portal da transparência

Licitações

32 resultados encontrados


​​ Ouro Preto, 13/03/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3627




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica Nº 19/2024 - Contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de Infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais no residencial Dom Luciano, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC. Empresa vencedora IGL Engenharia Ltda (08545316000170) com o valor total de R$ 3.244.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta e quatro mil reais). O município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente objeto.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do PE SRP nº. 039/2024, objeto: registro de preços para definir as condições para a aquisição de placas para sinalização de trânsito vertical, sem instalação. Licitante vencedor: Centro Norte – Sinalização Viária e Comercial Ltda EPP – CNPJ: 09.525.579/0001-74, com o valor para o Lote 1: R$ 97.938,00, e Lote 2: 31.872,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.



​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 26/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3557





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação da Concorrência Eletrônica nº. 19/2024 com inversão de fases - Contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de Infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais no residencial Dom Luciano, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 14h00min do dia 26/11/2024 até as 12h00m do dia 11/12/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 11/12/2024 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a PUBLICAÇÃO do PE SRP 039/2024 - Registro de preços para definir as condições para a aquisição de placas para sinalização de trânsito vertical. Fica marcada a data de abertura dos recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bll.org.br: de 07h00min do dia 27/11/2024, até às 07h00m do dia 09/12/2024. Início da sessão prevista para o dia 09/12/2024 às 09h00min. Edital no link: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação). Gerência de Compras e Licitações.




​​​​​Ouro Preto, 19/09/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3508





Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ANULAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº16/2024 - Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de infraestrutura e construção de unidades habitacionais no residencial Dom Luciano, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC, conforme Parecer Jurídico. Gerência de Compras e Licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público revogação do PE nº. 28/2024 objeto aquisição de veículo do tipo minivan através de recursos de celebração de convênio/indicação n°. 126165/2023 - Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Informações: (31) 3559-3301: Gerência de Compras e Licitações.



Ouro Preto, 31/07/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3473




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Eletrônica nº. 012/2024, objeto: contratação de empresa de engenharia e arquitetura para restauração do Casarão situado a Rua Santa Efigênia, 199 em Ouro Preto. Licitante vencedor: Borba e Guerra Projetos e Execuções Ltda, CNPJ 48.353.350/0001-03, com o valor global de R$ 419.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Concorrência Eletrônica nº16/2024 - Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de infraestrutura e construção de unidades habitacionais no residencial Dom Luciano, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 31/07/2024 às 18:00 horas até 21/08/2024 às 10:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 21/08/2024 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Adesão nº. 017/2024 - Objeto: de Adesão as Atas de Registro de Preços N°s I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXIX, do Pregão Eletronico SRP N° 198/2023, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG-MG, para a compra estadual de medicamentos, em atendimento à demanda de diversos órgãos e entidades do estado de Minas Gerais. Tendo como favorecidas as seguintes empresas: Acacia Comercio de Medicamentos Ltda (CNPJ 03.945.035/0001-91) com o valor global de R$ 502.028,08; Alfalagos Ltda (CNPJ 05.194.502/0001-14) com o valor global de R$ 23.089,41; BH Farma Comercio Ltda (CNPJ 42.799.163/0001-26) com o valor global de R$ 80.207,44; Biohosp Produtos Hospitalares SA. (CNPJ 18.269.125/0001-87) com o valor global de R$ 57.694,06; Cientifica Medica Hospitalar Ltda (CNPJ 07.847.837/0001-10) com o valor global de R$ 16.787,70; Cimed Industria S.A. (CNPJ 02.814.497/0007-00) com o valor global de R$ 294.491,76; Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda (CNPJ 67.729.178/0002-20) com o valor global de R$ 474.754,89; Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda (CNPJ 36.325.157/0001-34) com o valor global de R$ 220.375,20; Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda (CNPJ 44.734.671/0022-86) com o valor global de R$ 470.550,00; Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda (CNPJ 76.386.283/0001-13) com o valor global de R$ 44.523,36; Eugia Pharma Industria Farmaceutica Limitada (CNPJ 44.639.493/0001-80) com o valor global de R$ 37.080,00; Fresenius Kabi Brasil Ltda (CNPJ 49.324.221/0016-90) com o valor global de R$ 214.302,50; Fresenius Kabi Brasil Ltda (CNPJ 49.324.221/0020-77) com o valor global de R$ 6.060,00; Global Hospitalar Importação e Comercio S/A (CNPJ 12.047.164/0001-53) com o valor global de R$ 3.900,80; Med Center Comercial Ltda (CNPJ 00.874.929/0001-40) com o valor global de R$ 138.464,30; Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos de Saúde Ltda (CNPJ 17.700.763/0005-71) com o valor global de R$ 19.471,22; Multifarma Comercio e Representações Ltda (CNPJ 21.681.325/0001-57) com o valor global de R$ 487.560,55; Prati, Donaduzzi & Cia Ltda (CNPJ 73.856.593/0010-57) com o valor global de R$ 671.680,09; Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (CNPJ 81.706.251/0001-98) com o valor global de R$ 103.950,00; Sameh Solucoes Hospitalares Ltda (CNPJ 25.031.668/0001-27) com o valor global de R$ 174.627,56; Sirio Pharma Ltda (CNPJ 31,495.759/0001-16) com o valor global de R$ 45.179,28; Soma/Mg Produtos Hospitalares Ltda (CNPJ 12.927.876/0001-67) com o valor global de R$ 496.134,78; Tres Pharma Distribuidora e Serviços Ltda (CNPJ 26.401.571/0001-21) com o valor global de R$ 66.259,36; União Quimica Farmaceutica Nacional Ltda (CNPJ 60.665.981/0009-75) com o valor global de R$ 105.111,36. Perfazendo o valor global de R$ 4.760.915,10. O Município de Ouro Preto integra com órgão partícipe. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da Dispensa nº. 038/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto Aquisição de produtos e equipamentos de manutenção para o Parque Municipal do Horto dos Contos. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 01/08/2024 às 08h00m até às 08h00m do dia 06/08/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 06/08/2024 às 11h00m com término às 17h00m do dia 06/08/2024. Edital no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31)3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



 Ouro Preto, 22/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3340





Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público retificação na publicação do dia18/04/2024 referente à Chamada Pública nº. 002/2024 objeto: seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais. Empresa habilitada e classificada em primeiro lugar com 05 pontos: GHS Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 03.388.937/0001-74. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Comissão de Contratação Permanente – CCP, Gerencia de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade Nº 074/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso II,  da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação da empresa Talisma Administradora de Shows e Editora Musical (CNPJ 07.694.879/0001-68), representante do cantor Leonardo, para apresentação no evento Expo Ouro no Distrito de Cachoeira do Campo em Ouro Preto - MG,  com o valor global de R$ 580.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

 

 


Ouro Preto, 18/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3398




EXTRATO DE LICITAÇÕES


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 76/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação da Banda Nata da Sociedade, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido a credora Neuza Maria de Andrade Souza CNPJ: 51.672.693/0001-08, com o valor global de R$16.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO Revoga a públicação do dia 25 de março de 2024 referente o processo de Dispensa Nº 012/2024 com fulcro no Art. 75, inciso I da Lei 14.133/21 de acordo com justificativa da Secretaria e torna público a contratação de empresa de engenharia para reforma e drenagem da escadaria na Travessa Magnésio - Bairro São Cristóvao. Tendo como favorecida a empresa FHM Comercio Ltda, CNPJ 15.264.132/0001-06 com o valor global de R$ 62.298,06. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 013/2024, com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto Contratação de empresa de engenharia para construção de mureta de contenção na Rua dos Eucaliptos no Bairro Bauxita no Município de Ouro Preto, tendo como vencedora a empresa Inovar Construções e Comércio Ltda ME – CNPJ 15.242.875/0001-77; perfazendo o valor global de R$ 26.837,02. Gerência de Compras e Licitações.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público resultado referente a Chamada Pública nº. 002/2024 objeto seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais. Empresa habilitada e classificada em primeiro lugar com 05 pontos: GHS Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ 03.388.937/0001-74. Comissão de Contratação Permanente – CCP, Gerencia de Compras e Licitações.



Ouro Preto, 16/04/2024 - Diário Oficial - Edição Extra nº 3396






EXTRATO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público habilitação referente a Chamada Pública nº. 002/2024 objeto seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais. Empresa habilitada: GHS EMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 03.388.937/0001-74. Prazo recursal até as 18 horas do dia 19/04/2024. Comissão de Avaliação Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.













                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

Ouro Preto, 11/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3392




Extrato de licitações


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público a Concorrência Eletrônica nº007/2024 - contratação de empresa de engenharia para a construção de drenagem pluvial e muros de contenção próximo à rua principal do distrito de Santo Antônio do Salto em Ouro Preto – MG, conforme projeto, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 12/04/2024 às 18:00 horas até 20/05/2024 às 12:00 horas. Início da sessão de disputa prevista para o dia 20/05/2024 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 009/2024, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto a aquisição de vacina contra brucelose devido a necessidade do município em imunizar o rebanho de bezerras através do Programa de Apoio ao Produtor Rural, tendo como vencedora a empresa Loja do Fazendeiro Ltda – ME, CNPJ 10.944.992/0001-69; perfazendo o valor global de R$ 4.194,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público adendo ao edital de Chamada Pública nº. 002/2024 objeto seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais. Demais condições e especificações permanecem inalterados. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços nº. 17/2023, objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução da Construção da nova UBS Santa Rita (UBS TIPO II), situado na Rua Antônio Muniz, s/nº, Distrito de Santa Rita, Ouro Preto - MG. Licitante vencedor: Inovar Construções e Comércio Ltda, CNPJ: 15.242.875/0001-77, com o valor global de R$ 1.978.013,82. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços nº. 18/2023, objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução da construção da nova UBS Saramenha (UBS Tipo 1), situado na Avenida Américo Renné Gianetti, Praça Barão de Saramenha, s/nº - Ouro Preto/MG. Licitante vencedor: Luis Paulo G. Teixeira Ltda, CNPJ: 27.415.398/0001-83, com o valor global de R$ 1.502.675,27. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.



PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços nº. 20/2023, objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução da construção da nova UBS Pocinho (UBS Tipo I), situado na Rua Jorge Caram, 40 – Bairro Nossa Senhora do Carmo (as margens da Rodovia Rodrigo Mello de Andrade) Ouro Preto/MG. Licitante vencedor: DL2 Engenharia e Construção Ltda, CNPJ: 30.480.108/0001-90, com o valor global de R$ 1.672.627,72. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.



Ouro Preto, 12/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3372



Extrato de licitações:

Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público reabertura da Chamada Pública nº. 002/2024 objeto seleção de empresas do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais, em virtude da sessão do dia 05/03/2024 ter sido deserta. Recebimento dos envelopes do dia 18/03/2024 às 07h00min até 12/04/2024 às 17h00mim.Abertura prevista para o dia 15/04/2024 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Reabertura, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 006/2023 – Contratação de consultoria especializada para elaboração de estudos e projetos ambientais e de projetos básicos de engenharia e prestação de consultoria necessários à readequação e encerramento do atual depósito de lixo e ao licenciamento ambiental do futuro aterro sanitário de Ouro Preto-MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta técnica até às 13h30min do dia 29/04/2024, início da sessão dia 29/04/2024 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.






Ouro Preto, 08/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3369




Extrato de licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação007/2024, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a reconstrução de muro e drenagem pluvial conforme o projeto com fornecimento total de mão- de-obra capacitada materiais equipamentos e demais elementos necessários para a sua execução na Rua Capitão Vaz no Distrito de Amarantina em Ouro Preto MG, no valor global de R$ 96.787,91, tendo como representante a empresa SETRICAL - Serviços de Transporte, Indústria e Comércio de Materiais de Costrução e Serviço de Calçamentos Ltda, CNPJ 04.371.908/0001-62. Gerência de Compras e Licitações.


Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público reabertura da Chamada Pública nº. 002/2024 objeto seleção de empresas do ramo da construção civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais, em virtude da sessão do dia 05/03/2024 ter sido deserta. Recebimento dos envelopes do dia 11/03/2024 às 07h00min até 05/04/2024 às 17h00mim.Abertura prevista para o dia 08/04/2024 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.




Ouro Preto, 07/02/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3349



Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a REVOGAÇÃO do saldo remanescente da ata nº 23/2023 em nome da empresa EFQJ Comércio de Alimentos Eireli, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 086/2022Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender às necessidades da Casa Lar, Abrgo Institucional dos Adolescentes, as 05 (cinco) unidades do CRAS, CREAS, Jovens de Ouro, Família Acolhedora, Centro Pop, conforme Comunicação Interna nº 1818/2024 - SMDS/Departamento Administrativo. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Chamada Pública nº. 002/2024 – seleção de empresas do ramo da Construção Civil, com comprovada capacidade técnica e financeira, interessadas na produção de empreendimento habitacional de interesse social, através da apresentação de projeto e construção para atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Ouro Preto/Minas Gerais. Recebimento dos envelopes do dia 08/02/2024 às 07h00min até 04/03/2024 às 17h00mim. Abertura prevista para o dia 05/03/2024 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública ALTERAÇÃO NA DATA da abertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2024 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem em competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br de 12h00min do dia 08/02/2024 até as 08h00m do dia 26/02/2024. Início da sessão de disputa prevista para o dia 26/02/2024 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do CREDENCIAMENTO nº. 001/2024, objeto: Credenciamento e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, durante o Carnaval 2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Em tempo, a CCP/PMOP retifica a decisão que julgou inabilitada o licitante 41.065.318 GERALDO ADRIANO SOARES. Conforme ata de análise técnica, a licitante 41.065.318 GERALDO ADRIANO SOARES foi considerada credenciada. Gerência de Compras e Licitações.


Ouro Preto, 15/03/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3132




Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação Nº 008/2023, com fulcro no Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, cujo objeto é   é  aquisição de placas destinadas a 5º Delegacia Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa Mapa Comunicação Visual e Placas Ltda, CNPJ 25.403.162/0001-00, perfazendo o valor total de R$ 7.439,99. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado da Concorrência Pública  Nº. 007/2022 objeto contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC - “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal. Empresa vencedora GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 00.198.603/0001-40, valor global  R$8.034.698,27. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Marineth Márcia Monteiro – Presidente da CPL.


Ouro Preto, 30/01/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3100


 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico SRP nº. 078/2022 – contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MÓDULOS (DO TIPO HABITACIONAL), destinados a abrigar as unidades escolares e administrativas, conforme Comunicação Interna nº1267/2023 da Secretaria de Educação. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

 

 

Ouro Preto, 07 de dezembro de 2022 - Publicação nº 3065

 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO da Dispensa de Licitação n° 056/2022, Artigo 24, Inciso II da Lei 8.666/93,  que tem por objeto: contratação de empresa técnica especializada para prestação de serviço na implantação de Sistema de Gerenciamento de Atendimento e Fornecimento de Equipamento emissor de senhas, em atendimento ao Comunicação Interna SEFAZ/GRM nº16379/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda. Maiores informações: (31) 3559-3301. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Tomada de Preços nº. 016/2022 – contratação de empresa de engenharia, para execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma e ampliação do canil municipal, localizado à Rua Rio das Velhas, s/n, Bairro São Sebastião, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 28/12/2022, início da sessão dia 28/12/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, REABERTURA da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 078/2022 – contratação de empresa especializada em locação de módulos (do tipo habitacional), destinados a abrigar as unidades escolares e administrativas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 12/12/2022 às 08h00min até 21/12/2022 às 18h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 22/12/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva - Pregoeira. 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a  Adesão nº. 044/2022- Objeto:  adesão a Ata de Registro de Preços n° 04/2022, Processo Licitatório 202125325, Pregão Eletronico SRP 39/2021, realizado pelo Município de Parnamirim-RN, cujo objeto e registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de ginástica, tipo academias ao ar livre para terceira idade, tendo como favorecida a seguinte empresa: Ziober Brasil LTDA - CNPJ 08.374.053/0001-84, com o valor global de R$ 186.340,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a  Adesão nº. 045/2022- Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços n° 190/2022, referente ao Pregão Eletronico n° 65/2022 realizado do Município de Congonhas - MG, cujo objeto é registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de estruturas, equipamentos e mão de obra especializada para realização de eventos no Município de Congonhas/MG. Tendo como favorecida a seguinte empresa: Mais Serviços e Locações Ltda- CNPJ 03.149.058/0001-90, com o valor global de R$ 309.084,85. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado de habilitação e proposta de preços PE nº. 072/2022 objeto contratação de serviço técnico e especializado de dedetização, desratização e controle de voadores, como também de serviço integrado de controle, manejo e prevenção de pombos de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de ouro Preto. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda CNPJ 33.614.013/0001-00 que ofertou os menores valores globais: item 01 R$18.868,00 e item 02 R$24.400,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública Nº 003/2022, do tipo menor preço e técnica, contratação de empresa de prestação de serviços de geoprocessamento voltados à estruturação do cadastro técnico multifinalitário do Município de Ouro Preto/MG. Empresa vencedora: Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda, cnpj 03.338.574/0001-62, com o valor global de R$ 7.354.240,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 061/2021 – Aquisição de smartphones, tablets e caixas de som para o premiar os vencedores do projeto "Parabéns Professor 2022". Empresas vencedoras: Ateliê em Família Ltda EPP - CNPJ: 26.200.266/0001-21 - Item 01: com o valor global de R$ 9.596,00; Giga Distribuidora Eireli EPP - CNPJ: 07.894.771/0001-19 - Item 02: com o valor global de R$ 5.187,96; ECM Comercial e Serviços Eireli EPP - CNPJ: 07.680.470/0001-92 - Item 03: com o valor global de R$ 1.380,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEIRURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Processo de DISPENSA Nº 87/2022, que tem por objeto contratação de empresa especializada em locação de material (mobiliário, plotagem e iluminação) para atender a secretaria de turismo de ouro preto na 33ª edição da "feira nacional de artesanato", a realizar-se no EXPOMINAS em Belo Horizonte/MG. com o valor global de R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais) tendo como favorecida a empresa Foton T&M Consultoria e Produção Eireli – CNPJ - 15.554.711/0001-85. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Superintendência de Compras e Licitações.

 

 

Ouro Preto, 18 de novembro 2022 – Publicação nº 3052

 

 

Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 078/2022 – contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE MÓDULOS (DO TIPO HABITACIONAL), destinados a abrigar as unidades escolares e administrativas. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 21/11/2022 às 08h00min até 01/12/2022 às 10h00min. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 01/12/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público atas de registros de preços referentes ao PE nº 062/2022 objeto contratação de empresa especializada em serviços de buffet com fornecimento de gêneros alimentícios como coffee break, decoração e kit lanche, com vigência pelo período de 08/11/2022 a 08/11/2023. Fornecedores: Jairo Fernando da Silva Guimarães 10428249671, CNPJ 37.283.085/0001-72, lote 02 R$157.900,00  e lote 03 R$166.900,00; Lanchonete Valadares & Barbosa Ltda ME, CNPJ 02.899.513/0001-01, lote 01 R$644.000,00 e lote 04 R$122.558,00. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura do edital do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 41/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada em arborização urbana, que irá realizar atividades de corte e poda de árvores em áreas públicas urbanas e nos imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A abertura da sessão será no dia 01 de dezembro de 2022 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Mais informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius – Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Dispensa de Licitação Nº 74/2022, com fulcro no Art. 24, inciso X da Lei 8.666/93 , cujo objeto é Locação do imóvel situado à Rua Padre José Marcos, 64, Rosário - Ouro Preto , para funcionamento das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, durante o período de 12 meses, no valor mensal de R$ 17.000,00, sendo o valor global de R$ 204.000,00, tendo como representante a empresa Terra e Tecnica Engenharia e Empreendimentos Ltda - CNPJ 02.740.940/0001-42. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Ouro Preto, 10 de novembro de 2022 - Publicação nº 3048



Extrato de licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, a licitação do Convite nº.001/2022, do tipo menor preço global, para a contratação serviço de realização de exames de acuidade visual nos alunos do ensino fundamental das unidades escolares do Município de Ouro Preto. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 22/11/2022, início da sessão dia 22/11/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 006/2022 – contratação de empresa especializada para detalhamento executivo e implantação de infraestruturas para geração de energia elétrica, a partir de placas fotovoltaicas, a ser compensada no consumo de energia dos prédios próprios da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 12/12/2022, início da sessão dia 12/12/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 007/2022 – contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do TC 0233525-50/2007 PAC - “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 15/12/2022, início da sessão dia 15/12/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Presidente da CPL/PMOP.

Ouro Preto, 26 de setembro de 2022 - Publicação nº 3018

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a revogação, da Concorrência Pública nº. 02/2020, cujo objeto é contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal; conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, através da CI nº. 13127/2022, anexa aos autos. Informações: (31) 3559-3301. Camila Sardinha Cecconell- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público errata no edital do Pregão Presencial 064/2022 objeto contratação de empresa especializada na confecção de molduras que tem por objetivo recuperar quadros e colocar telas da Prefeitura em molduras. No preâmbulo e no item 3.17 onde se Lê: “menor valor global”. Leia-se: “menor valor por item”. Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

 

Ouro Preto, 09 de abril de 2021 - Publicação nº 2660

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº. 22/2021, Artigo 24, Inciso II, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de elaboração de laudo técnico agronômico para cálculo do VTN (valor da terra nua), seguindo as exigências da legislação do ITR e as normativas em vigor da Receita Federal Do Brasil, de acordo com a Lei Federal Nº.  9.393/1996,  Lei Federal Nº.  11.250/2005 e Instrução Normativa Nº. 1.877 da Receita Federal Do Brasil., com o valor total de R$ 9.000,00, tendo como favorecida a empresa HF Moreira Consultoria e Negocios Ltda, CNPJ 13.469.167/0001-48. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a suspensão, do processo licitatório Concorrência Pública nº. 002/2020 – contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal; conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, anexa aos autos, para reprogramação da referida obra e considerando: preços unitários defasados em virtude da situação emergencial (COVID-19); planilha de quantidades não condizentes com o preço; erros no projeto básico. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna NULA a publicação de ERRATA referente ao Pregão Presencial SRP nº. 05/2020 do dia 08/04/2021, tendo em vista que o processo licitatório está finalizado. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ERRATA no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. 03/2021 de objeto aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria Municipal de Saúde. No Anexo II – Modelo para Apresentação da Proposta Comercial, Cota Reservada para ME ou EPP, no item 17.1, onde se lê: “Valor unitário R$22,85”; leia-se: “Valor unitário R$22,82. Demais condições e especificações contidas no edital permanecem inalteradas. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

Ouro Preto, 11 de março de 2021 - Publicação nº 2638

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº. 013/2021, Artigo 24, Inciso II, que tem por objeto dispensa de licitação para aquisição de equipamentos veterinários para realização de esterilização de cães e gatos durante o ano, conforme as diretrizes de vigilância em saúde, no valor total de R$ 13.368,00, tendo como favorecido a empresa Evolução Pet – Comércio de Produtos Para Banho/Tosa e Veterinária - EIRELI. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 002/2020 – contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 09h:30min do dia 14/04/2021, início da sessão dia 14/04/2021 às 10h:00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Presidente da CPL/PMOP.

Ouro Preto, 10 de novembro de 2020 – Publicação Nº 2558

  

EXTRATO DE LICITAÇÕES :

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 178/2020, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93, que tem por objeto a aquisição de rolos de lona plástica para atender as necessidades da Defesa Civil com ocorrências de deslizamentos e vendavais na cidade de Ouro Preto e distritos, com o valor global de R$17.599,95, tendo como favorecida a empresa Elétrica e Material Construção Inconfidentes Ltda, CNPJ 17.937.180/0001-35. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública alteração na data de abertura, da Concorrência Pública nº. 002/2020 – contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 08h30min do dia 11/12/2020, início da sessão dia 11/12/2020 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Presidente da CPL/PMOP.

 

 

Ouro Preto, 06 de novembro de 2020 - Publicação Nº 2556

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de dispensa nº. 175/2020, Artigo 24 inciso II, que tem por objeto aquisição de pães para atender às necessidades do abrigo institucional dos adolescentes, com o valor global de R$ 15.160,00; tendo como favorecida a empresa Duarte Liberato 07452504674 – CNPJ: 24.746.916/0001-53. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 087/2020, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação da Associação dos Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia (AMIREI) para a realização da festa do Reinado do município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 84.149,87; tendo como favorecida a empresa Associação Amigos do Reinado de Nossa Senhora do Rosário e Santa Efigênia AMIREI– CNPJ- 14.792.141/0001-07. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 174/2020, Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Medida Provisória nº. 926/2020. Objeto: dispensa emergencial de licitação para aquisição de insumos para a produção de testes covid-19 na Universidade Federal de Ouro Preto/MG, tendo como favorecida as empresas QUIMICENTER PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA- CNPJ 10.729.429/0001-04, com o valor total de R$ 112.900,80, e a empresa D- BIOTEC DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ 36.063.465/0001-39, com o valor total de R$ 23.527,80, perfazendo o valor global de R$ 136.427,80 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº. 173/2020, Artigo 24, inciso XXVI, que tem por objeto a contratação do "Serviço de Inspeção Regional - SIR" - Programa do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba - CODAP - do qual é parte o Município, para assegurar e prestar os serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, com o valor total de R$ 36.241,20, tendo como favorecida a empresa Consorcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba, CNPJ 08.753.385/0001-70. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 002/2020 – contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 08h30min do dia 09/12/2020, início da sessão dia 09/12/2020 às 09h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 177/2020, Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e Medida Provisória nº. 926/2020, referente à aquisição de árvore de natal luminosa para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto com a ornamentação do centro histórico de Ouro Preto para o período natalino 2020, com o valor global de R$ 39.950,00, tendo como favorecida a empresa M W – Empreendimentos Consultoria Pimentel LTDA- CNPJ- 29.418.968/0001-14. Superintendência de Compras e Licitações.

Ouro Preto, 26 de março de 2018 – Publicação 1935

  

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2018, Artigo 24, Inciso XIII, que tem por objeto a contratação de empresa para ministrar curso de especialização em avaliações e perícias de engenharia, com o valor global de R$15.752,00, tendo como favorecida a empresa Sociedade Mineira de Cultura. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 022/2018, Artigo 25, Inciso II , da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de pessoa física ou jurídica para ministrar curso de capacitação em fitoterapia e plantas medicinais, com o valor global de R$ 5.120,00; tendo como favorecida a empresa Ana Cimberlis Alkmin 05460133688. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Tomada de Preços nº. 001/2018 – contratação de empresa especializada para reforma do bloco 1 e construção do bloco 2 do Centro de Cultura Negra de Ouro Preto no bairro Padre Faria, ao lado da Igreja de Santa Efigênia. Empresa vencedora: CONSTRUTORA AGD LTDA, com o valor global de: R$ 167.955,11. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Concorrência Pública Nº005/2017, do tipo menor preço global, objeto: contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal - Residencial Dom Luciano, Distrito Antônio Pereira. Empresa vencedora: Greide Construção e Pavimentação Ltda - EPP, com o valor global de R$4.066.144,90. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Elis Regina Silva Profeta – Presidente CPL.

 

Ouro Preto, 27 de fevereiro de 2018 - Publicação Nº 1916

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 008/2018, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a Contratação da empresa especializada para realizar novas medições dos níveis de vibrações provocadas sobre as construções históricas pelos dois tipos de veículos (micro-ônibus e micrão/midi-ônibus) adotados no sistema público de transporte coletivo da sede do município, em atualização ao relatório técnico nº 393/08, realizado em outubro de 2008, no valor total de R$ 1.929,20, tendo como favorecida a empresa SEGMA SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE LTDA - EPP. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Pregão Presencial, exclusivo para ME´s ou EPP´s, nº. 07/2018 – Contratação de empresa para confecção e impressão das guias de recolhimento de tributos, além da confecção e impressão das guias de recolhimento referentes à cobrança da Dívida Ativa, relativa a créditos tributários ou não tributários de exercícios anteriores. A abertura da sessão será no dia 12 de março de 2018 às 09h:00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Mais informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público abertura dos envelopes de propostas de preços - Envelope B, referentes a Concorrência Pública nº. 005/2017, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal - Residencial Dom Luciano, Distrito Antônio Pereira. Início da sessão será às 09:00 horas do dia 28/02/2018. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina Silva Profeta - Presidente da CPL.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público, quanto ao edital da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017 para inscrições de projetos culturais com vistas à obtenção dos benefícios do Fundo Municipal de Cultura (FunCult), exercício 2017, a serem apreciadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural, nos termos das disposições previstas nas Leis Municipais nº 737/2011 e nº 766/2012, a PRORROGAÇÃO do prazo final para entrega dos envelopes de Habilitação e Proposta Técnica, com término às 18:00 horas do dia 09/03/2018, ficando ALTERADA a data da sessão pública de abertura dos envelopes para o dia 15/03/2018, às 09:00 horas, em atendimento ao Ofício SMCP/DPCPI/OF 06/2018 da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.  Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta - Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do processo licitatório Pregão Presencial nº. 001/2018, objeto: contratação de empresa especializada para captura, apreensão, guarda temporária e eutanásia de animais errantes de médio e grande porte (equinos, bovinos, caprinos e ovinos) no perímetro urbano e nas rodovias nos trechos de intervenção urbana do Município de Ouro Preto/MG e contratação de empresa especializada para apreensão, abrigo (guarda temporária e permanente), alimentação, vermifugação, imunização, eutanásia (nos casos previstos em lei), de animais domésticos errantes de pequeno porte no Município de Ouro Preto/MG, incluindo ações de controle populacional por meio de esterilização cirúrgica (castração de cães e gatos) e microchipagem; para readequação do edital. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

Ouro Preto, 07 de Novembro de 2017 –  Publicação Nº 1844

 

 EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 108 /2017, Artigo 24, Inciso XIII, Lei 8.666/93, referente à contratação da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP) para a realização das oficinas e atividades do projeto “Correndo na história: festa e cavalhada em Amarantina”, com o valor global de R$ 56.296,50. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, do Pregão Presencial nº. 048/2017 – CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME DE REGISTRO DE PREÇOS, DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO PREDIAL PARA ATENDIMENTO DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS. A abertura da sessão será no dia 21 de novembro de 2017, às 09h00min horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a ALTERAÇÃO no edital da Concorrência Pública nº. 005/2017, objeto: contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal - Residencial Dom Luciano, Distrito Antônio Pereira; conforme Ofício SMOOP 17-10-050. Fica alterada a data de protocolo dos envelopes de habilitação e de propostas de preços para até o dia 11/12/2017 às 08h30min e a abertura do certame às 09h00min do dia 11/12/2017. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga-Presidente da CPL.

 

 

 

Ouro Preto, 19 de outubro de 2017 - Publicação Nº 1834

Extrato de licitações – PREFEITURA DE OURO PRETO

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 103/2017, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93, referente à aquisição de 48 estantes de aço, com 6 prateleiras, para comportar os documentos sob a guarda do Arquivo Intermediário da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,com o valor global de R$ 7.680,00 ,tendo como favorecida a empresa Gôndolas BH EIRELI- ME. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ERRATA na publicação do processo de Dispensa de Licitação  nº. 094/2017, Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93, referente à contratação emergencial de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais e equipamentos e demais elementos necessários para à boa  execução, dos serviços de rede de drenagem pluvial nas Ruas Padre Martins e Rua Geraldo Jesus Gonçalves, no Município de Ouro Preto/ MG. Com o valor global de R$ 59.667,04 tendo como favorecida a  empresa Construtora Freire e Freire Ltda- ME; ONDE SE LÊ “ DISPENSA  DE LICITAÇÃO N° 094/2017...”, LEIA-SE,“ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 100/2017...”, Demais condições permanecem inalteradas. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços Nº009/2017 – objeto: contratação de empresa, para execução de serviços de manutenção, limpeza e/ou complementação de canaletas de águas pluviais, bueiros, mata-burros e reparos de pontes nas estradas vicinais do Município de Ouro Preto – Unidade Cachoeira do Campo.  Empresa vencedora: CONSTRUTORA FREIRE & FREIRE LTDA - ME, com o valor global de R$ 123.686,92. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio Rodrigues Braga – Presidente CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços Nº010/2017 – objeto: contratação de empresa, para execução de serviços de manutenção, limpeza e/ou complementação de canaletas de águas pluviais, bueiros, mata-burros e reparos de pontes nas estradas vicinais do Município de Ouro Preto – Unidades Santo Antônio do Salto e Santa Rita de Ouro Preto.  Empresa vencedora: ABAYOMI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, com o valor global de R$ 112.091,44. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio Rodrigues Braga – Presidente CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do CREDENCIAMENTO nº. 002/2017, objeto: contratação de serviços de publicidade dos atos programas, obras, serviços e campanhas do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal, por meio de rádios FM, autorizadas para o Município de Ouro Preto. Rádios credenciadas: Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação e Rádio Liberdade FM Ltda-ME. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna pública RETIFICAÇÃO do edital da Concorrência Pública 005/2017 de objeto: contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal - Residencial Dom Luciano, Distrito Antônio Pereira; na alínea “c” do item 7 do o Termo de Referência e nas alíneas “m.4” e “m.6” do subitem 6.4 do Edital, excluem-se os seguintes itens:  “Execução de meio fio em concreto moldado in loco – 1.595 m (mil quinhentos e noventa e cinco metros lineares)”; “Execução de passeio (calçada) em concreto moldada in loco – 2.393,00 m² (dois mil trezentos e noventa e três e metros quadrados)”, conforme Ofício OF CONV  074/2017. Demais condições e especificações permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga - Presidente CPL.

 

Ouro Preto, 16  de Outubro de 2017 – Publicação Nº 1831

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES: PREFEITURA  DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 102/2017, Artigo 24, Inciso I, Lei 8.666/93, referente à contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para a execução de reforma e manutenções gerais no prédio do Departamento de Limpeza Urbana (Antigo SEMAE), localizado à Rua Mecânico José Português, 240- Bairro São Cristóvão- Município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 14.896,64, tendo como favorecida a empresa Construtora Olicamp Ltda. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 013/2017, referente à Adesão do Município de Ouro Preto a Ata de Registro de Preços nº011/2017 Pregão Presencial por Registro de Preços nº 013/2017 do CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene, para  contratação de empresa para a locação de veículos, incluindo manutenção, combustível, seguro total e rastreaor veicular com gerenciamento 24 horas. com o valor global de R$ 4.844.160,00 , tendo como favorecida a empresa Cooperativa de Serviços e Transportes do Brasil- CSTB. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão 014 /2017, referente à Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços n° 004/2017- Pregão Presencial por Registro de Preços n° 005/2017 do CIMAMS- Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene para contratação de empresa para a locação de veículos, incluindo manutenção, combustível, seguro total e rastreador veicular com gerenciamento 24 hs, com o valor global de R$ 8.170.857,00 , tendo como favorecida a empresa Cooperativa de Serviços e Transportes do Brasil- CSTB. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO do processo licitatório Concorrência Pública nº.006/2016 de objeto: obras de finalização do Conjunto Habitacional Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira, realizado através do Convênio “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social), conforme Ofício CONV 073/2017. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL.

 

 

 

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2017 – Publicação Nº 1830

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES -  PREFEITURA  DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Tomada de Preços nº. 007/2017, objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de abrigo de passageiros das linhas municipais de transportes coletivos na sede e distritos do Município de Ouro Preto. Licitante vencedor: ABAYOMI SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, com o valor global de R$ 88.455,20. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Fábio Rodrigues Braga – Presidente CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº. 032/2017 – contratação por registro de preços de empresa especializada em prestação de Serviços de Impressão (Outsourcing), com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento de impressões e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, fornecimento de peças e componentes, suprimentos, insumos/consumíveis (toner, cilindro, unidade de imagem e etc.), exceto papel, em conformidade com os padrões técnicos estabelecidos neste projeto para atender às necessidades de Impressão, Digitalização e Reprografia de documentos para atendimento de diversos setores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, incluindo os seus distritos. Empresa vencedora: MAPEL - MÁQUINAS E ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ: 20.232.336/0001-97, com  o valor total de R$ 706.428,00 (setecentos e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais). O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Marineth M. A. Monteiro – Pregoeira/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Tomada de Preços nº. 012/2017 – contratação de empresa de engenharia especializada na execução de obra, com fornecimento de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução da mesma, para a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários, em ruas com pavimentação poliédrica e com paralelepípedo, na Sede e Distritos. Empresas vencedoras: CONSTRUTORA FREIRE E FREIRE LTDA - ME, CNPJ:  71.053.821/0001-34 - para o LOTE I, com o valor total da proposta de R$ 276.826,80 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos); DENILSON EZEQUIEL GERMANO E CIA - EPP, CNPJ: 05.007.316/0001-29 - para o LOTE II, com o valor total da proposta de R$ 281.109,86 (duzentos e oitenta e um mil cento e nove reais e oitenta e seis centavos).

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Tomada de Preços nº. 015/2017 – contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços para a construção de cobertura da quadra, padrão FNDE, da Escola Municipal Simão Lacerda, Bauxita, de Ouro Preto - MG. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 31/10/2017 às 08h30min, abertura do certame às 09h00min do dia 31/10/2017. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Concorrência Pública nº. 005/2017 – Contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de infraestrutura e construção de Unidades Habitacionais, com fornecimento total de mão-de-obra, materiais e equipamentos, viabilizando projetos do Programa Habitacional do Município de Ouro Preto, inseridos no contexto do “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC - FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social) e contrapartida municipal - Residencial Dom Luciano, Distrito Antônio Pereira. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 17/11/2017 às 08h30min, abertura do certame às 09h00min do dia 17/11/2017. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga -Presidente da CPL.

 

Ano VIII, Ouro Preto, 19 de Julho de 2016 - Nº 1533

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, quanto ao Convite nº 05/2016, contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, para REFORMA DA ESCOLA DA BARRA, TORNA PÚBLICO que procederá a continuidade da sessão no dia 20/07/2016 às 09h00min. Andréa A. S. Guimarães – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital, nos termos propostos, da Concorrência Pública nº. 006/2016 – Obras de finalização do Conjunto Habitacional Residencial Dom Luciano, Distrito de Antônio Pereira, realizado através do Convênio “Programa de Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários” do Ministério das Cidades, com recursos do PAC – FNHIS/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social). Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta se preços até às 13h30min do dia 19/08/2016, início da sessão dia 19/08/2016 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães – Presidente da CPL/PMOP.


Ano VI, Ouro Preto, 27 de Fevereiro de 2014 - Nº 988

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial Nº 116/2013 para aquisição de material didático para atender as necessidades das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação, com vigência pelo período de 10.02.2014 a 10.02.2015. – Fornecedor: COMERCIAL MANCHESTER LTDA, CNPJ nº. 18.440.367/0001-91. Valor registrado: Lote 03: R$ 175.309,80 – Superintendência de Compras. 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial Nº 138/2013 para aquisição de material de expediente para atender ao PTTS (Projeto de Trabalho Técnico Social) – Programa Habitacional, com vigência pelo período de 17.02.2014 a 17.02.2015. – Fornecedor: SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA, CNPJ nº. 10.614.788/0001-80. Valor registrado: Lote único: R$ 10.825,00 – Superintendência de Compras. 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público – ERRATA – Pregão Presencial nº. 026/2014 – Aquisição de 02 (dois) tanques de resfriamento de leite, para atendimento ao programa de incentivo a produção de leite. O pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem por meio desta, informar aos interessados que se excluem as exigências das alíneas “j” e “k” da Qualificação Técnica item 3.30 do Edital. Demais Condições e Especificações contidas no PP nº. 026/2014 permanecem inalteradas. Luciene Ferreira de Souza. – Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do Pregão Presencial nº. 030/2014 – Aquisição de produtos de higiene pessoal para as crianças atendidas pela casa lar e abrigo institucional de Ouro Preto, visando melhorar a qualidade de vida das mesmas. Abertura da sessão às 09:00 horas do dia 14 de março de 2014. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa Justificada de Licitação nº. 45/2013, Art. 24, inciso XIII que tem por objeto a contratação de empresa para realização de estudos e desenvolvimentos de projetos para a licitação dos serviços de transporte coletivo na cidade de Ouro Preto, com o valor total de R$ 360.000,00, tendo como favorecida a EMPRESA FUNDAÇÃO GORCEIX. Homologado em 16 de dezembro. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 028/2014, objeto: Contratação, pelo sistema de registro de preços, de empresa especializada em prestação de serviços de apoio operacional, organizacional e de infraestrutura para eventos públicos socioculturais realizados pelo município. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA que ofertou para o valor global de R$ 258.000,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga– Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP SRP nº. 008/2014, objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de plotagem e fornecimento de adesivos plásticos para veículos oficiais do município. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: MÁRCIA BOTELHO CORDEIRO que ofertou para o valor global de R$ 13.988,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga– Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços da Carta Convite nº. 01/2014, objeto: Contratação de empresas especializadas para licitação de caminhões pipa, caçambas estacionárias, para atender os serviços do Departamento de Limpeza Urbana no período do carnaval do ano de 2014 em Ouro Preto. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a empresa: BORONI & FILHOS LTDA que ofertou para o LOTE I o valor global de R$ 43.270,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina S. Profeta – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 001/2014, objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a unidade do CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social do Município de Ouro Preto. Após análise o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame, para os três lotes, a empresa: EUGÊNIO PACELLI DA SILVA JÚNIOR - ME, que ofertou o valor global de R$ 28.260,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Hállan V. A. Nepomuceno - Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 017/2014, objeto: Locação de barracas para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame, a empresa: FESTAS GERAES LTDA-ME, que ofertou o valor global de R$ 116.970,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina S. Profeta - Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 019/2014, objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições à Polícia Militar durante o período do Carnaval 2014. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame, a empresa: RESTAURANTE E LANCHONETE TERRA DE MINAS - ME, que ofertou o valor global de R$ 31.995,00. O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Luciene F. de Souza - Pregoeira.    

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial nº. 039/2014 – Contratação de empresa especializada em serviços de roçado em estradas vicinais do Distrito de São Bartolomeu - Ouro Preto. Início da sessão será no dia 17/03/2014 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio R. Braga – Pregoeiro.

 

 

 


Ano VI, Ouro Preto, 18 de Fevereiro de 2014 - Nº 981

 

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial 016/2014 – Aquisição de aparelho de hematologia 21 parâmetros. Início da sessão será no dia 06/03/2014 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Pregão Presencial 025/2014 – Aquisição de materiais descartáveis para as clínicas odontológicas do Município. Início da sessão será no dia 07/03/2014 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do PP nº. 138/2013, objeto: Registro de preços para aquisição de material de expediente para atender ao PTTS (Projeto de Trabalho Técnico Social) do Programa Habitacional. Após análise a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa: SJ COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP, no valor de R$ 10.825,00 (dez mil, oitocentos e vinte e cinco reais). O MUNICÍPIO DE OURO PRETO adjudica e homologa o presente objeto. Andréa A. S. Guimarães – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Errata na publicação do prazo de vigência das Atas de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. 26/2013 - aquisição de medicamentos básicos e de urgência/emergência para atender o Sistema Único de Saúde: onde se lê: “com vigência pelo período de 24.06.2013 a 24.06.2014”, leia-se: “com vigência pelo período de 24.06.2013 a 24.02.2014”. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público a RETIFICAÇÃO do Pregão Presencial (SRP) nº. 152/2013 – aquisição de material médico-hospitalar, Reabertura dos Lotes 02, 07, 08, 10, 11, 13, 26, 27, 31, 32, 42 e 44. Onde se lê: ”Qualificação Técnica: item 3.31. O envelope "3" deverá conter os documentos a seguir relacionados: i) Certificado de Boas Práticas; j) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF; k) Licença para o funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado; l) Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; m) Cópia da Autorização Especial para fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; n) A empresa vencedora dos itens que atendem a NR32 deverá ter em seu quadro de funcionários profissional da área de saúde para disponibilizar treinamento à comissão de funcionários da Secretaria de Saúde de Ouro Preto de acordo com portaria 1.748 de 30/08/2011. Apresentar declaração”; leia-se: “Qualificação Técnica: item 3.31. O envelope "3" deverá conter os documentos a seguir relacionados: i) Certificado de Boas Práticas do Fabricante; j) Licença para o funcionamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado; k) Autorização para o funcionamento, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; l) Cópia da Autorização Especial para fornecimento de material médico sujeitos a controle especial, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; m) A empresa vencedora dos itens que atendem a NR32 deverá ter em seu quadro de funcionários profissional da área de saúde para disponibilizar treinamento à comissão de funcionários da Secretaria de Saúde de Ouro Preto de acordo com portaria 1.748 de 30/08/2011. Apresentar declaração”. Demais condições e especificações contidas no edital do Pregão Presencial (SRP) nº. 152/2013 permanecem inalteradas. Luciene F. de Souza - Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO do Pregão Presencial SRP nº. 033/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para adequação do Edital e seus anexos. Informações: (31) 3559-3301. Elis R. Silva Profeta – Pregoeira.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, conforme Ofício DACAD 129/2014, a resposta ao recurso interposto pela empresa Real Distribuidora Ltda – ME e às contra-razões de recurso apresentadas pela empresa SC Distribuidora Ltda - EPP, MANTENDO a INABILITAÇÃO da Real Distribuidora Ltda - ME, para o lote 04. Fica CONVOCADA a empresa SC Distribuidora Ltda - EPP, 2ª colocada, para entrega da proposta de preços readequada juntamente com as amostras referentes ao Lote 04, em dois dias úteis com término às 18:00 horas do dia 20/02/2014. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 


Ano VI, Ouro Preto, 13 de Janeiro de 2014 - Nº 955.

 

EXTRATO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial 075/2013 para aquisição de materiais de escritório, com vigência pelo período de 14/11/2013 a 14/11/2014. Fornecedor: MÁXIMO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 38.467.627/0001-20, menor preço global registrado R$141.397,75. Superintendência de Compras e Licitações.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial 102/2013 para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, com vigência pelo período de 16/10/2013 a 16/10/2014. Fornecedor: Total Cesta Básica de Alimentos Ltda, CNPJ 09.032.658/0001-50, valor registrado R$389.994,12. Superintendência de Compras e Licitações.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO na publicação do PP SRP 004/2014 - Aquisição de copos descartáveis de água e café para as secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Onde se lê: Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 21  de janeiro de 2014, leia-se Abertura da sessão às 09:00 horas do dia 24  de janeiro de 2014. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial 081/2013 para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (iogurte e leite), para atendimento da alimentação escolar nas Unidades Escolares Municipais e Apae, com vigência pelo período de 11/09/2013 a 11/09/2014. Fornecedor: Cooperativa Agrícola Alto Rio Grande Ltda, CNPJ 22.070.064/0002-82, valor registrado R$116.760,75. Superintendência de Compras e Licitações

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referentes ao Pregão Presencial Nº 70/2013, que tem por objeto a aquisição de insumos básicos para atender a demanda do laboratório Municipal de Ouro Preto, junto às fornecedoras: ARGUS CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 71.323.117/0001-54, Valor registrado de R$ 18.487,00 para o lote 04, vigência 06/12/2013 a 06/12/2014, e DIFARMIG LTDA, CNPJ 19.961.036/0001-60, Valor registrado de R$ 23.461,00 para o lote 07, vigência 14/11/2013 a 14/11/2014. Superintendência de Compras e Licitações.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do Pregão Presencial SRP nº. 138/2013 – Aquisição de material de expediente para atender ao PTTS (Projeto de Trabalho Técnico Social) – Programa Habitacional. Abertura da sessão às 14:00 horas do dia 24  de janeiro de 2014. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3559-3301. Andréa A. S. Guimarães.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO para avaliação das amostras referente ao Pregão Presencial (SRP) nº. 152/2013, cujo objeto é aquisição de material médico-hospitalar; para o dia 15 de janeiro de 2014 às 09:00 horas no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Praça Amadeu Barbosa, nº. 109, Bairro Barra. Informações: (31) 3559-3306 com Luiz Henrique Gomes. – Secretaria Municipal de Saúde.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, através do Ofício do DACAD nº. 004/2014, referente ao ofício nº. 051/2013 da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a revogação dos itens 5, 6 e 33 – medicamentos básicos, provenientes da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. 26/2013, cujo objeto é aquisição de medicamentos básicos e de urgência/emergência para atender ao Sistema Único de Saúde, tendo como fornecedora a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A– CNPJ nº. 03.485.572/0001-04. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, através do Parecer do DACAD datado de 12 de novembro de 2013 e ofício do DACAD nº. 013/2014, torna público a revogação do item 18 – medicamentos urgência/emergência, provenientes da Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº. 26/2013, cujo objeto é aquisição de medicamentos básicos e de urgência/emergência para atender ao Sistema Único de Saúde, tendo como fornecedora a empresa ALFALAGOS LTDA– CNPJ nº. 05.194.502/0001-14. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.


Ano V, Ouro Preto, 22 de Outubro de 2013 - Nº 905

EXTRATO DE LICITAÇÕES – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público ERRATA - Pregão Presencial nº. 112/2013 - Aquisição de mobiliário para composição de área cedida à Receita Municipal. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto com base no ofício 0677/2013 emitido pela Receita Municipal em 17/10/2013 vem por meio desta  informar aos interessados que,  nas especificações técnicas, (anexo ao Termo de Referência) no item “009” em que constam 11 unidades de cadeiras giratórias  onde se lê: ” profundidade de 55 cm, leia-se profundidade de 40 cm”. Demais condições e especificações contidas no Pregão Presencial nº. 112/2013 permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro/PMOP

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 148/2013, Art. 25, caput, que tem por objeto a aquisição de 100 exemplares do livro “Ouro Preto 300 anos de imagem”, através de sua exclusiva editora detentora dos direitos autorais, a empresa Rosângela de Jesus Silva ME - Livraria & Editora Graphar, no valor unitário de R$ 50,00 e montante total de R$ 5.000,00. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação n° 27/2013, Art. 24, inciso XIII, homologado em 03 de junho, que tem por objeto a formalização do instrumento jurídico com a Universidade Federal de Ouro Preto para repassar recursos financeiros devido à nova condição de gestão do município, referente aos exames complementares de análises clínicas realizadas pelo Laboratório de Patologia Clínica – LAPAC, daquela instituição, com o valor total de R$ 360.000,00, tendo como favorecida a Universidade Federal de Ouro Preto – Faculdade de Farmácia/LAPAC. Superintendência de Compras.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público que fará realizar a licitação do Pregão Presencial nº. 120/2013, para registro de preços, tipo menor preço global – Contratação de empresa para locação de veículos leves, médios, pesados e equipamentos, com e sem condutor, com fornecimento de combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, seguro total, inclusive, contra terceiros e rastreador veicular e gerenciamento de frota 24 horas por sistema informatizado, para atendimento das necessidades do Município de Ouro Preto – MG. Abertura da sessão às 09:00 horas do dia 04 de novembro de 2013. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

 

EXTRATO DE EMPENHO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Civitas Consultoria e Planejamento Ltda – ME Dispensa 54/2013 – Art. 24,II,8666 – Objeto: Serviços de assessoria na execução do trabalho técnico social realizado pelo Programa Habitacional do Município de Ouro Preto. Valor: R$ 6.650,00. Empenho nº. 00396 de 07/10/2013. DO:02.013.002.16.482.0026.2.101.4490390000 FR142 FP1069. José Antônio Claret Silva – Diretor do Compras. 

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial 006/2013 para aquisição de material de segurança para sinalização viária no Município, com vigência pelo período de 12.04.2013 a 12.04.2014. Fornecedor SC – Serviços e Comércio Ltda, CNPJ 12.803.572/0001-98, valor registrado R$25.787,02. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial 009/2013 para aquisição de botijões de gás, GLP 13 kg e GLP 45 kg e água mineral para atender as necessidades das Secretarias de Educação, Planejamento e Gestão e Assistência Social e Cidadania, com vigência pelo período de 16.04.2013 a 16.04.2014. Fornecedor Raul Augusto Spineli da Silva - ME, CNPJ 05.086.623/0001-42, valor registrado R$163.889,45. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP 098/2013 para aquisição de pães para atender a Casa Lar e o Abrigo Istitucional, com vigência pelo período de 09.10.2013 a 09.10.2014. Fornecedor: Eugênio Pacelli da Silva Júnior, CNPJ 12.132.124/0001-00, valor registrado R$35.000,00. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO torna público Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP 036/2013 para Aquisição de oxigênio medicinal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, com vigência pelo período de 03.07.2013 a 03.07.2014. Fornecedor: Oximil - Oxigênio Minas Gerais Ltda, CNPJ 66.358.979/0001- 82, valor registrado R$436.500,00. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.


Atas

17 resultados encontrados


Ouro Preto, 16/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3571

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Julia Cristina Magalhães, membro suplente, representante da Procuradoria Jurídica do Município, Francisco Henrique Maria, membro titular, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral,  Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente e Silmara Aparecida Correia, membro titular, ambas representantes do Movimento Popular  sede. Estiveram presentes também como representantes da sociedade Civil, Natália de Cássia da Silva Alves, Joyce Félix e Maria do Carmo de Freitas Santos.  Justificaram a ausência Pedro de Freitas Moreira, membro titular, Camila Cecconello Sardinha, membro suplente, ambos representantes da SMDUH, Elba Maria Goulart, membro suplente, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo e Wemerson Rodrigues Lucio, membro titular, representante do movimento popular Antônio Pereira. Após cumprimentar os presentes, o senhor Jansen Lemos justificou a ausência do presidente, Pedro de Freitas Moreira, que estava em viagem a trabalho. O presidente, anteriormente, solicitou ao senhor Jansen Lemos que o representasse na reunião. Em comum acordo com a vice-presidente, Marceli, ficou definido que o senhor Jansen Lemos assumiria a condução da reunião. O senhor Jansen Lemos, realizou a conferência do quórum regimental. Estiveram presentes 12 membros, sendo 5 representantes do poder público e 7 representantes da sociedade civil. Em seguida, foi apresentada a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Na sequência, procedeu-se à leitura da ata da 2ª reunião ordinária. Após as observações feitas por Marceli e Estefane, que apontaram algumas correções a serem realizadas, a ata foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. A Sra. Grazielle de Freitas, Assistente Social da SMDUH, deu início à apresentação do edital de chamamento para o Residencial Dom Luciano. Durante a explanação, surgiram dúvidas e questionamentos. Para garantir uma melhor organização da reunião, ficou acordado que todos os participantes fariam suas intervenções somente após o término da apresentação. Após finalizar a apresentação, deram-se início às discussões, sendo a primeira sobre o período de tempo mínimo de residência no município para pleitear moradia pela política habitacional municipal. Cinco conselheiros votaram a favor de cinco anos e quatro optaram por três anos. Dessa forma, ficou definido que o requerente deverá comprovar residência na cidade de Ouro Preto por, no mínimo, cinco anos. Outro ponto debatido foi o item 2.2 do edital, referente ao tipo de residência atual. Foi solicitado o acréscimo da categoria: Residentes em Ocupação. Além disso, os conselheiros sugeriram alterações nas pontuações, que foram definidas da seguinte forma: Residir em casa própria: 0 pontos; Casa alugada: 2 pontos; Casa cedida ou compartilhada: 4 pontos; Benefício Eventual: 6 pontos; Auxílio Moradia: 7 pontos; Ocupação: 7 pontos. A reunião se estendeu além das 2h (duas horas) previstas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação, sendo necessário consultar os conselheiros sobre a possibilidade de continuar a discussão ou agendar uma reunião extraordinária. Por consenso, optou-se pela realização de uma reunião extraordinária. Ficou acordado que será aberta uma enquete no grupo de whatsApp do Conselho do CMH para definir a data da próxima reunião. Nessa reunião, serão discutidos os critérios de desclassificação do edital e apresentada a estrutura do Drive criado para a inclusão de documentos relacionados à habitação. Não havendo mais assuntos a tratar o senhor Jansen Lemos, agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 09/12/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3566




ATA DA 2ª  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024


Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na casa de Gonzaga, foi realizada a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, Jansen Lemos Faria, membro titular, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação(SMDUH), Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Romélia Aparecida de Abreu , membro suplente, representante da Secretaria Municipal de de Segurança e Trânsito, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Francisco Henrique Maria, membro titular, representante da Associação Solidariedade Ouro Lar, Marceli Meira dos Santos, membro titular, Elba Maria Goulart, membro suplente, representantes do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Wemerson Rodrigues Lúcio, membro titular, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, representante do Movimento Popular  sede e Stefane Tecla Malaquias representante da Associação Taquaral. Justificaram a ausência Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, representante da SMDUH, Silmara Aparecida Correia, membro titular, Vicente de Paula Castro, membro suplente e Elaine de Araújo Santos, membro suplente, ambos representantes do Movimento Popular sede. Após cumprimentar os presentes, o presidente Pedro Moreira realizou a conferência do quórum regimental. Estiveram presentes 12 membros, sendo 6 representantes do poder público e 6 representantes da sociedade civil. O presidente solicitou que cada membro se apresentasse, destacando a importância do momento para o conhecimento mútuo, por se tratar da primeira reunião presencial. Em seguida, foi apresentada a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Após deliberação, a pauta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foi realizada a leitura da ata da 1ª reunião, que foi igualmente aprovada por todos os conselheiros presentes. Posteriormente, o senhor Jansen deu início à sua apresentação, fazendo inicialmente uma breve explanação sobre a SMDUH. Ele prosseguiu destacando as ações realizadas pelo setor de Habitação, incluindo: a entrega de títulos no Residencial Dom Luciano e no Residencial Vila Alegre; a entrega de 12 imóveis no Residencial Vila Alegre; a instauração da Reurb-s no Taquaral, com destaque para as desapropriações e indenizações realizadas aos moradores que ocupavam áreas de risco, impossibilitados de retornar aos seus imóveis; a instauração da Reurb-s no Jardim Esperança, onde já foram iniciadas as obras de infraestrutura das ruas, e os trâmites de documentação dos lotes estão em andamento para a futura entrega dos títulos de posse aos moradores; a instauração da Reurb-s no bairro Alto do Beleza, em Cachoeira do Campo. Além disso, Jansen mencionou a aprovação do programa Minha Casa Minha Vida no bairro Santa Cruz, informou que, atualmente, cerca de 200 famílias estão inseridas no Programa Auxílio Moradia. No âmbito do Arquitetura Pública e Engenharia, destacou o atendimento prestado a diversas famílias que vivem em condições de insalubridade ou em áreas de risco. Quando o imóvel é passível de regularização, e o beneficiário atende aos critérios socioeconômicos, ele pode ser contemplado pelo programa de Requalificação Habitacional, dentre outros projetos que estão sendo executados. O senhor Jansen também destacou uma problemática importante: a falta de informações precisas e de dados atualizados referentes à habitação no município. Essa questão foi reforçada pelos conselheiros presentes, que concordaram sobre a existência dessa deficiência de informações dentro da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP). O senhor Pedro Moreira enfatizou que todas as ações realizadas pela Secretaria são publicadas no Diário Oficial do Município. Contudo, destacou que muitas pessoas não sabem como acessar essas informações. Ele sugeriu que seria interessante criar uma aba específica no site da Prefeitura, direcionada exclusivamente para informações relacionadas à habitação. O senhor Wermerson questionou se existe algum projeto urbanístico, como praças e áreas de lazer, planejado para o Residencial Dom Luciano. Ele destacou que o distrito de Antônio Pereira possui uma alta demanda devido à vulnerabilidade social da região, sugerindo que seria interessante abrir essa discussão com a Associação de Moradores. Ele também mencionou que poderia haver a possibilidade de captar recursos, inclusive com empresas mineradoras. Em resposta, o senhor Pedro explicou que o projeto atual de construção dos novos imóveis não contempla áreas urbanísticas como praças ou espaços de lazer. No entanto, reconheceu a importância da sugestão e afirmou que, como membro do Conselho Municipal de Habitação (CMH) e agora vereador, pode levar essa demanda para discussão em futuras pautas. Atendendo à solicitação dos conselheiros, enquanto não for viável implementar um sistema mais estruturado para fornecer informações precisas sobre normas e processos referentes ao setor de habitação, será criado um drive compartilhado com os conselheiros. Esse recurso facilitará o acesso às informações solicitadas e contribuirá para a transparência das atividades. Não havendo mais assuntos a tratar, o presidente Pedro Moreira agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/11/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3548





ATA DA 1ª  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO,

REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024



Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH) - Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal No 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Camila Sardinha Cecconello, membro suplente, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Neri Moltinho Rômulo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de de Segurança e Trânsito, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, Luciano Gomes Pereira , membro suplente, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Francisco Henrique Maria, membro titular, Dayanne Malta Braz, membro suplente, representantes da Associação Solidariedade Ouro Lar, Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Raquel Juliana de Castro, membro suplente, representante do Movimento Popular Antônio Pereira, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente, representantes do Movimento Popular  sede. Participaram também da reunião como ouvintes, Maria do Carmo de Freitas Santos, Assistente Social e Natália de Cássia da Silva Alves, Diretora de Acolhimento, ambas servidoras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Justificaram a ausência Jansen Lemos Faria, membro titular, Elizabeth Moreira Fagundes, membro suplente e Estefane Tecla Malaquias, membro titular. A secretária executiva Juliana Gracielle justificou a mudança de data da reunião, que não ocorreu na primeira quarta-feira do mês, como previsto. Em seguida, Pedro de Freitas Moreira verificou o quórum, com 12 membros presentes (7 do poder público e 5 da sociedade civil), expressando satisfação com a participação. Ele destacou as dificuldades das reuniões atingirem quórum no último ciclo do CMH. Foi apresentada e discutida a pauta, e, após votação unânime, ficou decidido que as reuniões permanecerão na primeira quarta-feira de cada mês, às 14h. Pedro pediu a Camila para fazer uma apresentação geral sobre a política habitacional e da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH). Camila explicou que a SMDUH foi criada no final de 2021, apesar das dificuldades iniciais, em 2023, houve a reforma administrativa, estabelecendo três diretorias: Acolhimento para Habitação de Interesse Social, Moradia e Regularização Fundiária e Reassentamentos. Ela destacou a lei que estabelece a política habitacional de interesse social e cria o programa "Um Teto é Tudo" (Lei nº 1328/2023). E apresentou suas ações: I. Apoio Emergencial à Moradia – Auxílio Moradia; II. Assistência Técnica Pública e Gratuita – Engenharia e Arquitetura Pública; III. Requalificação de Moradias; IV. Reassentamentos e Lotes Urbanizados; e, V. REURB. Mencionou o atendimento a mais de 200 famílias no auxílio-moradia e 30 projetos de Arquitetura Pública em andamento. Pedro acrescentou a importância de tornar o orçamento da política habitacional compreensível para monitoramento público, salientando que o Conselho deve aprovar a proposta orçamentária antes de seu envio à Câmara Municipal. Ele lembrou que, embora o Conselho delibere, a aprovação final cabe à Câmara. Pedro reforçou que, em caso de mudanças no orçamento proposto, a Câmara Municipal oferece um espaço para debates e ajustes na LOA. A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Habitação (anexa a esta ata) foi apresentada e aprovada por consenso. Camila reforçou que esse orçamento reflete um planejamento sólido com projetos já em fase de execução, licitação e aprovação. Foi acordado que, na próxima reunião, ocorrerá a apresentação dos projetos e a aprovação do calendário de encontros, foi proposto que a reunião seja realizada presencialmente para promover a integração entre os conselheiros. Sem mais assuntos a tratar, o presidente Pedro Moreira agradeceu a todos, encerrou a reunião, e eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo sua validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 11/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3525




ATA DA 2ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COM A COMUNIDADE DA OCUPAÇÃO VILA JARDIM ESPERANÇA – 27/08/2024


Pauta: início das obras de infraestrutura e andamento da REURB-S na Ocupação Vila Jardim Esperança


No dia 27 de agosto de 2024 às 18h30min na Escola Municipal Hélio Homem de Faria, situada no bairro Caminho da Fábrica, reuniram-se 36 moradores da Ocupação Vila Jardim Esperança (lista de presença anexa) e os seguintes representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Sardinha Cecconello, o Gerente de Habitação, Pedro de Freitas Moreira, o Diretor de Moradia, Jansen Lemos Faria, a Diretora de Regularização Fundiária e Reassentamentos, Jackslaine de Souza Câmara, a Diretora de Acolhimento para Habitação de Interesse Social, Natália de Cássia Silva Alves, e a Assistente Social Grazielle Silva de Freitas. O objetivo central da Assembleia foi o alinhamento de questões referentes ao processo de regularização fundiária, projetos de infraestrutura e contrapartidas necessárias da comunidade para desenvolvimento de infraestrutura e segurança dos imóveis. Dúvidas e questionamentos foram apresentados pelos moradores e inicialmente foi manifestado receio de paralisação dos trabalhos em desenvolvimento, mediante uma possível mudança no cenário político em decorrência das eleições municipais. Houve posicionamento dos representantes da SMDUH de que há um grande esforço para que a política habitacional do REURB seja uma política de Estado e não uma política só de governo. A comunidade aproveitou para questionar o porquê da demora em chegar no ponto que havia chegado com início das obras. O representante da SMDUH, Pedro Moreira, justificou que o esforço para se chegar neste patamar havia sido imenso devido à alta dinâmica do bairro do Jardim Esperança, notadamente devido ao aumento do número de ocupantes, já que, no início da instauração da REURB havia 40 imóveis consolidados e atualmente somam mais de 60 imóveis consolidados. Informou que a lei de regularização prevê uma obrigação legal de regularizar o que foi consolidado anterior a dezembro de 2016, sendo este é um limite legal, então quem estava ali de 2016 pra trás é o que o REURB garantia. No entanto, devido aos desdobramentos da ocupação e necessidade latente por moradia, a referência de trabalho passa a ser a data de 16 de fevereiro de 2023. Pedro informou que, apesar de a REURB ter sido instaurada no ano anterior e mesmo entendendo que há esse limite legal, a SMDUH teve a decisão administrativa de que o mapa (poligonal) traçado em 16 de fevereiro de 2023 seria aceito para regularização. Pedro aproveitou para justificar que só esta decisão do marco temporal já mudava todo o andamento da REURB, pois modificava o traçado dos lotes, discussão que já vinha sendo realizada e impossibilitava chegar no projeto atual, minorando o máximo possível os conflitos. Esclareceu que para conseguir titular, tem que haver o memorial descritivo de cada lote, só sendo possível fechar o memorial do lote no momento em que o traçado da rua estivesse delimitado, sem conflito. Ou seja, não teria como entregar a parte topográfica dos levantamentos e memoriais descritivos sem antes definir a questão do traçado das vias e eliminar os conflitos. Enfatizou a importância da selagem, ver quem é quem, e ir fechando essas poligonais a partir dos projetos para a titulação. Com a titulação, independente da execução de obra, cada um vai ser proprietário do imóvel que ocupa, tendo como limite as vias existentes no projeto. Ainda foi esclarecido que a matrícula imobiliária do Jardim Esperança é mesma matrícula da fábrica de tecidos e que a prefeitura já havia pedido a reintegração de posse ou notificado todos ocupantes pela condição irregular. No entanto, a partir da lei do REURB instituída no ano de 2017, foi possibilitada a única forma de regularizar este terreno e entregá-lo ao interesse social. Houve questionamento de membros da comunidade se, uma vez instaurada a REURB-S, era garantida a permanência deles na área. Quanto a este ponto, foi esclarecido que a segurança da posse só seria possível após finalização do processo de REURB. Ainda sobre o andamento da REURB-S foi esclarecido pela SMDUH que as fichas já estavam em fase de elaboração, que parte da obra já estava em execução e que os projetos já estavam aprovados, possibilitando o avanço na parte documental. Foi questionado pela comunidade se dentro do cronograma da SMDUH havia um cronograma, data ou planejamento para começar as obras, com soluções de esgoto, retirada de riscos, asfalto, entre outros. Houve posicionamento da SMDUH de que as obras já seriam iniciadas na próxima semana e que os projetos haviam acabado de serem finalizados. Foi colocado pelos membros da SMDUH que, caso o asfalto fosse colocado na forma em que as ruas estavam, beneficiaria os ocupantes da quadra 01, mas colocaria em risco os ocupantes das demais quadras, devido à falta de drenagem, além da velocidade da água aumentar, trocando o risco da saúde para o risco da vida. Para início das obras a SMDUH articulou com Secretaria de Obras, Procuradoria Municipal e o Prefeito, com o objetivo de que fosse iniciado a partir da aceleração dos projetos já realizados as soluções para drenagem, esgoto, água e energia elétrica. A SMDUH informou que havia conseguido negociar junto à CEMIG e pagado para modificar uma linha de transmissão de alta-tensão de energia elétrica presente no local, propiciando que mais moradores pudessem permanecer no local e virem a ser titulados. A SMDUH reforçou a necessidade de discutir os conflitos existentes para que a obra pudesse ser realizada adequadamente atendendo os parâmetros mínimos para aprovação dos projetos. Os moradores questionaram se as obras seriam paralisadas caso o prefeito perdesse a eleição no dia 06 de outubro, sendo então informados pela equipe da SMDUH que os compromissos seriam cumpridos até o dia 31 de dezembro, independentemente do resultado das urnas. Foram discutidas as medidas das ruas e apresentados conflitos de alguns imóveis que adentravam as vias de circulação. Apesar de os projetos terem apresentado a medida para as vias de 7,20 metros, foi colocado pela equipe da SMDUH que houve uma flexibilização nessas medidas para que as vias de circulação tivessem no mínimo seis metros, pois tal medida é a que menos impactaria as edificações consolidadas e a que chegaria mais perto da legislação municipal para aprovação. Foi colocado pela SMDUH que a REURB-S estava na fase de saneamento do processo, mas que conflitos precisavam ser resolvidos pacificamente e individualmente dentro dos padrões urbanísticos, para tornar possível a aprovação do loteamento. Os projetos foram apresentados pelo Diretor de Moradia e classificados como difíceis devido a topografia do terreno acidentado e com alto declive. Foi informado pelo Diretor de Moradia que o arruamento atual estava muito apertado para fazer um projeto padrão e que sendo assim, os projetos haviam sido elaborados com um padrão mínimo do que é exigido a fim de garantir qualidade mínima no projeto e fosse possível gerar qualidade de vida. Os projetos da Escada Santa Clara, modificação da linha de transmissão, saneamento e urbanístico foram apresentados aos moradores. O mapa dos conflitos também foi apresentado e reforçado que os casos seriam tratados individualmente a fim de atender critérios mínimos da lei de REURB como garantia de infraestrutura. O Diretor de Moradia esclareceu que não teria como regularizar da forma que estava e que o esforço era diminuir os conflitos para garantia do mínimo. Por fim, a SMDUH informou que a porta de entrada para discutir as demandas individuais de conflitos identificados seria através da Diretoria de Acolhimento, que atuaria na tentativa de uma mediação pacífica. E que a lógica do planejamento estava alinhada para ser realizada a terraplanagem, minorar os conflitos, entrar com a drenagem, água, esgoto, fechando com o posteamento de energia elétrica. Houve questionamento dos moradores quanto ao prazo de início e fim das obras, oportunidade em que a equipe da SMDUH justificou que não dependia somente dela, não sendo possível prever e assumir compromissos, prazos com a comunidade. Para tanto, a SMDUH se dispôs a requisitar os cronogramas das empresas responsáveis pelos desenvolvimentos das obras, trabalhando da forma mais célere possível. Reforçou-se novamente a urgente necessidade de primeiramente resolver os conflitos, para então desenvolver soluções de drenagem, água, esgoto e asfaltamento o mais breve possível. Nada a mais a ser tratado, eu, Grazielle Silva de Freitas, lavrei e subscrevi este documento que deverá ser aprovado e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município.



Ouro Preto, 27/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3424




ATA DA 135ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


Aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi realizada, de forma presencial, Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB) do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela Camila Sardinha Cecconello, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os conselheiros titulares e suplentes: Richer Silvério Lucas, Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas, Maria Aparecida Pinto, Juliana Maria Barros Miranda, Isabelle Nascimento Machado, Fellipe Ramos Baptista, Vanderson Silva Tavares, Wanderley Rossi Júnior. Participaram também Flávio Márcio Alves de Brito, os analistas da SMDUH Marina Lima de São José, Letícia Ap. Matos Oliveira e Jansen Lemos Faria; e representantes dos empreendedores e responsáveis técnicos dos processos em pauta. Justificaram ausência Paulo Roberto Pires e Targino de Souza Guido. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total dos conselheiros (§ 2º do art.11 do Regimento Interno). Foi feita a leitura da ata que foi aprovada por todos os conselheiros. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. A presidente Camila Sardinha solicitou que passássemos aos informes: conforme acordado em ata, foi encaminhado à Secretaria de Governo Ofício nº. 03/2024/COMPURB em resposta às indicações da Câmara para o COMPURB; recebemos ofício A.J 03/2024 da Câmara, assunto: solicita desincompatibilização dos vereadores dos Conselhos Municipais no período de 90 dias que antecedem as eleições; foi encaminhado o Ofício 04/2024/COMPURB para a FAMOP solicitando a substituição do Sr. Flávio Andrade em função da publicação do Ato nº. 289/2024, no qual define a nomeação desde a referida data em cargo de provimento em comissão de Assessor junto à Secretaria de Cultura e Turismo; e encaminhado também Comunicação Interna 5724/2024 à Secretaria Municipal de Meio Ambiente solicitando a substituição do Sr. Juliano Cássio de Oliveira Rocha em função do Decreto 8.298, publicado na Edição nº 3340 do DOM de 22 de abril de 2024, ocupando desde a referida data, cargo na Secretaria de Educação. Camila agradeceu ao Sr. Flávio Andrade e pontuou que o Sr. Igor Rafael Torres Santos assume enquanto suplente até que a FAMOP indique a substituição. Flávio Andrade esclareceu que foi nomeado no cargo da Prefeitura para ser cedido a Câmara Municipal, reforça que a assessoria é para a Câmara como um todo e se coloca a serviço como cidadão; recebemos também Ofício sobre a tramitação na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº. 100/2024, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de ZEIS e estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos a serem obedecidos para a ocupação do solo nas ZEIS-2, assinado pelos conselheiros Flávio Andrade, André Luís dos Santos Lana, Paulo Roberto Pires e Maria Aparecida Pinto. O tema em questão é objeto da pauta 5 desta reunião. Camila Sardinha informou que ocorreram reuniões nos dias 12 e 19 de abril, com a participação do Núcleo Gestor, da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor e membros do COMPURB sobre os relatórios entregues pela Fundação Gorceix no âmbito do processo de Revisão do Plano Diretor e legislação complementar. No dia 12 de abril acerca do Relatório de Leitura Comunitária e no dia 19 de abril acerca do Relatório de Leitura Técnica, ambos contemplados na etapa 2, do Diagnóstico da Revisão do Plano Diretor. A partir daí a Comissão de Acompanhamento, o Núcleo Gestor e o COMPURB tem prazo até dia 10 de maio para fazerem suas manifestações, observações, considerações e questionamentos em relação aos volumes I e II do Relatório de Leitura Técnica, para que trazendo suas considerações seja agregado ao Caderno do Diagnóstico. A primeira pauta foi o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), apresentado pelo Sérgio Monteiro do Empreendimento “Maria Gomes de Aquino Cotta - nome fantasia: Pousada Ouro Preto, localizado no Largo Musicista José dos Anjos Costa, nº72, Bairro Centro”. Passou-se à apresentação do Parecer do EIV pela arquiteta Marina Lima que explicou que o objetivo da tramitação é emissão de Alvará de Localização válido, considerando que houve alteração de Pessoa Jurídica; então, ainda que o funcionamento esteja consolidado, a normativa exige a regularização da atividade no local e o tipo de atividade exige o EIV como instrumento de análise de impacto. Por orientação da Defesa Civil o terreno em questão encontra-se em área de risco a escorregamento, sendo exigido o laudo geotécnico para a permanência desta edificação e o atestado de sua segurança. As medidas mitigadoras são respaldadas por Lei: apresentação de projeto específico, apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, indicação de reserva de área de carga/descarga, gerenciamento de resíduos sólidos; estas medidas foram atendidas. Desta forma, o EIV foi considerado passível de aprovação. O conselheiro Richer Lucas propõe pela aprovação, diz que é tão elementar que conversar sobre ele seria desnecessário. A conselheira Paola questionou que a Pousada já existe há tanto tempo, porque vir ao COMPURB neste momento. Camila Sardinha esclareceu que são algumas lacunas da Lei que precisamos rever neste processo de revisão legislativa, porque a Lei 93/2011 trata da possibilidade de permanência de usos, mas não define se o impacto deve ser medido ao longo do tempo ou não. Como houve uma alteração de CNPJ, há a necessidade de emissão de um novo Alvará de Localização e de Funcionamento, cujo processo exige a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança em função da atividade. A etapa de proposições (etapa 3) do processo de Revisão do Plano Diretor pode encampar uma proposta de procedimento específico nesses casos, para a nova legislação. Os conselheiros votaram pela aprovação do EIV por 4 votos favoráveis. O segundo item da pauta: Projeto de Lei Complementar nº. 100/2024, em função do ofício recebido como urgente e assinado por 4 conselheiros. Camila esclarece que o ofício foi recebido pela SMDUH e se reuniu com a equipe, tendo sido feito um alinhamento interno solicitando ao Secretário de Governo Yuri Borges a retirada da pauta, para que assim o tema viesse para esta reunião para apresentação pela equipe técnica da SMDUH do Projeto de Lei, ela Gerente de Desenvolvimento Urbano Letícia e pelo Diretor de Moradia Jansen, para apreciação do Conselho. Letícia começou a apresentação dizendo que o Plano Diretor deve garantir terras para moradia popular e que as ZEIS são áreas da cidade que ficam destinadas para abrigar moradia popular. As ZEIS servem para: reservar terrenos ou prédios vazios para moradia popular em áreas onde já existe boa infraestrutura; facilitar a regularização de áreas ocupadas. Quando uma área ocupada vira ZEIS, seus moradores conseguem regularizar sua moradia de forma mais flexível. E também fica mais fácil lutar por melhorias para aquela região. Um dos objetivos previstos no artigo 4º do Plano é: “IX. promover o acesso da população de baixa renda à moradia de boa qualidade, com prioridade para a melhoria das condições dos assentamentos existentes, buscando diminuir a exclusão social e a desigualdade”. Além disso, define no artigo 35, § 3o que ““habitação de interesse social” é aquela destinada à população cujo poder aquisitivo familiar está abaixo das faixas de financiamento praticadas pelo mercado, ou para a população moradora em condições precárias de habitabilidade”. No tocante à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, prevê as seguintes diretrizes: delimitação, na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Ouro Preto, das áreas destinadas à implantação de programas habitacionais de interesse social; incentivo à implantação de programas habitacionais voltados às populações de baixa e média renda, de acordo com as normas e padrões de qualidade e segurança definidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas e Técnicas e CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e inseridos de forma integrada à paisagem cultural do Município”. De acordo com o disposto no Plano Diretor do Município, as áreas urbanas são subdivididas em Zonas definidas a partir de condicionantes geoambientais, da capacidade de adensamento, da infraestrutura existente, das demandas de preservação e proteção do patrimônio cultural, natural e ambiental, e da localização de usos, dentre outros. Assim descrito Art. 14 - A ZEIS - Zona de Especial Interesse Social, corresponde às áreas nas quais há interesse público em: ordenar a ocupação de assentamentos urbanos precários, por meio de urbanização e regularização fundiária; implantar empreendimentos habitacionais de interesse social; promover a requalificação ambiental através da recuperação urbanística e ou regularização fundiária; promover a regularização de loteamentos clandestinos ou ilegais anteriores à Lei Complementar n° 30/06 e que não atendem às condições de uso e ocupação do solo, previstas na referida lei, buscando a sua recuperação urbanística e ou a regularização fundiária. As ZEIS serão criadas e extintas por lei complementar específica, na qual estarão estabelecidos os critérios especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo, com base em estudos técnicos. As ZEIS serão sobrepostas aos demais zoneamentos. Com a sobreposição de que trata o parágrafo anterior, os parâmetros urbanísticos, exceto quando ocorrer em áreas da ZAR-1 e da ZPAM, dar-se-ão da seguinte forma: Coeficiente de aproveitamento 50% (cinqüenta por cento) maior do que o do zoneamento básico; Taxa de Ocupação 25% (vinte e cinco por cento) maior do que a do zoneamento básico; Taxa de Permeabilidade 25% (vinte e cinco por cento) menor do que a do zoneamento básico. A ZEIS subdivide-se nas seguintes categorias: ZEIS 1 - áreas ocupadas por habitações em condições precárias ou com predominância de loteamentos precários ou irregulares, em que haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com os planos regionais ou com outra lei específica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social - HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local; ZEIS 2 - áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com planos locais ou com outra lei específica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou de Habitação de Mercado Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora. O Diretor Jansen então apresentou sobre a política habitacional do Município: a Lei Municipal 610/2010 “Cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura Pública que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e o acompanhamento da construção de habitação de interesse social.” - Seu Art. 3º define o recorte de renda de até 3 SM para atendimento; “Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse patrimonial, cultural e ambiental”; “Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental”. A Lei Municipal 1328/2023 – Política de habitação de interesse social de Ouro Preto (ProTetu) “Estabelece a política de habitação de interesse social do Município de Ouro Preto.” Nesta Lei é definido o termo “Moradia digna: aquela que apresenta características mínimas de habitabilidade*, oferecendo condições para uma vida sadia, com segurança, apresentando infraestrutura básica (…)”;*A Habitabilidade é definida no Art. 6° da mesma lei a partir de 8 parâmetros, dentre eles: compartimentos mínimos (1 quarto, uma cozinha e um banheiro funcionais); salubridade; acessibilidade e segurança de uso dos moradores. Ainda, informou sobre as ações previstas na Lei e em desenvolvimento na SMDUH: Auxílio Moradia (temporário); Arquitetura Pública (projetos); Requalificação de moradias (apropriação); Novos Conjuntos (permanência); REURB-S (direitos fundiários e à cidade). O município de Ouro Preto foi habilitado no Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV Faixa 1 – Residencial Santa Cruz, através da Portaria do Ministério das Cidades n° 1482 de 21 de novembro de 2023, Protocolo 20230801101442. Nesse processo, foi efetuada pela PMOP a Chamada Pública 10/2024, para seleção de empresas do ramo da construção civil para produção do empreendimento de habitação de interesse social, com prazo de 150 dias a partir da publicação da Portaria para conclusão do processo. Ainda, Jansen mencionou sobre o planejamento de empreendimentos MCMV Faixas 2 e 3 nas áreas institucionais de Cachoeira do Campo. Houve um debate acerca do projeto de habitação de interesse social desenvolvido pela Diretoria de Moradia, onde todas as dúvidas foram sanadas pelos técnicos. Letícia acrescenta sobre a importância das ZEIS para garantir que se permaneça como habitação de interesse social; pondera, entretanto, que a revisão do zoneamento ocorre a cada 10 anos, quando então é avaliada a viabilidade de permanência desses espaços como ZEIS, numa lógica de uma certa proteção dos mesmos da dinâmica de mercado imobiliário que também atua na cidade. O PLC nº. 100/24 foca nas ZEIS desocupadas (ZEIS-2), numa lógica de regulamentação prevista pela própria LC 93/2011 ainda não efetuada e no refinamento dos parâmetros, que foram apresentados pela equipe com base nos estudos técnicos desenvolvidos. Camila completa que é importante frisar que os parcelamentos para habitação de interesse social precisam ser aprovados pela Diretoria de Planejamento Urbano, com atendimento pleno à legislação. Flávio Andrade esclarece que quando um projeto deste chega a Câmara é apresentado pelo título e o Presidente encaminha para as comissões permanentes, que analisam e dão parecer, que é votado em plenário. Informa sobre o fato do PLC nº. 100/24 não ter sido submetido ao COMPURB e de sua suspensão, por esse motivo sugere que seja elaborada uma correspondência ao Presidente da Câmara falando sobre a reunião do COMPURB que fará a análise e emitirá o parecer como determina a lei. O conselheiro Richer questionou sobre os mapas não estarem atualizados. Camila informou que a Cartografia está sendo atualizada no processo de Revisão do Plano Diretor e que já foi criada por Decreto a Infraestrutura de Dados Espacias do Município, que norteará sua “cartografia digital”, e através de um Grupo de Trabalho composto por servidores efetivos da Prefeitura definirão o tratamento desses dados e suas atualizações, com base na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais e as normativas de geoprocessamentos vigentes. Atingidas duas horas de reunião a Presidente Camila Sardinha fez a proposição de uma reunião extraordinária para discussão do Projeto de Lei Complementar nº. 100/24 e apresentação da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto, etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, que foi acolhida por todos. Nada mais havendo a ser tratado, a presidente Camila Sardinha agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente, dando fé a ata aprovada.


Ouro Preto, 25/03/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3381






ATA DA 133°REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB

Aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, foi realizada, de forma presencial, a 2° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), do mandato 2023-2025. A reunião foi presidida pela presidente do Conselho Camila Sardinha Cecconello, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH) e estiveram presentes os(as) seguintes conselheiros(as) titulares e suplentes: Isabelle Nascimento Machado, Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, Maria Aparecida Pinto, Juliana Maria Barros Miranda, Paulo Roberto Pires, Richer Silvério Lucas, Fellipe Ramos Baptista,  Igor Rafael Torres Santos e André Luís dos Santos Lana. Também participaram os analistas da SMDUH  Marina Lima de São José, Anna Carolina Costa Barbosa, Érico de Oliveira e Silva e Letícia Aparecida Matos Oliveira; e representantes, empreendedores e RT’s (Responsáveis Técnicos) dos processos em pauta. Justificaram ausência Paola de Macedo Gomes Dias Villas Boas e Christiano Ottoni Carvalho. Após cumprimentar os presentes, a presidente Camila Sardinha fez a conferência do quórum regimental para a instalação da reunião, que foi instalada em 2ª convocação com um terço do total  de conselheiros (§ 2º do art.11 do Regimento Interno). Foi feita a leitura da Ata que foi aprovada por todos os conselheiros. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião, enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros que foi alterada em função da ausência da RT do 1º empreendimento da pauta. A 1ª apresentação foi o Enquadramento de Zoneamento Urbano dentro de área de expansão urbana no Distrito de Amarantina – empreendimento Vale do Luar, situado no “Sítio Não Sabia”, feita pelos arquitetos: Érico de Oliveira e Silva e Isabelle Nascimento Machado, que apresentaram o parecer técnico do Grupo Técnico, instância em que a proposta já havia sido submetida e que foram colocadas as seguintes medidas mitigadoras: “Atribuição de Zona de Adensamento Restrito I (ZAR-I) com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011, a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 1000m²/unidade; uma unidade habitacional por lote; restrição de novos desmembramentos; atribuição de Zona de Proteção Ambiental - ZPAM para a as Áreas de Preservação Permanentes - APP’S e áreas de Reserva Legal;  Regularização junto à instância ambiental, atentando-se ao passivo ambiental junto à SEMAD;  Monitoramento de enxurradas e estudo biótico de impacto sobre alagamento proposto em projeto; Projeto e execução do trevo de acesso ao empreendimento na BR 356;  Estudo de mobilidade: a partir de ocupação de 50% do loteamento, deve ser realizado estudo de implantação de linha de transporte público ao empreendimento; Via de acesso principal do empreendimento deve ser uma via coletora;  Deverão ser respeitadas as faixas de domínio da estrada municipal OP-228;  Proposta de solução executiva e viável de abastecimento de água; Estudo de Impacto Ambiental;  No momento da execução do loteamento, diretrizes devem ser estabelecidas para evitar possível assoreamento do próprio barramento proposto; Proposta de infraestrutura verde e azul: adoção de soluções mais adequadas à ocupação a ser realizada no local na escala dos lotes, quadras e do próprio empreendimento para drenagem, abastecimento, arborização etc.; Praças de retorno, ou cul de sacs, devem alcançar o perímetro da gleba para que futuramente possa permitir conexão com futuras manchas urbanas; Locação de área institucional diretamente junto à testada da OP 228; Caducidade de 6 meses do parecer técnico do Grupo Técnico, considerando processo de revisão do plano diretor em curso”. O conselheiro Flávio Andrade achou interessante o vínculo com a Revisão do Plano Diretor nas condicionantes propostas pelo GT e questiona a caducidade de 6 meses a partir da emissão do parecer em relação aos prazos previstos pela Revisão do Plano Diretor. Assim, sugere repensar e dilatar o prazo para que compatibilize com o final da revisão e que o COMPURB informe ao Grupo Técnico que a pauta foi aprovada. Camila reforçou a necessidade de informar ao GT em função do cronograma do Plano Diretor e assim verificar o andamento do próprio GT. O conselheiro Flávio Andrade ponderou sobre o prazo de análise de projetos de loteamento ser muito longo, neste caso 10 anos desde 2014, solicita agilidade em respeito ao poder público, respeito aos conselheiros e ao empreendedor. Fávio Andrade pede que o conselho discuta esse assunto, que já foi denunciado em reuniões anteriores. Camila Sardinha reforça a preocupação com este tema e propõe trazer a pauta para as próximas reuniões com a proposta da Secretaria, o que está sendo discutido para que as coisas aconteçam de forma transparente e com procedimentos mais céleres. Os conselheiros votaram pela aprovação com 7 votos favoráveis, com as medidas mitigadoras indicadas pelo GT. O 2º ponto de pauta apreciado foi a Inclusão de área de Expansão Urbana da Empresa Vic Engenharia, localizada no Distrito de Santo Antônio do Leite – Ouro Preto, em região conhecida como “Gouveia”, apresentado pelos arquitetos: Érico de Oliveira e Silva e Isabelle Nascimento Machado, que apresentaram o parecer técnico do Grupo Técnico, instância  que a proposta já havia sido submetida e que foram colocadas as seguintes medidas mitigadoras: “Atribuição de Zona de Adensamento Restrito I (ZAR-I), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 500m²/unidade; uma unidade por lote; restrição de desmembramentos; atribuição de Zona de Proteção Ambiental - ZPAM para as Áreas de Preservação Permanentes - APP’S e áreas de Reserva Legal; Apresentação de proposta de trevo de acesso junto à testada da estrada estadual MG-440, respeitando a faixa de domínio; Melhoria de infraestrutura da OP-441 e trevo de acesso à mesma, respeitando faixa de domínio; As áreas institucional e comercial devem ter testadas para a estrada estadual MG-440; Estudo de mobilidade: a partir de ocupação de 50% do loteamento, deve ser realizado estudo de implantação de linha de transporte público ao empreendimento;  Desenho de via perimetral carroçável no limite da Reserva Legal e das APP’s;  Via de acesso principal do empreendimento deve ser uma via coletora;  Proposta de infraestrutura verde e azul: adoção de soluções adequadas à ocupação a ser realizada no local na escala dos lotes, quadras e do próprio empreendimento em si para drenagem, abastecimento, arborização, estabilização de voçorocas etc.; Caducidade de 6 meses do parecer técnico da SMDUH, considerando processo de revisão do plano diretor em curso”. O Conselheiro Flávio Andrade fez a mesma consideração quanto ao prazo de caducidade, que deve ser tratado da mesma forma, em função do processo de Revisão do Plano Diretor. O conselheiro André Lana fez um questionamento quanto às melhorias na Estrada OP 441, se existem propostas de infraestrutura do trecho e a Secretária Camila Sardinha ponderou que não é possível tratar sobre isso neste momento, porque trata-se de zoneamento, e só será possível estabelecer compensações específicas para melhorias na estrada a partir do Projeto do Parcelamento e do próprio EIV. A representante do empreendimento salientou que a empresa se coloca à disposição para parcerias com outros empreendedores para as melhorias necessárias no trecho. Camila considerou que no que concerne às questões de acesso, a Secretaria tem trabalhado de forma abrangente, considerando trechos maiores a fim de segmentar entre os diversos empreendimentos envolvidos, de maneira que as compensações se deem de maneira proporcional. O conselheiro Richer Silvério informou sobre a divulgação da pavimentação de alguns trechos como Itabirito – Amarantina - Santo Antônio do Leite que vai impactar diretamente neste trecho. Os conselheiros votaram pela aprovação com 7 votos favoráveis, com as medidas mitigadoras do GT. O 3º ponto da pauta foi a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do Empreendimento Vila Galé – Atividades Hoteleiras Ltda, situado na Rodovia dos Inconfidentes, BR-356, km 78, Cachoeira do Campo. Patrick de Queiroz Bertholdo, Diretor de Operações, fez uma apresentação sobre a rede  de Hotéis Vila Galé Brasil. Em seguida o arquiteto Emiliano Luiz de Oliveira Neto fez a apresentação do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). A arquiteta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Anna Carolina apresentou o parecer passível de aprovação com  as condicionantes: Declaração de anuência da CEMIG, apresentação do projeto de execução de acesso à BR–356 aprovado pelo DNIT e a anuência do mesmo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV. O Sr. Patrick salientou que em relação à CEMIG, estão aguardando a Declaração de   viabilidade Técnica e em relação ao DNIT entende que é um ponto que precisa de atenção por parte de todos por apresentar muita insegurança, já que todos utilizam a BR-356 e que estão abertos a dialogar no que for melhor tecnicamente falando para aprovação do projeto. Camila ponderou que a SMDUH vem conversando com o DNIT a respeito da BR-356 no trecho Amarantina - Cachoeira do Campo há 1 ano e que a partir dessas discussões a Prefeitura, envolvendo a Secretaria de Obras, apresentou um estudo preliminar para este trecho como um todo. Em entendimento com o DNIT, entende-se que o projeto de acesso ao empreendimento da Vila Galé deve ser feito em consonância com a proposta da PMOP. O conselheiro Flávio Andrade confessa que tem dificuldade em discutir este tipo de projeto neste lugar, porque é um imóvel que já foi público, cedido aos Salesianos no final do século XIX, a princípio com a condicionante que se mantivesse como equipamento de educação, o que se manteve até o século passado e, na década de 1960, o Governo do Estado derrubou esta condicionante e os Salesianos ganharam a propriedade deste imóvel. Flávio acrescentou que isso incomoda muito, por se tratar de um prédio público que pertencia à coroa e era para ser usado para educação virar hospedagem para os Salesianos ganharem dinheiro. Feitas estas considerações, questionou o fato de que o Colégio Dom Bosco está na Zona de Desenvolvimento Educacional, sendo que esta ZDE foi emenda de sua autoria na Revisão do Plano Diretor para abrigar a UFOP e o IFMG, e para ele precisava esclarecer, pois o Vila Galé é um empreendimento turístico. Por outro lado, Flávio ressalta que em Cachoeira do Campo foi criada uma Associação de Catadores de Material Reciclado, mas não viu referência sobre isso no EIV. Completou dizendo que Cachoeira do Campo é uma sociedade pouca organizada com 6 Associações de Moradores que no entanto, não funcionam e sugere parcerias e utilização de mão de obra do próprio distrito de Cachoeira do Campo; solicita correção no EIV de Parque Nacional do Itacolomy para Parque Estadual do Itacolomy e a inclusão do Parque municipal Natural de Cachoeira do Campo. Flávio concluiu parabenizando o Vila Galé que está investindo ali, “mas herdaram o pecado original, porque é um imóvel público e ninguém deveria ganhar dinheiro ali, mas com uma sucessão de erros que levou a situação de hoje. Informa que, há alguns anos, foi feito um esforço para implantar um Campus da UFOP no espaço, inclusive com  o Reitor se manifestando favorável, seria os cursos de Agronomia, Veterinária e Agropecuária, mas os Salesianos não quiseram nem conversar, porque o que deu para entender na época em que participou de entendimentos quando participava do poder Público Municipal era que os Salesianos queriam apenas ganhar dinheiro com aquelas instalações”. O representante do Vila Galé, Sr. Patrick se manifestou no sentido de fazer as correções solicitadas pelo conselheiro Flávio Andrade. A arquiteta Letícia esclareceu sobre a questão da ZDE, que, pela lei 93/2011, este empreendimento está situado na Rodovia Federal, ela ressalta que estando em Rodovias é permitido qualquer uso nesta zona desde que tenham os pareceres favoráveis. Letícia fala ainda que é um prédio que estava sem uso e eles apresentaram projeto, o comodato, matrícula e todo o trâmite. Informou ainda que o prédio possui Tombamento Estadual e o IEPHA veio fazer vistoria juntamente com a Secretaria. Informa que o projeto arquitetônico, se enquadra na lei do ponto de vista do uso neste zoneamento e está em consonância com a preservação do bem, além do fato de que o Dossiê já previa demolições, pois aconteceram algumas intervenções ao longo dos anos, mas nem todas foram benéficas. Letícia completou explicando que o projeto sofreu revisões, que o empreendimento pela Lei, é o não residencial especial e ele caracteriza impacto, é um Hotel de grande porte, eles propõem mitigações considerando todo este contexto. O conselheiro Paulo Pires se manifestou dizendo que felizmente o Vila Galé assumiu o empreendimento e a Universidade não o ocupou, pois os outros prédios como a Escola de Farmácia, Escola de Minas e o Cine Vila Rica estão em estado deplorável em poder do Estado que não consegue gerir de forma eficaz. Argumenta que temos que parabenizar os empreendimentos que vêm valorizar e preservar de forma privada o Patrimônio Público, porque hoje o Estado não dá conta de gerir qualquer bem público da nossa região. Mostrou preocupação com relação à Rodovia, mas não acredita que o DNIT vai atuar. Camila interviu dizendo que o DNIT só vai aprovar, não vai fazer, nem executar projeto, mas precisa da anuência do DNIT. O conselheiro Richer Silvério relatou que o histórico deste empreendimento é antigo, era mais ou menos o mesmo tipo de empreendimento, a sociedade foi contra, entendendo que isso não era bom para Cachoeira do Campo, não era bom para Ouro Preto. Valores que não estão sendo considerado aqui, valores de alguém que viveu, faz parte do impacto também, estes valores esta questão da cultura, isso é muito importante. Richer salientou também que este empreendimento é mais um, “300 leitos tem dois ou três aqui em Ouro preto e este não vai fazer diferença nenhuma. Se fosse para 600 ou 800 leitos faria diferença. Seria muito benéfico para a cidade”. Diz ainda que Ouro Preto perde 30 eventos por ano porque não tem um Hotel com capacidade de 600 leitos, muitos eventos vão para outros lugares, aí sim traria um valor agregado muito positivo para a cidade, “300 leitos é só mais um”. O que a comunidade entendeu a 10-12 anos é que em se tratando daquilo que faz parte da vida delas, os que se formaram, foram educados, tiveram ensino, não poderia ser associado em relação a esse tipo de empreendimento. Richer continuou afirmando que com a cabeça de 12 anos atrás, como conselheiro deste Conselho, “acho que este empreendimento da forma que está sendo apresentado é só mais um e ele vai em desencontro com a questão da cultura da cidade, um prédio de ensino de educação, tinha que ter uma Universidade, mesmo que fosse privada. O turismo é uma coisa importante, mas tem que ser olhado de uma forma mais global não só imediatista. Do ponto de vista político analisando de forma direta seria agregado valor se a partir de 500 leitos, 300 não agrega nada para a cidade então deveria ser no propósito original: a educação”. Considera que é muito difícil aprovar um EIV desse, pois o impacto de Vizinhança envolve vários valores, “o valor que não está sendo considerado aqui e que dificilmente é considerado é o valor da cultura, valores das pessoas, valores da região, aquilo que impacta na minha origem, na minha referência, no meu ser”. O conselheiro Flávio contesta a posição do conselheiro Paulo, argumentando que o Poder público tem demostrado que consegue preservar o patrimônio,citando como exemplos o casarão que sedia o IFAC na rua Coronel Alves, o prédio da Reitoria da UFOP e as instalações da Universidade, imóveis preservados e em pleno uso. Isso, ressalta Flávio, apesar dos cortes de orçamento perpetrados pelo Governo Federal nos últimos anos para o ensino superior. O conselheiro André Lana concorda que o empreendimento é muito importante, vai gerar emprego e renda, o projeto é bacana, vai ser muito importante para Cachoeira do Campo, mas os conselheiros Flávio e Richer estão cobertos de razão, estão impactando uma comunidade. A chegada do Vila Galé tem um impacto cultural, social e afetivo muito grande se isso não for contemplado de alguma forma, haverá uma certa resistência, o Vila Galé vai ser um intruso que veio “tomar o que era nosso”, vai ficar com essa imagem na comunidade, acredito que não querem isso.Completa dizendo que trabalhar isso é muito importante, precisam buscar parcerias com academias, escolas, o curso de Conservação e Restauro do IFMG, precisam construir este Impacto de Vizinhança pensando nas considerações  que Flávio e Richer apresentaram, precisam considerar o impacto afetivo e cultural que é muito importante. A conselheira Maria Aparecida considerou a questão da preservação da história do local que deve ser levado em consideração, existe um apelo da população com relação ao que era o prédio e o que vai passar a ser, então é preciso um olhar afetivo em relação a história. Atingidas 2 horas de reunião, nos termos do Regimento interno foi feita consulta aos conselheiros sobre a possibilidade de extensão por mais 30 minutos para a conclusão da pauta em discussão. O conselheiro Flávio Andrade questionou o que está sendo feito, o que está efetivamente acontecendo no imóvel. Camila informou que existe uma Autorização emitida corroborada pelo IEPHA para obras de manutenção do prédio principal, que não envolve acrescentar área construída, mas obras de manutenção estão autorizadas pelo bem de conservação do espaço e não haja mais avarias no edifício, mas ponderou que as demolições e ampliações só poderão ocorrer após a emissão do Alvará de Construção. Letícia fez a consideração quanto a relevância do prédio, no EIV ele contempla em um dos itens paisagens e patrimônio cultural, e esta discussão já está sendo feita com muita clareza com a equipe do Vila Galé, Além da relevância histórica indiscutível, a relevância da manutenção do patrimônio e também em relação à manutenção das relações de pertencimento, que o povo de Cachoeira do Campo expressa isso publicamente desde sempre e vão continuar expressando. Esta questão tem sido colocada para o Vila Galé desde a primeira vistoria. O EIV considera os aspectos de Patrimônio Cultural e estão sendo discutidas mitigações em relação a esta forma das pessoas continuarem tendo contato e convívio com este prédio o que é extremamente relevante. Os conselheiros votaram pela aprovação do EIV com 5 votos favoráveis e 2 abstenções com as seguintes condicionantes: Declaração de anuência da CEMIG, apresentação do projeto de execução de acesso a BR–356 aprovado pelo DNIT e a anuência do mesmo e todas as medidas mitigadoras identificadas no próprio EIV.  O conselheiro Richer justificou o voto do ponto de vista do empreendimento, o valor agregado será de fato a partir de 500 leitos, “300 é só mais um empreendimento”. O Sr. Patrick informou que serão 300 unidades habitacionais (UH), com a capacidade para 600 a 700 pessoas, informou que na hotelaria se faz uma contagem  de 2,5xUH aproximadamente, então a capacidade é de uma média de 700 pessoas. O conselheiro Flávio se absteve também e sugere uma visita ao empreendimento com os membros do COMPURB para acompanhar e mais uma vez se oferece , através da FAMOP, para ajudar no diálogo com a comunidade. Encerrado este item da pauta, o conselheiro Richer fez um pedido de que todo retorno de análise seja informado ao profissional, ao técnico e não exclusivamente ao proprietário ou empreendedor. Camila sugeriu que este tema entre como pauta para a próxima reunião, o que foi aprovado. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Camila Sardinha agradeceu e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Sandra Aparecida Vasconcelos e pela presidente.


Ouro Preto, 19/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3175



ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2023


Aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às dezesseis horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet – links https://meet.google.com/duh-jkgv-gts e https://meet.google.com/qsa-gbcc-sam, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH)- Gestão 2022/2024. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sabrina de Jesus Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Natália de Cássia da Silva Alves, 1ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Nayara Amaral Muniz, Vice-presidente do CMH e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Natércia dos Santos, representante da Sociedade Civil, Grazielle Silva de Freitas, representante da Sociedade Civil, Maurílio dos Santos Marcolino Junior, membro suplente e representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Luciano Gomes Pereira, membro titular e representante da Secretaria de Meio Ambiente, Rosilene Guedes Souza – membro suplente e representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Não foram apresentadas justificativas dos conselheiros faltantes. Abertura: O senhor Pedro, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 5 (cinco) conselheiros e 3 (três) suplentes, número suficiente para deliberar os assuntos da pauta. Às 16:30 horas foi dado início aos trabalhos, Pedro apresentou a pauta para análise, em seguida: 1) Realizou a verificação de quórum e abertura; 2) Apresentou a Ata da reunião anterior, para aprovação; 3) Apresentou o Balanço do Ano de 2022; 4) Apresentou o  Orçamento aprovado (LOA); 5) Apresentou o Planejamento 2023.O presidente, em abertura aos trabalhos, resolveu inverter a pauta – em aceitação da sugestão da Conselheira Nayara, passando para os informes, havendo necessidade de devidas apresentações. O conselheiro Luciano se apresentou como representante da Secretaria de Meio Ambiente e no momento de seu acolhimento, o presidente da sessão fez um breve relato da situação habitacional na cidade de Ouro Preto, bem como das atribuições do CMH, apresentando também as Normativas que foram aprovadas, pelo Programa Um Teto é Tudo e enfatizou que a política de habitação ainda está sendo estruturada dentro município, esclarecendo que o CMH faz parte desta construção. Disse que ter um conselheiro do Meio Ambiente dentro do CMH, onde o mesmo ofereça um olhar sobre definições de aérea, do tratamento de APP e do interesse social, dentro do território é bastante importante, até porque esta visão administrativa é fundamental para os pareceres dentro da questão ambiental, em relação ao Reurb. Levando em consideração as metas e prioridades, o presidente da sessão informou que na última reunião ficou decidido que, à princípio, não haveria deliberações de quem iria receber, aprovar ou não aprovar possíveis projetos, mas fala que é possível, de alguma forma, opinar e melhorar os caminhos. Por questões de formalidade, houve suspensão dos informes e passou-se à discussão sobre a aprovação da Ata da reunião anterior, a qual foi aprovada sem qualquer objeção. Dando continuidade, foi apresentado o Balanço Anual de 2022, que após devidas explicações, foi aprovado sem restrições. Passando ao quarto item da pauta, o presidente da sessão discorreu sobre a aprovação do fundo, dentro do Orçamento Anual já aprovado, onde houve um planejamento que foi apresentado desde o ano de 2022, de uma estratégia de 300 moradias, com várias frentes diferentes de trabalho, onde destas, aproximadamente 80 moradias são para a retomada do conjunto habitacional de Antônio Pereira (Dom Luciano), bem como do conjunto habitacional do bairro Vila Alegre, em cachoeira do Campo. Em relação ao Dom Luciano, houve a necessidade de refazimento do projeto em decorrência de uma área de ocupação, que precisou ser incluída. Este projeto encontra-se em análise na Caixa Econômica Federal. Já em relação ao conjunto habitacional do Vila Alegre, foi iniciada a licitação para o projeto e na data de 12/01/2023 e será efetuada a análise técnica de abertura das propostas. Assim, espera-se que as primeiras construções de moradias, dentro do planejamento, aconteçam à princípio no Vila Alegre, em Cachoeira do Campo. Em relação às famílias beneficiadas para estas moradias, o presidente da sessão informou que a Lei se pauta pelo chamamento público, através de matriz de prioridade e nela se definirá as variáveis socioeconômicas e territoriais, trabalhando num horizonte de 120 famílias atingidas pelas chuvas de 2022/2023 e fechando uma contratação de crédito de R$ 16.000.000,00, pelo BDMG. Ressaltou que este recurso é carimbado para calamidades deste período (2022/2023); Informou ainda, que dentro do projeto, tendo como prioridade de terreno, estão as terras da Novelis, sobretudo na área do curtume (entre a UFOP e Vila Operária) e o que se chama de Gleba B2, que é uma parte que se inicia na Vila dos Engenheiros e se estende até a rua localizada atrás da UPA Dom Orione, onde está presente a Ocupação Novo Taquaral / Chico Rei, atingindo desta forma, o montante de 200 famílias, levando em consideração, ainda, o projeto de avanço na região da as terras da Febem, onde está a Ocupação Chico Rei, que se encontra em fase de negociação avançada com Estado, aguardo o retorno da Polícia Militar, sobre o pleito de qual área da região, será demarcada como pertencente ao Batalhão, fechando então, um horizonte de 50 famílias e por fim, tem-se as casas da requalificação, que são as pessoas que, por vários momentos, precisaram sair de suas residências, mas que podem retornar às moradias, no qual tem-se o montante de 26 pessoas, apresentadas nas duas portarias do Arquitetura Pública. Nada a mais havendo a ser tratado, Pedro encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Míriam Luzia Xavier, secretária desta reunião e pelo Presidente eleito Pedro de Freitas Moreira dando fé á ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do município.



Ouro Preto, 12/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 317



ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 03 DE AGOSTO DE 2022

Aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH)- Gestão 2022/2024. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Sabrina de Jesus Costa, membro suplente, representante da Secretaria’ Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Luciano Gomes Pereira, membro titular, representante da Secretaria de Meio Ambiente; Luciana Bracarense Coimbra, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Natália de Cássia da Silva Alves, 1ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Bruna Monalisa Ramalho Gomes, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Nayara Amaral Muniz, Vice-presidente do CMH e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Maurílio dos Santos Marcolino Júnior, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Rosilene Guedes Souza, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Iraci de Oliveira Soares, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participou também, Joyce Félix representante da Sociedade Civil. Justificaram presença: Sandra Fosque Sanches, 2ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Patrícia Valim, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Abertura: O senhor Pedro, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 8 (oito) conselheiros, número suficiente para o início da reunião. Dando início aos trabalhos, Pedro apresentou a pauta para análise e aprovação: 1) Expediente: verificação de quórum e abertura; 2) Apresentação do planejamento e ações da Superintendência de Habitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; 3) Apresentação da Política de Habitação em Ouro Preto; 4) Plano de Ação e Metas; 5) Outros assuntos. A pauta foi aprovada pelos Conselheiros. O presidente, dando sequência aos trabalhos, informou sobre a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação após a reforma administrativa e sobre a decisão da unificação do cadastro para todos os programas habitacionais. Havendo uma única porta de entrada para todas as ações da Política Habitacional, que atualmente inclui as seguintes ações: Auxílio Moradia (aluguel), Arquitetura Pública, Requalificação de Casas, Construção Aquisição e Doação de casas, Aquisição e doação de terrenos urbanizados e as Regularizações Fundiárias de Interesse Social. Pedro reforçou que uma primeira demanda que precisou ser tratada foi ampliação da porta de entrada que dá acesso ao Auxílio Moradia, com a alteração da lei através do Decreto Nº 6.523/2022. Informou que a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação designada para atender o projeto de Arquitetura Pública assumiu partes deste projeto mas, encontra um grande desafio para atender a demanda por estar com a equipe muito enxuta. Esclareceu que para tal feito, está sendo realizado um termo de referência para cadastro de pessoas físicas e jurídicas, que a prioridade do projeto de Arquitetura Pública é atender ao público do Auxílio Moradia que possui condições de retornar aos seus imóveis. Sobre Doações de Casas e Terrenos, Pedro informou que ainda não há uma legislação consolidada para normatizar estes projetos mas, que há uma minuta sendo construída e trabalhada pelos membros do poder executivo, reforçou que com a minuta estruturada a apresentará ao Conselho Municipal de Habitação para apreciação e maiores considerações, Aproveitou para informar sobre o compromisso- meta do governo em atender 300 famílias até o final do mandato e que desta forma, as moradias se dividiram em oitenta e duas unidades nos Residenciais Vila Alegre e Dom Luciano, 30 moradias serão requalificadas e 50 moradias serão doadas prioritariamente para a Ocupação Chico Rei onde projetos de urbanização já estão sendo executados. Informou que terras recuperadas da Novelis serão destinadas ao Interesse Social e serão tratadas, inicialmente, através de um recurso subsidiado pelo BDMG.

Quanto ao projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S), Pedro informou que a previsão é entregar 1.000 títulos, sendo que 130 títulos estão em fase de andamento e se referem aos Residenciais Dom Luciano e Vila Alegre. Informou sobre a demanda seguinte de aproximadamente 70 títulos no bairro Jardim Esperança (Sítio Pica Pau). Finalizou a fala de apresentação dos projetos e metas alegando que estas são as perspectivas de avanço na habitação. Á seguir convidou a Secretaria Executiva do CMH e Assistente Social da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação- Grazielle Silva de Freitas, para apresentar o Cadastro e a Planilha de Porta de Entrada que vem sendo utilizada com as famílias que demandam pelos projetos existentes na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. Após a apresentação, a reunião foi aberta para questionamentos e considerações dos Conselheiros que se inscreveram para a fala através do Chat. Luciana Bracarense, representante da FAMOP, foi a primeira a se manifestar, apresentou-se e reforçou que faz-se necessário a contratação de mais Arquitetos para atender a Política Habitacional, demonstrou dúvidas quanto ao estabelecimento de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e o curso de Arquitetura da UFOP, sugeriu como proposta explorar os projetos de extensão que há na universidade. Questionou o método de construção do Cadastro e demonstrou receio quanto a forma de acesso e critérios contidos, alertou para que ele não seja excludente. Demonstrou dúvida quanto ao número de 300 moradias, se este total é uma proposta de início ou produto final do mandato. Sobre os questionamentos da Conselheira Luciana, Pedro esclareceu que há parcerias entre a PMOP e a UFOP, que existem professores interessados no PLIS e que apontam caminhos, defendeu que é imprescindível a contratação de Arquitetos para compor a equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e que na proposta de reforma administrativa está prevista as contratações. Sobre a meta de atender 300 famílias com moradias, Pedro informou que não havia um número quantitativo como meta ou compromisso de governo e que este número foi referendado pensando em atender aproximadamente 150 beneficiários do Auxílio Moradia e 150 famílias removidas em decorrência das chuvas de verão ano 21/22. Grazielle aproveitou para esclarecer quanto ao Cadastro, informou que é um instrumento próprio do Assistente Social construído com base em modelos de Cadastro aplicados em diversos serviços socioassistenciais e habitacionais que atendem a população, sendo o cadastro uma construção coletiva da equipe Técnica Social que se dedica a aprimorá-lo sempre que é notada uma situação que ele não inclua, portanto é um instrumento para conhecimento e inclusão.

Nayara Amaral, Vice-presidente do CMH e membro titular da FAMOP, apresentou-se e sugeriu a formação de um Grupo de Trabalho com participação popular nas construções das legislações, uma vez que somente membros do Executivo e Legislativo executam o planejamento. Pedro alegou que já foram realizadas seis reuniões de escuta para a participação popular e que diálogos sobre o “Programa um Teto é Tudo” tem sido realizados pois, o programa foi instituído no ano de 2007 e ainda não há uma lei que regulamente o programa. Que deverão haver maiores consultas com a comunidade mas que a aprovação fica a cargo do legislativo.

Iraci de Oliveira, membro suplente, representante da FAMOP, reforçou sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais, não devendo haver em nenhuma hipótese, a divulgação do cadastro das famílias que requerem as ações desenvolvidas na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Chamou atenção para a lei Nº 879/13 (paragrafo 4º) – Onde se estabelece mecanismos de quotas para idosos, deficientes, mulheres chefes de famílias e quis entender o que está sendo proposto a este público. Aproveitou para questionar sobre os imóveis ocupados por pessoas que não atendem a critérios sociais e quanto ao valor que há disponível no Fundo de Habitação. Sobre os questionamentos de Iraci, Pedro informou que a interpretação dos mecanismos de quotas de acesso se referem a dar prioridade a este público, que todas as famílias terão o direito de se inscreverem nos chamamentos públicos mas, o critério de corte será o de renda bruta familiar abaixo ou igual ou abaixo a três salários mínimos vigentes e dentre os que ficarem o paragrafo 4º da Lei Nº879/13 será aplicado como forma de prioridade. Pedro ainda informou que houve o recadastramento de 100% das famílias dos residenciais Vila Alegre e Dom Luciano e que no total de famílias foram encontrados 09 casos com desvio do interesse social e que estes já foram encaminhados ao setor jurídico para providências. Quanto aos recursos do Fundo Municipal, Pedro se dispôs a esclarecê-los em uma próxima reunião e alegou que no site da Prefeitura é possível acessar os números.

Rosilene Guedes, membro titular, representante da FAMOP, agradeceu a reunião e quis saber sobre o processo do Conselho e sobre o deficit Habitacional da cidade de Ouro Preto. Pedro informou que não há um número específico para o deficit habitacional de Ouro Preto mas, que trabalha-se com a média de 12% da população. Sobre o papel do Conselho foi reforçado que trata-se de um Conselho Deliberativo, porém que cabe ao executivo a aprovação dos projetos arquitetônicos e processos de seleção de beneficiários. Cabendo ao conselho definir diretrizes, prioridades e as prioridades orçamentárias.

Luciano Gomes, membro titular, representante da Secretaria de Meio Ambiente, buscou esclarecimentos de como está sendo tratada a pauta do Saneamento e como a mesma será elaborada nos empreendimentos. Pedro alegou que o desafio do saneamento é geral mas, está sendo tratado de forma antecipada por ser pressuposto básico nos projetos de infraestrutura, lembrou que o ponto é importante para trazer a pauta de discussão das concepções de qualquer intervenção, sobretudo dos empreendimentos.

Maurílio dos Santos, membro suplente, representante da FAMOP, trouxe o caso da sua família para reflexão e foi notada a necessidade de priorizar casos de famílias que já estiveram no Auxílio Moradia e saíram por não atender mais ao critério de renda, porém seguem sem resolutividade.

Nada a mais havendo a ser tratado, Pedro encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Grazielle Silva de Freitas, secretária desta reunião e pelo Presidente eleito Pedro de Freitas Moreira dando fé á ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do município.

Ouro Preto, 12/05/2023 - Diário Oficial - Edição nº 317

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, de forma virtual, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH)- Gestão 2022/2024. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Celso Guimarães Carvalho, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Natália de Cássia da Silva Alves, 1ª Secretaria do (CMH) e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Nayara Amaral Muniz, Vice-presidente do CMH e membro titular representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Jackeline Natali da Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Iraci de Oliveira Soares membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Miriam membro da sociedade civil. Não ocorreram justificativas por partes dos membros e suplentes faltantes. Abertura: O senhor Pedro, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 3 (três) conselheiros e 2 (dois) suplentes número insuficiente para deliberar os assuntos da pauta. A Secretaria Executiva Grazielle Freitas, apresentou aos presentes a Representação N° 226/2022 encaminhada pela Câmara Municipal ao CMH solicitando informações sobre a propriedade do Campinho da Caixa Preta no distrito de Rodrigo Silva. De forma consensual, os presentes manifestaram quanto a não pertinência do CMH em responder tal questionamento, sendo mais adequado uma busca cartorial ou junto à Receita Federal. Às 18:30 horas foi dado início aos trabalhos. Pedro justificou que a pauta da 2ª reunião ordinária não seria possível de aprovar devido á falta de quorum. Em seguida apresentou a previsão orçamentária para o ano de 2023 a ser aprovado nas próximas semanas, considerou a não possibilidade de aprovação do orçamento junto ao CMH, mas colocou a necessidade de manifestação. Na sequência aos trabalhos, abriu para considerações dos presentes. Iraci questionou sobre os empenhos e gastos do ano de 2022, Pedro justificou que o recurso disponível e utilizado é público, porém propôs um balanço geral na reunião do mês de dezembro. A seguir apresentou a redução do valor da proposta do orçamento com destaque para o Residencial Vila Alegre e ocupação Chico Rei. Esclareceu que o Residencial Vila Alegre já estava em fase de licitação e a redução do orçamento poderá dificultar a execução. Lembrou que a infraestrutura para as Regularizações Fundiárias também tiveram seus recursos financeiros diminuídos.

Pedro informou sobre o trabalho de topografia já realizado na Ocupação Chico Rei e dos entraves encontrados para o desenvolvimento da área devido a uma situação antiga de litígio. Esclareceu que faz-se necessário um consenso entre Prefeitura, Chico Rei e Polícia Militar na busca por estratégias que atendam os envolvidos. Pedro convidou, Natália ,que faz parte do Movimento Chico Rei, para prestar esclarecimento sobre o posicionamento da ocupação diante a situação de embargo. Natália esclareceu que ainda não ocorreu um dialogo com novas deliberações e que não está formalmente acordado, mas há uma disposição para um aceite de readequação da área, com menor gleba, desde que não se perca as conquistas já obtidas. Exemplo: a certeza de permanecer na área, a topografia, o pré estudo de ocupação, o planejamento urbanístico, entre outros. A Vice Presidente do CMH, Nayara, questionou se a diminuição do orçamento impactaria na construção das novas casas. Pedro colocou que para que a diferença não venha a fazer falta, a execução precisará ser muito boa. Reforçou que o CMH deve ir acompanhando e registrando a leitura desta redução. Nayara ainda questionou sobre o Plano Diretor, Pedro esclareceu que está sendo contratada uma consultoria para avanço e retomada do plano, uma vez que o plano não avançou com equipe própria. Sobre o Projeto de Lei enviado para a Câmara e comissões informou que ainda não foi debatido pela Câmara Municipal, reforçou a necessidade do CMH provocar a Câmara no sentido de priorizar a política habitacional. Em informes e outros assuntos, Iraci colocou que realizou visita a ocupação atrás da UPA Dom Orione e visualizou condições sub-humanas de moradia e que dentre a construção de alternativas para tratar a questão foi colocado que existe na Caixa Econômica Federal um projeto para a construção de casas. Sobre a colocação de Iraci, Pedro informou que existe um convênio, desde o ano de 2007, que o município está retomando. E que este projeto precisou ser readequado no que tange ao distrito de Antônio Pereira devido á ocupações irregulares no local em que as casas seriam construídas. Concluiu que o projeto readequado está em fase de finalização para ser licitado. Nayara fez a observação para que fossem criados mecanismos contidos nas leis municipais que dificultassem a especulação imobiliária e favorecessem a redução do déficit habitacional. Considerou que não é construindo casas que se diminuirá o déficit habitacional. Que faz-se necessário entender o déficit habitacional para além do interesse social. Pedro sugestionou que fosse pensado um seminário para organizar estratégias de solução aos déficit habitacional. Ao final dos informes entre outros assuntos houve um questionamento por parte de Jackeline questionou sobre o orçamento para as obras do bairro Taquaral. Pedro informou que o recurso através do BDMG não prevê a requalificação do bairro e que há uma estimativa de gastos de aproximadamente 16 milhões para atender a demanda do bairro, definiu como complexo uma vez que envolve demandas não só da parte de habitação. Esclareceu que com a instauração da REURB no bairro serão traçados novos mapas, projetos executivos, analise caso a caso, entre outros, sendo um esforço que não é simples e fácil de ser feito. Nada a mais havendo a ser tratado, Pedro solicitou que a FAMOP e as secretarias fossem oficiadas para substituírem os membros do Conselho que não compareceram nas três reuniões já realizadas. Agendou a próxima reunião do CMH para dia 12/12/2022 e encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Grazielle Silva de Freitas, secretária desta reunião e pelo Presidente eleito Pedro de Freitas Moreira dando fé á ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do município.

Ouro Preto, 04 de outubro de 2021 - Publicação nº 2779


 

ATA DA 200ª (DUCENTÉSIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL – COMPATRI  07.04.2021


No dia sete (07) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 15 minutos, através do programa Google Meet, no município Ouro Preto, realizou-se a 200ª (ducentésima) reunião virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A reunião teve início com a presença dos seguintes conselheiros: Ludmila Ribeiro Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP; Leonardo Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Geraldo Aparecido da Silva Gomes, representante da FAMOP; Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, representante da Secretaria de Meio Ambiente; André Henrique Macieira de Souza, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; José Jacinto de Souza, representante do Galpão Sinhá Olímpia, Ana Paula da Silva Paixão, representante titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Camila Sardinha Cecconello, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante titular da Arquidiocese de Mariana. A reunião contou com a presença dos seguintes convidados: Rodrigo Brogna, Tulio Alves, Maria Raquel, Marcela Bergamini, Patricia Alvares, Ronaldo Martins, Camila Souza Lopes, Ana Maria Coelho Alves, Clarissa Duarte, Thais Migliano, Isabele Nascimento Machado, Rosalina Silva. Após a verificação do quórum o vice presidente do COMPATRI Leonardo Godefroid deu início a reunião justificando a ausência do presidente Carlos Magno que teve uma compromisso importante e não pode comparecer.  Na sequência foi aprovada de forma unânime a seguinte proposta de pauta: Inserção de obra nova na ZPE, Rua Trapicho, S/N em São Bartolomeu; Proposta de intervenção na Rua Conselheiro Quintiliano, nº 305 Bairro Lages no distrito sede; Eleição do 1º secretário do COMPATRI. Leonardo informou que os ofícios de resposta da empresa Vale e a resposta da Câmara de Vereadores com relação aos Grupos de Congados já foram enviados. Primeiro ponto de pauta com a proposta de inserção de obra nova na ZPE, Rua Trapicho, S/N em São Bartolomeu, a arquiteta Patrícia Alvares, analista do processo, expôs que do ponto de vista urbano, no que tange os índices urbanísticos, afastamentos, taxa de iluminação/ventilação e documentação de posse está tudo certo. Patrícia frisa que o projeto traz para a Zona de Proteção Especial ZPE de São Bartolomeu a inserção de um imóvel pequeno ao ser comparado ao tamanho do terreno, com inserção de técnicas, acabamentos e cores diferenciados. A arquiteta Camila Souza fez uma apresentação da localização do imóvel que possui 7.655 metros quadrados e que está quase dentro no limite da área de ZPE do Distrito, ademais, possui uma topografia acidentada em aclive com mata densa. Camila explica que por se tratar de um projeto de bio construção, com uma tipologia construtiva diferente em relação ao previsto em ZPE, o projeto veio para ser apresentado no COMPATRI. Na sequência a arquiteta Marcela explica que trata-se de uma obra de 130 metros quadrados que será executada com técnicas de preservação do meio ambiente utilizando terra, tijolos de adobe, usando técnicas com pedra, alvenarias hidráulicas com tijolo convencional, alvenarias de pedras, bambu a pique, utilização de palha como taipa e banheiro seco. Após longa discussão entre os presentes ficou determinado que a aprovação do COMPATRI se dará a partir da apresentação das seguintes condicionantes: apresentação de um documento emitido pela Secretaria de Cultura e Patrimônio com a localização exata do terreno e do local da construção quanto ao perímetro de tombamento e a ZPE, aprovação no IPHAN de um projeto da cortina vegetal, uma análise sobre a possibilidade de venda de parte do terreno, mais informações sobre a APP do terreno íngreme, definição da localização do terreno e da construção quanto ao perímetro de tombamento. Segundo ponto de pauta temos proposta de intervenção na Rua Conselheiro Quintiliano, nº 305 bairro Lages, na sede do Distrito.  O arquiteto Rodrigo Brogna apresentou as intervenções solicitadas pelo COMPATRI no projeto paisagístico, dentre elas os muros de contenção com pedra seca e explicou que após um estudo foram selecionadas algumas espécies que não tivessem muitas raízes como: grama amendoim, grama esmeralda, licuris, estrelícia, quaresmeira roxa, jabuticabeira, jasmim manga, goiabeira e ipê de jardim. O arquiteto do projeto Ronaldo Martins citou que o terreno é todo de rocha onde a água tem seu curso natural e escoa naturalmente para a frente do posto, tendo como proposta canalizar a água com caixas coletoras e realizar uma drenagem superficial simples da água para fora do imóvel. Após a apresentação, Leonardo Godefroid frisa que o item que questiona o uso do imóvel como unidade habitacional foi respondido no documento recebido pelo COMPATRI, Godefroid frisa que faltou a resposta sobre uma proposta de melhorias na passagem de pedestres no local. Pedro Lisboa cita a intervenção do jardim suspenso com a colocação de terras para a plantação das espécies vegetais, e sugere que o projeto seja enviado para análise da Secretaria de Meio Ambiente. Lisboa sugere que seja feito um sistema de drenagem visando o reaproveitamento da água, que pode ser utilizado para a limpeza do posto ou irrigação do jardim suspenso. Pedro questiona como será feita a estrutura e conformação dos taludes no maciço rochoso e se será utilizado explosivos e questiona se os laudos do Corpo de Bombeiros de 2016 é referente ao posto de gasolina ou ao imóvel. Rodrigo Brogna explica que a conformação poderá ser feita por sapatas ou perfurações e por se tratar de um projeto experimental podem surgir algumas modificações no decorrer da obra.  Após breve discussão sobre a obra foram feitos os seguintes encaminhamentos: apresentação de parecer da Defesa Civil quanto aos métodos de conformação das rochas e construção dos jardins suspensos com laudo de profissional de geologia/geotecnia; parecer oficial da Secretaria de Meio Ambiente sobre o projeto paisagístico proposto no projeto; incluir no projeto a metodologia a ser aplicada na conformação das rochas e na construção do jardim suspenso; incluir no projeto o plano de melhorias na passagem de pedestre; anexar o estudo detalhado da drenagem, com a possibilidade de reciclagem da água; renovação dos alvarás  e de autorizações já vencidas. Terceiro ponto de pauta com a eleição do primeiro secretário do COMPATRI, o conselheiro Leonardo fez uma breve contextualização sobre as tentativas anteriores de se eleger o primeiro secretário, e na sequência abriu espaço para a manifestação dos conselheiros, e como não houve nenhuma manifestação foi encerrado o ponto de pauta. Na sequência os encaminhamentos foram aprovados de forma unanime pelos conselheiros presentes. Sem mais nada a tratar eu Maria Margarete de Souza Custódio lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos conselheiros presentes.

Maria Margarete de Souza Custódio

Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa

André Henrique Macieira de Souza

Ludmila Ribeiro Souza

Leonardo Barbosa Godefroid

Geraldo Aparecido da Silva Gomes

Carlos José Aparecido de Oliveira­­­­­­­­­­­­­­­­

José Jacinto de Souza

Camila Sardinha Ceconello

Ana Paula da Silva Paixão 
Ouro Preto, 08 de setembro de 2021 - Publicação nº 2762

 

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA  05 DE MAIO DE 2021

Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu a  2ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via link: https://meet.google.com/jyr-mhcx-mrg. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR) e presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Deusdedit Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Edvaldo César Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Sérgio Nolasco, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Cláudia Rei, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social, Leandro Andrade Cardoso, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva (CMH). Participaram, também da reunião, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto e Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Abertura: Ernani, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 6 (seis) conselheiros, número suficiente para o início da reunião. Dando início aos trabalhos, Ernani apresentou a pauta para análise e aprovação: 1) Expediente: verificação de quórum e abertura; 2) Posse dos novos Conselheiros; 3) Aprovação da Ata da Reunião Extraordinária Nº 01/2021; 4) Editais do portal da transparência de Ouro Preto: 4.1. Edital 01/2021 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo- Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto; 4.2. Edital 01/2021 -Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto - Escolha de Entidades ou Associações representativas dos vários segmentos da Comunidade do Município de Ouro Preto, conforme Decreto nº 6032/2021; 5) Cobrança do poder executivo para elaborar e implementar política de aquisição de áreas municipais para implantações de futuros condomínios para Habitações de Interesse Social. 6) Outros assuntos. A pauta foi aprovada pelos Conselheiros. O presidente, dando sequência aos trabalhos, deu posse aos novos membros (titular e suplente) do Conselho de Habitação, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Edvaldo César Rocha e Sérgio Nolasco, respectivamente. Como no início da reunião não houve quórum para aprovação da ata, Ernani sugeriu ao plenário a alteração na pauta, aprovado por unanimidade. Na sequência, fez apresentação e divulgação dos Editais do portal da transparência de Ouro Preto, visando a importância da participação. Sandra, por sua vez, esclareceu informações sobre os Editais, que a publicação foi devido a uma solicitação realizada na Conferência, logo a Prefeitura Municipal de Ouro Preto acatou por ser uma medida democrática. Dando seguimento aos debates, Luiz Carlos solicita a retirada de uma Comissão deste Conselho para acompanhar a revisão do Plano Diretor, na reunião agendada para o dia 20/05/2021, e que o mesmo estará presente na Reunião, logo os conselheiros Ernani e Vanderly se prontificaram em se fazer presente. Sandra cita a importância de representatividade do Conselho de Habitação. Dando sequência na pauta, Ernani esclarece a importância da cobrança do poder executivo para elaborar e implementar a política de aquisição de áreas municipais para implantações de futuros condomínios para habitações de interesse social, Luiz Carlos informa que já existe a Lei nº 879/2013, que compete ao Conselho, no momento, exigir da Prefeitura, que apresente as áreas que são compatíveis e adequadas para o interesse social, o mesmo sugere ao plenário focar no controle social, cobrar a prestação de contas com classes de despesas do Fundo Municipal de Habitação. Sandra concorda com Luiz e salienta que já fez a solicitação ao órgão responsável sobre as áreas públicas disponíveis e que a prioridade, no seu ponto de vista, não é aquisição de terrenos e sim solucionar os problemas existentes na questão habitacional do município e que há solicitações de vistorias diariamente em residências domiciliares. Ernani, concorda com as colocações e coloca em votação no plenário, a emissão do ofício, a fim de solicitar a prestação de contas à Secretaria competente, aprovado por unanimidade. O presidente registra a presença de quórum e coloca em votação a Ata da Reunião Extraordinária Nº 01/2021, realizada no dia 26/04/2021, aprovada por unanimidade. Lisiane compartilha, para ciência dos conselheiros, a Lei nº 879/2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal  de Habitação e Interesse Social/SMHIS; cria o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social/ FMHIS e institui o Conselho Municipal de Habitação/CMH. Não havendo mais nada a ser discutido, o presidente, Ernani Carlos Araújo, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva do CMH e pelos conselheiros presentes.

 

 

Ouro Preto, 08 de setembro de 2021 - Publicação nº 2762

 

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA  04 DE AGOSTO DE 2021

Ao quarto dia do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu a 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Vice- presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Deusdedite Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Edvaldo César Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Sérgio Raimundo dos Anjos Nolasco, membro suplente, representante da SMDSHC/PMOP; Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região – FDOPR, e Hélen Cristina Cunha Ferreira, nova Secretária Executiva. Participaram, também da reunião, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto; Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da SMDSHC/PMOP. Abertura: Luiz, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum de segunda chamada e foi registada a presença de 4 (quatro) conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; 3) Prorrogação do mandato CMH; 4) Composição de comissão interna para apresentar propostas de emendas ao PPA 5) Programa Morada Legal e Morada Digna; 6) Informes; 7) Outros assuntos, caso houver.  Sandra solicitou inclusão na pauta Retomada dos programas Vila Alegre e Dom Luciano. O vice-presidente abriu para votação. O ponto foi aprovado por unanimidade. Seguindo para o ponto de pauta 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; As atas da 2ª Reunião Extraordinária, realizada dia 07/06/2021, 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 02/06/2021 e 4ª Reunião Ordinária, realizada dia 04/08/2021 foram aprovadas por unanimidade. Ponto de pauta 3) Prorrogação do mandato CMH; Hélen explicou que o mandato deste conselho finaliza 07 de agosto de 2021, sendo assim esta seria a ultima reunião deste mandato. O Conselho está em processo de recomposição e foi sugerido pela Casa dos Conselhos a prorrogação do mandato até que este esteja apto a continuar os trabalhos. Quanto as inscrições, até o momento nenhuma inscrição havia sido feita, mas entende-se que as entidades estão com dificuldades em ter todos os documentos necessários para cumprir o edital. O vice-presidente abriu a inscrição a palavra aos conselheiros através do chat. Sandra disse que a composição do conselho se torna difícil pelo item entidades de cunho habitacional, tendo em vista que em Ouro Preto não há nenhuma associação habitacional com registro, com CNJP, etc. Acha que deveriam pensar numa mudança na lei de composição do conselho de habitação para que possam abranger mais entidades e ocupar mais assentos. O vice-presidente disse concordar em gênero e número com a Sandra. Na última recomposição apareceram somente duas entidades pleiteando o assento: FAMOP e Frente de Defesa de Ouro Preto onde uma ficou com 3 assentos e a outra ficou com os outros três assentos, contrariando o que está escrito na lei que são quatro assentos para movimentos que tratam de moradia. O marco regulatório das entidades atrapalha a composição deste conselho e dos conselhos em geral, sendo assim acha necessário reformular a lei de recomposição do conselho visando melhor representatividade. Sendo assim propôs: 1) Prorrogar o mandato do conselho até que seja resolvida a questão da recomposição, pelo menos 6 meses; 2) Apresentar proposta de modificação da lei tendo em vista o não atendimento as demandas atuais. Sandra acha que em seis meses chegaríamos ao ano que vem, em que acontecerá a reforma administrativa. Sua preocupação é fazer o conselho funcionar até o final do ano de 2021 visto que as deliberações do conselho se fazem importantes, propôs então a prorrogação para no máximo três meses.  O vice-presidente abriu para a votação a proposta de prorrogar por três meses. Aprovado por unanimidade para prorrogação do mandato para três meses para (7 de novembro), constando nesta ata que o conselho apresentará a proposta de modificação da lei visando resolver a questão da representação. Ponto de pauta nº 4) Composição de comissão interna para apresentar propostas de emendas ao PPA; O vice-presidente Luiz se colocou favorável a participar da comissão e sugeriu que membros do conselho se manifestassem. Foi formada então a comissão mista pelos membros do conselho e da Superintendência de Habitação para apresentar emenda do Plano Plurianual (PPA), sendo eles: Luiz, Larissa, Sandra e Sérgio Nolasco. Marcaram a primeira reunião para dia 06/08 e a segunda para dia 09/08 as 10h. Local: Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Pauta nº 5) Programa Morada Legal e Morada Digna; Sandra seguiu para a apresentação do Programa Morada Legal e Morada Digna. Ressaltou que esses programas estão sendo desenvolvidos na Superintendência de Habitação e a intenção é que eles sejam formalizados como política de governo, para evitar a troca de programa a cada troca de gestão. O Programa Morada Legal criado para atendimento a Lei Municipal nº6010/2010 que cria o Serviço Municipal de Engenharia e Arquitetura pública que assegura às famílias de baixa renda, assistência técnica pública e gratuita para o projeto e acompanhamento da construção de habitação de interesse social. O Programa Morada Digna tem como objetivo desenvolver ações integradas e articuladas que resultam no acesso à habitação digna para famílias de baixa renda do município de Ouro Preto (MG), que possuem lote regularizado ou passível de regularização em áreas urbanas e rurais, através de construção, requalificação, reforma ou melhorias de imóveis para uso residencial, seja através da intervenção na edificação propriamente dita ou na urbanização do terreno. Segundo a Sandra a ideia é diminuir as ações assistensialistase  promover programas de diminuição das desigualdades para que possam transformar a vida das pessoas por um todo e diminuir o número de famílias do aluguel social. Em seguida abriu a palavra aos conselheiros. Larissa ressaltou que a parte da seleção dos beneficiarios foi muito discutida pela equipe técnica de assistencia social na elaboração dos critérios, que foram colocados em ordem pela percepção da assistencia social para não recorrerem ao critério de ordem de chegada. Ressalta que vai ser necessario redirecionamento de equipe para um assistente social atender aos programas, visto que a profissional da equipe já se encontra sobrecarregada. Vanderly parabenizou a equipe da habitação, que está unida e as coisas acontecem quando há esta união. Deusdedite perguntou se esses programas estao disponívies para leitura. Sandra disse que ainda não, mas pode disponibilizar o material que já está escrito para os conselheiros interpretarem. O vice-presidente fez duas indagação de ordem técnica: 1) Dificuldade de mão de obra, tereceirização; 2) Unidade orçamentária. Perguntou se será necessário fazer emendas ao PPA ou se usarão dinheiro do fundo? Sandra disse que no Programa Morada Legal, a mão de obra será por credenciamento de profissionais para contratação, caso haja muitos profissionais cadastrados e pouco projetos será feito um sorteio. No Programa Morada Digna será feita contratação da obra com a tentativa de contratarem por lote, também. Sobre o PPA, alocarão recursos nas rubricas que já existem, trocarãp apenas os nomes delas. Larissa disse que a uns anos atrás houve a tentativa em fazer um contrato guarda-chuva incluindo serviços habituais, entretanto existe um impeditivo em fazer obras de contrução civil em contrato guarda-chuva. No Morada Legal foi feita um termo de referência. No Morada Digina foi feito um documento para diretrizes do programa porque o termo de referencia será por objeto (especificação clara). Há de se levar em conta que, o que antes era obra pequena, já se tornou obra grande com o passar dos anos. O que se espera é que com a vasão de demandas maiores, futuramente as obras diminuirão.  Sandra disse que a intenção é favorecer quem está na situação de vulnerabilidade e real necessidade, visto que foi observado o não funcionamento da doação de material de construção, que gerou: 1) barganha política; 2) a pessoa tinha posse do material, mas não tinha como utiliza-lo, assim o material era perdido. O vice-presidente sugeriu aos conselheiros deliberarem sobre e abriu a palavra aos conselheiros. Larissa pediu aos conselheiros uma análise específica na seleção dos beneficiários de ambos programas, tendo em vista que essa seleção dá início a ordem de atendimento nas listas existentes e futuras. O vice-presidente sugeriu o encaminhamento para que a equipe técnica apresente ao conselho o formato do projeto e na próxima reunião saírem com resolução de recomendação acerca dos projetos Morada Legal e Morada Digna. Em seguida abriu para os conselheiros opinarem. Não havendo manifestações contrárias, ficou determinado tal encaminhamento. Passou-se para a pauta 8) Retomada dos programas Vila Alegre e Dom Luciano. Sandra disse que os residenciais Dom Luciano e Vila Alegre, estão tentando reequilíbrio com a Caixa Econômica. Acredita que os conselheiros têm ciência que esse convênio começou em 2007, em que foram entregues algumas casas, mas ainda faltavam tantas outras. A Caixa interrompeu os repasses. Até o momento foram entregues 96 moradias no Vila Alegre e 34 moradias no Dom Luciano. Ainda faltam 59 no Vila Alegre e 21 no Dom Luciano. Por questões de logística de projeto, no Vila Alegre terá a diminuição de 3 casas pois projetaram casas onde estar destinado a caixas d’agua. Para o Vila Alegre, foi feito um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a prefeitura e os moradores que foram removidos de áreas invadidas, para que pudessem terminar a construção das casas e conceder as mesmas para aqueles que estavam tanto na lista dos beneficiados pela Assistência Social e quanto para estes que foram removidos.  A lista do TAC tem 60 pessoas e foi feita uma busca minuciosa da situação de cada indivíduo que serão contemplados por critério judicial. No Dom Luciano também haverá redução no número de casas, sendo aproximadamente de 5 a 6 casas, duas porque precisam situar equipamento público e três ou quatro porque estavam em uma quadra com grande problema de topografia. Ressaltou que na lista do Dom Luciano não entram as pessoas que foram retiradas pela Vale devido a área de risco. A assistência social elaborou uma lista sigilosa com nomes dos contemplados. Assim que tudo estiver acertado será feita uma reunião fechada com o conselho apresentação da lista e indagou se os conselheiros concordam. Salientou que tiveram que repactuar o plano de trabalho técnico social que foi desenvolvido, na época, somente para o Vila Alegre. Refizeram o programa, nos mesmos critérios que a Caixa Econômica indica, seguindo o manual. Sandra informou que ajustou ao que a assistente social já tinha feito e acertou as questões de fase pré-obra, durante as obras, pós ocupação. Esse plano tem a missão de integrar os moradores que já estão nas casas e os que vão chegar que precisam se integralizar a essa comunidade já existente. Será formada também uma comissão de acompanhamento de obra e a comissão de regulação do empreendimento para acompanhar o processo administrativo que a prefeitura está fazendo na construção, esta comissão será composta por moradores e futuros moradores desse residencial, sendo uma equipe para o Vila Alegre e uma equipe para o Dom Luciano. Esse trabalho prevê além dessa participação dos moradores, um plantão da assistência social, com o encaminhamento das famílias para os programas em que poderiam ser beneficiários além de promover uma programação sobre empreendedorismo, geração de emprego e renda, educação ambiental e patrimonial e eixo de mobilização comunitária. Este plano será apresentado a outras instituições e outras associações que trabalham diretamente com a comunidade, como exemplo a FAMOP, para que tenham cooperação entre si. Sobre os residenciais: as casas foram entregues com um Termo de Entrega de Chave e Termo de Concessão de 5 anos, ou seja, durante esses 5 anos a pessoa não poderia vender ou alugar o imóvel. Passados os 5 anos, sabe-se que algumas pessoas venderam, trocaram e alugaram os imóveis. Salientou que foi instaurado via Decreto Municipal, o programa REURB-s para Vila Alegre e Dom Luciano para regularização das casas, e para além de começar um trabalho com os futuros moradores também estão cuidando na regularização daqueles que lá já residem para a posse definitiva do imóvel. Agradeceu ao Secretário da SMDSHC por disponibilizar a assistente social para ajudar, em seguida abriu a palavra para os conselheiros. Edvaldo disse que chegaram com a secretaria desmontada e que se assustaram na pasta da Habitação quando se depararam com pessoas em Aluguel Social de 18, 16 anos. Estão se esforçando ao máximo para tentar implantar esse programa junto a Sandra e começar realmente um sistema de habitações. Enquanto puderem fazer quanto secretaria, estarão a frente desta pasta para efetivar o que for da sua responsabilidade. É sabido que precisam de orçamento e dinheiro, mas vão buscar construir um PPA, um orçamento, dentro dessa realidade da habitação, visto a necessidade em diminuir o número de aluguel social. Em seguida, parabenizou o conselho. O vice-presidente falou de dois pontos sensíveis 1) a lista (questões de sigilo tem que ter tratamento sigiloso), menciona que nomes não lhe interessam, e sim os critérios para seleção das pessoas e os que foram apresentados a ele já bastam. Entende que a prefeitura tem profissionais qualificados na área de assistência social para atender as demandas que estão sendo oferecidas. Diante disso entende que O conselho deve preocupar com números e não com os processos individualizados. Ficou como encaminhamento: marcar reunião fechada para tratar da lista do TAC. Informe: O vice-presidente informou que em reunião de revisão do Plano Diretor, do Núcleo Gestor junto a comissão de acompanhamento, encaminhou a formatação do grupo de trabalho que vai tratar da habitação. É importante ter em mente que o conselho, terá trabalho extra na apresentação de propostas para o Plano Diretor, sendo relevante já começar a lidar com esta demanda. Não havendo mais nada a ser discutido, o vice-presidente, Luiz Carlos Teixeira, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões, pelo presidente.

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2021 - Publicação nº 2680

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL DE 2021

Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, ocorreu a I Reunião Extraordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia do COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via link: https://meet.google.com/jjc-xtrf-kbh, estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante da Frente e Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR) e presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania SMDSHC/PMOP; Deusdedit Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Natália de Cássia da Silva Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Claudiney Márcio Alves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva do CMH. Participaram da reunião, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto; Wanderley Rossi Júnior, Vereador de Ouro Preto e Edvaldo Cesár Rocha, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania. Justificou a ausência o conselheiro Leandro Andrade Cardoso, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto. Abertura: Ernani, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum e registrou a presença de 6 (seis) conselheiros, número suficiente para o início da reunião. Dando início aos trabalhos, Ernani apresentou a pauta para análise e aprovação: 1) Expediente: Verificação de quórum e abertura; 2) Apresentação dos Conselheiros; 3) Posse dos novos conselheiros (substituições); 4) Comunicações; 5) Proposta da possibilidade de criação de um Condomínio Municipal Sustentável em Ouro Preto; 6) Outros Assuntos. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo, Ernani solicitou que todos os membros se apresentassem, a fim de socializar e conhecer os novos membros, como também os demais que estavam presentes. Tomaram posse nesta reunião o novo membro, sendo: Vanderly Arlindo Pio, membro titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Sandra Fosque se apresentou, informou que está lotada na Secretaria de Cultura de Patrimônio, mas que a mesma é Superintende de Habitação, como proposta do Governo, será realizada em breve uma reforma administrativa, e a criação da Secretaria Municipal Desenvolvimento Urbano e Habitação, o qual será resolvida a questão da sua lotação, mas independente está atuando e realizando o trabalho no setor habitacional, informou que o objetivo é regularização fundiária, plano piloto de construção de moradia social, programa de pequenas reformas, entre outras. Relatou a existência da Vila Jardim Esperança, localizada no bairro Padre Faria, atualmente conta com 43 (quarenta e três) moradias, que necessita regularizar e urbanizar. Ressalta que a demanda no município é extensa e está à disposição pra trabalhar em conjunto. Edvaldo Rocha se apresentou enfatizou as propostas de mudanças na gestão, como melhoria na organização administrativa, informou que, atualmente, o município conta com 142 (cento e quarenta e duas) famílias cadastradas no Programa Bolsa Moradia e que concentra forças, em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, para desenvolver projetos habitacionais em favor da população ouro-pretana e que está à disposição. Kuruzu se apresentou e falou da importância da criação da nova Secretaria. Em seguida, Luiz Carlos compartilhou as demandas reprimidas do Conselho, referente ao ano de 2020, sendo a prioridade a criação de uma Comissão para verificar a possibilidade de mudança na Lei 879/13, sobre o sistema municipal, Conselho paritário e não democrático. Sandra Fosque falou do Direito à Habitação, citou sobre o Programa Morada Legal, que terá mudanças como a inserção de pequenas reformas. Ernani questionou Sandra Fosque sobre qual o planejamento do município devido ao crescimento acelerado de moradia irregular e população em área de risco, a demanda atualmente é alta. Sandra informa que o Plano de Habitação será em conjunto com Plano de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor, que terá condições de ampliar, mas infelizmente não em condições necessárias que o município necessita. Luiz Carlos falou que a base numérica, a realidade concreta é o aluguel social, a segunda base são os documentos, ou seja, o Plano Estratégico é a ferramenta de trabalho, que esse ano terá que ser feito o PPA e ainda não há plano em ação. Natália Costa informou a importância de um novo levantamento habitacional, devido a pandemia aumentará o número de famílias no Programa. Dando sequência na pauta, Ernani apresentou o Plano Municipal Habitacional Sustentável, como plano para o futuro. O Projeto foi realizado em parceria com os alunos da UFOP. Será um Conjunto Habitacional, com 25 (vinte e cinco) edifícios de 4 (quatro) andares, 24(vinte e quatro) apartamentos por edifícios, totalizando 600 (seiscentos) unidades habitacionais, com passarela no topo interligando as edificações, em forma circular, construção de habitações de Interesse Social, na área da Rancharia no Município de Ouro Preto-Minas Gerais. Os apartamentos com área de 50 m², com direito a área de cobertura, para plano de cooperativa de produção de horta, para geração de renda e sustento para a população. Ernani colocou a disposição para apresentação do Projeto ao Prefeito Municipal e toda à equipe técnica da Prefeitura de Ouro Preto. Falou da importância da parceria do poder executivo e legislativo, para que o projeto se realize. Luiz Carlos parabenizou toda a equipe envolvida no projeto e fez algumas ponderações sobre o zoneamento da área, a Lei de uso e ocupação do solo e o Plano Diretor. Sandra fez uso da palavra e informou sobre a importância da ciência da comunidade. Ernani enfatizou sobre o Plano Diretor. Lisiane informou sobre o ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, convidando os Conselheiros Municipais a participarem da Reunião do Plano Diretor no dia 20/05/2021, a mesma encaminhará o ofício para ciência de todos os conselheiros, como também ficou de enviar o Regimento Interno do CMH, conforme solicitado pelo Luiz Carlos. Não havendo mais a ser discutido, o presidente, Ernani Carlos de Araújo, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Lisiane Maria Silva Bento, Secretária Executiva do CMH, e pelos conselheiros presentes.

Ouro Preto, 11 de junho de 2019 – Publicação 2221

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

 

ATA DA 05ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2019

 

Às 14h10min (quatorze horas e dez minutos) do dia 31 (trinta e um) de maio de 2019 (dois mil e dezenove), reuniu-se, na Casa dos Conselhos, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Antenor Rodrigues Barbosa Júnior e secretariado por mim, Flávia Pereira da Silva, para discutir, analisar e deliberar sobre os seguintes pontos: 1) Expediente: 1.1) Deliberação sobre a ata da 04ª reunião ordinária do CODEMA/OP do ano de 2019, ocorrida no dia 26 de abril; 1.2) Informes gerais. 2) Ordem do dia: 2.1) Resposta ao Ofício 36/2019 – Setor de Comissões da CMOP, que trata do Projeto de Lei Municipal nº 132/2018; 2.2) Análise e deliberação sobre o pedido de licenciamento para implantação de Empreendimento Habitacional/COHAB Minas, no distrito de Antônio Pereira; 2.3) Análise e deliberação sobre o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD referente ao  Empreendimento Itacolomi Ltda – ME; 2.4) Análise e deliberação sobre pareceres SEMMA relativos a projetos de construção encaminhados pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio; 2.5) Análise e deliberação sobre pedidos de emissão de Declaração de Conformidade; 2.6) Situação da Lagoa do Gambá; 2.7)  Outros assuntos. Estiveram presentes: Antenor Rodrigues Barbosa Júnior, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA; Bianca Santiago Moreira, representante titular do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE/OP; Fernando Augusto Oliveira Júnior, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde; Duillian Fagner Souza Bretas, representante suplente da Secretaria Municipal de Obras; Juarez Távora Basílio, representante titular do Instituto Estadual de Florestas – IEF; José Wellington Pedrosa Xavier, Ricardo Campolim Moraes e Roberto Wagner de Carvalho, representantes titulares das entidades da Sociedade Civil ligadas à preservação ambiental; Vander Luis Ferreira, representante titular da Câmara Municipal de Ouro Preto – CMOP; Frederico Carneiro de Oliveira e Daniel Vieira Melillo, representantes titular e suplente, respectivamente, da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP; Pedro Luiz Teixeira de Camargo e Marco Antônio de Almeida Costa, representantes titulares da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto – FAMOP. Foram analisadas, discutidas e aceitas as justificativas de ausência à presente reunião do conselheiro Rômulo Reis Pereira e da conselheira Lia de Mendonça Porto. Compareceram ainda: Thaís Laport Cabral Pedrosa, Marina Laport Cabral Pedrosa, Luis Antônio, Eustáquio Martins Braga, Fraikson C. Fuscaldi, Camila de Souza Lopes, Daniela Silva, Pedro Henrique S. de Miranda, Reinaldo David, do Empreendimento Itacolomi; Ana Gabriela Dutra Carvalho e Jonathan Sousa Dias, da Empresa de Mineração Dias – EMD; Maria Aparecida, Admis Fonseca Benfica, Antônio Geraldo Felipe, Maria José Campos, Anízio Aparecida Campos, Antônio Pedro, moradores do bairro Lagoa; Marlene Bezerra Fortes, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Alysson Gugu, Vereador de Ouro Preto; João Gustavo de Souza, da JB Arquitetura. Iniciando a reunião, o presidente Antenor cumprimentou os presentes e seguiu-se com as deliberações sobre a ata 04ª reunião ordinária do CODEMA/OP do ano de 2019, ocorrida no dia 26 de abril, que foi aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros presentes. Como informes gerais, o presidente Antenor comunicou sobre o ofício GMA-G – 241/2019, de 15 de maio do corrente, onde a Samarco Mineração S.A. comunica ao Município sobre a decisão da empresa de não mais construir o dique de aterro compactado na cava que vai receber os rejeitos de mineração originalmente previsto no projeto de Disposição de Rejeitos de Alegria Sul. O conselheiro Pedro, na qualidade de solicitante de inclusão do 6º item de pauta: Situação da Lagoa do Gambá, propôs que o assunto fosse o primeiro a ser discutido na presente reunião; colocado em votação, esse pedido foi aprovado pelos conselheiros presentes.  Iniciando a Ordem do Dia, o conselheiro Pedro lembrou que ocorreu no mês de fevereiro do corrente, uma mortandade de peixes na referida Lagoa em decorrência de vazamento de esgoto causado pelo entupimento da rede interceptora. Manifestou sua preocupação quanto aos resultados das análises da água, especialmente em relação à possível contaminação por produtos derivados de petróleo e esgoto doméstico. Afirmou que a qualidade da água interfere diretamente na manutenção dos ecossistemas aquáticos daquela Lagoa e na qualidade de vida da comunidade do entorno. Relatou que considera fundamental a realização de um debate mais amplo sobre o assunto, com participação da comunidade e, para tanto, propôs, como encaminhamento, que o CODEMA/OP sugira à Câmara Municipal de Ouro Preto - CMOP, a realização de uma Audiência Pública para tratar da atual situação da Lagoa, bem como avaliar possíveis medidas que possam ser tomadas para melhoria da qualidade de suas águas. O presidente Antenor lembrou que, infelizmente, a falta de tratamento de esgoto é uma triste realidade em todo o Município, e não apenas uma questão pontual referida à Lagoa. Lembrou que a solução do problema passa pela efetiva implantação de serviços de saneamento, com o tratamento do esgoto gerado no Município. Citou a preocupação da atual gestão municipal em relação ao assunto; e informou sobre a decisão de optar pela concessão dos serviços, que se deu em virtude da fragilidade econômica do SEMAE/OP para assumir este compromisso. Afirmou, ainda, que o sucesso do processo licitatório da concessão implicará diretamente na solução dos problemas de esgoto do Município. Diante das considerações feitas pelo conselheiro Pedro, sugeriu a realização de um seminário para tratar da questão do esgoto de forma mais ampla, envolvendo professores, alunos e técnicos da UFOP e do IFMG. O conselheiro Pedro não se opôs à proposta do presidente Antenor, mas manteve seu encaminhamento sobre a realização da Audiência Pública. Colocada em votação, a proposta do conselheiro Pedro foi aprovada, por unanimidade e, portanto, a Secretaria do Conselho deverá encaminhar um ofício à Câmara sugerindo a realização de uma Audiência Pública para debater a situação da Lagoa do Gambá (DECISÃO 08/2019: CODEMA). Em sequência, seguiu-se com a discussão sobre o Projeto de Lei Municipal nº 132/2018, que trata da criação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto – ARSEOP. O presidente Antenor comunicou que o Setor de Comissões – CMOP, considerando o pedido de diligência feito pela Vereadora Regina Braga, solicitou ao CODEMA/OP, por meio do ofício OF. Nº 29/2019, de 09 de maio,  “parecer escrito, bem fundamentado” sobre referido Projeto de Lei. Informou que foram realizadas duas audiências públicas para discutir o assunto, uma promovida pela Câmara e outra pela Prefeitura, e lembrou que os conselheiros foram convidados a participar. Afirmou que Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, atendendo às suas atribuições legais, previstas no inciso VI do Art. 29 da Lei Municipal nº. 934/2014, realizou amplo debate acerca do teor do referido Projeto de Lei. Relatou que em dezembro do ano de 2018, o COMUSA/OP recomendou ao Município, comunicando inclusive à Câmara Municipal, que, em um primeiro momento, fosse avaliada a possibilidade de se aderir a uma Agência já existente, não se opondo, entretanto, à criação de uma Agência Reguladora própria do Município, desde que fosse economicamente viável. Quanto ao pedido feito pelo Setor de Comissões – CMOP ao CODEMA/OP, informou que na qualidade de presidente do Conselho, considerando todos os apontamentos explanados anteriormente, e entendendo ainda, que a manifestação sobre assunto foge à competência deste Conselho, encaminhou à CMOP o OFÍCIO 03/2019 por meio do qual, em síntese, o CODEMA/OP, pelo seu presidente, se manifestava nos mesmos termos da decisão tomada pelo COMUSA/OP. Relatou que, entretanto, a Vereadora Regina Braga, por meio do Setor de Comissões, fez novo pedido ao CODEMA/OP, dessa vez, solicitando “parecer técnico” acerca do Projeto de Lei. Aberta a discussão sobre o assunto, o conselheiro Pedro manifestou sua posição contrária quanto à concessão dos serviços de saneamento nos moldes feitos pelo Município. Especificamente sobre o solicitado pelo Setor de Comissões da CMOP, propôs alterações na redação do Projeto de Lei em questão. O conselheiro Antenor propôs que o CODEMA/OP referende o OFÍCIO 03/2019 – CODEMA já encaminhado ao Setor de Comissões, em resposta ao novo pedido de parecer sobre o Projeto de Lei; e leu um novo texto que seria a resposta do CODEMA ao Setor de Comissões da CMOP. O conselheiro Pedro sugeriu que a sua proposta fosse acrescida ao texto lido pelo conselheiro Antenor. Colocadas em votação, manifestaram-se favoravelmente ao encaminhamento proposto pelo conselheiro Antenor: os conselheiros Antenor, Bianca, Duillian, Fernando, Frederico, José Wellington, Juarez e Vander, totalizando 08 (oito) votos. Favoráveis à proposta do conselheiro Pedro, os conselheiros Marco Antônio, Pedro, Ricardo e Roberto, totalizando 04 (quatro) votos. Portanto, ficou aprovada a manifestação do CODEMA/OP ao Setor de Comissões nos seguintes termos: “1- Que, conforme prevê o Art. 28 da Lei Municipal nº 934/2014: “O Conselho Municipal de Saneamento - COMUSA é órgão superior de assessoramento e consulta da administração municipal, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca a política municipal de saneamento básico. Que, a competência legal para tratar dos projetos de lei na área do saneamento também é do COMUSA, conforme prevê o inciso VI do Art. 29 da mesma Lei Municipal anteriormente mencionada: “deliberar sobre projetos de lei de interesse da política de saneamento municipal, antes do seu encaminhamento à Câmara Municipal. Que o COMUSA, a pedido do mesmo Setor de Comissões da CMOP, já analisou e se manifestou reiteradas vezes acerca do assunto, conforme ofícios COMUSA nos 14/2018, 03/2019, 04/2019, anexos. Que, cumprindo o disposto no inciso VI do Art. 29 da mencionada Lei, o COMUSA deliberou em 12 de dezembro de 2018, conforme ata anexa, e comunicou a sua decisão à Câmara Municipal, à Controladoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Governo, recomendando à Administração Municipal, que em primeiro momento, avalie a possibilidade de aderir a uma Agência já existente, não se opondo, entretanto, à criação de uma Agência Municipal própria, desde que esta fosse economicamente viável (OFÍCIO 14/2018 – COMUSA). Que, atendendo ao requisitado por meio do OF. Nº 28/2019 – Setor de Comissões da CMOP, o COMUSA manteve a sua decisão de dezembro de 2018 e recomendou, ainda, uma alteração no Art. 4º do referido Projeto de Lei, com a seguinte proposta de redação: “A ARSEOP atuará na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento e demais serviços públicos concedidos em regime de parceria público privada ou concessão comum nos moldes das Leis 8.987/1995 e 11.049/2004, para efeitos da Lei” (OFÍCIO 03/2019 – COMUSA). Que outro pedido, de mesma natureza, foi recebido na Secretaria deste CODEMA/OP, por meio do Of. nº 36/2019 - Setor de Comissões da CMOP, ocasião em que a presidência do Conselho se manifestou nos termos do OFÍCIO nº 03/2019 – CODEMA, anexo, protocolado nesta Câmara no dia 13 de maio do mesmo ano. Diante do exposto, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto, durante a 05ª reunião ordinária do ano de 2019, realizada no dia 31 de maio do corrente, decidiu referendar o OFÍCIO nº 03/2019 – CODEMA da presidência deste Conselho. Por fim, o CODEMA confia na capacidade de discernimento e no comprometimento dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa que, certamente, irão deliberar em defesa do interesse público, deixando de lado questões menores, como o momentâneo interesse pessoal ou partidário na busca de uma solução definitiva para a ausência/deficiência do saneamento básico em nosso Município” (DECISÃO 09/2019: CODEMA). Em sequência, seguiu-se com a análise e deliberação sobre o pedido de licenciamento para implantação de Empreendimento Habitacional/COHAB Minas, no distrito de Antônio Pereira. O presidente Antenor informou que trata-se de uma demanda requerida pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais -  COHAB Minas para implantação de um empreendimento habitacional no distrito de Antônio Pereira. Esclareceu que a manifestação do CODEMA é uma exigência feita pela própria COHAB, razão pela qual trouxe o assunto para apreciação dos conselheiros. Relatou que a equipe técnica da SEMMA vistoriou a área, que encontra-se antropizada, e citou o OFÍCIO 208/2019 em que a Secretaria concluiu não haver objeções para a viabilidade da implantação do empreendimento. Aberto o debate, os conselheiros Marco Antônio, Pedro e Roberto manifestaram suas preocupações em relação à ausência de sistema de esgotamento sanitário no distrito e sugeriram ao Município que solicite, como contrapartida à aprovação do projeto, que o empreendedor realize o tratamento de todo esgoto gerado em Antônio Pereira. O conselheiro Roberto questionou ainda, sobre a existência de um projeto técnico do empreendimento. O conselheiro Frederico relatou que a aprovação de projetos de construção no Município já está condicionada à previsão de um sistema de tratamento do esgoto. O conselheiro Juarez afirmou que, em seu entendimento, a solicitação feita pela COHAB trata-se de um estudo preliminar de viabilidade locacional, não sendo, portanto, o momento oportuno para exigências de contrapartidas. O presidente Antenor, na qualidade de Secretário Municipal de Meio Ambiente, esclareceu que por se tratar de um estudo de viabilidade locacional do empreendimento, ainda não foi apresentado à SEMMA o projeto técnico; entretanto, se comprometeu em submeter ao CODEMA/OP futuras demandas relativas ao assunto. Finalizadas as discussões, o CODEMA/OP se manifestou, por unanimidade, favoravelmente ao pedido da COHAB Minas, declarando não haver objeções ambientais quanto à instalação do empreendimento habitacional no terreno situado às margens da Rodovia MG-129, Distrito de Antônio Pereira Ouro Preto/MG (DECISÃO 10/2019: CODEMA). Iniciando às deliberações sobre o Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, referente ao Empreendimento Itacolomi, situado à Rua Hélcio Fortes, s/nº, bairro Pocinho, o presidente Antenor fez um breve histórico sobre as discussões relativas ao assunto no Conselho, que se iniciaram durante a 03ª reunião ordinária de 2019, realizada no dia 13 de março. Reiterou que o assunto foi encaminhado ao Conselho em atendimento ao disposto no Art.12, da LC Municipal nº 93/2011, que estabelece que empreendimentos inseridos em área classificada como Zona de Interesse Especial – ZIE, como é o caso do assunto em questão, “demandam recuperação ambiental definida por plano específico aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA”. A palavra foi concedida à engenheira ambiental Thais Laport Cabral Pedrosa, responsável pela elaboração do Plano, que, inicialmente, apresentou uma imagem fotográfica com a localização do empreendimento, que contém vegetação predominantemente exótica e rasteira. Disse que para confecção do documento foi feita uma identificação da área, que se encontra antropizada, e que foi constatado, com base na plataforma IDE- SISEMA, que o empreendimento encontra-se fora da Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Itacolomi. Apresentou os dados de caracterização socioeconômica, hídrica, do solo e do meio biótico da região. Relatou que foi feita uma entrevista com uma amostragem da população residente no entorno do empreendimento e apresentou os resultados obtidos. Informou que a área foi classificada em 05 (cinco) zonas distintas e citou as características de cada uma delas. Citou as ações previstas para a recuperação da área degradada e apresentou o cronograma físico proposto para execução das medidas mitigadoras. O Sr. Fraikson, também representante do empreendimento, informou que as sugestões feitas pelo CODEMA/OP, durante a 3ª reunião ordinária desse ano, foram acatadas pelo empreendedor. Disse que o projeto referente ao redimensionamento das escadas hidráulicas está sob análise da Secretaria de Cultura e Patrimônio e relatou a existência de um documento que atesta a estabilidade dos taludes. E afirmou que o empreendedor se compromete a realizar a pavimentação, do trecho ainda não asfaltado da Rua Hélcio Fortes, desde a rodovia Rodrigo Melo Franco até o ponto em que se inicia o calçamento da Rua Hélcio Fortes. Aberto o debate, o conselheiro Roberto questionou se foram entrevistados os moradores do bairro diretamente afetados pela instalação do empreendimento. O conselheiro Pedro afirmou não ter tido tempo hábil para análise do PRAD, uma vez que se trata de um documento extenso que foi encaminhado ao conselheiros com apenas 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência, tempo que julgou insuficiente. Respondendo aos questionamentos, a engenheira Thais informou que foram entrevistados 25 (vinte e cinco) moradores dos bairros Lagoa, Pocinho e Novo Horizonte. O Sr. Fraikson, atendendo à sugestão do presidente Antenor, afirmou que o empreendedor se compromete a instalar um dissipador de água pluvial na base do talude, para evitar erosões nas margens do córrego no fundo do vale. Os Srs. Admis Fonseca Benfica e Antônio Geraldo Felipe, ambos moradores do bairro Lagoa, relataram que a Rua Hélcio Fortes é a principal via de acesso ao bairro Pocinho. Citaram as precárias condições da via e afirmaram a importância da pavimentação da mesma para a comunidade. Também presente na reunião, o Vereador Alysson Gugu destacou a importância da implantação de novos empreendimentos no Município, especialmente para a geração de renda e novos postos de trabalho. Os conselheiros Roberto, Pedro e Ricardo elogiaram a presença dos moradores da Lagoa nesta reunião. Colocado em votação, o PRAD referente ao empreendimento Itacolomi, elaborado pela Laport França Engenharia Civil e Ambiental, foi aprovado pelos conselheiros presentes, com a abstenção do conselheiro Pedro(DECISÃO 11/2019 – CODEMA). Em sequência à pauta, seguiu-se com a análise e deliberação sobre pareceres SEMMA relativos a projetos de construção encaminhados pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio. O presidente Antenor esclareceu que se tratam de pedidos para intervenção em APP, referentes aos imóveis localizados à Rua A, L14, bairro Novo Horizonte e Rua 06, Lote 55, Quadra 08, localizado no bairro Lagoa. Lembrou que as discussões sobre tais pedidos iniciaram durante a 04ª reunião ordinária do Conselho do corrente ano, ocasião em que o CODEMA/OP, considerando a complexidade do assunto e para melhor avaliar o teor da DN COPAM nº. 226/18, decidiu por devolver o pedido à SEMMA para revisão do parecer à luz da referida normativa. Disse que a Secretaria, em seu novo parecer, cita as diversas legislações que tratam das condições favoráveis e das restrições para ocupação de APP em área urbana. Afirmou que diante da complexidade do assunto e visando uniformizar os procedimentos no tratamento de pedidos dessa natureza, a SEMMA, como já informado, decidiu por submeter o assunto para apreciação do CODEMA/OP. Após amplo debate, os conselheiros concluíram que se trata de uma demanda que depende de interpretação legal e, por isso, decidiu-se pelo encaminhamento de uma consulta à Procuradoria Jurídica do Município para avaliar a pertinência legal, ou não, de aprovação dos pedidos. Ficou acordado ainda, que caso a Procuradoria Jurídica entenda que a legislação fornece elementos necessários e suficientes para aprovação dos empreendimentos, os pedidos serão remetidos diretamente à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com parecer favorável, mas devendo o empreendedor revitalizar e conservar pelo menos 15 m (quinze metros) da APP que não serão ocupados. Finalizando os itens pautados, seguiu-se com a análise e deliberação sobre o pedido de emissão de Declaração de Conformidade, solicitado pela Empresa de Mineração Dias Ltda - EMD, que pretende se instalar à Fazenda Pires Velho, distrito de Miguel Burnier. O presidente Antenor fez uma explanação do RELATÓRIO SEMMA nº 003/2019 referente ao empreendimento; citou a atividade objeto do licenciamento e afirmou que, de acordo com a Deliberação Normativa nº 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, trata-se de um empreendimento de classe 03 (três), critério locacional 1 (um), enquadrado na modalidade LAC (LP+LI). Disse que o empreendimento está inserido em uma região classificada como zona rural, com instalação no local em data anterior à promulgação da Lei Municipal Complementar – LC Municipal nº. 93/2011. Cedida a palavra à representante do empreendimento, engenheira química Ana Gabriela Dutra Carvalho, relatou que a EMD atua na extração de minerais não metálicos desde o ano de 2007 no estado de Minas Gerais. Disse que o pedido de Declaração de Conformidade se justifica devido ao desejo da empresa de expandir suas atividades para o setor de reciclagem e regeneração de resíduos siderúrgicos e de mineração, e que o projeto está em fase de licenciamento. Sobre a área do empreendimento, disse que não está inserida em Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação – UC’s, nem em Área de Proteção Permanente – APP. Afirmou que não será necessário suprimir vegetação nativa e que foram realizados todos os estudos ambientais relativos à implantação do empreendimento. Finalizou sua fala informando que o processo será operado a seco, sem geração de resíduos. Aberto o debate, o conselheiro Roberto manifestou-se favorável à reciclagem de resíduos. Questionou quais materiais serão destinados ao processo de reciclagem e qual o número estimado de empregos que serão gerados. O conselheiro Marco Antônio relatou as condições difíceis em que vivem os moradores de Miguel Burnier em decorrência das atividades de mineração desenvolvidas no distrito. Perguntou se a comunidade do distrito tem conhecimento do empreendimento que pretende se instalar na região e, ainda, se existe alguma relação entre a EMD e a Maciço Mineração. Respondendo aos questionamentos, a engenheira Ana Gabriela informou que em um raio de 250m (duzentos e cinquenta metros) do empreendimento só existe um único morador, que inclusive é funcionário da EMD. Disse que na fase de implantação estima-se a geração de cerca de 30 (trinta) postos de trabalho; e informou que será priorizada a contratação de mão de obra local. Atendendo ao pedido do CODEMA/OP, afirmou que o empreendedor se compromete, ainda, em promover qualificação aos trabalhadores, caso necessário. Disse que a comunidade será informada sobre a implantação do empreendimento por meio da rádio local, atendendo, inclusive, a uma exigência feita pelo próprio órgão licenciador. Colocado em votação, o pedido de emissão de Declaração de Conformidade da EMD foi aprovado, por unanimidade, pelos conselheiros presentes (DECISÃO 12/2019 – CODEMA). Nada mais havendo a tratar, às 16h55min (dezesseis horas e cinquenta e minutos), o presidente Antenor deu por encerrada a reunião, e eu Flávia Pereira da Silva, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo assinando-a juntamente com os conselheiros presentes. Ouro Preto, 10 de junho de 2019.

 

 

Ouro Preto, 25 de julho de 2018 – Publicação 2016


ATA DA 104ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA – COMPURB


No dia 27 do mês de Abril do ano de 2018, às 09:30 horas, na Secretaria Municipal de Patrimônio e Cultura, localizada na Rua Teixeira do Amaral, nº. 50, Centro, Ouro Preto/MG, realizou-se a 104ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana, coordenada e presidida pelo presidente do COMPURB e Secretário de Obras e Urbanismo Paulo César Morais, com a presença dos conselheiros titulares: Brasil José Vargas, Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, Lilian Ferreira Cunha de Melo e Marcelo Raimundo Assunção. Também participaram os representantes da empresa CAC Engenharia: o engenheiro Guilherme de Assis Moraes, Lucas Martins e a engenheira Marina Laport Cabral Pedrosa. O conselheiro Marcelo informou que o conselheiro Richer compareceu mais não poderia participar da reunião por ter uma reunião do RENOVA em Mariana e também solicitou que fossem enviados com antecedência aos conselheiros os pareceres junto com as respectivas apresentações que serão discutidas para que os conselheiros possam avaliar, pesquisar e discutir antes da reunião. A pauta da reunião foi aprovada e o primeiro item foi a apresentação da proposta de alternativa energética para o Conjunto Habitacional Recanto do Vale na Estrada do Cumbe, s/nº - Centro - Cachoeira do Campo, de responsabilidade da CAC Engenharia. O engenheiro Guilherme apresentou a proposta de mudança do oferecimento de energia solar para aquecimento da água para energia fotovoltaica que suprirá a energia para iluminação das áreas externas do empreendimento. O analista do processo, o arquiteto Brasil Vargas, trouxe o processo novamente ao COMPURB para aprovação da mudança desta condicionante anteriormente aprovada pelo conselho já que as outras estão sendo cumpridas. Segundo o engenheiro Guilherme o projeto foi adquirido da empresa RARO já com essa condicionante e que após estudos foi questionada a eficiência e viabilidade de instalação da energia solar no empreendimento e estes foram desfavoráveis. O empreendimento se encaixa no programa “Minha casa minha vida” na faixa 2, a economia gerada pela instalação das placas de aquecimento solar para a água não seria interessante e, portanto, a empresa apresenta a proposta de energia fotovoltaica autônoma que possibilita a economia de energia da CEMIG com as áreas externas. O presidente Paulo questionou se o empreendimento vai ser um condomínio fechado após o final das obras e como fica o fornecimento de água pelo poder público, o engenheiro informou que existe um poço que fornece 250 mil litros de água/dia e que supre todo o empreendimento, que a administração deste poço é de responsabilidade do condomínio e que existe a previsão de hidrômetro. O conselheiro Cláudio sugeriu que ao invés da energia fotovoltaica autônoma usando os postes com baterias fosse implantado o sistema de créditos de energia, onde todo o excesso de eletricidade produzida seria devolvida a rede de distribuição da CEMIG. O conselheiro Marcelo questionou se os imóveis foram vendidos com esse benefício – aquecimento solar para as unidades e o engenheiro esclareceu que não, que essa foi uma condicionante colocada para a aprovação do projeto. O conselheiro também questionou se existe a possibilidade de no futuro os proprietários colocarem o sistema de aquecimento solar para a água e os engenheiros informaram que sim a estrutura dos prédios permite a instalação. Foi aprovada pelos conselheiros a mudança do oferecimento de energia solar para aquecimento da água das unidades habitacionais para a energia fotovoltaica, uma vez que estes benefícios não faziam parte do projeto inicial e não foram vendidos aos compradores, com essa aprovação é possível dar continuidade ao processo de renovação do Alvará de Construção e foi colocada ainda a condicionante de que para a emissão do Habite-se seja apresentado um sistema de maior eficiência de energia que consiga suprir, por exemplo, além da iluminação das áreas externas a energia para as bombas e equipamentos para o poço de água.

O segundo item de pauta foi a apresentação do EIV da Praça Reinaldo Alves de Brito, 59 a 62 – Centro, trazido pela analista a arquiteta Paula Lotti da Secretaria de Patrimônio. O projeto já passou pelo COMPURB na 74ª reunião e nesta foi decidido que o proprietário deveria atender as exigências propostas pela analista e voltar ao conselho. De acordo com os índices de ocupação o projeto encontrava-se passível de aprovação mas a altura total, iluminação, ventilação e acessibilidade impossibilitavam a aprovação, por se tratar de um imóvel consolidado de uso misto foram propostas medidas mitigadoras que foram sendo atendidas pelo proprietário dentro do possível. O conselheiro Marcelo questiona a falta de ventilação nos andares abaixo da rua e a falta do AVCB, a analista informou que já solicitou várias vezes a apresentação do AVCB. O conselheiro Marcelo se absteve por não ter elementos suficientes para votar o projeto, que reforça a necessidade de uma análise prévia dos pareceres e disse que não podemos ficar adequando a cada caso. Os demais conselheiros votaram a favor e condicionou a aprovação da regularização à apresentação do AVCB.

Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a reunião. 





Ano VIII, Ouro Preto, 13 de Setembro de 2016 - Nº 1571

 

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMTUR - 25.07.16

 

Aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, às dezessete horas, na Casa de Gonzaga, teve início a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, sob a presidência de Jorge Adílio Penna, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto, e com a presença dos seguintes membros: Fabiana Nonato, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Willian Adeodato, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau; Antoninho Tavares Santos, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Regional Circuito do Ouro; Leonardo Francisco Martins Lopes, membro titular, representante do Sistema Municipal de Museus; Sônia Maria Vianna, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Raimundo Saraiva, membro suplente, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto; Patrícia Marques da Silva, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto; Simone Monteiro Silvestre Fernandes, membro suplente, representante Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; Tenente PM Ronilson Magalhães, membro titular, representante da área de Segurança Pública. Também estiveram presentes Samuel Sabino, Assessor da Secretária de Turismo, Indústria e Comércio; Prof. Suzana Fernandes de Paula, Ana Luza Guerra, Joice Machado Mendes do curso de Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto, Tenente PM Rauali Kind Mascarenhas da PMMG; Rodrigo de Andrade Vieira, Eugênio Pacceli, Gustavo Niquini, Carla Niquini, representando os empresários do segmento da hotelaria ABERTURA – Jorge Adílio cumprimentou a todos, fez a verificação do quorum e indicou Leonardo Lopes para secretariar a reunião. Em seguida, passou para aprovação da pauta única: 1) Discussão sobre o Projeto de Lei nº. 16/2016, que dispõe sobre a criação e a instituição da Taxa de Turismo Sustentável (TTS). (1) Iniciada a reunião, o Presidente Jorge Adílio realizou a leitura do ofício remetido pela Agência de Desenvolvimento de Ouro Preto (ADOP) ao Poder Executivo Municipal, por meio do qual a instituição emitiu posicionamento quanto ao Projeto de Lei nº. 16/2016, que dispõe sobre a criação e a instituição da Taxa de Turismo Sustentável (TTS). Em seguida, o Presidente abriu chamada para manifestações quanto ao projeto apresentado ao Comtur pelo Poder Executivo Municipal. O Conselheiro Antoninho Tavares, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) – Regional Circuito do Ouro solicitou manifestação dos associados que estavam presentes à reunião. Os Srs. Rodrigo Vieira e Eugênio Pacelli manifestaram concordância à criação e instituição da TTS desde que 100% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo Municipal de Turismo (Fumtur). O Presidente Jorge Adílio explicou sinteticamente a forma de processamento do recurso após sua entrada no Fumtur. O Sr. Gustavo Niquini manifestou a pretensão de os hotéis participarem da escolha da destinação do recurso arrecadado com a TTS, mesmo no âmbito do Comtur, caso o projeto venha a ser aprovado. O Presidente Jorge Adílio voltou a explicitar a forma de processamento dos recursos no Fundo, esclarecendo que o art. 3º da lei de criação do Fumtur (Lei 587/2010) estabelece outras fontes de recursos. O Conselheiro Raimundo Saraiva fez indagações quanto à constitucionalidade e ao atendimento de pressupostos de legalidade do projeto de lei de criação da TTS, mas defendeu a cobrança da taxa desde que revertidos 100% dos recursos dela decorrentes ao Fumtur. Os Conselheiros Sônia Vianna, Antoninho Tavares e William Adeodato seguiram o mesmo posicionamento: pela aprovação do projeto de lei de criação e instituição da TTS, desde que 100% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fumtur. Após manifestações enfáticas que colocavam em dúvida a transparência na gestão do recurso arrecadado com a eventual criação e instituição da TTS, o Presidente Jorge Adílio e a Conselheira Fabiana Nonato fizeram novos esclarecimentos, e o Conselheiro William Adeodato ressaltou que a não observância do repasse do recurso da TTS ao Fumtur implicaria em crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal e também sugeriu que fosse incluso no parecer do COMTUR à Câmara a realização de audiência pública durante o tramite do projeto na Casa Legislativa. O Conselheiro Raimundo Saraiva levantou questionamentos acerca da forma de cobrança da TTS no caso de hospedagem em hostels e campings, por exemplo, haja vista que o projeto de lei determina a cobrança por UH (unidade habitacional), em tese incompatível com a forma de hospedagem desses meios. A Conselheira Fabiana sugeriu que a ABIH formalizasse o seu posicionamento diretamente ao Poder Executivo Municipal, como o fez a ADOP. O Conselheiro William Adeodato sugeriu a realização de audiência pública para dirimir diversas inconsistências do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo Municipal, dentre as quais: a adequação da natureza jurídica do tributo, uma vez que o Tenente Rauali levantou questionamento se não se assemelharia a uma contribuição, e não a uma taxa, dado o seu caráter de não divisibilidade; questionou ainda que a contraprestação do Município à arrecadação da TTS estipulada no projeto de lei é genérica, não se compatibilizando com a cobrança de taxa, cujo valor arrecadado deve ser aplicado especificamente na atividade que fundamentou a sua criação; como será realizada a fiscalização de meios de hospedagem não regulamentados, como as repúblicas, por exemplo?; o simples pagamento da TTS dos meios de hospedagem irregulares legalizaria a exploração da atividade?; como se daria a gestão do recurso arrecadado, tanto no âmbito da Prefeitura como no âmbito do Fundo Municipal de Turismo?; qual o grau de transparência na divulgação dos valores arrecadados com a TTS e dos valores repassados ao Fumtur?; como se daria o processo de contratação de bens e serviços a serem custeados pelos recursos arrecadados com a TTS destinados ao Fumtur? O Sr. Gustavo Niquini informou que não apoia a criação da TTS caso o recurso seja destinado para atividades diversas do incremento ao turismo. O Conselheiro Leonardo Lopes manifestou apoio a criação da TTS desde que vertidos 100% dos recursos arrecadados ao Fumtur. A Conselheira Fabiana fez breve histórico do processamento do projeto de lei em discussão e manifestou concordância à sua aprovação, ressaltando a importância do recurso para subsidiar ações do Fumtur para o implemento de projetos de interesse do turismo municipal, se abstendo de indicar a divisão do percentual do recurso arrecadado com a TTS. Expostos todos os posicionamentos, os conselheiros deliberaram pela aprovação do projeto de lei de criação e instituição da Taxa de Turismo Sustentável (Projeto de Lei nº. 16/2016, de iniciativa do Poder Executivo Municipal), com destinação de 100% dos recursos arrecadados para o Fundo Municipal de Turismo. Foi deliberada ainda a solicitação de realização de audiência pública, anterior à votação no Poder Legislativo Municipal, para dirimir e esclarecer os pontos controversos do projeto de lei. Finalizadas as discussões, o Presidente Jorge Adílio agradeceu a presença de todos e, nada mais havendo a ser tratado, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Leonardo Francisco Martins Lopes, 2º Secretário, secretário ad hoc, e pelos demais conselheiros presentes.


Ano VII, Ouro Preto, 09 de Novembro de 2015 - Nº 1396.

 

ATA DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA (132ª) REUNIÃO, ORDINÁRIA, DO CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL DE OURO PRETO

 

No dia seis de maio de dois mil e quinze, às nove horas, no auditório “Creize Viviane Neves” da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio-SMCP, localizado à Rua Teixeira Amaral 50, Centro - Ouro Preto realizou-se a 132ª reunião, ordinária, do Compatri. Abrindo a reunião, a presidente interina Ana Paula da Silva Paixão deu as boas vindas aos presentes: Gilson Fernandes Antunes Martins, representante suplente da Secretaria de Turismo; Marcelo Raimundo Assunção, representante titular da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto–FAMOP; Rodrigo Otávio de Marco Meniconi e Célio Macedo Alves, membros titular e suplente representantes das Instituições de Ensino Superior; André Henrique Macieira de Souza, representante titular do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN; Marco Antônio de Almeida Costa e Célia Antunes dos Passos, membros titular e suplente representantes das Entidades Culturais; Hugo Xavier Guarilha, representante titular das Entidades Culturais; Carlos Eduardo Nunes Pereira representante titular das Entidades Preservacionistas; Sandra Fosque Sanches e Ana Beatriz Araújo, representantes titular e suplente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP; Cláudio Vieira Lisboa, representante suplente da Associação Comercial - ACEOP. Estavam presentes ainda, a Secretária de Cultura e Patrimônio, Elisângela Rodrigues de Araújo Mazzoni; o Promotor de Justiça representando o Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, Dr. Domingos Ventura de Miranda Júnior; como ouvintes Naércio França Ferreira, Luciano Almeida, Edmar Pereira de Souza e Willian Adeodato. Ana Paula deu início propondo a seguinte pauta para a reunião, que foi aprovada: 1) Dossiê de Tombamento da Igreja Queimada de Antônio Pereira; 2) Apresentação sobre a atual situação do distrito de Miguel Burnier (pelo conselheiro Marco Antônio); 3) Apresentação sobre o estado de conservação do núcleo tombado de São Bartolomeu; 4) Apresentação sobre o Cruzeiro da Praça da Matriz de Lavras Novas; 5) outros assuntos. Passou-se então à posse do conselheiro Cláudio Vieira Lisboa, que assinou o termo de posse e apresentação da conselheira Ana Beatriz Araújo que não tomou posse porque o decreto de nomeação ainda não havia sido publicado. Logo após, Ana Paula abriu votação das atas das 128ª, 129ª e 130ª reuniões que foram aprovadas por unanimidade. Ana passou a palavra ao conselheiro Marco Antônio para apresentar o segundo item da pauta. Marco deu início à apresentação com a exibição de fotos do estado de conservação da Capela de Chiqueiro dos Alemães no período do Tombamento e como está agora, além de trechos do Dossiê de tombamento. O promotor, Dr. Domingos, pediu a palavra e justificou sua presença pelo interesse na apresentação sobre os bens de Miguel Burnier, já que a empresa Gerdau tem como um de seus condicionantes ambientais a restauração da Capela de Chiqueiro dos Alemães, mas, faz alegações perante a promotoria, para a não restauração do bem, por entenderem que a fruição da população em relação à Capela está prejudicada devido ao seu afastamento do núcleo urbano do distrito. Completou que o MPMG pretende rebater essa argumentação entendendo a necessidade de preservação pelo valor cultural do bem e questionou se existem ações de mobilização da comunidade para reinserção do mesmo no convívio social. Marco respondeu que a partir do que ele conhece sobre a história da Capela, seu funcionamento se deu até a década de 1990, com cultos religiosos e festividades, mas que não conhece iniciativas locais posteriores à cessão das atividades. Notou que após o tombamento e com a saída do caseiro que vivia ao lado da capela, o local ficou abandonado, não entendendo a decorrência desse processo. Sandra reforçou que o tombamento é um instrumento legal de preservação, mas que se não estiver associado a um uso não é suficiente para proteger o bem. Completou que a FAOP atua no distrito de Miguel Burnier (contratada pela Gerdau) em parceria com outras instituições e entidades culturais, desenvolvendo ações de educação patrimonial e, inclusive, naquela Capela, fizeram o escoramento da estrutura que hoje está abandonada.  Sugeriu ainda, como alternativas viáveis de uso para esse bem, que ações que já são desenvolvidas ali pela fundação, como a “Rede articulação” e “laboratórios de antropologia urbana” se estendam até esse local. Dr. Domingos questionou se a FAOP poderia capitanear essas ações. Sandra disse que poderiam desenvolver ações de educação patrimonial em parceria com a comunidade no sentido de manutenção do bem e do entorno imediato. Marco retomou a apresentação com um breve histórico da Capela de Nossa Senhora Auxiliadora dos Calastróis, leu trechos do dossiê de tombamento e mostrou fotos de 2012, quando foi feito o tombamento e fez um comparativo com a situação atual do imóvel; mostrou também fotos do entorno imediato e dos trabalhos de escoramento feitos à época, em caráter provisório, mas, que se mantém até hoje e reforçou a dificuldade de acesso ao local. Continuou com fotos da Pedra e Gruta do Vigia e da Estação Ferroviária de Miguel Burnier, esta última tombada em 2010, teve a primeira etapa do projeto de restauro concluída em 2012, considerada por ele, um elemento importante de resgate da identidade daquela comunidade, cuja apropriação é nítida com a participação nas atividades desenvolvidas ali. Relembrou que o término da obra está pendente, mas, conforme informações apresentadas ao COMPATRI por Wanderson, superintendente da SMCP, existe previsão orçamentária a ser aprovada pela prefeitura para a retomada e conclusão dos trabalhos. Questionado sobre a gestão do espaço, Marco esclareceu que esta é feita pelo “Projeto Estação Cultura”, do qual faz parte, e que, utilizam o espaço com o projeto “Roda de Conversa”, da empresa Gerdau, além do Festival Cultural e uma biblioteca que está fechada. Pontuou que o distrito tem hoje uma população aproximada de 200 habitantes, muito fragilizada devido à atividade mineradora que se desenvolve ali e que é composto também por outras comunidades como Mota, Chrockatt de Sá, Hargreaves, totalizando cerca de 800 habitantes. Completou que a retomada da mineração se deu com a chegada da empresa Gerdau em 2004, que iniciou suas atividades em 2006 e teve seu ápice a partir de 2011, batendo recordes de produção em 2013, mas, paralelo à ampliação das minas, vieram a fragilização da comunidade, criminalidade, falta de interesse dos moradores pelo distrito e instabilidade quanto à permanência, já que, muitas famílias foram indenizadas e tiveram sua saída  agenciada pela empresa. Fez um apelo para que seja feito algo em prol do distrito e dos poucos moradores que ainda vivem ali, a fim de uma retomada da vitalidade, promovendo ações que melhorem a segurança pública, saúde, infraestrutura. Lamentou a crescente evasão escolar, e perda da identidade com o enfraquecimento das manifestações culturais: o Congado e a Banda, onde os jovens não têm mais interesse em participar, e relatou um episódio recente onde não foi fornecido transporte para o Congado se apresentar, o que desmotivou a todos os membros do grupo. Sandra comentou da dificuldade de estabelecer um sentimento de pertencimento dos moradores do distrito em relação ao município de Ouro Preto, uma vez que não existe sequer uma linha de ônibus que faça ligação direta da sede ao distrito. Naércio completou que a manutenção do Sr. Jerônimo, maestro da banda, é feita hoje através da Secretaria de Assistência Social; chamou a atenção para o sub-distrito de Mota que também necessita de investimentos, e por exemplo, o distrito de Engenheiro Correia cuja Estação Ferroviária necessita de intervenção e questionou se não seria possível destinar parte das multas aplicadas às empresas mineradoras para esses projetos de restauração. Sandra esclareceu que essa destinação de multas se trata de fundo de direito e difuso que demanda um edital específico. Explicou que não é um processo simples, sendo a prioridade do Fundo, ações referentes ao Patrimônio Natural, mas, citou como contra exemplo a restauração da Igreja da Chapada em um acordo entre Ministério Público, ONG “Serra do Trovão” e Furnas. Marco encerrou reforçando o apelo feito, para que o conselho e demais órgãos auxiliem os moradores de Miguel Burnier na manutenção do distrito, para que retomem a vitalidade e dignidade e aproveitou para convidar a todos para participarem do 7º Festival Cultural de Miguel Burnier nos dias 11, 12 e 13 de setembro. O promotor Dr. Domingos questionou a secretária Elisângela sobre o transporte para as apresentações do Congado, se seria possível a SMCP custear as idas do grupo aos locais de apresentação. Elisângela esclareceu que existe um departamento de transporte na prefeitura e que, normalmente, era disponibilizado um ônibus ao grupo, mas, dessa vez, não foi possível. Como alternativa, foram disponibilizadas duas vans, uma da Secretaria de Patrimônio e uma da Secretaria de Turismo, porém, não foram suficientes, pois precisariam de mais uma para os instrumentos, o que inviabilizou a viagem, tendo como dificultador o fato de que a solicitação foi feita em cima da hora. Dr. Domingos ponderou que o poder público tem o papel de gerenciar as atividades e um imprevisto como esse desestimula uma comunidade, já fragilizada, como a de Miguel Burnier. Questionou se não existe uma forma de organizar o transporte para os encontros do Congado a partir de um calendário anual. Marco citou que foram apresentados projetos à Gerdau de custeio dos transportes. Hugo ressaltou a importância do encontro dos Congados para troca e enriquecimento cultural e fortalecimento de cada modalidade a partir do contato com os outros grupos. Dr. Domingos falou da necessidade de resgate da identidade do distrito, que as empresas têm suas responsabilidades sociais, mas que, o gerenciamento das atividades e do investimento do aporte repassado por elas deve ser do município, seja com políticas de desenvolvimento social, fomento e melhoria do turismo ou projetos de infraestrutura onde a empresa não é protagonista e sim, o poder público que deve liderar o processo. Ana agradeceu a apresentação e propôs que o tema de Miguel Burnier seja retomado em reuniões futuras para discutir e estudar uma política efetiva de gestão cultural, patrimonial e social para o distrito, já que o trabalho é de uma abrangência muito grande. Encerrado esse item da pauta, foi dado prosseguimento voltando ao 1º item da pauta: Dossiê de Tombamento da Igreja Queimada de Antônio Pereira. Ana deu início explicando que fez a revisão do texto do Dossiê de acordo com o que foi discutido na última reunião (131ª) e sugerido pelo Compatri: inclusão do largo em frente à Igreja Queimada no perímetro do Tombamento, revisão do perímetro de entorno, incluindo as edificações existentes, de modo a seguir os limites do zoneamento e melhorar o diálogo na revisão do Plano Diretor. Quanto ao perímetro de ambiência, questionou a necessidade de manutenção do mesmo, e propôs que seja votado pelos conselheiros se esse será mantido e qual sua abrangência. A seguir fez a leitura das Diretrizes de Intervenção e Conservação já com as alterações. André, Rodrigo e Marco Antônio sugeriram correções no trecho que trata da condição de ruína e alterações volumétricas ressaltando que será mantida essa condição e que intervenções que contribuam para sua manutenção não serão consideradas descaracterizantes, principalmente porque qualquer delas será encaminhada para apreciação do COMPATRI. Ana continuou apresentando as diretrizes para o perímetro de ambiência, sendo que, para ela, este deveria ser agregado ao perímetro de entorno. Sandra ponderou que a proposta de manutenção da visada da Igreja a partir da rodovia caracteriza uma justificativa relevante desse perímetro. Ana pontuou que o Dossiê não deve propor índices urbanísticos, uma vez que esses valores são definidos pela Lei de Parcelamento, Uso e ocupação do solo. Ressaltou ainda que, para aquele local, a lei permite construções de médio porte de acordo com os tamanhos dos lotes, assim, a proposição de medidas muito rígidas no Dossiê cria uma situação muito conflituosa entre as legislações. Sugeriu que seja feita uma restrição de altura para as novas construções, e, no momento de revisão de lei essas diretrizes sejam incorporadas. Prosseguiu com a leitura do Plano de Gestão das Medidas de Salvaguarda revisado. Rodrigo e Sandra fizeram colocações sobre o uso do termo “original”, que por vezes pode tornar o texto ambíguo, além de recomendarem que os trechos que tratam das aves e dos insetos estejam no tópico de medidas permanentes a fim de resguardar o tratamento caso o imóvel volte a sofrer infestações dos mesmos. Hugo questionou sobre de quem é a responsabilidade pela manutenção e conservação efetiva do bem para além dos 03 anos. Ana esclareceu que o Plano de Gestão é elaborado a partir do diagnóstico do estado de conservação da Igreja e contempla ações emergenciais de contenção da deterioração a ser executado em até 03 anos, e as demais medidas estarão contidas no Plano Permanente de Promoção e Preservação do bem tombado, cujo desenvolvimento está previsto para o primeiro ano após o tombamento. Completou que a responsabilidade de elaborar o Plano é do município e, conforme decidido em reunião anterior, da Arquidiocese também. Para finalizar esse item da pauta, Ana Paula abriu votação para definir se as alterações apresentadas sanam os questionamentos sobre o Dossiê de Tombamento propostos na reunião anterior e ao serem incluídas as colocações dessa reunião, o Dossiê pode ser encaminhado à Memória Arquitetura para revisão final do documento e alteração dos mapas. Esclareceu que quando a empresa enviar o documento alterado, ela fará uma revisão geral e um parecer definitivo a ser novamente apresentado ao Conselho para que seja votado o Tombamento da Igreja Queimada. Todos os conselheiros presentes votaram favoráveis ao envio da documentação para alterações da empresa. Continuando a reunião, Ana explicou que o próximo item da pauta seria a Apresentação sobre o estado de conservação do núcleo tombado de São Bartolomeu, mas, como esta foi solicitada pelo conselheiro Roninho e o mesmo não estava presente, sugeriu que a apresentação seja feita na próxima reunião e todos concordaram. Passou-se então ao 4º item da pauta: Apresentação sobre o Cruzeiro da Praça da Matriz de Lavras Novas. Conforme explanado na reunião anterior, foi protocolado na SMCP um pedido de limpeza e manutenção do Cruzeiro de Lavras Novas e pintura da fachada da Igreja Matriz feito pela comunidade. Ana explicou que fez uma vistoria no local, juntamente com a tecnóloga da FAOP, Ana Breatriz, a arquiteta da SMCP, Raquel e do responsável pela obra de restauração dos Chafarizes, Rinaldo Urzedo e apresentou as fotos do estado de conservação do bem, que contém vegetação e fungos, além de pequenas rachaduras em um dos braços e na base. A partir dos dados da vistoria e segundo as recomendações feitas por Rinaldo, gravou uma espécie de vídeo-aula, com orientações a serem repassadas aos solicitantes para que realizem, eles mesmos, a manutenção do cruzeiro. Além do vídeo, propôs encaminhar uma autorização parcial e um manual com base no relatório de inspeção feito por Ana Beatriz, onde no dia de repassar as informações, será feita uma oficina in loco para ensinar a técnica demonstrada no vídeo com o acompanhamento de Ana Paula e da técnica da FAOP, caso esteja disponível.  Explicou que para a pintura da Matriz (que tem processo de Tombamento aberto na SMCP) deve ser feita nova vistoria com o intuito de verificar mais detalhadamente o estado de conservação e qual o melhor caminho a ser seguido. Rodrigo elogiou a iniciativa que além de reduzir o tempo de trâmite, compartilha a responsabilidade com a comunidade e se colocou a disposição para auxiliar juntamente com os alunos do IFMG. Por fim, Ana abriu votação do encaminhamento para a manutenção do Cruzeiro dentro dos procedimentos sugeridos. Todos os conselheiros foram favoráveis à solução proposta. Sandra reforçou que a FAOP pode auxiliar com o diagnóstico da Igreja e outros serviços pequenos de acompanhamento e Ana comentou da necessidade de tentar firmar uma parceria formal entre a entidade e a SMCP. Ana propôs aproveitar o final da reunião para votação da mesa definitiva do conselho, ficando definida com a seguinte configuração: presidente: Hugo Guarilha; Vice-presidente: Marcelo Assunção; 1º secretário: Marco Antônio; 2º secretário: Rodrigo Meniconi. Sem mais assuntos para essa reunião, definiu-se os pontos que comporão a pauta da próxima reunião, extraordinária, a ser realizada no dia vinte de maio, no auditório da Secretaria de Cultura e Patrimônio: 1) Apresentação do Projeto de Conjunto Habitacional - Rodovia do Contorno, s/nº, bairro Nossa Senhora do Carmo; 2) Apresentação do Parecer técnico sobre o loteamento Chácara da Lagoa, bairro Passa Dez; 3) Apresentação sobre a Linha de Transmissão da empresa Ecology Brasil; 4) Outros assuntos. Propôs-se também a pauta para a reunião ordinária do dia três de junho, também no auditório da SMCP: 1) Apresentação sobre o estado de conservação do núcleo tombado de São Bartolomeu; 2) Apresentação do Prof. Hernani sobre o imóvel da Alcan em Saramenha; 3) Apresentação do Plano de Sinalização pela Secretaria de Turismo; 4) Apresentação de Parecer sobre a Linha de Transmissão da empresa Ecology Brasil; 5) outros assuntos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente encerrou a reunião, cuja ata foi registrada por mim, Letícia Aparecida de Matos Oliveira, e vai assinada pelos conselheiros.

Ana Beatriz Araújo

 

Ana Paula da Silva Paixão

 

André Henrique Macieira de Souza

 

Carlos Eduardo Nunes Pereira

 

Célia Antunes Passos

 

Célio Macedo Alves

 

Cláudio Vieira Lisboa

 

Gilson Fernandes Antunes Martins

 

Marcelo Raimundo Assunção

 

Marco Antônio de Almeida Costa

 

Rodrigo Otávio de Marco Meniconi 

 

Sandra Fosque Sanches 


Editais

9 resultados encontrados


​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 25/10/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3537





EDITAL N° 03/2024

Relação de Carnês de IPTU/TCR Não Entregues – Lançamento exercício 2024


A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Gerência da Receita Municipal e da Supervisão dos Tributos Imobiliários, comunica aos contribuintes que os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TCR (Taxa de Coleta de Resíduos) referentes ao exercício de 2024, listados abaixo, não foram entregues no endereço cadastrado por motivo de divergência de endereço ou não procurado nos postos de distribuição.


Os contribuintes abaixo relacionados deverão comparecer à Prefeitura Municipal, Gerência da Receita Municipal, na Rua Padre José Marcos Pena, n° 64, Bairro Centro, ou acessar o portal de serviços online, www.ouropreto.mg.gov.br, para retirar o carnê, regularizar o pagamento dos tributos e atualizar dados cadastrais.


Para mais informações, entrar em contato pelo telefone 31-3559.3262 ou e-mail iptu@ouropreto.mg.gov.br.


NOME DO CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA MUNICIPAL

ABEL MENDES DOS SANTOS

03.01.001.0205.001

ABIGAIL DE SOUZA XAVIER

11.01.011.1017.001

ABILIO

01.02.117.0744.001

ACCIO GUIDO DE SOUZA

02.01.038.0792.001

ADAIR CUSTODIO DIAS

01.05.084.1359.001

ADAIR JOSE

07.02.002.0169.001

ADAO

01.03.050.0356.001

ADAO CANDIDO VALENTE

16.01.001.0477.007

ADAO COIMBRA DE OLIVEIRA

02.02.016.0263.001

ADAO DO CARMO DOMINGOS

01.05.085.0153.001

ADAO JOSE DA SILVA

07.02.001.0367.001

ADAO JOSE FERREIRA

01.05.084.0258.002

ADAO LUIZ DOS SANTOS

03.01.008.0336.003

ADAO PEREIRA DA SILVA

03.01.019.0163.001

ADELINA BATISTA DA SILVA

03.02.006.0335.001

ADELINO DE OLIVEIRA COUTO

02.01.128.0076.001

ADELINO DE SOUZA

11.01.009.0530.004

ADELINO JOAQUIM GOMES

12.01.003.0338.001

ADELINO JOAQUIM GOMES

12.01.003.0362.001

ADELMO LUIZ DA SILVA

02.01.019.0238.001

ADELSON ALMEIDA SANTOS

15.01.012.0459.001

ADEMIR DIAS TOLEDO

03.01.005.0096.001

ADEMIR HORTA MAMAO

03.01.030.0047.001

ADENILSON

16.01.003.0015.001

ADILSON

14.01.022.0471.001

ADILSON MARTINS DOS SANTOS

01.02.116.0383.001

ADILSON RAIMUNDO XAVIER

17.01.0004.1271.001

ADILSON TOMES

02.02.055.0225.001

ADIRSON NONATO ZACARIAS

01.02.006.0148.001

ADRIANA APARECIDA MOREIRA

02.01.135.0067.001

ADRIANA APARECIDA SILVANA

07.02.002.0289.001

ADRIANA CARVALHO DE OLIVEIRA

03.01.030.0498.001

ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES

01.05.055.0733.001

ADRIANA MARTIR ROCHA RODRIGUES

01.05.084.1036.003

ADRIANO BERNARDO JOSE

02.02.147.0355.002

ADRIANO BORGIA DE FREITAS

02.02.099.0238.001

ADRIANO DE DEUS XAVIER

17.01.004.1120.001

ADRIANO PEREIRA COIMBRA

15.01.004.0404.002

ADRIANO PEREIRA COIMBRA

15.01.004.0404.001

AFONSO GONCALVES

09.01.008.0881.001

AFONSO GONÇALVES DE MATOS

03.01.020.0010.002

AFONSO GONÇALVES DE MATOS

03.01.020.0010.003

AFONSO RAMOS

14.01.066.0012.001

AGILMAR DOS SANTOS

02.01.113.1030.001

AGOSTINHO BOSCO RAMALHO

01.04.034.0583.001

AGOSTINHO DELFINO DE CRISTO

01.05.064.0775.001

AGOSTINHO FERREIRA GUIMARAES

01.02.078.0298.001

AILTON ALVES DA SILVA

02.01.026.0493.001

AIRTON PEREIRA CRIZOSTOMO

01.02.118.0865.001

ALAIDE CUSTODIO CORREIA

01.05.030.0450.001

ALAIDES JOSE DIAS

03.01.009.0211.002

ALAIDES JOSE DIAS

03.01.087.0040.001

ALAIDES JOSE DIAS

03.01.009.0211.001

ALAIDES TOME DA MOTA

01.03.050.1052.001

ALAN CLEBER DIAS FARIA

02.01.127.0010.001

ALBANO FERRERIA

14.01.025.2280.001

ALBERT LUIS DE CARVALHO

01.01.075.0066.009

ALBERTINA SABINA GUIMARAES

05.01.001.0500.001

ALBERTO DE ABREU MENDES

07.01.014.0753.001

ALBERTO FERREIRA

14.01.050.0066.001

ALBERTO MOUTINHO

11.01.011.0291.001

ALBINO XAVIER

17.01.006.0190.001

ALCAN ALUMINIO DO BRASIL LTDA

01.02.070.0623.001

ALCINA ELEUTERIA DA COSTA

01.04.057.0419.001

ALCINEIA DE JESUS FERNANDES

02.01.051.0633.001

ALDONIR PAIVA DOS SANTOS E S/M

04.01.021.0423.001

ALENCAR FAUSTINO GOMES

01.05.134.2156.001

ALESSANDRO ANTONIO BATISTA

04.01.029.0204.001

ALESSANDRO RODIGUES XAVIER

02.01.115.0399.001

ALEX SANDRO NASCEMENTO

02.01.183.0067.001

ALEXANDER MAGNO DA SILVA

04.01.028.0237.001

ALEXANDRE DANIEL DE OLIVEIRA

04.01.025.0117.001

ALEXANDRE FLAVIO RESENDE E CICERA DO ROSARIO GONÇALVES

04.01.038.0102.001

ALEXANDRE MARTINS CORDEIRO

01.02.120.0146.003

ALEXANDRE VICENTE DOS SANTOS

07.01.017.1120.001

ALEXANDRINA BENTA

01.05.085.0203.001

ALEXINA XAVIER CANDIDO

17.01.004.1456.001

ALICE DO CARMO

03.01.023.0724.001

ALINE BENTO VIEIRA

02.01.159.0088.001

ALIPIO FERNANDES

01.04.005.0025.001

ALIRIO MINEIRO MOYLE

01.02.121.0189.001

ALLISON PAULO PIMENTA

01.04.057.0822.001

ALMIR DO RAMOS VAZ OLIVEIRA SILVA

02.01.160.0096.001

ALMIR FERREIRA

07.01.043.0489.001

ALMIRO AMERICO DE OLIVEIRA NETO

02.02.110.0140.001

ALTEMISIA DE LOURDES GUIMARAES RIBAS

01.03.087.0295.001

ALTEMISIA DE LOURDES GUIMARAES RIBAS

01.03.087.0345.001

ALTEMISIA DE LOURDES GUIMARAES RIBAS

02.01.062.0213.001

ALVARO VALENTE DE DEUS

02.01.024.0714.001

ALVENTINO FAUSTO

12.01.001.0310.001

ALVINO ALVES PINHEIRO

01.03.040.0355.001

ALZIRA MARIA PEREIRA

03.01.024.0132.001

AMABILES MARQUES DA SILVA

14.01.008.0182.001

AMADO DONATO XAVIER

17.01.004.1563.001

AMANTINO HELOI GUIMARAES

01.02.034.0100.002

AMARILIO GONÇALVE

07.01.025.0618.001

AMARILO PERPETUO DE SOUZA

04.01.046.0015.001

AMARO DONATO XAVIER

17.01.002.0395.005

AMARO LANARI JUNIOR

14.01.034.1107.003

AMARO LANARI JUNIOR

14.01.034.1107.004

AMARO LANARI JUNIOR

14.01.034.1107.002

AMARO LANARI JUNIOR

14.01.034.1107.001

AMELIA MARTINS DE JESUS

01.03.017.0257.001

AMELIA VIEIRA FERREIRA

03.02.001.0736.002

AMELIA VIEIRA FERREIRA

03.02.001.0736.001

AMERICA AMARANTINA FUTEBOL CLUBE

03.01.010.0875.001

AMERICA CAMPOS SANTANA

02.01.043.0544.001

AMERICO DA CONCEICAO MARTINS

01.03.058.0193.001

AMERICO DA CONCEICAO MARTINS

01.03.058.0193.002

ANA BEATRIZ DA SILVA CUSTODIO COSTA

01.02.034.2694.003

ANA CANDIDA APARECIDA PEDROSA ASSIS

03.01.013.0513.001

ANA CANDIDA APARECIDA PEDROSA ASSIS

03.01.013.0513.002

ANA CANDIDA APARECIDA PEDROSA ASSIS

03.01.030.0109.001

ANA CANDIDA APARECIDA PEDROSA ASSIS

03.01.038.1040.001

ANA CANDIDA APARECIDA PEDROSA ASSIS

03.01.038.1040.002

ANA CANDIDA APARECIDA PEDROSA ASSIS

03.01.038.1040.003

ANA CECILIA

14.01.073.0089.001

ANA CRISTINA DOS SANTOS IRIAS

03.01.017.0669.001

ANA CRISTINA GOMES PINHO

01.05.064.1129.001

ANA JOAQUINA XAVIER

03.01.015.0337.001

ANA MALAQUIAS DE SANTANA

02.02.073.0277.001

ANA MARIA PEREIRA

14.01.036.0526.001

ANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO

14.01.020.0150.001

ANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO

01.02.148.0698.001

ANA MARIA XAVIER DA COSTA

17.01.004.1115.005

ANA PAULA RODRIGUES SILVA

01.05.032.1220.001

ANA RODRIGUES PEREIRA DO VALE

14.01.037.0950.001

ANA XAVIER GOMES

01.02.014.0124.001

ANDERSON APARECIDO DE MATOS

02.02.102.0154.001

ANDERSON MELO QUEIROZ

03.01.092.0573.001

ANDERSON PEREIRA VIEIRA

07.01.025.0564.001

ANDERSON XAVIER PINTO

02.01.125.0072.001

ANDRAMARA SANTOS SILVA MOREIRA

03.02.001.0657.001

ANDRAMARA SANTOS SILVA MOREIRA

02.01.108.0065.001

ANDRE

14.01.019.0646.001

ANDRE JOSE DE DEUS

03.02.001.2680.001

ANDRE LUIZ DE JESUS PIMENTEL

06.01.008.0300.002

ANDRE LUIZ DE JESUS PIMENTEL

06.01.008.0300.001

ANDRE OLIEVEIRA COELHO

04.01.026.0125.001

ANDREIA

01.05.084.0202.001

ANDRESON XAVIER PINTO

02.01.125.0084.001

ANDREY DE OLIVEIRA MATOS

03.01.051.0225.001

ANESTOR LEOROQUE DA CONCEICAO

02.01.113.1032.001

ANGELA APARECIA DA SILVA BASILIO

03.01.010.0188.001

ANGELA APARECIA DA SILVA BASILIO

03.01.010.0199.001

ANGELA APARECIA DA SILVA BASILIO

03.01.013.0614.001

ANGELA APARECIA DA SILVA BASILIO

03.01.013.0614.002

ANGELA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA E LIMA

14.01.042.0487.001

ANGELA BERNARDA DA SILVA

01.05.084.0172.001

ANGELA DE FATIMA AGANETE LUCINDO

03.01.001.0187.001

ANGELICA PEREIRA DA SILVA

02.01.152.2224.001

ANILCE ALMEIDA MACHADO FERREIRA

01.04.008.0774.001

ANNA MARIA DE ALMEIDA REZENDE

07.01.036.1378.001

ANTENOR AUGUSTO COSTA

02.02.017.0606.001

ANTONIA DA PAIXAO SILVA

14.01.066.0020.001

ANTONIA MARGARIDA CANDIDA DA SILVA

17.01.004.1117.001

ANTONIA MARIA PEREIRA

01.05.137.0599.002

ANTONIETA PINTO ROSA E OUTROS

01.04.005.0306.001

ANTONIO

01.03.107.0569.001

ANTONIO AGOSTINHO DE DEUS

16.01.006.0116.001

ANTONIO ALMEIRA

06.01.015.0931.001

ANTONIO ALVES FERREIRA

14.01.072.0213.001

ANTONIO ALVES MURTA

02.01.002.0141.001

ANTONIO ALVES MURTA

02.01.002.0141.002

ANTONIO AMANCIO MENDES

14.01.0170519.001

ANTONIO ASSIS DOS SANTOS

16.01.003.0300.001

ANTONIO BARBOSA NAZARETTI

14.01.027.0324.001

ANTONIO BARBOSA NAZARETTI

14.01.027.0094.001

ANTONIO BATISTA JUNIOR

03.01.020.0361.001

ANTONIO BENEDITO LOPES

03.01.019.2658.002

ANTONIO CARLOS ARAUJO

01.02.121.0201.002

ANTONIO CARLOS BARBOSA

15.01.011.0061.001

ANTONIO CARLOS DE CASTRO

04.01.049.1155.001

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

02.01.115.0091.001

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

01.02.131.0215.001

ANTONIO CARLOS FERREIRA DO NASCIMENTO

01.04.046.1370.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0061.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0037.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0058.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0022.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0104.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0101.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0438.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0455.001

ANTONIO CARLOS MILAGRES

01.02.142.0426.001

ANTONIO CARLOS PEREIRA SOUZA

15.01.012.0300.001

ANTONIO CASSIANO

01.05.120.0629.001

ANTONIO CLEMENTE GOMES

01.05.084.1418.001

ANTONIO CLEMENTE GOMES

01.05.084.1418.002

ANTONIO DA SILVA MORAES

02.01.088.0047.001

ANTONIO DAS GRACAS BATISTA

04.01.032.0075.001

ANTONIO DE PAULA

11.01.009.0530.001

ANTONIO DIAS TOLEDO

03.01.008.0010.001

ANTONIO ESCOLASTICOO PEREIRA

07.02.001.0413.001

ANTONIO ESTEVES DE SENA

14.01.045.0330.001

ANTONIO FERNANDES

01.02.106.0301.002

ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS

02.01.165.1776.001

ANTONIO FERNANDES MARTINS

08.01.009.0307.001

ANTONIO FIRMINO SABINO

05.01.004.0333.001

ANTONIO FRANCISCO DA CONCEICAO

02.01.128.0217.001

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

12.01.015.0400.001

ANTONIO FRANCISCO DO CARMO

07.01.009.0626.001

ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

04.01.083.0158.001

ANTONIO GANCALVES FERREIRA

14.01.008.0210.001

ANTONIO GERALDO DA LUZ

09.01.008.0852.001

ANTONIO GERALDO DA LUZ

09.01.008.0852.002

ANTONIO GERALDO DE FIGUEIREDO

01.05.140.0294.001

ANTONIO GERALDO DE FIGUEIREDO

01.03.050.0361.001

ANTONIO GERALDO POLICARPO

01.05.084.0390.001

ANTONIO GONCALVES FERREIRA

14.01.008.0158.001

ANTONIO GONCALVES FERREIRA

02.02.052.0235.001

ANTONIO GONCALVES FERREIRA

02.01.019.0472.001

ANTONIO GONÇALVES FERREIRA

14.01.008.0129.001

ANTONIO GONÇALVES FERREIRA

14.01.008.0144.001

ANTONIO GONCALVES SACRAMENTO SOBRINHO

06.01.001.0060.001

ANTONIO GONCALVES SANTOS

04.01.031.0217.001

ANTONIO GREGORIO NASCIMENTO

03.01.007.0030.001

ANTONIO JULIO MARIA

01.05.084.0159.001

ANTONIO LOURENÇO DA CRUZ

07.01.018.0535.001

ANTONIO LUIZ DE PAULA

03.01.014.0326.001

ANTONIO LUIZ PEDROSA

02.01.110.0065.001

ANTONIO MARCOLINO DE LIMA

14.01.084.0200.001

ANTONIO MARCOS RODIGUES DA SILVA

02.01.103.0094.001

ANTONIO MARCOS RODRIGUES DA SILVA

02.01.103.0103.001

ANTONIO MARTINHO RESENDE

02.01.071.1050.001

ANTONIO MARTINHO RESENDE

02.01.071.1070.001

ANTONIO MARTINHO RESENDE

02.01.071.1090.001

ANTONIO MARTINHO RESENDE

02.01.071.1110.001

ANTONIO MARTINS DA SILVA

02.02.084.0049.001

ANTONIO MARTINS GUEDES

14.01.067.0427.001

ANTONIO MARTINS PEIXOTO

07.01.020.1703.001

ANTONIO MARTINS XAVIER DA COSTA

17.01.006.0190.002

ANTONIO MARTINS XAVIER DA COSTA

17.01.006.0190.003

ANTONIO NARCISIO DE OLIVEIRA

03.01.013.0372.001

ANTONIO NOVAIS JUNIOR

02.02.008.0367.006

ANTONIO PATRICIO SILVA

17.01.004.0648.001

ANTONIO PEDRO

01.05.084.1355.001

ANTONIO PEDRO VALENTE

16.01.001.0683.004

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

01.05.071.0343.001

ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA

14.01.5.0135.001

ANTONIO PINTO DE OLIVEIRA

14.01.008.0510.001

ANTONIO RICARDO XAVIER

07.01.014.0479.001

ANTONIO RODRIGUES GUERRA

01.04.020.1144.001

ANTONIO TASSIANO DA SILVA

07.02.003.0764.001

ANTONIO TEODORO QUIRINO

02.01.099.0077.001

ANTONIO TITO MARTINS

03.01.016.0364.002

ANTONIO TOMAS VITORINO

02.02.087.0229.001

ANTONIO VERISSIMO DIAS

01.05.113.0313.001

ANTONIO VICENTE NOGUEIRA

04.01.073.0218.001

ANTONIO XAVIER LAURINDO

11.01.011.0720.001

ANTONO DE SOUZA OLIVEIRA

03.01.017.0471.001

APARECIDA ANTONIA DE MOURA RIBEIRO

15.01.007.0079.001

APARECIDA AUGUSTA FERREIRA

14.01.068.0402.001

APARECIDA DE LOURDES

17.01.001.0188.001

APARECIDA IMACULADA DA SILVA

09.01.008.0870.001

APARECIDA REZENDE DO NASCIMENTO

02.01.097.0019.001

ARACI MACHADO LOURES

02.01.161.0012.001

ARDILEY RITA APARECIDA S CASTRO

02.01.129.0131.001

ARISTOTELES MARCELINO DOS SANTOS

02.02.053.0413.001

ARLINDO ARAUJO

02.01.163.0015.001

ARLINDO BARTOLOMEU SANTOS

01.05.002.0721.001

ARLINDO BERNARDO MESSIAS

07.01.022.0303.001

ARLINDO CORREIA MAIA

01.05.080.0581.001

ARLINDO DE JESUS

02.01.160.0025.001

ARLINDO DIVINO RAFAEL

17.01.006.0213.001

ARLINDO DONIZETH FEDERICO

03.01.109.0420.001

ARLINDO LOPES SANTANA

07.01.014.1324.001

ARLINDO OSMAR INACIO

02.01.098.0194.001

ARMANDO MOL

01.04.065.0350.001

ARMINDA

01.05.084.1702.001

ARNALDO

02.02.085.0208.001

AROLDO QUEIROZ

01.05.048.0122.002

AROLDO QUEIROZ

01.05.048.0122.003

ARQUIDIOCESE DE MARIANA

01.05.053.0440.001

ARQUIMINIO CIRILO RIBEIRO

02.01.015.0015.001

ARTHUR FERNANDO DE FREITAS FERNANDES

02.02.046.3230.003

ARTUR VITORINO DA SILVA

03.01.010.0117.001

ARTUR VITORINO DA SILVA

03.01.010.0104.001

ASSOCIACAO ATLETICA VETERANOS

03.01.019.2940.001

ASSOCIACAO ITABIRITO

01.01.061.0705.001

AULIO E SAULO ANTONIO GALINARI

14.01.019.1871.001

AULO ROBERTO DA SILVA

03.01.039.1091.001

AULO ROBERTO DA SILVA

03.01.039.1091.002

AUREA CANDIDA DE JESUS

01.03.091.0238.002

AURELINO CEZAR DOS SANTOS

02.01.186.0104.001

AUXILIADORA DA CONCEICAO ROCHA GOMES

01.05.084.0636.001

AUXILIADORA DA CONCEICAO ROCHA GOMES

01.05.084.1636.001

AVELINO AUGUSTO DA SILVA

01.05.012.0051.001

BARTOLOMEU DE ALMEIDA

02.01.113.0025.001

BARTOLOMEU TIAGO FERREIRA

13.01.004.0098.003

BARTOLOMEU TIAGO FERREIRA

13.01.004.0098.002

BEATRIZ DA COSTA REIS

11.01.007.0215.001

BELISARIO DE ALMEIDA NOBREGA

04.01.070.0355.001

BENEDITO ALVES FERREIRA

02.02.148.0477.002

BENEDITO EFIGENIO FELIPE

01.05.051.0245.001

BENEDITO ISRAEL DA SILVA

02.01.097.0011.001

BENEDITO PEREIRA LIMA

15.01.007.0392.001

BENEDITO SEVERINO DA COSTA

12.01.013.0243.001

BENEDITO VIEIRA DO SACRAMENTO

03.01.003.0302.001

BENJAMIM RIBEIRO

01.03.015.0167.001

BOLIVAR FERREIRA GUIMARAES

01.02.078.0342.001

BRANDINA RITA MENDES

03.01.019.2790.002

BRAZ VIEIRA SACRAMENTO

14.01.008.0172.001

BRUNO SANTOS JALES

01.05.176.0301.001

BV EDITORA E COMUNICACAO LTDA

02.02.108.0358.001

CALIXTO DE JESUS DA SILVA

07.01.018.0435.001

CAMILA ANICETO SILVA

01.05.071.0439.001

CAMILA REGINA DE - ESP

07.01.044.0718.001

CANDIDA GONCALVES PEDROSA

14.01.096.0096.001

CANDIDO ALVES DA SILVA

07.01.021.0328.002

CANDIDO ALVES DA SILVA

07.01.021.0328.001

CANDIDO DA SILVA

07.01.027.0423.001

CANDIDO DA SILVA

07.01.048.0423.001

CANDIDO DE AQUINO VIANA

02.01.087.0771.002

CANDIDO TIMOTEO FERREIRA

01.05.084.1471.001

CAPELA

15.01.001.0058.001

CAPELA

03.01.039.0980.001

CAPELA

14.01.011.0364.001

CAPELA DAS MERCES

07.01.001.0906.001

CAPELA N. S. DA CONCEIÇÃO TCR

03.01.014.0633.001

CAPELA N. S. DA CONCEIÇÃO TCR

14.01.053.0073.001

CAPELA SANTO ONOFRE

03.01.008.0371.001

CAPELA SAO JOSE

14.01.044.0082.001

CAPELA SAO JOSE

06.01.010.0123.001

CAPELA SAO SEBASTIAO

02.02.062.0287.002

CAPELA SAO VICENTE DE PAULO

14.01.046.0032.001

CARLA APARECIDA DA CRU

01.05.030.0462.001

CARLA MARCIA DE LACERDA ALVES

07.01.009.0901.001

CARLAINE MARTINS VIEIRA

04.01.021.0031.001

CARLOS ALBERTO

14.01.021.0060.001

CARLOS ALBERTO BOHRER FERNANDES

01.05.065.0106.001

CARLOS ALBERTO CARDOSO ALVES

01.05.084.1471.002

CARLOS ALBERTO CARVALHO

03.01.105.0458.001

CARLOS ALBERTO CORREIA

01.05.084.1404.001

CARLOS ALBERTO CORREIA

02.01.110.0128.001

CARLOS ALBERTO CORREIO

01.05.084.1410.001

CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA

01.03.062.0132.001

CARLOS ALBERTO MOTA

11.01.001.0651.003

CARLOS ALBERTO PEIXOTO LIMA

03.02.001.1232.001

CARLOS ALBERTO SILVA BORGES

01.02.110.0025.002

CARLOS ALBERTO SILVA BORGES

01.02.110.0025.003

CARLOS ALBERTO SILVA BORGES

01.02.110.0025.001

CARLOS ALBERTO SIMPLICIO

01.05.084.1708.001

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA TORRES

16.01.003.0050.003

CARLOS DOS SANTOS SILVA

01.02.066.0606.001

CARLOS ENRIQUE NEVES

02.02.046.3230.175

CARLOS HAMILTON MARQUES

02.01.134.0059.001

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

14.01.037.0885.001

CARLOS HENRIQUE PEREIRA

14.01.037.0900.001

CARLOS MODESTO DAS CHAGAS

14.01.054.0830.001

CARLOS ROBERTO

02.01.129.0057.001

CARLOS ROBERTO

04.01.063.0025.001

CARLOS ROBERTO CUSTODIO

01.05.117.0015.001

CARLOS ROBERTO DE FREITAS

01.05.146.0137.001

CARLOS VIRGILIO

01.05.013.0630.001

CARLSO ROBERTO

01.03.107.0597.001

CARMELITA DONATA

01.05.155.0261.001

CARMELITA ROSA DA SILVA

03.01.016.0316.001

CARMELITA ROSA DA SILVA

03.01.0016.0316.002

CARMELITA TEIXEIRA

01.03.003.0460.002

CARMELITA TEIXEIRA

01.03.003.0460.003

CARMEM BORROMEU GONCALVES

01.05.071.0639.001

CARMEN LUCIA TAVARES DE PAULA

14.01.125.0405.001

CAROLINA COELHO AUGUSTO SILVA

01.03.032.0911.005

CAROLINA CORREIA FAUSTINO

01.05.084.1029.001

CAROLINA CORREIA FAUSTINO

01.05.084.1030.001

CAROLINA CORREIA FAUSTINO

01.05.084.1028.001

CARRARA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

02.01.193.0333.001

CARRARA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

02.01.192.0324.001

CASA PAROQUIAL

14.01.044.0082.002

CASA PAROQUIAL

03.01.039.0980.002

CASA PAROQUIAL

03.01.002.0098.001

CASSIANO DA SILVA

01.02.142.1950.001

CASSIANO DA SILVA

01.02.142.1950.002

CASSIMIRO ARISTEU DE MOURA

01.05.034.0245.001

CASSIMIRO JOSE DE SOUZA - ESPOLIO

01.03.020.0058.001

CASSIMIRO VALENTE DE DEUS

16.01.001.0477.002

CECILIA DAS MERCES PERERIA

07.01.039.0473.001

CECILIA FELIZ COELHO

02.01.066.0100.001

CELIA ISABEL SIMAO

01.05.055.1280.001

CELIA ISABEL SIMAO

01.05.055.1280.002

CELIA MARIA

07.02.001.0393.001

CELINA CORREIA DE PAULA

01.05.064.1877.001

CELIO ANGELO

01.05.134.1988.001

CELIO DA SILVA

02.02.074.0300.001

CELIO GONZAGA FERREIRA E OUTROS

02.01.002.0464.003

CELITA FURTADO RBEIRO

01.04.004.0572.001

CELSO BASILIO

01.02.118.1236.001

CELSO DOS SANTOS OLIVEIRA

01.04.067.0184.002

CELSO INACIO DE OLIVEIRA

01.05.155.0080.001

CELSON ALVES BATISTA

07.02.011.0052.001

CELUTA XAVIER DA COSTA

17.01.004.1456.002

CESAR

01.05.064.0177.001

CESAR AUGUSTO

03.02.001.0936.002

CESAR AUGUSTO

03.02.001.0936.001

CHARLES MARCELINO MOITINHO

01.05.185.0386.001

CHRISTIANO OTTONI CARVALHO

01.03.130.0053.001

CINTHIA DE CASSIA FERREIRA

03.01.019.1388.001

CLADENIR ALVES DE SOUZA

03.02.002.1890.001

CLARICE MARIA GOUVEIA

15.01.003.0032.001

CLAUDETE MARTINS DE SOUZA

02.01.114.0088.001

CLAUDIA APARECIDA NONATO GOMES CARNEIRO

02.01.151.1554.001

CLAUDIA CRISTINA DA SILVA REIS

02.01.026.0573.001

CLAUDIA MARIA DA SILVA RODRIGUES SANTOS

07.01.014.0080.001

CLAUDIA MARIA SILVANA CARNEIRO

07.02.002.0319.001

CLAUDIANE APARECIDA FERREIRA

03.01.109.0584.001

CLAUDIANE DA SILVA

01.05.117.0014.002

CLAUDINEIA ISABEL DE SENA

01.04.044.0537.002

CLAUDIO

01.03.050.1085.001

CLAUDIO CRISTIANO LIBERATO

01.02.118.1053.001

CLAUDIO DA COSTA

16.01.003.0064.001

CLAUDIO DIMAS ANUNCIADOR

01.02.134.2650.001

CLAUDIO DOS SANTOS DA SILVA

03.01.045.0240.001

CLAUDIO TOLENTINO

02.01.133.1555.002

CLAUDIO TOLENTINO

02.01.113.1555.001

CLEBER CIPRIANO ROSA

01.05.035.0151.001

CLEBER JACINTO DA COSTA

02.01.105.0635.001

CLEBER NASCIMENTO GONCALVES

04.01.069.0060.001

CLEBER VICENTE PINTO

02.01.113.0746.001

CLEICE APARECIDA DA CONCEICAO DIAS

01.03.105.0272.001

CLENIA GOMES DE ARAUJO MARQUES

02.01.181.0479.001

CLENIO TOLEDO

02.01.043.0040.001

CLEONICE DE RODRIGES BRAZ

02.01.178.0388.001

CLEONICE INACIR DA SILVA

01.05.155.0241.001

CLESIO LUIS DE ARAUJO

02.01.181.0597.001

CLESIO LUIS DE ARAUJO

02.01.181.0597.002

CLESIO LUIS DE ARAUJO

02.01.165.1839.001

CLEUDINO DE OLIVEIRA DIAS

01.03.105.0138.001

CLEUSA HELENA DE SENA

02.01.113.0147.001

CLEUSA MARIA DA SILVA

02.02.004.0415.001

CLEVIS SALES DE OLIVEIRA

16.01.003.0175.001

CLOVES JOSE DA SILVA

02.01.196.0086.001

CLOVIS BRUM DE PAULA JUNIOR

03.01.059.0105.001

CLOVIS JORGE DE ALMEIDA

01.05.029.0223.001

CLUADILENE DA CONCEICAO FERREIRA

14.01.007.3362.001

COHESA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS EMPREG. DA SAMARCO

04.01.034.0075.001

CONCEICAO CALIXTA ROSA

01.01.019.0328.001

CONCEICAO CALIXTA ROSA

01.01.019.0328.002

CONCEICAO QUITERIO GONCALVES DOS SANTOS

02.01.165.1768.001

CONCEICAO RODRIGUES CAMPOS

01.05.032.0610.001

CONCEIÇÕ MOREIRA SANTANA

07.01.015.3413.001

CONSTRUTORA LD EIRELI

02.02.099.0021.001

CORJESUS ARNALDINO CASSIANO

02.01.097.0028.001

COSME DA SILVA OLIVEIRA

02.01.111.0186.001

CRISTINA ALVES MENDES

03.01.047.0160.001

CRISTINA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES

01.04.033.0361.001

CRISTINA DA SILVA

07.02.002.0443.001

CRISTINA FELICIANA EVARISTO SANTOS

03.01.019.2502.002

CRISTINA MARIA

15.01.012.0310.001

CRITIANO DA SILVA

02.01.107.0105.01

CUSTODIO BERTOLDO VEMIEIRO

03.01.016.0636.001

DAIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA

02.02.046.3230.246

DALVA MARI GONÇALVES

07.01.019.0187.004

DALVA MARIA FIRMINA CAETANO

01.02.122.0310.001

DALVA MARIA GONÇALVES

07.01.019.0187.001

DALVA XAVIER DE PAULA

01.05.142.0820.001

DANIEL ANDRE FERREIRA

14.01.019.0685.001

DANIEL FRAGA PINTO

01.02.147.0125.001

DANIEL GONCALVES

01.05.056.0871.001

DANIEL IZAIAS FERREIRA

01.02.106.1415.001

DANIEL JOSE DOMINGOS LAVALLE

01.04.048.0652.001

DANIEL PIRES GONCALVES

04.01.024.0358.001

DANILO MARCOS SOUZA TELES

17.01.008.0041.001

DANILTON ROSA DOS SANTOS

02.01.105.0824.001

DANUZA TOFFANETO WERNER

14.01.080.0084.001

DARCY BOTELHO MOREIRA

02.01.099.0215.001

DARIO DE SOUZA CABRAL

02.01.030.0687.001

DARIO GOMES DE OLIVEIRA

01.05.084.1703.001

DAVID GONÇALVES DA CRUZ, 145

07.01.017.0995.001

DAYANE DE ASSIS SILVA

03.01.016.0032.001

DEISIANE

01.05.139.0240.001

DEISIANE

01.05.139.0260.001

DEIVID CARLOS DOS REIS

01.05.023.0306.005

DEJAIR PINTO NIQUINI

01.02.142.1008.001

DELFINO BISPO PAPA

02.02.066.0078.001

DENIL DAS GRAÇAS XAVIER

17.01.002.0409.001

DENILSA APARECIDA MATOS EUSTAQUIO

02.01.129.0290.001

DENIS JUNIOR SANTANA

03.01.023.0715.001

DENIS JUNIOR SANTANA

03.01.023.0257.001

DENIS JUNIOR SANTANA

03.01.023.0250.001

DENIS JUNIOR SANTANA

03.01.023.0715.002

DENISE MERCES DA COSTA

17.01.001.0375.001

DENIVAL JOSE LIBERATO

03.02.001.0573.001

DEOCLECIO LUCIO PINHEIRO

01.05.145.1527.001

DEOSDETE FRANCISCO DOS REIS

01.05.084.0252.001

DERCIO CANDIDO VALERIO

03.01.024.0233.002

DESDEMONA MARTELETO BRANDAO

01.05.096.0191.001

DEUDETE

02.02.053.0263.001

DEUSDEDIT MARTINS

02.02.053.0251.001

DHENE SOUZA CANDIDO

17.01.004.0626.001

DICO DIAS VIANA

02.02.041.0135.001

DIEGO EUGENIO DA FONSECA E CHAGAS

02.02.104.0202.002

DIEGO IGOR PEREIRA FREIRE

12.01.031.1007.001

DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA

03.01.105.0768.001

DIEGO OTAVIO BARBOSA

02.01.199.0016.001

DILAR

14.01.084.0015.001

DIONISIA GOMES DA SILVA BARBOSA

01.02.074.0611.001

DIONISIA GONCALVES DAMACENO

01.03.050.0542.001

DIRCE DA SILVA FERREIRA

14.01.126.0165.001

DIRCEU CARVALHO DA SILVA

12.01.025.0620.001

DIRCEU RAIMUNDO DA CRUZ

02.01.031.0495.002

DISTRIBUIDORA CRISTAL MINAS LTDA

07.01.029.0414.001

DISTRIBUIDORA CRISTAL MINAS LTDA

07.01.029.0436.001

DIVA CIRILA DE LIMA

03.01.019.2732.001

DIVINO CAMPOS DE JESUS

02.01.133.0024.001

DONATO FAUSTINO DOS REIS

01.02.015.0920.005

DONATO FAUSTINO DOS REIS

01.02.015.0920.002

DONATO FAUSTINO DOS REIS

01.02.015.0920.003

DONIZETE DOMINGOS DIAS

01.02.142.2928.001

DOUGLAS MARQUES GONZAGA

04.01.030.0402.001

DULCINEIA APARECIDA FERREIRA

02.01.113.0379.001

DURVALINA DINIZ DA SILVA

09.01.008.0761.003

DURVALINA DINIZ DA SILVA

09.01.008.0852.003

ECLAIR ISABEL ALVES

01.02.116.1926.001

EDELSON DA SILVA SANTIAGO

01.05.156.0044.001

EDESIO E FRANCISCO DE PAULA

01.05.113.2093.001

EDGAR GERALDO DOS SANTOS

01.05.139.0225.001

EDIGAR MOREIRA

01.02.118.1198.002

EDIGAR MOREIRA

01.02.118.1198.001

EDILSON GONÇALVES FAGUNDES

14.01.035.0254.001

EDILSON LUIS MOTA

07.01.048.0165.001

EDILSON LUIS MOTA

07.01.027.0427.001

EDILSON PEREIRO CRIZOSTOMO

01.02.145.0184.005

EDIMAR DE SOUZA SILVA

06.01.011.0120.001

EDIMAR MOREIRA

03.01.021.1068.001

EDIMAR SILVA DE PAULA

01.04.044.0530.001

EDINEI DE SOUZA

02.01.129.0257.001

EDINHO

03.02.001.0711.001

EDINICE MARTINS FERREIRA

02.01.110.0374.001

EDIS PAULINO DE MORAIS

09.01.008.0899.001

EDIVALDO LOPES DE OLIEVEIRA

15.01.012.0190.001

EDLMO ANTONIO DE FIGUEIREIDO

07.01.008.0040.001

EDMAR FRANCISCO TEIXEIRA

01.05.011.0676.002

EDMARY GRACE MARQUES HELENO

03.01.055.0156.001

EDNA DA ANUNCIACAO

03.01.016.1083.001

EDNA MARIA DE ALMEIDA

03.02.002.1838.001

EDNA MARIA DE ALMEIDA

03.02.002.1838.002

EDSON CARNEIRO

01.02.005.0951.002

EDSON DOS SANTOS

02.02.046.3230.171

EDSON DOS SANTOS

03.01.113.0190.001

EDSON DOS SANTOS GOMES

04.01.012.0780.001

EDSON FLAVIO GOMES JUNIOR

02.02.046.3230.237

EDSON JOSE DOS SANTOS

02.01.165.0757.001

EDSON RAIMUNDO DA SILVA

02.02.093.050.001

EDSON VICENTE DO CARMO

02.01.160.0133.001

EDSON WANDERLEY DIAS

02.01.037.0446.001

EDUARDO DUTRA RODRIGUES

17.01.001.0315.001

EDUARDO LUIS MENDES

01.02.034.1100.002

EDVALDO EUSTAQUI DA ROCHA

07.01.029.0273.001

EDVALDO LEANDRO ROSA BENTO

02.01.133.0191.001

EDVALDO SIQUEIRA GOMES

02.01.098.0047.001

EFIGÊNCIA GOMES PEREIRA AMARO

14.01.019.1677.001

EFIGENIA DA COSTA MAGALHAES

16.01.012.0314.001

EFIGENIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

01.04.0257.0654.001

EFIGENIA DE CASTRO DE MATOS

01.05.011.0247.001

EFIGENIA DE SALES MENDES ROCHA

01.05.084.1036.001

EFIGENIA FERREIRA DA SILVA

07.02.002.0568.001

EFIGENIA FRANCISCA DE SALES

03.02.001.0011.001

EFIGENIA FRANCISCA DE SALES

03.02.007.0451.001

EFIGENIA JULIANA

02.01.113.0943.001

EFIGENIA MARTINS DINIZ

02.01.107.0285.001

EFIGENIA PACHECO

14.01.049.1073.001

EFIGENIA PATROCIONIO PINTO

01.05.113.2091.001

EFIGENIO TEODORO LOTERO

12.01.031.0869.001

ELI APARECIDO DE SIQUEIRA

02.02.082.0044.001

ELI CAMILO MARTINS

02.01.017.0024.002

ELI CAMILO MARTINS

02.01.017.0024.001

ELI FERREIRA

04.01.011.0032.001

ELI JOSE XAVIER DA COSTA

17.01.003.0045.001

ELI ROSA DIAS

03.01.038.0940.001

ELIANA BERNARDA CIRIACO DA SILVA

02.01.096.0108.001

ELIANE APARECIDA SOUZA DA SILVA

03.01.030.0219.001

ELIANE DA LAPA SEVERIANO

02.01.127.0260.001

ELIANE DE ARAUJO SANTOS

02.02.141.0032.002

ELIANE IMACULADA ROSA OLIVEIRA

01.02.133.0487.001

ELIAS DO NASCIMENTO FERREIRA

02.01.104.0097.001

ELIAS DO NASCIMENTO FERREIRA

02.01.101.0166.001

ELIAS MOREIRA DA COSTA TORRES

16.01.009.0273.001

ELIDA LUCIA BOWEN TONELLI

08.01.031.0170.001

ELIDA LUCIA BOWEN TONELLI

08.01.031.0170.002

ELIDIA RAMOS FERREIRA

03.01.012.2505.001

ELIDSON DOS SANTOS

02.01.113.1397.001

ELIEZER GERALDO DE AQUINO

04.01.027.0304.001

ELIRENE AUXILIADORA SANTANA

07.01.020.1282.002

ELIS PAULINO MORAES

09.01.004.1430.001

ELISANGELA MATEUS DOS REIS

02.01.172.0234.002

ELISANGELA MATEUS DOS REIS

02.01.172.0234.001

ELISANGELA MIRANDA FARIA

01.05.150.0010.002

ELISANGELA MIRANDA FARIA

01.05.150.0010.001

ELISEU MOUTINHO FILHO

11.01.015.0347.001

ELISEU RODRIGUES DOS SANTOS

04.01.083.0234.001

ELISIEU RODRIGUES DOS SANTOS

04.01.083.0227.001

ELIZABETH CRISTINA DE REZENDE FERREIRA BRANDAO

16.01.004.0340.002

ELIZABETH CRISTINA DE REZENDE FERREIRA BRANDAO

16.01.004.0340.001

ELIZABETH DA COSTA TORRES ARRUDA

02.01.131.0101.001

ELIZBETH DAS DORES LVEZ

07.01.044.0051.001

ELIZEU MOUTINHO

11.01.015.0348.001

ELIZEU MOUTINHO

11.01.015.0494.001

ELOISA APARECIDA DA COSTA

02.01.105.0765.001

ELOYSIO GUIMARAES RUGGERI

07.01.015.2107.001

ELSINA BATISTA MILAGRES

07.01.021.0351.002

ELSINA BATISTA MILAGRES

07.01.021.0351.001

ELSON FERREIRA DOS SANTOS

17.01.004.1560.001

ELVIRA AGOSTINHA DA SILVA

01.05.018.0034.001

ELZA LOREDO LINO

01.03.107.0194.001

EMERSON RODRIGUES DE SANTANA

14.01.005.0092.001

EMEZIO DE OLIVIERA

03.02.001.0746.001

EMPRESA IMOBILIARIA SACRAMENTO LTDA

02.02.003.0859.001

EMPRESA IMOBILIARIA SACRAMENTO LTDA

02.02.003.0834.001

EMPRESA IMOBILIARIA SACRAMENTO LTDA

02.02.049.0085.001

ENE ELI GONÇALVES

14.01.066.0398.001

ERALDO RITO FAGUNDES

02.01.138.0290.001

ERCY CARLOS EDUARDO

03.01.016.0660.002

ERIDAN SEBASTIAO AZEVEDO

01.05.147.0274.001

ERLON DE SOUSA MATTOS

03.01.030.0439.001

ERNANDES LEITAO DE MENEZES

01.05.145.0841.001

ERNANE RODRIGUES XAVIER

02.01.134.0173.001

EROMARQUES MACIEL DE SOUZA

14.01.089.0354.001

EROMARQUES MACIEL DE SOUZA

14.01.089.0190.001

ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE CACHOEIRA

02.02.042.0248.001

ESMERALDO DA CONCEIAO FERREIRA

02.02.006.0066.001

ESPEDITO

02.02.056.0741.001

ESPOLIO DE ARTUR JANUARIO PEREIRA

15.01.006.0426.001

ESPOLIO DE BENEDITO AUGUSTO DA COSTA

02.01.088.0110.001

ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS

01.04.041.0453.002

ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS

01.04.041.0453.003

ESPOLIO DE JOSE DOMINGOS

01.04.041.0462.001

ESTADO DE MINAS GERAIS

01.03.103.0038.001

ESTADO DE MINAS GERAIS

01.03.103.0001.001

ESTADO DE MINAS GERAIS

01.03.103.0300.001

ESTADO DE MINAS GERAIS

01.03.103.0100.001

ESTADO DE MINAS GERAIS

01.03.103.007.001

ESTADO DE MINAS GERAIS

01.03.103.0056.001

ESTER FERREIRA BOAVENTURA CRUZ

07.02.001.0378.001

ESTER MARIA FERNANDES DA SILVA

01.03.040.0207.001

ESTEVAO FERREIRA GUIMARAES

12.01.026.0157.001

ESTEVAO GONCALVES MENDES

01.04.048.0418.001

ESTEVAO LUZI DA MOTA

11.01.002.0146.002

ETELVINA XAVIER

11.01.015.0458.002

EUCLIDES FERREIRA DA SILVA

01.05.049.0245.003

EUCLIDES FRANCISCO DE OLIVIERA

01.02.116.2089.003

EUCLIDES FRANCISCO DE OLIVIERA

01.02.116.2089.002

EUGENIA AMARO BARBOSA

01.03.050.0521.001

EULE DA ANUNCIAÇÃO COELHO

03.01.105.0547.001

EUNICE DA SILVA

03.01.019.0302.001

EUNICE MARIA DE JESUS SILVA

06.01.015.0384.001

EURICO LIBERATO ROSA

02.02.052.0274.001

EURICO OLIVIERA BRITO

14.01.066.0316.001

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.001

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.002

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.005

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.003

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.006

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.009

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.008

EURICO VITAL DE CASTRO

01.02.029.2535.007

EUSTAQUI GUADALUPE DE PAULA

01.05.032.1378.001

EVA BERNADO MOUTINHO

01.04.046.1054.001

EVA DUTRA DE JESUS BARBOSA

01.02.121.0086.001

EVA DUTRA DE JESUS BARBOSA

01.02.121.0212.002

EVA DUTRA DE JESUS BARBOSA

01.02.121.0212.001

EVA PAZ

11.01.007.1400.003

EVALDO RIVALDO DE SOUZA

02.01.049.0843.001

EVALTIR FRANCISCO DA SILVA

03.01.098.1064.001

EVANDRO LIMA ROLIM E MARIZA REIS ROLIM

01.03.009.0155.001

EVANDRO MARCIO DE JESUS MOTA

02.01.160.0124.001

EVANDRO MARCIO DE JESUS MOTA

01.03.050.0724.001

EVANGELISTA MARQUES

01.01.038.0118.001

EVARISTO ANTONIO AMAURY BELLINI DOS SANTOS

03.01.020.0425.001

EXPEDITO

01.05.084.0174.001

EXPEDITO CAETANO DA SILVA

02.01.162.0273.001

EXPEDITO DA SILVA LESSA

16.01.010.0161.001

EXPEDITO DA SILVA LESSA

16.01.012.0375.001

FABIANA APARECIDA DOS SANTOS NONATO

02.02.101.0340.001

FABIANE DA CONCEICAO SALVADOR BORGES

03.01.012.1622.001

FABIANE XAVIER MOREIRA

02.01.195.0166.001

FABIANO

14.01.019.0725.001

FABIANO GUSTAVO FERNANDES

02.01.115.0152.001

FABIANO SILVA

02.01.134.0206.001

FABIANO SILVA

02.01.134.0251.001

FABIANO SILVA

02.01.134.0243.001

FABIANO SILVA

02.01.134.0234.001

FABIANO SILVA

02.01.134.0226.001

FABIANO TOMAS NOVAIS

14.01.008.0248.001

FABIEANE XAVIER MOREIRA

02.01.195.0015.001

FABIENO FERREIRA DOS SANTOS

14.01.072.0175.001

FABIO AUGUSTO RODRIGUES E SILVA

01.02.146.0258.006

FABIO JOSE SARMENTO DA COSTA

02.02.056.0359.001

FABIO JOSE SARMENTO DA COSTA

02.01.101.0148.001

FABIO JUNIO DELFINO

17.01.001.0375.002

FABIO TAVARES MAGALHAES

07.01.009.0801.001

FABRICIO TEIXEIRA LOREDO

01.02.011.0421.003

FATIMO SEBASTIAO DE FREITAS FILHO

02.02.148.0385.001

FELIPE

02.01.105.1096.001

FELIPE LUCIANO GUIMARAES

12.01.007.0643.002

FELIPE LUCIANO GUIMARAES

12.01.007.0643.001

FELIPE LUCIANO GUIMARAES

12.01.008.0016.001

FERNANDA DE JESUS BERNARDO DIAS

01.02.012.0508.001

FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS

03.01.021.1029.001

FERNANDA JAQUELINE DOS SANTOS

03.01.021.1042.001

FERNANDES TEIXEIRA ROCHA

03.01.020.0486.001

FERNANDO ANTONIO DE CASTRO GOMES

03.01.007.0200.001

FERNANDO ANTONIO PEIXOTO VILLANOVA

01.03.071.0114.001

FERNANDO APARECIDO SANTANA

01.05.156.0215.001

FERNANDO BARTOLOMEU FORTES

13.01.011.0378.001

FERNANDO CELSO GONCALVES

14.01.036.0132.001

FERNANDO CUSTODIO CORDEIRO

01.05.146.0524.001

FERNANDO DA FONSECA RAMOS

04.01.070.0275.001

FERNANDO DE LIMA FERREIRA

06.01.015.0234.001

FERNANDO DE SOUZA GOMES

03.01.019.3076.001

FERNANDO DE SOUZA GOMES

03.01.019.3064.001

FERNANDO DUARTE RODRIGUES

03.01.023.0224.001

FERNANDO FERREIRA DA SILVA

04.01.069.0075.001

FILOMENA DE FREITAS

03.01.099.0512.001

FIRMINO DANIEL DE CASTRO

02.01.014.0534.001

FLAVIO

03.02.002.0410.001

FLAVIO ALVES DA COSTA

02.01.039.0779.001

FLAVIO BARTOLOMEU FAGUNDES

02.01.029.0575.001

FLAVIO RODRIGUES COELHO

01.05.084.1698.001

FLORENTINO FERNANDES DA SILVA

01.03.050.1124.003

FRANCISCA

12.01.018.0011.001

FRANCISCA APARECIDA ARRUDA FERREIRA

02.02.053.0341.001

FRANCISCA APARECIDA ARRUDA FERREIRA

02.02.053.0341.002

FRANCISCA MOUTINHO

01.05.048.0025.001

FRANCISCA MOUTINHO E FILHOS

11.01.013.0402.001

FRANCISCO ANASTACIO MARTINS

14.01.051.0190.001

FRANCISCO CAETANO MOTINHO

01.05.064.172.001

FRANCISCO CHAGAS FERNANDES

02.02.003.0112.001

FRANCISCO CLARA DE ABREU

01.03.049.0064.001

FRANCISCO CLARA DE ABREU

01.03.049.0064.002

FRANCISCO DE ASSIS DA CONCEICAO

15.01.004.0251.001

FRANCISCO DE PAULA

07.02.002.0543.001

FRANCISCO DE PAULA

01.04.046.1025.001

FRANCISCO ELEOTERIO VIEIRA

03.01.019.0312.001

FRANCISCO EUGENIO

07.01.018.0521.001

FRANCISCO EUGENIO

07.01.018.0503.001

FRANCISCO FERNANDO COSTA

02.01.041.0457.001

FRANCISCO FERNANDO COSTA

02.01.041.0477.001

FRANCISCO FERNANDO COSTA

01.03.002.0424.001

FRANCISCO FIORINI FILHO

03.01.098.0150.001

FRANCISCO GEAN FELIZ DE SOUZA

01.02.005.0761.002

FRANCISCO JANUARIO GOMES

01.05.011.0804.001

FRANCISCO JOSE DE SOUZA

01.02.005.0761.001

FRANCISCO MARCIANO

03.01.016.0940.001

FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES

01.02.144.0591.001

FRANCISCO NOGUEIRA CHAVES

01.02.034.0444.001

FRANCISCO PEDROSA DE ARAUJO

03.01.019.2848.002

FRANCISCO RODRIGUES

02.02.070.0031.001

FRANCISCO ROMAO PEREIRA

01.04.030.0047.001

FRANCISCO ROMAO PEREIRA

01.04.030.0237.001

FRANCISCO SALES MENDES

01.05.084.1602.001

FRANCISCO VALERIANO DAS DORES

01.02.158.1900.001

FRANCISCO ZACARIAS

07.01.014.0208.001

FRANKLIN FERALDO NASCIMENTO BATISTA

01.02.074.1126.002

FRANTEC EMPREENDIMENTOS IMBOILIARIOS LTDA

03.01.019.2869.001

FREDERICK MAGALHAES HUNICKER

04.01.026.0153.001

FREDERICO VITOR MULER

02.01.041.0537.001

FUNDACAO CULTURAL CARLOS DRUMOND DE ANDRADE

12.01.015.0340.004

FUNDACAO NACIONAL PRO MEMORIA

01.02.013.1450.001

GABRIEL CASTILHO ÉRDENEIRAS BARBOSA

07.01.017.0470.002

GABRIEL CASTILHO ÉRDENEIRAS BARBOSA

07.01.017.0470.001

GABRIEL FRANCISCO DA SILVA

02.02.110.0280.002

GABRIEL VARELA CAMISASCA

07.01.038.0166.001

GABRIELE LUIZA FERNANDES

02.01.051.0916.001

GABRIELE LUIZA FERNANDES

02.01.049.0563.001

GASTAO

03.02.002.1432.001

GASTAO BENEVIDES DE MATOS

01.03.040.0427.001

GEMERSON JOSE SILVA OLIVEIRA

03.01.012.0854.002

GENECI LOPES PEREIRA

01.02.118.1235.001

GENESIO REGINALDO JORGE

02.01.031.0752.001

GENESTO REGINALDO JORGE

02.01.165.0893.001

GENILDA MARIA MARCELINO

02.01.096.0023.001

GENIVAL PASCOAL

02.01.133.0008.001

GENIVAL PASCOAL

02.01.098.0186.001

GERALDA

04.01.083.0190.001

GERALDA

03.02.001.0787.001

GERALDA AUGUSTA DA SILVA

01.05.117.0010.001

GERALDA DA PURIFICACAO GOMES

02.01.132.0091.001

GERALDA DE OLIVEIRA GOMES

02.01.002.0061.004

GERALDA DE OLIVEIRA GOMES

02.01.002.0061.002

GERALDA DE OLIVEIRA GOMES

02.01.002.0061.001

GERALDA DE OLIVEIRA GOMES

02.01.002.0061.003

GERALDA FAUSTA

01.05.137.0652.001

GERALDA MAGELA GUIMARAES

01.05.011.0245.001

GERALDA MARIA DE MATOS

03.01.103.0900.001

GERALDINA GOMES

12.01.020.0447.001

GERALDINO

01.02.117.0945.001

GERALDINO DA COSTA TORRES

16.01.002.0033.001

GERALDINO DOS SANTOS

07.02.001.0162.001

GERALDO

04.01.085.0192.001

GERALDO PEDROSA & HERDEIROS

03.01.034.0658.002

GERALDO PEDROSA & HERDEIROS

03.01.034.0658.001

GERALDO ALVES DE JESUS

03.01.015.0306.002

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.006

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.007

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.008

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.001

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.005

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.003

GERALDO ANICETO CORREA DE SOUZA

01.03.016.0512.004

GERALDO ANSELMO PEREIRA

05.01.006.0019.001

GERALDO ANTONIO SIQUEIRA

02.01.029.0935.001

GERALDO ARTINS MOREIRA

01.05.077.0208.003

GERALDO ASSUNCAO NUNES

01.04.041.0572.001

GERALDO AURELIO DAS GRAÇAS

07.01.013.0049.001

GERALDO BARBOSA DOS SANTOS

06.01.016.0052.001

GERALDO CAMILO DE LOREDO

02.01.115.0332.001

GERALDO CAMPOS DA SILVA

0.02.002.0030.002

GERALDO CAMPOS DA SILVA

02.02.002.0030.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.160.0061.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.160.0061.002

GERALDO COELHO VIANA

02.01.160.0073.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.160.0148.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.162.0025.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.159.0013.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.159.0025.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.159.0061.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.159.0174.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.159.0184.001

GERALDO COELHO VIANA

02.01.160.0049.001

GERALDO CRISPIM

01.05.029.0068.001

GERALDO DA COSTA

01.02.034.0912.001

GERALDO DA SILVA

01.03.040.0428.001

GERALDO DE JESUS SILVA

05.01.006.0210.001

GERALDO DE OLIVEIRA CARDOSO

01.03.062.0178.001

GERALDO DOS SANTOS

07.02.002.0269.001

GERALDO EDUARDO NEPOMUCENO

03.01.015.0520.002

GERALDO EMILIO PEREIRA

06.01.007.0176.001

GERALDO ESTEVAO

01.04.044.1000.001

GERALDO FERREIRA DE MATOS

03.01.021.0083.001

GERALDO FERREIRA GUIMARAES

02.01.087.0305.001

GERALDO FERREIRA GUIMARAES

02.01.087.0305.002

GERALDO FERREIRA GUIMARAES

02.01.087.0305.003

GERALDO FIRMINO JESUS DE PAULA - ESP

12.01.019.0542.001

GERALDO FRANCISCO DA SILVA

02.01.031.0918.001

GERALDO FRANCISCO DE MOURA

03.01.110.0086.001

GERALDO GONCALVES

01.05.143.0886.001

GERALDO GONCALVES DA SILVA

01.02.121.2333.001

GERALDO GONÇALVES DA SILVA

03.01.115.0103.001

GERALDO JOSE MODESTO

01.05.084.0171.001

GERALDO JULIO DO CARMO DE MATOS

01.05.084.1027.001

GERALDO MAGELA DA COSTA

02.01.110.0197.002

GERALDO MAGELA DA COSTA

02.01.110.0197.001

GERALDO MAGELA DOS REIS

01.02.078.0334.002

GERALDO MAGELA VIEIRA

02.02.072.0408.001

GERALDO MARINHO DE SOUZA

01.05.134.2169.001

GERALDO MARTINS DA SILVA

07.02.008.1036.001

GERALDO MENDES

01.05.052.0555.001

GERALDO NEVES ASSUNÇAO

01.04.044.0532.002

GERALDO NEVES ASSUNÇÃO

01.04.044.0532.001

GERALDO NEVES DA SILVA

01.04.057.0580.001

GERALDO NEVES FERREIRA

07.01.020.0682.001

GERALDO NONO LAURENTINO MATEUS

01.05.045.0027.002

GERALDO PEDRO DE SOUZA FILHO

01.05.155.0319.001

GERALDO PEDROSA & HERDEIROS

03.01.034.0732.001

GERALDO PEREIRA DO SACRAMENTO

14.01.063.0364.001

GERALDO PEREIRA GRACA FILHO

01.05.113.0319.001

GERALDO PEREIRA LIMA

15.01.008.0048.001

GERALDO RAIMUNDO SACRAMENTO

14.01.025.1416.001

GERALDO ROCHA

02.01.133.0173.001

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

03.01.003.0115.001

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

03.01.003.0115.002

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

03.01.008.0287.001

GERALDO RODRIGUES DA SILVA

03.01.003.0138.001

GERALDO ROSSI FERREIRA

02.02.088.0346.001

GERALDO SANTANA

07.01.020.1082.001

GERALDO SANTANA

07.01.025.0342.001

GERALDO SANTANA XAVIER

07.01.020.0813.001

GERALDO SANTOS DAMASCENO

01.04.033.0936.001

GERALDO TIMOTEO

01.03.050.0352.001

GERALDO TIMOTEO DE SOUZA

01.03.050.0340.001

GERALDO XAVIER

14.01.036.0557.001

GERASINA CIRINO MOUTINHO DA COSTA

01.04.071.0011.001

GERLADO DE SOUZA

11.01.011.1047.003

GERONIMO ISIDORO DE OLIVEIRA

01.05.084.01356.001

GERSON DIONISIO PIRES

14.01.089.0180.000

GERSON DIONISIO PIRES

14.01.089.0364.001

GERVASIO NUNES BORGES

15.01.009.0507.001

GESENILDO CELESTINO DUTRA

02.01.113.1418.001

GESENILDO CELESTINO DUTRA

02.01.113.1300.001

GILBERTO MARCES ADRIANO

01.05.011.0246.001

GILMAR NEVES DA SILVA

02.01.130.0299.001

GILMAR PINTO MARÇAL

14.01.064.0410.001

GILMAR RODRIGUES GONCALVES

04.01.032.0240.001

GILMARA CRISTINA CAVALCANTE DIAS

02.02.046.3230.109

GILSIMAR CASSIANO MENDES

01.02.144.1708.001

GILSON GONCALVES MARTINS E OUTROS

01.04.044.0533.002

GILSON JORGE ALVES DE LIMA

01.04.034.0053.001

GIOMAR DE ASSIS CAMPOS

02.01.102.0067.001

GIOVANA APARECIDA DA SILVA

14.01.0140.0014.001

GIOVANE

02.02.083.0301.001

GIRVANE APARECIDO COSTA

16.01.003.0014.001

GISELE INOCENTE CORREIA

01.02.116.2182.003

GLEBER DE FIGUEIREDO

07.01.013.0021.001

GLEBER DOMINGOS DOS SANTOS

07.01.014.0366.001

GLEICI DA SILVA

01.02.154.0149.001

GLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS

01.02.147.0500.001

GLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS

01.04.046.1053.001

GLEISA DA CONCEICAO DOS SANTOS AUGUSTO

02.01.113.0506.001

GLEISE DE JESUS DOS SANTOS SOUZA

02.01.165.1673.001

GONCALO DIAS TOLEDO

03.01.001.0632.002

GONÇALO FERREIRA DA SILVA

14.01.079.0042.001

GONCALO PESSOA DOS SANTOS

03.01.014.0693.001

GONCALO RODRIGUES DA SILVA

03.01.013.0635.003

GONCALO RODRIGUES DA SILVA

03.01.014.0704.001

GRALDO DE JESUS SILVA

01.05.037.0251.001

GRUTA N. S. DA CONCEICAO

10.01.014.0970.001

GUILHERME PAOLIELLO

14.01.083.0327.001

GUMERCINDO ANTONIO DE OLIVEIRA

02.02.073.0386.001

GUMERCINDO VALENTINO BORGES

01.05.113.0306.001

GUNIELI FIRMINO DE ANDRADE

04.01.027.0259.001

GUSTAVO FERREIRA

03.01.020.0010.004

HEBE GONZAGA DE OLIVEIRA

07.01.018.056.001

HELAINE CRISTINA GONÇALVES DA SILVA

14.01.125.0233.001

HELBERT TRINDADE DOS SANTOS

01.04.072.0462.001

HELCIO JUSTINO FELIX

17.01.001.0123.001

HELENA FRANCISCA COSTA

14.01.080.0002.001

HELIO DE ALMEIDA NORONHA

02.01.037.0274.001

HELIO DE SOUZA

11.01.011.0841.002

HELIO MARCASSA FILHO

03.01.046.0611.001

HELIO PEDRO SILVA

01.02.066.0540.001

HELIO PEDRO SILVA

01.02.066.0540.002

HELOISA MAGALHAES LIMA DE ALMEIDA

07.01.028.0465.001

HELVECIO DA CRUZ

01.03.019.0504.002

HELVECIO LUIZ RAMOS

02.01.020.1040.002

HELVECIO LUIZ RAMOS

02.01.020.1040.001

HERALDO

15.01.009.0510.001

HERBERT LUCIO BARBOSA

04.01.030.0058.001

HERVALTIL FRANCISCO DA SILV FILHO

03.01.108.0560.001

HERVALTIL FRANCISCO DA SILV FILHO

03.01.038.0879.001

HILDA GOMES DE OLIVEIRA

03.01.040.0033.001

HM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI

07.02.007.0880.001

HOMERO XAVIER DA COSTA

17.01.006.0350.001

HOTEL FAZENDA BOA VISTA

01.05.173.0017.001

HUGO XAVIER TIRONI

03.01.021.1016.001

HUGO XAVIER TIRONI

03.01.021.0607.001

HUMBERTO GONCALVES

02.01.048.0723.001

IDA ELIZABETH ZANFORLIM

04.01.040.0142.001

IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS

14.01.066.0090.001

IGREJA BATISTA MISSIONARIA DE AMARANTINA

03.01.014.0761.002

IGREJA DE DEUS EVANGELICA PETENCOSTAL NOVA VIDA

09.02.001.0760.001

IGREJA DE SANTO ANTONIO

07.01.014.0965.001

IGREJA DO BONFIM

03.01.016.1632.001

IGREJA SANTANA

05.01.005.0067.001

IGREJA SAO GONCALO

03.01.008.0576.001

ILDA DA SILCA GOMES

09.01.010.0830.001

ILDA GOMES DE OLIVEIRA CARDOSA

03.01.026.0048.001

ILMA ARAUJO LEANDRO

03.01.015.0040.001

ILTON JUNIOR GONÇALVES

02.01.127.0130.001

ILZA CANDIDA DA SILVA

17.01.006.0210.001

IMACULADA DA CONCEICAO LOREDO

01.04.048.0062.001

INACIO DOS SANTOS ROCHA

01.03.105.0209.001

INCORPORACOES VALE DO TROPEIRO LTDA

07.01.043.0136.001

INCORPORACOES VALE DO TROPEIRO LTDA

07.01.043.0106.001

INCORPORAÇÕES VALE DO TROPEIRO LTDA

07.01.043.0184.001

INCORPORAÇÕES VALE DO TROPEIRO LTDA

07.01.038.0104.001

INCORPORAÇÕES VALE DO TROPEIRO LTDA

07.01.043.0204.001

INES DE LIMA

01.05.084.1364.001

INES RODRIGUES D ELIMA

15.01.006.0085.001

INGRID RODRIGUES SALES

01.05.149.1130.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.1147.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.033.0456.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.2140.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.1899.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.1274.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0596.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.049.0283.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.049.0263.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.049.0223.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.048.0583.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.048.0563.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.046.0181.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0606.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0616.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0526.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0516.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0252.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0122.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0112.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0102.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.049.0703.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.049.0683.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.1127.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.1107.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.1067.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.0148.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.0124.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.0098.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0636.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0626.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.033.0466.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.039.0679.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.048.0743.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.037.0129.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.036.0240.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.033.0486.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.033.0476.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.039.0699.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.054.0536.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.067.0714.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.062.0548.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.062.0473.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.048.0911.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.067.0694.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.061.0698.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.040.1338.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.039.0739.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.061.0678.001

INSPETORIA SAO JOAO BOSCO

02.01.056.2160.001

IRACEMA DIAS TOLEDO

03.01.008.0012.001

IRACI

01.05.139.1256.001

IRACI MARTINS GOMES

02.02.091.0140.001

IRENE BARBOSA

01.02.076.0202.001

IRENE DOS SANTOS ANDRADE

01.03.036.0340.001

IRENE FRANCISCA MENDES

03.01.016.1178.001

IRENI BERNARDO DA SILVA

03.01.029.0440.001

IRENIO XAVIER

11.01.011.0754.001

IRINEU DE SOUZA NETO

02.01.012.0288.001

IRMA DE JESUS MOREIRA AZEVEDO

01.03.102.0281.001

ISABEL DE ANDRADE DOS SANTOS

02.01.165.1785.001

ISABELA APARECIDA PAIVA

15.01.012.0260.001

ISMAEL ALVES GOMES

02.01.002.0674.001

ISMAL DRUMMOND FERREIRA

01.03.035.0490.001

IVAN DIAS DO NASCIMENTO

02.01.162.0251.001

IVANI APARECIDA DE ASSIS

01.02.118.1243.001

IVANI VICENTE FORTE

02.01.180.0094.002

IVANICE DA SIVA ARAUJO SANTOS

03.01.097.0265.001

IVO COSTA

14.01.064.0723.001

IVONE GOMES DA SILVA

03.01.003.0061.001

IZALTINO XAVIER DA PURIFICACAO

11.01.010.0491.001

JACINTO RODRIGUES

12.01.018.0038.002

JACINTO RODRIGUES

12.01.018.0038.001

JACKSON DE AZEVEDO

07.01.037.0488.001

JACKSON DE AZEVEDO

07.01.039.0574.001

JADER DE LIMA RODRIGUES ARAUJO

03.01.045.0389.001

JADILSON RODRIGUES LIMA

14.01.007.0598.001

JADIR ALVES

01.02.117.0030.001

JAIME ANTONIO SARDI

16.01.001.0248.001

JAIME FELIX TONINI JUNIOR

02.01.052.0335.001

JAIME FELIX TONINI JUNIOR

02.01.051.1299.001

JAIME REZENDE

11.01.006.0062.001

JAIME REZENDE

11.01.002.0356.001

JAIR

01.03.105.0097.001

JAIR CARVALHO DA SILVA JUNIOR

12.01.029.0112.001

JAIR FERREIRA GUIMARAES

01.02.129.0120.001

JAIR FLORES

01.02.005.0771.001

JAIR GUIMARAES

12.01.022.0253.001

JAIR MANOEL VIANA JUNIOR

14.01.048.0156.001

JANDIR

02.01.019.2711.001

JANETE CEZARIA DA CONCEICAO

02.01.165.2236.001

JANETE DOS SANTOWS FERREIRA

02.01.162.0187.001

JAQUELINE KELLE XAVIER

17.01.002.0395.006

JAQUELINE RODRIGUES DO NASCIMENTO

17.01.006.0250.001

JAQUELINE SALES DE FREITAS

03.01.020.0004.001

JEFFERSON CORRAIDE GUIMARAES

02.01.149.0712.001

JEORGINA DA COSTA SOUZA

11.01.011.0655.001

JESSE NEVES DA SILVA

03.01.015.0400.002

JESUS ZACARIAS DIAS

02.01.043.0444.001

JOACI JOAO LOPES

03.01.015.0052.002

JOANA D'ARC MACHADO DE OLIVEIRA

02.01.031.0855.001

JOANITO ALVES DE SOUZA

02.01.113.0880.001

JOAO

07.02.001.1426.002

JOAO

07.02.001.1426.001

JOÃO

14.01.085.0091.001

JOAO AGOSTINHO SOBRINHO

16.01.005.0265.001

JOAO ALVES DA SILVA

14.01.016.0314.001

JOAO ALVES VIANA

01.02.078.0418.002

JOAO ANTONIO FERREIRA

02.01.172.0198.001

JOAO ANTONIO VIEIRA

07.01.014.0351.001

JOAO AVELINO BARBOSA

01.02.121.0183.003

JOAO AVELINO BARBOSA

01.02.107.0075.001

JOAO AVELINO BARBOSA

01.02.121.0183.002

JOAO AVELINO BARBOSA

01.02.121.0109.001

JOAO BATISTA DA SILVA

01.05.153.0624.001

JOAO BATISTA DOS SANTOS

01.03.008.0205.002

JOAO BATISTA MORAES

01.05.125.0371.003

JOAO BATISTA VIEIRA

14.01.008.0370.002

JOAO BOSCO DE SOUZA

02.01.178.0040.001

JOAO BOSCO DE SOUZA

02.01.104.0234.001

JOAO BOSCO LUIZ

14.01.007.0611.001

JOÃO BOSCO MARTINS

14.01.071.0356.001

JOAO CARLOS

07.02.001.0322.001

JOAO CARLOS

07.02.001.0322.002

JOAO CRISPSTOMO VILLACA

01.02.004.0592.003

JOAO CUSTODIO BARBOSA

02.01.134.0008.001

JOAO CUSTÓDIO DA SILVA

14.01.030.0737.001

JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA

14.01.037.0032.001

JOAO DAMASCENO DE ASSIS

14.01.019.2620.001

JOAO DE DEUS LIMA

14.01.096.0065.001

JOAO DE DEUS OLIVEIRA

01.03.050.0721.001

JOAO DE SOUZA GREGORIO

16.01.003.0005.001

JOAO DE SOUZA GREGORIO

16.01.003.0005.002

JOAO DINIZ DA SILVA

02.01.013.0606.001

JOAO DO SACRAMENTO

14.01.006.0223.001

JOAO DOMINGOS DOS SANTOS

06.01.009.0418.001

JOAO DOS SANTOS

017.02.001.0207.001

JOAO ELIAS MARQUES

04.01.009.1000.001

JOAO EVANGELISTA TOMAZ

11.01.002.0254.001

JOAO EVARISTO FERREIRA

01.05.090.0289.001

JOAO FRANCISCO LEAL TEIXEIRA FILHO

04.01.040.0120.001

JOAO FRANCISCO ZACARIAS

01.04.007.0763.001

JOAO GONCALVES DE MAGALHAES

16.01.013.0499.001

JOAO GONCALVES DE MATOS

03.01.023.0217.002

JOAO GONCALVES PEREIRA

14.01.018.0446.001

JOAO GRACAS SACRAMENTO

03.02.002.0565.001

JOAO HUALMERTO DA CRUZ

01.05.084.0262.001

JOAO INACIO DE SOUZA

15.01.006.0614.001

JOAO JERONIMO DIAS

02.02.042.0189.001

JOAO JOSE DA SILVA

03.01.014.1060.001

JOAO JOSE FERNANDES NEVES

01.03.023.0032.003

JOAO JOSE FERNANDES NEVES

01.03.023.0032.001

JOAO JOSE FERNANDES NEVES

01.03.023.0032.002

JOAO LUIZ EUGENIO

03.01.030.0035.001

JOAO MARQUES PEREIRA TELES

17.01.004.0868.001

JOAO MARQUES PEREIRA TELES

17.01.004.1121.001

JOAO MATEUS ROMUALDO

01.05.045.0039.002

JOAO MAURICIO DA SILVA FILHO

07.01.001.0886.001

JOAO MIGUEL MAPA

12.01.022.0207.001

JOAO NEPOMUCENO GOMES DOS SANTOS

02.01.115.0127.001

JOAO PAULO BARBOSA FILHO

01.05.117.0011.001

JOAO QUIRINO ALVES

07.01.008.0342.001

JOAO RAMOS DA COSTA

02.02.017.0461.001

JOAO RAMOS DA COSTA

02.02.017.0461.002

JOAO ROBERTO

01.03.050.0354.001

JOAO ROBERTO DA SILVA

02.01.0039.0659.01

JOAO ROBERTO DA SILVA

03.01.019.0289.001

JOAO ROSA

14.01.050.0051.001

JOAO SODE FERNANDES NEVES

01.03.023.0032.004

JOAO TOLEDO BASTOS

08.01.018.0118.001

JOAO TOME DE CARVALHO

03.01.026.0078.001

JOAO XAVIER DOS SANTOS

02.01.008.0849.002

JOAOA JERONIMO DIAS

02.02.043.0079.001

JOAOA JERONIMO DIAS

02.01.020.0444.001

JOAQUEIM DA CRUZ SILVA

02.01.002.0158.001

JOAQUIM

01.05.120.0061.001

JOAQUIM FERREIRA

14.01.008.0161.001

JOAQUIM FERREIRA MATOS

03.01.040.0145.001

JOAQUIM NOVAIS

14.01.025.0315.001

JOAQUIM PAULINO MENDES

01.03.061.0245.001

JOAQUIM SANTANA

01.05.007.0468.001

JOAQUIM VIANA

14.01.064.0357.001

JOAQUIM VIEIRA DA SILVA

01.05.011.0403.001

JOCELIO DE ASSIS SOUZA E SILVA

16.01.004.0527.001

JOE LUCIANO GONCALVES

09.02.001.0330.001

JOEL LANDO

02.01.110.0054.001

JOEL LIBERATO DE OLIVEIRA

01.02.117.1485.001

JOI ROSA SILVA

02.01.105.0795.001

JORGE DA SILVA CAMPOS

03.01.001.0092.001

JORGE FERREIRA

01.02.134.2098.003

JORGE FERREIRA

01.02.134.2098.001

JORGE FERREIRA

01.02.134.2098.002

JORGE FERREIRA GUIMARAES

07.01.029.0643.001

JORGE FERREIRA GUIMARAES

07.01.029.0663.001

JORGE LUIZ VIEIRA

01.05.139.0916.001

JORGE NONATO DA SILVA

02.02.046.3230.184

JORGE RODRIGUES FERNANDES

07.02.001.1447.001

JORGE XAVIER

17.01.001.0385.007

JOS FERNANDES DA COSTA

01.05.027.0757.001

JOS FERNANDES DA COSTA

01.05.027.0857.001

JOSE

03.02.002.0421.004

JOSE

03.02.001.0812.001

JOSE AFONSO PINTO

11.01.001.0650.001

JOSE AGOSTINHO GREGORIO

02.02.056.0681.001

JOSE AGRIPINO FILHO

01.02.116.427.002

JOSE ALBERTO PEREIRA

02.01.128.0260.001

JOSE ALEXANDRE DA COSTA

16.01.003.0050.001

JOSE ALEXANDRE DE SOUZA

01.05.023.0308.001

JOSE ALEXANDRE FERREIRA

01.05.187.0122.001

JOSE ALVES THOMAS

14.01.096.0019.001

JOSE ALVES VIANA

08.01.012.0042.001

JOSE AMARO

14.01.084.0081.001

JOSE ANGELO DUARTE

03.01.028.0413.001

JOSE ANTAO DE DEUS

01.05.084.1032.001

JOSE ANTONIO

07.02.02.0578.001

JOSE ANTONIO ALTAMIRANO GONÇALVES

14.01.084.0435.001

JOSE ANTONIO DA SILVA

03.01.026.0087.001

JOSE ANTONIO DA SILVA

02.02.085.0182.004

JOSE ANTONIO DA SILVA

02.02.085.0182.005

JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO

02.01.031.0370.001

JOSE ANTONIO DOS SANTOS

02.02.075.0314.001

JOSE APARECIDO BITARAES CASSIMIRO

01.5.084.0180.001

JOSE APARECIDO DE ALMEIDA

14.01.045.0192.001

JOSE AUGUSTO PAES

14.01.025.0069.002

JOSE AUGUSTO PINTO

07.02.001.025.001

JOSE BALBINO DE PAULA

12.01.036.0937.001

JOSE BARTOLOMEU DE FREITAS

03.01.039.1037.003

JOSE BARTOLOMEU DE FREITAS

03.01.039.1037.002

JOSE BARTOLOMEU DE FREITAS

03.01.039.1037.001

JOSE BASILIO FERREIRA

12.01.007.0383.001

JOSE BATISTA

03.01.019.0993.001

JOSE BENEDTO XAVIER

07.01.008.0481.001

JOSE BERNARDO MAGNO

01.02.089.0408.001

JOSE BERNARDO NETO

01.05.084.0516.001

JOSE BONIFACIO FILHO

02.01.030.0727.001

JOSE BONIFACIO FILHO

02.01.030.0727.002

JOSE BRAGA RODRIGUES

03.02.004.0297.001

JOSE CALASAR

01.03.041.0427.007

JOSE CARDOSO

01.04.047.0154.002

JOSE CARLOS

01.04.004.0692.001

JOSE CARLOS ALMEIDA CARMO

04.01.020.0340.001

JOSE CARLOS DE CARVALHO

07.01.033.1133.001

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO

07.01.033.0971.001

JOSE CARLOS DRUMONT

07.01.020.0032.001

JOSE CIRINO GOMES

17.01.001.0122.001

JOSE CLAUDIO GONCALVES

03.01.001.0214.001

JOSE CLEITO RAMOS DE OLIVERA

03.01.030.0121.001

JOSE COELHO DA SILVA

03.01.014.0981.001

JOSE CORNELIO PEDROSA

15.01.003.0250.003

JOSE CORREIA MAIA DO NASCIMENTO

01.04.024.0068.005

JOSE CUSTODIO FELIPE

01.02.117.1208.001

JOSE DA CONCEICAO DE SOUZA

01.05.055.0478.001

JOSE DA CONCEICAO RIBEIRO

09.01.001.0086.001

JOSE DA COSTA CARVALHO

01.01.078.0156.002

JOSE DA COSTA MACHADO

16.01.005.0023.001

JOSE DA COSTA MACHADO

16.01.005.0089.001

JOSE DA COSTA RODRIGUES

01.05.064.0661.001

JOSE DA COSTA TORRES

16.01.009.0255.001

JOSE DA CRUZ PAES

01.03.051.0062.001

JOSE DA GLORIA GOES

01.05.084.0264.001

JOSE DAS DORES

01.02.107.0280.001

JOSE DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA

04.01.044.0247.001

JOSE DAVID SOARES DE ASSIS

02.01.165.1638.001

JOSE DE JESUS DE PAULA

12.01.010.0441.001

JOSE DE LEMOS DE FREITAS

02.02.131.0436.001

JOSE DE OLIVEIRA

03.02.001.0537.001

JOSE DE OLIVEIRA GOMES

01.05.034.0199.001

JOSE DE PAULA CARNEIRO

01.05.153.0507.001

JOSE DE PAULA FERNANDES

14.01.071.0138.05

JOSE DE PAULA TEIXEIRA

01.02.006.0255.001

JOSE DESIDERIO DA SILVA

01.05.187.0140.002

JOSE DESIDERIO DA SILVA

01.05.187.0140.003

JOSE DO CARMO MENDES

01.05.084.0251.001

JOSE DO CARMO PEREIRA

12.01.018.0583.001

JOSE DO PAROCINIO MARTINS - ESP

01.04.044.0503.005

JOSE DO PATROCINIO MARTINS

01.04.044.0503.001

JOSE DO PATROCINIO MARTINS

01.04.044.0503.002

JOSE DO PATROCINIO MARTINS - ESP

01.04.044.0455.001

JOSE DO PATROCINIO MARTINS - ESP

01.04.044.0503.003

JOSE DOMINGOS

01.05.032.0254.001

JOSE DOMINGOS

01.04.041.0453.001

JOSE DOMINGOS SOBRINHO

02.01.037.0214.001

JOSE DOMINGOS XAVIER

17.01.004.1271.002

JOSE DONATO DOS SANTOS

01.02.122.0264.001

JOSE DOS SANTOS CAMPOS DE JESUS

01.02.131.0219.001

JOSE DOS SANTOS SILVA

03.01.023.0253.001

JOSE DUARTE SILVA

14.01.019.0687.001

JOSE EDUARDO

03.02.002.0421.002

JOSE EDUARDO DOS SANTOS

03.01.034.0559.001

JOSE EDUARDO PEDROSA XAVIER

02.01.139.0266.001

JOSE EDUARDO PEDROSA XAVIER

02.01.139.0254.001

JOSE EUSTAQUI

16.01.003.0040.001

JOSE EUSTAQUI DE SOUZA

15.01.006.0317.001

JOSE EUSTAQUI DE SOUZA

15.01.006.0317.002

JOSE EVANGELISTA

12.01.002.0125.001

JOSE EVARISTO FERREIRA

01.05.092.0289.001

JOSE FABIANO DA PAZ

14.01.084.0346.002

JOSE FAUSTINO DA CRUZ

01.05.084.0515.002

JOSE FERNANDES COSTA

01.05.023.0151.003

JOSE FERNANDES COSTA

01.05.023.0151.001

JOSE FERNANDES COSTA

01.05.023.0140.002

JOSE FERNANDES DA COSTA

01.05.027.0857.002

JOSE FERNANDES DA COSTA

01.05.023.0140.001

JOSE FERNANDES DA COSTA

01.05.027.0786.001

JOSE FERREIRA DA CONCEICAO

02.01.020.0837.001

JOSE FERREIRA DA SILVA

03.01.012.1011.001

JOSE FERREIRA DA SILVA

03.01.005.0054.001

JOSE FERREIRA DA SILVA

01.05.112.0072.001

JOSE FERREIRA DA SILVA

02.02.083.0060.001

JOSE FERREIRA DA SILVA

02.02.069.0134.001

JOSE FERREIRA DAS DORES

03.01.021.0914.003

JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

04.01.027.0118.001

JOSE FLAVIANO

14.01.076.0296.001

JOSE FRAGA

03.02.001.0699.001

JOSE FRANCISCO

03.02.002.0250.002

JOSE FRANCISCO DE PAULA

01.05.063.0354.001

JOSE GERALDO

02.02.058.0099.001

JOSE GERALDO

14.01.084.0087.001

JOSE GERALDO ALVES

17.01.001.0032.001

JOSE GERALDO DA SILVA

14.01.022.0546.001

JOSE GERALDO DA SILVA

14.010.760.185.001

JOSE GERALDO DA SILVA

01.02.116.2447.001

JOSE GERALDO DA SILVA

01.05.065.1185.001

JOSE GERALDO DA SILVA

01.05.116.0278.001

JOSE GERALDO DE ALMEIDA

07.01.020.0555.001

JOSE GERALDO DE ARAUJO

03.01.014.0344.001

JOSE GERALDO DE PAULA

02.01.169.0234.001

JOSE GERALDO MARTINS

01.05.084.0173.001

JOSE GERALDO MARTINS OLIVEIRA

09.02.003.0227.001

JOSE GERALDO NEVES

01.05.084.1405.001

JOSE GERALDO NEVES

02.02.058.0099.002

JOSE GERALDO NEVES

01.05.084.1704.001

JOSE GERALDO SARAIVA GONCALVES

01.05.085.0325.001

JOSE GERALDO SARAIVA GONCALVES

01.05.077.0115.001

JOSE GERALDO XAVIER

11.01.011.0713.001

JOSE GERALDO XAVIER

11.01.011.0713.003

JOSE GERALDO XAVIER

11.01.011.0713.002

JOSE GERALDO ZACARIAS

07.01.021.0809.001

JOSE GLORIA

04.01.044.0215.001

JOSE GOMES DA SILVA

01.01.050.0152.001

JOSE GOMES DA SILVA

01.02.011.0155.001

JOSE GOMES DE MIRANDA

07.01.042.0196.001

JOSE GOMES DOS SANTOS

14.01.018.0467.001

JOSE GOMES MOREIRA

15.01.001.0381.001

JOSE GONÇALVES FERREIRA

14.01.008.0445.001

JOSE GREGORIO BOAVENTURA

07.02.001.0337.001

JOSE GREGORIO FERREIRA

03.02.004.0600.001

JOSE GUADALUPE DOS REIS

03.01.109.0537.001

JOSE HELOISIO DAS GRACAS

14.01.090.0600.001

JOSE HENRIQUE BRAGA

02.01.112.0136.001

JOSE HENRIQUE RODRIGUES

02.01.031.0939.001

JOSE HORTA FRANCISCO

01.05.155.0320.001

JOSE JANUARIO SANTANA

07.01.016.0094.001

JOSE JANUARIO SANTANA

07.01.016.0187.001

JOSE JOAO DA SILVA

07.02.001.1095.001

JOSE JOSAFAT PEREIRA

01.03.032.0471.003

JOSE JUVENAL DA CRUZ

14.01.016.0120.001

JOSE JUVENTINO DE FREITAS

01.02.144.2051.001

JOSE JUVENTINO DE FREITAS

01.02.034.2384.002

JOSE LAZARO DE PAULA

01.05.007.0148.001

JOSE LEANDRO BARBOSA

14.01.025.0569.001

JOSE LEITE

07.02.001.0110.001

JOSE LIBERARO DE FREITAS

14.01.005.0050.003

JOSE LIBERATO MARQUES JUNIOR

02.01.036.0310.001

JOSE LIBERATO RAMOS DE SOUZA

01.03.003.0248.001

JOSE LUCAS

03.01.015.0234.001

JOSE LUCIANO GONCALVES

09.02.002.1212.001

JOSE LUCIANO GONCALVES

09.02.002.1212.002

JOSE LUCIANO GONCALVES

09.02.001.0330.002

JOSE LUIZ DE OLIVEIRA

03.01.021.0102.001

JOSE LUIZ GUIMARAES

01.02.078.0290.001

JOSE LUZIA

01.05.032.0465.001

JOSE LUZIA BARBOSA

01.05.064.0291.001

JOSE MAPA

01.05.077.0457.001

JOSE MARCELINO ROCHA

01.05.077.0221.001

JOSE MARCIO SOUZA DUARTE

01.03.106.0581.001

JOSÉ MARCOS DIAS

03.01.019.3132.001

JOSE MARCOS LONGUINHO

01.05.148.0036.001

JOSE MARIA ALVARO

14.01.066.051.001

JOSE MARIA DA SILVA

01.02.115.1039.001

JOSE MARIA DE JESUS PEREIRA

01.05.030.0487.001

JOSE MARIA FERREIRA

14.01.066.0119.001

JOSE MARIA ROCHA

01.05.153.0469.001

JOSE MARTINS DA SILVA

12.01.024.0233.002

JOSE MARTINS DA SILVA

12.01.024.0233.001

JOSE MARTINS DOS SANTOS

01.05.140.0164.001

JOSE MARTINS DOS SANTOS - ESP

01.04.046.1035.001

JOSE MARZANO SOBRINHO

01.01.009.0009.001

JOSE MESSIAS FIDELHO

07.01.020.0903.001

JOSE MESSIAS FIDELHO

07.01.020.0867.001

JOSE MIGUEL - ESP

01.05.117.0016.001

JOSE MIGUEL RODRIGUES

09.01.008.0820.001

JOSE MIRANDA

01.05.084.1705.001

JOSE MOISES DE PAULA

02.02.078.0074.001

JOSE MOITINHA

11.01.007.1400.002

JOSE NATIVO

03.01.030.0233.001

JOSE NERY DOS SANTOS

01.05.130.0827.001

JOSE NICOLAU

12.01.025.0556.001

JOSE NILTON BARBOSA INACIO

01.05.084.0175.001

JOSE NORATO

01.05.065.1056.001

JOSE OLARIO

04.01.027.0193.001

JOSE OLIVEIRA DA SILVA

09.02.015.0700.003

JOSE PASCOAL ROGRIGUES

01.05.127.0527.001

JOSE PATROCINIO ARAUJO

01.02.152.0115.001

JOSE PATROCINIO ARAUJO

02.02.062.0199.001

JOSE PAULO DE ALMEIDA

09.01.008.0909.001

JOSE PAULO DOS SANTOS FERREIRA

06.01.001.0645.001

JOSE PAULO SILVA SOBRINHO

02.02.017.0567.001

JOSE PAULO SILVA SOBRINHO

01.03.027.1014.001

JOSE PAULO SILVA SOBRINHO

01.03.007.0517.001

JOSE PEDRO DA SILVA

03.01.016.0347.001

JOSE PEDRO DA SILVA

03.01.108.0300.001

JOSE PEDRO DA SILVA

03.01.108.0256.002

JOSE PEDRO DA SILVA

03.01.108.0256.001

JOSE PEDRO DOS SANTOS

01.02.012.0434.001

JOSE PEDRO FERREIRA

02.02.066.0078.002

JOSE PEDRO NASCIMENTO

07.01.009.0490.001

JOSE PEREIRA DO SCRAMENTO

14.01.012.0933.002

JOSE PINHEIRO

14.01.042.0620.001

JOSE PIRES

17.01.005.0500.001

JOSE PREIRA DO SACRAMENTO

14.01.012.0933.001

JOSÉ RAIMUNDO

14.01.066.0356.001

JOSE RAIMUNDO DA SILVA

02.01.019.0296.001

JOSE RAIMUNDO DE CARVALHO

14.01.007.0575.001

JOSE RAIMUNDO DE SOUZA

01.05.055.0534.001

JOSE RAIMUNDO LIBERATO

02.01.165.2572.001

JOSE REGINALDO XAVIER

11.01.007.1425.001

JOSE RICARDO BORGES

01.02.013.1499.001

JOSE RITA CESARIO

01.05.139.0351.001

JOSE ROBERTO DE SOUZA

11.01.011.1017.002

JOSE ROBERTO PINHEIRO

01.05.129.0549.001

JOSE RODRIGUES ARAUJO

03.01.013.0325.001

JOSE RUFINO FILHO

02.02.054.0069.002

JOSE SEBASTIAO FERREIRA

01.05.084.0253.002

JOSE SERGIO - ESPOLIO

02.02.062.0386.001

JOSE SERGIO PEREIRA

03.02.002.1809.001

JOSE SILVERIO

01.02.117.0013.001

JOSE SILVERIO

03.02.001.0021.001

JOSE SILVERIO LOPES

03.01.015.0090.001

JOSE SILVESTRE COELHO

03.01.090.0108.001

JOSE SIMIAO ARRUDA

16.01.011.0286.001

JOSE SIQUEIRA SANTIAGO

02.01.131.0043.001

JOSE TEOTONIO DE ALMEIDA

01.05.035.0623.001

JOSE TEOTONIO DE ALMEIDA

01.05.140.0245.001

JOSE TIBURCIO PERIRA

05.01.009.0210.001

JOSE TOBIAS GOMES

02.02.108.0100.002

JOSE VASCONCELOS DA MATA

03.01.012.1390.001

JOSE VICENTE DOS REIS

03.01.019.2812.001

JOSE VIEIRA DE MATOS

03.01.016.0076.001

JOSE VITAL DA COSTA

16.01.002.0183.001

JOSE VITAL DA COSTA

16.01.012.0350.001

JOSE VITOR DA SILVA

01.03.050.0718.001

JOSE WALTER SILVA PEDROSA

02.02.047.0220.001

JOSE XAVIER

11.01.009.1018.001

JOSE XAVIER

11.01.011.0736.001

JOSE ZACARIAS DE LIMA

01.05.149.1100.001

JOSE ZACARIAS FERREIRA

03.02.001.0308.001

JOSE ZACARIAS GONCALVES

02.02.019.0467.001

JOSE ZACARIAS GONCALVES

02.02.019.0479.001

JOSEANE MARIA DE FATIMA BORGES

02.02.072.0256.001

JOSEFA NECLETA DE MELO

01.04.007.0857.001

JOSIANE APARECIDA CARNEIRO

02.01.113.1014.001

JOSIMAR BARBOSA

01.05.117.0018.001

JOVINO DE SOUZA

11.01.009.0530.002

JOZANIA MIGUEL CHAVES

14.01.042.0317.001

JUANESIO BISPO DOS SANTOS

01.02.078.0356.001

JUAREZ AMANCIO

02.01.110.0868.001

JUAREZ DE JESUS DE PAULA

11.01.011.0470.003

JUAREZ LUIZ PEREIRA

07.01.044.0025.001

JUAREZ ROMAO DE MACEDO

02.01.068.1081.001

JULIA GONÇALVES DA SILVA

14.01.007.1294.001

JULIANA DE SOUZA ARAUJO BARBOSA

01.02.097.0016.001

JULIANA RAINHA CLAUDIA

12.01.024.0600.001

JULIANO JOSE DINIZ

02.01.028.0620.001

JULIETE APARECIDA DE PAULA

02.01.113.0833.001

JULIO CESAR DINIZ

02.01.128.0251.001

JULIO CESAR MENDES FERREIRA

03.01.105.0449.001

JULIO CESAR MOREIRA SILVA

03.02.003.0568.001

JULIO CESAR XAVIER DA COSTA

17.01.001.0182.001

JULIO CEZAR FERREIRA

03.01.109.0525.001

JULIO CEZAR MARTINS

04.01.033.0015.001

JULIO FERREIRA PEDROSA

03.01.014.0988.001

JULIO VIEIRA DO SACRAMENTO

03.01.012.1040.001

JUNEA SAMPAIO CARNEIRO COELHO

02.01.067.0368.001

JUNEA SAMPAIO CARNEIRO COELHO

02.01.067.0614.001

JUNIO BENICIO MOREIRA

03.01.023.0254.001

JUNVENTINO COELHO

01.03.043.0078.002

JUSCIMARA XAVIER DA COSTA PINTO

02.01.098.0005.001

JUSSARA CARDOSO DE CASTRO

02.01.012.0119.002

JUSSARA FERREIRA DE JESUS

01.05.066.0462.001

JUVENTINO BENTO SANTIAGO

03.01.009.0590.001

KALYANI FONSECA CARNEIRO DUELI

02.01.041.0040.001

KALYANI FONSECA CARNEIRO DUELI

02.01.041.0020.001

KARLA MOREIRA BORONI SOARES COIMBRA

01.04.044.0800.001

KELLY APARECIDA RIGHI ESTANISLAU

02.02.107.0264.001

KENIA PATRICIA NAVARRO

04.01.070.0335.001

KERIMAH DELPINO GONÇALVES

03.01.019.2746.001

KERIMAH DELPINO GONÇALVES

03.01.093.0095.001

KLEBER JOSE RODRIGUES

02.01.096.0143.001

LARISSA CAROLINA COSTA

02.02.046.3230.080

LAUDICEA FRANCA MARINHO

14.01.063.0664.001

LAURA DA CONCEICAO FERNANDES PINTO

02.02.045.0120.001

LAURA DA CONCEICAO FERNANDES PINTO

02.01.142.0127.001

LEANDO MOTA SOARES

02.02.106.0286.001

LEANDRA CANDIDA BARBOSA

01.05.117.0019.001

LEANDRO DA SILVA FELIX

03.01.115.0050.001

LEANDRO MARCIO MOREIRA E EDMARA ROCHA DOS SANTOS

07.01.030.0096.001

LEANDRO PEREIRA ARANTES

04.01.027.0133.001

LENIR MARIA DE LIMA

03.02.001.0304.001

LEONARDO CIRIACO GUIMARAES

01.05.113.0962.001

LEONARDO ESPIRIDIAO ISAAC

02.02.109.0184.002

LEONARDO FERREIRA

01.05.060.0253.001

LEONARDO LIDUARIO CAMPOS

03.01.019.0465.001

LEONCIO JOAQUIM FERREIRA

02.02.009.0312.003

LEONCIO JOAQUIM FERREIRA

02.02.009.0312.002

LEONCIO JOAQUIM FERREIRA

02.02.009.0312.001

LEONITA FEORITA

01.05.113.2092.001

LEONOR DA COSTA

11.01.007.0476.001

LEONTINA RAFAEL CANDIDO

17.01.006.0456.001

LEVINA DA C P ROCHA E AUREA M D P ROCHA

02.01.052.0450.001

LEVINO VALENTE DE DEUS

16.01.001.0477.004

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.062.0443.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.051.0523.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0110.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.062.0443.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.054.0198.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0090.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0280.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0310.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.054.0208.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.052.0550.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0300.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.067.0392.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0080.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0290.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.067.0594.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0120.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.085.0100.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.054.0188.001

LIDIA EMPREITEIRA LTDA

02.01.054.0178.001

LIDIANE CAROLINA DA SILVA

02.01.129.0199.001

LILIAN DE FATIMA DA SILVA

02.01.113.0939.001

LILIANA MARIA LOPEZ RUIZ

14.01.046.0054.001

LILIANA MARIA LOPEZ RUIZ

14.01.055.0396.001

LILIANE DA SILVA SANTOS

02.01.115.0110.001

LINCOLN VENTURA TURATI

01.03.085.0101.001

LINCOLN VENTURA TURATI

01.03.085.0158.001

LINDOMAR LOURENÇO DA SILVA

03.01.015.0323.001

LONGINO RIBEIRO

16.01.010.0010.001

LOT BENEDITO DA SILVA

12.01.024.0547.001

LOURDES AGRIPINA

07.02.002.0354.001

LOURIVAL DOMINGOS DOS SANTOS

01.02.066.0520.001

LUANA CEZARIA ANGELO

02.01.165.2508.001

LUANA DARA SILVA ALVES PEDROSA E OUTROS

03.01.003.0193.001

LUCIA ELENA ISIDORO PEREIRA

01.02.115.1165.001

LUCIA FERREIRA LINO

06.01.017.0212.001

LUCIA HELENA DA SILVA

02.01.197.0101.001

LUCIA HELENA SANTOS ALBERGARIA

17.01.005.0629.001

LUCIA HONORATO MARTINS

01.05.155.0397.001

LUCIANA APARECIDA FERREIRA

02.02.117.0239.001

LUCIANA APARECIDA MENDES

01.02.034.1100.001

LUCIANA RAMALDES SACCO

03.01.017.0500.001

LUCIANA VALQUIRIA OLIVEIRA DO CARMO

07.01.044.0491.001

LUCIANO ALBERTO DA SILVA

02.02.102.0174.001

LUCIANO APARECIDO JUNQUEIRA

02.01.128.0051.001

LUCIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA

04.01.027.0289.001

LUCIANO DE LOURDES BARBOSA E VANIA APARECIDA DE ALMEIDA B

02.02.064.0165.001

LUCIANO DOS SANTOS LESSA

02.01.139.0374.001

LUCIANO MOZER DE ASSIS

01.05.174.0642.001

LUCIENE APARECIDA RODRIGUES

01.05.063.0090.004

LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA

01.05.115.0020.001

LUCIMAR APARECIDA DOS SANTOS

01.05.149.0685.001

LUCIMAR CLAUDIO GONCALVES

02.02.108.0090.002

LUCINDA DIAS AGANETE E FILHOS

03.01.012.0298.001

LUCINDA DIAS AGANETE E FILHOS

03.01.001.0648.002

LUCINDA DIAS AGANETE LUCINDO

03.01.001.0648.001

LUCIO MAURO GONCALVES

01.04.041.0042.003

LUCKRA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

02.01.181.0871.001

LUCKRA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

02.01.181.0871.002

LUCKRA COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

02.01.181.0871.003

LUDIMILA GONÇALVES DE MATOS

03.01.019.1393.001

LUIS SERGIO FACANALI JUNIOR

02.02.109.0118.001

LUIS VITOR DE RESENDE

02.01.107.0251.001

LUIZ ALEIXO VIEIRA

07.02.001.1385.001

LUIZ AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA

01.03.086.0641.001

LUIZ AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA

01.03.087.0245.001

LUIZ CARLOS FERREIRA DE CARVALHO

01.03.085.0200.001

LUIZ CARLOS FERREIRA DE CARVALHO

01.03.088.0309.001

LUIZ CARLOS FERREIRA DE CARVALHO

01.03.085.0050.001

LUIZ CARLOS LOURENCO

01.05.117.0004.001

LUIZ CARLOS MOREIRA

02.01.029.0754.001

LUIZ CARLOS SIMOES

02.02.050.0224.002

LUIZ CASSIANO DOS SANTOS

01.05.071.0179.001

LUIZ DE ASSIS LESSA

16.01.009.0164.001

LUIZ DE JESUS FERREIRA

14.01.085.0285.001

LUIZ DE JESUS FERREIRA

03.01.019.0318.001

LUIZ DE SOUZA

11.01.011.0864.001

LUIZ EDUARDO NETO

03.02.009.0569.001

LUIZ EMIDIO TEIXEIRA

02.01.042.0120.001

LUIZ EMIDIO TEIXEIRA

02.01.042.0567.001

LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO

02.01.048.0763.001

LUIZ FERNANDO SANTOS E SOUZA

07.01.051.0762.001

LUIZ GONÇALVES DOS SANTOS

14.01.026.0094.001

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA CARNEIRO

01.04.046.0775.001

LUIZ MACARIO PEREIRA

14.01.031.0115.001

LUIZ MIGUEL ANSALONI

01.03.009.0320.001

LUIZ RAMIREZ IZIDORO

01.05.084.1360.001

LUIZ ROMAO DIAS

02.01.037.0586.001

LUIZ SERVOLO VIEIRA

07.01.021.0571.001

LURDES MARIA NONATO

01.03.017.0263.001

LUZIA

01.02.005.1061.001

LUZIA

01.02.005.1061.002

LUZIA

01.02.005.1061.003

LUZIA GONCALVES COIMBRA

03.01.017.0473.001

LUZIA LIBERATA MOUTINHO

11.01.010.0277.002

LUZIA MARIA BARBOSA

03.01.026.0093.001

LUZINETE PATRICIA LOREDO

01.04.048.0040.001

MACIEL TEODORO DA COSTA

12.01.026.0127.001

MANOEL ALVES ROSA

07.01.008.0380.001

MANOEL ALVES ROSA

07.01.008.0366.001

MANOEL DO CARMO DE SANTANA

07.01.025.1149.001

MANOEL JOSE MARINS

02.02.015.0076.002

MANOEL LIMA

02.01.130.0017.001

MANOEL SILVEIRO

07.02.002.0399.001

MARCELINE

03.02.001.0334.001

MARCELINO MARTINS TEIXEIRA

01.04.044.1355.001

MARCELO AUGUSTO ANDRADE

02.01.168.0053.001

MARCELO COELHO DE MAGALHAES

02.01.103.0035.001

MARCELO DIAS

01.05.139.0913.001

MARCELO DIAS NUNES

03.01.090.0175.001

MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA

02.01.014.0173.001

MARCELO FLEURY MORTMER

01.04.048.0545.001

MARCELO FONSECA DE LIMA

02.01.148.0600.001

MARCELO GERALDO NEVES

02.01.097.0285.002

MARCELO JOSE DE OLIVEIRA

02.01.026.0533.001

MARCELO JULIAO PIRES

02.01.180.0200.001

MARCELO LUIZ XAVIER RODRIGUES

02.01.139.0144.001

MARCELO PINTO SOUZA

02.02.107.0304.002

MARCELO ROBERTO SOARES

01.05.187.0134.001

MARCIA APARECIDA CORREIA

01.04.048.0459.001

MARCIA VIRGINIA FERREIRA AGANETE

03.01.009.0510.001

MARCIO ADRIANO DA SILVA

01.05.084.1026.001

MARCIO ADRIANO DA SILVA

01.05.084.1026.002

MARCIO APARECIDO DE ASSIS

16.01.009.0180.001

MARCIO CERQUEIRA GAMA

01.04.004.0453.011

MARCIO CUPERTINO GUIMARAES

12.01.018.0008.001

MARCIO FLAVIO DE JESUS

02.02.147.0211.001

MARCIO JESUS FELISBERTO

02.02.046.3230.135

MARCIO JESUS FELISBERTO

02.01.028.0760.001

MARCIO JOSE DINIZ

02.01.013.0285.001

MARCIO JOSE DINIZ

02.01.0130285.002

MARCIO LUCIANO PEDROSA

03.01.015.0413.002

MARCIO PAULO DE POLIVEIRA MACIEL

03.01.012.0122.001

MARCIO ROBERTO XAVIER

02.01.171.0211.001

MARCO ANTONIO CHADES PINHEIRO

01.01.072.0240.001

MARCO ANTONIO FIRMO

04.01.021.0017.001

MARCO ANTONIO FLORIANO

01.02.005.0852.001

MARCO ANTONIO PEREIRA

03.01.104.0252.001

MARCO ANTONIO PEREIRA

01.02.074.0952.001

MARCO ANTONIO SANTOS

01.02.107.0222.001

MARCO AURELIO DE VASCONCELOS CANCADO

02.01.184.0132.001

MARCO AURELIO DO AMARAL

02.01.048.0123.001

MARCO CARIGLIA

01.03.098.0050.001

MARCO CARIGLIA

01.03.098.0471.001

MARCO JOSE SOARES

16.01.004.0578.001

MARCO TULIO DE OLIVEIRA

02.01.183.0088.001

MARCOS

01.04.046.1038.001

MARCOS

01.05.119.0058.001

MARCOS ADAIXO DE DEUS

14.01.055.0508.001

MARCOS ANTONIO BRANDAO

03.01.012.1340.001

MARCOS ANTONIO DE PAULA

01.05.155.0307.001

MARCOS JORGE BRANDAO

03.01.012.1340.004

MARCOS PAULO SEIXAS ROLLA

01.02.121.0186.001

MARCOS PAULO SEIXAS ROLLA

01.02.140.0036.003

MARCOS ROBERTO GOMES

01.05.149.1245.001

MARCOS ROBERTO GOMES

01.05.149.1245.002

MARCOS ROBERTO GOMES

01.05.187.0086.001

MARCOS TADEU SAMPAIO

02.01.0129.0013.001

MARGARIDA NUNES

02.01.127.0122.001

MARGHERITA FIOLETTI

14.01.024.0083.001

MARIA

12.01.036.0262.001

MARIA

12.01.036.0262.002

MARIA

01.03.107.0612.001

MARIA

01.05.117.0013.001

MARIA ALVES

01.03.017.0261.001

MARIA ANGELICA GONCALVES

01.02.005.1061.004

MARIA ANICETA VIEIRA

03.01.014.0360.001

MARIA APARECIDA BARBOSA

01.05.150.0003.001

MARIA APARECIDA BORGES PENA

14.01.002.0120.001

MARIA APARECIDA BRANDAO

03.01.012.1340.003

MARIA APARECIDA DA ROCHA

03.01.003.0489.001

MARIA APARECIDA DA SILVA

03.01.105.0445.001

MARIA APARECIDA DE CARVALHO

03.01.012.0265.001

MARIA APARECIDA DE LIMA

01.05.012.0124.001

MARIA APARECIDA DE LIMA

01.05.149.1081.001

MARIA APARECIDA DE SOUZA

11.01.009.0990.001

MARIA APARECIDA DO CARMO SOUZA

02.01.097.0070.001

MARIA APARECIDA DOS SANTOS MAGALHAES

16.01.001.0332.002

MARIA APARECIDA FELIPE

01.05.152.0358.001

MARIA APARECIDA FERREIRA

07.01.009.0460.001

MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARARES LUCIO

01.02.117.1420.001

MARIA APARECIDA FERREIRA GUIMARARES LUCIO

01.02.117.1420.002

MARIA APARECIDA FERREIRA LOPES

02.01.113.0851.001

MARIA APARECIDA GONCALVES DOS REIS

01.04.004.0638.001

MARIA APARECIDA MARQUES DE JESUS

01.02.122.0584.001

MARIA APARECIDA MARQUES DE JESUS

01.02.122.0350.001

MARIA APARECIDA MARQUES DE JESUS

01.02.122.0611.001

MARIA APARECIDA MURTA MIRANDA

02.01.149.1026.001

MARIA APARECIDA PEREIRA COIMBRA

15.01.004.0482.001

MARIA AUGUSTA

14.01.076.0065.001

MARIA AUXILIADORA

01.05.145.0964.001

MARIA AUXILIADORA

03.02.002.0250.001

MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS SILVA

01.03.048.0135.001

MARIA AVENTURA SIRINA MOUTINHO

01.03.017.0192.001

MARIA BARBOSA REZENDE

14.01.027.0065.001

MARIA BENTA

01.02.074.0486.001

MARIA BRIGIDA DA COSTA

02.02.147.0355.001

MARIA CANDIDA DA SILVA

01.05.029.0092.001

MARIA CARMELITA SILVA DE ABREU

03.01.023.0220.001

MARIA CECILIA DUARTE

03.01.038.0942.001

MARIA CGONÇALVES DE OLIVEIRA

03.01.023.0169.001

MARIA CIRINA DE SOUZA

11.01.011.0804.001

MARIA CRISTINA DE BRITO SANTOS RIBEIRO

14.01.030.0710.001

MARIA DA CONCEIAO CARLOS FLORES

01.02.005.0821.002

MARIA DA CONCEICA SILVESTRE

01.05.070.0091.001

MARIA DA CONCEICAO DA COSTA TORRES

16.01.002.0178.001

MARIA DA CONCEICAO DE PAULA SOUZA

11.01.009.0090.001

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS

09.02.001.0555.001

MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS

17.01.004.1592.001

MARIA DA CONCEICAO MENDES FORTES

02.02.009.0431.003

MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VASCONCELOS

15.01.006.0248.001

MARIA DA FELICIDADE DOS REIS

01.05.117.0006.001

MARIA DA LAPA APARECIDA MOREIRA

02.01.129.0246.001

MARIA DA LUZ DOS SANTOS

03.01.016.0041.001

MARIA DA PENHA DA SILVA

03.01.031.0074.001

MARIA DA SILVA XAVIER

02.01.019.2645.001

MARIA DALVA MARTINS

12.01.008.0152.001

MARIA DAS DORES DE SOUZA E ROBERTO DA CRUZ REZENDE

06.01.006.0610.001

MARIA DAS DORES PEDROSA

14.01.037.0742.001

MARIA DAS DORES SILVA

03.01.023.0252.001

MARIA DAS DORES SILVA DE ABREU

02.02.045.0018.001

MARIA DAS FRACAS SILVA VICENT

01.05.150.0012.001

MARIA DAS GRACAS AGANETE

03.01.023.0800.001

MARIA DAS GRAÇAS ANICETO

01.05.011.0248.001

MARIA DAS GRACAS DA COSTA DE SOUZA

17.01.004.1140.001

MARIA DAS GRACAS DA COSTA DE SOUZA

17.01.001.0264.001

MARIA DAS GRACAS DE JESUS

01.05.055.0471.001

MARIA DAS GRAÇAS DE SELES PEREIRA

06.01.018.0546.001

MARIA DAS GRACAS FERREIRA

01.05.077.0113.001

MARIA DAS GRACAS FERREIRA

02.02.060.0300.001

MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES ALMEIDA

03.01.021.0167.001

MARIA DAS GRAÇAS VITORINO COELHO DE MATOS

03.01.012.0935.001

MARIA DAS GRAÇAS VITORINO COELHO DE MATOS

03.01.012.0925.001

MARIA DAS MERCES NOLASCO CABRAL

02.01.102.0076.001

MARIA DE ASSIS MATOS E OUTROS

03.01.006.0019.002

MARIA DE LIMA SILVA

03.01.023.0247.001

MARIA DE LOURDES DE SOUZA

07.02.002.0328.001

MARIA DE LOURDES FELISBERTO

15.01.004.0490.001

MARIA DE LOURDES MARQUES LANA

01.04.039.0286.005

MARIA DE OLIVEIRA

07.02.01.0062.001

MARIA DE SOUZA PIRES

01.04.008.0401.001

MARIA DELZIANA DA ISLVA

01.05.139.1244.001

MARIA DIVINA ALMEIDA EL-HAUCHE

02.02.063.0128.001

MARIA DO CARMO ANDRE SANTOS

04.01.022.0341.001

MARIA DO CARMO DE ASSIS SILVA DE OLIVEIRA

03.01.073.0040.001

MARIA DO CARMO E MARINA EMILIA DE SOUZA

01.05.072.0448.001

MARIA DO CARMO MANSUR FERREIRA

07.01.022.0416.001

MARIA DO CARMO SILVA

02.01.005.0239.001

MARIA DO CARMO SILVA

02.01.005.0239.002

MARIA DO CARMO SILVA PEDROSA

15.01.006.0618.001

MARIA DO PILAR DE BRITO

01.04.066.0053.001

MARIA DOMINGAS DE PAULA

01.05.155.0246.001

MARIA DOS ANJOS SANTOS DUTRA

01.04.046.1009.001

MARIA DOS SANTOS

07.01.025.0141.005

MARIA DOS SANTOS

07.02.002.0627.001

MARIA E ASSIS MATOS E OUTROS

03.01.006.0019.001

MARIA EFIGENIA DO SACRAMENTO

03.01.016.1462.001

MARIA EFIGENIA DO SACRAMENTO

03.01.016.1438.001

MARIA EFIGENIA ELIAS SCALZO

14.01.019.2023.001

MARIA ELISA FERREIRA REI

02.02.106.0381.002

MARIA ELIZABETH LOPES MENDONÇA

03.01.016.0403.03

MARIA ELIZABETH LOPES MENDONÇA

03.01.016.0403.001

MARIA ELIZABETH LOPES MENDONÇA

03.01.012.3850.001

MARIA EXPEDITA DA SILVA

01.04.004.0297.001

MARIA FAGUNDES DE OLIVEIRA

01.02.021.0284.003

MARIA FAGUNDES DE OLIVEIRA

01.02.021.0284.001

MARIA FAGUNDES DE OLIVEIRA

01.02.021.0284.002

MARIA FRANCISCA RODRIGUES

01.02.006.0251.001

MARIA GERALDA DAS DORES SILVA

01.02.005.0821.001

MARIA GERALDA DAS DORES SILVA

01.02.005.0961.001

MARIA GERALDA VITORINO COELHO TOLEDO E OUTROS

03.01.012.0925.001

MARIA GRACIANO DIAS

01.05.084.0256.001

MARIA GUIMARAES DE ASSIS

02.02.107.0274.001

MARIA HELENA FERREIRA ALVES

01.0.078.0334.001

MARIA HELENA MARÇAL

03.01.012.1340.005

MARIA HENRIQUE DA SILVA

12.01.028.0200.002

MARIA HENRIQUE DA SILVA

12.01.028.0200.001

MARIA IRIA SANTIAGO

14.01.050.0104.001

MARIA ISABEL SACRAMENTO BARBOSA

02.02.045.0025.001

MARIA IZABEL DE LOREDO

01.04.046.1030.001

MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS

03.01.014.0081.001

MARIA JOSE

01.05.084.1701.001

MARIA JOSE BORGES REZENDE

02.01.038.0253.001

MARIA JOSE CANDIDO PEREIRA

17.01.004.1339.001

MARIA JOSE CASSIANO INACIO

01.02.134.1916.003

MARIA JOSE DA SILVA

01.05.135.0240.001

MARIA JOSE DE SOUZA

02.01.109.0244.001

MARIA JOSE DOS SANTOS

03.01.036.0469.002

MARIA JOSE DOS SANTOS FAGUNDES

14.01.065.0305.003

MARIA JOSE DOS SANTOS FAGUNDES

14.01.065.0305.001

MARIA JOSE DOS SANTOS FAGUNDES

4.01.065.0305.002

MARIA JOSE TEIXEIRA LOPES

01.05.149.1378.001

MARIA JUCIANA DE SOUZA

02.01.113.0899.001

MARIA LIMA FERREIRA

03.01.015.0113.003

MARIA LUCIA DA SILVA

01.05.190.0052.001

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA FARIA

03.01.038.0890.001

MARIA LUCIA FERREIRA DA COSTA

02.01.019.0356.001

MARIA LUCIA MENDES PEREIRA

01.04.034.0433.002

MARIA LUCIA PEDROSA

01.02.093.0406.006

MARIA LUCIA TOMAZ DOS SANTOS

03.01.015.0173.001

MARIA MADALENA FERREIRA

01.03.016.0237.002

MARIA MARTA DOS SANTOS F. MAROTA

01.02.029.2865.001

MARIA NATALINA DE SA

01.05.084.1454.001

MARIA PEREIRA DA SILVA

01.02.116.2074.001

MARIA PEREIRA DE JESUS

03.01.015.0341.002

MARIA RAMOS FRIAS

01.02.078.0285.001

MARIA RIBEIRO DE CARVALHO

12.01.020.0436.001

MARIA RIBEIRO FERREIRA

01.05.071.0613.001

MARIA RODRIGUES DA SILVA

03.01.027.0357.001

MARIA RODRIGUES DA SILVA

03.02.001.0314.001

MARIA ROSA DA COSTA

02.01.006.0297.001

MARIA ROSA DA COSTA SILVA

02.02.091.0201.001

MARIA ROSARIA DE SOUZA

02.01.037.0526.001

MARIA SALOME FIGUEIREDO

07.01.020.0848.001

MARIA SALOME FIGUREIREDO

07.01.020.1120.001

MARIA TEIXEIRA

14.01.083.0282.001

MARIA TEREZA FERREIRA

01.04.015.0056.002

MARIA TEREZA FERREIRA

01.04.015.0056.001

MARIA TEREZA FERREIRA DOS SANTOS

17.01.004.1543.001

MARIA VICENTE ISABEL

03.02.001.0121.001

MARIA VIEIRA FERNANDES

03.01.012.0562.001

MARIA ZITA DE LIMA

15.01.004.0216.001

MARIALDA DE ARAUJO SANTOS

02.02.141.0032.001

MARIETA DINIZ GOMES

03.01.019.1241.001

MARIETA E ANA DINIZ GOMES

03.01.019.1008.001

MARIETA E ANA DINIZ GOMES

03.01.009.0126.001

MARIINHA DE ALMEIDA SILVA

07.01.020.1500.002

MARIINHA DE ALMEIDA SILVA

07.01.020.1500.001

MARILENE DE FATIMA COELHO

02.02.117.0251.001

MARILENE DE FATIMA COELHO

02.02.108.0140.001

MARILZA DA CRUZ RAMOS

01.03.003.0247.002

MARINA LUZ HERBERT

05.01.004.0952.001

MARIO FERRERIA DE SOUZA

14.01.053.0664.001

MARIO INGLES JUVENTINO

01.05.084.1325.001

MARIO INOCENCIO

01.02.078.0271.001

MARIO SANTANA

01.05.055.0909.001

MARIZABEL VIEIRA PACHECO

14.01.051.0103.001

MARLENE DA SILVA SANTOS

01.05.080.0453.001

MARLENE DOMINGOS DA SILVA

01.02.117.0010.001

MARLENE FERNANDES PEREIRA

01.05.147.0190.001

MARLENE ISIDORA PROFETA

02.01.165.0842.001

MARLENE MARIA DA GLORIA ROCHA

03.01.017.0676.001

MARLI MARIA SOARES CAMARA

01.02.020.0132.004

MARLY NARDI

01.03.008.0020.001

MARLY NARDI

01.03.008.0020.002

MARTA RODRIGUES GONCALVES CASTRO

09.02.001.0259.001

MARTA RODRIGUES GONCALVES CASTRO

09.02.001.0259.002

MARTINHA

01.04.044.0625.001

MARTINHO AFONSO PEREIRA

15.01.006.0785.001

MARY DE PAULA SANTOS FRANCISCO

02.01.180.0066.001

MARY LOURDES RODRIGUES

01.05.139.0682.001

MATEUS NUNES PINHEIRO

01.04.030.0134.002

MATEUS NUNES PINHEIRO

01.04.030.0134.003

MATHEUS HENRIQUE NUNES

04.01.083.0250.001

MAURA ANDRADE DE OLIVERA

03.01.017.0534.001

MAURICIO DA SILVA

02.02.083.0213.001

MAURICIO DE ASSIS FILHO

03.01.038.1020.001

MAURICIO DE ASSIS FILHO

03.01.008.0009.001

MAURICIO DE LUNA FREIRE

14.01.073.0117.001

MAURICIO DE LUNA FREIRE

14.01.073.0117.001

MAURICIO MENDES

01.02.028.0083.001

MAURICIO PINTO NIQUINI

01.05.041.0196.001

MAURICIO PINTO NIQUINI

01.04.033.0192.001

MAURICO BARROS

01.02.123.0625.001

MAURILIO ANJOS DO CARMO

02.02.106.0093.001

MAURO LUCIO DA SILVA

01.05.141.0013.001

MAURO SERGIO FERREIRA GUIMARÃES

07.01.029.0703.001

MAURO VENCESLAU

01.05.143.0904.001

MAURO XAVIER

11.01.009.0121.001

MAURY DE SOUSA JUNIOR

04.01.022.0401.001

MAX MILIANO BARBOSA

02.01.183.0056.001

MAXIS FELIX DE JESUS

03.01.009.0530.001

MAYURI DANIELE DOS SANTOS MOREIRA BORGES

02.01.130.0274.001

MELQUIADES DE AQUINO VIANA NETO

03.01.019.3319.001

MERCES EUGENIA DA COSTA

01.04.059.0342.001

MIGUEL ARCANJO FERREIRA

11.01.009.0090.002

MIGUEL ARCHANJO DE OLIVEIRA

07.01.009.0369.001

MIGUEL ARCHANJO DE OLIVEIRA

01.03.062.0012.001

MIGUEL ARCHANJO DE OLIVEIRA

07.01.009.0091.001

MIGUEL DA SILVA

02.01.135.0042.001

MIGUEL DONATO DIAS

01.05.018.0031.001

MILENE ISABELA FERREIRA

03.01.092.080.001

MILTES DE SOUZA LIBERATO

01.03.107.0203.001

MILTES DE SOUZA LIBERATO

01.03.050.1060.001

MILTON AUGUSTO FILHO

14.01.030.0684.001

MILTON DA COSTA TORRES

16.01.002.0033.002

MILTON ESTEVAO BARBOSA

14.01.068.0186.001

MILTON GONCALVES DE ANDRADE

01.02.015.1286.001

MILTON JOSE DA SILVA

09.02.015.0700.002

MILTON JOSE DA SILVA

09.02.015.0700.004

MILTON NAVIO MEDEIROWS

02.01.024.0102.001

MILTON VALENTINO FILHO

04.01.073.0010.001

MIRAMIR LOUDES DA SILVA

01.05.149.0054.002

MIRIAM ELIAS DE LIMA SILVA

02.02.091.0099.001

MOACIR DE BARROS

17.01.003.0139.001

MOACIR DE SOUZA

11.01.011.0841.001

MOACIR DOS SANTOS FERREIRA

02.01.110.0780.008

MOACIR JERONIMO RODRIGUES

12.01.001.0033.001

MOACIR VIANA

02.01.015.0030.001

MODESTO DA CONCEICAO

01.05.029.0152.001

MOISES DA SILVA

07.01.001.3500.001

MOISES DOS REIS

02.01.132.0024.001

MOISES ELIEZER GERMANO

14.01.098.0255.001

MOISES FERREIRA BRETAS

02.01.027.0577.001

MOISES GONCALVES MENDES

03.01.109.0616.001

MOISES MARIANO NETO

01.05.084.1035.001

MONICA

08.01.017.0372.001

MOZAR TAVARES DOS SANTOS

01.02.029.2910.001

MUNICIPIO DE OURO PRETO

02.02.046.2000.001

MXIS FELIX DE JESUS

03.01.108.0600.001

NADIR

02.01.110.0164.001

NADIR

14.01.080.0117.001

NAEL BARBOSA DA SILVA

14.01.027.0044.001

NAIR NEVES MARCELINO

01.03.003.0341.001

NAIR NEVES MARCELINO

01.03.003.0341.002

NAIR NEVES MARCELINO

01.03.003.0341.003

NALISSE ALEXANDRIA DA SILVA

02.01.159.0127.001

NALISSE ALEXANDRINA DA SILVA

02.01.159.0139.001

NARCISO DEHON DAS DORES

03.01.014.0071.001

NATALIA DE SOUZA CONRADO DA SILVA

01.02.142.1054.001

NATALIA KELY DE ASSIS MATOS

03.01.115.0086.001

NATALIA PEDROSA

02.01.194.0321.001

NATHALIA CRISTINA ZACARIAS

02.02.056.1000.001

NAURICIO DA SILVA

02.02.084.0325.001

NEDES JUSTINO FERREIRA

15.01.001.0431.001

NEIDE DAS GRACAS MARTINS

09.02.001.0365.001

NEILA DAS GRAÇAS ALVES

14.01.090.0108.001

NEIVA DE LIMA MARTINS

02.01.128.0060.001

NEIVALDO APARECIDO JUNQUEIRA

02.02.002.0068.001

NELITON DIAS DE FREITAS

01.03.089.0052.001

NELSON SANAS

14.01.032.0146.001

NELSON SANAS

14.01.032.0146.002

NELSON VINICUIS FERREIRA AGANETE

03.01.009.0560.001

NELTON MARINO JOANA CAETANO

01.05.032.1323.001

NERI DA COSTA SANTOS

03.01.031.0036.001

NESIO TOME QUEIROZ

02.02.089.1564.001

NEUMAR SILVEIRA BRETAS

03.01.016.0011.001

NEUSA AUXILIADORA DE ASSIS

01.02.118.1241.001

NEUZA DA SILVA MARTINS

01.03.050.0518.001

NEUZA EFIGENIA DE SOUZA

01.04.044.1400.001

NEUZA EFIGENIA DE SOUZA

01.04.044.1400.002

NEUZA EFIGENIA DE SOUZA

01.04.044.1400.003

NEUZA HIPOLITO DA SILVA

10.450.770.663.001

NEUZA HIPOLITO DA SILVA

02.01.135.0252.001

NEWTON INACIO DE ANDRADE

12.01.010.0493.001

NEYMAR FERNANDES GONCALVES

16.01.009.0285.001

NEYMAR FERNANDES GONCALVES

16.01.013.0138.001

NICANOR RUFINO SEGUNDO

03.01.015.0695.001

NICOLAU DIAS VENTURA

07.01.025.0544.001

NILDA IZIDORO DE OLIVEIRA

01.05.187.0249.001

NILO CIRILO GOMES

01.05.084.1025.001

NILO JOSE DE ARAUJO

03.01.017.0043.003

NILSON GONÇALVES DE OLIVERA

03.01.016.0917.001

NILTON ANTONIO FERNANDES

02.01.096.0040.001

NILTON CARLOS XAVIER

07.01.025.1081.001

NILTON FERREIRA DA SILVA

01.02.118.1265.001

NILTON XAVIER DE FREITAS

01.05.155.0512.001

NIO DA SILVA FILHO

01.05.156.0060.001

NIRLENE DA CONSOLACAO SILVA

07.01.030.0196.001

NIVALDO ESTEVES DIAS

01.02.118.1267.001

NOE SILVINO

03.01.023.0276.002

NOE SILVINO

03.01.023.0276.001

NOEMIA MOREIRA TORRES

16.01.001.1092.001

NORALDINO FIGUEIRED

07.01.020.1117.001

NUEZA PEDRO PIMENTA

07.01.043.0164.001

OAO XAVIER DOS SANTOS

02.01.008.0849.001

ODETE MARIA FELIX DE MELO

01.05.084.0261.001

ODILIA MARQUES DA SILVA

02.01.129.0139.001

ODILON LEOCADIO FILHO

02.01.037.0169.001

ODINEI MARQUES XAVIER

17.01.001.0340.001

ODORICO BRUNO DA COSTA

01.04.056.0097.001

OLAIR GONCALVES PAULINO

04.01.021.0383.001

OLARIA ATLETICO CLUBE

03.01.023.0405.001

OLGA ALVES CALIXTO

01.05.084.1700.001

OLIVEIRA ORIDES DA SILVA

01.05.084.1508.001

ONOFRE MADALENA VIEIRA

01.05.028.0103.001

ORALDINO XAVIER DA COSTA

17.01.002.0117.001

ORLANDO DEOCLECIO MENDES

01.04.048.0126.001

ORLANDO PEIXOTO DE CARVALHO

02.01.018.0214.001

ORLANDO RODRIGUES NOVAIS

14.01.067.0542.001

OSEAS RIBEIRO DA SILVA

03.01.016.0462.002

OSMAR MAXIMILIANO GOMES

01.04.007.0401.001

OSMAR MAXIMILIANO GOMES

01.04.006.0340.001

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

03.02.006.0385.001

OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

14.01.020.0107.001

OSVALDO LUIZ

06.01.018.0733.001

OSWALDO FERREIRA

02.01.007.0160.001

OTAVIO

03.02.002.1332.001

PALMIRA JOSE DA SILVA

07.01.015.0158.001

PAROQUI SAO GONÇALO - GRUTA

03.01.035.0386.001

PAROQUIA SANTO ANTONIO

07.01.001.0649.002

PAROQUIA SAO GONCALO

03.02.004.0181.001

PATRIC CARDOSO DE SÁ

02.01.124.0236.001

PATRICIA CERCEAU

01.05.174.0294.001

PATRICIA MONTEIRO DE AMORIM

02.01.165.1798.001

PAULA FERREIRA BRANDAO

16.01.007.0045.001

PAULINA FAGUNDES

14.01.046.0078.001

PAULINO ALBANO GUIMARAES

01.04.044.0534.001

PAULO

14.01.083.0328.001

PAULO BITTENCOURT DA SILVA

03.01.019.0740.001

PAULO CESAR DA SILVA

02.01.101.0035.001

PAULO CEZAR PEREIRA

01.05.140.0298.001

PAULO DAS GRACAS FERREIRA

02.01.160.0085.001

PAULO DE ASSIS SOUZA

16.01.009.0195.001

PAULO FIGUEIREDO

01.03.043.0214.001

PAULO FIRMINO FERREIRA

14.01.066.0272.001

PAULO FRANCA MARINHO

02.02.098.0336.001

PAULO FRANCA MARINHO

03.01.021.0107.001

PAULO FRANKLIN VIEIRA

07.01.021.0345.001

PAULO FRANKLIN VIEIRA

07.01.0210360.001

PAULO FRANKLIN VIEIRA

07.01.014.0381.001

PAULO JOSE DOS SANTOS

02.01.090.0099.003

PAULO JOSE DOS SANTOS

02.01.090.0099.001

PAULO LUCIANO DO VALE

14.01.066.0344.001

PAULO MARCIO MARQUES DA SILVA

01.05.150.0532.001

PAULO ROBERTO DE SOUZA

01.05.084.1031.001

PAULO ROBERTO MOURA CASTELO

01.05.187.0155.001

PAULO SANTANA

03.01.040.0260.001

PAULO SANTANA

03.01.039.1669.002

PAULO SANTANA

03.01.039.1669.003

PAULO SANTANA

03.01.039.1669.004

PAULO SANTANA

03.01.039.1669.001

PAULO SERGIO BRANDAO

01.01.073.0453.012

PAULO SERGIO BRANDAO

01.01.073.0453.013

PAULO SERGIO BRANDAO

02.01.123.0054.001

PAULO SERGIO DE LOUDES DUARTE

03.01.038.0893.001

PAULO SERGIO JESUS SANTOS

02.02.076.0276.001

PEDRO BISPO DOS SANTOS

01.02.078.0388.001

PEDRO CELSO DE FREITAS

17.01.001.0264.003

PEDRO CUSTODIO

01.04.062.0057.001

PEDRO DE MATOS FILHO

03.01.021.0914.002

PEDRO DE OLIVEIRA VIANA

09.02.025.0117.001

PEDRO EVANGELISTA DE OLIVEIRA

12.01.020.0657.001

PEDRO FRANCISCO DE ASSIS

02.01.127.0045.001

PEDRO GONÇALVES DAS DORES

03.01.021.0914.001

PEDRO MARTINS CADU

03.01.006.0273.001

PEDRO MOTA

11.01.001.0647.001

PEDRO PAULO DE SOUZA

14.01.063.0526.001

PEDRO PAULO GUIMARAES

02.01.027.0372.001

PEDRO PAULO PINTO JUNIOR

01.04.007.0622.001

PEDRO REINALDO FILHO

07.01.014.0440.006

PEDRO ROBERTO DA SILVA

02.02.044.0028.001

PEDRO XAVIER

17.01.004.1115.002

PEDRO XAVIER

17.01.003.0145.001

PEDRO XAVIER

02.01.169.0041.001

PEDRO XAVIER

17.01.003.0145.002

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENES

02.02.121.0118.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.135.0126.011

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.123.0281.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.124.0230.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.122.0078.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.121.0178.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.127.0142.002

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.127.0142.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.116.0088.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.142.0055.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.116.0064.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.0138.0248.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.142.0561.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.141.0495.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.126.0181.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.130.0124.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.096.0431.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.116.0138.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.121.0106.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.133.0469.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.142.0205.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.133.0041.002

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.121.0069.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.096.0400.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.140.0060.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.116.0211.001

PEDROSA ORSINI AUDITORES INDEPENDENTES

02.02.134.0293.001

PERCIVAL LOURENCO DA SILVA FERNANDES

12.01.015.0272.001

PERCY JOSE DE ASSIS

01.04.056.0236.001

PERPETUA RODRIGUES FARIA

01.05.013.0734.001

PETRINA GONÇALVES DE OLIVEIRA

14.01.025.1370.001

PISO ENGENHARIA LTDA

02.01.190.0225.001

PMMG/OITAVA COMPNHIA

03.01.016.0005.001

POUSADA DOS BANDEIRANTES EM OURO PRETO LTDA

15.01.003.0650.001

PREGEITURA MUNICIPAL D EOURO PRETO

04.01.076.1030.001

PROJETO REDUÇÃO CENTRO DIFUSAO CULTURAL ENSINO ARTESANATO

03.01.029.0298.001

RAFAEL COTTA ROMANO

01.01.003.0231.001

RAIMUNDO ADALBERTO DOS SANTOS

03.01.023.0221.001

RAIMUNDO ANASTACIO DOS SANTOS

01.05.030.0259.001

RAIMUNDO ANATOLIO FORTES

01.05.133.0224.001

RAIMUNDO BATISTA FILHO

02.02.015.0104.003

RAIMUNDO DE JESUS MENDDES

01.02.034.0868.001

RAIMUNDO DE LANA

01.04.005.0091.001

RAIMUNDO DE LANA

01.04.005.0091.002

RAIMUNDO DONATO NASCIMENTO

01.02.116.0327.001

RAIMUNDO DONATO NASCIMENTO

01.02.116.0378.001

RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA

02.01.113.0603.002

RAIMUNDO EVANGELISTA DE SOUZA

02.01.113.0603.001

RAIMUNDO FERMANO COELHO

03.01.016.1258.001

RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

02.02.057.0200.001

RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS

03.01.037.0794.001

RAIMUNDO INEZ DE PAULA

01.05.084.1406.001

RAIMUNDO JOSE

07.02.001.0377.001

RAIMUNDO LOGUINHO

01.02.115.1214.001

RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS

03.01.019.2658.001

RAIMUNDO MARGARIDA DE SOUZA

17.01.004.1138.001

RAIMUNDO NARCISO DE OLIVEIRA

03.01.014.0596.001

RAIMUNDO NASCIMENTO SILVA

03.01.014.0312.003

RAIMUNDO NORBERTO DE SIQUEIRA

03.02.004.0300.001

RAIMUNDO OLIVEIRA

01.03.050.0353.001

RAIMUNDO ROMAO DE ARAUJO

01.05.113.1441.001

RAIMUNDO THOMAZ MENDES

14.01.094.0493.001

RAIMUNDO VENANCIO

01.05.023.0267.002

RAIMUNDO VITORINO COSTA

06.01.015.1330.001

RAMIRO GERALDO MAGELA RODRIGUES

02.02.099.0190.001

RAMIRO PEDROSA - ESP

03.01.008.0230.001

RANIERI CAMILO MARQUES RODRIGUES DE PAULA

12.01.021.0130.001

RANIERY ABALENE DE JESUS

03.01.019.1201.002

RANILDO DE OLIVEIRA

02.01.103.0069.001

RANILDO DE OLIVEIRA

02.01.103.0077.001

RAONI ROCHA SIMOES

03.01.093.0156.001

RAQUEL GOMES MOREIRA

01.04.04.1700.001

RAUL LUDUGERO

02.01.019.0626.001

RAUL SILVESTRE FERREIRA

01.05.139.0232.001

RAYMUNDO MADALENA DA SILVA

03.02.001.0306.001

REGINA

08.01.002.0030.006

REGINA AMELIA CCARNEIRO

16.01.001.0683.003

REGINA BRAGA

01.03.050.0716.001

REGINA ESTELLA KATO

01.03.151.0484.001

REGINA MARIA NEVES

02.01.029.0553.001

REGINALDO DOS SANTOS ARAUJO

15.01.012.0435.01

REGINALDO FERNANDES

03.02.002.0150.001

REGINALDO SALUSTIANO MOTA

01.05.112.0335.001

REIMUNDO DE JESUS MENDES

02.01.133.0182.001

REINALDO DE JESUS DE SOUZA

17.01.004.0778.002

REINALDO DE JESUS DE SOUZA

17.01.004.0778.001

REINALDO DE JESUS DE SOUZA

17.01.004.0634.001

REJANE ADRIANO LEMOS MAPA

17.01.001.0596.001

REMILSON APARECIDO PIMENTA

07.01.043.0529.001

REMILSON APARECIDO PIMENTA

07.01.043.0600.001

RENAN SILVA DE OLIVEIRA

02.01.051.1017.001

RENAN SILVA DE OLIVEIRA

02.01.051.0763.001

RENATA COTTA DE ANDRADE CHAGAS

02.01.048.0223.001

RENATA MARIA FORTES E OUTRTOS

01.03.086.0367.001

RENATO ANASTACIO

17.01.001.0299.002

RENATO ANASTACIO

17.01.001.0299.001

RENATO JOSE DA COSTA REIS

11.01.015.0550.001

RENATO MARCIO DA SILVA

14.01.026.0310.001

RENE GUIMARAES FERREIRA

02.01.026.0693.001

RENE GUIMARAES FERREIRA

02.01.026.0673.001

RENERSON AUGUSTO DE LIMA

01.05.139.0480.001

RENEY JOSE DE ALMEIDA

07.01.030.0841.001

RENNER AMARO FERREIRA

02.01.130.0257.001

REYNALDO MARCAL DE LIMA

03.01.014.0380.001

RICARDO

07.01.023.0452.001

RICARDO DIVINO DE PAULA

03.01.109.0563.001

RICARDO ERNESTO ROSA DOS SANTOS

07.01.020.1408.001

RICARDO JULIO CORREA

02.01.183.0043.001

RICARDO LIGORIO SOARES

04.01.036.0308.001

RICARDO MARTINS DE LOREDO

01.04.048.0008.002

RICARDO MOISES MENDES

02.01.031.0210.002

RICARDO PEDROSA XAVIER

02.01.114.0166.001

RITA

12.01.035.0162.001

RITA DE XASSIA DIAS

03.02.001.2800.001

RITA EVANGELISTA

12.01.022.0161.001

ROBERTA APARECIDA SANTOS

02.01.001.0153.004

ROBERTA APARECIDA SANTOS

02.01.001.0153.003

ROBERTA APARECIDA SANTOS

03.01.016.0557.001

ROBERTA APARECIDA SANTOS

02.01.001.0153.001

ROBERTA LIMA SIQUEIRA

07.01.002.0115.001

ROBERTO ANTONIO DE ASSIS

03.01.023.0298.001

ROBERTO CARLOS AFONSO COELHO

02.02.046.3230.089

ROBERTO CLAUDIO DA CUNHA

03.01.030.0188.001

ROBERTO DA CRUZ REZENDE

06.01.006.0598.001

ROBERTO DO ESPIRITO SANTO

07.02.002.0558.001

ROBERTO ELEUTERIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA

03.02.001.2677.002

ROBERTO ELEUTERIO DE OLIVEIRA E CIA LTDA

03.02.001.2677.001

ROBERTO FARIA SAMPAIO

01.03.003.1019.001

ROBERTO MARCIO DE ALMEIDA NOBREGA

04.01.028.0321.001

ROBERTO MARGARIDA MARTINS

15.01.003.0950.001

ROBSON CORREA DA SILVA

04.01.070.0295.001

ROBSON LUCIO SOARES

04.01.037.0143.001

ROBSON LUCIO SOARES

04.01.037.0160.001

ROBSON RODRIGUES MARTINS

02.01.195.0088.002

ROBSON RODRIGUES MARTINS

02.01.195.0088.001

ROBSON RODRIGUES MARTINS

02.01.102.0025.001

RODOLFO GONÇALVES DE SENA

03.01.022.0390.001

RODOLFO KOEPPEL

07.01.008.0059.001

RODRIGO ALMEIDA SUNER

01.05.176.0331.001

RODRIGO CUNHA ALVIM DE MENEZES

03.01.093.0295.001

ROGERIO DE CASTRO ZUGON

02.01.030.0020.001

ROGERIO DE LIMA LOPES

01.03.113.0292.001

ROGERIO DOS REIS ROSA

16.01.009.0271.001

ROGERIO JOSE GOMES

02.01.027.0538.001

ROGERIO LACERDA VIEIRA

03.01.089.0213.001

ROGERIO LEMOS MARTINS

01.05.139.0918.001

ROGERIO LUIZ GOMES

14.01.008.0382.002

ROGERIO NAZARENO DIAS

02.01.130.0060.001

ROGINALDO

01.05.173.0461.001

ROMILDO ANTONIO GOMES

01.05.013.0860.002

ROMULO FELIPE BARBOSA

02.02.091.0250.001

ROMULO MELILLO

14.01.089.0344.001

ROMULO MELILLO

14.01.089.0201.001

ROMY MORAES BOHRER

02.01.002.0436.001

RONALDO

02.02.073.0364.001

RONALDO ADRIANO GOMES

02.01.049.0783.001

RONALDO MOREIRA

03.01.019.2631.001

RONALDO NASCIMENTO GUIMARAES

12.01.035.0620.001

RONALDO NASCIMENTO GUIMARAES

12.01.035.0314.001

RONALDO RODRIGUES DE SA

04.01.037.0230.001

RONALDO SERGIO DOS SANTOS

03.01.027.0498.001

RONEI LUIZ VALENTE

02.01.104.0080.001

RONEI LUIZ VALENTE

02.01.129.0047.001

RONEY ANTONIO PEREIRA

03.01.109.0440.001

RONILDA NONATA FERREIRA SILVA

02.01.139.0096.001

RONILDO GLORIA

04.01.044.0231.001

RONIVON DINALDO ALVES PEREIRA

01.03.098.0161.001

ROSA APARECIDA SACRAMENTO

02.01.174.0103.001

ROSA BARBOSA

14.01.027.0306.001

ROSA DOS SANTOS FONSECA

14.01.007.1250.001

ROSANGELA EFIGENIA

07.02.001.1045.001

ROSANIA DA LAPA TORRES

02.01.098.0030.001

ROSANIA GARCIA DA SILVA

14.01.098.0275.001

ROSANO AMERICO FARA

12.01.007.0623.001

ROSEMARY APARECIDA DE CASTRO DA CRUZ

01.05.084.0242.001

ROSEMARY APARECIDA DE CASTRO DA CRUZ

01.05.084.0242.001

ROSEMIRA FERREIRA FELIPE

02.02.066.0038.002

ROSIANA APARECIDA MOTA

02.01.162.0138.001

ROSIANE GERALDA RORIGUES DA SILVA

02.01.180.0094.001

ROSIANE GONÇALVES XAVIER

03.01.012.0450.001

ROSIENE LANA DA SILVA

03.01.023.0223.001

ROSILEIA MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA

03.01.019.1749.001

ROSILENE

02.02.090.0164.001

ROSILENE DE NAZARE DA SILVA

07.02.009.0355.001

ROSILENE FERREIRA DIAS

07.02.001.0347.001

ROSINEI CIPRIANO DA CUNHA

01.05.031.0704.001

ROVADAVIA ALINE DE JESUS RIBAS

03.01.019.1201.003

ROXANA JAFFE

14.01.033.0116.001

RUAN

14.01.020.0348.001

RUBENS AUGUSTO FERNANDES

03.01.019.2949.001

RUBENS MARINHO

02.02.099.0375.001

RUBENS MARINHO

04.01.093.0090.001

RUBENS MARTINS ROCHA

14.01.008.0018.001

RYAN DIAS DE SOUZA

02.02.072.0354.002

RYAN DIAS DE SOUZA

02.02.072.0354.001

SALAO COMUNITARIO DE BOCAINA

17.01.004.1115.001

SAMUEL BARTOLOMEU FERNANDES DE ASSIS

02.01.127.0096.001

SAMUEL WANDERSON DA SILVA

02.01.172.0211.001

SANDRA APARECIDA ARAUJO

15.01.012.0447.001

SANDRA BERNADETE RAMALHO

01.05.155.0714.001

SANDRA LOPES PEREIRA

14.01.021.1000.001

SANDRA LOPES PEREIRA

15.01.006.0613.001

SANDRO SIMAO DA MATA

02.01.165.2203.001

SANTA ROSA

01.05.066.0256.001

SCJP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

02.01.193.0357.001

SCJP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

02.01.193.0056.001

SCJP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

02.01.189.0114.001

SCJP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

02.01.188.0257.001

SCJP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

02.01.189.00197.001

SCJP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

02.01.193.0345.001

SEBASTIANA DA SILLVA SEMIAO

02.02.008.0010.001

SEBASTIAO

14.01.067.0457.001

SEBASTIAO

14.01.067.0486.001

SEBASTIAO

14.01.067.0471.001

SEBASTIAO

01.05.139.0643.001

SEBASTIAO

01.05.139.0380.001

SEBASTIAO

01.02.005.1171.001

SEBASTIAO BARBOSA

01.02.003.0399.001

SEBASTIAO CEZARIO DE SOUZA

14.01.050.0018.001

SEBASTIAO CIRINO

11.01.013.0139.001

SEBASTIAO CORREIA DE OLIVEIRA

02.02.084.0037.001

SEBASTIAO CUSTODIO DE GODOY

01.02.115.1979.002

SEBASTIAO DA SILVA

04.01.001.0276.001

SEBASTIAO DA SILVA

03.02.001.0497.001

SEBASTIAO DE OLIVEIRA

14.01.086.0265.001

SEBASTIAO DE OLIVEIRA

01.05.137.0521.003

SEBASTIAO DUTRA

09.01.008.0919.001

SEBASTIAO FERNANDES

07.02.002.0132.001

SEBASTIAO FERNANDES DE SOUZA

01.02.004.0685.003

SEBASTIAO FLORES

01.2.005.1071.001

SEBASTIAO FRANCISCO DE JESUS

01.05.063.0322.001

SEBASTIAO FRANCISCO DE JESUS

01.05.007.0519.002

SEBASTIAO MARTINS DA SILVA

04.01.035.0324.001

SEBASTIAO MOISES DE EUGENIO

02.02.053.0205.002

SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA

16.01.004.0134.001

SEBASTIAO PAULO SIQUEIRA

02.02.063.0103.001

SEBASTIAO ROMUALDO VIDIGAL

01.05.153.0564.001

SEBASTIAO SANTANA

01.02.089.0838.001

SEBASTIAO XAVIER

11.01.011.0728.001

SEBASTIAO XISTO CARNEIRO

01.05.084.0250.001

SEDE RECREATIVA CASA BRANCA

07.01.011.0073.001

SEGIO JULIO DOS SANTOS

12.01.036.0005.001

SELINA RODRIGUES DA SILVA

03.02.002.1623.001

SERGINHO

08.01.013.2004.001

SERGIO DE JESUS GOMES

01.05.066.1300.001

SERGIO FRANCISCO DE AQUINO

01.05.174.0478.001

SERGIO FRANCISCO DE AQUINO

01.05.174.0498.001

SERGIO LUIZ DE AGUIAR

03.01.019.2870.001

SERGIO LUIZ RIBEIRO

02.01.160.0137.001

SERGIO RAIMUNDO DOS ANJOS NOLASCO

01.02.150.0419.001

SERGIO REIS APARECIDO EUGENIO CASSIMIRO

01.05.064.1137.001

SERGIO ROMAO PEREIRA

01.02.163.0374.001

SERRARIA EUCALIPITO LTDA

15.01.003.1171.001

SIDINEY ROGERIO DA SILVA

01.05.187.0140.001

SIDNEY DE ASSIS SOUZA

02.01.111.0279.001

SIDNEY DE OLIVEIRA

02.02.072.0394.001

SIDNEY JOAO RAFAEL

02.01.128.0127.001

SIDNEY JOAO RAFAEL

02.01.128.0119.001

SILVANA DA LAPA SIQUEIRA

01.04.044.1690.001

SILVANIA GONCALVES ROCHA

12.01.018.0105.001

SILVIA HELENA DE CASTRO

02.02.019.0431.001

SILVIO ALVES PEREIRA

04.01.029.0324.001

SILVIO ANTONIO GOMES

01.03.015.0362.002

SILVIO APARECIDA DOS SANTOS E SANTOS

01.04.057.0625.001

SILVIO RAIMUNDO LOPES

03.01.040.0058.001

SILVIO TAVARES DOS SANTOS

01.02.029.2891.001

SILVIO TAVARES DOS SANTOS

01.02.029.2866.001

SIMONE MARIA GONCALVES

01.04.041.0042.004

SIRLENE RODRIGUES DE SÁ

14.01.085.0305.001

SIVANIL JOSE DE DEUS

07.01.029.0233.001

SOC. SAO VICENTE DE PAULO

16.01.009.0190.001

SOC. SAO VICENTE DE PAULO

14.01.049.0014.001

SOCIEDADE CAMPESTRE VILA VERDE

07.01.045.0171.001

SOLANGE MARIA GONCALVES CAUTERUSSI

01.04.041.0045.001

SONIA BARBOSA

03.01.015.0412.001

SONIA DAS DORES ALEIXO

01.02.158.2000.001

SONIA DE LOURDES GONCALVES

02.01.113.0652.001

SONIA DE OLIVEIRA MATOS

03.01.023.0075.001

SONIA MARIA VALERIO

15.01.006.0714.001

SONIA MARTINS DRUMOND

02.01.003.0096.004

STEFANE RODRIGUES XAVIER LOPES

02.02.019.0371.001

STEFANIA PEREIRA DA SILVA

03.01.012.0378.001

SULAMITA FONSECA LINO

01.02.015.0192.019

TAMIRES HUBNER D'ANGELO

01.02.015.0192.026

TANIA DA CONCEICAO ROCHA FAGUNDES

02.01.030.0130.001

TANIA FELICIANO SILVA

01.02.078.0187.001

TARCISIO

01.02.005.0851.002

TARCISIO

01.02.005.0851.001

TARCISIO MIRANDA

01.05.055.0990.001

TELMA APARECIDA DA COSTA

02.01.031.0670.001

TEODOLINA MARIA DO NASCIMENTO

07.01.009.0486.001

TERCIO VIEGA DE CARVALHO

02.01.170.0302.001

TERCIO VIEGA DE CARVALHO

02.01.170.0302.002

TEREINHA RODRIGUES DAS DORES

01.01.033.0487.001

TERESINHA CLAUDINA GONCALVES

12.01.015.0398.002

TEREZA DE SOUZA BERNARDO

11.01.015.0340.001

TEREZINHA CIRA TEIXEIRA GOMES

14.01.080.0255.001

TEREZINHA CIRA TEIXEIRA GOMES

14.01.080.0259.001

TEREZINHA DA SILVA

07.02.002.0417.001

TEREZINHA DE SOUZA SIRIANI

11.01.009.0193.005

TEREZINHA DOS SANTOS PENA

14.01.003.0294.001

TEREZINHA INACIA DE ARAUJO SILVA

01.05.155.0633.001

TEREZINHA INACIA DE ARAUJO SILVA

01.05.155.0633.002

TEREZINHA NASCIMENTO DOS SANTOS

01.02.135.0193.001

THAIS FERNANDES DE OLIVEIRA

02.01.027.0060.001

THAIS MACEDO PEREIRA

02.02.099.0288.002

THIAGO MARTINS RAMOS

02.01.196.0588.001

TIAGO ALMEIRA SANTOS

07.01.038.0019.001

TIAGO TADEU NICOLAU

02.02.046.3230.163

TITUS HAGGAN

05.01.006.0457.001

TREKTANA EMPREENDIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

01.02.161.0451.001

TRES MINEIRAS PARTICIPACOES LTDA

01.03.027.0100.001

TROPICAL DESIGN, MADEIRAS, MOVEIS LTDA

02.01.120.0063.001

TUCA

12.01.024.0130.001

TURINA ALVES INACIO

02.01.102.0050.001

URBENICIMAR SALES BARBOSA SILVA

02.02.100.0028.001

USINA VILA RICA LTDA

01.05.031.0825.001

VADIRSON ANTONIO DOS SANTOS

03.02.001.0617.001

VALDECI ARLINDO DE OLIVEIRA

03.01.109.0538.001

VALDEMAR DA SILVA MOREIRA

03.02.004.0342.001

VALDEMAR DA SILVA MOREIRA

03.02.001.0618.001

VALDEMAR ZACARIAS

02.01.180.0188.001

VALDENIO ANTONIO LAGE VAZ

02.01.031.0230.001

VALDETE ALVES FERREIRA COSTA

02.01.103.0018.001

VALDETE ALVES FERREIRA COSTA

02.02.081.0201.001

VALDINEI NAZARENO BISPO

02.01.130.0231.001

VALDIR

01.05.055.0486.001

VALDIRENE DE JESUS FARIA

02.01.165.1757.001

VALDIRENE MARIA LELES DIAS

04.01.073.0230.001

VALDOMIRO DONATO FERREIRA

03.02.002.1282.001

VALDOMIRO DONATO FERREIRA

03.01.026.0063.001

VALDOMIRO DONATO FERREIRA

03.02.002.1282.002

VALDOMIRO DONATO FERREIRA

03.02.002.1512.001

VALDOMIRO NASCIMENTO MELO

03.01.024.0008.001

VALERIA OLIVEIRA LUCAS

01.05.066.0463.001

VALERIO SANTOS SOUZA

02.01.165.0180.001

VALMIR DOS SANTOS MESSIAS

07.01.022.0301.001

VALMIR ROGERIO DA COSTA

16.01.003.005.001

VALTER

14.01.080.0013.001

VALTER CABRAL BORGES

01.05.127.0664.001

VALTER DONIZETTI MARTINS

04.01.026.0210.001

VANDA

02.01.110.0760.001

VANDA FAGUNDES

14.01.080.0156.001

VANDERLUCIO DA COSTA BRUNO

02.01.055.0420.001

VANDESSA MARIA DA SILVA

09.02.015.0700.001

VANDREIA FERREIRA

02.01.097.0104.001

VANIA APARECIDA DE DEUS

16.01.003.0053.001

VANIA COSTA DA ROCHA

03.01.34.1000.001

VANIA DA SILVA FERREIRA

01.02.122.0960.001

VANIA MENDES DE OLIVEIRA

01.05.084.0222.001

VANIA ROSA COELHO

01.04.034.0217.001

VANILZA FERREIRA MARTINS

02.01.101.0175.001

VANILZA LOURENÇO DE LIMA

02.01.107.0165.001

VENANCIO GONCALVES

01.03.002.0687.003

VENCESLAU SANTIAGO DA COSTA

01.05.085.1357.001

VERA DE SOUZA BENTO

14.01.090.0146.001

VERA LUCIA XAVIER

17.01.004.1322.001

VERONICA CONCEICAO SOARES DA SILVA

02.02.026.0008.001

VERONICA CONCEICAO SOARES DA SILVA

02.02.026.0008.002

VERTRAUEN PARTICIPACOES LTDA

01.02.015.0192.002

VERTRAUEN PARTICIPACOES LTDA

01.02.015.0192.003

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0056.004

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0056.003

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.004

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.004

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.005

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.003

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0056.005

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.005

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.006

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0056.001

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.010

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.009

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.008

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.007

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.001

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.002

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.003

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0056.002

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.015.0192.001

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.015.0192.004

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.015.0192.005

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.001

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.015.0192.096

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.006

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.105.0930.007

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.142.0577.001

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.02.015.0192.006

VERTRAUEN PARTICIPAÇOES LTDA

01.01.032.0027.002

VIATUR DE SOUZA BRAGA

03.02.002.0524.001

VICENTE APARECIDO DE SOUZA XAVIER

11.01.009.0121.002

VICENTE ARAUJO

03.01.003.0051.001

VICENTE CANDIDO RESENDE

02.01.129.0068.001

VICENTE CIPRIANO LEANDRO

01.05.116.0382.001

VICENTE CIRIACO DA SILVA

12.01.035.0066.001

VICENTE DA MATERNIDADE DOS SANTOS

01.05.063.0310.002

VICENTE DA MATERNIDADE DOS SANTOS

01.05.063.0310.001

VICENTE DE JESUS DE PAULA

03.01.019.1201.001

VICENTE DE PAULA

02.01.108.0460.001

VICENTE DE PAULA

01.02.122.0904.001

VICENTE DE PAULA

01.03.107.0017.001

VICENTE DE PAULA

01.03.040.0759.001

VICENTE DE PAULA

12.01.018.0014.001

VICENTE DE PAULA

01.05.065.0635.001

VICENTE DE PAULO

14.01.025.1962.001

VICENTE DONATO DIAS

01.05.029.0139.0001

VICENTE FERREIRA DOS SANTOS

01.05.085.0123.001

VICENTE GOMES DOS SANTOS

02.02.053.0092.002

VICENTE GOMES DOS SANTOS

02.02.053.0092.001

VICENTE GONÇALVES CABRAL

03.01.012.0124.001

VICENTE JOAO GONCALVES

01.05.064.1874.001

VICENTE MACIEL

01.03.106.0389.001

VICENTE MACIEL

01.03.050.0389.001

VICENTE MIGUEL FERREIRA

02.01.165.1921.001

VICENTE PIO DE SOUZA

01.05.064.2157.001

VICENTE RIBEIRO

02.01.107.0139.001

VICENTE SEVERINO DE PAULA

14.01.067.0364.001

VICENTE VALERIANO GONZAGA

07.01.020.0437.001

VICENTE VENANCIO MAPA

01.05.120.0651.001

VICENTE XAVIER

11.01.009.0636.001

VICENTINA DE SOUZA

01.05.013.0723.001

VICTOR MANUEL UNILLUS CORTEZ

14.01.068.0110.001

VICTOR MANUEL UNILLUS CORTEZ

14.01.068.0260.001

VILMA DE OLIVEIRA MARTINS

02.02.091.0246.001

VILMARIO

11.01.011.0705.001

VINICIO JOSE VIEIRA DE GODOY

01.01.019.0400.001

VINICIO JOSE VIEIRA DE GODOY

01.01.019.0400.002

VINICIO JOSE VIEIRA DE GODOY

01.01.019.0400.003

VINICIUS DE PAULA DIAS

01.05.139.0235.001

VINICIUS MENDES FERREIRA

01.03.085.0798.001

VINICIUS ZANINI

04.01.030.0237.001

VIRGINIA DO ROSARIO RODRIGUES

07.01.008.0160.001

VIRGULINO FERREIRA PEDROSA

06.01.002.0260.001

VITORINO

01.02.142.2942.001

VIVIANE DA CONCEICAO FAGUNDES DOS SANTOS

02.02.0072.0268.011

VIVIANE JOSE IZABEL

02.02.147.0355.003

VIVIANNE FRANCA OLIVEIRA

03.01.019.0431.001

VIVIANNE FRANCA OLIVEIRA

03.01.019.1540.001

WAGDA MARIA BRUSCHI

01.05.155.0723.001

WAGNER JOSE SIQUEIRA GONCALVES

01.05.085.0313.001

WAGNER JOSE URZEDO DA SILVA

01.03.088.0060.001

WAGNER PONCIANO DE MEIRA

02.02.100.0116.002

WAGNO APARECIDO DE ASSIS E SILVA

16.01.004.0275.001

WAGNO APARECIDO DE ASSIS E SILVA

16.01.004.0738.001

WALDIVINO PEDRO COSTA

01.02.076.0160.001

WALDIVINO PEDRO COSTA

01.02.076.0197.001

WALDIVINO PEDRO COSTA

01.02.078.0315.001

WALDIVINO PEDRO COSTA

01.02.078.0315.002

WALDOMIRO JOSE FAGUNDES

14.01.045.0222.001

WALIINTON ALVES TIRONI

03.01.038.0589.001

WALLACE ALVES DA SILVA

14.01.082.0982.001

WALLACE DE ALMEIDA ALVES

01.02.015.0192.044

WALTENCE AGUINALDO ANTONIO MOREIRA

01.05.140.0363.001

WALTENIR ALIXANDRE PEREIRA

03.01.109.0485.001

WALTER ALBERGARIA JUNIOR

01.03.028.0986.003

WALTER ALBERGARIA JUNIOR

01.02.142.0638.016

WALTER ALBERGARIA JUNIOR

01.03.028.0986.001

WALTER FERREIRA DOS SANTOS

16.01.003.0070.001

WALTER SANTOS

03.01.003.0100.001

WALTER SANTOS

03.01.024.0087.001

WALTER SANTOS SILVA

03.01.019.2697.001

WALTER SEBASTIAO FERREIRA

02.01.125.0228.001

WANDA MARIA PIMENTEL DE SOUZA

01.02.096.0290.001

WANDER ALOIZIO FERREIRA

04.01.069.0090.001

WANDER FREITAS DE OLIVEIRA

01.03.001.0160.001

WANDER LUCIO ALBURQUERQUE

03.01.009.0169.001

WANDER LUCIO ALBURQUERQUE

03.01.009.0135.001

WANDER LUCIO ALBURQUERQUE

03.01.009.0144.001

WANDER LUCIO ALBURQUERQUE

03.01.009.0159.001

WANDER LUCIO ALBURQUERQUE

03.01.009.0149.001

WANDER LUCIO ALBURQUERQUE

03.01.024.0094.001

WANDERLEI ADRIANO MARTINS

01.02.135.0077.001

WANDERLEY

02.01.019.2660.001

WANDERLEY LONGINO GONCALVES

01.04.041.0042.002

WANDERSON BRAZ SALES

02.02.089.1830.005

WANDERSON LUIZ PEREIRA

14.01.007.1762.001

WARLEY FELIX DA SILVA

03.01.023.0512.001

WEBERTON LUCAS GREGORIO

03.01.109.0470.001

WELISSON DE SOUZA

02.02.098.0080.001

WELLERSON RODRIGO DUTRA

02.02.108.0130.001

WELLIGTON

01.05.139.0268.001

WELLIGTON DE JESUS RAMOS

01.04.045.1462.002

WELLINGTON GONCALVES DA COSTA

02.01.113.0640.001

WELLINGTON GONCALVES DA COSTA

02.01.113.0643.001

WELLINGTON GONCALVES DA COSTA

02.01.113.0644.001

WELLINTON GUIMARAES DE JESUS

03.01.017.0330.001

WELLITON DA CONCEICAO DA COSTA

17.01.004.1115.004

WENDERSON APARECIDO DE FREITAS

02.01.104.0191.001

WENDSON ARLINDO MAGALHAES DE FREITAS

04.01.037.0190.001

WESLEY ANTUNES

02.01.030.0221.001

WILDER GERALDO SIQUEIRA GONCALVES

02.02.046.3230.209

WILDNER GERALDO SIQUEIRA GONCALVES

01.05.085.0326.001

WILLIAM DA SILVA VIEIRA

01.03.098.0410.001

WILLIAM DE CASTRO BORGES

03.01.086.0286.001

WILLIAM DE CASTRO BORGES

01.02.089.1000.001

WILLIAM EFIGENIO DE SOUZA

01.03.106.0507.002

WILLIAN EDUARDO SILVA PAULA

07.01.036.1127.001

WILMA MARIA DIAS

07.02.002.0082.001

WILSON AGOSTINHO DO CARMO

02.01.159.0049.001

WILSON FRANCISCO

03.01.012.0123.001

WILSON MASAKATSU ARAKI

02.01.055.0370.001

WILSON PEREIRA DE SOUZA

01.04.033.0732.001

ZENITE PRISCA

02.02.072.0418.001

ZULMIRA GONÇALVES DOS SANTOS

07.01.025.0035.001



Ouro Preto, 24 de outubro de 2024.



ELIZABETH SERPA DE OLIVEIRA

Técnica Fiscal e de Cadastro da Receita Municipal

Gestora dos Tributos Imobiliários



CHRISTIANE FERREIRA CALDEIRA

Gerente da Receita Municipal



Ouro Preto, 19/09/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3258


EDITAL SMDUH Nº. 10/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA DE OURO PRETO

 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, Camila Sardinha Cecconello, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal Nº 451 de 15 de outubro de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), TORNA PÚBLICO as regras para a eleição de entidades para compor o COMPURB/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (dois) representantes de associações habitacionais ou que atuam na área urbanística, regularmente instituídas no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), para um mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

 

        I.            Estar estabelecido ou atuar no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

     II.            Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  III.            Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Política Urbana definir a Política Urbana do Município, observando o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Outro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 451 de 15 de outubro de 2008, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4683).pdf

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 09 de outubro de 2023, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMPURB” e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em 1 (um) único arquivo PDF:

        I.            Estatuto vigente, registrado em cartório;

     II.            Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

  III.            Comprovante de endereço;

  IV.            Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

    V.            Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPURB, caso a entidade seja eleita.

 

§ 1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos acima poderá implicar no indeferimento da inscrição.

§ 2º Os representantes indicados (1 titular e 1 suplente) pela entidade, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ser servidores públicos municipais ou ocupantes de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme §3º do art. 5º da Lei Municipal Nº 451/2008, e deverão residir no Município de Ouro Preto.

§ 3º As entidades poderão participar da eleição se tiver a sua inscrição deferida.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do COMPURB e uma servidora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos.

Parágrafo único O resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 11 de outubro de 2023.

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.

Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

Art. 7º Havendo inscrições, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

        I.            Se houver a inscrição de apenas 1 (uma) entidade e esta for deferida, a entidade será automaticamente eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;

     II.            Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas;

  III.            Se houver a inscrição de 3 (três) entidades e estas inscrições forem deferidas, as duas que tiverem o maior tempo de funcionamento no Município serão eleitas e a outra ficará classificada para ser acionada em caso de desistência de uma das entidades eleitas.

§ 1º O representante da entidade eleita a ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 18 de outubro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

Art. 8º Se não houver o preenchimento de todos as vagas ou não houver inscrições de entidades, novo edital deverá ser publicado para ao preenchimento do restante das vagas.

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 9º Havendo mais de 3 (três) inscrições, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 18 de outubro de 2023, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado, junto com o resultado da inscrição, para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As duas entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

        I.            Cada representante de entidade poderá votar em duas entidades presentes à reunião;

     II.            Será eleita a entidade mais votada;

  III.            Se comparecer duas entidades, estas serão automaticamente eleitas;

  IV.            Se comparecer apenas uma entidade, esta será automaticamente eleita e poderá indicar até 2 (dois) representantes, com os seus respectivos suplentes;

 

§ 1º Se houver empate, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto.

§ 2º A entidade eleita na reunião para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 23 de outubro de 2023, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

§ 3º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

§ 4º Se não houver eleição, devido à ausência na reunião das entidades inscritas ou falta de indicação de representantes novo Edital será publicado para a ocupação das vagas.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 19 de outubro de 2023, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto.

 

Parágrafo único A Comissão eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

Ouro Preto, 11 de setembro de 2023.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 09/10/2023

 

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA COMPURB” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

11/10/2023

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail do Sindicato.

Recurso contra o resultado da inscrição

16/10/2023

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

17/10/2023

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de associação habitacional e entidades

18/10/2023, às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

19/10/2023

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

20/10/2023

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

23/10/2023

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

 

 

ANEXI II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL SMDUH Nº 10/2023 de 11 de setembro de 2023 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

Ouro Preto, 04/08/2023 - Diário Oficial - Edição 3227



EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CADASTRO PARA O

PROGRAMA UM TETO É TUDO



Dispõe sobre as regras de convocação para inscrição em cadastro de concessão de Moradias de Interesse Social na modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo de acordo com a Lei n° 1.328 de 2023 que estabelece a política de habitação de interesse social e dispõe sobre os critérios da concessão de Habitação de Interesse Social.



A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH, por meio da Gerência de Habitação, torna público, a convocação de todos que preenchem os requisitos do Programa Um Teto é Tudo para inscrição no cadastro de concessão de moradias populares na modalidade casas situadas no bairro Vila Alegre, distrito de Cachoeira do Campo.



DOS OBJETIVOS



Art. 1º - O objetivo deste CHAMAMENTO PÚBLICO é a convocação de todos os interessados que preencham os requisitos aqui expostos e pleiteiam ser beneficiados com moradias populares na modalidade casas de acordo com o Decreto Municipal nº. 7064 de 03 de Agosto de 2023.

Parágrafo Único - A inscrição no cadastro não garante a concessão da unidade habitacional, estando a referida concessão sujeita ao enquadramento nos critérios estabelecidos pela Lei n° 1328 de 2023, que estabelece a política de habitação de interesse social do município de Ouro Preto, respeitada à ordem de classificação como definido no artigo 9° da Lei supracitada.





DAS ETAPAS DO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS



Art. 2º - O Processo será dividido em 03 etapas: 1. inscrição através de cadastramento com preenchimento de informações autodeclaradas; 2. lançamento dos dados cadastros em planilha eletrônica e construção da lista definida conforme a matriz de prioridade; 3. comprovação dos dados autodeclarados e validação pela equipe do trabalho técnico social.





Etapa

Produto

Período

Cadastro dos Interessados


07 de Agosto a 06 de Setembro

Elaboração de Ordem de Pré-Classificação

Listagem dos 120 pré-selecionados (Matriz de Prioridade)

21 de Setembro

Estudo Técnico Social

Listagem dos 59 selecionados

De acordo com a liberação das casas





DAS INSCRIÇÃO E CADASTRO



Art. 3º - Poderão se inscrever no presente chamamento público, os interessados que preencherem todos os requisitos abaixo:



I - Residir no Município há pelo menos 03 (três) anos, contados retroativamente a partir da publicação do Decreto nº 7.064 de 03 de Agosto de 2023.



II – Possuir renda total bruta familiar de até 3 (três) salários mínimos vigente;



III – Possuir renda per capita de até 1 (um) salário mínimo vigente;



IV - Não ter sido atendido em caráter definitivo por meio de programa público da política de habitação de interesse social.



V - Não ser possuidor ou proprietária de outro imóvel residencial;



VI - Apresentar e entregar no ato da inscrição (CADASTRO) a cópia dos seguintes documentos:



Documento de Identidade (RG);



Cadastro de Pessoa Física (CPF);



Comprovante de Residência.



Art. 4º - O período de cadastramento será do dia 07 de Agosto a 06 de setembro de 2023, das 09 às 16 horas na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH. O período de cadastramento no distrito de Cachoeira do Campo será do 07 de Agosto a 06 de setembro de 2023, das 07:30 às 11:30 horas às terças- feiras, quintas-feiras e sextas-feiras e de 12 ás 16 horas as segundas-feiras e quartas-feiras no espaço do Conselho Particular Nossa Senhora de Nazaré, situado na Rua Padre Afonso, nº 95, Região Central - Cachoeira do Campo.



§ 1º - Serão feitas até noventa (noventa) inscrições por dia, sendo 60 na sede do município e 30 no distrito de Cachoeira do Campo.


§ 2º - Na abertura de cada dia de inscrição, serão disponibilizadas senhas aos usuários nos limites descritos no § 1º deste artigo, não sendo permitida a liberação de senhas para os dias subsequentes.



§ 3º - As informações declaradas no momento das inscrições são de responsabilidade única do requerente. Sendo comprovada a má fé na declaração das informações a família será desclassificada.



DA MATRIZ DE PRIORIDADE



Art. 5º - O Cadastro do Chamamento Público, priorizará:

I - Famílias que estão contempladas com o benefício Auxílio Moradia através do Setor Habitacional da SMDUH;

II - Famílias com maior tempo inseridas no Auxílio Moradia do município ou contempladas pelo benefício eventual de vulnerabilidade temporária estabelecido pela lei municipal nº 905/14;

IIIFamílias que apresentem a menor renda per capita;

IV – Famílias removidas definitivamente de imóveis situados em área de risco de desastres, de acordo com parecer técnico emitido pelo poder executivo;

V – Famílias que tenham maior tempo de moradia no município;

VI – Famílias de que façam parte, pessoas com deficiência ou doenças crônicas incapacitante para o trabalho, comprovado por laudo médico;

VII – Famílias que façam parte, pessoas idosas, comprovada por documento oficial que comprove nascimento;

VIII - Famílias chefiadas unicamente pela mãe ou uma única responsável legal por crianças e adolescentes, comprovado por documento de filiação ou documento oficial emitido pela justiça que comprove a guarda;

IX – Famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na lei nº 11.340/06 (lei maria da penha) comprovado por cópia da denúncia do Ministério Público que formaliza a ação penal;

X – Famílias que habitem ou trabalhem a no máximo 1 (um) quilômetro de distância da região administrativa que se localizar o empreendimento;

XI – Família que apresentem um maior número de dependentes;

XII - Famílias com participação em movimentos sociais de luta por moradia ou que façam parte do TAC celebrado com o Município em 03/07/2013.

XIII- Famílias que não possuem moradia e estejam em situação de rua, referenciadas e em acompanhamento socioassistencial há mais de seis meses, comprovado por declaração de ente público.



Art. 6° Encerrado o período de inscrição dos cadastros previsto no artigo 4º, a Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social, lançará os dados declarados em uma matriz de prioridade. Que terão os seguintes critérios de avaliação:



1.

Critérios de Vulnerabilidade

Pontuação

1.1.

Número de membros que compõem a família requerente?



1 membro

0


2 membros

1


3 membros

2


4 membros

3


5 membros

4


6 membros

5


Mais de 6 membros

6

1.2.

Número de dependentes que compõem a família requerente?



1 dependente

1


2 dependentes

2


3 dependentes

3


4 dependentes

4


5 dependentes

5


Mais de 5 dependentes

6

1.3.

Pessoas com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, compõem o núcleo familiar cadastrado?



Sim

4


Não

0

1.4.

Idosos compõem o núcleo familiar cadastrado?



Sim

4


Não

0

1.5.

A família é chefiada unicamente pela mulher?



Sim

2


Não

0

1.6.

Renda per capita



≤ 1/4 Salário

8


> 1/4 Salário

4


> = 1 salário

0

1.7.

Possui Cadastro em algum CRAS do município?



Sim

2


Não

0

1.8.

Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada)?



Sim

4


Não

0

1.9.

Beneficiários do Programa Bolsa Família?



Sim

2


Não

0

1.10.

Algum membro da família cadastrada é atendido por medida protetiva através da lei Maria da Penha ou outras violências?



Sim

4


Não

0

2.

Critérios de Residência e Território

Pontuação

2.1.

Reside a quanto tempo no município de Ouro Preto?



≤ 3 anos

0


> 3 anos ≤ 5 anos

2


> 5 e ≤ 10 anos

4


> 10 anos

6

2.2.

Tipo de Residência Atual



Própria

0


Alugada

2


Em situação de Rua

4


Cedida/compartilhada

4


Benefício Eventual/Aluguel

6


Auxílio Moradia

8

2.3.

Já foi removido (a) e imóvel próprio em decorrência de risco?



Sim

8


Não

0

2.4.

Reside no distrito de Cachoeira do Campo



Sim

8


Não

0

3.

Critérios do histórico na Política Habitacional

Pontuação

3.1.

Benefíciário que já recebeu (ou recebe) o Auxílio Moradia, período de tempo.



0 a 3 anos

3


< 3 a 6 anos

6


> 6 a 9 anos

9


> 9 a 12 anos

12


> 12 a 15 anos

15


> 15 anos

18

3.2.

Possui participação em movimentos sociais de luta por moradia, possui termo de cessão de uso ou faz parte de algum TAC relacionado a moradia?



Sim

10


Não

0



Art. 7° No dia 22 de setembro será publicada a listagem pré classificatória com todos os inscritos em ordem de prioridade, definida a partir dos dados auto declaratórios no cadastro e critérios definidos pela matriz de prioridade.



Art. 8º Dos instrumentos para avaliação nas etapas do Chamamento Público:

I – O cadastro que será preenchido por técnicos assistentes sociais, estagiários em serviço social na Gerência de Habitação e mobilizadoras sociais, que serão convertidos, via planilha, em pontuação.

II – Relatórios de acompanhamento familiar fornecido por técnicos que compõem a rede socioassistencial;

III- Dados quantitativos e qualitativos fornecido por técnicos da coordenação do Benefício Auxílio Moradia;

IV- Dados fornecidos pela Secretaria de Fazenda e Contabilidade do município;

V- Dados fornecidos em ata de assembleia dos movimentos sociais de luta por moradia;

VI – A documentação solicitada, entregue e analisada pela Comissão Organizadora responsável pelo Chamamento Público;

VII – Visitas domiciliares realizadas pelos técnicos da Gerência de Habitação da SMDUH;



DA COMPROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO



Art. 9° - Será realizada pela Diretoria de Acolhimento a convocação dos requerentes para estudo social, de acordo com a análise pré classificatória. Serão convocados vinte pré-classificados por portaria, respeitando a colocação. Os convocados terão 10 dias úteis para apresentação da documentação comprobatória, de acordo com o Quadro Resumo.



§1º Famílias que apresentem a documentação comprobatória a ser solicitada pela Comissão Organizadora com a data estabelecida após a publicação deste Edital, não pontuarão no quesito declarado.

§ 2º Caso algum requerente não consiga comprovar as informações do cadastro, a sua pontuação vai ser recalculada e inserida novamente na ordem de prioridade da listagem definida pela matriz de prioridade.





QUADRO RESUMO - MATRIZ DE PRIORIDADE

1.

Critérios de Vulnerabilidade

Documentos Comprobatórios

1.1.

Número de membros que compõem a família requerente?

Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou carteira de identidade do requerente e demais membros da família.

1.2.

Número de dependentes que compõem a família requerente?

Certidão de nascimento, casamento, divórcio ou carteira de identidade do requerente e demais membros da família.

1.3.

Pessoas com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, compõem o núcleo familiar cadastrado?

Laudo médico

1.4.

Idosos compõem o núcleo familiar cadastrado?

Identidade do idoso.

1.5.

A família é chefiada unicamente pela mulher?

Folha Resumo do CadÚnico e certidão de nascimento, casamento ou divórcio.

1.6.

Renda per capita

CNIS atualizado; Contracheques, holerites ou declaração do empregador dos últimos 3 meses; declaração de ausência de renda; ou, declaração de trabalho autônomo do requerente e demais membros da família;

1.7.

Possui Cadastro em algum CRAS do município?

Declaração do CRAS

1.8.

Beneficiários de BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

Extrato do Benefício.

1.9.

Beneficiários do Programa Bolsa Família?

Folha Resumo do CadÚnico ou Extrato do Benefício

1.10.

Algum membro da família cadastrada é atendido por medida protetiva através da lei Maria da Penha? Outras violências

Cópia da denúncia do Ministério Público que formaliza a ação penal




2.

Critérios de Residência e Território


2.1.

Reside a quanto tempo no município de Ouro Preto

Título de eleitor do requerente; folha resumo do CadÚnico; Declaração Posto de Saúde ; ou, histórico escolar ou comprovante de matrícula de membros em idade escolar.

2.2.

Tipo de Residência Atual

Cópia do contrato de locação; Declaração do proprietário informando o valor das despesas com moradia; Declaração emitida pelo Coordenadoria de Habitação da SMDUH; Declaração emitida pela Contabilidade; Declaração da Secretaria de Fazenda cadastro IPTU, Certidões de Lançamentos, inscrições cadastrais ou nada Consta.

2.3.

Já foi removido (a) e imóvel próprio em decorrência de risco?

Notificação da Defesa Civil.

2.7.

Reside no distrito de Cachoeira do Campo

Cópia da fatura de energia elétrica, telefone ou internet; Declaração Posto de Saúde ; ou, histórico escolar ou comprovante de matrícula de membros em idade escolar.




3.

Critérios do histórico na Política Habitacional


3.1.

Beneficiário que já recebeu (ou recebe) o Auxílio Moradia, período de tempo.

Declaração emitida pela Coordenadoria de Habitação da SMDUH.

3.2.

Possui participação em movimentos sociais de luta por moradia ou faz parte do TAC celebrado com o Município em 03/07/2013.

Declaração da Coordenação do Movimento Social do qual o requerente faz parte; Cópia do TAC.








DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO



Art. 10 - Serão critérios de desclassificação das famílias cadastradas:



I – Comprovada má fé na autodeclaração das famílias cadastradas;

II - Não integrar a população de baixa renda, nos termos do art. 2 º da lei nº 1.328/23;

III – Ter sido atendida em caráter definitivo por meio de programa público da política de habitação de interesse social;

IV – Residir no município de Ouro Preto por período de tempo menor a três anos;

VI - A não entrega de documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação de convocação, para a realização do Estudo Social;

VII – Ser contribuinte de outro imóvel no cadastro fiscal do IPTU, titular de Concessão de Direito Real de Uso ou proprietário de imóvel residencial;

VIII - Inscrições feitas por mais de um membro pertencente ao mesmo núcleo familiar;

IX - Famílias que apresentem a documentação comprobatória a ser solicitada pela equipe organizadora com data estabelecida após a publicação deste Edital.



DO CRITÉRIO DE DESEMPATE



Art. 11 Após a tabulação dos dados, em caso de empate será avaliado o seguinte critério de prioridade para desempate: o requerente que apresentar maior idade.



DA COMISSÃO ORGANIZADORA



Art. 12 O Chamamento Público será promovido por meio da Comissão Organizadora que decidirá sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas.



Parágrafo Único - A Comissão Organizadora do Chamamento Público será composta pelas seguintes componentes:


Daniela Colli Farjado – Assistente Social

Grazielle Silva de Freitas- Diretora de Acolhimento em Habitação de Interesse Social

Joyce Helena Félix- Assistente Social

Sabrina de Jesus Costa- Assistente Social

Thamirys Dias Nolasco- Assistente Social


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS



Art. 13 - Todos aqueles que omitirem ou prestarem informações inverídicas, serão excluídos do processo de seleção, sem prejuízo de outras sanções, de acordo com Decreto Municipal nº xx de xx de xx de 2023.



Art. 14 – Serão desclassificados todos aqueles que:



a) devidamente notificados não comparecerem;



b) não apresentarem a documentação requerida;



c) não se enquadrarem nos critérios das normativas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social.



Art.15 - Após o estudo social, a Diretoria de Acolhimento, publicará, através de Portaria da SMDUH, os requerentes aptos a receber a concessão das Habitações de Interesse Social.



Ouro Preto, 04 de agosto de 2023.





Grazielle Silva de Freitas

Presidente da Comissão do Chamamento



Pedro de Freitas Moreira

Gerente de Habitação



Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Ouro Preto, 28 de maio de 2021 – Publicação nº 2693

 

RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 01/2021 - SMOU

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

RESULTADO DA INSCRIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL E ENTIDADE PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Ouro Preto (SMOU), Antônio Simões Neto, em cumprimento ao item 3.6 do Edital Nº 01/2021 – SMOU torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO para a eleição de associação habitacional e entidade que preveja em seu estatuto o trato da questão urbanística, regularmente instituídas no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB), para o mandato 2021 a 2023.

 

1. Não houve inscrição para a categoria de associação habitacional.

2. Houve inscrição para a categoria de entidade que preveja em seu estatuto o trato da questão urbanística, conforme segue:

 

Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Departamento de Minas Gerais do Instituto dos Arquitetos do Brasil

Inscrição indeferida - descumprimento do item 1.2, letra “a” do Edital Nº 01/2021 - SMOU, de 26 de abril de 2021.

 

3. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá aos servidores descritos no item 3.6 do Edital Nº 01/2021 - SMOU, de 26 de abril de 2021 responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo. 

 

Ouro Preto, 28 de maio de 2021.

 

 

Antônio Simões Neto

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

 

Ouro Preto, 28 de abril de 2021 - Publicação nº 2672

 

EDITAL Nº. 01/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Ouro Preto, Antônio Simões Neto, em cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal Nº 451 de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), torna público as regras para a eleição de 1 (uma) associação habitacional e de 1 (uma) entidade que trata da questão urbanística, para compor o COMPURB/OP, para o mandato 2021 a 2023.

 

1. DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

1.1 O presente Edital destina-se à eleição de associação e entidades, regularmente instituídas no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto (COMPURB/OP), para o mandato de 2021 a 2023, nas seguintes categorias:

a)    1 (uma) vaga para associação habitacional;

b)    1 (uma) vaga para entidade que preveja em seu estatuto o trato da questão urbanística.

 

1.2 Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

a)    Estar estabelecido no Município de Ouro Preto, em pleno e regular funcionamento;

b)    Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

c)    Atestar o seu funcionamento há pelo menos 3 (três) anos contado da data da publicação deste edital.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

2.1 Cabe ao Conselho Municipal de Política Urbana definir a Política Urbana do Município, observando o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Outro Preto, além de outras atribuições definidas na Lei Municipal Nº 451 de 15 de outubro de 2008, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4683).pdf

 

3. DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 Para participar do processo eleitoral (votar ou candidatar às vagas) o representante da associação habitacional ou da entidade (letras “a” ou “b” do item 1.1 deste Edital) deverá realizar a inscrição até o dia 26 de maio de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, com, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE ENTIDADE PARA O COMPURB”.

3.2 A associação habitacional ou entidade deverá informar, no corpo do e-mail, PARA QUAL CATEGORIA DESEJA A INSCRIÇÃO, se para a letra “a” associação habitacional, ou para a letra “b” entidade que preveja em seu estatuto o trato da questão urbanística, ambas categorias descritas no item 1.1 deste Edital, e anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados:

a)    Estatuto vigente, registrado em cartório ou outro documento de criação;

b)    Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ativo;

c)    Ata de eleição da Diretoria, atualizada e registrada em cartório;

d)    Comprovante de endereço;

e)    Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II

f)     Para aquelas associações e entidades que queiram se candidatar à vaga, deve enviar, também, um ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPURB, caso a entidade seja eleita.

 

3.2 A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nas letras de “a” a “f” poderá implicar no indeferimento da inscrição, EXCETO para a associação ou entidade que queira apenas votar, ficando dispensada de enviar o documento descrito na letra “f”.

3.4 Os representantes indicados (1 titular e 1 suplente), que deverão constar no ofício, descrito na letra “f” do item 3.1, não poderão ser servidores públicos municipais ou ocupantes de cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme §3º do art. 5º, da Lei Municipal Nº 451/2008.

3.5 As associações habitacionais e as entidades poderão participar da eleição, para votar ou para se candidatar à vaga, se tiver a sua inscrição deferida.

3.6 Um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e duas servidoras da Casa dos Conselhos farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 28 de maio de 2021.

3.7 Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá aos servidores descritos no item 3.6 deste Edital responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

4. DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

4.1 A reunião para a eleição da associação habitacional e entidades (letras “a” e “b” do item 1.1 deste Edital) será realizada no dia 02 de junho de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado, junto com o resultado da inscrição, para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

4.2 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada associação habitacional ou entidade, que teve a sua inscrição deferida, isto é, aquela que está apta a votar ou a se candidatar.

 

4.3 A associação habitacional e a entidade serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

a)    Primeiramente será eleita 1 (uma) associação habitacional;

b)    O voto será aberto e cada representante das associações e entidades (letras “a” ou “b” do item 1.1 deste Edital) poderão votar em duas associações habitacionais presentes à reunião;

c)    Será eleita a associação habitacional mais votada;

d)    Se comparecer apenas uma associação habitacional, referente à primeira categoria, e esta desejar compor o Conselho e tiver a concordância dos presentes, então ela será a escolhida para fazer parte do Conselho;

e)    Se houver empate, na categoria “a” do item 1.1 deste Edital, será considerada eleita a associação habitacional que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

f)     Em seguida será feita a eleição de 1 (uma) entidade que preveja em seu estatuto o trato da questão urbanística;

g)    O voto será aberto e cada representante das associações e entidades (letras “a” ou “b” do item 1.1 deste Edital) poderão votar em duas entidades presentes à reunião;

h)   Será eleita a entidade mais votada;

i)     Se houver empate, na categoria “b” do item 1.1 deste Edital, será considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto;

j)      Se comparecer apenas 1 (uma) entidade, referente à segunda categoria, e esta desejar compor o Conselho e tiver a concordância dos presentes, então ela será a escolhida para fazer parte do Conselho;

k)    Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, conforme a categoria, haverá prorrogação dos prazos deste Edital.

 

5. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

5.1 O resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 07 de junho de 2021, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

5.2 Do processo eleitoral caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo aos servidores descritos no item 3.6 deste Edital responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

6.2 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, juntamente com a Casa dos Conselhos.

 

Ouro Preto, 26 de abril de 2021.

  

 

Antônio Simões Neto

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo





ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 26/05/2021

 

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO PARA A ELEIÇÃO DE Entidades para o COMPURB” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

28/05/2021

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail do Sindicato.

Recurso contra o resultado da inscrição

1 dia útil após a publicação do resultado

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

1 dia útil após o recebimento do recurso

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de associação habitacional e entidades

02/06/2021, às 14h30

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

07/06/2021

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

1 dia útil após a publicação do resultado

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

1 dia útil após o recebimento do recurso.

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2021 de 26 abril de 2021 da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Política Urbana de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

 

 

Ouro Preto, 12 de Abril de 2019 – Publicação 2182

 

EDITAL Nº. 01/2019 – SMDSHC/PMOP - ELEIÇÃO DE ENTIDADES OU MOVIMENTOS POPULARES NA ÁREA DE HABITAÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

 

Dispõe sobre a convocação de reunião para a escolha de duas entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) e quatro movimentos populares, todos ligados à área de habitação, para Compor o Conselho Municipal de Habitação, para o biênio 2019 a 2021.

 

A Secretária Municipal Interina de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido na Lei Municipal Nº 879 de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social/SMHIS; cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social/FMHIS e institui o Conselho Municipal de Habitação (CMH), torna público as seguintes regras para a eleição das 2 (duas) entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) e 4 (quatro) movimentos populares, todos ligados à área de habitação.

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 2 (duas) entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) e 4 (quatro) movimentos populares, todos ligados à área de habitação, existentes no Município de Ouro Preto para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), para o biênio 2019 a 2021.

Art. 2º Para a eleição será realizada uma reunião que acontecerá no dia 14 de maio de 2019, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, situada na Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro: Pilar, Ouro Preto/MG.

Art. 3º Para participar do processo eleitoral as entidades ou movimentos populares ligados à área de habitação deverão se inscrever e comprovar:

A constituição legal no Município de Ouro Preto, constando em seus estatutos a finalidade habitacional; O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área de habitação.

 

 Art. 4º A inscrição acontecerá até o 30 de abril de 2019, no período de 08:00h às 17:00h, na Casa dos Conselhos, momento que entregará os seguintes documentos:

Estatuto ou Contrato Social, atualizado; Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Cópia da ata de eleição da atual Diretoria ou outro documento que define a Diretoria; Relatório de atividades desenvolvidas no ano de 2019.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, instituída para acompanhar o processo, analisará a documentação recebida e informará, oficialmente, às entidades e movimentos populares inscritos, até o dia 03 de maio de 2019, o resultado da análise constando se estão aptos a participarem da eleição, justificando a não aptidão, se for o caso.

1º As entidades ou movimentos populares poderão recorrer do resultado da análise da documentação à Comissão Eleitoral, até o dia 08 de maio de 2019, protocolando o recurso escrito e fundamentado, no horário de 08h às 17h, na Casa dos Conselhos. 2º A Comissão eleitoral responderá ao recurso até o dia 10 de maio de 2019.

Art. 6º A reunião para a eleição de 2 (duas) entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) e 4 (quatro) movimentos populares, todos ligados à área de habitação, obedecerá às seguintes regras:

O representante de cada entidade e de cada movimento popular terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião. O voto será aberto e fará parte do CMH as duas entidades e os quatro movimentos populares que receberem mais votos. Se comparecer duas entidades e quatro movimentos populares e todos manifestarem o desejo de compor o CMH, eles comporão o CMPC; Se comparecer menos de duas entidades e menos de quatro movimentos populares, os mais votados poderão ocupar mais de um assento no CMH, no limite de suas vagas.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral utilizará o sorteio em caso de empate.

Art. 7º Os representantes das entidades e dos movimentos populares eleitos deverão, obrigatoriamente, entregar à Comissão Eleitoral, até o dia 17 de maio de 2019, um ofício com a indicação de seus representantes (1 titular e 1 suplente).

Art. 8º As entidades e movimentos populares ligados à área de habitação, legalmente constituídas no Município, poderão recorrer do resultado da eleição no prazo de 48 horas, após a divulgação deste, protocolando o recurso, escrito e fundamentado, para a Comissão Eleitoral, no horário de 08h às 17h, na Casa dos Conselhos.

Parágrafo único - A reposta do recurso estará disponível em 3(três) dias úteis, após o seu recebimento, na Casa dos Conselhos, no horário de 12:00h às 17:00 horas.

Art. 9º O mandato dos representantes indicados pelas entidades e movimentos populares será de 02 (dois) anos, iniciado a partir da posse do CMH, para o biênio 2019 a 2021.

Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. 11 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 10 de abril de 2019.

 

Aline Pena Testasicca Silva

Secretária Municipal Interina de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 

 

 

ANEXO I

 

Cronograma do processo eleitoral de 2 (duas) entidades privadas (com ou sem fins lucrativos) e 4 (quatro) movimentos populares, todos ligados à área de habitação para compor o Conselho Municipal de Habitação (CMH), para o biênio 2019 a 2021

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até 30/04/2019 - das 8h às 17h

Casa dos Conselhos

Resposta da inscrição e análise dos documentos

03/05/2019

Envio para as entidades e movimentos populares inscritos.

Recurso contra a resposta da inscrição

08/05/2019 - das 8h às 17h

Casa dos Conselhos

Resposta do recurso

10/05/2019

Envio para as entidades e movimentos populares inscritos.

Reunião para a eleição das 2 entidades e 4 movimentos populares

14/05/2019 - às 9h

Casa dos Conselhos

Entrega de ofício com as indicações dos representantes das entidades e movimentos populares eleitos

Até 17/05/2019 - das 8h às 17h

Casa dos Conselhos

Recurso contra a eleição

48 horas após a divulgação do processo eleitoral - das 8h às 17h

Casa dos Conselhos

Resposta do recurso

3 (três) dias úteis após o recebimento do recurso.

Disponível na Casa dos Conselhos.

 

Ouro Preto, 13 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1771

EDITAL Nº. 001/2017 - SMOU

 

Convocação de reunião para escolha de representantes das associações habitacionais e entidades que tratam da questão urbanística de Ouro Preto, para compor o COMPURB

 

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições, conforme alíneas “d” e “e”, inciso II, art. 5º, da Lei Nº 451 de 15 de outubro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), torna público este edital de convocação de reunião com representantes das associações habitacionais e entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos, legalmente instituídas no município de Ouro Preto, para a escolha de dois representantes (titular e suplente) das associações habitacionais e dois representantes (titular e suplente) das entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos, para compor o COMPURB.

 

Art. 1º A reunião para a escolha dos representantes das associações habitacionais e entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos, para compor o COMPURB, acontecerá no dia 25 de Agosto de 2017, às 09:00 horas impreterivelmente, na Casa dos Conselhos de Ouro Preto, situada na Rua São José, nº - 215, Centro - OP, com encerramento previsto para as 12:00 horas.

 

Art. 2º Para participar do processo de escolha dos representantes, as associações habitacionais e entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos deverão estar legalmente instituídas e em atuação no município, para essa comprovação os representantes das entidades deverão apresentar em até 30 dias corridos da publicação deste edital, no período de 12:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo os seguintes documentos:

 

I. Estatuto atualizado e registrado em cartório;

II. Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

III. Cópia da ata de eleição da atual Diretoria;

IV. Relatório de atividades desenvolvidas em 2016.

 

Parágrafo único – As entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos devem estar instituídas no Município a pelo menos 3 (três) anos, conforme alínea “e”, inciso I, do art. 5º, da Lei 451/2008.

 

Art. 3º A reunião para a escolha dos representantes das associações habitacionais e das entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos terá o seguinte rito:

 

I. Primeiramente será feita a eleição de cada uma das entidades, cada representante de cada entidade terá direito a votar em duas entidades da sua área de atuação presentes na reunião;

 

II. O voto será aberto e farão parte do COMPURB as entidades de cada área que receberem mais votos;

 

III. Se comparecer à reunião um representante de cada entidade (uma associação habitacional e uma entidade ligada à área urbanística), não será necessário realizar a votação, as duas entidades presentes automaticamente ocuparão as vagas e poderão indicar os seus representantes (titular e suplente) para compor o COMPURB;

 

IV. Se comparecer à reunião apenas um representante de uma das entidades (uma associação habitacional ou uma entidade ligada à área urbanística) a que estiver presente poderá indicar seus representantes (titular e suplente) para compor o COMPURB;

 

V. No caso de ocorrer um empate na votação, será considerado como critério de desempate o estatuto mais antigo dentre as entidades, cada uma em sua área;

 

VI. Será permitido as entidades que a ocupação da vaga seja feita em comum acordo entre duas associações habitacionais ou entidades ligada à área urbanística, ocupando uma a titularidade e a outra suplência, cada uma em sua área.

 

Art. 4º Após a eleição, a associação e a entidade deverão na reunião, obrigatoriamente, entregar um ofício com os nomes dos seus representantes (titular e suplente), à Comissão Eleitoral, para compor o COMPURB.

 

Parágrafo único - Os representantes indicados pela associação e pela entidade não poderão ter vinculação empregatícia com o serviço público municipal de Ouro Preto (servidor público ou ocupante de cargo comissionado).

 

Art. 5º O mandato dos representantes escolhidos será de 02(dois) anos.

 

Art. 6º A posse dos conselheiros ocorrerá em reunião plenária do COMPURB, após o Decreto de nomeação do Prefeito.

 

Art. 7º O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 8º As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

 

Art. 9º As associações habitacionais e entidades que tenham a previsão da questão urbanística em seus estatutos, legalmente instituídas no município, poderão recorrer do resultado da eleição no prazo de 48 horas, após a divulgação deste, protocolando o recurso para a Comissão Eleitoral, escrito e fundamentado, no horário de 12:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Parágrafo Único: A resposta do recurso estará disponível em 3 (três) dias úteis, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no horário de 12:00h às 16:00 horas.

 

Art. 10 O presente Edital entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 10 de Julho de 2017.

 

 

Paulo César Morais

Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

Ano VI, Ouro Preto, 25 de Agosto de 2014 - Nº 1103

 

EDITAL 001/2014 - COMPURB

 

Convocação de reunião para escolha de representantes das Associações Habitacionais regularmente instituídas no Município de Ouro Preto que irá compor o COMPURB

 

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conforme o art. 6º, alínea b, da Lei Municipal nº. 451 de 15 de outubro de 2008, vem tornar público este edital de convocação de reunião com representantes das Associações Habitacionais regularmente instituídas em Ouro Preto, para escolha de um representante que comporá o Conselho Municipal de Políticas Urbanas / COMPURB, na condição de membro, para o mandato de 02 anos, renovável por igual período.

 

Art. 1º Para participar do processo de escolha, a fim de ter um representante no COMPURB, as Associações Habitacionais deverão preencher os seguintes requisitos:

 

I-         Ter sua sede ou filial instalada no Município de Ouro Preto, assim como seus representantes residirem nesta cidade;

 

II-        Estar instituída legalmente no Município de Ouro Preto;

 

III-      Os representantes não poderão ter vinculo empregatício com o serviço público do Município de Ouro Preto, §3º art. 6º da Lei Municipal nº. 451 de 15 de outubro de 2008.

 

Parágrafo Único: Para comprovação do inciso II, art. 1º, as Associações Habitacionais, deverão apresentar, na reunião de escolha, a documentação de instituição legal no Município.

 

Art. 2º A reunião para eleição das Associações Habitacionais acontecerá no dia 12 de setembro de 2014, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, localizada na Rua Mecânico José Português, nº. 240, Bairro São Cristóvão às 16 horas.

 

Art. 3º Para eleição do representante, deverá comparecer o representante legal da Associação Habitacional ou pessoa por ele designada, que queira ocupar vaga de suplência.

 

Art. 4º Apenas um representante de cada uma das Associações Habitacionais terá direito de votar na escolha do representante que irá compor o COMPURB.

 

Art. 5º Apenas um representante de cada uma das Associações Habitacionais poderá se candidatar na reunião e a votação será aberta.

 

Art. 6º Será proclamado eleito o representante mais votado.

 

Art. 7º O mandato do representante eleito iniciará a partir da posse e terá duração de 02 anos, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 8º O serviço de conselheiro será considerado de interesse público relevante e não remunerado.

 

Art. 9º A posse do ocorrerá em reunião plenária do COMPURB, após ato de nomeação do Prefeito.

 

Ouro Preto, 25 de agosto de 2014.

 

 

Geraldo de Paula Vargas

Secretário de Obras e Urbanismo


Ano VI, Ouro Preto, 25 de Agosto de 2014 - Nº 1103

 

EDITAL 002/2014 - COMPURB

 

Convocação de reunião para escolha de representantes das Associações Habitacionais regularmente instituídas no Município de Ouro Preto que irá compor o COMPURB

 

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conforme o art. 6º, alínea b, da Lei Municipal nº. 451 de 15 de outubro de 2008, vem tornar público este edital de convocação de reunião com representantes das entidades regularmente instituídas em Ouro Preto há pelo menos três anos, cujo estatutos prevejam o trato da questão urbanística, para escolha de um representante que comporá o Conselho Municipal de Políticas Urbanas / COMPURB, na condição de membro, para o mandato de 02 anos, renovável por igual período.

 

Art. 1º Para participar do processo de escolha, a fim de ter um representante no COMPURB, as Associações Habitacionais deverão preencher os seguintes requisitos:

 

I-         Ter sua sede ou filial instalada no Município de Ouro Preto, assim como seus representantes residirem nesta cidade;

II-        Estar instituída legalmente no Município de Ouro Preto, há pelo menos 03 anos;

III-      Os representantes não poderão ter vinculo empregatício com o serviço público do Município de Ouro Preto, §3º art. 6º da Lei Municipal nº. 451 de 15 de outubro de 2008.

 

Parágrafo Único: Para comprovação do inciso II, art. 1º, as Associações Habitacionais, deverão apresentar, na reunião de escolha, a documentação de instituição legal no Município e seu estatuto.

Art. 2º A reunião para eleição das Associações Habitacionais acontecerá no dia 12 de setembro de 2014, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, localizada na Rua Mecânico José Português, nº. 240, Bairro São Cristóvão às 17 horas.

 

Art. 3º Para eleição do representante, deverá comparecer o representante legal da Associação Habitacional ou pessoa por ele designada, que queira ocupar vaga de suplência.

 

Art. 4º Apenas um representante de cada uma das Associações Habitacionais terá direito de votar na escolha do representante que irá compor o COMPURB.

 

Art. 5º Apenas um representante de cada uma das Associações Habitacionais poderá se candidatar na reunião e a votação será aberta.

 

Art. 6º Será proclamado eleito o representante mais votado.

 

Art. 7º O mandato do representante eleito iniciará a partir da posse e terá duração de 02 anos, podendo ser renovado por igual período.

 

Art. 8º O serviço de conselheiro será considerado de interesse público relevante e não remunerado.

 

Art. 9º A posse do ocorrerá em reunião plenária do COMPURB, após ato de nomeação do Prefeito.

 

Ouro Preto, 25 de agosto de 2014.

 

 

 

 

Geraldo de Paula Vargas

Secretário de Obras e Urbanismo

 


Leis Complementares

6 resultados encontrados


​​​​​Ouro Preto, 19/09/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3508





LEI COMPLEMENTAR Nº 244 DE 16 DE SETEMBRO DE 2024


Altera o perímetro urbano e zoneamento constantes na Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, que estabelece normas e condições para o parcelamento, a ocupação e o uso do solo urbano no Município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O perímetro Urbano do distrito de Amarantina e Zoneamento constantes no anexo VI da Lei Complementar 93, de 20 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei Complementar.

Art. 2º O perímetro delimitado, conforme memorial descritivo e os levantamentos georreferenciados, fica inserido no perímetro urbano do distrito de Amarantina, no Município de Ouro Preto, integrando as seguintes zonas: Zona de Adensamento Restrito 1 (ZAR-1), com parâmetros específicos, nos termos do artigo 26 da LC 93/2011 a serem averbadas nas matrículas: lote mínimo e quota de terreno por unidade habitacional (QTUH) restrito à 1000m²/unidade; uma unidade habitacional por lote; restrição de novos desmembramentos; e Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreendida considerando as áreas de Preservação Permanentes – APP’s, incluindo nascentes difusas, área úmida do brejo e áreas de Reserva Legal do Imóvel registradas, de acordo com levantamento georreferenciado fornecido pelos proprietários.

Parágrafo único Os memoriais descritivos das zonas supracitadas encontram-se disponíveis no Anexo I desta Lei Complementar e foram elaborados com base no levantamento georreferenciado do perímetro total da gleba.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de setembro de 2024, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Complementar nº 104/2024

Autoria: Prefeito Municipal


ANEXO I


https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/MEMORIAL_DESCRITIVO_SITIO_NAO_SABIA.pdf






QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA VOTAÇÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI


X




LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA VOTAÇÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO




X


NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 104/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI


X




LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS E 01 CONTRÁRIO DO VEREADOR JÚLIO GORI; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2024.


​​ ​Ouro Preto, 17/05/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3418





LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 15 DE MAIO DE 2024 

Dispõe sobre a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), estabelece os parâmetros urbanísticos mínimos a serem obedecidos para a ocupação do solo nas ZEIS-2 e dá outras providências.


 

O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º Ficam criadas novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), com o objetivo de adequar a propriedade do solo à sua função social, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 93, de 20 de janeiro de 2011, e em observância à Lei Complementar nº 29 de 28 de dezembro de 2006, que estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto.

            Parágrafo único Para os efeitos desta Lei Complementar, passam a constar como Zona de Especial Interesse Social - ZEIS-2, as seguintes áreas:

            I - área do Bairro Vila Alegre, situado no distrito de Cachoeira do Campo, definida pelo memorial descritivo e poligonal presentes no Anexo I;

            II - as áreas do loteamento denominado Parque da Lagoa (Área Institucional-1; Área Institucional-2; Área Institucional-3), definidas pelos memoriais descritivos e poligonais presentes no Anexo II;

            III - a área do bairro Dom Luciano, situado no distrito de Antônio Pereira, definida pelo memorial descritivo e poligonal presentes no Anexo III;

            IV - a área compreendida entre os bairros Nossa Senhora de Lourdes e bairro Passa Dez, situada no distrito Sede, definida pelo memorial descritivo e poligonal presentes no Anexo IV.

            Art. 2º Conforme disposto no artigo 14 do Plano Diretor do Município de Ouro Preto, as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são áreas do território municipal com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, destinadas primordialmente à produção, manutenção e sustentabilidade de habitação de interesse social, obedecendo à seguinte classificação:

            I - Zonas Especiais de Interesse Social 1 - ZEIS-1: áreas ocupadas por habitações em condições precárias ou com predominância de loteamentos precários ou irregulares, em que haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com os planos regionais ou com outra lei específica, em promover a recuperação urbanística, a regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social (HIS), incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local;

            II - Zonas Especiais de Interesse Social 2 - ZEIS-2: áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados situados em áreas dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse público expresso, em consonância com o Plano Diretor, com planos locais ou com outra lei especifica, em promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social (HIS) ou de Habitação de Mercado Popular (HMP), e melhorar as condições habitacionais da população moradora.

            Art. 3º Para as áreas determinadas como ZEIS-2 na Lei Complementar nº 93/2011 e demais criadas, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos:

 

Quadro 1 - parâmetros urbanísticos

Zona

CA

LM (m²)

TM (m)

TO (%)

QTUH (m²/unid)

TP (%)

ZEIS 2

1,0

125

5

80

25

20

 

            CA: Coeficiente de Aproveitamento;

            LM: Lote Mínimo;

            TM: Testada Mínima;

            TO: Taxa de Ocupação;

            QTUH: Quota de Terreno por Unidade Habitacional;

            TP: Taxa de Permeabilidade.

 

        §1º Ficam estabelecidos como afastamentos laterais, de frente e de fundos mínimos entre a edificação e a divisa de cada lote, exclusivamente para edificações térreas de até 5m (cinco metros) de altura em relação à cota de implantação, como os mesmos definidos na Lei Municipal nº 1.328 de 03 de janeiro de 2023.

            §2º Fica estabelecida como vaga para veículos para imóveis de uso residencial unifamiliar ou multifamiliar a área livre retangular com dimensões mínimas de 2,30m (dois metros e trinta centímetros) por 4,60m (quatro metros e sessenta centímetros), devendo ser reservada área que garanta, para cada vaga, acesso, circulação e espaço para manobras.

              §3º Fica estabelecida como altura máxima 14m (quatorze metros), nos casos de edificações residenciais multifamiliares, se situados fora das poligonais de tombamento.

           §4º Nos casos de edificações residenciais multifamiliares situadas nas poligonais de tombamento, prevalecerá a regulamentação específica.

            Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir por Decreto, os atos necessários à execução.

          Art. 5º Nos casos de imóveis objeto de Regularização Fundiária, o Município poderá dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

            Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de maio de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 100/2024

Autoria: Prefeito Municipal



 

 

ANEXO I

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoI-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

ANEXO II

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoII-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

ANEXO III

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoIII-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

ANEXO IV

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/AnexoIV-Lei-Complementar-n242-2024.pdf

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

X

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO E LEITOA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 100/2024.

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 100/2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ouro Preto, 01/12/2023 - Diário Oficial - Edição nº 3306


LEI COMPLEMENTAR Nº 229 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei Complementar Municipal n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:                  

            Art. 1º O §3° do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 14 (…)

            §3° As atividades exclusivas de Estado, assim consideradas as de alta relevância e que para o seu exercício é necessário o poder de Estado, são indelegáveis e serão exercidas por servidores públicos concursados, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e na legislação pertinente.’

 

            Art. 2º O art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

            ‘Art. 17 A Ação Administrativa Municipal pautar-se-á pelos preceitos contidos nesta Lei Complementar e pelos seguintes procedimentos:

                        I. Planejamento Estratégico;

                        II. Controle geral e integridade;

                        III. Continuidade administrativa;

                        IV. Efetividade e eficiência;

                        V. Modernização administrativa;

                        VI. Monitoramento e avaliação.’

 

            Art. 3º O art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

           

            ‘Art. 18 Planejamento estratégico é, para os efeitos desta Lei Complementar, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas, planos de ações e normas sistêmicas que orientem e conduzam a ação governamental, buscando alinhar as estratégias organizacionais aos resultados pretendidos das políticas públicas implementadas.’

 

            Art. 4º O art. 19, seus parágrafos e incisos, passam a vigorar com a seguinte redação:

           

            ‘Art. 19 Fica criado na estrutura do Gabinete do Prefeito, o Escritório de Ações Estratégicas que tem por finalidade a implantação, consolidação, monitoramento e controle de um sistema de gestão de governança, compondo-se do Planejamento Estratégico Institucional, da Gestão de Processos e da Gestão de Projetos.

 

            §1° O Escritório de Ações Estratégicas é composto pelo Gabinete do Prefeito, Coordenador do Escritório de Ações Estratégicas, Gabinete do Vice-Prefeito, Secretário Municipal de Governo, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Secretário Municipal de Fazenda e Controladoria Municipal.

 

            §2° O Escritório de Ações Estratégicas possui as seguintes competências:

                        I. Conduzir os projetos da Instituição de forma integrada e alinhada ao direcionamento estratégico e institucional e ao Plano Plurianual (PPA);

                        II. Simplificar, facilitar e aperfeiçoar o gerenciamento de projetos institucionais;

                        III. Identificar e padronizar as atividades institucionais, registrando e avaliando as entregas e a qualidade dos serviços disponibilizados aos cidadãos;

                        IV. Colaborar para a otimização de processos, construção de conhecimento e desenvolvimento das habilidades dos servidores municipais no exercício de suas funções;

                        V. Possibilitar a aplicação de uma administração técnica e transparente aos setores estratégicos do Poder Executivo Municipal;

                        VI. Viabilizar a efetiva implantação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br, cuja obrigatoriedade é regulada pelo Governo Federal;

                        VII. Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;

                        VIII. Assessorar na elaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégico institucional;

                        IX. Promover o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação;

                        X. Divulgar as ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;

                        XI. Coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, programa de capacitação contínua para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico, gestão de processos e projetos;

                        XII. Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

                        XIII. Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

                        XIV. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas institucionais e operacionais por meio de reuniões de equipe e reuniões gerenciais com a Alta Direção;

                        XV. Realizar benchmarking com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão de processos;

                        XVI. Divulgar as ações e resultados referentes à gestão dos processos de trabalho;

                        XVII. Atualizar, periodicamente, os dados estatísticos do Município de Ouro Preto;

                        XVIII. Elaborar e divulgar Boletins Estatísticos pertinentes às referidas matérias periodicamente;

                        XIX. Atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas;

                        XX. Demonstrar, periodicamente, a evolução dos dados estatísticos e indicadores estratégicos e de processos;

                        XXI. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões.

 

 

§3º O setor de Gestão do Planejamento Estratégico Institucional possui as seguintes competências:

           I. Estabelecer, a partir das diretrizes institucionais e alinhamento estratégico, os indicadores, metas, projetos estratégicos, estruturadores,  especiais e planos de ação institucionais;

           II. Consolidar o Plano de Metas;

           III. Monitorar os resultados dos Indicadores e Planos de Ação;

           IV. Emitir relatórios periódicos de gestão para avaliação e revisar periodicamente o Planejamento Estratégico Institucional.

 

§4º O setor de Gestão de Processos possui as seguintes competências:

           I. Identificar e mapear os processos institucionais, identificando os processos críticos;

           II. Elaborar os fluxos básicos e fluxograma geral do processo;

           III. Identificar os pontos de gargalos operacionais e estabelecer ações para melhoria dos processos;

           IV. Elaborar a Matriz de Responsabilidades por processo mapeado;

           V. Definir os indicadores operacionais e de desempenho do processo;

           VI. Assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;

           VII. Monitorar e acompanhar  a operacionalização do processo.

 

§5º O setor de Gestão de Projetos possui as seguintes competências:

           I. Criar e estabelecer o Banco de Pré-Projetos;

           II. Submeter os projetos para captação de recursos;

           III. Planejar do gerenciamento do projeto, considerando as fases de execução de projetos estabelecida pelo PMBOK e em observância ao estabelecido no Plano Plurianual (PPA) conforme as prioridades da Alta Direção e Planejamento Estratégico Institucional;

           IV. Monitorar e exercer ações de controle do projeto;

           V. Avaliar, fazer prestação de contas e encerrar o projeto;

 

§6º Os Gestores do Escritório de Ações Estratégicas deverão ser servidores efetivos designados por meio de Decreto.

 

§7º A equipe designada para implementar o Escritório de Ações Estratégicas será composta, prioritariamente, de servidores efetivos com habilidades compatíveis com cada cargo, que deverão atuar de forma contínua, transparente e independente.

 

§8º Todas as atividades de competência do Escritório de Ações Estratégicas serão regulamentadas por meio de Procedimentos de Gestão e Instruções Normativas.

 

§9º Os órgãos e entidades pertencentes ao Poder Executivo Municipal deverão fornecer ao Escritório de Ações Estratégicas as informações necessárias para a condução dos projetos e processos institucionais.

 

§10 Os casos omissos serão submetidos à análise e coordenação do Escritório de Ações Estratégicas para deliberação.

 

 

§11 O Poder Executivo Municipal regulamentará este artigo, mediante Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta Lei Complementar.”

 

            Art. 5º Ficam alterados os §§ 3º e 4º do art. 45 e fica acrescido o § 5º ao mesmo artigo, com as seguintes redações:

 

Art. 45 (…)

 

            §3º Ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, ao Controlador-Geral e ao Procurador-Geral são devidos o décimo terceiro salário proporcional ao exercício do cargo, à razão de 1/12 por mês de exercício.

 

            §4º O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete, o Controlador-Geral e o Procurador-Geral, após completados 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, farão jus ao gozo de 30 (trinta) dias de férias por ano sem prejuízo do subsídio/remuneração, acrescidas do adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio/remuneração.

 

            §5º Ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais, ao Chefe de Gabinete, ao Controlador-Geral e ao Procurador-Geral são devidas as férias proporcionais quando do desligamento, à razão de 1/12 por mês de exercício, acrescidas do adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio/remuneração.”

 

            Art. 6º O art. 51, caput e parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 51 O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ficará afastado do exercício de seu cargo efetivo enquanto durar o comissionamento e poderá optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da gratificação do cargo em comissão para o qual foi nomeado ou, unicamente, pela gratificação integral do cargo em comissão.

 

            Parágrafo único É permitida a substituição de servidor efetivo nomeado para cargo em comissão em razão do afastamento do exercício de seu cargo efetivo durante o comissionamento.”

 

            Art. 7º Fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:

 

            “Art. 51-A O servidor efetivo nomeado para cargo em comissão que acumular licitamente dois cargos públicos no Município de Ouro Preto, ficará afastado de ambos os cargos efetivos enquanto durar o comissionamento.

 

Parágrafo único O servidor que se afastar dos dois cargos que ocupa poderá optar pela remuneração destes mais 50% (cinquenta por cento) da gratificação do cargo em comissão para o qual foi nomeado ou, unicamente, pela gratificação integral do cargo em comissão.”

 

            Art. 8º Fica acrescido o art. 51-B com a seguinte redação:

 

“Art. 51-B Os servidores nomeados para cargo em comissão ou função de confiança são considerados permanentemente à disposição da Administração Municipal e, em razão deste regime de disposição permanente, não fazem jus ao recebimento de horas-extras e nem ao registro e compensação no banco de horas.”

 

            Art. 9º O caput do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 As funções de confiança de Diretor Escolar e de Vice-Diretor Escolar são de recrutamento limitado e serão designadas pelo Prefeito Municipal para um mandato de 4 anos.” 

 

            Art. 10 O §4º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 (...)

 

§4º As Funções de Confiança de Diretor e Vice-Diretor Escolar somente poderão ser ocupadas pelos servidores efetivos dos cargos de Professor e Pedagogo.”

 

            Art. 11 Fica acrescido o §4º-A ao art. 52 com a seguinte redação:

 

“Art. 52 (...)

 

§ 4º-A Excepcionalmente, inexistindo candidatos para participar do processo de escolha ou de candidato aprovado na prova de conhecimento ou, ainda, frustrado o processo de eleição, será feita a indicação de servidor efetivo, inclusive ocupante dos cargos de Secretário de Escola ou Cuidador, pela Secretaria Municipal de Educação, desde que tenha formação em Pedagogia ou Licenciatura, sendo esta indicação submetida à aprovação do Colegiado Escolar.”

 

            Art. 12 O §5º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52 (...)

 

§5º As designações para as funções de Diretor e Vice-Diretor Escolar serão processadas após consulta à comunidade escolar, nos termos da legislação específica, podendo concorrer ao processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor, os Professores e Pedagogos que pertençam ao Quadro dos Servidores Efetivos da Educação do Município de Ouro Preto, lotados em qualquer unidade escolar, devendo indicar, no ato de inscrição do processo de escolha a unidade em que pretende assumir a gestão.”

 

            Art. 13 O §6º do art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 52. (...)

 

§ 6º As funções de confiança de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar podem ser acumuladas com outros cargos ou funções públicos, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República de 1988, desde que haja compatibilidade de horários e não gere prejuízo no cumprimento da jornada no Município de Ouro Preto.”

 

            Art. 14 Ficam acrescidos os §§ 7º e 8º ao art. 52 com as seguintes redações:

 

“Art. 52 (...)

 

§7º As unidades da rede pública municipal de ensino ficam organizadas conforme os seguintes níveis de complexidade de gestão no tocante ao número de funções de confiança de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar:

            I. Diretor Escolar I – Função de Confiança FCDE-01 – unidade escolar que possui 99 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; sem Vice-Diretor por unidade escolar;

            II. Diretor Escolar II – Função de Confiança FCDE-02 – unidade escolar que possui de 100 a 199 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar;

            III. Diretor Escolar III – Função de Confiança FCDE-03 – unidade escolar que possui de 200 a 299 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar;

            IV. Diretor Escolar IV – Função de Confiança FCDE-04 – unidade escolar que possui acima de 300 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 02 (dois) Vice-Diretores por unidade escolar.”

 

§8º Fica estabelecido que o critério principal para definir o nível de complexidade de gestão previsto no parágrafo anterior é o número de alunos matriculados na unidade de ensino, sendo que, em se tratando de estabelecimentos educacionais com características específicas, a nomeação das funções de confiança de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar será realizada conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, em obediência em interesse público.”

 

            Art. 15 Fica acrescido o art. 52-A com a seguinte redação:

 

“Art. 52-A O servidor efetivo nomeado para função de confiança faz jus ao recebimento integral da gratificação e deverá exercer, concomitantemente, as atribuições do seu cargo efetivo e as atribuições da função de confiança, haja vista que a nomeação não o afasta do exercício do cargo efetivo que ocupa, com exceção da nomeação para a função de confiança de nível estratégico.

 

§1º Somente é permitida a substituição de servidor efetivo nomeado para função de confiança quando esta for de nível estratégico, em razão do afastamento do exercício de seu cargo efetivo durante o comissionamento.

 

§2º As disposições do caput e do § 1º deste artigo, relativas ao afastamento do cargo efetivo e a respectiva substituição não se aplicam aos Guardas Civis Municipais nomeados para as funções de confiança de qualquer nível hierárquico no âmbito da Gerência da Guarda Civil Municipal.

 

§3° Todos os servidores municipais detentores de função de confiança, seja ela de nível estratégico ou não, fazem jus à movimentação na carreira.”

 

            Art. 16 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 57 com a seguinte redação:

 

“Art. 57 (...)

 

Parágrafo único Para fins desta Lei Complementar, consideram-se níveis hierárquicos os seguintes, de acordo com os escalonamentos de subordinação do maior para o menor:

            I. Agente Político/Estratégico;

            II. Estratégico;

            III. Tático;

            IV. Operacional.”

 

            Art. 17 O art. 60 passa a ser acrescido dos seguintes órgãos nas estruturas das respectivas Secretarias/Órgãos Municipais:

 

            ‘Art. 60 (...)

           

                        I. Na estrutura do Gabinete do Prefeito (item 1):

 

                                    “1-A. Escritório de Ações Estratégicas”.

 

                        II. Na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda (item 4):

 

                                    “4.2. Gerência de Controle Contábil”.

 

                                    “4.2.1. Diretoria de Apoio Contábil”.

 

                        III. Na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (item 6):

 

                                    “6.3. Gerência de Recursos Humanos”.

 

                        IV. Na estrutura da Secretaria Municipal de Agropecuária (item 7):

 

                                    7.0.1.3. Departamento de Controle de Transportes”.

 

                        V. Na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (item 8):

 

                                    8.2.2. Diretoria Administrativa”.

 

                        VI. Na estrutura da Secretaria Municipal de Educação (item 12):

 

                                    12.1.3. Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares”.

 

                                    12.3. Gerência de Transporte Escolar e Administrativo”.

 

                        VII. Na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (item 15):

 

                                    “15.7. Gerência de Projetos

                                                15.7.1. Diretoria de Projetos Arquitetônicos

                                                            15.7.1.1. Departamento de Projetos Arquitetônicos

                                                15.7.2. Diretoria de Projetos Complementares

                                                            15.7.2.1. Departamento de Projetos Complementares

                                    15.8. Gerência de Planejamento de Obras e Serviços

                                                15.8.1. Diretoria de Projetos e Contratos

                                                            15.8.1.1. Departamento de Planejamento de Infraestrutura

                                                            15.8.1.2. Departamento de Planejamento de Obras Prediais

                                    15.8.2. Diretoria de Controle de Processos”.

 

                        VIII. Na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (item 16):

 

                                    “16.2.1.1. Departamento de Frota em Saúde”.

 

                                    “16.2.2.1. Diretoria de Movimentação de Pessoal”.

 

                        IX. Na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (item 17):

 

                                    “17.4. Gerência da Guarda Civil Municipal

                                                17.4.1 Corregedoria da Guarda Civil Municipal

                                                17.4.2 Ouvidoria da Guarda Civil Municipal”.

 

            Art. 18 No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Controladoria Geral do Município (item 2), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

            ‘Art 60 (...)

                        I. Onde lê-se “2.1.3. Diretoria de Controle de Dados Abertos”, leia-se “2.1.3. Diretoria de Controle de Dados e Informações”;

 

                        II. Onde lê-se “2.1.5. Diretoria de Excelência”, leia-se “2.1.5. Diretoria de Controle e Avaliação”.

 

            Art. 19 No art. 60, a estrutura orgânica da Procuradoria-Geral (item 3), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (…)

 

                        “3.1. Diretoria Administrativa

                                    3.1.1. Departamento de Análise e Controle Organizacional da Procuradoria-Geral

                        3.2. Subprocuradoria Geral do Contencioso

                                    3.2.1. Diretoria Jurídica – Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas

                                    3.2.2. Diretoria Jurídica – Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo

                                    3.2.3. Diretoria Jurídica – Direito do Patrimônio Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental

                                    3.2.4. Diretoria Jurídica de Apoio à Execução Fiscal

                                               3.2.4.1. Departamento de Negociação da Dívida Ativa

                        3.3. Gerência Consultiva

                                    3.3.1. Chefe de Departamento de Gestão de Procedimentos Administrativos

                        3.4. Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias

                                    3.4.1. Diretoria de Atos e Contratos

                                               3.4.1.1. Departamento de Controle e Assistência à Licitação

                                               3.4.1.2. Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos

                                               3.4.1.3. Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais

                                    3.4.2. Diretoria de Convênios e Parcerias

                                               3.4.2.1. Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias

                                               3.4.2.2. Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos

                                               3.4.2.3. Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas

                        3.5. Diretoria de Assistência ao Cidadão

                                    3.5.1. Departamento de Apoio ao Programa de Liberdade e Assistência ao Encarcerado

                                    3.5.2. Departamento de Assistência Judiciária Civil

                                    3.5.3. Departamento de Assistência Judiciária Criminal

                                    3.5.4. Coordenador de Direitos Humanos

                                    3.5.5. Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária

                        3.6. Gerência do Procon Municipal

                                    3.6.1. Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor

                                               3.6.1.1. Agente de Fiscalização do Procon.

 

            Art. 20 No art. 60, o seguinte órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (item 8), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (...)

 

                        I. Onde lê-se “8.1.5. Diretoria de Interlocução com Órgãos de Controle Cultural”, leia-se “8.1.5. Diretoria de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico”.

 

Art. 21 No art. 60, o seguinte órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (item 9), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (...)

 

            “9.1. Diretoria Administrativa

                        9.1.1 Departamento Administrativo

            9.2. Gerência de Desenvolvimento Econômico

            9.3. Gerência de Indústria, Comércio e Serviços

                        9.3.1. Departamento de Relacionamento Empresarial

                        9.3.2. Departamento de Fomento ao Empreendedorismo

                        9.3.3. Diretoria de Ciência, Inovação e Tecnologia

                                   9.3.3.1. Departamento de Estudos e Promoção de Pesquisa Científica

                                   9.3.3.2. Departamento de Políticas Públicas de Inovação e Tecnologia

                        9.3.4. Diretoria de Economia Criativa e Solidária

                        9.3.5. Diretoria do SINE

                                   9.3.5.1. Departamento de Captação de Vagas do SINE

                        9.3.6. Diretoria de Estudos Econômicos

                                   9.3.6.1. Departamento de Dados Demográficos

                                   9.3.6.2. Departamento de Indicadores Econômicos”

 

            Art. 22 No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Educação (item 12), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

            Art. 60 (...)

 

                        I. Onde lê-se “12.2. Gerência de Recursos Humanos”, leia-se “12.2. Gerência de Gestão de Pessoas”;

 

                        II. Onde lê-se “12.3. Gerência de Educação do Campo, Integral e Integrada”, leia-se “12.2.6. Diretoria de Educação do Campo, Integral e Integrada”.

 

            Art. 23 No art. 60, a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (item 14), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            Art. 60 (...)

 

                        “14.1. Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE

                                    14.1.1. Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal

                                    14.1.2. Diretoria de Planejamento e Gestão do Saneamento Municipal

                                    14.1.3. Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal

                                               14.1.3.1. Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água

                                               14.1.3.2. Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto

                        14.2. Gerência Administrativa e de Relações Institucionais

                                    14.2.1. Departamento Administrativo

                                    14.2.2. Departamento de Logística

                                    14.2.3. Diretoria de Qualidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

                                               14.2.3.1. Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos

                                               14.2.3.2. Departamento de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos

                                               14.2.3.3. Departamento de Qualidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

                                    14.2.4. Diretoria de Controle Ambiental

                                    14.2.5. Diretoria de Praças, Jardins e Arborização Urbana

                                    14.2.6. Diretoria de Áreas Protegidas

                                               14.2.6.1. Departamento de Educação Ambiental

                                               14.2.6.2. Departamento de Gestão de Áreas Protegidas”.

 

            Art. 24 No art. 60, os seguintes órgãos da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde (item 16), passam a vigorar com as seguintes redações:

 

            Art. 60 (...)

 

                        I. Onde lê-se “16.1.1. Diretoria do Fundo Municipal de Saúde”, leia-se “16.6. Gerência do Fundo Municipal de Saúde”;

 

                        II. Onde lê-se “16.2.2. Diretoria de Gestão de Pessoas”, leia-se “16.2.2. Gerência de Gestão de Pessoas”;

 

                        III. Onde lê-se “16.2.0.4. Departamento de Educação e Saúde”, leia-se “16.4.4. Departamento de Educação em Saúde”.

 

 

            Art. 25 Fica acrescido o inciso XVI ao art. 61 com a seguinte redação:

 

            Art. 61 (...)


                        XVI.  Realizar e supervisionar demandas e projetos estratégicos, de forma discricionária, transversais às atribuições das Secretarias Municipais.”

 

            Art. 26 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 70 com a seguinte redação:

 

“Art. 70. (...)

 

Parágrafo único - Os servidores nomeados para cargo em comissão ou função de confiança para terem exercício na Corregedoria Administrativa e que integram Comissão Sindicante ou Processante, permanente ou não, não fazem jus à gratificação prevista nos § 6º ao 9º do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.”

 

            Art. 27 Fica alterado o caput do art. 75 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 75 À Diretoria de Controle de Dados e Informações compete:”

 

            Art. 28 Fica alterado o caput do art. 77 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 77 À Diretoria de Controle e Avaliação compete:”

 

            Art. 29 Fica acrescido o art. 80-A com a seguinte redação:

 

“Art. 80-A Ao Departamento de Análise e Controle Organizacional da Procuradoria-Geral compete:

    I. Coordenar e registrar prazos no sistema de gerenciamento de processos judiciais e administrativos da Procuradoria-Geral do Município;

    II. Gerenciar agendas dos procuradores no sistema, acompanhando o cumprimento das metas estabelecidas pela chefia imediata;

    III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos observadas as determinações legais;

    IV. Monitorar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores da Procuradoria;

    V. Treinar os servidores da Procuradoria para a utilização do sistema de gestão jurídico;

    VI. Analisar o desempenho dos servidores e apresentar feedback dos servidores da Procuradoria;

    VII. Elaborar relatórios de resultados e apoio de decisões estratégicas;

    VIII. Acompanhar e registrar movimentações processuais;

    IX. Coordenar a inserção das demandas jurídicas no sistema de Gerenciamento jurídico da Procuradoria-Geral.”

 

            Art. 30 Fica alterado o caput do art. 82 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 82 À Diretoria Jurídica – Serviços Públicos: Saúde, Educação e Concessões Públicas compete:”

 

            Art. 31 Fica alterado o caput do art. 83 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 83 À Diretoria Jurídica – Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo compete:”

 

            Art. 32 Fica alterado o caput do art. 84 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 84 À Diretoria Jurídica – Direito do Patrimônio Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental compete:”

 

            Art. 33 Fica alterado o caput do art. 85 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85 À Diretoria Jurídica de Apoio à Execução Fiscal compete:”

 

            Art. 34 Fica acrescido o art. 85-A com a seguinte redação:

 

“Art. 85-A Ao Departamento de Negociação da Dívida Ativa compete:

            I. Verificar o correto lançamento dos débitos inscritos, para fins de cobrança judicial, da Dívida Ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza;

            II. Representar a Procuradoria nos Conselhos de Contribuintes e em outros órgãos de deliberação coletiva, conforme prevejam as leis e regulamentos;

            III. Representar a Procuradoria em negociações com os contribuintes;

            IV. Promover o devido registro dos acordos de parcelamento de débitos firmados perante a Procuradoria-Geral;

            V. Organizar o acervo de dívida ativa ajuizada e não ajuizada;

            VI. Adotar as medidas necessárias para a formalização de acordos para pagamento de débitos tributários ou não tributários;

            VII. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 35 Fica acrescido o art. 87-A com a seguinte redação:

 

“Art. 87-A À Gerência de Contratos, Convênios e Parcerias compete:

            I. A projeção e direção das atividades administrativas do Departamento;

            II. Sugerir medidas administrativas visando maior eficiência aos atos de sua competência;

            III. Cumprir e fazer cumprir os cronogramas das atividades projetadas;

            IV. Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas da Diretoria de Atos e Contratos e da Diretoria de Convênios e Parcerias vinculadas técnica e administrativamente à Gerência;

            V. Informar à Procuradoria-Geral o controle dos instrumentos pactuados;

            VI. Atender às determinações e solicitações da Procuradoria-Geral;

            VII. Coordenar e consolidar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Gerência;

            VIII. Administrar a frequência do pessoal lotado na Gerência;

            IX. Interagir sinergicamente com os outros Departamentos, em busca de bons resultados para a Instituição;

            X. Avaliar o desempenho técnico e administrativo dos servidores lotados na unidade, consoante metodologia definida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que receberá a Avaliação para aprovação, a fim de garantir a progressão funcional, se for o caso;

            XI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 36 Fica acrescido o art. 89-A com a seguinte redação:

 

“Art. 89-A Ao Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos compete:

            I. Garantir o cumprimento dos preceitos legais para a concretização dos procedimentos de contratação do Município;

            II. Análise de pedidos de aditamento, bem como de rescisões de contratos;

            III. Elaborar ofícios convocatórios para a assinatura de contratos e termos aditivos;

            IV. Viabilizar e instruir os processos de adesão às atas de registro de preços de outros órgãos da administração pública, requerendo a concordância daqueles órgãos, bem como dos respectivos fornecedores;

            V. Análise prévia quanto às garantias contratuais, bem como os prazos de vigência dos contratos, acordos e outros instrumentos congêneres;

            VI. Análise de pedidos de apostilamentos contratuais;

            VII. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 37 Fica acrescido o art. 89-B com a seguinte redação:

 

“Art. 89-B Ao Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais compete:

            I. Dar cumprimento às atividades inerentes à Gestão de contratos vigentes;

            II. Elaborar os instrumentos contratuais, de acordo com a legislação vigente;

            III. Conhecer a legislação relativa aos contratos administrativos, no intuito de adotar os procedimentos nela previstos;

            IV. Manter contato direto com os fiscais dos contratos, visando o controle e acompanhamento durante a execução desses instrumentos.;

            V. Emitir relatórios e planilhas referentes aos contratos, bem como mantê-los atualizados;

            VI. Manter os gestores de contratos informados sobre a situação dos contratos sempre que solicitado;

            VII. Organizar o arquivo relacionado à gestão de contratos;

            VIII. Publicar os extratos dos instrumentos no Diário Oficial do Município;

            IX. Executar suas atribuições com eficiência e eficácia;

            X. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 38 Fica acrescido o art. 89-C com a seguinte redação:

 

“Art. 89-C À Diretoria de Convênios e Parcerias compete:

            I. Análise e aprovação de minutas de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, nos termos da legislação vigente;

            II. Análise e emissão de parecer sobre a formalização de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;

            III. Prestação de consultoria às Secretarias Municipais, orientar o fluxo processual dos Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos;

            IV. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 39 Fica acrescido o art. 89-D com a seguinte redação:

 

“Art. 89-D Ao Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias compete:

            I. Análise dos dados cadastrados no sistema de solicitações quanto aos dados dos convênios celebrados para prestação de contas ao TCE-MG;

            II. Análise do extrato de publicação dos convênios e parcerias;

            III. Análise dos dados cadastrados para disponibilização dos termos assinados no Portal da Transparência do sítio eletrônico do Município de Ouro Preto;

            IV. Assessoria às Secretarias sobre as matérias afeitas ao departamento;

            V. Análise e tramitação dos processos para emissão de parecer jurídico:

                        a) nos processos de convênios, acordos e demais ajustes previstos em lei;

                        b) sobre questionamentos relacionados aos processos de credenciamento para fins de celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014/2014;

                        c) em processos administrativos relativos à celebração de parcerias, termos aditivos e demais procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

            VI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 40 Fica acrescido o art. 89-E com a seguinte redação:

 

“Art. 89-E Ao Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos compete:

            I. Inserção nos sistemas informatizados de convênios, informações referentes às atividades de execução, alterações de plano de trabalho, prestações de contas e outras necessárias;

            II. Proceder à abertura de processos de convênios, termos de parcerias, termos de colaboração que necessitam de realização de Chamamentos Públicos;

            III. Análise da proposta de minuta de editais de chamamento público, observando a legislação competente;

            IV. Análise e resposta em recursos administrativos referente aos Chamamentos Públicos;

            V. Adoção de todos os procedimentos necessários para homologação e registro dos instrumentos originados em editais de chamamento público;

            VI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 41 Fica acrescido o art. 89-F com a seguinte redação:

 

“Art. 89-F Ao Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas compete:

            I. Recebimento e cadastramento das prestações de contas parciais e finais;

            II. Emissão de relatórios de análise de prestações de contas parciais e finais;

            III. Análise de pedidos de formalização de parcerias, com a emissão da Certidão Negativa de Pendências com Prestação de Contas do Município de Ouro Preto;

            IV. Realização de notificações extrajudiciais, notas explicativas e requerimento de informações e adequações para o fiel cumprimento da lei;

            V. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 42 Fica acrescido o art. 93-A com a seguinte redação:

 

“Art. 93-A Ao Coordenador de Direitos Humanos compete:

            I. O acompanhamento das reuniões dos conselhos municipais e prestar-lhes assistência e orientação jurídica;

            II. A análise e fiscalização quanto a ocorrência de fatos lesivos aos direitos humanos e tomar as providências junto às autoridades competentes;

            III. A promoção de articulação com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal visando otimizar a abordagem dos casos;

            IV. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 43 Fica acrescido o art. 93-B com a seguinte redação:

 

“Art. 93-B Ao Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária compete:

            I. Coordenar e registrar prazos no sistema de gerenciamento da Procuradoria-Geral do Município;

            II. Gerenciar agendas dos procuradores no sistema;

            III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos observadas as determinações legais;

            IV. Monitorar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores da Procuradoria;

            V. Treinar os servidores da Procuradoria;

            VI. Analisar o desempenho dos servidores e apresentar feedback dos servidores da Procuradoria;

            VII. Elaborar relatórios de resultados e apoio de decisões estratégicas;

            VIII. Acompanhar e registrar movimentações processuais;

            IX. Coordenar a sistematização das demandas jurídicas;

            X. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 44 Fica acrescido o art. 93-C com a seguinte redação:

 

“Art. 93-C À Gerência do Procon Municipal compete:

            I. Executar a política de defesa e proteção ao direito do consumidor;

            II. Adotar medidas de preservação dos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor;

            III. Pesquisar, informar, divulgar, promover e coordenar ações de fiscalização de preços e qualidade de produtos e serviços;

            IV. Prevenir, conscientizar e orientar o consumidor;

            V. Receber reclamações e mediar os conflitos entre consumidor e fornecedor.

            VI. Coordenar e registrar reclamações;

            VII. Gerenciar agendas de fiscalização dos agentes de fiscalização;

            VIII. Coordenar a sistematização das demandas e a promoção de audiências;

            IX. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 45 Fica acrescido o art. 93-D com a seguinte redação:

 

“Art. 93-D Ao Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor compete:

            I. O recebimento e análise preliminar dos expedientes para registro e controle dos processos de fiscalização dos agentes;

            II. Assessorar a distribuição dos processos e os expedientes para análise e processamento dos atos de fiscalização do consumidor;

            III. A orientação e o apoio aos gestores e fiscais de contratos no controle e execução dos contratos administrativos;

            IV. Promover o cadastramento e o processamento dos expedientes no sistema do Procon para instauração de procedimentos de fiscalização;

            V. Conferir e promover a tramitação processual com os respectivos expedientes e pareceres proferidos;

            VI. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 46 Fica acrescido o art. 93-E com a seguinte redação:

 

“Art. 93-E Ao Agente de Fiscalização do Procon compete:

            I. Executar trabalhos de fiscalização visando o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor;

            II. Realizar ação fiscalizadora externa, observando as normas de defesa do consumidor contidas em leis ou em regulamentos específicos;

            III. Reunir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

            IV. Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações, quando nomeado pelo Chefe do Executivo;

            V. Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

            VI. Emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao direito do consumidor;

            VII. Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando auxílio;

            VIII. Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

            IX. Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;

            X. Realizar audiências conciliatórias;

            XI. Realizar atendimento a sistematização das demandas e a promoção de audiências;

            XII. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 47 Ficam acrescidos os arts. 96-A e 96-B com as seguintes redações:

 

“Art. 96-A À Gerência de Controle Contábil compete:

            I. Analisar as informações contábeis da Gerência de Contadoria dando suporte ao Secretário Municipal da Fazenda;

            II. Assessorar nas apresentações de Prestações de Contas ligadas a Secretaria Municipal da Fazenda e Fundos Municipais;

            III. Execução de atividades ligadas ao RH Setorial;

            IV. Execução das atividades correlatas.”

 

“Art. 96-B À Diretoria de Apoio Contábil compete:

            I. Auxiliar no feedback aos cidadãos e credores;

            II. Acompanhar a situação econômica e financeira da contabilidade orientando o Secretário Municipal da Fazenda;

            III. Atuar como Ouvidor da parte contábil;

            IV. Representar a Secretaria Municipal da Fazenda em Conselhos Municipais, apresentando informações solicitadas pelos mesmos;

            V. Execução das atividades correlatas.”

 

            Art. 48 Fica acrescido o art. 117-A com a seguinte redação:

 

“Art. 117-A À Gerência de Recursos Humanos compete:

            I. Formulação e execução da política municipal de gestão de pessoas, por meio de programas e ações de desenvolvimento de pessoas em alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela administração municipal;

            II. Operacionalização do processamento da folha de pagamento em conformidade com a legislação vigente;

            III. Planejamento e coordenação da gestão da política de remuneração da administração municipal em conjunto com os demais órgãos competentes;

            IV. Assessoramento da administração municipal no que se refere às atividades relativas à disciplina e responsabilidade de servidores municipais;

            V. Estabelecimento de diretrizes para a execução da política de formação, profissionalização e capacitação continuada dos servidores municipais;

            VI. Gestão e formulação de ações de promoção à saúde e prevenção de doenças para o servidor e seu ambiente de trabalho;

            VII. Coordenação e formulação das atividades ligadas à gestão previdenciária do servidor;

            VIII. Coordenação do sistema informatizado de gestão de pessoas;

            IX. Planejamento, coordenação e gestão das atividades de seleção, contratação e acompanhamento da política de estágios supervisionados;

            X. Aplicação e controle da avaliação de desempenho observada a legislação pertinente a cada carreira;

            XI. Apresentação de subsídio para a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão na formulação de portarias, resoluções, comunicados e memorandos relativos a recursos humanos;

            XII. Execução das atividades correlatas de controle, fiscalização e gestão de pessoas, suprimentos e licitação.”

 

            Art. 49 Fica acrescido o art. 98-A com a seguinte redação:

            Art. 98-A À Diretoria de Relacionamento Político e Institucional compete:

                        I - Promover a comunicação estratégica das relações do Governo com lideranças             políticas, com os partidos políticos, com as instituições, com a iniciativa privada, com   a sociedade civil e com a Câmara Municipal;

                        II - Mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do             Governo;

                        III - Desenvolver relacionamentos em nome do Governo com instituições públicas,             privadas e do terceiro setor;

                        IV - Atuar como facilitador para as diversas demandas institucionais do Governo,          interna e externamente;

                        V - Coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parcerias       com outras instituições.”

 

            Art. 50 Fica acrescido o art. 136-A com a seguinte redação:

 

“Art. 136-A Ao Departamento de Controle de Transportes compete:

            I. A fiscalização, o planejamento e o controle de uso da frota de veículos a serviço da secretaria e de suas unidades;

            II. Fiscalizar e controlar veículos da frota terceirizada.”

 

            Art. 51 Fica acrescido o art. 151-A com a seguinte redação:

 

“Art. 151-A À Diretoria de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico compete:

            I. A coordenação e a interlocução das atividades e ações, assim como o atendimento e providências das demandas e solicitações dos seguintes órgãos:

                        a) do Ministério Público;

                        b) do IEPHA;

                        c) do IPHAN;

                        d) da Secretaria de Estado da Turismo;

                        e) da Secretaria Especial de Turismo e de outros órgãos e entidades públicas e privadas.

            II. A promoção e apoio à Procuradoria-Geral no âmbito de sua competência.”

 

            Art. 52 Fica acrescido o art. 154-A com a seguinte redação:

 

“Art. 154-A À Diretoria Administrativa compete:

            I. A gestão dos procedimentos e protocolos internos a seus destinatários;

            II. O gerenciamento de entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, da Câmara de Vereadores Municipal e outros órgãos de controle;

            III. A coordenação e a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições;

            IV. A administração, o controle e a coordenação junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação;

            V. A promoção de apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências;

            VI. O controle de bens móveis da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apurar encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais;

            VII. A gestão das necessidades de materiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na programação de compras;

            VIII. O controle e gestão das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

            IX. O apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais;

            X. O acompanhamento e controle das solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

            XI. A normatização de procedimentos administrativos de sua competência;

            XII. A coordenação, supervisão e execução de atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estudo de processos de contratações e compras;

            XIII. A organização de compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município;

            XIV. A execução de tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vigentes;

            XV. A organização do acervo documental da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.”

 

            Art. 53 Fica revogado o inciso IV do artigo 164.

 

            Art. 54 Fica acrescido o art. 167-A com a seguinte redação:

 

“Art. 167-A À Diretoria de Fomento ao Empreendedorismo compete:

            I . Planejar, desenvolver e coordenar políticas e ações voltadas à promoção do empreendedorismo local;

            II. Fomentar a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte;

            III. Identificar e apoiar iniciativas empreendedoras que contribuam para a geração de emprego e renda no município;

            IV. Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas visando à promoção do empreendedorismo;

            V. Articular-se com órgãos e entidades competentes visando à captação de recursos para implementação de políticas e ações de fomento ao empreendedorismo;

            VI. Prestar assessoria técnica e capacitação aos empreendedores locais;

            VII. Emissão de Alvarás, Alvarás Especiais, licenças e atos públicos de dispensa relacionados a empreendimentos econômicos e não econômicos.”

 

            Art. 55 Fica alterado o caput do art. 171 passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 171 Ao Departamento de Políticas Públicas de Inovação e Tecnologia compete:”

 

            Art. 56 Fica revogado o inciso I do artigo 172.

 

            Art. 57 Fica acrescido o art. 224-A com a seguinte redação:

 

“Art. 224-A À Diretoria de Manutenção de Prédios Escolares compete:

           I. Planejamento e organização das atividades de construção e manutenção de obras em prédios escolares;

           II. A elaboração de cronograma de intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares;

           III. A definição de materiais e equipamentos necessários à execução em intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares e vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

           IV. Análise da regularidade das propostas orçamentárias licitadas;

           V. Direção da equipe de manutenção da Secretaria Municipal de Educação;

           VI. Acompanhamento e fiscalização de intervenções, reparos, obras e construções em andamento;

           VII. Elaboração das especificações necessárias às compras e contratações para intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares;

           VIII. Proceder aos registros nos sistemas eletrônicos necessários ao andamento de compras, contratações e execuções de aquisições, obras e serviços;

           IX. Acompanhamento e fiscalização dos serviços de capina, limpeza e afins;

           X. Atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação, relativas à manutenção dos Prédios Escolares.”

 

            Art. 58 O caput do art. 225 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 225 À Gerência de Gestão de Pessoas compete:”

 

            Art. 59 O caput do art. 232 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 232 À Diretoria de Educação do Campo, Integral e Integrada compete:”

 

            Art. 60 Fica acrescido o art. 232-A com a seguinte redação:

 

“Art. 232-A À Gerência de Transporte Escolar e Administrativo compete:

     I. A gestão, a manutenção e o controle da frota própria do município, destinada ao transporte escolar, bem como a gestão e fiscalização do transporte terceirizado;

     II. A Administração e a gestão de convênios, contratos administrativos e congêneres relativos ao transporte escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

     III. Implementar medidas de gestão estratégica do transporte escolar;

     IV. Atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação relativas ao transporte administrativo e escolar;

     V. Acompanhar e fiscalizar os serviços de transporte administrativo e escolar;

     VI. Prestar esclarecimentos sobre transporte;

     VII. O apoio ao serviço de distribuição de alimentação escolar e materiais necessários à manutenção das escolas;

     VIII. O planejamento, o controle e a gestão de:

                       a) transporte escolar da sede e Distritos do Município de Ouro Preto;

                       b) transporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

                       c) requisição dos serviços necessários à prestação dos serviços de transporte;

                       d) oferta aos educandos de transporte escolar em condições de suprir a demanda da zona urbana e rural, transporte de professores e materiais para as unidades de ensino quanto:

                                   1) cadastro de estudantes usuários de transporte coletivo para deslocamento até as escolas;

                                   2) aquisição e distribuição vales-transportes ou passes a estudantes, professores e servidores que se locomovam por meio do transporte coletivo de linhas regulares.”

 

            Art. 61 Ficam acrescidos os arts. 242-A, 242-B, 242-C, 242-D, 242-E e 242-F com as seguintes redações:

 

“Art. 242-A À Secretaria Adjunta Municipal de Água e Esgoto – SAMAE compete:

            I. O planejamento, a implantação e monitoramento da política municipal de saneamento básico;

            II. O acompanhamento da implantação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;

            III. A formulação, de forma coordenada com as unidades administrativas e a executora dos serviços públicos, de propostas para a universalização do acesso à água e esgotamento sanitário no município de Ouro Preto;

            IV. A Supervisão, orientação, coordenação e avaliação da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            V. A fiscalização e gestão dos contratos e convênios firmados pelo município neste setor;

            VI. Analisar e submeter a quem de direito o seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade;

            VII. A promoção da educação ambiental e da produção do conhecimento técnico e científico, com vistas à melhoria do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            VIII. Acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara Municipal que sejam de interesse dos serviços de abastecimento de água e esgoto;

            IX. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à análise das informações relativas aos serviços de abastecimento de água e esgoto para inclusão na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual;

            X. A elaboração de projetos e a captação de recursos para agilizar a universalização dos serviços de saneamento básico e contribuir para a modicidade tarifária;

            XI. Ao apoio aos conselhos vinculados a essa secretaria, em especial ao Conselho Municipal de Saneamento;

            XII. Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados pelo Município, ligados à sua área de atuação para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;

            XIII. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais;

Parágrafo único Competirá alternativamente ao Secretário Adjunto a gestão orçamentária e a ordenação de despesas dos recursos orçamentários destinados aos assuntos de saneamento básico.”

 

“Art. 242-B À Gerência de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal compete:

            I. A aplicação e o cumprimento da legislação que regulamenta o saneamento básico;

            II. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento do plano municipal de saneamento básico;

            III. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento da legislação e dos contratos da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            IV. A fiscalização da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            V. A vistoria, periódica e sistemática, da infraestrutura instalada dos serviços de abastecimento de água e esgoto, com vistas a verificar o estado de implantação, uso e conservação destes bens.”

 

“Art. 242-C À Diretoria de Planejamento e Gestão de Saneamento Municipal compete:

                        I. A gestão dos procedimentos e protocolos internos destinados à Secretaria Adjunta;

            II. O gerenciamento de entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, Agências regulatórias e órgãos de fiscalização sobre saneamento básico municipal;

            III. A coordenação e a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições;

            IV. A administração, o controle e a coordenação junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação;

            V. A promoção de apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências;

            VI. A gestão patrimonial do órgão, bem como todos os protocolos externos, requisições de férias, afastamentos e demais atividades referentes aos servidores do órgão;

            VII. A gestão e execução de contratos, convênios e outros ajustes, promovendo a correta aplicação de recursos e determinando a apuração de irregularidades;

            VIII. O controle de bens móveis da Secretaria Adjunta, apurar e encaminhar informativo de extravio de bens públicos municipais;

            IX. A gestão das necessidades de materiais da Secretaria Adjunta e programação de compras;

            X. O controle e gestão das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

            XI. O apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais;

            XII. O acompanhamento e controle das solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Adjunta;

            XIII. A normatização de procedimentos administrativos de sua competência;

            XIV. O controle dos contratos administrativos referentes aos ocupantes de cargo em comissão e de estágio, alertando à gestão sobre seu término, para fins de planejamento;

            XV. A coordenação, supervisão e execução de atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Adjunta, estudo de processos de contratações e compras;

            XVI. A organização de compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município, relativos ao sistema de saneamento básico do município;

            XVII. A execução de tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da Secretaria Adjunta vigentes;

            XIX. A organização do acervo documental da Secretaria Adjunta.”

 

“Art. 242-D À Diretoria Técnica de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal compete:

            I. A elaboração de avaliação e propostas de melhorias do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

            II. A coordenação de processos de participação popular na elaboração das demandas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto;

            III. A elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento de metas para a universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, em qualquer modalidade de prestação do serviço;

            IV. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da concessionária a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária;

            V. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da agência reguladora a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária;

            VI. A implantação, a estruturação e o gerenciamento do sistema de informação da qualidade da água no município;

            VII. A elaboração de relatórios e pareceres técnicos relativos à qualidade da água;

            VIII. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade;

            IX. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos valores praticados pela prestação de serviços e investimentos da concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

            X. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico;

            XI. Desenvolver e acompanhar estudos técnicos e financeiros para contribuir na melhoria dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.”

 

“Art. 242-E Ao Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água compete:

            I. Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão sobre quaisquer constatações sobre a qualidade da água;

            II. Planejar ações que visem à melhoria da qualidade das águas de abastecimento público;

            III. Elaborar ferramentas que permitam evidenciar a qualidade da água fornecida e metas a serem alcançadas;

            IV. Esclarecer questionamentos a respeito da qualidade da água;

            V. Realizar palestras na área de saneamento básico e divulgação das ações do SAMAE-OP;

            VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e qualidade da água dos sistemas de abastecimento público;

            VII. Promover acordos de parceria entre o SAMAE-OP e outros órgãos públicos de forma a proporcionar um controle de qualidade mais rigoroso;

            VIII. Cobrar qualidade na execução dos serviços de tratamento e distribuição de água;

            IX. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada pela executora dos serviços de saneamento;

            X. Avaliar a qualidade da água consumida pela população;

            XI. Aferir o monitoramento realizado pelo controle da qualidade da água;

            XII. Avaliar a eficiência do tratamento da água;

            XIII. Avaliar a integridade do sistema de distribuição;

            XIV. Subsidiar a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade;

            XV. Identificar pontos críticos/vulneráveis (fatores de risco) em sistemas e Soluções alternativas de abastecimento;

            XVI. Verificar se as condições de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica interferem na qualidade da água bruta e/ou tratada;

            XVII. Verificar se o tratamento empregado é adequado às características da água do manancial de captação;

            XVIII. Identificar grupos populacionais expostos a situações de risco e notificar a autoridade sanitária e a executora dos serviços de água e esgoto.”

 

“Art. 242-F Ao Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto compete:

            I. Reportar-se ao Secretário Adjunto sobre quaisquer questões relacionadas ao esgotamento sanitário;

            II. Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades referentes à operação do Esgotamento Sanitário;

            III. Propor diretrizes específicas de desenvolvimento operacional;

            IV. Planejar, coordenar, promover e supervisionar a execução de obras ligadas à manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

            V. Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos na área de manutenção de água e esgoto, ressaltando as não conformidades e propondo soluções;

            VI. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15;

            VII. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado;

            VIII. Fiscalizar a operação de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas às ETEs;

            IX. Fiscalizar a análise físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de tratamento de esgoto;

            X. Manter controle da eficiência na estação de tratamento;

            XI. Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto a serem implementados pela executora dos serviços públicos de saneamento;

            XII. Reunir e organizar informações técnicas e científicas para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de esgoto;

            XIII. Proceder o acompanhamento das medições das vazões de esgoto na estação de tratamento;

            XIV. Elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização das estações de tratamento de esgoto;

            XV. Notificar a executora dos serviços de saneamento todas as incorreções, falhas e inadequações da prestação dos serviços públicos.”

 

            Art. 62 Fica acrescido o art. 244-A com a seguinte redação:

 

“Art. 244-A Ao Departamento de Logística compete:

            I. O acompanhamento, execução e gerenciamento dos processos;

            II. A articulação e interlocução com os demais órgãos e setores a fim de monitorar a circulação de serviços e de informações ligados a esse departamento;

            III. Monitorar as mudanças e identificar suas influências;

            IV. Planejar e monitorar o fluxo de serviços, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente;

            V. Estruturar processos e elaborar ações de correções e melhorias a fim de otimizar e melhorar os serviços ligados a esse Departamento;

            VI. Monitorar qualidade, quantidade, prazos de entrega, custos e eficiência;

            VII. Planejar rotas e processar remessas;

            VIII. Analisar métricas e dados para avaliar o desempenho e propor melhorias;

            IX. Dar suporte, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a projetos relacionados a esse e demais Departamentos;

            X. Contatar fornecedores;

            XI. Planejar e adotar as providências necessárias à garantia do cumprimento da legislação vigente, no âmbito de suas atribuições;

            XII. Elaboração de documentos formais, tais como termos de referência, e a gestão contratual das atividades terceirizadas relacionadas às atividades desse Departamento.”

 

            Art. 63 Fica revogado o art. 247 que trata da competência do Departamento de Logística de Resíduos.

 

            Art. 64 Ficam acrescidos os arts. 276-A, 276-B, 276-C, 276-D, 276-E, 276-F, 276-G, 276-H, 276-I e 276-J com as seguintes redações:

 

“Art. 276-A À Gerência de Projetos compete:

            I. Elaborar e fazer o gerenciamento de contratos competentes ao setor;

            II. Agir como facilitador do trabalho do projeto;

            III Ter boa comunicação para condução do desenvolvimento;

            IV. Habilidade de lidar com diferentes interesses e buscar um acordo satisfatório para todas as partes envolvidas;

            V. Tomar decisões eficazes em situações complexas;

            VI. Coordenar equipe;

            VII. Gerenciar prazos de desenvolvimento;

            VIII. Fiscalizar contratos;

            IX. Prestar suporte à equipe;

            X. Revisar projetos;

            XI. Emitir RT quando necessário;

            XII. Apresentar projetos;

            XIII. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos.”

 

            "Art. 276-B À Diretoria de Projetos Arquitetônicos compete:

            I. Definir prazos com a equipe;

            II. Demandar prioridades;

            III. Realizar revisões de projetos arquitetônicos e as-built;

            IV. Responder e elaborar comunicações internas;

            V. Desenvolver projetos arquitetônicos;

            VI. Emitir RT;

            VII. Providenciar informação básica para projetos;

            VIII. Adequar projetos conforme demanda.”

 

            "Art. 276-C Ao Departamento de Projetos Arquitetônicos compete:

            I. Desenvolvimento de projetos arquitetônicos;

            II. Coordenar equipe e gestão de horários;

            III. Delegar e acompanhar diretamente demandas;

            IV. Promover palestras de relevância para a equipe;

            V. Elaborar termos;

            VI. Elaborar documentação para licitações;

            VII. Acompanhar obras;

            VIII. Realizar documento com relatório das atividades desenvolvidas semanalmente;

            IX. Solicitar informação básica;

            X. Solicitar topografia;

            XI. Elaborar anteprojeto;

            XII. Elaborar modelagem 3D;

            XIII. Elaborar projetos executivos, descritivos, acessibilidade, paisagismo, iluminação, urbanístico, forro, layout, interiores, detalhes construtivos, planta de construção e demolição.”

 

            "Art. 276-D À Diretoria de Projetos Complementares compete:

            I. Definir prazos com a equipe;

            II. Demandar prioridades;

            III. Realizar revisões de projetos complementares e as-built;

            IV. Responder e elaborar comunicações internas;

            V. Desenvolver projetos complementares;

            VI. Emitir RT;

            VII. Providenciar informação básica para projetos;

            VIII. Adequar projetos conforme demanda.”

 

            "Art. 276-E Ao Departamento de Projetos Complementares compete:

            I. Desenvolvimento de projetos complementares;

            II. Coordenar equipe e gestão de horários;

            III. Delegar e acompanhar diretamente demandas;

            IV. Promover palestras de relevância para a equipe;

            V. Elaborar termos;

            VI. Elaborar documentação para licitações;

            VII. Acompanhar obras;

            VIII. Realizar documento com relatório das atividades desenvolvidas semanalmente;

            IX. Elaborar relatórios fotográficos;

            X. Elaborar relatório de vistoria;

            XI. Elaborar projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, sanitários, SPCI, SPDA, drenagem, VDI, restauração, orçamento e memoriais.”

 

            "Art. 276-F À Gerência de Planejamento de Obras e Serviços compete:

            I. Planejar e gerenciar obras civis e serviços;

            II. Realizar a interface entre as prestadoras de serviço, os demais órgãos da Prefeitura Municipal e o Secretário Municipal de Obras, atuando como agente facilitador;

            III. Coordenar a equipe para o gerenciamento de prazos de desenvolvimento e fiscalização de contratos.”

 

            "Art. 276-G À Diretoria de Projetos e Contratos compete:

           I. Fazer a análise crítica de projetos arquitetônicos elaborados por outros setores e contratados, que compõem os contratos e processos licitatórios;

           II. Supervisionar a compatibilização de todos os projetos que compõem os contratos e processos licitatórios;

           III. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

           IV. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos;

           V. Fazer orçamento de obras;

           VI. Executar memórias de cálculo;

           VII. Especificação de metodologias e técnicas de projetos, execução de obras e assessorar demais departamentos;

           VIII. Vistoriar imóveis;

           IX. Orientar correções;

           X. Acompanhar levantamentos de campo;

           XI. Realizar levantamento de quantitativos para elaboração de memória de cálculo;

           XII. Emitir ofícios, relatórios e pareceres;

           XIII. Auxiliar na montagem de processos licitatórios.”

 

"Art. 276-H Ao Departamento de Planejamento de Infraestrutura compete:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos;

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços;

           III. Interface com os técnicos dos demais setores da Secretaria de Obras;

           IV. Prestar assistência técnica no estudo de tecnologias voltadas para a construção civil;

           V. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil;

           VI. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resultados, elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional;

           VII. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações;

           VIII. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento;

           IX. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos;

           X. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

           XI. Fazer orçamento de obras;

           XII. Executar memórias de cálculo;

           XIII. Levantar quantitativos de materiais;

           XIV. Executar anteprojetos;

           XV. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário;

           XVI. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;

           XVII. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XVIII. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços;

           XIX. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido;

           XX. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XXI. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição;

           XXII. Executar vistorias em terrenos e edificações;

           XXIII. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.”

 

            "Art. 276-I Ao Departamento de Planejamento de Obras Prediais compete:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos;

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços;

           III. Interface com os técnicos  dos demais setores da Secretaria de Obras;

           IV. Prestar assistência técnica no estudo de tecnologias voltadas para a construção civil;

           V. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil;

           VI. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resulta elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional;

           VII. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações;

           VIII. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento;

           IX. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos;

           X. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho;

           XI. Fazer orçamento de obras;

           XII. Executar memórias de cálculo;

           XIII. Levantar quantitativos de materiais;

           XIV. Executar anteprojetos;

           XV. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário;

           XVI. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;

           XVII. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XVIII. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços;

           XIX. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido;

           XX. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo;

           XXI. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição;

           XXII. Executar vistorias em terrenos e edificações;

           XXIII. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.”

 

            "Art. 276-J À Diretoria de Controle de Processos compete:

           I. Coordenação da equipe jurídica na realização de respostas e pareceres em conformidade com a legislação e prazos vigentes, com ênfase na orientação preventiva;

           II. Realizar a interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras;

           III. Trabalhar no aperfeiçoamento e acompanhamento dos processos administrativos;

           IV. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

           V. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva;

           VI. Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências, doutrina e outros documentos;

           VII. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos;

           VIII. Supervisionar os termos de referências adequando-os às legislações vigentes;

           IX. Coordenar a equipe jurídica para o cumprimento de prazos;

           X. Interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras;

           XI. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e a formação profissional.”

 

            Art. 65 O inciso I do art. 286 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 286. (…)

 

            I. O planejamento, a gestão e controle das atividades-meio do serviço de saúde, atendendo às necessidades de transporte, de suprimentos, de tecnologia de informação e de infraestrutura.”

 

            Art. 66 Fica acrescido o art. 288-A com a seguinte redação:

 

“Art. 288-A Ao Departamento de Frota em Saúde compete:

            I. A execução do transporte eletivo do Departamento de tratamento fora de domicílio (TFD);

            II. A execução das rotas de tráfego de veículos de transporte de pessoas que atendem as unidades avançadas, ao tratamento fora de domicílio e unidades móveis de saúde;

            III. Controle da escala dos motoristas, a fim de que não ocorra desassistência no atendimento à população, de acordo com a demanda apresentada ao Setor;

            IV. O controle das viagens, deslocamentos e lotação das viaturas, estabelecendo o roteiro de atendimento de maneira a alcançar a eficiência no serviço;

            V. A manutenção das viaturas, dos equipamentos e das equipes, demandando, se necessário, apoio de outras unidades administrativas.”

 

            Art. 67 O art. 289 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 289. À Gerência de Gestão de Pessoas compete:

            I. Controlar, conferir, lançar e encaminhar para a Gerência de Recursos Humanos da PMOP, de acordo com os prazos vigentes, informações para processamento da folha de pessoal;

            II. Realizar o controle de pessoal nas escalas de trabalho, na produtividade, na conduta profissional, nas escalas de férias, dispensa, afastamentos e licenças;

            III. Controle e a gestão dos atos de movimentação de pessoal nas unidades de saúde;

            IV. Gerenciamento, planejamento e o controle das principais atividades realizadas, na tomada de decisões, bem como a supervisão das coordenadorias de RH;

            V. Promover, intermediar, acompanhar e efetivar a movimentação de pessoal junto aos demais setores da Secretaria;

            VI. Planejar em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão / Gerência de Recursos da PMOP a implementação das políticas de seleção e admissão de servidores;

            VII. Gerir treinamentos de pessoal e avaliar resultados.”

           

            Art. 68 Fica acrescido o art. 289-A com a seguinte redação:

 

“Art. 289-A À Diretoria de Movimentação de Pessoal compete:

            I. Fiscalização das unidades de saúde e identificar demandas de servidores;

            II Promover, intermediar, acompanhar, e efetivar em conjunto a sua Gerência, a movimentação de pessoal junto aos demais setores da Secretaria, no tocante à Atenção Primária, dada a complexidade das ações e prestação de serviços à população usuária do Sistema Único de Saúde;

            III. Participar de reuniões de equipes, quando necessário, identificando situações que merecem soluções específicas ocorridas entre servidores nas unidades e que requerem intervenção;

            IV. Gerir, controlar e fiscalizar o registro de frequência e cumprimento da carga horária, lotação de funcionários terceirizados que prestem serviços na Secretaria de Saúde;

            V. Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhes tenham sido atribuídas pela sua Gerência.”

 

            Art. 69 Fica acrescido o inciso X ao art. 299 com a seguinte redação:

 

“Art. 299. (…)

 

            X. Controlar junto com a Diretoria de Movimentação de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos de movimentação de servidores, bem como o controle de frequência, atestados, licença, férias, demissões e recomposição do quadro de servidores.”

 

            Art. 70 Ficam acrescidos os art. 311-A e 311-B com a seguinte redação:

 

“Art. 311-A. À Gerência do Fundo Municipal de Saúde compete:

     I. A gestão financeira, orçamentária e contábil dos recursos destinados ao financiamento da política pública de saúde, próprios ou vinculados;

     II. A manutenção da escrituração contábil das atividades do Fundo Municipal de Saúde;

     III. A gestão, através do Fundo Municipal de Saúde, dos recursos destinados à saúde, advindo de convênios, acordos e ajustes públicos ou privados.”

 

“Art. 311-B. Ao Coordenador de Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária compete:

                 I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;

                 II. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

                 III. Fazer o controle da programação anual de férias, afastamentos e licenças, informando à direção da Atenção Primária e Gerência de RH da Secretaria de Saúde a necessidade ou não de reposição dos profissionais;

                 IV. Realizar conferência das folhas individuais de ponto e fazer apontamentos referentes a realização de horas extras junto à Gerência de RH da Secretaria de Saúde;

                 V. Realizar a gestão da infraestrutura (solicitação de reparos) e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;

                 VI. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

                 VII. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde e intermediar, quando necessário, os encaminhamentos gerados pelas unidades sob sua responsabilidade, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

                 VIII. Garantir a observância das normas da Secretaria de Saúde para oferta de transporte (onde se aplica) para usuários que precisam se deslocar para outros pontos de assistência da rede de saúde municipal ou estadual;

                 IX. Garantir a observância das normas da Secretaria de Saúde para disponibilização de exames a serem realizados em laboratórios privados, conforme necessidades clínicas do usuário estabelecidas pelo corpo clínico das unidades.”

 

            Art. 71 Ficam acrescidos os arts. 318-A, 318-B e 318-C com as seguintes redações:

 

“Art. 318-A À Gerência da Guarda Civil Municipal compete:

            I. A proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, abrangendo os bens de uso comum, os de uso especial e os dominiais;

            II. Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

            III. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

            IV. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

            V. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

            VI. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

            VII. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

            VIII. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

            IX. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

            X. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

            XI. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

            XII. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

            XIII. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

            XIV. Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente, quando deparar-se com elas;

            XV. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

            XVI. Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

            XVII. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

            XVIII. Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;

            XIX. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

            XX. Demais competências e regulamentações previstas na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e Lei Complementar nº 20, de 10 de outubro de 2006, que cria na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ouro Preto a Guarda Municipal, dispõe sobre sua estrutura e dá outras providências.”

 

“Art. 318-B À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete:

      I. Instaurar e coordenar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos com a finalidade de apurar, investigar e emitir decisão sobre fatos ilícitos praticados por Guarda Civil de Ouro Preto, que venha a ter conhecimento;

      II. Ser informado, imediatamente, sobre qualquer fato que enseje a prisão em flagrante delito de Guarda Civil/aluno do curso de formação por crimes ocorridos no exercício da função ou em razão dela;

      III. Realizar levantamentos preliminares para verificar a materialidade ou consistência de qualquer denúncia ou expedientes protocolados na Corregedoria;

      IV. Realizar cursos e instruções sobre matérias correlatas ao serviço da instituição, respeitando sempre as peculiaridades e demandas do turno operacional da Guarda Civil;

      V. Sugerir ao Comando da Guarda Civil alterações em procedimentos operacionais, objetivando melhorar adequá-los à legislação vigente;

      VI. Responder ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito/Comandante da Guarda Civil sobre questões envolvendo matéria disciplinar da Guarda Civil de Ouro Preto, salvo quando se tratar de assunto relacionado ao procedimento em tramitação;

      VII. Editar atos administrativos e normativos para regular as audiências, oitivas e demais fases dos Procedimentos Administrativos ou Sindicâncias de sua competência;

            VIII. Instituir programas e ações voltados para a prevenção do cometimento de ilícitos, comunicando ao Comando da Guarda Civil o dia, hora e forma de sua efetivação;

            IX. Emitir parecer sobre o comportamento (Certidão de Comportamento – Positiva/Negativa) dos integrantes das Carreiras GCM-OP;

            X. Realizar pessoalmente ou por delegação inspeção nos postos de trabalho da Guarda Civil, bem como nos locais de atuação da mesma;

            XI. Coordenar a manutenção de documentos em arquivo de todas as sindicâncias e processos administrativos instauradas e conclusos no âmbito da Guarda Civil Municipal, para providências cabíveis;

            XII. Prestar informações a qualquer interessado, atendidos os requisitos da lei;

            XIII. Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos alunos do curso de formação de Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis;

            XIV. Propor ao comandante da Guarda Civil Municipal o encaminhamento ao Serviço Social ou de Saúde Mental, a Guarda Civil Municipal, nos casos em que se verificar a necessidade de avaliação médica e psicológica para fins de instruir investigação, sindicância ou processo administrativo;

            XV. Expedir certidões ou cópias reprográficas referentes a processos administrativos no âmbito de suas atribuições;

            XVI. Solicitar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, se necessário, o afastamento do(s) envolvido(s) até o final do processo administrativo;

            XVII. Acompanhar a execução da pena criminal, quando conexo com a infração administrativa;

            XVIII. Exercer outras atividades correlatas à Corregedoria.

 

§1º Ao Corregedor da Guarda Civil Municipal compete instaurar por meio de portaria, a pedido ou de ofício, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, mediante sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar.

 

§2º As infrações disciplinares serão apuradas por Comissão Disciplinar Permanente constituída pelo Corregedor, como Presidente, e mais dois Guardas Civis Municipais, efetivos e estáveis, preferencialmente bacharéis em Direito ou formação afeta à Administração Pública, sendo um indicado pelo Comandante da Guarda Civil Municipal e o outro pelo Secretário Municipal de Segurança e Trânsito.

 

§3º A Comissão Disciplinar Permanente é competente para julgar e aplicar a penalidade, caso haja, mediante portaria.

 

§4º Caberá recurso ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito contra a decisão da Comissão Disciplinar Permanente, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município.

 

§5º A Comissão Disciplinar Permanente é competente para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos alunos do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal.

 

§6º Os integrantes da Comissão Disciplinar Permanente, com exceção do Corregedor, fazem jus à gratificação prevista nos §§ 6º ao 9º do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, desde que não sejam nomeados para cargo em comissão ou função de confiança para atuar, exclusivamente, na Corregedoria da Guarda Civil Municipal.”

 

“Art. 318-C À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete:

            I. Controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da Guarda Civil Municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

            II. A produção de estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como dos concessionários e permissionários de serviços públicos, a partir de manifestações recebidas;

            III. A requisição aos órgãos ou às entidades da Administração Pública Municipal as informações e os documentos necessários às atividades da Ouvidoria;

            IV. A garantia da universalidade de atendimento ao cidadão, viabilizando o acesso aos serviços prestados pela Ouvidoria nas diversas regiões do município.”

 

            Art. 72 Na Lei Complementar Municipal nº 218/2023, e seus anexos, onde lê-se “Modelo de Excelência em Gestão – MEG-Tr”, leia-se “Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br”.

           

            Art. 73 No art. 325 onde lê-se “Leis Complementares Municipais nº 021/2001, e 126/2013”, leia-se “Leis Complementares Municipais nº 21/2006 e nº 126/2013”.

 

            Art. 74 Fica alterado o Anexo I – A – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Órgão: Chefia de Gabinete – Fica alterado o nome do cargo de “Chefia de Gabinete” para “Chefe de Gabinete”.

 

            II. Órgão: Chefia de Gabinete – Fica alterado o nome da função de confiança de “Gestor de Modelo de Excelência em Gestão – MEG-TR” para “Coordenador do Escritório de Ações Estratégicas”.

 

            III. Órgão: Chefia de Gabinete – Ficam acrescidos mais 02 (dois) cargos de “Assessor”, totalizando 15 (quinze) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

           

            IV. Órgão: Controladoria Geral do Município – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor de Excelência” para “Diretor de Controle e Avaliação”.

 

            V. Órgão: Controladoria Geral do Município – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor de Controle de Dados Abertos” para “Diretor de Controle de Dados e Informações”.

 

            VI. Órgão: Controladoria Geral do Município – Função de Confiança: Agente de Corregedoria – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”; ficam acrescidas mais 03 (três) funções de Agente de Corregedoria, totalizando 06 (seis) funções de confiança.

 

            VII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Negociação da Dívida Ativa” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            VIII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Contratos, Convênios e Parcerias” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            IX. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            X. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XI. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Convênios e Parcerias” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XIII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XIV. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XV. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Direitos Humanos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

           

            XVI. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criada a Função de Confiança de “Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade: 01 (um).

 

            XVII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador do Procon” para o cargo em comissão de “Gerente do Procon Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XVIII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XIX. Órgão: Procuradoria-Geral – Ficam acrescidas mais 02 (duas) funções de confiança de “Agente de Fiscalização do Procon”, totalizando 04 (quatro) funções de confiança.

 

            XX. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo” para “Diretor Jurídico de Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo”.

 

            XXI. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Patrimonial, Urbanístico e Ambiental” para “Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental”.

 

            XXII. Órgão: Procuradoria-Geral – Fica alterado o nome do cargo em comissão de “Diretor Jurídico de Serviços Públicos Apoio à Execução Fiscal” para “Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”.

 

            XXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Controle Contábil” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Apoio Contábil” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 02 (dois).

 

            XXV. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Apoio ao Departamento Contábil” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Fluxos Contábeis” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 07 (sete).

 

            XXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 03 (três).

 

            XXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados Assistência Social” para “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Assistência Social e Habitação”.

 

XXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica transformada a Função de Confiança de “Gestor dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal” para Cargo Comissionado “Gerente dos Serviços de Receitas de Arrecadação Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXX. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Cargo: Chefe de Departamento de Compras, Convênios e Recursos Humanos – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-04 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Função de Confiança: “RT Responsável Técnico pela Contadoria Geral" – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-07”, leia-se “FC-06”.

 

            XXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda – Função de Confiança: Gestor dos Serviços de Receitas de Transferências Constitucionais – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-06”, leia-se “FC-05”.

 

            XXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Governo – Ficam acrescidos mais 02 (dois) cargos de “Assessor”, totalizando 15 (quinze) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

 

XXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Governo - Fica criada a função de confiança de “Coordenador da Casa dos Conselhos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Governo - Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Relacionamento Político e Institucional" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Registro de Bens Patrimoniais” para o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Bens Patrimoniais”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            XXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Função de Confiança: Gestor de Contratos de Acesso Remoto – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            XXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica alterado o nome da função de confiança de “Gestor de Controle de Acesso do Portal do Servidor” para “Gestor do Portal do Servidor”.

 

            XL. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica transformada a função de confiança de “Gestor de Controle do Vale-Transporte, Vale-Alimentação, Vale-Refeição e Seguro de Vida” para cargo em comissão; fica alterado o nome do cargo para “Gestor de Controle dos Contratos da Gerência de Recursos Humanos”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            XLI. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador de Controle de Estagiários” para “Coordenador de Controle da Folha de Pagamento dos Estagiários”.

 

            XLII. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XLIII. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Função de Confiança: Coordenador da Patrulha Mecanizada – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            XLIV. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Dados Estratégicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XLV. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criada a função de confiança de “Coordenador dos Serviços de Quitação de Máquinas Agrícolas da Região Norte – Cachoeira do Campo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            XLVI. Órgão: Secretaria Municipal de Agropecuária – Fica criado cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle de Transportes” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XLVII. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor Administrativo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XLVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador Setorial de RH” para “Coordenador Setorial de RH e Administrativo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            XLIX. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços dos Conselhos de Cultura e Turismo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            L. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Fica alterado o nome de um dos cargos de “Diretor de Interlocução com Órgão de Controle Cultural” para “Diretor de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico”.

 

            LI. Órgão: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Ficam criados 02 (dois) cargos de Assessor – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06.

 

            LII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Fomento ao Empreendedorismo " – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

LIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica alterado o nome do Cargo “Chefe de Departamento de Hub Municipal e Coworking” para “Chefe de Departamento de Políticas Públicas de Inovação e Tecnologia”.

 

LIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Captação de Vagas do SINE Cachoeira do Campo " – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

LV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Captação de Vagas do SINE Antônio Pereira" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

LVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento Administrativo" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LVII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia – Fica acrescido mais 01 (um) cargo de “Assessor”, totalizando 03 (três) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

 

            LVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços da Casa Lar” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-04”, leia-se “CC-06”.

 

            LIX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços do Abrigo dos Meninos” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-04”, leia-se “CC-06”.

 

            LX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Benefício Eventual” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Captação de Recursos” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Manutenção Predial” para “Coordenador de Serviços de Manutenção Predial”.

 

            LXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Compras” para a função de confiança de “Coordenador do Setor de Compras”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Amplo”, leia-se “Limitado”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-06”, leia-se “FC-02”.

           

LXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre -  Volante” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um)

 

            LXV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Função de Confiança: Coordenador Setorial de RH – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-03”.

 

            LXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Função de Confiança: Coordenador do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            LXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica alterado o nome da função de confiança de “Coordenador de Serviços do Auxílio Brasil” para “Coordenador de Serviços do Programa Bolsa Família”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            LXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Gestão do CREAS” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-04 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Cachoeira do Campo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Santa Rita” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Sede” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            LXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Ouro Preto” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Cachoeira do Campo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Setor de Comunicação” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um);

 

            LXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CRALGBT+” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Centro POP” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).       

 

            LXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Antônio Pereira” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Cachoeira do Campo” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Santa Rita” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXX. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – São Cristóvão” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Passe Livre – Padre Faria” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            LXXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Convênios e Projetos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio Administrativo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Desenvolvimento Urbano” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Fica criado o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Habitação” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            LXXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Ficam acrescidas mais 20 (vinte) funções de confiança de Vice-Diretor Escolar, totalizando 45 (quarenta e cinco) funções de confiança – Código de Vencimento: FCDE-05.

 

            LXXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Movimentação de Pessoal” para o cargo em comissão de “Diretor de Movimentação de Pessoal”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-04”, leia-se “CC-05”.

 

            LXXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Ouvidoria e Comunicação” para o cargo em comissão de “Diretor de Documentação, Comunicação e Ouvidoria”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-03”, leia-se “CC-05”.

 

            XC. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformada a função de confiança de “Inspetor Escolar” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “CC-06”; fica mantida a forma de provimento como Limitado.

 

            XCI. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica transformado o cargo em comissão de “Gerente de Educação do Campo, Integral e Integrada” para “Diretor de Educação do Campo, Integral e Integrada”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-04”, leia-se “CC-05”.

 

            XCII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Manutenção de Prédios Escolares” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XCIII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Transporte Escolar e Administrativo” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            XCIV. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Fica alterado o nome do cargo de “Gerente de Recursos Humanos” para “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCV. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Gerente Pedagógico – Código: CC-04 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCVI. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor da Educação Infantil – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCVII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor do Ensino Fundamental e EJA – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor de Inclusão, Diversidade e Territorialidade – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            XCIX. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Diretor de Organização Escolar – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            C. Órgão: Secretaria Municipal de Educação – Cargo: Assessor – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CI. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Ficam acrescidos mais 02 (dois) cargos de “Assessor”, totalizando 03 (três) cargos – Código de Vencimento: CC-06 – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo.

 

            CII. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Fica criada a função de confiança de “Coordenador do Departamento de Gestão, RH, Licitações e Acompanhamento de Prestação de Contas” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CIII. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – Fica criada a função de confiança de “Coordenador do Serviço de ICMS Esportivo e Conselho Municipal de Esportes e Lazer” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CIV. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Secretário Adjunto Municipal de Água e Esgoto” – SAMAE” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-02 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CV. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CVI. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Planejamento e Gestão do Saneamento Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CVII. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor Técnico de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criada a função de confiança de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CIX. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica criada a função de confiança de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CX. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Fica alterado o nome da função de confiança de “RT – Responsável Técnico de Análise de Projetos de Impacto Ambiental” para “Coordenador de Análise Técnica”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “FC-03”.

 

            CXI. Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Cargo: Gestor do Comitê de Bacias Hidrográficas e Captação de Recursos – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-03”, leia-se “FC-02”.

 

            CXII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Cargo: “Coordenador Técnico de Execução de Obras” – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            CXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Cargo: “Coordenador Setorial de RH” – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            CXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Cargo: “Coordenador de Sistema de Informação de Obras” – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “FC-02”.

 

            CXV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Ficam extintas 03 (três) funções de confiança de “Encarregado de Serviços de Manutenção Geral” – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01, totalizando 03 (três) funções de confiança.

 

            CXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução de Contratos” – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica extinta a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução Orçamentária” – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-01 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Projetos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Arquitetônicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXX. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Complementares” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Complementares” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente de Planejamento de Obras e Serviços” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Projetos e Contratos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Infraestrutura” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Obras Prediais” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Controle de Processos” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

           

            CXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Cargo em Comissão: Chefe de Departamento de Controle, Avaliação e Regulação – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Cargo em Comissão: Diretor de Vigilância – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CXXX. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Cargo em Comissão: Chefe Departamento de Vigilância Sanitária – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

            CXXXI. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformado o cargo em comissão de “Diretor de Gestão de Pessoas” para “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-05”, leia-se “CC-04”; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”.

 

CXXXII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Infraestrutura” para “Diretor de Infraestrutura”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “CC-06”, leia-se “CC-05”; forma de provimento “Amplo”.

 

            CXXXIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Diretor de Movimentação de Pessoal” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-05 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXXIV. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Gestão de Frequência” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXXXV. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Coordenador de Frota em Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXXVI. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador de Testagem Rápida” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            CXXXVII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica transformada a função de confiança de “Coordenador do Conselho Municipal de Saúde” para cargo em comissão; onde lê-se no campo “Agente Político” a forma de provimento “Limitado”, leia-se “Amplo”; onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-01”, leia-se “CC-06”.

 

            CXXXVIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Gerente do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-04 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXXIX. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços Contábeis do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXL. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços Financeiros do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXLI. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criada a função de confiança de “Coordenador de Serviços Operacionais do Fundo Municipal de Saúde” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 01 (um).

 

            CXLII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica criado o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária" – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

            CXLIII. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Fica extinto o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Reabilitação Física” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Amplo – Código de Vencimento: CC-06 – Quantidade Cargo: 01 (um).

 

CXLIV. Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – Ficam criadas 5 funções de confiança de “Coordenador de Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária” – Jornada Semanal: 40 horas – Forma de Provimento: Limitado – Código de Vencimento: FC-02 – Quantidade FC/RT: 05 (cinco). As Funções serão classificadas conforme área de abrangência do exercício das atribuições:

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 1: Responsável pelas equipes de saúde da família Antônio Pereira I e Antônio Pereira II.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 2: Responsável pelas equipes de saúde da família Águas, Pedra Sabão e Veredas.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 3: Responsável pelas equipes de saúde da família Bem Viver, Nova Aliança, Turmalina, Vida, Manoca, Caminho dos diamantes, Topázio, Amarantina I e Amarantina II.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 4: responsável pelas equipes Alvorada, Florescer, Renascer, Bauxita, Saramenha, Pocinho.

            - Coordenador de módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária 5: responsável pelas equipes Andorinhas, Beija-Flor, Caminhar, Flor de Liz, Tulipas e Antônio Dias.

 

     CXLV. Órgão: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – Função de Confiança: Corregedor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “FC-04”.

 

            CXLVI. Órgão: Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito – Função de Confiança: Ouvidor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Código de Vencimento” o código “FC-02”, leia-se “FC-04”.

           

 

Art. 75 Fica alterado o Anexo II – A – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Chefia de Gabinete da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Gestor de Modelo de Excelência em Gestão – MEG-TR – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Gestor de Modelo de Excelência em Gestão – MEG-TR”, leia-se “Coordenador do Escritório de Ações Estratégicas”; fica excluído o campo “Escolaridade: Superior em Direito/Economia/Administração/Contabilidade”; onde lê-se no campo “Nível” o nível “Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; os campos “Atribuições”, “Atribuições Estratégicas” e “Atribuições Comportamentais Desejáveis” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para o Escritório de Ações Estratégicas, disposto no art. 19, com regulamentação prevista no inciso § 2º desta Lei Complementar.

           II. Conduzir os projetos da Instituição de forma integrada e alinhada ao direcionamento estratégico institucional e ao Plano Plurianual (PPA), visando:

                       a) o aperfeiçoamento e o gerenciamento de projetos e processos institucionais;

                       b) a identificação e padronização dos processos e atividades institucionais, registrando e avaliando a qualidade das entregas;

                       c) a colaboração para a construção de conhecimento e desenvolvimento das habilidades dos servidores municipais no exercício de suas funções;

                       d) a aplicação de uma administração técnica e transparente aos setores estratégicos do Poder Executivo Municipal;

                       e) a efetivação da aplicação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br.

           III. Simplificar, facilitar e aperfeiçoar o gerenciamento de projetos institucionais.

           IV. Identificar e padronizar as atividades institucionais, registrando e avaliando as entregas e a qualidade dos serviços disponibilizados aos cidadãos.

           V. Colaborar para a otimização de processos, construção de conhecimento e desenvolvimento das habilidades dos servidores municipais no exercício de suas funções.

           VI. Possibilitar a aplicação de uma administração técnica e transparente aos setores estratégicos do Poder Executivo Municipal.

           VII. Viabilizar a efetiva implantação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br, cuja obrigatoriedade é regulada pelo Governo Federal.

           VIII. Promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico.

           IX. Assessorar na elaboração, gestão e atualização periódica do planejamento estratégico institucional.

           X. Promover o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como Orçamento, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação.

           XI. Divulgar as ações e resultados referentes ao planejamento estratégico.

           XII. Coordenar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos, programa de capacitação contínua para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico, gestão de processos e projetos.

           XIII. Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais.

           XIV. Assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho.

           XV. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas institucionais e operacionais por meio de reuniões de equipe e reuniões gerenciais com a Alta Direção.

           XVI. Realizar benchmarking com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico e à gestão de processos.

           XVII. Divulgar as ações e resultados referentes à gestão dos processos de trabalho.

           XVIII. Atualizar, periodicamente, os dados estatísticos do município de Ouro Preto.

           XIX. Elaborar e divulgar Boletins Estatísticos pertinentes às referidas matérias periodicamente.

           XX. Atender ao público, interno e externo, quanto a solicitações de informações estatísticas.

           XXI. Demonstrar, periodicamente, a evolução dos dados estatísticos e indicadores estratégicos e de processos.

           XXII. Elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões.

           XXIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV.. Conhecimentos técnicos específicos nas áreas de: Estratégias, Projetos e Processos.

           V. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           VI. Foco em resultados e em prazos.

           VII. Visão sistêmica.

           VIII. Habilidade de tomada de decisão.

           IX. Capacidade de otimização de recursos.

           X. Habilidade para solução de problemas.

           XI. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XII. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 76 Fica alterado o Anexo II – B – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Controladoria Geral da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Diretor de Excelência – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Excelência”, leia-se “Diretor de Controle e Avaliação”; os campos “Atribuições”, “Atribuições Táticas” e “Atribuições Comportamentais Desejáveis” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 77 desta Lei Complementar, na Lei Complementar Municipal nº 025/2006, no Decreto Municipal nº 1.148/2008.

           II. Monitorar e avaliar as ações estratégicas e a aplicação do Modelo de Governança e Gestão – gestao.gov.br, bem como as demais práticas de gestão implementadas, visando:

I.                  a promoção de normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública;

II.               a promoção da cooperação interna e do compartilhamento de conhecimento e unificação de entendimentos;

III.           a promoção de sinergia na comunicação entre as Secretarias para melhor aplicação das melhorias pactuadas;

IV.            o monitoramento da aplicação das melhores práticas de governança, no âmbito da Administração Pública municipal;

V.               acompanhamento da evolução da aplicação das recomendações e das iniciativas.

 

           III. Acompanhar e promover a emissão do Relatório de Prestação de Contas Anual encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

           IV. Analisar as solicitações de inclusão no Programa Bolsa Moradia, bem como as notas de empenho que daqueles documentos se originarem.

           V. Analisar as solicitações de compras submetidas à apreciação da Controladoria;

           VI. Analisar notas de empenho provenientes das Secretarias que possuem Fundo próprio.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados e em prazos.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimento em Controles Internos e Normas do TCU, TCEMG e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Diretor de Controle de Dados Abertos – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Controle de Dados Abertos”, leia-se “Diretor de Controle de Dados e Informações”; os campos “Atribuições”, “Atribuições Táticas” e “Atribuições Comportamentais Desejáveis” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 75 desta Lei Complementar, na Lei nº 513/2009, na Lei nº 680/2011.

           II. A promoção da abertura de dados públicos, nos termos da lei federal nº 12.527/11, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade, bem como a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a dar maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social.

           III. Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas, por meio de plataformas de forma a estimular a visualização da informação das ações de governo no município de Ouro Preto.

           IV. Garantir o cumprimento das políticas de segurança de dados.

           V. Monitorar e controlar as ações previstas no plano de dados abertos e no Portal da Transparência especialmente quanto:

                       a) a observância da publicidade como preceito legal e do sigilo como exceção;

                       b) a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

                       c) a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

                       d) a promoção de fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e de ações que possibilitem o controle social da Administração Pública.

           VI. Realizar atividades de análise de solicitações de concessão de benefícios eventuais, em conformidade com a Lei nº 905/14, bem como das notas de empenho que se originarem daqueles documentos.

           VII. Analisar as solicitações de compras submetidas à apreciação da Controladoria.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III.Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados e em prazos.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento em Controles Internos e Normas do TCU, TCEMG e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

 

            Art. 77 Fica alterado o Anexo II – C – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Procuradoria-Geral da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Negociação da Dívida Ativa” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Verificar o correto lançamento dos débitos inscritos, para fins de cobrança judicial, da Dívida Ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza.

            II. Representar a Procuradoria nos Conselhos de Contribuintes e em outros órgãos de deliberação coletiva, conforme prevejam as leis e regulamentos.

            III. Representar a Procuradoria em negociações com os contribuintes.

            IV. Promover o devido registro dos acordos de parcelamento de débitos firmados perante a Procuradoria-Geral.

            V. Organizar o acervo de dívida ativa ajuizada e não ajuizada.

            VI. Adotar as medidas necessárias para formalização de acordos para pagamento de débitos tributários ou não tributários.

            VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

            V. Foco em resultado.

            VI. Habilidade na tomada de decisões.

            VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Contratos, Convênios e Parcerias” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Projetar e dirigir as atividades administrativas do Departamento.

            II. Sugerir medidas administrativas visando maior eficiência aos atos de sua competência.

            III. Cumprir e fazer cumprir os cronogramas das atividades projetadas.

            IV. Coordenar, orientar e supervisionar a execução das tarefas da Diretoria de Atos e Contratos e da Diretoria de Convênios e Parcerias vinculadas técnica e administrativamente à Gerência.

            V. Informar à Procuradoria-Geral o controle dos instrumentos pactuados.

            VI. Atender às determinações e solicitações da Procuradoria-Geral.

            VII. Coordenar e consolidar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Gerência.

            VIII. Administrar a frequência do pessoal lotado na Gerência.

            IX. Interagir sinergicamente com os outros Departamentos, em busca de bons resultados para a Instituição.

            X. Avaliar o desempenho técnico e administrativo dos servidores lotados na unidade, consoante metodologia definida pelo Departamento de Gestão de Pessoas, que receberá a Avaliação para aprovação, a fim de garantir a progressão funcional, se for o caso.

            XI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I.. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

            V. Foco em resultado.

            VI. Habilidade na tomada de decisões.

            VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Atos e Contratos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Garantir o cumprimento dos preceitos legais para a concretização dos procedimentos de contratação do Município.

            II. Análise de pedidos de aditamento, bem como de rescisões de contratos.

            III Elaborar ofícios convocatórios para a assinatura de contratos e termos aditivos.

            IV. Viabilizar e instruir os processos de adesão às atas de registro de preços de outros órgãos da administração pública, requerendo a concordância daqueles órgãos, bem como dos respectivos fornecedores.

            V. Análise prévia quanto às garantias contratuais, bem como os prazos de vigência dos contratos, acordos e outros instrumentos congêneres.

            VI. Análise de pedidos de apostilamentos contratuais.

            VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Apoio aos Gestores Municipais” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Dar cumprimento às atividades inerentes à gestão de contratos vigentes.

            II. Elaborar os instrumentos contratuais, de acordo com a legislação vigente.

            III. Conhecer a legislação relativa aos contratos administrativos, no intuito de adotar os procedimentos nela previstos.

            IV. Manter contato direto com os fiscais dos contratos, visando o controle e o acompanhamento durante a execução desses instrumentos.

            V. Emitir relatórios e planilhas referentes aos contratos, bem como mantê-los atualizados.

            VI. Manter os gestores de contratos informados sobre a situação dos contratos sempre que solicitado.

            VII. Organizar o arquivo relacionado à gestão de contratos.

            VIII. Publicar os extratos dos instrumentos no Diário Oficial do Município.

            IX. Executar suas atribuições com eficiência e eficácia.

            X. Exercer outras das atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Convênios e Parcerias” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Análise e aprovação de minutas de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, nos termos da legislação vigente.

            II. Análise e emissão de parecer sobre a formalização de Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos.

            III. Prestação de consultoria às Secretarias Municipais, orientar o fluxo processual dos Convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle e Análise de Conformidade da Diretoria de Convênios e Parcerias” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Análise dos dados cadastrados no sistema de solicitações quanto aos dados dos convênios celebrados para prestação de contas ao TCE-MG.

            II. Análise do extrato de publicação dos convênios e parcerias.

            III. Análise dos dados cadastrados para disponibilização dos termos assinados no Portal da Transparência do sítio eletrônico do Município de Ouro Preto.

            IV. Assessoria às Secretarias sobre as matérias afeitas ao departamento.

            V. Análise e trâmite dos processos para emissão de parecer jurídico:

                        a) nos processos de convênios, acordos e demais ajustes previstos em lei;

                        b) sobre questionamentos relacionados aos processos de credenciamento para fins de celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

                        c) em processos administrativos relativos à celebração de parcerias, termos aditivos e demais procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

            VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio aos Chamamentos Públicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Inserção nos sistemas informatizados de convênios, informações referentes às atividades de execução, alterações de plano de trabalho, prestações de contas e outras necessárias.

            II. Proceder à abertura de processos de convênios, termos de parcerias, termos de colaboração que necessitam de realização de Chamamentos Públicos.

            III. Análise da proposta de minuta de editais de chamamento público, observando a legislação competente.

            IV. Análise e resposta em recursos administrativos referente aos Chamamentos Públicos.

            V. Adoção de todos os procedimentos necessários para homologação e registro dos instrumentos originados em editais de chamamento público.

            VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Recebimento e cadastramento das prestações de contas parciais e finais.

            II. Emissão de relatórios de análise de prestações de contas parciais e finais.

            III. Análise de pedidos de formalização de parcerias, com a emissão da Certidão de Negativa de Pendências com Prestação de Contas do Município de Ouro Preto.

            IV. Realização de notificações extrajudiciais, notas explicativas e requerimento de informações e adequações para o fiel cumprimento da lei.

            V. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IX. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Direitos Humanos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisito para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. O acompanhamento das reuniões dos conselhos municipais e prestar-lhes assistência e orientação jurídica.

            II. A análise e fiscalização quanto à ocorrência de fatos lesivos aos direitos humanos e tomar as providências junto às autoridades competentes.

            III. A promoção de articulação com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal visando otimizar a abordagem dos casos.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII.. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            X. Coordenador do Procon – onde lê-se no campo o nome “Função de Confiança”, leia-se “Cargo”; onde lê-se o nome “Coordenador do Procon”, leia-se “Gerente do Procon Municipal”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”.

 

            XI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Fiscalização do Direito do Consumidor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. O recebimento e análise preliminar dos expedientes para registro e controle dos processos de fiscalização dos agentes.

            II. Assessorar a distribuição dos processos e os expedientes para análise e processamento dos atos de fiscalização do consumidor.

            III. A orientação e o apoio aos gestores e fiscais de contratos no controle e execução dos contratos administrativos.

            IV. Promover o cadastramento e o processamento dos expedientes no sistema do Procon para instauração de procedimentos de fiscalização.

            V. Conferir e promover a tramitação processual com os respectivos expedientes e pareceres proferidos.

            VI. Exercer outras das atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e multiplicação do conhecimento.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade para otimização e aproveitamento de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XII. Fica incluída a Função de Confiança de “Coordenador de Análise e Controle Organizacional da Assistência Judiciária” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Nível Hierárquico: Nível operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar e registrar prazos no sistema de gerenciamento da Procuradoria-Geral do Município.

            II. Gerenciar agendas dos procuradores no sistema.

            III. Fiscalizar o cumprimento dos prazos observadas as determinações legais.

            IV. Monitorar as atividades a serem desempenhadas pelos servidores da Procuradoria.

            V. Treinar os servidores da Procuradoria.

            VI. Analisar o desempenho dos servidores e apresentar feedback dos servidores da Procuradoria.

            VII. Elaborar relatórios de resultados e apoio de decisões estratégicas.

            VIII. Acompanhar e registrar movimentações processuais.

            IX. Coordenar a sistematização das demandas jurídicas.

            X. Execução das atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Setoriais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XIII. Diretor de Gestão de Procedimentos Administrativos – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Gestão de Procedimentos Administrativos”, leia-se “Chefe de Departamento de Gestão de Procedimentos Administrativos”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Operacional”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            XIV. Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor Jurídico de Serviços Previdenciário, Trabalhista e Administrativo”, leia-se “Diretor Jurídico de Direito Previdenciário, Trabalhista e Administrativo”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            XV. Diretor Jurídico de Serviços Patrimonial, Urbanístico e Ambiental – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor Jurídico de Serviços Patrimonial, Urbanístico e Ambiental”, leia-se “Diretor Jurídico de Direito Histórico e Artístico, Urbanístico e Ambiental”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            XVI. Diretor Jurídico de Serviços Públicos Apoio à Execução Fiscal – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor Jurídico de Serviços Públicos Apoio à Execução Fiscal”, leia-se “Diretor Jurídico de Apoio à Execução Fiscal”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

Art. 78 Fica alterado o Anexo II – D – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal da Fazenda da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Controle Contábil” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Analisar as informações contábeis da Gerência de Contadoria dando suporte ao Secretário Municipal da Fazenda.

            II. Assessorar nas apresentações de Prestações de Contas ligadas a Secretaria Municipal da Fazenda e Fundos Municipais.

            III. Execução de atividades ligadas ao RH Setorial.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Apoio Contábil” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Auxiliar no feedback aos cidadãos e credores.

            II. Acompanhar a situação econômica e financeira da contabilidade, orientando o Secretário Municipal da Fazenda.

            III. Atuar como Ouvidor da parte contábil.

            IV. Representar a Secretaria Municipal da Fazenda em Conselhos Municipais, apresentando informações solicitadas pelos mesmos.

            V. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Apoio ao Departamento Contábil” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Assessorar o Secretário Municipal da Fazenda nas atividades diversas da Secretaria.

            II. Realizar procedimentos de compras e atendimento aos cidadãos e credores.

            III. Gestão do protocolo eletrônico e recebimento de documentos físicos das diversas secretarias.

            IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluída função de confiança “Coordenador de Fluxos Contábeis” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Conferências de Prestação de contas dos caixas escolares da Secretaria Municipal de Educação, conciliação bancária das contas da SME e auxílio em prestações de contas da SME.

           II. Conciliação bancária das contas de recursos próprios do município.

           III. Conciliação bancária das contas de recursos vinculados.

           IV. Lançamento de receitas, liberação de pagamento, baixa de pagamentos e conciliação bancárias de todas as contas do FMAS, FMI, FMCA, FMH.

           V. Realização, liberação e baixa de pagamentos das secretarias diversas.

           VI. Empenhos de todas as secretarias e Fundos

           VII. Retenção de impostos e liquidação de notas de todas as secretarias e fundos, exceto saúde.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

            XII. Conhecimentos de Contabilidade Pública.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos das Secretarias.

           II. Promover reuniões entre Secretários na busca de solução de problemas estruturais e sociais que demandam a ação conjunta de unidades.

           III. Promover a interlocução entre unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais, organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o Secretário no controle de política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividade e de desempenho do órgão a que estiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de assessoria.

 

                        2) Atribuições Setoriais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Coordenador dos Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados a Assistência Social – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador dos Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados a Assistência Social”, leia-se “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Assistência Social e Habitação”.

 

            VII. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços de Contabilidade de Recursos Vinculados à Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

Art. 79 Fica alterado o Anexo II – E – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Governo da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança: 

 

I. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador da Casa dos Conselhos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisito para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Organizar, convocar e coordenar as reuniões dos conselhos municipais.

            II. Produzir os documentos (ofícios, atas, resoluções, regimentos internos, pautas, editais, etc.) relacionados às deliberações e encaminhamentos das reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões dos conselhos municipais, auxiliando a Diretoria da Casa dos Conselhos.

            III. Administrar o arquivo de toda documentação dos conselhos, o acompanhamento da realização de conferências municipais, bem como apoio às conferências regionais, estaduais e nacionais e de semanas de sensibilização, auxiliando diretamente nos processos de eleições, posses e alterações dos conselhos municipais e do Conselho Tutelar.

            IV. Fiscalizar e monitorar os projetos e entidades cadastradas junto aos conselhos municipais, além do cadastro das entidades cadastradas junto a esses conselhos.

            V. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultado.

           VI. Habilidade na tomada de decisões.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

II. Fica incluído o cargo em comissão de “ Diretor de Relacionamento Político e Institucional ” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

                        1) Atribuições 

                        I. Promover a comunicação estratégica das relações do Governo com lideranças políticas, com os partidos políticos, com as instituições, com a iniciativa privada, com    a sociedade civil e com a Câmara Municipal;

                        II. Mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do             Governo;

                        III. Desenvolver relacionamentos em nome do Governo com instituições públicas,             privadas e do terceiro setor;

                        IV. Atuar como facilitador para as diversas demandas institucionais do Governo, interna e externamente;

                        V. Coordenar ações que possibilitem o estabelecimento e manutenção de parcerias com outras instituições;

                        VI. Exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                                    I. Trabalho em equipe.

                        II. Iniciativa e dinamismo.

                        III. Conhecimento da organização.

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                        V. Foco em resultados.

                        VI. Habilidade na tomada de decisões.

                        VII. Capacidade de otimização de recursos.

                        VIII. Habilidade para solução de problemas.

                        IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

                        X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                                    I. Responsabilidade.

                                    II. Ética e probidade.

                                    III. Cooperação e sociabilidade.

                                    IV. Autodesenvolvimento e organização.

                                    V. Percepção e capacidade de decisão.

                                    VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

                                    VII. Liderança.

                                    VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 80 Fica alterado o Anexo II – F – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Coordenador de Registro e Controle de Bens Patrimoniais – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Registro e Controle de Bens Patrimoniais”, leia-se “Chefe de Departamento de Bens Patrimoniais”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Função de Confiança”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            II. Gestor de Controle de Acesso do Portal do Servidor – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Gestor de Controle de Acesso do Portal do Servidor”, leia-se “Gestor do Portal do Servidor”.

 

            III. Gestor de Controle do Vale Transporte, Vale Alimentação, Vale Refeição e Seguro de Vida – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Gestor de Controle do Vale Transporte, Vale Alimentação, Vale Refeição e Seguro de Vida”, leia-se “Gestor de Controle dos Contratos da Gerência de Recursos Humanos”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Função de Confiança”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            IV. Coordenador de Controle de Estagiários – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenação de Controle de Estagiários”, leia-se “Coordenador de Controle da Folha de Pagamento dos Estagiários”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar e efetuar os lançamentos e fechamento financeiro da folha de pagamento dos estagiários, bem como a fidedignidade dos lançamentos e demais dados necessários para o fechamento da folha de pagamento.

           II. Exercer outras atividades correlatas.

 

            V. Diretor de Infraestrutura e Telecomunicações – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Formação na área de TI”, leia-se “Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação”.

 

            VI. Diretor de Sistemas da Informação – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Formação na área de TI”, leia-se “Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação”.

 

            VII. Diretor de Segurança Cibernética – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Formação na área de TI”, leia-se “Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação”.

 

Art. 81 Fica alterado o Anexo II – G – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Agropecuária da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos das Secretarias.

           II. Promover reuniões entre Secretários na busca de solução de problemas estruturais e sociais que demandam a ação conjunta de unidades.

           III. Promover a interlocução entre unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais, organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o Secretário no controle de política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividade e de desempenho do órgão a que estiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de assessoria.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Coordenador da Patrulha Mecanizada – o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

           I. Gerenciar e controlar a emissão de DAMs — Documento de Arrecadação Municipal dos serviços da patrulha mecanizada.

           II. Gerenciar a agenda de trabalho da patrulha mecanizada.

           III. Gerenciar e controlar a logística de deslocamento dos operadores.

           IV. Gerenciar e controlar a frequência dos operadores.

           V. Planejar e coordenar a agenda das manutenções preventivas e corretivas junto ao departamento de oficina e garagem.

           VI. Gerenciar e controlar o cartão de abastecimento de combustíveis.

           VII. Exercer outras atividades de encarregado correlatas no âmbito de suas funções.

 

            III. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Dados Estratégicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Responder às solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária.

           II. Integrar, como membro titular representante da Secretaria Municipal de Agropecuária, o Comitê de Dados Abertos, com as seguintes atribuições:

                       a) participar dos seminários internos para implementação da Política de Dados Abertos no município;

                       b) realizar a trilha de capacitação da Escola Nacional de Administração Pública — ENAP, sobre Dados Abertos;

                       c) realizar a parte que lhe couber na coleta e análise de informações e dados sobre os serviços de cada setor;

                       d) executar as atividades previstas no Plano de Ação, conforme deliberações do Comitê Gestor.

           III. Coletar, administrar, parametrizar, construir e apresentar os conjuntos de dados estratégicos produzidos pela Secretaria Municipal de Agropecuária junto à Câmara Municipal de Ouro Preto, de acordo com a Lei nº 513 de 03 de outubro de 2009.

           IV. Exercer outras atividades de encarregado correlatas no âmbito de suas funções.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador dos Serviços de Quitação de Máquinas Agrícolas da Região Norte – Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

                        1) Atribuições:

           I. Gerenciar e controlar as quitações de serviços executados pelas máquinas agrícolas.

           II. Gerenciar e encaminhar as solicitações de serviços de máquinas agrícolas para o coordenador.

           III. Auxiliar na logística de deslocamento de operadores de máquinas.

           IV. Executar outras atividades de encarregado correlatas no âmbito de sua função.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Controle de Transportes” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para seu Departamento, dispostas no art. 136-A desta Lei Complementar, e ainda:

            II. Fiscalizar, planejar e controlar a frota de veículos a serviço da secretaria e de suas unidades.

            III. Fiscalizar e controlar veículos da frota terceirizada.

            IV. Exercer outras atividades de chefe de departamento correlatas no âmbito de suas funções.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 82 Fica alterado o Anexo II – H – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 154-A desta Lei Complementar, e ainda:

                       a) Promover a gestão dos procedimentos e protocolos internos a seus destinatários.

                       b) Gerenciar a entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, da Câmara de Vereadores Municipal e outros órgãos de controle.

                       c) Coordenar a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições.

                       d) Administrar, controlar e coordenar junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação.

                       e) Promover apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências.

                       f) Controlar os bens móveis da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, apurar encaminhar denúncias de extravio de bens públicos municipais.

                       g) Promover a gestão das necessidades de materiais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e programação de compras.

                       h) Controlar e gerir as atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos.

                       i) Promover apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais.

                       j) Acompanhar e controlar as solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

                       k) Normatizar procedimentos administrativos de sua competência.

                       l) Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estudo de processos de contratações e compras.

                       m) Organizar a compilação de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município.

                       n) Executar tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo vigentes.

                       o) Organizar o acervo documental da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

                       p) Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Habilidade de tomada de decisão.

            VII. Capacidade de otimização de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Coordenador de Serviços de Marketing Turístico – o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar e planejar a gestão de mídia de turismo.

            II. Coordenar e fazer a gestão das Mídias Sociais, quanto aos aspectos turísticos de Ouro Preto.

            III. Controlar a inserção de material nas mídias sociais.

            IV. Realizar ações de comunicação à comunidade turística.

            V. Manter atualizadas as redes sociais, site e demais meios de comunicação vinculados à secretaria.

            VI. Propor ações para alavancar índices e conseguir engajamento nas redes sociais vinculadas à secretaria.

            VII. Buscar informações e seguir planejamento da chefia de departamento quanto ao Marketing Turístico no município.

            VIII. Realizar atividades de comunicação da secretaria, em acordo e seguindo orientações da Gerência de Comunicação da gestão municipal.

            IX. Realizar análises e fazer propostas visando a melhoria das atividades desenvolvidas.

            X. Atualizar periodicamente as informações no site do Turismo (www.turismo.ouropreto.mg.gov.br).

            XI. Realizar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

            XII. Fornecer subsídios para a Diretoria de Turismo.

            XIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores.

            XIV. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

            XV. Exercer outras atividades correlatas.

 

            III. Coordenador Setorial de RH – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador Setorial de RH”, leia-se “Coordenador Setorial de RH e Administrativo”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar e controlar eventos da folha de pagamento e demais serviços referentes a recursos humanos de todos os servidores lotados na Secretaria.

            II. Promover e ser o responsável pela interlocução com a Gerência de Recursos Humanos em assuntos referentes aos servidores da Secretaria.

            III. Ser o responsável pelos lançamentos e acompanhamentos de dados no sistema informatizado de RH.

            IV. Realizar o acompanhamento da agenda do Secretário.

            V. Coordenador agenda para o uso do espaço físico da Secretaria de Cultura e Turismo, no que se refere a utilização para encontros, seminários, exposições, cursos, capacitações, entre outros eventos.

            VI. Monitorar e acompanhar os serviços de manutenção diária (limpeza) do prédio da secretaria.

            VII. Produzir e receber comunicados para toda equipe, contendo informações necessárias.

            VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores.

            IX. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

            X. Exercer atividades correlatas.

 

            IV. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços dos Conselhos de Cultura e Turismo” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Coordenar as atividades dos conselhos municipais vinculados à Cultura e Turismo: Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), Conselho Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

            II. Prestar apoio às reuniões e preparar documentos necessários à consecução dos objetivos.

            III. Secretariar reuniões.

            IV. Exercer outras atividades de apoio aos conselhos.

            V. Realizar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

            VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores.

            VII. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

            VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Adaptabilidade e flexibilidade.

           II. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           III. Proatividade e discrição.

           IV. Capacidade de dar suporte a tomada de decisões.

           V. Habilidade de relacionamento interpessoal.

           VI. Organização e controle.

           VII. Administração do tempo.

           VIII. Relacionamento interno e externo.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos das Secretarias.

           II. Promover reuniões entre Secretários na busca de solução de problemas estruturais e sócias que demanda a ação conjunta de unidades.

           III. Promover a interlocução entre unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais, organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o Secretário no controle de política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividade e de desempenho do órgão a que estiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de assessoria.

 

                        2) Atribuições Setoriais:

           I. Organização e controle.

           II. Relacionamento interpessoal.

           III. Foco no resultado.

           IV. Trabalho em equipe.

           V. Adaptação à mudança.

           VI. Iniciativa e dinamismo.

           VII. Conhecimento da Organização.

           VIII. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           IX. Visão sistêmica.

           X. Capacidade de análise de cenários.

           XI. Habilidade de tomada de decisão.

           XII. Capacidade de otimização de recursos.

           XIII. Habilidade para solução de problemas.

           XIV. Capacidade analítica.

           XV. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XVI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

                        VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Diretor de Interlocução com Órgão de Controle Cultural – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Interlocução com Órgão de Controle Cultural”, leia-se “Diretor de Interlocução com Órgãos de Controle Turístico”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

            Art. 83 Fica alterado o Anexo II – I – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Coordenar e organizar a logística de recursos humanos atendendo toda a           demanda interna;

                        II. Controlar sistema de ponto, férias, folha de pagamento, licenças saúde e          afastamentos;

                        III. Organizar e controlar as recepções na secretaria e nos demais órgãos que       integram a secretaria, com recebimento de arquivos, comunicações, ofícios, e            demandas em geral, repasse de informações, atendimento telefônico e pessoal e      demais demandas pertinentes a cada unidade;

                        IV.) Coordenar os serviços de atendimento, de protocolo geral, de controle de      documentação e arquivos, os serviços de limpeza, vigilância e segurança dos imóveis      ocupados pela secretaria e os servidores lotados na secretaria;

                        V. Coordenar cursos e seminários

                        VI. Elaborar e controlar o orçamento anual;

                        VII. Elaborar minutas de convênios e dos contratos envolvendo a secretaria;

                        VIII. Elaborar a prestação de contas das transferências e repasses de recursos de convênios e contratos;

                        IX. Gerir o caixa da secretaria

                        X. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                        I. Trabalho em equipe

                        II. Iniciativa e dinamismo

                        III. Conhecimento da organização

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

                        V. Foco em resultados

                        VI. Visão Sistêmica

                        VII. Habilidade de tomada de decisão

                        VIII. Capacidade de otimização de recursos

                        IX. Habilidade para solução de problemas

                        X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

                        XI. Capacidade de articulação

                        XII. Conhecimentos normas de licitação e contratos

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e Probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e Organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Capacitação de Vagas do Sine de Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Coordenar com apoio de órgãos da prefeitura, parcerias para a oferta gratuita de          cursos profissionalizantes, de capacitação, treinamentos, observado estudo das    demandas de mão de obra cadastradas no SINE

                        II. Identificar na demanda local, quais áreas são promissoras para a geração de    emprego e renda a fim de ofertar cursos para atendê-las;

                        III. Criar um banco de dados e informações para o conhecimento do território e para             subsidiar o planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de geração de emprego e renda;

                        IV. Captação, consulta e divulgação de vagas;

                        V. Cadastro de empresas;

                        VI. Montagem de perfil das vagas, lançamentos no sistema GERID, atualização dos             quadros de vagas e avisos;

                        VII. Organização de entrevistas;

                        VIII. Serviços administrativos em geral;

                        IX. Alimentação do sítio eletrônico institucional;

                        X. Direcionamentos ao MTE;

                        XI. Emissão de cartas de encaminhamento às empresas, bem como lançamento do retorno das mesmas para baixa no sistema;

                        XII. Postagem de seguro desemprego;

                        XIII. Consulta ao CNIS.

                        XIV. Exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                        I. Trabalho em equipe

                        II. Iniciativa e dinamismo

                        III. Conhecimento da organização

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

                        V. Foco em resultados

                        VI. Visão Sistêmica

                        VII. Habilidade de tomada de decisão

                        VIII. Capacidade de otimização de recursos

                        IX. Habilidade para solução de problemas

                        X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

                        XI. Capacidade de articulação

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e Probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e Organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Capacitação de Vagas do Sine de Antônio Pereira” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

            1) Atribuições:

                        I. Coordenar a com apoio de órgãos da prefeitura, parcerias para a oferta gratuita            de             cursos profissionalizantes, de capacitação, treinamentos, observado estudo das    demandas de mão de obra cadastradas no SINE

                        II. Identificar na demanda local, quais áreas são promissoras geração de emprego            e             renda afim de ofertar cursos para atendê-las;

                        III. Criar um banco de dados e informações para o conhecimento do território e   para             subsidiar o planejamento, gestão e avaliação de políticas públicas de geração de emprego e renda;

                        IV. Captação, consulta e divulgação de vagas;

                        V. Cadastro de empresas;

                        VI. Montagem de perfil das vagas, lançamentos no sistema GERID, atualização dos             quadros de vagas e avisos;

                        VII. Organização de entrevistas;

                        VIII. Serviços administrativos em geral;

                        IX. Alimentação do sítio eletrônico institucional;

                        X. Direcionamentos ao MTE;

                        XI. Emissão de cartas de encaminhamento às empresas, bem como lançamento do retorno das mesmas para baixa no sistema;

                        XII. Postagem de seguro desemprego;

                        XIII. Consulta ao CNIS.

                        XIV. Exercer atividades correlatas.

           2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe

           II. Iniciativa e dinamismo

           III. Conhecimento da organização

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

           V. Foco em resultados

           VI. Visão Sistêmica

           VII. Habilidade de tomada de decisão

           VIII. Capacidade de otimização de recursos

           IX. Habilidade para solução de problemas

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

           XI.. Capacidade de articulação

 

           3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade

           II. Ética e Probidade

           III. Cooperação e sociabilidade

           IV. Autodesenvolvimento e Organização

           V. Percepção e capacidade de decisão

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas

           VII. Liderança

           VIII. Visão macro organizacional.

.

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Fomento ao Empreendedorismo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Promover o empreendedorismo local, incentivando o surgimento e crescimento           de novos negócios e empresas;

                        II. Controlar e administrar os servidores lotados na unidade administrativa;

                        III. Propor e realizar agendamentos das reuniões internas na unidade        administrativa;

                        IV. Gerir documentos e protocolos internos da unidade administrativa;

                        V. Gerir e controlar compras e contratos da unidade administrativa;

                        VI. Elaborar e apresentar a gerência relatórios de atividades e resultados;

                        VII. Exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                        I. Trabalho em equipe

                        II. Iniciativa e dinamismo

                        III. Conhecimento da organização

                        IV. Aquisição e transferência de conhecimentos

                        V. Foco em resultados

                        VI. Visão Sistêmica

                        VII. Habilidade de tomada de decisão

                        VIII. Capacidade de otimização de recursos

                        IX. Habilidade para solução de problemas

                        X. Habilidade de gerenciamento de conflitos

                        XI. Capacidade de articulação

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e Probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e Organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro organizacional.

 

            Art. 84 Fica alterado o Anexo II – J – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Coordenador de Serviços da Casa Lar – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Superior Completo”.

 

            II. Coordenador de Serviços do Abrigo dos Meninos – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Superior Completo”.

 

            III. Coordenador de Serviços de Benefício Eventual – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            IV. Coordenador de Serviços de Captação de Recursos – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            V. Chefe de Departamento de Manutenção Predial – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Chefe de Departamento de Manutenção Predial”, leia-se “Coordenador de Serviços de Manutenção Predial”.

 

            VI. Chefe de Departamento de Compras – altera-se o nome do campo “Cargo” para “Função de Confiança”; onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Chefe de Departamento de Compras”, leia-se “Coordenador do Setor de Compras”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Amplo”, leia-se “Recrutamento Limitado”; fica incluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            VII. Coordenador de Serviços do Auxílio Brasil – onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Serviços do Auxílio Brasil”, leia-se “Coordenador de Serviços do Programa Bolsa Família”.

 

            VIII. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Antônio Pereira – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            IX. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Cachoeira do Campo – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            X. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Santa Rita – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XI. Coordenador de Serviços do Passe Livre – São Cristóvão – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XII. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Padre Faria – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XIII. Coordenador de Serviços do Passe Livre – Volante – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” o requisito “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Médio Completo”.

 

            XIV. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Gestão do CREAS” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XV. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XVI. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Santa Rita” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XVII. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços do CAD ÚNICO – Sede” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo.

 

            XVIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Ouro Preto” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

     I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade.

     II. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência.

     III. Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências.

     IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento.

     V. Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social.

     VI. Definir junto à equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade.

     VII. Discutir junto à equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.

     VIII. Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.

     IX. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento público.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III..Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI.. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

     VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XIX. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CREAS Cachoeira do Campo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

     I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade.

     II. Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência.

     III. Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências.

     IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento.

     V. Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social.

     VI. Definir junto à equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade.

     VII. Discutir junto à equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.

     VIII. Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.

     IX. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento público.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            XX. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Setor de Comunicação” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Apurar e escrever matérias / releases para o site oficial da Prefeitura de Ouro Preto sobre as ações da Secretaria (eventos, oficinas, cursos, palestras, parcerias, reuniões, e demais atividades solicitadas pelos servidores da secretaria, a fim de promover a maior visibilidade e alcance).

           II. Apurar e escrever notas e legendas para as redes sociais oficiais da Prefeitura de Ouro Preto sobre as ações da Secretaria (eventos, oficinas, cursos, palestras, parcerias, reuniões, e demais atividades solicitadas pelos servidores da secretaria, a fim de promover maior visibilidade e alcance).

           III. Registrar por meios de fotografias e vídeos as ações da Secretaria (eventos, oficinas, cursos, palestras, parcerias, reuniões, e demais atividades solicitadas pelos servidores da secretaria, a fim de promover a maior visibilidade e alcance).

           IV. Monitorar, analisar e arquivar as publicações da Secretaria feitas na mídia (clipping), além das menções na imprensa.

           V. Dar suporte no que se refere ao design, impressão e distribuição de materiais gráficos (logos, cartões de visita, cartazes, panfletos, arte para as redes sociais, arte para o site, crachás, convites, certificados de participação e etc) para os equipamentos, serviços e programas vinculados à Secretaria.

           VI. Confeccionar o design e providenciar a impressão de materiais gráficos internos da sede da Secretaria, tais como avisos, comunicados, etc.

           VII. Produzir conteúdo de divulgação da Secretaria nas emissoras de rádio da região, por meio de spots. Além de alinhar os convites e acompanhar as entrevistas realizadas pelo Secretário e/ou servidores da pasta.

           VIII. Dar suporte aos servidores da Pasta no que se refere à orientação e realização de eventos da Secretaria (conferências, seminários, lançamentos, etc.).

           IX. Dar suporte ao Cerimonial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto em eventos da Secretaria, no que se refere às informações e divulgação.

           X. Dar suporte à Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no que se refere às informações das atividades, ações, campanhas e demais atividades da Secretaria.

           XI. Confeccionar e emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), dentro do prazo estabelecido por lei.

           XII. Exercer outras atividades correlatas.

 

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Foco em resultados.

           V. Visão sistêmica.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Habilidade para solução de problemas.

           VIII. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           IX. Capacidade de articulação.

           X. Conhecimento de Ferramentas de Informática e Mídias Sociais.

           XI. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           XII. Habilidade de relacionamento interpessoal.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

    XXI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do CRALGBT+” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O planejamento, a coordenação, a supervisão, a orientação, a articulação e avaliação de políticas públicas que promovam a autonomia, a emancipação, o enfrentamento à violência e a inclusão social e produtiva da população LGBTQIAPN+.

           II. A coordenação da execução de políticas públicas, programas e ações voltadas para população LGBTQIAPN+, articulando estratégias voltadas à inclusão nas políticas sociais, urbanas e econômicas, respeitadas as suas especificidades.

           III. O acompanhamento das ações e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+.

           IV. O fomento e a implementação da integração das diversas ações interinstitucionais relacionadas à população LGBTQIAPN+.

           V. Coordenação da equipe técnica do CRA LGBT+ e o planejamento de ações estratégicas de treinamento e sensibilização dos agentes públicos municipais sobre respeito, acolhimento e direitos da população LGBTQIAPN+.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Capacidade de otimização de recursos.

           VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

           VIII. Capacidade de articulação.

           IX. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

           X. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           XI. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

           XII. Habilidade de relacionamento interpessoal

           XIII. Capacidade de propor ações corretivas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

 

            XXII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento do Centro POP” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade.

           II. Participar da elaboração, do acompanhamento, da implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias.

           III. Coordenar a relação cotidiana entre o Centro POP e as demais Unidades e serviços socioassistenciais, especialmente com os serviços de acolhimento para população em situação de rua.

           IV. Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor, sempre que necessário.

           V. Definir com a equipe, a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade.

           VI. Discutir com a equipe técnica, estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho.

           VII. Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários.

           VIII. Coordenar o acompanhamento do (s) serviço (s) ofertado, incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas.

           IX. Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre a Unidade ao órgão gestor.

           X. Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade ou capacitação da equipe e informar ao órgão gestor de Assistência Social.

           XI. Contribuir para avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo Centro POP.

           XII. Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado.

           XIII. Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.

    XIV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Capacidade de otimização de recursos.

           VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

           VIII. Capacidade de articulação.

           IX. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

           X. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           XI. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

           XII. Habilidade de relacionamento interpessoal.

           XIII. Capacidade de propor ações corretivas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

    VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 85 Fica alterado o Anexo II – K – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Convênios e Projetos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das  competências previstas para seu Departamento, disposta no art. 210 desta Lei  Complementar, e ainda:

                       a) coordenar e responsabilizar-se pela inserção de informação nos sistemas referentes a  propostas de convênio e operações de crédito;

                       b) gerenciar e acompanhar as propostas com as respectivas execução e prestação de contas;

                       c) elaborar projetos de captação de recursos;

                       d) exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

        VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Apoio Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das  competências previstas para seu Departamento, disposta no art. 210 desta Lei  Complementar, e ainda:

                       a) Planejar a coordenação e o controle das atividades relativas ao orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática e gestão de contratos da Secretaria;

                       b) Coordenar, executar e auxiliar as atividades relacionadas aos Recursos Humanos e  aos  processos de compras;

                       c) Auxiliar na execução do processo de cotação e promover os demais atos dos processos licitatórios para compras de materiais ou serviços;

                       d) Coordenar e controlar a execução e os prazos de vigência dos convênios e/ou acordos de cooperação técnica sob responsabilidade da secretaria;

                       e) Exercer outras atividades correlatas.

 

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

        VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos da Secretaria.

           II. Promover reuniões entre secretários na busca de soluções para problemas estruturais e sociais que demandam ações conjuntas entre as unidades.

           III. Promover a interlocução entre as unidades da administração e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais,  organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o secretário no controle da política pública da secretaria, zelando pela efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do secretário e demais autoridades em eventos de interesse do governo.

           VIII. Elaborar relatórios de atividades e desempenho do órgão a que tiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de Assessoria.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Desenvolvimento Urbano” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos da Gerência de Desenvolvimento Urbano.

           II. Promover reuniões entre as equipes da Gerência com representantes de outros  departamentos e instituições na busca de soluções para problemas que demandam ações conjuntas entre as unidades.

           III. Promover a interlocução entre as unidades da Gerência e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais,  organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o gerente no controle da política pública da secretaria, zelando pela  efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos;

           VII. Promover o assessoramento do gerente e demais autoridades em eventos de interesse da secretaria;

           VIII. Elaborar relatórios de atividades e desempenho da gerência a que tiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de Assessoria.

 

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Assessor da Gerência de Habitação” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Assessorar nos atendimentos internos da Gerência de Habitação.

           II. Promover reuniões entre as equipes da Gerência com representantes de outros  departamentos e instituições na busca de soluções para problemas que demandam ações conjuntas entre as unidades.

           III. Promover a interlocução entre as unidades da Gerência e a sociedade.

           IV. Assessorar na resolução de conflitos de competência e problemas estruturais,  organizacionais internos e de comunicação.

           V. Assessorar o gerente no controle da política pública da secretaria, zelando pela  efetividade das ações.

           VI. Assessorar na resolutividade de problemas apresentados pelos cidadãos.

           VII. Promover o assessoramento do gerente e demais autoridades em eventos de interesse da secretaria.

           VIII. Elaborar relatórios de atividades e desempenho da gerência a que tiver lotado.

           IX. Exercer outras atividades correlatas de Assessoria.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 86 Fica alterado o Anexo II – L – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Educação da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Gerente de Recursos Humanos – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Gerente de Recursos Humanos”, leia-se “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Estratégico”; onde lê-se no campo “Atribuições” a expressão “ I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 225 desta lei complementar, e ainda:”, leia-se “I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências para sua Gerência, disposta no art. 225 desta Lei Complementar, e ainda, gerir e controlar as políticas de recursos humanos dos servidores lotados na Secretaria, especificamente quanto à contratação, a jornada de trabalho, a movimentação de pessoal, as escalas de trabalho, o controle das licenças e atestados de saúde, a apuração de frequência e fechamento do ponto funcional, bem como:”.

 

        II. Gerente Administrativo – ficam excluídas do campo “Atribuições” as expressões “5. oferta aos educandos transporte escolar em condições de suprir a demanda da zona urbana e rural, transporte de professores e materiais para as unidades de ensino quanto: 6. cadastro de estudantes usuários de transporte coletivo para deslocamento até as escolas; 7. aquisição e distribuição vales-transportes ou passes a estudantes, professores e servidores que se locomovam por meio do transporte coletivo de linhas regulares; (…) c) gerir, manter e controlar a frota própria do município, destinada ao transporte escolar, bem como a gerir e fiscalizar o transporte terceirizado; (…) g) gerir e controlar as políticas de recursos humanos, do pessoal lotado na secretaria, especificamente quanto à contratação, a jornada de trabalho, a movimentação de pessoal, as escalas de trabalho, o controle das licenças e atestados de saúde, a apuração de frequência e fechamento de ponto”, mantendo-se as demais atribuições previstas para o cargo.

 

            III. Coordenador de Movimentação de Pessoal – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Movimentação de Pessoal”, leia-se “Diretor de Movimentação de Pessoal”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

 

    IV. Coordenador de Ouvidoria e Comunicação – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Função de Confiança” o nome “Coordenador de Ouvidoria e Comunicação”, leia-se “Diretor de Documentação, Comunicação e Ouvidoria”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Ensino Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ”.

 

    V. Vice-Diretor Escolar – no campo “Complexidade de Gestão”, onde lê-se “A escola deverá ter 300 ou mais alunos matriculados no ensino regular, oferecer duas ou mais modalidades de ensino, funcionar em dois ou três turnos, e/ou em dois endereços”, leia-se: “I. Diretor Escolar I – Função de Confiança FCDE-01 – unidade escolar que possui 99 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; sem Vice-Diretor por unidade escolar; II. Diretor Escolar II – Função de Confiança FCDE-02 – unidade escolar que possui de 100 a 199 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar; III. Diretor Escolar III – Função de Confiança FCDE-03 – unidade escolar que possui de 200 a 299 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 01 (um) Vice-Diretor por unidade escolar; IV. Diretor Escolar IV – Função de Confiança FCDE-04 – unidade escolar que possui acima de 300 alunos matriculados no ensino regular, oferece duas ou mais modalidades de ensino, funciona em dois ou três turnos e/ou em dois endereços; 02 (dois) Vice-Diretores por unidade escolar”.

 

            VI. Inspetor Escolar – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”;  onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Curso de Especialização em Inspeção Escolar”; fica mantida a forma de provimento como Limitado.

 

            VII. Gerente de Educação do Campo, Integral e Integrada – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Gerente de Educação do Campo, Integral e Integrada”, leia-se “Diretor de Educação do Campo, Integral e Integrada”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Estratégico”, leia-se “Nível Tático”.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Manutenção de Prédios Escolares” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Participação no planejamento e organização das atividades de construção e manutenção de obras em prédios escolares.

           II. A elaboração de cronograma de intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares.

           III. A definição de materiais e equipamentos necessários à execução em intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares e vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

           IV. Análise da regularidade das propostas orçamentárias licitadas.

           V. Dirigir a equipe de manutenção da  Secretaria Municipal de Educação.

           VI. Acompanhamento e fiscalização de intervenções, reparos, obras e construções em andamento.

           VII. Elaborar especificações necessárias às compras e contratações para intervenções, reparos, obras e construções de prédios escolares.

           VIII. Proceder registros nos sistemas eletrônicos necessários ao andamento de compras, contratações e execuções de aquisições, obras e serviços.

           IX. Acompanhar e fiscalizar os serviços de capina, limpeza e afins.

           X. Atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação relativas à Manutenção dos Prédios Escolares.

           XI. Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo.

    XII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Tático:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

    X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            IX. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Transporte Escolar e Administrativo” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

     I. A gestão, a manutenção e o controle da frota própria do município, destinada ao transporte escolar, bem como a gestão e a fiscalização do transporte terceirizado.

     II. A Administração e a gestão de convênios, contratos administrativos e congêneres relativos ao transporte escolar e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

     III. Implementar medidas de gestão estratégica do transporte escolar.

     IV. Atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação relativas ao transporte administrativo e escolar.

     V. Acompanhar e fiscalizar os serviços de transporte administrativo e escolar.

     VI. Prestar esclarecimentos sobre transporte.

     VII. O apoio ao serviço de distribuição de alimentação escolar e materiais necessários à manutenção das escolas.

     VIII. O planejamento, o controle e a gestão de:

                       a). transporte escolar da sede e Distritos do Município de Ouro Preto;

                       b). transporte administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

                       c). requisição dos serviços necessários à prestação dos serviços de transporte;

                       d). oferta aos educandos de transporte escolar em condições de suprir a demanda da zona urbana e rural, transporte de professores e materiais para as unidades de ensino quanto:

                                   1). cadastro de estudantes usuários de transporte coletivo para deslocamento até as escolas;

                                   2) aquisição e distribuição vales-transportes ou passes a estudantes, professores e servidores que se locomovam por meio do transporte coletivo de linhas regulares.

           IX. Dirigir veículo oficial quando necessário à execução das atribuições do cargo.

    X. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           XI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            Art. 87 Fica alterado o Anexo II – M – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

    I. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador do Departamento de Gestão, RH, Licitações e Acompanhamento de Prestação de Contas” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Planejar, organizar, coordenar, orientar as atividades relativas à administração de material, patrimônio, contrato, manutenção, compra, licitação, serviços gerais, documentação, arquivo, apoio direto a todas as atividades gerais da Secretaria de Esportes.

           II. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e os pedidos de crédito adicional.

           III. Controlar a presença e a frequência dos servidores lotados na unidade.

           IV. Elaborar ofício, memorando, parecer, organizar os livros de controle de entrada e saída de documentos.

           V. Construção do Termo de Referência conforme aquisição e obras.

           VI. Organizar o arquivo de documentos.

           VII. Controlar o armazenamento e saída dos materiais esportivos do almoxarifado da Secretaria de Esportes.

           VIII. Organizar e informar a importância aos funcionários de participar dos treinamentos e qualificação profissional.

           IX. Implantar e acompanhar no departamento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

           X. Elaborar e apresentar a prestação de contas na Câmara Municipal.

           XI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de problemas.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento.

           XIII. Bom relacionamento amplo com todos os setores da Prefeitura.

 

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

    II. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador do Serviço de ICMS Esportivo e Conselho Municipal de Esportes e Lazer” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Esportes e Lazer.

           II. Elaborar atas para recebimento do valor do ICMS Esportivo.

           III. Recolher todas as súmulas, fotos, acompanhar todos os eventos para colher material.

           IV. Alimentar o sistema do ICMS Esportivo.

           V. Sanar todas as pendências relacionadas ao ICMS esportivo.

           VI. Criar mecanismo para melhorar o recolhimento do ICMS esportivo.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I.. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Visão sistêmica.

           VII. Habilidade de tomada de decisão.

           VIII. Capacidade de otimização de recursos.

           IX. Habilidade para solução de problemas.

           X. Habilidade de gerenciamento de problemas.

           XI. Capacidade de articulação.

           XII. Conhecimentos de contabilidade e orçamento.

           XIII. Bom relacionamento amplo com todos os setores da Prefeitura.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I.. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

            Art. 88 Fica alterado o Anexo II – N – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica incluído o cargo em comissão de “Secretário Adjunto Municipal de Água e Esgoto – SAMAE” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. O planejamento, a implantação e monitoramento da política municipal de saneamento básico.

            II. O acompanhamento da implantação e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

            III. A formulação, de forma coordenada com as unidades administrativas e a executora dos serviços públicos, de propostas para a universalização do acesso a água e esgotamento sanitário no município de Ouro Preto.

            IV. A Supervisão, orientação, coordenação e avaliação da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            V. A fiscalização e gestão dos contratos e convênios firmados pelo município neste setor.

            VI. Analisar e submeter a quem de direito o seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade.

            VII. A promoção da educação ambiental e da produção do conhecimento técnico e científico, com vistas à melhoria do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            VIII. Acompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições na Câmara Municipal que sejam de interesse dos serviços de abastecimento de água e esgoto.

            IX. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à análise das informações relativas aos serviços de abastecimento de água e esgoto para inclusão na Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual.

    X. A elaboração de projetos e a captação de recursos para agilizar a universalização dos serviços de saneamento básico e contribuir para a modicidade tarifária.

 

            XI. Ao apoio aos conselhos vinculados a essa secretaria, em especial ao Conselho Municipal de Saneamento.

            XII. Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados pelo Município ligados à sua área de atuação para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários.

            XIII. Competirá alternativamente ao Secretário Adjunto a gestão orçamentária e a ordenação de despesas dos recursos orçamentários destinados aos assuntos de saneamento básico.

            XIV. Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais.

    XV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Adaptação à mudanças.

            III. Iniciativa e dinamismo.

            IV. Conhecimento da Organização.

            V. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            VI. Foco em resultados.

            VII. Visão sistêmica.

            VIII. Capacidade de análise de cenários.

            IX. Habilidade de tomada de decisão.

            X. Capacidade de otimização de recursos.

            XI .Habilidade para solução de problemas.

            XII.Capacidade analítica.

            XIII.Habilidade de gerenciamento de conflitos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

    VIII. Visão macro-organizacional.

 

            II. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Desenvolvimento e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Municipal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. A aplicação e o cumprimento da legislação que regulamenta o saneamento básico.

            II. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento do plano municipal de saneamento básico.

            III. O planejamento, a execução e o controle das ações necessárias ao cumprimento da legislação e dos contratos da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            IV. A fiscalização da prestação do serviço público de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            V. A vistoria, periódica e sistemática, da infraestrutura instalada dos serviços de abastecimento de água e esgoto, com vistas a verificar o estado de implantação, uso e conservação destes bens.

            VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados e em prazos.

            VI. Visão sistêmica.

            VII. Habilidade de tomada de decisão.

            VIII. Capacidade de otimização de recursos.

            IX. Habilidade para solução de problemas.

            X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            XI. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Planejamento e Gestão do Saneamento Municipal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. A gestão dos procedimentos e protocolos internos destinados à secretaria adjunta.

            II. O gerenciamento de entrada e saída de protocolos das requisições das Secretarias e dos órgãos externos, concernentes às demandas do Ministério Público, Agências regulatórias e órgãos de fiscalização sobre saneamento básico municipal.

            III. A coordenação e a distribuição das comunicações internas dentre as Secretarias, em atendimento às diversas requisições.

            IV. A administração, o controle e a coordenação junto aos demais órgãos, o atendimento aos assuntos pertinentes à área de atuação.

            V. A promoção de apoio administrativo, encaminhamento de informações e documentos solicitados pelas Secretarias em atendimento às requisições, respeitadas suas competências.

            VI. A gestão patrimonial do órgão, bem como todos os protocolos externos, requisições de férias, afastamentos e demais atividades referentes aos servidores do órgão.

            VII. A gestão e execução de contratos, convênios e outros ajustes, promovendo a correta aplicação de recursos e determinando a apuração de irregularidades.

            VIII. O controle de bens móveis da secretaria adjunta, apurar encaminhar informativo de extravio de bens públicos municipais.

            IX. A gestão das necessidades de materiais da secretaria adjunta e programação de compras.

            X. O controle e gestão das atividades de serviços gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos.

            XI. O apoio administrativo na prestação de informações e documentos solicitados pelas Secretarias Municipais.

            XII. O acompanhamento e controle das solicitações de documentos em outras unidades, órgãos públicos e entidades particulares, sempre que necessário para subsidiar os trabalhos dos servidores lotados na Secretaria Adjunta.

            XIII. A normatização de procedimentos administrativos de sua competência.

            XIV. O controle dos contratos administrativos referentes aos ocupantes de cargo em comissão e de estágio, alertando à gestão sobre seu término, para fins de planejamento.

            XV. A coordenação, supervisão e execução de atividades de natureza administrativa, envolvendo elaboração de atos administrativos, pareceres relativos a contratos e convênios firmados pela Secretaria Adjunta, estudo de processos de contratações e compras.

            XVI. A organização de compilações de leis, decretos, jurisprudências firmadas, do interesse do Município relativos ao sistema de saneamento básico do município.

            XIX. A execução de tarefas gerenciais de controle de contratos e convênios da secretaria adjunta vigentes.

            XX. A organização do acervo documental da Secretaria Adjunta.

            XXI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Habilidade de tomada de decisão.

            VII. Capacidade de otimização de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor Técnico de Planejamento e Acompanhamento dos Serviços de Saneamento Municipal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. A elaboração de avaliação e propostas de melhorias do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

            II. A coordenação de processos de participação popular na elaboração das demandas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento de Ouro Preto.

            III. A elaboração de relatórios e pareceres sobre o cumprimento de metas para a universalização dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, em qualquer modalidade de prestação do serviço.

            IV. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da concessionária a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária.

            V. A elaboração de relatórios e pareceres a respeito da prestação de serviços da agência reguladora a fim de contribuir na garantia do fornecimento adequado de água e modicidade tarifária.

            VI. A implantação, a estruturação e o gerenciamento do sistema de informação da qualidade da água no município.

            VII. A elaboração de relatórios e pareceres técnicos relativos à qualidade da água.

            VIII. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos pleitos das tarifas e da sua razoabilidade.

            IX. Analisar e submeter ao Secretário Adjunto seu entendimento acerca dos valores praticados pela prestação de serviços e investimentos da concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

            X. Planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

            XI. Desenvolver e acompanhar estudos técnicos e financeiros para contribuir na melhoria dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

            XII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Habilidade de tomada de decisão.

            VII. Capacidade de otimização de recursos.

            VIII. Habilidade para solução de problemas.

            IX. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

            X. Capacidade de articulação.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento da Qualidade da Água” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Reportar-se à chefia da área técnica, de quem recebe orientação e supervisão sobre quaisquer constatações sobre a qualidade da água.

            II. Planejar ações que visem à melhoria da qualidade das águas de abastecimento público.

            III. Elaborar ferramentas que permitam evidenciar a qualidade de água fornecida e metas a serem alcançadas.

            IV. Esclarecer questionamentos a respeito da qualidade da água.

            V. Realizar palestras na área de saneamento básico e divulgação das ações do SAMAE-OP.

            VI. Elaborar relatórios periódicos sobre a operação e qualidade da água dos sistemas de abastecimento público.

            VII. Promover acordos de parceria entre o SAMAE-OP e outros órgãos públicos de forma a proporcionar um controle de qualidade mais rigoroso.

            VIII. Cobrar qualidade na execução dos serviços de tratamento e distribuição de água.

            IX. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada pela executora dos serviços de saneamento.

            X. Avaliar a qualidade da água consumida pela população.

            XI. Aferir o monitoramento realizado pelo controle da qualidade da água.

            XII. Avaliar a eficiência do tratamento da água.

            XIII. Avaliar a integridade do sistema de distribuição.

            XIV. Subsidiar a associação entre agravos à saúde e situações de vulnerabilidade.

            XV. Identificar pontos críticos/vulneráveis (fatores de risco) em sistemas e Soluções alternativas de abastecimento.

            XVI. Verificar se as condições de uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica interferem na qualidade da água bruta e/ou tratada.

            XVII. Verificar se o tratamento empregado é adequado às características da água do manancial de captação.

            XVIII. Identificar grupos populacionais expostos a situações de risco e notificar a autoridade sanitária e a executora dos serviços de água e esgoto.

            XIX. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Capacidade de otimização de recursos.

            VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

            VIII. Capacidade de articulação.

            IX. Gestão de Processos, Orçamentária, de Pessoas e de materiais.

            X. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

            XI. Capacidade de análise e priorização de atividades.

            XII. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

            XIII. Habilidade de Relacionamento Interpessoal.

            XIV. Conhecimento de normas ambientais.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

            VI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe do Departamento Técnico de Monitoramento de Tratamento de Esgoto” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Reportar-se ao Secretário Adjunto sobre quaisquer questões relacionadas ao esgotamento sanitário.

            II. Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades referentes à operação do Esgotamento Sanitário.

            III. Propor diretrizes específicas de desenvolvimento operacional.

            IV. Planejar, coordenar, promover e supervisionar a execução de obras ligadas à manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

            V. Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos na área de manutenção de água e esgoto, ressaltando as  não conformidades e propondo soluções.

            VI. Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e função descritos na CBO código 1114-15.

            VII. Relatar formalmente, à sua chefia imediata, qualquer inconformidade relacionada à conduta ou postura tomada por seu subordinado.

            VIII. Fiscalizar a operação de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas às ETEs.

            IX. Fiscalizar a análise físico-químicas e biológicas de controle operacional da estação de tratamento de esgoto.

            X. Manter controle da eficiência na estação de tratamento.

            XI. Efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de esgoto a serem implementados pela executora dos serviços públicos de saneamento.

            XII. Reunir e organizar informações técnicas e científicas para projeto, construção, manutenção e custeio dos serviços de esgoto.

            XIII. Proceder o acompanhamento das medições das vazões de esgoto na estação de tratamento.

            XIV. Elaborar relatórios de acompanhamento e fiscalização das estações de tratamento de esgoto.

            XV. Notificar a executora dos serviços de saneamento todas as incorreções, falhas e inadequações da prestação dos serviços públicos.

            XVI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

            I. Trabalho em equipe.

            II. Iniciativa e dinamismo.

            III. Conhecimento da Organização.

            IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

            V. Foco em resultados.

            VI. Capacidade de otimização de recursos.

            VII. Habilidade para solução de problemas e para gerenciamento de conflitos.

            VIII. Capacidade de articulação.

            IX. Gestão de Processos, Orçamentária, de Pessoas e de materiais.

            X. Conhecimento de Ferramentas de Informática.

            XI. Capacidade de análise e priorização de atividades.

            XII. Capacidade de dar suporte à tomada de decisão.

            XIII. Habilidade de Relacionamento Interpessoal.

            XIV. Conhecimento de normas ambientais.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

            I. Responsabilidade.

            II. Ética e probidade.

            III. Cooperação e sociabilidade.

            IV. Autodesenvolvimento, iniciativa e organização.

            V. Percepção e capacidade de decisão.

            VI. Capacidade de lidar com situações complexas, críticas e urgentes.

            VII. Liderança.

            VIII. Visão macro-organizacional.

 

    Art. 89 Fica alterado o Anexo II – O – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução de Contratos” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Operacional.

 

            II. Fica excluída a função de confiança de “Coordenador de Controle da Execução Orçamentária” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Operacional.

 

            III. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Projetos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe.

           II. Análise e submissão à aprovação de projetos de edificações, sejam reformas ou ampliações.

           III. Gerenciar prazos de desenvolvimento de projetos complementares pela equipe.

           IV. Emitir responsabilidade técnica de projetos.

           V. Realizar apresentações de projetos para comunidade.

           VI. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos.

           VII. Fiscalização e gestão de convênios firmados pelo Município.

           VIII. Elaborar e fazer o gerenciamento de contratos.

           IX. Revisar projetos.

           X. Compatibilizar projetos.

           XI. Gestão de arquivos enviados e recebidos.

           XII. Apoio a conselhos municipais vinculados à secretaria.

           XIII. Fiscalizar em conjunto com a equipe técnica, a execução de obras e cumprimento de projetos e cronogramas.

           XIV. Análise de alternativas para melhor custo-benefício de reformas.

                       a) Análise e acompanhamento de medições.

                       b) Elaboração de parecer técnico.

                       c) Assistência técnica às demais secretarias.

           XV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Providenciar informações básicas para a equipe.

           II. Solicitar levantamento topográfico para equipe competente.

           III. Revisar entregas de diretorias de projetos arquitetônicos e projetos complementares.

           IV. Elaborar anteprojeto para apresentações a requerentes e à comunidade.

           V. Apresentar proposta e desenvolver apresentações à gerência de projetos.

           VI. Acompanhar e solicitar aprovação de projeto básico/legal em órgãos como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, IPHAN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, COMPATRI, COMPURB e demais órgãos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            IV. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Arquitetônicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Arquitetura com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe.

           II. Análise e submissão à aprovação de projetos de edificações, sejam reformas ou ampliações.

           III. Gerenciar prazos de desenvolvimento de projetos complementares pela equipe.

           IV. Emitir responsabilidade técnica de projetos.

           V. Realizar apresentações de projetos para comunidade.

           VI. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos arquitetônicos.

           VII. Fiscalização e gestão de convênios firmados pelo Município.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Providenciar informações básicas para a equipe.

           II. Solicitar levantamento topográfico para equipe competente.

           III. Revisar entregas de projetos arquitetônicos pela equipe.

           IV. Elaborar anteprojeto para apresentações a requerentes e à comunidade.

           V. Apresentar proposta e desenvolver apresentações à gerência de projetos.

           VI. Análise e acompanhamento de medições.

           VII. Elaboração de parecer técnico.

           VIII. Acompanhar e solicitar aprovação de projeto básico/legal em órgãos como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, IPHAN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, COMPATRI, COMPURB e demais órgãos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

V. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Arquitetônicos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Técnico em Edificações com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe e gestão de horários.

           II. Delegar e acompanhar diretamente demandas.

           III. Promover palestras de relevância para a equipe.

           IV. Elaborar termos e documentação para licitações.

           V. Elaborar documento com relatório das atividades desenvolvidas semanalmente.

           VI. Levantamentos arquitetônicos.

           VII. Elaborar modelagem e render de proposta tridimensional.

           VIII. Apresentação oficial para solicitante de projeto.

           IX. Elaborar projeto básico legal para aprovação.

           X. Elaborar memorial descritivo e executivo.

           XI. Elaborar projeto executivo arquitetônico.

           XII. Elaborar projeto de acessibilidade.

           XIII. Elaborar projeto de paisagismo.

           XIV. Elaborar projeto de iluminação.

           XV. Elaborar projeto urbanístico.

           XVI. Elaborar projeto de forro.

           XVII. Elaborar projeto de layout.

           XVIII. Elaborar projeto de interiores.

           XIX. Elaborar projetos de detalhamentos construtivos.

           XX. Elaborar plantas de construção/demolição.

           XXI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento da legislação municipal, federal, normas da ABNT e IPHAN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            VI. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Projetos Complementares” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil ou Engenharia Elétrica com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenar equipe.

           II. Análise e submissão à aprovação de projetos de edificações, sejam reformas ou ampliações.

           III. Gerenciar prazos de desenvolvimento de projetos complementares pela equipe.

           IV. Emitir responsabilidade técnica de projetos.

           V. Realizar apresentações de projetos para comunidade.

           VI. Providenciar documentação necessária para elaboração de projetos complementares.

           VII. Fiscalização e gestão de convênios firmados pelo Município.

           VIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Providenciar informações básicas para equipe.

           II. Solicitar levantamento topográfico para equipe competente.

           III. Revisar entregas de projetos arquitetônicos pela equipe.

           IV. Elaborar anteprojeto para apresentações a requerentes e à comunidade.

           V. Apresentar proposta e desenvolver apresentações à gerência de projetos.

           VI. Análise e acompanhamento de medições.

           VII. Elaboração de parecer técnico.

           VIII. Acompanhar e solicitar aprovação de projeto básico/legal em órgãos como Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, IPHAN, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Defesa Civil, COMPATRI, COMPURB e demais órgãos.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            VII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Projetos Complementares” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Técnico em Edificações com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Desenvolver projetos complementares junto à equipe.

           II. Coordenar equipe e fazer a gestão de horários.

           III. Acompanhar e delegar atribuições de demandas.

           IV. Promover palestras de relevância para a equipe.

           V. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas em determinados períodos.

           VI. Levantamento As-built.

           VII. Executar projetos estruturais.

           VIII. Executar projetos elétricos.

           IX. Executar projetos hidráulicos.

           X. Executar projetos sanitários.

           XI. Executar projetos de Combate a Incêndio.

           XII. Executar projetos de descarga atmosférica.

           XIII. Executar projetos de drenagem.

           XIV. Executar projetos de restauração.

           XV. Executar orçamentos.

           XVI. Elaboração de memoriais descritivos e justificativos.

           XVII. Elaborar perspectivas de projetos complementares.

           XVIII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

           IX. Habilidade para gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento da legislação municipal, federal, normas da ABNT e IPHAN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente de Planejamento de Obras e Serviços” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

            I. Gerenciamento do departamento de planejamento e serviços da Secretaria de Obras.

            II. Coordenar equipe do setor de Planejamento.

            III. Planejamento anual das atividades do departamento.

            IV. Planejamento conjunto de demandas necessárias no município em interface com todas as secretarias da prefeitura.

            V. Gerenciamento de prazos de contratos, aditivos e demais atos administrativos contratuais.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Interface com o Secretário Municipal de Obras e com o Secretário Adjunto.

           II. Gerenciamento e planejamento de projetos, obras civis e serviços.

           III. Interface com empresas prestadoras de serviços e executoras de obras, inclusive controle de saldo contratual e planejamento, quando necessário.

           IV. A supervisão e a análise da documentação das fases de elaboração da solicitação de compras de serviços/obras para licitação.

           V. Supervisão e análise das entregas da Diretoria Técnica de Planejamento.

           VI. Realizar a interface com os demais setores da Secretaria, como o setor de infraestrutura, de edificações, projetos, limpeza urbana, eletrificação, etc.

3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                       a) Proatividade.

                       b) Trabalhar com prazos definidos.

                       c) Motivação e entusiasmo.

                       d) Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

                       e) Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

                       f) Realizar feedbacks com a equipe.

                       g) Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

    IX. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Projetos e Contratos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Análise crítica de projetos elaborados por outros setores e contratados, que compõem os contratos e processos licitatórios.

           II. Supervisionar a compatibilização de todos os projetos que compõe os contratos e processos licitatórios.

           III. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos.

           II. Fazer orçamento de obras.

           III. Executar memórias de cálculo.

           IV. Especificação de metodologias e técnicas de projetos, execução de obras e assessorar demais departamentos.

           V. Vistoriar imóveis.

           VI. Orientar correções.

           VII. Acompanhar levantamentos de campo.

           VIII. Realizar levantamento de quantitativos para elaboração de memória de cálculo.

           IX. Emitir ofícios, relatórios e pareceres.

           X. Auxiliar na montagem de processos licitatórios.

XI. Executar outras atividades correlatas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            X. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Infraestrutura” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Ensino Técnico Completo em Edificações, Controle Ambiental, Estradas ou Projetista (Desenhista Técnico), com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos.

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços.

           III. Interface com os técnicos dos demais setores da Secretaria de Obras.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I.. Prestar assistência técnica no estudo tecnológicas voltadas para a construção civil.

           II.. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.

           III. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resulta elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional.

           IV. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações.

           V. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento.

           VI. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos.

           VII. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho.

           VIII. Fazer orçamento de obras.

           IX. Executar memórias de cálculo.

           X. Levantar quantitativos de materiais.

           XI. Executar anteprojetos.

           XII. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário.

           XIII. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos.

           XIV. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XV. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços.

           XVI. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido.

           XVII. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XVIII. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição.

           XIX. Executar vistorias em terrenos e edificações.

           XX. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.

    XXI. Executar outras atividades correlatas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares;

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            XI. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Planejamento de Obras Prediais” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Requisitos para Provimento: Ensino Técnico Completo em Edificações, Controle Ambiental, Estradas, Desenho de Construção Civil ou em Segurança do Trabalho, com registro regular e ativo no órgão de classe competente – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Auxiliar nas atividades realizadas pelos engenheiros e arquitetos.

           II. Apoio de gerenciamento de contratos, de obras civis e serviços.

           III. Interface com os técnicos dos demais setores da Secretaria de Obras.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Prestar assistência técnica no estudo de tecnologias voltadas para a construção civil.

           II. Prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, inspeção predial, avaliação, arbitramento e consultoria para edificações e no âmbito da construção civil.

           III. Coletar dados de natureza técnica, assim como analisar e tratar resulta elaboração de laudos ou relatórios técnicos, de sua autoria ou de outro profissional.

           IV. Elaboração de documentos necessários em processos de compras e licitações.

           V. Apoio no gerenciamento de contratos, atos administrativos, saldos e empenhamento.

           VI. Elaborar o orçamento de materiais e equipamentos.

           VII. Aplicar as normas técnicas relativas aos respectivos processos de trabalho.

           VIII. Fazer orçamento de obras.

           IX. Executar memórias de cálculo.

           X. Levantar quantitativos de materiais.

           XI. Executar anteprojetos.

           XII. Auxiliar o arquiteto do departamento em revisões de projetos, quando necessário.

           XIII. Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos.

           XIV. Controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XV. Apoio no gerenciamento de projetos de obras civis e serviços.

           XVI. Realizar medições em obras de edificações, realizar levantamento de quantidade de materiais e acompanhar cronograma para atender prazo estabelecido.

           XVII. Apoiar no controle de demandas de obras, serviços e projetos da Secretaria de Obras e Urbanismo.

           XVIII. Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, incluindo medição.

           XVIX. Executar vistorias em terrenos e edificações.

           XX. Levantar dados quanto às condições do terreno a ser estudado, para elaboração de projetos.

           XXI. Executar outras atividades correlatas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares;

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

            XII. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Controle de Processos” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Coordenação da equipe jurídica na realização de respostas e pareceres em conformidade com a legislação e prazos vigentes, com ênfase na orientação preventiva.

           II. Realizar a interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras.

           III. Trabalhar no aperfeiçoamento e acompanhamento dos processos administrativos.

           IV. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

           I. Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

           II. Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva.

           III. Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências, doutrina e outros documentos.

           IV. Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de pareceres jurídicos.

           V. Supervisionar os termos de referências adequando-os às legislações vigentes.

           VI. Coordenar a equipe jurídica para o cumprimento de prazos.

           VII. Interface entre os Procuradores Municipais e o Secretário Municipal de Obras.

           VIII. Executar outras atividades compatíveis com o cargo e a formação profissional.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Proatividade.

           II. Trabalhar com prazos definidos.

           III. Motivação e entusiasmo.

           IV. Prezar pela segurança e qualidade dos projetos complementares.

           V. Criatividade e inventividade, ter habilidades criativas para encontrar soluções inovadoras para solução de problemas complexos.

           VI. Realizar feedbacks com a equipe.

           VII. Habilidades de liderança, relacionamento interpessoal, pensamento criativo, conhecimento técnico, inteligência emocional, flexibilidade.

 

    Art. 90 Fica alterado o Anexo II – P – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Saúde da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. Chefe de Departamento de Controle, Avaliação e Regulação – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”.

 

            II. Diretor de Vigilância – Código: CC-05 – onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”.

 

            III. Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária – Código: CC-06 – onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”.

 

            IV. Diretor de Gestão de Pessoas – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Diretor de Gestão de Pessoas”, leia-se “Gerente de Gestão de Pessoas”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; os campos “Atribuições” e “Atribuições Operacionais” passam a vigorar com as seguintes redações:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 289 desta Lei Complementar, e ainda, gerir, controlar e fiscalizar, sob a coordenação e apoio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as atividades de recursos humanos, especificamente quanto:

                       a) ao registro de frequência e cumprimento da carga horária, lotação de servidores, funcionários contratados e terceirizados que prestem serviços na Secretaria de Saúde;

                       b) ao controle e conferência de informações para processamento da folha de pessoal;

                       c) orientação às coordenações quanto aos procedimentos e prazos para fechamento mensal do ponto dos servidores;

                       d) orientação referente aos procedimentos para instauração de processos administrativos disciplinares do pessoal da saúde;

                       e) realizar o controle de pessoal nas escalas de trabalho, na produtividade, na conduta profissional, nas escalas de férias, dispensa, afastamentos e licenças;

                       f) controle e a gestão dos atos de movimentação de pessoal nas unidades de saúde, referentes a remoção, licenças e atestados;

                       g) gerir treinamentos de pessoal e avaliar resultados;

                       h) a conferência e arquivos de documentos;

                       i) exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV..Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI..Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII..Habilidade para solução de problemas.

           IX..Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           X. Capacidade de articulação.

           XI. Conhecimento de normas estatutárias.

 

            V. Fica incluído o cargo em comissão de “Diretor de Movimentação de Pessoal” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produza a efetividade das competências previstas para sua Diretoria, disposta no art. 289-A desta Lei Complementar, e ainda, gerir, controlar e fiscalizar, sob a coordenação e apoio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, as atividades de recursos humanos, especificamente quanto:

                       a) ao registro de frequência e cumprimento da carga horária, lotação de funcionários terceirizados que prestem serviços na Secretaria de Saúde;

                       b) fiscalização das unidades de saúde e identificar demandas de servidores;

                       c) participar de reuniões de equipes, quando necessário, identificando situações que merecem soluções específicas ocorridas entre servidores nas unidades e que requerem intervenção;

                       d) solicitar/repassar informações e realizar procedimentos para a movimentação de servidores, de acordo com a lei vigente;

                       e) exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Táticas:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

    VIII. Visão marco organizacional.

 

            VI. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Gestão de Frequência” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. aferir o cumprimento da jornada de trabalho contabilizando faltas, atrasos;

           II. controlar e registrar licenças saúde, férias, afastamentos;

           III. manter atualizado o registro de informações no sistema de gestão de ponto;

           IV. exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Habilidade de tomada de decisão.

           VII. Capacidade de otimização de recursos.

           VIII. Habilidade para solução de problemas.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            VII. Fica incluído o cargo em comissão de “Coordenador de Frota em Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Tático – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Coordenação, disposta no art. 288-A desta Lei Complementar, e ainda:

                       a) planejar e organizar manutenção preventiva e corretiva de frotas;

                       b) supervisionar e orientar junto a Direção do Transporte equipe de trabalhadores e controlar recursos operacionais;

                       c) fazer o controle da programação anual de férias, afastamentos e licenças e elaborar escala de trabalho do transporte sanitário;

                       d) realizar conferência das folhas individuais de ponto e fazer apontamentos referentes a realização de horas extras e adicionais noturnos da equipe junto à Gerência de RH da Secretaria de Saúde;

                       e) realizar lançamentos referentes ao abastecimento mensal de combustível no sistema, previamente autorizados;

                       f) manter arquivamento físico de documentos dos veículos da frota e de servidores lotados no setor;

                       g) realizar planejamento para que a execução de demandas diárias sejam realizadas com segurança;

                       h) exercer atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

           I. Trabalho em equipe.

           II. Iniciativa e dinamismo.

           III. Conhecimento da Organização.

           IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

           V. Foco em resultados.

           VI. Capacidade de otimização de recursos.

           VII. Capacidade de articulação.

           VIII. Conhecimento de ferramentas de informática.

           IX. Capacidade de análise e priorização de atividades.

           X. Habilidade para solução de problemas.

           XI. Habilidade de relacionamento interpessoal.

           XII. Habilidade de tomada de decisão.

           XIII. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

           XIV. Conhecimento de gestão de logística de transporte.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            VIII. Fica incluído o cargo em comissão de “Gerente do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Estratégico – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

    I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para sua Gerência, disposta no art. 311-A desta Lei Complementar, e ainda:

        a) fazer a gestão financeira, orçamentária e contábil dos recursos destinados ao financiamento da política pública de saúde, próprios ou vinculados;

        b) manter a escrituração contábil das atividades do Fundo Municipal de Saúde;

        c) fazer a gestão através do Fundo Municipal de Saúde dos recursos destinados à saúde, advindo de convênios, acordo e ajustes públicos ou privados;

        d) cumprir e fazer cumprir as normas de sua área de atuação;

        e) executar outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Estratégicas:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão macro-organizacional.

 

 

            IX. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços Contábeis do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Atendimento telefônico aos credores, fornecedores e funcionários da saúde e demais secretarias.

           II. Recebimento de envio de documentos via protocolo web.

           III. Controle, organização e arquivamento de todos os documentos contábeis da saúde.

           IV. Registro e lançamentos contábeis das notas de compras e serviços - liquidações, pagamentos, escrituração e apuração de retenções em notas fiscais.

           V. Emissão de guias de ISSQN e emissão de documento de retenção de IRRF.

           VI. Liberação bancária referente pagamento de servidores da saúde.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis, do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentos Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            X. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços Financeiros do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Atendimento telefônico aos credores, fornecedores e funcionários da saúde e demais secretarias.

           II. Recebimento de envio de documentos via protocolo web.

           III. Emissão de todos os empenhos da saúde.

           IV. Controle e acompanhamento de envio dos empenhos.

           V. Prestação de contas de adiantamento financeiro.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis, do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            XI. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Serviços Operacionais do Fundo Municipal de Saúde” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Atendimento telefônico aos credores, fornecedores e funcionários da saúde e demais secretarias.

           II. Recebimento de envio de documentos via protocolo web.

           III. Prestação de contas de auxílio para tratamento fora de domicílio.

           IV. Registro e lançamentos contábeis das notas de compras e serviços - liquidações, pagamentos, escrituração e apuração de retenções em notas fiscais.

           V. Liberação bancária referente pagamento de servidores da saúde.

           VI. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                       I. Trabalho em equipe.

                       II. Iniciativa e dinamismo.

                       III. Conhecimento da Organização.

                       IV. Aquisição e transferência de conhecimentos.

                       V. Foco em resultados e em prazos.

                       VI. Visão sistêmica.

                       VII. Habilidade de tomada de decisão.

                       VIII. Capacidade de otimização de recursos.

                       IX. Habilidade para solução de problemas.

                       X. Habilidade de gerenciamento de conflitos.

                       XI. Capacidade de articulação.

                       XII. Conhecimento do PPA, LOA e LDO.

                       XIII. Conhecimento de normas contábeis, do TCEMG, do TCU e da STN.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

           I. Responsabilidade.

           II. Ética e probidade.

           III. Cooperação e sociabilidade.

           IV. Autodesenvolvimento e organização.

           V. Percepção e capacidade de decisão.

           VI. Capacidade de lidar com situações adversas.

           VII. Liderança.

           VIII. Visão marco organizacional.

 

            XII. Fica incluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Odontologia de Atenção Primária” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

           I. Supervisionar e gerenciar as relações institucionais da saúde bucal.

           II. Identificar e propor ações para o atendimento das metas.

           III. Organizar o planejamento e gestão de Compras e Suprimentos.

           IV. A coordenar, fiscalizar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres.

           V. Assessorar a Diretoria de Saúde Bucal.

           VI. Executar o processo de Prestação de Contas.

           VII. Exercer outras atividades correlatas.

 

                        2) Atribuições Operacionais:

        I. Trabalho em equipe.

        II. Iniciativa e dinamismo.

        III. Conhecimento da Organização.

        IV. Aquisição e Transferência de conhecimentos.

        V. Foco em resultados.

        VI. Capacidade de otimização de recursos.

        VII. Capacidade de articulação.

        VIII. Conhecimento de ferramentas da informática.

        IX. Capacidade de análise e priorização de atividades.

        X. Habilidade para solução de problemas.

        XI. Habilidade de relacionamento interpessoal.

        XII. Habilidade de tomada de decisão.

        XIII. Habilidade de Gerenciamento de conflitos.

        XIV. Conhecimento de gestão de logística de transporte.

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

     I. Responsabilidade.

     II. Ética e probidade.

     III. Cooperação e sociabilidade.

     IV. Autodesenvolvimento e organização.

     V. Percepção e capacidade de decisão.

     VI. Capacidade de lidar com situação adversas.

     VII. Liderança.

     VIII. Visão marco organizacional.

 

            XIII. Coordenador de Testagem Rápida – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            XIV. Coordenador do Conselho Municipal de Saúde – altera-se o nome do campo “Função de Confiança” para “Cargo”; onde lê-se no campo “Forma de Provimento” a expressão “Recrutamento Limitado”, leia-se “Recrutamento Amplo”; fica excluído o campo “Requisitos para Provimento: Servidor Efetivo”.

 

            XV. Fica excluído o cargo em comissão de “Chefe de Departamento de Reabilitação Física” – Forma de Provimento: Recrutamento Amplo – Nível Hierárquico: Nível Operacional.

 

            XVI. Diretor de Transporte em Saúde – ficam acrescidas às atribuições do cargo, as seguintes: “h) Executar todos os processos de compras e/ou locação de veículos para renovação e/ou ampliação da frota, mediante às necessidades e recursos destinadas para tal. i) Gerir e/ou fiscalizar todos os contratos referentes ao transporte da saúde.”.

 

            XVII. RT – Responsável Técnico pela Imunização, RT – Responsável Técnico pela Unidade de Policlínica Sede, RT – Responsável Técnico pela Reabilitação Física, RT – Responsável Técnico pelo CAPS II – Casa dos Artistas, RT – Responsável Técnico pelo CAPS Infanto Juvenil, RT – Responsável Técnico pelo CAPS Álcool e Outras Drogas, RT – Responsável Técnico pela Unidade de Pronto Atendimento – Dom Orione, RT – Responsável Técnico pela Unidade de Pronto Atendimento – Cachoeira do Campo, RT – Responsável Técnico pelo Centro de Especialidades Odontológicas – onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Estratégico”, leia-se “Nível Tático”; ficam mantidas todas as atribuições previstas para as funções de confiança.

 

            XVIII. Fica incluída a função de confiança de “Coordenador de Módulo de Serviços de Saúde de Atenção Primária” – Forma de Provimento: Recrutamento Limitado – Requisitos para investidura: Servidor Efetivo – Nível Hierárquico: Nível Operacional – Atribuições:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que             incidem sobre a Atenção Básica em âmbito nacional, estadual e municipal, com ênfase   na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo         de trabalho na UBS;

                        II. Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam     na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução            de problemas;

                        III. Fazer o controle da programação anual de férias, afastamentos e licenças,      informando à direção da Atenção Primária e Gerência de RH da Secretaria de Saúde a   necessidade ou não de reposição dos profissionais;

                        IV. Realizar conferência das folhas individuais de ponto e fazer apontamentos     referentes a realização de horas extras junto à Gerência de RH da Secretaria de Saúde;

                        V. Realizar a gestão da infraestrutura (solicitação de reparos) e dos insumos        (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos     recursos e evitando o desabastecimento;

                        VI. Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção             Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a   utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;

                        VII. Conhecer a Rede de Atenção à Saúde e intermediar, quando necessário, os             encaminhamentos gerados pelas unidades sob sua responsabilidade, apoiando a   referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;

                        VIII. Garantir a observância das normas da Secretaria de Saúde para oferta de transporte             (onde se aplica) para usuários que precisam se deslocar para outros pontos de      assistência da rede de saúde municipal ou estadual;

                        IX. Garantir a observância das normas da Secretaria de Saúde para disponibilização de             exames a serem realizados em laboratórios privados, conforme necessidades clínicas      do usuário estabelecidas pelo corpo clínico das unidades;

 

                        2) Atribuições Operacionais:

                        I. Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias      para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;

                        II. Monitorar os          indicadores     de saúde das equipes sob sua coordenação, estimulando a discussão        com a equipe para alcance das metas pactuadas e/ou manutenção dos bons resultados;

                        III. Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;

                        IV. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos     existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe     sobre a correta utilização desses recursos e informar e direcionar os equipamentos    quando apresentarem falha na sua utilização;

                        V. Representar o serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e                      articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do            trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;

                        VI. Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a             atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no     território;

                        VII. Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto             com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando          saberes na própria UBS, ou com parceiros;

                        VIII. Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e             usuários em instâncias de controle social (ex.: estimular a implantação dos Conselhos             Administrativos das Unidades e participar das reuniões da mesma);

                        IX. Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que             interfiram no funcionamento da unidade; e

                        X. Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências

 

                        3) Atribuições Comportamentais Desejáveis:

                        I. Responsabilidade

                        II. Ética e probidade

                        III. Cooperação e sociabilidade

                        IV. Autodesenvolvimento e organização

                        V. Percepção e capacidade de decisão

                        VI. Capacidade de lidar com situações adversas

                        VII. Liderança

                        VIII. Visão macro-organizacional

 

            XIX. Chefe de Departamento de Infraestrutura – onde lê-se no campo “Cargo” o nome “Chefe de Departamento de Infraestrutura”, leia-se “Diretor de Infraestrutura”; ficam mantidas todas as atribuições do cargo.

 

Art. 91 Fica alterado o Anexo II – Q – Atribuições dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, no tocante aos seguintes cargos em comissão/funções de confiança:

 

            I. RT – Responsável Técnico de Engenharia da Defesa Civil – o campo “Atribuições” passar a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

           I. Responsabilizar-se pelas avaliações in loco, de riscos de desastres em obras e estruturas de engenharia, encostas.

           II. Responsabilizar-se pela emissão de Relatórios técnicos destinados às intervenções, ações e atividades de Defesa Civil.

           III. Exercer a responsabilidade técnica e identificação prévia de possibilidades de riscos e desastres, assim como recomendar intervenções para mitigar as causas.

           IV. Exercer outras atividades próprias de serviço de engenharia de Defesa Civil.

 

            II. Comandante da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo”; onde lê-se no campo “Atribuições” a expressão “I. O pleno exercício de atividades, ações e atos que produzam a efetividade das competências previstas para Guarda Civil nos limites da Lei Complementar nº 020/2006 e de suas alterações, e ainda:”, leia-se “I. O exercício de gerenciamento geral das atividades, ações e atos sob a competência da Guarda Civil Municipal, nos limites da Lei Complementar nº 20/2006 e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.022 e suas alterações, e ainda:”.

 

            III. Subcomandante da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo”.

 

            IV. Coordenador de Área da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Planejar as atividades operacionais e acompanhar o aproveitamento do efetivo.

                        II. Supervisionar junto aos Guardas Civis Municipais a fiel execução dos trabalhos e orientação do corpo de Inspetorias nas ações, buscando a correção dos trabalhos.

                        III. Participar do planejamento dos processos de habilitação para condução de veículos de atividade de emergência, fomentar a transição e crescimento funcional da Carreira de Guarda Civil Municipal.

                        IV. Assessorar o Comandante e Subcomandante nas ações de planejamento e execução de operações, eventos e atividades diárias da GCM.

                        V. Fomentar integração dos servidores através de competições desportivas internas e externas, bem como outras atividades físicas.

                        VI. Solicitar levantamentos de dados e reconhecimento de área ao Setor de Inteligência e Contrainteligência.

                        VII. Promover alinhamentos diários das ações e operações junto às Inspetorias.

                        VIII. Assessorar ao Comandante e Subcomandante em todas as ações em que for solicitado.

                        IX. Recebimento e encaminhamentos de informações, demandas operacionais e despacho das operações planejadas, dentro de sistemas de comunicação interna e gestão de ocorrências da Guarda Civil Municipal e solicitações da Secretaria.

                        X. Ministrar instrução profissional aos integrantes da Carreira de GCM, bem como fiscalizar e acompanhar cumprimento do programa de Formação e Ensino a ser seguido pelos demais instrutores.

                        XI. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

                        V – Inspetor da Guarda Civil Municipal – o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Representar o Comandante, Subcomandante e/ou Coordenador de Área quando requisitado.

                        II. Coordenar e direcionar ações de comunicação que envolvam ocorrências de caráter preventivo e repressivo no município, atendendo e redirecionando as demandas oriundas dos órgãos de jornalismo ao departamento responsável da instituição.

                        III. Definir as medidas e recursos, alocando-os de acordo com o grau de complexidade e risco das demandas.

                        IV. Atuar junto aos demais órgãos de serviços essenciais quando solicitados.

                        V. Confeccionar e manter atualizado e disponível às Inspetorias e Subinspetorias, os registros de ocorrências com os dados necessários para o bom desempenho do serviço do inspetor que irá assumir o turno, especialmente ocorrências que no seu turno tenha sido desencadeada.

                        VI. Controlar a utilização do sistema de radiocomunicação e telefonia de uso operacional, observando a legislação e conduta ética.

                        VII. Manter cadastro de demandas atualizadas, visando repasse aos setores competentes e planejamento operacional.

                        VIII. Formalizar ao Comandante ou Subcomandante, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências oriundas de sua atividade, mesmo à que não lhe caiba resolver.

                        IX. Dar conhecimento aos superiores hierárquicos das ocorrências e os fatos dos quais haja providenciado por iniciativa própria.

                        X. Elaborar escalas semanais e de finais de semana quando forem os responsáveis pelo turno de serviço.

                        XI. Conferir e tomar ciência das ocorrências existentes quando da chegada ao serviço.

                        XII. Encaminhar ao administrativo todas as demandas e ações desenvolvidas semanalmente.

                        XIII. Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da GCM.

                        XIV. Planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança preventiva no Município.

                        XV. Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades.

                        XVI. Intermediar a colaboração entre os seus subordinados e/ou servidores de outros órgãos públicos junto à comunidade em geral.

                        XVII. Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de Circunscrição.

                        XVIII. Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados.

                        XIX. Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados.

                        XX. Formalizar ao comandante, subcomandante e Coordenador de Área quando tiver conhecimento de possíveis irregularidades funcionais, propondo as medidas que se fizerem necessárias quando não for competente para resolvê-las.

                        XXI. Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos.

                        XXII. Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades.

                        XXIII. Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias.

                        XXIV. Fomentar a implementação de equipamentos e tecnologias que proporcionem maior segurança às instalações públicas municipais, tais como sistema de monitoramento de alarmes, câmeras de vídeo, etc.;

                        XXV. Zelar pela disciplina de seus subordinados.

                        XXVI. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

            VI. Subinspetor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Tático”, leia-se “Nível Operacional”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Representar a chefia imediata quando for solicitado ou necessário.

                        II. Reportar todas as ações que possam organizar processos administrativos.

                        III. Operacionalizar o setor.

                        IV. Promover a manutenção da disciplina de agentes sob sua coordenação.

                        V. Informar a sua chefia imediata todas as ações que possam configurar infrações disciplinares praticadas por membros da Guarda Municipal.

                        VI. Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de patrulhamento da Guarda Civil Municipal.

                        VII. Desempenhar atividades de supervisão, rondas nos bens, serviços e instalações do Município.

                        VIII. Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens e orientação de seus superiores.

                        IX. Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades.

                        X. Inspecionar a apresentação individual de seus subordinados e tomar as providências cabíveis quando necessário.

                        XI. Zelar pela disciplina.

                        XII. Fiscalizar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas e atrasos.

                        XIII. Poderá ministrar Instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Civil Municipal e colaborar com o cumprimento dos programas de Formação e Ensino a ser seguido pelos agentes instrutores da GCM.

                        XIV. Reportar fatos que atentem contra a disciplina de que tiver conhecimento e encaminhá-los ao superior hierárquico.

                        XV. Elaborar escalas de serviço quando solicitado.

                        XVI. Colaborar nas ações educativas e preventivas de segurança pública municipal junto à comunidade em geral.

                        XVII. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 

            VII. Corregedor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Bacharelado em Direito”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Operacional”, leia-se “Nível Estratégico”; o campo “Atribuições” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                        1) Atribuições:

                        I. Instaurar e coordenar de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos com a finalidade de apurar, investigar e emitir decisão sobre fatos ilícitos praticados por Guarda Civil de Ouro Preto, que venha a ter conhecimento.

                        II. Ser informado, imediatamente, sobre qualquer fato que enseje a prisão em flagrante delito de Guarda Civil/aluno do curso de formação por crimes ocorridos no exercício da função ou em razão dela.

                        III. Realizar levantamentos preliminares para verificar a materialidade ou consistência de qualquer denúncia ou expedientes protocolados na Corregedoria.

                        IV. Realizar cursos e instruções sobre matérias correlatas ao serviço da instituição, respeitando sempre as peculiaridades e demandas do turno operacional da Guarda Civil.

                        V. Sugerir ao Comando da Guarda Civil alterações em procedimentos operacionais, objetivando melhorar adequá-los à legislação vigente.

                        VI. Responder ao Secretário Municipal de Segurança e Trânsito/Comandante da Guarda Civil sobre questões envolvendo matéria disciplinar da Guarda Civil de Ouro Preto, salvo quando se tratar de assunto relacionado à procedimento em tramitação.

                        VII. Editar atos administrativos e normativos para regular as audiências, oitivas e demais fases dos Procedimentos Administrativos ou Sindicâncias de sua competência.

                        VIII. Instituir programas e ações voltados para a prevenção do cometimento de ilícitos, comunicando ao Comando da Guarda Civil o dia, hora e forma de sua efetivação.

                        IX. Emitir parecer sobre o comportamento (Certidão de Comportamento – Positiva/Negativa) dos integrantes das Carreiras GCM-OP.

                        X. Realizar pessoalmente ou por delegação inspeção nos postos de trabalho da Guarda Civil, bem como nos locais de atuação da mesma.

                        XI. Coordenar a manutenção de documentos em arquivo de todas as sindicâncias e processos administrativos instauradas e conclusos no âmbito da Guarda Civil Municipal, para providências cabíveis.

                        XII. Prestar informações a qualquer interessado, atendidos os requisitos da lei.

                        XIII. Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos alunos do curso de formação de Guarda Civil Municipal, bem como dos ocupantes em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentos aplicáveis.

                        XIV. Propor ao comandante da Guarda Civil Municipal o encaminhamento ao Serviço Social ou de Saúde Mental, o Guarda Civil Municipal, nos casos em que se verificar a necessidade de avaliação médica e psicológica para fins de instruir investigação, sindicância ou processo administrativo.

                        XV. Expedir certidões ou cópias reprográficas referentes a processos administrativos no âmbito de suas atribuições.

                        XVI. Solicitar ao Comandante da Guarda Civil Municipal, se necessário, o afastamento do(s) envolvido(s) até o final do processo administrativo.

                        XVII. Acompanhar a execução da pena criminal, quando conexo com a infração administrativa.

                        XVIII. Outras atividades correlatas à Corregedoria.

 

            VIII. Ouvidor da Guarda Civil Municipal – onde lê-se no campo “Requisitos para Provimento” a expressão “Servidor Efetivo”, leia-se “Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo”; onde lê-se no campo “Nível Hierárquico” a expressão “Nível Operacional”, leia-se “Nível Estratégico”.

 

            Art. 92 As Tabelas constantes dos Anexos da Lei Complementar Municipal nº 218/2023 deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.

 

            Art. 93 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de março de 2023, retroação esta que não se aplica às alterações, transformações, criações, extinções e exclusões dos cargos em comissão e das funções de confiança.

 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Mundial, 30 de novembro de 2023,
trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 82/23

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X

 

 

 

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GORI

 

X

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

X

 

 

 

LUIZ DO MORRO

X

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

 

X

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS E TRÊS VOTOS CONTRÁRIOS DOS VEREADORES JÚLIO GORI, MERCINHO E LUCIANO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 82/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I - A - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança

(Redação dada pela Lei Complementar nº 229 de 2023)

ÓRGÃO

CARGO/FUNÇÃO DE CONFIANÇA

JORNADA SEMANAL

FORMA DE PROVIMENTO

CÓDIGO DE VENC.

QUANT.     FC /RT

QUANT. CARGO

CHEFIA DE GABINETE

CHEFIA DE GABINETE   CHEFE DE GABINETE (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

 

40 horas

AMPLO

CC - 01

0

1

GERENTE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

GERENTE DE COMUNICAÇÃO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INTERNA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE JORNALISMO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DO CERIMONIAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE APOIO AO VICE-PREFEITO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

ASSESSOR ESPECIAL

40 horas

AMPLO

CC - 03

0

12

ASSESSOR

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

13 15

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

RESPONSÁVEL TÉCNICO JORNALISTA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

GESTOR DE MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO – MEG-TR   COORDENADOR DO ESCRITÓRIO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 03

1

0

COORDENADOR DO DIÁRIO OFICIAL

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE AGENDA E VIAGENS OFICIAIS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

MESTRE DE CERIMÔNIA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

 

CONTROLADORIA GERAL

CONTROLADOR GERAL

40 horas

AMPLO

CC - 01

0

1

CONTROLADOR ADJUNTO  DE CORREGEDORIA ADMINISTRATIVA

40 horas

AMPLO

CC- 02

0

1

GERENTE GERAL

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

SUBCONTROLADORIA DE CONTROLE OPERACIONAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

SUBCONTROLADORIA DE CONTROLE GESTÃO FINANCEIRA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE CONTROLE DE DADOS ABERTOS  DIRETOR CONTROLE DE DADOS E INFORMAÇÕES (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE CONTROLE E LEGALIDADE

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE EXCELÊNCIA  DIRETOR DE CONTROLE E AVALIAÇÃO (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE OUVIDORIA GERAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO ATOS NORMATIVOS

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

COORDENADOR DE CONTROLE DE VIAGENS ADIANTAMENTO DO FUNDO FIXO

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE DE SALDOS 

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE DE RECLAMAÇÕES

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

AGENTE DE CORREGEDORIA

40 horas

LIMITADO

 

FC – 01 FC – 02

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

3 6

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

0

 

AGENTE DE CONTROLE DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

PROCURADORIA GERAL

PROCURADOR GERAL

40 horas

AMPLO

CC - 01

0

1

PROCURADOR GERAL ADJUNTO

40 horas

AMPLO

CC - 02

0

1

DIRETOR ADMINISTRATIVO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ANALISE E CONTROLE ORGANIZACIONAL

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

SUBPROCURADOR GERAL DO CONTENCIOSO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR JURÍDICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SAÚDE, EDUCAÇÃO E CONCESSÕES PÚBLICAS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR JURÍDICO DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIO, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO  DIRETOR JURÍDICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVO (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR JURÍDICO DE SERVIÇOS PATRIMONIAL, URBANÍSTICO E AMBIENTAL  DIRETOR JURÍDICO DE DIREITO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, URBANÍSTICO E AMBIENTAL (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

 

 

 

DIRETOR JURÍDICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS      

APOIO À EXECUÇÃO FISCAL  DIRETOR

JURÍDICO DE APOIO À EXECUÇÃO FISCAL (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE CONSULTIVO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROCEDIMENTOS  ADMINISTRATIVOS

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE ATOS E CONTRATOS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ASSISTÊNCIA A LICITAÇÃO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AO PROGRAMA DE LIBERDADE E ASSISTÊNCIA AO ENCARCERADO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA CIVIL

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CRIMINAL

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

ASSESSOR

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

2

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇO DA DÍVIDA ATIVA (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

GERENTE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ANÁLISE DE CONFORMIDADE DA DIRETORIA DE ATOS E CONTRATOS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS GESTORES MUNICIPAIS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE CONVÊNIOS E PARCERIAS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE E ANÁLISE DE CONFORMIDADE DA DIRETORIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO AOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

COORDENADOR DE ANÁLISE E CONTROLE ORGANIZACIONAL

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DO PROCON GERENTE DO PROCON MUNICIPAL  (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO AMPLO

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

FC – 04

CC – 04

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

1 0

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

0 1

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DO PROCON

 

40 horas

LIMITADO

FC - 02

 

2 4

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

0

COORDENADOR DE DIREITOS HUMANOS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

 

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE ANÁLISE E CONTROLE ORGANIZACIONAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

 

 

SECRETARIA  MUNICIPAL DE FAZENDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

40 horas

AGENTE POLÍTICO

SUBSÍDIO

0

1

GERENTE DE CONTROLE FAZENDÁRIO E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONVÊNIOS E RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

 

LIMITADO

AMPLO

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

CC - 06

0

1

GERENTE DE CONTROLE CONTÁBIL (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE APOIO CONTÁBIL (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

2

CHEFE DE APOIO AO DEPARTAMENTO CONTÁBIL (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

ASSESSOR (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

3

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ARQUIVOS FISCAL

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

RT RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA CONTADORIA GERAL

40 horas

LIMITADO

 

FC – 07

FC – 06

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

40 horas

LIMITADO

FC - 05

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

COORDENAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DE RECURSOS VINCULADOS

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

COORDENAÇÃO DE BAIXA DE PAGAMENTO DE RECURSOS ORDINÁRIOS

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

GESTOR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DE RECURSOS VINCULADOS

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DE RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DE RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE (Extinto pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DE RECURSOS VINCULADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE DE RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS

40 horas

LIMITADO

 

FC - 06

FC – 05

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE RECEITAS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL   GERENTE DOS SERVIÇOS DE RECEITAS DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

 

LIMITADO

AMPLO

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

FC – 06

CC – 04

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

1   0

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

 

0 1

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

GESTOR DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ECONÔMICOS

40 horas

LIMITADO

FC - 05

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

40 horas

LIMITADO

FC - 05

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE DÍVIDA ATIVA

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS JURÍDICO/FISCAL E DE CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAIS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

40 horas

LIMITADO

FC - 03

1

0

GESTOR DOS SERVIÇOS DE CADASTRO

40 horas

LIMITADO

FC - 03

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO EMPRESARIAL

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE EM DISTRITOS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

 

COORDENADOR DE FLUXOS CONTÁBEIS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

 

40 horas

LIMITADO

FC - 02

7

0

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

40 horas

AGENTE POLÍTICO

SUBSÍDIO

0

1

GERENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO E POLÍTICO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE LEGISLAÇÃO E REVISÃO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DA CASA DOS CONSELHOS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR GERAL DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR CENTRO ADMINISTRATIVO DE ANTÔNIO PEREIRA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR CENTRO ADMINISTRATIVO DE CACHOEIRA DO CAMPO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR CENTRO ADMINISTRATIVO DE SANTA RITA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

ASSESSOR

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

13  15

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

DIRETOR DE RELACIONAMENTO POLÍTICO E INSTITUCIONAL (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

COORDENADOR DE ATOS E PROCESSOS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE PLATAFORMAS DE CONVÊNIO

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE INDICADORES

40 horas

LIMITADO

FC - 03

1

0

COORDENADOR DA CASA DOS CONSELHOS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

 

COORDENADOR DE CONTROLE E CONTRATOS

40 horas

LIMITADO

FC - 03

1

0

 

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

40 horas

AGENTE POLÍTICO

SUBSÍDIO

0

1

GERENTE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E TELECOMUNICAÇÕES

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE DE COMPRAS E LICITAÇÃO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE GESTÃO CENTRALIZADA DE CONTRATOS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR OPERACIONAL DE PESSOAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE GESTÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE DE GESTÃO DE TRANSPORTES ADMINISTRATIVOS

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE GESTÃO DE GARAGEM

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTO AUTOMOTIVO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

ASSESSOR

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

7

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE APOIO AO PREGÃO

40 horas

LIMITADO

FC - 02

6

0

PREGOEIRO

40 horas

LIMITADO

FC - 03

4

0

GESTOR DE CONTROLE DE CONTRATO DE TELEFONIA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE DIÁRIO DE VEÍCULOS

40 horas

LIMITADO

FC – 01

1

0

GESTOR DE CONTROLE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

GESTOR DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA DE REDE LÓGICA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

GESTOR DE CONTRATOS DE ACESSO REMOTO

40 horas

LIMITADO

 

FC – 01

FC – 02

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

1

0

 

GESTOR DE CONTROLE DO VALE TRANSPORTE, VALE ALIMENTAÇÃO, VALE REFEIÇÃO E SEGURO DE VIDA   GESTOR DE CONTROLE DOS CONTRATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

 

LIMITADO

AMPLO

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

FC – 01

CC-06

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

 

1  0

  

 

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

0 1

 

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

40 horas

LIMITADO

FC - 06

1

0

GESTOR DE CONTROLE DE ACESSO DO PORTAL DO SERVIDOR  GESTOR DO PORTAL DO SERVIDOR (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

COORDENADOR JURÍDICO DE PESSOAL

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE ESTAGIO PROBATÓRIO

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE FINANCEIRO DA FOLHA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE  ESTAGIÁRIOS COORDENADOR DE CONTROLE DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS ESTAGIÁRIOS (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

GESTOR DE BENEFÍCIOS DOS PLANOS DE CARREIRAS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE DE AFASTAMENTOS E LICENÇAS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

GESTOR DE CONTROLE DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE EPI

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

GESTOR DE CONTROLE DA SÍNDROME DE ESGOTAMENTO PROFISSIONAL

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

COORDENADOR DE  REGISTRO E ENVIO DE DADOS FISCAIS

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DE REGISTRO DE BENS PATRIMONIAIS  CHEFE DE DEPARTAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

 

LIMITADO AMPLO

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

FC – 01

CC – 06

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

 

1  0

 

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

0  1

 

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

COORDENADOR DE ELABORAÇÃO DA LDO, ORÇAMENTO E PPA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS DE MÃO DE OBRA

40 horas

LIMITADO

FC - 04

1

0

COORDENADOR DE CONTROLE DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA

40 horas

LIMITADO

FC - 02

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

 

SECRETARIA MUNICIPAL AGROPECUÁRIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

40 horas

AGENTE POLÍTICO

SUBSÍDIO

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE AGRICULTURA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE ABASTECIMENTO

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE PECUÁRIA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

ASSESSOR (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC – 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE TRANSPORTES (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC – 06

0

1

COORDENADOR DA PATRULHA MECANIZADA (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

 

FC – 01

FC – 02

(Redação dada pela LC n° 229/2023)

1

0

ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA PATRULHA MECANIZADA DA REGIÃO NORTE

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA PATRULHA MECANIZADA DA REGIÃO SUL

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

COORDENADOR  DE SERVIÇOS DO ESCRITÓRIO DO INCRA

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

COORDENADOR  DE SERVIÇOS DO ESCRITÓRIO DO IMA

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

COORDENADOR DE SERVIÇOS DOS DISTRITOS DE CACHOEIRA DO CAMPO E SANTA RITA

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

 

COORDENADOR DE DADOS ESTRATÉGICOS (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

 

COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE QUITAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DA REGIÃO NORTE – CACHOEIRA DO CAMPO (Incluído pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

LIMITADO

FC - 01

1

0

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

40 horas

AGENTE POLÍTICO

SUBSÍDIO

0

1

SECRETÁRIO ADJUNTO DE CULTURA

40 horas

AMPLO

CC - 02

0

1

SECRETÁRIO ADJUNTO DE TURISMO

40 horas

AMPLO

CC - 02

0

1

DIRETOR DE INTERLOCUÇÃO COM ÓRGÃO DE CONTROLE CULTURAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA AFRO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA INDÍGENA

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

GERENTE DE CULTURA

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE PESQUISA E DIFUSÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ICMS CULTURAL

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE PROMOÇÃO CULTURAL

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE MUSEUS E MEMORIAIS

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DE CASAS DE CULTURA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CASAS  E EQUIPAMENTOS DE CULTURA DO DISTRITO DE CACHOEIRA DO CAMPO

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CASAS E EQUIPAMENTOS DE CULTURA DO DISTRITO DE SANTA RITA

40 horas

AMPLO

CC - 06

0

1

DIRETOR DO TEATRO MUNICIPAL – CASA DA ÓPERA

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

DIRETOR DE INTERLOCUÇÃO COM ÓRGÃO DE CONTROLE CULTURAL   DIRETOR DE INTERLOCUÇÃO COM ÓRGÃOS DE CONTROLE TURÍSTICO  (Redação dada pela Lei Complementar n° 229 de 2023)

40 horas

AMPLO

CC - 05

0

1

GERENTE DE CONTRATOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

40 horas

AMPLO

CC - 04

0

1

DIRETOR DE PROJETOS ESPECIAIS

40 horas

AMPLO