CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
A Presidente, Sandra Fosque Sanches, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª Reunião Extraordinário do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC - Mandato 2022/2024
Data: 18 de maio de 2022 – quarta-feira
Horário: 9:30
Local: Auditório da Casa de Gonzaga
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos conselheiros (se houver);
3. Aprovação da pauta da reunião;
4. Realização da Conferência Municipal de Cultura
5. Atualização do Plano Municipal de Cultura.
6. Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência (3 reuniões consecutivas sem apresentar justificativa, será solicitada a substituição do representante, conforme Regimento Interno do CMPC);
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Sandra Fosque Sanches
Presidente do CMPC
CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 -
REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
Luiz Gustavo de França, convoca os Conselheiros para a 6ª Reunião Ordinária do
mandato 2021-2023, que acontecerá no dia 18
de maio de 2022 (quarta-feira), às 14
horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/pmg-ievp-fsu
Pauta:
1. Leitura e aprovação da Ata referente à 5ª Reunião Ordinária,
realizada em 20/04/2022;
2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
3. Apresentação da Resolução nº. 36/2022/CNAS;
4. Convite para a assinatura da Alteração da Lei de Criação dos
CRAS e criação do CRAS VOLANTE;
5. Apresentação do Serviço de Vigilância Socioassistencial;
6. Outros assuntos.
Solicitamos ao
conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 16 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
CONVOCAÇÃO
PARA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMUSA
Prezados,
Venho, por meio
deste, convocar V. S.ª, conselheiro componente do Conselho Municipal de
Saneamento de Ouro Preto - COMUSA/OP, e convidar os empreendedores e
demais interessados nos assuntos em pauta, para a 4ª Reunião Extraordinária do
COMUSA (Mandato 2022-2023), a ocorrer em 25 de maio de 2022, às 14h.
Ressalta-se que, aos convidados e membros da comunidade previamente inscritos
por meio do e-mail comusa.op@ouropreto.mg.gov.br
será disponibilizado um prazo de 05 minutos para fala, se assim desejarem. A
reunião contará com a seguinte pauta:
1)
Expediente:
1.
1 Informes Gerais
1.2
Aprovação das atas: 2ª Reunião Ordinária, 2ª Reunião Extraordinária de 2022 e
Relatório da 3ª Reunião Extraordinária de 2022;
2.Ordem do dia
2.1.
Esclarecimento de dúvidas com a SANEOURO
2.2
Assuntos diversos
Na
oportunidade, ressaltamos que a reunião será transmitida online por meio
do seguinte https://youtu.be/JbDpr-hY0jc
Contamos com a
Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Francisco de
Assis Gonzaga da Silva
Presidente do
COMUSA
DECRETO
Nº 6.495 DE 16 DE MAIO DE 2022
Institui o Adicional de Risco de Vida aos servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Adicional de Risco de Vida previsto no art. 7º da Lei
Complementar Municipal nº 141, de 15 de janeiro de 2014, aos servidores
efetivos e contratados ocupantes do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e
Posturas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
§ 1º
O servidor somente fará jus ao recebimento do adicional se estiver no efetivo
exercício do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas e desde que
exerça, com habitualidade, as atividades relativas à fiscalização, de acordo
com atribuições funcionais do cargo previstas na legislação pertinente.
§ 2º
Não fará jus ao adicional o servidor que estiver desempenhando suas funções em
atividades precipuamente administrativas, mesmo que esteja no efetivo exercício
do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas e, eventualmente, labore em
atividades relativas à fiscalização.
§ 3º
Não fará jus ao adicional o servidor que estiver afastado ou licenciado, com ou
sem ônus para o Município, ou em desvio de função, bem como o nomeado para
cargo em comissão ou função de confiança/função gratificada, com exceção, neste
último caso, do ocupante do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas que
exercer, com habitualidade, as atividades relativas à fiscalização, de acordo
com atribuições funcionais do cargo previstas na legislação pertinente.
§ 4º
O recebimento pelo servidor dos adicionais de insalubridade ou periculosidade
não retira o direito ao recebimento do Adicional de Risco de Vida.
Art. 2º Será concedido o
Adicional de Risco de Vida no percentual de 30% (trinta por cento) incidente
sobre o Nível I Padrão I do cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas.
§
1º O adicional possui natureza salarial, devendo
incidir sobre o mesmo todos os descontos legais.
§
2º O adicional será pago de forma proporcional aos
dias trabalhados quando o servidor estiver afastado ou licenciado com ou sem
ônus para o Município.
Art. 3º O
adicional será devido a partir da protocolização, na Gerência de Recursos
Humanos, dos seguintes documentos:
I –
declaração da chefia responsável pelos Fiscais de Obras, Patrimônio e Posturas,
com o aval do Secretário Municipal da pasta, informando que o servidor faz jus
ao adicional, em conformidade com o presente Decreto e da legislação
pertinente; e
II
– Termo de Compromisso, constante do Anexo Único, que é parte integrante deste
Decreto, devidamente preenchido e assinado.
Parágrafo único
Caso haja alteração da chefia responsável pelos Fiscais de Obras, Patrimônio e
Posturas e/ou do Secretário Municipal da pasta, deve novo Termo de Compromisso
ser preenchido e assinado, sob pena de suspensão do pagamento do adicional até
a regularização do documento.
Art. 4º
Cabe à chefia imediata dos Fiscais de Obras, Patrimônio e Posturas, com o aval
do Secretário Municipal da pasta, conforme o Termo de Compromisso precitado
(Anexo Único), informar, de imediato, à Gerência de Recursos que o servidor não
faz mais jus ao adicional, para fins de cessação do pagamento, sob pena de
apuração das devidas responsabilidades nas esferas cíveis, penais e
administrativas em caso de pagamento indevido.
Parágrafo único
A mesma incumbência e responsabilidades cabem ao servidor que recebe o
adicional.
Art. 5º
O Adicional de Risco de Vida não será incorporado ao vencimento, provento ou à
remuneração dos servidores, nem poderá refletir ou servir de base de cálculo
para incidência de outros adicionais, vantagens, gratificações ou quaisquer
parcelas de natureza salarial ou indenizatória.
Art. 6º
A Administração adotará medidas tendentes a minimizar os riscos porventura
existentes nas condições de trabalho, tais como o fornecimento de equipamentos
de proteção individual – EPI ou de equipamentos de proteção coletiva – EPC.
Art. 7º
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, com suplementação se necessário.
Art. 8º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 01 de junho de 2022.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
________________________________________________________, CPF nº
__________________________, Matrícula no ______________, servidor
(a) da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e chefia responsável pelos Fiscais de
Obras, Patrimônio e Posturas da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Eu,
________________________________________________________, CPF nº
__________________________, Matrícula no ______________, servidor
(a) da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e ocupante do cargo de Fiscal de
Obras, Patrimônio e Posturas em efetivo exercício.
Firmamos
o presente compromisso de comunicar à Gerência de Recursos Humanos, de
imediato, a cessação das condições e requisitos que permitiam o recebimento do
Adicional de Risco de Vida previsto na Lei Complementar Municipal nº 141/14, no
Decreto Municipal no 6.495/2022 e na legislação pertinente.
Declaramos
que estamos ciente de que a omissão ou o atraso na informação que deve ser
prestada à Gerência de Recursos Humanos implica na apuração das devidas
responsabilidades nas esferas cíveis, penais e administrativas em caso de
recebimento indevido do Adicional de Risco de Vida.
Ouro Preto,
_________ de _____________________ de _________.
Chefia
Responsável: _____________________________________________________
Servidor
(a):____________________________________________________________
De
acordo:
_____________________________________________________________
Secretário
Municipal de Defesa Social
EXTRATO DE CONTRATOS - SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
BTEC
CONSTRUÇÕES LTDA. Adesão n ° 14/2020. Objeto: 4º aditivo do valor. Vigência: 06 meses. Vencimento: 19/10/2022.
CLEAN
MEDICAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. EPP. Pregão Eletrônico 004/2019. Objeto: 2º aditivo do
valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/04/2023.Valor: R$
172.972,98. DO:02.15.01.10.302.0110.2212.3390.39.00 FR 159 Ficha 1125.
TRANSCOTTA
AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. Inexigibilidade 52/2020. Objeto: 1º aditivo do valor.
Valor: R$ 1.400,00. DO: 02.12.04.08.244.0090.2172.3.3.90.33.00 FR 229 FP 1362;
02.12.04.08.244.0092.2180.3.3.90.33.00 FR 229 FP 1363.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS E TRANSPORTES DO BRASIL – CSTB. Adesão nº
009/2018. Objeto: Retificação. Onde se lê: 6º aditivo do valor e do prazo.
Valor: R$ 602.519,34. leia-se: Valor: R$ 602.607,72.
Portaria
SMPG nº 075/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Cadastrador da Receita
Municipal (Atual Fiscal Técnico e de Cadastro da Receita Municipal): JÉSSICA CHRISTINA DE SOUZA
MARTINS.
2) Engenheiro
Ambiental:
ELVIRA CAROLINA BICALHO.
3) Fiscal de Obras,
Patrimônio e Posturas: DENIS DE PAULA.
4) Médico
Veterinário:
DIELSON NOGUEIRA CHAVES.
5) Procurador
Municipal: FÁBIO GUIMARÃES CHAVES e DIEGO
RAFAEL MICHELON HERZOG.
6) Psicólogo: ALINE KELLY GONDIM
DOS REIS BRUM.
7) Técnico em
Análises Clínicas: JESSICA VIVIANE TRINDADE e
TAYNARA SILVIA DA SILVA PINTO.
8) Técnico em
Informática: FANUEL
HENRIQUE PEREIRA ALVES e KEVILIN PEREIRA BRITES.
9) Fiscal Sanitário Ambiental: LEILA APARECIDA DIAS FRANCISCO .
10) Almoxarife: DENISE
IMACULADA TEIXEIRA.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 17/05/2022 até às 23h59m
do dia 18/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)
Certidão
de casamento.
11)
Cartão
de vacina.
12)
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14)
Caderneta de
vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de
salário família).
15)
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17)
Conta
no Banco Itaú.
18)
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos
Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a
efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado
de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido,
sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar
que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 16 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 076/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
1) Agente Combate a
Endemias:
LUCIA
AUXILIADORA GUIMARÃES DIAS e SABRINA DE JESUS COSTA.
2) Agente
Comunitário de Saúde ESF Antônio Pereira: INGRID XAVIER.
3) Agente Comunitário de Saúde ESF
Caminhar: ENERMERCIA
APARECIDA CORREA.
4) Auxiliar em
Serviço Bucal:
ROSELI APARECIDA DA ROCHA SOUZA.
5) Farmacêutico: CAIO SILVA DE CARVALHO COSTA e
REBECA MÓL LIMA.
6) Fisioterapeuta: ANA PAULA
SANTOS GODOY.
7) Odontólogo 20
horas para Prótese Unitário e Removível: AMANDA AMBAR BALESTRA.
8) Odontólogo 40
Horas: ANDERSON DE MATOS ARAUJO.
9) Enfermeiro
Plantonista: WAGNER SILVA FARIAS e NATÁLIA MARTINS QUINTÃO.
10) Nutricionista: ÉRIKA DE
FÁTIMA DO VALE FERREIRA.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 17/05/2022 até às 23h59m
do dia 18/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)
Certidão
de casamento.
11)
Cartão
de vacina.
12)
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14)
Caderneta de
vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de
salário família).
15)
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17)
Conta
no Banco Itaú.
18)
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas
no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer
o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 16 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 077/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1) Cuidador de Crianças: VALQUIRIA DE SOUZA COELHO, TELMA
MARA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ LEMOS MENDES, MARIA JOSÉ RODRIGUES MACIEL LOPES,
CLAUDIA CARVALHO, JANINE ALMEIDA CAMILO COELHO, VILMA MARTINS LIBÂNIO.
2) Professor PEB-HE Geografia: PÂMELA
CRISTINA ALVES SILVA.
3) Professor PEB-HE Ciências: ADRIANA
PEDROSA DINIZ, RODRIGO ASSUNÇÃO DA SILVEIRA e IZABELA FREITAS MINAS.
4) Professor PEB-HE Artes: VINICIUS
ALBERTO DA SILVA.
5) Professor PEB-HE História: WEDERSON DE
SOUZA GOMES.
6) Professor PEB-HE Matemática: GILMARA
CRISTINA CAVALCANTE DIAS e CRISTINA SILVA DIAS.
7) Professor PEB-HE Português: KARINE
GONCALVES MARTINS, MARIA ELIZA LIMA DE SIQUEIRA e MARISTELA MOREIRA DE
CARVALHO.
8) Intérprete de Libras: CARLOS ANTONIO JACINTO.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 17/05/2022 até às 23h59m do dia 18/05/2022, enviando no
e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes
documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)
Certidão
de casamento.
11)
Cartão
de vacina.
12)
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14)
Caderneta de
vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de
salário família).
15)
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17)
Conta
no Banco Itaú.
18)
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer
o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 16 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão