ATO Nº 487/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Programas e Projetos, CC – 06, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 572/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Gleicilaine Gonçalves para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviços do ICMS Esportivo, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 577/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Romélia Aparecida de Abreu para o exercício da função de Confiança de Coordenadora Administrativa da Defesa Civil, FC-04, junto à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 578/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. José Giovani Corrêa de Souza para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Chefe de Departamento de Dados Demográficos, CC-06 junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 579/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Edson Aparecido Martins para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Estradas Vicinais da Regional Santa Rita, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 580/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Diovanni Francisco Gomes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Infraestrutura, CC-06, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 581/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Yasmin Abdala Pedrosa para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 582/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cristiana Aparecida Almeida para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora Técnica de Execução de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 583/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosilene de Nazaré da Silva para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Serviço Fúnebres, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 584/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Márcio José Pereira para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Obras Asfálticas, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 585/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Tânia Maria de Jesus Guimarães Barbosa para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Sistema de Informação de Obras, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 586/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Geraldo Sabino da Costa para o exercício da Função de Confiança de Coordenador de Serviços de Abastecimento de Água, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 587/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Romilson Geraldo Silva para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Setorial de RH, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 588/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Eliane da Conceição Pereira para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Suprimentos e Licitação, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 589/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Mackcelino Santos Marinho para o exercício da Função de Confiança de Encarregado Geral de Elétrica, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 590/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Nivaldo Carlos Custódio para o exercício da Função de Confiança de Encarregado Geral de Hidráulica, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 591/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Daniel Inácio para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Manutenção Geral, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 592/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Edmar Regis Rosa Costa para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Manutenção Geral, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 593/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Roberto Papa Carmito Arsênio para o exercício da Função de Confiança de Encarregado de Serviços de Limpeza Pública, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3611
ATO Nº 594/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Íris Aparecida Teixeira para o exercício da Função de Confiança de Encarregada de Serviços de Limpeza Pública, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 595/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Larissa Gattas de Lima para o exercício da Função de Confiança de RT - Responsável Técnica Engenheira Civil, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 596/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 218, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto.
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Oliveira Ferreira para o exercício das funções do cargo em provimento de comissão de Chefe de Departamento de Casas e Equipamentos de Cultura do Distrito de Santa Rita, CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 11 de fevereiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 006/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 17/02/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
Unidade |
Nº de Aulas |
Disciplina |
Turno |
Horário |
ESCOLA MUNICIPAL Dr.PEDROSA |
15 AULAS |
História |
MANHÃ |
08h |
Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas de Recursos Humanos – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
DECRETO Nº 8.714 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Redistribui o servidor Divino Ferreira Guimarães.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o servidor Divino Ferreira Guimarães, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Pedreiro, matrícula 14441.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.716 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
Nomeia a Comissão de Análise Técnica da Concorrência Pública nº 020/2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Análise Técnica da Concorrência Pública n° 020/2024, referente a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, os seguintes membros:
I - Membros representantes da Prefeitura Municipal de Ouro Preto:
a) Udson de Carvalho Fonseca;
b) Greiza R. Tavares Rodrigues Ferreira;
c) Ana Luísa Rodrigues Nepomuceno;
d) Evelin Almeida;
e) Marília dos Santos Mesquita;
f) Wellington Laurentino Silva.
II - Membros externos representantes dos meios de comunicação:
a) Roberto Mauro de Souza Pinheiro;
b) Tereza Cristina Diniz Andrade;
c) André Vidigal Cavalcanti de Lacerda.
Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.718 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e altera o Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 374 de 06 de novembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Daniela Rodrigues de Oliveira, membro titular, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Adriene
Patrícia Mendes, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 26 de março de 2024, substituindo a antecessora Adriene Patrícia Mendes, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso XXIII, do Art. 1º, do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXIII – Daniela Rodrigues de Oliveira, membro titular, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG);”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.719 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e altera o Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 374 de 06 de novembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Vantuir Silva, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
Parágrafo único O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 26 de março de 2024, substituindo o antecessor Vantuir Silva, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXV, do Art. 1º, do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXV – Carlos Aparecido Mendes, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.720 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e altera o Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 374 de 06 de novembro de 2007 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Merisson Irineu Gomes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Reginaldo Fortunato Amaro, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024.
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de 02 (dois) anos, iniciado em 26 de março de 2024, substituindo o antecessor Reginaldo Fortunato Amaro, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso XXVI, do Art. 1º, do Decreto nº 8.240 de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXVI – Merisson Irineu Gomes, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.721 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a Comissão do Programa Bolsa- Atleta.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 593 de 20 de outubro de 2010 e posteriores alterações,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão do Programa Bolsa-Atleta, prevista na Lei nº 593 de 20 de outubro de 2010 e posteriores alterações, os seguintes membros:
I - Nacha Samadi Andrade Rosário, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
II - Selma Cristina Asevedo Machado, representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III - Ivair Fabiano da Silva, representante do Conselho Municipal de Esportes e Lazer;
IV - Renato Lopes Moreira, representante da Escola de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto;
V - José Porfírio de Araújo Filho, representante da Coordenadoria de Educação Física e Desporto do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto;
VI - Narayana Tamara de Podestá, representante da 25ª Superintendência Regional de Ensino;
VII - Geraldo de Jesus Diniz, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - Renato Alves de Carvalho, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
IX - Breno Henrique Matias, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Reabertura da licitação do PE SRP nº. 052/2024 Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições para a rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto – RAPS. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 14/02/2025 às 14h00m até 06/03/2025 às 07h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 06/03/2025 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao (em seguida clicar em transparência e depois licitação) e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Chamada Pública nº. 005/2024, objeto: aquisição de produtos alimentícios perecíveis visando atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do município de Ouro Preto, durante 12 meses. Licitante vencedor: Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ouro Preto e Região - COOPAFOR – CNPJ: 32.016.188/0001-52, com o valor global total de R$ 1.186.649,60. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº 03/2025, Artigo 75, Inciso VIII, da Lei 14.133/21. Objeto- contratação emergencial de empresa de engenharia para a execução de obras de infraestrutura no Residencial Jardim Esperança, com o valor de R$ 1.913.399,36, tendo como favorecida a empresa 3T Construções Ltda- CNPJ 03.845.227/0001-26. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado Dispensa nº. 002/2025, com fulcro no art. 75, inciso I da Lei n. 14.133/2021, cujo objeto contratação de empresa de engenharia para a instalação de tapume na sede do Município de Ouro Preto para atender as festividades do Carnaval em 2025 com fornecimento total de equipamentos materiais e mão de obra necessários, tendo como vencedora a empresa Edson Sergio dos Reis Ltda ME – CNPJ 26.753.466/0001-51; perfazendo o valor global de R$ 87.068,51. Gerência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2025 – registro de preços para aquisição de papel sulfite A4 e A3 para atendimento das necessidades do município de Ouro Preto. Licitantes vencedores: Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda, CNPJ: 08.228.010/0005-14, com o valor global de: item 01: R$ 754.843,50; MW Negócios Ltda, CNPJ: 45.862.764/0001-24, com os valores globais de: item 02: R$ 89.485,50 e item 05: R$ 29.828,50 e Asis Distribuidora Ltda, CNPJ: 53.180.884/0001-70, com o valor global de: item 04: R$ 265.185,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Gerência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 029/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Convoca servidores para realização do Treinamento do Novo Aparelho de Raio-X.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos e,
Considerando o art. 179, XIV da Lei Complementar nº 02 de 2000 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto;
Considerando que a participação regular de treinamentos e cursos é crucial para garantir que todos os membros das equipes de urgência estejam preparados e atualizados sobre as melhores práticas e procedimentos de cuidados com pacientes em estado grave.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar servidores, lotados na UPA Dom Orione, para realizarem o Treinamento do novo aparelho de Raio-X.
Art. 2º - O curso será realizado no dia 25 de fevereiro de 2025, na UPA Dom Orione, das 07h às 17h.
Art. 3º - Ficam convocados os seguintes servidores:
I - Mariluce Simões de Oliveira Tiago
II - Fabiana Werneck
III - Natália dos Anjos Milanez
IV - Wilian Eduardo Silva Paula
V - Josafat Geraldo Ferreira
VI - Marcos Vinícius Santos Folgado
VII - Rafaela Assis Oliveira
VIII - Amanda Yoshi Matsumura
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 028/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção do Servidor Igor Leles Lima.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor IGOR LELES LIMA, Enfermeiro 40h, Matrícula X456X do PSF Beija Flor (Morro Santana) para a UPA Dom Orione, a partir do dia 17 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 030/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Homologa a Resolução 003/2025 do Conselho Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Brasil como um país estruturado em um Estado Democrático de Direito, com participação social na implementação de Políticas Públicas de Estado e formado por 5.568 municípios, 26 estados e um Distrito Federal;
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída pela Portaria nº 1.823, de 23 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
CONSIDERANDO que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
CONSIDERANDO que as pessoas e suas representações organizadas têm na Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora a possibilidade de debater, propor e deliberar propostas e linhas de ação para fortalecer uma política pública que repercuta na efetivação do acesso à saúde no SUS;
CONSIDERANDO as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo;
CONSIDERANDO as mudanças da vida social e os desafios no mundo do trabalho que incidem sobre as formas de sofrimento humano e as demandas nas áreas de saúde do trabalhador e da trabalhadora, que necessitam de ações coordenadas pelo Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de diversificar estratégias para a gestão pública, de financiamento, avaliação e inovação no cuidado em saúde do trabalhador e da trabalhadora;
CONSIDERANDO a Convenção 155 sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho, aprovada na 67ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Genebra em 1981, ratificada no Brasil em 18 de maio de 1992, e internalizada no direito interno por meio do Decreto nº 1.254, de 29 de setembro de 1994; e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os impactos de longo prazo da pandemia de Covid-19, inclusive sobre a saúde do trabalhador e da trabalhadora nos próximos anos, com possíveis mudanças na frequência dos agravos à saúde, nas formas de sua apresentação; e de buscar respostas a essas mudanças, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Fica Homologada a Resolução 003/2025 do Conselho Municipal de Saúde, que Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será realizada em etapa única, no dia 17 de março de 2025.
Art. 3º O regimento e o regulamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e publicados no Diário Oficial do Município.
Art. 4º As despesas com a organização e com a realização 1ª Conferência Municipal de de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT) correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 13 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CMSTT).
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2025, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e pela Lei Municipal nº 005/91 e suas alterações e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;
Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que o CMS, conforme disposto na Lei n.º 005/1991, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas de Estado e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo; e
Considerando a Resolução CMS nº 03, de 11 de fevereiro de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT);
Resolve:
Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), conforme anexo desta resolução.
Seção I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A presidência da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT) será exercida pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTT será composta por 22 (vinte e dois) participantes, indicados pelo Pleno do CMS, sendo preservada a paridade em sua composição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Vice-Presidente.
Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral e Coordenação Adjunta;
II - Relatoria Geral e Relatoria Adjunta;
III - Coordenação de Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade;
IV - Coordenação de Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação;
V - Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade;
VI - Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde;
VII - Coordenação de Saúde e Coordenação Adjunta de Saúde
§1º Ao menos uma das pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de Mobilização e Articulação; Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade; Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde; e da Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CMS entre os integrantes da Comissão Organizadora Nacional da 1ª CMSTT.
Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CMS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 1ª CMSTT.
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A Comissão Organizadora da 1ª CMSTT tem as seguintes atribuições:
I - Promover as ações necessárias à realização da 1ª CMSTT, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde, além de propor:
a) O detalhamento da metodologia da Conferência;
b) Os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c) Os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas a serem aprovados pelo Pleno do CMS;
d) A elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e
e) As pessoas Delegadas indicadas ou eleitas, de entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovadas pelo Pleno do CMS.
II - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para as demais etapas;
III - Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal
IV - Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CMSTT;
V - Encaminhar o Relatório Final da 1ª CMSTT para o CMS até 60 (sessenta) dias após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª CMSTT, submetendo-as ao Pleno do CMS.
VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;
VIII - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 6º À Coordenação Geral cabe:
I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III - Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 7º À Relatoria Geral cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;
II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da Conferência Municipal à Comissão Organizadora da 5ª CNSTT;
III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
V - Estruturar o Relatório Final da 1ª CMSTT, a ser apresentado ao CMS e à Secretaria Municipal de Saúde; e
VI - Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CMS, sendo uma delas, necessariamente, uma pessoa Conselheira Municipal de Saúde.
Art. 8º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:
I - Propor a política de divulgação da 1ª CMSTT;
II - Promover a divulgação do Regimento da 1ª CMSTT;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CMSTT;
IV - Promover ampla divulgação da 1ª CMSTT nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V - Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de comunicação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e
VI - Coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 1ª CMSTT seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).
Art. 9º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CMSTT, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
II - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CMSTT;
III - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e
IV - Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:
I - Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde no Município;
II - Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 1ª CMSTT;
III - Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;
IV - Fortalecer e articular o intercâmbio Município-Município e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual e Nacional da 5ª CNSTT;
V - Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 5ª CNSTT; e
VI - Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 11 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:
I - Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 1ª CMSTT;
II - Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1ª CMSTT;
III - Promover grande ato político-cultural durante a 1ª CMSTT objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
IV - Contribuir com a construção metodológica da 1ª CMSTT, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
VI - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1ª CMSTT; e
VII - Coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.
Art. 12 À Coordenação de Saúde cabe:
I - Coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a 1ª CMSTT.
II - Manter uma comunicação eficaz com a Secretaria Municipal de Saúde para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a 1ª CMSTT.
III - Assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a 1ª CMSTT.
IV - Manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente.
V - Empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 1ª CMSTT, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.
Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da 1ª CMSTT, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.
Art. 13 Ao Comitê Executivo da 1ª CMSTT cabe:
I - Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Municipal;
II - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora ao Conselho Municipal de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 1ª CMSTT;
V - Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VI - Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 1ª CMSTT;
VII - Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 1ª CMSTT;
VIII - Solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 1ª CMSTT;
IX - Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CMSTT, após a devida aprovação pelo Pleno do CMS;
X - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMSTT;
XI - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 1ª CMSTT;
XII - Acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas;
XIII - Organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da Etapa Estadual;
XIV - Propor e organizar a Secretaria da 1ª CMSTT;
XV - Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 1ª CMSTT, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
XVI - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 14 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.
Seção III
DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15 A Comissão Organizadora da 1ª CMSTT será composta nos seguintes termos:
§1º Coordenação Geral:
a) Leandro Leonardo de Assis Moreira - Presidenta do Conselho Municipal de Saúde
§2º Coordenação Adjunta:
a) Isabela Teixeira Rezende Guimarães – Secretária Municipal Adjunta de Saúde
§3º Representantes dos segmentos do Conselho Municipal de Saúde:
a) Dionath Gomes da Silva Luz
b) Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa
c) Thiago Elias Alves
d) Neidimar Matias Ferreira Dutra
e) Maria Helena Rocha Ferreira
f) Maria das Dores Lopes
g) Luiza Ramalho Vitório
h) Rosana Rioga Mendes Dias
i) Luiza Helena Gomes
§4º Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
a) Maria do Pilar Alves
b) Ricardo Duarte Pereira
c) Ricardo Martins Fortes
d) Alexandra Aparecida Silva
e) Márcia Elisa Ferreira Barbosa
f) Simone de Cássia Caetano
g) Ana Paula Dias Fietto
h) Cícero de Assis Figueiredo
i) Pedro Ludwig Sacramento Alves
j) Lucas Duarte Teixeira
k) Taciana de Oliveira
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT).
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Lei Municipal nº 005/91, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Saúde do Trabalhador é o conjunto de atividades do campo da saúde que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que o CMS, conforme disposto na Lei Municipal nº 005/91, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
Considerando que as Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todo o município, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;
Considerando que as Conferências Municipais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora são formas de revisar e atualizar as Políticas Públicas e, especialmente, para o campo da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras;
Considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde do trabalhador e da trabalhadora, a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;
Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida entre os dias 02 e 05 de julho de 2023, especialmente, no que se refere ao conjunto de diretrizes e propostas que pleiteiam ações no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora nas três esferas de governo;
Considerando a Resolução CMS nº 03, de 11 de fevereiro de 2025, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT);
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), que tem por tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, nos termos dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Aprovar as Diretrizes Metodológicas para a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CMSTT), nos termos do Anexo III desta Resolução.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
Resolução05 de 13 de fevereiro de 2025
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (1ª CMSTT)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Aª CMSTT, convocada pela Resolução 03 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em 13 de fevereiro de 2025, tem por objetivos o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 2º A 1ª CMSTT terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”. §1º Os eixos da 5ª CNSTT são:
I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
Art. 3º A 1ª CMSTT, de acordo com o calendário previsto pela Resolução CMS n° 03, de 13 de fevereiro de 2025, que aprovou a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Trabalhador e da Trabalhadora, conta com as seguinte etapa:
I - Etapa Municipal: 17 de março de 2025 (Pré-conferência e Conferência), das 08h às 17h, na sede do SINDSFOP.
§1º Os debates sobre o tema e os eixos da Conferência serão conduzidos com base em Documento Orientador elaborado pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT.
§ 2º Além do seu Relatório Final, a etapa municipal deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, compreendendo a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano com vistas a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, fomentar o debate sobre as novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e empoderamento da Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
§3º As deliberações da 1ª CMSTT serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos.
§4º Na etapa municipal da 1ª CMSTT, será assegurada a paridade de representantes do segmento de usuários em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, definindo-se, no mínimo, 60 (sessenta) participantes diretos.
§5º Na etapa municipal da 1ª CMSTT será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto n.º 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015), e com o “Guia de acessibilidade para realização de conferências de saúde”, do Conselho Nacional de Saúde.
§6º Recomenda-se que as deliberações aprovadas na 1ª CMSTT apontem a competência de cada ente federado para a sua devida execução, uma vez que o SUS é um sistema integrado por três esferas de gestão, quais sejam: Municipal, Estadual/Distrito Federal e Nacional.
Art. 4º A competência para a realização da 1ª CMSTT, incluído o seu acompanhamento, será da gestão municipal do SUS e seu Conselho Municipal de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições.
Art. 5º A 1ª CMSTT, mediante seus objetivos previstos no Art. 1º deste regimento, incentivará a realização de Conferências Livres, com caráter deliberativo, no que tange à aprovação de propostas e eleição de pessoas delegadas.
Parágrafo único. As Conferências Livres não competem com a realização da etapa Municipal, tampouco substituem a eleição das pessoas delegadas das demais etapas.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PARA A ETAPA MACRORREGIONAL/ESTADUAL
Art. 6º A delegação da Etapa Municipal para participação na Etapa Macrorregional/Estadual será eleita entre participantes da Conferência, de forma paritária, considerando-se a proporcionalidade populacional do município, sendo recomendada a escolha de um total de 20% (vinte por cento) de suplentes para os casos de impedimento ou ausência das pessoas eleitas.
§1º A Conferência deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CMSTT.
§2º Recomenda-se que a Conferência eleja sua delegação fundada no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
I - Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II - Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;
III - Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+;
IV - Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
V - Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI - Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
§3º No Relatório Final da etapa municipal serão delimitadas as propostas e diretrizes que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
§4º O Relatório Final será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional/Estadual até 15 (quinze) dias de sua realização.
§5º As despesas com o deslocamento da delegação municipal para a Etapa Macrorregional/Estadual serão de responsabilidade do município de Ouro Preto.
§6º O Conselho Municipal de Saúde deve indicar uma pessoa representante da respectiva delegação, dentre as pessoas delegadas eleitas, para articulação com a Comissão Organizadora Macrorregional/Estadual.
§7º As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Macrorregional/Estadual são de responsabilidade da Comissão Organizadora da Etapa Municipal, e devem ser enviadas em até 15 (quinze) dias da sua realização, por meio de instrumento a ser definido pelo Comissão Organizadora da respectiva Etapa.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º As despesas com a preparação e realização da 1ª CMSTT, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora buscará, em conjunto com entidades e movimentos, especialmente as integrantes do CMS, meios solidários de alimentação e transporte para as pessoas participantes.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO
Art. 8º Caberá ao Pleno do CMS em conjunto com as demais esferas do Controle Social do SUS, acompanhar o andamento da 1ª CMSTT.
Art. 9º O monitoramento da 1ª CMSTT, tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, incluindo um processo devolutivo, por parte do Conselho Municipal de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas.
Art. 10 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMSTT, ad referendum do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA A ETAPA MACRORREGIONAL/ESTADUAL
Art. 1º Para a etapa macrorregional/estadual, serão eleitos, durante a Conferência, 4 (quatro) delegados, sendo:
I – 2 representantes dos usuários
II – 1 representante dos trabalhadores do SUS
III – 1 representante dos gestores/prestadores de serviço ao SUS
ANEXO III
DIRETRIZES METODOLÓGICAS PARA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - Diretrizes metodológicas: As recomendações que visam contribuir com o melhor desenvolvimento de métodos que sejam incorporados na organização, para a qualificação dos objetivos da 1ª CMSTT, de acordo com o Regimento, disposto no Anexo I desta Resolução;
II - Diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e
III - Proposta: indica as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz;
IV - Instâncias Deliberativas:
a) Grupos de Trabalho: Os grupos de trabalho são espaços de apresentação e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final Deliberativa.
b) Plenária Final Deliberativa: É o espaço no qual as diretrizes, propostas e moções serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva Conferência.
V - Relatório Consolidado: É o instrumento que incorpora as diretrizes e propostas reunidas e sistematizadas que subsidiarão os Grupos de Trabalho das próximas etapas.
V - Relatório Final: É o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas e moções as quais, reunidas e sistematizadas, comporão as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelo Conselho de Saúde e acatadas pelo gestor do SUS.
a) É um instrumento de divulgação dos resultados junto à sociedade;
b) Passa a compor instrumento para o monitoramento das deliberações da 1ª CMSTT, sobre a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, nos espaços do Controle Social.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, junto com os órgãos executivos, deve conduzir todas as etapas da 1ª CMSTT, estando o controle social à frente dos processos de organização, mobilização, encaminhamentos e monitoramento das deliberações da Conferência, reconhecendo a prerrogativa normativa da participação popular e o controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação, posto na Lei n.º 8.142/1990 e na Lei Complementar n.º 141/2012.
Parágrafo único. As despesas com a organização geral da Conferência correrão por conta da dotação orçamentária da secretaria municipal de saúde.
CAPÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO E DIÁLOGO COM A SOCIEDADE
Art. 3º A fim de atender o objetivo de mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca da saúde do trabalhador e da trabalhadora, a partir dos princípios e diretrizes democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS, viabilizando a forte incidência da 1ª CMSTT em cada esfera de gestão, é essencial que os Conselhos de Saúde divulguem a realização das Conferências, de acordo com a sua realidade, podendo incentivar:
I - Atividades preparatórias, que são eventos que não possuem caráter deliberativo, mas podem atrair e potencializar a participação popular e ampliar as vozes e representações sociais em torno dos debates do tema e/ou dos eixos da 1ª CMSTT. Para realizar essa mobilização, sugere-se que, tanto os movimentos que já compõem o conselho de saúde, quanto outros, realizem plenárias populares, lives, videoconferências, debates em praças públicas, fóruns temáticos, rodas de conversa e outras dinâmicas que reúnam mais pessoas para fortalecer os espaços de controle social, como as Conferências de Saúde.
II - Conferências Livres de caráter deliberativo, ou seja, podem aprovar diretrizes e propostas e eleger pessoas delegadas para as Conferências Regionais e ou/ Macrorregionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, a serem organizadas por qualquer um dos segmentos que compõem os conselhos de saúde, individual ou conjuntamente, além de outros movimentos da sociedade, conforme estabelecido no Regimento da 1ª CNSTT constante nesta Resolução.
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO, DOS DEBATES DOS EIXOS E DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS
Art. 4º A programação das conferências, ao promoverem atividades que proporcionem ampla participação das pessoas, tais como, mesas redondas, painéis de discussões temáticas que dialogam com necessidades locais de saúde e a diversidade dos vários grupos populacionais, geram espaços de reflexão e mais informações para a definição de diretrizes e propostas, a serem tratadas nas instâncias deliberativas como os grupos de trabalho e as plenárias finais.
Art. 5º Os eixos no Regimento da 1ª CMSTT, são acompanhados das seguintes ementas e perguntas ativadoras do debate, que devem ser consideradas:
§1º Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
I - Ementa: A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como objetivo proteger os trabalhadores de riscos ocupacionais, bem como promover a saúde através de ações educativas e de conscientização sobre saúde no trabalho e de prevenir doenças relacionadas ao trabalho ao garantir condições seguras e saudáveis nos ambientes de trabalho. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:
a) Quais os principais desafios enfrentados atualmente na proteção dos trabalhadores e das trabalhadoras contra os riscos ocupacionais, e como podemos superá-los?
b) De que maneira ações educativas e de conscientização sobre Saúde no Trabalho podem ser aprimoradas para alcançar uma maior efetividade na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho?
c) Como as condições de trabalho afetam a saúde dos trabalhadores e como podem ser melhoradas para garantir ambientes mais seguros e saudáveis?
d) O que fazer no território para poder proporcionar acesso à assistência médica e à reabilitação (quando necessário)?
e) Qual é o papel das empresas na promoção da saúde do trabalhador e da trabalhadora, além do cumprimento das regulamentações legais, e como podemos incentivar práticas mais proativas?
f) Como podemos garantir que as políticas e programas de saúde do trabalhador e da trabalhadora sejam adaptados para atender às necessidades específicas de diferentes setores e grupos de trabalhadores, levando em consideração as diferenças de gênero, idade, etnia e condições socioeconômicas?
§2º As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
I - Ementa: As transformações no mercado de trabalho podem impactar negativamente a saúde física, mental e social dos trabalhadores, uma vez que exige adaptações que interferem diretamente neste processo. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:
a) Como as novas formas de trabalho, como o teletrabalho e Home Office estão influenciando a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras?
b) Quais são os principais desafios enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação à saúde mental no contexto das novas relações de trabalho?
c) Como garantir que os trabalhadores e trabalhadoras informais tenham acesso a serviços de saúde e proteção ao desenvolver seu trabalho?
d) Quais estratégias podem ser utilizadas para promover a saúde e prevenir doenças relacionadas ao trabalho em ambientes de trabalho cada vez mais diversificado e descentralizado?
e) Quais são as responsabilidades das empresas, dos governos e da sociedade civil na proteção da saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras diante das novas realidades do mercado de trabalho?
f) Como diminuir a exposição e a intensificação do uso de tecnologias? Como garantir o direito a se desconectar?
§3º Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
I - Ementa: Envolver os trabalhadores e as trabalhadoras e suas comunidades no processo decisório da efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora é essencial pois permite identificar as principais demandas e desafios relacionados à saúde nos ambientes de trabalho no território. Esta discussão será mediada a partir das seguintes perguntas norteadoras:
a) Como podemos fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras e suas comunidades na formulação, implementação e avaliação da PNSTT?
b) Quais os principais obstáculos para uma participação popular efetiva? Como podemos superar esses obstáculos?
c) Qual o papel das organizações sindicais, associações e outras entidades da sociedade civil na promoção da participação popular na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora?
d) De que maneira podemos garantir que as vozes dos trabalhadores informais sejam ouvidas e consideradas nas decisões relacionadas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora?
e) Quais são as melhores práticas para promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e das trabalhadoras sobre seus direitos à saúde e como isso contribui para o controle social?
f) Como podemos incentivar a criação de espaços de diálogo e colaboração entre trabalhadores, empregados, governo e sociedade civil no território, para promover efetivamente a PNSTT?
Art. 6º Os debates em torno do tema e dos eixos da 1ª CMSTT, Saúde do Trabalhadora e da Trabalhadora como Direito Humano, a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, as novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e empoderamento da Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social, em uma construção que começa pela base nos territórios onde as pessoas vivem e trabalham, para garantir a vida do povo.
§1º Os referidos debates terão como apoio:
I - O Documento Orientador da 5ª CNSTT elaborado pela Comissão Organizadora Nacional;
II - Os Relatórios Consolidados das etapas Regionais e ou/ Macrorregionais, Estadual e do Distrito Federal;
III - Os Relatórios das Conferências Livres, desde que incorporadas no processo;
IV - Outros textos e documentos relacionados ao tema e objetivos da 1ª CMSTT, considerados pertinentes e que incorporem as realidades locais; e
V – Diretrizes e propostas aprovadas na 17ª CNS relacionadas a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
§2º Recomenda-se que a comissão de organização da Conferência dê ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais.
§3º Os eixos poderão ser trabalhados de modo agregado, desde que garantido o debate de todos eles, cujos resultados devem ser sistematizados.
§4º A fim de criar um ambiente representativo, é fundamental que a formulação seja realizada em grupos de trabalho que integrem as pessoas participantes da conferência de forma paritária e proporcional:
I - Às diversas regiões do município,
II - Às Conferências Livres incorporadas ao processo; e
III - Aos mais diversos grupos que compõem a população brasileira.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS E DOS RELATÓRIOS FINAIS
Art. 7º Considerando que as Diretrizes Metodológicas aqui apresentadas têm como pressuposto as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 2023, as diretrizes e propostas definidas na 1ª CMSTT podem, de acordo com a avaliação das pessoas delegadas, em cada etapa, repetir ou reafirmar aquelas aprovadas em 2023, trazendo inovações em diálogo com o tema e eixos temáticos da 5ª CNSTT.
Art. 8º Os Relatórios Finais da Conferência devem ser enviados em até 15 (quinze) dias após a sua realização, contendo as diretrizes e propostas aprovadas, que incidirão sobre as políticas de saúde.
§1º As diretrizes e propostas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora na esfera municipal devem ser incorporadas pelo conselho municipal de saúde como subsídios para:
I - A elaboração do Plano de Ação com vistas a viabilizar a implementação e o fortalecimento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no respectivo território; e
II - A formulação dos Planos Municipais de Saúde, elaborados para o período de 2026 a 2029.
III - A incidência junto aos instrumentos de gestão na saúde municipal.
§2º Cabe à comissão organizadora definir o número de diretrizes e de propostas a serem contidos nos relatórios referidos no caput deste artigo.
§3º O Relatório Final a que se refere o caput deste artigo deve conter uma (01) Diretriz para cada um dos 3 (três) eixos temáticos e até três (03) Propostas por Diretriz, aprovadas na Conferência.
§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
§5º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas para a Etapa Nacional devem conter, no máximo, 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.
CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO
Art. 9º Além do seu Relatório Final, cada uma das etapas da Conferência deve elaborar um Plano de Ação para atuação junto à sociedade, na perspectiva da saúde como direito.
§1º Os Planos de Ação podem contemplar campanhas, fóruns e espaços formativos, entre outros, que incluam estratégias no sentido de manter permanentes os processos de mobilização, por meio da participação popular em defesa do SUS.
§2º Sugere-se que o Conselho de Saúde busque a previsão orçamentária para o desenvolvimento de seus respectivos Planos de Ação com a sua inclusão na Programação Anual de Saúde, no Plano Municipal, de acordo com o Art. 44 da Lei Complementar n.º 141/2012, que determina, que “No âmbito de cada ente da Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2º do Art. 1º da Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990”.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE MONITORAMENTO DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS APROVADAS
Art. 10 O Conselho Municipal de Saúde deve estabelecer um processo de monitoramento das diretrizes e propostas aprovadas que incidirão sobre a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas respectivas esferas.
§1º O monitoramento do cumprimento ou do descumprimento das diretrizes e propostas aprovadas na Conferência, envolve a construção de instrumentos públicos que auxiliem o Conselho de Saúde a preparar suas avaliações sobre os instrumentos de gestão em saúde, bem como a divulgação para a sociedade.
§2º Sugere-se que essas ações contem com suporte financeiro e orçamentário previsto no Art. 44 da Lei Complementar nº 141/2012.
CAPÍTULO VIII
DA ACESSIBILIDADE E DA ALIMENTAÇÃO NAS CONFERÊNCIAS
Art. 11 Todas as etapas da 1ª CMSTT devem assegurar a acessibilidade, por meio da implementação dos aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais que sejam livres de barreiras que dificultem ou impeçam a ampla participação de todas as pessoas com deficiência.
Art. 12 Recomenda-se que a conferência observe os parâmetros da Portaria nº 1.274, de 07 de julho 2016, que trata ações de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nos Ambientes de Trabalho e do Guia para elaboração de alimentação saudável em eventos (CAISAN/CGAN), incluindo a observação das restrições alimentares decorrentes de alergias, intolerâncias e hábitos alimentares distintos.
CAPÍTULO IX
DO FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SUS
Art. 13 A fim de contribuir com o fortalecimento do controle social do SUS, em todo país, estimula-se que:
I - A Conferência viabilize e participe da pesquisa para avaliação da participação social na 5ª CNSTT, sob a coordenação e diretrizes definidas pela Comissão Organizadora da Etapa Nacional da Conferência;
II - O Conselho de Saúde atualize seus dados no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS), possibilitando o levantamento sobre número de pessoas conselheiras de saúde, entre outros dados que serão requisitados neste sistema, no decorrer da realização da 5ª CNSTT;
III - O Conselho de Saúde crie Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de apoio ao desenvolvimento de suas funções e para dar respostas às suas demandas cotidianas ou reforcem as já existentes; e
IV - Que as Conferências de Saúde reafirmem:
a) A Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que indica que os Conselhos de Saúde devem ser presididos por pessoas eleitas entre seus membros; e
b) A criação de conselhos gestores, em todas as unidades de saúde do SUS.
Art. 14 – A programação das atividades da Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora deverá ser divulgada amplamente para toda a comunidade ouro-pretana, a fim de se garantir a participação popular na construção de políticas públicas eficientes relacionadas à saúde do trabalhador e trabalhadora.
Ouro Preto, 13 de fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE