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Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 20 de setembro de 2022 - Publicação nº 3015

 

CHAMADA Nº 014/2022 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-HE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:23/09/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

  ESCOLA

 VAGA 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Dr.Alves de Brito

 Matemática - PEB - HE

Manhã

09h

 

Ouro Preto, 20 de Setembro de 2022.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.

                                                                               

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação - S.M.E.

 

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 20 de setembro de 2022 - Publicação nº 3015

 

 

DECRETO Nº 6.652 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

 

Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque no âmbito do Município de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o cenário epidemiológico no Município de Ouro Preto, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19;

 

Considerando o crescente aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o crescente número de vacinados com a dose de reforço;

 

Considerando a implementação da vacinação de adolescentes e crianças acima de 05 (cinco) anos de idade, incluindo a oferta da segunda dose;

 

Considerando a Nota Informativa SES/SUBVS 2689/2022, de 10 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Saúde, que recomenda a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos;

 

Considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 6.430, de 15 de março de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica determinado como FACULTATIVO o uso de máscaras de proteção facial ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no transporte coletivo e nos respectivos terminais de embarque e desembarque no âmbito do Município de Ouro Preto. 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do §1º do art. 1º do Decreto nº 6.478 de 29 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de setembro de 2022, trezentos e onze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Licitações


Ouro Preto, 20 de setembro de 2022 - Publicação nº 3015

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº. 002/2022, objeto: credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05 e suas alterações posteriores. Instituição Financeira credenciada: Banco Bradesco S.A. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Elis Regina da Silva - Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao PE SRP nº 046/2022 – Registro de preços para execução dos serviços de capina e roçagem nas áreas verdes de escolas e creches – sede e distritos – do Município de Ouro Preto/MG, com vigência pelo período de 13/09/2022 a 13/09/2023. Fornecedor: Real Serviços e Construções Ltda, cnpj: 35.353.682/0001-09, que ofertou o menor valor global de R$ 204.995,27. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do PE  nº. 047/2022, aquisição de produtos de higiene pessoal para crianças e adolescentes atendidas pela Casa Lar, Abrigo Institucional de Ouro Preto e CREAS Centro de Referência Especializada de Assistência Social. Após análise, a pregoeira julga habilitadas e vencedoras do certame as empresas que ofertaram os menores valores unitários para os itens: Brr Distribuidora de Materiais de Construção e Consumo ltda - ME  -  cnpj: 33.737.303/0001-40: item 03: R$ 8,00; item 08: R$ 9,00; Multisul Comércio e Distribuição ltda - EPP  -  cnpj: 12.811.487/0001-71: item 10: R$ 15,98;  Thais Batista Santana Pinheiro 10544257600 - ME  -  cnpj: 14.101.776/0001-02: item 06: R$ 12,89; item 07: R$ 2,01; item 13: R$ 2,20; item 14: R$ 3,30; item 16: R$ 6,65; SD Comércio Atacadista ltda - ME  -  cnpj: 32.160.990/0001-11: item 01: R$ 2,98; item 05: R$ 4,69; item 09: R$ 6,27; item 25: R$ 6,50; item 26: R$ 2,84; SJ Comércio de Utilidades e Serviços ltda - ME  -  cnpj: 10.614.788/0001-80: item 04: R$ 1,83; item 11: R$ 8,28; item 12: R$ 14,08; item 15: R$ 5,17 ; item 23: R$ 0,98; Exata Indústria e Comércio ltda - ME  -  cnpj: 17.591.262/0001-70: item 17: R$ 27,70; item 18: R$ 26,40; item 19: R$ 26,48; item 20: R$ 21,00; item 22: R$ 16,30; D&d  Produtos de Higiene e Limpeza ltda - ME  -  cnpj: 11.372.104/0001-43: item 24: R$ 10,20. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Convênios


Ouro Preto, 20 de setembro de 2022 - Publicação nº 3015

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO TERMO DE FOMENTO – LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE OURO PRETO/MG

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO – CONVÊNIO 072/2022 – CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O LAR SÃO VICENTE DE PAULA DE OURO PRETO: CUJO OBJETO É O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONVENENTE, PARA CONTRIBUIR COM AS DESPESAS NO DESENVOLVIMENTO E ACOLHIMENTO ASSISTENCIAL JUNTO À PESSOAS IDOSAS, EXCLUSIVAMENTE, A PARTIR DE 60 (SESSENTA) ANOS, NOS TERMOS DO PLANO DE TRABALHO E DA LEI MUNICIPAL N° 1.302/2022. VALOR: 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS). VENCIMENTO: 20/02/2023.

 

Resoluções


Ouro Preto, 20 de setembro de 2022 - Publicação nº 3015

 

Resolução nº. 04/2022/CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Dispõe sobre a aprovação XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto e a constituição da Comissão Organizadora.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal nº 86/2001 e, ainda, conforme deliberado pelos Conselheiros na Reunião Ordinária do dia 15 de setembro de 2022;

 

Resolve:

Art.1º Aprovar a realização da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, de acordo com a Resolução CNDCA nº. 227, publicada em 24 de junho de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNDCA.

Art.2º A XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente cujo tema será “A Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: Violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, realizar-se-á, de forma presencial, no dia 05 de novembro de 2022.

Art.3º Nomear a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, com a seguinte composição:

I.         Conselheiros/as representantes da Sociedade Civil:

a.   Rosilene Valentim Val – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto;

b.   Aline Pena Testasicca Silva – Associação das Artesãs, Artes, Mãos e Flores de Antônio Pereira;

c.  Maria Dalva Maia Freitas – Fundação Sorria;

 

II.         Conselheiros/as representantes Governamentais:

a.  Cintia Gomes Benitez– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

b.   Elaine Bento – Secretaria Municipal de Educação.  

c. Viviane Gonçalves – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

III.    Conselho Tutelar:

a.    Aldrilaine Silva Reis – Conselheira Tutelar

b.   Sheila Reis – Conselheira Tutelar

 

III.          Secretária Executivo do CMDCA: 

a.    Heloísa dos Santos da Silva

 

Parágrafo Único – A Comissão Organizadora ficará sob a coordenação de  Cintia Gomes Benitez, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA


            Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:     

              I.   Divulgar amplamente a Conferência;     

      II.    Elaborar e disponibilizar a programação da Conferência, conforme os eixos temáticos;   

     III.    Elaborar o Regimento Interno da Conferência;   

     IV.   Providenciar toda a logística tecnológica necessária para a realização do evento;    

      V.    Elaborar os relatórios e todos os documentos para envio à Coordenação Estadual;     

  VI. Tomar todas as providências que dizem respeito à realização da Conferência e fazer os encaminhamentos necessários ao término.


Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 19 de setembro de 2022.

 

 

Cintia Gomes Benitez

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA