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Ouro Preto, 26/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3913




PORTARIA Nº 15/2026 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SMDUH 

 

Dispõe sobre a substituição de membro na Comissão de Acompanhamento de obra do conjunto habitacional Vila Alegre.

  

       Considerando a portaria Nº 06/2025 que dispõe sobre a instituição da Comissão de Acompanhamento formada por membros eleitos da comunidade e representantes do poder público municipal com a finalidade de  acompanhar as etapas da construção das Moradias de Interesse Social do bairro Vila Alegre. 

Considerando o Decreto Nº 6.863 de 06 de março de 2023, que dispõe sobre a formação de comissões de acompanhamento no âmbito dos processos de regularização fundiária e implantação de conjuntos habitacionais de interesse social para apoio e acompanhamento das suas etapas,

Considerando a necessidade de se substituírem membros na comissão, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

 

 A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o seguinte servidor para compor a comissão de acompanhamento de comissão:

 

                I. Larissa de Cássia Goes em substituição à  servidora Maria do Carmo de Freitas.

           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

                                   Ouro Preto, 22 de Maio de 2026.



 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação 


​​​​​​Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



PORTARIA SMDUH Nº 11/2026

Dispõe sobre a segunda chamada de convocação de 07 (sete) famílias pré-classificadas no Chamamento Público – Edital nº 02/2025, do Programa "Um Teto é Tudo", destinado à concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Ouro Preto, 28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a segunda chamada de convocação das famílias pré-classificadas no Chamamento Público do Programa "Um Teto é Tudo", que realizaram cadastro para pleitear moradias de interesse social, na modalidade casas, situadas no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira.

Art. 2º A convocação de que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.

Art. 3º Ficam convocadas as 07 (sete) famílias , conforme relação nominal constante do Anexo I, para prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente para a realização do Estudo Social.

Art. 4º O Estudo Social será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento Público.

Art. 5º Os requerentes convocados serão comunicados para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 6º A não apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação do requerente, nos termos do Edital de Chamamento Público.

Art. 7º Poderão ser convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 8º Para fins de preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

Relação das Famílias Pré-Classificadas Convocadas na segunda chamada para Estudo Social

1.       Tamires Barbosa dos Reis

2.       Jaqueline Maura Mendes Alves

3.       Raiane Aparecida Rodrigues Passos

4.       Terezinha Augusta Vieira

5.       Gleuza Aparecida Garcias

6.       Iani Pereira de Jesus

7.       Barbara Marcela Gama Moraes

 

Ouro Preto, 11 de Maio de 2026.

 

 

______________________________________________

 Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 


​​​Ouro Preto, 02/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3839



PORTARIA SMDUH Nº 03/2026

Dispõe sobre a divulgação da listagem das famílias pré-classificadas no Chamamento Público do Programa Um Teto é Tudo, destinado à concessão de Moradias de Interesse Social, na modalidade casas, no Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 5.423, de 2019, em conformidade com o Edital de Chamamento Público de cadastro para o Programa Um Teto é Tudo, Ouro Preto, 28/08/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3738.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a listagem das famílias pré-classificadas, resultante do Chamamento Público do Programa Um Teto é Tudo, que realizaram cadastro para a concessão de Moradias de Interesse Social no Residencial Dom Luciano, na modalidade casas, localizadas no Distrito de Antônio Pereira, elaborada nos termos do Edital de Chamamento Público e da Política Municipal de Habitação de Interesse Social, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A pré-classificação de que trata o art. 1º não assegura direito à concessão da unidade habitacional, ficando esta condicionada à comprovação das informações autodeclaradas, à realização do Estudo Social e à validação pela equipe técnica responsável pelo Trabalho Técnico Social, conforme disposto no Edital de Chamamento Público.

Art. 3º Ficam convocadas as 21 (vinte e uma) famílias melhor classificadas, conforme relação nominal constante do Anexo I, para prosseguimento das etapas subsequentes do processo de seleção, especialmente para a realização do Estudo Social.

Art. 4º O Estudo Social será realizado por meio de análise documental, visitas domiciliares, entrevistas e articulação intersetorial com os serviços que compõem a rede socioassistencial, observados os critérios, instrumentos e procedimentos definidos no Edital de Chamamento Público.

Art. 5º Os requerentes convocados serão comunicados para retirada da listagem de documentos comprobatórios necessários à realização do Estudo Social, devendo fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do contato realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 6º A não apresentação da documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação de convocação, acarretará a desclassificação do requerente, nos termos do Edital de Chamamento Público, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e analisados pela equipe técnica responsável, podendo, nesses casos, ser admitida a entrega da documentação fora do prazo estabelecido.

Art. 7º Poderão ser convocadas outras famílias constantes da listagem de pré-classificação, de forma sucessiva e respeitada a ordem de classificação, para a realização do Estudo Social, com o objetivo de obtenção de 21 (vinte e um) pareceres sociais favoráveis, necessários à concessão das moradias populares, conforme a disponibilidade das unidades habitacionais.

Art. 8º Para fins de preservação do direito à privacidade e em observância à legislação vigente de proteção de dados pessoais, os cadastros, documentos e estudos técnico-sociais não serão publicados, permanecendo arquivados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, sob a responsabilidade da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO I

Relação das Famílias Pré-Classificadas Convocadas para Estudo Social

Milianes Gonçalves Santos

Márcia Avelino Silva

Cleidimar Gomes Carvalho

Camila Silvestre dos Santos

Miriam Lúcia Dias

Débora Eloa Pereira da Silva Santos

Mônica Patrícia da Silva

Aline Souto da Silva Luiz

Juliana Alves Felício

Ellen Cristina de Oliveira

Jussara Mara Mendes

Eva Aparecida Mendes

Nadir dos Santos

Dienify Cristina Diogo Ferreira

Ana Júlia Pedro

Vera Lúcia Gomes

Sheroli Michele Rosa

Maria Helenice da Silva

Rosiene das Graças Caetano

Carlene Camila da Boaventura

Larissa Júnia de Oliveira Canuto




ANEXO II

Relação Completa dos Inscritos no Chamamento Público.


Ordem

Nome do Responsável Familiar

Pontuação

1

MILIANES GONÇALVES SANTOS

46,75

2

MARCIA AVELINO SILVA

42,75

3

CLEIDIMAR GOMES CARVALHO

41,75

4

CAMILA SILVESTRE DOS SANTOS

41,75

5

MIRIAM LUCIA DIAS

40,75

6

DEBORA ELOA PEREIRA DA SILVA SANTOS

40,75

7

MONICA PATRICIA DA SILVA

40,75

8

ALINE SOUTO DA SILVA LUIZ

40,75

9

JULIANA ALVES FELICIO

40,75

10

ELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA

40,75

11

JUSSARA MARA MENDES

40,25

12

EVA APARECIDA MENDES

39,75

13

NADIR DOS SANTOS

39,75

14

DIENIFY CRISTINA DIOGO FERREIRA

38,75

15

ANA JULIA PEDRO

38,75

16

VERA LUCIA GOMES

38,25

17

SHEROLI MICHELE ROSA

38,25

18

MARIA HELENICE DA SILVA

36,75

19

ROSIENE DAS GRAÇAS CAETANO

36,75

20

CARLENE CAMILA DA BOAVENTURA

36,75

21

LARISSA JUNIA DE OLIVEIRA CANUTO

36,75

22

TAMIRES BARBOSA DOS REIS

36,75

23

JAQUELINE MAURA MENDES ALVES

36,5

24

RAIANE APARECIDA RODRIGUES PASSOS

36,25

25

TEREZINHA AUGUSTA VIEIRA

35,75

26

GLEUZA APARECIDA GARCIAS

35,75

27

IANI PEREIRA DE JESUS

35,75

28

BARBARA MARCELA GAMA MORAES

34,75

29

JOICILAINE LORRAYNE DIOGO MENDES

34,75

30

GIZEUDA FERREIRA LIMA

34,5

31

DEISSE KELLY FERNANDA DIOGO GERALDO

34,25

32

WILLIAN BRANDÃO

33,75

33

THALIA GUIMARÃES SANTOS

33,75

34

ALINE CRISTINA PEREIRA

32,75

35

JANETE MADALENA DE SOUZA

32,75

36

ERLAINE CRISTINA DA SILVA

32,75

37

JESSICA ISABEL DE MORAIS

32,75

38

PALOMA JUNIA DUTRA DE JESUS

32,75

39

RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA GOMES

32,75

40

SAMIRA JÚNIA DO CARMO

32,75

41

MARIA CRISTINA ROSA

31,75

42

DERCI JANDIRA DOS SANTOS

30,75

43

IRANY XAVIER

30,75

44

SILVINA MARTINS DA COSTA

30,75

45

MARIA APARECIDA DE ASSIS DA SILVA

30,75

46

KARINE MARLLENY NEVES CORREA

30,75

47

ITA NATALIA DOS SANTOS

30,75

48

MIRIELE JAQUES BERNARDO

30,75

49

FRANCISLAINE VERISSIMO

30,75

50

GERLEANES CASSIA MOREIRA

30,75

51

LARISSA CASTELLONI FERREIRA

30,75

52

MICHELLE MARINA DOS SANTOS

30,75

53

ALTHYERES REINALDO DE SOUZA

30,75

54

MEIRIELE SILVESTRE SILVA

30,75

55

RAISSA EMANUELY OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO

30,75

56

RHANNYA LUIZA GONÇALVES

30,75

57

KAILANY FERNANDA ROSA

30,75

58

ANDRIELLY BORGES PINHEIRO

30,75

59

EDIVONE FERREIRA LINO

30,25

60

LIGIA VITORIA FURTADO COSTA

29,75

61

GLENDA CAROLINE PEREIRA NASCIMENTO

29,5

62

EFIGENIA ATANAZIA PASCOAL

28,75

63

MARIA ROQUE DA SILVA

28,75

64

EDNEA MARIA DOS SANTOS

28,75

65

TATIANE MARIA MADALENA CEMIANO

28,75

66

ADELAINE ALVES LUCIANO

28,75

67

PAULA CRISTINA PEREIRA PINTO

28,75

68

ELIANA APARECIDA MOUTINHO

28,75

69

LETICIA APARECIDA GALDINO

28,75

70

RAYANNE CRISTINE PORTO FERREIRA MOREIRA

28,75

71

RONISE DO CARMO CAETANO

28,75

72

KETILY CRISTINA FELIPE CAETANO

28,75

73

JOSÉ HONORATO DOS REIS

28,5

74

ROSEMARY SANDRA HONORATO

28,25

75

SIMONE COSTA FERREIRA

27,75

76

ELIZABETH APARECIDA DA SILVA

27,75

77

BRUNA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS

27,75

78

GERALDA MAGELA DE JESUS DOS REIS

26,75

79

VANDA MARIA FRAGA

26,75

80

ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

26,75

81

MONICA MARIA INACIO

26,75

82

JUSCIMARA TIAGO FERREIRA

26,75

83

DÉBORA ALMEIDA FARIA

26,75

84

TAINARA CIRILO TEIXEIRA DIAS

26,75

85

JOSÉ RENATO LUIZ

26,75

86

ELISA SOBREIRA

26,75

87

CAROLINE SOUZA MELO

26,75

88

TAUANI TAVILA SAMPAIO

26,75

89

EDIANE ROBERTA PEREIRA

26,25

90

KATIA MOREIRA LOPES

26,25

91

CLAUDIA PEREIRA DE ASSIS

25,75

92

JOAO EUSTAQUIO

24,75

93

ZILDA ROSA DE ARAUJO

24,75

94

PATRICIA RODRIGUES SANTOS

24,75

95

ELISANGELA INACIO

24,75

96

RENATA FRANCISCA DA SILVA

24,75

97

VANESSA CRISTINA DE MORAIS

24,75

98

PRICILLA CAMILA DE LIMA CAETANO

24,75

99

RAQUEL INACIO DE SOUZA

24,75

100

GEISSIELE FERNANDA DIOGO DE JESUS

24,75

101

SABRINA CRISTINA DA SILVA PIO

24,75

102

TAMIRIS KAROLINE NONATA DO CARMO

24,25

103

MARIA EDUARDA GOES DA SILVA

24,25

104

ANA MARIA MENDES LOPES

23,75

105

MONICA APARECIDA PEREIRA

23,75

106

LUCIANA FERNANDES DE ALMEIDA

23,75

107

TAISLANE PICINATO DE OLIVEIRA

23,75

108

ANA PAULA NINFA DAS GRAÇAS

23,25

109

MARIA IMACULADA RAMALHO

22,75

110

LUCINEIA DE ALMEIDA FARIA

22,75

111

EDINEIA DE ASSIS CLAUDIO

22,75

112

DELMA CRISTINA DA SILVA

22,75

113

BRUNA PRISCILA JOVENTINO DE JESUS

22,75

114

MARIA NATALIA FERNANDA DE SOUZA LIMA

22,75

115

ELINEIDE MARCELINO DA SILVA

22,5

116

RAIMUNDO NONATO SANTOS E SILVA

22,25

117

RAPHAELA APARECIDA PORTO FERREIRA

22,25

118

NEIVA ROSA DA SILVA

21,75

119

FAGNER JUNIOR DE ARAUJO QUEIROZ

21,75

120

ANA LUIZA DA CRUZ

21,75

121

BRENA ALESSANDRA DA SILVA SANTOS

21,75

122

ROSEMEIRE GUIMARÃES DA SILVA

20,75

123

CLAUDINETE DO NASCIMENTO

20,75

124

DILANJA DO CARMO

20,75

125

LEILIANA CRISTINA NEVES

20,75

126

SHEILA ARLINDA SILVA

20,75

127

ANA CLAUDIA MELCHIADES DE SOUZA

20,75

128

THATIANY CRISTINA DOS SANTOS

20,75

129

INGRID DA COSTA INGRÂNCIO

20,75

130

ELVES JHONATA ALVES SILVA

20,75

131

LORENA JUNIA DE SOUZA

20,75

132

GEICIELE MARTINS MORAES

20,75

133

EDUARDA APARECIDA GONÇALVES

20,75

134

YASMIM GRASIELE DE QUEIROZ CANUTO

20,75

135

IRANI MOURA OLIVEIRA

20,5

136

MARIA IZABEL BARROS

20,25

137

ADILEUSA ALVES DE SOUSA

20,25

138

PETER SILAS DIAS FARIA

20,25

139

FERNANDA PEREIRA DA COSTA

18,75

140

MARIA CELIA BATISTA

18,75

141

JOSE ROBERTO ANUNCIAÇÃO

18,75

142

VANIA MARIA EVANGELISTA DE LIMA

18,75

143

MARIA CRISTINA DA SILVA

18,75

144

CRISTIANE LIMA DA SILVA

18,75

145

MARIA APARECIDA MATILDES

18,75

146

INGRID MAISE DE ASSIS

18,75

147

NATALIA APARECIDA IZIDORIO NOÉ

18,75

148

TAMARA PEREIRA DE PAULA

17,75

149

ALBERTINA FAUSTINA DOS SANTOS

16,75

150

JOSE JOÃO DE FARIA

16,75

151

MARIA DE FATIMA FERRAZ GUIMARAES

16,75

152

LUZIA FAGUNDES LINO DA ROCHA

16,75

153

APARECIDA IZILDINHA PINTO

16,75

154

ANA LUCIA FERREIRA

16,75

155

KATIA LOPES PEREIRA

16,75

156

IOLANDA CARNEIRO EUZEBIO

15,75

157

EDUARDO JOSE DE OLIVEIRA FERREIRA

14,75

158

VERCINERIO PEREIRA DIAS

14,75

159

LUCIENE CUSTÓDIA DA SILVA

14,75

160

ALINE CRISTINE PEDROSA

14,75

161

MARIA ISABEL DE DEUS OLIVEIRA

14,75

162

ANABELLE DE FATIMA PEREIRA

14,75

163

DARLEY HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA

14,75

164

RAISSA CARLA DE SOUSA

14,5

165

MARIA DO CARMO REIS

12,75

166

VILMA DE LOURDES DA SILVA

12,75

167

FABIOLA MARIA MARQUES RODRIGUES DE PAULA

12,75

168

CAMILA MOISES DAS DORES

12,75

169

GLAYFA VYVYAN LIMA MOUTINHO

12,75

170

MERIANE BATISTA GOMES PINHEIRO

10,75

171

THAMYRIS BATISTA GOMES

10,75

172

RAIANE FERREIRA DOS SANTOS CUNHA

9,75

173

SARA RAQUEL LUCIANO

8,75

174

ANA CELIA DA PAIXÃO ALVES

8,75

175

GABRIEL RONALDO DA SILVA CASSIANO

8,75

176

KATIA CRISTINA ALVES

8,5

177

ROSANGELA FERREIRA GUIMARAES

6,75

178

FERNANDA ANDRE RODRIGUES DA SILVA

6,75

179

JAIRO DA SILVA

4,5

180

AFONSO ANGELO LUCAS

Desclassificados

181

ANA CARLA MATOS SILVA

Desclassificados

182

CELMA DA FONSECA CASSIA PEREIRA

Desclassificados

183

CONCEIÇÃO AGOSTINHO DO ESPIRITO SANTOS

Desclassificados

184

DAVILA LORENA DOS SANTOS

Desclassificados

185

DEBORA DOS SANTOS LIMA

Desclassificados

186

ESTEFANE MONIQUE DA SILVA SANTOS

Desclassificados

187

FRANCIELE DOREA SILVA

Desclassificados

188

FRANCIMAR FELIX DINIZ

Desclassificados

189

JOICE RAILA DE JESUS

Desclassificados

190

JOSÉ CLEMENTE JUSTINO

Desclassificados

191

LEANDRO APARECIDO SANTOS SILVA

Desclassificados

192

LUCIMARA DE JESUS GOMES

Desclassificados

193

LUZ ANGELA TARAZONA VELEZ

Desclassificados

194

MARIA ANTONIA DE ALMEIDA FARIA E SILVA

Desclassificados

195

MARIA ISABELA DA SILVA

Desclassificados

196

MILTON DE SANTANA CARVALHO

Desclassificados

197

NÁTHALLY ANDRADE OLIVEIRA

Desclassificados

198

RAFAEL JUNIO DOS SANTOS

Desclassificados

199

RENATO DUTRA DE MOURA

Desclassificados

200

ROSA MARIA DOS SANTOS

Desclassificados

201

SARA DE ASSIS PEREIRA FERREIRA

Desclassificados

202

THAIS JUNIA DE PAULO SALES

Desclassificados

203

VANESSA CFRISTINA GERMANO

Desclassificados

204

YARA STEEPHANE LUCIO

Desclassificados

205

EDJANE FERREIRA DE SOUZA

Desclassificados

206

MARIA DA PAZ SILVA

Desclassificados

207

BRENO RAMOS DA SILVA TORRES

Desclassificados

208

MARILENE ALVES DE AZEVEDO

Desclassificados

209

JAIME ALVES DOS SANTOS

Desclassificados


Ouro Preto, 02 de fevereiro de 2026.



______________________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 14/01/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3826



Portaria n° 01/2026: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Dispõe sobre os beneficiários que serão atendidos pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas.


CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas no art. 209 da Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023.


CONSIDERANDO que a Lei 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social.


CONSIDERANDO que todas as famílias que fazem parte do projeto de apoio emergencial à moradia - Auxilio Moradia - se enquadram no Art 3º, da Lei 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas.


CONSIDERANDO que foi feito um estudo das famílias que recebem o Auxílio Moradia, pelos técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para saber quais têm condição de retornar para as habitações e terrenos próprios após a melhoria da habitabilidade de seus imóveis.


CONSIDERANDO que foi feito um estudo prévio dos imóveis das famílias que se enquadram nos requisitos sociais do Art 3º, da Lei 610/2010, que define o público alvo dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, e que demandam os serviços presentes na referida lei.


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política

de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.


CONSIDERANDO a possibilidade de restabelecimento da segurança dos imóveis a partir do estudo do Plano Municipal de Redução de Risco de 2023 e dos Laudos e Relatórios de Ocorrência emitidos pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.


CONSIDERANDO a definição de classificação de prioridade de prestação de serviços de arquitetura e engenharia a partir dos Critérios de Habitabilidade e do Relatório de Classificação Social, conforme Portaria 14 de abril de 2024 da SMDUH.


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1°: Fica estabelecida a listagem dos(as) novos(as) beneficiários(as) e a ordem de prioridade para atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas, sendo estes provenientes do Auxílio Moradia ou diretamente da ação de Arquitetura Pública:

1. MARIA CRISTINA DE SOUZA

2. MARIA VALDIRENE CORREIA ÂNGELO

3. CIRLENE DUTRA DOS REIS

4. SUELI DE LOURDES SOUZA PEREIRA

5. NEIDIANE MARIA GOMES DE SÁ

6. LUCIANA FAUSTO

7. JOÃO BATISTA DOS SANTOS

8. LUIZA FRANCISCA PEREIRA

9. DONIZETE DOMINGOS DIAS

10. JOSÉ CECÍLIA TORROSO

11. MARIA JOSÉ DA CRUZ CORREIA

12. EDIENE ROSA


Art. 2°: Os(as) beneficiários(as) serão contatados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para comparecer à Secretaria para orientações, entrega de documentações necessárias e agendamento do início das atividades.


Art. 3°: Os(as) beneficiários(as) podem ser retirados do atendimento caso haja qualquer impeditivo para o prosseguimento dos serviços, tais como: presença de conflitos fundiários no imóvel; falta de anuência dos coobrigados ou outros proprietários do imóvel; falta de acesso à logradouro público pelo imóvel; falta de acesso ao abastecimento de água, ou à rede de esgotamento sanitário ou à rede de energia elétrica do município pelo imóvel; beneficiário(a) selecionado(a) para recebimento de unidade habitacional em outra ação da política habitacional pública; desistência do beneficiário por qualquer motivo.


Parágrafo único: A retirada do(a) beneficiário(a) se dará a partir da assinatura de declaração de ciência por parte do(a) beneficiário(a), que deve ser devidamente informado do(s) motivo(s) da retirada do atendimento e das possibilidades de atendimento em outras ações da política habitacional, se necessário.


Art. 4°: A ordem de atendimento não será necessariamente a ordem de finalização e entrega dos produtos, tendo em vista a especificidade de cada beneficiário e do seu imóvel, como consta na Portaria 14/2024 da SMDUH.


Art. 5º: A listagem referenciada acima não obriga o município a realizar a execução das obras de requalificação previstas nos projetos aprovados. A execução das obras depende da existência de recursos orçamentários e liberação dos órgãos competentes.


Art. 6°: Ficam retirados do atendimento dos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas os então beneficiários Nadir dos Santos, que consta na Portaria 04/2022, pela impossibilidade de atendimento aos requisitos do Programa Um Teto É Tudo ou por ter sido contemplada de forma definitiva em outra ação da política habitacional.


Art. 7°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 14 de janeiro de 2026.



__________________________________

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​​Ouro Preto, 21/06/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3442




Portaria n°. 14/2024: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Dispõe sobre os instrumentos e regras para classificação das famílias que serão atendidas pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas e pelo Serviço de Requalificação de Moradias.


CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas na Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023.


CONSIDERANDO que a Lei 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social.


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política

de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1°: Ficam estabelecidos nesta Portaria os instrumentos de pontuação e seus critérios para fins de classificação de prioridade de atendimento nas ações de Arquitetura e Engenharia Públicas e de Requalificações do Programa Um Teto É Tudo, que compõem a política habitacional do município.


§1°: A classificação será resultado da soma das pontuações dos seguintes critérios: 1) Social, e; 2) Habitabilidade.

Ao instrumento Social será dada uma pontuação a partir da análise dos critérios sociais elencados no Anexo I desta Portaria, conforme tabela de prioridades estabelecida pela equipe Técnico Social da SMDUH.

Ao instrumento de Habitabilidade será dada uma pontuação a partir da análise dos critérios de habitabilidade elencados no Anexo II, conforme tabela de prioridades estabelecida pela equipe Técnica de Arquitetura e Engenharia da SMDUH e conforme utilizado pela equipe técnica nas vistorias iniciais aos imóveis solicitados para serem atendidos pela ação da Arquitetura e Engenharia Públicas


Art. 2°: Entende como Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas: levantamento topográfico; levantamento arquitetônico; projeto de arquitetura; projeto de regularização de construção; laudo técnico; visita técnica; projeto estrutural e de contenções; sondagens; projeto de instalação elétrica e projeto de instalações hidrossanitárias.


Art. 3°: Os Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas serão realizados buscando o atendimento aos critérios mínimos de habitabilidade presentes na Lei Municipal 1328/2023, não sendo objeto dos serviços públicos projetos de melhorias que excedam os critérios de habitabilidade.


Art. 4°: Entende como serviços de Requalificação a execução e o acompanhamento de obras de intervenção em imóveis de propriedade da família beneficiária.


Art. 5°: As famílias beneficiárias serão selecionadas observando os critérios presentes nas Leis 610/2010 e 1328/2023 supracitadas e os atendimentos serão iniciados a partir da publicação dos nomes dos beneficiários em Portarias da SMDUH.


Art. 6°: O atendimento às famílias selecionadas e classificadas em Portarias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) pode ser interrompido, suspenso, cancelado ou retomado de acordo com a dinâmica do processo de atendimento. Ressalta-se que o processo de atendimento é de co-responsabilidade entre a SMDUH e a família beneficiária e, ademais, é passível de trâmites legais em órgãos públicos da PMOP ou externos, como o Escritório Técnico do IPHAN-MG.


Art. 7°: Fica estabelecido que as Requalificações serão realizadas de acordo com a ordem de finalização dos processos de aprovação, tendo em vista que cada projeto tem características únicas que podem alterar o tempo de desenvolvimento e de aprovação junto aos órgãos pertinentes.


Art. 8°: O atendimento não obriga o município a entregar todos os serviços listados nos Art. 2° e 4°, sendo avaliada a situação de cada família beneficiária e dos recursos orçamentários disponíveis.


Art. 9°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 18 de junho de 2024.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação


​​Ouro Preto, 21/06/2024 - Diário Oficial - Edição Extra nº 3443





Portaria n°. 14/2024: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Dispõe sobre os instrumentos e regras para classificação das famílias que serão atendidas pelos Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas e pelo Serviço de Requalificação de Moradias.


CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação previstas na Lei Complementar nº. 218 de 24 de fevereiro de 2023.


CONSIDERANDO que a Lei 610/2010 cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Públicas que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social.


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 1328 de 03 de janeiro de 2023, que estabelece a política

de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições,


RESOLVE:


Art. 1°: Ficam estabelecidos nesta Portaria os instrumentos de pontuação e seus critérios para fins de classificação de prioridade de atendimento nas ações de Arquitetura e Engenharia Públicas e de Requalificações do Programa Um Teto É Tudo, que compõem a política habitacional do município.


§1°: A classificação será resultado da soma das pontuações dos seguintes critérios: 1) Social, e; 2) Habitabilidade.

Ao instrumento Social será dada uma pontuação a partir da análise dos critérios sociais elencados no Anexo I desta Portaria, conforme tabela de prioridades estabelecida pela equipe Técnico Social da SMDUH.

Ao instrumento de Habitabilidade será dada uma pontuação a partir da análise dos critérios de habitabilidade elencados no Anexo II, conforme tabela de prioridades estabelecida pela equipe Técnica de Arquitetura e Engenharia da SMDUH e conforme utilizado pela equipe técnica nas vistorias iniciais aos imóveis solicitados para serem atendidos pela ação da Arquitetura e Engenharia Públicas


Art. 2°: Entende como Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas: levantamento topográfico; levantamento arquitetônico; projeto de arquitetura; projeto de regularização de construção; laudo técnico; visita técnica; projeto estrutural e de contenções; sondagens; projeto de instalação elétrica e projeto de instalações hidrossanitárias.


Art. 3°: Os Serviços Municipais de Engenharia e Arquitetura Públicas serão realizados buscando o atendimento aos critérios mínimos de habitabilidade presentes na Lei Municipal 1328/2023, não sendo objeto dos serviços públicos projetos de melhorias que excedam os critérios de habitabilidade.


Art. 4°: Entende como serviços de Requalificação a execução e o acompanhamento de obras de intervenção em imóveis de propriedade da família beneficiária.


Art. 5°: As famílias beneficiárias serão selecionadas observando os critérios presentes nas Leis 610/2010 e 1328/2023 supracitadas e os atendimentos serão iniciados a partir da publicação dos nomes dos beneficiários em Portarias da SMDUH.


Art. 6°: O atendimento às famílias selecionadas e classificadas em Portarias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) pode ser interrompido, suspenso, cancelado ou retomado de acordo com a dinâmica do processo de atendimento. Ressalta-se que o processo de atendimento é de co-responsabilidade entre a SMDUH e a família beneficiária e, ademais, é passível de trâmites legais em órgãos públicos da PMOP ou externos, como o Escritório Técnico do IPHAN-MG.


Art. 7°: Fica estabelecido que as Requalificações serão realizadas de acordo com a ordem de finalização dos processos de aprovação, tendo em vista que cada projeto tem características únicas que podem alterar o tempo de desenvolvimento e de aprovação junto aos órgãos pertinentes.


Art. 8°: O atendimento não obriga o município a entregar todos os serviços listados nos Art. 2° e 4°, sendo avaliada a situação de cada família beneficiária e dos recursos orçamentários disponíveis.


Art. 9°: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 18 de junho de 2024.




Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação







ANEXO I




Ouro Preto, 29 de Abril de 2024.


Memorando nº 0396/2024

De: Natália C. S. Alves

Equipe de acolhimento

Para: Jansen Lemos Faria
Diretor de Moradia



Critérios socioeconômicos de prioridades para atendimento no serviço de Arquitetura Pública

Com base na Lei 1328 de 03 de Janeiro de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto, ficam estabelecidos os critérios de prioridades, para análise de atendimento no serviço de Arquitetura Pública:

Famílias chefiadas, unicamente, pela mãe ou uma única responsável legal por crianças e adolescente, comprovado por documento de filiação ou documento oficial emitido pela justiça que comprove a guarda;

Famílias de que façam parte pessoa atendida por medida protetiva, prevista na Lei n° 11340 de 7 Agosto de 2006 ( Lei Maria da Penha) e comprovado por cópia da petição inicial do Ministério Público que formaliza a ação penal;

Famílias que apresentem um maior número de dependentes;

Famílias de façam parte pessoas idosas, comprovada por documento oficial de identidade;

Famílias de que façam parte pessoas com deficiência, comprovado por laudo médico;

Famílias com maior tempo inseridas no Auxílio Moradia do município;

Famílias com maior tempo cadastradas no serviço de Arquitetura Pública do município;

Famílias que apresentem menor renda per capta;

Famílias que têm maior tempo de moradia no município.


A ordem de atendimento será estabelecida conforme a somatória das pontuações obtidas, pelo requerente, em cada critério de prioridade mencionado acima.

Em caso de empate, será priorizado o requerente com a maior idade.


                                                                                                      Natália C. S Alves

Diretora de acolhimento







ANEXO II



Ouro Preto, 17 de junho de 2024.


Memorando nº 0723/2024

De: Jansen Lemos Faria
Diretor de Moradia

Para: Natália C. S. Alves

Equipe de acolhimento

Critérios de avaliação de habitabilidade de imóvel para serviço de Arquitetura Pública

Com base na Lei 1328 de 03 de Janeiro de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto, ficam estabelecidos os critérios de avaliação de habitabilidade para análise de atendimento no serviço de Arquitetura Pública e para fins de classificação da prioridade de atendimento:

1. Há, pelo menos: 1 dormitório, 1 banheiro e 1 cozinha.

2. O imóvel tem acesso adequado à água potável, ao esgotamento sanitário e à rede elétrica.

3. Segurança do terreno quanto à estabilidade geológica segundo Laudo COMPDEC ou de profissional habilitado.

4. Segurança do terreno quanto à inundações/enchentes segundo Laudo COMPDEC ou de profissional habilitado.

5. Integridade/segurança estrutural do imóvel.

6. Segurança contra incêndio.

7. Segurança quanto à animais peçonhentos ou vetores.

8. Segurança no uso (ausência de risco de lesões).

9. Salubridade e conforto ambiental.

10. Salubridade quanto aos resíduos sólidos.

11. Estanqueidade e drenagem adequadas.

12. Acessibilidade adequada.

13. Quantidade adequada de moradores na Unidade Habitacional.

14. O imóvel tem acesso direto à logradouro público.

15. Acesso a serviços públicos e particulares essenciais.

16. Acesso à serviços de comunicação e informação.


A ordem de atendimento será estabelecida conforme a somatória das pontuações obtidas, pelo requerente, em cada critério de prioridade mencionado acima.




Jansen Lemos Faria

Arquiteto Urbanista - CAU A155600-2

Diretor de Moradia - SMDUH




Ouro Preto, 15/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3394




PORTARIA Nº 07/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SMDUH


Dispõe sobre a instituição Comissão de Avaliação Técnica que fará análise da documentação comprobatória para a classificação das empresas que participarem do Chamamento Público nº 002/2024, que tem como objeto a seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,



RESOLVE:



Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação Técnica formada representantes do poder público municipal com a finalidade de analisar a documentação comprobatória para a classificação das empresas, de acordo com o item 06, do Chamamento Público 02/2024.



Art. 2º Ficam designados os seguintes membros, para composição da comissão:


I. Jansen Lemos Farias

II. Michele Pereira Xavier

III. Pedro de Freitas Moreira



Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 15 de abril de 2024.





Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação




Ouro Preto, 25/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3261

 

PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 09/2023

                        

Dispõe sobre a Convocação das vinte primeiras famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

 

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

 

RESOLVE: 

 

Art.1º.Convocar, conforme Anexo 1, as vinte primeiras famílias pré-selecionadas através da somatória total de pontos nocadastro de concessão de Moradias de Interesse Social - modalidade casas,situadas no distrito de Cachoeira do Campo para terceira etapa do Estudo Técnico Social. Anexo1

Art.2º. A análise técnica social será desenvolvida de acordo com a análise pré-classificatória, priorizando os primeiros vinte colocados e os demais sucessivamente.

Art. 3º Caberá aos técnicos Assistentes Sociais que compõem a Comissão Organizadora avaliar se o requerente está dentro dos critérios estabelecidos no Chamamento Público, por meio de Estudo Sociais, com base nos documentos definidos na Matriz de Prioridade, Anexo II.

Art. 4º. A convocação se dará por meio desta portaria e pessoalmente. Cada convocado receberá uma lista com os documentos que deverão ser apresentados noprazo de 10 (dez) dias úteis.

Art 5º Só serão validados os cadastros que contenham a documentação comprobatória completa para o fornecimento do parecer final.

Art.6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22 de Setembro  de 2023.

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação

 

 

ANEXO 1

 

Convocados para a terceira etapa do Chamamento Público- Moradias de interesse Social:

 

1ª- Lucimar da Silva

2ª- Raimunda Pereira Rats

3ª- Maria de Fátima das Graças

4ª Helione Maria de Oliveira Santana

5ª- Raimunda Edir Souza Leal

6ª- Soraia de Jesus Soares

7ª- Maria de Lourdes Ramos Rocha

8ª- Graciete Gonçalves Santana

9ª- Glória de Souza da Silva

10ª- Maria Aparecida Gonzaga

11ª- Selma Ferreira Sergio Pimenta

12ª- Iranice da Silva Araújo Costa

13ª-  Patrícia da Costa Ingrácio

14ª- Adriana Aparecida dos Prazeres Alves

15ª- Maria Aparecida da Silva

16ª- Natalia Cristina Barreto

17ª- Marceli Meira dos Santos

18ª- Melissa da Silva

19ª- Esione Aparecida da Silva Tette

20ª- Jennifer Aylen de Assis

 

 

Anexo II

 

QUADRORESUMO-MATRIZDEPRIORIDADE

1.

CritériosdeVulnerabilidade

Mínimo

Máximo

DocumentosComprobatórios

1.1.

Númerodemembrosquecompõemafamíliarequerente?

0

6

Certidãodenascimento,casamento,divorciooucarteiradeidentidadedorequerenteedemaismembrosdafamília.

1.2.

Númerodedependentesquecompõemafamíliarequerente?

0

6

Certidãodenascimento,casamento,divorciooucarteiradeidentidadedorequerenteedemaismembrosdafamília.

1.3.

Pessoascomdeficiênciaoudoençacrônicaincapacitanteparaotrabalho,compõemonúcleofamiliarcadastrado?

0

4

Laudomédico

1.4.

Idososcompõemonúcleofamiliarcadastrado?

0

4

Identidadedoidoso.

1.5.

Afamíliaéchefiadaunicamentepelamulher?

0

2

FolhaResumodoCadÚnicoecertidãodenascimento,casamentooudivórcio.

 

1.6.

 

Rendapercapta

 

0

 

8

CNISatualizado;Contracheques,holeritesoudeclaraçãodoempregador dos últimos 3 meses do requerente e demaismembrosdafamília.

1.7.

PossuiCadastroemalgumCRASdomunicípio?

0

2

DeclaraçãodoCRAS

1.8.

BeneficiáriosdeBPC(BenefíciodePrestaçãoContinuada)?

0

4

ExtratodoBenefício.

1.9.

BeneficiáriosdoProgramaBolsaFamília?

0

2

FolhaResumodoCadÚnico

1.10.

AlgummembrodafamíliacadastradaéatendidopormedidaprotetivaatravésdaleiMariadaPenha?Outrasviolências

0

4

DecisãoJudicialdemedidaprotetiva,DeclaraçãodoCREA;ou,BoletimdeOcorrência

 

 

TOTAL

42

 

2.

CritériosdeResidênciaeTerritório

Mínimo

Máximo

 

 

2.1.

 

ResideaquantotemponomunicípiodeOuroPreto

 

0

 

6

Títulodeeleitordorequerente;folharesumodoCadÚnico;Declaração Posto de Sáude ; ou, histórico escolar oucomprovantedematrículademembrosemidadeescolar.

 

 

2.2.

 

 

Tipo deResidênciaAtual

 

 

0

 

 

8

Cópia do contrato de locação; Declaração do proprietárioinformandoovalordasdespesascommoradia;Declaraçãoemitida pelo Departamento de Habitação da SMDUH;Declaração emitida pela Contabilidade; ou, Declaração daSecretariadeFazendacadastroIPTU(nadaConsta).

2.3.

Já foi removido (a) eimóvel próprio emdecorrência de risco?

0

8

NotificaçãodaDefesaCivil.

 

2.7.

 

ResidenodistritodeCachoeiradoCampo

 

0

 

8

Cópia da fatura de energia elétrica, telefone ou internet;Declaração Posto de Sáude ; ou, histórico escolar oucomprovantedematrículademembrosemidadeescolar.

 

 

TOTAL

30

 

3.

CritériosdohistóriconaPolíticaHabitacional

Mínimo

Máximo

 

3.1.

Benefíciárioquejárecebeu(ourecebe)oAuxílioMoradia,períododetempo.

0

18

DeclaraçãoemitidapeloDepartamentodeHabitaçãodaSMDUH.

3.2.

Possuiparticipaçãoemmovimentossociaisdelutapormoradia,possuitermodecessãodeusooufazpartedealgumTACrelacionadoamoradia?

0

10

Atadeassembleiaquetevecomopautaesteedital;CópiadoTACoudocumentodecessãodeuso.

 

 

TOTAL

28

 


 

 

 

Planilha 6

 

 

QUADRORESUMO-MATRIZDEPRIORIDADE

1.

CritériosdeVulnerabilidade

Mínimo

Máximo

DocumentosComprobatórios

1.1.

Númerodemembrosquecompõemafamíliarequerente?

0

6

Certidãodenascimento,casamento,divorciooucarteiradeidentidadedorequerenteedemaismembrosdafamília.

1.2.

Númerodedependentesquecompõemafamíliarequerente?

0

6

Certidãodenascimento,casamento,divorciooucarteiradeidentidadedorequerenteedemaismembrosdafamília.

1.3.

Pessoascomdeficiênciaoudoençacrônicaincapacitanteparaotrabalho,compõemonúcleofamiliarcadastrado?

0

4

Laudomédico

1.4.

Idososcompõemonúcleofamiliarcadastrado?

0

4

Identidadedoidoso.

1.5.

Afamíliaéchefiadaunicamentepelamulher?

0

2

FolhaResumodoCadÚnicoecertidãodenascimento,casamentooudivórcio.

 

1.6.

 

Rendapercapta

 

0

 

8

CNISatualizado;Contracheques,holeritesoudeclaraçãodoempregador dos últimos 3 meses do requerente e demaismembrosdafamília.

1.7.

PossuiCadastroemalgumCRASdomunicípio?

0

2

DeclaraçãodoCRAS

1.8.

BeneficiáriosdeBPC(BenefíciodePrestaçãoContinuada)?

0

4

ExtratodoBenefício.

1.9.

BeneficiáriosdoProgramaBolsaFamília?

0

2

FolhaResumodoCadÚnico

1.10.

AlgummembrodafamíliacadastradaéatendidopormedidaprotetivaatravésdaleiMariadaPenha?Outrasviolências

0

4

DecisãoJudicialdemedidaprotetiva,DeclaraçãodoCREA;ou,BoletimdeOcorrência

 

 

TOTAL

42

 

2.

CritériosdeResidênciaeTerritório

Mínimo

Máximo

 

 

2.1.

 

ResideaquantotemponomunicípiodeOuroPreto

 

0

 

6

Títulodeeleitordorequerente;folharesumodoCadÚnico;Declaração Posto de Sáude ; ou, histórico escolar oucomprovantedematrículademembrosemidadeescolar.

 

 

2.2.

 

 

Tipo deResidênciaAtual

 

 

0

 

 

8

Cópia do contrato de locação; Declaração do proprietárioinformandoovalordasdespesascommoradia;Declaraçãoemitida pelo Departamento de Habitação da SMDUH;Declaração emitida pela Contabilidade; ou, Declaração daSecretariadeFazendacadastroIPTU(nadaConsta).

2.3.

Já foi removido (a) eimóvel próprio emdecorrência de risco?

0

8

NotificaçãodaDefesaCivil.

 

2.7.

 

ResidenodistritodeCachoeiradoCampo

 

0

 

8

Cópia da fatura de energia elétrica, telefone ou internet;Declaração Posto de Sáude ; ou, histórico escolar oucomprovantedematrículademembrosemidadeescolar.

 

 

TOTAL

30

 

3.

CritériosdohistóriconaPolíticaHabitacional

Mínimo

Máximo

 

3.1.

Benefíciárioquejárecebeu(ourecebe)oAuxílioMoradia,períododetempo.

0

18

DeclaraçãoemitidapeloDepartamentodeHabitaçãodaSMDUH.

3.2.

Possuiparticipaçãoemmovimentossociaisdelutapormoradia,possuitermodecessãodeusooufazpartedealgumTACrelacionadoamoradia?

0

10

Atadeassembleiaquetevecomopautaesteedital;CópiadoTACoudocumentodecessãodeuso.

 

 

TOTAL

28

 


 

 

 

 

 

 


 

 

Ouro Preto, 22/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3260


 

PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 08/2023

 

Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

 

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº 5423/2019.

 

RESOLVE:

Art.1º. Publicar a pré-seleção das famílias que realizaram cadastro de concessão de Moradias de Interesse Social na modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela política de habitação de interesse social, conforme Anexo I.

 

Art.2º.  A listagem de pré-seleção das famílias não garante a concessão da unidade habitacional, estando a referida concessão sujeita a comprovação dos dados autodeclarados e validação pela equipe do trabalho técnico social.

 

Art.3º. Após a elaboração da ordem pré-classificatória, serão convocados os 20 (vinte) primeiros colocados e demais sucessivamente, para a realização do estudo social, tal convocação será feita pela Diretoria de Acolhimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH).   

 

Art.4º. Para a preservação dos direitos da privacidade dos inscritos, os cadastros e estudos  técnico sociais, não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

 

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 22  de Setembro  de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação


 

 

 

 

 

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Classificação

Nome

Idade

PONTUAÇÃO TOTAL

OBSERVAÇÕES

1

Lucimar da Silva

52

79

 

2

Raimunda Pereira Rats

80

72

 

3

Maria de Fátima das Graças

49

72

 

4

Helione Maria de Oliveira Santana

42

68

 

5

Raimunda Edir Souza Leal

67

67

 

6

Soraia de Jesus Soares

34

65

 

7

Maria de Lourdes Ramos Rocha

57

64

 

8

Graciete Gonçalves Santana

38

64

 

9

Glória de Souza da Silva

59

63

 

10

Maria Aparecida Gonzaga

51

63

 

11

Selma Ferreira Sergio Pimenta

51

61

 

 12

Iranice da Silva Araujo Costa

49

61

 

13

Patrícia da Costa Ingrácio

47

61

 

14

Adriana Aparecida dos Prazeres Alves

44

60

 

15

Maria Aparecida da Silva

51

59

 

16

Natália Cristina Barreto

34

59

 

17

Marceli Meira dos Santos

33

59

 

18

Melissa da Silva

30

59

 

19

Esione Aparecida da Silv Tette

43

57

 

20

Jennifer Aylen de Assis

31

57

 

21

Adriana Moreira Maia

40

56

 

22

Vania Catarina Gonçalves

38

56

 

23

Ana Carla Dutra

44

55

 

24

Luana Costa Martins

31

55

 

25

Claudia Marcia Costa

52

54

 

26

Sadimar Honorio Bitencourt

56

53

 

27

Maria Aparecida dos Anjos

51

53

 

28

Terezinha Francisca Pinto

57

52

 

29

Lucineide Jorcelina de Paula

50

52

 

30

Maria Eduarda Marques Cavalcante Dias

19

52

 

31

Sonilda Raimunda da Silva

56

51

 

32

Aline de Fátima Mendes

38

51

 

33

Maria Efigênia Solvelino

72

50

 

34

Elisangela Custódio da Silva

49

50

 

35

Rodrigo Felício Flores

47

50

 

36

Priscila da Conceição Mendes Pereira

36

50

 

37

Welersan Isabel Santos Ribeiro

35

50

 

38

Luciana Cesário Gomes

33

50

 

39

Karina de Fatima Gonçalves Oliveira

28

50

 

40

Luiza Clarisse Tavares Sousa

27

50

 

41

Lucimeia Romana Pinto

45

49

 

42

Maria aparecida de Souza

41

49

 

43

Ana Paula dos Santos

37

49

 

44

Custodio Benedito da Silva

67

48

 

45

Efigenia da Conceição Alves Xavier

42

48

 

46

Leidineia Rodrigues da Silva

32

48

 

47

Gercina Epifania Lucas

53

47

 

48

Edina Batista de Lima

47

47

 

49

Solange da Conceição Catarino

42

47

 

50

Carolina de Fátina Silvério

40

47

 

51

Jussara da Silva Reis

35

47

 

52

Jorge Cirilo dos Santos

61

46

 

53

Rozecleia dos Anjos Costa

32

46

 


54

Franscielly Luize Lopes Pedrosa

29

46

 

55

Maria Aparecida Alves pereira

65

45

 

56

Sônia Maria de Jesus

73

44

 

57

Joana Darc Heleno da Silva

46

44

 

58

Patrícia Raimunda de Sales Ribeiro

45

44

 

59

Claudia Aparecida Romualda Jacinto

36

44

 

60

Josiane Aparecida de Freitas

35

44

 

61

Josiane Aparecida da Silva

34

44

 

62

Ellen Diana Barbosa

33

44

 

63

Bruna Gonçalves Ferreira

28

44

 

64

Oliveira Orides da Silva

64

43

 

65

Ana Maria Tomaz Alfena

63

43

 

66

Girlene das Graças de Jesus

60

43

 

67

Maria Helena Xavier

56

43

 

68

Evandro Alfenas Bosco

40

43

 

69

Fabiana Delaine Rocha

40

43

 

70

Gisele Aparecida Marçal

40

43

 

71

Marilene Ferreira Veloso

38

43

 

72

Angelica Maria da Gloria Gois

30

43

 

73

Jordania de Siqueira Fausto

24

43

 

74

Teresinha Francisca da Silva

82

42

 

75

Marcia Lucia Bastos da Silva

76

42

 

76

Maria Natalina de

72

42

 

77

Maria da Conceição Torres

66

42

 

78

Vilma Valeriana Fernandes Dias

61

42

 

79

Valéria Karla da Silva

56

42

 

80

Sandra Maria da Silva Martins dos Santos

54

42

 

81

Rosangela Fausto

48

42

 

82

Luciene da Conceição Menezes Murta

45

42

 

83

Priscila Keli dos Santos Augusto

34

42

 

84

Túlio Gutenberg Marques Custódio

34

42

 

85

Jessica Conceição da Silva

33

42

 

86

Bruna Candido

31

42

 

87

Dara Marciana da silva

27

42

 

88

Jandira Nicomedes dos Anjos

64

41

 

89

Alcione Geralda da Cruz

46

41

 

90

Aclícia Felisberto

40

41

 

91

Solange Matiudes

39

41

 

92

Wemerson Michael da Silva

31

41

 

93

Ivanilde Machado de Almeida

62

40

 

94

Marcos Antonio Pinto

52

40

 

95

Maria Aparecida Guimaraes

49

40

 

96

Alexsandro de Jesus Dias

41

40

 

97

Tatiane Geralda Rodrigues

37

40

 

98

Marciana Martins Carlos

30

40

 

99

Maria de Lourdes Diniz

75

39

 

100

Lucilene Mendes santiago

53

39

 

101

Marilene Aparecida Barcelos Barboza

50

39

 

102

Aleksandro do Carmo Rocha

39

39

 

103

Roberta Aparecida de Moraes

38

39

 

104

Taís Mardoni Pereira

33

39

 

105

Steffani da Costa Silva

23

39

 

106

Andrielle Cristina Aguiar

21

39

 

107

Maria da Conceição Agostinho

78

38

 

108

Maria Marcia Cecília Gomes

51

38

 

109

Sandra Paula Santos

47

38

 

110

Fabiana da Conceição Batista

46

38

 

111

Claudia Pereira de Assis

43

38

 


112

Claudia Francisca Etelvina

42

38

 

113

Vandei Gomes Nunes

42

38

 

114

Rosimeire da Conceição Fernandes

40

38

 

115

Suzana Lauriana Martins dos Santos

36

38

 

116

Roseli Aparecida de Oliveira Tavares

35

38

 

117

Luciana Angelica Gonçalves Siqueira

29

38

 

118

Maria Elisa Ferreira

29

38

 

119

Daiane Gomes da Silva

28

38

 

120

Gabrieli Eugenia Siqueira

21

38

 

121

Maria de Fátima de Paula

70

37

 

122

Eva Lúcia Cassimiro

68

37

 

123

Eva Cirila Rosa

63

37

 

124

Neide Teixeira

54

37

 

125

Roseli Augusto

54

37

 

126

Rosangela do Rosário Fernandes

52

37

 

127

Eucilene de Castro Gomes

43

37

 

128

Luciete Gomes Lima

43

37

 

129

Jucileni de Nazaré Vieira

42

37

 

130

Cintia Aline Guimaraes de Assis

41

37

 

131

Simone Cristina de Souza

38

37

 

132

Marciana Tavares S. de Morais

37

37

 

133

Quellici Naiara da Silva Almeida

37

37

 

134

Jessica Souza da Silva

27

37

 

135

Larissa Fernandes de Oliveira

18

37

 

136

Tabajara dos Santos Ferreira

77

36

 

137

Bernadete da Silva Campos

73

36

 

138

Edina Henrique Corradi

68

36

 

139

Valdir de Ramos Viana

63

36

 

140

Monica Aparecida de Oliveira Tome

53

36

 

141

Cristiany Ventura Olliveira Gaspar

45

36

 

142

Rosane Dias dos Santos

45

36

 

143

Fátima Simone Elias Parma

40

36

 

144

Maria Geralda Reis da Silva

40

36

 

145

Ellen Cristina de Paula Silva

38

36

 

146

Mária Gomes Nunes

38

36

 

147

Lucineia Aparecida Vieira

37

36

 

148

Grazila Silva Lombarde

36

36

 

149

John Lenon de Oliveira da Silva

35

36

 

150

Barbara Pimentel Silva

34

36

 

151

Lucirene Pereira da Silva

34

36

 

152

Poliana Alves da Silva

34

36

 

153

Cláudia Pereira Lopes

33

36

 

154

Érica Pereira Cabral

33

36

 

155

Lucimara Alessandra da Cunha

33

36

 

156

Giulia Marcely Rodrigues de Paula

32

36

 

157

Christiane Marques Xavier Castro

30

36

 

158

Elinara Daiane Barbosa

26

36

 

159

Brenda Karolyne Rodrigues Marques

25

36

 

160

Maura Eugenia do Amaral

71

35

 

161

Antonio Hilario de Loredo

65

35

 

162

Renilson Cosme da Silva

51

35

 

163

Fabiana Pio

44

35

 

164

Dilanja do Carmo

42

35

 

165

Ana Lúcia da Silva Rodrigues Souza

36

35

 

166

Ramon Carlos Costa

34

35

 

167

Bruna Alessandra da Silva Santos

30

35

 

168

Yasmim da silva Pimentel de Freitas

25

35

 

169

Ana Carolina das Dores Carvalho Loredo

19

35

 


170

Yasmim Ketlen do Nascimento Maia

18

35

 

171

Iraci Marques da Silva

64

34

 

172

Aline Maria Francisca Dias Borges

58

34

 

173

Geralda Aparecida Teodoro

55

34

 

174

Cleusa Aparecida Dias

49

34

 

175

Jaqueline Lopes Duarte Mineiro

45

34

 

176

Rosilene Rodrigues Fernandes

45

34

 

177

Aline Dias dos Santos

42

34

 

178

Lucineide Cristina da Costa

41

34

 

179

Herbert Fernando Teixeira

40

34

 

180

Renata Gonçalves Mendes

36

34

 

181

Bruna Nunes Duarte

26

34

 

182

Vitoria Carolina Xavier da Silva

26

34

 

183

Terezinha das Graças Cruz Oliveira

70

33

 

184

Silvana da Lapa Siqueira

52

33

 

185

Maria Lucia Etelvino

50

33

 

186

Imaider Maria da Conceição Silva

37

33

 

187

Priscila Aparecida Guido

36

33

 

188

Patrícia Reis Resende

35

33

 

189

Cleone Santos Oliveira

30

33

 

190

Kenia Heloara Ferreira da Silva

27

33

 

191

Tayane Vitória

20

33

 

192

Maria das Graças de Freitas

70

32

 

193

Irene Braga da Silva

66

32

 

194

Angela Maria Marciano Rodrigues

60

32

 

195

Maria Cristina da Conceção Rocha

58

32

 

196

Verônica da Silva Mendes

58

32

 

197

Nadir dos Santos

51

32

 

198

José Augusto Marcelino

49

32

 

199

Rosangela Fagundes da Silva

46

32

 

200

Juliana da Piedade dos Santos

44

32

 

201

Luciana da Ressurreição Izaias

43

32

 

202

Alessandra Silva Mapa

38

32

 

203

Luciana Cristina da Cunha

36

32

 

204

Katierry Fernanda Alves Poletto

35

32

 

205

Natália Evaristo

34

32

 

206

Renata Ermelinda de Lima

34

32

 

207

Camila Helena da Conceição Reis

33

32

 

208

Kátia Maria Brandino

33

32

 

209

Rielle Cristina de Lima Pereira

32

32

 

210

Elizana Vilela Barbosa

29

32

 

211

Maira Vitória Silva

28

32

 

212

Ana Karolina Prates Ferreira

27

32

 

213

Larissa Pinheiro da Costa

26

32

 

214

Rosilaine Aparecida Eugenia Siqueira

23

32

 

215

Estefani Fagundes Gonçalves

19

32

 

216

Fernanda Angel Machado

19

32

 

217

Maria José Marciano

57

31

 

218

Vânia Aparecida Furtado

53

31

 

219

Quitéria Argílio Calixto

52

31

 

220

Patrícia de Jesus Cândido 242, Cahoeira do Cam

46

31

 

221

José de Arimatéia Felicio Flores

42

31

 

222

Márcia Cândido Dutra

42

31

 

223

Edgar Júnio Marcos

41

31

 

224

Ivanuza dos santos Silva

39

31

 

225

Fernanda Cristina Caetano

31

31

 

226

Lidyston Esperidão Isaac

28

31

 

227

Sarah Santos de Figueiredo

28

31

 


228

Thaís Adriana Santos Dias

28

31

 

229

Joyce da silva ramos

27

31

 

230

Leidnaine Moura Pereira dos Santos

27

31

 

231

Juscilaine Xavier da Costa Pinto

24

31

 

232

Ana Caroline Xavier Pinto

22

31

 

233

Gesa das Graças Diniz Maia

50

30

 

234

Angela Maria dos Santos Schuina

45

30

 

235

Márcia Maria Ferreira

44

30

 

236

Claudineia de Oliveira

43

30

 

237

Cíntia Aparecida Fernandes

40

30

 

238

Gislene Mendes Ribeiro Oliveira

38

30

 

239

Natália Gomes Xavier

36

30

 

240

Yasmin de Araujo Rodrigues

34

30

 

241

Maria Eduarda Simão

33

30

 

242

Paloma Marta da Cunha

31

30

 

243

Dayane Layne Teixeira

30

30

 

244

Jayne Nagila Ferreira

30

30

 

245

Graziele Cristina Ferreira

27

30

 

246

Maria de Fátima Alves

27

30

 

247

Paola Junia Dias Santos

23

30

 

248

Osmara da Conceição Martins

22

30

 

249

Raissa Leandra Dias Mendes

19

30

 

250

Iani Pereira de Jesus

57

29

 

251

Jorge Vitor da Silva

57

29

 

252

Maria Auxiladora Vieira dos Santos

52

29

 

253

Sideleia Aparecida Oliveira Gomes

46

29

 

254

Cristina Alves da Silva

44

29

 

255

Gilvana Figueredo dos Santos

43

29

 

256

Gilcelene Aparecida Rosa

42

29

 

257

Núbia Viana de Souza

41

29

 

258

Jailton José de Oliveira

38

29

 

259

Gardene de Sousa da Costa

36

29

 

260

Josiane Borges Leal

31

29

 

261

Rayane Caroline Cardoso

29

29

 

262

Ingrid da Costa Ingracio

28

29

 

263

Tatiane Raiane Pereira Ribeiro

26

29

 

264

Rosileny Aparecida Gomes Nepomuceno

24

29

 

265

Dalila Luzete Gregório

23

29

 

266

Railaine Ferreira Garcia da Silva

23

29

 

267

Kleysla Lorrana Costa Pereira

21

29

 

268

Edna Darc da Silva

59

28

 

269

Claudiney Felix Alexandre

51

28

 

270

Agnaldo Gonçalves

50

28

 

271

José Roberto de Oliveira Clemente

47

28

 

272

Washington Rael da Silva

47

28

 

273

Cidinea Auxiliadora Gomes

46

28

 

274

Fabiana Cesária Viana

46

28

 

275

Ana Maria Pinheiro

45

28

 

276

Heloisa dos Santos Rodrigues

44

28

 

277

Charlene Gonçalves de Lima

36

28

 

278

Silvana Flaviana Dias da Silva

35

28

 

279

Amanda Martins da Silva

30

28

 

280

Silvia Coelho de Andrade

29

28

 

281

Dara Cristina Luiz

26

28

 

282

Raissa Naiara dos Santos Reis

26

28

 

283

Janaina Aparecida Geronima de Souza

25

28

 

284

Juliete da Silva Sacramento Noé

25

28

 

285

Wanessa Fernandes Silva

23

28

 


286

Ludmila Junia dos Reis

21

28

 

287

Isabela Cristina Xavier da Silva

20

28

 

288

Eliana Pereira Mende

62

27

 

289

Sandra Cecilia Dias

53

27

 

290

Claudio Augusto Ramalho

50

27

 

291

Elessandra Nascimento da Silva

49

27

 

292

Aparecida Rodrigues de Paula

46

27

 

293

Rosane Antônia Santos Costa

46

27

 

294

Ana Lucia da Silva

43

27

 

295

Vanilza de Lima

43

27

 

296

Lucilene Goulart Ramos

41

27

 

297

Clemesleide Santana Brito

39

27

 

298

Cristiane Lima da Silva

37

27

 

299

Giselle Cristiana da Silva

37

27

 

300

Josiane Cássia da Cruz

35

27

 

301

Rosiane Arlinda Caetano de Araújo

28

27

 

302

Leonarrdo Cesar Ribas Ferreira

27

27

 

303

Sara Mendes Barbosa

26

27

 

304

Richard da Costa Ingrácio

25

27

 

305

Jussara de Oliveira Martins

24

27

 

306

Ana Flavia Fernandes Vieira

21

27

 

307

Simara de Fátima Luntrino

21

27

 

308

Talita da Silva Ferreira

21

27

 

309

Lourdes Fátima dos Santos

65

26

 

310

Luiza de Marillac Costa

56

26

 

311

Alvany Gomes Pedrosa

51

26

 

312

José Raimundo

50

26

 

313

Edivaldo Laurentino da Silva

46

26

 

314

Michelle Rodrigues da Costa

45

26

 

315

Gabriela de Jesus Rodrigues

41

26

 

316

Haili Cristiane Maia

41

26

 

317

André Reis da Silva

37

26

 

318

Daiane da Silva Teixeira

36

26

 

319

Jessica Fernandes dos Santos

31

26

 

320

Jessica Caroline Aparecida Mapa

28

26

 

321

Daiane Cristina Eugênio

27

26

 

322

Polliane Carolina Oliveira Bernado

26

26

 

323

Barbara Maria de Melo Chaves

24

26

 

324

Liliane de paula Jeronimo

23

26

 

325

Lorraine Ferreira Garcia da Silva

22

26

 

326

Elizabeth dos Santos de Jesus

65

25

 

327

Márcio José de Oliveira

46

25

 

328

Marilea Alves dos Anjos

46

25

 

329

Luciana Aparecida Medeiro Teles

42

25

 

330

Fabrícia Cristina Alves

37

25

 

331

Geisimar Aparecida de Paula

37

25

 

332

Graziela Alessandra das Graças Teixeira

36

25

 

333

Joana Darc Gonçalves Freire

36

25

 

334

Jacqueline Kelly Mendes

34

25

 

335

Tatiane Fernandes da Silva

29

25

 

336

Brenda Borges Beraldo

26

25

 

337

Jonas Emanuel Santos Eugenio

25

25

 

338

Luana Alcantara Almeida

25

25

 

339

Izamara Fernanda Xavier da Silva

24

25

 

340

Larissa Santana de Alcantara

24

25

 

341

Carla Vitória raposo Santos

22

25

 

342

Geraldo Horta

79

24

 

343

Regina Magalhaes de Deus

65

24

 


344

Francisca Aparecida Arruda Ferreira

64

24

 

345

Jota Albano Ferreira

62

24

 

346

Maria Roque da Silva

57

24

 

347

Marines Franco de Oliveira Almeida

55

24

 

348

Vilma de Lourdes da Silva dos Santos

54

24

 

349

Maria Auxiliadora Gomes da Silva

52

24

 

350

Isaac do Nascimento Ferreira

51

24

 

351

Maria Aparecida Valente

50

24

 

352

Simonia Maria Catarina

49

24

 

353

Luciana dos Santos malta

48

24

 

354

Crislene de Oliveira Gaspar

45

24

 

355

Márcia Pereira de Almeida

44

24

 

356

Heladio Elias Araújo

43

24

 

357

Fabiana Arlinda Rodrigues

40

24

 

358

Silvana da Conceição Ferreira

40

24

 

359

Raquel Aparecida da Costa

39

24

 

360

Maria Aparecida Matildes

37

24

 

361

Jerssica Aparecida da Silva

32

24

 

362

Mylene Aline Quites

30

24

 

363

Pahola Duarte de Souza

30

24

 

364

Thaís Caroline da Silva Rocha

27

24

 

365

Joao Carlos de Oliveira

26

24

 

366

Milene Beatriz de Souza

26

24

 

367

Letícia de Castro Gomes Reis

23

24

 

368

Kessia Maria Nunes

22

24

 

369

Camila Martins

20

24

 

370

Safira Jade de Souza

20

24

 

371

Efigenia Bernardina Gonçalves

69

23

 

372

Maria da Paz Silva

63

23

 

373

Orlanda Fabiana Aniceto

59

23

 

374

Maria Pedro Camelo de Assis

58

23

 

375

Heloísa Maria silva Faria

50

23

 

376

Gilmara Silva Gualberto Santana

45

23

 

377

Glauce Cristina Costa de Oliveira

44

23

 

378

Aliliane Caetano de Oliveira

42

23

 

379

Elton Lenon Ramos

42

23

 

380

Alessandra das Dores Toledo Evaristo

39

23

 

381

Juliana de Morais Domingos

39

23

 

382

Maria Angela da Costa

38

23

 

383

Vanda Fernandes

37

23

 

384

Jackeline Natali da Silva

35

23

 

385

Bruna Natalícia de Souza Novais

33

23

 

386

Luciana Tavares de Souza

30

23

 

387

Daniele Aparecida de Souza

28

23

 

388

Aricléia Daiana dos Santos Augusto

27

23

 

389

Mateus Rosa Gomes

23

23

 

390

Jacilayne Mary Lee Fernades Oliveira

22

23

 

391

Victoria Emmanuelle Borges

22

23

 

392

Lídia dos Santos Ribeiro Pereira

82

22

 

393

Berenice Ferreira da Silva

66

22

 

394

Maria Aparecida Epifania Fausto Silva

61

22

 

395

Delci Alves Teixeira

60

22

 

396

Francisca Camargos

58

22

 

397

Rosilene Rodrigues de Freitas

57

22

 

398

Cláudio Luiz Rocha

56

22

 

399

Adelia Maria Andre

53

22

 

400

Cláudia da Silva Ribeiro Pio

53

22

 

401

Paulo Cézar da Cruz

46

22

 


402

Solange Aparecida Siqueira

44

22

 

403

Maria José da Silva

43

22

 

404

Simara Aparecida Gomes

41

22

 

405

Micheli Cristiane Calistro

38

22

 

406

Victor figueira Marotta

37

22

 

407

Lucinéia das Graças de Faria

36

22

 

408

Melissa Kardinally da Cruz

36

22

 

409

Ediane Aparecida de Abreu Ferreira

34

22

 

410

Carla Paschoal de Almeida

33

22

 

411

Meriane Batista Gomes Santana

32

22

 

412

Érika Jesus dos Santos

25

22

 

413

Alaizia Luiz Ribeiro

23

22

 

414

Alessandra Rodrigues Fernandes

21

22

 

415

José martins Gomes

73

21

 

416

Maria de Fátima Alves

71

21

 

417

Ademiro Mansueto Silvano

56

21

 

418

Carlos Henrique da Silva

49

21

 

419

Paula Roberto Braz

47

21

 

420

Gracina Aparecida Teixeira

40

21

 

421

Josinei Neviton de Almeida

39

21

 

422

Jacqueline Lopes Pio

38

21

 

423

Luana Regina de Oliveira Tavares

38

21

 

424

Poliane da Luz Rodrigues

35

21

 

425

Claudio Fernandes Ferreira Filho

32

21

 

426

Eilane Moreira da Silva

31

21

 

427

Gleyce De Almeida Soares

30

21

 

428

Alessandro Junio Marques Ferreira

28

21

 

429

Amanda Francisca Barbosa

28

21

 

430

ketheyn Diulian de Jesus Ramos

22

21

 

431

Giovania Aparecida Euzebio da Conceição

20

21

 

432

Maria Apareccida do Carmo

71

20

 

433

Maria de Fátima Ferraz Guimarães

69

20

 

434

Maria do Carmo Reis

68

20

 

435

Conceição Bernardo Pereira e Pereira

61

20

 

436

Maria da Conceição Moreira

59

20

 

437

Rosemeire Angela Assunção

53

20

 

438

Maria Apaecida Alves de Brito

50

20

 

439

Fabricia Batista Oliveira Correa Maia

48

20

 

440

Vanderlaine de Jesus Aquino

46

20

 

441

Luciene Costa Marinho

44

20

 

442

Washington Luiz Pereira

44

20

 

443

Adriana Bicalho Silva

43

20

 

444

Maria Helena Rosa Missias

43

20

 

445

Gracileia Aparecida Vasconcelos

42

20

 

446

Katia Aparecida Rodrigues

42

20

 

447

Sheila Eliene de Jesus

42

20

 

448

Elisangela Rosemere Pinto

38

20

 

449

Shirlei Cristina Ribeiro de Paula

38

20

 

450

Raquel de Jesus Donato

37

20

 

451

Luana Maria do Carmo Silva

35

20

 

452

Deusiane de Souza

34

20

 

453

Katia Cristina Alves

34

20

 

454

Alessandra Daniele Antonio

31

20

 

455

Thaynary Fernades Vieira

31

20

 

456

Luiza Magna Mendes da Silva

30

20

 

457

Letícia Fernanda da Silva Ferreira

28

20

 

458

João Victor Fernandes Vieira

25

20

 

459

Mario Calixto de Paulo

67

19

 


460

Maria Aparecida Caetano

56

19

 

461

Elenice Aparecida Ferreira

54

19

 

462

Vanda Terezinha Pereira

53

19

 

463

Rosilene de Almeida Costa

49

19

 

464

Valquiria de Souza Coelho

48

19

 

465

Maria Aparecida de Oliveira

45

19

 

466

Tatiane Aparecida Tomaz Alfena

43

19

 

467

Aline Luiza de Moura Freitas

40

19

 

468

Silvia Maria da Silva

40

19

 

469

Tainara Moreira da Silva

40

19

 

470

Gracielene Aparecida Gomes

37

19

 

471

Edmar Anunciação Angelo

35

19

 

472

Sheila Aparecida da Silva

34

19

 

473

Rosimeire Gonçalves

28

19

 

474

Ana Carolina de Paula Braga

23

19

 

475

Darlan Pedro Silva

23

19

 

476

Paloma Lois Silva

21

19

 

477

Antonio Batista dos Santos

58

18

 

478

Elizabete de Freitas Rocha

54

18

 

479

Izabel Martins da cruz Silva

54

18

 

480

Rosana Matta Ribeiro

53

18

 

481

Andreia Jesus de Freitas

52

18

 

482

Sergio Tomas

49

18

 

483

Maria Marlene Vieira Gomes

48

18

 

484

Marlene Nazaré de Araujo

48

18

 

485

Rogerio Adriano Malaquias

46

18

 

486

Elaine Cristina da Costa

45

18

 

487

Paloma Martins de Freitas

45

18

 

488

Alexandre Vilas Boas

42

18

 

489

Nileide Aparecida Mendes

40

18

 

490

Pollyana Karoline Silva Paula

40

18

 

491

Grazielle Xavier Mende Novais

37

18

 

492

Jocasta Aparecida Beraldo

35

18

 

493

Regiane de Oliveira Nascimento Lourenço

31

18

 

494

Larissa Ferreira Miranda

25

18

 

495

Raissa Helena da Silva

25

18

 

496

Sabrina Cristina Costa Antonio

25

18

 

497

Carmam Sheila Alves Faria

48

17

 

498

Maria Aparecida Vicente

45

17

 

499

Luciene Fernandes de Oliveira

44

17

 

500

Ana Paula Silvano

42

17

 

501

Rosely Dos Santos Cosa

42

17

 

502

Ana Cristina Pedrosa Rodrigues

41

17

 

503

Janaína Cristina Fernandes

40

17

 

504

Tamara Pereira de Paula

38

17

 

505

Leane Sntos Oliveira

33

17

 

506

Maria josé Xavier da costa

30

17

 

507

Larissa Mendes da Silva

24

17

 

508

Palloma Efigênia Quirino

23

17

 

509

Carlos dos Santos Inácio

66

16

 

510

Elizabet Nereu Barbosa

61

16

 

511

Juvenal Ferreira da silva

59

16

 

512

Robson da Silva

54

16

 

513

Roseli Ferreira de Matos da Silva

50

16

 

514

Vera Lúcia de Souza Patrício

50

16

 

515

Elizangela Martins Victor

49

16

 

516

Claudiany Fernandes dos Reis

35

16

 

517

Camila Moises das Dores

33

16

 


518

Eliana Aparecida Moutinho

29

16

 

519

Patrícia Aparecida Vieira Santos

27

16

 

520

Iara Cristina da Silva

26

16

 

521

Karina Cristina Costa Fernandes

23

16

 

522

Carlos Roberto de Azevedo

50

15

 

523

Arilma da Conceição Garcez dos Santos

43

15

 

524

Joana Aparecida da Costa Xavier

41

15

 

525

Edilson Santos Oliveira

40

15

 

526

Diogo Gonçalves Dutra

38

15

 

527

Leonardo Gomes Rocha

30

15

 

528

William Neves Custódio da Silva

29

15

 

529

Flávia Alessandra de Arruda Moreira

20

15

 

530

Manoela da Conceição Pereira

83

14

 

531

Aparecida silva da Luz Teixeira

55

14

 

532

Damiana Maria de Freitas

46

14

 

533

Fernanda André Rodrigues da Silva

43

14

 

534

Josela Gomes dos Santos

38

14

 

535

Euzébia da Silva Costa Pereira

29

14

 

536

Lucas Gonçalves de Sousa

27

14

 

537

Maria de Fátima Bernardo de Souza

61

13

 

538

André Luiz Soares

37

13

 

539

Reginaldo Jose Martins

34

13

 

540

Lenice Marta Gomes

56

12

 

541

Maria Helena Rosa

45

12

 

542

Juliana Rodrigues dos Santos

41

12

 

543

Tarcelia Cristina Soares

34

11

 

544

Rosiane Renata do Carmo Araújo Ferreira

28

11

 

545

Vinicius Pires Azevedo

22

11

 

546

Julio Cesar da Rocha

57

10

 

547

Ruth de Oliveira

49

10

 

548

Rozileni dos Reis

37

10

 

549

Fabio Correira Maia

49

8

 

550

Alex dos Santos da silva

48

8

 

551

Anderson Sabino Pereira

41

8

 

552

Joseane Mirtes Celso

19

3

 

553

Valdecir Araújo da Silva

44

2

 

554

Alaíde Teodoro Laercio

80

0

Desclassificado

555

José João de Faria

71

0

Desclassificado

556

Mercedes Maria de Paula Almeida

71

0

Desclassificado

557

Maria Reis dos Prazeres

68

0

Desclassificado

558

Maria das Graças Gonçalves

67

0

Desclassificado

559

Fernanda Pereira da Costa

65

0

Desclassificado

560

Mauro Francisco Perucci

65

0

Desclassificado

561

Vera Lúcia Martins Costa Barbosa

65

0

Desclassificado

562

Maria da Aparecida Braz

64

0

Desclassificado

563

Ronilce Maria Fagundes

63

0

Desclassificado

564

Angela Maria da Silva

62

0

Desclassificado

565

Aparecida Xisto Sabino

62

0

Desclassificado

566

Maria do carmo Batista Franco

62

0

Desclassificado

567

Vera Aparecida Queiroz

62

0

Desclassificado

568

Angela Maria Sacramento Oliveira

61

0

Desclassificado

569

Aparecida da Conceição Joventino de Deus

61

0

Desclassificado

570

Nilza Aparecida Coelho

61

0

Desclassificado

571

Orlando Alberto Silva

60

0

Desclassificado

572

Vicentina das Dores Braz

60

0

Desclassificado

573

Vitorio Fernandes de Almeida

60

0

Desclassificado

574

Elci Alberto da Silva

59

0

Desclassificado

575

Maria da Conceição Teixeira

59

0

Desclassificado


576

Márcia Ulhoa Perétuo

58

0

Desclassificado

577

Maria da Consolação Ferreira

58

0

Desclassificado

578

Maria Francisca Faria

57

0

Desclassificado

579

Sandra Aparecida Coelho

56

0

Desclassificado

580

Tânia Rodrigues Coelho

56

0

Desclassificado

581

Lucimar de Jesus Fernandes

55

0

Desclassificado

582

Adriana Lenir Cinha Fernandes

51

0

Desclassificado

583

Paulo Soares de Souza

51

0

Desclassificado

584

Paulo Soares de Souza

51

0

Desclassificado

585

Reginaldo do Carmo Santos

51

0

Desclassificado

586

Wander Julian Ferreira Guimarães

51

0

Desclassificado

587

Lina Ramos Ferreira

50

0

Desclassificado

588

Maria da Conceição Gomes

50

0

Desclassificado

589

Adilson do Carmo de Jesus Dias

49

0

Desclassificado

590

Carlos Wagner Morais

47

0

Desclassificado

591

Bartolomeu Liberato

46

0

Desclassificado

592

Vanilza Inácia Borges

46

0

Desclassificado

593

Andresa Glaucia Santos Ribeiro

45

0

Desclassificado

594

Mauro Sergio dos Reis

45

0

Desclassificado

595

Renata Alessandra Liberato

44

0

Desclassificado

596

Fábio Augusto Lima

43

0

Desclassificado

597

Edson Leonardo Ferreira

42

0

Desclassificado

598

Elaine Cristina Carneiro Benitez

42

0

Desclassificado

599

Nicélia Dias Nativo

42

0

Desclassificado

600

Schirla Nascimento da Silva

42

0

Desclassificado

601

Sara Lúcia Firmo

41

0

Desclassificado

602

Artemina Santos Vieira

40

0

Desclassificado

603

Cristiane de Arruda Pereira

40

0

Desclassificado

604

Davi Aparecido Silva Castro

39

0

Desclassificado

605

Francisco Allves da silva Junior

39

0

Desclassificado

606

Gledney Alves Catarino

39

0

Desclassificado

607

Natalice Alexandra da Silva

39

0

Desclassificado

608

Alessandra Nara Gonçalves

38

0

Desclassificado

609

Andreia Gomes Ferreira

38

0

Desclassificado

610

Braulio Cirilo Pereira Rodrigues

38

0

Desclassificado

611

Diela Alves da Costa Badaró Melo

38

0

Desclassificado

612

Julio Cesar Magalhaes

37

0

Desclassificado

613

Marilene Aparecida Valente

37

0

Desclassificado

614

Gabriela Ferreira de Guimarães

36

0

Desclassificado

615

Natalina Fabiana da Silva

36

0

Desclassificado

616

Érika Carla da Conceição

35

0

Desclassificado

617

Geuzimar Rodrigo Gomes

34

0

Desclassificado

618

Lucineide da silva Cunha

34

0

Desclassificado

619

Christian Jesus dos Santos

33

0

Desclassificado

620

Francisca Márcia Santos Camelo

33

0

Desclassificado

621

Aline de Faria Lima

32

0

Desclassificado

622

Liliane Rosa Gomes

32

0

Desclassificado

623

Isabella Alexandrina do Carmo

31

0

Desclassificado

624

Vanessa Conceição da Cruz

31

0

Desclassificado

625

Valquíria da Silva Matos

30

0

Desclassificado

626

Brena Aparecida da Costa Reis

29

0

Desclassificado

627

Caio Victor Stellito de Vasconcelos Flor

28

0

Desclassificado

628

Francis de Oliveira Clemente de Araújo

28

0

Desclassificado

629

Louslene Milen Amancio Costa

28

0

Desclassificado

630

Vitor Luiz Ferreira

28

0

Desclassificado

631

Iasmin Amaro Araujo

26

0

Desclassificado

632

Riane Bruna de Lima Pereira

26

0

Desclassificado

633

Juliana Aparecida Fernandes

25

0

Desclassificado

                      

634

Ariana Cristina Bento

23

0

Desclassificado

635

Juliana Maria Luntrino

23

0

Desclassificado

636

Camila Aparecida Silva Ferreira

22

0

Desclassificado

637

Sabrina Victória Cunha Sabino

22

0

Desclassificado

638

Thamyris Batista Gomes

21

0

Desclassificado

639

Jeniffer Raynara Alves de Souza

20

0

Desclassificado

640

Karine Giovanna Cecílio Correa

20

0

Desclassificado

641

Wilian Tomaz Teodoro

20

0

Desclassificado

642

Luana Aparecida Teixeira Barbosa

19

0

Desclassificado

 

 

 

 

Ano VIII, Ouro Preto, 19 de Agosto de 2016 - Nº 1555.

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP nº42/2016, objeto: Aquisição de veículos destinada a compor a frota municipal-,com reserva de cota de até 25% exclusiva para Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte –EPP. Fornecedor: RIO DOCE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº13.426.763/0001-40 valor global registrado: Lote 01 R$71.400,00 e Lote 03 R$71.400,00, com vigência pelo período 08/08/2016 a 08/08/2017. – Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial SRP nº. 050/2016 – aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades da Casa Lar, abrigo Institucional dos Adolescentes, as 05 (cinco) unidades dos CRAS e o CREAS. Início da sessão será no dia 01/09/2016 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Hállan V. A. Nepomuceno – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a RETIFICAÇÃO, conforme Ofício CEL nº. 01/2016, no edital da Concorrência Pública nº. 007/2016 – Concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros do município de Ouro Preto; ficando alterada a data de abertura para o dia 06/10/2016 às 09:00 horas. Protocolo dos envelopes de credenciamento, habilitação, proposta técnica e proposta comercial até as 08h30min do dia 06/10/2016. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Comissão Especial de Licitação do Serviço Público de Transporte Coletivo, nomeada pelo Decreto nº. 4.169 de 06/05/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a SUSPENSÃO sine-die da Concorrência Pública nº. 006/2016 – Obras de finalização do Conjunto Habitacional Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira, realizado através do Convênio “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), para readequação do edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Maiores informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Presidente da CPL.


Ano VIII, Ouro Preto, 27 de Julho de 2016 - Nº 1539.

 

PORTARIA Nº2128/2016 - SMDSHC

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA, Letícia Evangelista Araújo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os princípios e critérios da Política Pública Municipal de Habitação de Ouro Preto;

 

RESOLVE

Art. 1º - Estão automaticamente desligados do Programa Habitacional do Município devido ao não comparecimento para resolução das pendências do programa, a Sra. Maria Imaculada da Silva, Sr. Rogério Arlindo Fernando e Sra. Sandra Alves de Moura, de acordo com a resolução da Portaria Habitação 2127/2016.

 

Art. 2º - Incluir como beneficiários do empreendimento de unidades habitacionais (casas populares), de acordo com os critérios do Programa Habitacional do Município, e do votado e aprovado no Conselho Municipal de Habitação, o Sr. Sudário Bárbara de Oliveira, a Sra. Rita Geralda de Oliveira, e o SR. Avelino Gomes Rosa.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 20 de julho de 2016

 

 

 

Letícia Evangelista Araújo

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania


Ano V – Ouro Preto, 10 de Maio de 2013 – Nº. 794

 

PORTARIA Nº. 01/2013, DE 09 DE MAIO DE 2013

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA, Maria Regina Braga, no exercício do seu cargo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os princípios e os critérios da Política Pública Municipal de Habitação de OURO PRETO;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e infraconstitucionais, especialmente a transparência e a necessidade de tornar público relação parcial dos beneficiários das unidades habitacionais do Conjunto Habitacional “Residencial Vila Alegre”, situado no Distrito de Cachoeira do Campo, Município de OURO PRETO;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Tornar pública a relação parcial dos beneficiários das unidades habitacionais (Casas Populares) componentes do Conjunto Habitacional “Residencial Vila Alegre”, situado no Bairro Vila Alegre, Distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto-MG, elencados em 05 (cinco) laudas e no montante de 105 (cento e cinco) beneficiários, conforme Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 09 de maio de 2013.

 

 

Maria Regina Braga

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,

Habitação e Cidadania

 

ANEXO – RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL “RESIDENCIAL VILA ALEGRE” EM CACHOEIRA DO CAMPO – OURO PRETO

 

CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA

 

O perfil da população que está sendo atendida pelo Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários é feito com base no estudo dos cadastros das famílias atendidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.

 São beneficiários do programa os seguintes públicos:

 I. Famílias residentes em área de risco;

 II. Famílias que foram retiradas de áreas de risco e que vivem atualmente com o auxílio do aluguel social, aguardando a moradia definitiva;

III. Famílias que vivem em áreas precárias e que passarão por processos de reurbanização.

 

O Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários – PAC 1 FNHIS 2007, atende também as famílias originárias da extinta Associação Habitacional de Ouro Preto – AHOP, em virtude, desta entidade, ter sido a responsável pela captação do recurso financeiro, e habilitado o Município para execução de programas  habitacionais vinculados ao governo federal.

 

CONDICIONALIDADES

 

As condicionalidades que as famílias estão submetidas, foram deliberadas através de resolução do Conselho Municipal de Habitação: RESOLUÇÃO Nº 05/2010 – OP: 

 

Art. 1º - Aprovar os critérios de inclusão das famílias nos Programas Habitacionais do Município de Ouro Preto, sendo:

I. Ter menor renda per capita;

II. Ter maior número de dependentes;

III. Ter a mulher como chefe de família;

IV. Pessoas idosas;

V. Pessoas com deficiência;

VI. Ter renda familiar de até 3 (três)  salários mínimos;

VII. Residir em áreas de risco ou insalubridade ambiental;

VIII. Pertencer ao CAD único;

IX. Residir no Município a mais de 5 (cinco) anos;

X. Residir em áreas de interesse social;

XI. Abrigar em espaços públicos.

 

Art. 2º - Aprovar os critérios que excluem a participação das famílias nos Programas Habitacionais do Município de Ouro Preto:

XII. Ter sido beneficiado anteriormente por outros programas habitacionais; exceto o programa de auxílio moradia;

XIII. Possuir casa própria;

XIV. Ter utilizado recursos do FGTS para fins habitacionais.

 

s- 1º -  A família contemplada deverá manter-se na posse do imóvel por no mínimo 10 (dez) anos.

s- 2º - Uma equipe técnica, vinculada á Secretaria Municipal de Assistência Social, formulará a ordem de prioridade dos critérios de acesso e submeterá à apreciação do CMH.

s- 3º - Os critérios de acesso aos Programas Habitacionais poderão ser alterados a cada 6 (seis) meses ou de acordo com as necessidades decorrentes da aplicação do Programa pelo Município.

 

Em consonância com a Resolução Nº 05/2010-CMH-OP, o público abaixo discriminado foi construído após cadastramento e análise sócio-econômica. As famílias vêm sendo acompanhadas desde junho de 2011, onde a execução do Trabalho Técnico Social monitora as condicionalidades do programa.

 

A relação “base” dos beneficiários do Residencial Vila Alegre – Distrito de Cachoeira do Campo/ Ouro Preto, descrita abaixo, foi aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação de acordo com Resolução Nº 03/2012, a qual já foi enviada á GIDUR-BH-CEF, e que se encontra em pleno monitoramento conforme descrito acima, dentro de um processo dinâmico de análises sociais:

 

RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO RESIDENCIAL VILA ALEGRE

1          ADELITO ALVES LOPES

2          ÁDILA MARIA JOSÉ DE ARAÚJO

3          ADRIANA DA SILVA

4          AGOSTINHA GOMES DOS SANTOS

5          ANA LÚCIA DE DEUS

6          ANA MARIA DE SOUZA

7          ANDRÉIA DE JESUS DA COSTA MOURA

8          ÂNGELA MARIA DAS GRAÇAS

9          ARLETE APARECIDA VALENTE DE DEUS

10        AUGUSTO DE JESUS ALMEIDA

11        CARMEM APARECIDA ROCHA DE SOUZA

12        CÉLIA MARIA DE SÁ BARBOSA

13        CLÁUDIA MARIA FERREIRA

14        CLÁUDIA MOREIRA DA SILVA

15        CLEIDE VALADARES VELOSO FERREIRA

16        CLEONICE EVANGELISTA

17        CONCEIÇÃO DE FÁTIMA ROSA SERAFIM

18        CRISTINE FRANÇA RODRIGUES

19        DALVA EVA CALIXTO XAVIER

20        DEUSDEDIT MARTINS

21        DIANA CELESTINA PITMAN DOS SANTOS

22        DIVA TIAGO DO NASCIMENTO

23        EDNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO

24        EFIGÊNIA DE CASTRO RAIMUNDO

25        ELI LISBOA DA SILVA

26        ELIANE CRISTINA DOS SANTOS

27        ESTER DOS REIS LOTTI

28        EVA LÚCIA ROCHA

29        EVA MARIA LOREDO

30        FÁTIMA CELESTINA DA COSTA

31        GERALDO CÉSAR BARBOSA

32        GERALDO DE SOUZA MIRANDA

33        GERALDO FERNANDES NEVES

34        GERSON JERÔNIMO DOS REIS

35        GILDÉSIA MARIA DE SOUZA

36        HELIODORO EVARISTO DASILVA

37        HELOÍSA HELENA DE OLIVEIRA

38        ISABEL CRISTINA SOARES DE FREITAS

39        JOÃO LEOCÁDIO DIAS

40        JOSÉ DAMÁSIO DA SILVA FILHO

41        JOSÉ DE ARAÚJO SOBRINHO

42        JOSÉ NICOLAU DOS REIS

43        JOSÉ RAIMUNDO DE SENA

44        JOSELI APARECIDA VELOSO

45        JOSIAS DOS SANTOS COSTA

46        LEILA DO CARMO AMARO

47        LEONICE MOREIRA LOBATO

48        LUCILENE ROSA COTA

49        LUIZ ALIMIRO IZIDORO

50        MANOEL PEDRO AGUIAR

51        MARCIA APARECIDA MARTINS

52        MÁRCIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA

53        MÁRCIA PATRÍCIA DE DEUS

54        MARGARIDA NUNES GUIMARÃES

55        MARIA APARECIDA DE JESUS SOUZA

56        MARIA APARECIDA NOBRE PEREIRA

57        MARIA APARECIDA RODRIGUES PALOZZI

58        MARIA AUXILIADORA DA SILVA

59        MARIA DA CONCEIÇÃO GUIMARÃES DA COSTA REIS

60        MARIA DAS GRAÇAS SILVA OTONI

61        MARIA DE LOURDES DA SILVA

62        MARIA DE LOURDES RAMOS ROCHA

63        MARIA GERALDA PEREIRA

64        MARIA IMACULADA DA SILVA

65        MARIA IVANETE MENDES DE SOUZA

66        MARIA JOSÉ DINIZ

67        MARIA MARTA BARBOSA

68        MARLENE LOPES DOS SANTOS

69        MARLY DOS SANTOS EDUARDO CARNEIRO

70        MAURÍCIO DE JESUS COSTA

71        MAURÍLIO DOS SANTOS

72        MEURES DA CONCEIÇÃO MENDES

73        MÍRIAM DE CASTRO

74        MOZAR SANTA MARGARIDA MARTINS

75        NÉLIA MARIA NOVAIS MOREIRA

76        ODILON DOS SANTOS NEVES

77        ODICE DUTRA DOS REIS

78        PAULO CÉSAR GOMES

79        RAIMUNDO DOS SANTOS

80        REGIANE NICOLAU

81        REGINA DA CONCEIÇÃO MEIRA

82        RITA VÂNIA DA SILVA

83        ROBERVAL DA SILVA

84        ROGÉRIO ARLINDO FERNANDO

85        RONALDO ANACLETO FORTE

86        ROSÂNGELA DA CONCEIÇÃO MENDES DAS GRAÇAS

87        ROSEMARY DE PAULA BOSCO

88        ROSERE APARECIDA MALAQUIAS

89        SANDRA ALVES DE MOURA

90        SILMARA LÚCIA DOS PRAZERES

91        SINORINA MARIA RIBEIRO DE SOUZA

92        SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA

93        SUELI LUZIA FERNANDES

94        TEREZA GRACIANA BRAGANÇA

95        TEREZINHA CECÍLIA DOS SANTOS

96        VALDENICE RODRIGUES FEITOSA

97        VANDERLINA DE PAULA GONZAGA

98        VÂNIA TEREZINHA MATIAS

99        VERA LÚCIA BARBOSA MAGALHÃES

100      VERA LÚCIA DE SOUZA

101      VICENTE PAULO DE SOUZA

102      VILMA DE OLIVEIRA MARTINS

103      VIVIANE ALINE SALES

104      WARLEY FERNANDES SENA

105      WELINGTON GOMES DAS DORES ALVES

 

Ouro Preto, 06 de maio de 2013.

 

 

Rejane Luisa de Paula Freitas

Assistente Social – CRESS 14.104/ Técnica Social - PTTS

 

 

Daniela Lima Colli Fajardo

Assistente Social – CRESS 5179

Coordenadora do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS


Atas

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​​​​​Ouro Preto, 11/05/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3902



Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB)
Lei Municipal nº 451 de 15 de outubro de 2008

 

Avenida Juscelino Kubitschek, nº 31 C, Bauxita. Telefone: (31) 3559.3202

e-mail: compurb@ouropreto.mg.gov.br

 

ATA DA 157ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB

 

Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 157ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2025-2027. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Cristhiano Ottoni Carvalho, Marcelo Goulart Sena, Naércio França Ferreira, Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, Juliana Maria Barros Miranda, Maria Aparecida Pinto, Paulo Furtado. Participaram também os analistas da SMDU Isabel Niconielo, Bruno Mendes Pereira e Guilherme Augusto Guimarães, Isabelle Machado. Justificaram ausência Vinícius Penha de Oliveira, Paulo Roberto Pires, César Adriano Teixeira, Bruna Machado Lisboa. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Camila fez a proposição que a ata da reunião anterior pudesse ser votada sem a leitura, considerando que a mesma foi encaminhada previamente a todos os conselheiros e ainda a extensão da pauta da presente reunião, ficando estipulado um prazo de uma semana para considerações em relação a mesma, que foi aprovado pelos conselheiros. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Loteamento Outeiro de Vila Rica, localizado Estrada Municipal OP - 080, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto. Camila pontuou que estava retornando a pauta, pois ficou estabelecido na última reunião uma Câmara Técnica do COMPURB para as discussões do impacto do núcleo histórico de São Bartolomeu em função da mobilidade e retorna ao conselho com as proposições discutidas. As analistas Marina Miranda e Isabelle Machado fizeram a apresentação e depois de algumas contribuições e discussões pertinentes os conselheiros deliberaram em votação com 04 votos favoráveis e 01 contrário para todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com as seguintes condicionantes: restrição de ocupação de apenas uma unidade habitacional por lote residencial, a ser averbado nas matrículas dos imóveis, garantindo o cumprimento dos parâmetros urbanísticos aplicáveis, a saber: 1.000 m² como QTUH para lotes mínimos de 1 000 m², em observância à diretriz estabelecida; o projeto de drenagem pluvial do loteamento deverá considerar solução de infraestrutura verde e azul; conforme discutido em Câmara Técnica do COMPURB, fica estabelecida a: implantação do projeto de sinalização viária elaborado pelo grupo de extensão PlusUltra (UFOP) e ainda a execução parcial da infraestrutura do estacionamento preposto no antigo campo, conforme área indicada no projeto elaborado pelo PlusUltra e conforme as deliberações do COMPURB: elaboração e execução do projeto de drenagem pluvial, pavimentação e a infraestrutura subterrânea do sistema elétrico para iluminação pública do estacionamento; manutenção da estrada OP-080 da entrada do loteamento atá a entrada de São Bartolomeu sob responsabilidade do loteador até a emissão do recebimento total de obras de urbanização; apresentar no momento do pedido de recebimento total de obras de urbanização a comprovação da execução das contrapartidas estabelecidas no momento da atribuição do zoneamento à Secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, conforme carta de comprometimento datada de 29 de setembro de 2018, anexa ao projeto de Lei Complementar nº 22 de 15 de outubro de 2018, a saber, descritos na íntegra, como no documento: construir uma sede para a Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu, considerando utilizar o terreno próprio da associação, localizado na sede do distrito, fazer uma construção que contenha uma área de aproximadamente 80 m², materiais de boa qualidade, uma divisão adequada à associação, instalações compatíveis, elaborar junto à Associação de Doceiros um “folder” para divulgação e disponibilizar 5.000 unidades ao mesmo tempo, na inauguração do condomínio, disponibilizar (gratuitamente) um stand de vendas da Associação de Doceiros e Agricultura Familiar para exposição e venda de seus produtos; reformar a biblioteca local e implantar um sistema de energia solar na Escola Municipal Dr. Washington de Araújo Dias, em São Bartolomeu, sendo que na reforma terá que ter uma indicação por parte do município sobre os itens a serem priorizados; reflorestar uma seção linear de 500 metros das margens do Rio das Velhas no distrito de São Bartolomeu, por exemplo, a seção que está inserida no perímetro urbano da sede do distrito; fazer a coleta de lixo no Condomínio Outeiro de Vila Rica, com destinação de lixo pelo empreendimento até o melhor ponto a ser indicado pela prefeitura de Ouro Preto, para que assim o condomínio esteja em conformidade com o programa ouro Preto Recicla e também com a Lei 12.305/20210. O Condomínio Outeiro de Vila Rica fará tal obrigação em veículo próprio e adaptado por tempo indeterminado até que a área seja atendida pelo serviço público. O segundo item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança da Delegacia Especializada de atendimento à Mulher – DEAM, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 71, Bauxita, Ouro Preto. Trata-se de construção da sede própria, equipamento público policial vinculado à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e destinado ao atendimento especializado de mulheres em situação de violência, em todas as suas modalidades. A apresentação foi do arquiteto urbanista Pedro Menezes e a analista Isabel Niconielo apresentou parecer passível de aprovação. Após algumas discussões pertinentes e entendimentos dos fluxos, assim sendo os conselheiros votaram pela aprovação do com um total de 07 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento RGA Mineral S.A., localizado Beco Novo – Sítio Vira Saia, s/n, Antônio Pereira, Ouro Preto. Tem por objetivo fazer a remoção de material empilhado já existente no local. A apresentação foi do Gustavo Nascimento e Ricardo Leite e o analista Bruno Mendes apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes os conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 07 votos favoráveis e com a seguinte condicionante: o presente Alvará de Localização autoriza exclusivamente a atividade de “Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilhas de estéril ou rejeito” (código A-05-08-4), limitada ao volume de 40.000t/ano de material a ser reaproveitado, conforme parâmetros e informações constantes no EIV apresentado e analisado no âmbito do presente processo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Atingidos 2 horas de reunião, foi feita a consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30 minutos que foi aprovado por todos os conselheiros. Camila fez a proposição também da inversão de pauta, e a Letícia Matos fez a apresentação das proposições do Plano Diretor. Letícia esclareceu que o processo se encontra em consulta pública da Etapa de Proposições, e no dia 06 de abril acontecerá a Audiência Pública. Camila salientou a necessidade de aprofundar as discussões e posteriormente uma reunião extraordinária para aprofundar e avançar no debate. O quarto item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Areial Três Munhos Ltda, localizado no Sítio Sobrado, Estrada Ouro Preto a Santa Rita, s/n, Chapada, Ouro Preto. Trata-se atividade de extração de areia, será executada ao longo de 10 anos de atividade ou mais, em uma área de 9,19 hectares, com objetivo de conformação da área de barramento e encosta erodida. A apresentação foi do engenheiro Geovane Braga e o analista Guilherme Guimarães apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações os conselheiros deliberaram pela aprovação com um total de 05 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O quinto item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Transportadora Machado Júnior Ltda, localizada na Rua Francisco Coelho, nº 548, Amarantina, Ouro Preto. A apresentação foi da Thabata Cravo e o analista Bruno Mendes apresentou parecer passível de aprovação. Depois das considerações para entendimentos do processo, os conselheiros presentes decidiram pela aprovação com um total de 05 votos favoráveis e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.


Ouro Preto, 26/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3854


ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, foi realizada virtualmente, por meio da plataforma digital Google/Meet, a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH), do mandato 2024/2026. A reunião foi presidida por Jansen Lemos Faria, membro titular e representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e estiveram presentes os (as) seguintes conselheiros(as) e estagiários: Pedro de Freitas Moreira, presidente do CMH, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular e Elaine de Araújo Santos, membro suplente representantes do Movimento Popular, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Camila Castro Silva, representante da Secretaria Municipal de Obras e os estagiários Isabella Mayesse Ganem e Vinícius Gonçalves Matos, representantes do Grupo de Pesquisa Mutirão da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Abertura: após cumprimentar todos os presentes, o Presidente do CMH passou a palavra ao conselheiro Jansen que fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião. A reunião foi instalada em 1ª convocação com metade mais um dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros, sendo: 1. Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior; 3. Leitura, análise e aprovação da pauta; 4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes; 5. Apresentação do andamento da revisão do Plano Local de Habitação e Interesse Social (PLHIS). Durante os informes iniciais, Jansen comunicou o encerramento das inscrições no chamamento público das casas do loteamento Dom Luciano, no distrito de Antônio Pereira. Disse que posteriormente, será divulgado o número de pessoas cadastradas, classificadas e o cronograma de entrega dessas casas. Em seguida, anunciou que o grupo de pesquisa Mutirão, vinculado à UFOP, realizaria uma apresentação sobre o PLHIS. Jansen fez uma breve contextualização a respeito do tema, esclarecendo que o PLHIS em vigor foi elaborado em 2011 e apresentado em 2012, estando, portanto, defasado e necessitando de revisão. Explicou que a parceria com o grupo Mutirão da UFOP tem como objetivo avaliar o documento anterior, identificar suas limitações e planejar as ações necessárias à elaboração de um novo plano. Segundo ele, o PLHIS é um instrumento fundamental, comparável a um plano diretor específico para a área da habitação, responsável por definir o déficit habitacional do município, analisar suas causas, estimar a necessidade de novas construções e reformas e compreender o perfil da população que ainda não teve acesso a uma moradia digna. Jansen destacou que o novo PLHIS deverá orientar as diretrizes da política habitacional municipal, contribuindo para a melhor aplicação dos recursos públicos e o aprimoramento das ações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Na sequência, apresentou os estudantes Isabela Mayesse Ganem e Vinícius Gonçalves de Matos, ambos do curso de Arquitetura da UFOP e integrantes do grupo de pesquisa Mutirão, os quais, representando os professores Guilherme Ferreira de Arruda e Giselle Oliveira Mascarenhas, deram início à exposição. Isabela iniciou a fala explicando que a revisão parte do princípio de que a política habitacional deve ser construída a partir da realidade concreta do município, considerando suas especificidades e demandas locais. Nesse sentido, o grupo vem realizando pesquisas e estudos voltados à construção de caminhos que tornem a política de habitação mais integrada e participativa. Entre os objetivos principais, estão o apoio técnico à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação nas ações de planejamento e revisão do PLHIS, bem como a elaboração de minutas para a atualização da Lei de Arquitetura Pública e da nova Lei “Um Teto é Tudo”. Isabela destacou que o PLHIS deve ser o principal instrumento de planejamento habitacional do município, contendo diagnósticos atualizados, diretrizes e metas de curto, médio e longo prazo. Além disso, sua criação permite que o município esteja inserido no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), facilitando o acesso a recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Em relação ao conteúdo do PLHIS de 2011, foi explicado que o documento foi elaborado seguindo as diretrizes do então Ministério das Cidades, e dividido em três etapas: metodologia, diagnóstico e plano de ação. No entanto, observaram que o plano apresenta limitações significativas, tanto pela desatualização temporal quanto por problemas metodológicos desde sua concepção. Entre as principais lacunas identificadas, destacaram a falta de caráter local, a ausência de abordagem participativa e a insuficiência de dados atualizados. Ressaltaram que o documento foi redigido de forma genérica, servindo apenas para cumprir exigências formais, sem refletir as particularidades de Ouro Preto, como a grande quantidade de áreas de risco decorrentes da mineração, os conflitos fundiários, a presença de uma população flutuante oriunda das instituições de ensino superior (UFOP e IFMG), os modos de moradia atípicos (como repúblicas e coabitações), as zonas rurais-urbanas, o impacto do turismo e as restrições impostas pelo patrimônio histórico. Segundo os estagiários, a ausência dessas especificidades prejudicou a compreensão do déficit qualitativo da habitação no município e, consequentemente, dificultou o avanço de políticas públicas mais eficazes. Outro ponto enfatizado foi o distanciamento entre o que estava previsto no PLHIS, que indicava ampla participação comunitária, e o que efetivamente ocorreu na prática, demonstrando a necessidade de maior envolvimento da população nos processos de construção e revisão das políticas habitacionais. Na continuidade da apresentação, foi destacado que, durante a análise do PLHIS de 2011, constatou-se que apenas duas reuniões contaram com a representação formal do Conselho, o que demonstra a limitação do debate e a restrição do processo participativo. Tal ausência de clareza gera dúvidas quanto à efetiva representatividade das decisões tomadas e se estas refletiram, de fato, as necessidades da população ou se foram conduzidas por interesses restritos, distantes dos avanços que a política habitacional deveria alcançar. Outro ponto levantado foi a deficiência de um banco de dados habitacional atualizado e estruturado, o que comprometeu o diagnóstico apresentado no PLHIS anterior. Entretanto, observou-se que, atualmente, a Secretaria dispõe de informações sistematizadas, o que possibilitará um avanço significativo na elaboração da nova versão do PLHIS. Durante o processo de revisão crítica, o grupo entrou em contato com diversas referências teóricas e estudos voltados à avaliação de políticas habitacionais, destacando-se a dissertação de mestrado de Walter Pereira Cossuol Neto, que analisa os principais entraves da política habitacional no Brasil desde a criação do Banco Nacional da Habitação e propõe métodos de monitoramento e avaliação dos PLHIS em diferentes contextos. Com base na leitura crítica do PLHIS e da referida dissertação, os estagiários elaboraram dois questionários. O primeiro, direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, abordou dúvidas sobre o plano e sobre a política habitacional de Ouro Preto de forma geral, solicitando relatórios de ações do setor, cadastros de demanda e demais documentos que pudessem elucidar as projeções feitas no PLHIS anterior, verificando se as metas estabelecidas foram concretizadas e se os índices de déficit habitacional e de ocupações em áreas de risco se mantiveram. O segundo questionário tratou do levantamento das ações e da estrutura do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Municipal de Habitação. O grupo também realizou a leitura de todas as atas do Conselho, com o objetivo de se inteirar sobre as discussões recentes e compreender o contexto atual da política habitacional no município. Além disso, elaborou um levantamento institucional da Prefeitura, organizando uma planilha com a estrutura administrativa e os atores técnicos envolvidos nas ações habitacionais. O objetivo é identificar servidores e setores que possam integrar um futuro grupo técnico de trabalho voltado à revisão e à implementação do novo PLHIS. Outro ponto relevante apresentado pelos estagiários diz respeito à elaboração do Projeto de Lei “Um Teto é Tudo – Entidades”, relacionado à política de autogestão na produção de moradias. Esse projeto visa fortalecer a autonomia das entidades populares, associações e cooperativas de famílias de baixa renda na gestão e execução dos empreendimentos habitacionais, rompendo com a lógica mercadológica que prioriza o lucro em detrimento do interesse social. Para subsidiar a elaboração dessa proposta, o grupo realizou estudos sobre as experiências de autogestão no Brasil, tomando como principal referência a Cartilha de Autogestão e Habitação da União Nacional por Moradia Popular, que apresenta um histórico do movimento desde a década de 1980. Nessa metodologia, quatro agentes são fundamentais: o poder público, os agentes parceiros (como escritórios técnicos, cooperativas e instituições de ensino), as entidades populares (associações e cooperativas de moradores) e as famílias beneficiárias, que participam de todas as etapas do processo, desde a escolha do terreno, definição de materiais e contratação da equipe técnica, até a execução das obras, muitas vezes em regime de mutirão. Para o contexto de Ouro Preto, os estudantes apontaram a necessidade de capacitação técnica dos agentes parceiros e dos beneficiários, considerando as particularidades locais, como os impactos da mineração, as áreas de risco, as restrições impostas pelo patrimônio histórico, o turismo e as especificidades topográficas e culturais do município. Tal capacitação é essencial para assegurar que todos os envolvidos compreendam o território em que atuam e possam participar de forma efetiva e qualificada em todas as etapas da gestão habitacional. Na sequência da apresentação, foi enfatizado que garantir um teto para famílias sem moradia é uma ação fundamental, mas que não se encerra apenas nisso. O acesso à moradia digna envolve também transporte, saúde pública de qualidade, lazer, serviços, equipamentos comunitários e comerciais, que gerem empregos e priorizem agentes locais nos novos conjuntos habitacionais. Destacou-se a importância de regras próprias de uso, cessão e venda das propriedades coletivas, bem como a introdução de um regime de propriedade coletiva, que permite resistência ao assédio do mercado imobiliário. Foi sugerida a definição de um percentual dos recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social destinado ao Projeto Um Teto é Tudo – Entidades, além de parcerias com instituições de ensino e pesquisa. Também foi apontada a necessidade de elaborar um plano de metas, alinhando ações territoriais às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), e de definir critérios de habilitação para as entidades populares, adaptados à realidade de Ouro Preto, onde movimentos como a Ocupação Chico Rei ainda não possuem estrutura formal de atuação no setor habitacional. No âmbito do Projeto Um Teto é Tudo – Entidades, foi destacado que está em elaboração um esboço com definições fundamentais, modalidades possíveis, princípios, objetivos e diretrizes. Paralelamente, trabalha-se na atualização da rede de assistência pública e na elaboração das minutas legais pertinentes. Vinícius finalizou a apresentação, e Jansen abriu para dúvidas. A conselheira Camila questionou sobre o cronograma e prazo de conclusão do plano de revisão, ao que Vinícius respondeu que a previsão é de um ano, iniciado em maio e com entrega prevista até maio de 2026. Jansen reforçou que o processo de revisão é custoso e que, se terceirizado, pode comprometer a gestão do serviço público, sendo fundamental que a gerência permaneça próxima do processo. Foi ressaltado que a revisão do PLHIS servirá como guia para priorização das ações e realocação de recursos, tornando-se o documento de referência para decisões futuras. A conselheira Elaine solicitou esclarecimentos sobre a menção à Ocupação Chico Rei e Vinícius explicou que a entidade é atualmente a mais estruturada para mediar a relação entre beneficiários e poder público, embora seja necessária a participação de mais entidades. Jansen reforçou a importância da Ocupação Chico Rei, destacando o apoio do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e sugeriu que a entidade se organizasse de forma independente, conhecendo os trâmites burocráticos e recursos necessários para construir suas próprias moradias. Também recomendou que Vinícius e Isabela agendassem uma reunião com os professores orientadores Gisele e Guilherme, para dialogar diretamente com a Ocupação Chico Rei, considerando sua relevância no município. Por fim, Jansen informou que a próxima reunião do Conselho está prevista para o dia 05 de novembro, solicitando aos conselheiros que enviem sugestões de pauta, e encerrou o encontro agradecendo a participação de todos. Eu, Renata Adriana da Silva Santos, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade.


​​​​Ouro Preto, 05/02/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3842


ATA DA 153ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, a 153ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do conselho Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Maria Aparecida Pinto, Vinícius Penha de Oliveira, Wanderley Rossi Júnior, Paulo Roberto Pires, Richer Silvério Lucas, César Adriano Teixeira, Christiano Ottoni Carvalho, Targino de Souza Guido, Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa. Participaram também os analistas da SMDUH Marina Lima de São José, Marcus Felipe Abreu Maia, Isabelle Nascimento Machado, Cleide Mara de Castro, Letícia Aparecida de Matos Oliveira. Justificou ausência Bárbara Helena de Almeida Carmo. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Foi feita a leitura da ata 152ª que foi aprovada pelos conselheiros com 1 abstenção. O conselheiro Pedro Lisboa, representante da Secretaria de Meio ambiente, solicitou a retirada da pauta para melhor entendimento dos pareceres do Estudo de Impacto de Vizinhança da CSN Mineração S.A., que foi acolhido por todos os conselheiros. O conselheiro Richer Silvério Lucas solicitou esclarecimentos sobre o Plano Diretor e a Camila Sardinha pontuou que as tratativas estão em andamento e espera que em breve possa trazer boas notícias. O primeiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do Edifício Alferes – JV Construtora Ltda, localizado na Rua Vitório Zanetti, nº 281, Bairro Lagoa, Ouro Preto. Trata-se de prédio residencial multifamiliar de 05 pavimentos (incluindo a garagem) com área total construída de 1.252,81m², dividida em 08 unidades habitacionais, totalizando uma população de 35 habitantes no condomínio, e a apresentação foi do Felipe Luiz Fagundes e o arquiteto Marcus Abreu Maia apresentou parecer passível de aprovação. Depois de algumas considerações pertinentes, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 07 votos favoráveis e 02 abstenções e com as seguintes condicionantes: o passeio deverá ser readequado conforme a norma de acessibilidade – NBR 9050:2020; todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. O segundo item da pauta foi a Reconsideração de Atribuição de Zoneamento no lugar denominado Gangorra. Empreendimento Vic Engenharia Ltda, localizado na Rodovia MG-440, Estrada de Cachoeira do Campo a Santo Antônio do Leite, Km 1,5 Ouro Preto. A apresentação foi da arquiteta Cleide Mara de Castro e apresentou parecer passível de aprovação e depois de algumas considerações, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 07 votos favoráveis e um contrário com as seguintes condicionantes propostas para a etapa de parcelamento do empreendimento: Zona de Adensamento Restrito 2 (ZAR-2), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 e 140 da LC 93/2011 a serem averbados nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 250m²; Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) para as Áreas de Preservação Permanentes – APP’s e áreas de Reserva Legal, conforme delimita o §5º do Art. 140 da LC 93/2011; apresentação de proposta de trevo de acesso junto à testada da estrada estadual MG-440, respeitando a faixa de domínio; melhoria de infraestrutura da OP-441 (com proporção a ser dimensionada no momento do parcelamento) e trevo de acesso à mesma, respeitando faixa de domínio; as áreas institucional e comercial devem ter testadas para a estrada estadual MG-440; estudo de mobilidade: a partir de ocupação de 50% do loteamento, deve ser realizado estudo de implantação de linha de transporte público ao empreendimento; desenho de via perimetral no limite da Reserva Legal e das APP’s; via de acesso principal do empreendimento deve ser uma via coletora; proposta de infraestrutura verde e azul; adoção de soluções adequadas à ocupação a ser realizada no local na escala dos lotes, quadras e do próprio empreendimento em si para drenagem, abastecimento, arborização, estabilização de voçorocas etc.; apresentação de documento emitido pela Saneouro referente a viabilidade de abastecimento; apresentação de estudo de viabilidade de produção de água por poço artesiano com previsão de vazão calculada; apresentação de projeto urbanístico de áreas destinadas a Equipamentos Urbanos e Comunitários, considerando os percentuais mínimos conforme Art. 22 da LC93/2011; dimensionamento e proposta de mitigações para os impactos sobre os equipamentos comunitários; solução para a área de inundação, caso haja interesse em ocupá-la. Ressalta-se que no momento da apresentação do EIV relativo ao loteamento, o documento deverá ser adequado à proposta urbanística atualizada. Nesse sentido, o documento deverá ser adequado à proposta urbanística atualizada. Nesse sentido, nos passos seguintes poderão ser estabelecidas novas medidas mitigadoras, caso seja necessário. O terceiro item da pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Mart Minas Distribuição Ltda, localizado na Rua Lúcio dos Santos, nº 340, Saramenha, Ouro Preto. Trata-se de um projeto arquitetônico de uma obra nova, cuja a principal atividade a ser desenvolvida é a de comércio de produtos alimentícios nas modalidades atacado e varejo. O projeto é composto de uma unidade comercial com 1 pavimento e um mezanino e a apresentação foi dos arquitetos Luíza Amorim e James Fernandes, e a arquiteta Letícia Matos apresentou parecer passível de aprovação que depois de algumas considerações, os conselheiros deliberaram pela aprovação com 08 votos favoráveis e com as seguintes medidas mitigadoras e condicionantes: instalação do sistema de tratamento de esgoto próprio. Representar na implantação de projeto; executar o projeto e a obra completa de pavimentação, do sistema de drenagem pluvial da Rua Lúcio dos Santos (frontal e lateral ao empreendimento). A compatibilização da destinação da drenagem do empreendimento deverá ser feita junto ao projeto. A emissão do Alvará de Localização fica condicionada à execução supracitada; promover a melhoria das condições dos pontos de ônibus junto às ruas Américo Renné Gianetti e Lúcio dos Santos no sentido de promover a pavimentação do local de espera, instalação de lixeira e compatibilização e nivelamento da calçada no trecho; dado o potencial do empreendimento como polo atrator de tráfego de veículos e pedestres, é necessária a elaboração de Relatório de Impacto na Circulação (RIC), com soluções de sinalização viária e definição dos fluxos internos e externos. O alcance do Relatório e do projeto de sinalização decorrente deve ser toda a área de influência direta. A emissão do Alvará de Localização fica condicionada à apresentação, aprovação e execução, pelo empreendedor, de todas as medidas indicadas no RIC; executar eventuais intervenções de alteração de carga na rede de energia elétrica local pelo empreendedor; apresentar projeto de iluminação de pedestres e detalhamento das calçadas dos dois lados da rua e nos dois trechos da Rua Lúcio dos Santos (frontal e lateral ao empreendimento), considerando indicação feita no estudo no item correlato; promover a recomposição da Mata Ciliar: para compensar diretamente a perda de área de proteção ecológica, o empreendedor deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para toda a faixa de preservação permanente ao longo do curso d’água. O projeto deverá prever o plantio de espécies nativas, visando a restauração da função ambiental da mata ciliar, como a proteção do solo contra erosão e a manutenção da qualidade hídrica; assim, fica sob responsabilidade do empreendedor a execução integral de todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV e no parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu a participação de todos, encerrando a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente Camila Sardinha Cecconello, dando fé a ata aprovada.


​​​​​​​Ouro Preto, 15/10/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3772



ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025

Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, foi realizada virtualmente, por meio da plataforma digital Google/Meet, a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH), do mandato 2024/2026. A reunião foi presidida por Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, e estiveram presentes os (as) seguintes conselheiros(as) e estagiária: Camila Sardinha Cecconello, membro suplente e Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Júlia Cristina Magalhães, membro suplente, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Neri Moutinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do movimento popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular sede, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Isabella Ganem, estagiária. Contou com a presença de Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH. Justificaram ausência, Camila Castro Silva, titular e Elizabeth Moreira Fagundes, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Obras, Silmara Aparecida Correira, titular e Vicente de Paula Castro, suplente, representantes dos Movimentos Populares. Abertura: após cumprimentar todos os presentes, o Presidente do CMH fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião. A reunião foi instalada em 1ª convocação com metade mais um dos conselheiros (§ 1º do art. 11 do Regimento Interno). Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros, sendo: 1. Verificação de quórum e abertura; 2. Leitura, análise e aprovação da Ata da sessão anterior; 3. Leitura, análise e aprovação da pauta; 4. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes; 5. Prestação de contas 2024/2025; 6. Aprovação do orçamento para 2026. A pauta foi aprovada pelos conselheiros assim como a Ata da sessão anterior. O presidente Pedro apresentou a nova secretária-executiva do CMH, Renata Adriana da Silva Santos. O conselheiro Jansen pediu a palavra e apresentou a senhorita Isabella Ganem, estagiária que está trabalhando na revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS). No quinto assunto da pauta, a conselheira Camila iniciou a apresentação da prestação de contas referente ao exercício de 2024 e ao primeiro semestre de 2025, ressaltando que se tratava da mesma apresentação realizada anteriormente na Câmara Municipal de Ouro Preto. A conselheira iniciou apresentando as competências e o organograma da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, composta pela Secretária, por uma Diretoria Administrativa que atende a todos os setores, duas Gerências, sendo uma de Desenvolvimento Urbano e outra de Habitação, esta última com três diretorias: a Diretoria de Acolhimento para Habitação de Interesse Social, sob responsabilidade da diretora Natália de Cássia da Silva Alves, a Diretoria de Moradia, dirigida por Jansen Lemos Faria, e a Diretoria de Reassentamento e Regularização Fundiária, sob responsabilidade da diretora Jackslaine de Souza Câmara, além da Gerência de Habitação sob a responsabilidade do gerente Pedro de Freitas Moreira. Informou que houve redução do número de contratados e aumento de servidores efetivos em função das chamadas do concurso público e da recomendação do Ministério Público de substituição dos contratados por concursados. Em seguida, apresentou os dados do Fundo Municipal de Habitação. Até junho de 2025, foram R$ 669.277,54, para pessoas jurídicas. Em relação a sentenças judiciais, em 2024 foram R$ 294.024,83 e em 2025, R$ 9.108,00. Vale ressaltar que em 2024 tem um valor elevado em razão de indenização do Taquaral, depositada em juízo em virtude de divergência entre beneficiários, além de pagamento mensal decorrente de decisão judicial anterior. Em auxílio-moradia, em 2024 foram gastos R$ 1.581.672,00 e até o primeiro semestre de 2025, R$ 663.802,66. Relativo a indenizações e restituições, foram R$ 3.202.000,00 no ano de 2024 e nesse primeiro semestre de 2025, R$ 103.000,00. Em obras e instalações, que se referem às obras do Jardim Esperança, de infraestrutura, e também as obras do Vila Alegre, Cachoeira do Campo, em 2024 foi gasto R$ 4.690.515,00 para essas duas obras especificamente e em 2025, primeiro semestre, já foram R$ 2.767.417,00. No total geral, em 2024, os gastos do Fundo Municipal de Habitação foram de R$ 11.863.207,29 e no primeiro semestre de 2025, R$ 4.212.615,26, ressaltando que não está incluída a medição referente à entrega das vinte casas previstas para este mês, que será realizada posteriormente. Na sequência, apresentou um comparativo do orçamento do Fundo Municipal de Habitação desde sua criação. Em 2022, o orçamento aprovado foi de R$ 7.232.793,00, tendo sido empenhados R$ 2.987.000,00 e liquidados R$ 1.486.995,00. Em 2023, o orçamento aprovado foi de R$ 13.934.000,00, com empenho de R$ 4.879.368,00 e liquidação de R$ 2.793.315,00. Em 2024, o orçamento aprovado foi de R$ 22.310.000,00, com empenho de R$ 17.326.211,00 e liquidação de R$ 11.863.207,00. Para 2025, o orçamento aprovado é de R$ 32.147.300,00. A conselheira destacou que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação somente foi efetivamente criada em 2023, por meio da Lei nº 218/2023, pois até 2022 havia apenas junção parcial de equipes das Secretarias de Cultura e Patrimônio e de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, sem estrutura definida de competências. Com a legislação, foram estabelecidas as atribuições e implementadas ações como a renovação do programa “Um Teto é Tudo”. Ressaltou ainda o crescimento da equipe, que passou de 35 servidores em 2022 para 74 servidores em 2025, possibilitando maior capacidade de execução e de entrega das políticas habitacionais. Pedro destacou que, em 2022, dos 35 servidores, apenas 7 pertenciam à área de habitação, sendo os demais do desenvolvimento urbano, esclarecimento confirmado pela conselheira Camila, que acrescentou que, apesar do aumento de equipe, a demanda habitacional ainda é muito superior à capacidade de atendimento do município. Na sequência, a conselheira Camila apresentou as ações já efetivadas, bem como as que estão em andamento e em planejamento, com destaque para a região do Vila Alegre e do distrito de Antônio Pereira. Informou que o Residencial Vila Alegre, em convênio com a Caixa Econômica Federal, assim como o Residencial Dom Luciano, 59 casas em execução, conta com recursos federais e contrapartida efetiva do município. No Residencial Dom Luciano, a previsão é de 21 casas em execução, com ordem de serviço emitida em 27 de junho de 2025. Na região do Vila Alegre, existe a previsão de 13 habitações de interesse social, transformada em loteamento a partir da abertura de uma via que permitirá melhor desenho urbano, agregando ainda espaço para praça e área institucional, com fonte de recurso municipal. Outra área institucional, no Alta Vila, próxima ao Vila Alegre, conta com 44 lotes urbanizados já registrados, estando em fase final de projetos executivos e planilhas orçamentárias para abertura da licitação, também com recurso municipal. Ainda no Alta Vila, em outra área institucional 02, está prevista a construção de 112 apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, em fase de habilitação junto à Caixa Econômica Federal. Pedro informou que o processo se encontra em tramitação. Dando continuidade, a conselheira Camila explicou que há a proposição de outro empreendimento no Alta Vila, voltado ao Minha Casa Minha Vida, Faixas 2 e 3, com 120 apartamentos, em fase de elaboração de chamamento público, no qual o município oferecerá o terreno como contrapartida e as empresas interessadas deverão apresentar projetos e executar as obras, com financiamento federal diretamente junto à Caixa. A conselheira apresentou ainda mapa da área do Vila Alegre, planta do Residencial Vila Alegre e falou do contrato firmado no valor de R$ 9.285.233,97, com a empresa Germec Construções, para execução de 59 casas com infraestrutura urbana. Foram mostradas imagens das unidades já concluídas e a linha do tempo das obras, do Residencial Vila Alegre, indicando gastos de R$ 591.259,86 em 2023, R$ 3.470.872,81 em 2024 e R$ 1.885.376,37 em 2025, totalizando até o momento 42 casas entregues e 17 em construção. Informou que a contrapartida da Prefeitura em obras de drenagem e pavimentação asfáltica foi de R$ 507.631,11 em 2024. Relatou ainda os reassentamentos realizados no âmbito do Residencial Vila Alegre: 5 unidades em 2023, 12 unidades em 2024, com custo geral de R$ 3.302.809,65, e 25 unidades no primeiro semestre de 2025, no valor de R$ 1.723.030,16. Pedro observou que os gastos são maiores no ano anterior para viabilizar entregas no ano subsequente, considerando a lógica de execução das obras. Sobre o Residencial Dom Luciano, Camila informou que a obra contempla 21 casas, no valor de R$ 3.244.000,00, com ordem de serviço emitida em junho de 2025, sob responsabilidade da empresa IGL Engenharia Ltda., com prazo estimado de oito meses de execução. Foram apresentadas fotos ilustrativas da evolução da obra do mês de agosto. Em seguida, foram destacados os lotes urbanizados do Alta Vila, 44 ao todo, com áreas de convivência, pista de caminhada e iluminação, cujo memorial descritivo foi apresentado. Quanto aos 13 habitações de interesse social do Vila Alegre, a conselheira informou que já estão previstos com infraestrutura de esgotamento sanitário, pavimentação e terraplanagem, e que o projeto já foi aprovado pelo Departamento de Planejamento Urbano, sendo o próximo passo o registro em cartório de imóveis para emissão das matrículas e posterior chamamento público. Na sede de Ouro Preto, a conselheira apresentou as metas em andamento, como o Residencial Santa Cruz, com 88 apartamentos em fase de contratação, com recurso da União, tendo previsão de investimento em torno de R$ 25 milhões e execução pela empresa GHS Empreendimentos Imobiliários. O empreendimento Maria Soares – Gleba B2, do Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, contempla 90 apartamentos com projeto praticamente aprovado, estando a definição da fonte de recurso. Na área da antiga FEBEM, está em planejamento um grande empreendimento, na lógica de bairro planejado, com previsão de cerca de 400 apartamentos nas Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa Minha Vida, com financiamento a partir da união de recursos de diversos entes. O Residencial Chico Rei, anteriormente vinculado à área da FEBEM, será o Passa Dez de Baixo, e prevê 36 lotes urbanizados, em fase de planejamento, com recurso federal. Também na região do Curtume, encontra-se em estudo a previsão de 80 apartamentos nas Faixas 2 e 3 do Minha Casa Minha Vida, em planejamento, com expectativa de execução em parceria com o mercado. No Dom Luciano, para 21 casas, o custo estimado é de 3,5 milhões, e no Vila Alegre, para 59 casas, o valor chega a aproximadamente 10 milhões. Considerando um total de 90 casas, o valor final fica entre 20 e 25 milhões, dependendo da infraestrutura necessária, incluindo terraplanagem. Camila ressaltou que o valor dependerá das especificidades do projeto, mas deve atingir aproximadamente 25 milhões, correspondendo a um projeto completo, que contempla não apenas a infraestrutura básica – abastecimento de água, esgoto, pavimentação e energia –, mas também paisagismo, áreas de convivência e instalação de guarda-corpos. A Rua Lúcio dos Santos, que dá acesso ao Maria Soares e à ocupação Chico Rei, próxima à UPA, possui previsão de investimento em infraestrutura completa de aproximadamente três milhões, considerando que atualmente não há praticamente nenhuma infraestrutura implantada. O projeto executivo dessa rua já inclui sinalização, drenagem, definição geométrica da via, greide, meio-fio e energia. Foi apresentada a ilustração da área da FEBEM, destacando o potencial de aproveitamento de espaços naturais, incluindo um curso d’água e áreas de preservação efetiva, constituindo um bairro interessante para planejamento de longo prazo. Em relação à regularização fundiária, estão em andamento seis projetos: REURB-S Dom Luciano, REURB-S Vila Alegre, REURB-S Jardim Esperança, REURB-S Taquaral, REURB-S Alto Beleza e REURB Vila Santa Isabel. No Dom Luciano, já foram entregues 34 títulos, e no Vila Alegre, 90 títulos. No Jardim Esperança, está prevista a entrega de 63 títulos, está em andamento, em função das obras de infraestrutura urbana, que anteriormente inexistiam. O REURB-S Taquaral possui previsão de 263 títulos e encontra-se em andamento, considerando indenizações para áreas de risco muito alto, que devem permanecer desocupadas por questões de segurança. No Alto Beleza, são 35 títulos em andamento, e no Vila Santa Isabel, ainda em levantamento cadastral, a quantidade de títulos será definida posteriormente, tendo sido instaurado este ano. A obra de infraestrutura do Jardim Esperança indica previsão de investimento de R$ 5.234.000,00, com execução pelo Grupo 3T em contrato emergencial derivado de decreto da Defesa Civil, complementado por apostilamento da ata da Secretaria de Obras e Urbanismo. Neste valor estão inclusas as obras realizadas pela CEMIG, já iniciadas, e a extensão de rede que será executada em breve, já tem aprovação do IPHAN. O contrato emergencial compreende terraplanagem, drenagem e contenções, enquanto o apostilamento abrange base, sub-base e pavimentação asfáltica do núcleo do Jardim Esperança. A CEMIG realiza adequação e extensão da rede de distribuição, e a Saneouro atua no abastecimento de água e esgotamento sanitário. O procedimento de regularização fundiária foi instaurado em 2022, com levantamentos cartoriais, estudos e projetos realizados em 2023 e 2024. O projeto não se encerra com o início das obras, uma vez que executar obras em áreas já ocupadas é mais complexo do que em loteamentos novos. Inicialmente, foram realizadas terraplanagem e drenagem, e no primeiro semestre de 2025 iniciaram-se obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário e drenagem. Pedro informou que está aguardando formalização do cronograma da 3T atualizado, mas as contenções têm previsão de aproximadamente 45 dias para finalização. Paralelamente, será realizado trabalho de base e sub-base, com objetivo de concluir as obras antes das chuvas, até meados de novembro. Camila esclareceu que em 2024 foram pagos R$ 712.011,00 pelas obras do Jardim Esperança e, em 2025, R$ 1.044.386,00. Foi apresentada uma linha do tempo demonstrando o andamento das obras e os pagamentos. O traçado da via iniciou em setembro de 2024 e foi concluído em dezembro de 2024, com custo de R$ 712.011,00. Em fevereiro de 2025, iniciaram-se as obras de drenagem, concluídas em maio de 2025, mês em que também começaram as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com previsão inicial de conclusão em agosto. As obras de contenção de acordo com a 3T, iniciam na próxima semana e o asfaltamento será realizado em seguida, abrangendo base, sub-base e pavimentação asfáltica. A CEMIG executou a primeira etapa em junho de 2025, com custo de R$ 71.207,00, para o município e a segunda etapa estava aguardando parecer do IPHAN enviado semana passada, foi paga no valor de R$ 267.886,63. O REURB-S Taquaral está dividido em três etapas – Taquaral A, B e C – para facilitar a titulação das áreas fora da zona de risco e posteriormente as áreas de risco muito alto, sendo trabalhadas indenizações específicas conforme a urgência e gravidade da situação. Camila apresentou ilustrações do que está sendo trabalhado no território, destacando o plano de mobilidade discutido inclusive com a população do Taquaral, com enfoque na ligação adequada entre as áreas e na utilização de espaços que não podem ser ocupados por residências, como possíveis parques ou áreas de lazer. Ressaltou-se a importância de que essas áreas não se tornem ilhas isoladas, garantindo a circulação dos pedestres e facilitando deslocamentos, chegadas e partidas. Foram apresentadas soluções como escadarias, rampas e escadas com rampas para bicicletas, propostas em conjunto com a população do Taquaral, que contribuíram efetivamente para a definição das soluções que integrarão o projeto do parque. Em seguida, Camila mostrou o mapa das indenizações do REURB-S Taquaral, indicando aquelas já efetivadas, em fase de contratação ou ainda não aceitas pelos beneficiários. Ressaltou-se o caso de moradores do Vila Alegre que se cadastraram e estão incluídos na matriz de prioridades para receber casas em Cachoeira do Campo. Foi apresentado um resumo do REURB-S Taquaral, iniciado em 2021, com levantamento cartorial em 2022, e início do pagamento das indenizações em 2024, totalizando R$ 3.202.000,00, com R$ 103.000,00 pagos até junho de 2025. A complexidade do território e dificuldades com confrontantes foram destacadas, assim como a elaboração de laudos individuais detalhados contratados com o Professor Frederico Sobreira. O mapa do REURB-S Alto Beleza foi apresentado, informando que o procedimento iniciou em abril de 2024 e encontra-se na fase de levantamentos topográficos, cadastrais e de declividade, que permitirão a elaboração de memoriais descritivos individuais de cada lote e casa, incluindo áreas institucionais. Foi destacado o interesse efetivo da população do Alto Beleza em aderir ao processo de REURB. Quanto ao REURB Vila Santa Isabel, a instauração ocorreu em 17 de junho de 2025, e em julho foi realizada assembleia de abertura para esclarecer à população o funcionamento do processo. O cadastramento e levantamento técnico do território encontram-se em andamento. Camila também apresentou informações sobre o Programa de Auxílio Moradia e Arquitetura Pública. No Auxílio Moradia, 182 famílias foram beneficiadas em 2022, 205 em 2023, 209 em 2024, e 206 até junho de 2025, considerando a entrada e saída de famílias conforme a entrega de casas no Vila Alegre. Quanto à Arquitetura e Engenharia Públicas, 33 famílias foram atendidas em 2023; em 2024, 17 delas tiveram projetos em andamento, sendo nove em aprovação e oito aprovados e finalizados; e em 2025, seis projetos estão em processo de aprovação. Foi apresentado um mapa dos pontos de atendimento da equipe de Arquitetura Pública, abrangendo grande parte do território municipal. Camila mostrou fotos de imóveis em situação de degradação, destacando o trabalho da equipe de arquitetura e engenharia pública em oferecer condições mínimas de habitabilidade, desenvolvendo projetos com maior conforto, adaptação e acessibilidade. Ressaltou que entre 2022 e 2024 não houve execução efetiva de requalificação de moradias, mas que em 2025 duas licitações foram efetuadas, com uma obra iniciada e outra em processo de qualificação da empresa para contratação. Esclareceu que a licitação depende da conclusão e aprovação dos projetos, emissão de alvará e, quando necessário, anuência do IPHAN. Apresentou fotos de duas casas finalizadas, uma no bairro Santa Cruz e outra em Cachoeira do Campo, e imagens da primeira requalificação em execução. Finalizando a apresentação da prestação de contas 2024/2025, Camila sugeriu que o Pedro falasse sobre a requalificação do projeto da Associação, com emenda impositiva da Câmara para pequenas reformas pontuais no município. Pedro explicou o contrato com a Associação Solidariedade Ouro Lar – SOL, pela primeira vez contratada, para identificar famílias beneficiárias e nos repassar para realizar estudo social e definir intervenções, com acompanhamento técnico de arquitetos, engenheiros e equipe social, garantindo a adequação e efetividade dos projetos. O conselheiro Neri Moutinho parabenizou o empenho da equipe, destacando que nunca havia presenciado tantas casas entregues no município, e manifestou confiança de que grande parte das famílias em espera serão contempladas até o final do mandato. Neri solicitou à Camila a marcação de reunião com o Secretário de Segurança e Trânsito, Sr. Moisés, mencionando viagem a Brasília e encontro com a Defesa Civil Nacional com assuntos de possíveis projetos de captação de recursos para pequenas reformas, que poderiam ser replicados no município. Camila agradeceu a parceria da Defesa Civil e se colocou à disposição para estudar a possibilidade de editais e captação de recursos para efetivar políticas públicas no território. Em seguida, a conselheira Grazielle parabenizou toda a equipe da Secretaria, destacando o orgulho em fazer parte do processo, e sugeriu que, no chamamento público dos lotes urbanizados, fosse dada prioridade às famílias desapropriadas de áreas de risco, em especial do bairro Taquaral, ressaltando que os valores indenizatórios não têm sido suficientes para a aquisição de um lote e construção de nova moradia. Pedro agradeceu a sugestão, solicitou que fosse registrada e ponderou que as indenizações vêm sendo tratadas como forma de atendimento definitivo, sendo necessário avaliar a possibilidade de edição de decreto ou proposição de projeto de lei que permita maior flexibilização, garantindo que essas famílias também possam concorrer aos lotes urbanizados. Camila complementou afirmando que, além dessa discussão, é possível pensar em critérios de priorização na matriz de pontuação, de modo que famílias residentes em áreas de risco muito alto recebam pontuação diferenciada. Na sequência, Pedro iniciou a apresentação do orçamento previsto para 2026, explicando que este é estruturado por grandes programas, os quais reúnem projetos e atividades, subdivididos por natureza e fonte de despesa. Informou que, no programa de Gestão da Política de Habitação e Interesse Social, cuja previsão é de R$ 419.000,00, estão contempladas despesas com tecnologia da informação, comunicação, locação de imóveis e serviços cartoriais, destacando a necessidade de ampliação da equipe e de espaço físico. Apresentou, ainda, o programa de Requalificação de Moradias, com previsão de R$ 3.000.000,00 destinados a aproximadamente 10 reformas estruturais e 40 reformas menores, ressaltando que a Associação Solidariedade Ouro Lar (SOL) dará início às primeiras intervenções. Em seguida, tratou da previsão de R$ 100.000,00 para serviços técnicos de Arquitetura Pública, como topografia e sondagens, justificando que a execução direta pela equipe própria tem se mostrado mais eficiente que o credenciamento de profissionais externos. No tocante à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, destacou previsão de R$ 700.000,00 para serviços técnicos diversos e R$ 8.000.000,00 para indenizações, explicando que a meta é retirar todas as famílias de áreas de risco até o final do atual governo, são cerca de 50 famílias por ano. Mencionou que ainda em 2025 será aberto chamamento público para o território de Santa Cruz, contemplando 30 famílias, e que há previsão de cerca de R$ 5.000.000,00 para infraestrutura em áreas de REURB, a título de exemplo, citou a requalificação de escadarias e vielas no bairro Taquaral e o REURB do Jardim Esperança, cujo custo varia entre R$ 5 e 6 milhões. Assim, o orçamento proposto para a Regularização Fundiária Urbana totaliza R$ 13.000.000,00. No que se refere à aquisição e construção de habitações de interesse social e lotes urbanizados, o orçamento previsto é de R$ 24.000.000,00, sendo R$ 1.500.000,00 destinados a projetos, entre eles a área do Curtume, parte do Santa Cruz não contemplada pelo Programa Minha Casa Minha Vida e outras pequenas áreas institucionais, o lote 32 do Dom Bosco, que deverá conciliar regularização, alguns lotes urbanizados ou habitações. Informou ainda a previsão de R$ 1.000.000,00 para a conclusão de 17 unidades habitacionais no Vila Alegre, cuja entrega está prevista para 2026, e de R$ 2.500.000,00 para o Dom Luciano, visando à entrega de 19 a 21 casas. Destacou, também, a previsão de R$ 7.000.000,00 para o empreendimento do Santa Cruz, valor destinado à contrapartida e infraestrutura, parte da qual pode ter que ser depositada ainda em 2025 em conta vinculada à Caixa Econômica Federal, como exigência para o início das obras. Em continuidade, Pedro apresentou a previsão para o empreendimento Maria Soares, informando que será executado com recursos próprios, com custo estimado entre R$ 20 e R$ 25 milhões, distribuídos em R$ 8 milhões por ano, ao longo de três anos, para conclusão da obra. Destacou que os recursos habitacionais permitirão a execução da infraestrutura necessária aos 44 lotes urbanizados, com previsão de entrega ainda no próximo ano, bem como o início da construção de 13 novas unidades habitacionais no Vila Alegre. Acrescentou, ainda, a previsão de R$ 2 milhões para auxílio-moradia. Ressaltou a importância de apresentar o planejamento orçamentário ao Conselho para apreciação e aprovação, lembrando, entretanto, que, mesmo com a aprovação, o processo envolve negociações complexas junto ao Executivo e à Câmara Municipal. Pedro esclareceu que a proposta apresentada para 2026 é de um orçamento ousado, no valor de R$ 43 milhões, que permitiria atender de forma definitiva cerca de 150 famílias, além das ações continuadas, com a meta de encerrar a atual gestão com aproximadamente 300 a 400 unidades habitacionais, indenizações ou entregas definitivas. Reconheceu tratar-se de um pleito, sujeito a negociações complexas, mas considerou viável encaminhar, com a aprovação do Conselho, a sugestão de que, se necessário, o município realize operação de crédito a ser paga ao longo dos anos. Ressaltou que se trata de medida de difícil aceitação, mas que pode ser viabilizada diante da urgência em retirar todas as famílias de áreas de risco e da relevância da agenda habitacional. Não havendo manifestações contrárias, o orçamento proposto foi colocado em votação e aprovado para encaminhamento à Fazenda Municipal e ao Gabinete do Prefeito. Na sequência, foi realizada votação específica acerca da possibilidade de solicitação de operação de crédito para complementar os recursos, caso a ordem de grandeza do orçamento não possa ser absorvida pelo município. A proposta também foi aprovada, sendo registrada como indicação do Conselho à Administração Municipal. Na sequência, Pedro informou que a conselheira Estefane havia solicitado a apresentação de uma projeção do Plano Plurianual (PPA). Explicou que o ciclo orçamentário é estruturado em períodos de quatro anos, envolvendo três ou quatro grandes planejamentos municipais: o planejamento estratégico de longo prazo, semelhante ao PMDI do Governo do Estado, que trata de projeções para o futuro; o plano diretor, que também pode cumprir essa função de nortear o futuro; e o planejamento de curto prazo, correspondente ao orçamento anual que deve ser pactuado com o Legislativo, sendo que, no setor público, só é possível executar despesas previamente previstas. Destacou que o PPA tem duração de quatro anos e sempre se inicia no segundo ano de governo, de modo a garantir continuidade administrativa e evitar rupturas abruptas. Observou que, no caso de Ouro Preto, a reeleição do prefeito Angelo proporcionou maior estabilidade ao processo. Após a análise do orçamento de 2026, Pedro apresentou a projeção para os quatro anos seguintes, explicando que a lógica segue a mesma estrutura apresentada anteriormente, fortemente ancorada no programa “Um Teto é Tudo”. Enfatizou que todas as ações do programa, como auxílio-moradia, arquitetura pública, requalificação de moradias, regularização fundiária com indenizações, aquisição e construção de unidades habitacionais, estão contempladas no PPA. Sugeriu que, futuramente, se avalie a possibilidade de criação de um projeto específico para indenizações, separado da regularização fundiária, de modo a dar maior clareza às ações, ainda que isso pouco altere a execução prática. Explicou que a gestão da política habitacional e os serviços de arquitetura pública foram mantidos com custeio linear, garantindo previsão orçamentária para demandas pontuais, como sondagens e escoramentos. A requalificação de moradias também foi mantida em patamar estável, com previsão de 10 grandes reformas e 40 pequenas reformas por ano. Quanto à regularização fundiária, destacou que houve redução das indenizações no último ano do PPA, pois com os recursos previstos todas as áreas de risco classificadas como R4 já estarão contempladas. Em contrapartida, aumentou-se o valor destinado à infraestrutura, com foco nas áreas de risco R3, beneficiando famílias que necessitam de obras de contenção e arrimos para permanecerem com segurança em seus imóveis. No que se refere à aquisição e construção de unidades habitacionais, informou que os investimentos iniciais contemplam a conclusão dos projetos Vila Alegre, Dom Luciano e Santa Cruz. Para o conjunto habitacional Maria Soares, foram previstos R$ 8 milhões anuais até o terceiro ano do PPA, deixando de constar no quarto ano em virtude da previsão de sua conclusão. Acrescentou que, para lotes urbanizados e outros conjuntos habitacionais, prevê-se ampliação gradual ao longo do tempo, considerando a conveniência de pulverizar projetos de menor porte, em contraposição aos grandes empreendimentos de 150 a 400 unidades, que exercem maior pressão sobre a cidade. Citou, como exemplo, o loteamento do Passa Dez de Baixo, cuja infraestrutura está estimada em aproximadamente R$ 6 milhões para 1,5 km de vias, tomando como referência os custos do Jardim Esperança. Destacou que, ao longo do ciclo, o investimento em habitação sofrerá redução gradual, passando de R$ 43 milhões no primeiro ano para R$ 28 milhões no último, o que demonstra a expectativa de que o déficit habitacional esteja significativamente reduzido. Esclareceu que a diminuição não representa abandono da política, mas sim o entendimento de que a pressão inicial terá sido respondida. Ressaltou, entretanto, que a depender das opções de alocação de recursos do Executivo em 2026, o ritmo da solução poderá variar entre três e oito anos. Apresentou ainda uma ordem de grandeza dos resultados esperados, incluindo 100 lotes urbanizados, 266 unidades habitacionais novas entre casas e apartamentos, 160 entregas definitivas por meio de reformas e indenizações, totalizando 598 famílias beneficiadas, o que corresponde a aproximadamente 2.500 pessoas. Além disso, estão previstas 1.800 atendimentos/mês pelo auxílio-moradia e serviços de arquitetura pública e cerca de 1.400 famílias contempladas com obras de infraestrutura. Pedro concluiu solicitando a votação do PPA, ressaltando que a aprovação pelo Conselho legitima e fortalece as ações da Gerência de Habitação. O plano foi aprovado por unanimidade. Em seguida, Pedro agradeceu a presença de todos, assim como a Camila pela apresentação da prestação de contas referente ao exercício 2024/2025. Camila, por sua vez, agradeceu a participação dos conselheiros e convidou-os para o ato de entrega das casas do Residencial Vila Alegre, em Cachoeira do Campo, agendado para o dia seguinte. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente do CMH, Pedro de Freitas Moreira, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata Adriana da Silva Santos, Secretária Executiva do CMH, e pelo presidente, dando fé à ata aprovada pelos conselheiros.




​​Ouro Preto, 29/09/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3760



ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2025

Aos onze de junho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do movimento popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente, Silmara Aparecida Correia, membro titular, ambas representantes do Movimento Popular sede. Estiveram presentes também como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Assistente Social Maria do Carmo de Freitas Santos, a Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamento Jackslayne de Souza Câmara, a Diretora de Acolhimento Natália de Cássia da Silva Alves e o Engenheiro Civil Júnior César Alves da Silva. Estiveram presentes, como representantes da sociedade civil, moradores do bairro Caminho da Fábrica que estão sendo contemplados com a REURB Jardim Esperança: Marinilce Brito, Jonny Wederson, Daniela de Brito, Jeferson Gomes, Renata Vanessa, Bertone Luis, Edvânio Jesus e Natália Queiroz, esta última se inscreveu previamente para fazer uso da palavra. O senhor Pedro de Freitas Moreira iniciou a reunião cumprimentando todos os presentes. Dando continuidade aos trabalhos, realizou-se a verificação do quórum regimental, sendo confirmada a presença de 11 (onze) conselheiros, dos quais 6 (seis) representantes do poder público e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, assegurando a validade da reunião. Em seguida, foi apresentada aos membros a pauta da reunião, previamente enviada com a convocação. Na sequência, o senhor Pedro perguntou aos conselheiros se todos haviam lido a ata da reunião anterior e se haveria considerações a serem feitas. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada por unanimidade. Ao iniciar o primeiro ponto de pauta, que trata do andamento da REURB Jardim Esperança, o senhor Pedro explicou que optou por trazer essa pauta para a reunião do Conselho com o intuito de compartilhar o andamento da REURB com os demais conselheiros. Ressaltou que a obra foi iniciada em um período desafiador, o que tem gerado diversos questionamentos por parte dos próprios moradores da comunidade. Em seguida, o senhor Pedro passou a palavra ao senhor Júnior César, engenheiro concursado e atual fiscal da obra. O senhor Júnior cumprimentou a todos, iniciou sua fala explicando que assumiu a fiscalização da obra em março. Reconheceu que muitos acontecimentos marcaram o início da obra até o momento em que assumiu, mas destacou que conseguiu realizar um levantamento completo de todo o processo. Segundo ele, alguns conflitos surgiram no projeto devido a adaptações que se fizeram necessárias ao longo da execução, com o objetivo de evitar alterações significativas no projeto original. Um exemplo citado foi o escoamento da água na parte mais baixa do terreno. Informou que a etapa de drenagem profunda já foi concluída e que, atualmente, a empresa Saneouro está executando a implantação das redes de esgotamento sanitário e de abastecimento de água, com o objetivo de atender 100% da população residente na área. Após essa etapa, será realizado o trabalho de contenção, priorizando aquelas localizadas abaixo do nível da rua, por serem essenciais para garantir a estabilidade do pavimento. Somente após essa fase será iniciada a pavimentação com asfalto. Concluída a pavimentação, será realizado o alteamento das caixas de drenagem, adequando-as ao nível da via, e, posteriormente, a instalação das tampas. Por fim, o senhor Júnior abriu espaço para questionamentos, mas como não houve manifestação, deu por encerrada sua apresentação. O senhor Pedro deu continuidade ao ponto de pauta, apresentando um breve resumo das quatro etapas já realizadas na obra até o momento. A primeira etapa foi o nivelamento e a abertura das ruas, executada no final do ano passado, com o objetivo de melhorar o acesso, que se encontrava em condições muito precárias. A segunda etapa consistiu na drenagem profunda, que já foi finalizada. A terceira etapa ficou sob responsabilidade da CEMIG, referente à mudança das redes de alta-tensão. Neste momento, aguarda-se a fase de posteamento para a conclusão dessa etapa. A quarta etapa trata da finalização da instalação do saneamento básico (água e esgoto), que já está bastante adiantada. Contudo, têm surgido dificuldades para acessar todas as residências. Ainda assim, tanto a Prefeitura quanto a concessionária assumiram o compromisso de resolver essa situação. Foi informado que o prazo previsto para conclusão da obra é de 120 dias, contados a partir de fevereiro. A equipe está em constante diálogo com a Saneouro, buscando acelerar a execução da parte sob responsabilidade da empresa, a fim de concluir a obra dentro do prazo estabelecido. Apesar da ansiedade e dos questionamentos da comunidade quanto ao cronograma, a equipe reforça que está se esforçando para concluir as obras antes do período chuvoso. A senhora Flaviana perguntou sobre os lotes institucionais e a colocação de placas de identificação. O senhor Pedro esclareceu que os lotes seguem em nome da Prefeitura e que esse assunto já foi tratado em reuniões e assembleias. No entanto, ainda há construções e vendas irregulares desses terrenos. Ele destacou a necessidade da intervenção da fiscalização e sugeriu medidas mais firmes, pois apenas placas não impedem novas ocupações. Flaviana sugeriu uma reunião entre a fiscalização e a comissão da REURB para esclarecer quais são os lotes institucionais e apresentação do projeto da REURB. O senhor Pedro concordou, ressaltando a importância do diálogo para evitar conflitos e reforçou a urgência dessa reunião. Em seguida, foi relatado sobre as reclamações que tem chegado para ele sobre a situação dos bueiros abertos na comunidade, e os incidentes que tem acontecido. Ele informou, que a empresa 3T foi acionada, realizou a sinalização com fitas e cones, e em alguns pontos foram instaladas tampas improvisadas até a conclusão do serviço. No entanto, a equipe técnica não tem controle sobre a retirada dessas sinalizações, motivo pelo qual solicita a colaboração dos moradores para manter os dispositivos de segurança no local adequado. Na sequência, a senhora Flaviana perguntou sobre o projeto da escada, porque não houve instalação de drenagem, água e esgoto. O senhor Pedro esclareceu que houve uma ampla discussão técnica sobre o tema e que diferentes entendimentos foram considerados. Informou que o projeto da REURB previa duas soluções para a drenagem, sendo uma delas a ligação entre a parte alta e a parte baixa da rua. Contudo, durante o processo, parte do traçado previsto foi ocupado por construções, o que inviabilizou a passagem da drenagem. Destacou que a escada foi construída em atendimento a uma demanda da própria comunidade e que a mesma acionou a Secretaria de Obras para a execução. Ressaltou que a escada não foi contemplada na contratação atual, dessa forma, será necessário avaliar a possibilidade de uma nova contratação específica para concluir as etapas pendentes, sempre com diálogo com a comunidade. A senhora Flaviana também questionou sobre a atuação da CEMIG e se a empresa depende da conclusão dos serviços da Saneouro para finalizar sua parte. O senhor Pedro respondeu que, em princípio, não há essa dependência e que inclusive acreditava que os trabalhos da CEMIG já estavam mais adiantados. Ao ser informado de que não estavam, comprometeu-se a agendar uma vistoria para verificar o andamento dos serviços. A senhora Flaviana perguntou sobre o início das obras dos muros de contenção. O senhor Júnior explicou que só poderão começar após a Saneouro liberar as vias. Flaviana também relatou que, durante as escavações realizadas pela Saneouro, alguns tubos de drenagem estão sendo danificados. Segundo os funcionários da empresa, os tubos já estariam quebrados anteriormente. No entanto, é visível que os danos vêm ocorrendo em razão das obras em curso. O senhor Júnior informou que essa situação já foi discutida com os responsáveis da Saneouro, reforçando que qualquer dano causado durante a execução é de responsabilidade da empresa, pois a obra foi entregue pela 3T em perfeitas condições e devidamente conferida. Agradeceu o apoio dos moradores na fiscalização, destacando que a equipe da Prefeitura realiza visitas à obra três vezes por semana, conciliando essa atividade com as demais demandas técnicas e administrativas. Em seguida, a senhora Flaviana perguntou sobre a ordem de execução dos serviços da empresa 3T: se os muros de contenção seriam realizados antes do asfaltamento. O senhor Pedro esclareceu que, por se tratar da mesma empresa, a definição da ordem ficará a critério dela, desde que todas as etapas sejam entregues dentro do prazo acordado em contrato. Na sequência, o senhor Pedro passou a palavra para a senhora Jackslayne, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamento, solicitando informações sobre o andamento da documentação da REURB, uma vez que até aquele momento haviam sido discutidos apenas aspectos relacionados à obra. A senhorita Jackslayne cumprimentou os presentes e iniciou sua apresentação explicando que todos os levantamentos já foram realizados, inclusive as adaptações necessárias no projeto. O próximo passo será submeter o projeto novamente ao Departamento de Planejamento Urbano (DEPLAN), responsável pela aprovação da REURB. Informou que o prazo para retorno é de até 20 dias. Somente após essa aprovação é que os documentos poderão ser encaminhados ao cartório. Enquanto aguarda o retorno do DEPLAN, a equipe técnica social organizará, para a próxima semana, uma ação na comunidade para conferência dos memoriais descritivos e coleta de assinaturas das fichas cartoriais. A senhorita Jackslayne reforçou que, após a tramitação no cartório, poderá haver a necessidade de novas adequações, dependendo das exigências da instituição. Por fim, perguntou se havia alguma dúvida. Como não houve manifestação, deu por encerrada sua apresentação. O senhor Pedro reforçou a importância de demonstrar aos conselheiros todo o esforço e o trabalho que vem sendo realizado, destacando, em especial, a parceria com a comissão, que tem contribuído significativamente com o andamento das ações. Ressaltou, ainda, que a equipe permanece à disposição para quaisquer questionamentos, os quais devem ser realizados em espaços formais e adequados para esse tipo de diálogo. Dando continuidade à reunião, passou-se à próxima pauta: o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O senhor Pedro explicou que o projeto já havia sido apresentado anteriormente e que o município conseguiu, novamente, ser enquadrado no programa. A Prefeitura estava apta a contratar o projeto do bairro Santa Cruz, porém enfrentou dificuldades com a Caixa Econômica Federal por diversos motivos: o limite do terreno impedia a implementação do número total de unidades inicialmente contratadas; houve demora na aprovação do projeto pelo IPHAN; e também na emissão da declaração definitiva por parte da empresa Saneouro. Com a abertura de um novo ciclo do programa MCMV, a equipe técnica discutiu internamente e agora apresenta ao conselho duas propostas para deliberação. O limite de unidades habitacionais para o município de Ouro Preto é de 200. A proposta atual prevê 88 unidades para o bairro Santa Cruz — uma redução de 60 unidades em relação à proposta anterior — justamente para adequar o projeto às exigências técnicas da portaria nacional e minimizar os entraves enfrentados anteriormente junto à Caixa. No caso do Santa Cruz, o processo já está mais avançado, com projeto arquitetônico pronto e em fase de aprovação. As 112 unidades restantes serão destinadas ao bairro Alta Vila. Para esse local, será realizado um chamamento público, no qual a empresa vencedora deverá apresentar um projeto arquitetônico já incluso em sua proposta. O município será responsável apenas pela disponibilização do terreno e do projeto básico. O senhor Pedro destacou que essa estratégia, dividida entre Santa Cruz e Alta Vila, está sendo trabalhada para viabilizar a submissão dos projetos à Caixa e ao Governo Federal. Na sequência, o senhor Pedro solicitou ao senhor Jansen Lemos, Diretor de Moradia, que apresentasse o projeto do Santa Cruz, enfatizando que muitos conselheiros já o conhecem, mas que seria importante esclarecer o motivo da redução do número de unidades e mostrar como ficará o novo desenho do empreendimento. O senhor Jansen cumprimentou a todos e iniciou uma breve apresentação. Explicou que a escolha desse espaço no Santa Cruz se deu, porque é um terreno que já está sob posse da Prefeitura, por sua localização próxima ao Centro, pela demanda habitacional existente (inclusive com áreas de risco em seu entorno) e pela facilidade de acesso a serviços públicos como transporte, saúde, educação e lazer. Ressaltou ainda que o projeto permitirá manter moradores que já viviam na região e que foram deslocados por conta de situações de risco. Ao final de sua exposição, o senhor Jansen informou que o projeto completo está disponível na SMDUH, e que qualquer interessado pode procurá-lo junto ao setor de Habitação. Como não houve manifestações ou dúvidas por parte dos presentes, deu por encerrada sua apresentação. O senhor Pedro retomou a palavra e sugeriu que o conselho fizesse uma manifestação formal de apoio às propostas apresentadas para o Programa Minha Casa, Minha Vida, tanto para o bairro Santa Cruz quanto para o Alta Vila. Explicou que, embora essa manifestação não tenha peso legal, representa um importante sinal de diálogo entre o poder público, o conselho e a comunidade. Propôs, então, que os dois projetos fossem legitimados como demandas do Conselho Municipal de Habitação. Consultou os presentes:“Se não houver objeções, gostaria de formalizar esse encaminhamento. Todos de acordo?” Diante do consentimento unânime dos conselheiros, foi aprovada a manifestação de apoio do conselho às propostas apresentadas na reunião. Encerrada essa pauta, o senhor Pedro passou a palavra para a senhorita Natalia Queiroz, previamente inscrita para trazer um novo tema à discussão. A senhorita Natália cumprimentou os presentes e iniciou sua fala informando que estava representando um grupo de mães de crianças atípicas. Relatou que, em uma conversa nesse grupo de mães, surgiu a dúvida quanto ao percentual destinado a pessoas com deficiência nos programas habitacionais. Mencionou que, ao ler o edital do chamamento público referente às unidades do Vila Alegre, não encontrou referência à reserva de unidades para esse público. Natália ressaltou a existência da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que garante prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos para pessoas com deficiência ou seus responsáveis legais. A lei estabelece, inclusive, a reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para esse público. O senhor Pedro agradeceu a contribuição e reforçou a importância do tema, destacando que se trata de um debate necessário e pertinente. Informou que uma das dificuldades enfrentadas no projeto do Santa Cruz também envolve questões de acessibilidade. Assegurou que, nos projetos vinculados ao MCMV e nas demais políticas habitacionais, esses critérios estão sendo previstos, inclusive por meio de sistemas de pontuação que compõem a matriz de priorização nos chamamentos públicos. Na sequência, o senhor Jansen solicitou a palavra e explicou que o projeto do Vila Alegre foi originalmente elaborado em 2007, com a primeira fase iniciada em 2012. Por ter sido concebido antes da promulgação da LBI, o projeto não contemplava, à época, adaptações específicas para pessoas com deficiência. Acrescentou que, ao retomar a execução do projeto, a equipe priorizou os critérios de pontuação, mas não realizou adequações estruturais nos imóveis. O senhor Pedro complementou, esclarecendo que, após diálogo com a Procuradoria Geral do Município, representada na reunião pelo senhor Celso Guimarães, ficou definido que os próximos chamamentos, como o previsto para o distrito de Antônio Pereira, já incluirão as adaptações necessárias, respeitando as determinações da legislação vigente e garantindo acessibilidade. A senhorita Natália questionou se ainda seria possível garantir esse direito no Vila Alegre, considerando que há moradias pendentes de entrega. Em resposta, o senhor Pedro explicou que essa possibilidade é mais limitada, pois o processo de seleção já foi concluído e os beneficiários possuem direito adquirido. No entanto, segundo informações da equipe de assistência social, a cota de 3% prevista pela legislação foi atingida no empreendimento, dentro dos critérios definidos no edital e da matriz de seleção adotada. O senhor Pedro perguntou se havia alguma dúvida ou consideração final. Não havendo manifestações, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. A presente ata será publicada no Diário Oficial do Município.

​​​​​​​​​​Ouro Preto, 12/06/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3688





ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2025

Aos nove de abril de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representante da Associação Ouro Lar,  Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do movimento popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular sede. Estiveram presentes também como representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Assistente Social Maria do Carmo de Freitas Santos e a Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamento Jackslayne de Souza Câmara. Justificaram a ausência, Francisco Henrique Maria, Silmara Aparecida Correia e Camila Sardinha Cecconello. O senhor Pedro de Freitas Moreira iniciou a reunião cumprimentando todos os presentes. Dando continuidade aos trabalhos, realizou-se a verificação do quórum regimental, sendo confirmada a presença de 12 (doze) conselheiros, dos quais 7 (sete) representantes do poder público e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, assegurando a validade da reunião. Em seguida, foi apresentada aos membros a pauta da reunião, previamente enviada juntamente com a convocação. Na sequência, o senhor Pedro perguntou aos conselheiros se todos haviam lido a ata da reunião anterior e se haveria considerações a serem feitas. Não havendo manifestações, a ata foi aprovada por unanimidade. Ao entrar no primeiro ponto de pauta, Pedro informou que o chamamento público do Residencial Dom Luciano foi finalizado, já incorporando observações previamente feitas. Ele destacou que houve dois ajustes na matriz do chamamento, sendo o principal deles relacionado à pontuação: a forma anterior resultava em uma pontuação superior a 100 pontos, o que foi considerado incoerente. Por isso, solicitou que a equipe fizesse uma adequação, evitando a necessidade de aplicar regra de três na avaliação, buscando manter a coerência da pontuação. Pedro explicou que outro ponto discutido durante a finalização do chamamento foi a solicitação feita pela comunidade do distrito de Antônio Pereira, por meio da associação local e do vereador da região. A demanda consistia em restringir o chamamento exclusivamente para os moradores do distrito. A equipe técnica esclareceu que essa solicitação não seria possível, pois violaria os critérios de isonomia dos chamamentos públicos e criaria um precedente problemático para futuras seleções. Como alternativa, a proposta foi atribuir um peso maior na pontuação para os candidatos oriundos do distrito, buscando atender à demanda da comunidade de forma mais justa e dentro dos parâmetros legais. Segundo Pedro, essa medida considerou as peculiaridades locais e o histórico do distrito, sendo também validada pela gerência de educação habitacional como uma ação adequada. Com esses dois ajustes - a readequação da pontuação e a priorização indireta para moradores do Antônio Pereira - o chamamento foi finalizado e ficará pronto para publicação, a depender apenas de validações técnicas e institucionais. Pedro também informou que a expectativa é lançar o chamamento no final de abril. No entanto, destacou que ainda há etapas pendentes com a Caixa Econômica Federal. Embora a licitação já tenha sido realizada, a empresa vencedora esteja definida e o contrato assinado, é necessário aguardar a validação final da Caixa e o encaminhamento ao Ministério das Cidades para autorização de início das obras. A gestão pretende iniciar o processo de chamamento público somente após a primeira reunião oficial de início de obra com a empresa, garantindo maior segurança jurídica e técnica ao processo. A data inicialmente prevista para o lançamento era 28 de abril, mas diante da demora no retorno da Caixa, ainda não é possível confirmar esse cronograma com certeza. Na sequência da reunião, o Sr. Pedro passou a palavra à Sra. Jackslaine de Souza Câmara, diretora de Regularização Fundiária e Reassentamento, para tratar do mapa das áreas de risco do bairro Taquaral. Ela explicou que o material foi elaborado pela empresa Primos Drone, sob coordenação do geólogo Prof. Frederico Sobreira, classificando as áreas em três níveis de risco:Vermelho: imóveis com risco elevado, sujeitos à remoção definitiva; Amarelo: imóveis que necessitam de intervenções para habitabilidade; Verde: imóveis sem risco geológico identificado. Com base nesse mapeamento, a equipe sobrepôs as informações para identificar a situação de cada imóvel: Verde: acordos amigáveis de desapropriação já firmados; Preto: ruínas em áreas de risco, destinadas à demolição; Vermelho: moradores que recusaram o acordo de desapropriação; Laranja: interessados no acordo, pendentes de definição do valor imobiliário; Azul: famílias reassentadas no Residencial Vila Alegre, em regime de permuta; Roxo: moradores ainda presentes em áreas de risco. A equipe técnica social está realizando visitas domiciliares com o objetivo de informar as famílias sobre os riscos existentes e orientá-las a procurar a Secretaria. A proposta da Prefeitura é proceder à demolição de todos os imóveis desapropriados, visando evitar futuras ocupações irregulares.Durante a reunião, a senhorita Stefany solicitou o compartilhamento do arquivo referente ao tema, e o senhor Pedro Moreira pediu à secretária Juliana que encaminhasse o referido documento no grupo de WhatsApp do Conselho de Habitação. Em seguida, passou-se à pauta seguinte, que tratou da revisão da Lei do Auxílio Moradia. O senhor Pedro apresentou a normativa referente à Lei do Auxílio Moradia, criada em 2006, a qual já passou por diversas emendas. Nos últimos meses, a equipe técnica social identificou a necessidade de realizar novos ajustes na legislação.Foram levantados alguns questionamentos, dentre os quais destaca-se o prazo para usufruto do benefício. Constatou-se que há beneficiários que recebem o auxílio há mais de 10 ou 15 anos, sendo que suas condições econômicas podem ter se alterado ao longo do tempo. Observou-se também que a lei vigente trata de diversas situações (vulnerabilidade social, áreas de risco, entre outros) de forma pouco específica e cumulativa, dificultando a aplicação prática da política. Além disso, discutiu-se a necessidade de maior integração e normatização entre os diferentes programas de assistência, especialmente quanto ao encaminhamento de beneficiários após o atendimento por programas da Secretaria de Assistência Social. Outro ponto crítico identificado foi a situação dos moradores em situação de rua, que embora tenham direito garantido ao benefício, encontram dificuldades em alugar imóveis. Atualmente, cerca de mais ou menos 20 pessoas enfrentam essa limitação, sendo necessário pensar em alternativas viáveis. A senhora Graziele trouxe à discussão a questão da transferência do benefício em caso de falecimento do titular, tema que também não está claramente previsto na legislação atual. As senhoritas Stefane e Camila reforçaram a importância da revisão da lei, relataram situações acompanhadas por elas e sugeriram ações de conscientização e prevenção, como a ampla divulgação das áreas de risco da cidade. Camila propôs a realização de uma campanha informativa para alertar a população, o que foi acolhido positivamente pelo senhor Pedro, que ressaltou a importância do apoio dos conselheiros para a viabilização da campanha. Na sequência, o senhor Pedro apresentou questões relacionadas ao programa “Um Teto é Tudo”, especialmente quanto à requalificação de imóveis. Ele relatou dificuldades na execução das reformas, tanto por dúvidas sobre o que pode ou não ser feito, quanto por entraves na forma de contratação, havendo embates com a Procuradoria desde a gestão anterior. Para enfrentar esses desafios, está sendo elaborada uma proposta de decreto que classifica as reformas em diferentes tipologias: reformas emergenciais simplificadas, reformas de melhoria, reformas estruturais e reformas complexas. O objetivo é priorizar famílias que estão há mais tempo recebendo o auxílio moradia e que necessitam de intervenções mais significativas. Essa regulamentação também definirá os procedimentos de aprovação pelo Departamento de Desenvolvimento Urbano e pelo IPHAN. Essas propostas serão consolidadas em uma minuta, a ser compartilhada com os conselheiros na próxima reunião para discussão final e posterior envio à Câmara Municipal. Ficou acordado que a minuta será finalizada até o final de abril e encaminhada por e-mail aos conselheiros. Considerando o curto intervalo até a reunião de maio, sugeriu-se transferi-la para a segunda semana do mês, a fim de garantir tempo adequado para análise e debate. Não havendo outros assuntos a tratar, reforçou o convite para a Conferência das Cidades, agendada para o dia 26 de abril, o senhor Pedro agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


Ouro Preto, 16/05/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3669



ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA REURB – ALTO DO BELEZA - CACHOEIRA DO CAMPO – OURO PRETO/MG

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH, situada no rua Teixeira Amaral Nº 50, Centro, Ouro Preto/MG, realizou-se a 1ª reunião ordinária da Comissão de Acompanhamento de Regularização Fundiária Urbana – REURB, Alto do Beleza, tendo como pauta:1. Aspectos gerais do andamento da REURB; Andamento dos estudos e projetos realizados; Próximas etapas a serem desenvolvidas; Documentos pendentes. 2. Assuntos gerais e exposição de questões e/ou conflitos. A reunião foi presidida pela senhora Jackslaine de Souza Câmara, Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos e representante da SMDUH. Também estavam presentes, Maria do Carmo Freitas – Assistente Social e representante da SMDUH na Comissão, a Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social, Natália de Cássia da Silva Alves e os membros e representantes dos moradores do bairro Alto do Beleza na Comissão: Augusta Alexandre de Borba, Rafael Marcos Borges, Valdir Maciel Mendes e Vinícius da Silva Luciano. A senhora Jackslaine iniciou a reunião explicando o objetivo do encontro, que é de apresentar à comissão de moradores as etapas e o andamento das ações do cronograma de procedimentos de Regularização Fundiária do Alto do Beleza. Informou aos presentes que esta é mais uma etapa da política habitacional do município de Ouro Preto, necessária para a conclusão definitiva do Contrato de Repasse celebrado em 2007 entre o Município de Ouro Preto, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. Explicou também que, de 7 (sete) etapas do cronograma de atividades, 5 (cinco) já foram concluídas e que os serviços das equipes técnicas que estavam no bairro, agora se encontram na fase administrativa interna, mas que outras atividades estão em andamento, como exemplo, o projeto urbanístico e os memoriais descritivos de cada edificação. A Assistente Social Maria do Carmo enfatizou sobre a importância dos moradores aderirem ao processo de REURB para ter acesso a direitos e segurança jurídica no direito à propriedade do imóvel. Explicou também que é crucial que os membros da comissão ajudem a equipe técnica nas informações aos moradores, a respeito dos benefícios da regularização do imóvel e que o termo de entrega provisória do imóvel que os moradores das casas populares possuem, não é título de propriedade. Por isso, a importância dos membros da comissão do REURB “ajudarem” na conversa com os vizinhos que ainda não entregaram os documentos necessários para providenciar e garantir o título de legitimação fundiária de seus imóveis. Augusta disse que trouxe documentos que estavam pendentes de alguns moradores e que está disponível para colaborar no que couber. A senhora Jackslaine relatou aos membros da comissão que o momento era também de tirar dúvidas em relação ao processo de REURB. Vinícius questionou a respeito de alguns casos em que o atual morador do imóvel não é o beneficiado pela política de habitação na época, como seria realizado este processo. Jackslaine informou que cada caso é analisado individualmente, e juridicamente e se for o caso, é emitido o parecer para a equipe técnica. O senhor Valdir perguntou se os demais moradores não entregar os documentos que estão faltando até a data limite, prejudicará os que providenciaram todos os documentos. Jackslaine informou que não prejudicará devido já ter o número suficiente de moradores que aderiram ao processo de REURB para emitir o título. Foi perguntado por Jackslaine a respeito dos serviços de infraestrutura disponíveis no bairro. Os membros representantes dos moradores informaram que há a infraestrutura básica, mas apontaram de forma consensual a necessidade de melhorias com alguns serviços públicos no bairro como: a implantação de escola e creche, equipamentos públicos e espaço de convivência, bem como a melhoria da quadra que ainda não foi concluída como no projeto inicial. A Diretora Natália informou da importância de os moradores se organizarem para buscar junto às autoridades a conclusão de tais equipamentos, uma vez que houve um recurso que foi destinado para este serviço. Os membros representantes dos moradores também realizaram a sugestão de utilização de determinadas áreas do bairro para a implantação de novos equipamentos públicos. Por fim, Jackslaine agradeceu a presença de todos e afirmou que está à disposição na SMDUH para sanar quaisquer dúvidas. Não havendo mais nada a se tratar, a reunião foi encerrada às 15 horas. De tudo que se passou, eu, Maria do Carmo de Freitas Santos, Assistente Social, lavrei a presente ata que, após aprovada por todos os presentes, será publicada no Diário Oficial do Município.





Ouro Preto, 27/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3638




ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA PARA FORMAÇÃO DE COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E PÓS-MORAR DO RESIDENCIAL VILA ALEGRE – CACHOEIRA DO CAMPO – OURO PRETO/MG

Aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e trinta minutos, no auditório da Escola Municipal Haydée Antunes (CAIC), situada no endereço Rua Um, número 176, bairro Vila Alegre, Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG, realizou-se a segunda reunião ordinária, tendo como pauta: 1- Apresentação dos aspectos gerais de andamento das Obras das moradias de interesse social; 2 - Leitura e apresentação do Cronograma da Obra; 3 - Leitura e discussão das Normas de Boa Convivência no Residencial Vila Alegre e 4 – Formação da Comissão de Acompanhamento de Obra e Pós-Morar. A reunião foi presidida pelo Gerente de Habitação, Sr. Pedro de Freitas Moreira, e contou com a participação dos seguintes representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH): Natália de Cássia da Silva Alves (Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social), Maria do Carmo Freitas (Assistente Social e representante da SMDUH na Comissão), Thamirys Dias Nolasco (Assistente Social e representante da SMDUH na Comissão), Michelle Pereira Xavier (Técnica em Edificações). Também estiveram presentes, Jackslaine de Souza Câmara (Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos), Grazielle Silva de Freitas (Assistente Social da Habitação), Iony Cunha (Assistente Social da Habitação), Elisângela Pinto (Mobilizadora Social) e Larissa de Cássia Góes (Mobilizadora Social) e os moradores do Vila Alegre (conforme lista de presença) já contemplados com moradia popular e aqueles que ainda serão contemplados com as novas moradias, em construção. O Gerente de Habitação, Pedro de Freitas Moreira, iniciou a assembleia agradecendo a participação de todos presentes, e explicando a função da SMDUH, que envolve tanto a regularização das casas antigas, quanto a entrega das novas unidades, sendo uma etapa da política habitacional do município de Ouro Preto. Ele destacou que o direito à moradia está incluído no direito à cidade. Explicou que os profissionais da SMDUH têm a perspectiva de dialogar com os moradores sobre aspectos necessários para ter moradia digna, com melhores condições de vida, para tratar a gestão do lixo, lazer, esporte, cultura, entre outros no Residencial Vila Alegre. Informou que para conseguir formalizar e tratar algumas demandas é preciso formar uma Comissão do Residencial Vila Alegre, para bimestralmente, conversar com a equipe da SMDUH e apresentar as demandas, atualizar os cronogramas de obras, discutir e esclarecer qualquer outra questão que aparecer. A Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social, Natália de Cássia da Silva Alves, se apresentou e em seguida apresentou a Equipe Técnica Social da Habitação, trazendo para conhecimento de todos que as Assistentes Sociais Thamirys Dias Nolasco e Maria do Carmo Freitas seriam as novas referências para o Residencial Vila Alegre. Logo após, Natália de Cássia da Silva Alves passou a palavra para a Técnica em Edificações Michelle Pereira Xavier, que apresentou o cronograma de obras e explicou cada etapa com a previsão de conclusão das moradias populares, explicou que todas as etapas estão sendo cumpridas com base no planejado, com previsão de entrega dos imóveis da quadra 10 em maio e a conclusão da obra até setembro de 2025. Explicou que na primeira quinzena do mês de abril, está prevista movimentação de terra para as outras quadras, nas quais serão as demais moradias. Ela ainda informou, aos atuais e futuros moradores do Residencial Vila Alegre, sobre o tempo de garantia dos imóveis, que é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 618 do Código Civil, tempo no qual a construtora responde pela solidez e segurança do trabalho, materiais e solo. Destacou também que é preciso manter a integridade dos imóveis, incluindo a conservação das técnicas construtivas empregadas, para que esta garantia seja mantida. Reafirmou que a depender da alteração promovida, o proprietário pode perder a garantia. Posteriormente, a Assistente Social, Maria do Carmo, realizou a leitura e discussão das Normas e Recomendações de Convivência Comunitária no Residencial Vila Alegre, com os moradores, momento que possibilitou a proposição de ações para facilitar a convivência, promover respeito mútuo e harmonia entre os moradores, em busca de uma cultura de paz no bairro. Foi proposta alteração no art. 1° do referido documento, cuja redação era: Art. 1º - As unidades deste conjunto habitacional, destinam-se exclusivamente a fins residenciais. Já a proposta de reformulação do texto do artigo seria a retirada do termo “exclusivamente” a fins residenciais. Houve proposta de alteração para o art. 13, que seria o acréscimo do seguinte trecho: para modificar ou alterar as Normas e Recomendações de Convivência Comunitária Vila Alegre, precisarão de aprovação de 50% mais 1(um) dos presentes em Assembleia. Também foi solicitado para acrescentar alguns telefones úteis de órgãos que prestam serviços essenciais, como Samu, Saneouro, Bombeiro Militar, Cemig, dentre outros. Em seguida, foi aberta a palavra aos moradores que relataram situações de desrespeito diante das regras apresesentadas, como por exemplo, uso de som alto, perturbando do sossego, a colocação de lixo em horário inadequado, entre outras situações grave desrespeito. Os moradores receberam as devidas orientações, no que tange os órgãos e autoridades que devem ser acionados quando da ocorrência de tais fatos. Em seguida, a Diretora de Acolhimento, Natália de Cássia da Silva Alves, explicou aos atuais e futuros moradores do Residencial Vila Alegre sobre a importância da formação da Comissão de Acompanhamento de Obras e pós-morar do bairro. Esclareceu que esta é uma forma de garantir a participação dos beneficiários nas etapas dos processos, cumprindo o Decreto n° 6.863 de 06 de março de 2023. Informou sobre a periodicidade das reuniões da Comissão, que devem ser, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e explicou sobre a sua composição, que conforme o Decreto deve ser de 06 (seis) integrantes, destes, 4 (quatro) beneficiários das moradias (2 moradores já contemplados com as casas e outros 2 serão de beneficiários já selecionados e que as casas estão em processo de construção). Os outros 2 (dois) membros serão indicados pela SMDUH. Natália de Cássia da Silva Alves ainda esclareceu que as atribuições da comissão estão estabelecidas no Decreto n° 6.863 de 06 de março de 2023, a saber, estabelecer a comunicação entre o poder público e as famílias beneficiárias, monitorar as metas de execução das novas obras e o cronograma das etapas, acompanhar e auxiliar o trabalho técnico social e ser desenvolvido, até que a meta pactuada tenha sido alcançada, socializar informações entre a equipe técnica, engenharia e as famílias já comodatárias e futuros beneficiárias, comunicar ao Executivo Municipal sobre qualquer suspeita de irregularidades nas obras, para que seja verificada. Citou ainda que as reuniões serão convocadas pelos representantes da SMDUH, entretanto, a comissão também pode convocar, caso aconteça algum problema, ou caso tenha um assunto relevante para ser discutido e resolvido. As reuniões serão preferencialmente presenciais em local apropriado, podendo acontecer também de forma virtual, desde que todos tenham acesso à tecnologia necessária. Após tais esclarecimentos, foi passada a palavra ao Gerente de Habitação, Pedro de Freitas Moreira, que conduziu a votação da Comissão. Colocaram-se à disposição para compor a comissão: Meures da Conceição Mendes, Marceli Meira dos Santos, Maria Geralda Pereira (Magê) e Jennifer Allen de Assis, que vencedoras por aclamação. A seguir, como representantes da SMDUH foram indicadas as Assistentes Sociais Thamirys Dias Nolasco e Maria do Carmo Freitas, ficando composta a comissão. Após a composição da comissão, foi aberta a palavra ao vereador presente, Sr. Wanderlei Rossi (Kuruzu) que parabenizou o trabalho da equipe da SMDUH e afirmou que foi um grande avanço para Ouro Preto a criação dessa Secretaria, e enfatizou: “Estamos vendo o resultado da luta de vocês nessa reunião hoje, assim, cuja finalidade, o incentivo de nos fazer acreditar que quando a causa é justa, o povo se une, se organiza e vai à luta, a vitória vem. São tantas famílias já aqui na Vila Alegre, outras tantas no Alto da Beleza, mais conquistam, realizam esse sonho, conquistam as suas casas. Para isso, essa equipe incansável, é comandada pela Secretária Camila Sardinha, pelo Gerente de Habitação Pedro Moreira e toda a equipe tem trabalhado incansavelmente. E vocês, são uma prova viva dos resultados. Vocês conquistaram e outras companheiras e outros companheiros vão continuar conquistando, se Deus quiser, e o meu agradecimento ao prefeito Angelo Oswaldo, que criou essa Secretaria e tem feito muita coisa para habitação em Ouro Preto. Então, sigamos em frente no Brasil e em Ouro Preto de mãos dadas, com participação de cada um e de cada uma de vocês. Meus parabéns e sucesso na caminhada”. Cominhando para o fim o Gerente de Habitação, Sr. Pedro de Freitas Moreira agradeceu a presença de todos na assembleia e para finalizar ressaltou que a vistoria nas obras só pode acontecer com a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), e que a entrada no canteiro de obra deve ser realizada apenas com a autorização dos responsáveis da empresa. Ressaltou que tais medidas tem a finalidade de resguardar a segurança de todos. Informou ainda que no canteiro de obra há capacetes disponíveis. Nada mais havendo a tratar, a assembleia foi encerrada às 19h30, e eu, Larissa de Cássia Goes, mobilizadora social, lavrei a presente ata, que vai por mim assinada.



Ouro Preto, 16/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3571

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Julia Cristina Magalhães, membro suplente, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Francisco Henrique Maria, membro titular, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral,  Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente e Silmara Aparecida Correia, membro titular, ambas representantes do Movimento Popular  sede. Estiveram presentes também como representantes da sociedade Civil, Natália de Cássia da Silva Alves, Joyce Félix e Maria do Carmo de Freitas Santos.  Justificaram a ausência Pedro de Freitas Moreira, membro titular, Camila Cecconello Sardinha, membro suplente, ambos representantes da SMDUH, Elba Maria Goulart, membro suplente, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo e Wemerson Rodrigues Lucio, membro titular, representante do movimento popular Antônio Pereira. Após cumprimentar os presentes, o senhor Jansen Lemos justificou a ausência do presidente, Pedro de Freitas Moreira, que estava em viagem a trabalho. O presidente, anteriormente, solicitou ao senhor Jansen Lemos que o representasse na reunião. Em comum acordo com a vice-presidente, Marceli, ficou definido que o senhor Jansen Lemos assumiria a condução da reunião. O senhor Jansen Lemos, realizou a conferência do quórum regimental. Estiveram presentes 12 membros, sendo 5 representantes do poder público e 7 representantes da sociedade civil. Em seguida, foi apresentada a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Na sequência, procedeu-se à leitura da ata da 2ª reunião ordinária. Após as observações feitas por Marceli e Estefane, que apontaram algumas correções a serem realizadas, a ata foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. A Sra. Grazielle de Freitas, Assistente Social da SMDUH, deu início à apresentação do edital de chamamento para o Residencial Dom Luciano. Durante a explanação, surgiram dúvidas e questionamentos. Para garantir uma melhor organização da reunião, ficou acordado que todos os participantes fariam suas intervenções somente após o término da apresentação. Após finalizar a apresentação, deram-se início às discussões, sendo a primeira sobre o período de tempo mínimo de residência no município para pleitear moradia pela política habitacional municipal. Cinco conselheiros votaram a favor de cinco anos e quatro optaram por três anos. Dessa forma, ficou definido que o requerente deverá comprovar residência na cidade de Ouro Preto por, no mínimo, cinco anos. Outro ponto debatido foi o item 2.2 do edital, referente ao tipo de residência atual. Foi solicitado o acréscimo da categoria: Residentes em Ocupação. Além disso, os conselheiros sugeriram alterações nas pontuações, que foram definidas da seguinte forma: Residir em casa própria: 0 pontos; Casa alugada: 2 pontos; Casa cedida ou compartilhada: 4 pontos; Benefício Eventual: 6 pontos; Auxílio Moradia: 7 pontos; Ocupação: 7 pontos. A reunião se estendeu além das 2h (duas horas) previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação, sendo necessário consultar os conselheiros sobre a possibilidade de continuar a discussão ou agendar uma reunião extraordinária. Por consenso, optou-se pela realização de uma reunião extraordinária. Ficou acordado que será aberta uma enquete no grupo de whatsApp do Conselho do CMH para definir a data da próxima reunião. Nessa reunião, serão discutidos os critérios de desclassificação do edital e apresentada a estrutura do Drive criado para a inclusão de documentos relacionados à habitação. Não havendo mais assuntos a tratar o senhor Jansen Lemos, agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 09/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3566




ATA DA 2ª  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024


Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na casa de Gonzaga, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, Jansen Lemos Faria, membro titular, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação(SMDUH), Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Romélia Aparecida de Abreu , membro suplente, representante da Secretaria Municipal de de Segurança e Trânsito, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Francisco Henrique Maria, membro titular, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Marceli Meira dos Santos, membro titular, Elba Maria Goulart, membro suplente, representantes do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Wemerson Rodrigues Lúcio, membro titular, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular  sede e Stefane Tecla Malaquias representante da Associação Taquaral. Justificaram a ausência Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, representante da SMDUH, Silmara Aparecida Correia, membro titular, Vicente de Paula Castro, membro suplente e Elaine de Araújo Santos, membro suplente, ambos representantes do Movimento Popular sede. Após cumprimentar os presentes, o presidente Pedro Moreira realizou a conferência do quórum regimental. Estiveram presentes 12 membros, sendo 6 representantes do poder público e 6 representantes da sociedade civil. O presidente solicitou que cada membro se apresentasse, destacando a importância do momento para o conhecimento mútuo, por se tratar da primeira reunião presencial. Em seguida, foi apresentada a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Após deliberação, a pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foi realizada a leitura da ata da 1ª reunião, que foi igualmente aprovada por todos os conselheiros presentes. Posteriormente, o senhor Jansen deu início à sua apresentação, fazendo inicialmente uma breve explanação sobre a SMDUH. Ele prosseguiu destacando as ações realizadas pelo setor de Habitação, incluindo: a entrega de títulos no Residencial Dom Luciano e no Residencial Vila Alegre; a entrega de 12 imóveis no Residencial Vila Alegre; a instauração da Reurb-s no Taquaral, com destaque para as desapropriações e indenizações realizadas aos moradores que ocupavam áreas de risco, impossibilitados de retornar aos seus imóveis; a instauração da Reurb-s no Jardim Esperança, onde já foram iniciadas as obras de infraestrutura das ruas, e os trâmites de documentação dos lotes estão em andamento para a futura entrega dos títulos de posse aos moradores; a instauração da Reurb-s no bairro Alto do Beleza, em Cachoeira do Campo. Além disso, Jansen mencionou a aprovação do programa Minha Casa Minha Vida no bairro Santa Cruz, informou que, atualmente, cerca de 200 famílias estão inseridas no Programa Auxílio Moradia. No âmbito do Arquitetura Pública e Engenharia, destacou o atendimento prestado a diversas famílias que vivem em condições de insalubridade ou em áreas de risco. Quando o imóvel é passível de regularização, e o beneficiário atende aos critérios socioeconômicos, ele pode ser contemplado pelo programa de Requalificação Habitacional, dentre outros projetos que estão sendo executados. O senhor Jansen também destacou uma problemática importante: a falta de informações precisas e de dados atualizados referentes à habitação no município. Essa questão foi reforçada pelos conselheiros presentes, que concordaram sobre a existência dessa deficiência de informações dentro da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP). O senhor Pedro Moreira enfatizou que todas as ações realizadas pela Secretaria são publicadas no Diário Oficial do Município. Contudo, destacou que muitas pessoas não sabem como acessar essas informações. Ele sugeriu que seria interessante criar uma aba específica no site da Prefeitura, direcionada exclusivamente para informações relacionadas à habitação. O senhor Wermerson questionou se existe algum projeto urbanístico, como praças e áreas de lazer, planejado para o Residencial Dom Luciano. Ele destacou que o distrito de Antônio Pereira possui uma alta demanda devido à vulnerabilidade social da região, sugerindo que seria interessante abrir essa discussão com a Associação de Moradores. Ele também mencionou que poderia haver a possibilidade de captar recursos, inclusive com empresas mineradoras. Em resposta, o senhor Pedro explicou que o projeto atual de construção dos novos imóveis não contempla áreas urbanísticas como praças ou espaços de lazer. No entanto, reconheceu a importância da sugestão e afirmou que, como membro do Conselho Municipal de Habitação (CMH) e agora vereador, pode levar essa demanda para discussão em futuras pautas. Atendendo à solicitação dos conselheiros, enquanto não for viável implementar um sistema mais estruturado para fornecer informações precisas sobre normas e processos referentes ao setor de habitação, será criado um drive compartilhado com os conselheiros. Esse recurso facilitará o acesso às informações solicitadas e contribuirá para a transparência das atividades. Não havendo mais assuntos a tratar, o presidente Pedro Moreira agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548





ATA DA 1ª  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024



Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH) - Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal No 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Neri Moltinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de de Segurança e Trânsito, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, Luciano Gomes Pereira , membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Francisco Henrique Maria, membro titular, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representantes da Associação Solidariedade Ouro Lar, Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente, representantes do Movimento Popular  sede. Participaram também da reunião como ouvintes, Maria do Carmo de Freitas Santos, Assistente Social e Natália de Cássia da Silva Alves, Diretora de Acolhimento, ambas servidoras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Justificaram a ausência Jansen Lemos Faria, membro titular, Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente e Estefane Tecla Malaquias, membro titular. A secretária executiva Juliana Gracielle justificou a mudança de data da reunião, que não ocorreu na primeira quarta-feira do mês, como previsto. Em seguida, Pedro de Freitas Moreira verificou o quórum, com 12 membros presentes (7 do poder público e 5 da sociedade civil), expressando satisfação com a participação. Ele destacou as dificuldades das reuniões atingirem quórum no último ciclo do CMH. Foi apresentada e discutida a pauta, e, após votação unânime, ficou decidido que as reuniões permanecerão na primeira quarta-feira de cada mês, às 14h. Pedro pediu a Camila para fazer uma apresentação geral sobre a política habitacional e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). Camila explicou que a SMDUH foi criada no final de 2021, apesar das dificuldades iniciais, em 2023, houve a reforma administrativa, estabelecendo três diretorias: Acolhimento para Habitação de Interesse Social, Moradia e Regularização Fundiária e Reassentamentos. Ela destacou a lei que estabelece a política habitacional de interesse social e cria o programa "Um Teto é Tudo" (Lei nº 1328/2023). E apresentou suas ações: I. Apoio Emergencial à Moradia – Auxílio Moradia; II. Assistência Técnica Pública e Gratuita – Engenharia e Arquitetura Pública; III. Requalificação de Moradias; IV. Reassentamentos e Lotes Urbanizados; e, V. REURB. Mencionou o atendimento a mais de 200 famílias no auxílio-moradia e 30 projetos de Arquitetura Pública em andamento. Pedro acrescentou a importância de tornar o orçamento da política habitacional compreensível para monitoramento público, salientando que o Conselho deve aprovar a proposta orçamentária antes de seu envio à Câmara Municipal. Ele lembrou que, embora o Conselho delibere, a aprovação final cabe à Câmara. Pedro reforçou que, em caso de mudanças no orçamento proposto, a Câmara Municipal oferece um espaço para debates e ajustes na LOA. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Habitação (anexa a esta ata) foi apresentada e aprovada por consenso. Camila reforçou que esse orçamento reflete um planejamento sólido com projetos já em fase de execução, licitação e aprovação. Foi acordado que, na próxima reunião, ocorrerá a apresentação dos projetos e a aprovação do calendário de encontros, foi proposto que a reunião seja realizada presencialmente para promover a integração entre os conselheiros. Sem mais assuntos a tratar, o presidente Pedro Moreira agradeceu a todos, encerrou a reunião, e eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo sua validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3525




ATA DA 2ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM A COMUNIDADE DA OCUPAÇÃO VILA JARDIM ESPERANÇA – 27/08/2024


Pauta: início das obras de infraestrutura e andamento da REURB-S na Ocupação Vila Jardim Esperança


No dia 27 de agosto de 2024 às 18h30min na Escola Municipal Hélio Homem de Faria, situada no bairro Caminho da Fábrica, reuniram-se 36 moradores da Ocupação Vila Jardim Esperança (lista de presença anexa) e os seguintes representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Sardinha Cecconello, o Gerente de Habitação, Pedro de Freitas Moreira, o Diretor de Moradia, Jansen Lemos Faria, a Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Jackslaine de Souza Câmara, a Diretora de Acolhimento para Habitação de Interesse Social, Natália de Cássia Silva Alves, e a Assistente Social Grazielle Silva de Freitas. O objetivo central da Assembleia foi o alinhamento de questões referentes ao processo de regularização fundiária, projetos de infraestrutura e contrapartidas necessárias da comunidade para desenvolvimento de infraestrutura e segurança dos imóveis. Dúvidas e questionamentos foram apresentados pelos moradores e inicialmente foi manifestado receio de paralisação dos trabalhos em desenvolvimento, mediante uma possível mudança no cenário político em decorrência das eleições municipais. Houve posicionamento dos representantes da SMDUH de que há um grande esforço para que a política habitacional do REURB seja uma política de Estado e não uma política só de governo. A comunidade aproveitou para questionar o porquê da demora em chegar no ponto que havia chegado com início das obras. O representante da SMDUH, Pedro Moreira, justificou que o esforço para se chegar neste patamar havia sido imenso devido à alta dinâmica do bairro do Jardim Esperança, notadamente devido ao aumento do número de ocupantes, já que, no início da instauração da REURB havia 40 imóveis consolidados e atualmente somam mais de 60 imóveis consolidados. Informou que a lei de regularização prevê uma obrigação legal de regularizar o que foi consolidado anterior a dezembro de 2016, sendo este é um limite legal, então quem estava ali de 2016 pra trás é o que o REURB garantia. No entanto, devido aos desdobramentos da ocupação e necessidade latente por moradia, a referência de trabalho passa a ser a data de 16 de fevereiro de 2023. Pedro informou que, apesar de a REURB ter sido instaurada no ano anterior e mesmo entendendo que há esse limite legal, a SMDUH teve a decisão administrativa de que o mapa (poligonal) traçado em 16 de fevereiro de 2023 seria aceito para regularização. Pedro aproveitou para justificar que só esta decisão do marco temporal já mudava todo o andamento da REURB, pois modificava o traçado dos lotes, discussão que já vinha sendo realizada e impossibilitava chegar no projeto atual, minorando o máximo possível os conflitos. Esclareceu que para conseguir titular, tem que haver o memorial descritivo de cada lote, só sendo possível fechar o memorial do lote no momento em que o traçado da rua estivesse delimitado, sem conflito. Ou seja, não teria como entregar a parte topográfica dos levantamentos e memoriais descritivos sem antes definir a questão do traçado das vias e eliminar os conflitos. Enfatizou a importância da selagem, ver quem é quem, e ir fechando essas poligonais a partir dos projetos para a titulação. Com a titulação, independente da execução de obra, cada um vai ser proprietário do imóvel que ocupa, tendo como limite as vias existentes no projeto. Ainda foi esclarecido que a matrícula imobiliária do Jardim Esperança é mesma matrícula da fábrica de tecidos e que a prefeitura já havia pedido a reintegração de posse ou notificado todos ocupantes pela condição irregular. No entanto, a partir da lei do REURB instituída no ano de 2017, foi possibilitada a única forma de regularizar este terreno e entregá-lo ao interesse social. Houve questionamento de membros da comunidade se, uma vez instaurada a REURB-S, era garantida a permanência deles na área. Quanto a este ponto, foi esclarecido que a segurança da posse só seria possível após finalização do processo de REURB. Ainda sobre o andamento da REURB-S foi esclarecido pela SMDUH que as fichas já estavam em fase de elaboração, que parte da obra já estava em execução e que os projetos já estavam aprovados, possibilitando o avanço na parte documental. Foi questionado pela comunidade se dentro do cronograma da SMDUH havia um cronograma, data ou planejamento para começar as obras, com soluções de esgoto, retirada de riscos, asfalto, entre outros. Houve posicionamento da SMDUH de que as obras já seriam iniciadas na próxima semana e que os projetos haviam acabado de serem finalizados. Foi colocado pelos membros da SMDUH que, caso o asfalto fosse colocado na forma em que as ruas estavam, beneficiaria os ocupantes da quadra 01, mas colocaria em risco os ocupantes das demais quadras, devido à falta de drenagem, além da velocidade da água aumentar, trocando o risco da saúde para o risco da vida. Para início das obras a SMDUH articulou com Secretaria de Obras, Procuradoria Municipal e o Prefeito, com o objetivo de que fosse iniciado a partir da aceleração dos projetos já realizados as soluções para drenagem, esgoto, água e energia elétrica. A SMDUH informou que havia conseguido negociar junto à CEMIG e pagado para modificar uma linha de transmissão de alta-tensão de energia elétrica presente no local, propiciando que mais moradores pudessem permanecer no local e virem a ser titulados. A SMDUH reforçou a necessidade de discutir os conflitos existentes para que a obra pudesse ser realizada adequadamente atendendo os parâmetros mínimos para aprovação dos projetos. Os moradores questionaram se as obras seriam paralisadas caso o prefeito perdesse a eleição no dia 06 de outubro, sendo então informados pela equipe da SMDUH que os compromissos seriam cumpridos até o dia 31 de dezembro, independentemente do resultado das urnas. Foram discutidas as medidas das ruas e apresentados conflitos de alguns imóveis que adentravam as vias de circulação. Apesar de os projetos terem apresentado a medida para as vias de 7,20 metros, foi colocado pela equipe da SMDUH que houve uma flexibilização nessas medidas para que as vias de circulação tivessem no mínimo seis metros, pois tal medida é a que menos impactaria as edificações consolidadas e a que chegaria mais perto da legislação municipal para aprovação. Foi colocado pela SMDUH que a REURB-S estava na fase de saneamento do processo, mas que conflitos precisavam ser resolvidos pacificamente e individualmente dentro dos padrões urbanísticos, para tornar possível a aprovação do loteamento. Os projetos foram apresentados pelo Diretor de Moradia e classificados como difíceis devido a topografia do terreno acidentado e com alto declive. Foi informado pelo Diretor de Moradia que o arruamento atual estava muito apertado para fazer um projeto padrão e que sendo assim, os projetos haviam sido elaborados com um padrão mínimo do que é exigido a fim de garantir qualidade mínima no projeto e fosse possível gerar qualidade de vida. Os projetos da Escada Santa Clara, modificação da linha de transmissão, saneamento e urbanístico foram apresentados aos moradores. O mapa dos conflitos também foi apresentado e reforçado que os casos seriam tratados individualmente a fim de atender critérios mínimos da lei de REURB como garantia de infraestrutura. O Diretor de Moradia esclareceu que não teria como regularizar da forma que estava e que o esforço era diminuir os conflitos para garantia do mínimo. Por fim, a SMDUH informou que a porta de entrada para discutir as demandas individuais de conflitos identificados seria através da Diretoria de Acolhimento, que atuaria na tentativa de uma mediação pacífica. E que a lógica do planejamento estava alinhada para ser realizada a terraplanagem, minorar os conflitos, entrar com a drenagem, água, esgoto, fechando com o posteamento de energia elétrica. Houve questionamento dos moradores quanto ao prazo de início e fim das obras, oportunidade em que a equipe da SMDUH justificou que não dependia somente dela, não sendo possível prever e assumir compromissos, prazos com a comunidade. Para tanto, a SMDUH se dispôs a requisitar os cronogramas das empresas responsáveis pelos desenvolvimentos das obras, trabalhando da forma mais célere possível. Reforçou-se novamente a urgente necessidade de primeiramente resolver os conflitos, para então desenvolver soluções de drenagem, água, esgoto e asfaltamento o mais breve possível. Nada a mais a ser tratado, eu, Grazielle Silva de Freitas, lavrei e subscrevi este documento que deverá ser aprovado e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município.



Ouro Preto, 27/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3424




ATA DA 135ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Richer Silvério Lucas, Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas, Maria Aparecida Pinto, Juliana Maria Barros Miranda, Isabelle Nascimento Machado, Fellipe Ramos Baptista, Vanderson Silva Tavares, Wanderley Rossi Júnior. Participaram também Flávio Márcio Alves de Brito, os analistas da SMDUH Marina Lima de São José, Letícia Ap. Matos Oliveira e Jansen Lemos Faria; e representantes dos empreendedores e responsáveis técnicos dos processos em pauta. Justificaram ausência Paulo Roberto Pires e Targino de Souza Guido. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 2º do art.11 do Regimento Interno). Foi feita a leitura da ata que foi aprovada por todos os conselheiros. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. A presidente Camila Sardinha solicitou que passássemos aos informes: conforme acordado em ata, foi encaminhado à Secretaria de Governo Ofício nº. 03/2024/COMPURB em resposta às indicações da Câmara para o COMPURB; recebemos ofício A.J 03/2024 da Câmara, assunto: solicita desincompatibilização dos vereadores dos Conselhos Municipais no período de 90 dias que antecedem as eleições; foi encaminhado o Ofício 04/2024/COMPURB para a FAMOP solicitando a substituição do Sr. Flávio Andrade em função da publicação do Ato nº. 289/2024, no qual define a nomeação desde a referida data em cargo de provimento em comissão de Assessor junto à Secretaria de Cultura e Turismo; e encaminhado também Comunicação Interna 5724/2024 à Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitando a substituição do Sr. Juliano Cássio de Oliveira Rocha em função do Decreto 8.298, publicado na Edição nº 3340 do DOM de 22 de abril de 2024, ocupando desde a referida data, cargo na Secretaria de Educação. Camila agradeceu ao Sr. Flávio Andrade e pontuou que o Sr. Igor Rafael Torres Santos assume enquanto suplente até que a FAMOP indique a substituição. Flávio Andrade esclareceu que foi nomeado no cargo da Prefeitura para ser cedido a Câmara Municipal, reforça que a assessoria é para a Câmara como um todo e se coloca a serviço como cidadão; recebemos também Ofício sobre a tramitação na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 100/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de ZEIS e estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos a serem obedecidos para a ocupação do solo nas ZEIS-2, assinado pelos conselheiros Flávio Andrade, André Luís dos Santos Lana, Paulo Roberto Pires e Maria Aparecida Pinto. O tema em questão é objeto da pauta 5 desta reunião. Camila Sardinha informou que ocorreram reuniões nos dias 12 e 19 de abril, com a participação do Núcleo Gestor, da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e membros do COMPURB sobre os relatórios entregues pela Fundação Gorceix no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor e legislação complementar. No dia 12 de abril acerca do Relatório de Leitura Comunitária e no dia 19 de abril acerca do Relatório de Leitura Técnica, ambos contemplados na etapa 2, do Diagnóstico da Revisão do Plano Diretor. A partir daí a Comissão de Acompanhamento, o Núcleo Gestor e o COMPURB tem prazo até dia 10 de maio para fazerem suas manifestações, observações, considerações e questionamentos em relação aos volumes I e II do Relatório de Leitura Técnica, para que trazendo suas considerações seja agregado ao Caderno do Diagnóstico. A primeira pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), apresentado pelo Sérgio Monteiro do Empreendimento “Maria Gomes de Aquino Cotta - nome fantasia: Pousada Ouro Preto, localizado no Largo Musicista José dos Anjos Costa, nº72, Bairro Centro”. Passou-se à apresentação do Parecer do EIV pela arquiteta Marina Lima que explicou que o objetivo da tramitação é emissão de Alvará de Localização válido, considerando que houve alteração de Pessoa Jurídica; então, ainda que o funcionamento esteja consolidado, a normativa exige a regularização da atividade no local e o tipo de atividade exige o EIV como instrumento de análise de impacto. Por orientação da Defesa Civil o terreno em questão encontra-se em área de risco a escorregamento, sendo exigido o laudo geotécnico para a permanência desta edificação e o atestado de sua segurança. As medidas mitigadoras são respaldadas por Lei: apresentação de projeto específico, apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, indicação de reserva de área de carga/descarga, gerenciamento de resíduos sólidos; estas medidas foram atendidas. Desta forma, o EIV foi considerado passível de aprovação. O conselheiro Richer Lucas propõe pela aprovação, diz que é tão elementar que conversar sobre ele seria desnecessário. A conselheira Paola questionou que a Pousada já existe há tanto tempo, porque vir ao COMPURB neste momento. Camila Sardinha esclareceu que são algumas lacunas da Lei que precisamos rever neste processo de revisão legislativa, porque a Lei 93/2011 trata da possibilidade de permanência de usos, mas não define se o impacto deve ser medido ao longo do tempo ou não. Como houve uma alteração de CNPJ, há a necessidade de emissão de um novo Alvará de Localização e de Funcionamento, cujo processo exige a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança em função da atividade. A etapa de proposições (etapa 3) do processo de Revisão do Plano Diretor pode encampar uma proposta de procedimento específico nesses casos, para a nova legislação. Os conselheiros votaram pela aprovação do EIV por 4 votos favoráveis. O segundo item da pauta: Projeto de Lei Complementar nº. 100/2024, em função do ofício recebido como urgente e assinado por 4 conselheiros. Camila esclarece que o ofício foi recebido pela SMDUH e se reuniu com a equipe, tendo sido feito um alinhamento interno solicitando ao Secretário de Governo Yuri Borges a retirada da pauta, para que assim o tema viesse para esta reunião para apresentação pela equipe técnica da SMDUH do Projeto de Lei, ela Gerente de Desenvolvimento Urbano Letícia e pelo Diretor de Moradia Jansen, para apreciação do Conselho. Letícia começou a apresentação dizendo que o Plano Diretor deve garantir terras para moradia popular e que as ZEIS são áreas da cidade que ficam destinadas para abrigar moradia popular. As ZEIS servem para: reservar terrenos ou prédios vazios para moradia popular em áreas onde já existe boa infraestrutura; facilitar a regularização de áreas ocupadas. Quando uma área ocupada vira ZEIS, seus moradores conseguem regularizar sua moradia de forma mais flexível. E também fica mais fácil lutar por melhorias para aquela região. Um dos objetivos previstos no artigo 4º do Plano é: “IX. promover o acesso da população de baixa renda à moradia de boa qualidade, com prioridade para a melhoria das condições dos assentamentos existentes, buscando diminuir a exclusão social e a desigualdade”. Além disso, define no artigo 35, § 3o que ““habitação de interesse social” é aquela destinada à população cujo poder aquisitivo familiar está abaixo das faixas de financiamento praticadas pelo mercado, ou para a população moradora em condições precárias de habitabilidade”. No tocante à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, prevê as seguintes diretrizes: delimitação, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Ouro Preto, das áreas destinadas à implantação de programas habitacionais de interesse social; incentivo à implantação de programas habitacionais voltados às populações de baixa e média renda, de acordo com as normas e padrões de qualidade e segurança definidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas e CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e inseridos de forma integrada à paisagem cultural do Município”. De acordo com o disposto no Plano Diretor do Município, as áreas urbanas são subdivididas em Zonas definidas a partir de condicionantes geoambientais, da capacidade de adensamento, da infraestrutura existente, das demandas de preservação e proteção do patrimônio cultural, natural e ambiental, e da localização de usos, dentre outros. Assim descrito Art. 14 - A ZEIS - Zona de Especial Interesse Social, corresponde às áreas nas quais há interesse público em: ordenar a ocupação de assentamentos urbanos precários, por meio de urbanização e regularização fundiária; implantar empreendimentos habitacionais de interesse social; promover a requalificação ambiental através da recuperação urbanística e ou regularização fundiária; promover a regularização de loteamentos clandestinos ou ilegais anteriores à Lei Complementar n° 30/06 e que não atendem às condições de uso e ocupação do solo, previstas na referida lei, buscando a sua recuperação urbanística e ou a regularização fundiária. As ZEIS serão criadas e extintas por lei complementar específica, na qual estarão estabelecidos os critérios especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo, com base em estudos técnicos. As ZEIS serão sobrepostas aos demais zoneamentos. Com a sobreposição de que trata o parágrafo anterior, os parâmetros urbanísticos, exceto quando ocorrer em áreas da ZAR-1 e da ZPAM, dar-se-ão da seguinte forma: Coeficiente de aproveitamento 50% (cinqüenta por cento) maior do que o do zoneamento básico; Taxa de Ocupação 25% (vinte e cinco por cento) maior do que a do zoneamento básico; Taxa de Permeabilidade 25% (vinte e cinco por cento) menor do que a do zoneamento básico. A ZEIS subdivide-se nas seguintes categorias: ZEIS 1 - áreas ocupadas por habitações em condições precárias ou com predominância de loteamentos precários ou irregulares, em que haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com os planos regionais ou com outra lei específica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social - HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local; ZEIS 2 - áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com planos locais ou com outra lei específica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou de Habitação de Mercado Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora. O Diretor Jansen então apresentou sobre a política habitacional do Município: a Lei Municipal 610/2010 “Cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Pública que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e o acompanhamento da construção de habitação de interesse social.” - Seu Art. 3º define o recorte de renda de até 3 SM para atendimento; “Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse patrimonial, cultural e ambiental”; “Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental”. A Lei Municipal 1328/2023 – Política de habitação de interesse social de Ouro Preto (ProTetu) “Estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.” Nesta Lei é definido o termo “Moradia digna: aquela que apresenta características mínimas de habitabilidade*, oferecendo condições para uma vida sadia, com segurança, apresentando infraestrutura básica (…)”;*A Habitabilidade é definida no Art. 6° da mesma lei a partir de 8 parâmetros, dentre eles: compartimentos mínimos (1 quarto, uma cozinha e um banheiro funcionais); salubridade; acessibilidade e segurança de uso dos moradores. Ainda, informou sobre as ações previstas na Lei e em desenvolvimento na SMDUH: Auxílio Moradia (temporário); Arquitetura Pública (projetos); Requalificação de moradias (apropriação); Novos Conjuntos (permanência); REURB-S (direitos fundiários e à cidade). O município de Ouro Preto foi habilitado no Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Faixa 1 – Residencial Santa Cruz, através da Portaria do Ministério das Cidades n° 1482 de 21 de novembro de 2023, Protocolo 20230801101442. Nesse processo, foi efetuada pela PMOP a Chamada Pública 10/2024, para seleção de empresas do ramo da construção civil para produção do empreendimento de habitação de interesse social, com prazo de 150 dias a partir da publicação da Portaria para conclusão do processo. Ainda, Jansen mencionou sobre o planejamento de empreendimentos MCMV Faixas 2 e 3 nas áreas institucionais de Cachoeira do Campo. Houve um debate acerca do projeto de habitação de interesse social desenvolvido pela Diretoria de Moradia, onde todas as dúvidas foram sanadas pelos técnicos. Letícia acrescenta sobre a importância das ZEIS para garantir que se permaneça como habitação de interesse social; pondera, entretanto, que a revisão do zoneamento ocorre a cada 10 anos, quando então é avaliada a viabilidade de permanência desses espaços como ZEIS, numa lógica de uma certa proteção dos mesmos da dinâmica de mercado imobiliário que também atua na cidade. O PLC nº. 100/24 foca nas ZEIS desocupadas (ZEIS-2), numa lógica de regulamentação prevista pela própria LC 93/2011 ainda não efetuada e no refinamento dos parâmetros, que foram apresentados pela equipe com base nos estudos técnicos desenvolvidos. Camila completa que é importante frisar que os parcelamentos para habitação de interesse social precisam ser aprovados pela Diretoria de Planejamento Urbano, com atendimento pleno à legislação. Flávio Andrade esclarece que quando um projeto deste chega a Câmara é apresentado pelo título e o Presidente encaminha para as comissões permanentes, que analisam e dão parecer, que é votado em plenário. Informa sobre o fato do PLC nº. 100/24 não ter sido submetido ao COMPURB e de sua suspensão, por esse motivo sugere que seja elaborada uma correspondência ao Presidente da Câmara falando sobre a reunião do COMPURB que fará a análise e emitirá o parecer como determina a lei. O conselheiro Richer questionou sobre os mapas não estarem atualizados. Camila informou que a Cartografia está sendo atualizada no processo de Revisão do Plano Diretor e que já foi criada por Decreto a Infraestrutura de Dados Espacias do Município, que norteará sua “cartografia digital”, e através de um Grupo de Trabalho composto por servidores efetivos da Prefeitura definirão o tratamento desses dados e suas atualizações, com base na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e as normativas de geoprocessamentos vigentes. Atingidas duas horas de reunião a Presidente Camila Sardinha fez a proposição de uma reunião extraordinária para discussão do Projeto de Lei Complementar nº. 100/24 e apresentação da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto, etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, que foi acolhida por todos. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente, dando fé a ata aprovada.


Ouro Preto, 25/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3381






ATA DA 133°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB

Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, foi realizada, de forma presencial, a 2° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do Conselho Camila Sardinha Cecconello, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os(as) seguintes conselheiros(as) titulares e suplentes: Isabelle Nascimento Machado, Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, Maria Aparecida Pinto, Juliana Maria Barros Miranda, Paulo Roberto Pires, Richer Silvério Lucas, Fellipe Ramos Baptista,  Igor Rafael Torres Santos e André Luís dos Santos Lana. Também participaram os analistas da SMDUH  Marina Lima de São José, Anna Carolina Costa Barbosa, Érico de Oliveira e Silva e Letícia Aparecida Matos Oliveira; e representantes, empreendedores e RT’s (Responsáveis Técnicos) dos processos em pauta. Justificaram ausência Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas e Christiano Ottoni Carvalho. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total  de conselheiros (§ 2º do art.11 do Regimento Interno). Foi feita a leitura da Ata que foi aprovada por todos os conselheiros. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros que foi alterada em função da ausência da RT do 1º empreendimento da pauta. A 1ª apresentação foi o Enquadramento de Zoneamento Urbano dentro de área de expansão urbana no Distrito de Amarantina – empreendimento Vale do Luar, situado no “Sítio Não Sabia”, feita pelos arquitetos: Érico de Oliveira e Silva e Isabelle Nascimento Machado, que apresentaram o parecer técnico do Grupo Técnico, instância em que a proposta já havia sido submetida e que foram colocadas as seguintes medidas mitigadoras: “Atribuição de Zona de Adensamento Restrito I (ZAR-I) com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011, a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 1000m²/unidade; uma unidade habitacional por lote; restrição de novos desmembramentos; atribuição de Zona de Proteção Ambiental - ZPAM para a as Áreas de Preservação Permanentes - APP’S e áreas de Reserva Legal;  Regularização junto à instância ambiental, atentando-se ao passivo ambiental junto à SEMAD;  Monitoramento de enxurradas e estudo biótico de impacto sobre alagamento proposto em projeto; Projeto e execução do trevo de acesso ao empreendimento na BR 356;  Estudo de mobilidade: a partir de ocupação de 50% do loteamento, deve ser realizado estudo de implantação de linha de transporte público ao empreendimento; Via de acesso principal do empreendimento deve ser uma via coletora;  Deverão ser respeitadas as faixas de domínio da estrada municipal OP-228;  Proposta de solução executiva e viável de abastecimento de água; Estudo de Impacto Ambiental;  No momento da execução do loteamento, diretrizes devem ser estabelecidas para evitar possível assoreamento do próprio barramento proposto; Proposta de infraestrutura verde e azul: adoção de soluções mais adequadas à ocupação a ser realizada no local na escala dos lotes, quadras e do próprio empreendimento para drenagem, abastecimento, arborização etc.; Praças de retorno, ou cul de sacs, devem alcançar o perímetro da gleba para que futuramente possa permitir conexão com futuras manchas urbanas; Locação de área institucional diretamente junto à testada da OP 228; Caducidade de 6 meses do parecer técnico do Grupo Técnico, considerando processo de revisão do plano diretor em curso”. O conselheiro Flávio Andrade achou interessante o vínculo com a Revisão do Plano Diretor nas condicionantes propostas pelo GT e questiona a caducidade de 6 meses a partir da emissão do parecer em relação aos prazos previstos pela Revisão do Plano Diretor. Assim, sugere repensar e dilatar o prazo para que compatibilize com o final da revisão e que o COMPURB informe ao Grupo Técnico que a pauta foi aprovada. Camila reforçou a necessidade de informar ao GT em função do cronograma do Plano Diretor e assim verificar o andamento do próprio GT. O conselheiro Flávio Andrade ponderou sobre o prazo de análise de projetos de loteamento ser muito longo, neste caso 10 anos desde 2014, solicita agilidade em respeito ao poder público, respeito aos conselheiros e ao empreendedor. Fávio Andrade pede que o conselho discuta esse assunto, que já foi denunciado em reuniões anteriores. Camila Sardinha reforça a preocupação com este tema e propõe trazer a pauta para as próximas reuniões com a proposta da Secretaria, o que está sendo discutido para que as coisas aconteçam de forma transparente e com procedimentos mais céleres. Os conselheiros votaram pela aprovação com 7 votos favoráveis, com as medidas mitigadoras indicadas pelo GT. O 2º ponto de pauta apreciado foi a Inclusão de área de Expansão Urbana da Empresa Vic Engenharia, localizada no Distrito de Santo Antônio do Leite – Ouro Preto, em região conhecida como “Gouveia”, apresentado pelos arquitetos: Érico de Oliveira e Silva e Isabelle Nascimento Machado, que apresentaram o parecer técnico do Grupo Técnico, instância  que a proposta já havia sido submetida e que foram colocadas as seguintes medidas mitigadoras: “Atribuição de Zona de Adensamento Restrito I (ZAR-I), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 500m²/unidade; uma unidade por lote; restrição de desmembramentos; atribuição de Zona de Proteção Ambiental - ZPAM para as Áreas de Preservação Permanentes - APP’S e áreas de Reserva Legal; Apresentação de proposta de trevo de acesso junto à testada da estrada estadual MG-440, respeitando a faixa de domínio; Melhoria de infraestrutura da OP-441 e trevo de acesso à mesma, respeitando faixa de domínio; As áreas institucional e comercial devem ter testadas para a estrada estadual MG-440; Estudo de mobilidade: a partir de ocupação de 50% do loteamento, deve ser realizado estudo de implantação de linha de transporte público ao empreendimento;  Desenho de via perimetral carroçável no limite da Reserva Legal e das APP’s;  Via de acesso principal do empreendimento deve ser uma via coletora;  Proposta de infraestrutura verde e azul: adoção de soluções adequadas à ocupação a ser realizada no local na escala dos lotes, quadras e do próprio empreendimento em si para drenagem, abastecimento, arborização, estabilização de voçorocas etc.; Caducidade de 6 meses do parecer técnico da SMDUH, considerando processo de revisão do plano diretor em curso”. O Conselheiro Flávio Andrade fez a mesma consideração quanto ao prazo de caducidade, que deve ser tratado da mesma forma, em função do processo de Revisão do Plano Diretor. O conselheiro André Lana fez um questionamento quanto às melhorias na Estrada OP 441, se existem propostas de infraestrutura do trecho e a Secretária Camila Sardinha ponderou que não é possível tratar sobre isso neste momento, porque trata-se de zoneamento, e só será possível estabelecer compensações específicas para melhorias na estrada a partir do Projeto do Parcelamento e do próprio EIV. A representante do empreendimento salientou que a empresa se coloca à disposição para parcerias com outros empreendedores para as melhorias necessárias no trecho. Camila considerou que no que concerne às questões de acesso, a Secretaria tem trabalhado de forma abrangente, considerando trechos maiores a fim de segmentar entre os diversos empreendimentos envolvidos, de maneira que as compensações se deem de maneira proporcional. O conselheiro Richer Silvério informou sobre a divulgação da pavimentação de alguns trechos como Itabirito – Amarantina - Santo Antônio do Leite que vai impactar diretamente neste trecho. Os conselheiros votaram pela aprovação com 7 votos favoráveis, com as medidas mitigadoras do GT. O 3º ponto da pauta foi a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do Empreendimento Vila Galé – Atividades Hoteleiras Ltda, situado na Rodovia dos Inconfidentes, BR-356, km 78, Cachoeira do Campo. Patrick de Queiroz Bertholdo, Diretor de Operações, fez uma apresentação sobre a rede  de Hotéis Vila Galé Brasil. Em seguida o arquiteto Emiliano Luiz de Oliveira Neto fez a apresentação do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). A arquiteta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Anna Carolina apresentou o parecer passível de aprovação com  as condicionantes: Declaração de anuência da CEMIG, apresentação do projeto de execução de acesso à BR–356 aprovado pelo DNIT e a anuência do mesmo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV. O Sr. Patrick salientou que em relação à CEMIG, estão aguardando a Declaração de   viabilidade Técnica e em relação ao DNIT entende que é um ponto que precisa de atenção por parte de todos por apresentar muita insegurança, já que todos utilizam a BR-356 e que estão abertos a dialogar no que for melhor tecnicamente falando para aprovação do projeto. Camila ponderou que a SMDUH vem conversando com o DNIT a respeito da BR-356 no trecho Amarantina - Cachoeira do Campo há 1 ano e que a partir dessas discussões a Prefeitura, envolvendo a Secretaria de Obras, apresentou um estudo preliminar para este trecho como um todo. Em entendimento com o DNIT, entende-se que o projeto de acesso ao empreendimento da Vila Galé deve ser feito em consonância com a proposta da PMOP. O conselheiro Flávio Andrade confessa que tem dificuldade em discutir este tipo de projeto neste lugar, porque é um imóvel que já foi público, cedido aos Salesianos no final do século XIX, a princípio com a condicionante que se mantivesse como equipamento de educação, o que se manteve até o século passado e, na década de 1960, o Governo do Estado derrubou esta condicionante e os Salesianos ganharam a propriedade deste imóvel. Flávio acrescentou que isso incomoda muito, por se tratar de um prédio público que pertencia à coroa e era para ser usado para educação virar hospedagem para os Salesianos ganharem dinheiro. Feitas estas considerações, questionou o fato de que o Colégio Dom Bosco está na Zona de Desenvolvimento Educacional, sendo que esta ZDE foi emenda de sua autoria na Revisão do Plano Diretor para abrigar a UFOP e o IFMG, e para ele precisava esclarecer, pois o Vila Galé é um empreendimento turístico. Por outro lado, Flávio ressalta que em Cachoeira do Campo foi criada uma Associação de Catadores de Material Reciclado, mas não viu referência sobre isso no EIV. Completou dizendo que Cachoeira do Campo é uma sociedade pouca organizada com 6 Associações de Moradores que no entanto, não funcionam e sugere parcerias e utilização de mão de obra do próprio distrito de Cachoeira do Campo; solicita correção no EIV de Parque Nacional do Itacolomy para Parque Estadual do Itacolomy e a inclusão do Parque municipal Natural de Cachoeira do Campo. Flávio concluiu parabenizando o Vila Galé que está investindo ali, “mas herdaram o pecado original, porque é um imóvel público e ninguém deveria ganhar dinheiro ali, mas com uma sucessão de erros que levou a situação de hoje. Informa que, há alguns anos, foi feito um esforço para implantar um Campus da UFOP no espaço, inclusive com  o Reitor se manifestando favorável, seria os cursos de Agronomia, Veterinária e Agropecuária, mas os Salesianos não quiseram nem conversar, porque o que deu para entender na época em que participou de entendimentos quando participava do poder Público Municipal era que os Salesianos queriam apenas ganhar dinheiro com aquelas instalações”. O representante do Vila Galé, Sr. Patrick se manifestou no sentido de fazer as correções solicitadas pelo conselheiro Flávio Andrade. A arquiteta Letícia esclareceu sobre a questão da ZDE, que, pela lei 93/2011, este empreendimento está situado na Rodovia Federal, ela ressalta que estando em Rodovias é permitido qualquer uso nesta zona desde que tenham os pareceres favoráveis. Letícia fala ainda que é um prédio que estava sem uso e eles apresentaram projeto, o comodato, matrícula e todo o trâmite. Informou ainda que o prédio possui Tombamento Estadual e o IEPHA veio fazer vistoria juntamente com a Secretaria. Informa que o projeto arquitetônico, se enquadra na lei do ponto de vista do uso neste zoneamento e está em consonância com a preservação do bem, além do fato de que o Dossiê já previa demolições, pois aconteceram algumas intervenções ao longo dos anos, mas nem todas foram benéficas. Letícia completou explicando que o projeto sofreu revisões, que o empreendimento pela Lei, é o não residencial especial e ele caracteriza impacto, é um Hotel de grande porte, eles propõem mitigações considerando todo este contexto. O conselheiro Paulo Pires se manifestou dizendo que felizmente o Vila Galé assumiu o empreendimento e a Universidade não o ocupou, pois os outros prédios como a Escola de Farmácia, Escola de Minas e o Cine Vila Rica estão em estado deplorável em poder do Estado que não consegue gerir de forma eficaz. Argumenta que temos que parabenizar os empreendimentos que vêm valorizar e preservar de forma privada o Patrimônio Público, porque hoje o Estado não dá conta de gerir qualquer bem público da nossa região. Mostrou preocupação com relação à Rodovia, mas não acredita que o DNIT vai atuar. Camila interviu dizendo que o DNIT só vai aprovar, não vai fazer, nem executar projeto, mas precisa da anuência do DNIT. O conselheiro Richer Silvério relatou que o histórico deste empreendimento é antigo, era mais ou menos o mesmo tipo de empreendimento, a sociedade foi contra, entendendo que isso não era bom para Cachoeira do Campo, não era bom para Ouro Preto. Valores que não estão sendo considerado aqui, valores de alguém que viveu, faz parte do impacto também, estes valores esta questão da cultura, isso é muito importante. Richer salientou também que este empreendimento é mais um, “300 leitos tem dois ou três aqui em Ouro preto e este não vai fazer diferença nenhuma. Se fosse para 600 ou 800 leitos faria diferença. Seria muito benéfico para a cidade”. Diz ainda que Ouro Preto perde 30 eventos por ano porque não tem um Hotel com capacidade de 600 leitos, muitos eventos vão para outros lugares, aí sim traria um valor agregado muito positivo para a cidade, “300 leitos é só mais um”. O que a comunidade entendeu a 10-12 anos é que em se tratando daquilo que faz parte da vida delas, os que se formaram, foram educados, tiveram ensino, não poderia ser associado em relação a esse tipo de empreendimento. Richer continuou afirmando que com a cabeça de 12 anos atrás, como conselheiro deste Conselho, “acho que este empreendimento da forma que está sendo apresentado é só mais um e ele vai em desencontro com a questão da cultura da cidade, um prédio de ensino de educação, tinha que ter uma Universidade, mesmo que fosse privada. O turismo é uma coisa importante, mas tem que ser olhado de uma forma mais global não só imediatista. Do ponto de vista político analisando de forma direta seria agregado valor se a partir de 500 leitos, 300 não agrega nada para a cidade então deveria ser no propósito original: a educação”. Considera que é muito difícil aprovar um EIV desse, pois o impacto de Vizinhança envolve vários valores, “o valor que não está sendo considerado aqui e que dificilmente é considerado é o valor da cultura, valores das pessoas, valores da região, aquilo que impacta na minha origem, na minha referência, no meu ser”. O conselheiro Flávio contesta a posição do conselheiro Paulo, argumentando que o Poder público tem demostrado que consegue preservar o patrimônio,citando como exemplos o casarão que sedia o IFAC na rua Coronel Alves, o prédio da Reitoria da UFOP e as instalações da Universidade, imóveis preservados e em pleno uso. Isso, ressalta Flávio, apesar dos cortes de orçamento perpetrados pelo Governo Federal nos últimos anos para o ensino superior. O conselheiro André Lana concorda que o empreendimento é muito importante, vai gerar emprego e renda, o projeto é bacana, vai ser muito importante para Cachoeira do Campo, mas os conselheiros Flávio e Richer estão cobertos de razão, estão impactando uma comunidade. A chegada do Vila Galé tem um impacto cultural, social e afetivo muito grande se isso não for contemplado de alguma forma, haverá uma certa resistência, o Vila Galé vai ser um intruso que veio “tomar o que era nosso”, vai ficar com essa imagem na comunidade, acredito que não querem isso.Completa dizendo que trabalhar isso é muito importante, precisam buscar parcerias com academias, escolas, o curso de Conservação e Restauro do IFMG, precisam construir este Impacto de Vizinhança pensando nas considerações  que Flávio e Richer apresentaram, precisam considerar o impacto afetivo e cultural que é muito importante. A conselheira Maria Aparecida considerou a questão da preservação da história do local que deve ser levado em consideração, existe um apelo da população com relação ao que era o prédio e o que vai passar a ser, então é preciso um olhar afetivo em relação a história. Atingidas 2 horas de reunião, nos termos do Regimento interno foi feita consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30 minutos para a conclusão da pauta em discussão. O conselheiro Flávio Andrade questionou o que está sendo feito, o que está efetivamente acontecendo no imóvel. Camila informou que existe uma Autorização emitida corroborada pelo IEPHA para obras de manutenção do prédio principal, que não envolve acrescentar área construída, mas obras de manutenção estão autorizadas pelo bem de conservação do espaço e não haja mais avarias no edifício, mas ponderou que as demolições e ampliações só poderão ocorrer após a emissão do Alvará de Construção. Letícia fez a consideração quanto a relevância do prédio, no EIV ele contempla em um dos itens paisagens e patrimônio cultural, e esta discussão já está sendo feita com muita clareza com a equipe do Vila Galé, Além da relevância histórica indiscutível, a relevância da manutenção do patrimônio e também em relação à manutenção das relações de pertencimento, que o povo de Cachoeira do Campo expressa isso publicamente desde sempre e vão continuar expressando. Esta questão tem sido colocada para o Vila Galé desde a primeira vistoria. O EIV considera os aspectos de Patrimônio Cultural e estão sendo discutidas mitigações em relação a esta forma das pessoas continuarem tendo contato e convívio com este prédio o que é extremamente relevante. Os conselheiros votaram pela aprovação do EIV com 5 votos favoráveis e 2 abstenções com as seguintes condicionantes: Declaração de anuência da CEMIG, apresentação do projeto de execução de acesso a BR–356 aprovado pelo DNIT e a anuência do mesmo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV.  O conselheiro Richer justificou o voto do ponto de vista do empreendimento, o valor agregado será de fato a partir de 500 leitos, “300 é só mais um empreendimento”. O Sr. Patrick informou que serão 300 unidades habitacionais (UH), com a capacidade para 600 a 700 pessoas, informou que na hotelaria se faz uma contagem  de 2,5xUH aproximadamente, então a capacidade é de uma média de 700 pessoas. O conselheiro Flávio se absteve também e sugere uma visita ao empreendimento com os membros do COMPURB para acompanhar e mais uma vez se oferece , através da FAMOP, para ajudar no diálogo com a comunidade. Encerrado este item da pauta, o conselheiro Richer fez um pedido de que todo retorno de análise seja informado ao profissional, ao técnico e não exclusivamente ao proprietário ou empreendedor. Camila sugeriu que este tema entre como pauta para a próxima reunião, o que foi aprovado. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Camila Sardinha agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente.


Ouro Preto, 19/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3175



ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2023


Aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet – links https://meet.google.com/duh-jkgv-gts e https://meet.google.com/qsa-gbcc-sam, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH)- Gestão 2022/2024. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sabrina de Jesus Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Natália de Cássia da Silva Alves, 1ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Nayara Amaral Muniz, Vice-presidente do CMH e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Natércia dos Santos, representante da Sociedade Civil, Grazielle Silva de Freitas, representante da Sociedade Civil, Maurílio dos Santos Marcolino Junior, membro suplente e representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Luciano Gomes Pereira, membro titular e representante da Secretaria de Meio Ambiente, Rosilene Guedes Souza – membro suplente e representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Não foram apresentadas justificativas dos conselheiros faltantes. Abertura: O senhor Pedro, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 5 (cinco) conselheiros e 3 (três) suplentes, número suficiente para deliberar os assuntos da pauta. Às 16:30 horas foi dado início aos trabalhos, Pedro apresentou a pauta para análise, em seguida: 1) Realizou a verificação de quórum e abertura; 2) Apresentou a Ata da reunião anterior, para aprovação; 3) Apresentou o Balanço do Ano de 2022; 4) Apresentou o  Orçamento aprovado (LOA); 5) Apresentou o Planejamento 2023.O presidente, em abertura aos trabalhos, resolveu inverter a pauta – em aceitação da sugestão da Conselheira Nayara, passando para os informes, havendo necessidade de devidas apresentações. O conselheiro Luciano se apresentou como representante da Secretaria de Meio Ambiente e no momento de seu acolhimento, o presidente da sessão fez um breve relato da situação habitacional na cidade de Ouro Preto, bem como das atribuições do CMH, apresentando também as Normativas que foram aprovadas, pelo Programa Um Teto é Tudo e enfatizou que a política de habitação ainda está sendo estruturada dentro município, esclarecendo que o CMH faz parte desta construção. Disse que ter um conselheiro do Meio Ambiente dentro do CMH, onde o mesmo ofereça um olhar sobre definições de aérea, do tratamento de APP e do interesse social, dentro do território é bastante importante, até porque esta visão administrativa é fundamental para os pareceres dentro da questão ambiental, em relação ao Reurb. Levando em consideração as metas e prioridades, o presidente da sessão informou que na última reunião ficou decidido que, à princípio, não haveria deliberações de quem iria receber, aprovar ou não aprovar possíveis projetos, mas fala que é possível, de alguma forma, opinar e melhorar os caminhos. Por questões de formalidade, houve suspensão dos informes e passou-se à discussão sobre a aprovação da Ata da reunião anterior, a qual foi aprovada sem qualquer objeção. Dando continuidade, foi apresentado o Balanço Anual de 2022, que após devidas explicações, foi aprovado sem restrições. Passando ao quarto item da pauta, o presidente da sessão discorreu sobre a aprovação do fundo, dentro do Orçamento Anual já aprovado, onde houve um planejamento que foi apresentado desde o ano de 2022, de uma estratégia de 300 moradias, com várias frentes diferentes de trabalho, onde destas, aproximadamente 80 moradias são para a retomada do conjunto habitacional de Antônio Pereira (Dom Luciano), bem como do conjunto habitacional do bairro Vila Alegre, em cachoeira do Campo. Em relação ao Dom Luciano, houve a necessidade de refazimento do projeto em decorrência de uma área de ocupação, que precisou ser incluída. Este projeto encontra-se em análise na Caixa Econômica Federal. Já em relação ao conjunto habitacional do Vila Alegre, foi iniciada a licitação para o projeto e na data de 12/01/2023 e será efetuada a análise técnica de abertura das propostas. Assim, espera-se que as primeiras construções de moradias, dentro do planejamento, aconteçam à princípio no Vila Alegre, em Cachoeira do Campo. Em relação às famílias beneficiadas para estas moradias, o presidente da sessão informou que a Lei se pauta pelo chamamento público, através de matriz de prioridade e nela se definirá as variáveis socioeconômicas e territoriais, trabalhando num horizonte de 120 famílias atingidas pelas chuvas de 2022/2023 e fechando uma contratação de crédito de R$ 16.000.000,00, pelo BDMG. Ressaltou que este recurso é carimbado para calamidades deste período (2022/2023); Informou ainda, que dentro do projeto, tendo como prioridade de terreno, estão as terras da Novelis, sobretudo na área do curtume (entre a UFOP e Vila Operária) e o que se chama de Gleba B2, que é uma parte que se inicia na Vila dos Engenheiros e se estende até a rua localizada atrás da UPA Dom Orione, onde está presente a Ocupação Novo Taquaral / Chico Rei, atingindo desta forma, o montante de 200 famílias, levando em consideração, ainda, o projeto de avanço na região da as terras da Febem, onde está a Ocupação Chico Rei, que se encontra em fase de negociação avançada com Estado, aguardo o retorno da Polícia Militar, sobre o pleito de qual área da região, será demarcada como pertencente ao Batalhão, fechando então, um horizonte de 50 famílias e por fim, tem-se as casas da requalificação, que são as pessoas que, por vários momentos, precisaram sair de suas residências, mas que podem retornar às moradias, no qual tem-se o montante de 26 pessoas, apresentadas nas duas portarias do Arquitetura Pública. Nada a mais havendo a ser tratado, Pedro encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Míriam Luzia Xavier, secretária desta reunião e pelo Presidente eleito Pedro de Freitas Moreira dando fé á ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do município.



Ouro Preto, 12/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 317



ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2022

Aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH)- Gestão 2022/2024. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sabrina de Jesus Costa, membro suplente, representante da Secretaria’ Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Luciano Gomes Pereira, membro titular, representante da Secretaria de Meio Ambiente; Luciana Bracarense Coimbra, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Natália de Cássia da Silva Alves, 1ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Nayara Amaral Muniz, Vice-presidente do CMH e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Maurílio dos Santos Marcolino Júnior, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Rosilene Guedes Souza, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Iraci de Oliveira Soares, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou também, Joyce Félix representante da Sociedade Civil. Justificaram presença: Sandra Fosque Sanches, 2ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Patrícia Valim, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Abertura: O senhor Pedro, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 8 (oito) conselheiros, número suficiente para o início da reunião. Dando início aos trabalhos, Pedro apresentou a pauta para análise e aprovação: 1) Expediente: verificação de quórum e abertura; 2) Apresentação do planejamento e ações da Superintendência de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; 3) Apresentação da Política de Habitação em Ouro Preto; 4) Plano de Ação e Metas; 5) Outros assuntos. A pauta foi aprovada pelos Conselheiros. O presidente, dando sequência aos trabalhos, informou sobre a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação após a reforma administrativa e sobre a decisão da unificação do cadastro para todos os programas habitacionais. Havendo uma única porta de entrada para todas as ações da Política Habitacional, que atualmente inclui as seguintes ações: Auxílio Moradia (aluguel), Arquitetura Pública, Requalificação de Casas, Construção Aquisição e Doação de casas, Aquisição e doação de terrenos urbanizados e as Regularizações Fundiárias de Interesse Social. Pedro reforçou que uma primeira demanda que precisou ser tratada foi ampliação da porta de entrada que dá acesso ao Auxílio Moradia, com a alteração da lei através do Decreto Nº 6.523/2022. Informou que a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação designada para atender o projeto de Arquitetura Pública assumiu partes deste projeto mas, encontra um grande desafio para atender a demanda por estar com a equipe muito enxuta. Esclareceu que para tal feito, está sendo realizado um termo de referência para cadastro de pessoas físicas e jurídicas, que a prioridade do projeto de Arquitetura Pública é atender ao público do Auxílio Moradia que possui condições de retornar aos seus imóveis. Sobre Doações de Casas e Terrenos, Pedro informou que ainda não há uma legislação consolidada para normatizar estes projetos mas, que há uma minuta sendo construída e trabalhada pelos membros do poder executivo, reforçou que com a minuta estruturada a apresentará ao Conselho Municipal de Habitação para apreciação e maiores considerações, Aproveitou para informar sobre o compromisso- meta do governo em atender 300 famílias até o final do mandato e que desta forma, as moradias se dividiram em oitenta e duas unidades nos Residenciais Vila Alegre e Dom Luciano, 30 moradias serão requalificadas e 50 moradias serão doadas prioritariamente para a Ocupação Chico Rei onde projetos de urbanização já estão sendo executados. Informou que terras recuperadas da Novelis serão destinadas ao Interesse Social e serão tratadas, inicialmente, através de um recurso subsidiado pelo BDMG.

Quanto ao projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), Pedro informou que a previsão é entregar 1.000 títulos, sendo que 130 títulos estão em fase de andamento e se referem aos Residenciais Dom Luciano e Vila Alegre. Informou sobre a demanda seguinte de aproximadamente 70 títulos no bairro Jardim Esperança (Sítio Pica Pau). Finalizou a fala de apresentação dos projetos e metas alegando que estas são as perspectivas de avanço na habitação. Á seguir convidou a Secretaria Executiva do CMH e Assistente Social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação- Grazielle Silva de Freitas, para apresentar o Cadastro e a Planilha de Porta de Entrada que vem sendo utilizada com as famílias que demandam pelos projetos existentes na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Após a apresentação, a reunião foi aberta para questionamentos e considerações dos Conselheiros que se inscreveram para a fala através do Chat. Luciana Bracarense, representante da FAMOP, foi a primeira a se manifestar, apresentou-se e reforçou que faz-se necessário a contratação de mais Arquitetos para atender a Política Habitacional, demonstrou dúvidas quanto ao estabelecimento de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o curso de Arquitetura da UFOP, sugeriu como proposta explorar os projetos de extensão que há na universidade. Questionou o método de construção do Cadastro e demonstrou receio quanto a forma de acesso e critérios contidos, alertou para que ele não seja excludente. Demonstrou dúvida quanto ao número de 300 moradias, se este total é uma proposta de início ou produto final do mandato. Sobre os questionamentos da Conselheira Luciana, Pedro esclareceu que há parcerias entre a PMOP e a UFOP, que existem professores interessados no PLIS e que apontam caminhos, defendeu que é imprescindível a contratação de Arquitetos para compor a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e que na proposta de reforma administrativa está prevista as contratações. Sobre a meta de atender 300 famílias com moradias, Pedro informou que não havia um número quantitativo como meta ou compromisso de governo e que este número foi referendado pensando em atender aproximadamente 150 beneficiários do Auxílio Moradia e 150 famílias removidas em decorrência das chuvas de verão ano 21/22. Grazielle aproveitou para esclarecer quanto ao Cadastro, informou que é um instrumento próprio do Assistente Social construído com base em modelos de Cadastro aplicados em diversos serviços socioassistenciais e habitacionais que atendem a população, sendo o cadastro uma construção coletiva da equipe Técnica Social que se dedica a aprimorá-lo sempre que é notada uma situação que ele não inclua, portanto é um instrumento para conhecimento e inclusão.

Nayara Amaral, Vice-presidente do CMH e membro titular da FAMOP, apresentou-se e sugeriu a formação de um Grupo de Trabalho com participação popular nas construções das legislações, uma vez que somente membros do Executivo e Legislativo executam o planejamento. Pedro alegou que já foram realizadas seis reuniões de escuta para a participação popular e que diálogos sobre o “Programa um Teto é Tudo” tem sido realizados pois, o programa foi instituído no ano de 2007 e ainda não há uma lei que regulamente o programa. Que deverão haver maiores consultas com a comunidade mas que a aprovação fica a cargo do legislativo.

Iraci de Oliveira, membro suplente, representante da FAMOP, reforçou sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais, não devendo haver em nenhuma hipótese, a divulgação do cadastro das famílias que requerem as ações desenvolvidas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Chamou atenção para a lei Nº 879/13 (paragrafo 4º) – Onde se estabelece mecanismos de quotas para idosos, deficientes, mulheres chefes de famílias e quis entender o que está sendo proposto a este público. Aproveitou para questionar sobre os imóveis ocupados por pessoas que não atendem a critérios sociais e quanto ao valor que há disponível no Fundo de Habitação. Sobre os questionamentos de Iraci, Pedro informou que a interpretação dos mecanismos de quotas de acesso se referem a dar prioridade a este público, que todas as famílias terão o direito de se inscreverem nos chamamentos públicos mas, o critério de corte será o de renda bruta familiar abaixo ou igual ou abaixo a três salários mínimos vigentes e dentre os que ficarem o paragrafo 4º da Lei Nº879/13 será aplicado como forma de prioridade. Pedro ainda informou que houve o recadastramento de 100% das famílias dos residenciais Vila Alegre e Dom Luciano e que no total de famílias foram encontrados 09 casos com desvio do interesse social e que estes já foram encaminhados ao setor jurídico para providências. Quanto aos recursos do Fundo Municipal, Pedro se dispôs a esclarecê-los em uma próxima reunião e alegou que no site da Prefeitura é possível acessar os números.

Rosilene Guedes, membro titular, representante da FAMOP, agradeceu a reunião e quis saber sobre o processo do Conselho e sobre o deficit Habitacional da cidade de Ouro Preto. Pedro informou que não há um número específico para o deficit habitacional de Ouro Preto mas, que trabalha-se com a média de 12% da população. Sobre o papel do Conselho foi reforçado que trata-se de um Conselho Deliberativo, porém que cabe ao executivo a aprovação dos projetos arquitetônicos e processos de seleção de beneficiários. Cabendo ao conselho definir diretrizes, prioridades e as prioridades orçamentárias.

Luciano Gomes, membro titular, representante da Secretaria de Meio Ambiente, buscou esclarecimentos de como está sendo tratada a pauta do Saneamento e como a mesma será elaborada nos empreendimentos. Pedro alegou que o desafio do saneamento é geral mas, está sendo tratado de forma antecipada por ser pressuposto básico nos projetos de infraestrutura, lembrou que o ponto é importante para trazer a pauta de discussão das concepções de qualquer intervenção, sobretudo dos empreendimentos.

Maurílio dos Santos, membro suplente, representante da FAMOP, trouxe o caso da sua família para reflexão e foi notada a necessidade de priorizar casos de famílias que já estiveram no Auxílio Moradia e saíram por não atender mais ao critério de renda, porém seguem sem resolutividade.

Nada a mais havendo a ser tratado, Pedro encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Grazielle Silva de Freitas, secretária desta reunião e pelo Presidente eleito Pedro de Freitas Moreira dando fé á ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do município.

Ouro Preto, 12/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 317

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH)- Gestão 2022/2024. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Natália de Cássia da Silva Alves, 1ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Nayara Amaral Muniz, Vice-presidente do CMH e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Iraci de Oliveira Soares membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Miriam membro da sociedade civil. Não ocorreram justificativas por partes dos membros e suplentes faltantes. Abertura: O senhor Pedro, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 3 (três) conselheiros e 2 (dois) suplentes número insuficiente para deliberar os assuntos da pauta. A Secretaria Executiva Grazielle Freitas, apresentou aos presentes a Representação N° 226/2022 encaminhada pela Câmara Municipal ao CMH solicitando informações sobre a propriedade do Campinho da Caixa Preta no distrito de Rodrigo Silva. De forma consensual, os presentes manifestaram quanto a não pertinência do CMH em responder tal questionamento, sendo mais adequado uma busca cartorial ou junto à Receita Federal. Às 18:30 horas foi dado início aos trabalhos. Pedro justificou que a pauta da 2ª reunião ordinária não seria possível de aprovar devido á falta de quorum. Em seguida apresentou a previsão orçamentária para o ano de 2023 a ser aprovado nas próximas semanas, considerou a não possibilidade de aprovação do orçamento junto ao CMH, mas colocou a necessidade de manifestação. Na sequência aos trabalhos, abriu para considerações dos presentes. Iraci questionou sobre os empenhos e gastos do ano de 2022, Pedro justificou que o recurso disponível e utilizado é público, porém propôs um balanço geral na reunião do mês de dezembro. A seguir apresentou a redução do valor da proposta do orçamento com destaque para o Residencial Vila Alegre e ocupação Chico Rei. Esclareceu que o Residencial Vila Alegre já estava em fase de licitação e a redução do orçamento poderá dificultar a execução. Lembrou que a infraestrutura para as Regularizações Fundiárias também tiveram seus recursos financeiros diminuídos.

Pedro informou sobre o trabalho de topografia já realizado na Ocupação Chico Rei e dos entraves encontrados para o desenvolvimento da área devido a uma situação antiga de litígio. Esclareceu que faz-se necessário um consenso entre Prefeitura, Chico Rei e Polícia Militar na busca por estratégias que atendam os envolvidos. Pedro convidou, Natália ,que faz parte do Movimento Chico Rei, para prestar esclarecimento sobre o posicionamento da ocupação diante a situação de embargo. Natália esclareceu que ainda não ocorreu um dialogo com novas deliberações e que não está formalmente acordado, mas há uma disposição para um aceite de readequação da área, com menor gleba, desde que não se perca as conquistas já obtidas. Exemplo: a certeza de permanecer na área, a topografia, o pré estudo de ocupação, o planejamento urbanístico, entre outros. A Vice Presidente do CMH, Nayara, questionou se a diminuição do orçamento impactaria na construção das novas casas. Pedro colocou que para que a diferença não venha a fazer falta, a execução precisará ser muito boa. Reforçou que o CMH deve ir acompanhando e registrando a leitura desta redução. Nayara ainda questionou sobre o Plano Diretor, Pedro esclareceu que está sendo contratada uma consultoria para avanço e retomada do plano, uma vez que o plano não avançou com equipe própria. Sobre o Projeto de Lei enviado para a Câmara e comissões informou que ainda não foi debatido pela Câmara Municipal, reforçou a necessidade do CMH provocar a Câmara no sentido de priorizar a política habitacional. Em informes e outros assuntos, Iraci colocou que realizou visita a ocupação atrás da UPA Dom Orione e visualizou condições sub-humanas de moradia e que dentre a construção de alternativas para tratar a questão foi colocado que existe na Caixa Econômica Federal um projeto para a construção de casas. Sobre a colocação de Iraci, Pedro informou que existe um convênio, desde o ano de 2007, que o município está retomando. E que este projeto precisou ser readequado no que tange ao distrito de Antônio Pereira devido á ocupações irregulares no local em que as casas seriam construídas. Concluiu que o projeto readequado está em fase de finalização para ser licitado. Nayara fez a observação para que fossem criados mecanismos contidos nas leis municipais que dificultassem a especulação imobiliária e favorecessem a redução do déficit habitacional. Considerou que não é construindo casas que se diminuirá o déficit habitacional. Que faz-se necessário entender o déficit habitacional para além do interesse social. Pedro sugestionou que fosse pensado um seminário para organizar estratégias de solução aos déficit habitacional. Ao final dos informes entre outros assuntos houve um questionamento por parte de Jackeline questionou sobre o orçamento para as obras do bairro Taquaral. Pedro informou que o recurso através do BDMG não prevê a requalificação do bairro e que há uma estimativa de gastos de aproximadamente 16 milhões para atender a demanda do bairro, definiu como complexo uma vez que envolve demandas não só da parte de habitação. Esclareceu que com a instauração da REURB no bairro serão traçados novos mapas, projetos executivos, analise caso a caso, entre outros, sendo um esforço que não é simples e fácil de ser feito. Nada a mais havendo a ser tratado, Pedro solicitou que a FAMOP e as secretarias fossem oficiadas para substituírem os membros do Conselho que não compareceram nas três reuniões já realizadas. Agendou a próxima reunião do CMH para dia 12/12/2022 e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Grazielle Silva de Freitas, secretária desta reunião e pelo Presidente eleito Pedro de Freitas Moreira dando fé á ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do município.

Ouro Preto, 04 de outubro de 2021 - Publicação nº 2779


 

ATA DA 200ª (DUCENTÉSIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL – COMPATRI  07.04.2021


No dia sete (07) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 15 minutos, através do programa Google Meet, no município Ouro Preto, realizou-se a 200ª (ducentésima) reunião virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A reunião teve início com a presença dos seguintes conselheiros: Ludmila Ribeiro Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP; Leonardo Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Geraldo Aparecido da Silva Gomes, representante da FAMOP; Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, representante da Secretaria de Meio Ambiente; André Henrique Macieira de Souza, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; José Jacinto de Souza, representante do Galpão Sinhá Olímpia, Ana Paula da Silva Paixão, representante titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Camila Sardinha Cecconello, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante titular da Arquidiocese de Mariana. A reunião contou com a presença dos seguintes convidados: Rodrigo Brogna, Tulio Alves, Maria Raquel, Marcela Bergamini, Patricia Alvares, Ronaldo Martins, Camila Souza Lopes, Ana Maria Coelho Alves, Clarissa Duarte, Thais Migliano, Isabele Nascimento Machado, Rosalina Silva. Após a verificação do quórum o vice presidente do COMPATRI Leonardo Godefroid deu início a reunião justificando a ausência do presidente Carlos Magno que teve uma compromisso importante e não pode comparecer.  Na sequência foi aprovada de forma unânime a seguinte proposta de pauta: Inserção de obra nova na ZPE, Rua Trapicho, S/N em São Bartolomeu; Proposta de intervenção na Rua Conselheiro Quintiliano, nº 305 Bairro Lages no distrito sede; Eleição do 1º secretário do COMPATRI. Leonardo informou que os ofícios de resposta da empresa Vale e a resposta da Câmara de Vereadores com relação aos Grupos de Congados já foram enviados. Primeiro ponto de pauta com a proposta de inserção de obra nova na ZPE, Rua Trapicho, S/N em São Bartolomeu, a arquiteta Patrícia Alvares, analista do processo, expôs que do ponto de vista urbano, no que tange os índices urbanísticos, afastamentos, taxa de iluminação/ventilação e documentação de posse está tudo certo. Patrícia frisa que o projeto traz para a Zona de Proteção Especial ZPE de São Bartolomeu a inserção de um imóvel pequeno ao ser comparado ao tamanho do terreno, com inserção de técnicas, acabamentos e cores diferenciados. A arquiteta Camila Souza fez uma apresentação da localização do imóvel que possui 7.655 metros quadrados e que está quase dentro no limite da área de ZPE do Distrito, ademais, possui uma topografia acidentada em aclive com mata densa. Camila explica que por se tratar de um projeto de bio construção, com uma tipologia construtiva diferente em relação ao previsto em ZPE, o projeto veio para ser apresentado no COMPATRI. Na sequência a arquiteta Marcela explica que trata-se de uma obra de 130 metros quadrados que será executada com técnicas de preservação do meio ambiente utilizando terra, tijolos de adobe, usando técnicas com pedra, alvenarias hidráulicas com tijolo convencional, alvenarias de pedras, bambu a pique, utilização de palha como taipa e banheiro seco. Após longa discussão entre os presentes ficou determinado que a aprovação do COMPATRI se dará a partir da apresentação das seguintes condicionantes: apresentação de um documento emitido pela Secretaria de Cultura e Patrimônio com a localização exata do terreno e do local da construção quanto ao perímetro de tombamento e a ZPE, aprovação no IPHAN de um projeto da cortina vegetal, uma análise sobre a possibilidade de venda de parte do terreno, mais informações sobre a APP do terreno íngreme, definição da localização do terreno e da construção quanto ao perímetro de tombamento. Segundo ponto de pauta temos proposta de intervenção na Rua Conselheiro Quintiliano, nº 305 bairro Lages, na sede do Distrito.  O arquiteto Rodrigo Brogna apresentou as intervenções solicitadas pelo COMPATRI no projeto paisagístico, dentre elas os muros de contenção com pedra seca e explicou que após um estudo foram selecionadas algumas espécies que não tivessem muitas raízes como: grama amendoim, grama esmeralda, licuris, estrelícia, quaresmeira roxa, jabuticabeira, jasmim manga, goiabeira e ipê de jardim. O arquiteto do projeto Ronaldo Martins citou que o terreno é todo de rocha onde a água tem seu curso natural e escoa naturalmente para a frente do posto, tendo como proposta canalizar a água com caixas coletoras e realizar uma drenagem superficial simples da água para fora do imóvel. Após a apresentação, Leonardo Godefroid frisa que o item que questiona o uso do imóvel como unidade habitacional foi respondido no documento recebido pelo COMPATRI, Godefroid frisa que faltou a resposta sobre uma proposta de melhorias na passagem de pedestres no local. Pedro Lisboa cita a intervenção do jardim suspenso com a colocação de terras para a plantação das espécies vegetais, e sugere que o projeto seja enviado para análise da Secretaria de Meio Ambiente. Lisboa sugere que seja feito um sistema de drenagem visando o reaproveitamento da água, que pode ser utilizado para a limpeza do posto ou irrigação do jardim suspenso. Pedro questiona como será feita a estrutura e conformação dos taludes no maciço rochoso e se será utilizado explosivos e questiona se os laudos do Corpo de Bombeiros de 2016 é referente ao posto de gasolina ou ao imóvel. Rodrigo Brogna explica que a conformação poderá ser feita por sapatas ou perfurações e por se tratar de um projeto experimental podem surgir algumas modificações no decorrer da obra.  Após breve discussão sobre a obra foram feitos os seguintes encaminhamentos: apresentação de parecer da Defesa Civil quanto aos métodos de conformação das rochas e construção dos jardins suspensos com laudo de profissional de geologia/geotecnia; parecer oficial da Secretaria de Meio Ambiente sobre o projeto paisagístico proposto no projeto; incluir no projeto a metodologia a ser aplicada na conformação das rochas e na construção do jardim suspenso; incluir no projeto o plano de melhorias na passagem de pedestre; anexar o estudo detalhado da drenagem, com a possibilidade de reciclagem da água; renovação dos alvarás  e de autorizações já vencidas. Terceiro ponto de pauta com a eleição do primeiro secretário do COMPATRI, o conselheiro Leonardo fez uma breve contextualização sobre as tentativas anteriores de se eleger o primeiro secretário, e na sequência abriu espaço para a manifestação dos conselheiros, e como não houve nenhuma manifestação foi encerrado o ponto de pauta. Na sequência os encaminhamentos foram aprovados de forma unanime pelos conselheiros presentes. Sem mais nada a tratar eu Maria Margarete de Souza Custódio lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos conselheiros presentes.

Maria Margarete de Souza Custódio

Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa

André Henrique Macieira de Souza

Ludmila Ribeiro Souza

Leonardo Barbosa Godefroid

Geraldo Aparecido da Silva Gomes

Carlos José Aparecido de Oliveira­­­­­­­­­­­­­­­­

José Jacinto de Souza

Camila Sardinha Ceconello

Ana Paula da Silva Paixão 
Ouro Preto, 08 de setembro de 2021 - Publicação nº 2762

 

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA  05 DE MAIO DE 2021

Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu a  2ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via link: https://meet.google.com/jyr-mhcx-mrg. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR) e presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Deusdedit Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Edvaldo César Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Sérgio Nolasco, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Cláudia Rei, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, Leandro Andrade Cardoso, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva (CMH). Participaram, também da reunião, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto e Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Abertura: Ernani, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 6 (seis) conselheiros, número suficiente para o início da reunião. Dando início aos trabalhos, Ernani apresentou a pauta para análise e aprovação: 1) Expediente: verificação de quórum e abertura; 2) Posse dos novos Conselheiros; 3) Aprovação da Ata da Reunião Extraordinária Nº 01/2021; 4) Editais do portal da transparência de Ouro Preto: 4.1. Edital 01/2021 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto; 4.2. Edital 01/2021 -Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto - Escolha de Entidades ou Associações representativas dos vários segmentos da Comunidade do Município de Ouro Preto, conforme Decreto nº 6032/2021; 5) Cobrança do poder executivo para elaborar e implementar política de aquisição de áreas municipais para implantações de futuros condomínios para Habitações de Interesse Social. 6) Outros assuntos. A pauta foi aprovada pelos Conselheiros. O presidente, dando sequência aos trabalhos, deu posse aos novos membros (titular e suplente) do Conselho de Habitação, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Edvaldo César Rocha e Sérgio Nolasco, respectivamente. Como no início da reunião não houve quórum para aprovação da ata, Ernani sugeriu ao plenário a alteração na pauta, aprovado por unanimidade. Na sequência, fez apresentação e divulgação dos Editais do portal da transparência de Ouro Preto, visando a importância da participação. Sandra, por sua vez, esclareceu informações sobre os Editais, que a publicação foi devido a uma solicitação realizada na Conferência, logo a Prefeitura Municipal de Ouro Preto acatou por ser uma medida democrática. Dando seguimento aos debates, Luiz Carlos solicita a retirada de uma Comissão deste Conselho para acompanhar a revisão do Plano Diretor, na reunião agendada para o dia 20/05/2021, e que o mesmo estará presente na Reunião, logo os conselheiros Ernani e Vanderly se prontificaram em se fazer presente. Sandra cita a importância de representatividade do Conselho de Habitação. Dando sequência na pauta, Ernani esclarece a importância da cobrança do poder executivo para elaborar e implementar a política de aquisição de áreas municipais para implantações de futuros condomínios para habitações de interesse social, Luiz Carlos informa que já existe a Lei nº 879/2013, que compete ao Conselho, no momento, exigir da Prefeitura, que apresente as áreas que são compatíveis e adequadas para o interesse social, o mesmo sugere ao plenário focar no controle social, cobrar a prestação de contas com classes de despesas do Fundo Municipal de Habitação. Sandra concorda com Luiz e salienta que já fez a solicitação ao órgão responsável sobre as áreas públicas disponíveis e que a prioridade, no seu ponto de vista, não é aquisição de terrenos e sim solucionar os problemas existentes na questão habitacional do município e que há solicitações de vistorias diariamente em residências domiciliares. Ernani, concorda com as colocações e coloca em votação no plenário, a emissão do ofício, a fim de solicitar a prestação de contas à Secretaria competente, aprovado por unanimidade. O presidente registra a presença de quórum e coloca em votação a Ata da Reunião Extraordinária Nº 01/2021, realizada no dia 26/04/2021, aprovada por unanimidade. Lisiane compartilha, para ciência dos conselheiros, a Lei nº 879/2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal  de Habitação e Interesse Social/SMHIS; cria o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social/ FMHIS e institui o Conselho Municipal de Habitação/CMH. Não havendo mais nada a ser discutido, o presidente, Ernani Carlos Araújo, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva do CMH e pelos conselheiros presentes.

 

 

Ouro Preto, 08 de setembro de 2021 - Publicação nº 2762

 

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA  04 DE AGOSTO DE 2021

Ao quarto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu a 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Vice- presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Deusdedite Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Edvaldo César Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Sérgio Raimundo dos Anjos Nolasco, membro suplente, representante da SMDSHC/PMOP; Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região – FDOPR, e Hélen Cristina Cunha Ferreira, nova Secretária Executiva. Participaram, também da reunião, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto; Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da SMDSHC/PMOP. Abertura: Luiz, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum de segunda chamada e foi registada a presença de 4 (quatro) conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; 3) Prorrogação do mandato CMH; 4) Composição de comissão interna para apresentar propostas de emendas ao PPA 5) Programa Morada Legal e Morada Digna; 6) Informes; 7) Outros assuntos, caso houver.  Sandra solicitou inclusão na pauta Retomada dos programas Vila Alegre e Dom Luciano. O vice-presidente abriu para votação. O ponto foi aprovado por unanimidade. Seguindo para o ponto de pauta 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; As atas da 2ª Reunião Extraordinária, realizada dia 07/06/2021, 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02/06/2021 e 4ª Reunião Ordinária, realizada dia 04/08/2021 foram aprovadas por unanimidade. Ponto de pauta 3) Prorrogação do mandato CMH; Hélen explicou que o mandato deste conselho finaliza 07 de agosto de 2021, sendo assim esta seria a ultima reunião deste mandato. O Conselho está em processo de recomposição e foi sugerido pela Casa dos Conselhos a prorrogação do mandato até que este esteja apto a continuar os trabalhos. Quanto as inscrições, até o momento nenhuma inscrição havia sido feita, mas entende-se que as entidades estão com dificuldades em ter todos os documentos necessários para cumprir o edital. O vice-presidente abriu a inscrição a palavra aos conselheiros através do chat. Sandra disse que a composição do conselho se torna difícil pelo item entidades de cunho habitacional, tendo em vista que em Ouro Preto não há nenhuma associação habitacional com registro, com CNJP, etc. Acha que deveriam pensar numa mudança na lei de composição do conselho de habitação para que possam abranger mais entidades e ocupar mais assentos. O vice-presidente disse concordar em gênero e número com a Sandra. Na última recomposição apareceram somente duas entidades pleiteando o assento: FAMOP e Frente de Defesa de Ouro Preto onde uma ficou com 3 assentos e a outra ficou com os outros três assentos, contrariando o que está escrito na lei que são quatro assentos para movimentos que tratam de moradia. O marco regulatório das entidades atrapalha a composição deste conselho e dos conselhos em geral, sendo assim acha necessário reformular a lei de recomposição do conselho visando melhor representatividade. Sendo assim propôs: 1) Prorrogar o mandato do conselho até que seja resolvida a questão da recomposição, pelo menos 6 meses; 2) Apresentar proposta de modificação da lei tendo em vista o não atendimento as demandas atuais. Sandra acha que em seis meses chegaríamos ao ano que vem, em que acontecerá a reforma administrativa. Sua preocupação é fazer o conselho funcionar até o final do ano de 2021 visto que as deliberações do conselho se fazem importantes, propôs então a prorrogação para no máximo três meses.  O vice-presidente abriu para a votação a proposta de prorrogar por três meses. Aprovado por unanimidade para prorrogação do mandato para três meses para (7 de novembro), constando nesta ata que o conselho apresentará a proposta de modificação da lei visando resolver a questão da representação. Ponto de pauta nº 4) Composição de comissão interna para apresentar propostas de emendas ao PPA; O vice-presidente Luiz se colocou favorável a participar da comissão e sugeriu que membros do conselho se manifestassem. Foi formada então a comissão mista pelos membros do conselho e da Superintendência de Habitação para apresentar emenda do Plano Plurianual (PPA), sendo eles: Luiz, Larissa, Sandra e Sérgio Nolasco. Marcaram a primeira reunião para dia 06/08 e a segunda para dia 09/08 as 10h. Local: Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Pauta nº 5) Programa Morada Legal e Morada Digna; Sandra seguiu para a apresentação do Programa Morada Legal e Morada Digna. Ressaltou que esses programas estão sendo desenvolvidos na Superintendência de Habitação e a intenção é que eles sejam formalizados como política de governo, para evitar a troca de programa a cada troca de gestão. O Programa Morada Legal criado para atendimento a Lei Municipal nº6010/2010 que cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura pública que assegura às famílias de baixa renda, assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social. O Programa Morada Digna tem como objetivo desenvolver ações integradas e articuladas que resultam no acesso à habitação digna para famílias de baixa renda do município de Ouro Preto (MG), que possuem lote regularizado ou passível de regularização em áreas urbanas e rurais, através de construção, requalificação, reforma ou melhorias de imóveis para uso residencial, seja através da intervenção na edificação propriamente dita ou na urbanização do terreno. Segundo a Sandra a ideia é diminuir as ações assistensialistase  promover programas de diminuição das desigualdades para que possam transformar a vida das pessoas por um todo e diminuir o número de famílias do aluguel social. Em seguida abriu a palavra aos conselheiros. Larissa ressaltou que a parte da seleção dos beneficiarios foi muito discutida pela equipe técnica de assistencia social na elaboração dos critérios, que foram colocados em ordem pela percepção da assistencia social para não recorrerem ao critério de ordem de chegada. Ressalta que vai ser necessario redirecionamento de equipe para um assistente social atender aos programas, visto que a profissional da equipe já se encontra sobrecarregada. Vanderly parabenizou a equipe da habitação, que está unida e as coisas acontecem quando há esta união. Deusdedite perguntou se esses programas estao disponívies para leitura. Sandra disse que ainda não, mas pode disponibilizar o material que já está escrito para os conselheiros interpretarem. O vice-presidente fez duas indagação de ordem técnica: 1) Dificuldade de mão de obra, tereceirização; 2) Unidade orçamentária. Perguntou se será necessário fazer emendas ao PPA ou se usarão dinheiro do fundo? Sandra disse que no Programa Morada Legal, a mão de obra será por credenciamento de profissionais para contratação, caso haja muitos profissionais cadastrados e pouco projetos será feito um sorteio. No Programa Morada Digna será feita contratação da obra com a tentativa de contratarem por lote, também. Sobre o PPA, alocarão recursos nas rubricas que já existem, trocarãp apenas os nomes delas. Larissa disse que a uns anos atrás houve a tentativa em fazer um contrato guarda-chuva incluindo serviços habituais, entretanto existe um impeditivo em fazer obras de contrução civil em contrato guarda-chuva. No Morada Legal foi feita um termo de referência. No Morada Digina foi feito um documento para diretrizes do programa porque o termo de referencia será por objeto (especificação clara). Há de se levar em conta que, o que antes era obra pequena, já se tornou obra grande com o passar dos anos. O que se espera é que com a vasão de demandas maiores, futuramente as obras diminuirão.  Sandra disse que a intenção é favorecer quem está na situação de vulnerabilidade e real necessidade, visto que foi observado o não funcionamento da doação de material de construção, que gerou: 1) barganha política; 2) a pessoa tinha posse do material, mas não tinha como utiliza-lo, assim o material era perdido. O vice-presidente sugeriu aos conselheiros deliberarem sobre e abriu a palavra aos conselheiros. Larissa pediu aos conselheiros uma análise específica na seleção dos beneficiários de ambos programas, tendo em vista que essa seleção dá início a ordem de atendimento nas listas existentes e futuras. O vice-presidente sugeriu o encaminhamento para que a equipe técnica apresente ao conselho o formato do projeto e na próxima reunião saírem com resolução de recomendação acerca dos projetos Morada Legal e Morada Digna. Em seguida abriu para os conselheiros opinarem. Não havendo manifestações contrárias, ficou determinado tal encaminhamento. Passou-se para a pauta 8) Retomada dos programas Vila Alegre e Dom Luciano. Sandra disse que os residenciais Dom Luciano e Vila Alegre, estão tentando reequilíbrio com a Caixa Econômica. Acredita que os conselheiros têm ciência que esse convênio começou em 2007, em que foram entregues algumas casas, mas ainda faltavam tantas outras. A Caixa interrompeu os repasses. Até o momento foram entregues 96 moradias no Vila Alegre e 34 moradias no Dom Luciano. Ainda faltam 59 no Vila Alegre e 21 no Dom Luciano. Por questões de logística de projeto, no Vila Alegre terá a diminuição de 3 casas pois projetaram casas onde estar destinado a caixas d’agua. Para o Vila Alegre, foi feito um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a prefeitura e os moradores que foram removidos de áreas invadidas, para que pudessem terminar a construção das casas e conceder as mesmas para aqueles que estavam tanto na lista dos beneficiados pela Assistência Social e quanto para estes que foram removidos.  A lista do TAC tem 60 pessoas e foi feita uma busca minuciosa da situação de cada indivíduo que serão contemplados por critério judicial. No Dom Luciano também haverá redução no número de casas, sendo aproximadamente de 5 a 6 casas, duas porque precisam situar equipamento público e três ou quatro porque estavam em uma quadra com grande problema de topografia. Ressaltou que na lista do Dom Luciano não entram as pessoas que foram retiradas pela Vale devido a área de risco. A assistência social elaborou uma lista sigilosa com nomes dos contemplados. Assim que tudo estiver acertado será feita uma reunião fechada com o conselho apresentação da lista e indagou se os conselheiros concordam. Salientou que tiveram que repactuar o plano de trabalho técnico social que foi desenvolvido, na época, somente para o Vila Alegre. Refizeram o programa, nos mesmos critérios que a Caixa Econômica indica, seguindo o manual. Sandra informou que ajustou ao que a assistente social já tinha feito e acertou as questões de fase pré-obra, durante as obras, pós ocupação. Esse plano tem a missão de integrar os moradores que já estão nas casas e os que vão chegar que precisam se integralizar a essa comunidade já existente. Será formada também uma comissão de acompanhamento de obra e a comissão de regulação do empreendimento para acompanhar o processo administrativo que a prefeitura está fazendo na construção, esta comissão será composta por moradores e futuros moradores desse residencial, sendo uma equipe para o Vila Alegre e uma equipe para o Dom Luciano. Esse trabalho prevê além dessa participação dos moradores, um plantão da assistência social, com o encaminhamento das famílias para os programas em que poderiam ser beneficiários além de promover uma programação sobre empreendedorismo, geração de emprego e renda, educação ambiental e patrimonial e eixo de mobilização comunitária. Este plano será apresentado a outras instituições e outras associações que trabalham diretamente com a comunidade, como exemplo a FAMOP, para que tenham cooperação entre si. Sobre os residenciais: as casas foram entregues com um Termo de Entrega de Chave e Termo de Concessão de 5 anos, ou seja, durante esses 5 anos a pessoa não poderia vender ou alugar o imóvel. Passados os 5 anos, sabe-se que algumas pessoas venderam, trocaram e alugaram os imóveis. Salientou que foi instaurado via Decreto Municipal, o programa REURB-s para Vila Alegre e Dom Luciano para regularização das casas, e para além de começar um trabalho com os futuros moradores também estão cuidando na regularização daqueles que lá já residem para a posse definitiva do imóvel. Agradeceu ao Secretário da SMDSHC por disponibilizar a assistente social para ajudar, em seguida abriu a palavra para os conselheiros. Edvaldo disse que chegaram com a secretaria desmontada e que se assustaram na pasta da Habitação quando se depararam com pessoas em Aluguel Social de 18, 16 anos. Estão se esforçando ao máximo para tentar implantar esse programa junto a Sandra e começar realmente um sistema de habitações. Enquanto puderem fazer quanto secretaria, estarão a frente desta pasta para efetivar o que for da sua responsabilidade. É sabido que precisam de orçamento e dinheiro, mas vão buscar construir um PPA, um orçamento, dentro dessa realidade da habitação, visto a necessidade em diminuir o número de aluguel social. Em seguida, parabenizou o conselho. O vice-presidente falou de dois pontos sensíveis 1) a lista (questões de sigilo tem que ter tratamento sigiloso), menciona que nomes não lhe interessam, e sim os critérios para seleção das pessoas e os que foram apresentados a ele já bastam. Entende que a prefeitura tem profissionais qualificados na área de assistência social para atender as demandas que estão sendo oferecidas. Diante disso entende que O conselho deve preocupar com números e não com os processos individualizados. Ficou como encaminhamento: marcar reunião fechada para tratar da lista do TAC. Informe: O vice-presidente informou que em reunião de revisão do Plano Diretor, do Núcleo Gestor junto a comissão de acompanhamento, encaminhou a formatação do grupo de trabalho que vai tratar da habitação. É importante ter em mente que o conselho, terá trabalho extra na apresentação de propostas para o Plano Diretor, sendo relevante já começar a lidar com esta demanda. Não havendo mais nada a ser discutido, o vice-presidente, Luiz Carlos Teixeira, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões, pelo presidente.

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2021 - Publicação nº 2680

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2021

Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, ocorreu a I Reunião Extraordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia do COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via link: https://meet.google.com/jjc-xtrf-kbh, estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante da Frente e Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR) e presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania SMDSHC/PMOP; Deusdedit Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Natália de Cássia da Silva Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Claudiney Márcio Alves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva do CMH. Participaram da reunião, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto; Wanderley Rossi Júnior, Vereador de Ouro Preto e Edvaldo Cesár Rocha, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania. Justificou a ausência o conselheiro Leandro Andrade Cardoso, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto. Abertura: Ernani, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 6 (seis) conselheiros, número suficiente para o início da reunião. Dando início aos trabalhos, Ernani apresentou a pauta para análise e aprovação: 1) Expediente: Verificação de quórum e abertura; 2) Apresentação dos Conselheiros; 3) Posse dos novos conselheiros (substituições); 4) Comunicações; 5) Proposta da possibilidade de criação de um Condomínio Municipal Sustentável em Ouro Preto; 6) Outros Assuntos. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo, Ernani solicitou que todos os membros se apresentassem, a fim de socializar e conhecer os novos membros, como também os demais que estavam presentes. Tomaram posse nesta reunião o novo membro, sendo: Vanderly Arlindo Pio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Sandra Fosque se apresentou, informou que está lotada na Secretaria de Cultura de Patrimônio, mas que a mesma é Superintende de Habitação, como proposta do Governo, será realizada em breve uma reforma administrativa, e a criação da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Habitação, o qual será resolvida a questão da sua lotação, mas independente está atuando e realizando o trabalho no setor habitacional, informou que o objetivo é regularização fundiária, plano piloto de construção de moradia social, programa de pequenas reformas, entre outras. Relatou a existência da Vila Jardim Esperança, localizada no bairro Padre Faria, atualmente conta com 43 (quarenta e três) moradias, que necessita regularizar e urbanizar. Ressalta que a demanda no município é extensa e está à disposição pra trabalhar em conjunto. Edvaldo Rocha se apresentou enfatizou as propostas de mudanças na gestão, como melhoria na organização administrativa, informou que, atualmente, o município conta com 142 (cento e quarenta e duas) famílias cadastradas no Programa Bolsa Moradia e que concentra forças, em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, para desenvolver projetos habitacionais em favor da população ouro-pretana e que está à disposição. Kuruzu se apresentou e falou da importância da criação da nova Secretaria. Em seguida, Luiz Carlos compartilhou as demandas reprimidas do Conselho, referente ao ano de 2020, sendo a prioridade a criação de uma Comissão para verificar a possibilidade de mudança na Lei 879/13, sobre o sistema municipal, Conselho paritário e não democrático. Sandra Fosque falou do Direito à Habitação, citou sobre o Programa Morada Legal, que terá mudanças como a inserção de pequenas reformas. Ernani questionou Sandra Fosque sobre qual o planejamento do município devido ao crescimento acelerado de moradia irregular e população em área de risco, a demanda atualmente é alta. Sandra informa que o Plano de Habitação será em conjunto com Plano de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor, que terá condições de ampliar, mas infelizmente não em condições necessárias que o município necessita. Luiz Carlos falou que a base numérica, a realidade concreta é o aluguel social, a segunda base são os documentos, ou seja, o Plano Estratégico é a ferramenta de trabalho, que esse ano terá que ser feito o PPA e ainda não há plano em ação. Natália Costa informou a importância de um novo levantamento habitacional, devido a pandemia aumentará o número de famílias no Programa. Dando sequência na pauta, Ernani apresentou o Plano Municipal Habitacional Sustentável, como plano para o futuro. O Projeto foi realizado em parceria com os alunos da UFOP. Será um Conjunto Habitacional, com 25 (vinte e cinco) edifícios de 4 (quatro) andares, 24(vinte e quatro) apartamentos por edifícios, totalizando 600 (seiscentos) unidades habitacionais, com passarela no topo interligando as edificações, em forma circular, construção de habitações de Interesse Social, na área da Rancharia no Município de Ouro Preto-Minas Gerais. Os apartamentos com área de 50 m², com direito a área de cobertura, para plano de cooperativa de produção de horta, para geração de renda e sustento para a população. Ernani colocou a disposição para apresentação do Projeto ao Prefeito Municipal e toda à equipe técnica da Prefeitura de Ouro Preto. Falou da importância da parceria do poder executivo e legislativo, para que o projeto se realize. Luiz Carlos parabenizou toda a equipe envolvida no projeto e fez algumas ponderações sobre o zoneamento da área, a Lei de uso e ocupação do solo e o Plano Diretor. Sandra fez uso da palavra e informou sobre a importância da ciência da comunidade. Ernani enfatizou sobre o Plano Diretor. Lisiane informou sobre o ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, convidando os Conselheiros Municipais a participarem da Reunião do Plano Diretor no dia 20/05/2021, a mesma encaminhará o ofício para ciência de todos os conselheiros, como também ficou de enviar o Regimento Interno do CMH, conforme solicitado pelo Luiz Carlos. Não havendo mais a ser discutido, o presidente, Ernani Carlos de Araújo, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva do CMH, e pelos conselheiros presentes.

Ouro Preto, 11 de junho de 2019 – Publicação 2221

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 

ATA DA 05ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019

 

Às 14h10min (quatorze horas e dez minutos) do dia 31 (trinta e um) de maio de 2019 (dois mil e dezenove), reuniu-se, na Casa dos Conselhos, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Antenor Rodrigues Barbosa Júnior e secretariado por mim, Flávia Pereira da Silva, para discutir, analisar e deliberar sobre os seguintes pontos: 1) Expediente: 1.1) Deliberação sobre a ata da 04ª reunião ordinária do CODEMA/OP do ano de 2019, ocorrida no dia 26 de abril; 1.2) Informes gerais. 2) Ordem do dia: 2.1) Resposta ao Ofício 36/2019 – Setor de Comissões da CMOP, que trata do Projeto de Lei Municipal nº 132/2018; 2.2) Análise e deliberação sobre o pedido de licenciamento para implantação de Empreendimento Habitacional/COHAB Minas, no distrito de Antônio Pereira; 2.3) Análise e deliberação sobre o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD referente ao  Empreendimento Itacolomi Ltda – ME; 2.4) Análise e deliberação sobre pareceres SEMMA relativos a projetos de construção encaminhados pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio; 2.5) Análise e deliberação sobre pedidos de emissão de Declaração de Conformidade; 2.6) Situação da Lagoa do Gambá; 2.7)  Outros assuntos. Estiveram presentes: Antenor Rodrigues Barbosa Júnior, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA; Bianca Santiago Moreira, representante titular do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE/OP; Fernando Augusto Oliveira Júnior, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde; Duillian Fagner Souza Bretas, representante suplente da Secretaria Municipal de Obras; Juarez Távora Basílio, representante titular do Instituto Estadual de Florestas – IEF; José Wellington Pedrosa Xavier, Ricardo Campolim Moraes e Roberto Wagner de Carvalho, representantes titulares das entidades da Sociedade Civil ligadas à preservação ambiental; Vander Luis Ferreira, representante titular da Câmara Municipal de Ouro Preto – CMOP; Frederico Carneiro de Oliveira e Daniel Vieira Melillo, representantes titular e suplente, respectivamente, da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP; Pedro Luiz Teixeira de Camargo e Marco Antônio de Almeida Costa, representantes titulares da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP. Foram analisadas, discutidas e aceitas as justificativas de ausência à presente reunião do conselheiro Rômulo Reis Pereira e da conselheira Lia de Mendonça Porto. Compareceram ainda: Thaís Laport Cabral Pedrosa, Marina Laport Cabral Pedrosa, Luis Antônio, Eustáquio Martins Braga, Fraikson C. Fuscaldi, Camila de Souza Lopes, Daniela Silva, Pedro Henrique S. de Miranda, Reinaldo David, do Empreendimento Itacolomi; Ana Gabriela Dutra Carvalho e Jonathan Sousa Dias, da Empresa de Mineração Dias – EMD; Maria Aparecida, Admis Fonseca Benfica, Antônio Geraldo Felipe, Maria José Campos, Anízio Aparecida Campos, Antônio Pedro, moradores do bairro Lagoa; Marlene Bezerra Fortes, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Alysson Gugu, Vereador de Ouro Preto; João Gustavo de Souza, da JB Arquitetura. Iniciando a reunião, o presidente Antenor cumprimentou os presentes e seguiu-se com as deliberações sobre a ata 04ª reunião ordinária do CODEMA/OP do ano de 2019, ocorrida no dia 26 de abril, que foi aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros presentes. Como informes gerais, o presidente Antenor comunicou sobre o ofício GMA-G – 241/2019, de 15 de maio do corrente, onde a Samarco Mineração S.A. comunica ao Município sobre a decisão da empresa de não mais construir o dique de aterro compactado na cava que vai receber os rejeitos de mineração originalmente previsto no projeto de Disposição de Rejeitos de Alegria Sul. O conselheiro Pedro, na qualidade de solicitante de inclusão do 6º item de pauta: Situação da Lagoa do Gambá, propôs que o assunto fosse o primeiro a ser discutido na presente reunião; colocado em votação, esse pedido foi aprovado pelos conselheiros presentes.  Iniciando a Ordem do Dia, o conselheiro Pedro lembrou que ocorreu no mês de fevereiro do corrente, uma mortandade de peixes na referida Lagoa em decorrência de vazamento de esgoto causado pelo entupimento da rede interceptora. Manifestou sua preocupação quanto aos resultados das análises da água, especialmente em relação à possível contaminação por produtos derivados de petróleo e esgoto doméstico. Afirmou que a qualidade da água interfere diretamente na manutenção dos ecossistemas aquáticos daquela Lagoa e na qualidade de vida da comunidade do entorno. Relatou que considera fundamental a realização de um debate mais amplo sobre o assunto, com participação da comunidade e, para tanto, propôs, como encaminhamento, que o CODEMA/OP sugira à Câmara Municipal de Ouro Preto - CMOP, a realização de uma Audiência Pública para tratar da atual situação da Lagoa, bem como avaliar possíveis medidas que possam ser tomadas para melhoria da qualidade de suas águas. O presidente Antenor lembrou que, infelizmente, a falta de tratamento de esgoto é uma triste realidade em todo o Município, e não apenas uma questão pontual referida à Lagoa. Lembrou que a solução do problema passa pela efetiva implantação de serviços de saneamento, com o tratamento do esgoto gerado no Município. Citou a preocupação da atual gestão municipal em relação ao assunto; e informou sobre a decisão de optar pela concessão dos serviços, que se deu em virtude da fragilidade econômica do SEMAE/OP para assumir este compromisso. Afirmou, ainda, que o sucesso do processo licitatório da concessão implicará diretamente na solução dos problemas de esgoto do Município. Diante das considerações feitas pelo conselheiro Pedro, sugeriu a realização de um seminário para tratar da questão do esgoto de forma mais ampla, envolvendo professores, alunos e técnicos da UFOP e do IFMG. O conselheiro Pedro não se opôs à proposta do presidente Antenor, mas manteve seu encaminhamento sobre a realização da Audiência Pública. Colocada em votação, a proposta do conselheiro Pedro foi aprovada, por unanimidade e, portanto, a Secretaria do Conselho deverá encaminhar um ofício à Câmara sugerindo a realização de uma Audiência Pública para debater a situação da Lagoa do Gambá (DECISÃO 08/2019: CODEMA). Em sequência, seguiu-se com a discussão sobre o Projeto de Lei Municipal nº 132/2018, que trata da criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto – ARSEOP. O presidente Antenor comunicou que o Setor de Comissões – CMOP, considerando o pedido de diligência feito pela Vereadora Regina Braga, solicitou ao CODEMA/OP, por meio do ofício OF. Nº 29/2019, de 09 de maio,  “parecer escrito, bem fundamentado” sobre referido Projeto de Lei. Informou que foram realizadas duas audiências públicas para discutir o assunto, uma promovida pela Câmara e outra pela Prefeitura, e lembrou que os conselheiros foram convidados a participar. Afirmou que Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, atendendo às suas atribuições legais, previstas no inciso VI do Art. 29 da Lei Municipal nº. 934/2014, realizou amplo debate acerca do teor do referido Projeto de Lei. Relatou que em dezembro do ano de 2018, o COMUSA/OP recomendou ao Município, comunicando inclusive à Câmara Municipal, que, em um primeiro momento, fosse avaliada a possibilidade de se aderir a uma Agência já existente, não se opondo, entretanto, à criação de uma Agência Reguladora própria do Município, desde que fosse economicamente viável. Quanto ao pedido feito pelo Setor de Comissões – CMOP ao CODEMA/OP, informou que na qualidade de presidente do Conselho, considerando todos os apontamentos explanados anteriormente, e entendendo ainda, que a manifestação sobre assunto foge à competência deste Conselho, encaminhou à CMOP o OFÍCIO 03/2019 por meio do qual, em síntese, o CODEMA/OP, pelo seu presidente, se manifestava nos mesmos termos da decisão tomada pelo COMUSA/OP. Relatou que, entretanto, a Vereadora Regina Braga, por meio do Setor de Comissões, fez novo pedido ao CODEMA/OP, dessa vez, solicitando “parecer técnico” acerca do Projeto de Lei. Aberta a discussão sobre o assunto, o conselheiro Pedro manifestou sua posição contrária quanto à concessão dos serviços de saneamento nos moldes feitos pelo Município. Especificamente sobre o solicitado pelo Setor de Comissões da CMOP, propôs alterações na redação do Projeto de Lei em questão. O conselheiro Antenor propôs que o CODEMA/OP referende o OFÍCIO 03/2019 – CODEMA já encaminhado ao Setor de Comissões, em resposta ao novo pedido de parecer sobre o Projeto de Lei; e leu um novo texto que seria a resposta do CODEMA ao Setor de Comissões da CMOP. O conselheiro Pedro sugeriu que a sua proposta fosse acrescida ao texto lido pelo conselheiro Antenor. Colocadas em votação, manifestaram-se favoravelmente ao encaminhamento proposto pelo conselheiro Antenor: os conselheiros Antenor, Bianca, Duillian, Fernando, Frederico, José Wellington, Juarez e Vander, totalizando 08 (oito) votos. Favoráveis à proposta do conselheiro Pedro, os conselheiros Marco Antônio, Pedro, Ricardo e Roberto, totalizando 04 (quatro) votos. Portanto, ficou aprovada a manifestação do CODEMA/OP ao Setor de Comissões nos seguintes termos: “1- Que, conforme prevê o Art. 28 da Lei Municipal nº 934/2014: “O Conselho Municipal de Saneamento - COMUSA é órgão superior de assessoramento e consulta da administração municipal, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca a política municipal de saneamento básico. Que, a competência legal para tratar dos projetos de lei na área do saneamento também é do COMUSA, conforme prevê o inciso VI do Art. 29 da mesma Lei Municipal anteriormente mencionada: “deliberar sobre projetos de lei de interesse da política de saneamento municipal, antes do seu encaminhamento à Câmara Municipal. Que o COMUSA, a pedido do mesmo Setor de Comissões da CMOP, já analisou e se manifestou reiteradas vezes acerca do assunto, conforme ofícios COMUSA nos 14/2018, 03/2019, 04/2019, anexos. Que, cumprindo o disposto no inciso VI do Art. 29 da mencionada Lei, o COMUSA deliberou em 12 de dezembro de 2018, conforme ata anexa, e comunicou a sua decisão à Câmara Municipal, à Controladoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Governo, recomendando à Administração Municipal, que em primeiro momento, avalie a possibilidade de aderir a uma Agência já existente, não se opondo, entretanto, à criação de uma Agência Municipal própria, desde que esta fosse economicamente viável (OFÍCIO 14/2018 – COMUSA). Que, atendendo ao requisitado por meio do OF. Nº 28/2019 – Setor de Comissões da CMOP, o COMUSA manteve a sua decisão de dezembro de 2018 e recomendou, ainda, uma alteração no Art. 4º do referido Projeto de Lei, com a seguinte proposta de redação: “A ARSEOP atuará na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento e demais serviços públicos concedidos em regime de parceria público privada ou concessão comum nos moldes das Leis 8.987/1995 e 11.049/2004, para efeitos da Lei” (OFÍCIO 03/2019 – COMUSA). Que outro pedido, de mesma natureza, foi recebido na Secretaria deste CODEMA/OP, por meio do Of. nº 36/2019 - Setor de Comissões da CMOP, ocasião em que a presidência do Conselho se manifestou nos termos do OFÍCIO nº 03/2019 – CODEMA, anexo, protocolado nesta Câmara no dia 13 de maio do mesmo ano. Diante do exposto, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto, durante a 05ª reunião ordinária do ano de 2019, realizada no dia 31 de maio do corrente, decidiu referendar o OFÍCIO nº 03/2019 – CODEMA da presidência deste Conselho. Por fim, o CODEMA confia na capacidade de discernimento e no comprometimento dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa que, certamente, irão deliberar em defesa do interesse público, deixando de lado questões menores, como o momentâneo interesse pessoal ou partidário na busca de uma solução definitiva para a ausência/deficiência do saneamento básico em nosso Município” (DECISÃO 09/2019: CODEMA). Em sequência, seguiu-se com a análise e deliberação sobre o pedido de licenciamento para implantação de Empreendimento Habitacional/COHAB Minas, no distrito de Antônio Pereira. O presidente Antenor informou que trata-se de uma demanda requerida pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -  COHAB Minas para implantação de um empreendimento habitacional no distrito de Antônio Pereira. Esclareceu que a manifestação do CODEMA é uma exigência feita pela própria COHAB, razão pela qual trouxe o assunto para apreciação dos conselheiros. Relatou que a equipe técnica da SEMMA vistoriou a área, que encontra-se antropizada, e citou o OFÍCIO 208/2019 em que a Secretaria concluiu não haver objeções para a viabilidade da implantação do empreendimento. Aberto o debate, os conselheiros Marco Antônio, Pedro e Roberto manifestaram suas preocupações em relação à ausência de sistema de esgotamento sanitário no distrito e sugeriram ao Município que solicite, como contrapartida à aprovação do projeto, que o empreendedor realize o tratamento de todo esgoto gerado em Antônio Pereira. O conselheiro Roberto questionou ainda, sobre a existência de um projeto técnico do empreendimento. O conselheiro Frederico relatou que a aprovação de projetos de construção no Município já está condicionada à previsão de um sistema de tratamento do esgoto. O conselheiro Juarez afirmou que, em seu entendimento, a solicitação feita pela COHAB trata-se de um estudo preliminar de viabilidade locacional, não sendo, portanto, o momento oportuno para exigências de contrapartidas. O presidente Antenor, na qualidade de Secretário Municipal de Meio Ambiente, esclareceu que por se tratar de um estudo de viabilidade locacional do empreendimento, ainda não foi apresentado à SEMMA o projeto técnico; entretanto, se comprometeu em submeter ao CODEMA/OP futuras demandas relativas ao assunto. Finalizadas as discussões, o CODEMA/OP se manifestou, por unanimidade, favoravelmente ao pedido da COHAB Minas, declarando não haver objeções ambientais quanto à instalação do empreendimento habitacional no terreno situado às margens da Rodovia MG-129, Distrito de Antônio Pereira Ouro Preto/MG (DECISÃO 10/2019: CODEMA). Iniciando às deliberações sobre o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, referente ao Empreendimento Itacolomi, situado à Rua Hélcio Fortes, s/nº, bairro Pocinho, o presidente Antenor fez um breve histórico sobre as discussões relativas ao assunto no Conselho, que se iniciaram durante a 03ª reunião ordinária de 2019, realizada no dia 13 de março. Reiterou que o assunto foi encaminhado ao Conselho em atendimento ao disposto no Art.12, da LC Municipal nº 93/2011, que estabelece que empreendimentos inseridos em área classificada como Zona de Interesse Especial – ZIE, como é o caso do assunto em questão, “demandam recuperação ambiental definida por plano específico aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA”. A palavra foi concedida à engenheira ambiental Thais Laport Cabral Pedrosa, responsável pela elaboração do Plano, que, inicialmente, apresentou uma imagem fotográfica com a localização do empreendimento, que contém vegetação predominantemente exótica e rasteira. Disse que para confecção do documento foi feita uma identificação da área, que se encontra antropizada, e que foi constatado, com base na plataforma IDE- SISEMA, que o empreendimento encontra-se fora da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Itacolomi. Apresentou os dados de caracterização socioeconômica, hídrica, do solo e do meio biótico da região. Relatou que foi feita uma entrevista com uma amostragem da população residente no entorno do empreendimento e apresentou os resultados obtidos. Informou que a área foi classificada em 05 (cinco) zonas distintas e citou as características de cada uma delas. Citou as ações previstas para a recuperação da área degradada e apresentou o cronograma físico proposto para execução das medidas mitigadoras. O Sr. Fraikson, também representante do empreendimento, informou que as sugestões feitas pelo CODEMA/OP, durante a 3ª reunião ordinária desse ano, foram acatadas pelo empreendedor. Disse que o projeto referente ao redimensionamento das escadas hidráulicas está sob análise da Secretaria de Cultura e Patrimônio e relatou a existência de um documento que atesta a estabilidade dos taludes. E afirmou que o empreendedor se compromete a realizar a pavimentação, do trecho ainda não asfaltado da Rua Hélcio Fortes, desde a rodovia Rodrigo Melo Franco até o ponto em que se inicia o calçamento da Rua Hélcio Fortes. Aberto o debate, o conselheiro Roberto questionou se foram entrevistados os moradores do bairro diretamente afetados pela instalação do empreendimento. O conselheiro Pedro afirmou não ter tido tempo hábil para análise do PRAD, uma vez que se trata de um documento extenso que foi encaminhado ao conselheiros com apenas 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, tempo que julgou insuficiente. Respondendo aos questionamentos, a engenheira Thais informou que foram entrevistados 25 (vinte e cinco) moradores dos bairros Lagoa, Pocinho e Novo Horizonte. O Sr. Fraikson, atendendo à sugestão do presidente Antenor, afirmou que o empreendedor se compromete a instalar um dissipador de água pluvial na base do talude, para evitar erosões nas margens do córrego no fundo do vale. Os Srs. Admis Fonseca Benfica e Antônio Geraldo Felipe, ambos moradores do bairro Lagoa, relataram que a Rua Hélcio Fortes é a principal via de acesso ao bairro Pocinho. Citaram as precárias condições da via e afirmaram a importância da pavimentação da mesma para a comunidade. Também presente na reunião, o Vereador Alysson Gugu destacou a importância da implantação de novos empreendimentos no Município, especialmente para a geração de renda e novos postos de trabalho. Os conselheiros Roberto, Pedro e Ricardo elogiaram a presença dos moradores da Lagoa nesta reunião. Colocado em votação, o PRAD referente ao empreendimento Itacolomi, elaborado pela Laport França Engenharia Civil e Ambiental, foi aprovado pelos conselheiros presentes, com a abstenção do conselheiro Pedro(DECISÃO 11/2019 – CODEMA). Em sequência à pauta, seguiu-se com a análise e deliberação sobre pareceres SEMMA relativos a projetos de construção encaminhados pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio. O presidente Antenor esclareceu que se tratam de pedidos para intervenção em APP, referentes aos imóveis localizados à Rua A, L14, bairro Novo Horizonte e Rua 06, Lote 55, Quadra 08, localizado no bairro Lagoa. Lembrou que as discussões sobre tais pedidos iniciaram durante a 04ª reunião ordinária do Conselho do corrente ano, ocasião em que o CODEMA/OP, considerando a complexidade do assunto e para melhor avaliar o teor da DN COPAM nº. 226/18, decidiu por devolver o pedido à SEMMA para revisão do parecer à luz da referida normativa. Disse que a Secretaria, em seu novo parecer, cita as diversas legislações que tratam das condições favoráveis e das restrições para ocupação de APP em área urbana. Afirmou que diante da complexidade do assunto e visando uniformizar os procedimentos no tratamento de pedidos dessa natureza, a SEMMA, como já informado, decidiu por submeter o assunto para apreciação do CODEMA/OP. Após amplo debate, os conselheiros concluíram que se trata de uma demanda que depende de interpretação legal e, por isso, decidiu-se pelo encaminhamento de uma consulta à Procuradoria Jurídica do Município para avaliar a pertinência legal, ou não, de aprovação dos pedidos. Ficou acordado ainda, que caso a Procuradoria Jurídica entenda que a legislação fornece elementos necessários e suficientes para aprovação dos empreendimentos, os pedidos serão remetidos diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com parecer favorável, mas devendo o empreendedor revitalizar e conservar pelo menos 15 m (quinze metros) da APP que não serão ocupados. Finalizando os itens pautados, seguiu-se com a análise e deliberação sobre o pedido de emissão de Declaração de Conformidade, solicitado pela Empresa de Mineração Dias Ltda - EMD, que pretende se instalar à Fazenda Pires Velho, distrito de Miguel Burnier. O presidente Antenor fez uma explanação do RELATÓRIO SEMMA nº 003/2019 referente ao empreendimento; citou a atividade objeto do licenciamento e afirmou que, de acordo com a Deliberação Normativa nº 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, trata-se de um empreendimento de classe 03 (três), critério locacional 1 (um), enquadrado na modalidade LAC (LP+LI). Disse que o empreendimento está inserido em uma região classificada como zona rural, com instalação no local em data anterior à promulgação da Lei Municipal Complementar – LC Municipal nº. 93/2011. Cedida a palavra à representante do empreendimento, engenheira química Ana Gabriela Dutra Carvalho, relatou que a EMD atua na extração de minerais não metálicos desde o ano de 2007 no estado de Minas Gerais. Disse que o pedido de Declaração de Conformidade se justifica devido ao desejo da empresa de expandir suas atividades para o setor de reciclagem e regeneração de resíduos siderúrgicos e de mineração, e que o projeto está em fase de licenciamento. Sobre a área do empreendimento, disse que não está inserida em Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação – UC’s, nem em Área de Proteção Permanente – APP. Afirmou que não será necessário suprimir vegetação nativa e que foram realizados todos os estudos ambientais relativos à implantação do empreendimento. Finalizou sua fala informando que o processo será operado a seco, sem geração de resíduos. Aberto o debate, o conselheiro Roberto manifestou-se favorável à reciclagem de resíduos. Questionou quais materiais serão destinados ao processo de reciclagem e qual o número estimado de empregos que serão gerados. O conselheiro Marco Antônio relatou as condições difíceis em que vivem os moradores de Miguel Burnier em decorrência das atividades de mineração desenvolvidas no distrito. Perguntou se a comunidade do distrito tem conhecimento do empreendimento que pretende se instalar na região e, ainda, se existe alguma relação entre a EMD e a Maciço Mineração. Respondendo aos questionamentos, a engenheira Ana Gabriela informou que em um raio de 250m (duzentos e cinquenta metros) do empreendimento só existe um único morador, que inclusive é funcionário da EMD. Disse que na fase de implantação estima-se a geração de cerca de 30 (trinta) postos de trabalho; e informou que será priorizada a contratação de mão de obra local. Atendendo ao pedido do CODEMA/OP, afirmou que o empreendedor se compromete, ainda, em promover qualificação aos trabalhadores, caso necessário. Disse que a comunidade será informada sobre a implantação do empreendimento por meio da rádio local, atendendo, inclusive, a uma exigência feita pelo próprio órgão licenciador. Colocado em votação, o pedido de emissão de Declaração de Conformidade da EMD foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros presentes (DECISÃO 12/2019 – CODEMA). Nada mais havendo a tratar, às 16h55min (dezesseis horas e cinquenta e minutos), o presidente Antenor deu por encerrada a reunião, e eu Flávia Pereira da Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 10 de junho de 2019.

 

 

Ouro Preto, 25 de julho de 2018 – Publicação 2016


ATA DA 104ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


No dia 27 do mês de Abril do ano de 2018, às 09:30 horas, na Secretaria Municipal de Patrimônio e Cultura, localizada na Rua Teixeira do Amaral, nº. 50, Centro, Ouro Preto/MG, realizou-se a 104ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana, coordenada e presidida pelo presidente do COMPURB e Secretário de Obras e Urbanismo Paulo César Morais, com a presença dos conselheiros titulares: Brasil José Vargas, Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, Lilian Ferreira Cunha de Melo e Marcelo Raimundo Assunção. Também participaram os representantes da empresa CAC Engenharia: o engenheiro Guilherme de Assis Moraes, Lucas Martins e a engenheira Marina Laport Cabral Pedrosa. O conselheiro Marcelo informou que o conselheiro Richer compareceu mais não poderia participar da reunião por ter uma reunião do RENOVA em Mariana e também solicitou que fossem enviados com antecedência aos conselheiros os pareceres junto com as respectivas apresentações que serão discutidas para que os conselheiros possam avaliar, pesquisar e discutir antes da reunião. A pauta da reunião foi aprovada e o primeiro item foi a apresentação da proposta de alternativa energética para o Conjunto Habitacional Recanto do Vale na Estrada do Cumbe, s/nº - Centro - Cachoeira do Campo, de responsabilidade da CAC Engenharia. O engenheiro Guilherme apresentou a proposta de mudança do oferecimento de energia solar para aquecimento da água para energia fotovoltaica que suprirá a energia para iluminação das áreas externas do empreendimento. O analista do processo, o arquiteto Brasil Vargas, trouxe o processo novamente ao COMPURB para aprovação da mudança desta condicionante anteriormente aprovada pelo conselho já que as outras estão sendo cumpridas. Segundo o engenheiro Guilherme o projeto foi adquirido da empresa RARO já com essa condicionante e que após estudos foi questionada a eficiência e viabilidade de instalação da energia solar no empreendimento e estes foram desfavoráveis. O empreendimento se encaixa no programa “Minha casa minha vida” na faixa 2, a economia gerada pela instalação das placas de aquecimento solar para a água não seria interessante e, portanto, a empresa apresenta a proposta de energia fotovoltaica autônoma que possibilita a economia de energia da CEMIG com as áreas externas. O presidente Paulo questionou se o empreendimento vai ser um condomínio fechado após o final das obras e como fica o fornecimento de água pelo poder público, o engenheiro informou que existe um poço que fornece 250 mil litros de água/dia e que supre todo o empreendimento, que a administração deste poço é de responsabilidade do condomínio e que existe a previsão de hidrômetro. O conselheiro Cláudio sugeriu que ao invés da energia fotovoltaica autônoma usando os postes com baterias fosse implantado o sistema de créditos de energia, onde todo o excesso de eletricidade produzida seria devolvida a rede de distribuição da CEMIG. O conselheiro Marcelo questionou se os imóveis foram vendidos com esse benefício – aquecimento solar para as unidades e o engenheiro esclareceu que não, que essa foi uma condicionante colocada para a aprovação do projeto. O conselheiro também questionou se existe a possibilidade de no futuro os proprietários colocarem o sistema de aquecimento solar para a água e os engenheiros informaram que sim a estrutura dos prédios permite a instalação. Foi aprovada pelos conselheiros a mudança do oferecimento de energia solar para aquecimento da água das unidades habitacionais para a energia fotovoltaica, uma vez que estes benefícios não faziam parte do projeto inicial e não foram vendidos aos compradores, com essa aprovação é possível dar continuidade ao processo de renovação do Alvará de Construção e foi colocada ainda a condicionante de que para a emissão do Habite-se seja apresentado um sistema de maior eficiência de energia que consiga suprir, por exemplo, além da iluminação das áreas externas a energia para as bombas e equipamentos para o poço de água.

O segundo item de pauta foi a apresentação do EIV da Praça Reinaldo Alves de Brito, 59 a 62 – Centro, trazido pela analista a arquiteta Paula Lotti da Secretaria de Patrimônio. O projeto já passou pelo COMPURB na 74ª reunião e nesta foi decidido que o proprietário deveria atender as exigências propostas pela analista e voltar ao conselho. De acordo com os índices de ocupação o projeto encontrava-se passível de aprovação mas a altura total, iluminação, ventilação e acessibilidade impossibilitavam a aprovação, por se tratar de um imóvel consolidado de uso misto foram propostas medidas mitigadoras que foram sendo atendidas pelo proprietário dentro do possível. O conselheiro Marcelo questiona a falta de ventilação nos andares abaixo da rua e a falta do AVCB, a analista informou que já solicitou várias vezes a apresentação do AVCB. O conselheiro Marcelo se absteve por não ter elementos suficientes para votar o projeto, que reforça a necessidade de uma análise prévia dos pareceres e disse que não podemos ficar adequando a cada caso. Os demais conselheiros votaram a favor e condicionou a aprovação da regularização à apresentação do AVCB.

Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião. 





Ano VIII, Ouro Preto, 13 de Setembro de 2016 - Nº 1571

 

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMTUR - 25.07.16

 

Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às dezessete horas, na Casa de Gonzaga, teve início a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, sob a presidência de Jorge Adílio Penna, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto, e com a presença dos seguintes membros: Fabiana Nonato, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Willian Adeodato, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau; Antoninho Tavares Santos, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Regional Circuito do Ouro; Leonardo Francisco Martins Lopes, membro titular, representante do Sistema Municipal de Museus; Sônia Maria Vianna, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Raimundo Saraiva, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Patrícia Marques da Silva, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto; Simone Monteiro Silvestre Fernandes, membro suplente, representante Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; Tenente PM Ronilson Magalhães, membro titular, representante da área de Segurança Pública. Também estiveram presentes Samuel Sabino, Assessor da Secretária de Turismo, Indústria e Comércio; Prof. Suzana Fernandes de Paula, Ana Luza Guerra, Joice Machado Mendes do curso de Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto, Tenente PM Rauali Kind Mascarenhas da PMMG; Rodrigo de Andrade Vieira, Eugênio Pacceli, Gustavo Niquini, Carla Niquini, representando os empresários do segmento da hotelaria ABERTURA – Jorge Adílio cumprimentou a todos, fez a verificação do quorum e indicou Leonardo Lopes para secretariar a reunião. Em seguida, passou para aprovação da pauta única: 1) Discussão sobre o Projeto de Lei nº. 16/2016, que dispõe sobre a criação e a instituição da Taxa de Turismo Sustentável (TTS). (1) Iniciada a reunião, o Presidente Jorge Adílio realizou a leitura do ofício remetido pela Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto (ADOP) ao Poder Executivo Municipal, por meio do qual a instituição emitiu posicionamento quanto ao Projeto de Lei nº. 16/2016, que dispõe sobre a criação e a instituição da Taxa de Turismo Sustentável (TTS). Em seguida, o Presidente abriu chamada para manifestações quanto ao projeto apresentado ao Comtur pelo Poder Executivo Municipal. O Conselheiro Antoninho Tavares, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) – Regional Circuito do Ouro solicitou manifestação dos associados que estavam presentes à reunião. Os Srs. Rodrigo Vieira e Eugênio Pacelli manifestaram concordância à criação e instituição da TTS desde que 100% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). O Presidente Jorge Adílio explicou sinteticamente a forma de processamento do recurso após sua entrada no Fumtur. O Sr. Gustavo Niquini manifestou a pretensão de os hotéis participarem da escolha da destinação do recurso arrecadado com a TTS, mesmo no âmbito do Comtur, caso o projeto venha a ser aprovado. O Presidente Jorge Adílio voltou a explicitar a forma de processamento dos recursos no Fundo, esclarecendo que o art. 3º da lei de criação do Fumtur (Lei 587/2010) estabelece outras fontes de recursos. O Conselheiro Raimundo Saraiva fez indagações quanto à constitucionalidade e ao atendimento de pressupostos de legalidade do projeto de lei de criação da TTS, mas defendeu a cobrança da taxa desde que revertidos 100% dos recursos dela decorrentes ao Fumtur. Os Conselheiros Sônia Vianna, Antoninho Tavares e William Adeodato seguiram o mesmo posicionamento: pela aprovação do projeto de lei de criação e instituição da TTS, desde que 100% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fumtur. Após manifestações enfáticas que colocavam em dúvida a transparência na gestão do recurso arrecadado com a eventual criação e instituição da TTS, o Presidente Jorge Adílio e a Conselheira Fabiana Nonato fizeram novos esclarecimentos, e o Conselheiro William Adeodato ressaltou que a não observância do repasse do recurso da TTS ao Fumtur implicaria em crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal e também sugeriu que fosse incluso no parecer do COMTUR à Câmara a realização de audiência pública durante o tramite do projeto na Casa Legislativa. O Conselheiro Raimundo Saraiva levantou questionamentos acerca da forma de cobrança da TTS no caso de hospedagem em hostels e campings, por exemplo, haja vista que o projeto de lei determina a cobrança por UH (unidade habitacional), em tese incompatível com a forma de hospedagem desses meios. A Conselheira Fabiana sugeriu que a ABIH formalizasse o seu posicionamento diretamente ao Poder Executivo Municipal, como o fez a ADOP. O Conselheiro William Adeodato sugeriu a realização de audiência pública para dirimir diversas inconsistências do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo Municipal, dentre as quais: a adequação da natureza jurídica do tributo, uma vez que o Tenente Rauali levantou questionamento se não se assemelharia a uma contribuição, e não a uma taxa, dado o seu caráter de não divisibilidade; questionou ainda que a contraprestação do Município à arrecadação da TTS estipulada no projeto de lei é genérica, não se compatibilizando com a cobrança de taxa, cujo valor arrecadado deve ser aplicado especificamente na atividade que fundamentou a sua criação; como será realizada a fiscalização de meios de hospedagem não regulamentados, como as repúblicas, por exemplo?; o simples pagamento da TTS dos meios de hospedagem irregulares legalizaria a exploração da atividade?; como se daria a gestão do recurso arrecadado, tanto no âmbito da Prefeitura como no âmbito do Fundo Municipal de Turismo?; qual o grau de transparência na divulgação dos valores arrecadados com a TTS e dos valores repassados ao Fumtur?; como se daria o processo de contratação de bens e serviços a serem custeados pelos recursos arrecadados com a TTS destinados ao Fumtur? O Sr. Gustavo Niquini informou que não apoia a criação da TTS caso o recurso seja destinado para atividades diversas do incremento ao turismo. O Conselheiro Leonardo Lopes manifestou apoio a criação da TTS desde que vertidos 100% dos recursos arrecadados ao Fumtur. A Conselheira Fabiana fez breve histórico do processamento do projeto de lei em discussão e manifestou concordância à sua aprovação, ressaltando a importância do recurso para subsidiar ações do Fumtur para o implemento de projetos de interesse do turismo municipal, se abstendo de indicar a divisão do percentual do recurso arrecadado com a TTS. Expostos todos os posicionamentos, os conselheiros deliberaram pela aprovação do projeto de lei de criação e instituição da Taxa de Turismo Sustentável (Projeto de Lei nº. 16/2016, de iniciativa do Poder Executivo Municipal), com destinação de 100% dos recursos arrecadados para o Fundo Municipal de Turismo. Foi deliberada ainda a solicitação de realização de audiência pública, anterior à votação no Poder Legislativo Municipal, para dirimir e esclarecer os pontos controversos do projeto de lei. Finalizadas as discussões, o Presidente Jorge Adílio agradeceu a presença de todos e, nada mais havendo a ser tratado, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Leonardo Francisco Martins Lopes, 2º Secretário, secretário ad hoc, e pelos demais conselheiros presentes.


Ano VII, Ouro Preto, 09 de Novembro de 2015 - Nº 1396.

 

ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA (132ª) REUNIÃO, ORDINÁRIA, DO CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO

 

No dia seis de maio de dois mil e quinze, às nove horas, no auditório “Creize Viviane Neves” da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio-SMCP, localizado à Rua Teixeira Amaral 50, Centro - Ouro Preto realizou-se a 132ª reunião, ordinária, do Compatri. Abrindo a reunião, a presidente interina Ana Paula da Silva Paixão deu as boas vindas aos presentes: Gilson Fernandes Antunes Martins, representante suplente da Secretaria de Turismo; Marcelo Raimundo Assunção, representante titular da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto–FAMOP; Rodrigo Otávio de Marco Meniconi e Célio Macedo Alves, membros titular e suplente representantes das Instituições de Ensino Superior; André Henrique Macieira de Souza, representante titular do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN; Marco Antônio de Almeida Costa e Célia Antunes dos Passos, membros titular e suplente representantes das Entidades Culturais; Hugo Xavier Guarilha, representante titular das Entidades Culturais; Carlos Eduardo Nunes Pereira representante titular das Entidades Preservacionistas; Sandra Fosque Sanches e Ana Beatriz Araújo, representantes titular e suplente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP; Cláudio Vieira Lisboa, representante suplente da Associação Comercial - ACEOP. Estavam presentes ainda, a Secretária de Cultura e Patrimônio, Elisângela Rodrigues de Araújo Mazzoni; o Promotor de Justiça representando o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, Dr. Domingos Ventura de Miranda Júnior; como ouvintes Naércio França Ferreira, Luciano Almeida, Edmar Pereira de Souza e Willian Adeodato. Ana Paula deu início propondo a seguinte pauta para a reunião, que foi aprovada: 1) Dossiê de Tombamento da Igreja Queimada de Antônio Pereira; 2) Apresentação sobre a atual situação do distrito de Miguel Burnier (pelo conselheiro Marco Antônio); 3) Apresentação sobre o estado de conservação do núcleo tombado de São Bartolomeu; 4) Apresentação sobre o Cruzeiro da Praça da Matriz de Lavras Novas; 5) outros assuntos. Passou-se então à posse do conselheiro Cláudio Vieira Lisboa, que assinou o termo de posse e apresentação da conselheira Ana Beatriz Araújo que não tomou posse porque o decreto de nomeação ainda não havia sido publicado. Logo após, Ana Paula abriu votação das atas das 128ª, 129ª e 130ª reuniões que foram aprovadas por unanimidade. Ana passou a palavra ao conselheiro Marco Antônio para apresentar o segundo item da pauta. Marco deu início à apresentação com a exibição de fotos do estado de conservação da Capela de Chiqueiro dos Alemães no período do Tombamento e como está agora, além de trechos do Dossiê de tombamento. O promotor, Dr. Domingos, pediu a palavra e justificou sua presença pelo interesse na apresentação sobre os bens de Miguel Burnier, já que a empresa Gerdau tem como um de seus condicionantes ambientais a restauração da Capela de Chiqueiro dos Alemães, mas, faz alegações perante a promotoria, para a não restauração do bem, por entenderem que a fruição da população em relação à Capela está prejudicada devido ao seu afastamento do núcleo urbano do distrito. Completou que o MPMG pretende rebater essa argumentação entendendo a necessidade de preservação pelo valor cultural do bem e questionou se existem ações de mobilização da comunidade para reinserção do mesmo no convívio social. Marco respondeu que a partir do que ele conhece sobre a história da Capela, seu funcionamento se deu até a década de 1990, com cultos religiosos e festividades, mas que não conhece iniciativas locais posteriores à cessão das atividades. Notou que após o tombamento e com a saída do caseiro que vivia ao lado da capela, o local ficou abandonado, não entendendo a decorrência desse processo. Sandra reforçou que o tombamento é um instrumento legal de preservação, mas que se não estiver associado a um uso não é suficiente para proteger o bem. Completou que a FAOP atua no distrito de Miguel Burnier (contratada pela Gerdau) em parceria com outras instituições e entidades culturais, desenvolvendo ações de educação patrimonial e, inclusive, naquela Capela, fizeram o escoramento da estrutura que hoje está abandonada.  Sugeriu ainda, como alternativas viáveis de uso para esse bem, que ações que já são desenvolvidas ali pela fundação, como a “Rede articulação” e “laboratórios de antropologia urbana” se estendam até esse local. Dr. Domingos questionou se a FAOP poderia capitanear essas ações. Sandra disse que poderiam desenvolver ações de educação patrimonial em parceria com a comunidade no sentido de manutenção do bem e do entorno imediato. Marco retomou a apresentação com um breve histórico da Capela de Nossa Senhora Auxiliadora dos Calastróis, leu trechos do dossiê de tombamento e mostrou fotos de 2012, quando foi feito o tombamento e fez um comparativo com a situação atual do imóvel; mostrou também fotos do entorno imediato e dos trabalhos de escoramento feitos à época, em caráter provisório, mas, que se mantém até hoje e reforçou a dificuldade de acesso ao local. Continuou com fotos da Pedra e Gruta do Vigia e da Estação Ferroviária de Miguel Burnier, esta última tombada em 2010, teve a primeira etapa do projeto de restauro concluída em 2012, considerada por ele, um elemento importante de resgate da identidade daquela comunidade, cuja apropriação é nítida com a participação nas atividades desenvolvidas ali. Relembrou que o término da obra está pendente, mas, conforme informações apresentadas ao COMPATRI por Wanderson, superintendente da SMCP, existe previsão orçamentária a ser aprovada pela prefeitura para a retomada e conclusão dos trabalhos. Questionado sobre a gestão do espaço, Marco esclareceu que esta é feita pelo “Projeto Estação Cultura”, do qual faz parte, e que, utilizam o espaço com o projeto “Roda de Conversa”, da empresa Gerdau, além do Festival Cultural e uma biblioteca que está fechada. Pontuou que o distrito tem hoje uma população aproximada de 200 habitantes, muito fragilizada devido à atividade mineradora que se desenvolve ali e que é composto também por outras comunidades como Mota, Chrockatt de Sá, Hargreaves, totalizando cerca de 800 habitantes. Completou que a retomada da mineração se deu com a chegada da empresa Gerdau em 2004, que iniciou suas atividades em 2006 e teve seu ápice a partir de 2011, batendo recordes de produção em 2013, mas, paralelo à ampliação das minas, vieram a fragilização da comunidade, criminalidade, falta de interesse dos moradores pelo distrito e instabilidade quanto à permanência, já que, muitas famílias foram indenizadas e tiveram sua saída  agenciada pela empresa. Fez um apelo para que seja feito algo em prol do distrito e dos poucos moradores que ainda vivem ali, a fim de uma retomada da vitalidade, promovendo ações que melhorem a segurança pública, saúde, infraestrutura. Lamentou a crescente evasão escolar, e perda da identidade com o enfraquecimento das manifestações culturais: o Congado e a Banda, onde os jovens não têm mais interesse em participar, e relatou um episódio recente onde não foi fornecido transporte para o Congado se apresentar, o que desmotivou a todos os membros do grupo. Sandra comentou da dificuldade de estabelecer um sentimento de pertencimento dos moradores do distrito em relação ao município de Ouro Preto, uma vez que não existe sequer uma linha de ônibus que faça ligação direta da sede ao distrito. Naércio completou que a manutenção do Sr. Jerônimo, maestro da banda, é feita hoje através da Secretaria de Assistência Social; chamou a atenção para o sub-distrito de Mota que também necessita de investimentos, e por exemplo, o distrito de Engenheiro Correia cuja Estação Ferroviária necessita de intervenção e questionou se não seria possível destinar parte das multas aplicadas às empresas mineradoras para esses projetos de restauração. Sandra esclareceu que essa destinação de multas se trata de fundo de direito e difuso que demanda um edital específico. Explicou que não é um processo simples, sendo a prioridade do Fundo, ações referentes ao Patrimônio Natural, mas, citou como contra exemplo a restauração da Igreja da Chapada em um acordo entre Ministério Público, ONG “Serra do Trovão” e Furnas. Marco encerrou reforçando o apelo feito, para que o conselho e demais órgãos auxiliem os moradores de Miguel Burnier na manutenção do distrito, para que retomem a vitalidade e dignidade e aproveitou para convidar a todos para participarem do 7º Festival Cultural de Miguel Burnier nos dias 11, 12 e 13 de setembro. O promotor Dr. Domingos questionou a secretária Elisângela sobre o transporte para as apresentações do Congado, se seria possível a SMCP custear as idas do grupo aos locais de apresentação. Elisângela esclareceu que existe um departamento de transporte na prefeitura e que, normalmente, era disponibilizado um ônibus ao grupo, mas, dessa vez, não foi possível. Como alternativa, foram disponibilizadas duas vans, uma da Secretaria de Patrimônio e uma da Secretaria de Turismo, porém, não foram suficientes, pois precisariam de mais uma para os instrumentos, o que inviabilizou a viagem, tendo como dificultador o fato de que a solicitação foi feita em cima da hora. Dr. Domingos ponderou que o poder público tem o papel de gerenciar as atividades e um imprevisto como esse desestimula uma comunidade, já fragilizada, como a de Miguel Burnier. Questionou se não existe uma forma de organizar o transporte para os encontros do Congado a partir de um calendário anual. Marco citou que foram apresentados projetos à Gerdau de custeio dos transportes. Hugo ressaltou a importância do encontro dos Congados para troca e enriquecimento cultural e fortalecimento de cada modalidade a partir do contato com os outros grupos. Dr. Domingos falou da necessidade de resgate da identidade do distrito, que as empresas têm suas responsabilidades sociais, mas que, o gerenciamento das atividades e do investimento do aporte repassado por elas deve ser do município, seja com políticas de desenvolvimento social, fomento e melhoria do turismo ou projetos de infraestrutura onde a empresa não é protagonista e sim, o poder público que deve liderar o processo. Ana agradeceu a apresentação e propôs que o tema de Miguel Burnier seja retomado em reuniões futuras para discutir e estudar uma política efetiva de gestão cultural, patrimonial e social para o distrito, já que o trabalho é de uma abrangência muito grande. Encerrado esse item da pauta, foi dado prosseguimento voltando ao 1º item da pauta: Dossiê de Tombamento da Igreja Queimada de Antônio Pereira. Ana deu início explicando que fez a revisão do texto do Dossiê de acordo com o que foi discutido na última reunião (131ª) e sugerido pelo Compatri: inclusão do largo em frente à Igreja Queimada no perímetro do Tombamento, revisão do perímetro de entorno, incluindo as edificações existentes, de modo a seguir os limites do zoneamento e melhorar o diálogo na revisão do Plano Diretor. Quanto ao perímetro de ambiência, questionou a necessidade de manutenção do mesmo, e propôs que seja votado pelos conselheiros se esse será mantido e qual sua abrangência. A seguir fez a leitura das Diretrizes de Intervenção e Conservação já com as alterações. André, Rodrigo e Marco Antônio sugeriram correções no trecho que trata da condição de ruína e alterações volumétricas ressaltando que será mantida essa condição e que intervenções que contribuam para sua manutenção não serão consideradas descaracterizantes, principalmente porque qualquer delas será encaminhada para apreciação do COMPATRI. Ana continuou apresentando as diretrizes para o perímetro de ambiência, sendo que, para ela, este deveria ser agregado ao perímetro de entorno. Sandra ponderou que a proposta de manutenção da visada da Igreja a partir da rodovia caracteriza uma justificativa relevante desse perímetro. Ana pontuou que o Dossiê não deve propor índices urbanísticos, uma vez que esses valores são definidos pela Lei de Parcelamento, Uso e ocupação do solo. Ressaltou ainda que, para aquele local, a lei permite construções de médio porte de acordo com os tamanhos dos lotes, assim, a proposição de medidas muito rígidas no Dossiê cria uma situação muito conflituosa entre as legislações. Sugeriu que seja feita uma restrição de altura para as novas construções, e, no momento de revisão de lei essas diretrizes sejam incorporadas. Prosseguiu com a leitura do Plano de Gestão das Medidas de Salvaguarda revisado. Rodrigo e Sandra fizeram colocações sobre o uso do termo “original”, que por vezes pode tornar o texto ambíguo, além de recomendarem que os trechos que tratam das aves e dos insetos estejam no tópico de medidas permanentes a fim de resguardar o tratamento caso o imóvel volte a sofrer infestações dos mesmos. Hugo questionou sobre de quem é a responsabilidade pela manutenção e conservação efetiva do bem para além dos 03 anos. Ana esclareceu que o Plano de Gestão é elaborado a partir do diagnóstico do estado de conservação da Igreja e contempla ações emergenciais de contenção da deterioração a ser executado em até 03 anos, e as demais medidas estarão contidas no Plano Permanente de Promoção e Preservação do bem tombado, cujo desenvolvimento está previsto para o primeiro ano após o tombamento. Completou que a responsabilidade de elaborar o Plano é do município e, conforme decidido em reunião anterior, da Arquidiocese também. Para finalizar esse item da pauta, Ana Paula abriu votação para definir se as alterações apresentadas sanam os questionamentos sobre o Dossiê de Tombamento propostos na reunião anterior e ao serem incluídas as colocações dessa reunião, o Dossiê pode ser encaminhado à Memória Arquitetura para revisão final do documento e alteração dos mapas. Esclareceu que quando a empresa enviar o documento alterado, ela fará uma revisão geral e um parecer definitivo a ser novamente apresentado ao Conselho para que seja votado o Tombamento da Igreja Queimada. Todos os conselheiros presentes votaram favoráveis ao envio da documentação para alterações da empresa. Continuando a reunião, Ana explicou que o próximo item da pauta seria a Apresentação sobre o estado de conservação do núcleo tombado de São Bartolomeu, mas, como esta foi solicitada pelo conselheiro Roninho e o mesmo não estava presente, sugeriu que a apresentação seja feita na próxima reunião e todos concordaram. Passou-se então ao 4º item da pauta: Apresentação sobre o Cruzeiro da Praça da Matriz de Lavras Novas. Conforme explanado na reunião anterior, foi protocolado na SMCP um pedido de limpeza e manutenção do Cruzeiro de Lavras Novas e pintura da fachada da Igreja Matriz feito pela comunidade. Ana explicou que fez uma vistoria no local, juntamente com a tecnóloga da FAOP, Ana Breatriz, a arquiteta da SMCP, Raquel e do responsável pela obra de restauração dos Chafarizes, Rinaldo Urzedo e apresentou as fotos do estado de conservação do bem, que contém vegetação e fungos, além de pequenas rachaduras em um dos braços e na base. A partir dos dados da vistoria e segundo as recomendações feitas por Rinaldo, gravou uma espécie de vídeo-aula, com orientações a serem repassadas aos solicitantes para que realizem, eles mesmos, a manutenção do cruzeiro. Além do vídeo, propôs encaminhar uma autorização parcial e um manual com base no relatório de inspeção feito por Ana Beatriz, onde no dia de repassar as informações, será feita uma oficina in loco para ensinar a técnica demonstrada no vídeo com o acompanhamento de Ana Paula e da técnica da FAOP, caso esteja disponível.  Explicou que para a pintura da Matriz (que tem processo de Tombamento aberto na SMCP) deve ser feita nova vistoria com o intuito de verificar mais detalhadamente o estado de conservação e qual o melhor caminho a ser seguido. Rodrigo elogiou a iniciativa que além de reduzir o tempo de trâmite, compartilha a responsabilidade com a comunidade e se colocou a disposição para auxiliar juntamente com os alunos do IFMG. Por fim, Ana abriu votação do encaminhamento para a manutenção do Cruzeiro dentro dos procedimentos sugeridos. Todos os conselheiros foram favoráveis à solução proposta. Sandra reforçou que a FAOP pode auxiliar com o diagnóstico da Igreja e outros serviços pequenos de acompanhamento e Ana comentou da necessidade de tentar firmar uma parceria formal entre a entidade e a SMCP. Ana propôs aproveitar o final da reunião para votação da mesa definitiva do conselho, ficando definida com a seguinte configuração: presidente: Hugo Guarilha; Vice-presidente: Marcelo Assunção; 1º secretário: Marco Antônio; 2º secretário: Rodrigo Meniconi. Sem mais assuntos para essa reunião, definiu-se os pontos que comporão a pauta da próxima reunião, extraordinária, a ser realizada no dia vinte de maio, no auditório da Secretaria de Cultura e Patrimônio: 1) Apresentação do Projeto de Conjunto Habitacional - Rodovia do Contorno, s/nº, bairro Nossa Senhora do Carmo; 2) Apresentação do Parecer técnico sobre o loteamento Chácara da Lagoa, bairro Passa Dez; 3) Apresentação sobre a Linha de Transmissão da empresa Ecology Brasil; 4) Outros assuntos. Propôs-se também a pauta para a reunião ordinária do dia três de junho, também no auditório da SMCP: 1) Apresentação sobre o estado de conservação do núcleo tombado de São Bartolomeu; 2) Apresentação do Prof. Hernani sobre o imóvel da Alcan em Saramenha; 3) Apresentação do Plano de Sinalização pela Secretaria de Turismo; 4) Apresentação de Parecer sobre a Linha de Transmissão da empresa Ecology Brasil; 5) outros assuntos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente encerrou a reunião, cuja ata foi registrada por mim, Letícia Aparecida de Matos Oliveira, e vai assinada pelos conselheiros.

Ana Beatriz Araújo

 

Ana Paula da Silva Paixão

 

André Henrique Macieira de Souza

 

Carlos Eduardo Nunes Pereira

 

Célia Antunes Passos

 

Célio Macedo Alves

 

Cláudio Vieira Lisboa

 

Gilson Fernandes Antunes Martins

 

Marcelo Raimundo Assunção

 

Marco Antônio de Almeida Costa

 

Rodrigo Otávio de Marco Meniconi 

 

Sandra Fosque Sanches 


Leis Complementares

7 resultados encontrados


​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 28/04/2026 - Diário Oficial - Edição nº 3894



LEI COMPLEMENTAR Nº 267 DE 17 DE ABRIL DE 2026


Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes na Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito do Município, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica O perímetro Urbano do distrito de Santo Antônio do Leite e Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar 93, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar. 

Art. 2º O perímetro delimitado, conforme memorial descritivo e os levantamentos georreferenciados, fica inserido no perímetro urbano do distrito de Santo Antônio do Leite, no Município de Ouro Preto, integrando as seguintes zonas: Zona de Adensamento Restrito 2 (ZAR-2), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); e Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreendida considerando as áreas de Preservação Permanentes - APP's e áreas de Reserva Legal do Imóvel registradas.

Parágrafo único. Os memoriais descritivos das zonas supracitadas encontram-se disponíveis no Anexo Único desta Lei Complementar e foram elaborados com base no levantamento georreferenciado do perímetro total da gleba.

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de abril de 2026, trezentos e quatorze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e cinco anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 135/2025

Autoria: Prefeito Municipal

 




ANEXO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Anexo-Lei-Complementar-n-267.pdf

 

 

 

 

  

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

x

 

 

 

 

ALEX BRITO

x

 

 

 

 

CARLINHOS MENDES

x

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

x

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

x

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

x

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

 

 

x

MERCINHO

x

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

x

 

 

 

 

WEMERSON TITÃO

x

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

x

 

 

 

 

RICARDO GRINGO

x

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

NÃO VOTA

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

x

 

 

 

 

KURUZU

x

 

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR MATHEUS PACHECO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2025.

 



​​​​​Ouro Preto, 19/09/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3508





LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024


Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes na Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O perímetro Urbano do distrito de Amarantina e Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar 93, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar.

Art. 2º O perímetro delimitado, conforme memorial descritivo e os levantamentos georreferenciados, fica inserido no perímetro urbano do distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto, integrando as seguintes zonas: Zona de Adensamento Restrito 1 (ZAR-1), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: lote mínimo e quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 1000m²/unidade; uma unidade habitacional por lote; restrição de novos desmembramentos; e Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreendida considerando as áreas de Preservação Permanentes – APP’s, incluindo nascentes difusas, área úmida do brejo e áreas de Reserva Legal do Imóvel registradas, de acordo com levantamento georreferenciado fornecido pelos proprietários.

Parágrafo único Os memoriais descritivos das zonas supracitadas encontram-se disponíveis no Anexo I desta Lei Complementar e foram elaborados com base no levantamento georreferenciado do perímetro total da gleba.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Complementar nº 104/2024

Autoria: Prefeito Municipal


ANEXO I


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/MEMORIAL_DESCRITIVO_SITIO_NAO_SABIA.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA VOTAÇÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI


X




LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA VOTAÇÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO




X


NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 104/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI


X




LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2024.


​​ ​Ouro Preto, 17/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3418





LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 15 DE MAIO DE 2024 

Dispõe sobre a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos a serem obedecidos para a ocupação do solo nas ZEIS-2 e dá outras providências.


 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º Ficam criadas novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com o objetivo de adequar a propriedade do solo à sua função social, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, e em observância à Lei Complementar nº 29 de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

            Parágrafo único Para os efeitos desta Lei Complementar, passam a constar como Zona de Especial Interesse Social - ZEIS-2, as seguintes áreas:

            I - área do Bairro Vila Alegre, situado no distrito de Cachoeira do Campo, definida pelo memorial descritivo e poligonal presentes no Anexo I;

            II - as áreas do loteamento denominado Parque da Lagoa (Área Institucional-1; Área Institucional-2; Área Institucional-3), definidas pelos memoriais descritivos e poligonais presentes no Anexo II;

            III - a área do bairro Dom Luciano, situado no distrito de Antônio Pereira, definida pelo memorial descritivo e poligonal presentes no Anexo III;

            IV - a área compreendida entre os bairros Nossa Senhora de Lourdes e bairro Passa Dez, situada no distrito Sede, definida pelo memorial descritivo e poligonal presentes no Anexo IV.

            Art. 2º Conforme disposto no artigo 14 do Plano Diretor do Município de Ouro Preto, as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são áreas do território municipal com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, destinadas primordialmente à produção, manutenção e sustentabilidade de habitação de interesse social, obedecendo à seguinte classificação:

            I - Zonas Especiais de Interesse Social 1 - ZEIS-1: áreas ocupadas por habitações em condições precárias ou com predominância de loteamentos precários ou irregulares, em que haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com os planos regionais ou com outra lei específica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social (HIS), incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local;

            II - Zonas Especiais de Interesse Social 2 - ZEIS-2: áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados situados em áreas dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com planos locais ou com outra lei especifica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social (HIS) ou de Habitação de Mercado Popular (HMP), e melhorar as condições habitacionais da população moradora.

            Art. 3º Para as áreas determinadas como ZEIS-2 na Lei Complementar nº 93/2011 e demais criadas, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos:

 

Quadro 1 - parâmetros urbanísticos

Zona

CA

LM (m²)

TM (m)

TO (%)

QTUH (m²/unid)

TP (%)

ZEIS 2

1,0

125

5

80

25

20

 

            CA: Coeficiente de Aproveitamento;

            LM: Lote Mínimo;

            TM: Testada Mínima;

            TO: Taxa de Ocupação;

            QTUH: Quota de Terreno por Unidade Habitacional;

            TP: Taxa de Permeabilidade.

 

        §1º Ficam estabelecidos como afastamentos laterais, de frente e de fundos mínimos entre a edificação e a divisa de cada lote, exclusivamente para edificações térreas de até 5m (cinco metros) de altura em relação à cota de implantação, como os mesmos definidos na Lei Municipal nº 1.328 de 03 de janeiro de 2023.

            §2º Fica estabelecida como vaga para veículos para imóveis de uso residencial unifamiliar ou multifamiliar a área livre retangular com dimensões mínimas de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) por 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros), devendo ser reservada área que garanta, para cada vaga, acesso, circulação e espaço para manobras.

              §3º Fica estabelecida como altura máxima 14m (quatorze metros), nos casos de edificações residenciais multifamiliares, se situados fora das poligonais de tombamento.

           §4º Nos casos de edificações residenciais multifamiliares situadas nas poligonais de tombamento, prevalecerá a regulamentação específica.

            Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir por Decreto, os atos necessários à execução.

          Art. 5º Nos casos de imóveis objeto de Regularização Fundiária, o Município poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

            Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 100/2024

Autoria: Prefeito Municipal



 

 

ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoI-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

ANEXO II

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoII-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

ANEXO III

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoIII-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

ANEXO IV

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoIV-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO E LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 100/2024.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 100/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ouro Preto, 01/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3306


LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:                  

            Art. 1º O §3° do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 14 (…)

            §3° As atividades exclusivas de Estado, assim consideradas as de alta relevância e que para o seu exercício é necessário o poder de Estado, são indelegáveis e serão exercidas por servidores públicos concursados, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e na legislação pertinente.’

 

            Art. 2º O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

            ‘Art. 17 A Ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei Complementar e pelos seguintes procedimentos:

                        I. Planejamento Estratégico;

                        II. Controle geral e integridade;

                        III. Continuidade administrativa;

                        IV. Efetividade e eficiência;

                        V. Modernização administrativa;

                        VI. Monitoramento e avaliação.’

 

            Art. 3º O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            ‘Art. 18 Planejamento estratégico é, para os efeitos desta Lei Complementar, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas, planos de ações e normas sistêmicas que orientem e conduzam a ação governamental, buscando alinhar as estratégias organizacionais aos resultados pretendidos das políticas públicas implementadas.’

 

            Art. 4º O art. 19, seus parágrafos e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:

           

            ‘Art. 19 Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito, o Escritório de Ações Estratégicas que tem por finalidade a implantação, consolidação, monitoramento e controle de um sistema de gestão de governança, compondo-se do Planejamento Estratégico Institucional, da Gestão de Processos e da Gestão de Projetos.

 

            §1° O Escritório de Ações Estratégicas é composto pelo Gabinete do Prefeito, Coordenador do Escritório de Ações Estratégicas, Gabinete do Vice-Prefeito, Secretário Municipal de Governo, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Fazenda e Controladoria Municipal.

 

            §2° O Escritório de Ações Estratégicas possui as seguintes competências:

                        I. Conduzir os projetos da Instituição de forma integrada e alinhada ao direcionamento estratégico e institucional e ao Plano Plurianual (PPA);

                        II. Simplificar, facilitar e aperfeiçoar o gerenciamento de projetos institucionais;

                        III. Identificar e padronizar as atividades institucionais, registrando e avaliando as entregas e a qualidade dos serviços disponibilizados aos cidadãos;

                        IV. Colaborar para a otimização de processos, construção de conhecimento e desenvolvimento das habilidades dos servidores municipais no exercício de suas funções;

                        V. Possibilitar a aplicação de uma administração técnica e transparente aos setores estratégicos do Poder Executivo Municipal;

                        VI. Viabilizar a efetiva implantação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br, cuja obrigatoriedade é regulada pelo Governo Federal;

                        VII. Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;

                        VIII. Assessorar na elaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégico institucional;

                        IX. Promover o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação;

                        X. Divulgar as ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;

                        XI. Coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, programa de capacitação contínua para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico, gestão de processos e projetos;

                        XII. Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

                        XIII. Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

                        XIV. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas institucionais e operacionais por meio de reuniões de equipe e reuniões gerenciais com a Alta Direção;

                        XV. Realizar benchmarking com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão de processos;

                        XVI. Divulgar as ações e resultados referentes à gestão dos processos de trabalho;

                        XVII. Atualizar, periodicamente, os dados estatísticos do Município de Ouro Preto;

                        XVIII. Elaborar e divulgar Boletins Estatísticos pertinentes às referidas matérias periodicamente;

                        XIX. Atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas;

                        XX. Demonstrar, periodicamente, a evolução dos dados estatísticos e indicadores estratégicos e de processos;

                        XXI. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões.

 

 

§3º O setor de Gestão do Planejamento Estratégico Institucional possui as seguintes competências:

           I. Estabelecer, a partir das diretrizes institucionais e alinhamento estratégico, os indicadores, metas, projetos estratégicos, estruturadores,  especiais e planos de ação institucionais;

           II. Consolidar o Plano de Metas;

           III. Monitorar os resultados dos Indicadores e Planos de Ação;

           IV. Emitir relatórios periódicos de gestão para avaliação e revisar periodicamente o Planejamento Estratégico Institucional.

 

§4º O setor de Gestão de Processos possui as seguintes competências:

           I. Identificar e mapear os processos institucionais, identificando os processos críticos;

           II. Elaborar os fluxos básicos e fluxograma geral do processo;

           III. Identificar os pontos de gargalos operacionais e estabelecer ações para melhoria dos processos;

           IV. Elaborar a Matriz de Responsabilidades por processo mapeado;

           V. Definir os indicadores operacionais e de desempenho do processo;

           VI. Assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

           VII. Monitorar e acompanhar  a operacionalização do processo.

 

§5º O setor de Gestão de Projetos possui as seguintes competências:

           I. Criar e estabelecer o Banco de Pré-Projetos;

           II. Submeter os projetos para captação de recursos;

           III. Planejar do gerenciamento do projeto, considerando as fases de execução de projetos estabelecida pelo PMBOK e em observância ao estabelecido no Plano Plurianual (PPA) conforme as prioridades da Alta Direção e Planejamento Estratégico Institucional;

           IV. Monitorar e exercer ações de controle do projeto;

           V. Avaliar, fazer prestação de contas e encerrar o projeto;

 

§6º Os Gestores do Escritório de Ações Estratégicas deverão ser servidores efetivos designados por meio de Decreto.

 

§7º A equipe designada para implementar o Escritório de Ações Estratégicas será composta, prioritariamente, de servidores efetivos com habilidades compatíveis com cada cargo, que deverão atuar de forma contínua, transparente e independente.

 

§8º Todas as atividades de competência do Escritório de Ações Estratégicas serão regulamentadas por meio de Procedimentos de Gestão e Instruções Normativas.

 

§9º Os órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo Municipal deverão fornecer ao Escritório de Ações Estratégicas as informações necessárias para a condução dos projetos e processos institucionais.

 

§10 Os casos omissos serão submetidos à análise e coordenação do Escritório de Ações Estratégicas para deliberação.

 

 

§11 O Poder Executivo Municipal regulamentará este artigo, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei Complementar.”

 

            Art. 5º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 45 e fica acrescido o § 5º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:

 

Art. 45 (…)

 

            §3º Ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, ao Controlador-Geral e ao Procurador-Geral são devidos o décimo terceiro salário proporcional ao exercício do cargo, à razão de 1/12 por mês de exercício.

 

            §4º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, o Controlador-Geral e o Procurador-Geral, após completados 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, farão jus ao gozo de 30 (trinta) dias de férias por ano sem prejuízo do subsídio/remuneração, acrescidas do adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio/remuneração.

 

            §5º Ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, ao Controlador-Geral e ao Procurador-Geral são devidas as férias proporcionais quando do desligamento, à razão de 1/12 por mês de exercício, acrescidas do adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio/remuneração.”

 

            Art. 6º O art. 51, caput e parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 51 O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ficará afastado do exercício de seu cargo efetivo enquanto durar o comissionamento e poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da gratificação do cargo em comissão para o qual foi nomeado ou, unicamente, pela gratificação integral do cargo em comissão.

 

            Parágrafo único É permitida a substituição de servidor efetivo nomeado para cargo em comissão em razão do afastamento do exercício de seu cargo efetivo durante o comissionamento.”

 

            Art. 7º Fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:

 

            “Art. 51-A O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão que acumular licitamente dois cargos públicos no Município de Ouro Preto, ficará afastado de ambos os cargos efetivos enquanto durar o comissionamento.

 

Parágrafo único O servidor que se afastar dos dois cargos que ocupa poderá optar pela remuneração destes mais 50% (cinquenta por cento) da gratificação do cargo em comissão para o qual foi nomeado ou, unicamente, pela gratificação integral do cargo em comissão.”

 

            Art. 8º Fica acrescido o art. 51-B com a seguinte redação:

 

“Art. 51-B Os servidores nomeados para cargo em comissão ou função de confiança são considerados permanentemente à disposição da Administração Municipal e, em razão deste regime de disposição permanente, não fazem jus ao recebimento de horas-extras e nem ao registro e compensação no banco de horas.”

 

            Art. 9º O caput do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 As funções de confiança de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar são de recrutamento limitado e serão designadas pelo Prefeito Municipal para um mandato de 4 anos.” 

 

            Art. 10 O §4º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 (...)

 

§4º As Funções de Confiança de Diretor e Vice-Diretor Escolar somente poderão ser ocupadas pelos servidores efetivos dos cargos de Professor e Pedagogo.”

 

            Art. 11 Fica acrescido o §4º-A ao art. 52 com a seguinte redação:

 

“Art. 52 (...)

 

§ 4º-A Excepcionalmente, inexistindo candidatos para participar do processo de escolha ou de candidato aprovado na prova de conhecimento ou, ainda, frustrado o processo de eleição, será feita a indicação de servidor efetivo, inclusive ocupante dos cargos de Secretário de Escola ou Cuidador, pela Secretaria Municipal de Educação, desde que tenha formação em Pedagogia ou Licenciatura, sendo esta indicação submetida à aprovação do Colegiado Escolar.”

 

            Art. 12 O §5º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 (...)

 

§5º As designações para as funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar serão processadas após consulta à comunidade escolar, nos termos da legislação específica, podendo concorrer ao processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor, os Professores e Pedagogos que pertençam ao Quadro dos Servidores Efetivos da Educação do Município de Ouro Preto, lotados em qualquer unidade escolar, devendo indicar, no ato de inscrição do processo de escolha a unidade em que pretende assumir a gestão.”

 

            Art. 13 O §6º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. (...)

 

§ 6º As funções de confiança de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar podem ser acumuladas com outros cargos ou funções públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República de 1988, desde que haja compatibilidade de horários e não gere prejuízo no cumprimento da jornada no Município de Ouro Preto.”

 

            Art. 14 Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º ao art. 52 com as seguintes redações:

 

“Art. 52 (...)

 

§7º As unidades da rede pública municipal de ensino ficam organizadas conforme os seguintes níveis de complexidade de gestão no tocante ao número de funções de confiança de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar:

            I. Diretor Escolar I – Função de Confiança FCDE-01 – unidade escolar que possui 99 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; sem Vice-Diretor por unidade escolar;

            II. Diretor Escolar II – Função de Confiança FCDE-02 – unidade escolar que possui de 100 a 199 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar;

            III. Diretor Escolar III – Função de Confiança FCDE-03 – unidade escolar que possui de 200 a 299 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar;

            IV. Diretor Escolar IV – Função de Confiança FCDE-04 – unidade escolar que possui acima de 300 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 02 (dois) Vice-Diretores por unidade escolar.”

 

§8º Fica estabelecido que o critério principal para definir o nível de complexidade de gestão previsto no parágrafo anterior é o número de alunos matriculados na unidade de ensino, sendo que, em se tratando de estabelecimentos educacionais com características específicas, a nomeação das funções de confiança de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar será realizada conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, em obediência em interesse público.”

 

            Art. 15 Fica acrescido o art. 52-A com a seguinte redação:

 

“Art. 52-A O servidor efetivo nomeado para função de confiança faz jus ao recebimento integral da gratificação e deverá exercer, concomitantemente, as atribuições do seu cargo efetivo e as atribuições da função de confiança, haja vista que a nomeação não o afasta do exercício do cargo efetivo que ocupa, com exceção da nomeação para a função de confiança de nível estratégico.

 

§1º Somente é permitida a substituição de servidor efetivo nomeado para função de confiança quando esta for de nível estratégico, em razão do afastamento do exercício de seu cargo efetivo durante o comissionamento.

 

§2º As disposições do caput e do § 1º deste artigo, relativas ao afastamento do cargo efetivo e a respectiva substituição não se aplicam aos Guardas Civis Municipais nomeados para as funções de confiança de qualquer nível hierárquico no âmbito da Gerência da Guarda Civil Municipal.

 

§3° Todos os servidores municipais detentores de função de confiança, seja ela de nível estratégico ou não, fazem jus à movimentação na carreira.”

 

            Art. 16 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 57 com a seguinte redação:

 

“Art. 57 (...)

 

Parágrafo único Para fins desta Lei Complementar, consideram-se níveis hierárquicos os seguintes, de acordo com os escalonamentos de subordinação do maior para o menor:

            I. Agente Político/Estratégico;

            II. Estratégico;

            III. Tático;

            IV. Operacional.”

 

            Art. 17 O art. 60 passa a ser acrescido dos seguintes órgãos nas estruturas das respectivas Secretarias/Órgãos Municipais:

 

            ‘Art. 60 (...)

           

                        I. Na estrutura do Gabinete do Prefeito (item 1):

 

                                    “1-A. Escritório de Ações Estratégicas”.

 

                        II. Na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda (item 4):

 

                                    “4.2. Gerência de Controle Contábil”.

 

                                    “4.2.1. Diretoria de Apoio Contábil”.

 

                        III. Na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (item 6):

 

                                    “6.3. Gerência de Recursos Humanos”.

 

                        IV. Na estrutura da Secretaria Municipal de Agropecuária (item 7):

 

                                    7.0.1.3. Departamento de Controle de Transportes”.

 

                        V. Na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (item 8):

 

                                    8.2.2. Diretoria Administrativa”.

 

                        VI. Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação (item 12):

 

                                    12.1.3. Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares”.

 

                                    12.3. Gerência de Transporte Escolar e Administrativo”.

 

                        VII. Na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (item 15):

 

                                    “15.7. Gerência de Projetos

                                                15.7.1. Diretoria de Projetos Arquitetônicos

                                                            15.7.1.1. Departamento de Projetos Arquitetônicos

                                                15.7.2. Diretoria de Projetos Complementares

                                                            15.7.2.1. Departamento de Projetos Complementares

                                    15.8. Gerência de Planejamento de Obras e Serviços

                                                15.8.1. Diretoria de Projetos e Contratos

                                                            15.8.1.1. Departamento de Planejamento de Infraestrutura

                                                            15.8.1.2. Departamento de Planejamento de Obras Prediais

                                    15.8.2. Diretoria de Controle de Processos”.

 

                        VIII. Na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (item 16):

 

                                    “16.2.1.1. Departamento de Frota em Saúde”.

 

                                    “16.2.2.1. Diretoria de Movimentação de Pessoal”.

 

                        IX. Na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (item 17):

 

                                    “17.4. Gerência da Guarda Civil Municipal

                                                17.4.1 Corregedoria da Guarda Civil Municipal

                                                17.4.2 Ouvidoria da Guarda Civil Municipal”.

 

            Art. 18 No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Controladoria Geral do Município (item 2), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

            ‘Art 60 (...)

                        I. Onde lê-se “2.1.3. Diretoria de Controle de Dados Abertos”, leia-se “2.1.3. Diretoria de Controle de Dados e Informações”;

 

                        II. Onde lê-se “2.1.5. Diretoria de Excelência”, leia-se “2.1.5. Diretoria de Controle e Avaliação”.

 

            Art. 19 No art. 60, a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral (item 3), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (…)

 

                        “3.1. Diretoria Administrativa

                                    3.1.1. Departamento de Análise e Controle Organizacional da Procuradoria-Geral

                        3.2. Subprocuradoria Geral do Contencioso

                                    3.2.1. Diretoria Jurídica – Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas

                                    3.2.2. Diretoria Jurídica – Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo

                                    3.2.3. Diretoria Jurídica – Direito do Patrimônio Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental

                                    3.2.4. Diretoria Jurídica de Apoio à Execução Fiscal

                                               3.2.4.1. Departamento de Negociação da Dívida Ativa

                        3.3. Gerência Consultiva

                                    3.3.1. Chefe de Departamento de Gestão de Procedimentos Administrativos

                        3.4. Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias

                                    3.4.1. Diretoria de Atos e Contratos

                                               3.4.1.1. Departamento de Controle e Assistência à Licitação

                                               3.4.1.2. Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos

                                               3.4.1.3. Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais

                                    3.4.2. Diretoria de Convênios e Parcerias

                                               3.4.2.1. Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias

                                               3.4.2.2. Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos

                                               3.4.2.3. Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas

                        3.5. Diretoria de Assistência ao Cidadão

                                    3.5.1. Departamento de Apoio ao Programa de Liberdade e Assistência ao Encarcerado

                                    3.5.2. Departamento de Assistência Judiciária Civil

                                    3.5.3. Departamento de Assistência Judiciária Criminal

                                    3.5.4. Coordenador de Direitos Humanos

                                    3.5.5. Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária

                        3.6. Gerência do Procon Municipal

                                    3.6.1. Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor

                                               3.6.1.1. Agente de Fiscalização do Procon.

 

            Art. 20 No art. 60, o seguinte órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (item 8), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (...)

 

                        I. Onde lê-se “8.1.5. Diretoria de Interlocução com Órgãos de Controle Cultural”, leia-se “8.1.5. Diretoria de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico”.

 

Art. 21 No art. 60, o seguinte órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (item 9), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (...)

 

            “9.1. Diretoria Administrativa

                        9.1.1 Departamento Administrativo

            9.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico

            9.3. Gerência de Indústria, Comércio e Serviços

                        9.3.1. Departamento de Relacionamento Empresarial

                        9.3.2. Departamento de Fomento ao Empreendedorismo

                        9.3.3. Diretoria de Ciência, Inovação e Tecnologia

                                   9.3.3.1. Departamento de Estudos e Promoção de Pesquisa Científica

                                   9.3.3.2. Departamento de Políticas Públicas de Inovação e Tecnologia

                        9.3.4. Diretoria de Economia Criativa e Solidária

                        9.3.5. Diretoria do SINE

                                   9.3.5.1. Departamento de Captação de Vagas do SINE

                        9.3.6. Diretoria de Estudos Econômicos

                                   9.3.6.1. Departamento de Dados Demográficos

                                   9.3.6.2. Departamento de Indicadores Econômicos”

 

            Art. 22 No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação (item 12), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

            Art. 60 (...)

 

                        I. Onde lê-se “12.2. Gerência de Recursos Humanos”, leia-se “12.2. Gerência de Gestão de Pessoas”;

 

                        II. Onde lê-se “12.3. Gerência de Educação do Campo, Integral e Integrada”, leia-se “12.2.6. Diretoria de Educação do Campo, Integral e Integrada”.

 

            Art. 23 No art. 60, a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (item 14), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (...)

 

                        “14.1. Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE

                                    14.1.1. Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal

                                    14.1.2. Diretoria de Planejamento e Gestão do Saneamento Municipal

                                    14.1.3. Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal

                                               14.1.3.1. Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água

                                               14.1.3.2. Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto

                        14.2. Gerência Administrativa e de Relações Institucionais

                                    14.2.1. Departamento Administrativo

                                    14.2.2. Departamento de Logística

                                    14.2.3. Diretoria de Qualidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

                                               14.2.3.1. Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos

                                               14.2.3.2. Departamento de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos

                                               14.2.3.3. Departamento de Qualidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

                                    14.2.4. Diretoria de Controle Ambiental

                                    14.2.5. Diretoria de Praças, Jardins e Arborização Urbana

                                    14.2.6. Diretoria de Áreas Protegidas

                                               14.2.6.1. Departamento de Educação Ambiental

                                               14.2.6.2. Departamento de Gestão de Áreas Protegidas”.

 

            Art. 24 No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (item 16), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

            Art. 60 (...)

 

                        I. Onde lê-se “16.1.1. Diretoria do Fundo Municipal de Saúde”, leia-se “16.6. Gerência do Fundo Municipal de Saúde”;

 

                        II. Onde lê-se “16.2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas”, leia-se “16.2.2. Gerência de Gestão de Pessoas”;

 

                        III. Onde lê-se “16.2.0.4. Departamento de Educação e Saúde”, leia-se “16.4.4. Departamento de Educação em Saúde”.

 

 

            Art. 25 Fica acrescido o inciso XVI ao art. 61 com a seguinte redação:

 

            Art. 61 (...)


                        XVI.  Realizar e supervisionar demandas e projetos estratégicos, de forma discricionária, transversais às atribuições das Secretarias Municipais.”

 

            Art. 26 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 70 com a seguinte redação:

 

“Art. 70. (...)

 

Parágrafo único - Os servidores nomeados para cargo em comissão ou função de confiança para terem exercício na Corregedoria Administrativa e que integram Comissão Sindicante ou Processante, permanente ou não, não fazem jus à gratificação prevista nos § 6º ao 9º do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.”

 

            Art. 27 Fica alterado o caput do art. 75 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75 À Diretoria de Controle de Dados e Informações compete:”

 

            Art. 28 Fica alterado o caput do art. 77 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 77 À Diretoria de Controle e Avaliação compete:”

 

            Art. 29 Fica acrescido o art. 80-A com a seguinte redação:

 

“Art. 80-A Ao Departamento de Análise e Controle Organizacional da Procuradoria-Geral compete:

    I. Coordenar e registrar prazos no sistema de gerenciamento de processos judiciais e administrativos da Procuradoria-Geral do Município;

    II. Gerenciar agendas dos procuradores no sistema, acompanhando o cumprimento das metas estabelecidas pela chefia imediata;

    III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos observadas as determinações legais;

    IV. Monitorar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores da Procuradoria;

    V. Treinar os servidores da Procuradoria para a utilização do sistema de gestão jurídico;

    VI. Analisar o desempenho dos servidores e apresentar feedback dos servidores da Procuradoria;

    VII. Elaborar relatórios de resultados e apoio de decisões estratégicas;

    VIII. Acompanhar e registrar movimentações processuais;

    IX. Coordenar a inserção das demandas jurídicas no sistema de Gerenciamento jurídico da Procuradoria-Geral.”

 

            Art. 30 Fica alterado o caput do art. 82 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 82 À Diretoria Jurídica – Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas compete:”

 

            Art. 31 Fica alterado o caput do art. 83 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83 À Diretoria Jurídica – Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo compete:”

 

            Art. 32 Fica alterado o caput do art. 84 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 84 À Diretoria Jurídica – Direito do Patrimônio Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental compete:”

 

            Art. 33 Fica alterado o caput do art. 85 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85 À Diretoria Jurídica de Apoio à Execução Fiscal compete:”

 

            Art. 34 Fica acrescido o art. 85-A com a seguinte redação:

 

“Art. 85-A Ao Departamento de Negociação da Dívida Ativa compete:

            I. Verificar o correto lançamento dos débitos inscritos, para fins de cobrança judicial, da Dívida Ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza;

            II. Representar a Procuradoria nos Conselhos de Contribuintes e em outros órgãos de deliberação coletiva, conforme prevejam as leis e regulamentos;

            III. Representar a Procuradoria em negociações com os contribuintes;

            IV. Promover o devido registro dos acordos de parcelamento de débitos firmados perante a Procuradoria-Geral;

            V. Organizar o acervo de dívida ativa ajuizada e não ajuizada;

            VI. Adotar as medidas necessárias para a formalização de acordos para pagamento de débitos tributários ou não tributários;

            VII. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 35 Fica acrescido o art. 87-A com a seguinte redação:

 

“Art. 87-A À Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias compete:

            I. A projeção e direção das atividades administrativas do Departamento;

            II. Sugerir medidas administrativas visando maior eficiência aos atos de sua competência;

            III. Cumprir e fazer cumprir os cronogramas das atividades projetadas;

            IV. Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas da Diretoria de Atos e Contratos e da Diretoria de Convênios e Parcerias vinculadas técnica e administrativamente à Gerência;

            V. Informar à Procuradoria-Geral o controle dos instrumentos pactuados;

            VI. Atender às determinações e solicitações da Procuradoria-Geral;

            VII. Coordenar e consolidar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Gerência;

            VIII. Administrar a frequência do pessoal lotado na Gerência;

            IX. Interagir sinergicamente com os outros Departamentos, em busca de bons resultados para a Instituição;

            X. Avaliar o desempenho técnico e administrativo dos servidores lotados na unidade, consoante metodologia definida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que receberá a Avaliação para aprovação, a fim de garantir a progressão funcional, se for o caso;

            XI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 36 Fica acrescido o art. 89-A com a seguinte redação:

 

“Art. 89-A Ao Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos compete:

            I. Garantir o cumprimento dos preceitos legais para a concretização dos procedimentos de contratação do Município;

            II. Análise de pedidos de aditamento, bem como de rescisões de contratos;

            III. Elaborar ofícios convocatórios para a assinatura de contratos e termos aditivos;

            IV. Viabilizar e instruir os processos de adesão às atas de registro de preços de outros órgãos da administração pública, requerendo a concordância daqueles órgãos, bem como dos respectivos fornecedores;

            V. Análise prévia quanto às garantias contratuais, bem como os prazos de vigência dos contratos, acordos e outros instrumentos congêneres;

            VI. Análise de pedidos de apostilamentos contratuais;

            VII. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 37 Fica acrescido o art. 89-B com a seguinte redação:

 

“Art. 89-B Ao Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais compete:

            I. Dar cumprimento às atividades inerentes à Gestão de contratos vigentes;

            II. Elaborar os instrumentos contratuais, de acordo com a legislação vigente;

            III. Conhecer a legislação relativa aos contratos administrativos, no intuito de adotar os procedimentos nela previstos;

            IV. Manter contato direto com os fiscais dos contratos, visando o controle e acompanhamento durante a execução desses instrumentos.;

            V. Emitir relatórios e planilhas referentes aos contratos, bem como mantê-los atualizados;

            VI. Manter os gestores de contratos informados sobre a situação dos contratos sempre que solicitado;

            VII. Organizar o arquivo relacionado à gestão de contratos;

            VIII. Publicar os extratos dos instrumentos no Diário Oficial do Município;

            IX. Executar suas atribuições com eficiência e eficácia;

            X. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 38 Fica acrescido o art. 89-C com a seguinte redação:

 

“Art. 89-C À Diretoria de Convênios e Parcerias compete:

            I. Análise e aprovação de minutas de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, nos termos da legislação vigente;

            II. Análise e emissão de parecer sobre a formalização de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;

            III. Prestação de consultoria às Secretarias Municipais, orientar o fluxo processual dos Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;

            IV. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 39 Fica acrescido o art. 89-D com a seguinte redação:

 

“Art. 89-D Ao Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias compete:

            I. Análise dos dados cadastrados no sistema de solicitações quanto aos dados dos convênios celebrados para prestação de contas ao TCE-MG;

            II. Análise do extrato de publicação dos convênios e parcerias;

            III. Análise dos dados cadastrados para disponibilização dos termos assinados no Portal da Transparência do sítio eletrônico do Município de Ouro Preto;

            IV. Assessoria às Secretarias sobre as matérias afeitas ao departamento;

            V. Análise e tramitação dos processos para emissão de parecer jurídico:

                        a) nos processos de convênios, acordos e demais ajustes previstos em lei;

                        b) sobre questionamentos relacionados aos processos de credenciamento para fins de celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014/2014;

                        c) em processos administrativos relativos à celebração de parcerias, termos aditivos e demais procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

            VI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 40 Fica acrescido o art. 89-E com a seguinte redação:

 

“Art. 89-E Ao Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos compete:

            I. Inserção nos sistemas informatizados de convênios, informações referentes às atividades de execução, alterações de plano de trabalho, prestações de contas e outras necessárias;

            II. Proceder à abertura de processos de convênios, termos de parcerias, termos de colaboração que necessitam de realização de Chamamentos Públicos;

            III. Análise da proposta de minuta de editais de chamamento público, observando a legislação competente;

            IV. Análise e resposta em recursos administrativos referente aos Chamamentos Públicos;

            V. Adoção de todos os procedimentos necessários para homologação e registro dos instrumentos originados em editais de chamamento público;

            VI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 41 Fica acrescido o art. 89-F com a seguinte redação:

 

“Art. 89-F Ao Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas compete:

            I. Recebimento e cadastramento das prestações de contas parciais e finais;

            II. Emissão de relatórios de análise de prestações de contas parciais e finais;

            III. Análise de pedidos de formalização de parcerias, com a emissão da Certidão Negativa de Pendências com Prestação de Contas do Município de Ouro Preto;

            IV. Realização de notificações extrajudiciais, notas explicativas e requerimento de informações e adequações para o fiel cumprimento da lei;

            V. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 42 Fica acrescido o art. 93-A com a seguinte redação:

 

“Art. 93-A Ao Coordenador de Direitos Humanos compete:

            I. O acompanhamento das reuniões dos conselhos municipais e prestar-lhes assistência e orientação jurídica;

            II. A análise e fiscalização quanto a ocorrência de fatos lesivos aos direitos humanos e tomar as providências junto às autoridades competentes;

            III. A promoção de articulação com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal visando otimizar a abordagem dos casos;

            IV. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 43 Fica acrescido o art. 93-B com a seguinte redação:

 

“Art. 93-B Ao Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária compete:

            I. Coordenar e registrar prazos no sistema de gerenciamento da Procuradoria-Geral do Município;

            II. Gerenciar agendas dos procuradores no sistema;

            III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos observadas as determinações legais;

            IV. Monitorar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores da Procuradoria;

            V. Treinar os servidores da Procuradoria;

            VI. Analisar o desempenho dos servidores e apresentar feedback dos servidores da Procuradoria;

            VII. Elaborar relatórios de resultados e apoio de decisões estratégicas;

            VIII. Acompanhar e registrar movimentações processuais;

            IX. Coordenar a sistematização das demandas jurídicas;

            X. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 44 Fica acrescido o art. 93-C com a seguinte redação:

 

“Art. 93-C À Gerência do Procon Municipal compete:

            I. Executar a política de defesa e proteção ao direito do consumidor;

            II. Adotar medidas de preservação dos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor;

            III. Pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços;

            IV. Prevenir, conscientizar e orientar o consumidor;

            V. Receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor.

            VI. Coordenar e registrar reclamações;

            VII. Gerenciar agendas de fiscalização dos agentes de fiscalização;

            VIII. Coordenar a sistematização das demandas e a promoção de audiências;

            IX. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 45 Fica acrescido o art. 93-D com a seguinte redação:

 

“Art. 93-D Ao Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor compete:

            I. O recebimento e análise preliminar dos expedientes para registro e controle dos processos de fiscalização dos agentes;

            II. Assessorar a distribuição dos processos e os expedientes para análise e processamento dos atos de fiscalização do consumidor;

            III. A orientação e o apoio aos gestores e fiscais de contratos no controle e execução dos contratos administrativos;

            IV. Promover o cadastramento e o processamento dos expedientes no sistema do Procon para instauração de procedimentos de fiscalização;

            V. Conferir e promover a tramitação processual com os respectivos expedientes e pareceres proferidos;

            VI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 46 Fica acrescido o art. 93-E com a seguinte redação:

 

“Art. 93-E Ao Agente de Fiscalização do Procon compete:

            I. Executar trabalhos de fiscalização visando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor;

            II. Realizar ação fiscalizadora externa, observando as normas de defesa do consumidor contidas em leis ou em regulamentos específicos;

            III. Reunir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

            IV. Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações, quando nomeado pelo Chefe do Executivo;

            V. Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

            VI. Emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao direito do consumidor;

            VII. Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando auxílio;

            VIII. Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

            IX. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;

            X. Realizar audiências conciliatórias;

            XI. Realizar atendimento a sistematização das demandas e a promoção de audiências;

            XII. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 47 Ficam acrescidos os arts. 96-A e 96-B com as seguintes redações:

 

“Art. 96-A À Gerência de Controle Contábil compete:

            I. Analisar as informações contábeis da Gerência de Contadoria dando suporte ao Secretário Municipal da Fazenda;

            II. Assessorar nas apresentações de Prestações de Contas ligadas a Secretaria Municipal da Fazenda e Fundos Municipais;

            III. Execução de atividades ligadas ao RH Setorial;

            IV. Execução das atividades correlatas.”

 

“Art. 96-B À Diretoria de Apoio Contábil compete:

            I. Auxiliar no feedback aos cidadãos e credores;

            II. Acompanhar a situação econômica e financeira da contabilidade orientando o Secretário Municipal da Fazenda;

            III. Atuar como Ouvidor da parte contábil;

            IV. Representar a Secretaria Municipal da Fazenda em Conselhos Municipais, apresentando informações solicitadas pelos mesmos;

            V. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 48 Fica acrescido o art. 117-A com a seguinte redação:

 

“Art. 117-A À Gerência de Recursos Humanos compete:

            I. Formulação e execução da política municipal de gestão de pessoas, por meio de programas e ações de desenvolvimento de pessoas em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;

            II. Operacionalização do processamento da folha de pagamento em conformidade com a legislação vigente;

            III. Planejamento e coordenação da gestão da política de remuneração da administração municipal em conjunto com os demais órgãos competentes;

            IV. Assessoramento da administração municipal no que se refere às atividades relativas à disciplina e responsabilidade de servidores municipais;

            V. Estabelecimento de diretrizes para a execução da política de formação, profissionalização e capacitação continuada dos servidores municipais;

            VI. Gestão e formulação de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças para o servidor e seu ambiente de trabalho;

            VII. Coordenação e formulação das atividades ligadas à gestão previdenciária do servidor;

            VIII. Coordenação do sistema informatizado de gestão de pessoas;

            IX. Planejamento, coordenação e gestão das atividades de seleção, contratação e acompanhamento da política de estágios supervisionados;

            X. Aplicação e controle da avaliação de desempenho observada a legislação pertinente a cada carreira;

            XI. Apresentação de subsídio para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na formulação de portarias, resoluções, comunicados e memorandos relativos a recursos humanos;

            XII. Execução das atividades correlatas de controle, fiscalização e gestão de pessoas, suprimentos e licitação.”

 

            Art. 49 Fica acrescido o art. 98-A com a seguinte redação:

            Art. 98-A À Diretoria de Relacionamento Político e Institucional compete:

                        I - Promover a comunicação estratégica das relações do Governo com lideranças             políticas, com os partidos políticos, com as instituições, com a iniciativa privada, com   a sociedade civil e com a Câmara Municipal;

                        II - Mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do             Governo;

                        III - Desenvolver relacionamentos em nome do Governo com instituições públicas,             privadas e do terceiro setor;

                        IV - Atuar como facilitador para as diversas demandas institucionais do Governo,          interna e externamente;

                        V - Coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parcerias       com outras instituições.”

 

            Art. 50 Fica acrescido o art. 136-A com a seguinte redação:

 

“Art. 136-A Ao Departamento de Controle de Transportes compete:

            I. A fiscalização, o planejamento e o controle de uso da frota de veículos a serviço da secretaria e de suas unidades;

            II. Fiscalizar e controlar veículos da frota terceirizada.”

 

            Art. 51 Fica acrescido o art. 151-A com a seguinte redação:

 

“Art. 151-A À Diretoria de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico compete:

            I. A coordenação e a interlocução das atividades e ações, assim como o atendimento e providências das demandas e solicitações dos seguintes órgãos:

                        a) do Ministério Público;

                        b) do IEPHA;

                        c) do IPHAN;

                        d) da Secretaria de Estado da Turismo;

                        e) da Secretaria Especial de Turismo e de outros órgãos e entidades públicas e privadas.

            II. A promoção e apoio à Procuradoria-Geral no âmbito de sua competência.”

 

            Art. 52 Fica acrescido o art. 154-A com a seguinte redação:

 

“Art. 154-A À Diretoria Administrativa compete:

            I. A gestão dos procedimentos e protocolos internos a seus destinatários;

            II. O gerenciamento de entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, da Câmara de Vereadores Municipal e outros órgãos de controle;

            III. A coordenação e a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições;

            IV. A administração, o controle e a coordenação junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação;

            V. A promoção de apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências;

            VI. O controle de bens móveis da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apurar encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;

            VII. A gestão das necessidades de materiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na programação de compras;

            VIII. O controle e gestão das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

            IX. O apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais;

            X. O acompanhamento e controle das solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            XI. A normatização de procedimentos administrativos de sua competência;

            XII. A coordenação, supervisão e execução de atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estudo de processos de contratações e compras;

            XIII. A organização de compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município;

            XIV. A execução de tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vigentes;

            XV. A organização do acervo documental da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.”

 

            Art. 53 Fica revogado o inciso IV do artigo 164.

 

            Art. 54 Fica acrescido o art. 167-A com a seguinte redação:

 

“Art. 167-A À Diretoria de Fomento ao Empreendedorismo compete:

            I . Planejar, desenvolver e coordenar políticas e ações voltadas à promoção do empreendedorismo local;

            II. Fomentar a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte;

            III. Identificar e apoiar iniciativas empreendedoras que contribuam para a geração de emprego e renda no município;

            IV. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando à promoção do empreendedorismo;

            V. Articular-se com órgãos e entidades competentes visando à captação de recursos para implementação de políticas e ações de fomento ao empreendedorismo;

            VI. Prestar assessoria técnica e capacitação aos empreendedores locais;

            VII. Emissão de Alvarás, Alvarás Especiais, licenças e atos públicos de dispensa relacionados a empreendimentos econômicos e não econômicos.”

 

            Art. 55 Fica alterado o caput do art. 171 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 171 Ao Departamento de Políticas Públicas de Inovação e Tecnologia compete:”

 

            Art. 56 Fica revogado o inciso I do artigo 172.

 

            Art. 57 Fica acrescido o art. 224-A com a seguinte redação:

 

“Art. 224-A À Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares compete:

           I. Planejamento e organização das atividades de construção e manutenção de obras em prédios escolares;

           II. A elaboração de cronograma de intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares;

           III. A definição de materiais e equipamentos necessários à execução em intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares e vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

           IV. Análise da regularidade das propostas orçamentárias licitadas;

           V. Direção da equipe de manutenção da Secretaria Municipal de Educação;

           VI. Acompanhamento e fiscalização de intervenções, reparos, obras e construções em andamento;

           VII. Elaboração das especificações necessárias às compras e contratações para intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares;

           VIII. Proceder aos registros nos sistemas eletrônicos necessários ao andamento de compras, contratações e execuções de aquisições, obras e serviços;

           IX. Acompanhamento e fiscalização dos serviços de capina, limpeza e afins;

           X. Atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, relativas à manutenção dos Prédios Escolares.”

 

            Art. 58 O caput do art. 225 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 225 À Gerência de Gestão de Pessoas compete:”

 

            Art. 59 O caput do art. 232 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 232 À Diretoria de Educação do Campo, Integral e Integrada compete:”

 

            Art. 60 Fica acrescido o art. 232-A com a seguinte redação:

 

“Art. 232-A À Gerência de Transporte Escolar e Administrativo compete:

     I. A gestão, a manutenção e o controle da frota própria do município, destinada ao transporte escolar, bem como a gestão e fiscalização do transporte terceirizado;

     II. A Administração e a gestão de convênios, contratos administrativos e congêneres relativos ao transporte escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

     III. Implementar medidas de gestão estratégica do transporte escolar;

     IV. Atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação relativas ao transporte administrativo e escolar;

     V. Acompanhar e fiscalizar os serviços de transporte administrativo e escolar;

     VI. Prestar esclarecimentos sobre transporte;

     VII. O apoio ao serviço de distribuição de alimentação escolar e materiais necessários à manutenção das escolas;

     VIII. O planejamento, o controle e a gestão de:

                       a) transporte escolar da sede e Distritos do Município de Ouro Preto;

                       b) transporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

                       c) requisição dos serviços necessários à prestação dos serviços de transporte;

                       d) oferta aos educandos de transporte escolar em condições de suprir a demanda da zona urbana e rural, transporte de professores e materiais para as unidades de ensino quanto:

                                   1) cadastro de estudantes usuários de transporte coletivo para deslocamento até as escolas;

                                   2) aquisição e distribuição vales-transportes ou passes a estudantes, professores e servidores que se locomovam por meio do transporte coletivo de linhas regulares.”

 

            Art. 61 Ficam acrescidos os arts. 242-A, 242-B, 242-C, 242-D, 242-E e 242-F com as seguintes redações:

 

“Art. 242-A À Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE compete:

            I. O planejamento, a implantação e monitoramento da política municipal de saneamento básico;

            II. O acompanhamento da implantação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;

            III. A formulação, de forma coordenada com as unidades administrativas e a executora dos serviços públicos, de propostas para a universalização do acesso à água e esgotamento sanitário no município de Ouro Preto;

            IV. A Supervisão, orientação, coordenação e avaliação da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            V. A fiscalização e gestão dos contratos e convênios firmados pelo município neste setor;

            VI. Analisar e submeter a quem de direito o seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade;

            VII. A promoção da educação ambiental e da produção do conhecimento técnico e científico, com vistas à melhoria do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            VIII. Acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara Municipal que sejam de interesse dos serviços de abastecimento de água e esgoto;

            IX. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à análise das informações relativas aos serviços de abastecimento de água e esgoto para inclusão na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual;

            X. A elaboração de projetos e a captação de recursos para agilizar a universalização dos serviços de saneamento básico e contribuir para a modicidade tarifária;

            XI. Ao apoio aos conselhos vinculados a essa secretaria, em especial ao Conselho Municipal de Saneamento;

            XII. Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados pelo Município, ligados à sua área de atuação para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;

            XIII. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais;

Parágrafo único Competirá alternativamente ao Secretário Adjunto a gestão orçamentária e a ordenação de despesas dos recursos orçamentários destinados aos assuntos de saneamento básico.”

 

“Art. 242-B À Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal compete:

            I. A aplicação e o cumprimento da legislação que regulamenta o saneamento básico;

            II. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento do plano municipal de saneamento básico;

            III. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento da legislação e dos contratos da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            IV. A fiscalização da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            V. A vistoria, periódica e sistemática, da infraestrutura instalada dos serviços de abastecimento de água e esgoto, com vistas a verificar o estado de implantação, uso e conservação destes bens.”

 

“Art. 242-C À Diretoria de Planejamento e Gestão de Saneamento Municipal compete:

                        I. A gestão dos procedimentos e protocolos internos destinados à Secretaria Adjunta;

            II. O gerenciamento de entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, Agências regulatórias e órgãos de fiscalização sobre saneamento básico municipal;

            III. A coordenação e a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições;

            IV. A administração, o controle e a coordenação junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação;

            V. A promoção de apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências;

            VI. A gestão patrimonial do órgão, bem como todos os protocolos externos, requisições de férias, afastamentos e demais atividades referentes aos servidores do órgão;

            VII. A gestão e execução de contratos, convênios e outros ajustes, promovendo a correta aplicação de recursos e determinando a apuração de irregularidades;

            VIII. O controle de bens móveis da Secretaria Adjunta, apurar e encaminhar informativo de extravio de bens públicos municipais;

            IX. A gestão das necessidades de materiais da Secretaria Adjunta e programação de compras;

            X. O controle e gestão das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

            XI. O apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais;

            XII. O acompanhamento e controle das solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Adjunta;

            XIII. A normatização de procedimentos administrativos de sua competência;

            XIV. O controle dos contratos administrativos referentes aos ocupantes de cargo em comissão e de estágio, alertando à gestão sobre seu término, para fins de planejamento;

            XV. A coordenação, supervisão e execução de atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Adjunta, estudo de processos de contratações e compras;

            XVI. A organização de compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município, relativos ao sistema de saneamento básico do município;

            XVII. A execução de tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da Secretaria Adjunta vigentes;

            XIX. A organização do acervo documental da Secretaria Adjunta.”

 

“Art. 242-D À Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal compete:

            I. A elaboração de avaliação e propostas de melhorias do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

            II. A coordenação de processos de participação popular na elaboração das demandas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            III. A elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento de metas para a universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, em qualquer modalidade de prestação do serviço;

            IV. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da concessionária a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária;

            V. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da agência reguladora a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária;

            VI. A implantação, a estruturação e o gerenciamento do sistema de informação da qualidade da água no município;

            VII. A elaboração de relatórios e pareceres técnicos relativos à qualidade da água;

            VIII. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade;

            IX. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos valores praticados pela prestação de serviços e investimentos da concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

            X. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;

            XI. Desenvolver e acompanhar estudos técnicos e financeiros para contribuir na melhoria dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.”

 

“Art. 242-E Ao Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água compete:

            I. Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão sobre quaisquer constatações sobre a qualidade da água;

            II. Planejar ações que visem à melhoria da qualidade das águas de abastecimento público;

            III. Elaborar ferramentas que permitam evidenciar a qualidade da água fornecida e metas a serem alcançadas;

            IV. Esclarecer questionamentos a respeito da qualidade da água;

            V. Realizar palestras na área de saneamento básico e divulgação das ações do SAMAE-OP;

            VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e qualidade da água dos sistemas de abastecimento público;

            VII. Promover acordos de parceria entre o SAMAE-OP e outros órgãos públicos de forma a proporcionar um controle de qualidade mais rigoroso;

            VIII. Cobrar qualidade na execução dos serviços de tratamento e distribuição de água;

            IX. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada pela executora dos serviços de saneamento;

            X. Avaliar a qualidade da água consumida pela população;

            XI. Aferir o monitoramento realizado pelo controle da qualidade da água;

            XII. Avaliar a eficiência do tratamento da água;

            XIII. Avaliar a integridade do sistema de distribuição;

            XIV. Subsidiar a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade;

            XV. Identificar pontos críticos/vulneráveis (fatores de risco) em sistemas e Soluções alternativas de abastecimento;

            XVI. Verificar se as condições de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica interferem na qualidade da água bruta e/ou tratada;

            XVII. Verificar se o tratamento empregado é adequado às características da água do manancial de captação;

            XVIII. Identificar grupos populacionais expostos a situações de risco e notificar a autoridade sanitária e a executora dos serviços de água e esgoto.”

 

“Art. 242-F Ao Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto compete:

            I. Reportar-se ao Secretário Adjunto sobre quaisquer questões relacionadas ao esgotamento sanitário;

            II. Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades referentes à operação do Esgotamento Sanitário;

            III. Propor diretrizes específicas de desenvolvimento operacional;

            IV. Planejar, coordenar, promover e supervisionar a execução de obras ligadas à manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

            V. Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos na área de manutenção de água e esgoto, ressaltando as não conformidades e propondo soluções;

            VI. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15;

            VII. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

            VIII. Fiscalizar a operação de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas às ETEs;

            IX. Fiscalizar a análise físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de tratamento de esgoto;

            X. Manter controle da eficiência na estação de tratamento;

            XI. Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto a serem implementados pela executora dos serviços públicos de saneamento;

            XII. Reunir e organizar informações técnicas e científicas para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de esgoto;

            XIII. Proceder o acompanhamento das medições das vazões de esgoto na estação de tratamento;

            XIV. Elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização das estações de tratamento de esgoto;

            XV. Notificar a executora dos serviços de saneamento todas as incorreções, falhas e inadequações da prestação dos serviços públicos.”

 

            Art. 62 Fica acrescido o art. 244-A com a seguinte redação:

 

“Art. 244-A Ao Departamento de Logística compete:

            I. O acompanhamento, execução e gerenciamento dos processos;

            II. A articulação e interlocução com os demais órgãos e setores a fim de monitorar a circulação de serviços e de informações ligados a esse departamento;

            III. Monitorar as mudanças e identificar suas influências;

            IV. Planejar e monitorar o fluxo de serviços, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente;

            V. Estruturar processos e elaborar ações de correções e melhorias a fim de otimizar e melhorar os serviços ligados a esse Departamento;

            VI. Monitorar qualidade, quantidade, prazos de entrega, custos e eficiência;

            VII. Planejar rotas e processar remessas;

            VIII. Analisar métricas e dados para avaliar o desempenho e propor melhorias;

            IX. Dar suporte, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a projetos relacionados a esse e demais Departamentos;

            X. Contatar fornecedores;

            XI. Planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação vigente, no âmbito de suas atribuições;

            XII. Elaboração de documentos formais, tais como termos de referência, e a gestão contratual das atividades terceirizadas relacionadas às atividades desse Departamento.”

 

            Art. 63 Fica revogado o art. 247 que trata da competência do Departamento de Logística de Resíduos.

 

            Art. 64 Ficam acrescidos os arts. 276-A, 276-B, 276-C, 276-D, 276-E, 276-F, 276-G, 276-H, 276-I e 276-J com as seguintes redações:

 

“Art. 276-A À Gerência de Projetos compete:

            I. Elaborar e fazer o gerenciamento de contratos competentes ao setor;

            II. Agir como facilitador do trabalho do projeto;

            III Ter boa comunicação para condução do desenvolvimento;

            IV. Habilidade de lidar com diferentes interesses e buscar um acordo satisfatório para todas as partes envolvidas;

            V. Tomar decisões eficazes em situações complexas;

            VI. Coordenar equipe;

            VII. Gerenciar prazos de desenvolvimento;

            VIII. Fiscalizar contratos;

            IX. Prestar suporte à equipe;

            X. Revisar projetos;

            XI. Emitir RT quando necessário;

            XII. Apresentar projetos;

            XIII. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos.”

 

            "Art. 276-B À Diretoria de Projetos Arquitetônicos compete:

            I. Definir prazos com a equipe;

            II. Demandar prioridades;

            III. Realizar revisões de projetos arquitetônicos e as-built;

            IV. Responder e elaborar comunicações internas;

            V. Desenvolver projetos arquitetônicos;

            VI. Emitir RT;

            VII. Providenciar informação básica para projetos;

            VIII. Adequar projetos conforme demanda.”

 

            "Art. 276-C Ao Departamento de Projetos Arquitetônicos compete:

            I. Desenvolvimento de projetos arquitetônicos;

            II. Coordenar equipe e gestão de horários;

            III. Delegar e acompanhar diretamente demandas;

            IV. Promover palestras de relevância para a equipe;

            V. Elaborar termos;

            VI. Elaborar documentação para licitações;

            VII. Acompanhar obras;

            VIII. Realizar documento com relatório das atividades desenvolvidas semanalmente;

            IX. Solicitar informação básica;

            X. Solicitar topografia;

            XI. Elaborar anteprojeto;

            XII. Elaborar modelagem 3D;

            XIII. Elaborar projetos executivos, descritivos, acessibilidade, paisagismo, iluminação, urbanístico, forro, layout, interiores, detalhes construtivos, planta de construção e demolição.”

 

            "Art. 276-D À Diretoria de Projetos Complementares compete:

            I. Definir prazos com a equipe;

            II. Demandar prioridades;

            III. Realizar revisões de projetos complementares e as-built;

            IV. Responder e elaborar comunicações internas;

            V. Desenvolver projetos complementares;

            VI. Emitir RT;

            VII. Providenciar informação básica para projetos;

            VIII. Adequar projetos conforme demanda.”

 

            "Art. 276-E Ao Departamento de Projetos Complementares compete:

            I. Desenvolvimento de projetos complementares;

            II. Coordenar equipe e gestão de horários;

            III. Delegar e acompanhar diretamente demandas;

            IV. Promover palestras de relevância para a equipe;

            V. Elaborar termos;

            VI. Elaborar documentação para licitações;

            VII. Acompanhar obras;

            VIII. Realizar documento com relatório das atividades desenvolvidas semanalmente;

            IX. Elaborar relatórios fotográficos;

            X. Elaborar relatório de vistoria;

            XI. Elaborar projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, sanitários, SPCI, SPDA, drenagem, VDI, restauração, orçamento e memoriais.”

 

            "Art. 276-F À Gerência de Planejamento de Obras e Serviços compete:

            I. Planejar e gerenciar obras civis e serviços;

            II. Realizar a interface entre as prestadoras de serviço, os demais órgãos da Prefeitura Municipal e o Secretário Municipal de Obras, atuando como agente facilitador;

            III. Coordenar a equipe para o gerenciamento de prazos de desenvolvimento e fiscalização de contratos.”

 

            "Art. 276-G À Diretoria de Projetos e Contratos compete:

           I. Fazer a análise crítica de projetos arquitetônicos elaborados por outros setores e contratados, que compõem os contratos e processos licitatórios;

           II. Supervisionar a compatibilização de todos os projetos que compõem os contratos e processos licitatórios;

           III. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

           IV. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos;

           V. Fazer orçamento de obras;

           VI. Executar memórias de cálculo;

           VII. Especificação de metodologias e técnicas de projetos, execução de obras e assessorar demais departamentos;

           VIII. Vistoriar imóveis;

           IX. Orientar correções;

           X. Acompanhar levantamentos de campo;

           XI. Realizar levantamento de quantitativos para elaboração de memória de cálculo;

           XII. Emitir ofícios, relatórios e pareceres;

           XIII. Auxiliar na montagem de processos licitatórios.”

 

"Art. 276-H Ao Departamento de Planejamento de Infraestrutura compete:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos;

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços;

           III. Interface com os técnicos dos demais setores da Secretaria de Obras;

           IV. Prestar assistência técnica no estudo de tecnologias voltadas para a construção civil;

           V. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil;

           VI. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados, elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional;

           VII. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações;

           VIII. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento;

           IX. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos;

           X. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

           XI. Fazer orçamento de obras;

           XII. Executar memórias de cálculo;

           XIII. Levantar quantitativos de materiais;

           XIV. Executar anteprojetos;

           XV. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário;

           XVI. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;

           XVII. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XVIII. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços;

           XIX. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido;

           XX. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XXI. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição;

           XXII. Executar vistorias em terrenos e edificações;

           XXIII. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.”

 

            "Art. 276-I Ao Departamento de Planejamento de Obras Prediais compete:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos;

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços;

           III. Interface com os técnicos  dos demais setores da Secretaria de Obras;

           IV. Prestar assistência técnica no estudo de tecnologias voltadas para a construção civil;

           V. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil;

           VI. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resulta elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional;

           VII. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações;

           VIII. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento;

           IX. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos;

           X. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

           XI. Fazer orçamento de obras;

           XII. Executar memórias de cálculo;

           XIII. Levantar quantitativos de materiais;

           XIV. Executar anteprojetos;

           XV. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário;

           XVI. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;

           XVII. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XVIII. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços;

           XIX. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido;

           XX. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XXI. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição;

           XXII. Executar vistorias em terrenos e edificações;

           XXIII. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.”

 

            "Art. 276-J À Diretoria de Controle de Processos compete:

           I. Coordenação da equipe jurídica na realização de respostas e pareceres em conformidade com a legislação e prazos vigentes, com ênfase na orientação preventiva;

           II. Realizar a interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras;

           III. Trabalhar no aperfeiçoamento e acompanhamento dos processos administrativos;

           IV. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

           V. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva;

           VI. Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências, doutrina e outros documentos;

           VII. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos;

           VIII. Supervisionar os termos de referências adequando-os às legislações vigentes;

           IX. Coordenar a equipe jurídica para o cumprimento de prazos;

           X. Interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras;

           XI. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e a formação profissional.”

 

            Art. 65 O inciso I do art. 286 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 286. (…)

 

            I. O planejamento, a gestão e controle das atividades-meio do serviço de saúde, atendendo às necessidades de transporte, de suprimentos, de tecnologia de informação e de infraestrutura.”

 

            Art. 66 Fica acrescido o art. 288-A com a seguinte redação:

 

“Art. 288-A Ao Departamento de Frota em Saúde compete:

            I. A execução do transporte eletivo do Departamento de tratamento fora de domicílio (TFD);

            II. A execução das rotas de tráfego de veículos de transporte de pessoas que atendem as unidades avançadas, ao tratamento fora de domicílio e unidades móveis de saúde;

            III. Controle da escala dos motoristas, a fim de que não ocorra desassistência no atendimento à população, de acordo com a demanda apresentada ao Setor;

            IV. O controle das viagens, deslocamentos e lotação das viaturas, estabelecendo o roteiro de atendimento de maneira a alcançar a eficiência no serviço;

            V. A manutenção das viaturas, dos equipamentos e das equipes, demandando, se necessário, apoio de outras unidades administrativas.”

 

            Art. 67 O art. 289 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 289. À Gerência de Gestão de Pessoas compete:

            I. Controlar, conferir, lançar e encaminhar para a Gerência de Recursos Humanos da PMOP, de acordo com os prazos vigentes, informações para processamento da folha de pessoal;

            II. Realizar o controle de pessoal nas escalas de trabalho, na produtividade, na conduta profissional, nas escalas de férias, dispensa, afastamentos e licenças;

            III. Controle e a gestão dos atos de movimentação de pessoal nas unidades de saúde;

            IV. Gerenciamento, planejamento e o controle das principais atividades realizadas, na tomada de decisões, bem como a supervisão das coordenadorias de RH;

            V. Promover, intermediar, acompanhar e efetivar a movimentação de pessoal junto aos demais setores da Secretaria;

            VI. Planejar em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão / Gerência de Recursos da PMOP a implementação das políticas de seleção e admissão de servidores;

            VII. Gerir treinamentos de pessoal e avaliar resultados.”

           

            Art. 68 Fica acrescido o art. 289-A com a seguinte redação:

 

“Art. 289-A À Diretoria de Movimentação de Pessoal compete:

            I. Fiscalização das unidades de saúde e identificar demandas de servidores;

            II Promover, intermediar, acompanhar, e efetivar em conjunto a sua Gerência, a movimentação de pessoal junto aos demais setores da Secretaria, no tocante à Atenção Primária, dada a complexidade das ações e prestação de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde;

            III. Participar de reuniões de equipes, quando necessário, identificando situações que merecem soluções específicas ocorridas entre servidores nas unidades e que requerem intervenção;

            IV. Gerir, controlar e fiscalizar o registro de frequência e cumprimento da carga horária, lotação de funcionários terceirizados que prestem serviços na Secretaria de Saúde;

            V. Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela sua Gerência.”

 

            Art. 69 Fica acrescido o inciso X ao art. 299 com a seguinte redação:

 

“Art. 299. (…)

 

            X. Controlar junto com a Diretoria de Movimentação de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos de movimentação de servidores, bem como o controle de frequência, atestados, licença, férias, demissões e recomposição do quadro de servidores.”

 

            Art. 70 Ficam acrescidos os art. 311-A e 311-B com a seguinte redação:

 

“Art. 311-A. À Gerência do Fundo Municipal de Saúde compete:

     I. A gestão financeira, orçamentária e contábil dos recursos destinados ao financiamento da política pública de saúde, próprios ou vinculados;

     II. A manutenção da escrituração contábil das atividades do Fundo Municipal de Saúde;

     III. A gestão, através do Fundo Municipal de Saúde, dos recursos destinados à saúde, advindo de convênios, acordos e ajustes públicos ou privados.”

 

“Art. 311-B. Ao Coordenador de Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária compete:

                 I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;

                 II. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

                 III. Fazer o controle da programação anual de férias, afastamentos e licenças, informando à direção da Atenção Primária e Gerência de RH da Secretaria de Saúde a necessidade ou não de reposição dos profissionais;

                 IV. Realizar conferência das folhas individuais de ponto e fazer apontamentos referentes a realização de horas extras junto à Gerência de RH da Secretaria de Saúde;

                 V. Realizar a gestão da infraestrutura (solicitação de reparos) e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

                 VI. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

                 VII. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde e intermediar, quando necessário, os encaminhamentos gerados pelas unidades sob sua responsabilidade, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

                 VIII. Garantir a observância das normas da Secretaria de Saúde para oferta de transporte (onde se aplica) para usuários que precisam se deslocar para outros pontos de assistência da rede de saúde municipal ou estadual;

                 IX. Garantir a observância das normas da Secretaria de Saúde para disponibilização de exames a serem realizados em laboratórios privados, conforme necessidades clínicas do usuário estabelecidas pelo corpo clínico das unidades.”

 

            Art. 71 Ficam acrescidos os arts. 318-A, 318-B e 318-C com as seguintes redações:

 

“Art. 318-A À Gerência da Guarda Civil Municipal compete:

            I. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais;

            II. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

            III. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

            IV. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

            V. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

            VI. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

            VII. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

            VIII. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

            IX. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

            X. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

            XI. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

            XII. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

            XIII. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

            XIV. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente, quando deparar-se com elas;

            XV. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

            XVI. Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

            XVII. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

            XVIII. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;

            XIX. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

            XX. Demais competências e regulamentações previstas na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e Lei Complementar nº 20, de 10 de outubro de 2006, que cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto a Guarda Municipal, dispõe sobre sua estrutura e dá outras providências.”

 

“Art. 318-B À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete:

      I. Instaurar e coordenar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos com a finalidade de apurar, investigar e emitir decisão sobre fatos ilícitos praticados por Guarda Civil de Ouro Preto, que venha a ter conhecimento;

      II. Ser informado, imediatamente, sobre qualquer fato que enseje a prisão em flagrante delito de Guarda Civil/aluno do curso de formação por crimes ocorridos no exercício da função ou em razão dela;

      III. Realizar levantamentos preliminares para verificar a materialidade ou consistência de qualquer denúncia ou expedientes protocolados na Corregedoria;

      IV. Realizar cursos e instruções sobre matérias correlatas ao serviço da instituição, respeitando sempre as peculiaridades e demandas do turno operacional da Guarda Civil;

      V. Sugerir ao Comando da Guarda Civil alterações em procedimentos operacionais, objetivando melhorar adequá-los à legislação vigente;

      VI. Responder ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito/Comandante da Guarda Civil sobre questões envolvendo matéria disciplinar da Guarda Civil de Ouro Preto, salvo quando se tratar de assunto relacionado ao procedimento em tramitação;

      VII. Editar atos administrativos e normativos para regular as audiências, oitivas e demais fases dos Procedimentos Administrativos ou Sindicâncias de sua competência;

            VIII. Instituir programas e ações voltados para a prevenção do cometimento de ilícitos, comunicando ao Comando da Guarda Civil o dia, hora e forma de sua efetivação;

            IX. Emitir parecer sobre o comportamento (Certidão de Comportamento – Positiva/Negativa) dos integrantes das Carreiras GCM-OP;

            X. Realizar pessoalmente ou por delegação inspeção nos postos de trabalho da Guarda Civil, bem como nos locais de atuação da mesma;

            XI. Coordenar a manutenção de documentos em arquivo de todas as sindicâncias e processos administrativos instauradas e conclusos no âmbito da Guarda Civil Municipal, para providências cabíveis;

            XII. Prestar informações a qualquer interessado, atendidos os requisitos da lei;

            XIII. Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos alunos do curso de formação de Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis;

            XIV. Propor ao comandante da Guarda Civil Municipal o encaminhamento ao Serviço Social ou de Saúde Mental, a Guarda Civil Municipal, nos casos em que se verificar a necessidade de avaliação médica e psicológica para fins de instruir investigação, sindicância ou processo administrativo;

            XV. Expedir certidões ou cópias reprográficas referentes a processos administrativos no âmbito de suas atribuições;

            XVI. Solicitar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, se necessário, o afastamento do(s) envolvido(s) até o final do processo administrativo;

            XVII. Acompanhar a execução da pena criminal, quando conexo com a infração administrativa;

            XVIII. Exercer outras atividades correlatas à Corregedoria.

 

§1º Ao Corregedor da Guarda Civil Municipal compete instaurar por meio de portaria, a pedido ou de ofício, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, mediante sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar.

 

§2º As infrações disciplinares serão apuradas por Comissão Disciplinar Permanente constituída pelo Corregedor, como Presidente, e mais dois Guardas Civis Municipais, efetivos e estáveis, preferencialmente bacharéis em Direito ou formação afeta à Administração Pública, sendo um indicado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e o outro pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.

 

§3º A Comissão Disciplinar Permanente é competente para julgar e aplicar a penalidade, caso haja, mediante portaria.

 

§4º Caberá recurso ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito contra a decisão da Comissão Disciplinar Permanente, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município.

 

§5º A Comissão Disciplinar Permanente é competente para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos alunos do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal.

 

§6º Os integrantes da Comissão Disciplinar Permanente, com exceção do Corregedor, fazem jus à gratificação prevista nos §§ 6º ao 9º do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, desde que não sejam nomeados para cargo em comissão ou função de confiança para atuar, exclusivamente, na Corregedoria da Guarda Civil Municipal.”

 

“Art. 318-C À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete:

            I. Controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da Guarda Civil Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

            II. A produção de estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos, a partir de manifestações recebidas;

            III. A requisição aos órgãos ou às entidades da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria;

            IV. A garantia da universalidade de atendimento ao cidadão, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria nas diversas regiões do município.”

 

            Art. 72 Na Lei Complementar Municipal nº 218/2023, e seus anexos, onde lê-se “Modelo de Excelência em Gestão – MEG-Tr”, leia-se “Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br”.

           

            Art. 73 No art. 325 onde lê-se “Leis Complementares Municipais nº 021/2001, e 126/2013”, leia-se “Leis Complementares Municipais nº 21/2006 e nº 126/2013”.

 

            Art. 74 Fica alterado o Anexo I – A – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Órgão: Chefia de Gabinete – Fica alterado o nome do cargo de “Chefia de Gabinete” para “Chefe de Gabinete”.

 

            II. Órgão: Chefia de Gabinete – Fica alterado o nome da função de confiança de “Gestor de Modelo de Excelência em Gestão – MEG-TR” para “Coordenador do Escritório de Ações Estratégicas”.

 

            III. Órgão: Chefia de Gabinete – Ficam acrescidos mais 02 (dois) cargos de “Assessor”, totalizando 15 (quinze) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

           

            IV. Órgão: Controladoria Geral do Município – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor de Excelência” para “Diretor de Controle e Avaliação”.

 

            V. Órgão: Controladoria Geral do Município – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor de Controle de Dados Abertos” para “Diretor de Controle de Dados e Informações”.

 

            VI. Órgão: Controladoria Geral do Município – Função de Confiança: Agente de Corregedoria – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”; ficam acrescidas mais 03 (três) funções de Agente de Corregedoria, totalizando 06 (seis) funções de confiança.

 

            VII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Negociação da Dívida Ativa” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            VIII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Contratos, Convênios e Parcerias” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            IX. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            X. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XI. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Convênios e Parcerias” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XIII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XIV. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XV. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Direitos Humanos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

           

            XVI. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criada a Função de Confiança de “Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade: 01 (um).

 

            XVII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador do Procon” para o cargo em comissão de “Gerente do Procon Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XVIII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XIX. Órgão: Procuradoria-Geral – Ficam acrescidas mais 02 (duas) funções de confiança de “Agente de Fiscalização do Procon”, totalizando 04 (quatro) funções de confiança.

 

            XX. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo” para “Diretor Jurídico de Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo”.

 

            XXI. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Patrimonial, Urbanístico e Ambiental” para “Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental”.

 

            XXII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Públicos Apoio à Execução Fiscal” para “Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”.

 

            XXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Controle Contábil” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Apoio Contábil” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 02 (dois).

 

            XXV. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Apoio ao Departamento Contábil” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Fluxos Contábeis” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 07 (sete).

 

            XXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 03 (três).

 

            XXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados Assistência Social” para “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Assistência Social e Habitação”.

 

XXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica transformada a Função de Confiança de “Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal” para Cargo Comissionado “Gerente dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXX. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Cargo: Chefe de Departamento de Compras, Convênios e Recursos Humanos – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-04 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Função de Confiança: “RT Responsável Técnico pela Contadoria Geral" – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-07”, leia-se “FC-06”.

 

            XXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Função de Confiança: Gestor dos Serviços de Receitas de Transferências Constitucionais – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-06”, leia-se “FC-05”.

 

            XXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Governo – Ficam acrescidos mais 02 (dois) cargos de “Assessor”, totalizando 15 (quinze) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

 

XXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Governo - Fica criada a função de confiança de “Coordenador da Casa dos Conselhos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Governo - Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Relacionamento Político e Institucional" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Registro de Bens Patrimoniais” para o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Bens Patrimoniais”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            XXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Função de Confiança: Gestor de Contratos de Acesso Remoto – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            XXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica alterado o nome da função de confiança de “Gestor de Controle de Acesso do Portal do Servidor” para “Gestor do Portal do Servidor”.

 

            XL. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica transformada a função de confiança de “Gestor de Controle do Vale-Transporte, Vale-Alimentação, Vale-Refeição e Seguro de Vida” para cargo em comissão; fica alterado o nome do cargo para “Gestor de Controle dos Contratos da Gerência de Recursos Humanos”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            XLI. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador de Controle de Estagiários” para “Coordenador de Controle da Folha de Pagamento dos Estagiários”.

 

            XLII. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XLIII. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Função de Confiança: Coordenador da Patrulha Mecanizada – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            XLIV. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Dados Estratégicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XLV. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criada a função de confiança de “Coordenador dos Serviços de Quitação de Máquinas Agrícolas da Região Norte – Cachoeira do Campo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XLVI. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criado cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle de Transportes” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XLVII. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor Administrativo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XLVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador Setorial de RH” para “Coordenador Setorial de RH e Administrativo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            XLIX. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços dos Conselhos de Cultura e Turismo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            L. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica alterado o nome de um dos cargos de “Diretor de Interlocução com Órgão de Controle Cultural” para “Diretor de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico”.

 

            LI. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06.

 

            LII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Fomento ao Empreendedorismo " – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

LIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica alterado o nome do Cargo “Chefe de Departamento de Hub Municipal e Coworking” para “Chefe de Departamento de Políticas Públicas de Inovação e Tecnologia”.

 

LIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Captação de Vagas do SINE Cachoeira do Campo " – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

LV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Captação de Vagas do SINE Antônio Pereira" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

LVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento Administrativo" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LVII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica acrescido mais 01 (um) cargo de “Assessor”, totalizando 03 (três) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

 

            LVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços da Casa Lar” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-04”, leia-se “CC-06”.

 

            LIX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços do Abrigo dos Meninos” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-04”, leia-se “CC-06”.

 

            LX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Benefício Eventual” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Captação de Recursos” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Manutenção Predial” para “Coordenador de Serviços de Manutenção Predial”.

 

            LXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Compras” para a função de confiança de “Coordenador do Setor de Compras”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Amplo”, leia-se “Limitado”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-06”, leia-se “FC-02”.

           

LXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre -  Volante” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um)

 

            LXV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Função de Confiança: Coordenador Setorial de RH – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-03”.

 

            LXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Função de Confiança: Coordenador do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            LXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador de Serviços do Auxílio Brasil” para “Coordenador de Serviços do Programa Bolsa Família”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            LXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Gestão do CREAS” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-04 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Cachoeira do Campo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Santa Rita” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Sede” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Ouro Preto” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Cachoeira do Campo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Setor de Comunicação” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um);

 

            LXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CRALGBT+” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Centro POP” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).       

 

            LXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Antônio Pereira” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Cachoeira do Campo” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Santa Rita” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – São Cristóvão” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Padre Faria” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Convênios e Projetos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio Administrativo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Desenvolvimento Urbano” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Habitação” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Ficam acrescidas mais 20 (vinte) funções de confiança de Vice-Diretor Escolar, totalizando 45 (quarenta e cinco) funções de confiança – Código de Vencimento: FCDE-05.

 

            LXXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Movimentação de Pessoal” para o cargo em comissão de “Diretor de Movimentação de Pessoal”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-04”, leia-se “CC-05”.

 

            LXXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Ouvidoria e Comunicação” para o cargo em comissão de “Diretor de Documentação, Comunicação e Ouvidoria”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-03”, leia-se “CC-05”.

 

            XC. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformada a função de confiança de “Inspetor Escolar” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “CC-06”; fica mantida a forma de provimento como Limitado.

 

            XCI. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformado o cargo em comissão de “Gerente de Educação do Campo, Integral e Integrada” para “Diretor de Educação do Campo, Integral e Integrada”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-04”, leia-se “CC-05”.

 

            XCII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Manutenção de Prédios Escolares” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XCIII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Transporte Escolar e Administrativo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XCIV. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica alterado o nome do cargo de “Gerente de Recursos Humanos” para “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCV. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Gerente Pedagógico – Código: CC-04 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCVI. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor da Educação Infantil – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCVII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor do Ensino Fundamental e EJA – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor de Inclusão, Diversidade e Territorialidade – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCIX. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor de Organização Escolar – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            C. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Assessor – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CI. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Ficam acrescidos mais 02 (dois) cargos de “Assessor”, totalizando 03 (três) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

 

            CII. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Fica criada a função de confiança de “Coordenador do Departamento de Gestão, RH, Licitações e Acompanhamento de Prestação de Contas” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CIII. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Fica criada a função de confiança de “Coordenador do Serviço de ICMS Esportivo e Conselho Municipal de Esportes e Lazer” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CIV. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Secretário Adjunto Municipal de Água e Esgoto” – SAMAE” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-02 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CV. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CVI. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Planejamento e Gestão do Saneamento Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CVII. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor Técnico de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criada a função de confiança de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CIX. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criada a função de confiança de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CX. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica alterado o nome da função de confiança de “RT – Responsável Técnico de Análise de Projetos de Impacto Ambiental” para “Coordenador de Análise Técnica”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “FC-03”.

 

            CXI. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Cargo: Gestor do Comitê de Bacias Hidrográficas e Captação de Recursos – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-03”, leia-se “FC-02”.

 

            CXII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Cargo: “Coordenador Técnico de Execução de Obras” – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            CXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Cargo: “Coordenador Setorial de RH” – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            CXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Cargo: “Coordenador de Sistema de Informação de Obras” – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            CXV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Ficam extintas 03 (três) funções de confiança de “Encarregado de Serviços de Manutenção Geral” – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01, totalizando 03 (três) funções de confiança.

 

            CXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução de Contratos” – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução Orçamentária” – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Projetos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Arquitetônicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXX. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Complementares” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Complementares” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Planejamento de Obras e Serviços” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Projetos e Contratos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Infraestrutura” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Obras Prediais” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Controle de Processos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

           

            CXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Cargo em Comissão: Chefe de Departamento de Controle, Avaliação e Regulação – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Cargo em Comissão: Diretor de Vigilância – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CXXX. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Cargo em Comissão: Chefe Departamento de Vigilância Sanitária – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CXXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformado o cargo em comissão de “Diretor de Gestão de Pessoas” para “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-05”, leia-se “CC-04”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

CXXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Infraestrutura” para “Diretor de Infraestrutura”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-06”, leia-se “CC-05”; forma de provimento “Amplo”.

 

            CXXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Movimentação de Pessoal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Gestão de Frequência” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Coordenador de Frota em Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Testagem Rápida” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            CXXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador do Conselho Municipal de Saúde” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            CXXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços Contábeis do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXL. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços Financeiros do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXLI. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços Operacionais do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXLII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXLIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica extinto o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Reabilitação Física” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

CXLIV. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Ficam criadas 5 funções de confiança de “Coordenador de Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 05 (cinco). As Funções serão classificadas conforme área de abrangência do exercício das atribuições:

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 1: Responsável pelas equipes de saúde da família Antônio Pereira I e Antônio Pereira II.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 2: Responsável pelas equipes de saúde da família Águas, Pedra Sabão e Veredas.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 3: Responsável pelas equipes de saúde da família Bem Viver, Nova Aliança, Turmalina, Vida, Manoca, Caminho dos diamantes, Topázio, Amarantina I e Amarantina II.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 4: responsável pelas equipes Alvorada, Florescer, Renascer, Bauxita, Saramenha, Pocinho.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 5: responsável pelas equipes Andorinhas, Beija-Flor, Caminhar, Flor de Liz, Tulipas e Antônio Dias.

 

     CXLV. Órgão: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – Função de Confiança: Corregedor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “FC-04”.

 

            CXLVI. Órgão: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – Função de Confiança: Ouvidor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “FC-04”.

           

 

Art. 75 Fica alterado o Anexo II – A – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Chefia de Gabinete da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Gestor de Modelo de Excelência em Gestão – MEG-TR – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Gestor de Modelo de Excelência em Gestão – MEG-TR”, leia-se “Coordenador do Escritório de Ações Estratégicas”; fica excluído o campo “Escolaridade: Superior em Direito/Economia/Administração/Contabilidade”; onde lê-se no campo “Nível” o nível “Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; os campos “Atribuições”, “Atribuições Estratégicas” e “Atribuições Comportamentais Desejáveis” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para o Escritório de Ações Estratégicas, disposto no art. 19, com regulamentação prevista no inciso § 2º desta Lei Complementar.

           II. Conduzir os projetos da Instituição de forma integrada e alinhada ao direcionamento estratégico institucional e ao Plano Plurianual (PPA), visando:

                       a) o aperfeiçoamento e o gerenciamento de projetos e processos institucionais;

                       b) a identificação e padronização dos processos e atividades institucionais, registrando e avaliando a qualidade das entregas;

                       c) a colaboração para a construção de conhecimento e desenvolvimento das habilidades dos servidores municipais no exercício de suas funções;

                       d) a aplicação de uma administração técnica e transparente aos setores estratégicos do Poder Executivo Municipal;

                       e) a efetivação da aplicação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br.

           III. Simplificar, facilitar e aperfeiçoar o gerenciamento de projetos institucionais.

           IV. Identificar e padronizar as atividades institucionais, registrando e avaliando as entregas e a qualidade dos serviços disponibilizados aos cidadãos.

           V. Colaborar para a otimização de processos, construção de conhecimento e desenvolvimento das habilidades dos servidores municipais no exercício de suas funções.

           VI. Possibilitar a aplicação de uma administração técnica e transparente aos setores estratégicos do Poder Executivo Municipal.

           VII. Viabilizar a efetiva implantação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br, cuja obrigatoriedade é regulada pelo Governo Federal.

           VIII. Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico.

           IX. Assessorar na elaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégico institucional.

           X. Promover o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação.

           XI. Divulgar as ações e resultados referentes ao planejamento estratégico.

           XII. Coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, programa de capacitação contínua para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico, gestão de processos e projetos.

           XIII. Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais.

           XIV. Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho.

           XV. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas institucionais e operacionais por meio de reuniões de equipe e reuniões gerenciais com a Alta Direção.

           XVI. Realizar benchmarking com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão de processos.

           XVII. Divulgar as ações e resultados referentes à gestão dos processos de trabalho.

           XVIII. Atualizar, periodicamente, os dados estatísticos do município de Ouro Preto.

           XIX. Elaborar e divulgar Boletins Estatísticos pertinentes às referidas matérias periodicamente.

           XX. Atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas.

           XXI. Demonstrar, periodicamente, a evolução dos dados estatísticos e indicadores estratégicos e de processos.

           XXII. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões.

           XXIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV.. Conhecimentos técnicos específicos nas áreas de: Estratégias, Projetos e Processos.

           V. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           VI. Foco em resultados e em prazos.

           VII. Visão sistêmica.

           VIII. Habilidade de tomada de decisão.

           IX. Capacidade de otimização de recursos.

           X. Habilidade para solução de problemas.

           XI. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XII. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 76 Fica alterado o Anexo II – B – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Controladoria Geral da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Diretor de Excelência – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Excelência”, leia-se “Diretor de Controle e Avaliação”; os campos “Atribuições”, “Atribuições Táticas” e “Atribuições Comportamentais Desejáveis” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 77 desta Lei Complementar, na Lei Complementar Municipal nº 025/2006, no Decreto Municipal nº 1.148/2008.

           II. Monitorar e avaliar as ações estratégicas e a aplicação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br, bem como as demais práticas de gestão implementadas, visando:

I.                  a promoção de normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

II.               a promoção da cooperação interna e do compartilhamento de conhecimento e unificação de entendimentos;

III.           a promoção de sinergia na comunicação entre as Secretarias para melhor aplicação das melhorias pactuadas;

IV.            o monitoramento da aplicação das melhores práticas de governança, no âmbito da Administração Pública municipal;

V.               acompanhamento da evolução da aplicação das recomendações e das iniciativas.

 

           III. Acompanhar e promover a emissão do Relatório de Prestação de Contas Anual encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

           IV. Analisar as solicitações de inclusão no Programa Bolsa Moradia, bem como as notas de empenho que daqueles documentos se originarem.

           V. Analisar as solicitações de compras submetidas à apreciação da Controladoria;

           VI. Analisar notas de empenho provenientes das Secretarias que possuem Fundo próprio.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados e em prazos.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimento em Controles Internos e Normas do TCU, TCEMG e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Diretor de Controle de Dados Abertos – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Controle de Dados Abertos”, leia-se “Diretor de Controle de Dados e Informações”; os campos “Atribuições”, “Atribuições Táticas” e “Atribuições Comportamentais Desejáveis” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 75 desta Lei Complementar, na Lei nº 513/2009, na Lei nº 680/2011.

           II. A promoção da abertura de dados públicos, nos termos da lei federal nº 12.527/11, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.

           III. Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas, por meio de plataformas de forma a estimular a visualização da informação das ações de governo no município de Ouro Preto.

           IV. Garantir o cumprimento das políticas de segurança de dados.

           V. Monitorar e controlar as ações previstas no plano de dados abertos e no Portal da Transparência especialmente quanto:

                       a) a observância da publicidade como preceito legal e do sigilo como exceção;

                       b) a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

                       c) a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

                       d) a promoção de fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e de ações que possibilitem o controle social da Administração Pública.

           VI. Realizar atividades de análise de solicitações de concessão de benefícios eventuais, em conformidade com a Lei nº 905/14, bem como das notas de empenho que se originarem daqueles documentos.

           VII. Analisar as solicitações de compras submetidas à apreciação da Controladoria.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III.Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados e em prazos.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento em Controles Internos e Normas do TCU, TCEMG e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

 

            Art. 77 Fica alterado o Anexo II – C – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Procuradoria-Geral da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Negociação da Dívida Ativa” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Verificar o correto lançamento dos débitos inscritos, para fins de cobrança judicial, da Dívida Ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza.

            II. Representar a Procuradoria nos Conselhos de Contribuintes e em outros órgãos de deliberação coletiva, conforme prevejam as leis e regulamentos.

            III. Representar a Procuradoria em negociações com os contribuintes.

            IV. Promover o devido registro dos acordos de parcelamento de débitos firmados perante a Procuradoria-Geral.

            V. Organizar o acervo de dívida ativa ajuizada e não ajuizada.

            VI. Adotar as medidas necessárias para formalização de acordos para pagamento de débitos tributários ou não tributários.

            VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

            V. Foco em resultado.

            VI. Habilidade na tomada de decisões.

            VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Contratos, Convênios e Parcerias” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Projetar e dirigir as atividades administrativas do Departamento.

            II. Sugerir medidas administrativas visando maior eficiência aos atos de sua competência.

            III. Cumprir e fazer cumprir os cronogramas das atividades projetadas.

            IV. Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas da Diretoria de Atos e Contratos e da Diretoria de Convênios e Parcerias vinculadas técnica e administrativamente à Gerência.

            V. Informar à Procuradoria-Geral o controle dos instrumentos pactuados.

            VI. Atender às determinações e solicitações da Procuradoria-Geral.

            VII. Coordenar e consolidar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Gerência.

            VIII. Administrar a frequência do pessoal lotado na Gerência.

            IX. Interagir sinergicamente com os outros Departamentos, em busca de bons resultados para a Instituição.

            X. Avaliar o desempenho técnico e administrativo dos servidores lotados na unidade, consoante metodologia definida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que receberá a Avaliação para aprovação, a fim de garantir a progressão funcional, se for o caso.

            XI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I.. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

            V. Foco em resultado.

            VI. Habilidade na tomada de decisões.

            VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Garantir o cumprimento dos preceitos legais para a concretização dos procedimentos de contratação do Município.

            II. Análise de pedidos de aditamento, bem como de rescisões de contratos.

            III Elaborar ofícios convocatórios para a assinatura de contratos e termos aditivos.

            IV. Viabilizar e instruir os processos de adesão às atas de registro de preços de outros órgãos da administração pública, requerendo a concordância daqueles órgãos, bem como dos respectivos fornecedores.

            V. Análise prévia quanto às garantias contratuais, bem como os prazos de vigência dos contratos, acordos e outros instrumentos congêneres.

            VI. Análise de pedidos de apostilamentos contratuais.

            VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Dar cumprimento às atividades inerentes à gestão de contratos vigentes.

            II. Elaborar os instrumentos contratuais, de acordo com a legislação vigente.

            III. Conhecer a legislação relativa aos contratos administrativos, no intuito de adotar os procedimentos nela previstos.

            IV. Manter contato direto com os fiscais dos contratos, visando o controle e o acompanhamento durante a execução desses instrumentos.

            V. Emitir relatórios e planilhas referentes aos contratos, bem como mantê-los atualizados.

            VI. Manter os gestores de contratos informados sobre a situação dos contratos sempre que solicitado.

            VII. Organizar o arquivo relacionado à gestão de contratos.

            VIII. Publicar os extratos dos instrumentos no Diário Oficial do Município.

            IX. Executar suas atribuições com eficiência e eficácia.

            X. Exercer outras das atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Convênios e Parcerias” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Análise e aprovação de minutas de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, nos termos da legislação vigente.

            II. Análise e emissão de parecer sobre a formalização de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos.

            III. Prestação de consultoria às Secretarias Municipais, orientar o fluxo processual dos Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Análise dos dados cadastrados no sistema de solicitações quanto aos dados dos convênios celebrados para prestação de contas ao TCE-MG.

            II. Análise do extrato de publicação dos convênios e parcerias.

            III. Análise dos dados cadastrados para disponibilização dos termos assinados no Portal da Transparência do sítio eletrônico do Município de Ouro Preto.

            IV. Assessoria às Secretarias sobre as matérias afeitas ao departamento.

            V. Análise e trâmite dos processos para emissão de parecer jurídico:

                        a) nos processos de convênios, acordos e demais ajustes previstos em lei;

                        b) sobre questionamentos relacionados aos processos de credenciamento para fins de celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

                        c) em processos administrativos relativos à celebração de parcerias, termos aditivos e demais procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

            VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Inserção nos sistemas informatizados de convênios, informações referentes às atividades de execução, alterações de plano de trabalho, prestações de contas e outras necessárias.

            II. Proceder à abertura de processos de convênios, termos de parcerias, termos de colaboração que necessitam de realização de Chamamentos Públicos.

            III. Análise da proposta de minuta de editais de chamamento público, observando a legislação competente.

            IV. Análise e resposta em recursos administrativos referente aos Chamamentos Públicos.

            V. Adoção de todos os procedimentos necessários para homologação e registro dos instrumentos originados em editais de chamamento público.

            VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Recebimento e cadastramento das prestações de contas parciais e finais.

            II. Emissão de relatórios de análise de prestações de contas parciais e finais.

            III. Análise de pedidos de formalização de parcerias, com a emissão da Certidão de Negativa de Pendências com Prestação de Contas do Município de Ouro Preto.

            IV. Realização de notificações extrajudiciais, notas explicativas e requerimento de informações e adequações para o fiel cumprimento da lei.

            V. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IX. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Direitos Humanos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisito para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. O acompanhamento das reuniões dos conselhos municipais e prestar-lhes assistência e orientação jurídica.

            II. A análise e fiscalização quanto à ocorrência de fatos lesivos aos direitos humanos e tomar as providências junto às autoridades competentes.

            III. A promoção de articulação com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal visando otimizar a abordagem dos casos.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII.. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            X. Coordenador do Procon – onde lê-se no campo o nome “Função de Confiança”, leia-se “Cargo”; onde lê-se o nome “Coordenador do Procon”, leia-se “Gerente do Procon Municipal”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”.

 

            XI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. O recebimento e análise preliminar dos expedientes para registro e controle dos processos de fiscalização dos agentes.

            II. Assessorar a distribuição dos processos e os expedientes para análise e processamento dos atos de fiscalização do consumidor.

            III. A orientação e o apoio aos gestores e fiscais de contratos no controle e execução dos contratos administrativos.

            IV. Promover o cadastramento e o processamento dos expedientes no sistema do Procon para instauração de procedimentos de fiscalização.

            V. Conferir e promover a tramitação processual com os respectivos expedientes e pareceres proferidos.

            VI. Exercer outras das atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XII. Fica incluída a Função de Confiança de “Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Nível Hierárquico: Nível operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar e registrar prazos no sistema de gerenciamento da Procuradoria-Geral do Município.

            II. Gerenciar agendas dos procuradores no sistema.

            III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos observadas as determinações legais.

            IV. Monitorar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores da Procuradoria.

            V. Treinar os servidores da Procuradoria.

            VI. Analisar o desempenho dos servidores e apresentar feedback dos servidores da Procuradoria.

            VII. Elaborar relatórios de resultados e apoio de decisões estratégicas.

            VIII. Acompanhar e registrar movimentações processuais.

            IX. Coordenar a sistematização das demandas jurídicas.

            X. Execução das atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Setoriais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XIII. Diretor de Gestão de Procedimentos Administrativos – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Gestão de Procedimentos Administrativos”, leia-se “Chefe de Departamento de Gestão de Procedimentos Administrativos”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Operacional”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            XIV. Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo”, leia-se “Diretor Jurídico de Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            XV. Diretor Jurídico de Serviços Patrimonial, Urbanístico e Ambiental – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor Jurídico de Serviços Patrimonial, Urbanístico e Ambiental”, leia-se “Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            XVI. Diretor Jurídico de Serviços Públicos Apoio à Execução Fiscal – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor Jurídico de Serviços Públicos Apoio à Execução Fiscal”, leia-se “Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

Art. 78 Fica alterado o Anexo II – D – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Controle Contábil” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Analisar as informações contábeis da Gerência de Contadoria dando suporte ao Secretário Municipal da Fazenda.

            II. Assessorar nas apresentações de Prestações de Contas ligadas a Secretaria Municipal da Fazenda e Fundos Municipais.

            III. Execução de atividades ligadas ao RH Setorial.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Apoio Contábil” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Auxiliar no feedback aos cidadãos e credores.

            II. Acompanhar a situação econômica e financeira da contabilidade, orientando o Secretário Municipal da Fazenda.

            III. Atuar como Ouvidor da parte contábil.

            IV. Representar a Secretaria Municipal da Fazenda em Conselhos Municipais, apresentando informações solicitadas pelos mesmos.

            V. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Apoio ao Departamento Contábil” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda nas atividades diversas da Secretaria.

            II. Realizar procedimentos de compras e atendimento aos cidadãos e credores.

            III. Gestão do protocolo eletrônico e recebimento de documentos físicos das diversas secretarias.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluída função de confiança “Coordenador de Fluxos Contábeis” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Conferências de Prestação de contas dos caixas escolares da Secretaria Municipal de Educação, conciliação bancária das contas da SME e auxílio em prestações de contas da SME.

           II. Conciliação bancária das contas de recursos próprios do município.

           III. Conciliação bancária das contas de recursos vinculados.

           IV. Lançamento de receitas, liberação de pagamento, baixa de pagamentos e conciliação bancárias de todas as contas do FMAS, FMI, FMCA, FMH.

           V. Realização, liberação e baixa de pagamentos das secretarias diversas.

           VI. Empenhos de todas as secretarias e Fundos

           VII. Retenção de impostos e liquidação de notas de todas as secretarias e fundos, exceto saúde.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos das Secretarias.

           II. Promover reuniões entre Secretários na busca de solução de problemas estruturais e sociais que demandam a ação conjunta de unidades.

           III. Promover a interlocução entre unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais, organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o Secretário no controle de política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividade e de desempenho do órgão a que estiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de assessoria.

 

                        2) Atribuições Setoriais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Coordenador dos Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados a Assistência Social – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador dos Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados a Assistência Social”, leia-se “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Assistência Social e Habitação”.

 

            VII. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

Art. 79 Fica alterado o Anexo II – E – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Governo da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança: 

 

I. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador da Casa dos Conselhos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisito para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Organizar, convocar e coordenar as reuniões dos conselhos municipais.

            II. Produzir os documentos (ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais, auxiliando a Diretoria da Casa dos Conselhos.

            III. Administrar o arquivo de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar.

            IV. Fiscalizar e monitorar os projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos.

            V. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

II. Fica incluído o cargo em comissão de “ Diretor de Relacionamento Político e Institucional ” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

                        1) Atribuições 

                        I. Promover a comunicação estratégica das relações do Governo com lideranças políticas, com os partidos políticos, com as instituições, com a iniciativa privada, com    a sociedade civil e com a Câmara Municipal;

                        II. Mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do             Governo;

                        III. Desenvolver relacionamentos em nome do Governo com instituições públicas,             privadas e do terceiro setor;

                        IV. Atuar como facilitador para as diversas demandas institucionais do Governo, interna e externamente;

                        V. Coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parcerias com outras instituições;

                        VI. Exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                                    I. Trabalho em equipe.

                        II. Iniciativa e dinamismo.

                        III. Conhecimento da organização.

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                        V. Foco em resultados.

                        VI. Habilidade na tomada de decisões.

                        VII. Capacidade de otimização de recursos.

                        VIII. Habilidade para solução de problemas.

                        IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

                        X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                                    I. Responsabilidade.

                                    II. Ética e probidade.

                                    III. Cooperação e sociabilidade.

                                    IV. Autodesenvolvimento e organização.

                                    V. Percepção e capacidade de decisão.

                                    VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

                                    VII. Liderança.

                                    VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 80 Fica alterado o Anexo II – F – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Coordenador de Registro e Controle de Bens Patrimoniais – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Registro e Controle de Bens Patrimoniais”, leia-se “Chefe de Departamento de Bens Patrimoniais”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Função de Confiança”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            II. Gestor de Controle de Acesso do Portal do Servidor – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Gestor de Controle de Acesso do Portal do Servidor”, leia-se “Gestor do Portal do Servidor”.

 

            III. Gestor de Controle do Vale Transporte, Vale Alimentação, Vale Refeição e Seguro de Vida – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Gestor de Controle do Vale Transporte, Vale Alimentação, Vale Refeição e Seguro de Vida”, leia-se “Gestor de Controle dos Contratos da Gerência de Recursos Humanos”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Função de Confiança”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            IV. Coordenador de Controle de Estagiários – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenação de Controle de Estagiários”, leia-se “Coordenador de Controle da Folha de Pagamento dos Estagiários”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar e efetuar os lançamentos e fechamento financeiro da folha de pagamento dos estagiários, bem como a fidedignidade dos lançamentos e demais dados necessários para o fechamento da folha de pagamento.

           II. Exercer outras atividades correlatas.

 

            V. Diretor de Infraestrutura e Telecomunicações – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Formação na área de TI”, leia-se “Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação”.

 

            VI. Diretor de Sistemas da Informação – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Formação na área de TI”, leia-se “Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação”.

 

            VII. Diretor de Segurança Cibernética – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Formação na área de TI”, leia-se “Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação”.

 

Art. 81 Fica alterado o Anexo II – G – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Agropecuária da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos das Secretarias.

           II. Promover reuniões entre Secretários na busca de solução de problemas estruturais e sociais que demandam a ação conjunta de unidades.

           III. Promover a interlocução entre unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais, organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o Secretário no controle de política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividade e de desempenho do órgão a que estiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de assessoria.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Coordenador da Patrulha Mecanizada – o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

           I. Gerenciar e controlar a emissão de DAMs — Documento de Arrecadação Municipal dos serviços da patrulha mecanizada.

           II. Gerenciar a agenda de trabalho da patrulha mecanizada.

           III. Gerenciar e controlar a logística de deslocamento dos operadores.

           IV. Gerenciar e controlar a frequência dos operadores.

           V. Planejar e coordenar a agenda das manutenções preventivas e corretivas junto ao departamento de oficina e garagem.

           VI. Gerenciar e controlar o cartão de abastecimento de combustíveis.

           VII. Exercer outras atividades de encarregado correlatas no âmbito de suas funções.

 

            III. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Dados Estratégicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Responder às solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária.

           II. Integrar, como membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, o Comitê de Dados Abertos, com as seguintes atribuições:

                       a) participar dos seminários internos para implementação da Política de Dados Abertos no município;

                       b) realizar a trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração Pública — ENAP, sobre Dados Abertos;

                       c) realizar a parte que lhe couber na coleta e análise de informações e dados sobre os serviços de cada setor;

                       d) executar as atividades previstas no Plano de Ação, conforme deliberações do Comitê Gestor.

           III. Coletar, administrar, parametrizar, construir e apresentar os conjuntos de dados estratégicos produzidos pela Secretaria Municipal de Agropecuária junto à Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com a Lei nº 513 de 03 de outubro de 2009.

           IV. Exercer outras atividades de encarregado correlatas no âmbito de suas funções.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador dos Serviços de Quitação de Máquinas Agrícolas da Região Norte – Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

                        1) Atribuições:

           I. Gerenciar e controlar as quitações de serviços executados pelas máquinas agrícolas.

           II. Gerenciar e encaminhar as solicitações de serviços de máquinas agrícolas para o coordenador.

           III. Auxiliar na logística de deslocamento de operadores de máquinas.

           IV. Executar outras atividades de encarregado correlatas no âmbito de sua função.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle de Transportes” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para seu Departamento, dispostas no art. 136-A desta Lei Complementar, e ainda:

            II. Fiscalizar, planejar e controlar a frota de veículos a serviço da secretaria e de suas unidades.

            III. Fiscalizar e controlar veículos da frota terceirizada.

            IV. Exercer outras atividades de chefe de departamento correlatas no âmbito de suas funções.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 82 Fica alterado o Anexo II – H – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 154-A desta Lei Complementar, e ainda:

                       a) Promover a gestão dos procedimentos e protocolos internos a seus destinatários.

                       b) Gerenciar a entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, da Câmara de Vereadores Municipal e outros órgãos de controle.

                       c) Coordenar a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições.

                       d) Administrar, controlar e coordenar junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação.

                       e) Promover apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências.

                       f) Controlar os bens móveis da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apurar encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais.

                       g) Promover a gestão das necessidades de materiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e programação de compras.

                       h) Controlar e gerir as atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos.

                       i) Promover apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais.

                       j) Acompanhar e controlar as solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

                       k) Normatizar procedimentos administrativos de sua competência.

                       l) Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estudo de processos de contratações e compras.

                       m) Organizar a compilação de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município.

                       n) Executar tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vigentes.

                       o) Organizar o acervo documental da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

                       p) Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Habilidade de tomada de decisão.

            VII. Capacidade de otimização de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Coordenador de Serviços de Marketing Turístico – o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar e planejar a gestão de mídia de turismo.

            II. Coordenar e fazer a gestão das Mídias Sociais, quanto aos aspectos turísticos de Ouro Preto.

            III. Controlar a inserção de material nas mídias sociais.

            IV. Realizar ações de comunicação à comunidade turística.

            V. Manter atualizadas as redes sociais, site e demais meios de comunicação vinculados à secretaria.

            VI. Propor ações para alavancar índices e conseguir engajamento nas redes sociais vinculadas à secretaria.

            VII. Buscar informações e seguir planejamento da chefia de departamento quanto ao Marketing Turístico no município.

            VIII. Realizar atividades de comunicação da secretaria, em acordo e seguindo orientações da Gerência de Comunicação da gestão municipal.

            IX. Realizar análises e fazer propostas visando a melhoria das atividades desenvolvidas.

            X. Atualizar periodicamente as informações no site do Turismo (www.turismo.ouropreto.mg.gov.br).

            XI. Realizar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

            XII. Fornecer subsídios para a Diretoria de Turismo.

            XIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores.

            XIV. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

            XV. Exercer outras atividades correlatas.

 

            III. Coordenador Setorial de RH – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador Setorial de RH”, leia-se “Coordenador Setorial de RH e Administrativo”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar e controlar eventos da folha de pagamento e demais serviços referentes a recursos humanos de todos os servidores lotados na Secretaria.

            II. Promover e ser o responsável pela interlocução com a Gerência de Recursos Humanos em assuntos referentes aos servidores da Secretaria.

            III. Ser o responsável pelos lançamentos e acompanhamentos de dados no sistema informatizado de RH.

            IV. Realizar o acompanhamento da agenda do Secretário.

            V. Coordenador agenda para o uso do espaço físico da Secretaria de Cultura e Turismo, no que se refere a utilização para encontros, seminários, exposições, cursos, capacitações, entre outros eventos.

            VI. Monitorar e acompanhar os serviços de manutenção diária (limpeza) do prédio da secretaria.

            VII. Produzir e receber comunicados para toda equipe, contendo informações necessárias.

            VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores.

            IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

            X. Exercer atividades correlatas.

 

            IV. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços dos Conselhos de Cultura e Turismo” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar as atividades dos conselhos municipais vinculados à Cultura e Turismo: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

            II. Prestar apoio às reuniões e preparar documentos necessários à consecução dos objetivos.

            III. Secretariar reuniões.

            IV. Exercer outras atividades de apoio aos conselhos.

            V. Realizar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

            VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores.

            VII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

            VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Adaptabilidade e flexibilidade.

           II. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           III. Proatividade e discrição.

           IV. Capacidade de dar suporte a tomada de decisões.

           V. Habilidade de relacionamento interpessoal.

           VI. Organização e controle.

           VII. Administração do tempo.

           VIII. Relacionamento interno e externo.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos das Secretarias.

           II. Promover reuniões entre Secretários na busca de solução de problemas estruturais e sócias que demanda a ação conjunta de unidades.

           III. Promover a interlocução entre unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais, organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o Secretário no controle de política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividade e de desempenho do órgão a que estiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de assessoria.

 

                        2) Atribuições Setoriais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

                        VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Diretor de Interlocução com Órgão de Controle Cultural – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Interlocução com Órgão de Controle Cultural”, leia-se “Diretor de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            Art. 83 Fica alterado o Anexo II – I – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Coordenar e organizar a logística de recursos humanos atendendo toda a           demanda interna;

                        II. Controlar sistema de ponto, férias, folha de pagamento, licenças saúde e          afastamentos;

                        III. Organizar e controlar as recepções na secretaria e nos demais órgãos que       integram a secretaria, com recebimento de arquivos, comunicações, ofícios, e            demandas em geral, repasse de informações, atendimento telefônico e pessoal e      demais demandas pertinentes a cada unidade;

                        IV.) Coordenar os serviços de atendimento, de protocolo geral, de controle de      documentação e arquivos, os serviços de limpeza, vigilância e segurança dos imóveis      ocupados pela secretaria e os servidores lotados na secretaria;

                        V. Coordenar cursos e seminários

                        VI. Elaborar e controlar o orçamento anual;

                        VII. Elaborar minutas de convênios e dos contratos envolvendo a secretaria;

                        VIII. Elaborar a prestação de contas das transferências e repasses de recursos de convênios e contratos;

                        IX. Gerir o caixa da secretaria

                        X. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                        I. Trabalho em equipe

                        II. Iniciativa e dinamismo

                        III. Conhecimento da organização

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

                        V. Foco em resultados

                        VI. Visão Sistêmica

                        VII. Habilidade de tomada de decisão

                        VIII. Capacidade de otimização de recursos

                        IX. Habilidade para solução de problemas

                        X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

                        XI. Capacidade de articulação

                        XII. Conhecimentos normas de licitação e contratos

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e Probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e Organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Capacitação de Vagas do Sine de Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Coordenar com apoio de órgãos da prefeitura, parcerias para a oferta gratuita de          cursos profissionalizantes, de capacitação, treinamentos, observado estudo das    demandas de mão de obra cadastradas no SINE

                        II. Identificar na demanda local, quais áreas são promissoras para a geração de    emprego e renda a fim de ofertar cursos para atendê-las;

                        III. Criar um banco de dados e informações para o conhecimento do território e para             subsidiar o planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de geração de emprego e renda;

                        IV. Captação, consulta e divulgação de vagas;

                        V. Cadastro de empresas;

                        VI. Montagem de perfil das vagas, lançamentos no sistema GERID, atualização dos             quadros de vagas e avisos;

                        VII. Organização de entrevistas;

                        VIII. Serviços administrativos em geral;

                        IX. Alimentação do sítio eletrônico institucional;

                        X. Direcionamentos ao MTE;

                        XI. Emissão de cartas de encaminhamento às empresas, bem como lançamento do retorno das mesmas para baixa no sistema;

                        XII. Postagem de seguro desemprego;

                        XIII. Consulta ao CNIS.

                        XIV. Exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                        I. Trabalho em equipe

                        II. Iniciativa e dinamismo

                        III. Conhecimento da organização

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

                        V. Foco em resultados

                        VI. Visão Sistêmica

                        VII. Habilidade de tomada de decisão

                        VIII. Capacidade de otimização de recursos

                        IX. Habilidade para solução de problemas

                        X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

                        XI. Capacidade de articulação

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e Probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e Organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Capacitação de Vagas do Sine de Antônio Pereira” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

            1) Atribuições:

                        I. Coordenar a com apoio de órgãos da prefeitura, parcerias para a oferta gratuita            de             cursos profissionalizantes, de capacitação, treinamentos, observado estudo das    demandas de mão de obra cadastradas no SINE

                        II. Identificar na demanda local, quais áreas são promissoras geração de emprego            e             renda afim de ofertar cursos para atendê-las;

                        III. Criar um banco de dados e informações para o conhecimento do território e   para             subsidiar o planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de geração de emprego e renda;

                        IV. Captação, consulta e divulgação de vagas;

                        V. Cadastro de empresas;

                        VI. Montagem de perfil das vagas, lançamentos no sistema GERID, atualização dos             quadros de vagas e avisos;

                        VII. Organização de entrevistas;

                        VIII. Serviços administrativos em geral;

                        IX. Alimentação do sítio eletrônico institucional;

                        X. Direcionamentos ao MTE;

                        XI. Emissão de cartas de encaminhamento às empresas, bem como lançamento do retorno das mesmas para baixa no sistema;

                        XII. Postagem de seguro desemprego;

                        XIII. Consulta ao CNIS.

                        XIV. Exercer atividades correlatas.

           2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe

           II. Iniciativa e dinamismo

           III. Conhecimento da organização

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

           V. Foco em resultados

           VI. Visão Sistêmica

           VII. Habilidade de tomada de decisão

           VIII. Capacidade de otimização de recursos

           IX. Habilidade para solução de problemas

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

           XI.. Capacidade de articulação

 

           3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade

           II. Ética e Probidade

           III. Cooperação e sociabilidade

           IV. Autodesenvolvimento e Organização

           V. Percepção e capacidade de decisão

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas

           VII. Liderança

           VIII. Visão macro organizacional.

.

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Fomento ao Empreendedorismo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Promover o empreendedorismo local, incentivando o surgimento e crescimento           de novos negócios e empresas;

                        II. Controlar e administrar os servidores lotados na unidade administrativa;

                        III. Propor e realizar agendamentos das reuniões internas na unidade        administrativa;

                        IV. Gerir documentos e protocolos internos da unidade administrativa;

                        V. Gerir e controlar compras e contratos da unidade administrativa;

                        VI. Elaborar e apresentar a gerência relatórios de atividades e resultados;

                        VII. Exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                        I. Trabalho em equipe

                        II. Iniciativa e dinamismo

                        III. Conhecimento da organização

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

                        V. Foco em resultados

                        VI. Visão Sistêmica

                        VII. Habilidade de tomada de decisão

                        VIII. Capacidade de otimização de recursos

                        IX. Habilidade para solução de problemas

                        X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

                        XI. Capacidade de articulação

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e Probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e Organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro organizacional.

 

            Art. 84 Fica alterado o Anexo II – J – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Coordenador de Serviços da Casa Lar – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Superior Completo”.

 

            II. Coordenador de Serviços do Abrigo dos Meninos – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Superior Completo”.

 

            III. Coordenador de Serviços de Benefício Eventual – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            IV. Coordenador de Serviços de Captação de Recursos – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            V. Chefe de Departamento de Manutenção Predial – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Chefe de Departamento de Manutenção Predial”, leia-se “Coordenador de Serviços de Manutenção Predial”.

 

            VI. Chefe de Departamento de Compras – altera-se o nome do campo “Cargo” para “Função de Confiança”; onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Chefe de Departamento de Compras”, leia-se “Coordenador do Setor de Compras”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Amplo”, leia-se “Recrutamento Limitado”; fica incluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            VII. Coordenador de Serviços do Auxílio Brasil – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Serviços do Auxílio Brasil”, leia-se “Coordenador de Serviços do Programa Bolsa Família”.

 

            VIII. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Antônio Pereira – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            IX. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Cachoeira do Campo – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            X. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Santa Rita – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XI. Coordenador de Serviços do Passe Livre – São Cristóvão – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XII. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Padre Faria – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XIII. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Volante – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XIV. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Gestão do CREAS” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XV. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XVI. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Santa Rita” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XVII. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Sede” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XVIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Ouro Preto” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

     I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade.

     II. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência.

     III. Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências.

     IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento.

     V. Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social.

     VI. Definir junto à equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade.

     VII. Discutir junto à equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.

     VIII. Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.

     IX. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento público.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III..Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI.. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

     VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XIX. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

     I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade.

     II. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência.

     III. Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências.

     IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento.

     V. Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social.

     VI. Definir junto à equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade.

     VII. Discutir junto à equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.

     VIII. Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.

     IX. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento público.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XX. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Setor de Comunicação” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Apurar e escrever matérias / releases para o site oficial da Prefeitura de Ouro Preto sobre as ações da Secretaria (eventos, oficinas, cursos, palestras, parcerias, reuniões, e demais atividades solicitadas pelos servidores da secretaria, a fim de promover a maior visibilidade e alcance).

           II. Apurar e escrever notas e legendas para as redes sociais oficiais da Prefeitura de Ouro Preto sobre as ações da Secretaria (eventos, oficinas, cursos, palestras, parcerias, reuniões, e demais atividades solicitadas pelos servidores da secretaria, a fim de promover maior visibilidade e alcance).

           III. Registrar por meios de fotografias e vídeos as ações da Secretaria (eventos, oficinas, cursos, palestras, parcerias, reuniões, e demais atividades solicitadas pelos servidores da secretaria, a fim de promover a maior visibilidade e alcance).

           IV. Monitorar, analisar e arquivar as publicações da Secretaria feitas na mídia (clipping), além das menções na imprensa.

           V. Dar suporte no que se refere ao design, impressão e distribuição de materiais gráficos (logos, cartões de visita, cartazes, panfletos, arte para as redes sociais, arte para o site, crachás, convites, certificados de participação e etc) para os equipamentos, serviços e programas vinculados à Secretaria.

           VI. Confeccionar o design e providenciar a impressão de materiais gráficos internos da sede da Secretaria, tais como avisos, comunicados, etc.

           VII. Produzir conteúdo de divulgação da Secretaria nas emissoras de rádio da região, por meio de spots. Além de alinhar os convites e acompanhar as entrevistas realizadas pelo Secretário e/ou servidores da pasta.

           VIII. Dar suporte aos servidores da Pasta no que se refere à orientação e realização de eventos da Secretaria (conferências, seminários, lançamentos, etc.).

           IX. Dar suporte ao Cerimonial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em eventos da Secretaria, no que se refere às informações e divulgação.

           X. Dar suporte à Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no que se refere às informações das atividades, ações, campanhas e demais atividades da Secretaria.

           XI. Confeccionar e emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), dentro do prazo estabelecido por lei.

           XII. Exercer outras atividades correlatas.

 

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Foco em resultados.

           V. Visão sistêmica.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Habilidade para solução de problemas.

           VIII. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           IX. Capacidade de articulação.

           X. Conhecimento de Ferramentas de Informática e Mídias Sociais.

           XI. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           XII. Habilidade de relacionamento interpessoal.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

    XXI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CRALGBT+” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O planejamento, a coordenação, a supervisão, a orientação, a articulação e avaliação de políticas públicas que promovam a autonomia, a emancipação, o enfrentamento à violência e a inclusão social e produtiva da população LGBTQIAPN+.

           II. A coordenação da execução de políticas públicas, programas e ações voltadas para população LGBTQIAPN+, articulando estratégias voltadas à inclusão nas políticas sociais, urbanas e econômicas, respeitadas as suas especificidades.

           III. O acompanhamento das ações e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+.

           IV. O fomento e a implementação da integração das diversas ações interinstitucionais relacionadas à população LGBTQIAPN+.

           V. Coordenação da equipe técnica do CRA LGBT+ e o planejamento de ações estratégicas de treinamento e sensibilização dos agentes públicos municipais sobre respeito, acolhimento e direitos da população LGBTQIAPN+.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Capacidade de otimização de recursos.

           VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

           VIII. Capacidade de articulação.

           IX. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

           X. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           XI. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

           XII. Habilidade de relacionamento interpessoal

           XIII. Capacidade de propor ações corretivas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

 

            XXII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Centro POP” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade.

           II. Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias.

           III. Coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua.

           IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário.

           V. Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade.

           VI. Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.

           VII. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários.

           VIII. Coordenar o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.

           IX. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a Unidade ao órgão gestor.

           X. Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social.

           XI. Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro POP.

           XII. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado.

           XIII. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

    XIV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Capacidade de otimização de recursos.

           VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

           VIII. Capacidade de articulação.

           IX. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

           X. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           XI. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

           XII. Habilidade de relacionamento interpessoal.

           XIII. Capacidade de propor ações corretivas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

    VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 85 Fica alterado o Anexo II – K – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Convênios e Projetos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das  competências previstas para seu Departamento, disposta no art. 210 desta Lei  Complementar, e ainda:

                       a) coordenar e responsabilizar-se pela inserção de informação nos sistemas referentes a  propostas de convênio e operações de crédito;

                       b) gerenciar e acompanhar as propostas com as respectivas execução e prestação de contas;

                       c) elaborar projetos de captação de recursos;

                       d) exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

        VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das  competências previstas para seu Departamento, disposta no art. 210 desta Lei  Complementar, e ainda:

                       a) Planejar a coordenação e o controle das atividades relativas ao orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática e gestão de contratos da Secretaria;

                       b) Coordenar, executar e auxiliar as atividades relacionadas aos Recursos Humanos e  aos  processos de compras;

                       c) Auxiliar na execução do processo de cotação e promover os demais atos dos processos licitatórios para compras de materiais ou serviços;

                       d) Coordenar e controlar a execução e os prazos de vigência dos convênios e/ou acordos de cooperação técnica sob responsabilidade da secretaria;

                       e) Exercer outras atividades correlatas.

 

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

        VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos da Secretaria.

           II. Promover reuniões entre secretários na busca de soluções para problemas estruturais e sociais que demandam ações conjuntas entre as unidades.

           III. Promover a interlocução entre as unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais,  organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o secretário no controle da política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividades e desempenho do órgão a que tiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de Assessoria.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Desenvolvimento Urbano” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos da Gerência de Desenvolvimento Urbano.

           II. Promover reuniões entre as equipes da Gerência com representantes de outros  departamentos e instituições na busca de soluções para problemas que demandam ações conjuntas entre as unidades.

           III. Promover a interlocução entre as unidades da Gerência e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais,  organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o gerente no controle da política pública da secretaria, zelando pela  efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos;

           VII. Promover o assessoramento do gerente e demais autoridades em eventos de interesse da secretaria;

           VIII. Elaborar relatórios de atividades e desempenho da gerência a que tiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de Assessoria.

 

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Habitação” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos da Gerência de Habitação.

           II. Promover reuniões entre as equipes da Gerência com representantes de outros  departamentos e instituições na busca de soluções para problemas que demandam ações conjuntas entre as unidades.

           III. Promover a interlocução entre as unidades da Gerência e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais,  organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o gerente no controle da política pública da secretaria, zelando pela  efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do gerente e demais autoridades em eventos de interesse da secretaria.

           VIII. Elaborar relatórios de atividades e desempenho da gerência a que tiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de Assessoria.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 86 Fica alterado o Anexo II – L – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Gerente de Recursos Humanos – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Gerente de Recursos Humanos”, leia-se “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; onde lê-se no campo “Atribuições” a expressão “ I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 225 desta lei complementar, e ainda:”, leia-se “I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências para sua Gerência, disposta no art. 225 desta Lei Complementar, e ainda, gerir e controlar as políticas de recursos humanos dos servidores lotados na Secretaria, especificamente quanto à contratação, a jornada de trabalho, a movimentação de pessoal, as escalas de trabalho, o controle das licenças e atestados de saúde, a apuração de frequência e fechamento do ponto funcional, bem como:”.

 

        II. Gerente Administrativo – ficam excluídas do campo “Atribuições” as expressões “5. oferta aos educandos transporte escolar em condições de suprir a demanda da zona urbana e rural, transporte de professores e materiais para as unidades de ensino quanto: 6. cadastro de estudantes usuários de transporte coletivo para deslocamento até as escolas; 7. aquisição e distribuição vales-transportes ou passes a estudantes, professores e servidores que se locomovam por meio do transporte coletivo de linhas regulares; (…) c) gerir, manter e controlar a frota própria do município, destinada ao transporte escolar, bem como a gerir e fiscalizar o transporte terceirizado; (…) g) gerir e controlar as políticas de recursos humanos, do pessoal lotado na secretaria, especificamente quanto à contratação, a jornada de trabalho, a movimentação de pessoal, as escalas de trabalho, o controle das licenças e atestados de saúde, a apuração de frequência e fechamento de ponto”, mantendo-se as demais atribuições previstas para o cargo.

 

            III. Coordenador de Movimentação de Pessoal – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Movimentação de Pessoal”, leia-se “Diretor de Movimentação de Pessoal”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

 

    IV. Coordenador de Ouvidoria e Comunicação – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Ouvidoria e Comunicação”, leia-se “Diretor de Documentação, Comunicação e Ouvidoria”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ”.

 

    V. Vice-Diretor Escolar – no campo “Complexidade de Gestão”, onde lê-se “A escola deverá ter 300 ou mais alunos matriculados no ensino regular, oferecer duas ou mais modalidades de ensino, funcionar em dois ou três turnos, e/ou em dois endereços”, leia-se: “I. Diretor Escolar I – Função de Confiança FCDE-01 – unidade escolar que possui 99 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; sem Vice-Diretor por unidade escolar; II. Diretor Escolar II – Função de Confiança FCDE-02 – unidade escolar que possui de 100 a 199 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar; III. Diretor Escolar III – Função de Confiança FCDE-03 – unidade escolar que possui de 200 a 299 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar; IV. Diretor Escolar IV – Função de Confiança FCDE-04 – unidade escolar que possui acima de 300 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 02 (dois) Vice-Diretores por unidade escolar”.

 

            VI. Inspetor Escolar – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”;  onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Curso de Especialização em Inspeção Escolar”; fica mantida a forma de provimento como Limitado.

 

            VII. Gerente de Educação do Campo, Integral e Integrada – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Gerente de Educação do Campo, Integral e Integrada”, leia-se “Diretor de Educação do Campo, Integral e Integrada”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Estratégico”, leia-se “Nível Tático”.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Manutenção de Prédios Escolares” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Participação no planejamento e organização das atividades de construção e manutenção de obras em prédios escolares.

           II. A elaboração de cronograma de intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares.

           III. A definição de materiais e equipamentos necessários à execução em intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares e vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

           IV. Análise da regularidade das propostas orçamentárias licitadas.

           V. Dirigir a equipe de manutenção da  Secretaria Municipal de Educação.

           VI. Acompanhamento e fiscalização de intervenções, reparos, obras e construções em andamento.

           VII. Elaborar especificações necessárias às compras e contratações para intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares.

           VIII. Proceder registros nos sistemas eletrônicos necessários ao andamento de compras, contratações e execuções de aquisições, obras e serviços.

           IX. Acompanhar e fiscalizar os serviços de capina, limpeza e afins.

           X. Atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação relativas à Manutenção dos Prédios Escolares.

           XI. Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo.

    XII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Tático:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

    X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            IX. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Transporte Escolar e Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

     I. A gestão, a manutenção e o controle da frota própria do município, destinada ao transporte escolar, bem como a gestão e a fiscalização do transporte terceirizado.

     II. A Administração e a gestão de convênios, contratos administrativos e congêneres relativos ao transporte escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

     III. Implementar medidas de gestão estratégica do transporte escolar.

     IV. Atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação relativas ao transporte administrativo e escolar.

     V. Acompanhar e fiscalizar os serviços de transporte administrativo e escolar.

     VI. Prestar esclarecimentos sobre transporte.

     VII. O apoio ao serviço de distribuição de alimentação escolar e materiais necessários à manutenção das escolas.

     VIII. O planejamento, o controle e a gestão de:

                       a). transporte escolar da sede e Distritos do Município de Ouro Preto;

                       b). transporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

                       c). requisição dos serviços necessários à prestação dos serviços de transporte;

                       d). oferta aos educandos de transporte escolar em condições de suprir a demanda da zona urbana e rural, transporte de professores e materiais para as unidades de ensino quanto:

                                   1). cadastro de estudantes usuários de transporte coletivo para deslocamento até as escolas;

                                   2) aquisição e distribuição vales-transportes ou passes a estudantes, professores e servidores que se locomovam por meio do transporte coletivo de linhas regulares.

           IX. Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo.

    X. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            Art. 87 Fica alterado o Anexo II – M – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

    I. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador do Departamento de Gestão, RH, Licitações e Acompanhamento de Prestação de Contas” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Planejar, organizar, coordenar, orientar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contrato, manutenção, compra, licitação, serviços gerais, documentação, arquivo, apoio direto a todas as atividades gerais da Secretaria de Esportes.

           II. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e os pedidos de crédito adicional.

           III. Controlar a presença e a frequência dos servidores lotados na unidade.

           IV. Elaborar ofício, memorando, parecer, organizar os livros de controle de entrada e saída de documentos.

           V. Construção do Termo de Referência conforme aquisição e obras.

           VI. Organizar o arquivo de documentos.

           VII. Controlar o armazenamento e saída dos materiais esportivos do almoxarifado da Secretaria de Esportes.

           VIII. Organizar e informar a importância aos funcionários de participar dos treinamentos e qualificação profissional.

           IX. Implantar e acompanhar no departamento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

           X. Elaborar e apresentar a prestação de contas na Câmara Municipal.

           XI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de problemas.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento.

           XIII. Bom relacionamento amplo com todos os setores da Prefeitura.

 

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

    II. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador do Serviço de ICMS Esportivo e Conselho Municipal de Esportes e Lazer” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

           II. Elaborar atas para recebimento do valor do ICMS Esportivo.

           III. Recolher todas as súmulas, fotos, acompanhar todos os eventos para colher material.

           IV. Alimentar o sistema do ICMS Esportivo.

           V. Sanar todas as pendências relacionadas ao ICMS esportivo.

           VI. Criar mecanismo para melhorar o recolhimento do ICMS esportivo.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I.. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de problemas.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento.

           XIII. Bom relacionamento amplo com todos os setores da Prefeitura.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I.. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 88 Fica alterado o Anexo II – N – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Secretário Adjunto Municipal de Água e Esgoto – SAMAE” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. O planejamento, a implantação e monitoramento da política municipal de saneamento básico.

            II. O acompanhamento da implantação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

            III. A formulação, de forma coordenada com as unidades administrativas e a executora dos serviços públicos, de propostas para a universalização do acesso a água e esgotamento sanitário no município de Ouro Preto.

            IV. A Supervisão, orientação, coordenação e avaliação da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            V. A fiscalização e gestão dos contratos e convênios firmados pelo município neste setor.

            VI. Analisar e submeter a quem de direito o seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade.

            VII. A promoção da educação ambiental e da produção do conhecimento técnico e científico, com vistas à melhoria do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            VIII. Acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara Municipal que sejam de interesse dos serviços de abastecimento de água e esgoto.

            IX. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à análise das informações relativas aos serviços de abastecimento de água e esgoto para inclusão na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual.

    X. A elaboração de projetos e a captação de recursos para agilizar a universalização dos serviços de saneamento básico e contribuir para a modicidade tarifária.

 

            XI. Ao apoio aos conselhos vinculados a essa secretaria, em especial ao Conselho Municipal de Saneamento.

            XII. Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados pelo Município ligados à sua área de atuação para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários.

            XIII. Competirá alternativamente ao Secretário Adjunto a gestão orçamentária e a ordenação de despesas dos recursos orçamentários destinados aos assuntos de saneamento básico.

            XIV. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais.

    XV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Adaptação à mudanças.

            III. Iniciativa e dinamismo.

            IV. Conhecimento da Organização.

            V. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            VI. Foco em resultados.

            VII. Visão sistêmica.

            VIII. Capacidade de análise de cenários.

            IX. Habilidade de tomada de decisão.

            X. Capacidade de otimização de recursos.

            XI .Habilidade para solução de problemas.

            XII.Capacidade analítica.

            XIII.Habilidade de gerenciamento de conflitos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

    VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. A aplicação e o cumprimento da legislação que regulamenta o saneamento básico.

            II. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento do plano municipal de saneamento básico.

            III. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento da legislação e dos contratos da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            IV. A fiscalização da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            V. A vistoria, periódica e sistemática, da infraestrutura instalada dos serviços de abastecimento de água e esgoto, com vistas a verificar o estado de implantação, uso e conservação destes bens.

            VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados e em prazos.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Planejamento e Gestão do Saneamento Municipal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. A gestão dos procedimentos e protocolos internos destinados à secretaria adjunta.

            II. O gerenciamento de entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, Agências regulatórias e órgãos de fiscalização sobre saneamento básico municipal.

            III. A coordenação e a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições.

            IV. A administração, o controle e a coordenação junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação.

            V. A promoção de apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências.

            VI. A gestão patrimonial do órgão, bem como todos os protocolos externos, requisições de férias, afastamentos e demais atividades referentes aos servidores do órgão.

            VII. A gestão e execução de contratos, convênios e outros ajustes, promovendo a correta aplicação de recursos e determinando a apuração de irregularidades.

            VIII. O controle de bens móveis da secretaria adjunta, apurar encaminhar informativo de extravio de bens públicos municipais.

            IX. A gestão das necessidades de materiais da secretaria adjunta e programação de compras.

            X. O controle e gestão das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos.

            XI. O apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais.

            XII. O acompanhamento e controle das solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Adjunta.

            XIII. A normatização de procedimentos administrativos de sua competência.

            XIV. O controle dos contratos administrativos referentes aos ocupantes de cargo em comissão e de estágio, alertando à gestão sobre seu término, para fins de planejamento.

            XV. A coordenação, supervisão e execução de atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Adjunta, estudo de processos de contratações e compras.

            XVI. A organização de compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município relativos ao sistema de saneamento básico do município.

            XIX. A execução de tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da secretaria adjunta vigentes.

            XX. A organização do acervo documental da Secretaria Adjunta.

            XXI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Habilidade de tomada de decisão.

            VII. Capacidade de otimização de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor Técnico de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. A elaboração de avaliação e propostas de melhorias do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

            II. A coordenação de processos de participação popular na elaboração das demandas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            III. A elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento de metas para a universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, em qualquer modalidade de prestação do serviço.

            IV. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da concessionária a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária.

            V. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da agência reguladora a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária.

            VI. A implantação, a estruturação e o gerenciamento do sistema de informação da qualidade da água no município.

            VII. A elaboração de relatórios e pareceres técnicos relativos à qualidade da água.

            VIII. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade.

            IX. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos valores praticados pela prestação de serviços e investimentos da concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

            X. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

            XI. Desenvolver e acompanhar estudos técnicos e financeiros para contribuir na melhoria dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

            XII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Habilidade de tomada de decisão.

            VII. Capacidade de otimização de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão sobre quaisquer constatações sobre a qualidade da água.

            II. Planejar ações que visem à melhoria da qualidade das águas de abastecimento público.

            III. Elaborar ferramentas que permitam evidenciar a qualidade de água fornecida e metas a serem alcançadas.

            IV. Esclarecer questionamentos a respeito da qualidade da água.

            V. Realizar palestras na área de saneamento básico e divulgação das ações do SAMAE-OP.

            VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e qualidade da água dos sistemas de abastecimento público.

            VII. Promover acordos de parceria entre o SAMAE-OP e outros órgãos públicos de forma a proporcionar um controle de qualidade mais rigoroso.

            VIII. Cobrar qualidade na execução dos serviços de tratamento e distribuição de água.

            IX. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada pela executora dos serviços de saneamento.

            X. Avaliar a qualidade da água consumida pela população.

            XI. Aferir o monitoramento realizado pelo controle da qualidade da água.

            XII. Avaliar a eficiência do tratamento da água.

            XIII. Avaliar a integridade do sistema de distribuição.

            XIV. Subsidiar a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade.

            XV. Identificar pontos críticos/vulneráveis (fatores de risco) em sistemas e Soluções alternativas de abastecimento.

            XVI. Verificar se as condições de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica interferem na qualidade da água bruta e/ou tratada.

            XVII. Verificar se o tratamento empregado é adequado às características da água do manancial de captação.

            XVIII. Identificar grupos populacionais expostos a situações de risco e notificar a autoridade sanitária e a executora dos serviços de água e esgoto.

            XIX. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Capacidade de otimização de recursos.

            VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

            VIII. Capacidade de articulação.

            IX. Gestão de Processos, Orçamentária, de Pessoas e de materiais.

            X. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

            XI. Capacidade de análise e priorização de atividades.

            XII. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

            XIII. Habilidade de Relacionamento Interpessoal.

            XIV. Conhecimento de normas ambientais.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Reportar-se ao Secretário Adjunto sobre quaisquer questões relacionadas ao esgotamento sanitário.

            II. Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades referentes à operação do Esgotamento Sanitário.

            III. Propor diretrizes específicas de desenvolvimento operacional.

            IV. Planejar, coordenar, promover e supervisionar a execução de obras ligadas à manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

            V. Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos na área de manutenção de água e esgoto, ressaltando as  não conformidades e propondo soluções.

            VI. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15.

            VII. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado.

            VIII. Fiscalizar a operação de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas às ETEs.

            IX. Fiscalizar a análise físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de tratamento de esgoto.

            X. Manter controle da eficiência na estação de tratamento.

            XI. Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto a serem implementados pela executora dos serviços públicos de saneamento.

            XII. Reunir e organizar informações técnicas e científicas para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de esgoto.

            XIII. Proceder o acompanhamento das medições das vazões de esgoto na estação de tratamento.

            XIV. Elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização das estações de tratamento de esgoto.

            XV. Notificar a executora dos serviços de saneamento todas as incorreções, falhas e inadequações da prestação dos serviços públicos.

            XVI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Capacidade de otimização de recursos.

            VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

            VIII. Capacidade de articulação.

            IX. Gestão de Processos, Orçamentária, de Pessoas e de materiais.

            X. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

            XI. Capacidade de análise e priorização de atividades.

            XII. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

            XIII. Habilidade de Relacionamento Interpessoal.

            XIV. Conhecimento de normas ambientais.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

    Art. 89 Fica alterado o Anexo II – O – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução de Contratos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Operacional.

 

            II. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução Orçamentária” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Operacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Projetos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe.

           II. Análise e submissão à aprovação de projetos de edificações, sejam reformas ou ampliações.

           III. Gerenciar prazos de desenvolvimento de projetos complementares pela equipe.

           IV. Emitir responsabilidade técnica de projetos.

           V. Realizar apresentações de projetos para comunidade.

           VI. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos.

           VII. Fiscalização e gestão de convênios firmados pelo Município.

           VIII. Elaborar e fazer o gerenciamento de contratos.

           IX. Revisar projetos.

           X. Compatibilizar projetos.

           XI. Gestão de arquivos enviados e recebidos.

           XII. Apoio a conselhos municipais vinculados à secretaria.

           XIII. Fiscalizar em conjunto com a equipe técnica, a execução de obras e cumprimento de projetos e cronogramas.

           XIV. Análise de alternativas para melhor custo-benefício de reformas.

                       a) Análise e acompanhamento de medições.

                       b) Elaboração de parecer técnico.

                       c) Assistência técnica às demais secretarias.

           XV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Providenciar informações básicas para a equipe.

           II. Solicitar levantamento topográfico para equipe competente.

           III. Revisar entregas de diretorias de projetos arquitetônicos e projetos complementares.

           IV. Elaborar anteprojeto para apresentações a requerentes e à comunidade.

           V. Apresentar proposta e desenvolver apresentações à gerência de projetos.

           VI. Acompanhar e solicitar aprovação de projeto básico/legal em órgãos como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, IPHAN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, COMPATRI, COMPURB e demais órgãos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Arquitetônicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Arquitetura com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe.

           II. Análise e submissão à aprovação de projetos de edificações, sejam reformas ou ampliações.

           III. Gerenciar prazos de desenvolvimento de projetos complementares pela equipe.

           IV. Emitir responsabilidade técnica de projetos.

           V. Realizar apresentações de projetos para comunidade.

           VI. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos arquitetônicos.

           VII. Fiscalização e gestão de convênios firmados pelo Município.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Providenciar informações básicas para a equipe.

           II. Solicitar levantamento topográfico para equipe competente.

           III. Revisar entregas de projetos arquitetônicos pela equipe.

           IV. Elaborar anteprojeto para apresentações a requerentes e à comunidade.

           V. Apresentar proposta e desenvolver apresentações à gerência de projetos.

           VI. Análise e acompanhamento de medições.

           VII. Elaboração de parecer técnico.

           VIII. Acompanhar e solicitar aprovação de projeto básico/legal em órgãos como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, IPHAN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, COMPATRI, COMPURB e demais órgãos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

V. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Técnico em Edificações com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe e gestão de horários.

           II. Delegar e acompanhar diretamente demandas.

           III. Promover palestras de relevância para a equipe.

           IV. Elaborar termos e documentação para licitações.

           V. Elaborar documento com relatório das atividades desenvolvidas semanalmente.

           VI. Levantamentos arquitetônicos.

           VII. Elaborar modelagem e render de proposta tridimensional.

           VIII. Apresentação oficial para solicitante de projeto.

           IX. Elaborar projeto básico legal para aprovação.

           X. Elaborar memorial descritivo e executivo.

           XI. Elaborar projeto executivo arquitetônico.

           XII. Elaborar projeto de acessibilidade.

           XIII. Elaborar projeto de paisagismo.

           XIV. Elaborar projeto de iluminação.

           XV. Elaborar projeto urbanístico.

           XVI. Elaborar projeto de forro.

           XVII. Elaborar projeto de layout.

           XVIII. Elaborar projeto de interiores.

           XIX. Elaborar projetos de detalhamentos construtivos.

           XX. Elaborar plantas de construção/demolição.

           XXI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento da legislação municipal, federal, normas da ABNT e IPHAN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            VI. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Complementares” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe.

           II. Análise e submissão à aprovação de projetos de edificações, sejam reformas ou ampliações.

           III. Gerenciar prazos de desenvolvimento de projetos complementares pela equipe.

           IV. Emitir responsabilidade técnica de projetos.

           V. Realizar apresentações de projetos para comunidade.

           VI. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos complementares.

           VII. Fiscalização e gestão de convênios firmados pelo Município.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Providenciar informações básicas para equipe.

           II. Solicitar levantamento topográfico para equipe competente.

           III. Revisar entregas de projetos arquitetônicos pela equipe.

           IV. Elaborar anteprojeto para apresentações a requerentes e à comunidade.

           V. Apresentar proposta e desenvolver apresentações à gerência de projetos.

           VI. Análise e acompanhamento de medições.

           VII. Elaboração de parecer técnico.

           VIII. Acompanhar e solicitar aprovação de projeto básico/legal em órgãos como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, IPHAN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, COMPATRI, COMPURB e demais órgãos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            VII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Complementares” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Técnico em Edificações com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Desenvolver projetos complementares junto à equipe.

           II. Coordenar equipe e fazer a gestão de horários.

           III. Acompanhar e delegar atribuições de demandas.

           IV. Promover palestras de relevância para a equipe.

           V. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas em determinados períodos.

           VI. Levantamento As-built.

           VII. Executar projetos estruturais.

           VIII. Executar projetos elétricos.

           IX. Executar projetos hidráulicos.

           X. Executar projetos sanitários.

           XI. Executar projetos de Combate a Incêndio.

           XII. Executar projetos de descarga atmosférica.

           XIII. Executar projetos de drenagem.

           XIV. Executar projetos de restauração.

           XV. Executar orçamentos.

           XVI. Elaboração de memoriais descritivos e justificativos.

           XVII. Elaborar perspectivas de projetos complementares.

           XVIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento da legislação municipal, federal, normas da ABNT e IPHAN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Planejamento de Obras e Serviços” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Gerenciamento do departamento de planejamento e serviços da Secretaria de Obras.

            II. Coordenar equipe do setor de Planejamento.

            III. Planejamento anual das atividades do departamento.

            IV. Planejamento conjunto de demandas necessárias no município em interface com todas as secretarias da prefeitura.

            V. Gerenciamento de prazos de contratos, aditivos e demais atos administrativos contratuais.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Interface com o Secretário Municipal de Obras e com o Secretário Adjunto.

           II. Gerenciamento e planejamento de projetos, obras civis e serviços.

           III. Interface com empresas prestadoras de serviços e executoras de obras, inclusive controle de saldo contratual e planejamento, quando necessário.

           IV. A supervisão e a análise da documentação das fases de elaboração da solicitação de compras de serviços/obras para licitação.

           V. Supervisão e análise das entregas da Diretoria Técnica de Planejamento.

           VI. Realizar a interface com os demais setores da Secretaria, como o setor de infraestrutura, de edificações, projetos, limpeza urbana, eletrificação, etc.

3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                       a) Proatividade.

                       b) Trabalhar com prazos definidos.

                       c) Motivação e entusiasmo.

                       d) Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

                       e) Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

                       f) Realizar feedbacks com a equipe.

                       g) Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

    IX. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Projetos e Contratos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Análise crítica de projetos elaborados por outros setores e contratados, que compõem os contratos e processos licitatórios.

           II. Supervisionar a compatibilização de todos os projetos que compõe os contratos e processos licitatórios.

           III. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos.

           II. Fazer orçamento de obras.

           III. Executar memórias de cálculo.

           IV. Especificação de metodologias e técnicas de projetos, execução de obras e assessorar demais departamentos.

           V. Vistoriar imóveis.

           VI. Orientar correções.

           VII. Acompanhar levantamentos de campo.

           VIII. Realizar levantamento de quantitativos para elaboração de memória de cálculo.

           IX. Emitir ofícios, relatórios e pareceres.

           X. Auxiliar na montagem de processos licitatórios.

XI. Executar outras atividades correlatas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            X. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Infraestrutura” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Ensino Técnico Completo em Edificações, Controle Ambiental, Estradas ou Projetista (Desenhista Técnico), com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos.

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços.

           III. Interface com os técnicos dos demais setores da Secretaria de Obras.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I.. Prestar assistência técnica no estudo tecnológicas voltadas para a construção civil.

           II.. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.

           III. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resulta elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional.

           IV. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações.

           V. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento.

           VI. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos.

           VII. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho.

           VIII. Fazer orçamento de obras.

           IX. Executar memórias de cálculo.

           X. Levantar quantitativos de materiais.

           XI. Executar anteprojetos.

           XII. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário.

           XIII. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos.

           XIV. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XV. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços.

           XVI. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido.

           XVII. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XVIII. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição.

           XIX. Executar vistorias em terrenos e edificações.

           XX. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.

    XXI. Executar outras atividades correlatas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares;

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            XI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Obras Prediais” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Ensino Técnico Completo em Edificações, Controle Ambiental, Estradas, Desenho de Construção Civil ou em Segurança do Trabalho, com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos.

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços.

           III. Interface com os técnicos dos demais setores da Secretaria de Obras.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Prestar assistência técnica no estudo de tecnologias voltadas para a construção civil.

           II. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.

           III. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resulta elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional.

           IV. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações.

           V. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento.

           VI. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos.

           VII. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho.

           VIII. Fazer orçamento de obras.

           IX. Executar memórias de cálculo.

           X. Levantar quantitativos de materiais.

           XI. Executar anteprojetos.

           XII. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário.

           XIII. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos.

           XIV. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XV. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços.

           XVI. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido.

           XVII. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XVIII. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição.

           XVIX. Executar vistorias em terrenos e edificações.

           XX. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.

           XXI. Executar outras atividades correlatas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares;

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            XII. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Controle de Processos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenação da equipe jurídica na realização de respostas e pareceres em conformidade com a legislação e prazos vigentes, com ênfase na orientação preventiva.

           II. Realizar a interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras.

           III. Trabalhar no aperfeiçoamento e acompanhamento dos processos administrativos.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

           II. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva.

           III. Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências, doutrina e outros documentos.

           IV. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos.

           V. Supervisionar os termos de referências adequando-os às legislações vigentes.

           VI. Coordenar a equipe jurídica para o cumprimento de prazos.

           VII. Interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras.

           VIII. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e a formação profissional.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

    Art. 90 Fica alterado o Anexo II – P – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Saúde da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Chefe de Departamento de Controle, Avaliação e Regulação – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”.

 

            II. Diretor de Vigilância – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”.

 

            III. Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”.

 

            IV. Diretor de Gestão de Pessoas – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Gestão de Pessoas”, leia-se “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; os campos “Atribuições” e “Atribuições Operacionais” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 289 desta Lei Complementar, e ainda, gerir, controlar e fiscalizar, sob a coordenação e apoio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as atividades de recursos humanos, especificamente quanto:

                       a) ao registro de frequência e cumprimento da carga horária, lotação de servidores, funcionários contratados e terceirizados que prestem serviços na Secretaria de Saúde;

                       b) ao controle e conferência de informações para processamento da folha de pessoal;

                       c) orientação às coordenações quanto aos procedimentos e prazos para fechamento mensal do ponto dos servidores;

                       d) orientação referente aos procedimentos para instauração de processos administrativos disciplinares do pessoal da saúde;

                       e) realizar o controle de pessoal nas escalas de trabalho, na produtividade, na conduta profissional, nas escalas de férias, dispensa, afastamentos e licenças;

                       f) controle e a gestão dos atos de movimentação de pessoal nas unidades de saúde, referentes a remoção, licenças e atestados;

                       g) gerir treinamentos de pessoal e avaliar resultados;

                       h) a conferência e arquivos de documentos;

                       i) exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV..Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI..Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII..Habilidade para solução de problemas.

           IX..Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento de normas estatutárias.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Movimentação de Pessoal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 289-A desta Lei Complementar, e ainda, gerir, controlar e fiscalizar, sob a coordenação e apoio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as atividades de recursos humanos, especificamente quanto:

                       a) ao registro de frequência e cumprimento da carga horária, lotação de funcionários terceirizados que prestem serviços na Secretaria de Saúde;

                       b) fiscalização das unidades de saúde e identificar demandas de servidores;

                       c) participar de reuniões de equipes, quando necessário, identificando situações que merecem soluções específicas ocorridas entre servidores nas unidades e que requerem intervenção;

                       d) solicitar/repassar informações e realizar procedimentos para a movimentação de servidores, de acordo com a lei vigente;

                       e) exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

    VIII. Visão marco organizacional.

 

            VI. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Gestão de Frequência” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. aferir o cumprimento da jornada de trabalho contabilizando faltas, atrasos;

           II. controlar e registrar licenças saúde, férias, afastamentos;

           III. manter atualizado o registro de informações no sistema de gestão de ponto;

           IV. exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            VII. Fica incluído o cargo em comissão de “Coordenador de Frota em Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Coordenação, disposta no art. 288-A desta Lei Complementar, e ainda:

                       a) planejar e organizar manutenção preventiva e corretiva de frotas;

                       b) supervisionar e orientar junto a Direção do Transporte equipe de trabalhadores e controlar recursos operacionais;

                       c) fazer o controle da programação anual de férias, afastamentos e licenças e elaborar escala de trabalho do transporte sanitário;

                       d) realizar conferência das folhas individuais de ponto e fazer apontamentos referentes a realização de horas extras e adicionais noturnos da equipe junto à Gerência de RH da Secretaria de Saúde;

                       e) realizar lançamentos referentes ao abastecimento mensal de combustível no sistema, previamente autorizados;

                       f) manter arquivamento físico de documentos dos veículos da frota e de servidores lotados no setor;

                       g) realizar planejamento para que a execução de demandas diárias sejam realizadas com segurança;

                       h) exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Capacidade de otimização de recursos.

           VII. Capacidade de articulação.

           VIII. Conhecimento de ferramentas de informática.

           IX. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           X. Habilidade para solução de problemas.

           XI. Habilidade de relacionamento interpessoal.

           XII. Habilidade de tomada de decisão.

           XIII. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XIV. Conhecimento de gestão de logística de transporte.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

    I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 311-A desta Lei Complementar, e ainda:

        a) fazer a gestão financeira, orçamentária e contábil dos recursos destinados ao financiamento da política pública de saúde, próprios ou vinculados;

        b) manter a escrituração contábil das atividades do Fundo Municipal de Saúde;

        c) fazer a gestão através do Fundo Municipal de Saúde dos recursos destinados à saúde, advindo de convênios, acordo e ajustes públicos ou privados;

        d) cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;

        e) executar outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

 

            IX. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços Contábeis do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Atendimento telefônico aos credores, fornecedores e funcionários da saúde e demais secretarias.

           II. Recebimento de envio de documentos via protocolo web.

           III. Controle, organização e arquivamento de todos os documentos contábeis da saúde.

           IV. Registro e lançamentos contábeis das notas de compras e serviços - liquidações, pagamentos, escrituração e apuração de retenções em notas fiscais.

           V. Emissão de guias de ISSQN e emissão de documento de retenção de IRRF.

           VI. Liberação bancária referente pagamento de servidores da saúde.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis, do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentos Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            X. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços Financeiros do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Atendimento telefônico aos credores, fornecedores e funcionários da saúde e demais secretarias.

           II. Recebimento de envio de documentos via protocolo web.

           III. Emissão de todos os empenhos da saúde.

           IV. Controle e acompanhamento de envio dos empenhos.

           V. Prestação de contas de adiantamento financeiro.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis, do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            XI. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços Operacionais do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Atendimento telefônico aos credores, fornecedores e funcionários da saúde e demais secretarias.

           II. Recebimento de envio de documentos via protocolo web.

           III. Prestação de contas de auxílio para tratamento fora de domicílio.

           IV. Registro e lançamentos contábeis das notas de compras e serviços - liquidações, pagamentos, escrituração e apuração de retenções em notas fiscais.

           V. Liberação bancária referente pagamento de servidores da saúde.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis, do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            XII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Supervisionar e gerenciar as relações institucionais da saúde bucal.

           II. Identificar e propor ações para o atendimento das metas.

           III. Organizar o planejamento e gestão de Compras e Suprimentos.

           IV. A coordenar, fiscalizar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.

           V. Assessorar a Diretoria de Saúde Bucal.

           VI. Executar o processo de Prestação de Contas.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

        I. Trabalho em equipe.

        II. Iniciativa e dinamismo.

        III. Conhecimento da Organização.

        IV. Aquisição e Transferência de conhecimentos.

        V. Foco em resultados.

        VI. Capacidade de otimização de recursos.

        VII. Capacidade de articulação.

        VIII. Conhecimento de ferramentas da informática.

        IX. Capacidade de análise e priorização de atividades.

        X. Habilidade para solução de problemas.

        XI. Habilidade de relacionamento interpessoal.

        XII. Habilidade de tomada de decisão.

        XIII. Habilidade de Gerenciamento de conflitos.

        XIV. Conhecimento de gestão de logística de transporte.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

     I. Responsabilidade.

     II. Ética e probidade.

     III. Cooperação e sociabilidade.

     IV. Autodesenvolvimento e organização.

     V. Percepção e capacidade de decisão.

     VI. Capacidade de lidar com situação adversas.

     VII. Liderança.

     VIII. Visão marco organizacional.

 

            XIII. Coordenador de Testagem Rápida – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            XIV. Coordenador do Conselho Municipal de Saúde – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            XV. Fica excluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Reabilitação Física” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional.

 

            XVI. Diretor de Transporte em Saúde – ficam acrescidas às atribuições do cargo, as seguintes: “h) Executar todos os processos de compras e/ou locação de veículos para renovação e/ou ampliação da frota, mediante às necessidades e recursos destinadas para tal. i) Gerir e/ou fiscalizar todos os contratos referentes ao transporte da saúde.”.

 

            XVII. RT – Responsável Técnico pela Imunização, RT – Responsável Técnico pela Unidade de Policlínica Sede, RT – Responsável Técnico pela Reabilitação Física, RT – Responsável Técnico pelo CAPS II – Casa dos Artistas, RT – Responsável Técnico pelo CAPS Infanto Juvenil, RT – Responsável Técnico pelo CAPS Álcool e Outras Drogas, RT – Responsável Técnico pela Unidade de Pronto Atendimento – Dom Orione, RT – Responsável Técnico pela Unidade de Pronto Atendimento – Cachoeira do Campo, RT – Responsável Técnico pelo Centro de Especialidades Odontológicas – onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Estratégico”, leia-se “Nível Tático”; ficam mantidas todas as atribuições previstas para as funções de confiança.

 

            XVIII. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para investidura: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que             incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase   na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo         de trabalho na UBS;

                        II. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam     na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução            de problemas;<