Atas


Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2022 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG

 

Aos 16 de maio  de 2022, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e os vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com a distribuição do seguinte requerimento para a Vogal Sra. Dalila Santos Coelho: BEMIL BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA. – Protocolo nº 4.977/2022. Após, passou-se ao proferimento dos votos: 1) PTA nº 21/2021: MINÉRIOS E JAZIDAS MINERAIS FME LTDA. – A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela extinção do processo por perda do objeto. Assim, emitiu-se a Decisão nº 27/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. 2) PTA nº 26/2022: RP EMPREENDIMENTOS LTDA.  – A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 26/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira.3) PTA nº 28/2022: SANDRA RODRIGUES LAGE 03913907670 ME  – A Relatora do processo, Sra. Dalila Santos Coelho julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 28/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata. 

 

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2022. 

 

 

Rafael Mendes Teixeira

   Presidente

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal Relatora

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal Revisora

Comunicado


Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

Convocação - Estágio

Processo de Seleção – Edital sob nº 006/2021 ASCOM E GRH

 

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários na área de Comunicação Social (Jornalismo), os seguintes estagiários:

 

 Paula Silva Teodoro

 Luis Felipe Fonseca Campioto

 

Conforme edital 06/2021, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no prazo de 48 horas após a publicação no Diário Oficial do Município, enviando para o e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br  os seguintes documentos digitalizados:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar

 

Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022.

 

 

 

GERALDA ONOFRE PEDROSA

Supervisora de Gestão de Recursos Humanos

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928


 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

O Presidente, Juscelino Gonçalves dos Santos, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal  de Transporte e Trânsito - CMTT - Mandato 2021/2023

Data: 20 de Maio de 2022

Horário:10:00 horas

Local: Forma remota pela plataforma Google Meet por meio dos links:

 

 1º hora - meet.google.com/huy-iiuz-iuw

 

 2ª hora    meet.google.com/jvx-qywo-kid

 

 

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

3. Aprovação da pauta da reunião; 

4. Subsídio aos taxistas;

5. Plano de mobilidade de São Bartolomeu;

6. Informes e outros assuntos.

 


 OBSERVAÇÕES:

1.      Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

 

2.      Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

Juscelino Gonçalves dos Santos

Presidente do CMTT

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

CONVOCAÇÃO

Reunião Ordinária Nº7/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)


A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023

Data: 23 de maio de 2022

Horário: 16:00hs

Local: Virtualmente. Link da videochamada: meet.google.com/qch-jxdp-gtv


Pauta:

1) Verificação de quorum e abertura;

2) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

3) Discussão e aprovação da pauta;

4) Situação das Doulas na Santa Casa/ Banco de Leite/ Violência Obstétrica no município;

5) Reorganização da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência;

6) Discussão da Revisão da cartilha sobre Lei Maria da Penha;

7) Outros Assuntos e Informes;

8) Encerramento;

  

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

 

Débora da Costa Queiroz

Presidenta do COMDIM/OP

 

Editais


Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO  08/2022 - SMDUH

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SMDUH), através da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP) e do Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra (UFOP), torna público o presente edital de seleção de estagiários, para atuação em projetos de arquitetura paisagística e em projetos urbanos em espaços livres do município de Ouro Preto.

 

1.  OBJETIVO 

Seleção de estudantes que farão jus à vaga de estágio, com percepção de bolsa mensal, mediante a realização de atividades junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, coordenadas pelo Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra, com carga horária de 20 horas semanais.

 

2.  PRÉ-REQUISITOS

 a.    Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (é desejável que o candidato tenha cursado a disciplina ARQ145 - Urbanismo 1 e/ou ARQ144 - Paisagismo do Curso de Arquitetura e Urbanismo);

b.    Ter coeficiente maior ou igual a 6.0;

c.    Ter disponibilidade de 20 horas semanais em horários a serem acordados com o Plus Ultra;

d.    Ter experiência com AutoCad, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, SketchUp e em algum software de renderização (o domínio de QGis ou de ArcGIS é desejável, mas não essencial);

e.    Estar residindo em Ouro Preto ou região, e ter disponibilidade para visitas e levantamentos de campo, tomando todos os cuidados necessários para a prevenção de contaminação do novo Coronavírus;

 

3.  VAGAS, CADASTRO DE RESERVA E DURABILIDADE DO ESTÁGIO 

a.    Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas;

b.    Será criado CADASTRO DE RESERVA com os estudantes classificados;

c.    A bolsa tem início em Junho/2022, assim que se der a assinatura do termo de compromisso e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto; com término previsto para 31/05/2023;

d.    A prorrogação do vínculo do(a) estagiário com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (PMOP) e com o Plus Ultra será permitida, desde que atenda os seguintes requisitos:

i.               Seja mantida a oferta de bolsas pela PMOP;

ii.             Seja do interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e do Plus Ultra a manutenção da bolsa;

iii.           O vínculo total do estagiário não ultrapasse o total de 02 (dois) anos;

iv.           O estagiário tenha comprovada assiduidade no cumprimento de sua carga horária semanal;

v.             O estagiário tenha desenvolvido as atividades em conformidade com o constante no item 4.


 

4.  COMPETÊNCIAS DOS/DAS ESTAGIÁRIOS (AS) 

O(a) estagiário(a) selecionado(a) desenvolverá as seguintes atividades, todas supervisionadas pela Coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão Plus Ultra, a Profa. Dra. Alice Viana de Araújo:

 

a.    . Realização de levantamentos de campo;

b.   Desenvolvimento de estudos iniciais de projetos de arquitetura paisagística e de projetos urbanísticos;

c.    Desenvolvimento de anteprojetos de arquitetura paisagística e de urbanismo, contemplando suas peças gráficas típicas (imagens em 2D e em 3D);

d.   Desenvolvimento de planilhas de quantitativos de elementos vivos e inertes;

e.    Desenvolvimento de detalhamento de projetos executivos de obras e de plantio.

  

5.  CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA: 

O cumprimento da carga horária deve atender obrigatoriamente às necessidades do Plus Ultra, sendo que: 

a.    O desempenho das atividades corriqueiras ocorrerá em horário a ser combinado com a Profa. Alice Viana de Araújo, respeitando a carga horária semanal prevista neste edital;

b.    É obrigatória a participação nas reuniões semanais de acompanhamento dos trabalhos (videoconferências) e das eventuais visitas a campo (presenciais), cujos horários serão combinados previamente;

c.    Atrasos, saídas antecipadas e faltas aos encontros síncronos (descritos no item 5.b) por motivos pessoais serão permitidos mediante justificativa prévia e mediante negociação da reposição de horas devidas junto ao Plus Ultra;

d.    A recorrência de atrasos, saídas antecipadas e faltas por motivos pessoais, quando não motivadas por casos fortuitos e de força maior, poderá implicar no desligamento do bolsista.

 

 6.  DAS INSCRIÇÕES: 

a.    As inscrições serão aceitas no período de 18 de maio a 20 de maio de 2022;

b.    Os interessados deverão enviar um email com título “Interesse em Estágio na PMOP/Plus Ultra” para alice.araujo@ufop.edu.br com os seguintes documentos:

i.               Histórico Escolar;

ii.             Currículo resumido;

iii.           Portfólio de trabalhos de relevância desenvolvidos no curso (ou fora dele);


 

7.  ETAPAS DA SELEÇÃO: 

A seleção será realizada em três etapas:

a.    Primeira etapa: Análise do histórico escolar e da disponibilidade.

i.               Serão    eliminados  o(a)s   candidato(a)s  que    não   atenderem   os pré-requisitos listados em 2.a, 2.b, 2.c, 2.d e 2.e;

ii.             Serão classificado(a)s o(a)s estudantes que apresentarem os 20 melhores coeficientes;

b.    Segunda etapa: Análise curricular e de portfólio.

i.               Nesta fase serão consideradas as experiências relacionadas ao item 2.d;

ii.             Serão classificado(a)s até 10 (dez) candidato(a)s para a entrevista.

c.    Terceira etapa: Entrevista.

i.               Nesta fase serão analisadas as aptidões, a capacidade de interação e a proatividade do(a)s candidato(a)s.

ii.             Serão selecionado(a)s 07 (sete) estudantes para ocuparem as vagas disponibilizadas.

iii.           O(a)s demais candidato(a)s, se classificados, serão incluídos no “CADASTRO DE RESERVA”.

iv.           Caso o(a)s estudantes selecionado(a)s para esta etapa não atendam o perfil desejado, o Plus Ultra se reserva o direito de convocar outro(a)s candidato(a)s para entrevistas.

v.             As entrevistas serão realizadas através de videoconferência a ser comunicada após serem finalizadas as duas primeiras etapas do processo.


 

8.  DOS RESULTADOS E CADASTRO DE RESERVA 

a.    O(a)s candidato(a)s serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o(a) candidato(a) apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis após o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br;

b.    O resultado final será disposto de acordo com a ordem de classificação.

c.    O “CADASTRO DE RESERVA” será utilizado para o preenchimento de vagas futuras seguindo a ordem classificatória.

d.    Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

e.    Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação do Município.

 

9.  CRONOGRAMA

 

DATA

ATIVIDADE

18/05/2022

Divulgação do edital.

18/05 à 20/05/2022

Inscrições

23/05/2022

Divulgação dos resultados da 1a e 2a etapa

24/05 à 25/05/2022

Entrevistas

27/05/2022

Resultado Final

30/05 a 31/05/2022

Prazo para manifestação de interesse

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022

 

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

 

 

Leila Carvalho de Medeiros 

Gerente de Recursos Humanos

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928


 

EDITAL Nº 01/2022 – CMDCA/OURO PRETO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REGISTRADAS NO CMDCA E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

  

O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), torna público o presente Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programa vigentes perante o CMDCA/OP, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, disciplinando critérios para a escolha e condições para o repasse de recursos.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A seleção dos projetos será regida pela Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e alterações, Decreto Nº 8.726/2016, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal n° 86/2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Decreto Municipal nº 639/2007, que Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), pelas demais normas aplicáveis e na forma deste Edital.

 

 

CAPÍTULO I

DO OBJETO

 

Art. 1º Tornar público o presente Edital para a seleção de propostas de organizações da sociedade civil, com programas devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA de Ouro Preto, para a execução, em regime de mútua cooperação, de projetos que envolvam programas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, através da formalização de termos de fomento, para o período de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses, a serem financiados com recursos do FMDCA.

 

§ 1º Para os fins deste Edital, entende-se por:

 

a)     Projeto: o conjunto de ações a serem desenvolvidas em período certo de tempo pelas organizações da sociedade civil proponentes, que se insiram em programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários diretos e/ou indiretos segmentos de crianças, adolescentes e suas famílias, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como as disposições deste Edital;

b)    Organizações da Sociedade Civil - OSC: as entidades privadas, sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva, as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, com programas e projetos devidamente registrados no CMDCA.

 

§ 2° Não serão aceitas propostas com sobreposição de financiamentos para a mesma atividade ou ação já realizada pela proponente custeados por outras fontes de recursos públicos.

 

§ 3º Em caso de ações complementares a serviços, programas, ações ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização do mesmo.


 

CAPÍTULO II

DOS EIXOS TEMÁTICOS 

 

Art. 2º A proposta a ser submetida à presente seleção, deverá estar de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e alinhada aos Eixos Temáticos elencados nos incisos abaixo:

 

        I.            Assistência Social

     II.            Socioaprendizagem e Formação Profissional

   III.            Saúde

  IV.            Educação

    V.            Esporte, recreação e lazer

  VI.            Cultura

VII.            Fortalecimento de ações para a primeira infância

VIII.            Ações de Fortalecimento do CMDCA e CT

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS REPASSES

 

Art. 3º Para a execução dos Projetos selecionados por meio deste edital, será disponibilizado o valor total de R$ 1.700.040,00 (Hum milhão, setecentos mil e quarenta reais).

 

Art. 4º Os Termos de Fomento serão formalizados por ordem de classificação, até o limite de recursos previstos no caput, sendo a última proposta contemplada, aquela cujo valor solicitado possa ser atendido integralmente dentro do total disponibilizado.

 

Parágrafo único. Eventuais valores residuais serão mantidos no Fundo Municipal dos Direitos  da Criança e do Adolescente – FMDCA, ressalvada a previsão do artigo 30 deste Edital.

 

Art. 5º Os valores a serem repassados e a periodicidade dos repasses poderão ser previstos pelas organizações da sociedade civil no cronograma de desembolso de forma diferenciada, desde que em estrita consonância com as disposições deste Edital e com as fases de execução do plano de trabalho.

 

 

 

CAPÍTULO IV

DA VIGÊNCIA

 

Art. 6º As parcerias a serem celebradas em virtude do presente Edital terão vigência mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, produzindo efeitos jurídicos a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

 

§ 1º A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso.

 

§ 2º Em caso de necessidade de ampliação do prazo para a execução do projeto, a organização da sociedade civil poderá solicitar, por escrito e fundamentadamente, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem a ampliação dos recursos.

 

§3º Os Termos de Fomento, formalizados inicialmente com o período do 18 (dezoito) meses, poderão ser prorrogados por no máximo 06 (seis) meses, sendo, portanto, o prazo máximo de execução de 24 (vinte e quatro) meses, mantidos o mesmo prazo e forma previstos no § 2º deste artigo para a solicitação.

 

Art. 7º As parcerias formalizadas nos termos do presente Edital poderão ser denunciadas pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades.

 

 

CAPÍTULO V

DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

 

Seção I

Da apresentação 

 

 
Art. 8º As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar uma única proposta, em consonância com os termos deste Edital, por meio de ofício (Anexo III – Modelo A) dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no período de 18 de maio de 2022 a 17 de junho de 2022, por email: cmdca@ouropreto.mg.gov.br.

 

§ 1º Será possível a apresentação de 2 (duas) propostas quando uma destas for em parceria com o CMDCA.

 

§ 2º O período indicado no caput está em consonância com previsão no artigo 26 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que exige prazo legal de 30 (trinta) dias de publicidade do Edital.

 

§ 3º O ofício de que trata o caput, deverá indicar o número do presente Edital, bem como o nome do projeto que a organização da sociedade civil pretende executar, apontando o Eixo Temático no qual se enquadra, nos termos do artigo 2º deste Edital.

 

Art. 9º Os e-mails enviados, consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento.

 

Parágrafo único. Serão considerados tempestivos as propostas apresentadas até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo, no horário oficial de Brasília.



Seção II

Da forma

 

Art. 10 A proposta deverá ser elaborada obedecendo as disposições contidas no art. 8º deste Edital e apresentada nos moldes do Anexo I deste Edital e conter, no mínimo:

 

        I.            Identificação da organização da sociedade civil, endereço da instituição ou da unidade executora (se houver), CNPJ da instituição e da unidade executora (se houver);

     II.            Identificação do projeto (nome do Projeto, regime de atendimento em consonância com o Registro no CMDCA, número de Registro no CMDCA, Eixo Temático conforme Edital;

   III.            Valor total do projeto;

  IV.            Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo constar o diagnóstico social;

    V.            Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, nexo entre o diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas;

  VI.            Público-alvo: número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo projeto;

VII.            Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático;

VIII.            Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com indicação de periodicidade, e demonstração do nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados;

  IX.            Avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

    X.            Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto;

 

§ 1º  A Organização deverá encaminhar, juntamente com a proposta, o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE PROJETOS (CAC), recebido pela participação no Edital de Chamamento Público Nº 02/2021 e a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA (Anexo III - Modelo B)

 

§ 2º O ofício, a proposta, o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos e a Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser encaminhados por meio de 01 (uma) única mensagem eletrônica (e-mail), devendo constar as seguintes informações:

  

TÍTULO DO EMAIL(ASSUNTO): EDITAL CMDCA/OP Nº 01/2022 – NOME DA PROPOSTA - NOME/RAZÃO SOCIAL DA OSC

 

TEXTO: Ao CMDCA-OP/Comissão de Seleção,

 

Encaminhamos anexo, a proposta e documentos de comprovação das condições de participação da OSC (informar o nome da OSC).

 

ANEXOS:

(I)                Ofício de Encaminhamento da Proposta (Conforme Anexo III - Modelo A),

(II)             Proposta (conforme Anexo I),

(III)           Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos,

(IV)          Declaração de Ciência e Concordância.

 

Todos os arquivos devem ser encaminhados em formato PDF, assinados pelo dirigente da OSC.


§ 3º A mensagem eletrônica (e-mail) que for enviada fora do prazo e das demais condições estabelecidas, não será objeto de análise pela Comissão de Seleção, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e/ou em desacordo com quaisquer condições estabelecidas no presente edital.

 

§ 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/OP não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (emails) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes.

 

§ 5º A proposta deverá conter informações que atendam aos critérios de julgamento para seleção e classificação das propostas previstos no art. 13 deste Edital.

 

§ 6º Verificada a existência de pendências e/ou irregularidades relacionadas aos requisitos para apresentação da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, a Comissão de Seleção poderá convocar a organização da sociedade civil, mediante notificação por meio eletrônico (e-mail), para saná-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil após a data de envio da respectiva notificação.

 

§ 7º A notificação deverá ser efetivada pela Comissão de Seleção dentro do prazo previsto para análise das propostas e dos documentos de comprovação das condições de participação.

 

§ 8º As pendências e/ou irregularidades relacionadas na notificação que não forem sanadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no § 6º deste artigo, ensejará na desclassificação da proposta e eliminação da organização da sociedade civil proponente do chamamento público.

 

§ 9º Após o prazo/horário limite previsto na notificação para sanar as pendências e/ou irregularidades da proposta e/ou dos documentos de comprovação das condições de participação, nenhum outro documento será recebido e/ou considerado pela Comissão de Seleção

 

 

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

Art. 11 As propostas, apresentadas na forma dos artigos 8º e 10, serão analisadas, julgadas e classificadas por Comissão de Seleção composta por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, a serem designados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, através de Resolução publicada no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, antes do período de análise e classificação das propostas.

 

§ 1º Será assegurada a participação de pelo menos um conselheiro representante do poder público, que seja servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.

 

§ 2º Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil participantes deste chamamento público.

 

§ 3º Sob pena de responder administrativa, penal e civilmente deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que incida na vedação descrita no parágrafo antecedente.

 

§ 4º Para subsidiar os trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas junto às respectivas Secretarias que respondem pelas políticas públicas que constam nos eixos temáticos previstos no artigo 2º do presente Edital.


 

CAPÍTULO VII

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 12 Constituirão pré-requisitos para a análise das propostas:

 

                       I.        Apresentação da proposta nos termos e prazos estabelecidos no art. 8º deste Edital;

                    II.        Apresentação da proposta nos exatos termos do art. 10 e modelo do Anexo I deste Edital;

 

 Art. 13 Estando cumpridos os pré-requisitos do artigo antecedente, as propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção, julgadas e pontuadas, de acordo com os seguintes critérios:

                    I.            Adequação: grau de consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente, clareza dos objetivos do projeto e coerência entre o diagnóstico e a proposta do projeto;

                 II.            Consistência: metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto, valor total e cronograma de execução adequados à demonstração da viabilidade da consecução dos objetivos propostos com clareza metodológica e etapas de execução;

               III.            Relevância: importância da realização do projeto para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e solidez dos argumentos de justificativa.

   

§ 1º A avaliação dos critérios adequação, consistência e relevância será feita por meio de quesitos aos quais será atribuída pontuação, conforme detalhada nos quadros a seguir:

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Critérios

Quesitos

Pontuação

Pontuação

Máxima

 

 

 

 

Adequação

1) Proposta em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos previstos no Art. 2 deste edital

0; 1 ou 2

 

 

 

8

2) consonância dos objetivos da proposta com a política de direitos da criança e do adolescente.

0; 1 ou 2

3) clareza dos objetivos do projeto.

0; 1 ou 2

4) coerência entre o diagnóstico e a proposta de projeto.

0; 1 ou 2

 

 

 

 

 

 

 

Consistência

5) metodologia compatível com o alcance dos objetivos do projeto.

0; 1 ou 2

 

 

 

6

6) valor total e cronograma de execução adequados à realização do projeto.

0; 1 ou 2

7) planejamento adequado de monitoramento no desenvolvimento do projeto.

0; 1 ou 2

 

 

 

 

 

 

 

Relevância

8) pertinência e compatibilidade do público alvo com os objetivos do projeto.

0; 1 ou 2

 

 

 

6

9) justificativa adequada e importância do projeto.

0; 1 ou 2

10) resultados representam contribuição relevante para reduzir as vulnerabilidades sociais do público alvo.

0; 1 ou 2

 

 

 

 

Total

 

 

20

 

QUALIFICAÇÃO DAS PONTUAÇÕES DOS QUESITOS

Quesitos

Pontuação

Qualificação

 

Todos (1 a 10)

0

Não atendimento ou atendimento insatisfatório

1

Grau satisfatório de atendimento

2

Grau pleno de atendimento

 

 

§ 2º A nota final corresponderá à média aritmética dos pontos lançados por cada um dos membros da Comissão de Seleção, com duas casas decimais, levando-se em conta o disposto nos quadros apresentados, sendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

 

§ 3º As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida.

 

§ 4º Serão desclassificadas as propostas que:

 

        I.            Obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios de avaliação;

     II.            Apresentarem nota final inferior a 12 (doze);

   III.            Não apresentarem os pré-requisitos do art. 12 deste Edital.

                         

Art. 14 Os casos de empate serão analisados de acordo com os critérios abaixo, na seguinte ordem:

        I.            Maior nota no item de adequação;

     II.            Maior nota no item de consistência;

   III.            Maior nota no item de relevância;

  IV.            Maior tempo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ de sua matriz.

 

Art. 15 A Comissão de Seleção fará a análise e pontuação das propostas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e as classificará em ordem decrescente, inclusive analisando os eventuais casos de empate.

 

Art. 16 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA encaminhará o resultado preliminar as OSC, divulgando a pontuação e a classificação das propostas no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


 

CAPÍTULO VIII

DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO

 

 

Art. 17 As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso ao resultado preliminar da pontuação e classificação das propostas, endereçando suas razões de inconformidade ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio de e-mail, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do referido resultado no Diário Oficial do Município.

 

§ 1º Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas informações, novos documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta originalmente apresentada.

 

§ 2º Será liminarmente indeferido o recurso apresentado fora do prazo ou que não esteja de acordo com o estipulado neste Edital.

 

Art. 18 Havendo interposição de recurso, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA dará ciência às demais interessadas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e encaminhará os recursos para que sejam analisados pela Comissão de Seleção responsável pela análise e pontuação impugnadas.

 

Art. 19 A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, fundamentadamente, reconsiderar:

        I.            A desclassificação;

     II.            A pontuação.

 

§ 1º Em caso de reconsideração da desclassificação, a Comissão de Seleção procederá a análise e pontuação da proposta apresentada e fará nova classificação.

 

§ 2º A Comissão de Seleção poderá solicitar manifestação das áreas técnica e financeira da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Procuradoria Jurídica do Município, visando subsidiar a análise dos recursos.

 

Art. 20 Após a análise e manifestação da Comissão de Seleção, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA remeterá o resultado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que proferirá decisão final sobre os recursos.

 

Art. 21 Da decisão final não caberá novo recurso.


 

CAPÍTULO IX

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 22 Após o julgamento dos recursos nos termos do art. 19 deste Edital ou o decurso do prazo sem qualquer interposição, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA informará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o resultado final da seleção e a classificação das propostas, que o homologará, publicando no Diário Oficial do Município de Ouro Preto até o dia 12/07/2022.

 

Art. 23 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

 

 

CAPÍTULO X

DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

 

Art. 24 Na mesma publicação que se refere o art. 22 deste Edital, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas para apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia após a publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, o plano de trabalho, bem como a documentação exigida nos artigos 28 e 29, em arquivo no formato PDF.

 

Seção I

Do Plano de Trabalho e Despesas aceitas no Plano de Aplicação dos recursos 

 

Art. 25 Para celebração do Termo de Fomento, a organização da sociedade civil deverá apresentar, por email e/ou impresso, o plano de trabalho (Anexo II), em formato PDF, assinado pelo representante legal da organização da sociedade civil, contendo o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, bem como a previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades abrangidas pela parceria (plano de aplicação de recursos).

 

§ 1º Os itens do plano de trabalho cujo teor foi objeto de pontuação e classificação na etapa de seleção deverão corresponder exatamente aos termos da proposta.

 

§ 2º Caso a proposta selecionada contemple ações complementares a serviços, programas ou atividades em execução em parceria com a Administração Pública, a organização da sociedade civil deverá apresentar o instrumento financiado com recursos públicos municipais, demonstrando a complementação ou potencialização dos mesmos.

 

Art. 26 Para fins de elaboração do plano de aplicação de recursos vinculados à parceria, deve-se considerar que poderão ser pagas, dentre outras despesas:

 

        I.    A remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

     II.            O pagamento de custos indiretos necessários à execução do objeto, em qualquer proporção em relação ao valor total da parceria, desde que tais custos sejam decorrentes exclusivamente de sua realização.

 

Parágrafo único É vedada a inclusão de despesas com construção e/ou reforma, no plano de aplicação dos recursos.


 

Seção II

Da comprovação dos requisitos para celebração da parceria e documentos

 

Art. 27 Para celebração da parceria, a organização de sociedade civil também deverá comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:

 

        I.            Possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto da parceria a ser celebrada, nos termos deste Edital;

     II.            Ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo  patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;

   III.            Ter previsão em seu Estatuto Social, de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

  IV.            Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência com cadastro ativo, até a data de publicação deste Edital, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

    V.            Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, sendo aceitos, para essa finalidade, os seguintes documentos:

a) Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da administração pública municipal para a execução de programas, projetos  ou serviços de natureza semelhantes ao pretendido;

b) Instrumento de parceria acompanhado de relatório de cumprimento do objeto firmados com  órgãos e entidades da administração pública de outros entes federativos, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; declarações de experiência  prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (para organizações da sociedade civil que não tiveram parcerias nos moldes da alínea a deste inciso;

  VI.      Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.

 

Art. 28 Para a celebração da parceria, as organizações da sociedade civil deverão comprovar o preenchimento dos requisitos e a não incidência nos impedimentos legais, por meio dos seguintes documentos e declarações:

 

        I.            Cópia do documento que comprove o registro da organização da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, se for o caso;

     II.            Cópia do estatuto social e suas alterações registradas em cartório, que devem estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei Federal n.º 13.019/2014;

   III.            Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, a ser obtido no endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp;

  IV.            Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf;

    V.            Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao;

  VI.            Certidão de Regularidade de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, a ser obtida no endereço eletrônico: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;

VII.  Certidão de Regularidade de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

VIII.        Certidão de Regularidade de Débito de Qualquer Origem (CND Municipal) da organização da sociedade civil, a ser obtida no endereço eletrônico: https://grp.ouropreto.mg.gov.br/portalcidadao;

  IX.            Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;

    X.            Declaração de que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas e/ou a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (Anexo III - Modelo C);

  XI.            Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, bem como de onde executará as atividades descritas no plano de trabalho (Anexo III - Modelo D);

XII.  Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles (Anexo III - Modelo E);

XIII.  Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual Termo de Fomento;

XIV.  Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como aos parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do artigo 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo F);

XV.  Declaração de que a organização da sociedade civil não incorre nas vedações dispostas nos incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 (Anexo III – Modelo G):

a)     Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo, nos termos do artigo 39, inciso IV, alíneas “a” a “c” da Lei Federal n.º 13.019/2014;

b)     Não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal n.º 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

c)     Não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, nos  termos do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

XVI.       Declaração de que não efetuará pagamento, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria (Anexo III - Modelo H);

XVII.            Declaração de que as ações propostas no projeto não possuem sobreposição de financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais, conforme vedação do artigo 1º, § 2º, deste Edital (Anexo III – Modelo I);

XVIII.            Declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital. (Anexo III - Modelo J);

 

Parágrafo único Serão consideradas regulares, para fins do disposto nos incisos IV a VIII, as certidões positivas com efeito de negativas.

 

Art. 29 Caso verificada inconformidade nos documentos apresentados como requisitos para a celebração da parceria previstos neste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá notificar a organização da sociedade civil para que providencie a regularização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da não celebração do Termo de Fomento.

 

Parágrafo único Não havendo outras organizações da sociedade civil classificadas para a execução do objeto da parceria, o prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, em decisão fundamentada, a critério da administração pública.

 

Art. 30 Em caso de não preenchimento dos requisitos para a celebração da parceria ou incidência nos impedimentos elencados no Capítulo XI nos artigos 27 e 28 deste Edital, as organizações de sociedade civil imediatamente mais bem classificadas e cujo valor da proposta aprovada esteja integralmente contemplada nos recursos disponíveis, poderão ser convidadas a  aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ela apresentada, sendo-lhe  assinalado prazo não inferior a 3 (três) dias úteis para apresentação do plano de trabalho, documentos e declarações previstos neste Capítulo.

 

Art. 31 Para a celebração do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá, ainda:

 

        I.            Manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos nos artigos antecedentes;

     II.            Estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;

   III.            Não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e ou inadimplentes.

 

Art. 32 A celebração dos Termos de Fomento depende, ainda:

 

        I.            Da aprovação do plano de trabalho pelas áreas técnicas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

     II.            Da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, nos termos do artigo 35, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014;

   III.            Da emissão de parecer jurídico pela Procuradoria do Município.

 

Art. 33 Os Termos de Fomento celebrados serão formalizados na forma da minuta que integram o presente Edital de Chamamento (Anexo IV).

 

 

CAPÍTULO XI

DOS IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

 Art. 34 Fica impedida de participar do presente Edital a organização da sociedade civil que, nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019/2014:

 

                  I.     Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

               II.     Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;  III-          

Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Ouro Preto, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;

            IV.     Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, salvo se:

a)     For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b)     For reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;

c)     A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

            V.     Tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, inciso V, da Lei Federal n.º 13.019/2014, pelo período que durar a penalidade;

            VI.     Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

         VII.     Tenha entre seus dirigentes pessoa:

a)     Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b)     Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c)     Considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429/1992.

 

§ 1º Nas hipóteses desse artigo é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução.

 

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo persiste o impedimento para a celebração de parcerias enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

 

§ 3º Para fins do disposto na alínea a do inciso IV e § 2º deste artigo, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.

 

§ 4º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.

 

§ 5º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.

 

§ 6º A não incidência nos impedimentos elencados nesse artigo será comprovada por meio de declarações, subscritas pelo(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil, sob as penas da lei, e deverão ser apresentadas na fase de celebração do Termo de Fomento, nos termos do artigo 28 deste Edital.

 

CAPÍTULO XII

DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

 

Art. 35 A gestão das parcerias será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data  anterior à celebração dos termos de fomento, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo  artigo 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014.

 

Art. 36 O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, em data anterior à celebração do Termo de Fomento, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, cujas funções são as previstas no artigo 2º, inciso XI e artigo 59, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.

 

CAPÍTULO XIII

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELO ÓRGÃO TÉCNICO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 37 Os projetos que compuserem os termos de fomento decorrentes do presente Edital terão sua execução devidamente monitorada e avaliada pela administração pública, por intermédio das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 38 As ações de monitoramento e avaliação compreendem a verificação:

 

        I.            Dos atendimentos correspondentes às metas estabelecidas no Plano de Trabalho;

     II.            Dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho;

   III.            Da permanência da equipe técnica de acordo com os termos do plano de trabalho durante  todo o período de vigência;

  IV.            Das estratégias metodológicas conforme descritas no Plano de Trabalho.

 

 

Art. 39 Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:

 

        I.           Análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no Projeto;

     II.            Visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

   III.            Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

  IV.            Estratégias de avaliação do Projeto junto aos usuários.

 

Art. 40 Sem prejuízo das ações de monitoramento e avaliação previstas no artigo 39 deste Edital, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelo Conselho  Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselhos de Políticas Públicas  das áreas relacionadas ao objeto das ações desenvolvidas no Termo de Fomento, bem como também estará sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação vigente.

 

Art. 41 É dever das organizações da sociedade civil selecionadas, durante toda a execução da parceria:

 

        I.            Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente;

     II.            Prestar ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

   III.            Promover no prazo estipulado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;

  IV.            Apresentar à administração pública, nos prazos e nos moldes por ela estabelecidos, os relatórios técnicos do projeto executado.

 

  

CAPÍTULO XIV

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DURANTE A EXECUÇÃO DA PARCERIA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Seção I

Da aplicação dos recursos financeiros

 

 Art. 42 Os recursos da parceria geridos pela organização da sociedade civil estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

 

Art. 43 As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o  uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas.

 

Art. 44 Durante a execução do Termo de Fomento a organização da sociedade civil deverá:

 

   I.            Aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do Termo de Fomento firmado, em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso apresentados e aprovados;

     II.                  Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município de Ouro Preto e dentro da vigência do instrumento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, mantendo- os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;

   III.            Realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei n.º 13.204/2015;

  IV.            Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

    V.            Não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que congênere, bem  como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;

  VI.            Devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

 

§ 1º Prescindirão da prévia autorização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA as alterações de valores de itens orçamentários do projeto, dentro do limite de 20% (vinte por cento) do valor do item desde que tais alterações ocorram entre itens da mesma natureza de despesa.

 

§ 2º Os ajustes de valores, dentro dos itens da mesma natureza de despesas ou não, bem como as eventuais inclusões de itens, acima do limite estipulado no parágrafo anterior, deverão ser submetidos previamente à sua execução, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para análise, por meio de ofício contendo o novo Plano de Aplicação que se pretende executar, bem como a justificativa para alteração pretendida, com antecedência  mínima de 30 (trinta) dias do período que se pretende alterar.

 

§ 3º Somente poderá ser executada a alteração que estiver expressamente autorizada e devidamente apostilada nos autos do Termo de Fomento.

 

§ 4º Os ajustes de valores não poderão implicar aumento do valor aprovado do projeto e nem alteração no cronograma de desembolso.

 

§ 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta bancária, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, específica da parceria, devendo ser aberta uma conta para cada termo celebrado.

  

 

Seção II

Da prestação de contas 

 

Art. 45 A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução das parcerias deverá ser apresentada pelas organizações da sociedade civil conforme estabelecido no Termo de Fomento.

Art. 46 Deverão ser apresentados em conjunto com a prestação de contas de que trata o artigo anterior:

 

        I.            Extrato bancário da conta corrente específica utilizada exclusivamente para o recebimento das verbas oriundas do presente Edital e respectivo Termo de Fomento, onde deverá ser realizada toda a movimentação financeira dos recursos;

     II.            Extrato da(s) aplicação(ões) financeira(s) realizada(s), acompanhado de demonstrativo dos valores aplicados a título de provisão;

   III.            Comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários oriundos da presente parceria;

  IV.            Certidões comprobatórias de sua regularidade fiscal, quais sejam:

a)     Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

b)     Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

c)     Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais;

d)     Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

e)     Certidão Negativa de Débitos de Qualquer Origem - CND Municipal;

f)      Certificado de Registro Cadastral - CRC. 

 

 

CAPÍTULO XV

DAS DESPESAS 

 

Art. 47 É vedado às organizações da sociedade civil:

 

        I.            Utilizar recursos para a finalidade alheia ao objeto da parceria;

     II.            Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

   III.            Utilizar os recursos oriundos da parceria para investimentos em construção e reforma, ainda que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência.

 


CAPÍTULO XVI

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

 Art. 48 Serão disponibilizados, para repasses às organizações da sociedade civil selecionadas, classificadas e contempladas, para toda a vigência do Termo de Fomento, o montante máximo aprovado no Edital de Chamamento Público Nº 02/2021 – CMDCA/OURO PRETO, conforme CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DE PROJETOS nos termos do artigo 3º deste Edital.

 

Parágrafo Único. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02.12.03.08.243.0083.2149 335043 Ficha 750 Fonte 200

 

 

CAPÍTULO XVII

DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE 

 

Art. 49 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o  respectivo encerramento.

 

Art. 50 A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.

 

Art. 51 A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

 

Parágrafo único. As informações de que tratam este Capítulo XVII deverão incluir, no mínimo:

        I.            Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;

     II.            Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

   III.            Descrição do objeto da parceria;

  IV.            Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

    V.            Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

  VI.            Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

 

 

CAPÍTULO XVIII

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Art. 52 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

 

        I.            Advertência;

     II.            Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos;

   III.            Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou  contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

 

§ 1º As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III, são de competência exclusiva dos órgãos internos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

 

§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

 

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.


 

CAPÍTULO XIX

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

 

Art. 53 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia após a publicação, por meio de manifestação escrita endereçada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

§ 1º A análise das eventuais impugnações caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no período de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo assinalado no caput.

 

§ 2º O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA enviará à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, parecer acerca da procedência ou improcedência da impugnação.

 

§ 3º A decisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá ser precedida de manifestação técnica e/ou jurídica, a critério da autoridade julgadora.

 

§ 4º As impugnações e os pedidos de esclarecimentos, bem como as decisões e esclarecimentos prestados, serão juntados aos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

§ 5º As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste Edital.

 

§ 6º As possíveis alterações do Edital, por iniciativa oficial ou decorrentes de eventuais impugnações, serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

 

§ 7º A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.


 

CAPÍTULO XX

DOS ANEXOS

 

 Art. 54 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os anexos:

 

        I.            Proposta;

     II.            Plano de trabalho;

   III.            Modelos (de ofício e declarações);

  IV.             Minuta do Termo de Fomento.

 

 

CAPÍTULO XXI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Art. 55 Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, prevista no artigo 35-A da Lei Federal n.º 13.019/2014.

 

Art. 56 Haverá uma sessão pública no dia 19 de maio de 2022, às 15 horas, visando apresentar os pontos principais deste Edital, prestar informações, esclarecimentos de possíveis dúvidas dos presentes, em ambiente virtual, por meio do link de acesso:  https://meet.google.com/jhk-jaen-dai

 

Art. 57 As organizações da sociedade civil deverão garantir medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em caso de atendimento, de acordo com as características do objeto da parceria.

 

Art. 58 A administração pública realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os  beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

 

Art. 59 Este Edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario, podendo também ser requisitado pelo e-mail:  cmdca@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 60 As questões não previstas neste edital serão decididas pelo CMDCA.

 

 

 

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022.

 

  

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

  

Cintia Gomes Benitez

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA

 

ETAPAS

PRAZO

LOCAL

Lançamento

do Edital

18/05/2022

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM

Sessão pública – Apresentação Edital

19/05/2022

https://meet.google.com/jhk-jaen-dai

 

Divulgação

18/05/2022

Publicação Diário Oficial do Município de Ouro Preto (DOM):

https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario  e envio às OSCs, via endereço eletrônico.

Entrega das propostas

18/05/2022 a 17/06/2022

A proposta digitalizada, assinada e em PDF, juntamente com o Ofício de Encaminhamento, Certificado de Autorização Captação de Recursos (Edital 01/2021) e Declaração de Ciência e Concordância, deverão ser enviados no e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

Análise das propostas

Até 24/06/2022

Comissão de Seleção

Resultado preliminar da Seleção das Propostas

Até 24/06/2022

DOM e envio do resultado para as OSC por e-mail

Recurso

contra o resultado

Até 01/07/2022

Enviar para o e-mail: cmdca@ouropreto.mg.gov.br

Resultado do recurso

Até 08/07/2022

Envio do resultado para o e-mail da OSC.

Reunião do CMDCA para aprovação

final do projetos

Até 11/07/2022

Reunião Extraordinária do CMDCA para esse fim. A realização da reunião poderá ser convocada antecipadamente, caso não hajam recursos a serem analisados.

Convocação das Propostas selecionadas

Até 12/07/2022

DOM e convocação por e-mail

Apresentação da Documentação Exigida

De 12/07/2022 a 26/07/2022

CMDCA

Formalização do Termo de Fomento

Até 12/08/2022

Secretaria de Desenvolvimento Social

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2022

ANEXO I – PROPOSTA

(de acordo com o Art. 10 do Edital nº 01/2022)

 

(EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

 

1.  Identificação da organização da sociedade civil

1.1.  Nome da instituição:

1.2.  Nº do CNPJ da instituição:

1.3.  Endereço da instituição:

1.5.  Nº do CNPJ:

       (em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)

         2.  Identificação do Projeto

2.1.  Nome do Projeto:

2.2.  Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:

2.3.  Nº Registro no CMDCA:

       2.4.  Eixo Temático, conforme Edital:

       (em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)

3.  Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)

        4.  Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

    No Máximo 50 linhas (em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)

 

5.  Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 10, inciso V do Edital)

 

 6.  Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)

 7.  Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)

8.  Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas. (em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)

 (A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.

 

 

 

Atividade 2

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

 

 

 

Atividade 3

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

 

9.  Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.

 

Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2022.

 

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC

 

 

 

 (todas as folhas da Proposta devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 01/2022 

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO

(de acordo com o Art. 25 do Edital nº 01/2022)

 (EM PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL)

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto – CMDCA 

 

Entidade:

 

Nome do Projeto:

 

Período de Execução:

 

 

 

1.  Identificação da organização da sociedade civil

       (em atenção ao disposto no art. 10, inciso I do Edital)

 

PLANO DE TRABALHO

I – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – ENTIDADE

CNPJ

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

CIDADE/UF

CEP

DDD/TELEFONE

FAX

END.ELETRÔNICO

CONTA CORRENTE – DV

Nº BANCO

Nº AGÊNCIA - DV

PRAÇA DE PAGAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

CPF

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO

DATA VENC. MANDATO

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)

CEP

NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Nº CREA

IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

Município de Ouro Preto

CNPJ

18.295.295/0001-36

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

Praça Barão do Rio Branco, n° 12, Bairro Pilar

CIDADE/ UF

Ouro Preto

CEP

35400-000

DDD/ TELEFONE

3559-3248

FAX

 

END.ELETRÔNICO

 

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

Angelo Oswaldo Araújo Santos

CPF

055.593.596-53

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

M-195.169-SSP/MG

CARGO

Prefeito Municipal

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 2.  Identificação do Projeto

2.1.  Nome do Projeto:

2.2.  Regime de Atendimento, em consonância com o Registro no CMDCA:

2.3.  Nº Registro no CMDCA:

      2.4.  Eixo Temático, conforme Edital

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso II do Edital)

 

3.  Valor total do projeto

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso III do Edital)

 

4.  Descrição da realidade objeto da parceria (deverá constar o diagnóstico social)

No Máximo 50 linhas

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso IV do Edital)

 

5.  Justificativa quanto a importância da proposta que está sendo apresentada, porque será realizada, e demonstração de nexo entre diagnóstico social e as atividades ou metas a serem atingidas. (em atenção ao disposto no art. 10, inciso V do Edital)

 

 6.  Público-alvo (número de crianças e adolescentes diretamente atendidos pelo Projeto)

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VI do Edital)

 

 7.  Descrição dos objetivos: demonstração de correspondência entre os objetivos da proposta, as diretrizes nacionais e municipais para a Política Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como as demais normativas da respectiva Política do Eixo Temático.

(em atenção ao disposto no art. 10, inciso VII do Edital)

 

8.  Descrição das estratégias metodológicas e resultados esperados: descrição das atividades a serem executadas, com a indicação de periodicidade, e demonstração de nexo entre as atividades propostas e os resultados esperados; e avaliação: descrição das estratégias de avaliação do cumprimento de metas, da execução das atividades e do alcance dos resultados, com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, na execução e na avaliação das ações propostas.

(em atenção ao disposto no art. 10, incisos VIII e IX do Edital)

 (A descrição das estratégias deve contemplar ações com os usuários e/ou famílias, articulação em rede, atividades de gestão e outras que serão utilizadas para alcance do(s) objetivo(s). Inserir um novo quadro para cada atividade a ser executada)

 

Atividade 1

Identificar o tipo de atividade a ser executada

Descrição

Descrever a forma de execução da atividade

Periodicidade

Indicar a periodicidade e/ou carga horária da atividade

Meta

Descrever a meta atrelada à atividade

Avaliação

Apresentar o(s) parâmetro(s) a ser(em) utilizado(s) para aferição do cumprimento da meta com demonstração, sempre que possível, do envolvimento dos usuários do serviço no planejamento, execução e avaliação das ações propostas.

 

Atividade 2

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

Atividade 3

 

Descrição

 

Periodicidade

 

Meta

 

Avaliação

 

 

  

9.  Cronograma de execução das atividades adequado à realização do projeto.

 

10.  Recursos Humanos (equipe de referência mínima e outros profissionais que atuam no serviço – se houver)

 

Nome do Profissional

Escolaridade/ Formação

Cargo ou função no serviço

Carga Horária Semanal no Serviço

Forma de Contratação

(CLT, RPA, MEI,

Voluntário)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 11.  Previsão de Receitas e Despesas (Plano de Aplicação de Recursos)

 

Despesa

Item de Despesa

Quantidade

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.  Cronograma de Desembolso

 

Parcela

Valor (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, [dia] de [mês] de 2022.

 

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da OSC 

 

(todas as folhas da Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) da OSC)

 

 

  

ANEXO III

 Todos os documentos a que se referem os modelos abaixo deverão ser impressos em papel timbrado da organização da sociedade civil e subscrito pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

MODELO A

 

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

 

 

OFÍCIO

A

Presidente do CMDCA de Ouro Preto

Sra. Cintia Gomes Benitez

 

 

           (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), em atendimento ao Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, vem apresentar Proposta para celebração de parceria em regime de mútua cooperação, a ser formalizada por Termo de Fomento, para a execução em (número de meses do projeto, que deve ser de 06 até 18 meses, do Projeto(nome do projeto)” voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere) a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro Preto.

 

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

 

 


MODELO B

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

Pelo presente instrumento, declaro que a organização civil (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu(s) representante(s) legal(is) (nome completo do(s) representante(s) legal(is), CPF nº (número do CPF), está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2022, em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados perante o processo de seleção.

 

 

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

 

 

 

 

 

  

MODELO C

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA OSC

 

Eu, (nome completo do representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, que a organização da sociedade civil:

 

(   ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

 OU

(   ) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

(   ) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

 

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))




MODELO D

(em papel  timbrado da organização da sociedade civil)

 

DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO SOCIEDADE CIVIL

 

DECLARO para os devidos fins que, a Organização da Sociedade Civil (OSC), (organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), ativo há de _____ (____) anos de existência, se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de Ouro Preto/MG, conforme comprovante apresentado anexo (conta/tarifa de água, luz ou telefone), estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.

 

 

 

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

 



MODELO E

(em papel  timbrado da organização da sociedade civil)

RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES

(Art. 34, Inciso VI, da Lei 13.019/2014, Alterada pela Lei nº 13.204/2015)

 

Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

 Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

Nome:

Cargo:

Função:

Nº CPF:

Nº RG:

Órgão Expedidor:

Logradouro (Rua, Av., Rod.,etc):

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E-mail:

 

 

 

 

 

 

MODELO F

(em papel  timbrado da organização da sociedade civil)

 

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

(Inciso III do art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014)

 

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, considerando o inciso III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, que não há no quadro de dirigentes desta organização da sociedade civil:

a)      titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

b)      o dirigente máximo e o adjunto de órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo municipal; o chefe de gabinete, o subsecretário, o assessor-chefe e o superintendente, ou o ocupante de cargo equivalente, do órgão ou entidade estadual parceiro; o administrador público e o ordenador de despesas da parceria; e

c)      cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas nas alíneas “a” e “b” acima.

 

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))




MODELO G

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

 

DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES

(Incisos I, II, IV, V VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) 

 

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, que a OSC não incide nas vedações do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

[...]

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:         (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;         (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;                  (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;           (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

Para fins de demonstração do disposto na alínea “c” do inciso VII do artigo supracitado, seguem, anexas a esta declaração, consultas ao “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade” referentes ao CPF de todos os dirigentes da OSC parceira (obtidas em: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

 

 

Ouro Preto ,____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

 



MODELO H

(em papel  timbrado da organização da sociedade civil)

 

DECLARAÇÃO

(Inciso II do art. 45 da Lei Federal 13.019/2014)

 

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, que a proposta apresentada, a ser financiada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14:

 

I - não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo estadual, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

II - não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos da parceria:

a) membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público;

b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da administração pública direta e indireta dos entes federados, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de servidor ou empregado público do órgão ou entidade estadual parceiro, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

d) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

 

.

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

  

 

 

MODELO I

(em papel timbrado da organização da sociedade civil)

 

DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE QUE O PROJETO NÃO POSSUI OUTRAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS

 

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ nº (número do CNPJ), em atendimento às disposições do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, visando a formalização do Termo de Fomento para a execução de projeto voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente no Município nos termos do Eixo Temático (citar qual eixo o projeto se refere), a ser financiado com recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Ouro Preto, com vigência de XX (número de meses do projeto, que deve ser de no mínimo 12 e máxima de 18 meses), DECLARO, sob as penas da lei, que as ações previstas na Proposta e no Plano de Trabalho não serão realizadas pela organização da sociedade civil em nenhuma outra parceria em execução, tampouco possuem outros financiamentos por outras fontes de recursos públicos municipais, estaduais e federais.

 

Ouro Preto____ de _______________ de 2022.

 

______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

 

  

 

 

MODELO J

(em papel timbrado da organização da sociedade civil) 

 

DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EXCLUSIVA

 

Eu, (nome completo do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro(a), portador(a) do RG nº (número do RG) e do CPF nº (número do CPF), na qualidade de representante(s) legal(is) do(a) (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ), informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Fomento decorrente do Edital de Chamamento Público CMDCA nº 01/2022, propostas de Organizações da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14 a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, deverão ser depositados na conta bancária abaixo identificada:

 

Nome do Banco:  

Agência:    

Conta Corrente nº:            

 

Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros.

 

Ouro Preto,____ de _______________ de 2022.

 

 

 

 ______________________________________

(assinatura do(s) representante(s) legal(is))

 

  

 

 

ANEXO - MINUTA

TERMO DE FOMENTO n.º /ano

 

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A [ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE [OBJETO DA PARCERIA], COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA .

 

O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.295.295/0001-36, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n.º 12, bairro Pilar, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e de outro a(o) (OSC) doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob n.º (n.º CNPJ DA OSC) com (matriz ou filial) na (endereço), na cidade de (cidade), representada por seu(s) representante (s) legal (is), celebram o presente Termo de Fomento, com fundamento na Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela Lei Federal n.º 13.204/15, Lei Federal n.º 8.069/1990, Resolução CONANDA n.º 137/2010, Lei Municipal n° 86/2001, Decreto Municipal nº 639/2007 e do Edital de Chamamento n.º 01/2022 publicado no Diário Oficial do Município em            de        de 2022, bem como as demais normas jurídicas pertinentes, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:

 

 PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS METAS

1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução de projeto contemplado no Edital de Chamamento n.º 01/2022 e voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente no Município na área de (assistência social, trabalho, saúde, educação, esporte, cultura), pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nos termos do Plano de Trabalho, que foi devidamente analisado e aprovado tecnicamente, sendo parte integrante e indissociável do presente.

 

 

 SEGUNDA – DOS REPASSES

2.1.     Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social repassará, à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o montante de R$ (Valor) (extenso), em XX (extenso) parcelas, conforme cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, na seguinte forma:

2.1.1.   (tabela de parcelas) ex:

 

Parcela

Data

Valor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.1.2.         A primeira parcela prevista na subcláusula anterior deverá ser paga em até 10 (dez) dias úteis a contar da (publicação do extrato ou início da vigência) e as demais parcelas no dia XX (extenso) de cada mês, na periodicidade também prevista na tabela acima.

 

2.1.3.         Os valores repassados para execução do Projeto são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: (número da dotação).


 

TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

3.1.   O presente termo vigorará por XX (extenso) meses, em consonância com a execução prevista na proposta e plano de trabalho aprovados, a partir de (dia) e (mês).

 

3.1.1.   A vigência prevista na cláusula 3.1 poderá ser prorrogada de ofício, no caso de atraso na liberação de recursos por parte do Município, por período equivalente ao atraso ou mediante solicitação da organização da sociedade civil, por escrito e devidamente fundamentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término inicialmente previsto, exclusivamente para a conclusão integral do objeto, sem ampliação dos recursos, desde que não exceda a 24 (vinte e quatro) meses.

3.1.2. O presente termo poderá ser rescindido pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.

3.1.3 É condição de eficácia para os efeitos jurídicos do presente Termo de Fomento, a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.

 

QUARTA- DAS OBRIGAÇÃO DAS PARTES

 

      4.1.   São obrigações do MUNICÍPIO:

4.1.1.         proceder, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) correspondentes às metas estabelecidas da permanência da equipe e estratégias metodológicas aprovadas no Plano de Trabalho, durante o período de vigência deste Termo, pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, e será realizado através de:

                   4.1.1.1. análise de dados, coletados através de instrumentos específicos, da execução das ações desenvolvidas no projeto;

4.1.1.2.           visitas técnicas in loco, previamente agendadas, ou não;

4.1.1.3.           reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;

4.1.1.4.           estratégia de avaliação do Projeto junto aos usuários.

4.1.2.   Analisar a prestação de contas da organização da sociedade civil nos moldes previstos na Lei Federal n.º 13.019/14 e demais alterações, bem como as demais condições expressas no Edital de Chamamento n.º 01/2022, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término do período estipulado para a entrega.

4.1.3.         realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência.

4.1.4.         emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Fomento, submetendo-o à comissão de monitoramento e avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

               4.1.5.   através do gestor da parceria:

4.1.5.1.    acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

              4.1.5.2. informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

             4.1.5.3.     emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 e a cláusula 4.1.4;

             4.1.5.4. disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

 4.1.6.        reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste Termo de Fomento ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização.

                     4.1.6.1.         em caso de retenção das parcelas subsequentes, o MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cientificará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para, querendo, apresentar justificativa que entender necessária no prazo de 10 (dez) dias.

                      4.1.6.2.        em caso de apresentação de justificativa pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, analisará os argumentos trazidos, decidindo sobre a retomada ou não dos repasses, bem como quanto ao pagamento ou não das parcelas retidas, que só poderão ser liberadas em caso de manutenção do atendimento do objeto da parceria.

                        4.1.6.3.      em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão impostas as penalidades previstas na Cláusula SEXTA deste Termo de Fomento.

                       4.1.7.          deverá manter em seu sítio oficial na internet, as informações referentes à presente parceria, bem como, do respectivo plano de trabalho até cento e oitenta dias após o encerramento da mesma, além dos meios de representação quanto a aplicação irregular dos recursos envolvidos neste Termo de Fomento.

      4.2.   A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se a:

               4.2.1.   Com relação à execução técnica do objeto e suas peculiaridades:

a)     executar as ações em estrita consonância com objetivos e estratégias metodológicas específicas do Projeto contidas da proposta contemplada no Edital de Chamamento n.º 01/2022, bem como no Plano de Trabalho aprovado;

b)     desenvolver as ações de acordo com a legislação pertinente, bem como das diretrizes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, e da Secretaria de Desenvolvimento Social.

c)     prestar ao MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

d)       promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento e avaliação;

e)     participar sistematicamente das reuniões de monitoramento e avaliação e capacitações de acordo com as especificidades do plano de trabalho;

f)      participar de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

g)     manter atualizados os registros e prontuários de atendimento, ao público beneficiado pelo projeto;

h)     apresentar ao MUNICÍPIO, por intermédio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em prazos a serem estabelecidos, os relatórios técnicos do objeto executado, sem prejuízo dos referentes à prestação de contas deste Termo de Fomento;

i)       comunicar por escrito e imediatamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

j)        manter, durante toda a vigência da parceria, as condições iniciais de autorização, em especial o registro ou inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (quando for o caso), bem como sua regularidade fiscal;

k)     comunicar por escrito e imediatamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

l)       divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, nos termos do artigo 11 da Lei Federal n.º 13.019/2014 alterada pela 13.204/2015.

 

     4.2.2.    Com relação à aplicação dos recursos financeiros nas ações a serem executadas:

a)      as contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade, bem como a perfeita contabilização das referidas despesas, mantendo seu próprio regulamento de compras e contratação de pessoal, como instrumento hábil a comprovar o atendimento dos princípios previstos no caput deste artigo, publicizando-o na divulgação pela via eletrônica, em seu sítio;

b)     aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas (plano de aplicação dos recursos) e cronograma de desembolso aprovados;

c)     efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, após a publicação do extrato do Termo de Fomento e dentro da vigência do mesmo, indicando no corpo dos documentos originais das despesas – inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;

d)     manter conta corrente específica para a movimentação dos recursos oriundos deste Termo de Fomento, informando à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o número;

e)     realizar toda movimentação de recursos no âmbito da parceria, mediante transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo proibido o saque de recursos da conta corrente específica do ajuste para pagamento de despesas de quaisquer naturezas em espécie, ressalvadas as exceções previstas no § 2º do artigo 53 da Lei Federal n.º 13.019/2014, com alterações incluídas pela Lei Federal n.º 13.204/2015;

f)      aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título desta parceria, sugerindo-se cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreados em títulos da dívida pública, sendo que a conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;

g)     não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil, ainda que congênere, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, os recursos oriundos da presente parceria;

h)     prestar contas dos recursos recebidos, anualmente, até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria sob pena de suspensão dos repasses;

i)       apresentar, em conjunto com as prestações de contas previstas na alínea “h” , todos os documentos previstos no art. 46 do Edital de Chamamento n.º 01/2022 e outros que vierem a ser eventualmente disciplinados;

j)       devolver ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

k)     não remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público;

l)       manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas.

 

4.3.      Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal.

4.4. Constitui, também,   responsabilidade   exclusiva   da   ORGANIZAÇÃO   DA SOCIEDADE CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

 

4.5.  A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL obriga-se, ainda, a:

 4.5.1.   permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Sistema de Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

     4.5.2.   abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

4.5.3. cumprir os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos, consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal de dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal, nos termos, da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011.


QUINTA - DA HIPÓTESE DE RETOMADA

 

5.1.    Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

5.1.1. assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;

5.1.2. retomar os bens públicos eventualmente em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens.

Parágrafo único. As situações previstas na cláusula 5.1 devem ser comunicadas pelo gestor da parceria à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.


SEXTA - DAS SANÇÕES

 

6.1.    Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal n.º 13.019/2014 e da legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:

                6.1.1   advertência;

   6.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

      6.1.3   declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula 6.1.2.

§ 1º As sanções estabelecidas nas subcláusulas acima são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

§ 2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

§ 3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

 

SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

7.1. A Administração Pública Municipal providenciará a publicação do Extrato desta parceria no Diário Oficial do Município, no prazo legal, a contar da data de sua assinatura, conforme art 38 da Lei 13.019.

 7.2. As partes elegem o foro da Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7.3.   É obrigatória, nos termos do art.42, inciso XVII da Lei Federal n.º 13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

 

E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Ouro Preto, xxxx de xxxxx de xxxx.

 

 

 

EDVALDO CÉSAR ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

 

 (OSC )

           Dirigente RG n.º CPF n.º

 

 

 

Licitações


Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público edital da Tomada de Preços nº006/2022 contratação de empresa especializada em projeto arquitetônico e projetos executivos complementares, destinados à Capela de Nossa Senhora do Bom Despacho – Distrito de Cachoeira do Campo, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 09h30min do dia 03/06/2022, início da sessão dia 03/06/2022 às 10h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

Portarias


Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

PORTARIA Nº 031/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS 

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de Catarata. 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,  o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de Catarata.

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Catarata.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 17 de maio de 2022

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

PORTARIA Nº 032/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de Retinopatia Diabética. 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,  o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento de Retinopatia Diabética.

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Retinopatia-diabetica.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 17 de maio de 2022

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

PORTARIA Nº 033/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para a Atenção Especializada em Urologia. 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,  o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para a Atenção Especializada em Urologia.

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo:

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Urologia.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 17 de maio de 2022

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

PORTARIA Nº 034/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para os Serviços Especializados em Planejamento Familiar (Vasectomia). 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos,

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,  o Protocolo de encaminhamento de pacientes da Atenção Básica para os Serviços Especializados em Planejamento Familiar (Vasectomia).

 

Art. 2º – O Protocolo poderá ser acessado através do link abaixo: 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/saude/Vasectomia.pdf

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ouro Preto, 17 de maio de 2022

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ouro Preto, 18 de maio de 2022 - Publicação nº 2928

 

PORTARIA nº 068/2022 - seplag

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 002/22 instaurado pela Portaria nº 024/22 – Seplag.

 

                        A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 3.758/14, c/c a Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 002/22, instaurado por meio da Portaria nº 024/22 – Seplag, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 28/04/22.

 

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

 Secretária Municipal de Planejamento e Gestão