ATO Nº 05/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Lívia de Souza Oliveira do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 189/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 07/2026
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Robson de Souza para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 07 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de janeiro de 2026.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 07/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3583
ATO Nº 189/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia de Souza Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de janeiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 518/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma Júnia de Souza Costa, interinamente, para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias da Titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, no período de 09 de setembro à 08 de outubro de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 09 de setembro de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de setembro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/01/2024 - Diário Oficial - Edição 3326
ATO Nº 37/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma Júnia de Souza, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, de 04 a 23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de dezembro de 2023.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de janeiro de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 13/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3313
ATO Nº 928/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato n°873/2023, publicado em 27/11/2023, que nomeia interinamente a Sra. Paloma Júnia de Souza, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, de 04 a 23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 928/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato n°873/2023, publicado em 27/11/2023, que nomeia interinamente a Sra. Paloma Júnia de Souza, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, de 04 a 23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 07 de dezembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 27/11/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3302
ATO Nº 873/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paloma Júnia de Souza, interinamente, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, CC – 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Lívia de Souza Oliveira, de 04 a 23 de dezembro de 2023, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 27 de novembro de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 02/03/2023 – Diário Oficial – Edição nº 3121
ATO Nº 256/2023
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Considerando que a citada Lei Complementar extinguiu todos os cargos comissionados e as funções de confiança/funções gratificadas previstos na legislação que antecede sua vigência.
Considerando que a servidora nomeada no presente ato estava nomeada em cargo de comissão ou em função de confiança/função gratificada que foi extinto pela mencionada lei complementar.
Considerando o art. 24-A da Lei Complementar Municipal nº 21 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e vencimentos da Prefeitura de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lívia de Souza Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude – CC-05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Haja vista a não interrupção entre o exercício das funções do cargo extinto e o cargo objeto da presente nomeação pela servidora aludida neste ato, não se procederá, neste momento, ao pagamento das verbas rescisórias referentes ao cargo extinto, mas quando da exoneração do cargo aqui nomeado, considerando-se a continuidade.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2023.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PORTARIA 17/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Cria a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto, considerando a Resolução Estadual Nº 73 de 11 de julho de 2025 e o decreto nº 9.057 de 12 de novembro de 2025. Compõem a comissão:
Vitória dos Anjos Pereira
Felipe Soares Pereira
Bruna Camila Saturnino Silva
Planejar e estruturar todas as etapas da conferência, definindo cronograma, metodologia de participação, etapas preparatórias, divisão de tarefas e logística do evento.
Garantir a participação ampla e diversa da juventude, articulando escolas, coletivos, territórios, instituições, movimentos sociais e órgãos públicos para fortalecer a representatividade.
Preparar materiais e ferramentas de apoio, como regulamento, formulário de inscrição, orientações para os grupos de trabalho, materiais de divulgação e documentos base para estudo.
Organizar o processo de coleta, sistematização e validação das propostas, assegurando que as contribuições dos jovens sejam registradas de forma fiel e encaminhadas corretamente para as etapa estadual.
Assegurar a transparência e o cumprimento do regimento interno, garantindo que todas as etapas do processo sejam democráticas, inclusivas e alinhadas às diretrizes do Estatuto da Juventude e do sistema de conferências.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 13 de novembro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 24 de novembro de 2025.
Edvaldo César Rocha
Secretário
de Desenvolvimento
Social e Cidadania
de Ouro Preto
PORTARIA Nº 03/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0 CONFORME O
EDITAL 03/2024.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Programa Jovens de Ouro 2.0, conforma ditames do Edital 03/2024;
Art.2º A Comissão será composta por 03 (três) titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles:
a) Membros titulares: Lívia de Souza Oliveira, Paula Giovana Gontijo, Felipe Soares Pereira
b) Membros suplentes: Giselle Barbosa Rodrigues, Paloma Júnia de Souza, Flávia de Carvalho Fonseca, João Victor Cândido de Oliveira e Joyce Christina Teixeira Assis.
Parágrafo único: A Comissão será presidida pela Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, Lívia de Souza Oliveira, que indicará seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-la em seus impedimentos.
Art. 3º Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado, o membro da comissão que tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau do candidato.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 6 de maio de 2024
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Ouro Preto, 11/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3311
PORTARIA Nº 08 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no período de 26/12/2023 a 29/12/2023 e 02/01/2024 a 05/01/2024 e dá outras providências.
Considerando a publicação do Decreto nº 8.107 de 06 de dezembro de 2023;
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a escala de revezamento entre os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, à qual estão vinculados os seguintes equipamentos: CRAS, CREAS, Unidades de Acolhimentos Institucionais, Família Acolhedora, Vigilância Socioassistencial, Casa da Juventude, CRA LGBT+, Centro POP e Conselho Tutelar, do dia 26/12/2023 a 29/12/2023 e 02/01/2024 a 05/01/2024;
Art. 2º As equipes se dividirão a fim de garantir a manutenção de suas atividades, de modo que nenhum serviço fique comprometido durante o período em questão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 04/2023
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0 CONFORME O EDITAL 03/2023.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Programa Jovens de Ouro 2.0, conforma ditames do Edital 03/2023;
Art.2º A Comissão será composta por 03 (três) titulares e 05 (cinco) membros suplentes, sendo eles:
a) Membros titulares: Lívia de Souza Oliveira, Josiane da Conceição Jeronimo, Joyce Christina Teixeira Assis
b) Membros suplentes: Renan Hermes Gomes, Paloma Junia de Souza, Ryan dos Santos Estevam; Suelem Cristiane dos Santos, Izabella da Rocha Santos
Parágrafo único: A Comissão será presidida pela Diretora de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, Lívia de Souza Oliveira, que indicará seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-la em seus impedimentos.
Art. 3º Estará impedido de presidir ou atuar em qualquer ato isolado, o membro da comissão que tenha qualquer vínculo de parentesco de até 3º grau do candidato.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 5 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2023
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
PORTARIA Nº 043/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Dispõe sobre a necessidade da presença de acompanhante ou autorização expressa de responsável para crianças e adolescentes na utilização dos serviços de apoio à saúde para tratamentos fora do município de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,
Considerando os artigos 82 e 83 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
RESOLVE:
Art. 1º – Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora do município de Ouro Preto, utilizando os veículos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde para tratamento em outro município, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.
Parágrafo único: A autorização judicial não será exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
I - de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
II - de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Art. 2º – É proibida a hospedagem de criança ou adolescente na Casa de Apoio do município de Ouro Preto, localizada na cidade de Belo Horizonte, salvo se autorizado expressamente ou acompanhado por um dos pais ou responsável.
§1º A autorização expressa deverá ser dada por escrito, por ambos os pais ou por um deles, na falta do outro, ou ainda, pelos responsáveis legais, em se tratando de adolescente com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
§2º A Autorização de que trata o parágrafo anterior deverá conter firma reconhecida em cartório, e ser apresentada, juntamente com documento de identificação, no momento de embarque no serviço de transporte no município de Ouro Preto e também no momento de chegada na Casa de Apoio.
§3º Para os menores de 16 (dezesseis) anos, o acompanhamento por um dos pais ou pelo responsável legal é obrigatório.
Art. 3º - Caso a criança ou o adolescente se apresente para embarque no serviço de transporte ou para a hospedagem na Casa de Apoio sem o devido acompanhamento ou autorização quando necessário, serão imediatamente acionados o Conselho Tutelar e os demais órgãos de proteção à Infância e à Juventude para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de junho de 2022.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
Ano V – Ouro Preto, 02 de Setembro de 2013 – Nº. 869
PORTARIA 001/2013 - SMEL
Nomeia membros para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto, os seguintes membros:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
a) Armânio Guilherme Bento
b) Selma Cristina Asevedo Machado
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Pablo Marllon Rosa da Silva
III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Márcio Adaixo de Deus
IV – Representantes do Poder Legislativo:
a) Thiago Cássio Pedrosa Mapa
V – Representantes da sociedade civil com atuação na área da juventude no Município:
a) Bruna M onalisa Ramalho Gomes;
b) Temístocles Rosa Filho
c) Pedro Henrique da Silva Assunção
d) Shara de Paula Moreira Narde
§1º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Coordenar e promover a realização da Conferência Municipal;
II – realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;
III – Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da Conferência;
IV – viabilizar infra-estrutura necessária à realização da Conferência Municipal;
V – Aprovar a programação da Conferência Municipal;
VI – produzir a avaliação da Conferência Municipal;
VII – Produzir relatório da Conferência Municipal e enviar para a Comissão Organizadora Estadual;
VIII – Elaborar minuta de Regimento Interno da Conferência Municipal.
§2º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal está exercendo suas funções, RESOLUÇÃO SEEJ Nº 12/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº36/2013, desde o dia 09 de Agosto de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de agosto de 2013.
Marco Antônio de Freitas
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
DECRETO Nº 9.057 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Convoca a V Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Resolução Estadual Nº 73, de 11 de julho de 2025, que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Estadual das Juventudes;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2025, tendo como tema central “Juventude protagonista: planejando e transformando”.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Juventude de Ouro Preto correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de novembro de 2025, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 08/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3350
DECRETO Nº 8.205 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a fiscalização do “Carnaval de Ouro Preto 2024”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o Termo de Permissão de Uso Oneroso e Precário de Imóvel nº 005/2024 celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Blocos Estudantis de Ouro Preto – ABEOP;
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização do Termo celebrado, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade, a proteção da infância e juventude e pessoas em situação de vulnerabilidade durante o evento;
DECRETA:
Art. 1º O evento “Carnaval de Ouro Preto 2024”, objeto do Termo de Permissão de Uso Oneroso e Precário de Imóvel nº 005/2024 celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Associação dos Blocos Estudantis de Ouro Preto – ABEOP, que será realizado no local denominado “Campo da Água Limpa”, distrito sede deste Município, está sujeito ao poder de polícia e a fiscalização por parte do Município no âmbito da execução da permissão de uso e cumprimento das obrigações, legislação de posturas e recolhimento dos tributos.
Art. 2º Para o exercício do munus público nos termos do artigo anterior, fica nomeada a seguinte Comissão Especial para a fiscalização do evento “Carnaval de Ouro Preto 2024”:
I - representante da Fiscalização de Posturas: José Geraldo de Oliveira;
II - representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Bruno Luíz Batista dos Reis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de fevereiro de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.848 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a fiscalização do “Carnaval da Liga dos Blocos 2023”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Termo de Compromisso e Permissão Onerosa nº 003/2023 celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Liga dos Blocos Estudantis, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de fevereiro de 2023;
Considerando o dever do Município em exercer o poder de polícia, a fiscalização do Termo celebrado, a fiscalização tributária, o pleno exercício de suas competências e a conjuminância de esforços com outras esferas do poder público na preservação da ordem, da segurança, do patrimônio histórico e cultural da cidade, a proteção da infância e juventude e pessoas em situação de vulnerabilidade durante o evento;
Considerando a Reunião feita com o Ministério Público de Minas Gerais, em 26 de janeiro de 2023, a Recomendação nº 001/2023 da Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto, o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 046/2006 firmado entre o Município de Ouro Preto, o Ministério Público de Minas Gerais e o IPHAN, e a Recomendação nº 001/2023 da Quarta Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto;
Considerando a atuação do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ouro Preto, e os termos de declaração, compromisso e advertência que devem ser assinados pela Associação dos Blocos, e cada Bloco individualmente, que orientam sobre o tratamento e os cuidados dos organizadores do evento quanto às proibições envolvendo menores de idade,
DECRETA:
Art. 1º O evento “Carnaval da Liga dos Blocos 2023”, objeto do Termo de Compromisso e Permissão Onerosa nº 003/2023, que será realizado no local denominado “Campo da Água Limpa, distrito sede deste Município, está sujeito ao poder de polícia e a fiscalização por parte do Município no âmbito da execução da permissão de uso e cumprimento das obrigações, legislação de posturas e recolhimento dos tributos.
Art. 2º Para o exercício do munus público nos termos
do artigo anterior, fica nomeada a seguinte Comissão Especial para a
fiscalização do evento “Carnaval da Liga dos Blocos 2023”:
I - Representante da Receita Municipal: Naiti Wesley Siqueira de Freitas;
II – Representante da Fiscalização de Posturas: José Geraldo de Oliveira;
III – Gestor Municipal Específico do Termo de Compromisso e Permissão Onerosa nº 003/2023: João Xavier Sans, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV – Representante da Secretaria de Governo: Bruno Luíz Batista dos Reis.
Art. 3º Caberá ao
Departamento de Fiscalização a verificação quanto ao cumprimento do disposto na
legislação municipal (Lei Municipal 178/80, Lei Complementar Municipal 93/2011,
Lei Complementar Municipal 16/2006, Lei 521/2009, Decreto Municipal nº 6.818 de 07 de fevereiro de 2023 e outras
legislações correlatas), e à Fiscalização Tributária o cumprimento da
legislação municipal afeita ao tema (Lei Complementar Municipal 105/2011, Lei
Complementar Municipal 511/202009, Lei 521/2009, Decreto Municipal nº 6.818 de
07 de fevereiro de 2023, Decreto Municipal 6.721 de 11 de novembro de 2022 e
outras legislações correlatas) bem como a adoção das medidas do poder de
polícia, especialmente com relação a:
I – Horário de realização dos eventos conforme autorização concedida pelo poder público municipal;
II – Limite de emissão de som e ruídos conforme Resolução nº 001 de 2023 da Comissão Municipal de Educação, Controle e Combate a Poluição Sonora no Município de Ouro Preto;
III – Lotação máxima de público;
IV – Distribuição de bebidas e alimentos em vasilhames de vidro;
V – Cumprimento das exigências da lei quanto à organização e limpeza das áreas do entorno do evento;
VI – Demais questões relacionadas às normas de posturas municipais.
Art. 4º Caberá ao Representante da Secretaria de Governo realizar a conferência da entrada dos pagantes, de acordo com a lista fornecida pelos organizadores do evento, para subsidiar os demais servidores envolvidos na fiscalização do evento, cada um na sua área de atuação.
Parágrafo único Deverá ainda realizar os procedimentos necessários para o bom andamento do evento, dentro do Campo e no seu entorno, de acordo com as normas e requisitos exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar, devendo se reportar aos seus representantes caso identifique alguma situação anormal ou que coloque em risco a segurança de algum munícipe.
Art. 5º Caberá ao Gestor do Termo de Compromisso e Permissão Onerosa nº 003/2023 exercer a fiscalização sobre a realização do evento Carnaval dos Blocos Estudantis 2023, especialmente sobre as obrigações assumidas na Cláusula Quinta do Termo, e o cumprimento da Lei Municipal 521/2009.
Art. 6º Caberá ao Município de Ouro Preto, no exercício de suas competências constitucionais e legais, por meio da Guarda Municipal, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e demais equipamentos, colaborar com o trabalho da Polícia Militar de Minas Gerais, do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto, da Quarta Promotoria da Comarca de Ouro Preto, e o Conselho Tutelar de Ouro Preto na proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente as crianças e adolescentes, os idosos e as mulheres.
Art. 7º Caberá à Guarda Municipal cooperar com a Polícia Militar durante a realização do evento, no exercício de sua competência institucional, especialmente na preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, em consonância com a Recomendação nº 001/2023 da Primeira Promotoria da Comarca de Minas Gerais.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de fevereiro de 2023, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e dois anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
DECRETO Nº 6.593 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação a Casa da Juventude no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Casa da Juventude de Ouro Preto, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º A Casa da Juventude terá as seguintes Diretrizes Gerais:
I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços do Município;
III - garantir meios e equipamentos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
IV - promover o espaço da casa de forma integrativa;
V - fortalecer as relações institucionais com o Conselho da Juventude;
VI - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude ouro-pretana;
VII - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens.
Art. 3º A Casa da Juventude será regida pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento local;
IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
IX - articulação com conselhos municipais e estaduais e com outros conselhos setoriais da juventude, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas da juventude.
Art. 4º A Casa da Juventude terá os seguintes objetivos:
I - promover o desenvolvimento integral da juventude;
II - fortalecer processos de aprendizagem e autonomia para a efetivação das políticas públicas para os jovens;
III - contribuir para a redução da evasão escolar a partir da sensibilização quanto à importância do estudo e da frequência escolar;
IV - incentivar e fortalecer sua participação em todas as esferas sociais, principalmente em relação às questões que lhes afetam diretamente, tanto individual quanto coletivamente;
V - promover a democratização da tecnologia, do empreendedorismo e do conhecimento como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;
VI - incentivar a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento econômico local;
VII - promover o acesso democratizado à cultura, esporte e lazer;
VIII - incentivar a construção do projeto de vida e protagonismo do jovem;
IX - desenvolver competências em diversas áreas de conhecimento;
X - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
XI - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
XII - a prevenção e enfrentamento da violência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.188 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de Ouro Preto/MG.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art.93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de Ouro Preto/MG, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com a composição e as competências estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de Ouro Preto/MG será composto pelos seguintes órgãos e conselhos:
I. 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, que coordenará o Comitê, sendo 01 representante da Diretoria de Assistência Social e 01 representante da Diretoria de Cidadania;
II. 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III. 01 representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV. 01 representante do Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Drogas;
V. 01 representante do Conselho Municipal da Juventude;
VI. 01 representante do Setor de Comunicação Municipal;
VII. 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII. 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
IX. 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
X. 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XI. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
XII. 01 representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;
XIII. 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
XIV. 01 representante do Conselho Tutelar;
XV. Coordenadores dos Abrigos Institucionais I e II;
XVI. Coordenadores dos CRAS;
XVII. Coordenadora do CREAS;
XVIII. Gestor do Plano Municipal de Enfrentamento ao Trabalho Infantil – PETI;
XIX. Gestor do Programa Bolsa Família – PBF;
§1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais e presidentes dos Conselhos que compõem o Comitê.
§3º Os responsáveis por indicar os membros deste Comitê deverão comunicar, por ofício, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante.
Art. 3º - O Comitê terá por atribuições:
I. Contribuir nos processos de identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil;
II. Articular-se com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil;
III. Contribuir na elaboração dos planos locais de enfrentamento ao trabalho infantil;
IV. Propor ações e estratégias regionais e intersetoriais para o enfrentamento das piores formas de trabalho infantil, quando a realidade requerer soluções em âmbito regional;
V. Mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços socioassistenciais e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil;
VI. Colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que defina fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento do trabalho infantil;
VII. Apoiar o gestor da Assistência Social na articulação de parceria com a rede de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, no sentido de ampliar as oportunidades de inserção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nas atividades socioeducativas da comunidade;
VIII. Atuar dentro de sua competência e encaminhar aos setores competentes proposições, denúncias e reclamações sobre o enfrentamento ao trabalho infantil no âmbito dos serviços socioassistenciais e das diversas políticas públicas;
IX. Contribuir com os Conselhos de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de diretrizes sobre o enfrentamento ao trabalho infantil em âmbito local;
X. Acompanhar as estatísticas de trabalho infantil no local, verificando a relação destas com o registro no CadÚnico e o número de famílias inseridas no PETI;
XI. Comunicar à coordenação ou pessoa de referência do PETI e ao gestor do PBF os casos de famílias beneficiárias que mantêm suas crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em sua localidade;
XII. Manter permanente interlocução com o gestor do PBF com vistas a contribuir com a integração PETI e PBF;
XIII. Manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes ao enfrentamento ao trabalho infantil, mantendo em arquivos os registros dos resultados;
XIV. O Comitê será responsável pela articulação, funcionamento e fiscalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no Município;
XV. Comunicar e encaminhar ao gestor municipal da Assistência Social e do PBF os casos de famílias potenciais para a inclusão no PETI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de agosto de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.176 DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Institui a Comissão Municipal de Reestruturação do Programa “Jovens de Ouro”, para deliberar, coordenar, articular e propor um Programa Municipal de Estímulos à Formação Cidadã e ao Primeiro Emprego para Jovens.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que os jovens constituem o principal grupo etário afetado pelo desemprego no município;
Considerando a reativação do Conselho Municipal da Juventude, por meio da Lei nº 1.220, de 17 de maio de 2021;
Considerando a necessidade de se promover a formação cidadã dos jovens, levando em consideração as diversas dimensões que envolvem o próprio conceito de cidadania, possibilitando que os jovens entendam o que são direitos civis, políticos e sociais; saibam distingui-los e se sintam contemplados com todos eles;
Considerando a experiência adquirida com o Programa Jovens de Ouro, criado pela Lei 93, de 07 de novembro de 1994, destinado à formação profissional e consequente inserção no mercado de trabalho de adolescentes do Município;
Considerando, por fim, a necessidade de se criar um Programa Municipal de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens, no intuito de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho por intermédio da criação de empregos e da qualificação profissional;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Reestruturação do Programa “Jovens de Ouro”, para deliberar, coordenar, articular e propor um Programa Municipal de Estímulos à Formação Cidadã e ao Primeiro Emprego para Jovens, com a composição e as competências estabelecidas neste Decreto.
Parágrafo Único: A Comissão Municipal de que trata o caput deverá propor ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, formação cidadã, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.
Art. 2º A Comissão Municipal de Reestruturação do Programa “Jovens de Ouro” será composta pelos segmentos e representantes a seguir arrolados:
I. 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, que fica designado como coordenador desta Comissão;
II. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV. 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
V. 01 representante da Secretaria Municipal Saúde;
VI. 01 representante da Secretaria Municipal de Agropecuária;
VII. 01 representante da Procuradoria Geral do Município;
VIII. 01 representante da Casa Civil;
IX. 01 representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X. 01 representante do Instituto Federal de Minas Gerais/IFMG (Grêmio Estudantil);
XI. 01 representante da Universidade Federal de Ouro Preto (projetos de extensão voltados à juventude e empreendedorismo).
XII. 01 representante do Conselho Municipal da Juventude.
§1º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho, em caráter temporário, para analisar matérias sob sua apreciação, bem como propor medidas específicas.
§2º A Comissão fará reuniões frequentes para o planejamento e encaminhamento das ações.
Art. 3º - A operacionalização das ações no território, propostas pela Comissão, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.
Parágrafo Único: À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Municipal e seus grupos de trabalhos.
Art. 4º - A participação no Conselho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de agosto de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 11 de setembro de 2019 - Publicação Nº 2282
DECRETO Nº 5.472 DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
Regulamenta o Serviço de Acolhimento Familiar do Programa Família Acolhedora do Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Art. 34, § 1º, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que prevê a preferência do acolhimento familiar ao acolhimento institucional quando da inclusão de criança ou adolescente em programa de acolhimento;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de Junho de 2009, com suas respectivas “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes";
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que estabelece a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.100, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre a criação do Serviço Família Acolhedora no Município de Ouro Preto;
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentado o Serviço Família Acolhedora, instituído pela Lei Municipal nº 1.100/2018, que consiste em medida protetiva na modalidade de acolhimento familiar, excepcional e provisório, de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos, devidamente autorizada por Termo de Guarda Provisória, expedido pelo Poder Judiciário.
Parágrafo Único. Para efeitos da Lei Municipal nº 1.100/2018, entende-se por guarda o instituto previsto no Art. 33 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), desde que deferida por Juiz competente, previsto no Art. 146 da referida Lei.
Art. 2° O Termo de Guarda Provisória expedido em favor da família acolhedora obriga essa à prestação de assistência material, moral, afetiva e educacional à criança ou ao adolescente nos termos da Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º Para o efeito deste Decreto considera-se:
I - acolhimento: medida protetiva prevista no artigo 101, Incisos VII e VIII do ECA, caracterizada pelo breve e excepcional afastamento da criança ou do adolescente da sua família natural ou extensa, com vistas à sua proteção integral;
II – família de origem ou natural: a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, nos termos do artigo 25 do ECA;
III – família extensa ou ampliada: aquela que se estende para além da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convivem e mantêm vínculos de afinidade e afetividade nos termos do parágrafo único do artigo 25 do ECA;
IV- família substituta: a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos do parágrafo único do artigo 28 do ECA.
V - família acolhedora: qualquer indivíduo ou família, previamente cadastrada, avaliada, capacitada e habilitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher temporariamente criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção;
VI - bolsa-auxílio: é o valor em dinheiro a ser concedido à família acolhedora, por criança ou adolescente acolhido, para prestar apoio financeiro nas despesas do acolhido.
Art. 4º Fica estabelecido o limite máximo de guarda de 01 (uma) criança ou 01(um) adolescente por família acolhedora, salvo quando houver grupo de irmãos, nos termos do Art. 92, inciso V da Lei Federal nº 8.069/90, situação na qual poderá o indivíduo/família obter a guarda de todo o grupo.
Parágrafo Único. Somente quando a criança ou adolescente for desacolhido, a família acolhedora poderá novamente acolher outra criança ou adolescente.
Art. 5º A gestão e a execução do Serviço Família Acolhedora ficará à cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no âmbito da Proteção Social de Alta Complexidade, conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e terá como principais parceiros:
I – Poder Judiciário;
II – Ministério Público;
III – Conselho Tutelar;
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
V – Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
VI – Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Secretaria Municipal de Educação;
VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6º O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser realizado no site oficial do município de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), ou pessoalmente na sede do Serviço Família Acolhedora.
Art. 7º Constitui público-alvo do Serviço Família Acolhedora, criança ou adolescente residente no município de Ouro Preto, ao qual foi aplicada medida de proteção sob determinação judicial, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitados de cumprir suas funções de cuidar e proteger.
§1º A criança ou o adolescente será encaminhado para o Serviço por meio de determinação judicial, mediante guia de acolhimento, conforme previsto no Art. 101 do ECA, devendo, necessariamente, levar em consideração a existência de disponibilidade de famílias habilitadas, bem como o diagnóstico prévio da situação da criança ou do adolescente.
§2º Compete à equipe técnica do Serviço Família Acolhedora definir e acionar a família acolhedora devidamente habilitada.
Art. 8º Não poderão inscrever no Serviço indivíduos ou famílias que integrem o Cadastro Nacional de Adoção.
Parágrafo Único. O indivíduo/família ao se inscrever no Serviço deverá assinar “Declaração de Desinteresse em Adoção”.
Art. 9º É vedado ao indivíduo/família inscrito/a no Serviço o acolhimento de criança ou adolescente com quem mantenha vínculo de parentesco.
Art. 10 A família ou indivíduo que pretende participar do Serviço deve atender aos requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei Municipal nº 1.100/2018, os quais serão avaliados pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.
Parágrafo Único. Para fins comprobatórios de saúde dos interessados a equipe técnica poderá solicitar Atestado Médico.
Art. 11 A seleção dos indivíduos/famílias inscritos/as ocorrerá por meio de estudo psicossocial e avaliação socioeconômica sob responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.
§1º O estudo psicossocial e a avaliação socioeconômica envolverá todos os membros do núcleo familiar e terá como objetivo identificar os aspectos subjetivos que qualificam ou não o indivíduo/família para sua participação e se realizará por meio de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo e visitas domiciliares, sempre utilizando metodologias que privilegiem a coparticipação dos indivíduos/famílias, em um processo que inclua a reflexão e autoavaliação das mesmas.
§2º Além da avaliação quanto à compatibilidade com a função de acolhimento, o estudo psicossocial realizado pela equipe técnica deverá indicar, também, o perfil de criança e/ou adolescente que cada indivíduo/família está habilitada a acolher, considerando idade, sexo, raça/cor e condições de saúde.
§3º Após a emissão de parecer psicossocial favorável será formalizada a habilitação do indivíduo/família no Serviço mediante assinatura do “Termo de Habilitação da Família Acolhedora” e do “Termo de Adesão e Compromisso ao Serviço” e apresentação do número da conta bancária para o crédito da bolsa auxílio do membro a ser designado no Termo de Guarda Provisória.
Art. 12 Os indivíduos/famílias cadastrados/as e selecionados/as deverão participar, obrigatoriamente, de processo de capacitação, que será desenvolvido com metodologia participativa, de modo dinâmico, por meio de oficinas, seminários e congêneres, conduzidos pelos profissionais da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora, sob pena de cancelamento de cadastro, desclassificação e desligamento do serviço.
Parágrafo Único. Salvo a ausência devidamente justificada por motivo de caso fortuito ou força maior, o indivíduo/família cadastrado/a e selecionado/a poderá participar de novas etapas da formação continuada.
Art. 13 Os indivíduos/famílias cadastrados/as e selecionados/as deverão assinar “Termo de Ciência do Caráter Voluntário”, não gerando em quaisquer hipóteses vínculo empregatício, profissional ou direito adquirido e quaisquer indenizações com o órgão ou entidade gestora/executora do serviço.
Art. 14 A família acolhedora tem a responsabilidade familiar pelas crianças ou adolescentes acolhidos, nos termos do Art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e conforme o estabelecido no Art. 21 da Lei Municipal nº 1.100/2018.
Art. 15 Os indivíduos/famílias cadastrados/as no Serviço Família Acolhedora, independente de sua condição econômica têm a garantia do recebimento do auxílio financeiro, conforme estabelecido no Art. 26 da Lei Municipal nº 1.100/2018.
§1º O auxílio financeiro terá como finalidade custear despesas com alimentação, vestimenta, saúde, higiene pessoal, lazer, educação e demais demandas e necessidades apresentadas pela criança ou adolescente.
§2º O guardião ou guardiã deverá assinar o “Termo de Responsabilidade e Compromisso com a utilização do Subsídio Financeiro”.
§3º A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as disposições da Lei Municipal nº 1.100/2018 fica obrigada a promover o ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade, sem prejuízo das demais obrigações cíveis e penais, inclusive com a devolução dos valores devidamente atualizados.
Art. 16 Quando a criança e/ou o adolescente necessitar de cuidados especiais receberá o valor de 1 1/13 (um e um terço) da bolsa auxílio, consideradas as seguintes situações:
I – Usuários de substâncias psicoativas;
II- Portadores de HIV;
III – Portadores de neoplasia (câncer);
IV – Deficiências que não tenham condições de desenvolver as atividades da vida diárias (AVD’s) com autonomia;
V- Excepcionalmente, a critério da equipe técnica do Serviço, portadores de doenças degenerativas e transtornos psiquiátricos.
Parágrafo único. As situações elencadas nestes incisos serão comprovadas através de atestado por médico especialista.
Art. 17 A equipe técnica do Serviço Família Acolhedora será composta nos termos do disposto no Art. 22 da Lei Municipal nº 1.100/2018 em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).
§1º A equipe técnica prevista no caput deste artigo, diz respeito a uma equipe mínima, podendo o Serviço contar com outros profissionais.
§2º A equipe técnica do Serviço deverá receber formação continuada, visando o seu aperfeiçoamento e supervisão técnica, nos termos da resolução do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS nº 6, de 13 de abril de 2016.
Art. 18 A equipe técnica compete:
I - Promover a articulação junto a rede de serviços e Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA);
II - Fazer o acolhimento, avaliação, seleção, capacitação, habilitação, acompanhamento, supervisão, desligamento e desabilitação das famílias acolhedoras;
III - Indicar a família acolhedora de acordo com o perfil e as necessidades da criança e do adolescente;
IV - Preparar a criança e o adolescente e a família acolhedora para a inserção no Serviço;
V - Busca ativa das famílias de origem e/ou extensa;
VI - Mapeamento dos territórios das famílias de origem e/ou extensa;
VII - Realizar o acompanhamento das famílias de origem e extensa com vistas à reintegração familiar;
VIII - Acompanhar as crianças e os adolescentes acolhidos no Serviço;
IX - Proceder com a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) para cada criança ou adolescente atendido;
X - Preencher e organizar as informações no prontuário de cada caso acolhido;
XI - Construir com a participação da família de origem, extensa e serviços da rede de proteção um Plano de Acompanhamento Familiar (PAF);
XII - Discutir e planejar, em conjunto com os atores da rede socioassistencial, as intervenções necessárias aos encaminhamentos das crianças e dos adolescentes e suas famílias;
XIII – Emitir semestralmente relatório sobre acompanhamento das crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço;
XIV - Discutir com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude (VIJ) a situação de cada acolhido;
XV - Mediar o processo de aproximação e fortalecimento de vínculos com a família de origem e extensa ou a adotiva, quando for o caso;
XVI - Orientar a família acolhedora para intensificar a preparação da criança e do adolescente para o retorno à família de origem, sempre que possível;
XVII - Preparar a criança e o adolescente e a família acolhedora para o desligamento do Serviço;
XVIII - Realizar encontros com a família acolhedora, de origem e extensa objetivando a reintegração da criança e do adolescente;
XIX - Acompanhar a família de origem e extensa após a reintegração da criança/do adolescente, por um período de 06 (seis) meses;
XX – Supervisionar estagiários de cada área de conhecimento;
XXI - Repassar, sempre que necessário, os dados da família acolhedora à Coordenação do Serviço, para os devidos pagamentos do subsídio financeiro;
XXII - Alimentar sistemas de dados do Serviço;
XXIII - Desenvolver outras atividades (avaliação socioeconômica, estudo psicossocial, concessão de benefícios eventuais, emitir isenção de taxa para documentação civil, solicitar isenção do IPTU/TCR, entre outros), quando se fizerem necessárias.
XXIV - Desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, conforme previsto no documento intitulado como Orientações Técnicas dos Serviços de acolhimento para crianças e adolescentes.
Art. 19 A coordenação do Serviço compete:
I - Planejar, gerir, monitorar, supervisionar e avaliar as ações do Serviço;
II - Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisionar os trabalhos desenvolvidos;
III – Divulgar o Serviço e articular com a rede intersetorial - Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Educacional, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e demais políticas públicas;
IV - Mobilizar as famílias acolhedoras;
V - Gerir o processo de pagamento da bolsa auxílio junto ao Setor de Contabilidade para as famílias acolhedoras;
VI - Acompanhar o pagamento e a prestação de contas da utilização do recurso da bolsa auxílio;
VII - Participar das audiências concentradas, quando requisitado, e
VIII - Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Art. 20 A família acolhedora compete:
I - Participar do processo de preparação, formação e acompanhamento da criança e do adolescente;
II - Prestar informações sobre o acolhido aos profissionais que estão acompanhando;
III - Responsabilizar-se pelas atividades cotidianas e rotineiras dos acolhidos, cabendo à equipe técnica auxiliar as famílias acolhedoras na obtenção desses atendimentos, preferencialmente na rede pública;
IV - Manter todas as crianças e/ou adolescentes regularmente matriculados e frequentando assiduamente as unidades educacionais;
V - Contribuir na preparação da criança ou adolescente para o retorno à família de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço;
VI - Preservar o vínculo e convivência entre irmãos e parentes, quando o acolhimento for realizado por famílias diferentes;
VII - Comparecer às audiências de reavaliação ou outras que forem designadas.
Art. 21 O indivíduo/família cadastrado/a no Serviço Família Acolhedora, em nenhuma hipótese, poderá ausentar-se do município de Ouro Preto com a criança ou o adolescente acolhido sem prévia comunicação à equipe técnica do Serviço.
Art. 22 Atendendo ao disposto no Artigo 21, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.100/2018, no que tange a desistência formal da guarda, o individuo/família assinará o “Termo de Desistência do Acolhimento”.
Art. 23 O indivíduo/família poderá ser desligado/a e/ou desabilitado/a do Serviço de Acolhimento nas seguintes situações:
I – Por determinação judicial, atendendo aos encaminhamentos pertinentes ao retorno à família de origem ou extensa, ou colocação em família substituta;
II – No caso de inobservância de quaisquer das responsabilidades previstas no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.100/2018 ou descumprimento das obrigações e responsabilidades de acompanhamento;
III – A pedido do próprio indivíduo/família formalizado com assinatura na “Solicitação de Desligamento do Serviço”;
IV– Quando houver desistência da guarda sem justificativa plausível.
Parágrafo Único. A assinatura do “Termo de Desligamento ou Desabilitação da Família Acolhedora” formalizará a desabilitação do Serviço, excluindo-a do cadastro de famílias aptas a acolher no município.
Art. 24 Os recursos alocados no Serviço de Acolhimento Familiar serão destinados a oferecer:
I – Bolsa auxílio para as famílias acolhedoras;
II- Capacitação continuada para equipe técnica e de apoio, preparação e formação das famílias acolhedoras;
III – Acompanhamento e trabalho de reintegração familiar junto a família de origem;
IV - Espaço físico adequado e equipamentos necessários para os profissionais prestarem o Serviço;
V- Aportes para divulgação e material publicitário;
VI – Manutenção de veículos disponibilizados para o Serviço.
Art. 25 A execução do serviço contará com infraestrutura, espaço mínimo e adequado, equipamentos e materiais suficientes para realização das atividades de atendimento e acompanhamento.
Art. 26 A família acolhedora terá direito, independentemente, do número de crianças e/ou adolescente sob sua guarda, a desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) na proporção de 1/12 (um doze avos) do imposto devido por mês de efetivo acolhimento, até a total isenção tomando por base o período de guarda apurado no exercício imediatamente anterior atestado por declaração emitida pelo Serviço Família Acolhedora.
Parágrafo único. O desconto (parcial ou total) a que se refere este artigo se dará apenas ao imóvel onde ocorrer o acolhimento.
Art. 27 O processo de monitoramento e avaliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será realizado pela coordenação, equipe técnica e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC), conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 28 A manutenção do Serviço Família Acolhedora será subsidiada por meio de recursos financeiros do Município, através de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e possíveis convênios com o Estado, União e outros órgãos públicos e privados.
Art. 29 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de setembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 01 de Julho de 2016 - Nº 1522.
DECRETO Nº 4.536 DE 30 DE JUNHO DE 2016
Exonera membros dos Conselhos Municipais de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados dos respectivos Conselhos Municipais, para fins de desincompatibilização eleitoral, conforme requerimento, os seguintes membros titulares e suplentes:
I – Whelton Pimentel de Freitas, representante do Conselho Municipal de Habitação;
II – Bruna Monalisa Ramalho Gomes, representante do Conselho Municipal da Juventude e do Conselho Municipal de Educação;
III – Guilherme Augusto Santos, representante do Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de junho de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 01 de Julho de 2016 - Nº 1522.
DECRETO Nº 4.532 DE 29 DE JUNHO DE 2016
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude / COMJU
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal da Juventude, as seguintes representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto:
I – Regina Fortes Moreira, conselheira titular;
II – Palloma Martins, conselheira suplente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 29 de junho de 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VIII, Ouro Preto, 08 de Junho de 2016 - Nº 1505
DECRETO Nº 4.503 DE 1º DE JUNHO DE 2016
Nomeia membro para compor o Conselho Municipal da Juventude / COMJU
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada para compor o Conselho Municipal da Juventude, Paloma Christina Nascimento de Jesus, membro titular, representante da Sociedade Civil.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de junho 2016, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VII, Ouro Preto, 02 de Dezembro de 2015 - Nº 1412.
DECRETO Nº 4.355 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude/COMJU.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude/COMJU, os seguintes membros:
I – Luiz Paulo de Souza Basílio, membro titular e Geraldo Expedito dos Reis, membro suplente, representantes da Sociedade Civil;
II – Matheus Bernardes, membro titular, representante da Sociedade Civil;
III – Mauri Antunes, membro titular, representante da Sociedade Civil;
IV – Pedro Henrik dos Reis Tomaz, membro titular, representante da Sociedade Civil;
V – Júlia Cristina Magalhães, membro titular, representante da Sociedade Civil;
VI - Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro titular, representante da Sociedade Civil;
VII – Lívia de Oliveira e Silva, membro titular, representante da Sociedade Civil;
VIII - Yara Kelly Teixeira Miranda, membro titular, representante da Sociedade Civil;
IX – Pedro Henrique Machado Barbosa, membro titular e Taynara Magalhães Gomes Moreira, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
X - Rosilene de Jesus Cardoso Silva, membro titular e Sheila Adriana da Silva, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
XI – Júlio César Zeferino, membro titular e Wanuza da Silva Reis, representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XII – Rudolfo Ribeiro Domingos, membro titular e Raimundo Nonato de Oliveira, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;
XIII – Rita Nogueira dos Santos, membro titular e Romildo Sotério de Magalhães, membro suplente, representantes do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto;
XIV - Cláudia Braga de Andrade, membro titular e Carla Mercês da Rocha Jatobá Ferreira, membro suplente, representantes da Universidade Federal de Ouro Preto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 25 de novembro de 2015, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VII, Ouro Preto, 14 de Julho de 2015 - Nº 1319.
DECRETO Nº 4.237 DE 09 DE JULHO DE 2015
Convoca a IV Conferência Municipal da Juventude.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Resolução nº 001/2015 do Conselho Municipal da Juventude,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal da Juventude, a ser realizada no dia 08 de agosto de 2015, com o objetivo geral de estabelecer a agenda da juventude, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de participação juvenil, fortalecendo o combate a todas as formas de preconceito e a efetivação das políticas públicas de Juventude, tendo como tema: “Construindo a Ouro Preto da Juventude, com e para os Jovens”; e tendo como Eixos Temáticos:
I – Educação e Trabalho;
II – Diversidade e Igualdade;
III – Saúde, Esporte e Lazer;
IV – Meio Ambiente, Segurança e Paz;
V – Direito à Comunicação e Cultura;
VI – Direito à Cidadania e Mobilidade.
Art. 2º Caberá à Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal da Juventude, dispor sobre a organização da IV Conferência Municipal da Juventude.
Art. 3º Para a realização da IV Conferência Municipal da Juventude, a Comissão Organizadora contará com o apoio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 09 de julho de 2015, trezentos e quatro anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do Tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 26 de Setembro de 2014 - Nº 1128
DECRETO Nº 3.932 DE 19 DE SETEMBRO DE 2014
Nomeia membro para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Municipal da Juventude, em substituição à servidora Sílvia Carolina Elias da Silva Magalhães, o servidor Júlio César Zeferino, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 19 de setembro de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e quatro anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 02 de Setembro de 2014 - Nº 1109
DECRETO Nº 3.915 DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude, os seguintes membros:
I – Kedison Geraldo Ferreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;
II – Deolinda Alice dos Santos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;
III – Ramom de Novais Moreira, membro titular, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA;
IV – Antônio Eduardo Maciel França, membro suplente, representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 27 de agosto de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 05 de Agosto de 2014 - Nº 1090
DECRETO Nº 3.873 DE 10 DE JULHO DE 2014
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude, os seguintes membros:
I – Gilson Borges, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
II – Tainara Teixeira da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de Julho de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 29 de Julho de 2014 - Nº 1085
DECRETO Nº 3.882 DE 22 DE JULHO DE 2014
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude, os seguintes membros:
I – Sheila Adriana Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Membros titulares, representantes da Sociedade Civil:
a) Shara de Paula Moreira Narde;
b) Mirelle Cristina Costa;
c) Laíra Aparecida da Silva Rocha;
d) Antônio Orlando Gonsalvez;
e) Albertty Felix Correa;
f) Philipe Augusto de Oliveira Dias;
g) Lucas Otávio Lopes dos Reis;
h) Maria Thereza Carvalho Pereira.
III – Membros suplentes, representantes da Sociedade Civil:
a) Darlan de Freitas Pimentel;
b) Ulisses Antônio de Paiva Filho;
c) Júlia Cristina Magalhães;
d) Olívia Cristina Coelho Viana;
e) Ismael Ramos de Oliveira;
f) Thadeu Fernandes Florindo;
g) Bruna Monalisa Ramalho Gomes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de julho de 2014, trezentos e três anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 02 Abril de 2014 - Nº 1010
DECRETO Nº 3.786 DE 20 DE MARÇO DE 2014
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude, os seguintes membros:
I – Rita Nogueira dos Santos, membro titular, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (IFMG);
II – Romildo Sotério Magalhães, membro suplente, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (IFMG);
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de março de 2014, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 02 Abril de 2014 - Nº 1010
DECRETO Nº 3.790 DE 24 DE MARÇO DE 2014
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude, os seguintes membros:
I – Ewânio Ferreira da Silva, membro titular, representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto;
II – Márcia Aparecida de Castro, membro suplente, representante do Conselho Tutelar de Ouro Preto;
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 24 de março de 2014, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano VI, Ouro Preto, 18 de Fevereiro de 2014 - Nº 981
DECRETO Nº 3.747 DE 06 DE JANEIRO DE 2014
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude, os seguintes membros:
I – Shara de Paula Moreira Narde, membro titular, representante do Grêmio Estudantil do IFMG;
II – Darlan de Freitas Pimentel, membro suplente, representante do Grêmio Estudantil do IFMG;
III – Mirelle Cristina Costa, membro titular, representante do Grupo de Jovens Paróquia do Pilar;
IV – Ulisses Antônio de Paiva Filho, membro suplente, representante do Grupo de Jovens Paróquia do Pilar;
V – Laíra Aparecida da Silva Rocha, membro titular, representante da Entidade A Rede;
VI– Júlia Cristina Magalhães, membro suplente, representante da Entidade A Rede;
VII – Antônio Orlando Gonsalvez, membro titular, representante da Entidade A Rede;
VIII – Olívia Cristina Coelho Viana, membro suplente, representante da Entidade A Rede;
IX – Alberty Felix Correa, membro titular, representante da Pastoral da Juventude;
X – Ismael Ramos de Oliveira, membro suplente, representante da Pastoral da Juventude;
XI – Philipe Augusto de Oliveira Dias, membro titular, representante do Grêmio de Amarantina;
XII – Thadeu Fernandes Florindo, membro suplente, representante do Grêmio de Amarantina;
XIII – Lucas Otávio Lopes dos Reis, membro titular, representante do Grêmio de Amarantina;
XIV – Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro suplente, representante do Grêmio de Amarantina;
XV – Maria Thereza Carvalho Pereira, membro titular, representante da Entidade Ágape;
XVII – Tainara Teixeira da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
XVIII – Eduardo Santos Cruz, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
XIX – Silvia Carolina Elias Magalhães, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Esportes;
XX – Wanusa da Silva Reis, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 06 de Janeiro de 2014, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
Ano V – Ouro Preto, 01 de Agosto de 2013 – Nº. 849
DECRETO Nº 3.561 DE 31 DE JULHO DE 2013
Convoca a III Conferência Municipal da Juventude.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal da Juventude, que se realizará no dia 21 de setembro de 2013, no Salão Amarelo do OPTC.
Art. 2º A Conferência Municipal de que trata este decreto tem como objetivo abordar o tema “Juventude, sonhando e construindo um estado de bem viver!”, propondo diretrizes para a política pública e definindo prioridades para o Poder Público Municipal.
Art. 3º Caberá à Comissão Organizadora, instituída pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, dispor sobre a organização da III Conferência Municipal da Juventude e elaborar uma proposta de Regimento, que será submetido à plenária, no início da mesma.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer proverá os recursos humanos e materiais para a realização da III Conferência Municipal da Juventude.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 31 de julho de 2013, trezentos e dois anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e dois anos do tombamento.
José Leandro Filho
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATOS DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JUNHO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
PRISCILA KAUBATZ ROJAS. PE 4/2023. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 25/04/2026. Valor: R$ 896.565,42. DO.: 02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 720 CA 0000
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 707 CA 0000
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 616 CA 0000
02.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 799 CA 0000
02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 817 CA 0000
02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 817 CA 0000
02.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 817 CA 0000
02.29.04.08.122.0087.2371.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 763 CA 0000
02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 899 CA 1001
02.31.01.12.367.0037.2280.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1024 CA 1001
02.31.01.12.392.0041.2068.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1043 CA 0000
02.31.01.12.365.0037.2277.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 988 CA 1001
02.31.01.12.361.0037.2276.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 956 CA 1001
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1414 CA 1002
02.35.01.10.302.0110.2214.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1432 CA 1002
02.35.01.10.304.0112.2218.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1467 CA 1002
02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1323 CA 1002
02.35.01.10.301.0109.2206.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 1349 CA 1002
02.25.01.04.122.0028.2040.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 272 CA 0000
02.25.01.04.126.0035.1014.3.3.90.40.00 FR 1.500 Ficha 314 CA 0000
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adesão 8/2022. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/06/2026. Valor: R$ 3.634.093,75. DO.: 02.35.01.10.122.0108.2204.3.3.90.30.00 FR 1.500 FP 1317 Código de aplicação 1002.0000
02.25.01.04.122.0029.2042.3.3.90.30.00 FR 1.500 FP 273 Código de aplicação 0000.0000.
PROSPECTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA. Inex 47/2025. Objeto: contratação da empresa PROSPECTO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, para execução de projetos, sem fins lucrativos, a saber: confecção, divulgação e distribuição em escolas públicas de lote de 250 livros infantis para consciencialização ambiental, por meio da disseminação de informações sobre rochas, água e as galerias de mineração presentes no município. Vigência: 5 meses. Vencimento: 31/10/2025. Valor: R$ 25.000,00. DO.: 02.33.02.18.541.0078.2132.3.3.50.39.00 FICHA 1628 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.
VITOX DISTRIBUIDORA LTDA. Dispensa 16/2025. Objeto: aquisição de alimentos perecíveis, tipo alho descascado, e não perecíveis, destinados a suprir as necessidades alimentares dos alunos matriculados nas unidades da rede municipal de ensino, bem como dos assistidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação. Vigência: 10 meses. Vencimento: 02/04/2026. Valor: R$ 13.889,95. DO.: 02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 590 (OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL)
02.29.01.08.243.0081.2365 3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 628 (GESTÃO DA CASA DA JUVENTUDE)
02.29.01.08.244.0080.2134.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 636 (GESTÃO DO PAE- PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL)
02.29.01.08.244.0085.2366.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 649 (CENTRO DE REFERÊNCIA LGBTQIA+)
02.29.01.08.244.0089.2370.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 657 (GESTÃO DA DELEGACIA DA MULHER)
2.29.01.08.243.0081.2142.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 612 (CMDCA OPERACIONALIZAÇÃO DO C.M.D.C.A)
02.29.03.08.243.0083.2348.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 687 (PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0)
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 702 (ABRIGO PARA CRIANÇAS)
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 715 (ABRIGO PARA ADOLESCENTES)
02.29.02.08.241.0082.2347.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 675 (GESTÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA)
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 612 (CONSELHO TUTELAR OURO PRETO)
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 612 (CONSELHO TUTELAR CACHOEIRA DO CAMPO)
2.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.30 FR 1.500 000 – 1.660 000 – 2.660 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 812 (GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC))
2.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.30 FR 1.500 000 - 1.660 000 - 2.660 000 0000 Código de Aplicação 0000 FICHA 794 (BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 941 (EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA)
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 942 (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE)
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 944 (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 944 (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
02.31.01.12.306.0038.2060.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 946 (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA)
02.31.01.12.306.0038.2061.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 947 (EDUCAÇÃO ESPECIAL)
02.31.01.12.306.0038.2062.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 948 (EDUCAÇÃO DE QUILOMBOLAS)
02.31.01.12.306.0038.2063.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 949 (EDUCAÇÃO INTEGRAL – MAIS).
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - DACAD
CISCOITO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Inex 11/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 2 meses. Vencimento: 29/06/2025. Valor: 1.666,66. DO.: 02.25.01.04.122.0032.2045.3.3.90.39.00 FR 1.500 Ficha 293 CA 0000.
MASTER ELETRODOMESTICOS EIRELI EPP. PE 53/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/08/2025.
C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. PE 53/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/08/2025.
AMETTAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. PE 53/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/08/2025.
ALEXANDRE H. M. CHAMONE COMERCIO. PE 53/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/08/2025.
SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES E SERVIÇOS LTDA ME. PE 53/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 04/08/2025.
JULIANA DE ALMEIDA LIMA. Dispensa 16/2025. Objeto: aquisição de alimentos perecíveis, tipo alho descascado, e não perecíveis, destinados a suprir as necessidades alimentares dos alunos matriculados nas unidades da rede municipal de ensino, bem como dos assistidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação. Vigência: 10 meses. Vencimento: 28/03/2026. Valor: R$ 158,10. DO.: 02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 590 (OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL)
02.29.01.08.243.0081.2365 3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 628 (GESTÃO DA CASA DA JUVENTUDE)
02.29.01.08.244.0080.2134.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 636 (GESTÃO DO PAE- PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL)
02.29.01.08.244.0085.2366.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 649 (CENTRO DE REFERÊNCIA LGBTQIA+)
02.29.01.08.244.0089.2370.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 657 (GESTÃO DA DELEGACIA DA MULHER)
2.29.01.08.243.0081.2142.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 612 (CMDCA OPERACIONALIZAÇÃO DO C.M.D.C.A)
02.29.03.08.243.0083.2348.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 687 (PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0)
02.29.03.08.243.0091.2174.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 702 (ABRIGO PARA CRIANÇAS)
02.29.03.08.243.0091.2175.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 715 (ABRIGO PARA ADOLESCENTES)
02.29.02.08.241.0082.2347.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 675 (GESTÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA)
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 612 (CONSELHO TUTELAR OURO PRETO)
02.29.01.08.243.0081.2141.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 612 (CONSELHO TUTELAR CACHOEIRA DO CAMPO)
2.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.30 FR 1.500 000 – 1.660 000 – 2.660 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 812 (GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC))
2.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.30 FR 1.500 000 - 1.660 000 - 2.660 000 0000 Código de Aplicação 0000 FICHA 794 (BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 941 (EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA)
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 942 (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE)
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 944 (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 944 (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
02.31.01.12.306.0038.2060.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 946 (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA)
02.31.01.12.306.0038.2061.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 947 (EDUCAÇÃO ESPECIAL)
02.31.01.12.306.0038.2062.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 948 (EDUCAÇÃO DE QUILOMBOLAS)
02.31.01.12.306.0038.2063.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 949 (EDUCAÇÃO INTEGRAL – MAIS).
JVC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA LTDA. Dispensa 16/2025. Objeto: aquisição de alimentos perecíveis, tipo alho descascado, e não perecíveis, destinados a suprir as necessidades alimentares dos alunos matriculados nas unidades da rede municipal de ensino, bem como dos assistidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria de Educação. Vigência: 10 meses. Vencimento: 28/03/2026. Valor: R$ 158,10. DO.: 02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 590 (OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL)
02.29.01.08.243.0081.2365 3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 628 (GESTÃO DA CASA DA JUVENTUDE)
02.29.01.08.244.0080.2134.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 636 (GESTÃO DO PAE- PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL)
02.29.01.08.244.0085.2366.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 649 (CENTRO DE REFERÊNCIA LGBTQIA+)
02.29.01.08.244.0089.2370.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 657 (GESTÃO DA DELEGACIA DA MULHER)
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02.29.03.08.243.0083.2348.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 687 (PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0)
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02.29.02.08.241.0082.2347.3.3.90.30 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 675 (GESTÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA)
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2.29.04.08.245.0092.2354.3.3.90.30 FR 1.500 000 – 1.660 000 – 2.660 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 812 (GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC))
2.29.04.08.245.0090.2353.3.3.90.30 FR 1.500 000 - 1.660 000 - 2.660 000 0000 Código de Aplicação 0000 FICHA 794 (BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
02.31.01.12.306.0038.2057.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 941 (EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA)
02.31.01.12.306.0038.2058.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 942 (EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE)
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 944 (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
02.31.01.12.306.0038.2059.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 944 (EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL)
02.31.01.12.306.0038.2060.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 946 (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA)
02.31.01.12.306.0038.2061.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 947 (EDUCAÇÃO ESPECIAL)
02.31.01.12.306.0038.2062.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 948 (EDUCAÇÃO DE QUILOMBOLAS)
02.31.01.12.306.0038.2063.3.3.90.30.00 FR 1.500 000 Código de Aplicação 0000 FICHA 949 (EDUCAÇÃO INTEGRAL – MAIS).
CAIO PERONA TECNOLOGIA LTDA. Inex 52/2025. Objeto: contratação de Pessoa Jurídica especializada para disponibilização de Inteligência Artificial, através do Ecossistema Jai, concebido para potencializar a atuação da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto/MG. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/05/2026. Valor: R$ 21.600,00. DO.: 02.22.01.03.091.0010.2026.3.3.90.39 FICHA 146 FR 1500 Código de Aplicação 0000.
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE DEZEMBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
PRÓTESE DENTAL BRASIL LTDA. Pregão Eletrônico nº. 048/2021. Objeto: Contratação de empresa para confecção de próteses dentárias relacionadas a seguir: Coroa de Jaqueta, Coroa Veneer, Restauração Metálico Fundido, Prótesse Parcial Removível - PPR, Prótese Total Removível - PTR, Blindagem, Prótese Parcial Provisória de Acrílico, Placa Miorrelaxante, Mantenedor de Espaço, Conserto de Prótese, para atender a população de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 16/012/2023. Valor: R$ 199.902,00. DO: 02.15.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 Fonte 159 Ficha 1102.
FUNDAÇÃO SORRIA. : Dispensa nº 54/2019. Objeto: 6º aditivo do valor. Valor: R$ 111.273,75. DO: 02.15.01.10.301.0109.2209.3.3.90.39.00 FR 1102 FP 102.
CONSTRUTORA J.J DINIZ & BARBOSA LTDA-ME. Carta Convite nº 16/2021. Objeto: 2º aditivo do prazo. Vigência: 04 meses. Vencimento: 06/05/2023.
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SANTA EFIGÊNIA - AMIREI. Inexigibilidade nº. 090/2022. Objeto: Contratação da Associação dos Amigos do reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia (AMIREI) para a realização da Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, Santa Efigênida e São Benedito do Alto da Cruz “A Fé que Canta e Dança” - Patrimônio Imaterial do Município de Ouro Preto -MG, com apresentações artísticas associadas a oficinas ., palestras e shows sobre a preservação e manutenção de manifestações da cultura afro-ouropretana em nosso município. Vigência: 08 meses. Vencimento: 07/08/2023. Valor: R$ 85.000,00. DO: 02.08.03.13.391.0136.2273.3.3.90.39.00 – FR 100 – Ficha 515.
IMOBILIÁRIA OURO PRETO. Dispensa nº 82/2022. Objeto: locação de imóvel localizado na Praça Doutor Benedito Gonçalves Xavier, nº 140, Morro do Cruzeiro, Ouro preto - MG, para abrigar a Casa da Juventude através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Vigência: 12 meses. Vencimento: 2/11//2023. Valor: R$ 54.000,00. DO: 02.12.01.08.122.0080.2135.3.3.90.39.00 FR 100 FICHA 693.
LANCHONETE VALADARES & BARBOSA LTDA. PP 45/2019. Objeto: Rescisão a partir do dia 17/12/2022.
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.
Aos dias quatro, do mês de novembro, de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 7ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG); Camélia Vaz Penna, membra suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Maria da glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher/ SIAME; contou também com a presença de Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 2ª convocação com um terço mais uma das conselheiras presentes. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura,2. Leitura e aprovação da ata da 6ª Reunião Ordinária do COMDIM, 3. Aprovação da pauta da reunião, 4. Apresentação dos trabalhos da Rede Mulheres de Vena, 5. Andamento do plano de ação. 6. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o 2º ponto da pauta, foi lida e aprovada a ata da 6ª Reunião Ordinária. Lucimara Mendonça, membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena, justificou sua ausência, logo adiamos para outra oportunidade a apresentação dos serviços, programas e ou projetos da Rede. Em seguida Flávia explicou a alteração da data da reunião ordinária do mês de outubro, sendo a data oficial dia 28/10, 4ª segunda feira do mês ter sido ponto facultativo, logo, a reunião foi alterada para 04/11. Sobre o andamento do plano de ação, recebemos retorno da Secretaria Municipal de Saúde, listando serviços e programas oferecidos a mulheres do município, realizamos a leitura do levantamento e ficou combinado que convidaríamos os responsáveis por alguns serviços ou programas a fazerem uma apresentação do serviço ou programa para o conselho, trazendo esclarecimentos sobre meios de funcionamento, formas de acesso, tirando possíveis dúvidas, e expondo dificuldades enfrentadas na oferta do serviço ou programa , a Maria da Glória sugeriu que fossem apresentados os serviços ou programas de maior prevalência na rede, sobretudo nos casos que envolvam violência contra mulher , a Maria Timóteo , acrescenta que todos casos atendidos e que sejam registrado boletim de ocorrência são também acompanhados pelo CREAS, na pasta da mulher, e acrescenta que esse equipamento ajudaria bastante o conselho a mapear esses dados de violência no município. Flávia esclarece que a ideia é termos conhecimento das notificações na área da saúde , fazendo um comparativo com o número de boletins de ocorrência registrados na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher / DEAM, buscando saber quais encaminhamentos são dados a esse público e com base na Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Mulheres , entendermos se os serviços e programas já existentes na rede tem sido suficientes na tratativa dos casos de violência contra mulher ou se são necessárias mais políticas públicas nesse sentido, e ou deliberar junto aos equipamentos que atuam no tocante aos direitos da mulher, mais ações ou atividades voltadas a essa temática. Sílvia compartilhou seu incomodo pós eleições, o baixo número de mulheres eleitas, demonstra que a maioria das mulheres não votam em mulher, o que compromete muito a criação de políticas públicas de gênero, quem luta na defensa dos direitos da mulher são as mulheres, a Camélia endossou a fala da Sílvia, questionando se temos no município um centro de referência da mulher ou espaço destinado ao acolhimento de mulheres em situação de risco, a Maria Timóteo informou que existe o projeto na Secretaria de Desenvolvimento Social, porém ainda não está em funcionamento. Maria da Glória defende a criação de uma instância, diretoria ou coordenação da mulher no município, assim como temos da juventude do idoso, e sugere que no mês de março podemos fazer atividades concretas como mutirão informativo sobre os direitos da mulher, por exemplo, o direito de reconstrução de mama pelo SUS, entre outros. As conselheiras falaram também, sobre o assistencialismo político, que atenua momentaneamente um problema sem abordar ou tratar sua causa principal.
Informes: Através da solicitação do levantamento do número de boletins de ocorrência registrados na DEAM nos últimos 6 meses, tivemos retorno orientando a consulta em um link que disponibiliza o quantitativo de boletins de ocorrência registrados mensalmente no município, Sílvia se disponibilizou a fazer um gráfico dos números para facilitar o entendimento.
Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Ata da Reunião Ordinária de número 647 (seiscentos e quarenta e sete) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 31 (trinta e um) de julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Apresentação da Responsável pela Casa dos Conselhos (o papel dos Conselhos Municipais);Apresentação das fotos das diligências; Informes; Participaram da reunião: Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Edna Mapa Domingos -Titular Representante da Terceira Idade, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Thiago Elias Alves Suplente- Representante dos Trabalhadores Nível Superior, Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Secretária Adjunta de Saúde -Representante da Secretaria de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira -Titular Presidente do Conselho Representante da Secretaria de Saúde, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Alessandra da Silva Vieira de Souza – Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Fátima Maria Teixeira – Suplente Representante da Terceira Idade, Maria Helena Rocha Ferreira -Titular Representante da FAMOP, Milton Alves dos Santos -Suplente Representante da Irmandade Santa Casa, Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa – Titular Representante da Irmandade Santa Casa, Maria Cristina Passos -Titular Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto),, Maria das Dores Lopes- Titular Representante da Associação Comunitária dos Deficientes, Anderson Cléssio de Almeida- Suplente Representante da Associação Comunitária dos Deficientes, Helaine Cristina Santos Nunes Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Maria do Carmo Faria da Silva -Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Rosana Rioga Mendes Dias- Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Silvana Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos Dionath Gomes S Luz, convidado, Ana Paula Dias Fietto, Gerente da Vigilância em Saúde. A Vice Presidente deu inicio a reunião passando a palavra para a Diretora da Casa dos Conselhos que iniciou agradecendo ao convite e parabenizando ao conselho pelo iniciativa de trazer os representantes da secretaria de saúde nos outros conselhos como pauta das reuniões. Em seguida deu inicio a apresentação explicando o que é o conselho: Espaço criado pela Constituição Federal de 1988 para permitir a democracia participativa. Muitas Leis Orgânicas de Municípios recepcionaram esse princípio e previram conselhos municipais; Existem conselhos em âmbito Federal, Estadual e Municipal; Os conselhos são órgãos públicos e vinculados ao Poder Executivo; Os conselhos são criados, em sua maioria, por lei e devem ser alterados ou revogados pelo mesmo instrumento legal; Espaços destinados à participação da Sociedade Civil na gestão pública; É um órgão consultivo e/ou deliberativo, propositivo, autônomo, independente e de representação da população; Na Lei de cada conselho possui a sua vinculação, as suas atribuições, a composição, a organização e o mandato; Vinculação: A lei de criação de cada conselho especifica onde um conselho estará vinculado administrativamente, conforme a sua área de atuação. Geralmente é a uma secretaria municipal, que é responsável pela gestão das políticas públicas e da aplicação de recursos da área de atuação do conselho. Um conselho é vinculado administrativamente a uma Secretaria, mas não está subordinado a ela, é autônomo e independente em suas funções, pois precisa de tranquilidade para fiscalizar. As atribuições dos conselhos são várias, conforme a sua área de atuação, que pode ser: Contribuir na elaboração, proposição, acompanhamento e avaliação da política e/ou plano municipal da área de atuação do Conselho; Acompanhar e aprovar a aplicação de recursos em cada ação ou política. Limitação da atuação : Um conselho atua conforme as suas atribuições e não pode extrapolar essa competência, por exemplo a execução de ações. Papel dos Conselhos: Deve fiscalizar as políticas públicas da sua área de atuação, pode propor ações e assessorar o Poder Executivo; Faz o controle social: Controle Social - é a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. A composição do conselho é, quase sempre, paritária e possui a representação do Poder Público e da Sociedade Civil; O Poder Público indica os seus representantes e a Sociedade Civil, muitas vezes, é eleita para compor; A composição do CMS (Conselho Municipal de Saúde) é tripartite: Prestadores públicos e privados; Trabalhadores do SUS; Usuários. A participação no conselho municipal é por representação; Os conselheiros não são remunerados para exercer a função, pois é considerado um serviço público relevante prestado à municipalidade. Não existe participação individual é sempre a representação de uma coletividade. A Lei define que um conselho terá uma Mesa Diretora, eleita dentre os pares, para coordenar os trabalhos; Cada Conselho tem um regimento interno que disciplina a sua organização interna, como: Atribuições de cada cargo da Mesa Diretora; Atribuições dos conselheiros; Atribuição da Secretaria Executiva do Conselho; Duração da reunião; Periodicidade das reuniões; Entre outros aspectos. Mandato: É muito importante ter rotatividade de conselheiros nos conselhos, para propiciar novas participações e para ampliar a representação, novos olhares e novas contribuições; A Lei de criação de cada conselho define o tempo do mandato, na maioria das vezes são 2 (dois) anos; A Lei define, ainda, se o conselheiro pode ou não ser reconduzido para novos mandatos; A cada fim de mandato que se aproxima é feita a recomposição do Conselho para um novo mandato; Ao Poder Público é solicitada a indicação dos representantes (um titular e um suplente) de cada órgão que compõe o Conselho; O Município de Ouro Preto possui vinte e nove Conselhos, destes dois estão sendo reestruturados. Deste total, a Secretaria Municipal de Saúde tem representação em quatorze conselhos; Aspectos positivos : A maioria da demanda e as aprovações dos Conselhos municipais são atendidas e respeitadas pelo Poder Público Municipal; Os conselhos são muito respeitados no Município – Casa dos Conselhos; Todos eles possuem Secretários(as) Executivos(as) que são orientados(as) para exercerem as suas funções; Todos os conselhos seguem procedimentos, ritos e publicam suas convocações, atas e Resoluções, cumprindo a legislação vigente; Aspectos negativos: A maioria da população desconhece os Conselhos Municipais, exigindo maior divulgação; A população em geral não participa das reuniões, embora públicas; Muitas reuniões não podem ser realizadas por falta de quórum, comprometendo o trabalho contínuo; Ocorrem muitas desistências ao longo do mandato – substituições. O que é ser conselheiro: Exercer a democracia, vivenciando plenamente a cidadania; Cumprir as suas atribuições definidas em Lei ou Regimento Interno; Levar as demandas da sua representação para a formulação e implementação de Políticas públicas; É cuidar da sua cidade para ser um lugar melhor para se viver; Pensar na melhoria da qualidade de vida para a coletividade; Representar a sua categoria; Participar efetivamente e convidar outras pessoas para participar; Observar a cidade onde vive, Conhecer as políticas públicas, planos, programas e projetos da sua área de atuação. Casa dos conselhos: Foi criada para dar o suporte para o adequado funcionamento dos conselhos, contribui para: Atender e amplificar a participação da sociedade civil na gestão pública; Auxiliar as secretarias municipais nas demandas dos conselhos; Orientar nos procedimentos administrativos e na publicação de atas, resoluções e outros documentos; Orientar o trabalho das secretarias executivas dos conselhos; Entre outros. Os conselhos municipais são espaços poderosos de participação popular na gestão pública, pois lidam com uma diversidade de temáticas, podendo, de fato, contribuir para a melhoria de vida da população. A conselheira Márcia falou que a Diretora da Casa dos Conselhos é cofundadora do conselho da promoção da igualdade racial e da casa de cultura negra no município. A conselheira Márcia falou que precisa organizar mais conferências para o ano que vem e a Diretora da Casa dos Conselhos falou que é preciso aguardar a chamada nacional para realizar uma conferência. O convidado Dionath perguntou sobre a possibilidade de fazer uma conferência de saúde mental , pois os casos de ansiedade e suicídio tem aumentado muito no município. A Diretora da Casa dos Conselhos falou que só dá posse aos conselhos quando a representação da sociedade civil esta completa. Na oportunidade falou a diferença entre um conselho consultivo e um deliberativo: consultivo só é consultado sobre as temáticas como por exemplo o conselho de trânsito e da juventude . Já o deliberativo o executivo tem que acatar as deliberações. A conselheira Márcia falou que existe um erro nos conselhos, que os conselheiros se candidatar para mesa diretora sem ter experiência no conselho, que deveria ter pelo menos dois anos como conselheiro e a Diretora da Casa dos Conselhos falou que não pode engessar , precisa ter a participação de todos. Na oportunidade falou que não é papel do conselho executar as politicas publicas e sim trazer as demandas. A conselheira Márcia falou que os conselheiros precisam discutir com sua base, com as entidades que representam e trazer para o conselho. A Diretora da Casa dos Conselhos falou que precisa discutir antes com as entidades as pautas pra que possa trazer a opinião da representatividade e não a pessoal. A conselheira Maria Helena perguntou o que é uma resolução e a Diretora da Casa dos Conselhos falou que é um extrato da ata com a decisão tomada pelo pleno em reunião. A conselheira Ana Luiza falou que precisa ter maior participação dos conselheiros nas comissões e nas prestações de contas. A conselheira Maria Helena perguntou se a casa dos conselhos tem recurso próprio e a Diretora da Casa dos Conselhos falou que não tem. A Diretora da Casa dos conselhos falou que um problema crônico nos conselhos é a falta de quórum, sejam as reuniões presenciais ou online e a secretária executiva do conselho de saúde falou que desde a posse desse conselho de saúde em junho de dois mil e vinte e dois , todas as reuniões tiveram quórum e que são duas reuniões por mês. A conselheira Maria Cristina perguntou a qual secretaria o conselho da mulher e o conselho da Criança do Adolescente são vinculados e a Diretora da Casa dos Conselhos respondeu que é a secretaria de Desenvolvimento social. A conselheira Maria Cristina perguntou quem mais faz parte da casa dos conselhos e de que forma a casa dos conselhos pode ajudar na construção de políticas públicas. A Diretora da Casa dos Conselhos respondeu que é só ela e uma secretária e que a casa dos conselhos auxilia na criação e elaboração dos planos de ação, que pega as diretrizes Nacional e Estadual e fazem a municipal. A conselheira Maria Helena perguntou sobre um questionamento que a conselheira Ana Luiza fez quando da apresentação do conselho da criança e do adolescente , foi falado que uma entidade para participar com projetos tem que ter dois anos de cadastrada e a Diretora da Casa dos Conselhos falou que vai procurar saber , mas acha que essa informação não procede. A conselheira Maria Helena falou que em reunião do CODEMA , a representante da secretaria de saúde não fez nenhuma ponderação sobre o fato dos caminhões transportarem os rejeitos da barragem para o município de Congonhas em caminhões abertos, que as partículas de minério vão poluir o ar. A conselheira Márcia falou que algumas reivindicações do conselho ainda não foram atendidas, como a mudança da UBS do Antônio Dias e a Secretária Adjunta de Saúde disse que o dono da casa ainda não fez as adaptações necessária e na oportunidade falou que novos mobiliários estão sendo comprados para as unidades de saúde. O convidado Dionath falou que foi a casa de apoio e que o comércio de doces e balas continua, bem como a construção do parquinho. Falou ainda que foi servido café puro de manhã e a tarde e Secretária de Saúde Adjunta falou que vai notificar a Casa de Apoio novamente. Passando para os informes a Secretária Adjunta de Saúde falou que amanhã irá acontecer uma reunião no Departamento de Geologia da UFOP com os estudantes, onde será feito uma apresentação sobre a secretaria de saúde e convidou os conselheiros a participarem. A conselheira Maria Cristina falou que é muito importante que os alunos conheçam o SUS. A conselheira Maria Helena sugeriu que faça essa apresentação para o conselho também. Passando para outro informe a Secretária Adjunta de Saúde passou a palavra para Gerente de Vigilância em Saúde para falar sobre uma solicitação da conselheira Maria Helena que é o levantamento das condições do ar e do solo no município. A Gerente da Vigilância em Saúde falou que o Estado não abriu processo de adesão para o VIGISOLO e o VIGIAR, apenas os municípios de Mariana e Brumadinho e que já enviou um oficio ao Estado solicitando adesão uma vez que Ouro Preto tem vinte e três barragens. Na oportunidade sugeriu que o Conselho Municipal de Saúde encaminhe um documento para o Conselho Estadual de Saúde pedindo ajuda com o credenciamento. A conselheira Maria Helena concorda em fazer o documento e sugeriu que os conselheiros participem da elaboração do documento. O Presidente colocou em votação a sugestão de fazer o documento em conjunto e encaminhar ao Conselho Estadual de Saúde e foi aprovado por unanimidade. A conselheira Márcia falou que foi a Belo Horizonte e conversou com a Presidente do Conselho Estadual de Saúde e solicitou uma reunião presencial. O Presidente deu por encerrada a reunião, às 18:40 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia quatorze de agosto às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Eleição da Mesa Diretora, ocorrida no dia 25/07/2024
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma remota, por meio da Plataforma Google Meet, foi realizada a Reunião de Posse dos novos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em atendimento à Lei Municipal Nº. 785, de 20 de julho de 2012, que trata deste Conselho, para um mandato de dois anos, de 2024 a 2026. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Andyara Rafaela Calazans, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo; Luciana Andreia de Jesus Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; Wesley Cássio Lima de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Laís Neves da Costa Magalhães, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cláudia Fortes da Silva Braga, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Volni Fernando Martins, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino; Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino; José Vicente Gabriel, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Davison Augusto Celino, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Sandrine Cristina Ferreira Hilário, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE-OP); Nazira Peixoto Barbosa, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE-OP); Ivan Figueiredo de Sá, membro titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto; Michele Christinne Alves, membro suplente, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto; Pollyanna Precioso Neves, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Rogéria Pereira Barbosa, membro suplente, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Rozane Ferreira de Souza, membro titular, representante do Conselho Tutelar; Tayana Aparecida Lopes Gomes, membro suplente, representante do Conselho Tutelar; Josemar da Conceição Mendes, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Adriano Rodolfo Martins Moreira, membro titular, representantes do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos e Secretária Executiva do COMAD. Justificaram a ausência: Ana Cláudia Firmino, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Jesuína Cristina da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Leila Maria Alves de Carvalho, membro suplente, representantes do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) - Campus Ouro Preto. Iniciando, Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação de todos. Silvana informou que a pauta da reunião é: 1. Posse dos conselheiros e conselheiras; 2. Eleição da Mesa Diretora e 3. Definição da agenda de reuniões. Silvana falou que os assuntos específicos do COMAD serão tratados na 1ª reunião que for convocada pelo presidente eleito. Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental para o assessoramento e fiscalização da política. Na sequência, informou que o COMAD é órgão público, de caráter deliberativo e de assessoramento, responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal sobre Drogas, com a qual deverão estar integradas às políticas setoriais e afins, conforme art. 2º da Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, que criou o COMAD, entre outras atribuições previstas no art. 3º da mesma Lei. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail a Lei de criação do COMAD e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Silvana recomendou que a Mesa Diretora eleita faça um planejamento de ações do Conselho para o novo mandato, baseando-se nas atribuições definidas na Lei de criação do COMAD e o que foi definido na Lei nº 1.245 de 24/09/2021, que instituiu o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. E, ainda, procurar saber o que o mandato anterior fez, para dar continuidade aos trabalhos. Em seguida, explicou a composição do Conselho, que é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes, sendo metade representando o Poder Público e a outra metade a Sociedade Civil, conforme o art. 4º da Lei Municipal Nº 785/2012. Silvana relatou que para este mandato não houve a indicação do Conselho Municipal da Juventude, pois está sendo recomposto. Assim, apenas 15 representações, até o momento, comporão o COMAD. Silvana informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto Nº 8.428 de 15 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 25/07/2024 a 25/07/2026. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje poderão fazê-lo na 1ª reunião que participar. Silvana informou que o COMAD está vinculado à Secretaria Municipal de Governo, que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento, conforme § 2º, do art. 2º da Lei que criou o Conselho. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e acompanha o trabalho da Secretaria Executiva. Silvana iniciou a eleição da Mesa Diretora, informando que ela, conforme o art. 3º do Regimento Interno, será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos dentre seus pares em votação aberta. Silvana falou brevemente sobre as atribuições de cada cargo, que estão no art. 4º do Regimento Interno do Conselho. Ela informou que o Conselho contará com o auxílio da Secretária Executiva, para exercer as funções de secretaria. Feito esses esclarecimentos, Silvana passou à eleição da Mesa Diretora informando que somente os membros titulares e os suplentes, na ausência dos titulares, poderão votar. Sendo assim, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de presidente. Silvana informou que alguns conselhos fazem a alternância entre a Sociedade Civil e Poder Público para exercer a função de Presidente e perguntou se o COMAD gostaria de fazer do mesmo modo. Foi eleito que haverá o revezamento. Na ausência de candidatos do Poder Público, o Conselheiro Ivan, se candidatou e foi eleito por 07 (sete) votos. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente, o Conselheiro Josemar se candidatou e foi eleito por 07 (sete) votos. Para a 1ª secretaria e para a 2ª secretaria, não houve candidatos sendo assim, ficou para realizar a eleição na primeira reunião que houver. O Presidente e o Vice-presidente foram empossados para um mandato de dois anos. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que no mandato anterior as reuniões do COMAD aconteciam em toda 1ª terça-feira de cada mês, às 17 horas, e perguntou aos presentes se poderia continuar desta forma. Ficou definido que as reuniões mensais acontecerão em toda terça-feira de cada mês, às 17 horas. Silvana informou que as reuniões poderão acontecer a distância ou presenciais conforme a necessidade e definição do presidente no ato da convocação. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto e o presidente eleito encerraram a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD, pela Coordenação da reunião de posse e pelo Presidente eleito, Ivan Figueiredo de Sá, dando fé à ata aprovada.
Ata da Reunião Ordinária de número 644 (seiscentos e quarenta e quatro) do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, realizada em 19 (dezenove) de junho de 2024 (dois mil e vinte e quatro), iniciada às 16h00min, realizada na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (Rua Mecânico José Português s/nº Ouro Preto-MG). Conforme a convocação e a pauta enviada aos conselheiros: Votação das atas 642 e 643; Representação da Secretaria de Saúde em outros Conselhos (Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas e Conselho Municipal de Segurança Alimentar Sustentável );Eleição da mesa diretora;Informes; Ad Referendum reforma CAPS AD. Participaram da reunião: Luíza Ramalho Vitório – Vice- Presidente - Titular Representante de Entidade Assistencial, Edna Mapa Domingos -Titular Representante da Terceira Idade, Rosana Rioga Mendes Dias- Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Magda Rosa Ferreira -Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Fundamental, Márcia da Conceição Valadares – Titular Representante da FAMOP (Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto), Thiago Elias Alves Suplente- Representante dos Trabalhadores Nível Superior, Isabela Teixeira Resende Guimarães – Suplente Secretária Adjunta de Saúde -Representante da Secretaria de Saúde, Aisllan Diego de Assis Suplente -Representante da UFOP (Universidade Federal de Ouro Preto) ,Leandro Leonardo de Assis Moreira -Titular Presidente do Conselho Representante da Secretaria de Saúde, Álvaro José Rodrigues de Sá- Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Alessandra da Silva Vieira de Souza – Titular Representante dos Trabalhadores da Santa Casa, Maria do Carmo Faria da Silva – Titular Representante dos Trabalhadores de Nível Médio, Fátima Maria Teixeira – Suplente Representante da Terceira Idade, Ana Cláudia Castello Branco Pena – Instituto Guaicuy, ATI Antônio Pereira, , Dionatath Gomes S Luz, Luiza Alcântara Dutra -Titular Representantes dos Trabalhadores de Nível Superior, Maria das Dores Lopes- Titular Representante da Associação Comunitária dos Deficientes, Miltom Alves dos Santos- Suplente Representante da Irmandade Santa Casa, Marilene Otaviano dos Santos- Titular Representante dos Sindicatos em Geral, Paula Maria dos Santos , nutricionista da Atenção Primária a Saúde e representante da secretaria de saúde junto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Sustentável, Luiza Polliana Godoy Paiva Gouveia, Diretora dos Programas da Atenção Primaria a Saúde e representante da secretaria de saúde no Conselho Municipal de Segurança Alimentar Sustentável, Anan Cláudia Firmino ,Coordenadora do CAPS AD ( Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) e representante da secretaria de saúde junto ao Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas, Gabriel Trindade Avelar, Guila Rocha Minucci., Flávia Aparecida Mendes, Diretora da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial), Cicero Figueiredo, Diretor Jurídico da Secretara de Saúde. Conselheiras que justificaram a ausência: Helaine Cristina Santos Nunes,Maria Helena Rocha Ferreira, Neidimar Matias Ferreira Dutra. A Secretária de Saúde Adjunta deu início a reunião, colocando a ata 642 em votação que foi aprovada com sete votos e seis abstenções a saber: Aisllan Diego de Assis, Thiago Elias Alves, Luiza Alcântara Dutra, Marilene Otaviano dos Santos, Magda Rosa Ferreira, Maria das Dores Lopes. Em seguida colocou a ata 643 em votação que foi aprovada com sete votos e seis abstenções a saber: Aisllan Diego de Assis, Luiza Alcântara Dutra, Marilene Otaviano dos Santos, Magda Rosa Ferreira, Márcia da Conceição Valadares e Alessandra da Silva Vieira de Souza. Em seguida passou a palavra para a representante da secretaria de saúde no Conselho Municipal de Politicas Sobre Drogas (COMAD), que iniciou falando que o conselho Criado pela lei nº 785 de 20 de Julho de 2012; Órgão de caráter deliberativo e de assessoramento; Responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal sobre drogas; Está vinculado à Secretaria Municipal de Governo e deve estar em sintonia com as políticas Nacional e Estadual sobre drogas;Competências do COMAD; Composição COMAD: Paritário, composto por 16 membros sendo 8 da sociedade civil; Representantes CAPS AD: Ana Claudia Firmino (Monitor de Oficina II) e Laís Neves da Costa Magalhães (Terapeuta Ocupacional).Representação do Governo: um representante da Secretaria Municipal de Governo; um representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania; um Representante da secretaria de saúde vinculado ao CAPS AD; um representante da secretaria de Educação, um representante da Superintendência Regional de Ensino; um representante da UFOP (preferencialmente da PRACE); um representante do IFMG – Campus Ouro Preto; um representante dos órgãos de Segurança ligados à prevenção e ao combate Às drogas; Representação da Sociedade Civil: um representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto – FAMOP; dois representantes de instituições ou entidades que atuem ou na recuperação ou na reinserção social dos indivíduos que apresentam transtornos decorrentes do uso de drogas e/ou instituições que atuem na prevenção ou no apoio aos familiares de dependentes químicos; um representante da OAB – Ouro Preto; um representante do CMDCA vinculado a parte da sociedade civil; um representante do Conselho Municipal da Juventude, vinculado a parte da sociedade civil; um representante do Conselho Tutelar; um representante das escolas particulares existentes em Ouro Preto. Duração do mandado: dois anos, permitida uma recondução por igual período; Reuniões: Podem ser ordinárias ou extraordinárias, atualmente acontecendo presencialmente na Biblioteca Pública de Ouro Preto, às dezessete horas na primeira terça-feira de cada mês. Abertas ao público. Atas e presenças registradas em livros próprios. Duração máxima de duas horas. Quorum: metade mais um na primeira convocação; um terço após quinze minutos da primeira convocação. Se em trinta minutos decorridos da primeira convocação não obtiver quorum a reunião pode acontecer de modo informal, sem haver deliberações. Organização interna: Mesa diretora, plenário, comissões especiais, secretarias executivas;Ações realizadas no Mandado 2022/2024: Campanhas educativas (Carnaval); I Seminário de Políticas sobre drogas; Criação da legislação que cria o fundo do conselho de politicas sobre drogas; Escuta da Diretoria da RAPS para apresentação da RAPS; Observação: atualmente em fase de nova eleição pra composição do conselho/fim do mandato. A conselheira Márcia falou que não gostou da colocação dos vereadores em reunião da câmara sobre os usuários de drogas no município e perguntou o que esta sendo articulado no COMAD em relação ao moradores de rua. A representante da secretaria de saúde junto ao COMAD falou que existe a abordagem aos flanelinhas, o centro POP e que conseguiram demolir duas casas que estavam sendo utilizadas por pessoas em situação de rua. Falou ainda que a RAPS tem se fortalecido e que as pessoas em situação de rua em sua maioria são de Ouro Preto. A conselheira Rosana falou que no inverno abre uma casa que serve de abrigo paras as pessoas em situação de rua , mas que a adesão é baixa por que a maioria prefere ficar na rua , por que no abrigo tem regras a seguir. A Diretora da RAPS falou que a política pública de saúde mental olha caso a caso e que em maio teve audiência pública na câmara e que a proposta da RAPS é solicitar uma audiência pública e convidar o Ministério Público e o conselho municipal de saúde para construir politicas publicas de saúde no município. A conselheira Márcia falou que a forma que foi abordada na câmara não foi legal. O conselheiro Aisllan parabenizou a representante do COMAD e a Diretora da RAPS e perguntou se houve alguma iniciativa por parte do COMAD sobre o uso de substâncias e a representante do COMAD falou que tem um levantamento feito pela Segurança Pública; O conselheiro Aisllan falou que tem pesquisa publicada sobre o consumo de substâncias e perguntou se existe uma articulação com as escolas. A representante do COMAD falou que a Secretaria de Educação tem participado e a Segurança Pública também com o PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência). O conselheiro Aisllan perguntou se o COMAD tem um fundo e a representante do COMAD respondeu que o projeto de criação do fundo foi enviado para câmara, e será vinculado a Secretaria de Governo. A Diretora da RAPS falou que existem recursos de incentivo e que esta aguardando a reforma do CAPS AD para credenciamento e que foi ao Ministério Publico solicitar apoio para intervir junto ao IPHAN (Instituto do Patrimonio Histórico Nacional ) para liberar a reforma , principalmente do telhado. A Diretora da RAPS falou que o CAPS IJ (Centro de Atenção Psicossocial Infanto e Juvenil) esta mais próximo das escolas junto com a equipe multidisciplinar. A Secretária Adjunta passou a palavra para a representante do conselho Municipal de Segurança Alimentar Sustentável (CONSEAS) que iniciou falando que CONSEAS/OP tem como REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: PAULA MARIA DOS SANTOS – NUTRICIONISTA – MEMBRO TITULAR, LUIZA POLLIANA GODOY PAIVA GOUVEIA- ENFERMEIRA – MEMBRO SUPLENTE. CRIAÇÃO – LEI N° 236 DE 09 DE JUNHO DE 2006.ALTERAÇÃO - LEI 1.244, DE 2021. Nomeação de membros - Decreto nº 6.978 de 24 de maio de 2023. É um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, autônomo, de parceria entre a Administração Municipal e a sociedade civil. Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Tem como finalidade trabalhar políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição, como parte integrante dos direitos humanos. COMPOSIÇÃO CONSEAS/OP: 1/3 (um terço) de representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil. INSTITUIÇÕES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto e Inconfidentes (ACODOPI); Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto (STROP). Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região (COOPAFOR). Associação Rural do Município de Ouro Preto (ARMOP). COMPETE AO CONSEAS/OP: Estabelecer as formas de articular e mobilizar a sociedade civil, pela implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome, no âmbito do Município e Região; Realizar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional e ao desenvolvimento sustentável; Formar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis; Monitorar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento da política municipal de segurança alimentar nutricional sustentável, buscando interagir com as propostas dos Fóruns Mineiro e Brasileiro de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável; Buscar a integração da política municipal aos programas de combate à fome e à segurança alimentar instituídos pelos governos Estadual e Federal; Incentivar e desenvolver campanhas de conscientização da sociedade e de meios de comunicação; Criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar nutricional e desenvolvimento sustentável; Sugerir projetos de lei e decretos referentes à segurança alimentar e ao combate à fome e à miséria, buscando o seu aperfeiçoamento; FUNCIONAMENTO DO CONSEAS/OP: A presidência e a vice-presidência do CONSEAS/ Ouro Preto serão exercidas por membros titulares, representantes da sociedade civil. O Mandato dos Conselheiros é de dois (02) anos, permitida a recondução e substituição. REGIMENTO INTERNO PUBLICADO EM 27/07/2023. REUNIÕES - ordinariamente, uma vez por mês, presencialmente ou de forma remota, conforme definição do Conselho, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente, por seu substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros(as). As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos Conselheiros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto. Caso não haja quórum, será feita a segunda convocação, quinze minutos depois, com um terço mais um, mantendo-se a mesma pauta e as deliberações serão aprovadas pelos Conselheiros presentes; As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros. As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes. Na ausência do Presidente ou do Vice-presidente numa determinada reunião, as reuniões serão coordenadas por um Conselheiro titular escolhido entre os presentes. A reunião obedece à seguinte ordem do dia: I. Abertura; II. Verificação do quórum; III. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; IV. Apresentação da pauta prévia e aprovação da pauta; V. Discussão e votação das matérias da pauta; VI. Assuntos diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária); VII. Encerramento. No momento da apresentação da pauta prévia poderá ser incluído outros assuntos, retirada de assuntos ou inversão de pauta para a aprovação desta pauta para aquela reunião. A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente distribuída pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação e apresentação do assunto aos conselheiros. As manifestações e decisões do CONSEAS/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente. SITUAÇÃO ATUAL E PRÓXIMOS PASSOS: Diagnóstico situacional pelas secretarias municipais, Elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (ações/ estratégias/ metas/ responsáveis/ prazos / resultado esperados). O conselheiro Aisllan disse que cada vez fica mais claro como o papel do funcionário do SUS é importante e disse ainda que acompanhou a tentativa do desmonte do CONSEAS em âmbito Nacional. A representante do CONSEAS falou que houve uma alteração na lei para reduzir as cadeiras governamentais e aumentar a representação social e na oportunidade falou que esta em construção um plano de segurança alimentar. O conselheiro Aisllan perguntou se a UFOP é presente no CONSEAS e a representante de da secretaria de saúde no CONSEAS falou que sim. Passando para outro ponto de pauta a Secretária Adjunta de Saúde passou a palavra para o Diretor Jurídico da Secretaria de Saúde que falou que a cada dois anos tem que ser feita a eleição da mesa diretora, e que o Presidente do Conselho não é eleito pois de acordo com a lei vigente é o Secretário de Saúde. Foi aberto as inscrições para candidatura e os candidatos foram : À Vice Presidência, representando os usuários: Luiza Ramalho Vitório, À Primeira Secretária representante dos trabalhadores: Rosana Rioga Mendes Dias, À Segundo Secretário representante dos usuários : Álvaro José Rodrigues de Sá. Foram eleitos por unanimidade mantendo a mesma mesa diretora do conselho municipal de saúde pra o biênio de dois mil e vinte e quatro a dois mil e vinte e seis. Passando para os informes , a Secretaria Adjunta de Saúde leu o Ad Referendum , referente a reforma do CAPS AD (anexo I). Passando para outro informe , a Secretaria Adjunta de Saúde fez a leitura do parecer da prestação de contas do primeiro quadrimestre de dois mil e vinte e quatro da Santa Casa (anexo II). Passando para outro informe a Secretaria Adjunta de Saúde falou as datas das próximas ações da secretaria de saúde que são: dia vinte e dois Prefeitura com você em Engenheiro Correia, dia vinte e sete inauguração do canil, dia vinte e nove terceira etapa do projeto Miguilim na Policlínica e Prefeitura com você em Santo Antônio do Salto e dia trinta Prefeitura com você em Lavras Novas. A conselheira Márcia falou que esteve em Glaura e Amarantina e viu as obras das UBS que estão sendo realizadas. Falou ainda que a obra do Ponto de Apoio dos agentes em endemias na parte de baixo da UBS do São Cristóvão está paralisada e o Presidente falou que deve ser entregue em meados de julho. Falou ainda que a empresa pegou várias obras e não esta entregando nos prazos. A conselheira Márcia falou ainda que a geladeira da UBS do Morro Santana está com defeito e precisa ser substituída. A conselheira Magda falou que o horário de funcionamento da farmácia do Morro Santana precisa ser ampliado para atender a população. O Presidente deu por encerrada a reunião, às 17:35 horas, ficando a próxima reunião agendada para o dia três de julho às 16:00 horas. Eu, Luíza Helena Gomes, lavrei a presente ata, que será assinada por mim, Secretária Executiva e pela mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.
Anexo I
AD REFERENDUM 05/2024
A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, após reunião realizada em 22 de maio de 2024, resolve:
Aprovar
a participação do CAPS AD no Programa de retomada de obras pela
Portaria GM/MS 3084 de 12 de janeiro de 2024, conforme o Art. 2º
Para os fins desta, considera-se:
I - obra ou serviço de
engenharia paralisado: aquele cujo prazo de sua execução está
vigente, houve emissão de ordem de serviço, mas não há evolução
de execução física registrada no Sistema de Monitoramento de Obras
(SISMOB) pelo ente beneficiário;
II - obra ou serviço de
engenharia inacabado: aquele que não está concluído e cujo prazo
de execução está vencido;
III - obra ou serviço de
engenharia em funcionamento sem registro no SISMOB: aquele com prazo
de execução vencido e que já está concluído, com recursos
próprios ou não, e em funcionamento de acordo com o objeto
originalmente pactuado, mas sem registro de conclusão
Anexo II
Parecer sobre a Prestação de Contas da Santa Casa de Misericórdia, referente ao Primeiro Quadrimestre de 2024:
A Comissão de Fiscalização do Orçamento do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2024; com a participação dos membros: Ana Luíza Magalhães Nunes Mapa, Alessandra da Silva Vieira de Souza, Márcia da Conceição Valadares, Guilherme José Rocha Passos, apresenta parecer favorável sobre a Prestação de Contas do Primeiro Quadrimestre de 2024 da Santa Casa de Misericórdia, após discussões e análise do material exposto pela Eliane Silva do Nascimento, Gerente Financeira da Santa Casa de Misericórdia. As informações foram esclarecedoras, as dúvidas surgidas na ocasião foram sanadas, tendo em vista que os dados, custos, recursos e sistema organizacional mostrados estão em conformidade com a proposta de trabalho da instituição.
ATA DA 136ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi realizada, por meio da plataforma do Google Meet, a 136ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida por Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Maria Aparecida Pinto, Juliana Maria Barros Miranda, Fellipe Ramos Baptista, Vanderson Silva Tavares, César Adriano Teixeira, Paulo Roberto Pires, Christiano Ottoni Carvalho, Wanderley Rossi Júnior, Igor Rafael Torres Santos. Participaram também Luiz Carlos Teixeira - Diretor de Relacionamento Político e Institucional da Secretaria Municipal de Governo; Pedro Moreira - Gerente de Habitação e os técnicos da SMDUH Anderson José de Castro Agostinho, Letícia Aparecida Matos Oliveira e Jansen Lemos Faria. Justificou ausência Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 1ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. A presidente Camila Sardinha fez a proposição de leitura e aprovação da ata 135ª na próxima reunião em função da extensão e importância da pauta que foi aprovado por 6 conselheiros. Letícia e Jansen fizeram uma recapitulação da apresentação feita na 135ª reunião, do Projeto de Lei Complementar nº 100/2024, que dispõe sobre a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos a serem obedecidos para a ocupação do solo nas ZEIS-2 e dá outras providências. Os conselheiros votaram pela aprovação da proposta de regularização de espaços de ZEIS com 6 votos favoráveis. O 2º ponto da pauta apreciado foi a 8ª Conferência da Cidade de Ouro Preto – Etapa Preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Camila Sardinha apresentou o Sr. Luiz Teixeira e lhe concedeu a palavra para explicar o processo da Conferência e como o COMPURB é parte efetiva da mesma. Luiz começou agradecendo o espaço e pedindo licença para apresentar uma proposta da Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação em relação a 8ª Conferência da Cidade de Ouro Preto com o tema: “Construindo a política nacional de desenvolvimento urbano: Caminhos para as cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social, etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades”, convocada pelo Ministério das Cidades. Ela foi chamada pela Portaria do Ministério das Cidades MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, e pela Resolução Estadual SEINFRA/SEDESE, de 12 de abril de 2024. Da convocatória da Conferência Municipal: “Art.46 da Portaria do Ministério diz que a convocatória da Conferência deve ocorrer entre 15 de março de 2024 e 15 de junho de 2024(…) e no §1º o Conselho Municipal das Cidades ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano, na sua ausência, o Executivo Municipal têm a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal das Cidades até 15 de maio de 2024”. Luiz informou sobre a importância de se ter o referendo deste Conselho, para além do Decreto Municipal, para a ocorrência da Conferência. Luiz apresentou o plano de trabalho, com a programação prevista: dia 21 de junho de 2024 no auditório da Prefeitura às 18 horas e no dia 22 de junho de 2024 no Paço da Misericórdia, das 8 às 16 horas. O público-alvo almejado é a ampla participação popular, com espaço a autoridades, gestores, administradores públicos e legislativos, movimentos populares, entidades sindicais, empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano; entidades profissionais, acadêmicos e de pesquisa, conselhos profissionais, organizações não governamentais e entidades locais da sociedade civil organizada. Anderson complementou enfatizando a importância de se pensar na lógica do fazer local e atuar de forma global, informando que os eixos dos grupos de trabalho da Conferência se desenvolverão em torno dos eixos transversais e financiamento. É importante enfatizar que o objetivo dessas discussões, em nível municipal, que serão levadas ao Governo Federal, perpassam pelas discussões dos problemas locais, a questão do financiamento das políticas urbanas, pensando-se em como fazer este intercâmbio de financiamentos do governo federal em políticas públicas locais, atrelados por exemplo às políticas de habitação de interesse social, ligados à mobilidade urbana, e uma série de outras ações que precisam atingir estruturalmente a vida dos moradores da cidade. A oportunidade da ocorrência da Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto contribui, ainda, de forma complementar, à própria revisão do Plano Diretor, já que nesses grupos de trabalho é discutida a problemática local com objetivo de agregar as discussões no âmbito estadual, através da escolha dos delegados para a Conferência Estadual e também a discussão acessará o Governo Federal, numa perspectiva de importantes temáticas e ações como se ter fundos para a política urbana, trabalhar as ações que elencariam a reforma urbana na lógica do município. Luiz completou informando que são 3 eixos: articulação entre os setores urbanos com planejamento das políticas urbanas, gestão estratégica e financiamento e os grandes temas transversais. Questões que são sensíveis, como a tarifa zero, a mobilidade urbana, entre outros. Anderson Agostinho continuou dizendo que a tarifa zero, a questão da moradia e da juventude são alguns dos assuntos transversais municipais. Camila falou sobre a importância da discussão dentro do Conselho sobre a realização da Conferência, mas é importante que o Município de Ouro Preto coloque à frente a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, entendendo a necessidade de tratar estas questões principalmente neste momento em que já há uma efervescência dentro do próprio Conselho sobre a revisão legislativa que vem sendo feita no processo de Revisão do Plano Diretor e legislação complementar. É prevista uma Comissão Organizadora da Conferência, para tratar das questões logísticas e na construção desta Conferência, sendo os conselheiros convidados a participarem. O conselheiro Igor Santos se disponibilizou a participar da Comissão Organizadora como representante do IFMG. Os conselheiros votaram pela aprovação da Convocatória com 7 votos favoráveis. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos dizendo que foram 2 pautas muito positivas para o Município de Ouro Preto, muito em breve, a partir da Declaração com a concordância do Conselho, o Decreto publicado, oficialize a Conferência das cidades e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela Presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.
ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS (COMAD) – MANDATO 2022 A 2024
Aos sete dias do mês de novembro de 2023, às dezessete horas e quinze minutos, ocorreu a 16ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), realizada presencialmente na Biblioteca Pública, localizada na Rua Xavier da Veiga, 309, Centro. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros: João Cândido de Freitas, membro titular e Presidente do COMAD, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Adriano Martins, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto; Amanda Regina Maciel Gonçalves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo; Ana Cláudia Firmino, membro titular representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cláudia Fortes da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Suely do Pilar Xavier, membro titular, representantes da Força Associativa do Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
Ivan Figueiredo de Sá, membro titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto; Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino; e contando ainda, com a presença de Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD e Cláudia Martinha Barbosa, Chefe de Departamento de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Justificaram ausência; Graziele Aparecida dos Santos, membro titular, representante do Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras (NATA) e Wesley Cássio Lima de Souza, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Iniciando, João cumprimentou a todos e fez a verificação do quórum, contanto 08 (oito) membros, o que conferiu com o quórum regimental em segunda convocação. Em seguida, João pediu para Nísia fazer a leitura da Ata da 14ª e da 15ª Reunião Ordinária. Após lidas, as atas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida, Nísia fez a leitura da pauta, sendo: 1) Discussão e encerramento dos encaminhamentos do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas; 2) Informes acerca do encontro dos presidentes dos COMAD da região; 3) Outros. A pauta foi aprovada por unanimidade. Iniciando, João informou que foi realizado no dia 27 de outubro de 2023, numa iniciativa da Vigilância Sócio Assistencial de Ouro Preto, um encontro dos Presidentes dos COMAD’s da Região, com o apoio do COMAD Ouro Preto, Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. João passou a palavra para Cláudia que iniciou listando os participante desta reunião, sendo: Cláudia Martinha Barbosa, Chefe de Departamento de Vigilância Socioassistencial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e quem coordena a reunião; Davison Augusto Celino, Vice-presidente do COMAD/OP e representante do 52º BPM; Rúbia, Vice-presidente do COMAD de Ouro Branco; Raquel, Presidente do COMAD de Congonhas, Carlos Eduardo Barbosa, Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Gestão Social (IDEGOS), Vanderly Pio, Diretor da Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e membro suplente do COMAD/OP; Edivaldo Rocha, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. Cláudia pontuou que cada representante trouxe valiosas contribuições destacando projetos e ações eficazes para conscientização, prevenção e apoio aos jovens. A troca de informações e o diálogo entre a cidades da região são fundamentais para alinhar estratégias que beneficiam a todos. Essa reunião contou com Carlos Eduardo Barbosa, Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Gestão Social (IDEGOS), como mediador, que contribuiu muito com a experiência e vivenciada no cotidiano de Belo Horizonte. O Sargento Celino destacou os ganhos que Ouro Preto tem em relação a Lei do COMAD e dos trabalhos que o Conselho vem desempenhando. Nesta reunião saíram os seguintes encaminhamentos: 1) Trazer o SECOD para Ouro Preto via Secretaria de Desenvolvimento Social e COMAD; 2) Convidar as gestoras do SECOD (Serviço de enfrentamento ao Crack e outras Drogas para explicar como funciona o Programa em uma reunião do COMAD; 3) Conhecer o projeto de Prevenção ao uso de drogas e ao Trabalho Infantil sendo desenvolvido com escolas em área de maior vulnerabilidade, Projeto aprovado pelo FIA, em Ouro Branco; 4) Reunião com os Secretários de Governo, Secretários de Desenvolvimento Social e Secretários de Educação, Presidentes: do COMAD de Ouro Preto, Ouro Branco e Congonhas para apresentação do Projeto de Prevenção ao uso de drogas e ao Trabalho Infantil; 5) Visita do COMAD/OP à Instituição Bom Pastor para conhecimento e entendimento de sua funcionalidade; 6) Ouvir os anseios dos jovens através de encontros nas Escolas Estaduais e Municipais viabilizar parceria com a Casa da Juventude; 7) Apresentação do Projeto Prevenção ao uso de drogas e ao Trabalho Infantil no FECTIPA – MG - Fórum de Erradicação e Combate ao Trabalho Infantil e Proteção aos Adolescentes de Minas Gerais. Nelma Carolina Rosendo, contadora dos recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, fez as seguintes observações: 1) Atenção ao orçamento, o Conselho deve listar tudo que o COMAD precisa e encaminhar para a Secretaria Municipal de Governo, até o mês de agosto de 2024 e enviar ofício para Secretário listando as necessidades do COMAD até dia 30 de setembro, quando o orçamento vai para Câmara Municipal; 2) Criar Projeto com atividades específicas; 3) Solicitar o que precisa através do Projeto Atividade 2008 já que o COMAD não tem projeto específico no orçamento do governo; 5) Mudar a Lei do COMAD para Lei Municipal, criando o Fundo Municipal, para poder receber recursos. Após ampla discussão, os Conselheiros aprovaram que as demandas apresentadas no encontro serão colocadas no Plano de Trabalho de 2024, e que, a Lei de Criação do Fundo Municipal, já está dentro das demandas de encaminhamentos do Plano Municipal. João agradeceu a Cláudia pela iniciativa, Davison, Edivaldo e Yuri pelo apoio. Considerou esclarecedor e enriquecedor o encontro. Continuando, João propôs a retomada das ações para a criação do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas. Os conselheiros indicaram Ivan para coordenar os encaminhamentos. Ivan aceitou. Nesta ficou criada a comissão para reunir com os Secretários de Fazenda, de Governo e Planejamento e Procuradoria Jurídica, com os seguintes conselheiros: Ivan, Amanda e Adriano. João ratifica a importância das políticas públicas sobre drogas nas escolas. Após ampla discussão, os Conselheiros pontuaram que as escolas são importantes mecanismos na conscientização quanto ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, pois agrega os diversos públicos, nas diferentes faixas etárias. Para articular estas políticas nas escolas foi aprovado um Ofício solicitando a Secretária de Educação que para o ano de 2024 sejam criadas estratégias baseadas nas disposições do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas e ainda, convidá-la para falar sobre as ações e discutir uma estratégia efetiva. Em seguida, os Conselheiros discutiram a criação do CAPS 24 horas. Para maior esclarecimento foi deliberado o encaminhamento de um Ofício para o Secretário Municipal de Saúde, para prestar informação sobre. Finalizando, a plenária discutiu que a Lei nº 33/2005 e sua alteração, Lei nº 1223/2021, que dispõem sobre a campanha educativa no combate ao uso de drogas em diversões públicas promovidas no Município de Ouro Preto, é a diretriz do COMAD para o carnaval 2024, que com o início das articulações para o carnaval, o Conselho deve encaminhar ofícios para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com cópia para a Secretaria Municipal de Governo e para o Prefeito, requerendo a atenção em seu cumprimento. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD, e pelo Presidente.
ATA DA 134°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, foi realizada, de forma presencial, a 3º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela vice-presidente do Conselho Isabelle Nascimento Machado, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes: André Luís dos Santos Lana, Paulo Roberto Pires, Cristhiano Ottoni, Fellipe Baptista e Flávio Andrade. Também participaram os analistas da SMDUH Marina Lima de São José e Letícia Aparecida Matos Oliveira; e representantes dos empreendedores e responsáveis técnicos dos processos em pauta. Justificaram ausência Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas, Maria Aparecida Pinto, Wanderley Rossi Júnior e seu suplente Renato Alves de Carvalho. Após cumprimentar os presentes, a vice presidente Isabelle Nascimento Machado fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 2º do art.11 do Regimento Interno). Foi feita a leitura da Ata que foi aprovada por todos os conselheiros. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. A vice-presidente propôs alteração da ordem dos itens, em função da ausência dos conselheiros Richer Silvério Lucas e Flávio Andrade que solicitaram a pauta relativa à CAPUR e, ainda, da importância e extensão da discussão do Relatório de Leitura Comunitária da Revisão do Plano Diretor e legislação complementar, que foi aprovado por todos. A primeira apresentação foi o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), realizado pela engenheira civil Lizandra Benvenuti de Oliveira Couto do Casarão do Rosário Administração Hotelaria Ltda - Rua Getúlio Vargas, nº 260, Bairro Rosário, Ouro Preto, MG. O conselheiro André Lana questionou sobre a idade do hotel e o porquê de estar sendo submetido ao Conselho, e foi informado que o Hotel tem 25 anos e o motivo seria atualização de Alvará de Localização, solicitada pelo empreendedor. Passou-se à apresentação do Parecer do EIV pela arquiteta Marina Lima que explicou que o parecer diverge do que foi colocado pelo empreendedor é que a maioria dos impactos são considerados controlados e não necessariamente como positivo. Além disso, a própria localização da região traz a valorização imobiliária e o local já é adensado. No que tange ao que determina a legislação municipal, está prevista aprovação de projeto específico, reserva de carga e descarga, plano de gerenciamento de resíduos sólidos e a aprovação do AVCB, sendo que, apesar do zoneamento em questão ser mais flexível, ainda assim o empreendimento atende. Desta forma, o EIV foi considerado passível de aprovação. O conselheiro Cristiano Ottoni ponderou que seria um licenciamento corretivo, diz que viveu este momento na SEMAD, porque fez parte da equipe que elaborou a DN 74, e era uma preocupação daquela época com empreendimentos consolidados e assim surgiu o Licenciamento Corretivo para suprir a demanda, e manifestou favoravelmente ao parecer técnico da SMDUH. Marina Lima continuou dizendo que o empreendimento se propõe a promover a mitigação do que impacta na cidade e no dia a dia. O conselheiro Fellipe Baptista questionou se juridicamente seria possível avaliar um EIV de empreendimento consolidado porque um artigo da Lei complementar 93/2011, que trata sobre o uso executado antes da aprovação da lei tem a permanência garantida, e se essa modificação pode ser feita, ou seja, vir para o conselho e ser aprovado e não decorra em algo que não esteja prevista em lei. Letícia Oliveira ponderou que o empreendimento já teve o 1º Alvará anteriormente à Lei 93/2011 e que perdeu o prazo de renovação. E, a partir da solicitação, foi feita apresentação dos dados pelo empreendedor para a emissão de novo alvará. Marina Lima acrescenta que entende que a tramitação em conselho funciona como o local onde se coloca a regularização dos empreendimentos em pauta. Cristhiano Ottoni diz que não tem como fazer, já estão em operação, já materializado no espaço e entra então no Licenciamento de Operação Corretiva. Os conselheiros votaram pela aprovação do EIV com 4 votos favoráveis. O segundo item da pauta foi apresentação do Relatório de Leitura Comunitária da Revisão do Plano Diretor de Ouro Preto. A vice-presidente convidou a arquiteta Letícia Matos Oliveira para apresentar. Letícia deu início à apresentação do Relatório explicando que trata-se do segundo produto, o primeiro foi o Plano de Trabalho que estruturava as etapas da revisão. Já a segunda etapa é de diagnóstico. Esta etapa é fundamental para o processo e precisa ser bem feita para que se consiga ter um prognóstico positivo, condizente com a cidade. Completou explicando que o COMPURB é quem tem, pela lei, autonomia para deliberar junto à secretaria sobre os produtos. Ressaltou que existem outras duas instâncias a serem ouvidas sobre os produtos, sendo o Núcleo Gestor e a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor. Letícia explicou que é usado o nome de revisão do Plano Diretor, mas a revisão engloba o Plano Diretor; a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; a Lei da Regularização das Edificações; o Plano de Mobilidade que, inclusive, tem incompatibilidades com a própria Lei 93/2011; o Código de Posturas que é de 1980. Além da criação de outras duas leis extremamente importantes para o funcionamento da cidade, que são o Código de Obras e uma lei específica de Regularização Fundiária para Ouro Preto. Salientou que é importante reiterar que revisar o Plano Diretor e não revisar as outras leis e demais instrumentos de gestão urbana, geraria um descompasso ao ter um dos instrumentos atualizado e todo o restante desconectado. Prosseguiu explicando a estrutura formal do documento, o conteúdo, a metodologia utilizada para a Leitura Comunitária que foram as Oficinas Participativas. Assim, foi realizada uma oficina em cada um dos distritos e a sede foi dividida em quatro eixos, totalizando 16 Oficinas Participativas. Além destas, foram realizadas 4 Oficinas Participativas Temáticas, sobre Meio Ambiente; Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa; Moradia; e Juventude. Ressaltou a participação social, a exemplo da Oficina da Juventude, que contou com 160 participantes. Esclareceu que os resultados estão organizados por eixo no relatório, contendo, ainda, gráficos resumo. O conselheiro Christiano Ottoni justificou que percorreu rapidamente o documento e questionou onde ficou a parte de discussão de eixos de expansão urbana para a sede de Ouro Preto. Letícia Matos esclareceu que será tratado do Relatório de Leitura Técnica, na temática de uso e ocupação do solo. O Christiano Ottoni ponderou que a expansão urbana da sede é um dos maiores problemas que vamos encontrar e que, para o Plano Diretor, esse tema terá que ser discutido de uma forma mais assertiva e profunda. A Letícia Matos esclareceu que esse relatório é o Relatório de Leitura Comunitária, que contempla a visão da comunidade, mas que o Relatório de Leitura Técnica tratará desse tema com mais clareza e que, os apontamentos da comunidade e que essas questões vão refletir na discussão de zoneamento. Além disso, o Diagnóstico é o documento onde serão abordados e cruzados os dados dos dois relatórios. Christiano Ottoni disse que a expansão urbana envolve muitas coisas, por exemplo, a continuidade do tecido urbano, que as pessoas estão reclamando e concluiu dizendo que está falando do assunto porque é a História do urbanismo no Brasil, se você se abstém de fazer a discussão e o poder público não apontar exatamente quais são as condições e os lugares onde os vetores da ocupação possam acontecer, ela vai acontecer do mesmo jeito e do pior jeito possível. Christiano deu o exemplo de uma área de preservação permanente em Belo Horizonte para construir o Grande Freitas. O conselheiro Fellipe Baptista disse que a fala de Christiano tem um pouco de conexão com o primeiro lançamento do marco geológico, as áreas foram definidas pelo medo de expandir para a área de risco, não foi definido pelo poder público e as áreas viraram especulações de grandes empresários. E o Christiano Ottoni completou que não é questão de classe social, mas se o poder público não definir nada, a cidade define, por isso é bom sair desse não pode ou aqui não. O conselheiro André Lana perguntou se abaixo do gráfico está escrito 119 pessoas e a Letícia Matos esclareceu que se trata de citações, são 119 citações. O conselheiro André Lana perguntou se tiveram 119 pessoas nessa oficina quer dizer que elas se manifestaram? E Letícia Matos explicou que não necessariamente, o número de pessoas por oficina consta no documento. O conselheiro Paulo Pires perguntou se foi feita a qualificação desses participantes, em termos de gênero, raça, escolaridade, pelos dados do IBGE, etc, para poder ter uma análise se isso representa de alguma forma a comunidade, para não ter distorção, porque as vezes você tem um grupo especifico, com interesses específicos e as vezes esse grupo foi em peso nessa oficina e as vezes não necessariamente representa aquela região. Letícia explicou que está descrito no documento os nomes dos participantes por oficina, mas não foi feita essa estratificação, mas que está discriminado se é representação do poder público ou não, por exemplo. Paulo Pires disse que então se há uma divergência do que foi apurado e a realidade, isso pode aparecer agora na apresentação dos resultados. Letícia reforçou que o COMPURB deve manifestar quanto à validação do produto e adequação deste ao escopo da revisão do Plano Diretor e legislação complementar, sendo necessário estabelecer um prazo para isso e propôs que poderia ocorrer em uma reunião conjunta com as demais instâncias de controle social do processo, Núcleo Gestor e Comissão de Acompanhamento. Flávio Andrade comentou que ao assumir como membro do COMPURB, comentou que está fazendo parte como técnico na Fundação Gorceix ligado à mobilização e comunicação, coisa que fez a vida inteira. Por esta razão, não irá votar nada sobre o Plano Diretor para não misturar as coisas, mas comentou que a ideia de ter um parecer em conjunto muito boa. Flávio Andrade completou que a Comissão de Acompanhamento precisa de um solavanco e que está precisando achar o caminho. Prosseguiu dizendo que entrou para a equipe da Fundação Gorceix em julho e as Oficinas participativas começaram em agosto, que na sua trajetória, sempre se envolveu com trabalho comunitário e que poucas vezes viu uma resposta positiva da comunidade como dessa vez. Considera uma boa média de participantes por oficina, sendo aproximadamente cinquenta e uma pessoas e São Bartolomeu, por exemplo, tinha sessenta e duas pessoas numa noite de quinta-feira, com pessoas das localidades também. Flávio comentou, ainda, sobre a divisão dos eixos da sede, que, para ele, caberia uma configuração diferente. Concluiu dizendo que hoje a Fundação Gorceix tem uma ressonância magnética do município de Ouro Preto. Paulo Pires perguntou quais foram as estratégias para essa mobilização e Flávio Andrade respondeu que foram utilizados cartazes, áudios, lideranças. Após discussão entre os membros, foi sugerida e aceita a proposta de realização de uma reunião conjunta até meados de abril para ter uma manifestação sobre o Relatório. Atingidas 2 horas de reunião, foi feita a consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30 minutos que foi declinada em função do quórum, ficando então para a próxima reunião a apresentação da CAPUR proposta pelo conselheiro Flávio Andrade que é apresentação da Comissão de Análise Urbanística e mencionada pelo conselheiro Richer Silvério que é o tempo de protocolo. A outra pauta seria os assuntos diversos como as indicações da Câmara. Flávio Andrade argumenta que as indicações feitas pela Câmara Municipal e encaminhados ao COMPURB, não são de competência do Conselho e diante disso esclarece que a Câmara tem 3 tipos de documentos a saber: Indicação: sugere ao Município ações; Requerimento: solicita ao Município informações e tem prazo de 15 dias para resposta; Representação: manifestação da Câmara para órgãos externos: assim se oferece para minutar resposta via COMPURB para ser anexada a resposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Nada mais havendo a ser tratado, a vice-presidente Isabelle Machado agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Ap. Vasconcelos e pela vice Presidente, dando fé a ata aprovada.
ATA DA 131°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB
Aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, foi realizada, de forma presencial, a 1° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do Conselho Camila Sardinha Cecconello, membro titular, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e estiveram presentes os(as) seguintes conselheiros(as) titulares e suplentes: Isabelle Nascimento Machado, André Luís dos Santos Lana, Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, Maria Aparecida Pinto, Christiano Ottoni Carvalho, Juliana Maria Barros Miranda. Foram empossados os conselheiros: Wanderley Rossi Júnior, Paulo Roberto Pires, Fellipe Ramos Baptista, Juliano Cássio de Oliveira Rocha, Targino de Souza Guido. Participou também Anderson José de Castro Agostinho coordenador de serviços de revisão normativa e planejamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Justificaram ausência Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas e Igor Rafael Torres Santos. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 1º convocação com metade mais um dos conselheiros(§ 1º do art.15 do regimento interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros sendo: 1-Posse dos novos conselheiros; 2-Competências do COMPURB e as definições de atuação a partir da Lei complementar nº93/2011; 3-O processo de revisão do Plano Diretor e legislação complementar. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. A presidente Camila fez apresentação dos objetivos e as competências do COMPURB, e sobre a Lei nº29/2006 que estabelece o Plano Diretor e sobre o uso e ocupação do solo. Flávio Andrade diz-se feliz atuando no COMPURB e ressaltou a importância do conselho heterogêneo, atuando com bom senso, mas que sempre defendeu que os presidentes dos Conselhos sejam eleitos pelos pares. Informou também que a FAMOP apresentará, no momento adequado, duas sugestões de emenda ao texto do Plano Diretor e leis correlatas: a) Que se produzam cartilhas populares para ampla distribuição à sociedade que traduzam e expliquem, em linguagem do povo, o que é estabelecido por cada uma das leis citadas; e b) Que o Poder Executivo seja obrigado a realizar uma audiência pública ao final de cada ano para informar o que foi feito no período para atender ao disposto no Plano Diretor e leis correlatas. Anderson Agostinho fez uma explanação do processo da Revisão da Legislação Urbanística, apresentou o cronograma de etapas e o de entregas. Flávio Andrade ressaltou a importância das oficinas e como as pessoas atenderam o chamado e contribuíram para as mesmas, e hoje a Fundação Gorceix tem uma visão ampliada de todo o município. E em função de sua contribuição com a Fundação Gorceix todo e qualquer assunto relacionado a Revisão do Plano Diretor o mesmo não participará das votações. Camila Sardinha enfatizou como foi importante ouvir a população e ressaltou que a oficina temática da Juventude, por exemplo, contou com a participação de 160 jovens no auditório do IFMG, uma participação que indicou mais do que nunca a importância de se “pensar a cidade daqui a 10 anos” e é a partir deste diagnóstico que é possível que sejam feitas as proposições para a revisão e criação das leis. Ainda sobre as oficinas, Wanderley Rossi salientou que a oficina participativa temática de moradia precisaria de tratamento diferenciado em sua apresentação e questionou sobre o material ser mais específico. André Lana sugeriu a participação do Conselho na aprovação do orçamento do município. Houve também outras contribuições como a Maria Aparecida, que lembrou que o Plano Diretor tem que ter uma legislação de fácil compreensão, mas com embasamento legal para que não se abram brechas, e que cartilhas facilitam o entendimento. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Camila Sardinha agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Ap. Vasconcelos e pela presidente, dando fé a ata aprovada.
ATA DA REUNIÃO 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, REALIZADA NO DIA 07/02/2023
Aos
sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às
quatorze horas e dez minutos, ocorreu virtualmente a 2ª Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(COMPIR). Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Luiz
Carlos Teixeira,
membro titular e presidente, representante da Força Associativa dos
Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
Gilson
César Xavier Moutinho,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de
Ouro Preto (FAMOP);
Karen
Renata Vasconcelos Gomes,
membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
Laís
Cristina Palhares Amaral, membra
suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social; Marcelo
Donizete da Silva, membro
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto; Kedison
Geraldo Ferreira Guimarães,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio; Danilo
Antônio Campos da Silva,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio; Marilda
Dionísia da Silva Costa, membra
titular, representante da União de Negros pela Igualdade e Solange
Sabino Palazzi,
membra titular, representante da
União de Negros pela Igualdade. Estiveram presentes como convidados
Cláudia Martinha Barbosa, Clauderson Santos e o palestrante Prof.
Dr. Adilson Pereira dos Santos, pedagogo na Universidade Federal de
Ouro Preto, atuante nos seguintes temas: processos educacionais de
inclusão/exclusão, políticas para o ensino superior, ações
afirmativas, educação para as relações étnico-raciais e formação
inicial e continuada de professores. Exerce o cargo de pró-reitor
adjunto de graduação da UFOP e é ex-presidente deste conselho.
ORDEM
DO DIA:
1.
Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação
da pauta; 3. Palestra
com o Professor Dr. Adilson Pereira dos Santos sobre cotas raciais
nos concursos públicos e bancas de heteroidentificação; 4.
Informes; 5. Encerramento. 1. Verificação de quórum e abertura: O
presidente Luiz Carlos Teixeira cumprimentou a todos e iniciou a
reunião às 14:10, quando atingimos o quórum regimental. 2.
Leitura, análise e aprovação da pauta:
Pauta aprovada por unanimidade. 3.
Palestra
com o Professor Dr. Adilson Pereira dos Santos sobre cotas raciais
nos concursos públicos e bancas de heteroidentificação: O
presidente Luiz Carlos Teixeira iniciou os trabalhos contextualizando
a todos sobre a pauta única da reunião. Em maio do ano passado foi
promulgada a lei municipal 1.274 que dispõe sobre as cotas raciais
nos concursos públicos municipais. Ele disse ter sido uma grande
vitória do movimento negro e da luta do COMPIR no município. Em
outubro foi lançado o concurso público da Prefeitura de Ouro Preto,
quando então foi efetivada essa lei. Na reunião ordinária ocorrida
em dezembro foi deliberada uma reunião com o governo, o RH da
prefeitura e o IBGP, para cobrar e fiscalizar a banca de
heteroidentificação. Esta reunião ocorreu em 06 de janeiro de 2023
e foi uma grata surpresa para o presidente do COMPIR ver que pessoas
qualificadas estavam neste processo, inclusive pessoas que tiveram o
Dr. Adilson como professor. Com isso, a fim de esclarecer para todos
os conselheiros e demais convidados, foi feito o convite ao Dr.
Adilson Pereira dos Santos, pró-reitor adjunto de graduação na
UFOP, para que ministrasse uma palestra sobre cotas raciais nos
concursos, bancas de heteroidentificação e deveres dos conselheiros
e demais participantes como sociedade civil na fiscalização para
que a lei seja cumprida e o conselho cumpra a sua prerrogativa. O Dr.
Adilson iniciou agradecendo ao presidente do conselho pelo convite e
disse este ser um dever seu. O assunto tratado é uma importante
política pública do município e na qual ele está envolvido e se
dedicando para que aconteça há pelo menos duas décadas e meia na
cidade de Ouro Preto, dessa forma ele julga este um dever de
militância e compromisso de responsabilidade. Recuando um pouco
mais, além da contextualização do Luiz, presidente, ele mencionou
a importante presença do Gilson Moutinho, conselheiro e professor de
história, que há alguns anos solicitou ao Adilson informações
importantes que contribuíram muito para chegar aos dias atuais, onde
temos cotas para negros nos concursos públicos municipais. Na época
em que os debates das ações afirmativas começaram ao redor do
mundo, desde a conferência de Cuba que ocorreu na África do Sul,
esse assunto repercutiu na cidade, principalmente através dos
movimentos sociais. Por volta dos anos de 2005 e 2006, o Gilson
desenvolveu uma pesquisa, que procurou identificar quantos
ouro-pretanos haviam matriculados na UFOP. Nessa época houve uma
audiência pública na Câmara Municipal de Ouro Preto e o Gilson e
outros colegas questionaram a UFOP, dizendo que havia uma
Universidade Federal em Ouro Preto, mas não havia uma Universidade
Federal de Ouro Preto e para os ouro-pretanos. O professor disse que
hoje em dia o cenário melhorou bastante, visto que a maior parte dos
estudantes são de Ouro Preto, mas ainda pode-se melhorar muito. Após
essa introdução, o Dr. Adilson iniciou sua apresentação, a qual
preparou para apresentar de forma elucidativa o assunto. Iniciou
dizendo que o seu objetivo principal ali era fazer com que todos
refletissem o sentido da heteroidentificação em processos seletivos
para pessoas negras: pretas e pardas, nos concursos públicos
municipais. No primeiro tópico ele citou os três métodos
existentes para classificação racial: auto (o próprio sujeito da
classificação escolhe seu grupo), heteroidentificação (outra
pessoa define o grupo daquele sujeito) e grupos (baseia-se na
ancestralidade e em análise genética). No campo das ciências
humanas, os utilizados são a auto e heteroidentificação. Ele
questiona se apenas um desses métodos é suficiente para que uma
pessoa tenha o direito de exercer a política de reserva de vagas
para negros e diz que isso será respondido ao decorrer da sua fala.
Antes disso, ele apresenta uma breve linha do tempo no que diz
respeito aos negros na legislação brasileira. 1837: Lei nº1 veta a
frequência de negros e pessoas com doenças infecciosas nas escolas.
1850: Lei de terras, na qual descendentes de escravos e africanos no
Brasil tiveram o acesso a terras vedado. 1871: Lei do ventre livre,
lei a qual facultava a criança nascida de uma pessoa negra que
pudesse ter a liberdade. 1885: Lei do sexagenário, na qual ao
atingir tal idade o negro receberia anistia. 1888: Lei áurea: também
conhecida como a falsa abolição. 1890: Lei dos vadios e capoeiras,
lei que proibia a circulação de pessoas negras em determinados
espaços. 1968: Lei do boi, destinava parte das vagas nas escolas
federais de agricultura e veterinária a fazendeiros e filhos de
fazendeiros. 1988: constituição federal que continha algumas ações
afirmativas para indígenas e pessoas com deficiência. Após esse
breve histórico, ele explicou que ações afirmativas são medidas
especiais temporárias que objetivam eliminar desigualdades
historicamente acumuladas, promover a igualdade de oportunidades e
compensar prejuízos decorrentes da discriminação passada ou
presente, ou seja, o que eles querem com a ações afirmativas é
recuperar minimamente as consequências do histórico apresentado
anteriormente. Ele questiona como se articulam as ações afirmativas
no cenário dos concursos públicos de Ouro Preto e diz que a
heteroidentificação garante a higidez das políticas públicas e o
controle social do acesso ao benefício, ou seja, assegura que os 20%
de vagas destinadas à população negra sejam realmente para este
grupo. Ele faz uma breve retrospectiva sobre como as ações
afirmativas chegaram ao Brasil, através das IFES (Instituições
Federais de Ensino Superior) e relembra que foi em 2004 que o fórum
da Igualdade Racial de Ouro Preto reivindicou pela primeira vez ações
afirmativas para egressos de escola pública e para negros na UFOP. A
UFOP só aprovou essa reivindicação em 2008, para alunos de escola
pública, e em 2012 para negros, quando também surgiu a lei federal
exigindo que UFOP assim fizesse. Após, ele falou sobre a lei de
cotas e disse ser uma importante pauta que ainda precisa ser bastante
difundida no município de Ouro Preto. No ano de 2022 ele disse ter
visitado várias escolas estaduais na cidade de Mariana e Ouro Preto
e teve uma infeliz surpresa sobre o desconhecimento dos alunos acerca
da lei de cotas, ENEM e SISU. Disse ser necessário fazer uma força
tarefa para que todos os alunos tenham conhecimento dos seus
direitos. Novamente ele falou sobre a importância das ações
afirmativas no município e que esta é uma estratégia de mitigação
das desigualdades e de democratização com inclusão social.
Adiante, ele começou a falar sobre como se dá a comprovação para
acesso às cotas. Pessoas de escola pública, de baixa renda,
indígenas e PcD, devem comprovar que possuem tal condição
documentalmente. Os negros (pretos e pardos), devem se autodeclarar
e, além disso, passam pela verificação a partir da ótica de
terceiros (heteroidentificação). Ele explica que a banca de
heteroidentificação é necessária, pois o histórico da sociedade
brasileira mostra que a condição como se deu a composição étnico
racial do Brasil fez com que esse segmento negro chegasse em 2023 nos
processos seletivos em desvantagem. Devido a isso é necessário
fazer uma política de ação afirmativa com o recorte racial. A
reserva de 20% de vagas da prefeitura, que é o nosso caso, busca
compensar parte do histórico de prejuízo que o segmento negro foi e
ainda é vítima. Ele diz que se tivéssemos que fazer uma política
de fato honesta e coerente com a realidade do município essa reserva
de vagas deveria ser de 70%, que é o grupo que em nosso município
espontaneamente, antes de abrir debate para ações afirmativas, já
se auto declarava no censo de 2010. Para pensar em
heteroidentificação, devemos considerar o racismo de origem e o
racismo de marca, diz ele. Nos Estados Unidos, uma gota de sangue faz
com que uma pessoa norte americana seja reconhecida e caracterizada
como negra, portanto é alvo da discriminação racial que opera
naquela sociedade. Já no Brasil, o que determina e o que promove o
racismo é o racismo de marca, ou seja, as características
fenotípicas de um indivíduo a faz alvo de preconceito na sociedade
brasileira. Dessa forma, é por isso que o procedimento de
heteroidentificação utiliza desse critério, que promove a
discriminação negativa, para promover a discriminação positiva.
Em um contexto pós-cotas raciais, ser negro no Brasil passou a fazer
sentido, ao passo que campanhas foram lançadas para enfrentar o
desgaste em ser negro, decorrente do histórico das relações
raciais no Brasil. Por meio dessas campanhas foi afirmada a
importância de declarar a sua cor, inclusive no censo da época,
para que houvesse o aprimoramento de políticas voltadas à população
negra. Foi nesta época em que se começou a desvelar o “pardo”
como um problema sociológico, ele completou. O Dr. Adilson ainda
disse que estudos da época mostraram também que o racismo no Brasil
opera de forma silenciosa e baseado no critério fenotípico.
Resumidamente ele disse que as cotas raciais reposicionaram o debate
das relações raciais no Brasil, pois antes não fazia sentido se
autodeclarar para ser discriminado, mas após as ações afirmativas
passou a fazer sentido, para que tivessem seus direitos garantidos.
Assim ele explica que quem pode se autodeclarar negro para as cotas
no Brasil são os negros alvos do racismo e, dessa forma, o
autorreconhecimento deve ser confrontado com a identificação de
terceiros. Esse procedimento foi muito questionado no início, mas
esclareceu que a heteroidentificação não implica na derrogação
da autodeclaração e tem como objetivo corrigir eventual auto
atribuição identitária equivocada para a finalidade da política
pública. Nesta atividade de identificação étnico racial o que
importa é a raça social e são considerados exclusivamente os
aspectos fenotípicos. Ele diz que sempre que está preparando a
banca para compor algum processo seletivo na UFOP, instrui que não
deve interessar a banca compreender as razões pelas quais aquela
pessoa fez a autodeclaração. A tarefa é apenas verificar se a
pessoa reúne os requisitos, tendo em vista o propósito da política
de aumentar a presença de pessoas negras em determinadas posições.
Ainda disse que a imputação de declaração falsa na auto
atribuição identitária deve ser reservada somente para a hipótese
em que efetivamente o candidato tenha agido conscientemente de má
fé, em situações onde não pairam dúvidas e, por fim, ressaltou
que as decisões da comissão, sempre que concluírem por atribuição
identitária diversa daquela autodeclarada, requerem decisão
fundamentada, tomada por unanimidade ou por maioria de votos, sempre
possibilitando a ampla defesa e o contraditório pelo candidato.
Assim o Dr. Adilson encerrou sua fala abrindo espaço para perguntas
e debate. O presidente Luiz agradeceu mais uma vez por todo o
conhecimento compartilhado e abriu a fila para dúvidas. O
conselheiro e cacique Danilo Borum-Kren foi o primeiro. Ele relatou
sobre o grande problema que existe quanto aos indígenas se declaram
como pardos. O seu coletivo até chegou a entrar em contato com IBGE,
pois muitos recenseadores nem perguntam e já vão marcando os
indígenas como pardos, disse ele. Após isso, questionou como
ficaria a questão de um indígena que se autodeclara pardo ao passar
por uma banca de heteroidentificação. Antes do Dr. Adilson
responder a pergunta, o conselheiro Marcelo Donizete perguntou se o
Danilo saberia dizer quantos indígenas teriam se inscrito no
concurso público, mas o Danilo não soube confirmar. Disse que
muitos do coletivo Borum-Kren se inscreveram, mas se declararam
pardos na inscrição. O Marcelo disse que isso realmente é um
problema. O presidente Luiz aproveitou e falou também sobre a
questão dos povos originários, pois ainda não temos no município
uma lei que assegura a reserva de vagas para esse povo, apesar do
COMPIR já ter iniciado esse movimento. Ele pergunta ao Dr. Adilson,
como o conselho deve agir para trazer essa discussão à sociedade,
pois todos sabem que temos muitos indígenas na nossa região. Então
ele perguntou como agir para que eles sejam reconhecidos e incluídos
nos concursos públicos. Ele informou que foram mais de 1.800
inscrições de pessoas autodeclaradas negras para este concurso. O
Adilson iniciou respondendo a pergunta do Danilo e disse que
indígenas que se autodeclaram pardos é sempre um assunto muito
debatido e realmente é uma situação sensível. Ele diz que a lei
municipal 1.374 de 2022, que é um dos fundamentos do concurso
público que será realizado em Ouro Preto, é uma lei de reserva de
vagas para negros (pretos e pardos, de acordo com o Estatuto da
Igualdade Racial). Dessa forma, o que pode acontecer com os indígenas
que se autodeclararam pardos é que, se foram lidos fenotipicamente
pela comissão de heteroidentificação como pessoas negras, terão o
direito de ocupar as vagas destinadas. Ele conta que a UFOP foi uma
instituição pioneira quando separou nas cotas: pretos, pardos e
indígenas e que a forma de comprovação do direito à cota de uma
pessoa indígena, é diferente. Não é feita por
heteroidentificação, mas através de documentos. Já respondendo a
questão do Luiz, ele diz que deve-se lutar contra o apagamento da
história dos povos originários. O Dr. Adilson relembrou que, até
20 de novembro de 2005, os símbolos oficiais do Município de Ouro
Preto ainda diziam: “Nós somos preciosos, ainda que negros.”. A
bandeira de Ouro Preto dizia isso com todas as letras, disse ele. Foi
o movimento social negro de Ouro Preto que pautou essa questão e
fez, inclusive, virar manchete nacional e internacional, completou.
Ele diz que o apagamento de outros grupos se dá de forma análoga.
Então, o caminho é reconhecer os outros grupos, pois o COMPIR não
representa apenas a população negra. O professor diz que é
inconcebível que ainda não se tenha nenhum território quilombola
registrado em Ouro Preto. Diz ainda que isso não aconteceu, pois
para isso é necessário o processo de convencimento da população,
onde o grupo tem que se reconhecer como tal, assim como a população
indígena tem feito na cidade. O desejável é que houvesse uma
política para a população indígena, finalizou. A conselheira
Solange Palazzi questionou ao Adilson como os representantes do
COMPIR, que estarão presentes na banca do município, podem analisar
o trabalho que será feito pela mesma. O Marcelo chamou a atenção
para o ponto em que o Adilson disse que as cotas são para negros, no
entanto os povos originários também têm esse direito. Disse que
isso pode causar um tensionamento no concurso público. Além disso,
ele perguntou se o Adilson não poderia fazer uma formação com os
colegas que irão estar presentes na banca para que estejam
qualificados a debater com a equipe que estará presente. A convidada
Claudia Martinha, relatou sobre sua experiência de anos trabalhando
com jovens e disse ter se deparado por diversas vezes com negros que
não se autodeclaravam negros. Ela diz que são muitos hoje que já
estão com 18 anos e provavelmente farão em breve uma prova de
concurso. Hoje os jovens não sabem dos seus direitos, disse ela. O
Kedison completou a fala da Cláudia dizendo que o fato de algumas
pessoas não se autodeclararem negras é uma questão complicada. Ele
relata que já viu por diversas vezes pessoas com receio de dizerem
que são negras. Ele diz ser muito importante levar o conhecimento
para essas pessoas, levar discussões étnico raciais para dentro das
salas de aula, para que elas passem a ter lugar de fala e direitos
garantidos nas diversas esferas. O convidado Clauderson Santos
agradeceu a oportunidade de estar participando desse debate e
relembrou que o que o Brasil tem com os negros é uma necessidade de
reparar historicamente aquilo que foi negado por muito tempo. Diz que
o debate é fundamental, pois muitos não de declaram negros devido
ao racismo desmascarado que ainda temos no Brasil. É papel do
conselho e também das escolas ensinar aos jovens a importância
deles se autodeclararam como negros. Ele diz que a UNEGRO Minas
Gerais está à disposição para contribuir com esse debate e deixa
o convite para que o COMPIR participe de uma reunião da UNEGRO com
essas pautas importantíssimas. O conselheiro Gilson relembrou sobre
o seu trabalho de quase duas décadas atrás, que surgiu de sua
inquietação quanto aos ouro-pretanos que saíam da cidade
diariamente para estudarem em cidades vizinhas, mesmo com a presença
da UFOP no município. Com isso, fez um levantamento e descobriu que
os alunos de Mariana e Ouro Preto juntos não somavam na época 10%
dos alunos da UFOP. Aprofundando mais seus estudos começou a
perceber a importância das ações afirmativas e dessa luta. Ele
fala que sempre sugere que os indígenas façam a autodeclaração
como pardos, no caso de não haver política pública específica
para os povos originários. Ele agradeceu todo o trabalho do Adilson
e ressaltou sua importância. Adilson começou falando que de fato a
política pública é voltada para a população negra, a reserva de
vagas para indígenas ainda não foi conquistada no município. Ele
diz que não é razoável que alguém que se autodeclara indígena se
declare como pardo em determinadas situações, pois há o risco de a
candidatura ser impugnada. Ele também agradeceu a intervenção do
Marcelo que chamou atenção para esse ponto em sua fala anterior.
Com relação a fala da Solange, ele diz que o papel do COMPIR deve
ser apenas de observar e acompanhar, mas a responsabilidade de todo o
processo é da banca. O Marcelo questiona se não caberia uma
capacitação para o COMPIR. Luiz diz que a pergunta será respondida
em breve. Solange questiona se o COMPIR teria o direito de solicitar
os critérios que irão utilizar para a banca de heteroidentificação.
Adilson diz que esses critérios já devem estar publicados, pois
todos que irão fazer o concurso devem conhecê-los. Quanto ao
questionamento do COMPIR ter acesso a uma capacitação mais
operacional, ele concorda e diz que seria válido pensar nisso sim.
Sobre a fala da Cláudia Martinha, ele disse ser um ponto muito
importante. Falou que não há nada mais angustiante do que entrar em
escolas de nível médio e presenciar o “racismo recreativo” o
qual há anos eles condenam. Alunos do 3º ano do ensino médio
zombam uns aos outros por um ser “mais negro que o outro”. Ele
disse ter entrado em uma turma onde 10% eram brancos e “o negro com
menos melanina ridiculariza o outro”. Além disso, contou sobre a
experiência que teve com a escola Dom Pedro II, que ao perguntar
para cinco turmas do 3º ano quem estava inscrito para o ENEM que
aconteceria em menos de um mês naquela época, ele identificou
apenas 20 alunos. “É vergonhoso. O que mais temos que fazer?
Precisamos investir nessas ações de forma articulada”, disse ele.
Ele ressaltou que para um aluno egresso de ensino médio a inscrição
não custa nada, mas nem isso foi feito. Ainda sobre a questão que a
Claudia levantou, ele relembrou que em uma pesquisa do PNAD (Pesquisa
Nacional de Amostra de Domicílios) de anos atrás onde a pergunta
sobre como as pessoas se autodeclaravam era uma pergunta aberta,
apareceram 143 designações diferentes que, agrupadas, entravam na
classificação de pretos e pardos, ou seja, eram negros fugindo
dessa autodeclaração. Ele disse que entre as designações
apareceram: marrom bombom, entardecer, meia-noite, chocolate, dentre
várias outras. Isso mostra a importância de se investir em
conhecimento principalmente dentro das escolas. Relembrando a
pesquisa do Gilson, o Dr. Adilson disse que de acordo com pesquisa
realizada no primeiro e no segundo semestre de 2022, a maioria dos
ingressantes na UFOP são ouro-pretanos. Eles são mais de 20% do
total de novos alunos, ou seja, mais que o dobro encontrado na
pesquisa do Gilson há quase duas décadas atrás, disse ele. Ainda
falando sobre a importância das ações afirmativas, o Gilson disse
que quando apresentou os dados há anos atrás, apenas 1 aluno era
egresso da Escola Dom Pedro II e o Adilson complementou dizendo que
no vestibular de 2008/1 tiveram 68 alunos matriculados na UFOP
egressos do Colégio Arquidiocesano e 69 do Dom Pedro II. Foi a
primeira vez em que a escola Dom Pedro II passava na frente do
Colégio Arquidiocesano. Isso foi resultado da política de cotas,
complementou. O presidente Luiz retornou em uma questão levantada
pelo Marcelo dizendo que o artigo 7º da lei Alex Brito diz que, uma
vez promulgada a lei, o município teria 30 dias para montar uma
banca de heteroidentificação, mas que isso não foi feito. Nesse
concurso, o COMPIR fará seu papel de fiscalizador. De acordo com seu
entendimento o COMPIR pode sim solicitar que seja feita uma banca do
município. Ele diz que estará presente na banca do concurso e
entende que mais conselheiros também devem estar presentes. O
próximo passo será colocar mais pessoas nessa comissão O
conselheiro Marcelo finalizou dizendo como são importantes as
discussões com os alunos no ensino médio, principalmente, acerca da
lei 10.639. A lei foi criada para entender as questões culturais e
de pertencimento. Quando não é falado sobre isso nas escolas, cada
vez mais há um distanciamento e apagamento da juventude sobre sua
própria etnia. Luiz concordou que a educação deve ser pauta das
reuniões do conselho e pediu a colaboração de todos para que
possam contribuir. Ele agradeceu ao Adilson pela brilhante palestra e
por todos os ensinamentos. 4.
Informes:
O conselheiro Kedison falou sobre o processo de destinação de
recursos e emendas parlamentares da ex-deputada federal Áurea
Carolina, que premiou o município com recursos para serem investidos
no projeto "Saúde da população negra em Ouro Preto, Minas
Gerais: análise da situação de saúde e integralidade dos cuidados
nos territórios e comunidades” da Casa de Cultura Negra. Essa
pesquisa coloca a saúde não só como ausência da doença, mas a
presença da qualidade de vida. Ele informa também que no dia 08/02
a Aline Sousa, mulher negra que entregou a faixa na cerimônia de
posse do Presidente Lula e representante dos catadores do Brasil,
estará na Casa de Cultura Negra em Ouro Preto a partir das 14 horas
para estreitar laços com as associações de catadores do município
e da região e também realizar bate papo com demais representações
do município. Ele convidou a todos. O Dr. Adilson pediu ao
conselheiro Kedison que incluísse o NEABI na pesquisa que será
feita sobre a saúde da população negra de Ouro Preto. O Kedison
disse que essa é a intenção mesmo e, assim que o recurso estiver
disponível, o NEABI será convidado a participar.
5.
Encerramento:
O
presidente Luiz Carlos Teixeira, agradeceu a presença de todos os
conselheiros e convidados e disse estar contemplado com tudo que o
Prof. Dr. Adilson Pereira dos Santos ensinou naquela tarde e, não
havendo nada mais a ser discutido encerrou a reunião, com os
trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será
assinada por mim, Ana Beatriz Freitas de Oliveira,
Secretária Executiva do COMPIR e, devido à forma remota das
reuniões, pelo presidente Luiz Carlos Teixeira.
Ata da quarta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 18 de julho de 2023.
Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três as 9horas e trinta minutos de forma presencial foi realizada a quarta reunião extraordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. Estiveram presentes na reunião os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro, Presidente, membro titular representante representante da secretaria de Cultura, Juliano Mendes de Oliveira, vice presidente, membro Titular, representante da Cia 2x2 Cultura e Cidadania, Rodrigo Paiva Sales, primeiro secretário, representante da secretaria de Cultura; - Organização Cultural; Renato Alves de Carvalho, membro titular representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, Douglas Aparecido da Silva, membro titular representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA, Richard Silva Gomes, membro titular representante da FAMOP, Luan Carlos Hermenegildo, membro suplente representante da Cia 2x2 Cultura e cidadania e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. A reunião teve início as 09h50 em segunda chamada com o presidente Arthur verificando o quórum e agradecendo a todos pela reunião presencial depois de momento histórico tão importante que foi a aprovação do Plano Municipal de Cultura. Plano de Cultura - O conselheiro Renato Zoroastro comentou sobre a aprovação do Plano de Cultura e do pedido de vista feito pelo vereador Kuruzu. O presidente Artur explanou sobre o evento de sanção e aprovação do Plano de Cultura e que é primordial a presença de todos do conselho. O conselheiro vice presidente Juliano acha que os problemas virão após a aprovação do plano. , e que tudo tem que se efetivar e o conselho tem que cobrar. O conselheiro Douglas perguntou se pode ter alterações . O conselheiro Ricardo sugeriu ações escalonadas e estratégias orçamentárias e econômicas e ver o plano com forma de estudo. Ainda explicou que o plano é amplo e que tem que haver uma estrutura para estudar e implementar o plano, falando também da viabilidade e de outra reforma administrativa. Juliano perguntou quem será o plano de cultura. O conselheiro Zoroastro explicou que tem a turma específica da cultura, e perguntou se tem alguma implicação,pois no orçamento, cultura e turismo estão separados e informou que a LDO já foi aprovada e perguntou sobre o PPA. O conselheiro Richa questionou como se faz a alteração da LOA e se possível fazer uma previsão. O desmembramento é político, e que precisa de prazo para sair o recurso e que o Conselho tem que estar ciente e ter autonomia no uso dos recursos. O conselheiro Juliano explicou que não é função do conselho gerenciar o recurso, que não tem poder de gerenciamento e não é o papel dele gerenciar o orçamento. O conselheiro Richard explanou dizendo que o CMPC toma posição política em relação a participação. Temos base legal. O papel do CMPC passa a ter outro patamar.. ainda não tem o papel mais vai ter. Nos outro conselhos o uso de recursos é debatido, dando exemplo dos shows. Temos que descentralizar, potencializar polos, com o plano de cultura aprovado,o caráter do conselho muda. Tem que ter estrutura para fazer pressão política para criar a nova secretaria específica de Cultura. Fazer desmembramento para depois discutir recursos (orçamento). Edital Lei Paulo Gustavo - o conselheiro Rodrigo explanou sobre a composição do comitê gestor da LPG criado pela presidência do CMPC. Explicou que o grupo tem se reunido semanalmente, forma feitas oitivas em todos os distritos, foi feita uma força tarefa em distritos e começou a ser elaborado um plano de ação para colocar na plataforma transfergov. Foi feita uma reunião on line (Rodrigo e Carminha) com o auxílio dos funcionários do MINC para conseguir finalizar a inserção do plano e foram feitas alguma sugestões. Rodrigo ainda explicou que não foram colocados valores para não ficar amarrado caso não tenha mais recurso. Ainda explicou que o dinheiro só cai depois que for assinado o termo de adesão (não foi enviado) e que estamos estudando alguns editais onde 5% dos recursos são destinados a pagamento de pareceristas. Optamos pelos 4 incisos, mais ou menos 30 pareceristas. Esse percetual não está definido, estamos aguardando regulamentação. Vamos fazer e lançar os editais e depois lançar o edital para pareceristas. Rodrigo ainda informou que a cidade de Mariana convidou para participar da audiência publica que vão realizar e que contrataram uma consultoria e que estamos em conversa para amarrar. 60%dos artistas estavam na reunião em Mariana são de Ouro Preto e que o comitê de Ouro Preto virou referência, pois várias cidades nos consultaram. O conselheiro Douglas informou que agoraé pensar nos editais. O presidente Arthur explicou que nas oitivas foi sugerido fazer um balcão de informações e fazer várias oficinas. O conselheiro Richard propôs fazer os editais segundo vários modelos de acordo com as possibilidades e aproveitar orientações feitas pelo André Stangl. Douglas sugeriu usar a LPG como motor para todos trabalharem em conjunto. Rodrigo informou que as pessoas dos distritos estão muito empolgados e esperançosos com ma quantidade de recursos e que todos os distritos vão enviar propostas de áudio visual. Richard informou que a juventude está mobilizada para a produção de vídeo, e que existe muita gente capaz. É possível. Há uma mobilização espontânea. Há uma demanda popular e conseguimos mapear os polos cinematográficos.Juliano informou que Solange Palazzi estava pleiteando 50%dos recursos para as culturas populares e que esse edital é diferente das leis emergenciais e que todos tem que trabalhar para receber. Que tem recursos para trazer pessoas, além de ganhar dinheiro. Além da oportunidade de de se profissionalizar, sendo nesse caso a sociedade a maior beneficiada. Informou ainda que tem que ver o resultado e como garantir a satisfação da sociedade, que as leis de incentivo tem que ver o bem da sociedade e que os editais tem que pensar nisso. Richard propôs criar uma rede para divulgar nos postos de saúde, trocar de informação, intercâmbio. Exibir em salas de espera, fazer entrevistas sobre os artistas e fazer um monitoramento. Pode reproduzir o que foi previsto na LPG, onde o dinheiro não passa pela prefeitura. Concluiu dizendo que o município tinha que ter um mecanismo/sistema para divulgar as produções culturais. Juliano explicou que a prefeitura tem que organizar essa divulgação desses informativos. Rodrigo informou que André Stang disse que Ouro Preto está virando potência no áudio visual, citando o filme Primavera feita pela Amazon e gravado em Ouro Preto. Juliano citou o filme Luar Sobre Parador e perguntou se estão sendo feitos registros. Temos que desvencilhar da ideia de áudio visual profissional. Para os grupos da Solange, o fundo municipal de Cultura. Ter conhecimento do conjunto de leis que regem os fundos. Douglas propôs um seminário para encontrar referências culturais, e que a partir dos recursos municipais tem acesso aos recursos estaduais e federais. Richard propôs que o comitê gestor discuta sobre construção de centros de referência cultural como estratégia do polo áudio visual, construir escolas, ter uma política clara, quem é artista, que aconteceu um evento no bairro Antônio dias que não foi divulgado. Tem que mudar a relação com quem faz cultura, pois todos os locais são tratados precariamente e que todos tem que dar valor. Conferencia Municipal de Cultura - O conselheiro Richa informou que nas 2 oitivas, formam mobilizadas mais de 100 pessoas. Juliano acha que m CMPC tem uma deficiência e se comunica mal, que temos que usar a rádio para comunicar e resolver esse problema. Douglas em relação ao dia para realização d aConferencia, acha que ser for sábado as pessoas podem reclamar. Rodrigo informou as datas que já tem eventos e sugeriu que a data seja em 19 de agosto. Richard propôs fazer uma conferencia regional no dia 26 de agosto. Juliano informou que as demandas são as mesmas de 4 anos atrase e que seria interessante fazer uma pré conferencia. Richard questionou como será a execução do plano de cultura e saber pautas da conferencias estadual e nacional. Douglas sugeriu fazer uma campanha de divulgação. Juliano informou que o município tem que viabilizar a vinda das pessoas dos distritos, facilitar, pagar transporte. O conselheiro Zoroastro sugeriu usar o transporte através da secretaria de educação. Deliberações: Plano de Cultura, cobrança, conferencia em 26 de agosto. LPG apontamentos e editais. O presidente Arthur informou que tudo depende de de como for conduzido internamente. Fundo de Cultura - O presidente Arthur informou que conversou com o prefeito Ângelo e que tem 300 mil garantidos e que a ideia é que o fundo esse ano tem R$ 400 mil. Tem mais 120 mil e está tendo uma pressão. No ano passado não teve o edital do FUNCULT e o problema foi da secretaria. Pouca efetividade e responsabilidade da prefeitura. Juliano explanou dizendo que não discute os valores dos grande shows como do Dilsinho por exemplo,, mas não entende não ter garantia de recursos para o setor cultural. Richard informou que são públicos diferentes, e que cada um consome produtos diferentes. Arthur sugeriu fazer um termo de referencia , simplificar fazer o edital em forma de concurso ou premiação e também sugeriu marcar uma reunião para apresentar o termo e o edital. Juliano questionou qual será o valor ou previsão deste e sugeriu estabelecer critérios para participar dessa edição do edital do fundo, com a participaçãode grupos de samba, pagode, ampliar o público, fazer tournê. Concluiu dizendo que a cultura em Ouro Preto é muito elitizada e que temos que desconstruir a idéia de arte, melhorar a comunicação no setor cultural, dando exemplo da rede social do (Enquanto é Isso Em Ouro Preto), e sugeriu usar uma assessoria de imprensa. Arthur sugeriu marcar uma reunião com o comitê da conferencia. Zoroastro frisou que temos que saber o que queremos alcançar no final da conferencia. Juliano explanou que em relação ao plano de cultura, tem que haver uma independência em qualquer gestão e que esse instrumento político tem que ser apresentado à população. Informes -Sem informes- Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente Arthur Ramos Carneiro deu por encerrada a reunião às 11h40 minutos e eu Hudson Augusto Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 18 de julho de 2023.
Arthur Ramos Carneiro
Rodrigo Paiva Sales
Ricardo Campolim Moraes
Renato Alves de Carvalho
Juliano Mendes Oliveira
Douglas Aparecido da Silva
Luan Carlos Hermenegildo
Richard Silva Gomes
Hudson Augusto Silva
ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2021.
No segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada virtualmente, devido à pandemia do novo coronavírus, em atendimento aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2020 (alterado pelo Decreto Nº 5.705/2020), a 25ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), presidida por Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e com a presença dos seguintes conselheiros: Davison Augusto Celino, membro titular e Saulo Rodrigo Soares, membro suplente, representantes do 52º Batalhão da Polícia Militar; João Cândido de Freitas, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Letícia Rodrigues de Lima, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Lucimar de Assis Pereira Figueiredo, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo; Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino (SER); Sheila Tatiana Reis, membro titular, representante do Conselho Tutelar e contando ainda, com a presença de Wallessy Faria, ouvinte, representando a Rede Cidadã e Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD. Iniciando, a Presidente, após cumprimentar todos os presentes, fez a conferência do quórum, contando 07 (sete) membros, o que conferiu o quórum regimental para a instalação da reunião em segunda convocação, conforme estabelecido no Regimento Interno. Em seguida, convidou todos os presentes para expressar em uma só palavra a sua expectativa para esta reunião. Após todos se manifestarem ela passou para aprovação da pauta: 1) Posse dos membros nomeados; 2) Leitura e aprovação das Atas da 23ª e 24ª Reunião Ordinária; 3) Informes; 4) Discussão do calendário de atividades para 2021; 5) Análise dos encaminhamentos do Plano Municipal e das propostas de leis elaboradas pelo COMAD; 6) Discussão sobre o consultório de rua; 7) Outros. A pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, Cláudia deu posse a Letícia Rodrigues de Lima, nomeada pelo Decreto nº 5.942 de 24 de fevereiro de 2021 e pediu para Nísia fazer a leitura das Atas da 23ª e 24ª Reunião Ordinária. Os Conselheiros, considerando que as atas foram enviadas pelo e-mail, conforme dispõe o parágrafo 1º, art.11 do Regimento Interno, dispensaram a leitura, porque todos já haviam lido e estavam de acordo com os registros. A ata foi aprovada por unanimidade. Cláudia apresentou uma proposta de calendário de atividades do COMAD para 2021 e, sugeriu ainda, discutir cada uma e formar comissões para coordenar os trabalhos de cada evento, sendo eles: Dia Internacional da Mulher - 08 de março, após ampla discussão, foi aprovada a criação de um vídeo com as homenagens das mulheres integrantes do Conselho, que deverá ser compartilhado no WhatsApp até 04/03/21 às 12 horas, para Celino editar e encaminhar para Nísia pedir a publicação na mídia da PMOP. A plenária aprovou também que o vídeo poderá ser divulgado nas redes sociais pelos membros desse conselho; Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 17 a 21 de maio, após ampla discussão, a plenária aprovou as ações na data, concluindo que é muito prudente relacionar as questões droga, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes como causa e consequência; as datas seguintes também foram aprovadas por unanimidade, sendo elas Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil - 07 a 11 de junho; Dia internacional de Combate às Drogas - 01 a 30 de junho; Aniversário do ECA - 01 a 30 de julho; Dia Internacional da Juventude- 09 a 13 de agosto; 5º Fórum de Direitos Humanos e Saúde Mental - 03 a 07 de setembro, foi uma atividade amplamente discutida, João se prontificou a convidar a professora Naiara para falar sobre o assunto e Leticia também se colocou à disposição para ajudar nas atividades que serão realizadas nesta data. Concluindo, o calendário foi todo aprovado por unanimidade. Na sequência, Cláudia informou que o Conselho elaborou, aprovou e encaminhou em 2020 três minutas de Projetos de Lei para o Prefeito e que, com a mudança de gestão estes deveriam ser reenviados. Considerando que novos membros tomaram posse no Conselho, Cláudia propôs que estes Projetos de Lei fossem encaminhados por e-mail para o conhecimento de todos até o dia 12/03/21, para que, no dia 15/03/21, a Secretaria Executiva reenvie ao Prefeito. Após discussão, foi aprovado o reenvio dos Projetos de Lei no dia 15/03/21. Continuando, Cláudia iniciou a discussão sobre “consultório de rua”, Letícia informou que este é uma ponta da Secretaria de Saúde que atende aos moradores de rua e, até onde ela sabe, está funcionando em cidades grandes, relata que o serviço envolve uma equipe maior e que necessita de contratações de servidores. Letícia relata que não tem muita experiência mais pode buscar mais informações com Dr. Alexandre, pois teve a informação que ele tem um projeto de “consultório de rua”. Cláudia propôs convidá-lo para expor o projeto numa reunião. Letícia ficou de se informar mais sobre este projeto do Dr. Alexandre e trazer as informações na próxima reunião. Finalizando, Cláudia convidou a plenária para uma avalição da reunião. Todos classificaram como muito proveitosa. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária do COMAD, e pelos conselheiros presentes.
Ouro Preto, 20 de julho de 2021 - Publicação nº 2727
ATA
DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS,
REALIZADA EM 06 DE ABRIL DE 2021.
No sexto dia do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada virtualmente, devido à pandemia do novo coronavírus, em atendimento aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2020 (alterado pelo Decreto Nº 5.705/2020), a 26ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), presidida por Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e com a presença dos seguintes conselheiros: Davison Augusto Celino, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; João Cândido de Freitas, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Marcela Ferreira Ramos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE); Flávia de Carvalho Fonseca, membro suplente, representante do Conselho Tutelar, Mara Simone de Lima, membro titular, representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/Ouro Preto; Cleusmar Fernandes, membro titular e Cláudia Fortes da Silva, membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação, Pedro Paulo Gonçalves Dias, membro titular, representante da Obra Social Lírios do Campo e contando ainda, com a presença de Gilmara Cavalcanti, na condição de ouvinte e Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD. Iniciando, a Presidente, após cumprimentar todos os presentes, fez a conferência do quórum, contando 09 (nove) membros, o que conferiu o quórum regimental para a instalação da reunião, conforme estabelecido no Regimento Interno. Em seguida, convidou todos os presentes para expressar em uma só palavra a sua expectativa para esta reunião. Após todos se manifestarem ela passou para aprovação da pauta: 1) Posse dos membros nomeados; 2) Leitura e aprovação das Ata da 25ª Reunião Ordinária; 3) Apresentação da nova redação da minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Campanha Educativa no Combate ao uso de Drogas em diversões públicas promovidas no Município de Ouro Preto; 4) Formação de comissão para coordenar as atividades do calendário do COMAD/2021; 5) Informes e discussão acerca do “Consultório de Rua”; 6) Outros. A pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, Cláudia deu posse aos seguintes conselheiros: Flávia de Carvalho Fonseca, nomeada pelo Decreto nº 5.896 de 29 de janeiro de 2021, Pedro Paulo Gonçalves Dias, nomeado pelo Decreto nº 5.948 de 01 de março de 2021, Cláudia Fortes da Silva, nomeada pelo Decreto nº 5.945 de 24 de fevereiro de 2021, Marcela Ferreira Ramos, nomeada pelo Decreto nº 5.943 de 24 de fevereiro de 2021, Cleusmar Fernandes, nomeado pelo Decreto nº 5.944 de 24 de fevereiro de 2021. Continuando, Cláudia pediu para Nísia fazer a leitura da Ata da 25 ª Reunião Ordinária. Após lida a ata foi aprovada por 8 (oito) votos e 1 (uma) abstenção, a qual Mara justificou que não estava presente na referida reunião. Seguindo, Cláudia pediu para Nísia fazer a leitura da nova redação da minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a Campanha Educativa no Combate ao uso de Drogas em diversões públicas promovidas no Município de Ouro Preto, elaborada por Yuri Borges Assunção, Diretor de Legislação e Revisão da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Após discussão a redação foi aprovada por unanimidade. Em seguida, Cláudia iniciou a formação da comissão para coordenar os trabalhos do calendário de atividades de 2021 do COMAD, aprovado na 25ª Reunião Ordinária, pontuando a importância do planejamento com antecedência para não sobrecarregar nenhum dos conselheiros. Cláudia informou que ela estará integrando todas as comissões e Lucimar declarou que dará o suporte a todas as comissões. Após ampla discussão as comissões ficaram definidas conforme segue: 1) Comissão do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 17 a 21 de maio: Flávia( Conselho Tutelar); 2) Comissão do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil - 07 a 11 de junho: Flávia (Conselho Tutelar); 3) Comissão do Dia internacional de Combate às Drogas - 01 a 30 de junho: Davison e Pedro; 4) Comissão do Aniversário do ECA - 01 a 30 de julho: Mara, Davison e Flávia (Conselho Tutelar); 5) Comissão do Dia Internacional da Juventude - 09 a 13 de agosto: Davison; 6) Comissão do 5º Fórum de Direitos Humanos e Saúde Mental - 03 a 07 de setembro: João Cândido, Marcela, Letícia, Cleusmar e Pedro. Cleusmar informou que poderá participar de outras comissões, mas vai discutir a sua disponibilidade, primeiramente, com o Secretário de Educação. Cláudia Fortes informou que apoiará os trabalhos do seu titular. Dando continuidade, Cláudia passou a palavra para Marcela realizar os informes acerca do “Consultório de Rua”. Marcela informou que Letícia pediu para avisar que a Prefeitura vai entrar com o Projeto de Lei para criar uma comissão no município para tratar sobre o “Consultório de Rua”, e que ela foi convidada para participar desta comissão em nome da Secretaria Municipal de Saúde, junto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, e que irão iniciar as discussões, fazendo o mapeamento sobre a situação das pessoas em vulnerabilidade social, moradores de rua, vão tentar se aproximar desta população para saber as demandas deles, se são usuários de drogas, quais drogas, pois estas e outras vulnerabilidades que vão fazer parte do mapeamento e em seguida começar a trabalhar em cima das possiblidades de “Consultório de Rua”, e que na próxima reunião Letícia poderá trazer informações mais detalhadas. Cláudia perguntou a Marcela se o convite surgiu diante de uma fala Letícia e a partir daí prefeitura começou a pensar no “Consultório de Rua”, se foi depois que o COMAD discutiu em reunião. Marcela informou que acha que o município já estava pensando nisso, mais foi depois da reunião do COMAD que Letícia falou numa reunião de equipe, mais lembra que foi uma coincidência e que na próxima reunião ela pode esclarecer melhor. Cláudia repassou ao Conselho os convites pertinentes ao COMAD. Finalizando, Cláudia convidou a plenária para uma avalição da reunião. Todos classificaram como muito proveitosa. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária do COMAD, e pelos conselheiros presentes.
ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, REALIZADA EM 04 DE MAIO DE 2021.
Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, foi realizada virtualmente, devido à pandemia do novo coronavírus, em atendimento aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2020 (alterado pelo Decreto Nº 5.705/2020), a 27ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas (COMAD), presidida por Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e com a presença dos seguintes conselheiros: Letícia Rodrigues de Lima, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Sheila Tatiana Reis, membro titular, representante do Conselho Tutelar; Davison Augusto Celino, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; João Cândido de Freitas, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE); Pedro Paulo Gonçalves Dias, membro titular, representante da Obra Social Lírios do Campo e contando ainda, com a presença de Wallessy Faria, ouvinte, representando a Rede Cidadã e de Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD. Cláudia iniciou a reunião cumprimentando a todos e fazendo a conferência do quórum, contando 07 (sete) membros, o que conferiu o quórum regimental para a instalação da reunião em segunda convocação, conforme estabelece o Regimento Interno. Em seguida, passou para aprovação da pauta: 1) Leitura e aprovação da Ata da 26ª Reunião Ordinária; 2) Informes; 3) Comissão para tratar do Plano Municipal; 4) Discussão sobre a programação do mês de maio; 5) Compilado de informações para as atividades de combate as drogas no município que serão realizadas no mês de junho; 6) Discutir providências solicitadas ao COMAD pela equipe de diagnóstico de trabalho infantil no município; 7) Outros. A pauta foi aprovada por unanimidade. Continuando, Cláudia pediu para Nísia fazer a leitura da Ata da 26ª Reunião Ordinária que após lida e realizada as correções foi aprovada por unanimidade. Seguindo, Cláudia informou que o ¨”Pré–Fórum Microrregional do 5º Fórum de Direitos Humanos e Saúde Mental” ocorrerá no período de 11 a 18 de maio e que ela representará o COMAD na Roda de Conversa com tema: “Redução de Danos” que acontecerá no dia 14/05/21, às 14 horas. Na sequência, Cláudia propôs ao Conselho a criação de uma comissão para acompanhar os encaminhamentos do Plano Municipal de Políticas sobre Drogas e informou que conversou com Juscelino e pediu ajuda nos trâmites deste Projeto de Lei, considerando que ele havia se colocado à disposição quando se desligou do Conselho. Após ampla discussão, a comissão foi instituída pelos seguintes membros: Davison, Lucimar, João Cândido, Sheila, Letícia e Cláudia. A plenária aprovou convidar o Secretário Municipal de Governo, Felipe Vecchia Guerra, para uma reunião no dia 18/05/2021, às 15 horas, para tratar dos encaminhamentos, considerando que o COMAD está vinculado a essa Secretaria. Os Conselheiros discutiram e aprovaram também, o convite para Juscelino dos Santos Gonçalves, ex-presidente do Conselho e atual Secretário Municipal de Defesa Social e Edvaldo César Rocha, ex-conselheiro, representante do Conselho Tutelar e atual Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para participarem desta reunião. Dando continuidade, Cláudia informou que conforme o calendário, em maio tem as ações do “Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” e que o Conselho Tutelar realizará uma semana de programação. Sheila informou que será uma semana de apresentações sobre o tema nas redes sociais e veículos de comunicação disponíveis na PMOP. Dentro da programação, Cláudia propôs realizar uma Roda de Conversa. Após ampla discussão, ficou definido que Cláudia irá articular a Roda de Conversa com o Conselho Tutelar, Pedro se disponibilizou a dar o suporte técnico com o apoio do serviço de comunicação da prefeitura e aprovaram também, convidar para participar desta roda de conversa os seguintes representantes: o Conselho Tutelar, o COMAD, o CMDCA, a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Secretaria Municipal de Esporte, juntamente com os setores destas secretarias que atuam na área, Superintendência Regional de Ensino e o Poder Judiciário (Juiz da Infância e Juventude, Promotor de Justiça, o Delegado Correlato). Pedro questionou o porquê de o Conselho ainda não ter criado a Rede Social própria, Nísia informou que o assunto já havia sido discutido em reuniões anteriores e que após ampla discussão, considerando as orientações da Casa dos Conselhos e as implicações que envolvem o responsável por alimentar as páginas ficou aprovado que o COMAD publicará no site e nas redes sociais disponibilizados pela Prefeitura. Prosseguindo, Cláudia iniciou as discussões sobre o compilado de informações para as atividades de combate as drogas no município, que serão realizadas no mês de junho, colocando as suas sugestões. Davison e Pedro, membros da comissão desta atividade, fizeram suas considerações e aprovaram as sugestões apresentadas por Cláudia. A comissão irá se reunir no dia 11 de maio, às 17 horas, para planejar as ações que posteriormente serão apresentadas ao Conselho. Cláudia, seguiu a reunião falando que no Seminário de Diagnóstico do Trabalho Infantil foram apontados resultados e providências. Ao COMAD foi solicitado que fosse estabelecido uma agenda de reuniões com o CMDCA com o apoio do Conselho Municipal de Saúde, se possível, para discussões mais específicas quanto ao envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas no contexto do trabalho infantil, priorizando este tipo de debate sem ênfase excessiva nos aspectos coletivos, repressores ou cometimento no ato infracional. Após ampla discussão, a plenária definiu que o convite deverá partir do CMDCA e formaram a comissão para participar desta reunião, composta por: Letícia, Davison e Cláudia. Sheila e Lucimar pontuaram que a demanda de trabalho está muito intensa e que se tiverem disponibilidade, na data definida, poderão participar. Letícia pediu a palavra para prestar esclarecimentos acerca do “Consultório de Rua”, relatou que foi criado um grupo com representantes de algumas secretarias para acolhimento de pessoas em situação de rua, que tem como objetivo criar um abrigo permanente de caráter provisório para estas pessoas e que, para este abrigo está sendo criado um projeto de Lei. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária do COMAD, e pelos conselheiros presentes.
Ano V, Ouro Preto, 28 de Novembro de 2013 - Nº929
Ata da Reunião Ordinária do CMDCA de 11 de Julho de 2013
Aos dias onze do mês de JULHO de 2013, às 09: h00mim horas, na Casa dos Conselhos, situada na Rua São José, 215, sala 105 – Centro – Ouro Preto, teve início a Reunião Ordinária do CMDCA, sob a Presidência do Sr. Antônio Eduardo Maciel França – Presidente Interino do CMDCA, e com a presença dos seguintes membros: Silvano Agnaldo Arcebispo, Conselheiro Titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Neuza Aparecida de Jesus, Conselheira Titular, representante do Instituto Social Águias de Ouro, Reinaldo Matias Tomaz, Conselheiro Suplente, representante do Cruzeiro do Sul Esporte Clube; Shirley das Graças Xavier, Conselheira Titular, Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Maria Regina Braga, Conselheira Suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; Maria Stela de Araujo Silva, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, Flávia Fernanda Malta Torres, Conselheira Titular, representante da Fundação Sorria; Avelino de Araújo Moreira, Conselheiro titular, representante da Instituição Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa Rogério Afonso Ferreira da Silva, Conselheiro Titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Érika Curtiss dos Santos, Conselheira Titular, representante da Secretaria Municipal de Governo; Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, Conselheiro Titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio; Rosilene Valentin Val, Representante da APAE – Ouro Preto; Maria Imaculada Ângelo Gonçalves, representante da APAE – Ouro Preto. ABERTURA: Eduardo inicia a reunião dando boas vindas a todos e fazendo a leitura da pauta desta reunião. E deu em andamento a eleição para formalizar e compor a mesa diretor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que ficou definida da seguinte forma, Presidência: Antônio Eduardo Maciel França; Vice-Presidência: Erika Curtiss dos Santos; 1ª. Tesoureira: Maria Regina Braga; 2º. Tesoureiro: Silvano Agnaldo Arcebispo; 1º. Secretário: Rogério Afonso Ferreira da Silva; 2ª. Secretária: Neuza Aparecida de Jesus, ficando proposto um encontro mensal para que se realize discussões internas, avaliações e preparação da pauta, nesse momento houve uma breve discussão sobre importância da participação efetiva de todos os conselheiros dentro do CMDCA e o fortalecimento das entidades e dos serviços, projetos e programas. Regina Braga comenta que a Assistência terá uma parceria com a Faculdade de Juiz de Fora para fazer uma consultoria de levantamento de entidades, espaços, cursos. O se pretende com esse levantamento é conhecer e aperfeiçoar recursos e serviços. Um exemplo, na cooperativa de crédito existe materiais parados que poderiam ser utilizados com uma parceria. Érika explica que o atestado de funcionamento que o conselho emite é um selo muito importante para as entidades. Eduardo complementa dizendo que todo programa que executa ações com Criança e adolescente precisa ter o registro no CMDCA, porém algumas entidades e serviços não tem o registro. Uma das atribuições do CMDCA é o registro das entidades não governamentais e a inscrição dos programas (governamentais e não governamentais) que executam ações de promoção, garantia ou defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Seguindo a pauta, Eduardo fala sobre a importância das reuniões do CMDCA e salienta que temos que reforçar o pedido da composição dos membros governamentais do Conselho para o bom funcionamento das atividades, pois o Conselho tem uma importância no zelo por adequadas condições de vida para a população infanto-juvenil de seu território, sendo um espaço onde a sociedade civil tem assento e voz em condições de igualdade com o setor governamental. É necessária uma maior articulação para com poderes legislativos, Executivo e Judiciário. Comenta também da importância de fortalecimento do CMDCA, e que este fortalecimento está diretamente ligado a participação ativa dos conselheiros. Uma das ações do Conselho é formar comissões temáticas, espaços em que se dão discussões mais específicas, com composição paritária. As comissões dão suporte à plenária e estão no regimento interno do CMDCA e precisam ser restabelecidas; nesse momento o presidente convocou a todos que procurem participar das comissões que lhes despertam maiores interesses, encaminhando a plenária uma lista para que os membros do conselho pudessem participar da regularização e implantação das comissões, fortalecendo o Conselho. Eduardo expõe para os membros as comissões: Comissão de acompanhamento do Conselho Tutelar, Comissão do Fundo da Infância e Adolescente FIA, Comissão de Políticas Públicas (ou políticas de atendimento), Comissão de Registro de Entidade e Inscrição de Programas, Comissão de Abrigos, Comissão de Medidas Educativas e Comissão de Comunicação. Reforça a importância das comissões que irão aprofundar em cada assunto e trazer suas conclusões para a plenária deliberar sobre as mesmas. O Presidente destaca que a Comissão de medidas sócio educativa vai atender a exigência do Ministério Público na participação da elaboração do Plano Municipal. Diante da colocação, a Srª. Shirley sugeriu convidar pessoas que não sejam dessa mesa para participar de algumas reuniões e compor cada comissão, para contribuir com visões mais amplas. Eduardo destaca a boa sugestão e lembra que cada comissão deverá descobrir como se mobilizar, atuando, pesquisando, debatendo com encontros presenciais e virtuais, fala da importância desta participação mais efetiva e, dinâmica dos membros dentro do Conselho, que sejamos todos protagonistas, contribuindo com a política da criança com uma participação com maior prioridade. As Comissões ficam constituídas da seguinte forma: Comissão de Acompanhamento do Conselho Tutelar: Reinaldo Martins Tomaz, Shirley das Graças Xavier; Comissão do Fundo da Infância e Juventude e Adolescência FIA: Flávia Fernanda alta Torres, Silvano Agnaldo Acerbispo, Érika Curtiss dos Santos; Comissão de Políticas Públicas (ou políticas do atendimento): Regina Braga; Comissão de Registro de Entidades e Inscrição de Programas: Rosilene Valentim Val, Neuza Aparecida de Jesus Oliveira; Comissão de Abrigos: Flávia Fernanda Malta Torres, Avelino de Araújo Moreira; Comissão Medidas Sócioeducativas: Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, Rogério Afonso Ferreira da Silva, Shirley das Graças Xavier, Maria Stela de Araujo; Comissão de Comunicação: Érika Curtiss dos Santos. Eduardo apresentou aos conselheiros os ofícios recebidos, oficio da APAE de Ouro Preto solicitando a prorrogação do prazo para a prestação de contas do projeto “Acessibilidade, direito de todos – Piscina Hidroterápica” para o dia 31 de julho de 2013, e o oficio recebido da Secretaria de Desenvolvimento Social para que o Conselho faça parte da desocupação da invasão das casas no Distrito de Cachoeira do Campo, apresentados a esta plenária para aprovação, e sendo aprovado por todos, com ressalva de que as entidades fiquem, mais atentas aos prazos para a execução e prestação de contas dos projetos aprovados pelo CMDCA com o recurso do Fundo da Infância e Adolescência. Sobre o oficio encaminhado ao CMDCA da Instituição da Madre Mazzarelo solicitando a mudança do projeto que era “Harmonia e Vida” para “Inclusão Digital” , solicitando compra de material de informática, oficio da Pastoral da Criança que solicitou a alteração do projeto “Cozinha Solidária” alegando que os valores captados não são suficientes para execução do mesmo , solicitando assim alteração do requerido projeto para adequação de salas de informáticas. A plenária indeferiu as duas solicitações, por alteração do objeto do projeto aprovado e publicado em resolução do CMDCA, o recurso destinado a estes projetos ficara no fundo FIA reservado às entidades que deverão elaborar novo projeto atendendo ao edital de captação para o próximo ano. Passando para as considerações finais, Regina Braga convida a todos para a Conferência de Assistência Social e Conferência da Promoção de Igualdade Racial que serão realizadas nos meses de julho e agosto. O Sr. Avelino sugeriu à Comissão do Fia enviar uma solicitação por oficio para o gerente da Vale, solicitando conscientizar os funcionários fazer captação para o Fundo da Criança. Pediu a palavra para comunicar um projeto que a Vale estará desenvolvendo na comunidade de Antônio Pereira, que terá o início em dezembro de 2014, onde o público alvo deste projeto são crianças e adolescentes, esse projeto atuará nas entidades e famílias de crianças ociosas juntamente com várias empresas. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr Eduardo, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta Ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Perla Cecília Peixoto, Secretária Executiva deste Conselho e pelos demais presentes.
RESOLUÇÃO N.º 01/2024/COMAD - CORRIGIDA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP)
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), biênio 2024 a 2026.
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o biênio 2024 a 2026, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP).
Parágrafo único As ações, as parcerias e o prazo de execução estão especificados no Plano de Ação, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 03 de dezembro 2024
Cláudia Fortes da Silva
Presidente em substituição regimental do COMAD/OP
Plano de Ação
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD)
Mandato 2024-2026
1. INTRODUÇÃO
O Plano de Ação é uma ferramenta de gestão utilizada para planejamento, tendo por objetivo a identificação das ações que serão executadas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) para o exercício do mandato de 2024 a 2026, em consonância com as Leis: Lei nº 785/2012 e Lei nº 1.245/2021.
2. OBJETIVOS
Promover ações intersetoriais que contribuam para a integração das atividades de prevenção ao uso indevido e comercialização não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causam dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependentes por meio da implementação das Políticas Públicas.
EIXO 2 - Cuidado
EIXO 5 - Formação continuada e permanente
EIXO 6 - Financiamento
PLANO DE AÇÃO COMAD – BIÊNIO 2024/2026
RESOLUÇÃO N.º 01/2024/COMAD
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE OURO PRETO (COMAD/OP)
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), biênio 2024 a 2026.
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberado na 5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o biênio 2024 a 2026, do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP).
Parágrafo único As ações, as parcerias e o prazo de execução estão especificados no Plano de Ação, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 03 de dezembro 2024
Cláudia Fortes da Silva
Presidente em substituição regimental do COMAD/OP
Plano de Ação
Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD)
Mandato 2024-2026
1. INTRODUÇÃO
O Plano de Ação é uma ferramenta de gestão utilizada para planejamento, tendo por objetivo a identificação das ações que serão executadas pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) para o exercício do mandato de 2024 a 2026, em consonância com as Leis: Lei nº 785/2012 e Lei nº 1.245/2021.
2. OBJETIVOS
Promover ações intersetoriais que contribuam para a integração das atividades de prevenção ao uso indevido e comercialização não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causam dependência física ou psíquica e a atividade de recuperação de dependentes por meio da implementação das Políticas Públicas.
EIXO 2 - Cuidado
EIXO 5 - Formação continuada e permanente
EIXO 6 - Financiamento
PLANO DE AÇÃO COMAD – BIÊNIO 2024/2026
RESOLUÇÃO Nº 395/2023/CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto para o período 2023-2025.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2023, e
Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências”, em especial o inciso III do art. 30, que trata da instituição do Plano de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que “Aprova a Política Nacional de Assistência Social”;
Considerando a Resolução CNAS n° 33 de 12 de dezembro de 2012, que “Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS”;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto para o período 2023-2025, conforme Anexo I, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com vigência entre 02 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025.
Ouro Preto, 26 de outubro de 2023.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OURO PRETO
PERÍODO 2023 A 2025.
Ouro Preto
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Expediente
PrefeitoMunicipal
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Vice Prefeita Municipal
Maria Regina Braga
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
Edvaldo César Rocha
Gerente de Assistência Social
Luiz Gustavo de França
1.1 Identificação:
Título: Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto
Vigência:2023-2025
Responsáveis pela elaboração:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Período de elaboração: maio/junho de 2023
Contato:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e-mail: assistenciasocial@ouropreto.mg.gov.br
Telefone: (31)3551-2969
1.2 Dados municipais
Nome do Município: Ouro Preto
Porte do Município: Médio
Nível de Gestão: Plena
Nome do Prefeito: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Período de mandato: 01/01/2021 a 31/12/2024
Endereço da Prefeitura: Rua Barão do Rio Branco, nº 12 - Pilar/CEP 35400-000
Telefone: (31) 3551-3200 / (31)3559-3336
site: www.ouropreto.mg.gov.br
e-mail: gabinete@ouropreto.mg.gov.br
1.3Dados do órgão gestor da Assistência Social
Nome: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS
Endereço: Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto/MG. CEP 35400-000
Telefone: (31) 3551-2969 / 3559-3248
Fax: (31) 3551-3264
site: www.ouropreto.mg.gov.br
E-mail: assistenciasocial@ouropreto.mg.gov.br
Nome do Gestor: Edvaldo César Rocha
1.4Dados do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
Lei de criação: Lei Municipal 55 de 1994
CNPJ: 13.579.485/0001-61
Nome do gestor: Edvaldo César Rocha
Fontes de recursos: Municipal, Estadual e Federal
1.5Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Lei de criação: Lei Municipal nº 62/1994, alterada pela Lei Municipal nº 006/2000
Endereço: Praça Américo Lopes, nº 91 - subsolo, Pilar - Ouro Preto. MG
Telefone: (31) 3552-4021
e-mail: cmas@ouropreto.mg.gov.br
Presidente: Aline Pena Testasicca Silva
Período de mandato: 15/03/2023
Representação: Não Governamental
Número de conselheiros: 20 Conselheiros (5 representantes governamentais e 05 representantes da sociedade civil - 10 Titulares e 10 Suplentes)
Secretário Executivo: Luís Ricardo Pires
I INTRODUÇÃO
No Brasil, a Assistência Social é regulamentada pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada em 2004. Definida como política pública de direitos e de cidadania, ela se efetiva através do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Este Sistema define princípios e diretrizes que orientam a execução da PNAS, através do Pacto Federativo.
O SUAS orienta a oferta de proteção social para a população que dela precisar, priorizando a parcela da sociedade que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social. Para isso são definidos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais a serem ofertados nos municípios e no Distrito Federal, objetivando o desenvolvimento de ações que possibilitem a superação da pobreza e a promoção dos direitos humanos.
Se estruturando a partir do território, o SUAS se organiza por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, está dividida em Média e Alta Complexidade. A oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios orienta-se pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Este é o instrumento que define, em nível nacional, a organização desse Sistema. A gestão do SUAS é compartilhada, sendo a mesma pactuada na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, composta pela União, Estados e municípios, em conformidade com as deliberações dos Conselhos de Assistência Social. Assim estabelece-se a coerência entre os três níveis de gestão. Do ponto de vista operacional este Sistema é co-financiado pelos governos federal, estadual e municipal.
O Plano Municipal de Assistência Social - PMAS 2023-2025 é um instrumento de planejamento e gestão da Política Municipal de Assistência Social. A estrutura deste plano comporta em especial dados gerais do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o espaço temporal de execução para um período
de quatro anos, compreendidos entre o segundo ano do mandato atual e o primeiro ano do mandato subsequente. O PMAS é uma importante ferramenta de gestão que vem organizar e consolidar a execução das legislações contidas no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no Plano Plurianual - PPA e na Política Nacional de Assistência Social - PNAS.
“O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da PNAS/2004 na perspectiva do SUAS. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo” (PNAS/04:119)
É este o documento ora apresentado - Plano Municipal de Assistência Social de Ouro Preto, para o ano 2023-2025. Composto por um texto que se inicia com a caracterização do Município nos aspectos econômicos, políticos e sociais; caminha para a apresentação do diagnóstico da política municipal de Assistência Social desenvolvida por meio da análise das informações disponibilizadas nos sistemas de acompanhamento do MDS; e culmina com a proposição de Objetivos, Ações e Metas para o ano de 2023-2025. Como meios de suporte a esta proposta são apresentados os Recursos Humanos e Financeiros disponíveis à SMDS/OP e os parâmetros para o monitoramento e avaliação do Plano.
II O MUNICÍPIO DE OURO PRETO
2.1Características da Rede de Assistência Social, segundo o Diagnóstico Situacional da Rede de Assistência Social realizado no ano de 2021.
CRAS Antônio Pereira
O CRAS Antonio Pereira contava com uma equipe de 5 pessoas sendo duas efetivas (agentes administrativos), duas de empresas terceirizadas (equipe de limpeza) e uma contratada (Assistente Social).
A estrutura se dividia em 04 salas de atendimento, 01 sala de reunião, 01 recepção de amplo espaço, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 almoxarifado e 02 salas pequenas utilizadas como depósito.
Contava com 693 famílias cadastradas, tendo como benefícios ofertados o número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 em torno de 50 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19.
Entre as necessidades que foram apresentadas estão materiais de uso em geral, como folha de papel A4, envelope pardo para papel A4, transporte para visitas domiciliares e acompanhamento familiar, aparelho de telefone e liberação para ligação para celular, instalação dos 02 bebedouros. Recomposição da equipe com uma pessoa para realizar atendimento do SINE, e equipe mínima completa para atendimento do PAIF.
Materiais de limpeza, como detergente, água sanitária, desinfetante, cera, esponja, palha de aço, flanela, toalha de papel para banheiro, pano de chão, álcool líquido e em gel, saco de lixo de 15 e 100 litros, sabonete líquido. E materiais de EPI 's: máscara, luvas e 01 face shield.
Entre as sugestões apresentadas estão cursos profissionalizantes de bordados, confeitaria, bolo e pães, flores de E.V.A, teatro, manicure e pedicure, barbeiro e cabeleireiro, curso sobre saúde da mulher, parceria com o SENAR, oficina de expressão corporal com o Sr. Antônio José (Toninho do CRAS).
Entre as necessidades apresentadas estão a reposição de funcionários e linha telefônica exclusiva para o setor de CADÚnico, reposição de materiais de escritório como envelopes, pastas suspensas, materiais de prevenção à COVID-19, máscaras, papel toalha, água sanitária, detergente líquido e papel higiênico.
CRAS Cachoeira do Campo
O CRAS Cachoeira do Campo contava com uma equipe de 09 pessoas, 06 efetivas (02 agentes administrativos, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga e 01 efetivo), 02 de empresas terceirizadas (Ágile e Village) e 01 contratado (Advogado).
A estrutura se dividia em 09 salas, sendo 01 recepção com 04 banheiros, 01 sala de espera, 01 sala de aula de artesanato, 01 sala para atendimento jurídico dividida também para atendimento CADÚnico, 01 sala com banheiro para atendimento Psicológico, 02 salas de atendimento de Assistente Social, 01 sala utilizada como depósito e espaço de oficinas de teatro e música, 01 sala espaço comum utilizado para circulação livre e realização de oficinas e eventos, 02 cozinhas sendo 01 utilizada como refeitório e 01 para uso da pia.
Contava com um total de 3043 famílias cadastradas. Em relação aos benefícios ofertados, o número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 53 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19.
Entre as necessidades apresentadas estão a reposição de funcionários e linha telefônica exclusiva para o setor de CADÚnico, reposição de materiais de escritório como envelopes, pastas suspensas, materiais de prevenção à COVID-19, máscaras, papel toalha, água sanitária, detergente líquido e papel higiênico.
CRAS Padre Faria
O CRAS Padre Faria contava com uma equipe de 05 pessoas, 01 Assistente Social (contratada), 01 Psicóloga (contratada), 01 Terapeuta Ocupacional (efetivo), 03 de empresas terceirizadas (Village).
A estrutura se dividia em 01 recepção, 03 salas (01 sala dos técnicos, 01 sala do Terapeuta Ocupacional, 01 sala para carteirinhas/passe livre) 01 sala utilizada como almoxarifado, 01 cozinha, 01 salão de uso comum, 01 horta/espaço externo.
O CRAS contava com 2913 famílias cadastradas. Em relação aos benefícios ofertados, o número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 200 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19.
Entre as necessidades apresentadas estão a recomposição do quadro de funcionários, com mais uma Assistente Social e uma pessoa responsável pelas carteirinhas/passe livre. Também apresentavam a necessidade do prédio passar por pequenas reformas, como a pintura das áreas mofadas, instalação de vidros quebrados, reforço das grades nas janelas, porta para saída de emergência, reparo no telhado para acabar com infiltração, um tanque, conserto da privada do banheiro da recepção, conserto do muro da área externa e capina da horta.
CRAS Santa Rita
O CRAS Santa Rita contava com uma equipe de 04 pessoas sendo, 02 efetivas, 02 de empresas terceirizadas (01 da Ágile e 01 da Village).
A estrutura se dividia em 04 salas de atendimento, 01 sala de recepção, 01 sala de uso comum, 01 sala aberta com computador e impressora compartilhados, 01 banheiro de uso público, 01 sala adaptada para reuniões com banheiro, 01 sala adaptada com brinquedos e livros, 01 cozinha com banheiro, 01 área de tanque, 01 área externa com quintal grande.
O CRAS contava com 503 famílias cadastradas, destes, 425 estão em Santa Rita, 70 em Santo Antônio do Salto e 08 em Lavras Novas.
O número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 200 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19, sendo que tradicionalmente o CRAS distribuía cerca de 80 cestas mensais.
O CRAS Santa Rita apresentou apenas a demanda de uma televisão nova.
CRAS São Cristóvão
O CRAS São Cristóvão contava com uma equipe de 03 pessoas, todos efetivos.
A estrutura se dividia em 01 sala de recepção, 03 salas de atendimento, 01 sala multiuso, 01 sala de coordenação, cozinha, almoxarifado e banheiro. Contavam ainda com outras duas salas, um banheiro e área externa que não estão em uso por serem áreas insalubres, fechadas e sem ventilação em andar térreo da casa.
O CRAS
contava com 874 usuários cadastrados. O número de cestas básicas mensais distribuídas no ano de 2020 girou em torno de 30 unidades, justificando-se esse número reduzido devido à pandemia de COVID-19. Entre outros benefícios ofertados estão a Taxa de Isenção de Identidade (25); Taxa de isenção de certidão de nascimento (10); Agendamento BPC (08); Auxílio Natalidade (05); Auxílio Aluguel (02); Remissão de IPTU (06); Declaração de Passagem Interestadual (03); Auxílio Funeral (02); Auxílio Subsistência (02).
Entre as necessidades apresentadas estão: a volta do serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Mudança da casa
para melhor atender aos usuários e as demandas do CRAS; Contratação de pelo menos mais um agente administrativo para recepção e um trabalhador serviços gerais; Capacitação profissional continuada; Melhor Aperfeiçoamento da Rede Socioassistencial visando à gestão territorial da Proteção Social Básica; Uma maior aproximação entre o CRAS e os demais equipamentos da Secretaria; Implementar recursos básicos para a realização de Busca Ativa (transporte); Continuidade e fortalecimento da parceria entre a UFOP e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (PROJETO CONVIVER).
CREAS
O CREAS contava com uma equipe de 10 pessoas, sendo 05 efetivas, 02 contratadas, 02 comissionadas e 01 terceirizada.
A estrutura se divide em 01 sala para a coordenação; 01 recepção; 03 banheiros; 01 brinquedoteca; 01 cozinha; 01 garagem e 01 área externa.
As atividades que estavam sendo desenvolvidas no CREAS são voltadas para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com 99 adolescentes assistidos.
O único benefício ofertado diretamente pelo CREAS é a concessão de passagens a migrantes com destino à Belo Horizonte.
Entre as necessidades apresentadas pela equipe estão: telefone corporativo; cestas de emergência deixadas diretamente no CREAS; Vale transporte Municipal; montagem das mesas e armários novos; envio decomputadores e notebooks que estão em Assistência no STI.
Instituições de Acolhimento Infantojuvenil
(Casa Lar e Abrigo de Meninos) e Abrigo Institucional I (Casa Lar)
O Abrigo Institucional I contava com uma equipe de 15 pessoas, sendo 01 coordenadora, 01 Psicóloga, 01 Assistente Social, 01 cuidadora/educadora, 01 auxiliar de cuidadora/educadora, 09 auxiliares de serviços gerais, 02 vigias, contando com duas adolescentes e uma criança institucionalizadas.
A Casa Lar contava com imóvel próprio localizado à Rua Tomaz Brandão, 110, São Cristóvão. A área administrativa conta com entrada independente; salas utilizadas como depósito; banheiro interditado utilizado como depósito; 01 banheiro para os vigias noturnos e visitantes; sala de coordenação; sala dos técnicos com banheiro; sala de visita com TV; sala do Educador/Cuidador equipada com TV e acesso à Internet.
Na parte residencial da casa há 04 dormitórios; 01 sala de arquivos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; 01 sala utilizada como rouparia; 01 brinquedoteca; 01 refeitório com sala de TV; 01 cozinha; 01 área de circulação comum; 01 sala de funcionários; 01 área de serviços; 02 despensas de alimentos.
Entre as sugestões apresentadas estão a reforma do imóvel tanto estrutural quanto de segurança; capacitação prática para as funcionárias da instituição.
Abrigo Institucional II (Abrigo de Meninos)
O Abrigo de Meninos contava com 14 pessoas na equipe, sendo 05 efetivos, 08 terceirizadas e 01 contratado. Uma efetiva e uma terceirizada estavam afastadas devido à Pandemia de COVID-19.
O Abrigo contava com 01 sala de uso compartilhado; 01 de coordenação; 01 sala dos técnicos; 01 varanda; 02 quartos; 02 banheiros; 01 cozinha; 01 área de lavanderia; área externa.
Entre as necessidades apresentadas estão a necessidade de um auxiliar para atender as demandas administrativas; um motorista para atender as demandas do Abrigo.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O Programa Família Acolhedora contava com duas pessoas, sendo uma Assistente Social e uma Psicóloga, ambas efetivas.
O espaço utilizado estava sendo cedido pela Secretaria de Defesa Social, porém, com a necessidade do mesmo pela Defesa Civil, o Serviço perdeu seu espaço físico, ficando com um espaço temporário à disposição na Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania até obter novo espaço próprio.
O Serviço contava com 02 famílias habilitadas e realizando acolhimento familiar. É disponibilizado mensalmente um salário mínimo a cada família, como subsídio financeiro durante o tempo de acolhimento.
Como sugestões de melhorias, o Serviço apresenta as seguintes demandas: a conquista de espaço próprio, uma vez que todas as normativas que balizam o Serviço prezam por um espaço diferenciado dos demais existentes na Política Pública da Assistência Social; Liberação de carro e motorista sempre que a execução das atividades do serviço o exigirem; Nomeação de um coordenador; Nomeação de um agente administrativo; Apoio da divulgação do Serviço à população ouro-pretana; Incentivo e financiamento de capacitação continuada da equipe técnica.
Conselho Tutelar
A estrutura conta com 01 recepção; 02 salas de uso comum; 02 salas para atendimento; 02 salas para as Conselheiras; 03 banheiros; 01 sala de arquivo; 01 cozinha; 01 área de uso comum; 01 área externa; 01 garagem.
Serviço Nacional de Empregos - SINE
O SINE conta atualmente com uma equipe de 07 pessoas, sendo 02 efetivos, 03 comissionados e 02 terceirizados. Está localizado no prédio da Rodoviária de Ouro Preto, funcionando no horário de 08h00min às 17h00min.
Entre as necessidades apresentadas estão a instalação de telefone fixo, permitindo ligações interurbanas e celulares móveis; instalação de um site específico para o SINE, ou ampliação da aba SINE no site institucional da prefeitura, com gerencial dos funcionários do posto; instalação e manutenção de uma nova impressora que atenda a demanda da unidade com cerca de 800 atendimentos mensais; configuração e manutenção do Wi-Fi já existente. Também solicitam materiais de limpeza e escritório, haja vista a grande demanda do serviço.
2.2 Características da Rede de Assistência Social, segundo o Diagnóstico Situacional da Rede de Assistência Social realizado no ano de 2023
CRAS Antônio Pereira
O CRAS Antonio Pereira conta hoje com uma equipe de 09 pessoas, sendo 01 efetiva (agente administrativo), 02 de empresas terceirizadas (Auxiliar de Serviços), 06 contratadas (Assistente Social, Psicóloga, Pedagoga, Agente Administrativo, e duas Educadoras Sociais), e 01 Comissionada (Coordenadora).
Entre os materiais utilizados estão os de escritório em geral como, folhas A4, canetas, computadores, mesas e cadeiras e materiais para realização de oficinas.
A estrutura se divide em 04 salas de atendimento, 01 sala de reunião, 01 recepção de amplo espaço, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 almoxarifado, 01 sala multiuso para atividades e oficinas e 02 salas pequenas utilizadas como depósito.
Conta atualmente com 900 famílias cadastradas. Em relação aos serviços ofertados estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e além disso, o CRAS Antônio Pereira conta também com uma Horta Orgânica.
Entre as necessidades apresentadas está a dificuldade para manter os usuários nos serviços de convivência, considerando principalmente o período pandêmico e pós pandêmico, que exige mudanças na forma de se pensar e fazer a Assistência Social.
CRAS Cachoeira do Campo
O CRAS Cachoeira do Campo conta atualmente com uma equipe de 15 pessoas, sendo 05 efetivas (01 Auxiliar Administrativo, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicóloga e 01 Motorista), 03 de empresa terceirizada (01 Auxiliar de Serviços e 01 Recepcionista e 01 Mensageiro) e 04 contratados (01 Advogado, 02 Educadores Sociais, 01 Agente Administrativo) e 03 Comissionados (01 Coordenadora, 01 Agente no CadÚnico, 01 Agente dos Benefícios Eventuais).
Devido às chuvas em Outubro de 2022, houve a necessidade de mudança provisória de local para atendimento aos usuários, sendo que tal estrutura se divide em 05 salas, 01 recepção, 01 cozinha, 02 banheiros.
Conta atualmente com um total de 4100 famílias cadastradas. Em relação aos programas ofertados, estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Entre as necessidades e sugestões estão a instalação oficial do cras, a adesão de uma Tv, um datashow e uma caixa amplificada de som, além da padronização de todo o serviço para otimização e evolução
CRAS Padre Faria
O CRAS Padre Faria conta atualmente com uma equipe de 11 pessoas, sendo 06 contratados (01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Pedagoga, 02 Educadores Sociais e 01 Agente Administrativo), 02 Comissionados (01 Coordenadora e 01 Agente de Passe Livre), 02 terceirizados (01 Auxiliar de Serviços e 01 Agente do CadÚnico) e 01 Efetivo (Agente do CadÚnico).
Entre os materiais utilizados estão: computadores, impressoras, material de consumo e de escritório em geral, carro para visitas, TV e caixa de som.
A estrutura se divide em 01 recepção, 05 salas (03 sala dos técnicos, 01 sala para Passe Livre, 01 sala para CadÚnico), 01 almoxarifado, 01 cozinha, 01 sala multiuso, 01 banheiro, 01 horta/espaço externo.
O CRAS conta atualmente com aproximadamente 3000 famílias cadastradas. Em relação aos programas ofertados estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF); o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); o Programa Bolsa Família (PBF), o Programa Horta Comunitária e os benefícios eventuais.
Entre as necessidades e sugestões apresentadas estão a reforma das instalações físicas, ampliação do quadro de funcionários, devido a demanda de atendimentos e a contratação de um oficineiro. Além disso, apresentam a necessidade de um espaço para atividades coletivas.
CRAS Santa Rita
O CRAS Santa Rita conta atualmente com uma equipe de 09 pessoas sendo, 02 efetivas (Coordenadora e Agente do CadÚnico), 02 de empresas terceirizadas (Auxiliar de Serviços e Agente do CadÚnico).e 05 contratadas (02 Educadoras Sociais, 01 Psicóloga, 01 Assistente Social e 01 Pedagoga).
Entre os materiais utilizados estão: computadores, impressoras, material de consumo e de escritório em geral.
A estrutura se divide em 01 recepção, 04 salas de atendimento, 01 sala, 01 sala de uso comum, 01 sala aberta com computador e impressora compartilhados, 01 banheiro de uso público, 01 sala adaptada para reuniões com banheiro, 01 sala adaptada com brinquedos e livros, 01 cozinha com banheiro, 01 área de tanque, 01 área externa com quintal grande.
O CRAS conta atualmente com 750 famílias cadastradas, abrangendo as regiões de Santa Rita, Santo Antônio do Salto e Lavras Novas. Entre os serviços e programas ofertados estão o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e o Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV).
O CRAS Santa Rita apresentou apenas a demanda de um espaço maior para realização de atividades internas.
CRAS São Cristóvão
O CRAS São Cristóvão conta atualmente com uma equipe de 12 pessoas, sendo 04 efetivos (01 coordenador, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo e 01 Agente Administrativo), 04 contratados (01 Pedagoga, 02 Educadores Sociais, 01 Assistente Social), 02 Comissionados (02 Agentes de Cadúnico) 02 Terceirizados (01 Recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços)
Entre os materiais utilizados estão: datashow, caixa de som, notebook e materiais diversos como papel, tintas, canetas, cartolinas e pincéis.
A estrutura se divide em 01 sala de recepção, 03 salas de atendimento, 01 sala multiuso, 01 sala de coordenação, cozinha, almoxarifado e banheiro. Há ainda outras duas salas, um banheiro e área externa que não estão em uso por serem áreas insalubres, fechadas e sem ventilação em andar térreo da casa.
O CRAS conta atualmente com 2329 usuários cadastrados. Entre os serviços e programas ofertados estão: o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) com grupos de roda de conversa, acolhimentos e oficinas; Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), com Grupo de Mulheres- mandalas femininas; Grupo Expressão Corporal Superação (30 a 59 anos) e Grupo Superação 1 (60 anos ou mais), Brinquelância (6 a 12 anos); Projeto Conviver parceria com UFOP; Assessoria Jurídica Comunitária (AJC) e mediação Centro de Mediação e Cidadania.
Entre as necessidades estão: a necessidade de um carro para atender as demandas e realizar as visitas; um local adequado para melhor atender aos usuários e as demandas do CRAS; materiais de oficinas e a contratação de um colaborador fixo para serviço gerais e capacitação profissional com todos aqueles que iniciam seus trabalhos nos equipamentos e também para aqueles que já trabalham nos setores.
CRAS Volante
O CRAS Volante atualmente conta com uma equipe de 06 pessoas, 01 efetivo (Coordenador) e 05 contratados (01 Assistente Social, 01 Psicóloga, 01 Pedagoga e 02 Educadores Sociais).
Entre os materiais utilizados estão os de escritório em geral.
Como se
trata de um serviço novo, está instalado, temporariamente, juntamente com a Vigilância Socioassistencial, contando com 01 recepção, 01 cozinha e dois banheiros de uso comum e duas salas que comportam as equipes técnica e de Educadores, juntamente com o Coordenador, mas já está sendo planejado um lugar de referência para o CRAS Volante.
O CRAS Volante conta atualmente com 300 usuários atendidos, destes, residentes em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, dentre outros) auxiliando o CRAS de referência dessas localidades.
Entre os programas e serviços ofertados estão a busca ativa das famílias, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às condições locais específicas.
O CRAS Volante apresentou apenas a necessidade de melhor acesso aos usuários.
Quadro 01: Comparativo de famílias cadastradas no Cras 2021-2023
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FAMÍLIAS CADASTRADAS NO CRAS |
ANO |
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2021 |
2023 |
|
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CRAS ANTONIO PEREIRA |
693 |
900 |
|
CRAS CACHOEIRA DO CAMPO |
3043 |
4100 |
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CRAS PADRE FARIA |
2913 |
3000 |
|
CRAS SANTA RITA |
503 |
750 |
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CRAS SÃO CRISTÓVÃO |
874 |
2329 |
|
CRAS VOLANTE |
- |
300 |
Para a identificação do público da Assistência Social, o governo federal instituiu o Cadastro Nacional para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO. Instrumentalizado no território e tendo como principal indicador a Renda, o Cadastro possibilita a seleção e orientação desse público, conduzindo-o ao enquadramento na maioria dos serviços ofertados.
No CADÚNICO são cadastradas as famílias que têm renda mensal de até três (03) salários mínimos, sendo o seu público prioritário aquele que tem renda menor ou igual a ½ salário mínimo per capita.
Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas sociais.
No Município, o total de pessoas inscritas no Cadastro Único em Março de 2023 era de 12.384 dentre as quais:
Tabela 01: Famílias inscritas no Cadastro Único
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DADOS CADASTRO ÚNICO |
MARÇO/ 2023 |
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Famílias |
Pessoas |
|
|
Total de cadastrados |
12.384 |
28.090 |
|
Com renda per capita mensal de até R$ 109,00 |
4.856 |
11.742 |
|
Com renda per capita mensal de R$ 109,01 até R$ 218,00 |
1.105 |
3.286 |
|
Com renda per capita mensal de R$ 218,01 e ½ salário mínimo |
3.800 |
9.056 |
Fonte: SAGI, MDS - Mês de Referência 03/2023
Tabela 02: Dados do Bolsa Família
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DADOS BOLSA FAMÍLIA |
ABRIL/ 2023 |
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Famílias |
Pessoas |
||
|
Total de cadastrados |
4.677 |
12.772 |
|
|
Benefício médio mensal (Abril 2023) - R$ 673,53 |
|||
Fonte: SAGI, MDS - Mês de Referência 04/2023
O
Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de
renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no
Cadastro Único, que beneficiou, no mês de Abril de 2023, 4.677 famílias.
Considerando o mesmo mês, as famílias receberam benefícios com valor médio de
R$ 673,53 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às
famílias atendidas alcançou R$ 3.148,757 no mês.De acordo com os dados
descritos acima, é possível identificar que aproximadamente 38% das famílias
inscritas no Cadastro Único recebem o auxílio do bolsa família.
Vale ressaltar que os dados consideram
o período pandêmico e que interferem no número de cadastros e de famílias
atendidas, assim como os valores repassados. Esses dados serão atualizados nos
próximos meses e serão atualizados no próximo Plano Municipal de Assistência
Social de Ouro Preto.
CREAS
O CREAS conta atualmente com uma equipe de 21 pessoas, sendo 11 contratados (02 Assistentes Sociais, 03 Psicólogos, 02 Assessores Jurídicos, 01 Pedagoga, 02 Educadores Sociais, 01 Agente Administrativo), 04 de Terceirizada (01 Motorista, 01 Auxiliar de Serviços e 01 Recepcionista), 03 efetivas (02 Assistentes Sociais e 01 Motorista), 02 comissionadas (Coordenação e Apoio) e 01 Processo Seletivo (Assistente Social).
O CREAS passou por uma mudança de endereço para que a estrutura se adequasse a quantidade de profissionais e as demandas, contando com 01 recepção, 05 salas dos técnicos, 01 sala para a Coordenação, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 garagem, 01 área coberta multiuso.
Dentre o processo de atuação profissional, citam-se os seguintes serviços:
Serviço Especializado em Abordagem Social: a abordagem é realizada apenas quando ocorrem denúncias relacionadas a pessoas em situação de rua;
Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;
Serviço de Proteção Social para adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa, de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade: atualmente há um total de 942 usuários cadastrados.
Não é inerente ao CREAS a concessão de benefícios, quando existe a necessidade a equipe técnica encaminha para a Rede, sendo, para os CRAS a solicitação de benefício eventual e cesta básica e para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania em relação ao Aluguel Social. Contudo, o único benefício ofertado diretamente pelo CREAS é a concessão de passagens a migrantes com destino à Belo Horizonte.
Entre as necessidades apresentadas pela equipe estão: necessidade de ampliação da equipe,políticas públicas para que o público que está em violação de direitos, seja melhor assistidos, desenvolver um serviço que seja mais próximo ao usuário para sanar ou amenizar as violações. Para mais, capacitações para todos os funcionários da Assistência Social.
Abrigo Institucional I (Casa Lar)
O Abrigo Institucional I conta atualmente com uma equipe de 26 pessoas, sendo 03 Efetivas (01 Coordenadora, 01 Psicóloga, 01 Auxiliar de Cuidador/Educador); 14 Contratadas (12 Auxiliares de Cuidador/Educador, 01 Assistente Social e 01 Educadora/Cuidadora) e 09 Terceirizados (07 Auxiliares de Serviços e 02 Vigias).
O imóvel onde funciona a Casa Lar atualmente foi alugado e passou por algumas adaptações necessárias ao funcionamento de um Abrigo. Foram instaladas telas de proteção e corrimão, reparos na rede elétrica e hidráulica, porém, algumas adaptações ainda estão pendentes, como por exemplo a instalação de uma grade/porta na cozinha e porta para a sala da equipe técnica.
Na parte residencial da casa há 03 dormitórios; 02 salas, 04 banheiros, 01 cozinha, 01 copa, 01 dispensa, 01 lavanderia, 01 sala dos técnicos, 01 sala para coordenação, 01 sala de espera, 01 varanda, 01 sala de estudos, área externa e garagem.
No momento, a Casa Lar está acolhendo 11 crianças e adolescentes, tendo
como atividades desenvolvidas pelas crianças fora da
instituição (escola, ginástica de trampolim, reforço escolar, consultas
médicas, Projeto Sorria, acompanhamento psicológico, entre outros)
Os materiais utilizados são os
necessários ao funcionamento de uma residência (móveis, eletrodomésticos, alimentos, medicamentos, roupas, calçados,
materiais de higiene pessoal e de limpeza, material escolar, brinquedos,
materiais didáticos, roupa de cama, mesa e banho) Para a área administrativa;
mesas, computadores, cadeiras, impressora, armários, arquivos, materiais de
escritório, etc.
Entre as necessidades estão: a dificuldade e a inexistência de uma caixinha para suprir necessidades
de caráter emergencial, tais como a compra de medicamento não disponível no
SUS, fórmulas infantis, roupas e calçados que são obtidos apenas por meio de
doações da comunidade, compra de uniforme para atividades esportivas, pagamento
para participação em festas, excursões, reposição de utensílios domésticos,
compra de materiais para pequenos reparos no imóvel, dentre outras.
Abrigo Institucional II (Abrigo de Meninos)
Atualmente o Abrigo de Meninos conta com 15 pessoas na equipe, sendo 03 Efetivos (01 Coordenador, 01 Psicólogo, 01 Cuidadora/Educadora); 10 Contratados (09 Auxiliares Cuidadores/Educador e 01 Assistente Social) e 04 Terceirizados (04 Auxiliares de Serviços).
O Abrigo conta com 01 sala de uso comum; 01
coordenação; 01 sala dos técnicos; 01 sala de TV, 01 cozinha; 01 copa; 01 área
de lavanderia; 01 Depósito de Almoxarifado, 01 Depósito de Alimentos, 02
dormitórios; 02 banheiros e área externa.
Atualmente possuem 01 (um)
usuário sendo assistido, tendo como principal atividade o acolhimento
institucional, utilizando como material os prontuários físicos
Entre as necessidades estão a capacitação sobre Alta Complexidade aos funcionários, apoio às capacitações dentre todos os equipamentos da assistência e o apoio psicológico para os funcionários.
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O Programa Família Acolhedora conta atualmente com 03 (três) pessoas, sendo 01 Coordenadora (comissionada), 01 Assistente Social e 01 Psicóloga, ambas efetivas.
O espaço utilizado se encontra todo equipado e adaptado às condições necessárias ao seu funcionamento, o espaço conta com 01 recepção, 01 sala de Coordenação, 02 salas dos Técnicos, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área multiuso.
Atualmente o Serviço conta com 06 (seis) famílias habilitadas e realizando acolhimento familiar. É disponibilizado mensalmente um salário mínimo a cada família, como subsídio financeiro durante o tempo de acolhimento.
Entre as atividades desenvolvidas estão:
Elaboração de instrumentais próprios ao serviço;
Organização e manutenção de arquivos;
Elaboração e revisão de normativas de âmbito municipal;
Elaboração do organograma do Serviço;
Participação na elaboração da Portaria do judiciário que regula o Serviço;
Divulgação para a comunidade geral;
Divulgação para os parceiros da rede municipal de proteção e defesa aos direitos das crianças e adolescentes;
Captação de famílias;
Avaliação socioeconômica;
Análise documental;
Capacitação das famílias selecionadas em avaliação prévia
Acompanhamento do processo prévio, durante e pós acolhimento;
Acompanhamento dos acolhidos;
Acompanhamento das famílias acolhedoras;
Acompanhamento da família de origem e extensa;
Confecção periódica de documentos ao judiciário (ofícios, Plano Individual de Ação - PIA; Reavaliações do PIA e relatórios circunstanciados);
Participação em audiências concentradas;
Participação em reuniões com a rede municipal de proteção à criança e adolescente;
Articulação com demais serviços do município (saúde, educação, OCA, Trampolim e outros);
Visitas domiciliares na residência das famílias e dos parceiros da rede;
Participação em Grupo de Trabalho da região dos Inconfidentes e participação em reuniões ampliadas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social -SMDS.
Como sugestões de melhorias, o Serviço apresenta a seguinte demanda: alcance de mais famílias com interesse em acolher as crianças.
Centro Especializado de Referência para População em Situação de Rua-Centro POP
O Centro POP conta com uma equipe de 11 pessoas, sendo 01 comissionada (Coordenação); 08 Contratados (04 Educadores Sociais, 02 Assistentes Sociais, 01 Psicólogo, 01 Agente Administrativo) e 02 Terceirizados (01 Recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços).
A estrutura conta com 01 recepção, 01 Sala de
Convivência, 01 Copa, 01 Cozinha, 01 Lavanderia, 01 Sala para Coordenação, 01
Sala para os Técnicos, 01 Sala para os
Educadores Sociais, 01 Sala de Rouparia, 03 Banheiros e Área Externa.
Atualmente possui
178 usuários cadastrados, tendo como principais atividades desempenhadas
a regulação de documentos, encaminhamentos para os setores da Secretaria de
Desenvolvimento Social e outros setores da Rede Municipal, sendo utilizados os
seguintes materiais: papel A4, envelope pardo para papel A4, pasta suspensa,
caneta, lápis, corretivo, marca texto, grampeador e outros materiais de
escritório. Além disso, o material do gênero alimentício.
O setor apresentou como principal demanda a
falta de material de gênero alimentício e sugeriu agilidade no atendimento das solicitações
realizadas.
Vigilância Socioassistencial
A Vigilância Socioassistencial conta com uma
equipe de 05 pessoas, sendo 03 efetivos (01 Assistente Social, 01 Psicóloga e
01 Agente Administrativo), 01 comissionada (Coordenadora) e 01 Contratado
(Agente Administrativo).
A estrutura conta com 01
recepção, 01 sala de Coordenação, 01 sala de Técnicos, 02 Banheiros, 01 cozinha
de uso comum.
As
atividades desempenhadas englobam o desenvolvimento, o processo de planejamento, monitoramento
e avaliação de todos os equipamentos sociais do Município, tendo como principal
material utilizado os relatórios dos Registros Mensais de Atividades
(RMAs) fornecidos e demais informações cedidas
por todos os equipamentos da rede de
assistência social.
A Vigilância Socioassistencial apresenta como necessidade a correção, o encaminhamento e a aprovação da Lei da Vigilância, além da contratação de um técnico de Informática e a disponibilização de um curso básico de Excel para a equipe.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar de Ouro Preto conta com 08 (oito) pessoas na equipe, sendo 05 Conselheiras (eleitas), 01 motorista (contratado), 01 recepcionista e 01 Auxiliar de Serviços terceirizados.
A estrutura conta com 01 recepção; 02 salas para atendimento; 02 salas para as Conselheiras; 03 banheiros; 01 sala de arquivo; 01 cozinha; 01 área de uso comum; 01 área externa; 01 garagem.
Atualmente o Conselho Tutelar conta com aproximadamente 2000 (dois mil) usuários, sendo desenvolvidas várias atividades. Entre os materiais utilizados estão: computadores, notebook e celulares, contando com a troca dos equipamentos de informática recentemente.
Como demanda apresentada está a necessidade de ampliação, com um novo Conselho Tutelar.
Administração
O setor administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social conta com uma equipe de 39 pessoas, sendo Comissionados 01 Secretário, 01 Gerente, 06 Diretores, 01 Chefe de Departamento Administrativo, 01 Chefe de Departamento de Transporte, 01 Chefe de Departamento de Almoxarifado, 01 Chefe de Departamento de Comunicação, 01 Chefe de Departamento de Compras, 01 Chefe de Departamento de Manutenção Predial, 01 Chefe de Departamento de Ouvidoria, sendo contratados 01 Procuradora Municipal (Advogada), 01 Recepcionista, 03 Motoristas, 02 agentes administrativos do setor de Compras, e Efetivos 01 Agente Administrativo de Compras, 02 Agente de Recursos Humanos, 01 Coordenador de Programa Bolsa Família, 01 Assistente Social, e terceirizados 01 Auxiliar de Serviços e 09 motoristas de cooperativa e ainda conta com 01 Estagiária da Gerência e 01 Jovem Aprendiz.
A estrutura conta com 01 recepção, 07 salas, 02 banheiros, 01 cozinha, 01 refeitório e 01 almoxarifado.
Entre as demandas apresentadas está a comunicação para alinhamento com outras secretarias para que os serviços fluem melhor.
III GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM OURO PRETO
A gestão do Sistema Único de Assistência Social é exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. As atribuições técnicas são de responsabilidade da Gerência de Assistência Social, Diretoria de Proteção Social Básica, Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, Diretoria Administrativa, Diretoria de Promoção Social, Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude e dos Órgãos Vinculados. A estrutura geral da SMDS é apresentada no Quadro 01.
3.1 Gestão
No nível da Gestão estão a Gerência de Assistência Social e as Diretorias a ela ligadas, responsáveis por garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da SMDS. O Quadro 01 descreve cada um desses setores.
Quadro 01: Descrição dos Setores ligados à Gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
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NOME |
DESCRIÇÃO |
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Gerência de Assistência Social |
É responsável pela gestão técnica do SUAS no Município. Atenta aos princípios e diretrizes da PNAS tem como missão primordial aprimorar a gestão deste Sistema e a qualidade das ofertas dos serviços prestados à população. |
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Diretoria de Proteção Social Básica |
Elaborar e implantar diretrizes e estratégias para atendimento às famílias moradoras nas áreas mais vulneráveis da cidade, conforme a legislação vigente da Política de Assistência Social; Coordenar, junto aos equipamentos de Proteção Social Básica, do mapeamento e organização da rede socioassistencial; Supervisionar, acompanhar e apoiar a prestação de serviços dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, visando a plena execução de suas ações; Supervisionar, fiscalizar e acompanhar os processos de Benefícios Eventuais. |
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Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
Planejar, coordenar, orientar e supervisionar no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): os Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; as Ações Estratégicas do Trabalho Infantil/Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); o Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa (MSE), de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); os serviços de assistência social, oriundos da Delegacia de Mulheres, o CAMEC, o Comitê Enfrentamento ao Trabalho Infantil, o CENTRO POP e a Vigilância Socioassistencial; |
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Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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Coordenar e ordenar a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, entre outras atividades de sua competência, incluindo: 1. as Unidades de Acolhimento Institucionais; 2. o Conselho Tutelar; 3. o Programa Família Acolhedora. |
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Diretoria de Promoção Social |
Coordenar a promoção da descentralização da ação social por meio do fortalecimento dos distritos e das comunidades tradicionais, junto ao município e em parceria com entidades sociais com sede no município; |
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Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude |
Coordenar, planejar, supervisionar, orientar, articular e avaliar políticas públicas que promovam a autonomia, a emancipação, o enfrentamento à violência e a inclusão social e produtiva dos jovens; Colaborar no planejamento e execução de políticas públicas, programas e ações voltadas para jovens, articulando estratégias voltadas à inclusão nas políticas sociais, urbanas e econômicas, respeitadas as suas especificidades; Acompanha as ações do Conselho Municipal da Juventude; Fomentar e implementar a integração das diversas ações interinstitucionais relacionadas à adolescência;
Contribui para o
funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente; |
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Diretoria Administrativa |
Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da secretaria; Coordenar o controle e o desempenho da execução orçamentária de receitas e despesas da secretaria; Elaborar minutas de convênios e de contratos envolvendo a secretaria; Coordenar a prestação de contas das transferências e repasses de recursos de convênios e contratos; Prestar a assistência técnica na análise e na documentação necessária dos processos de compras, licitações, contratação de serviços necessários à operacionalização das competências da secretaria; Fazer a gestão financeira do fundo fixo; Coordenar o planejamento e controle: 1. da frota a serviço da secretaria; 2. da agenda do Secretário, dos assessores, dos superintendentes e dos diretores; 3. dos serviços de atendimento, de protocolo geral, de controle da documentação e arquivos da secretaria; 4. dos serviços de limpeza, vigilância e segurança dos imóveis ocupados pela secretaria; 5. dos servidores lotados na secretaria; 6. da realização de eventos e cursos;
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Secretaria |
Unidade de apoio técnico e administrativo à execução das atividades do CMAS e demais Conselhos: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMI); Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM); Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR); Conselho Municipal de Políticas Públicas LGBT+; Conselho Municipal de Segurança Alimentar (CONSEA), Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMDPCD) e Conselho Municipal da Juventude (COMJU); |
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Chefe de Departamento de Compras |
Coordenar e organizar a logística de suprimentos atendendo toda a demanda interna, da Rede Socioassistencial e as demandas externas; Prestar assistência técnica na análise e na documentação necessária dos processos de compras, licitações, contratação de serviços necessários à operacionalização das competências da secretaria; |
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Chefe de Departamento Administrativo |
Coordenar e organizar a logística de recursos humanos atendendo toda a demanda interna, da Rede Socioassistencial; Controlar sistema de ponto, férias, folha de pagamento, licenças saúde e afastamentos; Organizar e controlar as recepções na Secretaria e nos demais órgãos que compõem a Rede Socioassistencial, com recebimento de arquivos, comunicações, ofícios e demandas em geral, repasse de informações, atendimento telefônico e pessoal, e demais demandas pertinentes a cada unidade; Elaborar e controlar o orçamento anual da secretaria; Elaborar minutas convênios e dos contratos envolvendo a secretaria; Elabora a prestação de contas das transferências e repasses de recursos de convênios e contratos; Coordenar os serviços de atendimento, de protocolo geral, de controle da documentação e arquivos, os serviços de limpeza, vigilância e segurança dos imóveis ocupados pela secretaria e os servidores lotados na secretaria; Coordenar cursos e seminários; Gerir o caixa da (pronto pagamento) |
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de Manutenção Predial
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Coordenar e identificar nos equipamentos e unidades da assistência social, a necessidade de reparos; Promover reparos hidráulicos, elétricos e de alvenaria em estruturas físicas da secretaria; Coordenar equipes de obras nas unidades com apoio da Secretaria de Obras; Fiscalizar serviços terceirizados; |
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Chefe de Departamento de Recursos Humanos |
O Setor executa, em articulação com a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal da SMDS. |
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Setor Jurídico |
Tem como objetivo a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico, além do contato direto com o Ministério Público e Juizados. |
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Setor de Transportes |
É responsável pela guarda, manutenção e controle dos automóveis da SMDS assim como pelo planejamento e disponibilização de transportes aos Gestores, Coordenadores e Equipes Técnicas instaladas na SMDS. |
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Setor de Vigilância Socioassistencial
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Tem como objetivo a produção e sistematização de informações territorializadas sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos. Em seus estudos considera as diferentes etapas da vida do cidadão, desde a infância, passando pela adolescência, idade adulta e terceira idade. Contribui com as áreas de Proteção Social Básica e Especial na elaboração de planos e diagnósticos. |
Para a garantia da proteção social a famílias e indivíduos, a SMDS oferta Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais nos níveis de Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. A seguir serão descritos cada um dessas ofertas, por níveis de Proteção.
3.2 Proteção Social Básica
No nível da Proteção Social Básica a SMDS oferece os seguintes Serviços, Benefícios, Programas e Sistema de Informação:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
Benefícios Eventuais;
Benefício de Prestação Continuada - BPC;
Programa Bolsa Família - PBF
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO.
Estes Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais são descritos no Quadro 02.
Quadro 02: Descrição dos Programas, Serviços e Benefícios da Proteção Social Básica ofertados em Ouro Preto
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NOME |
DESCRIÇÃO |
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PAIF |
Trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover o acesso e usufruto aos direitos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida. |
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SCFV |
Realiza atendimentos em grupo (atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras), de acordo com a idade dos usuários. |
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Benefícios Eventuais |
Provisões, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. |
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BPC |
Benefício não contributivo de um (01) salário mínimo mensal às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Inclui o BPC na Escola. |
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PBF |
Programa de transferência condicionada de renda, que beneficia famílias pobres e extremamente pobres inscritas no CADÚNICO. Para receber o benefício a família deve cumprir as condicionalidades da frequência escolar dos filhos (crianças, adolescentes e jovens de 16 a 17 anos), do acompanhamento da saúde das crianças de até 07 anos e de mulheres de 14 a 44 anos. |
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CADÚNICO |
Cadastro que reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda - aquelas com renda mensal de até meio salário per capta, proporcionando ao governo o conhecimento das reais condições de vida da população e a seleção das famílias para a sua inserção em programas sociais. O serviço também inscreve famílias que tem renda mensal total de até três (03) salários mínimos, com o objetivo de atender a outros programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”. |
Para realizar as atividades da Proteção Social Básica existem hoje, no Município, 05 CRAS, estabelecidos em territórios estratégicos e 01 Cras Volante, responsável por garantir acessibilidade às regiões de difícil acesso. São eles:
Quadro 03: Relação dos Centros de Referência de Assistência Social de Ouro Preto e territórios de abrangência
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CRAS |
BAIRROS/TERRITÓRIOS DE ABRANGÊNCIA |
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CRAS do Padre Faria |
Antônio Dias, Caminho da Fábrica, Morro da Queimada, Morro Santana, Morro São João, Morro São Sebastião, Catarina Mendes, Padre Faria, Piedade, Santa Cruz, Santa Efigênia, Taquaral, Perita e Alto da Cruz |
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CRAS do São Cristóvão |
Água Limpa, Tavares, Bauxita, Cabeças, Centro, Jardim Alvorada, Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), Nossa Senhora de Lourdes, Pilar, Rosário, São Cristóvão, Saramenha, Vila Operária, Vila São José |
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CRAS de Cachoeira do Campo |
Cachoeira do Campo, Amarantina, Engenheiro Correia, Glaura/Soares, Miguel Burnier/Mota, Rodrigo Silva/Bocaina, Santo Antônio do Leite/Catete/Chapada e São Bartolomeu/Maciel. |
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CRAS Santa Rita |
Bananal, Bandeiras, Boa Vista, Bom Retiro, Campestre, Canavial, Coqueiros, Córrego Grande, Fernandes, Filipinho, Fojo, Maciel, Malta, Mapa, Mapa do Gama, Mata dos Palmito, Meira, Moreira, Olhos d´Água, Pasto Limpo, Piedade, Raposo, Sancho, Santo Antônio, Serra dos Cardosos, Tijuco e Zezinho. Lavras Novas, Chapada, Venda do Campo, Santo Antônio do Salto, Baú, Cláudio de Souza, Engenho, Fundão do Cintra, Ribeirão Soares |
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CRAS Antônio Pereira |
Antônio Pereira e Vila Samarco |
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CRAS Volante |
Regiões de difícil acesso, como áreas rurais, dentre outras, principalmente áreas de abrangência do CRAS de Cachoeira do Campo e de Santa Rita. |
3.3 Proteção Social Especial de Média Complexidade
A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem como referência. Os Serviços e o Programa deste nível de Proteção são descritos no
Quadro 04.
Quadro 04: Descrição dos Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade ofertados em Ouro Preto
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NOME |
DESCRIÇÃO |
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Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI |
Oferece apoio, orientação e acompanhamento familiar especializado às famílias em situações de ameaça ou violação de direitos. O trabalho é realizado por uma Equipe de Referência, que atua junto à família através do desenvolvimento de um conjunto de intervenções continuadas, desenvolvidas a partir do estabelecimento de objetivos pré-estabelecidos. |
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Serviço Especializado de Abordagem Social |
Busca identificar, nas praças, ruas, estradas e espaços públicos, as situações onde há incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de rua, dentre outras. Esse trabalho deve ser desenvolvido todos os dias, inclusive à noite, em praças, bares, feiras livres e outros espaços de circulação de pessoas. |
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Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) |
O Serviço recebe adolescentes e jovens que praticaram atos infracionais e por isso foram submetidos, segundo determinação da Vara da Infância e Juventude (VIJ), à Medida Socioeducativa em Meio Aberto. Estas medidas são determinadas como decisão inicial ou como progressão das medidas de restrição e privação de liberdade. O trabalho inclui a orientação e monitoramento dos adolescentes e jovens e a orientação às famílias, que participam da elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), que os autores de ato infracional devem cumprir. O Serviço deve ter um Banco de Orientadores Sociais para o acompanhamento da Medida de LA e um Banco de Instituições para as quais os adolescentes e jovens em cumprimento da Medida de PSC possam ser encaminhados. Deve-se estabelecer um diálogo constante com estes parceiros.
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Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias |
Oferta atendimento especializado às famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos. Busca promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Em Ouro Preto ele é realizado pela equipe técnica do PAEFI. |
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Centro POP - Centro Especializado para Atendimento às Pessoas em Situação de Rua |
É destinado às pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar acompanhamento especializado, com atividades direcionadas para o desenvolvimento da sociabilidade, resgate, fortalecimento ou construção de novos vínculos interpessoais e/ou familiares, tendo em vista a construção de novos projetos e trajetórias de vida que viabilizem o processo gradativo de saída da rua. |
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Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI |
O Programa possui um conjunto de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil para crianças e adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Assegura o trabalho social com as famílias, a inclusão das crianças no SCFV e a transferência de renda. |
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3.4 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade atende famílias e indivíduos em situação de rompimento de vínculos familiares e comunitários. O Quadro 05 descreve os Serviços ofertados por este nível de proteção, em Ouro Preto.
Quadro 05: Descrição dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade ofertados em Ouro Preto
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NOME |
DESCRIÇÃO |
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Serviço de Acolhimento Institucional-Casa Lar (Crianças até 12 anos / Meninas até 18 anos) |
Oferece acolhimento provisório e excepcional para adolescentes do sexo feminino, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As usuárias chegam ao Serviço por determinação do Poder Judiciário e/ou por requisição do Conselho Tutelar, sendo que neste último caso a autoridade competente deve ser comunicada, conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). |
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Serviço de Acolhimento Institucional- Abrigo de meninos (Meninos de 12 a 18 anos) |
Oferece acolhimento provisório e excepcional para adolescentes do sexo masculino, nas mesmas condições descritas no Serviço de Acolhimento Institucional Feminino. |
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora |
Acompanha crianças e adolescentes acolhidos/as, suas famílias de origem e as famílias acolhedoras, com o objetivo central de buscar a reintegração familiar. Esgotadas as possibilidades de retorno ao ambiente familiar encaminha-se a colocação do/a acolhido/a em família substituta. As crianças e/ou adolescentes chegam ao Serviço pela VIJ ou pelo Conselho Tutelar. |
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Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências |
Promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. O Serviço assegura ações conjuntas e intersetoriais para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
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3.5Órgãos Vinculados
No âmbito da
SMDS ainda se encontram os Órgãos vinculados, descritos no Quadro 06.
Quadro 06: Descrição dos Órgãos Vinculados à Secretaria Municipal de
Assistência Social de Ouro Preto
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NOME |
DESCRIÇÃO |
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Conselho Tutelar |
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". Tem como objetivo atender crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados. Sua finalidade é zelar para que crianças e adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, bem como fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses o cumprimento do que consta no Estatuto e na Constituição Federal. |
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Programa de Atenção ao Idoso - PAI |
Garantir os direitos da população com mais de 60 anos é o objetivo do Programa de Atendimento ao Idoso (PAI). Com ações que esclarecem e orientam os idosos do município, a iniciativa vem se consolidando como um importante instrumento na defesa dos direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso. O programa foi criado na cidade em 2004 por iniciativa do Poder Judiciário e possui parceria com a Câmara de Vereadores desde 2005. |
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Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil |
Contribuir nos processos de identificação, mapeamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho, inclusive de suas piores formas, além de sugerir, acompanhar e apoiar a realização de estudos ou diagnósticos sobre trabalho infantil, estabilização e mobilização para a erradicação do trabalho infantil no ambito local. O Comitê foi criado na cidade em agosto de 2021 por iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
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3.5 Entidades Socioassistenciais Não Governamentais existentes em Ouro Preto
Além dos Serviços Governamentais diretamente ligados à SMDS, esta Secretaria estabelece vínculos com Entidades Não Governamentais que atuam no Município, cadastrando-as no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social - CNEAS, monitorando-as e financiando algumas delas. Nesta atuação desenvolvem importante papel o CMAS, o Setor da Vigilância Socioassistencial, responsável pelo CNEAS e pelo Censo SUAS, e o Setor de Atendimento às Entidades, responsável pela efetivação das parcerias.
As Entidades socioassistenciais não governamentais inscritas no CMAS de Ouro Preto estão descritas no Quadro 07.
Quadro 07: Relação das Entidades Não Governamentais de Assistência Social de Ouro Preto, inscritas no CMAS, segundo os Serviços ofertados.
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Acolhimento Institucional - CEAP |
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América Amarantina Futebol Clube |
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Artes Mãos e Flores - Antônio Pereira |
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Associação Comunitária de Desenvolvimento de Soares |
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Associação Comunitária dos Deficientes de Ouro Preto - ACODOP |
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Associação Comunitária do Distrito de Glaura |
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Associação Comercial e empresarial de Ouro Preto - ACEOP |
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Associação das Senhoras Artesãs - ASA |
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Associação das Voluntárias da Santa Casa de Ouro Preto - AVOSCOP |
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Associação de Arte, Artesanato, Cultura e Ofício |
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Associação de Moradores de Santo Antônio do Leite |
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Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão |
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Associação de Pais e amigos dos Excepcionais de Ouro Preto |
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Associação dos Agricultores Familiares e de Produtores de Artesanato em Pedra Sabão de Mata dos Palmitos - AAFAMPARTPESAB. |
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Associação dos Amigos da Escola de Música Padre Simões |
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Associação dos Diabéticos de Ouro Preto |
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Associação dos Moradores da Vila Residencial Antônio Pereira - AMVRS |
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Associação dos Produtores Rurais de Ouro Preto |
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Associação Palmeiras Futebol Clube |
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Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM |
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Associação Teresiana Missionária do Brasil |
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Banco de Leite - Santa Casa de Misericórdia |
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Beneficência Padre Pedro Arbues/Pastoral da Criança e do Menor |
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Casa da Amizade das Senhoras dos Rotorianos de Ouro Preto |
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Casa Espírita A Caminho da Luz |
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Casa Lar de Ouro Preto |
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Casa Nossa Senhora do Silêncio |
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Centro de Promoção Humana Frederico Ozanan de Ouro Preto |
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Centro de Referência da Juventude - CONTATO |
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Centro Educacional de Antônio Pereira - CEAP |
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Centro Espírita Novo Sol Brilhante |
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Conselho Central de Ouro Preto |
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Conselho Particular de Amarantina da Sociedade São Vicente de Paula |
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Comunidade Rainbow Farm |
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Clube da Maioridade Renascer Cachoeirense |
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Clube da Maioridade Renascer Ouropretano |
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Cruzeiro do Sul Esporte Clube |
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Educandário Santo Antônio |
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Escolas Dom Bosco |
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Fundação Antônio Francisco Lisboa - O Aleijadinho |
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Fazenda Arco-Íris |
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Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto. FAMOP |
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Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP Sistema Estadual de Cultura |
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Fundação Cultural de Belo Horizonte - Fundacbh |
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Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA |
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Fundação Gorceix |
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Fundação Marianense de Educação - Centro Promocional e Educacional Padre Ângelo |
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Fundação Projeto Sorria |
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Galpão Cultural Sinhá Olímpia |
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Grupo Assistencial Auta de Souza - GAAS |
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Grupo da Maioridade Estrela do Oriente Cachoeirense |
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Grupo de Apoio Popular Social |
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Grupo Espírita Evangelho de Cristo |
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Igreja Batista Nacional em Ouro Preto |
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Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto |
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Instituto de Serviço Interprofissional de Atendimento a Mulher - SIAME |
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Instituto Nossa Senhora Auxiliadora |
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Inspetoria São João Bosco - Centro Dom Bosco |
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Instituto Social Águias de Ouro da Região dos Inconfidentes |
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Instituto Trampolim |
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Lar São Vicente de Paulo |
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Lar Espírita Francisco de Assis |
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Libertador Futebol Clube - Santa Rita |
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Loja Maçônica Padre Rolim |
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Movimento de Moradia e Cidadania dos Moradores da Região dos Inconfidentes - MMCMRI |
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Movimento Familiar Cristão |
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Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras - NATA |
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Obras Assistenciais Lírios do Campo |
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Oficina de Fralda |
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Olaria Atlético Clube |
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Olaria Atlético Clube de Amarantina |
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Organização Cultural Ambiental - OCA |
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Pastoral da Criança de Cachoeira do Campo |
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Pastoral da Criança e do Menor |
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Programa Liberdade e Assistência ao Encarcerado - PROLAE |
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Progresso Futebol Clube |
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Rede Cidadã |
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Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI |
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Sociedade Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa |
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Sociedade Musical União Social |
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Sociedade Pró Melhoramento do Bairro Itacolomi |
IV PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Este Plano adota como referência os Princípios do SUAS, expressos na Norma Operacional Básica - NOB SUAS (BRASIL, 2012, Art. 3º), e por isso os transcreve na íntegra. No que se refere às Diretrizes, mantém-se aliado às orientações nacionais, mas faz adequações à realidade e necessidades locais.
4.1 Princípios:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória de sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
4.2 Diretrizes:
I - garantia dos princípios éticos de provisão dos direitos socioassistenciais;
II - articulação entre a SMDS, demais políticas públicas, Sistema de Justiça e Sistema de Garantia de Direitos;
III - sustentação da política municipal de assistência social no tripé proteção social, vigilância socioassistencial e garantia de direitos;
IV - qualificação permanente;
V
- respeito às diversidades e heterogeneidades territoriais, familiares e
individuais;
VI - gestão democrática e participativa.
V. OBJETIVOS, AÇÕES E METAS
Este Plano adota como Objetivo Geral: Fortalecer a Gestão, os Serviços, os Benefícios, os Programas e os Projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ampliando, dessa maneira, a sua inserção na comunidade local.
Para a efetivação desse objetivo são propostos, a seguir, os objetivos específicos, as ações, as metas, os prazos e os/as parceiros/as para a Gestão, as Proteções Sociais e os Órgãos Vinculados à SMDS.
Eixo: Gestão do Suas
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVOS
AÇÕES
METAS
PERÍODO
PARCEIROS
2023 a 2025
Garantir o contínuo aperfeiçoamento do SUAS.
- Tramitar e aprovar o projeto de lei.
-Alterar a Lei de concessão de benefícios eventuais com o objetivo de
avaliar os critérios de renda para acesso aos benefícios eventuais, conforme
prevê a LOAS, bem como agilizar o processo de concessão dos benefícios
eventuais.
-Estruturar e qualificar as condições de
trabalho investindo na valorização e capacitação permanente dos
profissionais , em cumprimento da Política Nacional de Educação Permanente
do SUAS.
-Realizar Concursos Públicos para compor as equipes mínimas de referência
dos Programas, Serviços e Benefícios, a partir da NOB SUAS.
-Estabelecer de um percentual fixo da Assistência Social no orçamento
municipal.
-Fortalecer e ampliar os serviços e programas, em especial a Proteção Social
Básica, capacitando e ampliando as equipes e melhorando a infraestrutura.
-Garantir que os cargos de coordenação e referência técnica dos serviços
sejam, preferencialmente, trabalhadores do SUAS de vínculo efetivo
-Adequar os recursos humanos da SMDS,
conforme as orientações do SUAS.
-Ampliar o número de entrevistadores do Cadastro Único com o objetivo de
possibilitar a realização da busca ativa da população com difícil acesso à
rede de serviços e utilizar os dados do CADÚNICO como fonte de dados para
análise e concessão dos benefícios eventuais com o objetivo de reduzir a
exigência de acesso a benefícios.
-Realizar Capacitação semestralmente para os profissionais.
-Assessorar e orientar as organizações da
sociedade civil no âmbito jurídico e técnico para adequação dentro da lei do
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
-Fixar o percentual mínimo de 7% no orçamento
municipal da Assistência Social
x
-Secretaria de Estado de trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE)
-Poder Legislativo Municipal
-CMAS
-CRESS/MG
-SINDSFOP
Efetivar o princípio democrático do direito, respeitando as condicionalidades da renda, a diversidade e as especialidades dos Usuários.
-Aplicar na oferta dos Benefícios Eventuais, a lógica do direito.
-Efetivar a concessão do transporte urbano, sede e distritos para acesso aos
programas, projetos e serviços e serviços da Política Municipal de
Assistência Social, conforme prevê a Lei Municipal de Benefícios Eventuais,
Lei 905/2014, alterada pela Lei 1281/2022.
-Aplicar o princípio da linguagem acessível e diversificada no atendimento
ao Usuário.
-Garantir Acessibilidade através de adaptações nas estruturas físicas dos
departamentos da SMDS.
-Consolidar, no atendimento aos Usuários, o princípio democrático do direito.
X
-Todos os Programas, Serviços e Benefícios da SMDS.
-Secretaria de Obras
-Secretaria de Educação
-RH
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
|
|||
|
Fortalecer o princípio da Intersetorialidade no âmbito da gestão Municipal do SUAS. |
-Elaborar e regularizar protocolos que definem fluxos das redes de integração de Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais.
|
-Viabilizar, em dois anos, a rede Municipal de Atendimento Socioassistencial. |
X |
-Sistema de Justiça |
|
Fortalecer a Política Municipal de Comunicação do SUAS. |
-Consolidar instrumentos permanentes de divulgação dos direitos socioassistenciais para a comunidade em geral e em particular para os Usuários da política.
|
|
X |
-Secretaria de Comunicação e Mobilização Social (SECOM) |
|
Garantir a infraestrutura funcional e material dos Programas, Serviços, Benefícios e Setores da SMDS |
-Adquirir, para os Programas, Serviços e Setores da SMDS, equipamentos, móveis, utensílios, materiais de cama, mesa e banho e materiais de consumo. |
-Atender as demandas da infraestrutura |
X |
-SMDS |
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|
|
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|
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OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
|
|||
|
|
-Atualizar as normativas municipais vigentes, para adequação dos Programas, Serviços e Benefícios aos Parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
-Desenvolver ações de prevenção, redução das desproteções e
diminuição das situações de violação de direitos |
|
|
-Todos os Programas, Serviços e Benefícios da SMDS |
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
|
-Reformar os ambientes de acordo com as normas da acessibilidade. |
-100% de adequações dos ambientes às normas de acessibilidade.
|
|
- Secretaria de Planejamento |
|
|
-Fazer
adequações hidro sanitárias,hidráulicas e elétricas do prédio. |
|
|
- Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
|
|
-Criar estratégias para agilização dos processos de licitação, obedecendo os prazos para compra dos insumos. |
-Cumprimento de 100% dos prazos para compra dos insumos. |
|
-Diretoria de
Suprimentos e Contratos. |
|
Ampliar a inclusão no CNEAS, das Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS. |
-Inserir, no CNEAS, as Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS. |
-Inclusão no CNEAS de 100% das Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS. |
|
-CMAS |
|
|
-Orientar, a partir das informações produzidas pelo CNEAS e Censo SUAS, as Entidades e Organizações de Assistência Social inscritas no CMAS, no sentido das adequações necessárias para a potencialização de suas ofertas. |
-Todas as Entidades e Organizações de Assistência Social adequadas às necessidades identificadas no CNEAS e no Censo SUAS. |
|
-CMAS.
-Vigilância Socioassistencial -SMDS |
SETOR DE
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
|
- Criar um Banco de Dados para
alimentação do Sistema. - Capacitar as Equipes de Trabalho
para a alimentação do Sistema. - Elaborar e publicar o Relatório Anual do Sistema Municipal de Informação dos Serviços, Programas, Benefícios e Projetos Socioassistenciais.
- Adquirir equipamentos (computadores) |
|
|
-Diretoria Municipal de Informática. |
|
Organizar a Rede Socioassistencial do Município. |
- Mapear as unidades e instituições socioassistenciais governamentais e não governamentais, tomando como referência a base territorial em que
se encontram. - Fomentar a discussão sobre a Intersetorialidade.
da rede de atendimento da Proteção Social Básica e Especial, incluindo neste processo os parâmetros da
relação com o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos. - Criar instrumentos de referência e contrarreferência.
-Montar equipe volante nos equipamentos do SUAS.
|
-Implementar, na rede socioassistencial instalada no Município. |
|
-Todos os Programas,
Serviços e Benefícios ofertados pela SMDS. |
|
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-SECOM
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Qualificar a produção Dos dados para os sistemas oficiais de informação. |
- Capacitar os profissionais dos Serviços, Programas e Benefícios da SMDS para o preenchimento das informações solicitadas pelos governos federal, estadual e
municipal. -Fazer o monitoramento permanente do preenchimento dos dados |
-Adequar as informações aos parâmetros técnicos e legais. |
|
|
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-Todos os Programas |
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X |
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|||
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|
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SETOR DE TRANSPORTES
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
Ampliar o quadro de transporte da Secretaria. |
-Aumentar em pelo menos,dois veículos que atendam as demandas da SMDS |
- Garantir atendimento às demandas |
X |
- Diretoria Administrativa - Gerência de Assistência Social |
SETOR DE APOIO PESSOAL
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
|
- Disponibilizar a Equipe e recursos financeiros para cursos de capacitação. |
-100% da Equipe Técnica capacitada. |
|
- UFOP - SEDESE. - SMDS |
|
|
-Adquirir uma Impressora
para atendimento exclusivo do Setor. -Implantar programa de Informática para registro de informações sobre os profissionais da Secretaria.
|
-Cumprimento de 100% das melhorias propostas. |
|
-Diretoria de Informática. - GRH/PMOP. |
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
|
- Disponibilizar a Equipe e recursos financeiros para cursos de capacitação nas áreas Orçamentária, Financeira e de Compras. |
-100% da Equipe Técnica capacitada. |
|
- SEDESE - CMAS - SMDS - GRH |
SETOR DE APOIO ÀS ENTIDADES
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
|
2023 a 2025 |
|||||
|
Capacitar as Entidades para a preparação e desenvolvimento das parcerias. |
- Ofertar cursos e oficinas às Entidades parceiras nas temáticas: elaboração de Planos de Trabalho; elaboração de Relatórios Circunstanciais; aplicação dos Fundos Específicos no orçamento das Entidades; prestação de contas. |
-Adequação das Entidades parceiras aos aspectos metodológicos e legais das parcerias. |
|
- Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). - Setor de Apoio Administrativo. - Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). - Secretaria Executiva dos Conselhos. - SEDESE. |
|
|
Garantir que as Entidades parceiras cumpram os prazos especificados nos processos de formalização e controle das parcerias. |
- Divulgar as normativas de parcerias, com destaque para os prazos a serem cumpridos nas etapas de apresentação de: proposta de trabalho; efetivação das parcerias; relatórios circunstanciais; prestação de contas. |
-Garantir que todas as Entidades parceiras cumpram os prazos definidos nas normativas. |
|
-Setor de Comunicação Social da Prefeitura. - Procuradoria Geral do Município. - CMAS |
|
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
Entidades parceiras que
desenvolvem o SCFV
-
Executar o SCFV de acordo com a Tipificação - Adequar a execução do SCFV nas unidades da SMDS |
-Identificar as Entidades não parceiras que desenvolvem o SCFV
ou tenham potencialidades para ele. - Fazer visitas a estas Entidades, apresentando o Setor de Apoio às Entidades e os programas de
Parceria. -Manter uma comunicação permanente com estas Entidades, informando sobre as propostas de
parceria em curso. -Incluir estas instituições nas capacitações ofertadas para as Entidades Socioassistenciais
parcerias. - Estabelecer novas parcerias na área de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
|
para o SCFV. |
|
- SMDS.
- CMAS - CMDCA |
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
|
OBJETIVOS |
AÇÕES |
METAS |
PERÍODO |
PARCEIROS |
|
2023 a 2025 |
||||
|
Assessorar o CMAS para a qualificação das suas funções. |
- Realizar orientação permanente |
Ampliar a efetividade do CMAS na |
X |
- SEDESE. |
|
|
do CMAS, para que no |
proposição de políticas de |
|
- Diretoria de |
|
|
cumprimento de suas funções: ● ele tenha como referência os |
assistência social. |
|
Assistência Social.
|
|
|
princípios democráticos e |
|
|
- Sistema de Justiça |
|
|
participativos que devem orientá-lo; |
|
|
e Garantia de Direitos. |
|
|
● ele faça a interface com os outros |
|
|
|
|
|
Conselhos (Saúde, Educação, |
|
|
|
|
|
Direitos Humanos), visando uma |
|
|
|
|
|
atuação integrada e qualificada; ● ele amplie e qualifique a |
|
|
|
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|
participação de Usuários e |
|
|
|
|
|
trabalhadores do SUAS em seu |
|
|
|
|
|
quadro de Conselheiros. |
|
|
|
|
Assessorar o CMAS nas Conferências de Assistência Social. |
- Planejar, orientar e acompanhar o processo de preparação e realização das Conferências de Assistência Social. |
Aumentar a capacidade dei inserção das propostas deliberadas na Conferência, nos contextos estadual e federal. |
|
-Casa dos Conselhos |
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assessorar o CMAS na gestão |
- Auxiliar o planejamento anual da |
Efetivar o controle orçamentário |
X |
Setor de Contabilidade |
|
orçamentária dos recursos |
destinação do recurso financeiro |
do Setor. |
|
|
|
destinados às ações do |
para a manutenção do CMAS e da |
|
|
SMDS. |
|
Conselho. |
Secretaria Executiva dos Conselhos. |
|
|
|
|
|
- Alimentar uma planilha de |
|
|
|
|
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débitos e créditos destinados e |
|
|
|
|
|
aplicados no orçamento anual. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Qualificar o atendimento Da Secretaria Executiva dos Conselhos. |
- Disponibilizar os funcionários do |
-100% dos funcionários capacitados |
X |
-SEDESE. |
|
Setor e recursos financeiros para a |
para o desempenho de suas |
|
|
|
|
participação em eventos de |
funções. |
|
-MDS. |
|
|
capacitação continuada. |
|
|
-SMDS |
VI IMPACTOS ESPERADOS
Com a proposta elaborada espera-se produzir os seguintes impactos, na SMDS:
melhoria da gestão do trabalho do SUAS;
melhoria da infraestrutura dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais ofertados;
ampliação da oferta de Serviços;
diminuição do acolhimento institucional;
erradicação do trabalho infantil;
conhecimento das ofertas prestadas pelas Entidades Socioassistenciais Governamentais e Não Governamentais;
ampliação do conhecimento social sobre o trabalho desenvolvido pela SMDS;
constituição dos fluxos de atendimento dos Serviços, Programas, Benefícios e Setores.
VII RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS
7.1Recursos Humanos
Para o desenvolvimento dos Programas, Serviços e Benefícios desenvolvidos na SMDS conta-se com a colaboração de cento e setenta e dois (172) funcionários, sendo: 1 Agente Político; 78 Contratados; 40 Efetivos; 27 Comissionados e 26 Terceirizados. A Tabela 15 apresenta estas informações.
|
Nome |
Vínculo |
|
ADRIANA ALVES ARAUJO |
Contratado |
|
ADRIANA ALVES VIANA |
Contratado |
|
ADRIANA GOMES DE ALMEIDA LIMA |
Contratado |
|
ADRIANA LUCIANA DA CRUZ RODRIGUES |
Terceirizado |
|
ADRIANA RITA DOMINGOS MARTINS |
Efetivo |
|
ADRIANE ALVES CARLOS LUNGAROTTI |
Efetivo |
|
ALDRILANE DA SILVA REIS |
Comissionado |
|
ALESSANDRA MARIA ALVES VIANA |
Contratado |
|
ALICE MOREIRA GOMES |
Contratado |
|
ALINE MARIA ALVES DE SOUZA |
Efetivo |
|
AMANDA MICHELLE BORGES PENA |
Contratado |
|
ANA BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA |
Contratado |
|
ANA FLAVIA BARBOSA ANICETO |
Contratado |
|
ANA FLAVIA ERMELINDA RIBEIRO |
Contratado |
|
ANDRE LUIZ ARAUJO DE ALBUQUERQUE COSTA |
Contratado |
|
ANDREA ELIZABETH ABREU MACHADO |
Efetivo |
|
ANGÉLICA GUTZ ELIAS DA SILVA |
Efetivo |
|
ANNE KAROLINE CAMPOS |
Comissionado |
|
ANTONIO JOSE CHAGAS |
Contratado |
|
AUREA APARECIDA OLIVEIRA SILVA QUEIROZ |
Efetivo |
|
BENEDITO EFIGÊNIO FELIPE |
Contratado |
|
BRUNA MUNIZ DE SOUZA |
Contratado |
|
CAMILA CRISTINA DOS SANTOS XAVIER |
Contratado |
|
CAMILA RODRIGUES MARTINS |
Contratado |
|
CASSIA DA LAPA DE QUEIROZ |
Efetivo |
|
CASSIA MARIA TEIXEIRA GUIMARÃES |
Efetivo |
|
CINTIA GOMES BENITEZ |
Contratado |
|
CINTHIA CAROLINE DA SILVA |
Contratado |
|
CONCEIÇÃO DE MATOS |
Terceirizado |
|
CLAUDIA BORGES DE SOUZA |
Contratado |
|
CLAUDIA MARTINHA BARBOSA |
Comissionado |
|
CLEUSA LUCIA DA SILVA SANTOS |
Comissionado |
|
CRISTIANE FRANCISCO FERREIRA |
Efetivo |
|
DAIANE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA |
Contratado |
|
DANIELA ALINE GONCALVES |
Comissionado |
|
DANIELA CRISTINA MARTINS |
Comissionado |
|
DANIELA VALE DE OLIVEIRA |
Efetivo |
|
DENISE DA CRUZ DE SENA |
Terceirizado |
|
DENISE DA SILVA FREITAS |
Terceirizado |
|
DENISE ISABELA ALVES |
Contratado |
|
DIRLEI APARECIDA MAXIMO |
Efetivo |
|
EBERTE MOURA BRETAS |
Efetivo |
|
EDILANE DE FATIMA ALMEIDA |
Contratado |
|
EDNA LÚCIA ROBERTA |
Terceirizado |
|
EDIVONEIDE MARIA DOS SANTOS |
Efetivo |
|
EDUARDA APARECIDA GONCALVES |
Contratado |
|
EDUARDO DE FATIMA SILVESTRE |
Contratado |
|
EDVALDO CESAR ROCHA |
Agente Político |
|
ELISANGELA FLORENCIO DE JESUS |
Contratado |
|
ELIZABETH COSTA |
Terceirizado |
|
FABIANA APARECIDA GOMES |
Contratado |
|
FLÁVIA CRISTINA GONÇALVES |
Terceirizado |
|
FLAVIA DE CARVALHO FONSECA |
Comissionado |
|
FERNANDA MARIA GOMES SILVA |
Efetivo |
|
FERNANDA KAROLINE DAS DORES |
Contratado |
|
FERNANDA SANTOS CUSTODIO PINTO |
Contratado |
|
GABRIEL COTTA ALMEIDA |
Contratado |
|
GABRIEL FRANCES MARTINS SANTOS |
Contratado |
|
GABRIELLA HEVELIN XAVIER TOME |
Contratado |
|
GENILZA EREM XAVIER |
Efetivo |
|
GIRLENE APARECIDA MARTINS |
Contratado |
|
GISELLE BARBOSA ANDRADE RODRIGUES |
Contratado |
|
GRACILEIA ROMANA DE PAULA |
Contratado |
|
GUILHERME AUGUSTO SANTOS |
Efetivo |
|
GUSTAVO INÁCIO DE SOUZA |
Efetivo |
|
HELEN MARA PEREIRA |
Contratado |
|
HELOISA DOS SANTOS DA SILVA |
Efetivo |
|
IGOR PIMENTA DOS SANTOS |
Contratado |
|
IOLANDA GABRIELA BASILIO EVANGELISTA |
Contratado |
|
ISAIR VENÂNCIO DOS SANTOS |
Terceirizado |
|
IZABELLA DA ROCHA SANTOS |
Contratado |
|
JANAINA PENNA E FORTES |
Contratado |
|
JAQUELINE ALVES FELICIO |
Efetivo |
|
JOAO BOSCO RODRIGUES |
Efetivo |
|
JOAO VICTOR CANDIDO DE OLIVEIRA |
Contratado |
|
JOAQUIM GRACIANO DOS PRAZERES CARDOSO |
Terceirizado |
|
JOSÉ ARLINDO DO NASCIMENTO |
Contratado |
|
JOSEANE CANDIDO MATEUS |
Contratado |
|
JOSIANE DA CONCEICAO JERONIMO |
Contratado |
|
JOYCE CHRISTINA TEIXEIRA DE ASSIS |
Efetivo |
|
JULIANA DAMASCENO SILVA |
Contratado |
|
JULIANA RODRIGUES PINTO |
Comissionado |
|
JUSSARA APARECIDA DE CARVALHO |
Contratado |
|
KESSIA APARECIDA DE OLIVEIRA |
Terceirizado |
|
KLYNTTON HORST DA FONSECA |
Contratado |
|
LAIS CRISTINA PALHARES AMARAL |
Contratado |
|
LARISSA IVANA SILVINO GONCALVES |
Contratado |
|
LAURENTINA ANICETO DA SILVA |
Terceirizado |
|
LIGIA DANIELA GOMES |
Contratado |
|
LIGIAN CHRISTINA LACERDA |
Contratado |
|
LILIANE SILVA VILAS BOAS |
Contratado |
|
LISIANE MARIA SILVA BENTO |
Efetivo |
|
LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA |
Comissionado |
|
LORENA CRISTINA SOARES NEVES |
Comissionado |
|
LUCILENE VALENTE DE DEUS |
Contratado |
|
LUIS RICARDO RODRIGUES PIRES |
Efetivo |
|
LUIZ GUSTAVO DE FRANCA |
Comissionado |
|
MARCIA DO AMARAL CARVALHO |
Contratado |
|
MARCILENE APARECIDA FERREIRA DAS DORES |
Terceirizado |
|
MAGNA DAS GRAÇAS MOYLE ALVIM CHAMONGE |
Comissionado |
|
MARGARETH FERREIRA DE MELLO |
Contratado |
|
MARIA APARECIDA ARAÚJO MILAGRES JACINTO |
Terceirizado |
|
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA DIAS |
Comissionado |
|
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS SACRAMENTO |
Comissionado |
|
MARIA DAS DORES DE SOUZA NOVAIS LOREDO |
Comissionado |
|
MARIA DE FATIMA REIS BAUDSON |
Comissionado |
|
MARIA GERALDA MOTA |
Efetivo |
|
MARIA LUIZA ANDRÉ |
Contratado |
|
MARIA LUIZA DE JESUS DE PAULA |
Terceirizado |
|
MARILENE PAULA DOS SANTOS ESTEVAM |
Contratado |
|
MARISTELA DIAS QUEIROZ |
Efetivo |
|
MARLENE ALBERGARIA |
Contratado |
|
MARÍLIA REIS |
Terceirizado |
|
MARIZA APARECIDA BARBOSA |
Contratado |
|
MARY LEE LUDENDORFF |
Contratado |
|
MARY NICE UBALDO VIEIRA BRANDAO |
Contratado |
|
MOACIRA RAMOS BARTOLOMEU |
Contratado |
|
NADIA APARECIDA FONSECA GUIMARAES |
Terceirizado |
|
NADIA CARDOSO MURTA |
Contratado |
|
NADIA NAIRA FERREIRA VENTURA |
Contratado |
|
NANCY RIBEIRO DE CARVALHO |
Efetivo |
|
NATALIA DE FATIMA FERREIRA |
Contratado |
|
NATALIA CRISTINA AMARAL DE CARVALHO ROCHA |
Contratado |
|
NATANAEL RAMALHO |
Terceirizado |
|
NILSON GONCALVES DO NASCIMENTO |
Contratado |
|
NORMA CONSUELO CALDEIRA |
Efetivo |
|
PALOMA JUNIA DE SOUZA COSTA |
Comissionado |
|
PALLOMA MARTINS |
Comissionado |
|
PATRÍCIA DA LAPA PIRES |
Terceirizado |
|
PAULA GIOVANA GONTIJO |
Contratado |
|
PIETRA FELICIO GOMES |
Comissionado |
|
POLLYANA MEYER DE SOUZA |
Efetivo |
|
PRISCILA CAMARA BALDI |
Efetivo |
|
RAFAELA DIAS SANTANA |
Contratado |
|
RAMON GOMES PERUCCI |
Contratado |
|
RENATA DA SILVA INACIO |
Efetivo |
|
REBEKA OLIVEIRA MINEIRO MELO NEVES |
Comissionado |
|
RENAN HERMES GOMES |
Efetivo |
|
RIGELI ADRIANA DA SILVA MAPA |
Comissionado |
|
RODOLFO LUIZ PEIXOTO DOS SANTOS |
Efetivo |
|
RODRIGO JOSÉ NUNES PINTO |
Contratado |
|
RONALDO DE SOUZA |
Efetivo |
|
ROSANGELA MARIA DOS PASSOS FERREIRA |
Contratado |
|
ROSEMEIRE APARECIDA GOMES |
Contratado |
|
ROSILENE DE NAZARE DA SILVA |
Efetivo |
|
ROZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA |
Comissionado |
|
RUDY JUNIO RAMOS DE PAULA |
Terceirizado |
|
RYAN DOS SANTOS ESTEVAM |
Contratado |
|
SANDRO DE SOUZA MACIEL |
Efetivo |
|
SHEILA TATIANA REIS |
Comissionado |
|
SHEILA XAVIER DE MATOS |
Terceirizado |
|
SIMONE APARECIDA PEREIRA |
Terceirizado |
|
SIONE MARIA GONCALVES |
Efetivo |
|
SIONI DA CONCEICAO PIMENTA |
Efetivo |
|
SIRLENE FÁTIMA GONÇALVES REIS |
Terceirizado |
|
SONIA MARIA DE MATOS |
Terceirizado |
|
STHEFFANE CAROLINE CASTRO FERREIRA |
Contratado |
|
SUELEM CRISTIANE DOS SANTOS |
Contratado |
|
SUELEM GONÇALVES GOULART |
Terceirizado |
|
TATIANA DE PAULA CUSTODIO OLIVEIRA |
Efetivo |
|
TATIANE EDUARDA XAVIER DA COSTA REIS |
Terceirizado |
|
TAYANA APARECIDA LOPES GOMES |
Comissionado |
|
THAIS REGINA CASTRO ALVES |
Efetivo |
|
VALDILENE TAVARES SILVA |
Comissionado |
|
VANDERLY ARLINDO PIO |
Comissionado |
|
VINICIUS SORVELINO NASCIMENTO DE JESUS |
Contratado |
|
VIVIANE APARECIDA DA SILVA |
Contratado |
|
VIVIANE DE JESUS RODRIGUES |
Contratado |
|
VIVIANE GONCALVES |
Comissionado |
|
WAGNER JOSE DOS ANJOS JERONIMO |
Efetivo |
|
WESLEY CASSIO LIMA DE SOUZA |
Contratado |
|
WILLIANE LOURENÇO DA SILVA |
Terceirizado |
Fonte: Setor de Apoio Pessoal - SMDS
7.2 Recursos Financeiros
Fundo Municipal da Criança (FMCA)
O valor aprovado do Orçamento de 2023 do FMCA será utilizado para pagamento de projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo conselho; e processos relacionados à execução do programa Jovens de Ouro.
Os processos realizados com recursos oriundos de Doações de Imposto de Renda serão pagos após aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Resolução publicada no Diário Oficial, bem como emissão de empenhos para aprovação dos mesmos na controladoria e posterior transferência dos recursos para as entidades beneficiadas.
Fundo Municipal do Idoso (FMI)
O valor aprovado do Orçamento de 2023 do FMI será utilizado para pagamento de projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo conselho; e termo de colaboração com o Lar São Vicente de Paula
Em 2023, será firmado novo Termo de Colaboração junto ao Lar São Vicente de Paula no valor de R$760.000,00 com vigência de 10/04/2023 a 10/04/2024, e será pago em 10 parcelas de R$60.000,00 e duas parcelas de R$80.000,00 como subvenção para manutenção e fortalecimento de suas atividades cujo pagamento ao longo do exercício será realizado com FR 1500.
O restante do saldo orçamentário existente está vinculado ao recebimento de doações de Imposto de Renda no exercício de 2023 cuja receita é registrada como FR 1759 no Fundo Municipal do Idoso.
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
O valor aprovado do Orçamento de 2023 do FMAS será utilizado para pagamento de despesas relacionadas aos equipamentos diversos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para enfrentamento das questões socioassistenciais de âmbito local.
VIII MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A entidade responsável pela deliberação deste Plano é o CMAS/Ouro Preto. Portanto, o Conselho assume o compromisso de monitorar e avaliar o cumprimento do que é apresentado neste documento como Objetivos, Ações e Metas propostas para o período de 2023 a 2025.
O monitoramento será anual e está sob a responsabilidade da Gerência de Assistência Social. Este Setor deverá elaborar um Relatório Anual para o CMAS, a ser entregue em março do ano subsequente ao exercício. Dessa maneira, fica estabelecido como parâmetro a apresentação nas reuniões programadas para junho de 2024. Este Relatório deverá conter informações sobre o status das metas propostas para o período em análise, justificando os resultados alcançados e propondo os encaminhamentos necessários.
A avaliação será realizada no final da vigência do Plano, ficando estabelecido o prazo de dezembro de 2025 para a sua entrega ao CMAS. Deverão ser objeto de análise: indicadores quantitativos e qualitativos relacionados com os serviços prestados; nível de satisfação dos usuários e funcionários; e impacto das ações na melhoria das condições socioculturais e econômicas dos contextos familiar e comunitário do Município.
Em todo o processo de monitoramento e avaliação devem ser analisados os indicadores:
- Quantidade e efetividade dos fluxos estabelecidos;
- Nível de satisfação dos/as usuários com os serviços prestados pela SMDS;
- quantidade de equipamentos, veículos, materiais de cama, mesa e banho e insumos adquiridos, por ano;
- Quantidade de unidades de Serviços construídos e/ou reformados;
- Quantidade de capacitações ofertadas aos/às funcionários/as, no período;
- Serviços e setores instituídos, no período;
- Número e perfil de funcionários/as e sua relação com o período anterior;
- Quantidade de adolescentes inseridos/as em cursos de formação profissional e o mercado de trabalho
- Quantidade de normativas atualizadas;
- Nível de agilidade das licitações;
- Nível de padronização dos/as funcionários/as em relação ao uniforme e crachás;
- Padrão de segurança interna do trabalho;
- Número de usuários atendidos, por ano;
- Impacto da implantação dos fluxos na agilização dos trabalhos e no acompanhamento do/a usuário/a;
- Número de eventos de comunicação social dos Serviços realizados, por ano;
- Proporção de membros da sociedade civil que conhecem e/ou aderem às propostas da SMDS;
- Nível de satisfação dos/as funcionários/as com a SMDS.
Entende-se o monitoramento e a avaliação como instrumentos de conhecimento e aprimoramento dos Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais ofertados.
IX CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano apresenta os objetivos, ações e metas da SMDS para o período de 2023 a 2025. As propostas que ele incorpora baseiam-se na realidade socioeconômica do Município, nas orientações do Plano Nacional Decenal de Assistência Social - 2016-2026, nas metas estabelecidas no Pacto de Aprimoramento do SUAS e nas deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social/2021. Assim, expressa o empenho da Gestão, Gerências, Coordenadorias e Setores da SMDS, no sentido de contribuir para o enfrentamento das questões socioassistenciais de âmbito local.
A função deliberativa do Plano é de responsabilidade do CMAS. Cabe a esta instância de controle social a coordenação do monitoramento das ações propostas e a avaliação dos resultados. Espera-se que ao término dessa Gestão Municipal tanto a SMDS como o CMAS tenham cumprido com suas atribuições. Mais do que isso, alimenta-se a expectativa de que as situações de risco e vulnerabilidade sociais do Município tenham sido minimizadas, no período. Para isso conta-se com o compromisso de todos os/as envolvidos/as na sua elaboração e aplicação.
X REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução n. 33, de 12 de dezembro de 2012. Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Diário Oficial da União, ano CL, nº 02, seção 01. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/...2012/...2012...12-12-2012.../download.
Acesso em 09 de maio de 2023.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Brasília, 2005.
Acesso em 09 de maio de 2023.
Coordenação geral de Vigilância Socioassistencial. CREAS; manual de instruções para o registro das informações especificadas na Resolução nº 04/2011 alterada pela Resolução nº 20/2013 da Comissão Intergestores Tripartite - CIT (RMA - Formulário 1). Brasília, 2014.
Desenvolvimento Social. Disponível em: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi- data/misocial/tabelas/consulta_cidade_geral.php#. Acesso em 09 de maio de 2023.
Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. Catálogo de ferramentas informacionais DGI - SAGI. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/catalogo/?id=97.
Acesso em 09 de maio de 2023.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.
OURO PRETO. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Diagnóstico Situacional da Rede Socioassistencial. 2021. 14.pp.
OURO PRETO. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Diagnóstico Situacional da Rede Socioassistencial. 2021. 19.pp.
Resolução n. 18, de 15 de julho de 2013. Dispõe acerca das prioridades e metas específicas para a gestão municipal do sistema único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017, pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT. Diário Oficial da União, Brasília, ano CL, nº 136, seção 01. Disponível em: www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/...2013/...2013...15...2013.../download.
Acesso em 09 de maio de 2023.
Secretaria Nacional de Assistência Social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Brasília, 2011.
Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação. Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/atendimento/auth/index.php.
Acesso em 09 de maio de 2023.
Ouro Preto, 26/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3159
RESOLUÇÃO Nº 07/2023 - CMDCA/OP
Dispõe sobre a aprovação do Edital do processo de escolha dos membros dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), Cíntia Gomez Benitez, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando o disposto na Lei Federal Nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Resolução CONANDA Nº 231 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar e conforme deliberado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 20 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital Nº 02/2023/CMDCA que dispõe sobre o processo de escolha dos membros dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto, para o quadriênio 2024/2027, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/OP) e fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
Art. 2º A Comissão Especial Eleitoral (CEE), durante todo o processo de escolha dos membros dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto, deverá observar as regras dispostas no Edital Nº 02/2023/CMDCA, na Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, na Resolução CONANDA Nº 231 de 28 de dezembro de 2023 e na Resolução TRE-MG nº 1.243 de 30 de março de 2023, em caso do Município aderir às urnas eletrônicas.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de abril de 2023.
___________________________________________
Cíntia Gomez Benitez
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Dispõe sobre o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o exercício de 2023.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 86 de 10 de Dezembro de 2001 e conforme deliberado na Reunião ordinária do dia 15 de setembro de 2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o exercício de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, anexo único desta Resolução.
Parágrafo único – As ações, o prazo de execução, os responsáveis, os indicadores de avaliação, estão apresentados no Plano de Ação para o exercício de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de setembro de 2022.
Cíntia Gomes Benitez
Presidente do CMDCA- Ouro Preto
CMDCA OURO PRETO/MG - PLANO DE AÇÃO
EXERCÍCIO 2023
I – APRESENTAÇÃO
O presente Plano de Ação para o exercício 2023 é quase uma reedição do plano de ação de 2015 pela não efetivação da maioria de sua ações, o resultado dos desafios e prioridades identificados no processo de diagnóstico situacional do Trabalho Infantil no Município de Ouro Preto residentes nas áreas urbanas e rurais realizado em 2019/2020, bem como das discussões e propostas da 10.ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ocorrida em setembro de 2018. Considera ainda a continuidade de ações planejadas e incluídas no Plano de Ação de 2015.
O CMDCA é o órgão deliberativo e controlador das ações voltadas para crianças e adolescentes, devendo atuar em consonância com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca) e em parceria com os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). Por isso, elabora e apresenta seu Plano de Ação com a convicção de que vale a pena o esforço constante para fazer com que os meninos e as meninas de Ouro Preto sejam “prioridade absoluta” como estabelecem a Constituição Federal e a lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale a pena a dedicação para buscar a articulação e a integração entre as políticas e os responsáveis por elas.
É sabido que saúde e educação são básicas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, porém é muito importante “abrir” as perspectivas e considerar básicas também as políticas de cultura, esporte e lazer, ao lado da segurança alimentar nutricional, da profissionalização e do trabalho protegido (a partir dos 14 anos na condição de aprendiz), habitação e de assistência social (aos que dela necessitarem). Os direitos são das crianças e dos adolescentes, mas o dever de provê-los é das gerações adultas. Por esse motivo, são essenciais a articulação do SGDCA e a disposição e a habilidade de seus integrantes para atuação em rede. A isso se conecta a relevância da integração das políticas públicas, visto que é por meio delas que os direitos de crianças, adolescentes e suas famílias são acessados e ampliados.
Nesse sentido, o conjunto de ações do Plano terá por referências as seguintes prioridades: (1) Garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; (2) Enfrentamento à violência doméstica (negligência, abandono; violência psicológica; castigos físicos e humilhantes); (3) Enfrentamento à violência sexual (abuso e exploração sexual); (4) Combate ao trabalho infantil; (5) Superação das situações que contribuem para o acolhimento institucional; (6) Enfrentamento às condições que envolvem e mantêm adolescentes na prática de atos infracionais, especialmente (mas não exclusivamente), a inserção no tráfico de drogas; (8) Fortalecimento das capacidades para atuação em rede.
Além de contemplar as prioridades, o Plano procurará alcançar os seguintes objetivos: (1) Contribuir para a integração e a capacitação dos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; (2) Colaborar no aperfeiçoamento dos mecanismos e das iniciativas de controle social; (3) Aprimorar a gestão da política dos direitos humanos de crianças e adolescentes; (4) Qualificar a gestão interna e os procedimentos do CMDCA.
O Plano está estruturado em seis eixos e seis diretrizes. Cinco eixos são exatamente os mesmos do “Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes” aprovado pelo CONANDA em abril de 2011, os quais orientaram a realização da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber: Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; Proteção e Defesa dos Direitos; Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social e Efetivação dos Direitos; Gestão da Política dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. O sexto eixo, próprio da realidade de Ouro Preto, é Gestão Interna do CMDCA.
As respectivas diretrizes são: (1) Fortalecimento e integração das políticas sociais básicas e de assistência social para ampliação do acesso aos direitos por crianças, adolescentes e suas famílias; (2) Aperfeiçoamento e integração dos órgãos e mecanismos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e responsabilização dos agentes violadores; (3) Criação de condições que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, bem como favoreçam sua compreensão sobre o acesso aos direitos e a organização das políticas públicas; (4) Aprimoramento e integração das iniciativas de controle social das ações públicas, monitoramento e avaliação das políticas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias; (5) Aperfeiçoamento dos mecanismos e instrumentos de gestão da política pública para crianças e adolescentes, da qualificação dos atores do SGDCA para atuação integrada e da transparência na utilização dos recursos; (6) Fortalecimento da organização, do funcionamento e da gestão do CMDCA.
A matriz operacional identifica os eixos e as diretrizes, bem como as ações, as sub-ações, os prazos de execução, os responsáveis, os parceiros e os indicadores de avaliação.
O Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para 2023 será elaborado com referência neste Plano de Ação e deverá prever o financiamento de ações voltadas para: (1) Apoio a projetos de entidades não governamentais alinhados com as prioridades, os eixos e as diretrizes do presente Plano; (2) Prestação de serviços (consultorias e assessorias); (3) Comunicação, mobilização da opinião pública e prestação de contas do CMDCA, com ênfase em materiais formativos e informativos (folder, cartilha, subsídio, boletim informativo, cartaz, banner, vídeo, apostila, relatório, dentre outros); (4) Apoio à capacitação dos integrantes do SGDCA, especialmente, membros conselheiros dos direitos da criança e do adolescente e conselheiros tutelares; (5) Realização de eventos e campanhas alusivos a datas e temáticas relevantes na área da infância e da adolescência.
II – MATRIZ OPERACIONAL
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CMDCA OURO PRETO/MG - PLANO DE AÇÃO – EXERCÍCIO 2023
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EIXO 1 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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DIRETRIZ |
AÇÕES |
SUB-AÇÕES |
PRAZO DE EXECU-ÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
INDICADORES DE AVALIAÇÃO |
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1. Fortalecimento e integração das políticas sociais básicas e de assistência social para ampliação do acesso aos direitos por crianças, adolescentes e suas famílias.
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1.1 Articulação junto ao Executivo Municipal para a criação e fortalecimento da UTI-NEONATAL. |
1.1.1 Realização de reuniões. |
Janeiro a dezembro. |
-CMDCA; -CMS; -Secretaria Municipal de Saúde. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais. |
UTI implantada e fortalecida. |
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1.2 Articulação junto ao Executivo Municipal para criação de programas de atenção à saúde da mulher e da adolescente. |
1.2.1. Realização de reuniões. |
Janeiro a dezembro. |
-CMDCA. -Conselhos Municipais de Saúde, Educação, de Assistência Social e Desenvolvimento Social. |
-Conselho Tutelar. -Entidades não governamentais. |
Programas implantados e utilizados pela população-alvo. |
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1.3 Planejamento de ações integradas para o enfrentamento à dependência química e ao envolvimento de crianças e adolescentes no tráfico de drogas. |
1.3.1. Realização de reuniões com parceiros para discussão, esclarecimentos e construção de fluxos e protocolos integrados. |
Janeiro a dezembro |
-CMDC; -Conselho Tutelar; -Conselhos de Saúde, Educação. -CREAS;Desenvolvimento Social, Conselho M. Políticas sobre Drogas, Segurança Pública;-Secretarias municipais; -Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) 1; Infanto-juvenil; Álcool e drogas; -COMAD; -Entidades não governamentais. |
-Ministério Público; -Vara da Infância e da Juventude; -Polícias Militar e Civil; -Guarda Municipal; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto e outras instituições de ensino. |
-Reuniões realizadas; -Seminários realizados; -Boas práticas identificadas; -Número de vagas criadas na rede de saúde; -Número de adolescentes atendido; -Campanhas realizadas.
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1.3.2. Realização de seminários de capacitação sobre o tema. |
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1.3.3. Pesquisa sobre iniciativas exitosas (boas práticas) realizadas em outros municípios. |
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1.3.4. Garantia de assistência para dependentes químicos e suas famílias por meio de parcerias e ações intersetoriais. |
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1.3.5. Implantação de uma Casa de Acolhimento Terapêutico.CAT infanto-juvenil. |
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1.3.6. Realização de campanhas educativas sobre o uso de drogas lícitas e ilícitas. |
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1. Fortalecimento e integração das políticas sociais básicas e de assistência social para ampliação do acesso aos direitos por crianças, adolescentes e suas famílias. |
1.4. Aperfeiçoamento da Política de Educação Infantil no município para todas as crianças, com atenção prioritária às que vivem em locais de maior vulnerabilidade (Creche: zero a três anos; Pré-escola: quatro e cinco anos). |
1.4.1. Inclusão do tema como pauta prioritária nas discussões do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente (Secretaria Municipal de Educação). |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA – Comissão de Políticas Públicas; -Conselho Municipal de Educação; -Secretaria Municipal de Educação.
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-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Lideranças comunitárias; -Câmara Municipal; -Fórum Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto. |
-Número de unidades de educação infantil implantadas nas comunidades, especialmente nas mais vulneráveis; -Número de crianças, por faixa etária, incluídas na educação infantil.
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1.4.2. Planejamento de ações conjuntas (análise orçamentária para ampliação; identificação de locais para construção e/ou reforma de espaços físicos; acessibilidade para crianças com deficiência; providências pertinentes). |
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1.5 Educação integral em tempo integral – Articulação junto ao Executivo Municipal para implantação de escolas de ensino fundamental em tempo integral, prioritariamente nos bairros de maior vulnerabilidade. |
1.5.1 Inclusão do tema como pauta prioritária nas discussões do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente. |
Janeiro a dezembro. |
-CMDCA – Comissão de Políticas Públicas; -Conselho Municipal de Educação; -Secretaria Municipal de Educação. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Lideranças comunitárias; Câmara Municipal; -Fórum Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente; -Entidades Terceiro Setor (ONGs); -IFMG; UFOP. |
-Boas práticas sobre programas de educação integral conhecidas e analisadas; -Análise de viabilidade da implantação em Ouro Preto. |
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1.5.2 Análise de viabilidade para implantação do programa no ensino fundamental (estudo de experiência de outros municípios da região; verificação das condições das escolas – estrutura, espaço físico compatível com as atividades – projeto pedagógico consistente, capacitação dos profissionais, e de parcerias com organizações e instituições locais para a ampliação da jornada escolar). |
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1. Fortalecimento e integração das políticas sociais básicas e de assistência social para ampliação do acesso aos direitos por crianças, adolescentes e suas famílias. |
1.6. Articulação junto ao Executivo para a ampliação e o fortalecimento da Política Municipal de Cultura com programas/projetos socioculturais integrados a outras iniciativas nas comunidades, voltados para uma formação cidadã, para todas as crianças e adolescentes, especialmente os que vivem em locais mais vulneráveis e com menos oportunidades. |
1.6.1. Realização de reuniões. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA – Comissão de Políticas Públicas; -Conselhos Municipais de Cultura, Esportes, de Educação e de Assistência Social. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Lideranças comunitárias.
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-Articulação realizada; -Número e tipos de programas/projetos criados e/ou aperfeiçoados para crianças e adolescentes. |
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1.7. Articulação junto ao Executivo para a ampliação e o fortalecimento da Política Municipal de Esporte e Lazer com programas/projetos socioesportivos integrados a outras iniciativas nas comunidades, para todas as crianças e adolescentes, especialmente os que vivem em locais mais vulneráveis e com menos oportunidades. |
1.7.1. Realização de reuniões. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA – Comissão de Políticas Públicas; -Conselhos Municipais de Esportes, de Educação e de Assistência Social.
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-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Lideranças comunitárias.
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-Articulação realizada; -Número e tipos de programas/projetos criados e/ou aperfeiçoados para crianças e adolescentes. |
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1.8. Ampliação de projetos/iniciativas públicas de inclusão digital no município para crianças e adolescentes, especialmente os de famílias em situação de vulnerabilidade. |
1.8.1. Acompanhamento às ações de inclusão digital e avaliação dos impactos no desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. |
Janeiro a dezembro |
CMDCA. |
-Secretaria Municipal de Educação; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Entidades não governamentais. |
-Número de projetos existentes no município; -Número e perfil de crianças e adolescentes incluídos nos projetos. |
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1.9. Implementação e fortalecimento do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC) deliberado pelo CMDCA em 2012. |
1.9.1. Integração das políticas públicas municipais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, habitação, trabalho e renda, segurança alimentar, dentre outras) para o fortalecimento das famílias, em especial, as que estão em situação de vulnerabilidade. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA; -Secretarias Municipais (Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte, Habitação, dentre outras).
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-Conselho Tutelar; -Conselhos de Políticas Públicas Setoriais (Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Alimentar Nutricional, outros); -Ministério Público; -Vara da Infância e da Juventude; -Entidades não governamentais; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto e outras instituições de ensino.
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-Número e tipos de programas/ações próprias e integradas de atenção às famílias desenvolvidas pelas políticas públicas; -Programa de Acolhimento Institucional reordenado; -Programa de Acolhimento Institucional implantado; -Campanhas e ações de incentivo à adoção realizadas e bem aceitas pela população; -PMCFC monitorado e com resultados avaliados e divulgados. |
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1.9.2. Reordenamento do Programa de Acolhimento Institucional de acordo, principalmente, com o PMCFC, a lei federal 12.010/2009 e o documento "Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes" (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome). |
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1.9.3. Implantação do Programa de Acolhimento Familiar.
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1.9.4. Realização de campanhas de incentivo e de ações para a adoção em especial, a interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiência e de grupos de irmãos. |
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1.9.5. Monitoramento da execução do PMCFC. |
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1.10. Enfrentamento às situações de violência doméstica e violência sexual contra crianças e adolescentes. |
1.10.1. Atuação integrada dos serviços públicos nos territórios (utilização do fluxo integrado). |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA: Comissão de Políticas Públicas; -Casa dos Conselhos. |
-Conselho Tutelar; -Conselhos de Políticas Setoriais; -Secretarias Municipais; -Entidades não governamentais. |
-Fluxo integrado de enfrentamento à violência em vigor; -“Ficha Unificada” criada e utilizada; -Capacitações realizadas; -Divulgação à população realizada. |
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1.10.2 Uso da notificação integrada de suspeita de violência contra crianças e adolescentes. |
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1.10.3 Apoio, orientação e capacitação constantes aos profissionais que lidam com situações de violência nos serviços públicos e nas entidades não governamentais. |
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1.10.4 Divulgação e orientação à população em geral sobre os mecanismos de denúncias de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. |
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1.11. Inserção das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em projetos e ações socioassistenciais, assegurando o retorno e a permanência na escola. |
1.11.1. Troca de informações com o Conselho Tutelar sobre denúncias realizadas e casos atendidos. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA -Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil |
-Conselho Tutelar; -CMAS; -Secretarias Municipais; -Escolas; -Entidades não governamentais.
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-Número de famílias identificadas; -Número de famílias inseridas; -Número e tipos de projetos/ações que incluíram as crianças e os adolescentes. |
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1.11.2. Monitoramento conjunto com o Comitê de Erradicação ao Trabalho Infantil. _ Avaliação do trabalho infantil no tráfico de Drogas |
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1.11.3. Avaliação sobre os resultados em termos de mudanças na família, não retorno ao trabalho infantil e sucesso na escola com as entidades não governamentais e as escolas envolvidas no atendimento. |
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1.12 Implementação do Programa de Aprendizagem para adolescentes entre 14 e 18 anos ( de acordo com a Lei de Aprendizagem 10.097/2000 e o Decreto 5.598/2005. |
1.12.1 Divulgação da resolução do CMDCA sobre profissionalização/educação profissional de adolescentes (conforme a resolução 74/2001, do Conanda). |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA; -Câmara de Vereadores; -SINE; -Vigilância Socioassistencial; -Comitê de Enfrentamento ao Trabalho Infantil.
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-Conselho Tutelar; -CMAS; -Secretarias Municipais; -Entidades não governamentais; -Empresas; -Rádios locais; -Rede Cidadã (Belo Horizonte); -Programa Jovens de Ouro 2.0. |
-Número de entidades não governamentais envolvidas no programa; -Números e tipos de empresas envolvidas no programa; -Número e idade de adolescentes integrantes do programa (com contrato de aprendizagem); -Número de adolescentes e jovens encaminhados a outros locais de trabalho após o término do contrato de aprendizagem. |
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1.12.2 Inscrição dos Programas desenvolvidos no município. |
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1.12.3 Programas de incentivo, campanha de sensibilização e divulgação junto a empresas e Executivo Municipal. |
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1.13. Deliberação e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de acordo com a Lei 12.594/2012.
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1.13.1. Monitoramento do processo de formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo pelo município. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA; -CREAS; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-CMAS; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/CREAS; -Entidades Não Governamentais.
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-Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo instituído; -Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo elaborado pelo município e aprovado pelo CMDCA; -Número de programas socioeducativos inscritos no CMDCA; -Monitoramento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto realizado; -Número de adolescentes (e suas famílias) desligados das medidas socioeducativas em meio aberto acompanhados pelo município. |
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1.13.2. Monitoramento do processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo pelo município (prevendo ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos). |
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1.13.3. Aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo pelo CMDCA e publicização por resolução. |
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1.13.4. Realização da inscrição dos programas de atendimento socioeducativo (e suas alterações) e das entidades de atendimento executoras. |
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1.13.5. Monitoramento da execução das medidas socioeducativas em meio aberto (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) pelo município. |
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1.13.6. Monitoramento das ações de acompanhamento do adolescente após o cumprimento de medida socioeducativa. |
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11.13.7. Implantação do projeto espaço juventude de acolhimento ao jovem de medida sócio educativa. |
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1.14. Articulação e implementação de programa integrado de intervenção em áreas de grande vulnerabilidade social |
Articulação de projeto piloto de intervenção com Integração das políticas públicas municipais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, habitação, trabalho e renda, segurança pública e alimentar, dentre outras) para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais graves de regiões identificadas pelo diagnóstico. |
Fevereiro a dezembro |
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1.15 Promoção e/ou apoio a eventos ou campanhas alusivas a datas e temáticas específicas da área da criança e do adolescente.
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1.15.1. Elaboração de uma lista de datas relevantes da área da criança e do adolescente. |
Fevereiro a dezembro
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-CMDCA; -Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Conselho Tutelar; -Conselhos de Políticas Setoriais; -Secretarias Municipais; -Entidades não governamentais. |
Eventos e Campanhas apoiados |
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1.15.2. Identificação de eventos relevantes a serem promovidos e/ou apoiados pelo CMDCA. |
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EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
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DIRETRIZ |
AÇÕES |
SUB-AÇÕES |
PRAZO DE EXECU-ÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
INDICADORES DE AVALIAÇÃO |
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2. Aperfeiçoamento e integração dos órgãos e mecanismos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e responsabilização dos agentes violadores. |
2.1. Garantia das condições de pleno funcionamento do Conselho Tutelar (estrutura física e administrativa - pessoal, equipamentos, ligações para celular, internet, funcionamento do SIPIA-WEB;segurança; transporte; capacitação) e manutenção dos direitos previstos em lei (remuneração; direitos trabalhistas). |
2.1.1. Realização de reuniões regulares entre a Comissão de Apoio e o Conselho Tutelar para acompanhamento, identificação de dificuldades e suporte na busca de soluções. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA – Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Conselho Tutelar. |
Câmara Municipal. |
Conselho Tutelar em pleno funcionamento. |
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2.2. Implantação do SIPIA WEB no Conselho Tutelar |
2.1.1. Capacitação equipe e cadastro do programa |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA – Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Conselho Tutelar; -Tecnologia da Informação da PMOP. |
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Programa SIPIA implantado e sendo utilizado |
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2.3. Implantação de novo Conselho Tutelar no distrito de Cachoeira do Campo. |
2.3.1. Instituição de comissão específica.
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Janeiro a dezembro
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-CMDCA - Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Conselho Tutelar; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Procuradoria Geral do Município; -Controladoria Geral do Município; -Câmara Municipal; -Ministério Público; -Outros. |
Conselho Tutelar implantado em Cachoeira do Campo e em pleno funcionamento. |
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2.3.2. Estudo das normativas referentes ao tema (Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 12.696/2012; Resoluções 139/2011 e 152/2012, do Conanda). |
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2.3.3. Criação de novo Conselho Tutelar por meio de legislação. |
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2.3.4. Realização de reuniões explicativas com os moradores de Cachoeira do Campo e arredores. |
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2.3.5. Tomada de providências (legais, operacionais, administrativas, logística, estrutura, cobertura geográfica, processo de escolha, capacitação, divulgação) para a constituição do novo Conselho e atuação articulada com o Conselho existente. |
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2. Aperfeiçoamento e integração dos órgãos e mecanismos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e responsabilização dos agentes violadores. |
2.4. Recebimento e utilização pelo CMDCA do relatório trimestral elaborado pelo Conselho Tutelar (com a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes).
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2.4.1. Apropriação das informações fornecidas nos relatórios para subsidiar reuniões das comissões permanentes e da mesa diretora; organização de plenárias; encaminhamentos junto à Vara da Infância, Ministério Público e outros parceiros do SGDCA; preparação de capacitações; tomada de decisões dentro do poder executivo municipal. |
Março, junho, setembro e dezembro |
CMDCA – Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar. |
-Ministério Público; -Vara da Infância e da Juventude. |
Relatórios trimestrais recebidos e utilizados na discussão e deliberação de políticas públicas para crianças e adolescentes. |
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EIXO 3 - PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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DIRETRIZ |
AÇÕES |
SUB-AÇÕES |
PRAZO DE EXECU-ÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
INDICADORES DE AVALIAÇÃO |
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3. Criação de condições que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, bem como favoreçam sua compreensão sobre o acesso aos direitos e a organização das políticas públicas.
3. Criação de condições que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, bem como favoreçam sua compreensão sobre o acesso aos direitos e a organização das políticas públicas. |
3.1. Interlocução com as escolas municipais para realização de discussões e projetos de educação em direitos humanos a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando a Lei 11.525/2007. [1]
|
3.1.1. Realização de reuniões com a Secretaria Municipal de Educação para oferta, pelo CMDCA, de apoio e parceria para o cumprimento da lei federal nas escolas. |
Março a novembro |
-CMDCA; -Assessoria técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Educação. -Conselho Municipal de Educação. |
-Conselho Tutelar; -Fórum Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente; -Entidades não governamentais. |
Número e conteúdos das participações do CMDCA em atividades nas/com as escolas.
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3.2. Apoio técnico e/ou financeiro a projetos de formação em direitos humanos para o exercício da cidadania e participação política de crianças e adolescentes nos diversos espaços da cidade e em suas comunidades, incluindo entendimento sobre o ciclo orçamentário. |
3.2.1. Discussões de estratégias conjuntas com as entidades não governamentais, as escolas e os programas governamentais. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Escolas; -Programas governamentais; -Câmara Municipal [Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)]; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto.
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Número e qualidade de projetos inovadores apresentados e apoiados pelo CMDCA. |
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3.2.2. Estímulo à apresentação de projetos inovadores para apoio financeiro com recursos do Fundo Municipal (FIA) por meio de edital.
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3.2.3. Promoção do envolvimento dos estudantes do ensino médio participantes do projeto “Parlamento Jovem” de Ouro Preto para troca de informações e de sugestões para enriquecimento dos projetos.
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3.2.4. Interlocução com o Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Ouro Preto.
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3.3. Orientações às entidades não governamentais, às escolas e aos programas sociais e culturais governamentais para preparação (formação) de adolescentes para a compreensão e a participação na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
3.3.1. Envio de correspondência e/ou realização de reuniões de orientação (para que os educadores e técnicos tenham um referencial para preparar adequadamente os adolescentes). |
Julho a outubro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Escolas; -Programas governamentais; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto. |
Nível de participação e contribuições dos adolescentes na Conferência Municipal DCA. |
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3.3.2. Interlocução com o Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Ouro Preto. |
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3.4. Estímulo à participação de adolescentes nas plenárias do CMDCA. |
3.4.1. Discussões de estratégias com as entidades não governamentais. |
Fevereiro a dezembro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Escolas; -Programas governamentais. |
-Número de adolescentes que acompanharam as plenárias ordinárias; -Interesse demonstrado pelos adolescentes pela atuação do CMDCA. |
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3.4.2. Discussão de estratégias com os programas públicos. |
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3.5. Produção e distribuição de material sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em linguagem acessível e ilustrado.
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3.5.1. Definição do material e das formas de distribuição. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Escolas; -Programas governamentais; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto. |
Material produzido e distribuído. |
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EIXO 4 - CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS
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DIRETRIZ |
AÇÕES |
SUB-AÇÕES |
PRAZO DE EXECU-ÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
INDICADORES DE AVALIAÇÃO |
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4. Aprimoramento e integração das iniciativas de controle social das ações públicas, monitoramento e avaliação das políticas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias. |
4.1. Apresentação pela Secretaria Municipal de Fazenda ao CMDCA de relatório trimestral da execução orçamentária específica dos diversos programas e serviços para a infância e adolescência.
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4.1.1. Solicitação do relatório trimestral pelo CMDCA.
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Março, junho, setembro e dezembro. |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Secretarias municipais; -Entidades não governamentais; -Câmara Municipal. |
Relatórios trimestrais divulgados e analisados. |
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4.1.2. Análise conjunta do relatório pelas Comissões de Políticas Públicas e de Orçamento e Fundo, com apoio da assessoria técnica.
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4.1.3. Apresentação de síntese, observações e recomendações à plenária pelas Comissões.
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4.1.4. Divulgação do relatório na página da Prefeitura na internet. |
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4.2. Criação e atualização periódica de um site do CMDCA e informativo impresso (informações detalhadas) para divulgar a situação da criança e do adolescente, assim como os programas, projetos e serviços oferecidos por órgãos governamentais e não-governamentais para conhecimento da sociedade.
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4.2.1. Realização de contatos e definições sobre o site.
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Março a dezembro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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-Assessoria de Comunicação Social e Imprensa da Prefeitura de Ouro Preto. -Universidade Federal de Ouro Preto. |
Site criado e atualizado. |
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4.3. Implementação e Articulação do Fórum Municipal de Entidades Não Governamentais de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum Municipal DCA).
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4.3.1. Troca de informações sobre a realidade da criança e do adolescente.
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Janeiro a dezembro
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- CMDCA; -Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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-Conselho Tutelar; -Entidades Não Governamentais; -Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais; -Ministério Público; -Câmara Municipal. |
-Articulação realizada; -Aumento da integração entre as entidades não governamentais; -Colaboração do Fórum com a atuação do CMDCA para o aperfeiçoamento da política de atenção aos direitos de crianças e adolescentes nas áreas urbanas e rurais. |
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4.3.2. Participação em ações integradas (por iniciativa do Fórum). |
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4.3.3. Apoio mútuo entre CMDCA e Fórum de Entidades para o monitoramento da execução orçamentária de programas e ações voltados para crianças, adolescentes e famílias. |
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4.4 Realização da 12° Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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4.4.1 Instituição da comissão organizadora, contando com a participação de adolescentes. |
Setembro a Novembro
novembro
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-CMDCA; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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-Conselho Tutelar; -Secretarias Municipais; -Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Câmara Municipal; -Ministério Público; -Vara da Infância e Juventude; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto; -Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais; -Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; -Conanda.
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-Conferência Municipal realizada.
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4.4.2 Redação e publicação de resolução. |
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4.4.3 Realização de articulações, comunicação, parcerias e providências operacionais (infraestrutura e logística). |
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4.4.4 Elaboração e divulgação do relatório da conferência. |
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4.5. Proposição e realização de dois seminários de capacitação do CMDCA e dos Conselhos Gestores de Políticas Setoriais sobre incidência política na área da criança e do adolescente com ênfase no ciclo orçamentário.
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4.5.1. Instituição de uma comissão mista de conselheiros representantes dos diversos Conselhos (em especial do CMDCA, da saúde, da educação, da assistência social). |
Seminário 1: março ou abril.
Seminário 2: agosto ou setembro.
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Conselhos de Políticas Setoriais. -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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-Conselho Tutelar. -Entidades não governamentais. -Câmara Municipal.
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-Seminários realizados; -Previsão de recursos nas leis orçamentárias influenciada pela ação dos participantes das capacitações (diretamente junto ao executivo e/ou legislativo por meio de emenda parlamentar).
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4.5.2. Preparação de um seminário para orientar os conselheiros (especialmente os da sociedade civil) para contribuir na elaboração do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023 junto ao Poder Executivo e Legislativo.
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4.5.3. Preparação de um seminário para orientar os conselheiros (especialmente os da sociedade civil) para contribuir na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) junto ao poder executivo e ao legislativo. |
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EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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DIRETRIZ |
AÇÕES |
SUB-AÇÕES |
PRAZO DE EXECU-ÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
INDICADORES DE AVALIAÇÃO |
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5. Criação dos mecanismos e instrumentos de gestão da política pública para crianças e adolescentes, da qualificação dos atores do SGDCA para atuação integrada e da transparência na utilização dos recursos. |
5.1. Articulação junto ao Executivo municipal para a criação de um órgão de coordenação, integração e execução de ações em prol da criança e do adolescente na estrutura da Prefeitura Municipal.
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5.1.1. Realização de reuniões com o Prefeito e com os Secretários Municipais de Governo, de Planejamento e de Assistência Social e Cidadania. |
Janeiro a julho |
-CMDCA; -Conselho Tutelar. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Entidades não governamentais; -Câmara Municipal. |
Órgão municipal criado. |
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5.2. Articulação junto ao Executivo municipal para viabilização do Orçamento da Criança e Adolescente (metodologia criada pelo instituto de Estudos Socioeconômicos - Inesc em parceria com a Fundação Abrinq e o Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef). |
5.2.1. Capacitação do CMDCA sobre orçamento público e a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente. |
Janeiro à dezembro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Planejamento; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Conselho Tutelar; -Câmara Municipal; Outros. |
Metodologia do Orçamento da Criança e Adolescente utilizada. |
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5.2.2. Realização de reuniões. |
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5.2.3. Interlocução para discussão e elaboração de lei municipal instituindo o “Relatório Orçamento Criança e Adolescente como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente”. |
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5.3. Articulação junto ao Executivo e Legislativo municipal para destinação de percentual fixo do orçamento municipal (tesouro municipal) para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. |
5.3.1. Realização de reuniões. |
Julho a dezembro |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Câmara Municipal; -Entidades não governamentais. |
Projeto de Lei elaborado e transformado em lei municipal. |
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5.3.2. Elaboração de minuta de projeto de lei. |
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5.4. Elaboração de uma resolução que fixa diretrizes para a captação e aplicação de recursos financeiros, apresentação, análise e aprovação de projetos e planos de trabalho e celebração de convênios com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei Federal 13019 de 2014. |
5.4.1. Estudo do Marco Regulatório. |
Janeiro a abril
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-CMDCA – Comissão do Orçamento e Fundo; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos |
Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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Resolução elaborada, aprovada e amplamente divulgada. |
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5.4.2. Elaboração de minuta de resolução. |
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5.4.3. Discussão e aprovação em plenária.
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5.4.4. Divulgação aos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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5.5. Realização de campanha de captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
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5.5.1. Contatos com pessoas físicas e jurídicas.
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Janeiro a março
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CMDCA – Comissão de Orçamento e Fundo e Comissão de Comunicação.
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-Assessoria de Comunicação Social e Imprensa da Prefeitura de Ouro Preto. -Entidades Não Governamentais. -Empresas. -Outros. |
-Campanha realizada. -Volume de recursos captados.
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5.5.2. Produção e distribuição de folder.
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5.5.3. Divulgação nos meios de comunicação. |
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5.6. Elaboração e divulgação de edital de chamamento pública para apoio financeiro a projetos a serem executados por entidades não governamentais registradas no CMDCA com prioridade aos temas: fortalecimento da convivência familiar e comunitária; enfrentamento à violência doméstica e/ou sexual; enfrentamento ao trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador; prevenção à dependência química/uso abusivo de drogas; protagonismo e participação de adolescentes na defesa de seus próprios direitos. |
5.6.1. Instituição de comissão para redação de minuta de edital.
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Março a novembro
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Edital publicado; -Número de projetos recebidos em consonância com os temas prioritários.
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5.6.2. Instituição de comissão para análise de projetos composta por representantes das comissões do CMDCA e por assessoria técnica. |
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5.6.3. Apoio técnico às entidades para elaboração de projetos (orientações gerais para preenchimento do roteiro/plano de trabalho; realização de oficina). |
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5.7. Realização da celebração de convênios as propostas selecionados no edital de chamamento. |
5.7.1. Envio de informações e documentos pertinentes pelo CMDCA à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Procuradoria; -Controladoria Geral do Município. |
Número de convênios assinados. |
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5. Aperfeiçoamento dos mecanismos e instrumentos de gestão da política pública para crianças e adolescentes, da qualificação dos atores do SGDCA para atuação integrada e da transparência na utilização dos recursos. |
5.8. Realização da prestação de contas dos recursos recebidos e utilizados pelo CMDCA no apoio a projetos, consultorias, assessorias, produção de materiais de divulgação, informação e entidades capacitadas.
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5.8.1. Elaboração de relatório e divulgação dos resultados das ações desenvolvidas e dos projetos beneficiados (informando número de crianças e adolescentes atendidos; cobertura geográfica nas áreas urbana e rural; direitos violados que foram restituídos; participação e protagonismo das crianças e dos adolescentes; parceiros envolvidos; ações integradas realizadas; mudanças no modo de atuação das entidades não governamentais nos programas governamentais; repercussão nas comunidades).
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Novembro
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Conselho Tutelar; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Entidades não governamentais; -Empresas.
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-Materiais produzidos; -Evento realizado.
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5.8.2. Produção de material-síntese específico para prestação de contas (impresso; audiovisual ou outro). |
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5.8.3. Organização do evento “Café com o FIA”. |
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5. Aperfeiçoamento dos mecanismos e instrumentos de gestão da política pública para crianças e adolescentes, da qualificação dos atores do SGDCA para atuação integrada e da transparência na utilização dos recursos. |
5.9. Promoção, organização e participação em cursos de capacitação para conselheiros tutelares, conselheiros dos direitos e representantes de entidades registrados no CMDCA, bem como para outros atores do Sistema de Garantia dos Direitos. |
5.9.1. Definição dos cursos, seminários e fóruns de maior relevância. |
Fevereiro a novembro.
Obs.: Seminário de capacitação e integração do CMDCA em março. |
-CMDCA; -Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais. |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; -Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto; -Outros atores/setores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
-Formas de contribuições dos participantes ao fortalecimento da política municipal com os conteúdos assimilados nas capacitações. -Informações repassadas em plenárias, reuniões e outras oportunidades sobre os conhecimentos adquiridos; -Apresentação de relatórios, sínteses e cópias de certificados de participação. |
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5.9.2. Articulação junto às entidades da sociedade civil e ao poder público para organização e/ou participação nos eventos formativos. |
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5.9.3. Planejamento de um programa de formação continuada para conselheiros municipais dos direitos e tutelares.
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5.9.4. Realização de um seminário de capacitação e integração entre os conselheiros governamentais e não governamentais .
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5.9.5. Monitoramento e avaliação da execução e da participação nos cursos. |
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5.10. Estruturação de ações de comunicação e de mobilização da opinião pública sobre os direitos de crianças e adolescentes. |
5.10.1. Publicação de todos os atos deliberativos do CMDCA (resoluções, pareceres, recomendações). |
Janeiro a dezembro |
-CMDCA – Comissão de comunicação. -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
-CMDCA; -CREAS; -Conselho Tutelar. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; --Comunicação da PMOP; -Comunicação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Secretarias municipais; -Câmara Municipal; -Entidades não governamentais; -Lideranças comunitárias; -Rádios locais; -Igrejas.
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-Número e tipos de atos deliberativos publicados; -Número e tipos de campanhas realizadas; -Número e tipos de materiais formativos e informativos produzidos; -Número e conteúdos (temas) de palestras realizadas nas áreas urbanas e rurais; -Número de inserções em programações de rádio e repercussão junto à população. |
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5.10.2. Realização de campanhas de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, enfrentamento às violações de direitos, programa de aprendizagem, acolhimento institucional e familiar, dentre outros temas, incluindo informações sobre a importância e as formas de realizar denúncias de suspeita ou confirmação de quaisquer maus-tratos contra crianças e adolescentes. |
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5.10.3. Produção de materiais (folder, cartilha, subsídio, boletim informativo, cartaz, banner, vídeo, apostila, relatório, dentre outros).
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5.10.4. Realização de palestras em entidades, associações, escolas, equipamentos públicos de saúde e de assistência social, empresas, dentre outros.
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5.10.5. Inserção de informações sobre a atuação do CMDCA e do Conselho Tutelar nas programações de rádio. |
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5. Aperfeiçoamento dos mecanismos e instrumentos de gestão da política pública para crianças e adolescentes, da qualificação dos atores do SGDCA para atuação integrada e da transparência na utilização dos recursos. |
5.11. Atuação integrada entre CMDCA e demais Conselhos de Políticas Públicas Setoriais. |
5.11.1. Levantamento inicial interno de possíveis temas e ações comuns com os Conselhos de Políticas Setoriais (Saúde, Educação, Assistência Social, outros), especialmente no que tange às violações de direitos de crianças e adolescentes.
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Fevereiro a novembro |
-CMDCA; -Conselhos de Políticas Setoriais. |
-Conselho Tutelar; -Secretarias municipais; -Fórum de Atenção à Criança e ao Adolescente. |
-Agenda conjunta definida; -Resoluções conjuntas deliberadas; -Capacitações conjuntas realizadas; -Fórum de conselhos instituído.
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5.11.2. Interlocução com os Conselhos Setoriais para reuniões e avaliação da possibilidade de construção de agenda conjunta sobre determinado tema/política.
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5.11.3. Avaliação sobre possibilidade de realização de plenárias conjuntas.
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5.11.4. Avaliação sobre possibilidade de realização de capacitações conjuntas.
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5.11.5. Avaliação sobre possibilidade de elaboração e publicação de resoluções conjuntas.
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5.11.6. Avaliação sobre viabilidade de instituição de um Fórum de Conselhos para o fortalecimento da política de atendimento à criança e ao adolescente.
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5.12 Revisão da Política Municipal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente e Elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente . |
5.12.1 Instituição de uma comissão/grupo de trabalho intersetorial coordenador do processo. |
Fevereiro a julho |
-CMDCA (mesa diretora e comissões); -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Todos os atores do SGDCA. |
-Política municipal revista; -Plano municipal decenal elaborado e aprovado. |
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5.12.2 Definição do cronograma. |
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5.12.3 Identificação dos atores do SGDCA, adolescentes e famílias a serem envolvidos nas atividades (reuniões, consultas e fornecimento de informações). |
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5.12.4 Estudo dos documentos produzidos pelo Conanda e pelo Cedca/MG (Planos Decenais, Relatórios de Conferências), Planos Municipais, Diagnóstico da situação da criança e do adolescente; outros. |
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5.12.5 Organização e execução das etapas de trabalho: Mobilização; Identificação/revisão de problemas e soluções; Sistematização; Análise e Consolidação. |
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5.12.6 Aprovação do Plano Decenal Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em plenária pelo CMDCA. |
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5.12.7 Contratação de consultoria.
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EIXO 6 - GESTÃO INTERNA DO CMDCA |
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DIRETRIZ |
AÇÕES |
SUB-AÇÕES |
PRAZO DE EXECU-ÇÃO |
RESPONSÁVEIS |
PARCEIROS |
INDICADORES DE AVALIAÇÃO |
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6. Fortalecimento da organização, do funcionamento e da gestão do CMDCA. |
6.1. Reorganização da secretaria executiva do CMDCA.
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6.1.1. Definição das atribuições e inclusão no regimento interno.
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Janeiro a abril
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CMDCA (mesa diretora com apoio das comissões permanentes)
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-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; -Controladoria Geral do Município; -IFMG; -Universidade Federal de Ouro Preto; -Outros. |
-Atribuições incluídas no regimento interno; -Número e qualificação dos assessores técnicos prestadores de serviços; -Número de estagiários atuando no CMDCA por semestre; -Número e conteúdos das capacitações da secretaria executiva. |
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6.1.2. Contratação de serviços de assessoria técnica (serviço social, psicologia, jurídica, analista de sistema). |
Janeiro a março
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6.1.3. Estabelecimento de parcerias para recebimento e supervisão de estagiários. |
Fevereiro
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6.1.4. Capacitação da secretaria executiva, pelo menos, duas vezes ao ano.
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Primeiro e segundo semestres. |
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6.3. Revisão do regimento interno do CMDCA.
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6.3.1. Instituição de comissão provisória.
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Janeiro a abril
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-CMDCA – Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Procuradoria Geral do Município.
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Regimento interno revisado e aprovado em plenária. |
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6.3.2. Elaboração de minuta de regimento.
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6.3.3. Discussão e aprovação em plenária.
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6.5. Fortalecimento da mesa diretora do CMDCA.
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6.5.1. Redefinição de seu papel e especificação das competências de cada membro.
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Janeiro a dezembro
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-CMDCA – Mesa diretora; -Secretaria executiva; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
|
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Mesa diretora fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.5.2. Estabelecimento e divulgação de cronograma de suas reuniões mensais.
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6.5.3. Discussão e organização da pauta das plenárias.
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6.5.4. Orientação e acompanhamento à secretaria executiva na divulgação do cronograma das plenárias e outras atividades do CMDCA. |
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6.5.5. Interlocução com as comissões permanentes e provisórias. |
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6.6. Realização de plenárias ordinárias. |
6.6.1. Divulgação do cronograma de reuniões mensais aos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
Janeiro a dezembro
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-CMDCA – Mesa diretora; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
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-Conselho Tutelar; -Secretarias municipais; -Entidades não governamentais; -Lideranças comunitárias; -Equipamentos públicos dos distritos. |
-Plenárias realizadas na sede do município; -Plenárias realizadas nos distritos. |
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6.6.2. Avaliação interna sobre a viabilidade de realização de, pelo menos, duas plenárias descentralizadas (em dois distritos, uma no primeiro semestre e outra no segundo). |
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6.8. Fortalecimento da Comissão Permanente do Fundo.
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6.8.1. Alteração (no regimento interno) do nome para Comissão de Orçamento e Fundo.
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Janeiro a abril
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Comissão de Orçamento e Fundo fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.8.2. Revisão das atribuições.
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6.8.3. Definição e divulgação de cronograma de reuniões mensais. |
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6.9. Criação da Comissão Permanente de Políticas Públicas.
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6.9.1. Definição de competências.
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Janeiro a abril
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Comissão de Políticas Públicas criada e fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.9.2. Inclusão no regimento interno.
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6.9.3. Definição e divulgação de cronograma de reuniões mensais.
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6.10. Criação da Comissão Permanente de Medidas Socioeducativas.
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6.10.1. Definição de competências.
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Janeiro a abril
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Comissão de Medidas Socioeducativas criada e fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.10.2. Inclusão no regimento interno.
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6.10.3. Definição e divulgação de cronograma de reuniões mensais.
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6.11. Criação da Comissão de Comunicação.
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6.11.1. Definição de competências.
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Janeiro a abril
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-CMDCA. -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Comissão de Comunicação criada e fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.11.2. Inclusão no regimento interno.
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6.11.3. Definição e divulgação de cronograma de reuniões mensais. |
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6.12. Criação da Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar. |
6.12.1. Definição de competências.
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Janeiro a abril
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Comissão de Apoio ao Conselho Tutelar criada e fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.12.2. Inclusão no regimento interno.
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6.12.3. Definição e divulgação de cronograma de reuniões mensais. |
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6.13. Criação da Comissão de Registro e Inscrição. |
6.13.1. Definição de competências.
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Janeiro a abril |
-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Comissão de Registro e Inscrição criada e fortalecida no cumprimento de suas atribuições. |
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6.13.2. Inclusão no regimento interno.
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6.13.3. Definição e divulgação de cronograma de reuniões mensais.
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6.14. Revisão da resolução de registro de entidades e inscrição de programas.
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6.14.1. Instituição de comissão provisória (com participação do Conselho Tutelar e de representantes de entidades). |
Janeiro a abril
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
Resolução revisada, aprovada e amplamente divulgada. |
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6.14.2. Estudo das referências pertinentes (Resoluções do Conanda; Lei 12.010/2009; outros materiais). |
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6.14.3. Redação e discussão de minuta de resolução. |
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6.14.4. Aprovação em plenária e publicação da resolução. |
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6.15. Recadastramento das entidades/inscrição de programas governamentais e não governamentais.
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6.15.1. Divulgação de informações às entidades.
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Janeiro a dezembro
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-CMDCA – Comissão de Registro e Inscrição; -Secretaria executiva; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos.
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-Entidades Não Governamentais; -Secretarias Municipais. |
-Entidades recadastradas e programas inscritos conforme os regimes de atendimento; -Listagem (catálogo) divulgada aos órgãos competentes. |
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6.15.2. Manutenção de uma lista (catálogo) atualizada das entidades e dos programas existentes no município. |
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6.15.3. Divulgação das informações ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. |
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6.16. Apoio técnico às entidades não governamentais registradas no CMDCA. |
6.16.1. Realização de orientações sobre documentação e conveniamento com a Prefeitura para recebimento de recursos e prestação de contas.
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Janeiro a dezembro
(Obs.: produção do material informativo no segundo semestre) |
-CMDCA: Comissão de Registro e Inscrição; Comissão de Políticas Públicas; Comissão do Orçamento e Fundo; Comissão de Comunicação; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos. |
-Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Controladoria Geral do Município; -Conselho Tutelar; -Entidades não governamentais; -Secretaria Municipal de Educação.
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-Número e conteúdo das orientações realizadas; -Editais informados (organização/ agência financiadora; linhas de financiamento); -Material informativo produzido e distribuído. |
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6.16.2. Divulgação de informações sobre editais e formas de captação de recursos de fontes diversas.
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6.16.3. Produção de material informativo sobre elaboração de proposta pedagógica baseada nos direitos da criança e do adolescente e no fortalecimento da convivência familiar e comunitária, incluindo a formação em direitos humanos e cidadania com crianças e adolescentes.
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6.17. Monitoramento e avaliação da execução e dos resultados do Plano de Ação 2023
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6.17.1. Realização de duas reuniões de monitoramento do Plano de Ação 2023
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Maio (1.ª reunião de monitora-mento).
Setembro (2.ª reunião de monitora-mento).
Novembro (encontro de avaliação da política)
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-CMDCA; -Assessoria Técnica da Casa dos Conselhos; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. |
-Secretarias municipais; -Conselhos de Políticas Setoriais; -Entidades não governamentais; -Outros parceiros. |
Reuniões realizadas. |
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6.17.2. Realização de reunião (encontro) de avaliação dos avanços e desafios da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente |
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Ouro Preto/MG, setembro de 2022
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Cintia Gomes Benitez Presidente do CMDCA Ouro Preto
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[1]A lei federal 11.525/2007 promoveu um acréscimo no artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), tornando obrigatória a inclusão de conteúdos sobre os direitos de crianças e adolescentes no ensino fundamental: “O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.”
Ouro Preto, 14 de outubro de 2020 - Publicação Nº 2541
RESOLUÇÃO Nº 06/2020 – CMDCA/OP
Dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA às entidades que tiveram seus projetos aprovados pelo CMDCA, conforme Edital nº. 01/2020 – CMDCA/OP, de 29 de junho de 2020.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86, de 10 de dezembro de 2001, e conforme deliberado na Reunião Extraordinária de 1º de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, para as Entidades executarem os projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme o Edital nº. 01/2020, de 29 de junho de 2020.
Parágrafo Único – O recurso do FIA é referente à captação realizada em 2019 e aos valores remanescentes dos anos anteriores, distribuídos da seguinte forma:
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto
Projeto: Saúde e Educação
Valor: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais)
II – Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão
Projeto: Oficinas Culturais e Socioeducativas
Valor: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
III – Conselho Particular de Amarantina - SSVP
Projeto: Retornar
Valor: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
IV – Fundação Antônio Francisco Lisboa – O Aleijadinho
Projeto: Esporte e Cidadania: Judô de Ouro e Fundação em Expansão
Valor: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
V – Fundação Sorria
Projeto: Um Sorriso em cada Face X
Valor: Valor: R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais)
VI – Instituto Nossa Senhora Auxiliadora
Projeto: Criando Laços por meio do Esporte
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
VII – Organização Cultural Ambiental
Projeto: Matriais: Juventude Feminina Empoderada
Valor: R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais)
Art. 2º - O repasse de recurso será individualizado, de modo que, se alguma entidade não apresentar algum dos documentos necessários à celebração do convênio, o repasse às demais entidades não ficará inviabilizado.
Art. 3º - As Entidades que necessitarem alterar seu Plano de Trabalho deverão encaminhar a solicitação ao CMDCA, em formulário próprio, em até um mês antes do término de execução do projeto.
Art. 4º - Caso a Entidade faça nova captação de recurso, conforme Edital nº. 01/2020 – CMDCA/OP, o convênio de repasse do recurso receberá um aditivo, de acordo com o que estiver especificado em Resolução do CMDCA.
Art. 5º - A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania em até 30 dias após a execução do projeto.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 9 de outubro de 2020.
Cláudia Martinha Barbosa
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Ouro Preto, 30 de Abril de 2019 – Publicação Nº 2192
RESOLUÇÃO Nº 04/2019 - CMDCA/OP
Dispõe sobre a aprovação do Edital do processo de escolha dos membros do Conselheiro Tutelar do Município de Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/XXX), no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 86/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando o disposto na Lei Federal Nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Resolução CONANDA Nº 170/2014, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar:
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital Nº 01/2019/CMDCA que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto, para o quadriênio 2020/2023, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/OP) e sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
Art. 2º A Comissão Organizadora do Processo de Escolha ficará responsável por realizar uma reunião com os candidatos para informar sobre as regras do processo e principalmente sobre:
os votantes (quem são, documentos necessários etc.);
as regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
a votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
a apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
a definição de como o(a) candidato(a) deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
a definição do número de cada candidato;
os critérios de desempate;
os impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
a data da posse.
Art. 3º O Edital Nº 01/2019/CMDCA será parte integrante desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de abril de 2019.
Cláudia Martinha Barbosa
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Ano VII, Ouro Preto, 02 de julho de 2015 - Nº 1311.
RESOLUÇÃO 001/2015
Dispõe sobre a aprovação da realização da IV Conferência Municipal da Juventude.
O Presidente do Conselho Municipal da Juventude – COMJU, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos Conselheiros na Reunião Ordinária do dia 28 de maio de 2015.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a realização da IV Conferência Municipal da Juventude, de acordo com as orientações do Decreto da Presidência da República, de 28 de abril de 2015, a Resolução 001/2015 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC e, em parceria com a Prefeitura de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com o tema “Construindo a Ouro Preto da Juventude, com e para os Jovens”, tendo os seguintes Eixos Temáticos: I – Educação e Trabalho; II – Diversidade e Igualdade; III – Saúde, Esporte e Lazer; IV – Meio Ambiente, Segurança e Paz; V – Direito à Comunicação e Cultura; VI – Direito à Cidadania e Mobilidade.
Parágrafo único – A IV Conferência Municipal da Juventude acontecerá no dia 08 de agosto de 2015, de 08 às 18 horas, na Escola Estadual de Ouro Preto - Bauxita.
Art. 2º - A Comissão Organizadora será constituída pelos seguintes membros:
1 - Darlan de Freitas Pimentel, Presidente, representante da sociedade civil;
2 - Bruna Monalisa Ramalho Gomes, representante da sociedade civil;
3 - Laíra Aparecida da Silva Rocha, representante da sociedade civil;
4 - Júlia Cristina Magalhães, representante da sociedade civil;
5 - Antônio Eduardo Maciel França, representante da sociedade civil;
6 – Temístocles Rosa Filho, representante da sociedade civil.
7 - Sheila Adriana da Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;
8 - Tainara Teixeira da Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania – SMDSHC;
9 - Júlio César Zeferino, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
10 - Rita Nogueira dos Santos, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG;
11 - Kedison Geraldo Z. Guimarães, representante da Secretaria Municipal de Turismo;
12 – Ewânio Ferreira da Silva, representante do Conselho Tutelar.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de junho 2015
Darlan de Freitas Pimentel
Presidente do Conselho Municipal da Juventude
Ano VII, Ouro Preto, 13 de Abril de 2015 - Nº 1259.
RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 09 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre o edital do processo de escolha do
Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ouro Preto/MG - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 86/2001, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 03/2015 é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Ouro Preto, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.3. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.3.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.4. Da Remuneração:
1.4.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal no valor equivalente ao do professor municipal P1.
1.4.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.5. Da Função e Carga Horária:
1.5.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 86/2001 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.5.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I. ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado antecedentes “nada consta” fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
II. ter idade igual ou superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. residir no município há pelo menos 2 anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone fixo e título de eleitor;
IV. comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino fundamental, até o dia da posse;
V. estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI. apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII. não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candidato.
VIII. comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se como experiência as
atividades desenvolvidas por:
a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento.
IX. comprovar idoneidade moral profissional, por meio de declaração coletadas junto as entidades cadastradas no CMDCA, instituição de ensino ou demais órgãos onde o candidato tenha prestado serviços em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente.
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Avaliação psicológica;
IV. Eleição dos candidatos por meio de voto.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS
CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período do dia 27/04/2015 ao dia 22/05/2015, nos dias úteis, de 9:00 h às 14:00 h.
4.4. As inscrições serão feitas na sede do CDMCA situado na Rua São José, nº 215, sala 104 , centro, Ouro Preto/MG;
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal - RH, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, Resolução 170/2014 do CONANDA, e a Lei Municipal 86/2001 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 15 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 04 ponto, 05 questões abertas, sendo cada questão no valor de 08 ponto, no total de 100 pontos.
5.4. O candidato terá 02 horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada no dia 27/06/2015, sábado, com início às 09h, na Escola Estadual Dom Pedro II, no endereço Rua Senador Rocha Lagoa (Rua das Flores), s/n Centro.
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
5.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada nos dias 16 e 17/07/2015, no Prédio da Primeira Igreja Batista de Ouro Preto, situado na Rua Senador Rocha Lagoa (rua das Flores), 105, centro, Ouro Preto/MG, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à
avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral.
7.1.1. Em reunião própria, a realizar-se no dia 10 de setembro, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
7.2. Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Para o exercício do voto, o cidadão deverá realizar cadastramento nas escolas Municipais, Estaduais e na sede do CMDCA.
d) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
e) Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% do número de candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio, internet ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados) ao candidato;
d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora e ou CMDCA. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
a.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
a.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
b) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
c) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.5. Da votação:
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
a) Ao final do horário de votação do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade com foto;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.5.3. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.6. Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.
7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa ao Presidente da Comissão Organizadora.
b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II. apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III. residir a mais tempo no município;
IV. tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) ao resultado da prova de conhecimento;
d) à aplicação da avaliação psicológica;
e) ao resultado da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, aplicação da prova, questões da prova, publicação do resultado da prova, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA, situada na rua São José, nº 215, Centro.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, C deve-se observar:
Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.12. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.13. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na sede do CMDCA, situado na Rua São José, nº 215, centro, e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, nomeará os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede do CMDCA, na rua São José, nº 215, centro de Ouro Preto.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 09 de Abril de 2015.
______________________________________
Antônio Eduardo Maciel França
Presidente do CMDCA/Ouro Preto
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Ordem Etapas do Processo de Eleição CT 2015 Datas
1º Publicação do edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. 10/04
2º Período de inscrições de candidaturas 27/04 a 22/05
3º Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 27/05
4º Prazo para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições 29/05
5º Divulgação do julgamento dos recursos 02/06
6º Prazo para interposição de recurso, ao Plenário do CMDCA, da decisão da Comissão 09/06
7º Divulgação do julgamento dos recursos pelo Plenário do CMDCA e homologação das inscrições 12/06
8º Data da realização da prova de conhecimentos 27/06
9º Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos 27/06
10º Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da prova de conhecimentos e às questões da prova de conhecimentos
30/06
11º Divulgação do julgamento dos recursos relativos &agrav
Ano VII, Ouro Preto, 27 de Fevereiro de 2015 - Nº 1230.
RESOLUÇÃO Nº 01/2015 – CMDCA – OP
Dispõe sobre a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86 de 10 de dezembro de 2001, a Resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA Nº74/2014 e conforme deliberado em Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 27 de Janeiro de 2015.
Resolve:
Art. 1º - Convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.
§1º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Ouro Preto nos dias 27 e 28 de Março de 2015.
§2º - O evento terá como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” sendo discutidos em cinco eixos estratégicos, a saber: Promoção dos Direitos; Proteção e Defesa dos Direitos; Participação de Crianças e Adolescentes; Controle Social da Efetivação dos Direitos e Gestão da Política nos três níveis de Governo (Municipal, Estadual e Federal).
§3º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será precedida pela Pré-Conferência de adolescentes, com a finalidade de preparar os adolescentes para participar da IX Conferência Municipal, com data a definir pela Comissão organizadora.
Art. 2º - Instituir a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a seguinte composição:
I- Conselheira Sociedade Civil – Maria Dalva Maia Freitas
II- Representante da Sociedade Civil – Sérgio Neves
III- Representante Governamental – Ida Elizabeth Zanforlin
IV- Representante Governamental – Fátima Reis Baudson
V- Conselho Municipal da Juventude – Bruna Monalisa Ramalho Gomes
VI- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania – Mery Jane Lamas
VII- Secretária Executiva do Conselho M. dos Direitos da Criança e do Adolescente – Heloísa dos Santos da Silva
VIII- Centro de Referência de Assistência Social – Cintia Gomes Benitez
IX- Secretaria Municipal de Educação - Míriam Fernandes Guimarães
X- Adolescente – Raissa Helena da Silva
XI- Adolescente – Marina Alves da Silva
XII- Adolescente - Ana Lohãine Dias Furtado
XIII- Adolescente- Daniel Felipe Graciano
XIV- Adolescente – Iasmin Alfenas Rosa
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do CMDCA, Sr. Antônio Eduardo Maciel França
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de Fevereiro de 2015.
Antônio Eduardo Maciel França
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ano VI, Ouro Preto, 24 de Setembro de 2014 - Nº 1126
RESOLUÇÃO Nº 11/2011 – CMDCA – OP
Dispõe sobre a Garantia de Absoluta Prioridade dos Direitos da Criança e do Adolescente em âmbito municipal.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 86 de 10 de dezembro de 2001 e conforme deliberado na Reunião Ordinária do dia 14 de agosto de 2014 e considerando que:
- A Constituição Federal, em seu Art. 227, dispõe que “É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão...”
- O Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 4º, Parágrafo único, define que absoluta prioridade é:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas públicas e d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude”;
- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA tem como uma de suas principais atribuições orientar os agentes governamentais e não governamentais no fiel cumprimento da política de proteção, promoção, defesa e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Resolve:
Art. 1º - Recomendar ao Chefe do Poder Executivo, Sr José Leandro Filho e ao Presidente da Câmara Municipal, Sr Edson Leonardo Barbosa, a adoção de medidas que possam, de forma articulada e efetiva, promover em todas as instâncias que integram a administração pública, o compromisso de que os funcionários, agentes públicos e políticos possam, de forma adequada e compromissada, defender e garantir os direitos de crianças e adolescentes, com a determinação de serem atendidos com absoluta prioridade respeitando, assim, os dispositivos legais supracitados.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2014.
Antônio Eduardo Maciel França
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Ano VI, Ouro Preto, 05 de Fevereiro de 2014 - Nº 972
RESOLUÇÃO CONJUNTA CMDCA e CMAS Ouro Preto Nº 3/2014
Dispõe sobre os parâmetros e as diretrizes para organização e funcionamento de Programas de Acolhimento Institucional desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais no Município de Ouro Preto/MG.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA/OP e o Conselho Municipal de Assistência Social de Ouro Preto – CMAS/OP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O disposto na Lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere ao Acolhimento Institucional;
O que estabelece a Lei. 12.010/2009 que dispõe sobre adoção, altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências, bem como sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
A Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) N.º 01, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
O que preconiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS N.º 145 de setembro de 2004, no que se refere à Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
A Resolução Conjunta N.º 25, de 19 de novembro de 2009, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG) e do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MG), que dispõe sobre o Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária no Estado de Minas Gerais.
A Resolução Conjunta N.º 03, de 03 de novembro de 2011, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CMDCA/OP) e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/OP), que dispõe sobre o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária de Ouro Preto.
A Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) N.º 1 de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
RESOLVEM:
Art. 1º - O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Art. 2º - Na oferta dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes definidos no inciso IV do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades governamentais e não governamentais devem adotar os seguintes princípios obedecendo ao previsto no art. 92 da mesma Lei:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Art. 3º - Conforme a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) N.º 01, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária o acolhimento institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em diferentes modalidades como: Abrigo Institucional, Casa Lar e Casa de Passagem.
Art. 4º - Conforme a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) N.º 1 de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, trata dos seguintes serviços de acolhimento: Abrigo Institucional, Casa Lar, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e República.
§ 1.º: A presente Resolução não disporá sobre a modalidade “Acolhimento Familiar” por este consistir “na inclusão de crianças/adolescentes, por meio de medida protetiva, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe profissional do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, de forma temporária até a reintegração da criança à família ou seu encaminhamento para família substituta.”.
§ 2.º: A presente Resolução não tratará da modalidade “República” por consistir em um serviço de acolhimento voltado para “jovens entre 18 (dezoito) e 21(vinte e um) anos em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e que não possuam meios para auto-sustentação. Tal serviço é particularmente indicado para o acolhimento de jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem completado a maioridade, porém que ainda não tenham conquistado a autonomia, podendo também destinar-se a outros jovens que necessitem do serviço.”.
Art. 5º - Entende-se por “Casa de Passagem” para crianças e adolescentes o acolhimento institucional de curtíssima duração, onde se realiza diagnóstico eficiente, com vista à reintegração à família de origem ou encaminhamento para Acolhimento Institucional ou Familiar, que são medidas provisórias e excepcionais.
Art. 6º - Entende-se por “Abrigo Institucional” o serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Art. 7º - O “Abrigo Institucional” é destinado a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos sob medida protetiva de acolhimento institucional.
Art. 8º - No “Abrigo Institucional” devem ser evitadas especializações e atendimentos exclusivos - tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS.
Art. 9º - O atendimento especializado no “Abrigo Institucional”, quando houver e se justificar pela possibilidade de atenção diferenciada a vulnerabilidades específicas, não deve prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos, etc.), nem constituir-se motivo de discriminação ou segregação.
Art. 10 - No “Abrigo Institucional”, o número máximo de atendidos por unidade será de até 20 (vinte) crianças e adolescentes.
Art. 11 - Para o “Abrigo Institucional”, a equipe profissional mínima deve ser constituída por coordenador, equipe técnica, educador(a)/cuidador(a) e auxiliar de educador(a)/cuidador(a), com a seguinte formação mínima:
I - Coordenador: nível superior e experiência em função congênere, além de amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
II - Equipe Técnica: dois profissionais com nível superior (preferencialmente, Serviço Social e Psicologia), com experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, com direitos violados, para atendimento a até 20 (vinte) crianças e adolescentes.
III – Educador(a)/Cuidador(a): nível médio e capacitação específica, com desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, sendo um profissional para até 10 (dez) acolhidos, por turno.
IV - Auxiliar de Educador(a)/Cuidador(a): nível fundamental e capacitação específica, com desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, sendo 1 (um) profissional para até 10 (dez) acolhidos, por turno.
§ 1.º: É importante assegurar a existência da equipe mínima no “Abrigo Institucional”, porém sem se restringir a ela, podendo agregar outros profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar.
§ 2.º: A quantidade de educadores/cuidadores deverá ser aumentada quando houver acolhidos que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 (um) educador/cuidador para cada 8 (oito) acolhidos, quando houver 1 (um) acolhido com demandas específicas.
b) 1 (um) educador/cuidador para cada 6 (seis) acolhidos, quando houver 2 (dois) ou mais acolhidos com demandas específicas.
§ 3.º: Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que a unidade de “Abrigo Institucional” mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver acolhidos que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador.
Art. 12 - Entende-se por “Casa Lar” o serviço de acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
Art. 13 - A “Casa Lar” é destinada a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos sob medida protetiva de acolhimento institucional.
Art. 14 - Na “Casa Lar” devem ser evitadas especializações e atendimentos exclusivos - tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS.
Art. 15 - O número máximo de atendidos na “Casa Lar” será de até 10 (dez) crianças e adolescentes por unidade.
Art. 16 - A “Casa Lar” é particularmente adequada ao atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa duração.
Art. 17 - A principal diferença entre a “Casa Lar” e o “Abrigo Institucional”, além do menor número de crianças e adolescentes atendidos por unidade, está na presença do educador/cuidador residente – pessoa ou casal que reside na casa-lar juntamente com as crianças/adolescentes atendidos, sendo responsável pelos cuidados e pela organização da rotina da casa. Tal profissional deve participar ativamente das decisões relacionadas à casa-lar, sendo recomendável que o mesmo tenha autonomia para gerir a rotina “doméstica”, inclusive as despesas da casa. Recomenda-se que também as crianças e adolescentes tomem parte nas decisões acerca da rotina da casa, de modo que os(as) mesmos(as) reconheçam-se como parte integrante do grupo, com direitos e deveres.
Art. 18 - Para que o(a) educador(a)/cuidador(a) residente consiga cumprir bem sua função é necessário que disponha de apoio e orientação por parte da equipe técnica do serviço, bem como de espaço para trocas, onde possa reunir-se com outros educadores para compartilhar as experiências e desafios decorrentes da atuação e encontrar soluções conjuntas.
Art. 19 - O/a educador(a)/cuidador(a) residente deve ter condições dignas de trabalho e remuneração condizente, incluindo preservação da privacidade do trabalhador e possibilidade de construção de projetos pessoais. Para tanto, deve-se prever períodos livres diários e um esquema de folgas semanais que possibilite sua participação em atividades outras que não as da casa, além de férias anuais fora do ambiente da Casa-lar.
Art. 20 - Para a “Casa Lar”, a equipe profissional mínima deve ser constituída por coordenador, equipe técnica, educador(a)/cuidador(a) residente e auxiliar de educador(a)/cuidador(a) residente, com a seguinte formação mínima:
I - Coordenador: nível superior e experiência em função congênere, além de amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
II - Equipe Técnica: um profissional com nível superior (referência: Serviço Social ou Psicologia), com experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, com direitos violados, para atendimento a até 10 (dez) crianças e adolescentes.
III – Educador(a)/Cuidador(a): nível médio e capacitação específica, com desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, sendo um profissional para até 10 (dez) acolhidos, com disponibilidade para trabalhar e residir na “Casa Lar”.
IV - Auxiliar de Educador(a)/Cuidador(a): nível fundamental e capacitação específica, com desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes, sendo 1 (um) profissional para até 10 (dez) acolhidos, por turno.
§ 1.º: É importante assegurar a existência da equipe mínima na “Casa Lar”, porém sem se restringir a ela, podendo agregar outros profissionais com diferentes formações, compondo uma equipe interdisciplinar.
§ 2.º: A quantidade de educadores(as)/cuidadores(as) deverá ser aumentada quando houver acolhidos que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 (um) educador/cuidador para cada 8 (oito) acolhidos, quando houver 1 (um) acolhido com demandas específicas.
b) 1 (um) educador/cuidador para cada 6 (seis) acolhidos, quando houver 2 (dois) ou mais acolhidos com demandas específicas.
§ 3.º: Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que a unidade de “Casa Lar” mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver acolhidos que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador(a)/cuidador(a) residente.
Art. 21 - Em se tratando da “Casa Lar” recomenda-se que a nomenclatura “mãe/pai social” seja substituída por educador(a)/cuidador(a) residente, de modo a evitar ambiguidade de papeis, disputa com a família de origem ou fortalecimento da ideia de permanência indefinida da criança/adolescente no serviço e o investimento insuficiente na reintegração familiar.
Art. 22 - Na oferta dos Serviços de Acolhimento Institucional as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especificando os regimes de atendimento, conforme regras e critérios especificados em resolução própria, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária, conforme dispõe o § 1º do Art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 23 - O funcionamento das entidades que ofertam Serviços de Acolhimento Institucional fica condicionado ao deferimento da inscrição dos programas no Conselho Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente, sendo que este deverá dar ciência do registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária conforme dispõe o Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 24 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com base no § 1º do Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente deve negar o registro à entidade que:
I - não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II - não apresente plano de trabalho compatível com os princípios da Lei;
III - esteja irregularmente constituída;
IV - tenha em seus quadros pessoas inidôneas;
V - não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado e expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis.
Art. 25 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também observará, para fins de registro de entidades e inscrição dos programas, a descrição da “Equipe Profissional Mínima” bem como a compatibilidade entre o número de profissionais e a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, conforme a Resolução Conjunta N.º 01, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
Art. 26 - Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes no artigo 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional, com destaques para:
I - Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;
II - Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
III - Manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos.
§ 1.º A manipulação, o preparo e a estocagem dos alimentos devem ser realizados em local apropriado e em observância às condições de higiene, temperatura, ventilação, segurança, iluminação e organização.
§ 2.º As unidades, governamentais e não governamentais, deverão recorrer aos profissionais da rede de atendimento no município para orientações nutricionais bem como para situações de restrições alimentares de crianças e adolescentes por motivo de saúde.
Art. 27 - Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:
I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;
II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;
III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;
IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.
Art. 28 - As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Art. 29 - O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.
Art. 30 - Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1.º do art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 31 - Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I (preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar) e VIII (preparação gradativa para o desligamento) do artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 32 - Os serviços de acolhimento devem estar localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, do contexto de origem das crianças e dos adolescentes.
Art. 33 - O acolhimento institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
Art. 34 - Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo Programa de Acolhimento Institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 101, parágrafo 8.º.
Art. 35 - Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.
Art. 36 - As entidades que oferecem Acolhimento Institucional devem observar a exigência da Lei n. 8.069/90 em seu Art.101, parágrafos 4º, 5º e 6º, assim como, o que dispõe as Orientações Técnicas Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes no que se refere aos seguintes procedimentos metodológicos:
I - Estudo Diagnóstico;
II - Plano de Atendimento Individual e Familiar;
III - Acompanhamento da Família de Origem;
IV - Articulação Intersetorial;
V - Projeto Político-Pedagógico;
VI - Gestão do Trabalho e Educação Permanente.
§ 1.º: O estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, esta medida deve ser aplicada por autoridade competente, com base em uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, realizado por equipe interprofissional do órgão aplicador da medida ou por equipe formalmente designada para este fim. Em todos os casos, a realização deste estudo diagnóstico deve ser realizada sob supervisão e estreita articulação com Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e equipe de referência do órgão gestor da Assistência Social.
§ 2.º: Além da avaliação dos riscos aos quais porventura a criança ou adolescente estejam expostos no ambiente familiar, antes de considerar o encaminhamento para serviço de acolhimento como uma alternativa para garantir sua proteção, é preciso observar se na família extensa ou comunidade há pessoas significativas que possam e aceitem se responsabilizar por seus cuidados.
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§ 3.º: Quando o acolhimento tiver sido realizado em caráter emergencial e/ou de urgência, sem estudo diagnóstico prévio, recomenda-se que este estudo seja realizado em até 20 (vinte) dias após o acolhimento, a fim de avaliar a real necessidade da medida ou a possibilidade imediata de retorno da criança ou adolescente ao convívio familiar.
§ 4.º: A situação de todas aquelas crianças e adolescentes já acolhidos deve também ser revista, de modo a garantir que todos estejam em acompanhamento. Para estas situações deve-se também, na elaboração do Plano de Atendimento considerar os motivos do afastamento e as intervenções realizadas até o momento, a partir dos quais devem ser delineadas outras intervenções necessárias tendo em vista o alcance de soluções de caráter m ais definitivo para a criança e o adolescente.
§ 5.º: A elaboração do Plano de Atendimento deve ser realizada em parceria com o Conselho Tutelar e, sempre que possível, com a equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude.
§ 6.º: Os Planos de Atendimento Individual e Familiar deverão ser encaminhados para conhecimento do Sistema de Justiça e do Conselho Tutelar, em prazo previamente acordado. Tais órgãos devem acompanhar as intervenções realizadas com a família, sendo acionados quando necessária a aplicação de outras medidas protetivas para assegurar o acesso da criança, do adolescente ou da família aos serviços disponíveis na rede (ECA, Art. 101, Inciso I a VI).
§ 7.º: O desenvolvimento das ações do Plano de Atendimento deve ser realizado de modo articulado com os demais órgãos e serviços que estejam acompanhando a família, a criança ou o adolescente (escola, Unidade Básica de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva para a criança e o adolescente, que não seja re-vitimizadora ou precipitada.
§ 8.º: Deverão ser realizadas reuniões periódicas para estudo de cada caso pelos profissionais envolvidos para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento. As conclusões resultantes de tais reuniões servirão, inclusive, de subsídio para a elaboração de relatórios semestrais a serem enviados à autoridade judiciária e ao Ministério Público.
§ 9.º: A equipe técnica do Programa de Acolhimento dará início ao acompanhamento da situação familiar imediatamente após a chegada da criança ou adolescente para que, no menor tempo possível, possa fazer sua análise quanto a real necessidade do acolhimento. Caso conclua que a manutenção do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar não é necessária, a equipe técnica responsável pelo acompanhamento deve proceder aos encaminhamentos para viabilizar a imediata reintegração.
§ 10: Nos serviços onde porventura haja crianças e adolescentes já acolhidos cuja situação familiar não esteja sendo acompanhada, a equipe técnica deve também iniciar o acompanhamento, buscando soluções que contribuam para assegurar a excepcionalidade e a provisoriedade do acolhimento institucional.
§ 11: A equipe técnica do serviço de acolhimento deve acompanhar e manter contatos acerca do trabalho desenvolvido com as famílias na/pela rede local, mantendo os familiares informados, inclusive, a respeito de possíveis decisões por parte da Justiça.
§ 12: O acompanhamento da família deve ser sistemático para que, em um prazo de até 02 (dois) anos, seja possível viabilizar o retorno da criança ou adolescente ao convívio com sua família ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta. A questão do tempo de permanência no serviço de acolhimento deve ser um dos eixos principais da avaliação acerca da medida que melhor atende ao interesse da criança e do adolescente.
§ 13: Em se tratando da reintegração familiar, a preparação para o retorno deverá incluir uma crescente participação da família na vida da criança e do adolescente, inclusive no cumprimento das responsabilidades parentais. Deve ser propiciada a inserção da família em atividades que envolvam a criança e o adolescente (reuniões escolares, consultas de saúde, comemoração do aniversário, atividades na comunidade, escola, outras). A criança e o adolescente devem ter a oportunidade de uma reinserção gradual no contexto de origem (finais de semana ou datas comemorativas na casa da família).
§ 14: A reintegração com familiares com os quais a criança e o adolescente não possuam vínculo afetivo deve ser cuidadosamente avaliada, não devendo ser conduzida meramente com base em uma “supervalorização dos laços consanguíneos”. Deve-se avaliar a possibilidade de construção de vinculações significativas e de aceitação mútua do convívio, para se decidir quanto à melhor alternativa a ser recomendada à autoridade judiciária: reintegração com família extensa, colocação com pessoa significativa da comunidade ou adoção.
§ 15: Quando a colocação com familiar sem vinculação prévia representar a melhor medida, todos os envolvidos devem ser previamente preparados, por meio de uma gradativa aproximação que possibilite a construção da vinculação afetiva, fundamental para prevenir situações futuras de rejeição e, até mesmo, de retorno da criança ou adolescente ao serviço de acolhimento.
§ 16: Após a reintegração familiar é importante que o período de adaptação mútua entre criança/adolescente e família seja acompanhado por pelo menos 06 (seis) meses, após os quais deverá avaliar-se a necessidade de sua continuidade.
§ 17: Sempre que se identificar a necessidade de ações de proteção social básica para crianças e adolescentes atendidos em serviços de acolhimento ou para suas famílias, deverá ser articulada sua inclusão em tais atividades por meio da equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do território de moradia da família. Para dar agilidade a tais procedimentos, recomenda-se que sejam definidos, de forma conjunta, fluxos de encaminhamento e canais de comunicação entre os serviços de acolhimento e o(s) CRAS, além de encontros periódicos, que possibilitem o acompanhamento das ações.
§ 18: O CRAS de referência do território de moradia da família, sempre que necessário, deverá ser acionado para participar do processo de reintegração familiar de crianças e adolescentes atendidos em serviços de acolhimento.
§ 19: Quando o motivo do afastamento do convívio familiar envolver violência intrafamiliar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual ou outras situações de violação de direitos que estejam sob o escopo de ação dos serviços desenvolvidos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), as crianças e adolescentes acolhidos e seus familiares devem ser inseridos em seus serviços.
§ 20: As ações de promoção da saúde, ações educativas e de prevenção de agravos devem ser articuladas com a Rede de Atenção Básica/Primária. Esses serviços também devem ser procurados caso haja necessidade de solicitar requisição de exames, medicamentos básicos e acompanhamento do quadro de situação de saúde de crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Caso haja necessidade, a equipe desses serviços fará também encaminhamento para unidades de atenção especializada - que inclui Hospitais, Maternidades, Unidades de Urgências e/ou Emergências e Serviços/ Unidade de Referências - capacitados para atenderem casos que demandem atenção especializada, como adolescentes grávidas, crianças e adolescentes com deficiência, com distúrbios de crescimento, com doenças infecto-contagiosas ou imunodepressoras, dentre outros.
§ 21: Nos casos de crianças e adolescentes com transtornos mentais e/ou que apresentam problemas devido ao uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, deve ser acionada a rede de saúde mental, por meio das ações de saúde mental na Atenção Básica, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou o Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi) , especializado no atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves (autismo, psicoses, neuroses graves, abuso ou dependência de álcool e outras drogas).
§ 22: Os serviços de acolhimento devem manter canais de comunicação permanentes com as escolas onde estejam matriculadas as crianças e os adolescentes acolhidos, de modo a possibilitar o acompanhamento de seu desempenho escolar. Sempre que possível e recomendável, deve-se favorecer, ainda, o envolvimento da família de origem ou extensa no acompanhamento escolar das crianças e adolescentes acolhidos, incentivando, inclusive, sua participação ativa nas reuniões e comemorações escolares.
§ 23: Sempre que possível, deve-se procurar manter a criança ou adolescente na mesma escola em que estudava antes da aplicação da medida protetiva, de modo a evitar rompimentos desnecessários de vínculos de amizade e de pertencimento e modificações radicais em sua rotina, além de prejuízos acadêmicos. Constituem exceções as situações com determinação judicial em contrário ou recomendação técnica de mudança de escola por questões relativas à preservação da segurança e proteção da criança ou adolescente.
§ 24: Os órgãos gestores das políticas de Assistência Social, Saúde e Educação devem manter estreita articulação e buscarem o desenvolvimento de estratégias conjuntas e a elaboração de protocolos de atenção integral às crianças e aos adolescentes que se encontram nas unidades de acolhimento, bem como de seus familiares, garantindo a permanente comunicação entre os serviços públicos.
§ 25: O Projeto Político-Pedagógico (PPP) deve prever no funcionamento do serviço e no trabalho com as famílias de origem ações que promovam o fortalecimento dos vínculos das crianças e adolescentes com suas famílias:
a) Preparação dos serviços de acolhimento institucional para aceitação e acolhimento dos familiares;
b) Flexibilidade nos horários de visitas. Devem ser acordados horários e periodicidade das visitas à criança e ao adolescente com a família de origem. O esquema de visitação deve ser flexível e baseado na observação da realidade familiar e das dificuldades de acesso da família ao serviço (horários de trabalho, distância, transporte, etc.). Podem ser organizadas, ainda, atividades que incluam a participação da família, como almoço dominical com e para os familiares;
c) Participação da família na organização e comemoração de aniversários e outras datas comemorativas, sempre que possível, realizadas no domicílio da família;
d) Saídas das crianças e adolescentes para finais de semana com os familiares.O serviço deve também apoiar as visitas da criança e do adolescente à família;
e) Telefonemas para a família de origem e destas para as crianças e adolescentes que se encontrem acolhidos;
f) Realizações de atividades recreativas e culturais com as famílias, crianças, adolescentes e profissionais do serviço;
g) Realização de “Oficinas de talentos” nas quais as famílias de origem, a criança ou adolescente difundam seus saberes e habilidades específicas (artesanato, brincadeiras, pequenos consertos, aproveitamento de alimentos e materiais, etc.);
h) Rodas de conversas para pais e filhos, abordando temas levantados pela família, crianças e adolescentes;
i) Participação dos familiares nas reuniões da escola do filho e consultas de saúde.
§ 26: O acolhimento não deve significar privação do direito à convivência comunitária. O serviço de acolhimento, em parceria com a rede local e a comunidade, deverá empreender esforços para favorecer a construção de vínculos significativos entre crianças, adolescentes e comunidade.
§ 27: A criança e o adolescente acolhidos devem participar da vida diária da comunidade e ter a oportunidade de construir laços de afetividade significativos com a mesma. Deve-se propiciar sua participação nas festividades e demais eventos da comunidade, além da utilização da rede socioassistencial, de educação, saúde, cultura, esporte e lazer disponíveis na rede pública ou comunitária.
§ 28: Esforços devem ser empreendidos no sentido de evitar a estigmatização da criança e do adolescente durante e após o acolhimento. Não devem ser utilizados uniformes e, sempre que possível, evitar o transporte em veículo com identificação.
§ 29: Garantidas restrições essenciais à sua segurança, crianças e adolescentes acolhidos devem circular pela comunidade de modo semelhante àqueles de sua mesma faixa etária – caminhando, usando o transporte público ou bicicletas – contando com a companhia de educadores/cuidadores ou outros responsáveis quando o seu grau de desenvolvimento ou a situação assim exigir.
§ 30: No convívio com a comunidade deve ser oportunizado que crianças e adolescentes possam tanto receber seus colegas nas dependências do serviço como participar, por exemplo, de festas de aniversário de colegas da escola.
§ 31: Um processo de seleção criterioso dos profissionais que atuarão nos Serviços de Acolhimento é essencial para a garantia de contratação de pessoal qualificado e com perfil adequado ao desenvolvimento de suas funções, possibilitando a oferta de um serviço de qualidade aos usuários. Para tanto, deve-se prever, minimamente, os seguintes passos:
a) Ampla divulgação, com informações claras sobre o serviço, o perfil dos usuários, as atribuições e exigências do cargo a ser ocupado, salário e carga horária, dentre outros;
b) Processo seletivo, com atenção à exigência da formação mínima para cada função e experiência profissional;
c) Avaliação de documentação mínima a ser exigida: documentos pessoais, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental;
d) Avaliação psicológica e social: análise da vida pregressa, entrevista individual e atividade de grupo.
§ 32: Constituem características desejáveis aos candidatos(as): motivação para a função; aptidão para o cuidado com crianças e adolescentes; capacidade de lidar com frustração e separação; habilidade para trabalhar em grupo; disponibilidade afetiva; empatia; capacidade de lidar com conflitos; criatividade; flexibilidade; tolerância; pró-atividade; capacidade de escuta; estabilidade emocional, dentre outras. Para os coordenadores, é ainda desejável capacidade de liderança e gestão de equipes.
§ 33: No caso de educadores/cuidadores residentes, para atendimento em casas-lares, também deverá ser verificado disponibilidade para residir, grau de independência pessoal e familiar que permita dedicação afetiva e profissional e capacidade para administrar a rotina doméstica.
§ 34: Quando se tratar de serviços de acolhimento governamentais, particular atenção deverá ser dada à elaboração de editais de concursos públicos para o provimento dos cargos. Além da previsão de formação mínima exigida para a função, da exigência de conteúdos específicos para as provas de seleção e da previsão de provas de títulos que pontuem tanto titulação acadêmica em áreas relacionadas ao desempenho da função, quanto experiência profissional no atendimento a crianças, adolescentes e famílias, recomenda-se que também sejam previstos nos editais, como etapas eliminatórias do concurso, a avaliação psicológica, a análise de vida pregressa e curso de formação.
§ 35: A realização de processo de capacitação com as equipe dos serviços de acolhimento deve contar com o apoio e parceria de profissionais que detenham conhecimento reconhecido no assunto, oriundos de órgãos e entidades públicos ou privados, bem como da sociedade civil organizada.
§ 36: A capacitação e formação continuada podem envolver uma metodologia de capacitação conjunta dos profissionais de diversos serviços de acolhimento e de outros atores do Sistema de Garantia de Direitos e da rede de atendimento, de modo a promover maior intercâmbio e troca de experiências, além de fortalecer a articulação entre esses atores.
§ 37: Para garantir qualidade ao Projeto Político-Pedagógico dos serviços de acolhimento, os horários para que os educadores/cuidadores, equipe técnica e demais funcionários possam participar de cursos, reuniões de formação, seminários e leituras devem ter lugar no planejamento da organização e das escalas de trabalho.
Art. 37 - As entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 38 - O descumprimento das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 39 - Os serviços de acolhimento existentes no município de Ouro Preto devem se adequar às determinações da presente Resolução em consonância com as orientações de “reordenamento dos Programas de Acolhimento Institucional” contidas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária:
I - O reordenamento institucional se constitui em um novo paradigma na política social que deve ser incorporado por toda a rede de atendimento. Reordenar o atendimento significa reorientar as redes pública e privada para se alinharem à mudança de paradigma proposto. Este novo paradigma elege a família como a unidade básica da ação social e não mais concebe a criança e o adolescente isolados de seu contexto familiar e comunitário.
II - O reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional requer ações como: (1) mudança na sistemática de financiamento das entidades, eliminando-se formas que incentivem a manutenção desnecessária das crianças e adolescentes nas instituições – como o financiamento por criança e adolescente atendido – e incluindo-se recursos para o trabalho com a reintegração à família de origem; (2) qualificação dos profissionais que trabalham nos programas de Acolhimento Institucional; (3) estabelecimento de indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação dos programas; (4) desenvolvimento ou incorporação de metodologias para o trabalho com famílias; (5) ênfase na prevenção do abandono e na potencialização das competências da família, baseados no reconhecimento da autonomia e dos recursos da mesma para cuidar e educar seus filhos; (6) adequação do espaço físico e do número de crianças e adolescente
Ano V, Ouro Preto, 16 de Outubro de 2013 - Nº 901.
RESOLUÇÃO Nº 04/2013 – CMDCA – OP
Dispõe sobre criação e o funcionamento da Comissão Intersetorial de Acompanhamento à Política de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei no Município de Ouro Preto/MG.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº 86 de 10 de Dezembro de 2001 e
CONSIDERANDO:
A Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) N.º 119, de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências;
A Lei N.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente o artigo 5.º, no que tange à formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (com previsão de ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos);
A Resolução do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (Cedca/MG) N.º 47, de 30 de agosto de 2012, que dispõe sobre os parâmetros de execução das medidas socioeducativas em meio aberto no Estado de Minas Gerais;
O Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/MG 2013, Ação 1.13 (Deliberação e implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de acordo com a Lei 12.594/2012), subações 1.13.1 e 1.13.2 referentes à formulação, instituição, coordenação e manutenção do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1.º. Criar a Comissão Intersetorial com a seguinte composição:
I. Dois representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sendo um conselheiro governamental e outro da sociedade civil;
II. Um representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
III. Seis representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (um do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, do Programa de Medidas Socioeducativas e um de cada Centro de Referência de Assistência Social - CRAS);
IV. Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V. Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI. Um representante da Secretaria Municipal de Esportes;
VII. Um representante da Guarda Municipal;
VIII. Um representante do Conselho Tutelar;
IX. Um representante da Vara da Infância e da Juventude;
X. Um representante do Ministério Público;
XI. Um representante da Polícia Militar;
XII. Um representante da Polícia Civil;
XIII. Dois representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1.º. O representante do CMDCA poderá ser o coordenador da Comissão.
§ 2.º. Cada representante terá um suplente que o substituirá em casos de ausência ou vacância.
§ 3.º. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades quando necessitarem de orientações específicas, dependendo da área de atuação.
Art. 2.º. A Comissão terá as seguintes atribuições:
I. Favorecer a articulação entre os diversos setores envolvidos na política de atendimento socioeducativo no município;
II. Facilitar o levantamento de dados e a troca de informações sobre o atendimento socioeducativo no município;
III. Buscar informações, documentos e materiais para estudo junto a setores e/ou conselhos da esfera estadual e/ou nacional sobre a política de atendimento socioeducativo para subsidiar o CMDCA bem como as secretarias municipais envolvidas no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e suas famílias;
IV. Buscar e manter interlocução com outras comissões e/ou grupos de trabalho do CMDCA de Ouro Preto/MG;
V. Apoiar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/Programa de Medidas Socioeducativas na discussão e elaboração de seu Projeto Político-Pedagógico (PPP);
VI. Propor e encaminhar sugestão de documento com diretrizes e parâmetros para implementação do Programa de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no município ao CMDCA e ao CMAS para deliberação conjunta por meio de resolução específica;
VII. Elaborar o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (Simase) com diretrizes, princípios, regras e critérios considerando o processo de apuração do ato infracional, a aplicação e a execução de medidas socioeducativas em Ouro Preto/MG;
VIII. Encaminhar o documento do Simase ao CMDCA para discussão, deliberação e encaminhamentos para publicação de resolução específica;
IX. Colaborar na divulgação do Simase junto aos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) em Ouro Preto/MG bem como à população em geral;
X. Discutir e sugerir um termo de referência e/ou edital ao CMDCA e ao poder executivo municipal para orientar a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
XI. Auxiliar na consecução de documentos e dados junto aos diversos órgãos bem como de informações junto a adolescentes e seus familiares para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
XII. Monitorar o processo de elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
XIII. Participar da revisão final do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo antes de ser encaminhado ao CMDCA para aprovação e encaminhamentos para publicação de resolução específica.
XIV. Discutir e propor formas de integração entre os conteúdos do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e os demais Planos Municipais referentes aos direitos da criança e do adolescente, com vistas à formulação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
XV. Colaborar na divulgação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo junto aos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) em Ouro Preto/MG bem como à população em geral.
Art. 3.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CMDCA 11/2012.
Ouro Preto, 10 de outubro de 2013.
Antônio Eduardo Maciel França
Presidente do CMDCA/Ouro Preto
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO
016/2024
REDE MUNICPAL DE PONTOS DE CULTURA
DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O Município de Ouro Preto torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE OURO PRETO/MG por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”;
Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.”
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Ouro Preto por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 138.220,32, para a premiação de entidades e/ou coletivos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 9.872,88 (nove mil, oitocentos e setenta e dois e oitenta e oito centavos) cada prêmio.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições.
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.36.00 – fonte de recursos: 2.719 – ficha: 1716 (pessoa física)
02.27.02.13.392.0049.2095.3.3.50.39.00 – fonte de recursos: 2.719 e ficha: 1717 (pessoa jurídica)
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;
Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).
3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);
II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
VIII. Partidos políticos e suas instituições;
IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 23 de agosto de 2024 a 23 de setembro de 2024), por meio do envio da documentação para o email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Ouro Preto, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas:
do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou
integrantes do coletivo informal;
Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma presencial mediante agendamento aos candidatos que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois as mesmas serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições presenciais deverão ser feitas da seguinte forma: O agente cultural deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pelo e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br ou pelo telefone 31 3559 3256 para agendar a realização de sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função.
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
7. COTAS
7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:
pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;
pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;
Entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais 30% (cinco por cento) das vagas;
7.2 As cotas serão destinadas
às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria.
2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem;
II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III - mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;
apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;
não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do município.
9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado ao Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de e mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no diário oficial do município.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de até 6 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do diário oficial do município.
para as entidades e coletivos selecionados:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
10.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação;
não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município.
10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado ao Secretaria Municipal de Cultura e Turismo], que deve ser apresentado por meio do email promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no no diário oficial do município.
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.
12.2. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal de Cultura[órgão responsável] verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária.
12.2.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).
12.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 15 dias úteis, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação.
12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.13 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.15 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. GESTÃO DO PROCESSO E COMISSÃO DE SELEÇÃO
13.1. A gestão do processo ficará a cargo do servidor Arthur Ramos Carneiro, Diretor de Promoção Cultural, matrícula 4447-0 sendo a designada como gestora suplente a servidora Maria Margareth Monteiro, Secretária Adjunta de Cultura, matrícula 45961
13.2. A Comissão de Seleção ficará a cargo dos seguintes servidores: nomeados via o decreto de número 8.486
14. ETAPAS
A tabela a seguir contém as etapas e prazos referentes ao edital, no caso de atraso em qualquer etapa do edital, serão contados os prazos a partir da publicação da referida etapa.
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições das propostas |
De 23/08/2024 a 23/09/2024 |
Resultado preliminar da classificação |
04/10/2024 |
Recursos da classificação |
08/10/2024 a 11/10/2024 |
Resultado da fase de Classificação |
14/10/2024 |
Resultado preliminar da Habilitação |
24/10/2024 |
Recursos da habilitação |
25/10/2024 a 03/11/2024 |
Resultado Final |
06/11/2024 |
Repasse dos recursos |
De 18/11/2024 até 15/12/2024 |
Assinatura do termo |
de 16/12/2024 até 31/01/2025 |
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de vigência deste Edital será de sete meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
15.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
15.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
15.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
15.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do endereço eletrônico promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br e contato telefônico 31 3559 3256.
15.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);
__________________________________________
Arthur Ramos Carneiro
Diretor de Promoção cultural
__________________________________________
Flavio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO 01 - CATEGORIAS
N° |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) |
01 |
Entidades sem fins lucrativos |
7 |
R$ 9.872,88 |
02 |
Grupos ou coletivos sem constituição jurídica |
7 |
R$ 9.872,88 |
ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO
Avaliação da atuação da entidade cultural
|
|
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM |
||
|
A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
Não Atende |
Atende Parcialmente |
Atende Plenamente |
100 pontos |
a) |
Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. |
0 |
5 |
10 |
|
b) |
Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. |
0 |
2 |
3 |
|
c) |
Incentiva a preservação da cultura brasileira. |
0 |
2 |
3 |
|
d) |
Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. |
0 |
1 |
2 |
|
e) |
Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. |
0 |
2 |
3 |
|
f) |
Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. |
0 |
2 |
3 |
|
g) |
Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. |
0 |
2 |
3 |
|
h) |
Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. |
0 |
2 |
4 |
|
i) |
Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. |
0 |
5 |
10 |
|
j) |
Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. |
0 |
3 |
5 |
|
k) |
Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. |
0 |
3 |
5 |
|
l) |
Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. |
0 |
3 |
5 |
|
m) |
Fomenta as economias solidária e criativa. |
0 |
2 |
4 |
|
n) |
Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. |
0 |
3 |
5 |
|
o) |
Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. |
0 |
3 |
5 |
|
p) |
Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. |
0 |
5 |
10 |
|
q) |
As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. |
0 |
5 |
10 |
|
r) |
A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. |
0 |
5 |
10 |
|
Etapas
ETAPA |
PRAZO |
Inscrições das propostas |
De 23/08/2024 a 23/09/2024 |
Resultado preliminar da classificação |
04/10/2024 |
Recursos da classificação |
08/10/2024 a 11/10/2024 |
Resultado da fase de Classificação |
14/10/2024 |
Resultado preliminar da Habilitação |
24/10/2024 |
Recursos da habilitação |
25/10/2024 a 03/11/2024 |
Resultado Final |
06/11/2024 |
Assinatura do recibo |
De 07/11/2024 a 14/11/2024 |
Repasse dos recursos |
De 18/11/2024 até 15/12/2024 |
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Entidades sem fins lucrativos
( ) Grupos ou coletivos sem constituição jurídica
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:
|
||||
2.2. CNPJ (se entidade): |
||||
2.3. Endereço:
|
||||
2.3.1. Cidade: |
2.3.2. UF: |
|||
2.3. Bairro: |
2.3. Número: |
2.3. Complemento:
|
||
2.3.3. CEP: |
2.4. DDD / Telefone: |
|||
2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: |
||||
2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
||||
2.7.
A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da
Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva
) ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). |
||||
2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):
|
||||
3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
3.1. Nome (identidade / nome social): |
|||||
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
|||||
3.3. Cargo: |
|||||
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ |
|||||
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ |
|||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
3.9. Endereço:
|
|||||
3.9.1. Cidade: |
3.9.2. UF: |
||||
3.9.3. Bairro: |
3.9.4. Número: |
3.9.5. Complemento:
|
|||
3.9.6. CEP: |
3.10. DDD / Telefone: |
||||
3.11. Data de Nascimento: |
3.12. RG: |
3.13. CPF:
|
|||
3.14. E-mail: |
|||||
3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
|||||
3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?
|
|||||
3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
|||||
3.1. Nome (identidade / nome social): |
|||||
3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: |
|||||
3.3. Cargo: |
|||||
3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ |
|||||
3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ |
|||||
3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) |
|||||
3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual |
|||||
3.9. Endereço:
|
|||||
3.9.1. Cidade: |
3.9.2. UF: |
||||
3.9.3. Bairro: |
3.9.4. Número: |
3.9.5. Complemento:
|
|||
3.9.6. CEP: |
3.10. DDD / Telefone: |
||||
3.11. Data de Nascimento: |
3.12. RG: |
3.13. CPF:
|
|||
3.14. E-mail: |
|||||
3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):
|
|||||
3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura?
|
|||||
3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos |
|||||
4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos |
4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO |
4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ |
( ) |
zona urbana central |
( ) |
áreas atingidas por barragem |
( ) |
zona urbana periférica |
( ) |
territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) |
( ) |
zona rural |
( ) |
comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) |
( ) |
regiões de fronteira |
( ) |
território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) |
( ) |
área de vulnerabilidade social |
( ) |
regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH |
( ) |
unidades habitacionais |
( ) |
regiões de alto índice de violência |
A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?
( ) |
intercâmbio e residências artístico-culturais |
( ) |
livro, leitura e literatura |
( ) |
cultura, comunicação e mídia livre |
( ) |
memória e patrimônio cultural |
( ) |
cultura e educação |
( ) |
cultura e meio ambiente |
( ) |
cultura e saúde |
( ) |
cultura e juventude |
( ) |
conhecimentos tradicionais |
( ) |
cultura, infância e adolescência |
( ) |
cultura digital |
( ) |
agente cultura viva |
( ) |
cultura e direitos humanos |
( ) |
cultura circense |
( ) |
economia criativa e solidária |
( ) |
4.5.1. outra. Qual?________________________ |
( ) |
Antropologia |
( ) |
Cultura Popular |
( ) |
Meio Ambiente |
( ) |
Arqueologia |
( ) |
Dança |
( ) |
Mídias Sociais |
( ) |
Arquitetura-Urbanismo |
( ) |
Design |
( ) |
Moda |
( ) |
Arquivo |
( ) |
Direito Autoral |
( ) |
Museu |
( ) |
Arte de Rua |
( ) |
Economia Criativa |
( ) |
Música |
( ) |
Arte Digital |
( ) |
Educação |
( ) |
Novas Mídias |
( ) |
Artes Visuais |
( ) |
Esporte |
( ) |
Patrimônio Imaterial |
( ) |
Artesanato |
( ) |
Filosofia |
( ) |
Patrimônio Material |
( ) |
Audiovisual |
( ) |
Fotografia |
( ) |
Pesquisa |
( ) |
Cinema |
( ) |
Gastronomia |
( ) |
Produção Cultural |
( ) |
Circo |
( ) |
Gestão Cultural |
( ) |
Rádio |
( ) |
Comunicação |
( ) |
História |
( ) |
Saúde |
( ) |
Cultura Cigana |
( ) |
Jogos Eletrônicos |
( ) |
Sociologia |
( ) |
Cultura Digital |
( ) |
Jornalismo |
( ) |
Teatro |
( ) |
Cultura Estrangeira (imigrantes) |
( ) |
Leitura |
( ) |
Televisão |
( ) |
Cultura Indígena |
( ) |
Literatura |
( ) |
Turismo |
( ) |
Cultura LGBT |
( ) |
Livro |
( ) |
4.6.1. Outro. Qual? |
( ) |
Cultura Negra |
|
|
|
|
( ) |
Afro-Brasileiros |
( ) |
Mulheres |
( ) |
População de Baixa Renda |
( ) |
Ciganos |
( ) |
Pescadores |
( ) |
Grupos assentados de reforma agrária |
( ) |
Estudantes |
( ) |
Pessoas com deficiência |
( ) |
Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais |
( ) |
Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes |
( ) |
Pessoas em situação de sofrimento psíquico |
( ) |
Pessoas ou grupos vítimas de violência |
( ) |
Idosos |
( ) |
População de Rua |
( ) |
População sem teto |
( ) |
Imigrantes |
( ) |
População em regime prisional, em privação de liberdade |
( ) |
Populações atingida por barragens |
( ) |
Indígenas |
( ) |
Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro |
( ) |
Populações de regiões fronteiriças |
( ) |
Crianças e Adolescentes |
( ) |
Quilombolas |
( ) |
Populações em áreas de vulnerabilidade social |
( ) |
Juventude |
( ) |
Ribeirinhos |
( ) |
4.7.1. Outro. Qual? |
( ) |
LGBTQIA+ |
( ) |
População Rural |
|
|
Indique a faixa etária do público atendido diretamente:
( ) |
Primeira Infância: 0 a 6 anos |
( ) |
Crianças: 7 a 11 anos |
( ) |
Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos |
( ) |
Adultos: 30 a 59 anos |
( ) |
Idosos: maior de 60 anos |
Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?
( ) |
até 50 pessoas |
( ) |
de 51 a 100 pessoas |
( ) |
de 101 a 200 pessoas |
( ) |
de 201 a 400 pessoas |
( ) |
de 401 a 600 pessoas |
( ) |
mais de 601 pessoas |
Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)
Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)
As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)
A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)
A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)
Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.
( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada
Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):
5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO)
Nº Banco:
|
Nome do Banco: |
Nº Agência: |
( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: |
Praça de Pagamento:
|
Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. |
||||
5. DECLARAÇÕES
Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:
Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações;
Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.
Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;
Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;
Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;
Autorizo o Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição;
Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.
__________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural _______________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de _____ (dia/mês/ano), fica decidido apresentar a inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reunião, nomeia-se ___________________________ (Representante do Grupo/Coletivo Cultural), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável por este Grupo/Coletivo Cultural e pela inscrição da candidatura mencionada.
Assim AUTORIZAMOS:
o recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 9.827,88 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 11).
Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:
O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição.
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
É de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.
O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Caso a candidatura seja selecionada, será necessário o envio das cópias do RG e do CPF de todos os membros integrantes do Grupo/Coletivo Cultural – apenas maiores de 18 (dezoito) anos - para premiação, na Fase de Habilitação:
1.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
|
2.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
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3.Nome: |
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RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
|
4.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
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5.Nome: |
|
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
Assinatura (eletrônica, de próprio punho ou impressão digital):
|
|
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Coletivo Cultural)
(Local e data) _____________________,________/_______/ 2023.
ANEXO 05 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)
Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(para agentes culturais com deficiência)
Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.
_____________________________
DATA
_____________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO 07 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)
Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________
|
À Comissão de Seleção,
Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Termos em que peço deferimento.
(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.
____________________________________________________
Assinatura
(Responsável Legal da Entidade Cultural)
NOME COMPLETO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais, e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2024 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.5. Todas as inscrições devem ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;
2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será entre os dias 13 de maio e 24 de maio de 2024
2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no ANEXO I:
1) Endereço eletrônico próprio (E-mail);
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) É menor de idade?
23) Aceite/Declaração caso seja menor;
24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
25) Termo de aceite;
26)Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;
2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.
2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 8h às 12h e 14h às 17h.
2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
06 de maio de 2024 |
Período de Inscrições |
13 a 24 de maio de 2024 |
Período de Seleção |
27 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
03 de junho de 2024 |
Período dos recursos |
04 de junho de 2024 |
Resultado dos recursos |
05 de junho de 2024 |
Resultado final no Diário Oficial do Município |
05 de junho de 2024 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados
|
05 de junho de 2024 |
Período de Matrículas |
10 a 21 de junho de 2024 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
01 de julho de 2024 |
DAS VAGAS:
3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
V. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos da rede pública municipal,
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.
3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.
3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas) vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 11 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município.
3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 60 (sessenta) dias os candidatos da lista de espera.
3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - Idade igual ou superior a 16 anos.
IV – Jovens que não fizeram parte das turmas anteriores do Programa Jovens de Ouro 2.0
5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 03 de junho de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto.
6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de junho de 2024 devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 05 de junho de 2024.
6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.7. Não caberá recurso do resultado final.
7.DA MATRÍCULA:
7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 10 a 21 de junho, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.
8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no Anexo IV.
9.DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios de Informática do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024
9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 60% de aproveitamento e participação.
9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme
Previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
12. ANEXOS:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição;
12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ouro Preto, 06 de maio de 2024
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Formulário de Inscrições)
1) Endereço eletrônicos próprio (E-mail);
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) É menor de idade?
23) Aceite/Declaração caso seja menor;
24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
Localidade/Local |
Data |
Horário |
Santo Antônio do Salto Escola Municipal Aleijadinho |
13 de maio Segunda feira |
13h |
Sede Casa da Juventude |
13 de maio Segunda feira |
9h |
Antônio Pereira CRAS |
14 de maio Terça feira |
13h |
Sede Casa da Juventude |
14 de maio Terça feira |
9h |
Cachoeira do Campo CRAS
|
15 de maio Quarta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
15 de maio Quarta feira |
9h |
Santa Rita de Ouro Preto CRAS
|
16 de maio Quinta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
16 de maio Quinta Feira |
9h |
Subdistrito de Bocaina Escola Municipal Nossa Senhora das Graças |
17 de maio Sexta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
17 de maio Sexta feira |
9h |
Miguel Burnier Escola Municipal Monsenhor Rafael
|
20 de maio Segunda feira |
13h |
Mota Escola Municipal Professora Celina Cruz
|
20 de maio Segunda feira |
15h |
Sede: Casa da Juventude |
20 de maio Segunda feira |
13h |
Lavras Novas Escola
Municipal de Lavras Novas |
21 de maio Terça feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
21 de maio Terça feira |
13h |
Engenheiro Correia Escola Municipal José Estevam Braga |
22 de maio Quarta feira |
13h |
Santo Antônio do Leite Escola Municipal Doutor Pedrosa |
22 de maio Quarta feira |
15h |
Sede: Casa da Juventude |
22 de maio Quarta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
23 de maio Quinta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
24 de maio Sexta feira |
13h |
*Onde se lê: (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
(menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2024 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade:
de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Dispõe sobre chamamento público destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, inclusive com Deficiência, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo e define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados.
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.569/22, Decreto Municipal nº 6.918/2023, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, Lei municipal nº 1.340/23, Lei do SUAS n° 12.435/2011, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, com Resolução Conjunta n° 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, NOB/RH-2006 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS de 2012.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Segunda Promotoria de Justiça de Ouro Preto; Lei Complementar nº 62 de 27 de abril de 2009 (Dispõe sobre o Programa Casa Lar).
RESOLVE: Tornar público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de propostas e de planos de trabalho a serem apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco envolvendo a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.1 – O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2 – A execução do objeto será formalizada através de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil vencedora, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
2.1 – O presente chamamento se fundamenta na implantação de parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo.
2.2 – O procedimento de parceria reger- se-á pelas disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e posterior alterações, Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
Conforme é exposto no documento “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, de novembro de 2009, o Serviço de Acolhimento em pequenos grupos, abarca os serviços assistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no qual sua finalidade é ofertar, em caráter provisório e em unidades residenciais, acolhimento para crianças e/ou adolescentes com até 18 anos, inclusive com deficiência sob medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), por motivos de abandono ou quando as famílias ou responsáveis estão incapacitados temporariamente de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, quando esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, o encaminhamento para família substituta.
Em consonância é colocado nas “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de 2008, as demandas para a instituição são oriundas do poder judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar (ECA, Art. 93), quando esses sujeitos se encontram em situação de risco pessoal ou social, por situações de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.
O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, executa diretamente o serviço de acolhimento institucional sob medidas protetivas, aplicadas pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar.
Nos últimos 12 meses os Abrigos acolheram respectivamente Casa Lar 19 crianças, sendo 04 adolescentes e 15 crianças e o Abrigo dos Adolescentes 04 meninos totalizando 23 acolhidos.
Importante ressaltar que dos citados temos a problemática dos adolescentes. Essa nova realidade tem provocado alterações significativas na dinâmica das casas, causando evasões noturnas, desequilíbrio das relações internas, comprometimento da frequência escolar, entre outras inúmeras situações de risco, em que as crianças pequenas têm vivenciado, somando-se a essa situação.
Diante dessas razões, a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social define realizar Chamamento Público, com o intuito de instituir um serviço a ser prestado por uma OSC, sendo uma premissa importante, logo, sabendo que fatores socioeconômicos, políticos e culturais do território e as novas demandas do mundo contemporâneo, também, influenciam na organização das estratégias e ações das diversas políticas públicas, em particular da Assistência Social na perspectiva de garantir a proteção social. Deixando claro não ser mais possível a não atuação desta política, o que requer uma atuação interdisciplinar de equipes, conhecimento e aprofundamento sobre as dimensões das complexidades de cada indivíduo, além da reconstrução de conceitos como família, direitos, dignidade, sociedade, indivíduo, autoestima, entre tantos outros que estes Serviços são preponderantes para a superação das violações de direitos para este público e também para a proteção social destes.
Destarte, diante da necessidade ao atendimento às crianças e adolescentes já acolhidos e aqueles por vir, assim como, com o objetivo de melhor atender a demanda de acolhimento de crianças e adolescentes, dentro de uma perspectiva de proteção social e construção de uma atenção individualizada que considere as vivências de cada um, com vistas a superar práticas assistencialistas e punitivas por ações e estratégias que coloquem como foco principal as ações educativas, com olhar voltado para o cuidado e proteção, que considere o contexto de vida de cada criança e adolescente.
Registramos também o posicionamento favorável do setor de Recursos Humanos - RH do Município quanto a parcerização dos abrigos em Comunicação Interna – CI nº 11.804/2022, entendendo de maneira geral ser uma melhor maneira de gerir os prestadores de serviços junto às Instituições, bem como a flexibilidade de contratação de pessoal nesta modalidade, ainda segundo o RH os servidores concursados estão amparados pelo instituto da estabilidade e não podem ser desligados dos quadros públicos em razão da variação mencionada. Não é ademais salientar que tivemos o auxílio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE para fins de melhor atender e embasar a contratação, nos fornecendo cartilhas, normativas dentre outras recomendações, uma vez que o Estado de acordo o art.13, inciso VI da Lei 8742 de 07 de setembro de 1993, realiza o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessora os Municípios para seu desenvolvimento.
Diante dos fatos supracitados, torna-se primordial facilitar o trâmite de atendimento através da realização de Chamamento Público, para tanto, reputamos indispensável que os espaços de acolhimento tenham um caráter residencial, para pequenos grupos, com grades de proteção, com espaços abertos, nos territórios, próximos aos equipamentos públicos como: creches, escolas, unidades de saúde, CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimentos de vínculos, dentre outros, que gerem sentimentos de pertencimento àquele território, assim se espera do Poder Público tendo um parceiro que atenderá a legislação e ampliará o trabalho junto aos acolhidos.
3.1 – Poderão participar deste Edital organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art.3º do Decreto nº 6.569/22 e pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social e distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2 – Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção;
3.3 – Não é permitida a atuação em rede.
4 – DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1– Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015));
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015). Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas (art. 33,§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
d) Possuir, no momento da apresentação da documentação de habilitação, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
e) Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) ;
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 20, inciso I do Decreto nº 6.569/22);
g) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, nos termos previstos no art. 33, V, “c”, da Lei 13.019 de 2014, observado o disposto no § 5°com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, art.20, inciso V do Decreto nº 6.569/22;
h) Apresentar certidões de regularidade fiscal previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal tanto do domicílio ou sede da OSC quanto do Município de Ouro Preto, regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 34, inciso II da Lei 13.019 de 2014, art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 6.918/23);
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de Sociedade Cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 34, inciso III da Lei 13.019 de 2014, art.4º, inciso II do Decreto nº 6.918/23);
j) Apresentar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI da Lei nº 13.019, de 2014, art.4º, inciso III e IV do Decreto nº 6.918/23) conforme Anexo VII;
l) Comprovar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII da Lei nº 13.019, de 2014, art.4º, inciso V do Decreto nº 6.918/23);
m) Apresentar documento que comprove a inscrição da OSC no CMDCA de Ouro Preto e nos demais Conselhos de Direito, conforme o público alvo atendido;
n) Apresentar documento que comprove a conclusão do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social);
o) Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.
4.2 – Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
c1) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014), ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014.
5– DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 – A Comissão de Seleção é destinada a processar e julgar o presente chamamento público, constituída pelo Decreto nº 8.280 de 11 de abril de 2024. (art.14 do Decreto nº 6.569/22).
5.2 – A Comissão de Seleção será composta sempre por, no mínimo, 03 (três) membros, (art.14 § 1º do Decreto nº 6.569/22);
5.3– Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexado aos autos do processo administrativo;
5.4– Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção quando verificar que tenha nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil (art.14 § 3º do Decreto nº 6.569/22);
b) ser cônjuge ou parente, em até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil, incluindo a qualidade de prestador de serviços;
§ 1º Havendo o impedimento deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente.
5.5 – Caberá, primeiramente, à Comissão de Seleção proceder à análise das propostas com base nos critérios de seleção previstos no edital de chamamento público, inclusive quanto ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação, em que se insere o objeto da parceria, e, quando o caso, ao valor de referência. (art.15 § 3º do Decreto nº 6.569/22);
5.6 – Em caso de empate no julgamento dos projetos apresentados, será observado o critério de desempate previsto no edital; (art.15 § único do Decreto nº 6.569/22);
5.7 – Após a publicação do resultado do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação na Imprensa Oficial do Município ou por meio eletrônico, aceitando a organização receber em endereço eletrônico indicado pela mesma, para apresentar contrarrazões (art.16 do Decreto nº 6.569/22);
5.8 – A Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gestor da Unidade interessada (art.16 §1º do Decreto Municipal nº 6.569/22).
5.9 – Das decisões da Comissão de Seleção caberão um único recurso (art.16 §2º do Decreto Municipal nº 6.569/22).
5.10 – A Comissão, uma vez designada, escolherá, dentre seus membros, o responsável pela coordenação;
5.11 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.1 – A fase de seleção observará as seguintes etapas:
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Lançamento do Edital |
14/05/2024 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) |
Divulgação |
14/05/2024 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via e-mail. |
Entrega das propostas |
15/05/2024 a 17/06/2024 |
As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de 02 (dois) ofícios (envelopes) 01 contendo documentos de habilitação e o outro a proposta (ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA) dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 15 de maio de 2024 a 17 de junho de 2024, sendo que a entrega deverá ser realizada de forma presencial, na sede da Secretaria, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto. |
Análise das propostas |
18/06/2024 |
Comissão de Seleção em Sessão Pública na data de 18/06/2024. |
Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 19/06/2024 |
Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) e envio do resultado para as OSC por e-mail |
Recurso contra o resultado |
Até 25/06/2024 |
Enviar para o e-mail: parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br |
Resultado do recurso |
Até 09/07/2024 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
Homologação e Convocação das Propostas selecionadas |
Até 10/07/2024 |
Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM) e convocação por e-mail |
Apresentação da Documentação Exigida |
De 11/07/2024 a 15/07/2024 |
Comissão de Seleção |
Formalização do Termo de Fomento |
Até 22/07/2024 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
6.2 – A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo analisada apenas a documentação apresentada pela(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
6.3.1 – O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Ouro Preto, disponível em https://ouropreto.mg.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas contados da data de publicação do Edital.
6.4.1 – As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de 02 (dois) ofícios 01 contendo documentos de habilitação e o outro a proposta (ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA) dirigida à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 15 de maio de 2024 a 17 de junho de 2024, sendo que a entrega deverá ser realizada de forma presencial, na sede da Secretaria, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto.
6.4.2 – O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
6.4.3 – As propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues presencialmente respectivamente sob a forma de ofícios conforme é tratado no caput, deverão indicar o número do presente Edital, com identificação da instituição proponente e meios de contato, contendo o seguinte:
a) Ofício 1 – “Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 01/2024 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL”.
b) Ofício 2 – “Documentos de habilitação – Edital de Chamamento Público n.º 01/2024 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL”.
6.4.4 – Serão consideradas tempestivas as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
6.4.5 – A proposta, especificamente o Anexo II, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.6 – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
6.4.7 – Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma
proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
6.4.8 – As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade do objeto da parceria e nexo com a atividade ou oferta proposta;
as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I ;
os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
6.5 – Somente serão avaliadas as propostas tempestivamente cadastradas, conforme protocolo de recebimento certificado pela Administração Pública, conforme o modo de apresentação das propostas.
6.5.1– Todos os documentos necessários à comprovação dos pontos que serão atribuídos à proposta, segundo critérios estabelecidos no item 6.6, Tabela 2, deverão ser anexados conforme os Ofícios correspondentes 1 e 2, para análise e julgamento por parte da Comissão de Seleção.
6.6– Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. Da sessão de abertura do procedimento de julgamento
6.6.1 – A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
6.6.2 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.
6.6.3 – A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no 6.6.11 deste Edital.
6.6.4 – Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
6.6.5 – A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.
6.6.6 – As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 6.6.4, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
6.6.7 – Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção.
6.6.8 – NÃO SERÃO AVALIADOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE ASSINADOS E/OU RUBRICADOS, conforme definido por este Edital.
6.6.9 – Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
6.6.10 – As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I – Termo de Referência.
6.6.11 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
2) Equipe profissional
A OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, manter a equipe de profissionais exigida no Termo de Referência. |
--- |
Será desclassificada a OSC que não apresentar na sua Proposta de Execução o quadro mínimo de profissionais exigido neste Edital, de acordo com o preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. A Osc deverá apresentar também, a formação escolar, formação profissional, cargos, funções e carga horária de trabalho de cada integrante. |
3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta |
0 a 2 pontos |
0 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de menos de 01 ano na execução da oferta. |
1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 1 a 5 anos na execução da oferta. |
||
2 pontos: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta. |
||
4) CEBAS |
0 ou 1 ponto |
0 ponto: se a OSC não possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021. |
1 ponto: se a OSC possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021. |
O peso atribuído a cada item será o seguinte:
(1) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. |
5 |
(2) Descrição da equipe profissional mínima exigida. |
- |
(3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta. |
4 |
(4) CEBAS. |
2 |
6.6.12– A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a respectiva eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.6.13 – A OSC proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as ações desenvolvidas, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. Todas as informações ou dados colocados, por cada OSC, em sua respectiva proposta, para fins de obtenção de pontuação serão, necessariamente, exigidos na celebração do termo de parceria e durante toda execução da oferta.
6.6.14 – Para aferição das notas, primeiramente será apurado individualmente o resultado da multiplicação da pontuação obtida em cada item pelo peso do critério que está sendo analisado. O resultado da pontuação final, corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, já multiplicados por seus pesos específicos sendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e a pontuação mínima de 0 (zero) pontos. Será eliminada a OSC que não atingir 1/3 da pontuação, que corresponde o mínimo de 10 (dez) pontos.
6.6.15 – Para a classificação das Propostas de Execução, a Comissão de Seleção obedecerá uma ordem decrescente, considerando aqueles melhores pontuados em cada item;
6.6.16 – Em caso de eventual empate nas notas finais, os critérios adotados para desempate serão os seguintes, em ordem decrescente de prioridade:
Maior nota no item “descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas”;
Maior nota no item “tempo de experiência comprovado na execução da oferta”;
Maior nota no item “acessibilidade”;
Maior nota no item “detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para execução da oferta”;
Maior nota no item “CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social” certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS;
Sorteio.
6.6.17 – A documentação exigida no item 6.7.2 deverá ser enviada, no e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data e horário determinados no edital. No e-mail deverá constar a seguinte inscrição:
6.7.1– Após a análise das propostas e classificação final pela Comissão de Seleção, os proponentes serão convocados, por e-mail.
6.7.2 – Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, referentes à habilitação, serão verificados os seguintes documentos:
1.Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, sob pena de ser declarada desclassificada/inabilitada;
2. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
3. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil (art.21, inciso I do Decreto nº 6.569/22);
Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
Publicações, pesquisas e outras formas de produções de conhecimentos realizadas pela OSC ou a respeito dela (art.21, inciso III do Decreto nº 6.569/22);
Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (art.21, inciso II do Decreto nº 6.569/22); ou
Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, inciso III da Lei 13.019/2014 (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014);
Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
Certidão comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de Ouro Preto;
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;
Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;
Caso a OSC não esteja cadastrada como contribuinte no Município de Ouro Preto deverá apresentar Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Ouro Preto, conforme Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Débitos Municipais;
Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo IV).
6.7.3 – Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, na forma da lei.
6.7.4 – Se for considerada habilitada a OSC classificada em primeiro lugar, será divulgado o resultado final do certame.
6.7.5 – Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, se, eventualmente, foi considerada INABILITADA a OSC classificada em primeiro lugar, por não atender os requisitos exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, será aberto OFÍCIO 2 – HABILITAÇÃO – da OSC classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, até que se logre obter o resultado final.
6.8.1 – Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção.
6.8.2 – As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado do processo de seleção à Comissão encarregada do referido procedimento, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município;
6.8.3 – Os recursos serão apresentados através de petição simples, subscrita pela (o) responsável legal da OSC recorrente ou por Procurador devidamente constituído, endereçada à Comissão de Seleção e protocolada pessoalmente junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada à Rua Antônio de Albuquerque, 51, Pilar, Ouro Preto/MG.
6.8.4 – Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
6.8.5 – Interposto recurso, a Administração Pública dará ciência dele aos demais interessados através de e-mail, encaminhando-lhes, anexas, cópias das petições recursais, com vistas à eventual oferta de contrarrazões.
6.8.6 – É assegurado a todos os participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
6.8.7 – A Comissão de Seleção terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para oferta de contrarrazões, para apresentar a sua análise e decisão acerca do recurso apresentado.
6.8.8 – Não caberá novo recurso da decisão proferida nos termos do item 6.8.7.
6.9.1 – Encerrada a fase de julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, a Administração Pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial Eletrônico do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
6.9.2 – A homologação do resultado não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.
6.9.3 – Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7.1– A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 |
Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho em 02 dias corridos, sob pena de desclassificação e chamada da próxima OSC classificada no certame. |
2 |
Análise do Plano de Trabalho. |
3 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração. |
4 |
Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município. |
7.2 – Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho
7.2.1- Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho, obrigatoriamente preenchido nos moldes do Anexo VIII deste Edital, conforme item 6.7.5 ( INABILITADA).
7.2.2-No caso de não atendimento do prazo estabelecido no item anterior a OSC vencedora, será desclassificada, de modo que, haverá a convocação da próxima OSC classificada para apresentação de seu Plano de Trabalho, obrigatoriamente preenchido nos moldes do Anexo VIII deste Edital.
7.2.3 – O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo das ações com as metas a serem atingidas;
A forma de execução das ações.
A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.
7.3 – Etapa 2: Análise do plano de trabalho
7.3.1 – A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
7.3.2. – Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta formulada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
7.3.3 – Deverão constar, obrigatoriamente, do Plano de Trabalho, todas as informações, dados e condições estipulados pelas OSCs em suas respectivas propostas, especialmente aquelas destinadas à percepção de pontuação, vez que deverão ser mantidos na integralidade durante toda a execução da parceria.
7.3.4 – O Plano de Trabalho, em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no item 7.3.3, deverá contemplar, integralmente, todas as informações, dados e condições constantes do Termo de Referência.
7.4.2 – A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
7.4.3 – No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
7.4.4. – A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.5.1 – O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.1 – Para fazer frente as despesas envolvidas na execução dos serviços descritos no Capítulo I deste Edital, serão utilizados recursos referentes às seguintes dotações orçamentárias:
8.1.1 – Abrigo dos Adolescentes
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1596
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000
Custo Total: R$ 1.096.845,18
Custo Mensal: R$ 91.403,77
8.1.1 – Casa Lar
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1595
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000
Custo Total: R$ 1.010.183,11
Custo Mensal: 84.181,93
Valor de repasse de recurso MENSAL para o atendimento das duas Unidades:
R$ 182.099,92
Valor de repasse de total de recurso (12 meses): R$ 2.185.199,04
8.2 – O valor total de recursos disponibilizados para a execução do serviço para 12 (DOZE) meses será de R$ 2.185.199,04 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$182.099,92 (cento e oitenta e dois mil reais, noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o atendimento das duas unidades. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
8.3 – Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Administração Pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4 – As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
8.5 – Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 34 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. Fica expressamente admitida, em caráter excepcional, a realização de pagamentos em espécie, nos termos e limites previstos no art. 38, do Decreto nº 8.726/2016.
8.6 – Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, em especial para garantir a execução do serviço com a manutenção da equipe exigida no Termo de Referência durante toda a vigência da parceria, observado o seguinte:
a)Remuneração da equipe encarregada da execução dos serviços previstos no plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, ‘salários, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas proporcionais ao período de vigência da parceria (art. 42, do Decreto nº 8.726/2016);
b)Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c)Custos indiretos necessários à execução do objeto, pactuado no Plano de Trabalho da parceria, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d)Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico desde que seja previamente autorizado pelo gestor de parceria;
8.7 – É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
8.8 – Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.9 – O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
8.10 – A seleção de propostas não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9.1 – Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
10 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final
10.2 – A Organização da Sociedade Civil está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:
10.3 – Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
10.4 – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
10.5 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente posterior.
10.6 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à Organização da Sociedade Civil, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, acrescido de atualização monetária.
10.7 – A partir da data do recebimento da prestação de contas, a Administração Pública sobre ela se pronunciará nos prazos previstos na legislação de regência, avaliando como:
10.7.1 – Regular, quando expressa, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria.
10.7.2 – Regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
10.7.3 – Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.8 – Ocorrendo qualquer impugnação de documentos ou constatação de irregularidade por ocasião dos procedimentos de monitoramento e avaliação das prestações de contas parciais e finais, deverá a Organização da Sociedade Civil ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omissões e impropriedades registradas deverão ser sanadas no prazo assinalado pela Administração, nos termos da legislação de regência.
10.8.1 – Na impossibilidade de a Organização da Sociedade Civil sanar as omissões ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida sua prorrogação uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente fundamentado.
10.8.2 – Em se tratando de hipótese de prestação de contas parciais, em razão da concessão dos prazos para saneamento das irregularidades, será a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de não atrasar o repasse da próxima parcela referente à parceria.
10.8.3 – Se, ao término do prazo estabelecido nos itens 10.8 e 10.8.1, a Organização da Sociedade Civil não sanar as omissões ou impropriedades apontadas, a Administração Pública registrará a inadimplência, suspenderá o repasse dos recursos e instaurará a Tomada de Contas Especial, nos termos de Instrução Normativa TCE/MG e Municipal.
10.8.4 – As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, de legislações específicas, a Administração Pública poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária; e
III. Declaração de inidoneidade.
11.2 – É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.
11.3 – A advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil, no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
11.4 – A suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública.
11.5 – A declaração de inidoneidade impede a Organização da Sociedade Civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Organização da Sociedade Civil:
I. Ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes; e
II. Após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura de Ouro Preto com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 6.8.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção do Chamamento Público.
12.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.2.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3 – Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3 – A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art.73 da Lei n.º 13.019/14.
12.6 – Ficam vedadas nas parcerias a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do administrador público de cláusulas que permitam:
I – Aditamento com alteração do objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do respectivo Plano de Trabalho pela Administração Pública.
II – Atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.6.1 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por aditamento, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos casos seguintes:
I. - Redução do valor global, sem limitação de montante;
II. - Prorrogação da vigência, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses; reformulação do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou
I. - Alteração da destinação dos bens remanescentes.
12.6.2 – A alteração da parceria, por parte da Administração Pública, será realizada por apostilamento, independentemente de anuência da Organização da Sociedade Civil, para prorrogação de ofício da vigência, antes de seu término, quando o ente público tiver dado causa ao atraso na liberação dos recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado.
12.7 – A Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias.
12.7.1 – A Administração Pública divulgará informações referentes às parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados.
12.7.2 – As Organizações da Sociedade Civil divulgarão nos seus sites eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até 60 (sessenta) dias corridos após a apresentação da prestação de contas final, as seguintes informações:
a)data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e da Administração Pública responsável;
b) nome da Organização da Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
12.8 – Caracterizando a execução descentralizada de programas, projetos, atividades e serviços de natureza continuada, a realização de atos de gestão orçamentária e financeira, após a data final estabelecida como encerramento do exercício, deverão seguir os parâmetros a serem adotados nos Decretos Municipais de encerramento e abertura do exercício financeiro.
12.9 – A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
12.10 – Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.11 – O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
12.12 – Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Formulário para Preenchimento de Propostas;
ANEXO III – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;
ANEXO IV – Declaração Sobre Trabalho de Menores;
ANEXO V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
ANEXO VI – Declaração de Ciência e Concordância;
ANEXO VII – Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade;
ANEXO VIII – Modelo de Plano de Trabalho.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO IX – Encaminhamento de Documentação comprobatório;
ANEXO X – Relação de Pagamentos;
ANEXO XI – Demonstrativo de Execução de Receitas e Despesas;
ANEXO XII – Minuta de Termo de Colaboração.
Ouro Preto_____de ____________de 2024.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL
1 – OBJETO
1.1-O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2 - A execução do objeto será formalizada através de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil vencedora, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo.
O procedimento de parceria reger – se – á pelas disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e posterior alterações, Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
Conforme é exposto no documento “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, de novembro de 2009, o Serviço de Acolhimento em pequenos grupos, abarca os serviços assistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no qual sua finalidade é ofertar, em caráter provisório e em unidades residenciais, acolhimento para crianças e/ou adolescentes com até 18 anos, inclusive com deficiência sob medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), por motivos de abandono ou quando as famílias ou responsáveis estão incapacitados temporariamente de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, quando esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, o encaminhamento para família substituta.
Concordante é colocado nas “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de 2008, as demandas para a instituição são oriundas do poder judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar (ECA, Art. 93), quando esses sujeitos se encontram em situação de risco pessoal ou social, por situações de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.
A lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, veio para regulamentar o regime jurídico no que tange às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC).
Objetiva garantir não apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Além de possuir como objetivo o aperfeiçoamento do ambiente jurídico, promovendo também a aproximação das Políticas Públicas ao público atendido, de modo que as realidades locais possibilitem a intervenção das equipes técnicas na solução de problemas sociais específicos de forma dinâmica e inovadora.
O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atualmente executa diretamente o serviço de acolhimento institucional sob medidas protetivas, aplicadas pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar.
Nos últimos 12 (doze) meses os Abrigos acolheram respectivamente Casa Lar 19 (dezenove) crianças, sendo 04 (quatro) adolescentes e 15 (quinze) crianças e o Abrigo dos Adolescentes 04 (quatro) meninos, totalizando 23 (vinte e três) acolhidos.
A parcerização estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos. As parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
As OSCs podem ampliar suas capacidades de atuação e incorporar muitas de suas pautas à agenda pública. Além disso, as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultados das parcerias com o marco legal próprio e práticas institucionais que valorizem as OSCs, assim sendo, é possível responder adequadamente às necessidades de uma sociedade civil atuante, que se expandiu e diversificou nas últimas décadas e que tem muito a contribuir com a democracia brasileira.
Portanto, acerca do compromisso social e legal que esta Secretaria sempre se portou com o serviço de acolhimento para crianças e adolescentes no Município de Ouro Preto, em tempo a gestão da Secretaria vem construindo estudos para iniciar a implantação de uma parceria com o terceiro setor (as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco), com objetivo de possibilitar e promover a agilidade como a eficácia da problemática considerando o obstáculo que atualmente enfrentamos com longos processos licitatórios, a burocratização que nos é imposta, cria barreiras para melhor atender os acolhidos, que conduz a um afastamento da realidade social e comunitária. Desta forma, buscamos viabilizar nossas ações para efetivação dos direitos legais dos acolhidos.
O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social procederá com a fiscalização, supervisão e acompanhamento da entidade parceira, bem como pela análise e aprovação das metas previstas no Plano de Trabalho, por relatórios, dentre outros meios legais, para fins de liberação de recursos, que estarão descritas no Termo de Referência.
Desta maneira, foi realizada diligências para trocas de experiências do serviço de Parcerização com Municípios “vizinhos” no intuito de conhecer os trabalhos realizados pelas entidades com as crianças e adolescentes.
Diante o exposto, torna-se primordial facilitar o trâmite de atendimento através da realização de Chamamento Público, como o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, são serviços que podem ser executados de forma indireta, ou seja, por entidades e organizações de assistência social, se faz necessário a celebração do termo de colaboração técnica e financeira conforme Lei Federal 13019/2014, com a finalidade de prestar execução destes Serviços de Acolhimento em nosso município. Atuando destarte, fortalecimento de vínculos, construção da autonomia, independência, ampliação da participação social, qualidade das relações no território, acesso a serviços essenciais, acolhimento, protagonismo, pertencimento, dignidade, construção de vínculos familiares, corroborando com um projeto de proteção social integral ao indivíduo, nossas crianças, adolescentes e jovens. Assim se espera do Poder Público tendo um parceiro que atenderá a legislação e ampliará o trabalho junto aos acolhidos.
3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento em pequenos grupos deve ser oferecido em unidades residenciais, que possuam equipe técnica e de educadores sociais que prestem cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.
Os serviços de alta complexidade do SUAS atendem famílias/indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar, com os vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Os serviços de acolhimento são realizados em distintas modalidades, voltadas a públicos específicos. Os principais objetivos dos serviços de acolhimento são: Acolher e garantir proteção integral; prevenir o agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; fortalecer a autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer e esporte. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento#etapas-para-a-realizacao-deste-servico).
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
É importante que a equipe técnica do serviço de acolhimento auxilie os educadores na oferta de um cuidado individualizado para cada criança e adolescente, baseado na avaliação de suas condições emocionais, história de vida, impacto da violência ou do afastamento do convívio familiar, situação familiar, vinculações significativas e interações estabelecidas. Estes profissionais devem apoiar os educadores no exercício de seu papel, contribuindo para uma construção conjunta de estratégias que colaborem para o desenvolvimento de um ambiente estruturante para a criança e o adolescente.
À equipe técnica cabe o acompanhamento das famílias de origem, extensa ou substituta, assumindo uma postura acolhedora na perspectiva de construção de vínculos que favoreçam o trabalho junto a esses sujeitos. Acionar o arsenal técnico-operativo e teórico-metodológico a partir de um compromisso ético-político com os sujeitos sociais. Compreender a totalidade das relações sociais na sociedade capitalista e os processos de expropriação e exclusão que grande parte da classe trabalhadora está sujeita no modo de produção dominante nessa sociedade. Tais processos produzem a questão social expressa em múltiplas determinações, como aquelas observadas cotidianamente na intervenção profissional: negligência, omissão, uso abusivo de drogas, falta de emprego, falta de alimentação e moradia, dentre outras formas de violação de direitos.
O Abrigo Institucional de Ouro Preto (Unidade II – Adolescentes) é um complemento ao serviço de acolhimento fornecido pela unidade principal intitulada Casa Lar.
O início das atividades do Abrigo de Adolescentes como é mais conhecido, aconteceu em 18 de outubro de 2011 funcionando inicialmente no distrito de Santa Rita e atualmente está em funcionamento na sede em Ouro Preto desde setembro de 2012.
A “Casa Lar ” de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema único de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
Assim, para melhor compreensão do trabalho no âmbito do acolhimento institucional, apontaremos três eixos norteadores que são fundantes para a construção de processos interventivos no âmbito do serviço. São eles: eixo educativo, eixo construtivo de vínculos e responsabilização e eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades. É utilizando dessas referências que teceremos as próximas considerações.
Eixo educativo: percorrendo o caminho do cotidiano na construção de autoestima e identidades.
“Ninguém nasce educador ou marcado para ser educador. A gente se faz educador, a gente se forma, como educador, permanentemente, na prática e na reflexão prática” (Paulo Freire).
Compreender o trabalho de caráter educativo, sociopedagógico e as formas de executá-lo nos serviços de acolhimento para criança e adolescente é de extrema importância para profissionalização das diversas abordagens junto a esse sujeito, sejam elas realizadas pelo assistente social, pelo educador social, pela psicóloga ou pela cozinheira.
A equipe do acolhimento deve desenvolver ações que auxiliem as crianças e principalmente os adolescentes a trabalharem suas vivências anteriores ao acolhimento para construção de um projeto para vida adulta. Ensinar a criança e adolescente a lidar com suas histórias de vida, contribuindo para o fortalecimento da autoestima e a construção da identidade é por natureza um trabalho educativo, que a priori necessita da construção de vínculos de afeto dentro dos espaços do acolhimento. Pressupõe a compreensão de que todos os trabalhadores do serviço devem atuar de forma educativa, coadunando
com o Projeto Político Pedagógico (PPP) institucional, alinhados no entendimento da proteção social, do direito e do papel do acolhimento institucional na vida dos acolhidos.
Assim, além dos cuidados básicos do cotidiano como: alimentação, higiene e proteção, acompanhamento nos serviços de saúde, educação e outros que se fizerem necessários, cabe ao educador auxiliar a criança e adolescente a lidar com sua história de vida, contribuindo para sua autoestima e construção de sua identidade, assim como apoiá-lo no processo de desligamento do abrigo.
Desenvolver ações educativas para preparação desses sujeitos para serem protagonistas no seu projeto de vida, estratégias que se aproximem o máximo da realizada em um lar, como ir à padaria comprar pão, poder escolher roupas, ir ao mercado, cinema, praças e parque, dentro outras atividades que fazem parte de uma rotina de vida. Para que isso seja possível, é importante que a OSC parceira reserve parte do recurso para essa destinação.
Reflexões essas que podem ocorrer através de atendimentos grupais e individuais, apoiados em um arcabouço teórico que utilizem como referências categoriais a: proteção social, convivência familiar e comunitária, reinserção familiar, processos sociopedagógicos, dentre outros que deem clareza a equipe para elaboração de propostas de intervenção críticas e vinculadas ao movimento histórico da sociedade e as relações sociais estabelecidas no processo de produção e reprodução capitalista que gera exclusões e privações para grande parte das pessoas na sociedade, dentre elas as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias. Para tanto, é necessário apreender o conceito de família na contemporaneidade, a sua relação com as políticas de proteção social e famílias e o papel do Estado. Questões que clarificaremos no eixo a seguir.
Eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades: a matricialidade sociofamiliar, rompendo com o conservadorismo na perspectiva da defesa de direitos.
A compreensão do conceito contemporâneo de famílias e a construção de estratégias de trabalho para reinserção familiar, um dos objetivos primários do trabalho nos serviços de acolhimento, é fundamental para não reiterar práticas conservadoras, moralistas e que culpabilizam as famílias pelas dificuldades que possuem em exercer sua função protetiva. Com a centralidade da família nas políticas sociais a partir dos anos de 1990 e 2000, no momento histórico de contra reforma estatal, em um contexto de neoliberalismo direcionado a restrição de direitos sociais, a família passa a desempenhar funções de proteção de responsabilidade estatal. Não é tão raro, serviços de proteção social que passam a exercer um controle sobre a família e a garantia de direitos, onde a hegemonia de uma lógica familista no trabalho social com famílias, indica a persistência de ações de caráter disciplinar dirigido às famílias que falham no exercício da proteção social (MIOTO, 2014).
Para Nogueira e Monteiro, apud Mioto:
De um modo geral, a vasta literatura sobre família define esse grupo social como fato cultural, historicamente condicionado dentro do contexto das relações sociais. Um grupo que pode se construir ou não num lugar de felicidade (MIOTO,1997), uma vez que a dinâmica de relações entre seus membros não é dada naturalmente, mas construída socialmente e a partir de sua história e de suas negociações cotidianas internas e externas. Partindo dessa compreensão, reconhecemos a família como espaço fundamental da vida social, ainda que seja atravessado por contradições (Nogueira e Monteiro, apud Mioto, 1997, pág. 141).
Assim, organizar os processos de intervenção junto às famílias considerando suas potencialidades e não somente os limites que apresentam para exercer sua função protetiva; compreender que o conhecimento das famílias é condição para definir ações profissionais e romper com a tradição disciplinar e higienista do trabalho realizado junto às mesmas; apreender as relações de gênero que perpassam as relações familiares e que sobrecarregam a mulher no campo da reprodução social, condição muitas vezes reiteradas pelas estruturas das políticas sociais; ter o entendimento de que às famílias representam instâncias para provisão de bem-estar e que elas, enquanto lugar de convivência e de afetos é transpassada pela questão social.
Essa forma de “enxergar” as famílias dos acolhidos potencializa o fortalecimento dos vínculos familiares, favorecendo o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso. Colocar a família no centro das ações das instituições de acolhimento tendo a reinserção familiar e comunitária como um dos eixos prioritários para o trabalho e considerar que a criança e o adolescente leva contigo sua história, sua origem e singularidade, proporciona novas perspectivas de futuro, que não a institucionalização até a sua maioridade (PNCFC, 20036).
Eixo construtivo de vínculos e responsabilização: o cuidado é a síntese de múltiplos cuidados- acolher, vincular e se responsabilizar.
Para compreender esse eixo norteador é, a priori, necessário entender a importância de promover a integralidade na Política de Assistência Social, considerando todas as necessidades humanas dos sujeitos que buscam sua proteção, não só aquelas instituídas pelos serviços socioassistenciais descritos na PNAS. A integralidade se dá na compreensão de que os serviços e programas compõem um sistema de atenção em suas múltiplas complexidades, devem ser um modo de atuar democrático, do saber fazer integrado, em garantir as seguranças socioassistenciais alicerçadas em um compromisso ético-político, sinceridade e confiança. Entendendo as crianças, adolescentes e suas famílias como seres reais, que produzem suas histórias, são ou serão responsáveis pelo seu devir. Respeitando os saberes das pessoas (saber particular e diferenciado), saberes históricos silenciados e desqualificados (Gomes, M.C.P.A; Pinheiro, R., 2005, pág.290).
Partindo dessa reflexão, a construção de vínculos perpassa a responsabilização dos profissionais dos acolhimentos com as crianças, adolescentes e suas famílias. Essa relação promove “encontros” entre o conjunto de pessoas envolvidas, na constituição de redes de relações sociais que podem:
(...) fazer desse sujeito elo ou laço. Elo na medida em que serve apenas como veículo de informações; laço, quando consegue estabelecer um território comum onde os sujeitos e seus saberes integram e dialogam, gerando ações comuns que sustenta a existência desse espaço de encontros. (Silva et al., 2004, p.88-9).
Assim, é no cotidiano das intervenções, sejam elas realizadas dentro dos serviços de acolhimento, nos atendimentos das famílias, no “tecer” da rede de defesa de direitos e proteção social onde é possível realizar uma atenção integral e integrante entre os profissionais e os sujeitos de sua ação.
Diante o exposto, a SMDS com a OSC parceira que executará o serviço, utilizarão como referência para implantação, execução, monitoramento e avaliação este Termo de Referência.
Todas as despesas para a locação, equipagem, conservação, manutenção, alimentação, transporte e recursos humanos compõem o custo desse serviço. Os equipamentos e móveis adquiridos pela atual executora, como recursos públicos e assim, patrimoniados pela SMDS serão repassados a OSC vencedora deste chamamento para organização das casas.
As casas deverão ser locadas, em bairro residencial da cidade, preferencialmente na sede do município e sendo o caso, no Distrito Cachoeira do Campo, oferecendo facilidade de acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e principalmente possibilidade de convivência com vizinhos e demais grupos sociais do território.
O imóvel deve ter, preferencialmente, 4 (quatro) dormitórios, 2 (dois) banheiros, sala e cozinha. Os dormitórios devem possibilitar condições de repouso para até 4 pessoas, em camas de solteiro, além de armário com espaço individualizado para guarda de seus pertences. A sala deve ser ampla, a cozinha deve ter pia, espaço para fogão, geladeira, armários para guardar utensílios e alimentos, mesa e cadeiras. A mobília será adquirida pela OSC, e deverá possuir característica residencial, indica-se que a casa seja decorada, com cortinas nos quartos e salas, brinquedos, e outros objetos que possuam caráter afetivo para as crianças e adolescentes acolhidos, caso necessário será indispensável a instalação de redes de proteção para garantir a segurança das crianças nos locais de risco de queda como janelas, sacadas e varandas. Para garantir a eficiência do sistema de proteção, é importante seguir as normas técnicas que regem a instalação e fabricação desses mecanismos de segurança.
É importante que parte do recurso seja direcionada para atividades da vida prática, como ir ao mercado, cinema, padaria, compras de roupas e sapatos que os próprios acolhidos devem escolher.
4– OBJETIVO GERAL
Acolher crianças e adolescentes que por determinação judicial e em casos de urgência, pelo encaminhamento do Conselho Tutelar, em um dado momento da vida, precisaram de medida protetiva e provisória de acolhimento. Acolhimento de forma que promovam um sentimento de pertencimento, baseado em vínculos afetivos, processos educativos com vistas à reinserção familiar.
5– OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Assegurar espaço acolhedor para a criança e o adolescente que necessitar se acolhido;
Fomentar a convivência familiar e comunitária;
Auxiliar as crianças e adolescente no diálogo sobre suas impressões e sentimentos relacionados ao fato de estarem afastados do convívio com a família;
Criar espaços de livre expressão onde a criança e o adolescente possam falar sobre sua história de vida, sentimentos, desejos, angústias e dúvidas quanto às vivências pregressas, ao afastamento da família de origem e suas situações familiares;
Desenvolver ações e estratégias de caráter educativo de forma individual e em grupos, com temáticas relacionadas às suas condições de vida, construindo processos de conhecimento.
Auxiliar na construção coletiva, com a participação dos trabalhadores e acolhidos (as) acordos que promovam conivência coletiva harmônica e feliz;
Estimular ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo;
Preparar os usuários para o alcance da autossustentação;
Apoiar a qualificação e a inserção social e profissional;
Possibilitar gradual autonomia e independência;
Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;
Promover o acesso à rede de políticas públicas.
Possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem o indivíduo convive e compartilha cultura, troca de vivências e experiências.
6 – FORMAS DE ACESSO
As formas de acesso serão via determinação judicial ou em caso de urgência pelo Conselho Tutelar. Inicialmente, as vagas serão direcionadas para as crianças e adolescentes já acolhidos nos Abrigos do Município.
7 – CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
Acolhida, Recepção e Escuta qualificada: Se dará por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social, tanto às instalações físicas adequadas como também à ação profissional, através de postura receptiva e acolhedora, necessária durante todo o desenvolvimento do trabalho. É importante o profissional que receberá a criança e o adolescente seja sensível ao momento que esses sujeitos estão vivenciando, deixá-los à vontade para se expressar quando se sentirem preparados. Deve-se apresentar o espaço, verificar se o acolhido está com fome, se necessita tomar banho, se existem itens pessoais que ele possa ter trazido consigo, se ele apresentar alguma demanda inicial para ser atendida, acomodá-lo da melhor forma possível, com afeto e cuidado.
Ambientação com apresentação do espaço físico: Se dará no primeiro contato dos das crianças e adolescentes com o espaço físico da casa, escolha do dormitório, apresentação da equipe de referência, das outras crianças e adolescentes que já residem nos serviços de acolhimento.
Inserção no Serviço através de atendimento e escuta: Se dará com atenção personalizada, escuta cuidadosa, acolhedora, humanizada e respeitosa, devendo ser realizado por profissional preparado para o atendimento. A equipe deve se apresentar como referência para quaisquer necessidades que os usuários apresentem e se certificar de que eles têm clareza sobre a quem podem recorrer.
Atendimento Personalizado e Individualizado: O serviço deve ser ofertado para um pequeno grupo, e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Deve-se organizar condições que propiciem a formação da identidade da criança, respeitando sua individualidade e história de vida. O serviço deve se organizar de modo a permitir que as crianças e adolescentes tenham espaços para a sua intimidade e privacidade. Isso inclui objetos que permitam à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso”.(Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009,p. 26-27).
Elaboração do Plano Individual de Atendimento: O Plano de Atendimento Individual e Familiar (PIA), deve conter objetivos, estratégias e ações que serão executadas pelas equipes técnicas e dos cuidadores, com vistas a superação dos motivos que levaram ao afastamento familiar e contemplar as necessidades de atenção e cuidado específicas de cada acolhido.
O PIA deve ser um instrumento de elaboração coletiva, construído com a participação de “muitas mãos”- equipe dos serviços de acolhimento, às crianças e adolescentes acolhidos (respeitando a capacidade de desenvolvimento de cada idade); a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente os CRAS e CREAS, visto que as famílias estão nos territórios; políticas públicas setoriais (educação, saúde, cultura e lazer, dentre outras); Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar; em espaços de discussões coletivas, que considerem as particularidades de cada criança e adolescente e suas famílias. O gestor da construção coletiva do PIA é a equipe técnica de acolhimento.
As sistematizações realizadas via PIA devem ser realizadas baseadas em alguns aspectos, a saber: desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento; encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; preparação para ingresso no mundo do trabalho; investimento nas possibilidades de reintegração familiar; acompanhamento da família, em parceria com a rede; etc.
Nos casos de crianças e adolescentes em processo de saída da rua deve-se, ainda, buscar a identificação dos familiares, dos motivos que conduziram à situação de rua e se há motivação e possibilidades para a retomada da convivência familiar; fomentar o acesso da família da criança ou adolescente aos serviços, programas e ações das diversas políticas públicas e do terceiro setor que contribuam para o alcance de condições favoráveis ao retorno ao convívio familiar; investimento nos vínculos afetivos com a família extensa e de pessoas significativas da comunidade (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 34).
A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve envolver uma escuta qualificada da criança, do adolescente e de sua família, sendo importante a participação ativa da criança e adolescente no processo de construção deste documento, e assim em parceria com a equipe buscar soluções para a superação das situações de risco e de violação de direitos participando da definição dos encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento de suas demandas. O Plano de Atendimento Individual deve ser dinâmico, e pode ser aprimorado e reformulado sempre que necessário (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 32-35).
Acompanhamento da Família de Origem/Extensa: O acompanhamento das famílias deve iniciar imediatamente após o acolhimento, evitando assim que o tempo de permanência no serviço beneficie a perda do vínculo familiar. O acompanhamento iniciado rapidamente após o acolhimento é importante para avaliar sua real necessidade. O trabalho social com as famílias deve buscar compreender os motivos do acolhimento e explicá-los à família; as potencialidades que ela apresenta para cuidar e proteger e apreender os limites e dificuldades que devem ser trabalhados com vistas a superação. (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009,p. 35-42).
É primordial que a equipe técnica e de cuidadores baseiem-se no eixo orientador do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades, já supramencionado, em relação a clareza do conceito contemporâneo de família e a sua não culpabilização devido sua condição de risco que gera múltiplas vulnerabilidades, inclusive as dificuldades de cuidar e proteger seus membros.
Também deve se referenciar no eixo construtivo de vínculos e responsabilização, onde pressupõe que equipe técnica deve se responsabilizar na assistência às famílias prestando atendimento, com escuta qualificada, identificando demandas e direcionando a família para que a mesma tenha acessos aos direitos sociais, que promovam condições dignas de vida. Esse processo de acolhida das famílias de origem potencializam as possibilidades de construção de vínculos e com mais possibilidades de um trabalho educativo junto às mesmas.
Dentre as escolhas metodológicas que a equipe técnica pode acionar para a realização do trabalho social com as famílias, propomos:
Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família;
Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma, o mapa de rede social, dentre outras técnicas.
Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente;
Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.
Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho.
Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família;
Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.
Inclusão no Cadastro Único e primeiros encaminhamentos: As crianças e adolescentes devem ser incluídas no Cadastro Único. A inclusão no cadastro é uma ação que garante a visibilidade dos usuários/famílias em situação de desproteção social pelas políticas públicas/Estado
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, enquanto órgão gestor da Política de Assistência Social no Município será responsável, através da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previsto em Lei complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023 que direcionará e acompanhará a prestação do serviço devendo assegurar em suas atribuições:
Acompanhar o processo seletivo de contratação da equipe prevista para execução do serviço;
Realizar reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com a executora do serviço, baseada em indicadores previamente estabelecidos;
Propor estudos de casos em conjunto com a executora e toda rede de políticas públicas municipais, principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
Orientar, conforme a necessidade, a forma de execução do serviço, no que tange às perspectivas teórico-metodológicas, técnicos operativos e ético-políticas e se as mesmas estão de acordo com os parâmetros legais correlatos à temática do grupo populacional atendido.
Realizar alterações nos processos de trabalho, em conjunto com a executora, quando este apresentar necessidade de melhoria;
Produzir relatórios mensais de acompanhamento e monitoramento relacionados à execução do serviço e outros necessários para avaliação do desempenho do mesmo.
PROFISSIONAL /FUNÇÃO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
Coordenador |
Nível superior |
01 |
40H |
Assistente Social |
Nível superior |
02 |
30H |
Técnico Nível Superior -TNS (Preferencialmente Pedagogo) |
Nível superior |
01 |
30H |
Psicólogo |
Nível superior |
01 |
30H |
Educador Social |
Nível médio |
16 |
12/36H |
Educador Social |
Nível médio |
02 |
40H |
Auxiliar Administrativo |
Nível médio |
02 |
30H |
Cozinheiro(a) |
Nível fundamental |
04 |
12/36H |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Nível Fundamental |
04 |
12/36h |
O pagamento dos profissionais da equipe prevista deve considerar os valores na memória de cálculo abaixo, como valor mínimo para pagamento de salário e todos os encargos e provisões.
PROJEÇÃO DE GASTOS ABRIGO DOS ADOLESCENTES 2024 |
||
ITENS |
CUSTO ANUAL |
CUSTO MENSAL |
ALIMENTAÇÃO |
R$ 157.843,42 |
R$ 13.153,62 |
LATICÍNIOS |
R$ 38.698,36 |
R$ 3.224,86 |
ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS |
R$ 26.728,18 |
R$ 2.227,35 |
PÃES SALGADOS, BOLOS E AFINS |
R$ 16.300,00 |
R$ 1.358,33 |
HORTIFRUTI |
R$ 34.355,98 |
R$ 2.863,00 |
CARNES E EMBUTIDOS |
R$ 41.760,90 |
R$ 3.480,08 |
SERVIÇOS DE SANEAMENTO E ENERGIA ELÉTRICA |
R$ 19.781,54 |
R$ 1.648,46 |
FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA |
R$ 6.992,21 |
R$ 582,62 |
ÁGUA E ESGOTO |
R$ 12.789,33 |
R$ 1.065,78 |
GÁS E ÁGUA MINERAL |
R$ 11.519,20 |
R$ 959,33 |
FUNCIONÁRIOS |
R$ 666.527,55 |
R$ 55.543,96 |
ALUGUEL |
R$ 53.638,92 |
R$ 4.469,91 |
MATERIAL DE LIMPEZA |
R$ 62.672,90 |
R$ 5.222,68 |
HIGIENE PESSOAL |
R$ 24.011,05 |
R$ 2.000,92 |
MANUTENÇÃO PREDIAL |
R$ 4.206,73 |
R$ 350,56 |
VESTUÁRIO |
R$ 30.000,00 |
R$ 2.500,00 |
VALE-TRANSPORTE |
R$ 5.025,00 |
R$ 418,75 |
GASTOS VEÍCULO PRÓPRIO |
R$ 11.518,86 |
R$ 959,90 |
GASTOS COM MEDICAMENTOS |
R$ 12.828,01 |
R$ 1.069,00 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 15.000,00 |
R$ 1.250,00 |
LAZER E ENTRETENIMENTO |
R$ 17.272,70 |
R$ 1.439,39 |
DESPESAS CONTÁBEIS E JURÍDICAS |
R$ 5.000,00 |
R$ 416,67 |
CUSTOS TOTAIS ABRIGO ADOLESCENTES |
R$ 1.096.845,18 |
R$ 91.403,77 |
PROJEÇÃO DE GASTOS 2024 – CASA LAR |
||
ITENS |
CUSTO ANUAL |
CUSTO MENSAL |
ALIMENTAÇÃO |
R$ 136.299,20 |
R$ 11.358,27 |
LATICÍNIOS |
R$ 30.355,32 |
R$ 2.529,61 |
GENÊROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS |
R$ 23.269,26 |
R$ 1.939,11 |
PÃES, SALGADOS, BOLOS E AFINS |
R$ 10.814,24 |
R$ 901,19 |
HORTIFRUTI |
R$ 46.848,15 |
R$ 3.904,15 |
CARNES E EMBUTIDOS |
R$ 25.012,23 |
R$ 2.084,35 |
SERVIÇOS DE SANEAMENTO E ENERGIA ELÉTRICA |
R$ 17.837,47 |
R$ 1.486,86 |
FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA |
R$ 9.077,81 |
R$ 756,48 |
ÁGUA E ESGOTO |
R$ 8.759,65 |
R$ 729,97 |
GÁS E ÁGUA MINERAL |
R$ 4.205,25 |
R$ 350,44 |
FUNCIONÁRIOS |
R$ 666.527,55 |
R$ 55.543,96 |
ALUGUEL |
R$ 63.909,60 |
R$ 5.323,80 |
MATERIAL DE LIMPEZA |
R$ 20.987,13 |
R$ 1.748,93 |
HIGIENE PESSOAL |
R$ 8.880,42 |
R$ 740,04 |
MANUTENÇÃO PREDIAL |
R$ 4.206,73 |
R$ 350,56 |
VESTUÁRIO |
R$ 20.710,20 |
R$ 1.725,85 |
VALE TRANSPORTE |
R$ 5.000,00 |
R$ 416,67 |
GASTOS VEÍCULO PRÓPRIO |
R$ 11.518,86 |
R$ 959,90 |
GASTOS COM MEDICAMENTOS |
R$ 12.828,01 |
R$ 1.069,00 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 15.000,00 |
R$ 1.250,00 |
LAZER E ENTRETENIMENTO |
R$ 17.272,70 |
R$ 1.439,39 |
DESPESAS CONTÁBEIS E JURÍDICAS |
R$ 5.000,00 |
R$ 416,67 |
CUSTOS TOTAIS CASA LAR |
R$ 1.010.183,11 |
R$ 84.181,93 |
CUSTOS TOTAIS ABRIGOS |
R$ 2.185.199,04 |
R$ 182.099,92 |
*
Os custos foram projetados considerando inflação de 3,71% de 12 de
abril de 2024.
**Dados extraídos do Boletim Focus do Banco
Central do Brasil.
Equipe Mínima Abrigo Adolescentes e Casa Lar |
|||||||||
Composição Custos |
Salário Bruto |
13º Salário |
Férias |
1/3 Férias |
FGTS |
FGTS 13º e Férias |
Custo Funcionário |
*Nº |
Custo Total |
Coordenador (a) |
R$ 3.180,00 |
R$ 265,00 |
R$ 265,00 |
R$ 88,33 |
R$ 254,40 |
R$ 49,47 |
R$ 4.102,20 |
2 |
R$ 8.204,40 |
Assistente Social |
R$ 5.266,63 |
R$ 438,89 |
R$ 438,89 |
R$ 146,30 |
R$ 421,33 |
R$ 81,93 |
R$ 6.793,95 |
2 |
R$ 13.587,91 |
*Téc. Nível Superior |
R$ 4.503,00 |
R$ 375,25 |
R$ 375,25 |
R$ 125,08 |
R$ 360,24 |
R$ 70,05 |
R$ 5.808,87 |
2 |
R$ 11.617,74 |
Psicólogo (a) |
R$ 5.096,78 |
R$ 424,73 |
R$ 424,73 |
R$ 141,58 |
R$ 407,74 |
R$ 79,28 |
R$ 6.574,85 |
2 |
R$ 13.149,69 |
*Edu. Soc. 12x36 |
R$ 1.821,33 |
R$ 151,78 |
R$ 151,78 |
R$ 50,59 |
R$ 145,71 |
R$ 28,33 |
R$ 2.713,78 |
16 |
R$ 43.420,51 |
*Aux. Adm. |
R$ 1.821,33 |
R$ 151,78 |
R$ 151,78 |
R$ 50,59 |
R$ 145,71 |
R$ 24,28 |
R$ 2.294,88 |
2 |
R$ 4.699,03 |
Cozinheiro (a) |
R$ 1.513,23 |
R$ 126,10 |
R$ 126,10 |
R$ 42,03 |
R$ 121,06 |
R$ 23,54 |
R$ 1.952,07 |
4 |
R$ 7.808,27 |
*Aux. Serv. Gerais 12x36 |
R$ 1.513,64 |
R$ 126,10 |
R$ 126,10 |
R$ 42,03 |
R$ 121,06 |
R$ 23,54 |
R$ 1.952,07 |
4 |
R$ 7.808,27 |
* Número de Funcionários
*Técnico Nível Superior
* Educador(a) Social
* Auxiliar Administrativo
*Auxiliar de Serviços Gerais
Total Integrantes Equipe |
34 |
Salário / Integrante |
R$4.067,69 |
Índice Turn Over (rotatividade de funcionários) |
5% |
Nº Funcionários Total |
34 |
Nº Funcionários Turn Over |
2 |
Salário Médio Mensal / Funcionário |
R$4.030,91 |
FGTS Mensal / Funcionário |
R322,47 |
FGTS Anual / Funcionário |
R$3.3869,68 |
FGTS Total |
R$7.739,35 |
Multa FGTS |
R$3.095,74 |
Custo Turn Over: R$10.835,09
Custo Total Mão de Obra/ Mensal: R$110.295,81
Custo Total Mão de Obra/ Anual: R$1.334.384,81
10 – RESPONSABILIDADE DA EQUIPE MÍNIMA
10.1 – Coordenador(a)
Gestão da entidade;
Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto político-pedagógico do serviço;
Organização da seleção, contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos.
Coordenar o serviço de acolhimento sendo responsável pela execução do Plano de Trabalho;
Elaborar e coordenar conjuntamente com o Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade SMDS, o plano de atendimento para o trabalho social com as crianças e/ou adolescentes acolhidas na instituição;
Instituir procedimentos para gerir o Serviço de Acolhimento em Pequenos Grupos, bem como a qualidade do atendimento prestado;
Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
Orientar as equipes quanto aos parâmetros de organização e convivência estabelecidos partir das rodas de conversas e/ou assembleias com as crianças e/ou adolescentes residentes na instituição;
Criar rotinas de reuniões e treinamentos com todos os profissionais que atuam na instituição;
Avaliação das ações e resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida das crianças e/ou adolescentes; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
Coordenar processos de avaliação do atendido, demandados pela SMDS;
Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados;
Monitorar os indicadores do serviço, demandados pela SAS;
Articulação com a rede de serviços;
Promover articulação com a rede socioassistencial e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, em conjunto com a equipe de referência responsável pelo atendimento social.
10.2 – Equipe Técnica (Assistente Social, Psicólogo(a) e Pedagogo(a))
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA das intervenções necessárias ao acompanhamento dos adolescentes e suas famílias;
Organização das informações dos adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada adolescente;
Preparação, do adolescente para o desligamento. (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência;
Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Acolher, realizar escuta qualificada e orientar as crianças/adolescentes;
Atender de acordo com o previsto na Descrição do Serviço aos residentes das instituições de pequenos grupos;
Atender de acordo com o Plano de Trabalho elaborado conjuntamente com o DPE/SAS às crianças acolhidas nessas instituições;
Elaborar, em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, o Plano Individual de Atendimento, já estabelecido nos Serviços de Acolhimento, a fim de potencializar seu protagonismo e autonomia nas decisões;
Elaborar, em conjunto com o/a educador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;
Elaborar relatórios;
Propor aperfeiçoamentos do processo de atendimento;
Apoiar na seleção dos educadores e demais funcionários;
Encaminhar, discutir e planejar conjuntamente com os outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Elaborar e encaminhar e discutir com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando possibilidades de reintegração familiar; necessidade do uso de novas estratégias; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Privilegiar intervenções coletivas e grupais;
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, além de promover com o educador(a),o fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais;
Promover articulação com a rede socioassistencial e demais atores, tais como saúde, rede de Educação, redes de solidariedade presentes nos territórios, entre outros;
Participar de atividades de capacitação e formação continuada, bem como na capacitação e acompanhamento dos educadores e demais funcionários;
Registrar ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas, além de apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos educadores;
Realizar acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas na instituição;
Organizar das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Preparar a criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) educador).
10.3 – Educador(a) Social
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada adolescente, de modo ą preservar sua história de vida;
Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
Apoio na preparação do adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
Cuidar da alimentação, higiene e proteção;
Atuar na mediação de conflitos entre os (as) moradores da casa;
Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
Organizar a rotina doméstica e o espaço residencial;
Estabelecer rotinas de passeios pelo território onde se localiza a instituição,
Estabelecer rotina de participação em atividades desenvolvidas nos serviços públicos e comunitários existentes no local;
Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
Relacionar de forma afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas.
10.4 Auxiliar Administrativo
Apoiar a Coordenação na gestão de contas a pagar e receber;
Organização de arquivos;
Atendimento telefônico;
Controle de estoque;
Elaboração e envio de documentos em geral, quando solicitado pela Coordenação;
Auxiliar nas demandas administrativas oriundas da Coordenação
Demais atividades correlatas;
10.5 Cozinheiro(a)
Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;
Registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
Requisitar material e mantimentos, quando necessário;
Receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
Receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios;
Responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios;
Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
Observar as normas de Higiene no Trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
Seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias;
Seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial;
Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados;
Acompanhar a alimentação das crianças observando os horários e rotinas estabelecidos;
Separar e distribuir os alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições alimentares;
Zelar pelo cumprimento de normas de segurança;
10.6 Auxiliar de Serviços Gerais
Manter a limpeza e organização do espaço físico;
Auxiliar no atendimento às crianças;
Manter o sigilo profissional que a função requer.
10.7 Da necessidade de transporte
Havendo necessidade de deslocamentos com veículo, este poderá ser feito através de contratação de serviço de transporte individual de passageiros, com a utilização de sistema tecnológico (aplicativos) ou táxi, ou mesmo outra opção que a OSC entender mais adequada, considerando sempre a necessidade de acompanhamento da criança ou adolescente por funcionário da casa.
11.1 – Para fazer frente as despesas envolvidas na execução dos serviços deste Edital, serão utilizados recursos referentes às seguintes dotações orçamentárias:
Abrigo dos Adolescentes
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1596
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000
Custo Total: R$ 1.096.845,18
Custo Mensal: R$ 91.403,77
Casa Lar
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1595
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000
Custo Total: R$ 1.010.183,11
Custo Mensal: 84.811,93
Valor de repasse de recurso MENSAL para o atendimento das duas Unidades:
R$ 182.099,92
Valor de repasse de total de recurso 12 (doze) meses: R$ 2.185.199,04
12 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA PONTUAÇÃO
Somente serão habilitadas as Propostas de Execução que atendam:
O artigo 24, parágrafo 2º, Inciso I da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e;
Disponha de uma equipe mínima, própria para a execução da oferta, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
O Formulário para Preenchimento da Proposta de Execução desta oferta, que é o único modelo a ser adotado para preenchimento, estará disponível como anexo neste Edital e deverá ser apresentado de acordo com as orientações deste Edital, sendo enviado em 01 (uma) via digitalizada, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo representante legal da OSC, devidamente carimbada;
As Propostas de Execução serão analisadas e a elas serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes itens:
Detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para a execução da oferta (com posterior avaliação técnica in loco (se cabível), para verificação dos apontamentos da OSC);
Acessibilidade (com posterior avaliação técnica in loco, para verificação dos apontamentos da OSC);
Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação do trabalho executado e formas de avaliação da qualidade do serviço em relação a percepção dos usuários; Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação (importante considerar o que está descrito no Termo de Referência em relação a equipe técnica mínima e a carga horária descrita);
Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação (importante considerar o que está descrito no Termo de Referência em relação a equipe técnica mínima e a carga horária descrita);
Tempo de experiência na execução da oferta;
CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Os itens previstos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:
ITEM |
PONTUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS |
|
1 |
Detalhamento da estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta. Observação: as OSCs, através de avaliação técnica, terão seus apontamentos comprovados ou não, podendo ter sua pontuação redimensionada de acordo com o resultado desta avaliação. É obrigatório descrever o endereço completo da unidade executora. |
0 ou 1 ponto |
0 ponto: se a OSC não apresentar a estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta conforme os itens apontados na Proposta de Execução, não possuir adequação ao objeto proposto e não estar de acordo com a sua Tipificação (Resolução CNAS Nº109/2009). |
1 ponto: se a OSC apresentar a estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta conforme os itens apontados na Proposta de Execução, possuir adequação ao objeto proposto e estar de acordo com a sua Tipificação (Resolução CNAS Nº109/2009). |
|||
2 |
Acessibilidade
física e/ou adaptações razoáveis. A OSC, em relação à sua
estrutura física, terá os seguintes itens a serem avaliados:
garantia de acesso ao prédio e, no caso de necessidade, possuir
rampas ou elevadores de acesso; acessibilidade em relação a
largura das portas internas em todas as dependências |
0 ou 1 ponto |
0
ponto: se a OSC, em relação à sua estrutura física, não
garante o acesso ao prédio e, no caso de necessidade, não possui
rampas ou elevadores de acesso; não possui acessibilidade em
relação a largura das portas internas em todas as dependências
de atendimento aos usuários; não possui banheiro adaptado |
1 ponto: se a OSC, em relação à sua estrutura física, garante o acesso ao prédio e, no caso de necessidade, possui rampas ou elevadores de acesso; possui acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências de atendimento aos usuários; possui banheiro adaptado para os usuários, de acordo com as normas da ABNT (NBR 9050/2015) e/ou com adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015). |
|||
3 |
Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. A OSC, em relação à metodologia, terá os seguintes itens a serem avaliados: 3.1) Descrição da metodologia de trabalho, que considere as ações educativas, de trabalho social com as famílias de origem/ extensa ou substituta, ações voltadas para preparação para vida adulta. 3.2) Descrição da metodologia de trabalho com vistas à convivência social e comunitária. Ações voltadas para inserção de crianças e adolescentes em atividades de lazer, cultura e esportes.
3.3.)
Descrição da metodologia da 3.4) Descrição da metodologia utilizada para construção de planejamentos das atividades diárias e mensais, organização da rotina dos acolhidos em relação aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura e outras áreas. Ações para elaboração e revisão do PIA. Frequência de reunião de equipes para planejamento das ações e discussões de caso. |
0 a 4 pontos |
|
1
ponto: para cada item contemplado e adequado descrito nas
estratégias metodológicas. |
|||
4 |
Equipe profissional: A OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, manter a equipe de profissionais exigida no Termo de Referência. |
|
Será desclassificada a OSC que não apresentar na sua Proposta de Execução o quadro mínimo de profissionais exigido neste Edital, de acordo com o preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. A Osc deverá apresentar também, a formação escolar, formação profissional, cargos, funções e carga horária de trabalho de cada integrante. |
5 |
Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta |
|
0 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de menos de 2 anos na execução da oferta. |
1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 2 a 5 anos na execução da oferta. |
|||
2 pontos: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta. |
|||
6 |
CEBAS |
0 ou 1 ponto |
0
ponto: se a OSC não possui o CEBAS |
1
ponto: se a OSC possui o CEBAS – Certificação de Entidade
Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei |
|||
O peso atribuído a cada item será o seguinte:
ITEM |
PESO |
(3) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. |
5 |
(4) Descrição da equipe profissional mínima exigida. |
- |
(5) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta. |
4 |
(2) Acessibilidade física e/ou adaptações razoáveis. |
4 |
(1) Detalhamento da estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta. |
4 |
(6) CEBAS. |
3 |
Para aferição das notas, primeiramente será apurado individualmente o resultado da multiplicação da pontuação obtida em cada item pelo peso do critério que está sendo analisado. O resultado da pontuação final, após a avaliação técnica in loco relativa aos itens 1 e 2, corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, já multiplicados por seus pesos específicos, sendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e a pontuação mínima de 0 (0) pontos. Será eliminada a OSC que não atingir 1/3 da pontuação, o que corresponde ao mínimo de 10 (dez) pontos.
Para a classificação das Propostas de Execução, a Comissão de Seleção obedecerá a uma ordem decrescente, considerando aqueles melhores pontuados em cada item;
Em caso de eventual empate nas notas finais, os critérios adotados para desempate serão os seguintes, em ordem decrescente de prioridade:
Maior nota no item “descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas”;
Maior nota no item “tempo de experiência comprovado na execução da oferta”;
Maior nota no item “acessibilidade”;
Maior nota no item “detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para execução da oferta”;
Maior nota no item “CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social” certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS;
12.1 – A documentação exigida no item 6.7.4. deverá ser enviada, no e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data e horário determinados no edital. No e-mail deverá constar a seguinte inscrição:
13 – SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PELA OSC VENCEDORA
13.1 – Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.
13.2 – A comprovação de realização do processo seletivo, conforme item 13.1, deverá ser demonstrada através de:
Publicização das vagas disponíveis e seus requisitos em meios de comunicação com descrição das formas de avaliação, tais como – provas de conhecimentos gerais e/ou específicos, e/ou análise de títulos.
Documento, com identificação oficial da OSC, que comprove os participantes aprovados no processo de seleção, bem como a ordem de classificação e formalização de cadastro de reserva para eventuais contratações posteriores.
Apresentação de cópia dos registros de contratação ou cópia da carteira de trabalho ou documento semelhante, ou declaração de processo de contratação em andamento, com previsão de conclusão até o início da vigência da parceria, respeitando, por óbvio, a classificação dos aprovados no processo seletivo.
13.3 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Diretor da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, resolverá os casos omissos e as situações não elencadas na relação de documentos para a celebração de parcerias, observadas as disposições legais e os princípios da administração pública.
14 – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
14.1 – O Termo de Colaboração a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil terá a vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme legislação, considerando o art. 55 da Lei 13.019/2014 que dispõe que a vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada na administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
Ouro Preto,_________de ________________ de 2024.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL |
||
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) |
||
NOME DA OSC: |
DATA DE FUNDAÇÃO: |
|
NOME FANTASIA DA OSC: |
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: |
|
NÚMERO DO CNPJ: ( ) Matriz - Nº ( ) Filial - Nº DATA DE ABERTURA DO CNPJ: |
||
ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE: |
||
CIDADE: |
CEP: |
|
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
ÁREA PREPONDERANTE DA OSC: ( ) ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) SAÚDE ( ) EDUCAÇÃO ( ) CULTURA ( ) OUTROS (CITAR): |
||
BREVE APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC: |
||
2 – SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL DA OSC: |
||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
||
DATA DE NASC.: |
CPF: |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: |
CARGO: |
VIGÊNCIA DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA: / / A / / |
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: |
||
CIDADE: |
CEP: |
|
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
3 – FINALIDADES ESTATUTÁRIAS DA OSC CONFORME SEU ESTATUTO: |
||
|
||
4 – INSCRIÇÕES, REGISTROS E CADASTROS QUE A OSC POSSUI: |
||
INSCRIÇÃO / REGISTRO / |
SIM / NÃO |
VALIDADE |
CADASTRO |
|
(se houver) |
|
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS |
|
|
|
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS |
|
|
|
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS |
|
|
|
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA |
|
|
|
Outros (DESCREVER) |
|
|
|
5 – DESCRIÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE A OSC POSSUI: |
|||
Recurso |
Descrição da origem do recurso |
Valor do recurso em (R$) |
|
FEDERAL |
|
|
|
ESTADUAL |
|
|
|
MUNICIPAL |
|
|
|
PRÓPRIOS |
|
|
|
OUTROS |
|
|
|
6 – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS QUE A OSC IRÁ UTILIZAR COM O RECURSO QUE SERÁ REPASSADO PARA A EXECUÇÃO DESTA PARCERIA: |
|||
Descrição das despesas fixas de custeio |
Valor da despesa em (R$) |
||
|
|
||
Descrição das despesas com recursos humanos |
Valor da despesa em (R$) |
||
|
|
||
Descrição das despesas eventuais |
Valor da despesa em (R$) |
||
|
|
||
7 – OBJETO DA PARCERIA E USUÁRIOS: |
|||
|
|||
8 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: |
|||
|
|||
|
9 – OBJETIVOS DO SERVIÇO: |
|
10 – JUSTIFICATIVA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO: |
|
11 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE OCORRERÁ A EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
|
12 – FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO |
|
13 – DESCREVER AS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS QUE SERÃO UTILIZADAS PARA A EXECUÇÃO, DE ACORDO: |
|
13.1 – METAS A SEREM ATINGIDAS |
|
13.2 – INDICADORES QUE AFERIRÃO O CUMPRIMENTO DAS METAS |
|
13.3 – PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E CUMPRIMENTO DAS METAS |
|
14 – DESCREVER A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PROFISSIONAL MÍNIMA EXIGIDA, MENCIONANDO A FORMAÇÃO ESCOLAR, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CARGO, FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CADA INTEGRANTE: |
|
14.1 – DADOS DO PROCESSO SELETIVO |
DATA DE ABERTURA (PUBLICIZAÇÃO DAS VAGAS): |
MEIOS DE COMUNICAÇÃO EMPREGADOS PARA PUBLICIZAÇÃO DAS VAGAS: |
FORMA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS UTILIZADOS: |
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO: |
CONTRATAÇÃO DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS: |
PUBLICIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA FORMADO: |
14.2 – REGIME DE CONTRATAÇÃO DA EQUIPE, DESCRIÇÃO POR CARGO: |
|
15 – DESCREVER O TEMPO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA, QUE POSSA COMPROVAR, NA EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA O OBJETO PROPOSTO. |
|
15.1 – AÇÕES DESENVOLVIDAS, DURAÇÃO, FINANCIADORES, ABRANGÊNCIA OU LOCAL, BENEFICIÁRIOS, RESULTADOS ALCANÇADOS |
|
16 – ASSINALAR SE A OSC POSSUI OU NÃO O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), FORNECIDO PELO ANTIGO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL OU PELO ATUAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA: |
( ) A OSC POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. ( ) A OSC NÃO POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. |
15 – DECLARAÇÕES: |
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: que este formulário para preenchimento da proposta de execução do Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos apresentado por esta OSC, está em conformidade com as orientações presentes no Edital nº 01/2024 , da Prefeitura de Ouro Preto, do qual estamos de acordo e validamos. Sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal Nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Ouro Preto , de de ______
__________________________________ Assinatura do representante legal da OSC |
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
A Organização da Sociedade Civil ___________________________________________________________, com sede na ___________________________________________________, nº ________, C.N.P.J. nº ________________________________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que possui instalações e condições materiais condizentes com as especificidades do serviço/programa a ser executado mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Município de Ouro Preto, ou que as providenciará para a celebração do Termo de Parceria, conforme previsto no art. 33,V, “c”, da Lei 13.019/2014, observado no disposto do § 5°.
Ouro Preto/MG,____de______________de _________
______________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
SOBRE TRABALHO DE MENORES
A identificação da Organização da Sociedade Civil, por intermédio de seu representante legal____________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº______________________________e inscrito no CPF sob o _______________________,DECLARA, para todos os fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da Organização da Sociedade Civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal da Federação, em decisão qualquer esfera da Federação em decisão qualquer irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e;
Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
___________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A Organização da Sociedade Civil ____________________________________________,com sede na __________________________________________________, nº _________, CNPJ nº _______________________________________, DECLARA que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº 01/2024 SMDS e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME __________________________________________________________________
ENDEREÇO______________________________________________________________
E-MAIL _________________________________________________________________
TELEFONE _______________________________
RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________
NOME __________________________________________________________________
ENDEREÇO______________________________________________________________
E-MAIL _________________________________________________________________
TELEFONE _______________________________
RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________
NOME___________________________________________________________________
ENDEREÇO______________________________________________________________
E-MAIL__________________________________________________________________
TELEFONE _______________________________
RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC
ANEXO VIII
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO |
|||||||
DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES |
|||||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|
CNPJ
|
||||||
ENDEREÇO
|
|||||||
CIDADE/ UF
|
CEP
|
DDD/TELEFONE
|
END.ELETRÔNICO
|
||||
CONTA CORRENTE – DV |
Nº BANCO |
Nº AGÊNCIA – DV
|
PRAÇA DE PAGAMENTO
|
||||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL |
CPF
|
||||||
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CARGO
|
DATA VENC. MANDATO
|
|||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (rua, nº, bairro)
|
|||||||
CIDADE/UF
|
CEP |
TELE/FAX
|
|
||||
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
|
Nº CREA
|
||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG |
CNPJ 18.295.295/0001-36 |
||||||
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12 |
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CIDADE/ UF OURO PRETO/MG |
CEP 35402-045 |
TELE/FAX (31) 3559-3260 |
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NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS |
CPF XX5.593.596-XX |
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CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR MG.XX5.169 SSP/MG |
CARGO PREFEITO |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF) PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12, BAIRRO PILAR- OURO PRETO/MG |
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CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA |
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PROGRAMA / TÍTULO DA OBRA
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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TIPO DE ATENDIMENTO
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PERÍODO DE EXECUÇÃO
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OB OJETIVOS/ JUSTIFICATIVA:
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DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:
1. Do Município de Ouro Preto:
2. Do Proponente:
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Cronograma de Execução Física (Atividade, Etapa, Fase) |
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Atividade |
Etapa /Fase |
Especificação |
Duração |
Meta e Indicador |
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Início (Mês/Ano) |
Término (Mês/Ano) |
Quantidade |
Unidade |
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Indicador de desempenho |
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Plano de Aplicação de Recursos |
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Custos de Investimentos e/ou Custeio |
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Especificação ou Descrição dos Serviços |
Quantidade |
Unidade |
Valores (R$) |
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TOTAL |
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Valor da Proposta / Contrapartida |
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Especificação |
Valores (R$) |
% |
Observação |
Solicitado ao Concedente |
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Contrapartida |
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Outras Fontes |
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Custo Total da Proposta |
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Cronograma de desembolso financeiro (Valores em R$) |
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Receita |
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Exercício: 20XX |
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Meta |
1º mês |
2º mês |
3º mês |
4º mês |
5º mês |
6º mês |
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7º mês |
8º mês |
9º mês |
10º mês |
11º mês |
12º mês |
Total Geral |
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Despesa |
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Exercício: 20XX |
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Meta |
1º mês |
2º mês |
3º mês |
4º mês |
5º mês |
6º mês |
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7º mês |
8º mês |
9º mês |
10º mês |
11º mês |
12º mês |
Total Geral |
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GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO |
Fica nomeado como gestora municipal específica a servidora Genilza Eren Xavier, Matrícula: x422x, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O servidor se enquadra nos requisitos legais, possuindo conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; não responde processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar; não possui em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; não há registro de haver sido responsabilizada por irregularidade junto ao seu órgão de origem;não há condenação em processo criminal por crimes contra a Administração pública, conforme previsto no Código Penal e legislações pertinentes, não possuindo nenhum impedimento legal para exercer o encargo público durante a vigência do Acordo.
Genilza Eren Xavier Gestor Específico
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ANÁLISE E APRECIAÇÃO
ANÁLISE E APRECIAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
Analisado e aprovado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
Ouro Preto, ___ de ___________ de 2024.
Edvaldo César Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO IX
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO
Senhor Secretário,
Encaminho a V. Sa. Documentação comprobatório da prestação de contas ____________________ (parcial/final), composta dos documentos ______________, ______________, _____________, _________________________, referente ao Termo de Colaboração firmado entre o Município de Ouro Preto e __________________________________ (OSC), CNPJ ____________________.
Coloco-me à disposição de V. Sa. para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Relação de Pagamentos |
nº do Convênio |
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Convenente (OSC) |
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CNPJ |
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Data |
Credor |
CPF/CNPJ |
Comprovante de Despesa |
nº de cheque ou ordem pagamento |
Valor (R$) |
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Espécie |
nº |
Data |
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Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO XI
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA
Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa |
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Concedente: PMOP |
Convênio nº: |
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Mês/Ano: |
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Prestação de Contas (parcial/final): |
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Convenente (OSC): |
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Valores (R$) |
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(+) Saldo Anterior (quando houver) |
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(+) Créditos repassados pelo Concedente |
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(+) Rendimento de Aplicações Financeiras |
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(-) Despesas Efetuadas |
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(=) Saldo Remanescente |
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Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO XII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL_______________________________________________
Termo de Colaboração nº ____/2024
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n. 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o n. 18.295.295/0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, portador da Carteira de Identidade nº. ____________e CPF nº.___________, doravante denominado CONCEDENTE, e a ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________, com sede _________, nº___, Cidade _______, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por _______, Sr.(Sra.) __________, inscrito (a) no CPF sob o nº._______, portador (a) da _______órgão expedidor ______, nos termos do Plano de Trabalho e da solicitação de Convênios e Instrumentos Congêneres - SCIC anexos, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, e em obediências à Lei n. 13.019/2014 art. 30 III, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a prestação do serviço/atendimento “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme Plano de Trabalho anexo, o qual integra o presente instrumento ainda que não seja nele transcrito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1-Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada quais suas obrigações.
3.1.2 – São obrigações do MUNICÍPIO:
3.1.3 – Exercer a função de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria durante todo o prazo de sua execução;
3.1.4 – Fornecer os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Colaboração, repassando-os à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, ressalvados os casos previstos na Cláusula Quinta, item 5.7 do presente ajuste;
3.1.5 – Fornecer manuais específicos de prestação de contas à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL por ocasião da celebração da Parceria, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;
3.1.6 – Realizar, sempre que possível, caso a Parceria tenha vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da Parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
3.1.7 – Fiscalizar, através do Gestor designado para acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, a execução do objeto desta Parceria, inclusive com visitas in loco para verificação do desenvolvimento das ações, seu monitoramento e avaliação;
3.1.8 – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público, ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o MUNICÍPIO deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
3.1.9 – Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
3.1.10 – Manter, em seu sítio oficial na internet, divulgação da relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria;
3.1.11 – Divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;
3.1.12 – Prorrogar, de ofício, a Parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;
3.1.13 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – Retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
3.1.14 – As situações previstas no subitem 3.1.13 devem ser comunicadas pelo Gestor ao Administrador Público.
3.1.15 – Atualizar os valores repassados às Organizações da Sociedade Civil de acordo com índices oficiais, sempre que forem necessários à perfeita execução do objeto da parceria.
3.2 – São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1 – Promover a execução do objeto, nos precisos termos pactuados e descritos no Plano de Trabalho anexo a este instrumento;
3.2.2 – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
3.2.3 – Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
3.2.4 – Manter os recursos aplicados em caderneta de poupança quando os mesmos não forem utilizados em prazo igual ou superior a um mês;
3.2.5 – Manter os recursos aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para um período inferior a um mês;
3.2.6 – Efetuar os pagamentos somente mediante crédito na conta bancária de titularidade de fornecedores e prestadores de serviços, procedendo-se à mencionada movimentação, por intermédio de transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final (DOC, TED, crédito), sejam eles pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, sendo vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos.
3.2.7 – Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar.
3.2.8 – Promover, em até 40 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos da parceria, a plena regularização da capacidade instalada, caso não esteja previamente concluída quando da assinatura do ajuste;
3.2.9 – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do MUNICÍPIO caso já esteja implantada, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a quaisquer locais onde as atividades inerentes à parceria sejam desenvolvidas;
3.2.10 – Responsabilizar-se exclusivamente:
I – Pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
II – Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos;
III – Pela manutenção de sua plena regularidade documental e fiscal ao longo de toda a parceria, mantendo atualizadas todas as certidões negativas de débito;
3.2.11 – Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
3.2.12 – Divulgar esta Parceria em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, contendo no mínimo as seguintes informações: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso, situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo e quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
3.2.13 – Garantir a afixação de placas indicativas da participação do MUNICÍPIO – Secretaria de Desenvolvimento Social em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos;
3.2.14 – Apresentar prestação de contas parcial até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela, nos termos do previsto na Cláusula Oitava deste Termo de Colaboração;
3.2.15 – Apresentar, em até 30 (trinta) dias contados do término de vigência do Termo de Colaboração, Prestação de Contas Final, nos termos do previsto na Cláusula Nona deste Termo de Colaboração;
3.2.16 – Comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando a parceria tiver por objeto a execução de obras e/ou reformas de imóvel, cuja titularidade seja atribuída à Organização da Sociedade Civil.
3.2.17 – É vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-C da Lei 13.019/14 a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
3.2.18 – A entidade deverá observar na devida aquisição de item permanente a inalienabilidade e na hipótese de extinção a sua devolução ao órgão público conforme art.2º inc. XIII e art.35 parágrafo 5º da Lei 13.019/14 e posterior alteração.
4.1 – Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada nos termos do previsto no item 9 do Edital de Chamamento Público.
5.1 – Para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de recursos disponibilizados para a execução do serviço para 12 (DOZE) meses no valor de R$ 2.185.199,04 (Dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$182.099,92 (cento e oitenta e dois mil reais, noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o atendimento das duas unidades, conforme cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, constante do Plano de Trabalho, o qual é parte indissociável do termo.
5.2 – A liberação processar-se-á mediante ordem bancária, sendo os recursos depositados em conta bancária específica, aberta para tal finalidade, obrigatoriamente em Instituição Financeira indicada pelo Município.
5.3 – A liberação de recursos em contas bancárias específicas terá como objetivo viabilizar o monitoramento, bem como a fiscalização de sua utilização para os fins a que se destinam, de forma a evidenciar a respectiva movimentação financeira, cuja demonstração é indispensável no procedimento de prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pela Administração Pública.
5.4 – A pedido da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a critério do MUNICÍPIO, poderá ser autorizado, por escrito e justificadamente, no caso de atraso na liberação dos recursos conforme previsto no Plano de Trabalho, que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilize-se de recursos próprios para cobrir despesas identificadas como objeto do Termo de Colaboração a título de antecipação do repasse.
5.5 – Os recursos eventualmente depositados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL serão ressarcidos pelo MUNICÍPIO cabendo àquela promover a retirada do numerário, no seu exato valor, por ocasião da efetivação da transferência do recurso.– A inadimplência da administração pública não transfere à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
5.6 – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
5.7 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I – Descumprida qualquer cláusula ou condição da parceria;
II – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
III – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração ou de Fomento;
IV – Ocorrer atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases de execução do programa, projeto ou atividade;
V – Não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, inclusive mediante procedimento de fiscalização pela Administração Pública;
VI – Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.8 – É vedada a liberação de recursos em parcela única para atividades de ação continuada ou nos instrumentos de parceria em que a aplicação dos recursos seja prevista em prazo superior a um mês.
6.1 – Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhista;
Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
– Fica vedada a utilização dos recursos vinculados à parceria nos seguintes casos:
Remunerar pessoas físicas integrantes da equipe de trabalho da Organização da Sociedade Civil, que tenham sido condenadas por crimes contra: a Administração Pública ou o patrimônio público; Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
Realizar despesas:
A título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Em finalidade diversa da estabelecida no referido instrumento, ainda que em caráter de emergência;
Em data anterior ou posterior ao prazo de execução da parceria, salvo, neste último caso, se o fato gerador da despesa ocorrer durante a sua vigência;
Bancárias, exceto aquelas indispensáveis à manutenção da conta aberta especificamente para receber os recursos vinculados à parceria, mais precisamente concernentes às operações realizadas necessariamente para movimentação regular da conta-corrente;
Com publicidade, exceto aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, caso em que o gasto pretendido ficará condicionado à expressa anuência e autorização da autoridade administrativa competente;
Com pagamento de multas, juros e/ou compensação financeira decorrentes do cumprimento intempestivo de obrigações junto a fornecedores, de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, dentre outros;
Com obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
A realização de despesas em estrita observâncias às normativas e orientações de cada ente público que, eventualmente, custeie os serviços e/ou programas, devendo a OSC se atentar para as proibições de execução de despesas para cada recurso recebido.
6.3 – Os recursos da parceria geridos pelas Organizações da Sociedade Civil estão obrigatoriamente vinculados ao Plano de Trabalho e não devem ser por elas caracterizados como:
Receita própria; ou
Pagamento da Administração Pública por serviços por elas prestados.
6.4 – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:
Onerar o objeto do termo de colaboração ou fomento; ou
Restringir a sua execução.
7.1– O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, via Termo Aditivo, respeitado o prazo limite de 05 (cinco) anos, após o qual não comportará novas prorrogações, exceto aquelas previstas no item 7.3.
7.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por aditamento, mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos exatos limites previstos na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016 (Regulamento) e em eventuais normas infralegais do Município de Ouro Preto, nos casos seguintes:
I. redução do valor global, sem limitação de montante;
II. prorrogação da vigência, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses;
III. reformulação do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou
IV. alteração da destinação dos bens remanescentes.
7.3 – A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração deve ser feita pelo MUNICÍPIO quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
8.1 – O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
8.2 – As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das Parcerias, e devem ser registradas em plataforma eletrônica.
8.3 – As ações de que trata o caput contemplarão a análise das informações acerca do processamento da Parcerias constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da Parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à Parceria.
8.4 – Caberá ao Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei 13.019/14:
8.4. 1– Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.4.2 – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
Irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.4.3 – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação devidamente homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por Portaria;
8.4.4 – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
8.5 – Compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fornecer ao gestor da Parceria todos os instrumentos técnicos necessários para a desincumbência de suas responsabilidades.
8.6 – As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais da internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
8.7 – O MUNICÍPIO deverá, através de seus agentes, realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da Parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
8.7. 1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser notificada da visita técnica in loco com antecedência mínima de três dias úteis.
8.8 – A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
8.1.1 – A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pelo MUNICÍPIO, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.
8.1.2 – Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado.
8.1.3 – Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências.
8.9 – No caso de Parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos Conselhos Gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal 13.019/14.
9.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final
9.2 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:
9.2.1 – A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.
9.3 – Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal ou documento legal equivalente.
9.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir ao MUNICÍPIO eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo.
9.5 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se compromete a restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:
Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;
Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração/Plano de Trabalho.
9.6 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista em Lei enquanto estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
9.7 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:
9.8 – Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
9.9 – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
9.10 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente anterior.
9.11 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, acrescido de atualização monetária.
9.12 – A partir da data do recebimento da prestação de contas, a Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sobre ela se pronunciar, avaliando como:
9.12.1 – regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
9.12.2 – regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
9.12.3 – irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
9.12.4 – Será considerado irregular, caracterizando desvio de recursos, e, tornando intempestiva a restituição ao Erário Municipal, o valor correspondente ao pagamento de despesas:
Que não tenham sido previstas e autorizadas no Plano de Trabalho;
Em relação às quais não tenham sido identificado os beneficiários finais.
9.13 – Ocorrendo qualquer impugnação de documentos ou constatação de irregularidade por ocasião dos procedimentos de monitoramento e avaliação das prestações de contas parciais e finais, deverá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omissões e impropriedades registradas deverão ser sanadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva notificação.
9.13.1– Na impossibilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar as omissões ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida sua prorrogação uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente fundamentado.
9.13.2 – Em se tratando de hipótese de prestação de contas parciais, em razão da concessão dos prazos para saneamento das irregularidades, será a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de não atrasar o repasse da próxima parcela referente à parceria.
9.14 – A decisão sobre a Prestação de Contas Final caberá à autoridade responsável por celebrar a Parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, assim determinado mediante ato administrativo devidamente publicizado e disponibilizado para a Parceria, vedada a subdelegação.
9.15 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada da decisão de que trata o item 9.12.3 e poderá:
I – Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de trinta dias, encaminhará o recurso à autoridade hierarquicamente superior, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II – Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável no máximo uma vez, por igual período.
9.13 – Exaurida a fase recursal, o MUNICÍPIO deverá:
I – No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, publicizar as causas das ressalvas; e
II – No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
Solicite o ressarcimento ao erário por meio de Ações Compensatórias de Interesse Público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do art. 72 da Lei 13.019/14.
9.14 – Na hipótese do inciso II do item 9.13, o não ressarcimento ao erário ensejará:
I – A instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;
II – O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Processo Administrativo próprio e publicização dos motivos determinantes da rejeição e
III-A correspondente cobrança judicial quando se fizer necessária;
9.15 - Se, ao término do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não sanar as omissões ou impropriedades apontadas, a Administração Pública registrará a inadimplência, suspenderá o repasse dos recursos, instaurará a Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa TCE/MG e Normativa Municipal.
10.1 – Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, de legislações específicas, a Administração Pública poderá aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária; e
Declaração de inidoneidade.
10.2 – É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.
10.3 – A advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.4 – A suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública.
10.5 – A declaração de inidoneidade impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes; e
Após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
11.1-O presente Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11.2 - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.
11.3 – O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a Convenente apresente a proposta de alteração devidamente justificada, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da pretendida mudança, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste instrumento, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.
11.4 – Constitui motivo para rescisão deste termo, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
11.5 – Ocorrendo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido de ofício pelo MUNICÍPIO, e interrompidos os repasses para que em até 30 (trinta) dias seja apresentada defesa, e ainda nos casos em a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Deixar de acatar, sem a devida justificativa, as orientações de correção procedimental apresentadas pelo Gestor da Parceria ou por qualquer representante da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
Incidir em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14.
11.6 – Assiste ao MUNICÍPIO a prerrogativa de, a qualquer tempo, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO
12.1- O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 - A liberação de recursos prevista neste Termo de Colaboração será feita conforme o Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – Abrigo dos Adolescentes
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1596
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000
Custo Total: R$ 1.096.845,18
Custo Mensal: R$ 91.403,77
14.1-Casa Lar
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1595
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000
Custo Total: R$ 1.010.183,11
Custo Mensal: 84.181,93
Valor de repasse de recurso MENSAL para o atendimento das duas Unidades (acrescido de inflação projetada de 3,71% para o ano de 2024):
R$ 182.099,92
Valor de repasse de total de recurso (12 meses): R$ 2.185.199,04
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
15.1 – Fica nomeado como gestor específico do presente Termo de Colaboração a servidora Genilza Eren Xavier, servidora lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 – As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2 – No presente termo, o MUNICÍPIO assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4 – As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5 – As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6 – O MUNICÍPIO terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Colaboração.
16.7 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao MUNICÍPIO quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.
16.8 – As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.9 – As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
16.10 – O MUNICÍPIO poderá solicitar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.
16.11 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinentes para a execução do presente Termo de Colaboração.
16.12 – A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.
16.13 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.
16.14 – As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Colaboração que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.15 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.16 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.17 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela entidade.
16.18 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.19 - É dever da entidade orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.20 - A entidade deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.21 - O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.22- A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.23 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.24 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.25 - O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos não previstos neste instrumento serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 – A publicação resumida deste Termo de Colaboração ficará a cargo do Município de Ouro Preto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.1 – Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.
Ouro Preto, ____de ___________ de 2024.
__________________________________
Município de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
______________________________
(Representante legal da OSC)
___________________________________________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Edvaldo César Rocha
______________________________
Gestor Municipal Específico
Genilza Eren Xavier
Testemunhas:
1 – Nome/CPF:
2 – Nome/CPF:
EDITAL Nº 03/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais, e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2024 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.5. Todas as inscrições devem ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;
2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será entre os dias 13 de maio e 24 de maio de 2024
2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no ANEXO I:
1) Endereço eletrônico próprio (E-mail);
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) É menor de idade?
23) Aceite/Declaração caso seja menor;
24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
25) Termo de aceite;
26)Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;
2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.
2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 8h às 12h e 14h às 17h.
2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II
3. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um comprovante da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no Programa Jovens de Ouro 2.0.
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital |
06 de maio de 2024 |
Período de Inscrições |
13 a 24 de maio de 2024 |
Período de Seleção |
27 de maio de 2024 a 07 de junho de 2024 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
07 de junho de 2024 |
Período dos recursos |
10 de junho de 2024 |
Resultado dos recursos |
11 de junho de 2024 |
Resultado final no Diário Oficial do Município |
11 de junho de 2024 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados
|
11 de junho de 2024 |
Período de Matrículas |
17 a 21 de junho de 2024 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
01 de julho de 2024 |
DAS VAGAS:
3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
V. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos da rede pública municipal,
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.
3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.
3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas) vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 11 de junho de 2024, no Diário Oficial do Município.
3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 60 (sessenta) dias os candidatos da lista de espera.
3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
4. DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - Idade igual ou superior a 16 anos.
IV – Jovens que não fizeram parte das turmas anteriores do Programa Jovens de Ouro 2.0
5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 11 de junho de 2024, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 10 de junho de 2024 devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 11 de junho de 2024.
6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.7. Não caberá recurso do resultado final.
7. DA MATRÍCULA:
7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 17 a 21 de junho, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.
8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível no Anexo IV.
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios de Informática do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024
9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 60% de aproveitamento e participação.
9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme
Previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
12. ANEXOS:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição;
12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ouro Preto, 06 de maio de 2024
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Formulário de Inscrições)
1) Endereço eletrônicos próprio (E-mail);
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) É menor de idade?
23) Aceite/Declaração caso seja menor;
24) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
Localidade/Local |
Data |
Horário |
Santo Antônio do Salto Escola Municipal Aleijadinho |
13 de maio Segunda feira |
13h |
Sede Casa da Juventude |
13 de maio Segunda feira |
9h |
Antônio Pereira CRAS |
14 de maio Terça feira |
13h |
Sede Casa da Juventude |
14 de maio Terça feira |
9h |
Cachoeira do Campo CRAS
|
15 de maio Quarta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
15 de maio Quarta feira |
9h |
Santa Rita de Ouro Preto CRAS
|
16 de maio Quinta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
16 de maio Quinta Feira |
9h |
Subdistrito de Bocaina Escola Municipal Nossa Senhora das Graças |
17 de maio Sexta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
17 de maio Sexta feira |
9h |
Miguel Burnier Escola Municipal Monsenhor Rafael
|
20 de maio Segunda feira |
13h |
Mota Escola Municipal Professora Celina Cruz
|
20 de maio Segunda feira |
15h |
Sede: Casa da Juventude |
20 de maio Segunda feira |
13h |
Lavras Novas Escola
Municipal de Lavras Novas |
21 de maio Terça feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
21 de maio Terça feira |
13h |
Engenheiro Correia Escola Municipal José Estevam Braga |
22 de maio Quarta feira |
13h |
Santo Antônio do Leite Escola Municipal Doutor Pedrosa |
22 de maio Quarta feira |
15h |
Sede: Casa da Juventude |
22 de maio Quarta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
23 de maio Quinta feira |
13h |
Sede: Casa da Juventude |
24 de maio Sexta feira |
13h |
*Onde se lê: (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
(menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2024 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade:
de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Ouro Preto, 06/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3348
EDITAL Nº 005/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO ESTÁGIO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários do(s) curso(s) de PSIGOLOGIA E PEDAGOGIA com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01 (uma) vaga para Psicologia e 01 (uma) vaga para Pedagogia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo(a) aluno(a) regularmente matriculado nos cursos de Pedagogia e Psicologia, a partir do 6º período das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que estejam com o curso em andamento.
III - Serão aceitas as inscrições, no período de 16 a 23 de fevereiro de 2024, por meio do e-mail: jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO + CURSO.
IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade de 4 horas diárias, sendo que, dentro desse período, as 04 horas diárias da carga horária de estágio serão cumpridas em turno de comum acordo entre o convocado e a Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude.
V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio sob supervisão Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude de Ouro Preto, promovendo trabalhos ligados ao Programa Jovens de Ouro 2.0;
VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 26 e 27 de fevereiro de 2024 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente, carta de interesse e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dia 27 de fevereiro de 2024 – Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) dos candidatos aprovados para entrevista;
3ª Etapa: Dia 28 de fevereiro de 2024 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.
4ª Dia 29 de fevereiro de 2024 Publicação no DOM (Diário Oficial do Município) do Resultado Final e Convocação dos estagiários selecionados
VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este, excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br
XI - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2024.
Edvaldo Cesar Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
Ouro Preto, 22/01/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3337
EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/2024 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL
Dispõe sobre chamamento público destinado à seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, INCLUSIVE COM DEFICIÊNCIA com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias, considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo e define as diretrizes, objetivos, estratégias metodológicas e resultados esperados.
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal n°14.133/2021 e alterações posteriores, Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 6.918/2023, Decreto Municipal nº 6.569/22, Decreto Municipal nº 6.918/2023, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90, Lei municipal nº 86/01, Lei do SUAS n° 12.435/2011, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social, com Resolução Conjunta n° 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, NOB/RH-2006 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS de 2012.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
E CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Segunda Promotoria de Justiça de Ouro Preto;
Lei Complementar nº 62 de 27 de abril de 2009 ( Dispõe sobre o Programa Casa Lar), Lei nº 383 de 20 de Dezembro de 2007 ( Cria Programa Casa Lar );
RESOLVE tornar público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de propostas e de planos de trabalho a serem apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco envolvendo a transferência de recursos financeiros, conforme condições estabelecidas neste Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2 – A execução do objeto será formalizada através de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil vencedora, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 –O presente chamamento se fundamenta na implantação de parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo, para operacionalização descentralizada, pela Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade conforme previsto no art.206 da Lei Complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023.
2.2- O procedimento de parceria reger- se-á pelas disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e posterior alterações, Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
Conforme é exposto no documento “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, de novembro de 2009, o Serviço de Acolhimento em pequenos grupos, abarca os serviços assistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no qual sua finalidade é ofertar, em caráter provisório e em unidades residenciais, acolhimento para crianças e/ou adolescentes com até 18 anos,inclusive com deficiência sob medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), por motivos de abandono ou quando as famílias ou responsáveis estão incapacitados temporariamente de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, quando esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, o encaminhamento para família substituta.
Em consonância é colocado nas “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de 2008, as demandas para a instituição são oriundas do poder judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar (ECA, Art. 93), quando esses sujeitos se encontram em situação de risco pessoal ou social, por situações de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.
O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, executa diretamente o serviço de acolhimento institucional sob medidas protetivas, aplicadas pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar.
Nos últimos 12 meses os Abrigos acolheram respectivamente Casa Lar 19 crianças, sendo 04 adolescentes e 15 crianças e o Abrigo dos Adolescentes 04 meninos totalizando 23 acolhidos.
Importante ressaltar que dos citados temos a problemática dos adolescentes. Essa nova realidade tem provocado alterações significativas na dinâmica das casas, causando evasões noturnas, desequilíbrio das relações internas, comprometimento da frequência escolar, entre outras inúmeras situações de risco, em que as crianças pequenas têm vivenciado, somando-se a essa situação.
Diante dessas razões, a gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social define realizar Chamamento Público, com o intuito de instituir um serviço a ser prestado por uma OSC, sendo uma premissa importante, logo, sabendo que fatores socioeconômicos, políticos e culturais do território e as novas demandas do mundo contemporâneo, também, influenciam na organização das estratégias e ações das diversas políticas públicas, em particular da Assistência Social na perspectiva de garantir a proteção social. Deixando claro não ser mais possível a não atuação desta política, o que requer uma atuação interdisciplinar de equipes, conhecimento e aprofundamento sobre as dimensões das complexidades de cada indivíduo, além da reconstrução de conceitos como família, direitos, dignidade, sociedade, indivíduo, auto estima, entre tantos outros que estes Serviços são preponderantes para a superação das violações de direitos para este público e também para a proteção social destes.
Destarte, diante da necessidade ao atendimento às crianças e adolescentes já acolhidos e aqueles por vir, assim como, com o objetivo de melhor atender a demanda de acolhimento de crianças e adolescentes, dentro de uma perspectiva de proteção social e construção de uma atenção individualizada que considere as vivências de cada um, com vistas a superar práticas assistencialistas e punitiva por ações e estratégias que coloquem como foco principal as ações educativas, com olhar voltado para o cuidado e proteção, que considere o contexto de vida de cada criança e adolescente.
Registramos também o posicionamento favorável do Recursos Humanos - RH do município quanto a parcerização dos abrigos em Comunicação Interna – CI nº 11.804/2022, entendo de maneira geral sendo uma melhor maneira de gerir os prestadores de serviços junto às Instituições,bem como a flexibilidade de contratação de pessoal nesta modalidade, ainda segundo o RH os servidores concursados estão amparados pelo instituto da estabilidade e não podem ser desligados dos quadros públicos em razão da variação mencionada.
Não é ademais salientar que tivemos o auxílio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE para fins de melhor atender e embasar a contratação, nos fornecendo cartilhas, normativas dentre outras recomendações, uma vez que o Estado de acordo o art.13, inciso VI da Lei 8742 de 07 de setembro de 1993, realiza o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessora os Municípios para seu desenvolvimento.
Ainda, nos valemos de pesquisa junto ao Município de Ouro Branco que trabalha há um bom tempo com OSC e não somente com abrigos institucionais como em outros segmentos da Prefeitura, nos guarnecendo de informações para parcerizar o serviço.
A Secretaria ainda valeu-se de pesquisa de valor junto ao Município de Ouro Branco, documento juntado ao Processo.
Diante dos fatos supracitados, torna-se primordial facilitar o trâmite de atendimento através da realização de Chamamento Público, para tanto, reputamos indispensável que os espaços de acolhimento tenham um caráter residencial, para pequenos grupos, sem grades, com espaços abertos, nos territórios, próximos aos equipamentos públicos como: creches, escolas, unidades de saúde, CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimentos de vínculos, dentre outros, que gerem sentimentos de pertencimento àquele território, assim se espera do Poder Público tendo um parceiro que atenderá a legislação e ampliará o trabalho junto aos acolhidos.
3 – DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1 – Poderão participar deste Edital organizações da sociedade civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art.3º do Decreto nº 6.569/22 e pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2 – Para participar deste Edital, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo VI – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
3.3 – Não é permitida a atuação em rede.
4 – DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
4.1– Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
· Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015));
· Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015). Estão dispensadas desta exigência as Organizações Religiosas e as Sociedades Cooperativas (art. 33,§§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
· Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
· Possuir, no momento da apresentação da documentação de habilitação, no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
· Possuir experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) ;
· Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo, a ser comprovada no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 20, inciso I do Decreto nº 6.569/22);
· Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, nos termos previstos no art. 33, V, “c”, da Lei 13.019 de 2014, observado o disposto no § 5°com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, art.20, inciso V do Decreto nº 6.569/22;
· Apresentar certidões de regularidade fiscal previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal tanto do domicílio ou sede da OSC quanto do Município de Ouro Preto, regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 34, inciso II da Lei 13.019 de 2014, art.4º, inciso I do Decreto Municipal nº 6.918/23);
· Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de Sociedade Cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, no momento da apresentação da documentação de habilitação (art. 34, inciso III da Lei 13.019 de 2014, art.4º, inciso II do Decreto nº 6.918/23);
· Apresentar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI da Lei nº 13.019, de 2014, art.4º, inciso III e IV do Decreto nº 6.918/23) conforme Anexo VII;
· Comprovar, no momento da apresentação da documentação de habilitação, que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII da Lei nº 13.019, de 2014, art.4º, inciso V do Decreto nº 6.918/23);
· Apresentar documento que comprove a inscrição da OSC no CMDCA de Ouro Preto e nos demais Conselhos de Direito, conforme o público alvo atendido;
· Apresentar documento que comprove a conclusão do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social);
· Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.
4.2 – Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015);
c.1) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 ;
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014), ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) não comprovar o atendimento da determinação constante na letra “n” do item 4.1 deste edital.
5– DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 – A Comissão de Seleção é destinada a processar e julgar o presente chamamento público, que será constituído por meio de ato do Sr. Prefeito publicado na Imprensa Oficial do Município. ( art.14 do Decreto nº 6.569/22).
5.2 – A Comissão de Seleção será composta sempre por, no mínimo, 03 (três) membros, (art.14 § 1º do Decreto nº 6.569/22).
1.1 – Após a análise da documentação a Comissão emitirá seu parecer, sendo registrado em ata e anexada aos autos do processo administrativo;
1.2 – Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção quando verificar que tenha nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras:
a) ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil (art.14 § 3º do Decreto nº 6.569/22);
b) ser cônjuge ou parente, em até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização da sociedade civil;
c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil, incluindo a qualidade de prestador de serviços;
§ 1º Havendo o impedimento deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente.
5.5 – Caberá, primeiramente, à Comissão de Seleção proceder à análise das propostas com base nos critérios de seleção previstos no edital de chamamento público,inclusive quanto ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação, em que se insere o objeto da parceria, e, quando o caso, ao valor de referência.(art.15 § 3º do Decreto nº 6.569/22);
5.6 – Em caso de empate no julgamento dos projetos apresentados, será observado o critério de desempate previsto no edital; (art.15 § único do Decreto nº 6.569/22);
5.7 – Após a publicação do resultado do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação na Imprensa Oficial do Município ou por meio eletrônico, aceitando a organização receber em endereço eletrônico indicado pela mesma, para apresentar contrarrazões (art.16 do Decreto nº 6.569/22);
5.8 – A Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso,devidamente informado, ao Gestor da Unidade interessada (art.16 §1º do Decreto Municipal nº 6.569/22).
5.9 – Das decisões da Comissão de Seleção caberá um único recurso (art.16 §2º do Decreto Municipal nº 6.569/22).
5.10 – A Comissão, uma vez designada, escolherá, dentre seus membros, o responsável pela coordenação;
5.11 – Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. – DA FASE DE SELEÇÃO
6.1 – A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
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ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
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Lançamento do Edital |
22/01/2024 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM |
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Divulgação |
22/01/2024 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs, via endereço eletrônico. |
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Entrega das propostas |
22/01/2024 a 21/02/2024 |
As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de 02 (dois) ofícios 01 contendo documentos de habilitação e o outro a proposta (ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA) por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail) dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 15 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024, por e-mail:parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br . |
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Análise das propostas |
Até 01/03/2024 |
Comissão de Seleção |
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Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 04/03/2024 |
DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail |
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Recurso contra o resultado |
Até 08/03/2024 |
Enviar para o e-mail: parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br |
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Resultado do recurso |
Até 12/03/2024 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
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Convocação das Propostas selecionadas |
Até 18/03/2024 |
DOM e convocação por e-mail |
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Apresentação da Documentação Exigida |
De 18/03/2024 a 22/03/2024 |
Comissão de Seleção |
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Formalização do Termo de Fomento |
Até 02/04/2024 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
6.2 – A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo analisada apenas a documentação apresentada pela(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
6.3 – Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público
6.3.1 – O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Ouro Preto, disponível em https://ouropreto.mg.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas contados da data de publicação do Edital.
6.3.2 – Etapa 2: Envio das propostas e da documentação de classificação pelas OSCs
6.4.1 - As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de 02 (dois) ofícios 01 contendo documentos de habilitação e o outro a proposta (ANEXO II – MODELO FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA) por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail) dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no período de 15 de janeiro de 2024 a 14 de fevereiro de 2024, por e-mail:parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br .
6.4.2 - O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
6.4.3 - As propostas e os documentos de habilitação serão enviados via e-mail respectivamente sob a forma de ofícios conforme é tratado no caput, deverão indicar o número do presente Edital, com identificação da instituição proponente e meios de contato, a Secretaria enviará e-mail com resposta de recebimento “acusamos o recebimento dos dois ofícios” contendo o seguinte:
a) Ofício 1 – “Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 09/2023 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL”.
b) Ofício 2 – “Documentos de habilitação – Edital de Chamamento Público n.º 09/2023 – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL”.
6.4.4 - Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.
6.4.5 - Serão consideradas tempestivas as propostas apresentadas até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
6.4.6 - A proposta, especificamente o Anexo II, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
6.4.7 – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
6.4.8 – Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.
6.4.9 – As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade do objeto da parceria e nexo com a atividade ou oferta proposta;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas, conforme estipulado no Termo de Referência - Anexo I ;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
6.5 – Somente serão avaliadas as propostas tempestivamente cadastradas, conforme protocolo de recebimento certificado pela Administração Pública, conforme o modo de apresentação das propostas.
6.5.1– Todos os documentos necessários à comprovação dos pontos que serão atribuídos à proposta, segundo critérios estabelecidos no item 6.6, Tabela 2, deverão ser anexados conforme os Ofícios correspondentes 1 e 2, para análise e julgamento por parte da Comissão de Seleção.
6.6– Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. Da sessão de abertura do procedimento de julgamento
6.6.1- A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.
6.6.2- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SMDS/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.
6.6.3 - A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no 6.6.11 deste Edital.
6.6.4 - Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
6.6.5 - A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.
6.6.6 - As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 6.6.4 , ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
6.6.7 - Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção.
6.6.8 – NÃO SERÃO AVALIADOS DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE ASSINADOS E/OU RUBRICADOS, conforme definido por este Edital.
6.6.9 – Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
6.6.10 – As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo I – Termo de Referência.
6.6.11 – A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS |
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1) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. A OSC, em relação a metodologia terá os seguintes itens serem avaliados: 1.1) Descrição da metodologia de trabalho, que considere as ações educativas, de trabalho social com as famílias de origem/ extensa ou substituta, ações voltadas para preparação para vida adulta. 1.2) Descrição da metodologia de trabalho com vistas à convivência social e comunitária. Ações voltadas para inserção de crianças e adolescentes em atividades de lazer, cultura e esportes. 1.3) Descrição da metodologia da articulação em rede socioassistencial, Sistema de Garantias de direitos e outras políticas setoriais, com os demais serviços no território. 1.4) Descrição da metodologia utilizada para construção de planejamentos das atividades diárias e mensais, organização da rotina dos acolhidos em relação aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura e outras áreas. Ações para elaboração e revisão do PIA. Frequência de reunião de equipes para planejamento das ações e 1) discussões de caso |
0 a 4 pontos |
0 ponto: para cada item não comtemplado e/ou não adequado descrito nas estratégias metodológicas.
1 ponto: para cada item contemplado e adequado descrito nas estratégias metodológicas.
Observação: a OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, aplicar as estratégias metodológicas que forem apresentadas na sua Proposta de Execução. |
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2) Equipe profissional
A OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, manter a equipe de profissionais exigida no Termo de Referência. |
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Será desclassificada a OSC que não apresentar na sua Proposta de Execução o quadro mínimo de profissionais exigido neste Edital, de acordo com o preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. A Osc deverá apresentar também, a formação escolar, formação profissional, cargos, funções e carga horária de trabalho de cada integrante. |
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3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta |
0 a 2 pontos |
0 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de menos de 01 ano na execução da oferta. |
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1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 1 a 5 anos na execução da oferta. |
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2 pontos: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta. |
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4) CEBAS |
0 ou 1 ponto |
0 ponto: se a OSC não possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021. |
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1 ponto: se a OSC possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021. |
O peso atribuído a cada item será o seguinte:
Tabela 3
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(1) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. |
5 |
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(2) Descrição da equipe profissional mínima exigida. |
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(3) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta. |
4 |
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(4) CEBAS. |
2 |
6.6.12– A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a respectiva eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.6.13 – A OSC proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento, informando as ações desenvolvidas, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. Todas as informações ou dados colocados, por cada OSC, em sua respectiva proposta, para fins de obtenção de pontuação serão, necessariamente, exigidos na celebração do termo de parceria e durante toda execução da oferta.
6.6.14 – Para aferição das notas, primeiramente será apurado individualmente o resultado da multiplicação da pontuação obtida em cada item pelo peso do critério que está sendo analisado. O resultado da pontuação final, corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, já multiplicados por seus pesos específicos sendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e a pontuação mínima de 0 (zero) pontos. Será eliminada a OSC que não atingir 1/3 da pontuação, que corresponde o mínimo de 10 (dez) pontos.
6.6.15 – Para a classificação das Propostas de Execução, a Comissão de Seleção obedecerá uma ordem decrescente, considerando aqueles melhores pontuados em cada item;
6.6.16 – Em caso de eventual empate nas notas finais, os critérios adotados para desempate serão os seguintes, em ordem decrescente de prioridade:
a) maior nota no item “descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas”;
b) maior nota no item "tempo de experiência comprovado na execução da oferta";
c) maior nota no item “acessibilidade”;
d) maior nota no item “detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para execução da oferta”;
e) maior nota no item “CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social” certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS;
f) sorteio.
6.6.17 – A documentação exigida no item 6.7.4. deverá ser enviada, no e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data e horário determinados no edital. No e-mail deverá constar a seguinte inscrição:
6.7– Etapa 4: Da divulgação do resultado e da habilitação da OSC selecionada
6.7.1– Após a análise das propostas e classificação final pela Comissão de Seleção, os proponentes serão convocados, por e-mail.
6.7.2– Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, referentes à habilitação, serão verificados os seguintes documentos:
I. Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014, sob pena de ser declarada desclassificada/inabilitada;
II. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
III. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil (art.21, inciso I do Decreto nº 6.569/22);
b. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c. Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela (art.21, inciso III do Decreto nº 6.569/22);
d. Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (art.21, inciso II do Decreto nº 6.569/22); ou
f. Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
g. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
h. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
i. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, inciso III da Lei 13.019/2014 (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014);
k. Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
l. Certidão comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de Ouro Preto;
m. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;
n. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo V – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos;
o. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo III – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;
p. Caso a OSC não esteja cadastrada como contribuinte no Município de Ouro Preto deverá apresentar Declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Ouro P reto, conforme Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Débitos Municipais;
q. Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo IV).
6.7.3 – Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, na forma da lei.
6.7.4 – Se for considerada habilitada a OSC classificada em primeiro lugar, será divulgado o resultado final do certame.
6..7.5 – Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, se, eventualmente, foi considerada INABILITADA a OSC classificada em primeiro lugar, por não atender os requisitos exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, será aberto OFÍCIO 2 – HABILITAÇÃO – da OSC classificada em segundo lugar e, assim sucessivamente, até que se logre obter o resultado final.
6.8 – Etapa 6: Interposição de recursos e análise dos recursos pela Comissão de Seleção
6.8.1 – Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção.
6.8.2 – As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado do processo de seleção à Comissão encarregada do referido procedimento, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município;
6.8.3 – Os recursos serão apresentados através de petição simples, subscrita pela (o) responsável legal da OSC recorrente ou por Procurador devidamente constituído, endereçada à Comissão de Seleção e protocolado via e-mail.
6.8.4 – Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
6.8.5 – Interposto recurso, a Administração Pública dará ciência dele aos demais interessados através de e-mail, encaminhando-lhes, anexas, cópias das petições recursais, com vistas à eventual oferta de contrarrazões.
6.8.6 – É assegurado a todos os participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
6.8.7 – A Comissão de Seleção terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para oferta de contrarrazões, para apresentar a sua análise e decisão acerca do recurso apresentado.
6.8.8 – Não caberá novo recurso da decisão proferida nos termos do item 6.8.7.
6.9 – Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
6.9.1 – Encerrada a fase de julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo para a sua interposição, a Administração Pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial Eletrônico do Município, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
6.9.2 – A homologação do resultado não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria.
6.9.3 – Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7– DA FASE DE CELEBRAÇÃO
7.1– A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 4
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ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
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1 |
Convocação da OSC selecionada para apresentação do Plano de Trabalho em 02 dias corridos, sob pena de desclassificação e chamada da próxima OSC classificada no certame. |
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2 |
Análise do Plano de Trabalho. |
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3 |
Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração. |
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4 |
Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município. |
7.2 – Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho
7.2.1- Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 02 (dois) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho, obrigatoriamente preenchido nos moldes do Anexo IX deste Edital, conforme item 6.7.6.1 ( INABILITADA).
7.2.2- No caso de não atendimento do prazo estabelecido no item anterior a OSC vencedora será desclassificada, de modo que, haverá a convocação da próxima OSC classificada para apresentação de seu Plano de Trabalho, obrigatoriamente preenchido nos moldes do Anexo IX deste Edital.
7.2.3 – O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo das ações com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações.
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
g) Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.
7.3 – Etapa 2: Análise do plano de trabalho
7.3.1 – A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
7.3.2. – Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta formulada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
7.3.3 – Deverão constar, obrigatoriamente, do Plano de Trabalho, todas as informações, dados e condições estipulados pelas OSCs em suas respectivas propostas, especialmente aquelas destinadas à percepção de pontuação, vez que deverão ser mantidos na integralidade durante toda a execução da parceria.
7.3.4 – O Plano de Trabalho, em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no item 7.3.3, deverá contemplar, integralmente, todas as informações, dados e condições constantes do Termo de Referência.
7.3.5
7.4 - Etapa 3: Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Colaboração
7.4.1 – A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
7.4.2 – A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
7.4.3 – No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
7.4.4. – A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
7.5 - Etapa 4: Publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município
7.5.1 – O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
8 – PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 – Para fazer frente as despesas envolvidas na execução dos serviços descritos no Capítulo I deste Edital, serão utilizados recursos referentes às seguintes dotações orçamentárias:
8.1.1. Abrigo dos Adolescentes
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1596/2024
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2175
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000.0000
8.1.1. Casa Lar
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Ficha: 1595/2024
Dotação Orçamentária: 02.29.03.08.243.0091.2174
Elemento de Despesa: 3.3.50.85.00
Fonte de recursos: 1.500.000
Código de aplicação: 0000.0000
Valor de repasse para montagem do serviço, complemento da equipagem para as duas unidades: R$ 30.000,00
Valor de repasse de recurso MENSAL: R$ R$ 162.431,67
Valor de repasse de total de recurso (12 meses): R$ R$ 1.949.180,10
8.2 – O valor total de recursos disponibilizados para a execução do serviço para 12 (DOZE) meses será de R$ 1.949.180,10 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$ R$ 162.431,67 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta um reais e sessenta e sete centavos), além de uma parcela no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para montagem do serviço, complemento da equipagem para as duas unidades. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
8.3 – Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Administração Pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4 – As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.
8.5 – Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 34 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. Fica expressamente admitida, em caráter excepcional, a realização de pagamentos em espécie, nos termos e limites previstos no art. 38, do Decreto nº 8.726/2016.
8.6– Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, em especial para garantir a execução do serviço com a manutenção da equipe exigida no Termo de Referência durante toda a vigência da parceria, observado o seguinte:
a) Remuneração da equipe encarregada da execução dos serviços previstos no plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário,
salários, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas proporcionais ao período de vigência da parceria (art. 42, do Decreto nº 8.726/2016);
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, pactuado no Plano de Trabalho da parceria, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico desde que seja previamente autorizado pelo gestor de parceria;
8.7 – É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
8.8– Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.9 – O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
8.10 – A seleção de propostas não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9– CONTRAPARTIDA
9.1 – Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
10 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final
10.2 – A Organização da Sociedade Civil está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:
10.3 – Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
10.4 – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
10.5 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente posterior.
10.6 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à Organização da Sociedade Civil, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, acrescido de atualização monetária.
10.7 – A partir da data do recebimento da prestação de contas, a Administração Pública sobre ela se pronunciará nos prazos previstos na legislação de regência, avaliando como:
10.7.1 – Regular, quando expressa, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria.
10.7.2 – Regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
10.7.3 – Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.8 – Ocorrendo qualquer impugnação de documentos ou constatação de irregularidade por ocasião dos procedimentos de monitoramento e avaliação das prestações de contas parciais e finais, deverá a Organização da Sociedade Civil ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omissões e impropriedades registradas deverão ser sanadas no prazo assinalado pela Administração, nos termos da legislação de regência.
10.8.1 – Na impossibilidade de a Organização da Sociedade Civil sanar as omissões ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida sua prorrogação uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente fundamentado.
10.8.1 – Em se tratando de hipótese de prestação de contas parciais, em razão da concessão dos prazos para saneamento das irregularidades, será a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de não atrasar o repasse da próxima parcela referente à parceria.
10.8.2 – Se, ao término do prazo estabelecido nos itens 10.8 e 10.8.1, a Organização da Sociedade Civil não sanar as omissões ou impropriedades apontadas, a Administração Pública registrará a inadimplência, suspenderá o repasse dos recursos e instaurará a Tomada de Contas Especial, nos termos de Instrução Normativa TCE/MG e Municipal.
10.8.3 – As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a sua apresentação.
11 – DAS SANÇÕES
11.1 – Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, de legislações específicas, a Administração Pública poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária; e
III. declaração de inidoneidade.
11.2 – É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.
11.3 – A advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil, no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
11.4 – A suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública.
11. 5 – A declaração de inidoneidade impede a Organização da Sociedade Civil de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a Organização da Sociedade Civil:
I. ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes; e
II. após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Ouro Preto com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
12.2 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 6.8.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção do Chamamento Público.
12.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
12.2.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.2.3 – Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
12.3 – A Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.4 – A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei n.º 13.019/14.
12.6 – Ficam vedadas nas parcerias a inclusão, tolerância ou admissão, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do administrador público, de cláusulas que permitam:
I – aditamento com alteração do objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do respectivo Plano de Trabalho pela Administração Pública.
II – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos.
12.6.1 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por aditamento, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos casos seguintes:
I.redução do valor global, sem limitação de montante;
II. prorrogação da vigência, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
III. reformulação do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou IV – alteração da destinação dos bens remanescentes.
12.6.2 – A alteração da parceria, por parte da Administração Pública, será realizada por apostilamento, independentemente de anuência da Organização da Sociedade Civil, para prorrogação de ofício da vigência, antes de seu término, quando o ente público tiver dado causa ao atraso na liberação dos recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado.
12.7 – A Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução das parcerias.
12.7.1 – A Administração Pública divulgará informações referentes às parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil em dados abertos e acessíveis e deverá manter, no seu sítio eletrônico oficial, a relação dos instrumentos de parcerias celebrados.
12.7.2 – As Organizações da Sociedade Civil divulgarão nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração das parcerias até 60 (sessenta) dias corridos após a apresentação da prestação de contas final, as seguintes informações:
a) data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e da Administração Pública responsável;
b) nome da Organização da Sociedade Civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
12.8 – Caracterizando a execução descentralizada de programas, projetos, atividades e serviços de natureza continuada, a realização de atos de gestão orçamentária e financeira, após a data final estabelecida como encerramento do exercício, deverão seguir os parâmetros a serem adotados nos Decretos Municipais de encerramento e abertura do exercício financeiro.
12.9 – A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
12.10 – Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.11 – O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
12.12– Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Formulário para Preenchimento de Propostas;
ANEXO III – Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais;
ANEXO IV – Declaração Sobre Trabalho de Menores;
ANEXO V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
ANEXO VI – Declaração de Ciência e Concordância;
ANEXO VII – Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade;
ANEXO VIII– Declaração de Inexistência de Débitos Municipais;
ANEXO IX – Modelo de Plano de Trabalho;
ANEXO X – Do Gestor Municipal Específico;.
ANEXO XI – Análise e Apreciação – Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO XII– Encaminhamento de Documentação comprobatório;
ANEXO XIII – Relação de Pagamentos;
ANEXO XIV – Demonstrativo de Execução de Receitas e Despesas;
ANEXO XV– Minuta de Termo de Colaboração.
Ouro Preto, de janeiro de 2024.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL
1 – OBJETO
1.1- O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme especificações constantes do Anexo I.
1.2 A execução do objeto será formalizada através de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre o Município de Ouro Preto e a Organização da Sociedade Civil vencedora, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente- CMDCA, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo, para operacionalização descentralizada, pela Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade conforme previsto no art.206 da Lei Complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023.
O procedimento de parceria reger- se-á pelas disposições contidas na Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e posterior alterações, Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e, no que couber, pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
Conforme é exposto no documento “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, de novembro de 2009, o Serviço de Acolhimento em pequenos grupos, abarca os serviços assistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, no qual sua finalidade é ofertar, em caráter provisório e em unidades residenciais, acolhimento para crianças e/ou adolescentes com até 18 anos,inclusive com deficiência sob medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), por motivos de abandono ou quando as famílias ou responsáveis estão incapacitados temporariamente de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou, quando esgotadas as possibilidades de reinserção familiar, o encaminhamento para família substituta.
Concordante é colocado nas “Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de 2008, as demandas para a instituição são oriundas do poder judiciário, ou por requisição do Conselho Tutelar (ECA, Art. 93), quando esses sujeitos se encontram em situação de risco pessoal ou social, por situações de abandono, maus tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, etc.
A lei n° 13.019, de 31 de Julho de 2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, veio para regulamentar o regime jurídico no que tange às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade civil (OSC).
Objetiva garantir não apenas a promoção, o reconhecimento e a valorização dos trabalhos desenvolvidos pelas organizações sociais, mas também a efetividade dos projetos sociais, a inovação das tecnologias sociais, a plena participação da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Além de possuir como objetivo o aperfeiçoamento do ambiente jurídico, promovendo também a aproximação das Políticas Públicas ao público atendido, de modo que as realidades locais possibilitem a intervenção das equipes técnicas na solução de problemas sociais específicos de forma dinâmica e inovadora.
O Município de Ouro Preto, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, executa diretamente o serviço de acolhimento institucional sob medidas protetivas, aplicadas pela Vara da Infância e Juventude ou Conselho Tutelar.
Nos últimos 12 meses os Abrigos acolheram respectivamente Casa Lar 19 crianças, sendo 04 adolescentes e 15 crianças e o Abrigo dos Adolescentes 04 meninos totalizando 23 acolhidos.
Importante ressaltar que dos citados temos a problemática dos adolescentes. Essa nova realidade tem provocado alterações significativas na dinâmica das casas, causando evasões noturnas, desequilíbrio das relações internas, comprometimento da frequência escolar, entre outras inúmeras situações de risco, em que as crianças pequenas têm vivenciado, somando-se a essa situação.
Diante dessas razões, a gestão da Secretaria define em realizar Chamamento Público, com o intuito de instituir um serviço a ser prestado por uma OSC .
Destarte, diante da necessidade ao atendimento às crianças e adolescentes já acolhidos e aqueles por vir, assim como, com o objetivo de melhor atender a demanda de acolhimento de crianças e adolescentes, dentro de uma perspectiva de proteção social e construção de uma atenção individualizada que considere as vivências de cada um, com vistas a superar práticas assistencialistas e punitiva por ações e estratégias que coloquem como foco principal as ações educativas, com olhar voltado para o cuidado e proteção, que considere o contexto de vida de cada criança e adolescente.
Registramos também o posicionamento favorável do Recursos Humanos - RH do município quanto a parcerização dos abrigos em Comunicação Interna – CI nº 11.804/2022, o qual de maneira geral compreende sendo uma melhor maneira de gerir os prestadores de serviços junto às Instituições,bem como a flexibilidade de contratação de pessoal nesta modalidade, ainda ressalta o RH que os servidores concursados estão amparados pelo instituto da estabilidade e não podem ser desligados dos quadros públicos em razão da variação mencionada.
Não é ademais salientar que tivemos o auxílio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE para fins de melhor atender e embasar a contratação, nos fornecendo cartilhas, normativas dentre outras recomendações, uma vez que o Estado de acordo o art.13, inciso VI da Lei 8742 de 07 de setembro de 1993, realiza o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessora os Municípios para seu desenvolvimento.
Ainda, nos valemos de pesquisa junto ao Município de Ouro Branco que trabalha há um bom tempo com OSC e não somente com abrigos institucionais como em outros seguimentos da Prefeitura, nos guarnecendo de informações para parcerizar o serviço.
A Secretaria ainda valeu-se de pesquisa de valor junto ao Município de Ouro Branco, documento juntado ao Processo, aditivo ao contrato com a Instituição Associação Francisco de Assis - ASFA.
Diante dos fatos supracitados, torna-se primordial facilitar o trâmite de atendimento através da realização de Chamamento Público, para tanto, reputamos indispensável que os espaços de acolhimento tenham um caráter residencial, para pequenos grupos, sem grades, com espaços abertos, nos territórios, próximos aos equipamentos públicos como: creches, escolas, unidades de saúde, CRAS, Serviços de Convivência e Fortalecimentos de vínculos, dentre outros, que gerem sentimentos de pertencimento àquele território, assim se espera do Poder Público tendo um parceiro que atenderá a legislação e ampliará o trabalho junto aos acolhidos.
3 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento em pequenos grupos deve ser oferecido em unidades residenciais, que possuam equipe técnica e de educadores sociais que prestem cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. Esse tipo de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. Com estrutura de uma residência privada, deve receber supervisão técnica, localizar-se em áreas residenciais da cidade e seguir o padrão socioeconômico da comunidade onde estiverem inseridas.
Os serviços de alta complexidade do SUAS atendem famílias/indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e estejam afastados temporariamente de seu núcleo familiar, com os vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Os serviços de acolhimento são realizados em distintas modalidades, voltadas a públicos específicos.Os principais objetivos dos serviços de acolhimento são: acolher e garantir proteção integral; prevenir o agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos; restabelecer vínculos familiares; possibilitar a convivência comunitária; promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais; fortalecer a autonomia; promover o acesso a programações culturais, de lazer e esporte. (https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-unidade-de-acolhimento#etapas-para-a-realizacao-deste-servico).
O serviço deve organizar ambiente próximo de uma rotina familiar, proporcionar vínculo estável entre o educador e as crianças e adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família de origem ou substituta.
É importante que a equipe técnica do serviço de acolhimento auxilie os educadores na oferta de um cuidado individualizado para cada criança e adolescente, baseado na avaliação de suas condições emocionais, história de vida, impacto da violência ou do afastamento do convívio familiar, situação familiar, vinculações significativas e interações estabelecidas. Estes profissionais devem apoiar os educadores no exercício de seu papel, contribuindo para uma construção conjunta de estratégias que colaborem para o desenvolvimento de um ambiente estruturante para a criança e o adolescente.
À equipe técnica cabe o acompanhamento das famílias de origem, extensa ou substituta, assumindo uma postura acolhedora na perspectiva de construção de vínculos que favoreçam o trabalho junto a esses sujeitos. Acionar o arsenal técnico-operativo e teórico-metodológico a partir de um compromisso ético-político com os sujeitos sociais. Compreender a totalidade das relações sociais na sociedade capitalista e os processos de expropriação e exclusão que grande parte da classe trabalhadora está sujeita no modo de produção dominante nessa sociedade. Tais processos produzem a questão social expressa em múltiplas determinações, como aquelas observadas cotidianamente na intervenção profissional: negligência, omissão, uso abusivo de drogas, falta de emprego, falta de alimentação e moradia, dentre outras formas de violação de direitos.
O Abrigo Institucional de Ouro Preto (Unidade II - Adolescentes) é um complemento ao serviço de acolhimento fornecido pela unidade principal intitulada Casa Lar.
O início das atividades do Abrigo de Adolescentes como é mais conhecido, aconteceu em 18 de outubro de 2011 funcionando inicialmente no distrito de Santa Rita e atualmente está em funcionamento na sede em Ouro Preto desde setembro de 2012.
A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema único de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
Assim, para melhor compreensão do trabalho no âmbito do acolhimento institucional, apontaremos três eixos norteadores que são fundantes para a construção de processos interventivos no âmbito do serviço. São eles: eixo educativo, eixo construtivo de vínculos e responsabilização e eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades. É utilizando dessas referências que teceremos as próximas considerações.
Eixo educativo: percorrendo o caminho do cotidiano na construção de autoestima e identidades.
“Ninguém nasce educador ou marcado para ser educador. A gente se faz educador, a gente se forma, como educador, permanentemente, na prática e na reflexão prática” (Paulo Freire).
Compreender o trabalho de caráter educativo, sociopedagógico e as formas de executá-lo nos serviços de acolhimento para criança e adolescente é de extrema importância para profissionalização das diversas abordagens junto a esse sujeito, sejam elas realizadas pelo assistente social, pelo educador social, pela psicóloga ou pela cozinheira.
A equipe do acolhimento deve desenvolver ações que auxiliem as crianças e principalmente os adolescentes a trabalharem suas vivências anteriores ao acolhimento para construção de um projeto para vida adulta. Ensinar a criança e adolescente a lidar com suas histórias de vida, contribuindo para o fortalecimento da autoestima e a construção da identidade é por natureza um trabalho educativo, que a priori necessita da construção de vínculos de afeto dentro dos espaços do acolhimento. Pressupõe a compreensão de que todos os trabalhadores do serviço devem atuar de forma educativa, coadunando
com o Projeto Político Pedagógico (PPP) institucional, alinhados no entendimento da proteção social, do direito e do papel do acolhimento institucional na vida dos acolhidos.
Assim, além dos cuidados básicos do cotidiano como: alimentação, higiene e proteção, acompanhamento nos serviços de saúde, educação e outros que se fizerem necessários, cabe ao educador auxiliar a criança e adolescente a lidar com sua história de vida, contribuindo para sua autoestima e construção de sua identidade, assim como apoiá-lo no processo de desligamento do abrigo.
Desenvolver ações educativas para preparação desses sujeitos para serem protagonistas no seu projeto de vida, estratégias que se aproximem o máximo da realizada em um lar, como ir à padaria comprar pão, poder escolher roupas, ir ao mercado, cinema, praças e parque, dentro outras atividades que fazem parte de uma rotina de vida. Para que isso seja possível, é importante que a OSC parceira reserve parte do recurso para essa destinação.
Reflexões essas que podem ocorrer através de atendimentos grupais e individuais, apoiados em um arcabouço teórico que utilizem como referências categoriais a: proteção social, convivência familiar e comunitária, reinserção familiar, processos sociopedagógicos, dentre outros que deem clareza a equipe para elaboração de propostas de intervenção críticas e vinculadas ao movimento histórico da sociedade e as relações sociais estabelecidas no processo de produção e reprodução capitalista que gera exclusões e privações para grande parte das pessoas na sociedade, dentre elas as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias. Para tanto, é necessário apreender o conceito de família na contemporaneidade, a sua relação com as políticas de proteção social e famílias e o papel do Estado. Questões que clarificaremos no eixo a seguir.
Eixo do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades: a matricialidade sociofamiliar, rompendo com o conservadorismo na perspectiva da defesa de direitos.
A compreensão do conceito contemporâneo de famílias e a construção de estratégias de trabalho para reinserção familiar, um dos objetivos primários do trabalho nos serviços de acolhimento, é fundamental para não reiterar práticas conservadoras, moralistas e que culpabilizam as famílias pelas dificuldades que possuem em exercer sua função protetiva. Com a centralidade da família nas políticas sociais a partir dos anos de 1990 e 2000, no momento histórico de contra reforma estatal, em um contexto de neoliberalismo direcionado a restrição de direitos sociais, a família passa a desempenhar funções de proteção de responsabilidade estatal. Não é tão raro, serviços de proteção social que passam a exercer um controle sobre a família e a garantia de direitos, onde a hegemonia de uma lógica familista no trabalho social com famílias, indica a persistência de ações de caráter disciplinar dirigido às famílias que falham no exercício da proteção social (MIOTO, 2014).
Para Nogueira e Monteiro, apud Mioto:
De um modo geral, a vasta literatura sobre família define esse grupo social como fato cultural, historicamente condicionado dentro do contexto das relações sociais. Um grupo que pode se construir ou não num lugar de felicidade (MIOTO,1997), uma vez que a dinâmica de relações entre seus membros não é dada naturalmente, mas construída socialmente e a partir de sua história e de suas negociações cotidianas internas e externas. Partindo dessa compreensão, reconhecemos a família como espaço fundamental da vida social, ainda que seja atravessado por contradições (Nogueira e Monteiro, apud Mioto, 1997, pág. 141).
Assim, organizar os processos de intervenção junto às famílias considerando suas potencialidades e não somente os limites que apresentam para exercer sua função protetiva; compreender que o conhecimento das famílias é condição para definir ações profissionais e romper com a tradição disciplinar e higienista do trabalho realizado junto às mesmas; apreender as relações de gênero que perpassam as relações familiares e que sobrecarregam a mulher no campo da reprodução social, condição muitas vezes reiteradas pelas estruturas das políticas sociais; ter o entendimento de que às famílias representam instâncias para provisão de bem-estar e que elas, enquanto lugar de convivência e de afetos é transpassada pela questão social.
Essa forma de “enxergar” as famílias dos acolhidos potencializa o fortalecimento dos vínculos familiares, favorecendo o processo de reintegração familiar ou o encaminhamento para família substituta, quando for o caso. Colocar a família no centro das ações das instituições de acolhimento tendo a reinserção familiar e comunitária como um dos eixos prioritários para o trabalho e considerar que a criança e o adolescente leva contigo sua história, sua origem e singularidade, proporciona novas perspectivas de futuro, que não a institucionalização até a sua maioridade (PNCFC, 20036).
Eixo construtivo de vínculos e responsabilização: o cuidado é a síntese de múltiplos cuidados- acolher, vincular e se responsabilizar.
Para compreender esse eixo norteador é, a priori, necessário entender a importância de promover a integralidade na Política de Assistência Social, considerando todas as necessidades humanas dos sujeitos que buscam sua proteção, não só aquelas instituídas pelos serviços socioassistenciais descritos na PNAS. A integralidade se dá na compreensão de que os serviços e programas compõem um sistema de atenção em suas múltiplas complexidades, devem ser um modo de atuar democrático, do saber fazer integrado, em garantir as seguranças socioassistenciais alicerçadas em um compromisso ético-político, sinceridade e confiança. Entendendo as crianças, adolescentes e suas famílias como seres reais, que produzem suas histórias, são ou serão responsáveis pelo seu devir. Respeitando os saberes das pessoas (saber particular e diferenciado), saberes históricos silenciados e desqualificados (Gomes, M.C.P.A; Pinheiro, R., 2005, pág.290).
Partindo dessa reflexão, a construção de vínculos perpassa a responsabilização dos profissionais dos acolhimentos com as crianças, adolescentes e suas famílias. Essa relação promove “encontros” entre o conjunto de pessoas envolvidas, na constituição de redes de relações sociais que podem:
(...) fazer desse sujeito elo ou laço. Elo na medida em que serve apenas como veículo de informações; laço, quando consegue estabelecer um território comum onde os sujeitos e seus saberes integram e dialogam, gerando ações comuns que sustenta a existência desse espaço de encontros. (Silva et al., 2004, p.88-9).
Assim, é no cotidiano das intervenções, sejam elas realizadas dentro dos serviços de acolhimento, nos atendimentos das famílias, no “tecer” da rede de defesa de direitos e proteção social onde é possível realizar uma atenção integral e integrante entre os profissionais e os sujeitos de sua ação.
Diante o exposto, a SAS com a OSC parceira que executará o serviço, utilizarão como referência para implantação, execução, monitoramento e avaliação este Termo de Referência.
Todas as despesas para a locação, equipagem, conservação, manutenção, alimentação, transporte e recursos humanos compõem o custo desse serviço. A primeira parcela será de R$ 30.000,00 e deverá ser utilizada para locação, compra de móveis e equipamentos necessários para organizar as casas e acolher as crianças e adolescentes. Os equipamentos e móveis adquiridos pela atual executora, como recursos públicos e assim, patrimoniados pela SMDS serão repassados a OSC vencedora deste chamamento para organização das casas.
As casas deverão ser locadas, em bairro residencial da cidade, preferencialmente na sede do município e sendo o caso, no Distrito Cachoeira do Campo, oferecendo facilidade de acesso a serviços de saúde, educação, assistência social e principalmente possibilidade de convivência com vizinhos e demais grupos sociais do território.
O imóvel deve ter, preferencialmente, 4 (quatro) dormitórios, 2 (dois) banheiros, sala e cozinha. Os dormitórios devem possibilitar condições de repouso para até 4 pessoas, em camas de solteiro, além de armário com espaço individualizado para guarda de seus pertences. A sala deve ser ampla, a cozinha deve ter pia, espaço para fogão, geladeira, armários para guardar utensílios e alimentos, mesa e cadeiras. A mobília será adquirida pela OSC, e deverá possuir característica residencial, indica-se que a casa seja decorada, com cortinas nos quartos e salas, brinquedos, e outros objetos que possuam caráter afetivo para as crianças e adolescentes acolhidos, caso necessário será indispensável a instalação de redes de proteção para garantir a segurança das crianças nos locais de risco de queda como janelas, sacadas e varandas. Para garantir a eficiência do sistema de proteção, é importante seguir as normas técnicas que regem a instalação e fabricação desses mecanismos de segurança.
É importante que parte do recurso seja direcionada para atividades da vida prática, como ir ao mercado, cinema, padaria, compras de roupas e sapatos que os próprios acolhidos devem escolher.
4 – OBJETIVO GERAL
Acolher crianças e adolescentes que por determinação judicial e em casos de urgência, pelo encaminhamento do Conselho Tutelar, em um dado momento da vida, precisaram de medida protetiva e provisória de acolhimento. Acolhimento de forma que promovam um sentimento de pertencimento, baseado em vínculos afetivos, processos educativos com vistas à reinserção familiar.
5 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Assegurar espaço acolhedor para a criança e o adolescente que necessitar se acolhido;
· Fomentar a convivência familiar e comunitária;
· Auxiliar as crianças e adolescente no diálogo sobre suas impressões e sentimentos relacionados ao fato de estarem afastados do convívio com a família;
· Criar espaços de livre expressão onde a criança e o adolescente possam falar sobre sua história de vida, sentimentos, desejos, angústias e dúvidas quanto às vivências pregressas, ao afastamento da família de origem e suas situações familiares;
· Desenvolver ações e estratégias de caráter educativo de forma individual e em grupos, com temáticas relacionadas às suas condições de vida, construindo processos de conhecimento.
· Auxiliar na construção coletiva, com a participação dos trabalhadores e acolhidos (as) acordos que promovam conivência coletiva harmônica e feliz;
· Estimular ações que possibilitem a construção de um projeto de vida autônomo;
· Preparar os usuários para o alcance da autossustentação;
· Apoiar a qualificação e a inserção social e profissional;
· Possibilitar gradual autonomia e independência;
· Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;
· Promover o acesso à rede de políticas públicas.
· Possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem o indivíduo convive e compartilha cultura, troca de vivências e experiências;
6 – FORMAS DE ACESSO
As formas de acesso serão via determinação judicial ou em caso de urgência pelo Conselho Tutelar.
Inicialmente, as vagas serão direcionadas para as crianças e adolescentes já acolhidos nos Abrigos do Município.
7 – CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO
Acolhida, Recepção e Escuta qualificada: Se dará por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social, tanto às instalações físicas adequadas como também à ação profissional, através de postura receptiva e acolhedora, necessária durante todo o desenvolvimento do trabalho. É importante o profissional que receberá a criança e o adolescente seja sensível ao momento que esses sujeitos estão vivenciando, deixá-los à vontade para se expressar quando se sentirem preparados. Deve-se apresentar o espaço, verificar se o acolhido está com fome, se necessita tomar banho, se existem itens pessoais que ele possa ter trazido consigo, se ele apresentar alguma demanda inicial para ser atendida, acomodá-lo da melhor forma possível, com afeto e cuidado.
Ambientação com apresentação do espaço físico: Se dará no primeiro contato dos das crianças e adolescentes com o espaço físico da casa, escolha do dormitório, apresentação da equipe de referência, das outras crianças e adolescentes que já residem nos serviços de acolhimento.
Inserção no Serviço através de atendimento e escuta: Se dará com atenção personalizada, escuta cuidadosa, acolhedora, humanizada e respeitosa, devendo ser realizado por profissional preparado para o atendimento. A equipe deve se apresentar como referência para quaisquer necessidades que os usuários apresentem e se certificar de que eles têm clareza sobre a quem podem recorrer.
Atendimento Personalizado e Individualizado: O serviço deve ser ofertado para um pequeno grupo, e garantir espaços privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. Deve-se organizar condições que propiciem a formação da identidade da criança, respeitando sua individualidade e história de vida. O serviço deve se organizar de modo a permitir que as crianças e adolescentes tenham espaços para a sua intimidade e privacidade. Isso inclui objetos que permitam à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso”.(Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009,p. 26-27)
Elaboração do Plano Individual de Atendimento: O Plano de Atendimento Individual e Familiar (PIA), deve conter objetivos, estratégias e ações que serão executadas pelas equipes técnicas e dos cuidadores, com vistas a superação dos motivos que levaram ao afastamento familiar e contemplar as necessidades de atenção e cuidado específicas de cada acolhido.
O PIA deve ser um instrumento de elaboração coletiva, construído com a participação de “muitas mãos”- equipe dos serviços de acolhimento, às crianças e adolescentes acolhidos (respeitando a capacidade de desenvolvimento de cada idade); a rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), principalmente os CRAS e CREAS, visto que as famílias estão nos territórios; políticas públicas setoriais (educação, saúde, cultura e lazer, dentre outras); Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar; em espaços de discussões coletivas, que considerem as particularidades de cada criança e adolescente e suas famílias. O gestor da construção coletiva do PIA é a equipe técnica de acolhimento.
As sistematizações realizadas via PIA devem ser realizadas baseadas em alguns aspectos, a saber: desenvolvimento saudável da criança e do adolescente durante o período de acolhimento; encaminhamentos necessários para serviços da rede (saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e outros); atividades para o desenvolvimento da autonomia; acompanhamento da situação escolar; preservação e fortalecimento da convivência comunitária e das redes sociais de apoio; construção de projetos de vida; preparação para ingresso no mundo do trabalho; investimento nas possibilidades de reintegração familiar; acompanhamento da família, em parceria com a rede; etc.
Nos casos de crianças e adolescentes em processo de saída da rua deve-se, ainda, buscar a identificação dos familiares, dos motivos que conduziram à situação de rua e se há motivação e possibilidades para a retomada da convivência familiar; fomentar o acesso da família da criança ou adolescente aos serviços, programas e ações das diversas políticas públicas e do terceiro setor que contribuam para o alcance de condições favoráveis ao retorno ao convívio familiar; investimento nos vínculos afetivos com a família extensa e de pessoas significativas da comunidade (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 34)
A elaboração do Plano de Atendimento Individual e Familiar deve envolver uma escuta qualificada da criança, do adolescente e de sua família, sendo importante a participação ativa da criança e adolescente no processo de construção deste documento, e assim em parceria com a equipe buscar soluções para a superação das situações de risco e de violação de direitos participando da definição dos encaminhamentos, intervenções e procedimentos que possam contribuir para o atendimento de suas demandas. O Plano de Atendimento Individual deve ser dinâmico, e pode ser aprimorado e reformulado sempre que necessário (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009, p. 32-35)
Acompanhamento da Família de Origem/Extensa: O acompanhamento das famílias deve iniciar imediatamente após o acolhimento, evitando assim que o tempo de permanência no serviço beneficie a perda do vínculo familiar. O acompanhamento iniciado rapidamente após o acolhimento é importante para avaliar sua real necessidade. O trabalho social com as famílias deve buscar compreender os motivos do acolhimento e explicá-los à família; as potencialidades que ela apresenta para cuidar e proteger e apreender os limites e dificuldades que devem ser trabalhados com vistas a superação. (Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª Edição, Brasília, jun-2009,p. 35-42).
É primordial que a equipe técnica e de cuidadores baseiem-se no eixo orientador do trabalho social com famílias na perspectiva de reconhecer suas potencialidades, já supramencionado, em relação a clareza do conceito contemporâneo de família e a sua não culpabilização devido sua condição de risco que gera múltiplas vulnerabilidades, inclusive as dificuldades de cuidar e proteger seus membros.
Também deve se referenciar no eixo construtivo de vínculos e responsabilização, onde pressupõe que equipe técnica deve se responsabilizar na assistência às famílias prestando atendimento, com escuta qualificada, identificando demandas e direcionando a família para que a mesma tenha acessos aos direitos sociais, que promovam condições dignas de vida. Esse processo de acolhida das famílias de origem potencializam as possibilidades de construção de vínculos e com mais possibilidades de um trabalho educativo junto às mesmas.
Dentre as escolhas metodológicas que a equipe técnica pode acionar para a realização do trabalho social com as famílias, propomos:
· Estudo de caso: reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a família e incluir resultados das intervenções realizadas. Deve ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de outros serviços da rede que acompanhem a família;
· Entrevista individual e familiar: estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de confiança com o serviço. Nas entrevistas podem ser realizados, ainda, o genograma, o mapa de rede social, dentre outras técnicas.
· Grupo com famílias: dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuos. Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio familiar com a criança ou adolescente;
· Grupo Multifamiliar: espaço importante para trocas de experiências, reflexões e discussão com as famílias, incluindo a participação de crianças e adolescentes acolhidos. O Grupo
· Multifamiliar permite a compreensão de diferentes pontos de vista dos relacionamentos familiares e das diferenças entre gerações.
· Visita Domiciliar: importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o desenvolvimento do trabalho.
· Orientação individual, grupal e familiar: intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os procedimentos dela decorrentes.Deve pautar-se em uma metodologia participativa que possibilite a participação ativa da família;
· Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede local, de acordo com demandas identificadas: psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.
· Inclusão no Cadastro Único e primeiros encaminhamentos: As crianças e adolescentes devem ser incluídas no Cadastro Único. A inclusão no cadastro é uma ação que garante a visibilidade dos usuários/famílias em situação de desproteção social pelas políticas públicas/Estado.
8 – ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, enquanto órgão gestor da Política de Assistência Social no Município será responsável, através da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, previsto em Lei complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023 que direcionará e acompanhará a prestação do serviço devendo assegurar em suas atribuições:
· Acompanhar o processo seletivo de contratação da equipe prevista para execução do serviço;
· Realizar reuniões de supervisão técnica de monitoramento e avaliação com a executora do serviço, baseada em indicadores previamente estabelecidos;
· Propor estudos de casos em conjunto com a executora e toda rede de políticas públicas municipais,principalmente aqueles com maior dificuldade de adesão à proposta de trabalho;
· Orientar, conforme a necessidade, a forma de execução do serviço, no que tange às perspectivas teórico-metodológicas, técnicos-operativos e ético-políticas e se as mesmas estão de acordo com os parâmetros legais correlatos à temática do grupo populacional atendido.
· Realizar alterações nos processos de trabalho, em conjunto com a executora, quando este apresentar necessidade de melhoria;
· Produzir relatórios mensais de acompanhamento e monitoramento relacionados à execução do serviço e outros necessários para avaliação do desempenho do mesmo.
9 – RECURSOS HUMANOS / EQUIPE MÍNIMA
|
PROFISSIONAL /FUNÇÃO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
|
Coordenador |
Nível superior |
01 |
40H |
|
Assistente Social |
Nível superior |
02 |
30H |
|
TNS (Preferencialmente Pedagogo) |
Nível superior |
01 |
40H |
|
Psicólogo |
Nível superior |
01 |
30H |
|
Educador Social |
Nível médio |
16 |
12/36H |
|
Educador Social |
Nível médio |
02 |
40H |
|
Auxiliar Administrativo |
Nível médio |
02 |
40H |
|
Cozinheiro(a) |
Nível fundamental |
04 |
12/36H |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Nível Fundamental |
04 |
12/36h |
O pagamento dos profissionais da equipe prevista deve considerar os valores na memória de cálculo abaixo, como valor mínimo para pagamento de salário e todos os encargos e provisões.
|
ABRIGO ADOLESCENTES – PLANEJAMENTO CUSTOS – 2023 |
||
|
ITENS |
|
|
|
ALIMENTAÇÃO |
R$ 225.938,20 |
R$ 18.828,18
|
|
LATICÍNIOS |
R$ 70.413,64 |
R$ 5.867,80 |
|
GÊNEROS NÃO PERECÍVEIS |
R$ 48.411,11 |
R$ 4.034,26 |
|
KITS BOLO, PÃES, SALGADOS |
R$ 16.300,00 |
R$ 1.358,33
|
|
HORTI FRUTI |
R$ 49.052,55 |
R$ 4.087,71 |
|
CARNES E EMBUTIDOS |
R$ 41.760,90 |
R$ 3.480,08 |
|
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
R$ 9.630,44 |
R$ 802,54 |
|
CEMIG |
R$ 4.426,64 |
R$ 368,89 |
|
SANEOURO |
R$ 5.203,80 |
R$ 433,65 |
|
GÁS E ÁGUA MINERAL |
R$ 11.519,20 |
R$ 959,93 |
|
FUNCIONÁRIOS |
R$ 506.087,16 |
R$ 42.173,93 |
|
ALUGUEL |
R$ 53.638,92 |
R$ 4.469,91 |
|
MATERIAL DE LIMPEZA |
R$ 62.689,70 |
R$ 5.224,14 |
|
HIGIENE PESSOAL |
R$ 7.817,55 |
R$ 651,46 |
|
MANUTENÇÃO PREDIAL |
R$ 4.206,73 |
R$ 350,56 |
|
VESTUÁRIO |
R$ 30.000,00 |
R$ 2.500,00 |
|
VALE TRANSPORTE |
R$ 5.025,00 |
R$ 418,75 |
|
GASTOS VEÍCULO PRÓPRIO |
R$ 16.610,29 |
R$ 1.384,19 |
|
GASTOS COM MEDICAMENTO |
R$ 19.200,00 |
R$ 1.600,00 |
|
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 15.000,00 |
R$ 1.250,00 |
|
LAZER E ENTRETENIMENTO |
R$ 16.800,00 |
R$ 1.400,00 |
|
DESPESAS CONTÁBEIS E JURÍDICAS |
R$ 5.000,00 |
R$ 416,67 |
|
TOTAL |
R$989.163,19 |
R$ 82.430,26 |
|
CASA LAR – PLANEJAMENTO CUSTOS – 2023 |
||
|
ITENS |
|
|
|
ALIMENTAÇÃO |
R$157.843,42 |
R$ 13.153,62
|
|
LATICÍNIOS |
R$ 38.698,36 |
R$ 3.224,86 |
|
GÊNEROS NÃO PERECÍVEIS |
R$ 26.728,18 |
R$ 2.227,35 |
|
KITS BOLO, PÃES, SALGADOS |
R$ 16.300,00 |
R$ 1.358,33
|
|
HORTI FRUTI |
R$ 34.355,98 |
R$ 2.863,00 |
|
CARNES E EMBUTIDOS |
R$ 41.760,90 |
R$ 3.480,08 |
|
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
R$22.132,28 |
R$ 1.844,36 |
|
CEMIG |
R$7.275,62 |
R$ 606,30 |
|
SANEOURO |
R$ 14.856,66 |
R$1.238,06 |
|
GÁS E ÁGUA MINERAL |
R$ 11.519,20 |
R$ 959,93 |
|
FUNCIONÁRIOS |
R$ 506.087,16 |
R$ 42.173,93 |
|
ALUGUEL |
R$63.909,60 |
R$ 5.325,80 |
|
MATERIAL DE LIMPEZA |
R$ 62.672,20 |
R$ 5.222,68 |
|
HIGIENE PESSOAL |
R$ 24.011,05 |
R$ 2.000,92 |
|
MANUTENÇÃO PREDIAL |
R$ 4.206,73 |
R$ 350,56 |
|
VESTUÁRIO |
R$ 30.000,00 |
R$ 2.500,00 |
|
VALE TRANSPORTE |
R$ 5.025,00 |
R$ 418,75 |
|
GASTOS VEÍCULO PRÓPRIO |
R$ 16.610,29 |
R$ 1.384,19 |
|
GASTOS COM MEDICAMENTO |
R$ 19.200,00 |
R$ 1.600,00 |
|
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 15.000,00 |
R$ 1.250,00 |
|
LAZER E ENTRETENIMENTO |
R$ 16.800,00 |
R$ 1.400,00 |
|
DESPESAS CONTÁBEIS E JURÍDICAS |
R$ 5.000,00 |
R$ 416,67 |
|
TOTAL |
R$ 960.016,92 |
R$ 80.001,41 |
|
EQUIPE MÍNIMA PARA DUAS UNIDADES |
||||
|
FUNÇÃO |
QUANT. |
VALOR |
TOTAL |
SALÁRIO ENCARGOS E PROVISÕES/ MÊS |
|
Coordenador (a) – 40 h |
1 |
R$ 3.500,00 |
R$ 3.500,00 |
R$ 4.585,00 |
|
Assistente Social - 30 h |
2 |
R$ 2.885,08 |
R$ 5.770,16 |
R$ 7.558,91 |
|
TNS (Preferencialmente Pedagogo) - 40 h |
1 |
R$ 2.885,08 |
R$ 2.885,08 |
R$ 3.779,45 |
|
Psicólogo – 40 h |
1 |
R$ 2.885,08 |
R$ 2.885,08 |
R$ 3.779,45 |
|
Educador Social 12 x 36h |
16 |
R$ 1.980,00 |
R$ 31.680,00 |
R$ 41.500,80 |
|
Auxiliar Administrativo – 40 h |
2 |
R$ 1.427,64 |
R$ 2.855,28 |
R$ 3.740,42 |
|
Cozinheiro (a) - 12 x 36h |
4 |
R$ 1.410,46 |
R$ 5.641,84 |
R$ 7.390,81 |
|
Auxiliar de serviços gerais 12 x 36 h |
4 |
R$ 1.302,56 |
R$ 5.210,24 |
R$ 6.825,41 |
|
Educador Social 40h |
2 |
R$ 1.980,00 |
R$ 3.960,00 |
R$ 5.187,60 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
33 |
R$ 18.275,90 |
R$ 64.387,68 |
R$ 84.347,86 |
10 – RESPONSABILIDADE DA EQUIPE MÍNIMA
●.1 – Coordenador
· Gestão da entidade;
· Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores do projeto político-pedagógico do serviço;
· Organização da seleção, contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
· Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos.
· Coordenar o serviço de acolhimento sendo responsável pela execução do Plano de Trabalho;
· Elaborar e coordenar conjuntamente com o Departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade SMDS, o plano de atendimento para o trabalho social com as crianças e/ou adolescentes acolhidas na instituição;
· Instituir procedimentos para gerir o Serviço de Acolhimento em Pequenos Grupos, bem como a qualidade do atendimento prestado;
· Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
· Orientar as equipes quanto aos parâmetros de organização e convivência estabelecidos partir das rodas de conversas e/ou assembleias com as crianças e/ou adolescentes residentes na instituição;
· Criar rotinas de reuniões e treinamentos com todos os profissionais que atuam na instituição;
· Avaliação das ações e resultados atingidos no(s) Serviço(s) e planejamento das ações a serem desenvolvidas; no estabelecimento de rotina de atendimento e acolhida das crianças e/ou adolescentes; na organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;
· Coordenar processos de avaliação do atendido, demandados pela SMDS;
· Estabelecer processos de acompanhamento e avaliação dos resultados;
· Monitorar os indicadores do serviço, demandados pela SAS;
· Articulação com a rede de serviços;
· Promover articulação com a rede socioassistencial e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, em conjunto com a equipe de referência responsável pelo atendimento social.
●.2 – Equipe Técnica (Assistente Social e Psicólogo)
· Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
· Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
· Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
· Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
· Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA das intervenções necessárias ao acompanhamento dos adolescentes e suas famílias;
· Organização das informações dos adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
· Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada adolescente;
· Preparação, do adolescente para o desligamento. (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência;
· Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
· Acolher, realizar escuta qualificada e orientar as crianças/adolescentes;
· Atender de acordo com o previsto na Descrição do Serviço aos residentes das instituições de pequenos grupos;
· Atender de acordo com o Plano de Trabalho elaborado conjuntamente com o DPE/SAS às crianças acolhidas nessas instituições;
· Elaborar, em conjunto com as crianças e/ou adolescentes, o Plano Individual de Atendimento, já estabelecido nos Serviços de Acolhimento, a fim de potencializar seu protagonismo e autonomia nas decisões;
· Elaborar, em conjunto com o/a educador e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;
· Elaborar relatórios;
· Propor aperfeiçoamentos do processo de atendimento;
· Apoiar na seleção dos educadores e demais funcionários;
· Encaminhar, discutir e planejar conjuntamente com os outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
· Elaborar e encaminhar e discutir com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando possibilidades de reintegração familiar; necessidade do uso de novas estratégias; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
· Privilegiar intervenções coletivas e grupais;
· Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar, além de promover com o educador(a),o fortalecimento de vínculos comunitários, familiares e sociais;
· Promover articulação com a rede socioassistencial e demais atores, tais como saúde, rede de Educação, redes de solidariedade presentes nos territórios, entre outros;
· Participar de atividades de capacitação e formação continuada, bem como na capacitação e acompanhamento dos educadores e demais funcionários;
· Registrar ações e planejamento das atividades a serem desenvolvidas, além de apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos educadores;
· Realizar acompanhamento, por meio de metodologias e técnicas individuais e coletivas que contemplem as demandas identificadas na instituição;
· Organizar das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
· Preparar a criança/adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) educador).
10.3 – Cuidador/Educador
· Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
· Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
· Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
· Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada adolescente, de modo ą preservar sua história de vida;
· Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
· Apoio na preparação do adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
· Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
· Cuidar da alimentação, higiene e proteção;
· Atuar na mediação de conflitos entre os (as) moradores da casa;
· Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;
· Organizar a rotina doméstica e o espaço residencial;
· Estabelecer rotinas de passeios pelo território onde se localiza a instituição,
· Estabelecer rotina de participação em atividades desenvolvidas nos serviços públicos e comunitários existentes no local;
· Acompanhar nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano;
· Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior;
· Relacionar de forma afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
· Participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas.
10.4 – Auxiliar de Cuidador/Educador
· Apoiar o Cuidador em suas funções;
· Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros;
· Havendo necessidade de deslocamentos com veículo, este poderá ser feito através de contratação de serviço de transporte individual de passageiros, com a utilização de sistema tecnológico (aplicativos) ou táxi, ou mesmo outra opção que a OSC entender mais adequada, considerando sempre a necessidade de acompanhamento da criança ou adolescente por funcionário da casa.
11 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO E PREVISÃO FINANCEIRA
UG: 112100
ND: 33.50.39
Dotação orçamentária: 08.244.0020.2327.0000
Fontes de recursos: 0.129.000000; 1.660.00.0000; 0.256.000000; 0.100.000000; 1.500.00.000000
Valor de repasse para montagem do serviço, complemento da equipagem para as duas unidades:
R$ 80.000,00
Valor de repasse de recurso MENSAL: R$ 133.333,33
Valor de repasse de total de recurso (12 meses): R$ 1.600.000,00
12 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA PONTUAÇÃO
Somente serão habilitadas as Propostas de Execução que atendam:
a) O artigo 24, parágrafo 2º, Inciso I da LEI 13.019 de 31 de julho de 2014 e;
b) Disponha de uma equipe mínima, própria para a execução da oferta, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
c) O Formulário para Preenchimento da Proposta de Execução desta oferta, que é o único modelo a ser adotado para preenchimento, estará disponível como anexo neste Edital e deverá ser apresentado de acordo com as orientações deste Edital, sendo enviado em 01 (uma) via digitalizada, estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última, assinada pelo representante legal da OSC, devidamente carimbada;
As Propostas de Execução serão analisadas e a elas serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes itens:
a) Detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para a execução da oferta (com posterior avaliação técnica in loco (se cabível), para verificação dos apontamentos da OSC);
b) Acessibilidade (com posterior avaliação técnica in loco, para verificação dos apontamentos da OSC);
c) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação do trabalho executado e formas de avaliação da qualidade do serviço em relação a percepção dos usuários;
d) Descrição dos Recursos Humanos, com formação escolar, formação profissional, cargos, funções, carga horária de trabalho e tipo de contratação (importante considerar o que está descrito no Termo de Referência em relação a equipe técnica mínima e a carga horária descrita);
e) Tempo de experiência na execução da oferta;
f) CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Os itens previstos serão avaliados e pontuados de acordo com os seguintes critérios:
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS |
|
1) Detalhamento da estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta.
Observação: as OSCs, através de avaliação técnica, terão seus apontamentos comprovados ou não, podendo ter sua pontuação redimensionada de acordo com o resultado desta avaliação. É obrigatório descrever o endereço completo da unidade executora. |
0 ou 1 ponto |
0 ponto: se a OSC não apresentar a estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta conforme os itens apontados na Proposta de Execução, não possuir adequação ao objeto proposto e não estar de acordo com a sua Tipificação (Resolução CNAS Nº109/2009). |
|
1 ponto: se a OSC apresentar a estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta conforme os itens apontados na Proposta de Execução, possuir adequação ao objeto proposto e estar de acordo com a sua Tipificação (Resolução CNAS Nº109/2009). |
||
|
2) Acessibilidade física e/ou adaptações razoáveis. A OSC, em relação à sua estrutura física, terá os seguintes itens a serem avaliados: garantia de acesso ao prédio e, no caso de necessidade, possuir rampas ou elevadores de acesso; acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências de atendimento aos usuários; banheiro |
0 ou 1 ponto |
0 ponto: se a OSC, em relação à sua estrutura física, não garante o acesso ao prédio e, no caso de necessidade, não possui rampas ou elevadores de acesso; não possui acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências de atendimento aos usuários; não possui banheiro adaptado para as usuárias, de acordo com as |
|
adaptado para os usuários, de acordo com as normas da ABNT (NBR 9050/2015) e/ou com adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015 Observação: as OSCs, através de avaliação técnica, terão seus apontamentos comprovados ou não, podendo ter sua pontuação redimensionada de acordo com o resultado desta avaliação. |
|
normas da ABNT (NBR 9050/2015) e/ou com adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015). |
|
1 ponto: se a OSC, em relação à sua estrutura física, garante o acesso ao prédio e, no caso de necessidade, possui rampas ou elevadores de acesso; possui acessibilidade em relação a largura das portas internas em todas as dependências de atendimento aos usuários; possui banheiro adaptado para os usuários, de acordo com as normas da ABNT (NBR 9050/2015) e/ou com adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015). |
||
|
3) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. A OSC, em relação à metodologia, terá os seguintes itens a serem avaliados: 3.1) Descrição da metodologia de trabalho, que considere as ações educativas, de trabalho social com as famílias de origem/ extensa ou substituta, ações voltadas para preparação para vida adulta. 3.2) Descrição da metodologia de trabalho com vistas à convivência social e comunitária. Ações voltadas para inserção de crianças e adolescentes em atividades de lazer, cultura e esportes. 3.3) Descrição da metodologia da articulação em rede socioassistencial, |
0 a 4 pontos |
0 ponto: para cada item não contemplado e/ou não adequado descrito nas estratégias metodológicas. |
|
1 ponto: para cada item contemplado e adequado descrito nas estratégias metodológicas.
Observação: a OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, aplicar as estratégias metodológicas que forem apresentadas na sua Proposta de Execução. |
|
Sistema de Garantias de direitos e outras políticas setoriais, com os demais serviços no território. 3.4) Descrição da metodologia utilizada para construção de planejamentos das atividades diárias e mensais, organização da rotina dos acolhidos em relação aos serviços de saúde, educação, lazer, cultura e outras áreas. Ações para elaboração e revisão do PIA. Frequência de reunião de equipes para planejamento das ações e discussões de caso. |
|
|
|
4) Equipe profissional
A OSC, durante a execução do serviço deve, obrigatoriamente, manter a equipe de profissionais exigida no Termo de Referência. |
--- |
Será desclassificada a OSC que não apresentar na sua Proposta de Execução o quadro mínimo de profissionais exigido neste Edital, de acordo com o preconizado na NOB/RH/SUAS e nas Resoluções nºs 17/2011 e 09/2014 do CNAS. A Osc deverá apresentar também, a formação escolar, formação profissional, cargos, funções e carga horária de trabalho de cada integrante. |
|
5) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta |
0 a 2 pontos |
0 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de menos de 2 anos na execução da oferta. |
|
1 ponto: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 2 a 5 anos na execução da oferta. |
||
|
2 pontos: se a OSC apresentar experiência prévia comprovada de 6 a 10 anos na execução da oferta. |
|
6) CEBAS |
0 ou 1 ponto |
0 ponto: se a OSC não possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021. |
|
1 ponto: se a OSC possui o CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei Federal Complementar Nº 187/2021. |
O peso atribuído a cada item será o seguinte:
|
ITEM |
PESO |
|
(3) Descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta. |
5 |
|
(4) Descrição da equipe profissional mínima exigida. |
- |
|
(5) Tempo de experiência prévia comprovado na execução da oferta. |
4 |
|
(2) Acessibilidade física e/ou adaptações razoáveis. |
4 |
|
(1) Detalhamento da estrutura física e infraestrutura adequadas para a execução da oferta. |
4 |
|
(6) CEBAS. |
3 |
Para aferição das notas, primeiramente será apurado individualmente o resultado da multiplicação da pontuação obtida em cada item pelo peso do critério que está sendo analisado. O resultado da pontuação final, após a avaliação técnica in loco relativa aos itens 1 e 2, corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada um dos itens, já multiplicados por seus pesos específicos, sendo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos e a pontuação mínima de 0 (0) pontos. Será eliminada a OSC que não atingir 1/3 da pontuação, o que corresponde ao mínimo de 10 (dez) pontos.
Para a classificação das Propostas de Execução, a Comissão de Seleção obedecerá a uma ordem decrescente, considerando aqueles melhores pontuados em cada item;
Em caso de eventual empate nas notas finais, os critérios adotados para desempate serão os seguintes, em ordem decrescente de prioridade:
· Maior nota no item “descrição das estratégias metodológicas para a execução da oferta, resultados esperados com a atuação e formas de avaliação a serem adotadas”;
· Maior nota no item “tempo de experiência comprovado na execução da oferta”;
· Maior nota no item “acessibilidade”;
· Maior nota no item “detalhamento da estrutura física e de infraestrutura para execução da oferta”;
· Maior nota no item “CEBAS – Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social” certificado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS;
12.1 - A documentação exigida no item 6.7.4. deverá ser enviada, no e-mail parcerizacao.abrigos@ouropreto.mg.gov.br dirigido à Comissão de Seleção do Chamamento Público, na data e horário determinados no edital. No e-mail deverá constar a seguinte inscrição:
13 – SELEÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PELA OSC VENCEDORA
13.1 - Para a celebração de Termo de Colaboração com o Município de Ouro Preto, terá a OSC vencedora de apresentar o corpo técnico conforme previsto neste edital.
13.2 - A comprovação de realização do processo seletivo, conforme item 13.1, deverá ser demonstrada através de:
· publicização das vagas disponíveis e seus requisitos em meios de comunicação com descrição das formas de avaliação, tais como – provas de conhecimentos gerais e/ou específicos, e/ou análise de títulos.
· documento, com identificação oficial da OSC, que comprove os participantes aprovados no processo de seleção, bem como a ordem de classificação e formalização de cadastro de reserva para eventuais contratações posteriores.
· apresentação de cópia dos registros de contratação ou cópia da carteira de trabalho ou documento semelhante, ou declaração de processo de contratação em andamento, com previsão de conclusão até o início da vigência da parceria, respeitando, por óbvio, a classificação dos aprovados no processo seletivo.
13.3 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Diretor da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, resolverá os casos omissos e as situações não elencadas na relação de documentos para a celebração de parcerias, observadas as disposições legais e os princípios da administração pública.
14 – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
14. 1 - O Termo de Colaboração a ser firmado com a Organização da Sociedade Civil terá a vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme legislação.
15 – MARCOS LEGAIS ORIENTATIVOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
· Constituição Federal de 1988;
· Lei Federal Nº 8.742/1993 e suas alterações posteriores;
· Lei Complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023;
· Lei Federal º 13.019/2014 e suas alterações posteriores ;
· Lei Complementar nº 87/2021;
· Lei Federal n° 8.742/93, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011;
· Lei Federal n°14.133/2021 e alterações posteriores;
· Lei nº 8069/90;
· Lei nº 12.435/2011;
· Lei municipal nº 86/01 e alteração posterior;
· Decreto Municipal nº 6.918/2023;
· Decreto Municipal nº 6.569/22;
· Decreto nº 6.918/2023;
· Resolução 109/2009;
· Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014;
· Resolução Conjunta n° 1, de 18 de junho de 2009;
· Regimento Interno Casa Lar, criado em 14 de Maio de 2012;
· Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária – CONANDA/2006;
· NOB/RH-2006 e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/SUAS de 2012;
· Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
· Termo de Ajustamento de Conduta - TAC da Segunda Promotoria de Justiça de Ouro Preto;Lei Complementar nº 62 de 27 de abril de 2009 (Dispõe sobre o Programa Casa Lar),Lei nº 383 de 20 de Dezembro de 2007 (Cria Programa Casa Lar );
Ouro Preto, de janeiro de 2024.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO II
|
FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL |
||
|
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) |
||
|
NOME DA OSC: |
DATA DE FUNDAÇÃO: |
|
|
NOME FANTASIA DA OSC: |
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: |
|
|
NÚMERO DO CNPJ: ( ) Matriz - Nº ( ) Filial - Nº DATA DE ABERTURA DO CNPJ: |
||
|
ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE: |
||
|
CIDADE: |
CEP: |
|
|
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
|
ÁREA PREPONDERANTE DA OSC: ( ) ASSISTÊNCIA SOCIAL ( ) SAÚDE ( ) EDUCAÇÃO ( ) CULTURA ( ) OUTROS (CITAR): |
||
|
BREVE APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC: |
||
|
2 – SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL DA OSC: |
||
|
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: |
||
|
DATA DE NASC.: |
CPF: |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: |
|
CARGO: |
VIGÊNCIA DO MANDATO DA ATUAL DIRETORIA: / / A / / |
|
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO: |
||
|
CIDADE: |
CEP: |
|
|
TELEFONE: |
E-MAIL: |
|
|
3 – FINALIDADES ESTATUTÁRIAS DA OSC CONFORME SEU ESTATUTO: |
||
|
|
||
|
4 – INSCRIÇÕES, REGISTROS E CADASTROS QUE A OSC POSSUI: |
||
|
INSCRIÇÃO / REGISTRO / |
SIM / NÃO |
VALIDADE |
|
CADASTRO |
|
(se houver) |
|
|
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS |
|
|
|
|
Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS |
|
|
|
|
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS |
|
|
|
|
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA |
|
|
|
|
Outros (DESCREVER) |
|
|
|
|
5 – DESCRIÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS QUE A OSC POSSUI: |
|||
|
Recurso |
Descrição da origem do recurso |
Valor do recurso em (R$) |
|
|
FEDERAL |
|
|
|
|
ESTADUAL |
|
|
|
|
MUNICIPAL |
|
|
|
|
PRÓPRIOS |
|
|
|
|
OUTROS |
|
|
|
|
6 – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS QUE A OSC IRÁ UTILIZAR COM O RECURSO QUE SERÁ REPASSADO PARA A EXECUÇÃO DESTA PARCERIA: |
|||
|
Descrição das despesas fixas de custeio |
Valor da despesa em (R$) |
||
|
|
|
||
|
Descrição das despesas com recursos humanos |
Valor da despesa em (R$) |
||
|
|
|
||
|
Descrição das despesas eventuais |
Valor da despesa em (R$) |
||
|
|
|
||
|
7 – OBJETO DA PARCERIA E USUÁRIOS: |
|||
|
|
|||
|
8 – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: |
|||
|
|
|||
|
|
|
9 – OBJETIVOS DO SERVIÇO: |
|
|
|
10 – JUSTIFICATIVA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO: |
|
|
|
11 – ENDEREÇO COMPLETO DO LOCAL ONDE OCORRERÁ A EXECUÇÃO DO SERVIÇO |
|
|
|
12 – FORMAS DE ACESSO AO SERVIÇO |
|
|
|
13 – DESCREVER AS ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS QUE SERÃO UTILIZADAS PARA A EXECUÇÃO, DE ACORDO: |
|
|
|
13.1 – METAS A SEREM ATINGIDAS |
|
|
|
13.2 – INDICADORES QUE AFERIRÃO O CUMPRIMENTO DAS METAS |
|
|
|
13.3 – PRAZOS PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES E CUMPRIMENTO DAS METAS |
|
|
|
14 – DESCREVER A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE PROFISSIONAL MÍNIMA EXIGIDA, MENCIONANDO A FORMAÇÃO ESCOLAR, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CARGO, FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE CADA INTEGRANTE: |
|
|
|
14.1 – DADOS DO PROCESSO SELETIVO |
|
DATA DE ABERTURA (PUBLICIZAÇÃO DAS VAGAS): |
|
MEIOS DE COMUNICAÇÃO EMPREGADOS PARA PUBLICIZAÇÃO DAS VAGAS: |
|
FORMA DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS UTILIZADOS: |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO: |
|
CONTRATAÇÃO DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS: |
|
PUBLICIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA FORMADO: |
|
14.2 – REGIME DE CONTRATAÇÃO DA EQUIPE, DESCRIÇÃO POR CARGO: |
|
|
|
15 – DESCREVER O TEMPO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA, QUE POSSA COMPROVAR, NA EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA O OBJETO PROPOSTO. |
|
|
|
15.1 – AÇÕES DESENVOLVIDAS, DURAÇÃO, FINANCIADORES, ABRANGÊNCIA OU LOCAL, BENEFICIÁRIOS, RESULTADOS ALCANÇADOS |
|
|
|
16 – ASSINALAR SE A OSC POSSUI OU NÃO O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), FORNECIDO PELO ANTIGO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL OU PELO ATUAL MINISTÉRIO DA CIDADANIA: |
|
( ) A OSC POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. ( ) A OSC NÃO POSSUI O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. |
|
|
|
15 – DECLARAÇÕES: |
|
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) que este formulário para preenchimento da proposta de execução do Serviços de Acolhimento Institucional para Adultos apresentado por esta OSC, está em conformidade com as orientações presentes no Edital nº 09/2023 de 2023, da Prefeitura de Ouro Preto, do qual estamos de acordo e validamos. b) sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal Nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras. Ouro Preto , de de ______
Assinatura do representante legal da OSC |
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
A Organização da Sociedade Civil ___________________________________________, com sede na ___________________________________________________, nº ________ , C.N.P.J. nº ________________________________, DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que possui instalações e condições materiais condizentes com as especificidades do serviço/programa a ser executado mediante Termo de Colaboração a ser celebrado com o Município de Ouro Preto, ou que as providenciará para a celebração do Termo de Parceria,conforme previsto no art. 33,V, “c”, da Lei 13.019/2014, observado no disposto do § 5°.
Ouro Preto/MG,____de______________de _________
______________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE
MENORES
A identificação da Organização da Sociedade Civil, por intermédio de seu representante legal____________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. nº______________________________e inscrito no CPF sob o _______________________,DECLARA, para todos os fins , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a identificação da Organização da Sociedade Civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
· Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
· Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
· Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
· Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
· Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
· Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal da Federação, em decisão qualquer esfera da Federação em decisão qualquer irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e;
· Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação alterada pela Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
_________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A Organização da Sociedade Civil ____________________________________________,
com sede na __________________________________________________, nº _________, CNPJ nº _______________________________________, DECLARA que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital nº 09/2023 SMDS e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
NOME __________________________________________________________________
ENDEREÇO______________________________________________________________
E-MAIL _________________________________________________________________
TELEFONE _______________________________
RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________
NOME __________________________________________________________________
ENDEREÇO______________________________________________________________
E-MAIL _________________________________________________________________
TELEFONE _______________________________
RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________
NOME___________________________________________________________________
ENDEREÇO______________________________________________________________
E-MAIL__________________________________________________________________
TELEFONE _______________________________
RG____________________ÓRGÃO EXPEDIDOR__________ CPF__________________
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
A Organização da Sociedade Civil__________________________________________ com sede na ________________________________________________________, nº _____________ CNPJ nº ________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, e por ser a expressão da verdade, que não possui quaisquer débitos junto ao Município de Ouro Preto/MG.
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IX
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
|
PLANO DE TRABALHO |
|||||||
|
DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES |
|||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
|
CNPJ
|
||||||
|
ENDEREÇO
|
|||||||
|
CIDADE/ UF
|
CEP
|
DDD/TELEFONE
|
END.ELETRÔNICO
|
||||
|
CONTA CORRENTE – DV |
Nº BANCO |
Nº AGÊNCIA – DV
|
PRAÇA DE PAGAMENTO
|
||||
|
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL |
CPF
|
||||||
|
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR
|
CARGO
|
DATA VENC. MANDATO
|
|||||
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL (rua, nº, bairro)
|
|||||||
|
CIDADE/UF
|
CEP |
TELE/FAX
|
|
||||
|
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
|
Nº CREA
|
||||||
|
IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG |
CNPJ 18.295.295/0001-36 |
||||||
|
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12 |
|||||||
|
CIDADE/ UF OURO PRETO/MG |
CEP 35.400-000 |
TELE/FAX (31) 3559-3260 |
|
||||
|
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS |
CPF 055.593.596-53 |
||||||
|
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR MG.195.169 SSP/MG |
CARGO PREFEITO |
||||||
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF) PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12, BAIRRO PILAR- OURO PRETO/MG |
|||||||
|
CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA |
||
|
PROGRAMA / TÍTULO DA OBRA
|
||
|
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
|
TIPO DE ATENDIMENTO
|
PERÍODO DE EXECUÇÃO
|
|
OBJETIVOS/ JUSTIFICATIVA:
|
||
|
DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES:
1. Do Município de Ouro Preto:
2. Do Proponente:
|
||
|
Cronograma de Execução Física (Atividade, Etapa, Fase) |
||||||
|
Atividade |
Etapa /Fase |
Especificação |
Duração |
Meta e Indicador |
||
|
Início (Mês/Ano) |
Término (Mês/Ano) |
Quantidade |
Unidade |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Indicador de desempenho |
||||||
|
|
||||||
|
Plano de Aplicação de Recursos |
|||
|
Custos de Investimentos e/ou Custeio |
|||
|
|
|
|
|
|
Especificação ou Descrição dos Serviços |
Quantidade |
Unidade |
Valores (R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
Valor da Proposta / Contrapartida |
|||
|
Especificação |
Valores (R$) |
% |
Observação |
|
Solicitado ao Concedente |
|
|
|
|
Contrapartida |
|
|
|
|
Outras Fontes |
|
|
|
|
Custo Total da Proposta |
|
|
|
|
Cronograma de desembolso financeiro (Valores em R$) |
|||||||
|
Receita |
|
||||||
|
Exercício: 20XX |
|||||||
|
Meta |
1º mês |
2º mês |
3º mês |
4º mês |
5º mês |
6º mês |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7º mês |
8º mês |
9º mês |
10º mês |
11º mês |
12º mês |
Total Geral |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Despesa |
|
||||||
|
Exercício: 20XX |
|||||||
|
Meta |
1º mês |
2º mês |
3º mês |
4º mês |
5º mês |
6º mês |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7º mês |
8º mês |
9º mês |
10º mês |
11º mês |
12º mês |
Total Geral |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO X
GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
|
DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO |
|
Fica nomeado como gestora municipal específica a servidora Viviane Gonçalves, inscrito no CPF sob o n. 050.444.686-06, Matrícula: 04466-4, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O servidor se enquadra nos requisitos legais, possuindo conhecimentos específicos do objeto a ser fiscalizado; não responde processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar; não possui em seus registros funcionais punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera do governo; não há registro de haver sido responsabilizada por irregularidade junto ao seu órgão de origem;não há condenação em processo criminal por crimes contra a Administração pública, conforme previsto no Código Penal e legislações pertinentes, não possuindo nenhum impedimento legal para exercer o encargo público durante a vigência do Acordo.
Gestor Municipal Específico
|
ANEXO XI
ANÁLISE E APRECIAÇÃO
|
ANÁLISE E APRECIAÇÃO – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
Analisado e aprovado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
Ouro Preto, ___ de ___________ de 2024.
Edvaldo César Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO XII
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO
Senhor Secretário,
Encaminho a V. Sa. Documentação comprobatório da prestação de contas ____________________ (parcial/final), composta dos documentos ______________, ______________, _____________, _________________________, referente ao Termo de Colaboração firmado entre o Município de Ouro Preto e __________________________________ (OSC), CNPJ ____________________.
Coloco-me à disposição de V. Sa. para quaisquer informações adicionais.
Atenciosamente,
Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO XIII
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
|
Relação de Pagamentos |
nº do Convênio |
|
|||||
|
Convenente (OSC) |
|
CNPJ |
|
||||
|
Data |
Credor |
CPF/CNPJ |
Comprovante de Despesa |
nº de cheque ou ordem pagamento |
Valor (R$) |
||
|
Espécie |
nº |
Data |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO XIV
DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DE RECEITA E DESPESA
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Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa |
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Concedente: PMOP |
Convênio nº: |
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Mês/Ano: |
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Prestação de Contas (parcial/final): |
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Convenente (OSC): |
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Valores (R$) |
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(+) Saldo Anterior (quando houver) |
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(+) Créditos repassados pelo Concedente |
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(+) Rendimento de Aplicações Financeiras |
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(-) Despesas Efetuadas |
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(=) Saldo Remanescente |
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Ouro Preto/MG, ____ de ______________ de _______
____________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO XV
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL_________________________________________________________________
Termo de Colaboração nº ____/2024
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n. 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o n. 18.295.295/0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Angelo Oswaldo de Araújo Santos, portador da Carteira de Identidade nº. ____________ e CPF nº. , doravante denominado CONCEDENTE, e a ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________, com sede _________, nº___, Cidade _______, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada por _______, Sr.(Sra.) __________, inscrito (a) no CPF sob o nº._______, portador (a) da _______órgão expedidor ______, nos termos do Plano de Trabalho e da SCIC anexos, documentos que passam a fazer parte integrante do presente, e em obediências à Lei n. 13.019/2014 art. 30 III, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Colaboração tem por objeto a prestação do serviço/atendimento “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias sob medida protetiva de abrigo, conforme Plano de Trabalho anexo, o qual integra o presente instrumento ainda que não seja nele transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente chamamento tem por objeto tornar público o interesse da Municipalidade em implantar, em parceria com Organização da Sociedade Civil, regularmente inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA , o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional, a ser executado pela OSC vencedora, em 02 (duas) Unidades, em grupos de até 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade, sem distinção de gênero, com faixa etária até os 17 anos 11 meses e 29 dias , considerando uma Unidade denominada Unidade I com crianças de 0 a 11 anos 11 meses e 29 dias de ambos os sexos e meninas até 17 anos 11 meses e 29 dias e a outra Unidade denominada Unidade II com meninos a partir de 12 anos até 17 anos 11 meses e 29 dias, sob medida protetiva de abrigo, para operacionalização descentralizada, pela Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade conforme previsto no art.206 da Lei Complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1- Os partícipes se comprometem a atuar coordenadamente, em cooperação mútua, respeitando cada qual suas obrigações.
3.1.2 – São obrigações do MUNICÍPIO:
3.1.3 – Exercer a função de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria durante todo o prazo de sua execução;
3.1.4 – Fornecer os recursos financeiros para execução do objeto deste Termo de Colaboração, repassando-os à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, ressalvados os casos previstos na Cláusula Quarta, item 4.8 do presente ajuste;
3.1.5 – Fornecer manuais específicos de prestação de contas à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL por ocasião da celebração da Parceria, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação eventuais alterações no seu conteúdo;
3.1.6 - Realizar, sempre que possível, caso a Parceria tenha vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da Parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
3.1.7 - Fiscalizar, através do Gestor designado para acompanhamento e fiscalização do Termo de Colaboração, a execução do objeto desta Parceria, inclusive com visitas in loco para verificação do desenvolvimento das ações, seu monitoramento e avaliação;
3.1.8 – Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público, ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o MUNICÍPIO deverá designar novo Gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
3.1.9 – Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
3.1.10 – Manter, em seu sítio oficial na internet, divulgação da relação das parcerias celebradas, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contado da apreciação da prestação de contas final da parceria;
3.1.11 – Divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos;
3.1.12 – Prorrogar, de ofício, a Parceria, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso;
3.1.13 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – Retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
3.1.14 – As situações previstas no subitem 3.1.13 devem ser comunicadas pelo Gestor ao Administrador Público.
3.1.15 – Atualizar os valores repassados às Organizações da Sociedade Civil de acordo com índices oficiais, sempre que forem necessários à perfeita execução do objeto da parceria.
3.2– São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
3.2.1 – Promover a execução do objeto, nos precisos termos pactuados e descritos no Plano de Trabalho anexo a este instrumento;
3.2.2 – Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
3.2.3– Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica citada neste instrumento;
3.2.4 – Manter os recursos aplicados em caderneta de poupança quando os mesmos não forem utilizados em prazo igual ou superior a um mês;
3.2.5 – Manter os recursos aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para um período inferior a um mês;
3.2.6 – Efetuar os pagamentos somente mediante crédito na conta bancária de titularidade de fornecedores e prestadores de serviços, procedendo-se à mencionada movimentação, por intermédio de transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final (DOC, TED, crédito), sejam eles pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, sendo vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos.
3.2.6.1– Quando devidamente autorizado pelo MUNICÍPIO, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá pagar despesas em espécie restritos ao limite individual de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria, ressalvada disposição específica, contida em ato editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que venha a definir critérios e limites para a autorização de pagamentos em espécie, desde que demonstrada a Secretaria de Desenvolvimento Social impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica.
3.2.7 – Fazer a restituição do saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, exceto se autorizado reprogramar;
3.2.8 – Promover, em até 40 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da primeira parcela dos recursos da parceria, a plena regularização da capacidade instalada, caso não esteja previamente concluída quando da assinatura do ajuste;
3.2.9 – Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do MUNICÍPIO caso já esteja implantada, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas, aos documentos e às informações referentes a este instrumento, junto às instalações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a quaisquer locais onde as atividades inerentes à parceria sejam desenvolvidas;
3.2.10 – Responsabilizar-se exclusivamente:
I – Pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
II – Pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos;
III – Pela manutenção de sua plena regularidade documental e fiscal ao longo de toda a parceria, mantendo atualizadas todas as certidões negativas de débito;
3.2.11 – Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
3.2.12 – Divulgar esta Parceria em seu sítio na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, contendo no mínimo as seguintes informações: data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável, nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, descrição do objeto da parceria, valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso, situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo e quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
3.2.13 – Garantir a afixação de placas indicativas da participação do MUNICÍPIO – Secretaria de Desenvolvimento Social em lugares visíveis nos locais da execução dos projetos;
3.2.14 – Apresentar prestação de contas parcial até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela, nos termos do previsto na Cláusula Oitava deste Termo de Colaboração;
3.2.15 – Apresentar, em até 30 (trinta) dias contados do término de vigência do Termo de Colaboração, Prestação de Contas Final, nos termos do previsto na Cláusula Oitava deste Termo de Colaboração;
3.2.16 – Comprovar o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade, quando a parceria tiver por objeto a execução de obras e/ou reformas de imóvel, cuja titularidade seja atribuída à Organização da Sociedade Civil.
3.2.17 – É vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-C da Lei 13.019/14 a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1 – Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada nos termos do previsto no item 9 do Edital de Chamamento Público.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 – Para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira do presente Termo de Colaboração, o MUNICÍPIO repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ 1.949.180,10 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos), dividido em 12 (doze) parcelas fixas mensais no valor de R$ R$ 162.431,67 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), além de uma parcela no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para montagem do serviço, complemento da equipagem para as duas unidades, conforme cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, constante do Plano de Trabalho, o qual é parte indissociável do termo.
5.2 – A liberação processar-se-á mediante ordem bancária, sendo os recursos depositados em conta bancária específica, aberta para tal finalidade, obrigatoriamente em Instituição Financeira indicada pelo Município.
5.3 – A liberação de recursos em contas bancárias específicas terá como objetivo viabilizar o monitoramento, bem como a fiscalização de sua utilização para os fins a que se destinam, de forma a evidenciar a respectiva movimentação financeira, cuja demonstração é indispensável no procedimento de prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros disponibilizados pela Administração Pública.
5.4 – A pedido da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e a critério do MUNICÍPIO, poderá ser autorizado, por escrito e justificadamente, no caso de atraso na liberação dos recursos conforme previsto no Plano de Trabalho, que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL utilize-se de recursos próprios para cobrir despesas identificadas como objeto do Termo de Colaboração a título de antecipação do repasse.
5.5 – Os recursos eventualmente depositados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL serão ressarcidos pelo MUNICÍPIO cabendo àquela promover a retirada do numerário, no seu exato valor, por ocasião da efetivação da transferência do recurso.– A inadimplência da administração pública não transfere à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
5.6 – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
5.7 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I – Descumprida qualquer cláusula ou condição da parceria;
II – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração ou de Fomento;
III – ocorrer atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases de execução do programa, projeto ou atividade;
IV – não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, inclusive mediante procedimento de fiscalização pela Administração Pública;
V – Quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
5.8 – É vedada a liberação de recursos em parcela única para atividades de ação continuada ou nos instrumentos de parceria em que a aplicação dos recursos seja prevista em prazo superior a um mês.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1 – Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhista;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
6.2 – Fica vedada a utilização dos recursos vinculados à parceria nos seguintes casos:
I. Remunerar pessoas físicas integrantes da equipe de trabalho da Organização da Sociedade Civil, que tenham sido condenadas por crimes contra: a Administração Pública ou o patrimônio público; Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
III. Transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
IV. realizar despesas:
a) A título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) em finalidade diversa da estabelecida no referido instrumento, ainda que em caráter de emergência;
c) Em data anterior ou posterior ao prazo de execução da parceria, salvo, neste último caso, se o fato gerador da despesa ocorrer durante a sua vigência;
d) Bancárias, exceto aquelas indispensáveis à manutenção da conta aberta especificamente para receber os recursos vinculados à parceria, mais precisamente concernentes às operações realizadas necessariamente para movimentação regular da conta-corrente;
e) Com publicidade, exceto aquelas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que, direta ou indiretamente, caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, caso em que o gasto pretendido ficará condicionado à expressa anuência e autorização da autoridade administrativa competente;
f) Com pagamento de multas, juros e/ou compensação financeira decorrentes do cumprimento intempestivo de obrigações junto a fornecedores, de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, dentre outros;
g) Com obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
h) A realização de despesas em estrita observâncias às normativas e orientações de cada ente público que, eventualmente, custeie os serviços e/ou programas, devendo a OSC se atentar para as proibições de execução de despesas para cada recurso recebido.
6.3 – Os recursos da parceria geridos pelas Organizações da Sociedade Civil estão obrigatoriamente vinculados ao Plano de Trabalho e não devem ser por elas caracterizados como:
I. Receita própria; ou
II. Pagamento da Administração Pública por serviços por elas prestados.
6.4 – A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:
I. Onerar o objeto do termo de colaboração ou fomento; ou II – restringir a sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO
7.1– O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, via Termo Aditivo, respeitado o prazo limite de 05 (cinco) anos, após o qual não comportará novas prorrogações, exceto aquelas previstas no item 7.3.
7.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por aditamento, mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, nos exatos limites previstos na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016 (Regulamento) e em eventuais normas infralegais do Município de Juiz de Fora, nos casos seguintes:
I – redução do valor global, sem limitação de montante;
II – prorrogação da vigência, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses; III – reformulação do Plano de Trabalho, mediante justificativa fundamentada; ou IV – alteração da destinação dos bens remanescentes.
7.3 – A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Colaboração deve ser feita pelo MUNICÍPIO quando este der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
8.1 – O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
8.2 – As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das Parcerias, e devem ser registradas em plataforma eletrônica.
8.3 – As ações de que trata o caput contemplarão a análise das informações acerca do processamento da Parceria constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da Parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à Parceria.
8.4 – Caberá ao Gestor da Parceria, nos termos do art. 61 da Lei 13.019/14:
8.4. 1– Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.4.2 – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de
Irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.4.3– Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação devidamente homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por Portaria;
8.4.4 – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
8.5 – Compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fornecer ao gestor da Parceria todos os instrumentos técnicos necessários para a desincumbência de suas responsabilidades.
8.6 – As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais da internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação.
8.7 – O MUNICÍPIO deverá, através de seus agentes, realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da Parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
8.7. 1 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá ser notificada da visita técnica in loco com antecedência mínima de três dias úteis.
8.8 – A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
8.1.1– A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pelo MUNICÍPIO, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa.
8.1.2 – Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado.
8.1.3 – Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências.
8.9 – No caso de Parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos Conselhos Gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal 13.019/14.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – Das Prestações de Contas Parcial e Final
9.2 - A Convenente deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da sua vigência, devendo observar ainda que:
9.2.1 - A prestação de contas deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Gestor Municipal Específico deverá encaminhar a prestação de contas formalmente à Controladoria Municipal para aprovação.
9.3 - Todas as despesas devem ser comprovadas por nota fiscal ou documento legal equivalente.
9.4 - A Convenente deverá restituir ao Concedente eventual saldo de recursos existentes na data de conclusão do Plano de Trabalho ou da extinção deste Termo.
9.5 - A Convenente se compromete a restituir ao Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do seu recebimento, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, nos seguintes casos:
a) Quando não for executado o objeto do Plano de Trabalho;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Colaboração/Plano de Trabalho.
9.6 - A Convenente ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista em Lei enquanto estiver omisso no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
9.7 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL está obrigada a apresentar prestação de contas, parcial e final, da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, nos seguintes prazos:
9.8 – Quando se referir à prestação de contas parcial, até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente ao da liberação da respectiva parcela;
9.9 – Quando se referir à prestação de contas final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do término de vigência do termo de colaboração ou fomento.
9.10 – Quando as datas referenciadas no caput deste artigo caírem em sábados, domingos e feriados/pontos facultativos, a prestação de contas deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente anterior.
9.11 – Quando a prestação de contas não for encaminhada nos prazos estabelecidos neste artigo, será encaminhada notificação formal à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com aviso de recebimento para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a entidade providencie a sua apresentação ou o recolhimento dos respectivos recursos financeiros ao Erário Municipal, acrescido de atualização monetária.
9.12 – A partir da data do recebimento da prestação de contas, a Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sobre ela se pronunciar, avaliando como:
9.12.1 – regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento do objeto e das metas da parceria;
9.12.2 – regular com ressalva quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
9.12.3 – irregular, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.12.4 – Será considerado irregular, caracterizando desvio de recursos, e, tornando intempestiva a restituição ao Erário Municipal, o valor correspondente ao pagamento de despesas:
I. Que não tenham sido previstas e autorizadas no Plano de Trabalho;
II. Em relação às quais não tenham sido identificado os beneficiários finais.
9.13 – Ocorrendo qualquer impugnação de documentos ou constatação de irregularidade por ocasião dos procedimentos de monitoramento e avaliação das prestações de contas parciais e finais, deverá a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ser notificada, formalmente, dos desajustes apurados, cujas omissões e impropriedades registradas deverão ser sanadas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da respectiva notificação.
9.13.1– Na impossibilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sanar as omissões ou impropriedades no prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser concedida sua prorrogação uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente fundamentado.
9.13.2 – Em se tratando de hipótese de prestação de contas parciais, em razão da concessão dos prazos para saneamento das irregularidades, será a mesma aprovada parcialmente, com ressalvas, com o objetivo de não atrasar o repasse da próxima parcela referente à parceria.
9.14 – A decisão sobre a Prestação de Contas Final caberá à autoridade responsável por celebrar a Parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, assim determinado mediante ato administrativo devidamente publicizado e disponibilizado para a Parceria, vedada a subdelegação.
9.15 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL será notificada da decisão de que trata o item
9.12.3 e poderá:
I. Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de trinta dias, encaminhará o recurso à autoridade hierarquicamente superior, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II. Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável no máximo uma vez, por igual período.
9.13– Exaurida a fase recursal, o MUNICÍPIO deverá:
I. No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, publicizar as causas das ressalvas; e
II. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
b) Solicite o ressarcimento ao erário por meio de Ações Compensatórias de Interesse Público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, nos termos do art. 72 da Lei 13.019/14.
9.14– Na hipótese do inciso II do item 8.11, o não ressarcimento ao erário ensejará:
I. A instauração da Tomada de Contas Especial, nos termos da legislação vigente;
II. O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no Processo Administrativo próprio e publicização dos motivos determinantes da rejeição e
III. A correspondente cobrança judicial quando se fizer necessária;
9.15 - Se, ao término do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não sanar as omissões ou impropriedades apontadas, a Administração Pública registrará a inadimplência, suspenderá o repasse dos recursos, instaurará a Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa TCE/MG e Normativa Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, de legislações específicas, a Administração Pública poderá aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária; e
III. declaração de inidoneidade.
10.2 – É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.
10.3 – A advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.4 – A suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública.
10.5 – A declaração de inidoneidade impede a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I. ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes; e
II. após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS ALTERAÇÕES
11.1- O presente Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11.2 - Este Termo de Colaboração poderá ser alterado por meio de Termos Aditivos, exceto quanto ao seu objeto, entendendo tal modificação como sendo aquela, ainda que parcial, da finalidade definida no correspondente Plano de Trabalho, ainda que não haja alteração da classificação econômica da despesa.
11.3 - O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado caso a Convenente apresente a proposta de alteração devidamente justificada, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da pretendida mudança, sendo que esta deve ser aceita mutuamente dentro do prazo de vigência deste instrumento, levando-se em conta o prazo necessário para análise, decisão e execução da nova proposta.
11.4 - Constitui motivo para rescisão deste termo, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
11.5 – Ocorrendo descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas neste instrumento, o mesmo poderá ser rescindido de ofício pelo MUNICÍPIO, e interrompidos os repasses para que em até 30 (trinta) dias seja apresentada defesa, e ainda nos casos em a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I. Deixar de acatar, sem a devida justificativa, as orientações de correção procedimental apresentadas pelo Gestor da Parceria ou por qualquer representante da Comissão de Monitoramento e Avaliação;
II. Incidir em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei 13.019/14.
11.6 – Assiste ao MUNICÍPIO a prerrogativa de, a qualquer tempo, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO
12.1- O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tem a prerrogativa de exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, que é parte integrante deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 - A liberação de recursos prevista neste Termo de Colaboração será feita conforme o Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas Municipais oriundas do presente Termo de Colaboração serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
US 02.012.02.08.243.0083.2147-3.3.50.43.00 - FR 1.501.000 - Ficha 788
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR MUNICIPAL ESPECÍFICO
15.1- Fica nomeado como gestor específico do presente Termo de Colaboração a servidora Viviane Gonçalves, servidora lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Termo de Colaboração em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente termo, o CONCEDENTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONVENENTE assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A CONVENENTE deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONCEDENTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONVENENTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A CONCEDENTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONVENENTE, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste Termo de Colaboração.
16.7. A CONVENENTE somente transferirá dados pessoais e dados pessoais sensíveis ao CONCEDENTE quando houver o consentimento específico do titular, ressalvada as hipóteses de dispensa de consentimentos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.
16.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.9. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17.10. O CONCEDENTE poderá solicitar à CONVENENTE que preencha o Relatório de Impacto à Privacidade - RIPD, caso entender que o serviço a ser prestado tenha riscos para os dados pessoais a serem coletados.
16.11. A CONVENENTE deverá realizar o descarte dos dados pessoais, de forma segura, após o término do termo ou quando deixarem de ser necessários ou pertinentes para a execução do presente Termo de Colaboração.
16.12. A não observância de qualquer disposição da Lei Federal nº 13.709/2018 implicará responsabilidade solidária, salvo as exceções previstas no art. 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.
16.13. A CONVENENTE responderá pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados, quando comprovadamente deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da Lei Federal nº 13.709/2018.
16.14. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do Termo de Colaboração que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação do Plano de Trabalho, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.15. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.16. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.17. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela entidade.
16.18. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.19. É dever da entidade orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.20. A entidade deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.21. O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.22. A CONVENENTE deverá prestar, no prazo fixado pelo CONCEDENTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.23. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.24. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.25. O Termo de Colaboração está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos não previstos neste instrumento serão submetidos aos partícipes, por escrito, e resolvidos conforme o disposto na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 – A publicação resumida deste Termo de Colaboração ficará a cargo do Município de Ouro Preto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
18.1 - Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Ouro Preto, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, assinam o presente Termo de Colaboração em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que também o subscrevem para todos os efeitos legais.
Ouro Preto, 02 de Janeiro de 2024.
___________________________________
Município de Ouro Preto
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
_____________________________
(Representante legal da OSC)
___________________________________________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Edvaldo César Rocha
______________________________
Viviane Gonçalves
Gestor Municipal Específico
Testemunhas:
1 – Nome/CPF:
RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 04/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDS)
RESULTADO DA INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Marluce Alves Viana, Secretária Executiva do COMJU e Silvana Vanessa Peixoto, Diretora da Casa dos Conselhos, em cumprimento ao parágrafo único do art. 5º do Edital Nº 04/2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, TORNA PÚBLICO o resultado da inscrição para a eleição de entidades para compor Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), conforme segue:
1. Não houve inscritos para participar do processo eleitoral para compor o COMJU/OP.
2. Conforme o art. 8º do Edital Nº 04/2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, os prazos deste Edital serão prorrogados.
Ouro Preto, 29 de agosto de 2023.
Marluce Alves Viana
Comissão Eleitoral
Edital Nº 04/2023 – SMDSC
Silvana Vanessa Peixoto
Comissão Eleitoral
Edital Nº 04/2023 – SMDSC
Ouro
Preto, 16/08/2023 – Diário Oficial – Edição nº 3234
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a
necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
2.1.5. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.6. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial;
2.1.7. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;
2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.
2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 28 de agosto de 2023.
2.3.1. As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou virtual/eletrônica.
2.3.2. As inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 28/08/2023, horário de Brasília, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no Link do ANEXO I:
1) E-mail próprio;
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+?
23) É menor de idade?
25) Aceite/Declaração caso seja menor;
25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
26) Termo de aceite;
27)Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá conforme locais descritos no quadro do ANEXO II;
2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.
2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11. A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa, devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 9h às 12h e 14h às 17h.
2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ETAPAS / FASES | DATAS / PERÍODOS |
Publicação do Edital | 10 de julho de 2023 |
Período de Inscrições | 10 de julho de 2023 a 28 de agosto de 2023 |
Período de Seleção | 29 a 31 de agosto de 2023 |
Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município | 01 de setembro de 2023 |
Período dos recursos | 04 de setembro de 2023- das 08:00h às 12:00h |
Resultado dos recursos | 04 de setembro de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
Resultado final no Diário Oficial do Município | 04 de setembro de 2023 |
Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados | 04 de setembro de 2023 |
Período de Matrículas | 05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 | 18 de setembro de 2023 |
DAS VAGAS:
3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.
VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.
3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.
3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Município.
3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de espera.
3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal;
II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.
5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.3.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023 das 08:00h às 12:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 12:00h.
6.4.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no dia 04 de setembro de 2023 das 16 às 17 h.
6.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.6. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.7. Não caberá recurso do resultado final.
7.DA MATRÍCULA:
7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.
8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no Anexo IV.
9.DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 18 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.
9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação.
9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme
Previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
12. ANEXOS:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;
12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ouro Preto, 16 de agosto de 2023
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Acesso ao Link para inscrição)
https://forms.gle/iy3mQMDpqbTkoTJn8
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
Localidade/Local | Data | Horário |
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão | 21 de agosto segunda-feira | 08h às 16h |
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo Distrito de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão | 22 de agosto terça-feira | 08h às 16h |
Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M. Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria | 24 de agosto quinta- Feira | 08h às 16h |
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina E.M.Major Raimundo Felicíssimo SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria | 25 de agosto sexta-feira | 08h às 16h |
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças | 28 de agosto segunda-feira | 08h às 14h |
*Onde se lê: (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
( menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade:
de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Ouro Preto, 16 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 03 /2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei n.º 13.146/2015 Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e, em conformidade com as normas deste Edital:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
2.1.5. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.6. As inscrições de Jovens menores de 16 anos deve ser realizadas obrigatoriamente de forma presencial;
2.1.7. As inscrições de Jovens menores de 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;
2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.
2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023.
2.3.1. As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou virtual/eletrônica.
2.3.2. As inscrições em meio virtual serãoefetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no Link do ANEXO I:
1) E-mail próprio;
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+?
23) É menor de idade?
25) Aceite/Declaração caso seja menor;
25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
26) Termo de aceite;
27)Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de Assistência
Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto sábado, domingo e feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:
2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.
2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11.
A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o
conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa,
devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem
como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução.
2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.bros interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário 9h às 12h e 14h às 17h.
2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
|
ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
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Publicação do Edital |
10 de julho de 2023 |
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Período de Inscrições |
10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023 |
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Período de Seleção |
28 a 31 de agosto de 2023 |
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Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
01 de setembro de 2023 |
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Período dos recursos |
04 de setembro de 2023- das 08:00h às 16:00h |
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Resultado dos recursos |
04 de agosto de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
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Resultado finalno Diário Oficial do Município |
04 de setembro de 2023 |
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Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados
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04 de setembro de 2023 |
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Período de Matrículas |
05, 06, 11, 12 e 13 de setembro de 2023 |
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Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
18 de setembro de 2023 |
3. DAS VAGAS:
3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.
VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.
3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.
3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Município.
3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de espera.
3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito à pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e diversidade de gênero, de acordo com o previsto Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal;
II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.
5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.2.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 21 de agosto de 2023 das 08:00h às 16:00h, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h.
6.3.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário 08:00h às 16:00h.
6.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo.
6.5. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.6. Não caberá recurso do resultado final.
7. DA MATRÍCULA:
7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado dos últimos 3 (três) meses;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando for o Jovem for Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras desse Edital.
8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no Anexo IV.
9.DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 04 de setembro a 04 de março de 2024.
9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação.
9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme
previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
12.ANEXOS:
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;
12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ouro Preto, 28 de julho de 2023
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Acesso ao Link para inscrição)
https://docs.google.com/forms/d/1aMDqMZmNvdAQoVF7E4BIOdy8V4I6_bN8Kgw_X5sL6X0/edit
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
|
Localidade/Local |
Data |
Horário |
|
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão
|
05/09/23 quarta-feira |
08h às 16h |
|
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo Distrito de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão
|
06/09/23 quarta-feira |
08h às 16h |
|
Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M. Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria
|
11/09/23 segunda- Feira |
09 as 16:00 hrs |
|
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina E. M.Major Raimundo Felicíssimo SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
12/08/23 terça-feira |
08h às 14h |
|
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças |
13/09/23 quarta-feira |
08h às 14h |
*Onde se lê: (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________de ______de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
(Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais)
ANEXO IV TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
( menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecer em direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou correspondência, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Ouro Preto, 14 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Ouro Preto, 14/08/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3233
EDITAL Nº 03/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE JOVENS PARA O INGRESSO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, considerando à Notificação da Controladoria Municipal de Ouro Preto através do Comitê Gestor de Proteção de Dados, veiculada pela Comunicação Interna nº 10326/23, e apontamentos necessários à devida adequação textual, nos termos do Edital de Abertura nº 03/2023 referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, segundo semestre do ano de 2023, publicado no Diário Oficial do Município, de 10 de julho de 2023, torna pública a RETIFICAÇÃO ao edital supracitado, cujas alterações e inclusões estão a seguir elencadas:
1. Inclusão de conteúdo na abertura do Edital que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, torna público o presente edital, que tem como objetivo anunciar a abertura das inscrições para o programa Jovens de Ouro 2.0.
LEIA-SE:
O Município de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições previstas em Lei, tendo em vista a necessidade de atender o Programa Jovens de Ouro 2.0, observando o disposto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Complementar nº 224 de 08 de maio de 2023, Lei n.º 13.146/2015, Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 13.709/2018 e alterações legais,e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022, torna pública a abertura das inscrições para o Programa Jovens de Ouro 2.0., e,em conformidade com as normas deste Edital:
2. Inclusão e modificação de conteúdo no item 1 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
1.DOS OBJETIVOS:
O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0, cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
LEIA-SE:
1. PREÂMBULO
1.1. O presente edital tem como objeto a convocação de jovens para oferta de 200 (duzentas) vagas para o segundo semestre de 2023 que serão destinadas ao Programa Jovens de Ouro 2.0 instituído pela Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022 cujo objetivo principal é a capacitação técnico-profissional dos jovens residentes em Ouro Preto e sua formação cidadã, e, consequentemente, facilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
1.2. A capacitação técnico-profissional não garante a inserção do jovem no mercado de trabalho.
3. Inclusão e modificação de conteúdo no item 2 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0. As inscrições serão efetuadas no dia 10 de julho após a publicação
do edital no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, até as 23h59min do dia 23 de julho de 2023, pelo link que consta no tópico 11 (ANEXOS) deste edital. Além da possibilidade, se necessário, de inscrição presencial em pontos de apoio do município que serão divulgados nos canais de comunicação da Prefeitura de Ouro Preto.
O resultado final será divulgado no Diário Oficial no dia 28 de julho de 2023, no site www.ouropreto.mg.gov.br. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá do dia 31/08/2023 até de 04/08/2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura de Ouro Preto.
Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento das mesmas. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais, etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
A
participação do candidato neste processo seletivo implicará o conhecimento das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa,
devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem
como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução.
Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações são de total responsabilidade do candidato.
Não
haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente
processo seletivo. O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social
poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for
considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso
resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização. Todas
as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução com anuência do(a) Secretário(a) Municipal de
Desenvolvimento Social. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital
estão sujeitos a alterações.
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o e-mail jovensdeouro2.0@ouropreto.mg.gov.br. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por
outras redes sociais. Apenas serão consideradas as inscrições realizadas pelo
formulário de inscrição, cujo link consta no tópico 11 deste edital (ANEXOS) e
presencialmente nos locais de apoio do município caso a Comissão de
Acompanhamento, Fiscalização e Execução julgue necessário.
LEIA-SE:
2. DAS INSCRIÇÕES / CONDIÇÕES / CRONOGRAMA E PRAZOS DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão inscrever-se jovens de ambos os sexos, que se enquadrem nos seguintes critérios, conforme previsto na Lei Municipal n° 1.272 de 20 de abril de 2022:
2.1.1. Idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
2.1.2. Residentes no Município de Ouro Preto há pelo menos 12 (doze) meses;
2.1.3. Estar inserido no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
2.1.4. Origem em família cuja renda per capita comprovada não ultrapasse o limite de pobreza do Cadastro Único dos Programas Sociais ou não alcance a um quarto do salário mínimo vigente;
2.1.5. Para os jovens com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, estar regularmente matriculado na rede pública de ensino ou na rede privada com bolsa integral;
2.1.6. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial;
2.1.7. As inscrições de Jovens com idade igual ou inferior a 16 anos que forem realizadas de forma online serão descartadas;
2.1.8. Jovens acima de 16 anos podem realizar as inscrições online.
2.2. O (a) candidato (a) deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0.
2.3. O período de inscrição será entre os dias 10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023.
2.3.1. As inscrições acontecerão em duas etapas de inscrição de forma presencial ou virtual/eletrônica.
2.3.2. AS inscrições em meio virtual serão efetuadas no período entre 00h00 do dia 10/07/2023 até às 23h59min do dia 27/08/2023, horário de Brasília, direcionada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através da plataforma disponibilizada no portal do órgão no seguinte link, constante no ANEXO I.
2.3.3. Todos os campos descritos abaixo são considerados requisitos obrigatórios e deverão ser preenchidos de maneira correta no formulário de inscrição, constante no Link do ANEXO I:
1) E-mail próprio;
2) Nome Completo;
3) Data de nascimento;
4) Nome social completo, caso opte pelo uso;
5) CPF;
6) RG/ Documento de identificação com foto;
7) Telefone social próprio;
8) Endereço residencial;
9) Bairro/Distrito onde mora;
10) Período de disponibilidade;
11) Com quem mora;
12) Condição de Moradia (Casa própria, cedida, alugada...)
13) Quantitativo de moradores da residência;
14) Se tem acesso à Internet;
15) Se tem acesso a computador;
16) Renda;
17) Autodeclaração de etnia;
18) Autodeclaração de situação empregabilidade;
19) Escolaridade;
20) Instituição de ensino, caso haja uma;
21) Pessoa com deficiência (PCD);
22) Faz parte do grupo de pessoas LGBTQIAPN+
23) É menor de idade?
24) Aceite/Declaração caso seja menor;
25) RG e nome do Responsável Legal quando o(a) candidato(a) for menor de 18 (dezoito) anos;
26) Termo de aceite;
27) Termo de ciência da LGPD.
2.3.3.1. Todos os dados pessoais e sensíveis fornecidos pelo (a) candidato(a), no formulário de inscrição estão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e alterações - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com o Decreto 6.700 de 03 de novembro de 2022 - que regulamenta no âmbito municipal a LGPD.
2.3.4. A inscrição de forma presencial acontecerá das 8h às 12h e 14h às 17h, na rede pública de ensino Municipal de Ouro Preto e nos Centros de Referência de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (exceto sábado, domingo e feriados), conforme locais descritos no quadro do ANEXO II:
2.4. A não apresentação de qualquer documento obrigatório no ato da matrícula, implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
2.5. Não será concedido prazo para suprir a falta de documentos ou informações.
2.6. Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida.
2.7. O ônus da participação neste processo seletivo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.8. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Edital, tais como se acham estabelecidas, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Todas as publicações do presente processo seletivo serão realizadas oficialmente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento delas.
2.10. A adoção de outros meios de comunicação, como, por exemplo, e-mail, telegrama, aplicativo de mensagens, redes sociais etc. fica a critério da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução e não constitui obrigação deste ente.
2.11.
A participação do (a) candidato (a) neste processo seletivo implicará o
conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.12. A inscrição não gera aos candidatos o direito à participação no Programa,
devendo o candidato aguardar as datas e prazos estabelecidos neste edital, bem
como o entendimento de que a seleção é feita pela Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução.
2.13. Declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. O correto preenchimento da inscrição, a veracidade das informações é de total responsabilidade do candidato.
2.14. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para nenhuma vaga prevista no presente processo seletivo.
2.15. Todas as inscrições serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
2.16. Todos os prazos e datas estabelecidas por este edital estão sujeitos a alterações.
2.17. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser enviadas para o e-mail jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br os interessados poderão, igualmente, solicitar informações através do telefone (31) 99231-3903, no horário de 9h às 12h e 14h às 17h.
2.18. Não serão aceitas inscrições pelo e-mail, nem por outras redes sociais.
2.19. Serão apenas consideradas as inscrições realizadas pelo formulário de inscrição, cujo link consta no ANEXO I deste edital e presencialmente nos locais de apoio do município o ANEXO II caso a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução.
3.DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1. Todos os(as) candidatos(as) que concluírem a inscrição receberão um e-mail automático de confirmação de solicitação da inscrição, que não garante a participação do(a) candidato(a) no processo de seleção.
ONDE SE LÊ:
CRONOGRAMA
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10 de julho de 2023 |
Lançamento do Edital 02/2022 no Diário Oficial de Ouro Preto |
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10 de julho de 2023 |
Início do período de inscrições
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23 de julho de 2023 |
Fim do Período de Inscrições |
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Até 28 de julho de 2023 |
Divulgação do resultado final no Diário Oficial do município. |
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31 de julho de 2023 |
Início do Período de Matrículas |
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04 de agosto de 2023 |
Fim do Período de Matrículas |
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07 de agosto de 2023 |
Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
LEIA-SE:
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ETAPAS / FASES |
DATAS / PERÍODOS |
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Publicação do Edital |
10 de julho de 2023 |
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Período de Inscrições |
10 de julho de 2023 a 27 de agosto de 2023 |
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Período de Seleção |
28 a 31 de agosto de 2023 |
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Resultado Preliminar no Diário Oficial do Município |
01 de setembro de 2023 |
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Período dos recursos |
04 de setembro de 2023- das 8:00 às 16:00 horas |
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Resultado dos recursos |
04 de setembro de 2023, no horário de lançamento do Diário Oficial do Município de Ouro Preto. |
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Resultado final no Diário Oficial do Município |
04 de setembro de 2023 |
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Homologação do processo seletivo e convocação dos candidatos aprovados
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04 de setembro de 2023 |
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Período de Matrículas |
05 e 06/ 11,12 e 13 de setembro de 2023 |
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Início das atividades do Programa Jovens de Ouro 2.0 |
18 de setembro de 2023 |
4. Inclusão e modificação de conteúdo no item 3 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
3. DAS VAGAS:
Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede e nos distritos do município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos critérios listados item 2 desse Edital.
Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência;
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.
VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
Parágrafo único: em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas. Os candidatos que excederem as 200 (duzentas) vagas ofertadas serão incluídos em uma lista de espera. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 dias os candidatos da lista de espera.
LEIA-SE:
3. DAS VAGAS:
3.1. Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas no Programa Jovens De Ouro 2.0, que serão divididas entre jovens residentes na sede, nos distritos e subdistritos do Município de Ouro Preto, que estejam prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e dentro dos requisitos listados no item 4 deste Edital.
3.2. Da totalidade das vagas, serão destinadas:
I. 5% à Pessoas com Deficiência (PCD);
II. 5% à adolescentes em conflito com a lei;
III. 5% à jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional;
IV. Será oportunizada a participação dos jovens LGBTQIAPN+;
V. Será garantida a participação dos jovens em situação ou afastados do trabalho infantil;
VI. Será oportunizada a participação de jovens encaminhados pelos equipamentos socioassistenciais do município.
VII. Será oportunizada a participação de jovens pretos, pardos e indígenas.
3.2.1. Das vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD):
3.2.2. No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
3.2.3. Será observado a porcentagem mencionada no item 3.2.
3.2.4. O selecionado que se declarou uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve comparecer a uma Unidade de Saúde do Município solicitando um Laudo Médico que deverá ser apresentado no ato da matrícula.
3.2.5. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo de Seleção respeitarão os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação
entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.2.6. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para PCD e/ou não entregar no ato da matrícula o Laudo Médico, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.2.7. O Laudo Médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das reservas de vagas.
3.2.9. Caso se constate, no Laudo Médico, que a deficiência declarada pelo(a) candidato(a), não está enquadrada à legislação, o(a) mesmo(a) deixará de concorrer a este Processo de Recrutamento e Seleção.
3.2.10. As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por curso e localidade.
3.4. Os adolescentes em conflito com a lei e os jovens residentes e egressos de Unidades de Acolhimento Institucional, conforme item 3.2. serão convidados a participarem mediante documento de encaminhamento do equipamento responsável.
3.5. Em caso de não preenchimento das vagas acima, as mesmas serão direcionadas para o quadro geral de vagas, neste caso, não caberá recurso.
3.6. Os (As) candidatos (as) que excederem as 200 (duzentas)vagas ofertadas serão incluídas em uma lista de espera, disponibilizada no dia 04 de setembro de 2023, no Diário Oficial do Município.
3.7. No caso de desistência e evasão, a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução poderá convocar em até 30 (trinta) dias os candidatos da lista de espera.
3.8. O Edital referente ao processo seletivo de jovens para o ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0 considera o respeito a pluralidade da juventude do Município, se atendendo ao respeito à diversidade e a livre expressão de orientação sexual e
diversidade de gênero, de acordo com o previsto na Lei nº 1.183 de 30 de setembro de 2020.
5. Inclusão e modificação de conteúdo no item 4 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
4.DOS REQUISITOS:
Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
Possuir CPF e RG;
Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
LEIA-SE:
4.DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO NO CURSO:
4.1. Ter idade igual ou entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos;
4.2. Possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Documento de identificação com foto;
4.3. Possuir residência permanente no Município de Ouro Preto;
4.4. Disponibilidade em um dos turnos: manhã ou tarde e no mínimo 10 horas semanais para dedicação;
4.5. Para jovens com idade entre 14 e 18 anos, apresentar comprovante atual de matrícula e frequência regular em instituição de ensino público, privado com bolsa integral, ou comprovante de conclusão de Ensino Médio.
6. Inclusão e modificação de conteúdo no item 5 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate entre os classificados, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, dando preferência na ordem classificatória, sucessivamente, ao candidato que:
I – Possuir renda per capita que não ultrapasse o limite da pobreza do Cadastro Único, ou não alcance a um quarto do salário-mínimo vigente;
II – For PCD;
III – Estiver em situação de conflito com a lei;
IV – For residente e/ou egresso de Unidades de Acolhimento Institucional;
V – Estiver em situação ou afastado do trabalho infantil;
VI–Idade decrescente (do mais velho para o mais novo);
LEIA-SE:
5.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Havendo mais de um(a) candidato(a) em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se sucessivamente:
I - Ser beneficiário(a) de programas sociais públicos do governo federal, estadual ou municipal;
II - Estar matriculado (a) no Ensino Fundamental ou Médio na rede pública ou ter certificado de conclusão do Ensino Médio na rede pública;
III - O(A) com idade igual ou superior a 16 anos.
5.2. Se o empate persistir será realizado um sorteio público.
7. Inclusão de conteúdo :
6.DO RESULTADO E RECURSOS
6.1. O resultado final será divulgado no Diário Oficial no dia 04 de setembro de 2023, das 08:00h às 16:00h, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: www.ouropreto.mg.gov.br.
6.2. Caberá recurso dirigido à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução dentro do prazo previsto neste Edital, a qual decidirá o recurso interposto .
6.2.O prazo para interposição dos recursos ocorrerá no dia 04 de setembro de 2023, contados a partir do dia posterior a data de divulgação do resultado preliminar, devendo, para tanto, o(a) candidato (a)enviá-lo fundamentado para o e-mail do programa, ou protocolar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social das 08:00h às 16:00h
6.3.A resposta ficará disponível para ser retirada pelo candidato na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social dentro no horário das 08:00h às 16:00h.
6.4. Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo.
6.5. Em caso do (a) recorrente ser menor de 18 (dezoito) anos o recurso deverá ser assinado pelo responsável.
6.6. Não caberá recurso do resultado final.
8. Inclusão e modificação de conteúdo no item 6 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
6.DA MATRÍCULA:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos candidatos selecionados no presente Edital. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá do dia 31 de julho de 2023 ao dia 04 de agosto, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura de Ouro Preto. O jovem menor de 18 anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0;
LEIA-SE:
7.DA MATRÍCULA:
7.1.A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável por fazer a convocação dos (as) candidatos (as) selecionados (as) no presente Edital.
7.2. O período de matrícula dos jovens selecionados acontecerá nos dias 05,06,11,12 e 13 de setembro de 2023, presencialmente, de acordo com a data agendada na sua região de abrangência CRAS ou rede pública de ensino de acordo com o cronograma de matrículas.
7.3. O cronograma de matrículas será divulgado nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
7.4. O jovem menor de 18 (dezoito) anos deverá obrigatoriamente estar acompanhado do responsável para a efetivação da sua matrícula presencial e participação no Programa Jovens de Ouro 2.0.
8.DA DOCUMENTAÇÃO PARA APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA:
8.1. No ato da matrícula, o(a) candidato(a), selecionado no processo seletivo e atendendo às condições previstas neste Edital deverá apresentar o original que será digitalizado e colocado em pasta própria do (a) candidato(a) dos documentos os quais são indispensáveis listados:
a) Documento de identificação oficial com foto;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do jovem;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Comprovante de escolaridade;
e) Comprovante de frequência escolar, quando ainda não estiver concluído o Ensino Médio. O comprovante de frequência deverá ser dos últimos 30 (trinta) dias;
f) Laudo médico, quando for o caso de o jovem ser classificado como Pessoa com Deficiência (PCD);
g) Os Termos contidos no ANEXO (III e IV) deste Edital serão disponibilizados aos convocados pelos servidores responsáveis pela realização da matrícula, os quais deverão ser devidamente assinados observado as regras deste Edital.
8.2.O (A) convocado (a) que não aceitar a vaga disponível será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.3. O (A) convocado(a) que não efetuar sua matrícula no período citado acima, será automaticamente excluído, não tendo direito à nova convocação, e sua vaga será oferecida ao próximo candidato da lista de classificação.
8.4. O (A) convocado (a) menor de 18 (dezoito) anos deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de Autorização de participação no Programa Jovens de Ouro 2.0. disponível no ANEXO III.
8.5 O (A) convocado (a) deverá apresentar no ato da matrícula o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais disponível no ANEXO IV.
9. Inclusão de numeração no item 9 que passa a conter o seguinte teor:
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1. Após a efetivação da matrícula o jovem passará por capacitação técnico-profissional nos laboratórios do Programa Jovens de Ouro 2.0 e “Formação Cidadã – Desenvolvimento pessoal e profissional”, com duração de 11 de setembro de 2023 a 01 de março de 2024.
9.2. O jovem receberá certificação de todos os cursos que concluir, desde que aprovado com 75% de aproveitamento e participação.
9.3. A Equipe Técnica e Administrativa do Jovens de Ouro 2.0 convocará o jovem para atividades presenciais, em caso de acompanhamento ou em demais ocasiões que se fizer necessário, desde que não atrapalhe suas atividades escolares.
9.4. Fatores como: ociosidade, não conclusão de cursos devido a aproveitamento mínimo ou frequência, não participação da Formação Cidadã, poderão acarretar o desligamento do jovem do matriculado no Programa Jovens de Ouro 2.0.
9.5. Manter contato telefônico atualizado para que a equipe do Programa Jovens de Ouro 2.0 mantenha a comunicação das atividades com o jovem é de total responsabilidade do mesmo.
9.6. A falta de comunicação e de presença nas atividades presenciais por mais de 15 (quinze) dias, sem justificativa ou aviso prévio, acarretará o desligamento automático do jovem no programa.
9. Exclusão do Item 9 e Inclusão do item 10 que passa a conter o seguinte teor:
ONDE SE LÊ:
9. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM:
A inscrição efetuada no Programa Jovens de Ouro 2.0, regida pelo edital 03/2023 automaticamente concede autorização de cessão de uso de imagem, som, nome ou material biográfico, produzidos durante a execução das ações previstas neste edital ou em atividades dele decorrente terão prazo indeterminado. As veiculações, emissões, retransmissões, publicações, número de inserções, cópias, reproduções e exemplares, os direitos de uso da sua imagem, som, nome ou material biográfico, produzidos durante a
participação nas atividades do presente poderão ser utilizados a seu exclusivo critério e a qualquer tempo.
LEIA-SE:
10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS
10.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,por intermédio do Secretário Municipal se compromete a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em observância à legislação aplicável conforme previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 6.700, de 03 de novembro de 2022.
10.2. Somente informações pessoais essencialmente necessárias serão coletadas no formulário de inscrição, unicamente com a finalidade de assegurar o atendimento aos ditames do Edital, com dados e esclarecimento de dúvidas, comunicação do resultado do processo, e, caso o (a) candidato (a) seja selecionado (a), os dados informados serão importantes para realização da formalização da sua matrícula e acesso aos cursos ofertados.
10.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social somente compartilhará suas informações quando for necessário ou pertinente para as finalidades previstas neste edital, dentro de padrões rígidos de segurança, sempre visando a confidencialidade das suas informações e seguindo as normas de sigilo legal e demais normas de proteção de dados e da privacidade.
10.4. Fica disponibilizado nos ANEXOS deste Edital para o (a) candidato (a) Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais que deverá ser preenchido e entregue no ato da matrícula, no caso de menor de 18 anos o pai ou mãe ou o responsável legal deverá assinar.
10. Inclusão e modificação de conteúdo no item 10 que passa a conter o seguinte teor alterando-se a numeração:
ONDE SE
LÊ:
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
A Secretaria de Desenvolvimento Social, em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital. A participação dos interessados neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse público derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ao preencher sua ficha de inscrição o candidato declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
O (a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
LEIA-SE:
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com a equipe técnica do Jovens de Ouro 2.0, designará profissionais competentes para compor a
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital, a ser instituída por meio de Portaria publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br).
11.2. A participação dos (as) interessados (as) neste edital implica a aceitação de todos os termos e nenhum ato indenizatório será devido pela simples participação do mesmo, nem na hipótese de anulação deste.
11.3. O presente Edital não importa necessariamente em sua execução, podendo a autoridade competente revogá-lo, total ou parcialmente, por razões de interesse públicos derivados de fato superveniente, ou, por ilegalidade, anulá-lo, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada.
11.4. A Administração Municipal não se responsabiliza pela inscrição ou contato de participante não efetuada, causado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.5. Ao preencher sua ficha de inscrição o (a) candidato (a) declara formalmente que preenche as condições de inscrição previstas neste Edital. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília/Distrito Federal.
11.6. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social poderá revogar, no todo ou em parte, o presente processo seletivo, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte para qualquer interessado direito a ressarcimento ou indenização.
11.7.Os esclarecimentos aos interessados e a orientação técnica para o preenchimento dos formulários serão prestados pelo jovensdeouro@ouropreto.mg.gov.br e telefone horário: (31) 99231-3903.
11.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o auxílio da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do presente edital.
11. Inclusão de conteúdo no item 10 ANEXOS que passa a conter o seguinte teor alterando-se a numeração:
ONDE SE LÊ:
10. ANEXOS:
LINK PARA INSCRIÇÃO:
https://forms.gle/qbbu2E8fY944iA6W8
LEIA-SE:
12. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
12.1. ANEXO I - Acesso ao Link para inscrição;
12.2. ANEXO II - Locais de inscrição presencial;
12.3. ANEXO III - Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a Participação no Programa Jovens de Ouro 2.0 no ato da matrícula;
12.4. ANEXO IV - Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
(Acesso ao Link para inscrição)
https://forms.gle/qbbu2E8fY944iA6W8
ANEXO II
(Locais de inscrições presenciais)
|
Localidade/Local |
Data |
Horário |
|
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto CRAS Santa Rita Distrito de Santo Antônio do Salto E.M.Aleijadinho SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão
|
05/09/23 segunda-feira |
08h às 16h |
|
Distrito de Cachoeira do Campo CRAS Cachoeira do Campo Distrito de Antônio Pereira SEDE Ouro Preto CRAS São Cristóvão
|
06/09/23 terça-feira |
08h às 16h |
|
Distrito Miguel Burnier/ Subdistrito de Mota E.M Monsenhor Rafael Distrito de Lavras Novas E.M. Lavras Novas SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria
|
11/09/23 quarta-feira |
08 as 16:00 hrs |
|
Distrito de Santo Antônio do Leite E.M.Doutor Pedrosa Distrito de Amarantina E. M.Major Raimundo Felicíssimo SEDE Ouro Preto CRAS Padre Faria |
12/08/23 Terça-feira |
08h às 16h |
|
Subdistrito de Bocaina E.M.Nossa Senhora das Graças |
13/09/23 Quarta- feira |
08h às 16h |
*Onde se lê : (E.M) refere-se a Escola Municipal; (CRAS) refere-se ao Centro de Referência de Assistência Social. As Palavras destacadas em negrito referem-se ao local da realização das inscrições.
ANEXO III
(Termo de Autorização de pais ou responsáveis (para menores de dezoito anos) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0)
ANEXO III TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS (PARA MENORES DE DEZOITO ANOS) A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA JOVENS DE OURO 2.0
Eu___________________________________, Carteira de Identidade nº__________- SSP/_______ CPF nº_____________________responsável legal, na qualidade de ______________________________(pai ou mãe, ou responsável legal) do menor_______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº_____________-SSP/_______, nascido (a) em ___ de ________do ano de _________, AUTORIZO(AMOS) a participação no Programa Jovens de Ouro 2.0, a se realizar no dia ______________, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.
Ouro Preto, _______________ de ______ de 20___
______________________________________________________
Assinatura do pai ou mãe (ou responsável legal)
ANEXO IV
(Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais)
ANEXO IV TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS- LGPD
( menor de 18 anos o responsável legal deverá assinar)
Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do CPF__________________, aqui denominado (a) como CANDIDATO(A) /CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL,autorizo expressamente que a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, doravante denominada CONTROLADORA, inscrita no CNPJ nº18.295.295.0001-36, neste ato por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em razão do processo seletivo para ingresso no Programa Jovens de Ouro 2.0, Edital 03/2023 disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em razão da finalidade: de possibilitar a efetiva execução do processo de seleção e seus desdobramentos, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, conforme disposto neste termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Dados: 1) Nome completo; 2) Data de nascimento; 3) Número e Imagem da Carteira de Identidade ou outro identificação com foto; 4) Número e Imagem do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 5) Nome social completo 6) renda; 7) Origem racial/étnica; 8) Endereço completo; 9) Números de telefone, WhatsApp, e endereços eletrônicos ( e-mail); 10) Exames;11) Comprovante de escolaridade e Comprovante de frequência escola; 12) Fotografia;13) certidões e demais documentos previstos no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do tratamento de dados:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL autoriza, expressamente, que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
a) Permitir que a CONTROLADORA identifique e entre em contato com o CANDIDATO (A) /CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL, em razão do Processo Seletivo regido pelo Edital acima referido;
b) Para aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação do nome, se é participante de categoria de vagas reservadas, bem como o que foi alencado no Edital;
c) Para procedimentos de inscrição e, se atendidas todas condições, para posterior matrícula no Programa Jovens de Ouro 2.0;
d) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
e) Quando necessário, para atender aos interesses legítimos da controladora ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
f) Para procedimentos de decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais por ela coletados, bem como realize o tratamento dos mesmos, envolvendo operações como as que se referem à própria coleta, ao acesso, ou reprodução, transmissão, processamento, arquivamento, armazenamento, controle, modificação, comunicação e descarte.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compartilhamento de Dados:
A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A) /CONVOCADO (A) / RESPONSÁVEL LEGAL com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades informada neste termo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados:
A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais do CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL , comunicando o(a) mesmo (a), caso aconteça qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme o artigo 48 da Lei 13.709/2018. Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de vínculo firmado, para as finalidades relacionadas neste termo e, ainda, após o término desse vínculo para cumprimento da obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do art 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - Término do Tratamento dos Dados:
Fica permitido à CONTROLADORA manter e utilizar os dados pessoais do (a) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A) / RESPONSÁVEL LEGAL durante todo o período de duração do vínculo ou da finalidade prevista.
CLÁUSULA SEXTA - Direito de Revogação do Consentimento:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por meio eletrônico no e-mail jovensdeouro2.0@ouropreto.mg.gov.br, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º combinado com o inciso VI do caput do artigo 18 e como artigo 16 da Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos:
O (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/ RESPONSÁVEL LEGAL fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de duração de todo o processo seletivo, o período de matrícula, do curso escolhido e após o seu encerramento.
CLÁUSULA OITAVA - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
Caberá a CONTROLADORA informar imediatamente ao TITULAR dos dados quando for constatado um vazamento ou eventuais acessos não autorizados.
Ouro Preto, _____ de ______________ de _____
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A)/CONVOCADO(A)/RESPONSÁVEL LEGAL
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, permanecendo inalterados os demais itens do Edital.
Ouro Preto, 14 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL Nº. 04/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA (SMDS)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008 e Lei Municipal Nº 1.220 de 17 de maio de 2021, que tratam do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o COMJU/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de 6 (seis) representantes de jovens vinculados a organizações da sociedade civil, que atuam com jovens, regularmente instituídas no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal da Juventude (COMJU/OP), para o mandato de 2023 a 2025.
§ 1º Poderão participar do processo eleitoral: associações, entidades, grupos de jovens, grêmios estudantis, entre outros, com atuação na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos das juventudes, em regular funcionamento no Município de Ouro Preto.
§ 2º As entidades que concorreram ao Edital Nº 05/2021, da SMDSHC e foram eleitas para ocupar 1 (uma) vaga cada, sendo Rede Cidadã e a Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE), poderão inscrever novamente neste Edital para a ocupação de mais vagas.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I. Atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
II. Desenvolver atividades direcionadas aos jovens no Município de Ouro Preto (sede ou Distritos);
III. Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal da Juventude analisar, propor e submeter à aprovação do Poder Público Municipal planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4734).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 25 de agosto de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias digitalizadas, em 1 único arquivo PDF legível, dos seguintes documentos:
I. Estatuto vigente, registrado em cartório;
II. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
III. Comprovante de endereço;
IV. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
V. Ofício indicando os seus representantes
(1 titular e 1 suplente), com seus os
respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o COMJU,
caso a entidade seja eleita.
§ 1º Os representantes (titular e suplente), descritos no inciso V do art. 4º deste Edital, devem, conforme a Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008:
I.
Ser jovens,
com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
II. Residir no Município de Ouro Preto há pelo menos dois anos;
III. Não ocupar cargo público eletivo, em comissão na Prefeitura ou exercendo função de Assessor Parlamentar;
IV.
Ser eleitor no
Município de Ouro Preto, caso tenha idade para tal.
§ 2º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pela Secretária Executiva do COMJU e um(a) servidor(a) da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.
Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 29 de agosto de 2023.
Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar, caso queira, até o limite de 6 (seis) representantes, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
II. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar, caso queiram, até 3 (três) representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
III. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar, caso queiram, até 2 (dois) representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
IV. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e as duas entidades que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar, caso queiram, até 2 (dois) representantes cada, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
V. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas para compor o COMJU, e a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar, caso queira, até 2 (dois) representantes, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição;
VI. Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição.
§ 1º Caso alguma entidade eleita não queira indicar mais de 2 representantes (1 titular e 1 suplente), em qualquer das situações previstas nos incisos I a IV do art. 7º deste Edital, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.
§ 2º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 06 de setembro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 3º Se a entidade que tiver a preferência não enviar as indicações na data prevista acima, a outra entidade inscrita, na ordem de maior para o menor tempo de funcionamento no Município, poderá ser acionada para realizar as indicações, no prazo estipulado pela Comissão Eleitoral.
§ 4º Se não houver a necessidade de reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 8º Se não houver inscrições de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 7 (sete) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 04 de setembro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I. O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
II. Fará parte do COMJU as seis entidades mais votadas;
III. Se comparecer na reunião um número igual ou inferior a 6 (seis) entidades, a indicação de representantes seguirá as regras dispostas nos incisos I ou IV do art. 7º;
IV. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§ 2º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§ 3º O representante da entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 06 de setembro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
§ 5º Se não houver eleição ou indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 05 de setembro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 09 de agosto de 2023.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto
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Evento |
Data e horário |
Local |
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Inscrição e entrega de documentos |
Até 25/08/2023
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Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
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Resultado da inscrição |
29/08/2023 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
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Recurso contra o resultado da inscrição |
30/08/2023 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
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Resposta do recurso |
31/08/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
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Reunião para a eleição de entidades |
04/09/2023, às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
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Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
05/09/2023 |
Diário Oficial do Município |
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Recurso contra o resultado da eleição |
06/09/2023 |
Envio para o e-mail: |
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Resposta do recurso |
11/09/2023 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 04/2023 de 09 de agosto de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDS) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
Ouro Preto, 26/04/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3159
EDITAL Nº 02/2023/CMDCA - ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Dispõe sobre o processo de escolha dos membros dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), Cíntia Gomes Benitez, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando o disposto na Lei Federal Nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Resolução CONANDA Nº 231 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, TORNA PÚBLICO O EDITAL de Convocação para o Processo de Escolha para membros dos dois Conselhos Tutelares, para o quadriênio 2024/2027.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado por meio da Resolução Nº 07/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/MG (CMDCA/OP), sendo o processo realizado sob a sua responsabilidade e fiscalizado pelo Ministério Público.
O processo destina-se à escolha de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes para atuar na sede e distritos da sua microrregião e 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes para atuar no Distrito de Cachoeira do Campo e Distritos da sua microrregião, todos definidos no Decreto Nº 6.928 de 13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de abril de 2023, para a composição dos dois Conselhos Tutelares do Município de Ouro Preto, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução subsequente, mediante novo processo de escolha.
A Comissão Especial Eleitoral (CEE), responsável por toda a condução do processo de escolha, foi instituída pelo CMDCA/OP, por meio da Resolução Nº 06/2023.
DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na sede e nos Distritos do Município de Ouro Preto.
Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8069/1990) artigos 95 e 136.
DA FUNÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO:
A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, havendo regime de plantão e escala de revezamento, conforme definido na Lei Municipal nº 1.340/2023 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar faz jus, mensalmente, a uma remuneração no valor de R$ 3.315,42 (três mil, trezentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), que é correspondente à mesma remuneração do cargo de Professor PI, conforme estipulado no Decreto Nº 6.928/2023, bem como gozarão de todas as vantagens e direitos sociais assegurados aos demais servidores municipais.
A remuneração será proporcional ao Conselheiro Tutelar suplente, aos dias efetivamente trabalhados, quando convocado a substituir o titular em caso de afastamento ou vacância.
Sendo eleito servidor municipal, fica-lhe facultado optar entre a remuneração prevista no item 3.4 e o vencimento e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
Pode inscrever-se para concorrer à função pública de conselheiro tutelar a pessoa que, até a data de encerramento do prazo de inscrição previsto neste edital, exceto o descrito na letra “i”, que será posterior à inscrição, atenda aos seguintes requisitos:
Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral;
Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
Possuir escolaridade de Ensino Médio completo;
Residir no Município;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos oito anos;
Residir na área de competência do respectivo Conselho Tutelar, conforme item 5.2 deste Edital;
Obter aprovação em prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente;
Ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, comprovada através do efetivo exercício, no mínimo 01 (um) ano de atividade, nos últimos 5 (cinco) anos;
A perda, em qualquer momento, de algum dos requisitos indicados no item 4.1 implica no cancelamento da candidatura.
DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
As inscrições deste processo de escolha serão realizadas no período de 02 a 31 de maio de 2023, até às 23h59 minutos do último dia, EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário eletrônico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no link: clique aqui.
No ato da inscrição o(a) candidato(a), no momento do preenchimento do formulário de inscrição, deverá informar para qual Conselho Tutelar deseja candidatar, conforme Decreto Nº 6.928 de 13 de abril de 2023, sendo:
Conselho Tutelar 1 - instalado na sede do Município com atuação neste local e nos Distritos de Antônio Pereira, Lavras Novas, Rodrigo Silva, Santa Rita de Ouro Preto e Santo Antônio do Salto, incluindo as suas localidades e sublocalidades;
Conselho Tutelar 2 - instalado no Distrito de Cachoeira do Campo, com atuação neste local e nos Distritos de Amarantina, Engenheiro Corrêa, Glaura, Miguel Burnier, Santo Antônio do Leite e São Bartolomeu, incluindo as suas localidades e sublocalidades.
Para a escolha de qual conselho Tutelar deseja candidatar a pessoa deverá residir na área de competência do respectivo Conselho Tutelar, comprovado por meio do comprovante de residência, no ato da inscrição.
O(a) candidato(a), caso eleito(a), poderá atuar somente na área de competência do Conselho Tutelar escolhido no momento da inscrição, conforme item 5.2.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações contidas no requerimento de registro da candidatura, nas declarações preenchidas e assinadas e os documentos apresentados no ato da inscrição.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
O(a) candidato(a) deve preencher o formulário de registro da candidatura no formulário eletrônico de inscrição e inserir a documentação necessária, todas em formato de arquivo PDF (Portable Document Format), que pode ser aberto, com segurança, em qualquer sistema operacional, conforme segue:
Preencher o registro de candidatura no formulário;
Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil (obtida no site: www.pc.mg.gov.br);
Certidão de ação civil de 1ª instância, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (obtida no site: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/);
Certidão de ação civil, de 2ª instância, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (obtida no site: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/)
Certidão negativa de ações criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (obtida no site: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/);
Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes - clique em “crimes eleitorais”);
Cópia legível do documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto, no qual conste, frente e verso e tenha validade em todo o território nacional;
Cópia do Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino, atestando a conclusão do Ensino Médio ou equivalente (2º grau);
Cópia de um comprovante de endereço da área de atuação do Conselho em que deseja candidatar, dos últimos 3 meses, em seu nome (conta de água, energia elétrica, telefone, banco onde é correntista, contrato de aluguel vigente, entre outros); em caso de não ter comprovantes de endereço em seu nome preencher e assinar uma declaração com a confirmação de residir no Município de Ouro Preto - modelo Anexo II
Cópia do título de eleitor;
Certidão de quitação eleitoral (obtida no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Comprovante do cumprimento das obrigações militares, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos oito anos, datada e assinada pelo candidato, conforme modelo Anexo III;
Comprovante do efetivo exercício, no mínimo 1 (um) ano, de atividade relacionada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição; se houver mais de uma declaração, estas deverão compor um único arquivo PDF.
Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem, etc.;
Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros, que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais, cadastradas no CMDCA, ou servidores de órgão público, que atuam na área de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Conselheiros Tutelares;
Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Uma vez concluída a inscrição, o(a) candidato(a) NÃO PODERÁ mais juntar ou substituir qualquer documento, nem tampouco poderá retificar as informações prestadas, exceto quanto à alteração superveniente dos dados cadastrais, solicitados pela Comissão Especial Eleitoral.
Para mais de um preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, pelo mesmo o(a) candidato(a), dentro do prazo de inscrição, será considerada e validada a versão mais recente;
A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará no indeferimento da inscrição.
A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do(a) candidato(a) caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
Confirmada a inscrição pelo CMDCA o(a) candidato(a) receberá, em seu endereço eletrônico, o protocolo de inscrição.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas:
Etapa I - Análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
Etapa II - Prova de aferição de conhecimento;
Etapa III - Eleição dos(as) candidatos(as) por meio de voto.
DA ETAPA I - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
A Etapa I constará da análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, que será realizada pela Comissão Especial Eleitoral (CEE), no período de 01 a 05 de junho de 2023.
O resultado preliminar da Etapa I será publicado no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, no dia 06 de junho de 2023.
Serão admitidos para a Etapa II apenas os(as) candidato(as) que tiveram a sua inscrição deferida.
Do resultado preliminar da Etapa I será admitido recurso até o dia 12 de junho de 2023; o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, deverá ser remitido à Comissão Especial Eleitoral (CEE), para o endereço eletrônico do CMDCA: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
A Comissão Especial Eleitoral (CEE) decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, até o dia 14 de junho de 2023, dando ciência da resposta ao impetrante.
Da decisão da Comissão Especial Eleitoral (CEE) caberá recurso ao Plenário do CMDCA/OP; o(a) candidato(a) deverá protocolar o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, até o dia 16 de junho de 2023, para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
O CMDCA/OP decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, numa reunião extraordinária convocada para este fim, até o dia 21 de junho de 2023, dando ciência da resposta ao impetrante.
O resultado final da Etapa I será publicado no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, no dia 22 de junho de 2023, com os nomes dos candidatos, sexo e número conforme ordem de inscrição, do qual não caberá mais recurso.
Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.
DA ETAPA II - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
A prova será realizada no dia 25 de junho de 2023, domingo, às 8h da manhã.
A prova de aferição de conhecimento versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizada pela Lei Federal Nº 12.696/12, e a Lei Municipal nº 1.340 de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e tem como objetivo avaliar a capacidade de interpretação e compreensão do texto legal.
A prova constará de 20 questões objetivas, no valor de 5 (cinco) pontos cada questão, no total de 100 pontos.
O(a) candidato(a) terá 03 (três) horas para realizar a prova.
O local da prova será informado na publicação do resultado preliminar da Etapa I, no Diário Oficial do Município, no dia 06 de junho de 2023.
Caso haja necessidade de alterar o dia, o horário e o local de realização das provas, a Comissão Especial Eleitoral (CEE) publicará as alterações no Diário Oficial do Município e enviará mensagem a todos os inscritos, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
Os (as) candidatos(as) deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, momento em que ocorrerá o fechamento dos portões, não sendo mais permitido o ingresso de pessoas no local de prova.
Os candidatos ingressarão na sala reservada para a aplicação da prova munidos de caneta esferográfica azul ou preta de tubo transparente, cópia do protocolo de inscrição e documento oficial legível e válido de identidade com foto; não será aceita a apresentação de documento virtual, uma vez que não será permitida a permanência do(a) candidato(a) no local de prova portando consigo aparelho celular
No momento da prova não será permitida a consulta a textos legais ou doutrina sobre a matéria, nem a utilização de equipamentos eletrônicos.
Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
O(A) candidato(a) deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início, sob pena de sua eliminação do certame, devendo eventual fato constar em ata.
Os(As) três últimos(as) candidatos(as) a terminarem as provas deverão permanecer juntos(as) no recinto, sendo liberados(as) somente após os(as) três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas;
Em cada sala de realização das provas, a equipe responsável pela coordenação de suas atividades deverá lavrar e assinar ata relatando as ocorrências relevantes, especialmente as mencionadas neste Edital.
Se, por qualquer razão fortuita, a realização da prova objetiva sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos(às) candidatos(as) do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame, devendo tal ato constar em ata.
Será automaticamente excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
Apresentar-se no local e data da prova objetiva após o horário estabelecido nesta Edital, inadmitindo-se qualquer tolerância;
Comparecer no dia da prova objetiva sem o documento válido e legível de identidade com foto;
Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
Ausentar-se da sala de provas, durante o período de realização de sua prova, sem o acompanhamento do fiscal;
Ausentar-se do local de provas antes de decorridas 1 (um) hora do início delas;
For surpreendido, no momento de realização da prova objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil, eletrônico ou não, para fraudar o processo de escolha;
Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
Portar relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
Portar aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
Portar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
Portar quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
Portar arma, mesmo que possua o respectivo porte;
Ausentar-se da sala sem devolver a folha oficial de respostas da prova objetiva ou devolvê-la sem assinatura.
Ter qualquer contato com o ambiente externo a partir de seu ingresso na sala designada para a realização da prova objetiva.
O(a) candidato(a), com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade, razoabilidade e conforme legislação vigente para o atendimento de condições especiais.
A candidata que estiver em fase de amamentação, que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral (CEE); durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala; não será concedido qualquer tempo adicional para a realização da prova pela concessão à amamentação.
O gabarito, contendo as respostas das questões objetivas, será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), pela Comissão Especial Eleitoral (CEE), em até 24 horas da realização da prova de conhecimento.
Serão aprovados os(as) candidatos(as) que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova e estará apto a participar da Etapa III.
O resultado preliminar da Etapa II será publicado no Diário Oficial do Município no dia 28 de junho de 2023.
O(A) candidato(a) poderá impetrar recurso quanto à aplicação, às questões da prova e ao resultado preliminar da Etapa II, protocolando o recurso, escrito e fundamentado sobre a questão discordante, enviado à Comissão Especial Eleitoral (CEE), até o dia 30 de junho de 2023, na sede do CMDCA, para o endereço eletrônico: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
A Comissão Especial Eleitoral (CEE) decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, até o dia 04 de julho de 2023, dando ciência da resposta ao impetrante.
Da decisão da Comissão Especial Eleitoral (CEE) caberá recurso ao Plenário do CMDCA/OP, o(a) candidato(a) deverá protocolar o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, até o dia 06 de julho de 2023, para o endereço eletrônico: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
O CMDCA/OP decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, numa reunião extraordinária convocada para este fim, até o dia 11 de julho de 2023, dando ciência da resposta ao impetrante.
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os(as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
Na ocorrência do disposto nos itens 9.25 e 9.26, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do(a) candidato(a) que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
O resultado final da Etapa II será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), conforme o resultado dos recursos, no dia 12 de julho de 2023, do qual não caberá mais recurso.
Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.
DA ETAPA III – ELEIÇÃO dos(as) candidatos(as)
10.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
Os(as) candidatos(as) aprovados nas Etapas I e II deverão participar de uma reunião, a realizar-se no dia 13 de julho de 2023, onde a Comissão Especial Eleitoral (CEE) informará oficialmente sobre as regras do processo eleitoral e reforçar as disposições deste Edital, momento em que os(as) candidatos(as) firmarão compromisso de respeitá-las.
10.1.2. O horário e o local da reunião serão informados na publicação do resultado preliminar da Etapa II, no Diário Oficial do Município, no dia 28 de junho de 2023.
10.1.3. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
10.1.4. O(a) candidato(a) que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral (CEE) e pelos demais candidatos presentes.
10.1.5. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
10.1.6. No dia 14 de julho de 2023 será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo, nome do candidato com até 24 (vinte e quatro) caracteres, sexo, número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 799), e dado ampla divulgação.
10.1.7. O(a) candidato(a) deverá disponibilizar uma foto individual em arquivo digital no formato JPG, cuja designação deve coincidir com nome e o número do respectivo candidato, para o caso de uso da urna eletrônica e para divulgação dos candidatos pela CEE.
10.2. Da Candidatura
10.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
10.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.
10.3. Dos Votantes
10.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos regularmente inscritos, como eleitores no Município de Ouro Preto, até o dia 3 de maio de 2023, conforme Resolução TRE-MG nº 1.243 de 30 de março de 2023.
10.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor, em caso de uso da cédula em papel, e documento de identidade ou outro documento oficial com foto.
10.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 (um) candidato e em 1 dos locais de votação;
10.3.4. Não será permitido o voto por procuração.
10.4. Da Campanha Eleitoral
10.4.1 A campanha eleitoral terá início no dia 14 de julho de 2023, data em que foi publicada a lista referida no item 10.1.6 deste edital.
10.4.2. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e utilizando as redes sociais, por meio da internet, desde que o candidato não contrate pessoa física ou jurídica para promover o impulsionamento da campanha utilizando a internet.
10.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.
10.4.4. As instituições (escolas, Câmara de Vereadores, CRAS, rádios, igrejas, etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar, conforme segue:
Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral (CEE), com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% do número de candidatos e serão supervisionados pela Comissão Especial Eleitoral (CEE);
Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos(as) candidatos(as) nas suas exposições e respostas;
Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores.
10.4.5. Caberá ao(a) candidato(a) fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
10.4.6. A campanha eleitoral dos(as) candidatos(as) encerrará no dia 30 de setembro de 2023, dia anterior ao dia da votação.
10.4.1. Das Proibições
10.4.1.1. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), cartazes, faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital.
10.4.1.2. É vedado ao(a) candidato(a) receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
Entidade ou governo estrangeiro;
Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
Concessionário ou permissionário de serviço público;
Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
Entidade de utilidade pública;
Entidade de classe ou sindical;
Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
Entidades beneficentes e religiosas;
Entidades esportivas;
Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
Organizações da sociedade civil de interesse público.
10.4.1.3. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, entre outros) ao(a) candidato(a).
10.4.1.4. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
10.4.1.5. É proibido aos(as) candidatos(as) promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 10.1.6.
10.4.1.6. É vedado ao(a) candidato(a) que exerce a função de conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
10.4.1.7. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
10.4.1.8. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
10.4.1.9. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
10.4.1.10. É vedado ao(a) candidato(a) doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
10.4.2. Das Penalidades
10.4.2.1. O(a) candidato(a) que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral (CEE) e/ou CMDCA.
10.4.2.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral (CEE), e poderão ser apresentadas pelo(a) candidato(a) que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato, por e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br
O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
10.4.2.3. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o(a) candidato(a) que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
10.4.2.4. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) que descumprir qualquer regra da campanha eleitoral, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
10.4.2.5. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral (CEE) que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão da propaganda.
10.4.2.6. Para a apuração das irregularidades a Comissão Especial Eleitoral (CEE) deverá observar o disposto no § 4º e incisos do art. 33 da Lei nº 1.340/2023.
10.5. Da Votação
10.5.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, das 8h às 17h, em local a ser definido pela Comissão Especial Eleitoral (CEE), a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município (DOM) e dado ampla divulgação;
10.5.2. Ao final do horário de votação do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, a iniciar pelo último da fila, para assegurar-lhes o direito de votar;
10.5.3. Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, em caso de uso da cédula em papel, e o documento de identidade ou outro documento oficial com foto;
10.5.4. Após a identificação do eleitor, o mesário preencherá a lista com o nome do eleitor, o nº do título, a zona e o nº do RG e, em seguida, o votante assinará na mencionada lista, receberá a cédula e votará, colocando-a na urna, ou outro meio, à vista dos mesários.
10.5.5. O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.
10.5.6. Os(as) candidatos(as) poderão dispor de 2 (dois) fiscais, dentre os votantes, para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
Os nomes dos fiscais deverão ser informados à Comissão Especial Eleitoral (CEE) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação.
No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
O(a) candidato(a) ou o fiscal poderá solicitar ao Presidente da mesa de votação o registro em ata de quaisquer irregularidades que identifique durante a votação.
10.5.7. Será utilizado no processo de votação a cédula em papel ou a urna eletrônica.
10.5.8. Serão nulas as cédulas que:
Assinalarem mais de 01 (um) candidato;
Contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o votante;
Não corresponderem ao modelo oficial;
Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa de votação.
10.5.9. Não será permitido no prédio ou nas proximidades onde se der a votação qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o horário de votação.
10.6. Da Mesa de Votação
10.6.1. Cada seção eleitoral será composta e de uma mesa receptora de votos, composta de 4 (quatro) membros titulares e 1 (um) suplente, escolhidos entre os votantes pela CEE.
10.6.2. Para cada mesa de votação será indicado um presidente.
10.6.3. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
10.6.4. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à CEE.
10.6.5. Em caso do uso de urnas eletrônicas, as mesas de votação, o CEE e o CMDCA, deverão observar as regras dispostas na Resolução TRE-MG nº1.243/2023.
10.7. Da apuração e Da Proclamação dos Eleitos
10.7.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a ata de votação e apuração, extraindo o respectivo boletim de urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral (CEE).
10.7.2. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
10.7.3. A Comissão Especial Eleitoral (CEE), de posse de todos os boletins de urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
10.7.4. Em caso do uso de urnas eletrônicas, a apuração obedecerá as regras dispostas na Resolução TRE-MG nº1.243/2023.
10.7.5. O(A) candidato(a) poderá protocolar o recurso, escrito e fundamentado sobre a questão discordante, ao CMDCA, até o dia 03 de outubro de 202, por e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br, que terá 5 (cinco) dias para decidir.
10.7.6. Os 05 (cinco) primeiros(as) candidatos(as) mais votados, em cada Conselho Tutelar, conforme item 5.2 deste Edital, serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, conforme cada Conselho Tutelar, observada a ordem crescente de votação, como suplentes.
10.7.7. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o(a) candidato(a) mais idoso.
DOS IMPEDIMENTOS
11.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
11.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
11.3. Existindo(a) candidato(a)s impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO, DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO
12.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral (CEE) divulgará o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, até o dia 20 de outubro de 2023, no Diário Oficial do Município, com a indicação do horário e local da posse dos Conselheiros titulares e suplentes.
12.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA solicitará ao Prefeito a nomeação, por meio de Decreto, dos 05 (cinco) candidatos mais bem votados, em cada Conselho Tutelar e os 5 (cinco) suplentes em cada Conselho Tutelar, ficando todos os demais, observada a ordem crescente de votação, como suplentes.
12.5. Os conselheiros titulares e suplentes eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
12.6. O(a) candidato(a) eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.
12.7. O(a) candidato(a) eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e de entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente, conforme o Conselho Tutelar que tiver concorrido.
12.8. O(a) candidato(a) eleito que não for localizado pelo CMDCA e não tomar posse, sem justificativa, automaticamente será reclassificado como último suplente, conforme o Conselho Tutelar que tiver concorrido.
12.9. Se na data da posse o(a) candidato(a) estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
12.10. No momento da posse, o eleito assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
12.11. Visando a efetivação da atuação qualificada do Conselho Tutelar, ao conselheiro será ofertada formação continuada, em caráter permanente e sistemático, antes da posse e durante o desempenho de suas funções, pelo CMDCA, que emitirá resolução tratando desta formação, constando a criação ou ampliação de programas específicos de formação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar iniciará com o número mínimo de dez pretendentes, em cada Conselho Tutelar, devidamente habilitados.
13.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a vinte, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
13.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
13.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e dado ampla divulgação.
13.5. É da inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
13.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deverá ser feita, mediante protocolo, na sede do CMDCA, por e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
13.7. Os documentos apresentados pelo(a) candidato(a) durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral (CEE), e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
13.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral (CEE).
13.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral (CEE) ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
13.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral (CEE), para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 26 de abril de 2023.
______________________________________
Cíntia Gomes Benitez
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP)
ANEXO I do Edital nº 02/2023 - CMDCA
Cronograma do Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar do Município de Ouro Preto/MG.
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
De 02 a 31 de maio de 2023 |
Formulário eletrônico - link: clique aqui |
Etapa I - Análise da documentação |
01 a 05 de junho de 2023 |
Sede do CMDCA. |
Resultado Preliminar da Etapa I |
06/06/2023 |
Publicação no Diário Oficial do Município (DOM) (http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario) |
Recurso do Resultado da Etapa I para a Comissão Especial Eleitoral (CEE). |
Até 12/06/2023 Das 9h às 17h |
Protocolar por e-mail: cmadca@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso pela Comissão Especial Eleitoral (CEE) |
Até 14/06/2023 |
Envio para o impetrante. |
Recurso da resposta da Comissão Especial Eleitoral (CEE) para o CMDCA. |
Até 16/06/2023 Das 9h às 17h |
Protocolar por e-mail: cmadca@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso do CMDCA |
21/06/2023 |
Envio para o impetrante. |
Resultado Final da Etapa I |
22/06/2023 |
Publicação no DOM (http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario) |
Etapa II - Prova de aferição do conhecimento |
25/06/2023 - domingo |
O local será informado na publicação no DOM no dia 06/06/2023. |
Resultado Preliminar da Etapa II |
28/06/2023 |
Publicação no DOM. |
Recurso do Resultado da Etapa II para a Comissão Especial Eleitoral (CEE). |
Até 30/06/2023
|
Protocolar por e-mail: cmadca@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso pela Comissão Especial Eleitoral (CEE) |
Até 04/07/2023 |
Envio para o impetrante. |
Recurso da resposta da Comissão Especial Eleitoral (CEE) para o CMDCA. |
Até 06/07/2023
|
Protocolar por e-mail: cmadca@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso do CMDCA |
11/07/2023 |
Envio para o impetrante. |
Resultado Final da Etapa II |
12/07/2023 |
Publicação no DOM. |
Reunião com os candidatos |
13/07/2023 |
Local e horário serão informados na publicação no DOM do dia 28/06/2023. |
Publicação da lista dos candidatos |
14/07/2023 |
DOM |
Início da campanha eleitoral |
14/07/2023 |
Conforme Edital Nº 02/2023/CMDCA |
Encerramento da campanha |
30/09/2023 |
- |
Etapa III - Votação |
01/10/2023 Das 8 horas às 17 horas |
Os locais de votação serão informados na publicação no DOM - 20 dias antes da eleição. |
Resultado da contagem final dos votos |
01/10/2023 |
Local onde ocorreu a eleição |
Recurso do Resultado Preliminar da eleição para o CMDCA |
Até 03/10/2023
|
Protocolar por e-mail: cmadca@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do CMDCA sobre o recurso |
11/10/2023 |
Envio para o impetrante. |
Divulgação da homologação do Resultado Final da Eleição |
30/10/2023 |
Publicação no DOM. |
Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos |
10/01/2023 |
Local e horário serão informados pelo CMDCA aos conselheiros. |
ANEXO II do Edital nº 02/2023 - CMDCA
DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu ________________________________________________________________, candidato(a) a Conselheiro Tutelar do Município de Ouro Preto/MG, conforme Edital Nº 02/2023 - CMDCA, declaro que resido no Município de Ouro Preto/MG, na área de atuação do Conselho Tutelar ( ) 1 ou ( ) 2 (marcar a opção que deseja se candidatar) no endereço ________________________________________________________________, conforme requisitos descritos nos itens 4.1. h e 6.1.i do Edital Nº 02/2023.
Esta declaração corresponde à verdade dos fatos apresentados e estou ciente das consequências de uma declaração falsa, tanto em termos legais quanto ao Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar do Município de Ouro Preto/MG.
Ouro Preto, _____ de maio de 2023.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III do Edital nº 02/2023 - CMDCA
DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Eu ________________________________________________________________, candidato(a) a Conselheiro Tutelar do Município de Ouro Preto/MG, conforme Edital Nº 02/2023 - CMDCA, declaro NÃO ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos oito anos, conforme requisitos descritos nos itens 4.1. g e 6.1.m do Edital Nº 02/2023.
Esta declaração corresponde à verdade dos fatos apresentados e estou ciente das consequências de uma declaração falsa, tanto em termos legais quanto ao Processo de Escolha para Conselheiro Tutelar do Município de Ouro Preto/MG.
Ouro Preto, _____ de maio de 2023.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº. 01/2022 - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008 e Lei Municipal Nº 1.220 de 17 de maio de 2021, que tratam do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), torna público a SEGUNDA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS do Edital Nº 01/2022 - SMDS, que trata das regras para a seleção/eleição de entidades para compor o COMJU/OP, para o mandato 2022 a 2024.
Art. 1º Os prazos previstos no Edital Nº 01/2022 – SMDS estão prorrogados novamente e passam a vigorar conforme o cronograma abaixo:
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Evento |
Data e horário |
Local |
|
Inscrição e entrega de documentos |
Até 22/07/2022
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Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
|
Resultado da inscrição |
27/07/2022 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
Recurso contra o resultado da inscrição |
28/07/2022 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
|
Resposta do recurso |
29/07/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
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Reunião para a eleição de entidades |
02/08/2022, às 14h30 |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
03/08/2022 |
Diário Oficial do Município |
|
Recurso contra o resultado da eleição |
04/08/2022 |
Envio para o e-mail: |
|
Resposta do recurso |
05/08/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Art. 2º Todas as regras descritas no Edital Nº 01/2022 – SMDS continuam válidas para a seleção/eleição das entidades para compor o COMJU, com o acréscimo do § 3º do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
§ 3º As entidades inscritas e eleitas por meio do Edital Nº 05/2021 – SMDSHC poderão inscrever novamente neste Edital Nº 01/2022 – SMDS para concorrer a nova vaga.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 14 de junho de 2022.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº. 01/2022 - SMDS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008 e Lei Municipal Nº 1.220 de 17 de maio de 2021, que tratam do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), torna público a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS do Edital Nº 01/2022 – SMDS, que trata das regras para a seleção/eleição de entidades para compor o COMJU/OP, para o mandato 2022 a 2024.
Art. 1º A presente Retificação destina-se apenas à prorrogação dos prazos do Edital Nº 01/2022 – SMDS, passando a vigorar o cronograma abaixo:
|
Evento |
Data e horário |
Local |
|
Inscrição e entrega de documentos |
Até 06/05/2022
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
|
Resultado da inscrição |
10/05/2022 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
Recurso contra o resultado da inscrição |
11/05/2022 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
|
Resposta do recurso |
12/05/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
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Reunião para a eleição de entidades |
17/05/2022, às 14h30 |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
18/05/2022 |
Diário Oficial do Município |
|
Recurso contra o resultado da eleição |
19/05/2022 |
Envio para o e-mail: |
|
Resposta do recurso |
20/05/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Art. 2º Todas as regras descritas no Edital Nº 01/2022 – SMDS não serão alteradas e terão validade na seleção/eleição das entidades para compor o COMJU.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 12 de abril de 2022.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
EDITAL Nº. 01/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMDS)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008 e Lei Municipal Nº 1.220 de 17 de maio de 2021, que tratam do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), torna público as regras para a seleção/eleição de entidades para compor o COMJU/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de 6 (seis) representantes de jovens vinculados a organizações da sociedade civil, que atuam com jovens, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal da Juventude (COMJU/OP), para o mandato de 2022 a 2024.
Parágrafo único. Poderão participar do processo eleitoral: associações, entidades, grupos de jovens, grêmios estudantis, entre outros, com atuação na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos das juventudes, em regular funcionamento no Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
a) Atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
b) Desenvolver atividades direcionadas aos jovens no Município de Ouro Preto (sede ou Distritos);
c) Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal da Juventude analisar, propor e submeter à aprovação do Poder Público Municipal planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4734).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 25 de março de 2022, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:
I. Estatuto vigente, registrado em cartório;
II. Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
III. Comprovante de endereço;
IV. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
V. Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos, que poderá compor o COMJU, caso a entidade seja eleita.
§ 1º Os representantes (titular e suplente), descritos no inciso V do art. 4º deste Edital, devem, conforme a Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008:
I. Ser jovens, com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
II. Residir no Município de Ouro Preto há pelo menos dois anos;
III. Não ocupar cargo público eletivo, em comissão na Prefeitura ou exercendo função de Assessor Parlamentar;
IV. Ser eleitor no Município de Ouro Preto, caso tenha idade para tal.
§ 2º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Secretária Executiva do COMJU) e um(a) servidor(a) da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 29 de março de 2022.
Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único Caberá aos servidores descritos no art. 5º deste Edital responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
I. Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar, caso queira, até o limite de 6 (seis) representantes, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição; se ainda restar vagas novo Edital será publicado;
II. Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar, caso queiram, até 3 (três) representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição; se ainda restar vagas novo Edital será publicado;
III. Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar, caso queiram, até 2 (dois) representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição; se ainda restar vagas novo Edital será publicado;
IV. Se houver a inscrição de 4 (quatro) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e as duas entidades que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderão indicar, caso queiram, até 2 (dois) representantes cada, com seus respectivos suplentes, para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição; se ainda restar vagas novo Edital será publicado;
V. Se houver a inscrição de 5 (cinco) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas para compor o COMJU, e a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar, caso queira, até 2 (dois) representantes, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição; se ainda restar vagas novo Edital será publicado;
VI. Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas para compor o COMJU, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 8º Se não houver inscrição de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo um número maior de inscrições do que aquelas situações previstas no art. 7º deste Edital, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 01 de abril de 2022, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
a) O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
b) Fará parte do COMJU as seis entidades mais votadas;
c) Se houver empate, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição (inciso IV do art. 4º deste Edital);
d) Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§ 2º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
§3º Se não houver eleição ou indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação da vaga.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 04 de abril de 2022, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.
Parágrafo único Caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 04 de março de 2022.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto
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Evento |
Data e horário |
Local |
|
Inscrição e entrega de documentos |
Até 25/03/2022
|
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
|
Resultado da inscrição |
29/03/2022 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
|
Recurso contra o resultado da inscrição |
30/03/2022 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
|
Resposta do recurso |
31/03/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
|
Reunião para a eleição de entidades |
01/04/2022, às 14h30 |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
|
|
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
04/04/2022 |
Diário Oficial do Município |
|
Recurso contra o resultado da eleição |
05/04/2022 |
Envio para o e-mail: |
|
Resposta do recurso |
06/04/2022 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2022 de 04 de março de 2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
RESULTADO DA ELEIÇÃO - EDITAL Nº. 05/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SMDSHC)
RESULTADO DA ELEIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Hélen Ferreira, Secretária Executiva do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), e Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, em cumprimento ao item 5.1 do Edital Nº 05/2021, da SMDSHC, torna público o RESULTADO DA ELEIÇÃO de Organizações da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (CONJU/OP), para o mandato 2021 a 2023, conforme segue:
|
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
|
01 |
Rede Cidadã |
Eleita |
|
02 |
Associação e Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) |
Eleita |
1. Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Ouro Preto, 23 de julho de 2021.
Hélen Ferreira
Comissão Eleitoral
Edital Nº 05/2021 – SMDSHC
Silvana Vanessa Peixoto
Comissão Eleitoral
RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 05/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SMDSHC)
RESULTADO DA INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Hélen Ferreira, Secretária Executiva do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, em cumprimento ao item 3.4 do Edital Nº 05/2021, da SMDSHC, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO para a eleição de Organizações da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (CONJU/OP), para o mandato 2021 a 2023, conforme segue:
|
Nº Inscrição |
Entidade |
Resultado |
|
01 |
Rede Cidadã |
Inscrição deferida |
|
02 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) |
Inscrição deferida |
1. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
2. A reunião para a eleição de Organizações da Sociedade Civil será realizada no dia 22 de julho de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para as entidades que tiveram a inscrição deferida.
3. Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade.
Ouro Preto, 19 de julho de 2021.
Hélen Ferreira
Comissão Eleitoral
Edital Nº 05/2021 – SMDSHC
Silvana Vanessa Peixoto
Comissão Eleitoral
Edital Nº 05/2021 - SMDSHC
EDITAL Nº. 05/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SMDSHC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008 e Lei Municipal Nº 1.220 de 17 de maio de 2021, que tratam do Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto (COMJU/OP), torna público as regras para a eleição de entidades para compor o COMJU/OP.
1. DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
1.1 O presente Edital destina-se à eleição de 8 (oito) representantes de jovens vinculados a organizações da sociedade civil, que atuam com jovens, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal da Juventude (COMJU/OP), para o mandato de 2021 a 2023.
1.2 Poderão participar do processo eleitoral: associações, entidades, grupos de jovens, grêmios estudantis, entre outros, com atuação na promoção, atendimento, defesa, garantia, estudos ou pesquisas dos direitos das juventudes, em regular funcionamento no Município de Ouro Preto.
1.3 Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
a) Atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;
b) Desenvolver atividades direcionadas aos jovens no Município de Ouro Preto, sede ou nos Distritos;
c) Atestar o seu funcionamento.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
2.1 Cabe ao Conselho Municipal da Juventude analisar, propor e submeter à aprovação do Poder Público Municipal planos, programas e projetos relativos à juventude no âmbito do Município de Ouro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4734).pdf
3. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1 Para participar do processo eleitoral (votar ou candidatar às vagas) o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 15 de julho de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:
a) Estatuto vigente, registrado em cartório;
b) Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;
c) Comprovante de endereço;
d) Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II
e) Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos, que poderá compor o COMJU, caso a entidade seja eleita.
3.2 Os representantes (titular e suplente), descritos na letra “e” do item 3.1, devem, conforme a Lei Municipal Nº 425 de 19 de maio de 2008:
a) Ser jovens, com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos;
b) Residir no Município de Ouro Preto há pelo menos dois anos;
c) Não ocupar cargo público eletivo, em comissão na Prefeitura ou exercendo função de Assessor Parlamentar;
d) Ser eleitor no Município de Ouro Preto, caso tenha idade para tal.
3.3 A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nas letras de “a” a “e” poderá implicar no indeferimento da inscrição, EXCETO para aquela entidade que queira apenas votar, ficando dispensada de enviar o documento descrito na letra “e”.
3.4 A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (Secretária Executiva do COMJU) e um(a) servidor(a) da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 19 de julho de 2021.
3.5 Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá aos servidores descritos no item 3.4 deste Edital responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
3.6 Se não houver inscrição de entidades os prazos deste Edital serão prorrogados.
4. DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
4.1 A reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 22 de julho de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
4.2 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida, isto é, aquela que está apta a votar ou a se candidatar.
4.3 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
a) O representante de cada entidade terá o direito de votar em duas entidades que se candidataram à vaga na reunião;
b) Fará parte do COMJU as oito entidades mais votadas;
c) Se houver empate, será considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;
d) Se comparecer na reunião um 8 (oito) entidades, estas serão eleitas;
e) Se comparecer na reunião um número inferior a 8 (oito) entidades, aquelas que desejarem poderão indicar mais de um representante até o limite de 8 vagas;
f) Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
4.4 Se não comparecer na reunião nenhum representante de entidades da sociedade civil que atuam com jovens, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.
4.5 A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
5. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
5.1 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 23 de julho de 2021, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
5.2 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; caberá à Comissão Eleitoral descrita no item 3.4 deste Edital responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
6.2 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, juntamente com a Casa dos Conselhos.
Ouro Preto, 23 de junho de 2021.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto
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Evento |
Data e horário |
Local |
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Inscrição e entrega de documentos |
Até 15/07/2021
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Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMJU” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
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Resultado da inscrição |
19/07/2021 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
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Recurso contra o resultado da inscrição |
20/07/2021 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
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Resposta do recurso |
21/07/2021 |
Envio para o e-mail do recorrente |
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Reunião para a eleição de entidades |
22/07/2021, às 14h30 |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.
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Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
23/07/2021 |
Diário Oficial do Município |
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Recurso contra o resultado da eleição |
26/07/2021 |
Envio para o e-mail: |
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Resposta do recurso |
27/07/2021 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 05/2021 de 23 de junho de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
Ouro Preto, 01 de outubro de 2019 - Publicação Nº 2296
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA EM OURO PRETO-MG
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do município de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições e atendendo a Lei Municipal nº 1100 de 21 de junho de 2018, vem tornar público o presente edital de implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
1 – OBJETO: Selecionar e formar cadastro de reserva de indivíduos e famílias, residentes no município de Ouro Preto/MG, interessados em acolher, de forma voluntária, nas suas residências, crianças e/ou adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, via determinação judicial, em conformidade com a Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2 – INSCRIÇÃO:
Início: 02 de outubro de 2019
Local: Serviço Família Acolhedora
Rua: Antônio de Albuquerque, 51 - Pilar
Contato: (31) 3559-3369
3 – REQUISITOS:
3.1. Ter idade entre 21 (vinte e um) anos e 65 (sessenta e cinco) anos, sem restrição quanto a orientação sexual e estado civil;
3.2. Não estar condenado em processo judicial, nem apresentar potencialidade lesiva para figurar o cadastro;
3.3 Ter moradia fixa no município de Ouro Preto há mais de 2 (dois) anos;
3.4. Ter disponibilidade de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
3.5. Ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o acolhido;
3.6. Gozar de boa saúde;
3.7. Apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que vivem no lar;
3.8. Apresentar parecer psicológico e estudo social favoráveis;
4 – DOCUMENTAÇÃO:
4.1. Carteira de Identidade (RG), de todos adultos;
4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), de todos adultos;
4.3. comprovante de rendimentos, de todos que tiverem;
4.4. certidão de nascimento/casamento, se houver;
4.5. Comprovante de residência atualizado;
4.6. Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto, Juizado Especial Criminal e da Polícia Civil;
5 – DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 Caberá à Prefeitura Municipal de Ouro Preto por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania - SMDSHC:
5.1.1. Realizar o processo de inscrição e seleção das famílias interessadas para formação de cadastro reserva.
5.1.2. Realizar o acompanhamento das crianças e dos adolescentes:
Preparar e acompanhar as crianças e os adolescentes no processo de transferência para a moradia da família acolhedora, como também, quando necessário, a transferência da criança/ adolescente da família acolhedora para outro serviço de acolhimento, o que deverá ser feito em conjunto com os profissionais de referência dos serviços envolvidos; Acompanhar as crianças e os adolescentes durante o período em que residirão com as famílias acolhedoras; Preparar as crianças e os adolescentes para o retorno às famílias de origem, extensa ou colocação em família substituta; Acompanhar as crianças e os adolescentes no retorno às famílias de origem extensa ou colocação em família substituta durante o período de readaptação, conforme estabelece as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.5.1.3 - Realizar o acompanhamento das famílias acolhedoras:
Capacitar os indivíduos/famílias acolhedoras selecionados, para receberem a criança ou o adolescente que ficará sob guarda provisória; Acompanhar as indivíduos/famílias acolhedoras por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares regulares, que identifiquem eventuais alterações na dinâmica familiar a partir da guarda; possíveis conflitos e suas resoluções; condições de moradia e situação emocional das crianças, dentre outros; Preparar os indivíduos/famílias acolhedoras para o desligamento da criança e/ou do adolescente.5.1.4 Acompanhamento das famílias de origem:
Conhecer a história das famílias por meio de relatórios e reuniões com os técnicos das Varas da Infância e da Juventude e/ou Conselho Tutelar e as instituições de acolhimento - identificando os motivos que levaram ao acolhimento, construindo um plano de ação para o retorno da criança e do adolescente ao lar, sempre que possível; Acompanhar e trabalhar as famílias por meio de procedimentos técnicos e visitas domiciliares, desenvolvendo as diferentes capacidades dos seus integrantes, propiciando ganhos de autonomia e melhoria sustentável da qualidade de vida; Inserir as famílias, conforme o caso, em programas da rede de proteção e inclusão social da SMDSHC, das demais Secretarias afins e em recursos da comunidade; Preparar as famílias para o retorno das suas crianças e dos adolescentes ao lar, sempre que o caso permitir; Acompanhar a família de origem a partir do retorno das crianças ou dos adolescentes, durante o período de 6 (seis) meses.5.1.5 Repassar para a família acolhedora o subsídio financeiro (Bolsa Auxílio) para suprir as necessidades básicas dos acolhidos..
5.2 Caberá a Família Acolhedora executar o serviço de acolhimento em sua residência. Compete à família acolhedora:
5.2.1 Todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, obrigando-se à prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, nos termos no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5.2.2 Participar do processo de acompanhamento e capacitação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
5.2.3 Prestar informações sobre a situação da criança e do adolescente acolhido à equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
5.2.4 Contribuir na preparação da criança ou adolescente para retorno à família de origem, ou extensa, e na impossibilidade, a colocação em família substituta, sempre sob orientação da equipe técnica.
6 – DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PREVISTOS NESSE EDITAL: O início dos trabalhos previstos nesse edital está condicionado à seleção das famílias, que terá sua execução, conforme previsto no respectivo documento. Os valores previstos no subitem 5.1.5 somente serão repassados após encaminhamento de crianças/adolescentes para acolhimento em família selecionada, capacitada e habilitada, respeitando-se as datas previstas em instrumento jurídico específico para estabelecimento da parceria.
7 – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
A seleção será realizada pela equipe técnica do Serviço Família Acolhedora:
7.1. Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelo indivíduo/famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso o indivíduo/família interessado não apresente os documentos em consonância com o exigido, será desclassificado.
7.2. Segunda Etapa – Avaliação Técnica (socioeconômica e psicossocial): Avaliação para verificação se o indivíduo/família inscrito como potencial acolhedor preenche os requisitos necessários à função. Essa etapa serão realizadas entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.
7.3 Terceira Etapa – Processo de capacitação em módulos do indivíduo/família inscrito no serviço;
7.4 Quarta Etapa: Parecer final da equipe técnica do indivíduo/família habilitado para formação do cadastro reserva.
§1º A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente o acolhimento imediato, mas apenas a expectativa de cadastro no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
§2º Não haverá ordem de classificação para as famílias habilitadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.
§3º A família acolhedora poderá acolher mais de uma criança ou adolescente, desde que não no mesmo período, salvo grupo de irmãos, conforme avaliação e aprovação da equipe técnica, como estabelece a lei pertinente.
Ouro Preto, 01 de outubro de 2019
Ouro Preto, 01 de julho de 2019 - Publicação Nº 2233
ETAPA II - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO - 29/06/2019
EDITAL Nº 01/2019/CMDCA - ELEIÇÃO UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
15 QUESTÕES FECHADAS - OBJETIVAS - 04 PONTOS CADA QUESTÃO
Questão 1
A charge acimareproduz o que diz o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990), esta Lei considera criançaa pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre entre 12 e 18 anos de idade; entretanto, o adolescente tem direito à profissionalização na condição de aprendiz. Acerca do exposto, analise as afirmativas a seguir:
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz sendo-lhes assegurada bolsa de aprendizagem. Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos de idade, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Ao adolescente empregado, aprendiz, é vedado o trabalho noturno (entre 22h e 5h), o trabalho perigoso, insalubre ou penoso; o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; e aquele realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Na condição de aprendiz, o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; e, capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Na condição de aprendiz, o adolescente que participa do programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos deverá assegurar ao aprendiz que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular; entretanto, sem remuneração para não desfigurar o caráter educativo.Estão CORRETAS as afirmativas:
(A). I, II, III e IV, apenas.
(B). II, III e IV, apenas.
(C). III, IV e V, apenas.
(D). I, II, III e V, apenas.
(E). V, apenas.
Questão 2
Durante um plantão noturno no Conselho Tutelar, chega a denúncia de que algumas crianças estavam supostamente sozinhas em uma residência, devido ao fato de estarem chorando e gritando. Imediatamente, os conselheiros se deslocaram para o local indicado, onde se depararam com quatro crianças, de 1 ano, 2 anos, 4 anos e 6 anos, sozinhas, sujas e sem alimentação. Ao perguntar sobre o paradeiro dos pais, o conselheiro obteve a resposta de que eles haviam saído há várias horas, sem dizer onde iam.
Diante dos fatos narrados e com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa que apresenta a providência ADEQUADA a ser tomada pelos conselheiros tutelares (Marque a alternativa CORRETA).(Questão adaptada da prova para Conselheiro Tutelar - Santa Luzia/MG - 2015):
Levar as crianças para a casa de um dos conselheiros tutelares e aguardar o contato dos pais. Levar o fato ao conhecimento da Defensoria Pública do município. Permanecer na residência, cuidando das crianças, até que a mãe retorne. Levar as crianças para a sede do Conselho Tutelar, onde deverão permanecer até serem encaminhadas ao juiz da Vara da Infância e Juventude. Acolher institucionalmente as crianças, fazendo comunicação do fato a autoridade judiciária, no prazo de 24 horas.
Questão 3
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento destinadas a crianças e adolescentes, governamentais e não-governamentais, serão fiscalizadas. Marque a alternativa CORRETA que apresenta os órgãos que fazem esta fiscalização:
Poder Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselhos Tutelares e Poder Judiciário. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Poder Judiciário e Ministério Público. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal e Ministério Público. Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Questão 4
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<https://ctpocoes.blogspot.com/p/charges.html> |
O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Se você observar, o diálogo dos dois meninos ao lado demonstra que estão temendo, desde cedo, pela vida, direito que talvez não esteja sendo assegurado, assim como vários outros. Essa garantia de prioridade compreende os aspectos abaixo, EXCETO (Marque a alternativa INCORRETA): |
Questão 5
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Disponível em: |
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. O direito à liberdade compreende os aspectos abaixo, EXCETO (Marque a alternativa INCORRETA): |
Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. Opinião, expressão, crença e culto religioso. Participar da vida política, como desejar. Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação ebuscar refúgio, auxílio e orientação. Brincar, praticar esportes e divertir-se.
Questão 6
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a algumas medidas, que serão aplicadas, de acordo com a gravidade do caso, pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. Acerca do exposto, analise a medida que NÃO é aplicada pelo Conselho Tutelar (Marque a opção INCORRETA):
Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado. Multa Advertência.
Questão 7
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A adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é um processo legal que consiste no ato de se aceitar espontaneamente como filho de determinada pessoa, desde que respeitadas as condições jurídicas para tal. Como a adoção é espontânea, muitas crianças, que precisariam ser adotadas, se tornam invisíveis aos olhos dos mais exigentes. É o que parece ocorrer na charge ao lado. Acerca da adoção, analise as afirmativas a seguir: |
https://amarildocharge.files.wordpress.com/2011/05/blog30.jpg |
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Podem adotar os maiores de 21 (vinte e um) anos, casados. O adotante há de ser, pelo menos, cinco anos mais velho do que o adotando. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, mas será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I, II, III, IV e V. I, IV e V, apenas. II, III e IV, apenas. III, IV e V, apenas. I, II e V, apenas.
Questão 8
Avalie as afirmativas abaixo colocando V para as Verdadeiras e F para as Falsas:
(Questão adaptada da prova para Conselheiro Tutelar - Três Pontas/MG - 2015)
() Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos, independente da classificação como adequados à sua faixa etária.
() O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
() Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
() As crianças menores de quatorze anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
() As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Em seguida, assinale a alternativa que corresponda à sequência CORRETA:
(A) V V V V V
(B) F V V F V
(C) F F V F V
(D) F V F F V
(E) V V V F V
Questão 9
O Art. 53 do ECA diz que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Para tanto, são necessárias algumas mudanças, como as destacadas no texto acima. Além disso, deve ser assegurado às crianças e adolescentes, EXCETO (Marque a alternativa INCORRETA):
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Direito de ser respeitado por seus educadores. Direito de contestar critérios avaliativos, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Direito de organização e participação em entidades estudantis. Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Questão 10
Uma professora de Ensino Fundamental percebe que uma de suas alunas está com o comportamento alterado, retraído e triste, suspeitando terem ocorrido maus tratos em desfavor da adolescente.Diante disso, a professora leva o fato ao conhecimento da diretora, que deverá (Marque a alternativa CORRETA):(Questão adaptada da prova para Conselheiro Tutelar - Santa Luzia/MG - 2015)
Não adotar qualquer atitude, porque não é dever dos dirigentes de ensino, mas da polícia militar, averiguar a ocorrência narrada. Não adotar qualquer atitude, porque o direito à integridade física e moral das adolescentes não é problema da escola. Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação. Retirar a adolescente da sala de aula e ajudá-la a resolver o problema. Comunicar imediatamente o fato ao Conselho Tutelar para adoção das providências cabíveis.
Questão 11
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a atribuição do Conselho Tutelar. (Marque a alternativa INCORRETA):
Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando qualquer medida que entender necessária visando resolver os problemas de crianças e adolescentes; Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente e encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Expedir notificações; Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Questão 12
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disciplina as normas quanto aprática de ato infracional por crianças e adolescentes. O ECA considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. De acordo com esta Lei,marque a alternativa CORRETA:
(Questão adaptada do VIII Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, 2015)
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competentepoderá aplicar ao adolescente a prestação de serviço forçado. Aos pais, não poderá ser aplicada a medida de perda daguarda. É vedada ao adolescente defesa técnica por advogado. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem odevido processo legal. A criança que praticou ato infracional poderá ser internada, antes da sentença, pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Questão 13
De acordo com o ECA o acolhimento institucional e o acolhimento familiar de crianças e adolescentes são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Segundo o art. 19 § 2º do ECA, toda criança ouadolescente que estiver inserido em programa deacolhimento institucional, sua permanência não seprolongará por mais de:
08 (oito) meses, salvo exceção prevista no ECA. 06 (seis) meses, salvo exceção prevista no ECA. 18 (dezoito) meses, salvo exceção prevista no ECA. 01 (um) ano, salvo exceção prevista no ECA. 02 (dois) anos, salvo exceção prevista no ECA.
Questão 14
Para fins de reavaliação prevista no ECA, todacriança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucionalterá sua situação reavaliada, no máximo (Marque a opção CORRETA):
A cada 06 (seis) meses. A cada 03 (três) meses. A cada 09 (nove) meses. A cada 12 (doze) meses. A cada 02 (dois) meses.
Questão 15
As decisões do Conselho Tutelar, tomadas em cumprimento às suas atribuições previstas no ECA, somente poderãoser revistas (Marque a opção CORRETA):
Pelo Chefe do Poder Executivo. Pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pelo(a) Delegado(a) de Polícia Civil. Pela Autoridade Judiciária. Pelo Presidente da Câmara Municipal.
05 QUESTÕES ABERTAS - DISSERTATIVAS - 08 PONTOS CADA QUESTÃO
RESPONDER AS QUESTÕES NA FOLHA DE RESPOSTAS - Utilize os espaços aqui para rascunho.
Questão 16
O Conselheiro Tutelar pode, quando entender necessário e em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente, requisitar um serviço à rede de atenção à criança e ao adolescente, sendo assim ele deve:
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ESCOLHA A ALTERNATIVA ABAIXO QUE MELHOR COMPLETA A FRASE ACIMA E JUSTIFIQUE A SUA ESCOLHA: |
Ter conhecimento da rede pública e das demais entidades que compõe a rede deproteção de seu município. Prestar o serviço necessário nas áreas de saúde e assistência social e requisitar um serviço quando o conselheiro não conseguir prestá-lo. Acompanhar o requisitante ao local aonde ele deve ser atendido.
Questão 17
O Conselho Tutelar é um órgão assistencial, subordinado ao Poder Judiciário, de prestação de serviços diretos àcriança e ao adolescente? Sim ou Não? Justifique a sua resposta em até cinco linhas.
Para as questões 18 e 19 leia o texto a seguir:
O Estatuto da Criança e do Adolescente introduziu o Sistema de Garantia de Direitos, o art. 86 desta Lei propõe uma nova gestão desses direitos, “através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A primeira e importante novidade desse artigo é, justamente, a expressão política de atendimento. Isso porque, como vimos, o atendimento à criança e ao adolescente foi, ao longo da história, predominantemente isolado e fragmentário. Tanto que sempre se falou em “atendimento”, mas apenas com o ECA ganhou força a expressão “política de atendimento”, visando designar ações articuladas e integradas.
O Sistema de Garantia de Direitos apresenta três eixos fundamentais: promoção, defesa e controle social. Estes eixos devem funcionar de maneira articulada – órgãos governamentais e não governamentais. Dentro destes eixos estão inseridos os Conselhos Tutelares, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Ministério Público, as Organizações não-governamentais, entre outros. (Adaptado do texto “A Origem do Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/a-origem-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/43773>)
Conheça um pouco dos eixos abaixo:
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Eixo da Promoção Deliberação e formulação de política de atendimento dos direitos |
Eixo da Defesa Exige e assegura os direitos sempre que são violados |
Eixo do “controle social” Sociedade Civil na vigilância do cumprimento dos preceitos legais |
Com base no texto acima e na apresentação dos eixos, responda as questões 18 e 19.
Questão 18
A qual dos três eixos acima se insere o Conselho Tutelar? Justifique a sua resposta em até 5 linhas.
Questão 19
A qual dos três eixos acima se insere o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Justifique a sua resposta em até 5 linhas.
Questão 20
Leia o caso hipotético abaixo:
Chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar, por meio de denúncia, que um motel estaria submetendo adolescentes à prostituição e à exploração sexual. Verificada a denúncia, constatou-se ser verdadeira.(Questão adaptada da prova para Conselheiro Tutelar - Santa Luzia/MG - 2015)
Diante dos fatos, dois Conselheiros Tutelares que atenderam o caso tomaram a seguinte providência:
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Requisitaram força policial para proceder a prisão do dono do estabelecimento e determinaram o fechamento do estabelecimento pelo prazo de 15 dias. |
Este caso foi levado a conhecimento, em reunião, aos demais conselheiros tutelares, que consideraram incorreta a providência tomada. Considerando essa avaliação dos demais conselheiros, se você estivesse atuando como conselheiro tutelar e fosse atender este caso, com base no que estabelece a Lei Nº 8.069/90 (ECA), qual a providência você tomaria? A mesma que os dois conselheiros ou faria diferente? Apresente a sua resposta e a justifique em até 6 linhas.
ETAPA II - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO - 29/06/2019
EDITAL Nº 01/2019/CMDCA - ELEIÇÃO UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
GABARITO DAS 15 QUESTÕES FECHADAS - OBJETIVAS - 04 PONTOS CADA QUESTÃO
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GABARITO |
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Nº da Questão |
RESPOSTA CORRETA |
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01 |
A |
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02 |
E |
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03 |
A |
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04 |
E |
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05 |
C |
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06 |
D |
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07 |
B |
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08 |
B |
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09 |
C |
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10 |
E |
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11 |
A |
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12 |
D |
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13 |
C |
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14 |
B |
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15 |
D |
Ouro Preto, 30 de Abril de 2019 – Publicação Nº 2192
EDITAL Nº 01/2019/CMDCA - ELEIÇÃO UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA/OP), no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 86/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando o disposto na Lei Federal Nº 8069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Resolução CONANDA Nº 170/2014, que dispõe sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado por meio da Resolução Nº 04/2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto/MG (CMDCA/OP), sendo o processo realizado sob sua responsabilidade e sob a fiscalização do Ministério Público.
O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente na sede e nos Distritos do Município de Ouro Preto.
A Comissão Organizadora, responsável por toda a condução do processo de escolha, foi instituída pelo CMDCA/OP, por meio da Resolução Nº 03/2019.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
Compete ao Conselho Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8069/1990) artigos 95 e 136.
DA FUNÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO:
A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 86/2001 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar faz jus, mensalmente, a uma remuneração no valor de R$ 2.265,99 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A remuneração será proporcional ao Conselheiro Tutelar suplente, aos dias efetivamente trabalhados, quando convocado a substituir o titular em caso de afastamento ou vacância.
Se um servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, este poderá optar entre o valor de seus vencimentos incorporados ou a remuneração do cargo de conselheiro, sendo vedada a acumulação, ficando-lhe garantidos:
O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender os seguintes requisitos:
Ser pessoa de reconhecida idoneidade moral;
Possuir idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
Residir no município há pelo menos 2 anos;
Estar no gozo de seus direitos políticos;
Possuir escolaridade de nível fundamental completo;
Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
Possuir reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Ter exercido atividades de, no mínimo, 1 (um) ano, ligadas ao atendimento de crianças e de adolescentes;
Residir na área de competência do respectivo Conselho Tutelar;
Obter aprovação em teste de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
A perda, em qualquer momento, de algum dos requisitos indicados poderá implicar no cancelamento da inscrição ou na perda do cargo de Conselheiro Tutelar.
DA INSCRIÇÃO dos(as) candidatos(as)
As inscrições deste processo de escolha serão realizadas no período de 02 a 31 de maio de 2019, nos dias úteis, no horário de 9h às 17h, na sede do CDMCA/OP, situada na Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro: Pilar, Ouro Preto/MG.
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações contidas no requerimento de registro da candidatura, nas autodeclarações preenchidas e assinadas e os documentos apresentados.
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
O(a) candidato(a) deve entregar no ato da inscrição a seguinte documentação:
O requerimento de registro de candidatura, preenchido e assinado, conforme Anexo I;
Folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Estadual e atestado de antecedentes “nada consta”, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais;
Cópia legível do documento de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
Cópia de um comprovante de endereço, em seu nome (conta de água, energia elétrica, telefone fixo, entre outros);
Cópia do título de eleitor;
Autodeclaração, preenchida e assinada pelo(a) candidato(a), com a confirmação de residir no Município de Ouro Preto há pelo menos 2 (dois) anos, conforme Anexo II;
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (a certidão poder ser obtida por meio do site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
Cópia do Diploma ou do Histórico Escolar do Ensino Fundamental e, se estiverem em fase de expedição, uma Declaração de Conclusão de Curso, emitido por entidade oficial de ensino;
Comprovante do cumprimento das obrigações militares, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
Curriculum vitae contendo a descriminação das atividades desenvolvidas, no mínimo, 1 (um) ano, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com, no mínimo, 2 (duas) fontes de referência, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios do exercício das atividades.
Para efeito deste edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;
Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais, cadastradas no CMDCA, que atuam na área de promoção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará no indeferimento da inscrição.
A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do(a) candidato(a), caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o(a) candidato(a) que:
Tiver exercido o mandato de Conselheiro Tutelar, por dois mandatos consecutivos;
Não tiver sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo(a) candidato(a).
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 3 etapas:
Etapa I - Análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a);
Etapa II - Prova de aferição de conhecimento;
Etapa III - Eleição dos(as) candidatos(as) por meio de voto.
DA ETAPA I - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
A Etapa I constará da análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, que será realizada pela Comissão Organizadora do processo de escolha, no período de 03 a 05 de junho de 2019.
O resultado preliminar da Etapa I será publicado no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, no dia 06 de junho de 2019.
Serão admitidos para a Etapa II apenas os(as) candidato(as) que tiveram a sua inscrição deferida.
Será admitido recurso ao deferimento ou indeferimento da inscrição do(a) candidato(a) até o dia 11 de junho de 2019, o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, deverá ser protocolado na sede do CMDCA, para a Comissão Organizadora do Processo de Escolha.
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, até o dia 14 de junho de 2019, dando ciência da resposta ao impetrante.
Da decisão da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso ao Plenário do CMDCA/OP, o(a) candidato(a) deverá protocolar o recurso, escrito (digitalizado) e fundamentado sobre o item discordante, até o dia 18 de junho de 2019.
O CMDCA/OP decidirá sobre o recurso, com a devida fundamentação, numa reunião extraordinária convocada para este fim, até o dia 26 de junho de 2019, dando ciência da resposta ao impetrante.
O resultado final da Etapa I será publicado no Diário Oficial do Município, na página da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, no dia 27 de junho de 2019.
Os recursos interpostos fora dos respectivos prazos não serão aceitos.
DA ETAPA II - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
A prova de aferição de conhecimento versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizada pela Lei Federal Nº 12.696/12, e tem como objetivo avaliar a capacidade de interpretação do texto legal.
A prova constará de 15 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 04 pontos; 05 questões abertas, sendo cada questão no valor de 08 pontos, no total de 100 pontos.
o(a) candidato(a) terá 03 (três) horas para realizar a prova.
A prova será realizada no dia 29 de junho de 2019, sábado.
O horário e o local da prova serão informados na publicação do resultado preliminar da Etapa I, no Diário Oficial do Município, no dia 06 de junho de 2019.
Caso haja necessidade de alterar o dia, o horário e o local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do Município e enviará mensagem a todos os inscritos, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade com foto.
No momento da prova não será permitida a consulta a textos legais ou doutrina sobre a matéria, nem a utilização de equipamentos eletrônicos.
Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro(a) candidato(a) ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
Será automaticamente excluído do processo de escolha o(a) candidato(a) que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
A candidata que estiver em fase de amamentação, que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora; durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala; não será concedido qualquer tempo adicional para a realização da prova pela concessão à amamentação.
O gabarito, contendo as respostas das questões fechadas da prova, será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM), pela Comissão Organizadora, em até 24 horas da realização da prova de conhecimento.
Serão aprovados os(as) candidatos(as) que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova e estará apto a partic