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Ouro Preto, 10 de agosto de 2022 – Publicação nº 2988





DECRETO Nº 6.593 DE 10 DE AGOSTO DE 2022


Dispõe sobre a criação a Casa da Juventude no Município de Ouro Preto.



O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Casa da Juventude de Ouro Preto, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º A Casa da Juventude terá as seguintes Diretrizes Gerais:

I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

II - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços do Município;

III - garantir meios e equipamentos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

IV - promover o espaço da casa de forma integrativa;

V - fortalecer as relações institucionais com o Conselho da Juventude;

VI - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude ouro-pretana;

VII - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens.

Art. 3º A Casa da Juventude será regida pelos seguintes princípios:

I - promoção da autonomia dos jovens;

II - valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;

III - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento local;

IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

V - promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

VI - respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;

VII - promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação;

VIII - valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações;

IX - articulação com conselhos municipais e estaduais e com outros conselhos setoriais da juventude, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas da juventude.

Art. 4º A Casa da Juventude terá os seguintes objetivos:

I - promover o desenvolvimento integral da juventude;

II - fortalecer processos de aprendizagem e autonomia para a efetivação das políticas públicas para os jovens;

III - contribuir para a redução da evasão escolar a partir da sensibilização quanto à importância do estudo e da frequência escolar;

IV - incentivar e fortalecer sua participação em todas as esferas sociais, principalmente em relação às questões que lhes afetam diretamente, tanto individual quanto coletivamente;

V - promover a democratização da tecnologia, do empreendedorismo e do conhecimento como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;

VI - incentivar a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento econômico local;

VII - promover o acesso democratizado à cultura, esporte e lazer;

VIII - incentivar a construção do projeto de vida e protagonismo do jovem;

IX - desenvolver competências em diversas áreas de conhecimento;

X - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;

XI - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;

XII - a prevenção e enfrentamento da violência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de agosto de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto