CHAMADA Nº 014/2022 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) -
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-HE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos
Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no
uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer
na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco
B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga
horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que
será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social
antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:23/09/2022
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
VAGA |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola
Municipal Dr.Alves de Brito |
Matemática - PEB - HE |
Manhã |
09h |
Ouro Preto, 20 de Setembro
de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor
de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.
Déborah
Etrusco Tavares
Secretária
Municipal de Educação - S.M.E.
DECRETO Nº 6.652 DE 20 DE SETEMBRO
DE 2022
Torna facultativo o uso de máscaras de
proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no transporte
coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque no âmbito do
Município de Ouro Preto.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto,
com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por
COVID-19;
Considerando o crescente aumento da cobertura
vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o
crescente número de vacinados com a dose de reforço;
Considerando a implementação da vacinação de
adolescentes e crianças acima de 05 (cinco) anos de idade, incluindo a oferta
da segunda dose;
Considerando a Nota Informativa SES/SUBVS
2689/2022, de 10 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Saúde, que
recomenda a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos;
Considerando
o art. 2º do Decreto Municipal
nº 6.430, de 15 de março de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado como FACULTATIVO o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque no âmbito do Município de Ouro Preto.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do §1º
do art. 1º do Decreto nº 6.478 de 29 de
abril de 2022.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de setembro de 2022, trezentos e onze
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº.
002/2022, objeto: credenciamento de instituições financeiras para concessão de
empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com
adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei
Municipal nº. 06/05 e suas alterações posteriores. Instituição Financeira
credenciada: Banco Bradesco S.A. O
município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina da
Silva - Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao PE SRP nº
046/2022 – Registro de preços para
execução dos serviços de capina e roçagem nas áreas verdes de escolas e creches
– sede e distritos – do Município de Ouro Preto/MG, com vigência pelo
período de 13/09/2022 a 13/09/2023. Fornecedor: Real
Serviços e Construções Ltda, cnpj: 35.353.682/0001-09, que ofertou o menor
valor global de R$ 204.995,27. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de
habilitação e proposta de preços do PE nº. 047/2022, aquisição de produtos de
higiene pessoal para crianças e adolescentes atendidas pela Casa Lar, Abrigo
Institucional de Ouro Preto e CREAS Centro de Referência Especializada de
Assistência Social. Após análise, a pregoeira julga habilitadas e vencedoras
do certame as empresas que ofertaram os menores valores unitários para os
itens: Brr Distribuidora de Materiais
de Construção e Consumo ltda - ME - cnpj: 33.737.303/0001-40: item 03: R$ 8,00; item 08: R$ 9,00; Multisul Comércio e
Distribuição ltda - EPP - cnpj: 12.811.487/0001-71: item 10: R$ 15,98; Thais Batista Santana Pinheiro 10544257600 - ME - cnpj: 14.101.776/0001-02: item 06: R$ 12,89; item 07: R$ 2,01; item 13: R$ 2,20; item 14: R$ 3,30; item 16: R$ 6,65; SD Comércio Atacadista ltda - ME - cnpj:
32.160.990/0001-11: item 01:
R$ 2,98; item 05: R$ 4,69; item 09: R$ 6,27; item 25: R$ 6,50; item 26: R$ 2,84; SJ Comércio de Utilidades e Serviços ltda -
ME -
cnpj: 10.614.788/0001-80: item 04: R$ 1,83; item 11: R$ 8,28; item 12: R$ 14,08; item 15: R$ 5,17 ; item 23: R$ 0,98; Exata Indústria e Comércio ltda -
ME -
cnpj: 17.591.262/0001-70: item 17: R$ 27,70; item 18: R$ 26,40; item 19: R$ 26,48; item 20: R$ 21,00; item 22: R$ 16,30; D&d Produtos de
Higiene e Limpeza ltda - ME
- cnpj: 11.372.104/0001-43: item 24: R$ 10,20. O Município de
Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE FOMENTO –
LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE OURO PRETO/MG
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO – CONVÊNIO
072/2022 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULA
DE OURO PRETO: CUJO OBJETO É O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONVENENTE, PARA
CONTRIBUIR COM AS DESPESAS NO DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO ASSISTENCIAL JUNTO
À PESSOAS IDOSAS, EXCLUSIVAMENTE, A PARTIR DE 60 (SESSENTA) ANOS, NOS TERMOS DO
PLANO DE TRABALHO E DA LEI MUNICIPAL N° 1.302/2022. VALOR: 380.000,00
(TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS). VENCIMENTO: 20/02/2023.
Resolução
nº. 04/2022/CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe
sobre a aprovação XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.
A Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86/2001 e, ainda,
conforme deliberado pelos Conselheiros na Reunião Ordinária do dia 15 de
setembro de 2022;
Resolve:
Art.1º
Aprovar a realização da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Ouro Preto, de acordo com a Resolução CNDCA nº. 227,
publicada em 24 de junho de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CNDCA.
Art.2º
A XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente cujo
tema será “A Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos
de pandemia de Covid-19: Violações e vulnerabilidades, ações necessárias para
reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à
diversidade”, realizar-se-á, de forma presencial, no dia 05 de novembro de
2022.
Art.3º
Nomear a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal Dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Ouro Preto, com a seguinte composição:
I. Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:
a. Rosilene Valentim Val – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto;
b. Aline Pena Testasicca Silva – Associação das Artesãs, Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;
c. Maria Dalva Maia Freitas – Fundação Sorria;
II. Conselheiros/as representantes Governamentais:
a. Cintia Gomes Benitez– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
b. Elaine Bento – Secretaria Municipal de Educação.
c. Viviane Gonçalves – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
III. Conselho Tutelar:
a.
Aldrilaine Silva Reis – Conselheira
Tutelar
b.
Sheila Reis – Conselheira Tutelar
III. Secretária Executivo do CMDCA:
a. Heloísa dos Santos da Silva
Parágrafo Único – A
Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de Cintia Gomes Benitez, Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I. Divulgar amplamente a Conferência;
II. Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;
III. Elaborar o Regimento Interno da Conferência;
IV. Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;
V. Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;
VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.
Art.5º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 19
de setembro de 2022.
Cintia Gomes Benitez
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA