Caminho dos Diamantes para o PSF Topázio, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido setor.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 31 de agosto de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 060/2011 - GSMS

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de uma melhor adequação funcional na Atenção Primária do Município;

RESOLVE:

Transferir, a partir de 01 de setembro de 2011, a servidora JULIANA TEIXEIRA DA COSTA, Enfermeiro 40 horas, do PSF Bem Viver para PSF Caminho dos Diamantes, devendo, portanto, cumprir sua carga horária no referido setor.

A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto, 31 de agosto de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 25/2011 – PMOP/SMAC

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado – Edital 008/2011, para designação de vagas para contratação temporária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Art. 1º - Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) à comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto, no dia 2º de setembro de 2011 das 08 às 13 horas para assumir cargo de contrato temporário:

I. Cargo de Oficineiro de Artes Cênicas: EVERLAN STUTZ SOUZA.

Art. 2º - A relação nominal do(s) convocado(s) para assumir(em) contrato(s) temporário(s) se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º - O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º - O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 31 de agosto de 2011.


PAULO MARCOS XAVIER DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº. 061/2011 DE 25 DE AGOSTO DE 2011

Homologa o resultado do Processo de Seleção - Estagiários – nº 001/2011.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo de Seleção nº.001/2011, conforme a ata constante do Anexo.
Parágrafo Único: Fazem parte do Anexo a Ata do Processo de Seleção e a relação dos aprovados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de Maio de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA PJM Nº 044/11

Instaura Procedimento de Investigação Preliminar nº 019/2011, com fim de apurar responsabilidade pelo deslizamento de terra ocorrido na Rua Valdemiro Félix de Matos, no Bairro São Cristóvão, além do rompimento de uma tubulação de distribuição de água do SEMAE e a queda de um muro construído sem autorização.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 127/2006;

Considerando o Relatório Técnico elaborado pelo SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, referente ao deslizamento de terra ocorrido em 12 de Julho de 2011, na Rua Valdemiro Félix de Matos, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto - MG;

Considerando o rompimento de uma tubulação de distribuição de água de diâmetro 32 mm, que passava aéreo no local, e o desmoronamento de um muro de propriedade do Sr. José Cassimiro da Silva, cuja obra encontrava-se embargada desde 2009, o que veio a danificar dois veículos estacionados em sua proximidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar nº 019/2011, com fim de apurar fatos relacionados ao deslizamento de terra ocorrido na Rua Valdemiro Félix de Matos, no Bairro São Cristóvão, além do rompimento de uma tubulação de distribuição de água do SEMA e a queda de um muro que ocasionou dano a dois veículos ali estacionados.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques e Adriana Paula de Faria para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Procedimento de Investigação Preliminar nº 019/2011.

Art. 3º. Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 26 de agosto de 2011.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº 051/2011

Instaura Processo Administrativo nº 008/2011 para averiguar possibilidade de pagamento à empresa Masterix Informática Ltda. por prestação de serviços de comunicação e computação ao Município de Ouro Preto.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando Termo de Depoimento prestado pelo Sr. Luciano Lage Torres Alves que noticia ausência de pagamento por serviços de comunicação e informática prestados por sua empresa Masterix Informática Ltda. ao Município de Ouro Preto;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 008/2011, para averiguar possibilidade de pagamento à empresa Masterix Informática Ltda. por prestação de serviços de comunicação e computação ao Município de Ouro Preto.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Adriana Paula de Faria para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº 005/2011.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 30 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de agosto de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

Portaria nº. 139/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Cuidador de Criança: Helen Fabiane de Araújo.

Art. 2º. Ficam convocados, segundo a disposição do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, para assumirem cargos de contratos temporários:

I. Professor PEB-AI: Ana Paula Ferreira Gomes.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 02/09/2011 a 05/09/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 4º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 5º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 01 de Setembro de 2011


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 1º de Setembro de 2011 – Nº. 391

SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDTIAL 011/2011
CARGO: ARQUITETO

DATA REALIZAÇÃO PROVA: 03 DE SETEMBRO DE 2010
HORÁRIO: 09:00 ÀS 10:30 HORAS
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAETA – RUA ALVARENGA 400, BAIRRO CABEÇAS, OURO PRETO/MG

RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS:

Cargo Nome Número de Inscrição CPF
Arquiteto MARCELO ENRICK ASSIS DA SILVA 00001.2858.220.0011-2011 07441564670
Arquiteto MARCELLA VALADARES DOS SANTOS 00002.3834.220.0011-2011 08978167659
Arquiteto LILLIAN FONTES DEMUNER 00003.3837.220.0011-2011 07774071679
Arquiteto MARIANA DA MATTA PEDROSA 00004.1340.220.0011-2011 06452314602
Arquiteto LUIZ EDUARDO SOARES DE ARAÚJO 00005.3843.220.0011-2011 08209955683
Arquiteto VINICIUS PENHA DE OLIVEIRA 00006.1350.220.0011-2011 32694373828
Arquiteto BÁRBARA HELENA ALMEIDA CARMO 00007.3844.220.0011-2011 08074349659
Arquiteto RACCHEL SANTIAGO CHAVES 00008.3845.220.0011-2011 07943080661


Rodrigo César Brogna
Presidente da Comissão

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Ficam convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

ENFERMEIRO PSF: VANESSA DE NOVAES OLIVEIRA

1) Os candidatos convocados deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 12h00min às 15h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga os candidatos deverão encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 31 de Agosto de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 011/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica nomeado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 11/2009 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL: CLAUDIA MARTINS BERNARDES

1) Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto situada na Praça Barão do Rio Branco 12 - Pilar em Ouro Preto em 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13:00 às 17:00 horas para assinar o termo de contrato.

2) Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 011/2009, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 31 de Agosto de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 004/2010 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF VIDA: ONICE DE FÁTIMA ARAÚJO; RAIMUNDA MARIA APARECIDA DA SILVA.

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 004/2010, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 31 de Agosto de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

RESULTADO FINAL
Processo de Seleção 001/2011
Secretaria de Saúde

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE torna público o resultado final do edital 001/2011, referente ao processo de Seleção de Estagiários do curso de Tecnólogo em Gestão Pública.

A classificação dos aprovados é a seguinte:

1. LUANA CAIMY DE SOUZA PONTOS: 55

Fica(m) convocado(s) o candidato(s) aprovado(s), devendo comparecer na Superintendência de Recursos Humanos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação no diário oficial do Município, nos termos do item 8 do Edital 001/2011.

Ouro Preto, 01 de setembro de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 26 de Agosto de 2011 – Nº. 387

DECRETO Nº. 2.739 DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Convoca a II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2011, sob a coordenação da Comissão Organizadora da Conferência, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplam a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras.
§1º A Comissão da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:
I – três representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
II – três representantes da sociedade civil com atuação na área da mulher no município.
§2º A Comissão da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida por representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto adotará o seguinte temário:
I – análise da realidade nacional social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;
II – avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades;
III – avaliação e aprimoramento das ações e políticas públicas para as Mulheres no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto será presidida pelo Secretário Municipal de Assistência Social e, na sua ausência ou impedimento, pela Diretora de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência, entre outras atribuições, elaborará o Regimento Interno que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Ouro Preto, inclusive sobre o processo democrático de escolha da delegação que representará o Município na III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres de Minas Gerais.

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de agosto de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.740 DE 24 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece o valor do preço público não compulsório cobrado pela utilização do Terminal Rodoviário.

Art. 1º O valor do preço público não compulsório cobrado pela utilização do Terminal Rodoviário de Ouro Preto passa a ser de R$1,00 para embarque e de R$0,50 para o uso de sanitários.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado de acordo com as normas estabelecidas pela administração do terminal.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de agosto de 2011, trezentos anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 26 de Agosto de 2011 – Nº. 387

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 089/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras civis de drenagem pluvial na Rua do Cruzeiro, localidade de Bocaina - Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 02/09/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 02/09/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 25 de agosto de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 088/2011, tendo por objeto a aquisição de calcário devido à necessidade de atendimento ao produtor rural na correção do solo através do Programa de Apoio ao Produtor Rural do Município. Abertura da sessão às 13:00 horas do dia 09/09/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br . Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL nº. 056/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de natureza contínua de transporte escolar, com veículos, motorista e combustível, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Após análise da proposta de preço e habilitação, a CPL/PMOP julga habilitada a empresa Cooperativa de Transportes de Ouro Preto. Após análise do gestor, a CPL/PMOP julga vencedora a empresa: Cooperativa de Transportes de Ouro Preto, para o lote 01, R$ 25.154,40, para o lote 02, R$ 120.334,80 e lote 03, R$ 110.311,20. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2011, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo e permanentes, para manutenção das estruturas do viveiro de produção e manutenção de mudas. Após análise, o pregoeiro julga habilitada a empresa Agra Veterinária RM Ltda e com o parecer do gestor, julga a mesma vencedora com o valor global de R$ 13.200,00 para o Lote 01 e o valor global de R$ 9.690,00 para o lote 02. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro da PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 086/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para capacitação de Conselheiros do CODEMA e de Lideranças Municipais em gestão pública do meio ambiente. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 05/09/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 05/09/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 25 de agosto de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 26 de Agosto de 2011 – Nº. 387

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 03/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 003/2010 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ENDODONTISTA – LILIAN MARCIA SPINELLI SANTOS MIRANDA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 12h00min às 15:30h00min horas para aceitação do cargo.

2) O candidato convocado deverá estar munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 03/2010, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 25 de Agosto de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 011/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica nomeado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 11/2009 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL: MARIA FELIX DA SILVA ALVES GOES

1) Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto situada na Praça Barão do Rio Branco 12 - Pilar em Ouro Preto em 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13:00 às 17:00 horas para assinar o termo de contrato.

2) Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 011/2009, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 25 de Agosto de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 26 de Agosto de 2011 – Nº. 387

Edital nº 03/2011 – CMDCA

Retifica o Edital nº 01/2011 – CMDCA e Edital nº 02/2011 que convoca eleição de cinco titulares e cinco suplentes para compor o Conselho Tutelar, para o exercício da função no período de setembro de 2011 a setembro de 2014.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conforme Lei Federal 8069/90 – ECA, Lei Municipal nº 86/01, Resolução Conanda nº 139/10, Resolução CMDCA nº 11/11, resolve retificar o Edital 01/2011 e Edital 02/2011 que convoca eleição de cinco titulares e cinco suplentes para compor o Conselho Tutelar, para o exercício da função no período de setembro de 2011 a setembro de 2014.

APROVA:

Art. 1º - A etapa da avaliação psicológica tem caráter obrigatório e classificatório.

Parágrafo Único – Todos os candidatos que participaram do Curso sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da avaliação psicológica estão aptos a realizar o teste de Conhecimento sobre o ECA, atualizado através da Lei 12.010 de 03/08/2009.

Art. 2º - O Teste de Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, será aplicado no dia 31.08.11, das 9h às 11h30, em local a ser informado posteriormente.

Art. 3º - O resultado do teste de conhecimento será divulgado no dia 01.09.11, de 17h às 18h, na sede do CMDCA.

§1º - O candidato poderá recorrer do resultado do teste de conhecimento nos dias 02 e 05 de setembro de 2011, protocolando o recurso, escrito e fundamentado no ECA, na sede CMDCA, no horário das 12h às 18h.

§2º - O candidato receberá o resultado do recurso no dia 08 de setembro de 2011, na sede do CMDCA, de 12h às 18h.

§3º - O candidato aprovado no teste de conhecimento receberá o registro da candidatura no dia 09.09.11, na sede do CMDCA, das 12h às 18h.

§4º - O candidato poderá recorrer do registro da candidatura nos dias 12 e 13 de setembro de 2011, protocolando o recurso, escrito e fundamentado, na sede do CMDCA, no horário de 12h às 18h e obterá o resultado do recurso no dia 14.09.11, das 17h às 18h, na sede do CMDCA.

§5º - O candidato que obtiver o registro da candidatura poderá iniciar a campanha eleitoral no dia 14.09 que terminará no dia 17.09.11.

Art. 4º - O prazo para cadastramento de votantes se estenderá até o dia 09 de setembro de 2011, nas Escolas Municipais, na Câmara Municipal, nas Escolas Estaduais que não estejam em greve e na sede do CMDCA, no horário de funcionamento desses órgãos.

Art. 5º - A eleição realizar-se-á no dia 18 de setembro de 2011, de 9 às 16 horas, na Câmara Municipal, no distrito onde houver candidato e nos distritos onde o número de inscritos for igual ou superior a 5% do número de seus eleitores, em local a ser informado posteriormente.

§1º - A apuração dos votos acontecerá após o encerramento da eleição e o resultado será divulgado imediatamente.

§2º - O candidato poderá recorrer do resultado da eleição, sem efeito suspensivo, nos dias 19 e 20 de setembro de 2011, na sede do CMDCA, das 12h às 18h e terá o resultado deste no dia 22.09, das 12h às 18h, na sede do CMDCA.

Art. 6º - Os conselheiros eleitos poderão participar do processo de transição que acontecerá no período de 23 a 29 de setembro de 2011, acompanhando a atividade dos Conselheiros Tutelares atuais, por três horas diárias, de acordo com a disponibilidade de cada eleito, em caráter não obrigatório, sem recebimento de bolsa.

Art. 7º - A posse dos conselheiros eleitos acontecerá no dia 30.09.11

Calendário das fases do Processo Eleitoral

Publicação e Divulgação do Edital nº 03/2011 26/08/2011
Teste de conhecimento 31/08/2011
Resultado do teste 01/09/2011
Recurso 02/09 e 05/09 de 2011
Resultado do recurso 08/09/2011, das 12h às 18h
Registro da candidatura 09/09/2011
Recurso registro da candidatura 12/09 e 13/09 de 2011
Resultado recurso 14.09.2011, das 12h às 18h
Campanha eleitoral 14/09 a 17/09 de 2011
Cadastramento dos eleitores até 09/09/2011
Eleição e resultado 18/09/2011
Recurso 19/09 e 20/09 de 2011
Resultado do recurso 22/09/2011
Processo de Transição 23/09 a 29/09 de 2011
Posse 30/09/2011

Ouro Preto, 25 de agosto de 2011.


Maria Ap. Rita de Cássia V.C. dos Santos
Presidente do CMDCA - Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2011 – Nº. 379

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 76/2011, tendo por objeto a concessão de uso de espaço, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário 8 de julho, situado na Rua Padre Rolim. Após análise julga habilitada e vencedora do Lote 01 a empresa Lanchonete Valadares & Barbosa Ltda. com o valor mensal de R$ 390,00. Declara o Lote 02 fracassado. Nova abertura para o lote 02 será às 14:00 do dia 26/08/2011. Júlio César G. dos Reis - Pregoeiro.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, licitação na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº06/2011, para REGISTRO DE PREÇOS para os lotes fracassados I, II, III e IV, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para levantamento topográfico para análise das áreas que estão em processo de regularização fundiária. As propostas deverão ser entregues até o dia 16/09/2011 às 13:30 horas. Abertura das propostas no dia 16/09/2011 às 14:00 horas. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, licitação na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº09/2011, para REGISTRO DE PREÇOS cujo objeto é a contratação de empresa para captura, guarda temporária e eutanásia de animais pequeno, médio e grande porte. As propostas deverão ser entregues até o dia 15/09/2011 às 13:30 horas. Abertura das propostas no dia 15/09/2011 às 14:00 horas. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº. 78/2011, tendo por objeto a aquisição de servidores e componentes de estruturas de processamento de dados para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Após análise julga habilitadas as empresas DRIVE A INFORMÁTICA LTDA e MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Após parecer do gestor julga vencedora do lote 01 a empresa MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor global de R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais) e para o lote 02 DRIVE A INFORMÁTICA LTDA com valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Abre-se o prazo recursal. Júlio César G. dos Reis - Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 76/2011, cujo objeto é a contratação de 03 (três) shows artísticos da Banda Evolução Forró, através de seu representante legal, Ronaldo Giordana Faria, visando-se o atendimento da demanda de eventos culturais do Município, no valor total de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo o valor de cada apresentação cotado em R$ 900,00 (novecentos reais). Homologado em 05 de Agosto de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 088/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em realização de rodeio para atender a demanda de eventos do Município. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 22/08/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 22/08/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 12 de agosto de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2011 – Nº. 379

Portaria nº. 125/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 008/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº. 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 008/2010:

I. Teledigifonista: Igor Borges Assunção.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 17/08/2011 a 18/08/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 16 de Agosto de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2011 – Nº. 379

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
rejane luisa de paula freitas. Convite 38/2011 Objeto: contratação de serviço social para execução de trabalho técnico social a fim de atender as ações ligadas ao Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, financiadas pelo FNHIS - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social Vigência: 12 meses Vencimento: 20/7/2012 Valor: R$ 24048,00 DO: 02.013.002.08.482.0026.1235.3390.3600 FR119 FP1038 panificadora são cristóvão ltda Convite 141/2009 2° aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 23/9/2011m2 comunicação e produções ltda Inexigibilidade 67/2011 Objeto:Contratação de 06 (seis) espetáculos da Companhia Circunstância Circo Teatro para realização do Projeto Quaquaraquaquá. Vencimento: 31/12/2011 Valor: R$ 10800,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 Fr 100 F302 empresa brasileira de correios e telégrafos – correios Inexigibilidade 36/2011 Objeto:Prestação de serviços de postagem de notificações. Vigência: 12 meses Vencimento: 1/8/2012 Valor: R$ 6700,00 DO: 02.005.001.03.092.0090.2170.3390.3900 FR100 F208 jvc comércio de alimentos ltda Pregão Eletrônico 080/2009 4º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 04 meses Vencimento: 23/9/2011 consominas engenharia ltda. Convite 25/2011 Objeto:contratação de empresa especializada para execução e supervisão de sondagem à percussão, para desenvolvimento de projetos de fundação de diversas obras, em Ouro Preto/MG Vigência: 06 meses Vencimento: 19/1/2012 Valor: R$ 99795,25 DO: 02.012.001.26.782.0033.1050.4490.5199 FR 100 02.013.002.08.482.0029.1235.4490.5100 FR 100FP0625 02.014.001.27.812.0028.1218.4490.5199 FR100 FP0869 02.014.001.27.812.0028.1219.4490.5199 FR100 FP0871 02.014.001.27.812.0028.1054.4490.5199 FR100FP 0867 02.014.001.27.812.0028.1220.4490.5199 FR 100FP0872 02.009.001.10.122.0019.2044.4490.5100 FR100FP 0369 malleo engenharia ltda Convite 24/2011 Objeto:Contratação de empresa para fornecimento de equipamento técnico de levantamento topográfico (planimetria e altimetria) com software necessário para interpretação dos dados obtidos, atendendo à Secretaria Municipal de Obras - Ouro Preto/MG Vigência: 10 meses Vencimento: 2/6/2012 Valor: R$ 24900,00 DO: 02.012.001.04.122.0086.1102.3390.3900 FR100 FP0541 emterpel empresa de terraplanagem pedrosa ltda Pregão 72/2010 2° aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 2/10/2011 mod line soluções corporativas ltda. Pregão 41/2011 1° aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 30/11/2011 vidraçaria itacolomi ltda Convite 79/2011 Objeto:Colocação de molduras em quadros e telas pertencentes ao patrimônio do município de Ouro Preto.Vigência: 07 meses Vencimento: 4/3/2012 Valor: R$ 17312,00 DO: 02.001.001.04.122.0087.2167.33903900 FR 100 F88 heloísa leite alves costa Dispensa 83/2011 Objeto:Oficina de confecção de bonecas de pano, com materiais recicláveis, para atender aos jovens e adultos, com idade entre 15 e 29 anos, cadastrados no Programa Portal da Juventude. Vigência: 06 meses Vencimento: 12/1/2012 Valor: R$ 7200,00 DO: 02.013.004.08.243.0024.2083.3390.3600 FR100 F753 cooperativa de transporte de ouro preto – cootrop Pregão 004 /2010 5º aditivo Objeto: aditivo de valor Valor: R$ 209278,32 DO: 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3900 FR100 F1021 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3900 FR100 F263 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR100 F244 ace seguradora s.a Dispensa 91/2011 Objeto:Seguros de obras raras e especiais para fins da exposição do "Livro de Registro de regimentos, ordens, cartas régias, resoluções e termos - 1709 - 1754" durante os eventos de comemorações dos 300 anos da criação da Câmara de Ouro Preto. Vigência: 01 mês Vencimento: 5/8/2011 Valor: R$ 2500,00 DO: 02.007.001.13.122.0091.2171.33903900 FR100 FP0285 jt construção civil ltda Convite 46/2011 Objeto:Obras da segunda etapa de jardinagem do Terminal Rodoviário 8 de Julho, Rua Padre Rolim, s/nº, Ouro Preto/MG. Vigência: 03 meses Vencimento: 25/10/2011 Valor: R$ 73180,00 DO: 02.012.001.04.122.0095.1006.44905199 FR100 F544 porto seguro companhia de seguros gerais Convite 31/2010 1º aditivo Objeto: aditivo Vigência: 04 meses Vencimento: 5/8/2011 Valor: R$ 3448,76 DO: 02.009.001.10.302.0021.2058.3390.3900 FR318 F1020 comunidade rainbown farm credenciamento 005/2011 Objeto:Prestação de serviços de proteção social especial de alta complexidade (acolhimento na modalidade de Abrigo Institucional) para crianças e adolescentes. Vigência: 12 meses Vencimento: 3/8/2012 Valor: R$ 380000,04 DO: 02.013.004.08.243.0025.2098.3390.3900 FR100 F799 vb editora e comunicação ltda Convite 77/2011 Objeto: Fornecimento de 60.000 (sessenta) mil exemplares de revista com edição especial sobre os Trezentos Anos de Ouro Preto. Vigência: 01 mês Vencimento: 4/9/2011 Valor: R$ 80000,00 DO: 02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3900 FR100 F88 village administração e serviços ltda. Pregão Presencial 95/2009 3º aditivo Objeto: aditivo de valor Valor: R$ 50.843,31 DO: 02.006.001.12.306.0055.2122.3390.3705 FR 100 FP 235 village administração e serviços ltda. Dispensa 31/2010 6º aditivo Objeto: aditivo de valor Valor: R$ 55.351,92 village administração e serviços ltda. Pregão Eletrônico 48/2008 9º aditivo Objeto: aditivo de valor Valor: R$ 125.471,97

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 16 de Agosto de 2011 – Nº. 379

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 011/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO E DESENVOLVIMENTO URBANO

O Município de Ouro Preto, através da Superintendência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Arquitetos do Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado, referente ao cargo disposto no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo simplificado é de contratação de arquitetos.
1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo 1;
1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2;
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício na Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será a partir das 0h do dia 16 de agosto de 2011 até às 23h59min do dia 25 de agosto de 2011.
3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;
3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e na Superintendência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;
3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;
3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;
3.4 São condições de inscrição:
3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;
3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1 As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 03 de setembro, de 9 às 10:30h.
4.2 No dia 01 de setembro de 2010, a partir das 14:00, a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano tornará público, através da fixação em mural da respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova
4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;
4.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos, Legislação Urbanística do Município e conhecimentos referentes à Política de Preservação do Patrimônio Cultural, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos na Área e cujos respectivos programas fazem parte do Anexo 3;
5.2 A prova objetiva terá 10 (Dez) questões com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 01h 30 min. (Uma hora e trinta minutos);
5.2.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.2.2 Será atribuída nota 0 (zero):
5.2.2.1 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
5.2.2.2 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada;
5.2.2.3 à(s) questão (s) da prova objetiva que não estiver (m) assinalada(s) no cartão de respostas;
5.2.2.4 à(s) questão(s) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
5.3 A prova de Conhecimento Específico será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), tendo todas as questões o mesmo valor;
5.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;
5.5.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
5.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinada e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;
5.6 A Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;
5.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
5.8Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);
5.9. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.9, quer eles estejam autenticados ou não.
5.9.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 1h (uma) hora em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;
5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
5.11 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;
5.12 O gabarito será divulgado na Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, situada a Rua Teixeira Amaral, nº. 50, bairro Centro, Ouro Preto/MG e na Superintendência de Recursos Humanos, a partir das 15: 00 h do dia 08 de setembro de 2011 ali permanecendo até o dia 14 de setembro de 2011.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da prova objetiva, constando à classificação em ordem decrescente de pontos obtidos.
6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato com maior idade.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
7.1 É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.
7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;
7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no dia 09 e 12 de setembro de 2011, no horário das 12h às 17h;
7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;
7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
7.8 Em caso de anulação de questão (s), os pontos a ela (s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos mesmos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e na Superintendência de Recursos Humanos e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, no horário das 12 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;
8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.3 A convocação será feita por portaria exarada pelo Superintendente de Recursos Humanos, que será publicada no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br) , bem como no mural da Secretaria Municipal de patrimônio e desenvolvimento Urbano e na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para designação da vaga. Após a designação o candidato convocado deve apresentar todos os documento necessários para efetivação de sua contratação;
8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados, serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme Lei Municipal 44/02;
8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) estar quite com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo 2 deste Edital;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) possuir habilitação para o exercício da função;
f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;
8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
c) Não comparecer na Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, em data e horário agendados para a contratação.
8.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

9. DA COMISSÃO
9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora e Avaliadora, segundo portaria exarada pelo Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
10.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;
10.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;
10.4 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
10.5 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados nas portarias dos prédios da Prefeitura e da Câmara Municipal e jornais de circulação local ou regional, conforme decreto 1.260/2008;
10.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;
10.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
10.8 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão Examinadora.

Ouro Preto, 10 de agosto de 2011.


Gabriel Simões Gobbi
Secretária Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento

ANEXO 1 – CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGO LOTAÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Arquiteto Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano CR 30h/semanais R$ 2.263,54

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 29 de Julho de 2011 – Nº. 368

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 075/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para reconstruir trechos da laje de fundo do córrego Caquende, à Rua Benedito Valadares e Travessa Domingos Vidal, no Bairro Rosário – Ouro Preto / MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 11/08/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 11/08/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 28 de julho de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 076/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Coffe-breack. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 11/08/2011 às 14:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 11/08/2011 às 15:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 28 de julho de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 073/2011, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de escritório em geral, para atender as demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ouro Preto. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 12/08/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br . Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 28 de julho de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 076/2011, tendo por objeto a concessão de uso de espaço, pertencente ao Município de Ouro Preto, integrante do Terminal Rodoviário 8 de julho, situado na Rua Padre Rolim. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 10/08/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br . Maiores informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro.

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Julho de 2011 – Nº. 368

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Reajuste de Valor ao Contrato 52/2010; Empresa: Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços; Processo: 71/2010; Pregão Presencial 16/2010; Objeto: Contratação de empresa para conversão, implantação, customização, treinamento e locação de software de sistema administrativo para o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto.; Fica reajustado o valor do contrato em R$ 3.301,20, passando o contrato a ter o valor global de R$53.701,20.

Contrato 53/2011; Empresa: Saliba & Rendeiros de Noronha Ltda.; Credenciamento 01/2011; Objeto: Contratação de jornal impresso para a publicidade dos atos, programas, obras, serviços, campanhas do SEMAE-OP, através do meio impresso.; Prazo: 31/12/2011; Valor: R$ 35.000,00.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato 47/2011; Empresa: Denilson Ezequiel Germano e Cia Ltda.; Processo: 47/2011; Convite 13/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de rede de esgoto sanitário, poços de visita e ligações prediais nas adjacências da Rua Rio de Pedras, instalação de guarda corpo e portão de acesso á Estação de Elevatória de Esgoto no bairro Morro São Sebastião no município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 05/09/2011

Contrato 64/2011; Empresa: Construtora Souza e Vitor Ltda.; Processo: 81/2011; Convite 22/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de substituição de rede de distribuição de água e esgoto na Rua Felipe dos Santos – Bairro Antônio Dias em Ouro Preto – MG.; Valor: R$ 62.468,52; Prazo: 23/09/2011

Contrato: 63/2011; Empresa Fixar Serviços e Engenharia Ltda.; Processo: 77/2011; Convite 19/2011; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de extensão de rede de água e melhorias na captação do sub-distrito de Serra do Siqueira, no município de Ouro Preto – MG.; Valor: R$ 17.406,60; Prazo: 23/09/2011
Segundo Termo Aditivo ao Contrato 86/2010; Empresa: Denilson Ezequiel Germano e Cia. Ltda.; Processo: 139/2010; Convite 43/2010; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de rede de esgoto sanitário, ramais de ligação e poços de visita na Rua Nova, distrito de Cachoeira do Campo no município de Ouro Preto.; Prazo: 03/08/2011

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 34/2011; Empresa: Construtora Souza e Vitor Ltda.; Processo: 21/2011; Convite 08/2011; Objeto: Contratação de empresa de especializada em engenharia construtiva, sob o regime de empreitada por preço global, para execução de obras de reconstrução de trecho da descarga da ETA do Funil e recuperação das barragens das lagoas 1 e 2 da propriedade adjacente, em Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto.; Prazo: 18/08/2011

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 84/2010; Empresa: Construtora Santa Bárbara Ltda.; Processo: 133/2010; Convite 41/2010; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de implantação de Rede de Adução de água na captação do Córrego do Macaco localizado no Distrito de Antônio Pereira em Ouro Preto – MG.; Prazo: 29/09/2011; Passa a ser gestor do contrato a Engenheira Cynara Gramigna Perdigão.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Julho de 2011 – Nº. 368

EDITAL 02/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários para Diretoria de Educação Ambiental, com percepção de bolsa, do(s) curso(s) de Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Edificações da IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 01 a 27 DE AGOSTO, no horário de 12h00min a 18h00min, na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, situada na Rua Mecânico José Português nº 240, Ouro Preto – MG ou via e-mail meioambiente.projeto@ouropreto.mg.gov.br, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado nos curso(s) Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Edificações da IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais.

4. A seleção será feita para o preenchimento de 04 (quatro) vagas para Técnico em Meio Ambiente e 01 (uma) vaga para Técnico em Edificações, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

6. O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
6.1. O estagiário terá direito ao vale-transporte somente se estiver em estágio não-obrigatório, e obedecer às regras estabelecidas no decreto 2.599/201.

7. O processo de seleção será realizado mediante apresentação de histórico escolar e análise de currículo e entrevista.

8. Serão convocados através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Meio Ambiente;

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria de Meio Ambiente e da Superintendência de Recursos Humanos.

13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Ouro Preto-MG, 28 de julho de 2011.


Maria das Graças de Melo Ferreira
Diretora de Meio Ambiente

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SIMONE AUGUSTA RIBEIRO
MELINA NASCIMENTO PACHECO

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para aceitação do cargo.

2) O candidato convocado deverá estar munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 28 de julho de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 001/2010 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

ASSISTENTE EM PROCESSAMENTO DE DADOS: ANA LÚCIA SILVA E SILVEIRA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 001/2010, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 28 de julho de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Julho de 2011 – Nº. 368

LANÇAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2011

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 22 da Lei 106/94 – Código Tributário Municipal, vem NOTIFICAR os Srs. Contribuintes dos lançamentos do Imposto Sobre Serviços para os profissionais autônomos inscritos no Município, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e da Taxa de Fiscalização Sanitária relativos ao exercício de 2011.

PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito integralmente até o dia 15 de agosto de 2011,nos estabelecimentos bancários conveniados;
Poderá, também, ser requerido o parcelamento em 04 (quatro) parcelas mensais consecutivas, vencíveis todas no dia 15 dos meses de agosto/2011 a novembro/2011, com pagamentos a serem efetuados nos estabelecimentos bancários conveniados.


ATRASO NO PAGAMENTO
O não-pagamento destes tributos nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação, e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para cobrança judicial.

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A guia de cobrança – DAM (Demonstrativo de Arrecadação Municipal) do ISS dos profissionais autônomos, bem como da TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) e da TFS (Taxa de Fiscalização Sanitária) será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas do Município, podendo, no caso de não recebimento, ser obtido na Gerência da Receita Municipal até o dia 15 de agosto de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,18 de julho de 2011.


MARIA GERALDA DE FREITAS
Gerente da Receita Municipal


Edmundo Sales Pereira Júnior
Secretário Municipal Interino da Fazenda

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 29 de Julho de 2011 – Nº. 368

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECADASTRAMENTO ECONÔMICO

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 114, § 1º do Código Tributário Municipal, Lei 106/1994, torna pública a atualização cadastral do Cadastro Técnico Econômico Municipal e NOTIFICA os contribuintes constantes do anexo único deste Edital, para apresentarem os documentos abaixo relacionados na Gerência da Receita Municipal no prazo de 15 dias contados do recebimento de notificação a ser encaminhada via correio. Caso o contribuinte não receba a notificação, deverá entregar os documentos solicitados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste edital.

O não atendimento da notificação e deste edital no prazo estipulado acarretará em multa no valor de 05 (cinco) UPM’s. equivalente a R$ 292,55 (duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), conforme art. 3º do Decreto 2.641/11 e item 19 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 16/2003. Ficará o contribuinte impossibilitado de:

I – renovar licenças tais como: de funcionamento e sanitárias;
II – obter autorização para impressão de documentos fiscais;
III – obter incentivos e benefícios fiscais;
IV – obter certidão constando o nº. de inscrição municipal;
V- contratar com a Administração Pública.

Documentação a ser apresentada em envelope identificado:
- Cartão do CNPJ
- Comprovante de inscrição no Simples Nacional junto à Receita Federal (se optante);
- Contrato Social, estatuto e ata ou declaração de firma individual, devidamente registrados;
- Prova de Inscrição Cadastral na Receita Estadual, se for o caso;
- Prova de habilitação profissional ou de registro de entidade de classe regional específica;
- Documento de identidade e CPF dos sócios;
- Comprovante de residência dos sócios da pessoa jurídica ou de firma individual;
- Prova de locação do imóvel (com firma reconhecida) do estabelecimento;
- IPTU do local do exercício da atividade;
- Declaração da área a ser utilizada para exercer a atividade empresarial;
- Dados completos da contabilidade responsável, quando houver;
- Telefone, endereço de correspondência e e-mail para contato.

O contribuinte que não se recadastrar poderá ter sua inscrição municipal suspensa, sem prejuízo da cobrança de débitos que venham a ser apurados de sua responsabilidade.

O anexo único constitui parte integrante deste Edital, contendo a relação dos contribuintes que devem concluir o recadastramento.

O atendimento será feito de 10:00h às 16:00h na Gerência da Receita Municipal, sita à Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, Ouro Preto – MG.

Ouro Preto, 28 de julho de 2011.


Maria Geralda de Freitas
Gerente de Receita Municipal


Edmundo Sales Pereira Júnior
Secretário Municipal Interino da Fazenda

Anexo Único
Relação dos contribuintes notificados para concluírem o recadastramento

Razão Social do Contribuinte CNPJ
DOUGLAS FANHANI - VESTUARIO 12.363.220/0001-69
ANDRE SIMOES BARBOSA ME 08.599.636/0002-94
CONSTRUTORA DINIZ BARBOSA LTDA 12.060.947/0001-77
PATRICIA FERNANDES RODRIGUES BRANDAO ME 06.138.418/0001-46
SC SERVICOS E COMERCIOS LTDA - EPP 12.803.572/0001-98
R & T SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA ME 13.035.085/0001-95
OTIMA FITNESS ACADEMIA LTDA 13.010.783/0001-36
CAYSTAR EXPLORAÇÃO MINERAL (BRASIL) LTDA 10.435.122/0001-64
LEDIO LOPES LAIA 26.177.782/0001-22
CECILIA VERSIANI PASSOS & FILHOS LTDA 25.369.828/0001-42
MARIA DO CARMO NOVAIS SILVA 25.926.791/0001-06
RELICARIO EMPREENDIMENTOS LTDA 16.857.542/0001-15
EMPREENDIMENTOS VILA RICA TURISMO LTDA 23.068.778/0001-38
ANTONIO MAURICIO MACIEL 17.557.463/0001-51
ELI CARVALHO & IRMAOS LTDA 66.383.258/0001-22
TRANSPORTADORA ARMENIO QUEIROZ LTDA 19.188.945/0001-07
ACOUGUE E MERCEARIA NOCA LTDA 66.402.223/0001-93
SUPERMERCADO PEDROSA LTDA 16.991.887/0001-67
MEDCO - NUNES E QUIRINO SERVIÇOS MEDICOS LTDA 08.918.565/0001-64
LOCADORA AUTO TAXI RESENDE LTDA 17.853.540/0001-10
EMPRESAS ITACOLOMI LTDA 23.067.523/0001-50
TRANSPEDROSA S.A. 21.849.120/0001-38
HOTEL DO COLEGIO LTDA 25.828.955/0001-62
EMPREENDIMENTOS CASTRO LTDA 17.103.052/0001-96
NILTON LUIZ PAES ANDRADE 25.926.635/0001-45
JOSE JAIME CESPEDES GUTIERREZ 22.348.460/0001-48
GRACINA CONFECCOES LTDA 38.576.468/0001-00
ANTONIO SILVA DE SAO JOSE 24.003.014/0001-27
GEMA VERDE COMERCIO E EXP. DE MINERAIS E SERVIÇOS LTDA 05.795.084/0001-10
TROSALO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ME 26.194.852/0001-50
JOSE CARNEIRO OSORIO & CIA LTDA 00.517.985/0001-27
EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM LTDA 16.818.601/0003-08
JORGE DE LEMOS 38.699.039/0001-11
VAREJAO DO VELOSO LTDA 64.416.928/0001-34
HEMATOLOGIA E P. CLIN. S. ASSUNCAO S/C LTDA 25.695.495/0001-41
MULTI DESIGN SILK LTDA 66.401.605/0001-00
MARIA HELENA SOARES FERREIRA-ME 06.540.291/0001-97
PINHEIRO E MARTINS C. E EMPREENDIMENTOS 65.245.755/0001-00
ANTONIO FAUSTINO XAVIER 00.179.196/0001-23
BOUTIQUE BADALOS LTDA 22.312.516/0003-76
DANILO JOSE ALVES 71.371.967/0001-28
BAR E RESTAURANTE PIACERE LTDA 97.423.248/0001-05
METALPURO INDUSTRIA METALQUIMICA LTDA 00.182.209/0001-13
ND PAPELARIA LTDA 01.296.337/0001-50
HG EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA 00.519.240/0001-05
GERSON MATIAS DE SOUZA 19.501.576/0001-60
CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA 71.053.821/0001-34
RONILDO DILSON ALVES PEREIRA 25.847.179/0001-48
ASSOCIAÇÃO. COM. MORADORES BAIRRO SAO CRISTOVAO 18.367.029/0001-71
POUSADA DA PRACA TIRADENTES LTDA 01.834.343/0001-14
GRANICAR LTDA 19.825.488/0001-14
CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA OP. LTDA 02.253.699/0001-27
ANTONIO GONCALVES DE MATOS 19.221.159/0001-64
BAR E LANCHONETE BAUXITA LTDA 00.182.191/0001-50
MARIA DAS GRACAS MOREIRA RODRIGUES 42.950.535/0001-73
DJALMA SANTOS RODRIGUES-ME 71.028.963/0001-41
ANTONIO VENANCIO DA CUNHA 03.613.200/0001-08
SERGIO ANDRADE DE SOUZA 02.515.417/0001-12
V & E FERREIRA LTDA ME 03.397.581/0001-35
ANTONIO D’ASSUNÇÃO SANTOS 71.503.296/0001-01
MARCELO DE OLIVEIRA LIMA 03.158.453/0001-39
ERCI RODRIGUES DE MATOS 22.536.825/0001-68
VALE DO OURO TRANSP. COLETIVO LTDA. 00.815.128/0001-03
HEMATOLOGIA E PAT. CLIN. SOUZA ASSUNCAO LTDA 25.695.495/0002-22
MAPE CONSULTORIA E ENG. MINERAL LTDA 03.928.786/0001-08
MARCIA MELLO TOFFANETO 03.978.856/0001-24
REISULTE EMPREENDIMENTOS ECOMERCIO LTDA 04.170.683/0001-86
POUSADA DOS BANDEIRANTES EM OURO PRETO LTDA 22.410.393/0002-25
BELLA DONA COSMET. PRESENT. PERFUMARIA LTDA 04.104.486/0001-69
MARLENE PAULA MAPA CASTRO 05.533.050/0001-58
ROCHA & SANTOS CURSOS F. VIGILANTES LTDA. 04.533.317/0001-44
ANDREIA BLANDINA VIEIRA DA SILVA 04.498.147/0001-04
HEBE GONZAGA DE OLIVEIRA - ME 01.150.477/0002-05
ASSOC.DE ADQ.DE LOTES DE PARAGEM TRIPUI 04.108.034/0001-55
JOSE GERALDO DA CRUZ 04.707.308/0001-22
ANGELO PADULA NETO 04.701.882/0001-73
JOSE TOMAZ SILVA 04.701.882/0001-73
OILFINDERS INT. SISMICA E CONSULTORIA LTDA 04.871.894/0001-46
FRANCISCO CHAGAS FILHO 03.397.409/0001-81
PONTUAL PEDRAS DECORATIVAS LTDA 02.503.679/0001-67
ROCALHA LTDA 25.175.688/0002-52
PADARIA E LANCHONETE BAUXITA LTDA 04.904.993/0001-87
CIA TEATRAL AS MEDEIAS 04.751.805/0001-28
SOUZA & GAMARANO INFORMATICA LTDA 04.879.453/0001-90
IDALMO CARLOS ONORATO DE PAULO 04.529.732/0001-24
RESTAURANTE & LANCHONETE TERRA DE MINAS LTDA -ME 07.110.188/0001-70
VALMON CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 05.684.245/0001-07
EMPRESA JUNIOR DE ARTES CENICAS E MUSICA DA UFOP 06.306.900/0001-48
FENGE - FEBRONIO ENGENHARIA LTDA 06.969.098/0001-76
DEBORA DA SILVA DUTRA 07.015.751/0001-20
DIARIO DE OURO PRETO EMPRESA JORNALISTICA LTDA 06.882.238/0001-74
BEATRIZ APARECIDA GUIMARAES 06.192.796/0001-08
JOSE TEODORO JULIO-ME 07.073.807/0001-01
CONSTRUTORA SILVA & MENDES LTDA 07.372.773/0001-48
VITRINE COMUNICACAO LTDA ME 07.364.767/0001-49
EDSON ALEIXO LOPES TOFANETO 65.092.249/0001-10
POUSADA DO PILAR LTDA 06.925.163/0001-61
MASTERIX INFORMATICA LTDA 07.521.094/0001-93
FOPCAR VEICULOS LTDA 04.507.565/0001-10
GIZELIA MARIA ABREU MACHADO ADEODATO 05.580.750/0001-01
AUTO PECAS USADAS CHAGAS LTDA 06.221.697/0001-07
BUTECO DO CHOPP BAR LTDA 05.824.695/0001-40
RONALDO BRANDAO LIMA - ME 02.529.086/0001-70
RONALDO FABIO BARBOSA & CIA LTDA 07.859.936/0001-11
BAILAC THOR SERVICOS EM PNEUS LIMITADA 06.018.590/0003-28
CECILIA VERSIANI PASSOS & FILHOS LTDA -ME 25.369.828/0002-23
TERESA CUSTODIO DE SENA - ME 05.460.325/0001-70
DALVA XAVIER DE PAULA ME 08.086.995/0001-67
ELIZABETE GOMES FARIA DA COSTA 41.788.779/0001-39
CELSO DA SILVA CARDOSO P.J 08.101.512/0001-56
MERCEARIA E LANCHONETE PAI E FILHO LTDA 08.512.187/0001-14
ANDRE SIMOES BARBOSA 08.599.636/0001-03
HOTEL FAZENDA CAMPO GRANDE DE VILA RICA LTDA 05.753.432/0001-97
JOSE WALLACE LOPES MARTINS DE OLIVEIRA 08.657.026/0001-19
NO COMUNICACAO EM INGLES LTDA-ME 08.618.066/0001-51
MARIA MARCIA DA CRUZ 08.915.859/0001-32
GILBERTO LUIZ DE MATOS 08.420.099/0001-92
M L FERREIRA 11.274.226/0001-05
CONSTRUTORA SECULO XXI LTDA 03.031.991/0001-68
ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DOS INCONFIDENTES 07.322.952/0001-70
ANSALONI FORTES $ COMUNICACOES LTDA 09.139.873/0001-54
COMERCIAL MAFIA NIQUINI LTDA 09.029.226/0001-90
SERGIO LUIZ MARTINS SOARES 09.032.837/0001-97
ASSOCIACAO DAS REPUBLICAS DA PRAIA DO CIRCO-ARPC 07.162.319/0001-62
PLANET COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA ME 09.413.539/0001-47
MAGALHAES E PERDIGAO ADVOGADOS ASSOCIADOS 05.507.289/0001-53
NATALIA VICENTA COTA CESPEDES & CIA LTDA 07.704.958/0001-02
IRMAOS COELHO COM. DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA CELULARES LTDA 09.453.434/0001-11
CARMEM BIBIANO 10.248.675/0001-08
FRUTA E HORTA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA 10.223.317/0001-40
CIMES-CENTRO INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHADOR 09.245.785/0001-37
GESSO MANIA LTDA 10.289.587/0001-54
JOSE GERALDO DO NASCIMENTO 10.349.698/0001-09
OURO CAMPO LOCAÇÕES LTDA 06.916.943/0001-45
WILHIAM FORTES MURTA 02.515.421/0001-80
J.C - DIAMOND DE OURO PRETO LTDA 10.332.395/0001-83
CONFEITARIA ELIREJES LTDA 10.287.596/0001-06
JADSON SILVA AMARAL 10.543.998/0001-24
ARLINDO BOAVENTURA DA COSTA 10.514.931/0001-61
FERNANDA ZILBERMAN HENRIQUES 10.615.501/0001-36
JOSE ANTONIO DE CASTRO 10.638.370/0001-02
HOTEL DO TEATRO LTDA - ME 06.288.298/0001-63
WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA 10.682.965/0001-65
TULIO COSTA MARTINO FERREIRA 10.360.654/0001-80
DISTRIBUIDORA DWF LTDA ME 10.878.989/0001-94
CARLOS ALBERTO DE SOUZA 10.659.653/0001-30
WALKIRIA GONCALVES PONTES SANTOS & CIA LTDA 06.949.645/0001-51
RONI RAMPINELLI PADARIA E LANCHONETE LTDA 11.104.123/0001-99
DISTRIBUIDORA REIS E NUNES LTDA 11.284.953/0001-45
SILVANA EVANGELISTA BRAGA DA SILVA 11.409.839/0001-02
OSWALDO DA ROCHA 11.431.040/0001-04
MPC - TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA 02.485.964/0001-00
CICLO DO OURO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 11.467.810/0001-79
TONIOLO & BUENO CONSULTORIA LTDA 11.757.565/0001-34
JOSE GERALDO DE SOUZA - TRANSPORTES DE PASSAGEIROS 11.713.004/0001-33

COMUNICADO

Ano III – Ouro Preto, 29 de Julho de 2011 – Nº. 368

COMUNICADO GERÊNCIA DA RECEITA MUNICIPAL

Prezado contribuinte,

A Prefeitura de Ouro Preto está promovendo a atualização dos dados cadastrais de todos os contribuintes, pessoas físicas (como profissionais autônomos) e jurídicas (incluindo Simples Nacional e Empreendedores Individuais), que exercem alguma atividade econômica no Município de Ouro Preto. O Programa de recadastramento econômico teve início no dia 07 de fevereiro e se encerrou no dia 30 de junho de 2011 (Decretos Municipais nº. 2535, 2576 e 2641 de 2011).

Se você não se recadastrou, aguarde nosso contato por correspondência que informaremos os procedimentos que deverá tomar e o prazo a ser cumprido.

Ao receber a guia da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e ISS profissionais autônomos, procure a Gerência da Receita Municipal e solicite a baixa do seu cadastro caso não exerça mais a atividade. Evite transtornos e mantenha atualizados seus dados na Prefeitura. A Gerência da Receita Municipal está à disposição para auxiliá-lo!


Ouro Preto, 18 de julho de 2011.


Maria Geralda de Freitas
Gerente da Receita Municipal


Edmundo Sales Pereira Júnior
Secretário Municipal Interino da Fazenda

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

DECRETO Nº. 2.691 DE 04 DE JULHO DE 2011

Autoriza usuária do Gerenciador Financeiro do Setor Público a efetuar transferências financeiras entre as contas do Banco do Brasil S/A, agência 0473-1, e efetuar pagamentos desta Prefeitura com código de barras.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º As usuárias do Gerenciamento Financeiro do Setor Público, Luzia Néri Rosa Câmara, inscrita no CPF sob o nº. 512.864.756-00, chave de acesso nº. J416537, e Simone da Conceição Rodrigues, inscrita no CPF sob o nº. 972.543.369-34, chave de acesso J0773287, ficam autorizadas a efetuar transferências entre as contas do Banco do Brasil S/A, agência 0473-1, e efetuar pagamentos de títulos ou faturas desta Prefeitura com código de barra.

Parágrafo único. Para a realização dos atos de que trata o caput deste artigo serão necessárias as assinaturas das duas servidoras, Luzia Néri Rosa Câmara e Simone da Conceição Rodrigues, conforme as normas do banco.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

ATO Nº. 189/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1º - RETIFICAR O ATO 177/2011 de 01 de julho de 2011, que exonera o senhor FERNANDO DINIZ BARBOSA, das funções de DIRETOR DE ESTRADAS - C-4, junto à Secretaria Municipal de Obras, a partir de 01 de julho de 2011, para 15 de junho de 2011.

Art. 2º - Os efeitos deste ato retroagem a 15 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de julho de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

LEI Nº. 674 DE 04 DE JULHO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Fundação Marianense de Educação.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição no valor de R$ 99.999,34 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) para a Fundação Marianense de Educação, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 594, de 05 de novembro de 2010, para aplicação desse recurso na reforma do Centro Comunitário Paroquial Padre Ângelo.

§ 1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.013.003.-08.243.0098.2.071 - 3.3.50.41.00, FR 100.

§ 2º O repasse do recurso de que trata esta lei será realizado na forma estabelecida em convênio, a ser celebrado entre a Fundação Marianense de Educação e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 675 DE 05 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e o espaço reservado para fila de espera e proíbe o uso de telefone celular em agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município e dá outras providências.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município instalarão, no espaço compreendido entre os caixas e o reservado para a fila de espera, painel de material opaco, com no mínimo 2,00m (dois metros) de altura, a fim de impedir a visualização das pessoas atendidas nos caixas.

Art. 2º – As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município manterão em funcionamento painel eletrônico que indique o caixa disponível para o atendimento das pessoas que estão na fila de espera.

Art. 3º – Fica proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar nas dependências das agências bancárias e instituições financeiras localizadas no Município.

Parágrafo único – As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município afixarão, em pontos de ampla visibilidade, aviso que indique a proibição prevista no caput deste artigo e que mencione o número desta Lei.

Art. 4º – O descumprimento desta Lei sujeita o infrator a multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

Art. 5º – As agências bancárias e as instituições financeiras localizadas no Município terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da publicação desta Lei, para adequar-se ao que nela está disposto.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, em 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 676 DE 05 DE JULHO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar pagamento, a título de indenização, ao espólio da Sra. Myrthes de Carvalho.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar pagamento no valor de R$19.340,53 (dezenove mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), a título de indenização, ao espólio da Sra. Myrthes de Carvalho, nos termos do Relatório do Processo Administrativo nº 009/10.

Parágrafo único. O Relatório do Processo Administrativo nº. 009/10 constitui o anexo e é parte integrante desta lei.

Art. 2º Para o pagamento da indenização serão utilizados os recursos da dotação orçamentária 02.005 – 03.092.0090.2170 – 3.3.90.93.00, FR 100, suplementada nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº. 628, de 27 de dezembro de 2010, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2011 e dá outras providências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº.677 DE 05 DE JULHO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a doar equipamentos e máquinas de fabricação de tijolos ao Programa de Liberdade Assistida/PROLAE.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Programa de Liberdade Assistida/PROLAE, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal nº. 482, de 05 de maio de 2009, os equipamentos e as máquinas de fabricação de tijolos especificados no Termo de Doação de Bens, anexo, nos termos do Relatório Final do Processo Administrativo nº. 012/2007.

Art. 2º O Termo de Doação e o Relatório Final do Processo Administrativo mencionados no artigo anterior, constituem respectivamente os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º fica vinculada à celebração entre o Município de Ouro Preto e o PROLAE do termo de doação cujo objeto e obrigações encontram-se definidas nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 678 DE 05 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Combate às Drogas.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de junho como sendo o “Dia Municipal de Combate às Drogas”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 679 DE 05 DE JULHO DE 2011

Altera a Lei Municipal nº. 511, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços prestados ou postos à disposição pelo Poder Público Municipal.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 17 e 20 da Lei Municipal nº. 511, de 30 de setembro de 2009, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 17. ...
§1º Nas hipóteses previstas nos itens 03, 04, 05 do Anexo I desta lei, poderão ser deduzidas da base de cálculo as áreas destinadas para estacionamento, pátio e garagem.
§2º A dedução da base de cálculo de que trata o parágrafo anterior não abrange as áreas de estacionamento exploradas como atividade econômica.”.
(...)
“Art. 20. ...
§1º Nas hipóteses previstas nos itens 03, 04 e 05 do Anexo II desta lei, poderão ser deduzidas da base de cálculo as áreas destinadas para estacionamento, pátio e garagem.
§2º A dedução da base de cálculo de que trata o parágrafo anterior não abrange as áreas de estacionamento exploradas como atividade econômica.”.

Art. 2º Os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 511/2009 passam a vigorar na forma dos Anexos desta lei.

Art. 3º Ficam revogados os itens referentes ao embarque de passageiros em terminal rodoviário municipal e à utilização de sanitário público, constantes do Anexo VIII da Lei Municipal nº. 511/2009.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de julho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS nº. 065/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto a aquisição de Materiais e Equipamentos para atender demanda gerada por pacientes acamados e pós cirúrgicos encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 11/07/2011 às 08:00 horas até 20/07/2011 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 20/07/2011 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 20/07/2011 às 10:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 012/2011, tendo por objeto a contratação de serviços especializados de digitalização de documentos em geral, indexação, gestão, armazenamento e disponibilizarão eletrônica, com base no formato A4, concernentes aos arquivos do Gabinete do Prefeito e da Procuradoria de Ouro Preto. A CPL/PMOP julga habilitadas as empresas: Scanear Gestão de Arquivos Ltda. ME e Stoque Soluções Tecnológicas Ltda. Abertura dos envelopes das propostas de preços será às 14/07/2011 às 17horas. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público licitação na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº. 007/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais, viabilizando projeto do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 08/08/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 08/08/2011 às 14horas. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público para conhecimento dos interessados, que a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE nº. 024/2011, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamento técnico de levantamento topográfico (planimetria e altimetria) com software necessário para interpretação dos dados obtidos, foi declarada fracassada, devendo ser realizada nova publicação do referido certame. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da C.P.L.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS nº. 065/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto a aquisição de Materiais e Equipamentos para atender demanda gerada por pacientes acamados e pós cirúrgicos encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 11/07/2011 às 08:00 horas até 20/07/2011 às 09:00 horas. Abertura das propostas: 20/07/2011 às 09:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 20/07/2011 às 10:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 066/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto a aquisição de tatames e bolas cravos para atender ao CRAS – Centro de Referência da Assistência Social com unidade no Bairro Alto da Cruz, com recursos do PBF – Piso Básico Fixo. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 11/07/2011 às 08horas até 20/07/2011 às 11horas. Abertura das propostas: 20/07/2011 às 11 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 20/07/2011 às 12:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 020/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia para construção da Unidade Básica de Saúde Rural de Santo Antônio do Leite. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 22/07/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 22/07/2011 às 14horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público licitação na modalidade CONCORRENCIA PUBLICA nº. 007/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução das obras de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais, viabilizando projeto do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 08/08/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 08/08/2011 às 14horas. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

PORTARIA N°. 47/2011

Nomeia candidatos aprovados no concurso público.

O Prefeito de Ouro Preto no uso de suas atribuições legais,

Considerando o resultado do Concurso Público nº. 01/2007, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário,
RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Agente Administrativo: Roberto Lúcio da Silva Ribeiro; Carlos André Moutinho; Alana Nunes Pereira.
II. Almoxarife: Narcisio Gonçalves Maciel; José Marcos Gonçalves.
III. Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: Elysio Guimarães Ruggeri; Maria do Carmo Ferreira de Souza; Jesse Albino da Silva.
IV. Professor P2: Geografia: Leiliane Julia Rocha.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4° Ficam excluídos, nos termos do item 19 do edital n°01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Agente Administrativo: Douglas Nonato Estanislau; Cristal Ribeiro Dinali
II. Almoxarife: Priscilla Rodrigues Resende; Lucio Flavio da Costa.
III. Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: José Henrique Singolano Nespoli; Ronan Cássio Ferreira Massmann; Julio Henrique Xavier da Costa.
IV. Professor P2: Geografia: Inácio Alves de Amorim Junior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 Junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

Portaria nº. 109/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Professor PEB-AI: Andréia Alzira da Silva; Aline Ane Cardoso.

Art. 2º. Ficam também convocados, segundo a disposição do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº. 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários:

II. Professor PEB-HE-Artes: Emanuela Assis Alves.
III. Professor PEB-HE-História: Rodrigo Antônio Simões da Silva Pena.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 11/07/2011 a 12/07/2011 das 12:00 às 16:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 4º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 5º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 07 de Julho de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

EDITAL 01/2011 – Processo Seletivo – Contratação de Estagiários – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – Convocação para entrevistas

Data das entrevistas: 18/07/2011 (segunda-feira)
Local: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Rua Mecânico José Português, s/nº - São Cristóvão
Horário: 8h - candidatos às vagas de Técnico em Edificações
14h - candidatos às vagas de Engenharia Civil

CONVOCADOS

Técnico em Edificações:
Ana Paula de Souza Dias;
Lucynara Daniele Vieira;
Rodrigo Barbosa dos Santos;
Thaís Mara Anastácio Oliveira

Engenharia Civil:
Dhiego Keesley Correia Barbosa;
Lucas Roquete Amparo;
Omir Barbosa Barros Lima;
Tatiana Silva Guimarães

NOTIFICAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 7 de Julho de 2011 – Nº. 353

TERMO DE INDEFERIMENTO

Considerando que nas festividades de aniversário de Ouro Preto dos anos anteriores os inscritos no Município para o comércio de bebidas e alimentação em Towner`s vêem trabalhando durante os shows da citada comemoração;

Considerando a necessidade de espaço devido a grande aglomeração de pessoas esperada para os shows comemorativos de aniversário da cidade;

Considerando ainda a publicação no DOM de 06/07/2.011, edição n. 352, do Decreto Nº 2.692 de 05 de Julho de 2011;

Ficam indeferidos os requerimentos abaixo relacionados para o comércio eventual durante as comemorações de aniversário de Ouro Preto.

NOME - ATIVIDADE
Benedita Maria de Jesus Ribeiro - Ambulante de bebidas
Vicente de Paula Cândido - Ambulante de bebidas
Sandra Cristina Leonel - Ambulante de bebidas
Cássio de Lima Filho - Ambulante de bebidas
Thalita Aparecida das Dores Araújo Sales - Ambulante de bebidas
Iracema de Paula Camilo André - Ambulante de bebidas
Juliana Aparecida de Paula Camilo - Ambulante de bebidas
Roberto Mauro Pereira - Ambulante de bebidas
Rafaela Márcia Rezende - Ambulante de bebidas
Jailda Golmes da Silva - Ambulante de bebidas
Paulo Henrique da Silva Camilo - Ambulante de bebidas
Ana Paula Camilo - Barraca de alimentação e bebidas
Ana Paula Camilo - Barraca de alimentação e bebidas
Suzy do. Carmo Vieira - Barraca de alimentação e bebidas
Suzy do Carmo Vieira - Barraca de alimentação e bebidas
Márcio Antônio Fernandes - Ambulante de bebidas
Alcione Pereira de Souza Almeida - Ambulante de churros, pão c/ lingüiça e bebidas
Marilene Custodia da Silva - Ambulante de brinquedos infláveis
Marilene Custodia da Silva - Towner para venda de cachorro-quente, churrasquinho e bebidas.
Josias dos Santos Costa - Ambulante de bebidas
Josias dos Santos Costa - Barraca de bebidas em geral e churrascos.
Iranice da Silva Araújo Costa - Ambulante de bebidas
Efigênia Leôncio Pinto das Dores - Ambulante de bebidas
Eduardo Augusto Alves - Ambulante de bebidas
Agnaldo Aparecido Fernandes - Ambulante de bebidas
Adilson Aparecido Fernandes - Ambulante de bebidas
Luiz Pedro de Oliveira - 04 Licenças para Ambulante de bebidas; 01 Barraca de bebidas e derivados; 01 Towner para venda de cachorro-quente e churrasco.
Amado dos Santos Costa - 01 Barraca de bebidas em geral e churrascos; 01 Licença de Ambulante de bebidas
José Lopes de Lima - Ambulante de bebidas
Gercy dos Santos Custódio - Ambulante de bebidas
Renato Gomes - Ambulante de bebidas
Fagner Adriano da Conceição - Ambulante de bebidas
José Costa Pereira - Ambulante de bebidas
Marilene Custódia da Silva - Ambulante de bebidas
José Santana de Souza - 01 Barraca de bebidas em geral e alimentos (sanduíches e churrasquinho)
José Santana de Souza - Ambulante de bebidas
José Augusto Rodrigues Silva - Towner cachorro quente e refrigerante

Ouro Preto, 06 de julho de 2011.


Sabeline Abi-Sâmara Maroni Sanglard
Diretora de Fiscalização Urbana – SMPDU


Gabriel Simões Gobbi
Secretário Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

DECRETO Nº. 2654 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Nomeia membro para o Conselho Municipal de Cultura.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Cultura, os seguintes membros:

I-Marcelo Raimundo Assunção, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP;
II-Rômulo Nogueira Santana, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP.

Art. 2º Fica revogado o Decreto 2.652 de 09 de junho de 2011.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.655 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Nomeia membro ao Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural/FUNPATRI.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o seguinte membro ao Conselho Curador do Fundo de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural/FUNPATRI:

Lucienne Rodrigues de Araújo, representante da Secretaria Municipal de Obras, em substituição ao Senhor Anderson Agostinho;

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.656 DE 14 DE JUNHO 2011

Nomeia membro ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto, o seguinte membro:

Marília Palhares Machado, membro suplente representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.657 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Nomeia membro ao Grupo Técnico, GT criado pela Lei Complementar Nº. 93/2011 – Uso e Ocupação do Solo.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para compor Grupo Técnico - GT, criado pela Lei nº. 93/2011, o Sr. José Augusto Lóes, na condição de membro titular, representando o Instituto Estadual de Florestas /IEF.

Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO N°. 2.658 DE 15 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a VI Conferência Municipal de Saúde – Ouro Preto

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Art. 2º Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, 16/03/2011, fica convocada a VI Conferência de Saúde do Município para os dias 01° e 02 de julho de 2011.

Art. 3º O tema central da Conferência será “Todos usam o SUS? SUS na Seguridade Social - Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.”

Art. 4º A Conferência de Saúde será realizada na sede do Município de Ouro Preto.

Art. 5º A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e Coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Regimento Interno deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

ATOS

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

ATO Nº. 165/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora CLÁUDIA REGINA ALENCAR FERREIRA, das funções de ASSESSORA III, C-5, junto à Secretaria Municipal de Governo, para as quais foi nomeada através do Ato nº 305/2010 de 31 de março de 2010, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de junho de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 166/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor MARCELO MARRA ARAGÃO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR III, C-5, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 15 de junho de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

LEIS

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

LEI Nº. 654 DE 14 DE JUNHO 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade do recalçamento, conserto dos buracos e valas abertas e retirada de entulhos nas vias e passeios públicos e dá outras providências

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ao término de cada obra, contratada pelo Município, fica obrigatório o total e satisfatório recalçamento, conserto, com operações tapa valas e/ou buracos, e retirada de entulhos das obras de instalação, manutenção ou reparo nas redes de água e esgoto, luz, telefones e demais obras de infraestrutura realizadas nas vias e/ou passeios públicos do Município.
§1° O prazo máximo para as providências de que trata o caput deste artigo será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do término das obras, podendo tal prazo ser estendido para 5 (cinco) vezes o determinado, quando manifestada e comprovada a necessidade, por escrito.
§2° As obras de recalçamento, tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, 6 (seis) meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 18 (dezoito) meses, quando realizadas em vias calçadas e/ou pavimentadas.

Art. 2º A obrigação de que trata esta Lei é de responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos e suas terceirizadas, das empresas que executam obras para a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e para outros órgãos públicos, seja estadual ou federal, e das secretarias municipais responsáveis diretamente pela realização de obras e outros serviços descritos no artigo 1° desta Lei.

Art. 3º Enquanto perdurar as obras, as vias e/ou passeios públicos deverão, obrigatoriamente, ser sinalizados e, se necessário, deverão ser isolados com placas ou fitas que permitam a nítida visualização, também à noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestre e veículos.

Art. 4° O descumprimento do disposto nesta Lei, inclusive o que tange a qualidade dos serviços, sujeitará o responsável pela execução das obras, depois de notificado, o cumprimento das seguintes penalidades:
I. Advertência, para cumprir a obrigação no prazo assinalado nesta Lei e multa equivalente a 100 UPM's;
II. Multa equivalente a 300 UPM's, no caso de desatender a advertência descrita no inciso I deste artigo, sem prejuízo da multa já aplicada, que deverá ser dobrada, se decorridos 30 (trinta) dias da aplicação desta, sem a realização do que couber.
III – Aplicação das penalidades previstas na Lei 8666/1993.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, num prazo máximo de 30 dias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 655 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bocaina.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores da Bocaina, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na localidade de Bocaina, Município de Ouro Preto, constituída em 4 de abril de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 656 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Declara de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede à rua José Moringa, 620, bairro Vila Itacolomi, município de Ouro Preto, constituída em 2 de outubro de 1730.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 657 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santo Antônio do Salto - ASAS.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santo Antônio do Salto, sociedade civil, sem fins lucrativos com sede à Praça Santo Antônio do Salto, 140, distrito de Ouro Preto, constituída em 8 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 658 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de permissão remunerada de uso das áreas constantes da Praça de Artesanato de Cachoeira do Campo.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de permissão remunerada de uso das áreas que constituem a Praça de Artesanato de Cachoeira do Campo, destinadas à exposição e venda de produtos de artesanato, bem como dos sanitários, observando, para tanto, as disposições da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como da Lei Federal n° 9.636, de 15 de maio de 1998, no que couber.
Parágrafo único. O Projeto Arquitetônico com as Plantas da Praça de Artesanato de Cachoeira do Campo constituem os anexos da presente lei.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar o contrato de permissão de uso remunerado da Praça de Artesanato de Cachoeira do Campo, na sua integralidade, ficando a administração de todo o complexo delegado ao permissionário; ou celebrar o referido contrato individualizando cada uma das áreas passíveis de exploração, conforme a conveniência para a Administração Pública.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 067/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução e supervisão de serviços de mão de obra e manutenção de 291 metros de guarda - corpo no Parque Natural Municipal das Andorinhas. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 01/07/2011 às 14:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 01/07/2011 às 15:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 17 de junho de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, resultado de julgamento de habilitação e proposta de preço da Tomada de Preço nº. 013/2011, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de engenharia para a execução de obras civis de drenagem pluvial e pavimentação em CBUQ na Rua Eli Coelho Neto, Novo Horizonte – Ouro Preto MG. Após análise julga habilitada a empresa Etros Engenharia Ltda. Após parecer do gestor julga vencedora Etros Engenharia Ltda com valor global de R$ 403.188,92 (quatrocentos e três mil cento e oitenta e oito reais e noventa e dois centavos). Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL/PMOP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 016/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para prestar consultoria pedagógica direcionada aos profissionais atuantes nas Creches do Município de Ouro Preto destinada ao planejamento de aprendizagem na Educação Infantil objetivando a interação com as crianças em processo de desenvolvimento e de aprendizagem inserindo o conceito de o cuidar, o educar e o brincar como elementos indissociáveis no cotidiano da creche. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 04/07/2011 às 12:30 horas. Abertura dos envelopes de habilitação e das propostas será no dia 04/07/2011 às 13:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 017/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para nivelamento, confecção, instalação e pintura de corrimãos em tubos de 2” (duas polegadas) chapa 14 preta, em diversos logradouros na cidade de Ouro Preto e Distritos. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 05/07/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 05/07/2011 às 14:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 068/2011, cujo objeto e a contratação de serviços de empresa especializada para fornecimento de alimentação (café, almoço e jantar) para as Delegações Esportivas de Ouro Preto. Entrega dos envelopes será ate as 15:30 do dia 29/06/2011, abertura as 16:00 do dia 29/06/2011. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser solicitado através do e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a abertura da documentação de proposta de preços na modalidade CARTA CONVITE nº. 046/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia da segunda etapa de jardinagem no Terminal Rodoviário 8 de Julho, rua Padre Rolim, s/nº, Ouro Preto/MG, no dia 30/06/2011 às 17:00 horas. Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 17 de junho de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

PORTARIA N°. 44/2011

Nomeia candidatos aprovados no concurso público.

O Prefeito de Ouro Preto no uso de suas atribuições legais,

Considerando o resultado do Concurso Público nº. 01/2007, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário,
RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Arquiteto: Karina Peixoto Braga.
II. Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: Anselmo Ferraz Oliveira Ramos.
III. Psicólogo: Maria Julia de Sá Barboza e Pereira.
IV. Professor P2: Matemática: Bruna de Dias de Carvalho.
V. Professor P2: Ensino Religioso: Suzana Souza Sampaio; Karen Renata Vasconcelos.

Art. 2º Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, das 12:00 às 16:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art.4° Ficam excluídos, nos termos do item 19 do edital n°01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Arquiteto: Ignez Camila Filipino da Silveira.
II. Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: Luiz Flávio Pereira Costa.
III. Psicólogo: Raquel Redondo Rotta.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 08 Junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SME Nº. 45/2011

O Secretário Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:

Considerando a necessidade de organização do quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a professora Maria José dos Santos Fagundes para responder pela Creche Criança Feliz, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, em caráter provisório.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, 17 de junho de 2011.


Júlio César de Oliveira
Secretário Municipal de Educação

PORTARIA PJM Nº. 0046/2011

Instaura Processo Administrativo nº 005/2011 para apurar omissão da empresa KTM Administração e Engenharia Ltda. quanto a assinatura do contrato de execução da obra de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais, lote 01, referente à Concorrência Pública 013/2010.

O Prefeito Municipal e a Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207 da Lei nº 02/2000;

Considerando que a empresa KTM Administração e Engenharia Ltda. vem se omitindo em assinar contrato referente à Concorrência Pública 013/2010, execução da obra de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais em que se tornou vencedora do lote 01,

Considerando que o referido contrato foi encaminhado a empresa em tempo, no prazo de validade da proposta, contudo a mesma, mesmo tendo recebido, não procedeu a sua assinatura e devolução;

Considerando que a empresa, aos 06 de junho de 2011 foi notificada para que promovesse a devolução dos contratos devidamente assinados no prazo de 05 dias, e que até a presente data não consta sequer resposta a referida notificação;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº 005/2011, para apurar omissão da empresa KTM Administração e Engenharia Ltda. quanto a assinatura do contrato de execução da obra de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais, lote 01, referente à Concorrência Pública 013/2010.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Brisa Barcellos Cordeiro Henriques, Fernanda Fortes Litwinski e Adriana Paula de Faria para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº 005/2011.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 15 de junho de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº. 44 DE 15 DE JUNHO DE 2011.

CONSIDERANDO a reorganização do quadro das unidades escolares e número excedente de servidores;

CONSIDERANDO o número de alunos matriculados e frequentes nesta unidade escolar;

CONSIDERANDO o titulo IV capitulo II, da movimentação de servidores, artigo 32 e seu parágrafo único, da lei complementar nº. 76 de 18 de maio de 2010.

O Secretário Municipal de Educação, Julio César de Oliveira, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - TRANSFERIR a servidora Nilza Antônia do Carmo, Cuidadora de Criança em exercício na creche Alto da Beleza para ter exercício na creche São Sebastião partir de 15/06/2011.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 15 de junho de 2011.


Julio César de Oliveira
Secretario Municipal de Educação

PORTARIA SME Nº. 45/2011

O Secretário Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto:

Considerando a necessidade de organização do quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a professora Maria José dos Santos Fagundes para responder pela Creche Criança Feliz, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, em caráter provisório.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, 17 de junho de 2011.


Júlio César de Oliveira
Secretário Municipal de Educação

LEIS COMPLEMENTARES

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

LEI COMPLEMENTAR Nº. 96 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Complementar Municipal nº21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro.

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a denominação e a qualificação do cargo “Administrador de Empresas” que será designado por “Administrador”.
§ 1º O Anexo I da Lei Complementar nº21, de 1º de novembro de 2006, passa a vigorar com a alteração prevista no caput deste artigo.
§ 2º A descrição do cargo de Administrador passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº21/2006, com a seguinte redação:
CARGO: Administrador
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Administração ou Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Pública e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO: Coordenar e executar as atividades pertinentes à Administração Pública de Ouro Preto.
ATIVIDADES:
. elaborar pareceres, projetos relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura de Ouro Preto;
. realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos no Município de Ouro Preto;
. propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;
. aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;
. atuar de forma que o serviço público não perca a continuidade necessária ao seu funcionamento;
. planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização à prestação do serviço público;
. elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;
. estar à disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;
. gerenciar os recursos e projetos relativos a expansão do serviço público municipal;
. executar outras atividades correlatas.

Art. 2º Fica alterada a qualificação dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, de Analista Fiscal da Receita Municipal e de Cadastrador da Receita Municipal, na qual passa a constar a exigência de carteira de habilitação “B” aos três cargos.

Art. 3º A descrição do cargo de Arquivista passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº 21/2006 com a seguinte redação:
CARGO: Arquivista
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Arquivologia.
DESCRIÇÃO: Serviços de planejamento, organização e operacionalização dos sistema de comunicação, arquivos e tramitação de documentos naPrefeitura
ATIVIDADES:
. organizar os sistema de arquivos de documentos, de modo a possibilitar sua consulta;
.planejar, sugerir e implantar sistema de comunicação na Prefeitura, de modo a possibilitar efetivo controle na tramitação de documentos;
. efetuar serviços de microfilmagem de documentos, com vista à sua perenização;
. atender às consultas dos diversos órgãos da Prefeitura relacionados à localização de documentos;
. organizar arquivo e documentos, fichas periódicas e formulários de controle administrativo;
. executar outras atividades correlatas.

Art. 4º A descrição do cargo de Agente Cultural passa a constar no Anexo XVI da Lei Complementar nº21/2006 com a seguinte redação:
CARGO: Agente Cultural
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Artes, Música ou História.
DESCRIÇÃO: Implantar, coordenar e estimular a criação, produção, conservação e difusão da cultura do Município de Ouro Preto para a sociedade.
ATIVIDADES:
.executar ações para salvaguarda do Patrimônio Material e Imaterial do Município de Ouro Preto, incluindo ações de educação e suporte conceitual e material para os grupos de cultura popular;
. executar a produção de espetáculos culturais e artísticos;
. apoiar a realização das festas tradicionais, incluindo a realização de oficinas;
. inventariar as manifestações culturais do Município;
. executar o processo para registro do patrimônio Material e Imaterial onde se fizer necessário;
. implementar a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
. propor novos projetos de promoção e difusão cultural;
. executar outras atividades correlatas.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, em 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro preto

LEI COMPLEMENTAR Nº. 97 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Complementar Municipal nº 83, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a prorrogação da Licença Maternidade no âmbito da Administração Pública Municipal.

O povo do Município de Ouro Perto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 83, de 23 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A prorrogação de que trata o artigo anterior é garantida à servidora pública municipal e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal.”.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 83/2010.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI COMPLEMENTAR Nº. 98 DE 14 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei Complementar Municipal nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para conceder reajuste remuneratório aos servidores ocupantes dos cargos de nível médio com curso técnico.

O povo do Município de Ouro Perto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo Geral – constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, na qual o nível de vencimento VI passa a corresponder ao valor de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 2º Fica alterada a Tabela de Vencimentos – Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Saúde – constante do Anexo X da Lei Complementar nº 21/2006, na qual o nível de vencimento IV passa a corresponder ao valor de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais).

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:
Licitação na modalidade Pregão Presencial 09/2011; cujo objeto é a aquisição de material de escritório para atender as necessidades do setor administrativo e técnico do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto. Entrega e abertura dos envelopes no dia 19/07/2011 às 14:00hs. Informações no telefone (31) 3559-3237, procurar o comprador do SEMAE-OP o Sr. Marlon Magno Rodrigues.

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
lanchonete valadares e barbosa ltda Convite 52/2009 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Data Vencimento: 13/7/2012 Valor: R$ 367,15 flash indústria e comércio de produtos e sistemas eletroeletrônicos ltda epp 1º aditivo Convite 148/2010 joão diogo da silva camargo Convite 48/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 8/9/2011 polimontagens ltda Convite 40/2011 Objeto:Locação de 20 (vinte) baias para equinos, com a finalidade de atender aos eventos a serem promovidos pela Secretaria Municipal de Agropecuária. Vigência: 03 meses Vencimento: 17/8/2011 Valor: R$ 7800,00 DO: 02.010.001.20.122.0043.1072.3390.3900 FR100 F489 souza rocha plantas e jardins ltda Convite 26/2010 4º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 27/7/2011 josé albano gomes & cia. Ltda Dispensa de Licitação 75/2011 Objeto:Execução e supervisão dos serviços de bueiro duplo em tubos de concreto, DN 1000, na estrada de Moreira, na Mata do Gama, Distrito de Santa Rita de Ouro Preto. Vigência: 01 mês Vencimento: 25/6/2011 Valor: R$ 14820,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.1051.44905199. Fr 100 F585 construtora agd ltda Carta Convite 003/2011 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 7/8/2011 rubiana aparecida dias ventura Convite 009/2011 Objeto:Contratação de serviço especializado de sessões de fisioterapia no Distrito de Santa Rita. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 3/5/2012 Valor: R$ 16396,80 DO: 02.009.001.10.302.0021.2056.3390.3900 FR318 FR437 construtora tupy ouro preto ltda Dispensa 77/2011 Objeto:Execução e supervisão dos serviços de pavimentação em brinquet hexagonal na área de Lazer do Bairro Saramenha de Cima. Vigência: 01 mês Vencimento: 30/6/2011 Valor: R$ 9368,93 DO: 02.014.001.27.812.0028.2085.44905100. Fr 100 FP879 wl máquinas e equipamentos ltda Convite 146/2010 1º aditivo Objeto: aditivo de valor e prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 1/8/2011 Valor: R$ 9522,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR100 F588 cintia gomes benitez Convite 37/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de valor e prazo Vigência: 07 meses Vencimento: 5/12/2011 Valor: R$ 14805,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2096.3390.3600 FR208 F786 jvv administração e serviços ltda. Convite 93/2010 2º aditivo Objeto:aditivo Vigência: 03 meses Vencimento: 16/6/2011 laboratório vanderlei machado & cia. Ltda credenciamento 008/2009 1º aditivo de Objeto:aditivo de prazo Vencimento: 16/5/2011 irmandade da santa casa de misericórdia de ouro preto Inexigibilidade 31/2011 Objeto:Fornecimento de refeição para pacientes internados na Unidade de Pronto Atendimento sede que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de Misericórdia. Vigência: 12 meses Vencimento: 3/5/2012 Valor: R$ 16425,00 DO: 02.009.001.10.302.0021.2056.33903900 FR318 FP437 liga ourobranquense de desportos Inexigibilidade 51/2011 Objeto:contratação da Liga Ourobranquense de Desportos para fornecimento de quadro arbitragem, organização, administração, coordenação, dentre outros serviços, atendendo aos jogos da VI Copa Estrada Real de Futebol Amador/2011, em várias cidades Vigência: 06 meses Vencimento: 9/12/2011 Valor: R$ 49980,00 DO: 02.014.001.27.812.0028.2155.3390.3900 FR206FP1063 centro especializado nossa senhora d'assumpção s/c ltda Inexigibilidade 104/2009 3º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 3/5/2012 Valor: R$ 116466,00 DO: 02.009.001.10.302.0021.2056.3390.3900 FR318F437 construtora e conservadora j. willer ltda Convite 102/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 19/6/2011 jt construção civil ltda Convite 30/2011 Objeto:Obra de reforma e impermeabilização de fundos e paredes de reservatório da Escola Municipal Haydée Antunes - Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG. Vigência: 03 meses Vencimento: 27/8/2011 Valor: R$ 18644,81 DO: 02.006.001.12.361.0056.1098.3390.3900 FR 100 F966

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 20 de Junho de 2011 – Nº. 342

EDITAL 01/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários para Diretoria de Gestão de Áreas Protegidas, com percepção de bolsa, do(s) curso(s) de Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Geologia e Turismo da UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 17 a 27 DE JUNHO, no horário de 12h00min a 18h00min, na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, situada na Rua Mecânico José Português nº 240, Ouro Preto – MG ou via e-mail meioambiente.projeto@ouropreto.mg.gov.br, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado nos curso(s) de Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Geologia e Turismo da UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto

4. A seleção será feita para o preenchimento de 04 (quatro) vagas, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

6. O candidato aprovado perceberá a bolsa de estudos, a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.
6.1. O estagiário terá direito ao vale-transporte somente se estiver em estágio não-obrigatório, e obedecer às regras estabelecidas no decreto 2.599/201.

7. O processo de seleção será realizado mediante apresentação de histórico escolar e análise de currículo e entrevista.

8. Serão convocados através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Meio Ambiente;

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria de Meio Ambiente e da Superintendência de Recursos Humanos.

13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Ouro Preto-MG, 06 de junho de 2011.


Ronald de Carvalho Guerra
Secretário de Meio Ambiente

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 30 de Maio de 2011 – Nº. 327

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 046/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia da segunda etapa de jardinagem no Terminal Rodoviário 8 de Julho, rua Padre Rolim, s/nº, Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 03/06/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 03/06/2011 às 14:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 27 de maio de 2011. Julio César Gonçalves dos Reis – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 052/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de serviços de construção de rede de drenagem pluvial em trecho inicial da Travessa Dom Bosco, distrito de Cachoeira do Campo - Ouro Preto / MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 03/06/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 03/06/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 27 de maio de 2011. Julio César Gonçalves dos Reis – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO adjudica e homologa a Concorrência Publica nº. 013/2010, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução das obras de infra-estrutura e construção de unidades habitacionais, viabilizando projeto do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto. Empresas vencedoras: Lote I - KTM ADIMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - 6.700.647,00 (seis milhões setecentos mil seiscentos e quarenta e sete reais, LOTE II- CGA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - 1.877.434,04 (um milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). Angelo Oswaldo de Araujo Santos – Prefeito de Ouro Preto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 053/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto o fornecimento de materiais de limpeza para uso do Departamento de Limpeza e Serviços Urbanos da Secretaria de Obras do Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 30/05/2011 às 08:00 horas até 09/06/2011 às 13:00 horas. Abertura das propostas: 09/06/2011 às 13:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 09/06/2011 às 14:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 30 de Maio de 2011 – Nº. 327

PORTARIA Nº. 09/2011 – PMOP/SMAC

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado – Edital 013/2009, para designação de vagas para contratação temporária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Art. 1º - Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) à comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Ouro Preto, no dia 30 de maio de 2011 das 13h00 às 17h00 para assumir cargo de contrato temporário:

I. Cargo de Educador: Elton Leonardo Moreira.

Art. 2º - A relação nominal do(s) convocado(s) para assumir(em) contrato(s) temporário(s) se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na Superintendência de Recursos Humanos e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 3º - O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

Art. 4º - O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Art. 5º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 27 de maio de 2011.


PAULO MARCOS XAVIER DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 30 de Maio de 2011 – Nº. 327

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
associação casa novella Dispensa de Licitação 19/2011 Objeto:Prestar serviços de capacitação e assessoria para elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária. Vigência: 05 meses Data Vencimento: 5/10/2011 Valor: R$ 21998,72 DO: 02.013.003.08.243.0098.2070.3390.3500 FR100 FP666 raytel telemática engenharia e comércio ltda Pregão Eletrônico 35/2009 5º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 10 meses Data Vencimento: 9/12/2011 viaminas construção civil ltda Carta Convite 22/2011 Objeto:Extensão de rede de drenagem pluvial na Rua Sílvio Elias da Silva, Vila Pereira. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 17/8/2011 Valor: R$ 84311,12 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F557 maia turbo diesel ltda Pregão 007/2011 Objeto:Manutenção preventiva e corretiva incluindo serviço de revisão periódica, com fornecimento de peças e acessórios originais para os veículos das marcas Fiat, Renault, GM - Chevrolet, Volkswagen, Ford, Iveco, Ducato e Yamaha. Vigência: 12 meses Data Vencimento: 28/3/2012 Valor: R$ 407000,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.33903900. Fr 100 F136 02.003.001.04.122.0001.2006.33903000. Fr 100 F135 02.009.001.10.301.0020.2050.33903000. Fr 317 F384 02.009.001.10.301.0020.2051.33903900. Fr 317 F396 02.009.001.10.302.0021.2058.33903000. Fr 318 F1005 02.009.001.10.302.0021.2058.33903900. Fr 318 F1020 andré simões Barbosa Dispensa de Licitação 51/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 08 meses Data Vencimento: 2/2/2012 Valor: R$ 22501,20 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100F362 denilson ezequiel germano & cia ltda Dispensa de Licitação 64/2011 Objeto:Execução de serviços de reconstrução de rede de drenagem pluvial na Rua Miguel Burnier, em Cachoeira do Campo. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 20/7/2011 Valor: R$ 8598,69 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR 100 F557 roberto de oliveira matos Pregão 90/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 04 meses Data Vencimento: 19/5/2011 delcy alexandre gomes de Souza Pregão 74/2010 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 07 meses Vencimento: 1/4/2012 Valor: R$ 6525,00 DO: 02.006.002.12.361.0058.2124.3390.3900 FR112 F276 conceito a administração de serviços ltda Pregão 32/2011 Objeto:Serviços de limpeza, conservação para administração do espaço público destinado ao Banheiro Público do Adro das Mercês (Igreja das Mercês). Vigência: 12 meses Vencimento: 2/5/2012 Valor: R$ 31150,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2005 3390.37.02 FR100 FP133 jt construção civil ltda Convite 008/2011 Objeto:Obras civis para realização dos serviços de construção de muro de arrimo na rua José Mendes, próximo ao nº 247 e 334, bairro Saramenha de Cima. Vigência: 03 meses Vencimento: 17/8/2011 Valor: R$ 30051,72 DO: 02.012.001.15.451.0034.1224.44905199. FR100 FP561 jt construção civil ltda Convite 39/2011 Objeto:Execução de obras de reconstrução de dispositivo de drenagem com a construção de descida d'água DN= 800mm, na Rua Dr. Orlando Ramos, Bairro Vila São José. Vigência: 02 meses Vencimento: 12/7/2011 Valor: R$ 20544,19 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 Fr 100 F557 construtora tupy ouro preto ltda Dispensa 63/2011 Objeto: Confecção, instalação e pintura de corrimãos metálicos, de tubos verticais D-2'', chapa 14, a serem fixados em paredes nas ruas Randolfo Bretas (Rua da Escadinha) e Paracatu. Vigência: 02 meses Vencimento: 20/7/2011 Valor: R$ 14127,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR100 F588 osw manutenção e serviços minas gerais Convite 23/2011 Objeto:Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos do setor de reciclagem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Vigência: 12 meses Vencimento: 3/5/2012 Valor: R$ 35946,36 DO: 02.011.001.18.542.0051.1093.33903900 FR210 FP0536 scap - serviços de controle de animais e pragas ltda Dispensa 26/2011 Objeto: Captura, guarda temporária e eutanásia de animais de pequeno, médio e grande porte. Vigência: 03 meses Vencimento: 25/8/2011 Valor: R$ 74176,50 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.33903900 Fr 100 Fp364 vrg gás ltda dispensa 58/2011 Objeto: aquisição de 14 (quatorze) botijões de gás (vasilhame P13) para Unidades de Saúde e PSF’s, e de 120 (cento e vinte) GLP – Gás Liquefeito de Petróleo - (bujão 13 kg), a serem utilizados nos Postos de Saúde, PSF’s, UPA’s, Policlínica, CAPS 1, CAPS AD, CAPS Infantil, Fisioterapia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde Vigência: 12 meses Vencimento: 03/05/12 Valor: R$ 6.014,00 DO: 02.009.001.10.301.0020.2051.4490.5299 FR 317 FP 0397 02.009.001.10.301.0020.2051.3390.3000 FR 317 FP 0394

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 30 de Maio de 2011 – Nº. 327

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 008/2011

Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para participarem da 2ª ETAPA (entrevista), que se realizará no dia 08 de junho de 2011 (quarta-feira) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), situado à Rua Anália Esteves Ribas, nº 353 – Bairro Jardim Alvorada, Ouro Preto (MG), conforme horário na tabela abaixo:

Cargo Nome Nº. de Inscrição Horário

Auxiliar de Cuidador/Educador
ELIZABETH APARECIDA SANTOS DA SILVA 00008.2594.198.0008 - 2011 08:30
LEILA SOUZA SANTIAGO 00002.2928.198.0008- 2011 08:30
LIRIANE TEIXEIRA FERNANDES 00003.2395.198.0008- 2011 09:50

Cuidador/Educador
ALINE BORGES DA SILVA 00026.152.199.0008- 2011 09:50
VÂNIA LOPES 00011.2361.199.0008- 2011 10:10
ANA LÚCIA PIMENTA DE JESUS 00012.3288.199.0008- 2011 10:10
NAIARA COSTA MOREIRA 00010.3279.199.0008- 2011 10:30
KELY DA LAPA DE SOUSA BIBIANO 00017.1823.199.0008- 2011 10:30
ANN GRAY PEDROSA BRAGA 00023.465.199.0008- 2011 10:50
MARIA APARECIDA DE SOUZA REIS 00021.3324.199.0008- 2011 10:50
MARIA DE LOURDES MIRANDA MOL SANTOS 00024.3329.199.0008- 2011 11:10
EDNA SILVÂNIA DE OLIVEIRA ALVES 00014.2052.199.0008- 2011 11:10
CAROLINE ROMANA AMARO 00015.1937.199.0008- 2011 11:30

Oficineiro de Música
SISENANDO EUGENIO DOS SANTOS 00001.3254.210.0008- 2011 11:30
ERIVELTON ALESSANDRO PIMENTA DE JESUS 00002.3331.210.0008- 2011 11:50

OBS: Solicitamos ao candidato que chegue ao local da entrevista com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência.

EDITAL Nº. 01/2011

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários de Direito, sem percepção de bolsa, do(s) curso(s) de Direito de qualquer instituição de ensino conveniada com o Município, nos termos do Decreto Municipal 2.599/2011, observadas as regras a seguir especificadas:

1. Serão aceitas as inscrições no período de 31 de maio a 06 de junho, no horário de 13:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Governo, situada na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto – MG ou via e-mail marco.medircio@ouropreto.mg.gov.br, anexando os documentos solicitados no item subseqüente.

2. O candidato, no ato da inscrição, deverá preencher requerimento específico, e o fará instruído da seguinte documentação:
a) histórico escolar descritivo,
b) comprovante de matrícula,
c) cópia da carteira de identidade e CPF,
d) currículo com indicação de disponibilidade de horário.

3. Poderá se inscrever todo aluno regularmente matriculado no Curso de Direito de qualquer instituição de ensino conveniada com o Município.

4. A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

5. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Governo.

6. O candidato aprovado e convocado assumirá as atividades na Secretaria de Governo, conforme as regras mencionadas no presente edital e no Termo de Estágio a ser assinado oportunamente, nos termos do decreto 2.599/2011.

7. O processo de seleção será realizado mediante histórico escolar, análise de currículo, e entrevista.

8. Serão convocados através de ato publicado no diário oficial do município, devendo se apresentar na Secretaria Municipal de Governo no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal.

9. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

10. O estudante deverá cumprir uma jornada de atividade de 20 (vinte) horas semanais;

11. Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Governo;

13. Os editais e atos de processo de seleção serão publicados no diário oficial do Município, no site www.ouropreto.mg.gov.br, nas portarias da Secretaria Municipal de Governo e da Superintendência de Recursos Humanos.

13. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

Ouro Preto-MG, 27 de maio de 2011.


Antônio Carlos de Oliveira
Secretária Municipal de Governo

EDITAIS DE CITAÇÃO

Ano III – Ouro Preto, 30 de Maio de 2011 – Nº. 327

EDITAL DE CITAÇÃO

Pelo presente edital, publicado por força do disposto no art. 23, § 12, da Lei Complementar Municipal nº. 16, de 17 de julho de 2006 fica NOTIFICADO o Senhor LIBERINO ALVES DE ARAÚJO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 065/2011, de 21 de maio de 2011, por infração aos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar Municipal nº. 16 de 2006, cometida no imóvel de sua propriedade localizado na Rua João Pedro da Silva, nº. 348 – Vila Itacolomy, Ouro Preto/MG, ou apresentar recurso a ser protocolizado no Setor de Fiscalização de Obras, Patrimônio e Posturas, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme art. 205, VI do Código de Posturas Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, PATRIMÔNIO E POSTURAS

EDITAL DE CITAÇÃO

Pelo presente edital, publicado por força do disposto no art. 23, § 12, da Lei Complementar Municipal nº. 16, de 17 de julho de 2006 fica NOTIFICADA a Senhora ESMERALDA FREITAS GUIMARÃES PEREIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 061/2011, de 30 de abril de 2011, por infração aos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar Municipal nº. 16 de 2006, cometida no imóvel de sua propriedade localizado na Rua Pandiá Calógeras, nº. 188/A – Bauxita, Ouro Preto/MG, ou apresentar recurso a ser protocolizado no Setor de Fiscalização de Obras, Patrimônio e Posturas, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme art. 205, VI do Código de Posturas Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, PATRIMÔNIO E POSTURAS

DECRETOS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Maio de 2011 – Nº. 320

DECRETO Nº. 2.630 DE 18 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a regulamentação da Festa no distrito de Santa Rita e os critérios de concessão de alvará especial.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Para funcionamento em horários especiais em dias de Festa no Distrito de Santa Rita, serão fornecidos Alvarás específicos a todos os comerciantes já estabelecidos que atuem no ramo de bares, lanchonetes e similares, bem como para barracas, Towners, carrinhos e similares.

Parágrafo único. Para fins de aplicação do presente decreto consideram-se dias de Festa em Santa Rita os dias 20, 21 e 22 de maio de 2011.

Art. 2º Durante o evento serão observadas as seguintes normas:
I – poderão ser fixadas até 70 (setenta) barracas as quais ficarão na Rua Padre Marcelino, na Rua José Leandro, na Rua Dom Velloso, na Rua Miguel Pacheco e na Rua São Vicente, sob a orientação da Fiscalização de Posturas, podendo, ainda, funcionar nestes locais, 05 (cinco) Towner`s e 05 (cinco) carrinhos ou similares;
II – os comerciantes beneficiados deverão, obrigatoriamente, sujeitar-se às normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, utilizando-se, principalmente, quando do atendimento ao público, jalecos brancos, gorros e rede de proteção para cabelos;
III - as despesas para a implantação e utilização de iluminação nas barracas correrão por conta do comerciante beneficiado;
IV - os proprietários das barracas, Towners, carrinhos e similares, ao solicitarem o Alvará Especial, deverão apresentar Termo de Compromisso firmado com a Vigilância Sanitária;
V - os barraqueiros, os proprietários de Towners, carrinhos e similares deverão estar com todos os equipamentos de uso e instalação elétrica em perfeito estado de conservação;
VI - caso as barracas, Towners, carrinhos e similares, ainda que munidos de Alvará concedido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou da Vigilância Sanitária, não serão ressarcidos os valores pagos pela obtenção do respectivo Alvará.

Art. 3º O pagamento do Alvará Especial de que trata o art. 1º deste Decreto deverá efetuar-se, improrrogavelmente, até o dia 20 de maio de 2011, somente sendo aceitos pagamentos efetuados em dinheiro.

Art. 4º Uma vez fornecido o Alvará o mesmo não poderá ser, a qualquer título, transferido a terceiros, sob pena de cassação, fechamento imediato do estabelecimento e também o previsto no inciso II do art. 305 da Lei 106/94 – Código Tributário Municipal – qual seja, a proibição de transacionar com a repartição municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 5º Todos os estabelecimentos e barracas licenciadas através do presente Decreto, deverão colocar os lixos para a coleta, devidamente embalados em sacos plásticos, na parte da manhã das 07:00 às 10:30 horas de cada dia, ficando também obrigados a colocar em cada local de funcionamento cestos ou latas para o depósito de lixo, mantendo a limpeza interna, acatando e sujeitando-se ás exigências da Fiscalização de Posturas Municipal e Vigilância Sanitária e proporcionando o consumo de alimentos de boa qualidade.

Art. 6º O valor a ser pago para obtenção do Alvará Especial será de acordo com o DECRETO Nº 2.290 DE 19 DE MARÇO DE 2009

Art. 7º A concessão do Alvará Especial aos barraqueiros, aos proprietários de Towners, carrinhos e similares, será feita de acordo com a ordem de inscrição, observando-se a entrada dos requerimentos.
Parágrafo único. Os requerimentos deverão ser protocolizados até o dia 19 de maio de 2011.

Art. 8º Os proprietários de veículos Towners, carrinhos e similares ficarão sujeitos aos locais previamente estabelecidos pela Fiscalização de Posturas e Obras do Município, sob pena de perda da licença concedida pelo Alvará Especial.

Art. 9º O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 10 (dez) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 106/94 (Código Tributário do Município).

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 18 de maio de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 19 de Maio de 2011 – Nº. 320

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 051/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para tender a demanda da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Abertura da sessão às 15:00 horas do dia 31/05/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br . Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 18 de maio de 2011. Julio Gonçalves dos Reis – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 050/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de ticket refeição para pacientes do Centro de Atenção Psicossocial Adulto, motoristas e profissionais em regime de plantão da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura da sessão às 13:00 horas do dia 31/05/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br . Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 18 de maio de 2011. Julio César Gonçalves dos Reis – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 34/2011, cujo objeto é a contratação de 04 (quatro) shows artísticos do Grupo de Dança de Rua Super Star Break, mediante seu líder e representante, Sr. Wuldson Fernandes, visando o atendimento da programação cultural do Município, no valor total de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), sendo cada apresentação cotada em R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais). Homologado em 12 de Maio de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 37/2011, cujo objeto é a contratação da escritora Elza Aguiar Neves para promover a realização do projeto “Encontro com a Leitura”, visando-se o atendimento dos adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos, vinculados ao programa Projovem Adolescente, com o objetivo de incentivar a leitura e aprimorar a cultura dos mesmos, no valor total da contratação estimado em R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Homologado em 1º de Março de 2011. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 046/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia da segunda etapa de jardinagem no Terminal Rodoviário 8 de Julho, rua Padre Rolim, s/nº, Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 26/05/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 26/05/2011 às 14:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 18 de maio de 2011. Julio César Gonçalves dos Reis – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Maio de 2011 – Nº. 320

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 32/2011; Empresa: Vieira & Faria Comercial Ltda.; Processo: 32/2011; Pregão Presencial 03/2011; Objeto: Aquisição de material hidráulico para atender as necessidades do setor operacional do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP.; Prazo: 31/12/2011; R$ 23.451,84

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 19 de Maio de 2011 – Nº. 320

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 004/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMADA DE PROFESSORES – PSS 004/2011
PEB-HE – Matemática - Vagas remanescentes

O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

De acordo com o decreto 2.564/2011 art. 5º, estipula o prazo de 02 (dois) dias úteis (18 e 19/05) para receber pedidos de interesse nas vagas remanescentes dos classificados nas duas listagens (impedidos e não impedidos pelo art. 8, III da lei 44/02).

Esta chamada se refere às vagas não preenchidas na 1ª e 2ª chamadas, realizadas no dia 17/05 (terça-feira).

Nº. Vaga remanescente Local de trabalho
01 Professor PEB-HE Matemática E. M. Lavras Novas
02 Professor PEB-HE Matemática E. M. Dr. Alves de Brito

Publique-se.

Ouro Preto, 17 de maio de 2011.


Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Avaliação

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 07/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 007/2009 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:
FABIANA CARLA LOREDO, ANGELICA CRISTINA MARTINS SILVA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 007/2009, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 18 de Maio de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: VANESSA HELENA BRETAS LAGE VIANA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 18 de Maio de 2011.


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE DE GERÊNCIA: MARGARETH PRAXEDES DA SILVA

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 18 de maio de 2011


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

LICITAÇÕES

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 043/2011, tendo por objeto a contratação de empresa para fornecimento de livros para Biblioteca Pública Municipal de Ouro Preto. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 09/05/2011 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 09/05/2011 às 14:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 29 de abril de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público o CANCELAMENTO da CARTA CONVITE nº. 036/2011, cujo objeto e a contratação de empresa para o fornecimento e instalação de equipamentos de rede lógica e informatização da Biblioteca Pública de Ouro Preto. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2011, registro de preços, tendo por objeto a contratação de empresa para captura, guarda temporária e eutanásia de animais pequeno, médio e grande porte. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 30/05/2011 às 12:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas 30/05/2011 às 13:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIAS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

PORTARIA Nº. 039/2011 - GSMS

Tornar sem efeito a Convocação da candidata do Processo Seletivo Simplificado 001/2008, para designação em vagas para contratação temporária.

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a convocação da candidata, MARIA CRISTINA DE ARAUJO FERNANDES NUNES COELHO, para Agente de Gerência, convocada conforme publicação do DO nº. 304, de 29 de abril de 2011.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de abril de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 040/2011 - GSMS

Tornar sem efeito a Convocação da candidata do Processo Seletivo Simplificado 001/2008, para designação em vagas para contratação temporária.

O Secretário Municipal de Saúde, Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a convocação da candidata, MARGARETH PRAXEDES DA SILVA, para Agente de Gerência, convocada conforme publicação do DO nº. 306, de 29 de abril de 2011.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de abril de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

Portaria nº.090/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Cuidador de Criança: Tacyane Gonçalves de Sena; Thiara Isabella Oliveira Cordeiro.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 03/05/2011 a 04/05/2011 das 13:00 às 17:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 02 de Maio de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº.091/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2011, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2011:
I. Farmacêutico/Bioquímico: Hélcio Cassemiro Marcondes.
II. Medico Plantonista Clinico UPA: John Foster Adenauer Araújo; Rovenio Mendes Linhares.
III. Medico Plantonista Pediatra UPA: Polyana Gitirana de Araújo Guerra.
IV. Medico Atenção Básica Clinico 20 horas: Wagner Couto Tonidandel.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 03/05/2011 a 04/05/2011 das 13:00 às 17:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.6 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 02 de Maio de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

CONTRATOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

companhia de tecnologia da informação do estado de minas gerais – prodemge Dispensa
002/2011 Objeto: prestação de serviços de informática pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de disponibilização do Sistema de Registro e Administração de Multas - SRAM, nos segmentos relacionados e constantes no Anexo I, parte integrante deste contrato. Vigência: 12 meses Vencimento: 5/1/2012 Valor: R$ 42037,12 DO: 02.004.002.04.122.0011.2032.3390.3900 FR 103 F193 josé albano gomes e cia ltda Pregão Eletrônico 18/2009 5º aditivo Objeto:Aditivo de prazo e valor Vigência: 05 meses Vencimento: 3/8/2011 Valor: R$ 43977,00 irmandade da santa casa de ouro preto Pregão 129/2010 Objeto: Realização de procedimentos de fonoaudiologia Vigência: 12 meses Vencimento: 15/1/2012 Valor: R$ 80000,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F364 jvv administração e serviços ltda. Carta Convite 93/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 16/3/2011 jt construção civil ltda. Carta Convite 15/2011 Objeto: Execução e supervisão dos serviços de reconstrução do acesso ao Rio Funil e ao Beco da Mãe Chica, entrada pela Rua Argemiro Sanna, bairro Barra. Vigência: 02 meses Vencimento: 29/5/2011 Valor: R$ 17698,33 DO: 02.003.001.04.122.0004.1016.44905199 FR 100 F157 josé cecílio jerônimo Inexigibilidade 22/2011 Objeto: Ministrar oficinas de música aos alunos da Corporação Musical Sagrados Corações de Jesus e Maria do Distrito de Miguel Burnier. Vigência: 09 meses Vencimento: 29/12/2011 Valor: R$ 8000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2146.3390.3600 Fr 100 F290 ryan douglas da costa xavier Inexigibilidade 21/2011 Objeto:Ministrar oficinas de música aos alunos da Corporação Musical 13 de Junho de Santo Antônio do Salto e São Gonçalo do Amarante Vigência: 09 meses Vencimento: 29/12/2011 Valor: R$ 8256,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2146.3390.3600 FR100 F290 tatiane aparecida de freitas Inexigibilidade 23/2011 Objeto:Ministrar aulas de música aos alunos da Banda Euterpe Cachoeirense. Vencimento: 31/12/2011 Valor: R$ 8000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2146.3390.3600 Fr 100 FP290 lanchonete valadares e barbosa ltda Pregão 004/2011 concessão onerosa Objeto: Concessão de uso de espaço físico, correspondente a 18,65 m², ao lado da administração da Rodoviária, integrante do Terminal Rodoviário 8 de Julho, segundo piso, situado na Rua Padre Rolim, 661 Vigência: 12 meses Vencimento: 14/4/2012 Valor: R$ 3252,00 jt construção civil ltda Carta Convite 14/2011 Objeto:Execução e supervisão dos serviços de construção de viradouro no trecho final da Rua Chico Rei, com serviços de pavimento em alvenaria poliédrica, construção de muros de arrimo, construção de canaletas para drenagem pluvial, Antônio Dias. Vigência: 04 meses Vencimento: 18/8/2011 Valor: R$ 63627,59 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.44905199. Fr 100 F557 02.012.001.15.451.0029.1041.44905199. Fr 100 F558 02.012.001.15.451.0034.1224.44905199. Fr 100 F561 denilson ezequiel germano e cia ltda Carta Convite 17/2011 Objeto:Execução de obras civis de rede de drenagem pluvial e pavimentação poliédrica na Rua José Auto Ferreira e Rua oriente, bairro Novo Horizonte. Vigência: 02 meses Vencimento: 13/6/2011 Valor: R$ 107771,95 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F558 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F557 sodexo pass do brasil serviços e comércio s.a 9º aditivo Pregão Presencial 28/2008 Objeto: aditivo de prazo e valor Vigência: 07 meses Data Vencimento: 28/12/2011 Valor: R$ 49600,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.1005.3390.3900 FR100 F115 camisaria barreto ltda Dispensa de Licitação 39/2011 Objeto:Aquisição de materiais esportivos para atender a Secretaria de Esporte, Lazer e Parques. Vigência: 03 meses Data Vencimento: 29/6/2011 Valor: R$ 3300,00 DO: 02.014.001.27.811.0028.2154.33903000 Fr 100 F864 rgm mercado maciel Pregão 101/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Data Vencimento: 11/6/2011 alex anoel fialho – me Carta Convite 29/2011 Objeto:Serviços de Coordenação Técnica e Computação de Julgamentos de Copa de Marcha, durante a Expoouro/2011. Vigência: 02 meses Data Vencimento: 18/6/2011 Valor: R$ 22500,00 DO: 02.010.001.20.122.0043.1072.3390.3900 FR 100 F489 associação cultural viola de folia Inexigibilidade de Licitação 76/2010 Objeto: Realização de 04 apresentações artísticas para atender a evento cultural do Município. Vigência: 05 meses Data Vencimento: 12/1/2011 Valor: R$ 7200,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 F394 rgm mercado maciel Pregão 101/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 11/6/2011 vicente pedrosa e irmãos ltda Pregão 19/2011 Objeto:Aquisição de combustíveis (óleo diesel, etanol e gasolina) para abastecimento dos veículos pertencentes ao Município de Ouro Preto e das entidades conveniadas com o Município Vigência: 12 meses Vencimento: 11/4/2012 Valor: R$ 683000,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3000 FR100 F135 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3000 FR100 F359 02.009.001.10.304.0023.2062.3390.3000 FR323 F468 02.009.001.10.302.0021.2059.3390.3000 FR334 F449 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3000 FR100 F359 02.009.001.10.301.0020.2051.3390.3000 FR317 F394 02.009.001.10.304.0023.2063.3390.3000 FR323 F471 laboratório louis pasteur ltda. credenciamento 1º aditivo 008/2009 Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 22/2/2011 laboratório louis pasteur ltda credenciamento 2º aditivo 008/2009 Objeto:Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 22/2/2012 Valor: R$ 59400,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F364 agd construtora ltda. Dispensa 46/2011 Objeto:Execução de manutenção dos chafarizes com remoção de vegetação e recuperação da pintura das alvenarias. Vigência: 01 mês Vencimento: 8/5/2011 Valor: R$ 4350,00 DO: 02.008.002.13.391.0014.2038.33903900 Fr 100 FP345 construtora freire e freire ltda Convite 18/2011 Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de alargamento na Rua Abelardo Braga com pavimentação poliédrica, bairro São Cristóvão Vigência: 02 meses Vencimento: 13/6/2011 Valor: R$ 42282,02 DO: 02.012.001.15.451.0034.1224.4490.5199 FR100 F561 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F558

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP) informa:

Contrato 38/2011; Empresa: Boroni & Filhos Ltda.; Processo: 20/2011; Convite 11/2011; Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de caminhões com motorista designado pela contratada, destinados a prestação dos serviços no município de Ouro Preto – MG.; Prazo: 31/12/2011; Valor: R$ 58.875,00

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 008/2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Município de Ouro Preto, através da Superintendência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tornam público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores para os cargos de Almoxarife, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Cuidador/Educador, Auxiliar de Ofícios, Cuidador/Educador, Educador Social, Engenheiro Civil, Monitor de Artesanato, Monitor de Dança, Monitor de Educação Física, Monitor de Música, Oficineiro de Arte e Artesanato, Oficineiro de Artes Cênicas, Oficineiro de Capoeira, Oficineiro de Culinária, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Música, Oficineiro de Oficinas Pedagógicas, Psicólogo, Técnico em Edificações e Terapeuta Ocupacional, do Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002 e suas alterações.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS
1.1. O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referentes aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002 e suas alterações;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3. A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no ANEXO 1;
1.4. Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no ANEXO 2 deste Edital;
2.2. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, exercerá as suas funções na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período das inscrições será das 00h00min do dia 02 de MAIO de 2011 às 23h59min do dia 06 de MAIO de 2011.
3.2. O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato preencher a Ficha de Inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada:
3.2.1. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.2. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será esta cancelada;
3.3. O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto www.ouropreto.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento;
3.4. São condições de inscrição:
3.4.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.4.1.2. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4.1.3. ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no ANEXO 2 deste Edital;
3.4.1.4. ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
3.4.1.5. conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.4.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
3.5. Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;
3.6. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 15 de MAIO de 2011 (Domingo), das 13h00min às 17h00min horas.
4.2. No dia 11 de MAIO (segunda-feira), a partir das 15h00min, a Secretaria Municipal de Assistência Social tornará público, através da fixação em mural da respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova;
4.3. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;
4.4. Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS ETAPAS
5.1. Este Processo Seletivo será realizado em duas etapas. A Primeira Etapa será composta pela Prova Objetiva e a Segunda Etapa será composta por uma Entrevista, etapa esta exclusiva para os cargos de Auxiliar de Cuidador/Educador, Cuidador/Educador, Monitores e Oficineiros.
5.2. Nas duas etapas, o candidato deverá comparecer munido do Comprovante de Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação (com foto).
5.3. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
5.3.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.
5.4. O candidato que não obter pontuação igual ou superior ao número mínimo de pontos estabelecido para a Primeira Etapa (ANEXO 4 deste Edital) será considerado REPROVADO e, conseqüentemente, estará excluído deste Processo Seletivo.
5.5. A simples aprovação neste Processo Seletivo não implica em necessária convocação para o exercício do cargo, uma vez que isso será realizado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
5.6. A pontuação final do candidato será a soma dos pontos obtidos nas duas etapas que compõem este Processo Seletivo. (para os cargos com Segunda Etapa)

6. DA PROVA OBJETIVA – PRIMEIRA ETAPA
6.1. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação mínima necessária para aprovação nesta Primeira Etapa estão descritos no ANEXO 4 deste Edital.
6.2. A Prova Objetiva para TODOS os cargos tem caráter eliminatório e classificatório.
6.3. As provas objetivas terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e, sua duração será de 04 (quatro) horas;
6.3.1. As questões da prova de conhecimentos específicos deverão ser respondidas em cartão de respostas específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.3.2. Será atribuída nota 0 (zero):
6.3.2.1. à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
6.3.2.2. à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada;
6.3.2.3. à(s) questão (s) da prova objetiva que não estiver (m) assinalada(s) no cartão de respostas;
6.3.2.4. à(s) questão(s) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
6.4. Os Conteúdos Programáticos dos Cargos constam do ANEXO 3.
6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e documento de identificação fixados pelo item 5.3 deste Edital.
6.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.
6.7. Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados preenchidos e conferidos.
6.8. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
6.9. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horários divulgados pela organização deste Processo Seletivo.
6.10. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva, após 1h (uma hora) do início da mesma.
6.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em virtude do afastamento do candidato da sua sala.
6.12. Durante a realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.
6.13. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.14. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
6.15. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
6.16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
6.17. O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência.

7. DA ENTREVISTA – SEGUNDA ETAPA
7.1. Após a realização da PROVA OBJETIVA, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tornará público, no portal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na rede mundial de computadores – internet (www.ouropreto.mg.gov.br) e também através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos à Praça Barão do Rio Branco, 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, a relação nominal dos candidatos aprovados nos cargos de Auxiliar de Cuidador/Educador, Cuidador/Educador, Monitores e Oficineiros,, bem como a data, horário e local de realização da Entrevista de cada candidato.
7.1.1. Participaram da SEGUNDA ETAPA, ou seja, DA ENTREVISTA, os candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA: os 30 (trinta) primeiros para o cargo de Auxiliar de Cuidador/Educador; os 10 (dez) primeiros para o cargo de Cuidador/Educador; os 10 (dez) primeiros para os cargos de Monitores e os 10 (dez) primeiros para os cargos de Oficineiros.
7.1.2. O candidato é responsável pela conferência dos resultados finais da Primeira Etapa, bem como da ciência da data, local e horário de sua Entrevista em caso de aprovação na Primeira Etapa.
7.2. A segunda etapa consistirá em uma entrevista realizada por uma equipe técnica composta por membros nomeados pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.
7.3. A equipe técnica será composta por membros com formação profissional relevante às áreas de atuação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, tais como psicologia, pedagogia, assistência social e quaisquer outras áreas consideradas importantes.
7.4. A entrevista consistir-se-á em uma avaliação, na qual serão levados em conta dois aspectos:
7.4.1. Análise do perfil do candidato às atividades inerentes ao cargo concorrido, através da aplicação de testes de personalidade e habilidades inerentes ao cargo concorrido.
7.4.2. Análise da experiência do candidato em atendimento à criança, adolescentes e idosos, tais informações deverão ser prestadas no currículo e comprovadas por certificados anexos;
7.5. A relação dos aspectos e a pontuação por aspecto que compõem esta Segunda Etapa estão descritos no ANEXO 5 deste Edital.
7.6. A Entrevista para ambos os cargos tem caráter classificatório.
7.7. O candidato é responsável pela conferência dos resultados da Primeira Etapa, bem como da ciência da data, local e horário de sua Entrevista em caso de aprovação na Primeira Etapa.
7.8. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da Entrevista após o horário fixado para o seu início.

8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas.
8.1.1. Para os cargos com 2ª ETAPA, a classificação se dará da mesma forma do item 8.1., sendo que participaram desta apenas os candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA: 30 (trinta) primeiros candidatos para o cargo de Auxiliar de Cuidador/Educador; os 10 (dez) primeiros candidatos para o cargo de Cuidador/Educador; os 10 (dez) primeiros candidatos para os cargos de Monitores; e os 10 (dez) primeiros candidatos para os cargos de Oficineiros.
8.2. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver o maior número de pontos na Entrevista, se for o caso;
c) possuir idade mais elevada.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
9.1. É admitido pedido de revisão quanto:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.
9.2. É admitido pedido de recurso quanto aos resultados da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado;
9.3. O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo. Juntamente com o resultado final deste Processo Seletivo, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania comunicará os prazos para os Pedidos de Revisão a serem efetuados.
9.4. O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
9.5. Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
9.6. Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;
9.7. No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
9.8. Em caso de anulação de questão (ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
9.9. Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos mesmos será expresso como “Deferido” ou “Indeferido”;
9.10. A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal de Assistência Social e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
9.11. Os recursos relativos ao item 9.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no horário das 12h30min às 17h00min, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do resultado da 1ª etapa, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
9.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
9.13. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado da 1ª ETAPA deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 25 de MAIO de 2011 (quarta-feira) a partir das 17 horas no portal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na rede mundial de computadores – internet (www.ouropreto.mg.gov.br) e também através da fixação em mural na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
10.2. Para os cargos com SEGUNDA ETAPA, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no dia 26 de MAIO de 2011 (quinta-feira) divulgará, conforme o item anterior, a data, horário e a relação dos candidatos classificados para esta etapa.
10.3. Toda a divulgação bem como as convocações na seqüência deste Processo Seletivo será através dos mesmos meios de divulgação que o item anterior, assim que forem necessárias.

11. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
11.1. Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo/lotação;
11.2. A habilitação e classificação, neste Processo Seletivo, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
11.3. A convocação será feita por portaria exarada pelo Superintendente de Recursos Humanos, que será publicada no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), bem como no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo 02 (dois) dias úteis, para designação da vaga. Após a designação o candidato convocado deve apresentar todos os documentos necessários para efetivação de sua contratação;
11.4. No caso do candidato configurar, à data da convocação, o impedimento do art. 8ª inciso II e § 2ª da Lei Municipal 44/02, a Administração deixará de convocá-lo, colocando-o imediatamente no final da lista de classificados, respeitada, para os todos os efeitos, a classificação dos impedidos. Tais candidatos somente serão convocados quando se esgotarem a listagem de candidatos não impedidos.
11.5. Os aprovados que vierem a ser contratados, serão regidos pelo Regime estabelecido pela Lei Municipal 44/02 e suas alterações;
11.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) comprovante de votação nas duas últimas eleições;
b) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
c) comprovante de escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme ANEXO 2 deste Edital;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) possuir habilitação para o exercício da função;
f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;
11.7. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e preencher documento indicando seu cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 11.3.
11.8. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder à autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

12. DAS COMISSÕES
12.1. Fica nomeada a Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, formada pelos seguintes membros:
a) Marcos Rodrigo Pinto de Alcântara – Presidente
b) Guilherme Augusto Santos – Membro
c) João Diogo Camargo – Membro
d) Márcio de Freitas Diadelmo – Suplente
e) Luis Ricardo Rodrigues Pires – Suplente
12.2. A comissão de equipe técnica que realizará as Entrevistas (Segunda Etapa), deste Processo Seletivo, será nomeada pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo após a divulgação dos resultados da Primeira Etapa.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
13.2. O candidato convocado, conforme o item 11.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;
13.3. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados, resolvidos e julgados pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;
13.4. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
13.5. O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no portal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na rede mundial de computadores – internet (www.ouropreto.mg.gov.br), na Superintendência de Recursos Humanos e no mural da recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme decreto 1.260/2008;
13.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;
13.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Ouro Preto, 29 de abril de 2011.


PAULO MARCOS XAVIER DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO 1 – CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGO LOTAÇÃO VAGAS QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
Almoxarife Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo 30 horas/ semanais R$ 777,27
Arquiteto Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Curso Superior 30 horas/ semanais R$ 2.187,00
Assistente Social Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Curso Superior 30 horas / semanais R$ 2.187,00
Auxiliar de Cuidador / Educador Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo Plantão de 12/36 horas R$ 666,23
Auxiliar de Ofícios Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Incompleto 40 horas / semanais R$ 552,48
Cuidador / Educador Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo 40 horas / semanais R$ 888,31
Educador Social Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Engenheiro Civil Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Superior 30 horas/ semanais R$ 2.187,00
Monitor de Artesanato Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Monitor de Dança Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Monitor de Educação Física Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Monitor de Música Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Monitor do PETI Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo 40 horas/ semanais R$ 610,71
Oficineiro de Arte e Artesanato Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Oficineiro de Artes Cênicas Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Curso superior (em andamento) 40 horas / semanais R$ 610,71
Oficineiro de Capoeira
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Oficineiro de Culinária Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Oficineiro de Dança Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Oficineiro de Música Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Fundamental Completo 40 horas / semanais R$ 610,71
Oficineiro de Oficina Pedagógica Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Ensino Médio Completo / Magistério 40 horas / semanais R$ 610,71
Psicólogo Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Curso Superior 30 horas / semanais R$ 2.187,00
Técnico em Edificações Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Curso Técnico em Edificações 30 horas / semanais R$ 888,31
Terapeuta Ocupacional Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania CR* Curso Superior 30 horas / semanais R$ 2.187,00

*CR – Cadastro Reserva

ANEXO 2 – ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS.

CARGO: Almoxarife
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio
ATIVIDADES:
• Conferencia de entrada e saída de materiais;
• Controlar estoques;
• Executar serviços de digitação, cadastrando fichas de requisição de materiais, fazendo relatório de balanço anual, fazendo inventario do estoque;
• Assinar e controlar requisições;
• Solicitar compra de materiais requisitados por cada setor;
• Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Arquiteto
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Arquitetura com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
• Elaborar projetos arquitetônicos;
• Analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;
• Vistoriar imóveis;
• Orientar correções;
• Analisar projetos;
• Emitir ofícios, relatórios e pareceres;
• Atender ao público;
• Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Assistente Social
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
• Elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas;
• Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;
• Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
• Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;
• Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;
• Promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;
• Dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;
• Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;
• Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações;
• Executar outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR/EDUCADOR
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.
ATIVIDADES:
• Apoiar as funções do Cuidador/Educador (citadas acima);
• Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).

CARGO: Auxiliar de Ofícios
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Incompleto
ATIVIDADES:
• Executar tarefas auxiliares nas áreas de carpintaria, hidráulica, elétrica, pintura, marcenaria, garagem, mecânica em geral e construção civil;
• Realizar atividades básicas de manutenção dos veículos da frota municipal (lavar, trocar óleo, calibrar pneus, etc.);
• Zelar pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos utilizados no local de trabalho, observando as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Executar outras atividades correlatas.

CARGO: CUIDADOR/EDUCADOR
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo.
ATIVIDADES:
• Organização da rotina doméstica e do espaço residencial;
• Os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção das crianças e adolescentes;
• A organização do espaço físico e das atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente.
• Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecendo sua auto-estima e a construção de sua identidade;
• Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
• Acompanhamento durante a prestação de serviços de saúde, de ensino e demais serviços comuns ao cotidiano, junto com o psicólogo ou assistente social, quando o caso o exigir;
• Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento do Programa, sob a orientação e a supervisão da equipe técnica do Programa;
• Manutenção de uma relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e adolescente.

CARGO: Educador Social
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio Completo
ATIVIDADES:
• O cargo é responsável por ações de busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos de crianças e adolescentes;
• Prestar atendimento de qualidade aos usuários, realizando acompanhamento individualizado de cada caso, coordenando reuniões de grupos de usuários e provendo encaminhamentos, quando necessário, para os demais serviços da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos;
• O atendimento prestado deverá possibilitar a superação das situações de violação de direitos inicialmente detectados, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a inserção autônoma das famílias na sociedade.

CARGO: Engenheiro Civil
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino superior em Engenheiro Civil, com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
• Elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos, para apreciação do superior hierárquico.
• Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilidade e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
• Acompanhar e fiscalizar obras públicas;
• Executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras;
• Elaborar, executar, e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;
• Executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;
• Prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;
• Prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça;
• Executar outras atividades correlatas

CARGO: Monitor de Artesanato
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo; Experiência na função de no mínimo 05 (cinco) habilidades comprovadas via certificados.
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artesanato em geral;
• Executar outras atividades pertinentes às artes em geral;
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Transmitir ensinamentos do uso dos diversos materiais de artesanatos;
• Estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho;
• Realizar estudos e pesquisas na área de artesanato em geral;
• Preparar e apresentar exposições, participar de simpósios, congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área de artesanato;
• Responsabiliza-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Monitor de Dança
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo; Habilitação específica na função; Experiência na função.
ATIVIDADES:
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
• Zelar pela manutenção e guarda dos materiais;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Monitor de Educação Física
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio (2º grau) completo; Conhecimento especializado.
ATIVIDADES:
• Organizar e promover atividades educativas e de recreação livre com crianças e adolescentes de 06 a 14 anos, favorecendo seu processo de socialização e desenvolvimento;
• Zelar pela preservação da saúde emocional e física das crianças e adolescentes assistidos;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Monitor de Música
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio completo; Conhecimento especializado em Música.
ATIVIDADES:
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Transmitir ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica;
• Cuidar e conservar os materiais de trabalho, testar e afinar instrumentos musicais;
• Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Monitor do PETI
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio completo;
ATIVIDADES:
• O cargo é responsável por executar atividades desenvolvida no turno complementar às aulas regulares;
• O monitor é um educador para coordenar as ações da Jornada Ampliada, como reforço escolar, atividades culturais e práticas esportivas buscando a construção coletiva do conhecimento e de uma proposta de trabalho voltada para as questões de desenvolvimento das comunidades;
• Além de manter as crianças fora do trabalho, cabe ao monitor dar suporte ao desenvolvimento de atividades que exploram o universo lúdico e afetivo da criança;
• Bem como estimular a formação da consciência crítica sobre o mundo, aliados ao desenvolvimento de habilidades como leitura, escrita, capacidade de se expressar e de lidar com a matemática no cotidiano.

CARGO: Oficineiro de Arte e Artesanato
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo; Experiência na função de no mínimo 08 (oito) habilidades.
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de arte e artesanato em geral;
• Executar outras atividades pertinentes às artes em geral;
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Transmitir ensinamentos do uso dos diversos materiais de artesanatos;
• Estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho;
• Preparar e apresentar exposições, participar de simpósios, congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas na área de artesanato;
• Responsabiliza-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Oficineiro de Artes Cênicas
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Artes Cênicas (em andamento).
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de artes cênicas;
• Executar outras atividades pertinentes às artes em geral;
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho;
• Preparar e apresentar peças;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Oficineiro de Capoeira
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de atividades folclóricas;
• Orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Transmitir ensinamentos sobre o uso dos diversos materiais utilizados;
• Cuidar e conservar os materiais de trabalho;
• Preparar e sugerir apresentações;
• Solicitar aquisição de peças, instrumentos e outros elementos necessários;
• Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Oficineiro de Culinária
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo; Experiência na função; Curso relativo à função.
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar e coordenar as aulas;
• Noções básicas de nutrição;
• Conhecimentos sobre normas de higiene e manipulação dos alimentos;
• Experiência comprovada;
• Zelar e estimular o aluno pelo uso racional, evitando o desperdício;
• Cuidar e conservar o ambiente e materiais de trabalho;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Oficineiro de Dança
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo; Habilitação específica na função (pelo menos três categorias); Experiência na função.
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de dança;
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Transmitir ensinamentos de uso dos estudos dos diversos materiais de dança;
• Cuidado e conservação dos materiais de trabalho;
• Preparar repertórios e sugerir apresentações de dança;
• Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Oficineiro de Música
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo; Conhecimento especializado em Música com habilidades em violão e flauta.
ATIVIDADES:
• Planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de música;
• Estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas;
• Transmitir ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de musica;
• Cuidar e conservar os materiais de trabalho, testar e afinar instrumentos musicais;
• Organizar e preparar repertórios, sugerir apresentações musicais;
• Solicitar aquisição de peças de música, instrumentos e outros elementos necessários;
• Transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos materiais musicais;
• Executar atividades correlatas.

CARGO: Oficineiro de Oficina Pedagógica
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio completo / Magistério.
ATIVIDADES:
• Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com baixo rendimento;
• Coordenar atividades pedagógicas com atividades artísticas como formas ilustrativas e estimulantes;
• Zelo pelo material, economia e organização;
• Elaborar articulações com a equipe de oficineiros, atividades parceiras;
• Executar outras atividades correlatas.

CARGO: Psicólogo
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
• Proceder ao exame de indivíduos com problemas de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos;
• Desenvolver trabalhos com alunos que apresentem dificuldades, promovendo sua integração e crescimento visando o desenvolvimento educacional;
• Analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outros que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando ficha de atendimento, aplicando testes e outros métodos de verificação para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico adequado;
• Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas apropriadas;
• Desenvolver individual ou em equipe multiprofissional de saúde mental, processo de acompanhamento clínico/psicoterápico em indivíduos ou grupos;
• Estudar, implantar, coordenar, organizar e executar projetos e programas especiais de saúde mental, de acordo com diretrizes da política nacional de saúde pública;
• Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino médio e curso técnico de Edificações.
ATIVIDADES:
• Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento de terras e outras;
• Efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão feitas reformas;
• Executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;
• Levantar dados quanto às condições de terreno ser estudado, para elaboração de projetos;
• Executar levantamentos básicos e cadastrais;
• Fazer orçamentos de obras;
• Executar memórias de cálculo;
• Executar quantitativos de materiais;
• Executar ante-projetos;
• Executar projetos no CAD;
• Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;
• Executar outras atividades correlatas;

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe competente.
ATIVIDADES:
• Desenvolver trabalhos educativos com os anciões, sob orientação médica, visando a quebra da letargia hospitalar;
• Visar uma reintegração social do paciente, desenvolver ações junto a equipe de reabilitação;
• Promover a valorização do homem “face a sim mesmo, a família e a comunidade”;
• Proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez;
• Proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física;
• Instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde;
• Auxiliar nos tratamentos médicos dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação;
• Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao individuo;
• Executar outras atividades correlatas.

ANEXO 3 – PROVAS E PROGRAMAS DIVIDIDOS POR CARGOS

Português (Nível Fundamental Incompleto) – Cargo: Auxiliar de Ofícios.
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classe gramatical). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

Português (Nível Fundamental Completo) – Cargos: Auxiliar de Cuidador/Educador, Monitor de Artesanato, Monitor de Dança, Oficineiro de Artes e Artesanato, Oficineiro de Capoeira, Oficineiro de Culinária, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Música.
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classe gramatical). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Português (Nível Médio / Superior) – Cargos: Almoxarife, Arquiteto, Assistente Social, Cuidador/Educador, Educador Social, Engenheiro Civil, Monitor de Educação Física, Monitor de Música, Oficineiro de Artes Cênicas, Oficineiro de Oficinas Pedagógicas, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Matemática (Nível Fundamental Incompleto) – Cargos: Auxiliar de Ofícios.
Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

Matemática (Nível Fundamental Completo) – Cargos: Auxiliar de Cuidador/Educador, Monitor de Artesanato, Monitor de Dança, Oficineiro de Artes e Artesanato, Oficineiro de Capoeira, Oficineiro de Culinária, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Música.
Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Equações de 1º e 2º Grau. Geometria plana.

Matemática (Nível Médio Completo / Superior) – Cargos: Almoxarife, Arquiteto, Assistente Social, Cuidador/Educador, Engenheiro Civil, Monitor de Educação Física, Monitor de Música, Oficineiro de Artes Cênicas, Oficineiro de Oficinas Pedagógicas, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
Regra de três simples e composta. Sistema monetário brasileiro. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus; Relações Métricas e Trigonométricas do Triângulo; Problemas que envolvam Figuras Planas; Funções; Análise Combinatória; Sistemas Legais de Medidas. Matrizes; Determinantes.

PROCESSOS SELETIVOS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

Noções de Informática (Nível Fundamental Completo, Médio Completo e Superior) – Cargos: Almoxarife, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Cuidador/Educador, Cuidador/Educador, Engenheiro Civil, Monitor de Artesanato, Monitor de Dança, Monitor de Educação Física, Monitor de Música, Oficineiro de Artes e Artesanato, Oficineiro de Artes Cênicas, Oficineiro de Capoeira, Oficineiro de Culinária, Oficineiro de Dança, Oficineiro de Música, Oficineiro de Oficinas Pedagógicas, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
WINDOWS: Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho;
Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas;
Movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos;
Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL;
Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões;
Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas;
Gráficos. (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97). Acesso a Redes de Computadores: Estrutura de Redes de Computadores: Redes Locais e Internet;
Mecanismos de cadastramento e acesso às redes: LOGIN, Username, Senha; Protocolos e Serviços de Internet: Mail, Http, News; Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web: Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca (Será tomado como base os recursos mais gerais e comuns do browser Internet Explorer 5.x ou superior e para correio eletrônico recursos mais comuns do Outlook).

DOS CARGOS COM PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Cuidador/Educador e Cuidador/Educador
Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente: Conhecimento da Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Arquiteto
Urbanismo e Meio Ambiente - Conceito de Meio Ambiente. A evolução do pensamento ecológico. A crítica ecológica. Meio ambiente e desenvolvimento – o desafio urbano, a degradação ambiental e o desenvolvimento sustentável. Meio ambiente e planejamento. A política municipal de meio ambiente. A qualidade ambiental nas cidades. Meio ambiente e desenho urbano. Planejamento Urbano e Regional - O Planejamento Urbano e Regional. Conceitos básicos; visão interdisciplinar e interfaces com o Urbanismo. Evolução do Planejamento Urbano e Regional, aspectos metodológicos e processuais. Os diferentes objetivos e principais enfoques. Os níveis e escalas urbanas e regionais. A Política Urbana e Regional assim como as demais políticas urbanas setoriais. As teorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Regional. Planos de Desenvolvimento Urbano e Regional. Legislação Urbana - Código de Obras (Edifício), Plano Diretor, Uso e Parcelamento do Solo. Etapas de um Projeto de Arquitetura - Estudo Preliminar, Ante-Projeto, Projeto Executivo, Detalhamentos, Especificações, Coberturas, Detalhamento de Esquadrias. Sistemas Elétricos - Instalações elétricas prediais; Tecnologia executiva de instalação elétrica; Cálculo da demanda. Sistemas Hidro-Sanitário Predial - Noções de grandezas hidráulicas; sistemas de abastecimento: instalações prediais de água potável (fria), água quente, preventivas contra incêndio; materiais, equipamentos e tecnologia executiva; projeto, desenho e dimensionamento. Instalações prediais de esgoto sanitário e pluvial; sistemas de esgotamento em áreas desprovidas de rede pública: fossa séptica, filtro anaeróbico, sumidouro, valas de infiltração e filtração; lixo predial; instalações de gás; materiais, equipamentos e tecnologia executiva; projeto, desenho e dimensionamento. Noções de Redes Elétricas -; infra - estrutura urbana; materiais, equipamentos e tecnologia executiva. Tecnologia da Construção - Classificação dos materiais, normalização, características físicas e mecânicas dos materiais, métodos de ensaios, tratamento estatístico dos resultados dos ensaios, pedras, argilas e produtos cerâmicos, madeiras, polímeros, tintas, aglomerantes, agregados e adesivos, vidros. Processos construtivos tradicionais, novos e evoluídos, obra como produto industrial, obras brutas e de acabamento, implantação e organização dos canteiros, argamassas e concretos, centrais de produção, infra-estrutura, supra-estrutura, alvenarias e painéis, referências para acabamento, cobertura, impermeabilizações. Obras de acabamento, revestimentos internos e externos, soleiras e peitoris, esquadrias (guarnições, folhas e ferragens), pinturas, sistemas de fachadas, equipamentos incorporados e serviços, identificação e seleção de sistemas construtivos: artesanal, manufaturado e industrializado, eficiência total (custo e qualidade). Conforto Ambiental - Energia e arquitetura; noções de conforto térmico e de ventilação natural; higrotermia, ar e água; trocas de calor; radiação solar direta, difusa e global; escolha de localização e implantação de edificações; noções de iluminação natural e artificial; noções de acústica; a propagação do som (ondas mecânicas) no ar. Conforto Térmico e Lumínico - Conforto térmico ambiental (cargas térmicas internas e externas), técnicas para redução de carga térmica em edificações; Iluminação eficiente em edificações, Grandezas e Unidades utilizadas; Tecnologias e Equipamentos de Iluminação; Projetos Eficientes de Iluminação.

Assistente Social
A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pósreconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; O Estado e a sociedade civil perante o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Engenheiro Civil
Conhecimentos Específicos: Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física – Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil – Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural – Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos – Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia – Rochas, Solos. Hidráulica – Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia – Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrosanitárias – Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações – Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções – Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções – Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos.

Psicólogo
Teoria Psicanalítica de Sigmund Freud; Deficiências Mentais (Tipologia – Características – Sintomas – causas: Endógenas e Exógenas; Pré-Peri; Pós – Natais); Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses – Psicoses e Perversão); Avaliação (Testagem – Diagnóstico – Estudo de Caso – Relatório); Terapia Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública; Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental.

Técnico em Edificações
Desenho: Nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas cortes e fachadas; escalas apropriadas para tipos de desenhos e transformações de escala; legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens; normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico; representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço; equipamentos para desenho e seu uso característico; formato de papel. Tecnologia: Formas corretas para execução de instalações elétricas e hidráulicas; nomenclatura e montagem para peças de tesouras; traços e seqüências para execução de argamassas e concretos; equipamentos utilizados para execução de obras; cantarias, alvenarias, cerâmicas e blocos. Materiais: Reconhecimento dos materiais por suas características; especificação de materiais; dimensões de norma e utilização; aço para concreto, características e desenho. Orçamento: Especificação técnica; medições e quantificações; planilhas orçamentárias de NB 140. Segurança e Saúde no Trabalho. NR 8 – Edificações. NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Terapeuta Ocupacional
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, municipalização e controle social. Terapia Ocupacional Preventiva – atuação nos programas de ações básicas em Saúde. Correntes teóricas e metodológicas da Terapia Ocupacional. Métodos e técnicas de avaliação nas diversas áreas da Terapia Ocupacional. A atividade humana como recurso terapêutico: conceitos, análise de atividades e diversas formas de expressão. Atividades da Vida Diária (AVD) e as AIVDs como recursos terapêuticos: técnicas, adaptações e acessibilidade. Terapia Ocupacional nas afecções e comprometimentos ósteomioarticulares. Terapia Ocupacional nas afecções e comprometimentos neurológicos. A Terapia Ocupacional em Saúde Mental: reforma psiquiátrica, abordagens terapêuticas nos diversos quadros nosológicos e a reinserção social. A Terapia Ocupacional na atenção ao idoso: estudos em geriatria e gerontologia. Atuação da Terapia Ocupacional nos agravos à saúde do trabalhador. As questões éticas, deontológicas e a legislação da Terapia Ocupacional.


ANEXO 4 – DETALHAMENTO DAS PROVAS – 1ª Etapa

Provas: Português Matemática Conhecimentos Específicos Noções de informática
Cargos: nº de questões peso nº de questões peso nº de questões peso nº de questões peso
Almoxarife 10 4 10 4 - - 05 4
Arquiteto 10 2 10 2 10 4 05 4
Assistente Social 10 2 10 2 10 4 05 4
Auxiliar de Cuidador/Educador 10 3 10 2 10 4 05 2
Auxiliar de Ofícios 10 6 10 3 - - 05 2
Cuidador/Educador 10 3 10 2 10 4 05 2
Educador Social 10 6 10 3 - - 05 2
Engenheiro Civil 10 2 10 2 10 4 05 4
Monitor de Artesanato 10 6 10 3 - - 05 2
Monitor de Dança 10 6 10 3 - - 05 2
Monitor de Educação Física 10 6 10 3 - - 05 2
Monitor de Música 10 6 10 3 - - 05 2
Monitor do PETI 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Arte e Artesanato 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Artes Cênicas 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Capoeira 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Culinária 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Dança 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Música 10 6 10 3 - - 05 2
Oficineiro de Oficina Pedagógica 10 6 10 3 - - 05 2
Psicólogo 10 2 10 2 10 4 05 4
Técnico em Edificações 10 2 10 2 10 4 05 4
Terapeuta Ocupacional 10 2 10 2 10 4 05 4

ANEXO 5– DETALHAMENTO DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

(Para os cargos de Auxiliar de Cuidador/Educador, Cuidador/Educador, Monitores e Oficineiros)

Aspecto Pontuação
Adequação do perfil do candidato às atividades do cargo concorrido 30
Experiência do candidato no atendimento a crianças e adolescentes 20
TOTAL 50 pontos

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE DE GERÊNCIA: ADRIANO OLIVEIRA SANTOS

1) O candidato convocado deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.
2) Após a designação da vaga o candidato deverá encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 27 de abril de 2011


ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMS Nº002/2011

Esta Instrução Normativa visa regulamentar o Decreto Municipal nº 685 de 23 de maio de 2007 que trata da Gratificação de Produtividade prevista no artigo 37 da Lei Complementar nº. 21 de 01 de novembro de 2006 e altera parcialmente a Instrução Normativa 001/2011 que estabelece parâmetro para a Gratificação de Produtividade dos servidores Enfermeiros Plantonistas, Técnicos em Enfermagem e Teledigifonista do SAMU – Inconfidentes, enquadrados na Proposição de Lei Complementar nº. 11/2010:

1 - Os servidores lotados no SAMU – Inconfidentes enquadrados na Proposição de Lei Complementar nº. 11/2010 (Enfermeiros Plantonistas, Técnicos de Enfermagem e Teledigifonista), receberão gratificação mediante os critérios do Anexo I a esta instrução, que somados atingirá o percentual de 15%.
2 - Caberá à Coordenação do SAMU – Inconfidentes encaminhar ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde as informações necessárias ao cálculo para pagamento da gratificação, impreterivelmente até o 3º dia útil de cada mês.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde ouvida a Comissão de Regulação.
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de maio de 2011

Ouro Preto, 26 de abril de 2011.


Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I
Critérios de gratificação do SAMU – Inconfidentes
TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

1) Assiduidade: 3%
2) Pontualidade: 3%
3) Comprometimento com o Serviço: 3%
4) Cumprimento das normas e rotinas pré-estabelecidas: 6%

ENFERMEIROS PLANTONSITAS

1) Assiduidade: 3%
2) Pontualidade: 3%
3) Comprometimento com o Serviço: 3%
4) Cumprimento das normas e rotinas pré-estabelecidas: 6%

TELEDIGIFONISTA

1) Assiduidade: 3%
2) Pontualidade: 3%
3) Comprometimento com o Serviço: 3%
4) Cumprimento das normas e rotinas pré-estabelecidas: 6%

EDITAIS

Ano III – Ouro Preto, 2 de Maio de 2011 – Nº. 307

EDITAL

LANÇAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2011

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 17 da Lei Municipal 535/09 vem NOTIFICAR os Srs. Contribuintes dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR relativos ao exercício de 2011, incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis.

PAGAMENTO

O pagamento poderá ser feito: integralmente até o dia 10 de junho de 2011, ou em 07 (sete) parcelas mensais consecutivas, vencíveis todas no dia 10 dos meses de junho/2011 a dezembro/2011, nos estabelecimentos bancários conveniados.

DESCONTO

No pagamento integral efetuado até a data do vencimento, será concedido o desconto de 10 (dez por cento) sobre o total do lançamento.

ATRASO NO PAGAMENTO

O não-pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação, e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para cobrança judicial.

RECLAMAÇÃO

O contribuinte poderá, até o dia 10/06/2011, nos termos do art. 5º do Decreto nº. 2588/11, apresentar reclamação (devidamente documentada) para contestar os dados e/ou valores que serviram de base para o cálculo do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos, devendo fazê-lo nas dependências da Gerência da Receita Municipal, na Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, de segunda-feira a sexta-feira de 10h às 16h.

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO

O carnê do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos será entregue por via postal no endereço constante do Cadastro Imobiliário do Município, podendo, no caso de não recebimento, ser obtido na Gerência da Receita Municipal até o dia 10 de junho de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de abril de 2011.


MARIA GERALDA DE FREITAS
Gerente da Receita Municipal


HUAMAN XAVIER PINTO COELHO
Secretário Municipal da Fazenda

LICITAÇÕES

 

Ano III – Ouro Preto, 28 de Fevereiro de 2011 – Nº. 267

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 015/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para reconstrução do acesso ao Rio Funil e ao Beco da Mãe Chica, entrada pela rua Argemiro Sanna, bairro Barra em Ouro Preto/MG. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 04/03/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 04/03/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 25 de fevereiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da TOMADA DE PREÇOS nº. 003/2010, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para reconstrução de rede de drenagem pluvial e reforma de pavimento poliédrico na Rua Nova – Cachoeira do Campo. Após analise a CPL/PMOP julga habilitada a empresa Denílson Ezequiel Germano e Cia. Ltda. Conforme parecer do gestor a CPL/PMOP declara a mesma vencedora do certame com o valor de R$ 151.030,46. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o cancelamento do Lote III da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 01/2011, tendo por objeto a contratação de empresa para realização de serviços de coleta de lixo e limpeza urbana. Wagner A. Costa, Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, que, conforme parecer PJM 03/2011, se encontra cancelado o lote 01 da Licitação Pública, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2011, tendo por objeto a concessão de duas lojas integrantes no Terminal Rodoviário 08 de Julho. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 025/2011, tendo por objeto fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis, tipo carne bovina e carne de frango, para atendimento da merenda escolar das Creches Municipais. Abertura da sessão às 14 horas do dia 17/03/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 026/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto aquisição de materiais hidráulicos para atendimento da Secretaria de Educação do Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 02/03/2011 às 08:00 horas até 16/03/2011 às 13:00 horas. Abertura das propostas: 16/03/2011 às 13:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 16/03/2011 às 14:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 005/2011, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para revitalização e recuperação do campo de grama do Parque da Cachoeira das Andorinhas - Morro São João. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 16/03/2011 às 15:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 16/03/2011 às 16:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS nº. 023/2011, tendo por objeto a aquisição de gás, GLP 13kg e GLP 45kg. Abertura da sessão às 16:00 horas do dia 15/03/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br . Maiores informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. Reis – Pregoeiro da PMOP.

 

PORTARIAS

 

Ano III – Ouro Preto, 28 de Fevereiro de 2011 – Nº. 267

Portaria nº. 050/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 013/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Ficam convocados, segundo a disposição do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários:

I. Motorista: Rogério Antonio de Freitas; Marcio de Magalhães Gomes.

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 01/03/2011 a 02/03/2011 das 13:00 às 17:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 3º Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 8.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 4º O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 28 de Fevereiro de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

Portaria nº 010/2011 SMPG

Suspende a Sindicância Administrativa nº 001/11, instaurada pela Portaria nº 005/11.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 207, da Lei Complementar nº 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER o prazo da Sindicância Administrativa nº 001/11, instaurada através da Portaria nº 005/11 e prorrogada através da Portaria nº 008/11, pelas razões expostas na ata expedida pela Comissão Sindicante, datada de 22/02/11, que é parte integrante da presente Portaria.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 22 de fevereiro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

PORTARIA PJM Nº 20/2011

Designa servidor para apuração do Procedimento Investigação Preliminar nº 045/07 e prorroga o prazo para conclusão do mesmo.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 127/2006;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Davi Barbosa Oliveira para fins de apuração do Procedimento de Investigação Preliminar nº 045/07.

Art. 2º. Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2011.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

CONTRATOS

 

Ano III – Ouro Preto, 28 de Fevereiro de 2011 – Nº. 267

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

denilson ezequiel germano e cia Carta Convite 119/2010 Objeto:execução de pavimentação em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) da Rua Vila Marina, Distrito de Rodrigo Silva, Ouro Preto/MG Vigência: 02 meses Vencimento: 26/3/2011 Valor: R$ 84580,51 DO: 02.003.001.04.122.0004.1.4490. 5199 FR100 FP0158 rgm mercado maciel ltda Pregão 089/2010 Objeto: fornecimento de lanches para os funcionários do serviço de limpeza urbana, para o CREAS, para o PETI e para o atendimento social de Antônio Pereira - Ouro Preto/MG Vigência: 06 meses Vencimento: 26/5/2011 Valor: R$ 16394,25 DO: 02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3000 FR100 FP0720 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3300 FR203 FP1166 02.013.004.08.244.0025.2095.3390.3000 FR208 FP0974 souza rocha plantas e jardins ltda Carta Convite 26/2010 2° aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 27/3/2011 antônio celso alves Carta Convite 175/2009 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 14/4/2011 patrícia dias góes Carta Convite 106/2009 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 03 meses Vencimento: 18/2/2011 Valor: R$ 2039,62 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 F484 construtora freire & freire ltda. Carta Convite 115/2010 Objeto: Assentamento de mata-burros nas estradas ligando Serrinha a Engenho D'Água, Mato Dentro a Chapéu do Sol e Chapéu do Sol a Mutuca. Vigência: 02 meses Vencimento: 26/3/2011Valor: R$ 17308,18 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR100 F588 josé albano gomes e cia ltda. Carta Convite 108/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 17/3/2011 jt construção civil ltda Carta Convite 099/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 26/3/2011 jt construção civil ltda Carta Convite 099/2010 2º aditivo :Aditivo de adequação maria carolina de almeida stern epp. Dispensa 150/2010 Objeto: Aquisição de módulos de memória de 2 e 4GB para servidores do CPD da Prefeitura Municipal de Ouro Preto Vigência: 12 meses Vencimento: 12/11/2011Valor: R$ 7900,00 DO: 02.003.001.04.126.0006.1020.3390.000. Fr 100 F158 wagner barreto sales. Concorrência Pública 12/2010 Objeto: Cessão de uso remunerada de área pública, situada na Rua Padre Rolim - Defronte Rua São Miguel Arcanjo, destinada à comercialização de gêneros alimentícios (quiosques-lanchonete), por prazo determinado. Vigência: 08 anos Vencimento: 24/1/2019 Valor: R$ 48000,00 guilherme josé barbosa Carta Convite 57/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de retificação e valor Valor: R$ 3564,00 DO: 02.006.001.12.122.0053.2121.3390.3501 FR100 F1204 guilherme josé barbosa Carta Convite 57/2010 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2011 empreiteira e construtora gonçalves e silva ltda Carta Convite 71/2010 3ºaditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 5152,82 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F557 lions clube de ouro preto Comodato 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo 3,Vigência: 24 meses jairo luiz de lima Dispensa 107/2009 3º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 31/12/2011 toniolo e bueno consultoria ltda Pregão 99/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 28/5/2011 sisenando eugênio dos santos Dispensa 177/2010 Objeto:contratação de profissional especializado para ministrar curso de Música para atender ao CRAS-Centro de Referência da Assistência Social, localizado no distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 03 meses Vencimento: 30/4/2011 Valor: R$ 1198,80 DO: 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3600 FR203 FP1178 liga das escolas de samba de ouro preto Inexigibilidade 01/2011 Objeto:contratação da Liga das Escolas de Samba de Ouro Preto para planejar, organizar e executar o desfile oficial das Escolas de Samba filiadas à Liga, a se realizar no Carnaval do ano de 2011, no Município de Ouro Preto.Vigência: 03 meses Vencimento: 5/4/2011 Valor: R$ 125000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.1214.3390.3999 FR100 FP 288 jvc comércio de alimentos ltda Pregão Eletrônico 080/2009 3ºaditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 23/5/2011 construtora freire e freire ltda. Dispensa 189/2010 Objeto: Reforma interna de sala do Complexo Barão de Camargos, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para uso imediato da equipe que irá executar o Trabalho Técnico Social. Vigência: 02 meses Vencimento: 17/2/2011Valor: R$ 6095,73
DO: 02.013.002.08.482.0097.2068.3390.3900FR100 F795 vale do ouro transporte coletivo ltda Inexigibilidade 20/2009 4º aditivo Objeto:aditivo de prazoVigência: 02 meses Vencimento: 24/4/2011 josé geraldo veloso e cia ltda Inexigibilidade 20/2009 3º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 16/4/2011 construtora e conservadora j. willer Carta Convite 135/2007 10º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 5/4/2011 justino davino peres – me Carta Convite 144/2010 Objeto:Aquisição de 40 (quarenta) lixeiras para a cidade e distritos de Ouro Preto Vigência: 02 meses Vencimento: 26/3/2011 Valor: R$ 18000,00 DO: 02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3000 FR100 F568 garra telecomunicações e eletricidade ltda Carta Convite 17/2010 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 16/3/2011 panificadora braspan ltda Carta Convite 082/2009 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 30/1/2011 associação cultural bloco cabrobró. Pregão 002/2011 Objeto: Cessão de uso do espaço do Estacionamento do Centro de Artes e Convenções da UFOP - Praça de Eventos, no dia 06 de março de 2011, das 10h00min às 19h00min. Vigência: 02 meses Vencimento: 7/4/2011 Valor: R$ 55500,00 distribuidora e comércio de materiais premium ltda-me Pregão Eletrônico 084/2009 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 25/5/2011 vicente pedrosa & irmãos ltda Dispensa 98/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 26/3/2011 vrg gás ltda Dispensa 215/2009 3º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 11/5/2011 josé albano gomes e cia ltda Pregão 13/2009 5º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2011Valor: R$ 56652,80 josé albano gomes e cia ltda Pregão Eletrônico 18/2009 4º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 3/3/2011 wl máquinas e equipamentos ltda Pregão 13/2009 5º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2011 Valor: R$ 76001,60 prolimp terceirização e empreendimentos ltda. Pregão Eletrônico 39/2008 4º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 6/12/2012 Valor: R$ 297900,84 mac materiais de construção ltda Pregão Eletrônico 084/2009 2º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 25/5/2011 wl máquinas e equipamentos ltda Carta Convite 146/2010 Objeto:Manutenção em estradas vicinais para a região de Santa Rita de Ouro Preto. Vigência: 04 meses Vencimento: 1/6/2011 Valor: R$ 38088,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR 100 F588 josé geraldo veloso e cia ltda Credenciamento 02 /2009 3º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 4/4/2011 turin transportes ltda credenciamento 02 /2009 2º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 4/4/2011 visual sistemas eletrônicos ltda Pregão Eletrônico 125/2010 Objeto:Implantação, instalação, manutenção de sistema de gerenciamento de atendimento e fornecimento de equipamento emissor de senhas, bem como, desenvolvimento e configuração de software.Vigência: 12 meses Vencimento:5/1/2012 Valor: R$ 40000,00 DO: 02.002.001.04.122.0088.2168.4490.5299 FR100 F941 02.002.001.04.122.0088.2168.3390.3900 FR100 F98 associação bloco do caixão Pregão
002/2011 Objeto: Cessão de uso do espaço do Estacionamento do Centro de Artes e Convenções da UFOP - Praça de Eventos, no dia 05 de março de 2011, das 10h00min às 19h00min. Vigência: 02 meses Vencimento: 7/4/2011Valor: R$ 56000,00 associação das repúblicas da praia do circo Pregão 02/2011 Objeto: Cessão de uso do espaço do Estacionamento do Centro de Artes e Convenções da UFOP - Praça de Eventos, no dia 07 de março de 2011, das 10h00min às 19h00min.Vigência: 02 meses Vencimento:7/4/2011 Valor: R$ 55500,00 associação república chaparral de ouro preto – mg Pregão 002/2011 Objeto:Cessão de uso do espaço do Estacionamento do Centro de Artes e Convenções da UFOP - Praça de Eventos, no dia 08 de março de 2011, das 10h00min às 19h00min.Vigência: 02 meses Vencimento:7/4/2011Valor: R$ 46000,00 kgp engenharia ltda Carta Convite 141/2010 Objeto:Projetos executivos complementares para reforma e melhorias das instalações da Escola Municipal Profª. Juventina Drummond, Rua São Pedro, n°. 20, Morro Santana. Vigência: 04 meses Vencimento: 17/5/2011 Valor: R$ 29339,33 DO: 02.006.001.12.361.0056.1098.3390.3900 FR 100 FP966 gct gerenciamento e controle de trânsito ltda Pregão Eletrônico 126/2010 Objeto: Locação, implantação e manutenção de sistema para registro e emissão de autos de infração de trânsito por meio de equipamentos portáteis (talão eletrônico). Vigência: 12 meses Vencimento: 5/1/2012 Valor: R$ 58950,00 DO: 02.004.002.04.122.0011.2032.3390.3900 FR 100 F193 amazônia distribuidora ltda Pregão 121/2010 Objeto:Aquisição de gêneros alimentícios diversos e hortifrutigranjeiros para atendimento da Casa Lar Vigência: 12 meses Vencimento:29/12/2011 Valor: R$ 18111,54 DO: 02.013.004.08.243.0025.2099.3390.3000 FR100 F942 dias & cruz construção civil ltda Carta Convite 122/2010 1º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 30/4/2011 denilson ezequiel germano e cia ltda Carta Convite 125/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento:1/5/2011 vale do ouro transporte coletivo ltda credenciamento 02/2009 aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento:4/4/2011 portal transportes ltda Pregão 13/2009 5º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento:4/7/2011 Valor: R$ 29776,00 joão cláudio da silva Dispensa 05/2008 4º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento:12/1/2012 Valor: R$ 5688,00 DO: 02.005.001.03.092.0090.2170.3390.3600 FR100 F207 laboratório claudino ltda. Pregão
119/2010 Objeto: Exames laboratoriais de urgência em regime de plantão. Vigência: 12 meses Vencimento: 3/1/2012 Valor: R$ 72251,06 DO: 02.009.001.10.302.0021.2056.3390.3900 FR 318 FP431

 

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA

 

Ano III – Ouro Preto, 28 de Fevereiro de 2011 – Nº. 267

"Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2011 firmado entre o Município de Ouro Preto e o Sr. José Tomás, cujo objeto é a desocupação por este de imóvel sito à Rua Vereador José Teixeira, em frente ao nº 776, Bairro Santa Cruz, no prazo máximo de seis meses, bem como a obrigação de demolir as construções e limpar o imóvel no mesmo prazo"

 

DECRETOS

 

Ano III – Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2011 – Nº. 258

DECRETO Nº. 2.537 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, no Distrito de Lavras Novas, Ouro Preto/MG, destinado ao Reservatório de Água.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, no Distrito de Lavras Novas, Ouro Preto/MG, com área de 167,00m2 (cento e sessenta e sete metros quadrados), definida conforme a planta e o memorial descritivo anexos.

Parágrafo único. A área apresenta as seguintes confrontações: Pela frente, numa extensão de 8,39m com Conceição Carvalho de Azevedo e numa extensão de 2,61m com Valadares Ribeiro Carvalho; pela direita, numa extensão de 17,87m com Januário Ribeiro de Carvalho; pela esquerda, numa extensão de 18,38m com Valadares Ribeiro Carvalho; e, pelos fundos, numa extensão de 7,87m com Valadares Ribeiro Carvalho.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada ao Reservatório de Água.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/41.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº. 2.538 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Declara de utilidade pública o imóvel situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, destinado à construção de um corredor de acesso ao reservatório de água.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, no Distrito de Lavras Novas, Ouro Preto/MG, com área de 120,75m2 (cento e vinte vírgula setenta e cinco metros quadrados), definida conforme a planta e o memorial descritivo anexos.

Parágrafo único. A área apresenta as seguintes confrontações: Pela frente, numa extensão de 1,70m com a Rua Nossa Senhora dos Prazeres; pela direita, numa extensão de 57,45m com Conceição Carvalho de Azevedo; pela esquerda, numa extensão de 56,69m com Valadares Ribeiro Carvalho; e, pelos fundos, numa extensão de 2,61m com Conceição Carvalho de Azevedo.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à construção de um corredor de acesso ao reservatório de Água.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

LICITAÇÕES

 

Ano III – Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2011 – Nº. 258

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2011, tendo por concessão de duas lojas integrantes no Terminal Rodoviário 8 de Julho. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 25/02/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

 

PORTARIAS

 

Ano III – Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2011 – Nº. 258

PORTARIA Nº. 015/2011

Instaura Processo Administrativo nº. 02/2011, conforme item “b” do relatório final do PIP nº. 40/2008.

O Prefeito Municipal e a Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 207, da Lei nº. 02/2000;

Considerando o relatório final nos autos do PIP nº. 40/2008 que prevê a necessidade de abertura de PA em face da empresa Andréia Aparecida Gomes Ansaloni, tendo em vista as irregularidades verificadas no Processo Licitação na modalidade Pregão 22/2008;

Considerando a retenção no valor de 5.283,96 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) referente á multa de 10% sobre o valor do contrato;

Considerando a necessidade de garantia da ampla defesa e do contraditório.

RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 002/2011, com fim de executar o disposto no item “b” do relatório final do PIP nº. 40/2008.

Art. 2º. Designar os servidores municipais Davi Barbosa Oliveira, Fernanda Fortes Litwinski e Adriana Paula de Faria para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão do Processo Administrativo nº. 002/2011.

Art. 3º. Estipular o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2011.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA PJM Nº. 013/2011

Substituir o Presidente da Comissão da Sindicância nº. 22/2006 e aditar o prazo para a conclusão dos trabalhos.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº. 127/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Substituir o presidente da Comissão que passa a ser Davi Barbosa Oliveira.

Art. 2º. Prorrogar os trabalhos desta Sindicância por mais 60 (sessenta) dias, tendo em vista a necessidade de se realizar novas diligências para a execução do disposto no relatório final.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2011.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

CONVÊNIOS

 

Ano III – Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2011 – Nº. 258

Termo de Cooperação SEMAE n° 001/2011firmado entre o SEMAE e MOP.
Assinado em 01/02/2011
- Objeto: Cessão de uma servidora efetiva do SEMAEOP ao MOP com o intuito de prestar serviços no Município
Gestor Municipal Específico: Leila Carvalho de Medeiros
Vigência: 31/12/2012

 

CHAMADA PARA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

 

Ano III – Ouro Preto, 15 de Fevereiro de 2011 – Nº. 258

CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FEVEREIRO DE 2011.

O Secretário Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1 - Ficam convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 16/02/2011 (4ª feira)

Professor PEB-AI – 12:00 horas

Nº. Local de Trabalho
1. E. M. Padre Carmélio Augusto Teixeira

Informamos aos senhores que de acordo com a lei complementar nº. 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária não ocupadas, por professores efetivos da rede municipal, serão ofertadas aos candidatos do processo seletivo.

Atenciosamente,
Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2011.


Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

 

DECRETOS

 

Ano III – Ouro Preto, 2 de Fevereiro de 2011 – Nº. 249

DECRETO Nº. 2.532 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Institui o preço público de serviço não compulsório referente à realização de inscrição para Concurso Público, bem como a sua isenção, para provimento de cargos efetivos da Prefeitura de Ouro Preto.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o preço público de serviço não compulsório referente à realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos relativos à Prefeitura de Ouro Preto, conforme o disposto neste decreto.

Art. 2º O valor do preço público será correspondente à inscrição no Concurso Público do Município de Ouro Preto, assim definido:
I – Nível Fundamental Incompleto– R$ 30,00 (trinta reais);
II - Nível Fundamental Completo– R$ 40,00 (quarenta reais);
III - Nível Médio e Técnico – R$ 50,00 (quarenta reais);
IV – Nível Superior – R$ 70,00 (setenta reais).

Art. 2o Os editais de concurso público da Prefeitura de Ouro Preto deverão prever a possibilidade de isenção do preço público de que trata o artigo 1º deste decreto, para o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
II - for membro de família de baixa renda.
§1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput, conforme formulário padrão previsto no edital do concurso público.
§2º Considera-se família de baixa renda, para efeitos do inciso II do caput, aquela:
I – Com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
II – Com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
§3º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§4º Não será concedida isenção do preço público previsto neste decreto ao candidato que:
I – omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II – fraudar e/ou falsificar documentação;
III – não observar a forma, o prazo e os horários previstos no edital do concurso público.
§5º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

Art. 3º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.
Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

Art. 4º Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição e a Lei Municipal 44/2002.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Dimas Antônio Ferreira Dutra
Prefeito de Ouro Preto em exercício

DECRETO Nº. 2.533 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

Aposentadoria Compulsória

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 40, §1º, II, da Constituição da República, tendo em vista que a servidora Maria Assis Oliveira Miranda completará 70 (setenta) anos de idade em 08 de abril de 2011 e foi notificada no dia 19 de janeiro de 2011 da aposentadoria compulsória,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a aposentadoria a servidora Maria Assis Oliveira Miranda, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, a partir do dia 09 de abril de 2011.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus regulares efeitos a partir do dia 09 de abril de 2011.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de fevereiro de 2011, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Dimas Antônio Ferreira Dutra
Prefeito de Ouro Preto em exercício

 

ATOS

 

Ano III – Ouro Preto, 2 de Fevereiro de 2011 – Nº. 249

ATO Nº. 030/2011

Dimas Antônio Ferreira Dutra, Prefeito Municipal de Ouro Preto em exercício, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR interinamente a senhora LUCIENNE RODRIGUES DE ARAÚJO, para exercer as Funções de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS, no período de 01 de fevereiro a 02 de março de 2011, sem os vencimentos do cargo, em virtude de férias do titular.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 31 de janeiro de 2011.


Dimas Antônio Ferreira Dutra
Prefeito Municipal em exercício

 

LICITAÇÕES

 

Ano III – Ouro Preto, 2 de Fevereiro de 2011 – Nº. 249

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL nº. 131/2010, tendo por objeto a Aquisição de aparelho computador portátil do tipo notebook, para atender a demanda da atenção primaria a saúde. Após analise da proposta de preço e habilitação a CPL/PMOP julga habilitada à empresa FM Distribuidora LTDA ME. Após analise da gestora a CPL/PMOP julga vencedora a empresa: FM Distribuidora LTDA ME, com o valor de R$ 5.500,00 para. Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PREGÃO PRESENCIAL nº. 002/2011, tendo por objeto a cessão do uso do espaço estacionamento do Centro de Artes e Convenções da UFOP – Praça de Eventos. Após analise da proposta de preços e habilitação a CPL/PMOP julga habilitada as licitantes Associação Bloco do Caixão, Associação das Repúblicas da Praia do Circo, Associação Cultura Bloco Cabrobró e Associação República Chaparral de Ouro Preto/MG. Após analise do gestor a CPL/PMOP julga vencedora do lote 02 a Associação Bloco do Caixão com o valor de R$56.000,00, do lote 04 a Associação Cultura Bloco Cabrobró com o valor de R$55.500,00, do lote 06 a Associação das Repúblicas da Praia do Circo com o valor de R$55.500,00, do lote 08 a Associação República Chaparral de Ouro Preto/MG com o valor de R$46.000,00. Os lotes 01, 03, 05, 07 e 09 foram declarados deserto. Ouro Preto, 31 de janeiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2011, tendo por concessão de duas lojas integrantes no Terminal Rodoviário 8 de Julho. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 14/02/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO retifica o resultado de julgamento de proposta de preço da Tomada de Preço nº. 001/2011, contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras civis de alargamento de trecho da Ladeira João de Paiva. Onde se lê: Dias & Cruz Construtora Civil Ltda com o valor global de R$ 319.581,33; leia-se: R$ 319.581,83 (trezentos e dezenove mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos). Wagner Arlindo da Costa – Presidente da CL/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2011, tendo por concessão de duas lojas integrantes no Terminal Rodoviário 8 de Julho. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 14/02/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 003/2011, cujo Edital se encontra a disposição dos interessados no site: licitacoes-e.com.br, tendo por objeto a aquisição de materiais didáticos para atender as necessidades das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ouro Preto/MG. Recebimento das propostas por meio eletrônico: De 03/02/2011 às 08:00 horas até 14/02/2011 às 13:00 horas. Abertura das propostas: 14/02/2011 às 13:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 14/02/2011 às 14:00 horas. Informações: (31) 3559-3301 ou pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONVITE nº. 004/2011, tendo por objeto a confecção de carnês de IPTU/2011. Abertura da sessão às 13:00 horas do dia 08/02/2011. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Wagner Arlindo da Costa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2011, cujo objeto é a aquisição de 140 colchões densidade D28 para acomodação do contingente policial que virá fazer a segurança do Carnaval 2011. A abertura da sessão será no dia 11/02/2011 às 16:00 horas. Edital poderá ser solicitado através do e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Júlio César G. dos Reis – Pregoeiro

 

PORTARIAS

 

Ano III – Ouro Preto, 2 de Fevereiro de 2011 – Nº. 249

Portaria nº. 019/2011 SRH - SMPG

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 005/2010, para designação em vagas para contratação temporária.

Considerando erro material na convocação da portaria 018/2011 SRH – SMPG;

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Torna sem efeito a convocação da portaria 018/2011 SRH SMPG, para o cargo de Professor PEB – AI, os seguintes candidatos classificados: Juciara Pereira Abdala Pedrosa; Reinaldo Nazareno de Almeida, em razão do impedimento do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02.

Art. 2º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecer na Superintendência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/ MG, para assumirem cargos de contratos temporários, conforme classificação do PSS 005/2010:

I. Professor PEB – AI: Norma Sueli Calazas Correia; Isabel Ribeiro Pinto.

Art. 3º. Os candidatos convocados desta portaria deverão comparecer, na Superintendência de Recursos Humanos, do dia 02/02/2011 a 03/02/2011 das 13:00 às 17:00 horas, para interesse e designação na vaga.

Art. 4º Os candidatos convocados deverão apresentar, após a designação da vaga, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização da contratação.

Art. 5º O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos por lei e pelo artigo anterior, terá o nome excluído da lista do cargo para o qual foi convocado.

Art. 6º Deixa de convocar os candidatos abaixo, em razão do impedimento do art. 8ª, inciso III e § 2ª da Lei Municipal 44/02.

I. Professor PEB – AI: Débora Quites Toledo de Souza; Dieime Jesus de Souza Pimentra Ferreira.

Art. 7º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 01 de Fevereiro de 2011.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

PORTARIA PJM Nº. 004/2011

Substituir o Presidente da Comissão do Procedimento de Investigação Preliminar nº 008/2009 e prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº. 127/2006, RESOLVE:

Art. 1º. Substituir o presidente da Comissão que passa a ser:
- Davi Barbosa Oliveira – Presidente

Art. 2º. Prorrogar os trabalhos deste PIP por mais 60 (sessenta) dias, conforme Decreto 127/2006, tendo em vista a necessidade de se realizar diligências junto à Secretaria de Municipal de Assistência Social.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2011.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

CONTRATOS

 

Ano III – Ouro Preto, 2 de Fevereiro de 2011 – Nº. 249

Extrato de Contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
encel - engenharia de construções elétricas ltda Tomada de Preços 32/2010 Objeto: Elaboração de projetos e execução de serviços de RDR - Rede de Distribuição Rural e RDU - Rede de Distribuição Urbana.Vigência: 05 meses Vencimento: 18/4/2011 Valor: R$ 80628,25 DO: 02.012.001.25.752.0035.1049.44905199 Fr 100 FP 743 02.012.001.25.752.0035.1048.44905199 Fr 100 FP 741 josé albano gomes e cia ltda Carta Convite 91/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 4/4/2011 dias & cruz construção civil ltda Carta Convite 104/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 21/3/2011 cemedi sociedade civil ltda Pregão Eletrônico 037/2007 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 01/10/2011 Valor: R$ 229915,18 epsilon engenharia ltda Dispensa 168/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 15/6/2011 epsilon engenharia ltda. Dispensa 146/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/12/2010 epsilon engenharia ltda. Dispensa 146/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2011 epsilon engenharia ltda Dispensa 167/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 17/6/2011 royal e sunalliance seguros brasil s/a Pregão 106/2010 Objeto: Cobertura secuniária aos 143 estagiários do município. Vigência: 12 meses Vencimento: 28/10/2011 Valor: R$ 2093,52 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3999 FR100 F126 rgm mercado maciel ltda Pregão 102/2010 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento do CRAS. Vigência: 06 meses Vencimento: 18/5/2011 Valor: R$ 17132,75 DO: 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3000 F203 F1166 raytel telemática engenharia e comércio ltda Pregão Eletrônico 35/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 9/2/2011 oliveira comércio e serviços de controle de vetores e pragas ltda Carta Convite 98/2010 2º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 6220,00 DO: 02.010.001.20.601.0043.1078.3390.3000 FR100 F624 kgp engenharia ltda Carta Convite 035/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 07 meses Vencimento: 17/3/2011 josé efigênio da conceição carvalho e cia ltda Carta Convite 121/2010 Objeto: Execução de obras civis de contenção, extensão de rede de drenagem pluvial e pavimentação poliédrica na Rua Lírios do Campo, bairro Santa Cruz. Vigência: 02 meses Vencimento: 3/3/2011 Valor: R$ 25380,16 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F705 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F703 maria sônia madureira de pinho – me Carta Convite 142/2010 Objeto: Elaboração do plano de negócio da Praça do Artesão, no Distrito de Cachoeira do Campo/MG Vigência: 03 meses Vencimento: 20/3/2011 Valor: R$ 39384,00 DO: 02.007.001.23.695.0067.2134.3390.3900 FR 100 F407 mega auditores e consultores ltda. Carta Convite 127/2010 Objeto: consultoria em tributos municipais, incluindo VAF - Valor Adicional Fiscal. Vigência: 12 meses Vencimento: 20/12/2011 Valor: R$ 62400,00 DO: 02.002.001.04.122.0088.2168.33903699 Fr 100 FP97 bizmart tecnologia da informação ltda. epp Dispensa 166/2010 Objeto: Capacitação de 02 (dois) técnicos em informática do Departamento de Tecnologia da Informação da STI Vigência: 12 meses Vencimento: 29/11/2011 Valor: R$ 7360,00 DO: 02.003.001.04.126.0007.1032.3390.3900 FR 100 FP 11 viaminas construção civil ltda Carta Convite 114/2010 Objeto: Execução e supervisão dos serviços de execução de tabuleiro de ponte sobre o córrego Taquaral na localidade de Maracujá Vigência: 02 meses Vencimento: 20/2/2011 Valor: R$ 34315,32 DO: 02.012.001.26.782.0033.1050.44905199 Fr 100 FP 745 mais informática ltda. Dispensa 176/2010 Objeto: Locação de software de segurança, controle e monitoramento de acesso à internet. Vigência: 12 meses Vencimento: 9/12/2011 Valor: R$ 7980,00 DO: 02.003.001.04.126.0007.1032.3390.3900 FR100 F1149 jt construção civil ltda Dispensa 179/2010 Objeto: Execução e supervisão dos serviços de assentamento de 01 (um) mata-burro na estrada antiga que interliga Antônio Pereira a Ouro Preto. Vigência: 01 mês Vencimento: 20/1/2011 Valor: R$ 2603,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR100 F751 claudinei dos santos Dispensa 54/2010 Objeto: locação de imóvel situado na rua dos Pinheiros, n.º: 235, Bairro Santa Cruz, Ouro Preto, MG, destinado à implantação da sede do projeto sócio-cultural Vigência: 06 meses Vencimento: 20/6/2011 Valor: R$ 2400,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2176.3390.3600 FR 100 FP387 instituto candonguêro arte e cultura Inexigibilidade 126/2010 Objeto: Realização do projeto Orquestra nos Bairros 2010, visando atender à demanda de eventos culturais do Município de Ouro Preto. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 62000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3900 FR 100 F381 marcelo teixeira Dispensa 55/2010 Objeto: Locação de imóvel (galpão) situado na Rua Diamante, nº18, Jardim Itacolomi, Ouro Preto/MG, destinado ao funcionamento do Programa Coleta Seletiva "Ouro Preto + Limpa e Solidária".Vigência: 12 meses Vencimento: 23/12/2011 Valor: R$ 34728,00 DO: 02.011.001.18.542.0051.1093.3390.3600 Fr 100 FP676 souza rocha plantas e jardins ltda Carta Convite 26/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 27/12/2010 consol - engenheiros consultores ltda. Carta Convite 102/2008 7º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 21/6/2011 espólio de maria josé gomes cotta Dispensa 15/2010 Objeto: Termo de rescisão amigável. sérgio andrade de souza – me Pregão 120/2010 Objeto:concessão de uso remunerada do espaço físico correspondente a 52,90 m2, relativo a área de 16,92m² de lanchonete e a área das instalações sanitárias de 35,98m², pertencentes ao município de Ouro Preto, integrante do Terminal de Integração. Vigência: 12 meses Vencimento: 26/11/2011 Valor: R$ 9672,00 sandra dos santos corgozinho Pregão 115/2010 Objeto: contratação de oficina de pintura para crianças e jovens cadastrados no Atendimento Social do Distrito de Antônio Pereira, unidade vinculada ao CRAS. Vigência: 12 meses Vencimento: 18/11/2011 Valor: R$ 7200,00 DO: 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3600 FR203 FP1178 companhia atual de transportes ltda. Inexigibilidade 20/2009 1º aditivo Objeto: aditivo de prazo. Vigência: 10 meses Vencimento: 4/3/2011 joão batista da cunha Dispensa 53/2010 Objeto: locação de imóvel situado na Rua Padre Rolim, 328, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto, destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Adulto. Vigência: 06 meses Vencimento: 3/5/2011 Valor: R$ 2819,22 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 FP484 joão batista da cunha Dispensa 52/2010 Objeto:locação de imóvel situado na rua Padre Rolim, 891, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto, MG, destinado ao funcionamento do Serviço de Reabilitação Física, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Vigência: 06 meses Vencimento: 3/5/2011 Valor: R$ 9000,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 FP0484 mac materiais de construção ltda Pregão Eletrônico 084/2009 1º aditivo
Objeto: aditivo de valor Valor: R$ 97353,28 DO: 02.013.002.16.482.0026.1061.3390.3200 FR100 FP798 total comércio e logística ltda Pregão Eletrônico 084/2009 1º aditivo Objeto:aditivo de valor.Valor:R$ 5791,28 DO: 02.013.002.16.482.0026.1061.3390.3200 FR100 FP798 total tratores do brasil comércio e manutenção ltda. Pregão 75/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 13750,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3000 FR100 F131 hubermaq peças diesel ltda Pregão 82/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor:R$ 15000,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3000 FR100 F131 construtora tupy ouro preto ltda Dispensa 180/2010 Objeto: Execução de obras civis de drenagem pluvial na Rua Pinheiros Altos, bairro Morro Santana.Vigência: 02 meses Vencimento: 3/3/2011 Valor: R$ 11545,94 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F703 empreiteira e construtora gonçalves e silva ltda Carta Convite 71/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 24/11/2010 empreiteira e construtora gonçalves e silva ltda Carta Convite 71/2010 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 24/3/2011construtora e conservadora j. willer Carta Convite 135/2007 9º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 5/2/2011 construtora tupy ouro preto ltda Dispensa 178/2010 Objeto: Pavimentação em alvenaria poliédrica na Rua Santa Luzia, Bairro Nossa Senhora do Carmo. Vigência: 02 meses Vencimento: 3/3/2011 Valor: R$ 6322,53 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100F705
construtora tupy ouro preto ltda Carta Convite 118/2010 Objeto: Construção de estruturas de contenção em concreto armado, pavimentação em alvenaria poliédrica e extensão de rede de drenagem na rua do Cruzeiro. Vigência: 02 meses Vencimento: 01/02/2011 Valor: R$ 18385,78 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F703 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F705 02.012.001.15.451.0034.1224.4490.5199 FR100 F710 construtora freire e freire ltda Carta Convite 20/2010 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 22/6/2011 cootrop Pregão 04/2008 8º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 04 meses Vencimento: 4/4/2011 Valor: R$ 311040,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR 100 F 486 vicente pedrosa & irmãos ltda Pregão 33/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de valor Valor: R$ 120156,56 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3000 FR 100 F 131 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3000 FR 100 F 481 marv importação, exportação e comércio de produtos médicos ltda Adesão Ata de registro de preços 02/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 3/6/2011 centro de imagens martins e godoy Pregão Eletrônico 01/2009 3º aditivo Objeto:aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 20/2/2011 Valor: R$ 5580,00 DO: 02.009.001.10.302.0021.2056.3390.3900 FR 318 F 553 tam comércio e serviços ltda Pregão Eletrônico 30/2009 4º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 9/4/2011 ad hoc consultoria social ltda Dispensa 173/2010 Objeto:Plano de trabalho para integração de ações voltadas para crianças e adolescentes dos Distritos de Amarantina, Cachoeira do Campo, São Bartolomeu, Santo Antônio do Leite, Miguel Burnier, Rodrigo Silva, Engenheiro Correa e Glaura. Vigência: 03 meses Vencimento: 26/2/2011 Valor: R$ 1980,00 DO 02.011.001.18.541.0050.1092.33903900 Fr 100 FP 670 cartório arruda Inexigibilidade 123/2010 Objeto: Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas para regularização dos cadernos de ata dos caixas escolares das Escolas da Rede Municipal. Vigência: 02 meses Vencimento: 20/2/2011 Valor: R$ 14263,41 DO: 02.006.001.12.122.0053.2121.3390.3900 Fr 100 F 250 treviso máquinas e implementos agrícolas ltda Dispensa 175/2010 Objeto:Revisão obrigatória de 100 (cem) horas e 450 (quatrocentos e cinqüenta) horas em trator agrícola John Deere 5603. Vigência: 12 meses Vencimento: 6/12/2011Valor: R$ 1815,03 DO: 02.010.001.20.605.0045.1087.3390.3900 FR100 F651 comercial pedrosa material de construção civil ltda – me Pregão Eletrônico 076/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 16/1/2011 construtora passos ltda Convite 111/2010 Objeto:Execução e supervisão de passarela e escada em concreto armado na Travessa José Anastácio, Bairro Nossa Senhora da Piedade. Vigência: 02 meses Vencimento: 26/3/2011Valor: R$ 38935,86 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199. Fr 100 F558 rgm mercado maciel ltda Pregão 045/2009 4º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 26/5/2011 planet comércio e serviços ltda Pregão 88/2010 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 22/6/2011 clínica de fisioterapia fisio e shanti ltda Convite 106/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo e valor Vigência: 03 meses Vencimento: 18/2/2011 Valor: R$ 7029,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F486

 

ATOS

 

Ano III – Ouro Preto, 4 de Janeiro de 2011 – Nº. 228

ATO Nº. 001/2011

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR a senhora GERALDA ONOFRE PEDROSA, das funções de ASSESSORA DE RECURSOS HUMANOS, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do Ato nº 64/2005 de 12 de janeiro de 2005, a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2011.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

 

LICITAÇÕES

 

Ano III – Ouro Preto, 4 de Janeiro de 2011 – Nº. 228

O Município de Ouro Preto/MG, com sede à Praça Barão do Rio Branco n.º. 12, Bairro Pilar, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra suspensa a Licitação Pública, sob a modalidade CARTA CONVITE Nº 151/2010, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação dos serviços de Filmagem em vídeo, gravação em áudio para elaboração de documentos e arquivos do município de Ouro Preto e locução em estúdio para material de divulgação de campanhas e ações do Município, devido a solicitação do gestor do contrato Sr. Daniel Hamer Drummond.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 150/2010, tendo por objeto a aquisição de materiais de iluminação para o Terminal Rodoviário. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 11/01/2011 às 14:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 11/01/2011 às 15:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 03 de janeiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 001/2011, tendo por objeto a contratação de 02 (duas) oficinas de tênis para ministrar 32 hora/aulas mensais para alunos de 7 a 10 anos e de 11 a 15 anos, estudantes de escolas públicas de Ouro Preto. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 10/01/2011 às 16:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 10/01/2011 às 17:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 03 de janeiro de 2011. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

CONTRATOS

 

Ano III – Ouro Preto, 4 de Janeiro de 2011 – Nº. 228

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
horebe locações serviços e eventos ltda. Pregão 98/2010 Objeto: Contratação de empresa de evento para realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Ouro Preto.Vigência: 03 meses Vencimento: 08/01/2011 Valor: R$ 2940,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR 100 FP486 construtora freire e freire ltda Carta Convite 118/2010 Objeto:Construção de estruturas de contenção em concreto armado, pavimentação em alvenaria poliédrica e extensão de rede de drenagem na rua do Cruzeiro.Vigência: 02 meses Vencimento: 01/02/2011 Valor: R$ 18385,78 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F703 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F705 02.012.001.15.451.0034.1224.4490.5199 FR100 F710 luiz henrique fonseca moutinho Carta Convite 65/2010 Objeto:Realização de oficina artística e cultural (maculelê) e apresentações. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 1980,00 DO: 02.013.004.08.244.0100.2074.3390.3600 FR100 F1001 wanderson freire tito Dispensa 48/2010 Objeto:Locação de imóvel situado na Rua Pinheiros Altos, 1976, Bairro Morro Santana, Ouro Preto, destinado ao alojamento de desabrigados no Município.Vigência: 12 meses Vencimento: 01/09/2011 Valor: R$ 9000,00 DO: 02.013.004.08.244.0025.2100.3390.3600 FR100 F982 lar são vicente de paulo de ouro preto credenciamento 005/2010 Objeto:Acolhimento de idosos a partir de 60 (sessenta) anos, para a s de Proteção Social Especial (PSE) de alta complexidade, tipificado como de acolhimento na modalidade de abrigo institucional. Vigência: 12 meses Vencimento: 05/11/2011 Valor: R$ 44064,00 DO: 02.013.004.08.241.0025.2099.3390.3900 FR100 F904 ronaldo cabrini pereira Dispensa 43/2010 Objeto:Locação de imóvel situado na Rua Rezende, 159-A, Alto da Cruz, destinado ao funcionamento do CRAS e do Núcleo de Atenção ao Idoso.Vigência: 12 meses Vencimento: 12/08/2011 Valor: R$ 31800,00  DO: 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3600 FR100 F959 claro s/a Pregão 73/2010 Objeto:Serviços de telefonia móvel compatível com a tecnologia GSM destinada ao todos os seus distritos Vigência: 12 meses Vencimento: 26/10/2011Valor: R$ 146874,60 DO: 02.003.001.04.122.0001.20013390.3999 FR100 F126 denilson ezequiel germano e cia ltda Carta Convite 125/2010 Objeto:Execução e supervisão de serviços de extensão de rede de drenagem pluvial e reforma em alvenaria poliédrica na Avenida Pedro Aleixo, Cachoeira do Campo.Vigência: 02 meses Vencimento: 01/02/2011 Valor: R$ 83354,39 DO: 02.012.001.15.452.0030.2077.3390.3900 FR100 F713 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F703 planet comércio e serviços ltda Carta Convite 106/2010 Objeto:Execução de escada na Rua Belo Horizonte, Morro da Queimada. Vigência: 02 meses Vencimento: 24/11/2011 Valor: R$ 15946,66 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3999 FR100 F126 construtora e conservadora j. willer ltda Carta Convite 88/2010 Objeto:Execução de serviços de instalação, conservação e restauração das luminárias da praças da sede e distritos.Vigência: 05 meses Vencimento: 18/04/2011 Valor: R$ 53180,00 DO: 02.012.001.25.752.0035.1049.4490.5199 FR100 F743 02.012.001.25.752.0035.1048.4490.5199 FR100 F741 panificadora são cristóvão ltda Carta Convite 157/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 27/01/2011 rádio liberdade fm ltda credenciamento 006/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 7200,00 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 exploiter - consultoria júnior de engenharia de minas da universidade federal de ouro preto Carta Convite 12/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 24/04/2011 sílvio luiz rocha viana Dispensa 28/2010 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 11/12/2011 viação profeta ltda Inexibilidade 20/2009 5º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 24/05/2011 planet comércio e serviços ltda Pregão 88/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 12525,00 humberto hermeto pedercini marinho arquitetos associados ltda Inexigibilidade 019 /07 6º aditivo Objeto:Aditivo de valor e prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 15/12/2010 sc distribuidora ltda Pregão 95/2010 Objeto:Aquisição de fraldas infantis e geriátricas destinadas ao atendimento da Casa Lar e pessoas carentes.Vigência: 08 meses Vencimento: 20/07/2011 Valor: R$ 4468,90 DO: 02.013.004.08.244.0025.2100.3390.3200 FR100 F981 vale do ouro transporte coletivo ltda Inexigibilidade 20/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de alteração do valor unitário das passagens marise silva rocha – me Pregão 40/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 28/11/2010 digna mater construtora ouro preto ltda Pregão 080/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de retificação do valor do Valor: R$ 137436,24 urbana arquitetura e projetos ltda Carta Convite 001/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 23/01/2011 ana clara silva gomes Dispensa 25/2010 2º aditivo Objeto:Aditivo de supressão do prazo original Vencimento: 31/12/2010 associação comunitária e ecológica de ouro preto credenciamento 006/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 9000,00 DO: 001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR 100 F89 itautec s/a - grupo itautec Dispensa 41/2010 Objeto:Aquisição de equipamentos de informática - lote 1. Vigência: 02 meses Vencimento: 15/11/2010 Valor: R$ 10562,10 DO: 02.003.001.04.126.0006.1020.4490.5299 FR 100 F159 mm projetos e consultoria ltda Dispensa 141/2010 Objeto:Revisão de projetos complementares do Paço da Misericórdia, antiga Santa Casa. Vigência: 02 meses Vencimento: 15/12/2010 Valor: R$ 7500,00 DO: 02.012.001.04.122.0086.1102.3390.3900 FR100 F685 andré simões barbosa Dispensa 51/2010 Objeto:Locação de imúvel na Rua Dom Helvécio, 315, bairro Cabeças, destinado ao funcionamento do almoxarifado.Vigência: 06 meses Vencimento: 01/06/2011 Valor: R$ 16875,90 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 F484 dias & cruz construção civil ltda Carta Convite 122/2010 Objeto:Nivelamento, confecção e pintura de corrimão em tubos de 02 (duas) polegadas.Vigência: 03 meses Vencimento: 01/03/2011Valor: R$ 47230,00 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F705 teia serviços de informação ltda Carta Convite 120/2010 Objeto:Provedora de serviços de e-mail e ferramentas de colaboração via web. Vigência: 12 meses Vencimento: 18/11/2011 Valor: R$ 24500,00 DO: 02.003.001.04.126.0007.1032.3390.3900 FR100 F1149 climef - clínica médica e fisioterapia de ouro preto Inexigibilidade 85/2010 Objeto: Realização de 100 (cem) sessões de hidroestimulação no paciente Jean Carlos Gomes. Vigência: 10 meses Vencimento: 30/06/2011 Valor: R$ 4000,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F486 ansaloni fortes e comunicações ltda credenciamento 007/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 4633,20 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 saliba & rendeiro de noronha ltda credenciamento 007/2009 1º aditivo Objeto:aditivo de valor Valor: R$ 11969,10 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 roger william silva Dispensa 165/2010 Objeto:contratação de oficina de aulas de flauta e teclado, com carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas, através do Galpão da Música. Vigência: 03 meses Vencimento: 26/02/2011 Valor: R$ 2800,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 FP0393 transcotta agência de viagens ltda Inexibilidade 20/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de alteração do valor unitário dos itinerários transcotta agência de viagens ltda Inexibilidade 115/2010 Objeto: de vale transporte coletivo para os servidores municipais. Vigência: 12 meses Vencimento: 28/10/2011 Valor: R$ 457050,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2008.3390.3900 FR100 F135 prótese dental braisl ltda Pregão Eletrônico 86/2010 Objeto: Aquisição de prótese dentárias destinadas à comunidade urbana e rural.Vigência: 12 meses Vencimento: 28/10/2011 Valor: R$ 110112,80 DO: 009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F486 lanchonete e padaria maria bonita Pregão120/2010 Objeto:Concessão de uso remunerada do Terminal de Integração José da Silva Araújo - Zé de Duca.Vigência: 12 meses Vencimento: 26/11/2011 Valor: R$ 9612,00 camisaria barreto ltda Carta Convite 105/2010 Objeto:Aquisição de troféus e medalhas personalizadas para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.Vigência: 02 meses Vencimento: 23/01/2011 Valor: R$ 10447,80 DO: 02.014.001.27.122.0099.2067.3390.3100 FR100 F1209 jvc comércio de alimentos ltda Pregão Eletrônico 080/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 23/01/2011 associação cachoeirense de integração e comunicação credenciamento 006/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 6000,00 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 rádio acaiaca ltda credenciamento 006/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 18000,00 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 zap comunicação ltda Carta Convite 123/2010 Objeto:Consultoria para as comemorações do Tricentenário de Vila Rica.Vigência: 10 meses Vencimento: 26/09/2011 Valor: R$ 64500,00 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 andré castanheira maia Dispensa 126/2010 Objeto:contratação dos serviços de profissional especializado para realizar oficina cultural sobre a identidade mineira com o intuito de potencializar a geração de renda e favorecer a reinclusão educacional. Vigência: 06 meses Vencimento: 23/03/2011 Valor: R$ 5000,00 DO: 02.007.001.13.122.0091.2171.3390.3600 FR100 F367 sinatran - sinalização nacional de trânsito ltda Carta Convite 75/2010 1º aditivo Objeto: aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 24/10/2011 construtora silva e mendes ltda Carta Convite 90/2010 1º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 2 meses Vencimento: 20/01/2011 planet comércio e serviços ltda Carta Convite 107/2010 Objeto:contratação de empresa de engenharia para execução de bueiro simples em concreto na estrada de Sanches, distrito de Santa Rita de Ouro Preto.Vigência: 2 meses Vencimento: 18/01/2011 Valor: R$ 6100,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.1051.4490.5199 FR100 FP0746 gráfica ouro preto ltda Dispensa 167/2010 Objeto:contratação de empresa para confecção de bloco carbonado para o controle do transporte administrativo.Vigência: 04 meses Vencimento: 28/03/2011 Valor: R$ 2860,00 DO: 02.003.001.04.122.001.2001.3390.3000 FR100 F1280 jt contrução civil ltda Carta Convite 56/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 24/01/2011 serviço municipal de água e esgoto de ouro preto termo de doação Objeto:Doação, em caráter definitivo e sem encargos às partes, de bens inservíveis e servíveis do Município, de móveis e imóveis que eram utilizados pelo antigo Departamento de Água e Esgoto de Ouro Preto. gráfica ouro preto ltda Dispensa de Licitação 168/2010 Objeto: Aquisição de 100 (cem) blocos de Auto de Infração de Trânsito - AIT. Vigência: 02 meses Vencimento: 29/01/2011 Valor: R$ 1290,00 DO: 02.004.003.26.453.0011.2034.3390.3000 FR100 F210 rgm mercado maciel Pregão 101/2010 Objeto: Aquisição de pães para atender ao Programa de Socialização. Vigência: 05 meses Vencimento: 11/04/2011 Valor: R$ 7875,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2091.3390.3000 FR100 F920 ernestina da silva valentim Dispensa de Licitação 40/2008 2º aditivo Objeto: Aditivo de valor e prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 11/08/2011 Valor: R$ 32221,20 DO: 02.013.004.08.244.0025.2095.3390.3600 FR100 F975 alex anoel fialho - me Carta Convite 38/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 9220,00 frontt engenharia ltda Carta Convite 22/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 09 meses Vencimento: 19/03/2011 empreiteira e construtora j & m ltda Carta Convite 59 /2010 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 07/02/2011 centro especializado nossa senhora d'assumpção s/c ltda Inexigibilidade104/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 03/05/2011 Valor: R$ 58233,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900FR100 F486 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 48/2008 6º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 4628,04 DO: 02.003.001.04.122.0001.2005.3390.3990 FR100 F130 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 48/2008 7º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 73999,80 DO: 02.003.001.04.122.0001.2005.3390.3703 FR100 F130 osw manutenção e serviços minas gerais ltda – me Dispensa de Licitação 171/2010 Objeto: Consertos dos equipamentos do setor de reciclagem.Vigência: 02 meses Vencimento: 29/01/2011 Valor: R$ 2459,25 DO: 02.011.001.18.542.0051.1093.3390.3900 FR100 F677 neucy arenas credenciamento 03/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 06/08/2011 lauro saar armond Carta Convite 140/2010 Objeto: Manutenção preventiva dos equipamentos receptores e retransmissores de sinais de televisão das torres do Morro de São Sebastião, Morro do Cachorro, Santa Rita e Antônio Pereira. Vigência: 12 meses Vencimento: 06/12/2011 Valor: R$ 53400,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3600 FR100 F125 oliveira comércio e serviços de controle de vetores e pragas ltda Carta Convite 98/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 31/03/2011 márcio aurélio pacheco gallo Carta Convite 124/2010 Objeto: Aquisição de arranjos de flores para atender ao Cerimonial do Gabinete do Prefeito.Vigência: 06 meses Vencimento: 06/06/2011 Valor: R$ 18975,00 DO: 02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3900 FR100 F86 jvv administração e serviços ltda Carta Convite 93/2010 Objeto:Contratação de profissional especializado para 15 (quinze) serviços de topografia, sendo levantamento de lotes urbanos com área de até 2.000m², para a Secretária Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.Vigência: 01 mês Vencimento: 16/12/2010 Valor: R$ 14999,85 DO: 02.008.003.15.451.0018.2043.33903900 FR 100 FP 047 roberto de oliveira matos Pregão 90/2010 Objeto: locação de brinquedos para a realização de 28 eventos relativos a rua de lazer e projetos de recreação para comunidade no Município Vigência: 03 meses Vencimento: 19/01/2011 DO: 02014001278120028215533903900Fr100F1075 zilda maria de oliveira lana Dispensa 49/2010 Objeto: locação de imóvel situado na rua Buganvile, nº 377 A, Bairro Alto da Beleza, Ouro Preto/MG, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS de Cachoeira do CampoVigência: 12 meses Vencimento: 05/10/2011 DO: 02013004082440025208933903600 Fr125 F0960 tam comércio e serviços ltda. Pregão Eletrônico 30/2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 13124,25 DO: 02.012.001.15.452.0030.2077.3390.3000 FR100 F711 organizações gutz ltda Dispensa 169/2010 Objeto:Aquisição de 1000 sacos de cal para pintura com fizador. Vigência: 12 meses Vencimento: 29/11/2011 Valor: R$ 4700,00 DO: 02.012.001.15.452.0030.2080.3390.3000 FR100 F720 anderson braz da silva fortes Carta Convite 110/2010 Objeto:Aquisição de uniformes e EPIs para os funcionários do Departamento de Limpeza da Secretaria de Obras. Vigência: 03 meses Vencimento: 01/03/2011 Valor: R$ 17415,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.1004.3390.3000 FR100 F114 cemedi sociedade civil ltda Pregão Eletrônico 037/2007 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 01/10/2011 Valor: R$ 177630,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F486 sodexho pass do brasil serviços e comércio s.a Pregão Presencial 27/2008 9º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 15/05/2011 construtora freire e freire ltda Dispensa 20/2010 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 22/06/2011 retilaf - retífica lafaiete ltda Carta Convite 130/2010 Objeto:Prestação de serviços de retífica de motor do veículo de atendimento SAMU, com fornecimento de peças. Vigência: 06 meses Vencimento: 06/06/2011 Valor: R$ 13749,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3900 FR100 F133 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3000 FR100 F131 centro de imagem diagnósticos sc ltda. Pregão 84/2010 Objeto: Prestação de serviço de realização de exames de mamografias bilateral. Vigência: 12 meses Vencimento: 30/09/2011 Valor: R$ 99800,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR 100 FP 48 consominas engenharia ltda Carta Convite 67/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 30/12/2010 fundação arthur bernardes Dispensa 206/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 10/06/2011

 

DECRETOS

 

Ano II – Ouro Preto, 20 de Dezembro de 2010 – Nº. 219

DECRETO Nº. 2.498 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Suspende o servidor Osvaldo Nicodemos Martins, como medida cautelar, em virtude de instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº. 009/2010 (Portaria nº. 070/2010).

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e

Considerando as conclusões proferidas na Sindicância Administrativa nº. 027/2009, instaurada pela Portaria nº. 044/2009, e em especial a que delibera pela manutenção da suspensão do servidor, como medida cautelar, nos termos do art. 209, da Lei Complementar nº. 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), até o término do processo administrativo disciplinar.

DECRETA:

Art. 1º A suspensão do servidor Osvaldo Nicodemos Martins, como medida cautelar, nos termos do art. 209 da Lei Complementar 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Ouro Preto), por um período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pelo retorno do servidor às suas atividades funcionais junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto antes do término do período de 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 16 de dezembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

LICITAÇÕES

 

Ano II – Ouro Preto, 20 de Dezembro de 2010 – Nº. 219

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 148/2010, cujo objeto e a aquisição e instalação de equipamentos sonoros, luminosos e de identificação de 02 automóveis Volkswagen gol e 02 motos Yamaha XTZ Lander 250cc, a serem utilizados pela guarda municipal de ouro preto e ourotran no transporte de sua tropa, no policiamento ostensivo e na segurança do patrimônio público e do trânsito. Entrega dos envelopes será ate as 15:30 do dia 28/12/2010, abertura as 16:00 do dia 28/12/2010. Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser solicitado através do e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 150/2010, tendo por objeto a aquisição de materiais de iluminação para o Terminal Rodoviário. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 28/12/2010 às 14:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 28/12/2010 às 15:00 horas. O Edital poderá ser solicitado pelo e-mail: compras@ouropreto.mg.gov.br Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 17 de dezembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

PORTARIAS

 

Ano II – Ouro Preto, 20 de Dezembro de 2010 – Nº. 219

PORTARIA Nº. 070/2010 SMPG

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para averiguação de possível falta funcional supostamente cometida pelo servidor Osvaldo Nicodemos Martins.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207, 208, 212, inciso III e 214, da Lei Complementar nº. 02/2000, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para integrarem a COMISSÃO PROCESSANTE para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, as servidoras relacionadas abaixo, sob a presidência da primeira:
– Andréa Priscila de Souza Borges;
– Ludimila Paula Nascimento;
– Marly Aparecida da Silva.

Art. 2º. O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que se refere o art. 1º, tem por base as conclusões proferidas na Sindicância Administrativa nº. 027/2009, instaurada pela Portaria nº. 044/2009, em conformidade com os artigos 212, inciso III e 214, da Lei Complementar nº. 02/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), e tem por objetivo apurar possível infração funcional cometida pelo servidor Osvaldo Nicodemos Martins, nos termos dos artigos 179, inciso IX e 180, incisos IX, XIII e XVI, da Lei Complementar nº. 02/2000.

Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, designada no art. 1º, todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo servidor, visando o exercício dos direitos da ampla defesa e do contraditório.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 16 de dezembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

PORTARIA PJM nº. 068/2010

Estipula regime de plantão na Procuradoria Jurídica Municipal nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais de seu cargo,

RESOLVE:
Art. 1º. A Procuradoria Jurídica do Município de Ouro Preto funcionará em regime de Plantão, nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010, conforme escala de servidores abaixo:

Dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2010:
Juliana Pires de Souza
Bárbara de Oliveira Souza Pacheco
Marcelo Rocha Gonçalves
Kleyton Pereira
Sabeline Abi-Sâmara M. Sanglard
Thiago José Vieira de Souza Costa
Milena Franco Resende
Rosimeire Fátima Rodrigues
Cristiane F. Moreira da Silva
Alberto Frederico V. de Sousa Gouveia
Elizabete Murta Galdino
Lúcia Motta
Silvana Vanessa Peixoto

Dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010:
Juliana Pires de Souza
Ana Carolina Pereira Garcia
Luiz Carlos Braga
Kleyton Pereira
Tatiane Pereira Alves Morais
Adriana Paula de Faria
Hallysson Gyuliano Martins Jeronymo
Christiane Ferreira Caldeira
Lúcia Motta
Maria das Graças dos Santos
Patrícia Luiza P. Werneck Reis

Art. 2º. Os servidores Kleyton Pereira e Adriana Gomes folgam na primeira semana do mês de Janeiro de 2011.

As servidoras Patrícia Rodrigues Pinto e Marina Luciana dos Santos Vaz gozarão o período de recesso em momento oportuno.

As servidoras Fernanda Fortes Litwinski e Ana Flávia Xavier gozarão o período de recesso entre os dias 20 a 23 de dezembro e a partir do dia 27 de dezembro de 2010 estarão em gozo de suas férias regulamentares.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ouro Preto, 16 de dezembro de 2010.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

CONVÊNIOS

 

Ano II – Ouro Preto, 20 de Dezembro de 2010 – Nº. 219

Convênio PMOP n° 095/2010 firmado entre o MOP e Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão.

Assinado em 13/12/2010:

- Objeto: o repasse de subvenção à Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão, sendo o recurso destinado a aplicação no projeto “Crescer com Arte, Saúde e Alegria”, contribuindo para a promoção da defesa dos direitos das crianças e adolescentes que serão atendidos pelo projeto em referencia, permitindo que os mesmos se tornem cidadãos com plena consciência de seus direitos e deveres.
Vigência: 30/07/2011

 

LICITAÇÕES

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Dezembro de 2010 – Nº. 208

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público TOMADA DE PREÇO nº. 050/2010, cujo objeto é a prestação de serviços urbanos de manutenção civil em ruas dos bairros Alto da Cruz, Padre Faria, Santa Efigênia e Santa Cruz no Município de Ouro Preto Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 17/12/2010 às 12:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas 17/12/2010 às 13:00 horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 01 de dezembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público CONCORRENCIA PUBLICA nº. 12/2010, tendo por objeto a cessão pelo município de áreas públicas destinadas à comercialização de gêneros alimentícios (quiosques-lanchonete) precedidas de obras publicas, por prazo determinado. A CPL/PMOP determinada nova data de abertura dos lotes fracassados I, III, IV e VI para o dia 19/01/2011 as 13:00. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 01 de dezembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

PORTARIAS

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Dezembro de 2010 – Nº. 208

Portaria nº. 060/2010 SMPG

Instaura Processo Administrativo Disciplinar para averiguação de possível falta funcional supostamente cometida pelo servidor Adilson Parma Mendes.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208, da Lei Complementar nº. 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para integrarem a COMISSÃO PROCESSANTE para instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, as servidoras relacionadas abaixo, sob a presidência da primeira:

– Carla Renata Moreira Almeida – Procuradora Municipal;
– Ângela Maria da Silva – Agente Administrativo;
– Waldete Albergaria T. de Pádua Santos – Agente Administrativo.

Art. 2º. O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a que se refere o art. 1º, tem como fito apurar possível infração funcional cometida pelo servidor Adilson Parma Mendes, por fatos ocorridos nos dias 28/10/10 e 17/11/10, na Escola Municipal Professor Adhalmir Maia, nos termos do art. 179, incisos I, III e IX, art. 180, inciso XVIII e art. 203, da Lei Complementar nº. 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto).

Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, designada no art. 1º, todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo servidor, visando o exercício dos direitos da ampla defesa e do contraditório.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 23 de novembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

Portaria nº. 066/2010 SMPG

Instaura Sindicância Administrativa em face de servidor(es) da Secretaria Municipal de Saúde por problemas ocorridos com o agendamento e a prestação do serviço de transporte de um paciente para o Município de Belo Horizonte/MG.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208, da Lei Complementar nº. 02/00, RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR, para integrarem a COMISSÃO SINDICANTE, para instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, as servidoras relacionadas abaixo, sob a presidência da primeira:

– Carla Renata Moreira Almeida – Procuradora Municipal;
– Ângela Maria da Silva – Agente Administrativo;
– Waldete Albergaria T. de Pádua Santos – Agente Administrativo.

Art. 2º. A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a que se refere o art. 1º, tem como fito apurar possível responsabilidade funcional de servidor(es), nos termos do art. 181, da Lei Complementar nº. 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), pela falta da prestação, no dia 28/09/10, do serviço de transporte de um paciente para o Município de Belo Horizonte/MG, que seria realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Deverão constar da Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Sindicante, designada no art. 1º, todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(s) servidor(es), visando o exercício dos direitos da ampla defesa e do contraditório.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 26 de novembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

PORTARIA PJM Nº. 062/2010

Instaura Procedimento de Investigação Preliminar nº. 049/2010 para averiguar o provável extravio de paralepípedos do depósito da Secretaria Municipal e Obras.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº. 59/2008 e tendo em vista o Decreto nº. 127/2006;

Considerando o ofício nº. 516/2010 da lavra do Chefe de Gabinete, Dr. Zaqueu Astoni Moreira, onde relata o extravio de paralepípidos do depósito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Considerando, ainda, que o referido ofício encaminhou carta do Prefeito Municipal, Dr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, dando conta da mencionada situação e pedindo urgência no deslinde do caso.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar nº 049/2010, para averiguar o provável extravio de paralepípedos do depósito da Secretaria Municipal e Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para fins de apuração do Procedimento de Investigação Preliminar a que faz menção o art. 1º, Luiz Carlos Braga – Presidente, e Adriana Paula de Faria – Secretária.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de novembro de 2010.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

CONTRATOS

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Dezembro de 2010 – Nº. 208

Extrato de Contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto
consol - engenheiros consultores ltda Carta Convite 102/2008 6º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 21/12/2010 josé geraldo veloso e cia ltda credenciamento 004/2010 Objeto: Aquisição de vales- transporte destinados aos programas pertencentes à Secretaria de Assistência Social. Vigência: 12 meses Vencimento: 30/08/2011 Valor: R$ 3014,40 DO: 02.013.004.08.243.0025.2090.3390.3900 FR203 F1159 supermercado bela vista ltda Pregão Eletrônico 080/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 23/12/2010 sc distribuidora ltda Carta Convite 95/2010 Objeto: Aquisição de telhas em fibrocimento para recomposição de telhados danificados pelas chuvas da temporada.Vigência: 01 mês Vencimento: 13/11/2010 Valor: R$ 25497,00 DO: 02.004.001.06182.0010.2031.3390.3000 FR100 F180 confact consultorias e empreendimentos ltda Carta Convite 92/2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento:12/11/2010 ana luiza mapa gomes Carta Convite 64/ 2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento:21/11/2010 onofre lino carneiro Inexigibilidade 101/2010 Objeto: Contratação de três shows artísticos da Banda Didico e Bandolim, visando atender a programação cultural do Município de Ouro Preto Vigência: 06 meses Vencimento:29/03/2011 Valor: R$ 2700,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F393 dias & cruz construção civil ltda Carta Convite 104/2010 Objeto: Execução em concreto armado para contenção de talude na sede da banda do Distrito de Rodrigo Silva.Vigência: 02 meses Vencimento:21/12/2010 Valor: R$ 52870,15 DO: 02.003.001.04.122.0004.1100.4490.5199 FR100 F156 mega auditores e consultores ltda Carta Convite 47/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 13500,00 josé de lourdes rodrigues lana Dispensa 34/2009 Objeto:Locação do imóvel situado na Rua Um, nº 500-A, Bairro Alto do Beleza, Distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 12 meses Vencimento: 27/05/2011 Valor: R$ 9000,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2090.3390.3600 FR100 F918 hubermaq peças diesel ltda Pregão 82/2010 Objeto: Aquisição de peças e acessórios de reposição genuínos aos veículos pertencentes à frota municipal que serão utilizados na execução dos serviços de reparos, conservação e recuperação desses veículos Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 60000,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3390.3000 FR100 F131 rafael carvalho barbosa Inexigibilidade104/2010 Objeto:Realização de evento esportivo , qual seja, Copa Ouro Preto de Mountain Bike/2010 Vigência: 03 meses Vencimento:30/12/2010 Valor: R$ 15700,00 DO: 02.014.001.27.811.0028.2154.3390.3900 FR100 F1025 tam comércio e serviços ltda Pregão Eletrônico 30/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento:09/01/2011 construtora e conservadora j. willer ltda Carta Convite 102/2010 Objeto:Contratação de empresa especializada para execução e supervisão dos serviços de engenharia de reforma do prédio que abriga o Centro Comunitário no Distrito de São Bartolomeu.Vigência: 3 meses Vencimento:19/01/2010 Valor: R$ 39198,91 DO: 02.012.001.04.122.0095.1006.3390.3900 FR100 F686 sociedade musical senhor bom jesus de matosinhos Inexigibilidade 107/2010 Objeto:Contratação de 9 (nove) tocadas da Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos para atender a eventos culturais realizados no Município de Ouro Preto. Vencimento:31/12/2010 Valor: R$ 4590,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.33903900 Fr 100 F 394 josé mauro gomes de araújo Dispensa 99/2010 Objeto:Aquisição de 100 faixas para divulgação das campanhas de vacinação detre outras atividades e eventos da Vigilância em Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Preto.Vigência: 12 (doze) meses Vencimento:02/07/2011 Valor: R$ 4500,00 DO: 02.009.001.10.305.0023.2065.33903600 Fr 319 F 0594 lucimar lucena viana Dispensa 128/2010 Objeto:Aquisição de 1.320 pintinhos caipira de postura, raça melhorada label rouge, com idade de 17 (dezessete) dias para a Secretaria Municipal de Agropecuária de Ouro Preto.Vigência: 12 (doze) meses Vencimento:28/09/2011 Valor: R$ 4606,80 DO: 02.010.001.20.605.0045.1.084.3390.3200 Fr100 F1245 jt construção civil ltda Carta Convite 099/2010 Objeto:Contratação de empresa especializada para a primeira etapa de serviços referentes ao jardim a ser feito no Terminal Rodoviário 08 de Julho, no Município de Ouro Preto. Vigência: 2 (dois) meses Vencimento:26/12/2010 Valor: R$ 31164,14 DO: 02.003.001.04.122.0001.2010.3390.3900 FR 100 F 137 sociedade musical santa cecília Inexigibilidade 110/2010 Objeto: contratação de 03 (três) tocadas da Sociedade Musical Santa Cecília, para apresentação artística visando atender eventos culturais no Municópio de Ouro Preto.Vencimento:31/12/2010 Valor: R$ 1530,00 DO:
02.007.001.13.392.0073.1207.33903900 Fr 100 F0394 davi lima reis Carta Convite 081 /2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 3300,00 DO: 02.014.001.27.812.0028.2155.3390.3600 Fr 100 F1074 rgm mercado maciel ltda Carta Convite 128/2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 1773,40 rene josé de lima Carta Convite 081/2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 3300,00 DO: 02.014.001.27.812.0028.2155.3390.3600 Fr 100 F1074 amazônia distribuidora ltda Pregão Eletrônico 093/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 4 meses Vencimento:19/02/2011 associação de pais e amigos dos excepcionais de ouro preto – apae Inexigibilidade 23/2010 1° aditivo Objeto: Aditivo de gestão cooperativa de consumo dos moradores da região do inconfidentes ltda. – cooperouro Carta Convite 53 /2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de Prazo Vigência: 2 meses Vencimento:15/12/2010 cooperativa de consumo dos moradores da região do inconfidentes ltda. – cooperouro Carta Convite 53/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 5448,53 DO: 02.013.004.08.243.0025.2098.3390.3000 FR100 F 0942 josé geraldo veloso e cia. ltda.
Pregão 74/2010 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação contínua de serviço de transporte escolar, tipo de veículo ônibus, com veículos, motorista e combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto. Vigência: 5 meses Vencimento:01/02/2011 Valor: R$ 107699,79 DO: 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3900 FR100 F 294 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR100 F287 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3900 FR100 F326 delcy alexandre gomes de souza
Pregão 74/2010 Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de transporte escolar, tipo de veículo ônibus, com veículos, motorista e combustível, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto. Vigência: 5 meses Vencimento:01/02/2011 Valor: R$ 99200,00 DO: 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR100 F287 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3900 FR100 F326 cooperativa de transporte de ouro preto Pregão 74/2010 Objeto:contratação de empresa especializada para prestar serviço contínuo de transporte escolar, tipo de veículo ônibus, com veículos, motorista e combustível, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto. Vigência: 5 meses Vencimento:01/02/2011 Valor: R$ 435810,75 DO: 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR100 F287 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3900 FR100 F294 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3900 FR100 F326 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3900 FR153 F296 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR107 F288 josé albano gomes e cia. ltda. Carta Convite 097/2010 Objeto:contratação de empresa para para a execução de bueiro duplo, em concreto, na Estrada de Serra dos Cardosos no Distrito de Santa Rita de Ouro Preto. Vigência: 2 meses Vencimento:04/12/2010 Valor: R$ 12683,31 DO: 02.012.001.26.782.0033.1051.4490.5199 FR100 F746 josé roque vitorino Dispensa 44/2010 Objeto:locação de imóvel situado à Rua da Abolição, nº 208, Piedade, destinado ao funcionamento de Unidade Básica de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.Vigência: 6 meses Vencimento:30/03/2011Valor: R$ 2059,20 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 F0484 átima conservação e serviços ltda. Pregão 088/2009 1° aditivo Objeto:aditivo de valor Valor: R$ 12061,61 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3799 FR100 F485 cooperativa de consumo dos moradores da região dos inconfidentes ltda Pregão 045/2009 2º aditivo Objeto:aditivo de prazo Vigência: 3 meses Vencimento:13/01/2011 drogaria tiradentes ltda credenciamento 03/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento:07/07/2011 josé geraldo dos santos credenciamento 03/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento:07/07/2011 fabiane aparecida gomes – me Carta Convite 40/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento:01/01/2011 jt construção civil ltda Carta Convite 214/2008 7º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento:17/01/2011 sidélia fernandes martins Carta Convite 74/2010 Objeto:Aquisição e instalação de cortinas no Parque Natural Municipal das Andorinhas.Vigência: 02 meses Vencimento:28/12/2010 Valor: R$ 8000,00 DO: 02.011.001.18.541.0049.1091.4490.5299 FR100 F1215 planet comércio e serviços ltda - me. Pregão 91/2010 Objeto:Prestação de serviços de sonorização, para atender aos eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura na sede e distritos de Ouro Preto Vigência: 12 meses Vencimento:28/10/2011 Valor: R$ 286000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3900 FR100 F381 planet comércio e serviços ltda Pregão 92/2010 Objeto:Locação de palcos e tablados para atender aos eventos apoiados ou promovidos pela Prefeitura na sede e distritos.Vigência: 12 meses Vencimento:28/10/2011 Valor: R$ 153000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3900 FR100 F381 planet comércio e serviços ltda – me Pregão 93/2010 Objeto:Serviços de iluminação para atender aos eventos apoiados ou promovidos pela Prefeitura na sede e distritos.Vigência: 12 meses Vencimento:28/10/2011 Valor: R$ 99900,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3900 FR100 F381 juliana chades pinheiro fonseca
Dispensa 45/2010 Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Alagoas, 71, bairro Antônio Dias, destinado ao funcionamento da Farmácia Popular do Brasil. Vigência: 12 meses Vencimento: 01/10/2011 Valor: R$ 33600,00 printer projetos e construções ltda Dispensa 141/2010 Objeto: Revisão de projetos complementares do Paço da Misericórdia, antiga Santa Casa.Vigência: 02 meses Vencimento:15/12/2010 Valor: R$ 7500,00 DO: 02.012.001.04.122.0086.1102.3390.3900 FR100 F685 geraldino gonçalves dias credenciamento 003/2010 Objeto:Prestação de serviços funerários para atender à Secretaria de Assistência Social.Vigência: 09 meses Vencimento: 09/06/2011 Valor: R$ 7893,04 DO: 02.013.004.08.244.0025.2100.3390.4800 FR100 F984 antônio silva de são josé credenciamento 003/2010 Objeto:Prestação de serviços funerários para atender à Secretaria de Assistência Social.Vigência: 09 meses Vencimento: 09/06/2011 Valor: R$ 13418,96 DO: 02.013.004.08.244.0025.2100.3390.4800 FR100 F984 panificadora são cristóvão ltda Carta Convite 157/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 27/01/2011 rgm mercado maciel ltda Pregão 045/2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 26/01/2011 átima conservação e serviços ltda. Pregão 088/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 6323,88 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3799 FR100 F485 appelsoft informática ltda – me Inexibilidade de Licitação109/2010 Objeto:Manutenção e atualização do software "FrotaCerta Server". Vigência: 12 meses Vencimento: 15/10/2011 Valor: R$ 350,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3900 FR100 F126 antônio de oliveira lopes camello Dispensa de Licitação 023/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 01/09/2011 Valor: R$ 12000,00 DO: 02.013.003.08.243.0098.2070.3390.3600 FR100 F865 rádio mariana ltda credenciamento 006/2009 Objeto:Serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal.Vigência: 12 meses Vencimento: 05/03/2011 Valor: R$ 14400,00 DO: 02.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 rádio liberdade fm ltda credenciamento 006/2009 Objeto:Serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal. Vigência: 12 meses Vencimento: 04/03/2011Valor: R$ 28800,00 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 imprensa oficial do estado de minas gerais Inexigibilidade de licitação 40/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 25015,37 DO: 02.003.001.04.122.0001.2013.3390.3900 FR100 F 0145 sc distribuidora credenciamento 03/2009 Objeto:prestação de serviços de venda de talões de estacionamento rotativo no estabelecimento contratado.Vigência: 12 meses Vencimento: 12/11/2011 lanchonete e padaria maria bonita Pregão13/2010 termo de rescisão concessão de uso remunerada Objeto:termo de rescisão contratual amigável nazareno dias de freitas Inexibilidade 111/2010 Objeto:Contratação da Dupla Edson e Nazareno, para realização de 02 (duas) apresentações, visando atender a programação cultural do Município.Vigência: 06 meses Vencimento: 19/04/2011 Valor: R$ 1760,00
DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F393 rgm mercado maciel ltda Carta Convite 128/2009 4º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 03/01/2011 carlos alberto de oliveira credenciamento 007/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 7415,20 DO: 02.001.001.04.131.0041.2110.3390.3900 FR100 F89 fundação educativa de rádio e televisão ouro pretoDispensa 22/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de supressão do valor do contrato, passando o valor global a R$48.000,00. maurílio josé de matos – me Carta Convite 101/2010 Objeto:Consertos em panelas, enceradeiras, liquidificadores e outros. Vigência: 12 meses Vencimento: 03/11/2011Valor: R$ 29474,50 DO: 02.006.001.12.0053.2121.3390.3900 FR100 F250 sc distribuidora ltda Carta Convite 112/2010 Objeto:Fornecimento e assentamento de grades em portas e janelas das salas de informática das escolas municipais que receberam computadores do MEC; mobilização, instalação, administração, manutenção e desmobilização de canteiro de obras Vigência: 03 meses Vencimento: 11/02/2011 Valor: R$ 45991,00 DO: 02.006.001.12.361.0056.1098.4490.5199 FR100 F270 organotrat controle de vetores e pragas urbanas ltda Pregão 94/2010 Objeto:Desratização e controle de voadores, como também higienização de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Educação Vigência: 12 meses Vencimento: 09/11/2011 Valor: R$ 29120,00 DO: 02.006.001.12.122.0053.2121.3390.3900 FR100 F250 ediron antônio lage Inexibilidade114/2010 Objeto:Contratação da Banda Filhos de Minas, para 04 (quatro) apresentações artísticas visando atender a evento cultural no Município de Ouro Preto.
Vigência: 06 meses Vencimento: 26/04/2011Valor: R$ 2200,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1.207.33903600 Fr 100 F393 mariangela ramos pimenta Dispensa de Licitação 46/2010 Objeto:Locação de imóvel situado na rua Senador Rocha Lagoa, 141, Bairro: Centro, Ouro Preto/MG, destinado ao funcionamento da Assistência Judiciária e do Procon Municipal Vigência: 12 meses Vencimento: 29/09/2011 Valor: R$ 36000,00 DO: 02.005.001.03.092.0090.2170.3390.3600 FR100 F224 toniolo e bueno consultoria ltda Pregão 99/2010 Objeto:Consultoria e treinamento comportamental para servidores da Guarda Municipal de Ouro Preto/MG Vigência: 03 meses Vencimento: 28/01/2011 Valor: R$ 62640,00 DO: 02.004.001.06.181.0009.2030.3390.3900 Fr 100 F177 jpf promoções e eventos ltda Pregão 98/2010 Objeto:Contratação de empresa, vencedora dos lotes 01, 02, 04, 05, 06 e 07, para realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Ouro Preto Vigência: 03 meses Vencimento: 08/01/2011 Valor: R$ 21717,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR 100 FP486 vrg gás ltda Dispensa 215/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vencimento: 11/02/2011 comissão ouropretana de folclore - cof. Inexibilidade 113/2010 Objeto:Realização do V Encontro de Folias de Reis e Pastorinhas de Ouro Preto Vencimento: 26/01/2011Valor: R$ 10000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2145.33903900 Fr 100 FP 376 farol sinalização viária ltda Carta Convite 73/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vencimento: 02/05/2011 comissão ouropretana de folclore – cof Inexibilidade 116/2010 Objeto:Realização da Festa de Nossa Senhora do Rosário 2010. Vencimento: 30/11/2010 Valor: R$ 20000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2145.3390.3900 FR100 F376 lions clube de cachoeira do campo Dispensa 42/2010 Objeto: Locação de imóvel situado na Rua São Bartolomeu, nº. 164, Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, destinado ao funcionamento do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social. Vencimento: 29/09/2011 Valor: R$ 19200,00 DO: 02.013.004.08.244.0025.2089.3390.3900 FR 100 FP961 rodinelgio do nascimento Dispensa 151/2010 Objeto: Contratação de oficina de percussão, que será promovida para crianças, jovens e adultos da comunidade do Município de Ouro Preto Vigência: 03 meses Vencimento: 16/02/2011 Valor: R$ 4000,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F393 josé albano gomes e cia ltda Carta Convite 108/2010 Objeto: Assentamento de mata-burro na estrada de ligação das localidades de Campestre a Moreira, Moreira de Baixo a Piedade, Piedade a Santo Antônio e Piedade a Coqueiros, região de Santa Rita de Ouro Preto Vencimento: 17/01/2011 Valor: R$ 13888,66 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3390.3900 FR100 F751 viaminas construção civil ltda Carta Convite 113/2010 Objeto: Execução de extensão de rede de drenagem pluvial na Rua Francisco de Paula Souza, Bairro São Cristóvão.Vencimento: 17/01/2011 Valor: R$ 15425,18 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100 F703

 

PROCESSOS SELETIVOS

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Dezembro de 2010 – Nº. 208

CONVOCAÇÃO DE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

Ficam convocados os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº. 01/2008 do Município de Ouro Preto, conforme relação a seguir:

AGENTE DE GERÊNCIA: ROSILENE IPOLITA LEÃO

1) Os candidatos convocados deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, Praça Prefeito Amadeu Barbosa, 109, Barra, em Ouro Preto em 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, das 13h00min às 16h00min horas para designação da vaga.

2) Após a designação da vaga os candidatos deverão encaminhar-se à Superintendência de Recursos Humanos munido dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas Edital 01/2008, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Ouro Preto, 01 de Dezembro de 2010.

ARIOSVALDO FIGUEIREDO SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Saúde

 

DECRETOS

 

Ano II – Ouro Preto, 29 de Setembro de 2010 – Nº. 168

DECRETO Nº. 2.428 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Institui o preço público de serviço não compulsório referente à realização de inscrição para Concurso Público para provimento de cargos efetivos do SEMAE.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o preço público de serviço não compulsório referente à realização de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos relativos ao Serviço Municipal de Água e Esgoto/SEMAE, conforme o disposto neste decreto.

Art. 2º O valor do preço público será correspondente à inscrição no Concurso Público do Município de Ouro Preto, assim definido:

I – Nível Fundamental Incompleto– R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
II - Nível Fundamental Completo– R$ 30,00 (trinta reais);
III - Nível Médio e Técnico – R$ 40,00 (quarenta reais).

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº. 2.393 de 09 de agosto de 2010.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 2.429 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

Homologa ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição no Livro do Tombo de bem declarado de valor cultural, arquitetônico, artístico e paisagístico.

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 4º da Lei Municipal n º17/02, e nos termos do art. 11 do Decreto 59/05,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o ato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural que aprova a inscrição no Livro do Tombo Histórico, Artístico e Arquitetônico da Matriz de São Gonçalo do Amarante, situada à Praça da Matriz, sem número, distrito de Amarantina, Ouro Preto/MG, bem como de todo o seu acervo de bens móveis e integrados, pelo valor cultural, arquitetônico, artístico e paisagístico que apresentam.

Parágrafo único. Os bens inscritos nos termos do caput deste artigo estão sujeitos às diretrizes de proteção estabelecidas pela Lei nº 17/02, não podendo ser destruídos, mutilados ou sofrer intervenções sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural, e aprovação da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 28 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

LICITAÇÕES

 

Ano II – Ouro Preto, 29 de Setembro de 2010 – Nº. 168

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 099/2010, tendo por contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria e treinamento comportamental para servidores da Guarda Municipal de Ouro Preto. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 07/10/2010. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 27 de setembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 101/2010, tendo por aquisição de pães para atender ao Programa de Socialização. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 15/10/2010. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 27 de setembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 102/2010, tendo por aquisição de gêneros alimentícios para atender ao CRAS. Abertura da sessão às 16:00 horas do dia 15/10/2010. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 27 de setembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 054/2010, tendo por aquisição de insumos para reposição, reparos e manutenção dos postos e prédios da Secretaria Municipal de Saúde. Abertura da sessão às 16:00 horas do dia 13/10/2010. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 27 de setembro de 2010. Wagner Arlindo da Costa – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº. 099/2010, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TERMINAL RODOVIÁRIO 8 DE JULHO. Recebimento dos documentos de habilitação e das propostas até o dia 05/08/2010 às 13:30 horas. Abertura da documentação de habilitação e das propostas: 05/10/2010 às 14:00 horas. Informações: (31) 3559-3301. Ouro Preto, 28 de setembro de 2010. Guilherme Henrique Silva Gomes – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

PORTARIAS

 

Ano II – Ouro Preto, 29 de Setembro de 2010 – Nº. 168

PORTARIA N° 53/2010

Nomeia candidatos aprovados no concurso público.

O Prefeito de Ouro Preto no uso de suas atribuições legais,

Considerando o resultado do Concurso Público nº. 01/2007, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário,
RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Arquiteto: Larissa Gattass de Lima
II. Odontólogo Especialista - Endodontista: Warley Luciano Fonseca Tavares.
III. Procurador Municipal: Eduardo Moreira Lopes de Carvalho.
IV. Técnico Agrícola: Ângelo Marcos Oliveira Paiva.

Art. 2º - Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, das 13:00 às 17:00 horas, para tomar de posse, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4º Ficam excluídos, nos termos do item 19 do edital nº. 01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Procurador Municipal: Arthur Goulart Costa Melo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de setembro de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto


Mirian Assumpção e Lima
Secretaria de Planejamento e Gestão

 

PROCESSOS SELETIVOS

 

Ano II – Ouro Preto, 29 de Setembro de 2010 – Nº. 168

CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO - SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETEMBRO DE 2010.

A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1 - Ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem vagas de contratos temporários, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 30/09/2010 – (5ª feira)

PROFESSOR PEB-HE

HISTÓRIA 13:20 horas

01) Daniela de Paula Gomes
02) Alessandra Luzia Pinto Silva
03) Elodia Honse Lebourg

2 - A relação nominal dos convocados para assumirem contratos temporários se encontram no quadro de publicação da Secretaria Municipal e na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Educação.

3 - O Candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

4 - O candidato que não comparecer em data, local horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Ouro Preto, 28 de setembro de 2010.


Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETEMBRO DE 2010.

A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1 - Ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem vagas de contratos temporários, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 30/09/2010 – (5ª feira)

PROFESSOR PEB-HE

EDUCAÇÃO FÍSICA: 13:00 horas

01) Wanda Maria de Faria
02) Leonardo Lopes Petrus

2 - A relação nominal dos convocados para assumirem contratos temporários se encontram no quadro de publicação da Secretaria Municipal e na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Educação.

3 - O Candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

4 - O candidato que não comparecer em data, local horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Ouro Preto, 28 de setembro de 2010.

Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 010/2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde torna público o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado 010/2010, realizado em 25 de setembro de 2010, conforme abaixo:

PROVA MÉDICO CLÍNICO - ATENÇÃO BÁSICA

QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 - D
QUESTÃO 03 - D
QUESTÃO 04 - B
QUESTÃO 05 - D
QUESTÃO 06 - A
QUESTÃO 07 - A
QUESTÃO 08 - C
QUESTÃO 09 - C
QUESTÃO 10 - D
QUESTÃO 11 - C
QUESTÃO 12 - D
QUESTÃO 13 - A
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - D
QUESTÃO 16 - C
QUESTÃO 17 - D
QUESTÃO 18 - D
QUESTÃO 19 - C
QUESTÃO 20 - D

PROVA MÉDICO 40 HORAS - PSF

QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 – D
QUESTÃO 03 - C
QUESTÃO 04 - A
QUESTÃO 05 - C
QUESTÃO 06 - B
QUESTÃO 07 - D
QUESTÃO 08 - C
QUESTÃO 09 - C
QUESTÃO 10 - B
QUESTÃO 11 - A
QUESTÃO 12 - B
QUESTÃO 13 - B
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - D
QUESTÃO 16 - B
QUESTÃO 17 - A
QUESTÃO 18 - A
QUESTÃO 19 - C
QUESTÃO 20 - B

PROVA MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO - UPA

QUESTÃO 01 - D
QUESTÃO 02 - D
QUESTÃO 03 - A
QUESTÃO 04 - C
QUESTÃO 05 - D
QUESTÃO 06 - A
QUESTÃO 07 - C
QUESTÃO 08 - B
QUESTÃO 09 - B
QUESTÃO 10 - D
QUESTÃO 11 - D
QUESTÃO 12 - A
QUESTÃO 13 - A
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - D
QUESTÃO 16 - C
QUESTÃO 17 - C
QUESTÃO 18 - D
QUESTÃO 19 - B
QUESTÃO 20 - D

PROVA MÉDICO PEDIATRA 20 HORAS

QUESTÃO 01 - B
QUESTÃO 02 – D
QUESTÃO 03 - D
QUESTÃO 04 - B
QUESTÃO 05 - B
QUESTÃO 06 - A
QUESTÃO 07 - C
QUESTÃO 08 - A
QUESTÃO 09 - C
QUESTÃO 10 - B
QUESTÃO 11 - C
QUESTÃO 12 - A
QUESTÃO 13 - C
QUESTÃO 14 - D
QUESTÃO 15 - D
QUESTÃO 16 - A
QUESTÃO 17 - B
QUESTÃO 18 - B
QUESTÃO 19 - D
QUESTÃO 20 - B

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 009/2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

GABARITOS

MATEMÁTICA

1 – B
2 – A
3 – D
4 – C
5 – D
6 – C
7 – B
8 – A
9 – B
10 – D

LÍNGUA PORTUGUESA

1 – C
2 – B
3 – C
4 – A
5 – A
6 – D
7 – C
8 – A
9 – D
10 – A

Ouro Preto, 27 de setembro de 2010.


Sebastião Evásio Bonifácio
Secretário Municipal de Agropecuária

 

DECRETOS

 

Ano II – Ouro Preto, 21 de Setembro de 2010 – Nº. 162

DECRETO Nº. 2.424 DE 17 DE SETEMBRO 2010

Altera o artigo 2º do Decreto 1376 de 02 de setembro de 2008.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º do Decreto 1376 de 02 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º O imóvel de que trata o art. 1º deste decreto será destinado a exploração ou a conservação dos serviços públicos, bem como à instalação de programas sociais para atendimento ao cidadão.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

ATOS

 

Ano II – Ouro Preto, 21 de Setembro de 2010 – Nº. 162

ATO Nº. 408/2010

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR o senhor WAGNER OLIVEIRA SOUZA, para exercer a Função Gratificada de FG II, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 409/2010

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora DIRCE DO ROSÁRIO RODRIGUES, para exercer a Função Gratificada de FG II, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 410/2010

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora KÁTIA REGINA DE BRITO E SILVA, para exercer a Função Gratificada de FG II, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2010.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

ATO Nº. 411/2010

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

NOMEAR a senhora SANDRA ELAINE XAVIER RODRIGUES, para exercer a Função Gratificada de FG II, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 01 de setembro de 2010.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

 

LEIS

 

Ano II – Ouro Preto, 21 de Setembro de 2010 – Nº. 162

LEI Nº. 583 DE 17 DE SETEMBRO DE 2010

Proíbe o uso de capacete e assemelhados em estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos no Município de Ouro Preto.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de capacete, touca, capuz gorro, máscara ou qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que oculte a face, impossibilitando ou dificultando a identificação e o reconhecimento de cidadão quando do ingresso ou da permanência no interior de estabelecimentos comerciais, bancários, de crédito, industriais, casas lotéricas e similares, além de órgãos públicos.

§1º Ficam excluídos da proibição expressa no caput deste artigo os casos em que a utilização de capacetes, máscaras e assemelhados se deem por motivo de segurança, caracterizados como EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

§2° O descumprimento do disposto neste artigo implicará na aplicação de multa ao infrator, cujo valor e procedimentos serão estabelecidos por Decreto do Poder Executivo.

§3º A incapacidade do infrator, decorrente de menoridade ou doença mental, para fins de lavratura do auto de infração e posterior pagamento da sanção pecuniária, implicará no imediato acionamento do seu representante legal.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1° ficam obrigados a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, afixar em local de fácil visualização aviso informando acerca da proibição imposta pela presente Lei.

Parágrafo único. A inobservância deste artigo implicará na imposição da pena de multa regulamentada por Decreto do Executivo.

Art. 3° A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo da Fiscalização de Posturas Municipais.

Art. 4º O Poder Público Municipal fará ampla divulgação do disposto nesta Lei pelo período mínimo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

LICITAÇÕES

 

Ano II – Ouro Preto, 21 de Setembro de 2010 – Nº. 162

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar Chamada Publica nº. 001/2010, com prazo de entrega de propostas até o dia 1º de Outubro de 2010, às 18:00, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e hortifrutigranjeiros para a alimentação escolar, em cumprimento ao estabelecido pela Lei 11.947/2009 e Resolução número 38/2009 do Ministério da Educação. Informações: (31) 3559-3301; pmopcompras@yahoo.com.br. Guilherme Henrique Silva Gomes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar licitação na modalidade Convite nº. 99/2010, cujo objeto é a execução da 1ª etapa do serviço de jardinagem do Terminal Rodoviário 8 de Julho. Recebimento de propostas até dia 27/09/2010, às 13:30. Abertura do certame às 14:00. Informações: (31) 3559-3301; pmopcompras@yahoo.com.br. Guilherme Henrique Silva Gomes.

 

CONVÊNIOS

 

Ano II – Ouro Preto, 21 de Setembro de 2010 – Nº. 162

Termo de cooperação mútua que entre si celebram o MOP e o PROLAE – Programa de Liberdade e Assistência ao Encarcerado.

Objeto: o estabelecimento entre as partes de termos e condições de cooperação técnica visando realizar capacitação dos presos beneficiados em regime semi-aberto através do Programa “Cidadão em Ação”, resgatando a cidadania e a treinando-os em atividades que visam a preservação do Meio Ambiente.

Assinado em: 30/08/2010

Vigência: 30/12/2010

 

PROCESSOS SELETIVOS

 

Ano II – Ouro Preto, 21 de Setembro de 2010 – Nº. 162

CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETEMBRO DE 2010.

A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1 - Ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem vagas de contratos temporários, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 22/09/2010 – (4ª feira)

PROFESSOR PEB-HE

HISTÓRIA: 13:00 horas

01) Vanessa Lopes Lage
02) Fernando Ciarallo
03) Luciana Gonçalves Batista Dias
04) Auxiliadora das Mercês Inácio

2 - A relação nominal dos convocados para assumirem contratos temporários se encontram no quadro de publicação da Secretaria Municipal e na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Educação.

3 - O Candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

4 - O candidato que não comparecer em data, local horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Ouro Preto, 20 de setembro de 2010.


Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETEMBRO DE 2010.

A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1 - Ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Benedito Valadares, 327 - Pilar - Ouro Preto - MG, para assumirem vagas de contratos temporários, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 22/09/2010 – (4ª feira)

PROFESSOR PEB-HE

CIÊNCIAS: 13:20 horas

01) Thaís Vieira de Carvalho
02) Deborah Dias de Oliveira
03) Sheler Martins de Souza
04) Renata de Freitas Padilha
05) Stella Moreira de Oliveira
06) Maria Cristina Fausto
07) Pedro Luiz Teixeira de Camargo
08) Rosely Arlinda de Freitas
09) Halysson Mendes e Souza Pinto

2 - A relação nominal dos convocados para assumirem contratos temporários se encontram no quadro de publicação da Secretaria Municipal e na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Educação.

3 - O Candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

4 - O candidato que não comparecer em data, local horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Ouro Preto, 20 de setembro de 2010.


Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

 

DECRETOS

 

Ano II – Ouro Preto, 3 de Setembro de 2010 – Nº. 154

DECRETO Nº. 2.413 DE 31 DE AGOSTO DE 2010

Prorroga o horário de funcionamento das academias de ginástica e de dança, das escolas e similares.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o horário de funcionamento das academias de ginástica e de dança, das escolas e similares até às 22:00h, nos termos do art. 161, §2º, da Lei Municipal nº. 178, de 21 de novembro de 1980, que institui o Código de Posturas de Ouro Preto.

Art. 2º As academias de ginástica e de dança, as escolas e similares deverão observar os limites de emissão sonora estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 16, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre o controle e combate à poluição sonora no âmbito do Município de Ouro Preto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de agosto de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

LEIS

 

Ano II – Ouro Preto, 3 de Setembro de 2010 – Nº. 154

LEI Nº. 580 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio ao Museu de Arte Sacra do Carmo – Paróquia de Nossa Senhora do Pilar.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o Museu de Arte Sacra do Carmo – Paróquia de Nossa Senhora do Pilar, sendo o recurso destinado à restauração da Capela Nossa Senhora dos Remédios, localizada no Distrito de Santo Antônio do Salto.

§1º O pagamento será realizado por meio da dotação 02.08 – 13.391.0014.2.038 – 4.4.50.42.00, FR 344, ficha 1257.

§2º O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado conforme previsão em convênio a ser celebrado entre o Museu de Arte Sacra do Carmo e o Município de Ouro Preto, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 581 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de uso a título gratuito de bem imóvel.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de cessão de uso a título gratuito com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos da minuta anexa, cujo objeto corresponde ao subsolo do imóvel situado na Praça Reinaldo Alves de Brito,s/nº , Centro, Ouro Preto/MG, onde atualmente funciona o Juizado de Conciliação.

Parágrafo único. A minuta do Termo de Cessão constitui o Anexo Único e é parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI Nº. 582 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Dá denominação a Logradouro Público no Distrito de Cachoeira do Campo “Rua das Orquídeas”

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Rua das Orquídeas”, o logradouro público situado no distrito de Cachoeira do Campo.

Art. 2º O logradouro de que trata o artigo anterior encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Cemig e às concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 01 de setembro de 2010, duzentos e noventa e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

CONTRATOS

 

Ano II – Ouro Preto, 3 de Setembro de 2010 – Nº. 154

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

zilda maria de oliveira lana Dispensa de Licitação 005/2009 3º aditivo Objeto:Termo de Rescisão construtora freire e freire ltda Carta Convite 45/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 20/12/2010 distribuidora dwf ltda Carta Convite 52/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 13/07/2011 Valor: R$ 347,10 planet comércio & serviços ltda Pregão 29/2010 Objeto: Aquisição de materiais diversos e materiais de carpintaria para a Secretaria Municipal de Turismo. Vigência: 01 mês Vencimento: 26/08/2010 Valor: R$ 15924,95 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3000 FR100 F379 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3000 FR100 F379 planet comércio e serviços ltda Pregão 48/2010 Objeto: Contratação de empresa, vencedora do lote 3, para aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para implantação e funcionamento de três espaços culturais. Vigência: 12 meses Vencimento: 24/06/2011 Valor: R$ 5300,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2149.4490.5299 FR100 F1187 invape - instituto vargas de pesquisas e serviços ltda Pregão 58/2007 6º aditivo Valor: R$ 23194,18 Objeto: Aditivo de valor crb arquitetos ltda Carta Convite 080/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 10/02/2011 tentem plantas e flores ltda Carta Convite 013/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 10/11/2010 jt contrução civil ltda Carta Convite 56/2010 Objeto: Iluminação da quadra e vestiários do Parque Natural da Cachoeira das Andorinhas. Vigência: 01 mês Vencimento: 24/07/2010 Valor: R$ 28062,50 DO: 02.011.001.18.541.0049.1091.3390.3900 FR100 F667 jt construção civil ltda Carta Convite 214/2008 6º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 17/08/2010 lanchonete e padaria maria bonita Pregão 13/2010 Objeto: Concessão de uso remunerada do Terminal José da Silva Araújo - Zé de Duca. Vigência: 12 meses Vencimento: 07/07/2011 Valor: R$ 1950,00 amazônia distribuidora ltda Pregão Eletrônico 093/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 19/10/2010 associação de árbitros de futebol da região dos inconfidentes Carta Convite 54/2009 3º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 01/08/2010 associação de árbitros de futebol da região dos inconfidentes Carta Convite 54/2009 4º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 01/10/2010 tecnologia global ltda Pregão 44/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 24/01/2011 Valor: R$ 168000,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3999 FR100 F126 prolimp terceirização e empreendimentos ltda. Pregão 50/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 31/07/2011 Valor: R$ 83800,00 confact consultorias e empreendimentos ltda Carta Convite 92/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 12/10/2010 all card identificação digital ltda Pregão 48/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 30/07/2011 gerdau açominas ltda Inexigibilidade de Licitação 082/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 07 meses Vencimento: 21/02/2011 ana luiza mapa gomes Carta Convite 64/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 21/10/2010 construtora souza e vitor ltda Carta Convite 113/2009 2º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 03/08/2010 henry equipamentos eletrônicos e sistemas ltda Pregão 048/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/01/2011 dspm comercial ltda Pregão Eletrônico 37/2010 Objeto: Aquisição de três câmeras digitais para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Patrimônio Urbano. Vigência: 12 meses Vencimento: 30/06/2011 Valor: R$ 1279,80 DO: 02.008.001.04.122.0092.2172.4490.5299 FR100 F450 sc distribuidora ltda Carta Convite 77/ 2010 Objeto: Fornecimento e assistência técnica de três no break monofásicos 05Kva. Vigência: 02 meses Vencimento: 02/10/2010 Valor: R$ 32020,38 DO: 02.003.001.04.126.0006.1020.4490.5299 FR100 F159 empresa brasileira de correios e telégrafos Inexigibilidade de Licitação 45/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 15/01/2010 Valor: R$ 24749,20 DO: 02.004.001.04.122.0089.2169.3390.39 FR100 F172 02.003.001.24.721.0001.2003.3390.39 FR100 F161 ceprol - consultoria e engenharia de projetos ltda Carta Convite 63/2010 Objeto: Elaboração de projetos de estruturas de contenção e de sistemas de drenagem das águas Vigência: 02 meses Vencimento: 06/09/2010 Valor: R$ 54300,00 DO: 02.014.001.27.812.0028.1054.3390.3900 FR100 F1035 panificadora são cristóvão ltda Carta Convite 157/2009 Objeto: Fornecimento de lanches e similares para a realização do IV Circuito do Idoso que realizará nos CRAS do Alto da Cruz e em Cachoeira do Campo. Vigência: 02 meses Vencimento: 27/09/2010 Valor: R$ 1248,57 DO: 02.013.004.08.244.0025.2095.3390.FR209 F974 guilherme josé barbosa Carta Convite 57/2010 Objeto: Profissional especializado para ministrar aulas de música aos alunos da Corporação Musical 13 de Junho de Santo Antônio do Salto e São Gonçalo do Amarante. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 14580,00 DO: 02.006.001.12.122.0053.2121.3390.3501 FR100 F1204 centro especializado nossa senhora d'assumpção ltda Inexigibilidade de Licitação 104/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 03/11/2010 Valor: R$ 54933,60 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F486 total cesta básica de alimentos ltda Pregão 005/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 02/10/2010 imprensa oficial do estado de minas gerais Inexigibilidade de Licitação 58/2010 Objeto: Assinatura semestral do Jornal Minas Gerais, com entrega no interior. Vigência: 06 meses Vencimento: 06/01/2011 Valor: R$ 483,00 DO: 02.05.001.03.092.0090.2170.3390.3900 FR100 F225 john michael silva Inexigibilidade de Licitação 66/2010 Objeto: Contratação de dois shows artísticos da Banda Rogério Afonso e Banda. Vigência: 06 meses Vencimento: 20/01/2011 Valor: R$ 1760,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 deslandes engenharia e consultoria ltda Carta Convite 64/2010 Objeto: Serviços de orientação e acompanhamento técnico à execução dos convênio de repasse de recursos pelo Governo Federal. Vigência: 07 meses Vencimento: 26/02/2010 Valor: R$ 79800,00 DO: 02.012.001.04.122.0095.2175.3390.3599 FR100 F694 aliança elevadores ltda Dispensa de Licitação 94/2010 Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva de um elevador ELEVAMIG, instalado no Terminal Rodoviário 08 de Julho. Vigência: 12 meses Vencimento: 20/07/2011 Valor: R$ 7992,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2010.3390.3900 FR100 F137 contabilprev assessoria municipal ltda Carta Convite 46/2009 1º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 16/10/2010 humberto hermeto pedercini marinho arquitetos associados ltda Inexigibilidade de Licitação 019/07 5º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 15/10/2010 mkt comércio de eletrônicos ltda Pregão Eletrônico 37/2010 Objeto: Aquisição de quatro câmeras digitais. Vigência: 12 meses Vencimento: 30/06/2011 Valor: R$ 1797,00 DO: 02.012.001.04.122.0095.2175.4490.5999 FR100 F698 fac-faz confecções têxtil ltda Pregão Eletrônico 41/2010 Objeto: Aquisição de uniformes, em brim, com silk da logomarca da prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Vigência: 01 mês Vencimento: 01/08/2010 Valor: R$ 1080,00 DO: 02.011.001.18.542.0051.1093.3390.3000 FR100 F675 vicente pedrosa & irmãos ltda Dispensa de Licitação 98/2010 Objeto: Aquisição de 1.379 (mil e trezentos e setenta e nove) galões de água mineral com capacidade de 20 (vinte) litros. Vigência: 06 meses Vencimento: 26/01/2011 Valor: R$ 7998,20 DO: 02.003.001.04.122.0001.2012.3390.3000 FR100 F144 acl - associação de cultura livre Inexigibilidade de Licitação 67/2010 Objeto: Coordenar as apresentações do Festival "Tudo é Jazz" 2010. Vencimento: 31/10/2010 Valor: R$ 60000,00 DO: 02.07.001.13.392.0071.1214.3390.3901 FR100 F372 master turismo ltda Pregão 65/2010 Objeto: Contratação de agência de viagens. Vigência: 12 meses Vencimento: 20/07/2011 Valor: R$ 79900,00 DO: 02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3390 FR100 F1175 02.001.001.04.122.0087.2167.3390.3900 FR100 F0086 afonso manoel bretas Inexigibilidade de Licitação 65/2010 Objeto: Contratação do ator para realização de três apresentações do espetáculo Astrogildo Onório. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 2250,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F393 josé efigênio da conceição carvalho e cia ltda Carta Convite 69/2010 Objeto: Serviços de complementação de rede de drenagem pluvial na Avenida JK. Vigência: 03 meses Vencimento: 07/10/2010 Valor: R$ 37582,22 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR 100 F703 portal transportes ltda Carta Convite 130/2009 4º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 14/08/2010 encel - engenharia e construções elétricas ltda Carta Convite 124/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 21/09/2010 azul consultoria ambiental ltda Dispensa de Licitação 78/2010 Objeto: Serviços de geoprocessamento para revisão dos mapas de zoneamento dos distritos. Vigência: 03 meses Vencimento: 24/09/2010 Valor: R$ 9375,00 DO: 02.008.003.15.451.0015.2040.3390.3900 FR100 F461 transcotta agência de viagens ltda Inexigibilidade de Licitação 20/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 10 meses Vencimento: 24/02/2011 antônio fernandes marins Inexigibilidade de Licitação 61/2010 Objeto: Contratação de quatro shows artísticos da Banda Jequitilavras Vigência: 06 meses Vencimento: 07/01/2011 Valor: R$ 4000,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F393 ryan da costa xavier Inexigibilidade de Licitação 64/2010 Objeto: Ministrar aulas de música aos alunos da Corporação Musical 13 de Junho de Santo Antônio do Salto e São Gonçalo do Amarante. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 8256,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2146.3390.3600 FR100 F377 tatiane aparecida mendes Inexigibilidade de Licitação 63/2010 Objeto: Ministrar aulas de música aos alunos da Corporação Musical 13 de Junho de Santo Antônio do Salto. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 8256,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2146.3390.3600 FR100 F377 panificadora são cristóvão ltda Carta Convite 141/2009 Objeto: Empresa vencedora do lote 2 para aquisição de lanches para atender ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI Vigência: 05 meses Vencimento: 23/12/2010 Valor: R$ 5820,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2097.3390.3000 FR126 F936 sodexo pass do brasil serviços e comércio s.a Pregão Presencial 28/2008 7º aditivo Valor: R$ 12400,00 Objeto: Aditivo de valor vrg gás ltda Carta Convite 97/2007 4º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/06/2010 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 023/2005 34º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 22179,52 DO: 02.014.001.27.812.0028.2155.3390.3900 FR233 F1207 02.010.001.20.122.0093.2173.3390.3900 FR100 F622 02.011.001.04.122.0094.2174.3390.3900 FR100 F664 josé geraldo veloso e cia ltda Credenciamento 02/2009 1º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 08 meses Vencimento: 04/02/2011 turin transportes ltda Credenciamento 02/2009 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 08 meses Vencimento: 04/02/2011 transcotta agência de viagens ltda Credenciamento 02/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 08 meses Vencimento: 04/02/2011 serviço municipal de água e esgoto de ouro preto – semae 1º aditivo - termo de doação Objeto: Aditivo de retificação, passando a vigorar o Anexo I com o valor equivalente a R$ 25.693,84 (vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos). antônio josé chagas Carta Convite 151/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vencimento: 27/09/2010 ângelo padula neto – me Pregão eletrônico 53/2010 Objeto:Fornecimento de cimento. Vigência: 08 meses Vencimento: 18/03/2011 Valor: R$ 22290,00 DO: 02.012.001.04.122.0095.1006.3390.3000 FR100 F1214 02.012.001.15.452.0030.2077.3390.3000 FR100 F711 cooperativa de consumo dos moradores da região dos inconfidentes ltda Pregão 045/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 13/10/2010 Valor: R$ 8649,90 DO: 02.013.003.08.243.0024.2082.3390.3000 FR100 F839 rogério lopes ferreira Carta Convite 33/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 26/06/2011 hotel priskar da barra ltda me Dispensa de Licitação 225/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 20/07/2011 associação família de cana Dispensa de Licitação 58/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 15/12/2010 eli camilo martins Dispensa de Licitação 35/2010 Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Turmalina, 28-A, bairro bela Vista, Cachoeira do Campo, destinado ao funcionamento de Unidade do PSF Bem Viver. Vigência: 07 meses Vencimento: 02/02/2011 Valor: R$ 7053,13 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 F484 instituto cultural aletria Inexigibilidade de Licitação 80/2010 Objeto: Contratação do Instituto para realização do Simpósio Internacional de Contadores de Histórias 2010 - Montanhas de Histórias. Vigência: 02 meses Vencimento: 28/09/2010 Valor: R$ 60000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3900 FR100 F381 cooperativa de transporte de ouro preto - cootrop Pregão 004/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 97186,46 DO: 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR107 F288 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3900 FR107 F1171 02.006.001.12.361.0058.2124.3390.3900 FR107 F288 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3900 FR111 F295 02.006.001.12.362.0058.2124.3390.3900 FR111 F295 02.006.001.12.367.0058.2124.3390.3900 FR107 F1171 josé eustáquio vieira lopes Dispensa de Licitação 95/2009 Objeto: Reboque para atender à Secretaria Municipal de Saúde Vigência: 12 meses Vencimento: 06/05/2010 Valor R$7926,00 DO: 02001.10.302.0020.2570.3390.3901 FR608 F3702 josé eustáquio vieira lopes Dispensa de Licitação 95/2009 1º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento 06/09/10 josé eustáquio vieira lopes Dispensa de Licitação 95/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 06/02/2011 vicente pedrosa & irmãos ltda Carta Convite 98/2008 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/01/2011 cooperativa de transporte da região dos inconfidentes coopertri Pregão Eletrônico 043/2005 13º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 60581,50 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3900 FR100 F486 epsilon engenharia ltda Dispensa de Licitação 168/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 15/12/2010 epsilon engenharia ltda Dispensa de Licitação 167/2009 3º aditivo Vencimento: 17/12/2010 Vigência: 04 meses Objeto: Aditivo de prazo dias & cruz construção civil ltda Carta Convite 137/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 13420,00 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F705 dias & cruz construção civil ltda Carta Convite 137/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de valor Vigência: 01 mês Vencimento: 04/09/2010 ferreira apreensão e proteção de animais de pequeno e grande porte ltda Carta Convite 87/2010 Objeto: Apresentação de 01 (um) show de cavalos adestrados. Vigência: 06 meses Vencimento: 18/02/2011 Valor: R$ 21470,00 DO: 02.010.001.20.122.0043.1072.3390.3900 FR100 F603

 

PROCESSOS SELETIVOS

 

Ano II – Ouro Preto, 3 de Setembro de 2010 – Nº. 154

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 009/2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

O Município de Ouro Preto, através da Superintendência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal Agropecuária, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Operador de Máquina Leve do Município de Ouro Preto, admitido em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS
1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para os cargos/lotações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
1.3 O cargo, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, é para a contratação de Operador de Máquina Leve;
1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I;
1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no Anexo II;
2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária, obedecidas às normas do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O período das inscrições será a partir das 0h do dia 08 de setembro de 2010 até às 23h59min do dia 17 de setembro de 2010.
3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;
3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;
3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Agropecuária, bem como na Superintendência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;
3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo
Simplificado;
3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.2.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;
3.4 São condições de inscrição:
3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo II deste Edital;
3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;
3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.
4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS
4.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 26 de setembro de 2010, das 09:00 às 11:00 horas a prova objetiva e de 13:00 as 15:00 a prova prática.
4.2. No dia 20 de setembro de 2010, a partir das 15:00 horas, a Secretaria Municipal de Agropecuária tornarão públicos, através da fixação em mural nas respectivas Secretarias e na Superintendência de Recursos Humanos à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova e o local onde será aplicada a prova objetiva;
4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;
4.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Superintendência de Recursos Humanos, endereçando à Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.
5. DAS PROVAS
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Provas Objetivas de Língua Portuguesa e Matemática e prova prática.
5.2 A prova objetiva terá 20 (vinte) questões, sendo 10 de língua portuguesa e 10 de matemática. Em todas as provas as questões terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 02 (duas) horas;
5.2.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.2.2 Será atribuída nota 0 (zero):
5.2.2.1 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
5.2.2.2 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada;
5.2.2.3 à(s) questão (s) da prova objetiva que não estiver (m) assinalada(s) no cartão de respostas;
5.2.2.4 à(s) questão(s) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;
5.3 A prova valerá o total de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão corresponderá a 05 (cinco) pontos;
5.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;
5.5.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;
5.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinada e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;
5.6 A Secretaria Municipal de Agropecuária, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;
5.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;
5.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);
5.9. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.8, quer eles estejam autenticados ou não.
5.9.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 1h (uma) hora em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;
5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
5.11 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;
5.12 O gabarito será divulgado na Secretaria Municipal de Agropecuária, e na Superintendência de Recursos Humanos, a partir das 15:00 h do dia 27 de setembro de 2010 ali permanecendo até o dia 01 de outubro de 2010.
5.13 – Prova prática
5.13.1 – Prova prática no qual o candidato deverá demonstrar a sua habilidade em operar o equipamento trator agrícola. Acionar comandos de marcha, direção e hidráulico. Demonstrar habilidades nos serviços com arados e grades aradoras, para preparo de terra para plantio.
5.13.2 – A pontuação a ser distribuída em prova prática mediante avaliação dos membros da comissão avaliadora terá o valor máximo de 100 (cem) pontos.
5.13.3 – Para a prova prática, a partir de um terreno de plantio e de máquinas disponíveis no local indicado pelo fiscal, executar as seguintes tarefas:
a) Vistoriar a máquina, verificar o nível do óleo, água, bateria, combustível em um tempo de 5 (cinco) minutos - valendo de 0 (zero) a 20(vinte) pontos;
b) Vistoriar painel de comando da máquina e explicitar ao fiscal: horímetro, marcador de nível de combustível, conta-giros, sinalética de deslocamento, sinais particulares de comando (tomada de força, indicação de nível de pressão de óleo, tomada de força), em um tempo de 5 (cinco) minutos – valendo de 0 (zero) a 20 (vinte (pontos);
c) A seguir o candidato, no tempo de 20 (vinte) minutos, deverá engatar e regular o equipamento arado em condição normal de trabalho - valendo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos;
d) A seguir o candidato, no tempo de 10 minutos fazer duas linhas de aração de 50 metros linear, observando para este serviço, a melhor forma de disposição das linhas de acordo com o terreno - valendo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
5.13.4. A prova será ministrada pela comissão de organizadora e avaliadora, sendo as notas aferidas em conjunto pela comissão, com a devida justificativa da nota de cada uma das letras (a, b, c e d) do item 5.13.3 deste Edital;
5.13.5. A notas da prova prática serão divulgadas juntamente com a nota final, demonstrando o empenho individual de cada candidato, de acordo com cada uma das letras (a, b, c e d) do item 5.13.3 deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da prova objetiva e 50% na prova prática constando à classificação em ordem decrescente de pontos obtidos.
6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato com maior pontuação na prova prática, persistindo o empate será classificado o candidato mais idoso.
7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS
7.1 É admitido pedido de revisão quando:
a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;
b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;
7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais (da prova objetiva e prova prática) do Processo Seletivo Simplificado;
7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Superintendência de Recursos Humanos, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, nos dias 28 e 29 de setembro de 2010, no horário das 13h às 17h;
7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;
b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;
c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.
7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;
7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;
7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;
7.8 Em caso de anulação de questão (s), os pontos a ela (s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;
7.9 Após a avaliação pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos serão expressos como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Superintendência de Recursos Humanos e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;
7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Superintendência de Recursos Humanos, no horário das 13 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;
7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;
7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.
8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;
8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.3 A convocação será feita por portaria exarada pelo Superintendente de Recursos
Humanos, que será publicada no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), bem como no mural da Secretaria Municipal de Agropecuária e na Superintendência de Recursos Humanos, no prazo 02 (dois) dias úteis, para designação da vaga. Após a designação o candidato convocado deve apresentar todos os documentos necessários para efetivação de sua contratação;
8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal 44/02;
8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) estar quite com as obrigações eleitorais;
b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II deste Edital;
d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) possuir habilitação para o exercício da função;
f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;
8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Superintendência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 8.3.
8.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Comissão Organizadora, o candidato que: a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;
e) recusar-se a proceder à autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.
9. DA COMISSÃO
9.1 A Comissão Organizadora e Avaliadora será formada pelos servidores designados pelo Secretário Municipal de Agropecuária.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;
10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;
10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
10.4 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Superintendência de Recursos Humanos e na portaria da Secretaria de Agropecuária.
10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;
10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;
10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Avaliadora.
Ouro Preto, 30 de agosto de 2010.


ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
Prefeito de Ouro Preto


Sebastião Evásio Bonifácio
Secretário Municipal de Agropecuária

ANEXO I - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
CARGOS - LOTAÇÃO - VAGAS - CARGA HORÁRIA - REMUNERAÇÃO
Operador de Máquina Leve - Secretaria Municipal de Agropecuária - 2 - 30 Horas - R$ 666,23

ANEXO II – ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS - (Conforme Lei Complementar 21 de 01 de novembro de 2006 e suas posteriores alterações)

CARGO: Operador de Máquinas Leves
QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental incompleto
DESCRIÇÃO: Operação de máquina Agrícola
ATIVIDADES:
• Vistoriar a máquina, aquecendo o motor verificando o nível de água, óleo, bateria,
combustível e painel de comando;
• Operar máquina agrícola;
• Preparar o solo para plantio;
• Executar roçagem de pasto;
• Construir pequenas barragens;
• Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
• Zelar pela conservação das máquinas;
• Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III – PROVAS E PROGRAMAS
Cargo de Operador de Máquina Leve:
Língua Portuguesa: Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Matemática: Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

 

CHAMADA PARA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

 

Ano II – Ouro Preto, 3 de Setembro de 2010 – Nº. 154

CHAMADA PARA PROFESSORES EFETIVOS - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SETEMBRO DE 2010.

A Secretária Municipal de Educação de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1 - Ficam convidados a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Benedito Valadares, 327-Pilar-Ouro Preto-MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 08/09/2010 (4ª feira) – 13:00 horas

PROFESSOR P-1

Estabelecimento: Creche Padre Vaz
Nº. de Vagas: 01 (uma)
Turno: Manhã

Informamos aos senhores que de acordo com a lei complementar nº. 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária não ocupadas, por professores efetivos da rede municipal, serão ofertadas aos candidatos do processo seletivo.

Atenciosamente,

Ouro Preto, 02 de setembro de 2010.


Dário de Assis Ferreira
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

 

LICITAÇÕES

 

 

Ano II – Ouro Preto, 25 de Agosto de 2010 – Nº. 147

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 091/2010, cujo objeto e a contratação de empresa especializada de engenharia para execução de obras de extensão de rede de drenagem pluvial na Rua do Bento, Rua Júlio Fortes e Rua Padre Marcelino – distrito de Santa Rita - Ouro Preto / MG. Entrega dos envelopes será ate as 12:30 do dia 01/09/2010, abertura as 13:00 do dia 01/09/2010 Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser solicitado através do e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Guilherme Henrique Silva Gomes – Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 092/2010, cujo objeto e a contratação de empresa especializada para implantação do Projeto Despertando para a Cidadania, que é um projeto voltado para a arte do circo e será desenvolvido junto às crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Socialização. Entrega dos envelopes será ate as 14:30 do dia 01/09/2010, abertura as 15:00 do dia 01/09/2010 Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser solicitado através do e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Guilherme Henrique Silva Gomes – Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público que fará realizar a licitação na modalidade CARTA CONVITE nº 094/2010, cujo objeto e a contratação de oficina de pintura para crianças e jovens cadastrados no Atendimento Social de Antônio Pereira. Entrega dos envelopes será ate as 15:30 do dia 01/09/2010, abertura as 16:00 do dia 01/09/2010 Informações: (31) 3559-3301. Edital poderá ser solicitado através do e-mail: pmopcompras@yahoo.com.br. Guilherme Henrique Silva Gomes – Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

PORTARIAS

 

 

Ano II – Ouro Preto, 25 de Agosto de 2010 – Nº. 147

Portaria nº. 021/2010 SRH - SMPG

Altera a Portaria 012/2010 SRH – SMPG que estabelece os procedimentos da Saúde Ocupacional.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 1º, inciso II e III da Portaria 012/2010 que passa a ter a seguinte redação:
(...)

II – Os Atestados de Saúde de até 3 (três) dias serão arquivados pela Saúde Ocupacional para controle do absenteísmo.
III – Os Atestados de Saúde deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório em até 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da emissão e conter obrigatoriamente:
(...)

Art. 2º Inclui na redação do artigo 4º a Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007 e o Decreto Federal 3.048/1999.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 24 de agosto de 2010.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

 

CONTRATOS

 

 

Ano II – Ouro Preto, 25 de Agosto de 2010 – Nº. 147

Extrato de contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 22/2005 31º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 4620,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3999 FR100 F126 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 23/2005 33º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 2640,00 DO: 02.002.001.04.122.0088.2168.3390.3900 FR100 F99 liga das escolas de samba de ouro preto – lesop Inexigibilidade de Licitação 107/2009 Objeto: Planejar, organizar e executar o desfile oficial das escolas de samba filiadas à LESOP, que será realizado no Carnaval de 2010 Vigência: 04 meses Vencimento: 22/4/2010 Valor: R$ 105600,00 DO: 02.07.23.695.0015.2296.3390.3901 FR100 lr da costa prestação de serviço na área de agricultura e cia ltda Pregão 40/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 3675,00 DO: 02.010.001.20.601.0045.1086.3390.3900 FR100 F632 capela indústria e comércio ltda Pregão Eletrônico 10/2009 1º aditivo Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 29/10/2010 tam comércio e serviços ltda. Pregão Eletrônico 30/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 09/09/2010 jt construção civil ltda Pregão 70/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 8906,22 DO: 02.011.001.18.541.0049.1091.3390.3900 FR 100 F667 transportadora grossi ltda Pregão Eletrônico 26/2007 5º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 09 meses Vencimento: 01/02/2011 frigo seleta comércio de carnes ltda Pregão Eletrônico 87/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 04/08/2010 jvc comércio de alimentos ltda Pregão 009/2010 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender aos alunos da rede municipal de ensino Vigência: 07 meses Vencimento: 09/01/2011 DO: 02.006.001.12.306.0055.2122.3390.3000 FR205 F265 associação de árbitros de futebol da região dos inconfidentes Carta Convite 54/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 01/10/2010 denilson ezequiel germano e cia. ltda. Carta Convite 66/2009 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/10/2010 cintia gomes benitez Carta Convite 37/2010 Objeto: Contratação de Assistente Social, vencedora do Lote 02, regularmente inscrita no Conselho Regional de Serviços de Serviço Social, visando ao atendimento individual e familiar, junto aos usuários do CREAS (Centro de Referência Especializado. Vigência: 12 meses Vencimento: 17/05/2011Valor: R$ 25380,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2096.3390.3600 FR208 F932 bernadete pilar da silva Carta Convite 37/2010 Objeto: Contratação de Assistente Social, vencedora do Lote 01, regularmente inscrita no Conselho Regional de Serviços de Serviço Social, visando ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos junto ao CREAS (Centro de Referência Especializado Vigência: 12 meses Vencimento: 17/05/2011 Valor: R$ 23400,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2096.3390.3600 FR208 F932 a & p construtora ltda Carta Convite 52/2010 Objeto: Alargamento de trecho da Rua Piracicaba, Bairro Morro São Sebastião. Vigência: 02 meses Vencimento: 14/09/2010 Valor: R$ 14685,64 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100F705 construtora freire e freire ltda Carta Convite 47/2010 Objeto: Reconstrução de trecho de muro do terreno da Prefeitura em divisa com o Colégio Arquidiocesano de Ouro Preto.Vigência: 02 meses Vencimento: 01/09/2010 Valor: R$ 20562,17 DO: 02.012.001.04.122.0095.1006.4490.5199 FR100 F687 souza rocha plantas e jardins ltda Carta Convite 26/2010 Objeto: Aquisição de espécies vegetais e insumos para atender ao Projeto Paisagístico do Jardim do Terminal Rodoviário 08 de julho, situado à Praça Tancredo Neves. Vigência: 06 meses Vencimento: 27/10/2010 Valor: R$ 31544,17 DO: 02.008.003.15.451.0016.2041.3390.3099 FR100 F1192 garra telecomunicações e eletricidade ltda Carta Convite 17/2010 Objeto: Elaboração de projetos e execução de serviços de RDU e RDR para atender às futuras instalações da DELPHI, em Cachoeira do Campo e do Posto de Saúde em Capanema. Vigência: 04 meses Vencimento: 16/08/2010 Valor: R$ 41094,00 DO: 02.012.001.25.752.0035.1049.4490.5199 FR102 F744 hudson marcos de oliveira tupy Carta Convite 51/2010 Objeto: Ampliação do sistema de drenagem com a construção de descida d'água DN=600mm, na Travessa Rua 06, Cachoeira do Campo. Vigência: 02 meses Vencimento: 30/08/2010 Valor: R$ 12817,30 DO: 02.012.001.15.451.0029.1040.4490.5199 FR100F703 construtora freire e freire ltda Carta Convite 32/2010 Objeto: Reforma do Almoxarifado Central, situado à Rua Mecânico José Português, s/ nº, São Cristóvão. Vigência: 03 meses Vencimento: 24/09/2010 Valor: R$ 26307,74 DO: 02.012.001.04.122.0095.1006.3390.3900 FR100 F686 mm. administradora brasileira ltda Dispensa de Licitação 32/2010 Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Padre Afonso de Lemos, nº 03, Distrito de Cachoeira do Campo, destinado ao funcionamento do Posto Policial. Vigência: 12 meses Vencimento: 01/07/2011 Valor: R$ 24000,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3390.3999 FR100 F126 hudson marcos oliveira tupy Dispensa de Licitação 85/2010 Objeto: Nivelamento, confecção, instalação e pintura de corrimão metálico na Rua Vitorino Dias. Vigência: 01 mês Vencimento: 30/07/2010 Valor: R$ 13225,00 DO: 02.012.001.15.451.0029.1041.4490.5199 FR100 F705 joão cláudio da silva Dispensa de Licitação 005/2008 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 12 meses Vencimento: 12/01/2011 Valor: R$ 5112,00 DO: 02.005.001.03.092.0090.2170.3390.3600 FR100 F224 drogaria alto da cruz ltda Dispensa de Licitação 135/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 07/07/2010 sheila & avelar mercearia ltda - me 2º aditivo Dispensa de Licitação 160/2009 Objeto: Aditivo de prazo e da razão social Vigência: 02 meses Vencimento: 21/07/2010 espólio de maria josé gomes cotta Dispensa de Licitação 15/2010 Objeto: Locação de imóvel situado na Rua Alvarenga, nº 58, Bairro Cabeças, Ouro Preto, destinado ao funcionamento do Arquivo Público Municipal, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Vigência: 12 meses Vencimento: 11/01/2011 Valor: R$ 24000,00 DO: 02.007.001.13.122.0091.1171.3390.3600 FR100 F367 fundação antônio francisco lisboa Dispensa de Licitação 158/2009 Objeto: Aditivo de prazo. Vigência: 02 meses Vencimento: 08/05/2010 emerson josé maciel Dispensa de Licitação 21/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 03/01/2011 Valor: R$ 6700,68 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390.3600 FR100 F484 construtora e conservadora j. willer ltda Dispensa de Licitação 31/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 17/08/2010 josé eustáquio vieira lopes Inexigibilidade 95/2008 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 06/09/2010 liga esportiva ouropretana Inexigibilidade 49/2010 Objeto: Realização de campeonatos Oficiais de Futebol de Campo na cidade de Ouro Preto durante o ano de 2010 Vigência: 07 meses Vencimento: 24/12/2010 Valor: R$ 266915,00 DO: 02.014.001.27.811.0028.2154.3.3.90.3900 FR100F1025 imprensa oficial do estado de minas gerais Inexigibilidade 40/2010 Objeto: Publicação de matéria legal no Diário Oficial Minas Gerais, incluindo resumo de editais de licitação, extratos de contratos, resultados de processos licitatórios, entre outros materiais pertinentes.Vigência: 12 meses Vencimento: 04/05/2011 Valor: R$ 100061,50 DO: 02.003.001.04.122.0001.2013.3390.3900 FR100 F145 fundação antônio francisco lisboa - "o aleijadinho" Inexigibilidade 48/2010 Objeto: Atendimento a menores carentes do Município. Vigência: 12 meses Vencimento: 10/06/2011 Valor: R$ 180000,00 DO: 02.014.001.27.811.0028.2154.3390.3900 FR100 F1025 sociedade musical bom jesus das flores Inexigibilidade 37/2010 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 1530,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 F394 nazareno dias de freitas Inexigibilidade 54/2010 Objeto: Realização de 03 (três) apresentações para atender à demanda cultural. Vigência: 06 meses Vencimento: 30/12/2010 Valor: R$ 3000,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600FR100 F393 geraldo catarino vieira Inexigibilidade 55/2010 Objeto: Contratação de 03 (três) shows da dupla Waldivino e Ladico. Vigência: 06 meses Vencimento: 24/12/2010 Valor: R$ 2640,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3600 FR100 F393

 

LICITAÇÕES

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Julho de 2010 – Nº. 111

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 56/2010, cujo objeto é a contratação da empresa Viação Pássaro Verde Ltda., visando o fornecimento de passagens para migrantes atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no valor de R$ 3.034,50 (três mil e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). Homologado em 31 de maio de 2010. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO - O Município de Ouro Preto torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 54/2010, cujo objeto é a contratação da dupla Edson e Nazareno, através do representante legal Nazareno Dias de Freitas, visando atender à demanda de eventos culturais do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Homologado em 22 de junho de 2010. Lygia de Melo Leite –Depto. de Compras

 

PORTARIAS

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Julho de 2010 – Nº. 111

Portaria nº. 012/2010 SRH - SMPG

Procedimentos da Saúde Ocupacional.

A Superintendente de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, inciso III, da Lei Complementar 26/2006, RESOLVE:

Art. 1º Todos os atestados de afastamento ou licença por doença dos servidores da Prefeitura de Ouro Preto deverão ser entregues no setor de Saúde Ocupacional.

I – Os Atestados de Saúde superiores a 3 (três) dias, deverão ser homologados pelo Médico do Trabalho;

II – Os Atestados de Saúde inferiores a 3 (três) dias serão arquivados pela Saúde Ocupacional para controle do absenteísmo.

III – Os Atestados de Saúde deverão ser entregues em original ou cópia autenticada em cartório em até 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da emissão e conter obrigatoriamente:

a) Nome completo do servidor;
b) Período de afastamento em números e por extenso
c) Data da emissão;
d) CID em código ou por extenso, conforme determinação legal;
e) Nome e numero do CRM (médicos) ou do CRO (dentistas) do profissional emissor;

§1º: não será aceito o Atestado de afastamento ou licença por doença se houver qualquer rasura ou dado ilegível.

Art. 2º Para a homologação dos atestados superiores a 3 (três) dias é indispensável a presença do servidor na perícia com o Médico do Trabalho.
Parágrafo único: em casos especiais, quando o servidor estiver impossibilitado de se locomover o Atestado poderá ser entregue por terceiros, resguardado o direito da Administração periciar in loco.

Art. 3º Nos Atestados de Saúde superiores a 3(três) dias o Médico do Trabalho examinará o servidor e, após, o exame pericial poderá:

I – homologar o Atestado;
II - não homologar o Atestado;
III - homologar parcialmente, reduzindo ou ampliando o período de afastamento quando o servidor apresentar sinais e sintomas que o impossibilitem exercer seu trabalho na Prefeitura.

Parágrafo único: O servidor deverá levar na perícia com o Médico do Trabalho todas as receitas recentes, os exames que foram realizados ou outras evidências da sua incapacidade ou do tratamento.

Art. 4º Conforme Instrução Normativa do INSS, IN nº 95 de 7 de outubro de 2003, e Decreto 5.545 de 2005 se o servidor se afastar dentro de sessenta dias, a contar da data do retorno de um afastamento, em decorrência da mesma doença, e a soma dos dias afastados ultrapassar 15 (quinze) dias, este deverá passar pela perícia do INSS para requerer o Auxílio Doença.

Parágrafo único: é responsabilidade do servidor requerer a documentação perante a Superintendência de Recursos Humanos para ser apresentada no INSS.

Art. 5º Deferido o Auxílio Doença pelo INSS, quando o servidor retornar ao trabalho deverá passar pelo Médico do Trabalho para homologar o retorno.

Parágrafo único: a consulta com o Médico do Trabalho deve ser agendada para no mínimo 2 (dois) dias úteis anterior ao retorno.

Art. 6º Os Atestados de solicitação de ajustamento funcional deverão ser homologados pelo Médico do Trabalho.

Parágrafo único: O setor de Saúde Ocupacional elaborará Ofício encaminhado as recomendações médicas para a chefia imediata do servidor e à Superintendência de Recursos Humanos.

Art. 7º Não deverá ser homologado pelo Médico do Trabalho devendo ser enviados diretamente à Superintendência de Recursos Humanos:

I - encaminhamentos do médico assistente para o INSS (após os 15 dias inicias de afastamento);
II - licença maternidade

Art.8º As Licenças para acompanhar doente na família superior a 3 (três) dias deverão passar pela perícia do Médico do Trabalho que avaliará o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 159, da Lei Complementar 02/2000, Estatuto dos Servidores, que poderá:

I – homologar;
II - não homologar;
III - homologar parcialmente, reduzindo ou ampliando o período.
Parágrafo único: fica resguardado o direito da Administração periciar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 159, da Lei Complementar 02/2000, in loco.

Art.9º Nos casos de Licença para Acompanhar Doente da Família o servidor levará para perícia do Médico do Trabalho os seguintes documentos:

I - Laudo firmado por médico especialista na área, com todo o detalhamento da doença acometida pelo familiar do servidor, constando, quando possível, previsão de cura, bem como endereço e telefone de contato do médico que o firmar.
II - Exames complementares realizados, sumários de alta hospitalar ou outros documentos necessários para instruir o requerimento.
III – O Laudo médico deve conter: nome completo do parente que necessita de acompanhamento médico; nome completo do servidor que irá acompanhar o doente, com o grau de parentesco; período da licença, ou seja, o tempo necessário do acompanhamento.

Art. 10 Para o deferimento da licença para acompanhar doente da família superior a 3 (três) dias a Superintendência de Recursos Humanos analisará se o servidor possui férias-prêmio ou férias regulamentares a serem usufruídas, nos moldes do artigo 159 da Lei Complementar 02/2000.

Art. 11º. A presente Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de Agosto de 2010.

Ouro Preto, 1º de julho de 2010.


Leila Carvalho de Medeiros
Superintendente de Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 027/10

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Procedimento de Investigação Preliminar nº. 005/2010, instaurado pela Portaria nº. 005/2010.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 4° da Lei Complementar n° 59/2008 e tendo em vista o decreto n° 127/2006.

Considerando a não conclusão dos trabalhos no prazo fixado pela Portaria nº 005/2010, que apura eventuais irregularidades na locação do imóvel de Francisco Xavier da Costa, Situado na Rua Santo Antônio, n° 500/101, Centro Distrito de Cachoeira do Campo, locado pela municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 17 de junho de 2010.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº. 028/10

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo nº. 12/2010, instaurado pela Portaria nº. 12/2010.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 4° da Lei Complementar n° 59/2008 e tendo em vista o decreto n° 127/2006.

Considerando a não conclusão dos trabalhos no prazo fixado pela Portaria nº 12/2010, que apura os fatos narrados no boletim de ocorrência da Polícia Militar de n° 50216/09, envolvendo um veículo da Secretaria Municipal de Saúde, placa HMG- 6140 que teria sido atingido por outro veículo.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de junho de 2010.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

PORTARIA Nº. 029/10

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Procedimento de Investigação Preliminar nº. 001/2010, instaurado pela Portaria nº. 001/2010.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso IV do art. 4° da Lei Complementar n° 59/2008 e tendo em vista o decreto n° 127/2006.

Considerando a não conclusão dos trabalhos no prazo fixado pela Portaria nº 001/2010, que apura a situação da Sra. Andréia Nascimento Batista frente ao Serviço de Assistência Social referente aos planos de auxilio moradia do Município de Ouro Preto.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a conclusão dos trabalhos pela Comissão Processante.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 29 de junho de 2010.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

PORTARIAS

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Julho de 2010 – Nº. 111

PORTARIA PJM Nº. 037/2010

Instaura Procedimento de Investigação Preliminar nº. 025/2010 com fim de apurar a falta de observância das obrigações legais quanto à licença autoral para comunicação ao público de obras musicais.

A Procuradora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº. 127/2006,

Considerando os inúmeros Termos de Verificação de Utilização de Obras Musicais, Lítero-Musicais e de Fonogramas que aportaram nesta Procuradoria Jurídica;

Considerando que os termos citados acima referem-se a execução de obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas sem autorização prévia do Escritório de Arrecadação e Distribuição – ECAD, em desacordo com a Lei nº 9.610/98;

Considerando, por fim, que nos termos citados acima, o Município figura como expositor das obras musicais, lítero-musicais e de fonogramas;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar nº 025/2010, com fim de apurar a falta de observância das obrigações legais quanto à licença autoral para comunicação ao público de obras musicais.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores, para fins de apuração do Procedimento de Investigação Preliminar a que faz menção o art. 1º:

- Luiz Carlos Braga – Presidente

- Adriana Paula de Faria

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, 21 de junho de 2010.


Juliana Pires de Souza
Procuradora Geral do Município

 

CONTRATOS

 

Ano II – Ouro Preto, 2 de Julho de 2010 – Nº. 111

Extrato de Contratos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto

denilson ezequiel germano e cia. ltda. Carta Convite 155/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 2/7/2010 construtora souza e vitor ltda Carta Convite 108/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 23/7/2010 sandra rodrigues lage Carta Convite 04/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 30/7/2010 demara comercial ltda Pregão Eletrônico 078/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 15/7/2010 raytel telemática engenharia e comércio ltda Pregão Eletrônico
35/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 9/6/2010
frontt engenharia ltda Carta Convite 83/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 5918,00 tentem plantas e flores ltda Carta Convite 170/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 23/6/2010 francisco de paula mendes Inexigibilidade de Licitação 31/2010 Objeto: Realização de 05 (cinco) apresentações musicais, visando atender aos eventos culturais no Município. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 2500,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3.3.90.3600 FR100 F380 malleo engenharia ltda Dispensa de Licitação 048/2010 Objeto: Elaboração de projetos executivos para reforma e recuperação das instalações da caixa d'água da escola Profª. Haydeé Antunes. Vigência: 07 meses Vencimento: 29/11/2010 Valor: R$ 4615,02 DO: 02.006.001.12.361.0056.1098.33.90.3900 FR100 F0269 associação musical nossa senhora da conceição da lapa Inexigibilidade de Licitação 17/2010 Objeto: Contratação de 05 (cinco) tocatas visando atender aos eventos culturais no Município de Ouro Preto.
Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 2550,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1297.3.3.90.3900 FR100 F394 social brasil Inexigibilidade de Licitação 29/2010 Objeto:Contratação da companhia para a realização de 03 (três) espetáculos teatrais, atendendo à demanda de eventos do município de Ouro Preto. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 3600,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.2142.3390.3900 FR100 F395 educandário santo antônio
Dispensa de Licitação 013/2010 Objeto: Locação de imóvel, situado na Rua padre Rolim, 167, Centro, Ouro preto, destinado ao funcionamento da Creche Dona Hermínia.
Vigência: 06 meses Vencimento: 19/7/2010 Valor: R$ 7245,30 DO: 02.006.001.12.365.0068.2128.3390.3000 FR100 F13 tereza gomes da silva Dispensa de Licitação 16/2010 Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Francisco Coelho, 220, distrito de Amarantina, destinado ao funcionamento da Creche Municipal Cantinho da Criança por 03 (três) meses e, após, por 09 (nove) meses, à Escola Municipal. Vigência: 12 meses Vencimento: 10/1/2011 Valor: R$ 6612,00 DO: 02.006.001.12.365.0063.2128.3390.3600 FR100 F 318 companhia alma dell'art Inexigibilidade de Licitação 33/2010 Objeto: Contratação de grupo teatral para realização de 05 (cinco) espetáculos teatrais atendendo à demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 7500,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.2142.3390.3900 FR100 F395 banda euterpe cachoeirense Inexigibilidade de Licitação 30/2010 Objeto: Contratação de banda para realização de 05 (cinco) tocatas, atendendo à demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 2550,00 DO: 02.007.001.13.092.0073.1207.3300.3900 FR100 F394 luiz henrique fonseca moutinho
Dispensa de Licitação 065/2010 Objeto: Contratação de contramestre de capoeira, para realização de 04 (quatro) apresentações artísticas contendo elementos da capoeira Maculelê e Boi Manta, atendendo à demanda de eventos do Município de Ouro Preto.
Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 2000,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3390.3600 FR100 F380 sociedade musical santa cecília Inexigibilidade de Licitação 24/2010 Objeto: Contratação da Sociedade Musical Santa Cecília para realização de 10 (dez)) tocatas atendendo à demanda de eventos do Município de Ouro Preto.Vencimento: 31/12/2010 Valor: R$ 5100,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 F394 sociedade musical bom jesus das flores Inexigibilidade de Licitação 037/2010 Objeto: Contratação de Sociedade Musical Bom Jesus das Flores para apresentação de 15 (quinze) espetáculos atendendo à demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Vencimento: 30/12/2010 Valor: R$ 7650,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3390.3900 FR100 F394 jvc comércio de alimentos ltda Pregão Eletrônico 078/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 4/8/2010 portal transportes ltda Carta Convite 130/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 14/7/2010 wl máquinas e equipamentos ltda Pregão Presencial 014/2008 4º aditivo Objeto: Aditivo de valor e prazo Vigência: 12 meses Vencimento: 7/4/2011 Valor: R$ 124000,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3.3.90.3900 FR100 F751 portal transportes ltda Pregão 13/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 08 meses Vencimento: 4/1/2011 Valor: R$ 39701,25 josé albano gomes e cia ltda Pregão
13/2009 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 08 meses Vencimento: 30/12/2010 Valor: R$ 75536,90 acessoti tecnologia da informação ltda Dispensa de Licitação 070/2010 Objeto: Prestação de serviços de acompanhamento dos processos judiciais, publicados nos Diários Oficiais. Vigência: 12 meses Vencimento: 10/5/2011
Valor: R$ 750,00 DO: 02.005.001.03.092.090.2170.10033.90.3900FR100F225 brito e carvalho ltda Dispensa de Licitação 056/2010 Objeto: Levantamento topográfico em vários bairros de Ouro Preto, tais como: Cabeças, Centro, Morro São João e Morro Santana. Vigência: 02 meses Vencimento: 26/6/2010 Valor: R$ 7000,00 DO: 02.008.003.15.451.0018.2043.3390.3900 FR100 F472 tereza gomes da silva Dispensa de Licitação 16/2010 1º aditivo Objeto: Alteração da Cláusula Primeira - Do Objeto: locação do imóvel situado à Rua Francisco Coelho, 220, distrito de Amarantina, destinado ao funcionamento da Creche Municipal da Criança, por 12 (doze) meses. sebastião bicalho monteiro Dispensa de Licitação 32/2007 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 06 meses Vencimento: 3/1/2011 Valor: R$ 3185,52 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3.3.9036 FR100 F484 raimundo da costa Dispensa de Licitação 016/07 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 05 meses Vencimento: 26/11/2010 Valor: R$ 1076,30 DO: 02.009001.10.122.0019.2044.3.3.90.3600 FR100 F484 edson rogério lage Dispensa de Licitação 007/2010 Objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Antônio Esteves do Sacramento 62, Jardim Alvorada, destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria de Saúde. Vigência: 06 meses Vencimento: 1/8/2010 Valor: R$ 9000,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3.3.90.3600 FR100 F484 liga das escolas de samba de ouro preto – lesop Inexigibilidade de Licitação 107/2010 Objeto: Planejar, organizar e executar o desfile oficial das escolas de samba filiadas à LESOP, que será realizado no Carnaval de 2010 Vigência: 04 meses Vencimento: 22/4/2010 Valor: R$ 105600,00 DO: 02.07.23.695.0015.2296.3390.3901 FR100 F468 epsilon engenharia ltda Dispensa de Licitação 168/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 15/8/2010 mercearia e padaria das andorinhas ltda-me Carta Convite 103/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 6291,69 DO: 02.006.001.12.306.0055.2122.3390.3000 FR110 F262 gás do nilson ltda. 3º aditivo Pregão 55/2009 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 3/9/2010 ana clara silva gomes Dispensa de Licitação 25/2010 1º aditivo Objeto: Alteração da Cláusula Terceira - Do Pagamento: o pagamento será realizado, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da ocupação, através de cheque nominal para crédito da Srª. Ana Clara Silva Gomes. roberto de oliveira matos Dispensa de Licitação
057/2010 Objeto: Locação de brinquedos para a realização de 07 (sete) eventos relativos a Ruas de Lazer e Projetos de Recreação para a comunidade da sede e dos distritos. Vencimento: 30/6/2010 Valor: R$ 7700,00 DO: 02.014.001.27.812.0028.2115.3390.3900 FR100 F1075 total comércio e logística ltda
Carta Convite 028/2010 Objeto: Aquisição de telhas de amianto e telhas de arame galvanizado para atender aos Programas de apoio ao Produtor Rural. Vigência: 02 meses Vencimento: 16/6/2010 Valor: R$ 14048,40 DO: 02.010.001.20.605.0045.1084.3390.FR100 F648 comércio de computadores f & f ltda
Dispensa de Licitação 066/2010 Objeto: Manutenção da rede de dados wireless que faz conexão da Superintendência de Tecnologia da Informação com as diversas secretarias desta Prefeitura Vigência: 02 meses Vencimento: 30/6/2010 Valor: R$ 2100,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3.3.90.3999 FR100 F126 comercial pedrosa material de construção civil ltda – me Pregão Eletrônico 076/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 16/8/2010 neuza elói da cunha de souza Dispensa de Licitação 021/2010 Objeto: Locação de imóvel situado na rua Martinho de Vasconcelos, 55, Distrito de Santa Rita, destinado ao funcionamento do Programa de Socialização. Vigência: 12 meses Vencimento: 26/3/2011 Valor: R$ 8400,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2091.3.3.90.3600 FR100F922 marciana das graças orsine antunes Carta Convite 015/2010 Objeto: Prestação de serviços de consultoria técnica de gestão, implementação e acompanhamento das ações/do Fundo Municipal de Saúde de Ouro Preto. Vigência: 12 meses Vencimento: 15/3/2011 Valor: R$ 55152,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3.3.90.3501 FR100 F483 construtora e conservadora j. willer ltda Dispensa de Licitação 31/2010 1º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 17/8/2010 gonçalves e santos ltda Pregão 096/2009 Objeto: Termo de rescisão unilateral eraytel telemática engenharia e comércio ltda Pregão Eletrônico 35/2009 3º aditivo Objeto:Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 9/10/2010 porto seguro companhia de seguros gerais Carta Convite 031/2010 Objeto: Empresa especializada em seguros de veículos para que realize o seguro dos veículos e ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) Inconfidentes. Vigência: 12 meses Vencimento: 5/4/2011 Valor: R$ 13795,07 DO: 02.009.001.10.302.0021.2059.3.3.90.3900 FR318 F568 cooperativa de transporte da região dos inconfidentes – coopertri Pregão Eletrônico 043/2005 11º Aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 39900,00 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3390 FR100 F486 epsilon engenharia ltda Dispensa de Licitação 167/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 17/8/2010 fundação conesul de desenvolvimento – fcd Carta Convite 164/2008 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 27/9/2010 escritório josé nilo de castro advocacia associada Inexigibilidade de Licitação 32/2010 Objeto: Prestação de serviços técnico- especializados de assessoria e consultoria jurídica e patrocínio judicial e administrativo e congêneres. Vigência: 12 meses Vencimento: 17/3/2011 Valor: R$ 118000,00 DO: 02.005.001.03.092.0090.2170.3.3.90.3599 FR100 F223 fundação educativa de rádio e televisão de ouro preto Dispensa de Licitação 24/2010 Objeto: Implantação do curso de Licenciatura em Pedagogia para Educação Infantil na Modalidade de Educação a Distância, capaz de atender à formação, em nível de 3º grau, de profissionais municipais vinculados à rede pública de ensino. Vigência: 08 meses Vencimento: 6/9/2010 Valor: R$ 14000,00 DO: 02.006.001.12.122.0053.1096.3.3.90.3900 FR100 F236 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 022/2005 29º aditivo Objeto:Aditivo de valor Valor: R$ 673455,00 DO: 02.012.001.26.782.0033.2084.3.3.90.3900 FR100 F7
02.014.001.27.122.0099.2067.3.3.90.3999 FR100F1123
02.012.001.04.122.0095.2175.3.3.90.3900 FR100 F6
02.007.001.13.122.0091.2171.3.3.90.3900 FR100 F368
02.012.001.15.452.0030.2080.3.3.90.3900 FR100 F7
02.013.001.08.122.0096.2066.3.3.90.3999 FR1004F112
02.011.001.18.542.0047.2118.3.3.90.3900 FR100 F674
02.010.001.20.122.0093.2173.3.3.90.3900 FR100 F622
02.004.001.06.181.0009.2030.3.3.90.3900 FR100 F177
cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 022/2005 27º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 12480,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2090.3.3.90.3900 FR203F1159 associação de árbitros de futebol da região dos inconfidentes Inexigibilidade de Licitação 54/2008 3º aditivo Preto Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 1/8/2010 danilo josé alves me Carta Convite 30/2010 Objeto: Locação de banheiros químicos para atender à demanda da programação de eventos culturais, turísticos, culinários e esportivos. Vigência: 12 meses Vencimento: 14/5/2010 Valor:R$ 6612,00 DO: 02.007.001.13.392.0071.2148.3.3.90.3900 FR100 F381 prolimp terceirização e empreendimentos ltda Pregão 074/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 30329,64 prolimp terceirização e empreendimentos ltda Pregão 074/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 10876,68 prolimp terceirização e empreendimentos ltda Pregão 074/2009 3º aditivo Valor: R$ 20169,05 Objeto: Aditivo de valor souza rocha plantas e jardins ltda Carta Convite 26/2010 Objeto: Aquisição de espécies vegetais e insumos para atender ao Projeto Paisagístico do Jardim do Terminal Rodoviário 08 de julho, situado à Praça Tancredo Neves. Vigência: 06 meses Vencimento: 27/9/2010 Valor: R$ 31544,17 DO: 02.008.003.15.451.0016.2041.3.3.90.3099 FR100F1192 semd serralheria ltda Carta Convite 150/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 14/7/2010 vicente pedrosa & irmãos ltda Pregão 33/2010 Objeto:Aquisição de combustíveis (óleo diesel, álcool e gasolina) para abastecimento dos veículos pertencentes ao Município de Ouro Preto. Vigência: 12 meses Vencimento: 11/6/2020 Valor: R$ 480624,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2006.3.3.90.3000 FR100 F131
02.009.001.10.302.0021.2058.3.3.90.3001 FR318F1211
02.009.001.10.122.0019.2044.3.3.90.3000 FR100 F481
02.009.001.10.301.0020.2051.3.3.90.3000 FR317 F523 serviço nacional de aprendizagem comercial – senac Dispensa de Licitação 27/2009 Objeto: Ministrar curso profissionalizante para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e que estão inseridas no Centro de Referência da Assistência Social. Vigência: 05 meses Vencimento: 1/4/2010 Valor: R$ 18500,00 DO: 02.13.004.08.244.0028.2144.33.90.3901 FR203 F1047 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 022/2005 30º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 31/7/2010 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 023/2005 29º aditivo Objeto: Aditivo de valor
DO: 02.001.001.04.122.0087.2167.3.3.90.3900 FR100 F8
02.011.001.04.122.0094.2174.3.3.90.3900 FR100 F664
02.006.001.12.122.0053.2121.3.3.90.3900 FR100 F2
02.013.001.08.122.0096.2066.3.3.90.3999 FR100F1123
02.005.001.03.092.0090.2170.3.3.90.3900 FR100 F2
02.004.001.04.122.0089.2169.3.3.90.3900 FR100 F172
02.002.001.04.122.0088.2168.3.3.90.3900 FR100 F
02.007.001.13.122.0091.2171.3.3.90.3900 FR100 F368
02.010.001.20.122.0093.2173.3.3.90.3900 FR100 F6
02.009.001.10.122.0019.2044.3.3.90.3900 FR100 F486
02.008.001.04.122.0092.2172.3.3.90.3900 FR100 F449
02.013.001.08.122.0096.2066.3.3.90.3999 FR10 F1124
cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 023/2005 30º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 10560,00 DO: 02.003.001.04.122.0001.2001.3.3.90.3999 FR 100F126 cooperativa de transporte da região dos inconfidentes coopertri Pregão Eletrônico 043/2005 12º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 04 meses Vencimento: 7/9/2010 Valor: R$ 121894,50 DO: 02.009.001.10.122.0019.2044.3.3.90.3900 FR100 F486 jt construção civil ltda Pregão 070/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 8906,22 DO: 02.011.001.18.541.0049.1091.3.3.90.3900 FR100 F667 frigo seleta comércio de carnes ltda Pregão Eletrônico 087/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 4/8/2010 adenilcio e sheila mercearia ltda Dispensa de Licitação 160/2009 1º aditivo Objeto:Aditivo de valor e prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 21/5/2010 Valor: R$ 1311,52 oliveira e comércio e serviços ltda Inexigibilidade de Licitação 035/2010 Objeto: Assinatura da Revista Dialética de Direito Tributário. Vigência: 12 meses Vencimento: 27/4/2011 Valor: R$ 891,00 DO: 02.002.001.04.122.0088.21683.3.90.3900 FR100 F0099 cooperativa de transportes de ouro preto – cootrop Pregão 04/2008 6º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor Vigência: 03 meses Vencimento: 4/8/2010 Valor: R$ 126240,00 josé albano gomes e cia ltda Carta Convite 167/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses
Vencimento: 4/8/2010 mercury assessoria e sistema ltda Carta Convite 115/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de supressão de R$9.000,00, passando o valor global do contrato para R$63.000,00. Valor: R$ 63000,00 geraldo cirilo lopes e cia ltda Carta Convite 148/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 4/8/2010 materiais de construção casa bela ltda Pregão Eletrônico 42/2009
1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 29/6/2010 bernadete pilar da silva Carta Convite 037/2010 Objeto: Contratação de Assistente Social, vencedora do Lote 01, regularmente inscrita no Conselho Regional de Serviços de Serviço Social, visando ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos junto ao CREAS (Centro de Referência Especializado Vigência: 12 meses Vencimento: 17/5/2011 Valor: R$ 23400,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2096.3390.3600 FR208 F932 cíntia gomes benitez Carta Convite 037/2010 Objeto: Contratação de Assistente Social, vencedora do Lote 02, regularmente inscrita no Conselho Regional de Serviços de Serviço Social, visando ao atendimento individual e familiar, junto aos usuários do CREAS (Centro de Referência Especializado. Vigência: 12 meses Vencimento: 17/5/2011 Valor: R$ 25380,00 DO: 02.013.004.08.243.0025.2096.3390.3600 FR208 F932 liga esportiva ouropretana Inexigibilidade de Licitação 49/2010 Objeto: Realização de campeonatos Oficiais de Futebol de Campo na cidade de Ouro Preto durante o de 2010 Vigência: 07 meses Vencimento: 24/12/2010 Valor: R$ 266915,00
DO: 02.014.001.27.811.0028.2154.3.3.90.3900 FR100F1025 sandra rodrigues lage Carta Convite 04/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 5321,79 DO: 02.013.004.08.244.0025.2095.3.3.90.3600 FR208 F977 serviço nacional de aprendizagem comercial – senac Dispensa de Licitação 27/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 05 meses Vencimento: 1/9/2010 frontt engenharia ltda Carta Convite 22/2010 Objeto: Elaboração de desenhos com uso de computador, conforme orientação do setor de Engenharia e serviços de levantamento topográfico planialtimétrico em áreas para implantação de unidades esportivas em distritos e bairros na sede do Município. Vigência: 02 meses Vencimento: 19/6/2010 Valor: R$ 58187,64
DO: 02.014.001.27.122.0099.2067.3.3.90.3999 FR100F1123 tam comércio e serviços ltda. Pregão Eletrônico 30/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses
Vencimento: 9/9/2010 ediron antônio lage Inexigibilidade de Licitação 47/2010 Objeto:Contratação de 05 (cinco) shows artísticos da Banda Filhos de Minas Vencimento: 30/12/2010 Valor: R$ 5000,00 DO: 02.007.001.13.392.0073.1207.3.3.90.3600 FR100F393

 

LICITAÇÕES

 

Ano II – Ouro Preto, 24 de Junho de 2010 – Nº. 105

ERRATA
CARTA CONVITE Nº. 066/2010

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de isopor para serviços de jardinagem no Terminal Rodoviário 08 de Julho.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem por meio desta informar alteração da data do certame para o dia 30/06/2010 às 16:00 horas, e os documentos de habilitação e proposta serão recebidos até às 15:30 horas do dia 30/06/2010.

Demais Condições e Especificações contidas na Carta Convite 066/2010 permanecem inalteradas.

Ouro Preto, 23 de junho de 2010.


Wagner Arlindo da Costa
Membro titular da Comissão Permanente de Licitação

ERRATA
CARTA CONVITE Nº. 068/2010

Objeto: Contratação de empresa do ramo de hotelaria para a prestação de serviços de hospedagem.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem por meio desta informar alteração da data do certame para o dia 01/07/2010 às 14:00 horas, e os documentos de habilitação e proposta serão recebidos até às 13:30 horas do dia 01/07/2010.

Demais Condições e Especificações contidas na Carta Convite 068/2010 permanecem inalteradas.

Ouro Preto, 23 de junho de 2010.


Wagner Arlindo da Costa
Membro titular da Comissão Permanente de Licitação

 

PORTARIAS

 

Ano II – Ouro Preto, 24 de Junho de 2010 – Nº. 105

PORTARIA Nº.37/2010

Nomeia e exclui candidatos aprovados no concurso público Edital 01/2007.

O Prefeito de Ouro Preto no uso de suas atribuições legais, Considerando o resultado do Concurso Público Edital nº. 01/2007, realizado para a seleção de candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob Regime Estatutário,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I. Agente Administrativo: Marina dos Anjos Gonçalves e Ana Carolina de Oliveira;

II. Auxiliar de Farmácia: Magda Rosa Ferreira;

III. Analista de Sistemas: Daniela Procópio Rodrigues;

IV Engenheiro Agrimensor: Patrícia do Carmo Rioga;

V. Farmacêutico Bioquímico: Tamara Resende Costa;

VI. Fiscal Sanitário e Ambiental: Lucineide Maria Silva;

VII. Fiscal Tributário: Maria Geralda de Freitas;

VIII. Pedagogo: Isabela Oliveira Bassoli e Cenira Peres da Silva Pereira;

IX. Procurador Municipal: Bruno Renno Leite.

Art. 2º - Os candidatos nomeados deverão se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura de Ouro Preto, situada na Praça Barão do Rio Branco 12 – Pilar, em 10 (dez) dias úteis, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, das 13:00 às 17:00 horas, para tomar posse no cargo, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 02/2000.

Art. 3º Os candidatos nomeados deverão estar munidos dos documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos sub-itens 1.2 e 17.4 do Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer destes ou o não comparecimento importará na exclusão da lista de classificados.

Art. 4º Ficam excluídos, nos termos do item 19 do edital nº. 01/2007, os seguintes candidatos aprovados no concurso público, nos respectivos cargos:

I.Agente Administrativo: Maria Angela Guimaraes Alves;

II. Analista de Sistemas: Glauber Martins da Costa;

III.Auxiliar de Farmácia:Bruna Roiz Barcia;

IV.Engenheiro Agrimensor: Rodrigo Perreira Lima;.

V.Farmacêutico Bioquímico: Ludimilla Walter dos Reis;

VI. Fiscal Tributário: Allan Marcelo Braga Ramos;

VII Pedagogo: Nathalia Bruna Andriola Damasceno e Alessandra Helena Fidencio de Castro;

VIII Procurador Municipal: Rodrigo Braga Ramos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 26 de maio de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e oito anos do Tombamento.


Mirian Assumpção e Lima
Secretária de Planejamento e Gestão.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto.

 

PROCESSOS SELETIVOS

 

Ano II – Ouro Preto, 24 de Junho de 2010 – Nº. 105

CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 013/2009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, faz saber aos interessados que:

1. Ficam convocados a comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada à Rua Dom Helvécio, nº. 428 – Cabeças – Ouro Preto / MG, para assumirem vagas de contratos temporários, conforme relação e cronograma a seguir:

Dia 25/06/2010 (sexta-feira) – das 12h00min às 16h00min.

Cargo de Auxiliar de Educador: Cristina Guimarães Reis.

2. A relação nominal dos convocados para assumirem contratos temporários se encontra no quadro de publicação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, na Superintendência de Recursos Humanos e no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

3. O candidato convocado deverá comparecer, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, munido de documento de identidade com foto e diploma ou declaração de conclusão de curso que comprovem a habilitação exigida para o cargo no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

4. O candidato que não comparecer em data, local e horário marcados ou não possuir os documentos exigidos no item anterior, terá o nome excluído da lista do cargo que foi convocado.

Ouro Preto, 23 de junho de 2010.


PAULO MARCOS XAVIER DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

DECRETOS

 

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

DECRETO N° 2.263 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

Interrompe licença sem vencimento concedida à servidora Rosângela Arlinda Estanislau.

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, §3º da Lei Complementar nº 02/00 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 08 de fevereiro de 2010, a licença sem vencimento concedida por meio do Decreto nº 1.920, de 05 de março de 2009, à servidora Rosângela Arlinda Estanislau, a pedido da mesma.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de fevereiro de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 2.264 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

Declara a utilidade pública de imóvel urbano para fins de desapropriação.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano de suposta propriedade do Sr. José Edson da Silva e outros, localizado na Praça Felipe dos Santos, s/n, Centro, Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, com área total de 2.116,92m2 (dois mil cento e dezesseis vírgula noventa e dois metros quadrados) definido nos termos do Memorial Descritivo e do Levantamento Planimétrico anexos.

Parágrafo único. A área apresenta a seguinte descrição perimétrica: pela frente com extensão de 28,37m com a Praça Felipe dos Santos; pelo lado direito, com o imóvel de Antônio Alvez Barreto e Cassia Regina Nogueira Campos com extensão de 17,64m, mais 49,24m, mais 25,21m (alinhamento irregular); pelo lado esquerdo, com extensão de 14,10m com a Praça Felipe dos Santos, com extensão de 5,29m, mais 0,54m, mais 20,63m, mais 1, 43m com o imóvel de Elysio Guimarães Ruggeri (alinhamento irregular) e com extensão de 35,77m com o imóvel de Walter Sebastião Ferreira; pelos fundos, com extensão de 20,38m com a Rua João Gualberto, e com extensão de 7,78m com o imóvel de Denilson da Costa.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada a instalação da sede do Centro Administrativo de Cachoeira do Campo.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 05 de fevereiro de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

ATOS

 

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

ATO Nº. 173/2010

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

EXONERAR o senhor DANIEL MARCOS DA SILVA, das funções de ASSESSOR I, C-7, junto ao Gabinete do Prefeito, para as quais foi nomeado através do Ato nº 734/2008 de 18 de janeiro de 2008 a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2010.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal

 

CONVÊNIOS

 

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

- TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ASSOCIAÇÃO DAS REPÚBLICAS DA PRAIA DO CIRCO, A ASSOCIAÇÃO DO BLOCO DO CAIXÃO E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL BLOCO CABROBRÓ.
Assinado em 28/01/2010:
Objeto: o estabelecimento entre as partes de condições de cooperação técnica com o MOP visando o compartilhamento da estrutura necessária para a realização de eventos realizados por cada uma das partes no período do Carnaval 2010, bem como as obrigações estabelecidas para a realização desses eventos, conforme artigo 5° da Lei Municipal n° 521/2009.
Da vigência: 28/03/2010

- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA DELPHI, ASSINADO EM 07 DE AGOSTO DE 2009.
Assinado em: 25 de setembro de 2009
Objeto: A alteração das cláusulas 3.1.1 a) e b), 3.1.1.1 a), b) e c), 3.1.1.2, 3.1.1.3, 3.2.6 e 8.1.9 a) e c) do Termo de Compromisso originário.
Ratificam-se as demais cláusulas originais do Termo.

 

LEIS COMPLEMENTARES

 

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

LEI COMPLEMENTAR Nº. 70 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

Institui isenção sobre taxas.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam isentos da Taxa de Fiscalização de Publicidade:

I - os dizeres indicativos de hospitais, casas de saúde e salões comunitários, as placas indicativas de rumo ou direção de estradas, caminhos e logradouros públicos, bem como as de firmas e profissionais responsáveis pelo projeto e execução de obras nos locais destas;

II - os cartazes ou letreiros destinados a fins patrióticos, religiosos ou eleitorais, e atividades de administração pública.

Art. 2º Ficam isentos da Taxa de Licença para Execução de Obras:

I - obras de pintura ou limpeza de imóveis, muros e grades;

II - construção de muros e passeios, quando aprovados pela Prefeitura;

III - obras executadas em programas de habitação popular ou programa de engenharia e arquitetura pública;

IV - obras executadas em imóveis tombados isoladamente, a nível municipal, estadual ou federal.

Art. 3º Ficam isentas da Taxa de Expediente a Certidão Negativa de Débito e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitidas de forma eletrônica via internet.

Art. 4º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos:

I - os passos religiosos;

II - os cemitérios;

III - em 50% (cinqüenta por cento) do valor as entidades civis sem fins lucrativos que tenham por objeto social a promoção do desenvolvimento educacional, cultural, ambiental e de esportes, desde que possuam declaração de Utilidade Pública municipal;

IV - em 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa os condomínios que efetuarem, por conta própria, o serviço de coleta e transporte do lixo que produzirem, até a portaria do condomínio;

V – Vetado

VI - Vetado

VII - Vetado

VIII - Vetado

IX - Vetado

X - Vetado

Parágrafo único. Vetado

Art. 5º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e Taxa de Licença de Localização:

I - os ambulantes que comercializam verduras e frutas;

II - as barracas em festas escolares;

III - as entidades civis sem fins lucrativos que tenham por objeto social a promoção do desenvolvimento educacional, cultural, assistência social, ambiental e de esportes, desde que possuam declaração de Utilidade Pública municipal;

IV - em 50% os hotéis, pousadas e congêneres.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de fevereiro de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

LEI COMPLEMENTAR Nº 71 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

Institui benefícios fiscais incidentes sobre o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei institui incentivos fiscais incidentes sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Art. 2º Os contribuintes do IPTU inscritos no programa Bolsa Família ou que se enquadrarem nos critérios do programa, recebendo ou não o benefício, terão a isenção do imposto.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania deverá encaminhar anualmente à Secretaria Municipal de Fazenda a relação dos contribuintes que se encontrarem na situação descrita no caput deste artigo.

Art. 3º As entidades civis sem fins lucrativos que tenham por objeto a promoção de programas sociais, educativos, profissionalizantes, culturais, esportivos, de regularidade urbana de melhoria ambiental terão isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, desde que possuam declaração de Utilidade Pública Municipal.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Incidirá isenção parcial, de até 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, para imóvel localizado dentro do perímetro de tombamento federal, estadual ou municipal, bem como para imóvel objeto de tombamento individual, observando-se os seguintes itens:

I - estado de conservação do imóvel;

II - atendimento aos parâmetros constantes da Lei de Uso e Ocupação do Solo e às normas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

III - atendimento às normas de combate e prevenção a incêndio e pânico;

IV - condições estéticas da edificação.

§1º O Poder Executivo expedirá regulamento específico estabelecendo critérios de pontuação correspondente a cada um dos itens constantes dos incisos I ao IV deste artigo.

§2º O Prefeito designará Comissão Técnica Especial para a avaliação dos pedidos de isenção, a qual deverá atribuir uma pontuação de 0 a 100 ao imóvel, nos termos do regulamento.

§3º A pontuação equivalente a 100 dará direito à isenção máxima de 10%, sendo que os demais pontos darão direito a isenções proporcionalmente menores.

§4º Não terão direito ao benefício de que trata este artigo os imóveis embargados judicial ou administrativamente.

Art. 7º Os proprietários de loteamentos terão direito a isenção do IPTU, a partir do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, nos seguintes termos:

I - 75% (setenta e cinco por cento) de isenção no primeiro ano após o registro;

II - 50% (cinqüenta por cento) de isenção no segundo ano após o registro;

III - 25% (vinte e cinco por cento) de isenção no terceiro ano após o registro;

IV - A partir do 4º ano após o registro, não há mais isenção.

§1º Caso o loteador não execute as obras de infra-estrutura no prazo determinado pela Prefeitura, a isenção será cassada, sendo lançados os valores correspondentes à mesma, com juros e multa, em nome do loteador.

§2º O benefício só será concedido se o imóvel não tiver sido vendido ou compromissado por instrumento particular, tendo, os responsáveis pelo loteamento ou condomínio, total responsabilidade pelas informações fornecidas à Secretaria Municipal de Fazenda para a apuração do benefício em questão, sob pena de cassação, no caso de irregularidade.

Art. 8º O Município divulgará amplamente os benefícios estabelecidos por esta Lei, abrindo-se prazo logo após a publicação da mesma para que os interessados pleiteiem as isenções devidas.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 04 de fevereiro de 2010, duzentos e noventa e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e vinte e nove anos do Tombamento.

Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto

 

CONTRATOS

 

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

webert guimarães ferreira credenciamento 001/2008 Objeto: Locação com prestação de serviços de 01 ônibus agrale/neobus thunder - 2003, placa gzg-8462, para a rota Ouro Preto x Antônio Pereira x Ouro Preto (manhã, tarde e noite) de ônibus Vigência: 5 meses Vencimento: 1/1/2008 Valor: R$ 48.300,00 DO: 02.06.12.362.0068.2516.3390.3900 FR 0100 F 0339 arlindo alves pinheiro Credenciamento 001/2009 Objeto: Locação com prestação de serviços de um veículo besta ano 2001, placa GZQ 6244 Vigência: 12 meses Vencimento: 26/1/2010 Valor: R$ 32561,10 DO: 0206001123670068136133903601FR106FP393 labor bastos ltda Credenciamento 001/2005 9º aditivo Objeto: Aditivo de prazo e valor. Vigência: 03 meses Vencimento: 30/3/2010 Valor: R$ 12375,00 DO: 02.09.001.10.302.0020.2100.3.3.90.39.03FR3702F591 cootrop-cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 023/2005 21º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 41641,60 DO: 02.13.004..08.244.0028.2142.33.90.3901 FR208 F913 02.13.004..08.244.0028.2144.33.90.3901 FR203 F1047 02.13.004..08.243.0027.2137.3.3.90.3901 FR216 F869 cootrop-cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 022/2005 22º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 6240,00 DO: 02.13.004.08.243.0027.2137.3.90.3901 FR216 F869 02.13.004.08.244.0028.2144.3.3.90.3901 FR203 F1047 instituto candoguero - arte e cultura Inexigibilidade de Licitação 103/2009 Objeto: Contratação do Instituto, representante legal da Orquestra de ouro Preto, para a realização do projeto Orquestra nos Bairros 2009. Vigência: 04 meses Vencimento: 15/4/2010 Valor: R$ 40000,00 DO: 02.07.13.392.0038.2526.3390.3901 FR100 F429 construtora freire e freire ltda Objeto: Contratação de serviços de engenharia a serem executados na área externa de imóvel situado na Rodovia MG 129, no Distrito de Antônio Pereira, Município de Ouro Preto, para implantação do CRAS Antônio Pereira. Carta Convite 166/2009 Vigência: 03 meses Vencimento: 17/3/2010 Valor: R$ 13602,56 DO: 02.13.004.08.244.0028.2144.44.90.51.01 FR100 F1156 fundação antônio francisco lisboa Dispensa de Licitação 158/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo. Vigência: 02 meses Vencimento: 8/2/2010 prolimp terceirização e empreendimentos ltda Dispensa de Licitação 29/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e asseio predial dos próprios da Prefeitura Municipal de Ouro Preto/MG. Vigência: 02 meses Vencimento: 27/1/2010 Valor: R$ 59560,56 DO: 02.03.001.04.122.0002.2571.3.3.90.37.03 FR100 F187 telecenter fotos ltda Carta Convite 098/09 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 1800,00 DO: 02.13.00408.244.0028.2144.3.3.90.39.01 FR920 F100 jf construções ltda Carta Convite 63/2009 3º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 6/2/2010 construtora freire & freire 4º aditivo Carta Convite 213/2008 Objeto: Aditivo referente à adequação dos quantitativos de alguns itens, constantes na planilha (fl.nº 102) do processo. viaminas construção civil Carta Convite 119/2009 Objeto: Construção de abrigo, pavimentação em alvenaria poliédrica e drenagem pluvial, bem como construção de galeria em concreto armado em ruas de sede e distrito. Vigência: 02 meses Vencimento: 16/1/2010 Valor: R$ 48498,66 DO: 02.12.15.451.0029.1170.4490.51.01 FR 100 F 723 02.12.15.451.0029.1170.4490.51.01 FR 100 F 723 02.12.15.451.0029.1169.4490.51.01 FR 100 F 722 02.12.15.451.0029.1423.4490.51.01 FR 100 F 724 união transporte interestadual de luxo s/a – útil Pregão 65/2009 Objeto: Concessão de uso de espaços para instalação de mídias de publicidade no Terminal Rodoviário 8 de Julho, situado na Rua Padre Rolim, nº 661, em Ouro Preto, Minas Gerais, para fins comerciais, sendo a concessão remunerada em parcela única. Vigência: 60 meses Vencimento: 15/12/2014 Valor: R$ 13500,00 associação dos árbitros de futebol da região dos inconfidentes 1º aditivo Carta Convite 54/2009 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 1/3/2010 inspetoria madre mazzarello 1º aditivo Dispensa de Licitação 179/2009 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2010 marcos henrique lucena Dispensa de Licitação 117/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 9/2/2010 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 48/2008 3º aditivo Objeto: Aditivo de valor e adequação, que trata-se da prestação de serviços de mais 02 (dois) vigias desarmados, durante o período de 01 de outubro de 2009 a 15 de janeiro de 2010. Vencimento: 15/1/2010 Valor: R$ 10374,70 village administração e serviços ltda Pregão Eletrônico 48/2008 4º aditivo Objeto: Aditivo de valor e adequação que se trata da prestação de serviços de mais 02 (dois) vigias desarmados, durante o período de 19 de outubro a 15 de janeiro de 2010. Vencimento: 15/1/2010 Valor: R$ 12680,61 josé albano gomes & cia ltda Dispensa de Licitação 237/2009 Objeto: Empresa especializada para reforma e complementação de bueiro em concreto na estrada de Bandeira a Santo Antônio (OP-285), no distrito de Santa Rita de Ouro Preto. Vigência: 02 meses Vencimento: 23/1/2010 Valor: R$ 13345,40 DO: 02.12.000.26.782.0033.2167.3.3.90.3901 FR100 F761 tecbus - consultoria e projetos ltda Dispensa de Licitação 216/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para cálculo de atualização de tarifa do transporte coletivo de passageiros de Ouro Preto. Vigência: 01 mês Vencimento: 28/10/2009 Valor: R$ 3000,00 DO: 02.04.002.04.122.0036.2168.3.3.90.39.01 FR100 F253 denilson ezequiel germano e cia. ltda. 2º aditivo Carta Convite 77/2009 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 27/2/2010 humberto hermeto pedercini marinho arquitetos associados ltda Inexigibilidade de Licitação 019/07 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vencimento: 15/6/2010 associação dos municípios do circuito do ouro – aço Inexigibilidade de Licitação 100/2009 Objeto: Contratação da Associação do Circuito do Ouro - ACO para participação do Município de Ouro Preto na 20ª Feira Nacional de Artesanato de 2009. Vencimento: 31/12/2009 Valor: R$ 1300,00 DO: 02.07.23.695.0015.2295.3.3.90.39.01 FR 100 F463 prolimp terceirização e empreendimentos ltda Dispensa de Licitação 245/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de mão-de-obra de trabalhadores braçais para atendimento do Departamento de Trânsito de Ouro Preto - OUROTRAN. Vigência: 03 meses Vencimento: 4/3/2010 Valor: R$ 7682,10 DO:02.04.003.26.453.0036.2168.3.3.90.39.01 FR100 F262 sepres engenharia ltda Tomada de Preços 30/2008 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 20/2/2010 sepres engenharia ltda Tomada de Preços 22/2008 6º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 1/3/2010 sepres engenharia ltda Tomada de Preços 013/2007 7º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 17/4/2010 arlyson carlos de araújo credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 27494,77 DO: 02.06.001.12.362.0068.2516.3390.3901 FR153 F359 antônio welington mota credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$6330,06 DO: 02.06.001.12.362.0068.2516.3390.3601 FF153 F1154 ariana isabel bedeschi sacramento credenciamento 001/20091 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 7485,12 DO:02.06.001.12.361.0068.1362.3390.3601 FR153 F1153 geraldo santos sacramento Credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 4669,33 DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3390.3601 FR153 F1153 josé pinto pimenta Credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 2876,26 DO:02.06.001.12.361.0068.1362.3390.3601FR153 F1153 gentil pedro de morais filho Credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato global do contrato original reduzido em R$11.131,52 (onze mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), passando para R$42.106,81 (quarenta e dois mil,cento e seis reais e oitenta e um centavos). paulo roberto gomes credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$7.500,48 (sete mil, quinhentos reais e quarenta e oito centavos), passando para R$112.745,82 (cento e doze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) fábio augusto magalhães Credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 4171,05 DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3390.3601 FR153 F1153 josé pereira donato Credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor. Valor: R$ 8782,49 DO: 02.006.001.12.361.0068.1362.3390.3601 FR153 magno protasio costa Credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 6396,30 DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3390.3601FR153 F1153 josé tiago fernandes credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$20060,37 (vinte mil, sessenta reais e trinta e sete centavos), passando para R$60.181,11 (sessenta mil, cento e oitenta um reais e onze centavos) arlindo alves mamão credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$ 4000,00 (quatro mil reais), passando para R$32.616,23 (trinta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos) sociedade agroflorestal florazul ltda-me credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$30.045,00 (trinta mil e quarenta e cinco reais), passando para R$90.135,00 (noventa mil e cento e trinta e cinco reais) delcy alexandre gomes de souza credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$10.000,00 (dez mil reais), passando para R$47.546,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais) geraldo maguino de vasconcelos credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$2.737,28 (dois mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), passando para R$27.228,04 (vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito reais e quatro centavos) josé luiz dos santos filho credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$25.391,14 (vinte e cinco mil,trezentos e noventa e um reais e quatorze centavos), passando para R$76.173,41 (setenta e seis mil, cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos). jabes eduardo dos santos credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Fica o valor do contrato original reduzido em R$6998,00 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais), passando para R$44.627,80 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) paloma roberta da silva credenciamento 001/2009 Contrato Objeto: Credenciamento - Locação com prestação de serviços de 01 ônibus Volvo, ano 1984, Placa GPZ 2393, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com motorista habilitado.Vigência: 12 meses Vencimento: 26/1/2010 Valor: R$ 104218,29 DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3.3.90.36.01 FR106 F347 paloma roberta da silva credenciamento 001/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 10421,83 DO: 02.06.001.12.362.0068.2516.3390.3601. FR153 F1154 tribunal de justiça do estado de minas gerais - tjmg termo de cessão de uso gratuito Objeto: Celebração do termo de cessão de uso gratuito do imóvel situado na Rua Conde Bobadela, nº 180, onde funciona atualmente o Juizado de Conciliação.Vigência: 60 meses Vencimento: 6/11/2014 laboratório claudino ltda Carta Convite 123/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de coleta e realização de exames laboratoriais de urgência, na rede Municipal de Saúde de Ouro Preto. Vigência: 12 meses Vencimento: 11/12/2010 Valor: R$ 51600,00 DO: 02.09.001.10.302.0020.2100.33.90.39.03 FR3702F591 rg pneus ltda Carta Convite 116/2009 Objeto: Aquisição de pneus para substituição nos veículos da frota municipal de Ouro Preto, tal serviço será prestado de acordo com a necessidade e as recomendações técnicas de cada veículo. Vigência: 06 meses Vencimento: 13/4/2010 Valor: R$ 30860,38 DO: 02.03.001.04.122.0002.21.80.3390.3001 FR100 F152 associação cultural viola de folia Inexigibilidade de Licitação 110/2009 Objeto: Contratação do grupo para realizar 02 (duas) apresentações atendendo à Programação Cultural do Município de Ouro Preto. Vigência: 02 meses Vencimento: 10/2/2010 Valor: R$ 4000,00 DO: 02.07.000.23.695.0015.2296.3390.3901 FR100 F468 malleo engenharia ltda Dispensa de Licitação 238/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de precisão (estação total).Vigência: 03 meses Vencimento: 2/3/2010 Valor: R$ 7560,00 DO: 02.12.04.122.0002.2154.33.90.39.01 FR100 F716 construtora souza e vítor ltda Dispensa de Licitação 239/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de bueiros em tubos de concreto na Estrada de acesso à localidade de Moraes, distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 02 meses Vencimento: 7/3/2010 Valor: R$ 14172,66 DO: 02.12.000.26.782.0033.1180.4.4.90.51.01 FR100 F756 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 022/2005 24º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 22201,91 DO: 02.09.001.10.122.0019.2093.3.3.90.3901 FR1030 F501 projeto hexágono consultoria e engenharia ltda Concorrência Pública 03/2007 5º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 04 meses Vencimento: 15/4/2010 geraldo cirilo lopes e cia ltda Carta Convite 087/2009 1º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 21/2/2010 sepres engenharia ltda Tomada de Preços 11/2008 9º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 6/2/2010 henry equipamentos eletrônicos e sistemas ltda 1º aditivo Pregão 048/2009 Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 3180,00 DO: 03.001.04.122.0002.2182.4.4.90.52.02 FR100 F163 germec construções ltda Tomada de Preços 23/2008 7º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 4/2/2010 geraldo cirilo lopes e cia. Ltda Carta Convite 228/2008 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 23/3/2010 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 022/2005 23º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 40160,00 DO: 02.14.000.27.122.0013.2052.3.3.90.3901 FR100 F961 sabre engenharia ltda termo de rescisão Tomada de Preços 037/2005 Objeto: Rescisão amigável. cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 023/2005 22º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 14999,60 DO: 02.10.000.20.122.2009.3.3.90.3901 FR100 F651 cootrop - cooperativa de transporte de ouro preto Pregão Eletrônico 023/2005 23º aditivo Objeto: Aditivo de valor Valor: R$ 15840,00 diminas construções e comércio ltda Tomada de Preços 008/06 10º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 20/2/2010 multicarnes alimentos ltda Dispensa de Licitação 235/2009 Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de gêneros alimentícios, a saber, carne bovina e peito de frango, para a merenda escolar das creches municipais de Ouro Preto. Vigência: 03 meses Vencimento: 27/1/2010 Valor: R$ 5865,00 DO: 02.06.001.12.306.0061.2307.3390.3001 FR109 F322 demara comercial ltda Pregão Eletrônico 078/2009 Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios (merenda escolar), referente ao lote 04, para atendimento das escolas e creches municipais. Vigência: 04 meses Vencimento: 15/4/2010 Valor: R$ 12310,00 DO: 02.06.0001.12.306.0061.2307.3.3.90.3001 F322 FR109 demara comercial ltda Pregão Eletrônico 079/2009 Objeto: Fornecimento de material de limpeza para atendimento das creches e escolas do Município de Ouro Preto. Vigência: 06 meses Vencimento: 19/5/2010 Valor: R$ 13243,50 DO: 02.06.001.12.365.0083.2519.3390.3001 F385 FR106 fundação conesul de desenvolvimento - fcd Carta Convite 164/2008 3º aditivo Objeto: Aditivo de valor e alteração da sexta cláusula do contrato. Valor: R$ 10000,00 DO: 02.03.001.04.122.0002.2182.3390.3901 FR100 F162 associação mineira de defesa do meio ambiente – amda Dispensa de Licitação 26/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 01 mês Vencimento: 13/1/2010 patrícia dias goes Carta Convite 106/2009 Objeto: Contratação de serviço especializado em fisioterapia domiciliar, vencedora do Lote 02. Vigência: 12 meses Vencimento: 18/11/2010 Valor: R$ 8158,50 DO: 02.09.001.10.302.0020.2100.3.3.90.3601 FR3702 F591 fisioterapia fisio e shanti ltda Carta Convite 106/2009 Objeto: Contratação clínica de serviço especializado em fisioterapia e com infraestrutura de equipamentos, vencedora do Lote 01. Vigência: 12 meses Vencimento: 18/11/2010 Valor: R$ 28116,00 DO: 02.09.001.10.302.0020.2100.3.3.90.3903 FR3702 F591 jairo luiz de lima Dispensa de Licitação 107/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vencimento: 31/12/2010 construtora e conservadora j. willer 5º aditivo Carta Convite 135/2007 Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 5/3/2010 poupy distribuidora comercial ltda Pregão Eletrônico 077/2009 Objeto: Contratação de empresa, vencedora dos lotes 02 e 05, para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, destinados à merenda escolar dos Alunos do EJA - Educação Jovens e Adultos Vigência: 04 meses Vencimento: 19/3/2010 Valor: R$ 6678,52 DO: 02.06.001.12.306.0061.2307.3390.30.01 FR113 F319 faraday comércio, serviços e projetos de instalações elétricas ltda Carta Convite 145/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para avaliação, elaboração de projeto, fornecimento de materiais e implantação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas, na Igreja do Distrito de Lavras Novas. Vigência: 06 meses Vencimento: 27/5/2010 Valor: R$ 18500,00 DO: 02.03.001.04.722.0079.2181.33.90.39.01 FR100 F211 tentem plantas e flores ltda Dispensa de Licitação 214/2009 Objeto: Fornecimento e plantio de grama esmeralda no Parque Natural Municipal das Andorinhas. Vigência: 03 meses Vencimento: 29/12/2009 Valor: R$ 7440,00 DO: 02.11.18.541.0009.2029.3390.3901 FR100 F691 alair antônio de figueiredo Credenciamento 001/2009 1º Aditivo Objeto: Retificação da dotação orçamentária DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3390.3601 FR153 F1153 hélvio nazaré lima Credenciamento 001/2009 1º Aditivo Objeto: Retificação da dotação orçamentária DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3.3.90.3601 FR153 F1153 lourival amâncio da costa Credenciamento 001/2009 1º Aditivo Objeto: Retificação da dotação orçamentária DO: 02.06.001.12.361.0068.1362.3.3.90.3601 FR153 F1153 hotel priskar da barra ltda me Dispensa de Licitação 225/2009 Prestação de serviços de hospedagem para contemplação e execução do projeto "Flores e água da Nascente do Velhas" Vigência: 06 meses Vencimento: 20/7/2010 Valor: R$ 7125,00 DO: 02.11.000.18.544.0011.1545.3.3.90.3901 FR100 F704 projeto hexágono consultoria e engenharia ltda. Tomada de Preços 05/2008 5º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 25/2/2010 viaminas construção civil Carta Convite 119/2009 1º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 16/3/2010 jt construção civil ltda Tomada de Preços 007/2009 1º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 13/4/2010 jt construção civil ltda Carta Convite 214/2008 4º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 03 meses Vencimento: 17/3/2010 jt construção civil ltda Carta Convite 91/2009 1º Aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 02 meses Vencimento: 21/2/2010 epsilon engenharia ltda Carta Convite 129/2007 5º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2010 epsilon engenharia ltda Dispensa de Licitação 146/2009 2º aditivo Objeto: Aditivo de prazo Vigência: 06 meses Vencimento: 30/6/2010

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Ano II – Ouro Preto, 8 de fevereiro de 2010 – Nº. 40

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMS Nº01/2010

Esta Instrução Normativa visa regulamentar o Decreto Municipal nº 685 de 23 de maio de 2007 que trata da Gratificação de Produtividade prevista no artigo 37 da Lei Complementar nº 21 de 01 de novembro de 2006, quanto aos servidores da Atenção Básica que fazem jus ao seu recebimento e altera parcialmente a Instrução Normativa 12/2009, Anexo I, item 1, Critério Hiperdia:

O item 1, do Anexo I, dos Critérios da Gratificação dos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, fica com a seguinte redação:

1) Hiperdia: 02 pontos  3% - Março e Abril de 2010;
- Cadastramento  60%: 02 pontos
- Cadastramento < 60%: 0 pontos

2) Hiperdia: 02 pontos  3% - Maio e Junho de 2010;
- Cadastramento  70%: 02 pontos
- Cadastramento < 70%: 0 pontos

3) Hiperdia: 02 pontos  3% - Julho e Agosto de 2010;
- Cadastramento  80%: 02 pontos
- Cadastramento < 80%: 0 pontos

4) Hiperdia: 02 pontos  3% - Agosto e Setembro de 2010;
- Cadastramento  90%: 02 pontos
- Cadastramento < 90%: 0 pontos

OBS: 3% da gratificação fica vinculada ao atingimento da meta de Hiperdia no território, no período de 02 (dois) meses, a partir daí a equipe terá a gratificação após o atingimento da meta pactuada neste período. É de responsabilidade do (a) médico (a) do PSF, do (a) enfermeiro (a) do PSF, do Nutricionista e do técnico em enfermagem o cadastramento do hiperdia no seu território. Caso a equipe esteja incompleta por um período superior a 01 mês, não será efetuado o desconto.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de março de 2009.

Ariosvaldo Figueiredo Santos Filho
Secretário Municipal de Saúde