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Atas


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM/OP), DO MANDATO DE 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos dias seis de maio de dois mil e vinte quatro, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo Google Meet, a 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal do Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM /OP).A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes , membra titular da Secretaria Municipal de Saúde e estiveram presentes as seguintes conselheiras : Cleusa Lúcia da Silva Santos , membra titular representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social , Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira , membra suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania , Sílvia Grasiella Moreira Almeida , membra titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais campus Ouro Preto (IFMG), Anna Cláudia Fortes da Silva Reis , membra suplente representante da Secretaria Municipal de Educação, Maria da Glória Santos Laia , membra titular , representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME) , Camélia Vaz Penna , membra suplente ,representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Lucimara Mendonça Gonçalves, membra titular , representante da Rede Mulheres de Vena. Abertura :Após cumprimentar a todas presentes, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental para instalação da reunião. A reunião foi instalada em 1ª convocação com mais da metade das conselheiras presentes, conforme §2º do art .15 do Regimento interno. Em seguida foi apresentada a pauta prévia da reunião , enviada na convocação , para apreciação e aprovação das conselheiras , sendo 1-Verificação de quórum e abertura , 2-Posse de novas conselheiras (aquelas que não participaram da posse ) , 3- Eleição da vice presidente do COMDIM, 4- Apresentação da lei de criação do conselho ,5- Apresentação do Regimento Interno do COMDIM, 6- Criação de Comissão para o levantamento das ações do COMDIM , em mandatos anteriores , 7- Criação de Comissão para o levantamento das ações direcionadas às mulheres , nas diversas áreas no município de Ouro preto ,8- Informes , se houver .

A presidente iniciou dando boas-vindas às novas colegas que não puderam participar da reunião de posse. Gostaria de apresentar e dar boas-vindas a Silvia Grasiella Moreira, membra titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais, e a Lucimara Mendonça Gonçalves membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena. Lucimara, se candidatou como vice-presidente do COMDIM e foi eleita por unanimidade por todas as conselheiras presentes. Sobre o primeiro assunto da pauta, foi lida e apresentada a lei de criação do Conselho dos Direitos da Mulher, a Lei nº 1029 de 08 de março de 2017. A presidente aproveitou para reforçar alguns pontos importantes na lei, como o artigo 2, que trata da fiscalização e exigência do cumprimento da legislação concernente aos direitos assegurados às mulheres. Cleusa questionou como será feita a fiscalização, e Flávia afirmou que a fiscalização será realizada nos serviços prestados aos direitos da mulher, através de visitas aos estabelecimentos para entender seu funcionamento e, posteriormente, será feita uma indicação de melhorias.

Flávia esclareceu que não é função do conselho acatar e investigar denúncias, mas que pode oferecer orientações sobre quais órgãos competentes procurar. Maria da Glória perguntou se existe algum tipo de formulário para denúncias. Flávia respondeu que não sabe se existe um formulário específico, mas esclareceu que as denúncias podem ser apresentadas em reunião, já que elas são abertas ao público. Sílvia fez a leitura do capítulo II, que trata sobre a composição do Conselho. Flávia relatou que conversou com a representante da Casa dos Conselhos, que esclareceu que muitas instituições deixaram de indicar representantes, e aproveitou o assunto para falar sobre a inclusão de duas conselheiras do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial (COMPIR). A secretária executiva esclareceu que as conselheiras indicadas deverão pertencer à sociedade civil. Sobre o segundo assunto da pauta, foi feita a leitura do Regimento Interno, Resolução Nº 1/2021/COMDIM. Seguindo a pauta, a presidente sugeriu a criação de uma comissão para fazer leituras das atas da gestão anterior, para saber o que foi criado em relação ao plano de ação e quais medidas serão tomadas a partir disso. A secretária executiva informou que as atas encontradas no drive do conselho foram enviadas a todas as conselheiras por e-mail. Flávia sugeriu que as atas sejam divididas para leitura e que todas deem seu parecer sobre os assuntos propostos em cada ata.

O conselho precisa criar uma comissão de trabalho para fazer um levantamento dos serviços e atendimentos oferecidos às mulheres do município. Flávia e Cleusa contaram que estiveram em um curso de capacitação em Belo Horizonte, onde foi explicada a importância e o funcionamento da OPM, Plano Nacional de Política para as Mulheres. Foi explicado que a formação desta equipe deve ser feita para realizar este levantamento relacionado às demandas do município em vários setores, como saúde, educação e judiciário, por exemplo. Os profissionais que irão compor essa equipe deverão ser contratados para este fim e não podem ser pessoas que compõem o conselho.

Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, Flávia Aparecida Mendes, encerrou a reunião, com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Mariana Júlia Queiroz Gomes, secretária executiva do COMDIM, e pela presidente, dando fé à ata aprovada pelas conselheiras.


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos dias quatro, do mês de novembro, de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 7ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG); Camélia Vaz Penna, membra suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Maria da glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher/ SIAME; contou também com a presença de Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 2ª convocação com um terço mais uma das conselheiras presentes. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura,2. Leitura e aprovação da ata da 6ª Reunião Ordinária do COMDIM, 3. Aprovação da pauta da reunião, 4. Apresentação dos trabalhos da Rede Mulheres de Vena, 5. Andamento do plano de ação. 6. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o 2º ponto da pauta, foi lida e aprovada a ata da 6ª Reunião Ordinária. Lucimara Mendonça, membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena, justificou sua ausência, logo adiamos para outra oportunidade a apresentação dos serviços, programas e ou projetos da Rede. Em seguida Flávia explicou a alteração da data da reunião ordinária do mês de outubro, sendo a data oficial dia 28/10, 4ª segunda feira do mês ter sido ponto facultativo, logo, a reunião foi alterada para 04/11. Sobre o andamento do plano de ação, recebemos retorno da Secretaria Municipal de Saúde, listando serviços e programas oferecidos a mulheres do município, realizamos a leitura do levantamento e ficou combinado que convidaríamos os responsáveis por alguns serviços ou programas a fazerem uma apresentação do serviço ou programa para o conselho, trazendo esclarecimentos sobre meios de funcionamento, formas de acesso, tirando possíveis dúvidas, e expondo dificuldades enfrentadas na oferta do serviço ou programa , a Maria da Glória sugeriu que fossem apresentados os serviços ou programas de maior prevalência na rede, sobretudo nos casos que envolvam violência contra mulher , a Maria Timóteo , acrescenta que todos casos atendidos e que sejam registrado boletim de ocorrência são também acompanhados pelo CREAS, na pasta da mulher, e acrescenta que esse equipamento ajudaria bastante o conselho a mapear esses dados de violência no município. Flávia esclarece que a ideia é termos conhecimento das notificações na área da saúde , fazendo um comparativo com o número de boletins de ocorrência registrados na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher / DEAM, buscando saber quais encaminhamentos são dados a esse público e com base na Política Nacional de Atenção Integral a Saúde das Mulheres , entendermos se os serviços e programas já existentes na rede tem sido suficientes na tratativa dos casos de violência contra mulher ou se são necessárias mais políticas públicas nesse sentido, e ou deliberar junto aos equipamentos que atuam no tocante aos direitos da mulher, mais ações ou atividades voltadas a essa temática. Sílvia compartilhou seu incomodo pós eleições, o baixo número de mulheres eleitas, demonstra que a maioria das mulheres não votam em mulher, o que compromete muito a criação de políticas públicas de gênero, quem luta na defensa dos direitos da mulher são as mulheres, a Camélia endossou a fala da Sílvia, questionando se temos no município um centro de referência da mulher ou espaço destinado ao acolhimento de mulheres em situação de risco, a Maria Timóteo informou que existe o projeto na Secretaria de Desenvolvimento Social, porém ainda não está em funcionamento. Maria da Glória defende a criação de uma instância, diretoria ou coordenação da mulher no município, assim como temos da juventude do idoso, e sugere que no mês de março podemos fazer atividades concretas como mutirão informativo sobre os direitos da mulher, por exemplo, o direito de reconstrução de mama pelo SUS, entre outros. As conselheiras falaram também, sobre o assistencialismo político, que atenua momentaneamente um problema sem abordar ou tratar sua causa principal.

Informes: Através da solicitação do levantamento do número de boletins de ocorrência registrados na DEAM nos últimos 6 meses, tivemos retorno orientando a consulta em um link que disponibiliza o quantitativo de boletins de ocorrência registrados mensalmente no município, Sílvia se disponibilizou a fazer um gráfico dos números para facilitar o entendimento.

Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos dias vinte e cinco, do mês de novembro, de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 8ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Marcília Evangelista Bernardo Borges, membra titular, representante de secretaria municipal de Educação; Natália de Souza Lisbôa, membra titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto(UFOP); Maria Eduarda Timóteo Lanna Silveira, membra suplente, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG/OP); Lucimara Mendonça Gonçalves, membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena ; Maria da glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Jéssica Estefane Rodrigues da Silva, membra titular, representante da Ordem dos Advogados de Ouro preto (OAB/OP), Líria Lara Soares, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP/OP); contou também com a presença de Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 1ª convocação. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura,2. Leitura e aprovação da ata da 7ª Reunião Ordinária do COMDIM, 3. Aprovação da pauta da reunião, 4. Apresentação e posse da nova conselheira, representante titular da FAMOP, 5. Denúncia encaminhada ao COMDIM, 6. Criação e formação de comissão fiscalizadora, 7. Apresentação do levantamento sobre violência doméstica,8. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o 2º ponto da pauta, a Presidente do COMDIM solicitou a Secretária Executiva a leitura da ata da 7a Reunião Ordinária, realizada em 04/11/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todas as Conselheiras presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, a presidente, no uso de suas atribuições, deu posse a conselheira Líria Lara Sores, nomeada através do decreto número 8.575 de 12 de novembro de 2024. Em seguida, Flávia falou sobre uma denúncia anônima que foi encaminhada ao COMDIM, onde, a denunciante declara não ter recebido atendimento adequado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher DEAM/OP, o conselho entende ser necessário ouvir também o relato da delegacia sobre a situação relatada pela usuária , logo, ficou acordado que será feita uma visita a essa instituição , para conhecer o espaço, os meios de funcionamento, se contam com equipe de profissionais suficiente e capacitados ao atendimento, entre outras questões que poderão ser esclarecidas na visita. Em seguida Flávia falou sobre a natureza fiscalizadora do conselho, e sobre a necessidade da criação de uma comissão Inter organizacional e fiscalizadora no COMDIM, tal comissão tem o objetivo de conhecer o trabalho das instituições e organizações, estreitar os laços com as mesmas e quando necessário fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação concernente aos direitos assegurados as mulheres. Esclarecendo que, o COMDIM não tem o poder de apurar fatos, ou aplicar penalidades, quando forem necessárias tais medidas a demanda deverá ser encaminhada ao órgão superior competente. As conselheiras ressaltaram a importância de promover a aproximação com as organizações e instituições que atendem as mulheres e trabalham na defesa dos direitos das mesmas. A comissão a princípio será composta por seis conselheiras, três titulares e três suplentes, as visitas serão agendadas pela secretária executiva de acordo com data e horário disponibilizado pela comissão, essas visitas irão seguir um cronograma com questionário padrão e relatório de visita que posteriormente deverá ser apresentado ao conselho. Sobre os dados de violência doméstica no município foi disponibilizada a planilha com número de casos por mês, data de ocorrência, número de envolvidos e tipo de violência, esses dados serão apresentados pela Sílvia na próxima reunião. Informes: Flávia e Maria da Glória falaram sobre o seminário promovido pelo SIAME em alusão ao Novembro Laranja, dedicado ao dia Internacional para Eliminação da Violência contra Mulheres e meninas no Brasil. O seminário irá ocorrer nesta mesma data, 25-11 as 19h, no Museu Casa dos Contos de forma presencial, com disponibilidade também para participação on-line.

Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE OURO PRETO (COMDIM/OP), DO MANDATO 19/03/2024 A 19/03/2026.

Aos dezesseis dias, do mês de dezembro, de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, foi realizada de forma virtual, pelo google Meet, a 9ª reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. A reunião foi presidida por Flávia Aparecida Mendes, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde, e estiveram presentes as seguintes conselheiras: Marcília Evangelista Bernardo Borges, membra titular, representante da secretaria municipal de Educação; Natália de Souza Lisbôa, membra titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Cleusa Lucia da Silva Santos, membra titular, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; Sílvia Grasiella Moreira Almeida, membra titular ,representante do Instituto Federal de Minas Gerais- Campus Ouro Preto (IFMG/OP); Lucimara Mendonça Gonçalves, membra titular, representante da Rede Mulheres de Vena ; Maria da glória dos Santos Laia, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Maria Cristina Passos, membra suplente, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher( SIAME), Líria Lara Soares, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP/OP); contou também com a presença de Renata da Silva Inácio, Secretária Executiva do COMDIM. Abertura: Após cumprimentar a todas, a presidente do COMDIM fez a conferência do quórum regimental, a reunião foi instalada em 1ª convocação. Em seguida, foi apresentada a pauta prévia da reunião enviada na convocação, sendo: 1. Verificação do quórum e abertura,2. Leitura e aprovação da ata da 8ª Reunião Ordinária do COMDIM, 3. Aprovação da pauta da reunião, 4. Apresentação dos trabalhos da Rede Mulheres de Vena, 5. Apresentação dos dados de violência contra mulher no município,6. Informes (se houver) e encerramento. A pauta foi aprovada pelas conselheiras. Sobre o 2º ponto da pauta, a Presidente do COMDIM solicitou a Secretária Executiva a leitura da ata da 8a Reunião Ordinária, realizada em 25/11/2024. Finalizada a leitura, a ata foi aprovada por todas as Conselheiras presentes que participaram da reunião supracitada. Em seguida, Lucimara Mendonça fez a apresentação dos trabalhos da Rede Mulheres de Vena, Lucimara diz que a Rede foi criada em 2018, e a descreve como uma Rede de Mulheres Protagonistas de Ouro Preto com o objetivo de promover o protagonismo feminino por meio do desenvolvimento pessoal e profissional, fortalecendo a autonomia das mulheres para viverem de forma plena e integrada. Os trabalhos da rede são realizados através de troca de conhecimento, criação de espaços de fala, promoção de visibilidade, estímulo a conexões, parcerias e formação de redes colaborativas. Atualmente a rede possui um grupo com 347 mulheres conectadas. São alguns dos trabalhos já realizados pela rede: 32 eventos, capacitação de 452 empreendedoras em gestão de negócios , lançaram em parceria com a Gerdau e a Aceop o programa Capacita Mulher que atendeu cerca de 200 mulheres empreendedoras, realizaram o projeto impulsiona Mulher que com patrocínio da Gerdau atingiu mais de 200 mulheres em 3 meses de capacitação trabalhando empreendedorismo e desenvolvimento emocional, através de um estudo realizado em 2019 o SEBRAE constatou que a rede movimentou mensalmente através das empreendedoras o valor de R$557.000,00, na economia local. Destacando que dentre essas empreendedoras 76% delas são as principais fontes de renda de suas famílias, e 73% delas são mães, em sua maioria, mães solo. Lucimara diz que o empreender e comportamental, é como você administra os recursos disponíveis, usando criatividade e explorando as competências pessoais. Após a apresentação as conselheiras parabenizaram os trabalhos da rede e destacaram sua importância no município, uma vez que as mulheres alcançando autonomia e independência financeira conseguem se desvincular mais fácil de relações abusivas.

Em seguida, Silvia fez a apresentação dos dados da violência contra a mulher no município, os dados citados foram retirados do site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP). Silvia diz que no período de janeiro de 2022 a outubro de 2024, foram registrados 1.634 boletins de ocorrência no município, dentre estes, foram encontrados 58 tipos de ocorrências de violência contra mulher, os de maior incidência são: 1º. ameaça, 2º. agressão, 3º. lesão corporal, 4º. descumprimento de medida protetiva. Reforçamos que esses dados são de boletins de ocorrência registrados, se levando em conta que maioria das mulheres não fazem o registro da violência, seja por dependência financeira, emocional, vergonha da exposição ou até mesmo por já considerarem a agressão como um fato comum e rotineiro já vivenciado ou presenciado desde a infância. As conselheiras parabenizaram o dinamismo da apresentação feita pela Sílvia, contudo, se mostraram assustadas com o número de ocorrências no município, e destacaram a importância de fomentar políticas públicas que venham a combater toda e qualquer forma de violência contra a mulher.

Informes: Maria da Glória fez uma explanação da audiência pública que participou na Assembleia legislativa do Estado de Minas Gerais- Plenarinho/BH, a mesma foi um balanço do mandato da deputada Ana Paula, falando sobre as ações da comissão de defesa dos direitos da mulher , citando a importância do fundo estadual para enfrentamento da violência e sobre a importância do trabalho em rede, Maria da Gloria falou também que o município foi parabenizado por ser um dos municípios mineiro, que possui um conselho municipal em defesa dos direitos da mulher. Dando seguimento a sua fala, Maria da Glória agradeceu em nome do SIAME, a presença e participação da presidente do COMDIM no seminário sobre enfrentamento da violência contra mulher. Líria Lara destacou a importância de eventos como este realizado pelo SIAME, pois esses movimentos proporcionam a proliferação da informação e vão trabalhando a conscientização, possibilitando mudanças.

Jéssica Rodrigues, membra titular, representante da OAB/OP, justificou sua ausência.

Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presidente do COMDIM, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Renata da Silva Inácio, Secretária executiva do COMDIM, e pela Presidente, Flávia Aparecida Mendes, dando fé a ata aprovada pelas conselheiras, sendo esta publicada no Diário Oficial do Município (DOM).


Atos


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



ATO Nº 405/2025 - RETIFICADO


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Sheila da Conceição Mendes para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Agenda e Viagens Oficiais, FC–02, junto à Chefia de Gabinete, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de janeiro de 2025.


Prefeitura de Ouro Preto, 24 de janeiro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601





ATO Nº 414/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Danilo Araújo Moreira para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Pesquisa e Difusão do Patrimônio Cultural, CC-05, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 28 de janeiro de 2025.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



ATO Nº 416/2025



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Legislação Municipal, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Amanda Regina Maciel Gonçalves do exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Administrativo e Político, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 105/2025, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 31 de janeiro de 2025.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Comunicado


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




Calendário anual de reuniões do COMDIM- Ano 2025


A Presidente Flávia Aparecida Mendes, apresenta as conselheiras e a sociedade, o calendário anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) do mandato 19/03/2024 a 19/03/2026. As reuniões estão previstas para toda 4ª segunda feira do mês, as 15:00 horas, de forma remota, através da plataforma google Meet, qualquer alteração será comunicada com antecedência.


Seguem as datas:

  • 27 de janeiro de 2025

  • 24 de fevereiro de 2025

  • 24 de março de 2025

  • 28 de abril de 2025

  • 26 de maio de 2025

  • 23 de junho de 2025

  • 28 de julho de 2025

  • 25 de agosto de 2025

  • 22 de setembro de 2025

  • 27 de outubro de 2025

  • 24 de novembro de 2025

  • 22 de dezembro de 2025


OBSERVAÇÕES:

  1. As reuniões são abertas ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico( comdim.pmop@ouropreto.mg.gov.br ), com até 2 horas de antecedência, quando será enviado o link da reunião.

  2. Solicito à conselheira titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite sua suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.



Flávia Aparecida Mendes

Presidente do COMDIM.


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601






CONVOCAÇÃO


Prezados,



Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Ouro Preto – CMPDA/OP para 1ª Reunião Ordinária de 2025, a ocorrer em 11 de Fevereiro de 2025, às 18 h.

A reunião contará com a seguinte pauta:


1) Expediente

1.1 Informes gerais.


2) Ordem do dia:

2.1 Posse dos Novos Conselheiros;

2.2 Eleição dos cargos de 1º e 2º Secretários;

2.3 Discussão e aprovação do Regimento Interno;

2.4 Assuntos diversos.


Na oportunidade, ressaltamos que, para dar mais publicidade às discussões, a reunião será realizada online, para tanto, segue o link da reunião Youtube:

https://youtube.com/live/qZoPwN1e2IM?feature=share


Salientamos que é permitida a participação, com direito à fala, para não conselheiros, nos termos do Regimento Interno. Para tanto, os interessados deverão se inscrever previamente por meio do seguinte e-mail (cmpda@ouropreto.mg.gov.br )

Abriremos com 15 minutos de antecedência.


Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum.

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.


Atenciosamente,



Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CMPDA/OP


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601






CONVOCAÇÃO


Prezados (as) Conselheiros (as),


Convoco para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), mandato

2024 a 2026, conforme segue:


Dia: 04/02/2025 - terça-feira

Horário: 15 horas

Local: de forma remota - o link será enviado aos conselheiros.



Pauta:


  1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

  2. Leitura, análise e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária;

  3. Leitura de correspondências, outros documentos pertinentes e informes;

  4. Leitura, análise e aprovação da pauta;

  5. Continuação da análise e aprovação das regulamentações propostas para as Leis pertinentes ao COMAD;

  6. Apresentação das ações do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas do Município de Ouro Preto (FUMPOD/OP);

  7. Discussão acerca da realização do 2º Seminário de Polícias sobre Drogas;

  8. Outros.


OBSERVAÇÕES:


1) A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:

comad@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião. A sala de reunião estará

 aberta a partir das 14h55.


2) Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu

 suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quorum.




Ivan Figueiredo de Sá

Presidente do COMAD/OP


Decretos


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601





DECRETO Nº 8.686 DE 27 DE JANEIRO DE 2025


Institui e nomeia a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado 2025, destinada ao preenchimento das vagas e à formação de cadastro de reserva dos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na modalidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, inciso X, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado 2025, destinada ao preenchimento das vagas e à formação de cadastro de reserva dos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na modalidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022.

Art. 2º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes servidores(as) para compor a Comissão instituída no artigo anterior, sob a presidência da primeira:

I – Elaine Madalena de Freitas Sampaio – matrícula nº 13.357;

II – Geralda Onofre Pedrosa – matrícula nº 3.536;

III – Carla Renata Moreira Almeida – matrícula nº 13.849;

IV – Jivago Arthur Costa e Freitas – matrícula nº 47239;

V – Florêncio Juliano Cotta – matricula nº 2.747;

VI – Valéria Ferreira Matias – matrícula nº 14.528;

VII – Márcia Elisa Ferreira – matrícula nº 808;

VIII – Karine Carneiro Bussular – matrícula nº 13.880;

IX – Cícero de Assis Figueiredo – matrícula nº 13.934;

X – Ricardo Duarte Pereira – matrícula nº 13.744;

XI – Lisiane Maria Silva Bento – matrícula nº 13.803;

XII – Magna das Graças Moyle Alvim – matrícula nº 14.937.

Art. 3º A Comissão será responsável por acompanhar as etapas internas e externas do certame, com poderes de fiscalização de todos os atos realizados pela entidade responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º A Comissão deverá instaurar procedimento administrativo que contenha os documentos relativos às fases do certame.

Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á pelas disposições específicas do edital e da legislação correlata, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.

Art. 6º A Comissão terá duração enquanto forem necessários os atos para acompanhar e fiscalizar a execução do Processo Seletivo Simplificado, mesmo após a sua homologação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 27 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.687 DE 28 DE JANEIRO DE 2025


Exonera a servidora Paula D’Ovana Simplício Honório Filho.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº. 02/00 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerada do cargo de Guarda Civil Municipal, a partir do dia 27 de janeiro de 2025, a servidora Paula D’Ovana Simplício Honório Filho, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.688 DE 28 DE JANEIRO DE 2025


Redistribui o servidor Deusdedite Nepomuceno.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, o servidor Deusdedite Nepomuceno, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no cargo de Técnico em Edificações, matrícula 13719.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 28 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.690 DE 29 DE JANEIRO DE 2025


Designa Agentes da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco à Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024;


Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa – CONPDEC e dá outras providências;


DECRETA:


Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores como Agentes da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024:

I – Warley Salvador Suares Siqueira;

II – Neri Moutinho Rômulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2025.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.691 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Exonera o servidor Mauro Alberto do Espírito Santo.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica exonerado do cargo de Historiador, a partir do dia 29 de janeiro de 2025, o servidor Mauro Alberto do Espírito Santo, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601





DECRETO Nº 8.692 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Redistribui a servidora Heliete de Oliveira Sales.



O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto.


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, a servidora Heliete de Oliveira Sales, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Motorista, matrícula 14080.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.693 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Destitui membro titular do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica destituída do cargo de Conselheira Tutelar Titular, para o qual foi nomeada pelo Decreto nº 8.051, de 25 de outubro de 2023, a Sra. Lorena Cristina Soares Neves, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601





DECRETO Nº 8.694 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro titular para compor o Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Aline da Silva Campos Costa, membro titular , para compor o Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto, em substituição à Lorena Cristina Soares Neves, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.051 de 25 de outubro de 2023.

Parágrafo único A Conselheira Titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos, iniciado em 11 de janeiro de 2024, com término previsto para o dia 10 de janeiro de 2028, substituindo a antecessora Lorena Cristina Soares Neves, cuja destituição do cargo, a seu pedido, foi oficializada por meio do Decreto nº 8.693, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.695 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Destitui membro titular do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica destituída do cargo de Conselheira Tutelar Titular, para o qual foi nomeada pelo Decreto nº 8.051, de 25 de outubro de 2025, a Sra. Aldrilane da Silva Reis, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




DECRETO Nº 8.696 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Dispõe sobre a nomeação de membro titular para compor o Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e da Lei nº 1.340 de 10 de abril de 2023,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Amanda Regina Maciel Gonçalves, membro titular, para compor o Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto, em substituição à Aldrilaine da Silva Reis, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 8.051 de 25 de outubro de 2023.

Parágrafo único A Conselheira Titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de 04 (quatro) anos, iniciado em 11 de janeiro de 2024 e com término previsto para o dia 10 de janeiro de 2028, em substituição a antecessora Aldrilaine da Silva Reis, cuja destituição do cargo, a seu pedido, foi oficializada por meio do Decreto nº 8.695, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Notificações


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



EDITAL 028A/2024 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP  N ° .028/2024.



A Junta de Julgamento Instituída pela PORTARIA NOMEAÇÃO N° 001/2025 – PADM VISA/OP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 007/2024.

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO FABIANA GUALBERTO. Inscrição Municipal: 1/874803, da decisão em 2ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 028/2024. A saber:

DECISÃO: Manutenção da penalidade de advertência.

A cópia do relatório completo da decisão em 2ª instância, a que vincula este edital, será encaminhada ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.

O prazo para recurso em 3ª instância será de 15 (quinze) dias úteis após a ciência da publicação desta.

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

Ouro Preto, 31 de janeiro de 2025.



Junta de Julgamento de 2ª Instância

Licitações


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público ABERTURA DO CREDENCIAMENTO nº. 001/2025, processo objetivando o CREDENCIAMENTO e seleção de artistas, bandas e grupos musicais, nos variados estilos para possíveis e futuras contratações, com vistas a realizarem apresentações públicas, para atender ao calendário de eventos do município de Ouro Preto. Recebimento dos documentos de habilitação por meio eletrônico no site www.bll.org.br, a partir do dia 04/02/2025 por tempo indeterminado. Edital no link: https://shre.ink/processoslicitatorios. Informações: (31) 3559-3301. Gerência de Compras e Licitações.





Leis


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601





LEI Nº 1.531 DE 30 DE JANEIRO DE 2025


Institui o Plano Municipal de Economia Criativa de Ouro Preto (PMEC-OP), que define diretrizes, princípios e objetivos para a promoção da economia criativa no Município, estabelece competências institucionais, áreas abrangidas e mecanismos de incentivo, e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Economia Criativa de Ouro Preto (PMEC-OP).

Parágrafo único Define-se Economia Criativa como o conjunto de atividades de criação, de produção, de distribuição, de circulação, de consumo e de fruição de bens e serviços de áreas e setores cujas atividades têm processos produtivos no qual a dimensão simbólica é vetor determinante e preponderante de geração de valor agregado.

Art. 2º Esta Lei estabelece políticas públicas de incentivo e promoção da economia criativa, com o objetivo de implementar e a articular ações relacionadas aos processos de criação, produção, comercialização e distribuição de bens e serviços derivados da criatividade humana e de sua aplicação em prol do desenvolvimento econômico do Município.

Art. 3º São princípios do PMEC-OP:

I - democratização do conhecimento e da criatividade;

II - respeito à diversidade cultural;

III - promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - fomento à inclusão social e produtiva de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social por meio da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de trabalho, de renda e de empreendimentos criativos;

V - ênfase na produção de bens e serviços que integrem a diversidade das tecnologias em favor da diversidade das expressões culturais;

VI - construção de redes de empreendimentos e fortalecimento de práticas colaborativas entre os setores da Economia Criativa;

VII - valorização, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural e natural, em especial das culturas tradicionais e originárias;

Art. 4º São objetivos do PMEC-OP:

I - formar profissionais e empreendedores criativos;

II - fomentar os empreendimentos criativos;

III - desenvolver infraestrutura para as dinâmicas econômicas (criação, produção, distribuição e consumo) dos setores criativos;

IV - desenvolver infraestruturas (físicas e digitais) para o fortalecimento de empreendimentos e negócios com vistas à criação, produção, divulgação, distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos;

V - promover e fortalecer ecossistemas de inovação em territórios criativos (bairro, distrito, polo, cidade, consórcio, bacia, região) para o desenvolvimento local e regional;

VI - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico de bens e serviços criativos;

VII - educar os setores criativos com ênfase no empreendedorismo e na gestão;

VIII - fortalecer práticas colaborativas, associativas e cooperativas entre os setores criativos;

IX - promover a atuação intersetorial para o fomento da Economia Criativa;

X - estimular o setor privado a valorizar seus ativos culturais, criativos e inovadores, com o objetivo de promover o desenvolvimento da Economia Criativa;

XI - simplificar os procedimentos para a instalação e o funcionamento dos setores criativos;

XII - fomentar pesquisas para a consolidação de um banco de dados dos produtores, equipamentos culturais-turísticos, entidades representativas locais, potencialidades da Economia Criativa;

XIII - viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas;

XIV - disponibilizar instâncias de oitiva das reivindicações e sugestões dos setores criativos e dos consumidores;

XV - induzir a criação e a ampliação do comércio interno e externo dos produtos da Economia Criativa;

XVI - estimular investimentos direcionados à Economia Criativa;

XVII - auxiliar na capacitação e regularização de empreendimentos, associações e produtores criativos; 

XVIII - incentivar e apoiar as organizações representativas dos empreendedores e profissionais dos setores criativos;

XIX - proteger a propriedade intelectual dos profissionais de pequeno e médio porte no âmbito da Economia Criativa; 

XX - ofertar linhas de crédito e de financiamento para os setores da Economia Criativa em condições especiais; 

XXI - promover o empreendedorismo e a inovação nas áreas e setores da Economia Criativa, por meio da cooperação entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e o setor produtivo.

Art. 5º As áreas dos empreendimentos e produtores das indústrias criativas a serem consideradas são:

I - Expressões Culturais Tradicionais: artesanatos, festivais e comemorações;

II - Artes Cênicas: música ao vivo, teatro, dança e circo;

III - Audiovisuais: filme, televisão e rádio;

IV - Novas Mídias: software, videogame e conteúdo digital criativo; 

V - Serviços Criativos: arquitetônico, publicidade, P & D criativo, cultural e recreativo;

VI - Design: joalheria, interiores, gráfico, moda e brinquedos;

VII - Editoras e mídias impressas: livros, imprensas e outras publicações;

VIII - Artes Visuais: pinturas, esculturas, fotografia e antiguidades;

IX - Sítios Culturais: locais arqueológicos, museus, bibliotecas e exposições.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia a realização de estudos, avaliações e acompanhamentos para assegurar a plena implantação e a operacionalização eficaz do Plano, com o apoio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES), em conformidade com o Plano de Apoio à Diversidade Econômica (PADE).

Parágrafo único A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Tecnologia, por meio de sua atribuição e competência, deverá apresentar ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES) e à Câmara Municipal, anualmente, relatório de execução das ações previstas no Plano Municipal de Economia Criativa.

Art. 7º O Município divulgará o Plano Municipal de Economia Criativa, constante no anexo único desta lei, para a população e visitantes, com objetivo de incentivar a participação no acompanhamento de sua plena execução.

Art. 8º O programa de incentivos disposto nesta Lei aplica-se tanto às atividades já exercidas no Município antes de sua instituição, quanto às que se estabelecerem após sua criação.

Art. 9º O Plano Municipal de Economia Criativa terá duração de 2025 a 2028, iniciando sua implementação em 2025 com estudos, indicadores, metas e programas.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 30 de janeiro de 2025, trezentos e treze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e quatro anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 752/2025

Autoria: Prefeito Municipal





ANEXO ÚNICO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n1531.pdf





QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA




X


LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO A VEREADORA LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 752/2025.







QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





CARLINHOS MENDES

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





WEMERSON TITÃO

X





RENATO ZOROASTRO

X





RICARDO GRINGO

X





VANTUIR SILVA

NÃO VOTA





ZÉ DO BINGA

X





KURUZU

X






APROVADO POR QUATORZE VOTOS FAVORÁVEIS; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 752/2025.



























Portarias


Ouro Preto, 31/01/2025 - Diário Oficial - Edição nº 3601



PORTARIA Nº. 021/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Dispõe sobre a remoção da Servidora Gabriela Duarte Queiroz.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora GABIELA DUARTE QUEIROZ, Odontólogo 40h, Matrícula X732X do PSF Antônio Pereira para o PSF Manoca.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de janeiro de 2025.


Ouro Preto, 31 de janeiro de 2025.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE