Comunicado


Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918


  

Dívida Ativa

 Juntada de Aviso de Recebimento

 

Certifico que em 05/05/2022, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de Recebimento (AR):

 

PTA 14/2021 – Antônio Pereira Material de Construção Ltda.

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal Relatora

Conselho de Contribuintes

1ª Turma Julgadora

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918


 

Dívida Ativa

 Juntada de Aviso de Recebimento

 

Certifico que em 05/05/2022, ocorreu a juntada do seguinte Aviso de Recebimento (AR):

 

PTA 20/2021 – BEMIL – Beneficiamento de Minérios Ltda.

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal Relatora

Conselho de Contribuintes

1ª Turma Julgadora

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

TERMO DE INTIMAÇÃO 

 

O Conselho de Contribuintes através da 1ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª Instância, tendo em vista o Decreto nº 5.771/2020, em especial parágrafo 4º do art. 23:

 

Art. 23. O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:

 

I.             Intimação eletrônica, caso o contribuinte tenha feito essa opção;

 

II.            Intimação pessoal;

III.           Intimação por correio;

 

IV.          Intimação pelo Diário Oficial do Município. 

 

§2º O prazo para recurso terá início com a juntada do comprovante da intimação nos autos do processo.

 

§3º Os demais atos de comunicação a respeito do processo serão veiculados no Diário Oficial do Município.

 

§4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida pelo conselho, uma vez que o AR retornou sem o recebimento:

 

1)      BRENO LUIZ PIMENTA DOS SANTOS: PTA 71/2019 – Decisão: Extinto sem julgamento do mérito.

  

Fica o contribuinte ciente do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, conforme determina o Art. 31 do referido decreto:

 

Art. 31. Da decisão da Comissão de Primeira Instância cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias, para a Comissão de Segunda Instância.

 

Para constar, eu, Dalila Santos Coelho, vogal relatora, lavrei o presente termo, para os fins que se fizerem necessários. 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022


 

Dalila Santos Coelho

Vogal (relatora)

 

Atos


Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

  

 

ATO Nº 178/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Lucimara Magalhães Andrade, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 718/2021 e realocada pelo Ato nº 038/2022.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 18 de abril de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de maio 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

 

            ATO Nº 179/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Claudiney Roberto Mapa para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 18 de abril de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de maio de 2022.

 

 

  

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

 

ATO Nº 180/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA a lotação da Sra. Alessandra Gomes Machado, nomeada para o exercício da Função Gratificada Especial, FGE 2, pelo Ato nº 173/2022, para a Procuradoria Geral do Município, a partir da data de publicação deste ato.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Editais


Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

                       

                                   EDITAL 001/2022 – CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 

 

CONVOCAÇÃO PARA A RECOMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO PARA MANDATO 2022/2026.

  

            A Comissão organizadora do Processo Eleitoral para a nomeação de membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto para o mandato 2022-2026, nomeada através do Decreto Municipal nº 6.453/2022, informa a todos os interessados   que estará aberto o prazo para que todos os seguimentos realizem os procedimentos de escolha dos membros que irão compor o Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2022-2026, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; da Lei Municipal de Ouro Preto nº 05, de 09 de abril de 1991, e suas alterações; do Decreto Municipal de Ouro Preto nº 09/1999 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 Todas as pessoas interessadas em se candidatarem como Conselheiros Municipais de Saúde, representando os seguimentos nas vagas constantes neste edital, poderão se inscrever para a Eleição, cuja habilitação final dos eleitos se dará no dia 27 de maio de 2022, às 15:00 h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 Todo o procedimento eleitoral será conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Eleitoral.

1.3 A inscrição se dará perante o próprio seguimento representativo, que deverá organizar internamente as reuniões para a escolha dos seus representantes, devendo ser encaminhados, dentro do prazo previsto no item 2.1, para a comissão organizadora, apenas os nomes dos representantes escolhidos.

 

2. DAS INSCRIÇÕES.

2.1 As inscrições serão realizadas perante a própria entidade representativa, das 08:00 h do dia 09 de maio de 2022, até as 16:00 h do dia 25 de maio de 2022, prazo final para que seja encaminhada para a comissão organizadora, a lista dos representantes eleitos em cada um dos seguimentos.

2.2 Os representantes escolhidos deverão encaminhar, junto com os nomes, a seguinte documentação:

            2.2.1 Documento Oficial de Identidade com foto;

            2.2.2 Qualquer documento que comprove seu vínculo com o Seguimento a ser representado.

         2.2.3 Declaração de não ocupação de Cargo em comissão ou exercício de Função Gratificada em quaisquer das esferas administrativas (exclusivo para os seguimentos dos usuários).

2.3 A relação dos representantes escolhidos e os referidos documentos deverão ser encaminhados para a comissão organizadora, exclusivamente para o e-mail: conselhomunicipalsaude362@gmail.com ou presencialmente, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

 

3. DAS VAGAS.

3.1 Serão abertas todas as vagas para a recomposição, sendo elas:

 

I – PRESTADORES PÚBLICOS E PRIVADOS:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – Titular

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – Suplente

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Titular

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Suplente

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Titular

f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Suplente

g) 1 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Titular

h) 1 (um) representante da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Suplente

i) 1 (um) representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Titular

j) 1 (um) representante das Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Suplente

 

II – TRABALHADORES DO SUS

a) 1 (um) Representante do nível superior – Titular

b) 1 (um) Representante do nível superior – Suplente

c) 2 (dois) Representantes do nível médio – Titular;

d) 2 (dois) Representantes do nível médio – Suplente;

e) 1 (um) Representante do nível fundamental – Titular

f) 1 (um) Representante do nível fundamental –  Suplente

g) 1 (um) Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Titular

h) 1 (um) Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Suplente

 

III – USUÁRIOS

a) 4 (quatro) representantes da Federação das Associações Comunitárias - Titulares

b) 4 (quatro) representantes da Federação das Associações Comunitárias - Suplentes

c) 1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência  - Titular

d) 1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência  -  Suplente

e) 1 (um) representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados  - Titular

f) 1 (um) representante de grupos da Terceira Idade/Aposentados  -  Suplente

g) 2 (dois) representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral - Titulares

h) 2 (dois) representantes do Sindicato de Trabalhadores em geral - Suplentes

i) 2 (dois) representantes das atividades assistenciais – Titulares

j) 2 (dois) representantes das atividades assistenciais - Suplentes

 

4. DA ELEIÇÃO

4.1 A eleição dos representantes dos trabalhadores do SUS, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, será realizada por votação direta, por seguimento, entre os participantes das reuniões de eleições, que serão realizadas em datas a serem definidas por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, respeitado o prazo do item 2.1 deste edital.

4.2 Serão considerados eleitos os candidatos, titulares e suplentes, que obtiverem a maioria dos votos dos presentes, respectivamente.

4.3 Havendo candidatos a concorrerem em número igual ao de vagas disputadas, será dispensável a realização da votação e os mesmos serão declarados eleitos pela comissão, e oficializados na Plenária (assembleia de eleições) do dia 27 de maio de 2022.

 

5. DA HABILITAÇÃO E POSSE

5.1 Estarão habilitados os representantes de todos os seguimentos eleitos, no dia 27 de maio de 2022, na forma deste edital e da legislação supracitada.

5.2 Serão empossados, através de Decreto Municipal, os membros habilitados no dia da Plenária, na forma deste edital e da legislação supracitada.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os conselheiros eleitos se pautarão pelos princípios e diretrizes do SUS e pela normatização do controle social do SUS, conforme legislação supracitada.

6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, em cooperação com o Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde.

6.3 É vedado às entidades, representantes dos usuários, indicar ou eleger como representante pessoa estranha ao seu quadro associativo ou que tenha cargo de confiança (comissionados/funções gratificadas) na administração pública, em todas as suas esferas, sendo necessário entregar documento de autodeclaração de não ocupação deste tipo de cargo.

6.4 O mandato dos representantes será de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução por mais um período consecutivo, de acordo com o disposto na lei 05/91 e o serviço será considerado de interesse público relevante e não remunerado.

6.5 A posse dos Conselheiros ocorrerá em reunião plenária do Conselho Municipal de Saúde, após ato de convalidação e nomeação do Prefeito.

6.6 A Comissão Organizadora do Procedimento Eleitoral analisará, acompanhada do Departamento Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde, todas as disposições legislativas sobre a habilitação dos inscritos e eleitos, nos termos da Lei Municipal nº 005/91 e suas alterações.

 

            Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Licitações


Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 


Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o CANCELAMENTO da abertura do PE SRP 019/2022 – aquisição de fraldas descartáveis. Fica REMARCADA a abertura do procedimento licitatório, com o Edital nas mesmas condições: recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 06/05/2022 às 09h00m até 17/05/2022 às 18h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 18/05/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública SUSPENSÃO da Concorrência Pública 002/2022 objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cálculo e gerenciamento de margem consignável em folha de pagamento dos servidores, para retificação do edital. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues BragaPresidente da CPL.

Leis


Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

 

LEI Nº 1.275 DE 03 DE MAIO DE 2022

 

Estabelece diretrizes para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Município.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Público, nas ações voltadas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores públicos do Município, observará as seguintes diretrizes:

            I - prevenção por meio de avaliação médica e psicológica períodica com vistas ao diagnóstico precoce;

            II - abordagem multidisciplinar no acompanhamento da saúde dos servidores com síndrome de esgotamento profissional;

            III - promoção de campanhas educativas com informações sobre as causas, os sintomas, as formas de prevenção e os meios de diagnóstico precoce da síndrome de esgotamento profissional;

            IV - capacitação permanente dos profissionais da saúde para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional;

            V - articulação entre os setores de educação, segurança, saúde e medicina do trabalho, entre os outros, para a elaboração de estudos e políticas que contribuam para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da síndrome de esgotamento profissional entre os servidores do Município;

            VI - fomento à produção, à sistematização e à divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome de esgotamento profissional e sobre as medidas de prevenção e tratamento adotadas no Município.

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 396/2022

Autoria: Alex Brito


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/diario/quadro-votacao-L-1275-2022.pdf

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

 

LEI Nº 1.276 DE 03 DE MAIO DE 2022

 

Altera o Artigo 44 da Lei nº 511, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre as taxas decorrentes do exercício regular do poder de polícia. 

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 44 da Lei Municipal nº 511, de 30 de setembro de 2009, passando a vigorar a seguinte redação:

 

“Art. 44 - O contribuinte da TCR é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor de imóvel urbano, inscrito no Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constitua unidade autônoma, localizado em logradouro alcançado pelo serviço a que se refere o art.43.

 

Parágrafo único. Em se tratando de imóvel não edificado, o valor da TCR será equivalente ao valor mínimo cobrado pela freqüência da coleta de resíduos, nos termos da Lei.”

 


 Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 401/2022

Autoria: Prefeito Municipal


 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/diario/quadro-votacao-L-1276-2022.pdf

Portarias


Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

PORTARIA SME Nº 06/2022

 

Anula a Portaria SME Nº 05/2022 e dispõe sobre a  remoção de Servidor.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010;

 

Considerando, por fim, a supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da autotutela, sendo que consoante preleciona a Súmula 473 do STF a Administração Pública pode controlar seus próprios atos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Anular a Portaria SME Nº 05/2022 e determinar a REMOÇÃO do Auxiliar de Ofícios, Sr. ELI JOSE DA SILVA, Matrícula Nº 14.492, para o quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ouro Preto, 05 de Maio de 2022.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

PORTARIA SME Nº 007/2022

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB-AI Angela Maria Jardim, matrícula Nº55, lotada na Creche Municipal Padre Rocha para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Dona Hermínia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

 

PORTARIA SME Nº 008/2022

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB-AI Jane Martins, matrícula 3366, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Cirandinha para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Noêmia Veloso.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 


Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

PORTARIA SME Nº 009/2022

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Assistente Administrativo Juliana Aparecida Albergaria, matrícula Nº 14.459, lotada na Secretaria Municipal de Educação para o quadro de servidores efetivos da Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

PORTARIA SME Nº 10/2022

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Pedagoga Mônica Tavares Ferreira, matrícula Nº13.847, lotada na Escola Municipal Simão Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Colméia e Creche Municipal da Vila Aparecida.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918

 

 

                                   PORTARIA SME Nº 11/2022

                                Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Cuidadora de Criança Luciene Patrícia Gonçalves do Carmo, matrícula Nº13.648, lotada na Escola Municipal Bernardina de Queiroz- Dona Zumbi para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal São Sebastião.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 


Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918


 

PORTARIA SME Nº 12/2022

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB - AI Wilma Martins Costa, matrícula Nº3972, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918


 

PORTARIA SME Nº 13/2022

Dispõe sobre remoção de Servidora.

 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da Professora PEB-AI Helena Maria Brito dos Santos, matrícula Nº 3365, lotada na Escola Municipal Simão Lacerda para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal da Vila Aparecida.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

 

Déborah Etrusco tavares

Secretária Municipal de Educação

Ouro Preto, 05 de maio de 2022 - Publicação nº 2918


 

                                                                                           PORTARIA SME Nº 14/2022


Dispõe sobre remoção de Servidora.


 

            A Secretária Municipal de Educação, Profª. Déborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 97, § 2º, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto – MG;

 

            Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG;

 

            Considerando, ainda, o Título IV, Capítulo II, da movimentação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, art. 32, inciso IV, da Lei Complementar n°. 76 de 18 de maio de 2010.

                                                        

RESOLVE:

 

Art. 1º- Determinar a REMOÇÃO da função da Auxiliar Serviço Escolar Nádia Maria Zacarias, matrícula 376, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Bonequinha Preta para o quadro de servidores efetivos da Creche Municipal Zezinho Pedrosa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Ouro Preto, 05 de maio de 2022.

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação