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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 12/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3609




CHAMADA Nº 011/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI 

– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 14/02/2025

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:



Unidade

Turma

Turno

Horário

Escola Municipal Monsenhor Rafael

2º Período e

1º Ano

Tarde

12h

Escola Municipal Professora Juventina Drummond

4º Ano

Tarde

12h30











Ouro Preto, 12 de fevereiro de 2025.




­­­­­­­­­­­­­Florêncio Juliano Cotta

Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.




Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.


Decretos


Ouro Preto, 12/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3609



DECRETO Nº 8.717 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública o imóvel situado no Distrito de Amarantina, no lugar denominado Maracujá, destinado à ampliação e melhoramento do trevo que dá acesso aos Distritos de Glaura e Acuruí.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 93 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos das alíneas g e h do art. 5º do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 933,85m² (novecentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), parte do imóvel urbano de matrícula nº 5759, e uma área de 738,74m² (setecentos e trinta e oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados), parte do imóvel urbano de matrícula nº 17041. Ambos os imóveis estão localizados no Distrito de Amarantina, no local denominado Maracujá, conforme as descrições a seguir:

Área com 933,85m², matrícula nº 5759:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.756.989,53m e E=633.746,32m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 91°57'08" e distância de 14,28m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V02, de coordenadas N 7.756.989,04m e E 633.760,60m; deste segue com azimute de 244°23'36" e distância de 42,64m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V03, de coordenadas N 7.756.970,61m e E 633.722,14m; deste segue com azimute de 242°33'08" e distância de 9,64m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V04, de coordenadas N 7.756.966,17m e E 633.713,59m; deste segue com azimute de 239°02'19" e distância de 9,86m, confrontando com terras de, até atingir o ponto V05, de coordenadas N 7.756.961,10m e E 633.705,13m; deste segue com azimute de 230°23'04" e distância de 12,34m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V06, de coordenadas N 7.756.953,23m e E 633.695,62m; deste segue com azimute de 222°18'44" e distância de 8,28m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V07, de coordenadas N 7.756.947,11m e E 633.690,05m; deste segue com azimute de 209°03'25" e distância de 13,76m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V08, de coordenadas N 7.756.935,08m e E 633.683,37m; deste segue com azimute de 204°00'36" e distância de 10,42m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V09, de coordenadas N 7.756.925,56m e E 633.679,13m; deste segue com azimute de 269°25'46" e distância de 13,99m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V10, de coordenadas N 7.756.925,42m e E 633.665,14m; deste segue com azimute de 30°17'30" e distância de 19,72m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V11, de coordenadas N 7.756.942,44m e E 633.675,08m; deste segue com azimute de 39°30'59" e distância de 16,73m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V12, de coordenadas N 7.756.955,35m e E 633.685,73m; deste segue com azimute de 45°40'47" e distância de 14,47m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V13, de coordenadas N 7.756.965,46m e E 633.696,08m; deste segue com azimute de 57°54'52" e distância de 18,53m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V14, de coordenadas N 7.756.975,30m e E 633.711,78m; deste segue com azimute de 67°36'43" e distância de 37,36m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V01, de coordenadas N 7.756.989,53m e E 633.746,32m,onde teve início a descrição deste perímetro.

Área de 738,74m², matrícula nº 17041:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.756.934,77m e E=633.720,00m referidas ao MC ° WGr. Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 90°10'35" e distância de 85,26m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V02, de coordenadas N 7.756.934,51m e E 633.805,25m; deste segue com azimute de 144°52'14" e distância de 9,52m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V03, de coordenadas N 7.756.926,73m e E 633.810,73m; deste segue com azimute de 269°38'14" e distância de 88,92m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V04, de coordenadas N 7.756.926,16m e E 633.721,81m; deste segue com azimute de 287°16'48" e distância de 3,81m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V05, de coordenadas N 7.756.927,30m e E 633.718,17m; deste segue com azimute de 319°07'31" e distância de 3,12m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V06, de coordenadas N 7.756.929,65m e E 633.716,13m; deste segue com azimute de 37°03'22" e distância de 6,41m, confrontando com terras de , até atingir o ponto V01, de coordenadas N 7.756.934,77m e E 633.720,00m,onde teve início a descrição deste perímetro.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo 1º deste decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à ampliação e melhoramento do trevo que dá acesso aos Distritos de Glaura e Acuruí.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Licitações


Ouro Preto, 12/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3609




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 002/2025, com fulcro no Art. 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021, que tem por objeto: Contratação de serviço de consultoria visando responder às exigências da UNESCO habilitada a Cidade de Ouro Preto como candidata a entrar para a Rede Mundial de Cidades Criativas da UNESCO, tendo como favorecida a empresa Multi Expressão Consultoria e Mercado Ltda – CNPJ 04.893.992/0001-84, com o valor global de R$ 60.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público resultado do sorteio da subcomissão técnica referente a Concorrência Pública n°20/2024 objeto prestação de serviços de publicidade para realização de atividades integradas que possibilitem o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e na distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; sorteados os profissionais com vínculo na seguinte ordem de classificação: 1º Udson de Carvalho Fonseca, 2º Greiza R. Tavares Rodrigues Ferreira, 3ª Ana Luísa Rodrigues Nepomuceno, 4º Evelin Almeida, 5º Marília dos Santos Mesquita e 6º Wellington Laurentino Silva. Sorteados os profissionais sem vínculo na seguinte ordem de classificação: 1º Roberto Mauro de Souza Pinheiro, 2º Tereza Cristina Diniz Andrade e 3º André Vidigal Cavalcanti de Lacerda. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.



Comunicado


Ouro Preto, 12/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3609





CONSELHO DE CONTRIBUINTES – COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

TERCEIRA TURMA JULGADORA (TBO/SEMAE-OP)



Juntada de Aviso de Recebimento



Certifico que em 04/02/2025, ocorreu a juntada dos seguintes Avisos de Recebimento (AR):



PTA 284/2024 – DECISÃO 284/2024 – HARLEY ANTÔNIO GONÇALVES












Leis


Ouro Preto, 12/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3609





LEI Nº 1.530 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 1.506 de 01 de outubro de 2024, que dá denominação de Praça Isabel Duarte ao logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, município de Ouro Preto.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica alterada a redação da ementa e do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.506/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Dá denominação de Praça Isabel Duarte ao logradouro público situado no distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto.”

Art. 1º Fica denominado de "Praça Isabel Duarte" - o logradouro público, situado no

distrito de Santo Antônio do Leite, Município de Ouro Preto.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 750/2025

Autoria: Vereador Vantuir Silva





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO





X

NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO E MERCINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 750/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA




X


LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LUCIANO BARBOSA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 750/2025.





QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA




X


LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X





APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO A VEREADORA LÍLIAN FRANÇA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 750/2025.



Resoluções


Ouro Preto, 12/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3609






RESOLUÇÃO Nº. 11/2024/CMDPI

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA PESSA IDOSA (CMDPI)



Dispõe sobre o deferimento da inscrição da Associação dos Agricultores Familiares de Piedade e Região - AAFAPRE junto ao CMDPI.



O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessa Idosa (CMDPI), Nilson Gonçalves do Nascimento, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1494 de 18 de julho de 2024, e conforme deliberado pelos conselheiros na 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2024,



  • Considerando a Resolução nº 03 de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto.



RESOLVE:

Art. 1º Deferir a inscrição da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO - AAFAPRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.876.935/0001-36, sediada na Estrada Piedade, Zona Rural, s/nº, Santa Rita, Ouro Preto, Minas Gerais, junto ao Conselho Municipal do Idoso (CMI), sob o nº. 05.

§ 1º A entidade é considerada de atendimento e atua na área de prevenção, proteção e promoção da saúde.

§ 2º A entidade está autorizada a funcionar no âmbito da Política Municipal do Idoso no Município de Ouro Preto.

Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PIEDADE E REGIÃO - AAFAPRE deverá prestar contas anualmente, conforme a Resolução nº 03/2022, referente às atividades desenvolvidas, entre outras regras previstas na referida Resolução, em especial o art. 13.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 19 de dezembro de 2024.



Nilson Gonçalves do Nascimento

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa