Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988
DECRETO Nº 6.593 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a criação a Casa da Juventude no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Casa da Juventude de Ouro Preto, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º A Casa da Juventude terá as seguintes Diretrizes Gerais:
I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
II - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços do Município;
III - garantir meios e equipamentos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
IV - promover o espaço da casa de forma integrativa;
V - fortalecer as relações institucionais com o Conselho da Juventude;
VI - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude ouro-pretana;
VII - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens.
Art. 3º A Casa da Juventude será regida pelos seguintes princípios:
I - promoção da autonomia dos jovens;
II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento local;
IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;
VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;
VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;
IX - articulação com conselhos municipais e estaduais e com outros conselhos setoriais da juventude, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas da juventude.
Art. 4º A Casa da Juventude terá os seguintes objetivos:
I - promover o desenvolvimento integral da juventude;
II - fortalecer processos de aprendizagem e autonomia para a efetivação das políticas públicas para os jovens;
III - contribuir para a redução da evasão escolar a partir da sensibilização quanto à importância do estudo e da frequência escolar;
IV - incentivar e fortalecer sua participação em todas as esferas sociais, principalmente em relação às questões que lhes afetam diretamente, tanto individual quanto coletivamente;
V - promover a democratização da tecnologia, do empreendedorismo e do conhecimento como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;
VI - incentivar a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento econômico local;
VII - promover o acesso democratizado à cultura, esporte e lazer;
VIII - incentivar a construção do projeto de vida e protagonismo do jovem;
IX - desenvolver competências em diversas áreas de conhecimento;
X - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
XI - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
XII - a prevenção e enfrentamento da violência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto