ATO Nº 561/2025 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Tais Gomes para o exercício da Função de Confiança de Gestora de Unidades de Conservação de Áreas Protegidas, FC-01, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de janeiro de 2025.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
CHAMADA Nº 010/2025 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI da Rede Municipal de Ensino de Ouro Preto, bem como os empossados no Concurso Público Edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 10/02/2025
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo:
Unidade | Turma | Turno | Horário |
Creche Municipal Zezinho Pedrosa | Berçário II | Manhã | 9:30 min |
Ouro Preto, 07 de fevereiro de 2025.
Florêncio Juliano Cotta
Gerente Gestão de Pessoas – S.M.E.
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE OURO PRETO
Convocação para Xª Reunião Ordinária da Gestão 2024/2025
CONVITE
Convidamos para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2024/2025 conforme segue:
Data: 13/02/2024 - quinta-feira
HORA: 15 horas
Local: Escola de Educação Física da UFOP, Sala 19.
Pauta:
1. Informes;
2. Aprovação da Ata Anterior;
3. Eleição da Mesa Diretora do CMEsp para 2025;
4. Avaliação do orçamento municipal para o esporte e o lazer em 2025;
5. Definição de Comissão Curadora para o I Edital Público de Esporte e Lazer a ser lançado pelo CMEsp em 2025;
6. Outros Assuntos.
Professor Bruno Ocelli Ungheri
Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Lucas Mardones Gaião, convoca os(as) conselheiros(as) para a 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) do mandato 10/07/2024 a 26/03/2026.
Data: 12 de fevereiro de 2025, quarta-feira
Horário: 14:00 horas
Local: Online
Pauta:
1. Expediente: Verificação do quórum e abertura;
2. Leitura e aprovação da Ata do dia 11/12/2024;
3. Repasses jurídicos sobre a criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e planejamento dos próximos passos;
4. Planejamento da agenda e das ações do CMDRS para o ano de 2025
OBSERVAÇÕES:
1. A reunião é aberta ao Público.
2. Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência no e-mail: cmdrs@ouropreto.mg.gov.br e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Lucas Mardones Gaião
Presidente do CMDRS/OP
DECRETO Nº 8.706 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Convoca a 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e outras disposições legais aplicáveis,
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPURB), em sua reunião extraordinária realizada no dia 02 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto (CCOP) – etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades – a ser realizada no dia 26 de abril de 2025, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo, com a apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, tendo como tema: “Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça”.
Art. 2º São objetivos da 8ª Conferência Municipal da Cidade de Ouro Preto:
I - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao Município a respeito da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II - mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na Cidade de Ouro Preto;
III - propiciar a participação de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano e das suas áreas estratégicas;
IV - contribuir como etapa preparatória para a construção da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por indicados pela Secretaria Municipal de Governo, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e por Associações da Sociedade Civil.
Art. 4º A 8ª CCOP será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPURB e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 8ª CCOP correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 8.710 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025
Revoga o Decreto nº 6.492 de 11 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 124, de 19 de setembro de 2012, para estabelecer critérios para análise das necessidades educacionais especiais dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino Municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação sobre a contratação de Monitor Educacional Especializado de modo a garantir plenamente os direitos educacionais dos alunos que necessitam da atuação deste profissional,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 6.492, de 11 de maio de 2022, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 124, de 19 de setembro de 2012, para estabelecer critérios para análise das necessidades educacionais especiais dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino Municipais e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07 de fevereiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 027/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP N°. 027/2024.
O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP N°. 027/2024.
Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento; FERNANDO VALDEVITE MORETO VICENTIN - ME, inscrito no CNPJ: 24.062.865/0001 - 40, na pessoa do seu responsável legal da decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 027/2024. A saber:
DECISÃO: Aplicação da penalidade de Advertência
A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao responsável legal, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.
Publique - se, notifique-se e cumpra - se.
Ouro Preto, 07 de fevereiro de 2025.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE FEVEREIRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD
NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Inex 69/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 23/01/2025.
IMPERIO EMPREENIDMENTOS E CONSULTORIA LTDA. TP 14/2023. Objeto: 3º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 26/05/2025.
TRINOVAR EMPREENDIMENTOS LTDA. CE 13/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 17/06/2025.
BORBA E GUERRA PROJETOS E EXECUÇÕES LTDA. CE 12/2024. Objeto: 1º aditivo de prazo. Vigência: 6 meses. Vencimento: 29/07/2025.
COMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. PE 50/2023. Objeto: contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza para abastecimento e atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e seus departamentos. Vigência: 12 meses. Vencimento: 06/12/2025. Valor: R$ 14.897,66. DO.: 02.25.01.04.122.0030.2043.3.3.90.30.00 Ficha 265 FR 1.500 Código de Aplicação 0000
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CASA BRANCA FUTEBOL CLUBE - CONVÊNIO Nº 138/2023. O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO ALTERAR A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE. NOS TERMOS DO REFERIDO TERMO, FICA ALTERADA A VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 138/2023. FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO POR MAIS 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 052/2024 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições para a rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto – RAPS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Gerência de Compras e Licitações.
Portaria nº 03/2025 SMDUH
Dispõe sobre e escala dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no uso de suas atribuições e demais disposições normativas aplicáveis à espécie.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída escala dos(as) servidores(as) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação conforme tabela a baixo:
Servidor |
Horário |
10:00 horas às 18:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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09:00 horas às 15:00 horas |
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Segunda, Quarta e Sexta – 08:45 horas às 14:45 horas Terça e Quinta - 07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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10:00 horas às 18:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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11:00 horas às 17:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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10:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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10:00 horas às 16:00 horas |
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Segunda, Quarta e Sexta - 07:00 horas às 13:00 horas Terça e Quinta – 12:00 horas às 18:00 horas |
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12:30 horas às 18:30 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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Rejane Efigênea Lopes Carneiro |
07:00 horas às 13:00 horas |
Pedro Gontijo Ribeiro |
12:00 horas às 18:00 horas |
Sandra Aparecida Vasconcelos Antunes |
12:00 horas às 18:00 horas |
Paulo Henrique Borges da Rocha |
09:00 horas às 15:00 horas |
Gilberto Henrique Gonçalves Mendes |
09:00 horas às 15:00 horas |
09:00 horas às 15:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:30 horas às 18:30 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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08:00 horas às 14:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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12:00 horas às 18:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
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07:00 horas às 13:00 horas |
|
07:00 horas às 13:00 horas |
|
12:00 horas às 18:00 horas |
|
12:00 horas às 18:00 horas |
|
07:00 horas às 13:00 horas |
|
07:00 horas às 13:00 horas |
Art. 2º. O horário de funcionamento da recepção e atendimento externo da Secretaria permanece das 09:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 07 de fevereiro de 2025
Camila Sardinha Cecconello
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA Nº08/2025 – CGM
Suspender o prazo do Processo Administrativo nº011/2024, instaurado pela Portaria nº59/2024 CGM
A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, do art. 219 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil), do Decreto Municipal nº 6.917/23 c/c a Portaria Municipal 002/2023 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. suspender o prazo do Processo Administrativo em comento, por 90 (noventa), dias conforme fundamentos expostos pela Comissão na última ata de deliberação que constam nos autos, com efeitos retroativos a 20/12/2024;
Parágrafo único: Fica autorizada a Comissão Processante a deliberar pela interrupção ou prorrogação da suspensão do Processo Administrativo nº011/2024, mediante justificativa fundamentada.
Art. 2.º REVOGAR a Portaria nº03/2025 -CGM, publicada no Diário Oficial de 20/01/2025;
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 07 de fevereiro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do Município