Atos


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



ATO Nº 168/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Paula dos Santos do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 347/2021, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de maio 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



ATO Nº 169/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rebeka Oliveira Mineiro Melo Neves para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



ATO Nº 170/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Victor Schittini Teixeira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atos e Contratos – C4, junto à Procuradoria Geral do Município com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



ATO Nº 171/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Lucília Aparecida Afonso de Oliveira Fernandes do exercício da Função Gratificada Especial – FGE 2, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 200/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916




ATO Nº 172/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Alessandra Gomes Machado do exercício da Função Gratificada – FG I - Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 511/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



ATO Nº 173/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Alessandra Gomes Machado para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 2, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



ATO Nº 174/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Alessandro Pereira Ribeiro para o exercício da Função Gratificada – FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

CHAMADA Nº 004/2022 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:06/05/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

  ESCOLA

 VAGA 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo

 Matemática - PEB - HE

Manhã

09h

 

Ouro Preto, 03 de Maio de 2022.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

 

Déborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 

Licitações


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº. 004/2021, objeto: Credenciamento de profissionais e empresas para assegurar assistência técnica pública e gratuita (AT) para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o projeto, construção ou regularização da habitação de interesse social, em atendimento à Lei Federal n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Credenciadas: COAU – Corporação de Ofício de Arquitetura e Urbanismo – CNPJ 21.440.356/0001-16 e VIAVOZ LTDA – CNPJ 05.874.447/0001-03. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº. 21/2022 - aquisição de uniformes esportivos. Recebimento das propostas no site www.bllcompras.org.br a partir das 10h:00min do dia 04/05/2022 até às 10h:00min do dia 16/05/2022. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 17/05/2022 às 10h:00min. Edital no site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Luciene Souza – Pregoeira.

 

Leis


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916



LEI Nº 1.273 DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre normas para a formulação e a implementação de programa e ações municipais relacionadas com a alimentação escolar.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a formulação e implementação dos programas e ações relacionadas com a alimentação escolar no Município de Ouro Preto.

Art. 2º A alimentação escolar deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do município, utilizando, preferencialmente, produtos da agricultura familiar.

Art. 3º Os programas e as ações relacionadas com a alimentação escolar, além das normas e diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, deverão observar as seguintes diretrizes:

I - proporcionar refeições balanceadas, seguras e nutricionalmente adequadas, considerando a faixa etária e o estado nutricional dos alunos; 

II - complementar a alimentação dos alunos, segundo avaliações periódicas de um nutricionista.

III - evitar a evasão do aluno e propiciar a adesão da comunidade escolar a hábitos alimentares saudáveis, atitudes de autocuidado e promoção da saúde.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a fornecer alimentação escolar, in natura, para as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, com recursos próprios ou oriundos do PNAE, observadas as normas financeiras correspondentes.

Parágrafo único A eventual impossibilidade de inclusão da instituição no PNAE não a impede de obter o benefício de que trata esta Lei.

Art. 5º As instituições de que trata o artigo anterior para serem beneficiárias do programa deverão possuir declaração de utilidade pública municipal ou estadual e ainda:

I - prestar serviços na área de ensino e educação, obedecidos parâmetros institucionais estabelecidos pelo Município de Ouro Preto, bem como os padrões mínimos de eficiência previamente fixados em regulamentação própria;

II - manter quantitativo de vagas estabelecidas em convênio;

III - possuir declaração de funcionamento regular, nos últimos dois anos, emitida pela Secretaria Municipal de Educação; pela Superintendência Regional de Ensino; por conselho municipal temático, que tenha competência relacionada com a área de ensino ou educação; ou por qualquer órgão público responsável pela fiscalização, acompanhamento ou regulação do serviço;

IV - não distribuir lucros sob qualquer forma.

Art. 6º Compete ao Município de Ouro Preto:

I - promover a articulação com as instituições privadas de que trata o art. 4º desta lei para a respectiva inclusão no PNAE, conforme o caso;

II - formalizar o convênio de que trata esta lei para a obtenção da alimentação escolar in natura;

III - preparar os documentos indispensáveis à renovação periódica do convênio;

IV - realizar as compras dos produtos destinados à alimentação escolar;

V - receber e distribuir os alimentos;

VI - exercer o controle técnico-administrativo e supervisionar a alimentação escolar, dispondo profissionais da área de nutrição para o acompanhamento e avaliação periódicos dos programas e ações municipais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

  

Projeto de Lei Ordinária nº 388/2022

Autoria: Vantuir Silva

 

  

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

X

 

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

 

 

X

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E O VANTUIR; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022.

 

 

  

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

X

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

 

 

 

X

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

X

 

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

X

 

 

 

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA E AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES SANDRINHO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022.

 

 

  

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

X

 

ALEX BRITO

X

 

 

 

 

CELSINHO MAIA

X

 

 

 

 

GEOVANNI MAPA

X

 

 

 

 

JÚLIO GÓRI

X

 

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

X

 

 

 

 

LUIZ DO MORRO

NÃO VOTA

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

X

 

 

 

 

MERCINHO

X

 

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

X

 

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

X

 

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

 

X

VANTUIR SILVA

X

 

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

 

 

X

 

KURUZU

X

 

 

 

 

 

 

APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022.

 

 

 

 

 

 

Portarias


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

PORTARIA  Nº. 027/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Substitui membro da Comissão de Avaliação do Termo de Contratualização firmado entre o município de Ouro Preto e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto.

 

            O Secretário Municipal de Saúde de Ouro Preto, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que lhes são conferidos

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. NOMEAR a Sra. Maria Emília Ponciano Gomes como membro Titular, representante do Prestador de Serviço Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto, em substituição à Srª. Aline Cristina Oliveira Reis Labati.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 12/04/2022.

 

                      

             Secretaria Municipal de Saúde, 02 de maio de 2022.


 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

PORTARIA 002/2022

             SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 

 

 Designa servidor para exercer a função de Secretário         Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural.


A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, em especial o que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. Designar o servidor Hudson Augusto Silva, para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, em substituição a Wilerson Oliveira Noronha, designado por meio da Portaria nº 01/2019, de 27 de fevereiro de 2019.

  

Art. Compete ao Secretário Executivo do Conselho: 

· Dar suporte administrativo para os trabalhos do Conselho;

·  – Convocar os conselheiros e/ou convidados para as reuniões ou para outros compromissos; III Secretariar as reuniões, redigir e lavrar as atas e colher assinaturas de presença nas reuniões;

·      Redigir e divulgar as resoluções do CMPC;

·           Encaminhar para publicação no diário oficial as resoluções, atas, cronograma e convocações das reuniões;

·      Divulgar as deliberações, cronograma e convocações das reuniões;

·            – Manter articulação constante com a Casa dos Conselhos e demais órgãos da Prefeitura; VIII Manter os documentos organizados e arquivados;

·      Redigir e encaminhar os ofícios e outros documentos do Conselho;

·    Contribuir para a recomposição do CMPC, adotando os procedimentos necessários;

·          Requerer assessoria técnica ou consultorias para dar suporte técnico e apoio ao Conselho; XII Receber os ofícios e correspondências do Conselho;

XIII Apoiar todas as demais atividades necessárias ao funcionamento do CMPC.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

 

Maria Margareth Monteiro

Secretária Municipal de Cultura

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

PORTARIA Nº 028/2022 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS

 

Altera o caput do Art. 10 do Regimento da Comissão de Acompanhamento do Contrato dos Serviços de Saúde firmados entre o município de Ouro Preto e a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão na data da última reunião, realizada em 12 de abril de 2022;

 

RESOLVE

Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 10 do Regimento da Comissão de Acompanhamento do Contrato dos Serviços de Saúde firmados entre o município de Ouro Preto e a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto, passando o dispositivo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 10. As reuniões da Comissão de Acompanhamento dos Contratos acontecerão a cada dois meses, sempre nas segundas terças-feiras, em caráter ordinário, podendo ser convocadas em caráter extraordinário.”

           

Art. 2º Os demais dispositivos do regimento permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de abril de 2022.

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

PORTARIA Nº 029/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

 

Cria o Comitê de Judicialização da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

 

            O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são conferidos

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê de Judicialização.

 

Art. 2º – O presente comitê tem por objetivo identificar as principais causas da judicialização no âmbito do município de Ouro Preto, reduzir e qualificar a demanda de processos da saúde e formular pontos estratégicos de trabalho visando aprimorar o atendimento às demandas dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.  

 

Art. 3º – Ficam, desde já, nomeados para compor o Comitê de Judicialização, os seguintes membros:

 

I – Cícero de Assis Figueiredo – Diretor Jurídico - Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Marli Izidoro Fonseca da Silva Procuradora Municipal – Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

III – Paula Alves de Medeiros Coordenadora da Assistência Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde.

 

IV – Taciana de Oliveira – Coordenadora da Atenção Secundária – Secretaria Municipal de Saúde.

 

V – Roberta Sabrina Paes Ribeiro – Nutricionista – Secretaria Municipal de Saúde.

 

VI – Tatiane Cristina Simões Gomes – Coordenadora da Atenção Primária – Apoio e logística – Secretaria Municipal de Saúde.

 

VII – Flávio Jordão HamacherPromotor de Justiça – 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto.

 

VIII – Jacqueline Farnese Rezende PimentaOficial do Ministério Público - 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022

 

 

LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916


 

Portaria SMPG nº 067/2022 

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):

 

 

1.       Técnico em Enfermagem: RENATA CAVALEIRO e VERA FERREIRA COELHO.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 04/05/2022 até às 23h59m do dia 05/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1.      cpf.

2.      Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3.      Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4.      Carteira de identidade.

5.      Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6.      Uma foto 3x4 recente.

7.      Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8.      Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9.      Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10. Certidão de casamento.

11. Cartão de vacina.

12. Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13. Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14.  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15. Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16. Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17. Conta no Banco Itaú.

18. Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19. Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20. Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21. Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Resoluções


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

RESOLUÇÃO Nº. 03/2022/CMI

 

Dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas Governamentais e Não Governamentais no  Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto.

 

A Presidente do Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 237, de 09 de junho de 2006 e conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária ocorrida no dia 11 de abril de 2022:

 

Considerando o advento da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de Outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO, em seus artigos 35, 48, 49 e 50 e seus parágrafos, no Título IV, Capítulo II, e ainda, o disposto na referida Lei quanto à fiscalização das Entidades Governamentais e não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento direto à Pessoa Idosa; 

 

Considerando a Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CEI nº 01/06, que dispõe sobre os cadastros de entidades e de programas de atendimento ao idoso no estado de Minas Gerais; 

 

Considerando a Lei Nº 230, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso e dá outras providências;

 

Considerando a Lei Nº 237, de 09 de junho de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, em especial o inciso XII do art. 3º, que trata da fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso; 

 

Considerando a Lei Nº 1.053 de 10 de outubro de 2017, que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em especial o §1º do art. 5º, que trata da utilização dos recursos do Fundo pelas entidades não governamentais.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Esta resolução dispõe sobre orientações para a Inscrição de Entidades junto ao Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto (CMI/OP).

 

Art. 2°. Cabe ao CMI efetuar:

I – inscrição das organizações da sociedade civil que executam, no Município de Ouro Preto, assistência à pessoa idosa a que se refere o art. 48 da Lei 10.741/2003.

II - inscrição dos programas de proteção e assistência da pessoa idosa, de entidades governamentais e das organizações da sociedade civil.

III - Fiscalizar o atendimento da entidade, conforme o art. 6º e art. 53, da Lei  10.741/2003.

 

Art. 3°. A concessão de inscrição para as Entidades Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, será concedida mediante a apresentação de seus respectivos programas, projetos e serviços, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente.

 

Art. 4°. Somente deverão requerer a inscrição de seus programas, projetos e serviços, no Conselho Municipal do Idoso, as Entidades Governamentais e  Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, que atuem no atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa.

 

Art. 5°. Para a concessão da Inscrição às entidades, programas, projetos e serviços, de atendimento à pessoa idosa, devem ser observados os seguintes requisitos, consoante disposto no art. 48 do Estatuto do Idoso:

1.   Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

2.   Apresentar objetivos estatutários e Plano de Trabalho compatíveis com os princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso, descritos nos artigos 1º ao 42, e ainda, com a Política Municipal do Idoso (Lei n.º 230, de 02 de junho de 2006);

3.   Estar regularmente constituída conforme o art.6º. 

 

Art. 6°. As Entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os princípios, conforme disposto no  art.49 e 50 do Estatuto do Idoso.

 

Art. 7°. As organizações da sociedade civil deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os níveis  de proteção.

 

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E SEUS PROGRAMAS

 

Seção I

Da inscrição de entidades e programas

 

Art. 8°. Os pedidos de inscrição de entidades e/ou programas, projetos e serviços, deverão ser enviados pelo email: fundodoidoso.ouropreto@gmail.com, ou direcionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua Antônio de Albuquerque, nº. 51 –  Pilar - Ouro Preto/MG – CEP 35400-000, em envelope lacrado, identificado com o nome da entidade e a finalidade: para a inscrição no CMI.

 

Art. 9°. Para a inscrição a  Entidade deverá encaminhar os seguintes documentos:

 

I. Entidades não governamentais, sem fins lucrativos: 

 

1.   Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo I devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade acompanhado dos demais documentos complementares, conforme itens abaixo:

1. Cópia do alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo;

2.Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado com data de emissão de no máximo 3 (três) meses;

3. Cópia do comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ouro Preto/MG, quando houver;

4.Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente registrada em Cartório;

5.Cópia do Estatuto Social atualizado, que deverá constar em seus objetivos sociais, dispositivo que contemple atuação na área dos direitos dos idosos, devidamente registrado em Cartório;

6.Apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seus artigos 35 e 50, e seus incisos (exclusivo para Casa Lar e/ou ILPI);

7.Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e serviços de atendimento, conforme o Anexo II;

8.Relatório de Atividades do exercício anterior, devidamente assinado pelo Técnico e pelo Representante Legal da Entidade;

9.Cópia do documento de identificação do representante legal da entidade.

 

II. Entidades não governamentais, com fins lucrativos:

 

a) Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade, acompanhado dos demais documentos complementares, conforme itens abaixo:

1.Cópia do alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo;

2. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado;

3.Apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seus artigos 35 e 50, e seus incisos (exclusivo para Casa Lar e/ou ILPI);

4.  Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e serviços de atendimento, conforme o Anexo II;

5. Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente registrada em Cartório;

6.Cópia do Contrato Social atualizado, devidamente registrado em Cartório;

7.  Relatório de Atividades do exercício anterior, devidamente assinado pelo Técnico e pelo Representante Legal da Entidade.

8. Cópia do documento de identificação do representante legal da entidade.

 

III. As entidades governamentais devem apresentar: projetos, programas e serviços de atendimento em consonância com as políticas públicas de atenção ao idoso: 

 

a) Requerimento de inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo III, devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade, acompanhado dos demais documentos complementares, conforme itens abaixo;

1.   Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme o Anexo II;

2.   Relatório de atividades do exercício anterior, devidamente assinado pelo Técnico e pelo Representante Legal da Entidade;

3.   Cópia do documento de identificação do representante legal da entidade.



Seção II

Comissão de Inscrição

 

Art. 10.   A Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso, frente aos requerimentos de inscrição, fará a análise preliminar dos documentos enumerados no artigo 9º desta Resolução, garantindo a apresentação de tudo o que foi solicitado.

§1º. Diante de alguma irregularidade nos documentos apresentados, o CMI/OP poderá notificar a entidade para saná-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§2º. Sendo a avaliação preliminar favorável, o CMI/OP realizará visita técnica à entidade.

§3º. A entidade que solicitar inscrição de programas para execução de atendimento pela primeira vez, deverá ser concedida inscrição provisória, com validade de até 1 (um) ano, mediante parecer da  comissão de inscrição e aprovação da plenária do CMI/OP, garantindo tempo hábil para a realização da visita técnica do CMI/OP.

§4º. A visita técnica irá apurar:

I - a pertinência do plano de trabalho em seus aspectos práticos; e

II- se as instalações físicas oferecem condições adequadas de habitabilidade,  higiene, salubridade e segurança.

§5º. Concluída a visita, a Comissão de Inscrição elaborará parecer pelo deferimento ou indeferimento da inscrição e solicitará pauta na plenária para deliberação.

§6º. O parecer não vincula a decisão da plenária do CMI, que pode decidir de forma diversa.

§7º. O teor da decisão da plenária do CMI/OP deverá ser publicado em meio oficial do Município de Ouro Preto.

 

Art. 11. O CMI/OP expedirá certificado (modelo nos anexos IV e/ou V desta Resolução), atestando a inscrição da entidade e/ou seus programas no CMI/OP, autorizando-a a executar os programas de atendimento em regime de proteção, de orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; prevenção, proteção e promoção da saúde ou acolhimento institucional/ILPI.

 

Seção III

Da renovação de inscrição

 

Art. 12. O Certificado a ser concedido pelo Conselho Municipal do Idoso terá prazo de validade de 2 (dois) anos.

 

Art. 13. Para a manutenção do Certificado, as Entidades Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, e os projetos, programas e serviços Governamentais, deverão cumprir as seguintes formalidades:

 

1.   - sempre que ocorrer qualquer alteração na programação, nas atividades, nos compromissos sociais da Entidade, bem como na razão social, endereço, telefones, composição da Diretoria Executiva, Representante Legal da Entidade, ou ainda, de Proprietário, ou quaisquer outras alterações relevantes, essa deverá comunicar ao Conselho Municipal do Idoso, por meio de ofício, endereçado ao Presidente do órgão, imediatamente após a alteração ocorrida;

2.   - Apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo Conselho Municipal do Idoso;

3.   - Atender criteriosamente, o estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, da presente Resolução Normativa

4.   - Apresentar anualmente, impreterivelmente até o dia 30 de abril, o plano de trabalho do ano corrente e o relatório de atividades do ano anterior.

 

Art. 14. O pedido de renovação e de reavaliação de inscrição deverá ser requerido com no mínimo 90 dias de antecedência à data de vencimento constante do certificado de inscrição (modelos de requerimento de reavaliação de inscrição de programa governamentais no anexo I e de renovação e reavaliação não governamental no anexo III desta resolução).

 

Art. 15. Para a renovação e reavaliação da inscrição deverá ser apresentada toda a documentação prevista no art. 9º desta Resolução conforme se enquadrar a entidade.

 

Art. 16. O Conselho Municipal do Idoso – CMI/OP efetuará visitas às Entidades Não Governamentais e verificará a execução dos projetos, programas e serviços da área Governamental, o atendimento e a atuação junto à pessoa idosa, conforme disposto no Estatuto do Idoso.

 

Parágrafo Único – Caso o parecer da Comissão de Inscrição recomendar a readequação de itens avaliados, a Entidade terá o prazo de 10 dias para apresentar um cronograma de melhorias e realizar as adequações nas datas previstas deste cronograma com o aval desse Conselho. Esgotado o prazo, a Comissão de Inscrição fará a reavaliação do processo e emitirá parecer conclusivo.




CAPÍTULO III

DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROGRAMAS

 

Art. 17. Os programas de atendimento ao idoso compreendem os seguintes regimes:

1.   Proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos;

2.   Prevenção, proteção e promoção da saúde

3.   Acolhimento institucional/ ILPI;

 

§1º. As entidades governamentais ou não governamentais poderão executar programa de apadrinhamento para idosos em acolhimento institucional.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 18. A Entidade Governamental ou Não Governamental poderá solicitar vistas do processo, por meio de ofício, dirigido ao Conselho Municipal do Idoso, protocolizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou pelo e-mail: fundodoidoso.ouropreto@gmail.com, que no prazo de 60 (sessenta) dias úteis enviará a resposta à requerente.

 

Art. 19. A realização da visita é condicionante para a emissão do parecer conclusivo na análise do processo.

 

Art. 20. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

 

Art. 21. A inscrição no CMI e as suas respectivas atualizações deverão ser solicitadas, em qualquer tempo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua Antônio de Albuquerque, nº. 51 – Pilar, das 13h às 18h, ou pelo email: fundodoidoso.ouropreto@gmail.com.

 

Art. 22. Esta Resolução revoga as anteriores que tratam sobre esse assunto.

 

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 11 de abril de 2022

 

Aline Pena Testasicca Silva

Presidente do Conselho Municipal do Idoso






ANEXOS

 

ANEXO I - Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso – Entidade não governamental.

ANEXO II - Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e serviços de atendimento (Formulário para Inscrição de Programa).

ANEXO III - Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso - Entidade/ órgão governamental

ANEXO IV - Modelo de certificado de inscrição de entidade não governamental.

ANEXO V - Modelo de certificado de inscrição de programas  governamentais.




ANEXO I - Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso – Entidade não governamental.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL

( ) Inscrição de entidade

( ) Inscrição de programa

( ) Renovação ou reavaliação de inscrição

Entidade:

 

Nome do Representante Legal de Entidade:

 

Endereço da Entidade:

 

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

Período de vigência do mandato da atual diretoria:

O representante legal da entidade, acima descrita, vem à presença do Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto – CMI/OP, requerer a inscrição de seu programa de atendimento em regime de:

( ) proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos;

( ) prevenção, proteção e promoção da saúde;

( ) acolhimento institucional / ILPI;

 

Ouro Preto, _________de __________ de 20___ .

 

 

Assinatura do representante legal de entidade

 

_______________________________________





ANEXO II – Plano de trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e/ou serviços de atendimento

PLANO DE TRABALHO

Entidade:

Observação: O plano de trabalho deverá conter todas as informações abaixo.

Programa de Proteção em regime de :

( ) proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos;

( ) prevenção, proteção e promoção da saúde;

( ) acolhimento institucional / ILPI;

PÚBLICO ALVO

 

OBJETIVOS

 

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

 

FORMA DE EXECUÇÃO

 

RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS

 

INFRAESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO

 

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

 

IMPACTO SOCIAL ESPERADO COM O TRABALHO

 

FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TRABALHO

 

 

Ouro Preto, _________de __________ de 20___ .

Representante legal da entidade

_______________________________________

 



ANEXO III- Requerimento de inscrição – Entidade/órgão Governamental

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL

 

( ) Inscrição de serviço/programa de atendimento governamental. 

( ) Renovação e/ou reavaliação de inscrição.

Entidade/ Órgão:

Programa / Serviço:

Nome do responsável legal pelo serviço/ programa:

Endereço do Programa / Serviço:

Contato telefônico:

E-mail:

O responsável legal pelo serviço, acima descrita, vem à presença do Conselho Municipal do Idoso, requerer a inscrição de seu programa de atendimento em regime de:

( ) proteção, orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos;

( ) prevenção, proteção e promoção da saúde;

( ) acolhimento institucional / ILPI;

 

Ouro Preto, _________de __________ de 20___ .






Assinatura do responsável legal pelo serviço / programa

 

________________________________

 

 

 

ANEXO IV – Modelo Certificado inscrição de entidade Não governamental

 

 

CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

CERTIFICO QUE A ENTIDADE:...…………………………..., CNPJ:…………………………...., ENCONTRA-SE INSCRITA NO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OURO PRETO, SOB O NÚMERO:.…....., ESTANDO HABILITADA A EXECUTAR O PROGRAMA DE _____________________  EM REGIME DE: …………………......., NA FORMA DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO E EM CONSONÂNCIA COM AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E APROVADO PELA PLENÁRIA DESTE CONSELHO

VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DESTE DOCUMENTO.

 

Ouro Preto, _________de __________ de 20___ .




Presidente Conselho Municipal do Idoso

 

______________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO V- Modelo de Certificado inscrição de entidade Governamental

 

CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL

 

CERTIFICO QUE O ÓRGÃO …………..……………………………………................ DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENCONTRA-SE HABILITADO A EXECUTAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO EM FAVOR DA PESSOA IDOSA EM REGIME DE:………………………....., NA FORMA DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E APROVADO PELA PLENÁRIA DO .

VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS A CONTAR DA DATA DESTE DOCUMENTO.

 

Ouro Preto, _________de __________ de 20___ .




Presidente do Conselho Municipal do Idoso 

 

______________________________

 



Comunicado


Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

 

TERMO DE INTIMAÇÃO

O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem intimar a HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 07/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).

 

A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:

 

“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:

(...)

§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Outrossim, fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado. Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o presente termo.

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Analista Fiscal da Receita Municipal

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

TERMO DE INTIMAÇÃO

 

O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem intimar HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 08/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).

 

A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:

 

“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:

(...)

§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Outrossim, fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado. Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o presente termo.

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Analista Fiscal da Receita Municipal

 

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

TERMO DE INTIMAÇÃO

O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem intimar a HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 10/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).

 

A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:

 

“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:

(...)

§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Outrossim, fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado. Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o presente termo.

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Analista Fiscal da Receita Municipal

Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916

 

TERMO DE INTIMAÇÃO

 

O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem intimar a HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 11/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).

 

A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:

 

“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:

(...)

§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Outrossim, fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado. Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o presente termo.

 

Ouro Preto, 02 de maio de 2022.

 

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Analista Fiscal da Receita Municipal