ATA
DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2022 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA
COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos
16 de maio de 2022, na Rua Diogo de
Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da
Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e os vogais
Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os
trabalhos com a distribuição do seguinte requerimento para a Vogal Sra. Dalila
Santos Coelho: BEMIL BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA. – Protocolo nº
4.977/2022. Após, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 21/2021: MINÉRIOS E JAZIDAS MINERAIS FME LTDA. – A
Relatora do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela extinção do
processo por perda do objeto. Assim, emitiu-se a Decisão nº 27/2022, a qual foi
acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e pelo
Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. 2)
PTA nº 26/2022: RP EMPREENDIMENTOS LTDA. – A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos
Coelho julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº
26/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Elisabete de Fátima
Rioga Morais e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira.3) PTA nº 28/2022: SANDRA RODRIGUES LAGE 03913907670 ME – A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos
Coelho julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº
28/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Elisabete de Fátima
Rioga Morais e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. Não havendo nada
mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro
Preto, 16 de maio de 2022.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Dalila Santos Coelho
Vogal
Relatora
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal Revisora
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº
006/2021 ASCOM E GRH
A Gerência de
Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários na
área de Comunicação Social (Jornalismo), os seguintes estagiários:
Paula Silva Teodoro |
Luis Felipe Fonseca Campioto |
Conforme edital 06/2021, o(s)
estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas
após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
(últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação
entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de maio
de 2022.
GERALDA ONOFRE PEDROSA
Supervisora de Gestão de Recursos
Humanos
CONVOCAÇÃO
DE REUNIÃO
O
Presidente, Juscelino Gonçalves dos Santos, convoca os(as) conselheiros(as)
para a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito - CMTT - Mandato
2021/2023
Data: 20 de Maio de 2022
Horário:10:00 horas
Local: Forma remota pela plataforma Google Meet por meio dos
links:
1º hora - meet.google.com/huy-iiuz-iuw
2ª hora
meet.google.com/jvx-qywo-kid
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e
abertura;
2. Leitura e aprovação da ata da reunião
anterior;
3. Aprovação da pauta da reunião;
4. Subsídio aos taxistas;
5. Plano de mobilidade de São Bartolomeu;
6. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
1. Solicitamos a gentileza de
confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
2. Pedimos ao titular, caso não possa
comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não
comprometer o quórum.
Juscelino Gonçalves dos Santos
Presidente do CMTT
CONVOCAÇÃO
Reunião Ordinária Nº7/2022 do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)
A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023
Data: 23
de maio de 2022
Horário:
16:00hs
Local: Virtualmente. Link da videochamada: meet.google.com/qch-jxdp-gtv
1)
Verificação de quorum e abertura;
2)
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
3)
Discussão e aprovação da pauta;
4)
Situação das Doulas na Santa Casa/ Banco de Leite/ Violência Obstétrica no
município;
5)
Reorganização da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência;
6)
Discussão da Revisão da cartilha sobre Lei Maria da Penha;
7)
Outros Assuntos e Informes;
8)
Encerramento;
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua
ausência;
- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la
caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Débora da Costa Queiroz
Presidenta
do COMDIM/OP
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO 08/2022
- SMDUH
A
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP)
e do Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra
(UFOP), torna público o presente edital de seleção de estagiários, para atuação em projetos de arquitetura paisagística e
em projetos urbanos em espaços livres do município de Ouro Preto.
1. OBJETIVO
Seleção
de estudantes que farão jus à vaga de estágio, com percepção de bolsa mensal,
mediante a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, coordenadas pelo Grupo de Pesquisa
e Extensão Plus Ultra, com carga horária
de 20 horas semanais.
2. PRÉ-REQUISITOS
b. Ter coeficiente maior ou igual a 6.0;
c. Ter disponibilidade de 20 horas semanais em horários a serem acordados com o Plus Ultra;
d. Ter
experiência com AutoCad, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, SketchUp e em algum software
de renderização (o domínio de QGis ou de ArcGIS é desejável, mas não essencial);
e. Estar
residindo em Ouro Preto ou região, e ter disponibilidade para visitas e levantamentos de campo, tomando
todos os cuidados
necessários para a prevenção de contaminação do novo Coronavírus;
3. VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO
a.
Serão
disponibilizadas 07 (sete)
vagas;
b. Será criado CADASTRO DE RESERVA com os estudantes classificados;
c. A bolsa tem início em Junho/2022, assim que se der a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto; com término previsto para 31/05/2023;
d. A prorrogação do vínculo do(a) estagiário com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (PMOP)
e com o Plus Ultra será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:
i.
Seja
mantida a oferta
de bolsas pela PMOP;
ii.
Seja do interesse da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do Plus Ultra a manutenção da bolsa;
iii.
O vínculo total do estagiário não ultrapasse o total de 02 (dois) anos;
iv.
O estagiário tenha comprovada assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;
v.
O estagiário tenha desenvolvido as atividades em conformidade com o constante no item 4.
4. COMPETÊNCIAS DOS/DAS ESTAGIÁRIOS (AS)
O(a) estagiário(a) selecionado(a) desenvolverá as seguintes atividades, todas supervisionadas
pela Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra, a Profa. Dra. Alice
Viana de Araújo:
a. . Realização de levantamentos de campo;
b. Desenvolvimento de estudos iniciais de projetos de arquitetura paisagística e de projetos urbanísticos;
c. Desenvolvimento de anteprojetos de arquitetura paisagística e de urbanismo, contemplando suas peças gráficas típicas
(imagens em 2D e em 3D);
d. Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes;
e. Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras e de plantio.
5. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA:
O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades do Plus Ultra, sendo que:
a. O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado com a Profa. Alice Viana de Araújo, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;
b. É obrigatória a participação nas reuniões semanais de acompanhamento dos trabalhos (videoconferências) e das eventuais visitas a campo (presenciais), cujos horários serão combinados previamente;
c. Atrasos,
saídas antecipadas e faltas aos encontros síncronos (descritos no item 5.b) por motivos
pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante
negociação da reposição de horas devidas
junto ao Plus Ultra;
d. A
recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e
de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista.
a. As inscrições serão aceitas no período de 18 de maio a 20 de maio de 2022;
b. Os interessados deverão enviar um email com título “Interesse em Estágio na PMOP/Plus Ultra” para alice.araujo@ufop.edu.br com os seguintes documentos:
i.
Histórico Escolar;
ii.
Currículo resumido;
iii.
Portfólio de trabalhos de relevância desenvolvidos no curso (ou fora dele);
7. ETAPAS DA SELEÇÃO:
A seleção será realizada em três etapas:
a. Primeira etapa: Análise do histórico escolar e da disponibilidade.
i.
Serão eliminados o(a)s candidato(a)s que não atenderem os pré-requisitos listados em 2.a, 2.b, 2.c, 2.d e 2.e;
ii.
Serão classificado(a)s o(a)s estudantes que apresentarem os 20 melhores coeficientes;
b. Segunda etapa: Análise curricular e de portfólio.
i.
Nesta fase serão consideradas as experiências relacionadas ao item 2.d;
ii.
Serão
classificado(a)s até 10 (dez) candidato(a)s para a entrevista.
c.
Terceira etapa:
Entrevista.
i.
Nesta fase serão analisadas
as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a)s candidato(a)s.
ii.
Serão selecionado(a)s 07 (sete) estudantes para ocuparem as vagas disponibilizadas.
iii.
O(a)s demais candidato(a)s, se classificados, serão incluídos no “CADASTRO DE RESERVA”.
iv.
Caso o(a)s estudantes
selecionado(a)s para esta etapa não atendam o
perfil desejado, o Plus Ultra se reserva o direito de convocar outro(a)s candidato(a)s para entrevistas.
v.
As entrevistas serão realizadas através
de videoconferência a ser comunicada após serem finalizadas as duas primeiras
etapas do processo.
8. DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA
a. O(a)s candidato(a)s serão convocados através
de ato publicado no link do DIÁRIO
OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial)
devendo o(a)
candidato(a) apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis após o dia da publicação, para estágio
na Administração Municipal, através
do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br;
b. O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação.
c. O “CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória.
d. Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
e. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.
9. CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
18/05/2022 |
Divulgação do edital. |
18/05 à 20/05/2022 |
Inscrições |
23/05/2022 |
Divulgação dos resultados da 1a e 2a etapa |
24/05 à 25/05/2022 |
Entrevistas |
27/05/2022 |
Resultado Final |
30/05 a 31/05/2022 |
Prazo para manifestação de interesse |
Ouro Preto, 12 de maio de 2022
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Leila Carvalho de Medeiros
Gerente de Recursos Humanos
EDITAL Nº 01/2022 – CMDCA/OURO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
REGISTRADAS NO CMDCA E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), torna público o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº.
13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município
de Ouro Preto, com registro e inscrição de programa vigentes perante o
CMDCA/OP, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas
municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no
município, disciplinando critérios para a escolha e condições para o repasse de
recursos.
DA FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), Lei Federal nº
13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações,
Decreto Nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 86/2001, que dispõe
sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Decreto Municipal nº
639/2007, que Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA), pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de
propostas de organizações da sociedade civil, com programas devidamente
registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA
de Ouro Preto, para a execução, em regime de mútua cooperação, de projetos que
envolvam programas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes, através da formalização de termos de fomento, para o período de
12 (doze) a 18 (dezoito) meses, a serem financiados com recursos do FMDCA.
§ 1º Para os fins deste Edital, entende-se por:
a) Projeto: o conjunto de ações a serem desenvolvidas em
período certo de tempo pelas organizações da sociedade civil proponentes, que
se insiram em programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo
como beneficiários diretos e/ou indiretos segmentos de crianças, adolescentes e
suas famílias, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n.º 8.069,
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como
as disposições deste Edital;
b) Organizações da Sociedade Civil - OSC: as entidades
privadas, sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou
por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, as
organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse
público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente
religiosos, com programas e projetos devidamente registrados no CMDCA.
§ 2° Não serão aceitas propostas com sobreposição de
financiamentos para a mesma atividade ou ação já realizada pela proponente
custeados por outras fontes de recursos públicos.
§ 3º Em caso de ações complementares a serviços, programas,
ações ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a
organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com
recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização
do mesmo.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 2º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar
de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao
Adolescente e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo:
I.
Assistência Social
II.
Socioaprendizagem e Formação Profissional
III.
Saúde
IV.
Educação
V.
Esporte, recreação e lazer
VI.
Cultura
VII.
Fortalecimento de ações para a primeira infância
VIII.
Ações de Fortalecimento do CMDCA e CT
CAPÍTULO III
DOS REPASSES
Art. 3º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste
edital, será disponibilizado o valor total de R$ 1.700.040,00 (Hum milhão, setecentos mil e quarenta reais).
Art. 4º Os Termos de Fomento serão formalizados por ordem de
classificação, até o limite de recursos previstos no caput, sendo a última proposta contemplada, aquela cujo valor
solicitado possa ser atendido integralmente dentro do total disponibilizado.
Parágrafo
único.
Eventuais valores residuais serão mantidos no Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente –
FMDCA, ressalvada a previsão do artigo 30 deste Edital.
Art. 5º Os valores a serem repassados e a periodicidade dos
repasses poderão ser previstos pelas organizações da sociedade civil no
cronograma de desembolso de forma diferenciada, desde que em estrita
consonância com as disposições deste Edital e com as fases de execução do plano
de trabalho.
CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA
Art. 6º As parcerias a serem celebradas em virtude do presente
Edital terão vigência mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito) meses, em
consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados,
produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de
Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.
§ 1º A vigência prevista no caput
poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos
por parte do Município, por período equivalente ao atraso.
§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a
execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por
escrito e fundamentadamente, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término
inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem
a ampliação dos recursos.
§3º Os Termos de Fomento, formalizados inicialmente com o
período do 18 (dezoito) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo
máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, mantidos o mesmo prazo e forma
previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.
Art. 7º As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital
poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas
sanções e delimitações claras de responsabilidades.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS
Seção I
Da apresentação
|
§ 1º Será possível a apresentação de 2 (duas) propostas quando uma destas for em parceria com o CMDCA.
§ 2º O período indicado no caput
está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º
13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.
§ 3º O ofício de que trata o caput,
deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a
organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no
qual se enquadra, nos termos do artigo 2º deste Edital.
Art. 9º Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na
hora do recebimento.
Parágrafo
único. Serão considerados tempestivos as
propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove
minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.
Seção II
Da forma
Art. 10 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições
contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste
Edital e conter, no mínimo:
I.
Identificação da organização da
sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver),
CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);
II.
Identificação do projeto (nome do
Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDCA, número
de Registro no CMDCA, Eixo Temático conforme Edital;
III.
Valor total do projeto;
IV.
Descrição da realidade que será
objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;
V.
Justificativa quanto a importância
da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o
diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;
VI.
Público-alvo: número de crianças e
adolescentes diretamente atendidos pelo projeto;
VII.
Descrição dos objetivos:
demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes
nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo
Temático;
VIII.
Descrição das estratégias
metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem
executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as
atividades propostas e os resultados esperados;
IX.
Avaliação: descrição das estratégias
de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance
dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos
usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações
propostas.
X.
Cronograma de execução das
atividades adequado à realização do projeto;
§ 1º A Organização deverá
encaminhar, juntamente com a proposta, o CERTIFICADO DE
AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE PROJETOS (CAC), recebido
pela participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2021 e a DECLARAÇÃO DE
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)
§ 2º O
ofício, a proposta, o Certificado
de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos e a Declaração
de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem
eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:
TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDCA/OP Nº
01/2022 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC TEXTO: Ao CMDCA-OP/Comissão de Seleção, Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de
comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC). ANEXOS: (I)
Ofício
de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A), (II)
Proposta
(conforme Anexo I), (III)
Certificado de
Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos, (IV)
Declaração de
Ciência e Concordância. Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF,
assinados pelo dirigente da OSC. |
§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do
prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela
Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados
retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no
presente edital.
§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou
problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (emails) utilizados pelas
organizações da sociedade civil proponentes.
§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos
critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no
art. 13 deste Edital.
§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades
relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos
de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá
convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio
eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.
§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção
dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de
comprovação das condições de participação.
§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na
notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis
previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da
organização da sociedade civil proponente do chamamento público.
§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar
as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de
comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido
e/ou considerado pela Comissão de Seleção
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 11 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10,
serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por
3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através de Resolução
publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de
análise e classificação das propostas.
§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um conselheiro
representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou
emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa
que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma
das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.
§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente
deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na
vedação descrita no parágrafo antecedente.
§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas
Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos
temáticos previstos no artigo 2º do presente Edital.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE
PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
Art. 12 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:
I.
Apresentação da proposta nos termos
e prazos estabelecidos no art. 8º deste Edital;
II.
Apresentação da proposta nos exatos
termos do art. 10 e modelo do Anexo I deste Edital;
I.
Adequação: grau de consonância dos
objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente,
clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta
do projeto;
II.
Consistência: metodologia compatível
com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução
adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos
com clareza metodológica e etapas de execução;
III.
Relevância: importância da
realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.
§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e
relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação,
conforme detalhada nos quadros a seguir:
CRITÉRIOS
DE PONTUAÇÃO |
|||
Critérios |
Quesitos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
Adequação |
1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos
eixos previstos no Art. 2 deste edital |
0; 1 ou
2 |
8 |
2) consonância dos objetivos da
proposta com a política de direitos da criança e do adolescente. |
0; 1 ou
2 |
||
3) clareza dos objetivos do projeto. |
0; 1 ou
2 |
||
4) coerência entre o diagnóstico e
a proposta de projeto. |
0; 1 ou
2 |
||
|
|
|
|
Consistência |
5) metodologia compatível com o
alcance dos objetivos do projeto. |
0; 1 ou
2 |
6 |
6) valor total e cronograma de
execução adequados à realização do projeto. |
0; 1 ou
2 |
||
7) planejamento adequado de monitoramento no
desenvolvimento do projeto. |
0; 1 ou
2 |
||
|
|
|
|
Relevância |
8) pertinência e compatibilidade
do público alvo com os objetivos do projeto. |
0; 1 ou
2 |
6 |
9) justificativa adequada e importância do projeto. |
0; 1 ou
2 |
||
10) resultados representam contribuição relevante para reduzir
as vulnerabilidades sociais do público alvo. |
0; 1 ou
2 |
||
|
|
|
|
Total |
|
|
20 |
QUALIFICAÇÃO
DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS |
||
Quesitos |
Pontuação |
Qualificação |
Todos (1 a 10) |
0 |
Não atendimento ou atendimento insatisfatório |
1 |
Grau satisfatório de atendimento |
|
2 |
Grau pleno de atendimento |
§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos
lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas
decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a
pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.
§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de
acordo com a pontuação final obtida.
§ 4º Serão
desclassificadas as propostas que:
I.
Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer
um dos critérios de avaliação;
II.
Apresentarem nota final inferior a
12 (doze);
III.
Não apresentarem os pré-requisitos
do art. 12 deste Edital.
Art. 14 Os casos de empate serão analisados de acordo com os
critérios abaixo, na seguinte ordem:
I.
Maior nota no item de adequação;
II.
Maior nota no item de consistência;
III.
Maior nota no item de relevância;
IV.
Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ de sua matriz.
Art. 15 A
Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as
classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de
empate.
Art. 16 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a
pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de
Ouro Preto.
CAPÍTULO
VIII
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE
RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 17 As organizações da sociedade civil participantes do
chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da
pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de
inconformidade ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do
referido resultado no Diário Oficial do Município.
§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas
informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na
proposta originalmente apresentada.
§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do
prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.
Art. 18 Havendo interposição de recurso, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA dará ciência às demais
interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro
Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de
Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.
Art. 19 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 5
(cinco) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:
I.
A desclassificação;
II.
A pontuação.
§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão
de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova
classificação.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das
áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos
recursos.
Art. 20 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA remeterá o
resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá
decisão final sobre os recursos.
Art. 21 Da
decisão final não caberá novo recurso.
CAPÍTULO
IX
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO
E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 22 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem
qualquer interposição, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA informará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
o resultado final da seleção e a classificação das propostas, que o homologará,
publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto até o dia 12/07/2022.
Art. 23 A homologação não gera direito para a organização da
sociedade civil à celebração da parceria.
CAPÍTULO
X
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E
NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
Art. 24 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital,
as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para apresentar,
no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a
publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a
documentação exigida nos artigos 28 e 29, em arquivo no formato PDF.
Seção
I
Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano
de Aplicação dos recursos
Art. 25 Para celebração do Termo de Fomento, a organização da
sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho
(Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da
sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem
realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação
de recursos).
§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de
pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente
aos termos da proposta.
§ 2º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares
a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração
Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento
financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou
potencialização dos mesmos.
Art. 26 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos
vinculados à parceria, deve-se considerar que poderão ser pagas, dentre outras
despesas:
I. A remuneração da equipe encarregada
da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização
da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas
com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais,
verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
II.
O pagamento de custos indiretos
necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor
total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de
sua realização.
Parágrafo único É vedada a inclusão de despesas com construção e/ou reforma,
no plano de aplicação dos recursos.
Seção
II
Da comprovação dos requisitos para celebração da
parceria e documentos
Art. 27 Para celebração da parceria, a organização de sociedade
civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
I.
Possuir objetivos estatutários
voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social,
em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste
Edital;
II.
Ter previsão em seu Estatuto Social
de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de
parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º
13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
organização da sociedade civil extinta;
III.
Ter previsão em seu Estatuto Social,
de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com
as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV.
Possuir no mínimo 1 (um) ano de
existência com cadastro ativo, até a
data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
V.
Possuir experiência prévia na
realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,
sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:
a) Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento
do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal
para a execução de programas, projetos
ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;
b) Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento
do objeto firmados com órgãos e
entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos
internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações
de experiência prévia e de capacidade
técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições
de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas
(para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea a deste inciso;
VI.
Possuir instalações, condições materiais e
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas
na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de
contratar ou adquirir com recursos da parceria.
Art. 28 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade
civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos
impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:
I.
Cópia do documento que comprove o
registro da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e inscrição no Conselho Municipal
de Assistência Social, se for o caso;
II.
Cópia do estatuto social e suas
alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as
exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;
III.
Comprovante de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;
IV.
Certidão de Regularidade junto ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade
civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;
V.
Certidão de Regularidade de Débitos
Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço
eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;
VI.
Certidão de Regularidade de Débitos
Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço
eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;
VII. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço
eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
VIII. Certidão de
Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da
sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;
IX.
Cópia da última ata de eleição que
conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em
cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
X.
Declaração de que a organização da
sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o
desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com
recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);
XI.
Comprovação de que a organização da
sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde
executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);
XII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com
endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);
XIII. Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is)
da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo
de Fomento;
XIV. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção,
de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade
da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos
termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III –
Modelo F);
XV. Declaração de que a organização da sociedade civil não
incorre nas vedações dispostas nos
incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo
III – Modelo G):
a)
Não teve as contas rejeitadas pela
administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou
quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a
referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos
do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;
b)
Não foi punida com nenhuma das
sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do
artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de
penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c)
Não teve contas de parcerias
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos, nos termos do artigo 39, inciso
VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;
XVI. Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos
vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);
XVII.
Declaração de que as ações propostas
no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de
recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo
1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);
XVIII.
Declaração informando o
estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para
a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III -
Modelo J);
Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos
incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.
Art. 29 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados
como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a
Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da
sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena da não celebração do Termo de Fomento.
Parágrafo único Não havendo outras organizações da sociedade civil
classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput
poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração
pública.
Art. 30 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a
celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI
nos artigos 27 e 28 deste Edital, as organizações de sociedade civil
imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja
integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela
apresentada, sendo-lhe assinalado prazo
não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho,
documentos e declarações previstos neste Capítulo.
Art. 31 Para a celebração do Termo de Fomento a organização da
sociedade civil deverá, ainda:
I.
Manter atualizados, até a
celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os
documentos previstos nos artigos antecedentes;
II.
Estar em dia com a prestação de
contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
III.
Não constar em cadastro municipal,
estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.
Art. 32 A
celebração dos Termos de Fomento depende, ainda:
I.
Da aprovação do plano de trabalho
pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
II.
Da emissão de parecer de órgão
técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei
Federal n.º 13.019/2014;
III.
Da emissão de parecer jurídico pela
Procuradoria do Município.
Art. 33 Os Termos de Fomento celebrados serão formalizados na forma
da minuta que integram o presente
Edital de Chamamento (Anexo IV).
CAPÍTULO
XI
DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO
CHAMAMENTO PÚBLICO
I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não
esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III-
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública
nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:
a)
For sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b)
For reconsiderada ou revista a
decisão de rejeição;
c)
A apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
V. Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no
artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a
penalidade;
VI. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
a)
Cujas contas relativas a parcerias
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8
(oito) anos;
b)
Julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c)
Considerada responsável por ato de
improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.
§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a
transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.
§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o
impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento
do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil
ou seu dirigente.
§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste
artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de
repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento,
se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de
parcelamento.
§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o
titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade
típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado,
Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais,
Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de
conselhos de direitos e de políticas públicas.
§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será
comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser
apresentadas na fase de celebração do Termo de Fomento, nos termos do artigo 28
deste Edital.
CAPÍTULO
XII
DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 35 A gestão das parcerias será realizada por agente público
com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário
Oficial do Município de Ouro Preto, em data
anterior à celebração dos termos de fomento, cujas obrigações serão
aquelas determinadas pelo artigo 61 da
Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 36 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do
Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Fomento, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo
2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela
Lei Federal nº 13.204/2015.
CAPÍTULO
XIII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 37 Os projetos que compuserem os termos de fomento decorrentes
do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração
pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 38 As ações
de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:
I.
Dos atendimentos correspondentes às
metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
II.
Dos objetivos gerais e específicos
do Plano de Trabalho;
III.
Da permanência da equipe técnica de
acordo com os termos do plano de trabalho durante todo o período de vigência;
IV.
Das estratégias metodológicas
conforme descritas no Plano de Trabalho.
Art. 39 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão
através de:
I. Análise de dados, coletados através
de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;
II.
Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;
III.
Reuniões de monitoramento, individuais
e/ou coletivas;
IV.
Estratégias de avaliação do Projeto
junto aos usuários.
Art. 40 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação
previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos de
Políticas Públicas das áreas
relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Fomento, bem como
também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação
vigente.
Art. 41 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas,
durante toda a execução da parceria:
I.
Executar as ações em estrita
consonância com a legislação pertinente;
II.
Prestar ao Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários
durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do
presente;
III.
Promover no prazo estipulado pelo
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer
adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
IV.
Apresentar à administração pública,
nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do
projeto executado.
CAPÍTULO
XIV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A
EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção
I
Da aplicação dos recursos financeiros
Art. 43 As contratações de bens e serviços pelas organizações da
sociedade civil, feitas com o uso de
recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os
princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da
eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca
permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas
despesas.
Art. 44 Durante a execução do Termo de Fomento a organização da
sociedade civil deverá:
I. Aplicar integralmente os valores
recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais
rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, em estrita
consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de
aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;
II. Efetuar todos os pagamentos com os
recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento no
Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento,
indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota
fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que
se referem, mantendo- os na posse para eventuais fiscalizações e/ou
conferências;
III.
Realizar toda movimentação de
recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta
bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo
proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para
pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as
exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com
alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;
IV.
Aplicar os saldos e provisões
referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que
a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do
ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
V.
Não repassar ou distribuir a outra
organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica,
recursos oriundos da parceria celebrada;
VI.
Devolver ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros
remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da administração pública.
§ 1º Prescindirão da prévia autorização do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA as alterações de valores de itens
orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do
item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de
despesa.
§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza
de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite
estipulado no parágrafo anterior,
deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para análise, por meio de ofício
contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a
justificativa para alteração pretendida, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período que se
pretende alterar.
§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver
expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de
Fomento.
§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor
aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.
§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo
celebrado.
Seção
II
Da prestação de contas
Art. 45 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para
execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade
civil conforme estabelecido no Termo de Fomento.
Art. 46 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de
contas de que trata o artigo anterior:
I.
Extrato bancário da conta corrente
específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do
presente Edital e respectivo Termo de Fomento, onde deverá ser realizada toda a
movimentação financeira dos recursos;
II.
Extrato da(s) aplicação(ões)
financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados
a título de provisão;
III.
Comprovantes de recolhimentos dos
encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;
IV.
Certidões comprobatórias de sua
regularidade fiscal, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - CRF/FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de Minas Gerais;
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND
Municipal;
f) Certificado de Registro Cadastral - CRC.
CAPÍTULO
XV
DAS
DESPESAS
Art. 47 É vedado às organizações da sociedade civil:
I.
Utilizar recursos para a finalidade
alheia ao objeto da parceria;
II.
Pagar, a qualquer título, servidor
ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
III.
Utilizar os recursos oriundos da
parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso
exclusivo da política da infância e da adolescência.
CAPÍTULO
XVI
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Parágrafo
Único. Compõem o montante acima referido,
recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02.12.03.08.243.0083.2149 335043 Ficha 750 Fonte 200
CAPÍTULO
XVII
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
Art. 49 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial
na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de
trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o
respectivo encerramento.
Art. 50 A administração pública deverá divulgar pela internet os
meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na
parceria.
Art. 51 A organização da sociedade civil deverá divulgar na
internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em
que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração
pública.
Parágrafo único. As informações de que tratam este Capítulo XVII deverão
incluir, no mínimo:
I.
Data de assinatura e identificação
do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II.
Nome da organização da sociedade
civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
III.
Descrição do objeto da parceria;
IV.
Valor total da parceria e valores
liberados, quando for o caso;
V.
Situação da prestação de contas da
parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data
em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
VI.
Quando vinculados à execução do
objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe
de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração
prevista para o respectivo exercício.
CAPÍTULO
XVIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL
Art. 52 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de
trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que
regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I.
Advertência;
II.
Suspensão temporária da participação
em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos
e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;
III.
Declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de
competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de
infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato
administrativo voltado à apuração da infração.
CAPÍTULO
XIX
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Art. 53 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três)
dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação
escrita endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no período de 5
(cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.
§ 2º O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.
§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da
autoridade julgadora.
§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as
decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de
chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os
prazos previstos neste Edital.
§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial
ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que
se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o
princípio da isonomia.
§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por
interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CAPÍTULO
XX
DOS
ANEXOS
I.
Proposta;
II.
Plano de trabalho;
III.
Modelos (de ofício e declarações);
IV.
Minuta do Termo de Fomento.
CAPÍTULO
XXI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 56 Haverá uma sessão pública no dia 19 de maio de
2022, às 15 horas, visando apresentar os pontos principais deste Edital,
prestar informações, esclarecimentos de possíveis dúvidas dos presentes, em
ambiente virtual, por meio do link de acesso:
https://meet.google.com/jhk-jaen-dai
Art. 57 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas
de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso
de atendimento, de acordo com as
características do objeto da parceria.
Art. 58 A administração pública realizará, sempre que possível,
pesquisa de satisfação com os
beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como
subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
Art. 59 Este
Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 60 As
questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDCA.
Ouro Preto, 18 de maio de 2022.
Edvaldo
César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Cintia
Gomes Benitez
Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRONOGRAMA
ETAPAS |
PRAZO |
LOCAL |
Lançamento do Edital |
18/05/2022 |
Publicação
Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM |
Sessão pública – Apresentação Edital |
19/05/2022 |
https://meet.google.com/jhk-jaen-dai |
Divulgação |
18/05/2022 |
Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM): https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio às OSCs,
via endereço eletrônico. |
Entrega das propostas |
18/05/2022 a 17/06/2022 |
A proposta digitalizada, assinada e em PDF,
juntamente com o Ofício de Encaminhamento,
Certificado de Autorização Captação de Recursos (Edital 01/2021) e
Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser
enviados no e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br |
Análise das propostas |
Até 24/06/2022 |
Comissão de Seleção |
Resultado preliminar da Seleção das Propostas |
Até 24/06/2022 |
DOM e envio do resultado para as
OSC por e-mail |
Recurso contra o resultado |
Até 01/07/2022 |
Enviar para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br |
Resultado do recurso |
Até 08/07/2022 |
Envio do resultado para o e-mail da OSC. |
Reunião do CMDCA para aprovação final do projetos |
Até 11/07/2022 |
Reunião
Extraordinária do CMDCA para esse fim. A realização da reunião poderá ser
convocada antecipadamente, caso não hajam recursos a serem analisados. |
Convocação das Propostas selecionadas |
Até 12/07/2022 |
DOM
e convocação por e-mail |
Apresentação da Documentação Exigida |
De 12/07/2022 a 26/07/2022 |
CMDCA |
Formalização do Termo de Fomento |
Até 12/08/2022 |
Secretaria
de Desenvolvimento Social |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2022
ANEXO I – PROPOSTA
(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 01/2022)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
1. Identificação da organização da sociedade civil
1.1. Nome da instituição:
1.2. Nº do CNPJ da instituição:
1.3. Endereço da instituição:
1.5. Nº do CNPJ:
(em atenção ao disposto no art. 10,
inciso I do Edital)
2. Identificação do Projeto
2.1. Nome do Projeto:
2.2. Regime de Atendimento, em
consonância com o Registro no CMDCA:
2.3. Nº Registro no CMDCA:
2.4. Eixo Temático, conforme Edital:
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso
II do Edital)
3. Valor total do projeto
(em atenção ao
disposto no art. 10, inciso III do Edital)
4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
No Máximo 50 linhas (em atenção ao
disposto no art. 10, inciso IV do Edital)
5. Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada,
porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as
atividades ou metas a serem atingidas. (em
atenção ao disposto no art. 10, inciso V do Edital)
6. Público-alvo
(número de crianças e adolescentes
diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao
disposto no art. 10, inciso VI do Edital)
7. Descrição
dos objetivos: demonstração de
correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e
municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático
(em atenção ao
disposto no art. 10, inciso VII do Edital)
8. Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas,
com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades
propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de
avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos
resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários
do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 10, incisos
VIII e IX do Edital)
(A
descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias,
articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para
alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser
executada)
Atividade 1 |
Identificar o tipo de atividade a ser executada |
Descrição |
Descrever a forma de execução da atividade |
Periodicidade |
Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade |
Meta |
Descrever a meta atrelada à atividade |
Avaliação |
Apresentar
o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta
com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do
serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas. |
Atividade 2 |
|
Descrição |
|
Periodicidade |
|
Meta |
|
Avaliação |
|
Atividade 3 |
|
Descrição |
|
Periodicidade |
|
Meta |
|
Avaliação |
|
9. Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.
Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2022.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da
OSC
(todas
as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is)
da OSC)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2022
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 01/2022)
(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA
Entidade:
Nome do Projeto:
Período de Execução:
1. Identificação da organização da sociedade civil
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso I
do Edital)
PLANO DE TRABALHO |
|||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – ENTIDADE |
CNPJ |
||||||||||
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) |
|||||||||||
CIDADE/UF |
CEP |
DDD/TELEFONE |
FAX |
END.ELETRÔNICO |
|||||||
CONTA CORRENTE – DV |
Nº BANCO |
Nº AGÊNCIA - DV |
PRAÇA DE PAGAMENTO |
||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL |
CPF |
||||||||||
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CARGO |
DATA VENC. MANDATO |
|||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF) |
CEP |
||||||||||
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nº CREA |
||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE Município de Ouro Preto |
CNPJ 18.295.295/0001-36 |
||||||||||
ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Bairro Pilar |
|||||||||||
CIDADE/ UF Ouro Preto |
CEP 35400-000 |
DDD/ TELEFONE 3559-3248 |
FAX |
END.ELETRÔNICO |
|||||||
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL Angelo Oswaldo Araújo Santos |
CPF 055.593.596-53 |
||||||||||
CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR M-195.169-SSP/MG |
CARGO Prefeito Municipal |
||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Identificação
do Projeto
2.1. Nome do Projeto:
2.2. Regime de Atendimento, em
consonância com o Registro no CMDCA:
2.3. Nº Registro no CMDCA:
2.4. Eixo Temático, conforme Edital
(em atenção ao
disposto no art. 10, inciso II do Edital)
3. Valor total do projeto
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)
4. Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)
No Máximo 50 linhas
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)
5. Justificativa quanto a importância da
proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de
nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 10, inciso V
do Edital)
6. Público-alvo
(número de crianças e adolescentes
diretamente atendidos pelo Projeto)
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)
7. Descrição dos objetivos: demonstração
de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e
municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.
(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)
8. Descrição das estratégias metodológicas e
resultados esperados: descrição das
atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração
de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação:
descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das
atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível,
do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na
avaliação das ações propostas.
(em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)
(A
descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias,
articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para
alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser
executada)
Atividade 1 |
Identificar o tipo de atividade a ser
executada |
Descrição |
Descrever a forma de execução da atividade |
Periodicidade |
Indicar a periodicidade e/ou carga horária da
atividade |
Meta |
Descrever a meta atrelada à atividade |
Avaliação |
Apresentar o(s)
parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com
demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no
planejamento, execução e avaliação das ações propostas. |
Atividade 2 |
|
Descrição |
|
Periodicidade |
|
Meta |
|
Avaliação |
|
Atividade 3 |
|
Descrição |
|
Periodicidade |
|
Meta |
|
Avaliação |
|
9. Cronograma
de execução das atividades adequado à realização do projeto.
10. Recursos
Humanos (equipe de referência mínima e
outros profissionais que atuam no serviço – se houver)
Nome do Profissional |
Escolaridade/
Formação |
Cargo ou função no
serviço |
Carga Horária
Semanal no Serviço |
Forma de Contratação (CLT, RPA, MEI, Voluntário) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
11. Previsão
de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)
Despesa |
Item
de Despesa |
Quantidade |
Valor
(R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
12. Cronograma
de Desembolso
Parcela |
Valor
(R$) |
|
|
|
|
|
|
Ouro
Preto, [dia] de [mês] de 2022.
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC
(todas as folhas da
Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da
OSC)
ANEXO III
Todos os documentos a que se
referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da
organização da sociedade civil e subscrito pelo(s) seu(s) representante(s)
legal(is).
MODELO A
(em papel timbrado da organização da sociedade
civil)
OFÍCIO
A
Presidente do CMDCA de Ouro Preto
Sra. Cintia Gomes Benitez
(organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por
seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s)
representante(s) legal(is), CPF nº (número do
CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022,
vem apresentar Proposta para
celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por
Termo de Fomento, para a execução em (número de meses
do projeto, que deve ser de 06 até 18 meses, do Projeto “(nome do projeto)” voltado
à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no
Município nos termos do Eixo Temático
(citar qual eixo o projeto se refere) a ser
financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro
Preto.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO B
(em papel timbrado da organização da sociedade
civil)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Pelo presente instrumento, declaro que a organização civil (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ
sob nº (número do CNPJ) por seu(s)
representante(s) legal(is) (nome completo do(s)
representante(s) legal(is), CPF nº (número do
CPF), está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de
Chamamento Público nº 01/2022, em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob
as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados perante o processo de seleção.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO C
(em papel timbrado da organização da sociedade
civil)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA
OSC
Eu, (nome completo do representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número
do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no
CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022,
propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º
13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas
municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no
município, que a organização da sociedade civil:
( ) dispõe de instalações e
outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
( ) pretende contratar ou
adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
OU
( ) dispõe de instalações e
outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como
pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens
para tanto.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO D
(em papel
timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE
CIVIL
DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil
(OSC), (organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), ativo
há de _____ (____) anos de existência, se encontra sediada à _____________, nº
____, Bairro _______, na cidade de Ouro Preto/MG, conforme comprovante
apresentado anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone), estando à veracidade
das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO E
(em papel
timbrado da organização da sociedade civil)
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES (Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014,
Alterada pela Lei nº 13.204/2015) |
Nome: |
||||
Cargo: |
Função: |
|||
Nº CPF: |
Nº RG: |
Órgão Expedidor: |
||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): |
||||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
|||
E-mail: |
||||
|
|
|
|
|
Nome: |
||||
Cargo: |
Função: |
|||
Nº CPF: |
Nº RG: |
Órgão Expedidor: |
||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): |
||||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
|||
E-mail: |
||||
|
|
|
|
|
Nome: |
||||
Cargo: |
Função: |
|||
Nº CPF: |
Nº RG: |
Órgão Expedidor: |
||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): |
||||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
|||
E-mail: |
||||
|
|
|
|
|
Nome: |
||||
Cargo: |
Função: |
|||
Nº CPF: |
Nº RG: |
Órgão Expedidor: |
||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): |
||||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
|||
E-mail: |
||||
|
|
|
|
|
Nome: |
||||
Cargo: |
Função: |
|||
Nº CPF: |
Nº RG: |
Órgão Expedidor: |
||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): |
||||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
|||
E-mail: |
||||
|
|
|
|
|
Nome: |
||||
Cargo: |
Função: |
|||
Nº CPF: |
Nº RG: |
Órgão Expedidor: |
||
Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc): |
||||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
||
Telefone 1: |
Telefone 2: |
|||
E-mail: |
||||
|
|
|
|
|
MODELO F
(em papel
timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)
Eu, (nome completo do(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número
do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no
CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022,
propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º
13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas
municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no
município, considerando o inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de
2014, que não há no quadro de dirigentes desta organização da sociedade civil:
a)
titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça
atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República,
Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado,
Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados
Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério
Público;
b) o
dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do
Poder Executivo municipal; o chefe de gabinete, o subsecretário, o
assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do
órgão ou entidade estadual parceiro; o administrador público e o ordenador de
despesas da parceria; e
c)
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas “a” e “b”
acima.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO G
(em papel timbrado da organização da sociedade
civil)
DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES
(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014)
Eu, (nome completo do(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número
do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no
CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022,
propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º
13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas
municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no
município, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº
13.019/2014.
Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer
modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada;
[...]
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela
administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015)
a) for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela
rejeição; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
V - tenha sido punida com uma das seguintes
sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e
impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta
Lei;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham
sido Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de
improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.
12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de
1992.
Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do
artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira
(obtidas em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Ouro Preto ,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO H
(em papel
timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO
(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)
Eu, (nome completo do(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número
do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no
CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as
penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, que
a proposta apresentada, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas
públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento
no município, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14:
I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado
público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
da Administração Pública do Poder Executivo estadual, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de
diretrizes orçamentárias; e
II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da
parceria:
a) membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política
do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como
Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices,
Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e
membros do Ministério Público;
b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em
comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos
entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei
de diretrizes orçamentárias;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou
entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
d) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para
os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores.
.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO I
(em papel timbrado da organização da sociedade
civil)
DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE O PROJETO NÃO POSSUI
OUTRAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS
Eu, (nome completo do(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número
do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no
CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às
disposições do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, visando a
formalização do Termo de Fomento
para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos
da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto
se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança
e Adolescente de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de
no mínimo 12 e máxima de 18 meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e
no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil
em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos
por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.
Ouro Preto____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is))
MODELO J
(em papel timbrado da organização da sociedade civil)
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA
Eu, (nome completo do(s) representante(s)
legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número
do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no
CNPJ sob nº (número do CNPJ), informo que os
repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Fomento decorrente do
Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, propostas de Organizações da
Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem
financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da
criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, deverão
ser depositados na conta bancária abaixo identificada:
Nome do Banco:
Agência:
Conta Corrente nº:
Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve
ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de
devolução dos recursos financeiros.
Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.
______________________________________
(assinatura
do(s) representante(s) legal(is))
TERMO DE
FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE [OBJETO DA PARCERIA], COM RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA .
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ sob o n.º 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco,
n.º 12, bairro Pilar, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de outro a(o) (OSC) doravante denominada simplesmente
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (n.º CNPJ DA OSC) com (matriz ou filial)
na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) representante (s)
legal (is), celebram o presente Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal
n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º
8.069/1990, Resolução CONANDA n.º 137/2010, Lei Municipal n° 86/2001, Decreto
Municipal nº 639/2007 e do Edital de Chamamento n.º 01/2022 publicado no Diário
Oficial do Município em de
de 2022, bem como as demais
normas jurídicas pertinentes, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução de projeto
contemplado no Edital de Chamamento n.º 01/2022 e voltado à promoção, proteção
e defesa dos direitos da criança e adolescente no Município na área de
(assistência social, trabalho, saúde, educação, esporte, cultura), pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos
termos do Plano de Trabalho, que foi devidamente analisado e aprovado
tecnicamente, sendo parte integrante e indissociável do presente.
SEGUNDA
– DOS REPASSES
2.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município,
através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social repassará, à
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o montante de R$ (Valor) (extenso), em XX
(extenso) parcelas, conforme cronograma de desembolso contido no Plano de
Trabalho, na seguinte forma:
2.1.1. (tabela de
parcelas) ex:
Parcela |
Data |
Valor |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.1.2. A primeira parcela prevista na subcláusula anterior
deverá ser paga em até 10 (dez) dias úteis a contar da (publicação do extrato ou início da vigência) e as demais parcelas
no dia XX (extenso) de cada mês, na
periodicidade também prevista na tabela acima.
2.1.3. Os valores repassados para execução do Projeto
são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA: (número da dotação).
3.1.
O presente termo vigorará por XX (extenso)
meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho
aprovados, a partir de (dia) e (mês).
3.1.1. A vigência prevista na cláusula 3.1 poderá ser prorrogada de ofício, no
caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período
equivalente ao atraso ou mediante solicitação da organização da sociedade
civil, por escrito e devidamente fundamentada ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão
integral do objeto, sem ampliação dos recursos, desde que não exceda a 24
(vinte e quatro) meses.
3.1.2. O presente termo poderá ser rescindido pelos partícipes, a
qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de
responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60
(sessenta) dias de antecedência.
3.1.3 É condição de eficácia para os efeitos jurídicos do presente Termo
de Fomento, a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Ouro
Preto.
QUARTA- DAS OBRIGAÇÃO DAS PARTES
4.1. São obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1. proceder, por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto
da parceria e do(s) atendimento(s) correspondentes às metas estabelecidas da
permanência da equipe e estratégias metodológicas aprovadas no Plano de
Trabalho, durante o período de vigência deste Termo, pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, e será realizado através de:
4.1.1.1. análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da
execução das ações desenvolvidas no projeto;
4.1.1.2. visitas
técnicas in loco, previamente
agendadas, ou não;
4.1.1.3. reuniões
de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
4.1.1.4. estratégia
de avaliação do Projeto junto aos usuários.
4.1.2. Analisar a prestação de contas da organização da sociedade civil nos
moldes previstos na Lei Federal n.º 13.019/14 e demais alterações, bem como as
demais condições expressas no Edital de Chamamento n.º 01/2022, aceitando-as,
questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) dias a partir do
término do período estipulado para a entrega.
4.1.3. realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os
beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo
valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência.
4.1.4. emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto
do presente Termo de Fomento, submetendo-o à comissão de monitoramento e
avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que
o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação
de contas devida pela organização da sociedade civil.
4.1.5. através do gestor da parceria:
4.1.5.1. acompanhar
e fiscalizar a execução da parceria;
4.1.5.2. informar à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.1.5.3. emitir parecer técnico conclusivo de análise da
prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal
13.019/2014 e a cláusula 4.1.4;
4.1.5.4.
disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
4.1.6. reter as parcelas subsequentes, quando houver
evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida,
quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o
inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste
Termo de Fomento ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de
adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo
Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva
regularização.
4.1.6.1. em caso de retenção das parcelas subsequentes, o
MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
cientificará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL para, querendo, apresentar justificativa que entender necessária no
prazo de 10 (dez) dias.
4.1.6.2.
em caso de apresentação de justificativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a
retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas
retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento do
objeto da parceria.
4.1.6.3. em caso de descumprimento das notificações e
prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da
prestação de contas e da execução do objeto, serão impostas as penalidades
previstas na Cláusula SEXTA deste Termo de Fomento.
4.1.7. deverá manter em seu sítio oficial na internet,
as informações referentes à presente parceria, bem como, do respectivo plano de
trabalho até cento e oitenta dias após o encerramento da mesma, além dos meios
de representação quanto a aplicação irregular dos recursos envolvidos neste
Termo de Fomento.
4.2. A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:
4.2.1. Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:
a) executar as ações em estrita consonância com
objetivos e estratégias metodológicas específicas do Projeto contidas da
proposta contemplada no Edital de Chamamento n.º 01/2022, bem como no Plano de
Trabalho aprovado;
b) desenvolver as ações de acordo com a legislação
pertinente, bem como das diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente - CMDCA, e da Secretaria de Desenvolvimento Social.
c) prestar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos
necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao
objeto do presente;
d) promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública,
quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;
e) participar sistematicamente das reuniões de
monitoramento e avaliação e capacitações de acordo com as especificidades do
plano de trabalho;
f) participar de reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
g) manter atualizados os registros e prontuários de
atendimento, ao público beneficiado pelo projeto;
h) apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, em prazos a serem estabelecidos, os
relatórios técnicos do objeto executado, sem prejuízo dos referentes à
prestação de contas deste Termo de Fomento;
i) comunicar por escrito e imediatamente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e
constituição da diretoria;
j) manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de
autorização, em especial o registro ou inscrição no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a inscrição no Conselho
Municipal de Assistência Social (quando for o caso), bem como sua regularidade
fiscal;
k) comunicar por escrito e imediatamente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social todo fato relevante, bem como
eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;
l) divulgar na internet e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as
parcerias celebradas com a administração pública, nos termos do artigo 11 da
Lei Federal n.º 13.019/2014 alterada pela 13.204/2015.
4.2.2.
Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem
executadas:
a) as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade
civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública,
deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade,
probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos
e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das
referidas despesas, mantendo seu próprio regulamento de compras e contratação
de pessoal, como instrumento hábil a comprovar o atendimento dos princípios
previstos no caput deste artigo, publicizando-o na divulgação pela via
eletrônica, em seu sítio;
b) aplicar integralmente os valores recebidos nesta
parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto
constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho,
previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma
de desembolso aprovados;
c) efetuar todos os pagamentos com os recursos
transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento e dentro da
vigência do mesmo, indicando no corpo dos documentos originais das despesas –
inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do presente Termo, fonte de
recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para
eventuais fiscalizações e/ou conferências;
d) manter conta corrente específica para a
movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Fomento, informando à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o número;
e) realizar toda movimentação de recursos no âmbito
da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do
beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque
de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas
de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do
artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei
Federal n.º 13.204/2015;
f) aplicar os saldos e provisões referentes aos
recursos repassados a título desta parceria, sugerindo-se cadernetas de
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado
aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira
dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada
em contas estranhas ao mesmo;
g) não repassar nem redistribuir a outras
Organizações da Sociedade Civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra
pessoa jurídica, os recursos oriundos da presente parceria;
h) prestar contas dos recursos recebidos,
anualmente, até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos
recursos públicos oriundos da presente parceria sob pena de suspensão dos
repasses;
i) apresentar, em conjunto com as prestações de
contas previstas na alínea “h” , todos os documentos previstos no art. 46 do
Edital de Chamamento n.º 01/2022 e outros que vierem a ser eventualmente
disciplinados;
j) devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive
os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de
Fomento, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas, sob
pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública;
k) não remunerar, a qualquer título, pela
organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou
empregado público;
l) manter em seus arquivos os documentos originais
que compuseram a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos, contado
do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.
4.3.
Constitui responsabilidade exclusiva da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio e de pessoal.
4.4.
Constitui, também, responsabilidade exclusiva
da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto neste termo de fomento, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os
danos decorrentes de restrição à sua execução.
4.5.
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se,
ainda, a:
4.5.1.
permitir o livre acesso dos agentes da
administração pública, do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas
correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao
termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
4.5.2. abster-se, durante toda a vigência da parceria,
de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
4.5.3. cumprir os dispositivos legais relativos à
transparência de seus atos, consistentes na divulgação pela via eletrônica de
todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o
estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação
nominal de dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços
(pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração
individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou
funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros
de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, nos
termos, da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011.
QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA
5.1.
Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da
organização da sociedade civil, o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para
assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a
execução das metas ou atividades pactuadas:
5.1.1. assumir a responsabilidade pela execução do
restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de
modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de
contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em
que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;
5.1.2. retomar os bens públicos eventualmente em poder
da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a
modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens.
Parágrafo único. As situações previstas na cláusula 5.1 devem ser comunicadas pelo gestor
da parceria à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
6.1.
Pela execução da parceria em desacordo com o
Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da
legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil as seguintes sanções:
6.1.1
advertência;
6.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo
não superior a dois anos;
6.1.3
declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da
sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula 6.1.2.
§ 1º As sanções estabelecidas nas subcláusulas acima são de competência
exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da
penalidade.
§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de
infração relacionada à execução da parceria.
§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo
voltado à apuração da infração.
SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
7.1. A Administração Pública Municipal providenciará a publicação do
Extrato desta parceria no Diário Oficial do Município, no prazo legal, a contar
da data de sua assinatura, conforme art 38 da Lei 13.019.
7.2. As partes elegem o foro da
Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.3. É obrigatória, nos termos do art.42, inciso XVII da Lei Federal n.º
13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais
conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico
integrante da estrutura da administração pública.
E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Ouro Preto, xxxx de xxxxx de xxxx.
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Dirigente RG n.º CPF
n.º
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público edital da Tomada
de Preços nº006/2022 – contratação
de empresa especializada em projeto arquitetônico e projetos executivos
complementares, destinados à Capela de Nossa Senhora do Bom Despacho – Distrito
de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de
habilitação e proposta de preços até às 09h30min do dia 03/06/2022, início da sessão dia 03/06/2022 às
10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link licitações. Informações: (31)
3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA Nº 031/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de Catarata.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado
de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes
são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para o tratamento de Catarata.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Catarata.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 17 de maio de 2022
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº 032/2022 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de Retinopatia Diabética.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado
de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes
são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para o tratamento de Retinopatia Diabética.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Retinopatia-diabetica.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 17 de maio de 2022
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº 033/2022 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para a Atenção Especializada em Urologia.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado
de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes
são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica
instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento de pacientes da
Atenção Básica para a Atenção Especializada em Urologia.
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Urologia.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 17 de maio de 2022
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA Nº 034/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para os Serviços Especializados em Planejamento Familiar (Vasectomia).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado
de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes
são conferidos,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído,
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para os
Serviços Especializados em Planejamento Familiar (Vasectomia).
Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Vasectomia.pdf
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 17 de maio de 2022
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
PORTARIA
nº 068/2022 - seplag
Prorroga o prazo do
Processo Administrativo nº 002/22 instaurado pela Portaria nº 024/22 – Seplag.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias
Batalha, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei
Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 3.758/14, c/c a
Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 002/22, instaurado por meio da
Portaria nº 024/22 – Seplag, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do
término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos
trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada
em 28/04/22.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto,
03 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão