Dívida Ativa
Juntada de Aviso de
Recebimento
Certifico
que em 05/05/2022, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de
Recebimento (AR):
PTA 14/2021 – Antônio Pereira
Material de Construção Ltda.
Dalila
Santos Coelho
Vogal
Relatora
Conselho
de Contribuintes
1ª
Turma Julgadora
Dívida Ativa
Juntada de Aviso de
Recebimento
Certifico
que em 05/05/2022, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de
Recebimento (AR):
PTA 20/2021 – BEMIL –
Beneficiamento de Minérios Ltda.
Dalila
Santos Coelho
Vogal
Relatora
Conselho
de Contribuintes
1ª
Turma Julgadora
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes
através da 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, tendo em vista o
Decreto nº 5.771/2020, em especial parágrafo 4º do art. 23:
Art. 23. O contribuinte ou seu
representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:
I. Intimação
eletrônica, caso o contribuinte tenha feito essa opção;
II. Intimação
pessoal;
III. Intimação
por correio;
IV. Intimação
pelo Diário Oficial do Município.
§2º O prazo para recurso terá início com a juntada do comprovante da
intimação nos autos do processo.
§3º Os demais atos de comunicação a respeito do processo serão
veiculados no Diário Oficial do Município.
§4º Quando frustrada a intimação por
correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial
do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da
decisão proferida pelo conselho, uma vez que o AR retornou sem o recebimento:
1)
BRENO LUIZ PIMENTA DOS SANTOS: PTA
71/2019 – Decisão: Extinto sem julgamento do mérito.
Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
contestação, conforme determina o Art. 31 do referido decreto:
Art.
31. Da decisão da Comissão de Primeira Instância cabe
recurso no prazo de 15 (quinze) dias, para a Comissão de Segunda Instância.
Para constar, eu, Dalila Santos Coelho, vogal
relatora, lavrei o presente termo, para os fins que se fizerem
necessários.
Ouro Preto, 05 de maio de 2022
Dalila Santos Coelho
Vogal (relatora)
ATO Nº 178/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Lucimara Magalhães Andrade, a pedido da mesma, do exercício das funções
do cargo de provimento em comissão de Assessora II, C-6, junto à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi
nomeada pelo Ato nº 718/2021 e
realocada pelo Ato nº 038/2022.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 18
de abril de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 179/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o Sr. Claudiney Roberto Mapa para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Inovação e Tecnologia com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem a 18 de abril de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 180/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º ALTERA a lotação da
Sra. Alessandra Gomes Machado, nomeada para o
exercício da Função Gratificada Especial, FGE 2, pelo Ato nº 173/2022,
para a Procuradoria Geral do Município, a partir da data de publicação deste
ato.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL
001/2022 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO PARA MANDATO 2022/2026.
A Comissão
organizadora do Processo Eleitoral para a nomeação de membros que irão compor o
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2022-2026, nomeada
através do Decreto Municipal nº 6.453/2022, informa a todos os
interessados que estará aberto o prazo
para que todos os seguimentos realizem os procedimentos de escolha dos membros
que irão compor o Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2022-2026, nos
termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei Municipal de
Ouro Preto nº 05, de 09 de abril de 1991, e suas alterações; do Decreto
Municipal de Ouro Preto nº 09/1999 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde
nº 453, de 10 de maio de 2012.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 Todas as pessoas interessadas em se candidatarem como
Conselheiros Municipais de Saúde, representando os seguimentos nas vagas constantes
neste edital, poderão se inscrever para a Eleição, cuja habilitação final dos
eleitos se dará no dia 27 de maio de 2022, às 15:00 h, na Sala de Reuniões
da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 Todo o procedimento eleitoral será conduzido pela Comissão
Organizadora do Processo Eleitoral.
1.3 A inscrição se dará perante o próprio seguimento
representativo, que deverá organizar internamente as reuniões para a escolha
dos seus representantes, devendo ser encaminhados, dentro do prazo previsto no
item 2.1, para a comissão organizadora, apenas os nomes dos representantes
escolhidos.
2. DAS
INSCRIÇÕES.
2.1 As inscrições serão realizadas perante a própria entidade
representativa, das 08:00 h do dia 09 de maio de 2022, até as 16:00 h
do dia 25 de maio de 2022, prazo final para que seja encaminhada
para a comissão organizadora, a lista dos representantes eleitos em cada um dos
seguimentos.
2.2 Os representantes escolhidos deverão encaminhar, junto com
os nomes, a seguinte documentação:
2.2.1 Documento
Oficial de Identidade com foto;
2.2.2 Qualquer
documento que comprove seu vínculo com o Seguimento a ser representado.
2.2.3
Declaração de não ocupação de Cargo em comissão ou exercício de Função
Gratificada em quaisquer das esferas administrativas (exclusivo para os
seguimentos dos usuários).
2.3 A relação dos representantes escolhidos e os referidos
documentos deverão ser encaminhados para a comissão organizadora,
exclusivamente para o e-mail: conselhomunicipalsaude362@gmail.com ou presencialmente,
na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DAS
VAGAS.
3.1 Serão
abertas todas as vagas para a recomposição, sendo elas:
I –
PRESTADORES PÚBLICOS E PRIVADOS:
a) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde – Titular
b) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde – Suplente
c) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação – Titular
d) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação – Suplente
e) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Titular
f) 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Suplente
g) 1 (um)
representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Titular
h) 1 (um)
representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Suplente
i) 1 (um)
representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro
Preto – Titular
j) 1 (um)
representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro
Preto – Suplente
II – TRABALHADORES
DO SUS
a) 1 (um)
Representante do nível superior – Titular
b) 1 (um)
Representante do nível superior – Suplente
c) 2 (dois)
Representantes do nível médio – Titular;
d) 2 (dois)
Representantes do nível médio – Suplente;
e) 1 (um)
Representante do nível fundamental – Titular
f) 1 (um)
Representante do nível fundamental –
Suplente
g) 1 (um)
Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Titular
h) 1 (um)
Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Suplente
III –
USUÁRIOS
a) 4
(quatro) representantes da Federação das Associações Comunitárias - Titulares
b) 4
(quatro) representantes da Federação das Associações Comunitárias - Suplentes
c) 1 (um)
representante das Associações dos Portadores de Deficiência - Titular
d) 1 (um)
representante das Associações dos Portadores de Deficiência -
Suplente
e) 1 (um)
representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados - Titular
f) 1 (um)
representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados -
Suplente
g) 2 (dois)
representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral - Titulares
h) 2 (dois)
representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral - Suplentes
i) 2 (dois)
representantes das atividades assistenciais – Titulares
j) 2 (dois)
representantes das atividades assistenciais - Suplentes
4. DA
ELEIÇÃO
4.1 A eleição dos representantes dos trabalhadores do SUS,
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, será realizada por votação direta,
por seguimento, entre os participantes das reuniões de eleições, que serão
realizadas em datas a serem definidas por Portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, respeitado o prazo do item 2.1 deste edital.
4.2 Serão considerados eleitos os candidatos, titulares e
suplentes, que obtiverem a maioria dos votos dos presentes, respectivamente.
4.3 Havendo candidatos a concorrerem em número igual ao de vagas
disputadas, será dispensável a realização da votação e os mesmos serão
declarados eleitos pela comissão, e oficializados na Plenária (assembleia de
eleições) do dia 27 de maio de 2022.
5. DA
HABILITAÇÃO E POSSE
5.1 Estarão habilitados os representantes de todos os
seguimentos eleitos, no dia 27 de maio de 2022, na forma deste edital e da
legislação supracitada.
5.2 Serão empossados, através de Decreto Municipal, os membros
habilitados no dia da Plenária, na forma deste edital e da legislação
supracitada.
6. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os conselheiros eleitos se pautarão pelos princípios e
diretrizes do SUS e pela normatização do controle social do SUS, conforme
legislação supracitada.
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, em cooperação com o Departamento
Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 É vedado às entidades, representantes dos usuários, indicar
ou eleger como representante pessoa estranha ao seu quadro associativo ou que
tenha cargo de confiança (comissionados/funções gratificadas) na administração
pública, em todas as suas esferas, sendo necessário entregar documento de
autodeclaração de não ocupação deste tipo de cargo.
6.4 O
mandato dos representantes será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução
por mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o
serviço será considerado de interesse público relevante e não remunerado.
6.5 A posse
dos Conselheiros ocorrerá em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde,
após ato de convalidação e nomeação do Prefeito.
6.6 A
Comissão Organizadora do Procedimento Eleitoral analisará, acompanhada do
Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, todas as disposições
legislativas sobre a habilitação dos inscritos e eleitos, nos termos da Lei
Municipal nº 005/91 e suas alterações.
Ouro Preto, 05 de maio de 2022.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o CANCELAMENTO da abertura do PE SRP
019/2022 – aquisição de fraldas descartáveis. Fica REMARCADA a abertura do
procedimento licitatório, com o Edital nas mesmas condições: recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/05/2022 às
09h00m até 17/05/2022 às 18h00m. Início da sessão de disputa prevista para o
dia 18/05/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301.
Marineth Monteiro – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública SUSPENSÃO da Concorrência
Pública 002/2022 objeto contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha
de pagamento dos servidores, para retificação do edital. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues
Braga – Presidente
da CPL.
LEI Nº 1.275 DE 03 DE MAIO
DE 2022
Estabelece diretrizes para a prevenção,
o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os
servidores públicos do Município.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o
tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos
do Município, observará as seguintes diretrizes:
I
- prevenção por meio de avaliação médica e
psicológica períodica com vistas ao diagnóstico precoce;
II
- abordagem multidisciplinar no
acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento
profissional;
III
- promoção de campanhas educativas com
informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de
diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;
IV
- capacitação permanente dos
profissionais da saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da
síndrome de esgotamento profissional;
V
- articulação entre os setores de
educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre os outros, para a
elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o
diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os
servidores do Município;
VI
- fomento à produção, à sistematização e à
divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional
e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 03 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 396/2022
Autoria: Alex Brito
QUADRO DE VOTAÇÃO
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/diario/quadro-votacao-L-1275-2022.pdf
LEI Nº 1.276 DE 03 DE MAIO
DE 2022
Altera o Artigo 44 da Lei nº 511, de 30 de setembro
de 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de
polícia.
O
Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica alterado o artigo 44 da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009,
passando a vigorar a seguinte redação:
“Art.
44 - O contribuinte da TCR é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor
de imóvel urbano, inscrito no Cadastro Imobiliário do Município de modo
individualizado, que constitua unidade autônoma, localizado em logradouro
alcançado pelo serviço a que se refere o art.43.
Parágrafo
único. Em se tratando de imóvel não edificado, o valor da TCR será equivalente
ao valor mínimo cobrado pela freqüência da coleta de resíduos, nos termos da
Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 03 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da
Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 401/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/diario/quadro-votacao-L-1276-2022.pdf
PORTARIA
SME Nº 06/2022
Anula
a Portaria SME Nº
05/2022 e dispõe
sobre a remoção de
Servidor.
A Secretária Municipal de Educação,
Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas
atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e
III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar
nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo
II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010;
Considerando, por fim, a supremacia do
interesse público sobre o privado e o princípio da autotutela, sendo que
consoante preleciona a Súmula 473 do STF a Administração Pública pode controlar
seus próprios atos.
RESOLVE:
Art. 1º- Anular a Portaria SME Nº
05/2022 e determinar a REMOÇÃO do Auxiliar de Ofícios, Sr. ELI
JOSE DA SILVA, Matrícula Nº 14.492, para o quadro de servidores efetivos da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 05 de Maio de 2022.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº
007/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB-AI Angela Maria Jardim,
matrícula Nº55, lotada na Creche Municipal Padre Rocha
para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Dona Hermínia.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº
008/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB-AI Jane Martins,
matrícula 3366, lotada na Escola Municipal de Educação
Infantil Cirandinha para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal
Noêmia Veloso.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº
009/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da Assistente Administrativo Juliana Aparecida
Albergaria, matrícula Nº 14.459, lotada na Secretaria
Municipal de Educação para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal
Major Raimundo Felicíssimo.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº
10/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo
e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, §
2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da Pedagoga Mônica Tavares Ferreira,
matrícula Nº13.847, lotada na Escola Municipal Simão
Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia e
Creche Municipal da Vila Aparecida.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº 11/2022
Dispõe sobre remoção de Servidora.
A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;
Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Cuidadora de Criança Luciene Patrícia Gonçalves do Carmo, matrícula Nº13.648, lotada na Escola Municipal Bernardina de Queiroz- Dona Zumbi para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São Sebastião.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº
12/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB - AI Wilma Martins Costa,
matrícula Nº3972, lotada na Escola Municipal de Educação
Infantil Bonequinha Preta para o quadro de servidores efetivos da Creche
Municipal Zezinho Pedrosa.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº
13/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB-AI Helena Maria Brito dos
Santos,
matrícula Nº 3365, lotada na Escola Municipal Simão
Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal da Vila
Aparecida.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
tavares
Secretária
Municipal de Educação
PORTARIA SME Nº 14/2022
Dispõe
sobre remoção de Servidora.
A Secretária
Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu
cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art.
97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;
Considerando o art. 42 da Lei
Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto-MG;
Considerando,
ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°.
76 de 18 de maio de 2010.
RESOLVE:
Art.
1º- Determinar a REMOÇÃO da função da Auxiliar Serviço Escolar Nádia
Maria Zacarias, matrícula 376, lotada na Escola
Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta para o quadro de servidores
efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Ouro
Preto, 05 de maio de 2022.
Déborah Etrusco
Tavares
Secretária
Municipal de Educação