ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE
JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2022
CONSELHO DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA
DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos
11 de maio de 2022, às 14:00 hs, na Rua Diogo de
Vasconcelos, nº. 30 presentes os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de
Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira,
presidente desta Turma e as vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta e Sra. Sueli Elenice da Silva, iniciaram-se os trabalhos com a
distribuição dos processos trazidos a julgamento. Passou-se à análise do PTA nº. 05/2022 -
Impugnante: FUNDAÇÃO RENOVA –
Objeto: Impugnação contra débito de ISSQN inscrito em Dívida Ativa – a relatora
é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que conheceu o recurso e deu-lhe provimento. O voto foi acompanhado pela vogal
revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva, e pelo presidente, Sr. Rafael Mendes
Teixeira. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº.
02/2022, que julgou procedente(s) o(s) pedido(s), por unanimidade.
Seguiu-se com a análise do PTA nº. 06/2022
-
Impugnante: VALE S/A – Objeto:
Impugnação contra débito de ISSQN inscrito em Dívida Ativa – a relatora é a
Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que conheceu o recurso e negou-lhe provimento. O voto foi acompanhado pela vogal
revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva, e pelo presidente, Sr. Rafael Mendes
Teixeira. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº.
03/2022, que julgou totalmente improcedente(s) o(s) pedido(s), por
unanimidade. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 11 de maio de 2022.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Bruna
Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Vogal
Sueli
Elenice da Silva
Vogal
ATO Nº 185/2022 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra.
Amanda Caroline Ferreira Pinto
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, C-8, junto à Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 194/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Josiane da
Conceição Jerônimo, a
pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessora,
C-8, junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para o qual
foi nomeada pelo Ato nº 488/2021, a
partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 13
de maio
de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925
CHAMADA Nº 006/2022 – PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:17/05/2022
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
ESCOLA |
VAGA |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola
Municipal de Lavras Novas |
Ciências - PEB - HE |
Manhã |
09h |
Ouro
Preto, 13 de Maio de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Ouro
Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925
CONVOCAÇÃO Nº 10/2022
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 12/05/2022
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos
V. S.as. para a 599ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro
Preto, no dia 18/05/2022, Quarta-feira, às 17h00min na Sala de
Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde
(Rua Mecânico José Português, s/nº, São Cristóvão) Ouro Preto-MG, Anexo
a Farmácia Municipal.
PAUTA
ü
AD Referendum do Relatório Anual de
Gestão
ü
AD Referendum do Plano Municipal de
Saúde 2022/2025
ü
Parecer da Prestação de Contas da
Santa Casa.
ü
Aprovação de Atas
ü
Eleições do CMS
ü
Retrospectiva do CMS
ü
Informes.
ü Compareça
às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
ü Justifique
sua falta;
ü Cabe ao
titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a
reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Atenciosamente,
Geraldo Evangelista Mendes
Vice Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 036/2022, Artigo 24,
Inciso X, Lei 8.666/93. Objeto: contrato
de aluguel de imóvel para abrigar a Creche Municipal Padre Rocha, através da
Secretaria Municipal de Educação. O imóvel se localiza na Rua das Flores, Nº
141, Bairro Santa Cruz, Ouro Preto- MG. Com valor global de R$
34.200,00. Tendo como favorecido o Sr. Milton Vitorino da Silva- CPF
343.406.576-72.Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 34/2022,
Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso X. Objeto: Locação de imóvel
localizado na Rua Tombadouro, nº. 135, Cachoeira do Campo, de propriedade do
Sr. Geraldo Dinali, que será utilizado pela Secretaria Municipal de
Educação, para abrigar a creche municipal Zezinho Pedrosa, durante o
período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 5.548,84, sendo o valor
global de R$ 66.586,08 . Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a suspensão, do Pregão
Eletrônico nº. 21/2022 - aquisição de uniformes esportivos, conforme solicitação da Secretaria
de Esportes e Lazer através da CI nº. 6215/2022 para adequação do Termo de
Referência. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza – Pregoeira.
LEI Nº 1.274 DE 02 DE
MAIO DE 2022
Dispõe sobre o estabelecimento de cotas
raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em
cargos efetivos.
O Povo do Município de Ouro Preto, por
meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos
para contratação temporária de servidor, os órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Ouro Preto e do Poder Legislativo ficam
obrigados a reservar o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas e/ou cargos
públicos para negros e/ou pardos.
§1º
Para os efeitos desta Lei, consideram-se para negros e pardos as pessoas
que, pelos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, se autodeclararem como pretos ou pardos.
§2º
A autodeclaração será obrigatoriamente submetida à avaliação de uma
Comissão Mista de Heteroidentificação, composta por 6 (seis) membros, com, no
mínimo 50% (cinquenta por cento) dela formada por negros ou pardos.
§3º
A autodeclaração de que trata o §1º, para fins de concurso ou processo
seletivo realizado no âmbito da Administração Pública Municipal, terá sua
eficiência condicionada à aferição da Comissão Mista de Heteroidentificação,
sendo considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação por, pelo menos,
75% (setenta e cinco por cento) dos membros da comissão.
§4º
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em
concurso público ou processo seletivo for igual ou superior a 3 (três).
§5º
Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a
candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5 (cinco décimos).
§6º
A reserva de vagas a candidatos negros ou pardos constará expressamente nos
editais dos concursos públicos, processo seletivo, ocasião em que também serão
especificados o total de vagas reservadas para cada cargo, emprego público ou
estágio oferecido.
Art.
2º Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
identificação no concurso.
§1º
Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
§2º
Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida, necessariamente, pelo candidato negro ou
pardo posteriormente classificado.
§3º
Na hipótese de insuficiência de número de candidatos negros ou pardos
aprovados para ocupar as vagas que lhe são reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art.
3º Os candidatos com deficiência que também se enquadrem no artigo 1° desta
Lei poderão se inscrever, concomitantemente, para concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência.
Parágrafo
único Caso seja aprovado em ambas modalidades de reserva
de vagas, o candidato será nomeado na vaga em que estiver melhor classificado,
ficando automaticamente excluído da outra, nomeando-se, em seu lugar, o
candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação e a reserva das
vagas.
Art.
4º Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a Administração
Pública Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado
em que haja previsão de contratação de pessoas para prestação de serviços de
qualquer natureza, deverá constar cláusula com reserva dos percentuais mínimos
previstos do artigo 1° desta Lei.
Art.
5º A execução desta Lei não acarretará dotações orçamentárias.
Art.
6º A presente Lei vigorará por 20 (vinte) anos, devendo a Secretaria
Municipal de Assistência Social promover o acompanhamento permanente dos seus
resultados e produzir relatório conclusivo a cada 2 (dois) anos.
Parágrafo único No
primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, o Secretário
Municipal de Assistência Social enviará ao Prefeito Municipal relatório final
sobre os resultados alcançados, podendo recomendar ou não a prorrogação do
prazo de vigência.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará
a Comissão Mista de Heteroidentificação estabelecida nesta Lei, em até 30
(trinta) dias corridos, a contar da data de sua publicação.
Art.
8º A presente Lei não se aplicará aos concursos, cujos editais já estiverem
sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Art.
9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 02 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 374/2022
Autoria: Alex Brito
QUADRO
DE VOTAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)
cidadãos ouro-pretanos pelos serviços prestados ao Município de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e distinguir o Sr. Adilson
Pereira dos Santos
e o Cacique Edson Kayapó pelos
serviços prestados ao Povo de Ouro Preto, por ocasião da III Conferência
Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, realizada no dia
12 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Reconhecer e distinguir o Cacique Edson Kayapó pelos serviços prestados ao Povo de Ouro Preto,
por ocasião do evento Abril Indígena e pela brilhante palestra proferida no dia 18
de abril de 2022, tendo como tema Os povos indígenas e a história.
Art. 3º Reconhecer e distinguir a liderança do Cacique
Danilo Antônio Campos da Silva a frente do Povo Borum-Kren, remanescente da cultura
indígena no território de Ouro Preto/MG.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
12 de maio de 2022
Luiz Carlos
Teixeira
Presidente do COMPIR/OP