Atas


Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924

 


Ata de Eleição e Posse da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável                    ( CMDRS), ocorrida no dia 13 de abril de 2022

Aos treze dias do mês de abril do ano de 2022, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google Meet, foi realizada a segunda Assembleia  Ordinária do CMDRS- Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto. Estiveram presentes, além do secretário executivo do CMDRS, João Humberto Danese; os seguintes conselheiros: Membro titular Regina Rodrigues de Oliveira e o suplente, Sr. Wagner Henrique Pereira, representando a EMATER; Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular da Associação dos Doceiros e agricultores familiares de São Bartolomeu ( ADAF); Franklin Evangelista, Membro Titular da Secretaria Municipal de Agropecuária de Ouro Preto; Luana de Freitas, membro titular representante da FAMOP – Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto; Ricardo César da Silva, membro suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto; João Bosco da Silva, membro titular, representante da ARMOP – Associação Rural do Município de Ouro Preto; Camila Xavier da Costa Leite, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; Elaine Reis, membro Titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; e por fim, o vereador Vantuir Silva, membro titular, representante da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Preto. Após cordiais saudações dadas pelo secretário executivo, João Danese, foi lida a pauta da Assembleia, eleição de presidente e vice presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável. Foi informado aos conselheiros presentes que o então presidente, Fabrício Guilherme, pediu exoneração do cargo de secretário municipal de agropecuária, não podendo assim, continuar como presidente do CMDRS. Foi passada a fala ao atual Secretário Municipal de Agropecuária de Ouro Preto, Franklin Evangelista, que explanou sobre as principais ações da Secretaria Municipal de Agropecuária, entre elas a resolução de problemas de máquinas agrícolas, parceria com instituições financeiras para apoio ao produtor rural, regulamento para feiras, etc. O vereador Vantuir pediu a palavra e informou, que além dos projetos de apoio ao setor de agropecuária junto à Emater, solicitou ao Deputado Thiago Cota, doação de quites feiras para o município de Ouro Preto. Logo em seguida foram realizadas as Eleições de forma democrática, sendo eleito, por 9 (nove) votos dos 9 (nove) votos presentes, para Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, Franklin Evangelista. Foi manifestado, por parte do Presidente do CMDRS, Franklin Evangelista, o interesse da Sra. Geralda Aparecida em ser vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, porém como não estava presente na Assembleia e nenhum outro membro se candidatou ao cargo de vice-presidente, ficando assim para a próxima assembleia a eleição de vice-presidente.  Sendo assim, a diretoria do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -  CMDRS foi eleita e tomou posse para um mandato de 2 (dois) anos, da seguinte forma: Presidente, Franklin Evangelista; Primeiro Secretário, Carlos Henrique Lucchi da Rocha; segundo secretário, João Bosco da Silva; e como secretário Executivo, João Humberto Cabral Danese. Nada mais havendo a ser tratado, João Humberto Danese encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata. Após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, João Humberto Cabral Danese e pelo presidente eleito, Franklin Evangelista, que damos fé a ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.


 

Franklin Evangelista

Secretario Municipal de Agropecuaria

Presidente do CMDRS

 

 

João Humberto Cabral Danese

Diretor de Agropecuária

Secretario Executivo do CMDRS

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924


Ata de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 11.05.2022

Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em atendimento à Lei Municipal Nº. 766, de 28 de março de 2012, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Gabriela de Lima Gomes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Raquel Leite Braz, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);  Sandra Fosque Sanches, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Luciene da Silva Nogueira, membro suplente, representante da OCA -Organização Cultural Ambiental; Douglas Aparecido da Silva, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Atylana Patricia Fernandes, membro suplente, representante da OCA - Organização Cultural Ambiental;  Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania; Juliano Mendes de Oliveira, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião; Maria Margareth Monteiro, Secretária Municipal Interina de Cultura e Secretária Municipal de Turismo e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. Justificou ausência a Conselheira Maria Carolina da Silva Araújo, membro suplente, representante da Cia 2x2 – Cultura e CidadaniaSilvana cumprimentou a todos e solicitou a apresentação. Dando início aos trabalhos, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental de assessoramento e fiscalização da política. Em seguida, informou que o CMPC tem por objetivo assessorar o Poder Executivo nas questões referentes à promoção cultural no Município de Ouro Preto, orientando e promovendo a sua difusão, além de deliberar sobre a Política Municipal de Cultura e as ações dela decorrentes, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura/Funcult, entre outras atribuições previstas no art. 3º da Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do CMPC e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, que é composto por 10 (dez) membros, com os seus respectivos suplentes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto Nº 6.479 de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 11/05/2022 a 11/05/2024. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o CMPC é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento e passou a palavra para a Secretária Municipal Interina de Cultura, Maria Margareth, que cumprimentou a todos dando boas-vindas e esclareceu que Ouro Preto é uma cidade cultural e este Conselho é muito importante para fomentar e implementar as ações culturais que dependem do Conselho, e ainda, sugeriu uma reunião do Conselho com a Secretaria Municipal de Cultura para alinhar as ações. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o CMPC, conforme o art. 7º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares em votação aberta. Conforme o § 1º do art. 7º do Regimento Interno o mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o CMPC possui um Secretário Executivo, disponibilizado pela SMC, para exercer as funções de secretaria. Silvana informou que o Conselho nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos da Mesa Diretora e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez da Sociedade Civil. Foi votado que a presidência será da Sociedade Civil. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros titulares, da Sociedade Civil, gostaria de se candidatar à vaga de presidente, Juliano Mendes de Oliveira se candidatou e após considerações foi eleita por 08 (oito) votos. Depois perguntou, aos representantes do Poder Público, quem gostaria de se candidatar a vaga de vice-presidente, Arthur Ramos Carneiro se candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos. Para a 1ª secretaria, Juliano Mendes de Oliveira se candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos. Para a 2ª secretaria, Rodrigo Paiva Sales se candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para um mandato de 1 (um) ano. Margareth parabenizou a Mesa Diretora e disponibilizou os espaços da Secretaria para as reuniões. Silvana alertou que no mês de maio de 2023 o CMPC deverá eleger nova Mesa Diretora. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do CMPC aconteciam em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h30, e que atualmente está ocorrendo a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h30 horas. Silvana esclareceu que os conselheiros podem decidir por continuar realizando as reuniões a distância e, quando considerar necessário, poderão definir que elas sejam realizadas presencialmente. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária desta reunião, pela Coordenação, Silvana Vanessa Peixoto, pelo Secretário Executivo do CMPC, Hudson Augusto Silva e pela Presidente eleita Sandra Fosque Sanches dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.

Atos


Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924


ATO Nº 117/2022  - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Nathália Souza e Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora III, C-5, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 717/2021 e relotada pelo Ato nº 039/2022.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 30 de março de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de março de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924


ATO Nº 181/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Armânio Guilherme Bento, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor, C-8, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 375/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de maio de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924

 

 

ATO Nº 182/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA a lotação da Sra. Verônica Barbosa Collyer, Assessora II – C6, nomeada pelo Ato nº 333/2021, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924




ATO Nº 183/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jackslaine de Souza Câmara, interinamente, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de Fiscalização, C-4, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, durante o período de férias do titular, Sr. José Geraldo de Oliveira, de 23 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, exclusivamente, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 184/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. José Mauro Barsante Júnior, interinamente, para o exercício da Função Gratificada Patrimônio - FGP II, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, em substituição a Sra. Jackslaine de Souza Câmara, no período de 23 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, com os vencimentos e vantagens do cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 185/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Amanda Caroline Ferreira Pinto para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 187/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. ALTERA a lotação da Sra. Fabiana das Graças Pereira Costa, Assessora II – C6, nomeada pelo Ato nº 102/2021, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 09 de maio de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 188/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Pedro Henrique Alves Vitor, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 327/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 06 de maio de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de maio 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 189/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira, do exercício da Função Gratificada - FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Turismo, para a qual foi nomeada pelo Ato nº 851/2021, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de maio 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924




ATO Nº 190/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 191/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Patrick de Araújo Silva para o exercício da Função Gratificada – FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Cultura, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 192/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marcelo Francisco dos Santos, do exercício da Função Gratificada - FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeado pelo Ato nº 636/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



ATO Nº 193/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Eli José da Silva para o exercício da Função Gratificada – FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 12 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924



DECRETO Nº 6.491 DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) e acrescenta o inciso XXVI ao art. 1º do  Decreto nº 6.175, de 11 de agosto de 2021. 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 506, de 18 de agosto de 2009 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeado Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso, membro suplente, representante do Departamento de Transportes e Trânsito /OUROTRAN, para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP).

 

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 12 de agosto de 2021.

 

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXVI ao art. 1º do Decreto nº 6.175, de 11 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art.1º

            (...)

            XXVI – Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso, membro suplente, representante do Departamento de Transportes e Trânsito /OUROTRAN.

(...)” NR

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924




DECRETO Nº 6.492 DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 124, de 19 de setembro de 2012, para estabelecer critérios para análise das necessidades educacionais especiais dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino Municipais e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

Art. 1º Considera-se aluno com necessidades educacionais especiais, que poderá ensejar a contratação de Monitor Educacional Especializado, nos termos da LC 124/2012, os alunos que apresentam:

I - Deficiência: Considera-se aluno com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, desde que possua disfunção neuropsicomotora grave, quais sejam:

a) Deficiência Intelectual: Incapacidade caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, e está expressa nas habilidades práticas, sociais e conceituais, originando-se antes dos dezoito anos de idade. (AAMR, 2006);

b) Deficiência Física: Consiste na alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções;

c) Deficiência Múltipla: Consiste na associação, de dois ou mais tipos de deficiência (intelectual/visual/auditiva/física).

II - Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos níveis 2 e 3: Considera-se pessoa com TEA aquela que apresenta quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras;

III - Altas Habilidades/Superdotação: Considera-se pessoa com Altas Habilidades/Superdotação aquela que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

      Art. 2º Para a análise da possibilidade de contratação de Monitor Educacional Especializado os pais e/ou responsáveis pelo aluno deverão apresentar à unidade escolar na qual o educando encontra-se matriculado, o Requerimento preenchido, parte integrante deste Decreto como Anexo único, e Laudo ou Relatório Médico atualizado, emitido por Neuropediatra, Neurologista ou Psiquiatra, que conste:

            a) CID ou hipótese de diagnóstico;

            b) descrição das necessidades específicas do aluno;

            c) tratamento e intervenções às quais o aluno está sendo submetido.

Parágrafo único Considera-se atualizado Laudo Médico emitido nos últimos 3 (três) meses, a contar da data do Protocolo do Requerimento.

          Art. 3º Os documentos citados no artigo 2º deverão ser enviados pelos Diretores das Unidades Escolares para a Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA da Secretaria Municipal de Educação que analisará cada situação, podendo deferir ou indeferir o Requerimento.

      Art. 4º O Requerimento de acompanhamento de Monitor Educacional Especializado deverá ser renovado anualmente, no mês de dezembro, para o início do ano letivo seguinte.

           

Art. 5º A Critério da Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA da Secretaria Municipal de Educação, um Monitor Educacional Especializado poderá atender até 03 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.

            Art. 6º Os alunos já matriculados nas Unidades Escolares do Município na data da publicação desse Decreto, que possuem acompanhamento de Monitor Educacional Especializado, terão o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação deste, para protocolarem novo requerimento, para análise da Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA da Secretaria Municipal de Educação, nos moldes do presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 



 

ANEXO ÚNICO

Requerimento de acompanhamento de Monitor Educacional Especializado

(Preenchimento pelos Pais e/ou Responsáveis)

 

Escola: _____________________________________________________________________________________________________

Aluno:______________________________________ Idade _________________

Data de nascimento: _______________

Nome dos pais e/ou responsável _________________________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________________________

Telefones: _____________________ Email: _______________________________

Informações Importantes:

____________________________________________________________________________________________________________


Ouro Preto,  _____/______/___________

 

_____________________________________

Assinatura Pais e/ou Responsáveis

_____________________________________________________________________________

Recebido pela Escola:

Data: ______/______/___________.       _______________________________

                                                                       Assinatura do Servidor


_____________________________________________________________________________________________________________

Análise da Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA:

Deferido:

__ I, a) Deficiência Intelectual ____________________________________________________________________________________

__ I, b) Deficiência Física _______________________________________________________________________________________

__ I, c) Deficiência Múltipla ______________________________________________________________________________________

__ II – TEA ___________________________________________________________________________________________________

__ III - Altas Habilidades/Superdotação ____________________________________________________________________________

__ IV – TDAH, TOD, Dislexia, disortografia ou discalculia_______________________________________________________________

___ Indeferido.

Razões do Indeferimento:_______________________________________________________________________________________ 

___________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________

 

Data: ____/____/_________  Assinatura: ___________________________________________

Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924




DECRETO Nº 6.494 DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares. 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Marta do Rosário Nogueira, para exercer as atribuições de conselheira tutelar titular, durante o período de férias da Conselheira Sheila Tatiana Reis a serem gozadas de 17/05/2022 a 05/06/2022.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

Contratos


Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

MAXIMIANO UNIFORME E CONFECÇÕES EIRELI. Dispensa 031/2022. Objeto:  contratação de empresa para aquisição  de camisas para eventos da Secretaria Municipal de Cultura Turismo  com o objetivo de promover a integração dos agentes e condutores de turismo do Município. Vigência: 06 meses. Vencimento: 06/11/2022. Valor: R$ 14.360,00. DO: 02.09.01.04.122.0051.2096.3.3.90.30.00 FR 100 FICHA 524.

 

SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DA LAPA. Inexigibilidade 10/2022. Objeto: 10 tocatas da Sociedade Musical Nossa Senhora da Lapa para atender a demanda de eventos do município de Ouro Preto e distritos. Vigência: 10 meses. Vencimento: 20/04/2023. Valor: R$ 20.000,00. DO: 02.08.01.13.392.0048.1024 3.3.90.39.00 FR 100 F 466.

 

GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. Dispensa 033/2022.Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia especializada em obras em monumentos tombados para serviços técnicos de resgate e recuperação dos elementos artísticos incorporados às ruínas do Casarão Baeta Neves. Vigência: 04 meses. Vencimento: 09/09/2022. Valor: R$ 538.701,97. DO: 02.08.03.13.391.0136.2273.3.3.90.39.00  Ficha 515.

 

LABORATÓRIO SOUZA ASSUNÇÃO LTDA. Credenciamento: 002/2019. Objeto: 3º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/08/2023. Valor: R$ 172.900,47. DO:02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR102  FP 1125.

 

LABORATÓRIO LACERDA. Credenciamento: 002/2019. Objeto: 3º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 30/08/2023. Valor: R$172.900,47.DO:02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR102  FP 1125.

 

Licitações


Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924

  

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REABERTURA da Tomada de Preços nº003/2022 contratação de empresa de engenharia especializada em obras em monumentos tombados para restauração do Chafariz de Dom Rodrigo, distrito de São Bartolomeu, Ouro Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de preços até às 13h30min do dia 30/05/2022, início da sessão dia 30/05/2022 às 14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico nº. 06/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa dos poderes executivo e legislativo do município de Ouro Preto/MG. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora deste procedimento licitatório a empresa Sonner Sistemas de Informática Ltda, CNPJ: 06.067.665/0001-07, que ofertou o menor valor global de R$ 2.537.000,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924

 

 

PORTARIA SMPG N° 069/2022

 

       Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022 para averiguar possíveis infrações cometidas por servidor efetivo de matrícula 14.085.

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 3.758/14, c/c a Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar  nº 005/2022 que tem como fim averiguar possíveis infrações cometidas por servidor efetivo de matrícula 14.085.

 

Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais efetivos e estáveis, abaixo relacionados, para constituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022:

 

·         Rosangela Maria dos Santos -  matrícula nº 14005 -  Presidente;

·         Fábio José Rodrigues Ferreira - matrícula nº 13.997 - 1ª Vogal;

·         Elizabete Maria Murta Galdino - matrícula nº 1512 - 2ª Vogal.

 

Art. 3º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, e do artigo 2º da Portaria SMPG nº 071/21.

 

           Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 10 de maio de 2022.

 

  

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão