ATO Nº 570/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Lúcia
Domingos do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Gestão de Serviços e Apoio Administrativo, CC-05, junto à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº
248/2025, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de
fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 571/2025
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o
modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração
Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Lúcia
Domingos para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
Gerente de Gestão de Transportes Administrativos, CC-04, junto à
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e
vantagens do cargo, em substituição à titular Joycemara Gregório Ferreira,
afastada pelo período de 180 (cento e oitenta dias), com início em 05 de
fevereiro de 2025, em virtude de licença maternidade.
Art. 2º Os efeitos deste ato entram em vigor a partir do dia 06 de fevereiro de
2025.
Prefeitura de Ouro
Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
PORTARIA Nº 002/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Fabiana Ramos dos Santos Torres.
Considerando que a Sra. Fabiana Ramos dos Santos Torres é servidora efetiva e estável no cargo de Cuidador de Criança com admissão em 06/05/2008 e matriculada sob o nº 13588.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.
Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Fabiana Ramos dos Santos Torres do cargo de Cuidador de Criança para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025.
Dispõe sobre a listagem das famílias
pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo,
para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do
Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais.
RESOLVE:
Art.1º. Convocar 01 (uma) família requerente, para participação na segunda
etapa do Chamamento Público para moradias populares - modalidade casas situadas
no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de
Interesse Social;
Art.2º. O Estudo Sociail será realizado através de entrevista,
análise de documentos, visita domiciliar e intersetorialidade entre os serviços
que compõem a rede socioassistencial;
Art.3º. O requerente
será contactado para retirada da listagem de documentos comprobatórios a serem
apresentados para realização do Estudo Social;
Art 4º. A não entrega
da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a contar da
notificação de convocação acarretará desclassificação;
Art.5º. Poderão ser
convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com
o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão
das moradias populares;
Art.6º. Para a
preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e os
estudos sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em
Habitação de Interesse Social.
Segue, a família convocada para
segunda etapa do Chamamento Público:
1- Marcos
Antônio Pinto
Art.7º Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 01/2025
Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento
Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro
Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o
Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Município de Ouro Preto, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1º. Eliminar da listagem de famílias aptas para receber moradias
populares- modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo,
estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, a 56ª
(quinquagésima sexta) família classificada.
Art.2º. O contexto legal e
administrativo da desclassificação deve-se à um acordo de desapropriação amigável
firmado com o município de Ouro Preto.
Art.3º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a
realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres
sociais favoráveis à concessão das moradias populares;
Art.4º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os
cadastros e os estudos sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de
Acolhimento em Habitação de Interesse Social.
Segue, a 56ª (quinquagésima sexta) família eliminada:
1- Rosângela
Fausto
Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2025.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
PORTARIA Nº 001/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Janaína Braga Dias.
Considerando que a Sra. Janaína Braga Dias é servidora efetiva e
estável no cargo de Assistente Administrativo com admissão em 22/05/1998 e
matriculada sob o nº 10944.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022
– Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica da
Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI e nomeada
por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.
Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de
Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/PEB-AI em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art.
41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº
2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Janaína
Braga Dias do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Professor de
Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/PEB-AI, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo
único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e
dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº
3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da
servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 003/2025 – CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO PRETO
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar
nº 001/2025 para apurar possível infração funcional disciplinar cometida por
servidor(a) público(a) municipal lotado(a) na Guarda Civil Municipal de Ouro
Preto.
Considerando a Lei Federal nº 13.022/2014, que
dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em especial o caput
e o inciso I do art. 13.
Considerando o poder/dever que detém a
Administração Pública Municipal para apurar as supostas transgressões
disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores.
Considerando a Lei Complementar Municipal nº
114/2012, que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que
compõem a GMOP e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de
Ouro Preto e dá outras providências.
Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025,
que dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a Comissão Disciplinar
Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, a qual tem por fito apurar
e julgar as transgressões disciplinares que supostamente tenham sido cometidas
por integrantes do seu quadro funcional, de acordo com o publicado no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 21/01/2025,
Edição nº 3593.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro
Preto, Sr. GCM Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, a Lei Complementar
Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art. 318-B da Lei
Complementar Municipal nº 218/2023, bem como demais disposições normativas
aplicáveis à espécie:
RESOLVE:
Art.
1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, em
caráter SIGILOSO, que tem como objetivo apurar eventuais
infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas pelo(a) servidor(a) municipal
de CPF nº ***.303.885-**, de acordo com a Comunicação Interna nº 0116/2025, de
lavra da Superintendência da Guarda Civil Municipal, o REDS nº 2025-000687283 e
o Processo Judicial Criminal nº 5000068-26.2025.8.13.0461,
infrações estas passíveis de se caracterizarem como violação de
preceitos legais e transgressões disciplinares, nos termos dos incisos I, II e
IV do art. 3º, do art. 6º e dos incisos I, V, IX e XXII do art 15, todos da Lei
Complementar Municipal nº 114/2012, e do inciso I do art. 3º da Lei Federal nº
13.022/2014.
Parágrafo
único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar
Permanente os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos
trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos
legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe
possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do
contraditório.
Art.
3º Fixar
o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro
dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, sendo admitida a
prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da
Lei Complementar Municipal nº 02/2000.
Art. 4º A presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 06 de janeiro de 2025.
GCM – Adriano Carlos
Sales
Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro
Preto
Presidente da Comissão Disciplinar Permanente
PORTARIA Nº 003/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Aline Mara Tomaz Borges.
Considerando que a Sra. Aline Mara Tomaz Borges é servidora
efetiva e estável no cargo de Cuidador de Criança com admissão em 03/09/2007 e
matriculada sob o nº 13026.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022
– Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica da
Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI e nomeada
por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.
Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de
Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/PEB-AI em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art.
41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº
2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Aline
Mara Tomaz Borges do cargo de Cuidador de Criança para o cargo de Professor de
Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/PEB-AI, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo
único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e
dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº
3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da
servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 004/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Marisa da Conceição Teixeira.
Considerando que a Sra. Marisa da Conceição Teixeira é servidora
efetiva e estável no cargo de Cuidador de Criança com admissão em 03/09/2007 e
matriculada sob o nº 13013.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022
– Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor para o Ensino do Uso
da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura e nomeada por meio do Decreto
Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.
Considerando a posse da servidora no cargo de Professor para o
Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura em 29/01/2025 e
exercício em 30/01/2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art.
41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº
2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar
Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº
2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Marisa da
Conceição Teixeira do cargo de Cuidador de Criança para o cargo de Professor
para o Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura, nos termos do
art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da
Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012,
nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da
servidora no cargo de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB –
Mediador de Leitura.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 005/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Transpõe de cargo a servidora Renata de Souza Guilherme.
Considerando que a Sra. Renata de Souza Guilherme é servidora
efetiva e estável no cargo de Agente de Combate à Endemias/ACE com admissão em
05/07/2012 e matriculada sob o nº 14174.
Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022
– Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica e
da Educação Infantil do Ensino Fundamental – PEB-HE – Português e nomeada por
meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.
Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de
Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – PEB-HE –
Português em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.
Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art.
41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº
2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.
A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei
Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto
Municipal nº 2.877/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Transpor a servidora Renata de
Souza Guilherme do cargo de Agente de Combate à Endemias/ACE para o cargo de
Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental –
PEB-HE – Português, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo
único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e
dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº
3.272/2012.
Art. 2º A presente Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da
servidora no cargo de Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do
Ensino Fundamental – PEB-HE – Português.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 07/2025 – CGM
Dispõe
sobre horário de funcionamento da Controladoria Geral do
Município (CGM), no dia 14 de fevereiro de 2025.
A
Controladora Geral do Município de Ouro Preto, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – A Controladoria não realizará atendimento externo no dia
14 de fevereiro de 2025, devido a participação em treinamento.
Art.
2º - As disposições constantes nesta
portaria não se aplicam aos setores de Ouvidoria e Corregedoria.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 06
de fevereiro de 2025.
Lygia de Melo Leite
Controladora Geral do
Município
PORTARIA Nº. 023/2025 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Dispõe sobre a remoção da
Servidora Schaianna Parma Moreira Queiroz.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando o
art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO
da servidora SCHAIANNA PARMA MOREIRA QUEIROZ, Motorista,
Matrícula X412X do Transporte Sanitário para a Gerência
de Atenção Primária.
Art. 2º. Esta Portaria entra
em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2025.
Ouro Preto, 06 de
fevereiro de 2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 024/2025 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidor para conduzir veículos da
Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o servidor PEDRO LUDWIG SACRAMENTO ALVES, Chefe de Departamento de Comunicação e
Ouvidoria, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º -
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de
2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº. 025/2025 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Designa servidor para conduzir veículos da
Secretaria Municipal de Saúde
O
Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu
cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e
Considerando a
necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,
Considerando a
Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos,
contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração
Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de
servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos
pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1° - Designar o servidor WILLER ALVES DE LIMA, Diretor de Atenção Especializada, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º -
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de
2025.
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO
REALIZADA
NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze
horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em
atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste
Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira,
membro titular e presidente do CMH, Jansen Lemos Faria, membro titular,
Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro
titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Luciano Gomes
pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Estefane Tecla Malaquias, membro
titular, representante da Associação Taquaral, Marceli Meira dos Santos, membro
titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Flaviana de
Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente e
Silmara Aparecida Correia, membro titular, ambas representantes do Movimento
Popular sede. Estiveram presentes também como representantes da sociedade
civil, Natália de Cássia da Silva Alves. Justificaram a ausência Camila
Cecconello Sardinha, membro suplente, representante da SMDUH, Fabiana das
Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Raquel Juliana de Castro Lopes,
membro suplente, representante do movimento popular Antônio Pereira. Após cumprimentar
os presentes, o senhor Jansen Lemos iniciou a reunião, até a chegada do
presidente, Pedro de Freitas Moreira. O senhor Jansen realizou a conferência do
quórum regimental, verificando a presença de 11 membros, sendo 5 representantes
do poder público e 6 representantes da sociedade civil. Em seguida, foi
apresentada a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, para
apreciação e aprovação dos conselheiros. Na sequência, procedeu-se à leitura da
ata da 3ª reunião ordinária, a qual foi aprovada por unanimidade pelos
conselheiros. A senhora Camila, representante da Secretaria de Obras, pediu a
palavra para fazer uma observação sobre o aumento do tempo mínimo de
comprovação de residência na cidade para acessar a política pública de
interesse social, que passou de três para cinco anos. Ela mencionou que esse
tempo de moradia está previsto em lei e que também foi adotado em outros
editais, destacando a importância de avaliar se realmente vale a pena realizar
essa mudança neste momento. A senhora Marceli pediu a palavra e enfatizou que
não concorda com a manutenção do período de 3 anos. Em seguida, o senhor Pedro
pediu a palavra e argumentou que não via problema em manter os 3 anos ou
aumentar para 5 anos, pois isso não geraria conflito com a legislação vigente
e, também, não impactaria significativamente o resultado final. Ele ainda
destacou que aumentar esse tempo tornaria o processo mais restritivo. Como já
estamos com o tempo curto para finalizar este edital, sugeriu-se manter o tempo
de 5 anos, conforme acordado na última reunião, e, caso surjam questionamentos,
realizar uma nova revisão posteriormente. O senhor Pedro perguntou se todos
concordavam em manter esse tempo, o que foi aprovado por consenso. A senhora
Grazielle de Freitas deu continuidade na discussão sobre o critério de
desclassificação do edital do chamamento público Dom Luciano, apresentou os
seguintes critérios para avaliação e aprovação dos seguintes números: I- Não
integrar a população de baixa renda, nos termos do art.2º da lei nº 1.328/23;
Em particular, quando houver idosos, pessoas com deficiência e adensamento
excessivo a equipe técnica social terá a discricionariedade para considerar
critérios de excepcionalidade. Os critérios de excepcionalidade serão aplicados
quando houver, situações específicas que justificam uma flexibilização da Lei
Nº 1.328/23, levando em conta fatores como: Despesas médicas contínuas, quando
a família está gastando uma parte significante da renda com tratamentos médicos
ou que tenham empréstimos bancários que afetam sua capacidade de sustento; II –
Não residir no município de Ouro Preto há pelo menos cinco anos; III - Não
entregar a documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
notificação de convocação, para a realização do Estudo Social. Após esclarecer
algumas dúvidas dos conselheiros, a senhora Grazielle confirmou se todos
estavam de acordo com os itens de desclassificação apresentados, os quais foram
aprovados por unanimidade. Também foi solicitada a alteração no item que trata da
pontuação para moradores de Antônio Pereira, a pontuação deverá ser apenas para
quem reside no distrito de Antônio Pereira. O senhor Pedro Moreira pediu a
palavra para esclarecer sobre a ação da Arquitetura Pública, explicando que,
devido às demandas surgidas a partir dos beneficiários do Auxílio Moradia,
houve dificuldade no entendimento dessa ação. Ele destacou que a Arquitetura
Pública se refere apenas à elaboração do projeto e não à construção da moradia,
sendo, portanto, uma ação não definitiva. Já a entrega de um imóvel ou a
requalificação são consideradas ações definitivas. Em seguida, o senhor Jansen
Lemos apresentou o Drive criado por ele para que todos os conselheiros possam
ter acesso aos documentos referentes à Habitação. Foi disponibilizado no grupo
do WhatsApp do Conselho um link que direciona diretamente para o Drive, onde
será possível acessar os editais dos chamamentos realizados, portarias,
legislações municipais e todos os assuntos que se fizerem necessários. Esses
documentos serão disponibilizados no Drive até que se consiga criar um site
próprio da SMDUH ou estabelecer um vínculo atualizado com o site da PMOP, a fim
de fornecer essas informações de maneira mais clara e precisa, para atender a
população com transparência. O senhor Pedro Moreira perguntou se alguém tinha
dúvidas e se alguém gostaria de sugerir algum item para a pauta da próxima
reunião. A senhora Grazielle de Freitas sugeriu uma pauta relacionada a revisão
da lei do benefício Auxílio Moradia, propondo uma avaliação devido às
dificuldades de operacionalização técnica. Não havendo mais assuntos a tratar o
senhor Pedro Moreira, agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu,
Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será
assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será
publicada no Diário Oficial do Município.
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2025/GEFAU
Pelo presente edital, tendo em
vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo
tempestivo, fica NOTIFICADO
o SR. ALIRIO DE OLIVEIRA
GONÇALVES,
da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de
Infração nº 008/2020, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação deste edital, efetuar o
pagamento da multa imposta através
do Auto de Infração nº 008/2020, de 29 de janeiro de 2020, pela realização
de obra irregular e/ou invasão de logradouro público sem o devido licenciamento
da PMOP, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda
Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização
de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal
178/80 (Código de Posturas Municipal).
Ouro Preto, 06 de fevereiro
de 2025.
José
Geraldo de Oliveira
Gerente
Gerência
de Fiscalização de Atividades Urbanas
Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito
EDITAL DE SELEÇÃO DE
ESTÁGIO N° 03/2025 SMS
A Secretária Municipal de Saúde (SMS),
através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente
edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários dos cursos de Educação
Física, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o Município de
Ouro Preto.
1.
OBJETIVO
Seleção
de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa
mensal e composição de cadastro de reserva, que, a partir da disponibilização
de vaga, terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a
Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de monitoria de
atividades aquáticas e psicomotoras para crianças com deficiências e/ou
transtornos do neurodesenvolvimento, com carga horária de 20 horas semanais. Os
estagiários serão coordenados pelo Departamento de Educação em Saúde, da
Secretaria Municipal de Saúde e por profissionais de Educação Física da Universidade
Federal de Ouro Preto juntamente com profissionais de Educação Física.
2.
PRÉ-REQUISITOS
a. Estar
regulamente matriculado(a) no curso de ensino superior de Educação Física, das
instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de
Ouro Preto;
b. Ter
disponibilidade de 20 horas semanais, para atuar no período da manhã e/ou
tarde.
3.
VAGAS,
CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
a. Serão
disponibilizadas as seguintes vagas, com percepção de bolsa mensal:
i.
5 (cinco) vagas para o curso de Educação
Física.
b. Será
criado CADASTRO DE RESERVA para estudantes do curso de Educação Física que
compareceram a entrevista e não foram selecionados para compor as 5 (cinco)
vagas iniciais;
c. A
bolsa terá início, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo
com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses;
d. A
prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizado a vaga,
com a Secretária Municipal de Saúde (SMS) será permitida, desde que atenda os
seguintes requisitos:
i.
Seja mantida a oferta de bolsas pela
Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
ii.
Seja de interesse da Secretária Municipal de
Saúde;
iii.
O vínculo total do estagiário não ultrapasse
02 (dois) anos;
iv.
O estagiário tenha comprovado assiduidade no
cumprimento de sua carga horária semanal.
4.
CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA
O
cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da
Secretária Municipal de Saúde, sendo que:
a. O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
b. Atrasos,
saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante
justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;
c. A
recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais,
quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no
desligamento do bolsista;
d. O
estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no
período de exames finais disponíveis em calendário oficial da instituição de
ensino.
5.
DAS
INSCRIÇÕES
a. As
inscrições serão aceitas no período de 07 de fevereiro de 2025 à 16 de
fevereiro de 2025;
b. Os
interessados deverão preencher um formulário para cadastro disponível no link:
https://forms.gle/QUi4ch9BNKHe8bCm6
c. Anexar
no formulário os seguintes documentos:
i.
Comprovante de Matrícula da graduação;
ii.
Currículo;
iii.
Histórico Escolar da graduação;
6. ETAPAS
DA SELEÇÃO
A seleção será realizada em três
etapas:
a.
PRIMEIRA
ETAPA: Análise do histórico escolar.
i.
Será
eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a.
e 2.b.
b.
SEGUNDA
ETAPA: Análise curricular.
i.
Nesta
etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados
pelo candidato e as experiências acadêmicas.
c.
TERCEIRA
ETAPA: Entrevista.
i.
Nesta
etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade
do(a) candidato(a);
ii.
Serão
selecionados os candidatos para composição das VAGAS e para preenchimento do
CADASTRO DE RESERVA;
iii.
No
caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver
regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate,
será priorizado o candidato que possuir maior idade;
iv.
As
entrevistas serão realizadas presencialmente na Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP) em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do
agendamento da entrevista por e-mail (educacaoemsaude.pmop@gmail.com).
7. DOS
RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
a.
Os
candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de
compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites
regulares do Município de Ouro Preto;
b.
Serão convocados através de ato publicado no
link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar
interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando
para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da
publicação.
É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município
c.
No
ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso
de estágio, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, na forma dos convênios firmados e
de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;
d.
O
resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para
composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de
vagas futuras seguindo a ordem classificatória;
e.
Ocorrendo
vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à
ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;
f.
O
estudante deverá cumprir a carga horário de 20 (vinte) horas semanais;
g.
Os
casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;
h.
Este
processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um)
ano, podendo ser prorrogado por igual período.
8. CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
06/02/2025 |
Divulgação do
edital |
07/02/2025 à
16/02/2025 |
Período de
inscrição |
17/02/2025 |
Convocação
para entrevista |
18/02/2025 à
19/02/2025 |
Entrevistas |
21/02/2025 |
Resultado
final |
Ouro
Preto, 06 de fevereiro de 2025.
____________________________________
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL Nº002/2025 -
PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG -
ESTÁGIO CURSO TECNOLOGIA EM GESTÃO DA QUALIDADE.
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão
do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº
18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão
abertas as inscrições para seleção de estagiários na área da Tecnologia em
Gestão da Qualidade, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado
entre o Município de Ouro Preto e instituições conveniadas, observadas as regras
a seguir especificadas:
I - A seleção será feita para o preenchimento de 01(uma) vaga na área da Tecnologia em Gestão da Qualidade com atuação na Procuradoria-Geral Municipal e seus respectivos departamentos, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo (a)
aluno (a) regularmente matriculado no curso de Tecnologia em Gestão da
Qualidade a partir do 3º (terceiro) período das instituições de ensino
conveniadas ao Município de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em
andamento.
III - Serão aceitas as
inscrições, no período de 08h00min do dia 10/02/2025 até às 18h00min do dia
16/02/2025, através do preenchimento de formulário disponível: https://forms.gle/t1xbivM1Mbq6kiiM7, onde o candidato deverá preencher as informações solicitadas e
anexar o seu HISTÓRICO ESCOLAR E
CURRÍCULO.
IV - Os candidatos
aprovados devem ter disponibilidade para 04 horas diárias de estágio. As
atividades poderão ser desenvolvidas no período da manhã, das 08h às 12h ou, no
período da tarde, das 13h às 17h.
V - Os candidatos
aprovados realizarão o estágio na Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto
ou, havendo vagas, as atividades poderão ser desenvolvidas nas demais
secretarias do município.
VI - Os candidatos
aprovados receberão bolsa de estudos paga, mensalmente, pelo Município de Ouro
Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no
termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII - Os candidatos
aprovados, comprovando necessidade, de acordo com o termo de estágio, farão jus
ao recebimento de vale-transporte.
VIII - O processo de
seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E
ENTREVISTA, seguindo o cronograma de Processo de Seleção – ANEXO I, parte
integrante deste Edital.
Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Análise curricular, onde será
avaliado o coeficiente e currículo do aluno.
2ª Etapa – Entrevista com os candidatos classificados.
Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a
proatividade do candidato.
As entrevistas serão realizadas
presencialmente em local, data e horário a ser definido.
Para realização da entrevista, o
candidato será comunicado pelo e-mail e telefone informado no currículo.
IX - Serão selecionados
os candidatos para composição do CADASTRO DE RESERVA;
X - No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade;
XI - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a
assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo
com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
XII - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.
É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município.
XIII - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o
Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma
dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de
Ouro Preto.
XIV - O estudante deverá
cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
XV - Ocorrendo vagas,
serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se a ordem
de classificação, dentro do prazo de validade do processo.
XVI - Os casos omissos
serão resolvidos pela Procuradoria-Geral do Município.
XVII - Dúvidas sobre este
processo seletivo poderão ser direcionadas ao e-mail: <adm.procuradoria@ouropreto.mg.gov.br> especificando no assunto: ESTÁGIO PGM 2025 ou, por meio do telefone, (31) 3559-3260.
XVIII - Este processo de
seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 01 (um) ano
podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.
___________________________________________________
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador-Geral do Município de Ouro Preto
Prefeitura Municipal de Ouro Preto
___________________________________________________
Elaine Madalena de Freitas Sampaio
Gestora de Recursos Humanos
ANEXO I
Cronograma do
Processo de Seleção |
|
Período de inscrições |
08h00min do dia 10/02/2025 até às 18h00min
do dia 16/02/2025 |
Previsão de análise de currículos e
realização das entrevistas |
Entre 17/02/2025 e 21/02/2025 |
Previsão divulgação do resultado final |
Entre 24/02/2025 e 26/02/2025 |
EDITAL Nº 004/2025
– PROCESSO DE SELEÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO
O
Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto, vinculada à Chefia de
Gabinete, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem
se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na
área de Comunicação Social (Jornalismo), com percepção de bolsa, tendo fulcro
em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a
seguir especificadas:
I- A seleção será feita para o
preenchimento de vaga para estágio em Jornalismo com
atuação na Prefeitura de Ouro Preto, podendo atender qualquer Secretaria que
tenha demanda para a vaga, assim como a criação de cadastro de reserva.
II - Poderá se inscrever para a vaga de
estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no
curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 3º período, das
instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III-
Serão aceitas as inscrições, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025,
pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário
o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE
ESTÁGIO - JORNALISMO.
IV - Os candidatos devem ter
disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde, e
eventualmente aos finais de semana, com devida compensação da carga horária.
V - Os candidatos aprovados realizarão o
estágio perante supervisão do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro
Preto e das demais Secretarias em que atuarem, promovendo trabalhos ligados à
Administração Pública Municipal.
VI -
Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente,
pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras
mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.
VII-
O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá
da análise do HISTÓRICO ESCOLAR e
CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na
primeira etapa.
Os critérios de avaliação serão realizados
em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª
Etapa – De 17 a 21 de fevereiro de 2025.
2ª Etapa
– De 10 a 14 de março de 2025.
Para realização da entrevista, o candidato
será comunicado pelo mesmo e-mail utilizado para a inscrição.
VIII - Após serem ultrapassados os
critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato
que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo
novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.
IX - Os candidatos assumirão suas funções
assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios
firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.
X. . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO
OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar
interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando
para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da
publicação.
XI. No ato da confirmação da vaga, o
candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de
Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares
do Município de Ouro Preto.
XII - O estudante deverá cumprir a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
XIII - Ocorrendo vagas na Prefeitura de
Ouro Preto podendo ser convocado para qualquer Secretaria Municipal incluindo
as que não possuem edital próprio, serão convocados os aprovados deste processo
de seleção, observando-se à ordem de classificação do cadastro de reserva,
dentro do prazo de validade do processo.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Departamento de Comunicação do Município.
XV - Este processo de seleção, ao qual se
refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser
prorrogado por igual período.
Ouro
Preto, 06 de fevereiro de 2025.
Elaine Madalena de Freitas
Gestora de Recursos Humanos
Prefeitura de Ouro Preto
Udson Carvalho de Fonseca
Gerente de Comunicação
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de
Registro de Preços referente ao PE SRP nº027/2024 – Registro de preços para definir as condições para a aquisição de material de escritório e de
expediente, com vigência
pelo período de 06/01/2025 a 06/01/2026. Licitantes vencedores com os valores
globais: Ata 03 Solução em Negócios RS Ltda ME (47.999.358/0001-33): lote 10: de
R$ 39.109,20, lote 11: de R$ 21.452,00, lote 15: de R$ 8.580,00, lote 16: de R$
53.108,41, lote 32: de R$ 8.694,40, lote 43: de R$ 23.254,75, lote 45: de R$
17.688,79. Gerência de Compras e Licitações.