DECRETO
Nº 6.479 DE 02 DE MAIO DE 2022
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e revoga o Decreto nº 5.306 de 19 de fevereiro de
2019.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei
Municipal nº 766 de 28 de março de 2012,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), os
seguintes membros:
I - Arthur Ramos Carneiro, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - Maria do Carmo
Ferreira de Souza, membro suplente, representante da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo;
III - Rodrigo Paiva Sales,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - André Castanheira
Maia, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
V - Anderson Antônio de
Araújo, membro titular, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto
(FAOP);
VI - Lara Brandão Alves,
membro suplente, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto (FAOP);
VII - Gabriela de Lima
Gomes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto
(UFOP);
VIII - Raquel Leite Braz,
membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
IX - Alex Silva de Brito,
membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X - Renato Alves de
Carvalho, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XI - Sandra Fosque Sanches,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP);
XII - Elizabete El-Katib
Penido, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores
de Ouro Preto (FAMOP);
XIII - Ricardo Campolim
Moraes, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental
(OCA);
XIV - Luciene
da Silva Nogueira, membro suplente, representante da Organização Cultural
Ambiental (OCA);
XV - Douglas Aparecido da
Silva, membro titular, representante da Organização Cultural Ambiental
(OCA);
XVI – Atylana Patricia
Fernandes, membro suplente, representante da Organização Cultural Ambiental
(OCA);
XVII - Marco Aurélio
Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e
Cidadania;
XVIII - Luan Carlos
Hermenegildo, membro suplente, representante da Cia 2x2 – Cultura e
Cidadania;
XIX - Juliano Mendes de
Oliveira, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania;
XX - Maria Carolina da
Silva Araújo, membro suplente, representante da Cia 2x2 – Cultura e
Cidadania.
Art. 2º Os membros nomeados
cumprirão o mandato de 2 (dois) anos que se iniciará na data da posse.
Art. 3º
Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto
nº 5.306 de 19 de fevereiro de 2019.
Art.
4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.480 DE 02 DE MAIO DE 2022
Exonera o servidor Dimitri Siuves Jorge.
DECRETA:
Art. 1º Fica
exonerado do cargo de Médico Plantonista, a
partir do dia 03 de março de 2022, o servidor Dimitri
Siuves Jorge, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03
de março de 2022.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.481 DE 02 DE MAIO DE 2022
Exonera o servidor João Paulo Martins.
DECRETA:
Art. 1º Fica
exonerado do cargo de Historiador, a
partir do dia 20 de abril de 2022, o servidor João
Paulo Martins, a pedido do mesmo, lotado na Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20
de abril de 2022.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 02 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.488 DE 03 DE MAIO DE
2022
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho
Municipal de Esporte (CMEsp) e altera o
Decreto
nº 6.281 de 09 de novembro de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e a Lei
nº 619 de 14 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeado Vantuir Silva, membro
suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto, para compor o
Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), em substituição a Lilian França, membro suplente,
nomeada por meio do Decreto
nº 6.281 de 09 de novembro de 2021.
Parágrafo único
O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 17 de novembro de 2021, substituindo a antecessora Lilian França,
que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º
O inciso XII do art. 1º do Decreto
nº 6.281 de 09 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º
(...)
XII – Vantuir Silva,
membro suplente,
representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
(...)” NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 175/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º EXONERAR o Sr. Wagner Luís
Rodrigues, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessor, C-8, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social,
para o qual foi nomeado pelo Ato nº 368/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 176/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Andressa
Guimarães para exercer
as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora, C-8, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 177/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Ato nº 405/2021, nos seguintes termos: onde se lê “Edilaine
Nunes da Silva Rodrigues”, leia-se “Edilaine da Silva Rodrigues de Souza”
Art. 2º EXONERAR a Sra. Edilaine da Silva Rodrigues de Souza do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessora, C-8, junto à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer, para o qual foi
nomeada pelo Ato nº 405/2021, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
Reunião Extraordinária Nº2/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)
A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto
(COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 2ª Reunião
Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/
COMDIM - MANDATO 2021/2023
Data: 09 de maio de
2022
Horário: 16:00hs
Local: Virtualmente.
Link da videochamada: meet.google.com/kjk-uqbf-nhn
Pauta:
1) Verificação de
quórum e abertura;
2) Discussão e
aprovação da pauta;
3) Chamada a grupos organizados de mulheres -
Palavra das relatoras;
4) Revisão da cartilha.
Palavra das relatoras;
5) Informes;
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la
caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Débora da Costa Queiroz
Presidenta do COMDIM/OP
EDITAL
001/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
003/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
– PADM
VISA/OP n°. 003/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: COMERCIAL MÁFIA NIQUINI
LTDA (Supermercado Popular), inscrito no CNPJ: 09.029.226/0001-90, na pessoa do proprietário/responsável
legal, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM
VISA/OP 003/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência e pena educativa - com base no inciso
II, artigo 105 da lei 13317/99, reciclagem dos dirigentes técnicos e dos
empregados, a expensas do estabelecimento.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 04 de maio de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
EDITAL
002/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°.
001/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
– PADM
VISA/OP n°. 001/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: SUPERMERCADO
TEONILHO NIQUINI LTDA (Supermercado Eldorado), inscrito no CNPJ:
30.942.177/0001-78, na pessoa
do proprietário/responsável legal, da decisão em 1ª instância do Processo
Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 001/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência e pena educativa - com base no inciso
II, artigo 105 da lei 13317/99, reciclagem dos dirigentes técnicos e dos
empregados, a expensas do estabelecimento.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao estabelecimento, junto à cópia desta publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 4 de maio de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
INSTITUIÇÃO
DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Dispensa 103/2021. Objeto: 1º aditivo do valor.
Valor: R$ 249.898,43. DO: 02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.93.39.00 FR 264
Ficha1129.
VANDERSON SILVA TAVARES. Dispensa
15/2021. Objeto: Retificação do prazo contratual. Vencimento: 03/05/2022.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de
Inexigibilidade nº 012/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de
Tocatas da Banda Euterpe Cachoeirense para atender a demanda de eventos do
Município de Ouro Preto e Distritos, tendo como favorecida a Banda euterpe
Cachoeirense , CNPJ 19.895.572/0001-04, com o valor global de R$30.000,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de proposta
de preços e habilitação do Pregão Eletrônico nº. 07/2022, objeto: – serviços técnicos de solução e segurança de proteção
de dados em nuvem. Após
análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame, a empresa Nimbus software ltda, com
o valor global de R$ 53.500,00. O Município
de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Luciene F. Souza –
Pregoeira.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de
habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico nº. 011/2022, que tem como objeto a Contratação de instituição financeira para arrecadação integrada ao PIX
dos tributos e demais receitas municipais com vinculação aos Documentos de
Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras, padrão FEBRABAN, com
prestação de contas por meio de integração via API (Application Programming
Interface) ou meio magnético (Arquivo de retorno) dos valores arrecadados. Após
análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora do certame a instituição
financeira Banco Bradesco S.A, CNPJ 60.746.948/0001-12, que ofertou o menor
valor unitário de R$ 0,85, perfazendo o valor global de R$ 144.500,00. O Município de Ouro Preto adjudica
e homologa o presente objeto. Hállan
Vinícius – Pregoeiro.