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Atos


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




 ATO Nº 570/2025


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Lúcia Domingos do exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Serviços e Apoio Administrativo, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 248/2025, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605





ATO Nº 571/2025

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Lúcia Domingos para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Transportes Administrativos, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens do cargo, em substituição à titular Joycemara Gregório Ferreira, afastada pelo período de 180 (cento e oitenta dias), com início em 05 de fevereiro de 2025, em virtude de licença maternidade.

Art. 2º Os efeitos deste ato entram em vigor a partir do dia 06 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Portarias


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605



PORTARIA Nº 002/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS  


Transpõe de cargo a servidora Fabiana Ramos dos Santos Torres. 


Considerando que a Sra. Fabiana Ramos dos Santos Torres é servidora efetiva e estável no cargo de Cuidador de Criança com admissão em 06/05/2008 e matriculada sob o nº 13588.

 

Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.

 

Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.

 

Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transpor a servidora Fabiana Ramos dos Santos Torres do cargo de Cuidador de Criança para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI.

 

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025. 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025.

 

Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.


A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

 
RESOLVE:


Art.1º. Convocar 01 (uma) família requerente, para participação na segunda etapa do Chamamento Público para moradias populares - modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social;

Art.2º.  O Estudo Sociail será realizado através de entrevista, análise de documentos, visita domiciliar e intersetorialidade entre os serviços que compõem a rede socioassistencial;

Art.3º. O requerente será contactado para retirada da listagem de documentos comprobatórios a serem apresentados para realização do Estudo Social;

Art 4º. A não entrega da documentação solicitada no prazo de (10) dez dias úteis, a contar da notificação de convocação acarretará desclassificação;

Art.5º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;

Art.6º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Segue, a família convocada para segunda etapa do Chamamento Público:

1-  Marcos Antônio Pinto

 

Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2025.

 

 

Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605



PORTARIA CHAMAMENTO PÙBLICO Nº. 01/2025

Dispõe sobre a listagem das famílias pré-selecionadas no Chamamento Público, através do Programa Um Teto é Tudo, para Moradias Populares no bairro Vila Alegre no distrito de Cachoeira do Campo, conforme o Edital nº 3227/23, o Decreto nº 7.064/23 e a Lei 13280/23.

A Secretária  de Desenvolvimento Urbano e Habitação  do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art.1º. Eliminar da listagem de famílias aptas para receber moradias populares- modalidade casas situadas no distrito de Cachoeira do Campo, estabelecida pela Política de Habitação de Interesse Social, a 56ª (quinquagésima sexta) família classificada.

Art.2º.  O contexto legal e administrativo da desclassificação deve-se à um acordo de desapropriação amigável firmado com o município de Ouro Preto.

Art.3º. Poderão ser convocadas outras famílias requerentes, para a realização do estudo social, com o objetivo de obter cinquenta e nove pareceres sociais favoráveis à concessão das moradias populares;

Art.4º. Para a preservação dos direitos de privacidade dos inscritos, os cadastros e os estudos sociais não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aos cuidados da Diretoria de Acolhimento em Habitação de Interesse Social.

Segue, a 56ª (quinquagésima sexta) família eliminada:

1-  Rosângela Fausto

            

             Art.5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 04 de fevereiro de 2025.

 

Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento  Urbano e Habitação


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA Nº 001/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS  


Transpõe de cargo a servidora Janaína Braga Dias. 

 

Considerando que a Sra. Janaína Braga Dias é servidora efetiva e estável no cargo de Assistente Administrativo com admissão em 22/05/1998 e matriculada sob o nº 10944.

 

Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.

 

Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.

 

Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transpor a servidora Janaína Braga Dias do cargo de Assistente Administrativo para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI.

 

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA Nº 003/2025 – CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 para apurar possível infração funcional disciplinar cometida por servidor(a) público(a) municipal lotado(a) na Guarda Civil Municipal de Ouro Preto.

 

Considerando a Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em especial o caput e o inciso I do art. 13.

 

Considerando o poder/dever que detém a Administração Pública Municipal para apurar as supostas transgressões disciplinares eventualmente praticadas por seus servidores.

 

Considerando a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, que dispõe sobre as normas disciplinares dos atuais agentes que compõem a GMOP e para os alunos do curso de formação da Guarda Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 8.678/2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros que compõem a Comissão Disciplinar Permanente da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, a qual tem por fito apurar e julgar as transgressões disciplinares que supostamente tenham sido cometidas por integrantes do seu quadro funcional, de acordo com o publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 21/01/2025, Edição nº 3593.

 

O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, Sr. GCM Adriano Carlos Sales, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 114/2012, a Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e, em especial, o inciso I e o §1º do art. 318-B da Lei Complementar Municipal nº 218/2023, bem como  demais disposições normativas aplicáveis à espécie:

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, em caráter SIGILOSO, que tem como objetivo apurar eventuais infrações funcionais disciplinares supostamente cometidas pelo(a) servidor(a) municipal de CPF nº ***.303.885-**, de acordo com a Comunicação Interna nº 0116/2025, de lavra da Superintendência da Guarda Civil Municipal, o REDS nº 2025-000687283 e o Processo Judicial Criminal nº 5000068-26.2025.8.13.0461, infrações estas passíveis de se caracterizarem como violação de preceitos legais e transgressões disciplinares, nos termos dos incisos I, II e IV do art. 3º, do art. 6º e dos incisos I, V, IX e XXII do art 15, todos da Lei Complementar Municipal nº 114/2012, e do inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 13.022/2014.

 

            Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Disciplinar Permanente os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, objetivando apurar e dimensionar todos os fatos e dispositivos legais presumivelmente transgredidos pelo(a) servidor(a), de modo a lhe possibilitar o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.

 

            Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000.

 

            Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Registre-se, publique-se, cumpra-se. 

 

Ouro Preto, 06 de janeiro de 2025.

 

 

 

GCM – Adriano Carlos Sales

Corregedor da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

Presidente da Comissão Disciplinar Permanente

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605





PORTARIA Nº 003/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 

 

Transpõe de cargo a servidora Aline Mara Tomaz Borges.

 

 

Considerando que a Sra. Aline Mara Tomaz Borges é servidora efetiva e estável no cargo de Cuidador de Criança com admissão em 03/09/2007 e matriculada sob o nº 13026.

 

Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.

 

Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.

 

Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transpor a servidora Aline Mara Tomaz Borges do cargo de Cuidador de Criança para o cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/PEB-AI.

 

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

  

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605





PORTARIA Nº 004/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS 

 

Transpõe de cargo a servidora Marisa da Conceição Teixeira.

 

 

Considerando que a Sra. Marisa da Conceição Teixeira é servidora efetiva e estável no cargo de Cuidador de Criança com admissão em 03/09/2007 e matriculada sob o nº 13013.

 

Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.

 

Considerando a posse da servidora no cargo de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.

 

Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transpor a servidora Marisa da Conceição Teixeira do cargo de Cuidador de Criança para o cargo de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca – PEUB – Mediador de Leitura.

 

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA Nº 005/2025 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS  


Transpõe de cargo a servidora Renata de Souza Guilherme.

  

Considerando que a Sra. Renata de Souza Guilherme é servidora efetiva e estável no cargo de Agente de Combate à Endemias/ACE com admissão em 05/07/2012 e matriculada sob o nº 14174.

 

Considerando que a servidora foi aprovada no Concurso Público 2022 – Edital nº 02/2022 (Educação) para o cargo de Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – PEB-HE – Português e nomeada por meio do Decreto Municipal nº 8.643/2024, publicado em 27/12/2024.

 

Considerando a posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – PEB-HE – Português em 29/01/2025 e exercício em 30/01/2025.

 

Considerando o instituto da Transposição previsto no art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e nos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

A Gestora de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 41, inciso IV e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e o art. 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 2.877/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transpor a servidora Renata de Souza Guilherme do cargo de Agente de Combate à Endemias/ACE para o cargo de Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – PEB-HE – Português, nos termos do art. 24, art. 41, inciso IV e parágrafo único, art. 47 e art. 58, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 02/2000 e dos Decretos Municipais nº 2.877/2012, nº 2.911/2012, nº 3.164/2012 e nº 3.272/2012.

 

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da posse da servidora no cargo de Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – PEB-HE – Português.

 

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025. 

 

 

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605





PORTARIA Nº 07/2025 CGM 

 

Dispõe sobre horário de funcionamento da Controladoria Geral do Município (CGM), no dia 14 de fevereiro de 2025.

  

A Controladora Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º – A Controladoria não realizará atendimento externo no dia 14 de fevereiro de 2025, devido a participação em treinamento.

Art. 2º -  As disposições constantes nesta portaria não se aplicam aos setores de Ouvidoria e Corregedoria.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA Nº. 023/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 


Dispõe sobre a remoção da Servidora Schaianna Parma Moreira Queiroz.

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


            Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;


          Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.

  

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora SCHAIANNA PARMA MOREIRA QUEIROZ, Motorista, Matrícula X412X do Transporte Sanitário para a Gerência de Atenção Primária.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de fevereiro de 2025.

 

 

                                                                                           Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA Nº. 024/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 


Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde

 

            O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e


Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,


Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.

 

            RESOLVE:

            Art.1° - Designar o servidor PEDRO LUDWIG SACRAMENTO ALVES, Chefe de Departamento de Comunicação e Ouvidoria, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

            Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

                                                                                    Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




PORTARIA Nº. 025/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 


Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde

 

            O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e


            Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,


         Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.

 

            RESOLVE:

            Art.1° - Designar o servidor WILLER ALVES DE LIMA, Diretor de Atenção Especializada, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

            Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

                                                                                    Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


Atas


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO

REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, por meio da plataforma Google/Meet, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Habitação (CMH)- Gestão 2024/2026. Em atendimento à lei Municipal Nº 879, de 17 de dezembro de 2013, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes membros: Pedro de Freitas Moreira, membro titular e presidente do CMH, Jansen Lemos Faria, membro titular, Grazielle Silva de Freitas, membro suplente, ambos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Camila Castro Silva, membro titular, representante Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Luciano Gomes pereira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente  e Desenvolvimento Sustentável, Estefane Tecla Malaquias, membro titular, representante da Associação Taquaral, Marceli Meira dos Santos, membro titular, representante do Movimento Popular Cachoeira do Campo, Flaviana de Fátima Guimarães, membro titular, Elaine de Araújo Santos, membro suplente e Silmara Aparecida Correia, membro titular, ambas representantes do Movimento Popular  sede. Estiveram presentes também como representantes da sociedade civil, Natália de Cássia da Silva Alves. Justificaram a ausência Camila Cecconello Sardinha, membro suplente, representante da SMDUH, Fabiana das Graças Pereira Costa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante do movimento popular Antônio Pereira. Após cumprimentar os presentes, o senhor Jansen Lemos iniciou a reunião, até a chegada do presidente, Pedro de Freitas Moreira. O senhor Jansen realizou a conferência do quórum regimental, verificando a presença de 11 membros, sendo 5 representantes do poder público e 6 representantes da sociedade civil. Em seguida, foi apresentada a pauta da reunião, previamente enviada na convocação, para apreciação e aprovação dos conselheiros. Na sequência, procedeu-se à leitura da ata da 3ª reunião ordinária, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. A senhora Camila, representante da Secretaria de Obras, pediu a palavra para fazer uma observação sobre o aumento do tempo mínimo de comprovação de residência na cidade para acessar a política pública de interesse social, que passou de três para cinco anos. Ela mencionou que esse tempo de moradia está previsto em lei e que também foi adotado em outros editais, destacando a importância de avaliar se realmente vale a pena realizar essa mudança neste momento. A senhora Marceli pediu a palavra e enfatizou que não concorda com a manutenção do período de 3 anos. Em seguida, o senhor Pedro pediu a palavra e argumentou que não via problema em manter os 3 anos ou aumentar para 5 anos, pois isso não geraria conflito com a legislação vigente e, também, não impactaria significativamente o resultado final. Ele ainda destacou que aumentar esse tempo tornaria o processo mais restritivo. Como já estamos com o tempo curto para finalizar este edital, sugeriu-se manter o tempo de 5 anos, conforme acordado na última reunião, e, caso surjam questionamentos, realizar uma nova revisão posteriormente. O senhor Pedro perguntou se todos concordavam em manter esse tempo, o que foi aprovado por consenso. A senhora Grazielle de Freitas deu continuidade na discussão sobre o critério de desclassificação do edital do chamamento público Dom Luciano, apresentou os seguintes critérios para avaliação e aprovação dos seguintes números: I- Não integrar a população de baixa renda, nos termos do art.2º da lei nº 1.328/23; Em particular, quando houver idosos, pessoas com deficiência e adensamento excessivo a equipe técnica social terá a discricionariedade para considerar critérios de excepcionalidade. Os critérios de excepcionalidade serão aplicados quando houver, situações específicas que justificam uma flexibilização da Lei Nº 1.328/23, levando em conta fatores como: Despesas médicas contínuas, quando a família está gastando uma parte significante da renda com tratamentos médicos ou que tenham empréstimos bancários que afetam sua capacidade de sustento; II – Não residir no município de Ouro Preto há pelo menos cinco anos; III - Não entregar a documentação solicitada no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação de convocação, para a realização do Estudo Social. Após esclarecer algumas dúvidas dos conselheiros, a senhora Grazielle confirmou se todos estavam de acordo com os itens de desclassificação apresentados, os quais foram aprovados por unanimidade. Também foi solicitada a alteração no item que trata da pontuação para moradores de Antônio Pereira, a pontuação deverá ser apenas para quem reside no distrito de Antônio Pereira. O senhor Pedro Moreira pediu a palavra para esclarecer sobre a ação da Arquitetura Pública, explicando que, devido às demandas surgidas a partir dos beneficiários do Auxílio Moradia, houve dificuldade no entendimento dessa ação. Ele destacou que a Arquitetura Pública se refere apenas à elaboração do projeto e não à construção da moradia, sendo, portanto, uma ação não definitiva. Já a entrega de um imóvel ou a requalificação são consideradas ações definitivas. Em seguida, o senhor Jansen Lemos apresentou o Drive criado por ele para que todos os conselheiros possam ter acesso aos documentos referentes à Habitação. Foi disponibilizado no grupo do WhatsApp do Conselho um link que direciona diretamente para o Drive, onde será possível acessar os editais dos chamamentos realizados, portarias, legislações municipais e todos os assuntos que se fizerem necessários. Esses documentos serão disponibilizados no Drive até que se consiga criar um site próprio da SMDUH ou estabelecer um vínculo atualizado com o site da PMOP, a fim de fornecer essas informações de maneira mais clara e precisa, para atender a população com transparência. O senhor Pedro Moreira perguntou se alguém tinha dúvidas e se alguém gostaria de sugerir algum item para a pauta da próxima reunião. A senhora Grazielle de Freitas sugeriu uma pauta relacionada a revisão da lei do benefício Auxílio Moradia, propondo uma avaliação devido às dificuldades de operacionalização técnica. Não havendo mais assuntos a tratar o senhor Pedro Moreira, agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião. Eu, Juliana Gracielle, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente, conferindo-lhe validade. Esta ata será publicada no Diário Oficial do Município.


Editais de Citação


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605





EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2025/GEFAU

   

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR Postal) não retornou ao remetente em prazo tempestivo, fica NOTIFICADO o SR. ALIRIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, da decisão da defesa administrativa em 1ª instância contra o Auto de Infração nº 008/2020, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste edital, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 008/2020, de 29 de janeiro de 2020, pela realização de obra irregular e/ou invasão de logradouro público sem o devido licenciamento da PMOP, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a ser protocolado na Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas, localizada à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

José Geraldo de Oliveira

Gerente

Gerência de Fiscalização de Atividades Urbanas

Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

 

 


Editais


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605



EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO N° 03/2025 SMS

 

A Secretária Municipal de Saúde (SMS), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP), torna público o presente edital de seleção e cadastro de reserva para estagiários dos cursos de Educação Física, com percepção de bolsa mediante convênio celebrado com o Município de Ouro Preto.

 

1.      OBJETIVO

Seleção de estudantes para preenchimento de vagas para estágio, com percepção de bolsa mensal e composição de cadastro de reserva, que, a partir da disponibilização de vaga, terá percepção de bolsa mensal, mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, para a realização de monitoria de atividades aquáticas e psicomotoras para crianças com deficiências e/ou transtornos do neurodesenvolvimento, com carga horária de 20 horas semanais. Os estagiários serão coordenados pelo Departamento de Educação em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e por profissionais de Educação Física da Universidade Federal de Ouro Preto juntamente com profissionais de Educação Física.

 

2.      PRÉ-REQUISITOS

a.       Estar regulamente matriculado(a) no curso de ensino superior de Educação Física, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

b.      Ter disponibilidade de 20 horas semanais, para atuar no período da manhã e/ou tarde.

 

3.      VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO

a.       Serão disponibilizadas as seguintes vagas, com percepção de bolsa mensal:

i.                    5 (cinco) vagas para o curso de Educação Física.

b.      Será criado CADASTRO DE RESERVA para estudantes do curso de Educação Física que compareceram a entrevista e não foram selecionados para compor as 5 (cinco) vagas iniciais;

c.       A bolsa terá início, mediante a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto, com validade de 6 meses;

d.      A prorrogação do vínculo do(a) estagiário(a), caso seja disponibilizado a vaga, com a Secretária Municipal de Saúde (SMS) será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:

i.                    Seja mantida a oferta de bolsas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);

ii.                  Seja de interesse da Secretária Municipal de Saúde;

iii.                O vínculo total do estagiário não ultrapasse 02 (dois) anos;

iv.                O estagiário tenha comprovado assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal.

 

4.       CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA

O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

a.       O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado em entrevista, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital; 

b.      Atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas;

c.       A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista;

d.      O estudante tem o direito da redução da carga horária do estágio em até 50% no período de exames finais disponíveis em calendário oficial da instituição de ensino.

 

5.      DAS INSCRIÇÕES

a.       As inscrições serão aceitas no período de 07 de fevereiro de 2025 à 16 de fevereiro de 2025;

b.      Os interessados deverão preencher um formulário para cadastro disponível no link:

https://forms.gle/QUi4ch9BNKHe8bCm6

c.       Anexar no formulário os seguintes documentos:

i.                    Comprovante de Matrícula da graduação;

ii.                  Currículo;

iii.                Histórico Escolar da graduação;

 

6.      ETAPAS DA SELEÇÃO

A seleção será realizada em três etapas:

a.       PRIMEIRA ETAPA: Análise do histórico escolar.

i.                    Será eliminado o(a) candidato(a) que não atender os pré-requisitos listados em 2.a. e 2.b.

b.      SEGUNDA ETAPA: Análise curricular.

i.                    Nesta etapa serão consideradas as experiências profissionais, os cursos realizados pelo candidato e as experiências acadêmicas.

c.       TERCEIRA ETAPA: Entrevista.

i.                    Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a) candidato(a);

ii.                  Serão selecionados os candidatos para composição das VAGAS e para preenchimento do CADASTRO DE RESERVA;

iii.                No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato(a) que estiver regulamente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade;

iv.                As entrevistas serão realizadas presencialmente na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) em data a ser combinada. O(a) candidato(a) receberá comunicação do agendamento da entrevista por e-mail (educacaoemsaude.pmop@gmail.com).

 

7.      DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA

a.       Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;

b.      Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município 

c.       No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o termo de compromisso de estágio, na GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto;

d.      O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação para composição de CADASTRO DE RESERVA que será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória;

e.       Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo;

f.        O estudante deverá cumprir a carga horário de 20 (vinte) horas semanais;

g.      Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Jurídico da Saúde;

h.      Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

8.      CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

06/02/2025

Divulgação do edital

07/02/2025 à 16/02/2025

Período de inscrição

17/02/2025

Convocação para entrevista

18/02/2025 à 19/02/2025

Entrevistas

21/02/2025

Resultado final

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

____________________________________

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605



 

EDITAL Nº002/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO CURSO TECNOLOGIA EM GESTÃO DA QUALIDADE.

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área da Tecnologia em Gestão da Qualidade, com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto e instituições conveniadas, observadas as regras a seguir especificadas:

I - A seleção será feita para o preenchimento de 01(uma) vaga na área da Tecnologia em Gestão da Qualidade com atuação na Procuradoria-Geral Municipal e seus respectivos departamentos, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva. 

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Tecnologia em Gestão da Qualidade a partir do 3º (terceiro) período das instituições de ensino conveniadas ao Município de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento.

III - Serão aceitas as inscrições, no período de 08h00min do dia 10/02/2025 até às 18h00min do dia 16/02/2025, através do preenchimento de formulário disponível: https://forms.gle/t1xbivM1Mbq6kiiM7, onde o candidato deverá preencher as informações solicitadas e anexar o seu HISTÓRICO ESCOLAR E CURRÍCULO.

IV - Os candidatos aprovados devem ter disponibilidade para 04 horas diárias de estágio. As atividades poderão ser desenvolvidas no período da manhã, das 08h às 12h ou, no período da tarde, das 13h às 17h.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio na Procuradoria-Geral do Município de Ouro Preto ou, havendo vagas, as atividades poderão ser desenvolvidas nas demais secretarias do município.

VI - Os candidatos aprovados receberão bolsa de estudos paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII - Os candidatos aprovados, comprovando necessidade, de acordo com o termo de estágio, farão jus ao recebimento de vale-transporte.

VIII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA, seguindo o cronograma de Processo de Seleção – ANEXO I, parte integrante deste Edital.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Análise curricular, onde será avaliado o coeficiente e currículo do aluno.

2ª Etapa – Entrevista com os candidatos classificados. Nesta etapa serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do candidato.

As entrevistas serão realizadas presencialmente em local, data e horário a ser definido.

 Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e telefone informado no currículo.

IX - Serão selecionados os candidatos para composição do CADASTRO DE RESERVA;

X - No caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será priorizado o candidato que possuir maior idade; 

XI - Os candidatos assumirão suas funções, assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

 XII - Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

É de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar todos os atos, resultados, convocações, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Município. 

XIII - No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XIV - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XV - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo.

XVI - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral do Município.

XVII - Dúvidas sobre este processo seletivo poderão ser direcionadas ao e-mail: <adm.procuradoria@ouropreto.mg.gov.br> especificando no assunto: ESTÁGIO PGM 2025 ou, por meio do telefone, (31) 3559-3260.

XVIII - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

___________________________________________________

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador-Geral do Município de Ouro Preto

Prefeitura Municipal de Ouro Preto

 

 

 

___________________________________________________

Elaine Madalena de Freitas Sampaio

Gestora de Recursos Humanos

 

 

  

 

ANEXO I

 

 

Cronograma do Processo de Seleção

Período de inscrições

08h00min do dia 10/02/2025 até às 18h00min do dia 16/02/2025

Previsão de análise de currículos e realização das entrevistas

Entre 17/02/2025 e 21/02/2025

Previsão divulgação do resultado final

Entre 24/02/2025 e 26/02/2025

 


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605





EDITAL Nº 004/2025 – PROCESSO DE SELEÇÃO – PREFEITURA DE OURO PRETO

 

O Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto, vinculada à Chefia de Gabinete, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo), com percepção de bolsa, tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

I- A seleção será feita para o preenchimento de vaga para estágio em Jornalismo com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, podendo atender qualquer Secretaria que tenha demanda para a vaga, assim como a criação de cadastro de reserva.

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de jornalismo todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Comunicação Social (Jornalismo), a partir do 3º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

III- Serão aceitas as inscrições, no período de 10 a 14 de fevereiro de 2025, pelo e-mail: comunicacao@ouropreto.mg.gov.br. Necessário o envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO - JORNALISMO.

IV - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde, e eventualmente aos finais de semana, com devida compensação da carga horária.

V - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento de Comunicação da Prefeitura de Ouro Preto e das demais Secretarias em que atuarem, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

VI - Os candidatos aprovados perceberão a bolsa de estudos a ser paga, mensalmente, pelo Município de Ouro Preto, mediante cumprimento das demais regras mencionadas no presente e no termo de estágio a ser assinado oportunamente.

VII- O processo de seleção será realizado em duas etapas. A primeira etapa consistirá da   análise do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO; a segunda etapa de ENTREVISTA com os candidatos aprovados na primeira etapa.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – De 17 a 21 de fevereiro de 2025.

2ª Etapa – De 10 a 14 de março de 2025.

Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo mesmo e-mail utilizado para a inscrição.

VIII - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

IX - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der a assinatura do termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

X. . Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br, prazo este, excluindo o dia da publicação.

XI. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XII - O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

XIII - Ocorrendo vagas na Prefeitura de Ouro Preto podendo ser convocado para qualquer Secretaria Municipal incluindo as que não possuem edital próprio, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação do cadastro de reserva, dentro do prazo de validade do processo.

XIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.

XV - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

 

Ouro Preto, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Elaine Madalena de Freitas

Gestora de Recursos Humanos

Prefeitura de Ouro Preto

 

  

 

Udson Carvalho de Fonseca

Gerente de Comunicação


Licitações


Ouro Preto, 06/02/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3605




Extrato de licitações:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Atas de Registro de Preços referente ao PE SRP nº027/2024 – Registro de preços para definir as condições para a aquisição de material de escritório e de expediente, com vigência pelo período de 06/01/2025 a 06/01/2026. Licitantes vencedores com os valores globais: Ata 03 Solução em Negócios RS Ltda ME (47.999.358/0001-33): lote 10: de R$ 39.109,20, lote 11: de R$ 21.452,00, lote 15: de R$ 8.580,00, lote 16: de R$ 53.108,41, lote 32: de R$ 8.694,40, lote 43: de R$ 23.254,75, lote 45: de R$ 17.688,79. Gerência de Compras e Licitações.