ATO Nº 168/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Ana Paula dos Santos do exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, para o qual foi nomeada pelo Ato
nº 347/2021, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 169/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra. Rebeka
Oliveira Mineiro Melo Neves para exercer as funções do cargo
de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de maio
de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 170/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o
Sr. Victor Schittini Teixeira
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Atos e
Contratos – C4, junto à Procuradoria Geral do Município com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 03 de maio
de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916
ATO
Nº 171/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º EXONERAR a Sra. Lucília Aparecida Afonso de
Oliveira Fernandes do exercício da Função Gratificada
Especial – FGE 2, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 200/2021.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 03 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 172/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º EXONERAR a Sra. Alessandra Gomes Machado do exercício da Função
Gratificada – FG I - Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 511/2021.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura de Ouro
Preto, 03 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 173/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Alessandra
Gomes Machado para o exercício da Função Gratificada Especial -
FGE 2, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura de Ouro
Preto, 03 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro Preto, 03 de maio de 2022 - Publicação nº 2916
ATO
Nº 174/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o
Sr. Alessandro Pereira Ribeiro
para o exercício da Função Gratificada – FG I – Chefe de Setor, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura de Ouro
Preto, 03 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CHAMADA Nº 004/2022 - PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da Rede Municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:06/05/2022
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
ESCOLA |
VAGA |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola
Municipal Major Raimundo Felicíssimo |
Matemática - PEB - HE |
Manhã |
09h |
Ouro
Preto, 03 de Maio de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Déborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº.
004/2021, objeto: Credenciamento de profissionais e empresas para assegurar
assistência técnica pública e gratuita (AT) para as famílias de baixa renda do
Município de Ouro Preto para o projeto, construção ou regularização da
habitação de interesse social, em atendimento à Lei Federal n° 11.888/2008 e à
Lei Municipal n° 610/2010. Credenciadas: COAU – Corporação de Ofício de
Arquitetura e Urbanismo – CNPJ 21.440.356/0001-16 e VIAVOZ LTDA – CNPJ
05.874.447/0001-03. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente
objeto. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o Pregão Eletrônico nº. 21/2022 - aquisição de
uniformes esportivos. Recebimento das propostas no site www.bllcompras.org.br a
partir das 10h:00min do dia 04/05/2022 até às 10h:00min do dia 16/05/2022. Início
da Sessão de disputa prevista para o dia 17/05/2022 às 10h:00min. Edital no
site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31)
3559-3301. Luciene Souza – Pregoeira.
LEI Nº 1.273 DE 20 DE ABRIL
DE 2022
Dispõe
sobre normas para a formulação e a implementação de programa e ações municipais
relacionadas com a alimentação escolar.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei estabelece normas para a formulação e implementação dos programas e
ações relacionadas com a alimentação escolar no Município de Ouro Preto.
Art. 2º
A alimentação escolar deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais,
econômicas, regionais e sociais do município, utilizando, preferencialmente,
produtos da agricultura familiar.
Art. 3º Os programas e as ações relacionadas com a
alimentação escolar, além das normas e diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar/PNAE, deverão observar as seguintes diretrizes:
I - proporcionar refeições balanceadas, seguras e
nutricionalmente adequadas, considerando a faixa etária e o estado nutricional
dos alunos;
II - complementar a alimentação dos alunos, segundo
avaliações periódicas de um nutricionista.
III - evitar a evasão do aluno e propiciar a adesão da
comunidade escolar a hábitos alimentares saudáveis, atitudes de autocuidado e
promoção da saúde.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a fornecer
alimentação escolar, in natura, para as escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, com recursos próprios ou oriundos do PNAE, observadas as normas
financeiras correspondentes.
Parágrafo único
A eventual impossibilidade de inclusão da instituição no PNAE não a impede de
obter o benefício de que trata esta Lei.
Art. 5º As instituições de que trata o artigo anterior para
serem beneficiárias do programa deverão possuir declaração de utilidade pública
municipal ou estadual e ainda:
I - prestar serviços na área de ensino e educação,
obedecidos parâmetros institucionais estabelecidos pelo Município de Ouro
Preto, bem como os padrões mínimos de eficiência previamente fixados em
regulamentação própria;
II - manter quantitativo de vagas estabelecidas em convênio;
III - possuir declaração de funcionamento regular, nos
últimos dois anos, emitida pela Secretaria Municipal de Educação; pela
Superintendência Regional de Ensino; por conselho municipal temático, que tenha
competência relacionada com a área de ensino ou educação; ou por qualquer órgão
público responsável pela fiscalização, acompanhamento ou regulação do serviço;
IV - não distribuir lucros sob qualquer forma.
Art. 6º Compete ao Município de Ouro Preto:
I - promover a articulação com as instituições privadas
de que trata o art. 4º desta lei para a respectiva inclusão no PNAE, conforme o
caso;
II - formalizar o convênio de que trata esta lei para a
obtenção da alimentação escolar in natura;
III - preparar os documentos indispensáveis à renovação
periódica do convênio;
IV - realizar as compras dos produtos destinados à
alimentação escolar;
V - receber e distribuir os alimentos;
VI - exercer o controle técnico-administrativo e
supervisionar a alimentação escolar, dispondo profissionais da área de nutrição
para o acompanhamento e avaliação periódicos dos programas e ações municipais.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 388/2022
Autoria:
Vantuir Silva
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE
VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E O VANTUIR; PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
|
|
|
|
X |
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE
VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR LEITOA E AUSENTES DA REUNIÃO
OS VEREADORES SANDRINHO E LÍLIAN; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022.
QUADRO DE
VOTAÇÃO
REDAÇÃO
FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CELSINHO MAIA |
X |
|
|
|
|
GEOVANNI MAPA |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO
PLENÁRIO O VEREADOR SANDRINHO E AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR VANDER LEITOA;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 388/2022.
PORTARIA Nº. 027/2022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Substitui
membro da Comissão de Avaliação do Termo de Contratualização firmado entre o
município de Ouro Preto e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro
Preto.
O Secretário
Municipal de Saúde de
Ouro Preto, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que
lhes são conferidos
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR a Sra. Maria Emília Ponciano Gomes como membro
Titular, representante do Prestador de Serviço Santa Casa da Misericórdia de
Ouro Preto,
em substituição à Srª. Aline Cristina Oliveira Reis
Labati.
Art. 2º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 12/04/2022.
Secretaria
Municipal de Saúde, 02 de maio de 2022.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Secretário
Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 002/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Designa servidor para exercer a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, em especial
o que lhe confere o art. 97
da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor
Hudson Augusto Silva, para exercer
a função de Secretário Executivo do Conselho Municipal
de Política Cultural – CMPC, em substituição a Wilerson Oliveira
Noronha, designado por meio da Portaria nº 01/2019, de 27 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Compete ao Secretário Executivo do Conselho:
· – Dar suporte
administrativo para os trabalhos do Conselho;
· –
Convocar os conselheiros e/ou convidados para as reuniões ou para outros
compromissos; III – Secretariar as reuniões, redigir
e lavrar as atas e colher assinaturas de presença nas reuniões;
·
– Redigir
e divulgar as resoluções do CMPC;
·
– Encaminhar para publicação no diário oficial
as resoluções, atas,
cronograma e convocações das reuniões;
·
– Divulgar
as deliberações, cronograma e convocações das reuniões;
·
–
Manter articulação constante com a Casa dos Conselhos e demais órgãos da
Prefeitura; VIII – Manter os documentos organizados e arquivados;
·
– Redigir
e encaminhar os ofícios e outros documentos do Conselho;
·
– Contribuir para a recomposição do CMPC, adotando
os procedimentos necessários;
·
– Requerer
assessoria técnica ou consultorias para dar suporte técnico e apoio ao Conselho; XII – Receber
os ofícios e correspondências do Conselho;
XIII – Apoiar todas as demais atividades necessárias ao funcionamento do CMPC.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022.
Maria Margareth
Monteiro
Secretária Municipal de
Cultura
PORTARIA Nº 028/2022 - Secretaria
Municipal de Saúde - SMS
Altera o caput do Art. 10 do Regimento da
Comissão de Acompanhamento do Contrato dos
Serviços de Saúde firmados entre o município de Ouro Preto e a Irmandade da
Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a
decisão da Comissão na data da última reunião, realizada em 12 de abril de
2022;
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 10
do Regimento da Comissão de Acompanhamento do Contrato dos
Serviços de Saúde firmados entre o município de Ouro Preto e a Irmandade da
Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto, passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
“Art. 10. As
reuniões da Comissão de Acompanhamento dos Contratos acontecerão a cada dois meses, sempre nas segundas
terças-feiras,
em caráter ordinário, podendo ser convocadas em caráter extraordinário.”
Art. 2º Os demais dispositivos do regimento permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12 de abril de 2022.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022.
LEANDRO
LEONARDO DE ASSIS MOREIRA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 029/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Cria o Comitê
de Judicialização da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE OURO PRETO, estado de Minas Gerais, no uso dos poderes que lhes são
conferidos
RESOLVE:
Art.
1º – Fica criado, no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Comitê de Judicialização.
Art.
2º – O
presente comitê tem por objetivo identificar as principais causas da
judicialização no âmbito do município de Ouro Preto, reduzir e qualificar a
demanda de processos da saúde e formular pontos estratégicos de trabalho
visando aprimorar o atendimento às demandas dos usuários do Sistema Único de
Saúde – SUS.
Art.
3º – Ficam,
desde já, nomeados para compor o Comitê de Judicialização, os seguintes membros:
I
– Cícero de Assis Figueiredo – Diretor Jurídico -
Secretaria Municipal de Saúde.
II
-
Marli
Izidoro Fonseca da Silva –
Procuradora Municipal – Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
III
– Paula Alves de Medeiros –
Coordenadora da Assistência Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde.
IV
–
Taciana
de Oliveira – Coordenadora da Atenção Secundária –
Secretaria Municipal de Saúde.
V
– Roberta Sabrina Paes Ribeiro – Nutricionista – Secretaria
Municipal de Saúde.
VI
– Tatiane Cristina Simões Gomes – Coordenadora da Atenção Primária
– Apoio e logística – Secretaria Municipal de Saúde.
VII
–
Flávio
Jordão Hamacher – Promotor de
Justiça – 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto.
VIII
– Jacqueline Farnese Rezende Pimenta – Oficial
do Ministério Público - 3ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto.
Art.
4º
– Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022
LEANDRO LEONARDO DE ASSIS
MOREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Portaria SMPG nº 067/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
1.
Técnico em
Enfermagem: RENATA
CAVALEIRO e VERA FERREIRA COELHO.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 04/05/2022 até às 23h59m
do dia 05/05/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1.
cpf.
2.
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3.
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4.
Carteira
de identidade.
5.
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6.
Uma
foto 3x4 recente.
7.
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8.
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9.
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10.
Certidão
de casamento.
11.
Cartão
de vacina.
12.
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13.
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14.
Caderneta de
vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário
família).
15.
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16.
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17.
Conta
no Banco Itaú.
18.
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19.
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20.
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21.
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer
o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art.
9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 03 de maio de
2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO Nº. 03/2022/CMI
Dispõe sobre a Inscrição de Entidades e Programas
Governamentais e Não Governamentais no Conselho Municipal do Idoso de
Ouro Preto.
A
Presidente do Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições, de
acordo com o disposto na Lei Municipal Nº 237, de 09 de junho de 2006 e
conforme deliberado pelos conselheiros na Reunião Ordinária ocorrida no dia 11
de abril de 2022:
Considerando
o advento da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de Outubro de 2003 – ESTATUTO DO
IDOSO, em seus artigos 35, 48, 49 e 50 e seus parágrafos, no Título IV,
Capítulo II, e ainda, o disposto na referida Lei quanto à fiscalização das
Entidades Governamentais e não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, de
atendimento direto à Pessoa Idosa;
Considerando
a Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências;
Considerando
a Resolução CEI nº 01/06, que dispõe sobre os cadastros de entidades e de
programas de atendimento ao idoso no estado de Minas Gerais;
Considerando
a Lei Nº 230, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal do
Idoso e dá outras providências;
Considerando
a Lei Nº 237, de 09 de junho de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal do
Idoso, em especial o inciso XII do art. 3º, que trata da fiscalização das
entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso;
Considerando
a Lei Nº 1.053 de 10 de outubro de 2017, que cria o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, em especial o §1º do art. 5º, que trata da utilização
dos recursos do Fundo pelas entidades não governamentais.
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta resolução dispõe sobre orientações para a
Inscrição de Entidades junto ao Conselho Municipal do Idoso de Ouro Preto
(CMI/OP).
Art. 2°. Cabe ao CMI efetuar:
I –
inscrição das organizações da sociedade civil que executam, no Município de
Ouro Preto, assistência à pessoa idosa a que se refere o art. 48 da Lei
10.741/2003.
II -
inscrição dos programas de proteção e assistência da pessoa idosa, de entidades
governamentais e das organizações da sociedade civil.
III -
Fiscalizar o atendimento da entidade, conforme o art. 6º e art. 53, da
Lei 10.741/2003.
Art. 3°. A concessão de inscrição para as Entidades
Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, será concedida
mediante a apresentação de seus respectivos programas, projetos e serviços, de
acordo com o que preceitua a legislação pertinente.
Art. 4°. Somente deverão requerer a inscrição de seus
programas, projetos e serviços, no Conselho Municipal do Idoso, as Entidades
Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, que
atuem no atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa.
Art. 5°. Para a concessão da Inscrição às entidades,
programas, projetos e serviços, de atendimento à pessoa idosa, devem ser
observados os seguintes requisitos, consoante disposto no art. 48 do Estatuto
do Idoso:
1. Oferecer instalações
físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e
segurança;
2. Apresentar objetivos
estatutários e Plano de Trabalho compatíveis com os princípios estabelecidos no
Estatuto do Idoso, descritos nos artigos 1º ao 42, e ainda, com a Política
Municipal do Idoso (Lei n.º 230, de 02 de junho de 2006);
3. Estar regularmente
constituída conforme o art.6º.
Art. 6°. As Entidades que desenvolvam programas de
institucionalização de longa permanência adotarão os princípios, conforme
disposto no art.49 e 50 do Estatuto do Idoso.
Art. 7°. As organizações da sociedade civil deverão
proceder à inscrição de seus programas, especificando os níveis de
proteção.
CAPÍTULO
II
DA
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES E SEUS PROGRAMAS
Seção
I
Da
inscrição de entidades e programas
Art. 8°. Os
pedidos de inscrição de entidades e/ou programas, projetos e serviços, deverão
ser enviados pelo email: fundodoidoso.ouropreto@gmail.com, ou
direcionados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, situada na Rua
Antônio de Albuquerque, nº. 51 – Pilar - Ouro Preto/MG – CEP 35400-000,
em envelope lacrado, identificado com o nome da entidade e a finalidade: para a
inscrição no CMI.
Art. 9°. Para a inscrição a Entidade deverá
encaminhar os seguintes documentos:
I.
Entidades não governamentais, sem fins lucrativos:
1. Requerimento de Inscrição
fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo I devidamente preenchido, datado e assinado pelo
Representante Legal da Entidade acompanhado dos demais documentos
complementares, conforme itens abaixo:
1. Cópia
do alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do
mesmo;
2.Cópia do
documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
devidamente atualizado com data de emissão de no máximo 3 (três) meses;
3. Cópia
do comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
de Ouro Preto/MG, quando houver;
4.Cópia da
Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria
devidamente registrada em Cartório;
5.Cópia do
Estatuto Social atualizado, que deverá constar em seus objetivos sociais,
dispositivo que contemple atuação na área dos direitos dos idosos, devidamente
registrado em Cartório;
6.Apresentação
de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que
preceitua o Estatuto do Idoso, em seus artigos 35 e 50, e seus incisos
(exclusivo para Casa Lar e/ou ILPI);
7.Plano de
Trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e serviços de atendimento,
conforme o Anexo II;
8.Relatório
de Atividades do exercício anterior, devidamente assinado pelo Técnico e pelo
Representante Legal da Entidade;
9.Cópia do
documento de identificação do representante legal da entidade.
II.
Entidades não governamentais, com fins lucrativos:
a)
Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado
e assinado pelo Representante Legal da Entidade, acompanhado dos demais
documentos complementares, conforme itens abaixo:
1.Cópia do
alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo;
2. Cópia
do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ,
devidamente atualizado;
3.Apresentação
de modelo do contrato de prestação de serviço com o idoso, de acordo com que
preceitua o Estatuto do Idoso, em seus artigos 35 e 50, e seus incisos
(exclusivo para Casa Lar e/ou ILPI);
4.
Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e serviços de
atendimento, conforme o Anexo II;
5. Cópia
da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria
devidamente registrada em Cartório;
6.Cópia do
Contrato Social atualizado, devidamente registrado em Cartório;
7.
Relatório de Atividades do exercício anterior, devidamente assinado pelo
Técnico e pelo Representante Legal da Entidade.
8. Cópia
do documento de identificação do representante legal da entidade.
III. As
entidades governamentais devem apresentar: projetos, programas e serviços de
atendimento em consonância com as políticas públicas de atenção ao idoso:
a)
Requerimento de inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo III, devidamente preenchido,
datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade, acompanhado dos demais documentos
complementares, conforme itens abaixo;
1. Plano de Trabalho anual,
com os respectivos programas de atendimento, conforme o Anexo II;
2. Relatório de atividades
do exercício anterior, devidamente assinado pelo Técnico e pelo Representante
Legal da Entidade;
3. Cópia do documento de
identificação do representante legal da entidade.
Seção
II
Comissão
de Inscrição
Art. 10. A Comissão de Inscrição do Conselho
Municipal do Idoso, frente aos requerimentos de inscrição, fará a análise
preliminar dos documentos enumerados no artigo 9º desta Resolução, garantindo a
apresentação de tudo o que foi solicitado.
§1º.
Diante de alguma irregularidade nos documentos apresentados, o CMI/OP poderá
notificar a entidade para saná-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§2º. Sendo
a avaliação preliminar favorável, o CMI/OP realizará visita técnica à entidade.
§3º. A
entidade que solicitar inscrição de programas para execução de atendimento pela
primeira vez, deverá ser concedida inscrição provisória, com validade de até 1
(um) ano, mediante parecer da comissão de inscrição e aprovação da
plenária do CMI/OP, garantindo tempo hábil para a realização da visita técnica
do CMI/OP.
§4º. A
visita técnica irá apurar:
I - a
pertinência do plano de trabalho em seus aspectos práticos; e
II- se as
instalações físicas oferecem condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança.
§5º.
Concluída a visita, a Comissão de Inscrição elaborará parecer pelo deferimento
ou indeferimento da inscrição e solicitará pauta na plenária para deliberação.
§6º. O
parecer não vincula a decisão da plenária do CMI, que pode decidir de forma
diversa.
§7º. O
teor da decisão da plenária do CMI/OP deverá ser publicado em meio oficial do
Município de Ouro Preto.
Art. 11. O CMI/OP expedirá certificado (modelo nos anexos IV e/ou V desta Resolução),
atestando a inscrição da entidade e/ou seus programas no CMI/OP, autorizando-a
a executar os programas de atendimento em regime de proteção, de orientação e
apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; prevenção,
proteção e promoção da saúde ou acolhimento institucional/ILPI.
Seção
III
Da
renovação de inscrição
Art. 12. O Certificado a ser concedido pelo Conselho
Municipal do Idoso terá prazo de validade de 2 (dois) anos.
Art. 13. Para a manutenção do Certificado, as Entidades
Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, e os projetos, programas e
serviços Governamentais, deverão cumprir as seguintes formalidades:
1. - sempre que ocorrer
qualquer alteração na programação, nas atividades, nos compromissos sociais da
Entidade, bem como na razão social, endereço, telefones, composição da
Diretoria Executiva, Representante Legal da Entidade, ou ainda, de
Proprietário, ou quaisquer outras alterações relevantes, essa deverá comunicar
ao Conselho Municipal do Idoso, por meio de ofício, endereçado ao Presidente do
órgão, imediatamente após a alteração ocorrida;
2. - Apresentar outras
informações e/ou documentos, quando solicitados pelo Conselho Municipal do
Idoso;
3. - Atender
criteriosamente, o estabelecido no artigo 1º, parágrafo único, da presente
Resolução Normativa
4. - Apresentar anualmente,
impreterivelmente até o dia 30 de abril, o plano de trabalho do ano corrente e
o relatório de atividades do ano anterior.
Art. 14. O pedido de renovação e de reavaliação de
inscrição deverá ser requerido com no mínimo 90 dias de antecedência à data de
vencimento constante do certificado de inscrição (modelos de requerimento de
reavaliação de inscrição de programa governamentais no anexo I e de renovação e reavaliação não governamental no anexo III desta resolução).
Art. 15. Para a renovação e reavaliação da inscrição
deverá ser apresentada toda a documentação prevista no art. 9º desta Resolução
conforme se enquadrar a entidade.
Art. 16. O Conselho Municipal do Idoso – CMI/OP efetuará
visitas às Entidades Não Governamentais e verificará a execução dos projetos,
programas e serviços da área Governamental, o atendimento e a atuação junto à
pessoa idosa, conforme disposto no Estatuto do Idoso.
Parágrafo
Único – Caso o parecer da Comissão de Inscrição recomendar a readequação de
itens avaliados, a Entidade terá o prazo de 10 dias para apresentar um
cronograma de melhorias e realizar as adequações nas datas previstas deste
cronograma com o aval desse Conselho. Esgotado o prazo, a Comissão de Inscrição
fará a reavaliação do processo e emitirá parecer conclusivo.
CAPÍTULO
III
DAS
ESPECIFICAÇÕES DOS PROGRAMAS
Art. 17. Os programas de atendimento ao idoso
compreendem os seguintes regimes:
1. Proteção, orientação e
apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos;
2. Prevenção, proteção e
promoção da saúde
3. Acolhimento
institucional/ ILPI;
§1º. As
entidades governamentais ou não governamentais poderão executar programa de
apadrinhamento para idosos em acolhimento institucional.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. A
Entidade Governamental ou Não Governamental poderá solicitar vistas do
processo, por meio de ofício, dirigido ao Conselho Municipal do Idoso,
protocolizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ou pelo e-mail:
fundodoidoso.ouropreto@gmail.com, que no prazo de 60 (sessenta) dias úteis
enviará a resposta à requerente.
Art. 19. A realização da visita é condicionante para a
emissão do parecer conclusivo na análise do processo.
Art. 20. É vedada a destinação de recursos públicos para
auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Art. 21. A inscrição no CMI e as suas respectivas
atualizações deverão ser solicitadas, em qualquer tempo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
situada na Rua Antônio de Albuquerque, nº. 51 – Pilar, das 13h às 18h,
ou pelo email: fundodoidoso.ouropreto@gmail.com.
Art. 22. Esta Resolução revoga as anteriores que tratam
sobre esse assunto.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro
Preto, 11 de abril de 2022
Aline
Pena Testasicca Silva
Presidente
do Conselho Municipal do Idoso
ANEXO I -
Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso – Entidade
não governamental.
ANEXO II -
Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e serviços de
atendimento (Formulário para Inscrição de Programa).
ANEXO III
- Requerimento de Inscrição fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso -
Entidade/ órgão governamental
ANEXO IV -
Modelo de certificado de inscrição de entidade não governamental.
ANEXO V -
Modelo de certificado de inscrição de programas governamentais.
ANEXO I - Requerimento de Inscrição fornecido pelo
Conselho Municipal do Idoso – Entidade não governamental.
ANEXO I REQUERIMENTO DE
INSCRIÇÃO DE ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL ( ) Inscrição de
entidade ( ) Inscrição de
programa ( ) Renovação ou
reavaliação de inscrição |
Entidade: |
|
Nome do Representante
Legal de Entidade: |
|
Endereço da Entidade: |
|
CNPJ: |
Telefone: |
E-mail: |
Período de vigência do
mandato da atual diretoria: |
O representante legal
da entidade, acima descrita, vem à presença do Conselho Municipal do Idoso de
Ouro Preto – CMI/OP, requerer a inscrição de seu programa de atendimento em
regime de: ( ) proteção,
orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; ( ) prevenção, proteção
e promoção da saúde; ( ) acolhimento
institucional / ILPI; |
Ouro Preto,
_________de __________ de 20___ . |
Assinatura do representante
legal de entidade _______________________________________
|
ANEXO II –
Plano de trabalho anual, com os respectivos programas, projetos e/ou serviços
de atendimento
PLANO DE TRABALHO |
Entidade: |
Observação: O plano de trabalho deverá conter todas as
informações abaixo. |
Programa de Proteção em
regime de : ( ) proteção,
orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; ( ) prevenção, proteção
e promoção da saúde; ( ) acolhimento
institucional / ILPI; |
PÚBLICO ALVO |
OBJETIVOS |
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO |
FORMA DE EXECUÇÃO |
RECURSOS HUMANOS
ENVOLVIDOS |
INFRAESTRUTURA PARA A
REALIZAÇÃO DO TRABALHO |
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL |
IMPACTO SOCIAL ESPERADO
COM O TRABALHO |
FORMA DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DO TRABALHO |
Ouro Preto, _________de
__________ de 20___ . Representante legal da
entidade _______________________________________ |
ANEXO III-
Requerimento de inscrição – Entidade/órgão Governamental
ANEXO III REQUERIMENTO DE
ENTIDADE GOVERNAMENTAL ( ) Inscrição de
serviço/programa de atendimento governamental. ( ) Renovação e/ou
reavaliação de inscrição. |
Entidade/ Órgão: |
Programa / Serviço: |
Nome do responsável
legal pelo serviço/ programa: |
Endereço do Programa /
Serviço: |
Contato telefônico: |
E-mail: |
O responsável legal pelo
serviço, acima descrita, vem à presença do Conselho Municipal do Idoso,
requerer a inscrição de seu programa de atendimento em regime de: ( ) proteção,
orientação e apoio sociofamiliar e serviço de fortalecimento de vínculos; ( ) prevenção, proteção
e promoção da saúde; ( ) acolhimento
institucional / ILPI; |
Ouro Preto,
_________de __________ de 20___ .
________________________________ |
ANEXO IV –
Modelo Certificado inscrição de entidade Não governamental
CERTIFICADO
DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
CERTIFICO QUE A
ENTIDADE:...…………………………..., CNPJ:…………………………...., ENCONTRA-SE INSCRITA NO
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE OURO PRETO, SOB O NÚMERO:.…....., ESTANDO HABILITADA
A EXECUTAR O PROGRAMA DE _____________________ EM REGIME DE:
…………………......., NA FORMA DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO E EM CONSONÂNCIA
COM AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E APROVADO PELA PLENÁRIA DESTE CONSELHO |
VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS
A CONTAR DA DATA DESTE DOCUMENTO. |
Ouro Preto,
_________de __________ de 20___ .
Presidente Conselho
Municipal do Idoso ______________________________ |
ANEXO V-
Modelo de Certificado inscrição de entidade Governamental
CERTIFICADO
DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMA GOVERNAMENTAL CERTIFICO QUE O ÓRGÃO
…………..……………………………………................ DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
ENCONTRA-SE HABILITADO A EXECUTAR O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO EM FAVOR
DA PESSOA IDOSA EM REGIME DE:………………………....., NA FORMA DO PLANO DE TRABALHO
APRESENTADO EM CONFORMIDADE COM AS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E APROVADO PELA
PLENÁRIA DO . |
VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS
A CONTAR DA DATA DESTE DOCUMENTO. |
Ouro Preto,
_________de __________ de 20___ .
Presidente do Conselho
Municipal do Idoso ______________________________ |
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da
Comissão de 2ª Instância, vem intimar a HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13,
da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA
n° 07/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme
registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do
Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).
A presente intimação faz-se nos termos do
Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art.
31, senão vejamos:
“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal
será intimado do julgamento, da seguinte forma:
(...)
§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o
contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.
Outrossim,
fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto
esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado.
Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o
presente termo.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022.
Bruna Fernanda
Fernandes Marcelino Pimenta
Analista Fiscal da
Receita Municipal
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem intimar a HINDALCO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 08/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:
“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:
(...)
§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.
Outrossim, fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado. Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem
intimar a HINDALCO
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13,
da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA
n° 10/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme
registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do
Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de
agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:
“Art.
23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da
seguinte forma:
(...)
§ 4º
Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através
de publicação no Diário Oficial do Município.
Outrossim,
fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto
esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado.
Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o
presente termo.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem
intimar a HINDALCO
DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMINA LTDA., inscrito no CNPJ sob o n° 17.720.994/0001-13,
da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA
n° 11/2020, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme
registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do
Município no dia 11 de abril de 2022 (Publicação nº 2904).
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de
agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:
“Art.
23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da
seguinte forma:
(...)
§ 4º
Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através
de publicação no Diário Oficial do Município.
Outrossim,
fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto
esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado.
Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o
presente termo.
Ouro Preto, 02 de maio de 2022.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal