Comunicado


Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926

 

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO 

 

A Presidente, Sandra Fosque Sanches, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª Reunião Extraordinário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Mandato 2022/2024

Data: 18 de maio de 2022 – quarta-feira

Horário: 9:30

Local: Auditório da Casa de Gonzaga

 

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Posse de novos conselheiros (se houver);

3. Aprovação da pauta da reunião; 

4. Realização da Conferência Municipal de Cultura

5. Atualização do Plano Municipal de Cultura.

6. Informes e outros assuntos

 

 OBSERVAÇÕES:

Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência (3 reuniões consecutivas sem apresentar justificativa, será solicitada a substituição do representante, conforme Regimento Interno do CMPC);

Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

 

Sandra Fosque Sanches

Presidente do CMPC

Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926
 

 

CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS


O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Luiz Gustavo de França, convoca os Conselheiros para a 6ª Reunião Ordinária do mandato 2021-2023, que acontecerá no dia 18 de maio de 2022 (quarta-feira), às 14 horas, na plataforma digital Google Meet.

 

Link de acesso: meet.google.com/pmg-ievp-fsu



Pauta:

1. Leitura e aprovação da Ata referente à 5ª Reunião Ordinária, realizada em 20/04/2022;

2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;

3. Apresentação da Resolução nº. 36/2022/CNAS;

4. Convite para a assinatura da Alteração da Lei de Criação dos CRAS e criação do CRAS VOLANTE;

5. Apresentação do Serviço de Vigilância Socioassistencial;

6. Outros assuntos.

 

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.




Ouro Preto, 16 de maio de 2022.






Luiz Gustavo de França

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS




Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926

 

CONVOCAÇÃO PARA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMUSA

 

 Prezados,

 Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, e convidar os empreendedores e demais interessados nos assuntos em pauta, para a 4ª Reunião Extraordinária do COMUSA (Mandato 2022-2023), a ocorrer em 25 de maio de 2022, às 14h. Ressalta-se que, aos convidados e membros da comunidade previamente inscritos por meio do e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim desejarem. A reunião contará com a seguinte pauta:

1) Expediente:

1. 1 Informes Gerais

1.2 Aprovação das atas: 2ª Reunião Ordinária, 2ª Reunião Extraordinária de 2022 e Relatório da 3ª Reunião Extraordinária de 2022;

2.Ordem do dia

2.1. Esclarecimento de dúvidas com a SANEOURO

2.2 Assuntos diversos

Na oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio do seguinte https://youtu.be/JbDpr-hY0jc

 Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

 

 Atenciosamente,

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do COMUSA

 

 

Decretos


Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926 

 

 

DECRETO Nº 6.495 DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Institui o Adicional de Risco de Vida aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas. 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida previsto no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 141, de 15 de janeiro de 2014, aos servidores efetivos e contratados ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

§ 1º O servidor somente fará jus ao recebimento do adicional se estiver no efetivo exercício do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas e desde que exerça, com habitualidade, as atividades relativas à fiscalização, de acordo com atribuições funcionais do cargo previstas na legislação pertinente.

§ 2º Não fará jus ao adicional o servidor que estiver desempenhando suas funções em atividades precipuamente administrativas, mesmo que esteja no efetivo exercício do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas e, eventualmente, labore em atividades relativas à fiscalização.

§ 3º Não fará jus ao adicional o servidor que estiver afastado ou licenciado, com ou sem ônus para o Município, ou em desvio de função, bem como o nomeado para cargo em comissão ou função de confiança/função gratificada, com exceção, neste último caso, do ocupante do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas que exercer, com habitualidade, as atividades relativas à fiscalização, de acordo com atribuições funcionais do cargo previstas na legislação pertinente.

§ 4º O recebimento pelo servidor dos adicionais de insalubridade ou periculosidade não retira o direito ao recebimento do Adicional de Risco de Vida.

 

 Art. 2º Será concedido o Adicional de Risco de Vida no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o Nível I Padrão I do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas.

§ 1º O adicional possui natureza salarial, devendo incidir sobre o mesmo todos os descontos legais.

§ 2º O adicional será pago de forma proporcional aos dias trabalhados quando o servidor estiver afastado ou licenciado com ou sem ônus para o Município.

Art. 3º O adicional será devido a partir da protocolização, na Gerência de Recursos Humanos, dos seguintes documentos:

I – declaração da chefia responsável pelos Fiscais de Obras, Patrimônio e Posturas, com o aval do Secretário Municipal da pasta, informando que o servidor faz jus ao adicional, em conformidade com o presente Decreto e da legislação pertinente; e

 II – Termo de Compromisso, constante do Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto, devidamente preenchido e assinado.

Parágrafo único Caso haja alteração da chefia responsável pelos Fiscais de Obras, Patrimônio e Posturas e/ou do Secretário Municipal da pasta, deve novo Termo de Compromisso ser preenchido e assinado, sob pena de suspensão do pagamento do adicional até a regularização do documento.

Art. 4º Cabe à chefia imediata dos Fiscais de Obras, Patrimônio e Posturas, com o aval do Secretário Municipal da pasta, conforme o Termo de Compromisso precitado (Anexo Único), informar, de imediato, à Gerência de Recursos que o servidor não faz mais jus ao adicional, para fins de cessação do pagamento, sob pena de apuração das devidas responsabilidades nas esferas cíveis, penais e administrativas em caso de pagamento indevido.

Parágrafo único A mesma incumbência e responsabilidades cabem ao servidor que recebe o adicional.

Art. 5º O Adicional de Risco de Vida não será incorporado ao vencimento, provento ou à remuneração dos servidores, nem poderá refletir ou servir de base de cálculo para incidência de outros adicionais, vantagens, gratificações ou quaisquer parcelas de natureza salarial ou indenizatória.

Art. 6º A Administração adotará medidas tendentes a minimizar os riscos porventura existentes nas condições de trabalho, tais como o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI ou de equipamentos de proteção coletiva – EPC.

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com suplementação se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, ________________________________________________________, CPF nº __________________________, Matrícula no ______________, servidor (a) da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e chefia responsável pelos Fiscais de Obras, Patrimônio e Posturas da Secretaria Municipal de Defesa Social.

 

Eu, ________________________________________________________, CPF nº __________________________, Matrícula no ______________, servidor (a) da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e ocupante do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas em efetivo exercício.

 

Firmamos o presente compromisso de comunicar à Gerência de Recursos Humanos, de imediato, a cessação das condições e requisitos que permitiam o recebimento do Adicional de Risco de Vida previsto na Lei Complementar Municipal nº 141/14, no Decreto Municipal no 6.495/2022 e na legislação pertinente.

 

Declaramos que estamos ciente de que a omissão ou o atraso na informação que deve ser prestada à Gerência de Recursos Humanos implica na apuração das devidas responsabilidades nas esferas cíveis, penais e administrativas em caso de recebimento indevido do Adicional de Risco de Vida.

 

Ouro Preto, _________ de _____________________ de _________.

 

 

Chefia Responsável: _____________________________________________________

 

Servidor (a):____________________________________________________________

 

De acordo:

 _____________________________________________________________

Secretário Municipal de Defesa Social

 

Contratos


Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926
 

 

EXTRATO DE CONTRATOS - SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

BTEC CONSTRUÇÕES LTDA. Adesão n ° 14/2020. Objeto: 4º aditivo do valor.  Vigência: 06 meses. Vencimento: 19/10/2022.

 

CLEAN MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP. Pregão  Eletrônico 004/2019. Objeto: 2º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/04/2023.Valor: R$ 172.972,98. DO:02.15.01.10.302.0110.2212.3390.39.00 FR 159 Ficha 1125.

 

TRANSCOTTA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. Inexigibilidade 52/2020. Objeto: 1º aditivo do valor. Valor: R$ 1.400,00. DO: 02.12.04.08.244.0090.2172.3.3.90.33.00 FR 229 FP 1362; 02.12.04.08.244.0092.2180.3.3.90.33.00 FR 229 FP 1363.

 

COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES DO BRASIL – CSTB. Adesão nº 009/2018. Objeto: Retificação. Onde se lê: 6º aditivo do valor e do prazo. Valor: R$ 602.519,34. leia-se: Valor: R$ 602.607,72.

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926

 

 

Portaria SMPG nº 075/2022 

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):

 

1)    Cadastrador da Receita Municipal (Atual Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal): JÉSSICA CHRISTINA DE SOUZA MARTINS.

 

2)    Engenheiro Ambiental: ELVIRA CAROLINA BICALHO.

 

3)    Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: DENIS DE PAULA.

 

4)    Médico Veterinário: DIELSON NOGUEIRA CHAVES.

 

5)    Procurador Municipal: FÁBIO GUIMARÃES CHAVES e DIEGO RAFAEL MICHELON HERZOG.

 

6)    Psicólogo: ALINE KELLY GONDIM DOS REIS BRUM.

 

7)    Técnico em Análises Clínicas: JESSICA VIVIANE TRINDADE e TAYNARA SILVIA DA SILVA PINTO.

 

8)    Técnico em Informática: FANUEL HENRIQUE PEREIRA ALVES e KEVILIN PEREIRA BRITES.

 

9)    Fiscal Sanitário Ambiental: LEILA APARECIDA DIAS FRANCISCO .

 

10) Almoxarife:   DENISE IMACULADA TEIXEIRA.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 17/05/2022 até às 23h59m do dia 18/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou

(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926 

 

 

Portaria SMPG nº 076/2022 

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):

 

1)    Agente Combate a Endemias: LUCIA AUXILIADORA GUIMARÃES DIAS e SABRINA DE JESUS COSTA.

 

2)    Agente Comunitário de Saúde ESF Antônio Pereira: INGRID XAVIER.

 

3)    Agente Comunitário de Saúde ESF Caminhar: ENERMERCIA APARECIDA CORREA.

 

4)    Auxiliar em Serviço Bucal: ROSELI APARECIDA DA ROCHA SOUZA.

 

5)    Farmacêutico: CAIO SILVA DE CARVALHO COSTA e REBECA MÓL LIMA.

 

6)    Fisioterapeuta: ANA PAULA SANTOS GODOY.

 

7)    Odontólogo 20 horas para Prótese Unitário e Removível: AMANDA AMBAR BALESTRA.

 

8)    Odontólogo 40 Horas: ANDERSON DE MATOS ARAUJO.

 

9)    Enfermeiro Plantonista:  WAGNER SILVA FARIAS e NATÁLIA MARTINS QUINTÃO.

 

10) Nutricionista: ÉRIKA DE FÁTIMA DO VALE FERREIRA.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 17/05/2022 até às 23h59m do dia 18/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2022 - Publicação nº 2926 

 

 

Portaria SMPG nº 077/2022

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):

 

1)    Cuidador de Crianças: VALQUIRIA DE SOUZA COELHO, TELMA MARA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ LEMOS MENDES, MARIA JOSÉ RODRIGUES MACIEL LOPES, CLAUDIA CARVALHO, JANINE ALMEIDA CAMILO COELHO, VILMA MARTINS LIBÂNIO.

 

2)    Professor PEB-HE Geografia: PÂMELA CRISTINA ALVES SILVA.

 

3)    Professor PEB-HE Ciências: ADRIANA PEDROSA DINIZ, RODRIGO ASSUNÇÃO DA SILVEIRA e IZABELA FREITAS MINAS.

 

4)    Professor PEB-HE Artes: VINICIUS ALBERTO DA SILVA.

 

5)    Professor PEB-HE História: WEDERSON DE SOUZA GOMES.

 

6)    Professor PEB-HE Matemática: GILMARA CRISTINA CAVALCANTE DIAS e CRISTINA SILVA DIAS.

 

7)    Professor PEB-HE Português: KARINE GONCALVES MARTINS, MARIA ELIZA LIMA DE SIQUEIRA e MARISTELA MOREIRA DE CARVALHO.

 

8)    Intérprete de Libras: CARLOS ANTONIO JACINTO.

 

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 17/05/2022 até às 23h59m do dia 18/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 16 de maio de 2022.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão