Atas


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925

 

ATA DA SEGUNDA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2022

CONSELHO DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

Aos 11 de maio de 2022, às 14:00 hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a julgamento. Passou-se à análise do PTA nº. 05/2022 - Impugnante: FUNDAÇÃO RENOVA – Objeto: Impugnação contra débito de ISSQN inscrito em Dívida Ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que conheceu o recurso e deu-lhe provimento. O voto foi acompanhado pela vogal revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva, e pelo presidente, Sr. Rafael Mendes Teixeira. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 02/2022, que julgou procedente(s) o(s) pedido(s), por unanimidade. Seguiu-se com a análise do PTA nº. 06/2022 - Impugnante: VALE S/A – Objeto: Impugnação contra débito de ISSQN inscrito em Dívida Ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que conheceu o recurso e negou-lhe provimento. O voto foi acompanhado pela vogal revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva, e pelo presidente, Sr. Rafael Mendes Teixeira. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 03/2022, que julgou totalmente improcedente(s) o(s) pedido(s), por unanimidade. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 11 de maio de 2022.

 

Rafael Mendes Teixeira

Presidente

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Vogal

 

 

Sueli Elenice da Silva

Vogal

Atos


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925


 

ATO Nº 185/2022 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Amanda Caroline Ferreira Pinto para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, C-8, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022. 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925

 

ATO Nº 194/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Josiane da Conceição Jerônimo, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, C-8, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 488/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925

 

CHAMADA Nº 006/2022 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:17/05/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

  ESCOLA

 VAGA 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal de Lavras Novas

Ciências - PEB - HE

Manhã

09h

 

Ouro Preto, 13 de Maio de 2022.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 


Comunicado


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925


 

CONVOCAÇÃO Nº 10/2022

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 12/05/2022

 

Prezados(as) Senhores(as),

           

            Convocamos V. S.as. para a 599ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 18/05/2022, Quarta-feira, às 17h00min na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde  (Rua Mecânico José Português, s/nº, São Cristóvão) Ouro Preto-MG, Anexo a Farmácia Municipal.

 

PAUTA

ü    AD Referendum do Relatório Anual de Gestão

ü    AD Referendum do Plano Municipal de Saúde 2022/2025

ü    Parecer da Prestação de Contas da Santa Casa.

ü    Aprovação de Atas

ü    Eleições do CMS

ü    Retrospectiva do CMS

ü    Informes.

 

 

ü    Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

ü    Justifique sua falta;

ü    Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Geraldo Evangelista Mendes

Vice Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 


Licitações


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925

 

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 036/2022, Artigo 24, Inciso X, Lei 8.666/93. Objeto: contrato de aluguel de imóvel para abrigar a Creche Municipal Padre Rocha, através da Secretaria Municipal de Educação. O imóvel se localiza na Rua das Flores, Nº 141, Bairro Santa Cruz, Ouro Preto- MG. Com valor global de R$ 34.200,00. Tendo como favorecido o Sr. Milton Vitorino da Silva- CPF 343.406.576-72.Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 34/2022, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso X. Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Tombadouro, nº. 135, Cachoeira do Campo, de propriedade do Sr. Geraldo Dinali, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, para abrigar a creche municipal Zezinho Pedrosa, durante o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 5.548,84, sendo o valor global de R$ 66.586,08 . Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a suspensão, do Pregão Eletrônico nº. 21/2022 - aquisição de uniformes esportivos, conforme solicitação da Secretaria de Esportes e Lazer através da CI nº. 6215/2022 para adequação do Termo de Referência. Informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de SouzaPregoeira.

Leis


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925

 

LEI Nº 1.274 DE 02 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos. 

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para contratação temporária de servidor, os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouro Preto e do Poder Legislativo ficam obrigados a reservar o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas e/ou cargos públicos para negros e/ou pardos.

            §1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se para negros e pardos as pessoas que, pelos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, se autodeclararem como pretos ou pardos.

           §2º A autodeclaração será obrigatoriamente submetida à avaliação de uma Comissão Mista de Heteroidentificação, composta por 6 (seis) membros, com, no mínimo 50% (cinquenta por cento) dela formada por negros ou pardos.

        §3º A autodeclaração de que trata o §1º, para fins de concurso ou processo seletivo realizado no âmbito da Administração Pública Municipal, terá sua eficiência condicionada à aferição da Comissão Mista de Heteroidentificação, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da comissão.

            §4º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concurso público ou processo seletivo for igual ou superior a 3 (três).

         §5º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

            §6º A reserva de vagas a candidatos negros ou pardos constará expressamente nos editais dos concursos públicos, processo seletivo, ocasião em que também serão especificados o total de vagas reservadas para cada cargo, emprego público ou estágio oferecido.

            Art. 2º Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua identificação no concurso.

            §1º Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

            §2º Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida, necessariamente, pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.

            §3º Na hipótese de insuficiência de número de candidatos negros ou pardos aprovados para ocupar as vagas que lhe são reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

            Art. 3º Os candidatos com deficiência que também se enquadrem no artigo 1° desta Lei poderão se inscrever, concomitantemente, para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.

            Parágrafo único Caso seja aprovado em ambas modalidades de reserva de vagas, o candidato será nomeado na vaga em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído da outra, nomeando-se, em seu lugar, o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação e a reserva das vagas.

            Art. 4º Em contratos, convênios e parcerias firmados entre a Administração Pública Direta e Indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado em que haja previsão de contratação de pessoas para prestação de serviços de qualquer natureza, deverá constar cláusula com reserva dos percentuais mínimos previstos do artigo 1° desta Lei.

            Art. 5º A execução desta Lei não acarretará dotações orçamentárias.

         Art. 6º A presente Lei vigorará por 20 (vinte) anos, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social promover o acompanhamento permanente dos seus resultados e produzir relatório conclusivo a cada 2 (dois) anos.

Parágrafo único No primeiro trimestre do último ano de vigência da presente Lei, o Secretário Municipal de Assistência Social enviará ao Prefeito Municipal relatório final sobre os resultados alcançados, podendo recomendar ou não a prorrogação do prazo de vigência.

            Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a Comissão Mista de Heteroidentificação estabelecida nesta Lei, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua publicação.

          Art. 8º A presente Lei não se aplicará aos concursos, cujos editais já estiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

Projeto de Lei Ordinária nº 374/2022

Autoria: Alex Brito

 


 

QUADRO DE VOTAÇÃO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n%C2%BA1.274-2022-PL-n%C2%BA374de2022.pdf


Resoluções


Ouro Preto, 13 de maio de 2022 - Publicação nº 2925


 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022  

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)

 

                                                                                                   Dispõe sobre o reconhecimento de 

cidadãos               ouro-pretanos pelos serviços prestados ao Município de Ouro Preto.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR), no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007, e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de maio de 2022, 

 

RESOLVE:

 

Art. Reconhecer e distinguir o Sr. Adilson Pereira dos Santos e o Cacique Edson Kayapó                                           pelos serviços prestados ao Povo de Ouro Preto, por ocasião da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizada no dia 12 de fevereiro de 2022.

 

Art. Reconhecer e distinguir o Cacique Edson Kayapó pelos serviços prestados ao Povo         de Ouro Preto, por ocasião do evento Abril Indígena e pela brilhante palestra proferida no dia 18 de abril de 2022, tendo como tema Os povos indígenas e a história.

 

Art. 3º Reconhecer e distinguir a liderança do Cacique Danilo Antônio Campos da Silva a frente do Povo Borum-Kren, remanescente da cultura indígena no território de Ouro Preto/MG.

 

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022

 

 

 

                              Luiz Carlos Teixeira

Presidente do COMPIR/OP